ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 214

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
29 de junho de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 214/01

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9700 — Dnata/Alpha LSG) ( 1 )

1

2020/C 214/02

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9633 — Astorg/Nordic Capital/Novo/ERT) ( 1 )

2

2020/C 214/03

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9782 — Experian/Bertelsman/Informa) ( 1 )

3

2020/C 214/04

Início ao processo, (Processo M.9564 — LSEG/Refinitiv Business) ( 1 )

4

2020/C 214/05

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida) ( 1 )

5

2020/C 214/06

Retirada da notificação de uma concentração, (Processo M.9677 — DIC/BASF Colors & Effects) ( 1 )

6


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 214/07

Taxas de câmbio do euro — 26 de junho de 2020

7


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 214/08

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2020/C 214/09

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9700 — Dnata/Alpha LSG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/01)

Em 6 de março de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9700.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9633 — Astorg/Nordic Capital/Novo/ERT)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/02)

Em 23 de janeiro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9633.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9782 — Experian/Bertelsman/Informa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/03)

Em 16 de junho de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9782.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/4


Início ao processo

(Processo M.9564 — LSEG/Refinitiv Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/04)

No dia 22 de junho de 2020, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de Processo M.9564 — LSEG/Refinitiv Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9849 — Banco Santander/Aegon/Popular Vida)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/05)

Em 22 de junho de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9849.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/6


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9677 — DIC/BASF Colors & Effects)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 214/06)

Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho

Em 15 de maio de 2020, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) («Regulamento das Concentrações»).

Em 23 de junho de 2020, a parte notificante informou a Comissão de que retirava a sua notificação.


(1)  JO C 177 de 27.5.2020, p. 5.

(2)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/7


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de junho de 2020

(2020/C 214/07)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1213

JPY

iene

119,93

DKK

coroa dinamarquesa

7,4523

GBP

libra esterlina

0,90575

SEK

coroa sueca

10,4773

CHF

franco suíço

1,0631

ISK

coroa islandesa

155,00

NOK

coroa norueguesa

10,8850

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,808

HUF

forint

355,15

PLN

zlóti

4,4684

RON

leu romeno

4,8426

TRY

lira turca

7,6865

AUD

dólar australiano

1,6313

CAD

dólar canadiano

1,5318

HKD

dólar de Hong Kong

8,6904

NZD

dólar neozelandês

1,7428

SGD

dólar singapurense

1,5608

KRW

won sul-coreano

1 346,19

ZAR

rand

19,3799

CNY

iuane

7,9298

HRK

kuna

7,5575

IDR

rupia indonésia

15 944,89

MYR

ringgit

4,8115

PHP

peso filipino

56,053

RUB

rublo

77,8800

THB

baht

34,674

BRL

real

6,0595

MXN

peso mexicano

25,5836

INR

rupia indiana

84,8215


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/8


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2020/C 214/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«CZWÓRNIAK STAROPOLSKI TRADYCYJNY»

N.o UE: TSG-PL-0035-AM02 — 11.1.2019

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Nome do agrupamento: Związek Pracodawców Polska Rada Winiarstwa

Endereço:

ul. Świętokrzyska 20

00-002 Warszawa

POLSKA/POLÓNIA

Telefone:

+48 222434176

Correio eletrónico:

office@zpprw.pl

A Związek Pracodawców Polska Rada Winiarstwa é a principal organização que representa o setor vitícola na Polónia, reunindo produtores de produtos fermentados, incluindo de hidroméis. Trata-se de uma entidade independente criada pelos membros do Krajowa Rada Winiarstwa i Miodosytnictwa przy Stowarzyszeniu Naukowo - Technicznym Inżynierów i Techników Przemysłu Spożywczego, que requereu o registo da denominação enquanto Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Polónia

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Método de obtenção

Outras. Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto

4.   Tipo(s) de alteração

Alteração do caderno de especificações de ETG registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

5.   Alterações

No ponto 3.2, a frase:

«A denominação “czwórniak” deriva do número “4” (“cztery” em polaco) e está diretamente relacionada com a composição e o método de produção históricos de czwórniak: a proporção de mel e de água no mosto é de uma parte de mel para três partes de água.»

é substituída pela frase:

«O termo “czwórniak” deriva do número “4” (“cztery” em polaco) e está diretamente relacionado com a composição e o método de produção históricos de «czwórniak»: a proporção de mel e de água no hidromel é de uma parte de mel para três partes de água.»

Deste modo, é reposta a informação de que o termo «czwórniak» está relacionado com a proporção de água e de mel no hidromel. Foi inserida uma menção segundo a qual a base corresponde à proporção de água e de mel no hidromel, a saber, o produto final. A presente alteração é de natureza formal e não tem incidência nas especificidades do produto. Decorre do facto de que, em conformidade com a legislação nacional em vigor desde 1948, «apenas o hidromel obtido a partir de uma parte de mel natural e de três partes de água pode ser denominado “czwórniak”». O mel é adicionado durante o processo de produção, e não apenas na fase de preparação do mosto. Por conseguinte, importa ter em conta a proporção de mel e de água, ou de sumo, no hidromel final.

Descrição do produto

A frase:

«O sabor do “czwórniak staropolski tradycyjny” pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias usadas.»

é substituída pela frase:

«O sabor do “czwórniak staropolski tradycyjny” pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias, do lúpulo e dos sumos de fruta usados.»

A presente alteração é de natureza formal. O caderno de especificações original previa a possibilidade de adicionar sumo de fruta na produção de «czwórniak staropolski tradycyjny». Neste sentido, importa tomar em consideração a influência dos sumos no sabor do produto. Propõe-se, assim, o alargamento da rubrica «Matérias-primas» a fim de incluir o lúpulo, de modo que a influência do lúpulo no sabor do «czwórniak staropolski tradycyjny» seja igualmente tida em conta.

É aditada a seguinte frase:

«Consoante o método utilizado na preparação do mosto, é possível distinguir dois tipos de “czwórniak staropolski tradycyjny”: esterilizado e não esterilizado.»

O «czwórniak staropolski tradycyjny» existe em duas formas: esterilizado e não esterilizado. Originalmente, o caderno de especificações só abrangia a forma esterilizada. A alteração proposta tem como objetivo incluir igualmente a forma não esterilizada no caderno de especificações. Além disso, justifica-se pelas informações reveladas em obras históricas. Algumas fontes literárias do século XIX [entre outras, «Najdokładniejszy sposób sycenia różnych gatunków miodów» (Melhores métodos de esterilização dos diferentes tipos de mel), de Józef Ambrożewicz, 1891, e «Miodosytnictwo — czyli nauka przerabiania miodu i owoców na napoje» (Miodosytnictwo, ou a arte de transformar mel e frutas em bebidas), de Teofil Ciesielski, 1892] demonstram que as bebidas à base de hidromel eram elaboradas de acordo com dois métodos: através da aplicação de um processo de cozedura ou do recurso a um tratamento térmico. Além do mais, a obra «Mała encyklopedia rolnicza» (Pequena enciclopédia agrícola), de 1964, também estabelece uma distinção entre hidroméis esterilizados e hidroméis não esterilizados.

Se é verdade que a produção de hidroméis não esterilizados é uma tradição multissecular, não deixa por isso de ser um processo difícil do ponto de vista tecnológico, dado que a preparação do mosto não recorre ao tratamento térmico. O elevado risco de contaminação do mosto, em especial durante a fermentação e a estabilização, levaria ao abandono deste método. No entanto, o mesmo ganhou novo alento nestes últimos anos, motivo pelo qual deve ser abrangido no caderno de especificações do produto como equivalente à produção de hidroméis esterilizados.

O método de produção dos dois tipos de hidromel difere somente no método de preparação do mosto. No caso dos hidroméis não esterilizados, a preparação é levada a cabo sem recurso a altas temperaturas, ao passo que o mosto destinado à produção de hidroméis esterilizados é aquecido. As seguintes etapas do processo tecnológico são idênticas para os dois tipos de produtos.

Método de produção

Na rubrica «Matérias-primas», o travessão:

«Ervas aromáticas e especiarias: cravinho, canela, noz-moscada ou gengibre»

é substituído pelo texto seguinte:

«Ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo»

A alteração proposta visa alargar a gama de especiarias usadas (em relação às quatro especiarias mencionadas para efeitos da denominação no caderno de especificações original) e autorizar a adição de lúpulo. Justifica-se do ponto de vista histórico, uma vez que o lúpulo e um grande número de especiarias já eram referidos no século XIX em publicações especializadas. A legislação nacional em vigor em 1948 permitia adições correspondentes à proposta de alteração.

O seguinte travessão é igualmente aditado: «Ácido tartárico ou ácido cítrico.»

A referência à utilização de ácido tartárico ou de ácido cítrico justifica-se por razões de ordem tecnológica. Esse tratamento está historicamente atestado — a legislação nacional de 1948 já o autorizava.

A rubrica «Método de produção — Etapa 1» passa a mencionar dois métodos de preparação do mosto de mel para a produção de hidroméis esterilizados e não esterilizados.

A frase:

«Preparação (ebulição) do mosto até atingir uma temperatura entre 95 °C e 105 °C»

é substituída pela seguinte menção:

«Preparação do mosto de mel:

No caso dos hidroméis não esterilizados, o mel é dissolvido em água morna, a uma temperatura de 20 °C a 30 °C.

Por sua vez, os hidroméis esterilizados são produzidos através de esterilização (ebulição) do mosto de mel até atingir uma temperatura entre 95 °C e 105 °C.»

A alteração proposta tem em conta as diferenças da preparação do mosto de mel na produção de hidroméis esterilizados e não esterilizados. Trata-se de uma consequência natural do alargamento do caderno de especificações ao método de produção dos hidroméis não esterilizados, cujo objetivo é preparar o mosto de mel através da dissolução do mel em água morna.

Na rubrica «Método de produção», etapa 1, a frase:

«A proporção de mel e de água a cumprir para o “czwórniak staropolski tradycyjny” é a seguinte: uma parte de mel para três partes de água (ou água com sumo de fruta), podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias.»

é substituída pelo texto seguinte:

«A proporção de mel e de água a cumprir para o “czwórniak staropolski tradycyjny” é a seguinte: uma parte de mel para três partes de água (ou água com sumos de fruta), podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo.»

Assim, passa a estar prevista a possibilidade de adicionar lúpulo além das ervas aromáticas e especiarias. A presente alteração decorre do aditamento à lista das matérias-primas autorizadas.

A frase:

«Observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com revestimento de vapor. Este método de ebulição impede a caramelização dos açúcares.»

é substituída pela frase:

«No caso dos hidroméis esterilizados, observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com revestimento de vapor. Este método de ebulição impede a caramelização dos açúcares.»

É aditada a menção de que este aspeto se refere aos hidroméis esterilizados. A obrigação de utilizar caldeiras de mosto equipadas com revestimento de vapor não se aplica aos hidroméis não esterilizados – aquando da preparação a frio do mosto, os açúcares não são caramelizados.

Na rubrica «Método de produção», etapa 5, a frase:

«Trasfega [odciąg] do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.»

é substituída pela frase:

«Trasfega [obciąg] do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.»

O vocábulo polaco «odciąg» é substituído pelo vocábulo correto que designa o tratamento, a saber, «obciąg» (trasfega), a fim de corrigir uma gralha datilográfica.

A rubrica «Método de produção — Etapa 7» é complementada em conformidade com a alteração, passando a incluir na lista das matérias-primas autorizadas o lúpulo, o ácido tartárico ou o ácido cítrico.

O travessão:

«de ervas aromáticas e especiarias»

é substituído pelo texto seguinte:

«de ervas aromáticas e especiarias ou de lúpulo»

O seguinte travessão é aditado:

«de ácido tartárico ou de ácido cítrico.»

Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto

Na rubrica «Especificidade do produto», a frase:

«O caráter específico do czwórniak deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções corretas de mel e água no mosto de mel, uma parte de mel e três partes de água.»

é substituída pela frase seguinte:

«O caráter específico do “czwórniak staropolski tradycyjny” deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções corretas de mel e água no hidromel, uma parte de mel e três partes de água.»

Por conseguinte, foi inserida uma menção segundo a qual o elemento fundamental é a proporção de mel e de água no hidromel, e não no mosto de hidromel, o que reflete as modificações introduzidas no ponto 3.2.

A descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional foi complementada por citações que atestam o caráter tradicional dos dois métodos de preparação do mosto de mel aplicáveis na produção de hidroméis esterilizados e de hidroméis não esterilizados.

Além disso, é introduzida uma correção da denominação no conteúdo. O termo «czwórniak» foi substituído pela denominação atual, a saber, «czwórniak staropolski tradycyjny», nas posições onde ocorre.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADES TRADICIONAIS GARANTIDAS

«CZWÓRNIAK STAROPOLSKI TRADYCYJNY»

N.o UE: TSG-PL-0035-AM02 — 11.1.2019

Polónia

1.   Denominação(ões)

«Czwórniak staropolski tradycyjny»

2.   Tipo de produto

Classe 1.8. Outros produtos enumerados no anexo I do tratado (especiarias, etc.)

3.   Justificação do registo

3.1.   Indicar se o produto:

é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

Os hidroméis são produzidos há mais de mil anos no território da Polónia, conforme atestado por várias fontes literárias históricas. As primeiras referências na literatura datam do século X e podem ser encontradas informações relativas a estas bebidas alcoólicas e aos seus diferentes tipos em obras publicadas nos séculos XVII e XVIII. A técnica de produção utilizada desde há séculos sofreu apenas ligeiras modificações. O «czwórniak staropolski tradycyjny» é um dos quatro tipos de hidromel existentes. É produzido de acordo com receitas tradicionais, respeitando as proporções de mel e de água definidas rigorosamente.

3.2.   Indicar se a denominação:

é tradicionalmente utilizada para designar o produto específico;

indica o caráter tradicional do produto ou as suas especificidades.

O termo «czwórniak» deriva do número «4» («cztery» em polaco) e está diretamente relacionado com a composição e o método de produção históricos de «czwórniak»: a proporção de mel e de água no hidromel é de uma parte de mel para três partes de água. Assim, reflete as características específicas do produto. Dado que «czwórniak» é um termo usado exclusivamente para designar um tipo específico de hidromel, também se deve considerar que a própria denominação é específica em si.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto identificado com a denominação inscrita no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas, que demonstram o seu caráter específico (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

O «czwórniak staropolski tradycyjny» é um hidromel, uma bebida clara obtida por fermentação do mosto de mel, que se distingue pelo aroma e o sabor a mel característicos da matéria-prima utilizada.

O sabor do «czwórniak staropolski tradycyjny» pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias, do lúpulo e dos sumos de fruta usados. A sua cor pode variar entre o dourado-claro e o âmbar-escuro, em função do tipo de mel utilizado na produção.

Consoante o método utilizado na preparação do mosto, é possível distinguir dois tipos de «czwórniak staropolski tradycyjny»: esterilizado e não esterilizado.

Indicadores físico-químicos característicos do hidromel «czwórniak staropolski tradycyjny»:

teor alcoólico volumétrico entre 9 e 12%,

açúcares redutores após inversão entre 35 e 90 g/l,

acidez total, expressa em gramas de ácido málico, compreendida entre 3,5 e 8 g/l,

acidez volátil, expressa em gramas de ácido acético inferior ou igual a 1,4 g/l,

quantidade total de açúcar que, depois de adicionado ao teor alcoólico volumétrico, expresso em %, multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 240,

extrato não redutor igual ou superior a:

15 g/l,

20 g/l, no caso de hidromel de fruta,

quantidade de cinza igual ou superior a 1,3 g/l, no caso de hidromel de fruta.

É proibida a utilização de conservantes, estabilizadores, corantes ou aromas artificiais na produção de «czwórniak staropolski tradycyjny».

4.2.   Descrição do método de obtenção obrigatório do produto com a denominação inscrita no ponto 1 que os produtores devem respeitar, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de elaboração do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

Matérias-primas:

Mel natural com os seguintes parâmetros:

teor de água não superior a 20 % (m/m),

conteúdo de açúcares redutores não inferior a 70% (m/m),

conteúdo de sacarose e melezitose não superior a 5% (m/m),

acidez total em ml de solução de NaOH: 1 mol/l por 100 g de mel da ordem de 1 a 5 ml,

teor de 5-hidroximetilfurfural (HMF), em mg/100 g de mel, não superior a 4,0;

Levedura especial de hidromel de alta diluição — adequada para a diluição de uma grande proporção de açúcar em álcool;

Ervas aromáticas e especiarias naturais ou lúpulo;

Sumos de fruta naturais ou frutas frescas;

Ácido tartárico ou ácido cítrico.

Método de obtenção:

Etapa 1

Preparação do mosto de mel:

No caso dos hidroméis não esterilizados, o mel é dissolvido em água morna, a uma temperatura de 20 °C a 30 °C.

Por sua vez, os hidroméis esterilizados são produzidos através de ebulição do mosto de mel até atingir uma temperatura entre 95 e 105 °C.

A proporção de mel e de água a cumprir para o «czwórniak staropolski tradycyjny» é a seguinte: uma parte de mel para três partes de água (ou água com sumos de fruta), podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo. Para produzir hidromel de fruta, substitui-se pelo menos 30% do volume de água por sumo de fruta.

No caso dos hidroméis esterilizados, observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com revestimento de vapor. Este método de ebulição impede a caramelização dos açúcares.

Etapa 2

Arrefecimento do mosto até atingir 20 °C-22 °C, temperatura ideal para a propagação da levedura, no caso dos hidroméis esterilizados. O mosto deve ser arrefecido no dia da produção. O tempo de arrefecimento depende da eficiência do refrigerador. O processo de arrefecimento garante a segurança microbiológica do mosto.

Etapa 3

Preparação da mistura de mosto-fermento – Inoculação do mosto de mel com uma solução de levedura num tanque de fermentação.

Etapa 4

A. Fermentação intensa: entre seis e dez dias. Mantendo a temperatura ao nível máximo de 28 °C, assegura-se o desenvolvimento correto do processo de fermentação.

B. Fermentação lenta: entre três e seis semanas. O período de fermentação lenta permite obter as características físico-químicas adequadas.

Etapa 5

Trasfega do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.

Após obtenção de um teor de alcoólico volumétrico de pelo menos 9 %, deve proceder-se à trasfega que antecede o envelhecimento. Esta operação assegura as características físico-químicas e organoléticas adequadas. Deixar o mosto fermentado nas borras para além do período de fermentação lenta afeta negativamente as características organoléticas, devido à autólise da levedura.

Etapa 6

Envelhecimento (maturação) e extração com sifão (decantação): este procedimento repete-se sempre que for necessário para impedir que se produzam processos indesejáveis nas borras (autólise da levedura). Durante o envelhecimento, é possível realizar operações de pasteurização e filtragem. Esta fase é essencial para garantir que o produto tem as características organoléticas perfeitas.

O período de envelhecimento mínimo do «czwórniak staropolski tradycyjny» é de nove meses.

Etapa 7

Ajuste de sabor (composição) — esta fase refere-se à preparação de um produto final com as características organoléticas e físico-químicas próprias do «czwórniak staropolski tradycyjny». A fim de garantir a obtenção dos indicadores requeridos, é possível corrigir as propriedades organoléticas e físico-químicas do produto através de:

adição de mel para adoçar o hidromel,

de ervas aromáticas e especiarias ou de lúpulo,

adição de ácido tartárico ou ácido cítrico.

O objetivo desta fase é obter um produto que tenha o bouquet característico do «czwórniak staropolski tradycyjny».

Etapa 8

Acondicionamento a quente em embalagens individuais a uma temperatura entre 55 e 60 °C. Recomenda-se a apresentação do «czwórniak staropolski tradycyjny» em embalagens tradicionais, tais como: garrafões, recipientes de cerâmica ou barris de carvalho.

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

Especificidade do produto:

O caráter específico do «czwórniak staropolski tradycyjny» resulta do seguinte:

preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas),

envelhecimento e maturação,

características físico-químicas e organoléticas do produto.

Preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas):

O caráter específico do «czwórniak staropolski tradycyjny» deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções corretas de mel e água no hidromel, uma parte de mel e três partes de água. Esta proporção é o fator determinante em todas as fases posteriores da produção do «czwórniak staropolski tradycyjny» e o que lhe confere características únicas.

Envelhecimento e maturação:

De acordo com a receita tradicional polaca, o caráter do produto depende do envelhecimento e da maturação durante determinado período de tempo. No caso do «czwórniak staropolski tradycyjny», este período é de pelo menos nove meses.

Características físico-químicas e organoléticas:

A observância de todas as fases de produção que constam do caderno de especificações garante a obtenção de um produto de sabor e aroma incomparáveis. O sabor e aroma únicos do «czwórniak staropolski tradycyjny» são resultado do teor apropriado de álcool e de açúcar:

açúcares redutores após inversão entre 35 e 90 g/l,

quantidade total de açúcar que, depois de adicionado ao teor alcoólico volumétrico, expresso em %, multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 240,

teor alcoólico volumétrico entre 9% e 12%.

Devido às proporções estritamente definidas dos ingredientes usados na sua produção, o «czwórniak staropolski tradycyjny» possui uma consistência tipicamente viscosa e líquida que o distingue de outros tipos de hidromel.

Método de produção tradicional:

A produção de hidromel na Polónia é uma tradição milenar e caracteriza-se pela sua grande diversidade. O desenvolvimento e a melhoria do método de produção ao longo dos séculos deram origem a vários tipos de hidromel. A origem da produção de hidromel remonta aos primórdios do Estado polaco. Em 966, o diplomata, comerciante e viajante espanhol, Ibrahim ibn Yaqub, escreveu o seguinte: «Além da alimentação, da carne e das terras de lavoura, o país de Mieszko I é abundante em hidromel, nome por que são conhecidos os vinhos e as bebidas alcoólicas eslavas» (Mieszko I foi o primeiro rei da Polónia). Nas crónicas de Gallus Anonymus, que narram a história polaca no período de viragem do século XI para o século XII, também surgem várias referências à produção de hidromel.

O poema épico «Pan Tadeusz» de Adam Mickiewicz, inspirado na história da nobreza polaca dos anos 1811 e 1812, contém um manancial de informações sobre a produção, os hábitos de consumo e os diferentes tipos de hidromel. O hidromel também é referido nos poemas de Tomasz Zan (1796-1855) e na trilogia de Henryk Sienkiewicz, que descreve a história da República da Polónia no século XVII (Ogniem i mieczem, publicado em 1884, Potop, publicado em 1886 e Pan Wołodyjowski, publicado em 1887 e 1888).

Os documentos que descrevem as tradições culinárias polacas dos séculos XVII e XVIII contêm não só referências ao hidromel em geral, mas também aos vários tipos de hidromel. Em função do método de produção utilizado, eram denominados «półtorak», «dwójniak», «trójniak» ou «czwórniak». Cada uma destas denominações corresponde a um tipo de hidromel diferente, produzido a partir de diferentes proporções de mel e água (ou sumo), bem como aos diferentes tempos de envelhecimento. A técnica de produção de «czwórniak staropolski tradycyjny» é seguida há séculos, com alterações mínimas.

Composição tradicional:

A divisão tradicional do hidromel em «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak» existe na Polónia há séculos e continua presente no espírito dos consumidores. Depois da Segunda Guerra Mundial, procurou-se regulamentar a divisão tradicional do hidromel em quatro categorias, Esta divisão foi finalmente consagrada na legislação polaca em 1948, mediante a Lei relativa à produção de vinhos, mostos, hidroméis e ao comércio desses produtos (Jornal Oficial da República da Polónia de 18 de novembro de 1948). Esta lei contém disposições sobre a produção de hidromel, que especificam as proporções de mel e água e os requisitos tecnológicos. A proporção de água e de mel para preparar o «czwórniak staropolski tradycyjny» é referida da seguinte maneira: «Apenas o hidromel obtido a partir de uma parte de mel natural e de três partes de água pode ser denominado “czwórniak”».

Dois métodos de preparação do mosto:

O mosto destinado à produção de hidroméis tradicionais pode ser preparado de duas formas: por ebulição (esterilização) ou omitindo a etapa da esterilização. Os dois métodos de produção são distinguidos em muitas obras, por exemplo:

«Najdokładniejszy sposób sycenia różnych gatunków miodów» (Melhores métodos de esterilização dos diferentes tipos de mel), da autoria do padre Józef Ambrożewicz, publicado em Varsóvia em 1891. Esta obra apresenta as duas formas de produzir o hidromel.

«Existem duas formas de produzir hidromel a partir do mel:

1)

por ação do fogo, ou seja, por ebulição ou cozedura,

2)

sem a ação do fogo, ou seja, sem cozedura.»

«Miodosytnictwo — czyli nauka przerabiania miodu i owoców na napoje» (Miodosytnictwo, ou a arte de transformar mel e frutas em bebidas), uma obra da autoria de Teofil Ciesielski, publicada em Lwów em 1892, que apresenta a divisão dos hidroméis de acordo com o modo de preparação do mosto de mel a fermentar posteriormente:

«Há duas formas de produzir bebidas à base de mel, a saber:

a)

por ação do fogo, ou seja, por ebulição ou cozedura,

b)

a frio.»

«Mała encyklopedia rolnicza» (Pequena enciclopédia agrícola), publicada pelas edições Państwowe Wydawnictwa Rolnicze i Leśne em Varsóvia em 1964. Esta obra descreve, na página 410, a forma como são divididos os vários méis:

«Em função do modo de preparação do mosto de mel, distinguem-se méisnão esterilizados , obtidos a partir do mosto não cozido, e os méisesterilizados (por ebulição), obtidos a partir do mosto esterilizado (por cozedura, ebulição).»


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 214/16


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2020/C 214/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«PÓŁTORAK STAROPOLSKI TRADYCYJNY»

N.o UE: TSG-PL-0034-AM02 — 11.1.2019

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Nome do agrupamento: Związek Pracodawców Polska Rada Winiarstwa

Endereço:

ul. Świętokrzyska 20

00-002 Warszawa

POLSKA/POLAND

Tel.

+ 48 222434176

Correio eletrónico:

office@zpprw.pl

A Związek Pracodawców Polska Rada Winiarstwa é a principal organização que representa o setor vitícola na Polónia, reunindo produtores de produtos fermentados, incluindo vários tipos de hidromel. Trata-se de uma entidade independente, criada pelos membros do Krajowa Rada Winiarstwa i Miodosytnictwa przy Stowarzyszeniu Naukowo — Technicznym Inżynierów i Techników Przemysłu Spożywczego, que requereu o registo da denominação enquanto Especialidade Tradicional Garantida (ETG).

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Polónia

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração/ões

Nome do produto

Descrição do produto

Método de obtenção

Outras: descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto

4.   Tipo(s) de alteração

Alteração do caderno de especificações de ETG registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

5.   Alterações

No ponto 3.2, a frase:

«A denominação “półtorak” deriva do número “1,5” (“półtora” em polaco) e está diretamente relacionada com a composição e o método de produção históricos de “półtorak staropolski tradycyjny”: a proporção de mel e de água no mosto é de uma parte de mel para 0,5 de água.»

passa a ter a seguinte redação:

«O termo “półtorak” deriva do número “1,5” (“póltora” em polaco) e está diretamente relacionado com a composição e o método de produção históricos de “półtorak”: a proporção de mel e de água no hidromel é de uma parte de mel para 0,5 de água.»

Deste modo, é reposta a informação de que o termo «półtorak» está relacionado com a proporção de água e de mel no hidromel. Foi introduzida uma menção, segundo a qual a base corresponde à proporção de água e de mel no hidromel, a saber, o produto final. A presente alteração é de natureza formal e não tem incidência nas especificidades do produto. Decorre do facto de que, em conformidade com a legislação nacional em vigor desde 1948, «apenas o hidromel obtido a partir de uma parte de mel natural e meia parte de água pode ser denominado “półtorak”». O mel é adicionado durante o processo de produção, e não apenas na fase de preparação do mosto. Por conseguinte, importa ter em conta a proporção de mel e de água, ou de sumo, no hidromel final.

Descrição do produto

A frase:

«O sabor do “półtorak staropolski tradycyjny” pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias usadas.»

passa a ter a seguinte redação:

«O sabor do “półtorak staropolski tradycyjny” pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias, do lúpulo e dos sumos de fruta usados.»

A presente alteração é de natureza formal. O caderno de especificações original previa a possibilidade de adicionar sumo de fruta na produção de «półtorak staropolski tradycyjny». Neste sentido, importa tomar em consideração a influência dos sumos no sabor do produto. Propõe-se, assim, o alargamento da rubrica «Matérias-primas» a fim de incluir o lúpulo, de modo que a influência do lúpulo no sabor do «półtorak staropolski tradycyjny» seja igualmente tida em conta.

É aditada a seguinte frase:

«Consoante o método utilizado na preparação do mosto, é possível distinguir dois tipos de “półtorak staropolski tradycyjny”: esterilizado e não esterilizado.»

O «półtorak staropolski tradycyjny» existe em duas formas: esterilizado e não esterilizado. Originalmente, o caderno de especificações só abrangia a forma esterilizada. A alteração proposta tem como objetivo incluir também, no caderno de especificações, a forma não esterilizada. Além disso, justifica-se pelas informações reveladas em obras históricas. Algumas fontes literárias do século XIX (entre outras, «Najdokładniejszy sposób sycenia różnych gatunków miodów» (Melhores métodos de esterilização dos diferentes tipos de mel, de Józef Ambrożewicz, 1891) e «Miodosytnictwo — czyli nauka przerabiania miodu i owoców na napoje» (Miodosytnictwo, ou a arte de transformar mel e frutas em bebidas, de Teofil Ciesielski, 1892) demonstram que as bebidas à base de mel eram elaboradas de acordo com dois métodos: através da aplicação de um processo de cozedura ou sem recurso a um tratamento térmico. Além do mais, a obra «Mała encyklopedia rolnicza» (Pequena enciclopédia agrícola), de 1964, também estabelece uma distinção entre hidromel esterilizado e hidromel não esterilizado.

Se é verdade que a produção de hidromel não esterilizado é uma tradição multissecular, não deixa por isso de ser um processo difícil do ponto de vista tecnológico, dado que a preparação do mosto não recorre ao tratamento térmico. O elevado risco de contaminação do mosto, em especial durante a sua fermentação e a estabilização, levaria ao abandono deste método. No entanto, o mesmo ganhou novo alento nestes últimos anos, motivo pelo qual deve ser abrangido no caderno de especificações do produto como equivalente à produção de hidromel esterilizado.

O método de produção dos dois tipos de hidromel (esterilizados e não esterilizados) difere somente no método de preparação do mosto. No caso do hidromel não esterilizado, a preparação é levada a cabo sem recurso a altas temperaturas, ao passo que o mosto destinado à produção de hidromel esterilizado é aquecido. As seguintes fases do processo tecnológico são idênticas para os dois tipos de produtos.

Método de produção

Na rubrica «Matérias-primas», o travessão:

«Ervas aromáticas e especiarias: cravinho, canela, noz-moscada ou gengibre»

passa a ter a seguinte redação:

«Ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo.»

A alteração proposta visa alargar a gama de especiarias usadas (em relação às quatro especiarias mencionadas para efeitos da denominação no caderno de especificações original) e autorizar a adição de lúpulo. Justifica-se do ponto de vista histórico, uma vez que o lúpulo e um grande número de especiarias já eram referidos no século XIX em publicações especializadas. A legislação nacional de 1948 permitia adições correspondentes à proposta de alteração.

O travessão:

«Álcool etílico de origem agrícola (facultativo)»

passa a ter a seguinte redação:

«Álcool etílico de origem agrícola ou destilado de mel (facultativo).»

Além da adição de álcool etílico de origem agrícola, também são autorizados destilados de mel, um produto de alta qualidade que valoriza o sabor do hidromel.

É aditado o seguinte travessão: «Ácido tartárico ou ácido cítrico.»

A referência à utilização de ácido tartárico ou de ácido cítrico justifica-se por razões de ordem tecnológica. Esse tratamento está historicamente atestado — a legislação nacional de 1948 já o autorizava.

Na rubrica «Método de produção», fase 1, a frase:

«Esterilização (ebulição) do mosto até atingir uma temperatura entre 95 e 105 °C»

passa a ter a seguinte redação:

«Preparação do mosto de mel:

Por sua vez, o hidromel esterilizado é produzido através de esterilização (ebulição) do mosto de mel até atingir uma temperatura entre 95 e 105 °C.

No caso do hidromel não esterilizado, o mel é dissolvido em água morna, a uma temperatura entre 20 e 30 °C.»

Essa alteração procura integrar as informações relativas aos dois métodos de elaboração do mosto de mel para efeitos da produção do hidromel, a partir dos quais se obtém hidromel esterilizado ou hidromel não esterilizado.

Na rubrica «Método de produção», fase 1, a frase:

«Como a concentração de açúcar é demasiado elevada para permitir a ação da levedura no processo de fermentação, prepara-se um mosto com as seguintes proporções: uma parte de mel para duas partes de água, podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias.»

passa a ter a seguinte redação:

«Como a concentração de açúcar é demasiado elevada para permitir a ação da levedura no processo de fermentação, prepara-se um mosto com as seguintes proporções: uma parte de mel para duas partes de água, podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo.»

Assim, passa a estar prevista a possibilidade de adicionar lúpulo além das ervas aromáticas e especiarias. Essa alteração decorre do aditamento à lista das matérias-primas autorizadas.

A frase:

«Observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com revestimento de vapor.»

passa a ter a seguinte redação:

«No caso do hidromel esterilizado, observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com revestimento de vapor.»

É aditada a menção de que este aspeto se refere ao hidromel esterilizado. A obrigação de utilizar caldeiras de mosto equipadas com revestimento de vapor não se aplica ao hidromel não esterilizado; aquando da preparação a frio do mosto, os açúcares não são caramelizados.

Na rubrica «Método de produção», fase 2, a frase:

«Arrefecimento do mosto até atingir 20-22 °C, temperatura ideal para a propagação da levedura.»

passa a ter a seguinte redação:

«Arrefecimento do mosto até atingir 20-22 °C, temperatura ideal para a propagação da levedura, no caso do hidromel esterilizado.»

O objetivo dessa alteração é indicar que, no caso da produção de hidromel esterilizado, se procede ao arrefecimento do mosto. O mosto do hidromel não esterilizado não requer esse tratamento pelo facto de ser preparado a baixa temperatura.

Na rubrica «Método de produção», fase 5, a frase:

«Trasfega [odciąg] do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.»

passa a ter a seguinte redação:

«Trasfega [obciąg] do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.»

O termo polaco «odciąg» é substituído pelo termo correto que designa o tratamento, a saber, «obciąg» (trasfega), a fim de corrigir um erro de datilografia.

A rubrica «Método de produção», fase 7, é complementada em conformidade com a alteração, passando a incluir na lista das matérias-primas autorizadas o lúpulo, o ácido tartárico ou o destilado de mel.

O travessão

«ervas aromáticas e especiarias»

passa a ter a seguinte redação:

«ervas aromáticas e especiarias ou de lúpulo»

É aditado o seguinte travessão:

«ácido tartárico ou ácido cítrico.»

O travessão:

«álcool etílico de origem agrícola»

passa a ter a seguinte redação:

«álcool etílico de origem agrícola e/ou destilado de mel. A quantidade de álcool adicionada é calculada com base na quantidade equivalente de mel.»

A informação relativa ao cálculo da quantidade de álcool adicionado com base na quantidade equivalente de mel decorre da atual legislação nacional. Parece justificar-se a adição desta menção, tendo em conta o facto de o referido cálculo constar da regulamentação comercial da Polónia e de os produtos designados por especialidades tradicionais poderem ser produzidos fora do país por requerentes.

Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto

Na rubrica «Especificidade do produto», a frase:

«O caráter específico do “półtorak” deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções corretas de mel e água no mosto de mel, uma parte de mel para 0,5 de água.»

passa a ter a seguinte redação:

«O caráter específico do “półtorak staropolski tradycyjny” deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções corretas de mel e água no hidromel, uma parte de mel para 0,5 de água.»

Por conseguinte, foi inserida uma menção segundo a qual o elemento fundamental é a proporção de mel e de água no hidromel, e não no mosto de hidromel, o que reflete as alterações introduzidas no ponto 3.2.

A descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional foi complementada por citações que atestam o caráter tradicional dos dois métodos de preparação do mosto de mel aplicáveis na produção de hidromel esterilizado e de hidromel não esterilizado.

Além disso, é introduzida uma correção relativa à denominação no caderno de especificações. O termo «półtorak» foi substituído pela denominação atual, a saber, «półtorak staropolski tradycyjny», nos pontos onde ocorre.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

«PÓŁTORAK STAROPOLSKI TRADYCYJNY»

N.o UE: TSG-PL-0034-AM02 — 11.1.2019

Polónia

1.   Denominação(ões)

«Półtorak staropolski tradycyjny»

2.   Tipo de produto

Classe 1.8. Outros produtos enumerados no anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.   Justificação do registo

3.1.   Indicar se o produto:

é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

Os vários tipos de hidromel são produzidos há mais de mil anos no território da Polónia, conforme atestado por várias fontes históricas. As primeiras referências na literatura remontam ao século X, podendo ser encontradas informações relativas a estas bebidas alcoólicas e aos seus diferentes tipos em obras publicadas nos séculos XVII e XVIII. A técnica de produção utilizada desde há séculos sofreu apenas ligeiras alterações. O «półtorak staropolski tradycyjny» é um dos quatro tipos de hidromel existentes. É produzido de acordo com receitas tradicionais, respeitando proporções de mel e de água rigorosamente definidas.

3.2.   Indicar se a denominação:

é tradicionalmente utilizada para designar o produto específico;

indica o caráter tradicional do produto ou as suas especificidades.

O termo «półtorak staropolski tradycyjny» deriva do número «1,5» («póltora» em polaco) e está diretamente relacionado com a composição e o método de produção tradicionais de «półtorak»: a proporção de água e de mel no hidromel é de uma parte de mel para 0,5 de água. Assim, reflete as características específicas do produto. Dado que «półtorak» é um termo usado exclusivamente para designar um tipo específico de hidromel, também se deve considerar que a própria denominação é específica em si.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto identificado com a denominação inscrita no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas, que demonstram o seu caráter específico (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

O «półtorak staropolski tradycyjny» é um hidromel, uma bebida clara obtida por fermentação do mosto de mel, que se distingue pelo aroma e o sabor a mel característicos da matéria-prima utilizada.

O sabor do «półtorak staropolski tradycyjny» pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias, do lúpulo e dos sumos de fruta usados. A sua cor pode variar entre o dourado-claro e o âmbar-escuro, em função do tipo de mel utilizado na produção.

Consoante o método utilizado na preparação do mosto, é possível distinguir dois tipos de «półtorak staropolski tradycyjny»: esterilizado e não esterilizado.

Indicadores físico-químicos característicos do hidromel «półtorak staropolski tradycyjny»:

teor alcoólico volumétrico entre 15 e 18 %,

açúcares redutores após inversão: > 300 g/l,

acidez total, expressa em gramas de ácido málico, compreendida entre 3,5 e 8 g/l,

acidez volátil, expressa em gramas de ácido acético igual ou inferior a 1,4 g/l,

quantidade total de açúcar que, depois de adicionado ao teor alcoólico volumétrico, expresso em %, multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 600,

extrato não redutor igual ou superior a:

30 g/l,

35 g/l, no caso de hidromel de fruta,

- quantidade de cinza igual ou superior a 1,3 g/l, no caso de hidromel de fruta.

É proibida a utilização de conservantes, estabilizadores, corantes ou aromas artificiais na produção de «półtorak staropolski tradycyjny».

4.2.   Descrição do método de produção obrigatório do produto com a denominação inscrita no ponto 1 que os produtores devem respeitar, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de elaboração do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

Matérias-primas:

Mel natural de abelhas com os seguintes parâmetros:

teor de água não superior a 20 % (m/m),

conteúdo de açúcares redutores não inferior a 70 % (m/m),

conteúdo de sacarose e melezitose não superior a 5 % (m/m),

acidez total em ml de solução de NaOH: 1 mol/l por 100 g de mel da ordem de 1 a 5 ml,

conteúdo de 5-hidroximetilfurfural (HMF), em mg/100 g de mel, não superior a 4,0;

Levedura especial de hidromel de alta diluição — adequada para a diluição de uma grande proporção de açúcar em álcool;

Ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo.

Sumos de fruta naturais ou frutas frescas.

Álcool etílico de origem agrícola ou destilado de mel (facultativo).

Ácido tartárico ou ácido cítrico.

Método de obtenção:

Fase 1

Preparação do mosto de mel:

O hidromel esterilizado é produzido através de esterilização (ebulição) do mosto de mel até atingir uma temperatura entre 95 e 105 °C.

No caso do hidromel não esterilizado, o mel é dissolvido em água morna, a uma temperatura entre 20 e 30 °C.

Para preparar o «półtorak staropolski tradycyjny», as proporções adequadas de mel e de água correspondem a uma parte de mel para 0,5 de água (ou água com sumo de fruta) no produto final. Como a concentração de açúcar é demasiado elevada para permitir a ação da levedura no processo de fermentação, prepara-se um mosto com as seguintes proporções: uma parte de mel para duas partes de água, podendo acrescentar-se ervas aromáticas e especiarias ou lúpulo. Para produzir hidromel de fruta, substitui-se pelo menos 30 % da água por sumo de fruta. Para manter as proporções adequadas de mel e de água características do «półtorak staropolski tradycyjny», adiciona-se o mel restante na fase final da fermentação ou durante o envelhecimento.

No caso dos hidroméis esterilizados, observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extrato pretendido numa caldeira de mosto equipada com camisa de vapor. Este método de preparação impede a caramelização dos açúcares.

Fase 2

Arrefecimento do mosto até atingir 20-22 °C, temperatura ideal para a propagação da levedura, no caso dos hidroméis esterilizados. O mosto deve arrefecer no dia da produção. O tempo de arrefecimento depende da eficiência do refrigerador. O processo de arrefecimento garante a segurança microbiológica do mosto.

Fase 3

Preparação da mistura de mosto-fermento — Inoculação do mosto de mel numa solução de levedura num tanque de fermentação.

Fase 4

A.

Fermentação intensa: entre seis e dez dias. Mantendo a temperatura ao nível máximo de 28 °C, assegura-se o desenvolvimento correto do processo de fermentação.

B.

Fermentação lenta: entre três e seis semanas. O período de fermentação lenta permite obter as características físico-químicas adequadas.

Nesta fase, é possível adicionar a restante quantidade de mel a fim de obter a proporção requerida para o «półtorak staropolski tradycyjny».

Fase 5

Trasfega do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.

Após obtenção de um teor de alcoólico volumétrico de pelo menos 12 %, deve proceder-se à trasfega que antecede o envelhecimento. Ficam assim garantidas as características físico-químicas e organoléticas adequadas. Deixar o mosto fermentado nas borras para além do período de fermentação lenta afeta negativamente as características organoléticas, devido à autólise da levedura.

Fase 6

Envelhecimento (maturação) e extração com sifão (decantação): este processo repete-se sempre que for necessário para impedir que se produzam processos indesejáveis nas borras (autólise da levedura). Durante o envelhecimento, é possível realizar operações de pasteurização e filtragem. Nesta fase, é possível adicionar a restante quantidade de mel a fim de obter a proporção requerida para o «półtorak staropolski tradycyjny», no caso de não ter sido adicionado na fase final da fermentação. Esta fase é essencial para garantir que o produto tem as características organoléticas perfeitas.

O período de envelhecimento mínimo do «półtorak staropolski tradycyjny» é de três anos.

Fase 7

Ajuste do sabor (composição): esta fase refere-se à preparação de um produto final com as características físico-químicas e organoléticas próprias do «półtorak staropolski tradycyjny». A fim de assegurar a obtenção dos indicadores requeridos, é possível corrigir as propriedades organoléticas e físico-químicas do produto através de:

adição de mel para adoçar o hidromel,

adição de ervas aromáticas e especiarias ou de lúpulo,

adição de álcool etílico de origem agrícola e/ou destilado de mel. A quantidade de álcool adicionada é calculada com base na quantidade equivalente de mel,

ácido tartárico ou ácido cítrico.

O objetivo desta fase é obter um produto que tenha o bouquet característico do «półtorak staropolski tradycyjny».

Fase 8

Vazamento para recipientes unitários a uma temperatura entre 18 e 25 °C. Recomenda-se a apresentação do «półtorak staropolski tradycyjny» em embalagens tradicionais, tais como: garrafões, recipientes de cerâmica ou barris de carvalho.

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento aplicável)

Especificidade do produto:

O caráter específico do «półtorak staropolski tradycyjny» resulta do seguinte:

preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas),

envelhecimento e maturação,

características físico-químicas e organoléticas.

Preparação do mosto (composição):

O caráter específico do «półtorak staropolski tradycyjny» deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções estabelecidas de água e mel no hidromel, uma parte de mel e 0,5 de água. Esta proporção é o fator determinante em todas as fases posteriores da produção do «półtorak staropolski tradycyjny» e o que lhe confere as suas características únicas.

Envelhecimento e maturação:

De acordo com a receita tradicional polaca, o caráter do produto depende do seu envelhecimento e maturação durante um determinado período de tempo. No caso do «półtorak staropolski tradycyjny», este período é de, pelo menos, três anos.

Características físico-químicas e organolépticas:

A observância de todas as fases de produção que constam do caderno de especificações garante a obtenção de um produto de sabor e aroma incomparáveis. O sabor e o aroma únicos do «półtorak staropolski tradycyjny» são o resultado de um teor apropriado de açúcar e álcool:

açúcares redutores após inversão: > 300 g/l,

quantidade total de açúcar que, depois de adicionado ao teor alcoólico volumétrico, expresso em %, multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 600,

teor alcoólico volumétrico entre 15 e 18 %,

Devido às proporções estritamente definidas dos ingredientes usados na sua produção, o «półtorak staropolski tradycyjny» possui uma consistência tipicamente viscosa e líquida que o distingue de outros tipos de hidromel.

Método de produção tradicional:

A produção de hidromel na Polónia é uma tradição milenar e caracteriza-se pela sua grande diversidade. O desenvolvimento e a melhoria do método de produção ao longo dos séculos deram origem a vários tipos de hidromel. A origem da produção de hidromel remonta aos primórdios da formação do Estado polaco. Em 966, o diplomata, comerciante e viajante espanhol, Ibrahim ibn Yaqub, escreveu o seguinte: «Além da alimentação, da carne e das terras de lavoura, o país de Mieszko I é abundante em hidromel, nome por que são conhecidos os vinhos e as bebidas alcoólicas eslavas» (Mieszko I foi o primeiro rei da Polónia). Nas crónicas de Gallus Anonymus, que narram a história polaca no período de viragem do século XI para o século XII, também surgem várias referências à produção de hidromel.

O poema épico nacional polaco «Pan Tadeusz» de Adam Mickiewicz, inspirado na história da nobreza dos anos 1811 e 1812, contém um manancial de informações acerca da produção, dos hábitos de consumo e dos diferentes tipos de hidromel. O hidromel também é referido nos poemas de Tomasz Zan (1796-1855) e na trilogia de Henryk Sienkiewicz, que descreve eventos ocorridos na Polónia no século XVII (Ogniem i mieczem, publicado em 1884, Potop, publicado em 1886 e Pan Wołodyjowski, publicado em 1887 e 1888).

Os documentos que descrevem as tradições culinárias polacas dos séculos XVII e XVIII contêm não só referências ao hidromel em geral, mas também aos vários tipos de hidromel. Em função do método de produção utilizado, receberam o nome de «półtorak», «dwójniak», «trójniak» ou «czwórniak». Cada uma destas denominações corresponde a um tipo de hidromel diferente, produzido a partir de diferentes proporções de mel e água (ou sumo), bem como aos diferentes períodos de envelhecimento. A técnica de produção do «półtorak staropolski tradycyjny» é seguida há séculos, apenas com alterações mínimas.

Composição tradicional:

A divisão tradicional do hidromel em «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak» existe na Polónia há séculos e continua presente no espírito dos consumidores. Após a Segunda Guerra Mundial, foram adotadas várias medidas para regulamentar a divisão tradicional do hidromel em quatro categorias, Esta divisão foi finalmente consagrada na legislação polaca em 1948, mediante a Lei relativa à produção de vinhos, mostos, hidromel e ao comércio desses produtos (Jornal Oficial da República da Polónia, de 18 de novembro de 1948). Esta lei contém disposições sobre a produção de hidromel, que especificam as proporções de mel e água e os requisitos tecnológicos. A proporção de água e de mel para preparar o «półtorak staropolski tradycyjny» é referida da seguinte maneira: «Apenas o hidromel obtido a partir de uma parte de mel natural e de 0,5 de água pode ser denominado “półtorak”».

Dois métodos de preparação do mosto:

O mosto destinado à produção de hidromel tradicional pode ser preparado de duas formas: por ebulição (esterilização) ou omitindo a fase da esterilização. Os dois métodos de produção são distinguidos em muitas obras, por exemplo:

«Najdokładniejszy sposób sycenia różnych gatunków miodów» (Os melhores métodos de esterilização dos diferentes tipos de mel), da autoria do padre Józef Ambrożewicz, publicado em Varsóvia em 1891. Esta obra apresenta as duas formas de produzir o hidromel.

«Existem duas formas de produzir hidromel a partir do mel:

1)

por ação do fogo, ou seja, por ebulição ou cozedura,

2)

sem a ação do fogo, ou seja, sem cozedura.»

«Miodosytnictwo — czyli nauka przerabiania miodu i owoców na napoje» (Miodosytnictwo, ou a arte de transformar o mel e a fruta em bebidas), uma obra da autoria de Teofil Ciesielski, publicada em Lwów em 1892, que apresenta a divisão dos hidroméis de acordo com o modo de preparação do mosto a fermentar posteriormente:

«Há duas formas de produzir bebidas à base de mel, a saber:

a)

por ação do fogo, ou seja, por ebulição ou cozedura,

b)

a frio.»

«Mała encyklopedia rolnicza» (Pequena enciclopédia agrícola), publicada pelas edições Państwowe Wydawnictwa Rolnicze i Leśne em Varsóvia, em 1964. Esta obra descreve, na página 410, a forma como são divididos os vários tipos de mel:

«Em função do modo de preparação do mosto de mel, distinguem-se méis não esterilizados, obtidos a partir do mosto não cozido, e os méis esterilizados (por ebulição), obtidos a partir do mosto esterilizado (por cozedura, ebulição).»

(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.