ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 195

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
10 de junho de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 195/01

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9746 — Fyffes Limited/van Wylick GmbH) ( 1 )

1

2020/C 195/02

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9696 — ArcelorMittal Neel Tailored Blanks/TT Steel Service India/JV) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 195/03

Taxas de câmbio do euro — 9 de junho de 2020

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 195/04

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9716 — AMS/OSRAM) ( 1 )

4

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 195/05

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9746 — Fyffes Limited/van Wylick GmbH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 195/01)

Em 8 de abril de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9746.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


10.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9696 — ArcelorMittal Neel Tailored Blanks/TT Steel Service India/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 195/02)

Em 22 de abril de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9696.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/3


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de junho de 2020

(2020/C 195/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1294

JPY

iene

122,14

DKK

coroa dinamarquesa

7,4568

GBP

libra esterlina

0,89120

SEK

coroa sueca

10,4188

CHF

franco suíço

1,0770

ISK

coroa islandesa

149,70

NOK

coroa norueguesa

10,5418

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,634

HUF

forint

345,00

PLN

zlóti

4,4464

RON

leu romeno

4,8365

TRY

lira turca

7,6859

AUD

dólar australiano

1,6267

CAD

dólar canadiano

1,5187

HKD

dólar de Hong Kong

8,7530

NZD

dólar neozelandês

1,7375

SGD

dólar singapurense

1,5708

KRW

won sul-coreano

1 353,30

ZAR

rand

18,8935

CNY

iuane

8,0025

HRK

kuna

7,5719

IDR

rupia indonésia

15 917,20

MYR

ringgit

4,8287

PHP

peso filipino

56,521

RUB

rublo

77,7388

THB

baht

35,418

BRL

real

5,4944

MXN

peso mexicano

24,5766

INR

rupia indiana

85,3085


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9716 — AMS/OSRAM)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 195/04)

1.   

Em 29 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AMS (Áustria)

OSRAM (Alemanha)

A AMS adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da OSRAM. A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 7 de novembro de 2019.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

AMS: fornece tecnologias de deteção de elevado desempenho nos mercados finais do consumo, das comunicações, dos setores automóvel, industrial e médico, centrando-se em três pilares estratégicos: deteção ótica, deteção por imagem e deteção áudio;

OSRAM: fornece soluções em matéria de iluminação e sensores luminosos, visualização e tratamentos através de luz, que vão desde tecnologias LED até outras tecnologias baseadas em semicondutores, tais como emissores, lasers e sensores de infravermelhos, sistemas de gestão da luz e lâmpadas tradicionais e especiais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9716 — AMS/OSRAM

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

10.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/6


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 195/05)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Eger/Egri»

Número de referência: PDO-HU-A1328-AM04

Data da comunicação: 16.2.2020

DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Alteração da acidez total máxima de 6,0 g/l para 7,0 g/l para os seguintes tipos de vinho: «Classicus bikavér» (sangue de touro), «Classicus siller» (clarete), «Classicus vörös» (tinto), «Superior bikavér» (sangue de touro), «Superior vörös» (tinto), «Grand superior bikavér» (sangue de touro) e «Grand superior vörös» (tinto)

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

II. Descrição dos vinhos

b)

Parte em causa do documento único:

Descrição do(s) vinho(s)

c)

Justificação: devido à frescura do clima (brisas de montanha e de vales), à riqueza mineral e à grande diversidade dos solos na área delimitada, os vinhos produzidos a partir das uvas pretas com uma estrutura acídica mais complexa podem, após o envelhecimento, apresentar uma acidez demasiado elevada, além de um paladar um tanto aveludado. A sua correção permitirá conservar durante mais tempo o paladar frutado.

2.   Alteração do título alcoométrico adquirido mínimo, de 12,5 % vol. Para 12,0 % vol., para todos os vinhos «Superior» e «Grand superior», exceto as vindimas tardias

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

II. Descrição dos vinhos

b)

Parte em causa do documento único:

Descrição do(s) vinho(s)

c)

Justificação: a alteração permitirá garantir melhor a complexidade dos vinhos, em particular dos vinhos secos, cujas notas frutadas tornar-se-ão igualmente mais pronunciadas graças à reduzida proporção de açúcares residuais após a fermentação. A grande perda de álcool devida ao envelhecimento em pequenos barris de madeira justifica que os vinhos mais em voga, com título alcoométrico inferior, sejam considerados vinhos «Superior» e «Grand superior», contanto que apresentem características organoléticas aceitáveis. Tal reforça o caráter dos vinhos de Eger (clima fresco), evitando, simultaneamente, que adquiram excessiva densidade.

3.   Derrogação da regra de envelhecimento obrigatório em barril durante seis meses para os vinhos «Classicus bikavér» produzidos a partir das castas blauburger, kadarka, kékoportó e turán

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: dado que se trata de um vinho produzido a partir de quatro castas precoces com pouco tanino, a prescrição de uma regra restritiva para que estas castas expressem o seu caráter não se afigura propícia a uma conservação durante mais tempo do paladar fresco frutado, mencionado na descrição das características organoléticas do «Classicus bikavér».

4.   Adaptação das práticas enológicas a aplicar obrigatoriamente ao «Superior bikavér» no que respeita à maturação de 12 meses em barris e à proporção da casta turán no vinho de tipo «Grand superior bikavér»

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: esta correção visa uniformizar a regulamentação relativa à elaboração do «Bikavér» nos dois níveis de classificação, o que permitirá adaptar o espaço de tempo do envelhecimento dos vinhos em função da qualidade das uvas, que depende do ano de colheita. Por conseguinte, a diferença entre os vinhos «Superior» e «Grand superior» não residirá principalmente na sua maturação. Os dois níveis diferenciar-se-ão mais pela respetiva concentração e pelos aromas específicos (de acordo com as novas regras, os vinhos «Grand superior» só podem ser vinhos da terra (vins du terroir) e os vinhos da terra só podem ser de tipo «Grand superior»), ao passo que a uniformização da sua produção tornará os carateres dos vinhos mais homogéneos e permitirá aos consumidores distinguir melhor as três classificações dos vinhos «Bikavér».

5.   Supressão da obrigação de utilizar barris de madeira na regra relativa ao envelhecimento em barril durante seis meses para os vinhos «Grand superior fehér» (branco) e «csillag» (estrela)

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: para os vinhos produzidos a partir de uvas brancas, não é necessário proceder ao envelhecimento em barril de madeira para todos os anos de colheita. As notas frutadas frescas e dinâmicas também ocupam um lugar importante entre as características organoléticas dos vinhos «Grand superior fehér» (branco) e «csillag» (estrela). A supressão do envelhecimento obrigatório em barris de madeira reforça o caráter do vinho de Eger e inscreve-se numa tendência cada vez maior a nível mundial.

6.   Aumento para 65 % da taxa máxima de utilização da kékfrankos (blaufränkisch) para os três níveis de classificação dos vinhos «Bikavér»

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: dado que a kékfrankos é a principal casta de lotação utilizada na produção dos vinhos «Bikavér», é importante que as características desta variedade se expressem na mistura. Graças à alteração, será possível produzir vinhos «Bikavér» com caráter mais uniforme, com três níveis de classificação, na área delimitada. A medida reforça de modo explícito o caráter dos vinhos de Eger (clima fresco).

7.   Supressão dos requisitos relativos ao envelhecimento em garrafa e à data de engarrafamento para os níveis de classificação «Superior» e «Grand superior»

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: a qualidade dos vinhos é determinada, não apenas pela duração do envelhecimento em garrafa, mas também pela casta, pela qualidade da matéria-prima (modo de colheita, graduação alcoólica do mosto) e pela tecnologia de cave aplicada. O viticultor deve selecionar a tecnologia de cave para alcançar as propriedades mencionadas na descrição das características organoléticas. O vinho só pode ser colocado no mercado mediante aprovação da comissão de qualificação dos vinhos a nível local com base no controlo das características organoléticas. Devido à variabilidade das colheitas, não é necessário subordinar a colocação no mercado à data de engarrafamento dos vinhos e à duração do seu envelhecimento em garrafa. Em todo o caso, no mercado destes vinhos, os consumidores são sensíveis ao grau de maturidade dos vinhos: os produtores apercebem-se disso diretamente e, por conseguinte, podem determinar a data da sua colocação no mercado.

8.   Alteração da qualidade da uva das castas utilizadas nos vinhos «Classicus», que passa de 12,08 % vol. (19 °MM) para 10,60 % vol. (17 °MM) para os vinhos «Classicus csillag» (estrela)

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

b)

Parte em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Justificação: esta alteração visa garantir o caráter fresco do vinho «Classicus csillag» (estrela). Atualmente, não é possível garanti-lo em todos os anos de colheita com o título alcoométrico natural mínimo vigente, de 12,08 % vol. (19 °MM). Com efeito, para tal é necessário conservar os ácidos da uva enquanto matéria-prima, o que apenas pode ser assegurado, em anos mais quentes, por meio de uma vindima precoce. Esta alteração também alivia a gestão e as operações de armazenamento seletivo dos vinhos de base deste tipo de vinho para os vinicultores.

9.   Possibilidade de produzir vinho «Classicus» rosé, clarete e tinto e vinhos «Superior» e «Grand superior» tintos a partir da casta cabernet-dorsa

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

III. Práticas enológicas específicas

VI. Castas autorizadas

b)

Partes em causa do documento único:

Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

Casta principal (castas principais)

c)

Justificação: a casta cabernet-dorsa pode gerar vinhos de muito boa qualidade na área delimitada. Esta casta, não apenas por si só, mas também em lotação, serve de excelente matéria-prima aos vinhos elementares e de lote de Eger. A região sempre foi conhecida pelos seus vinhos de lote. Assim, a utilização desta casta permite ilustrar melhor a complexidade da área de produção.

10.   Alteração do nome da região de Tornyos, que passa a ser a região de Sík-hegy

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

VIII. Condições suplementares

b)

Parte em causa do documento único:

Condições suplementares

c)

Justificação: já na Idade Média se dava o nome de SÍK-HEGY a toda esta região. (SUGÁR ISTVÁN, 1981) Durante o período da agricultura socialista, a cooperativa de Eger construiu um edifício de aquecimento e armazenamento, dotado de duas torres mesmo no centro da região. Algumas pessoas começaram a chamar, em seguida, Alsó- és Felsőtornyos (torre alta e torre baixa) às melhores encostas desta zona situada no centro de SÍK-HEGY. Com o tempo, apenas ficou o nome de Tornyos, que foi inscrito como denominação de pleno direito nos mapas durante a delimitação das regiões e figura, por conseguinte, no caderno de especificações dos vinhos de Eger. A composição dos solos da atual região de Tornyos é idêntica à da região de Sík-hegy. Os vinhos produzidos têm um caráter semelhante. No essencial, a atual região de Sík-hegy compreende a zona de Tornyos. A delimitação foi efetuada segundo os caminhos rurais e não as fronteiras naturais.

11.   Agrupamento dos nomes das regiões por município e indicação obrigatória da região unicamente para os vinhos «Grand superior»

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

VIII. Condições suplementares

b)

Parte em causa do documento único:

Condições suplementares

c)

Justificação: a alteração tornará os três níveis de classificação mais facilmente compreensíveis para o consumidor. Os vinhos «Grand superior» representam a mais elevada qualidade, pelo que importa indicar de modo mais preciso o seu local de produção, especificando o nome da região, e produzi-los respeitando as normas de qualidade normalizadas. A comunicação respeitante aos três níveis de classificação será, deste modo, mais clara.

12.   Regulamentação da indicação dos nomes das castas para os vinhos brancos e tintos de todas as classificações, bem como para o vinho de tipo «Késői szüretelésű» (vindima tardia)

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

VIII. Condições suplementares

b)

Parte em causa do documento único:

Condições suplementares

c)

Justificação: a alteração visa harmonizar, para os vinhos elementares, a apresentação da denominação de origem no rótulo dos vinhos de Eger, com o nome das castas.

13.   Determinação do período de vigência das disposições transitórias: «as normas transitórias deixam de se aplicar a partir da campanha de 2021/2022»

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

VIII. Condições suplementares

b)

Parte em causa do documento único:

Condições suplementares

c)

Justificação: nos últimos anos, os produtores locais tiveram a oportunidade de estruturar as suas vinhas em conformidade com os requisitos do caderno de especificações. Convém limitar a possibilidade de aplicar as regras transitórias.

14.   Alteração/melhoria das características técnicas, determinação dos números do cadastro em função dos nomes das regiões

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

VIII. Condições suplementares

b)

Parte em causa do documento único:

Condições suplementares

c)

Justificação: a anterior delimitação geográfica, assente em números do cadastro, circunscrevia zonas que abrangiam regiões inteiras. A alteração dos números do cadastro ao longo dos anos torna este esclarecimento necessário.

15.   Supressão do título alcoométrico adquirido máximo para todos os tipos de vinho

a)

Secções em causa do caderno de especificações:

II. Descrição dos vinhos

b)

Parte em causa do documento único:

O documento único não é afetado por esta alteração

c)

Justificação: é escusado regulamentar o título alcoométrico máximo dos tipos de vinho por meio de um indicador que não é realista, pelo que este deve ser suprimido.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Denominação(ões) a registar

Eger

Egri

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

«Classicus bikavér» (sangue de touro)

Lotação de vinhos tintos secos com base na casta kékfrankos (blaufränkisch), cuja tonalidade pode variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso, com aromas de especiarias e sabor a fruta, sem notas tânicas pronunciadas. Distingue-se pelos aromas de fruta madura e fresca e apresenta uma certa complexidade devido ao facto de nenhuma casta dever dominar entre as que o compõem.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11,5

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus muskotály» (moscatel)

Vinho branco fresco cuja tonalidade pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo, com paladar e nariz característicos do moscatel. Pode ser seco, meio-seco, meio-doce ou doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus siller» (clarete)

Vinho vermelho-claro, com base numa uva preta, que contém uma maior quantidade de substância colorante do que a dos rosés e apresenta uma tonalidade mais escura, devido às castas utilizadas na sua produção. Vinho seco de textura fechada e de paladar mais acre, com aromas e sabores de fruta e especiarias, com notas de laranja.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus rozé» (rosé)

Vinho fresco com base em uvas pretas, cuja cor pode variar entre a cor da pele de cebola e o cor-de-rosa, com aroma e sabores de fruta (framboesa, pêssego, ginja, groselha, morango, etc.), ou perfume de flores, conforme o caso, com ácidos frescos e leves.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus fehér» (branco)

Vinho branco cuja tonalidade pode variar entre o branco esverdeado, o amarelo esverdeado e o amarelo, com sabor fresco e persistente. Os vinhos elementares apresentam aromas e sabores da fruta característica da casta a partir da qual são produzidos. Este vinho branco está disponível sob a forma de vinho seco, meio-seco, meio-doce ou doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus csillag» (estrela)

Vinho branco seco cuja tonalidade pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo, de caráter fresco, contendo aromas de fruta e/ou flores e com um sabor frutado intenso. Apresenta uma certa complexidade, devido ao facto de nem as castas que o integram nem o envelhecimento em barril lhe concederem um caráter predominante.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Classicus vörös» (tinto)

Vinho tinto cuja tonalidade pode variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso. Os vinhos elementares apresentam matizes e tonalidades próprias da casta a partir da qual são produzidos. No caso dos vinhos de lote, os seus aromas, os seus sabores, a redondeza dos seus ácidos, bem como o seu teor tânico dependem da proporção das castas utilizadas. Com um paladar doce e redondo, aromas de fruta (groselha, framboesa, noz, etc.) e de especiarias (canela, baunilha, chocolate, tabaco, etc.) nas diversas categorias, que podem ir do seco até ao doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Superior bikavér» (sangue de touro)

Lotação de vinhos tintos secos à base da casta kékfrankos (blaufränkisch), de qualidade superior, com uma tonalidade mais intensa que os vinhos tintos de Eger com a classificação «Classicus», podendo variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso, com aromas de especiarias e um sabor de fruta, não devendo, porém, apresentar notas tânicas pronunciadas. Distingue-se tanto pelos aromas de fruta madura como pelos de fruta fresca, mas o envelhecimento em barril e em garrafa fazem deste um vinho encorpado e bem formado. Apresenta uma certa complexidade devido ao facto de nenhuma casta dever dominar entre as que o compõem.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12,5

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Superior fehér» (branco)

Vinho maduro e completo de qualidade superior, com paladar persistente, apresentando um teor alcoólico mais elevado e cuja tonalidade pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo. Os vinhos elementares apresentam aromas e sabores de fruta próprios da casta a partir da qual são produzidos. Os vinhos de lote desenvolvem características diferentes em função da proporção das castas utilizadas para produzir um vinho maduro de paladar persistente e com uma agradável redondeza. Está disponível sob a forma de vinho seco, meio-seco, meio-doce ou doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Superior csillag» (estrela)

Vinho branco seco complexo, intenso, mais maduro e mais elaborado, cuja tonalidade pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo, de paladar redondo e rico, que encerra aromas de fruta e/ou flores e no qual nenhuma casta deve predominar entre as que o compõem. Pode distinguir-se por uma certa mineralidade (típica da região) ou outros aromas específicos.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Superior vörös» (tinto)

Vinho tinto, com uma tonalidade mais intensa que os vinhos tintos de Eger com a classificação «Classicus», podendo variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso. Os vinhos elementares apresentam tonalidades e matizes característicos da casta a partir da qual são produzidos. No caso dos vinhos de lote, os seus aromas, os seus sabores, a redondeza dos seus ácidos, bem como o seu teor tânico dependem da proporção das castas utilizadas. Vinhos de paladar aveludado, encorpados, com aromas de fruta (ginja, framboesa, noz, groselha, etc.) e de especiarias (canela, baunilha, chocolate, tabaco, etc.) em todas as categorias, desde vinhos secos a vinhos doces.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Superior késői szüretelésű» (vindima tardia)

Os vinhos brancos apresentam uma cor que pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo, enquanto os vinhos tintos têm uma cor que pode variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso. Caso seja utilizada uma única casta, a intensidade e os matizes das cores, bem como os aromas e os sabores do vinho são os que caracterizam a casta; sendo utilizadas várias castas, o vinho é complexo, predominando perfumes e sabores que evocam a uva demasiado madura (p. ex., uvas secas), podendo igualmente existir aromas característicos do fungo Botrytis cinerea devido à podridão nobre.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

11

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

33,33

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Grand superior bikavér» (sangue de touro)

Vinho tinto encorpado, de paladar redondo e rico, cujas tonalidades e matizes variam entre o vermelho-granada e o rubi-escuro. A particular lotação deste vinho tinto seco, em razão da utilização obrigatória da casta kékfrankos (blaufränkisch), difere da de outros vinhos tintos. Este vinho possui igualmente aromas e sabores ricos em notas de especiarias e fruta. Caracteriza-se por ter uma fragrância persistente, sem notas tânicas pronunciadas. O vinho, que se destina a ser comercializado com a indicação da região, distingue-se em primeiro lugar pelo seu caráter típico (p. ex., a mineralidade). O longo envelhecimento em barril e garrafa confere-lhe igualmente aromas vigorosos e maduros. Apresenta uma certa complexidade devido ao facto de nenhuma casta dever dominar entre as que o compõem.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Grand superior fehér» (branco)

Vinho branco equilibrado, encorpado, de paladar redondo e rico, que apresenta uma cor que pode variar entre o branco com reflexos verdes, o amarelo com reflexos verdes e o amarelo. De qualidade superior, apresenta uma boa maturidade e um longo final em boca, com teor alcoólico relativamente elevado. Os vinhos elementares apresentam aromas e sabores de fruta próprios da casta a partir da qual são produzidos. Os vinhos de lote desenvolvem características diferentes em função da proporção das castas utilizadas para produzir um vinho maduro de paladar persistente e com uma agradável redondeza. Está disponível sob a forma de vinho seco, meio-seco, meio-doce ou doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Grand superior csillag» (estrela)

Vinho branco seco encorpado, de paladar redondo e rico. A cor pode variar entre o branco-esverdeado, o amarelo-esverdeado e o amarelo. Tem sabores e aromas decididamente maduros devidos à utilização de uvas recolhidas em estado maduro e à duração do envelhecimento. Trata-se de um vinho complexo devido ao facto de nenhuma casta dever dominar entre as que o compõem. Além disso, apresenta sabores frutados ricos e pode igualmente apresentar, por vezes, uma certa mineralidade (típica da região). É caracterizado pela redondeza e persistência em boca, bem como pelo envelhecimento em barril.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

«Grand superior vörös» (tinto)

Vinho tinto equilibrado e encorpado, de paladar redondo e rico. A tonalidade pode variar entre o vermelho-granada e o rubi intenso. Os vinhos elementares podem apresentar tonalidades e matizes característicos da casta a partir da qual são produzidos. Graças à longa duração do envelhecimento, os aromas de maturação são característicos e são acompanhados de perfumes e sabores maduros, taninos maduros e ácidos redondos. Para os vinhos de lote, o teor tânico, o paladar aveludado e decididamente maduro e a robustez do corpo dependem da proporção das castas utilizadas. Os aromas e sabores podem igualmente encerrar, de modo indiferenciado, notas frutadas (ginja, framboesa, noz, groselha, etc.) e de especiarias (canela, madeira queimada, baunilha, chocolate, tabaco, etc.). O vinho pode ser comercializado em todas a categorias, do seco ao doce.

*

Relativamente ao título alcoométrico total máximo e ao teor máximo total de dióxido de enxofre, são aplicáveis os limites estabelecidos na legislação da União Europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,6 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a)   Práticas enológicas essenciais

Práticas enológicas obrigatórias (1)

Prática enológica específica

«Classicus bikavér» (sangue de touro)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas durante, pelo menos, oito dias;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

O vinho deve envelhecer durante, pelo menos, seis meses, salvo para as variedades blauburger, kadarka, kékoportó e turán.

Regras de lotação:

Utilização obrigatória de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem da casta kékfrankos (blaufränkisch) deve situar-se entre 30 % e 65 %, devendo esta casta ter a maior proporção na lotação;

Os vinhos das castas turán e bíborkadarka não devem ultrapassar, isoladamente ou em conjunto, a percentagem de 10 %.

«Classicus muskotály» (moscatel)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

«Classicus siller» (clarete)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente.

«Classicus rozé» (rosé) e «Classicus fehér» (branco)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

Práticas enológicas obrigatórias (2)

Prática enológica específica

«Classicus csillag» (estrela)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

Regras de lotação:

Utilização de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem do vinho de qualquer casta não pode ser superior a 50 %;

É obrigatória a utilização de uma ou mais das seguintes castas: cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, irsai-olivér, juhfark, kabar, királyleányka, leányka, mátrai-muskotály, mézes, olaszrizling (riesling-italien), zefír, zenit e zengő, devendo a percentagem destas castas representar em conjunto, no mínimo, 50 % da lotação;

Os vinhos das castas cserszegi-fűszeres, gyöngyrizling, irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco) e zefír não devem ultrapassar, isoladamente ou em conjunto, a percentagem de 30 %.

«Classicus vörös» (tinto)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente.

Práticas enológicas obrigatórias (3)

Prática enológica específica

«Superior bikavér» (sangue de touro)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas durante, pelo menos, 14 dias;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

O vinho deve envelhecer em barril durante, pelo menos, 12 meses.

Regras de lotação:

Utilização de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem da casta kékfrankos (blaufränkisch) deve situar-se entre 30 % e 65 %, devendo esta casta ter a maior proporção na lotação;

A percentagem da casta turán não pode ser superior a 10 %.

«Superior fehér» (branco)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

«Superior csillag» (estrela)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

Regras de lotação:

Utilização de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem do vinho de qualquer casta não pode ser superior a 50 %;

É obrigatória a utilização de uma ou mais das seguintes castas: cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, irsai-olivér, juhfark, kabar, királyleányka, leányka, mátrai-muskotály, mézes, olaszrizling (riesling-italien), zefír, zenit e zengő, devendo a percentagem destas castas representar em conjunto, no mínimo, 50 % da lotação;

Os vinhos das castas cserszegi-fűszeres, gyöngyrizling, irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco) e zefír não devem ultrapassar, isoladamente ou em conjunto, a percentagem de 30 %.

Práticas enológicas obrigatórias (4)

Prática enológica específica

«Superior vörös» (tinto)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente.

«Superior késői szüretelésű» (vindima tardia)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto.

«Grand superior bikavér» (sangue de touro)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas durante, pelo menos, 14 dias;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

O vinho deve envelhecer em barril durante, pelo menos, 12 meses.

Regras de lotação:

Utilização de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem da casta kékfrankos (blaufränkisch) deve situar-se entre 30 % e 65 %, devendo esta casta ter a maior proporção na lotação;

A percentagem da casta turán não pode ser superior a 10 %.

«Grand superior fehér» (branco)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto;

O vinho deve envelhecer durante, pelo menos, seis meses.

«Grand superior vörös» (tinto)

A maceração do mosto da uva deve ser feita com as películas;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

Práticas enológicas obrigatórias (5)

Prática enológica específica

«Grand superior csillag» (estrela)

A uva deve ser transformada no dia da vindima;

A prensagem deve ser efetuada unicamente com recurso a uma prensa de funcionamento intermitente;

É obrigatória a defecação do mosto;

O vinho deve envelhecer durante, pelo menos, seis meses.

Regras de lotação:

Utilização de, pelo menos, quatro castas, representando cada uma delas, no mínimo, 5 % da lotação;

A percentagem do vinho de qualquer casta não pode ser superior a 50 %;

É obrigatória a utilização de uma ou mais das seguintes castas: cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, irsai-olivér, juhfark, kabar, királyleányka, leányka, mátrai-muskotály, mézes, olaszrizling (riesling-italien), zefír, zenit e zengő, devendo a percentagem destas castas representar em conjunto, no mínimo, 50 % da lotação;

Os vinhos das castas cserszegi-fűszeres, gyöngyrizling, irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco) e zefír não devem ultrapassar, isoladamente ou em conjunto, a percentagem de 30 %.

Práticas enológicas não autorizadas (além das disposições em vigor)

Restrição aplicável à elaboração

Edulcoração dos vinhos:

«Classicus bikavér» (sangue de touro)

«Classicus csillag» (estrela)

Todos os vinhos «Superior» e «Grand superior»

«Superior késői szüretelésű» (vindima tardia) e «Grand superior csillag» (estrela):

Utilização de aparas de madeira de carvalho

Osmose inversa

Desalcoolização parcial dos vinhos

Regras relativas à viticultura (1)

Prática de cultivo

Regras relativas à técnica de cultivo da vinha:

a.

Para as vinhas existentes até 1 de agosto de 2010 (vinhos «Classicus», «Superior» e «Grand superior»): independentemente da técnica de cultivo utilizada, é possível proceder à colheita de uvas adequadas à elaboração de vinhos «Classicus», «Superior» e «Grand superior» com denominação de origem protegida na área de qualquer vinha durante todo o período de existência desta.

b.

Para as vinhas cuja exploração tenha iniciado após 1 de agosto de 2010 (vinhos «Classicus», «Superior» e «Grand superior»):

i.

Guyot;

ii.

Poda em cordão de altura média;

iii.

Poda em cordão de altura reduzida;

iv.

Embardamento em cordão duplo;

v.

Embardamento em palmeta;

vi.

Poda curta em taça;

vii.

Poda longa em taça.

2.

Regras relativas à densidade de plantação

a.

Para as vinhas existentes até 1 de agosto de 2010: independentemente da densidade, é possível proceder à colheita de uvas adequadas à elaboração de vinhos «Classicus», «Superior» e «Grand superior» com denominação de origem protegida na área de qualquer vinha durante todo o período de existência desta.

b.

Para as vinhas cuja exploração tenha iniciado após 1 de agosto de 2010 (vinhos «Classicus»):

i.

Densidade de plantação da vinha: pelo menos 3 700 pés/ha;

ii.

Espaçamento entre pés: pelo menos 0,8 m.

c.

Para as vinhas cuja exploração tenha iniciado após 1 de agosto de 2010 (vinhos «Superior» e «Grand superior»):

i.

Densidade de pés: pelo menos 4 000 pés/ha;

ii.

Espaçamento entre pés: pelo menos 0,8 m.

3.

Método de colheita: mecânica ou manual.

4.

Fixação da data da vindima: o presidente do sindicato dos viticultores competente deve constatar a maturidade da uva para as diversas castas e fixar, em conformidade, o primeiro dia da vindima de cada casta.

Qualidade da uva (teor mínimo de açúcar expresso em título alcoométrico potencial) (1)

Prática de cultivo

«Classicus bikavér» (sangue de touro)

10,60 % vol., (17 °MM): bíborkadarka, blauburger, kadarka, kékfrankos (blaufränkisch), kékoportó (português-azul), turán, zweigelt

12,08 % vol., (19 °MM): cabernet-franc, cabernet-sauvignon, menoire, merlot, pinot-noir, syrah

«Classicus muskotály» (moscatel)

9,83 % vol. (16 °MM): chasselas, csaba-gyöngye, cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, hamburgi-muskotály (moscatel-de-Hamburgo), irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco)

10,57 % vol., (17 °MM), bouvier, chardonnay, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, juhfark, kabar, kerner, királyleányka, leányka, mézes, olaszrizling (riesling-italien), pinot-blanc, rajnai-rizling (riesling-du-rhin), rizlingszilváni (riesling-sylvaner), sauvignon, szürkebarát (pinot-gris), tramini, viognier, zefír, zenit, zengő, zöldszilváni (sylvaner B), zöld-veltelíni (grüner-veltliner)

«Classicus siller» (clarete)

10,60 % vol., (17 °MM): alibernet, bíborkadarka, blauburger, cabernet-dorsa, cabernet-franc, cabernet-sauvignon, csókaszőlő, kadarka, kármin, kékfrankos (blaufränkisch), kékoportó (português-azul), merlot, pinot-noir, syrah, turán, zweigelt

«Classicus rozé» (rosé)

10,60 % vol., (17 °MM): alibernet, bíborkadarka, blauburger, cabernet-dorsa, cabernet-franc, cabernet-sauvignon, csókaszőlő, kadarka, kármin, kékfrankos (blaufränkisch), kékoportó (português-azul), menoire, merlot, pinot-noir, syrah, turán, zweigelt

Qualidade da uva (teor mínimo de açúcar expresso em título alcoométrico potencial) (2)

Prática de cultivo

«Classicus fehér» (branco)

9,83 % vol., (16 °MM): chasselas, cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco), kadarka

10,60 % vol., (17 °MM): bouvier, chardonnay, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, juhfark, kabar, kerner, királyleányka, leányka, mézes, olaszrizling (riesling-italien), pinot-blanc, rajnai-rizling (riesling-du-rhin), rizlingszilváni (riesling-sylvaner), sauvignon, szürkebarát (pinot-gris), tramini, viognier, zefír, zenit, zengő, zöldszilváni (sylvaner B), zöld-veltelíni (grüner-veltliner)

«Classicus csillag» (estrela)

9,83 % vol. (16 °MM), chasselas, cserszegi-fűszeres, ezerfürtű, chasselas, irsai-olivér, mátrai-muskotály, ottonel-muskotály (muscat-ottonel), sárga-muskotály (moscatel-galego-branco)

10,57 % vol., (17 °MM), bouvier, chardonnay, furmint, gyöngyrizling, hárslevelű, juhfark, kabar, kerner, királyleányka, leányka, mézes, olaszrizling (riesling-italien), pinot-blanc, rajnai-rizling (riesling-du-rhin), rizlingszilváni (riesling-sylvaner), sauvignon, szürkebarát (pinot-gris), tramini, viognier, zefír, zenit, zengő, zöldszilváni (sylvaner B), zöld-veltelíni (grüner-veltliner)

«Classicus vörös» (tinto)

10,60 % vol., (17 °MM): alibernet, bíborkadarka, blauburger, csókaszőlő, kadarka, kármin, kékfrankos (blaufränkisch), kékoportó (português-azul), turán, zweigelt

12,08 % vol., (19 °MM): cabernet-franc, cabernet-sauvignon, menoire, merlot, pinot-noir, syrah

Todos os vinhos de qualidade «Superior» e «Grand superior»:

12,83 % vol. (20 °MM) para todas as castas

b)   Rendimentos máximos

Vinhos «Classicus»

100 hl/ha

Vinhos «Classicus» – vindima manual

13 600 kg de uvas por hectare

Vinhos «Classicus» – vindima mecânica

13 100 kg de uvas por hectare

Vinhos «Superior»

60 hl/ha

Vinhos «Superior» – vindima manual

8 100 kg de uvas por hectare

Vinhos «Superior» – vindima mecânica

7 800 kg de uvas por hectare

Vinhos «Grand superior»

35 hl/ha

Vinhos «Grand superior» – vindima manual

6 000 kg de uvas por hectare

Vinhos «Grand superior» – vindima mecânica

5 600 kg de uvas por hectare

6.   Área geográfica delimitada

1.   VINHOS «CLASSICUS»

Os municípios de Aldebrő, Andornaktálya, Demjén, Eger, Egerbakta, Egerszalók, Egerszólát, Feldebrő, Felsőtárkány, Kerecsend, Maklár, Nagytálya, Noszvaj, Novaj, Ostoros, Szomolya, Tarnaszentmária, Tófalu e Verpelét constituem, em conformidade com o cadastro vitícola, zonas de primeira e segunda classe.

2.   VINHOS «SUPERIOR» E «GRAND SUPERIOR»

Os municípios de Aldebrő, Andornaktálya, Demjén, Eger, Egerbakta, Egerszalók, Egerszólát, Feldebrő, Felsőtárkány, Kerecsend, Maklár, Nagytálya, Noszvaj, Novaj, Ostoros, Szomolya, Tarnaszentmária, Tófalu e Verpelét constituem, em conformidade com o cadastro vitícola, zonas de primeira e segunda classe.

7.   Principais castas

 

chasselas – weisser-gutedel

 

syrah – blauer-syrah

 

tramini – traminer

 

juhfark — fehérboros

 

Syrah – serine-noir

 

Királyleányka – feteasca-regale

 

syrah — marsanne noir

 

kadarka — jenei fekete

 

hamburgi muskotály — muscat de hamburg

 

kékoportó — portugizer

 

sauvignon — sovinjon

 

kabar

 

pinot noir — kék rulandi

 

pinot noir — savagnin noir

 

furmint — zapfner

 

pinot noir — pinot cernii

 

leányka — leányszőlő

 

furmint — posipel

 

furmint — som

 

olasz rizling — nemes rizling

 

cabernet dorsa

 

tramini — roter traminer

 

cabernet franc — carbonet

 

tramini — savagnin rose

 

pinot blanc — weissburgunder

 

furmint — furmint bianco

 

olasz rizling — taljanska grasevina

 

chardonnay — kereklevelű

 

pinot noir — pignula

 

sauvignon — sauvignon bianco

 

olasz rizling — grasevina

 

leányka — dievcenske hrozno

 

szürkebarát — auvergans gris

 

irsai olivér — zolotis

 

bouvier

 

kékfrankos — blaufränkisch

 

menoire

 

királyleányka — galbena de ardeal

 

rizlingszilváni — müller thurgau blanc

 

szürkebarát — pinot gris

 

rizlingszilváni — müller thurgau bijeli

 

zenit

 

alibernet

 

sauvignon — sauvignon blanc

 

sárga muskotály — weiler

 

rizlingszilváni — rizvanac

 

kadarka — negru moale

 

chasselas — chrupka belia

 

ezerfürtű

 

pinot noir — pinot tinto

 

turán

 

irsai olivér — muskat olivér

 

kékoportó — portugais bleu

 

viognier

 

kadarka — kadarka negra

 

hárslevelű — lipovina

 

chasselas — fendant blanc

 

kadarka — gamza

 

tramini — gewürtztraminer

 

pinot noir — kisburgundi kék

 

pinot noir — spätburgunder

 

chasselas — saszla belaja

 

zöld veltelíni — zöldveltelíni

 

kerner

 

szürkebarát — pinot grigio

 

chasselas — fehér gyöngyszőlő

 

furmint — szigeti

 

sárga muskotály — muscat lunel

 

zöld veltelíni — grüner muskateller

 

tramini — traminer rosso

 

gyöngyrizling

 

zöld veltelíni — grüner veltliner

 

pinot noir — pino csernüj

 

rizlingszilváni — rivaner

 

tramini — tramin cervené

 

kékfrankos — moravka

 

kármin

 

kékfrankos — blauer lemberger

 

irsai olivér — irsai

 

csókaszőlő

 

rajnai rizling — rhine riesling

 

cabernet franc — cabernet

 

chardonnay — chardonnay blanc

 

sárga muskotály — muscat zlty

 

hamburgi muskotály — muszkat gamburgszkij

 

hárslevelű — garszleveljü

 

királyleányka — erdei sárga

 

kékoportó — portugalske modré

 

kadarka — kadar

 

zöld szilváni — grüner sylvaner

 

chasselas — chasselas doré

 

rajnai rizling — rheinriesling

 

királyleányka — little princess

 

cabernet franc — kaberne fran

 

rajnai rizling — riesling

 

zweigelt — zweigeltrebe

 

bíbor kadarka

 

hárslevelű — feuilles de tilleul

 

cabernet franc — gros vidur

 

merlot

 

királyleányka — königstochter

 

hamburgi muskotály — muscat de hambourg

 

olasz rizling — welschrieslig

 

ottonel muskotály — muskat ottonel

 

kadarka — törökszőlő

 

leányka — feteasca alba

 

kadarka — szkadarka

 

rajnai rizling — weisser riesling

 

sárga muskotály — muscat bélüj

 

királyleányka — königliche mädchentraube

 

rajnai rizling — johannisberger

 

pinot noir — rulandski modre

 

pinot blanc — pinot beluj

 

syrah — shiraz

 

zengő

 

sárga muskotály — muscat de lunel

 

olasz rizling — risling vlassky

 

hamburgi muskotály — miszket hamburgszki

 

cabernet sauvignon

 

chardonnay — ronci bilé

 

szürkebarát — grauburgunder

 

chasselas — fehér fábiánszőlő

 

szürkebarát — ruländer

 

cabernet franc — carmenet

 

sárga muskotály — muskat weisser

 

cserszegi fűszeres

 

chasselas — chasselas dorato

 

ottonel muskotály — muscat ottonel

 

kékoportó — blauer portugieser

 

rizlingszilváni — müller thurgau

 

hárslevelű — lindeblättrige

 

kékfrankos — limberger

 

juhfark — mohácsi

 

sauvignon — sauvignon bijeli

 

sárga muskotály — moscato bianco

 

zweigelt — rotburger

 

kadarka — csetereska

 

pinot blanc — fehér burgundi

 

juhfark — lämmerschwantz

 

juhfark — tarpai

 

leányka — mädchentraube

 

sárga muskotály — muscat blanc

 

sárga muskotály — weisser

 

hamburgi muskotály — moscato d’Amburgo

 

sárga muskotály — muscat de frontignan

 

zöld szilváni — sylvánske zelené

 

pinot noir — pinot nero

 

ottonel muskotály — miszket otonel

 

királyleányka — dánosi leányka

 

kadarka — fekete budai

 

kékfrankos — blauer limberger

 

mátrai muskotály

 

olasz rizling — riesling italien

 

pinot noir — kék burgundi

 

zöld szilváni — silvanec zeleni

 

pinot blanc — pinot bianco

 

chasselas — chasselas blanc

 

furmint — moslavac bijeli

 

furmint — mosler

 

blauburger

 

rajnai rizling — riesling blanc

 

syrah — sirac

 

chardonnay — morillon blanc

 

zöld veltelíni — veltlinské zelené

 

zweigelt — blauer zweigeltrebe

 

pinot noir — blauer burgunder

 

olasz rizling — olaszrizling

 

szürkebarát — graumönch

 

cabernet franc — gros cabernet

 

irsai olivér — zolotisztüj rannüj

 

sárga muskotály — muscat sylvaner

 

zefír

 

kékoportó — modry portugal

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Vinhos (1)

1.   Descrição da área geográfica delimitada

Fatores naturais

A cidade de Eger situa-se a uma altitude de 160 a 180 metros acima do nível do mar e estende-se entre os montes Mátra e o maciço de Bükk, na junção do maciço central do Norte e da Grande Planície húngara. O vale de Eger confina a este e oeste com colinas altas, de 200 a 300 metros.

A nordeste da cidade, estende-se o grande bloco do monte Nagy-Eged, com uma altura de mais de 500 metros. Este estende-se por uma grande distância, de este para oeste, em direção a Eger, com uma encosta que se abre para o vale exposta a sul.

Tipos de solo da região vitícola de Eger

Com exceção do solo arenoso das margens ribeirinhas que delimita os arredores dos municípios de Verpelét, Feldebrő, Aldebrő e Tófalu, os solos das vinhas abrangidas pela denominação geográfica de Eger são solos pardos florestais (chernozemes, siliciosos e erosionados), formados sobre um estrato de tufo riolítico de origem vulcânica. Salvo algumas exceções, as vinhas foram plantadas em planaltos e nas encostas, com uma ligeira inclinação para sul, oeste e este, que se debruçam sobre o monte Nagy-Eged, assentes em solos pardos florestais, e a colina de Mész, cujo solo é formado por andesito.

Além de o solo ser bastante adequado à plantação de vinhas, também as disposições naturais da área circundante da cidade, e nomeadamente os declives do terreno, são favoráveis. As vinhas estão plantadas em encostas soalheiras do sul e sudoeste das colinas. As médias das estatísticas meteorológicas recolhidas no decurso dos últimos 47 anos são as seguintes: temperatura anual média: 10,65 °C; média anual da precipitação atmosférica: 592,6 mm; média anual das horas de insolação: 1 964 horas. Por força das disposições legais em vigor, os terrenos destinados à plantação de vinhas são registados e classificados no cadastro vitícola nas áreas de primeira e segunda classe. Por conseguinte, na região vitícola de Eger, as zonas destinadas à plantação de vinhas repartem-se em 18 431 hectares de terras vitícolas de primeira classe e 3 914 hectares de segunda classe, perfazendo um total de 22 345 hectares.

Fatores humanos

O surgimento da vinha nos arredores de Eger, a viticultura na Idade Média

Numa encosta da colina de Kis-Eged, foi encontrado um fragmento de uma folha de videira arcaica petrificada com 30 milhões de anos, a que se deu o nome de Vitis hungarica, em latim; contudo, esta descoberta arqueológica muito curiosa não tem qualquer relação com a atual viticultura. Escavações arqueológicas revelaram que os arredores de Eger formavam uma região habitada desde o século X e que, desde o início do século XI, a cidade seria uma localidade de dimensão importante na Hungria. De acordo com um mapa publicado em 1261 pelo rei Bela IV, o primeiro rei da Hungria, Estevão I, concedeu à diocese de Eger o dízimo do vinho, representando este um décimo da produção de vinho do vale de Eger. Após a invasão dos Mongóis em 1241, o despovoamento do país e a falta de mão de obra obrigaram Bela IV a promover o estabelecimento de estrangeiros na região. É provavelmente nesta época que alguns valões lá decidem fixar domicílio: colonos provenientes da Valónia instalaram-se, nomeadamente, na Olasz utca (rua Olasz) e na aldeia de Tállya, ao longo dos arredores do município de Eger, para ensinar à população autóctone as técnicas francesas de viticultura e a conservação do vinho em barris.

As primeiras caves de vinho foram construídas a pedido de instituições eclesiásticas, contando-se entre as mais antigas destas as caves de armazenamento do dízimo.

O renome da viticultura da região de Eger remonta a vários séculos. Gaspar Boutatts, desenhista e gravador originário dos Países Baixos, criou numerosas gravuras a água-forte de diversas paisagens da Hungria, nomeadamente uma paisagem de Eger («d’Erlau») constante de um álbum intitulado Descrição exata dos Reinos da Hungria, publicado em 1688, na Antuérpia. Além desta, é conhecida uma outra gravura anterior àquela data, publicada em 1617 por G. Hoefnagel, intitulada «Agria vulgo Erla», que representa a cidade vitícola que, com valentia, resistira às tropas otomanas. Em ambas as gravuras, é possível ver as duas fontes de legítimo orgulho dos habitantes, a fortaleza sobranceira à cidade e as encostas plantadas com vinhas nos arredores.

Depreende-se de fontes históricas que a viticultura sofreu uma alteração considerável no decurso do século XVII: além das castas que produziam os vinhos brancos, que até à altura predominavam na região, começaram progressivamente a ganhar terreno as que produziam vinhos tintos.

Importa assinalar que, para trabalhar o solo compacto e duro das suas vinhas, os habitantes de Eger inventaram um sacho específico, o «sacho de Eger». Para medir a quantidade de vinho, serviam-se do «almude de Eger» (cuja capacidade correspondia ao quádruplo da do almude habitual). O envelhecimento mais longo do vinho em barris era necessário em virtude do teor de ácidos e para obter um longo período de conservação. O vinho dos produtores envelhecia em barris de carvalho, dispostas ao longo das caves ou em adegas de envelhecimento, escavadas sob a cidade no tufo riolítico, no qual as condições climáticas de uma cave (de envelhecimento) natural poderiam ser permanentemente asseguradas.

Classificação das vinhas no passado

É nos séculos XV e XVI que se desenvolve verdadeiramente a vinicultura em Eger, a qual conhece, posteriormente, um verdadeiro renascimento no século XVIII. Existem cadastros estabelecidos em 1760 e 1789 que contêm informações sobre as qualidades particulares das vinhas. Em 1760, estas foram classificadas em três categorias, em função da qualidade do solo, do declive do terreno, das horas de insolação, etc. Quase 50 % das vinhas estavam classificadas na primeira categoria.

Em 1789, as vinhas foram classificadas em seis categorias (tinham sido estabelecidas oito a nível nacional, mas nos arredores de Eger nenhuma vinha estava classificada nas duas últimas). Os princípios de classificação foram semelhantes aos que foram utilizados em 1760, com a exceção de que as excelentes vinhas adaptadas à produção de vinhos licorosos (aszúbor) foram igualmente classificadas na primeira categoria.

Desde o século XVIII, os habitantes de Eger dispunham de regras que regiam a viticultura, cabendo aos presidentes dos sindicatos agrícolas assegurar a sua observação. Estes estavam, por sua vez, sob o controlo dos magistrados do município.

Vinhos (2)

1.   Descrição da área geográfica delimitada (continuação)

As castas cultivadas e os vinhos produzidos a partir destas

Nesta região, antes do surgimento da casta kadarka, que foi introduzida nos arredores de Eger por volta do século XV por refugiados sérvios, que abandonavam os seus lares devido às conquistas otomanas, os habitantes autóctones cultivavam unicamente castas brancas. Além de terem introduzido castas tintas, os sérvios ensinaram ainda aos habitantes locais as técnicas de vinificação do tinto. Na Escola Nacional de Enologia de Buda, as castas provenientes do distrito de Heves ascendiam a nada menos que 56 castas, quantidade esta que é apenas ultrapassada nos distritos de Peste e da Barânia. Pouco antes da epidemia de filoxera, na maioria das vinhas cultivavam-se as castas lúdtalpú e kereklevelű. Num artigo publicado em 1859, na revista especializada Szőlészeti Lapok (revista de viticultura), aborda-se a necessidade de desenvolver a uma escala adequada outras «castas» além da kadarka, propondo, nomeadamente, a oporto e a fekete-muskotály (moscatel-tinto) devido às suas excelentes substâncias colorantes.

O vinho tinto escuro chamado «Bikavér» é mencionado, pela primeira vez, em 1851, num livro de provérbios: «Bikavér», é este o nome do vinho tinto forte, nomeadamente o de Eger». Após a devastação provocada pela filoxera, com vista a demonstrar a importância da viticultura e vinicultura na região de Eger, o Instituto Real de Ampelologia da Hungria decidiu, de comum acordo com a Escola de Viticultura e Enologia, fundar um posto local em Eger. Este, que continuou a funcionar como instituto de investigação, tornou-se um dos centros mais importantes à escala nacional, especializado na seleção de variedades resistentes, na investigação da seleção das variedades, na avaliação dos locais de produção (do terroir) e na investigação enológica, em especial no que respeita às tecnologias de produção do vinho tinto.

A denominação de origem protegida de Eger

A importância dos vinhos de Eger e da proteção do seu comércio é sublinhada pelo facto de a denominação de origem EGER (ERLAU), EGRI (ERLAUER) ter sido registada em 15 de setembro de 1970, na categoria de produtos n.o 33 (VINHOS), ao abrigo do Acordo de Lisboa relativo à Proteção das Denominações de Origem e ao seu Registo Internacional.

2.   Descrição dos vinhos

A região vitícola presta-se tanto à produção de vinhos brancos leves e de final longo em boca como à produção de vinhos brancos espessos, encorpados e consistentes. Estes distinguem-se pela sua riqueza em aromas e minerais, bem como em ácidos naturais, tratando-se em particular, neste último caso, dos vinhos produzidos nas zonas a sul de Eger.

A região produz igualmente rosés e vinhos de tipo siller ricos em sabor, com um maior período de conservação do que os vinhos produzidos na Hungria em geral. É possível reconhecer facilmente não só os aromas de fruta fresca, mas também os de fruta madura.

O teor tânico dos vinhos tintos é geralmente mais elevado, a sua relativa acidez e a sua presença na boca explicam-se pela proximidade com a extremidade norte do cultivo da vinha e da produção do vinho, bem como pela presença do vento característico da região onde predominam montanhas e vales. Estes vinhos, que se caracterizam por terem aromas predominantes de fruta e especiarias, prestam-se igualmente a uma maturação longa.

A vinha sempre se caracterizou por possuir um grande número de castas, razão pela qual esta se tornou a terra privilegiada para os vinhos de lote, nomeadamente o «Bikavér» (sangue de touro).

3.   Descrição e demonstração da relação causal

As condições climáticas da região vitícola dependem, em grande parte, da proximidade com os montes Bükk. São eles que proporcionam uma proteção contra as geadas de inverno, bem como a persistência de ácidos finos e elegantes e de aromas primários de fruta nos bagos de uva, graças às noites frescas, proporcionadas pela «brisa da montanha», que sopra quando o calor dos dias de verão e outono desaparece. Por conseguinte, podemos afirmar que, em geral, os vinhos da região de Eger contêm ácidos vivos e apresentam sabores com finais longos. O regime equilibrado das águas da região vitícola de Eger, bem como a precipitação atmosférica, 600 milímetros por ano em média, permitem que as plantas se desenvolvam harmoniosamente, sem estarem sujeitas a pressões. Graças a este equilíbrio, os vinhos não contêm ácidos acerbos que podem resultar de uma carência de água.

Em virtude da variedade de condições climáticas e da composição dos solos da região vitícola de Eger, podem constatar-se diferenças consideráveis de um terreno para outro – sobretudo nos anos de colheita «menos bons» –, no que respeita ao teor alcoólico, ao teor de ácidos e até ao aroma dos vinhos. As experiências efetuadas pelo Instituto das Ciências da Vinha e do Vinho de Eger são bastante concludentes: parecem confirmar que o local e a exposição dos terrenos têm um impacto maior sobretudo no teor alcoólico e no caráter geral dos vinhos, ao passo que a composição do solo desempenha uma importante função na constituição dos aromas. Como tal, os diferentes terrenos permitem produzir vinhos que têm, cada um, o seu próprio caráter. Por exemplo, os vinhos produzidos nos solos de origem vulcânica, com uma camada arável mais fina, são mais ricos em minerais, os vinhos produzidos em solos particularmente argilosos, com uma camada arável mais profunda, são mais encorpados, ao passo que os vinhos produzidos no solo arenoso da região de Debrő, em virtude do aquecimento mais rápido do solo, são mais generosos.

São, portanto, as tradições locais e esta diversidade climática que explicam e justificam quer a existência de um grande número de castas na região quer a produção de uma muito grande variedade de vinhos. As condições climáticas e as propriedades físicas do solo da área de produção delimitada nos arredores de Eger permitem aos viticultores locais beneficiar de uma região que, ao contrário de outras zonas de produção vitícola do país, se presta à produção de uma grande variedade de vinhos de excelente qualidade.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Regras gerais relativas à denominação (1)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

a)

Em vez da menção «denominação de origem protegida», podem igualmente ser utilizadas menções tradicionais, como «vinho «Classicus» de origem protegida», «vinho «Superior» de origem protegida» ou «vinho «Grand superior» de origem protegida».

b)

O nome da casta, uma menção tradicional, qualquer menção de utilização limitada ou as que fazem referência à cor do vinho só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

c)

Para os vinhos de tipo «Superior» e «Grand superior», a denominação do vinho deve ser completada com a menção «Superior» ou «Grand superior». Esta menção deve figurar após a denominação de origem e deve ser impressa com a mesma tipografia. Caso seja indicado o nome da região, é obrigatório indicar o nível regulamentar de classificação no rótulo no mesmo campo visual do nome da região, assim como o nome do município.

d)

A expressão tradicional «Bikavér» (sangue de touro) só deve figurar no rótulo dos vinhos produzidos a partir de castas cultivadas nos seguinte terrenos vitícolas: os de primeira e segunda classe, em conformidade com o cadastro vitícola, dos municípios de Andornaktálya, Demjén, Eger, Egerbakta, Egerszalók, Egerszólát, Felsőtárkány, Kerecsend, Maklár, Nagytálya, Noszvaj, Novaj, Ostoros e Szomolya, assim como em Verpelét, os terrenos vitícolas de Cinege, Közép-bérc, Ördöngös, Öreg-hegy, Szreg-hegy.

Regras gerais relativas à denominação (2)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

e)

A menção tradicional «Bikavér» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

f)

Qualquer desenho ou imagem que represente ou evoque a figura de um touro ou de uma cabeça de um touro ou ainda qualquer expressão que traduza a palavra bikavér (sangue de touro) numa língua estrangeira ou qualquer expressão húngara ou numa língua estrangeira que evoque o sangue de touro só pode figurar no rótulo ou nas garrafas dos vinhos «Egri Bikavér», «Egri Bikavér Superior» e «Egri Bikavér Grand superior». Todavia, é feita uma exceção a esta regra para o desenho que evoca a cabeça de um touro que figura no logótipo da marca da região vitícola de Eger.

g)

Qualquer desenho ou imagem que represente ou evoque uma estrela de qualquer dimensão ou forma ou ainda qualquer expressão que traduza a palavra csillag (estrela) numa língua estrangeira ou qualquer expressão húngara ou numa língua estrangeira que evoque uma estrela só pode figurar nos vinhos «Egri Csillag», «Egri Csillag Superior» e «Egri Csillag Grand superior».

h)

Para os vinhos de lote, só podem ser indicadas as castas se as suas percentagens na mistura forem individualmente iguais ou superiores a 5 %. Neste caso, o nome da casta dever ser indicado com carateres cujo tamanho não exceda um quinto do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

i)

É obrigatória a indicação do ano de colheita.

j)

É obrigatória a indicação do nome da região para os vinhos «Grand superior».

Nomes de unidades geográficas mais pequenas e regras que regem a sua delimitação e menção (1)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

a)

Municípios:

i)

De modo idêntico para os vinhos «Classicus», «Superior» e «Grand superior», para todos os tipos de vinho;

ii)

Origem idêntica: pelo menos 85 %;

iii)

Os nomes de municípios que podem ser indicados são os seguintes: Aldebrő, Andornaktálya, Demjén, Eger, Egerbakta, Egerszalók, Egerszólát, Feldebrő, Felsőtárkány, Kerecsend, Maklár, Nagytálya, Noszvaj, Novaj, Ostoros, Szomolya, Tarnaszentmária, Tófalu, Verpelét.

b)

Relação entre as unidades geográficas menos importantes e as marcas comerciais: as regras relativas à indicação da origem das uvas utilizadas na produção de vinhos não são aplicáveis aos produtos enológicos dotados de marcas comerciais registadas ou de marcas comerciais estabelecidas pelo uso antes de 11 de maio de 2002 que contenham ou consistam num nome de uma unidade geográfica mais pequena ou em referências à zona geográfica do país.

c)

Regiões:

i)

Apenas para os vinhos «Grand superior»;

ii)

Origem idêntica: pelo menos 95 %;

iii)

O nome do município em causa da região vitícola deve figurar igualmente no rótulo;

iv)

Nomes de regiões:

Aldebrő: Káli-völgy, Poharas-dűlő, Sík-hegy, Szent Donát-dűlő, Uraké

Andornaktálya: Bánya-tető, Cserje, Cserjés-lápa, Dezerta, Felső-rétre járó, Felső-tábla, Gesztenyési-dűlő, Kerek-szilvás, Kétágú-dűlő, Kis-hegy, Málnás, Marinka, Mocsáry, Nagy-parlag, Nagy-völgy, Parti-dűlő, Pesti, Pünkösd-tető, Rózsa-hegy, Schwarcz, Szállás-völgy, Szél-hegy, Zúgó-part

Demjén: Bodzás-tető, Farkas-hegy, Hangács, Nyitra, Pünkösd-tető, Szőlőhegy, Varjasi-dűlő

Nomes de unidades geográficas mais pequenas e regras que regem a sua delimitação e menção (2)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

iv)

Nomes de regiões (continuação):

Eger Almagyar, Áfrika, Agárdi, Almár-völgy, Bajusz, Bajusz-völgy, Bánya-tető, Békési, Benke-lápa, Birka, Braun-völgy, Cigléd, Cinege, Déllés, Dobrányi, Donát, Érseki, Erzsébet-völgy, Fehér-hegy, Felső-galagonyás, Fertő, Gőzmalmos, Grőber, Grőber-völgy, Gyilkos, Hajdú-hegy, Hergyimó, Kerékkötő, Kis-Eged, Kis-galagonyás, Kis-Kocs, Kolompos, Kolompos-völgy, Kőlyuk-tető, Kőporos, Kutya-hegy, Losonci-völgy, Makjány, Marinka, Merengő, Mész-hegy, Mezey alsó, Mezey öreg, Nagy-galagonyás, Nagy-Eged-dűlő, Nagy-Eged-hegy, Nagy-Kocs, Nyerges, Nyúzó, Öreg-hegy, Pap-hegy, Pirittyó, Posta út, Rác-hegy, Rádé, Répás-tető, Rózsás, Sík-hegy, Steiner, Szarkás, Szépasszony-völgy, Szőlőcske, Szőlőske, Tiba, Tibrik, Tihamér, Tót-hegy, Új-fogás, Vécsey-völgy, Vidra, Vizes-hegy

Egerbakta: Dobos-lápa, Ivánka, Ivánkafő, Magyalos, Muki-lápa, Ortás, Pap-tag, Szőlő-tető, Töviskes, Zsebe-lápa

Egerszalók: Ádám-völgy, Buk-tető, Ferenc-hegy, Juhkosár, Káptalan-völgy, Kis-határ, Kovászó, Kővágó, Magyalos, Nagy Ádám-tető, Pap-tag, Vágás

Egerszólát: Alsó-hegy, Birka-tető, Boldogságos, Csutaj-tető, Felső-hegy, Kamra-völgy, Kántor-tag, Szarvas, Tó-bérc

Feldebrő: Alberki, Bogár-hát, Csepegő, Csonkás, Egri út, Szőlők háta

Felsőtárkány: Homok-hegy, Homok-lápa, Nyavalyás, Öreg-hegy, Tiba alja

Nomes de unidades geográficas mais pequenas e regras que regem a sua delimitação e menção (3)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

iv)

Nomes de regiões (continuação):

Kerecsend: Nagy-aszó, Öreg-hegy, Tardi-dűlő

Maklár: Nagy-aszó, Öreg-hegy

Nagytálya: Kendervát, Nagy-aszó, Öreg-hegy, Pipis, Vitis-dűlő

Noszvaj: Csókás, Dóc, Herceg, Hosszú-szél, Kőkötő, Nagyfai-dűlő, Nyilas-már, Perzselő, Pipis, Szeles-oldal, Szeles-tető, Tekenő-hát, Zsidó-szél

Novaj: Halom, Hegyi-tábla, Hermány, Hodály-tető, Juhszalagos, Kis-gyepföld, Mezőkövesdi út tető, Nagy-gyepföld, Nagyút, Öreg-hegy, Pap-föld, Szeszfőzde-tető, Vitéz

Ostoros: Bikus, Csárda-kert, Gólint, Hermány, Janó, Kutya-hegy, Pajados, Sóderbánya-tető, Szél-hegy, Szilvás-tető, Tag, Verem-part

Szomolya: Csáj-lapos, Demecs, Galagonyás, Gyűr, Ispán-berki, Jató-tető, Kangyalló, Mácsalma, Nagy-völgy-tető, Pazsag, Proletár, Szilos-oldal, Vas-lápa, Vén-hegy

Tarnaszentmária: Dobi-oldal, Dobi-tető, Szőlőhegy

Tófalu: Bogár-hát, Petes alja

Verpelét: Ácsok, Alberki, Cinege, Fekete-oldal, Hagyóka, Hosszúi-dűlő, Kecske-hát, Kerékkötő, Keresztfa, Királyi-dűlő, Kis-hegy, Kő-hegy, Közép-bérc, Majka, Ördöngős, Öreg-hegy, Padok, Pallagfő, Szent János-völgy, Szirák, Tilalmas, Tölgyes-szél, Túró-mező, Varjas, Veres

Regras relativas à indicação do tipo de vinho (1)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

«Classicus bikavér» (sangue de touro)

A menção tradicional «Bikavér» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção), «ó» (envelhecido), «muzeális bor» (vinho de museu)

«Classicus muskotály» (moscatel)

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «cuvée», «első szüret» (primeira vindima), «virgin vintage», «újbor» (vinho novo), «primőr» (vinho pronto a beber), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

A menção «Muskotály» (moscatel) só pode figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessa menção não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

«Classicus siller» e «Classicus rozé»:

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «cuvée», «első szüret» (primeira vindima), «virgin vintage», «újbor» (vinho novo), «primőr» (vinho pronto a beber), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Classicus fehér» (branco)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «első szüret» (primeira vindima), «virgin vintage», «újbor» (vinho novo), «primőr» (vinho pronto a beber), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção), «ó» (envelhecido), «muzeális bor» (vinho de museu)

Regras relativas à indicação do tipo de vinho (2)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

«Classicus csillag» (estrela)

A menção «Csillag» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «első szüret» (primeira vindima), «virgin vintage», «újbor» (vinho novo), «primőr» (vinho pronto a beber), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Classicus vörös» (tinto)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «első szüret» (primeira vindima), «virgin vintage», «újbor» (vinho novo), «primőr» (vinho pronto a beber), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção), «ó» (envelhecido), «muzeális bor» (vinho de museu)

«Superior bikavér» (sangue de touro)

A menção tradicional «Bikavér» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Superior fehér» (branco)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção), főbor (vinho principal)

Regras relativas à indicação do tipo de vinho (3)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

«Superior csillag» (estrela)

A menção «Csillag» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Superior vörös» (tinto)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção), főbor (vinho principal)

«Superior késői szüretelésű» (vindima tardia)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Grand superior bikavér» (sangue de touro)

A menção tradicional «Bikavér» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

Regras relativas à indicação do tipo de vinho (4)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

«Grand superior fehér» (branco)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Grand superior csillag» (estrela)

A menção «Csillag» deve figurar no rótulo imediatamente a seguir à variante «Egri» da palavra «Eger» que figura na denominação de origem do vinho: deve ser impressa na mesma linha e com a mesma tipografia que o nome próprio em questão.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

«Grand superior vörös» (tinto)

Os nomes das castas só podem figurar no rótulo se o tipo, a dimensão e a cor dos carateres utilizados nessas menções não forem mais proeminentes do que os da denominação de origem.

Os outros nomes de castas devem ser indicados com carateres cujo tamanho não exceda a metade do tamanho do tipo de letra utilizado para mencionar a denominação de origem.

Menção tradicional e outras menções de utilização limitada que podem ser utilizadas: «barrique», «cuvée», «fahordós érlelésű bor» (vinho envelhecido em barril), «termőhelyen palackozva» (engarrafado na área de produção)

Regras relativas ao acondicionamento dos produtos:

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Acondicionamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

a)

Os vinhos com classificação «Superior» e «Grand superior» (para todos os tipos de vinho), bem como os vinhos «Bikavér» e «Csillag» com classificação «Classicus», apenas podem ser colocados à venda em garrafa de vidro. Todos os outros tipos de vinhos devem ser colocados à venda unicamente em garrafa de vidro ou em saco em caixa.

b)

O engarrafamento deve ser efetuado exclusivamente nas instalações de engarrafamento autorizadas pela autoridade vinícola e registadas junto do Egri Borvidék Hegyközségi Tanácsa (a seguir designado por «EBHT», [Conselho dos sindicatos de viticultores da região vitícola de Eger]). O requisito de engarrafamento não abrange os vinhos produzidos pelo viticultor no interior da área de produção para utilização pessoal e consumidos na sua própria adega.

c)

O engarrafamento fora da área delimitada só é possível em caso de declaração feita, pelo menos, 48 horas antes do início previsto da operação. A fim de conservar a qualidade organolética, o engarrafamento deve ser efetuado nos 90 dias seguintes à recolha do vinho do local onde foi produzido.

Data inicial da colocação no mercado

Quadro jurídico:

Estabelecido por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

a)

Vinhos «Classicus»:

i)

«Bikavér» (sangue de touro): 1 de novembro do ano a seguir ao da vindima;

ii)

«Csillag» (estrela): 15 de março do ano a seguir ao da vindima;

iii)

para todos os outros tipos de vinho: data não fixada.

b)

Vinhos «Superior»:

i)

«Bikavér» (sangue de touro): 1 de maio do segundo ano a seguir ao da vindima;

ii)

«Csillag» (estrela): 1 de maio do ano a seguir ao da vindima;

iii)

para todos os outros tipos de vinho: data não fixada.

c)

Vinhos «Grand superior»:

i)

«Bikavér» (sangue de touro): 1 de setembro do segundo ano a seguir ao da vindima;

ii)

«Csillag» (estrela): 1 de julho do ano a seguir ao da vindima;

iii)

para todos os outros tipos de vinho: data não fixada.

Produção fora da área geográfica delimitada

Quadro jurídico:

Estabelecido por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

No território do município de Kompolt e, no caso das vinhas cultivadas no território da região de Dóc, situado no município de Noszvaj, no território dos municípios de Bogács, Bükkzsérc e Cserépfalu

Normas transitórias

Quadro jurídico:

Estabelecido por uma organização responsável pela gestão da DOP/IGP, se previsto pelos Estados-Membros

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

a)

Todos os produtores que tenham colocado no mercado vinhos «Egri Bikavér» com a indicação da região produzidos com base em uvas de vinhas cultivadas antes de 31 de dezembro de 2009 e que cumpriam os requisitos a que se refere o artigo 20.o do Decreto n.o 102, de 5 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (FMV) devem aplicar, nos anos seguintes, as anteriores regras de lotação relativas ao vinho «Egri Bikavér», fixadas pelo Decreto n.o 130, de 31 de dezembro de 2003, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (FMV) aos vinhos de origem protegida da região vinícola de Eger ao procederem à lotação do vinho «Egri Bikavér» com a indicação da região produzido a partir da mesma vinha e da mesma região durante todo período de existência dessa vinha ou, pelo menos, enquanto a composição das variedades dessa vinha não for alterada.

b)

Os produtores que produzam vinhos «Classicus Egri Bikavér» que correspondam a um produto biológico proveniente de uma cultura biológica e que provem mediante documentação adequada que, no ano em questão, não lhes foi possível proceder à lotação de vinhos de quatro castas em conformidade com o ponto III, podem proceder à lotação de vinhos de três castas para produzir vinho biológico «Classicus Egri Bikavér».

c)

As normas transitórias deixam de se aplicar a partir da campanha de 2021/2022.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://boraszat.kormany.hu/admin/download/d/5d/82000/Eger_OEM_v4_standard.pdf


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.