ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 171

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
19 de maio de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 171/01

Comunicação da Comissão —, Orientações relativas à adoção de derrogações a nível da União para dispositivos médicos em conformidade com o artigo 59.o do Regulamento (UE) 2017/745

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 171/02

Taxas de câmbio do euro — 18 de maio de 2020

5

2020/C 171/03

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a de 1 de maio de 2020 a 1 de junho de 2020, [Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]

6

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2020/C 171/04

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )

7


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 171/05

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9844 — Société Générale/Mitsubishi/JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2020/C 171/06

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9839 — VGRD/Auto Wichert Assets) ( 1 )

11

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 171/07

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

12

2020/C 171/08

Publicação de um documento único alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

22

2020/C 171/09

Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

26

2020/C 171/10

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

29


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Orientações relativas à adoção de derrogações a nível da União para dispositivos médicos em conformidade com o artigo 59.o do Regulamento (UE) 2017/745

(2020/C 171/01)

1.   Contexto

O Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos dispositivos médicos foi adotado em 5 de abril de 2017 (1). Este novo quadro regulamentar estabelece normas elevadas de qualidade e segurança para os dispositivos médicos e visa assegurar o bom funcionamento do mercado interno.

Em resposta à pandemia de COVID-19, e mantendo a saúde e a segurança dos doentes como princípio orientador, na sequência da proposta da Comissão em 23 de abril de 2020, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) 2020/561 (2), que adia por um ano a data de aplicação do Regulamento (UE) 2017/745, para 26 de maio de 2021. Simultaneamente, o Regulamento (UE) 2020/561 adia também a aplicação da disposição que revoga a Diretiva 90/385/CEE do Conselho (3) relativa aos dispositivos medicinais implantáveis ativos e a Diretiva 93/42/CEE do Conselho (4) relativa aos dispositivos médicos.

As Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE, bem como o Regulamento (UE) 2017/745, habilitam as autoridades nacionais competentes, mediante pedido devidamente justificado, a autorizar a colocação no mercado de dispositivos médicos para os quais não tenham sido efetuados os procedimentos de avaliação da conformidade pertinentes, mas cuja utilização seja do interesse da saúde pública ou da segurança ou da saúde dos doentes («derrogação nacional»).

O Regulamento (UE) 2017/745 habilita igualmente a Comissão, em casos excecionais, a tornar extensiva ao território da União por um período limitado a validade de uma derrogação nacional («derrogação a nível da União»). Essas derrogações a nível da União devem ser consideradas uma medida de último recurso, tomada apenas em casos excecionais, a fim de garantir a saúde ou a segurança dos doentes ou proteger a saúde pública. A medida permite à Comissão e aos Estados-Membros responder de forma eficaz a potenciais carências a nível da União de dispositivos médicos de importância vital.

As presentes orientações fornecem informações sobre a adoção dessas derrogações a nível da União, nomeadamente os critérios que a Comissão tomará em consideração para determinar se a extensão ao território da União de uma derrogação é necessária e justificada para um determinado dispositivo médico. O presente documento fornece igualmente informações sobre o processo de adoção e as condições gerais que a Comissão deve estabelecer para as derrogações a nível da União por meio de atos de execução.

2.   Base jurídica

O artigo 59.o do Regulamento (UE) 2017/745 prevê que as autoridades nacionais competentes possam autorizar, mediante pedido devidamente justificado, a colocação no mercado e a entrada em serviço, no território do Estado-Membro em causa, de dispositivos específicos para os quais não tenham sido efetuados os procedimentos de avaliação da conformidade referidos no artigo 52.o do Regulamento (UE) 2017/745 ou, no período compreendido entre 24 de abril de 2020 e 25 de maio de 2021, no artigo 9.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 90/385/CEE ou no artigo 11.o, n.o 1 a 6, da Diretiva 93/42/CEE, mas cuja utilização seja de interesse para a saúde pública ou para a segurança ou saúde dos doentes (5).

Nos termos do artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/745, os Estados-Membros devem informar a Comissão e os outros Estados-Membros de qualquer derrogação nacional concedida para um dispositivo médico. Para facilitar esse processo e reforçar a coordenação entre os Estados-Membros, a Comissão criará e administrará um repositório central (6) que permita às autoridades nacionais competentes partilhar com a Comissão e entre si informações sobre as derrogações que tenham concedido.

Não existe uma obrigação legal de informar a Comissão e os outros Estados-Membros sobre qualquer derrogação nacional adotada antes de 24 de abril de 2020. No entanto, o artigo 59.o, n.o 2, segundo parágrafo, estabelece que os Estados-Membros podem apresentar uma notificação à Comissão, a fim de assegurar que essas derrogações nacionais possam ser consideradas para efeitos de adoção de derrogações a nível da União. Nesse caso, as notificações nacionais devem ser registadas no repositório central acima referido.

Nos termos do artigo 59.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/745, a Comissão, em casos excecionais relacionados com a saúde pública ou a segurança ou saúde dos doentes, pode, por meio de atos de execução, tornar extensiva ao território da União, por um período limitado, a validade de uma derrogação nacional concedida por um Estado-Membro em conformidade com as referidas disposições, e estabelecer as condições de acordo com as quais o dispositivo pode ser colocado no mercado ou entrar em serviço. A Comissão só pode adotar derrogações a nível da União em resposta a derrogações nacionais notificadas à Comissão por um Estado-Membro.

3.   Condições gerais

Ao considerar a adoção de uma derrogação a nível da União, numa primeira fase, a Comissão consultará os Estados-Membros, através do Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos (MDCG) instituído nos termos do Regulamento (UE) 2017/745, para determinar se uma derrogação nacional notificada para um determinado dispositivo médico pode ser relevante para a União.

Sempre que tenha sido determinado que pode haver relevância a nível da União, a Comissão avaliará, numa segunda fase, se os requisitos processuais referidos na subsecção A foram cumpridos. Numa terceira fase, a Comissão, com base nos requisitos referidos na subsecção B, determinará se a adoção de uma derrogação a nível da União no caso considerado é justificada.

A.   Requisitos processuais

1.

Foi concedida e notificada à Comissão, pelo menos, uma derrogação nacional para o dispositivo médico em questão.

2.

Para cada derrogação nacional notificada, todas as justificações que foram tidas em conta na concessão dessa derrogação foram disponibilizadas à Comissão e a todos os outros Estados-Membros.

3.

O conteúdo de cada derrogação nacional notificada em termos de período de validade, condições ou requisitos específicos, bem como o resultado de quaisquer atividades de vigilância ou monitorização, foram disponibilizados à Comissão e a todos os outros Estados-Membros.

4.

Cada derrogação nacional notificada identifica claramente o dispositivo médico para o qual é concedida, incluindo uma descrição do dispositivo, a finalidade prevista e as informações do fabricante.

5.

Qualquer documentação (técnica) apresentada pelo(s) fabricante(s) relativa ao dispositivo médico que beneficia da(s) derrogação(ões) nacional(ais) notificada(s), bem como o resultado da avaliação efetuada pela autoridade nacional competente, foram disponibilizados à Comissão e a todos os outros Estados-Membros.

B.   Justificação

1.

A documentação referida na subsecção A permite demonstrar que o fabricante agiu como seria razoável esperar para completar a avaliação da conformidade sem demora ou, quando aplicável, que existem elementos de prova suficientes de que o fabricante foi impedido de concluir, ou iniciar, a avaliação da conformidade devido a circunstâncias excecionais e imprevisíveis.

2.

O(s) dispositivo(s) médico(s) (7) em causa reveste(m) uma importância vital para a saúde pública ou a segurança ou saúde dos doentes.

3.

Há falta de substitutos adequados disponíveis.

4.

Quando aplicável, no dossiê técnico, ou nas atividades de vigilância ou fiscalização do mercado relativas a dispositivos de gerações anteriores ou com características semelhantes, não há indicações de que o dispositivo possa ser nocivo para a saúde ou segurança dos doentes nem para a saúde pública.

5.

Cada derrogação nacional notificada é de natureza temporária e o seu período de validade está limitado ao que se pode razoavelmente esperar para completar o procedimento de avaliação da conformidade aplicável ou, em alternativa, para garantir a segurança ou saúde dos doentes ou a proteção da saúde pública;

6.

A extensão da validade da(s) derrogação(ões) nacional(ais) notificada(s) ao território da União tem uma relevância clara para a União.

As informações referidas nos pontos 1 a 5 da subsecção B são necessárias para que a Comissão possa avaliar se a adoção de uma derrogação a nível da União é justificada. Esta documentação adicional complementará as informações inicialmente notificadas à Comissão no âmbito da(s) derrogação(ões) nacional(ais) em causa. Deve conter, em particular, as seguintes informações:

a)

Uma explicação da razão pela qual a avaliação da conformidade não foi iniciada ou concluída antes da colocação no mercado; uma explicação da importância vital da utilização do dispositivo médico; um plano pormenorizado sobre a forma de assegurar a conformidade ou a retirada do dispositivo do mercado após o termo da derrogação temporária;

b)

A explicação da importância vital da utilização do dispositivo médico no respetivo Estado-Membro deve ser sustentada por declarações do(s) estabelecimento(s) de saúde e incluir os motivos pelos quais o dispositivo não pode ser substituído.

Para efeitos do ponto 6 da subsecção B, a Comissão tenciona consultar os Estados-Membros através do MDCG. A Comissão determinará se existe interesse da União para a extensão da derrogação nacional, tendo em conta as respostas recebidas do MDCG.

4.   Processo de adoção

A Comissão decidirá sobre a necessidade de adotar uma derrogação a nível da União com base nas informações referidas nas subsecções A e B da secção 3. Esta medida é necessária para garantir a segurança e saúde dos doentes ou a proteção da saúde pública, salvaguardando o bom funcionamento do mercado interno.

Nos termos do artigo 59.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/745, a Comissão adotará as derrogações a nível da União por meio de atos de execução. Esses atos de execução serão adotados em conformidade com o procedimento de exame estabelecido no Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (8).

Por imperativos de urgência devidamente justificados que digam respeito à saúde e à segurança das pessoas, o artigo 59.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/745 estabelece que a Comissão deve adotar atos de execução imediatamente aplicáveis, sem apresentação prévia ao comité de comitologia pertinente, como previsto no artigo 8.o em conjugação com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011. Nesses casos, o mais tardar 14 dias após a sua adoção, a Comissão apresentará o ato de execução ao comité competente, a fim de obter o seu parecer tendo em conta as informações referidas na secção 3. No caso de o comité emitir um parecer negativo, a Comissão revogará imediatamente o ato de execução.

5.   Condições gerais

Nos termos do artigo 59.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/745, compete à Comissão definir as condições das derrogações a nível da União adotadas por meio de atos de execução. Ao definir essas condições, a Comissão baseará a sua decisão, em especial, nas informações apresentadas em conformidade com a subsecção A da secção 3. A Comissão pode igualmente ter em consideração quaisquer outras observações que lhe sejam apresentadas, por exemplo, pelos Estados-Membros no âmbito do MDCG.

As derrogações a nível da União podem estabelecer condições mais rigorosas para a colocação temporária no mercado de dispositivos médicos do que as estabelecidas pelas derrogações nacionais já em vigor para um determinado dispositivo. Em contrapartida, os Estados-Membros, através de medidas nacionais, devem poder introduzir condições mais rigorosas do que as estabelecidas nas derrogações a nível da União. Nesses casos, devem prevalecer as condições mais rigorosas.

Salvo determinação em contrário, as derrogações a nível da União devem permanecer em vigor por um período não superior a seis meses. Qualquer alteração substancial das circunstâncias ou das informações referidas na secção 3, ou informações de outro modo à disposição da Comissão ou dos Estados-Membros, nomeadamente através da fiscalização do mercado, deve justificar uma reavaliação da derrogação a nível da União e das suas condições. Nesses casos, a Comissão pode propor a alteração ou, se for caso disso, a revogação do ato de execução mediante o qual estabeleceu a derrogação a nível da União. Este processo será sujeito a consulta dos Estados-Membros no MDCG.


(1)  JO L 117 de 5.5.2017, p. 1.

(2)  JO L 130 de 24.4.2020, p. 18.

(3)  JO L 189 de 20.7.1990, p. 17.

(4)  JO L 169 de 12.7.1993, p. 1.

(5)  O artigo 1.o, n.o 8, alínea iv), do Regulamento (UE) 2020/561 estabelece que o artigo 59.o do Regulamento (UE) 2017/745 é aplicável a partir de 24 de abril de 2020.

(6)  O serviço do repositório central funcionará através do Centro de Recursos de Comunicação e Informação para as Administrações, as Empresas e os Cidadãos (CIRCABC).

(7)  Os dispositivos médicos são especificados, por exemplo, fazendo referência ao número de certificado emitido por um organismo notificado e/ou a qualquer categoria específica de dispositivo ou grupo de dispositivos abrangidos por esse certificado.

(8)  JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/5


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de maio de 2020

(2020/C 171/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0832

JPY

iene

116,31

DKK

coroa dinamarquesa

7,4548

GBP

libra esterlina

0,89153

SEK

coroa sueca

10,6103

CHF

franco suíço

1,0521

ISK

coroa islandesa

157,10

NOK

coroa norueguesa

10,9663

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,610

HUF

forint

353,39

PLN

zlóti

4,5596

RON

leu romeno

4,8388

TRY

lira turca

7,4276

AUD

dólar australiano

1,6736

CAD

dólar canadiano

1,5202

HKD

dólar de Hong Kong

8,3964

NZD

dólar neozelandês

1,8096

SGD

dólar singapurense

1,5426

KRW

won sul-coreano

1 332,42

ZAR

rand

19,8913

CNY

iuane

7,7068

HRK

kuna

7,5580

IDR

rupia indonésia

16 077,45

MYR

ringgit

4,7320

PHP

peso filipino

55,102

RUB

rublo

78,9080

THB

baht

34,684

BRL

real

6,2701

MXN

peso mexicano

25,6337

INR

rupia indiana

82,1435


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/6


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a de 1 de maio de 2020 a 1 de junho de 2020

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

(2020/C 171/03)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 83 de 13.3.2020, p. 5.

de

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1.5.2020

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1,84

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1.4.2020

30.4.2020

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1,84

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1.3.2020

31.3.2020

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1.2.2020

29.2.2020

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1,84

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0,94

1.1.2020

31.1.2020

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2,25

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1,84

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0,11

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-0,31

0,94


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/7


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)

(2020/C 171/04)

I.1)   Designação, endereço e contacto

Designação registada: EVTZ Eurodistrict Region Freiburg – Centre et Sud Alsace

Sede estatutária: Ile du Rhin, 68600 Vogelgrun, França

Contacto: Silke Tebel-Haas

Endereço Internet do agrupamento: www.eurodistrict-freiburg-alsace.eu

I.2)   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento: período indeterminado

Data de registo: 14.4.2020

Data de publicação: 6.5.2020

II.   OBJETIVOS

O Eurodistrict Region Freiburg — Centre et Sud Alsace tem por objetivo reforçar a cooperação transfronteiriça, a fim de criar e desenvolver uma região transfronteiriça com uma identidade territorial. O AECT atua, nomeadamente, nos seguintes domínios em que os objetivos pretendidos tenham uma dimensão transfronteiriça: mobilidade, mercado de trabalho, encontros entre estudantes e entre cidadãos, desporto e cultura, saúde, energia e turismo.

III.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Designação em inglês: EGTC Eurodistrict Region Freiburg — Centre et Sud Alsace

Designação em francês: GECT Eurodistrict Region Freiburg — Centre et Sud Alsace

IV.   MEMBROS

IV.1)   Número total de membros do agrupamento: 10

IV.2)   Nacionalidades dos membros do agrupamento: França e Alemanha

IV.3)   Informação sobre os membros (1)

Designação oficial: Landkreis Emmendingen

Endereço postal: Bahnhofstraße 2-4, 79312 Emmendingen, Alemanha

Endereço Internet: www.landkreis-emmendingen.de

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Landkreis Breisgau-Hochschwarzwald

Endereço postal: Stadtstraße 2, 79104, Freiburg, Alemanha

Endereço Internet: www.breisgau-hochschwarzwald.de

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Stadt Freiburg

Endereço postal: Rathausplatz 2-4, 79098 Freiburg, Alemanha

Endereço Internet: www.freiburg.de

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Région Grand Est

Endereço postal: Maison de la Région, 1, place Adrien Zeller, 67000 Strasbourg, França

Endereço Internet: www.grandest.fr

Tipo de membro: órgão de poder regional

Designação oficial: Département du Bas-Rhin

Endereço postal: Hôtel du Département, Place du Quartier Blanc, 67000 Strasbourg, França

Endereço Internet: www.bas-rhin.fr

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Département du Haut-Rhin

Endereço postal: 100, Avenue d’Alsace, 67006 Colmar, França

Endereço Internet: www.haut-rhin.fr

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: PETR Sélestat-Alsace Centrale

Endereço postal: BP 20195, 1, Rue Louis Lang, 67604 Sélestat, França

Endereço Internet: www.selestat-alsace-centrale.fr

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: PETR du Pays Rhin-Vignoble-Grand Ballon

Endereço postal: 170, Rue de la République, 68500 Guebwiller, França

Endereço Internet: https://www.rhin-vignoble-grandballon.fr/

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Mulhouse Alsace Agglomération

Endereço postal: 2, Rue Pierre et Marie Curie, 68948 Mulhouse, França

Endereço Internet: www.mulhouse-alsace.fr

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Colmar Agglomération

Endereço postal: 32, Cours Sainte Anne, BP 80197, 68004 Colmar, França

Endereço Internet: www.agglo-colmar.fr

Tipo de membro: órgão de poder local


(1)  Queira preencher para cada membro.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9844 — Société Générale/Mitsubishi/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 171/05)

1.   

Em 11 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ALD S.A. («ALD», França), controlada pela Société Générale (França),

Mitsubishi UFJ Lease & Finance Company Limited («Mitsubishi», Japão).

A ALD e a Mitsubishi adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

ALD: oferece uma gama completa de serviços de aluguer de veículos e de gestão de frotas a pequenas, médias e grandes empresas e a particulares em 43 países. A ALD é controlada pela Société Générale, um grupo de serviços financeiros ativo em França e à escala mundial;

Mitsubishi: ativa no Japão e à escala mundial, presta diversos serviços financeiros, incluindo locação financeira, locação operacional centrada nos valores dos ativos, aluguer de veículos automóveis, arrendamento imobiliário, etc. Está também envolvida em serviços de aluguer, comércio de equipamentos usados, operações de seguros e serviços aos clientes;

Empresa comum: irá oferecer serviços de locação operacional completo multimarcas e de gestão de frotas com produtos de mobilidade correspondentes na Malásia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9844 — Société Générale/Mitsubishi/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9839 — VGRD/Auto Wichert Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 171/06)

1.   

Em 11 de maio de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

VGRD GmbH («VGRD», Alemanha), uma filial a 100 % da Volkswagen AG («VW AG») pertencente ao Grupo VW,

Certos ativos da Auto Wichert GmbH («ativos-alvo», Alemanha), que são propriedade da Auto Wichert GmbH («Wichert», Alemanha).

A VGRD adquire (indiretamente), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo dos ativos-alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

VGRD: exploração de vários pontos de venda a retalho na Alemanha. No que respeita ao grupo VW, este está ativo no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de veículos ligeiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, chassis para autocarros e motores diesel e motociclos, incluindo peças sobresselentes e acessórios,

Ativos-alvo: quatro concessionários da VW na área metropolitana de Hamburgo, Alemanha, que operam na distribuição a retalho de veículos ligeiros novos e usados e de veículos comerciais ligeiros das marcas do Grupo VW, de peças sobressalentes de origem da marca VW, de peças sobressalentes não de origem e de serviços conexos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9839 — VGRD/Auto Wichert Assets

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/12


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 171/07)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Duna/Dunai»

Número de referência: PDO-HU-A1345-AM02

Data da comunicação: 9.2.2020

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão dos municípios de Kömpöc, Petőfiszállás, Pálmonostora, Újszilvás e Bácsszentgyörgy na área delimitada.

a)

Rubricas alteradas do caderno de especificações: IV. Área delimitada

b)

Rubricas alteradas do documento único: Área geográfica delimitada

c)

Motivos:

O conselho da comunidade de viticultores da região vitícola de Kunság (Kunsági Borvidék Hegyközségi Tanácsa) alterou o caderno de especificações da DOP «Kunság/Kunsági». A área delimitada é completada pelos municípios de Kömpöc, Petőfiszállás, Pálmonostora e Újszilvás, zonas de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola. A alteração diz respeito à área delimitada do caderno de especificações da DOP «Duna/Dunai» e foi incluída no presente pedido. As características das áreas incluídas no cadastro vitícola são idênticas às da área delimitada da DOP «Duna/Dunai». A viticultura é uma das atividades económicas tradicionais dos habitantes da região. A classificação da região vitícola e a possibilidade de produzir a DOP «Duna/Dunai» contribuem de forma significativa para a criação de emprego e geram rendimentos significativos nestes municípios, contribuindo grandemente para o setor do turismo local.

O conselho da comunidade de viticultores da região vitícola de Hajós-Baja (Hajós-Bajai Borvidék Hegyközségi Tanácsa) alterou o caderno de especificações da DOP «Hajós-Baja». A área delimitada é completada pelo município de Bácsszentgyörgy, zona de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola. As zonas periféricas do município de Bácsszentgyörgy correspondem às regiões vitícolas dos municípios de Csátalja e Dávod. Em Bácsszentgyörgy, a área da zona registada no cadastro vitícola é de 6 8109 ha, estando em funcionamento na área dois armazéns simplificados. A alteração da área delimitada não afeta a relação entre a área de produção e o produto, uma vez que as características da área incluída no cadastro vitícola são idênticas às da área delimitada das DOP «Hajós Baja» e «Duna/Dunai». A viticultura é uma das atividades económicas tradicionais dos habitantes da região. A classificação da região vitícola e a possibilidade de produzir a DOP «Duna/Dunai» contribuem de forma significativa para a criação de emprego e geram rendimentos significativos nestes municípios, contribuindo grandemente para o setor do turismo local.

2.   Supressão do número máximo de olhos francos na rubrica «Práticas enológicas específicas»

a)

Rubricas alteradas do caderno de especificações: III. Práticas enológicas específicas

b)

Rubricas alteradas do documento único: Práticas vitivinícolas — Práticas enológicas específicas

c)

Motivos: a alteração é de natureza técnica. A alteração do regulamento (supressão do número máximo de olhos francos) torna mais claro o método de restrição da produção.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Duna

Dunai

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   DESCRIÇÃO DO(S) VINHO(S)

Vinhos brancos

Vinhos vivos e frescos, com final médio. Os vinhos elementares têm aromas e sabores frutados e florais típicos da casta utilizada. Podem ser vinhos secos, meio-secos, meio-doces ou doces, consoante o teor de açúcar.

*

O título alcoométrico total máximo e o teor máximo total de dióxido de enxofre correspondem aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

3,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

16,67

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Vinhos rosés

Vinhos frescos e leves, de acidez viva, feitos a partir de uvas tintas, com aromas e sabores frescos e intensos (de framboesa, pêssego, ginja, groselha-negra, morango, etc.) e, ocasionalmente, aromas florais; podem ser vinhos secos, meio-secos, meio-doces ou doces, consoante o teor de açúcar.

*

O título alcoométrico total máximo e o teor máximo total de dióxido de enxofre correspondem aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

3,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

13,33

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Vinhos Siller

Os vinhos elementares apresentam aromas e sabores típicos da casta utilizada, com uma acidez redonda; as propriedades dos vinhos de corte dependem da proporção das castas utilizadas no lote; são vinhos encorpados, com taninos moderados. Podem ser vinhos secos, meio-secos, meio-doces ou doces, consoante o teor de açúcar.

*

O título alcoométrico total máximo e o teor máximo total de dióxido de enxofre correspondem aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

3,5 g/l, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Vinhos tintos

Os vinhos elementares tintos têm aromas e sabores típicos da casta utilizada, com uma acidez arredondada; os taninos dos vinhos de lote dependem da proporção das castas utilizadas no lote. São aveludados no palato. Estes vinhos têm aromas frutados (ginja, framboesa, noz, groselha-negra, etc.) e especiados (canela, baunilha), de chocolate e tabaco. Podem ser vinhos secos, meio-secos, meio-doces ou doces, consoante o teor de açúcar.

*

O título alcoométrico total máximo e o teor máximo total de dióxido de enxofre correspondem aos valores-limite estabelecidos na legislação da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

3,5 miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas enológicas

a)   Práticas enológicas essenciais

Método de cultivo e densidade de plantação

Práticas de cultivo

Nas vinhas implantadas após 3 de fevereiro de 2006, são utilizados os seguintes métodos de condução: formação em coroa, formação em arco, Moser, Moser melhorada, formação em cortina simples e Sylvoz.

Distância e espaçamento entre os pés de videira: plantação em linhas duplas e/ou pés duplos, a intervalos uniformes. A distância entre linhas deve ser, pelo menos, de 1,00 m e, no máximo, de 3,60 m. A distância entre pés deve ser, pelo menos, de 0,60 m e, no máximo, de 1,20 m. Nas plantações de pés duplos, a distância média entre pés constitui o fator determinante.

No caso de vinhas existentes, plantadas antes de 3 de fevereiro de 2006, os vinhos com a DOP «Duna/Dunai» podem ser produzidos a partir de uvas provenientes dessas vinhas enquanto as mesmas continuarem a ser cultivadas, independentemente do seu método de condução.

Só podem utilizar-se uvas provenientes de vinhas com perdas de 10% ou menos na produção de vinhos DOP «Duna/Dunai».

Data e método da colheita; qualidade das uvas

Práticas de cultivo

A data de início da colheita é decidida uma vez por ano pela comunidade vinícola competente. A data é determinada com base nos testes realizados semanalmente a partir de 1 de agosto.

Os produtos elaborados a partir das uvas colhidas antes da data de início da vindima fixada pela comunidade vitivinícola não podem beneficiar do certificado de origem para o vinho DOP «Duna/Dunai» nem ser comercializados sob o rótulo da DOP «Duna/Dunai». A data da vindima é publicada pela comunidade vitivinícola sob a forma de aviso.

Requisitos de qualidade das uvas

Práticas de cultivo

O teor mínimo de açúcar das uvas é de 14,82.° (MM° — graduação dos mostos na Hungria) e o título alcoométrico potencial mínimo é de 9% em volume para todos os tipos de vinho.

b)   Rendimentos máximos

Vinho

100 hl/ha

Uvas

14 300 kg de uvas por hectare

6.   ÁREA GEOGRÁFICA DELIMITADA

1.

Região vitícola de Csongrád: as zonas de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola, dos seguintes municípios: Ásotthalom, Balástya, Bordány, Csengele, Csongrád, Domaszék, Forráskút, Hódmezővásárhely, Kistelek, Mórahalom, Öttömös, Pusztamérges, Pusztaszer, Ruzsa, Szatymaz, Szeged, Üllés, Zákányszék e Zsombó.

2.

Região vitícola de Hajós-Baja: as zonas de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola, dos seguintes municípios: Baja, Bácsszentgyörgy, Bátmonostor, Borota, Császártöltés, Csátalja, Csávoly, Dávod, Dusnok, Érsekcsanád, Érsekhalma, Hajós, Nagybaracska, Nemesnádudvar, Rém, Sükösd e Vaskút.

3.

Região vitícola de Kunság: as zonas de classe I e II, de acordo com o cadastro vitícola, dos seguintes municípios: Abony, Akasztó, Albertirsa, Apostag, Ágasegyháza, Ballószög, Balotaszállás, Bácsalmás, Bácsszőlős, Bénye, Bócsa, Bugac, Cegléd, Ceglédbercel, Cibakháza, Csemő, Csengőd, Cserkeszőlő, Csépa, Csikéria, Csólyospálos, Dány, Dunapataj, Dunavecse, Dömsöd, Felsőlajos, Fülöpháza, Fülöpjakab, Fülöpszállás, Harta, Gomba, Harkakötöny, Helvécia, Hernád, Imrehegy, Inárcs, Izsák, Jakabszállás, Jánoshalma, Jászberény, Jászszentandrás, Jászszentlászló, Kakucs, Kaskantyú, Kecel, Kecskemét, Kelebia, Kerekegyháza, Kéleshalom, Kiskőrös, Kiskunfélegyháza, Kiskunhalas, Kiskunmajsa, Kisszállás, Kocsér, Kóka, Kömpöc, Kunbaja, Kunbaracs, Kunfehértó, Kunszállás, Kunszentmiklós, Ladánybene, Lajosmizse, Lakitelek, Mélykút, Monor, Monorierdő, Móricgát, Nagykáta, Nagykőrös, Nagyrév, Nyárlőrinc, Nyársapát, Ócsa, Orgovány, Örkény, Páhi, Pálmonostora, Petőfiszállás, Pilis, Pirtó, Ráckeve, Solt, Soltszentimre, Soltvadkert, Szabadszállás, Szank, Szelevény, Szentkirály, Szigetcsép, Szigetszentmárton, Szigetújfalu, Tabdi, Tápiószentmárton, Tápiószele, Tázlár, Tiszaalpár, Tiszajenő, Tiszaföldvár, Tiszainoka, Tiszakécske, Tiszakürt, Tiszasas, Tiszaug, Tompa, Tóalmás, Tököl, Újlengyel, Újszilvás e Zsana.

7.   PRINCIPAIS CASTAS

 

tramini – traminer

 

királyleányka – feteasca regale

 

kadarka – jenei fekete

 

hamburgi muskotály – muscat de hamburg

 

kékoportó – portugizer

 

sauvignon – sovinjon

 

kövidinka – a dinka crvena

 

pinot noir – kék rulandi

 

pinot noir – savagnin noir

 

pinot noir – pinot cernii

 

leányka – leányszőlő

 

olasz rizling – nemes rizling

 

tramini – roter traminer

 

nektár

 

tramini – savagnin rose

 

pinot blanc – weissburgunder

 

olasz rizling – taljanska grasevina

 

pinot noir – pignula

 

csabagyöngye – perle di csaba

 

sauvignon – sauvignon bianco

 

olasz rizling – grasevina

 

leányka – dievcenske hrozno

 

szürkebarát – auvergans gris

 

irsai olivér – zolotis

 

kékfrankos – blaufränkisch

 

királyleányka – galbena de ardeal

 

rizlingszilváni – müller thurgau blanc

 

szürkebarát – pinot gris

 

rizlingszilváni – müller thurgau bijeli

 

csabagyöngye – pearl of csaba

 

sauvignon – sauvignon blanc

 

ezerjó – korponai

 

rizlingszilváni – rizvanac

 

kadarka – negru moale

 

pinot noir – pinot tinto

 

irsai olivér – muskat olivér

 

kékoportó – portugais bleu

 

kadarka – kadarka negra

 

kadarka – gamza

 

tramini – gewürtztraminer

 

pinot noir – kisburgundi kék

 

pinot noir – spätburgunder

 

zöld veltelíni – zöldveltelíni

 

arany sárfehér – huszár szőlő

 

szürkebarát – pinot grigio

 

zöld veltelíni – grüner muskateller

 

kövidinka – steinschiller

 

tramini – traminer rosso

 

zöld veltelíni – grüner veltliner

 

pinot noir – pino csernüj

 

csabagyöngye – zsemcsug szaba

 

rizlingszilváni – rivaner

 

tramini – tramin cervené

 

kékfrankos – moravka

 

csabagyöngye – perla di csaba

 

kékfrankos – blauer lemberger

 

irsai olivér – irsai

 

rajnai rizling – rhine riesling

 

hamburgi muskotály – muszkat gamburgszkij

 

ezerjó – tausendachtgute

 

királyleányka – erdei sárga

 

kékoportó – portugalske modré

 

kadarka – kadar

 

ezerjó – szadocsina

 

rajnai rizling – rheinriesling

 

királyleányka – little princess

 

cabernet franc – kaberne fran

 

rajnai rizling – riesling

 

zweigelt – zweigeltrebe

 

merlot

 

királyleányka – königstochter

 

hamburgi muskotály – muscat de hambourg

 

olasz rizling – welschrieslig

 

ottonel muskotály – muskat ottonel

 

csabagyöngye – vengerskii muskatnii rannüj

 

kadarka – törökszőlő

 

leányka – feteasca alba

 

kadarka – szkadarka

 

rajnai rizling – weisser riesling

 

királyleányka – königliche mädchentraube

 

rajnai rizling – johannisberger

 

kövidinka – a dinka rossa

 

pinot noir – rulandski modre

 

kövidinka – a ruzsica

 

pinot blanc – pinot beluj

 

olasz rizling – risling vlassky

 

hamburgi muskotály – miszket hamburgszki

 

cabernet sauvignon

 

chardonnay – ronci bilé

 

szürkebarát – grauburgunder

 

szürkebarát – ruländer

 

cserszegi fűszeres

 

ottonel muskotály – muscat ottonel

 

kékoportó – blauer portugieser

 

rizlingszilváni – müller thurgau

 

kékfrankos – limberger

 

sauvignon – sauvignon bijeli

 

zweigelt – rotburger

 

csabagyöngye – perla czabanska

 

kadarka – csetereska

 

pinot blanc – fehér burgundi

 

ezerjó – trummertraube

 

leányka – mädchentraube

 

hamburgi muskotály – moscato d’Amburgo

 

kövidinka – a dinka mala

 

karát

 

ezerjó – tausendgute

 

pinot noir – pinot nero

 

ottonel muskotály – miszket otonel

 

királyleányka – dánosi leányka

 

kadarka – fekete budai

 

kövidinka – a kamena dinka

 

kékfrankos – blauer limberger

 

olasz rizling – riesling italien

 

pinot noir – kék burgundi

 

pinot blanc – pinot bianco

 

ezerjó – kolmreifler

 

blauburger

 

rajnai rizling – riesling blanc

 

zöld veltelíni – veltlinské zelené

 

zweigelt – blauer zweigeltrebe

 

csabagyöngye – perle von csaba

 

pinot noir – blauer burgunder

 

olasz rizling – olaszrizling

 

szürkebarát – graumönch

 

irsai olivér – zolotisztüj rannüj

 

zefír

 

kékoportó – modry portugal

8.   DESCRIÇÃO DA(S) RELAÇÃO(ÕES)

Vinho — Descrição da área delimitada (1)

a)

Fatores naturais e culturais

A área abrangida pela DOP «Duna/Dunai» está localizada na parte central da Hungria. Situa-se, em grande parte, numa zona da planície húngara limitada pelos rios Danúbio e Tisza, conhecida por Interflúvio Danúbio-Tisza (regiões de Kiskunság, Észak-Bácska, Jászság e Tápióság) e por partes da região de Tiszazug e do condado de Csongrád, a leste do rio Tisza. Está ligada a algumas áreas de produção da ilha de Csepel, a noroeste, e dos montes Gödöllő, a norte.

As características ambientais da área de produção são determinadas, essencialmente, pela sua localização numa zona de terras baixas: altitude inferior a 200 m; a maior parte da área encontra-se a menos de 150 m de altitude. O terreno é plano, com diferenças de altitude não superiores a 10-20 m.

Os solos da área de produção abrangida pela DOP «Duna/Dunai» apresentam pouca variação, uma vez que na sua maior parte se situam em terrenos arenosos calcários e, em menor grau, em solos pardos florestais, de terra negra (chernozem), em prados ou solos aluviais. A formação destes solos arenosos deve-se sobretudo ao Danúbio, que ao longo de milhares de anos, deslocando-se de Leste para Oeste, foi depositando sedimentos arenosos no Interflúvio Danúbio-Tisza. Uma das principais características dos solos arenosos é aquecerem rapidamente e, sendo de uma cor clara, refletirem mais a radiação solar, favorecendo a maturação das uvas. O teor de quartzo desses solos torna as vinhas imunes à filoxera. Por outro lado, têm poucos nutrientes e baixa capacidade de retenção de água, assim como um teor relativamente baixo de minerais.

As condições climáticas da área de produção são determinadas sobretudo pelo clima continental predominante na Hungria, caracterizado por verões quentes e invernos frios. As condições climáticas, a fraca elevação e a altitude relativamente baixa em relação ao nível do mar tornam mais provável a ocorrência de geadas na primavera e no outono. A temperatura média ronda os 10-11 °C. A insolação média é de 2 000 horas por ano. O nível médio de precipitação é de 450-500 mm por ano, correspondendo, em grande medida, às necessidades das uvas, apesar da irregularidade da distribuição ao longo do ano.

Vinho — Descrição da área delimitada (2)

b)

Fatores humanos

Dada a sua grande extensão geográfica, a área de produção tem fortes tradições enológicas e de viticultura.

O primeiro registo escrito de uma indústria vitícola já florescente nesta zona data de 1075 e é o documento que funda a abadia de Garamszentbenedek, posteriormente evidenciado por novos registos a partir do século XIII (por exemplo, na ilha de Csepel). A região central da Hungria era muito populosa na Idade Média, produzindo uvas e vinho sobretudo para consumo próprio e local. O vinho servia principalmente para substituir a água destinada ao consumo humano, que era de má qualidade. Por essa altura desenvolveu-se uma produção em dois níveis (vinha e fruticultura na mesma parcela), tradição essa que se manteve até aos anos 1960, quando foi introduzida a produção puramente industrial de uvas e fruta.

A tradição vinícola da Idade Média foi afetada pela ocupação otomana nos séculos XVI e XVII, que causou uma forte diminuição da população e quebras na produção, apesar de as autoridades otomanas terem tentado incentivar a produção através da redução dos impostos. As zonas vitícolas ficaram essencialmente limitadas às imediações das povoações ainda habitadas (nomeadamente pequenas urbes), embora muitos dos proprietários de vinhas tivessem continuado a explorá-las, regressando várias vezes por ano às povoações abandonadas. A plantação de vinhas e a produção vinícola foi relançada após o termo da ocupação otomana. A partir de então, a estabilização e a exploração económica das zonas arenosas abandonadas consistiram principalmente na plantação de vinhas e pomares, centrada, uma vez mais, em redor das povoações da região. O vinho tornou-se cada vez mais um produto comercial.

Uma vez que os solos arenosos se mostraram imunes à filoxera, a epidemia (que eclodiu em 1875) não só deixou as vinhas praticamente intactas como acabou por reforçar, em grande medida, a sua importância. O centro de investigação criado em 1883 em Miklóstelep (arredores de Kecskemét) teve um papel fulcral na luta contra a filoxera e, juntamente com o sistema de formação profissional concebido no início do século XX, contribuiu para desenvolver a viticultura e a produção vitivinícola da região. Este período ficou marcado por um crescimento significativo do mercado e da reputação dos vinhos da região, tendo a superfície com vinha aumentado consideravelmente. A expansão das redes ferroviária e rodoviária facilitou esse crescimento. Entraram em produção 40-60 hectares de vinhas e adegas, produzindo entre 2 000 e 3 000 hectolitros.

Após a Segunda Guerra Mundial, as adegas de maior dimensão foram nacionalizadas, embora a estrutura da produção vinícola se tenha mantido inalterada até à década de 1960, quando foi introduzida a produção industrial em grande escala e a plantação de castas tradicionais (Ezerjó, Kadarka, Kövidinka) ou de outras regiões vitivinícolas (Kékfrankos, Leányka, Muscat ottonel, Olasz rizling). Certas técnicas de cultivo, como as grandes distâncias entre linhas ou a condução das vinhas em altura ou a meia altura, tornaram-se predominantes. Para além de se terem introduzido novas castas (plantação de castas de renome mundial, como Chardonnay ou Cabernet Sauvignon), do aumento da superfície cultivada e das alterações introduzidas nos métodos de cultivo, no final da década de 1970 assistiu-se igualmente ao surgimento de adegas modernas com grande capacidade de produção.

Na sequência das mudanças políticas e económicas ocorridas na Hungria no início da década de 1990, prosseguiu a reestruturação, com a criação de várias empresas vinícolas de maior ou menor dimensão, mais bem adaptadas à evolução das exigências do mercado, tendo ocorrido igualmente uma fragmentação considerável das superfícies vitícolas.

A adesão da Hungria à União Europeia em 2004 veio introduzir novas alterações nas castas e métodos de cultivo (financiadas parcialmente por fundos da UE consagrados à reestruturação), assim como uma diminuição da superfície cultivada mediante a eliminação das vinhas mais envelhecidas, embora se tenha assistido igualmente à modernização e concentração das vinhas e adegas subsistentes. Hoje em dia, à medida que prossegue a reestruturação, as castas criadas na Hungria (como a Cserszegi fűszeres), adaptadas às condições ecológicas, beneficiam de técnicas de cultivo favoráveis e satisfazem as exigências do mercado, ocupando uma parte cada vez maior da superfície cultivada.

Vinho — Descrição da área delimitada (3)

2.

Descrição dos vinhos

Uma característica geral dos vinhos em apreço é a sua aparência elegante, caráter vivo e fresco, boa composição ácida, final médio e persistente, enquanto os vinhos de casta apresentam aromas e sabores frutados e florais, característicos da casta utilizada.

3.

Relação entre área de produção, fatores humanos e produto final

As condições ecológicas da área delimitada podem ser claramente identificadas nos vinhos. Os vinhos produzidos nesta região geralmente amadurecem mais rapidamente, são mais suaves e têm baixo teor alcoólico. Graças aos solos arenosos, têm um teor relativamente baixo de minerais e são mais leves.

Representando pouco menos de metade da produção global de uvas do país, a região vitivinícola «Duna/Dunai» desempenha um papel fundamental no setor vitivinícola da Hungria.

Para além do peso económico, a produção de vinho desempenha igualmente um papel social significativo, contribuindo para a fixação da população.

Dadas as condições ecológicas locais (nomeadamente solos arenosos e baixa precipitação), o cultivo de vinha é uma das atividades agrícolas mais rentáveis da região. As vinhas têm tido um papel importante para impedir a dispersão da areia pelo vento, tendendo a sobreviver melhor do que outras plantas em solos com pouca capacidade de retenção hídrica.

A proporção de castas húngaras autóctones e recentemente cultivadas na região vitícola «Duna/Dunai» é superior a 60 %.

Tradicionalmente, as castas aromáticas têm sido utilizadas para produzir vinhos moscatel (mustekotály).

9.   OUTRAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Regras sobre as indicações

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Não é autorizada a indicação do nome de unidades geográficas mais pequenas.

Utilização de menções tradicionais e outras menções restritas

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os carateres das menções tradicionais, das outras menções restritas e das expressões referentes à cor do vinho não podem figurar no rótulo em carateres de dimensão superior àquela utilizada para a denominação de origem.

Utilização de menções tradicionais e outras menções restritas

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os carateres das menções tradicionais, das outras menções restritas e das expressões referentes à cor do vinho não podem figurar no rótulo em carateres de dimensão superior àquela utilizada para a denominação de origem.

Utilização dos nomes das castas:

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

a)

Os nomes das castas podem figurar no rótulo desde que os carateres respetivos não sejam de dimensão superior aos dos carateres utilizados para a denominação de origem.

b)

O nome da casta «arany-sárfehér» não pode ser utilizado como indicação da DOP «Duna/Dunai».

c)

Os termos «küvé», «cuvée» ou «házasítás» [de lote] podem utilizar-se para os vinhos de lote.

HIPERLIGAÇÃO PARA O CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

https://boraszat.kormany.hu/download/b/5c/82000/Duna_OEM%20termekleiras_v3_2_boraszat_kormany_hu_170801.pdf


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/22


Publicação de um documento único alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2020/C 171/08)

A Comissão Europeia aprovou a alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor pode ser consultado na base de dados eAmbrosia da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«PATATA DEL FUCINO»

N.o UE: PGI-IT-01217-AM01 – 10.1.2020

DOP ( )IGP (X)

1.   Nome

«Patata del Fucino»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

A denominação «Patata del Fucino» designa os tubérculos da espécie Solanum tuberosum, da família das solanáceas, obtidos a partir de sementes de variedades de batatas inscritas no catálogo comum de variedades de plantas agrícolas.

Os tubérculos são de dimensões (calibre) superiores a 35 mm, mas não superiores a 80 mm e podem ter forma redonda, redonda ovalada, ovalada ou ovalada alongada. A casca não se separa da polpa, a textura é firme e não cede à pressão, e a cor é típica da variedade, entre o branco e as várias tonalidades de amarelo. A parte comestível não é inferior a 95 %.

Os valores das características químicas (por 100 g da parte comestível) são os seguintes:

Extrato seco ≥ 14,

Fécula ≥ 8 g,

Potássio ≥ 300 mg,

Fósforo ≥ 35 mg.

A «Patata del Fucino» é colhida quando atinge a maturação fisiológica completa, a partir dos finais do mês de julho. Acondicionada em estruturas adequadas, pode conservar-se até ao mês de maio seguinte à colheita, mantendo intactas as suas características.

Tolerâncias de qualidade

No momento da sua colocação no mercado nos acondicionamentos escolhidos, as batatas que podem beneficiar da proteção devem apresentar as características seguintes quanto aos tubérculos:

a)

calibres homogéneos: as dimensões dos tubérculos não podem ser inferiores a 35 mm nem superiores a 80 mm, admitindo-se uma diferença não superior a 30 mm no mesmo tipo de acondicionamento;

b)

inteireza, firmeza, limpeza, ausência de germinação e isenção de danos de caráter biótico ou abiótico.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A «Patata del Fucino» deve ser plantada, cultivada e colhida na zona geográfica definida.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere

As batatas devem ser conservadas em caixas, a uma temperatura compreendida entre 4 °C e 10 °C e uma humidade relativa entre 88 % e 95 %. Os tubérculos podem ser conservados em câmaras frigoríficas, mesmo durante períodos prolongados, até um máximo de nove meses. Para evitar a germinação dos tubérculos conservados, são autorizados os tratamentos previstos na regulamentação em vigor na matéria.

Para comercialização e introdução da IGP «Patata del Fucino» no consumo devem ser utilizados os seguintes tipos de acondicionamento:

sacos de rede de 2 kg a 20 kg;

redes de 0,500 kg a 2,5 kg;

embalagens tipo vertbags, quickbags e girsacs e sacos de 0,500 kg a 5 kg;

caixotes ou caixas de 3 kg a 20 kg, no máximo;

recipientes para uso alimentar de 0,500 a 5 kg;

cestos de 0,500 a 5 kg.

Todos os tipos de acondicionamento devem conter um produto limpo (escovado e/ou lavado) e estar fechados, de modo que os tubérculos não possam ser extraídos sem abertura dos mesmos, exceto no caso dos caixotes ou das caixas.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto ao qual se refere o nome registado

Além do símbolo da União e das informações exigidas pela regulamentação, o rótulo deve incluir as seguintes menções:

a denominação «Patata del Fucino», seguida da sigla IGP ou da menção «Indicazione Geografica Protetta»;

o nome ou firma e endereço ou sede do produtor individual e/ou da associação de produtores e/ou do acondicionador;

o peso líquido no local de origem;

a variedade;

o logótipo do produto, reproduzido abaixo:

Image 1

As menções que não tenham sido expressamente previstas estão proibidas.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de cultivo é delimitada pela estrada provincial que ladeia a região do Fucino e inclui partes de território, divididas por estradas de acesso às explorações e parcelas numeradas, pertencentes aos seguintes municípios da província de Aquila: Avezzano; Celano; Cerchio; Aielli; Pescina; S. Benedetto dei Marsi; Ortucchio; Trasacco e Luco dei Marsi.

5.   Relação com a área geográfica

A «Patata del Fucino» é cultivada no fundo do lago homónimo, que foi drenado e saneado em 1875, e se situa a 700 m acima do nível do mar.

As principais características morfológicas da área delimitada configuram três zonas distintas, constituídas, respetivamente, pela depressão do antigo lago, por uma zona em socalcos situada entre 670 e 720 metros de altitude e uma zona de morfologia complexa situada acima destas últimas. Devido à presença da antiga bacia lacustre, os fenómenos de acumulação sedimentária predominam sobre os fenómenos de erosão. O solo apresenta textura argilolimosa, com elevada quantidade de calcário total ativo, devido à natureza carbonatada dos sedimentos pedogenéticos. A reação (pH) oscila entre subalcalina e alcalina, apresentando teores elevados de matéria orgânica, azoto total, fósforo assimilável e potássio permutável. O elevado conteúdo de matéria orgânica deve-se sobretudo ao estrume abundante aplicado regularmente pelos agricultores. A composição do terreno permite uma boa drenagem e o desenvolvimento normal de tubérculos uniformes e regulares. Devido às características particulares do território, delimitado por cadeias montanhosas, não se sente, em absoluto, a influência do mar, situado a este, a pouco menos de 80 km. Pelo contrário, o clima apresenta características continentais típicas, com invernos muito rigorosos e pluviosos e verões quentes e frequentemente sufocantes. No período produtivo, a amplitude térmica entre o dia (à volta de 30 °C) e a noite (10 °C a 15 °C) cria condições favoráveis a um desenvolvimento vigoroso das plantas. Os solos apresentam boa capacidade de retenção de água e um grau de humidade satisfatório, obtido por capilaridade a partir dos aquíferos subjacentes, o que, associado aos frequentes orvalhos matinais, garante à cultura disponibilidade de recursos hídricos. A pluviosidade, as quedas de neve e o orvalho característico, que, com frequência, assume a forma de microprecipitações, completam o quadro climático da região. Do ponto de vista hidrológico, o território conta com um bom aprovisionamento, devido à presença de torrentes e de cursos de água naturais que descem das montanhas em volta da planície, assim como com a presença de uma rede geométrica de canalizações especialmente construídas desde o início das obras de saneamento, realizadas nos anos da reforma agrária (1950) pelo então recém-criado «Ente Fucino», com uma dupla finalidade: drenar a água dos terrenos e, simultaneamente, permitir a extração para fins de irrigação das culturas, de modo a permitir aos produtores otimizar as condições de produção.

A «Patata del Fucino» distingue-se das batatas cultivadas noutras zonas pelas características qualitativas específicas da sua polpa, estando adaptada ao consumo doméstico e à utilização industrial. A «Patata del Fucino» apresenta uma polpa firme, que não cede à pressão, e uma casca que não se separa polpa. Quando cozida a vapor, a polpa apresenta uma granulação bastante fina e não escurece (after cooking blackening). Além disso, uma das suas características mais apreciadas é o facto de a polpa não ficar acastanhada depois de frita. Um painel de avaliadores composto por provadores treinados, comprovou que a «Patata del Fucino» possui características gustativas (como um «sabor delicioso» ou «gosto a batata») muito pronunciadas, com uma ausência quase total de gostos residuais negativos (metal, erva, etc.). Estas características organoléticas mantêm-se mesmo após meses de conservação.

Na área geográfica de cultivo, o ciclo de produção da «Patata del Fucino» inclui todas as estações do ano: desde a sementeira na primavera, ao crescimento e produção no verão e à colheita (que só é feita quando a batata atinge a plena maturação fisiológica) no final do verão ou no início do outono, beneficiando-se assim da influência dos efeitos climáticos das várias estações do ano. A qualidade da «Patata del Fucino» está associada às condições de cultivo proporcionadas pela bacia que constituía o antigo leito do lago. As condições específicas do terreno permitem que a batata seja cultivada de forma natural, o que confere ao produto as suas características organoléticas típicas. A terra leve, fresca, predominantemente limosa, caracterizada por solos muito férteis naturalmente dotados de macro e micronutrientes, ricos em substâncias orgânicas e em húmus, resultado da sedimentação da matéria orgânica ao longo dos séculos, faz com que o tubérculo, durante o crescimento e a colheita, não sofra danos nem apresente fendas à superfície e desenvolva uma forma regular e uma casca que adere bem à polpa. As condições edafoclimáticas descritas (composição do terreno, boa capilaridade, temperatura, água para a irrigação) tornam a região do Fucino particularmente propícia ao cultivo da batata. Nesta região, graças à grande experiência de cultivo dos produtores locais, à importância que dão ao melhoramento contínuo das técnicas agronómicas, privilegiando as sustentáveis do ponto de vista ambiental, assim como à proteção do meio de cultivo, obtêm-se produtos de elevada qualidade, apreciados e reconhecidos desde sempre no mercado nacional.

Muitos produtores associados do Fucino produzem, desde 2002, batatas segundo o programa de certificação de «produção integrada», tendo adotado um caderno de especificações para o produto, designado explicitamente «Patata del Fucino», o que demonstra que a denominação também é utilizada na linguagem comercial e da produção.

Vários artigos publicados em revistas do setor, nomeadamente L’informatore Agrario, citam a denominação «Patata del Fucino» e fazem referência ao Fucino como uma zona muito especializada na produção de batatas e um lugar para a experimentação de variedades de batata:

«Le varietà di patata coltivate in Italia e la loro destinazione d’uso» (As variedades de batatas cultivadas em Itália e seus usos) (n.o 2/2002, p. 61);

«Ecco perchè in Italia non si produce patata da seme» (Razão por que não se produzem batatas de semente em Itália) (n.o 46/2008, p. 34 a 36);

«Produzione di patata da seme: contributo per la valorizzazione dell’agricoltura montana» (Produção de batata de semente: contributo para a valorização da agricultura de montanha) (n.o 18/97, p. 27 a 29);

«Sperimentazione varietale 1998 su patata comune nel centro e nel nord» (Experimentação com variedades de batata comum no centro e no norte - 1998) (n.o 48/98, p. 39 a 46).

Ao longo dos anos, os operadores locais desenvolveram muitas atividades de promoção e valorização da «Patata del Fucino», como por exemplo:

desde 1971, a «Sagra della Patata» (festa da batata) organizada no Fucino, mais exatamente no município de Avezzano;

em 2008 (ano internacional da batata sob a égide da FAO), os cultivadores de batatas do Fucino prestaram apoio técnico e forneceram equipamento agrícola à região albanesa de Zadrima no quadro do projeto de cooperação «Progetto Albania»;

em 2001, a cadeia televisiva Canale 5 dedicou uma emissão do programa Il Gusto à batata do Fucino;

em 1993, o programa «Linea Verde», transmitido pela RAI, permitiu divulgar a reputação da «Patata del Fucino» a nível nacional.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Internet seguinte: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (ministério das políticas agrícolas, alimentares e florestais) (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (Qualidade) (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP IGP STG» (Produtos DOP, IGP e ETG) (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» (cadernos de especificações em fase de análise pela UE).


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/26


Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2020/C 171/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

«SZILVÁSVÁRADI PISZTRÁNG»

N.o UE: PGI-HU-02472 — 4.6.2018

DOP () IGP (X)

1.   Nome(s)

«Szilvásváradi pisztráng»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Hungria

3.   Descrição do produto agrícola ou do género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.7: Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

A «Szilvásváradi pisztráng» é um peixe da espécie Salmo trutta morpha fario (truta-marisca), pertencente à família dos salmonídeos (Salmonidae). Visto de cima, o seu dorso é verde acinzentado, ao passo que os flancos são de cor amarela dourada, com manchas escuras orladas de um tom vermelho característico.

A «Szilvásváradi pisztráng», que atinge um comprimento de 40-45 cm e um peso de 400-500 g, é comercializada fresca, depois de limpa (eviscerada). A carne da «Szilvásváradi pisztráng» distingue-se pela firmeza, pela cor pálida ligeiramente rosada e pelo sabor pouco acentuado, sem qualquer travo de lodo.

A sua textura, sem acumulação de gordura, é firme e uniformemente consistente na secção transversal (desde o dorso até ao abdómen), sendo composta por fibras musculares mais finas e delicadas do que as trutas-mariscas de aquicultura de outras zonas.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Durante a criação da «Szilvásváradi pisztráng», a alimentação dos peixes consiste principalmente em preparados alimentares, sem hormonas, produtos químicos ou antibióticos, obtidos a partir de farinhas e de óleos de peixe e enriquecidos com as vitaminas e os oligoelementos necessários, bem como em alimentos produzidos com recurso a métodos biológicos (sem produtos químicos nem OGM). Um aspeto importante do método de piscicultura está em preservar a vegetação que rodeia o sistema de tanques situados na área geográfica definida no ponto 4, para fornecer ao peixe um suplemento alimentar natural (principalmente insetos).

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Todas as fases do processo de produção (criação, reprodução, berçário, produção comercial e colheita) devem ter lugar na área geográfica delimitada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Região administrativa de Szilvásvárad.

5.   Relação com a área geográfica

A relação entre a «Szilvásváradi pisztráng» e a área geográfica baseia-se na qualidade do produto.

A carne da «Szilvásváradi pisztráng» distingue-se da de outras variedades de peixe semelhantes pelo sabor e pela textura. De sabor pouco acentuado, sem qualquer travo de lodo, e cor rosada, este peixe apresenta uma textura mais firme, sem acumulação de gordura, e fibras musculares mais finas do que as trutas criadas noutros locais.

O local de origem e produção da «Szilvásváradi pisztráng» é o vale de Szalajka, um desfiladeiro situado a uma altitude de 350-400 m no maciço de Bükk, onde se encontram as nascentes cársicas de Szalajka e Szikla. Os tanques de cultura de trutas foram concebidos para utilizar a água do rio Szalajka, que passa pelo vale do mesmo nome, e é este rio que assegura o abastecimento de água dos tanques. A água das nascentes desce de uma altitude de 800 m até chegar ao planalto de Bükk, atravessando um sistema cársico em que é repetidamente filtrada, antes de emergir excecionalmente limpa e de boa qualidade para alimentar os tanques de piscicultura. A temperatura da água das nascentes é de 11-12 °C ao longo de todo o ano.

Os tanques de piscicultura estão situados junto das nascentes que os aprovisionam de água. As nascentes encontram-se a cerca de 200 metros dos tanques de piscicultura (incluindo as unidades de reprodução), pelo que, particularidade única da Hungria, não há qualquer fonte de poluição entre as nascentes e os tanques de piscicultura. A água, que é canalizada à superfície para alimentar os tanques, não atravessa qualquer zona habitada ou parcela agrícola cultivada. A área em questão encontra-se dentro do Parque Nacional de Bükk.

A área geográfica apresenta as seguintes características específicas:

a temperatura da água das nascentes é constante, tanto no inverno como no verão, com flutuações mínimas tanto nas unidades de reprodução como nos tanques de cultura, permitindo que o peixe beneficie de condições ambientais estáveis. Devido a essa temperatura, que permanece baixa ao longo do ano, e à curta distância entre as nascentes e o sistema de tanques, a temperatura da água no sistema de tanques não excede 15 °C durante o período de desenvolvimento no verão; na água fria os peixes têm menos apetite, pelo que crescem mais lentamente, o que torna a sua textura mais firme, compacta e magra do que a média. O abastecimento constante de água fresca das nascentes impede o desenvolvimento de um sabor a lodo;

o fluxo contínuo e rápido de água assegura uma boa oxigenação, o que não só é essencial para o peixe, como, ao ativar o metabolismo, é benéfico para o crescimento e a qualidade da carne, conferindo-lhe fibras musculares mais finas e maior firmeza;

a água proveniente das nascentes, controlada periodicamente num laboratório aprovado, é potável e de qualidade constante e excecional, o que confere ao peixe um sabor pouco acentuado, sem qualquer travo de lodo;

o ambiente minimiza o stress, sem recorrer à utilização de sistemas de oxigenação artificiais e limitando a circulação de pessoas em torno dos tanques ao estritamente necessário.

Todos estes fatores contribuem para o crescimento uniforme e para a textura e cor da carne da «Szilvásváradi pisztráng», que é firme e consistente, rosada e sem acumulação de gordura.

A população reprodutora que se encontra atualmente na exploração de truta-marisca de Szilvásvárad é semelhante à de outrora e geneticamente pura. Não foi introduzido ou mantido na exploração de trutas ou no rio Szalajk qualquer peixe vivo da família dos salmonídeos proveniente de explorações ou de massas de água exteriores.

A extração atempada dos ovos, o método de fecundação dos ovos e a seleção dos não eclodidos baseiam-se na experiência adquirida ao longo de várias gerações. Segundo o conhecimento técnico local, os juvenis devem começar a receber alimentos para animais cerca de 32 a 35 dias após a eclosão, pois é nessa altura que são capazes de aceitar esse tipo de alimentos. Se essa alimentação começasse mais tarde, os juvenis rejeitariam os alimentos para animais. Graças a este método, a taxa de mortalidade dos peixes é mínima, preservando-se também a pureza dos tanques de cultura, uma vez que todos os alimentos aí introduzidos são consumidos pelos peixes, que não deixam quaisquer excedentes poluir a água.

Tais conhecimentos e experiência ajudam a garantir que a «Szilvásváradi pisztráng» é produzida sem recurso a produtos químicos, sem produtos farmacêuticos e sem stress, desde a incubação dos ovos até à comercialização do peixe.

As características da «Szilvásváradi pisztráng» acima descritas são garantidas pela qualidade da água potável das nascentes cársicas, combinada com a experiência adquirida na piscicultura.

Em 2013, a «Szilvásváradi pisztráng» foi distinguida com o título de «produto do Parque Nacional de Bükk», graças à preservação do património genético original e ao renome alcançado nos círculos culinários.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).

https://gi.kormany.hu/foldrajzi-arujelzok


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/29


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2020/C 171/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no prazo de três meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Casatella Trevigiana»

N.o UE: PDO-IT-0348-AM02 — 22.11.2019

DOP (X)IGP ()

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Consorzio per la Tutela del Formaggio Casatella Trevigiana

Viale Sante biasuzzi, 20

31038 Paese (TV)

ITÁLIA

Telefone e fax: +39 0422951480

E-mail: info@casatella.it

O «Consorzio» supramencionado cumpre os requisitos previstos no artigo 13.o, n.o 1, do decreto ministerial n.o 125111, de 14 de outubro de 2013.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outra:

4.   Tipo de alteração

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Descrição do produto

Artigo 2.o do caderno de especificações em vigor e ponto 3.2 do documento único

Características químicas:

O texto atual:

«Matérias gordas: 18-25% do peso húmido»

passa a ter a seguinte redação:

«Matérias gordas: 18-27% do peso húmido»

A alteração visa atenuar o risco de incumprimento do teor de matérias gordas da DOP «Casatella Trevigiana», originado pela variabilidade do teor de matérias gordas do leite causada principalmente por fatores exógenos como a alimentação dos bovinos, o clima, o sistema de criação e a frequência da ordenha.

O risco referido é mais elevado nas queijarias de pequena e média dimensão, tanto devido ao número reduzido de explorações leiteiras que as abastecem como à impossibilidade de corrigir o teor de matérias gordas do leite a granel, dado que a DOP «Casatella Trevigiana» se obtém pela transformação de leite inteiro.

Metodologia de obtenção

Artigo 5.o do caderno de especificações em vigor e ponto 3.4 do documento único

«Pelo menos 90% da ração devem ser compostos por alimentos originários da área delimitada no artigo 3.o

«Pelo menos 60% da ração devem ser compostos por alimentos originários da área delimitada no artigo 3.o

Ponto 3.4 do documento único

É aditado o parágrafo seguinte depois do terceiro travessão:

«A incorporação parcial de alimentos produzidos fora da área delimitada no ponto 4 é justificada pela redução irreversível da superfície agrícola destinada à produção de forragens para animais na província de Treviso.»

A alteração fundamenta-se na forte redução das terras agrícolas destinadas à produção de forragens registada nos últimos dez anos na província de Treviso, área de produção da DOP «Casatella Trevigiana».

Esta situação deve-se principalmente aos seguintes fatores:

a)

utilização dos terrenos para importantes projetos urbanísticos e acessibilidades;

b)

conversão das terras agrícolas, das culturas forrageiras para a viticultura.

Para compreender a dimensão do fenómeno, fornecem-se os seguintes dados relativos à província de Treviso:

redução de 50% da superfície de pastagem permanente em 2018 relativamente a 2010;

redução de 26% da superfície de pastagem temporária em 2018 relativamente a 2010;

aumento de 30% da superfície dedicada à viticultura em 2018 relativamente a 2010.

DOCUMENTO ÚNICO

«Casatella Trevigiana»

N.o UE: PDO-IT-0348-AM02 — 22.11.2019

DOP (X)IGP ()

1.   Denominação

«Casatella Trevigiana»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou do género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3 Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

Queijo de pasta mole obtido por caseificação de leite inteiro de origem exclusivamente bovina e proveniente das raças frisona, pezzata rossa, bruna, burlina e respetivos cruzamentos. Aquando da sua introdução no consumo, o queijo apresenta as seguintes características organoléticas: pasta mole, brilhante, ligeiramente amanteigada, que funde na boca, de cor branca-leitosa a branca-cremosa, podendo apresentar olhos finos e ligeiros. A consistência da pasta não permite classificar o «Casatella Trevigiana» DOP como queijo para barrar ou muito cremoso.

Crosta ausente ou apenas percetível e forma tradicionalmente cilíndrica. Aroma leve, lácteo e fresco.

Sabor suave, característico do leite, com notas ligeiramente aciduladas.

Características químicas:

Humidade: 53-60%

Matérias gordas: 18-27% do peso húmido

Proteínas: > 12% do peso húmido

Características físicas:

Forma: cilíndrica

Peso

Formato grande: 1,8 kg a 2,2 kg

Formato pequeno: 0,20 kg a 0,70 kg

Diâmetro

Formato grande: 18 cm a 22 cm

Formato pequeno: 5 cm a 12 cm

Face lateral

Formato grande: 5 cm a 8 cm

Formato pequeno: 4 cm a 6 cm.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A alimentação das vacas cujo leite é destinado à produção do «Casatella Trevigiana» DOP deve respeitar as seguintes disposições:

Pelo menos 60% da ração deve ser composta por alimentos originários da área delimitada no ponto 4.

A matéria seca das rações alimentares diárias das vacas em lactação deve comportar, no mínimo, 60% de forragens.

É proibida a utilização dos seguintes alimentos, que não são típicos da zona de produção: beterraba forrageira, frutos e resíduos da transformação de citrinos e azeitona, sanfeno e sanfeno-de-Espanha, legumes inteiros ou resíduos da transformação de alcachofra, couve-flor, nabo e tomate.

A incorporação parcial de alimentos produzidos fora da área delimitada no ponto 4 é justificada pela redução irreversível da superfície agrícola destinada à produção de forragens para animais na província de Treviso.

O leite utilizado no fabrico do «Casatella Trevigiana» DOP deve ser produzido em explorações situadas na área geográfica correspondente à província de Treviso.

Aquando do início da transformação, o leite deve ter um teor de matérias gordas superior a 3,2%. Não deve conter conservantes, não sendo autorizado o uso de colostro ou de leite de vacas com patologias confirmadas. Nas explorações, o leite deve ser conservado por refrigeração. A caseificação deve ter início num prazo máximo de 48 horas a contar da ordenha.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Todo o processo de produção (criação, produção do leite, coagulação, tratamento da coalhada, colocação em cincho, dessoramento, salga e cura) tem de decorrer na área identificada no ponto 4.

Fases de transformação do leite: criação do gado, produção de leite, transformação, cura.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação se refere

O «Casatella Trevigiana» DOP deve ser comercializado em embalagens. Dada a natureza altamente perecível e a delicadeza do «Casatella Trevigiana DOP», que é um queijo de pasta mole, o transporte demorado do produto não embalado poderia prejudicar-lhe as características organoléticas e físico-químicas, alterando sobretudo a duração e o tipo de cura.

Assim, a fim de garantir a conservação das características qualitativas típicas do produto, é necessário limitar o tempo que decorre entre a produção e a embalagem. O acondicionamento deve, portanto, ser efetuado na área de produção, para assegurar a tipicidade, a rastreabilidade e o controlo, bem como para manter inalteradas as características físicas, químicas e organoléticas do «Casatella Trevigiana» DOP.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação se refere

O queijo «Casatella Trevigiana» DOP é identificado pelo logótipo a seguir ilustrado:

Image 2

A menção «Denominazione di Origine Protetta» pode ser substituída por DOP.

As proporções das partes superior e inferior do logótipo são invariáveis, correspondendo ao desenho supra. A marca deve ser inscrita no invólucro de proteção do queijo.

No invólucro externo não podem figurar indicações laudatórias ou suscetíveis de induzir em erro o consumidor.

As dimensões da marca devem ser proporcionais às dimensões da embalagem, de acordo com a seguinte regra: a largura total da palavra «Casatella» não deve ser inferior a 80% do diâmetro da embalagem.

Dada a tipologia do queijo, não é admissível a aposição de indicações diretamente no próprio queijo.

O uso da embalagem, com o símbolo e a menção descritos, é obrigatório.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Totalidade do território da província de Treviso.

5.   Relação com a área geográfica

As propriedades e características qualitativas do «Casatella Trevigiana» DOP estão estreitamente ligadas à sua origem local, familiar e rural, bem como à evolução artesanal da técnica de caseificação e às estirpes bacterianas autóctones selecionadas no local de produção. Sobretudo a qualidade e a tipicidade do queijo «Casatella Trevigiana» DOP devem-se, de forma direta e imediata, às características da flora microbiana local contida no leite, bem como às temperaturas e tempos de transformação, que permitem determinar as espécies, as estirpes e a concentração.

«Casatella Trevigiana» designa queijo de pasta mole, brilhante, ligeiramente amanteigada, que funde na boca, de cor branca-leitosa a branca-cremosa, podendo apresentar olhos finos e ligeiros.

Crosta ausente ou apenas percetível, forma tradicionalmente cilíndrica, aroma leve, lácteo e fresco; sabor suave, característico do leite, com notas ligeiramente aciduladas.

Estudos recentes atestam que a flora microbiana selecionada ao longo dos anos na área típica contém diversas estirpes de estreptococos termófilos, cujas propriedades e atividades metabólicas são fundamentais não só em termos de acidificação, mas também pela sua contribuição para as propriedades sensoriais do produto, tais como o sabor característico ligeiramente acidulado da pasta quando atinge a maturação.

Da mesma forma, a presença, ainda que mais limitada, de lactobacilos termófilos com alta atividade proteolítica garante a degradação das caseínas, com a produção de moléculas, ou dos seus precursores, que influenciam a consistência, a maturação e o sabor do queijo, proporcionando condições específicas e não reprodutíveis fora da área típica.

Esta técnica específica de transformação utilizada pelos fabricantes, que passa pela coagulação a baixa temperatura, desenvolveu-se tradicionalmente para valorizar e reforçar a presença de estreptococos e lactobacilos termófilos.

São assim salientadas e definidas as principais qualidades sensoriais e organoléticas do «Casatella Trevigiana» DOP.

Este queijo típico da região de Treviso é resultado de uma antiga tradição de produção queijeira doméstica. As técnicas de produção foram transmitidas oralmente e baseiam-se em métodos de caseificação muito simples. A origem remonta à tradição queijeira da região de Treviso, classificada como «remota» desde 1962.

Existem numerosas provas escritas da origem trevisana do queijo «Casatella».

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio Web: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página principal do sítio Web do Ministério das políticas agrícolas, alimentares e florestais (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (na parte superior direita do ecrã), em seguida em «Prodotti DOP IGP STG» (de lado, à esquerda do ecrã) e, finalmente, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.