ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 31

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
30 de janeiro de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 31/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9688 — Cinven/Astorg/LGC Science Group) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 31/02

Taxas de câmbio do euro — 29 de janeiro de 2020

2

2020/C 31/03

Dias feriados em 2020

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 31/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9680 — La Voix Du Nord/SIM/Mediacontact/Roof Media) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2020/C 31/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9709 — ENI/CDP Equity/GreenIT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2020/C 31/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9587 — ENGIE/EDP Renováveis/EDPR Offshore España) ( 1 )

7

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 31/07

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9688 — Cinven/Astorg/LGC Science Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 31/01)

Em 24 de janeiro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9688.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/2


Taxas de câmbio do euro (1)

29 de janeiro de 2020

(2020/C 31/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1001

JPY

iene

120,06

DKK

coroa dinamarquesa

7,4728

GBP

libra esterlina

0,84580

SEK

coroa sueca

10,5753

CHF

franco suíço

1,0729

ISK

coroa islandesa

135,90

NOK

coroa norueguesa

10,0563

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,208

HUF

forint

337,39

PLN

zlóti

4,2837

RON

leu romeno

4,7770

TRY

lira turca

6,5559

AUD

dólar australiano

1,6299

CAD

dólar canadiano

1,4496

HKD

dólar de Hong Kong

8,5503

NZD

dólar neozelandês

1,6868

SGD

dólar singapurense

1,4971

KRW

won sul-coreano

1 296,65

ZAR

rand

16,0719

CNY

iuane

7,6310

HRK

kuna

7,4420

IDR

rupia indonésia

14 991,61

MYR

ringgit

4,4884

PHP

peso filipino

55,929

RUB

rublo

68,9755

THB

baht

34,070

BRL

real

4,6089

MXN

peso mexicano

20,6109

INR

rupia indiana

78,4170


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/3


Dias feriados em 2020

(2020/C 31/03)

Belgique/België

1.1, 2.1, 13.4, 1.5, 8.5, 21.5, 1.6, 21.7, 2.11, 11.11, 25.12, 28.12, 29.12, 30.12, 31.12

България

1.1, 3.3, 19.4, 20.4, 6.5, 24.5, 25.5, 6.9, 7.9, 22.9, 24.12, 25.12

Česká republika

1.1, 10.4, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12.

Danmark

1.1, 9.4, 10.4, 12.4, 13.4, 8.5, 21.5, 31.5, 1.6, 25.12, 26.12

Deutschland

1.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 3.10, 25.12, 26.12

Eesti

1.1, 24.2, 10.4, 12.4, 1.5, 31.5, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12

Éire/Ireland

1.1, 17.3, 13.4, 1.5, 1.6, 1.8, 26.10, 25.12, 26.12

Ελλάδα

1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 17.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12

España

1.1, 6.1, 10.4, 1.5, 15.8, 12.10, 8.12, 25.12

France

1.1, 13.4, 1.5, 8.5, 21.5, 1.6, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12

Hrvatska

1.1, 6.1, 12.4, 13.4, 1.5, 11.6, 30.5, 22.6, 5.8, 15.8, 1.11, 18.11, 25.12, 26.12

Italia

1.1, 6.1, 13.4, 25.4, 1.5, 2.6, 15.8, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12

Κύπρος/Kıbrıs

1.1, 6.1, 2.3, 25.3, 1.4, 17.4, 20.4, 1.5, 8.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12.

Latvija

1.1, 10.4, 12.4, 13.4, 1.5, 4.5, 10.5, 31.5, 22.6, 23.6, 24.6, 18.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12

Lietuva

1.1, 16.2, 25.2, 11.3, 12.4, 13.4, 1.5, 3.5, 7.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 2.11, 24.12, 25.12, 26.12

Luxembourg

1.1, 13.4, 1.5, 9.5, 21.5, 1.6, 23.6, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12

Magyarország

1.1, 15.3, 10.4, 13.4, 1.5, 1.6, 20.8, 23.10, 1.11, 25.12, 26.12

Malta

1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 10.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12

Nederland

1.1, 10.4, 12.4, 13.4, 27.4, 5.5, 21.5, 22.5, 31.5, 1.6, 25.12, 26.12

Österreich

1.1, 6.1, 13.4, 1.5, 21.5, 1.6, 11.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12

Polska

1.1, 6.1, 13.4, 1.5, 3.5, 11.6, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12, 26.12

Portugal

1.1, 10.4, 12.4, 25.4, 1.5, 10.6, 11.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12

România

1.1, 2.1, 24.1, 17.4, 19.4, 20.4, 1.5, 1.6, 7.6, 8.6, 15.8, 30.11, 1.12, 25.12, 26.12

Slovenija

1.1, 2.1, 8.2, 12.4, 13.4, 27.4, 1.5, 2.5, 31.5, 25.6, 15.8, 31.10, 1.11, 25.12, 26.12

Slovensko

1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 1.11, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12

Suomi/Finland

1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 19.6, 25.12

Sverige

1.1, 6.1, 10.4, 13.4, 1.5, 21.5, 19.6, 24.12, 25.12, 31.12

United Kingdom

Wales and England: 1.1, 10.4, 13.4, 8.5, 25.5, 31.8, 25.12, 28.12

Northern Ireland: 1.1, 10.4, 8.5, 25.5, 3.8, 30.11, 25.12, 28.12

Scotland: 1.1, 17.3, 10.4, 13.4, 8.5, 25.5, 13.7, 31.8, 25.12, 28.12


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9680 — La Voix Du Nord/SIM/Mediacontact/Roof Media)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 31/04)

1.   

Em 17 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

La Voix du Nord (França), pertencente ao grupo Rossel & Cie (Bélgica),

Mediacontact (França), pertencente ao grupo SIPA (França),

Société d’Investissements Medias («SIM», França), pertencente ao grupo Crédit Mutuel (França),

Roof Media (França), atualmente controlada conjuntamente pela Mediacontact e La Voix du Nord.

A SIM adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto, com La Voix du Nord e a Mediacontact, da Roof Media.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

La Voix du Nord: ativa no setor da imprensa escrita, em formato papel e digital, gratuita e paga, principalmente nas regiões Hauts de France e Champagne-Ardennes;

Mediacontact: ativa no setor da imprensa escrita, em formato papel e digital, gratuita e paga, principalmente no Grande Oeste de França;

A SIM representa a marca comercial «EBRA» (Est Bourgogne Rhône Alpes), que constitui um polo de comunicação social do grupo Crédit Mutuel, ativo no setor da impressa escrita, em formato papel e digital, gratuita e paga;

A Roof Media é especializada em tecnologia de difusão de conteúdos vídeo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.9680 – La Voix Du Nord/SIM/Mediacontact/Roof Media

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9709 — ENI/CDP Equity/GreenIT)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 31/05)

1.   

Em 22 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Eni S.p.A. («ENI»), Itália;

CDP Equity S.p.A. («CDP Equity»), Itália.

A ENI e a CDP Equity adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum (JV) recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A ENI é uma empresa ativa no setor do petróleo e do gás natural;

A CDP Equity é a SGPS do grupo Cassa Depositi e Prestiti, o qual investe em empresas italianas de grande interesse nacional numa perspetiva de longo prazo;

A empresa comum, GreenIT, vai produzir e fornecer por grosso ao mercado italiano eletricidade produzida a partir de fontes renováveis.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9709 — ENI/CDP Equity/GreenIT

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9587 — ENGIE/EDP Renováveis/EDPR Offshore España)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 31/06)

1.   

Em 23 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ENGIE S.A. («ENGIE», França),

EDP Renováveis S.A. («EDPR», Espanha), pertencente ao grupo EDP,

EDPR Offshore España S.L.U. («EDPR Offshore España, Espanha), pertencente ao grupo EDP,

A Engie e a EDPR adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EDPR Offshore España.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e contribuição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

ENGIE: empresa industrial, ativa nos setores do gás, da eletricidade e dos serviços energéticos,

EDPR: filial de energias renováveis do grupo EDP ativa no desenvolvimento, na construção e na exploração de parques eólicos e centrais solares por todo o mundo,

EDPR Offshore España: filial da EDPR especializada no setor dos parques eólicos marítimos em todo o mundo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9587 — ENGIE/EDP Renováveis/EDPR Offshore España

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/8


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2020/C 31/07)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor pode consultar-se na base de dados eAmbrosia da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«LILIPUTAS»

N.o UE: PGI-LT-00868-AM01 – 10.4.2019

DOP ( )IGP (X)

1.   Nome(s)

«Liliputas»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Lituânia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Liliputas» é um queijo artesanal gordo (50 % em relação à matéria seca) e semiduro, de forma cilíndrica, com extremidades arredondadas. A altura varia entre 7,5 e 13 cm, tem entre 7 e 8,5 cm de diâmetro e o peso oscila entre 0,4 e 0,7 kg. O queijo é fabricado na localidade de Belvederis a partir de leite de vaca normalizado pasteurizado, por coagulação do leite e processamento da coalhada. A massa resultante é envolvida em panos de algodão e prensada em moldes cilíndricos tradicionais. O queijo é maturado durante 20 a 30 dias, por ação da microflora interna e superficial, nomeadamente o bolor microscópico Penicillium pallidum Smith, que se desenvolve naturalmente nas caves da área geográfica definida no ponto 4.

O queijo deve o nome «Liliputas» ao seu tamanho e obtém as suas características organoléticas da maturação em pequenos recipientes esféricos, na presença do bolor microscópico Penicillium pallidum Smith.

Quadro 1

Indicadores organoléticos do queijo «Liliputas»

Indicador

Descrição

Aspeto

A crosta é macia, sem camada grossa por baixo, coberta por uma mistura parafina/polímero ou por outro revestimento composto. Pode apresentar as marcas do pano e do molde.

Sabor e aroma

Sabor ácido, lácteo, fresco; aroma de queijo fermentado. Pode ter ligeiras notas de picante e salgado.

Textura

Homogénea, bastante firme, elástica, resistente à mastigação.

Secção

A secção de corte pode ou não revelar pequenos olhos ovais, angulares ou ligeiramente achatados, distribuídos irregularmente.

Cor

De creme a amarela, uniforme em todo o queijo.


Quadro 2

Características físico-químicas do queijo «Liliputas»

Indicador

Teor (%)

Teor de gordura na matéria seca

50,0 ±1,6

Teor mínimo de matéria seca

56,0

Teor de sal

2,0 – 3,0


Quadro 3

Valores nutricionais médios por 100 g de queijo «Liliputas»

Gordura (g)

Proteínas (g)

Hidratos de carbono (g)

Valor energético

Kcal

KJ

30,0

23,5

364

1 510

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

leite de vaca;

ácido láctico e fermentos lácticos aromáticos;

enzimas coaguladoras do leite;

sal comum.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Preparação e coagulação enzimática do leite: o leite utilizado na produção de queijo é pasteurizado e normalizado de modo a que o teor de gordura da matéria seca do queijo maturado cumpra os requisitos definidos no ponto 3.2. O leite é coagulado através da adição de enzimas, fermentos e cloreto de cálcio.

Processamento da coalhada e dos grãos de coalhada: a coalhada é processada mecanicamente até que os grãos atinjam o tamanho necessário, sendo depois misturada. Durante a formação dos grãos de coalhada, é drenado um terço do soro, sendo depois aquecidos os grãos de coalhada. Após o aquecimento, misturam-se os grãos de coalhada até que atinjam um tamanho de 4 a 5 mm, deixem de ser pegajosos, sequem e solidifiquem. O teor de humidade do queijo não pode exceder 44 %.

Moldagem e prensagem do queijo: o queijo é formado a partir da camada de coalhada. O processo dura entre 20 e 25 minutos, após o que a camada de coalhada é cortada em pedaços, que são colocados manualmente nos moldes cilíndricos e comprimidos pelo seu próprio peso. Durante a prensagem, os queijos são virados duas ou três vezes. A autoprensagem dura entre 20 e 25 minutos.

Após a autoprensagem, os queijos são retirados dos moldes, envolvidos em panos húmidos para permitir a formação de uma crosta e recolocados nos moldes, que são depois tapados com tampas. Os moldes com os queijos são colocados em prensas e prensados durante uma hora e meia a duas horas. Após a prensagem, os queijos são retirados dos moldes, removem-se os panos e aparam-se as crostas que se possam ter formado entre o molde e a tampa.

Salga do queijo: os queijos são pesados e colocados em salmoura. Após 36-48 horas (período determinado com base na evolução e nas capacidades do processo tecnológico), os queijos são retirados da salmoura, dispostos em prateleiras, secados e, finalmente, colocados em prateleiras para maturação, em caves mantidas a uma temperatura entre 10 e 14 °C, com humidade entre 93 e 94 %, onde o bolor microscópico Penicillium pallidum Smith se desenvolve naturalmente.

Maturação do queijo: os queijos são virados nas prateleiras, pelo menos, de cinco em cinco dias, como descrito pelos primeiros produtores, de modo a evitar que se inclinem e percam a sua forma. Durante o processo de cura, o queijo é coberto por uma camada de fungos microscópicos, sendo lavado após 20 a 30 dias (período determinado por inspeção visual, após apreciação dos parâmetros organoléticos – sabor, aroma, consistência). Após a remoção, por lavagem, da cobertura de bolores da superfície do queijo, este é seco e coberto com um revestimento de cera.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que se aplica a denominação

A fim de preservar as suas características únicas e evitar que seque em caso de danificação da camada protetora de parafina, e dada a sua pequena dimensão (com um peso entre 0,4 e 0,7 kg), o queijo é vendido apenas inteiro.

3.6.   Requisitos específicos relativos à rotulagem do produto correspondente à denominação

O rótulo deve exibir claramente o nome do produto, isto é, «Liliputas», o nome do produtor e o logótipo da UE.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O queijo «Liliputas» é produzido em Belvederis, uma pequena localidade lituana do município de Jurbarkas, situada no Parque Regional de Panemunė, na margem direita do rio Nemunas, a 1 km a oeste de Seredžius.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da zona geográfica

Belvederis é o berço histórico das especialidades lácteas na Lituânia. Em 1921, foi criada uma escola de agricultura na casa senhorial da aldeia, onde as matérias ensinadas incluíam a produção leiteira. Após alguns anos, foi transformada numa escola superior de produção leiteira e, em 1944, numa faculdade técnica de produção leiteira. Durante muitos anos, promoveu as tradições lituanas de formação no domínio leiteiro. Nos seus 34 anos de existência, a escola superior e a faculdade técnica formaram mais de 800 especialistas leiteiros, dos quais a maioria teve a possibilidade de adquirir experiência na queijaria mais antiga da Lituânia, construída em 1928, onde o «Liliputas» é fabricado. O leite utilizado para produzir os queijos era aquecido numa cuba por meio de um forno a lenha. O separador era manual e os moldes dos queijos de madeira. Os queijos eram lavados à mão, com escovas, na cave durante o inverno e ao ar livre durante o verão. Junto à queijaria havia uma câmara frigorífica onde se armazenavam blocos de gelo trazidos do rio Nemunas. O gelo era utilizado para arrefecer as caves de queijos. Inicialmente, a queijaria de Belvederis produzia queijos maiores (de 2,5 a 3 kg), redondos e semiduros, mas a partir de 1958, quando a queijaria se ampliou, começou a produzir queijos pequenos (entre 0,4 e 0,7 kg) e o nome «Liliputas» popularizou-se imediatamente. O mestre queijeiro Jonas Jarušaitis foi o primeiro a dominar a arte da produção deste queijo. No seu primeiro ano de produção, foram maturadas apenas 8 toneladas de queijo; 40 anos mais tarde, a produção aumentara para 130 toneladas. Os velhos moldes de madeira foram guardados para a posteridade na queijaria de Belvederis, juntamente com as caixas de cartão com que se embalava o queijo e um postal de meados do século XX que ilustra a lavagem dos queijos numa cuba e convida à participação num banquete opulento, para a prova de queijos artesanais de Belvederis e outras iguarias.

Hoje em dia, o «Liliputas» ainda é fabricado com recurso à tecnologia única e autêntica de 1958. As competências e os conhecimentos para a sua produção, transmitidos de geração em geração pelos trabalhadores das queijarias, permitiram preservar a dimensão, a qualidade e as características organoléticas distintivas do produto.

5.2.   Especificidade do produto

O queijo «Liliputas» caracteriza-se pelo seu pequeno tamanho (entre 0,4 e 0,7 kg) e o revestimento de cera que o protege. Deve o seu sabor e aroma frescos, lácteos e ácidos à maturação em pequenos recipientes esféricos, numa cave fria e húmida, sendo revestido de esporos do bolor microscópico Penicillium pallidum Smith. Não há vestígios visíveis do bolor nas paredes, nas prateleiras nem no teto da cave, mas, alguns dias depois de os queijos «Liliputas» serem salgados e alinhados nas prateleiras, surgem formações semelhantes a casulos de bichos-da-seda. A crosta formada durante a prensagem evita que o bolor microscópico penetre no queijo durante a maturação. Para permitir a formação da crosta, os queijos são retirados dos moldes cilíndricos após a autoprensagem e envolvidos em panos de algodão antes de serem novamente colocados nos moldes cilíndricos para prensagem em prensas.

Os queijos são produzidos de modo tradicional, quase exclusivamente à mão: a camada de coalhada é cortada e colocada nos moldes e os queijos são envolvidos em panos, virados, lavados, enxugados e encerados à mão, mediante um processo em que cada queijo é manipulado mais de 50 vezes.

5.3.   Relação causal entre a zona geográfica e a qualidade ou as características do produto (para as DOP), ou uma qualidade específica, a reputação ou uma outra característica do produto (para as IGP)

O pedido de registo de uma indicação geográfica protegida baseia-se na tradição, no método de produção específico e na reputação do produto.

Na opinião pública, Belvederis, enquanto berço da indústria leiteira da Lituânia, é automaticamente associada ao queijo «Liliputas», produzido do mesmo modo desde 1958. A queijaria de Belvederis é atualmente a única produtora deste queijo artesanal único.

O queijo «Liliputas» deve o seu sabor e aroma específicos à maturação em pequenos recipientes esféricos por ação da microflora interna e do bolor microscópico Penicillium pallidum Smith, que se desenvolve naturalmente nas caves da área geográfica definida no ponto 4, mantidas a uma temperatura constante compreendida entre 10 e 14 °C, com humidade entre 93 e 94 %.

O queijo «Liliputas» foi apresentado em vários certames, tanto na Lituânia como no estrangeiro, tendo obtido um grande êxito nas feiras de Leipzig, Poznań, Zagreb, Londres, Paris, Copenhaga e Viena, entre outras. Ganhou uma medalha de ouro na exposição «Agra 76», na então República Democrática da Alemanha. Foi também premiado com um diploma de primeira classe no certame/concurso de qualidade dos queijos de Uglich, na URSS, em 1984, e ganhou uma medalha de ouro no concurso «Produto do Ano da Lituânia» de 2002, organizado pela Confederação Industrial da Lituânia. Na exposição internacional de alimentação «World Food» de Moscovo, em 2005, ganhou uma medalha de bronze, e na exposição internacional das indústrias agroalimentares «Zolotaya osen 2008», também em Moscovo, abrilhantou o stand nacional montado pelo Ministério da Agricultura da Lituânia. Na «AgroBalt» de 2010 – feira internacional especializada para empresas das indústrias agrícolas, alimentares e de acondicionamento –, o «Liliputas» ganhou um prémio pelas suas qualidades naturais e ecológicas. Entre 1999 e 2003, tanto o queijo «Liliputas» como os seus produtores foram referidos várias vezes na imprensa lituana.

Apesar de o «Liliputas» custar o dobro do queijo produzido numa queijaria mecanizada, tem uma legião fiel de consumidores, que apreciam as qualidades e o caráter natural dos produtos artesanais. Os volumes de produção têm-se mantido estáveis ao longo dos anos.

Referência à publicação do caderno de especificações

http://zum.lrv.lt/lt/veiklos-sritys/maisto-sauga-ir-kokybe/produktai-su-saugomomis-nuorodomis/zemes-ukio-ir-maisto-produktai/atnaujinamos-produktu-specifikacijos


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.