ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 6 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 6/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9645 — Platinum Equity Group/Cision) ( 1 ) |
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2020/C 6/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9586 — SEGRO/PSPIB/7R Projekt 5) ( 1 ) |
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2020/C 6/03 |
Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9559 — Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) ( 1 ) |
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2020/C 6/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9694 — Hermes/Iridium/JV) ( 1 ) |
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2020/C 6/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9390 — Brookfield Asset Management/Oaktree Capital Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 6/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 6/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9645 — Platinum Equity Group/Cision)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/01)
Em 20 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9645. |
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9586 — SEGRO/PSPIB/7R Projekt 5)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/02)
Em 23 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9586. |
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/3 |
Retirada da notificação de uma concentração
(Processo M.9559 — Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/03)
Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho
Em 27 de novembro de 2019, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das concentrações»).
Em 20 de dezembro de 2019, as partes notificantes informaram a Comissão de que retiravam a sua notificação.
(1) Publicação no Jornal Oficial da União Europeia C 412 de 9.12.2019, p. 21.
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9694 — Hermes/Iridium/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/04)
Em 23 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9694. |
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9390 — Brookfield Asset Management/Oaktree Capital Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/05)
Em 30 de julho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9390. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de janeiro de 2020
(2020/C 6/06)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1110 |
JPY |
iene |
121,54 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4731 |
GBP |
libra esterlina |
0,85285 |
SEK |
coroa sueca |
10,5330 |
CHF |
franco suíço |
1,0808 |
ISK |
coroa islandesa |
137,70 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,8665 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,253 |
HUF |
forint |
332,51 |
PLN |
zlóti |
4,2422 |
RON |
leu romeno |
4,7785 |
TRY |
lira turca |
6,5331 |
AUD |
dólar australiano |
1,6193 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4505 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6317 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6796 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5018 |
KRW |
won sul-coreano |
1 288,28 |
ZAR |
rand |
15,7839 |
CNY |
iuane |
7,7011 |
HRK |
kuna |
7,4460 |
IDR |
rupia indonésia |
15 387,35 |
MYR |
ringgit |
4,5445 |
PHP |
peso filipino |
56,250 |
RUB |
rublo |
68,0757 |
THB |
baht |
33,647 |
BRL |
real |
4,5194 |
MXN |
peso mexicano |
20,8637 |
INR |
rupia indiana |
79,1620 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
10.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 6/07)
1.
Em 13 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Colony Capital, Inc. («Colony Capital», Estados Unidos), |
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Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá), |
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Etix Group S.A. («Etix», Luxemburgo). |
A Colony Capital e a PSP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ETIX.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Colony Capital: sociedade de gestão de investimentos que opera no setor imobiliário a nível mundial, |
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PSP: sociedade canadiana gestora de investimentos relativos a planos de pensões, com uma carteira global diversificada; |
— |
Etix: sociedade prestadora de serviços de centros de dados na Europa, em África e na América Latina. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
(M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix)
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).