ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 6

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
10 de janeiro de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 6/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9645 — Platinum Equity Group/Cision) ( 1 )

1

2020/C 6/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9586 — SEGRO/PSPIB/7R Projekt 5) ( 1 )

2

2020/C 6/03

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9559 — Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España) ( 1 )

3

2020/C 6/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9694 — Hermes/Iridium/JV) ( 1 )

4

2020/C 6/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9390 — Brookfield Asset Management/Oaktree Capital Group) ( 1 )

5


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 6/06

Taxas de câmbio do euro — 9 de janeiro de 2020

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 6/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9645 — Platinum Equity Group/Cision)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/01)

Em 20 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9645.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9586 — SEGRO/PSPIB/7R Projekt 5)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/02)

Em 23 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9586.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/3


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9559 — Telefónica/Prosegur/Prosegur Alarmas España)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/03)

Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho

Em 27 de novembro de 2019, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das concentrações»).

Em 20 de dezembro de 2019, as partes notificantes informaram a Comissão de que retiravam a sua notificação.


(1)  Publicação no Jornal Oficial da União Europeia C 412 de 9.12.2019, p. 21.


10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9694 — Hermes/Iridium/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/04)

Em 23 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9694.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9390 — Brookfield Asset Management/Oaktree Capital Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/05)

Em 30 de julho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9390.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/6


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de janeiro de 2020

(2020/C 6/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1110

JPY

iene

121,54

DKK

coroa dinamarquesa

7,4731

GBP

libra esterlina

0,85285

SEK

coroa sueca

10,5330

CHF

franco suíço

1,0808

ISK

coroa islandesa

137,70

NOK

coroa norueguesa

9,8665

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,253

HUF

forint

332,51

PLN

zlóti

4,2422

RON

leu romeno

4,7785

TRY

lira turca

6,5331

AUD

dólar australiano

1,6193

CAD

dólar canadiano

1,4505

HKD

dólar de Hong Kong

8,6317

NZD

dólar neozelandês

1,6796

SGD

dólar singapurense

1,5018

KRW

won sul-coreano

1 288,28

ZAR

rand

15,7839

CNY

iuane

7,7011

HRK

kuna

7,4460

IDR

rupia indonésia

15 387,35

MYR

ringgit

4,5445

PHP

peso filipino

56,250

RUB

rublo

68,0757

THB

baht

33,647

BRL

real

4,5194

MXN

peso mexicano

20,8637

INR

rupia indiana

79,1620


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 6/07)

1.   

Em 13 de dezembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Colony Capital, Inc. («Colony Capital», Estados Unidos),

Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá),

Etix Group S.A. («Etix», Luxemburgo).

A Colony Capital e a PSP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da ETIX.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Colony Capital: sociedade de gestão de investimentos que opera no setor imobiliário a nível mundial,

PSP: sociedade canadiana gestora de investimentos relativos a planos de pensões, com uma carteira global diversificada;

Etix: sociedade prestadora de serviços de centros de dados na Europa, em África e na América Latina.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

(M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix)

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.