ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 379A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
8 de novembro de 2019


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2019/C 379 A/01

Autoridade Europeia do Trabalho (AET) — Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f) em Bratislava (Agente temporário — grau AD 14) — COM/2019/20045

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

8.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 379/1


Autoridade Europeia do Trabalho (AET)

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f) em Bratislava

(Agente temporário — grau AD 14)

COM/2019/20045

(2019/C 379 A/01)

 

Quem somos

A Autoridade Europeia do Trabalho («Autoridade» ou «AET») é um novo organismo descentralizado da União no domínio da mobilidade laboral transfronteiras, encontrando-se atualmente na sua fase de arranque inicial.

Tem por objetivo facilitar o acesso dos trabalhadores e das entidades patronais a informações sobre os respetivos direitos e obrigações; apoiar a cooperação entre os Estados-Membros na aplicação transfronteiras da legislação pertinente da União, permitindo, nomeadamente, a realização de inspeções conjuntas; mediar e facilitar a resolução de eventuais litígios transfronteiras entre autoridades nacionais.

O Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 11 de julho de 2019 e entrou em vigor em 31 de julho de 2019.

A Autoridade deverá estar plenamente operacional até 2024. A Comissão Europeia é responsável pela fase de arranque inicial, até que a Autoridade disponha de recursos humanos suficientes e esteja apta a cumprir o seu mandato.

Para mais informações sobre a Autoridade, consultar:

https://ela.europa.eu/

https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1414&langId=en

Cargo a desempenhar

Perfil

O diretor executivo gerirá e representará a Autoridade. Enquanto representante legal e rosto público da Autoridade, deverá atuar com independência no desempenho das suas funções e assumir a responsabilidade pelas suas atividades perante o conselho de administração. O conselho de administração é composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão, um perito independente, nomeado pelo Parlamento Europeu, e quatro membros representantes de organizações de parceiros sociais intersetoriais a nível da União, com uma representação igual de organizações sindicais e patronais.

O diretor executivo desempenhará uma função fundamental na gestão da Autoridade. Será responsável pelo estabelecimento e gestão das estruturas administrativas, operacionais e financeiras necessárias ao seu bom funcionamento.

Sem prejuízo das competências do conselho de administração, o diretor executivo assumirá inteira responsabilidade pelas funções confiadas à Autoridade e estará sujeito ao procedimento de quitação anual pelo Parlamento Europeu relativamente à execução do orçamento. O Parlamento Europeu e o Conselho podem convidar o diretor executivo a informá-los sobre o desempenho das suas funções.

Funções

As responsabilidades específicas do diretor executivo são as seguintes:

Assegurar o funcionamento da Autoridade em conformidade com o regulamento que a institui;

Desenvolver e alcançar os objetivos estratégicos da Autoridade em conformidade com a sua missão;

Comunicar com um vasto leque de partes interessadas, incluindo o grande público, dando-lhe a conhecer, nomeadamente, as atividades da Autoridade e as políticas da UE no domínio da mobilidade laboral;

Assegurar a gestão corrente do pessoal da Autoridade, inclusivamente no âmbito do recrutamento;

Preparar e aplicar as estratégias, procedimentos, decisões, programas e atividades aprovados pelo conselho de administração, dentro dos limites definidos pelo regulamento que institui a Autoridade, respetivas normas de execução e qualquer outra legislação aplicável;

Preparar e executar de modo eficiente o orçamento da Autoridade, em conformidade com os princípios de uma sólida gestão financeira;

Preparar e aplicar os programas de trabalho anuais e plurianuais e os relatórios de atividades;

Facilitar a cooperação entre a Autoridade, a Comissão Europeia e outros organismos pertinentes, bem como informar e comunicar com o Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o regulamento de base;

Estabelecer uma cooperação eficaz entre a Autoridade e as autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio das suas atividades;

Facilitar a cooperação entre a Autoridade e países terceiros ou organizações internacionais pertinentes.

Para mais informações, consultar as disposições do regulamento.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:

a)

Experiência de gestão, em particular:

Capacidade para desenvolver e gerir um organismo internacional tanto a nível da gestão estratégica como interna, bem como capacidade para liderar e motivar uma grande equipa num contexto europeu, multicultural e multilingue;

Sólidas capacidades de administração e gestão, em particular experiência de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos ao nível de quadro superior, adquirida num contexto nacional, europeu ou internacional;

Experiência de trabalho numa nova organização, ou de liderança de organizações em processos de mudança;

Experiência com diferentes culturas e tradições de gestão.

b)

Conhecimentos e experiência técnicos, em particular:

Capacidade para desenvolver uma perspetiva global, orientada para o futuro, tendo em vista a concretização dos objetivos estratégicos da Autoridade;

Sólida experiência profissional em cooperação, principalmente no domínio da mobilidade laboral, das inspeções do trabalho ou da coordenação da segurança social, idealmente adquirida num contexto nacional, europeu ou internacional;

Experiência a nível estratégico ou operacional nos domínios acima referidos;

Boa compreensão do contexto da UE e da interação entre as administrações nacionais e as instituições europeias, incluindo um excelente conhecimento da legislação da UE em matéria de mobilidade laboral;

Compreensão da cooperação internacional com terceiros, fora da UE, no domínio de atividades da Autoridade.

c)

Capacidades de comunicação e negociação, em particular:

Capacidade comprovada para comunicar de modo eficiente e fluente a todos os níveis, sob o signo da transparência e da abertura, com o grande público e com um vasto leque de partes interessadas (autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, bem como organizações não governamentais);

Excelentes capacidades de decisão e de organização;

Excelentes capacidades de negociação;

Capacidade para criar um clima de confiança entre as principais partes interessadas, com base numa abordagem diplomática;

Um bom domínio do inglês oral e escrito como mais-valia.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida infra).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da Autoridade.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão (2) de alto nível num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (4)).

Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para tal.

Seleção e nomeação

O diretor executivo será nomeado pelo conselho de administração da Autoridade com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver Documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (5)).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decide dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor executivo da Autoridade.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo(s) membro(s) da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a Autoridade (6).

Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao conselho de administração da Autoridade. Antes de escolher um dos candidatos constantes da lista restrita da Comissão, o conselho de administração poderá decidir entrevistá-los. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

O candidato selecionado é convidado a fazer uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu. Essa troca de pontos de vista não pode atrasar indevidamente a nomeação do diretor executivo.

Os candidatos podem ser convocados para outras entrevistas ou provas para além das acima indicadas.

Por razões de funcionamento, e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da Autoridade, o processo de seleção decorrerá apenas em inglês ou francês (7).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a Autoridade aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (8).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes (9).

O candidato selecionado será contratado pelo conselho de administração como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que institui a Autoridade, aplicável à data da nomeação.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Bratislava (Eslováquia), onde a Autoridade terá a sua sede. O titular do cargo poderá ter de assumir funções por um período limitado em Bruxelas, antes da mudança da Autoridade para as suas instalações a longo prazo.

A vaga a prover estará disponível a partir de 1 de janeiro de 2020.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor executivo terá de apresentar uma declaração em que se comprometa a agir com independência e no interesse público, assim como uma declaração de eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações, ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para a apresentação das candidaturas é 6 de dezembro de 2019, às 12 horas, hora de Bruxelas. Depois desta data já não será possível inscrever-se.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 (10). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.o 883/2004, (UE) n.o 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344 (JO L 186 de 11.7.2019, p. 21).

(2)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) número de lugares de grau equiparável.

(3)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:31958R0001

(4)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(5)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(6)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV (2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(7)  Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(8)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(9)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01962R0031-20140501

(10)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).