ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 332

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
3 de outubro de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 332/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9420 — Crédit Agricole/Banco Santander/Santander Securities Services) ( 1 )

1

2019/C 332/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9490 — VWFS/TÜV Süd AS/FC/CarMob) ( 1 )

2

2019/C 332/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9523 — Munich RE/DIF/Green Investment Group/Covanta/Dublin Waste-To-Energy facility) ( 1 )

3

2019/C 332/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9525 — EPE/OCH/Omnicare) ( 1 )

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 332/05

Taxas de câmbio do euro

5

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Comité Misto EEE

2019/C 332/06

Decisões do Comité Misto do EEE relativamente às quais os requisitos constitucionais ao abrigo do artigo 103.o do Acordo EEE foram cumpridos em 2018 e decisões conexas

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 332/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9556 — Triton/Grupo Fertiberia) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16

2019/C 332/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9450 — PPG/TIL/JV) ( 1 )

18

2019/C 332/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9462 — Emil Frey Group/Autocommerce/Avto Triglav/AC-Mobil) ( 1 )

19

2019/C 332/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9566 — CK Asset/CK Hutchison/Alberta/Northumbrian Water/Northumbrian Services/West Gas/Western Gas/UK Rails/Dutch Enviro) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9420 — Crédit Agricole/Banco Santander/Santander Securities Services)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/01)

Em 24 de setembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9420.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9490 — VWFS/TÜV Süd AS/FC/CarMob)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/02)

Em 23 de setembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9490.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9523 — Munich RE/DIF/Green Investment Group/Covanta/Dublin Waste-To-Energy facility)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/03)

Em 24 de setembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9523.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9525 — EPE/OCH/Omnicare)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/04)

Em 26 de setembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9525.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/5


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de outubro de 2019

(2019/C 332/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0925

JPY

iene

117,47

DKK

coroa dinamarquesa

7,4665

GBP

libra esterlina

0,88970

SEK

coroa sueca

10,8118

CHF

franco suíço

1,0940

ISK

coroa islandesa

135,50

NOK

coroa norueguesa

9,9930

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,739

HUF

forint

334,05

PLN

zlóti

4,3698

RON

leu romeno

4,7491

TRY

lira turca

6,2595

AUD

dólar australiano

1,6351

CAD

dólar canadiano

1,4467

HKD

dólar de Hong Kong

8,5666

NZD

dólar neozelandês

1,7512

SGD

dólar singapurense

1,5137

KRW

won sul-coreano

1 318,20

ZAR

rand

16,6627

CNY

iuane

7,8096

HRK

kuna

7,4150

IDR

rupia indonésia

15 516,78

MYR

ringgit

4,5825

PHP

peso filipino

56,806

RUB

rublo

71,2142

THB

baht

33,458

BRL

real

4,5516

MXN

peso mexicano

21,6365

INR

rupia indiana

77,8275


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comité Misto EEE

3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/6


Decisões do Comité Misto do EEE relativamente às quais os requisitos constitucionais ao abrigo do artigo 103.o do Acordo EEE foram cumpridos em 2018 e decisões conexas

(2019/C 332/06)

Desde março de 2000, as decisões do Comité Misto do EEE indicam em nota de rodapé se a data da sua entrada em vigor depende do cumprimento de requisitos constitucionais por alguma das Partes Contratantes. Tais requisitos foram notificados no que respeita às decisões adiante enumeradas. As Partes Contratantes em questão notificaram as outras Partes Contratantes da conclusão dos respetivos procedimentos internos. As datas de entrada em vigor das decisões são as adiante indicadas. Por outro lado, certas decisões do Comité Misto do EEE só podem entrar em vigor após o cumprimento dos requisitos constitucionais previstos nas decisões supramencionadas e figuram igualmente na lista infra.

Número da decisão

Data de adoção

Referência da publicação

Ato(s) jurídico(s) integrado(s)

Data de entrada em vigor

106/2015

30.4.2015

JO L 211 de 4.8.2016, p. 62.

Suplemento EEE n.o 42 de 4.8.2016, p. 59

Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques

Diretiva 2014/46/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que altera a Diretiva 1999/37/CE do Conselho relativa aos documentos de matrícula dos veículos

Diretiva 2014/47/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na União

1.9.2018

122/2016

3.6.2016

JO L 308 de 23.11.2017, p. 27.

Suplemento EEE n.o 76 de 23.11.2017, p. 32

Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários

1.9.2018

191/2016

23.9.2016

JO L 80 de 22.3.2018, p. 34.

Suplemento EEE n.o 19 de 22.3.2018, p. 47

Regulamento de Execução (UE) 2016/68 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016, relativo aos procedimentos comuns e às especificações necessárias para a interconexão dos registos eletrónicos dos cartões de condutor

1.9.2018

211/2016

28.10.2016

JO L 89 de 5.4.2018, p. 14.

Suplemento EEE n.o 22 de 5.4.2018, p. 6

Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes

1.9.2018

92/2017

5.5.2017

A publicar

Regulamento (CE) n.o 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.o 726/20041

Regulamento (CE) n.o 1902/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 que altera o Regulamento (CE) n.o 1901/2006 relativo a medicamentos para uso pediátrico

Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (versão codificada)

Regulamento (UE) n.o 488/2012 da Comissão, de 8 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2007 relativo às sanções financeiras por infração de determinadas obrigações relacionadas com as autorizações de introdução no mercado concedidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

1.6.2018

94/2017

5.5.2017

A publicar

Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»)

1.1.2019

104/2017

13.6.2017

JO L 142 de 7.6.2018, p. 1.

Suplemento EEE n.o 37 de 7.6.2018, p. 1

Regulamento (UE) 2015/45 da Comissão, de 14 de janeiro de 2015, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão no que respeita às tecnologias inovadoras destinadas a reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros comerciais

1.2.2019

107/2017

13.6.2017

JO L 142 de 7.6.2018, p. 6.

Suplemento EEE n.o 37 de 7.6.2018, p. 6

Decisão de Execução (UE) 2016/1032 da Comissão, de 13 de junho de 2016, que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as indústrias de metais não ferrosos, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

1.6.2018

109/2017

16.6.2017

JO L 142 de 7.6.2018, p. 41.

Suplemento EEE n.o 37 de 7.6.2018, p. 9

Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros

Regulamento (UE) n.o 1014/2010 da Comissão, de 10 de novembro de 2010, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de automóveis novos de passageiros nos termos do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento (UE) n.o 63/2011 da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, que estabelece as modalidades do pedido de uma derrogação aos objetivos de emissões específicas de CO2 nos termos do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2011 da Comissão, de 25 de julho de 2011, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros de acordo com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) n.o 429/2012 da Comissão, de 22 de maio de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 a fim de estabelecer um formato comum para a notificação de erros pelos fabricantes de veículos ligeiros de passageiros

Regulamento de Execução (UE) n.o 396/2013 da Comissão, de 30 de abril de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010 no que respeita a determinadas disposições relativas à vigilância das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros

Regulamento (UE) n.o 397/2013 da Comissão, de 30 de abril de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à vigilância das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros

Regulamento (UE) n.o 333/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros

Regulamento Delegado (UE) 2015/6 da Comissão, de 31 de outubro de 2014, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho para atender à evolução da massa dos automóveis novos de passageiros matriculados em 2011, 2012 e 2013

1.2.2019

111/2017

16.6.2017

JO L 142 de 7.6.2018, p. 45.

Suplemento EEE n.o 37 de 7.6.2018, p. 14

Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros

Regulamento Delegado (UE) n.o 205/2012 da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à fonte dos dados e aos dados específicos a comunicar pelos Estados-Membros

Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 da Comissão, de 3 de abril de 2012, relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de veículos comerciais ligeiros novos nos termos do Regulamento (UE) n.o o510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que complementa o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de aplicação das derrogações de objetivos específicos de emissões de CO2 no caso de veículos comerciais ligeiros novos

Regulamento Delegado (UE) n.o 1047/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 da Comissão a fim de corrigir os valores médios de emissões específicas de CO2 do fabricante Piaggio para 2010

Regulamento (UE) n.o 253/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 510/2011 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos

Regulamento Delegado (UE) n.o 404/2014 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases

Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2014 da Comissão, de 23 de abril de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012 no que respeita à vigilância das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos homologados num processo em várias fases

Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

1.2.2019

112/2017

13.6.2017

JO L 142 de 7.6.2018, p. 10.

Suplemento EEE n.o 37 de 7.6.2018, p. 18

Regulamento Delegado (UE) n.o 482/2014 da Comissão, de 4 de março de 2014, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 114/2013 no que respeita ao valor médio das emissões específicas de CO2 em 2010 indicado para o fabricante Great Wall Motor Company Limited

1.2.2019

129/2017

7.7.2017

A publicar

Regulamento de Execução (UE) n.o 699/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, relativo à conceção gráfica do logótipo comum para identificar pessoas que oferecem medicamentos para venda à distância ao público bem como aos requisitos técnicos, eletrónicos e criptográficos para verificar a sua autenticidade

1.6.2018

145/2017

7.7.2017

A publicar

Regulamento de Execução (UE) 2017/548 da Comissão, de 23 de março de 2017, que estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo

1.9.2018

204/2017

27.10.2017

A publicar

Regulamento Delegado (UE) 2017/748 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho para atender à evolução da massa dos automóveis novos de passageiros matriculados em 2013, 2014 e 2015

1.2.2019

237/2017

15.12.2017

A publicar

Regulamento de Execução (UE) 2015/983 da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativo ao processo de emissão da Carteira Profissional Europeia e à aplicação do mecanismo de alerta nos termos da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

1.1.2019

247/2017

15.12.2017

A publicar

Regulamento Delegado (UE) 2017/1499 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que altera os anexos I e II do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho para efeitos da adaptação de ambos à mudança do procedimento de ensaio regulamentar de medição das emissões de CO2 dos veículos ligeiros

Regulamento Delegado (UE) 2017/1502 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que altera os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho para efeitos da adaptação de ambos à mudança do procedimento de ensaio regulamentar de medição das emissões de CO2 dos veículos ligeiros

1.2.2019

248/2017

15.12.2017

A publicar

Decisão de Execução 2013/128/UE da Comissão, de 13 de março de 2013, relativa à aprovação do uso de díodos emissores de luz em certas funções de iluminação dos veículos M1 como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos veículos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução 2013/341/UE da Comissão, de 27 de junho de 2013, relativa à aprovação do Valeo Efficient Generation Alternator como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução 2013/451/UE da Comissão, de 10 de setembro de 2013, relativa à aprovação do sistema Daimler de encapsulação do compartimento do motor como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução 2013/529/UE da Comissão, de 25 de outubro de 2013, relativa à aprovação do sistema Bosch de gestão previsional, com base num dispositivo de navegação, do estado de carga das baterias de veículos híbridos como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução 2014/128/EU da Comissão, de 10 de março de 2014, relativa à aprovação do módulo «E-Light» de faróis de médios constituídos por díodos emissores de luz, como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução 2014/465/UE da Comissão, de 16 de julho de 2014, relativa à aprovação do alternador eficiente DENSO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera a Decisão de Execução 2013/341/UE da Comissão

Decisão de Execução 2014/806/EU da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativa à aprovação da cobertura solar Webasto, para carga de baterias, como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO 2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/158 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, relativa à aprovação de dois alternadores de elevada eficiência da empresa Robert Bosch GmbH como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/206 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2015, relativa à aprovação do sistema de iluminação exterior eficiente que utiliza díodos emissores de luz da Daimler AG como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/279 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2015, relativa à aprovação do teto solar Asola, para carregamento de baterias, como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/295 da Comissão, de 24 de fevereiro de 2015, relativa à aprovação do alternador eficiente MELCO GXi como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, na aceção do Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/1132 da Comissão, de 10 de julho de 2015, relativa à aprovação da função de movimento por inércia da Porsche AG como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2015/2280 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015, relativa à aprovação do alternador eficiente DENSO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/160 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2016, relativa à aprovação do sistema de iluminação exterior eficiente que utiliza díodos emissores de luz da Toyota Motor Europe como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/265 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2016, que aprova o grupo gerador MELCO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/362 da Comissão, de 11 de março de 2016, que aprova o reservatório de entalpia da MAHLE Behr GmbH & Co. KG como tecnologia inovadora de redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/587 da Comissão, de 14 de abril de 2016, relativa à aprovação do sistema eficiente de iluminação exterior dos veículos que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/588 da Comissão, de 14 de abril de 2016, relativa à aprovação da tecnologia usada em alternadores eficientes de 12 volts como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/1721 da Comissão, de 26 de setembro de 2016, relativa à homologação do sistema eficiente de iluminação exterior da Toyota que utiliza díodos emissores de luz em veículos híbridos elétricos sem carregamento exterior como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2016/1926 da Comissão, de 3 de novembro de 2016, relativa à aprovação da cobertura fotovoltaica para carga de baterias como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

1.2.2019

28/2018

9.2.2018

A publicar

Regulamento (UE) 2017/1941 da Comissão, de 24 de outubro de 2017, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE.

1.8.2018

48/2018

23.3.2018

A publicar

Diretiva (UE) 2017/1572 da Comissão, de 15 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano

1.12.2018

71/2018

23.3.2018

A publicar

Decisão de Execução (UE) 2017/785 da Comissão, de 5 de maio de 2017, relativa à aprovação de grupos conversores eficientes de 12 V para utilização em automóveis de passageiros equipados com motores de combustão convencionais, como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2017/1152 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar no que respeita aos veículos comerciais ligeiros e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 293/2012

Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 da Comissão, de 2 de junho de 2017, que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010

1.2.2019

73/2018

23.3.2018

A publicar

Regulamento de Execução (UE) 2017/1231 da Comissão, de 6 de junho de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1153 que estabelece uma metodologia para determinar os parâmetros de correlação necessários para refletir a mudança no procedimento de ensaio regulamentar, para efeitos de clarificação dos elementos processuais e que altera o Regulamento (UE) n.o 1014/2010

1.2.2019

154/2018

6.7.2018

JO L 183 de 19.7.2018, p. 23.

Suplemento EEE n.o 46 de 19.7.2018, p. 1

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

20.7.2018


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9556 — Triton/Grupo Fertiberia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/07)

1.   

Em 26 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Triton Managers V Limited, Triton Fund V GP S.à r.l. e TFF V Limited (em conjunto, «Triton Fund V»), pertencentes a um grupo de fundos de investimento independentes geridos pelo grupo Triton (Ilhas Anglo-Normandas);

Fertiberia, S.A e suas filiais (em conjunto, «Grupo Fertiberia», Espanha), controladas pelo Grupo Villar Mir, S.A.U (Espanha).

Triton Fund V adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do Grupo Fertiberia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

a Triton Fund V é uma sociedade de investimento que se dedica principalmente ao investimento em empresas de média dimensão sediadas no norte da Europa, privilegiando empresas de três setores fundamentais, a saber, serviços às empresas, indústria e produtos de consumo/saúde;

o Grupo Fertiberia desenvolve a sua atividade principalmente na Europa na produção de fertilizantes tradicionais e especiais para culturas de sequeiro extensivas, irrigação tradicional e irrigação gota a gota, bem como produtos químicos industriais, utilizados como produtos químicos primários por grandes empresas industriais ativas em vários setores como a química, a madeira, a cosmética ou a indústria automóvel.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9556 – Triton/Grupo Fertiberia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9450 — PPG/TIL/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/08)

1.   

Em 26 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Peel Ports Group Limited (Reino Unido, «PPG»);

Terminal Investments Limited S.a.r.l (Suíça, «TIL»), controlada conjuntamente pela MSC Mediterranean Shipping Company S.A. (Suíça) e por certos fundos de investimento em participações geridos pela Global Infrastructure Management, LLC (Estados Unidos da América);

The Mersey Docks and Harbour Company (L2) Limited (Reino Unido, «MDHCL2»), pertencente ao grupo PPG.

A PPG e a TIL adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da MDHCL2.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

PPG: grupo de operações portuárias que presta serviços portuários, de transporte marítimo e de apoio. A PPG opera em vários locais no Reino Unido, na Irlanda, nos Países Baixos e na Austrália;

TIL: desenvolve, gere e investe em terminais de contentores em várias partes do mundo, incluindo o Sudeste Asiático, o Médio Oriente e as Américas.

MDHCL2: uma entidade recém-criada que não desenvolve atualmente qualquer atividade operacional. Após a operação, terá a seu cargo a exploração do terminal L2 no porto de Liverpool.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9450 — PPG/TIL/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/19


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9462 — Emil Frey Group/Autocommerce/Avto Triglav/AC-Mobil)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/09)

1.   

Em 25 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Emil Frey Automobil Holding d.o.o. (Eslovénia), pertencente ao grupo Emil Frey (Suíça),

Autocommerce d.o.o. («Autocommerce», Eslovénia), detida por ACH 2 d.o.o. (Eslovénia),

Avto Triglav d.o.o. («Avto Triglav», Eslovénia), detida por ACH 2 d.o.o.,

AC-Mobil d.o.o. («AC-Mobil», Eslovénia), detida por ACH 2 d.o.o.

O grupo Emil Frey adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de Autocommerce, Avto Triglav e AC-Mobil.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

O grupo Emil Frey importa e distribui veículos automóveis novos e usados de diferentes marcas na Suíça, na Alemanha, na França, na Bélgica, nos Países Baixos, na Eslováquia, na Eslovénia, na Sérvia, na Chéquia, na Hungria, na Polónia, na Croácia e na Áustria, tanto no plano grossista como retalhista, incluindo a distribuição de peças sobresselentes de origem e prestação de serviços de reparação e manutenção,

A Autocommerce vende veículos novos e usados a retalho na Eslovénia,

A Avto Triglav vende por grosso e a retalho veículos automóveis novos e usados na Eslovénia, na Croácia e noutros países europeus,

A AC-Mobil vende por grosso e a retalho veículos automóveis novos e usados na Eslovénia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9462 — Emil Frey Group/Autocommerce/Avto Triglav/AC-Mobil

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


3.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 332/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9566 — CK Asset/CK Hutchison/Alberta/Northumbrian Water/Northumbrian Services/West Gas/Western Gas/UK Rails/Dutch Enviro)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 332/10)

1.   

Em 26 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CK Asset Holdings Limited («CKA», Hong Kong),

CK Hutchison Holdings Limited («CKHH», Hong Kong),

1822604 Alberta Ltd (Canadá), controlada pela CKHH,

Northumbrian Water Group Limited (UK), controlada pela CKHH,

Northumbrian Services Limited (UK), controlada pela CKHH,

West Gas Networks Limited (UK), controlada pela CKHH,

Western Gas Networks Limited (UK), controlada pela CKHH,

UK Rails S.à r.l. (UK), controlada pela CKHH,

Dutch Enviro Energy Holdings B.V. (Países Baixos), controlada pela CKHH.

A CKA e a CKHH adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade de 1822604 Alberta Ltd, Northumbrian Water Group Limited, Northumbrian Services Limited, West Gas Networks Limited, Western Gas Networks Limited, UK Rails S.à r.l. e Dutch Enviro Energy Holdings B.V.

A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CKA: promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimentos em infraestruturas e serviços públicos e locação de aeronaves.

CKHH: portos e serviços conexos, comércio de retalho, infraestruturas, energia e telecomunicações.

1822604 Alberta Ltd: parques de estacionamento nas imediações de aeroportos no Canadá.

Northumbrian Water Group Limited e Northumbrian Services Limited: abastecimento de água, saneamento e tratamento de águas residuais em Inglaterra e no País de Gales.

West Gas Networks Limited and Western Gas Networks Limited: rede de distribuição de gás no País de Gales e no sudoeste da Inglaterra.

UK Rails S.à r.l.: proprietária do grupo Eversholt Rail, uma empresa proprietária de material circulante no Reino Unido.

Dutch Enviro Energy Holdings B.V.: fornecimento de energia gerada a partir de resíduos nos Países Baixos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9566 — CK Asset/CK Hutchison/Alberta/Northumbrian Water/Northumbrian Services/West Gas/Western Gas/UK Rails/Dutch Enviro

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.