ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 320

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
24 de setembro de 2019


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 320/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 320/02

Processo de liquidação — Decisão de dar início ao processo de insolvência da Olympic Insurance Company Ltd. [Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)]

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 320/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9501 — I Squared Capital Advisors/PEMA) ( 1 )

4

2019/C 320/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9532 — Glendower Capital/Investindustrial/HTG/Rotor) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2019/C 320/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9475 — TDR/BCA) ( 1 )

8

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2019/C 320/06

Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/1


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de setembro de 2019

(2019/C 320/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0985

JPY

iene

118,07

DKK

coroa dinamarquesa

7,4664

GBP

libra esterlina

0,88343

SEK

coroa sueca

10,7143

CHF

franco suíço

1,0891

ISK

coroa islandesa

137,20

NOK

coroa norueguesa

9,9723

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,890

HUF

forint

334,62

PLN

zlóti

4,3820

RON

leu romeno

4,7498

TRY

lira turca

6,2829

AUD

dólar australiano

1,6224

CAD

dólar canadiano

1,4586

HKD

dólar de Hong Kong

8,6116

NZD

dólar neozelandês

1,7514

SGD

dólar singapurense

1,5140

KRW

won sul-coreano

1 315,27

ZAR

rand

16,3465

CNY

iuane

7,8279

HRK

kuna

7,4068

IDR

rupia indonésia

15 472,37

MYR

ringgit

4,5976

PHP

peso filipino

57,272

RUB

rublo

70,2637

THB

baht

33,499

BRL

real

4,5665

MXN

peso mexicano

21,3353

INR

rupia indiana

77,9405


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/2


Processo de liquidação

Decisão de dar início ao processo de insolvência da Olympic Insurance Company Ltd.

[Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)]

(2019/C 320/02)

Empresa de seguros

Olympic Insurance Company Ltd

Número de registo: HE 71103

Endereço da sede:

26, Rua Stasandrou

Edifício SEK

1060 Nicósia

CHIPRE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Em 30.7.2019, em resposta ao pedido apresentado pela Autoridade de Supervisão dos Seguros da República de Chipre datada de 10.8.2018, o tribunal distrital de Nicósia emitiu uma ordem de dissolução e liquidação obrigatória da Olympic Insurance Company Ltd.

Em conformidade com a legislação cipriota, quando é emitida uma decisão de dissolução de uma empresa, o processo é lançado pelo Tribunal e considera-se que a dissolução teve início na data da apresentação do respetivo pedido, neste caso em 10.8.2018.

O Tribunal nomeou conjuntamente o administrador da falência e o Sr. Pavlos Nacouzi como liquidatários do património da empresa.

A decisão de dar início ao processo de dissolução produz efeitos imediatos tanto na República de Chipre como em toda a União Europeia, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

Autoridades competentes

A autoridade competente para efeitos da dissolução é o administrador da falência na aceção do direito das sociedades.

Endereço da autoridade competente:

Esquina da Yerasimos Markorras com o n.o 19 da Rua Michalakopoulou

1075 Nicósia

CHIPRE

Autoridade de supervisão

A autoridade de supervisão é a Autoridade de Supervisão dos Seguros da República de Chipre.

Endereço:

Serviço de Controlo das Empresas de Seguros

Ministério das Finanças

1439 Nicósia

CHIPRE

Administrador nomeado

O administrador da falência e o Sr. Pavlos Nenzi, em conjunto

Endereço:

Administrador da falência

Esquina da Yerasimos Markoras com

o n.o 19 da Rua Michalakopoulou

1075 Nicósia

CHIPRE

Sr. Pavlos Nacouzi

Rua Romanou, n.o 2

Torre Tlais

1.o andar

1070 Nicósia

CHIPRE

Legislação aplicável

A legislação aplicável à dissolução é a legislação aplicável na República de Chipre.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9501 — I Squared Capital Advisors/PEMA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 320/03)

1.   

Em 13 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

I Squared Capital Advisors (US) LLC («I Squared», EUA);

PEMA GmbH e suas filiais («PEMA», Alemanha), atualmente detidas pela Société Générale S.A (França).

A I Squared adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da PEMA.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   I Squared: sociedade independente gestora de investimento em infraestruturas à escala mundial, orientada para os setores da energia, dos serviços de utilidade pública, das telecomunicações e dos transportes nas Américas, na Europa e na Ásia. Através da TIP Trailer Services, a I Squared opera no setor da locação de reboques pesados e presta serviços integrados na Europa e no Canadá;

—   PEMA: locação de camiões e reboques pesados na Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9501 — I Squared Capital Advisors/PEMA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9532 — Glendower Capital/Investindustrial/HTG/Rotor)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 320/04)

1.   

Em 10 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Glendower Capital Opportunities Fund IV, LP («Glendower Capital», Reino Unido),

International Emergency Services, S.à r.l. («IES», Luxemburgo), pertencente à Investindustrial Group,

Health Transportation Group S.L. («HTG», Espanha), e

Rotor Componentes Tecnológicos, S.L («Rotor», Espanha).

A Glendower Capital e a IES adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da HTG. No âmbito da mesma concentração, a Glendower Capital adquire também, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo da Rotor.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Glendower Capital: centra-se em ativos de participações privadas secundárias à escala mundial, com investimentos em empresas que operam em mercados como a oftalmologia, clínicas privadas, vinho e bebidas espirituosas, e fabrico de camiões,

—   IES: sociedade de investimento gerida de forma independente, que, em última análise, faz parte Investindustrial Group, que, por seu turno se dedica sobretudo a investimentos em empresas de médias no sul da Europa,

—   HTG: empresa dedicada ao transporte sanitário terrestre cujas atividades principais são exercidas em Espanha, embora também preste alguns serviços no Reino Unido, nomeadamente por conta do Serviço Nacional de Saúde deste país,

—   Rotor: empresa dedicada ao fabrico, conceção e comercialização de componentes de bicicletas, ativa, nomeadamente, na produção de componentes de bicicletas, nomeadamente pratos da corrente, potenciómetros e pedivelas; dedica-se ainda à venda de componentes e acessórios de bicicletas. A Rotor opera principalmente em Espanha, mas também (embora de forma limitada) na Ásia, nos Estados Unidos da América e nos Países Baixos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9532 — Glendower Capital/Investindustrial/HTG/Rotor

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9475 — TDR/BCA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 320/05)

1.   

Em 17 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

TDR Capital LLP («TDR», Reino Unido);

BCA Marketplace plc («BCA», Reino Unido).

A TDR adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da BCA, mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   TDR: investimento de participações privadas numa gama de setores, nomeadamente venda de combustíveis a retalho, ginásios e clubes de desporto, túneis de lavagem automática de automóveis, serviços de imóveis devolutos, serviços de renovação de habitação social no Reino Unido, construção modular, bares e restaurantes, aquisição de dívida, logística para retorno de paletes, navegação costeira, seguros de vida, vestuário e artigos para o lar;

—   BCA: serviços de comercialização de veículos usados, destinados a facilitar as vendas entre compradores e vendedores destes veículos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9475 — TDR/BCA

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

24.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/9


Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2019/C 320/06)

A presente publicação confere direito de oposição ao registo da denominação nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

DOCUMENTO ÚNICO

«BJELOVARSKI KVARGL»

N.o UE: PGI-HR-02382 — 3.1.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Bjelovarski kvargl»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Croácia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.3. Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Bjelovarski kvargl» é um produto derivado do queijo fresco de vaca que, depois de dessorado, é misturado com sal e colorau, colocado em pequenas formas cónicas e pontiagudas e, em seguida, seco e fumado. O «Bjelovarski kvargl» é exclusivamente fabricado à mão, segundo o método tradicional.

Apresenta-se sob a forma de cone pontiagudo, com 40 mm a 65 mm de diâmetro, 70 mm a 100 mm de altura e 60 a 110 g de peso. A pasta tem consistência firme e textura densa. A cor do produto acabado varia entre o cinzento claro e o vermelho escuro; o corte horizontal revela uma cor rosada com grãos brancos claramente visíveis. Tem um sabor um tanto ácido e intenso e um perfume fumado com marcado aroma de colorau. O pH máximo do produto acabado é de 4,9 e o teor de matéria gorda láctea de 14,5 g/100 g.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Bjelovarski kvargl» é produzido a partir de queijo de vaca fresco dessorado. São utilizados na sua produção os seguintes ingredientes: sal, colorau e, ocasionalmente, alho.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as etapas, desde a transformação da matéria-prima até à produção do produto acabado, devem ter lugar na área geográfica definida no ponto 4. Se o produto não for imediatamente comercializado, é embalado em folha de PVC e colocado num aparelho de refrigeração, onde pode permanecer até 15 dias para conservar a frescura.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas de rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Definição sucinta da área geográfica

O «Bjelovarski kvargl» é produzido no distrito de Bjelovar-Bilogora, limitado a norte pelo distrito de Koprivnica-Križevci, a nordeste pelo distrito de Virovitica-Podravina, a sul pelo distrito de Sisak-Moslavina e a oeste pelo distrito de Zagreb. O distrito de Bjelovar-Bilogora tem cinco cidades: Bjelovar, Čazma, Daruvar, Garešnica e Grubišno polje e 18 municípios: Berek, Dežanovac, Đulovac, Hercegovac, Ivanska, Kapela, Končanica, Nova Rača, Rovišće, Severin, Sirač, Šandrovac, Štefanje, Velika Pisanica, Veliki Grđevac, Veliko Trojstvo, Velika Trnovitica e Zrinski Topolovac.

5.   Relação com a área geográfica

A proteção do produto «Bjelovarski kvargl» tem por base o método tradicional de produção do distrito de Bjelovar-Bilogora, que lhe valeu há muito a reputação de que ainda desfruta.

O distrito de Bjelovar-Bilogora fica no noroeste da Croácia. A área geográfica delimitada caracteriza-se por zonas de prados de baixa altitude. A população local pratica a agricultura e a pecuária desde tempos imemoriais. O leite e os produtos lácteos são ingredientes importantes em muitos dos pratos consumidos pelos habitantes da região de Bjelovar-Bilogora. Os documentos mais antigos mostram que há 200 anos a população da zona de Bjelovar-Bilogora já se dedicava à criação de gado e à produção de queijo.

O produto lácteo mais comummente utilizado como ingrediente em vários pratos era o queijo fresco de vaca ou os seus derivados. Como o queijo fresco de vaca tem um prazo de validade curto, os pequenos produtores locais criaram e aperfeiçoaram um método de elaboração de um queijo fresco de vaca que pudesse consumir-se durante um período mais longo e que implica a secagem ao ar e a fumagem. Este método de produção aumentou efetivamente o período de conservação do queijo e depende em grande medida dos conhecimentos e competências dos produtores locais, essenciais para ligar a mistura e torná-la macia. Trata-se de um método de produção tradicional, uma vez que o processo de fabrico, exclusivamente manual, assente na experiência adquirida, é transmitido de geração em geração.

A diferença entre o queijo «Bjelovarski kvargl» e os queijos «Turoš» (produzido no distrito de Međimurje) e «Prgica» (do distrito de Varaždin) foi comprovada em 2015 por K. Valkaj na sua tese de doutoramento, com base nos estudos científicos realizados (Valkaj K (2015), Međimurski turoš u odnosu na varaždinsku prgicu i bjelovarski kvargl). Os resultados da investigação confirmaram a existência de diferenças percetíveis entre os métodos de produção tradicionais, a composição química, as características físicas, a textura e as propriedades organoléticas (sabor e aroma) dos diversos queijos. Quanto ao método de produção, a diferença fundamental entre o «Bjelovarski kvargl» e os queijos «Turoš» e «Prgica» é que, ao contrário destes, após a secagem, o «Bjelovarski kvargl» é fumado (durante 3 horas no máximo). A forma do cone de «Bjelovarski kvargl» é mais pontiaguda do que a do «Prgica» ou do «Turoš».

Mais recentemente, as referências ao queijo nos jornais e publicações periódicas da especialidade, por exemplo, na edição de março de 2013 da revista Mlijeko i ja [«O leite e eu»], confirmam o prestígio do «Bjelovarski kvargl» e do seu método de fabrico tradicional.

O «Bjelovarski kvargl» não é produzido industrialmente; cada uma das fases de tratamento é efetuada de acordo com a tradição - exclusivamente à mão e utilizando equipamento tradicional. Este facto sublinha ainda a importância das práticas mantidas nas pequenas explorações agrícolas do distrito de Bjelovar-Bilogora; os processos de secagem e de fumagem prolongam o prazo de validade do produto, mantendo-o comestível durante mais tempo do que o queijo fresco comum.

A relação entre o «Bjelovarski kvargl» e a área geográfica identificada, o distrito de Bjelovar-Bilogora, assenta na reputação do produto e no seu método de produção tradicional.

As primeiras referências específicas à reputação do produto «Bjelovarski kvargl» começaram no final do séc. XX e início do séc. XXI, com a realização de degustações gastronómicas na região, incluindo a cidade de Bjelovar e arredores. Estes eventos continuam a realizar-se ainda hoje. Destaca-se a feira de Bjelovar (Međunarodni bjelovarski sajam), realizada, desde há muito, anualmente, na qual os produtores apresentam e vendem produtos agrícolas da região de Bjelovar-Bilogora, entre os quais se conta o queijo «Bjelovarski kvargl» (22.a feira internacional de outono de Bjelovar, 2014).

A cidade de Bjelovar é conhecida no distrito de Bjelovar-Bilogora pela sua tradição secular de produção de leite e queijo, que lhe valeu o epíteto de «cidade de queijo». Por este motivo, Bjelovar acolhe, desde 2006, uma feira denominada Dani sira u gradu sira [Dias do queijo na cidade do queijo], catálogo de expositores, 2015. Nesta feira, os pequenos produtores apresentam, promovem e vendem queijos tradicionais da região de Bjelovar-Bilogora, entre os quais se conta o «Bjelovarski kvargl». Um painel especial de avaliadores classifica os queijos da mostra, atribuindo prémios aos melhores produtores.

O queijo «Bjelovarski kvargl» recebeu as medalhas de ouro e de prata na feira de Grubišno polje (13.a Feira comercial do queijo, prémios atribuídos à exploração familiar OPG Ankica Kraljic, Bjelovar).

Além dos seus aspetos históricos e culturais, a região de Bjelovar-Bilogora é também conhecida pela grande oferta gastronómica dos seus estabelecimentos de restauração, firmada nos produtos autóctones tradicionais que lhe dão visibilidade (menu «Bistro Franc», 2017).

A relação entre a denominação «Bjelovarski kvargl» e a região de Bjelovar-Bilogora é evidente na forma como esta é promovida em várias publicações turísticas, onde o «Bjelovarski kvargl» é apresentado como especialidade tradicional, parte da oferta gastronómica de muitas das explorações agrícolas da região (Kapljica turist d.o.o., Na krilima Bilogore [Nas asas de Bilogora]).

O reconhecimento mundial do prestígio do «Bjelovarski kvargl» é ainda confirmado pela publicação mais importante da indústria do queijo — o livro dos «Queijos» (Oxford University Press, 2016, Cheese).

Sendo este queijo produzido por pequenos produtores, conserva-se a tradição e impede-se o desaparecimento dos produtos lácteos tradicionais. A reputação do «Bjelovarski kvargl» conseguiu afirmar-se a nível local e sobrevive graças aos pequenos produtores da região, que sempre souberam colocá-lo e promovê-lo nos mercados locais [lista de Bjelovarski (2015), «Bjelovarski kravlji sir ne gubi na popularnosti» (O queijo de leite de vaca Bjelovar não perde popularidade)].

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://poljoprivreda.gov.hr/UserDocsImages/dokumenti/hrana/proizvodi_u_postupku_zastite-zoi-zozp-zts/Specifikacija_proizvoda_Bjelovarski_kvargl_2019.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.