ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 293 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2019/C 293/01 |
Convite à apresentação de candidaturas tendo em vista a eleição do Provedor de Justiça Europeu |
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
30.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/1 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS TENDO EM VISTA A ELEIÇÃO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
(2019/C 293/01)
Tendo em conta os artigos 24.o e 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Tendo em conta o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça, aprovados pelo Parlamento Europeu em 9 de março de 1994 (1) e, nomeadamente, os artigos 6.o e 7.o,
Tendo em conta o artigo 231.o do Regimento do Parlamento Europeu sobre a eleição do Provedor de Justiça,
Considerando que esta eleição do Provedor de Justiça Europeu pelo Parlamento Europeu abrangerá o período da legislatura de 2019-2024,
Considerando que o mandato do Provedor de Justiça Europeu é renovável,
Considerando que o Provedor de Justiça é escolhido de entre personalidades que sejam cidadãos da União, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que ofereçam todas as garantias de independência e reúnam as condições necessárias no seu país para exercer as mais elevadas funções jurisdicionais, ou possuam experiência e competência notórias para o desempenho das funções de Provedor de Justiça,
1.
Apela-se por este meio à apresentação de candidaturas, tendo em vista a eleição do Provedor de Justiça Europeu pelo Parlamento Europeu.
2.
O(a) candidato(a) deve ter o apoio de um mínimo de quarenta deputados ao Parlamento Europeu, nacionais de pelo menos dois Estados-Membros, fornecer todos os documentos comprovativos necessários para demonstrar, de forma conclusiva, que satisfaz as condições exigidas pelo estatuto e pelas condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça, assim como, assumir o compromisso solene de que, se for eleito(a), não exercerá qualquer outra atividade, remunerada ou não, durante o seu mandato.
3.
As candidaturas devem ser enviadas ao presidente do Parlamento Europeu até 30 de setembro de 2019 (2).
4.
O tratamento dos dados pessoais durante o processo de avaliação e de eleição será conforme com o Regulamento (UE) 2018/1725 (3). Todos os pormenores relativos às atividades de tratamento de dados estão disponíveis em http://www.europarl.europa.eu/ombudsmanelection2019/en/home/home.html
D.M. SASSOLI
Presidente do Parlamento Europeu
(1) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) As candidaturas devem ser enviadas para:
Senhor Presidente do Parlamento Europeu
(Candidaturas ao cargo de Provedor de Justiça Europeu)
PHS 06A055
Endereço postal:
Louise Weiss Building |
Allée du Printemps |
BP 1024/F |
67070 Strasbourg Cedex |
FRANCE |
ou |
Paul-Henri Spaak Building |
Rue Wiertz/Wiertzstraat |
1047 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
As candidaturas devem incluir os respetivos contactos, incluindo um endereço eletrónico.
(3) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).