ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 275

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
14 de agosto de 2019


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

2019/C 275/01

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Semestre Europeu e política de coesão: alinhar as reformas estruturais com investimentos a longo prazo

1

 

PARECERES

2019/C 275/02

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Execução da Estratégia da UE para as Florestas

5


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité das Regiões

14.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/1


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Semestre Europeu e política de coesão: alinhar as reformas estruturais com investimentos a longo prazo

(2019/C 275/01)

Relator

:

Rob JONKMAN (NL-CRE), membro do Conselho Executivo de Opsterland

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial

COM(2018) 770 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Introdução

1.

O Semestre Europeu é o instrumento mais importante a nível da UE para a coordenação das políticas (sócio)económicas e orçamentais dos Estados-Membros, chamando-os a alinhar as suas políticas económicas e orçamentais com as recomendações específicas por país adotadas no contexto da UE. A Estratégia Europa 2020 funciona, neste contexto, como um quadro político para as recomendações. Estas são utilizadas pela Comissão Europeia para incentivar os Estados-Membros a executar reformas estruturais com vista a reforçar as suas economias, estimular o emprego e a inclusão social e melhorar as condições de investimento.

2.

A partir das recomendações, os Estados-Membros desenvolvem as suas estratégias de investimento nacionais, que, juntamente com os programas nacionais de reformas (PNR) nacionais, são propostas como base para os projetos de investimento prioritários que devem receber apoio da UE e nacional. Deste modo, o Semestre Europeu influencia a elaboração de políticas pelas autoridades a nível da UE, nacional, regional e local ao longo de cada ano.

3.

Durante o atual período de programação (2014-2020), a UE começou a aprofundar a coordenação entre o Semestre Europeu e os programas de coesão nos Estados-Membros e nas regiões. Um estudo recente da Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão (DG EMPL) indica que os atuais Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) são pertinentes para aproximadamente 60 % de todas as recomendações específicas por país.

4.

Para o próximo período de programação (2021-2027), a Comissão Europeia está empenhada numa coordenação mais vinculativa entre as recomendações específicas por país e os programas de coesão, a fim de aumentar a eficácia das intervenções financiadas através da política de coesão e alcançar resultados mais sustentáveis. Para o efeito, o Semestre Europeu de 2019 centrar-se-á mais na avaliação das necessidades de investimento, enquanto orientação para as decisões de programação para 2021-2027. A análise nos relatórios por país de 2019 examinará as necessidades de investimento em todos os países, incluindo — se for caso disso — as dimensões setoriais e regionais. Com base nesta análise, um novo anexo ao relatório por país apresentará as necessidades de investimento que sejam pertinentes para a política de coesão em 2021-2027.

5.

Para os novos programas de coesão, a Comissão propõe, na sua proposta relativa ao Regulamento Disposições Comuns, que as recomendações específicas por país sejam tidas em conta pelo menos em duas fases: no início do período de programação e no âmbito da avaliação intercalar. Esta avaliação está prevista para 2025.

6.

Na aprovação quer do contrato de parceria quer dos programas dos FEEI a Comissão deve ter explicitamente em conta as recomendações específicas por país.

7.

Lamenta que, até à data, e tendo em perspetiva a apresentação das suas propostas de regulamentação para os novos programas de financiamento da UE a partir de 2021 e do novo ciclo de governação que se iniciará após as eleições europeias de maio de 2019, a Comissão não tenha avançado qualquer proposta de sucessor para a Estratégia Europa 2020, não obstante os apelos reiterados do Comité e do Parlamento e as observações críticas do Tribunal de Contas Europeu. Congratula-se, no entanto, com a publicação do Documento de Reflexão da Comissão Europeia — Para uma Europa sustentável até 2030, em 30 de janeiro de 2019, ao qual o CR dedicará pareceres separados sobre os aspetos relativos à governação e sobre a consecução dos objetivos ambientais e climáticos. Com efeito, para a Europa ser bem-sucedida na mudança de paradigma e alcançar a sustentabilidade até 2030, é necessário associar plenamente os órgãos de poder local e regional, uma vez que estes são responsáveis pela consecução de 65 % dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A posição do Comité sobre o Semestre Europeu no contexto da política de coesão

8.

O Comité das Regiões remete para os seus pareceres e resoluções de 2017 e 2018 sobre o Semestre Europeu e o papel nele desempenhado pelos órgãos de poder local e regional, sobre a ligação à política de coesão e sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade, parceria e governação a vários níveis.

9.

O Comité apoia a ambição da UE de estimular reformas nos Estados-Membros para promover a competitividade e o crescimento, aumentar a coesão económica, social e territorial e a convergência económica, bem como a resistência a choques externos que é fundamental para a estabilidade da área do euro (1).

10.

Tendo em mente essas reformas, o Comité preconiza um novo quadro estratégico para suceder à Estratégia Europa 2020. Esta nova estratégia constitui igualmente uma ocasião adequada para rever a governação do Semestre Europeu, dado que as regiões e os municípios (com raras exceções) geralmente não são associados, ou apenas marginalmente, à formulação dos PNR (2), o que compromete a legitimidade democrática do Semestre Europeu.

11.

O Comité salienta que até à data foi feito demasiado pouco para associar os órgãos de poder local e regional à elaboração de novos quadros estratégicos e dos programas nacionais de reformas. Uma forma de colmatar esta lacuna seria, por exemplo, mobilizar os conhecimentos especializados da rede de polos regionais que, sob a coordenação do Comité, recolherá, no período 2019-2020, as reações de vinte regiões sobre a aplicação da política da UE.

12.

No que diz respeito ao Semestre Europeu, o Comité chama a atenção para o reduzido nível de apropriação e para a falta de capacidade administrativa a todos os níveis de governação para implementar com êxito as recomendações específicas por país. Neste contexto, a ausência de uma definição clara de reformas estruturais não beneficia o Semestre Europeu. Em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, só deveriam ser contempladas reformas estruturais que sejam importantes para a concretização dos objetivos dos Tratados, e as ações devem limitar-se ao necessário para cumprir esses objetivos e estar diretamente ligadas às competências da União (3).

13.

No entender do Comité, a apropriação das recomendações específicas por país pode ser reforçada graças a uma maior implicação das regiões e dos municípios, para conferir uma dimensão territorial ao Semestre Europeu, tanto ao nível analítico (completando a Análise Anual do Crescimento, os PNR e as recomendações específicas por país com análises das tendências territoriais e do impacto territorial das políticas da UE) como ao nível operacional (assegurando uma participação mais ampla e sistemática dos órgãos de poder local e regional, com base em parcerias e na governação a vários níveis) (4).

14.

No que diz respeito à coordenação entre o Semestre Europeu, as recomendações específicas por país e a política de coesão, o Comité considera que a política de coesão é, em princípio, uma política autónoma e que o seu objetivo (coesão económica, social e territorial) deve ser perseguido de forma permanente. Para o efeito, cumpre ter em conta o grau de pertinência entre as recomendações específicas por país e os programas de coesão e a importância da cooperação entre autoridades nacionais, regionais e locais, no que toca tanto aos PNR como aos programas de coesão (5).

A posição dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu e na política de coesão

15.

O Comité constata que, apesar do vínculo entre o Semestre Europeu e os atuais programas de coesão, continua a não haver um mecanismo ao nível da UE que permita aos órgãos de poder local e regional participar de forma estruturada na elaboração dos PNR e das estratégias de investimento. Existe um Código de Conduta sobre Parcerias para a elaboração, execução e avaliação dos programas dos FEEI, bem como dos contratos de parceria. De acordo com este código de conduta, os órgãos de poder local e regional são parceiros diretos da Comissão e dos Estados-Membros na gestão partilhada da política de coesão.

16.

O Comité salienta que as recomendações formuladas no quadro do Semestre Europeu dizem respeito sobretudo a domínios de política em que a UE e os Estados-Membros têm competências partilhadas e em que a UE só pode intervir em apoio dos Estados-Membros.

17.

O Comité realça que a participação estruturada dos órgãos de poder local e regional deve tornar-se um elemento permanente do Semestre Europeu. Lamenta que a Análise Anual do Crescimento faça referência à participação dos parceiros sociais e dos parlamentos nacionais, mas não dos órgãos de poder local e regional, como foi o caso em 2018.

18.

O Comité recorda que esta omissão contradiz os princípios da subsidiariedade (artigo 5.o, n.o 3, do TUE e Protocolo n.o 2), da governação a vários níveis e da parceria [ver artigo 6.o, relativo à parceria e à governação a vários níveis, da proposta de regulamento que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos, COM(2018)375 final], uma vez que as recomendações específicas por país influenciam diretamente, através da política de coesão, a formulação das políticas aos níveis local e regional e impõem, por isso, obrigações a esses níveis de governação nos domínios de política em que dispõem de poderes legislativos. Está igualmente em conflito com os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local do Conselho da Europa.

19.

O Comité remete, a este respeito, para a comunicação da Comissão sobre a subsidiariedade, de 23 de outubro de 2018 (6), que reconhece, entre outras coisas, que os órgãos de poder local e regional diferem das outras partes interessadas na medida em que estão na primeira linha da aplicação do direito da União, e porque em muitos casos é possível ter mais devidamente em conta os pontos de vista dos parlamentos nacionais e regionais e dos órgãos de poder local e regional no processo legislativo.

20.

Remete igualmente para a quarta recomendação do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência», segundo a qual os Estados-Membros devem seguir as orientações da Comissão Europeia e colaborar de forma significativa com os órgãos de poder local na elaboração dos seus programas nacionais de reforma para implementar e fazer aplicar reformas estruturais no contexto do Semestre Europeu, a fim de melhorar a execução dessas reformas e a sua própria responsabilidade por essa execução (7).

21.

O Comité assinala, por isso, que a melhor maneira de evitar o incumprimento do princípio da subsidiariedade e de assegurar uma coordenação eficaz das políticas consiste em associar de forma estruturada os órgãos de poder local e regional ao Semestre Europeu, de harmonia com os princípios da parceria e da governação a vários níveis. A esse respeito, é preocupante que nas negociações no Conselho sobre o Regulamento Disposições Comuns tenha sido evocada uma flexibilização dos princípios da parceria e da governação a vários níveis, já que tal poderia comprometer a coordenação eficaz entre o Semestre Europeu e a política de coesão.

Rumo a recomendações específicas por país e a novos programas de coesão para 2021-2027

22.

Tendo em conta a solicitação da Presidência romena de um parecer do Comité sobre o grau de flexibilidade para as regiões no âmbito da articulação dos programas de coesão e das recomendações específicas por país e sobre a forma como as regiões podem assumir um papel mais destacado no Semestre Europeu, o Comité salienta o seguinte:

23.

O Comité congratula-se com o facto de a Análise Anual do Crescimento para 2019 abordar a dimensão regional da política europeia de investimento, mas observa que esta só é referida de forma limitada.

24.

O Comité toma conhecimento de que os relatórios por país de 2019 contêm, pela primeira vez, uma avaliação das disparidades regionais, bem como «Orientações em matéria de investimento dos fundos da política de coesão 2021-2027» (anexo D) para cada Estado-Membro, as quais marcam o início do diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros sobre a programação dos fundos da política de coesão para 2021-2027.

25.

O Comité acolhe favoravelmente a observação, na Análise Anual do Crescimento para 2019, de que a Europa precisa de uma visão a longo prazo. Salienta que um conjunto comum de objetivos a longo prazo facilitará os compromissos necessários entre os objetivos do crescimento sustentável, da coesão, da inclusão social, da resiliência e da estabilidade macroeconómica, proporcionando aos Estados-Membros uma combinação viável e socialmente aceitável de investimentos e reformas estruturais.

26.

A Comissão Europeia e os Estados-Membros devem, por isso, velar por que todos os níveis de governação sejam associados à elaboração dos relatórios por país e às recomendações específicas por país, através do levantamento da combinação de investimentos e reformas mais adequada para os seus países e regiões e à formulação das políticas nesse domínio, com base nos relatórios por país.

27.

Neste contexto, o Comité reitera o seu apoio à criação de um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional, a fim de melhorar a governação do Semestre Europeu (8). Importa que os órgãos de poder local e regional passem a ter um papel formal no processo do Semestre Europeu, permitindo que as recomendações específicas por país se traduzam, através do diálogo e da coordenação horizontal, em investimentos nos novos programas de coesão quando seja caso disso.

28.

Frisa que o processo de programação dos novos programas de coesão começou já em 2019, com os relatórios por país, publicados em 27 de fevereiro de 2019 (9), que abrem caminho para as recomendações específicas por país e os PNR, e que é por isso urgente assegurar a participação formal dos órgãos de poder local e regional no processo do Semestre Europeu. Para obviar a este problema, o atual Código de Conduta Europeu sobre Parcerias poderia passar a incluir o processo do Semestre Europeu.

29.

Com vista à melhoria do papel dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu, o Comité apoia iniciativas de recolha e divulgação de exemplos positivos de participação dos órgãos de poder local e regional nos PNR e nas estratégias de investimento.

30.

A falta de implicação formal dos órgãos de poder local e regional no processo do Semestre Europeu pode redundar numa abordagem do topo para a base da programação dos novos programas da política de coesão, limitando de forma indesejável a margem de escolha ao nível local e regional e restringindo a flexibilidade. Por sua vez, isso pode contribuir para a falta de apropriação das recomendações específicas por país e impedir a boa execução dos novos programas de coesão. Tal contradiz o propósito da Comissão de tornar a política de coesão mais orientada para os resultados e de aumentar o valor acrescentado dessa política para a UE e os Estados-Membros.

Bruxelas, 10 de abril de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Resolução do Comité das Regiões Europeu — As políticas económicas da área do euro e as perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2019 (JO C 461 de 21.12.2018, p. 1).

(2)  Resolução do Comité das Regiões Europeu — As políticas económicas da área do euro e as perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2019 (JO C 461 de 21.12.2018, p. 1).

(3)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Programa de Apoio às Reformas e Função Europeia de Estabilização do Investimento (JO C 86 de 7.3.2019, p. 335).

(4)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional (JO C 306 de 15.9.2017, p. 24).

(5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Regulamento Disposições Comuns (JO C 86 de 7.3.2019, p. 41).

(6)  COM(2018) 703 final.

(7)  Relatório do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, Proporcionalidade e «Fazer menos com maior Eficiência»: Subsidiariedade ativa. Uma nova forma de trabalhar (julho de 2018).

(8)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional (JO C 306 de 15.9.2017, p. 24).

(9)  https://ec.europa.eu/info/publications/2019-european-semester-country-reports_pt


PARECERES

14.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 275/5


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Execução da Estratégia da UE para as Florestas

(2019/C 275/02)

Relator-geral

:

Ossi Martikainen (FI-ALDE), membro do Conselho Municipal de Lapinlahti

Texto de referência

:

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas — Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal

COM(2018) 811 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

considera positivo e necessário o relatório da Comissão Europeia sobre a execução da Estratégia da UE para as Florestas, publicado em 7 de dezembro de 2018. O relatório persuade que a Estratégia para as Florestas tem sido um instrumento útil para a coordenação de diversas políticas. A escolha dos domínios prioritários da estratégia revelou-se acertada e, globalmente, houve progressos no sentido da consecução dos objetivos. No entanto, é possível ir mais longe, continuando a desenvolver uma ação coerente nos Estados-Membros, a nível regional e local e no âmbito das relações externas;

2.

no seguimento do seu parecer anterior (1), que, em muitos aspetos, está em consonância com as próprias avaliações da Comissão, anima a Comissão a reforçar a coerência das políticas e medidas relativas às florestas, a fim de ter melhor em conta toda a cadeia de valor, a biodiversidade e as múltiplas funções das florestas. É importante que o Comité Permanente Florestal seja associado à elaboração das políticas direta e indiretamente relacionadas com as florestas;

3.

apela à Comissão para que avalie se a forma como as questões florestais são geridas e abordadas na UE, bem como os respetivos recursos, são adequados e adaptados à situação atual, assim como o grau de impacto real desses recursos na cadeia de valor, dada a importância crescente das florestas, tanto no quadro de políticas sustentáveis a nível mundial, como do ponto de vista dos Estados-Membros e respetivas regiões;

4.

considera que a Comissão deve apresentar uma nova estratégia florestal atualizada para o período após 2020, que aponte de forma ainda mais clara o caminho a seguir, prevendo um tratamento diferenciado para a floresta cultivada e definindo como estratégica a necessidade de reflorestação das zonas ameaçadas de desertificação; Tal pode exigir, nomeadamente, uma reavaliação do modo como o orçamento é afetado e os seus efeitos;

5.

insta a Comissão a assegurar que os Estados-Membros, as regiões, os peritos, os organismos de investigação e as organizações florestais estão suficientemente representados no processo de elaboração dessa nova estratégia florestal, a fim de alcançar os resultados pretendidos e tornar esse processo inclusivo;

6.

com vista a avaliar a execução da Estratégia da UE para as Florestas, formula as seguintes observações sobre as prioridades do relatório da Comissão que dizem especificamente respeito ao seu mandato:

7.   Finanças e administração

7.1.

Os órgãos de poder local e regional devem ser estreitamente associados à conceção e execução das medidas para o setor florestal adotadas e financiadas pela UE. Os proprietários e os responsáveis pela gestão e administração das florestas, incluindo os municípios e os governos regionais, têm um papel fundamental a desempenhar no reforço da utilização sustentável das florestas e do seu compromisso inequívoco com a população e a economia das zonas rurais.

7.2.

Os órgãos de poder local e regional podem contribuir para reforçar a coerência e a eficácia das medidas para o setor florestal e atuar como elo de ligação, num contexto em que a propriedade florestal privada está a ser abandonada e a tornar-se fragmentada e compartimentada em muitos Estados-Membros devido a mudanças estruturais nas sociedades. Os órgãos de poder local e regional poderiam ponderar a promoção de fórmulas conjuntas de grupos e associações florestais e desenvolver a figura do silvicultor ativo. Nessa perspetiva, os órgãos de poder local e regional devem apoiar a cooperação no setor florestal, e o apoio dos poderes públicos deve abranger os estudos de viabilidade, a animação territorial e as atividades de promoção, a fim de tirar partido dos diferentes bens e serviços ecossistémicos proporcionados por este setor.

7.3.

O setor florestal necessita de receber financiamento adequado através da política agrícola comum (PAC), em especial fundos destinados ao desenvolvimento rural, uma vez que estes têm sido canalizados por muitos intervenientes regionais e locais para o reforço da silvicultura nos seus territórios e da sua sustentabilidade. À medida que a PAC se torna mais flexível a nível nacional, o setor florestal poderá desempenhar um papel ainda mais importante (ou, pelo contrário, menos importante) no âmbito das medidas de desenvolvimento rural de muitas regiões. Este aspeto é importante para o emprego rural, as economias regionais e o desenvolvimento sustentável. Este é, portanto, o momento certo para assegurar o reforço do financiamento das medidas florestais no âmbito do desenvolvimento rural da futura PAC. Para que os programas nacionais da PAC tenham impacto climático e ambiental, terá de haver um contributo dos órgãos de poder local e regional e cooperação entre os diferentes níveis de governação. A todos os níveis de governo, é igualmente necessário sensibilizar para as oportunidades de financiamento neste domínio, para que possam ser plenamente exploradas de forma adequada.

7.4.

O CR salienta que muitos Estados-Membros europeus dispõem de uma rede de estradas florestais altamente inadequada e, neste contexto, sublinha a necessidade de financiar um estudo europeu sobre a avaliação da rede de estradas florestais.

7.5.

O setor florestal tem ainda um grande potencial de elegibilidade para fundos ao abrigo dos programas de investigação e inovação da UE, ademais dos anteriores instrumentos relacionados, principalmente, com a PAC; para além da PAC, o setor florestal também deve poder recorrer a recursos específicos disponibilizados pelos Programas Horizonte, LIFE+ e Erasmus+, pelos fundos estruturais e pelo Fundo de Solidariedade.

8.   Economias locais e regionais, economia verde e emprego

8.1.

As florestas têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento da bioeconomia e da biodiversidade da Europa e das suas regiões, bem como na transição para uma economia verde e hipocarbónica. Os órgãos de poder local e regional podem contribuir, nomeadamente, para os planos regionais de desenvolvimento sustentável, as estratégias para a bioeconomia, a educação, a construção ambientalmente sustentável, o sequestro de carbono em produtos da madeira com um ciclo de vida longo, a implantação das energias renováveis e a promoção do empreendedorismo das PME no setor florestal. Sempre que necessário, devem criar-se grupos de cooperação regional no setor florestal que incluam — para além das empresas florestais e dos proprietários de florestas — os municípios, autoridades, academias, universidades e ONG de cada região, bem como as empresas privadas dos setores que utilizam matérias-primas e produtos florestais.

8.2.

Muitas das regiões rurais da Europa sofrem de despovoamento e da perda de postos de trabalho. A transição para a utilização de produtos florestais, por exemplo, na construção e na produção de energia, geraria emprego e receitas fiscais também nas regiões escassamente povoadas. O mesmo se aplica à economia verde em geral, no âmbito da qual as florestas representam igualmente um trunfo importante para o turismo, a biodiversidade o lazer e o bem-estar dos cidadãos. Dado que o setor florestal é o terceiro maior empregador da UE (com mais de 3,5 milhões de postos de trabalho), contribui de forma significativa para a convergência social e territorial da Europa. A estratégia para o setor florestal também deve ter em conta a valorização de todos os produtos e serviços ecossistémicos proporcionados pelas florestas, a fim de relançar e apoiar a economia.

8.3.

O aumento previsível da procura de madeira e biomassa deve ser acompanhado de uma gestão florestal sustentável, que pode ser acreditada pela administração florestal nas florestas públicas e por mecanismos privados de certificação nas florestas privadas.

8.4.

Seria importante que os diferentes níveis administrativos colaborassem entre si: as boas práticas e os resultados atingidos a nível regional devem influenciar a forma como a UE e os Estados-Membros atribuem os fundos destinados a promover a inovação e as tecnologias no setor florestal e a articular as diferentes formas de utilização das florestas. Tal poderia significar ainda a criação de instrumentos financeiros adequados e mais acessíveis para as regiões, a fim de desenvolver o setor florestal. Há que adotar novas medidas, bem assestadas, para o setor florestal, a fim de alcançar o objetivo de uma Europa neutra em carbono até 2050. As funções e responsabilidades dos órgãos de poder local e regional variam em função dos Estados Membros. No entanto, deve ser adotada uma abordagem estratégica global e coerente em todos os domínios que combine os objetivos e as necessidades comuns a diferentes níveis, incluindo as infraestruturas, os sistemas de informação e a partilha de informações, bem como as funções governamentais, como a gestão e a supervisão do licenciamento. Todos os Estados-Membros e setores da economia devem contribuir para alcançar as metas de redução de CO2, assegurando um equilíbrio entre equidade e solidariedade.

8.5.

Considera que uma melhor comunicação sobre a importância da gestão sustentável dos espaços florestais, bem como a possibilidade de alargar, realizar e coordenar campanhas de sensibilização para a multifuncionalidade das florestas e as várias vantagens que a gestão florestal sustentável tem de um ponto de vista económico, social e ambiental, constitui uma necessidade partilhada por todos os níveis institucionais da UE.

9.   Biodiversidade, alterações climáticas e saúde das florestas

9.1.

O CR sublinha a importância crucial de promover uma gestão adequada das florestas e de coordenar as políticas agrícolas e florestais com as políticas de gestão dos riscos hidrogeológicos e climáticos.

9.2.

O CR toma nota da observação da Comissão de que, no que toca à biodiversidade, os progressos pretendidos não foram alcançados, apesar dos grandes esforços para preservar os diferentes tipos de florestas e habitats, nomeadamente através da Natura 2000 e das Diretivas Aves e Habitats. A Comissão deve providenciar uma avaliação mais pormenorizada, especificando os domínios em que os resultados foram alcançados, que instrumentos seriam necessários para alcançar progressos positivos e se as medidas foram equilibradas em termos de prevalência e raridade dos habitats florestais em toda a UE, prestando especial atenção às regiões com maior concentração de riqueza de espécies, como é o caso das regiões ultraperiféricas, e deve financiar a investigação sobre a avaliação global do estado das florestas e dos seus serviços ecossistémicos, especialmente nos novos Estados-Membros, com vista a manter e a consolidar o património natural de elevado valor ambiental, reforçando as redes ecológicas existentes.

9.3.

As florestas têm um papel fundamental a desempenhar na luta contra as alterações climáticas, através do sequestro, armazenamento e substituição das emissões de CO2. O impacto das alterações climáticas deve ser uma questão transversal da silvicultura sustentável, no âmbito da qual as possibilidades oferecidas pelas florestas são consideradas de uma forma global: como podem os materiais de construção de origem fóssil e os combustíveis fósseis e respetivos produtos ser substituídos, de que forma a gestão florestal afeta o sequestro de carbono, e, consequentemente, de que forma incentivar ou compensar o proprietário que leva a cabo uma gestão sustentável das florestas face ao proprietário que não o faz, que riscos correm as florestas por causa das alterações climáticas, como assegurar o potencial de plantação de espécies arbóreas autóctones regionais e em que medida podem ser usadas, em compensação, espécies de árvores não autóctones, etc.

9.4.

O CR insta a Comissão Europeia a associar plenamente as regiões e os órgãos de poder local à aplicação do Regulamento Partilha de Esforços (RPE) (2) e do Regulamento LULUCF (3), estabelecendo objetivos de redução das emissões para 2030 e criando iniciativas concretas para os alcançar.

9.5.

As alterações climáticas e a perda de diversidade florestal podem expor vastas áreas florestais a danos causados por incêndios, tempestades, doenças e pragas. Em tais situações, as decisões administrativas devem sempre ponderar os riscos alternativos da inação. Há que estar preparado para responder a tais eventualidades, mantendo atualizada a legislação de apoio à planificação no setor florestal e à prevenção deste tipo de danos, bem como disponibilizando fundos que poderão ser destinados à prevenção dos danos, à gestão das situações de emergência e das zonas devastadas, à promoção da recuperação e reflorestação e à compensação dos problemas económicos das regiões atingidas por grandes catástrofes. A este respeito, é necessário financiar a nível regional a elaboração de um mapa de riscos potenciais. A silvicultura ativa pode ser um instrumento útil de caráter preventivo e alerta precoce no quadro da melhoria do estado fitossanitário das florestas.

9.6.

É necessário explicar melhor à sociedade o capital natural e os serviços ecossistémicos prestados pelas florestas e, na medida do possível, reforçar as ligações entre as comunidades locais e as florestas, quer estas sejam ou não da sua propriedade.

9.7.

O CR sublinha a importância primordial das ações da base para o topo no domínio da gestão do risco de catástrofes, bem como dos instrumentos da UE para complementar tais ações quando uma catástrofe ultrapasse as capacidades de um Estado-Membro. A lista de instrumentos da UE particularmente úteis para lidar com tempestades e incêndios florestais inclui o Mecanismo de Proteção Civil da União, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e os projetos-piloto financiados pela Comissão Europeia para eliminar os obstáculos administrativos e jurídicos à gestão do risco de catástrofes nas zonas transfronteiriças.

9.8.

Tal como solicitado pelo Parlamento Europeu e pelas principais partes interessadas, é urgente um plano de ação da UE sobre a desflorestação e a degradação florestal para avaliar o impacto ambiental do consumo de produtos e matérias-primas na UE que sejam suscetíveis de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal fora da UE. Por conseguinte, o CR solicita à nova Comissão Europeia que inclua esta solicitação nas suas prioridades políticas.

10.   Cooperação internacional e inter-regional no setor florestal

10.1.

É importante que a UE continue a trabalhar no sentido de assegurar a cooperação e uma base para um acordo — tanto em toda a Europa como no resto do mundo — sobre o setor florestal e o comércio de produtos florestais, e de consolidar os princípios da silvicultura sustentável nos países vizinhos e no quadro das suas relações económicas externas e da sua política de desenvolvimento. A Forest Europe, as certificações florestais, o plano florestal estratégico das Nações Unidas para 2030 e os objetivos mundiais em matéria de florestas são exemplos de possíveis âmbitos de influência.

10.2.

Muitas das importantes áreas florestais da UE estão confinadas às suas fronteiras externas, ao passo que os tipos de floresta, a economia do setor florestal e as ameaças às florestas extravasam, amiúde, essas fronteiras. É importante que os órgãos de poder local e regional das regiões fronteiriças possam utilizar de forma mais eficaz os programas de relações externas da UE no setor florestal.

10.3.

Os representantes dos órgãos de poder local e regional devem ser estreitamente associados à elaboração, execução e acompanhamento dos compromissos internacionais da UE no setor florestal, cabendo instituir procedimentos permanentes com vista a atingir este objetivo na prática.

10.4.

Seria fundamental promover a cooperação nacional e regional na UE, a fim de facilitar o intercâmbio de competências e reforçar a competitividade das regiões. O reforço das redes permitiria também aumentar a capacidade de resposta no apoio prestado para fazer face a desastres naturais, como incêndios florestais, tempestades, secas e inundações.

11.   Educação e comunicação

11.1.

Há que favorecer uma procura social que legitime e defenda o papel das florestas enquanto protagonistas dos desafios climáticos e económicos que se avizinham.

11.2.

Tal só será possível envidando esforços sem precedentes no domínio da comunicação e da educação sobre o papel do setor florestal na atenuação das alterações climáticas e na transição para uma bioeconomia assente nos recursos naturais, através de campanhas nacionais e internacionais, mas também a nível local e regional devido à proximidade ao cidadão.

11.3.

As medidas de comunicação e de educação destinam-se, em especial, a superar dois obstáculos cognitivos atuais, a saber, transformar a visão negativa do aproveitamento da madeira em reconhecimento da silvicultura enquanto sistema de gestão sustentável assente na ciência florestal, e ultrapassar a dicotomia entre conservação e gestão, aplicando um modelo de gestão florestal sustentável que os torne compatíveis.

11.4.

Será necessária a participação de profissionais florestais nas equipas de comunicação e educação, especializados tanto em silvicultura como na gestão florestal sustentável.

Bruxelas, 11 de abril de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Revisão intercalar da Estratégia da UE para as Florestas (JO C 361 de 5.10.2018, p. 5).

(2)  Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26).

(3)  Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 e a Decisão n.o 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1), https://unfccc.int/topics/land-use/workstreams/land-use–land-use-change-and-forestry-lulucf