ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 248

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
24 de julho de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 248/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9396 — CapMan/CBRE/Norled) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 248/02

Taxas de câmbio do euro

2

2019/C 248/03

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

3


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2019/C 248/04

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

4

2019/C 248/05

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

13

2019/C 248/06

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

19

2019/C 248/07

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

26

2019/C 248/08

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

32


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9396 — CapMan/CBRE/Norled)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 248/01)

Em 16 de julho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32019M9396.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/2


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de julho de 2019

(2019/C 248/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1173

JPY

iene

120,82

DKK

coroa dinamarquesa

7,4659

GBP

libra esterlina

0,89830

SEK

coroa sueca

10,5695

CHF

franco suíço

1,0985

ISK

coroa islandesa

139,90

NOK

coroa norueguesa

9,6810

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,549

HUF

forint

325,50

PLN

zlóti

4,2497

RON

leu romeno

4,7207

TRY

lira turca

6,3534

AUD

dólar australiano

1,5898

CAD

dólar canadiano

1,4691

HKD

dólar de Hong Kong

8,7266

NZD

dólar neozelandês

1,6605

SGD

dólar singapurense

1,5238

KRW

won sul-coreano

1 317,02

ZAR

rand

15,4992

CNY

iuane

7,6856

HRK

kuna

7,3863

IDR

rupia indonésia

15 598,63

MYR

ringgit

4,6016

PHP

peso filipino

57,128

RUB

rublo

70,5611

THB

baht

34,519

BRL

real

4,1878

MXN

peso mexicano

21,3081

INR

rupia indiana

77,0150


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/3


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2019/C 248/03)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 169, na Nota Explicativa da posição «3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho», é aditado o seguinte texto:

«A presente posição compreende, entre outras, as preparações de hormonas, de coenzimas e de cofatores. Estas preparações são à base de hormonas da posição 2937, de cofatores de enzimas e das suas misturas. Tais preparações contêm uma quantidade suficiente de substâncias ativas para produzir efeitos terapêuticos ou profiláticos face a uma doença ou a uma afeção específicas. A dose diária é recomendada no rótulo, na embalagem ou nas instruções de utilização.

O sistema de classificação ATC (Químico Terapêutico Anatômico) da OMS (classificação ATC-DDD — https://www.whocc.no/atc_ddd_index/), elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indica a Dose Diária Definida (DDD) com efeito terapêutico ou profilático quando aplicada em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas nesse índice.

O seguinte quadro apresenta a DDD para o ácido alfa-lipóico e a melatonina:

Denominação da substância ativa

Dose Diária Definida

Unidade

Via de administração

Ácido alfa-lipóico ou ácido tióctico

0,6

g

oral

0,6

g

parentérica

Melatonina

2

mg

Oral».


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 119 de 29.3.2019, p. 1.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/4


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 248/04)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Bordeaux»

Número de referência: PDO-FR-A0821-AM04

Data da comunicação: 10.4.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Superfície parcelar delimitada

Descrição e justificação

Atualização das datas de aprovação pela autoridade nacional competente das alterações da área da parcela delimitada da DOP «Bordeaux», que figuram no anexo do caderno de especificações da denominação. A delimitação parcelar consiste em identificar, na área geográfica de produção, as parcelas aptas para a produção da denominação de origem controlada.

Esta alteração não afeta o documento único.

2.   Área geográfica — alteração de redação

Descrição e justificação

No capítulo I, ponto IV, n.o 1, a alínea a), do caderno de especificações:

Os municípios de Cantenac e Margaux são suprimidos e é acrescentado o município de Margaux-Cantenac, uma vez que se fundiram.

São suprimidos os municípios de Aubie-et-Espessas, Castets-en-Dorthe, Castillon-de-Castets, Civrac-de-Dordogne, Saint-Antoine e Salignac.

São aditados os municípios de Val de Virvée, Castets et Castillon e Civrac-sur-Dordogne.

Os municípios de Aubie-et-Espessas, Saint-Antoine e Salignac fundiram-se para formarem o município de Val de Virvée.

Os municípios de Castets-en-Dorthe e Castillon-de-Castets fundiram-se para formarem o município de Castets et Castillon.

O município de Civrac-de-Dordogne passa a chamar-se Civrac-sur-Dordogne.

O ponto 6 do documento único é afetado.

3.   Alteração da área de proximidade imediata

Descrição e justificação

No capítulo I, ponto IV, n.o 3, do caderno de especificações, são acrescentados os três municípios seguintes: «Port-Sainte-Foy-et-Ponchapt», «Saint-Antoine-de-Breuilh» e «Thénac».

Esta alteração consiste numa correção da área de proximidade imediata, para incluir municípios onde existam práticas comprovadas de vinificação e/ou elaboração e que sejam adjacentes à zona de produção da denominação.

O ponto 9 do documento único é afetado.

4.   Alteração das condições de produção de vinhos rosados ou «rosés»

Descrição e justificação

—   Encepamento

No capítulo I, ponto V, do caderno de especificações, a lista de castas aptas para a produção de vinho «rosé» foi alargada com outras castas de uva de vinho brancas, que foram igualmente incluídas no caderno de especificações da DOC «Bordeaux» para a produção de vinho branco.

As variedades são Sémillon B, Sauvignon B e Sauvignon Gris G. Esta alteração não abrange os vinhos «rosés» suscetíveis de beneficiar da menção «clairet», que fazem parte da lista dos vinhos tintos.

O documento único não é afetado por esta alteração.

Esta alteração é acompanhada de uma limitação destas variedades acessórias, no encepamento das explorações, no capítulo I, ponto V, do caderno de especificações, e na lotação das uvas ou dos mostos para a produção de vinho «rosé», no capítulo I, ponto IX, do caderno de especificações. O limite é fixado em 20 %, dos quais 10 %, no máximo, para todas as variedades Sauvignon B e Sauvignon Gris G.

O documento único não é afetado por esta alteração.

A utilização de variedades brancas, a título acessório, contribui para melhorar o equilíbrio organolético dos vinhos «rosés»; as variedades em causa, em função da base de castas de uva preta utilizadas, destinam-se a transmitir o grau de frescura e de robustez.

—   Descrição do produto

A adição de variedades acessórias de uvas brancas levou a uma melhoria da redação da descrição organolética dos vinhos «rosés», para garantir que a alteração introduzida não afetava o produto.

O capítulo I, ponto X (relação), n.o 2, do caderno de especificações foi alterado.

O ponto 4 do documento único é afetado.

—   Práticas enológicas

O capítulo I, ponto IX, do caderno de especificações é alterado para permitir, na respetiva colheita, a utilização de carvões de uso enológico para os mostos, até ao limite de 20 % do volume de vinhos «rosés» produzidos pelo vinicultor em causa.

O ponto 5 do documento único é afetado.

5.   Relação com a origem

Descrição e justificação

No capítulo I, ponto X, n.o 1, alínea a), primeiro parágrafo, do caderno de especificações, foi alterado o número de municípios da área geográfica, que passam de 501 para 497 municípios, após a fusão de alguns municípios, e de 542 para 538 no que respeita ao número total de municípios do departamento de Gironde.

O ponto 8 do documento único foi alterado.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Bordeaux

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinhos brancos tranquilos e secos

Os vinhos brancos tranquilos e secos apresentam:

Título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %;

Teor de açúcares fermentáveis ≤ 3 g/l. Este teor pode aumentar para 5 g/l se a acidez total for igual ou superior a 2,7 g/l H2SO4.

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13 %.

Antes do acondicionamento, devem apresentar:

Acidez volátil ≤ 13,26 meq/l;

Teor total de SO2 ≤ 180 mg/l.

As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.

Os vinhos brancos secos obtidos a partir da variedade Sauvignon B são muito aromáticos, frescos e frutados com notas florais e cítricas. A variedade Sémillon B transmite o volume e a gordura, e a associação da Muscadelle B confere aromas frutados. No processo de mistura, as castas associadas vão transmitir acidez e notas cítricas. Estes vinhos refrescantes são muito adequados para consumo enquanto jovens (um ou dois anos).

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

200

Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais

Os vinhos brancos tranquilos com açúcares fermentáveis apresentam:

título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %

teor de açúcares fermentáveis > 5 g/l e ≤ 60 g/l.

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13,5 %.

Antes do acondicionamento, devem apresentar:

acidez volátil ≤ 13,26 meq/l

teor total de SO2 ≤ 250 mg/l

As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.

Os vinhos brancos com açúcares fermentáveis estão estruturados em torno da casta Sémillon B, que confere aos vinhos um perfil redondo, encorpado, de cor intensa e aromas de frutos cristalizados, podendo ser associada à variedade Sauvignon B, que lhes transmite a frescura. Embora resistam alguns anos antes de serem engarrafados, podem também ser apreciados enquanto jovens.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

250

Vinhos «rosés» tranquilos

Os vinhos «rosés» tranquilos apresentam:

título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %;

teor de açúcares fermentáveis ≤ 3g/l. Este teor pode aumentar para 5 g/l se a acidez total for igual ou superior a 2,7 g/l H2SO4.

intensidade corante alterada (DO 420 + DO 520 + DO 620) ≤ 1,1.

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13 %.

Antes do acondicionamento,

acidez volátil ≤ 13,26 meq/l;

teor total de SO2 ≤ 180 mg/l.

As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.

Os vinhos «rosés» caracterizam-se por uma cor que varia entre rosa pálido e rosa mais intenso, consoante a técnica utilizada (prensagem direta, maceração ligeira ou sangramento) e uma gama de aromas frutados ou florais suportada por estrutura equilibrada entre robustez e vivacidade. São generosos na expressão do seu sabor. Estes vinhos são adequados para consumo enquanto jovens (um ou dois anos).

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

18

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

200

Vinhos tranquilos tintos

Os vinhos tranquilos tintos apresentam:

título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %;

teor de açúcares fermentáveis ≤ 3g/l;

teor de ácido málico ≤ 0,3 g/l;

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13,5 %.

Antes do acondicionamento, devem apresentar:

acidez volátil ≤ 13,26 meq/l;

teor total de SO2 ≤ 140 mg/l.

As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.

Os vinhos tintos, em que frequentemente predomina a variedade Merlot N, são vinhos macios, frutados e com baixo nível de acidez. Podem ser rejuvenescidos nos anos de plena maturação pela acidez das variedades Petit Verdot N e Cot N, mas a principal associação é a da variedade Merlot N com a variedade Cabernet Sauvignon N e, em menor grau, com a variedade Cabernet Franc N, ambas conferindo aos vinhos uma complexidade aromática e uma forte concentração de taninos que lhes permite conservar e desenvolver o aroma (bouquet) característico.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

20

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

150

5.   Práticas vitivinícolas

a.    Práticas enológicas essenciais

Densidade da área de cultivo — Espaçamento

Práticas culturais

Relativamente às parcelas plantadas de 1 de agosto de 2008 em diante, a vinha possui uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância das videiras entre linhas não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,85 metros. Esta densidade pode ser reduzida para 3 300 pés por hectare. Nesse caso, a distância das videiras entre linhas não pode ser superior a 3 metros e a distância entre pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,85 metros.

Regras de poda

Práticas culturais

Só são autorizadas a poda de talão (curta) ou a poda longa (vara). No caso das variedades Merlot N, Sémillon B e Muscadelle B, ao efetuar a poda, o número de olhos francos não deve ser superior a 45 000 olhos por hectare e 18 olhos por pé. Em relação a outras variedades, como Cabernet Franc N, Cabernet Sauvignon N, Sauvignon B, Sauvignon Gris G, ao efetuar a poda, o número de olhos francos não deve ser superior a 50 000 olhos por hectare e 20 olhos por pé. Após o esladroamento, o número de pâmpanos com frutos por pé não pode exceder: em relação às variedades Merlot N, Sémillon B e Muscadelle B, 12 pâmpanos por pé nas vinhas com densidade de plantação igual ou superior a 4 000 pés por hectare, e 15 pâmpanos por pé nas vinhas com densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare; em relação às outras variedades, como Cabernet Franc N, Cabernet Sauvignon N, Sauvignon B, Sauvignon Gris G, 14 pâmpanos por pé nas vinhas com densidade de plantação igual ou superior a 4 000 pés por hectare, e 17 pâmpanos por pé nas vinhas com densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare. A poda é efetuada o mais tardar quando as folhas estão no estado aberto (estado 9 de Lorenz). O esladroamento é efetuado antes do vingamento.

Prática enológica específica

Na elaboração de vinhos «rosés» diferentes dos que podem beneficiar da menção «clairet», é permitida, na respetiva colheita, a utilização de carvões de uso enológico para os mostos, até ao limite de 20 % do volume de vinhos «rosés» produzidos pelo vinicultor em causa.

Enriquecimento

Prática enológica específica

É autorizado o enriquecimento por concentração parcial de vinhos tintos, dentro do limite de concentração de 15 % dos volumes enriquecidos através desse processo. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não pode exceder: 13,5 % no caso dos vinhos tintos e dos vinhos brancos com açúcares fermentáveis; 13 % no caso dos vinhos «rosés» e dos vinhos brancos secos.

b.    Rendimentos máximos

Vinhos brancos tranquilos (secos e com açúcares fermentáveis)

77 hectolitros por hectare

Vinhos «rosés» tranquilos

72 hectolitros por hectare

Vinhos tintos tranquilos — Vinhas com densidade de plantação ≥ 4 000 pés/ha

68 hectolitros por hectare

Vinhos tranquilos tintos — Vinhas com densidade de plantação < 4 000 pés/ha

64 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A colheita das uvas, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento da Gironda, com base no código geográfico oficial de 19 de junho de 2017:

Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arbis, Arcins, Arsac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Birac, Blaignac, Blaignan, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Cantois, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-deBordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Escoussans, Espiet, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Brède, La Landede-Fronsac, La Réole, La Rivière, La Roquille, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Le Bouscat, Le Fieu, Le Haillan, Le Nizan, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Le Pout, Le Puy, Le Taillan-Médoc, Le Tourne, Le Verdon-sur-Mer, Léogeats, Léognan, Les Artigues-de-Lussac, Les Billaux, Les Eglisottes-et-Chalaures, Les Esseintes, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Les Peintures, Les Salles, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Listrac-Médoc, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Marcillac, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc, Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujanet-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Portets, Préchac, Preignac, Prignac-en-Médoc, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, Rimons, Riocaud, Rions, Roaillan, Romagne, Roquebrune, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Blaye, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Sainte-Colombe, Saint-Côme, Sainte-Croix-du-Mont, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Sainte-Eulalie, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Sainte-Hélène, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Sainte-Radegonde, Saint-Romain-laVirvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Salaunes, Salleboeuf, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Tresses, Uzeste, Val-de-Virvée, Valeyrac, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac, Yvrac.

7.   Principais castas

 

Sauvignon B

 

Merlot N

 

Cot N — Malbec N

 

Carmenère N

 

Petit Verdot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica beneficia de condições climáticas privilegiadas relativamente homogéneas para a produção de vinho: está situada na proximidade de águas de grandes dimensões (o oceano Atlântico, o estuário do Gironde, os vales do Garonne e do Dordogne) que têm um papel termorregulador importante. No entanto, a influência moderadora do oceano sobre a geada de primavera vai-se esbatendo à medida que nos afastamos do mar e dos grandes vales e nos aproximamos dos maciços florestais das Landes, de Saintonge e da «dupla Périgord». Estas especificidades explicam o cultivo pouco intensivo da vinha nos extremos norte e sul-sudoeste da área geográfica. A área abrange 497 dos 538 municípios do departamento da Gironde, excluindo a parte sudoeste do departamento, não propícia à viticultura, e atribuída à silvicultura.

As variedades Bordeaux, cultivadas num clima oceânico, obrigaram, dos séculos XVII e XVIII em diante, à colocação de estacas de apoio, a que se seguiu a generalização do embardamento, para garantir a boa repartição da vindima e uma superfície foliar suficiente para permitir uma síntese clorofílica correta, com vista a otimizar a maturação. Os diferentes tipos de solos e as várias exposições permitiram a seleção e a adaptação de diferentes castas de uva em função das características do meio natural. Assim, podem identificar-se quatro tipos de solos distintos:

as terras argilo-calcárias e as terras margosas calcárias, largamente distribuídas pelos declives das encostas onde se encontra muito bem representada a variedade Merlot N;

as terras siliciosas misturadas com argilas e elementos calcários, ideais para as variedades Merlot N e Sauvignon B, por exemplo;

as «boulbènes», de elementos siliciosos de estrutura fina, que são solos mais leves, adequados para a produção de vinhos brancos secos;

as terras saibrosas, de gravilha, quartzo rolado e outras areias, mais ou menos grosseiras, que constituem socalcos bem drenados, quentes e excelentes para a vinha e a variedade Cabernet Sauvignon N, em particular.

A adequação das castas, a diversidade do meio biofísico, o modo de condução da vinha e do método de vinificação permitem obter um tipo especial de vinhos, caracterizados pela sua grande riqueza aromática. Graças ao porto e aos laços históricos estreitos com outras nações, que criaram desde muito cedo um comércio estruturado e robusto, a vinha de Bordéus esteve sempre voltada para o resto do mundo, difundindo ou tirando partido das inovações técnicas, incentivando o dinamismo das explorações agrícolas, ajudando assim a consolidar, desenvolver e exportar o seu saber-fazer, sempre no respeito das práticas seculares. Com o casamento, em 1152, de Leonor, Duquesa de Aquitânia, e de Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, o desenvolvimento das trocas comerciais levou os britânicos a importar vinhos de Bordéus, que designam por «claret», devido à sua cor clara. Esta tradição manteve-se ao longo do tempo e é atualmente assinalada nas menções «clairet» e «claret». No século XVII, iniciou-se uma nova era comercial com a emergência de novos consumidores. A exportação continua a ser um dos pontos fortes da distribuição de vinhos de Bordéus. Um terço dos volumes produzidos é distribuído por mais de 150 países. A produção de vinho com denominação de origem controlada, um recurso essencial para o departamento de Gironde, desempenhou um papel importante na construção da paisagem rural e urbana e na configuração da arquitetura local (explorações vitícolas, caves). As principais cidades do departamento são os portos dos rios cujo desenvolvimento decorre em torno do comércio de vinho.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a produção, a elaboração e o envelhecimento de vinhos elegíveis para a denominação de origem controlada «Bordeaux», completada ou não pelas menções «clairet» e «claret», é constituída pelo território dos seguintes municípios:

Departamento de Dordogne: Fougueyrolles, Gageac-et-Rouillac, Gardonne, Le Fleix, Minzac, Pomport, Port-Sainte-Foy-et-Ponchapt, Razac-de-Saussignac, Saussignac, Saint-Antoine-de-Breuilh, Saint-Seurin-de-Prats, Thénac, Villefranche-de-Lonchat.

Departamento de Lot-et-Garonne: Baleyssagues, Beaupuy, Cocumont, Duras, Esclottes, Lagupie, Loubès-Bernac, Sainte-Colombe-de-Duras, Savignac-de-Duras, Villeneuve-de-Duras.

Indicações geográficas — menções complementares

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

A denominação de origem controlada «Bordeaux» pode ser completada pelas menções «claret», no caso dos vinhos tintos, e «clairet», no caso dos vinhos «rosés» escuros, em conformidade com as disposições previstas para este tipo de vinho, nomeadamente no que respeita às normas analíticas.

A denominação de origem controlada «Bordeaux» pode ser completada com a denominação geográfica «Haut-Benauge», no caso dos vinhos brancos, em conformidade com as disposições estabelecidas para esta denominação geográfica complementar, nomeadamente no que diz respeito à área geográfica, ao encepamento, ao rendimento e às normas analíticas.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

A denominação geográfica «Haut-Benauge» deve ser inscrita imediatamente após o nome da denominação de origem controlada «Bordeaux», em carateres cujas dimensões, em altura e em largura, não devem exceder as dos carateres da referida denominação de origem controlada.

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

Os vinhos brancos com teor em açúcares fermentáveis superior a 5 gramas por litro e inferior a 60 gramas por litro devem ser apresentados juntamente com a indicação correspondente ao teor de vinho definido pela regulamentação comunitária.

Unidade geográfica alargada

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

A rotulagem dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada pode especificar a unidade geográfica mais alargada «Bordeaux». As dimensões dos carateres da unidade geográfica de maior extensão não ultrapassam, tanto em altura como em largura, dois terços das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-5514a84e-f7df-48fd-bc1b-7c65926936ae


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/13


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 248/05)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Bourgueil»

Número de referência: PDO-FR-A0729-AM01

Data da comunicação: 10.5.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área geográfica

Descrição e motivos

O parágrafo relativo à área geográfica passa a ter a seguinte redação:

«A colheita das uvas, a vinificação e a elaboração dos vinhos têm lugar na área geográfica aprovada pelo Institut National de l’Origine et de la Qualité na reunião da comissão nacional competente, em 16 de dezembro de 2010. O perímetro desta área, à data de aprovação do caderno de especificações pela comissão nacional competente, abrange o território dos seguintes municípios do departamento de Indre-et-Loire, com base no código geográfico oficial de 2018:

Benais, Bourgueil, La Chapelle-sur-Loire, Chouzé-sur-Loire, Coteaux de Loire para o território dos municípios delegados de Saint-Patrice et Ingrandes de Touraine, Restigné e Saint-Nicolas-de-Bourgueil.»

A alteração tem em conta a fusão dos municípios. O perímetro da área geográfica não foi, contudo, alterado.

O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

2.   Regras de poda

Descrição e motivos

Tal como previsto na secção VI, alínea b), as vinhas são podadas com um máximo de 12 olhos francos.

A poda Guyot simples permite uma vara de 8 olhos francos.

Pretende-se com esta alteração incorporar os imprevistos climáticos da primavera, que têm vindo a multiplicar-se nas últimas campanhas.

O ponto 5.1 do documento único é alterado em conformidade.

3.   Carga máxima das parcelas

Descrição e motivos

Reduz-se a carga máxima das parcelas de 9 500 kg/ha para 8 500 kg/ha. O organismo de defesa e gestão (ODG) decidiu reduzir a carga máxima das parcelas, tendo em vista o maior número de olhos francos, para que não se aumente o rendimento em detrimento da qualidade.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

4.   Coberto vegetal nos limites das parcelas

Descrição e motivos

No ponto 2, alínea a), o trecho «a não mais de 1,50 m da última planta» é substituído por «à distância mínima de 1 m do ponto de fixação da espaldeira, podendo aumentar-se esta distância para 2,50 m, se a manutenção do terreno for feita mecanicamente;»

Esta alteração pretende levar em conta a evolução das práticas de cultivo e de manutenção da vegetação por meios mecânicos.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

5.   Rendimento máximo

Descrição e motivos

O rendimento máximo passa de 67 hl/ha para 65 hl/ha. Dado o aumento do número de olhos francos, a ODG decidiu reduzir o rendimento máximo, para que não se aumente o rendimento em detrimento da qualidade.

O ponto 5.2 do documento único é alterado em conformidade.

6.   Capacidade da adega

Descrição e motivos

Reduz-se a capacidade mínima exigida da adega para não prejudicar o estabelecimento na área de jovens vitivinicultores, sem, no entanto, dispensar o cumprimento dos requisitos necessários a uma correta vinificação e boa conservação dos vinhos.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

7.   Circulação entre armazenistas autorizados

Descrição e motivos

No capítulo 1, secção IX, ponto 4, suprime-se a alínea b), relativa à data de colocação em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

8.   Declaração da afetação de parcelas

Descrição e motivos

No capítulo 2, secção I, suprime-se o ponto 1, que se refere a um procedimento desnecessário, tendo em vista a situação em Bourgueil. As seguintes denominações têm direito à denominação de origem controlada (DOC) na zona de produção da DOC Bourgueil: Saint Nicolas de Bourgueil, Touraine, Crémant de Loire e Rosé de Loire: todas as parcelas da DOC Saint Nicolas de Bourgueil são controladas de acordo com os requisitos de qualidade definidos para as vinhas destinadas a esta DOC. As parcelas destinadas à produção da DOC «Crémant de Loire» ou «Rosé de Loire» são obrigatoriamente identificadas nos registos de produção dos produtores e as parcelas destinadas à produção de «Touraine» são determinadas pelo operador logo no mês de janeiro, com a afetação das parcelas.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

9.   Pontos fundamentais a verificar

Descrição e motivos

Reviu-se o capítulo 3 para uniformizar os pontos fundamentais a verificar.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Bourgueil

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Os vinhos são tranquilos, tintos ou rosados («rosés»). Têm um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %. Após o acondicionamento, obedecem às seguintes normas analíticas:

os vinhos tintos apresentam um teor de açúcares fermentáveis (glucose e frutose) inferior ou igual a 2 gramas por litro.

os vinhos rosados, um teor de açúcares fermentáveis (glucose e frutose) não superior a 4 g/l e um teor de acidez total, expressa em gramas de ácido tartárico por litro, superior a 3,5 gramas por litro. Não ultrapassam, após enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13 %. A fermentação maloláctica é concluída para os vinhos tintos e o teor de ácido málico é igual ou inferior a 0,3 gramas por litro. Os valores de acidez volátil e dióxido de enxofre total dos vinhos tintos e rosados, bem como de acidez total dos vinhos tintos, são aqueles estabelecidos na legislação da UE. Os vinhos rosados apresentam, em geral, aromas de frutos vermelhos e brancos, frescos e intensos e, por vezes, notas de citrinos. Os vinhos tintos são elegantes. Vão do rubi escuro ao grená profundo na cor. Os taninos estão, regra geral, presentes, mas bem integrados. Apresentam aromas de frutos vermelhos e negros. Alguns vinhos mais opulentos ganham em ser guardados durante alguns anos. Poderão então revelar notas mais complexas, de cacau, levemente fumadas ou especiadas.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

Prática de cultivo

Método de condução:

a)

Densidade de plantação

As vinhas têm uma densidade mínima de plantação de 4 500 plantas por hectare, com uma distância máxima de 2,10 metros entre as linhas. A distância entre plantas de uma mesma linha não pode ser inferior a 0,80 metros nem superior a 1,10 metros.

b)

Regras de poda

As vinhas podam-se até 1 de maio, com um máximo de 12 olhos francos por pé, de acordo com as seguintes técnicas:

poda Guyot simples: uma vara longa com um máximo de 8 olhos francos e não mais de 2 talões com 1 ou 2 olhos francos;

duas meias-varas com um máximo de 4 olhos francos cada e não mais de 2 talões com 1 ou 2 olhos francos;

poda curta (conduzida em cordão de Royat) com um máximo de 6 talões e não mais de 2 olhos francos.

Prática enológica específica

É proibida a utilização de carvões enológicos, isoladamente ou em preparações, na produção de vinhos rosados. As técnicas de enriquecimento substrativo são autorizadas para os vinhos tintos e a taxa de concentração parcial máxima em relação aos volumes utilizados é fixada em 10 %. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos não ultrapassa os 13 %. Além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no «Code rural et de la pêche maritime».

b.   Rendimentos máximos

65 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, a vinificação e a elaboração dos vinhos ocorrem na área geográfica aprovada pelo Institut National de l’Origine et de la Qualité na reunião da comissão nacional competente, em 16 de dezembro de 2010. O perímetro desta área, à data de aprovação do presente caderno de especificações pela comissão nacional competente, abrange o território dos seguintes municípios do departamento de Indre-et-Loire, com base no código geográfico oficial de 2018:

Benais, Bourgueil, La Chapelle-sur-Loire, Chouzé-sur-Loire, Coteaux de Loire para o território dos municípios delegados de Saint-Patrice et Ingrandes de Touraine, Restigné e Saint-Nicolas-de-Bourgueil.

7.   Principais castas

 

Cabernet-sauvignon N

 

Cabernet franc N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

As vinhas da denominação de origem controlada «Bourgueil» situam-se a norte do Loire, a montante da confluência com o rio Vienne, na extremidade noroeste das vinhas de Touraine.

A área geográfica é delimitada a norte pela floresta de Gâtine e a sul pelo Loire. Estende-se em parte sobre uma vasta encosta orientada a sul e coberta de floresta e em parte sobre terraços e cabeços, localmente conhecidos por «montilles».

Os solos do sopé da encosta são calcários pardos, formados sobre grés micáceo do período Turoniano ou sobre grés micáceo amarelo. A meio da encosta, os solos são com frequência silicoargilosos e provêm de formações arenoargilosos senonianas. No sopé da encosta, os solos que se desenvolveram sobre terraços constituídos por antigas aluviões e sobre «montilles» — pequenos cabeços formados de recentes depósitos de aluviões no leite principal do rio — são permeáveis e arenopedregosos.

A área geográfica abrange 8 municípios do departamento de Indre-et-Loire. Beneficia de um clima mais ameno e mais seco do que o conjunto da região de Touraine. O planalto arborizado protege a vinha dos ventos frios do Norte.

Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

A origem da vinha remonta à fundação da abadia de Bourgueil, em 990. Em 1189, o abade Baudry louva os encantos do mosteiro e do seu vinho. As vinhas ultrapassam os limites da abadia e estendem-se pelas encostas e os antigos terraços do Loire.

Localmente conhecida por «breton», a cabernet franc N é a principal casta de cultivo. Foi introduzida por via fluvial, sendo a sua implantação na região incentivada pela união política do Anjou e da Aquitânia (séculos XI e XII).

Situados nas bermas do Loire, os vinhedos da região de Bourgueil estão, desde há muito, na origem da exportação de vinhos finos, em particular, e já no século XVII, para os países flamengos.

As vinhas plantadas nos terraços de antigas aluviões resistiram durante algum tempo à filoxera, já que a sua propagação em terrenos arenosos é mais lenta. A rápida reconversão dos vinhedos em videiras enxertadas exclusivamente com cabernet franc N é a prova da importância que esta casta adotada na Idade Média tem para os viticultores.

Desde 1937, data em que foi reconhecida a denominação de origem controlada «Bourgueil», os volumes produzidos têm vindo a aumentar. Embora a horticultura e a produção de sementes e de alcaçuz constituíssem, no início do século XX, uma parte importante da atividade agrícola, a região dedica-se agora fundamentalmente à viticultura.

Os vinhos tintos representam quase 95 % dos volumes, o essencial da produção. Os vinhos rosados apresentam aromas de frutos vermelhos e brancos, frescos e intensos e, por vezes, notas de citrinos ou de pimenta.

Os vinhos tintos são elegantes. Vão do rubi escuro ao grená profundo na cor. Os taninos estão, regra geral, presentes, mas bem integrados. Apresentam aromas de frutos vermelhos e negros.

Após alguns anos de envelhecimento, certos vinhos podem revelar notas mais complexas, de cacau, levemente fumadas ou especiadas. Seguindo a tradição, a área parcelar delimitada para a vindima de uvas na encosta compreende apenas as parcelas de solos pardos ou solos pouco profundos de grés micáceo do Turoniano e os solos arenoargilosos ou arenopedregosos dos terraços e «montilles». Estes solos têm um bom comportamento hídrico e térmico. A abertura da paisagem permite que as vinhas beneficiem de condições climáticas favoráveis.

A casta cabernet franc N beneficia assim, neste contexto, de condições favoráveis, podendo exprimir-se de modo original e elegante, não dispensando, contudo, uma gestão otimizada. Foi, portanto, necessário proibir certos clones e impor métodos de condução da vinha e de poda curta. Os solos arenoargilosos ou arenopedregosos propiciam o desenvolvimento de aromas frutados e taninos finos e suaves, que explicam o sucesso dos vinhos jovens. A localização das vinhas implantadas sobre solos do Turoniano presta-se à produção de vinhos tintos opulentos, com boa estrutura tânica.

O saber dos vinicultores adquirido ao longo de várias gerações e a fidelidade de mais de oito séculos à casta cabernet franc N refletem-se na seleção dos lotes de vinhos de diferentes proveniências.

Este saber adaptado às condições específicas deste território, inicialmente orientado para a produção de vinho tinto, foi, naturalmente, aplicado à produção de vinhos rosados.

O Loire corre aos pés da vinha e está intimamente ligado à origem e história dos vinhedos de Bourgueil. O rio criou a encosta por erosão, depositando aluviões que constituem o essencial do substrato em que repousa a vinha.

Via de comércio e de comunicação, o Loire desempenhou um papel comercial importante e muito ativo.

A notoriedade e o prestígio dos vinhos «Bourgueil», cujo aroma fino e frutado é já referido em documentos do século XI da abadia beneditina, continuam a prosperar graças ao dinamismo dos produtores e associações de promotores.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

API

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios:

Departamento de Indre-et-Loire:

Avoine, Azay-le-Rideau, Beaumont-en-Véron, Candes-Saint-Martin, Cheillé, Chinon, Cinais, Gizeux, Huismes, Lerné, Lignières-de-Touraine, Marcay, Rigny-Ussé, Rivarennes, Rivière, La Roche-Clermault, Saché, Saint-Benoît-la-Forêt, Saint-Germainsur-Vienne, Savigny-en-Véron, Seuilly, Thizay e Vallères.

Departamento de Maine-et-Loire:

Allonnes, Brain-sur-Allonnes, Varennes-sur-Loire e Villebernier.

Rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

a)

Todas as indicações facultativas constantes dos rótulos devem figurar em carateres de dimensão não superior, em altura e largura, ao dobro do tamanho das letras que formam o nome da denominação de origem controlada.

b)

As dimensões dos carateres da denominação geográfica «Val de Loire» não podem ultrapassar, em altura e largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

c)

Os rótulos dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada podem especificar o nome de uma unidade geográfica menor, desde que:

se trate de um lugar registado no cadastro

e que conste da declaração de colheita.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-63d161e5-0b1b-4c56-a46c-721dcb37060b


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/19


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 248/06)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Crémant de Bourgogne»

Número de referência: PDO-FR-A0676-AM01

Data da comunicação: 11.4.2019

DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Atualização da lista dos municípios da área geográfica

Descrição e justificação

Alguns municípios mudaram de nome, outros fundiram-se desde a primeira homologação do caderno de especificações. A lista dos municípios que compõem a área geográfica foi, por conseguinte, atualizada, sem alteração do perímetro. Com vista a aumentar a segurança jurídica, as referências a esta lista reportam-se ao código geográfico oficial em vigor, publicado anualmente pelo INSEE.

O ponto 6 do documento único é alterado em conformidade.

2.   Superfície parcelar delimitada

Descrição e justificação

A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica de produção aptas para a produção da denominação de origem controlada em causa.

A delimitação parcelar foi concluída num conjunto de municípios da área geográfica. Confirmou-se, assim, a delimitação nos municípios já delimitados, o que levou a autoridade nacional competente a aprovar a delimitação parcelar para toda a área numa nova data de aprovação.

As anteriores datas de aprovação pela autoridade nacional competente da delimitação parcelar por município que figuram no anexo do caderno de especificações da denominação foram suprimidas.

O documento único não é afetado por esta alteração.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Crémant de bourgogne

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

5.

Vinho espumante de qualidade

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinhos espumantes de qualidade brancos ou rosados.

a)

O título alcoométrico volúmico total dos vinhos, antes da adição de licor de expedição e em caso de enriquecimento do mosto, não é superior a 13 %.

b)

Os teores de acidez total, de acidez volátil, de dióxido de enxofre total e de açúcar, assim como a pressão de gás carbónico medida à temperatura de 20 °C, correspondem aos fixados pela regulamentação da União.

O vinho apresenta espuma fina e constante, com bolha delicada e persistente. Os vinhos jovens apresentam com frequência no nariz notas frutadas, florais e minerais, associadas a uma certa frescura. Com o passar do tempo, surgem aromas mais complexos, evoluindo para notas secundárias e terciárias. A frescura no paladar acentua-se com a libertação do gás carbónico.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a)    Práticas enológicas essenciais

Prática enológica específica

a)

Na elaboração de vinhos rosados, é proibida a utilização de carvões de uso enológico, isoladamente ou misturados com as preparações;

b)

É proibida a utilização de aparas de madeira;

c)

Além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na União e no Code rural et de la pêche maritime (Código rural e da pesca marítima);

d)

Os locais de prensagem devem cumprir os requisitos estabelecidos para a receção da colheita, instalações de prensagem e prensas, carregamento das prensas, separação dos mostos e higiene.

Densidade de plantação

Prática de cultivo

As vinhas apresentam uma densidade de plantação mínima de 5 000 pés por hectare, com uma distância entre linhas igual ou inferior a 2,50 metros;

Se a densidade de plantação for superior a 8 000 pés por hectare, a distância entre os pés de vinha de uma mesma linha não pode ser inferior a 0,50 metros;

Se a densidade de plantação for igual ou inferior a 8 000 pés por hectare, a distância entre os pés de vinha de uma mesma linha não pode ser inferior a 0,80 metros;

As vinhas que não são plantadas em fileiras apresentam uma densidade de plantação mínima de 9 000 pés por hectare e uma distância entre pés superior a 0,50 metros.

Regras de poda

Prática de cultivo

Disposições gerais

As vinhas são podadas de acordo com as seguintes disposições:

em poda curta (vinhas conduzidas segundo o método de poda Royat), com um número de olhos francos por metro quadrado igual ou inferior a 12;

em poda longa, método Guyot simples ou Guyot duplo, com um número de olhos francos por metro quadrado igual ou inferior a 10.

As castas chardonnay B e sacy B (unicamente nos municípios do departamento do Ródano e nos municípios do departamento de Saône-et-Loire incluídos no vinhedo definido para a denominação de origem controlada «Mâcon») são podadas segundo o método da região (taille à queue du Mâconnais), com um número de olhos francos por metro quadrado igual ou inferior a 10.

As castas chardonnay B e sacy B (com exceção dos municípios do departamento do Ródano e dos municípios do departamento de Saône-et-Loire incluídos no vinhedo definido para a denominação de origem controlada «Mâcon») são podadas segundo o método «taille Chablis», o método de poda local, com um número de olhos francos por metro quadrado igual ou inferior a 10.

Regras de poda específicas

Prática de cultivo

Disposições específicas

A poda Guyot simples pode ser adaptada:

com um segundo talão que permita alternar, de um ano para o outro, a posição da vara;

com uma vara reduzida a, no máximo, três olhos francos e um talão limitado a dois olhos francos.

Independentemente do método de poda, as vinhas podem ser podadas com olhos francos suplementares, desde que, durante o estado fenológico correspondente a 11 ou 12 folhas, o número de ramos frutíferos do ano por metro quadrado seja igual ou inferior ao número de olhos francos definido nas regras de poda.

Irrigação e transporte da colheita

Prática de cultivo

Irrigação

A irrigação é proibida.

Transporte da colheita

a)

A colheita deve ser protegida da chuva durante o seu transporte;

b)

A colheita deve ser transportada desde o local de colheita até à instalação de prensagem em recipientes:

com uma profundidade máxima de 0,50 metros, para evitar qualquer compressão da mesma;

não estanques e que permitam o escoamento rápido e completo do mosto durante o transporte e enquanto aguarda a prensagem;

c)

O período de tempo entre a colheita da uva e a prensagem deve ser o menor possível, não podendo em circunstância alguma ser superior a 24 horas.

b)    Rendimentos máximos

Rendimento

90 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

a)

A vindima, a vinificação, a elaboração, estágio e acondicionamento dos vinhos efetuam-se na área geográfica aprovada pelo Institut National de l’Origine et de la Qualité (Instituto nacional da origem e da qualidade) na reunião da comissão nacional competente de 7 de julho de 2011. O perímetro da área referida abrange o território dos seguintes municípios, com base no código geográfico oficial de 2018:

Departamento de Côte-d’Or:

Aloxe-Corton, Ancey, Arcenant, Auxey-Duresses, Baubigny, Beaune, Belan-sur-Ource, Bévy, Bissey-la-Côte, Bligny-lès-Beaune, Boncourt-le-Bois, Bouix, Bouze-lès-Beaune, Brion-sur-Ource, Brochon, Chambolle-Musigny, Charrey-sur-Seine, Chassagne-Montrachet, Chaumont-le-Bois, Chaux, Chenôve, Chevannes, Chorey-lès-Beaune, Collonges-lès-Bévy, Comblanchien, Corcelles-les-Monts, Corgoloin, Cormot-Vauchignon, Corpeau, Couchey, Curtil-Vergy, Daix, Dijon, Échevronne, L’Étang-Vergy, Fixin, Flagey-Echezeaux, Fussey, Gevrey-Chambertin, Gilly-lès-Cîteaux, Gomméville, Griselles, Ladoix-Serrigny, Larrey, Magny-lès-Villers, Mâlain, Marcenay, Marey-lès-Fussey, Marsannay-la-Côte, Massingy, Mavilly-Mandelot, Meloisey, Messanges, Meuilley, Meursault, Molesme, Monthelie, Montliot-et-Courcelles, Morey-Saint-Denis, Mosson, Nantoux, Noiron-sur-Seine, Nolay, Nuits-Saint-Georges, Obtrée, Pernand-Vergelesses, Plombières-lès-Dijon, Poinçon-lès-Larrey, Pommard, Pothières, Premeaux-Prissey, Puligny-Montrachet, Reulle-Vergy, La Rochepot, Saint-Aubin, Saint-Romain, Santenay, Savigny-lès-Beaune, Segrois, Talant, Thoires, Vannaire, Villars-Fontaine, Villedieu, Villers-la-Faye, Villers-Patras, Vix, Volnay, Vosne-Romanée e Vougeot;

Departamento do Ródano:

Alix, Anse, L’Arbresle, Les Ardillats, Arnas, Bagnols, Beaujeu, Belleville, Belmont-d’Azergues, Blacé, Le Breuil, Bully, Cercié, Chambost-Allières, Chamelet, Charentay, Charnay, Châtillon, Chazay-d’Azergues, Chénas, Chessy, Chiroubles, Cogny, Corcelles-en-Beaujolais, Dareizé, Denicé, Emeringes, Fleurie, Frontenas, Gleizé, Jarnioux, Juliénas, Jullié, Lacenas, Lachassagne, Lancié, Lantignié, Légny, Létra, Limas, Lozanne, Lucenay, Marchampt, Marcy, Moiré, Montmelas-Saint-Sorlin, Morancé, Odenas, Les Olmes, Le Perréon, Pommiers, Porte des Pierres Dorées, Quincié-en-Beaujolais, Régnié-Durette, Rivolet, Saint-Clément-sur-Valsonne, Saint-Cyr-le-Chatoux, Saint-Didier-sur-Beaujeu, Saint-Étienne-des-Oullières, Saint-Étienne-la-Varenne, Saint-Germain-Nuelles, Saint-Georges-de-Reneins, Saint-Jean-d’Ardières, Saint-Jean-des-Vignes, Saint-Julien, Saint-Just-d’Avray, Saint-Lager, Saint-Loup, Saint-Romain-de-Popey, Saint-Vérand, Sainte-Paule, Salles-Arbuissonnas-en-Beaujolais, Sarcey, Ternand, Theizé, Vaux-en-Beaujolais, Val d’Oingt, Vauxrenard, Vernay, Ville-sur-Jarnioux e Villié-Morgon;

Departamento de Saône-et-Loire:

Aluze, Ameugny, Azé, Barizey, Berzéla-Ville, Berzé-le-Châtel, Bissey-sous-Cruchaud, Bissy-la-Mâconnaise, Bissy-sur-Fley, Bissy-sous-Uxelles, Blanot, Bonnay, Bouzeron, Boyer, Burgy, Burnand, Bussières, Buxy, Bray, Bresse-sur-Grosne, Cersot, Chagny, Chaintré, Chamilly, Champagny-sous-Uxelles, Chânes, Change, Chapaize, La Chapelle-de-Guinchay, La Chapelle-sous-Brancion, Charbonnières, Chardonnay, Charnay-lès-Mâcon, Charrecey, Chasselas, Chassey-le-Camp, Château, Cheilly-lès-Maranges, Chenôves, Chevagny-les-Chevrières, Chissey-lès-Mâcon, Clessé, Cortambert, Cortevaix, Couches, Crêches-sur-Saône, Créot, Cruzille, Culles-les-Roches, Curtil-sous-Burnand, Davayé, Dennevy, Dezize-lès-Maranges, Dracy-lès-Couches, Dracy-le-Fort, Épertully, Étrigny, Farges-lès-Mâcon, Fleurville, Fley, Fontaines, Fuissé, Genouilly, Germagny, Givry, Grevilly, Hurigny, Igé, Jalogny, Jambles, Jugy, Jully-lès-Buxy, Lacrost, Laives, Laizé, Leynes, Lournand, Lugny, Mâcon, Malay, Mancey, Martailly-lès-Brancion, Mellecey, Mercurey, Milly-Lamartine, Montagny-lès-Buxy, Montbellet, Montceaux-Ragny, Moroges, Nanton, Ozenay, Paris-l’Hôpital, Péronne, Pierreclos, Plottes, Préty, Prissé, Pruzilly, Remigny, La Roche-Vineuse, Romanèche-Thorins, Rosey, Royer, Rully, Saint-Albain, Saint-Amour-Bellevue, Saint-Boil, Saint-Clément-sur-Guye, Saint-Denis-de-Vaux, Saint-Désert, Saint-Gengoux-de-Scissé, Saint-Gengoux-le-National, Saint-Gilles, Saint-Jean-de-Trézy, Saint-Jean-de-Vaux, Saint-Léger-sur-Dheune, Saint-Mard-de-Vaux, Saint-Martin-Belle-Roche, Saint-Martin-du-Tartre, Saint-Martin-sous-Montaigu, Saint-Maurice des-Champs, Saint-Maurice-de-Satonnay, Saint-Maurice-lès-Couches, Saint-Pierre-de-Varennes, Saint-Sernin-du-Plain, Saint-Symphorien-d’Ancelles, Saint-Vallerin, Saint-Vérand, Saint-Ythaire, La Salle, Salornay-sur-Guye, Sampigny-lès-Maranges, Santilly, Sassangy, Saules, Savigny-sur-Grosne, Sennecey-le-Grand, Senozan, Sercy, Serrières, Sigy-le-Châtel, Sologny, Solutré-Pouilly, Tournus, Uchizy, Vaux-en-Pré, Vergisson, Vers, Verzé, Le Villars, La Vineuse sur Frégande (unicamente para a parte correspondente aos territórios dos antigos municípios de Donzy-le-National, Massy e La Vineuse), Vinzelles e Viré;

Departamento de Yonne:

Asquins, Augy, Auxerre, Beine, Bernouil, Béru, Bleigny-le-Carreau, Chablis, La Chapelle-Vaupelteigne, Charentenay, Chemilly-sur-Serein, Cheney, Chichée, Chitry, Collan, Coulanges-la-Vineuse, Courgis, Dannemoine, Deux Rivières, Dyé, Épineuil, Escolives-Sainte-Camille, Fleys, Fontenay-près-Chablis, Irancy, Joigny, Junay, Jussy, Lignorelles, Ligny-le-Châtel, Maligny, Migé, Molosmes, Montholon (unicamente para a parte correspondente aos territórios dos antigos municípios de Champvallon e Volgré), Mouffy, Poilly-sur-Serein, Préhy, Quenne, Saint-Bris-le-Vineux, Saint-Cyr-les-Colons, Saint-Père, Serrigny, Tharoiseau, Tonnerre, Tronchoy, Val-de-Mercy, Venoy, Vermenton (unicamente para a parte correspondente aos territórios do antigo município de Vermenton), Vézelay, Vézinnes, Villy, Vincelottes e Viviers.

b)

A vinificação, a elaboração, o estágio e o acondicionamento dos vinhos podem ainda realizar-se no território dos seguintes municípios:

Departamento de Côte-d’Or:

Châtillon-sur-Seine, Grancey-sur-Ource, Montagny-lès-Beaune e Prusly-sur-Ource;

Departamento de Yonne:

Cruzy-le-Châtel.

7.   Principais castas

Pinot gris G

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica estende-se sobre as encostas tradicionalmente dedicadas à viticultura dos departamentos de Yonne, Côte-d’Or, Saône-et-Loire e Ródano. Agrupa um conjunto de vinhedos mais ou menos separados que se espalham por uma área de aproximadamente 250 quilómetros de norte a sul. Compreende o território de mais de 300 municípios.

Os vinhedos de Yonne e da região de Châtillonnais, no norte da Côte d’Or, estão implantados nas encostas da bacia parisiense, sobre sedimentos que datam do Jurássico Superior, exceto os da região de Vézelay, implantados em formações do Jurássico Inferior e Médio, e os da região de Joigny, implantados em formações do Cretáceo Superior. Os substratos da região são principalmente margosos (calcários argilosos), sendo calcários em determinados locais. O vinhedo restringe-se às encostas com melhor exposição, estendendo-se sobre os flancos dos principais vales que escoam as águas da região, o Yonne e os seus afluentes, bem como o Sena e os seus afluentes. Dispõe-se em socalcos a altitudes compreendidas entre os 150 metros e os 300 metros.

De Dijon até aos arredores de Lyon, as vinhas seguem um conjunto retilíneo e quase ininterrupto de colinas. Trata-se da orla ocidental da fenda de Bresse, uma estrutura tectónica importante que derruiu durante a elevação dos Alpes. Os substratos são sobretudo de natureza sedimentar, calcários ou margosos, datando de modo geral do Jurássico, mas também, em determinados locais, do Triásico. Em determinados locais, principalmente em Saône-et-Loire, existem afloramentos de base metamórfica e granítica do Paleozoico, que proporcionam solos ácidos, onde existem vinhas. Embora as colinas do interior sejam por vezes elevadas (650 metros na Côte d’Or, 1 000 metros na região de Beaujolais), as vinhas são plantadas a uma altitude de 250 a 400 metros. Cada um dos vinhedos se caracteriza pela sua paisagem, geologia e estilo morfológico únicos:

vales amplos que apartam os planaltos calcários da bacia parisiense;

uma estreita faixa contínua situada no limite entre a planície e o planalto na «Côte d’Or»;

uma série de colinas paralelas, que se estendem ao longo de um eixo norte-sul, uma cadeia secundária de montanhas, na região de Mâcon.

A «Bourgogne» vitícola goza de um clima oceânico mais fresco. Este clima é caracterizado por um regime pluviométrico moderado e regular, sem seca estival pronunciada. As temperaturas atestam a frescura do clima, com uma média anual de 11 °C.

Embora bastante marcado no departamento de Yonne, este clima é ligeiramente atenuado, no sudeste da área geográfica, graças à proteção do maciço de Morvan e da região de Charolles, que cria o efeito de Foehn, reduzindo a humidade média e elevando a temperatura acima da média regional.

A parte oriental da área geográfica é afetada pelas influências continentais que se manifestam em temperaturas de inverno relativamente baixas, em períodos de geada que podem ser longos e intensos, mas também em outonos por vezes muito secos e soalheiros.

As influências meridionais, sentidas sobretudo na parte sul da área geográfica, podem, temporariamente, produzir temperaturas estivais elevadas e brisas marítimas quentes, causando tempestades de verão.

As parcelas delimitadas para a vindima correspondem ao conjunto dos setores tradicionalmente reconhecidos pela sua adequação à viticultura. Ocupam, preferencialmente, as encostas e sopés das principais colinas com boa exposição solar, os planaltos frescos e as encostas voltados a norte e oeste, locais com excelente drenagem e boa capacidade de aquecimento do solo.

Fatores humanos que contribuem para a relação

A cultura da vinha está atestada desde o período galo-romano.

Na Idade Média, os vinhedos da Borgonha tinham já adquirido importância económica e eram conhecidos além-fronteiras.

O papel desempenhado pelas estruturas eclesiásticas (abadias, episcopados) e pelos nobres na criação da notoriedade dos vinhos da Borgonha é bem conhecido. Cluny, Cîteaux, Pontigny, o cabido de Langres e os duques de Bourgogne contribuíram todos, ao seu modo, para a construção de vinhedos de prestígio e para a divulgação destes vinhos.

No século XVIII, o importante desenvolvimento do comércio de vinho cria uma nova potência económica. Os vinhos da Borgonha são amplamente comercializados no norte da França e da Europa, e até mesmo noutros continentes.

No entanto, a Borgonha vitícola adquire a sua identidade própria no decurso do século XIX. As divisões administrativas antigas (províncias) ou recentes (departamentos) associam-se do ponto de vista económico. Os centros urbanos, como Auxerre, Dijon, Beaune, Chalon-sur-Saône ou Mâcon, asseguram a distribuição dos vinhos da região. O norte da região de Beaujolais ié, nesta altura, associado aos vinhos de Mâcon. Tonnerre e Châtillon, às portas de Champagne, são incluídas na Borgonha.

No início do século XIX, os produtores da região da Borgonha começaram a produzir vinhos espumantes, segundo as técnicas estabelecidas na região de Champagne, mais especificamente em Rully, em Saône-et-Loire, a partir de 1820, em Nuits-Saint-Georges e, mais tarde, em 1840, em Chablis. O novo produto foi bem-sucedido, em especial junto de clientes da Inglaterra e dos Estados Unidos, e o método difundiu-se rapidamente. Produzem-se vinhos espumantes no centro de alguns dos mais belos territórios, como Clos Vougeot, Chambertin e Chablis

A partir de 1939, os produtores de vinhos espumantes organizam-se num sindicato e, em 1943, é reconhecida a denominação de origem controlada «Bourgogne mousseux».

O decreto reserva esta denominação de origem controlada para os vinhos brancos, tintos e rosados produzidos com segunda fermentação em garrafa. A partir da década de 60 do século XX, os produtores borgonheses procuram formalizar e proteger a sua produção de vinhos espumantes de elevada qualidade e criam regras rigorosas de colheita e de elaboração que levam ao reconhecimento da denominação de origem controlada «Crémant de Bourgogne», por decreto de 1975, para os vinhos brancos ou rosados.

O encepamento inclui todas as castas borgonhesas, embora sejam amplamente preferidas as castas chardonnay B e pinot noir N. A dispersão geográfica do vinhedo é acompanhada de algumas diferenças nos modos de produção. Deste modo, cada pequena região, herdeira de um saber-fazer ancestral, preserva as práticas locais de condução da vinha. A poda em arco da região de Mâcon ou a chamada poda «Chablis» no departamento de Yonne são prova disso.

Em 2011, os vinhedos da denominação de origem controlada «Crémant de Bourgogne» ocupavam um território de aproximadamente 2 000 hectares, com uma produção anual de cerca de 125 000 hectolitros, cerca de 15 milhões de garrafas.

O vinho apresenta espuma fina e constante, com bolha delicada e persistente. Os vinhos jovens apresentam com frequência no nariz notas frutadas, florais e minerais, associadas a uma certa frescura. Com o passar do tempo, surgem aromas mais complexos, evoluindo para notas secundárias e terciárias. A frescura no paladar acentua-se com a libertação do gás carbónico.

Interações causais

O vinhedo da «Bourgogne» está situado a norte, onde as vinhas estão sujeitas a grandes pressões climáticas. Como tal, a vinha é unicamente plantada nos locais mais favoráveis, com mesoclimas mais quentes e secos do que o clima regional, solos com boa capacidade de drenagem, capazes de absorver a água em excesso, e solos férteis que aquecem rapidamente.

O vinhedo concentra-se, portanto, nas colinas principais, mais frequentemente de natureza calcária, de altitude moderada.

O clima fresco da área geográfica é particularmente favorável à produção de vinhos espumantes. Os solos e as exposições combinam-se em locais que asseguram a correta maturação da uva, preservando também a acidez necessária à qualidade dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada «Crémant de Bourgogne».

Um encepamento pouco diversificado e autóctone, particularmente adaptado às condições locais em matéria de solo e clima, contribui para criar uma paleta de vinhos brancos e rosados que partilham as características de acidez e de paladar frutado dos vinhos setentrionais, conferindo-lhes uma irrecusável elegância.

Os produtores, desejando produzir um vinho de elevada qualidade, estabeleceram regras rigorosas para preservar o melhor possível as características da matéria-prima criando, assim, vinhos irrepreensíveis. A vindima é feita com o maior dos cuidados para evitar a oxidação dos mostos entre a colheita e a prensagem. A utilização da uva inteira, a eliminação dos mostos produzidos durante o transporte, a manipulação cuidada, uma prensagem realizada num ambiente cuidado, com equipamento adequado, em conformidade com as regras que definem a relação precisa entre o peso da colheita empregue e o volume de mosto extraído, garantem a qualidade e a limpidez dos mostos obtidos, bem como uma extração suave, que preserva a subtileza dos aromas e permite oferecer vinhos de cor clara e brilhante.

Munidos da experiência adquirida durante mais de um século, os produtores têm o perfeito domínio do processo de produção dos vinhos espumantes. A fim de assegurar a melhor expressão aromática possível, a lotação privilegia as melhores castas (pinot noir N, pinot gris G, chardonnay B). Um longo período de estágio e um período para colocação no mercado de consumo de, no mínimo, 12 meses a contar da data de engarrafamento permitem que o vinho desenvolva as suas características aromáticas, a sua complexidade e a sua delicadeza.

O «Crémant de Bourgogne» é parte essencial da produção vitícola bda Borgonha. Em 2011, 30 % da produção foi comercializada em todos os continentes.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Embalagem na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

a)

Todas as operações da produção, desde a vindima até ao dégorgement, são realizadas na área geográfica.

b)

O acondicionamento dos vinhos é realizado na área geográfica, tendo em conta o processo de elaboração com segunda fermentação em garrafa.

c)

O engarrafamento em garrafas de vidro, onde é efetuada a segunda fermentação, realiza-se a partir do dia 1 do mês de dezembro que se segue à colheita.

d)

Os vinhos são colocados no mercado de consumo decorrido um período de estágio mínimo de 12 meses a contar da data de engarrafamento.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

As indicações facultativas que, nos termos das disposições da União, podem ser regulamentadas pelos Estados-Membros são inscritas nos rótulos em carateres de dimensão igual ou inferior, tanto em altura como em largura, ao dobro dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-883c2bee-8878-47f3-868b-dbbb71ff41f3.


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/26


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 248/07)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Médoc»

Número de referência: PDO-FR-A0730-AM03

Data da comunicação: 10.4.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Área geográfica — alteração de redação

Descrição e justificação

No capítulo I, ponto IV, n.o 1, do caderno de especificações, os municípios de Cantenac e Margaux são suprimidos e o município de Margaux-Cantenac é aditado.

Trata-se de uma alteração de redação no seguimento da fusão dos municípios supracitados. A área de produção da denominação de origem protegida (DOP) «Médoc» permanece inalterada.

O ponto 2.6 do documento único é alterado em conformidade.

2.   Superfície parcelar delimitada

Descrição e justificação

O capítulo I, ponto IV, n.o 2, do caderno de especificações é alterado de modo a atualizar as datas de aprovação da delimitação parcelar.

1)

Após os termos: «9 de abril de 2008», são inseridos os termos: «de 28 de setembro de 2011, 26 de junho de 2013, 11 de setembro de 2014, 9 de junho de 2015, 8 de junho de 2016, 23 de novembro de 2016 e 15 de fevereiro de 2018 e da comissão permanente de 25 de março de 2014».

2)

As datas de 9 de novembro de 1960, 13 de maio de 1970 e 6 de novembro de 1997 são suprimidas.

A delimitação parcelar consiste em identificar, na área geográfica de produção, as parcelas aptas para a produção da denominação de origem controlada.

Correlativamente com esta alteração, é introduzida uma medida transitória no capítulo I, ponto XI, n.o 1, do caderno de especificações: a denominação de origem controlada pode continuar a ser atribuída relativamente à colheita efetuada nas parcelas excluídas da superfície parcelar delimitada, listadas no anexo III do caderno de especificações, até ao seu arranque e, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2024.

Estas alterações não afetam o documento único.

3.   Zona de proximidade imediata — alteração de redação

Descrição e justificação

A descrição da zona de proximidade imediata é alterada no seguimento de algumas fusões de municípios, sem qualquer efeito na zona de proximidade imediata, cujos contornos permanecem inalterados.

No capítulo I, ponto IV, n.o 3, alínea b), do caderno de especificações, são suprimidos os municípios de Aubie-et-Espessas, Castets-en-Dorthe, Castillon-de-Castets, Civrac-de-Dordogne, Saint-Antoine e Salignac.

São aditados os municípios de Val de Virvée, Castets et Castillon e Civrac-sur-Dordogne.

Os municípios de Aubie-et-Espessas, Saint-Antoine e Salignac fundiram-se para formarem o município de Val de Virvée.

Os municípios de Castets-en-Dorthe e Castillon-de-Castets fundiram-se para formarem o município de Castets et Castillon.

O município de Civrac-de-Dordogne passa a chamar-se Civrac-sur-Dordogne.

O ponto 2.9 do documento único é alterado em conformidade.

4.   Relação com a origem

Descrição e justificação

No capítulo I, ponto X, n.o 1, alínea a), terceiro parágrafo, do caderno de especificações, é alterado o número de municípios da área geográfica, passando de 52 para 51 municípios no seguimento da fusão dos municípios de Cantenac e Margaux.

O ponto 2.8 do documento único é atualizado em conformidade.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Médoc

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Trata-se de vinhos tintos tranquilos que apresentam excelentes aptidões para o envelhecimento. São tânicos, de cor intensa e principalmente estruturados a partir da casta Cabernet Sauvignon N (casta tradicional) associada à casta Merlot N, em menor escala à casta Cabernet Franc N e à casta Petit Verdot N, ou mais raramente à casta Cot N e à casta Carmenère N. A casta Cabernet Sauvignon N confere aos vinhos notas de especiarias. A casta Merlot N confere aos vinhos redondeza, suavidade e aromas de frutos vermelhos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta Cabernet Franc N ou Petit Verdot N, com esta última a conferir também frescura.

Após o enriquecimento, estes vinhos não ultrapassam o título alcoométrico volúmico total (TAVT) de 13 %.

O seu título alcoométrico volúmico natural é, no mínimo, de 11 %.

Cada lote de vinho comercializado (a granel) ou embalado apresenta:

um teor de açúcares fermentáveis (glucose + frutose) inferior ou igual a 3 g/l;

um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,2 g/l.

Os vinhos comercializados a granel ou embalados antes de 1 de outubro do ano seguinte ao da colheita têm um teor de acidez volátil inferior ou igual a 12,25 meq/l. Após essa data, os vinhos apresentam um teor de acidez volátil inferior ou igual a 16,33 meq/l.

Cada lote de vinho comercializado a granel apresenta um teor de dióxido de enxofre inferior ou igual a 140 miligramas por litro.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

13

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

em miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

16,33

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a.    Práticas enológicas essenciais

Enriquecimento

Prática enológica específica

São autorizadas técnicas de enriquecimento substrativo com uma taxa de concentração não superior a 15 %. Os vinhos não excedem, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13 %.

Condução da vinha

Práticas culturais

Densidade: as vinhas apresentam uma densidade mínima na plantação de 5 000 pés por hectare. A distância entre as linhas não pode exceder 2 m e a distância entre os pés numa mesma linha não pode ser inferior a 0,80 m.

Regras de poda: a poda é obrigatória e ocorre o mais tardar quando as folhas estão no estado aberto (estado 9 de Lorenz). As vinhas são podadas de acordo com as seguintes técnicas: — poda longa, Guyot dupla ou «medoquina», com um máximo de cinco olhos francos por vara; — poda Guyot simples e Guyot mista, com um máximo de sete olhos francos por pé; — poda curta, em leque de quatro braços ou em dois cordões, com um máximo de 12 olhos francos por pé.

b.    Rendimentos máximos

65 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A colheita das uvas, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos ocorrem no território dos seguintes municípios do departamento da Gironda: Arcins, Arsac, Avensan, Bégadan, Blaignan, Blanquefort, Castelnau-de-Médoc, Cissac-Médoc, Civrac-en-Médoc, Couquèques, Cussac-Fort-Médoc, Gaillan-en-Médoc, Grayan-et-l’Hôpital, Jau-Dignac-etLoirac, Labarde, Lamarque, Lesparre-Médoc, Listrac-Médoc, LudonMédoc, Macau, Margaux-Cantenac, Moulis-en-Médoc, Naujac-sur-Mer, Ordonnac, Parempuyre, Pauillac, Le Pian-Médoc, Prignac-en-Médoc, Queyrac, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Estèphe, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne, SaintVivien-de-Médoc, Saint-Yzans-de-Médoc, Sainte-Hélène, Salaunes, Soulacsur-Mer, Soussans, Le Taillan-Médoc, Talais, Valeyrac, VendaysMontalivet, Vensac, Le Verdon-sur-Mer e Vertheuil.

7.   Principais castas

 

Petit Verdot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica da denominação de origem controlada «Médoc» situa-se no departamento da Gironda, na margem esquerda do rio Garona, que desagua no estuário da Gironda, no norte de Bordéus. Esta secção vitícola da península de Médoc estende-se por quase 80 quilómetros de norte a sul, e por pouco mais de uma dezena de quilómetros de este a oeste, abrangendo 51 municípios.

A orla fluvial da região de Médoc distingue-se por flutuações sazonais comedidas e por uma pluviosidade muito moderada para um clima atlântico. Embora a posição setentrional da área geográfica torne o clima menos quente do que no sul da península, as precipitações que recebe são menores. Estes fatores climáticos favoráveis à viticultura devem-se ao efeito térmico regulador gerado pela presença do oceano Atlântico a oeste e do estuário da Gironda a este. O clima oceânico, em determinados anos acompanhado de algumas depressões outonais chuvosas ou, pelo contrário, por outonos quentes e muito soalheiros, está na origem de um efeito acentuado nos anos de colheita.

As paisagens vitícolas daí resultantes caracterizam-se por um relevo pouco acentuado (entre 3 e 50 metros de altitude), limitado a oeste pela floresta e a este pelo estuário da Gironda. De sul a norte, sucedem-se as encostas argilocalcárias vitícolas delimitadas pelas «Jalles» e por áreas mais pantanosas não vitícolas.

A valorização da especificidade das terras vitícolas da região de Médoc, de renome mundial, foi assegurada por gerações de vinhateiros. Ao longo da história, o conhecimento profundo dos solos pelos viticultores e a procura de otimização das suas qualidades mediante o domínio das técnicas de drenagem permitiram o desenvolvimento de práticas de cultivo mais adaptadas à produção de vinhos tintos de guarda. Os avanços sanitários e a mecanização das vinhas não mudaram a vontade dos vinhateiros de manter práticas vitícolas conformes com o objetivo de produzir vinhos tintos com a tipicidade reconhecida.

Hoje em dia, na região de Médoc, o encepamento assenta sobretudo na casta Cabernet Sauvignon N, que é a casta de eleição dos solos argilocalcários, na casta Merlot N, procurada pelo seu caráter frutado, na casta Cabernet Franc N, em solos predominantemente calcários, e na casta Petit Verdot N nas terras quentes e filtrantes. Esta diversidade de castas e solos da denominação de origem controlada «Médoc» impõe uma condução da vinha seletiva.

Este modo de condução seletiva permite obter uvas muito maduras e sãs, cujos rendimentos são controlados. São assim possíveis macerações para obter os vinhos concentrados pretendidos. Desta forma, é indispensável um estágio de pelo menos seis meses para os suavizar.

Os vinhos tânicos e de cor intensa são principalmente estruturados a partir da casta Cabernet Sauvignon N associada à casta Merlot N e, em menor escala, à casta Cabernet Franc N e à casta Petit Verdot N, ou mais raramente à casta Cot N e à casta Carmenère N. A casta Cabernet Sauvignon N é a casta tradicional e confere aos vinhos de «Médoc» notas de especiarias. A lotação com a casta Merlot N confere aos vinhos redondeza, suavidade e aromas de frutos vermelhos. Quando é dominante, a casta Merlot N permite alcançar mais rapidamente os aromas de evolução pretendidos. A estrutura e a complexidade são reforçadas pela lotação com a casta Cabernet Franc N ou Petit Verdot N, com esta última a conferir também frescura.

Os vinhos apresentam excelentes aptidões para o envelhecimento.

Herdeiro de uma longa história de valorização, este território vitícola, atravessado pela Rota dos Vinhos, possui vários «Châteaux» vitícolas, vastos domínios no património arquitetural variado, que coexistem com pequenas explorações familiares cuja vinificação, comercialização e promoção são reforçadas pelas diversas adegas cooperativas.

A notoriedade dos vinhos desta denominação de origem controlada é antiga e os seus fundamentos assentam na noção de «Château». Com o casamento de LEONOR, Duquesa da Aquitânia, e de HENRIQUE PLANTAGENETA, futuro rei de Inglaterra em 1152, o desenvolvimento das trocas comerciais com a Inglaterra desempenhou um papel fundamental na notoriedade dos vinhos de «Médoc» no estrangeiro.

Em 1647, quando a «Jurade de Bordeaux» (confraria dos vinhos de Bordéus) emite a primeira classificação dos vinhos de Guyenne da história, os vinhos das paróquias de «Médoc» tinham já estabelecido a sua reputação. No reinado de LUÍS XV, esta classificação foi ajustada por regiões, dividindo-a primeiro por paróquias e depois por «crus» (tipos ou colheitas). Estas classificações diversas conduziram, em 1855, à classificação dos vinhos de Bordéus, que consagrou os vinhos de «Médoc» de entre os da Gironda. Complementarmente, em 1932, foi publicada a classificação de «Crus Bourgeois du Médoc».

O estatuto adquirido pelos vinhos de «Médoc» ao longo dos últimos quatro séculos deveu-se à qualidade e tipicidade dos seus vinhos, próprias de cada época, adaptando-se à mudança dos gostos e à evolução dos cânones vitícolas desse tempo. O corpo e a cor dos vinhos da denominação de origem controlada «Médoc», o seu potencial para desenvolver um aroma e a combinação dos taninos e da fruta graças à lotação distinguem especificamente estes vinhos tanto entre os vinhos de Bordéus como entre os vinhos de França.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a elaboração e o estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento da Gironda, com base no código geográfico oficial de 19 de junho de 2017: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arbis, Les Artigues-de-Lussac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychacet-Caillau, Bieujac, Les Billaux, Birac, Blaignac, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Le Bouscat, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, La Brède, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Cantois, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Civrac-de-Blaye, Civrac-desurDordogne, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Les Eglisottes-et-Chalaures, Escoussans, Espiet, Les Esseintes, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Le Fieu, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Le Haillan, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jugazan, Juillac, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamothe-Landerron, La Lande-deFronsac, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Léogeats, Léognan, Lestiac-sur-Garonne, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Madirac, Maransin, Marcenais, Marcillac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulon, Mourens, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Le Nizan, Noaillac, Noaillan, Omet, Paillet, Les Peintures, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-etCornemps, Peujard, Le Pian-sur-Garonne, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Portets, Le Pout, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Le Puy, Puybarban, Puynormand, Quinsac, Rauzan, Reignac, La Réole, Rimons, Riocaud, Rions, La Rivière, Roaillan, Romagne, Roquebrune, La Roquille, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, SaintAignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-etAppelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-surl’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Avit-deSoulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Blaye, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christophe-deDouble, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Côme, Saint-Denisde-Pile, Saint-Emilion, Saint-Etienne-de-Lisse, Saint-Exupéry, Saint-Félixde-Foncaude, Saint-Ferme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-duPuch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-duBois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, SaintLaurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, SaintLaurent-du-Plan, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-deMontferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, SaintMartin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-deRieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, SaintPhilippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, SaintPierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, SaintRomain-la-Virvée, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Saint-Trojan, SaintVincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, SaintVivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Sainte-Colombe, SainteCroix-du-Mont, Sainte-Eulalie, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Sainte-Radegonde, Sainte-Terre, Sallebœuf, Les Salles-deCastillon, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, La Sauve, Sauveterre-deGuyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulignac, Soussac, Tabanac, Taillecavat, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Le Tourne, Tresses, Uzeste, Val de Virvée, Vayres, Vérac, Verdelais, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac e Yvrac.

Unidade geográfica alargada

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

A rotulagem pode remeter para a unidade geográfica alargada «Vin de Bordeaux — Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux — Médoc». As dimensões dos carateres desta denominação não ultrapassam, tanto em altura como em largura, dois terços das dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-c0c6b3dd-b9e7-4b9d-a605-dc6ef93f4e88


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/32


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 248/08)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Pineau des Charentes»

Número de referência: PDO-FR-A0489-AM01

Data da comunicação: 10.5.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Referência adicional

Descrição e motivos

No capítulo I, secção II, o parágrafo «que, em virtude da sua idade e condições particulares de envelhecimento, estipuladas no presente caderno de especificações, apresentem um perfil aromático de tipo “oxidativo” intenso, complexo e característico dos velhos conhaques» passa a ter a seguinte redação: «conforme as condições de produção estabelecidas no presente caderno de especificações». O texto é simplificado.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

2.   Tipos de produtos

Descrição e motivos

No capítulo I, secção III, o parágrafo «para os vinhos licorosos brancos e os vinhos licorosos tintos ou rosados» passa a ter a seguinte redação: «para os vinhos licorosos brancos, rosados e tintos». A formulação anterior dava a entender que existiam apenas duas categorias, quando na verdade cada cor corresponde a uma categoria de produto.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

3.   Identificação das parcelas

Descrição e motivos

No capítulo I, secção IV:

No ponto 2, alínea b), o trecho «no Instituto Nacional de Origem e da Qualidade (doravante designado “INAO”) antes de 1 de julho do ano anterior ao da primeira declaração de colheita» passa a ter a seguinte redação: «o mais tardar até 10 de dezembro do ano anterior ao da primeira declaração de colheita, no organismo de defesa e de gestão (ODG), para transmissão aos serviços do Instituto Nacional de Origem e da Qualidade (doravante designado “INAO”)».

No ponto 2, alínea b), suprimem-se os seguintes parágrafos: «As parcelas não declaradas para a produção de vinhos da denominação de origem controlada “Pineau des Charentes” durante cinco anos consecutivos são retiradas da lista das parcelas identificadas pelo comité nacional competente do INAO.

O comité nacional competente do INAO comunicará aos interessados a decisão fundamentada de retirar ou recusar as parcelas identificadas. Os interessados poderão recorrer desta decisão no prazo de um mês a contar da data de receção da notificação junto dos serviços do INAO.

O recurso será examinado pelo comité nacional competente do INAO, após parecer da comissão de peritos».

A disposição deixou de corresponder à identificação parcelar definida como instrumento de delimitação geográfica, pelo que se introduz uma retificação. O regime de retirada das parcelas não declaradas ao fim de 5 anos é redefinido em termos da afetação de parcelas a gerir pelo ODG.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

4.   Variedade de videiras

Descrição e motivos

No capítulo I, secção V:

A seguir a«meslier Saint-François B»acrescenta-se«ou gros meslier B».

A seguir a«sémillon B»acrescenta-se«trousseau gris G (ou chauché gris G)».

Acrescenta-se a frase:«A casta trousseau gris G (ou chauché gris G) não pode representar mais de 10 % das videiras afetas à produção do Pineau des Charentes».

A conjunção«ou»entre«rosados»e«tintos»é substituída por«e»;

Acrescenta-se«cot N (ou»antes de malbec N.

Incluem-se assim os sinónimos das castas meslier de Saint François B e malbec B.

Introduz-se também a possibilidade de plantar a casta trousseau gris G (ou chauché gris G), casta antiga outrora cultivada na vinha. O cultivo é circunscrito a 10 % para restringir o risco de alteração da tipicidade.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

5.   Rendimento

Descrição e motivos

Na secção VIII, o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

«1 — O rendimento referido no artigo D. 645-7 do Código Rural e da Pesca Marítima é fixado em 68 hectolitros de mosto por hectare.»

Na secção VIII, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

«2 —   Rendimento máximo

Em conformidade com o artigo D. 645-7 do Código Rural e da Pesca Marítima, o rendimento máximo do vinho licoroso é fixado em 45 hectolitros por hectare e o rendimento máximo do mosto em 85 hectolitros por hectare.»

Na secção VIII, insere-se o ponto 3 com as disposições seguintes:

«3 —   Primeira produção de vinhas jovens

Só podem beneficiar da denominação de origem controlada “Pineau des Charentes” os vinhos licorosos à base de mostos provenientes de:

parcelas de vinhas jovens a partir do segundo ano seguinte ao ano da plantação realizada antes de 31 de julho;

parcelas de videiras enxertadas ou sobre-enxertadas, a partir do primeiro ano seguinte ao da enxertia ou sobre-enxertia realizadas antes de 31 de julho e desde que as parcelas comportem apenas as castas autorizadas para a denominação».

Estas alterações correspondem a um acréscimo de rendimento (em volume de mostos) de 68 hectolitros por hectare. O rendimento máximo do vinho licoroso aumentou de 42 para 45 hectolitros por hectare. A definição de um rendimento máximo para o conhaque (16 hl AP/ha) implicou o aumento do rendimento máximo do Pineau de Charentes.

O parágrafo «parcelas de vinhas jovens a partir do primeiro ano seguinte ao ano da enxertia realizada antes de 31 de julho;» é suprimido e integrado no parágrafo seguinte.

O ponto 5 do documento único é alterado em conformidade.

6.   Elaboração

Descrição e motivos

No capítulo I, secção IX:

No ponto 2, alínea a), suprime-se a frase «à data do amuo» por ser redundante.

No ponto 3:

acrescenta-se a alínea b) «Os vinhos licorosos rosados estagiam durante, pelo menos, 8 meses, 6 dos quais em barricas de carvalho.» Distinguem-se deste modo os Pineau des Charentes rosados e tintos, que obedecem a regras de elaboração diferentes.

A numeração foi, assim, alterada. As alíneas b), c), d) e e) passam, respetivamente, a c), d), e) e f).

na alínea e), o número «5» é substituído por «7». Aumenta-se o número de anos de envelhecimento da menção «vieux» (velho) para obter um produto de maior qualidade.

na alínea f), o número «10» é substituído por «12». Aumenta-se o número de anos de envelhecimento da menção «très vieux» (muito velho) para obter um produto de maior qualidade.

No ponto 5:

na alínea a), suprime-se «e rosado».

na alínea a), insere-se a seguinte linha:

Vinhos licorosos rosados Após o estágio, a partir de 1 de junho do ano seguinte ao da vindima.

na alínea a), o número «5» é substituído por «7».

na alínea a), o número «10» é substituído por «12».

na alínea b), a frase «1 de outubro do ano seguinte à sua produção» é substituída por:

«até:

Vinhos licorosos rosados, 1 de junho do ano seguinte ao da sua produção.

Vinhos licorosos tintos, 1 de junho do ano seguinte ao da sua produção.

Vinhos licorosos brancos, 1 de junho do ano seguinte ao da sua produção.»

na alínea c), suprimem-se os termos «cápsula de garantia» e «aposto em, pelo menos, dois exemplares».

na alínea c), insere-se o seguinte parágrafo:

«Nos recipientes de 0,50 litros ou mais, o selo deve ser aposto em pelo menos dois exemplares e cada um deles deve ter um diâmetro mínimo de 20 mm. Nos recipientes de menos de 0,50 litros, o selo deve ser aposto de forma visível e legível em pelo menos um exemplar.»

Estas alterações correspondem à distinção entre vinhos licorosos tintos e rosados, à alteração dos requisitos de envelhecimento para as menções «vieux» e «très vieux» e à substituição da cápsula por um selo de garantia.

O documento único é alterado em conformidade.

7.   Relação com a área geográfica

Descrição e motivos

Na secção X:

No ponto 2:

no primeiro parágrafo, substitui-se «pode ser» por «é».

no primeiro parágrafo, substitui-se «e» por «a denominação pode».

no primeiro parágrafo, insere-se «ou “extra vieux”» a seguir a «très vieux».

no primeiro parágrafo, substitui-se «pelo menos, 5 ou 10 anos, respetivamente» por «ver capítulo I, secção IX, ponto 3».

no primeiro parágrafo, suprime-se a frase «É sobretudo consumido como aperitivo».

no segundo parágrafo, insere-se a seguinte frase: «O “Pineau des Charentes” é sobretudo consumido como aperitivo.»

no terceiro parágrafo, insere-se o termo «leve» a seguir a «dourado».

o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O “Pineau des Charentes” tinto, de cor pronunciada, desenvolve frequentemente aromas intensos de frutos vermelhos e negros acabados de colher e notas de especiarias doces.

O “Pineau des Charentes” rosado, de cor clara, desenvolve, por sua vez, aromas de bagas vermelhas e frutos silvestres.»

no quinto parágrafo, insere-se «frutos secos (nozes e amêndoas torradas)» a seguir a «frutos secos».

no quinto parágrafo, substitui-se «conhaques velhos» por «aguardentes velhas com denominação de origem controlada “Cognac”».

o sexto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Os “Pineau des Charentes” tintos e rosados que beneficiam das menções «vieux» ou “très vieux” têm cor de tijolo. São vinhos muito elegantes. Desenvolvem notas de chocolate ou de fruta conservada em aguardente e evoluem para aromas oxidativos, típicos das aguardentes velhas da denominação de origem controlada “Cognac”».

Estas emendas são alterações textuais.

O documento único é alterado em conformidade.

8.   Medida transitória

Descrição e motivos

Suprime-se, por ser obsoleta, a medida relativa à percentagem máxima admitida como perda.

Acrescenta-se o seguinte:

«2 —   Estágio

Os vinhos licorosos que estagiaram pelo menos 5 anos em madeira podem beneficiar da menção “vieux” até 1 de outubro de 2023. Os vinhos licorosos que estagiaram pelo menos 10 anos em madeira podem beneficiar da menção “très vieux”, ou “extra vieux” até 1 de outubro de 2023.»

Esta alteração é uma medida transitória relativa à retificação dos requisitos de envelhecimento para as menções «vieux» e «très vieux».

Esta alteração não se aplica ao documento único.

Regras de apresentação

Na secção XII, ponto 9, são inseridos os seguintes parágrafos:

«Pode indicar-se a idade dos Pineau des Charentes que estagiaram durante 3 anos em madeira. A idade indicada não pode exceder a duração do estágio do produto em madeira. Para os vinhos de lote, a duração indicada é a do lote com o período de estágio mais curto em madeira.

As disposições relativas à indicação da idade são aplicáveis a partir de 1 de abril de 2020.»

De acordo com esta alteração, a idade dos Pineau des Charentes só pode ser indicada quando o vinho tiver estagiado durante um período de tempo determinado. Pretende-se com isto informar melhor o consumidor.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

9.   Afetação de parcelas

Descrição e motivos

No capítulo II, secção I, do caderno de especificações da denominação de origem controlada «Pineau des Charentes»:

A secção I passa a ter a seguinte redação:

«I. —   Obrigações declarativas

1 —   Declaração de superfície afeta

A declaração de superfície afeta deve ser apresentada anualmente, até 1 de julho, para a colheita do ano seguinte, na Fédération des interprofessions du Bassin Charentes-Cognac, que transmitirá ao organismo de defesa e de gestão e ao organismo de controlo os dados necessários.

Esta declaração indica a superfície máxima a vindimar para a produção de mosto.

2 —   Declaração da afetação de parcelas

A partir da vindima de 2019, os vinhos licorosos deverão proceder de mostos provenientes de parcelas identificadas e sujeitas a declaração de afetação de parcelas.

A declaração de afetação de parcelas deve ser entregue, o mais tardar, até 10 de dezembro de cada ano, para a vindima do ano seguinte, no organismo de defesa e de gestão.

Esta declaração deve indicar, relativamente a cada parcela:

referência cadastral: município, secção, número;

casta;

área de produção cultivada;

nome da exploração;

3 —   Declaração de produção

Depois do último amuo, é apresentada uma declaração de produção com os dados seguintes:

as quantidades totais de mostos utilizados;

as quantidades totais de aguardente de conhaque utilizadas;

as quantidades totais de vinhos licorosos produzidos por cor;

as referências às parcelas e às superfícies em que as uvas destinadas à produção de mostos foram colhidas.

Esta declaração deve ser estabelecida em conformidade com o registo de produção.

A declaração é enviada até ao dia 10 de dezembro do ano da colheita aos serviços locais da DGDDI.

É enviada cópia desta declaração ao organismo responsável pela defesa e gestão e aos serviços do INAO.

4 —   Declaração de reivindicação

Para que os vinhos licorosos possam beneficiar da denominação de origem controlada “Pineau des Charentes” e, eventualmente, das menções “vieux” e “très vieux”, (ou do seu equivalente “extra vieux”) o produtor deve apresentar uma declaração de reivindicação junto do organismo de defesa e gestão, pelo menos 30 dias antes da entrada em circulação e/ou comercialização do lote.

A declaração deve especificar, em particular:

o nome do produtor;

o endereço do produtor;

a quantidade reivindicada, por cor, eventualmente complementada por uma das menções acima referidas;

as condições de armazenamento: o local, o tipo de recipiente e a identificação da adega (número, capacidade).

5 —   Declaração de desclassificação

O produtor que desclassificar lotes que beneficiam da denominação de origem controlada “Pineau des Charentes”, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1308/2013, deve declará-lo junto do órgão de defesa e gestão, o mais tardar até ao 10.o dia do mês seguinte à desclassificação.»

Esta alteração corresponde a um novo procedimento de declaração da afetação.

Esta alteração não se aplica ao documento único.

10.   Pontos fundamentais a verificar

Descrição e motivos

O capítulo III do caderno de especificações da denominação de origem controlada «Pineau des Charentes» é alterado da seguinte forma:

Na secção I, ponto 1:

na alínea D, suprime-se a frase «e a aposição da cápsula ou selo de garantia».

Na secção II, ponto 2:

o número «45011» é substituído por «NF EN ISO/CEI 17065».

Esta alteração não se aplica ao documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

«Pineau des Charentes»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

3.

Vinho licoroso

4.   Descrição do(s) vinho(s)

São vinhos licorosos brancos, tintos e rosados feitos por aguardentação, isto é, pela adição de aguardente da denominação de origem «Cognac», envelhecida em madeira (de um ciclo de destilação precedente) proveniente da mesma exploração. Podem beneficiar das menções «vieux» (velho) ou «très vieux» (muito velho), em função do período de estágio em barrica de carvalho (um mínimo de 7 ou 12 anos, respetivamente). São sobretudo consumidos como aperitivo.

Na boca, o «Pineau des Charentes» exprime a frescura e ausência de arestas do mosto de uvas frescas. O «Cognac» que contribui para o corpo e equilíbrio do produto é muito suave graças ao estágio prolongado em madeira.

O «Pineau des Charentes» branco é de cor amarela-palha a amarela-dourada e desenvolve com frequência aromas intensos, frutados (frutos frescos ou frutos cristalizados) e florais (flores brancas) e notas de mel.

A cor do «Pineau des Charentes» tinto e rosado varia entre o rosa pálido e o vermelho escuro. O «Pineau des Charentes» tinto desenvolve frequentemente aromas intensos de frutos negros acabados de colher e notas de especiarias doces. O «Pineau des Charentes» rosado, por sua vez, desenvolve com frequência aromas de frutos silvestres, e mesmo de fruta de caroço, quando o período de estágio é mais longo.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

22

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

16

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

10

Teor máximo total em dióxido de enxofre (miligramas por litro)

75

5.   Práticas vitivinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

Prática de cultivo

A densidade mínima de plantação das vinhas é de 2 200 pés por hectare e a distância entre linhas inferior ou igual a 3 metros.

As videiras são podadas com um máximo de 50 000 olhos francos por hectare, de acordo com as seguintes técnicas:

poda Guyot simples ou dupla, com uma ou duas varas por pé e um ou dois talões;

poda em cordão com talões de três olhos francos, no máximo.

A irrigação é proibida.

b.   Rendimentos máximos

Vinho licoroso

45 hectolitros por hectare

Mosto

85 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A colheita das uvas, produção do mosto, elaboração, estágio e acondicionamento dos vinhos licorosos efetuam-se no território dos seguintes municípios:

Departamento de Charente-Maritime:

Distrito de Rochefort: todos os municípios.

Distrito de Saintes: todos os municípios,

Distrito de Saint-Jean-d’Angély: todos os municípios,

Distrito de Jonzac: todos os municípios,

Distrito de La Rochelle:

Cantão de Ars-en-Ré: todos os municípios.

Cantão de Aytré: os municípios de Angoulins e de Aytré.

Cantão de La Jarrie: todos os municípios.

Cantões de La Rochelle 1, 2, 3, 4, 6 e 7: o município de La Rochelle.

Cantão de La Rochelle 5: os municípios de Esnandes, Marsilly, Puilboreau, La Rochelle e Saint-Xandre.

Cantão de La Rochelle 8: os municípios de Dompierre-sur-Mer, Périgny e La Rochelle.

Cantão de La Rochelle 9: os municípios de L’Houmeau, Lagord, Nieul-sur-Mer e La Rochelle.

Cantão de Saint-Martin-de-Ré: todos os municípios.

Cantão de Courçon: os municípios de Angliers, Benon, Courçon, Cramchaban, Ferrières-d’Aunis, La Grève-sur-le-Mignon, Le Gué-d’Alleré, La Laigne, Nuaillé-d’Aunis, Saint-Cyr-du-Doret, Saint-Jean-de-Liversay e Saint-Sauveur-d’Aunis.

Cantão de Marans: os municípios de Longèves, Saint-Ouen e Villedoux.

Departamento de Charente:

Distrito de Cognac: todos os municípios.

Distrito de Angoulême:

Cantão de Angoulême leste: todos os municípios.

Cantão de Angoulême norte: todos os municípios.

Cantão de Angoulême oeste: todos os municípios.

Cantão de Blanzac: todos os municípios.

Cantão de Hiersac: todos os municípios.

Cantão de Saint-Amant-de-Boixe: todos os municípios.

Cantão de Villebois-la-Valette: todos os municípios.

Cantão de La Rochefoucauld: os municípios de Agris, Brie, Bunzac, Chazelles, Coulgens, Jauldes, Pranzac, Rancogne, Rivières, La Rochette e Saint-Projet-Saint-Constant.

Cantão de Montbron: os municípios de Charras, Feuillade, Grassac, Mainzac, Marthon, Saint-Germain-de-Montbron e Souffrignac.

Distrito de Confolens:

Cantão de Aigre: todos os municípios.

Cantão de Ruffec: os municípios de Villegats e de Verteuil-sur-Charente.

Cantão de Mansle: os municípios de Aunac, Bayers, Cellettes, Chenon, Fontclaireau, Fontenille, Juillé, Lichères, Lonnes, Mansle, Mouton, Moutonneau, Puyréaux, Saint-Amand-de-Bonnieure, Saint-Angeau, Saint-Ciers-sur-Bonnieure, Saint-Front, Saint-Groux, Sainte-Colombe, Valence e Villognon.

Cantão de Villefagnan: os municípios de Brettes, Courcôme, Longré, Raix, Salles de Villefagnan, Souvigné, Tuzie e Villefagnan.

Departamento de Dordogne:

Distrito de Périgueux:

Cantão de Saint-Aulaye: os municípios de Chenaud, Parcoul, Puymangou, La Roche-Chalais e Saint-Aulaye.

Departamento de Deux-Sèvres:

Distrito de Niort:

Cantão de Mauzé sur le Mignon: os municípios de Le Bourdet, Prin-Deyrançon, Priaires, Mauzé-sur-le-Mignon, La Rochénard e Usseau.

Cantão de Beauvoir-sur-Niort: os municípios de Beauvoir-sur-Niort, Belleville, La Foye-Montjault, Granzay-Gript, Prissé-La Charrière, Saint-Etienne-la-Cigogne, Boisserolles e Thorigny sur le Mignon.

Cantão de Brioux-sur-Boutonne: o município de Le Vert.

7.   Principais castas

 

Cot N — malbec N

 

Cabernet franc N

 

Cabernet-sauvignon N

 

Colombard B

 

Folle blanche B

 

Jurançon blanc B

 

Ugni blanc B

 

Merlot blanc B

 

Meslier saint-françois B

 

Montils B

 

Sauvignon B

 

Sémillon B

 

Merlot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica, idêntica à da denominação de origem controlada «Cognac», corresponde à extremidade norte da bacia da Aquitânia. É delimitada, a oeste, pelo oceano Atlântico, estendendo-se dos limites do estuário do Gironda, a sul, às ilhas de Ré e Oléron, a norte, e a leste, na direção de Angoulême, pelos primeiros contrafortes do Maciço Central. Abrange quatro departamentos.

A área geográfica é constituída por grandes conjuntos sedimentares, datados sobretudo do Jurássico superior (bancos calcários de sedimentação marinha), a norte de uma linha Rochefort-Cognac, e do Cretáceo (alteração de calcários jurássicos que formam argilas de descalcificação e depósitos de argilas, areias e crés) a sul.

O clima é de tipo oceânico temperado. A temperatura média anual é de cerca de 13 °C. Trata-se de uma área muito ensolarada, com 2 100 horas de sol por ano. O clima é homogéneo, exceto nas regiões costeiras, que são mais soalheiras e têm menor amplitude térmica.

O inverno é ameno e húmido, com esporádicos dias de geadas. As geadas de primavera são raras, mas podem ocorrer até ao final de maio. O verão é quente, mas não excessivamente, embora se possam registar períodos de seca.

A precipitação média anual, de 800 mm a 1 000 mm, é distribuída por 130 a 150 dias por ano.

Os solos mais frequentes são de natureza argilo-calcária sobre calcário, embora esta categoria de solos seja muito variada. Os solos das zonas costeiras, em especial das ilhas de Ré e de Oléron, são tendencialmente arenosos. Os terrenos das zonas inundáveis não podem beneficiar da denominação de origem controlada.

Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

A cultura da vinha na região remonta à época romana. A primeira vinha foi plantada em Saintonge, no século III, tendo-se propagado depois para sul e para o interior, em Aunis e no Augoumois (século XIII).

Reza a lenda que, em 1589, quando Henri IV subiu ao poder, um vinicultor desastrado deitou acidentalmente mosto de uvas frescas num barril de aguardente «Cognac». Furioso com a sua inépcia, arrumou o barril no canto mais escuro da adega. Alguns anos mais tarde, quis reutilizar o barril que tinha posto de lado e deparou com um líquido límpido, dourado, frutado, inebriante e absolutamente original.

Pode dizer-se, portanto, que os vinhos licorosos devem a sua existência à aguardente de «Cognac», com o qual partilham a sua história.

Durante muito tempo, os vinhos licorosos eram vinhos para consumo próprio. Esta tradição está na base da sua identidade, uma vez que, ainda hoje, as uvas utilizadas na produção de «Pineau des Charentes» (quer para o mosto quer para a aguardente) procedem da mesma exploração.

Ao longo do tempo, os viticultores foram desenvolvendo as suas práticas e adquirindo conhecimentos únicos que compreendem: a produção da aguardente «Cognac», a seleção das uvas mais maduras, o amuo, que permite obter um produto estável e equilibrado em termos organoléticos, e a arte da lotação, que consiste em combinar lotes e anos de colheita do «Pineau des Charentes».

Durante a década de 1920, o setor organiza-se e cria o «Syndicat des Producteurs de Pineau des Charentes», que se torna em 1943 no «Syndicat des producteurs, de promotion et de propagande du Pineau des Charentes».

Em 5 de julho de 1935, promulgou-se uma lei destinada a aplicar o artigo 12.o da Lei de 6 de maio de 1919, relativa à proteção das denominações de origem, aos vinhos licorosos que beneficiavam da denominação «Pineau des Charentes».

A denominação de origem controlada «Pineau des Charentes» foi reconhecida por diploma de 12 de outubro de 1945. O «Pineau des Charentes» foi um dos primeiros vinhos licorosos a beneficiar deste reconhecimento em França.

A produção do «Pineau des Charentes» exige, em média, o equivalente a duas parcelas para a produção da aguardente «Cognac» e a uma parcela para a produção dos mostos de uvas. Assim, com base na tradição e nos conhecimentos adquiridos, cada produtor seleciona as parcelas da sua exploração que melhor se adequam à produção dos mostos mais ricos em açúcar, reservando o resto das parcelas à produção de vinhos ácidos, de baixo teor alcoólico, indicados para a produção da aguardente «Cognac».

Traduzindo os usos e saberes ligados à produção da aguardente «Cognac», o domínio da técnica de estágio em madeira permite ao «Pineau des Charentes» evoluir e adquirir as suas características aromáticas e gustativas.

A obrigação de acondicionamento na área geográfica decorre das práticas de produção e de consumo familiares do «Pineau des Charentes». Tem por objetivo preservar as características e a especificidade do produto elaborado segundo um método particular e sujeito a um longo envelhecimento e permite, ao mesmo tempo, um controlo mais eficaz.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Acondicionamento

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Acondicionamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

Os vinhos licorosos brancos estagiam durante, pelo menos, 18 meses, 12 dos quais em barricas de carvalho. Os vinhos licorosos rosados e tintos estagiam durante, pelo menos, 8 e 12 meses, respetivamente, 6 e 8 dos quais, no mínimo, em barricas de carvalho.

Os vinhos que beneficiam da menção «vieux» estagiam durante, pelo menos, 7 anos em barricas de carvalho e os vinhos que beneficiam da menção «très vieux» (ou do seu equivalente «extra vieux») pelo menos 12 anos.

A obrigação de acondicionamento na área geográfica decorre das práticas de produção e consumo familiar e visa preservar as características e a especificidade do «Pineau des Charentes».

A produção deste produto requer conhecimentos especializados quer para a lotação quer para o estágio em madeira em meio oxidativo. É assim necessário evitar o transporte do produto e limitar qualquer manipulação no final do período de estágio, para que não se comprometam as qualidades decorrentes de um método de produção tecnicamente controlada. Além disso, a obrigatoriedade de acondicionamento na área geográfica permite uma melhor rastreabilidade e facilita as operações de controlo do produto.

Os vinhos são colocados no mercado em garrafa de vidro, munida de cápsula ou de selo de garantia.

Rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

Os vinhos licorosos 100 % provenientes do mesmo ano de produção do «Pineau des Charentes» podem ter indicação do ano de colheita.

O nome da denominação pode ser completado pelas menções «vieux» e «très vieux» (ou pelo seu equivalente «extra vieux»), caso os vinhos licorosos satisfaçam as condições de produção previstas para essas menções no caderno de especificações.

Pode indicar-se a idade dos Pineau des Charentes que estagiaram durante 3 anos em madeira. A idade indicada não pode exceder a duração do estágio do produto em madeira. Para os vinhos de lote, a duração indicada é a do lote com o período de estágio mais curto em madeira.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-0c371c80-33c1-440e-a943-9c8e2d3302d6


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.