ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 168 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Comité das Regiões |
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2019/C 168/01 |
Resolução do Comité das Regiões Europeu — Combater o discurso de ódio e os crimes de ódio |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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2019/C 168/02 |
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PARECERES |
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2019/C 168/03 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a Inteligência artificial para a Europa |
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2019/C 168/04 |
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2019/C 168/05 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre A digitalização do setor da saúde |
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2019/C 168/06 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente |
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III Atos preparatórios |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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Comité das Regiões |
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2019/C 168/07 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a Europa Criativa e Uma Nova Agenda para a Cultura |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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2019/C 168/08 |
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2019/C 168/09 |
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2019/C 168/10 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Segurança rodoviária e mobilidade automatizada |
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2019/C 168/11 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Facilitar a realização da RTE-T |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Comité das Regiões
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/1 |
Resolução do Comité das Regiões Europeu — Combater o discurso de ódio e os crimes de ódio
(2019/C 168/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,
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profundamente chocado e consternado pelo assassinato de Paweł Adamowicz, presidente do município de Gdańsk e membro do CR, um europeu genuíno empenhado na promoção e defesa dos valores da liberdade, solidariedade, democracia, inclusão social e dignidade, |
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tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, |
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tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
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tendo em conta o seu Parecer — Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia, de 6 de fevereiro de 2019, |
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tendo em conta o seu Parecer — Combater a radicalização e o extremismo violento: mecanismos de prevenção a nível local e regional, de 15 de junho de 2016, |
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tendo em conta o debate no Parlamento Europeu em 30 de janeiro de 2019 sobre o tema «Combater o clima de ódio e a violência física contra os mandatários democraticamente eleitos», |
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tendo em conta os trabalhos do Grupo de Alto Nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, |
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considerando que é necessário aprofundar o diálogo com os cidadãos, incluindo com vista às eleições em curso e futuras aos níveis local, regional, nacional e europeu, |
1. |
está extremamente preocupado com o aumento do discurso de ódio e dos crimes de ódio e com a deterioração do discurso público, que estão a gerar todos os tipos de violência, extremismo, propaganda e intolerância na União Europeia (UE) e a comprometer as próprias bases do projeto europeu. É preocupante que os representantes eleitos estejam expostos, em diferentes países, a influências indevidas no exercício do seu mandato democrático. O populismo e as forças antidemocráticas constituem um desafio para a democracia e podem, a longo prazo, debilitar o seu funcionamento; |
2. |
salienta que a UE assenta num conjunto partilhado de valores fundamentais, que incluem a dignidade humana e a não discriminação, como estipulado no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, assim como a liberdade de expressão, como estipulado no artigo 10.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no artigo 11.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; |
3. |
espera que os níveis europeu, nacional, regional e local de governação, os meios de comunicação, as organizações da sociedade civil, os intervenientes económicos e os cidadãos respeitem esses valores, que estão na base da confiança e da compreensão mútuas e são uma pedra angular de sociedades abertas e democráticas; |
4. |
assinala que a retórica do ódio divide as nossas sociedades, gera medo e radicalização, difama e desumaniza os indivíduos e pode resultar em atos graves: destrói o objetivo que todos partilhamos — uma Europa forte, unida na diversidade, na paz e em valores comuns; |
5. |
exorta todos os níveis de governação a adotarem medidas de prevenção e proteção dos cidadãos contra a violência, o assédio, o discurso de ódio e os crimes de ódio; solicita, além disso, que todos os partidos políticos, enquanto alicerces de uma democracia efetiva, se abstenham de usar o discurso e a propaganda de ódio para a obtenção de vantagens políticas; |
6. |
realça que, pela sua proximidade aos cidadãos, os políticos locais e regionais, com destaque para os presidentes de município e os membros das assembleias locais, tendem a ser mais frequentemente vítimas de ódio e violência física; |
7. |
realça que estes se encontram, juntamente com vários outros intervenientes e iniciativas da sociedade civil local e regional, na linha da frente na luta contra a intolerância, e que, ao mesmo tempo, têm a obrigação e a responsabilidade de combater o comportamento violento e o discurso de ódio; |
8. |
insta todos os Estados-Membros e todos os níveis de governação a investirem na educação e a sensibilizarem os cidadãos para a necessidade de respeito mútuo e para os sérios riscos do discurso de ódio e dos crimes de ódio para os cidadãos, a sociedade e a democracia; |
9. |
apela para a promoção do uso responsável da Internet para a literacia mediática, a fim de dotar os cidadãos, e em especial os jovens, do conhecimento e das competências necessários para identificar o discurso de ódio e os crimes de ódio e combatê-los, em linha e fora de linha; |
10. |
exorta todas as redes sociais e plataformas na Internet a assumirem responsabilidade coletiva pela promoção e pelo encorajamento da liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo a combaterem o discurso de ódio e os crimes de ódio, em conformidade com o Código de Conduta sobre Discursos Ilegais de Incitação ao Ódio em Linha, acordado entre Facebook, Twitter, Microsoft, YouTube e a Comissão Europeia em maio de 2016; apela ainda para a adoção de instrumentos eficazes que permitam pôr termo à anonimidade e às contas falsas, bem como monitorizar a Web obscura, amiúde utilizada para a disseminação de conteúdos radicais; |
11. |
toma nota da quarta avaliação do Código de Conduta sobre Discursos Ilegais de Incitação ao Ódio em Linha, apresentada pela Comissão Europeia em 4 de fevereiro de 2019; observa que, em 72 % dos casos, as empresas do setor informático que participaram responderam efetivamente às notificações de discurso de ódio suprimindo os conteúdos; lamenta, ao mesmo tempo, que a taxa de retorno de informação aos utilizadores tenha baixado para 65,4 %, e defende, por isso, que se pondere completar a abordagem de base voluntária prescrita pelo código com a adoção de regulamentação ao nível da UE; |
12. |
preconiza uma melhor cooperação e uma comunicação colaborativa entre todos os níveis de governação, a política, os ministérios públicos e os tribunais, bem como as organizações da sociedade civil, a fim de identificar o discurso de ódio e os crimes de ódio numa fase precoce, de aplicar medidas adequadas para os prevenir e combater e de assegurar investigações, perseguições judiciais, condenações e sentenças adequadas; |
13. |
reputa essencial criar um sistema de alerta em cada Estado-Membro, em colaboração com a UE e com os órgãos de poder local e regional, para a prestação de apoio e orientação, para que os familiares e conhecidos possam procurar fácil e rapidamente ajuda quando um indivíduo comece a mostrar tendências para o extremismo violento e o crime de ódio; |
14. |
reclama apoio e solidariedade para com todas as vítimas e testemunhas do discurso de ódio e dos crimes de ódio e insta-as a comunicarem comportamentos desse tipo às autoridades competentes, às quais cabe assegurar a sua proteção; apela para a adoção de medidas e mecanismos que permitam às autoridades judiciárias contactar mais facilmente as vítimas, a sociedade civil e as organizações de base comunitária no combate a este problema; |
15. |
salienta que os instrumentos disponíveis não são suficientes para assegurar a plena proteção dos direitos humanos e da dignidade humana, e insta, por isso, os Estados-Membros a trabalharem em conjunto com os órgãos de poder local e regional e com a UE na criação de legislação e instrumentos eficazes para combater a disseminação do discurso de ódio e a incitação aos crimes de ódio, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade (1); |
16. |
encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao presidente do Conselho Europeu, à Presidência romena do Conselho da UE e às famílias políticas da UE. |
Bruxelas, 7 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) De harmonia com as orientações do Grupo de Alto Nível da UE sobre a luta contra o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância.
PARECERES
Comité das Regiões
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/4 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «Uma nova Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação — a oportunidade para a Europa traçar o seu futuro»
(2019/C 168/02)
Relatora: |
Birgitta SACRÉDEUS (SE-PPE), membro do Conselho Municipal de Dalarna |
Texto de referência: |
Uma nova Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação — a oportunidade para a Europa traçar o seu futuro COM(2018) 306 final |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
acolhe favoravelmente o facto de a Comissão ter deixado claro que a investigação e a inovação continuarão a ser um domínio prioritário para a UE e proposto que lhes seja dado mais destaque no Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027, mas recorda que os governos a todos os níveis (UE, nacional, regional e local) devem cooperar para cumprir os objetivos da agenda. O Comité concorda com a conclusão da Comissão de que os desafios com que a Europa se defronta requerem uma nova abordagem da investigação e da inovação, o que por sua vez requer uma abordagem comum entre as regiões, os Estados-Membros e a Comissão; |
2. |
salienta que os órgãos de poder local e regional são intervenientes fundamentais na criação de ecossistemas regionais e polos de inovação eficazes. O desenvolvimento de estratégias regionais de especialização inteligente (RIS3) é disso um exemplo. Importa que a nova agenda e os programas de apoio à investigação e à inovação deem o devido destaque ao setor público e ao seu papel, não só como destinatário, mas também como um interveniente na investigação e na inovação que empreende ele próprio atividades nesse domínio; |
3. |
frisa a necessidade de definições e de uma compreensão mais alargadas dos ecossistemas regionais e dos polos de inovação, nomeadamente no que respeita à criação da rede de polos de inovação digital europeus, que reconheçam e incluam explicitamente as autoridades aos níveis nacional, regional e local, as empresas, o setor público não estatal, as universidades e os estabelecimentos de ensino superior, a sociedade civil e as organizações sem fins lucrativos, os cidadãos e os utilizadores finais da investigação e da inovação, a fim de obter um entendimento adequado de ecossistemas desse tipo que sejam localizados, integrados e inseridos no seu meio; |
4. |
assinala que há uma relação diretamente proporcional entre o baixo nível de desenvolvimento das regiões e o baixo nível de investimento em inovação e investigação. Uma vez que os resultados da I&I estão inexoravelmente ligados às infraestruturas de investigação, importa promover essas infraestruturas, orientando parte dos fundos da UE, como os fundos estruturais ou o Horizonte Europa, para os territórios da União Europeia que enfrentam maiores dificuldades de desenvolvimento socioeconómico devido ao desemprego, para as regiões ultraperiféricas e para as regiões com desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha; |
5. |
insta à inclusão, nos textos legislativos que serão adotados, de uma definição precisa de ecossistemas regionais e de polos de inovação, que permita que esses ecossistemas possam ser efetivamente tomados em consideração na execução de todas as vertentes do futuro programa-quadro; |
6. |
entende que a inovação é um fator fundamental do crescimento e do desenvolvimento sustentável e que as futuras necessidades de financiamento da investigação e da inovação na UE devem abranger todo o processo de I&I de forma equilibrada, da investigação de base à investigação, ao desenvolvimento e à inovação orientados para as necessidades, previamente acordadas entre os diferentes intervenientes no sistema, assim como à disseminação e exploração dos resultados; |
7. |
considera que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser simplificadas para facilitar a conjugação de diferentes programas da UE, fundamental para superar as disparidades regionais no que diz respeito à participação e às oportunidades de realizar atividades bem-sucedidas de investigação e inovação; considera, neste contexto, que os programas ou ações cofinanciados por diferentes fundos, e baseados nas ferramentas e modalidades do programa-quadro, devem poder ser executados ao abrigo do quadro jurídico do programa-quadro; |
8. |
considera que o Programa Horizonte Europa deve concentrar-se nos domínios de financiamento que apresentem um valor acrescentado europeu manifesto, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e que importa, por isso, dar prioridade aos projetos de investigação e inovação baseados na cooperação entre vários intervenientes complementares, uma vez que se prestam exemplarmente a esse fim; |
9. |
salienta que os desafios sociais, em especial o cumprimento dos ODS das Nações Unidas, só podem ser superados através da definição de metas mais ambiciosas ao nível europeu e da mobilização de esforços coordenados por parte de todos os intervenientes, incluindo os municípios e as regiões, a uma escala maior do que os projetos de investigação isolados; assinala igualmente que este trabalho requer uma perspetiva a mais longo prazo do que o que tem sido o caso no Programa Horizonte 2020, o que por sua vez implica que a estrutura do programa terá de ser revista de forma que permita o financiamento a longo prazo; |
A oportunidade para a Europa de investir no futuro
10. |
concorda que a Europa apresenta boas condições em matéria de investigação de elevada qualidade, mas que é necessário envidar mais e melhores esforços para converter os resultados em inovações e aplicações suscetíveis de promoverem o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis e que a inovação, a investigação e o desenvolvimento devem receber destaque no Programa Horizonte Europa, assegurando ao mesmo tempo que todas as fases do processo de inovação são reforçadas de forma equilibrada; |
11. |
insta, à luz das conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade, à plena participação dos órgãos de poder local e regional no exercício de planeamento estratégico e noutros órgãos de governação que orientarão a execução do Horizonte Europa, e à tomada em consideração das estratégias regionais de especialização inteligente neste contexto; considera necessário, pelo mesmo motivo, reconhecer os impactos territoriais como elementos constitutivos da noção de impacto para a avaliação do programa e dos projetos (1); |
12. |
frisa que a investigação e a inovação são geradas no setor público, com financiamento regional e local, bem como nas empresas. É de louvar que a nova agenda inclua medidas concretas para apoiar o contributo do setor público; |
13. |
concorda que uma capacidade de investigação e inovação robusta na UE passa pela melhoria e por uma coordenação mais eficaz da utilização dos instrumentos existentes, como anteriormente salientado pelo Comité, e que é particularmente importante que a política de coesão seja coordenada com a política de investigação e inovação, deixando aos Estados-Membros a flexibilidade necessária para definir as suas prioridades em função das suas necessidades. Para o efeito, devem ser adotadas medidas para evitar ou em todo o caso atenuar o aumento das desigualdades entre os municípios e as regiões que beneficiaram amplamente do Programa-Quadro de Investigação e Inovação, cujos orçamentos vão aumentar, e os outros, que sofrerão as consequências da redução dos orçamentos da política de coesão (2); |
14. |
constata que importa potenciar os plenos benefícios do investimento em plataformas e tecnologias digitais em toda a Europa. A este respeito, o Programa Europa Digital desempenha um papel crucial enquanto programa de desenvolvimento e de investimento sólido que permite explorar as oportunidades necessárias e criadas para alcançar um mercado único digital plenamente operacional. O CR salienta a importância de criar a rede de polos de inovação digital com cobertura suficiente para todas as regiões (3); |
15. |
acolhe favoravelmente um debate alargado sobre a relação entre a investigação e a inovação, por um lado, e a sociedade, por outro, bem como todas as interações entre elas, com base numa análise empírica e numa reflexão sobre as mudanças globais e respetivas implicações quer para o meio académico quer para a sociedade no seu todo, assim como sobre os novos papéis que imporão a todos os intervenientes nos ecossistemas da investigação e da inovação a todos os níveis; |
16. |
salienta a importância absolutamente capital do papel desempenhado pelas regiões da Europa em prol da indústria e recorda a posição do CR sobre a política industrial (4); |
Uma nova agenda para um ecossistema europeu da investigação e da inovação mais forte
17. |
concorda com a perspetiva de encarar a investigação e a inovação como atividades num ecossistema em que diferentes intervenientes coexistem e cooperam para criar um ambiente vibrante e dinâmico, mas em que é igualmente fundamental ter em conta a diversidade local e regional a fim de propor estratégias de sucesso. Neste contexto, a participação dos órgãos de poder local e regional reveste-se de um claro valor acrescentado; |
18. |
salienta que, no âmbito da política da UE, é fundamental integrar a digitalização, a investigação e a inovação em todos os principais programas da UE e em parcerias de ecossistemas regionais; |
19. |
concorda que é essencial tirar partido das características específicas dos ecossistemas e dos polos de inovação regionais europeus a fim de os tornar mais funcionais, mas considera também que importa reconhecer e ter em conta a importância dos intervenientes locais e regionais (como os municípios e as regiões), enquanto promotores, produtores e utilizadores finais da inovação, nesses ecossistemas para a formulação da política europeia de investigação e inovação (5); |
20. |
entende que os municípios e as regiões devem ser associados à conceção e à gestão dos programas de investigação e inovação (6). A importância da investigação e da inovação em todos os domínios de política e através dos diferentes setores da sociedade só dificilmente pode ser exagerada, mas importa ter igualmente em conta, em todos os casos, os motores da base para o topo, e não apenas do topo para a base, nestes sistemas, a fim de realizar plenamente os objetivos da nova agenda e de reforçar verdadeiramente esses sistemas. Por sua vez, tal fará com que a agenda abranja e promova não só a «ciência aberta», mas também a «inovação aberta»; |
21. |
entende que uma exploração mais estratégica dos ecossistemas da inovação locais e regionais, bem como uma maior ênfase e um melhor aproveitamento dos processos complexos de investigação e inovação colaborativas desenvolvidos através de estruturas de hélice quádrupla e quíntupla nesses ecossistemas, são fundamentais para o êxito no desenvolvimento do conhecimento em geral, na transferência do conhecimento e na aplicação dos resultados da investigação e da inovação, da mesma forma que sinergias fortes entre os diferentes instrumentos de financiamento e que a conjugação entre diferentes domínios de política, como a política de coesão e a política de investigação e inovação; |
Assegurar os investimentos públicos essenciais e estimular o investimento privado
22. |
aplaude o aumento dos investimentos na investigação e na inovação através da afetação de cerca de 100 mil milhões de EUR ao Programa Horizonte Europa e a outros programas no Quadro Financeiro Plurianual, mas salienta que, para que estes investimentos surtam resultados positivos, importa rever e simplificar as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de propiciar uma regulamentação favorável à inovação que permita a combinação de diferentes tipos de financiamento; |
23. |
apoia firmemente a abordagem de parceria europeia referida no Horizonte Europa, enquanto ferramenta importante com vista a apoiar os projetos da base para o topo desenvolvidos por consórcios de ecossistemas regionais e polos de inovação, e financiados através da combinação de fundos do Horizonte Europa e de outros programas da UE, bem como por fundos nacionais, regionais ou locais, tanto públicos como privados; |
24. |
assinala que os órgãos de poder local e regional financiam a investigação e a inovação, e, assim, parte dos investimentos públicos, mas concorda que é positivo encorajar os Estados-Membros a serem mais ambiciosos nos seus esforços para atingir a meta de investir 3 % do PIB na investigação e na inovação até 2020, assim como melhorar as condições para o investimento privado e encorajar mais esforços por parte das empresas; |
25. |
assinala a inclusão na proposta da Comissão Europeia relativa ao regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação de que são justificáveis medidas específicas para as regiões ultraperiféricas da União (tendo em conta a sua situação estrutural, social e económica) em matéria de acesso aos programas horizontais da União; lamenta que este reconhecimento não esteja concretizado na proposta de articulado, sem o qual dificilmente o programa terá em conta as especificidades destas regiões e os seus ativos únicos enquanto bancos de ensaio para a investigação e a inovação em áreas como a bioeconomia ou as alterações climáticas, em conformidade com as suas estratégias de especialização inteligente; |
26. |
salienta em especial que, através da sua participação em consórcios europeus, os órgãos de poder local e regional têm investido consideravelmente nas infraestruturas europeias de investigação e inovação. Trata-se de mais um exemplo de quão localizadas e inseridas nos contextos locais e regionais estão a investigação e a inovação, patenteando que é preciso fazer mais para assegurar que mais utilizadores de toda a UE e das suas regiões tenham acesso a esses consórcios; |
27. |
salienta que é positivo que os FEEI estejam a ser utilizados para ajudar as regiões a participarem no desenvolvimento económico e social e no crescimento sustentável orientados para a inovação, e considera particularmente importante desenvolver sinergias entre o Programa Horizonte Europa, o Fundo InvestEU, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Programa Erasmus+, o Programa Europa Digital, a política agrícola comum e o Programa Espacial. Essas sinergias devem promover a coerência, a complementaridade e a compatibilidade dos fundos, favorecendo simultaneamente um processo de elaboração conjunta e reforçando as interligações territoriais; |
28. |
saúda as medidas destinadas a assegurar o acesso ao capital de risco para a inovação através da transformação da iniciativa VentureUE num fundo europeu e da revisão da regulamentação em vigor através da iniciativa da União dos Mercados de Capitais; |
29. |
opõe-se firmemente, contudo, a que a possibilidade de transferir parte dos fundos da política de coesão para o Programa Horizonte Europa seja sistematicamente decidida pelos Estados-Membros; insiste com veemência em que esta possibilidade seja exercida pela autoridade de gestão competente e que as modalidades de mobilização destes fundos sejam adotadas de comum acordo entre esta autoridade e a Comissão e garantam o retorno destes fundos para a zona geográfica em causa (7); |
30. |
salienta a importância crescente do papel desempenhado pelo Banco Europeu de Investimento no apoio à I&I por meio de instrumentos financeiros. Este desenvolvimento garante que as subvenções sejam cada vez mais complementadas por outros instrumentos financeiros; |
Adaptar a regulamentação para estimular a inovação
31. |
concorda que é necessário analisar a regulamentação e a legislação aos níveis europeu e nacional a partir de uma avaliação do seu impacto na inovação. Uma medida concreta particularmente positiva para estimular a inovação é a criação de um conjunto de exemplos especificamente orientado para o setor público, e mais concretamente para os órgãos de poder local e regional, a fim de facilitar a contratação pública para soluções inovadoras e as parcerias público-privadas, reforçando assim a sua capacidade de funcionar como pioneiros; |
32. |
acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de simplificar as regras em matéria de auxílios estatais, assim como outras medidas de apoio, por exemplo, sob a forma de critérios de avaliação qualitativa uniformes para os projetos de investigação e inovação; |
33. |
salienta que orientações coerentes quanto à regulamentação dos aspetos éticos da investigação seriam um fator particularmente importante para facilitar a investigação e a inovação colaborativas praticadas nos setores dos cuidados de saúde, da educação e dos serviços sociais, bem como a investigação interdisciplinar orientada para as pessoas e o comportamento. Dessa forma, ficariam facilitadas as atividades de investigação e inovação clínicas e aplicadas transfronteiras que implicam a cooperação entre diferentes intervenientes nos casos em que a regulamentação e os requisitos nacionais atualmente divergem, tornando difícil, por exemplo, alinhar as normas éticas nacionais, regionais e locais da investigação para todos os participantes; |
34. |
acolhe favoravelmente a possibilidade de usar o selo de excelência para os projetos do Horizonte Europa, a fim de permitir o financiamento ao abrigo dos fundos estruturais, mas realça que afetar recursos dos fundos estruturais a projetos ao abrigo do Horizonte Europa deve ser sempre um compromisso voluntário para os Estados-Membros e as regiões, e que devem ser as regiões em questão a decidir desses compromissos; |
Fazer da Europa o líder na inovação criadora de mercado
35. |
acolhe favoravelmente a iniciativa de criar um Conselho Europeu da Inovação; |
36. |
salienta que as suas competências devem dar destaque/apoio adequado à promoção da inovação desde uma fase precoce e a projetos colaborativos e incluir também as inovações sociais e societais, designadamente as inovações ao nível dos serviços, que em grande medida têm origem nos municípios e nas regiões. É neles que são criados novos serviços, novas oportunidades negociais e novos postos de trabalho que correspondem às necessidades básicas da sociedade em sentido lato, e a digitalização dos serviços públicos constitui em si uma janela de oportunidade para inovações radicais (8); |
37. |
salienta que há um enorme potencial para inovações radicais não só no mundo empresarial, mas também, pelo menos em igual grau, nas regiões, nos municípios e no setor público (9); |
38. |
cita, a título de exemplo, a investigação e a inovação nos municípios e nas regiões que funcionam como «laboratórios vivos»e tubos de ensaio para, por exemplo, os cuidados de saúde, o ordenamento do território e a melhoria do bem-estar em geral, e que as inovações com benefícios significativos para os utilizadores finais/os cidadãos podem ser diretamente aplicadas num contexto localizado deste tipo; |
39. |
a este respeito, importa mencionar as oportunidades associadas às alterações demográficas, como as que a «economia grisalha»oferece às empresas e entidades que concebem e oferecem produtos e serviços inovadores para pessoas idosas, dado que é sobretudo nas regiões mais afetadas pelas alterações demográficas que se pode tirar maior partido deste setor para a inovação em matéria social e de serviços; |
40. |
defende que os órgãos de poder local e regional sejam autorizados a participar no Conselho Europeu da Inovação, juntamente com representantes do meio académico e empresarial, incluindo as pequenas e médias empresas, a fim de orientar claramente os seus trabalhos para questões pertinentes para a sociedade, e que esses trabalhos abranjam os intervenientes locais e regionais; |
41. |
considera que o Conselho Europeu da Inovação deve permitir que os órgãos de poder regional sejam associados à conceção do apoio ao investimento; |
Estabelecer missões de investigação e inovação à escala da UE
42. |
apoia a ideia de organizar atividades de investigação e inovação interdisciplinares e pluridisciplinares para missões específicas, com objetivos claramente definidos que sejam de interesse para toda a União e tenham um valor acrescentado europeu manifesto, bem como de criar sinergias dessa forma com as estratégias de investigação e inovação aos níveis nacional, regional e local, sobretudo estratégias de especialização inteligente. Um exemplo de setor neste contexto é o da bioeconomia (10); |
43. |
salienta que estas missões devem ser claramente pertinentes para a sociedade e visar benefícios concretos para os cidadãos, os quais também devem ser associados à preparação das missões, mas também que seria desejável que a estrutura dos programas preveja margem para atividades de investigação e inovação da base para o topo, selecionadas através de convites à apresentação de propostas, e para a investigação e inovação exploratórias; |
44. |
recorda a necessidade de implicar os órgãos de poder local e regional na definição e execução das missões; entende que se deve associar as missões aos ODS definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas e frisa o papel fundamental dos municípios e regiões na concretização dos ODS das Nações Unidas; |
Promover a disseminação e a aplicação rápidas das inovações em toda a UE
45. |
acolhe favoravelmente a abertura dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, a fim de incluir mais eficazmente todas as regiões numa economia baseada na inovação promovendo as estratégias de especialização inteligente (S3) e o apoio à inovação inter-regional. Ao mesmo tempo, o modo como esta inclusão decorrerá na prática deve ser determinado aos níveis local e regional, que são os que melhor conhecem as necessidades; |
46. |
chama a atenção para a análise (11) das diferentes formas de as regiões enfrentarem os desafios que se colocam ao desenvolvimento da cooperação inter-regional a vários níveis e considera que este aspeto deve ser tido em conta na conceção de todos os instrumentos financeiros utilizados para apoiar a investigação e a inovação nos ecossistemas da investigação e da inovação locais e regionais; |
47. |
considera que a Comissão Europeia e os Estados-Membros implicados nas estratégias macrorregionais devem continuar a desenvolver e a aprofundar a cooperação científica e académica entre as suas universidades, nomeadamente tendo em vista a criação das universidades europeias até 2024 (12); |
Investir nas competências a todos os níveis e tornar as universidades europeias mais empreendedoras e interdisciplinares
48. |
concorda que uma cultura de aprendizagem e empreendedorismo também implica a reforma dos estabelecimentos de ensino superior e de ensino básico, e que as universidades e os estabelecimentos de ensino superior devem cooperar mais, tanto com as empresas como com a sociedade, para criar um sistema educativo capaz de responder de forma rápida e flexível à evolução das suas necessidades em termos de competências e às necessidades dos cidadãos, das profissões liberais e dos trabalhadores qualificados em termos de aquisição de competências e de formação; |
49. |
considera que a ciência aberta, enquanto princípio orientador para as universidades, os estabelecimentos de ensino superior e os centros de investigação, é uma boa forma de promover a divulgação do conhecimento na sociedade em geral, mas exorta igualmente a Comissão a fazer tudo ao seu alcance para apoiar uma transição rápida para a ciência aberta, incluindo o acesso aos resultados da investigação e inovação, que em si abrem oportunidades para a inovação aberta e uma maior participação dos cidadãos na investigação e inovação; |
50. |
concorda que a Nova Agenda de Competências para a Europa (13) é importante para determinar as ligações necessárias entre os ecossistemas de educação e de inovação, da mesma forma que os princípios definidos no Plano de Ação para a Educação Digital e na Estratégia para as Competências Digitais, e salienta que, do ponto de vista da aprendizagem ao longo da vida, é essencial que as universidades e os outros estabelecimentos de ensino superior tenham a capacidade de desenvolver o apoio à educação aberta. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) COR 2017-00854-00-01: Parecer — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação.
(2) COR 2017-00854-00-01: Parecer — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação.
(3) COR-2018-03951-00-01: Parecer — Programa Europa Digital (2021-2027).
(4) COR 2017-03214-00-00: Parecer — Uma estratégia europeia para a indústria: o papel e o ponto de vista dos órgãos de poder local e regional.
(5) COR 2017-04757-00-00: Parecer — Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável.
(6) COR 2017-00854-00-01: Parecer — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação.
(7) COR 2017-00854-00-01: Parecer — A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação.
(8) COR 2016-02882-00-01: Parecer — Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha.
(9) COR 2017-03529-00-00: Parecer — Perspetiva local e regional sobre a promoção da inovação no setor público através de soluções digitais.
(10) COR 2017-00044-00-01: Parecer — A dimensão local e regional da bioeconomia e o papel dos municípios e das regiões.
(11) COR 2017-04757-00-00: Parecer — Reforçar a inovação nas regiões da Europa: Estratégias para um crescimento resiliente, inclusivo e sustentável.
(12) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura — Contributo da Comissão Europeia para a Cimeira de Gotemburgo de 17 de novembro de 2017 [COM(2017) 673 final].
(13) COR 2016-04094-00-01: Parecer — Uma nova agenda de competências para a Europa.
PARECERES
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/11 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a «Inteligência artificial para a Europa»
(2019/C 168/03)
Relator |
Jan TREI (EE-PPE), presidente do município de Viimsi |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Inteligência artificial para a Europa COM(2018) 237 final |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações na generalidade
1. |
congratula-se com a Comunicação da Comissão – Inteligência artificial para a Europa, e apoia sem reservas o objetivo de desenvolver uma abordagem comum para fomentar o investimento, preparar para as mudanças socioeconómicas, aumentar a segurança jurídica das operações de inteligência artificial e elaborar orientações éticas; lamenta, contudo, que o prazo estabelecido pela Comissão Europeia para a consulta sobre este projeto de orientações tenha sido muito curto (1); |
2. |
concorda com a Comissão Europeia quanto à transformação extraordinária e sem precedentes espoletada pelo advento da inteligência artificial (IA); sublinha a importância que a IA pode assumir para tornar a União Europeia mais competitiva, mais inclusiva e mais sustentável e, desse modo, contribuir para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; |
3. |
incentiva a UE a aproveitar a oportunidade para automatizar processos e tarefas repetitivas com recurso a máquinas e à inteligência artificial (IA), que podem executar esse tipo de tarefas em muito maior número e muito mais rapidamente do que os seres humanos. Ao mesmo tempo, alerta para os perigos da aprendizagem automática e dos processos de decisão automatizados sem supervisão, que menosprezam a dimensão humana e o valor acrescentado das pessoas; |
4. |
salienta que a IA está atualmente a operar uma transformação na economia e sociedade europeias e que esta marcha é inexorável; subscreve a opinião de que é necessário um enquadramento europeu claro para a IA; |
5. |
concorda que os responsáveis políticos têm de assegurar a criação de um ambiente para a IA e a elaboração de orientações éticas para o ecossistema da IA; observa, porém, que urge elaborar propostas legislativas neste domínio a nível europeu; |
6. |
regista os esforços conjuntos por parte de intervenientes públicos (europeus, nacionais, regionais e locais) e privados com vista a aumentar progressivamente o volume total de investimentos até 2020 e mais além; |
7. |
salienta a importância de melhorar a articulação entre as diferentes políticas e programas da União Europeia (incluindo o FEIE, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Horizonte Europa, o Programa Europa Digital ou o Programa Erasmus) para a promoção da inteligência artificial; |
8. |
é de opinião que, nos próximos anos, os órgãos de poder local e regional deveriam contribuir para a criação de condições e de um ambiente propício ao investimento na IA, medidas que importaria coordenar no âmbito de estratégias nacionais e europeias, a fim de capacitar os cidadãos da UE para se tornarem tanto produtores como consumidores de soluções; |
9. |
observa que o investimento na inteligência artificial deve ser concomitante com um quadro jurídico adaptado, a definição da sua interação com os serviços públicos e uma abordagem regulamentar no que se refere à utilização dos dados, inclusive no espaço público, bem como com ações de formação para o público em geral, os trabalhadores, os empresários, as administrações e as gerações jovens; |
10. |
recorda os compromissos assumidos na Declaração de Taline sobre a administração pública em linha (2) e assinala que a utilização da IA nas administrações públicas em linha em toda a Europa pode melhorar a eficiência, a transparência e o acesso aos serviços públicos; |
11. |
salienta a importância de aumentar o investimento na investigação com vista à automatização da indústria recorrendo à IA e de estimular significativamente a produtividade em todas as regiões europeias; |
12. |
faz notar que a inteligência artificial e os investimentos afins em inovações radicais têm de ser levados a sério ao mais alto nível político, a fim de contribuir para a melhoria da competitividade da Europa e do bem-estar dos cidadãos europeus; |
13. |
reconhece os esforços para fomentar o investimento na IA tanto durante o período corrente como no âmbito das propostas para o próximo Quadro Financeiro Plurianual, mas teme que o montante proposto não seja suficiente para enfrentar os desafios que se perfilam e reagir às estratégias de outros países a nível mundial; |
14. |
lamenta que a estratégia prevista para os Estados-Membros não seja vinculativa, malgrado a grande importância da IA para o crescimento económico. Para a Europa se poder empenhar a sério na inteligência artificial, tem de haver um compromisso político e financeiro digno desse nome a vários níveis; |
15. |
sublinha em particular a necessidade de articular melhor as diferentes políticas e programas da UE (por exemplo, o FEIE, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Horizonte Europa, o Programa Europa Digital, o Programa Erasmus, etc.) com vista a desenvolver a inteligência artificial, e solicita uma visão clara neste sentido; |
16. |
destaca a necessidade de criar mecanismos mais flexíveis para a implementação da IA e o financiamento de inovações neste domínio, uma vez que se trata de um setor em vertiginoso desenvolvimento e que mecanismos de financiamento morosos carecem da flexibilidade necessária para acompanhar o ritmo das mudanças; |
17. |
perfilha a opinião de que a interoperabilidade e uma utilização otimizada das capacidades digitais – incluindo a IA – são fundamentais para o setor público e os domínios de interesse público; |
18. |
nota que a comunicação prevê a realização de esforços conjuntos pelo setor público (nacional e europeu) e o setor privado com vista a promover as capacidades tecnológicas e industriais da UE e a utilização da inteligência artificial em todos os setores da economia; |
19. |
assinala que as medidas previstas não incluíram o setor público ao nível local e regional, dois níveis de governo e administração que, em seu entender, importa não ignorar, atendendo ao importante papel que têm a desempenhar no investimento na IA, na promoção do investimento e no fomento dos ecossistemas de IA no respetivo território; |
20. |
salienta, neste contexto, que cabe reforçar a cooperação inter-regional através de estratégias de especialização inteligente, o que implica uma colaboração intrarregional e inter-regional com base em processos de cooperação e decisão dos intervenientes da indústria, da investigação e da inovação. Tal permite viabilizar inovações baseadas na procura e soluções coletivas capazes de abrir caminho à inteligência artificial tanto no setor público como no setor privado; |
21. |
estima, neste contexto, que a criação de ecossistemas e polos de inovação regionais pode contribuir significativamente para estabelecer ligações territoriais eficazes e fomentar a competitividade e a coesão da UE; |
22. |
apoia a ideia de criar uma vasta plataforma multilateral – a Aliança Europeia para a IA – para abordar todos os aspetos da inteligência artificial e frisa a necessidade de também implicar as partes interessadas regionais e locais neste projeto; |
23. |
apoia a promoção da interação da Aliança Europeia para a IA com o Parlamento Europeu, os Estados-Membros, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões Europeu; |
24. |
congratula-se com o apoio previsto ao estabelecimento de infraestruturas de testes e experimentação passíveis de utilização por parte de empresas de todas as dimensões e de todas as regiões; |
25. |
apoia a proposta de desenvolver uma «plataforma de IA a pedido», que dará um acesso facilitado aos polos de inovação digital; |
26. |
considera que os polos de inovação digital podem desempenhar um papel decisivo na educação e no desenvolvimento de competências digitais nos setores público e privado; |
27. |
faz notar que a iniciativa de digitalização da indústria europeia visa assegurar que, até 2020, cada região passe a dispor de um polo de inovação digital. Todavia, muitas são as regiões que continuam a estar sub-representadas na rede já existente; |
28. |
insta a uma ação rápida em prol da melhoria das competências e dos conhecimentos digitais dos cidadãos, em função das necessidades, tanto no setor público como no setor privado, a fim de evitar as desigualdades entre os cidadãos, as regiões e os setores económicos da UE; |
29. |
salienta a necessidade de fomentar projetos-piloto de caráter público nas regiões para promover a utilização da IA na vida quotidiana do futuro (nomeadamente com base na procura em termos de transportes, serviços sociais, cidades inteligentes, etc.) e para capacitar os cidadãos para aceitarem a IA e a utilizarem em benefício próprio; |
30. |
salienta que a IA pode apoiar o crescimento sustentável através de economias de escala, mas também gera um valor acrescentado imenso graças à criação de novos bens, serviços e inovações tornados possíveis por esta tecnologia; |
31. |
sublinha a necessidade de prever possibilidades de reciclagem profissional e de afetar recursos financeiros aos órgãos de poder local e regional para a organização de formações desse cariz no caso dos postos de trabalho condenados a sofrer uma transformação ou a desaparecer devido à inteligência artificial; |
32. |
frisa que é preciso afetar uma dotação financeira substancial ao desenvolvimento da IA no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE para 2021-2027 (nomeadamente, para o Programa Europa Digital no período 2021-2027); |
33. |
salienta que a interface entre o crescimento urbano, a tecnologia, a infraestrutura e os requisitos de capital representa um conjunto singular de oportunidades e desafios para os municípios e as regiões, o que implica uma governação a vários níveis e a procura de investimentos na infraestrutura física, digital e social; sublinha a importância de trabalhar com o setor privado a fim de assegurar que a legislação neste domínio é adequada à sua finalidade; |
34. |
sublinha que a IA não é um fim em si mesma e que terá futuramente de ser adaptada aos serviços de administração pública em linha e aos serviços públicos; |
35. |
considera absolutamente importante garantir o respeito pela vida privada e pelos direitos individuais no desenvolvimento da IA; |
36. |
sublinha a importância da inteligência artificial e das ligações à realidade estendida (XR), realidade virtual, realidade aumentada, tecnologias 3D e robótica, que formarão uma nova base para os negócios a nível mundial, a economia das plataformas e as plataformas de aprendizagem. Tal ajudará a garantir a igualdade de acesso a vários conteúdos educativos e culturais e a criar plataformas inovadoras de transferência de conhecimentos para a reciclagem profissional dos trabalhadores; |
37. |
assinala que o desenvolvimento de capacidades relacionadas com a inteligência artificial será um fator de estímulo para a transformação digital da indústria e do setor público; |
38. |
destaca que o êxito da criação de uma Europa digital exige que a União disponha, em particular, de mercados de trabalho e sistemas de ensino e formação adequados à era digital. As tecnologias digitais avançadas, como a computação de alto desempenho, a cibersegurança e a inteligência artificial, já atingiram um estádio de maturidade suficiente para poderem transpor os espaços da investigação e serem executadas, aplicadas e subsequentemente desenvolvidas ao nível da União. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/draft-ethics-guidelines-trustworthy-ai
(2) A Declaração de Taline sobre a administração pública em linha foi assinada na reunião ministerial de 6 de outubro de 2017, durante a Presidência estónia do Conselho da UE.
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/15 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia»
(2019/C 168/04)
Relator: |
Olgierd GEBLEWICZ (PL-PPE), presidente da região da Pomerânia Ocidental |
Texto de referência: |
COM(2018) 236 final |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações
1. |
observa que, nos últimos anos, ocorreram mudanças profundas e céleres no ecossistema mediático mundial. Dificilmente se poderá sobrestimar o impacto dessas mudanças na vida social e política. As chamadas redes sociais (plataformas como o Facebook, o Twitter, o WhatsApp, o YouTube ou o Instagram), que, em poucos anos, transformaram o modo de difundir informações e opiniões, tornando-se um canal prioritário de comunicação entre as pessoas, ao passo que os meios de comunicação social tradicionais viram diminuir a sua influência e autoridade, assim como o seu papel na formação de opinião; |
2. |
salienta que, num futuro próximo, a grande maioria das informações circulará em linha e as redes sociais poderão constituir o principal veículo de transmissão destas mesmas informações aos cidadãos, em particular nos países ocidentais: já hoje em dia, mais de metade dos europeus utiliza as redes sociais quotidianamente, ou duas ou três vezes por semana; |
3. |
nota que a característica distintiva das redes sociais consiste no facto de elas oferecerem uma possibilidade de transmitir informações de «todos para todos»(«many to many») que não tem precedentes no passado nem noutros tipos de meios de comunicação social: qualquer utilizador de uma dada plataforma pode, pelo menos potencialmente, fazer chegar a sua própria mensagem a milhões de outros utilizadores sem necessitar da intermediação de moderadores, o que tem consequências positivas e negativas; |
4. |
observa que uma outra especificidade das redes sociais é que nos meios de comunicação social «tradicionais»— imprensa, rádio e televisão — um grupo bem definido de profissionais (jornalistas, editores e administradores) decide qual a informação a divulgar, podendo ser responsabilizado diretamente de várias formas pelas decisões que toma. No caso das redes sociais, esta situação é muito mais difícil, porque, por exemplo, é necessário identificar primeiro os autores e os canais de distribuição. Ao mesmo tempo, as redes sociais permitem uma rápida difusão «viral» ém de informações falsas junto de um vasto público; |
5. |
sublinha que esta falta de responsabilização — característica das redes sociais — é o resultado das disposições jurídicas em vigor, mas também do anonimato generalizado que é tolerado por todas as plataformas sociais; |
6. |
nota com apreensão que a combinação da massificação, da falta de responsabilização e do anonimato nas plataformas sociais conduziu a uma violação das práticas, dos princípios, das salvaguardas jurídicas e dos costumes que, até agora, se destinavam a garantir a credibilidade da informação transmitida; |
7. |
constata com particular apreensão que as redes sociais se tornaram um vetor de desinformação e um instrumento utilizado para fins de manipulação política, económica e social por parte de atores internos e externos. É difícil quantificar a escala atual de manipulação das redes sociais: a investigação disponível revela que, só em 2018, se organizaram campanhas formais de manipulação e desinformação nas redes sociais em 48 países, ao mesmo tempo que várias forças políticas (partidos, governos, etc.) em todo o mundo despenderam mais de quinhentos mil milhões de dólares em operações psicológicas e de manipulação da opinião pública nas redes sociais; |
8. |
salienta, além disso, que esta desinformação é amiúde utilizada para disseminar pontos de vista incompatíveis com os «valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade», consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos; |
9. |
salienta que a eficácia destas campanhas de desinformação é largamente aumentada através do acesso a informações pessoais pormenorizadas sobre os utilizadores das redes sociais, obtidas através das redes sociais ou adquiridas das mesmas, que podem ser utilizadas para personalizar a desinformação apresentada, maximizando assim o seu efeito; |
10. |
alerta para o facto de os atuais mecanismos de funcionamento das redes sociais, mais do que os de qualquer outro canal de informação, se prestarem à propagação de mentiras: segundo alguns estudos científicos, uma falsa informação que apareça, por exemplo, no Twitter tem uma probabilidade até 70 % mais elevada de ser retransmitida pelos utilizadores (ou, como também se pode dizer, «retuítada») do que uma informação verídica; |
11. |
sublinha igualmente que os estudos disponíveis identificam outros fenómenos inquietantes: os utilizadores das redes sociais têm grande dificuldade em avaliar o fundamento e a fiabilidade das informações veiculadas em plataformas desse tipo; |
12. |
expressa preocupação relativamente ao estado de preparação da União Europeia e dos seus Estados-Membros para combater a nova onda de desinformação que a inteligência artificial poderá desencadear; a desinformação já é hoje considerada uma das armas mais ameaçadoras de guerras futuras; |
13. |
apoia a mensagem do Parlamento Europeu (1) quanto à importância de a UE e os Estados-Membros cooperarem com os prestadores de serviços no domínio das redes sociais para lutar contra a divulgação de propaganda através das redes sociais, que pode ameaçar a coesão social dos nossos territórios e que leva à radicalização dos cidadãos, em especial dos nossos jovens; |
14. |
constata com agrado o desenrolar dos debates sobre o tema das chamadas «notícias falsas»(«fake news») e da desinformação atualmente em curso a nível europeu. A Comunicação da Comissão — Combater a desinformação em linha: uma abordagem europeia é um ponto de referência fundamental na discussão em curso sobre os modos de travar a desinformação na Internet; |
15. |
sublinha que a comunicação da Comissão Europeia identifica quatro elementos principais da estratégia de luta contra a desinformação em linha:
|
16. |
regista com interesse o relatório do grupo de peritos de alto nível da Comissão sobre as notícias falsas e a desinformação em linha, que importa encarar como um complemento essencial da comunicação da Comissão. O grupo de peritos identificou os domínios em que as medidas tomadas até à data fracassaram: refira-se, por exemplo, a opacidade dos algoritmos utilizados pelas plataformas sociais na hierarquização e definição da ordem de publicação dos conteúdos disponibilizados aos utilizadores; |
17. |
destaca a ação valiosa do grupo de trabalho East StratCom, uma unidade especial no âmbito do Serviço Europeu para a Ação Externa empenhada em expor as atividades de propaganda e desinformação levadas a cabo pela Rússia; |
18. |
toma igualmente nota do debate realizado no Parlamento Europeu sobre a questão da desinformação em linha: embora não se tenha avançado uma posição comum sobre o modo de combater a desinformação (os grupos políticos apresentaram diferentes pontos de vista), salientou-se, em particular, que a influência das fontes de propaganda russas na opinião pública dos Estados-Membros deve constituir um forte motivo de preocupação; |
Prioridades
19. |
frisa que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante a todos os cidadãos da União Europeia o direito à liberdade de expressão, que compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem ingerência de poderes públicos e sem consideração de fronteiras. A ação das instituições europeias deve ter por objetivo assegurar a observância efetiva do direito a ser informado; |
20. |
recorda que a ameaça da desinformação afeta as sociedades democráticas e as instituições a todos os níveis. A influência das informações falsas deliberadamente difundidas na Internet pode ser tão nefasta numa comunidade local (e nos processos políticos, nomeadamente nas eleições europeias, nacionais e autárquicas) como na globalidade de um país; por conseguinte, tendo em vista as próximas eleições europeias, a luta contra a desinformação deve ser uma prioridade, tanto para as instituições da UE como para as redes sociais, a fim de assegurar que estas eleições se realizam de forma livre e justa; |
21. |
recorda igualmente que a desinformação prejudica as sociedades de muitas maneiras: não só leva a que se tomem decisões políticas com base em premissas falsas, como também pode incitar ódios e agressões, expor os cidadãos a perdas (materiais) e pôr em perigo a saúde e a vida humana. A longo prazo, a desinformação comprometerá também a confiança dos cidadãos em qualquer fonte de informação, bem como nas instituições, nas autoridades e na democracia; |
22. |
realça, ao mesmo tempo, que a luta contra a desinformação em linha não deve ocorrer em detrimento da liberdade de expressão, do direito à proteção dos dados pessoais, que devem permanecer sempre propriedade inalienável de cada utilizador — o único com poder para autorizar, retirar ou verificar o acesso total ou parcial aos dados —, nem de outros valores fundamentais da União Europeia. É inadmissível toda e qualquer forma de censura. As soluções adotadas devem ser proporcionais; |
23. |
observa que o esforço dos principais intervenientes no mercado das redes sociais, com o apoio das instituições europeias, incide atualmente sobre a luta contra a desinformação através da «autorregulação» plataformas sociais e da sua colaboração voluntária com entidades externas (por exemplo, organizações de verificação de factos) e com as autoridades nacionais; as plataformas sociais devem envidar mais esforços na luta contra as notícias falsas, nomeadamente através da sinalização, da verificação de factos e de ações de encerramento de contas falsas, dedicando recursos suficientes à monitorização dos fluxos de informação em diferentes línguas em todos os Estados-Membros da UE. Além disso, as plataformas de redes sociais, como o Facebook, o Twitter, o Instagram ou o YouTube, devem reforçar o conceito de «contas verificadas» seus utilizadores, para que estas sejam fontes fiáveis e éticas; |
24. |
assinala que, no caso de as medidas atualmente adotadas (por exemplo, o código voluntário de boas práticas em matéria de luta contra a desinformação que o Facebook, o Twitter e outras plataformas adotaram a título voluntário em 2018) se revelarem insuficientes e o problema da desinformação se agravar, poderá ser necessário recorrer a instrumentos jurídicos que imponham medidas específicas por parte das entidades de controlo das redes sociais; |
Papel dos órgãos de poder local e regional na luta contra a desinformação
25. |
recorda que a desinformação, na medida em que influi nos processos políticos e sociais locais, também pode afetar as condições sociais nas comunidades locais e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos; |
26. |
sublinha que, enquanto representante dos órgãos de poder local e regional da União Europeia, tal como consagrado nos Tratados, está numa posição particularmente adequada para participar no debate sobre os riscos da desinformação, bem como para encetar e coordenar as medidas adotadas pelos órgãos de poder local e regional europeus para fazer face a este problema, em consonância com o princípio universalmente aceite de que a luta contra a desinformação se deve apoiar na cooperação de numerosas e diversas instituições; |
27. |
identifica três domínios principais em que o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional podem demonstrar capacidade de iniciativa e contribuir eficazmente para os esforços envidados na luta contra a atual desinformação em linha: a educação cívica, o apoio às organizações não governamentais e à sociedade civil e o apoio aos meios de comunicação social locais éticos; |
Educação cívica
28. |
concorda com a conclusão designadamente do relatório do grupo de peritos de alto nível sobre Notícias Falsas e Desinformação em Linha de que a educação e a formação dos cidadãos para uma utilização responsável e informada dos meios de comunicação em linha, em particular das redes sociais, constitui o melhor método a longo prazo de combater a desinformação; |
29. |
regista com interesse a proposta da Comissão Europeia relativa ao novo Programa Europa Digital para o período de 2021-2027 e convida, ao mesmo tempo, o Parlamento Europeu a propor a inclusão, no Fundo Social Europeu para 2021-2027, de uma prioridade consagrada à construção de uma sociedade informada, resiliente à propaganda e devidamente capacitada para verificar as informações difundidas pela Internet; |
30. |
assinala que os órgãos de poder local e regional — o nível de governação mais próximo dos cidadãos, amiúde responsável pela organização do ensino básico e secundário — estão na melhor posição para lançar programas educativos que promovam uma utilização responsável das fontes de informação em linha e a capacidade para distinguir entre fontes credíveis e não credíveis; |
31. |
incentiva os órgãos de poder local e regional a tomarem as medidas adequadas no sentido de garantir a integração de unidades letivas sobre a utilização responsável dos meios de comunicação social em linha nos currículos escolares desde o ensino básico; |
32. |
recorda, ao mesmo tempo, a necessidade de conceber os programas educativos de modo que seja fácil alterá-los e completá-los, tendo em conta a evolução incessante dos meios de comunicação social em linha, em particular, das redes sociais; |
33. |
destaca igualmente que a educação para uma utilização informada dos meios de comunicação social em linha precisa de ter em conta o facto de os conteúdos das redes sociais muitas vezes apelarem para as emoções dos seus destinatários, por vezes de forma subconsciente. Por este motivo, deve ser ministrada formação aos educadores para que possam dotar os seus educandos de instrumentos adaptados à idade e ao nível de formação em causa que os habilitem a evitar a armadilha do apelo às emoções, assim como a armadilha do que se poderia apelidar de «enviesamento cognitivo», ou seja, a tendência para considerar verídicas apenas e tão-somente as informações e as opiniões que corroboram convicções pessoais a priori; |
34. |
adverte que, tendo em conta a dificuldade de ensinar inteligência emocional e pensamento crítico, a formação e os instrumentos destinados aos educadores são uma condição indispensável. Em geral, os educadores não receberam formação neste domínio, e não estão necessariamente conscientes da sua importância ou até da sua existência. A dificuldade de ensinar uma competência importante, caso o educador não a possua, deveria ser compensada com instrumentos e processos proporcionais à importância dessas competências, não só para combater a desinformação, mas também para o desenvolvimento da pessoa enquanto cidadão e profissional; |
35. |
recorda a necessidade de sensibilizar os utilizadores para o facto de que a forma de funcionamento de algumas redes sociais e, em certa medida, de alguns meios de comunicação social tradicionais pode conduzir à formação de «bolhas de informação»«câmaras de eco» interior das quais só se confrontam pontos de vista e informações que agradam aos destinatários, incluindo em alguns casos informações falsas, cuja retificação não chega aos utilizadores. Além disso, os mecanismos das redes sociais parecem, muitas vezes, dificultar aos seus utilizadores um diálogo objetivo sobre opiniões e pontos de vista diferentes e, assim, encontrar soluções de compromisso, o que é a essência da democracia; |
36. |
incentiva os órgãos de poder local e regional e os estabelecimentos de ensino a consciencializar constantemente os consumidores, em particular os jovens, de que é no seu maior interesse defenderem-se contra a desinformação em linha. A desinformação não se restringe apenas à esfera política e social, mas também está presente com idêntica intensidade no plano comercial, incluindo os serviços financeiros e as vendas em linha, assim como no aconselhamento em matéria de saúde, sendo que a tomada de decisões importantes com base na desinformação pode ter consequências trágicas; |
37. |
manifesta disponibilidade para apoiar os órgãos de poder local e regional neste domínio, nomeadamente recolhendo as diversas experiências de todos os Estados-Membros e iniciando a elaboração de códigos de boas práticas; |
Apoio às organizações não governamentais
38. |
convida os órgãos de poder local e regional e a sociedade a criarem um quadro de apoio às organizações do terceiro setor empenhadas na luta contra a desinformação (através, por exemplo, da verificação de factos ou da educação cívica); |
39. |
sublinha a necessidade desse tipo de apoio, uma vez que o custo da verificação da informação é bem superior ao custo da «criação» informações falsas. As organizações independentes de verificação de factos, bem como as que apostam em ensinar os cidadãos a reconhecer mentiras, devem poder contar com assistência material; |
40. |
salienta que os órgãos de poder local e regional são precisamente o nível de governo que tem a capacidade para prestar tal apoio de diversas formas, seja através de concursos para a concessão de bolsas, da locação de espaços em condições preferenciais ou de outras formas de ajuda; |
41. |
assinala a possibilidade de desempenhar um papel de coordenação, definindo boas práticas e promovendo o intercâmbio de experiências; |
Apoio aos meios de comunicação social locais
42. |
chama a atenção para o caráter local de uma parte considerável da desinformação disseminada em linha; os meios de comunicação social existentes a nível local e regional podem, portanto, desempenhar um papel importante na correção desta informação, seguindo protocolos específicos e com o apoio adequado. Por essa razão, salienta a importância de meios de comunicação social locais e regionais de qualidade, caracterizados pelo dinamismo dos seus intervenientes, e nos quais o serviço público também desempenhe um papel importante. Tal é ainda mais importante no atual momento de transição que a produção e o consumo mediáticos estão a enfrentar; |
43. |
chama a atenção para o facto de que, graças à sua diversidade, os meios de comunicação social locais asseguram o pluralismo político e informativo em todos os territórios e regiões, e que a defesa desse pluralismo deve, portanto, ser um objetivo prioritário. No contexto atual, os meios de comunicação social locais atravessam uma situação difícil em muitos Estados-Membros — a entrada das redes sociais no mercado, a par das suas possibilidades técnicas (permitindo chegar a cada pessoa individualmente e orientar com precisão a mensagem em função do destinatário específico), erodiu as bases financeiras em que assentava o funcionamento dos meios de comunicação social locais, como os anúncios classificados, em alguns casos, em conjunto com tentativas conscientes a nível político de enfraquecer o pluralismo dos meios de comunicação social. Meios de comunicação social locais materialmente enfraquecidos são obviamente muito menos capazes de combater de forma ativa as mentiras que circulam em linha; |
44. |
apela, por conseguinte, para a realização de um debate pan-europeu sobre o modo como os meios de comunicação social locais podem ser apoiados. O debate deve articular-se em torno de dois eixos complementares: o apoio aos meios de comunicação social para que desenvolvam modelos de negócio viáveis e o modo como os órgãos de poder local e regional (as comunidades locais, mas também as instituições a nível central ou europeu) podem apoiar os meios de comunicação social locais, por exemplo através de subvenções, a fim de garantir um pluralismo de pontos de vista saudável e, ao mesmo tempo, continuar a agir em conformidade com os princípios do mercado único da UE, em particular as regras em matéria de auxílios estatais. Entretanto, recomenda às instituições locais e regionais que adotem medidas provisórias de apoio à imprensa local a fim de assegurar a sua sobrevivência. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) Parlamento Europeu 2016/2030 (INI).
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/21 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «A digitalização do setor da saúde»
(2019/C 168/05)
Relator: |
Fernando LÓPEZ MIRAS (ES-PPE), presidente da região de Múrcia |
Texto de referência: |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital, a capacitação dos cidadãos e a construção de uma sociedade mais saudável [COM(2018) 233 final] |
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações gerais
1. |
congratula-se com a iniciativa da Comissão destinada a promover a cooperação entre os Estados-Membros da UE para acelerar a transformação digital dos serviços de saúde, a fim de assegurar uma prestação de cuidados de saúde mais eficaz na Europa, fazer avançar a investigação, melhorar a prevenção de doenças e os cuidados de saúde personalizados, bem como facilitar a igualdade de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde de elevada qualidade; recorda simultaneamente que a organização dos sistemas de saúde é da competência dos Estados-Membros; |
2. |
está ciente do desafio enfrentado pelos governos locais e regionais de toda a União Europeia: o envelhecimento da população e a consequente progressão das doenças crónicas e da morbilidade múltipla, o que resulta numa crescente procura de recursos e exige uma abordagem diferente em matéria de cuidados de saúde; |
3. |
chama a atenção para os grandes volumes de dados sobre saúde que são atualmente armazenados em sistemas separados, e considera que uma utilização mais eficaz dos mesmos, através da sua interligação em rede e da análise dos megadados, pode melhorar os sistemas sociais e de saúde, além de os tornar sustentáveis; |
4. |
salienta a necessidade de uma transformação digital no domínio da saúde e dos cuidados de saúde para abordar estes desafios que a Europa enfrenta; |
5. |
considera que a adoção de soluções digitais para a saúde e os cuidados de saúde continua a ser lenta e varia consideravelmente entre os Estados-Membros e as regiões, e que existe o risco de que os benefícios da sociedade da informação se concentrem nas áreas metropolitanas e nas regiões mais desenvolvidas. Isso deixaria de lado as regiões mais remotas, as zonas rurais ou de baixa densidade populacional e insulares, quando estas últimas deveriam ser consideradas prioritárias uma vez que estas soluções permitem colmatar o seu isolamento; |
6. |
reconhece que, apesar dos esforços envidados até à data, continuam a ser utilizados formatos e normas incompatíveis entre si nos sistemas de registos de saúde eletrónicos de toda a UE; |
7. |
considera necessário o acesso seguro à informação genómica e a outros dados de saúde, bem como o intercâmbio transfronteiras desses dados, a fim de fazer avançar a investigação e obter diagnósticos mais precisos e tratamentos mais personalizados das doenças, progredindo no domínio da medicina personalizada; |
8. |
acolhe com agrado as iniciativas da Comissão destinadas a apoiar a implementação nas regiões da saúde em linha (eHealth) como instrumento para enfrentar o desafio do envelhecimento: estruturas de cooperação como a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável, a designação de «AHA Reference Sites» [Sítios de referência sobre envelhecimento ativo e saudável] ou a «Blueprint for Digital Transformation of Health and Care for the Ageing Society» [Modelo da transformação digital da saúde e dos cuidados para uma sociedade em envelhecimento]; |
9. |
acolhe favoravelmente as novas propostas de financiamento para o período 2021-2027, em que a digitalização da saúde ocupa um lugar de destaque; congratula-se, em particular, com a proposta de regulamento relativo ao Programa Europa Digital para o período 2021-2027, e insiste na necessidade de assegurar, no setor público e em domínios de interesse público como a saúde, os cuidados de saúde e o ensino, as possibilidades de implantação e acesso a tecnologias digitais de ponta, nomeadamente em termos de computação de alto desempenho, inteligência artificial e cibersegurança; |
Registo de saúde eletrónico europeu e saúde transfronteiras: acesso seguro dos cidadãos aos seus dados de saúde
10. |
congratula-se com o facto de as propostas da Comissão considerarem o princípio da proteção de dados um elemento central, tendo em conta as oportunidades oferecidas pelo novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para promover o acesso seguro aos dados de saúde; |
11. |
salienta que é necessário reforçar a capacidade de autogestão e a literacia em matéria de saúde dos cidadãos, tanto pelo seu impacto na saúde como para favorecer a sustentabilidade dos sistemas de saúde, e que as tecnologias da informação e comunicação (TIC) constituem um elemento fundamental de apoio. Considera igualmente que as autoridades sanitárias devem fornecer uma orientação adequada para fazer face ao excesso de informação desprovida de validade científica existente na Web sobre temas de saúde; |
12. |
assinala que a maioria dos cidadãos não conhece as eventuais implicações associadas à exposição dos seus dados pessoais, nem as complexas regras que regem o acesso aos mesmos; |
13. |
lamenta, por conseguinte, que as propostas da Comissão não apresentem medidas concretas para sensibilizar a opinião pública e assegurar que os cidadãos e os doentes compreendem plenamente o quadro legislativo que protege a privacidade dos dados de saúde, e recomenda que a Comissão apoie campanhas de comunicação em toda a UE para explicar a forma como a privacidade dos dados de saúde é protegida no novo quadro jurídico; |
14. |
insta a Comissão a continuar a promover iniciativas para eliminar os obstáculos à interoperabilidade dos sistemas de saúde em linha, o que permitiria dispor de sistemas mais eficientes, uma vez que a falta de interoperabilidade comporta custos reais e mensuráveis; |
15. |
apoia a adoção de uma recomendação da Comissão sobre as especificações técnicas para um formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos e um maior desenvolvimento da infraestrutura de serviços digitais da saúde em linha para permitir o acesso dos cidadãos e dos doentes aos seus dados de saúde pessoais e a sua utilização para efeitos de saúde pública e investigação, assim como para facilitar a livre circulação das pessoas, atualmente desencorajada na presença de doenças complexas; |
16. |
insta os Estados-Membros a evitar a localização centralizada de serviços com base na ideia errónea de que os serviços localizados são mais seguros, e a arquivar os dados de forma descentralizada, utilizando tecnologias que o permitam, como a cadeia de blocos. É igualmente importante promover o recurso a normas internacionais e abertas para evitar soluções que criem dependência de um fornecedor em particular; |
17. |
reitera que é necessário velar pela proteção e segurança adequada dos dados dos doentes, de modo que as suas informações não sejam utilizadas de forma abusiva; salienta, também, que as oportunidades decorrentes do aumento do acesso aos dados dos doentes não devem, de forma alguma, contribuir para um desenvolvimento que seja prejudicial aos direitos dos doentes, mas sim que seja em benefício de cada doente. Por conseguinte, exorta a Comissão a equacionar a adoção de medidas que protejam os doentes de eventuais desequilíbrios de poder – entre eles e os profissionais de saúde – que possam ocorrer na sequência deste maior acesso aos dados relativos à saúde; |
18. |
assinala que o registo de saúde eletrónico pode proporcionar uma melhor coordenação dos cuidados de saúde a nível nacional e regional ao permitir o intercâmbio de dados de saúde em tempo real entre os prestadores de serviços de saúde, particularmente no caso de doentes com doenças complexas multissistémicas e doenças raras; |
19. |
salienta, ao mesmo tempo, que os poderes públicos em alguns Estados-Membros realizaram enormes investimentos no desenvolvimento de registos de saúde eletrónicos e de plataformas digitais que permitem aos cidadãos aceder à totalidade ou a parte dos seus dados de saúde. Importa ter em conta estes grandes investimentos, aprender com a experiência destes Estados-Membros e não impor aos níveis nacional, regional e local encargos adicionais e desnecessários neste domínio; |
20. |
propõe à Comissão que vá mais longe do que o desenvolvimento de um formato europeu de intercâmbio de registos de saúde eletrónicos e promova, para além desse formato, um verdadeiro registo de saúde eletrónico europeu. Tendo sempre como base o acesso seguro aos registos de saúde, o doente seria o titular dos dados, autorizando o acesso aos mesmos e controlando-o posteriormente; |
21. |
salienta, ao mesmo tempo, que os poderes públicos em alguns Estados-Membros já desenvolveram, ou estão a desenvolver, estruturas e sistemas de gestão digital das declarações de consentimento, da conservação dos registos, etc., no que toca aos dados dos doentes e ao acesso aos mesmos. Importa ter em conta as experiências nacionais, regionais e locais neste domínio quando da elaboração do registo de saúde eletrónico europeu; |
Melhores bases de dados para promover a prevenção, a investigação e a medicina personalizada
22. |
considera que o intercâmbio de dados pessoais relativos à saúde é fundamental para a investigação em matéria de saúde pública e a investigação clínica, para que os Estados-Membros possam transformá-los em conhecimentos que beneficiem os cidadãos, sem prejudicar o direito fundamental à proteção dos dados; |
23. |
considera que é necessário melhorar a coordenação entre as iniciativas nacionais e regionais existentes, a fim de partilhar dados genómicos e outros dados de saúde nos domínios da investigação e da medicina personalizada, e insta os Estados-Membros a aderir à declaração «Towards access to at least 1 million sequenced genomes in the European Union by 2022» [Rumo ao acesso a, pelo menos, um milhão de genomas sequenciados na União Europeia até 2022]; |
24. |
insta a Comissão a avaliar a possibilidade de os estudos genéticos que forem realizados a cidadãos europeus por motivos clínicos disporem de uma identificação única, para facilitar a utilização destas informações em medidas preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas de que o cidadão possa necessitar ao longo de toda a sua vida, sempre com o seu consentimento, uma vez que o doente será, a todo o momento, o proprietário dos dados. Atualmente, a cadeia de blocos é um protocolo de segurança que permite garantir a disponibilidade dos dados, preservando a sua confidencialidade e mantendo-os sob o controlo do cidadão; |
25. |
insta a Comissão a adotar medidas seguras e que garantam o anonimato para promover a aplicação da tecnologia para a utilização dos dados no domínio da saúde, tendo em conta o potencial de tecnologias-chave como a inteligência artificial ou a computação de alto desempenho, através de uma melhor coordenação entre os intervenientes do sistema, que inclua as regiões, os setores público e privado (incluindo PME no domínio da saúde em linha), os organismos de investigação e outros intervenientes implicados; |
26. |
congratula-se com a intenção da Comissão de apoiar o desenvolvimento de especificações técnicas para o acesso seguro e o intercâmbio transfronteiras de informação genómica e de saúde para efeitos de investigação, bem como com a implementação de ações-piloto para coordenar os programas, iniciativas e intervenientes pertinentes a nível nacional e da UE, sublinhando simultaneamente a necessidade de prever maiores garantias na utilização dos dados genómicos; |
27. |
considera adequada a intenção da Comissão de criar um mecanismo para a coordenação voluntária das autoridades nacionais da UE com vista a partilhar dados genómicos e outros dados de saúde, a fim de avançar na prevenção, na investigação sobre a saúde da população e na medicina personalizada; |
28. |
apela à Comissão para que as medidas a adotar em relação ao acesso e à reutilização dos dados na posse das administrações públicas sejam coordenadas com outras iniciativas promovidas pela Comissão, nomeadamente no âmbito da sua Comunicação – Rumo a um espaço comum europeu de dados [COM(2018) 232]; |
29. |
solicita à Comissão que promova as possibilidades oferecidas pelas redes europeias de referência no quadro da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, a fim de facilitar a aplicação da investigação translacional intersetorial no domínio da medicina personalizada em doentes que sofrem de doenças raras, de baixa prevalência ou complexas; |
30. |
exorta a Comissão a lançar um debate à escala europeia sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da utilização dos dados genómicos e de saúde, tanto na saúde pública como na investigação, e considera que essas implicações devem ser integradas na abordagem regulamentar da Comissão e dos Estados-Membros, tendo em conta o papel dos comités de ética e de peritos, bem como a autonomia dos utilizadores dos serviços de saúde; |
31. |
encoraja os Estados-Membros a consolidar e, se necessário, aumentar as capacidades existentes para assegurar a recolha contínua e regular de dados de saúde, uma vez que tal contribuirá para a qualidade dos dados internacionais disponíveis em organizações como a OMS e a OCDE; |
32. |
insta os Estados-Membros a partilharem os dados na aplicação das políticas de acesso aberto, em conformidade com os objetivos da ciência aberta e a criação de uma nuvem europeia para a ciência aberta; |
Instrumentos digitais para a capacitação dos doentes e a prestação de cuidados centrados nas pessoas: integração de cuidados, envelhecimento, doenças crónicas, morbilidade múltipla
33. |
salienta que o envelhecimento da população e o consequente aumento das doenças crónicas e da morbilidade múltipla e, por conseguinte, dos custos com a saúde exigem uma abordagem multidisciplinar e integrada dos cuidados, e que a saúde em linha e a partilha eletrónica de dados entre os doentes, os cuidadores e os prestadores de cuidados favorecem uma assistência centrada na pessoa e a transição de uma assistência institucional para uma assistência de proximidade; |
34. |
salienta que a educação é um elemento essencial para permitir aos cidadãos participar ativamente na transformação digital e apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros para que coloquem mais ênfase na melhoria da literacia digital dos cidadãos e doentes desenvolvendo programas educativos adequados; recorda igualmente que ainda existem grupos de cidadãos europeus que não dispõem de acesso à Internet ou de competências digitais suficientes para utilizar os serviços digitais, sendo necessárias medidas ativas para aumentar a inclusão digital; |
35. |
assinala que o êxito da transformação digital da saúde não será possível sem a adaptação do ensino, da formação e do desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais de saúde; |
36. |
salienta que a tecnologia digital pode permitir ou melhorar o acesso aos serviços de saúde, nomeadamente para as pessoas com problemas de mobilidade. É essencial ter em conta a abordagem territorial, para que um maior número de pessoas de regiões remotas, escassamente povoadas ou desfavorecidas, que poderiam ser excluídas ou inadequadamente servidas pelos sistemas de saúde, tenha acesso a informações de elevada qualidade e a medidas preventivas em matéria de saúde, bem como a cuidados médicos de fácil acesso e seguimento; |
37. |
frisa a importância de garantir que a digitalização da saúde reduza as desigualdades sociais e promova a acessibilidade das pessoas com deficiência e idosas; |
38. |
assinala que subsistem grandes disparidades entre as regiões no acesso aos serviços de TIC, pelo que insta a Comissão a continuar a promover políticas que facilitem o acesso nas zonas desfavorecidas; |
39. |
sublinha que a saúde móvel (mHealth) é fundamental nos esforços para capacitar os cidadãos, além de constituir um elemento necessário para a sustentabilidade dos sistemas de prestação de cuidados, e entende que a utilização de soluções digitais eficientes em termos económicos e de resultados relativos à saúde constitui um meio para avançar no sentido da sustentabilidade dos sistemas sociais e de saúde; |
40. |
considera indispensável criar instrumentos adequados que garantam um equilíbrio dinâmico entre a oferta e a procura e promover os processos de cocriação de soluções digitais, inspirando-se na experiência de algumas regiões neste domínio (1); |
41. |
exorta a Comissão a proporcionar novos instrumentos para promover a contratação pública em matéria de inovação, para além dos atuais contratos pré-comerciais e contratos públicos para soluções inovadoras, que são difíceis de executar e dependem em larga medida de financiamentos pontuais, combinando, por exemplo, programas de financiamento europeus e fundos estruturais; |
42. |
congratula-se com o facto de a proposta de regulamento relativo à avaliação das tecnologias de saúde alargar o âmbito de aplicação às tecnologias e dispositivos médicos, mas considera que seria desejável que a legislação da UE simplificasse os procedimentos de autorização dos dispositivos médicos, e avançasse no sentido de dispor de procedimentos que elevem os padrões atuais de aprovação; |
43. |
considera que, para progredir para sistemas sustentáveis, se deveria alargar o âmbito de aplicação do regulamento a todas as fases de desenvolvimento da tecnologia, incluindo a avaliação de impacto; |
44. |
salienta que o surgimento de novos dispositivos e aplicações para os doentes e profissionais de saúde (aplicações, dispositivos de medição externos ou em telemóveis, etc.) deveria conduzir a um processo de acreditação, certificação ou marcação válido a nível europeu, a fim de determinar os que se consideram úteis ou que podem até ser objeto de prescrição por um profissional de saúde. Tal reduziria os obstáculos administrativos, permitindo que as soluções testadas num Estado-Membro fossem facilmente comercializadas noutro, pelo que exorta a Comissão a agir neste sentido; |
45. |
insiste em que os dispositivos e aplicações para os doentes e os profissionais de saúde devem ser simples, de fácil utilização e complementares, em vez de adicionais, aos já existentes nos Estados-Membros; |
46. |
observa que surgem dificuldades na aplicação e adoção a grande escala de soluções tecnológicas testadas e validadas através de estudos-piloto, pelo que solicita à Comissão que apoie as regiões e promova a cooperação entre elas, a fim de concretizar a implantação destas soluções tecnológicas; |
47. |
propõe igualmente que se pondere a possibilidade de os programas de financiamento europeus preverem que as propostas de projetos incluam um compromisso de execução do projeto, sempre que estes sejam bem-sucedidos, assegurando a sua generalização entre a população por razões de equidade e imprimindo coerência à finalização do processo de inovação através da sua expansão; |
Financiamento
48. |
congratula-se com a redefinição do âmbito de aplicação do novo Mecanismo Interligar a Europa, e com a proposta relativa ao Programa Europa Digital para o período 2021-2027, a fim de acelerar a transformação digital no domínio dos cuidados de saúde na Europa; |
49. |
solicita à Comissão que promova a harmonização necessária entre os planos e estratégias digitais a nível europeu, nacional e regional, bem como, tendo em vista o próximo período de programação 2021-2027, a complementaridade adequada entre os diferentes programas de financiamento europeu e financiamento público e privado, para a implantação em grande escala de serviços de prestação de cuidados integrados baseados na tecnologia digital e centrados nas pessoas; |
50. |
considera que, muitas vezes, apesar de a tecnologia existir e funcionar, os obstáculos administrativos impedem ou atrasam a adoção de soluções, pelo que solicita à Comissão que desenvolva novos modelos de reembolso para a adoção da inovação digital, orientados, por exemplo, para o pagamento em função de resultados no domínio da saúde, de forma a facilitar o modelo de negócio das empresas de saúde em linha e móvel que apostem na oferta de serviços de valor apoiados na tecnologia digital; |
51. |
observa que, para o próximo período 2021-2027, o atual Programa Saúde é absorvido pelo FSE+, com uma redução da sua dotação, pelo que insta os colegisladores da UE a aumentar as dotações orçamentais propostas para a transformação digital da Europa no Quadro Financeiro Plurianual da UE para o período 2021-2027; |
Subsidiariedade
52. |
solicita à Comissão Europeia que, na execução do plano de ação, tenha em conta não só os Estados-Membros, mas também os órgãos de poder local e regional, que desempenham um papel fundamental na comunicação e informação aos doentes, no ensino e na formação dos profissionais e no desenvolvimento da saúde em linha. |
Bruxelas, 7 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl Heinz LAMBERTZ
(1) https://www.indemandhealth.eu/;
O projeto inDEMAND promove a inovação conjugando dois fatores: é a procura que define as necessidades, e o desenvolvimento da solução resulta de um processo de cocriação entre profissionais de saúde e empresas de tecnologia.
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/27 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente»
(2019/C 168/06)
Relator: |
Cor LAMERS (NL-PPE), presidente do município de Schiedam |
Texto de referência: |
Parecer de iniciativa |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
A. Observações introdutórias
1. |
observa que a UE deve demonstrar maior ambição em todos os domínios de ação pertinentes, nomeadamente o clima, a biodiversidade e o ambiente, para alcançar as metas do Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas; |
2. |
assinala que a aplicação inadequada das políticas e da legislação da UE em matéria de ambiente, biodiversidade e clima representa um risco para a sustentabilidade a longo prazo do nosso modo de vida, cria sérias ameaças para a saúde e diminui a qualidade de vida dos cidadãos da UE; |
3. |
salienta que o crescimento da população mundial exige mais alimentos, energia e recursos. As consequências — alterações climáticas, perda maciça de reservas naturais e diminuição da biodiversidade — são amiúde desastrosas; |
4. |
neste contexto, está firmemente convicto de que os programas de ação em matéria de ambiente (PAA) da UE proporcionam orientações estratégicas, visões a longo prazo e oportunidades para assegurar a coerência entre os objetivos ambientais e climáticos, criando valor acrescentado; |
5. |
sublinha que já foram alcançados resultados significativos com os PAA, uma vez que a poluição em geral começou a diminuir, a natureza está a ser mais bem protegida e houve progressos na transição para uma economia hipocarbónica e circular, mas que há ainda muito por fazer; |
6. |
salienta que, embora o 7.o PAA tenha identificado a melhoria da execução como uma prioridade essencial, a aplicação insuficiente das políticas e da legislação no domínio do ambiente — devido à reduzida integração das políticas, por exemplo — continua a ser um problema significativo; |
7. |
insta, por conseguinte, com a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento para que elaborem um 8.o PAA em consonância com os objetivos definidos no presente parecer; |
B. Avaliação do 7.o PAA
8. |
apoia as conclusões do Relatório do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2018, sobre a execução do 7.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (1), bem como os resultados do estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de novembro de 2017 (2), e chama uma vez mais a atenção — tendo por base os pareceres anteriores do CR (3) — para desafios como a falta de integração das políticas, a disponibilidade de financiamento e a partilha de informações sobre boas práticas; |
9. |
observa, no entanto, que os resultados sobre os principais temas do 7.o PAA são díspares e insuficientes:
|
10. |
identifica quatro causas principais para as lacunas na aplicação:
|
11. |
conclui que o 7.o PAA demonstrou o seu valor acrescentado e teve uma influência positiva na política ambiental, nos cidadãos, no ambiente e na economia da UE. A sua visão a longo prazo é essencial para criar um quadro estável que favoreça o investimento e o crescimento sustentáveis respeitando as limitações ecológicas do planeta; |
12. |
sublinha que o 7.o PAA foi abrangente e altamente complexo, contendo numerosos objetivos parciais e descrições pormenorizadas. Além disso, dado que o 7.o PAA fixa objetivos para um determinado período (bastante estático), não foi fácil responder aos novos progressos tecnológicos, à evolução das circunstâncias e às novas estratégias internacionais; |
13. |
assinala que o 7.o PAA definiu ações para melhorar a sustentabilidade das cidades, mas negligenciou outros tipos de comunidades, como as zonas rurais, costeiras ou de montanha, insulares, arquipelágicas ou ultraperiféricas. Embora sejam polos importantes para alcançar os objetivos, as cidades não existem isoladamente do que as rodeia. Importa prestar mais atenção às inter-relações entre as cidades e os seus territórios interiores; |
14. |
apoia as conclusões do relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA), que assinalou seis motivos para a aplicação deficiente da legislação ambiental da UE: coordenação ineficaz entre as autarquias locais, os órgãos de poder regional e as autoridades nacionais, falta de capacidade administrativa e financiamento insuficiente, falta de conhecimentos e de dados, mecanismos de garantia da conformidade insuficientes e falta de integração das políticas (5); |
C. Os princípios mais importantes para a elaboração de um 8.o PAA
A alteração do contexto da política ambiental europeia e o seu impacto regional e local
15. |
salienta que a unidade e a diversidade são duas características importantes da UE. Estes dois conceitos são fundamentais para a própria essência da UE, sobretudo na definição de objetivos estratégicos ou na elaboração de nova legislação; |
16. |
observa que o símbolo mais forte da unidade é o acervo da União. Por conseguinte, considera que o acervo é a base em que assenta o 8.o PAA. A legislação, as normas e os valores nele contidos continuam a ser instrumentos importantes para assegurar a proteção do ambiente, tratar questões relativas à segurança e aos riscos e garantir a qualidade de vida. O acervo também proporciona aos europeus igualdade de direitos e condições de concorrência equitativas no comércio e na indústria; |
17. |
sublinha que existe também uma clara obrigação da UE de respeitar a diversidade política, social, económica, geográfica e biocultural entre Estados-Membros, regiões e municípios. Os amplos esforços envidados pela UE nem sempre obtiveram o resultado almejado. Dado que se assiste a transições importantes, o 8.o PAA deve afastar-se de soluções únicas descendentes e criar uma ponte entre a unidade e a diversidade, procurando um equilíbrio entre a definição de normas harmonizadas e a abertura ao desenvolvimento de soluções à medida, em sintonia com o contexto local. É, por conseguinte, importante que as políticas e a legislação da UE, bem como as nacionais, deixem margem suficiente para a adaptação local e regional; |
18. |
salienta que o 8.o PAA deve apoiar a aplicação efetiva do acervo atual, preservando o papel tradicional da Comissão Europeia enquanto guardiã do acervo; |
19. |
assinala, a este respeito, que a política ambiental tradicional, embora tenha sido bem-sucedida durante mais de 40 anos, deixou de ser suficiente. Mesmo quando são alcançados os valores-limite, a qualidade insuficiente do ar, dos solos e da água pode continuar a ter impactos negativos na saúde humana e na natureza. Além disso, não é possível resolver os problemas de aplicação apenas com nova legislação. Também são necessários mecanismos de apoio, novas abordagens e inovação (em complemento do acervo) para cumprir os valores-limite e as normas; |
20. |
salienta, neste contexto, o problema decorrente do facto de vários Estados-Membros terem adotado legislação nacional que permite transferir para os municípios e as regiões as sanções pecuniárias impostas no quadro dos procedimentos de infração da UE. Esta «descentralização» da responsabilidade pelo cumprimento da legislação da UE é problemática, porque as autoridades nacionais concentram-se, frequentemente, apenas na transposição jurídica, ou seja, na transposição para o direito nacional, mas os órgãos de poder local e regional não dispõem dos instrumentos necessários para aplicar o acervo na prática. Na maioria dos casos, são os níveis de governação europeus e nacionais que dispõem dos recursos financeiros, jurídicos e administrativos adequados, pelo que devem ser estes a assumir a responsabilidade pelo pagamento das sanções pecuniárias em caso de incumprimento; |
21. |
está firmemente convicto de que a UE deve assumir um novo nível de ambição em transições como a transição para uma economia circular e nas transições para uma energia, mobilidade e produção e consumo de alimentos mais sustentáveis. Deve igualmente incentivar os Estados-Membros, as regiões e os municípios, enquanto pioneiros, a alcançar uma qualidade ambiental que vá para além das normas da UE. Para tal, a Comissão Europeia deve estimulá-los a tomar novas medidas; |
22. |
insta a que se reconheça os esforços envidados pelas regiões que estão na linha da frente da economia circular e da produção e do consumo de alimentos sustentáveis, bem como da redução da poluição do ar, do ruído e da luz, e, por conseguinte, e a que se apoie estas regiões e se facilite a reprodução de boas práticas em toda a Europa; |
23. |
salienta que o contexto em que a política ambiental foi desenvolvida e está agora a ser aplicada mudou, exigindo um novo equilíbrio entre as anteriores e as novas abordagens, nomeadamente pelos seguintes motivos:
|
24. |
salienta que este novo contexto exige outra linha de pensamento, devendo centrar-se na interdependência das cinco componentes do quadro causal adotado pela AEA, a saber, as causas, as pressões, os estados, os impactos e as respostas. As políticas europeias clássicas em matéria de ambiente centram-se nos estados e nos impactos. No entanto, para combater a poluição, tanto a atual como a futura, as políticas nacionais e da UE deverão também centrar-se nas causas e nas pressões. Esta é a essência da economia circular e de outros tipos de transição: resolver o problema diretamente na fonte; |
Integração das políticas
25. |
acredita firmemente que o 8.o PAA deve assegurar a integração das políticas; |
26. |
sublinha que uma abordagem integrada permite evitar desfasamentos e assegurar a ligação entre diferentes aspetos, nomeadamente:
|
27. |
sublinha que a questão principal consiste em saber de que forma a UE e outros níveis de governo podem integrar eficientemente as políticas e, em especial, conciliar objetivos ambientais, sociais e económicos; |
28. |
assinala que, uma vez que a integração das políticas requer uma mentalidade diferente, o 8.o PAA deve:
|
Financiamento e investimentos
29. |
salienta que os desafios em matéria de ambiente, clima e transições exigem investimentos e inovação significativos na economia verde e na economia azul; |
30. |
frisa que é necessário criar mais sinergias entre as diferentes fontes de financiamento a nível da UE, nacional e regional, bem como reforçar as ligações entre o financiamento público e privado, a fim de tornar o 8.o PAA mais eficaz; |
31. |
salienta que a capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional é limitada e está sob pressão. Por um lado, os problemas sociais, como o desemprego, o envelhecimento da população e a educação, são muitas vezes rubricas de despesa considerável nos orçamentos locais e regionais. Por outro, as transições, como a transição energética, exigem grandes investimentos. Para realizar progressos significativos nas transições, é necessário obter uma massa crítica para a qual os órgãos de poder local e regional necessitam de recursos adicionais; |
32. |
congratula-se com a proposta de criação do Programa InvestEU e com a prioridade que este atribui à sustentabilidade, bem como com a proposta da Comissão de Quadro Financeiro Plurianual (QFP) pós-2020, designadamente a ênfase no desenvolvimento sustentável e na integração da política ambiental em todas as rubricas orçamentais. Contudo, gostaria que mais de 30 % do orçamento fosse reservado para a integração da política climática nos outros domínios; apela igualmente à criação, a nível da UE, de um fundo para a transição energética justa, a fim de dar resposta aos desafios ambientais, económicos e sociais das regiões em transição energética, bem como à concessão de apoio suficiente à gestão dos resíduos e às transições no domínio da mobilidade em todas as regiões, num quadro de complementaridade e compatibilidade com os fundos no âmbito da política de coesão; |
33. |
acolhe com muito agrado os princípios horizontais da proposta da Comissão para o QFP pós-2020: promover o desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental integrado e a segurança nas zonas urbanas, rurais e costeiras; |
Uma abordagem de base local ou orientada para determinadas zonas
34. |
entende que é essencial uma abordagem orientada, uma vez que as regiões e as autarquias locais:
|
35. |
defende uma abordagem holística de base local ou orientada para determinadas zonas como a melhor forma de concretizar a vida saudável em consonância com as características específicas de cada local ou zona; |
36. |
recomenda que, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como das estruturas e culturas governamentais dos diferentes Estados-Membros, o 8.o PAA desenvolva um conjunto de estratégias orientadas para zonas geográficas, como, por exemplo, áreas urbanas e metropolitanas saudáveis e prósperas, espaços rurais saudáveis e dinâmicos e zonas costeiras e regiões insulares, arquipelágicas e ultraperiféricas seguras e atrativas. A estratégia urbana poderia centrar-se em questões urbanas específicas, como a mobilidade e a arquitetura urbana, enquanto a estratégia rural poderia focalizar-se na natureza, na inovação na agricultura e na evolução demográfica. A finalidade das estratégias recomendadas seria apoiar as diferentes transições, tendo simultaneamente em consideração a saúde humana e a natureza, a economia e a necessidade de um bom ambiente de vida, em consonância com os ODS. A este respeito, o 8.o PAA reflete os princípios horizontais da proposta da Comissão para o QFP pós-2020; |
Uma abordagem a vários níveis
37. |
apela, por conseguinte, para o desenvolvimento de um quadro de governação a vários níveis que funcione eficazmente. Mudanças radicais e duradouras de estilo de vida, necessárias para criar uma sociedade equitativa, sustentável e hipocarbónica, exigem abordagens ascendentes e descendentes. Neste sentido, considera que o 8.o PAA deve ter uma ligação mais clara às estratégias e planos desenvolvidos a nível da UE, nacional, regional e local; |
38. |
solicita, pois, a todos os níveis de governo que façam o máximo possível para incentivar a cooperação entre administrações, incluindo a cooperação governamental vertical e a cooperação inter-regional, intermunicipal e transfronteiras. De igual modo, o 8.o PAA — respeitando as estruturas governamentais e as situações geográficas nos Estados-Membros — deve incentivar mais os municípios e as regiões a cooperarem entre si e à escala da UE; |
39. |
apoia iniciativas da UE como as parcerias da Agenda Urbana da UE. Recomenda que se recorra às atuais parcerias em matéria de uso sustentável do solo, transição energética, adaptação às alterações climáticas, mobilidade urbana, qualidade do ar e economia circular e se considere seriamente a criação de novas parcerias transversais em matéria de ambiente e clima para apoiar a aplicação do acervo; |
40. |
salienta que a tradução dos objetivos da UE em objetivos locais concretos é difícil, mas essencial para alcançar resultados e conquistar a confiança dos cidadãos. Considera, por conseguinte, que devem ser promovidos incentivos à superação das metas. Os programas de reconhecimento, como o Prémio «Capital Verde da Europa» e o Prémio «Green Leaf» , devem ser alargados a cidades e aldeias mais pequenas. Além disso, importa continuar a promover ações voluntárias como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e o Observatório da Mobilidade Urbana; |
41. |
recomenda que os Estados-Membros colaborem mais estreitamente com os órgãos de poder local e regional e incentivem os municípios e as regiões a participar mais no desenvolvimento e na aplicação de estratégias e planos nacionais; |
42. |
insta, por conseguinte, os Estados-Membros a criarem estruturas ou plataformas institucionais adequadas para uma cooperação mais estreita e consultas contínuas, nomeadamente equipas intergovernamentais verticais, em que peritos de diferentes níveis de governo elaboram em conjunto planos e estratégias nacionais; |
43. |
salienta que a coordenação entre diferentes níveis de governo não é, por si só, suficiente para uma governação eficaz. Apela, pois, às regiões e aos municípios no sentido de estabelecerem relações estreitas com a sociedade civil, o setor privado e centros de conhecimento, dentro e fora dos seus territórios, apoiando a cooperação inter-regional nesses domínios, já que estas parcerias de longo prazo contribuirão para uma boa elaboração de políticas; |
44. |
observa que tal promoveria o diálogo e o debate entre intervenientes com diferentes interesses, contextos e limitações, melhorando a tomada de decisões; |
45. |
incentiva os Estados-Membros da UE a definirem e financiarem projetos de investigação transdisciplinares holísticos e orientados para a obtenção de soluções no âmbito dos respetivos fundos nacionais de investigação; |
D. Uma proposta para um 8.o PAA
Uma nova abordagem para o 8.o PAA
46. |
assinala que, no novo contexto da política ambiental, o 8.o PAA deve:
|
47. |
insta o Reino Unido e a UE, no contexto do acordo de saída e da sua aplicação, a desenvolverem mecanismos conjuntos que assegurem a continuidade das elevadas normas ambientais e da reciprocidade, nomeadamente o elevado grau de ambição no próximo programa de ação em matéria de ambiente; |
48. |
salienta que os futuros PAA devem definir a agenda política e conduzir à integração de critérios de sustentabilidade noutras políticas, prioridades macroeconómicas e instrumentos financeiros da UE. Os fatores ambientais também são um indicador da sustentabilidade do nosso desenvolvimento económico. Defende, por conseguinte, sinergias entre o 8.o PAA e o QFP e o Semestre Europeu; |
49. |
lamenta, a este respeito, o desfasamento entre a adoção do 8.o PAA e do QFP pós-2020. O processo de decisão dos futuros PAA deve ser alinhado pelo período de programação do QFP para que o QFP proposto reflita adequadamente os objetivos do PAA; |
50. |
recomenda que o 8.o PAA seja o pilar ambiental e climático da nova Estratégia Europa pós-2020; |
Temas propostos para o 8.o PAA
51. |
considera que a abordagem da vida urbana e rural saudável é prática e integrada. Esta abordagem, baseada na qualidade de vida, integra os três pilares do desenvolvimento sustentável — aspetos económicos, ambientais e socioculturais — e encara a saúde humana e a natureza no contexto mais amplo da sustentabilidade. Está também ligada à realização dos ODS; |
52. |
propõe que o 8.o PAA apresente uma estratégia da UE para promover um estilo de vida saudável para todos, combinando os conceitos de:
|
53. |
insta a UE a adotar a abordagem da vida saudável como base para todas as suas políticas, prioridades macroeconómicas e instrumentos financeiros. Esta abordagem deve também ser promovida e aplicada a nível nacional, regional e local. Propõe que a UE trabalhe de forma mais estreita com redes que promovem uma vida saudável, como a Rede de Cidades Saudáveis da OMS; |
54. |
salienta que o 8.o PAA deve ter em conta os desafios das transições, nomeadamente a transição energética, a economia circular, a transição da mobilidade, a transição na produção e consumo de alimentos e a transição das infraestruturas cinzentas para as infraestruturas verdes e azuis. As práticas em matéria de produção, consumo e transportes são fatores determinantes da poluição do ar, da água, do solo e sonora. Estas transições são coerentes com as políticas aplicáveis na fonte e, como tal, podem apoiar a aplicação da atual legislação da UE. Estão relacionadas com transições na qualidade de vida: para uma vida saudável nas zonas urbanas e melhor qualidade de vida e vitalidade nas zonas rurais. O 8.o PAA deve facilitar estas transições e, para tal, estabelecer um calendário de execução; |
55. |
propõe que sejam mantidos os temas fundamentais do 7.o PAA — proteger, conservar e reforçar o capital natural da UE; tornar a UE uma economia neutra em carbono, eficiente na utilização dos recursos, verde e competitiva, incluindo o estabelecimento de um quadro para o transporte acessível e sustentável de pessoas e bens, assegurando a mobilidade ecológica nas zonas urbanas e rurais; proteger os cidadãos da UE de pressões ambientais persistentes e melhorar a saúde e o bem-estar —, já que estes temas ainda são muito pertinentes (eventualmente acrescentando outras questões); |
56. |
sublinha que o 8.o PAA deve cumprir os requisitos do Acordo de Paris e incorporar os 17 ODS. Deve ser suficientemente flexível para integrar novos progressos e acordos internacionais; |
Estrutura proposta do 8.o PAA
57. |
propõe um 8.o PAA simples e claro, com cinco capítulos principais: a aplicação, as transições, a inovação, os grandes desafios mundiais e a comunicação; |
58. |
propõe que estes capítulos sejam aplicados através de programas de ação da UE com objetivos mensuráveis e medidas, financiamento, investimento e instrumentos específicos, e que se preveja um mecanismo claro de acompanhamento, por exemplo através do processo de reexame da aplicação da política ambiental. Com estes programas, a UE pode criar ligações entre os cinco capítulos do 8.o PAA, desenvolver soluções adaptadas às zonas geográficas e responder adequadamente aos novos progressos e práticas inovadoras. Os programas de ação da UE podem, por sua vez, inspirar planos de ação nacionais, regionais e locais; |
59. |
considera que — respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e as estruturas e culturas governamentais dos Estados-Membros — o 8.o PAA deve incentivar a adoção de planos de ação nacionais e/ou regionais. Caberá aos Estados-Membros decidir se elaboram um plano nacional e/ou vários planos regionais, já que estas decisões estão estreitamente associadas às estruturas de governo nacionais e regionais. O próximo PAA deve enunciar os princípios orientadores da ação dos órgãos de poder local e regional e encorajar a adoção de objetivos e planos locais voluntários. Tal ajudaria a aplicar o PAA permitindo, ao mesmo tempo, alguma flexibilidade para ter em conta as necessidades locais e as capacidades, conhecimentos e competências especializadas locais na resolução de problemas locais; |
60. |
propõe que o primeiro capítulo do 8.o PAA seja dedicado aos temas fundamentais do 7.o PAA. Estes temas exigem uma aplicação eficaz; |
61. |
salienta que a aplicação do primeiro capítulo requer programas de ação da UE, que devem incluir as ações descritas no reexame da aplicação da política ambiental (7) e os objetivos suplementares do 7.o PAA, tais como:
|
62. |
apela para que o 8.o PAA reforce ainda mais a Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, criada pela Comissão ENVE e a DG Ambiente para fomentar o diálogo e recolher informações sobre os desafios e as soluções locais e regionais na aplicação da legislação ambiental da UE; propõe a criação de uma rede de embaixadores no âmbito da plataforma para promover a aplicação da legislação ambiental a todos os níveis de governação, complementando deste modo o reexame da aplicação da política ambiental e o TAIEX; |
63. |
propõe que se coloque uma maior ênfase nos aspetos/desafios ligados à aplicação das políticas da UE em matéria de ambiente, apoiando-se para o efeito nos pareceres do CR e no trabalho dos futuros polos regionais (8), a fim de colmatar as lacunas e encontrar soluções adaptadas; |
64. |
recomenda que o segundo capítulo aborde as principais transições (a transição energética, a economia circular, a transição na mobilidade, a transição na produção e consumo de alimentos e a transição das infraestruturas cinzentas para infraestruturas verdes e azuis) e proponha o quadro legislativo e financeiro necessário para as facilitar de forma justa, a fim de continuar a estimular a inovação em regiões pioneiras e a apoiar as regiões com utilização intensiva de carbono que atravessam uma transição energética onerosa; |
65. |
sublinha que a aplicação do segundo capítulo exige programas de transição da UE que prevejam ações e financiamento específicos para facilitar os diferentes processos de transição e uma maior aplicação da inovação no terreno, o que passa por ações concretas a nível local e regional. O 8.o PAA deve estimular o desenvolvimento de programas nacionais e regionais de transição. Estes programas, que identificam os desafios, as ações conjuntas e as respostas políticas adequadas, poderão ser elaborados mediante um processo de cocriação; |
66. |
propõe que o terceiro capítulo promova a inovação e o investimento ecológicos. Aprofundar a inovação é fundamental para fazer face aos desafios ambientais e climáticos. Este capítulo deve reforçar o papel da investigação na formulação de respostas políticas adequadas; |
67. |
sublinha que a aplicação do terceiro capítulo requer um programa de inovação ecológica da UE: um programa para uma vida saudável, uma sociedade sustentável e uma economia circular. O programa deve apoiar a investigação e o desenvolvimento. Deve ser elaborado em conjunto pelos decisores políticos (ao nível da UE, nacional, regional e local), a indústria e o mundo académico e deve identificar os desafios, as respostas políticas e as abordagens conjuntas para a procura de soluções. Considera que um programa desta natureza incentivaria a Comissão Europeia, os Estados-Membros, os municípios e as regiões a aplicar abordagens sistémicas inovadoras, a criar ou facilitar parcerias em projetos de inovação ecológica e a abordar o papel dos governos enquanto «facilitadores do lançamento»; |
68. |
propõe que o quarto capítulo aborde desafios mundiais mais vastos. Os progressos e as estratégias internacionais, como o Acordo de Paris, os ODS, a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Agenda Urbana das Nações Unidas, têm uma grande influência nas políticas ambientais e climáticas. Além disso, muitos dos objetivos prioritários do 8.o PAA só poderão ser alcançados em cooperação com países parceiros ou no quadro de uma abordagem global, pelo que pode ser extremamente benéfico capacitar os governos locais e regionais para participarem na cooperação descentralizada. Combater a poluição causada pela indústria, pelo turismo e pelos agregados familiares e enfrentar a criminalidade ambiental exige um compromisso internacional, seguido de uma atuação concertada; |
69. |
realça que o quarto capítulo exige que a aplicação se faça através de um programa internacional em matéria de ambiente e clima para a UE, por forma a ajudá-la na resposta a estes desafios e a assumir um papel de liderança na cena internacional, recorrendo a políticas económicas e comerciais em benefício do ambiente e do clima mundiais; |
70. |
propõe que o quinto capítulo aborde a comunicação e se centre na sensibilização para a importância e os benefícios de uma correta aplicação do 8.o PAA, bem como para o valor acrescentado do 8.o PAA para os cidadãos, as empresas e o ambiente. A aplicação do PAA será consideravelmente facilitada se os cidadãos e demais partes interessadas da UE compreenderem melhor as prioridades ambientais da União, as ações a adotar e os resultados concretos que estas podem produzir. |
Bruxelas, 7 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) Ref.a: P8_TA(2018)0100.
(2) «Avaliação intercalar da implementação do 7.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (2014-2020)».
(3) Os seguintes pareceres do CR: ENVE-V-044 (JO C 271 de 19.8.2014, p. 25); ENVE-V-045 (JO C 271 de 19.8.2014, p. 45); ENVE-V-046 (JO C 415 de 20.11.2014, p. 23); ENVE-VI/001 (JO C 260 de 7.8.2015, p. 6); ENVE-VI/005 (JO C 51 de 10.2.2016, p. 48); ENVE-VI/008 (JO C 240 de 1.7.2016, p. 15); ENVE-VI/011 (JO C 88 de 21.3.2017, p. 83); ENVE-VI/013 (JO C 88 de 21.3.2017, p. 43); ENVE-VI/014 (JO C 207 de 30.6.2017, p. 45); ENVE-VI/015 (JO C 207 de 30.6.2017, p. 51); ENVE-VI/021 (JO C 54 de 13.2.2018, p. 21); ENVE-VI-024 (JO C 54 de 13.2.2018, p. 9); ENVE-VI-028 (JO C 361 de 5.10.2018, p. 46); ENVE-VI-029 (JO C 461 de 21.12.2018, p. 30); e ENVE-VI-030 (JO C 387 de 25.10.2018, p. 42).
(4) Estudo do CR «Towards an 8th Environment Action Programme — Local and regional dimension» [Rumo ao 8.o Programa de Ação em matéria de Ambiente — A dimensão local e regional].
(5) AEA, «Environmental indicator report 2017 — In support of the monitoring of the Seventh Environment Action Programme» , [Relatório de indicadores ambientais 2017 — Em apoio do acompanhamento do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente] (Relatório da AEA 21/2017); «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015 — Relatório síntese» , Agência Europeia do Ambiente, 2015 (Copenhaga).
(6) Parecer do CR, ENVE-V-046.
(7) Parecer do CR, ENVE-VI/021.
(8) https://ec.europa.eu/commission/files/report-task-force-subsidiarity-proportionality-and-doing-less-more-efficiently_en
III Atos preparatórios
COMITÉ DAS REGIÕES
Comité das Regiões
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/37 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a «Europa Criativa e Uma Nova Agenda para a Cultura»
(2019/C 168/07)
Relator: |
János Ádám KARÁCSONY (HU/EPP), Local councillor, Tahitótfalu village |
Textos de referência: |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 COM(2018) 366 final Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda para a Cultura. COM(2018) 267 final |
I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 Preâmbulo, considerando 6
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deverá ter em conta a dualidade dos setores culturais e criativos, reconhecendo, por um lado, o valor intrínseco e artístico da cultura e, por outro, o valor económico desses setores, nomeadamente o seu contributo mais amplo para o crescimento e a competitividade, a criatividade e a inovação. Isto exige setores culturais e criativos europeus pujantes, em especial uma indústria audiovisual europeia vibrante, tendo em conta a capacidade de chegar a vastos públicos e a sua importância económica, inclusive para outros setores criativos, bem como para o turismo cultural […]. |
O programa deverá ter em conta a dualidade dos setores culturais e criativos, reconhecendo, por um lado, o valor intrínseco e artístico da cultura e, por outro, o valor económico desses setores e o seu contributo para o reforço da coesão económica, social e territorial da União Europeia, assim como para a competitividade, a criatividade e a inovação. Isto exige setores culturais e criativos europeus pujantes, em especial uma indústria audiovisual europeia vibrante, tendo em conta a capacidade de chegar a vastos públicos e a sua importância económica, inclusive para outros setores criativos, o desenvolvimento territorial e respetiva ligação com a estratégia de especialização inteligente , bem como para o turismo cultural […]. |
Justificação
A cooperação territorial regional e europeia cria crescimento e emprego, promovendo a Europa como destino, nomeadamente através de rotas culturais macrorregionais. É possível tirar partido destas experiências, para assegurar que o impacto da cultura a nível local respeita os princípios referidos no artigo 174.o do TFUE e reforçar o seu papel para um desenvolvimento territorial baseado na inovação. Conforme indicado no plano para Uma Nova Agenda para a Cultura, a Comissão pretende «[c]ontinuar a apoiar as regiões na implementação de projetos de especialização inteligente, estratégias macrorregionais centradas na cultura e promover o turismo cultural sustentável».
Alteração 2
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 Preâmbulo, considerando 20
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Refletindo a importância de dar uma resposta ao problema das alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União no sentido de aplicar o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o programa deve contribuir para integrar as ações climáticas e para atingir a meta global de consagrar 25 % do orçamento da União a ações que favoreçam a consecução dos objetivos climáticos. As ações pertinentes serão identificadas durante a preparação e a execução do programa e reavaliadas no contexto das avaliações e dos processos de revisão pertinentes. |
Refletindo a importância de dar uma resposta ao problema das alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos pela União como pioneira no sentido de aplicar o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o programa deve contribuir para integrar as ações climáticas e para atingir a meta global de consagrar 30 % do orçamento da União a ações que favoreçam a consecução dos objetivos climáticos, assim como para a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável em todas as políticas da União . As ações pertinentes serão identificadas durante a preparação e a execução do programa e reavaliadas no contexto das avaliações e dos processos de revisão pertinentes. |
Justificação
A alteração visa chamar a atenção para a importância dos ODS e reflete a posição do CR relativa ao seu financiamento.
Alteração 3
Preâmbulo, considerando 22
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Desde a sua criação, a Academia Europeia de Cinema desenvolveu um saber único e está numa posição também única para criar uma comunidade pan-europeia de criadores e profissionais de cinema, promovendo e divulgando os filmes europeus fora das fronteiras nacionais e criando um público verdadeiramente europeu. Por conseguinte, deve ser elegível para apoio da União. |
|
Justificação
Estas disposições constituem uma discriminação positiva inadequada a favor deste organismo. A necessidade de apoio direto da UE a este organismo não está suficientemente justificada, e qualquer apoio direto não seria transparente.
Alteração 4
Preâmbulo, considerando 23
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Desde a sua criação, a Orquestra de Jovens da União Europeia desenvolveu um saber único em matéria de promoção do diálogo intercultural, do respeito mútuo e da compreensão pela cultura. A particularidade da Orquestra de Jovens da União Europeia reside no facto de ser uma orquestra europeia que transcende barreiras culturais e de ser composta por jovens músicos selecionados segundo critérios artísticos exigentes, através de um rigoroso processo anual de audições conduzido em todos os Estados-Membros. Por conseguinte, deve ser elegível para apoio da União. |
Desde a sua criação, a Orquestra de Jovens da União Europeia desenvolveu um saber único em matéria de promoção do diálogo intercultural, do respeito mútuo e da compreensão pela cultura. A particularidade da Orquestra de Jovens da União Europeia reside no facto de ser uma orquestra europeia que transcende barreiras culturais e de ser composta por jovens músicos selecionados segundo critérios artísticos exigentes, através de um rigoroso processo anual de audições conduzido em todos os Estados-Membros. Por conseguinte, deve ser elegível para apoio da União, contanto que todos os intervenientes implicados respeitem integralmente o presente regulamento . |
Justificação
Pelos motivos referidos anteriormente no texto da Comissão, a Orquestra de Jovens deve ser elegível para apoio direto da UE e do Programa Europa Criativa 2021-2027, contanto que sejam respeitadas todas as regras em matéria de financiamento.
Alteração 5
Preâmbulo, considerando 25
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de assegurar uma repartição eficiente de fundos do orçamento geral da União, é necessário garantir o valor acrescentado europeu de todas as ações e atividades realizadas no âmbito do programa, a sua complementaridade com as atividades dos Estados-Membros, procurando-se em simultâneo a coerência, a complementaridade e sinergias com os programas de financiamento que apoiam domínios de intervenção com relações estreitas entre si, bem como com as políticas horizontais, tais como a política da concorrência da União. |
A fim de assegurar uma repartição eficiente de fundos do orçamento geral da União, é necessário garantir o valor acrescentado europeu de todas as ações e atividades realizadas no âmbito do programa, a sua complementaridade com as atividades dos Estados-Membros e das regiões , procurando-se em simultâneo a coerência, a complementaridade e sinergias com os programas de financiamento que apoiam domínios de intervenção com relações estreitas entre si, bem como com as políticas horizontais, tais como a política da concorrência da União. |
Justificação
Importa também considerar a complementaridade com as atividades das regiões, já que a este nível existem políticas próprias que advêm das suas especificidades, nomeadamente em relação às regiões ultraperiféricas.
Alteração 6
Preâmbulo, considerando 34 (novo)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Em conformidade com o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o programa deve ter em conta a situação específica (estrutural, social e económica) das regiões ultraperiféricas. Serão tomadas medidas em todas as vertentes do programa destinadas a aumentar a participação destas regiões e a facilitar o intercâmbio cultural entre estas e o resto da UE e do mundo. Além disso, essas medidas serão acompanhadas e avaliadas. |
Justificação
O programa deve incluir uma referência à situação específica destas regiões, porque, embora muito distantes, fazem parte de alguns Estados-Membros da UE. Importa reforçar os seus laços culturais com a União, na medida em que estas enriquecem a cultura europeia, embora o programa atual não faça qualquer referência às regiões ultraperiféricas.
Alteração 7
Artigo 3.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
O âmbito dos objetivos específicos do programa deve ser mais abrangente, indo além dos setores culturais e criativos e centrando-se nas microempresas e nas pequenas e médias empresas, a fim de retratar com rigor a realidade dos que trabalham nos setores criativo e cultural.
Alteração 8
Artigo 4.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Em conformidade com os objetivos enunciados no artigo 3.o, a vertente «CULTURA»tem as seguintes prioridades:
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Em conformidade com os objetivos enunciados no artigo 3.o, a vertente «CULTURA»tem as seguintes prioridades:
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Justificação
Há que dar especial atenção às zonas remotas com desvantagens geográficas, já que esta realidade específica das regiões ultraperiféricas está reconhecida no artigo 349.o do TFUE.
Alteração 9
Artigo 6.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Conforme salientado pelo relatório de avaliação intercalar do Programa Europa Criativa (2014-2020), o programa chega aos cidadãos através do trabalho e atividades apoiados, enriquecendo a sua identidade europeia. O sucesso global depende da eficiência na divulgação da informação e da sensibilização para as oportunidades e desafios ao seu nível. Os centros Europa Criativa devem ser incentivados a desenvolver o seu papel, através da partilha das suas histórias de sucesso, não apenas no seu próprio país, mas também a nível pan-europeu e no âmbito local e regional.
Alteração 10
Artigo 7.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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O enquadramento financeiro para a execução do programa durante o período 2021-2027 é de [ 1 850 000 000 EUR], a preços correntes. O programa deve ser executado de acordo com a seguinte repartição financeira indicativa:
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O enquadramento financeiro para a execução do programa durante o período 2021-2027 é de [ 2 000 000 000 EUR], a preços correntes. O programa deve ser executado de acordo com a seguinte repartição financeira indicativa:
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Justificação
Pretende-se uma melhor integração transversal da cultura e do património cultural nas prioridades do próximo QFP, fixando um objetivo orçamental de mais de dois mil milhões de euros para o Programa Europa Criativa. Prevê-se afetar ao subprograma MEDIA quase mais 78 % de financiamento do que ao subprograma CULTURA, apesar de o subprograma CULTURA abranger mais setores artísticos; por conseguinte, propomos a afetação de mais 150 000 000 EUR ao subprograma CULTURA.
Alteração 11
Artigo 7.o, n.o 4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada podem, a pedido, ser transferidos para o programa. A Comissão deve executar esses recursos diretamente, em conformidade com o [artigo 62.o, n.o 1, alínea a)], do Regulamento Financeiro, ou indiretamente, em conformidade com o [artigo 62.o, n.o 1, alínea c)] do mesmo regulamento. Sempre que possível, esses recursos devem ser usados em benefício do Estado-Membro em causa. |
Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada podem, a pedido, ser transferidos para o programa. A Comissão deve executar esses recursos diretamente, em conformidade com o [artigo 62.o, n.o 1, alínea a)], do Regulamento Financeiro, ou indiretamente, em conformidade com o [artigo 62.o, n.o 1, alínea c)] do mesmo regulamento. Esses recursos devem ser usados em benefício do Estado-Membro em causa. |
Justificação
A possibilidade prevista no artigo 7.o, n.o 4, da proposta, segundo a qual um Estado-Membro transfere parte dos seus recursos em regime de gestão partilhada para o Programa Europa Criativa, suscita alguma preocupação, pois o Estado-Membro em causa não recebe garantias suficientes de que estes recursos serão atribuídos em seu benefício. Por conseguinte, a redação da proposta deve ser alterada de molde a assegurar que esses recursos são usados em benefício do Estado-Membro em causa.
Alteração 12
Artigo 13.o (novo)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Procedimento de comité
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Justificação
Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade apenas serão plenamente concretizados se a proposta restabelecer o «procedimento de comité»para garantir o escrutínio adequado do Estado-Membro no que se refere à gestão do programa.
Alteração 13
Artigo 15.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegura a coerência e a complementaridade globais do programa com as políticas e os programas pertinentes, em especial os que se relacionam com o equilíbrio entre os géneros, a educação, a juventude e a solidariedade, o emprego e a inclusão social, a investigação e a inovação, a indústria e as empresas, a agricultura e o desenvolvimento rural, o ambiente e a ação climática, a coesão, a política regional e urbana, os auxílios estatais e a cooperação internacional e o desenvolvimento. |
A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, assegura a coerência e a complementaridade globais do programa com as políticas e os programas pertinentes, em especial os que se relacionam com o equilíbrio entre os géneros, a educação, a juventude e a solidariedade, a proteção das minorias, em particular a preservação do património das minorias nacionais, étnicas e linguísticas autóctones , o emprego e a inclusão social, a investigação e a inovação, o turismo sustentável , a indústria e as empresas, a agricultura e o desenvolvimento rural, o ambiente e a ação climática, a coesão, a política regional e urbana, os auxílios estatais e a cooperação internacional e o desenvolvimento. |
Justificação
O turismo baseado no património cultural é um elemento essencial que contribui para a atratividade das regiões, das cidades e das zonas rurais da Europa em termos de investimento privado, desenvolvendo bairros culturais criativos e atraindo talentos e empresas independentes — reforça-se assim a competitividade regional e nacional tanto na Europa como a nível mundial. Além disso, uma vez que muitos cidadãos da UE (cerca de 50 milhões de pessoas) têm uma cidadania que não corresponde à sua língua materna nem à sua nacionalidade, há que ter igualmente em conta os seus interesses no âmbito do processo legislativo da União.
Alteração 14
Artigo 18.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A avaliação intercalar do programa deve ser levada a cabo logo que existam informações suficientes sobre a sua execução, mas o mais tardar quatro anos após o início da execução do programa. |
A avaliação intercalar do programa deve ser levada a cabo logo que existam informações suficientes sobre a sua execução, mas o relatório de avaliação intercalar é comunicado o mais tardar quatro anos após o início da execução do programa. |
Justificação
O relatório de avaliação intercalar é fundamental para elaborar o próximo programa-quadro, pelo que precisa de estar pronto e disponível no próximo período de programação.
Alteração 15
Anexo 1 — Vertente Cultura
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Ações setoriais:
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Ações setoriais:
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Justificação
A cultura popular tradicional, nas suas diversas formas (artesanato, música, dança, etc.) é uma importante fonte de vitalidade, nomeadamente para as povoações rurais, de desenvolvimento local e regional e de intercâmbio cultural europeu. É também um instrumento para o reforço da identidade cultural europeia e para preservar o princípio de «unidade na diversidade».
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Europa Criativa
1. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa à continuação do atual Programa Europa Criativa, como um programa autónomo, digno de todos os intervenientes do setor cultural. Um quadro financeiro autónomo é a melhor forma de assegurar a continuidade das atividades do período de 2014-2020 e a realização de uma avaliação credível para o futuro; |
2. |
recorda que o Programa Europa Criativa faz parte de uma proposta mais extensa relativa ao próximo Quadro Financeiro Plurianual (publicado em 2 de maio de 2018) e que, por conseguinte, o resultado das negociações sobre a proposta de orçamento tem um impacto importante na forma e conteúdo finais do programa. Dado que o Europa Criativa é um programa de grande importância para o desenvolvimento e a internacionalização do setor cultural, o aumento da sua dotação é positivo. É fundamental evitar a redução da verba que lhe é devida no orçamento da UE, sobretudo tendo em conta os desafios que se colocam à cooperação europeia; |
3. |
faz notar que a cultura é um domínio de intervenção em expansão: cada vez mais há projetos culturais intersetoriais em áreas como a reabilitação urbana, a emancipação dos jovens, a saúde, o bem-estar e a inclusão social; congratula-se com o facto de a proposta refletir este fenómeno; |
4. |
sublinha a importância de garantir a liberdade artística e de expressão, no respeito dos valores universais da dignidade humana, da igualdade e da solidariedade, assim como dos princípios da democracia e do Estado de direito, tendo em conta o papel da arte e da cultura para formar a identidade e assegurar a coesão; |
5. |
além disso, considera fundamental para o desenvolvimento da «identidade cívica europeia»direcionar ações e recursos para a difusão de elementos comuns partilhados por todos os europeus, em domínios como a história, a cultura e o património; neste contexto, um Programa Europa Criativa mais alargado e a Agenda Europeia para a Cultura assumem especial relevância; |
6. |
constata com satisfação que a proposta reflete a dimensão social, económica e externa, bem como o património cultural e digital como as duas ações transversais da Nova Agenda Europeia para a Cultura, atribuindo-lhe ações; |
7. |
acolhe com agrado o reforço da dimensão internacional previsto na proposta, mas chama a atenção para os desafios decorrentes da conciliação das prioridades dentro e fora da UE; |
8. |
regista com agrado as referências às sinergias com as políticas regionais, urbanas e rurais, entre outras, em todo o programa, que «são fundamentais para promover o restauro do património cultural e apoiar as atividades culturais e criativas» (1); |
9. |
propõe que se continue a destacar o papel essencial que cabe aos órgãos de poder local e regional na promoção e na celebração da vida artística e cultural das respetivas comunidades, e defende uma maior participação das instâncias locais e regionais no programa; realça, a este respeito, que importa encontrar um equilíbrio adequado entre, por um lado, os recursos consagrados aos grandes projetos globais e, por outro, o financiamento das medidas e atividades concentradas no plano local e regional, designadamente pelas PME; |
10. |
reafirma que as empresas nos setores culturais e criativos são, não raro, microempresas, PME e empresas de trabalhadores independentes, que necessitam de iniciativas e de uma organização a nível local. Esta característica da localização representa um aspeto positivo para as regiões, pois não só promove as economias locais, como também ajuda a reter talentos e postos de trabalho a nível local. Há, pois, que prestar atenção à situação particular dos empresários e trabalhadores no setor cultural, nomeadamente aqueles que desenvolvem atividades em regiões com constrangimentos permanentes e estruturais (2); |
11. |
manifesta preocupação com o facto de a Orquestra de Jovens da União Europeia (EUYO) ser expressamente mencionada no preâmbulo da proposta como uma entidade que «deve ser elegível para apoio da União», não obstante a alteração ao presente regulamento acordada pelos Estados-Membros referir claramente que «deverá ser atribuído financiamento à EUYO até ao final do Programa Europa Criativa, a saber, 31 de dezembro de 2020»; neste contexto, o Comité das Regiões Europeu gostaria de receber uma garantia de que todas as partes interessadas agem no pleno cumprimento da legislação em vigor alterada pelo Regulamento (UE) 2018/596 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018; |
12. |
sublinha, em relação à situação particular dos trabalhadores e empresários do setor cultural, a importância de o Programa Europa Criativa informar, fomentar e estimular a utilização do Mecanismo de Garantia constituído no período de programação anterior, mesmo quando esse mecanismo se encontra noutro local; |
Vertente Cultura
13. |
encara com preocupação o equilíbrio entre as ações horizontais e as novas ações setoriais, uma vez que um ligeiro acréscimo do orçamento não torna automaticamente possível a execução de um número muito maior de prioridades; |
14. |
relativamente às ações setoriais:
|
15. |
propõe que as secções consagradas à identidade e aos valores europeus da vertente Cultura sejam associadas mais estreitamente ao artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), a fim de assegurar o cumprimento do objetivo estabelecido e impedir a má interpretação do programa; |
16. |
encoraja vivamente todos os setores culturais e audiovisuais — como o setor da música — a transferirem os seus conhecimentos e competências digitais para promover relações e criar, a nível local e regional, formas de colaboração inovadoras; |
Vertente Intersetorial
17. |
saúda as novas prioridades e o reforço desta vertente que, deste modo, asseguram sinergias dentro do programa; ao mesmo tempo, destaca que o Programa Europa Criativa para o período de 2014-2020, comparado com a proposta em análise, coloca nesta vertente um maior enfoque na recolha de dados e na estatística, e assinala que importa manter esta ênfase no futuro programa; |
Vertente Media
18. |
constata a mudança de paradigma induzida pela transição para a era digital no que se refere ao modo como os bens culturais são criados, geridos, divulgados, acedidos, consumidos e rentabilizados. A digitalização proporciona também novas oportunidades para as regiões europeias se conectarem, à medida que intervêm no intercâmbio de obras audiovisuais e exploram novas formas de criar ligações e partilhar conteúdos. Esta transição pode ainda ajudar a atrair novas audiências, aproveitar conteúdos alternativos, prestar novos serviços e dar mais visibilidade a conteúdos de várias regiões (3). A transição digital permitirá que os intervenientes culturais se tornem agentes de inovação graças às novas ferramentas de comunicação digital multidirecional e multicanal, forjando um vínculo leal com o território, passando eles próprios a ser agentes ativos de um crescimento cultural e económico inteligente e sustentável; |
19. |
neste contexto, chama a atenção para o número considerável de artistas cujas obras e projetos, sem serem digitais, são igualmente importantes, bem como para as estruturas que oferecem ao público em geral oportunidades e instrumentos de formação, como é o caso das bibliotecas; |
20. |
encoraja vivamente todos os setores culturais e audiovisuais — como o setor da música — a transferirem os seus conhecimentos e competências digitais para promover relações e criar, a nível local e regional, formas de colaboração inovadoras; |
21. |
neste contexto, faz notar que a criação e o desenvolvimento artísticos não digitais persistem e, como tal, também são merecedores de um lugar digno nas comunidades do século XXI; |
Orçamento
22. |
manifesta preocupação com o orçamento proposto para o novo programa, tendo em conta os seguintes fatores:
|
23. |
propõe, a este respeito, a fixação de uma meta orçamental superior a 2 mil milhões de euros e sublinha a necessidade de enquadrar melhor a cultura e o património cultural nas prioridades do próximo QFP, integrando-as em todas as ações e criando sinergias com outros programas e políticas; |
24. |
afirma, com convicção, que os órgãos de poder local e regional devem ser sistematicamente consultados na conceção, implementação e governação das medidas concebidas para conceder financiamento aos setores culturais e criativos na Europa, tendo em conta a necessidade de assegurar uma cobertura geográfica abrangente; |
25. |
no que respeita à retirada do Reino Unido da União Europeia, manifesta esperança que, tendo por base as conquistas e experiências culturais comuns alcançadas até agora, a UE e o Reino Unido sejam capazes de manter e desenvolver relações culturais mutuamente benéficas; |
26. |
considera que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade apenas serão plenamente concretizados se a proposta restabelecer o «procedimento de comité»para garantir o escrutínio adequado do Estado-Membro no que se refere à gestão do programa; do mesmo modo, os níveis local e regional devem ser regularmente consultados acerca das orientações e dos programas de trabalho anuais; |
Nova Agenda Europeia para a Cultura
27. |
congratula-se com a Nova Agenda Europeia para a Cultura, na medida em que constitui uma base política notável e abrangente para fortalecer a identidade europeia através do reconhecimento da diversidade das culturas europeias, bem como para reforçar os setores culturais e criativos europeus e as suas relações com parceiros fora da Europa e melhorar as ligações entre cultura, educação e outros domínios de intervenção; |
28. |
acolhe positivamente o facto de a Nova Agenda Europeia, ao introduzir a noção de «potencial cultural», ter em conta o desafio que significa alterar as expectativas das audiências, exigindo um maior envolvimento da população local na definição dos programas culturais, desde a exploração das suas ideias até á participação na sua execução; |
29. |
constata, com agrado, que a comunicação refere expressamente os municípios e as regiões como um dos três ecossistemas aos quais há que prestar a devida atenção; salienta, por outro lado, a importância de ter em conta o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na execução prática das prioridades; |
30. |
observa, neste contexto, que o Comité já sublinhou que os órgãos de poder local e regional, pela sua proximidade com os cidadãos, estão estrategicamente mais bem colocados para responder às necessidades e pedidos específicos dos diferentes grupos culturais na União Europeia, o que também implica um elevado nível de responsabilidade (5); |
31. |
saúda o facto de a Nova Agenda reconhecer que se impõe uma mudança de paradigma das áreas CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) para as CTEAM (que inclui a arte) e que é altura de fazer chegar o pensamento crítico e criativo a todos os níveis de ensino e formação e de romper com a dicotomia rígida existente entre as ciências e as humanidades. A arte é a capacidade para criar ideias novas e úteis. A integração da arte e da criatividade no currículo CTEM torná-lo-á ainda mais atraente, criativo e inovador. As atividades artísticas contribuem para o desenvolvimento dos talentos e da cultura, pelo que é necessário integrá-las com a tecnologia; |
32. |
considera a cultura das minorias nacionais, étnicas e linguísticas autóctones uma componente importante do património cultural da União Europeia. Preservar e apoiar estas culturas específicas, bem como assegurar que todos tenham acesso às mesmas, é uma tarefa que compete ao nível local e regional. Além disso, a UE deve prestar apoio financeiro a esta causa, nomeadamente afetando recursos específicos à realização das tarefas que incumbem ao nível regional em matéria de salvaguarda do contexto cultural das minorias. Há que prestar especial atenção à utilização de instrumentos virtuais inovadores, bem como à promoção, a nível da UE, das diferentes culturas minoritárias; |
33. |
apela à UE e aos Governos nacionais para que reconheçam a inovação dos setores culturais e criativos (SCC) como um motor para um desenvolvimento regional e local holístico; |
34. |
assinala que os órgãos de poder local e regional têm integrado com êxito setores culturais e criativos nas suas estratégias de desenvolvimento e que, deste modo, têm contribuído para estimular a economia local e fixar as populações nos seus territórios (6); |
35. |
insiste, no entanto, que a integração das estratégias de especialização inteligentes (S3) nas estratégias de desenvolvimento regional ainda representa um desafio, pelo que as regiões precisarão de apoio reforçado das instituições da UE para concretizarem a especialização inteligente, considerada como um quadro de ação regional para um crescimento baseado na inovação; |
36. |
sublinha que o Ano Europeu do Património Cultural 2018 registou uma participação espantosa no terreno, com centenas de atividades realizadas na Europa, encorajando a partilha e a valorização do património cultural da Europa como um recurso partilhado, sensibilizando os cidadãos para a história e os seus valores europeus comuns e reforçando um sentimento de pertença a um espaço europeu comum; |
37. |
solicita que o impacto e a herança positiva do Ano Europeu continuem a ser valorizados, apoiados e desenvolvidos, e que as parcerias e redes estabelecidas ao longo deste Ano continuem a existir como parte da cooperação cultural da UE. Por conseguinte, o Comité das Regiões Europeu acolhe com agrado o Quadro de Ação Europeu para o Património Cultural apresentado em dezembro de 2018, que inclui cinco vertentes de ações concretas destinadas a promover uma verdadeira mudança na nossa forma de apreciar, preservar e valorizar o património cultural europeu; |
38. |
concorda com a escolha do artigo 3.o do Tratado da União Europeia e do artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia como bases jurídicas, reconhece a pertinência dos artigos 173.o e 208.o do TFUE e apoia os três objetivos estratégicos (a dimensão social, económica e externa) e as duas ações transversais (património cultural e digital); |
39. |
recomenda que, no que respeita à dimensão social, a passagem «[p]roteger e promover o património cultural da Europa como bem comum, para aumentar a sensibilização para a nossa história e valores comuns e reforçar um sentimento de identidade europeia comum»apoie a proteção e o respeito do legado religioso da Europa e defenda os valores fundamentais consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE); |
40. |
relativamente à terceira dimensão (relações externas), «destaca expressamente a necessidade de uma cooperação mais forte e mais aprofundada a nível local, regional e nacional para lançar e desenvolver estratégias de apoio às relações e às atividades culturais internacionais» (7) e considera que a diplomacia entre municípios poderia ser uma via para a promoção da identidade cultural europeia a nível mundial; |
41. |
considera que a mobilidade de profissionais da área da cultura estaria mais bem integrada nas ações transversais, uma vez que fornece um valor acrescentado considerável às três dimensões; |
42. |
reitera a necessidade de melhorar a recolha de dados e as estatísticas no domínio da cultura, o que constitui um pré-requisito para desenvolver, no futuro, políticas baseadas em dados concretos e credíveis, e insta a que se adote, no domínio da investigação, uma abordagem estratégica que facilite a transferência de conhecimentos entre as diversas iniciativas agora dispersas, de modo que assegure a cobertura de todos os setores, em cooperação com as partes interessadas do setor cultural. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) COM(2018) 366 final.
(2) CdR 401/2011 final.
(3) CdR 293/2010 final.
(4) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011AR0401&from=PT.
(5) CdR 44/2006 final.
(6) CdR 181/2010 final.
(7) COR-2016-05110-00-00-AC-TRA.
COMITÉ DAS REGIÕES
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/49 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o «Programa Erasmus para o ensino, a formação, a juventude e o desporto»
(2019/C 168/08)
Relatora |
Ulrike HILLER (DE-PSE), membro do Executivo da Cidade-Estado de Brema, representante junto do Governo Federal, responsável pelos Assuntos Europeus |
Textos de referência |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa «Erasmus», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1288/2013 COM(2018) 367 final |
I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Preâmbulo, considerando 1
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Num contexto de alterações rápidas e profundas induzidas pela revolução tecnológica e globalização, é crucial investir na mobilidade para fins de aprendizagem, na cooperação e na elaboração de políticas inovadoras no domínio do ensino, da formação, da juventude e do desporto para construir sociedades inclusivas, coesas e resilientes e apoiar a competitividade da União, contribuindo simultaneamente para o reforço da identidade europeia e para uma União mais democrática. |
Num contexto de alterações rápidas e profundas induzidas pela revolução tecnológica e globalização, é crucial investir na difusão do saber e da cultura, na mobilidade para fins de aprendizagem, na cooperação e na elaboração de políticas inovadoras no domínio do ensino, da formação, da juventude e do desporto para construir sociedades inclusivas, coesas e resilientes e apoiar a competitividade da União, contribuindo simultaneamente para o reforço da identidade europeia e para uma União mais democrática. |
Alteração 2
Preâmbulo, considerando 4
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, solenemente promulgado e assinado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, estabelece como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. |
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, solenemente promulgado e assinado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão, estabelece como primeiro princípio que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho. Este princípio assume especial relevância para todos os jovens da Europa que se encontram atualmente sem trabalho. A igualdade de acesso à educação deve ser assegurada, independentemente do género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual ou localização geográfica, e tendo em devida consideração os direitos das minorias linguísticas. |
Justificação
O Pilar Europeu dos Direitos Sociais não reconhece os desafios relacionados com a educação enfrentados pelos habitantes de regiões remotas ou por pessoas pertencentes a uma minoria linguística.
Alteração 3
Preâmbulo, considerando 8
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Na sua Comunicação sobre «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende — Quadro financeiro plurianual para 2021-2027», adotada em 2 de maio de 2018, a Comissão apelou a que no âmbito do próximo quadro financeiro fosse concedida prioridade aos jovens, nomeadamente aumentando para mais do dobro a dimensão do programa Erasmus+ 2014-2020, uma das histórias de sucesso mais notáveis da União. A tónica do novo programa deve ser colocada na inclusão e chegar a mais jovens com menos oportunidades. Espera-se, assim, que um maior número de jovens possa deslocar-se para outro país para aí estudar ou trabalhar. |
Na sua Comunicação sobre «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende — Quadro financeiro plurianual para 2021-2027», adotada em 2 de maio de 2018, a Comissão apelou a que no âmbito do próximo quadro financeiro fosse concedida prioridade aos jovens, nomeadamente aumentando para mais do dobro a dimensão do programa Erasmus+ 2014-2020, uma das histórias de sucesso mais notáveis da União. A tónica do novo programa deve ser colocada na inclusão e chegar a mais jovens com menos oportunidades. Espera-se, assim, que um maior número de jovens possa deslocar-se para outro país para aí estudar ou trabalhar. A fim de poder concretizar o mais rapidamente possível o princípio de que «nenhuma educação escolar ou formação profissional está concluída sem a participação num projeto europeu», o programa deve ter em conta a abordagem adequada, a motivação e o ensino também em relação ao pessoal de instituições de educação não escolar, de formação profissional e do ensino em geral, de modo a motivar o maior número possível de jovens. |
Justificação
Dado que o pessoal da formação não escolar, a par do pessoal do ensino e da formação, tem a função de «guardião»para os jovens com menos oportunidades, é essencial investir também na sua qualificação. Ao mesmo tempo, deve ser prestada a devida atenção ao fenómeno da «fuga de cérebros».
Alteração 4
Preâmbulo, considerando 9
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Neste contexto, é necessário criar o programa sucessor para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (doravante «o programa») do programa Erasmus+ 2014-2020, criado pelo Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. A natureza integrada do programa 2014-2020, que abrangia a aprendizagem em todos os contextos — formal, não formal e informal e em todas as fases da vida — deve ser mantida para estimular percursos de aprendizagem flexíveis, permitindo às pessoas adquirir as competências necessárias para fazer face aos reptos do século XXI. |
Neste contexto, é necessário criar o programa sucessor para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (doravante «o programa») do programa Erasmus+ 2014-2020, criado pelo Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. A natureza integrada do programa 2014-2020, que abrangia a aprendizagem em todos os contextos — formal, não formal e informal e em todas as fases da vida — deve ser mantida para estimular percursos de aprendizagem flexíveis, proporcionando às pessoas uma experiência de aprendizagem no sentido de reforçar a identidade europeia e aprofundar a compreensão da diversidade cultural da Europa e, deste modo , adquirir as competências necessárias para fazer face aos reptos do século XXI. |
Justificação
O facto de o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o futuro, através de uma experiência de aprendizagem num outro país europeu, receber um impulso significativo e estar estreitamente ligado ao desenvolvimento de uma identidade europeia, é algo que deverá ser assinalado com clareza.
Alteração 5
Preâmbulo, considerando 10
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve ser dotado de modo a contribuir ainda mais para a realização das prioridades e dos objetivos políticos da União no domínio do ensino, da formação, da juventude e do desporto. Uma abordagem coerente de aprendizagem ao longo da vida é crucial para a gestão das diferentes transições com que as pessoas se confrontam durante a vida. Ao adotar esta abordagem, o próximo programa deve manter-se próximo do quadro estratégico global para a cooperação política da União no domínio da educação, formação e juventude, incluindo as agendas políticas para o ensino escolar, ensino superior, ensino e formação profissionais e educação de adultos, reforçando e desenvolvendo novas sinergias com outros programas e políticas da União. |
O programa deve ser dotado de modo a contribuir ainda mais para a realização das prioridades e dos objetivos políticos da União no domínio do ensino, da formação, da juventude e do desporto. Nesta perspetiva, o programa deve reforçar o ensino e a aceitação dos valores fundamentais em que se funda a União Europeia, nomeadamente respeito pela dignidade humana, liberdade (incluindo liberdade de expressão), democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade europeia caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. Além disso, a abordagem coerente de aprendizagem ao longo da vida é crucial para a gestão das diferentes transições com que as pessoas se confrontam durante a vida. Ao adotar esta abordagem, o próximo programa deve manter-se próximo do quadro estratégico global para a cooperação política da União no domínio da educação, formação e juventude, incluindo as agendas políticas para o ensino escolar, ensino superior, ensino e formação profissionais e educação de adultos, reforçando e desenvolvendo novas sinergias com outros programas e políticas da União. |
Justificação
A inclusão proposta sublinha a urgência — no espírito da Declaração de Paris dos Ministros da Educação sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação — e clarifica a orientação específica dos «objetivos e prioridades políticas da União».
Alteração 6
Preâmbulo, considerando 11
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa é um elemento fulcral para a construção de um espaço europeu da educação. Importa dotá-lo de molde a poder contribuir para o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e para a nova agenda de competências para a Europa, uma vez que ambos estão vinculados à importância estratégica das competências para sustentar o emprego, o crescimento e a competitividade. Pretende-se que ajude os Estados-Membros a alcançar os objetivos definidos na Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação. |
O programa é um elemento fulcral para a construção de um espaço europeu da educação. Importa dotá-lo de molde a poder contribuir para o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação e para a nova agenda de competências para a Europa, uma vez que ambos estão vinculados à importância estratégica das competências para sustentar o emprego, o crescimento e a competitividade. Pretende-se que ajude os Estados-Membros a alcançar os objetivos definidos na Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação através da educação, de modo que também os jovens se tornem cidadãos da União empenhados, conscientes dos valores europeus e dispostos a defendê-los e a tirar partido deles . Deste modo, o programa coloca a tónica na importância estratégica das aptidões e competências para sustentar o emprego, o crescimento e a competitividade. |
Justificação
O facto de o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o futuro, através de uma experiência de aprendizagem num outro país europeu, receber um impulso significativo e estar estreitamente ligado ao desenvolvimento de uma identidade europeia, é algo que deverá ser assinalado com clareza.
Alteração 7
Preâmbulo, considerando 12
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve ser coerente com a nova estratégia da UE para a juventude e com o quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude para 2019-2027, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, sobre «Mobilizar, ligar e capacitar os jovens: uma nova estratégia da UE para a Juventude». |
O programa deve ser coerente com a nova estratégia da UE para a juventude e com o quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude para 2019-2027, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, sobre «Mobilizar, ligar e capacitar os jovens: uma nova estratégia da UE para a Juventude», e deve ter em conta o plano de trabalho da União Europeia para a juventude . |
Justificação
Para melhorar a coerência das políticas, o plano de trabalho da União Europeia para a juventude deve ser tido em conta.
Alteração 8
Preâmbulo, considerando 14
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve contribuir para consolidar a capacidade de inovação da União, nomeadamente através do apoio às atividades de mobilidade e cooperação que promovem o desenvolvimento de competências em áreas de estudo ou disciplinas viradas para o futuro, tais como ciências, tecnologia, engenharia e matemáticas, alterações climáticas, o ambiente, energia limpa, inteligência artificial, robótica, análise de dados e artes/design, para ajudar as pessoas a adquirir conhecimentos, competências e aptidões necessários para o futuro. |
O programa deve contribuir para consolidar a capacidade de inovação da União, nomeadamente através do apoio às atividades de mobilidade e cooperação que promovem o desenvolvimento de competências em áreas de estudo ou disciplinas viradas para o futuro, tais como ciências, tecnologia, engenharia e matemáticas, alterações climáticas, o ambiente, energia limpa, inteligência artificial, robótica, análise de dados e design, bem como no domínio das artes e das humanidades , para ajudar as pessoas a adquirir conhecimentos, competências e aptidões necessários para o futuro. Este ensino abrangente promoverá uma compreensão mais profunda da democracia, fomentará a análise crítica das realidades contemporâneas e a sua interculturalidade e incentivará o desenvolvimento de competências sociais como, por exemplo, o trabalho em equipa intercultural, a empatia, a tolerância e a capacidade de aprender através do trabalho independente, todos eles aspetos cruciais. |
Justificação
Uma vez que a capacidade de inovação da União depende não apenas da especialização nas áreas e disciplinas relevantes, mas também das competências no domínio das artes e das humanidades, assim como do desenvolvimento das referidas aptidões sociais dos (futuros) empregados e gestores, todos estes aspetos devem ser devidamente considerados neste programa.
Alteração 9
Preâmbulo, considerando 15
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
As sinergias com o programa Horizonte Europa devem garantir a utilização de recursos combinados do programa e de Horizonte Europa (1) em prol de atividades destinadas a reforçar e modernizar as instituições de ensino superior europeias. Horizonte Europa irá complementar, sempre que necessário, a intervenção do programa a favor da iniciativa «Universidades Europeias», sobretudo na sua vertente de investigação europeia, enquanto parte da elaboração de novas estratégias sustentáveis, conjuntas, integradas e de longo prazo, nos domínios do ensino, da investigação e da inovação. As sinergias com o programa Horizonte Europa contribuirão para favorecer a integração do ensino e da investigação nas instituições do ensino superior. |
As sinergias com o programa Horizonte Europa devem garantir a utilização de recursos combinados do programa e de Horizonte Europa em prol de atividades destinadas a reforçar e modernizar as instituições de ensino superior europeias, dando particular atenção aos desafios enfrentados pelas zonas rurais, regiões ultraperiféricas da União, regiões com desvantagens naturais ou demográficas sérias e permanentes, como as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha, e zonas afetadas por desastres naturais nos Estados-Membros. Horizonte Europa irá complementar, sempre que necessário, a intervenção do programa a favor da iniciativa «Universidades Europeias», sobretudo na sua vertente de investigação europeia, enquanto parte da elaboração de novas estratégias sustentáveis, conjuntas, integradas e de longo prazo, nos domínios do ensino, da investigação e da inovação. As sinergias com o programa Horizonte Europa contribuirão para favorecer a integração do ensino e da investigação nas instituições do ensino superior, assim como para encorajar a convergência neste setor para as regiões menos desenvolvidas. |
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Justificação
Sendo que a educação e a investigação são fatores decisivos para o desenvolvimento socioeconómico e a empregabilidade, há que prestar especial atenção também às regiões periféricas e menos desenvolvidas da UE.
Alteração 10
Preâmbulo, considerando 16
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve ser mais inclusivo e mais capaz de chegar até aos jovens com menos oportunidades, nomeadamente através de modelos mais flexíveis de mobilidade para fins de aprendizagem, e do incentivo à participação de pequenas organizações, nomeadamente de novos operadores e organizações locais que trabalham diretamente com os aprendentes mais desfavorecidos de todas as idades. Conviria promover formatos virtuais, tais como a cooperação virtual, a mobilidade virtual e mista a fim de alcançar um maior número de participantes, em especial os jovens com menos oportunidades e aqueles para quem a deslocação física para um país diferente do seu país de residência representa um obstáculo. |
O programa deve ser mais inclusivo e mais capaz de chegar até aos jovens com menos oportunidades, nomeadamente através de modelos mais flexíveis de mobilidade para fins de aprendizagem, e do incentivo à participação de pequenas organizações, nomeadamente de novos operadores e organizações locais, também ao nível local e regional , que trabalham diretamente com os aprendentes mais desfavorecidos de todas as idades. Além disso, as instituições de educação não escolar, de formação profissional e do ensino em geral que se ocupam predominantemente de aprendentes mais desfavorecidos e que nunca trabalharam ou não trabalham há muito tempo com programas europeus devem ter mais oportunidades de, na elaboração de um projeto, trabalhar em conjunto com uma instituição de elevada especialização e competência profissional no âmbito da educação não formal ao nível local e regional. Conviria promover formatos virtuais, tais como a cooperação virtual, a mobilidade virtual e mista a fim de alcançar um maior número de participantes, em especial os jovens com menos oportunidades e aqueles para quem a deslocação física para um país diferente do seu país de residência representa um obstáculo. A promoção destes formatos virtuais deve ter em conta a necessidade de todos os cidadãos na Europa terem acesso à Internet de alta velocidade, e a necessidade de respeitar as regras europeias comuns em matéria de proteção de dados. |
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Devem ser desenvolvidos todos os esforços para possibilitar que pessoas desfavorecidas, em especial pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e cognitiva, usufruam de mobilidade física. |
Justificação
A participação ativa das organizações de base a nível local e regional deve ser incentivada. Uma vez que — de acordo com estudos recentes — em muitos casos, o receio perante os projetos europeus, considerados demasiado complexos, é considerável, devem ser criadas oportunidades que ofereçam ao pessoal em causa a possibilidade de continuar a sua «formação no local de trabalho», para tal trabalhando em conjunto com uma instituição de índole pedagógica.
Não obstante as mobilidades virtuais poderem complementar a mobilidade física, sem, contudo, serem um substituto equivalente, o acesso à banda larga em toda a UE e a plena conformidade com as normas em matéria de proteção de dados constituem um pré-requisito. Além disso, importa salientar que a ajuda pública pode ser utilizada de diferentes maneiras, nomeadamente pelos formandos com deficiência física e cognitiva, que muitas vezes necessitam de um apoio específico.
Alteração 11
Preâmbulo, considerando 17
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Na sua Comunicação «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura», a Comissão destacou o papel central do ensino, da cultura e do desporto na promoção de uma cidadania ativa e dos valores comuns entre as gerações mais jovens. O reforço da identidade europeia e a promoção de uma participação ativa das pessoas nos processos democráticos é crucial para o futuro da Europa e das nossas sociedades democráticas. Ir para o estrangeiro para estudar, aprender, ter formação e trabalhar ou participar em atividades desportiva e para a juventude contribui para reforçar esta identidade europeia em toda a sua diversidade e o espírito de pertença a uma comunidade cultural, assim como para fomentar esta cidadania ativa entre pessoas de todas as idades. Os beneficiários do programa devem implicar-se nas respetivas comunidades locais, assim como nas comunidades locais do país anfitrião para partilhar experiências. Há que apoiar as atividades associadas à valorização de todos os aspetos da criatividade no plano do ensino, da formação e da juventude e ao destaque das competências-chave individuais. |
Na sua Comunicação «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura», a Comissão destacou o papel central do ensino, da cultura e do desporto na promoção de uma cidadania ativa e dos valores comuns entre as gerações mais jovens. O reforço da identidade europeia e a promoção de uma participação ativa das pessoas nos processos democráticos é crucial para o futuro da Europa e das nossas sociedades democráticas. Ir para o estrangeiro para estudar, aprender, ter formação e trabalhar, ou para, na qualidade de alunos do ensino geral ou profissional, realizar um estágio de curta, média ou longa duração ou participar em atividades desportiva e para a juventude contribui para reforçar esta identidade europeia em toda a sua diversidade e o espírito de pertença a uma comunidade cultural, assim como para fomentar esta cidadania ativa entre pessoas de todas as idades. Os beneficiários do programa devem implicar-se nas respetivas comunidades locais, assim como nas comunidades locais do país anfitrião para partilhar experiências. Organizações que estabeleçam e apoiem contactos entre estudantes e instituições de educação não escolar, de formação profissional e do ensino em geral, especialmente aquelas que trabalham com jovens desfavorecidos, devem ser incentivadas no seu trabalho e apoiadas no seu funcionamento em rede a nível local e europeu. Há que apoiar as atividades associadas à valorização de todos os aspetos da criatividade no plano do ensino, da formação e da juventude e ao destaque das competências-chave individuais. |
Justificação
Como os estágios de formação profissional já se encontram financiados no âmbito do atual Programa Erasmus+ e adquiriram entretanto uma grande importância, esta opção deve ser prosseguida e alargada ao domínio da orientação profissional nas escolas de ensino geral.
O trabalho de organizações que apoiam contactos entre estudantes e instituições de educação e formação tem mostrado que este tipo de atividade de mediação faz sentido, pois dá aos estudantes Erasmus uma visão aprofundada do sistema de educação do seu país de acolhimento e possibilita aos estudantes um acesso básico, entre pares, à Europa, o que, provavelmente, será importante para os jovens com menos oportunidades.
Alteração 12
Preâmbulo, considerando 18
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
A dimensão internacional do programa deve ser impulsionada com o intuito de proporcionar um maior número de oportunidades de mobilidade, cooperação e diálogo político com países terceiros que não estejam associados ao programa. Com base na execução com êxito de ações internacionais para o ensino superior e juventude ao abrigo dos programas precedentes nos domínios do ensino, formação e juventude, as ações de mobilidade internacionais devem estender-se a outros setores, tais como o ensino e formação profissionais. |
A dimensão internacional do programa deve ser impulsionada com o intuito de proporcionar um maior número de oportunidades de mobilidade, cooperação e diálogo político com países terceiros que não estejam associados ao programa. Com base na execução com êxito de ações internacionais para o ensino superior e juventude ao abrigo dos programas precedentes nos domínios do ensino, formação e juventude, as ações de mobilidade internacionais devem estender-se a outros setores, tais como o ensino e formação profissionais, tendo em conta igualmente as características socioeconómicas e geográficas dos países em causa, as quais têm impacto na criação de postos de trabalho e, por conseguinte, no empreendedorismo e na empregabilidade dos jovens e dos adultos . |
Justificação
A presente alteração visa criar uma ligação mais estreita entre, por um lado, a educação e a formação e, por outro, a realidade social e económica específica de um território, sobretudo periférico e desfavorecido.
Alteração 13
Preâmbulo, considerando 19
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Foi demonstrado o sucesso da arquitetura básica do programa 2014-2020 em três capítulos — ensino e formação, juventude e desporto — estruturada em torno de três ações-chave, que deve ser mantida. Não obstante, justifica-se introduzir melhorias para agilizar e racionalizar as ações apoiadas pelo programa. |
Foi demonstrado o sucesso da arquitetura básica do programa 2014-2020 em três capítulos — ensino e formação, juventude e desporto — estruturada em torno de três ações-chave, que deve ser mantida. Não obstante, justifica-se introduzir melhorias para agilizar e racionalizar as ações apoiadas pelo programa. Deste modo, devem ser introduzidos procedimentos de candidatura extremamente simplificados, específicos do setor em questão, com vista a aumentar, como pretendido, o número de participantes e a assegurar uma maior disponibilidade do pessoal para apresentar pedidos. Para tal, é necessário aconselhamento intensivo, apoio e um acompanhamento, ao nível local e regional, por ser este que melhor conhece as necessidades locais, assim como apoios para parcerias de pequena dimensão com a participação de pequenas organizações locais, e com encargos administrativos simples e leves. |
Justificação
O tempo necessário para a apresentação da candidatura é estimado entre 40 e 80 horas, dependendo do tipo de projeto, mesmo por parte de profissionais experientes. Relativamente aos programas anteriores, isto não se verificou, o que sugere que seria útil uma orientação sobre as normas existentes a nível local. Esta problemática diz respeito, em particular, ao setor da educação e da formação, bem como da educação não formal, uma vez que, ao contrário do que se passa com as universidades, aquelas não dispõem, normalmente, de gabinetes internacionais, tendo esse trabalho de ser fornecido adicionalmente ao trabalho regular.
Alteração 14
Preâmbulo, considerando 20
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve aumentar as oportunidades atuais de mobilidade para fins de aprendizagem, nomeadamente nos setores em que o programa pode ter maiores vantagens em termos de eficiência para alargar o seu alcance e satisfazer a elevada procura por satisfazer. Este objetivo será concretizado através do aumento e da facilitação das atividades de mobilidade para os estudantes universitários, alunos do ensino escolar e alunos do ensino e da formação profissionais. A mobilidade dos aprendentes adultos pouco qualificados deve ser integrada nas parcerias para a cooperação. As oportunidades de mobilidade para jovens participantes em atividades de aprendizagem não formal devem ser também ampliadas para chegar a mais jovens. Justifica-se ainda intensificar a mobilidade do pessoal no domínio da educação, formação, juventude e desporto, tendo em conta o seu efeito de alavanca. Em linha com a visão de um verdadeiro espaço europeu da educação, o programa deve também incentivar a mobilidade e os intercâmbios e promover a participação dos estudantes em atividades educativas e culturais através do apoio à digitalização dos processos, por exemplo o cartão de estudante europeu. Esta iniciativa pode representar um passo significativo para tornar a mobilidade para todos uma realidade, permitindo, antes do mais, que as instituições de ensino superior enviem e acolham mais estudantes em intercâmbio, continuando a melhorar a qualidade da mobilidade estudantil, e facilitando igualmente o acesso dos estudantes a diversos serviços (biblioteca, transporte, alojamento) antes da sua chegada à instituição no estrangeiro. |
O programa deve aumentar as oportunidades atuais de mobilidade para fins de aprendizagem através do aumento e da facilitação das atividades de mobilidade para os estudantes universitários, alunos do ensino escolar e alunos do ensino e da formação profissionais. A mobilidade dos aprendentes adultos pouco qualificados deve ser integrada nas parcerias para a cooperação. As oportunidades de mobilidade para jovens participantes em atividades de aprendizagem não formal devem ser também ampliadas para chegar a mais jovens. Justifica-se ainda intensificar a mobilidade do pessoal no domínio da educação, formação, juventude e desporto, tendo em conta o seu efeito de alavanca. Em linha com a visão de um verdadeiro espaço europeu da educação, o programa deve também incentivar a mobilidade e os intercâmbios e promover a participação dos estudantes em atividades educativas e culturais, através do apoio a organizações que estabelecem contactos, no país de acolhimento, entre os alunos e as organizações do setor da juventude, bem como as instituições de educação, incluindo a educação não formal, de formação profissional e do ensino em geral, especialmente aquelas que trabalham com jovens com menos oportunidades, e através do apoio à digitalização dos processos, por exemplo o cartão de estudante europeu. Esta iniciativa pode representar um passo significativo para tornar a mobilidade para todos uma realidade, permitindo, antes do mais, que as instituições de ensino superior enviem e acolham mais estudantes em intercâmbio, continuando a melhorar a qualidade da mobilidade estudantil, e facilitando igualmente o acesso dos estudantes a diversos serviços (biblioteca, transporte, alojamento) antes da sua chegada à instituição no estrangeiro. A fim de incentivar, de um modo geral, a mobilidade dos estudantes, importa fornecer sistematicamente informações pertinentes para ajudar os estudantes a prepararem-se. Além disso, cabe também apoiar a recolha sistemática de boas práticas úteis para os estudantes. |
Justificação
O trabalho de organizações que apoiam contactos entre estudantes e instituições de ensino e formação tem demonstrado que estas podem ajudar a proporcionar aos estudantes do seu país de acolhimento um acesso básico, entre pares, à Europa, o que, provavelmente, será importante para os jovens que dispõem de menos oportunidades.
Alteração 15
Preâmbulo, considerando 21
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve encorajar os jovens a participar na vida democrática da Europa, por exemplo através do apoio a projetos de participação para que os jovens se empenhem e aprendam a participar na sociedade civil, sensibilizando-os para os valores comuns da União, nomeadamente os direitos fundamentais, aproximando os jovens e os decisores ao nível regional, nacional e da União, e contribuindo para o processo de integração europeia. |
O programa deve encorajar os jovens a participar na vida democrática da Europa, por exemplo através do apoio a projetos de participação e da consolidação e disseminação das boas práticas e das medidas existentes no quadro do Programa Erasmus , para que os jovens se empenhem e aprendam a participar na sociedade civil, sensibilizando-os para os valores comuns da União, incluindo os direitos fundamentais, a aproximação entre jovens e decisores ao nível local , regional, nacional e da União, e contribuindo para o processo de integração europeia. |
Justificação
Tanto as características locais como as regionais devem ser tidas em consideração.
Alteração 16
Preâmbulo, considerando 22
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve oferecer aos jovens mais oportunidades de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem no estrangeiro. Devia ser dada a todos os jovens de dezoito anos, em especial os que têm menos oportunidades, a possibilidade de realizar uma primeira experiência de viagem pela Europa, de curta duração, individual ou em grupo, no âmbito de uma atividade educativa informal destinada a fortalecer um sentimento de pertença à União Europeia e a descobrir a sua diversidade cultural. O programa deve identificar os organismos encarregados de alcançar e selecionar os participantes e apoiar atividades destinadas a promover a dimensão pedagógica da experiência. |
O programa deve oferecer aos jovens mais oportunidades de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem no estrangeiro. Devia ser dada a todos os jovens de dezoito anos, em especial os que têm menos oportunidades, a possibilidade de realizar uma primeira experiência pessoal de viagem pela Europa, de curta duração, individual ou em grupo, no âmbito de uma atividade educativa informal destinada a fortalecer um sentimento de pertença à União Europeia e a descobrir a sua diversidade cultural. A participação no programa deve ser possibilitada a todos os jovens, em igualdade de condições, independentemente do seu local de residência, incluindo os provenientes das regiões ultraperiféricas e das regiões menos desenvolvidas, para que tenham experiências de aprendizagem em toda a Europa e possam, assim, ter contacto com diferentes contextos de vida e pessoas de todas as partes da Europa. Um aspeto a ponderar seria que os jovens com menos possibilidades beneficiassem, para além das despesas de viagem, de bolsas de estudo para a alimentação e o alojamento e, se necessário, para custear um acompanhamento. Este programa teria também a possibilidade de ser um projeto de parceria público-privada de modo a, também em termos financeiros, conseguir mais resultados com maior rapidez, por exemplo, no domínio da mobilidade e do turismo. Implicar ativamente os grupos da sociedade civil nessas parcerias e em formas inovadoras de colaboração também lhes permitiria desempenhar um papel dinâmico, com vista a tornar o Programa Erasmus mais eficaz e a alargar o seu âmbito de aplicação. O programa deve identificar ao nível regional ou local os organismos encarregados de sensibilizar os participantes divulgando as informações nos órgãos de comunicação social adequados, bem como as instituições de ensino formal ou não formal com responsabilidade e competência para apoiar atividades destinadas a promover a dimensão pedagógica da experiência. |
Justificação
Para que esta oferta de aprendizagem informal chegue realmente, entre outros, aos jovens desempregados ou com deficiência física, não será suficiente escolher os meios habituais de divulgação de informações para os alcançar. Além disso, será útil que não apenas as despesas de viagem sejam financiadas, mas que também sejam concedidas bolsas de estudo que cubram os restantes custos implícitos nestes casos. Ao mesmo tempo, as regiões menos desenvolvidas devem também ser consideradas como um destino para se obter experiências de aprendizagem no estrangeiro, pelo que é importante despertar o interesse e o entusiasmo dos jovens em relação a estas regiões.
Alteração 17
Preâmbulo, considerando 23
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Além disso, o programa deve incentivar a aprendizagem de línguas, em particular através da utilização de ferramentas em linha, uma vez que a ciberaprendizagem oferece vantagens adicionais para este efeito em termos de acesso e flexibilidade. |
Além disso, o programa deve incentivar a aprendizagem de línguas, em particular através da utilização de ferramentas em linha, uma vez que a ciberaprendizagem oferece vantagens adicionais para este efeito em termos de acesso e flexibilidade. A este respeito, o programa deverá dar a devida atenção às línguas regionais e minoritárias, nos termos do previsto no artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativo à diversidade cultural, religiosa e linguística. |
Justificação
O legislador deve promover o aspeto cultural e identitário das línguas regionais e minoritárias, por força do artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias do Conselho da Europa (1992), da qual são signatários 16 Estados-Membros da UE.
Alteração 18
Preâmbulo, considerando 24
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O programa deve apoiar medidas de reforço da cooperação entre as instituições e as organizações ativas nos domínios do ensino, da formação, da juventude e do desporto, reconhecendo o seu papel fundamental para dotar os indivíduos dos conhecimentos, aptidões e competências necessários num mundo em mudança, assim como para cumprir adequadamente as suas potencialidades em termos de inovação, criatividade e empreendedorismo, em particular no seio da economia digital . |
O programa deve apoiar medidas de reforço da cooperação entre as instituições e as organizações ativas nos domínios do ensino em geral, da educação não escolar, da formação profissional e do desporto, quer dentro dos setores da formação, quer, em condições de transparência, de modo intersetorial, no terreno , reconhecendo o seu papel fundamental para dotar os indivíduos dos conhecimentos, aptidões e competências necessários num mundo em mudança, assim como para cumprir adequadamente as suas potencialidades em termos de inovação, criatividade e empreendedorismo. |
Justificação
Dado que existem estabelecimentos de ensino criativos e inovadores fora da economia digital, a concentração proposta significaria uma exclusão injustificada.
Alteração 19
Preâmbulo, considerando 32
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Refletindo a importância de fazer frente às alterações climáticas, em consonância com os compromissos da União relativos à aplicação do Acordo de Paris, e atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, este programa contribuirá para integrar as ações no domínio do clima nas políticas da União e para a realização da meta global de consagrar 25 % das despesas do orçamento da União a medidas ligadas aos objetivos climáticos. Serão identificadas ações pertinentes durante a preparação e execução do programa, que serão reexaminadas no âmbito das avaliações pertinentes e do processo de revisão. |
Refletindo a importância de fazer frente às alterações climáticas, em consonância com os compromissos da União relativos à aplicação do Acordo de Paris, e atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, este programa contribuirá para integrar as ações no domínio do clima nas políticas da União e para a realização da meta global de consagrar 25 % das despesas do orçamento da União a medidas ligadas aos objetivos climáticos. Serão identificadas ações pertinentes, tendo igualmente em conta a formação e transferência de competências para os jovens europeus relacionadas com as alterações climáticas , durante a preparação e execução do programa, que serão reexaminadas no âmbito das avaliações pertinentes e do processo de revisão. |
Justificação
A formação dos jovens no domínio da prevenção, atenuação e redução dos riscos relacionados com as alterações climáticas, incluindo na sequência de catástrofes naturais, reveste-se de importância.
Alteração 20
Preâmbulo, considerando 37
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Os países terceiros membros do Espaço Económico Europeu (EEE) podem participar no programa no âmbito da cooperação estabelecida ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), que prevê a execução dos programas da União através de uma decisão ao abrigo do referido acordo. Os países terceiros podem também participar com base noutros instrumentos jurídicos. O presente regulamento deve conferir os direitos e o acesso necessários ao gestor orçamental competente, ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e ao Tribunal de Contas Europeu, para que possam exercer cabalmente as suas competências. A plena participação dos países terceiros no programa ficam sujeita às condições estabelecidas em acordos específicos relativos à participação do país terceiro em causa no programa. Uma participação plena implica ainda a obrigação de criar uma agência nacional e gerir algumas das ações do programa a um nível descentralizado. As entidades e os cidadãos de países terceiros que não estão associados ao programa devem ter a possibilidade de participar em algumas das ações do programa, conforme definido no programa de trabalho e nos convites à apresentação de propostas publicados pela Comissão. Ao aplicar o programa, admitem-se disposições específicas relativamente a cidadãos e entidades de microestados europeus. |
Os países terceiros membros do Espaço Económico Europeu (EEE) podem participar no programa no âmbito da cooperação estabelecida ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), que prevê a execução dos programas da União através de uma decisão ao abrigo do referido acordo. Os países terceiros podem também participar com base noutros instrumentos jurídicos e no âmbito da cooperação estruturada como as estratégias macrorregionais da União Europeia . O presente regulamento deve conferir os direitos e o acesso necessários ao gestor orçamental competente, ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e ao Tribunal de Contas Europeu, para que possam exercer cabalmente as suas competências. A plena participação dos países terceiros no programa ficam sujeita às condições estabelecidas em acordos específicos relativos à participação do país terceiro em causa no programa. Uma participação plena implica ainda a obrigação de criar uma agência nacional e gerir algumas das ações do programa a um nível descentralizado. As entidades e os cidadãos de países terceiros que não estão associados ao programa devem ter a possibilidade de participar em algumas das ações do programa, conforme definido no programa de trabalho e nos convites à apresentação de propostas publicados pela Comissão. Ao aplicar o programa, admitem-se disposições específicas relativamente a cidadãos e entidades de microestados europeus. |
Justificação
O texto aditado visa destacar a dimensão macrorregional das políticas europeias, incluindo no que se refere à participação no Programa Erasmus de países terceiros abrangidos pelas quatro estratégias macrorregionais existentes.
Alteração 21
Preâmbulo, considerando 38
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Em consonância com a Comunicação da Comissão intitulada «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da União Europeia», o programa deve ter em conta a situação específica destas regiões. Serão tomadas medidas destinadas a aumentar a participação das regiões ultraperiféricas em todas as ações. Justifica-se promover, em especial, os intercâmbios de mobilidade e a cooperação entre pessoas e organizações dessas regiões e países terceiros, em particular os países vizinhos. Essas medidas serão acompanhadas e avaliadas com regularidade. |
Em consonância com o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a Comunicação da Comissão intitulada «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da União Europeia», o programa deve ter em conta a situação específica destas regiões. Serão tomadas medidas destinadas a aumentar a participação das regiões ultraperiféricas em todas as ações. Justifica-se promover, em especial, os intercâmbios de mobilidade e a cooperação entre pessoas e organizações dessas regiões e países terceiros, em particular os países vizinhos. Essas medidas serão acompanhadas e avaliadas com regularidade. |
Justificação
O considerando deve incluir uma referência à base jurídica, o artigo 349.o do TFUE, verdadeira pedra angular das especificidades das regiões ultraperiféricas, pelo que se propõe esta nova formulação.
Alteração 22
Preâmbulo, considerando 38
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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O programa deve ainda ter em conta, em todas as suas ações, a necessidade de aumentar a participação das regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha mencionadas no terceiro parágrafo do artigo 174.o do TFUE. |
Justificação
Evidente.
Alteração 23
Preâmbulo, considerando 42
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Devem ser asseguradas, aos níveis europeu, nacional e local, ações de sensibilização, publicidade e divulgação adequadas sobre as oportunidades disponíveis e os resultados das ações apoiadas pelo programa. Essas ações devem ser assumidas por todos os organismos de execução do programa, incluindo, se for caso disso, com o apoio de outros parceiros-chave. |
Devem ser asseguradas, aos níveis europeu, nacional, regional e local, ações de sensibilização, publicidade e divulgação adequadas sobre as oportunidades disponíveis e os resultados das ações apoiadas pelo programa. Essas ações devem ser assumidas por todos os organismos de execução do programa, incluindo, se for caso disso, com o apoio de outros parceiros-chave. |
Justificação
Tanto as características locais como as regionais devem ser tidas em consideração.
Alteração 24
Preâmbulo, considerando 44
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de assegurar uma aplicação eficaz e eficiente do presente regulamento, o programa deve utilizar ao máximo os mecanismos de execução já em vigor. A execução do programa deve, por conseguinte, ser confiada à Comissão e às agências nacionais. Sempre que possível, e no intuito de maximizar a eficiência, as agências nacionais devem ser as mesmas já designadas para gerir o programa precedente. O âmbito da avaliação de conformidade ex ante deve ser limitado aos requisitos novos e específicos do programa, a menos que tal se justifique, por exemplo em caso de problemas graves ou mau desempenho por parte da agência nacional em questão. |
A fim de assegurar uma aplicação eficaz e eficiente do presente regulamento, o programa deve utilizar ao máximo os mecanismos de execução já em vigor e assegurar um maior desenvolvimento à escala regional . A execução do programa deve, por conseguinte, ser confiada à Comissão e às agências nacionais, visando uma cooperação reforçada no plano regional. Sempre que possível, e no intuito de maximizar a eficiência, as agências nacionais, com cooperação reforçada no plano regional , devem ser as mesmas já designadas para gerir o programa precedente. As agências nacionais, a fim de continuar a aumentar a eficácia e a aceitação das suas medidas, devem criar, em cooperação com as partes interessadas pertinentes, serviços de consultoria e de provedoria, a nível local ou regional, para ajudar a melhorar os procedimentos e decisões administrativos e contribuir para a resolução de eventuais conflitos e litígios entre agências nacionais e utentes, de forma transparente, objetiva e neutra. O âmbito da avaliação de conformidade ex ante deve ser limitado aos requisitos novos e específicos do programa, a menos que tal se justifique, por exemplo em caso de problemas graves ou mau desempenho por parte da agência nacional em questão. |
Justificação
As experiências positivas que o Instituto Federal para o Ensino e a Formação Profissional (Bundesinstitut für Berufsbildung — BIBB) obteve na Alemanha com a criação de um conselho consultivo de apoio ao utente devem também ser postas em prática pelas restantes agências nacionais, de modo a permitir que os interessados participem ainda mais intensamente no programa e, em especial, na sua execução.
Uma vez que, no passado, houve repetidas ações de contestação às decisões de concessão de ajudas de algumas agências nacionais, e não faz sentido que sejam as próprias agências nacionais a decidir sobre a contestação às suas decisões, o que faz sentido, como já praticado na Áustria, é criar serviços de provedoria. Trata-se de uma medida que pode contribuir para a transparência dos processos de decisão e para soluções tecnicamente competentes, mas dotadas de neutralidade.
Alteração 25
Preâmbulo, considerando 46
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Os Estados-Membros devem envidar esforços para adotar todas as medidas tendentes a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos ao bom funcionamento do programa. Tal inclui a resolução, sempre que possível, e sem prejuízo da legislação da União em matéria de entrada e residência dos nacionais de países terceiros, das questões que criam dificuldades à obtenção de vistos e de autorizações de residência. Em consonância com a Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os Estados-Membros são encorajados a adotar procedimentos de admissão céleres. |
Os Estados-Membros devem adotar todas as medidas tendentes a eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos ao bom funcionamento do programa. Tal inclui a isenção de impostos das bolsas de estudos, bem como a resolução, sempre que possível, e sem prejuízo da legislação da União em matéria de entrada e residência dos nacionais de países terceiros, das questões que criam dificuldades à obtenção de vistos e de autorizações de residência. Em consonância com a Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), os Estados-Membros são encorajados a adotar procedimentos de admissão céleres. |
Justificação
Texto coerente com o considerando 49.
Alteração 26
Preâmbulo, considerando 49
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de simplificar os requisitos para os beneficiários, defende-se a utilização ao máximo de subvenções simplificadas sob a forma de montantes fixos, custos unitários e taxas fixas de financiamento. As subvenções simplificadas para apoiar ações de mobilidade do programa, conforme definido pela Comissão, devem ter em conta o custo de vida e de subsistência do país de acolhimento. A Comissão e as agências nacionais dos países de origem devem ter a possibilidade de ajustar estas subvenções simplificadas com base em critérios objetivos, em particular para assegurar o acesso a pessoas com menos oportunidades. Nos termos da lei nacional, os Estados-Membros devem ser incentivados a isentar estas subvenções de quaisquer impostos e comparticipações sociais. Convém aplicar a mesma isenção às entidades públicas ou privadas que prestam essa ajuda financeira às pessoas em causa. |
A fim de simplificar os requisitos para os beneficiários, defende-se a utilização ao máximo de subvenções simplificadas sob a forma de montantes fixos, custos unitários e taxas fixas de financiamento. As subvenções simplificadas para apoiar ações de mobilidade do programa, conforme definido pela Comissão, devem ser regularmente revistas e ajustadas ao custo de vida e de subsistência do país e da região de acolhimento. A Comissão e as agências nacionais dos países de origem devem ter a possibilidade de ajustar estas subvenções simplificadas com base em critérios objetivos, em particular para assegurar o acesso a pessoas com menos oportunidades, cujo custo total de participação deve ser abrangido por essas subvenções . Nos termos da lei nacional, os Estados-Membros devem isentar estas subvenções de quaisquer impostos e comparticipações sociais. Convém aplicar a mesma isenção às entidades públicas ou privadas que prestam essa ajuda financeira às pessoas em causa. |
Justificação
Evidente.
Alteração 27
Preâmbulo, considerando 51
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
É necessário garantir a complementaridade das ações realizadas no âmbito do programa com as atividades dos Estados-Membros e com outras atividades da União, em especial nos domínios da educação, cultura e meios de comunicação, juventude e solidariedade, emprego e inclusão social, investigação e inovação, indústria e empresas, agricultura e desenvolvimento rural, com especial ênfase nos jovens agricultores, coesão, política regional e cooperação internacional e desenvolvimento. |
É necessário garantir a complementaridade das ações realizadas no âmbito do programa com as atividades dos Estados-Membros e das regiões com outras atividades da União, em especial nos domínios da educação, cultura e meios de comunicação, juventude e solidariedade, emprego e inclusão social, investigação e inovação, indústria e empresas, agricultura e desenvolvimento rural, com especial ênfase nos jovens agricultores, coesão, política regional e cooperação internacional e desenvolvimento. |
Justificação
Importa também considerar a complementaridade das ações realizadas no âmbito do Programa com as atividades das regiões.
Alteração 28
Preâmbulo, considerando 52
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Embora o quadro regulamentar já permitisse aos Estados-Membros e regiões o estabelecimento de sinergias durante o período de programação anterior entre o programa Erasmus+ e outros instrumentos comunitários, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que também apoiam o desenvolvimento qualitativo dos sistemas de ensino, formação e juventude na União, este potencial continua por explorar, o que limita os efeitos sistémicos dos projetos e o impacto nas políticas. No plano nacional, deve haver uma comunicação e uma cooperação efetivas entre os organismos nacionais responsáveis pela gestão destes vários instrumentos a fim de maximizar o seu impacto. O programa deve permitir uma cooperação ativa com estes instrumentos. |
Embora o quadro regulamentar já permitisse aos Estados-Membros e regiões o estabelecimento de sinergias durante o período de programação anterior entre o programa Erasmus+ e outros instrumentos comunitários, tais como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que também apoiam o desenvolvimento qualitativo dos sistemas de ensino, formação e juventude na União, este potencial continua por explorar, o que limita os efeitos sistémicos dos projetos e o impacto nas políticas. No plano nacional, deve haver uma comunicação e uma cooperação efetivas entre os organismos nacionais e regionais responsáveis pela gestão destes vários instrumentos a fim de maximizar o seu impacto. O programa deve permitir uma cooperação ativa com estes instrumentos. |
Justificação
Importa também considerar a cooperação com os organismos regionais, já que a este nível existem autoridades de gestão de outros instrumentos comunitários, tais como dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
Alteração 29
Capítulo I, artigo 2.o, n.o 6 (Definições)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
«Desporto de base», o desporto organizado, praticado a nível local por desportistas amadores, e o desporto para todos; |
«Desporto de base», o desporto organizado, praticado a nível local ou regional por desportistas amadores, e o desporto para todos; |
Justificação
Evidente.
Alteração 30
Capítulo I, artigo 2.o, n.o 14 (Definições)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
«Parceria», um acordo entre um grupo de instituições e/ou organizações com vista à realização de atividades e projetos conjuntos; |
«Parceria», um acordo entre um grupo de instituições e/ou organizações com vista à realização de atividades e projetos conjuntos no âmbito do programa ; |
Justificação
Deve assegurar-se que nem todas as formas de cooperação sejam declaradas como «parcerias»nos termos do regulamento.
Alteração 31
Capítulo I, artigo 2.o, n.o 25 (Definições)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
«Pessoas com menos oportunidades», pessoas que enfrentam obstáculos que as impedem de aceder efetivamente a oportunidades ao abrigo do programa por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, ou em razão de deficiência e dificuldades de aprendizagem ; |
«Pessoas com menos oportunidades», pessoas que enfrentam barreiras que as impedem de aceder efetivamente a oportunidades ao abrigo do programa por motivos económicos, sociais, culturais, linguísticos , geográficos ou de saúde, ou em razão de deficiência física e cognitiva; criar acessibilidade constitui um objetivo primordial do programa, devendo os aspetos quantitativos ou financeiros passar obrigatoriamente para segundo plano ; |
Justificação
A igualdade de acesso a oportunidades implica combater barreiras, como as de natureza linguística, ou dificuldades de aprendizagem.
Alteração 32
Capítulo I, artigo 2.o, novo n.o 28 (Definições)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
|
«Língua estrangeira», qualquer outra língua que não seja a língua materna do aluno; |
Justificação
A aprendizagem de novas línguas, incentivada pelo programa, não se deve limitar às línguas oficiais da UE.
Alteração 33
Capítulo I, artigo 2.o, novo n.o 29 (Definições)
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
|
«Pessoas com deficiência», pessoas que apresentam incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou deficiências sensoriais, as quais, em interação com diversas barreiras, podem impedi-las de participar de forma plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais cidadãos; |
Justificação
Conceito definido de modo análogo ao artigo 1.o, 2.o parágrafo, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Alteração 34
Capítulo II — Artigo 4.o, Ação-chave 1 — Mobilidade para fins de aprendizagem
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
||||||||||||||||||||||||
No domínio do ensino e da formação , o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 1:
|
No domínio da formação e do ensino , o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 1, as quais podem também ser postas em prática em combinação com projetos virtuais de intercâmbio :
|
Justificação
(a-e) |
A mobilidade para fins de aprendizagem deve ser desenvolvida em particular para este grupo de pessoas e para esta área de ensino, devendo, com vista a uma oferta de alta qualidade, permitir também uma preparação em conformidade. |
(f) |
Há que encorajar e apoiar a aprendizagem e a formação contínua dos adultos e idosos para alargar os seus conhecimentos e competências, melhorar a sua qualidade de vida, promover a sua inclusão e divulgar a identidade europeia em todas as faixas etárias. |
(g) |
A alteração só faz referência ao domínio da educação formal e académica, sendo pertinente incluir um ponto relativo à mobilidade de jovens e de profissionais do setor da juventude no âmbito da ação-chave 1. |
Alteração 35
Capítulo II — Artigo 5.o, Ação-chave 2 — Cooperação entre organizações e instituições
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
||||||||||||||||
No domínio do ensino e da formação, o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 2:
|
No domínio do ensino e da formação, o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 2:
|
Justificação
Os centros de excelência profissional apenas podem atingir os seus objetivos se tiverem como base as estruturas existentes e se trabalharem com as partes interessadas e não contra estas.
Alteração 36
Capítulo II — Artigo 6.o, Ação-chave 3 — Apoio à elaboração de políticas e cooperação
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
||||||||||||||||||||||||||
Ação-chave 3 Apoio ao desenvolvimento de políticas e cooperação No domínio do ensino e da formação, o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 3:
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Ação-chave 3 Apoio ao desenvolvimento de políticas e cooperação No domínio do ensino e da formação, o programa apoia as seguintes ações ao abrigo da ação-chave 3:
|
||||||||||||||||||||||||||
Justificação
Propõe-se que o Programa Erasmus também se articule com o nível macrorregional para apoiar as estratégias conexas de cooperação económica, social e territorial entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e países terceiros.
Alteração 37
Capítulo II, artigo 7.o — Ações Jean Monnet
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
||||||||||||||
Ações Jean Monnet O programa irá apoiar o ensino, aprendizagem, investigação e debates sobre questões relacionadas com a integração europeia através das seguintes ações:
|
Ações Jean Monnet O programa irá apoiar o ensino, aprendizagem, investigação e debates sobre questões relacionadas com a integração europeia através das seguintes ações:
|
Justificação
O aditamento de texto proposto tem por objetivo reforçar as ações Jean Monnet previstas no programa.
Alteração 38
Capítulo IV, artigo 11.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
|
Em acréscimo, apoiará a mobilidade dos desportistas amadores no âmbito das suas competições, em particular quando provêm de regiões remotas, insulares ou ultraperiféricas. |
Justificação
É essencial apoiar medidas de mobilidade para os desportistas que, devido ao seu lugar de origem, enfrentam maiores dificuldades para se deslocarem às competições. Deve garantir-se a igualdade de acesso à mobilidade para todos os desportistas.
Alteração 39
Capítulo IV, artigo 12.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
||||
|
|
Justificação
Dado que muitas atividades são organizadas por pequenas entidades locais ou regionais, a bem de um acesso mais amplo e inclusivo, esta redução concreta deve ser tornada possível.
Alteração 40
Capítulo IV, artigo 14.o
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
6. […] |
6. […] 7. O financiamento destinado à mobilidade para fins de aprendizagem das pessoas a que se refere o artigo 4.o deve ser ajustado em função do custo de vida real, revisto regularmente, na região de acolhimento. |
Justificação
É necessário ajustar o reembolso do custo de vida no país de acolhimento em função dos custos reais atualizados no país ou na região específica, dado que as médias nacionais podem induzir em erro.
Alteração 41
Capítulo VIII, artigo 22.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
As agências nacionais, a que se refere o artigo 24.o, devem elaborar uma estratégia coerente no que respeita ao alcance efetivo, à divulgação e à exploração dos resultados das atividades apoiadas pelas ações por elas geridas no âmbito do programa, assistir a Comissão na tarefa geral de divulgação de informações relativas ao programa, incluindo informação respeitante às ações e atividades geridas a nível nacional e a nível da União, e aos seus resultados, e informar os grupos-alvo pertinentes sobre as ações e atividades executadas no seu país. |
As agências nacionais, a que se refere o artigo 24.o, devem elaborar uma estratégia coerente no que respeita ao alcance efetivo — que assegure a visibilidade de cada um dos domínios do programa —, à divulgação e à exploração dos resultados das atividades apoiadas pelas ações por elas geridas no âmbito do programa, assistir a Comissão na tarefa geral de divulgação de informações relativas ao programa, incluindo informação respeitante às ações e atividades geridas a nível nacional e a nível da União, e aos seus resultados, e informar os grupos-alvo pertinentes, desde o jardim de infância ao ensino superior e ao ensino profissional nos meios de comunicação social pertinentes e em consulta com as partes interessadas , sobre as ações e atividades executadas no seu país. |
Justificação
Para alcançar a triplicação pretendida do número de potenciais participantes, será necessário ter em conta, de forma adequada, as áreas do programa, quer na comunicação externa, quer na comunicação interna, de modo a poder obter igualmente efeitos multiplicadores.
Alteração 42
Capítulo IX, artigo 23.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias e apropriadas para eliminar qualquer obstáculo legal e administrativo ao bom funcionamento do programa, incluindo, se possível, medidas destinadas a resolver questões administrativos que levantem dificuldades para efeitos de obtenção de vistos. |
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias e apropriadas para eliminar qualquer obstáculo legal e administrativo ao bom funcionamento do programa, incluindo medidas destinadas a evitar a tributação de subvenções, a garantir o reconhecimento dos direitos entre os sistemas sociais da UE e , se possível, a resolver questões administrativas que levantem dificuldades para efeitos de obtenção de vistos. |
Justificação
A redação garante a coerência com considerandos anteriores.
Alteração 43
Capítulo IX — Artigo 25.o, novo n.o 8
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
|
A Comissão Europeia está a criar um conselho consultivo em que as principais partes interessadas, incluindo a nível local e regional, lhe prestam aconselhamento contínuo sobre a execução do programa, contribuindo, assim, para uma melhor concretização dos objetivos perseguidos. |
Justificação
As experiências positivas que o Instituto Federal para o Ensino e a Formação Profissional (Bundesinstitut für Berufsbildung — BIBB) obteve na Alemanha com a criação de um conselho consultivo de apoio ao utente devem também ser postas em prática pela Comissão Europeia, de modo a permitir que os interessados participem ainda mais intensamente no programa e, em especial, na sua execução.
Alteração 44
Capítulo XI, artigo 29.o, n.o 4
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
As ações elegíveis no âmbito do programa que tenham sido avaliadas no âmbito de um convite à apresentação de propostas ao abrigo do programa e que satisfaçam as exigências mínimas de qualidade do referido convite à apresentação de propostas, mas que não sejam financiadas devido a restrições orçamentais, podem ser selecionadas para financiamento pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Neste caso, são aplicáveis as taxas de cofinanciamento e a regras de elegibilidade previstas no presente regulamento. Estas ações são executadas pela autoridade de gestão referida no artigo [65.o] do Regulamento (UE) n.o XX [regulamento relativo a disposições comuns], em conformidade com as regras estabelecidas no referido regulamento e os regulamentos específicos dos Fundos, incluindo regras relativas às correções financeiras. |
Às ações elegíveis no âmbito do programa que tenham sido avaliadas no âmbito de um convite à apresentação de propostas ao abrigo do programa e que satisfaçam as exigências mínimas de qualidade do referido convite à apresentação de propostas, mas que não sejam financiadas devido a restrições orçamentais, pode ser concedido um Selo de Excelência em reconhecimento da sua elevada qualidade . O selo poderá facilitar a sua candidatura e possível seleção para financiamento a partir de outras fontes, incluindo os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Neste caso, são aplicáveis as taxas de cofinanciamento e a regras de elegibilidade previstas no presente regulamento. Estas ações são executadas pela autoridade de gestão referida no artigo [65.o] do Regulamento (UE) n.o XX [regulamento relativo a disposições comuns], em conformidade com as regras estabelecidas no referido regulamento e os regulamentos específicos dos Fundos, incluindo regras relativas às correções financeiras. |
Justificação
O Selo de Excelência é aplicado com êxito em projetos de investigação e inovação. Por conseguinte, poder-se-ia ponderar a possibilidade de alargar a iniciativa aos projetos Erasmus.
Alteração 45
Capítulo XII — Artigo 31.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
O comité pode reunir-se em configurações específicas para abordar questões setoriais. Se for caso disso, de acordo com o seu regulamento interno e numa base ad hoc, podem ser convidados peritos externos, incluindo representantes dos parceiros sociais, para participar nas reuniões na qualidade de observadores. |
O comité pode reunir-se em configurações específicas para abordar questões setoriais. Se for caso disso, de acordo com o seu regulamento interno e numa base ad hoc, podem ser convidados peritos externos, incluindo representantes dos parceiros sociais ou partes interessadas pertinentes a nível regional , para participar nas reuniões na qualidade de observadores. |
Justificação
Evidente.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Observações gerais
1. |
saúda o objetivo geral de apoiar a formação pessoal e o desenvolvimento profissional das pessoas nas áreas da educação não escolar, da formação e do ensino superior em geral na Europa e noutras regiões, de modo que contribua para o crescimento sustentável, o emprego e a coesão social e para uma identidade europeia mais forte; este importante trabalho tem início no terreno, no plano local e regional e, por conseguinte, deve manter uma estreita ligação com o nível europeu; |
2. |
congratula-se com o facto de a Comissão propor a duplicação do orçamento do programa; considera, no entanto, difícil atingir, nas presentes condições, o objetivo previsto de triplicar o número de participantes no programa e aumentar a inclusão social; salienta, além disso, que seria desejável eliminar, no futuro, os crescentes encargos administrativos do programa, reconhece, ao mesmo tempo, que o papel de muitos órgãos de poder local, que contribuem financeiramente para melhorar os apoios aos jovens que participam no Programa Erasmus+, constitui uma boa prática; |
3. |
solicita uma distribuição transparente e equilibrada dos fundos ao longo de todo o período de sete anos, em especial para permitir um aumento dos fundos no início do período de programação e para satisfazer as expectativas do programa. O orçamento não deve ser apenas diferenciado entre os diversos setores da educação, incluindo as universidades, mas deve também ser diferenciado entre as ações-chave, de modo que identifique quais as ações geridas, de modo centralizado, pela Comissão e quais as ações, geridas de forma descentralizada, nos Estados-Membros e nas regiões; |
4. |
considera que, a fim de promover a participação no programa, as bolsas de estudos devem ficar isentas de impostos e a participação das pessoas com menos oportunidades deve ser totalmente coberta pelas bolsas; |
5. |
defende veementemente uma simplificação substancial dos requisitos de apresentação de candidaturas, da gestão de projetos e da documentação para todas as partes do programa; apela para a reintrodução do apoio às «visitas preparatórias»da candidatura; solicita que a plataforma de trabalho em linha seja integrada noutras plataformas de programas europeus, como o Horizonte 2020, e partilhe as funcionalidades disponíveis nessas plataformas, para que tanto a fase de preparação e apresentação das propostas como a fase de gestão dos projetos proporcionem aos beneficiários o maior grau possível de operacionalidade e transparência; além disso, pode ser igualmente concedido o Selo de Excelência, que é aplicado com êxito a projetos de investigação e inovação, a ações de elevada qualidade elegíveis no âmbito do programa, mas que não sejam financiadas devido a restrições orçamentais, a fim de facilitar a sua candidatura e possível seleção para financiamento por outros instrumentos financeiros da UE; |
6. |
salienta a importância da aprendizagem ao longo da vida: todos os grupos etários, bem como a educação formal e não formal, devem ser igualmente apoiados pelo programa; assinala, contudo, que a educação não se deve limitar a melhorar a empregabilidade, devendo ter também como objetivo global o desenvolvimento das pessoas, das aptidões e das competências no seu conjunto; |
7. |
considera útil e adequada a proposta da Comissão no sentido de abrir mais amplamente o programa a organizações com pouca ou nenhuma experiência relevante em matéria de candidaturas e/ou capacidade operacional reduzida; saúda, por conseguinte, a introdução da medida específica «parcerias de pequena escala»; |
8. |
concorda com a afirmação da Comissão de que o Programa Erasmus proposto se justifica à luz dos objetivos definidos nos artigos 165.o e 166.o do TFUE e deve ser implementado de acordo com o princípio da subsidiariedade. Envolver os órgãos de poder local e regional e os decisores na conceção, execução e gestão das medidas apresentadas é da maior importância, uma vez que estes se encontram mais próximos das partes interessadas, têm competências essenciais nas políticas de educação e formação e desempenham um importante papel na política de juventude e de mercado do trabalho; reconhece, a este respeito, que a proposta da Comissão cumpre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
9. |
congratula-se, em particular, com o desenvolvimento e a promoção de atividades de mobilidade e com o reforço das oportunidades de participação dos jovens que frequentam atividades de aprendizagem não-formal, desportivas, culturais e de investigação; saúda igualmente o facto de os voluntários também serem explicitamente mencionados neste contexto; |
10. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter aceitado os resultados da avaliação intercalar do atual Programa Erasmus+ e ter mantido a estrutura do programa anterior; |
11. |
observa que a proposta de regulamento é muito genérica, permitindo grande flexibilidade na implementação; recorda, a este respeito, a importância das normas de execução e insta a Comissão a envolver estreitamente os Estados-Membros, as agências nacionais e as partes interessadas, bem como a nível regional, na sua elaboração; |
12. |
lamenta que a designação do programa tenha deixado de ser «Erasmus+», sendo apenas «Erasmus». Dado o acrónimo «Erasmus»(European Region Action Scheme for the Mobility of University Students), que significa «Esquema de Ação Regional Europeia para a Mobilidade de Estudantes Universitários», assinala que devem ser tomadas medidas adequadas para garantir a visibilidade das várias áreas educativas ou de intervenção, de modo que a marca «Erasmus»seja associada a todas as áreas da educação, juventude e desportos; |
13. |
congratula-se com o facto de a maioria das medidas de mobilidade, incluindo todos os formatos de mobilidade no âmbito da educação e da investigação, em especial a mobilidade dos estudantes, ser futuramente agrupada no âmbito da ação-chave 1 «Mobilidade para fins de aprendizagem»; |
14. |
solicita que o Reino Unido, após a saída da União Europeia, continue a ter a possibilidade de participar no programa, desde que tal tenha decidido antecipadamente, e congratula-se com o facto de esta possibilidade ter sido criada através do artigo 16.o, n.o 1, alínea d), «Países terceiros associados»; |
15. |
sugere que as oportunidades de cooperação virtual, criadas por este programa, sejam também gradualmente abertas a projetos educativos e de formação com instituições nos Estados mediterrânicos e em África; |
16. |
recomenda que sejam previstos incentivos eficazes para toda a mobilidade para fins de aprendizagem, de modo que sejam utilizados transportes verdes para cumprir o requisito de que 25 % das despesas da UE contribuam para a consecução dos objetivos em matéria de clima; |
17. |
reitera que o financiamento e as subvenções específicas para a mobilidade para fins de aprendizagem devem ser ajustados em função do custo de vida real, revisto regularmente, na região de acolhimento; |
18. |
apela, no domínio da educação profissional e geral, para a manutenção e o reforço de «parcerias estratégicas»administradas de modo descentralizado, uma vez que esta forma de cooperação já provou o seu valor, e dado que o conceito recentemente introduzido de «parcerias de cooperação»é menos ambicioso; |
19. |
sublinha o seu forte interesse em prosseguir o diálogo técnico com a Comissão sobre esta questão e, a este respeito, sublinha a importância do relatório de avaliação de impacto, que será apresentado oportunamente pela Comissão no âmbito do seu Protocolo de Cooperação com o CR; |
Formação e ensino
20. |
lamenta que a disponibilidade das empresas para enviar formandos a outros países do programa continue a ser reduzida. Neste domínio, há que criar incentivos e promover a sua divulgação entre os atores económicos institucionais como, por exemplo, câmaras de comércio e indústria, bem como empresas e associações de formação, incluindo as suas organizações, especialmente a nível regional e local; |
21. |
sugere a criação de um prémio «Empresa europeia», por forma a incentivar as empresas e as sociedades a sensibilizarem mais os seus estagiários e a sua formação para a «Europa», recorrendo às oportunidades oferecidas pelo Programa Erasmus, e que a Comissão Europeia crie um registo de empresas que participam no Programa Erasmus, às quais poderia atribuir o logótipo «Empresa Erasmus»; |
22. |
defende a promoção de estadias, quer de curta quer de longa duração, no estrangeiro, a fim de satisfazer as necessidades operacionais das PME, mas também atendendo às possibilidades individuais dos participantes. O programa deve igualmente apoiar medidas preparatórias linguísticas e interculturais com acompanhamento sistemático da aprendizagem dos formandos; |
23. |
salienta que o grupo-alvo da educação de adultos é constituído por adultos de todas as idades e meios sociais, e não apenas por aqueles com baixas qualificações (formais); |
24. |
salienta também que a «educação de adultos»deve ser promovida no sentido de um entendimento amplo da educação e não se limitar a «formação profissional contínua». Os trabalhadores independentes e os voluntários devem ser considerados no domínio da educação de adultos. Os trabalhadores independentes e os voluntários devem ser considerados no domínio da educação de adultos; |
25. |
congratula-se com o alargamento da mobilidade para fins de aprendizagem ao setor escolar, especialmente com a possibilidade de mobilidade individual; solicita, porém, que se elaborem, em paralelo, soluções estratégicas suscetíveis de melhorar a mobilidade dos alunos e dos estudantes, e de facilitar a possibilidade de regresso à sua região de origem; |
26. |
saúda o lançamento das «redes de universidades europeias», estando consciente de que tal implica um reforço orçamental; salienta que as redes europeias devem ser iniciadas, sustentadas e dominadas pelas universidades, de modo que reforce de forma sustentável o panorama do ensino superior na Europa através do triângulo do conhecimento (ensino, investigação, inovação), com base em financiamento proveniente das administrações públicas que as apoiam e incluindo financiamento privado; |
27. |
defende o desenvolvimento, particularmente no domínio da formação profissional, de «escolas europeias», no espírito das «universidades europeias», que promoveriam uma cooperação permanente de instituições de vários Estados-Membros no domínio do intercâmbio de jovens, pondo à prova as questões do pessoal, da coordenação de currículos e da cooperação virtual. |
28. |
congratula-se com o alargamento das ações Jean Monnet do ensino superior a outras áreas de educação e formação e, por conseguinte, com a difusão de conhecimento sobre questões ligadas à integração da UE a um público mais vasto; |
Juventude
29. |
recomenda que se dê mais atenção às instituições locais e regionais existentes, que desenvolvem atividades na área da juventude, considerando-as candidatos elegíveis; |
30. |
congratula-se com o facto de o novo programa «DiscoverEU»proporcionar aos jovens de 18 anos ou mais a oportunidade de viajarem de comboio para os países da UE, num período de tempo limitado, mas assinala que, embora deva ter uma forte componente educativa, este programa não pode ser enquadrado no orçamento da mobilidade na aprendizagem, que deve permanecer a atividade principal do Programa Erasmus; salienta que seria desejável que todos os jovens da UE pudessem ter esta possibilidade de tomar conhecimento e compreender a diversidade, a cultura, a natureza e as pessoas, independentemente dos recursos dos seus pais; sugere que sejam consideradas as parcerias público-privadas para o financiamento, especialmente nos setores da mobilidade e do turismo; |
31. |
congratula-se com a coerência demonstrada pela nova estratégia da UE para a juventude e por outras iniciativas de juventude, como, por exemplo, o Corpo Europeu de Solidariedade; |
Desporto
32. |
recorda a especial importância de eventos desportivos sem fins lucrativos e considera oportuno elevar o limite máximo anterior de 10 % do orçamento para desportos, podendo este ser utilizado em eventos desportivos; é favorável, no futuro, à promoção de eventos de menor dimensão com menos de 10 países participantes no programa; |
33. |
apela para um aumento significativo do número de países neste programa, especialmente para o desporto de base, uma vez que o desporto europeu tradicionalmente se estende bastante para além das fronteiras da União Europeia. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) COM(2018) [].
(2) Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (JO L 132 de 21.5.2016, p. 21).
(3) Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (JO L 132 de 21.5.2016, p. 21).
(4) Em especial, o quadro único da União para a transparência das qualificações e competências; o Quadro Europeu de Qualificações; o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais; Sistema europeu de créditos de aprendizagem para o ensino e a formação profissional; o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos; o Registo Europeu de Garantia da Qualidade do Ensino Superior; Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior; Rede Europeia de Centros de Informação na Região Europeia e Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico da União Europeia; e as redes Euroguidance.
(5) Em especial, o quadro único da União para a transparência das qualificações e competências; o Quadro Europeu de Qualificações; o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais; Sistema europeu de créditos de aprendizagem para o ensino e a formação profissional; o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos; o Registo Europeu de Garantia da Qualidade do Ensino Superior; Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior; Rede Europeia de Centros de Informação na Região Europeia e Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico da União Europeia; e as redes Euroguidance.
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/74 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a «Proposta de regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira»
(2019/C 168/09)
Relatora-geral: |
Anna MAGYAR (HU/EPP), vice-presidente do Conselho Distrital de Csongrád Megye |
Texto de referência: |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho, o Regulamento (UE) n.o 1052/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho Contributo da Comissão para a reunião dos Chefes de Estado e de Governo de 19 e 20 de setembro de 2018 em Salzburgo COM(2018) 631 final |
I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
COM(2018) 631 final — Artigo 2.o, n.o 16
Definições
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
«Pessoal operacional», os guardas de fronteira, a escolta das operações de regresso, os peritos em regresso e outro pessoal relevante que constitui o «corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira». Em conformidade com as três categorias definidas no artigo 55.o, n.o 1, o pessoal operacional é empregado pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira como pessoal estatutário (categoria 1), destacado para a Agência pelos Estados-Membros (categoria 2) ou disponibilizado para um destacamento de curto prazo pelos Estados-Membros (categoria 3). O pessoal operacional deve atuar na qualidade de membros de equipas de gestão das fronteiras, de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios ou de equipas de regresso com poderes executivos. O pessoal operacional também inclui o pessoal estatutário responsável pelo funcionamento da unidade central do ETIAS; |
«Pessoal operacional», os guardas de fronteira, a escolta das operações de regresso, os peritos em regresso e outro pessoal relevante que constitui o «corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira». Em conformidade com as quatro categorias definidas no artigo 55.o, n.o 1, o pessoal operacional é empregado pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira como pessoal estatutário (categoria 1), destacado para a Agência pelos Estados-Membros (categoria 2) ou disponibilizado para um destacamento de curto prazo ou para intervenções de reação rápida pelos Estados-Membros (categorias 3 e 4 ). O pessoal operacional deve atuar na qualidade de membros de equipas de gestão das fronteiras, de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios ou de equipas de regresso. O pessoal das categorias 2, 3 e 4 pode exercer poderes executivos. O pessoal operacional também inclui o pessoal estatutário responsável pelo funcionamento da unidade central do ETIAS; |
Justificação
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Alteração 2
COM(2018) 631 final — Artigo 3.o, alínea a)
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
As principais atividades de gestão das fronteiras também devem abranger o desenvolvimento de uma solução operacional para lutar contra a criminalidade transfronteiriça.
Alteração 3
COM(2018) 631 final — Artigo 8.o, n.os 4, 6 e 7
Ciclo estratégico plurianual de políticas para a gestão europeia integrada das fronteiras
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
(4) C om base na análise estratégica dos riscos para a gestão europeia integrada das fronteiras referida no artigo 30.o, n.o 2, a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 118.o para desenvolver uma política estratégica plurianual para a gestão europeia integrada das fronteiras. Esses atos delegados definem as prioridades estratégicas e fornecem as orientações estratégicas para os quatro anos seguintes no que se refere aos componentes previstos no artigo 3.o. […] (6) A fim de aplicar o ato delegado referido no n.o 4, os Estados-Membros estabelecem as suas estratégias nacionais para a gestão integrada das fronteiras por via de uma cooperação estreita entre todas as autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras e do regresso. Essas estratégias nacionais devem ser conformes com o artigo 3.o, o ato delegado referido no n.o 4 e a estratégia técnica e operacional referida no n.o 5. (7) Quarenta e dois meses após a adoção do ato delegado referido no n.o 4, a Comissão procede, com o apoio da Agência, a uma avaliação exaustiva da sua execução. Os resultados da avaliação são tidos em conta na preparação do ciclo seguinte. |
(4) Até [a confirmar], a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um projeto de política estratégica plurianual para o primeiro ciclo político estratégico plurianual, c om base na análise estratégica dos riscos para a gestão europeia integrada das fronteiras referida no artigo 30.o, n.o 2. No prazo de [a confirmar] a contar da data da sua apresentação pela Comissão, é convocada uma reunião entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão para debater o projeto de política estratégica plurianual. Após essa discussão , a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 118.o para desenvolver uma política estratégica plurianual para a gestão europeia integrada das fronteiras. Esses atos delegados definem as prioridades estratégicas e fornecem as orientações estratégicas para os quatro anos seguintes no que se refere aos componentes previstos no artigo 3.o. […] (6) A fim de aplicar o ato delegado referido no n.o 4, os Estados-Membros estabelecem as suas estratégias nacionais para a gestão integrada das fronteiras por via de uma cooperação estreita entre todas as autoridades nacionais responsáveis pela gestão das fronteiras e do regresso e em consulta com as autoridades regionais e locais competentes dos territórios subnacionais em causa . Essas estratégias nacionais devem ser conformes com o artigo 3.o, o ato delegado referido no n.o 4 e a estratégia técnica e operacional referida no n.o 5. (7) Quarenta e dois meses após a adoção do ato delegado referido no n.o 4, a Comissão procede, com o apoio da Agência, a uma avaliação exaustiva da sua execução. Os resultados da avaliação são tidos em conta na preparação do ciclo seguinte. A Comissão transmite a avaliação ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité das Regiões Europeu. |
Justificação
As estratégias nacionais para a gestão integrada das fronteiras devem ser objeto de consulta dos órgãos de poder local e regional dos territórios que estão a ser afetados por fortes fluxos migratórios (ou que possam vir a ser afetados) ou outros desafios com consequências graves para a nível local ou regional. Além disso, a Comissão deve apresentar um relatório aos colegisladores (alteração 23 do projeto de parecer da comissão LIBE), bem como à representação política dos órgãos de poder local e regional ao nível da UE.
Alteração 4
COM(2018) 631 final — Artigo 21.o, n.os 1 e 3
Centro nacional de coordenação
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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(1) Cada Estado-Membro designa, gere e mantém um centro nacional de coordenação que coordena e assegura o intercâmbio de informações entre todas as autoridades com responsabilidades pelo controlo das fronteiras externas a nível nacional, bem como com os outros centros nacionais de coordenação e com a Agência. Cada Estado-Membro notifica a criação do seu centro nacional de coordenação à Comissão, que por sua vez informa os outros Estados-Membros e a Agência. […] (3) Os centros nacionais de coordenação:
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(1) Cada Estado-Membro designa, gere e mantém um centro nacional de coordenação que coordena e assegura o intercâmbio de informações entre todas as autoridades com responsabilidades pelo controlo das fronteiras externas a nível nacional, e, se for caso disso, com as autoridades locais e regionais competentes, bem como com os outros centros nacionais de coordenação e com a Agência. Cada Estado-Membro notifica a criação do seu centro nacional de coordenação à Comissão, que por sua vez informa os outros Estados-Membros e a Agência. […] (3) Os centros nacionais de coordenação:
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Justificação
Para garantir a divulgação e o intercâmbio de informações adequados aos níveis local e regional, quando estão envolvidos.
Alteração 5
COM(2018) 631 final — Artigo 39.o, n.o 3, alínea m)
Plano operacional das operações conjuntas
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Durante uma operação conjunta, é igualmente necessário definir um procedimento acelerado para nacionais de países terceiros que entrem ilegalmente no território de um Estado-Membro, a fim de emitir o mais rapidamente possível uma decisão de regresso destinada a essas pessoas.
Alteração 6
COM(2018) 631 final — Artigo 55.o, n.o 1
Corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. A Agência integra um corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, composto por 10 000 agentes operacionais, correspondendo às três categorias de pessoal seguintes, de acordo com o mapa de disponibilidade anual estabelecido no anexo I:
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1. A Agência integra um corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, composto por 10 000 agentes operacionais, correspondendo às quatro categorias de pessoal seguintes, de acordo com o mapa de disponibilidade anual estabelecido no anexo I:
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Justificação
O aditamento de uma quarta categoria de pessoal operacional permitiria reduzir um eventual encargo para os órgãos de poder local e regional em termos de destacamentos, complementando simultaneamente o corpo permanente para as intervenções rápidas nas fronteiras (alterações 55 e 64 do projeto de relatório da comissão LIBE).
Alteração 7
COM(2018) 631 final — Artigo 64.o, n.o 6
Reserva de equipamentos técnicos
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
[…] Se o número mínimo de artigos de equipamentos técnicos se revelar insuficiente para a realização do plano operacional acordado para estas atividades, a Agência procede à sua revisão com base em necessidades justificadas e num acordo com os Estados-Membros. |
[…] Se o número mínimo de artigos de equipamentos técnicos se revelar insuficiente para a realização do plano operacional acordado para estas atividades, a Agência procede à sua revisão e assegura que esses artigos estão disponíveis , com base em necessidades justificadas e num acordo com os Estados-Membros. |
Justificação
A fim de assegurar a aplicação dos planos operacionais, a Agência deve, se for caso disso, garantir que esteja disponível uma quantidade mínima de equipamentos técnicos, na sequência de uma avaliação das necessidades de cada plano operacional.
Alteração 8
COM(2018) 631 final — Artigo 84.o, n.o 1, nova alínea e)
Documentos de acreditação
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Cada documento deve conter o número de identificação específico do titular do cartão, que deve ser atribuído em função do tipo de destacamento e do seu papel durante o destacamento. Um número de identificação específico também ajudará a acelerar a identificação no sistema de registo.
Alteração 9
COM(2018) 631 final — Artigo 102.o, n.os 4 a 6
Reuniões do conselho de administração
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
4. A Irlanda é convidada a participar nas reuniões do conselho de administração. 5. O Reino Unido é convidado a participar nas reuniões do conselho de administração que se realizem antes da data da sua saída da União. 6. Os representantes da Agência da União Europeia para o Asilo e da Europol são convidados a participar nas reuniões do conselho de administração. O conselho de administração pode igualmente convidar um representante das instituições, dos organismos, serviços e agências da União competentes. |
4. A Irlanda é convidada a participar nas reuniões do conselho de administração na qualidade de observador . 5. O Reino Unido é convidado a participar, na qualidade de observador , nas reuniões do conselho de administração que se realizem antes da data da sua saída da União. 6. Os representantes da Agência da União Europeia para o Asilo e da Europol são convidados a participar nas reuniões do conselho de administração na qualidade de observadores . O conselho de administração pode igualmente convidar um representante das instituições, dos organismos, serviços e agências da União competentes na qualidade de observador . |
Justificação
Só os membros têm direito de voto nas reuniões do conselho de administração. Podem ser convidadas a participar na reunião outras entidades, na qualidade de observadores, sem direito de voto.
Alteração 10
COM(2018) 631 final — Artigo 116.o, n.o 1
Avaliação
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Nos termos do artigo 4.o, a Agência assegura a existência da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
reitera a necessidade de reforçar o papel de apoio e o mandato da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (a seguir designada «Agência»), nomeadamente no que diz respeito à cooperação com países terceiros, com vista a assegurar a proteção eficaz das fronteiras externas da UE e a acelerar significativamente o regresso efetivo migrantes em situação irregular; salienta, ao mesmo tempo, que um mandato alargado requer o reforço das salvaguardas para garantir que todas as suas ações respeitam plenamente os direitos fundamentais e as obrigações internacionais da UE e dos seus Estados-Membros, em particular o princípio da não repulsão, e para evitar a participação da Agência em qualquer operação em que não seja possível assegurar o respeito pelos direitos fundamentais; |
2. |
reconhece que o controlo eficaz das fronteiras externas da UE é uma parte fundamental de uma política global da UE em matéria de migração e que, neste contexto, pode ser necessário o reforço proposto da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira; sublinha, no entanto, e conforme referido no seu parecer recente sobre o Fundo para o Asilo e a Migração, que o aumento dos recursos financeiros e operacionais para a proteção das fronteiras deve ser acompanhado de esforços correspondentes no sentido de ampliar os outros aspetos da política da UE em matéria de migração, a fim de assegurar uma abordagem equilibrada; |
3. |
sublinha que a livre circulação dos cidadãos da UE é uma das principais realizações da UE e, num espaço sem fronteiras internas, a migração não documentada através das fronteiras externas tem graves implicações jurídicas, económicas e de segurança para o funcionamento do sistema de Schengen; |
4. |
realça que a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas compromete gravemente a capacidade de as regiões vizinhas cooperarem entre si e, além disso, tem graves repercussões nas economias regionais e que, por conseguinte, são essenciais controlos eficazes nas fronteiras externas; |
5. |
sublinha o facto de a proteção eficaz das fronteiras externas contribuir para a luta contra o tráfico de seres humanos e para desmantelar definitivamente os modelos de negócio dos passadores, evitando assim a trágica perda de vidas humanas. Além disso, o controlo efetivo das fronteiras externas pode contribuir para a prevenção de determinadas ameaças à segurança interna, à ordem pública e à saúde pública nos órgãos de poder local e regional, especialmente nos situados ao longo das fronteiras externas da UE; |
6. |
considera que a condição prévia para uma política de migração que funcione corretamente é uma abordagem global em matéria de migração, que inclua um controlo reforçado das fronteiras externas da UE, bem como um sistema europeu comum de asilo operacional, uma abordagem comum em relação às pessoas que necessitam de proteção internacional, um sistema coerente de vias legais para a migração e uma política muito mais coerente no que respeita à dimensão externa e às causas da migração; |
7. |
salienta que uma política de regresso eficaz é um elemento fundamental de uma abordagem global em matéria de migração e que a Agência deve, por conseguinte, ser capaz de apoiar os Estados-Membros no que se refere às medidas de regresso, em conformidade com a legislação internacional e da UE, assegurando o respeito do princípio da não repulsão; |
8. |
congratula-se com o reforço do mandato da Agência para assegurar um apoio abrangente aos Estados-Membros e países terceiros no que se refere às medidas de regresso eficazes e humanas. Em certos casos, tal pode incluir igualmente a possibilidade de prestar apoio operacional a países terceiros, mediante pedido, sem limitações geográficas e a fim de evitar a escalada de situações de crise; no entanto, tais casos requerem garantias e salvaguardas claras no que se refere ao respeito pelos direitos fundamentais e pelo direito internacional, bem como mecanismos adequados para garantir a responsabilização da Agência pelas suas ações para além da jurisdição dos Estados-Membros; |
9. |
salienta que a proteção das fronteiras externas é da competência conjunta da UE e dos Estados-Membros e que a proposta deve garantir que a Comissão Europeia supervisiona a coordenação e o controlo das fronteiras externas da União; |
10. |
reconhece que os Estados-Membros têm a obrigação de contribuir para as operações conjuntas da Agência, mas está preocupado com a proposta de criação de um corpo permanente com até 10 000 efetivos operacionais, uma vez que o destacamento de guardas de fronteira nacionais e de pessoal nacional para a Agência pode resultar numa eventual fuga de cérebros; sublinha que a criação de tais estruturas novas não deve resultar num encargo adicional para os órgãos de poder local e regional, especialmente nas regiões transfronteiriças, ou comprometer o desempenho das tarefas realizadas nas fronteiras externas pelas estruturas nacionais, regionais ou locais existentes e, por conseguinte, propõe uma criação mais realista e gradual do corpo permanente constante do anexo I; |
11. |
manifesta preocupação por não ter sido efetuada uma avaliação adequada dos vários aspetos relacionados com o impacto da proposta, incluindo o seu potencial impacto territorial, e considera necessário explorar possíveis formas de garantir o papel de apoio da Agência da forma mais eficaz possível em termos de custos. Tal avaliação de impacto deve também examinar as implicações financeiras, tanto em situações normais como em situações de crise, bem como as complexas questões jurídicas que possam surgir, em particular no que respeita às operações fora do território da UE; |
12. |
salienta que na gestão das fronteiras participam múltiplos intervenientes e que o nível local e regional pode ter aqui um papel a desempenhar, tal como refletido no artigo 22.o; observa, neste contexto, que os órgãos de poder local e regional em causa (tais como os que gerem as regiões fronteiriças e costeiras) devem participar de forma adequada no intercâmbio de informações, especialmente no que diz respeito aos centros nacionais de coordenação (artigo 21.o) e na preparação de estratégias nacionais para a gestão integrada das fronteiras (artigo 8.o); |
13. |
sublinha que a migração irregular coloca pressões significativas sobre os órgãos de poder local e regional, gerando igualmente desafios no direcionamento de serviços públicos limitados para aqueles relativamente aos quais temos a obrigação internacional de oferecer refúgio e asilo; assinala, por conseguinte, que é fundamental garantir o regresso rápido dos requerentes de asilo cujo pedido tenha sido indeferido, bem como o respeito dos canais legais da migração; |
14. |
considera que, constituindo a proteção das fronteiras externas da UE um interesse comum, os objetivos da legislação proposta não podem ser suficientemente realizados apenas pelos Estados-Membros e pelos órgãos de poder regional, e que, por conseguinte, a proposta respeita o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/81 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «Segurança rodoviária e mobilidade automatizada»
(2019/C 168/10)
Relator: |
József RIBÁNYI (HU-PPE), vice-presidente do Conselho Distrital de Tolna Megye |
Textos de referência: |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Rumo à mobilidade automatizada: uma estratégia da UE para a mobilidade do futuro COM(2018) 283 final Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Europa em movimento: Mobilidade sustentável para a Europa: segura, conectada e limpa COM(2018) 293 final Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária COM(2018) 274 final |
I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária [COM(2018) 274 final]
Alteração 1
Considerando 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Uma grande parte dos acidentes de viação ocorre numa pequena proporção de estradas em que os volumes de tráfego e as velocidades são elevados e onde existe um tráfego muito variado que se desloca a diferentes velocidades. Por conseguinte, o alargamento parcial do âmbito de aplicação da Diretiva 2008/96/CE às autoestradas e estradas principais fora da rede RTE-T deveria contribuir significativamente para a melhoria da segurança da infraestrutura rodoviária em toda a União. |
Uma grande parte dos acidentes de viação ocorre numa pequena proporção de estradas em que os volumes de tráfego e as velocidades são elevados e onde existe um tráfego muito variado que se desloca a diferentes velocidades. Por conseguinte, o alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva 2008/96/CE às autoestradas e outras estradas principais fora da rede RTE-T deveria contribuir significativamente para a melhoria da segurança da infraestrutura rodoviária em toda a União e, simultaneamente, garantir o mesmo nível elevado de segurança para todos os utentes da estrada. É indispensável associar os intervenientes locais e regionais à execução do âmbito de aplicação alargado da diretiva, em particular no que toca a determinar as estradas por ela abrangidas. Esta abordagem permitiria considerar a proposta da Comissão conforme aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. |
Justificação
O alargamento do âmbito de aplicação da diretiva limita-se às autoestradas e outras estradas principais, de acordo com a classificação nacional.
Dado que os intervenientes locais e regionais conhecem o seu território, a respetiva participação assegura que o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva a determinadas estradas é efetivamente justificado. Se esta abordagem assentar numa governação a vários níveis e estiver em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, a proposta de alargamento do âmbito de aplicação facilitará a harmonização das normas de segurança para todos os cidadãos da União.
Alteração 2
Novo considerando após o considerando 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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A fim de garantir que o alargamento do âmbito de aplicação terá o efeito pretendido, é evidente que a noção de «outras estradas principais»deve abranger, pelo menos, as estradas que ligam grandes cidades ou regiões e que pertencem à categoria de estradas mais elevada imediatamente abaixo da categoria «autoestrada», segundo a classificação nacional. |
Justificação
A proposta de diretiva deve incidir principalmente sobre as estradas com importância para a UE, ou seja, estradas que ligam grandes cidades ou regiões.
Alteração 3
Considerando 6
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Além disso, a aplicação obrigatória dos procedimentos da Diretiva 2008/96/CE a qualquer projeto de infraestrutura rodoviária fora das zonas urbanas que seja realizado com financiamento da União deverá assegurar que os fundos da União não sejam utilizados para a construção de estradas inseguras. |
Além disso, a aplicação obrigatória dos procedimentos da Diretiva 2008/96/CE a qualquer projeto de infraestrutura rodoviária fora das zonas urbanas que seja realizado com financiamento da União deverá assegurar que os fundos da União não sejam utilizados para a construção de estradas inseguras. De igual modo, importa prestar atenção à situação das estradas inseguras existentes. Neste domínio, os programas regionais de desenvolvimento dos transportes dispõem de quatro vezes mais financiamento do que o Mecanismo Interligar a Europa; em ambos os casos, são abertas dotações financeiras para o planeamento e a construção de novos troços rodoviários. Por conseguinte, devem ser atribuídos fundos adequados para a melhoria dos troços existentes. Neste processo, devem ser ponderadas medidas que permitam às regiões e municípios de menor dimensão custear os investimentos exigidos no âmbito da Diretiva Segurança Rodoviária. |
Justificação
Deve-se poder usufruir de um transporte rodoviário seguro em todas as povoações e regiões europeias, o que implica fontes de financiamento específicas para o planeamento, a construção e o funcionamento das estradas, especialmente em regiões que não dispõem dos recursos financeiros e meios necessários para o efeito. Uma vez que os novos troços rodoviários estão sujeitos a requisitos de autorização mais exigentes em matéria de segurança rodoviária, as estradas existentes devem ser objeto de manutenção sistemática para cumprirem os critérios da Diretiva Segurança Rodoviária em vigor.
Alteração 4
Considerando 7
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A avaliação global da rede rodoviária baseada no risco surgiu como um instrumento eficiente e eficaz para identificar as partes da rede que devem ser visadas por inspeções de segurança rodoviária mais exaustivas, e dar prioridade ao investimento em conformidade com o seu potencial para proporcionar melhorias de segurança na globalidade da rede. Toda a rede rodoviária abrangida pela presente diretiva deve, por conseguinte, ser avaliada de forma sistemática a fim de aumentar a segurança rodoviária em toda a União. |
A avaliação global da rede rodoviária baseada no risco surgiu como um instrumento eficiente e eficaz para identificar as partes da rede que devem ser visadas por inspeções de segurança rodoviária mais exaustivas, e dar prioridade ao investimento em conformidade com o seu potencial para proporcionar melhorias de segurança na globalidade da rede. Toda a rede rodoviária abrangida pela presente diretiva deve, por conseguinte, ser avaliada de forma sistemática a fim de aumentar a segurança rodoviária em toda a União. Tendo em conta que se deve poder usufruir de um transporte rodoviário seguro em todas as povoações e regiões europeias, a metodologia de avaliação global da rede rodoviária baseada no risco deve ter devidamente em conta a governação a vários níveis. Devem ser atribuídas funções de coordenação no âmbito da Diretiva Segurança Rodoviária às unidades territoriais de nível mais elevado, enquanto as funções exercidas pelo Estado e pelos municípios devem ser sincronizadas. |
Justificação
Sendo a segurança rodoviária uma parte da visão de futuro das povoações e regiões, as unidades territoriais pertinentes devem contribuir para esse objetivo em conformidade com o seu nível de competências. É essencial, portanto, sincronizar as funções desempenhadas pelos municípios e pelo Estado.
Alteração 5
Considerando 10
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O desempenho em termos de segurança das estradas existentes deverá ser melhorado, concentrando os investimentos nos troços de maior sinistralidade e maior potencial de redução de acidentes. |
O desempenho em termos de segurança das estradas existentes deverá ser melhorado, concentrando os investimentos nos troços de maior sinistralidade e maior potencial de redução de acidentes. Neste processo, as infraestruturas físicas e digitais das vias públicas visadas pela diretiva devem ser desenvolvidas em paralelo. A este respeito, os veículos automatizados equipados com adaptadores de velocidade de cruzeiro e os sistemas de apoio dos veículos de transporte devem contribuir para um funcionamento seguro e eficaz do tráfego rodoviário. Deve-se velar por que as regiões de menor dimensão, confrontadas com desafios demográficos, ou as regiões ultraperiféricas também possam assegurar a disponibilidade universal de infraestruturas digitais. |
Justificação
A segurança rodoviária é uma questão complexa, que implica também a ponderação de aspetos relacionados com economias de escala. Neste sentido, a concentração dos investimentos nos troços com maior sinistralidade e mais vítimas mortais deve incluir aperfeiçoamentos complexos das infraestruturas físicas e digitais, facilitando, ao mesmo tempo, uma utilização mais alargada de veículos automatizados equipados com adaptadores de velocidade de cruzeiro e a aplicação das tecnologias dos transportes.
Alteração 6
Considerando 12
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os utentes da estrada vulneráveis representavam 46 % das vítimas mortais em acidentes de viação na União em 2016. Assegurar que os interesses destes utentes sejam tidos em conta em todos os procedimentos de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária deve, portanto, melhorar a sua segurança na estrada. |
Os utentes da estrada vulneráveis representavam 46 % das vítimas mortais em acidentes de viação na União em 2016. Assegurar que os interesses destes utentes sejam tidos em conta em todos os procedimentos de gestão da segurança da infraestrutura rodoviária deve, portanto, melhorar a sua segurança na estrada. O objetivo de evitar ou gerir as situações de emergência na estrada em que estão envolvidos peões, ciclistas e motociclistas deve ser abordado através de instrumentos de educação e formação, bem como através do desenvolvimento de requisitos de qualidade para infraestruturas que apoiem a mobilidade e a segurança dos peões e dos ciclistas, nomeadamente implantando em simultâneo a marcação rodoviária horizontal, a sinalização vertical e um número suficiente de passagens para peões, em especial junto a paragens de transportes públicos e de edifícios públicos, e construindo pistas cicláveis separadas e elevadas junto de todos os troços rodoviários. |
Alteração 7
Considerando 13
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A conceção e a manutenção da marcação horizontal e da sinalização vertical constitui um elemento importante para garantir a segurança da infraestrutura rodoviária, especialmente à luz do desenvolvimento de veículos equipados com sistemas de assistência ao condutor ou níveis mais elevados de automatização. Em especial, é necessário garantir que a marcação horizontal e a sinalização vertical possam ser vistas e reconhecidas fácil e fiavelmente por estes veículos. |
A conceção e a manutenção da marcação horizontal e da sinalização vertical constitui um elemento importante para garantir a segurança da infraestrutura rodoviária, especialmente à luz do desenvolvimento de veículos equipados com sistemas de assistência ao condutor ou níveis mais elevados de automatização. Em especial, é necessário garantir que a marcação horizontal e a sinalização vertical possam ser vistas e reconhecidas fácil e fiavelmente por estes veículos. De igual modo, as estradas inteligentes com marcação horizontal e sinalização vertical inteligentes contribuem para a segurança rodoviária nas regiões e nos municípios europeus. Importa também prestar atenção às condições climáticas nestas regiões e municípios, já que, por exemplo, a instalação de sensores e sinais no pavimento está sujeita às condições climáticas locais. Importa ainda assegurar que estes sensores também reconhecem os utentes da estrada vulneráveis e os utentes da estrada que não estão conectados. |
Justificação
Um transporte rodoviário seguro implica a marcação das vias rodoviárias e a instalação de sinalética reconhecível em todas as condições climáticas.
Alteração 8
Novo considerando após o considerando 18
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Devem ser definidos, para a avaliação global da rede rodoviária e para as inspeções de segurança rodoviária, prazos de execução realistas, que tenham em consideração as capacidades administrativas e financeiras dos intervenientes nacionais, regionais e locais no planeamento e execução previstos na Diretiva Segurança Rodoviária, especialmente nas regiões europeias rurais, montanhosas, remotas e menos desenvolvidas. |
Alteração 9
Artigo 1.o, n.o 1, ponto 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A presente diretiva aplica-se às estradas integradas na rede rodoviária transeuropeia, assim como às autoestradas e às estradas principais, quer se encontrem em fase de projeto, em construção ou em serviço. |
A presente diretiva aplica-se às estradas integradas na rede rodoviária transeuropeia, assim como às autoestradas e às outras estradas principais, quer se encontrem em fase de projeto, em construção ou em serviço. |
Justificação
O alargamento do âmbito de aplicação da diretiva limita-se às autoestradas e outras estradas principais, de acordo com a classificação nacional.
Alteração 10
Artigo 1.o, n.o 1 — aditar novo ponto após o ponto 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Cada Estado-Membro identifica as estradas principais no seu território com base na respetiva classificação rodoviária e após consulta adequada dos órgãos de poder local e regional competentes. Cada Estado-Membro notifica à Comissão as estradas principais que se encontram no seu território, no prazo de 24 meses a contar da data de entrada em vigor da presente diretiva, e comunica-lhe quaisquer alterações ulteriores. |
Justificação
Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a decisão sobre a classificação da rede rodoviária cabe aos Estados-Membros.
Alteração 11
Artigo 1.o — aditar novo ponto após o ponto 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
|
2-A) No artigo 4.o, é aditado o seguinte n.o 6: «A Comissão estabelece orientações com características técnicas precisas para a construção e manutenção de “bermas menos perigosas”(estradas projetadas de forma inteligente para garantir que os erros de condução não tenham imediatamente consequências graves), com base na experiência de todas as autoridades responsáveis pelos transportes a nível nacional, regional e local, e promove-as junto dos auditores e dos responsáveis pelo planeamento dos transportes. A Comissão presta assistência técnica e financeira para apoiar a autoridade competente na aplicação das orientações.» |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
«Rumo à mobilidade automatizada»— tecnologia, infraestruturas e coesão
1. |
reconhece que a mobilidade conectada e automatizada é uma questão que diz respeito não só às infraestruturas rodoviárias, mas também aos veículos; salienta que nas zonas rurais deve ser dada prioridade ao desenvolvimento de veículos inteligentes, enquanto nas zonas urbanas se deve colocar maior ênfase no desenvolvimento de estradas mais inteligentes; |
2. |
chama a atenção para a harmonização do transporte nas suas dimensões temporal e espacial, que exige uma maior utilização da mobilidade automatizada; salienta a importância da criação de zonas de tráfego específicas para o tráfego misto (veículos conduzidos por pessoas, com condução assistida ou automatizados) como forma de evitar grandes congestionamentos; |
3. |
realça o potencial contributo da mobilidade automatizada para os objetivos de coesão da UE, assinalando em particular que este tipo de serviços pode reduzir as disparidades intrarregionais e tornar mais cómodos os movimentos pendulares de longa distância, ajudando assim a atenuar a saturação das grandes zonas urbanas; |
4. |
assinala que a capacidade de ligação rodoviária dos veículos automatizados facilita o acesso aos nós de transportes enquanto parte do transporte integrado; salienta os benefícios do alargamento das soluções sem condutor às zonas rurais enquanto forma de proporcionar transportes rodoviários de ligação flexíveis para autocarros ou comboios; |
5. |
observa também, a este respeito, que o transporte público é, em grande medida, uma competência dos órgãos de poder local e regional, e exorta a Comissão a fornecer um quadro e orientações adequadas para as regiões e comunidades que desejem integrar, a um nível administrativo mais elevado (regional, nacional ou europeu), os seus sistemas de bilhética e os seus horários, bem como os seus sistemas de ligação para veículos particulares, em conformidade com as práticas dos operadores de mercado; |
6. |
observa que, tanto nas horas de ponta como nos períodos de tráfego reduzido, a mobilidade automatizada pode proporcionar preços flexíveis e pré-marcações, permitindo uma utilização mais equilibrada das capacidades; acrescenta que, com a bilhética integrada, as garantias contra atrasos ou cancelamentos de serviços de transporte automatizados e conectados previnem os atrasos ou as não chegadas ao destino; considera fundamental que esta maior flexibilidade seja utilizada para melhorar os transportes públicos, não só reduzindo as emissões e o ruído do tráfego rodoviário, mas também melhorando a acessibilidade para todos e a igualdade no sistema de transportes; |
7. |
considera que, embora no transporte de mercadorias automatizado os comboios de camiões possam ser utilizados em túneis, esta solução não é adequada para os transportes urbanos, caracterizados por uma interação complexa entre os utentes da estrada. As regiões devem ter a possibilidade de influenciar o processo de decisão quanto a ensaios mais alargados com veículos automatizados, que poderão requerer disposições especiais; |
8. |
salienta o potencial significativo das fontes de energia renovável descentralizadas para alimentar os veículos automatizados e recomenda que a energia necessária para o funcionamento das infraestruturas rodoviárias inteligentes seja fornecida por redes inteligentes locais; |
9. |
chama a atenção para os desafios relativos à interoperabilidade dos diversos tipos de condução autónoma e salienta que a harmonização dos diferentes níveis de autonomia atualmente aplicados nos vários continentes será necessária para uma utilização segura das tecnologias de assistência ou automatizadas pertinentes no continente europeu; salienta igualmente as questões éticas suscitadas pelos automóveis sem condutor europeus (nível 5), bem como a necessidade de abordar o aumento dos custos e da complexidade da condução semiautomatizada ou assistida (níveis 1 a 4); há que prestar uma atenção especial à forma como a segurança rodoviária será afetada quando grande parte do parque automóvel consistir em veículos de condução semiautomatizada ou assistida; |
10. |
propõe que a formação para obter a carta de condução inclua a tecnologia de sistemas de assistência. A este respeito, a indústria automóvel, juntamente com os municípios, poderia disponibilizar cursos e percursos de formação a condutores particulares e profissionais; recorda o importante contributo da construção e modernização de infraestruturas para a coesão territorial e a convergência económica, assinalando, no entanto, que o investimento em infraestruturas na UE permanece significativamente abaixo dos níveis anteriores à crise; salienta a importância, neste contexto, de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros adequados para a modernização de infraestruturas e as medidas de segurança rodoviária durante os próximos anos, nomeadamente para apoiar as regiões de menor dimensão e menos desenvolvidas, bem como o desenvolvimento de capacidades. No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 proposto, a necessidade de aproveitar plenamente as oportunidades proporcionadas por todos os instrumentos de financiamento disponíveis e de otimizar as sinergias será especialmente importante (Mecanismo Interligar a Europa pós-2020, Horizonte Europa, Programa Europa Digital proposto, etc.); |
Assegurar um mercado único para a mobilidade automatizada — o papel dos órgãos de poder local e regional
11. |
saúda a apresentação atempada da agenda da UE para uma mobilidade conectada e automatizada (MCA) e a concretização gradual dos quadros jurídicos e políticos para apoiar o desenvolvimento de uma MCA segura; |
12. |
realça a importância de uma cooperação estreita entre os legisladores no domínio dos veículos autónomos e as partes interessadas no setor da organização e exploração dos transportes e do desenvolvimento de veículos; preconiza uma abordagem de governação a vários níveis neste contexto, recordando que a mobilidade e os transportes são uma competência dos órgãos de poder local e regional, a quem cabe conceber e aplicar as políticas de mobilidade e prestar os serviços de transporte público nos seus territórios; |
13. |
assinala a disponibilidade crescente de soluções de condução semiautomatizada num horizonte de curto prazo e sublinha a necessidade de estabelecer, o mais rapidamente possível, um quadro jurídico e regulamentar robusto para estas tecnologias; |
14. |
reitera o seu apoio à melhoria da cooperação transfronteiras em matéria de ensaios de MCA e recomenda que os futuros fóruns de cooperação garantam a participação adequada dos órgãos de poder local e regional; |
Repercussões na sociedade e na economia
15. |
salienta que a mobilidade automatizada torna os transportes públicos mais competitivos através de serviços de mobilidade sem horários, assentes na procura, personalizados, partilhados, de elevada qualidade e eficientes em termos de energia, dentro e fora das povoações. A evolução neste sentido pressupõe que a tecnologia e a regulamentação sejam desenvolvidas de forma coordenada; |
16. |
assinala que, em regiões europeias subdesenvolvidas, periféricas ou ultraperiféricas, os serviços de coviaturagem e de partilha de táxis ou veículos descaracterizados com soluções digitais permitem aos residentes locais chegar a centros mais distantes com menor impacto ambiental, evitando simultaneamente o despovoamento dessas zonas; destaca, em particular, o potencial da mobilidade automatizada para favorecer o acesso à mobilidade e reduzir os seus custos em comunidades dispersas e que enfrentam desafios demográficos; observa, contudo, que as necessidades dos utentes idosos devem ser tidas em consideração ao conceber, desenvolver e testar sistemas de fácil utilização; |
17. |
reitera a importância de avaliar os impactos sociais e ambientais da mobilidade automatizada através de projetos-piloto; propõe que estes ensaios de transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias sejam levados a cabo de forma gradual e controlada, a fim de promover a aceitação dos veículos automatizados pelo público em geral. Importa também ter em conta a necessidade de apoio específico para as regiões mais suscetíveis ao impacto socioeconómico da transição para a mobilidade automatizada; |
18. |
chama a atenção para o facto de a educação e a sensibilização desempenharem um papel fundamental na promoção e na aceitação da mobilidade automatizada. Mais concretamente, os princípios essenciais e o funcionamento da inteligência artificial, que desempenha um papel fundamental nos sistemas de mobilidade automatizada, devem ser ensinados aos condutores, mas também a todos os utentes da estrada; |
19. |
sublinha que as funções de ligação e de «último quilómetro»do transporte rodoviário de mercadorias automatizado dentro das povoações e entre estas resultam em alterações profundas nos conceitos da cadeia de abastecimento; |
20. |
salienta que, numa União Europeia multiétnica, devem ser aplicadas soluções de transporte automatizado, nomeadamente a sinalização universal, que sejam ampla e facilmente compreensíveis; |
21. |
adverte que as práticas de planeamento urbano-interurbano e de ordenamento do território das cidades europeias devem incluir a designação de zonas para transportes e mobilidade automatizados, bem como uma reavaliação das práticas de planeamento baseadas na mobilidade não assistida ou não automatizada; propõe um estudo prévio das consequências da mobilidade automatizada em termos de planeamento urbano e regional nas áreas metropolitanas — por exemplo, a utilização eficaz da mobilidade automatizada resultará numa maior disponibilidade de lugares de estacionamento, o que exigirá também a reavaliação das metodologias de planeamento urbano. Trata-se, nomeadamente, de melhorar a acessibilidade para peões e ciclistas, em especial nas paragens dos transportes públicos, e colocar à disposição de todos (peões, ciclistas) espaços e lugares de estacionamento seguros e atrativos, bem como de integrar nos instrumentos de planeamento regional eventuais serviços de bicicletas partilhadas nos pontos nodais do sistema de transportes; salienta que o recurso à automatização para melhorar as redes de transportes públicos e impulsionar a sua eficiência social e económica e a sua utilização constitui uma necessidade; |
22. |
frisa, contudo, que os problemas de mobilidade urbana não podem ser resolvidos apenas com uma abordagem setorial, e que há que ter em conta a ligação entre a dimensão urbana da política de transportes e o conceito mais lato de ordenamento do território, com vista não só a melhorar os transportes urbanos e as infraestruturas, mas também a combater a expansão urbana e a repensar as relações entre as cidades e o seu espaço envolvente; |
23. |
concorda com a recomendação de aplicação das normas de qualidade mais elevadas à mobilidade automatizada; acrescenta que a segurança, sendo sempre primordial, também está muito associada a questões de eficiência; |
24. |
congratula-se com a maior participação dos órgãos de poder local e regional na definição de medidas e políticas no âmbito da segurança rodoviária; entende que esta maior participação deve acompanhar-se do esclarecimento da forma como concretizar as estratégias, programas e medidas, nomeadamente em termos de financiamento que possibilite às regiões a sua implementação; |
25. |
assinala que, em regiões urbanas, a condução automatizada pode aumentar significativamente o tráfego rodoviário e a utilização dos transportes públicos. Para criar transportes públicos competitivos importa nomeadamente que a abordagem da «mobilidade enquanto serviço»acompanhe a evolução da tecnologia dos veículos automatizados. Os veículos automatizados devem ser vistos como parte de uma estratégia mais alargada de mobilidade norteada por uma visão da forma como a mobilidade enquanto serviço superará o desafio da sustentabilidade ao nível local, regional e nacional; |
26. |
observa, além disso, que, até à data, a Comissão se interessou muito pelo transporte rodoviário com veículos automóveis, mas que estão também previstos e em desenvolvimento sistemas automatizados para as diferentes formas de transporte público e privado; |
27. |
propõe que sejam favorecidas, por meio de medidas assestadas, a conexão e a interoperabilidade com os transportes públicos e entre os diversos modos de transporte; |
Ambiente digital em evolução — oportunidades e desafios
28. |
observa que a tecnologia 5G ainda não está disponível em todos os locais e que as soluções de 3G e 4G interligam eficazmente os veículos de transporte rodoviário; propõe que as atuais tecnologias generalizadas de ligação entre veículos sejam apoiadas; |
29. |
observa que alguns obstáculos financeiros ou de execução ao desenvolvimento das infraestruturas rodoviárias físicas podem ser solucionados através da digitalização; recomenda a utilização deste instrumento, já que atualizar as infraestruturas digitais é menos dispendioso, disponibiliza imagens digitalizadas de melhor qualidade e mais atualizadas e poderá estabelecer uma ligação entre os progressos dos setores público e privado; |
30. |
aconselha uma ligação mais simples e universal dos veículos e dos sistemas rodoviários inteligentes (Waze, dados de tráfego da Google, etc.); |
31. |
aguarda com expectativa o momento em que o funcionamento e a comunicação de telemóveis inteligentes e dispositivos inteligentes serão capazes de alargar a mobilidade assistida ou automatizada e ajudar a expandir os métodos de gestão do tráfego; reconhece igualmente que os dados recolhidos nesta rede permitiriam às administrações urbanas compreender melhor as necessidades logísticas urbanas, contribuir para melhorar a eficiência da circulação e identificar percursos mais adequados para os veículos, favorecendo a redução das emissões; |
32. |
recorda que, aquando da atualização de mapas e de bases de dados utilizados para efeitos de mobilidade automatizada, deve ser atribuída prioridade à utilização de soluções de origem europeia e incentiva uma abordagem a nível da UE neste domínio; |
33. |
observa que, devido a fatores externos, tais como neve, nevoeiro e chuva, não é possível garantir em permanência que a marcação horizontal e a sinalização vertical rodoviária possam ser reconhecidas, de forma fácil e fiável, pelos condutores ou pelos veículos equipados com sistemas de assistência ao condutor ou com um elevado grau de automatização. Em caso de nevão, mesmo depois de uma «remoção aprofundada»da neve do pavimento com o objetivo de garantir a ausência quase completa de neve e/ou gelo na estrada, não é possível garantir que as vias de circulação estejam permanentemente desimpedidas de neve, não obstante a utilização de todos os meios à disposição. No caso de uma «remoção superficial», que consiste em empurrar a maioria da neve fresca para a berma, deixando uma faixa de neve que será sucessivamente compactada pela ação do tráfego, é evidente que tal sistema não permite assegurar a visibilidade permanente das marcações horizontais. Por conseguinte, deve ser excluída a possibilidade de as entidades responsáveis pela gestão das estradas serem responsabilizadas por quaisquer acidentes resultantes de uma interpretação incorreta por um sistema de assistência ao condutor ou por um veículo com um elevado grau de automatização, uma vez que tal transferiria implicitamente da indústria automóvel para o gestor das estradas o risco de falha dos sistemas de assistência ao condutor; |
34. |
destaca a necessidade de haver comunicação entre veículos, bem como de desenvolver e harmonizar a marcação rodoviária horizontal e a sinalização vertical, incluindo a sinalização da designação de espaços públicos; A utilização de veículos automatizados requer igualmente que as normas de circulação local e as informações cartográficas sejam de excelente qualidade; |
35. |
observa que muitos utentes da estrada, incluindo utentes da estrada vulneráveis, tais como ciclistas e peões, podem permanecer desligados da rede, e que qualquer quadro jurídico, digital e físico para os veículos inteligentes deve ter em conta o tráfego misto; |
36. |
salienta que os poderes públicos e os operadores de frotas devem estar preparados para gerir o smog elétrico gerado pela mobilidade automatizada; |
37. |
observa que o acesso justo e direto aos dados dos veículos deve conferir aos condutores o poder de determinar a sua utilização e proporcionar oportunidades comerciais a outros operadores e prestadores de serviços, sem, contudo, afetar os direitos dos utentes da estrada à privacidade e à proteção dos dados; sublinha a necessidade de um acesso adequado a esses dados pelos órgãos de poder local e regional enquanto maiores operadores de redes rodoviárias na União. Neste contexto, os poderes públicos devem facilitar e apoiar os projetos-piloto, impedir o surgimento de entraves e disponibilizar os dados; |
38. |
solicita, por conseguinte, a adoção de medidas que proporcionem uma proteção adequada dos dados pessoais e dos dados dos utentes, sendo este um fator determinante para o êxito da implantação de veículos cooperativos, conectados e automatizados; |
39. |
solicita que sejam tomadas medidas de maior alcance para explorar plenamente as possibilidades oferecidas pela mobilidade automatizada e pela comunicação «veículo-veículo»e para atingir os objetivos a mais longo prazo, a saber, um transporte multimodal totalmente automatizado e com baixas emissões, uma mobilidade enquanto serviço e um transporte porta a porta, sobretudo para promover também a inclusão social. |
Bruxelas, 6 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
16.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/91 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre «Facilitar a realização da RTE-T»
(2019/C 168/11)
Relator: |
Michiel SCHEFFER (NL-ALDE), membro do Executivo da Província da Guéldria |
Texto de referência: |
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes COM(2018) 277 final |
I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas para facilitar a realização da rede transeuropeia de transportes
COM(2018) 277 final
Alteração 1
Considerando 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [1] estabelece um quadro comum para a criação de redes de ponta e interoperáveis com vista ao desenvolvimento do mercado interno. A rede transeuropeia de transportes (RTE-T) apresenta uma abordagem estruturada em dois níveis: a rede global garante a conectividade de todas as regiões da União, ao passo que a rede principal é constituída apenas pelos elementos da rede com maior importância estratégica para a União . O Regulamento (UE) n.o 1315/2013 estabelece objetivos vinculativos para a implantação, sendo que a rede principal deverá estar concluída até 2030 e a rede global, até 2050. |
O Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [1] estabelece um quadro comum para a criação de redes de ponta e interoperáveis com vista ao desenvolvimento do mercado interno e a coesão social, económica e territorial da União . A rede transeuropeia de transportes (RTE-T) apresenta uma abordagem estruturada em dois níveis: a rede global garante a conectividade de todas as regiões da União, bem como os canais de distribuição necessários para o aprovisionamento da rede de base , ao passo que a rede principal é constituída apenas pelos elementos da rede que também são da maior importância estratégica para a UE e que devem, por conseguinte, servir de aceleradores transfronteiras e multimodais para um espaço único europeu dos transportes e da mobilidade . O Regulamento (UE) n.o 1315/2013 estabelece objetivos vinculativos para a implantação, sendo que a rede principal deverá estar concluída até 2030 e a rede global, até 2050. Além disso, o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 centra-se nas ligações transfronteiras que melhorarão a interoperabilidade entre os diferentes modos de transporte e contribuirão para a integração multimodal do transporte da União. |
Justificação
A RTE-T tem muitas finalidades, entre as quais a coesão social, económica e territorial. A cooperação transfronteiras deve ser tão simples e fácil quanto possível, a fim de melhorar a mobilidade transfronteiras e com baixos níveis de emissões, em conformidade com o ponto 18 das recomendações políticas.
Alteração 2
Considerando 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Apesar da necessidade de prazos vinculativos, a experiência demonstrou que muitos investimentos que visam a conclusão da RTE-T enfrentam uma grande complexidade de processos de concessão de licenças, bem como de procedimentos de contratação e de outros tipos. Esta situação impede a execução tempestiva dos projetos e, em muitos casos, dá origem a atrasos significativos e custos mais elevados. A fim de resolver estes problemas e de tornar possível a conclusão sincronizada da RTE-T, é necessária uma ação harmonizada a nível da União. |
Apesar da necessidade de prazos vinculativos, a experiência demonstrou que muitos investimentos que visam a conclusão da RTE-T enfrentam uma grande complexidade de processos de concessão de licenças, bem como de procedimentos de contratação e de outros tipos. Além disso, a participação do público desde a fase inicial, bem como a criação de consensos, são frequentemente negligenciadas, o que resulta na falta de apoio dos cidadãos devido à falta de transparência. Esta situação impede a execução tempestiva dos projetos e, em muitos casos, dá origem a atrasos significativos e custos mais elevados. A fim de resolver estes problemas e de tornar possível a conclusão sincronizada da RTE-T, é necessária uma ação harmonizada, simplificada e atempada , a nível da União. |
Justificação
O atraso dos projetos não se deve apenas aos processos de concessão de licenças, mas também à falta de participação do público desde a fase inicial e de criação de consensos.
Alteração 3
Considerando 3
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Nos quadros jurídicos de muitos Estados-Membros, é concedido tratamento prioritário a algumas categorias de projeto com base na sua importância estratégica para a economia . O tratamento prioritário é caracterizado por prazos mais curtos, procedimentos simultâneos ou prazos limitados para recursos, assegurando, ao mesmo tempo, que os objetivos de outras políticas horizontais são igualmente alcançados. Se um quadro desta natureza existir no quadro jurídico nacional, deve aplicar-se automaticamente a projetos da União considerados projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1315/2013. |
Nos quadros jurídicos de muitos Estados-Membros, é concedido tratamento prioritário a algumas categorias de projeto com base na sua importância estratégica para a coesão territorial, económica e social da União e medidas de combate às alterações climáticas . O tratamento prioritário é caracterizado por prazos mais curtos, procedimentos simultâneos ou prazos limitados para recursos, assegurando, ao mesmo tempo, que os objetivos de outras políticas horizontais são igualmente alcançados. Se um quadro desta natureza existir no quadro jurídico nacional, deve aplicar-se automaticamente a projetos da União considerados projetos de interesse comum ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1315/2013. Na ausência de um quadro desta natureza, as autoridades competentes devem priorizar a harmonização dos procedimentos administrativos para a emissão de licenças e a execução dos projetos ou, se for caso disso, tomar as medidas necessárias para facilitar a criação de uma entidade de gestão conjunta . |
Justificação
O combate às alterações climáticas deve ser um dos objetivos fundamentais da política de transportes da União.
Alteração 4
Considerando 4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de aumentar a eficácia das avaliações ambientais e de simplificar o processo de decisão, quando a obrigação de realizar avaliações relacionadas com questões ambientais em projetos da rede principal decorra simultaneamente da Diretiva 2011/92/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE, e de outros atos legislativos da União, nomeadamente das Diretivas 92/43/CEE, 2009/147/CE, 2000/60/CE, 2008/98/CE, 2010/75/UE, 2012/18/UE e 2011/42/CE, os Estados-Membros devem assegurar que está previsto um procedimento conjunto que cumpra os requisitos destas diretivas. |
A fim de aumentar a eficácia das avaliações ambientais e de simplificar o processo de decisão, quando a obrigação de realizar avaliações relacionadas com questões ambientais em projetos da rede principal decorra simultaneamente da Diretiva 2011/92/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2014/52/UE, e de outros atos legislativos da União, nomeadamente das Diretivas 92/43/CEE, 2009/147/CE, 2000/60/CE, 2008/98/CE, 2010/75/UE, 2012/18/UE e 2011/42/CE, os Estados-Membros devem assegurar que está previsto um procedimento conjunto que cumpra os requisitos destas diretivas, sem que seja obrigatório estabelecer novos procedimentos se já existirem procedimentos adequados . |
Justificação
Alguns Estados-Membros já dispõem de procedimentos integrados e a introdução de novos procedimentos representaria uma carga administrativa adicional.
Alteração 5
Considerando 8
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Dada a urgência de concluir a rede principal da RTE-T, a simplificação dos processos de concessão de licenças deverá ser acompanhada de um prazo, dentro do qual as autoridades competentes devem tomar uma decisão global relativa à execução de cada um dos projetos. Esse prazo deverá estimular um tratamento mais eficiente dos processos, não devendo, em circunstância alguma, pôr em causa os elevados níveis da União de proteção do ambiente e de participação do público. |
Dada a urgência de concluir a rede principal da RTE-T, a simplificação dos processos de concessão de licenças deverá ser acompanhada de um prazo, dentro do qual as autoridades competentes devem tomar uma decisão global relativa à execução de cada um dos projetos. Esse prazo deverá estimular um tratamento mais eficiente dos processos, não devendo, em circunstância alguma, pôr em causa os elevados níveis da União de proteção do ambiente e de participação do público. Em qualquer caso, o prazo só deve ser estabelecido após uma consulta pública inicial e atempada, incluindo dos órgãos de poder local e regional, sobre o projeto previsto. |
Justificação
Evidente. O atraso dos projetos não se deve apenas aos processos de concessão de licenças, mas também à falta de participação do público desde a fase inicial e de criação de consensos.
Alteração 6
Considerando 11
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A contratação pública em projetos de interesse comum transfronteiras deve ser realizada em conformidade com o Tratado e a Diretiva 2014/25/UE e/ou a Diretiva 2014/24/UE. A fim de assegurar a execução eficiente dos projetos de interesse comum transfronteiras da rede principal , a contratação pública realizada por uma entidade conjunta deve estar sujeita a uma única legislação nacional. Em derrogação do disposto na legislação da União em matéria de contratação pública, as regras nacionais aplicáveis devem ser, em princípio, as do Estado-Membro onde a entidade conjunta tem a sua sede social. Deverá ser possível definir a legislação aplicável num acordo intergovernamental. |
A contratação pública em projetos de interesse comum transfronteiras deve ser realizada em conformidade com o Tratado e a Diretiva 2014/25/UE e/ou a Diretiva 2014/24/UE. A fim de assegurar a execução eficiente dos projetos de interesse comum transfronteiras da RTE-T , a contratação pública realizada por uma entidade de gestão conjunta deve estar sujeita a uma única legislação da UE ou, se for caso disso, uma única legislação nacional, estabelecida de comum acordo entre as partes . Em derrogação do disposto na legislação da União em matéria de contratação pública, as regras nacionais aplicáveis devem ser, em princípio, as do Estado-Membro onde a entidade conjunta tem a sua sede social. Deverá ser possível definir a legislação aplicável num acordo intergovernamental. |
Justificação
Facilitar a cooperação transfronteiras, em conformidade com o ponto 18 das recomendações políticas.
Alteração 7
Artigo 1.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Objeto e âmbito de aplicação O presente regulamento estabelece os requisitos aplicáveis aos procedimentos administrativos adotados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para a autorização e execução de todos os projetos de interesse comum relativos à rede principal da rede transeuropeia de transportes. |
Objeto e âmbito de aplicação O presente regulamento estabelece os requisitos aplicáveis aos procedimentos administrativos adotados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros (órgãos de poder nacional, regional ou local ou demais promotores de projetos) para a autorização e execução de todos os componentes e requisitos das infraestruturas e de todos os projetos de interesse comum relativos à rede principal da rede transeuropeia de transportes com o estatuto de prioridade definido no artigo 3.o . |
Justificação
Em vez de aplicar o procedimento proposto a todos os projetos da RTE-T, o regulamento deve especificar quais os projetos que devem ser abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, a fim de se centrar nos projetos mais importantes e acelerar a sua execução. Os Estados-Membros devem decidir quais os projetos prioritários abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento.
Alteração 8
Artigo 2.o, alínea e)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
«Projeto de interesse comum transfronteiras», um projeto de interesse comum, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1315/2013, que abrange um troço transfronteiriço, conforme definido no artigo 3.o, alínea m), do referido regulamento , executado por uma entidade conjunta. |
«Projeto de interesse comum transfronteiras», um projeto de interesse comum, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1315/2013, que abrange um troço transfronteiriço, no âmbito de um acordo de cooperação ou de qualquer outro tipo de acordo entre Estados-Membros, entre Estados-Membros e órgãos de poder regional ou local, entre órgãos de poder regional ou local de diferentes Estados-Membros ou entre Estados-Membros e países terceiros, para o planeamento e a execução de infraestruturas de transportes , executado por uma entidade conjunta. |
Justificação
É importante valorizar o potencial dos órgãos de poder local e regional em projetos transfronteiras.
Alteração 9
Artigo 3.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
||||||||||||
«Estatuto de prioridade» dos projetos de interesse comum
|
«Estatuto de prioridade» dos projetos de interesse comum
|
Justificação
Ver proposta de alteração 7.
Alteração 10
Artigo 4.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de cumprir os prazos fixados no artigo 6.o e de reduzir os encargos administrativos associados à execução dos projetos de interesse comum, todos os procedimentos administrativos decorrentes da legislação aplicável, tanto nacional como da União, devem ser integrados e resultar numa única decisão global. |
A fim de cumprir os prazos fixados no artigo 6.o e de reduzir os encargos administrativos associados à execução dos projetos de interesse comum, todos os procedimentos administrativos decorrentes da legislação aplicável, incluindo as avaliações ambientais pertinentes, bem como as campanhas de informação e participação dos cidadãos , tanto a nível nacional como da União, devem ser integrados e resultar numa única decisão global. |
Justificação
O combate às alterações climáticas deve ser um dos objetivos fundamentais da política de transportes da União.
Alteração 11
Artigo 5.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Até... [Serviço das Publicações: inserir a data de um ano após a entrada em vigor do presente regulamento], cada Estado-Membro deve designar uma autoridade competente única , que ser á a responsáve l pela facilitação do processo de concessão de licenças e, inclusivamente, pela emissão da decisão global. |
Até... [Serviço das Publicações: inserir a data de um ano após a entrada em vigor do presente regulamento], cada Estado-Membro deve designar uma ou várias autoridades competentes únicas , que ser ão responsáve is pela facilitação de um processo integrado de concessão de licenças e, inclusivamente, pela emissão da decisão global. Se um Estado-Membro já tiver designado uma ou várias autoridades competentes únicas, poderá confirmar a sua designação. |
Justificação
Alguns Estados-Membros já dispõem de processos integrados ou já designaram autoridades competentes, pelo que a introdução de novos processos ou a designação de novas autoridades competentes representaria uma carga administrativa adicional.
Alteração 12
Artigo 5.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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A responsabilidade da autoridade competente única referida no n.o 1 e/ou as suas tarefas podem ser delegadas ou realizadas por outra autoridade, ao nível administrativo adequado, por projeto de interesse comum ou por determinada categoria de projetos de interesse comum, nas seguintes condições:
A autoridade competente única pode manter a responsabilidade de estabelecer prazos, sem prejuízo dos prazos fixados nos termos do artigo 6.o |
Os Estados-Membros podem delegar a responsabilidade da autoridade competente única referida no n.o 1 e/ou as suas tarefas nessa autoridade, numa autoridade existente ou nova , ao nível administrativo adequado, tendo em conta as competências nacionais, regionais e locais , por projeto de interesse comum ou por determinada categoria de projetos de interesse comum, desde que reunidas as seguintes condições:
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Justificação
O regulamento não deve interferir na estrutura constitucional dos Estados-Membros dado que, em alguns deles, estas tarefas são executadas por diferentes níveis de governo.
Os prazos devem ser estabelecidos em estreita cooperação com o promotor do projeto, para que se possa dispor de um calendário adaptado aos projetos. Permitir o envolvimento de todas as partes interessadas numa fase inicial, concedendo-lhes tempo suficiente para a obtenção de um consenso, melhorará significativamente a execução dos projetos.
Alteração 13
Artigo 5.o, n.o 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Se um projeto de interesse comum exigir que as decisões sejam tomadas por dois ou mais Estados-Membros, as respetivas autoridades competentes tomam todas as medidas necessárias para manter uma cooperação e uma coordenação eficientes e eficazes entre si. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da legislação internacional e da União, os Estados-Membros devem procurar instaurar procedimentos conjuntos, sobretudo no caso da avaliação dos impactos ambientais. |
Se um projeto de interesse comum exigir que as decisões sejam tomadas por dois ou mais Estados-Membros, as respetivas autoridades competentes tomam todas as medidas necessárias para manter uma cooperação e uma coordenação eficientes e eficazes entre si. Sem prejuízo das obrigações decorrentes da legislação internacional e da União, os Estados-Membros devem procurar instaurar procedimentos conjuntos, sobretudo no caso da avaliação dos impactos ambientais. Especialmente nos casos em que é criada uma entidade conjunta pelos Estados-Membros ou órgãos de poder local e regional competentes participantes, essa entidade beneficia de procedimentos conjuntos e de coordenação entre os Estados-Membros, devendo apenas estar em contacto com uma única autoridade responsável pela concessão de licenças. |
Alteração 14
Artigo 6.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Duração e execução do processo de concessão de licenças
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Duração e execução do processo de concessão de licenças
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Justificação
Mediante a adoção uma abordagem adaptada a cada projeto e da participação do público na fase inicial do processo, é possível reduzir de forma significativa os atrasos na concessão de licenças, dado que os recursos judiciais contra o resultado do processo de planeamento serão menos numerosos. Por conseguinte, o prazo necessário para a criação de consensos entre as partes interessadas não pode ser determinado de uma forma geral. Pelo contrário, deve ser determinado em função de fatores quantificáveis relacionados com a execução do projeto, e de várias soluções de compromisso durante a criação de consensos entre todas as partes interessadas. Uma tal abordagem flexível e adaptada poderá mesmo acelerar a execução dos projetos em comparação com o que aconteceria se fosse imposto um prazo estrito.
Alteração 15
Artigo 7.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
No caso dos projetos que envolvem dois ou mais Estados-Membros, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem harmonizar os seus calendários e estabelecer um calendário conjunto. |
No caso dos projetos que envolvem dois ou mais Estados-Membros, as autoridades competentes dos Estados-Membros devem harmonizar os seus calendários e estabelecer um calendário conjunto. Se uma entidade conjunta criada pelos Estados-Membros participantes requerer uma licença, só tem de contactar uma autoridade competente, a qual estabelecerá, em seguida, a coordenação com a(s) outra(s) autoridade(s) envolvida(s), a fim de garantir o cumprimento de todas as obrigações aplicáveis por lei em todos os Estados-Membros interessados pelo projeto, tal como referido no artigo 5.o, n.o 5. |
Justificação
A fim de facilitar a concessão de licenças transfronteiras mediante a adoção de uma abordagem de balcão único para entidades conjuntas.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
Principais mensagens
1. |
sublinha que a conclusão das redes principal e global da RTE-T é fundamental para garantir a coesão territorial, melhorar a acessibilidade das regiões e fomentar o desenvolvimento económico das regiões periféricas e transfronteiriças; |
2. |
assinala que o desenvolvimento das infraestruturas de transportes é, muitas vezes, uma competência dos órgãos de poder regional, que são responsáveis pelo ordenamento do território, a aprovação dos planos e a concessão de licenças no seu território; |
3. |
recorda que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e o Regulamento RTE-T estabeleceram objetivos ambiciosos para o desenvolvimento de infraestruturas na Europa. A rede principal da RTE-T deverá estar concluída até 2030, mas será difícil satisfazer as necessidades financeiras para alcançar estes objetivos ambiciosos; |
4. |
reconhece que, a par do reforço da reserva de projetos, do alargamento do financiamento (MIE) e da criação de um ambiente favorável ao investimento, a racionalização constitui um pilar importante da política da UE relativa à RTE-T; |
5. |
congratula-se com a proposta da Comissão, no contexto de acelerar a implantação da RTE-T e alcançar os objetivos do Acordo de Paris. Esta proposta também se reveste de grande importância para harmonizar os procedimentos e as normas técnicas e aumentar a interoperabilidade; |
6. |
recorda três princípios fundamentais, nomeadamente:
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7. |
gostaria de salientar a importância de racionalizar os procedimentos, entre outros aspetos, nas regiões fronteiriças. Por conseguinte, a simplificação das autorizações administrativas, dos processos de concessão de licenças e de outros procedimentos regulamentares deve visar facilitar a conclusão da RTE-T; |
8. |
salienta que, caso os Estados-Membros já disponham de procedimentos racionalizados, devem ter a possibilidade de optar pelo seu próprio procedimento racionalizado; |
9. |
propõe que, em vez de aplicar o procedimento proposto a todos os projetos da RTE-T, o regulamento especifique quais os projetos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação. Os Estados-Membros devem, por exemplo, ter a possibilidade de decidir quais os projetos abrangidos pelo regulamento; |
10. |
reconhece que a conclusão atempada da RTE-T está a ser prejudicada por atrasos causados pela morosidade dos processos de concessão de licenças. No entanto, essas licenças são concedidas no quadro integrado das administrações nacionais, respeitando os quadros jurídicos europeus e nacionais nos domínios do ordenamento do território, da proteção ambiental e dos direitos civis. Sendo difícil aplicar este processo complexo através de uma abordagem única, uma abordagem adaptada revela-se mais adequada; |
11. |
recorda que a simplificação e redução da carga administrativa é um dos principais objetivos da atual Comissão. Em certa medida, a proposta em apreço reflete este objetivo. No entanto, a simplificação e a redução da carga administrativa não devem ser feitas em detrimento da subsidiariedade e da proporcionalidade. Caso um Estado-Membro já tenha racionalizado os procedimentos, deve ser possível adotar abordagens adaptadas; |
12. |
recorda a recomendação dos seus Pareceres — Ligações de transporte em falta nas regiões fronteiriças e Realizar o objetivo de uma mobilidade hipocarbónica, de que, para alcançar os objetivos do Acordo de Paris é necessário acelerar o desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias, dar prioridade à resolução dos estrangulamentos, completar os troços em falta e prestar apoio às infraestruturas transfronteiras que permitem a mobilidade ecológica, e reitera a posição que defendeu no seu Parecer — Melhorar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas, de que a UE pode contribuir ainda mais para a viabilidade financeira da mobilidade ecológica, apoiando ativamente um RCLE internacional, bem como um RCLE da UE, com preços do carbono estáveis e elevados, que não flutuam por motivos meramente especulativos; |
13. |
recorda a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os interesses gerais, mas não manifestados explicitamente, dos utilizadores (cidadãos e operadores económicos), no espírito da liberdade de circulação de pessoas e bens, e os interesses daqueles que são afetados pelo desenvolvimento das infraestruturas; |
Aspetos transfronteiras
14. |
insiste na necessidade de prosseguir a cooperação transfronteiras, transnacional e inter-regional no âmbito do objetivo de reforçar a coesão territorial, em conformidade com o artigo 174.o do TFUE; |
15. |
assinala que algumas das suas observações sobre as limitações impostas pelas diferentes abordagens processuais ou organizacionais nos projetos transfronteiras, formuladas, por exemplo, no seu Parecer — Ligações de transporte em falta nas regiões fronteiriças, continuam a ser pertinentes, e apela para a remoção destes obstáculos jurídicos e administrativos ao desenvolvimento das infraestruturas de transportes transfronteiras (ver, por exemplo, o Parecer do CR — Impulsionar o crescimento e a coesão nas regiões fronteiriças da UE); |
16. |
acolhe com agrado a intenção da proposta de facilitar a cooperação transfronteiras para o desenvolvimento das ligações de transporte, a fim de colmatar as ligações em falta. No entanto, os projetos transfronteiras e os projetos puramente nacionais baseiam-se em diferentes condições prévias, e uma abordagem descendente pode não ser adequada às suas especificidades; |
17. |
recorda que, embora a RTE-T seja um instrumento de planeamento para o desenvolvimento de ligações de transportes pan-europeias, há que manter uma abordagem de base local para os projetos da RTE-T individuais. O ordenamento do território, bem como a participação do público e das partes interessadas, devem ter lugar a nível local e regional; |
18. |
insta a Comissão a incentivar medidas destinadas a facilitar a execução transfronteiras e a resolução dos estrangulamentos dos projetos da RTE-T mediante a racionalização dos procedimentos e requisitos administrativos. |
Bruxelas, 7 de fevereiro de 2019.
O Presidente
do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ