ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 132

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
9 de abril de 2019


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2019/C 132/01

Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2019/562 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/560 do Conselho que impõem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

1

2019/C 132/02

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

2

 

Comissão Europeia

2019/C 132/03

Taxas de câmbio do euro

3

2019/C 132/04

Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na sua reunião de 21 de fevereiro de 2019 sobre um projeto de decisão no processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos — Relator: Polónia

4

2019/C 132/05

Relatório final do auditor — Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos — Compromissos da Sky, da Disney, da NBCUniversal, da Sony Pictures e da Warner Bros

5

2019/C 132/06

Resumo da Decisão da Comissão, de 7 de março de 2019, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos) [notificada com o número C(2019) 1772]

8

2019/C 132/07

Informação da Comissão Europeia, publicada nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, respeitante às notificações do Estado de pavilhão (lista dos Estados e das respetivas autoridades competentes), em conformidade com o artigo 20.o, n.os 1, 2 e 3, e com o anexo III do mesmo regulamento

12

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 132/08

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

44

2019/C 132/09

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

45


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 132/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9293 — Iconex/Hansol Denmark/R+S Group) ( 1 )

46


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/1


Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho, alterada pela Decisão (PESC) 2019/562 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/560 do Conselho que impõem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

(2019/C 132/01)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (1), alterada pela Decisão (PESC) 2019/562 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/560 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas cujos nomes figuram nos anexos acima referidos deverão ser mantidas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 4.o do regulamento).

Essas pessoas podem enviar ao Conselho, até 31 de dezembro de 2019, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

RELEX.1.C

Secretariado-Geral

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(2)  JO L 98 de 9.4.2019, p. 17.

(3)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(4)  JO L 98 de 9.4.2019, p. 1.


9.4.2019   

PT

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C 132/2


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/235/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

(2019/C 132/02)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2011/235/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/562 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/560 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil – RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

A pessoa encarregada da proteção de dados do SGC pode ser contactada através do seguinte endereço eletrónico:

Responsável pela proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2011/235/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/562, e do Regulamento (UE) n.o 359/2011, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/560.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2011/235/PESC e no Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos, a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.

(3)  JO L 98 de 9.4.2019, p. 17.

(4)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(5)  JO L 98 de 9.4.2019, p. 1.


Comissão Europeia

9.4.2019   

PT

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C 132/3


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de abril de 2019

(2019/C 132/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1246

JPY

iene

125,36

DKK

coroa dinamarquesa

7,4651

GBP

libra esterlina

0,86183

SEK

coroa sueca

10,4325

CHF

franco suíço

1,1245

ISK

coroa islandesa

133,60

NOK

coroa norueguesa

9,6305

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,634

HUF

forint

321,54

PLN

zlóti

4,2887

RON

leu romeno

4,7512

TRY

lira turca

6,3781

AUD

dólar australiano

1,5823

CAD

dólar canadiano

1,5042

HKD

dólar de Hong Kong

8,8247

NZD

dólar neozelandês

1,6694

SGD

dólar singapurense

1,5243

KRW

won sul-coreano

1 288,11

ZAR

rand

15,8562

CNY

iuane

7,5561

HRK

kuna

7,4318

IDR

rupia indonésia

15 927,71

MYR

ringgit

4,6123

PHP

peso filipino

58,633

RUB

rublo

73,2680

THB

baht

35,942

BRL

real

4,3558

MXN

peso mexicano

21,4390

INR

rupia indiana

78,3215


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


9.4.2019   

PT

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C 132/4


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na sua reunião de 21 de fevereiro de 2019 sobre um projeto de decisão no processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos

Relator: Polónia

(2019/C 132/04)

(1)   

O Comité Consultivo partilha as preocupações da Comissão, expressas no seu projeto de decisão transmitido ao Comité Consultivo em 6 de fevereiro de 2019 nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE») e do artigo 53.o do Acordo EEE.

(2)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o processo que envolve a The Walt Disney Company, a The Walt Disney Company Limited (conjuntamente designadas «Disney»), a Comcast Corporation, a Universal Studios International B.V., a Universal Studios Limited (conjuntamente designadas «NBCUniversal»), a Sony Corporation, a CPT Holdings, Inc., a Colgems Productions Limited (conjuntamente designadas «Sony Pictures»), a Warner Media, LLC., a Warner Bros. International Television Distribution Inc. (conjuntamente designadas «Warner Bros.») (Disney, NBCUniversal, Sony Pictures e Warner Bros conjuntamente designadas «Estúdios»), a Sky Limited e a Sky UK Limited (conjuntamente designadas «Sky») poder ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(3)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos tanto pelos Estúdios como pela Sky serem adequados, necessários e proporcionados e deverem passar a ser juridicamente vinculativos tanto para os Estúdios como para a Sky.

(4)   

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de, à luz dos compromissos propostos pelos Estúdios e pela Sky, terem deixado de existir motivos para a Comissão intervir contra os Estúdios e a Sky, sem prejuízo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(5)   

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


9.4.2019   

PT

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C 132/5


Relatório final do auditor (1)

Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos

Compromissos da Sky, da Disney, da NBCUniversal, da Sony Pictures e da Warner Bros

(2019/C 132/05)

(1)   

O presente relatório diz respeito a um projeto de decisão relativa a compromissos nos termos do artigo 9.o do Regulamento n.o 1/2003 (2) («projeto de decisão»). Os destinatários do projeto de decisão são: a Universal Studios International B.V., a Universal Studios Limited e a Comcast Corporation (conjuntamente designadas «NBCUniversal»), a CPT Holdings Inc., a Colgems Productions Limited e a Sony Corporation (conjuntamente designadas «Sony Pictures»), a Warner Bros. International Television Distribution Inc. e a Warner Media LLC (conjuntamente designadas «Warner Bros.»), a The Walt Disney Company e a The Walt Disney Company Limited (conjuntamente designadas «Disney»), bem como a Sky UK Limited e a Sky Limited (3) (conjuntamente designadas «Sky»). A NBCUniversal, a Sony Pictures, a Warner Bros e a Disney são a seguir conjuntamente designadas «Estúdios».

(2)   

Este é o segundo relatório final do auditor no contexto do Processo AT.40023, sendo o primeiro o relatório final relativo à decisão da Comissão, de 26 de julho de 2016 (4) («decisão relativa à Paramount»), que aceita compromissos da Paramount Pictures International Limited [sucessora da Viacom Global (Países Baixos) B.V.] e da Viacom Inc. (conjuntamente designadas «Paramount Pictures») (5).

(3)   

O processo AT.40023 diz respeito a cláusulas («cláusulas em questão») de certos contratos bilaterais de concessão de licenças entre, por um lado, a Sky e, por outro, cada um dos Estúdios, a Twentieth Century Fox Telecommunications International Inc. (juntamente com a Twenty-First Century Fox Inc., «Fox» (6)) e a Paramount Pictures. Algumas das cláusulas em questão proíbem ou limitam a disponibilização pela Sky de serviços a retalho de conteúdo televisivo pago em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no Espaço Económico Europeu («EEE»), mas fora do Reino Unido e da Irlanda. As restantes cláusulas em questão exigem que a NBCUniversal, a Sony Pictures, a Warner Bros., a Fox ou a Paramount Pictures proíbam ou limitem a resposta, pelos organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago que se encontram no EEE, mas fora do Reino Unido e da Irlanda, a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no Reino Unido e na Irlanda.

(4)   

Em 23 de julho de 2015, a Comissão adotou uma comunicação de objeções («CO»), na qual considerou, a título preliminar, que as cláusulas em questão constituem uma infração ao artigo 101.o do Tratado e do artigo 53.o do Acordo EEE por parte da Universal Studios International B.V., da Comcast Corporation, da Disney, da Sony Pictures, da Warner Bros., da Fox, da Paramount Pictures e da Sky («destinatários da CO»).

(5)   

Todos os destinatários da CO acederam ao processo da Comissão entre 3 e 5 de agosto de 2015. Na sequência de uma troca de correspondência com a Sony sobre o seu pedido de acesso a informações que estão na base da apreciação preliminar contida no n.o 267 da CO, a DG Concorrência facultou a cada um dos destinatários da CO o texto integral da nota de rodapé 132 da CO. Nenhum dos destinatários me remeteu a questão.

(6)   

Em 16 de dezembro de 2015, após uma troca de correspondência entre a Sky, a Warner Bros. e a Fox, a DG Concorrência facultou o acesso às versões não confidenciais de extratos das respostas escritas dos outros destinatários da CO à CO.

(7)   

Depois de considerados, em especial, os pedidos da Sky, da Fox, da Warner Bros. e da NBCUniversal, a DG Concorrência concedeu aos destinatários da CO o acesso às versões não confidenciais das observações escritas apresentadas por terceiros interessados (7). Foi dada a todos os destinatários da CO a oportunidade de apresentar, por escrito, observações sobre as mesmas.

(8)   

Todos os destinatários da CO responderam por escrito e dentro do prazo ou, se aplicável, dentro do prazo prorrogado, fixado pela DG Concorrência, tendo solicitado uma audição oral (8).

(9)   

Essa audição foi realizada ao longo de três dias, de 18 a 20 de janeiro de 2016. Todos os destinatários da CO e 11 terceiros interessados participaram na audição oral.

(10)   

A decisão relativa à Paramount, de 26 de julho de 2016, tornou vinculativos os compromissos propostos pela Paramount Pictures, a fim de dar resposta às preocupações expressas pela Comissão na CO. Em 12 de janeiro de 2018, a Comissão encerrou formalmente o processo AT.40023, no que dizia respeito à Paramount Pictures.

(11)   

Em 12 de janeiro de 2018, na sequência de alterações à estrutura empresarial da NBCUniversal, a Comissão deu início a um processo, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento n.o 773/2004, relativo à Universal Studios Limited. Na mesma data, a Comissão adotou uma comunicação de objeções suplementar («COS») dirigida à NBCUniversal, na qual chegou à conclusão preliminar de que as cláusulas em questão constituem uma infração ao artigo 101.o do Tratado e ao artigo 53.o do Acordo EEE pela NBCUniversal. A NBCUniversal respondeu por escrito a essa comunicação de objeções suplementar dentro do prazo fixado, não tendo solicitado o exercício do seu direito a ser ouvida.

(12)   

Ainda em 12 de janeiro de 2018, a Comissão adotou uma carta de comunicação de factos dirigida aos Estúdios, à Fox e à Sky (conjuntamente designados «destinatários da carta»), informando-os da existência de outras provas que a Comissão não utilizara expressamente na CO nem na COS, mas que poderiam ser importantes para apoiar as conclusões preliminares constantes da CO e da COS.

(13)   

Após a emissão da carta de comunicação de factos, a Comissão concedeu aos seus destinatários acesso adicional ao respetivo ficheiro no processo AT.40023. Foram-me remetidos alguns pedidos de acesso suplementar ao processo. Partes destes pedidos foram deferidas e outras partes indeferidas.

(14)   

Na sequência da emissão da carta de comunicação de factos, alguns terceiros interessados solicitaram o acesso a uma versão não confidencial deste documento, a fim de apresentar observações. Indeferi estes pedidos, uma vez que os terceiros interessados já tinham sido informados pela DG Concorrência da natureza e do objeto do processo (que se mantiveram inalterados na carta de comunicação de factos) e já haviam apresentado as suas observações.

(15)   

Em 25 de outubro de 2018, a Disney propôs compromissos destinados a dar resposta às preocupações manifestadas pela Comissão na CO («compromissos iniciais da Disney»).

(16)   

Em 9 de novembro de 2018, a Comissão publicou uma comunicação nos termos do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho («primeira comunicação»), que resumia o processo e os compromissos iniciais da Disney e que convidava os terceiros interessados a apresentarem observações sobre esses compromissos no prazo de um mês a contar da data de publicação da primeira comunicação (9).

(17)   

Em 12 e 13 de dezembro de 2018, a NBCUniversal, a Sony Pictures, a Warner Bros. e a Sky propuseram compromissos em resposta às preocupações da Comissão, expressas na CO e na COS.

(18)   

Em 21 de dezembro de 2018, a Comissão publicou uma segunda comunicação, em que resumia o processo e os compromissos apresentados pela NBCUniversal, pela Sony Pictures, pela Warner Bros. e pela Sky e que convidava os terceiros interessados a apresentarem observações sobre esses compromissos no prazo de um mês a contar da data de publicação dessa segunda comunicação (10).

(19)   

A Comissão recebeu observações de dez inquiridos sobre os compromissos iniciais propostos pela Disney e sobre os compromissos propostos pela NBCUniversal, Sony Pictures, Warner Bros. e Sky.

(20)   

Em 5 de fevereiro de 2019, a Disney esclareceu certos aspetos dos seus compromissos.

(21)   

O projeto de decisão conclui que, perante os compromissos revistos da Disney e os compromissos propostos pela NBCUniversal, pela Sony Pictures, pela Warner Bros. e pela Sky, deixa de haver motivo para uma intervenção contra os Estúdios e a Sky, pelo que, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, os processos contra os Estúdios e a Sky devem ser encerrados.

(22)   

De um modo geral, considero que o exercício efetivo dos direitos processuais foi respeitado.

Bruxelas, 26 de fevereiro de 2019.

Wouter WILS


(1)  Em conformidade com os artigos 16.o e 17.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão Europeia, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (JO L 275 de 20.10.2011, p. 29) («Decisão 2011/695/UE»).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, p. 1) [«Regulamento (CE) n.o 1/2003»].

(3)  A Sky Limited é a sucessora da Sky Plc.

(4)  Decisão da Comissão, de 26 de julho de 2016, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos), C(2016) 4740 final.

(5)  Relatório final do Auditor — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos — Compromissos Paramount (AT.40023) (JO C 437 de 25.11.2016, p. 3).

(6)  Em 14 de dezembro de 2017, a Disney anunciou um acordo para adquirir a totalidade ou a quase totalidade do capital da Twenty-First Century Fox Inc., que, em última instância, detinha a totalidade ou a quase totalidade do capital da Twentieth Century Fox Telecommunications International Inc. A conclusão desta aquisição está pendente neste momento.

(7)  Identifiquei 26 terceiros interessados no processo AT.40023: ANICA, Associazione Nazionale Industrie Cinematografiche Audiovisive Multimediali; APA – Asociace Producentů v audiovizi, z.s; Association des Producteurs de Cinéma; BEUC - Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores; BT Group plc; C More Entertainment; Danish Producers’ Association; DTS, Distribuidora de Televisión Digital S.A.; EFAD – Associação de Diretores da Agência Europeia de Cinema; European Producers Club; Groupe Canal+; FAMA – Film and Music Austria; FAPAE; Film Producers Netherlands; KIPA – Polish Audiovisual Producers’ Chamber of Commerce; La Liga – Liga Nacional de Fútbol Profesional; Polish Film Institute; Producers Alliance for Cinema and Television Limited; ProSiebenSat.1 Media SE; Spitzenorganisation der Filmwirtschaft e.V.; Swedish Film & TV Producers Association; The British Film Institute; The Football Association Premier League Limited; UPFF – Union des Producteurs Francophones de Films; VOFTP – Vlaamse Onafhankelijke Film & Televisie Producenten; e Zentropa.

(8)  A exceção foi a Sky Plc, que não respondeu à CO.

(9)  Comunicação da Comissão publicada nos termos do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho no Processo AT.40023 - Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos (JO C 403 de 9.11.2018, p. 17).

(10)  Comunicação da Comissão publicada nos termos do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho no Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos (JO C 460 de 21.12.2018, p. 32).


9.4.2019   

PT

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C 132/8


Resumo da Decisão da Comissão

de 7 de março de 2019

relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE

(Processo AT.40023 — Acesso transfronteiriço a conteúdos televisivos pagos)

[notificada com o número C(2019) 1772]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

(2019/C 132/06)

Em 7 de março de 2019, a Comissão adotou uma decisão relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE. Nos termos do disposto no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1) , a Comissão procede à publicação do nome das partes e do conteúdo essencial da decisão, acautelando o interesse legítimo das empresas na proteção dos seus segredos comerciais.

Introdução

1)

A decisão torna juridicamente vinculativos os compromissos propostos pela Universal Studios International B.V., pela Universal Studios Limited e pela Comcast Corporation (conjuntamente designadas «NBCUniversal»), pela CPT Holdings Inc., pela Colgems Productions Limited e pela Sony Corporation (conjuntamente designadas «Sony Pictures»), pela Warner Bros. International Television Distribution Inc. e pela Warner Media LLC (conjuntamente designadas «Warner Bros.»), pela The Walt Disney Company e pela The Walt Disney Company Limited (conjuntamente designadas «Disney»), bem como pela Sky UK Limited e pela Sky Limited (conjuntamente designadas «Sky») ao abrigo do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho [«Regulamento (CE) n.o 1/2003»], no quadro de um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado») e do artigo 53.o do Acordo EEE.

2)

A presente decisão diz respeito a contratos de licença de transmissão de filmes, que a NBCUniversal, a Sony Pictures, a Warner Bros. e a Disney celebraram individualmente com a Sky. A NBCUniversal, a Sony Pictures, a Warner Bros. e a Disney são a seguir designadas «Estúdios».

Procedimento

3)

Em 13 de janeiro de 2014, a Comissão deu início a um processo nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão contra, nomeadamente, a Paramount Pictures International Limited [sucessora da Viacom Global (Países Baixos) B.V.], a Viacom Inc. (conjuntamente designadas «Paramount Pictures»), a Universal Studios International B.V., a CPT Holdings, Inc., a Warner Bros. International Television Distribution Inc., a British Sky Broadcasting Limited (atualmente «Sky UK Limited») e o British Sky Broadcasting Group Plc. (atualmente «Sky Limited»).

4)

Em 23 de julho de 2015, a Comissão deu início a um processo nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão contra, nomeadamente, a Comcast Corporation, a Colgems Productions Limited, a Sony Corporation, a The Walt Disney Company, a The Walt Disney Company Limited e a Time Warner, Inc.

5)

Na mesma data, a Comissão adotou uma comunicação de objeções («CO»), tendo como destinatários os Estúdios, a Sky, a Twentieth Century Fox Telecommunications International Inc. (juntamente com a Twenty-First Century Fox Inc., «Fox») e a Paramount Pictures. A CO expôs as preocupações da Comissão em matéria de concorrência em relação a determinadas cláusulas incluídas em contratos de licença de transmissão de filmes, que os Estúdios, a Fox e a Paramount celebraram com a Sky e que abrangem o Reino Unido e a Irlanda. A CO constitui uma apreciação preliminar para efeitos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

6)

Entre 18 e 20 de janeiro de 2016, realizou-se uma audição oral, na qual os Estúdios, a Fox, a Paramount Pictures e a Sky explanaram os seus argumentos.

7)

Em 26 de julho de 2016, a Comissão adotou uma decisão, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, que torna vinculativos os compromissos propostos pela Paramount Pictures.

8)

Em 12 de janeiro de 2018, na sequência de alterações à estrutura empresarial da NBCUniversal, a Comissão deu início a um processo contra a Universal Studios Limited e adotou uma comunicação de objeções suplementar («COS»).

9)

Na mesma data, a Comissão enviou cartas de comunicação de factos aos Estúdios, à Fox e à Sky, informando-os de determinados documentos internos que corroboram as conclusões preliminares constantes da CO e da COS.

10)

Em 25 de outubro de 2018, a Disney propôs compromissos nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 em resposta às preocupações da Comissão em matéria de concorrência, expressas na CO.

11)

Em 12 e 13 de dezembro de 2018, a NBCUniversal, a Sony, a Warner Bros. e a Sky propuseram compromissos individuais em resposta às preocupações da Comissão em matéria de concorrência, expressas na CO e na COS.

12)

Em 9 de novembro e 21 de dezembro de 2018, a Comissão publicou no Jornal Oficial da União Europeia uma comunicação nos termos do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, resumindo o processo, bem como os compromissos propostos pela Disney, pela NBCUniversal, pela Sony Pictures, pela Warner Bros. e pela Sky, e convidando os terceiros interessados a apresentarem as suas observações sobre os mesmos.

13)

Em 5 de fevereiro de 2019, a Disney esclareceu determinados aspetos dos seus compromissos («compromissos revistos da Disney»), tendo em conta os compromissos propostos pela NBCUniversal, pela Sony Pictures, pela Warner Bros. e pela Sky.

14)

A Comissão recebeu observações de dez partes interessadas sobre os compromissos propostos pelos Estúdios e pela Sky.

15)

Em 21 de fevereiro de 2019, a Comissão consultou o Comité Consultivo em matéria de Acordos, Decisões e Práticas Concertadas e de Posições Dominantes.

16)

Em 26 de fevereiro de 2019, o Auditor emitiu o seu relatório final.

As preocupações da Comissão em matéria de concorrência

17)

Cada um dos Estúdios, a Fox e a Paramount Pictures celebraram contratos de licença com a Sky, mediante os quais os Estúdios, a Fox e a Paramount Pictures concedem à Sky direitos exclusivos sobre transmissão de conteúdo televisivo pago e de subscrição de vídeo a pedido («SVOD») em relação a determinadas transmissões de filmes no Reino Unido e na Irlanda.

18)

Além de conceder à Sky um direito exclusivo de apresentar aos assinantes no Reino Unido e na Irlanda conteúdos licenciados, cada contrato contém cláusulas que proíbem ou limitam a disponibilização pela Sky, através da Internet e/ou por satélite, dos seus serviços a retalho de conteúdo televisivo pago em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que se encontram no Espaço Económico Europeu («EEE»), mas fora do Reino Unido e da Irlanda.

19)

Além disso, alguns contratos contêm cláusulas que exigem que o estúdio em causa proíba ou limite a disponibilização pelos organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago que se encontram no EEE, mas fora do Reino Unido e da Irlanda, em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no Reino Unido e na Irlanda.

20)

Estas cláusulas são designadas infra por «cláusulas contestadas».

21)

Na CO e na COS, a Comissão chegou à conclusão preliminar de que as cláusulas contestadas são suscetíveis de afetar a concorrência e têm um objetivo de limitar a concorrência, uma vez que se destinam a proibir ou limitar as vendas passivas transfronteiras de serviços a retalho de conteúdo televisivo pago e que concedem uma exclusividade territorial absoluta em relação ao conteúdo dos Estúdios, da Fox e da Paramount Pictures.

22)

Na CO e na COS, a Comissão também concluiu, a título preliminar, que não há quaisquer circunstâncias do contexto económico e jurídico dessas cláusulas, incluindo a natureza dos serviços afetados e as condições do funcionamento ou a estrutura dos mercados em questão, que permitam justificar a conclusão de que tais cláusulas não são suscetíveis de afetar a concorrência e que não têm, portanto, um objetivo de limitar a concorrência.

23)

Na CO e na COS, a Comissão examinou os argumentos invocados pelos Estúdios, pela Fox, pela Paramount Pictures e pela Sky, que alegam, nomeadamente, que as cláusulas contestadas: i) resultam em ganhos em matéria de custos e de qualidade; ii) garantem aos consumidores um produto orientado para a cultura e na língua local, bem como uma maior oferta e variedade de conteúdos; iii) continuam a incentivar os Estúdios, a Fox, a Paramount Pictures e os organismos de conteúdo televisivo pago, como a Sky, bem como os distribuidores, a investir em conteúdos locais; e iv) não eliminam uma parte substancial da concorrência entre organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago no EEE. A Comissão concluiu, a título preliminar, que as cláusulas contestadas não preenchem as condições cumulativas necessárias para beneficiar da derrogação prevista no artigo 101.o, n.o 3, do Tratado e no artigo 53.o, n.o 3, do Acordo EEE.

Compromissos

24)

Os principais elementos dos compromissos propostos pela NBCUniversal, pela Sony Pictures e pela Warner Bros. e os compromissos revistos propostos pela Disney são os seguintes:

25)

Em primeiro lugar, os Estúdios não irão celebrar, renovar ou prorrogar contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago que, no que respeita a quaisquer territórios no EEE, (re)estabeleçam:

a)

Cláusulas que proíbam ou limitem organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago que se encontram no EEE, de dar resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residam ou se encontrem no EEE, mas fora do território para o qual aqueles organismos estão licenciados (Obrigação do Organismo de Radiodifusão); e

b)

Cláusulas que exijam aos Estúdios que proíbam ou limitem outros organismos de radiodifusão que se encontram no EEE mas fora do território para o qual um organismo de radiodifusão está licenciado de dar resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no território para o qual esse organismo de radiodifusão está licenciado (Obrigação do Estúdio).

26)

Em segundo lugar, os Estúdios não irão:

a)

Tentar executar ou intentar ações judiciais em tribunais com fundamento no incumprimento de uma Obrigação do Organismo de Radiodifusão e/ou de uma Obrigação do Estúdio, consoante aplicável, estabelecida num contrato de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor; e

b)

Cumprir todas as Obrigações do Organismo de Radiodifusão e/ou a Obrigação do Estúdio, consoante aplicável, a que estejam sujeitos por força de um contrato de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor.

27)

Os principais elementos dos compromissos propostos pela Sky são os seguintes:

28)

Em primeiro lugar, a Sky não irá celebrar, renovar ou prorrogar contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pagos com os Estúdios, a Fox ou a Paramount Pictures que, no que respeita a quaisquer territórios no EEE, (re)estabeleçam:

a)

Cláusulas que impeçam, ou limitem, a Sky de dar resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residam ou se encontrem no EEE, mas fora do território para o qual a Sky está licenciada (Obrigação do Organismo de Radiodifusão); e

b)

Cláusulas que exijam aos Estúdios, à Fox ou à Paramount Pictures que proíbam ou limitem outros organismos de radiodifusão que se encontram no EEE mas fora do território para o qual um organismo de radiodifusão está licenciado de dar resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no território para o qual esse organismo de radiodifusão está licenciado (Obrigação do Estúdio).

29)

Em segundo lugar, a Sky não irá:

a)

Tentar executar ou intentar ações judiciais em tribunais com fundamento no incumprimento de uma Obrigação do Estúdio estabelecida num contrato de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor; e

b)

Cumprir qualquer Obrigação de Organismo de Radiodifusão a que esteja sujeita por força de um contrato de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor.

30)

Os compromissos propostos pelos Estúdios e pela Sky abrangem tanto os serviços lineares de conteúdo televisivo pago como, dentro dos limites estabelecidos na(s) licença(s) com um organismo de radiodifusão, os serviços SVOD.

31)

Os compromissos abrangem as filiais atuais e futuras das partes envolvidas.

32)

Os compromissos incluem igualmente cláusulas relativas à não evasão, à revisão e ao administrador responsável pela supervisão dos compromissos.

33)

Os compromissos são aplicados sem prejuízo dos direitos conferidos aos Estúdios ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1128 («Regulamento Portabilidade») ou da legislação em matéria de direitos de autor. Além disso, os compromissos não afetam o direito dos Estúdios e dos organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago de decidirem unilateralmente recorrer a tecnologias de geobloqueio.

34)

Os compromissos serão válidos por cinco anos.

Conclusão

35)

Os compromissos dão uma resposta adequada às preocupações expressas na CO e na COS.

36)

Em primeiro lugar, os compromissos são aplicáveis a todos os serviços a retalho de conteúdo televisivo pago e levam à supressão de todas as cláusulas, em novos contratos de licença de transmissão deste tipo de conteúdo, prorrogados ou renovados, celebrados entre os Estúdios ou as suas futuras filiais e os organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago situados no EEE, que proíbam ou limitem a disponibilização pelos organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago dos seus serviços a retalho, em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no EEE, mas fora do Reino Unido e da Irlanda.

37)

Em segundo lugar, os compromissos levam à supressão de todas as cláusulas em novos contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago, prorrogados ou renovados, celebrados entre os Estúdios ou as suas futuras filiais e os organismos de radiodifusão de conteúdo televisivo pago situados no EEE, que exijam aos Estúdios ou às suas futuras filiais que proíbam ou limitem a disponibilização dos serviços a retalho de conteúdo televisivo pago por outros organismos de radiodifusão que se encontram no EEE, mas fora do território para o qual esses organismos estão licenciados, em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no território para o qual esses organismos estão licenciados.

38)

Em terceiro lugar, os compromissos levam os Estúdios ou as suas futuras filiais a não cumprirem ou fazerem cumprir cláusulas semelhantes estabelecidas em contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor com os organismos de radiodifusão que se encontram no EEE.

39)

Em quarto lugar, os compromissos levam à supressão de todas as cláusulas em novos contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago, prorrogados ou renovados, celebrados entre a Sky e os Estúdios, a Fox ou a Paramount Pictures que proíbam ou limitem a disponibilização pela Sky dos seus serviços a retalho de conteúdo televisivo pago, em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no EEE, mas fora do território para o qual a Sky está licenciada.

40)

Em quinto lugar, os compromissos levam à supressão de todas as cláusulas em novos contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago, prorrogados ou renovados, celebrados entre a Sky e os Estúdios, a Fox ou a Paramount Pictures, que exijam aos Estúdios, à Fox ou à Paramount Pictures que proíbam ou limitem a disponibilização dos serviços a retalho de conteúdo televisivo pago por outros organismos de radiodifusão que se encontram no EEE mas fora do território para o qual a Sky está licenciada, em resposta a pedidos não solicitados de consumidores que residem ou se encontram no território para o qual a Sky está licenciada.

41)

Em sexto lugar, os compromissos levam a Sky a não cumprir ou fazer cumprir cláusulas semelhantes estabelecidas em contratos de licença de transmissão de conteúdo televisivo pago em vigor com os Estúdios, a Fox ou a Paramount Pictures.

42)

A decisão torna juridicamente vinculativos os compromissos propostos pelos Estúdios e pela Sky. A versão não confidencial da decisão estará disponível no sítio Web da Direção-Geral da Concorrência.

43)

À luz dos compromissos, a Comissão considera que deixou de haver motivos para intervir contra os Estúdios e a Sky e que o processo deve ser encerrado, sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003.

(1)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.


9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/12


Informação da Comissão Europeia, publicada nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, respeitante às notificações do Estado de pavilhão (lista dos Estados e das respetivas autoridades competentes), em conformidade com o artigo 20.o, n.os 1, 2 e 3, e com o anexo III do mesmo regulamento

(2019/C 132/07)

Os países terceiros a seguir indicados notificaram à Comissão, em conformidade com o artigo 20.o, n.os 1, 2 e 3, e com o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (1), as autoridades públicas que, em relação ao regime de certificação das capturas estabelecido pelo artigo 12.o do citado regulamento, têm competência para:

a)

Registar navios de pesca sob o seu pavilhão;

b)

Conceder, suspender, retirar as licenças de pesca dos respetivos navios de pesca;

c)

Certificar a veracidade das informações constantes dos certificados de captura a que se refere o artigo 12.o e validar esses certificados;

d)

Executar, controlar e fazer cumprir leis, regulamentos e medidas de conservação e de gestão a observar pelos seus navios de pesca;

e)

Proceder a verificações dos certificados de captura, a fim de apoiar as autoridades competentes dos Estados-Membros por meio da cooperação administrativa referida no artigo 20.o, n.o 4;

f)

Comunicar modelos dos respetivos certificados de captura em conformidade com o anexo I;

g)

Atualizar essas notificações.

País terceiro

Autoridades competentes

ALBÂNIA

(a):

Albanian General Harbour Masters (Ministry Transport and Infrastructure)

(b):

Commission for Examination of Applications for Fishing Permittion (Ministry of Agriculture, Rural Development & Water Administration), through National Licensing Center (Ministry of Economical Development, Tourism, Trade and Interpreneurship)

(c), (d), (e):

Sector of Fishery Monitoring and Control (Ministry of Agriculture, Rural Development & Water Administration)

(f) and (g):

The Directorate of Agriculture Production and Trade Policies (Ministry of Agriculture, Rural Development & Water Administration)

ARGÉLIA

(a) to (d):

Directions de la Pêche et des Ressources Halieutiques des Wilayas de:

El Tarf,

Annaba,

Skikda,

Jijel,

Bejaian,

Tizi Ouzou,

Boumerdes,

Alger,

Tipaza,

Chlef,

Mostaganem,

Oran,

Ain Temouchent,

Tlemcen.

(e) to (g):

Ministère de la Pêche et des Ressources Halieutiques

ANGOLA

(a):

Conservatória do registo de propriedade (subordinada ao Ministério da Justiça)/Instituto Marítimo Portuário de Angola – IMPA (subordinada ao Ministério dos Transportes)

(b):

Ministra das Pescas e do Mar

(c):

Direcção Nacional de Pescas (DNP)

(d):

Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura (SNFPA)

(e), (f), (g):

Direcção Nacional de Pescas (Ministério das Pescas e do Mar)

ANTÍGUA E BARBUDA

(a) to (g):

Chief Fisheries Officer, Fisheries Division, Ministry of Agriculture, Lands, Housing and Environment.

ARGENTINA

(a) to (f):

Subsecretario de PESCA y Acuicultura/Dirección Nacional de Coordinación Pesquera

(g):

Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto

AUSTRÁLIA

(a) to (e):

Australian Fisheries Management Authority; Department of Fisheries Western Australia; Primary Industries and Fisheries (part of the Department of Employment; Economic Development and Innovation) Queensland; Tasmanian Department of Primary Industries, Parks, Water and Environment; Victorian Department of Primary Industries; Department of Primary Industries and Regions South Australia (PIRSA)

(f) to (g):

The Australian Government Department of Agriculture, Fisheries and Forestry

BAAMAS

(a) and (b):

Port Department, within the Ministry of The Environment/Department of Marine Resources

(c) to (g):

Department of Marine Resources

BANGLADECHE

(a):

Mercantile Marine Department

(b) to (f):

Marine Fisheries Office

(g):

Ministry of Fisheries and Livestock

BELIZE

(a):

The International Merchant Marine Registry of Belize (INMARBE)

(c) to (g):

Belize High Seas Fisheries Unit, Ministry of Finance, Government of Belize

BENIM

(a):

Direction de la Marine Marchande/Ministère en charge de l’Economie Maritime; Service Contrôle et Suivi des Produits et des Filières Halieutiques de la Direction des Pêches

(b):

Direction des Pêches/Ministère en charge de la Pêche; Service Contrôle et Suivi des Produits et des Filières Halieutiques de la Direction des Pêches

(c), (e), (f), (g):

Service Contrôle et Suivi des Produits et des Filières Halieutiques de la Direction des Pêches

(d):

Direction des Pêches/Ministère en charge de la Pêche

BRASIL

(a) to (g):

Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply

CAMARÕES

(a):

Ministère des Transports

(b) to (g):

Ministère de l’Elevage, des Pêches et Industries Animales

CANADÁ

(a) to (g):

Assistant Deputy Minister of Fisheries and Harbour Management

CABO VERDE

(a):

Institut Maritime et Portuaire (IMP)/Instituto Marítimo e Portuário (IMP)

(b):

Direction Générale des Ressources Marines (DGRM)/Direção Geral dos Recursos Marinhos (DGRM)

(c), (d), (e), (f), (g):

Unité d’inspection et garantie de qualité (UIGQ)/Unidade de Inspecção e Garantia de Qualidade (UIGQ)

CHILE

(a):

Dirección General del Territorio Marítimo y Marina Mercante, de la Armada de Chile

(b):

Subsecretaría de PESCA

(c) to (f):

Servicio Nacional de PESCA

(g):

Subsecretaria de PESCA

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

(a) to (g):

Bureau of Fisheries, Ministry of Agriculture and Rural Affairs (MARA), P.R. China

COLÔMBIA

(a):

Dirección General Marítima

(b) to (f):

Autoridad Nacional de Acuicultura y PESCA (AUNAP)

(g):

Director de PESCA y Acuicultura

COSTA RICA

(a):

Oficina de Bienes Muebles, Dirección Nacional de Registro Público, Ministerio de Justicia y Gracia

(b):

Presidente Ejecutivo, Instituto Costarricense de PESCA y Acuicultura

(c):

Dirección General Técnica, Instituto Costarricense de PESCA y Acuicultura

(d):

Unidad de Control Pesquero/Instituto Costarricense de PESCA y Acuicultura/Director-General del Servicio Nacional de Guardacostas, Ministerio de Seguridad Pública, Gobernación y Policía

(e):

Departamento de Cooperación Internacional/Instituto Costarricense de PESCA y Acuicultura

(f):

Dirección General Técnica o instancia competente del Instituto Costarricense de PESCA y Acuicultura

(g):

Ministro de Agricultura y Ganadería, Ministerio de Agricultura y Ganadería

CUBA

(a):

Registro Marítimo Nacional

(b), (c), (e):

Oficina Nacional de Inspección Pesquera (ONIP)

(d):

Dirección de Ciencias y Regulaciones Pesqueras and Oficina Nacional de Inspección Pesquera

(f):

Dirección de Planificación del Ministerio de la Industria Pesquera

(g):

Dirección de Relaciones Internacionales del Ministerio de la Industria Pesquera

CURAÇAO

Curaçao was part of the Netherlands Antilles prior to 10 October 2010, and notified their competent authorities for the IUU Regulation on 28 March 2011. For the period between 12 February 2010 and 10 October 2010, please see Netherlands Antilles.

(a):

The Ministry of Traffic, Transport and Urban Planning

(b) and (f):

The Ministry of Economic Development

(c):

The Ministry of Economic Development in consultation with the Ministry of Public Health, Environment and Nature

(d):

The Ministry of Economic Development, the Ministry of Traffic, Transport and Urban Planning The Attorney General of Curaçao is in charge of the law enforcement

(e):

The Ministry of Economic Development in collaboration with the Ministry of Traffic, Transport and Urban Planning

(g):

The Government of Curaçao

EQUADOR

(a), (c), (e):

Director de PESCA Industrial (Ministerio de Acuacultura y PESCA)

(b), (f), (g):

Subsecretario de Recursos Pesqueros (Ministerio de Acuacultura y PESCA)

(d):

Director de Control Pesquero (Ministerio de Acuacultura y PESCA)

EGITO

(a):

Ministry of Agriculture and Land Reclamation:

I)

General Organization For Veterinary Services (GOVs)

II)

General Authority For Fish Resources Development

(b) and (d):

General Authority for Fish Resources Development (cooperation with GOVs in case of fishing vessels of exporting establishments)

(c):

Ministry of Agriculture and Land Reclamation: General Organization for Veterinary Services (both Central and Local VET. Quarantine Department)

(e):

General Authority for Fish Resources Development (cooperation with local inspectors Veterinary Quarantine for fishing vessels of exporting establishments)

(f):

General Organization for Veterinary Services

(g):

I)

Ministry of Agriculture and Land Reclamation

II)

General Organization For Veterinary Services

SALVADOR

(a):

Autoridad Marítima Portuária

(b) to (g):

Centro de Desarrollo de la PESCA y la Acuicultura (CENDEPESCA)

ERITREIA

(a):

Ministry of Fisheries

(b):

Fisheries Resource Regulatory Department

(c):

Fish Quality Inspection Division

(d):

Monitoring Controlling and Surveillance, Ministry of Fisheries

(e):

Liaison Division, Ministry of Fisheries

(f):

Ministry of Fisheries Laboratory

(g):

Government of the State of Eritrea

ILHAS FALKLAND

(a):

Registar of Shipping, Customs and Immigration Department, Falkland Islands Government

(b) to (g):

Director of Fisheries, Fisheries Department, Falkland Islands Government

ILHAS FAROÉ

(a):

FAS Faroe Islands National & International Ship Register

(b):

Ministry of Fisheries and the Faroe Islands Fisheries Inspection

(c):

‘Not relevant’

(d):

Ministry of Fisheries, the Faroe Islands Fisheries Inspection and the Police and the Public Prosecution Authority

(e):

The Faroe Islands Fisheries Inspection

(f) and (g):

Ministry of Fisheries

FIJI

(a):

Maritime Safety Authority of Fiji (MSAF)

(b):

Ministry of Fisheries and Forests; Fisheries Department

(c) to (g):

Fisheries Department

POLINÉSIA FRANCESA

(a):

Direction Polynésienne des Affaires Maritimes (DPAM)

(b), (c), (e), (f):

Service de la Pêche (SPE)

(d):

Service de la Pêche (SPE)/Haut Commissariat de la République en Polynésie française/Service des Affaires Maritimes (SAM)

(g):

Direction des Pêches Maritimes et de l’Aquaculture

GABÃO

(a) and (b):

Ministre de l’Agriculture, de l’Elevage, de la Pêche et du Développement Rural

(c) to (g):

Directeur Général des Pêches et de l’Aquaculture

GÂMBIA

(a):

The Gambia Maritime Administration

(b):

Director of Fisheries

(c) to (g):

Fisheries Department (Director of Fisheries)

GANA

(a) to (g):

Fisheries Commission

GRONELÂNDIA

(a):

The Danish Maritime Authority

(b) to (g):

The Greenland Fisheries Licence Control Authority

GRANADA

(a) to (g):

Fisheries Division (Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries)

GUATEMALA

(a) to (g):

Ministerio de Agricultura, Ganadería y Alimentación (MAGA) through Dirección de Normatividad de la PESCA y Acuicultura.

GUIANA

(a) to (g):

Fisheries Department, Ministry of Agriculture, Guyana, South America

ISLÂNDIA

(a) and (b):

Directorate of Fisheries

(c), (e), (f), (g):

Directorate of Fisheries/The Icelandic Food and Veterinary Authority

(d):

Directorate of Fisheries/The Icelandic Coast Guards

ÍNDIA

(a) and (b):

Marine Products Exports Development Authority (MPEDA) under the Ministry of Commerce & Industry, Govt. of India

Registrars under the Merchant Shipping Act (Director-General of Shipping), Ministry of Shipping, Govt. of India

Deparment of Fisheries of State (Provincial) Governments of West Bengal, Gujarat, Kerala, Orissa, Andhra Pradesh, Karnataka, Maharastra, and Tamil Nadu

(c):

Marine Products Exports Development Authority (MPEDA) under the Ministry of Commerce & Industry, Govt. of India

Authorized officers as notified by State Governments and Union Territories:

Kochi (Regional Division)

Chennai (Regional Division)

Kolkata (Regional Division)

Mumbai (Regional Division)

Visakhapatnam (Regional Division)

Veraval (Regional Division)

Mangalore (Sub Regional Division)

Kollam (Sub Regional Division)

Goa (Sub Regional Division)

Tuticorin (Sub Regional Division)

Bhubaneswar (Regional Division)

Bhimavaram (Sub Regional Division)

Porbandar (Sub Regional Division)

Ratnagiri (Sub Regional Division)

Kavaratti (Sub Regional Division)

Nellore (Satellite Centre)

(d):

Director-General of Shipping

Marine Products Exports Development Authority, Ministry of Commerce & Industry, Govt. of India

Coast Guard

Department of Fisheries of the State Governments

(e):

Marine Products Export Development Authority (MPEDA) under the Ministry of Commerce & Industry, Govt. of India and its 21 field offices

Authorized officers of notified State Governments and Union Territories

(f):

Joint Secretary, (EP-MP) Department of Commerce, Ministry of Commerce and Industry

(g):

Joint Secretary, (EP-MP) Department of Commerce, Ministry of Commerce and Industry

Joint Secretary, Department of Animal Husbandry, Dairying and Fisheries, Ministry of Agriculture

INDONÉSIA

(a) and (b):

Head of Marine and Fisheries Services Province

Director-General Maritime of Capture Fisheries

(c):

Head of Fishing Port, Directorate-General of Capture Fisheries

Fisheries Inspector, Directorate-General of Marine Fisheries Resources Surveillance and Control

(d):

Director-General of Marine and Fisheries Resources Surveillance

(e):

Director-General of Capture Fisheries

(f) and (g):

Director-General of Fisheries Product Processing and Marketing

COSTA DO MARFIM

(a):

Directeur Général des Affaires Maritimes et Portuaires (DGAMP, Ministère des Transports)

(b), (f), (g):

Ministre des Ressources Animales et Halieutiques

(c) and (e):

Directeur des Services Vétérinaires, Service d’Inspection et de Contrôles Sanitaires Vétérinaires en Frontières (SICOSAV)

(d):

Directeur de l’Aquaculture et des Pêches

JAMAICA

(a):

Maritime Authority of Jamaica (MAJ)

(b) to (g):

Fisheries Division

JAPÃO

(a):

Fisheries Management Division, Bureau of Fisheries, Department of Fisheries and Forestry, Hokkaido Government

Aomori Prefectural Government

Hachinohe Fisheries Office, Sanpachi District Administration Office, Aomori Prefectural Government

Mutsu Fisheries Office, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Seihoku District Administration Office, Aomori Prefectural Government

Ajigasawa Fisheries Office, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Seihoku District Administration Office, Aomori Prefectural Government

Fisheries Industry Promotion Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Iwate Prefectural Department

Fisheries Department, Kuji Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Miyako Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Kamaishi Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Ofunato Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Industry Promotion Division, Agriculture Forestry and Fisheries Department, Miyagi Prefectural Government

Fisheries and Fishing Ports Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Akita Prefectural Government

Fisheries Division, Industrial and Economic Affairs Department, Shonai Area General Branch Administration Office, Yamagata Prefectural Government

Fishery Division, Fukushima Prefectural Government

Fishery Office, Fukushima Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Ibaraki Prefectural Government

Marine Industries Promotion Division, Chiba Prefectural Government

Fishery section, Agriculture, Forestry and Fishery Division, Bureau of Industrial and Labor Affairs, Tokyo Metropolitan Government

Fisheries Division, Environment and Agriculture Department, Kanagawa Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Niigata Prefectural Government

Promotion Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Promotion Department, Sado Regional Promotion Bureau, Niigata Prefectural Government

Fisheries and Fishing Port Division, Toyama Prefectural Government

Fishery Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Ishikawa Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Fukui Prefectural Government

Reinan Regional Promotion Bureau, Fukui Prefectural Government

Office of Fishery Management, Division of Fishery, Department of Industry, Shizuoka Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Aichi Prefectural Government

Fisheries Resource Office, Department of Agriculture, Fisheries, Commerce and Industry, Mie Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Kyoto Prefectural Government

Fisheries Office, Kyoto Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Environment, Agriculture, Forestry and Fisheries, Osaka Prefectural Government

Fisheries Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Bureau, Agriculture and Environmental Department, Hyogo Prefectural Government

Kobe Agriculture, Forestry and Fisheries Office, Kobe District Administration Office, Hyogo prefectural Government

Kakogawa Agriculture, Forestry and Fisheries Office, Higashi-Harima District Administration Office, Hyogo Prefectural Government

Himeji Agriculture, Forestry and Fisheries Office, Naka-Harima District Administration Office, Hyogo Prefectural Government

Koto Agriculture, Forestry and Fisheries Office, Nishi-Harima District Administration Office, Hyogo Prefectural Government

Tajima Fisheries Office, Tajima District Administration Office, Hyogo Prefectural Government

Sumoto Agriculture, Forestry and Fisheries Office, Awaji District Administration Office, Hyogo Prefectural Government

Wakayama Prefectural Government

Kaisou Promotions Bureau, Wakayama Prefectural Government

Arida Promotions Bureau, Wakayama Prefectural Government

Hidaka Promotions Bureau, Wakayama Prefectural Government

Nishimuro Promotion Bureau, Wakayama Prefectural Government

Higashimuro Promotion Bureau, Wakayama Prefectural Government

Fishery Division, Fishery Development Bureau, Department of Agriculture, Forestry and Fishery, Tottori Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Shimane Prefectural Government

Fisheries Office, Oki Branch Office, Shimane Prefectural Government

Matsue Fisheries Office, Shimane Prefectural Government

Hamada Fisheries office, Shimane Prefectural Government

Okayama Prefectural Government

Hiroshima Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Yamaguchi Prefectural Government

Fisheries Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Tokushima Prefectural Government

Fisheries Division, Agricultural Administration and Fisheries Department, Kagawa Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Fisheries Bureau, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Ehime prefectural Government

Fisheries Management Division, Kochi Prefectural Government

Fishery Administration Division, Fishery Bureau, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Fukuoka Prefectural Government

Fisheries Division, Saga Prefectural Government

Resource Management Division, Fisheries Department, Nagasaki Prefectural Government

Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Kumamoto Prefectural Government

Tamana Regional Promotion Bureau, Kumamoto Prefectural Government

Yatsushiro Regional Promotion Bureau, Kumamoto Prefectural Government

Amakusa Regional Promotion Bureau, Kumamoto Prefectural Government

Oita Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Agriculture and Fisheries Department, Miyazaki Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Kagoshima Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Okinawa Prefectural Government

Agriculture, Forestry and Fisheries Management Division, Miyako Regional Agriculture, Forestry and Fisheries promotions Center, Okinawa Prefectural Government

Agriculture, Forestry and Fisheries Management Division, Yaeyama Regional Agriculture, Forestry and Fisheries Promotions Center, Okinawa Prefectural Government

(b):

Same as point (a) and:

Fishery Agency, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries

Iwate Regional Marine Fisheries Management Commission

Fisheries Division, Tsu Agriculture, Forestry, Fisheries, Commerce, Industry and Environment Office, Mie Prefectural Government

Fisheries Division, Ise Agriculture, Forestry, Fisheries, Commerce, Industry and Environment Office, Mie Prefectural Government

Fisheries Division, Owase Agriculture, Forestry, Fisheries, Commerce, Industry and Environment Office, Mie Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Kyoto Prefectural Government

(c):

Fisheries Agency, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries

(d):

Fisheries Agency, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries

Fisheries Management Division, Bureau of Fisheries, Department of Fisheries and Forestry, Hokkaido Government

Aomori Prefectural Government

Fisheries Industry Promotion Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Iwate Prefectural Department

Iwate Regional Marine Fisheries Management Commission

Fisheries Department, Kuji Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Miyako Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Kamaishi Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Department, Ofunato Regional Promotion Bureau, Iwate Prefectural Government

Fisheries Industry Promotion Division, Agriculture Forestry and Fisheries Department, Miyagi Prefectural Government

Fisheries and Fishing Ports Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Akita Prefectural Government

Fisheries Division, Industrial and Economic Affairs Department, Shonai Area General Branch Administration Office, Yamagata Prefectural Government

Fishery Division, Fukushima Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Ibaraki Prefectural Government

Marine Industries Promotion Division, Chiba Prefectural Government

Fishery section, Agriculture, Forestry and Fishery Division, Bureau of Industrial and Labor Affairs, Tokyo Metropolitan Government

Fisheries Division, Environment and Agriculture Department, Kanagawa Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Niigata Prefectural Government

Fisheries and Fishing Port Division, Toyama Prefectural Government

Fishery Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Ishikawa Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Fukui Prefectural Government

Reinan Regional Promotion Bureau, Fukui Prefectural Government

Office of Fishery Management, Division of Fishery, Department of Industry, Shizuoka Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Aichi Prefectural Government

Fisheries Resource Office, Department of Agriculture, Fisheries, Commerce and Industry, Mie Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Kyoto Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Environment, Agriculture, Forestry and Fisheries, Osaka Prefectural Government

Fisheries Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Bureau, Agriculture and Environmental Department, Hyogo Prefectural Government

Wakayama Prefectural Government

Fishery Division, Fishery Development Bureau, Department of Agriculture, Forestry and Fishery, Tottori Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Shimane Prefectural Government

Okayama Prefectural Government

Hiroshima Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Yamaguchi Prefectural Government

Fisheries Division, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Tokushima Prefectural Government

Fisheries Division, Agricultural Administration and Fisheries Department, Kagawa Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Fisheries Bureau, Agriculture, Forestry and Fisheries Department, Ehime prefectural Government

Fisheries Management Division, Kochi Prefectural Government

Fishery Administration Division, Fishery Bureau, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Fukuoka Prefectural Government

Fisheries Division, Saga Prefectural Government

Resource Management Division, Fisheries Department, Nagasaki Prefectural Government

Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Kumamoto Prefectural Government

Oita Prefectural Government

Fisheries Administration Division, Agriculture and Fisheries Department, Miyazaki Prefectural Government

Fisheries Promotion Division, Kagoshima Prefectural Government

Fisheries Division, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries, Okinawa Prefectural Government

(c), (f), (g):

Fisheries Agency, Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries

QUÉNIA

(a):

Kenya Maritime Authority

(b) to (g):

Ministry of Agriculture, Livestock and Fisheries

QUIRIBÁTI

(a):

Ministry of Information, Communications, Transport and Tourism Development (MICTTF)

(b) to (g):

Ministry of Fisheries and Marine Resources Development (MFMRD)

COREIA

(a), (b), (d), (f), (g):

Ministry of Oceans and Fisheries

(c), (e):

National Fisheries Products Quality Management Service and 13 regional offices:

Busan Regional Office

Incheon Regional Office

Incheon International Airport Regional Office

Seoul Regional Office

Pyeongtaek Regional Office

Janghang Regional Office

Mokpo Regional Office

Wando Regional Office

Yeosu Regional Office

Jeju Regional Office

Tongyeong Regional Office

Pohang Regional Office

Gangneung Regional Office

MADAGÁSCAR

(a):

Agence Portuaire Maritime et Fluviale

Service Régional de Pêche et des Ressources halieutiques de Diana, Sava, Sofia, Boeny Melaky, Analanjirofo, Atsinanana, Atsimo Atsinanana, Vatovavy Fitovinany, Menabe, Atsimo Andrefana, Anosy, and Androy

(b):

Ministère chargé de la Pêche

(c) and (d):

Centre de Surveillance des Pêches

(e), (f), (g):

Direction Générale de la Pêche et des Ressources

MALÁSIA

(a) and (b):

Department of Fisheries Malaysia and Department of Fisheries Sabah

(c), (e), (f):

Department of Fisheries, Malaysia

(d):

Department of Fisheries,

(g):

Department of Fisheries, Malaysia

Ministry of Agriculture and Agro- based

MALDIVAS

(a):

Transport Authority

(b), (c), (e), (f), (g):

Ministry of Fisheries, Marine Resources and Agriculture

(d):

Coast Guard, Maldives National Defense Force

Maldives Police Service

MAURITÂNIA

(a):

Direction de la Marine Marchande

(b):

Direction de la Pêche industrielle/Direction de la Pêche Artisanale et Côtière

(c), (d), (e), (f):

Garde Côtes Mauritanienne (GCM)

(g):

Ministère des Pêches et de l’Economie Maritime

MAURÍCIA

(a) to (g):

Ministry of Ocean Economy, Marine Resources, Fisheries and Shipping (Fisheries Division)

MÉXICO

(a), (c), (g):

CONAPESCA a través de la Dirección General de Planeación, Programación y Evaluación

(b):

CONAPESCA a través de la Dirección General de Ordenamiento Pesquero y Acuícola

(d), (e):

CONAPESCA a través de la Dirección General de Inspección y Vigilancia

(f)

Comisión Nacional de Acuacultura y PESCA

MONTENEGRO

(a):

Ministry of Transport, Maritime Affairs and Telecommunications (Harbour Master Office Bar, Harbour Master Office Kotor)

(b) to (g):

Ministry of Agriculture, Forestry and Watermanagement

MARROCOS

(a), (b), (e), (f):

Direction des Pêches Maritimes et de l’Aquaculture

(c):

Délégations des Pêches Maritimes de:

Jebha

Nador

Al Hoceima

M’diq

Tanger

Larache

Kenitra-Mehdia

Mohammedia

Casablanca

El Jadida

Safi

Essaouira

Agadir

Sidi Ifni

Tan-Tan

Laâyoune

Boujdour

Dakhla

(d):

Same as point (c)

Direction des Pêches Maritimes

(g):

Secrétariat Général du Département de la Pêche Maritime

MOÇAMBIQUE

(a):

National Marine Institute (INAMAR)

(b) to (g):

National Directorate of Fisheries Administration

MIANMAR

(a):

Department of Marine Administration

(b) to (g):

Department of Fisheries/Ministry of Livestock, Fisheries and Irrigation

NAMÍBIA

(a):

Ministry of Works, Transport and Communication

(b), (d), (f), (g):

Ministry of Fisheries and Marine Resources

(c) and (e):

Ministry of Fisheries and Marine Resources (Walvis Bay) and Ministry of Fisheries and Marine Resources (Lüderitz)

ANTILHAS NEERLANDESAS

(a), (e) and (f):

Ministry of Economic Development

(b):

Ministry of Traffic, Transport and Urban Planning

(c):

Ministry of Economic Development in consultation with the Ministry of Public Health, Environment and Nature

(d):

Ministry of Economic Development/Ministry of Traffic, Transport and Urban Planning

(g):

Government of Curaçao

NOVA CALEDÓNIA

(a), (b), (c), (e), (f) and (g):

Service des Affaires maritimes, de la Marine Marchande et des Pêches Maritimes

(d):

Etat-Major Inter-Armées

NOVA ZELÂNDIA

(a) to (g):

Ministry for Primary Industries

NICARÁGUA

(a):

Dirección General de Transporte Acuático del Ministerio de Transporte e Infraestructura

(b), (d), (f), (g):

Instituto Nicaragüense de la PESCA y Acuicultura (INPESCA) through Presidente Ejecutivo

(c):

Instituto Nicaragüense de la PESCA y Acuicultura (INPESCA) through the Delegaciones Departamentales:

Delegación de INPESCA Puerto Cabezas

Delegación de INPESCA Chinandega

Delegación de INPESCA Bluefields

Delegación de INPESCA Rivas

(e):

Dirección de Monitoreo, Vigilancia y Control, INPESCA

NIGÉRIA

(a):

Nigerian Maritime Administration and Safety Agency (NIMASA)

(b):

Federal Ministry of Agriculture & Rural Development

(c), (d), (f):

Federal Department of Fisheries & Aquaculture (Fisheries Resources Monitoring, control & Surveillance (MCS))

(e), (g):

Federal Ministry of Agriculture & Rural Development, Director of Fisheries

NORUEGA

(a), (b), (e), (f), (g):

Directorate of Fisheries

(c):

On behalf of the Directorate of Fisheries:

Norges Sildesalgslag

Norges Råfisklag

Sunnmøre og Romsdal Fiskesalgslag

Vest-Norges Fiskesalgslag

Rogaland Fiskesalgslag S/L

Skagerakfisk S/L

(d):

Directorate of Fisheries

The Norwegian Coastguard

The Police and the Public Prosecuting Authority

OMÃ

(a) to (g):

Ministry of Agriculture & Fisheries Wealth, Directorate-General of Fisheries

Development, Department of Surveillance & Fisheries Licensing

PAQUISTÃO

(a), (c), (e), (f):

Mercantile Marine Department

(b) and (d):

Marine Fisheries Department/Directorate of Fisheries

(g):

Ministry of Livestock & Dairy Development

PANAMÁ

(a):

Autoridad de los Recursos Acuáticos de Panamá (Dirección General de Ordenación y Manejo Costero Integral) Autoridad Marítima de Panamá (Dirección General de Marina Mercante)

(b):

Dirección General de Ordenación y Manejo Costero Integral

(c) to (g):

Administración General

Secretaría General

Dirección General de Inspecciòn, Vigilancia y Control

PAPUA-NOVA GUINÉ

(a), (b), (f), (g):

PNG National Fisheries Authority

(c), (d), (e):

PNG National Fisheries Authority (Head Office) Monitoring Control and Surveillance Division, Audit & Certification Unit

National Fisheries Authority, Audit & Certification Unit, Lae Port Office

National Fisheries Authority, Audit & Certification Unit, Madang Port Office

National Fisheries Authority, Audit & Certification Unit, Wewak Port Office

PERU

(a) and (b):

Director-General de Extracción y Procesamiento pesquero del Ministerio and Direcciones Regionales de la Producción de los Gobiernos Regionales de Tumbes, Piura, Lambayeque, La Libertad, Ancash, Lima, Callao, Ica, Arquipa, Moquegua y Tacna

(c), (d), (e):

Dirección General de Seguimiento, Control y Vigilancia del Ministerio de Producción and Direcciones Regionales de la Producción de los Gobiernos Regionales de Tumbes, Piura, Lambayeque, La Libertad, Ancash, Lima, Callao, Ica, Arquipa, Moquegua y Tacna

(f):

Director-General de Seguimiento, Control y Vigilancia del Ministerio de la Producción

(g):

Viceministro de Pesquería del Ministerio de la Producción

FILIPINAS

(a):

Maritime Industry Authority

(b) to (g):

Bureau for Fisheries and Aquatic Resources, Department of Agriculture

RÚSSIA

(a) to (g):

Federal Agency for Fisheries, Territorial department of Barentsevo-Belomorskoye, Primorskoye, Zapadno-Baltiyskoye, Azovo-Chernomorskoye, Amur, Okhotsk, Sakhalin-Kuril, North-Eastern.

SÃO PEDRO E MIQUELÃO

(a), (c) to (g):

DTAM – Service des affaires maritime et portuaires

(b):

Préfecture de Saint-Pierre et Miquelon

SENEGAL

(a):

Agence nationale des Affaires maritimes

(b):

Ministre en charge de la Pêche

(c):

Direction de la Protection et de la Surveillance des Pêches (DPSP)

(d) to (g):

Direction de la Protection et de la Surveillance des Pêches (DPSP)

SEICHELES

(a):

Seychelles Maritime Safety Administration

(b):

Seychelles Licensing Authority

(c) to (g):

Seychelles Fishing Authority

ILHAS SALOMÃO

(a):

Marine Division, Ministry of Infrastructure and Development (MID)

(b) to (g):

Ministry of Fisheries and Marine Resources (MFMR)

ÁFRICA DO SUL

(a) to (g):

Branch: Fisheries Management, Department of Agriculture, Forestry and Fisheries

SRI LANCA

(a) to (g):

Department of Fisheries and Aquatic Resources

SANTA HELENA

(a):

Registrar of Shipping, St. Helena Government

(b), (d) to (g):

Senior Fisheries Officer, Directorate of Fisheries, St Helena Government

(c):

H.M. Customs, Government of St Helena

SURINAME

(a):

Maritime Authority Suriname

(b) to (g):

Ministry of Agriculture, Animal Husbandry and Fisheries

TAIWAN

(a):

Council of Agriculture, Executive Yuan

Maritime and Port Bureau, Ministry of Transportation and Communication

(b):

Council of Agriculture, Executive Yuan

(c):

Fisheries Agency, Council of Agriculture, Executive Yuan

(d):

Fisheries Agency, Council of Agriculture, Executive Yuan

Coast Guard Administration, Executive Yuan

(e):

Fisheries Agency, Council of Agriculture, Executive Yuan

(f):

Fisheries Agency, Council of Agriculture, Executive Yuan

(g):

Fisheries Agency, Council of Agriculture, Executive Yuan

TERRAS AUSTRAIS E ANTÁRTICAS FRANCESAS (TAAF)

(a) to (g):

Monsieur le Préfet Administrateur supérieur des Terres Australes et Antarctiques Françaises

TAILÂNDIA

(a) and (b):

The Department of Fisheries

The Marine Department

(c) to (g):

The Department of Fisheries

TRISTÃO DA CUNHA

(a):

Administration Department

(b), (d):

Administration Department/Fisheries Department

(c), (e), (f), (g):

Fisheries Department

TUNÍSIA

(a):

Office de la Marine Marchande et des Ports/Ministère du Transport

(b) to (d):

Arrondissement de la Pêche et de l’Aquaculture de Jendouba, Bizerte, Ariana, Tunis, Nabeul, Sousse, Monastir, Mahdia, and Gabes and Division de la Pêche et de l’Aquaculture de Sfax and Médenine

(e) to (g):

La Direction Générale de la Pêche et de l’Aquaculture/Ministère de l’Agriculture et des Ressources hydrauliques

TURQUIA

(a) and (b):

81 Provincial Directorates of the Ministry of Agriculture and Rural Affairs

(c):

General Directorate for Protection and Conservation, 81 Provincial Directorates of the Ministry of Agriculture and Rural Affairs, and 24 Districts Directorate of the Ministry of Agriculture and Rural Affairs.

(d):

General Directorate for Protection and Conservation, 81 Provincial Directorates of the Ministry of Agriculture and Rural Affairs and Turkish Coast Guard Command

(e) to (g):

General Directorate for Protection and Conservation, Ministry of Agriculture and Rural Affairs

UCRÂNIA

(a):

State Enterprise Maritime Administration of Illichivsk Sea Fishing Port

State Enterprise Maritime Administration of Kerch Sea Fishing Port

State Enterprise Office of Captain of Mariupol Sea Fishing Port

State Enterprise Office of Captain of Sevastopol Sea Fishing Port

(c):

State Agency of Fisheries of Ukraine

Department of the State Agency of Fisheries of Ukraine in:

Black Sea Basin

Azov Basin

Chernihiv region

Chernivtsi region

Cherkasy region

Khmelnytskyi region

Kherson region

Kharkiv region

Ternopil region

Sumy region

Rivne region

Poltava region

Odesa region

Mykolaiv region

Lviv region

Luhansk region

Department of protection, use and reproduction of water bioresources and regulation of fisheries in Kirvohrad region

Kyiv and Kyiv region

Ivano-Krankivsk region

Zaporizhia region

Zakarpattia region

Zhytomyr region

Donetsk region

Dnipropetrovsk region

Volyn region

Vinnytsia region

(b), (d) to (g):

State Agency of Fisheries of Ukraine (Derzhrybagentstvo of Ukraine)

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

(a) to (g):

Fisheries Department, Ministry of Environment & Water (MOEW)

REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA

(a) to (g):

Director of Fisheries Development

URUGUAI

(a) to (g):

Dirección Nacional de Recursos Acuáticos (DINARA)

EUA

(a):

United States Coast Guard, U.S. Department of Homeland Security

(b) to (g):

National Marine Fisheries Service

VENEZUELA

(a) and (b):

Instituto Socialista de la PESCA y Acuicultura

VIETNAME

(a) and (b):

Directorate of Fisheries (D-FISH) at national level

Sub-Departments of Capture Fisheries and Resources Protection at provincial level

(c) and (f):

Sub-Departments of Capture Fisheries

(d):

Fisheries Surveillance Department belonging to D-FISH

Inspections of Agriculture and Rural Development belonging to the provinces

Sub-Departments of Capture Fisheries and Resources Protection.

(e) and (g):

Directorate of Fisheries (D-FISH)

WALLIS E FUTUNA

(a):

Le Chef du Service des Douanes et des Affaires Maritimes

(b) and (g):

Le Préfet, Administrateur supérieur

(c) to (f):

Le Directeur du Service d’Etat de l’Agriculture, de la Forêt et de la Pêche

IÉMEN

(a):

Maritime Affairs Authority — Ministry of Transport

(b) to (g):

Production & Marketing Services Sector — Ministry of Fish Wealth and its branches from Aden, Alhodeidah, Hadramout, Almahara


(1)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/44


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 132/08)

Estado-Membro

Reino Unido

Rotas em causa

Glasgow-Campbeltown

Glasgow-Tiree

Glasgow-Barra

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

21 de dezembro de 1996

Data de entrada em vigor das alterações

25 de outubro de 2019

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Para mais informações, contactar:

Transport Scotland

Area 2D (N)

Victoria Quay

Edinburgh

EH6 6QQ

REINO UNIDO

Tel. +44 1312440854

Correio eletrónico: Michael.Bratcher@transport.gov.scot

Contacto: Michael Bratcher, administrador, Aviation Team


9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/45


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 132/09)

Estado-Membro

Reino Unido

Rotas em causa

Glasgow-Campbeltown

Glasgow-Tiree

Glasgow-Barra

Prazo de validade do contrato

25 de outubro de 2019 a 24 de outubro de 2023

Prazo para apresentação de candidaturas e propostas

12h00 de segunda-feira, 24 de junho de 2019

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público

Transport Scotland

Area 2D (N)

Victoria Quay

Edinburgh

EH6 6QQ

REINO UNIDO

Tel. +44 1312440854

Correio eletrónico: Michael.Bratcher@transport.gov.scot

Contacto: Michael Bratcher, administrador, Aviation Team


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

9.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/46


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9293 — Iconex/Hansol Denmark/R+S Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 132/10)

1.   

Em 1 de abril de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Iconex LLC («Iconex», EUA),

Hansol Denmark ApS e todas as filiais, incluindo a Schades A/S, («Hansol Denmark», Dinamarca), controlada pela Hansol Paper Co. Ltd («Hansol Paper», Coreia do Sul),

R+S Group GmbH («R+S Group», Alemanha), controlada pela Hansol Paper Co. Ltd («Hansol Paper», Coreia do Sul).

A Iconex adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Hansol Denmark e da R+S Group (em conjunto, as «empresas-alvo»), mediante aquisição de ações.

A concentração foi objeto de remessa à Comissão pelo Bundeskartellamt, nos termos do artigo 22.o, n.o 3, do Regulamento das Concentrações. A República Francesa associou-se posteriormente à remessa.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Iconex: transformação e fornecimento de papel térmico leve («PTL») para vários produtos finais, incluindo rolos de papel para talões de caixa, consumíveis para impressoras e etiquetas autocolantes. A Iconex fornece rolos transformados e etiquetas transformadas para uma grande variedade de indústrias.

—   Hansol Denmark: transformação e fornecimento de PTL para vários produtos finais, incluindo rolos de papel para talões de caixa, consumíveis para impressoras e etiquetas autocolantes. A Hansol Denmark fornece rolos transformados e etiquetas transformadas para uma grande variedade de indústrias.

—   R+S Group: transformação e fornecimento de PTL para talões de caixa, bilhetes e etiquetas autocolantes. O R+S Group fornece rolos transformados e etiquetas transformadas para uma grande variedade de indústrias.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9293 — Iconex/Hansol Denmark/R+S Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).