ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 102A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
18 de março de 2019


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

2019/C 102 A/01

Anúncio de vaga n.o 6/2019 (Publicação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 102/1


Anúncio de vaga n.o 6/2019

(Publicação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

(2019/C 102 A/01)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) decidiu abrir uma vaga de grau AD 15 no seu quadro de pessoal.

CORREIO POSTAL

:

SECRETARIADO DA AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTEÇÃO DE DADOS

Secretário-Geral

GRAU

:

AD 15

LOCAL

:

BRUXELAS

CONTEXTO:

A AEPD é uma autoridade independente que visa assegurar que as instituições e os órgãos da União Europeia respeitam o direito à privacidade quando processam dados pessoais ou desenvolvem novas políticas e instituir o Secretariado da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

A AEPD foi constituída em 2004 empregando atualmente cerca de 100 funcionários repartidos por seis unidades/setores sob a coordenação de um diretor, cada um dos quais com um chefe de unidade/setor: Supervision and Enforcement, Policy and Consultation, Information Technology Policy, Information and Communication, Records Management e Human Resources, Budget and Administration (ver mais informações no nosso sítio Web). A AEPD também institui o Secretariado da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (SAEPD).

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:

Reportando ao supervisor (1), o secretário-geral desempenhará as função que se seguem:

Ser o chefe do Secretariado assistido pelo diretor em questões relacionadas com o orçamento e a administração e noutras tarefas e responsabilidades.

Interagir com o supervisor e o diretor sobre a alta gestão da instituição.

Substituir o supervisor em caso de ausência do mesmo ou quando este estiver impedido de desempenhar as suas funções.

O secretário-geral será responsável pelo seguinte:

Preparação e execução das políticas da AEPD, juntamente com o diretor, no contexto da aplicação do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (2) e de outros atos da UE em que a AEPD seja ou venha a ser competente, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados) (3) e a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (4).

Preparação e execução de decisões relacionadas com a supervisão da EUROPOL, da EPPO (Ministério Público Europeu) e da Eurojust, bem como de todo o conjunto de bases de dados informatizadas em grande escala, e acompanhamento das novas tecnologias da informação.

Implementação da cooperação com as Autoridades Nacionais de Supervisão na Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, organismos de supervisão coordenada e noutras redes e fóruns internacionais.

Contribuição para relações sólidas e coesas com os parceiros e partes interessadas da AEPD, em particular no contexto do Regulamento (UE) 2018/1725, e facilitação de uma abordagem integrada para todas as comunicações internas e externas.

Procuramos, em particular, alguém que partilhe os nossos valores fundamentais de integridade, imparcialidade, transparência e pragmatismo.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Os candidatos devem ter:

Experiência profissional significativa com sucesso comprovado numa função de gestão de alto nível numa instituição ou organismo da UE ou numa autoridade nacional de proteção de dados na UE/EEE;

Experiência comprovada em gestão, incluindo a responsabilidade direta de pessoal e de orçamentos e capacidades comprovadas organizacionais e de gestão, em particular a capacidade de liderar, motivar e desenvolver equipas tirando o máximo partido do seu potencial;

Uma excelente compreensão do papel da AEPD e do Secretariado da AEDP no ambiente da UE; e um excelente conhecimento da prática e da legislação sobre a proteção de dados, bem como da estratégia da AEPD serão considerados uma vantagem;

Excelente capacidade de liderança, de relacionamento interpessoal, de tomada de decisão, de comunicação e de negociação e de construir relações de trabalho de confiança com as partes interessadas;

Capacidade de trabalhar sob pressão;

Forte inteligência emocional;

Pensamento estratégico, abertura para a criatividade, espírito de inovação, orientação para a resolução de problemas e capacidade de mediação.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Serão admitidos na fase de seleção os candidatos que na data-lime para a apresentação de candidaturas preencham os requisitos formais a seguir apresentados:

Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;

ou habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for de, pelo menos, três anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura adiante exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente, cinco dos quais na área relevante para as atividades da AEDP.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura deve ter sido adquirida no desempenho de funções de gestão de alto nível (5) numa autoridade nacional de proteção de dados na UE/EEE.

Línguas: os candidatos devem possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia (6) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas.

PROCESSO DE CANDIDATURA:

Os candidatos que estejam interessados neste cargo devem enviar a sua candidatura para recruitment@edps.europa.eu

As candidaturas devem incluir:

CV detalhado e informações suficientes para comprovar que as qualificações exigidas e as condições de admissibilidade são satisfeitas.

Carta de motivação.

Em consonância com a nossa estratégia de Igualdade de Oportunidades e com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários, a AEPD abraça a diversidade e promove a igualdade de oportunidades. A AEDP aceita candidaturas sem qualquer discriminação em relação ao sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, deficiência, idade, identidade ou orientação sexual.

Se necessitar de qualquer tipo de adaptação (devido a deficiência ou incapacidade específica) para participar no processo de seleção, mencione essa questão na sua candidatura.

PROCESSO DE SELEÇÃO (7):

Um painel externo com representantes de diferentes instituições da UE determinará a admissibilidade das candidaturas. Este painel conduzirá entrevistas e apresentará uma lista com os três candidatos mais adequados para uma decisão final que será tomada pelo supervisor.

Data-limite para apresentação de candidaturas: 17 de abril de 2019 inclusive, 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.


(1)  Capítulo VI, artigo 53.o, do Regulamento (UE) 2018/1725.

(2)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

(3)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

(4)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 89.

(5)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, em relação aos anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) o número de lugares de grau equiparável.

(6)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=EN

(7)  Aviso de proteção de dados.