ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 3

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
7 de janeiro de 2019


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 3/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 3/02

Convite à apresentação de propostas para a transferência da concessão de uma área de extração de hidrocarbonetos

2

2019/C 3/03

Comunicação do ministro dos Assuntos Económicos e do Clima do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 3/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9148 — Univar/Nexeo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2019/C 3/05

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

8

2019/C 3/06

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

11

2019/C 3/07

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

14

2019/C 3/08

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

17

2019/C 3/09

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

19

2019/C 3/10

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

21

2019/C 3/11

Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

25


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/1


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de janeiro de 2019

(2019/C 3/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1403

JPY

iene

123,20

DKK

coroa dinamarquesa

7,4679

GBP

libra esterlina

0,89988

SEK

coroa sueca

10,2460

CHF

franco suíço

1,1256

ISK

coroa islandesa

134,00

NOK

coroa norueguesa

9,8648

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,653

HUF

forint

321,45

PLN

zlóti

4,2957

RON

leu romeno

4,6656

TRY

lira turca

6,1707

AUD

dólar australiano

1,6189

CAD

dólar canadiano

1,5328

HKD

dólar de Hong Kong

8,9325

NZD

dólar neozelandês

1,7045

SGD

dólar singapurense

1,5525

KRW

won sul-coreano

1 279,13

ZAR

rand

16,1175

CNY

iuane

7,8280

HRK

kuna

7,4335

IDR

rupia indonésia

16 241,35

MYR

ringgit

4,7106

PHP

peso filipino

59,809

RUB

rublo

77,6790

THB

baht

36,587

BRL

real

4,2889

MXN

peso mexicano

22,3080

INR

rupia indiana

79,4315


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/2


Convite à apresentação de propostas para a transferência da concessão de uma área de extração de hidrocarbonetos

(2019/C 3/02)

Em conformidade com o artigo 27.o-A, n.o 1, da Lei n.o 44/1998, relativa à proteção e utilização dos recursos minerais, conforme alterada, a Direção Regional de Minas de Bratislava comunica que a República Eslovaca lançou, por seu intermédio enquanto autoridade competente, um convite à apresentação de propostas com vista à transferência da concessão de uma área de extração de um depósito de gás natural (do qual a República Eslovaca é proprietária). Além disso, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1), convida as partes interessadas a apresentarem propostas para a transferência da concessão da seguinte área de extração:

Špačince (depósito n.o 13)

Denominação da área de extração/número de registo

:

Špačince/098/A

Superfície da área de extração em m2

:

322 923,89

Tipo de recurso mineral

:

Gás natural

Volume das reservas geológicas

:

10 000 000 m3, da categoria potencialmente viável

Zona cadastral (IČUTJ – número de identificação)

:

Špačince (861 049)

Divisão administrativa/código

:

Trnava/207

Situação do local de produção

:

Depósito explorado até 1996. O depósito não foi explorado desde então.

Coordenadas dos vértices da área de extração de Špačince:

Vértices da área de extração

Longitude

Latitude

I

17,62747682

48,42965402

II

17,62520611

48,43127419

III

17,62404136

48,43947535

IV

17,62728349

48,43967919

V

17,63029415

48,43159405

As coordenadas geográficas são expressas em graus decimais e o sistema geodésico é o WGS-84.

Informações essenciais:

Tipo de autorização — a autorização dá direito a extrair recursos minerais de um depósito exclusivo e a dispor do produto extraído (o proponente só poderá exercer este direito depois de lhe ter sido emitida uma licença legal de exploração mineira pela Direção Regional de Minas).

Endereço para o qual devem ser enviadas as propostas para a transferência da concessão da área de extração e prazo para a receção das mesmas:

Obvodný banský úrad v Bratislave (Direção Regional de Minas de Bratislava)

Mierová 19

821 05 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

As propostas devem dar entrada no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Condições de participação no processo de seleção:

As pessoas singulares ou coletivas que se candidatem à transferência da concessão da área de extração devem comprovar que dispõem de uma licença de exploração mineira válida ou de uma licença equivalente emitida por um Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que abranja as atividades a realizar na área de extração objeto da proposta e deve incluir planos de tratamento de resíduos e um relatório sobre as atividades mineiras anteriormente realizadas.

Condições para a obtenção da documentação relativa à delimitação da zona de depósito protegida e da área de extração:

Os mapas que mostram os limites da área de extração, bem como uma cópia da documentação relativa à concessão da zona de depósito protegida e da área de extração podem ser obtidos junto da Direção Regional de Minas de Bratislava, Mierová 19, 821 05, Bratislava, República Eslovaca.

Requisitos aplicáveis ao conteúdo das propostas para a transferência da concessão da área de extração:

Dados sobre a área de extração e o depósito exclusivo, modo de extração proposto, processos de produção, preparação, transformação e refinação, datas preliminares de início da produção, preparação e extração, medidas para reduzir o impacto ambiental das atividades realizadas na área de extração, capacidade financeira e técnica do proponente, indicação do progresso na resolução de conflitos de interesses, bem como o cálculo dos benefícios para o Estado resultantes da exploração do depósito mineral e da venda dos recursos minerais extraídos do depósito exclusivo na área de extração objeto da proposta.

Critérios de avaliação das propostas:

Um painel avaliará as propostas para a transferência da área de extração relativamente à sua conformidade com os requisitos estabelecidos nas condições de participação no processo de seleção, o método proposto para a extração do depósito exclusivo e a localização dos locais de deposição de resíduos, de rejeitos, dos depósitos de decantação e de outros locais de armazenamento de resíduos, assim como dos métodos para a resolução de conflitos de interesses e o cumprimento dos requisitos do conteúdo das propostas para a transferência da área de extração. Cada critério terá igual ponderação.

Data prevista para a concessão da autorização:

Se a proposta for aceite, no prazo de dois meses a contar da apresentação de um pedido elegível de autorização de exploração mineira.

As propostas para a transferência da área de extração podem ser entregues em mão ou enviadas por correio para a Direção Regional de Minas de Bratislava, Mierová 19, 821 05, Bratislava, República Eslovaca, num envelope selado, com a menção «Návrh do výberového konania» (proposta para o procedimento de seleção), com indicação clara do nome da entidade que apresenta a proposta. A proposta deve vir acompanhada de uma declaração de aceitação das condições do presente anúncio. A data da proposta será a da entrega em mão ou do carimbo do correio.

A autoridade competente para a emissão de autorizações para a extração do depósito nesta área de extração é a Direção Regional de Minas de Bratislava. Os critérios, condições e exigências especificados no artigo 5.o, n.os 1 e 2, e no artigo 6.o, n.o 2, da diretiva são estabelecidos na Lei n.o 51/1988 do Conselho Nacional Eslovaco, relativa à atividade mineira, à gestão de explosivos e à administração mineira do Estado, na sua versão alterada.

Para mais informações, utilizar o número de telefone 00421 2 5341 7306 ou enviar uma mensagem eletrónica para: obuba@obuba.sk


(1)  JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/4


Comunicação do ministro dos Assuntos Económicos e do Clima do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2019/C 3/03)

O ministro dos Assuntos Económicos e do Clima anuncia que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos para os subsetores G16c e M1b, indicado no mapa constante do anexo 3 do Mijnbouwregeling [(regulamento das indústrias extrativas), publicado no Staatscourant (jornal oficial) 2014, n.o 4928].

O subsetor G16c é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I e A-I.

Os vértices têm a seguinte definição:

Vértice

°

″ long. E

°

″ lat. N

A

4

59

55,057

53

59

57,378

B

4

59

55,046

54

5

17,388

C

5

6

55,057

54

5

17,393

D

5

6

55,058

54

4

47,392

E

5

12

20,066

54

4

47,396

F:

5

16

33,076

54

3

19,396

G

5

16

33,079

54

1

46,393

H

5

19

55,084

54

1

46,395

I

5

19

55,087

53

59

57,391

A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.

O subsetor G16c tem uma área de 175,8 km2.

O subsetor M1b é delimitado pelos arcos de círculo máximo que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D, D-E, E-F, F-G, G-H, H-I, I-J, J-K, K-L, L-M, M-N e A-N.

Os vértices têm a seguinte definição:

Vértice

°

″ long. E

°

″ lat. N

A

4

59

55,057

53

59

57,378

B

5

19

55,087

53

59

57,391

C

5

19

55,107

53

49

57,371

D

5

15

18,282

53

49

57,368

E

5

18

43,831

53

54

42,160

F:

5

18

43,828

53

56

3,283

G

5

17

35,233

53

56

0,664

H

5

17

40,139

53

57

24,185

I

5

18

43,826

53

57

24,185

J

5

17

32,885

53

59

25,089

K

5

16

15,513

53

59

25,088

L

5

9

57,482

53

55

5,925

M

5

9

57,483

53

54

33,794

N

4

59

55,067

53

54

33,787

A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o sistema ETRS89.

O subsetor M1b tem uma área de 193,2 km2.

Nos termos da supracitada diretiva e do artigo 15.o da Mijnbouwwet [(lei da exploração mineira), publicada no Staatsblad (jornal oficial) n.o 542 de 2002], o ministro dos Assuntos Económicos e do Clima convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospeção de hidrocarbonetos nos subsetores G16c e M1b da plataforma continental dos Países Baixos.

O ministro dos Assuntos Económicos e do Clima é a autoridade competente para a concessão das autorizações. Os critérios, condições e requisitos a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da citada diretiva encontram-se enunciados na Mijnbouwwet [(lei da exploração mineira), publicada no Staatsblad (jornal oficial) n.o 542 de 2002].

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De Minister van Economische Zaken en Klimaat

ter attentie van de heer J. L. Rosch Directie Energie en Omgeving

Bezuidenhoutseweg 73

Postbus 20401

NL-2500 EK Den Haag

NEDERLAND

Endereço eletrónico: mijnbouwaanvragen@minez.nl

Os pedidos recebidos após o prazo indicado não serão tidos em conta.

Em princípio, a decisão sobre os pedidos será tomada, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contacte-se a Senhora E. Aygün, através do seguinte número de telefone: +31 611223780.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9148 — Univar/Nexeo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 3/04)

1.   

Em 19 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Univar Inc. («Univar», Estados Unidos),

Nexeo Solutions Inc. («Nexeo», Estados Unidos).

Univar adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Nexeo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Univar: distribuição de produtos químicos e plásticos a nível mundial,

—   Nexeo: distribuição de produtos químicos e plásticos a nível mundial,

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9148 — Univar/Nexeo

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/8


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/05)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«MELON DU QUERCY»

N.o UE: PGI-FR-0086-AM03 — 11.4.2017

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Denominação

«Melon du Quercy»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Meloa do tipo «de Charentes», de casca lisa, que evidencia o reticulado (aparência de escrita ou de bordado), de cor verde acinzentada a tender para o amarelo e polpa alaranjada e 450 g de peso mínimo.

Apresenta-se inteira, sã, de aspeto fresco, firme, limpa, de boa qualidade, com pedúnculo, o qual não deve medir mais de 2 cm.

Exige-se um índice refratométrico mínimo de 11 °Brix.

«Melon du Quercy» é escoado para consumo inteiro e acondicionado. Em cada acondicionamento, o peso da meloa maior não pode exceder o da mais pequena em mais de 30 %.

O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir meloa sensivelmente no mesmo estado de desenvolvimento, maturação e coloração.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O cultivo, certificação e triagem do produto «Melon du Quercy» ocorrem na área geográfica identificada da IGP.

As fases de certificação e triagem decorrem na área geográfica, por se tratar de etapas fundamentais para a boa seleção da meloa que pode beneficiar da IGP; são desempenhadas por operadores formados, capazes de julgar o grau de maturação ideal da meloa pela cor da casca e o teor de açúcar, medido por refratometria.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O acondicionamento e aposição do autocolante individual das meloas ocorrem na área geográfica da IGP.

O acondicionamento realiza-se em simultâneo com a certificação, triagem e aposição do autocolante individual do produto «Melon du Quercy» a fim de limitar o manuseamento excessivo, que pode prejudicar as qualidades da meloa. Estas operações realizam-se muito rapidamente para permitir a comercialização no prazo de seis dias após a colheita.

A rastreabilidade é assegurada pela identificação individual da meloa e das embalagens com o logótipo «Melon du Quercy», assim como por uma contabilidade de existências específica.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

Cada embalagem deve incluir a denominação da indicação geográfica protegida «Melon du Quercy» em carateres de dimensões iguais ou superiores a metade das dos carateres de maior dimensão que figuram na embalagem.

Além disso, cada meloa é identificada pela aposição de um autocolante do qual consta a denominação de indicação geográfica protegida «Melon du Quercy» em carateres de dimensões iguais ou superiores a metade das dos carateres de maior dimensão que figuram no autocolante, à exceção dos que constam do símbolo DOP da União Europeia.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica da IGP «Melon du Quercy» compreende os seguintes municípios:

Departamento de Lot:

Municípios de: Aujols, Bach, Bagat-en-Quercy, Belfort-du-Quercy, Belmont-Sainte-Foi, Le Boulvé, Cambayrac, Carnac-Rouffiac, Castelnau-Montratier -Sainte-Alauzie, Cézac, Cieurac, Concots, Cremps, Escamps, Fargues, Flaujac-Poujols, Floressas, Fontanes, L’Hospitalet, Labastide-Marnhac, Laburgade, Lacapelle-Cabanac, Lalbenque, Lascabanes, Mauroux, Le Montat, Montcuq-en-Quercy-Blanc, Montdoumerc, Montlauzun, Pern, Saint-Cyprien, Saint-Daunès, Saint-Laurent-Lolmié, Saint-Matré, Saint-Pantaléon, Saint-Paul- Flaugnac, Saux, Sauzet, Sérignac, Vaylats, Villesèque.

Departamento de Lot-et-Garonne:

Municípios de: Anthe, Auradou, Beauville, Blaymont, Bourlens, Castelculier, Cauzac, Cazideroque, Clermont-Soubiran, Courbiac-Dausse, Dondas, Engayrac, Frespech, Grayssas, Hautefage-la-Tour, Lafox, Masquières, Massels, Massoulès, Montayral, Penne-d’Agenais, Puymirol, Saint-Caprais-de-Lerm, Saint-Jean-de-Thurac, Saint-Martin-de-Boville, Saint-Maurin, Saint-Pierre-de-Clairac, Saint-Romain-le-Noble, Saint-Sylvestre-sur-Lot, Saint-Urcisse, Saint-Vite, Tayrac, Thézac, Tournon-d’Agenais, Trémons, Trentels, Saint-Georges.

Departamento de Tarn-et-Garonne:

Cantões de: Aveyron-Lère, Moissac, Pays de Serres - Sud Quercy, Quercy-Aveyron,

Municípios de: Boudou, Bourg-de-Visa, Brassac, Bruniquel, Castelsagrat, Cayriech, Corbarieu, Gasques, Genebrières, Goudourville, Labastide-de-Penne, Lapenche, Lavaurette, Léojac, Malause, Monclar-de-Quercy, Montauban, Monteils, Montjoi, Mouillac, Perville, Pommevic, Puygaillard-de-Quercy, Puylaroque, Reyniès, Saint-Cirq, Saint-Clair, Saint-Georges, Saint-Nauphary, Saint-Nazaire-de-Valentane, Saint-Paul-d’Espis, Saint-Vincent-Lespinasse, La Salvetat-Belmontet, Septfonds, Valence, Varennes, Verlhac-Tescou, Villebrumier.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A área geográfica caracteriza-se por um clima com alternância de fluxos oceânicos (frescos e húmidos) e fluxos mediterrânicos (quentes e secos), o que provoca amplitudes térmicas. O clima temperado é propício ao cultivo da meloa.

Os terrenos selecionados são de tipo argilo-calcário. A natureza destes solos é particularmente adaptada ao cultivo da meloa.

Especificidade do produto

O produto «Melon du Quercy» deriva de variedades de tipo «de Charentes», de casca lisa, o que evidencia o reticulado (aparência de escrita ou de bordado) mais ou menos acentuado.

Caracteriza-se por possuir polpa alaranjada, suculenta, simultaneamente firme e fundente.

A escolha das variedades consoante critérios agronómicos e aromáticos (aroma, sabor, etc.), aliada aos solos argilo-calcários, à tipicidade do clima e aos critérios de colheita (maturação ideal), constituem fatores determinantes para a obtenção de frutos que exprimam todas as suas potencialidades: sabor doce (11 °Brix, no mínimo), perfume e paladar desenvolvidos, aromas persistentes e característicos.

Nexo causal

As condições edafoclimáticas da área geográfica contribuem para a obtenção de frutos aromáticos.

Por um lado, os solos de natureza argilo-calcária de estrutura equilibrada e bem arejada proporcionam o crescimento regular das plantas e o equilíbrio mineral ideal dos frutos.

Por outro lado, o clima específico de Quercy influencia o vingamento, otimizando o número de frutos por pé. Cada fruto é, assim, mais bem alimentado. Paralelamente, os fluxos de dominante mediterrânica (quente e seca), nomeadamente durante o verão, propiciam a maturação dos frutos.

A qualidade do produto «Melon du Quercy» deve-se igualmente ao saber dos operadores da fileira «Melon du Quercy», expressa, em especial, através da seleção de variedades especificamente adaptadas à área de produção, à colheita na maturação ideal e a prazos ideais de preparação da meloa após a colheita.

A sua reputação criou-se graças à identificação precoce do produto «Melon du Quercy» pelos seus operadores, em 1994. Muitas são as manifestações em torno da comercialização que contribuem para a sua reputação, como, por exemplo, a feira de Belfort du Quercy, em meados de agosto, ou a abertura da estação, em julho de 1994, nos salões da administração de Lot, muito publicitada na imprensa local. Em julho de 1996, o jornal La Dépêche du Midi titulava a «excelência do «Melon du Quercy».

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://extranet.inao.gouv.fr/fichier/FinPNOCDCIGPMelonDuQuercy2017.pdf


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/11


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/06)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«Lammefjordskartofler»

N.o UE: PGI-DK-02209 — 15.12.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Lammefjordskartofler»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Dinamarca

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Lammefjordskartofler», ou batata de Lammefjord, designa uma batata de casca fina e de aspeto muito mais liso e brilhante do que a casca de batata cultivada noutros locais. A casca fina da «Lammefjordskartofler» distingue-a de outra batata de consumo, pois pode ser comida com a casca. A casca fina permite ainda que a polpa conserve uma cor clara mesmo depois de armazenada, contrastando com a superfície da batata cultivada noutros tipos de solos, que escurece progressivamente, enquanto a polpa amarelece. A casca apresenta este caráter específico graças ao solo muito peculiar de Lammefjord, que lhe permite não se alterar com o crescimento e a colheita.

A «Lammefjordskartofler» é batata que atingiu a maturidade, não pertencendo, portanto, à categoria de batata temporã. A colheita inicia-se apenas por volta de 1 de julho, pois a batata atinge plena maturidade na terra.

A «Lammefjordskartofler» é lavada.

A «Lammefjordskartofler» apresenta boa consistência na cozedura durante toda a estação.

A «Lammefjordskartofler» deve respeitar as normas de qualidade aplicáveis à batata de consumo de categoria 1, nos termos do anexo 13 do diploma legal n.o 450 de 16 de maio de 2011 sobre o cultivo, etc., de batata ou o disposto na norma UNECE sobre a batata de consumo (FFV-52).

A «Lammefjordskartofler» não pode apresentar pedrado, sarna comum, sarna pulverulenta ou podridões em mais de 5 % da sua superfície. Por lote de «Lammefjordskartofler», a proporção de tubérculos afetados por estes defeitos não pode exceder 8 % (percentagem em peso).

A circunferência da batata acondicionada na mesma embalagem não pode variar mais de 15 mm entre a maior e a mais pequena, de modo a fornecer um produto de tamanho uniforme ao consumidor.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases da produção, da sementeira da batata à triagem da «Lammefjordskartofler», ocorrem na área identificada.

Cultivo

A «Lammefjordskartofler» deve ser cultivada em conformidade com a norma Global G.A.P. (Parceria Global para Boas Práticas Agrícolas). O cultivo efetua-se sem recurso a lama.

A colheita da «Lammefjordskartofler» inicia-se apenas em torno de 1 de julho para garantir a sua maturação e, por conseguinte, aptidão para o armazenamento. A colheita não ultrapassa meados de outubro, devido à queda das temperaturas.

Armazenagem

A armazenagem da «Lammefjordskartofler» processa-se em caixas pequenas e não a granel, em contentores ou silos. A «Lammefjordskartofler» conserva-se à temperatura máxima de 5 °C, sendo aclimatizada antes do acondicionamento, reduzindo-se assim o risco de danos.

Triagem

As exigências especiais em matéria de doenças (pedrado, sarna comum, sarna pulverulenta ou podridões) da «Lammefjordskartofler» requerem especialização e cuidados especiais. Esta triagem é efetuada por empresas de acondicionamento acreditadas de Lammefjord.

As empresas de acondicionamento estão geralmente submetidas à norma Global G.A.P.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A «Lammefjordskartofler» pode apresentar-se ao consumidor final em embalagens com 15 kg de peso máximo.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação se refere

As embalagens devem apresentar-se munidas de rótulo com as indicações abaixo, independentemente de se tratar de acondicionamento prévio ou de embalagens abertas:

a)

Identificação: «Lammefjordskartofler». Nome e endereço do centro de acondicionamento;

b)

Batata de consumo;

c)

Calibragem, de acordo com o definido no caderno de especificações;

d)

Variedade.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A região de Lammefjord é composta por quatro zonas de canais em Odsherred, Sjælland (Dinamarca):

Os canais de Lammefjord, delimitados pelo Ringkanal e a barragem de Audebo;

Svinninge Vejle, delimitada pelo Ringkanal, a Sul, a Oeste e a Norte, e pela linha ferroviária entre Svinninge e Hørve, a Leste;

Fiorde de Sidinge, delimitado pela barragem de Sidinge e por um canal de drenagem;

Klintsø, igualmente rodeada de canais de drenagem.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

O substrato da cultura provém do leito lodoso dos canais de Lammefjord. O fiorde de Sidinge foi a primeira zona a ser drenada na região de Lammefjord (a partir de 1841) e Svinninge Vejle foi drenada a seguir. O aterro de Lammefjord, a zona maior, iniciou-se em 1873. A última zona a ser drenada foi Klintsø.

A camada inferior do solo é composta por argila e marga, ou argila e lodo enriquecido com areia. A camada superior compreende lodo de vários metros e é composta de matéria animal e vegetal. Uma grande parte de Lammefjord é praticamente isenta de pedras e a elevada quantidade de cascas de mexilhão e de ostras depositadas dão aos solos um teor naturalmente elevado de calcário.

O clima do Lammefjord é ideal para o cultivo da batata: invernos amenos e verões frescos, com chuvas repartidas uniformemente ao longo do ano. O clima de Odsherred é relativamente pouco pluvioso, mas, graças aos canais de drenagem, a região de Lammefjord beneficia de boas possibilidades de irrigação. Deste modo, são os próprios produtores da região que controlam, em certa medida, a quantidade de água fornecida à batata. Considerando que a precipitação natural não é, em geral, suficiente, os produtores podem melhorar as condições de crescimento – contrariamente a outras regiões, em que a precipitação excessiva pode influenciar negativamente a colheita da batata.

5.2.   Especificidade do produto

A batata da região de Lammefjord distingue-se claramente da de outras regiões por conservar a superfície clara que a singulariza, mesmo durante a armazenagem. Esta característica deve-se ao facto de o solo arenoso ser polido e possuir grão mais macio e arredondado do que outros solos do mesmo tipo, pelo que a batata não é arranhada na colheita. A batata dos terrenos de Lammefjord pode conservar-se em câmara fria durante todo o ano e ser manipulada sem risco de alteração da cor. A superfície da batata que tenha sido arranhada escurece durante o armazenamento.

Contrariamente a outra batata de consumo em plena maturação, a «Lammefjordskartofler» pode ser consumida com a casca.

5.3.   Nexo causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

As condições de cultivo no leito antigo do fiorde conferem a «Lammefjordskartofler» uma qualidade única. Este solo peculiar permite manipular a batata delicadamente e preservar-lhe a superfície lisa que a distingue. Graças ao solo arenoso, de grão arredondado, a batata não é arranhada durante a colheita, podendo assim ser armazenada conservando a casca lisa. A batata de casca lisa está menos exposta ao pedrado do que a batata cultivada em solo de maior teor de partículas de pedra e de areia, que podem causar arranhões durante o crescimento e a colheita. Assim sendo, a «Lammefjordskartofler» é uma batata apta para armazenamento.

O nome «Lammefjordskartofler» é conhecido em toda a Dinamarca. Muitas são as lojas de produtos alimentares que vendem esta batata em embalagens com a menção «Lammefjordskartofler». Os camiões que diariamente transportam a batata de Lammefjord para os armazéns de alimentos da capital e de Jutlândia ostentam grandes logótipos com «Lammefjordskartofler» e contribuem para o aumento da reputação da região de Lammefjord.

A «Lammefjordskartofler» contribui igualmente para que o público associe o Lammefjord a produtos hortícolas de alta qualidade, sobretudo batata. O Lammefjord é assim descrito na grande enciclopédia dinamarquesa (Den store danske Encyklopædi): «O leito drenado do fiorde acolhe uma produção vegetal rica: cereais, semente e produtos hortícolas. O Lammefjord é reputado pela cenoura e a batata; até 1980, essa reputação estendeu-se aos bolbos florais e ao espargo.»

Os meios de comunicação dinamarqueses e estrangeiros citam frequentemente Lammefjord quando se referem ao êxito, nos anos mais recentes, dos restaurantes dinamarqueses que oferecem ementas à base de matérias-primas escandinavas.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://www.foedevarestyrelsen.dk/SiteCollectionDocuments/Kemi%20og%20foedevarekvalitet/Varestandarder-handelsnormer-kvalitet/Revideret%20varespecifikation%20BGB-Lammefjordskartofler%20april%202017.pdf


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/14


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/07)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«ANTEQUERA»

N.o UE: PDO-ES-00327-AM02 — 19.3.2018

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome

«Antequera»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Azeite virgem extra, obtido a partir do fruto da oliveira (Olea europea L.) exclusivamente por procedimentos físicos ou mecânicos, a uma temperatura que não altere a sua composição química natural e conservando o sabor, o aroma e as características do fruto de origem.

A nível organolético, este azeite apresenta frutado de azeitonas verdes, outras frutas maduras, amêndoa, banana e erva verde, em intensidades de aromas que variam de média a elevada. Por outro lado, o grau de amargo e picante também varia de ligeiro a médio, coexistindo em harmonia perfeita com sabores ligeiramente doces.

Os azeites protegidos pela denominação de origem «Antequera» serão necessariamente azeites virgens extra que apresentarão as seguintes especificações:

Parâmetros físico-químicos:

Acidez (%)

Máximo 0,3

Índice de peróxidos (m.e.q. de oxigénio por kg de azeite)

Máximo 10

K270 (absorvência 270 nm)

Máximo 0,18


Características organoléticas:

Mediana de frutado

igual ou superior a 4

Mediana de defeitos

Igual a 0

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Azeite virgem extra, obtido a partir do fruto da oliveira (Olea europea, L.), da variedade Hojiblanca, podendo incluir outras variedades minoritárias, como as Picual ou Marteño, Arbequina, Picudo, Lechín de Sevilla ou Zorzaleño, Gordal de Archidona, Verdial de Vélez Málaga e Verdial de Huévar.

A variedade Hojiblanca é a variedade principal, maioritária, já que representa mais de 90 % da superfície total de olival da zona. As restantes consideram-se variedades secundárias, distribuindo-se na zona de forma minoritária. As variedades Hojiblanca e Gordal de Archidona consideram-se autóctones.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

As azeitonas utilizadas na elaboração do produto devem proceder de olivais registados situados na zona de produção e das variedades autorizadas.

O azeite deve provir dos lagares aprovados, situados na zona de produção e que reúnam as condições definidas.

As fases de produção são as seguintes: limpeza, lavagem e pesagem da azeitona: batedura da massa; separação das fases sólidas e líquidas por centrifugação contínua; separação das fases líquidas por centrifugação contínua; decantação e armazenamento.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação se refere

O acondicionamento será feito em recipientes de vidro escuro, de plástico escuro, metálicos revestidos com material para uso alimentar ou de cerâmica para uso alimentar, em conformidade com a regulamentação em vigor, dado que mantêm durante mais tempo as propriedades físico-químicas e organoléticas do azeite e não alteram a qualidade do conteúdo por limitarem a incidência da luz, que tem por efeito acelerar os processos de oxidação do azeite.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

Os rótulos comerciais, próprios de cada empresa registada, devem ser objeto de supervisão pelo Conselho Regulador em relação à utilização do logótipo da denominação de origem. Os rótulos deverão obrigatoriamente incluir: a menção «Denominação de Origem Protegida “Antequera”» ou o logótipo da denominação de origem, bem como o logótipo da União.

As embalagens de venda do azeite ao consumidor devem conter os selos de garantia, rótulos ou contrarrótulos, numerados e fornecidos ou objeto de supervisão pelo Conselho Regulador no que respeita à utilização do logótipo da denominação de origem. Estes contrarrótulos serão apostos exclusivamente nas instalações da empresa acondicionadora registada, e sempre de modo a não permitir a sua reutilização.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A zona de produção é constituída pelos territórios dos municípios de Alameda, Almargen, Antequera, Archidona, Campillos, Cañete La Real, Cuevas Bajas, Cuevas de San Marcos, Fuente de Piedra, Humilladero, Mollina, Sierra de Yeguas, Teba, Villanueva de Algaidas, Villanueva del Rosario, Villanueva del Trabuco e Villanueva de Tapia, na província de Málaga, e pelo território do município de Palenciana, na província de Córdova.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A zona de produção está situada na região natural da depressão de Antequera, no extremo ocidental das depressões intrabéticas da Andaluzia. Confina, a norte, com as províncias de Córdova e Sevilha, a oeste, com as províncias de Sevilha e de Cádis e, a leste, com a província de Granada. O limite sul é constituído por um conjunto de alinhamentos montanhosos sub-béticos que separam a área dos montes de Málaga, as bacias do vale de Guadalhorce e da região da serrania de Ronda, todas regiões pertencentes à província de Málaga.

Apresenta características geomorfológicas e climáticas particulares. Abrange uma zona deprimida de topografia suave (400-600 m de altitude), rodeada de uma série de sistemas montanhosos situados a norte (cordilheiras sub-béticas) e sul (sistema penibético), que lhe proporcionam condições microclimáticas e pedológicas particulares para o cultivo da oliveira.

Os olivais estão situados em cotas que oscilam entre os 450 e os 600 metros de altitude, em solos de profundidade média e muito argilosos (20-70 % de carbonatos). Por outro lado, dado o carácter endorreico da depressão de Antequera, que deu origem a vários níveis de terraços fluviais, o solo apresenta uma grande quantidade de depósitos terciários, entre os quais as argilas vermelhas miopliocénicas, que proporcionam níveis elevados de potássio ao olival e um grau elevado de retenção de humidade, favorecendo as condições de vegetação da oliveira, dado que mais de 90 % da superfície dedicada a esta cultura não é irrigada. A região de Antequera apresenta um clima temperado quente mediterrânico, algo continentalizado devido à sua localização no seio das depressões intrabéticas da Andaluzia, na origem de grandes contrastes térmicos entre verões e invernos e entre noite e dia. As temperaturas médias nos meses mais frios (janeiro ou dezembro) variam entre 6 °C e 9 °C. Os meses mais quentes são julho e agosto, com temperaturas médias que oscilam entre 22 °C e 27 °C.

Especificidade do produto

O azeite virgem extra DOP «Antequera» caracteriza-se, do ponto de vista organolético, por apresentar frutado de azeitonas verdes de intensidade média a elevada, com uma mediana igual ou superior a 4, acompanhada de atributos positivos de outras frutas maduras, amêndoa, banana e erva verde. Este azeite apresenta um grau de amargo e picante que varia de ligeiro a médio, coexistindo em harmonia perfeita com sabores ligeiramente doces. Quanto às suas características físico-químicas, caracteriza-se por uma acidez reduzida, abaixo de 0,3 %, baixo teor de peróxidos, inferior a 10, e baixa absorvência no ultravioleta (K270), inferior a 0,18.

Apresenta uma composição em ácidos gordos muito equilibrada. Regista níveis de ácido oleico elevados, entre 78 e 81 %, níveis de ácido linoleico médios, de 5 a 8 %, uma relação ácidos gordos monoinsaturados e saturados elevada, entre 11 e 15, e uma relação ácidos gordos oleicos e linoleicos moderada, de 15 a 12, donde o seu paladar suave.

Trata-se de um azeite moderadamente estável graças à elevada concentração de tocoferóis. Este facto torna o azeite de Antequera rico em vitamina E.

No que diz respeito à matéria insaponificável do azeite de Antequera, destacam-se os elevados níveis de esteres metílicos, que ultrapassam 30 mg/100 g de azeite.

Relação causal entre a área geográfica e as características do produto

A tolerância da variedade autóctone Hojiblanca aos solos argilosos da zona geográfica, por ser uma árvore muito exigente no que diz respeito à extração de cálcio do solo, juntamente com um clima mediterrânico continentalizado da região natural da depressão de Antequera, com invernos frios e secos, permitiu que a sua azeitona, colhida nos olivais da zona durante os meses mais frios, desse origem a azeites com frutado de azeitonas verdes, com mediana igual ou superior a 4, atributos positivos de outras frutas maduras, amêndoa, banana e erva verde, atributos de amargo e picante com intensidades ligeiras a médias e boas propriedades físico-químicas, com acidez reduzida, inferior a 0,3, índice de peróxidos inferior a 10 e absorvência no ultravioleta inferior a 0,18.

Por outro lado, as baixas temperaturas durante o inverno, características da zona geográfica, atrasam o período de amadurecimento da variedade autóctone Hojiblanca, o que provoca uma modificação dos perfis acídicos dos azeites, aumentando os níveis do ácido oleico, compreendidos entre 78 e 81 %, em detrimento dos ácidos gordos saturados e insaturados.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto integral do caderno de especificações da denominação pode ser consultado no endereço:

http://www.juntadeandalucia.es/organismos/agriculturapescaydesarrollorural/areas/industrias-agroalimentarias/calidad-promocion/paginas/denominaciones-calidad-aceite-oliva.html, encontrando-se a ligação para o caderno de especificações sob o nome da denominação de qualidade,

ou acedendo à página inicial da Consejería de Agricultura, Pesca y Desarrollo Rural (http://www.juntadeandalucia.es/organismos/agriculturapescaydesarrollorural.html), seguindo os apontadores: «Áreas de actividad»/«Industrias Agroalimentarias»/«Calidad y Promoción»/«Denominaciones de Calidad»/«Aceite de oliva virgen extra», encontrando-se a ligação para o caderno de especificações sob o nome da denominação de qualidade.


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/17


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/08)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«Cotechino Modena»

N.o UE: PGI-IT-01500-AM01 — 20.4.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação/ões

«Cotechino Modena»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O «Cotechino Modena» com forma cilíndrica, cozido, apresenta, no momento da sua colocação na cadeia de consumo, as características organoléticas, químicas e físico-químicas seguintes:

Características organoléticas

Consistência: o produto deve poder ser facilmente cortado em fatias, que não se devem desfazer.

Aspeto no corte: a fatia é compacta e apresenta uma granulometria uniforme.

Cor da fatia: rosa tendente para vermelho não uniforme.

Sabor: paladar típico.

Características químicas e físico-químicas da carne:

Proteínas totais: min. 17 %

Relação gordura/proteínas: máx. 1,9

Relação colagénio/proteínas: máx. 0,5

Relação água/proteínas: máx. 2,70

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Cotechino Modena» é composto por uma mistura de carnes de porco provenientes dos músculos estriados, gordura de porco, courato, sal e pimenta em grão e/ou moída. Ingredientes que também podem ser utilizados: vinho, água de acordo com as boas práticas industriais, aromas naturais, especiarias e ervas aromáticas, açúcar e/ou dextrose e/ou frutose, nitrito de sódio e/ou de potássio com uma dose máxima de 140 partes por milhão, ácido ascórbico e respetivo sal sódico. Os aromas de fumeiro não são autorizados. A mistura assim obtida é ensacada em invólucros naturais ou artificiais.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O fabrico de «Cotechino Modena» inclui as seguintes fases: preparação das matérias-primas, trituração, mistura e ensacamento, seguidas da secagem, para os produtos comercializados frescos, ou de uma eventual pré-cozedura e tratamento térmico adequado, para os produtos comercializados cozidos.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação se refere

O «Cotechino Modena» é comercializado inteiro. Os produtos frescos são vendidos a granel ou acondicionados, os produtos cozidos são comercializados em embalagens herméticas adequadas. As operações de acondicionamento devem ter lugar exclusivamente na área de produção identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

O nome da indicação geográfica protegida «Cotechino Modena» deve figurar no rótulo em carateres claros e indeléveis, de forma claramente destacada de todas as outras informações nele apostas e ser imediatamente seguida da menção «Indicação Geográfica Protegida» e/ou da sigla «IGP». É proibido acrescentar qualificações não previstas expressamente. É autorizada a utilização de indicações que remetem para nomes, empresas ou marcas privadas, desde que não revistam caráter laudatório nem induzam em erro o consumidor.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Cotechino Modena» é obtido na área de produção tradicional geograficamente definida pelo território das seguintes províncias italianas: Modena, Ferrara, Ravena, Rimini, Forlì-Cesena, Bolonha, Reggio Emilia, Parma, Piacenza, Cremona, Lodi, Pavia, Milão, Monza-Brianza, Varese, Como, Lecco, Bérgamo, Brescia, Mantova, Verona e Rovigo.

5.   Relação com a área geográfica

O «Cotechino Modena» deve a sua reputação à origem geográfica dos locais onde é tradicionalmente produzido. É precursor do «Zampone» e de todos os produtos de charcutaria ensacados que contêm courato e que, sendo originários de Modena, foram posteriormente produzidos noutras regiões do norte de Itália, onde foi transmitida e difundida a arte do fabrico desses produtos exclusivamente com carne de porco. A fama do «codeghin» em toda a Padânia remonta à época do ducado de Milão. A engenhosidade e as competências técnicas, transmitidas de geração em geração respeitando a tradição, são um elemento essencial deste produto cujas características ainda hoje dependem fortemente dos fatores ambientais e humanos.

As qualidades do produto com indicação geográfica dependem dos fatores naturais e humanos presentes no território de produção. As condições ambientais da área delimitada podem ser equiparadas às do clima típico do Norte e do Centro de Itália. A importância da relação com o território tradicional de produção está patente nas competências técnicas dos transformadores, na medida em que, ao longo do tempo, houve por parte dos artesãos um trabalho de especialização que permitiu dar continuidade aos processos de transformação do produto respeitando fielmente a tradição. Efetivamente, ao contrário do cotechino genérico, o «Cotechino Modena» IGP deve ser fabricado segundo um processo muito mais rigoroso, que obedece ao método utilizado durante séculos na área geográfica delimitada. As tradições e especificidades ambientais têm, no seu conjunto, uma estreita relação com a evolução socioeconómica que caracteriza a área de produção, ao ponto de originar propriedades inimitáveis.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

Esta administração deu início ao procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de alteração da IGP «Cotechino Modena» no Jornal Oficial da República Italiana n.o 47, de 26 de fevereiro de 2018.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Web: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/19


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/09)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«ZAMPONE MODENA»

N.o UE: PGI-IT-01501-AM01 — 20.4.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação/ões

«Zampone Modena»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A denominação «Zampone Modena» está reservada para o produto de charcutaria cozido que apresenta, no momento da sua colocação na cadeia de consumo, as características organoléticas, químicas e físico-químicas seguintes:

Características:

Consistência: o produto deve poder ser facilmente cortado em fatias, que não se devem desfazer.

Aspeto no corte: a fatia é compacta e apresenta uma granulometria uniforme.

Cor da fatia: rosa tendente para vermelho não uniforme.

Sabor: paladar típico.

Características químicas e físico-químicas da carne:

Proteínas totais: min. 17 %

Relação gordura/proteínas: máx. 1,9

Relação colagénio/proteínas: máx. 0,5

Relação água/proteínas: máx. 2,70

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Zampone Modena» é composto por uma mistura de carnes de porco provenientes dos músculos estriados, gordura de porco, courato, sal, pimenta em grão ou moída. Ingredientes que também podem ser utilizados: vinho, água de acordo com as boas práticas industriais, aromas naturais, especiarias e ervas aromáticas, açúcar e/ou dextrose e/ou frutose, nitrito de sódio e/ou de potássio com uma dose máxima de 140 partes por milhão, ácido ascórbico e respetivo sal sódico. Os aromas de fumeiro não são autorizados. A mistura assim obtida é ensacada em invólucros naturais constituídos pelo revestimento cutâneo do membro superior do porco, incluindo as falanges distais, e atada na extremidade superior.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O fabrico de «Zampone Modena» inclui as seguintes fases: preparação das matérias-primas, trituração, mistura e ensacamento, seguidas da secagem, para os produtos comercializados frescos, ou de uma eventual pré-cozedura e tratamento térmico adequado, para os produtos comercializados cozidos.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação se refere

O «Zampone Modena» é comercializado inteiro. Os produtos frescos são vendidos a granel ou acondicionados, os produtos cozidos são comercializados em embalagens herméticas adequadas. As operações de acondicionamento devem ter lugar exclusivamente na área de produção identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

O nome da indicação geográfica protegida «Zampone Modena» deve figurar no rótulo em carateres claros e indeléveis, de forma claramente destacada de todas as outras informações nele apostas e ser imediatamente seguida da menção «Indicação Geográfica Protegida» e/ou da sigla «IGP». É proibido acrescentar qualificações não previstas expressamente. É autorizada a utilização de indicações que remetem para nomes, empresas ou marcas privadas, desde que não revistam caráter laudatório nem induzam em erro o consumidor.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Zampone Modena» é obtido na área de produção tradicional geograficamente definida pelo território das seguintes províncias italianas: Modena, Ferrara, Ravena, Rimini, Forlì-Cesena, Bolonha, Reggio Emilia, Parma, Piacenza, Cremona, Lodi, Pavia, Milão, Monza-Brianza, Varese, Como, Lecco, Bérgamo, Brescia, Mantova, Verona e Rovigo.

5.   Relação com a área geográfica

O «Zampone Modena» deve a sua reputação à origem geográfica dos locais onde é tradicionalmente produzido. O «Zampone Modena» é originário de Modena e foi posteriormente produzido noutras regiões do norte de Itália, onde foi transmitida e difundida a arte do fabrico desses produtos de charcutaria exclusivamente com carne de porco. A origem histórica do «Zampone Modena» remonta ao início do século XVI. A engenhosidade e as competências técnicas, transmitidas de geração em geração respeitando a tradição, são um elemento essencial deste produto cujas características ainda hoje dependem fortemente dos fatores ambientais e humanos. A fama do «Zampone Modena» é confirmada por inúmeros testemunhos literários.

As qualidades do produto com indicação geográfica dependem dos fatores naturais e humanos presentes no território de produção. As condições ambientais da área delimitada podem ser equiparadas às do clima típico do Norte e do Centro de Itália. A importância da relação com o território tradicional de produção está patente nas competências técnicas dos transformadores, na medida em que houve por parte dos artesãos, ao longo do tempo, um trabalho de especialização que permitiu dar continuidade aos processos de transformação do produto respeitando integralmente a tradição. As tradições e especificidades ambientais têm, no seu conjunto, uma estreita relação com a evolução socioeconómica que caracteriza a área de produção, ao ponto de originar propriedades inimitáveis.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

Esta administração deu início ao procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de alteração da IGP «Zampone Modena»no Jornal Oficial da República Italiana n.o 47, de 26 de fevereiro de 2018.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Web: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/21


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/10)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«CULURGIONIS D’OGLIASTRA»

N.o UE: PGI-IT-01307-AM01 — 10.5.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação

«Culurgionis d’Ogliastra»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 2.5. Massas alimentícias

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

Os «Culurgionis d’Ogliastra» são um produto à base de massa fresca com a forma de uma pequena trouxa fechada à mão, e contendo um recheio composto por uma mistura de batatas frescas ou desidratadas em flocos, queijo, gorduras vegetais e/ou animais e aromas. O sítio em que a pequena trouxa é fechada faz lembrar uma espiga de trigo.

No momento da sua colocação no mercado, os «Culurgionis d’Ogliastra» apresentam as características físicas, químicas e organoléticas infra:

Características físicas:

Forma: o produto acabado tem a forma de uma pequena trouxa. Na sua parte convexa, no sítio onde a massa é unida, faz lembrar uma espiga de trigo;

Peso individual: varia entre um mínimo de 20 g e um máximo de 33 g;

Relação ponderal massa/recheio: varia entre um mínimo de 0,5 e um máximo de 2,0;

Número de dobras da massa sobre o recheio: ≥ 10.

Características químicas:

Proteínas totais: entre 5 e 16 %;

Matérias gordas: entre 5 e 15 %;

Glícidos: entre 20 e 40 %.

Características organoléticas:

Consistência: mole com aspeto homogéneo;

Cor da massa: branca ligeiramente amarelada;

Cor do recheio: amarelo mais intenso, podendo conter pontos esverdeados devido à presença de hortelã ou manjericão;

Sabor: acidulado e aromático, mais ou menos intenso no palato conforme a combinação dos queijos, ligeiramente atenuado pelo gosto doce da batata; travo de especiarias;

Aroma: intenso, devido às sêmolas e farinhas e à presença de ervas aromáticas ou especiarias (hortelã, manjericão, alho, cebola).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A preparação dos «Culurgionis d’Ogliastra» decorre em duas fases: preparação da massa e preparação do recheio. Os ingredientes utilizados são os seguintes:

1.   Ingredientes da massa:

Sêmola de trigo-duro e farinha de trigo-mole: 15 % a 70 % do peso da massa, em proporções variáveis. As sêmolas utilizadas não devem apresentar um teor em proteínas inferior a 11,5 %;

Banha: entre 0,5 % e 6 % ou, em alternativa, manteiga ou azeite virgem extra, entre 3 % e 7 % do peso da massa;

Sal: q.b.;

Água: q.b.

2.   Ingredientes do recheio:

Batatas: entre 60 % e 80 % ou, em alternativa, flocos de batatas, entre 15 % e 45 % do peso do recheio;

Mistura de queijos: casu axedu (sinónimos: casu agedu, fruhe ou viscidu) e/ou pecorino (queijo de ovelha) e/ou queijo de ovelha e cabra e/ou de vaca em proporções variáveis de 10 % a 50 % do peso total do queijo. A combinação de queijos tem proporções variáveis de 10 % a 25 % do peso total do recheio;

Gorduras animais (sebo e/ou banha) e/ou azeite virgem extra em proporções variáveis de 4 % a 10 % do peso total de gorduras;

Água: q.b.;

Na confeção do produto pode utilizar-se os seguintes ingredientes: hortelã e/ou alho e/ou manjericão e/ou cebola.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O fabrico dos «Culurgionis d’Ogliastra» inclui a preparação da massa, a preparação do recheio e o fecho do produto recheado na sua forma típica de espiga de trigo. Todas as etapas de fabrico dos «Culurgionis d’Ogliastra» devem ter lugar na área geográfica de produção.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação registada se refere

O produto «Culurgionis d’Ogliastra» pode ser comercializado em embalagens conformes com a legislação em vigor ou a granel.

O produto «Culurgionis d’Ogliastra» pode ser embalado fresco ou acondicionado em atmosfera modificada ou congelado.

O produto «Culurgionis d’Ogliastra» a granel só pode ser comercializado fresco.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

As embalagens devem apresentar o logótipo «Culurgionis d’Ogliastra», reproduzido abaixo, como garantia da origem e da identificação do produto. Para além das informações exigidas por lei, as embalagens devem indicar obrigatoriamente no rótulo, em carateres de imprensa claros e legíveis, as seguintes informações adicionais:

a denominação «CULURGIONIS D’OGLIASTRA», seguida da menção IGP a negrito e do símbolo da União;

o nome, a firma e o endereço do fabricante. É permitida a utilização de firmas e marcas privadas, desde que não possuam caráter laudatório e não sejam suscetíveis de induzir o consumidor em erro;

a menção «com batatas» ou em alternativa «com flocos de batata», em função do ingrediente utilizado no recheio.

A indicação geográfica protegida «CULURGIONIS D’OGLIASTRA» deve figurar no rótulo com carateres de dimensões superiores às das outras menções, de forma clara, indelével, em colorimetria acentuadamente contrastada relativamente à cor do rótulo. Esta indicação deve poder distinguir-se claramente das outras menções constantes do rótulo, que podem ter dimensões duas vezes inferiores às dos carateres utilizados para a IGP.

O produto pode ser comercializado a granel desde que seja colocado em compartimentos ou recipientes específicos e ostente um rótulo bem visível contendo as mesmas informações que estão previstas para as embalagens.

O logótipo do produto «Culurgionis d’Ogliastra» é o seguinte:

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de fabrico dos «Culurgionis d’Ogliastra» compreende o território de Ogliastra, do qual fazem parte os municípios de Arzana, Bari Sardo, Baunei, Cardedu, Elini, Gairo, Girasole, Ilbono, Jerzu, Lanusei, Loceri, Lotzorai, Osini, Perdasdefogu, Seui, Talana, Tertenia, Tortolì, Triei, Ulassai, Urzulei, Ussassai E Villagrande Strisaili. Em virtude de uma tradição bem estabelecida no fabrico de «Culurgionis d’Ogliastra», a área de produção foi alargada aos municípios limítrofes da província de Ogliastra, a saber Esterzili, Sadali e Escalaplano, na província de Cagliari.

5.   Relação com a área geográfica

Os «Culurgionis d’Ogliastra», com a sua forma de trouxa recheada e fecho característico, reproduzindo fielmente uma espiga de trigo, são uma das massas alimentícias mais famosas e mais conhecidas da Sardenha e o seu fabrico tem uma tradição antiga.

Os «Culurgionis d’Ogliastra» nasceram como prato pobre, típico da cultura agro-pastoril, facto que explica que o recheio tenha sido adaptado às matérias-primas disponíveis na zona. As batatas, sendo um produto que se cultiva facilmente, representavam seguramente um recurso alimentar de que todos podiam dispor indistintamente. Para enriquecer o gosto, acrescentava-se queijo salgado, gordura animal e/ou vegetal e, eventualmente, alho e/ou manjericão e/ou hortelã e/ou cebola e outros queijos, entre os quais o casu axedu, durante o verão. Utilizados numa mistura única, estes ingredientes são usados tradicionalmente há décadas para rechear os «Culurgionis d’Ogliastra». O elemento que liga mais o produto ao território é o fecho em forma de espiga de trigo. Esta forma particular de fechar a massa é originária desta zona da Sardenha e, por tradição, sempre se fez rigorosamente à mão. Este método de fecho requer precisão e grande habilidade. O resultado recorda um ponto de costura ou de bordado uma vez que a massa, para que o recheio possa ficar selado dentro do produto, é fechada primeiro do lado esquerdo e em seguida do lado direito, tradicionalmente e exclusivamente por mãos femininas hábeis.

Os municípios da zona de produção organizam muitas festas rurais, festivais e outras manifestações. Citem-se, a título de exemplo, alguns festivais anuais organizados nos meses de maior afluência turística, como a Sagra di Tortolì no mês de julho, a Sagra di Barisardo no mês de agosto, a Sagra di Sadali em junho-julho e a Sagra di Loceri no mês de setembro.

Numerosas são também as referências aos «Culurgionis d’Ogliastra» em guias, receitas e publicações que testemunham a reputação do nome e o seu fabrico tradicional na área geográfica. Importa citar, a título de exemplo:

«Cucine di Sardegna» de Giuseppina Perisi, Ed. Muzio, 1989;

«La Sardegna dei cibi e dei vini» de Riccardo Campanelli, Ed. Maggioli, 1990;

«Buon appetito in Sardegna» de Loredana Cicu Solinas, EDITAR, 1992;

«Guida pratica della Sardegna», de Salvatore Colomo, Ed. Archivio Fotografico Sardo, 1993;

«I sapori della Sardegna — la cucina» de Autores Vários, Ed. Zonza, 1999;

«Sa Cuchina Sarda» de Salvatore Colomo e Luciana Pala, Collana Guida della Sardegna, Ed. Archivio Fotografico Sardo, 2001;

«Sa Cuchina Sarda» de Salvatore Colomo e Luciana Pala, Collana Guida della Sardegna, Ed. Archivio Fotografico Sardo, 2003;

«La bella selvaggia» de Lello Caravano, Itinerari speciali Bell’Italia, junho de 2003;

«Sardegna-Le paste della tradizione», Ed. da Região Autónoma da Sardenha, 2006;

«Pane e casu-Ricette della tradizione culinaria sarda», Ed. Condaghes, 2006;

No artigo de Giacomo Mameli intitulado «Tecnologia nei culurgionis per vendere Sardegna a Manhatan» publicado em 2007 pelo centro de estudos urbanos da Universidade de Sassari, a denominação «Culurgionis d’Ogliastra» é definida «como um prato de Nobel da gastronomia»;

«Culurgioni d’Ogliastra: unici nel contenuto e nella forma» de M. A. Dessì, publicado na revista Premiata salumeria italiana, n.o 4/2009;

«Itinerari del gusto in Sardegna», Ed. Imago multimedia, 2012.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente Regulamento)

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Internet: «http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335»

ou ainda

acedendo diretamente à página inicial do sítio do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» [Qualidade] (no canto superior direito do ecrã), seguidamente em «Prodotti DOP IGP STG» [Produtos DOP, IGP e ETG] (à esquerda do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» [Caderno de especificações sujeito à apreciação da União Europeia].


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


7.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 3/25


Publicação de um documento único alterado no seguimento do pedido de aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 3/11)

A Comissão Europeia aprovou o pedido de alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor está publicado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«INSALATA DI LUSIA»

N.o UE: PGI-IT-0433-AM01 — 19.6.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação/ões

«Insalata di Lusia»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A indicação geográfica protegida «Insalata di Lusia» é exclusivamente reservada à alface Lactuca Sativa, nas suas duas variedades «Cappuccia» e «Gentile».

Caule: curto, de 6 cm no máximo, e muito carnudo, no qual se inserem as folhas.

Sabor: fresco e consistência estaladiça.

Planta: o produto de estufa apresenta uma estrutura mais compacta e uma cabeça ligeiramente mais aberta do que as alfaces de cultivo ao ar livre.

Características essenciais:

leveza do caule;

suavidade, devido à ausência de fibras, e firmeza, mesmo 10 ou 12 horas após a colheita; ausência de fenómenos de lenhificação;

consistência estaladiça das folhas jovens, frescas e firmes;

sapidez percetível, que torna desnecessário o tempero com sal de cozinha.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

As fases de cultivo, colheita, limpeza e lavagem devem realizar-se na área geográfica de produção.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Antes de ser colocada no mercado, a alface que beneficia da IGP «Insalata di Lusia» deve ser acondicionada em recipientes de plástico, madeira, cartão, poliestireno ou outros materiais para embalar alimentos.

O conteúdo de cada embalagem deve ser homogéneo e incluir apenas alfaces da mesma variedade, origem, tipo, categoria e calibre. A parte visível do conteúdo da embalagem deve ser representativa do conjunto.

É importante que o acondicionamento seja realizado na zona de produção, de modo a que transcorra pouco tempo entre as fases de colheita, limpeza, lavagem e embalagem. Evita-se, deste modo, a deterioração das características físicas e organoléticas do produto. Se for excessivamente manipulada e sujeita a longos períodos de transporte, a alface «Insalata di Lusia» pode perder a sua firmeza e consistência estaladiça.

Após as operações de acondicionamento acima descritas, a «Insalata di Lusia» IGP pode ser preparada como produto de 4a gama. Esta operação não é limitada à área de produção.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação se refere

A parte superior da embalagem que contém o produto deverá ser protegida por película transparente de material adequado a alimentos, onde figure apenas o logótipo da IGP «INSALATA di LUSIA», de modo a permitir a visibilidade e a transpiração natural do produto.

Os recipientes devem ostentar o logótipo da IGP, de dimensão não inferior às outras menções que aí possam figurar.

Image

O logótipo é formado pelas letras «i» (o ponto sobre o «i» tem forma elíptica) e «L». Os lados internos das letras são côncavos e formam uma moldura elíptica no centro da qual figura uma representação estilizada da torre medieval de Lusia. As partes exterior e superior do logótipo são delimitadas por um traço, no exterior do qual, na zona central e superior, se situam as letras «I.G.P.». Na parte inferior do logótipo, acima do traço, figura a menção «INSALATA di LUSIA».

O logótipo IGP «INSALATA di LUSIA», uma vez colocado nos recipientes, não pode voltar a ser utilizado.

As informações previstas para os recipientes deverão constar das embalagens dos produtos de 4a gama.

4.   Descrição sucinta da delimitação da área geográfica

A zona de produção compreende os municípios a seguir indicados, que fazem parte das províncias de Rovigo e Padova:

província de Rovigo: Lusia, Badia Polesine, Lendinara, Costa di Rovigo, Fratta Polesine, Villanova del Ghebbo e Rovigo;

província de Pádua Barbona, Vescovana e Sant’Urbano.

5.   Relação com a área geográfica

A particularidade gustativa da «Insalata di Lusia» reside na sua sapidez, que dispensa o tempero com sal e se deve à presença abundante de sais minerais nos solos onde é cultivada. De facto, os solos da área objeto da DOP são constituídos por uma camada superficial de areias trazidas por numerosos aluviões, com origem no período pré-românico e na alta Idade Média, provocados pelas inundações de alguns afluentes do rio Tartaro e no período medieval e moderno pelas cheias do rio Adige. A última grande cheia do Adige data dos finais do séc. XIX e as imensas dunas de areia formadas por esses aluviões foram niveladas graças a prolongados trabalhos que duraram até ao final de 1960. É neste areal, uniformizado pela ação de um século de vegetação espontânea, que é plantada a «Insalata di Lusia», mais rica do que as outras em potássio e cálcio.

A presença de um lençol freático alto, alimentado pelo rio Adige, sob as terras desta zona totalmente cultivadas em socalcos, e os canais de irrigação, sempre cheios, mantêm a humidade constante do solo, pelo que as regas podem ser limitadas na fase imediatamente após a repicagem. Isto traduz-se numa menor escorrência nas folhas e, por conseguinte, numa menor dispersão dos seus nutrientes, reduzindo, assim, a necessidade de tratamento antifungos.

O lençol freático superficial encontra-se a um metro de profundidade e é mantido a um nível constante graças a um sistema de canais artificiais. A conjugação destes fatores permite reduzir o número de regas e, consequentemente, a propagação de podridão, deixando intacto o sabor fresco e o caráter estaladiço da «Insalata di Lusia», que a distinguem das alfaces produzidas noutras regiões.

O abastecimento de água, assegurado pelo rio Adige, a altura do lençol freático e a composição do solo permitem o cultivo desta alface com ótimos resultados, mesmo durante o período estival (julho e agosto), garantindo a sua presença no mercado de 10 a 11 meses por ano.

Com efeito, os solos arenosos, de consistência mediana e textura grosseira, típicos da zona argilosa do rio Adige, e a boa permeabilidade, que favorece o escoamento das águas pluviais, permitem efetuar os trabalhos de cultura da melhor forma, independentemente das condições climáticas ou meteorológicas.

Além disso, a experiência obtida ao longo de meio século de cultivo destas alfaces e o saber dos produtores permitiram aperfeiçoar as técnicas de produção, otimizando assim as sinergias resultantes de um justo equilíbrio entre os fatores climáticos e agrícolas.

Referência à publicação do caderno de encargos

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

A atual administração deu início ao procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Insalata di Lusia» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, n.o 108, de 11 de maio de 2018.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no sítio Internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou ainda

diretamente na página inicial do sítio do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» [qualidade] (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP IGP STG» [produtos DOP, IGP e ETG (ao lado, à esquerda do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» [Cadernos de especificações em fase de análise pela União Europeia].


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.