ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 320

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
10 de setembro de 2018


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2018/C 320/01

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2018

1

2018/C 320/02

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bulgária para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2018

7

2018/C 320/03

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da República Checa para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2018

12

2018/C 320/04

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2018

16

2018/C 320/05

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Alemanha para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2018

19

2018/C 320/06

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2018

24

2018/C 320/07

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Irlanda para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2018

27

2018/C 320/08

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2018

33

2018/C 320/09

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da França para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2018

39

2018/C 320/10

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2018

44

2018/C 320/11

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2018

48

2018/C 320/12

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre para 2018

55

2018/C 320/13

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Letónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Letónia para 2018

60

2018/C 320/14

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Lituânia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Lituânia para 2018

64

2018/C 320/15

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas do Luxemburgo para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2018

68

2018/C 320/16

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Hungria para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2018

72

2018/C 320/17

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Malta para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2018

76

2018/C 320/18

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2018

80

2018/C 320/19

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2018

84

2018/C 320/20

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Polónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2018

88

2018/C 320/21

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2018

92

2018/C 320/22

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Roménia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2018

98

2018/C 320/23

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2018

103

2018/C 320/24

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2018

107

2018/C 320/25

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Finlândia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2018

112

2018/C 320/26

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2018

116

2018/C 320/27

Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas do Reino Unido para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2018

119


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2018

(2018/C 320/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Bélgica como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Bélgica deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações (1) a (3) infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Bélgica foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Bélgica em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 27 de abril de 2018, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Bélgica encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo belga projeta uma melhoria gradual do saldo nominal, que deverá passar de um défice de 1,0 % do PIB em 2017 para um excedente de 0,1 % do PIB em 2021. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, definido como uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido até 2020. No entanto, o saldo estrutural recalculado (6) ainda aponta para um défice de 0,2 % em 2020. Depois de um pico a quase 107 % do PIB em 2014 e de uma descida para cerca de 103 % do PIB em 2017, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir para 94,6 % até 2021, segundo o Programa de Estabilidade para 2018. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2019 não foram especificadas, o que, num cenário de políticas inalteradas, contribui para a deterioração do saldo estrutural em 2019 projetada nas previsões da Comissão apresentadas na primavera de 2018.

(7)

Em 23 de maio de 2018, a Comissão publicou um relatório ao abrigo do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE, em virtude de a Bélgica não ter realizado progressos suficientes para cumprir o valor de referência em matéria de redução da dívida em 2017. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, uma vez que não existem provas suficientemente robustas que permitam afirmar a existência de um desvio significativo na Bélgica em 2017, bem como em 2016 e 2017 considerados em conjunto, o relatório não pôde concluir se o critério da dívida, tal como definido no Tratado e no Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (7), se encontra ou não cumprido. A Comissão reavaliará o cumprimento do valor de referência em matéria de redução da dívida com base nos dados ex-post para 2018 a notificar na primavera de 2019.

(8)

O Programa de Estabilidade para 2018 indica que o impacto orçamental das medidas em matéria de segurança tomadas em 2017 é significativo e fornece provas adequadas do âmbito e natureza destes custos adicionais para o orçamento. De acordo com a Comissão, as despesas elegíveis adicionais em 2017 elevaram-se a 0,02 % do PIB para medidas em matéria de segurança. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que a gravidade da ameaça terrorista constitui uma ocorrência excecional com um impacto significativo nas finanças públicas da Bélgica, e a sustentabilidade não ficará comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento necessário para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo para 2017 foi reduzido a fim de ter em conta estes custos adicionais.

(9)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Bélgica que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (8) não superior a 1,6 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas da Bélgica. No seguimento da avaliação da solidez da retoma na Bélgica, tendo também em devida conta os desafios enfrentados em termos de sustentabilidade, efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do país para 2018, não é necessário ter em conta outros elementos nesse contexto. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada rumo ao objetivo de médio prazo em 2018, bem como em 2017 e 2018, considerados em conjunto.

(10)

Em 2019, tendo em conta o facto de a Bélgica apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 0,4 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deve exceder 1,8 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Tudo parece indicar que a Bélgica não cumprirá a regra relativa à dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(11)

A sustentabilidade das finanças públicas continua a constituir um desafio. As reformas do regime de pensões adotadas em 2015 constituíram um passo significativo para atenuar os riscos decorrentes do envelhecimento demográfico. No entanto, o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico aponta para um aumento mais pronunciado do que o previsto das despesas a longo prazo decorrentes do envelhecimento demográfico, tanto com pensões como com cuidados continuados. As despesas com pensões deverão aumentar em 2,9 pontos percentuais do PIB em 2070, contra um aumento de 1,3 pontos percentuais em 2060 (e uma diminuição média de 0,1 pontos percentuais do PIB para a União) indicado na anterior atualização. Neste contexto, a plena aplicação do roteiro governamental para a reforma poderia contribuir para atenuar estes riscos. Além disso, projeta-se um aumento das despesas com cuidados continuados, passando de 2,3 % do PIB (um nível já superior à média da União) para 4,0 % do PIB até 2070. A redução da fragmentação no panorama organizacional dos cuidados continuados, graças à repartição de competências entre os diferentes níveis administrativos, tem potencial para aumentar a eficácia das despesas neste domínio.

(12)

Num Estado-Membro federal como a Bélgica, em que uma grande parte dos poderes em sede de despesa está nas mãos dos governos subnacionais, a eficácia da coordenação orçamental é essencial. A fim de melhorar a coordenação interna e transpor a componente orçamental do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária («Pacto Orçamental»), o Governo federal e os governos das regiões e das comunidades celebraram, em 2013, um acordo de cooperação com o objetivo de definir trajetórias orçamentais plurianuais, de alcance geral e específico, as quais devem ser supervisionadas pelo Conselho Superior de Finanças. Foi obtido um acordo sobre as metas orçamentais específicas a atingir até 2020, o que constitui um passo positivo. No entanto, ainda não há um acordo formal sobre as metas orçamentais anuais a todos os níveis da administração. Foram realizados progressos no estabelecimento de garantias suficientes no que diz respeito à independência do Conselho Superior de Finanças.

(13)

Há margem para reforçar o papel da contenção das despesas na consolidação orçamental. O total de despesas públicas em percentagem do PIB é superior à média da área do euro. Apesar do seu potencial para estimular o crescimento a longo prazo, o investimento público é baixo quando medido pelos padrões europeus, particularmente em relação ao volume total da despesa pública. As reservas de capital público são baixas e a qualidade das infraestruturas públicas tem vindo a desgastar-se. As análises da despesa pública podem permitir uma melhor afetação das despesas e contribuir para uma consolidação favorável ao crescimento. A nível regional, só a Flandres planeia efetuar análises das despesas no contexto do seu processo orçamental. Além disso, na Bélgica, nenhum nível da administração pública se encontra atualmente condicionado por regras relativas às despesas internas, com exceção de um limite máximo para as despesas com os cuidados de saúde. Esta situação contrasta com a crescente adoção de tais regras em toda a União e impede a consolidação orçamental baseada nas despesas. Além disso, as contribuições para o sistema de garantia de depósitos belga não são investidas numa carteira separada de ativos de baixo risco.

(14)

A repartição da dívida e dos ativos entre as famílias belgas revela a existência de algumas zonas vulneráveis, não obstante a situação globalmente favorável em termos de riqueza. O período prolongado de aumento dos preços da habitação a um ritmo superior ao do rendimento disponível das famílias a par do aumento do endividamento destas veio fragilizar ainda mais a sua situação financeira. Em abril de 2018, foi implementada uma medida macroprudencial, centrada essencialmente na resiliência do setor bancário, para fazer face aos riscos sistémicos relacionados com o setor imobiliário da habitação. No futuro, poderá reforçar-se o quadro de tomada de decisões macroprudenciais para que a autoridade macroprudencial tenha mais capacidade para utilizar instrumentos macroprudenciais atempadamente. Os atuais preços da habitação parecem estar ligeiramente sobreavaliados.

(15)

Tal como indicado na Recomendação para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. O antigo regime de dedução dos juros nocionais, baseado no volume de fundos próprios, foi substituído por um regime cumulativo. O novo regime, que partilha uma base cumulativa com a dedução para o crescimento e o investimento proposta na matéria coletável comum do imposto sobre as sociedades, limitar-se-á aos fundos próprios acumulados calculados com base numa média de cinco anos. Esta alteração visa contribuir para a neutralidade orçamental da reforma do imposto sobre as pessoas coletivas, equacionando simultaneamente a utilização potencial do sistema para o planeamento fiscal agressivo e atenuando a questão da distorção em favor do endividamento em detrimento dos capitais próprios. Muito embora a ausência de algumas regras antiabuso específicas fosse uma fonte de preocupações, está agora a ser preparada uma reforma do quadro antiabuso, o que constitui um passo positivo. A reforma será acompanhada de perto a fim de assegurar que as novas regras abrangem todas as formas de abuso pertinentes. Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(16)

O recente crescimento económico tem gerado emprego. Em 2017, a taxa de emprego manteve-se sólida e a taxa de desemprego está agora próxima do nível anterior à crise. Não obstante, no que se refere à taxa de emprego da população com idade compreendida entre os 20 e os 64 anos (68,5 % em 2017), a Bélgica não está no bom caminho para atingir o objetivo fixado no quadro da estratégia Europa 2020, ou seja, 73,2 %. Realizaram-se progressos limitados no tocante à participação dos grupos desfavorecidos no mercado de trabalho. A inatividade e o desemprego afetam maioritariamente os trabalhadores pouco qualificados, as pessoas oriundas da imigração e os trabalhadores mais idosos, o que sugere que a integração no mercado de trabalho é entravada por fatores tanto estruturais como específicos a estes grupos. Em especial, as pessoas oriundas da imigração, que constituem uma grande parte da população em idade ativa, ainda são confrontadas à falta de oportunidades no mercado de trabalho, representando por isso um potencial significativo e inexplorado de mão de obra. Em 2016, a taxa de emprego das pessoas nascidas fora da UE elevava-se a 49,1 %, sendo inferior em mais de 20 pontos percentuais à das pessoas nascidas na Bélgica, sendo este hiato mais pronunciado no que diz respeito às mulheres. As medidas de ativação poderão ajudar as pessoas oriundas de meios desfavorecidos, mas alguns dados sugerem que as medidas de ativação não têm a mesma eficácia para todos os grupos de população. Muito embora tenham sido tomadas algumas medidas para ajudar os recém-chegados a integrar-se e para combater a discriminação, ainda se verifica uma falta de coordenação entre os domínios estratégicos e os níveis políticos para superar o desafio da integração das pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho. Subsistem disparidades regionais profundas no desempenho do mercado de trabalho.

(17)

Não obstante os esforços envidados para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, os desincentivos ao emprego permanecem elevados para certos grupos, tais como as famílias monoparentais que auferem o salário médio e as segundas fontes de rendimento. Apesar das medidas já tomadas, em 2016, a carga fiscal que recai sobre as famílias monoparentais que auferem o salário médio continuava a ser uma das mais elevadas da União. A espiral de desemprego para os trabalhadores com baixos salários (67 % do salário médio para uma família monoparental) também é uma das mais elevadas da União. Subsistem desincentivos fiscais elevados para as segundas fontes de rendimento, maioritariamente mulheres.

(18)

A taxa de postos de trabalho vagos é uma das mais elevadas da União, o que traduz uma séria inadequação de competências associada, entre outros fatores, a uma baixa mobilidade e, especialmente na região bilingue de Bruxelas, a competências linguísticas inadequadas. A participação em ações de aprendizagem ao longo da vida é reduzida. É importante reforçar o empenho dos indivíduos e dos empregadores na aprendizagem ao longo da vida, a fim de capacitar as pessoas a gerir as transições entre empregos.

(19)

Realizaram-se alguns progressos em matéria de igualdade de oportunidades de ingresso em programas educacionais e de formação qualitativos, tendo as comunidades neerlandófona e francófona introduzido reformas do sistema educativo de forma gradual. No entanto, apesar do bom desempenho médio relativamente aos padrões internacionais, subsistem desigualdades educacionais elevadas de longa data. Os resultados escolares dos alunos de 15 anos revelam diferenças significativas em função do meio socioeconómico de origem e do estatuto de migrante. As diferenças de desempenho entre as comunidades neerlandófona e francófona, bem como a sub-representação dos grupos desfavorecidos entre os melhores alunos no que diz respeito à ciência, à leitura e à matemática estão a suscitar preocupações. As profundas disparidades de desempenho entre as escolas vão de par com a desigualdade de oportunidades educativas. A percentagem de diplomados do ensino superior é elevada. No entanto, verificam-se desigualdades de acesso a uma educação de qualidade, escassez de competências e disparidades regionais. A percentagem de licenciados nos domínios da ciência, da tecnologia e da matemática é uma das mais baixas da União, sendo que a falta de mão de obra nestas áreas poderá representar um obstáculo importante ao crescimento e à inovação. Muito embora a falta de professores suscite preocupações, as reformas aplicáveis à formação de professores progridem a um ritmo lento. É necessário adaptar a formação profissional contínua dos professores. Tanto a comunidade flamenga como a comunidade francófona empreenderam reformas significativas dos respetivos sistemas educativos, cuja execução deverá ter lugar ao longo da próxima década e para além dela. No entanto, no final de 2017, foi decidido adiar por um ano a entrada em vigor das principais medidas dessas reformas. O impacto das reformas e das medidas dependerá, em grande medida, da sua execução e acompanhamento efetivos.

(20)

As reformas empreendidas para aliviar o quadro regulamentar restritivo no setor terciário foram limitadas. A Flandres aboliu o ato de estabelecimento para um determinado número de profissões artesanais. Não obstante, a carga regulamentar mantém-se elevada em alguns serviços profissionais. Consequentemente, a concorrência nestes setores é reduzida e a taxa de entrada de novas empresas no mercado é baixa. No setor da construção, são impostos regimes de autorização horizontal para o acesso ao mercado da construção e as licenças de construção continuam a ser complexas, apesar das medidas adotadas nos últimos anos. As taxas de rotatividade no setor de construção belga são significativamente inferiores à média da União, o que pode ser indicativo de uma concorrência insuficiente neste setor, pesando também sobre a execução de projetos de infraestruturais essenciais. Existem igualmente restrições consideráveis no domínio dos serviços de transporte ferroviário e rodoviário. O baixo crescimento da produtividade da economia belga deve-se, em grande medida, ao baixo crescimento da produtividade no setor dos serviços. As restrições regulamentares têm efeitos colaterais adversos sobre os utilizadores desses serviços, em especial no setor da indústria transformadora. O lançamento de reformas estruturais mais aprofundadas dos principais setores de serviços contribuiria para estimular o crescimento da produtividade, essencial para garantir o crescimento futuro e a sustentabilidade das finanças públicas.

(21)

Verificaram-se também progressos limitados na melhoria do funcionamento do setor retalhista. Apesar das recentes reformas, as restrições regulamentares continuam a pesar sobre o desempenho do setor e a entravar o investimento. Os preços de várias categorias de produtos continuam a ser mais elevados do que nos Estados-Membros vizinhos. São necessários esforços suplementares para tornar o quadro empresarial favorável à concorrência e ao investimento, permitindo assim que os consumidores beneficiem de um leque mais alargado de produtos e de preços mais baixos. Em abril de 2018, a Comissão propôs um guia de melhores práticas destinado a orientar a reforma do setor retalhista nos Estados-Membros.

(22)

Não obstante as reformas adotadas nos últimos anos, o desempenho do empreendedorismo belga mantém-se baixo e o impacto das medidas recentes ainda não foi avaliado. O dinamismo empresarial é reduzido, sendo que a taxa de criação de empresas continua a ser das mais baixas da Europa e significativamente inferior à média da União, acompanhada de uma baixa taxa de eliminação. Além disso, a carga administrativa que recai sobre as empresas mantém-se pesada, caracterizada por procedimentos complexos e por um baixo nível de segurança regulamentar.

(23)

O desempenho da Bélgica a nível dos serviços públicos digitais é médio, contrariamente à sua sólida posição global a nível de desenvolvimento da economia digital. A estrutura federal da Bélgica gera dificuldades específicas na criação de serviços de administração pública em linha coerentes e abrangentes à escala nacional. A existência de diversos sistemas, não necessariamente interoperáveis, dá origem a perdas por atrito. Subsistem graves preocupações relativamente ao sistema judicial, sobretudo no que toca ao atraso na tomada de medidas, à digitalização, bem como à comparabilidade e uniformidade dos dados dos tribunais. O lançamento de iniciativas com vista à digitalização de determinados serviços judiciais em todos os tribunais, tais como o «e-box» e o «e-deposit», registam um atraso em relação ao previsto. No entanto, enquanto este sistema de codificação uniforme não for aplicado em todos os tribunais, a fiabilidade e a comparabilidade dos dados sobre a eficiência dos processos judiciais continuarão a ser limitadas.

(24)

Não obstante as recentes reformas, o sistema fiscal belga permanece complexo. A reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas irá diminuir as taxas nominais e permitirá simplificar o sistema. Não obstante, subsistem várias isenções e incentivos geradores de distorções, como revela a trajetória ascendente do total de isenções fiscais. Há margem para tirar um maior partido da transferência da tributação para bases mais favoráveis ao crescimento. As receitas provenientes de impostos no domínio ambiental continuam a ser das mais baixas da União. Com efeito, existe um potencial significativo de transição genuína para impostos ecológicos que contrabalancem, nomeadamente, o tratamento favorável das viaturas de empresa, que contribuem para o aumento da poluição atmosférica, do congestionamento do tráfego e das emissões de gases com efeito de estufa.

(25)

Realizaram-se progressos limitados na gestão do congestionamento do tráfego. A mobilidade é prejudicada pelo nível insuficiente de investimento público em infraestruturas, pelas distorções geradas pelos incentivos fiscais e pela falta de concorrência nos serviços de transporte, dando origem a congestionamentos graves e entravando o crescimento da produtividade. O congestionamento do tráfego rodoviário tem vindo a piorar de ano para ano, dissuadindo o investimento estrangeiro e gerando custos elevados a nível social, económico e ambiental. Os desafios mais prementes prendem-se com a conclusão e melhoria das infraestruturas de transporte ferroviário e rodoviário, sobretudo em torno e no interior de Antuérpia e Bruxelas. Existem ainda restrições consideráveis no domínio dos serviços de transporte ferroviário e rodoviário. As autoridades podem incentivar uma utilização mais eficiente das infraestruturas existentes e da transferência modal, passando do transporte individual a alternativas coletivas, com baixo nível de emissões.

(26)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bélgica, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Bélgica em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bélgica, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(27)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (9) refletido, em especial, na recomendação (1) infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Bélgica tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 1,8 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Prosseguir as reformas do regime de pensões previstas e limitar o aumento projetado das despesas com cuidados continuados. Prosseguir a plena aplicação do Acordo de Cooperação de 2013 para coordenar as políticas orçamentais a todos os níveis da administração. Melhorar a eficiência e a composição das despesas públicas a todos os níveis da administração pública e criar espaço para o investimento público, nomeadamente através de análises das despesas.

2.

Eliminar os desincentivos e reforçar a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho, em especial para as pessoas com poucas qualificações, para as pessoas oriundas da imigração e para os trabalhadores mais idosos. Prosseguir as reformas da educação e da formação, inclusivamente através da promoção da equidade e do aumento da proporção de licenciados nas áreas das ciências, das tecnologias, da engenharia e da matemática.

3.

Reduzir a carga regulamentar e administrativa, a fim de fomentar o empreendedorismo e aumentar a concorrência no setor dos serviços, nomeadamente no retalho, na construção e nos serviços profissionais. Fazer face aos crescentes desafios em termos de mobilidade, em especial através do investimento em infraestruturas de transportes novas ou existentes, bem como do reforço dos incentivos à utilização de transportes coletivos e com baixo nível de emissões.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão, segundo a metodologia comummente acordada.

(7)  Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho de 7 de julho de 1997 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).

(8)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(9)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/7


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bulgária para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2018

(2018/C 320/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Bulgária como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Bulgária foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Bulgária em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Bulgária regista desequilíbrios macroeconómicos. As vulnerabilidades do setor financeiro são acompanhadas de elevados níveis de endividamento e de créditos não produtivos no setor empresarial, num contexto de ajustamento incompleto do mercado de trabalho.

(3)

Em 19 de abril de 2018, a Bulgária apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. O Programa Nacional de Reformas da Bulgária para 2018 contempla compromissos a satisfazer a curto e a médio prazo e abrange os desafios identificados no relatório por país de 2018. Em especial, anuncia medidas para reforçar a supervisão bancária e não bancária, melhorar o quadro de insolvência e reduzir as vulnerabilidades remanescentes identificadas nos testes de esforço de 2016. Contém ainda medidas para reforçar a cobrança de impostos e combater a economia paralela, melhorar a especificidade das políticas ativas do mercado de trabalho, melhorar a proteção social e abordar os vários desafios nos domínios da saúde e da educação. De um modo geral, a aplicação eficaz do Programa Nacional de Reformas serviria de base para a correção dos desequilíbrios.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Bulgária encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo búlgaro, partindo de um excedente nominal de 0,9 % do PIB em 2017, prevê atingir um equilíbrio orçamental em 2018 e um excedente de 0,3 % do PIB em 2019, 0,5 % em 2020 e 0,2 % em 2021. Projeta-se que o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 1 % do PIB, seja amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Convergência para 2018, prevê-se uma diminuição gradual do rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB de 25,4 % do PIB em 2017 para 19,4 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá permanecer excedentário, diminuindo, no entanto, de 0,9 % do PIB em 2017 para 0,5 % do PIB em 2018 e mantendo o mesmo nível em 2019. Prevê-se, portanto, que o saldo estrutural supere o objetivo orçamental de médio prazo em ambos os anos. De um modo geral, o Conselho entende que a Bulgária deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(6)

É absolutamente essencial aumentar a eficiência da política orçamental. As receitas fiscais e o cumprimento das obrigações fiscais estão a melhorar mas esta evolução decorre mais da melhoria das perspetivas económicas do que da melhoria da administração fiscal e da cobrança de impostos. A eficiência das despesas públicas nalguns setores é muito baixa. Neste contexto, importa efetuar reformas no domínio da gestão das finanças públicas, sendo que as atuais condições económicas e orçamentais são particularmente favoráveis a estas reformas. O desempenho económico das empresas públicas é fraco em comparação com outros países da região e com o setor privado, sendo também uma fonte de incerteza e de risco para as finanças públicas, atendendo ao facto dos pagamentos em atraso dessas empresas representarem passivos contingentes. De um modo geral, o governo das sociedades nas empresas públicas continua a ser um desafio e não cumpre as normas internacionais. Além disso, as reformas neste domínio são muito importantes para o quadro empresarial.

(7)

A robustez do setor financeiro continuou a melhorar apesar de subsistirem vulnerabilidades. Os créditos não produtivos das empresas ainda atingem um nível elevado, apesar de terem sido reduzidos. Em média, as reservas de capital são confortáveis, havendo assim margem para um saneamento do balanço. Foram realizados progressos significativos na melhoria da supervisão do setor financeiro mas algumas medidas importantes ainda não foram totalmente aplicadas. É essencial mitigar os riscos remanescentes associados às posições em risco perante partes relacionadas, bem como melhorar a avaliação dos ativos, a fim de reforçar os balanços e intensificar a resiliência dos bancos e das seguradoras.

(8)

A ineficácia do quadro de insolvência tem abrandado a redução do endividamento do setor privado e a reestruturação dos créditos não produtivos. Os procedimentos são morosos e a taxa de recuperação é baixa. Continuam a faltar alguns elementos de um quadro funcional, em especial regras relativas ao perdão da dívida e à concessão de uma segunda oportunidade aos empresários num prazo razoável após a falência. A ausência de recolha de dados e de ferramentas de acompanhamento adequadas impede que seja avaliada a eficácia dos procedimentos, antigos como novos, incluindo no que se refere à reestruturação das empresas.

(9)

Os níveis de trabalho não declarado mantêm-se elevados, tendo implicações consideráveis para as receitas orçamentais, para as condições de trabalho e para a adequação dos rendimentos após a reforma. Recentemente, a Bulgária tomou uma série de medidas que procuram melhorar esta situação, incluindo contratos de um dia na agricultura, uma melhor cooperação entre as autoridades orçamentais e laborais e a intensificação dos esforços de sensibilização sobre as consequências negativas para os trabalhadores. A eficácia destas medidas dependerá da sua aplicação efetiva. É essencial acelerar a transição para a economia formal, a fim de atingir um crescimento inclusivo e garantir condições de trabalho equitativas para todos.

(10)

O mercado de trabalho melhorou mas subsistem desafios. A taxa de emprego atingiu os níveis registados antes da crise e a taxa de desemprego é inferior à média da União. No entanto, a evolução positiva do mercado de trabalho não beneficia toda a população ativa da mesma forma. Os desempregados de longa duração, os jovens inativos, os ciganos e os habitantes de regiões mais pobres e regiões rurais continuam a enfrentar grandes dificuldades na entrada ou reentrada no mercado de trabalho. O envelhecimento e o declínio demográficos, juntamente com uma taxa de atividade inferior à média da União, conduz a uma escassez de mão-de-obra e de competências, prejudicando assim as perspetivas a longo prazo da economia. Por conseguinte, justificar-se-ia um reforço da ênfase dada à requalificação e formação profissionais. A participação no mercado de trabalho e a empregabilidade poderiam ser fomentadas através de uma combinação de medidas eficazes de sensibilização, de políticas ativas do mercado de trabalho e de serviços sociais.

(11)

A desigualdade de rendimentos e de acesso a serviços (educação, cuidados de saúde e habitação), bem como o risco de pobreza ou exclusão social, continuam a ser dos mais elevados da União. Em 2016, dois quintos da população estavam em risco de pobreza ou de exclusão social, ao passo que o rendimento dos 20 % dos agregados familiares mais ricos era quase oito vezes superior ao dos 20 % mais pobres. As despesas com a proteção social são reduzidas, incluindo para o regime geral de rendimento mínimo, cuja cobertura e adequação são limitadas, bem como o seu impacto na redução da pobreza e das desigualdades. Verifica-se a falta de um mecanismo objetivo para rever o nível das prestações. Não obstante as melhorias recentes na adequação das prestações de assistência social e das pensões mínimas, o sistema de proteção social não proporciona um nível de apoio suficiente aos grupos mais vulneráveis ou desfavorecidos, tais como os ciganos, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e os habitantes das zonas rurais. A prestação de serviços sociais continua a ser diminuta e a sua integração com o mercado de trabalho e outros serviços é incompleta.

(12)

O salário mínimo é fixado sem um mecanismo claro e transparente, sendo que a percentagem de trabalhadores que o aufere aumentou para mais do dobro nos últimos seis anos. A falta de um tal mecanismo é suscetível de pôr em risco a obtenção de um bom equilíbrio entre os objetivos de apoiar o emprego e a competitividade e de salvaguardar os rendimentos do trabalho. Além disso, gera incerteza que pode afetar negativamente a previsibilidade das condições empresariais. O Governo búlgaro apresentou propostas para estabelecer um mecanismo de fixação do salário mínimo que aborda este problema. No entanto, não existe um acordo entre os parceiros sociais sobre esta questão. Além disso, nas suas previsões orçamentais, o Governo búlgaro incluiu aumentos do salário mínimo até 2020. Em 2018, a Bulgária ratificou a Convenção da Organização Internacional do Trabalho relativa à Fixação dos Salários Mínimos, que poderá constituir uma boa base para o estabelecimento de um mecanismo objetivo.

(13)

O acesso limitado aos cuidados de saúde motivado pelo baixo nível de despesas públicas, pela repartição desigual de recursos limitados e pela baixa cobertura em termos de seguros de saúde, continua a ser um desafio significativo. O baixo nível de despesas públicas tem de ser compensado por um alto nível de despesas privadas, maioritariamente sob a forma de pagamentos diretos. A percentagem de cidadãos búlgaros sem seguro de saúde é elevada comparativamente com a percentagem relativa à maioria dos Estados-Membros. As diferenças a nível distrital na distribuição geográfica dos médicos e o reduzido número de enfermeiros continuam a ser aspetos problemáticos. Como nota positiva, refira-se que o número de médicos que abandonam a Bulgária diminuiu recentemente. Medidas como a Estratégia Nacional de Saúde devem ser usadas para fazer face a estes problemas.

(14)

Não obstante as recentes medidas de modernização do sistema educativo, os resultados escolares são fracos e fortemente influenciados pelo estatuto socioeconómico. As crianças de famílias desfavorecidas, sobretudo ciganas, não beneficiam da igualdade de oportunidades. Os elevados níveis de abandono escolar precoce têm consequências negativas para a futura empregabilidade e desempenho no mercado de trabalho. A disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças, escolas e turmas pluriétnicas continua a ser um desafio para a oferta de um ensino geral inclusivo e de qualidade. A reforma curricular visa melhorar os resultados escolares e as competências digitais. No entanto, o nível de competências digitais continua a ser um dos mais baixos da União, variando entre os diferentes grupos socioeconómicos. Apesar das medidas recentemente tomadas, a pertinência do ensino e formação profissionais para o mercado de trabalho permanece insuficiente. A reforma do ensino superior está em curso, mas continua a ser difícil dar resposta à escassez de competências atendendo ao desequilíbrio dos perfis dos diplomados a nível de setores. A participação na educação de adultos é muito baixa, não obstante a necessidade de requalificação. Num contexto de envelhecimento acentuado dos professores, começaram a ser tomadas medidas para colmatar as futuras carências. Apesar das recentes melhorias, os programas de formação de professores devem continuar a ser reforçados.

(15)

Várias das medidas incluídas na estratégia nacional de contratação pública foram implementadas. Contudo, as autoridades nacionais devem envidar mais esforços para garantir uma aplicação eficaz. De acordo com as empresas e as organizações não governamentais, já começaram a ser registadas melhorias no quadro global da contratação pública, embora a transparência e a corrupção continuem a suscitar preocupações. O recurso crescente a adjudicações diretas e o elevado número de propostas únicas são suscetíveis de entravar de forma significativa a transparência e a eficácia do sistema. Está em curso a primeira avaliação independente das novas funções de controlo do organismo responsável pelos contratos públicos. Serão necessárias atualizações regulares para assegurar a otimização destas funções. Os problemas remanescentes em matéria de capacidade administrativa, incluindo a nível municipal, exigem esforços adicionais de profissionalização e normalização, bem como uma devida tomada em consideração das possibilidades oferecidas pelas centrais de compras. A agregação da procura também poderá melhorar a eficácia e gerar economias no sistema de contratação pública em matéria de saúde. É necessária uma reflexão mais aprofundada a fim de solucionar os atrasos a nível de projetos públicos importantes.

(16)

As insuficiências estruturais e o elevado nível de fragmentação do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação limitam a sua contribuição para a produtividade e o crescimento. Os segmentos de mais baixa tecnologia continuam a prevalecer na indústria transformadora e o nível de inovação é muito baixo. O nível de despesas com investigação e desenvolvimento, tanto por parte do setor público como das empresas, é particularmente reduzido. A morosidade das reformas dificulta a transição para um sistema orientado para a inovação. Muito embora existam várias universidades e institutos de investigação, só alguns produzem resultados científicos de alta qualidade. A comercialização da investigação continua a ser um ponto fraco significativo. O sistema de financiamento da investigação carece de convites à apresentação de propostas, bem como de avaliação internacional e de financiamento baseado no desempenho das instituições de investigação. A cooperação público-privada no domínio da investigação e desenvolvimento é insuficiente. O projeto emblemático «Sofia Tech Park» continua a enfrentar diversos obstáculos, incluindo uma governação ineficiente, uma gestão instável, uma infraestrutura científica subaproveitada e a falta de um compromisso financeiro a longo prazo por parte do Governo búlgaro. A transformação estrutural, associada a uma governação eficaz e a um nível estável de recursos públicos de investigação e inovação, permitirá maximizar o impacto na produtividade e no crescimento, bem como apoiar a transição da economia para atividades com maior valor acrescentado, em consonância com a estratégia de especialização inteligente.

(17)

O quadro empresarial necessita de ser aperfeiçoado. Muito embora tenham sido adotadas algumas reformas, a sua aplicação em termos práticos regista atrasos. As empresas continuam preocupadas com a corrupção, as insuficiências a nível institucional e a oferta insuficiente de mão-de-obra. O ritmo dos progressos a nível da administração pública e da administração pública em linha é lento. A governação no setor público beneficiaria com regras mais transparentes e claras e uma perspetiva a longo prazo. Além disso, o papel do diálogo social tem margem para evoluir, devendo ser facilitado, quando necessário, pelas autoridades públicas. As insuficiências a nível das infraestruturas refletem-se no baixo nível de eficácia e desempenho do setor dos transportes. O mercado de transporte ferroviário de passageiros tem vindo a sofrer de uma falta de concorrência efetiva. Não foram postas em prática medidas bem direcionadas e eficazes para reduzir a poluição do ar.

(18)

Em 2017, a Bulgária prosseguiu os seus esforços para reformar o sistema judiciário e colmatar as lacunas a nível da luta contra a corrupção e o crime organizado. As novas eleições para o Conselho Superior da Magistratura confirmaram o impacto positivo das reformas constitucionais e legislativas realizadas em 2015 e 2016. Foram adotadas reformas do código penal a fim de melhorar o sistema de ação penal nos casos de grande corrupção, estando a ser ponderadas novas reformas. No início de 2018, foi adotada uma lei que cria uma nova autoridade anticorrupção unificada para reforçar a prevenção e dissuasão da grande corrupção. No âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, a Comissão continua a acompanhar a reforma judicial e a luta contra a corrupção e o crime organizado na Bulgária. Por conseguinte, estas questões não são abordadas nas recomendações específicas por país dirigidas à Bulgária, mas são pertinentes para o desenvolvimento de um quadro empresarial positivo no país.

(19)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Bulgária em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bulgária, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(20)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018 e considera (5) que a Bulgária deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(21)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa análise, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 2 e 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Bulgária tome medidas no sentido de:

1.

Melhorar a cobrança de impostos e a eficiência das despesas públicas, inclusivamente através de uma execução reforçada das medidas destinadas a reduzir a dimensão da economia paralela. Melhorar o quadro do governo das sociedades nas empresas públicas, em conformidade com as boas práticas internacionais.

2.

Tomar medidas no seguimento das análises do setor financeiro, bem como implementar planos de ação para reforçar a supervisão e a estabilidade do setor. Assegurar uma valorização adequada dos ativos, incluindo garantias bancárias, através da melhoria dos processos de avaliação e auditoria. Concluir a reforma do quadro de insolvência e promover um mercado secundário para os créditos não produtivos.

3.

Aumentar a empregabilidade dos grupos desfavorecidos mediante a requalificação e o reforço das medidas de ativação. Melhorar a oferta de um ensino geral inclusivo de qualidade, em especial para os ciganos e outros grupos desfavorecidos. Em consonância com a Estratégia Nacional de Saúde e o respetivo plano de ação, melhorar o acesso aos serviços de saúde, incluindo mediante a redução dos pagamentos diretos e a resolução do problema da escassez de profissionais de saúde. Introduzir um regime de revisão regular e transparente do rendimento mínimo e melhorar a sua cobertura e adequação.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/12


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da República Checa para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2018

(2018/C 320/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a República Checa como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à República Checa foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela República Checa em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 30 de abril de 2018, a República Checa apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A República Checa encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, as projeções do Governo apontam para um excedente orçamental em termos nominais no período 2018-2021. O objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 1,0 % do PIB — continua a ser respeitado com uma margem ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Convergência para 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente para 29,9 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Os riscos que pesam sobre a prossecução dos objetivos orçamentais parecem globalmente equilibrados, prevendo-se a retoma do investimento público e um novo aumento dos salários da função pública. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá diminuir para cerca de 0,9 % do PIB em 2018 e 0,2 % do PIB em 2019, continuando a situar-se acima do objetivo orçamental de médio prazo. Globalmente, o Conselho considera que a República Checa deverá poder cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(6)

A República Checa continua a apresentar um grau de risco médio em termos de sustentabilidade orçamental a longo prazo. Embora os custos do envelhecimento da população constituam um desafio em termos da prestação de cuidados de saúde e cuidados continuados, as alterações ao sistema de pensões requerem particular atenção. As projeções atualizadas das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico apontam para um aumento superior ao indicado no Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2015. As despesas com pensões deverão aumentar de 8,2 % do PIB em 2016 para 10,9 % do PIB em 2070. Este aumento previsto das despesas com pensões reflete fundamentalmente o estabelecimento do limite de 65 anos para a idade legal de reforma. De facto, a esperança de vida não é automaticamente alinhada com a idade legal de reforma, devendo o limite da idade de reforma ser revisto de cinco em cinco anos pelo Governo, a começar em 2019. Visto que fica ao critério do Governo, as projeções das despesas com as atuais pensões não têm em consideração estas revisões da idade da reforma. Além disso, a indexação das pensões é agora mais generosa, tendo em conta 50 % do crescimento real dos salários, contra os anteriores 33 % de crescimento real dos salários. O impacto destas alterações nos montantes das despesas ascende a 2 pontos percentuais do PIB em 2070. Outras alterações atualmente em debate, tais como o aumento do montante da pensão de base e pensões mais elevadas para os pensionistas mais idosos, também tendem a piorar os indicadores de sustentabilidade. No que diz respeito à despesa pública com cuidados de saúde, as projeções de longo prazo apontam para um aumento de 1,1 pontos percentuais do PIB, situando-se acima do aumento médio estimado de 0,9 pontos percentuais para a União. Neste contexto, há indícios que apontam para uma afetação ineficiente dos recursos na prestação de cuidados ambulatório e hospitalares.

(7)

A nova lei de responsabilidade orçamental, em vigor desde o início de 2017, veio reforçar significativamente o quadro orçamental da República Checa e estabelecer um conselho orçamental independente. Está atualmente em processo de consulta interserviços um projeto de lei sobre auditorias independentes, que pretende resolver a questão da transposição pendente da Diretiva 2011/85/UE do Conselho (5).

(8)

O Banco Nacional da República Checa pode recomendar o estabelecimento de limites macroprudenciais para o crédito hipotecário, mas os seus poderes sancionatórios são limitados, uma vez que carece de autoridade formal para os fazer cumprir. Embora os bancos checos cumpram certos limites a nível agregado, não respeitaram na íntegra as orientações de 2016 do Banco Nacional da República Checa. O estabelecimento de limites juridicamente vinculativos aumentaria provavelmente o nível de cumprimento por parte dos bancos checos, garantindo a estabilidade financeira e reduzindo os riscos para os mutuários. Uma proposta legislativa, que altera a Lei relativa ao Banco Nacional da República Checa, deverá ser debatida pelo Parlamento em 2018.

(9)

A República Checa continua a defrontar-se com dificuldades para melhorar a transparência e a eficiência dos contratos públicos e prevenir a corrupção. Embora tenham sido tomadas determinadas medidas para melhorar o quadro da contratação pública, o nível de concorrência continua a ser preocupante, uma vez que quase metade dos concursos públicos resulta na apresentação de uma oferta única. Ao mesmo tempo, a promulgação da obrigatoriedade de utilização de procedimentos eletrónicos poderá vir a aumentar a transparência e eficiência. As autoridades checas investiram na plataforma de contratação pública eletrónica do Estado, que deverá passar a ser mais fiável e de mais fácil utilização, complementando outras plataformas privadas que servem o mercado checo. Há ainda muitos obstáculos administrativos a suprimir e muitas possibilidades de contratação pública estratégica e agregada a explorar para obter uma melhor relação custo-eficácia na utilização do erário público. Tanto a administração central como as autoridades locais começaram a realizar iniciativas especificamente orientadas para a formação do pessoal envolvido nos processos de contratação. No entanto, a adoção de medidas de contratação conjunta e a aquisição de conhecimentos especializados em certos domínios continuam a constituir grandes desafios. A corrupção e o suborno são ainda fonte de constante preocupação para os cidadãos e as empresas. Embora tenham sido adotadas várias reformas importantes em termos da estratégia de luta contra a corrupção, há questões que continuam por resolver.

(10)

O desempenho dos serviços de administração pública em linha continua a ser inferior à média da União, mas foram adotadas medidas legislativas pertinentes com vista a aumentar a acessibilidade e disponibilidade destes serviços. Deverão introduzir-se algumas iniciativas de larga escala em 2018, mas a sua eficácia dependerá da capacidade de sensibilização das autoridades e da disponibilização de soluções de fácil utilização.

(11)

Certos encargos administrativos e regulamentares estão a refrear o investimento. Esses encargos dizem principalmente respeito às licenças de construção e à complexidade do sistema fiscal. É de reconhecer, contudo, que as autoridades checas adotaram uma alteração à Lei da Construção que simplifica o processo de concessão de licenças de construção, ao incluir a avaliação de impacto ambiental na decisão de loteamento ou na licença conjunta de loteamento e construção. Continua, todavia, a não ser claro se tal irá simplificar também os processos dos grandes projetos de infraestruturas, uma vez que não foram incluídas neste sistema de licenças conjuntas várias outras autorizações. Está a ser discutida no Parlamento uma alteração à lei que regula a construção de infraestruturas de transportes. Embora tenham sido introduzidas alterações ao regime fiscal para melhorar a cobrança dos impostos, a regulamentação fiscal e as taxas do imposto passaram a ser preocupações prioritárias, sendo áreas problemáticas para a atividade empresarial. O novo Governo manifestou intenção de proceder a alterações com vista a aumentar a transparência e simplificar o regime fiscal, nomeadamente quanto aos trabalhos em curso para modernizar a legislação relativa ao imposto sobre o rendimento. Os custos de conformidade aumentaram ligeiramente e mantêm-se acima da média da União. Embora se traduza num acréscimo das receitas fiscais, a «declaração de controlo do imposto sobre o valor acrescentado» aumentou o tempo necessário para o cumprimento das obrigações fiscais. Não obstante a redução significativa do número de horas necessárias para cumprir o Código Tributário, a República Checa continua no topo da escala a este respeito. Além disso, a nova redução das taxas do imposto sobre o valor acrescentado pode contribuir para aumentar a complexidade do sistema deste imposto, sobretudo para as pequenas e médias empresas.

(12)

Embora a economia checa se esteja a orientar para atividades que pressupõem a especialização de conhecimentos, subsistem vários obstáculos ao desenvolvimento da investigação e inovação. O aumento do investimento em I&D por parte das empresas é essencialmente impulsionado pelo investimento direto estrangeiro, tendo-se assistido a uma redução das despesas de I&D por parte das firmas nacionais nos últimos dois anos. Apesar do forte investimento público em I&D, a qualidade da base científica pública da República Checa continua a não ser satisfatória. Foram adotadas medidas estratégicas para estabelecer ligações entre o meio académico e as empresas e melhorar o desempenho da base científica pública, mas os resultados obtidos até à data foram limitados e as reformas ainda não foram plenamente aplicadas. Além disso, a governação do sistema de investigação e inovação continua a pautar-se pela sua fragmentação.

(13)

Um ensino e formação inclusivos e de qualidade são de importância primordial, tendo em vista os crescentes estrangulamentos no mercado de trabalho checo. O contexto socioeconómico dos alunos continua a ser um fator de peso no seu desempenho escolar. Continuam por aplicar na íntegra as medidas de promoção de uma educação inclusiva, sobretudo em relação às crianças ciganas. A escassez de professores qualificados e as projeções demográficas indicam que poderá tornar-se mais difícil recrutar e manter o pessoal docente. A proposta de um novo sistema de carreira docente, que teria associado o desenvolvimento profissional contínuo, a progressão na carreira e os salários, não foi adotada pelo Parlamento. Os salários dos professores continuam a ser baixos comparativamente aos de outros trabalhadores com qualificações superiores, estando todavia previstos mais aumentos salariais nos próximos anos. A profissão de docente continua a ser relativamente pouco atrativa para os jovens talentos. Por último, o sucesso da reforma que pretende tornar o ensino mais inclusivo (introduzida em 2016 com o apoio do Fundo Social Europeu) dependerá da disponibilidade de um financiamento nacional suficiente e sustentável, de uma maior formação dos professores e assistentes e da sensibilização da população para os benefícios de uma educação inclusiva.

(14)

A República Checa dispõe de um mercado de trabalho caracterizado por um forte desempenho. O emprego tem aumentado de forma constante ao longo dos últimos seis anos e o desemprego diminuiu consideravelmente. O aproveitamento do potencial das mulheres, dos trabalhadores pouco qualificados e das pessoas com deficiência continua a ser, porém, insuficiente. Num contexto de escassez de mão de obra, existe clara margem de manobra para aumentar a sua participação no mercado de trabalho. O emprego e as disparidades salariais entre homens e mulheres continuam a ser elevados, apesar das medidas recentemente adotadas que tornaram mais flexível a licença parental e aumentaram o número de estruturas de acolhimento de crianças. A taxa de emprego entre as mulheres continua a ser muito inferior à dos homens. A maternidade, aliada à escassez de estruturas de acolhimento de crianças a preços acessíveis, ao direito a longas licenças parentais, ao recurso limitado a modalidades de trabalho flexível e à ausência de unidades de cuidados continuados, continua a ter um impacto importante na participação das mulheres no mercado de trabalho. Em 2016, apenas 4,7 % das crianças com menos de três anos estavam em estruturas formais de acolhimento de crianças. Embora representem uma pequena percentagem da população, a taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados situa-se muito abaixo da taxa de emprego dos trabalhadores com especialização média ou elevada. Do mesmo modo, a taxa de emprego das pessoas com deficiência é inferior à média da União, não obstante a taxa geral de desemprego mais baixa de sempre e a escassez de mão-de-obra no mercado de trabalho. Isto poderia motivar a exploração do potencial de trabalho das pessoas com deficiência. Dada a sua capacidade limitada, os serviços públicos de emprego não têm atualmente capacidade para proporcionar àqueles que procuram emprego um apoio contínuo e personalizado. Melhorar o alcance e a capacidade de intervenção dos serviços públicos de emprego, investindo ao mesmo tempo em políticas ativas de emprego eficazes e bem orientadas, bem como em serviços personalizados, permitiria aumentar a participação desses grupos. As iniciativas de reconversão profissional (incluindo as competências digitais) poderão melhorar o acesso ao mercado de trabalho.

(15)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da República Checa, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à República Checa em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na República Checa, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(16)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência para 2018 e considera (6) que a República Checa deverá poder cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a República Checa tome medidas no sentido de:

1.

Melhorar a sustentabilidade orçamental a longo prazo, em particular do sistema de pensões. Colmatar as lacunas nas práticas de contratação pública, possibilitando em especial uma maior concorrência com base na qualidade e aplicando medidas de luta contra a corrupção.

2.

Reduzir os encargos administrativos que recaem sobre o investimento, através nomeadamente da aceleração dos processos de licenciamento para obras de infraestrutura. Eliminar os obstáculos que dificultam a investigação, o desenvolvimento e a inovação, nomeadamente através do aumento da capacidade de inovação das empresas nacionais. Reforçar as capacidades do sistema educativo para prestar um ensino inclusivo e de qualidade, nomeadamente através da promoção da profissão docente. Promover o emprego das mulheres, dos trabalhadores pouco qualificados e das pessoas com deficiência, melhorando a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).

(6)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/16


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2018

(2018/C 320/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Dinamarca como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Dinamarca foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Dinamarca em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 24 de abril de 2018, a Dinamarca apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Dinamarca encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, as projeções do Governo apontam para um défice nominal de 0,7 % do PIB em 2018 e para que continue a ser cumprido o objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 0,5 % do PIB — durante todo o período de programação até 2025. Segundo o Programa de Convergência para 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá descer para 35,6 % em 2018 e continuar a baixar para 34,2 % em 2020, subindo depois para um valor ligeiramente inferior a 40 % até 2025. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais é plausível ao longo do período de programação. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,3 % do PIB em 2018 e de 0,9 % do PIB em 2019, ligeiramente acima da meta do Programa de Convergência para 2018 e acima do objetivo orçamental de médio prazo. Globalmente, o Conselho considera que a Dinamarca deverá poder cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(6)

Assegurar a oferta de mão de obra em tempo de transformações demográficas e dar resposta à escassez emergente de mão de obra em determinados setores é condição necessária para o crescimento sustentável na Dinamarca. A introdução de reformas destinadas a aumentar as taxas de participação e conclusão do ensino e formação profissionais, bem como a adoção de medidas que visem desenvolver as competências digitais resultarão provavelmente no aumento da oferta de mão de obra qualificada. Será igualmente útil a adoção de medidas para uma melhor inclusão dos grupos marginalizados e desfavorecidos no mercado de trabalho, designadamente jovens com baixo nível de escolaridade, pessoas com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência e pessoas oriundas da migração. As recentes medidas de integração no mercado de trabalho começaram a ser aplicadas lentamente, mas parecem estar a contribuir para melhorar a situação dos refugiados recém-chegados. A integração no sistema educativo das crianças oriundas da migração continua a constituir um enorme desafio, tendo estas, em média, um desempenho escolar inferior às demais.

(7)

Um forte crescimento da produtividade é fundamental para sustentar o crescimento económico, manter o nível relativamente elevado de proteção social na Dinamarca e assegurar a competitividade do país. Embora o nível de produtividade da Dinamarca seja elevado comparativamente a outros Estados-Membros, o aumento da produtividade há muito que tem vindo a diminuir, existindo um vasto leque de possíveis obstáculos ao seu crescimento (igualmente identificados pelo Conselho Dinamarquês da Produtividade e pela Autoridade da Concorrência). Os serviços orientados para o mercado nacional, em particular, têm-se caracterizado por uma fraca produtividade, tendo o Governo tomado apenas medidas limitadas em 2017 para aumentar a concorrência neste setor, no qual só algumas partes como os bancos de crédito hipotecário, não estão expostas à concorrência estrangeira. A fraca concorrência em vários setores dos serviços orientados para o mercado nacional (por exemplo, retalhistas, serviços financeiros, distribuição de serviços de utilidade pública, transportes e venda por grosso de produtos farmacêuticos) continua a afetar a produtividade, o investimento e a criação de emprego.

(8)

Após vários anos de aumentos substanciais dos preços do imobiliário, surgem riscos de sobreavaliação, em especial nas grandes zonas urbanas. O Comité Europeu do Risco Sistémico dirigiu uma advertência a oito países da União, incluindo a Dinamarca, chamando a atenção para as vulnerabilidades a médio prazo do setor imobiliário residencial, decorrentes da conjugação do aumento dos preços da habitação com o elevado endividamento das famílias. O endividamento das famílias continuou a descer em 2017, permanecendo todavia entre os mais elevados da União (em percentagem do PIB), nível esse que não é justificado pelos fundamentos económicos e que excede os limiares prudenciais, segundo estimativas da Comissão. Além disso, a proporção de empréstimos hipotecários cujo rácio empréstimo/rendimento é muito elevado tem vindo a registar um forte aumento desde 2013, sobretudo em Copenhaga e arredores. As autoridades dinamarquesas adotaram uma série de novas medidas macroprudenciais para restringir em maior grau a contração de empréstimos de elevado risco (a partir de 2018 e 2020) e introduziram uma reforma do imposto predial (aplicável a partir de 2021) para corrigir os desequilíbrios regionais nos preços da habitação. Contudo, a conjugação de rácios empréstimo/rendimento muito elevados, de um elevado endividamento com elevada sensibilidade às taxas de juro e de preços da habitação potencialmente sobrevalorizados tem vindo a aumentar o risco de uma correção de preços que poderá ser lesiva para a economia real e o setor bancário.

(9)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Dinamarca em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Dinamarca, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(10)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência para 2018 e considera (5) que a Dinamarca deverá poder cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Dinamarca tome medidas no sentido de:

1.

Aumentar a concorrência nos setores dos serviços orientados para o mercado nacional, por exemplo na distribuição de serviços de utilidade pública e no setor financeiro.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/19


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Alemanha para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2018

(2018/C 320/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Alemanha como um dos Estados-Membros a ser objeto de uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, a Alemanha deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 e 2 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Alemanha foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Alemanha em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Alemanha regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, a persistência de um elevado excedente da balança corrente tem repercussões transnacionais e reflete um nível excessivamente elevado de poupança face a um investimento modesto, tanto no setor público como no privado. O excedente, em grande parte com países não pertencentes à União, tem diminuído ligeiramente desde 2016, prevendo-se que venha a diminuir gradualmente devido a um aumento da procura interna nos próximos anos, permanecendo ainda assim em níveis historicamente elevados ao longo do período abrangido pelas previsões. Embora se verifique atualmente uma reorientação para um crescimento mais induzido pela procura interna, tanto o consumo como o investimento continuam a ser modestos em percentagem do PIB, apesar da conjuntura e das condições de financiamento favoráveis e das necessidades de investimento em infraestruturas, para as quais existe margem de manobra orçamental. Embora tenham sido adotadas algumas medidas para reforçar o investimento público, estes esforços ainda não se traduziram numa tendência de aumento sustentável do investimento público em percentagem do PIB. Os progressos na aplicação das recomendações noutros domínios também foram limitados.

(4)

A Alemanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 30 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 19 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Alemanha encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo alemão projeta um excedente orçamental situado entre 1 e 1 

Formula

% do PIB no período 2018-2021. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB, continua a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio relativo à dívida pública/PIB deverá diminuir gradualmente para 53 % em 2021. Muito embora o Programa de Estabilidade enuncie e descreva diversas medidas planeadas no âmbito do acordo de coligação de março de 2018, correspondentes a cerca de 1

Formula

 % do PIB no período 2018-2021, estas não estão incluídas nas projeções do programa atendendo ao facto de ainda não terem sido adotadas. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais, que não foi confirmado por um organismo independente, é plausível (6). Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá corresponder a um excedente de cerca de 1,2 % do PIB em 2018 e de 1,0 % em 2019, superando o objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que a dívida das administrações públicas se mantenha numa trajetória firmemente descendente. No conjunto, o Conselho considera que a Alemanha deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Paralelamente, continua a haver margem para, no pleno respeito do objetivo de médio prazo, atingir uma trajetória ascendente sustentada do investimento público e privado, em especial na educação, na investigação e na inovação.

(7)

O investimento público real aumentou significativamente no período 2015-2017, uma trajetória que reflete os esforços do Governo para reforçar o investimento. O investimento público tem vindo a aumentar (embora este aumento permaneça modesto em percentagem do PIB), subsistindo um atraso considerável a nível municipal, estimado em 4 % do PIB. O volume de capital público continua a diminuir em percentagem do PIB, devido a um investimento líquido negativo a nível municipal (cerca de 6 mil milhões de EUR por ano em 2010-2016). Para eliminar o atraso do investimento a nível municipal, seria necessário um investimento público anual suplementar equivalente a 0,3 % do PIB durante a próxima década. Tanto o investimento em percentagem da reserva de capital no setor como o investimento público em percentagem das despesas públicas registam níveis inferiores à média da área do euro. Foi criada uma agência para apoiar o investimento público a nível municipal, que se tornou operacional em 2017, mas são necessários esforços adicionais para resolver o problema do atraso no investimento. Juntamente com a posição orçamental favorável, tal indica que há margem para aumentar o investimento a todos os níveis da administração pública, nomeadamente a nível regional e municipal.

(8)

As despesas públicas com a educação mantiveram-se em 4,2 % do PIB em 2016, abaixo da média da União de 4,7 %. As despesas com a educação e a investigação mantiveram-se em 9,0 % do PIB em 2016, aquém do objetivo nacional de 10 %. Tal corresponde a um défice de investimento estimado em cerca de 33 mil milhões de EUR. Muito embora as despesas com a educação tenham aumentado, subsiste um atraso significativo no investimento. Paralelamente, será necessário um financiamento público adequado para fazer face a desafios como o aumento do número de estudantes, a falta de professores e a prossecução do alargamento da educação e acolhimento na primeira infância. O aumento das despesas com a educação e com a investigação e inovação é essencial para o crescimento potencial da Alemanha.

(9)

A digitalização da economia alemã está a avançar a um ritmo lento, sendo que o país enfrenta desafios consideráveis. Existe um fosso digital evidente entre as zonas urbanas e rurais em matéria de cobertura da Internet rápida (acesso de próxima geração até 30 Mbit), sendo que esta apenas cobre 54 % das zonas rurais. A Alemanha regista um atraso na implantação de banda larga rápida com elevada capacidade (> 100 Mbit). Só uma pequena parte do território alemão (7,3 %) se encontra coberta por redes de acesso por fibra de elevado desempenho, contra uma média da União de 26,8 %. Em vez disso, a solução tecnológica preferida pelo operador histórico dominante continuou a ser a adaptação das redes de cabos de cobre existentes (vetorização). Vários serviços dependem da conectividade de velocidade muito elevada; em 2017, 25,3 % das empresas alemãs consideravam que as suas ligações à internet eram demasiado lentas para satisfazer as suas necessidades empresariais reais. A ausência de uma tal conectividade entrava o investimento, sobretudo por parte das pequenas e médias empresas, das quais várias se situam em zonas rurais e semirrurais. O desempenho a nível dos serviços públicos digitais e da saúde em linha também se situa muito aquém da média da União.

(10)

O investimento das empresas na investigação e desenvolvimento tem vindo a aumentar, sendo que a Alemanha está muito próxima de alcançar o seu objetivo de intensidade de investigação e desenvolvimento fixado no quadro da estratégia Europa 2020. No entanto, o investimento concentra-se cada vez mais nas grandes empresas e na indústria transformadora de média ou alta tecnologia, ao passo que a contribuição das pequenas e médias empresas está a diminuir. Foram tomadas várias medidas para reforçar o empreendedorismo, nomeadamente mediante a atração de investimentos privados em capital de risco. Contudo, o mercado alemão de capital de risco continua a ser menos desenvolvido do que os de outros líderes de inovação a nível internacional.

(11)

Não obstante algumas melhorias nos últimos anos, o sistema fiscal alemão continua a ser ineficiente, em especial devido à sua complexidade e à distorção do processo de tomada de decisões, por exemplo, no investimento, no financiamento e na participação no mercado de trabalho. A Alemanha coloca uma ênfase relativamente forte nos impostos diretos para aumentar as receitas, existindo potencial para reduzir as distorções da fiscalidade direta ou para efetuar uma transição para impostos menos geradores de distorção sobre os imóveis, as sucessões e o consumo. Em 2015, os níveis dos impostos e das contribuições para a segurança social sobre os rendimentos do trabalho eram os sextos mais elevados da União. O custo do capital e a taxa média efetiva do imposto sobre as pessoas coletivas, que diferem entre as regiões, estão entre os mais altos da União (28,2 % a nível de agregado nacional, contra uma média da União de 20,9 %). Atendendo à interação entre o imposto sobre o rendimento das sociedades, o imposto local sobre as sociedades e a sobretaxa de solidariedade, o sistema de tributação das sociedades é complexo, implicando elevados custos de administração fiscal e distorcendo o nível e a localização dos investimentos. Além disso, o imposto sobre o rendimento das sociedades gera distorções a nível das decisões de financiamento, favorecendo o financiamento com base no endividamento. Esta distorção da tributação é a sétima mais elevada da União. A redução dos custos dos capitais próprios poderia reforçar o investimento privado e o mercado alemão de capital de risco, relativamente subdesenvolvido. Além disso, as disposições em matéria de reporte de prejuízos continuam a ser relativamente estritas, limitando o montante a 60 % dos rendimentos tributáveis num dado ano.

(12)

A regulamentação na Alemanha continua a ser muito restritiva, sobretudo no que diz respeito aos serviços às empresas, às profissões regulamentadas e às formalidades administrativas para a prestação de serviços transfronteiras. Estas restrições dizem respeito, nomeadamente, à forma jurídica e à detenção de capital social. Os principais setores de serviços às empresas, tais como os serviços jurídicos, contabilísticos, arquiteturais e de engenharia, registam taxas de rotatividade inferiores à média da União e taxas de exploração brutas superiores a esta média, o que é indicativo de uma menor pressão concorrencial. Devido ao papel dos serviços como fatores de produção intermédios, uma regulamentação menos restritiva dos mesmos aumenta a produtividade nos setores intensivos em serviços a jusante.

(13)

O desempenho do mercado de trabalho alemão tem sido bastante sólido. O desemprego baixou para um mínimo histórico de 3,6 % no quarto trimestre de 2017 e o emprego atingiu 79,8 %. A taxa de desemprego dos jovens (6,8 % em 2017) é uma das mais baixas da União. A Alemanha regista uma escassez crescente de mão de obra qualificada, ao passo que o potencial do mercado de trabalho de certos grupos continua a ser subaproveitado. A percentagem de pessoas que trabalham a tempo parcial, sobretudo mulheres e pessoas oriundas da imigração com responsabilidades familiares, é das mais elevadas da União. Para as mulheres, os principais fatores incluem desincentivos a trabalhar mais horas, juntamente com a falta de estruturas de acolhimento de crianças e de escolas com horário completo. As regras fiscais específicas, sobretudo as aplicáveis às segundas fontes de rendimento das famílias e aos trabalhadores com baixos salários, bem como os efeitos de dependência do limiar de rendimento de miniempregos de 450 EUR, geraram desincentivos adicionais a trabalhar mais horas. A Alemanha tem uma das mais elevadas cargas fiscais sobre os trabalhadores com baixos salários, a maioria dos quais são mulheres. A elevada percentagem de mulheres que trabalham a tempo parcial é acompanhada por uma das mais acentuadas disparidades entre homens e mulheres no que diz respeito ao emprego a tempo parcial na União (37,5 % contra uma média da União de 23,1 %). Esta situação contribui para que a Alemanha registe disparidades salariais muito elevadas entre os géneros.

(14)

Não obstante a excecionalmente baixa taxa de desemprego e a elevada taxa de vagas de emprego, o crescimento dos salários nominais manteve-se moderado, atingindo 2,4 % em 2017. Esta taxa relativamente modesta deve-se, em parte, ao lento crescimento da produtividade nos serviços, à baixa cobertura da negociação coletiva em certos setores e à redução do desemprego estrutural. A reação à subida da inflação foi limitada, sendo que o crescimento dos salários reais diminuiu de 1,8 % em 2016 para 0,7 % em 2017. Os acordos coletivos celebrados a partir do início de 2018 poderão conduzir a uma certa aceleração dos salários, sendo importante acompanhar os desenvolvimentos neste domínio. A proporção de trabalhadores com baixos salários mantém-se elevada e existe margem para aumentar o número de horas trabalhadas nos decis com níveis salariais mais baixos. O aumento da imigração não impediu o crescimento dos salários nos segmentos de salários mais baixos. A introdução de um salário mínimo legal em 2015, e o seu subsequente aumento em 2017, provocou o aumento dos salários mais baixos. Para além dos aumentos salariais, os parceiros sociais estão a colocar a tónica na flexibilidade do tempo de trabalho no âmbito da atual ronda de negociações salariais.

(15)

Globalmente, a Alemanha dispõe de um sistema de proteção social robusto. Contudo, a taxa de risco de pobreza para a população total aumentou de forma constante até 2015, tendo a trajetória sido ligeiramente invertida em 2016. As desigualdades de rendimento também começaram a diminuir em 2015, registando uma ligeira redução do rácio S80/S20 graças à melhoria dos rendimentos das famílias mais pobres. A recente melhoria do nível de pobreza no trabalho em 2016 também foi modesta e beneficiou apenas os homens.

(16)

A Alemanha tem margem para melhorar a permanência dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho, o que aumentaria o rendimento na velhice, estimularia o produto potencial, contribuiria para a adaptação a um mercado de trabalho com escassez de mão de obra e reduziria a necessidade de constituir poupanças de precaução para a velhice. Atualmente, os riscos para a sustentabilidade orçamental são baixos, graças, em parte, a um excedente primário relativamente elevado. Ainda assim, o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico aponta para que a Alemanha registe um dos maiores aumentos das despesas com pensões da União até 2070. Elevando-se a 17,6 % em 2016, o risco de pobreza na velhice (ou seja, depois dos 65 anos) era superior à média da União de 14,7 %. Prevê-se que a futura deterioração da adequação das pensões no regime do primeiro pilar venha a aumentar o risco de pobreza na velhice, sobretudo para os trabalhadores com baixos rendimentos, para as pessoas com contratos atípicos e para os trabalhadores que conheceram interrupções ao longo dos seus percursos profissionais. As disparidades entre homens e mulheres a nível de pensões são das mais acentuadas na União. Paralelamente, ao passo que a taxa de emprego dos trabalhadores com idades entre os 60 e os 64 anos (58,4 % em 2017) era uma das mais elevadas da União, a taxa de emprego dos trabalhadores com idade compreendida entre os 65 e os 69 anos (16,1 %) situava-se no terço médio dos Estados-Membros.

(17)

O meio socioeconómico de origem continua a ser um fator determinante para os resultados escolares e para a integração no mercado de trabalho. De acordo com o Programa de Avaliação de Alunos de 2015, este fator contribui para a existência de um diferencial equivalente a três anos de escolaridade entre os quartis sociais superior e inferior no que diz respeito às matérias científicas. Os dados nacionais confirmam que esta correlação significativa também se aplica ao ensino primário. Os estudantes oriundos da imigração enfrentam desafios específicos: em comparação com os estudantes nascidos no país, têm uma probabilidade muito superior de registar um desempenho insuficiente em matéria de competências de base, bem como de abandonar a escola de forma precoce ou de abandonar a universidade. Além disso, o potencial da participação de pessoas oriundas da imigração no mercado de trabalho não está a ser plenamente aproveitado. Em 2017, a taxa de emprego dos nacionais de países terceiros (20-64 anos) era inferior em mais de 27 pontos percentuais à dos nacionais alemães, sendo a diferença equivalente a 32 pontos percentuais no caso das mulheres nacionais de país terceiros. A participação dos trabalhadores na educação para adultos é uma preocupação para o futuro desempenho do mercado de trabalho, em especial para os 7,5 milhões de adultos com poucas qualificações que não dispõem de competências básicas de leitura e de escrita.

(18)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Alemanha em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Alemanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(19)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, considerando (7) que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(20)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 e 2 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Alemanha tome medidas no sentido de:

1.

Tirar partido das políticas orçamental e estrutural, no pleno respeito do objetivo de médio prazo, no intuito de assegurar uma tendência ascendente sustentada do investimento público e privado, em especial na educação, na investigação e na inovação, a todos os níveis da administração pública, nomeadamente, a nível regional e municipal. Intensificar esforços no sentido de assegurar a disponibilidade de infraestruturas de banda larga de capacidade muito elevada em todo país. Melhorar a eficiência do regime fiscal e o seu caráter favorável ao investimento. Reforçar a concorrência no setor dos serviços às empresas e nas profissões regulamentadas.

2.

Reduzir os desincentivos a trabalhar mais horas, incluindo a elevada carga fiscal, em especial para os trabalhadores com baixos salários e para a segundas fontes de rendimentos das famílias. Tomar medidas para promover o prolongamento da vida ativa. Criar condições para fomentar um maior crescimento dos salários, respeitando o papel dos parceiros sociais. Melhorar os resultados escolares e o nível de competências dos grupos desfavorecidos.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  De acordo com o Regulamento sobre as projeções económicas do Governo federal (Vorausschätzungsverordnung), promulgado no âmbito de um acordo entre o Ministério da Economia e da Energia e o Ministério das Finanças e aplicável a partir de julho de 2018, o grupo de projeto «previsões económicas conjuntas» (Gemeinschaftsdiagnose) foi designado como órgão independente responsável pela avaliação das projeções económicas subjacentes aos projetos de plano orçamental e aos Programas de Estabilidade nos termos da Lei sobre as projeções económicas (Vorausschätzungsgesetz).

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/24


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Estónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2018

(2018/C 320/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Estónia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Estónia deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular na recomendação (1).

(3)

O relatório de 2018 relativo à Estónia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Estónia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Estónia não regista desequilíbrios macroeconómicos.

(4)

Em 26 de abril de 2018, a Estónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Estónia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. As projeções do Governo apontam para que se passe de um défice público de 0,3 % do PIB em 2017 para um excedente de 0,2 % do PIB em 2018 e de 0,5 % do PIB em 2019, evoluindo em seguida para uma situação de equilíbrio orçamental. O seu objetivo orçamental de médio prazo é um défice estrutural de 0,5 % do PIB. De acordo com as projeções do Programa de Estabilidade para 2018, o défice estrutural recalculado (6) deverá ascender a 0,8 % do PIB em 2018 e a 0,4 % do PIB em 2019, permanecendo, em seguida, a um nível ligeiramente deficitário. As projeções apontam para que o rácio dívida pública/PIB seja inferior a 9 % do PIB em 2018 e 2019, baixando para 5,3 % do PIB até 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas previsões orçamentais é favorável. Os riscos negativos para os pressupostos em termos de obtenção de receitas decorrem essencialmente de algumas medidas que não foram bem especificadas, afetando todo o período de vigência do programa.

(7)

Para 2018, foi recomendado que a Estónia se mantivesse no objetivo orçamental de médio prazo. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (7) de 6,1 %, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,2 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um ligeiro desvio em relação a esse requisito em 2018. Em 2019, tendo em conta as projeções da Estónia que apontam para um hiato do produto correspondente a 2,7 % do PIB e para um crescimento do PIB inferior à taxa de crescimento potencial estimada, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 4,1 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um ligeiro desvio em relação a esse requisito em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Globalmente, o Conselho entende que a Estónia tem de estar pronta a tomar medidas suplementares para garantir o seu cumprimento em 2018 e 2019.

(8)

A criação de uma rede de segurança social mais sólida, baseada numa melhor prestação de serviços, continua a constituir um desafio importante para a Estónia. O nível de despesas da Estónia em matéria de proteção social (cerca de 16 % do PIB) é inferior à média da União (cerca de 28 % do PIB). O impacto das transferências sociais na redução da pobreza tem vindo a melhorar mas continua a ser pouco significativo e inferior à média da União. A Estónia ainda regista uma elevada taxa de risco de pobreza, sobretudo entre as pessoas com deficiências, as famílias desempregadas e os mais idosos, sobretudo os que vivem sós. A desigualdade de rendimentos, que ascendia a 5,6 % em 2016, continua a ser superior à média da União (5,2 % em 2016), não obstante as recentes melhorias registadas. Estão a ser tomadas algumas medidas no sentido de conceder prestações familiares adequadas às famílias numerosas, o que tem permitido uma maior redução da pobreza relativa das crianças. O nível das prestações em matéria de rendimento mínimo foi aumentado, acompanhado de incentivos ao regresso à vida ativa. O pagamento de um subsídio de 115 EUR às pessoas cujas pensões são baixas e que vivem sós constituiu um primeiro passo no combate à taxa de risco de pobreza, muito elevada, deste grupo. A disparidade em matéria de risco de pobreza ou de exclusão social entre as pessoas com e sem deficiência (20,9 % em 2016) também é superior à média da União (10,1 %). O financiamento de serviços de cuidados continuados não satisfaz as necessidades decorrentes do envelhecimento da população. O impacto da reforma administrativa em curso sobre a prestação de serviços de alta qualidade ainda não se fez sentir.

(9)

Embora tenha vindo a diminuir, o nível de disparidades salariais entre homens e mulheres continua a ser dos mais elevados da União, atingindo 25,3 %. As modificações recentes em matéria de licença parental e do sistema de prestações sociais, que fomentam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, deverão incentivar as mulheres a regressar ao mercado de trabalho mais cedo, contribuindo assim para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres na Estónia. As modificações serão implementadas entre 2018 e 2020. Está a ser debatida a proposta relativa à segunda fase da reforma da licença parental. Tendo em conta as taxas de sindicalização muito baixas, continua a ser importante, tanto neste contexto como para além dele, o diálogo contínuo com os parceiros sociais e o reforço das suas capacidades. As alterações à Lei para a Igualdade de Género, destinadas a melhorar a transparência salarial, ainda não foram adotadas e só se aplicarão às entidades do setor público. A criação de um instrumento de análise das disparidades salariais entre os géneros não está prevista antes de 2019.

(10)

O lento crescimento da produtividade na Estónia está ligado ao seu desempenho modesto em matéria de investigação, tecnologia e inovação. Tendo menos de 0,5 % das empresas da Estónia comunicado a realização de atividades de investigação em 2016, a intensidade de I&D das empresas representa apenas 0,7 % do PIB, ou seja, metade da média da União (1,3 %). Além disso, vários indicadores em matéria de inovação, tais como a criação de novos produtos e processos ou a inovação a nível interno por parte das pequenas e médias empresas, têm registado uma diminuição significativa nos últimos anos. Embora a economia conte com algumas atividades de elevado valor acrescentado e que pressupõem a especialização de conhecimentos, a intensidade de I&D das empresas, as ligações entre a comunidade científica e as empresas e a capacidade tecnológica e de inovação destas últimas continuam a ser pouco significativas. As despesas do setor público nos domínios da investigação, da tecnologia e da inovação são, tradicionalmente, superiores à média da União. No entanto, a insuficiente definição de prioridades na investigação pública afigura-se problemática. A Estónia adotou várias medidas no sentido de estimular o desempenho da sua economia em matéria de investigação e inovação, devendo agora concentrar-se na maximização do respetivo impacto.

(11)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Estónia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Estónia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Estónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(12)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (8) refletido, em especial, na recomendação (1) infra.

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Estónia tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 4,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Melhorar a adequação da rede de segurança social, em especial para os idosos e as pessoas com deficiências. Tomar medidas para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, inclusive melhorando a transparência salarial no setor privado.

2.

Promover a investigação e a inovação, nomeadamente mediante a concessão de incentivos eficazes para alargar a base de inovação.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

(7)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(8)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/27


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Irlanda para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2018

(2018/C 320/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Irlanda como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Irlanda deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular nas recomendações 1 e 2.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Irlanda foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Irlanda em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Irlanda regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, os grandes volumes de dívida pública e privada e de passivos externos líquidos constituem vulnerabilidades. No entanto, as melhorias têm sido substanciais. O forte crescimento da produtividade nos últimos anos traduziu-se numa maior competitividade e numa balança corrente positiva, permitindo uma rápida redução do elevado volume de passivos externos líquidos. O forte crescimento económico continua a promover a desalavancagem privada. No entanto, o volume da dívida privada continua a ser elevado, embora a forte influência das atividades das empresas multinacionais deva ser tida em conta na avaliação da dívida das empresas, encontrando-se a dívida das famílias, em termos gerais, em consonância com os princípios fundamentais. As projeções apontam para que a dívida pública se mantenha numa trajetória decrescente e o défice se aproxime do equilíbrio. Os preços da habitação estão a aumentar a um ritmo rápido, embora a partir de níveis provavelmente subavaliados, o que reforça igualmente o orçamento das famílias. A banca recapitalizou-se bem e a sua rentabilidade tem vindo a melhorar gradualmente. O volume de créditos não produtivos, embora permaneça elevado, continua a diminuir. Foram tomadas algumas medidas setoriais para dar resposta a estas vulnerabilidades, mas levarão tempo a produzir os efeitos esperados.

(4)

A Irlanda apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 18 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 30 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Irlanda encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo prevê que o défice nominal diminua ligeiramente para 0,2 % do PIB em 2018 e continue a melhorar gradualmente nos anos seguintes, convertendo-se num excedente de 0,4 % do PIB em 2021. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB, deverá ser atingido a partir de 2019. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá baixar para 66 % em 2018, continuando a diminuir até atingir 58,7 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2019 não foram suficientemente especificadas.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Irlanda que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não superior a 2,4 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, o Conselho indicou que deveria ser tido em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um ligeiro desvio em relação ao ajustamento orçamental recomendado em 2018, bem como em 2017 e 2018, considerados em conjunto.

(8)

Em 2019, a Irlanda deverá atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo. Esta situação é compatível com uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) não superior a 5,3 % (7), o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,1 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um défice de 0,4 % do PIB em 2019, acima do objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que a Irlanda cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e a regra em matéria de dívida em 2019. De um modo geral, o Conselho entende que a Irlanda deverá estar pronta a tomar medidas suplementares a fim de assegurar o cumprimento em 2018, prevendo-se que esteja em condições de cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2019. Atendendo à diferença entre as medições do PIB e do produto interno na Irlanda e ao correspondente impacto no rácio dívida/PIB, às atuais condições cíclicas da Irlanda e ao agravamento dos riscos externos, seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir em maior grau o rácio da dívida das administrações públicas.

(9)

Muito embora as finanças públicas tenham registado uma melhoria graças ao crescimento sólido do produto, subsistem riscos de volatilidade das receitas e há margem para reforçar a resiliência destas últimas a flutuações económicas e a choques adversos. A limitação do âmbito de aplicação e do número de despesas fiscais e o alargamento da base de tributação permitiriam melhorar a estabilidade das receitas face à volatilidade económica. No entanto, as recentes medidas fiscais têm-se centrado em reduções e isenções, o que parece ter reforçado a dependência de fontes de receita de elevada prociclicidade. Além disso, a Irlanda ainda tem potencial para intensificar a promoção dos objetivos ambientais através do seu sistema fiscal.

(10)

Tal como indicado na recomendação de 2018 para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. O elevado nível de pagamentos de royalties e de dividendos em percentagem do PIB sugere que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A aplicação limitada de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, de residentes na União para residentes em países terceiros) de royalties e de dividendos, efetuados por empresas sediadas na Irlanda, podem levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, se também não estiverem sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. Além disso, certas disposições contidas em tratados fiscais bilaterais concluídos entre a Irlanda e outros países podem ser utilizadas pelas empresas a fim de contornar a nova cláusula relativa ao domicílio fiscal imposta pela Irlanda em 2015, justificando-se uma análise mais aprofundada desta questão. O resultado da consulta efetuada pela Irlanda no seguimento do estudo independente relativo ao código do imposto sobre as sociedades será pertinente para a elaboração das reformas fiscais anunciadas. A Comissão toma nota das recentes iniciativas positivas anunciadas ou adotadas (ou seja, passos tomados no sentido de lutar contra o planeamento fiscal agressivo a nível interno; possíveis medidas defensivas face às jurisdições não cooperantes incluídas na lista). Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(11)

Os custos decorrentes do envelhecimento demográfico continuam a ameaçar a sustentabilidade orçamental a longo prazo. A Irlanda introduziu algumas medidas significativas para melhorar a eficiência, tais como a celebração de um acordo de redução de custos com a indústria farmacêutica, um sistema de gestão financeira e o financiamento por atividades. Também foram tomadas algumas medidas para melhorar a disponibilidade de serviços de cuidados de saúde primários. No entanto, o sistema de cuidados de saúde irlandês é oneroso e enfrenta vários desafios, agravados pelo rápido envelhecimento da população. Além disso, os serviços de cuidados primários e comunitários ainda não conseguem absorver a pressão crescente exercida a nível da capacidade e dos custos dos cuidados médicos hospitalares. A transição prevista para uma cobertura universal dos cuidados de saúde tem de ser efetuada com base num orçamento plurianual e num melhor controlo das despesas. Além disso, também deve ser substanciada com base nas conclusões de uma análise das despesas exaustiva quanto à eficácia e eficiência do setor da saúde. Além disso, convém ponderar o reforço do papel dos cuidados primários enquanto filtro de acesso aos hospitais na Irlanda, já sobrecarregados. Não obstante a variedade de reformas destinadas a conter as despesas públicas com pensões, o défice global do sistema de pensões deverá aumentar significativamente a longo prazo. A execução atempada do roteiro para a reforma das pensões que foi apresentado é essencial para reforçar a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões irlandês.

(12)

Os efeitos do baixo nível de investimento registado nos anos seguintes à crise económica repercutem-se a nível da disponibilidade de infraestruturas adequadas em áreas como os transportes, as energias não poluentes, os serviços de abastecimento de água, a habitação e as telecomunicações. A escassez persistente da oferta e a crescente procura continuam a alimentar a subida dos preços do imobiliário. Muito embora estes preços não parecessem sobreavaliados em 2016, a acessibilidade é motivo de preocupação. Se os condicionalismos que restringem a oferta de habitação não forem eliminados, poderão contribuir para a acumulação de desequilíbrios. Juntamente com o planeamento espacial, a melhoria das infraestruturas é um vetor essencial da resposta adequada à questão da oferta de habitação, bem como do estímulo do investimento privado, do crescimento da produtividade e de um desenvolvimento económico regional equilibrado. Além disso, o investimento nas infraestruturas de transportes públicos e energias não poluentes, e de abastecimento de água, juntamente com a intensificação dos esforços em matéria de energias renováveis e a economia circular serão essenciais para que a Irlanda conclua com êxito a sua transição para uma economia hipocarbónica e resiliente do ponto de vista ambiental. Uma vez adotados e executados em estreita coordenação com as partes interessadas, o plano nacional de desenvolvimento para 2018-2027 e o quadro nacional de planeamento, que fazem parte da «Estratégia Irlanda 2040», constituirão passos significativos na direção certa.

(13)

Os atuais esforços de atenuação das alterações climáticas não permitirão à Irlanda atingir os objetivos climáticos nacionais fixados no quadro da estratégia Europa 2020. Os progressos na descarbonização dos principais setores económicos têm sido limitados, afetando principalmente a agricultura, os transportes rodoviários e o setor residencial. Esta situação obrigará a Irlanda a utilizar os mecanismos de flexibilidade disponíveis a fim de cumprir a Decisão Partilha de Esforços, tais como a compra de licenças junto de outros Estados-Membros. As projeções nacionais, publicadas em 2017, destacam a amplitude dos esforços suplementares necessários: nos termos da Decisão Partilha de Esforços (que estabelece objetivos vinculativos para a redução das emissões anuais de gases com efeitos de estufa para cada Estado-Membro entre 2013 e 2020), prevê-se um aumento destas emissões até 2025, seguido de uma estabilização a um nível ligeiramente inferior ao de 2005, com base nas políticas atuais. A Irlanda adotou recentemente um plano de atenuação nacional, no qual estabelece um roteiro rumo a uma economia hipocarbónica, bem como um quadro coerente para fazer face aos desafios remanescentes no setor energético. No entanto, no estado atual, o plano contém poucas medidas específicas de atenuação. O quadro nacional de planeamento também tem uma componente climática, tendo em conta que o planeamento espacial adequado será um vetor essencial para a atenuação das alterações climáticas. Com efeito, a dispersão geográfica da população é significativa e o número de grandes áreas urbanas é limitado, enfrentando todas elas sérios problemas de congestionamento de tráfego e de transportes públicos. Por último, o plano nacional de desenvolvimento 2018-2027 e a sua implementação efetiva desempenharão um papel essencial na descarbonização da economia. Com efeito, o plano determinará a medida em que serão mobilizados meios adicionais para a descarbonização do setor da eletricidade, para a implantação de fontes de energia renováveis e para a melhoria dos transportes públicos e da eficiência energética.

(14)

A promoção de um crescimento inclusivo continua a representar um desafio para a Irlanda. Muito embora a taxa de desemprego tenha diminuído para 6,7 % em 2017, certos grupos permanecem à margem do mercado de trabalho e socialmente excluídos. Os sistemas de proteção social e de tributação são muito eficazes para conter a pobreza e as desigualdades, tendo a Irlanda tomado medidas destinadas a incentivar o emprego graças à retirada progressiva de prestações sociais e de pagamentos suplementares. A Irlanda regista uma taxa persistentemente elevada de risco de pobreza ou de exclusão social, ligada à proporção significativa de pessoas que vivem em agregados familiares com baixa intensidade de trabalho (quase duas vezes superior à média da União, é a mais alta de todos os Estados-Membros, atingindo 18,2 % contra 10,5 % em 2016). Esta situação afeta particularmente as famílias monoparentais. Quase três quartos da população irlandesa que não trabalha estão inativos. Tanto a taxa das crianças em risco de pobreza e exclusão social como a taxa de risco de pobreza e exclusão social global diminuíram ligeiramente em 2016 mas mantêm-se superiores à média da União. Por essa razão, a Irlanda necessita de concluir a implementação do seu Plano de ação para os agregados familiares desempregados, nomeadamente melhorando o apoio integrado às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. A oferta de habitação social deve ser acompanhada de perto por forma a atingir os ambiciosos objetivos fixados e dar resposta à elevada procura.

(15)

O acesso a estruturas de acolhimento de crianças a tempo inteiro, de qualidade e a preços acessíveis continua a constituir um desafio. Segundo a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, em 2015, o custo dos serviços de acolhimento de crianças na Irlanda, relativamente aos salários, era o mais elevado da União para as famílias monoparentais e o segundo mais elevado para os casais. Os elevados custos do acolhimento de crianças podem dificultar o acesso ao emprego remunerado, sobretudo para as famílias com baixos rendimentos e, nomeadamente, as famílias monoparentais. Esta situação tem um impacto negativo na taxa de emprego das mulheres, que se elevava a 65,4 % em 2016, próxima da média da União. Está quase a ser finalizada no Parlamento uma lei sobre o Regime de acolhimento de crianças a preços acessíveis. Começam desde já a prefigurar-se atrasos na sua aplicação. A qualidade do acolhimento de crianças também tem sido promovida, nomeadamente através de iniciativas destinadas a reforçar as qualificações dos efetivos.

(16)

Em 2016, as disparidades entre as taxas de emprego dos trabalhadores pouco qualificados e as dos trabalhadores com qualificações médias ou elevadas contavam-se entre as mais elevadas da União, sendo a taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados inferior em 10 pontos percentuais ao nível anterior à crise económica. Consequentemente, e atendendo à mudança na atividade económica, a inadequação e a insuficiência das competências começam a ser evidentes em diversas áreas, acentuando a necessidade de acelerar as políticas e medidas de melhoria de competências e requalificação. Em especial, a Irlanda apresenta um baixo nível de participação em programas de aprendizagem ao longo da vida entre os trabalhadores pouco qualificados, o que os deixa vulneráveis a mudanças na procura de trabalho. O nível global de competências digitais da Irlanda é um dos mais baixos da União, o que contrasta fortemente com a elevada percentagem de estudantes diplomados em ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas que concluem o sistema educativo irlandês. A Irlanda também regista uma das mais baixas taxas de emprego de pessoas com deficiência na União.

(17)

O crescimento da produtividade na Irlanda é, em grande medida, impulsionado por empresas multinacionais. O hiato de produtividade entre estas últimas e as empresas autóctones irlandesas, maioritariamente de pequena e média dimensão, tem vindo a aumentar. A elevada mobilidade internacional de algumas empresas multinacionais e os atuais níveis de incerteza poderão ameaçar a sustentabilidade e a resiliência da economia irlandesa a longo prazo. Estudos recentes revelam que as empresas detidas por irlandeses tiram um partido e um benefício limitados dos efeitos induzidos pelas atividades das multinacionais no país no que toca ao crescimento da produtividade, à inovação e ao desempenho das exportações. No entanto, as empresas irlandesas que envidam esforços de I&D tiram partido dos efeitos induzidos pelas multinacionais. Os incentivos do setor público para a I&D, bem como o aumento de trabalhadores qualificados em pequenas e médias empresas irlandesas, poderão promover a difusão de novas tecnologias nessas empresas. Além disso, e como foi repetidamente indicado pelo Conselho Nacional Irlandês da Competitividade, o fomento da competitividade das empresas irlandesas exige a restrição do crescimento de certos custos de produção e, em especial, das despesas judiciais. Os obstáculos no mercado de serviços jurídicos continuam a constituir um desafio, entravando a concorrência e aumentando os custos suportados pelos beneficiários desses serviços. Esta situação afeta sobretudo as pequenas empresas, visto que provoca o aumento dos custos de contencioso. Não estão ainda em vigor quaisquer regulamentos de execução da nova lei que regula os serviços jurídicos. As consultas públicas, que constituem um pré-requisito para a legislação de execução, registam atrasos significativos.

(18)

Apesar de o setor financeiro irlandês se encontrar numa trajetória de retoma sustentável, os problemas herdados continuam a constituir obstáculos. Muito embora a redução dos créditos não produtivos continue a progredir na Irlanda, o respetivo rácio em relação ao crédito total bruto (equivalente a 11,2 % em setembro de 2017) continua a ser um dos mais elevados da União. O sobre-endividamento, a concentração do mercado e o aumento da incerteza em certos setores exportadores pesam sobre a procura de crédito por parte das pequenas e médias empresas, que continua a ser moderada. É essencial reduzir os pagamentos em atraso de longo prazo, sendo que cerca de 60 % do total de hipotecas em atraso em 2017 registavam um atraso superior a dois anos. Esta redução poderia também contribuir para resolver o problema do sobre-endividamento, que diminui os incentivos para que as empresas, e sobretudo as pequenas e médias empresas, utilizem os empréstimos para fins mais produtivos. Apesar de o seu relatório do 4.o trimestre de 2017 sobre os créditos hipotecários em atraso e as penhoras em matéria de habitação registar que aproximadamente 87 % das hipotecas reestruturadas cumprem o acordado, o Banco Central da Irlanda salientou que as soluções de restruturação que envolvem uma redução temporária de pagamentos são particularmente propícias à reincidência do incumprimento. A viabilidade das penhoras e das anulações como opções de último recurso poderia ser melhorada e complementada por um quadro reforçado de proteção do consumidor, salvaguardando a evolução positiva que se registou nas vendas de empréstimos em mercados secundários e a durabilidade das soluções de reestruturação de empréstimos.

(19)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Irlanda, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Irlanda em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Irlanda, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(20)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (8) refletido, em especial, na recomendação (1) infra.

(21)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Irlanda tome medidas no sentido de:

1.

Atingir o objetivo orçamental de médio prazo em 2019. Utilizar receitas extraordinárias para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Limitar o âmbito de aplicação e o número de despesas fiscais, bem como alargar a base de tributação. Equacionar o aumento previsto das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico, através do aumento da eficiência do sistema de cuidados de saúde e da prossecução das reformas do sistema de pensões que estão previstas.

2.

Assegurar a execução plena e atempada do Plano de Desenvolvimento Nacional, nomeadamente em termos de energias não poluentes, transportes, habitação, abastecimento de água e serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis. Dar prioridade à melhoria de competências da população adulta em idade ativa, com destaque para as competências digitais.

3.

Fomentar o crescimento da produtividade das empresas irlandesas, e em especial das pequenas e médias empresas, estimulando a investigação e o desenvolvimento através de políticas específicas, de formas de financiamento mais diretas e de uma maior cooperação estratégica com empresas multinacionais estrangeiras, centros de investigação públicos e universidades. Promover uma redução mais célere e duradoura dos pagamentos em atraso de longo prazo através do recurso aos mercados secundários, partindo das iniciativas destinadas às famílias vulneráveis e, caso seja necessário, recorrendo à anulação de posições em risco não recuperáveis.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação. O valor de referência da despesa para a Irlanda reflete um ajustamento no sentido da correção de uma distorção da taxa de referência a 10 anos do crescimento potencial causada pela subida excecionalmente elevada do crescimento do PIB real em 2015. No seguimento da abordagem adotada pelas autoridades irlandesas nos seus cálculos do orçamento de 2017, a Comissão tomou em consideração a média das taxas de crescimento potencial em 2014 e 2016.

(7)  Como em 2018, o valor de referência da despesa reflete um ajustamento no sentido da correção de uma distorção da taxa de referência a 10 anos do crescimento potencial causada pela subida excecionalmente elevada do crescimento do PIB real em 2015.

(8)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/33


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2018

(2018/C 320/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Espanha como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Espanha deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações (1) a (3) infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Espanha foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Espanha em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Espanha regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, o grande volume de dívida externa e interna, tanto pública como privada, num contexto de desemprego elevado, continuam a constituir vulnerabilidades com relevância em termos transfronteiras. O reequilíbrio externo está a progredir, graças aos excedentes da balança corrente registados desde 2013, assentes nas melhorias estruturais do desempenho comercial. No entanto, os passivos externos líquidos mantêm-se elevados. A redução da dívida do setor privado também está a progredir, apoiada por uma conjuntura de crescimento favorável, mas as necessidades de desalavancagem continuam presentes. Um setor financeiro mais saudável está a favorecer a atividade económica. Não obstante o sólido crescimento do PIB nominal, a diminuição da dívida pública em percentagem do PIB está a ocorrer a um ritmo lento. A taxa de desemprego continua a diminuir a um ritmo acelerado, mas mantém-se muito elevada, sendo que o alto grau de segmentação do mercado de trabalho impede um crescimento mais rápido da produtividade do trabalho. Após o forte ímpeto reformador entre 2012 e 2015, os progressos relativos à aplicação das recomendações têm sido mais limitados. A atual situação económica proporciona uma oportunidade para abordar as necessidades de reforma pendentes, com vista a tornar a economia espanhola mais resiliente e fomentar o crescimento da produtividade.

(4)

A Espanha encontra-se atualmente sujeita à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, a Espanha projeta corrigir o défice excessivo até 2018, em conformidade com a Decisão (UE) 2017/984 do Conselho que notifica a Espanha no sentido de adotar medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo (5). Projeta-se que o défice das administrações públicas continue a melhorar, atingindo um excedente de 0,1 % do PIB em 2021. O Programa de Estabilidade para 2018 incorpora todas as medidas incluídas no projeto de lei do orçamento apresentado ao Parlamento em 3 de abril de 2018, bem como as medidas adicionais anunciadas no final de abril de 2018. O objetivo orçamental de médio prazo, fixado numa situação orçamental equilibrada em termos estruturais, não deverá ser alcançado no horizonte temporal do Programa de Estabilidade para 2018. O Programa de Estabilidade para 2018 projeta uma diminuição do rácio dívida pública/PIB para 97,0 % em 2018, 95,2 % em 2019 e 89,1 % em 2021. Os pressupostos macroeconómicos do Programa de Estabilidade para 2018 são plausíveis. Globalmente, a realização programada das metas em termos de défice nominal continua a contar com perspetivas económicas favoráveis e com um crescimento das despesas públicas inferior ao do PIB nominal. Os riscos para a realização das metas orçamentais estão associados tanto a um maior crescimento das receitas e a aumentos nas despesas mais contidos do que os projetados nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, como a uma possível materialização de passivos contingentes adicionais.

(5)

Na Decisão (UE) 2017/984, o Conselho solicitou à Espanha que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2018 e, em especial, que reduzisse o défice público para 4,6 % do PIB em 2016, 3,1 % do PIB em 2017 e 2,2 % do PIB em 2018. Esta melhoria no saldo das administrações públicas foi considerada coerente com uma deterioração do saldo estrutural de 0,4 % do PIB em 2016, e uma melhoria de 0,5 % do PIB em 2017 e 2018, com base na atualização das previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão. A Espanha atingiu um défice nominal de 3,1 % do PIB em 2017, como exigido na Decisão (UE) 2017/984 do Conselho. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o défice nominal deverá diminuir para 2,6 % do PIB em 2018, um valor de 0,4 % do PIB acima da meta fixada em termos de défice nominal no Programa de Estabilidade para 2018 e da meta fixada pelo Conselho. Em comparação com o Programa de Estabilidade para 2018, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão projetam um menor crescimento das receitas públicas e um nível de despesas ligeiramente superior. As previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para uma deterioração do saldo estrutural de 0,3 % do PIB em 2018, no contexto de medidas de aumento do défice incluídas no projeto de lei do orçamento para 2018 apresentado ao Parlamento em 3 de abril de 2018, devendo apenas melhorar ligeiramente em 2019. Por conseguinte, não se prevê que o esforço orçamental em 2018 e o esforço cumulativo em 2016-2018, seja assegurado. Muito embora o crescimento económico tenha vindo a servir de base para a redução do défice, não está a ser usado para reforçar as finanças públicas de forma estrutural. Assim, no seu parecer sobre o projeto atualizado de plano orçamental da Espanha para 2018, a Comissão conclui que o plano cumpre, de modo geral, as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, atendendo a que as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão projetam que o défice excessivo seja corrigido de forma atempada, concluindo no entanto que o referido plano é expansionista.

(6)

Em 2019, caso seja alcançada uma correção atempada e duradoura do défice excessivo, a Espanha será sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. Atendendo ao facto de a Espanha apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e projetar um hiato do produto estimado em 2,3 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) deverá diminuir em pelo menos 0,3 % em 2019, em consonância com o ajustamento estrutural de 1,0 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Paralelamente, existem indícios de que a capacidade não utilizada da economia é subestimada. Em 2019, prevê-se que a Espanha continue a registar uma das mais elevadas taxas de desemprego da União, o que deverá conter a pressão sobre os salários, sobretudo no setor privado, prevendo-se também que a inflação permaneça bem abaixo dos 2 %. Tal aponta para a persistência de um excesso de mão de obra no mercado de trabalho. Além disso, mesmo se na sua avaliação da plausibilidade do hiato do produto, a Comissão não considera as estimativas do hiato de produto como implausíveis com base na metodologia acordada em comum, a referida avaliação indica uma grande amplitude de estimativas do hiato do produto plausíveis para Espanha. Assim sendo, afigura-se apropriado um ajustamento estrutural anual de 0,65 % do PIB, correspondente a uma taxa máxima de crescimento da despesa pública primária líquida de 0,6 %. De acordo com as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação ao ajustamento orçamental exigido em 2019. Além disso, não se prevê que a Espanha cumpra os requisitos da regra transitória em matéria de dívida em 2019. De um modo geral, o Conselho considera que a Espanha deve estar em condições de tomar medidas suplementares a fim de assegurar o cumprimento em 2018, e que serão necessárias medidas adicionais a partir de 2019 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(7)

Além disso, na Decisão (UE) 2017/984, o Conselho instou a Espanha a adotar medidas para reforçar o seu quadro orçamental, com vista a aumentar o automatismo da aplicação dos mecanismos destinados a prevenir e corrigir quaisquer desvios relativamente aos objetivos orçamentais, bem como a reforçar o contributo da regra relativa às despesas constante da Lei da estabilidade para a consolidação orçamental. Contudo, o Programa de Estabilidade para 2018 não inclui planos para reforçar a regra relativa às despesas internas nem medidas para aumentar, de forma legislativa, o automatismo da aplicação dos mecanismos de correção e prevenção. O Conselho instou ainda Espanha a adotar medidas para melhorar o seu quadro de política em matéria de contratação pública. A Espanha realizou progressos com a adoção de uma nova lei sobre contratação no setor público em novembro de 2017. Contudo, a nova legislação só poderá melhorar a eficiência e a transparência da contratação pública se for aplicada de forma célere e ambiciosa, através da criação da nova estrutura de governação e da melhoria dos mecanismos de controlo dos procedimentos de contratação pública a todos os níveis da administração. Em especial, a futura Estratégia Nacional de Contratação Pública deverá especificar os controlos ex ante e ex post que devem ser realizados pelas novas estruturas. Em junho de 2017, o Governo espanhol solicitou à autoridade orçamental independente a realização de uma análise das despesas relativas a subvenções específicas concedidas ao setor público. A Comissão acompanha a implementação da análise, cuja conclusão está prevista para o início de 2019.

(8)

Em 27 de abril de 2018, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(10)

O emprego tem continuado a crescer a um ritmo robusto na Espanha, beneficiando dos efeitos das reformas do mercado de trabalho já efetuadas e da moderação salarial. A taxa de desemprego continua a diminuir mas mantém-se muito superior aos níveis anteriores à crise, sendo uma das mais elevadas da União. Esta situação implica um considerável potencial inexplorado de competências, nomeadamente para os jovens desempregados. A percentagem de desempregados que está sem emprego há mais de um ano está a diminuir mas continua a representar 44,5 % do número total de desempregados. A Espanha adotou um conjunto de iniciativas destinadas a alargar o apoio individualizado aos desempregados de longa duração, bem como a ajudar os jovens a entrar no mercado de trabalho e a aumentar a sua empregabilidade, nomeadamente através do aumento do número de beneficiários da Garantia para a Juventude. A eficácia destas medidas também depende da capacidade dos serviços públicos regionais sociais e de emprego para prestar apoio individualizado aos candidatos a emprego, que está a melhorar a um ritmo lento. Há igualmente margem para uma maior cooperação com os empregadores, nomeadamente através do aumento da percentagem de vagas geridas pelos serviços de emprego e por uma melhor análise do perfil dos candidatos a emprego e adequação às necessidades dos empregadores. Paralelamente, devem ser mantidos os esforços para melhorar a coordenação entre os serviços sociais e de emprego, área onde se registaram alguns progressos em 2017.

(11)

A percentagem de trabalhadores com contratos temporários é das mais elevadas da União, abrangendo maioritariamente trabalhadores jovens e pouco qualificados. Os contratos temporários têm muitas vezes uma duração curta e constituem raramente um primeiro passo para um contrato permanente. O seu uso generalizado, incluindo em setores menos vulneráveis à atividade cíclica ou sazonal, é suscetível de impedir um crescimento mais rápido da produtividade, estando muitas vezes associado a direitos inferiores em termos de prestações sociais e a riscos mais elevados de pobreza. Muito embora os contratos de duração indeterminada tenham aumentado em percentagem do crescimento líquido do emprego nos últimos dois anos, são necessárias novas ações para incentivar a transição de contratos temporários para contratos de duração indeterminada. O sistema de incentivos ao recrutamento continua a ser fragmentado e não tem por objetivo efetivo fomentar os contratos de duração indeterminada. A Espanha adotou um plano para reduzir o recurso a contratos de duração determinada no setor público mas a sua execução encontra-se apenas numa fase inicial, tendo de acelerar para atingir o objetivo de 8 % estabelecido para 2019. A maior capacidade e eficácia das inspeções do trabalho para lutar contra o abuso dos contratos temporários traduziu-se num aumento do número de conversões em contratos permanentes, mas não parece ter desencorajado a sua utilização sistemática por parte dos empregadores. A mesa redonda tripartida criada no início de 2017 a fim de debater a qualidade do emprego ainda não apresentou propostas específicas. O envolvimento dos parceiros sociais na conceção das políticas tem aumentado recentemente mas ainda há margem para melhorias.

(12)

O crescimento económico e a criação de emprego contribuem para reduzir a percentagem de pessoas em risco de pobreza e exclusão social, que continua, ainda assim, a ser superior à média da União, tal como as desigualdades de rendimento. A pobreza no trabalho constitui uma preocupação, sobretudo entre as famílias que incluem trabalhadores temporários ou a tempo parcial. A taxa de pobreza infantil continua a ser muito elevada, embora tenha vindo a diminuir. O impacto das prestações sociais (excluindo as pensões) na redução da pobreza é inferior à média da União e tem vindo a diminuir. Os regimes de rendimento mínimo caracterizam-se por grandes disparidades regionais a nível das condições de acesso, bem como pela fragmentação de vários regimes nacionais que visam diferentes categorias de candidatos a emprego e são geridos por diferentes administrações. Consequentemente, algumas pessoas necessitadas não recebem apoio. Na sequência do recente estudo que avaliou a eficácia dos regimes de rendimento mínimo nacionais e regionais, ainda não foi elaborado um plano de ação. O lançamento de um sistema de cartão social universal deverá reforçar a transparência das prestações sociais concedidas e facilitar a participação nas medidas de ativação associadas, muito embora não corrija diretamente as insuficiências dos regimes existentes. A eficácia das prestações familiares também é baixa, registando-se desequilíbrios a nível da sua cobertura. O sistema de pensões espanhol desempenha um papel importante na manutenção da qualidade de vida dos mais idosos, cujo risco de pobreza é assim significativamente inferior ao das gerações mais novas. Relativamente aos salários, as pensões atuais são das mais elevadas da União. As projeções do relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico e do relatório sobre a adequação das pensões (8) indicam que as reformas de 2011 e 2013 contribuíram para assegurar a sustentabilidade e a relativa adequação das pensões a longo prazo. No entanto, os aumentos das pensões e o adiamento do fator de sustentabilidade proposto durante o processo de adoção do projeto de orçamento de 2018 vêm colocar em causa o empenho nestas reformas. Paralelamente, estas não abordam o principal desafio a nível da adequação do rendimento dos futuros reformados, que decorre sobretudo do elevado desemprego e da segmentação do mercado de trabalho.

(13)

A correção das insuficiências a nível da capacidade de inovação das empresas espanholas poderia melhorar a sua produtividade. O desempenho em termos de inovação e o crescimento da produtividade são entravados pelos níveis persistentemente fracos de investimento na investigação e desenvolvimento, o que torna muito improvável a realização da meta nacional de intensidade de investigação e desenvolvimento, fixada em 2 % no quadro da estratégia Europa 2020. Esta tendência é reforçada pela baixa e decrescente taxa de execução do orçamento público para a investigação e o desenvolvimento. Muito embora a governação da política nacional de investigação e inovação esteja a ser racionalizada através, em parte, da nova Agência Estatal de Investigação, a coordenação dos níveis nacional e regional na conceção, implementação e avaliação das políticas continua a ser insuficiente. O desenvolvimento de uma cultura de avaliação sistemática da eficácia dos programas e políticas de apoio permitiria retirar ensinamentos políticos e criar sinergias entre os diferentes níveis da administração.

(14)

A capacidade limitada de inovação das empresas espanholas prende-se igualmente com a inadequação das competências, que afeta negativamente o potencial de crescimento da produtividade a longo prazo. A subqualificação e a sobrequalificação no trabalho são fenómenos generalizados em Espanha. Muito embora tenham melhorado significativamente ao longo da última década, as taxas de abandono escolar precoce são muito superiores à média da União. Juntamente com os resultados escolares, estas taxas variam significativamente entre as regiões e são suscetíveis de afetar a igualdade de oportunidades. Os programas destinados a atenuar estas disparidades têm, até agora, obtido resultados limitados. O pacto nacional social e político para a educação, que visa reformar o sistema educativo de forma aprofundada, ainda se encontra em fase de negociação. Entretanto, o desenvolvimento profissional dos professores deverá ser apoiado, reduzindo os contratos de trabalho temporários e aumentando os recursos disponíveis para a sua formação. Paralelamente, os diplomados do ensino superior, em especial, enfrentam dificuldades em encontrar emprego estável e adequado no mercado de trabalho. Uma maior cooperação entre os estabelecimentos de ensino e as empresas poderia fomentar o acesso dos jovens diplomados ao mercado de trabalho, fornecendo simultaneamente às empresas as competências necessárias para melhorar a sua capacidade de inovação. Neste contexto, a proposta de uma nova estratégia digital nacional reconhece a necessidade de melhorar as competências digitais. Os desafios prendem-se com o reduzido número de especialistas em tecnologias da informação e da comunicação, bem como com a promoção do papel do sistema educativo no fomento das competências digitais. A formação dos trabalhadores em competências digitais permitira às empresas espanholas manterem-se competitivas numa economia cada vez mais digitalizada.

(15)

As disparidades regulamentares no quadro empresarial também desempenham um papel na contenção do crescimento da produtividade. No contexto atual, as disparidades e restrições regulamentares no quadro empresarial contribuem para manter diferenciações elevadas, reduzir a mobilidade geográfica das empresas e dos trabalhadores e limitar o crescimento da produtividade. A lei sobre a unidade do mercado, que visa superar este desafio, só foi parcialmente aplicada. O acompanhamento da aplicação dessa lei a nível regional e local deve ser melhorado e o papel das conferências setoriais deve ser reforçado. Essa lei introduziu o princípio de que o cumprimento de certos requisitos numa parte do território permitiria às empresas operar em todo o território. Em vários acórdãos publicados em 2017, o Tribunal Constitucional declarou este princípio nulo na ausência de normas mínimas comuns ou equivalentes para o acesso ou exercício de uma atividade económica. À luz destes acórdãos, o estabelecimento de normas uniformes comuns ou equivalentes em todo o território poderia contribuir para concretizar os objetivos da referida lei. Além disso, a cooperação entre os diferentes níveis da administração deve ser melhorado em todas as etapas da implementação a fim de eliminar de forma mais eficaz os efeitos adversos da fragmentação nas empresas. O trabalho do Comité para Legislar Melhor, criado para assegurar o alinhamento da legislação com o acervo da União em matéria de serviços, deverá ser acelerado. As restrições que afetam determinadas profissões regulamentadas como os engenheiros civis e os arquitetos também foram sublinhadas no «Pacote Serviços» adotado em janeiro de 2017, não tendo sido tomadas quaisquer medidas nesse sentido até ao momento.

(16)

De um modo mais geral, a melhoria da qualidade das instituições poderia estimular a confiança na economia espanhola e intensificar os benefícios decorrentes das medidas adotadas para aumentar o crescimento da produtividade. Foram realizados progressos no que diz respeito à transparência do financiamento dos partidos, bem como à declaração do património e dos conflitos de interesses. O quadro empresarial também beneficiou com os progressos realizados em matéria de luta contra a corrupção, muito embora subsistam preocupações neste domínio. A perceção dos cidadãos e das empresas no que se refere à independência do sistema judicial também melhorou. Estão a ser envidados esforços para melhorar a eficácia do sistema judicial, que deverão ser prosseguidos. Muito embora tenham sido efetuados alguns progressos neste domínio em geral, o desafio de fomentar a confiança nas instituições a todos os níveis da administração mantém-se inalterado.

(17)

As melhorias adicionais das infraestruturas no domínio dos transportes, da energia e da água contribuiriam para promover a coesão territorial, a melhor integração no mercado comum e o crescimento da produtividade. As ligações energéticas e de transportes transfronteiras, bem como a infraestrutura hídrica, sofrem de défices de investimento. As infraestruturas de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias poderiam ser utilizadas de uma melhor forma. A coexistência de diferentes bitolas na Espanha, em Portugal e na França é um obstáculo importante à melhoria das ligações ferroviárias, muito embora tenham sido recentemente concluídas novas secções que utilizam a bitola normalizada prevalente a nível internacional. Também se verificam insuficiências nas ligações ferroviárias de mercadorias entre os principais portos das costas atlântica e mediterrânica e as zonas industriais interiores. A insuficiência das ligações também impede uma maior integração dos mercados da eletricidade e do gás da União. É necessário investir mais nas infraestruturas por forma a melhorar a gestão da água, por exemplo, tratar as águas residuais, reduzir as fugas nas redes e melhorar o abastecimento de água. Este investimento traria benefícios ambientais, económicos e sociais à Espanha.

(18)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Espanha, que publicou no relatório de 2018 relativo à Espanha. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Espanha em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Espanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (9) refletido, em especial, na recomendação (1) infra,

(20)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Espanha tome medidas no sentido de:

1.

Garantir a conformidade com a Decisão (UE) 2017/984 do Conselho de notificação ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, nomeadamente através de medidas destinadas a garantir a aplicação dos quadros orçamental e em matéria de contratos públicos a todos os níveis da administração. Subsequentemente, assegurar que a taxa nominal de crescimento da despesa pública primária líquida não excede 0,6 % em 2019, correspondente a um ajustamento estrutural anual de 0,65 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas.

2.

Assegurar a capacidade dos serviços sociais e de emprego para prestar um apoio eficaz aos candidatos a emprego, inclusivamente através de uma melhor cooperação com os empregadores. Fomentar a transição para contratos de duração indeterminada. Melhorar as prestações familiares e aumentar a eficácia dos regimes de rendimento mínimo, colmatando as lacunas em matéria de cobertura, simplificando o sistema de regimes nacionais e reduzindo as disparidades nas condições de acesso aos regimes regionais. Reduzir o abandono escolar precoce e as disparidades regionais em matéria de resultados educativos, em especial através de um melhor apoio aos estudantes e aos professores.

3.

Aumentar o investimento público na investigação e na inovação, bem como realizar avaliações sistemáticas das políticas de apoio neste domínio a fim de garantir a sua eficácia. Aumentar a cooperação entre o ensino e as empresas com vista a reduzir a atual inadequação de competências. Prosseguir a aplicação da Lei relativa à unidade do mercado, assegurando que em todos os níveis da administração, as regras que regem o acesso e o exercício de atividades económicas, nomeadamente para os serviços, estão em consonância com os princípios da referida lei e através de uma melhor cooperação entre as administrações.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  JO L 148 de 10.6.2017, p. 38.

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(7)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(8)  Comissão Europeia (2018), «Relatório de 2018 sobre a adequação das pensões: atual e futura adequação dos rendimentos na velhice na UE», Volumes I e II. Relatório conjunto elaborado pelo Comité da Proteção Social (CPS) e pela Comissão Europeia (DG EMPL), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018.

(9)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/39


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da França para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2018

(2018/C 320/09)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a França como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a França deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular nas recomendações 1 e 2.

(3)

O relatório de 2018 relativo à França foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela França em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a França regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, as vulnerabilidades decorrem da dívida pública elevada e da fraca dinâmica de competitividade num contexto de fraco crescimento da produtividade. O risco de efeitos adversos na economia francesa e, dada a sua dimensão, de repercussões negativas na União Económica e Monetária é particularmente importante.

(4)

Em 25 de abril de 2018, a França apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

Na sequência da correção atempada e sustentável do défice excessivo e da Decisão (UE) 2018/924 do Conselho (6) no sentido de revogar o procedimento relativo aos défices excessivos, a França encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, as projeções do Governo apontam para uma melhoria gradual do défice das administrações públicas, passando de – 2,6 % do PIB em 2017 para + 0,3 % do PIB em 2022. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,4 % do PIB, seja atingido ao longo do período abrangido pelo Programa de Estabilidade para 2018. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá baixar de 97,0 % do PIB em 2017 para 89,2 % em 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2019 não foram suficientemente especificadas.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à França que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (7) não superior a 1,2 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da recuperação em França, tendo também em devida conta os desafios enfrentados em termos de sustentabilidade, efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do país para 2018, não é necessário atender a outros elementos nesse contexto. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada para o objetivo orçamental de médio prazo em 2018.

(8)

Em 2019, tendo em conta as projeções da França que apontam para um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e para um hiato do produto correspondente a 0,6 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 1,4 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, existe um risco de desvio significativo em relação a esse requisito em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. À primeira vista, não se prevê que a França venha a cumprir a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(9)

O nível da despesa pública em França é o mais elevado da União. O rácio da despesa deverá atingir 56,0 % do PIB em 2018, sendo 10,6 pontos percentuais mais elevado do que a média da União. Embora nos últimos anos a estratégia de consolidação tenha beneficiado sobretudo da descida das taxas de juro e dos cortes no investimento público, não é provável que o contexto de baixas taxas de juro prevaleça a médio prazo e os cortes no investimento produtivo poderão prejudicar o potencial económico futuro. As revisões da despesa efetuadas desde 2014 não se traduziram em poupanças significativas, tendo os ganhos de eficiência sido limitados devido à falta de um acompanhamento adequado e a um baixo nível de apropriação política. A mais recente estratégia de revisão da despesa foi abandonada e será substituída pela Ação Pública 2022 (Action Publique 2022), cujos princípios são estabelecidos no mandato conferido pelo Governo em outubro de 2017. O Comité Ação Pública 2022 (Comité Action Publique 2022) deverá produzir um relatório antes do verão de 2018 e analisar as medidas a tomar. No entanto, ainda não foram propostas quaisquer medidas concretas, só devendo ser geradas novas poupanças no âmbito deste quadro a partir de 2020. Os esforços envidados no sentido de dar resposta às atuais necessidades de consolidação orçamental a curto e a médio prazo beneficiariam da rápida implementação de medidas de redução da despesa.

(10)

Em França, coexistem 37 regimes de pensão diferentes, abrangendo diferentes grupos de trabalhadores e funcionando de acordo com diferentes conjuntos de regras. A unificação progressiva das regras aumentaria a transparência do sistema e a equidade intergeracional, facilitando também a mobilidade da mão de obra. A harmonização das regras de cálculo contribuiria igualmente para melhorar o controlo das despesas públicas. Muito embora se preveja que as reformas dos regimes de pensões já adotadas farão diminuir o nível do rácio das despesas públicas a longo prazo, um sistema de pensões mais simples e eficiente permitiria gerar poupanças adicionais e contribuiria para atenuar os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo. De acordo com um estudo recente de La Fondation pour la recherche sur les administrations et les politiques publiques (iFRAP), o alinhamento dos diversos regimes de pensões nos setores público e privado geraria uma poupança de mais de 5 mil milhões de EUR a nível das despesas públicas até 2022.

(11)

A taxa de desemprego baixou de 10,4 % em 2015 para 9,4 % em 2017, prevendo-se que continue a diminuir nos próximos anos, ao passo que a taxa de emprego aumentou para 70,6 % em 2017. No entanto, as condições do mercado de trabalho para os jovens, os trabalhadores pouco qualificados e as pessoas oriundas da migração (tanto da primeira como da segunda geração) continuam a ser relativamente mais difíceis. Em 2017, só 55,6 % das pessoas nascidas fora da UE (com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos) estavam empregadas, um nível inferior em 17,0 pontos percentuais ao das pessoas nascidas em França. Os habitantes das zonas mais desfavorecidas («Quartiers de la politique de la ville»), nomeadamente as pessoas oriundas da migração, continuam a enfrentar dificuldades no mercado de trabalho. Não obstante as medidas tomadas, o impacto da origem socioeconómica e migrante nos resultados escolares é comparativamente elevado, prejudicando a integração no mercado de trabalho. Existem igualmente práticas comprovadamente discriminatórias no mercado de trabalho. O apoio eficaz e ativo ao emprego, incluindo a formação linguística, o aconselhamento profissional intensivo e o apoio ao recrutamento, bem como uma ação mais firme contra as práticas discriminatórias, são essenciais para fomentar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

(12)

A lei de 2016 relativa ao trabalho, à modernização do diálogo social e à segurança dos percursos profissionais visa melhorar a capacidade de adaptação das empresas aos ciclos económicos e reduzir a percentagem de trabalhadores com contratos temporários. Muito embora sejam recrutadas cada vez mais pessoas com base em contratos sem termo, a segmentação do mercado de trabalho continua a ser um desafio e a transição para formas de emprego sem termo deverá ser fomentada. Neste contexto, importa concluir a implementação do ambicioso programa de reformas em curso, que inclui a reforma recentemente adotada da legislação laboral, a revisão prevista do sistema de prestações de desemprego e a reforma do sistema de ensino e formação profissional, incluindo a aprendizagem.

(13)

A aplicação gradual de medidas destinadas a reduzir a carga fiscal sobre o trabalho melhorou a competitividade da França desde 2013, mas as perdas acumuladas no passado ainda não foram recuperadas. Em 2016, o salário médio em França ainda implicava uma das contribuições mais elevadas dos empregadores para a segurança social de toda a União em percentagem do total dos custos laborais. As medidas existentes para reduzir os custos de mão de obra deverão continuar a ser consolidadas e reforçadas a partir de 2019, mediante a anunciada conversão do crédito de imposto para a competitividade e o emprego (CICE) numa redução generalizada das contribuições para a segurança social efetuadas pelos empregadores, bem como a introdução de reduções suplementares para os salários mais baixos, a fim de promover o emprego dos trabalhadores pouco qualificados.

(14)

Desde 2013, o salário mínimo francês tem seguido a regra de indexação aplicável, sem quaisquer aumentos ad hoc. Consequentemente, este tem aumentado a um ritmo mais lento do que os salários de referência (1,23 % em 2017, contra 1,31 % para o salário médio), num contexto de baixa inflação e de crescimento moderado dos salários. Apesar de o salário mínimo, em comparação com o salário médio, ser elevado em termos internacionais, o custo do trabalho a nível do salário mínimo foi significativamente reduzido através de diminuições das contribuições sociais. Estas diminuições intensificar-se-ão e tornar-se-ão permanentes a partir de 2019. Muito embora a indexação do salário mínimo seja importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores, o mecanismo atual (único na União) é suscetível de limitar os ajustamentos dos salários a condições variáveis, com potenciais efeitos negativos para a competitividade. Todos os anos, um grupo de peritos independentes avalia o salário mínimo e emite pareceres não vinculativos sobre a sua evolução. Em 2017, o grupo recomendou a revisão da regra de indexação, limitando-a unicamente à indexação pela inflação, por exemplo.

(15)

O atual sistema de ensino e formação profissional inicial não assegura uma integração suficiente no mercado de trabalho, em especial devido ao facto de uma percentagem significativa de estudantes serem orientados para percursos profissionais cujas perspetivas de emprego são limitadas. Além disso, os estudantes franceses inscritos no ensino e formação profissional alcançam resultados escolares muito mais baixos do que a média da União, ao passo que os inscritos no ensino geral obtêm um desempenho muito melhor. Neste contexto, é essencial tomar medidas para fomentar a aprendizagem (que oferece melhores perspetivas de emprego), juntamente com medidas destinadas a melhorar os resultados escolares, a fim de fomentar o emprego dos jovens e promover a igualdade de oportunidades. Paralelamente, importa também melhorar o acesso à formação contínua para os trabalhadores pouco qualificados e os candidatos a emprego, bem como promover a obtenção de qualificações mais elevadas, com base numa orientação adequada em termos de formação. Atendendo a estes desafios e, em especial, à necessidade de melhorar a governação do sistema, garantir o acesso à formação, a sua qualidade e adequação ao mercado de trabalho, e assegurar as transições no mercado de trabalho, o Governo apresentou, em 27 de abril de 2018, um projeto de lei que reforma a aprendizagem e o sistema de ensino e formação profissional contínuo. Além disso, o Programa Nacional de Reformas para 2018 confirma a intenção de implementar um plano de investimento de 14 mil milhões de EUR para as competências, abrindo caminho a uma reforma complementar do ensino profissional inicial de base escolar.

(16)

Globalmente, o sistema de proteção social obtém bons resultados. As desigualdades de rendimentos após transferências sociais são inferiores à média da União e, não obstante um aumento recente, o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social continua a ser relativamente baixo. No entanto, alguns grupos, em especial as famílias monoparentais, as pessoas não nascidas na União e os habitantes de zonas urbanas desfavorecidas, enfrentam um maior risco de pobreza. O acesso a um alojamento adequado para as pessoas que vivem em situação de pobreza continua a ser uma questão preocupante. Apesar das recentes melhorias, subsiste uma falta de habitação social em algumas zonas.

(17)

Não obstante as reformas em curso para reduzir a carga fiscal sobre as empresas e fomentar o investimento produtivo, o sistema fiscal francês continua a caracterizar-se por um elevado nível de complexidade, com as despesas fiscais, os impostos ineficientes e os impostos sobre a produção a constituírem entraves ao bom funcionamento do ambiente empresarial. O elevado número de despesas fiscais (crédito de imposto, isenções, reduções fiscais) representa uma carga adicional para as empresas, e em especial para as PME, sob a forma de um aumento dos custos de conformidade e da incerteza. Tal cria ainda custos de controlo adicionais para a administração fiscal. Ao abrigo da Lei do Orçamento de 2018, o número e o valor das despesas fiscais vão aumentar, devendo atingir 99,8 mil milhões de EUR em 2018 (4,2 % do PIB), contra 93 mil milhões de EUR em 2017. Além disso, foram identificados cerca de 192 impostos de baixo rendimento (menos de 150 milhões de EUR por ano), mas só um número muito limitado foi eliminado desde 2014 (8). Por último, a França tem impostos muito elevados sobre a produção na União (9) (3,1 % do PIB em 2016), maioritariamente compostos por impostos sobre o capital e sobre o trabalho devidos pelas empresas que se dedicam à produção, independentemente do seu desempenho económico.

(18)

Em 2016, os serviços mercantis representavam mais de 50 % do valor acrescentado, 40 % do emprego e 20 % do valor acrescentado das exportações da indústria transformadora. No entanto, muito embora a concorrência nos serviços mercantis tenha um impacto em toda a economia, ainda é dificultada por requisitos regulamentares e pela carga administrativa, que também entrava a capacidade de crescimento das empresas. As reformas no domínio dos serviços poderão ter um impacto económico positivo significativo, na condição de serem suficientemente ambiciosas e plenamente aplicadas. Ao determinar a prioridade dos esforços de reforma, importa ter em conta a importância e o desempenho económicos dos subsetores dos serviços. O uso de uma abordagem baseada em indicadores para identificar as reformas prioritárias nos setores dos serviços destaca alguns serviços às empresas (atividades de arquitetura e de engenharia, atividades jurídicas e de contabilidade, serviços administrativos e de apoio), o comércio de retalho, os serviços de alojamento e restauração e a saúde. No domínio específico dos serviços profissionais, a lei sobre o crescimento, a atividade, e a igualdade de oportunidades económicas (a «lei Macron») de 6 de agosto de 2015, flexibilizou as restrições num pequeno número de profissões, maioritariamente jurídicas. Continua a haver margem para mais reformas nos serviços profissionais. Essas reformas poderiam incidir em restrições específicas em matéria de acesso e de exercício (por exemplo, atividades reservadas e restrições em matéria de direitos de voto, de detenção de capital social, de numerus clausus e de caráter multidisciplinar), que são consideradas excessivas. As reformas destinadas a reduzir os principais obstáculos ao crescimento das empresas poderiam incluir a eliminação dos efeitos de limiar ligados aos critérios relacionados com a dimensão do âmbito regulamentar, bem como a redução da carga administrativa imposta às empresas. Por último, uma melhor cobertura do território pela rede de banda larga aumentaria a capacidade da França para beneficiar da economia digital.

(19)

De acordo com o Painel Europeu da Inovação, o desempenho da França em termos de inovação continua a ser inferior ao dos líderes da inovação na União, não obstante um nível de apoio público relativamente elevado. Em especial, a melhoria da eficiência dos regimes de apoio público, incluindo o crédito de imposto para a investigação e desenvolvimento (Crédit d'Impôt Recherche) estimularia um melhor desempenho em termos de inovação. Neste contexto, os resultados das avaliações em curso deverão traduzir-se em melhorias na conceção do apoio público à inovação. A transferência de conhecimentos entre a investigação pública e as empresas continua a constituir um desafio, limitando a exploração comercial dos resultados da investigação. Em comparação com outros países da União, a França regista um baixo desempenho em matéria de co-publicações público-privadas e de I&D financiada pelas empresas. Existe algum potencial para reforçar os mecanismos de transferência entre o setor académico e a indústria mediante a simplificação das parcerias de investigação e o incentivo à mobilidade dos investigadores.

(20)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da França, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à França em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em França, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(21)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (10) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(22)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a França tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 1,4 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Implementar poupanças nas despesas em 2018 e especificar plenamente os objetivos e as novas medidas necessárias no contexto da Ação Pública 2022, por forma que estes se traduzam em poupanças concretas nas despesas e em medidas de ganho de eficiência no orçamento de 2019. Unificar progressivamente as regras dos diferentes regimes de pensões, a fim de melhorar a sua equidade e sustentabilidade.

2.

Prosseguir as reformas do sistema de ensino e formação profissional, a fim de reforçar a sua adequação ao mercado de trabalho e melhorar o acesso à formação, em especial para os trabalhadores menos qualificados e para os candidatos a emprego. Fomentar a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, inclusive para as pessoas oriundas da migração e os habitantes de zonas desfavorecidas. Assegurar que a evolução do salário mínimo é coerente com a criação de emprego e a competitividade.

3.

Simplificar o sistema fiscal, limitando a utilização das despesas fiscais, eliminando os impostos ineficientes e reduzindo os impostos sobre a produção cobrados às empresas. Reduzir a carga regulamentar e administrativa a fim de aumentar a concorrência no setor dos serviços e fomentar o crescimento das empresas. Intensificar os esforços para melhorar o desempenho do sistema de inovação, nomeadamente através da melhoria da eficiência dos regimes de apoio públicos e do reforço da transferência de conhecimentos entre as instituições de investigação públicas e as empresas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Decisão (UE) 2018/924 do Conselho, de 22 de junho de 2018, que revoga a Decisão 2009/414/CE sobre a existência de um défice excessivo em França (JO L 164 de 29.6.2018, p. 44).

(7)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(8)  Inspection Générale des Finances (2014), Les taxes à faible rendement.

(9)  Os impostos sobre a produção devem ser considerados «outros impostos sobre a produção», de acordo com o EUROSTAT (categoria D29).

(10)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/44


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2018

(2018/C 320/10)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Croácia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Croácia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Croácia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados pela Croácia na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Croácia ainda regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, embora estes estejam a ser reduzidos. As vulnerabilidades estão associadas a níveis persistentemente elevados de dívida pública, privada e externa, maioritariamente denominada em moeda estrangeira. O nível de créditos não produtivos permanece elevado, em especial para as empresas não financeiras. O potencial de crescimento da Croácia continua a ser insuficiente para permitir um ajustamento duradouro. Globalmente, têm-se registado poucos progressos na aplicação de medidas para equacionar a taxa de utilização da mão-de-obra, cronicamente baixa, e o lento crescimento da produtividade. A competitividade e o investimento continuam a ser entravados por um quadro empresarial restritivo e a fragmentação da administração pública condiciona a eficiência dos serviços públicos.

(3)

Em 26 de abril de 2018, a Croácia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. Por forma a ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Croácia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. Partindo de um excedente da administração pública de 0,8 % do PIB em 2017, o Programa de Convergência para 2018 projeta que o saldo nominal registe um défice de 0,5 % do PIB em 2018, seguido de uma melhoria gradual até atingir um excedente de 0,5 % do PIB em 2021. Projeta-se que o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 1,75 % do PIB, continue a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. Segundo o Programa de Convergência para 2018, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir de 78,0 % do PIB em 2017 para 75,1 % do PIB em 2018, continuando a baixar até atingir 65,9 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. No entanto, as metas orçamentais previstas afiguram-se cautelosas. As previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão projetam que o saldo das administrações públicas atinja 0,7 % do PIB em 2018 e 0,8 % do PIB em 2019.

(6)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Croácia que se mantivesse no objetivo orçamental de médio prazo em 2018. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá situar-se em – 0,3 % do PIB em 2018 e – 0,6 % do PIB em 2019, continuando a superar o objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que a Croácia cumpra a regra em matéria de dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que a Croácia deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(7)

A adoção prevista de legislação essencial destinada a melhorar o quadro orçamental da Croácia é já há muito necessária. Os defeitos na conceção das regras orçamentais numéricas tornam-nas ineficazes para o planeamento da política orçamental e o papel da Comissão da Política Orçamental enquanto organismo independente continua a ser pouco significativo. O nível ainda elevado da dívida pública da Croácia e a sua exposição a riscos cambiais significam que continuam a ser necessárias práticas robustas de gestão da dívida. Em 2017, a função de gestão da dívida foi reforçada, tendo sido elaborada uma estratégia de gestão da dívida que requer atualizações regulares. A introdução de um imposto predial, já legislada, foi adiada sem que se saiba se ou quando será aplicada. Tal faz com que as receitas provenientes da tributação periódica dos bens imóveis sejam relativamente baixas na Croácia. Um imposto periódico sobre bens imóveis permitiria assegurar a melhoria global da cobrança de receitas, assegurando ao mesmo tempo uma fonte estável e previsível de receitas para as administrações locais.

(8)

O mercado de trabalho da Croácia continuou a recuperar em 2017. Ainda assim, as taxas de emprego e de atividade continuam a ser substancialmente inferiores à média da União, prejudicando o potencial de crescimento. Atualmente, a idade legal de reforma é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. A convergência e o aumento da idade legal de reforma têm-se processado a um ritmo lento, prevendo-se que a idade de reforma para ambos os sexos só atinja os 67 anos em 2038. Além disso, os trabalhadores mais idosos podem tirar partido de diversas vias conducentes à reforma antecipada e o sistema de pensões inclui vários regimes especiais de pensão que estipulam condições mais favoráveis para a reforma. As responsabilidades familiares das mulheres contribuem para a sua baixa participação no mercado de trabalho. A curta duração da vida ativa daí resultante implica a adequação reduzida das pensões, tanto atuais como futuras, e suscita elevados riscos de pobreza na terceira idade. As medidas anunciadas para incentivar o prolongamento da vida ativa ainda não foram implementadas.

(9)

Embora existam instâncias de diálogo social na Croácia, a interação na prática entre as autoridades e as partes interessadas no quadro do processo de elaboração das políticas é limitada, restringindo-se, em grande medida, ao fornecimento de comentários por escrito sobre as medidas propostas pelo Governo croata. Além disso, a fragmentação dos sindicatos limita a respetiva capacidade global de participação no diálogo social.

(10)

Apesar das recentes melhorias, a percentagem de população em risco de pobreza ou de exclusão social permanece elevada, verificando-se disparidades territoriais significativas entre regiões. Os idosos, os trabalhadores pouco qualificados e as pessoas com deficiência são particularmente afetados. A eficácia e a equidade do sistema de proteção social são insuficientes. A capacidade das prestações sociais para reduzir a pobreza é limitada. A falta de coordenação entre as instituições e a menor capacidade orçamental das administrações locais mais pobres conduz a um desequilíbrio na distribuição de prestações sociais.

(11)

A Croácia tem um desempenho inferior à média da União no que diz respeito ao investimento na educação, ao ensino pré-primário e aos cuidados infantis, às competências de base, à conclusão de estudos superiores e à pertinência do ensino e da formação profissionais para o mercado de trabalho. A Croácia desencadeou a aplicação de diversas reformas delineadas na estratégia para a educação, a ciência e a tecnologia. A reforma dos currículos escolares pode ter um impacto positivo na qualidade da educação na Croácia, contanto que seja implementada na íntegra e de forma coerente com as outras ações da estratégia. A pertinência do ensino profissional e dos programas de formação para o mercado de trabalho afigura-se limitada, como sugerido pelo facto de mais de metade dos desempregados inscritos serem diplomados do ensino e da formação profissionais. É necessário favorecer a coordenação entre as autoridades públicas e os empregadores, a fim de proceder a uma melhor identificação das competências necessárias. O sistema de educação de adultos, que visa contribuir para a sua integração no mercado de trabalho, é caracterizado por um grande número de formadores, distribuídos de forma irregular pelo país, e os programas de aprendizagem não são devidamente avaliados. A participação nos programas de educação de adultos e nos programas educacionais propostos no quadro das políticas ativas do mercado de trabalho é extremamente baixa.

(12)

A fragmentação territorial da administração pública na Croácia e a amplitude da repartição de competências entre os diferentes níveis da administração afetam a eficiência dos serviços públicos prestados e das despesas públicas. Várias administrações locais de pequena dimensão não dispõem de uma capacidade financeira e administrativa adequada para desempenhar funções descentralizadas. Os indicadores de eficiência da administração pública revelam um desempenho inferior à média da União, o que constitui um obstáculo à conceção e à aplicação de políticas públicas e ao recurso mais eficiente aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. A redução prevista do número de gabinetes locais da administração central e a racionalização do sistema de organismos estatais voltaram a ser adiadas. A falta de coerência dos quadros de fixação dos salários no âmbito da administração pública e dos serviços públicos obsta à igualdade de tratamento e ao controlo dos salários da função pública pelo Estado. A legislação prevista para a sua harmonização voltou a ser adiada para meados de 2018. As autoridades deram os primeiros passos para a integração de algumas funções entre hospitais, a fim de melhorar a eficiência na prestação de serviços e no acesso aos cuidados de saúde. Contudo, a ineficácia do modelo de financiamento do sistema de saúde conduz à acumulação de dívidas, sobretudo associadas aos cuidados clínicos em regime de internamento.

(13)

A proporção das empresas públicas na economia continua a ser significativa. As medidas destinadas a melhorar a sua governação têm avançado lentamente, sendo que estas empresas continuam a registar baixos níveis de produtividade e rendibilidade. Foi adotada a nova legislação em matéria de gestão e alienação dos ativos do Estado.

(14)

Em novembro de 2017, foi concluída uma análise independente da qualidade dos ativos do Banco Croata para a Reconstrução e o Desenvolvimento. Tendo em conta o papel essencial deste banco na aplicação dos instrumentos financeiros da União e do Plano de Investimento para a Europa, bem como a sua crescente atividade de concessão de empréstimos diretos, os resultados da análise deverão ser utilizados para reforçar o quadro regulamentar e de supervisão do banco e a sua governação.

(15)

A carga administrativa e os encargos parafiscais continuam a afetar o quadro empresarial. A redução da carga administrativa tem vindo a progredir de forma constante, embora a um ritmo moroso. As reduções nos encargos parafiscais têm sido limitadas e a transparência é diminuta, dado que o registo não foi regularmente atualizado e o impacto das reduções previstas não foi avaliado.

(16)

O plano de ação de luta contra a corrupção para 2017-2018 deve ser plenamente aplicado, a fim de concretizar os objetivos da estratégia de luta contra a corrupção para 2015-2020. É necessário melhorar vários fatores essenciais, nomeadamente a divulgação em matéria de ativos e de conflitos de interesses, a sensibilização para a existência de canais de denúncia de irregularidades, e a eficácia do controlo de riscos no domínio dos contratos públicos, que continua a ser vulnerável à corrupção devido à grande percentagem de recurso à contratação interna por parte das empresas públicas.

(17)

A regulamentação restritiva em matéria de mercados de bens e serviços, nomeadamente o elevado número de profissões excessivamente regulamentadas, entrava a concorrência. A flexibilização da regulamentação tem sido efetuada a um ritmo lento, num contexto de forte resistência exercida por grupos de interesses.

(18)

A morosidade dos processos judiciais e os atrasos consideráveis continuam a afetar a qualidade e a eficiência do sistema judicial e, consequentemente, do quadro empresarial. A redução observada dos atrasos nos processos judiciais deveu-se sobretudo a um menor influxo de novos processos e não à sua resolução mais rápida. Apesar das melhorias registadas, a comunicação eletrónica no âmbito de litígios e de processos de insolvência continua a ser subutilizada.

(19)

No âmbito da estratégia de especialização inteligente da Croácia, estão a ser envidados esforços para reformar o sistema nacional de ciência e inovação. As responsabilidades em matéria de políticas de apoio à ciência e à inovação afiguram-se descoordenadas, o que fragiliza a aplicação desta estratégia. Do mesmo modo, as principais universidades caracterizam-se por estruturas de governação muito fragmentadas e regras administrativas rígidas. A cooperação entre os institutos de investigação e o setor empresarial é pouco significativa. Não existe qualquer procedimento sistemático de acompanhamento e avaliação das políticas implementadas em matéria de investigação e de inovação, impedindo a devida fixação de prioridades. O sistema de ensino superior poderia beneficiar de incentivos que encorajassem a sua qualidade e pertinência para o mercado de trabalho.

(20)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Croácia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Croácia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Croácia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(21)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018 e considera (5) que a Croácia deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(22)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e desta análise, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Convergência para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 4 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Croácia tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar o quadro orçamental mediante, nomeadamente, o reforço da independência e do mandato da Comissão da Política Orçamental. Introduzir um imposto periódico sobre os bens imóveis.

2.

Desincentivar a reforma antecipada, acelerar o aumento da idade legal da reforma e alinhar as prestações de reforma previstas para certas categorias específicas com as regras do regime geral. Concretizar a reforma do sistema de ensino e de formação no intuito de melhorar a sua qualidade e pertinência no mercado de trabalho, tanto para os jovens como para os adultos. Consolidar as prestações sociais e melhorar a sua capacidade para efeitos de redução da pobreza.

3.

Reduzir a fragmentação territorial da administração pública, melhorar a repartição operacional das competências e desenvolver a capacidade de conceção e execução de políticas públicas. Harmonizar, em consulta com os parceiros sociais, os quadros de fixação dos salários para toda a administração pública e todos os serviços públicos.

4.

Melhorar o governo das sociedades nas empresas públicas e intensificar a venda de empresas públicas e de ativos não produtivos. Reduzir significativamente a carga decorrente de encargos parafiscais para as empresas e de requisitos administrativos e legislativos complexos. Fomentar a concorrência no setor dos serviços às empresas e nas profissões regulamentadas. Reduzir a duração dos processos judiciais e melhorar a comunicação eletrónica nos tribunais.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 41.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/48


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2018

(2018/C 320/11)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Itália como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Itália deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 4 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Itália foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Itália em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Itália regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, a dívida pública elevada e a dinâmica prolongada de fraca produtividade implicam riscos com repercussões transfronteiras, num contexto caracterizado por um elevado volume de créditos não produtivos e por uma taxa de desemprego muito elevada, embora ambos em declínio. É particularmente importante adotar medidas para reduzir o risco de efeitos adversos para a economia italiana e, dada a sua dimensão e relevância em termos transfronteiras, para a união económica e monetária.

(4)

Em 16 de maio de 2018, a Itália apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Itália encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. O Programa de Estabilidade para 2018 apresentado pelo Governo italiano cessante é baseado num cenário de políticas inalteradas. As autoridades italianas projetam que o défice nominal deverá melhorar, passando de 2,3 % do PIB em 2017 para 1,6 % em 2018, 0,8 % em 2019, e atingindo uma situação orçamental globalmente equilibrada até 2020. O objetivo orçamental de médio prazo, definido como uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, deverá ser alcançado até 2020 e mantido em 2021, ao passo que o saldo estrutural recalculado (6) aponta para um pequeno défice estrutural (0,2 % do PIB) em ambos os anos. Após uma ligeira diminuição em 2017 (para 131,8 % do PIB, contra 132,0 % em 2016), o Programa de Estabilidade para 2018 projeta que o rácio dívida pública/PIB terá uma diminuição de um ponto percentual do PIB passando para 130,8 % em 2018 e atingindo 122,0 % em 2021, graças, em parte, às receitas de privatizações que deverão cifrar-se em 0,3 % por ano entre 2018 e 2020. Contudo, os resultados alcançados em termos de privatizações nos últimos anos têm ficado aquém das metas fixadas. Com base num cenário de políticas inalteradas, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para um crescimento real do PIB em 2019 inferior ao previsto no Programa de Estabilidade para 2018, bem como para um défice mais elevado. Com efeito, as previsões da Comissão não incluem um aumento do IVA (0,7 % do PIB), previsto na legislação como «cláusula de salvaguarda» para atingir os objetivos orçamentais em 2019.

(7)

Em 23 de maio de 2018, a Comissão publicou um relatório ao abrigo do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE, devido à aparente não conformidade da Itália com a regra relativa à dívida em 2016 e 2017. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, o relatório concluiu que o critério da dívida, tal como definido no Tratado e no Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho (7), deve ser considerado como estando a ser atualmente cumprido, e que, por conseguinte, não se justifica a abertura de um procedimento por défice excessivo, atendendo, em especial, ao cumprimento ex-post da vertente preventiva por parte da Itália em 2017. A Comissão reavaliará o cumprimento com base nos dados ex-post para 2018 a notificar na primavera de 2019.

(8)

O Programa de Estabilidade para 2018 indica que o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e da proteção contra os riscos sísmicos é significativo e fornece provas adequadas do âmbito e natureza destes custos adicionais para o orçamento. Segundo a Comissão, as despesas adicionais elegíveis em 2017 elevaram-se a 0,16 % do PIB no que se refere ao afluxo excecional de refugiados, e a 0,19 % do PIB no que toca à proteção contra os riscos sísmicos. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que o afluxo de refugiados e os riscos sísmicos constituem ocorrências excecionais com um impacto significativo nas finanças públicas da Itália, e a sustentabilidade não ficará comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento necessário para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo para 2017 foi reduzido, a fim de ter em conta estes custos adicionais.

(9)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou que a Itália assegurasse uma taxa de redução da despesa pública primária líquida (8) em termos nominais equivalente a, pelo menos, 0,2 % do PIB em 2018, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da retoma na Itália, tendo também em devida conta os desafios enfrentados em termos de sustentabilidade, efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do país para 2018, impõe-se um esforço estrutural orçamental de, pelo menos, 0,3 % do PIB para 2018, sem qualquer margem adicional para desvios no horizonte de um ano. Tal corresponde a uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não superior a 0,5 %. Atendendo a este aspeto na avaliação global, com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada rumo ao objetivo de médio prazo em 2018.

(10)

Em 2019, tendo em conta o facto de a Itália apresentar um rácio da dívida pública superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 0,5 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deve exceder 0,1 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Tudo parece indicar que a Itália não venha a cumprir a regra relativa à dívida em 2018 e 2019. Além disso, o elevado rácio da dívida pública em Itália, que representa cerca de 130 % do PIB, pressupõe a necessidade de afetar amplos recursos para cobrir os custos do serviço da dívida, em detrimento de outras rubricas mais favoráveis ao crescimento como a educação, a inovação e as infraestruturas. De um modo geral, o Conselho entende que deverão ser tomadas as medidas necessárias a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(11)

O nível de despesas da Itália com as pensões de aposentação representa cerca de 15 % do PIB, sendo atualmente um dos mais elevados da UE. As precedentes reformas dos regimes de pensões reduziram os passivos implícitos decorrentes do envelhecimento da população, melhorando a sustentabilidade a longo prazo da Itália através, nomeadamente, do ajustamento gradual da idade de reforma em função da esperança de vida. Contudo, tanto o orçamento de 2017 como o de 2018 continham disposições que inverteram parcialmente essas reformas. A percentagem da população com mais de 65 anos em Itália é superior à média da União, prevendo-se que continue a aumentar ao longo do tempo, agravando o rácio de dependência dos idosos do país. Por conseguinte, projeta-se um aumento a médio prazo das despesas com as pensões. A elevada quota-parte das pensões de velhice na despesa pública também condiciona outras despesas sociais, incluindo a luta contra a pobreza, e as rubricas da despesa favoráveis ao crescimento como a educação, cujo quota-parte na despesa tem vindo a diminuir desde o início da década de 2000. Poderiam ser realizadas poupanças significativas mediante a intervenção nos direitos de pensão elevados que não são compensados por contribuições, respeitando ao mesmo tempo os princípios da equidade e da proporcionalidade.

(12)

O sistema fiscal da Itália recai fortemente sobre o capital e o trabalho, o que prejudica o crescimento económico. Apesar do recente alargamento de incentivos fiscais específicos, a carga fiscal que recai sobre os fatores de produção continua a ser das mais elevadas da União, atuando como um desincentivo ao investimento e ao emprego. Há margem para reduzir esta carga de uma forma neutra em termos orçamentais, transferindo-a para bases de tributação menos nocivas para o crescimento tais como o imobiliário e o consumo. O imposto periódico sobre as habitações principais foi abolido em 2015, incluindo para os agregados familiares mais ricos. Por outro lado, os valores cadastrais são maioritariamente obsoletos, sendo que a reforma destinada a alinhá-los com os atuais valores de mercado continua pendente. O volume e o âmbito das despesas fiscais, nomeadamente das taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado, são particularmente elevados e a sua racionalização foi novamente adiada, apesar de ser exigida pela legislação nacional. Há ainda margem para diminuir a carga que recai sobre as empresas e famílias cumpridoras, reduzindo a complexidade do código tributário e aumentando o nível global de cumprimento das obrigações fiscais. O alargamento da faturação eletrónica obrigatória a todas as operações do setor privado a partir de 2019 representa um passo positivo nessa direção. Contudo, o aumento dos limites legais de pagamentos em numerário poderá desincentivar o recurso a pagamentos eletrónicos, cujo caráter obrigatório é suscetível de melhorar a taxa de cumprimento das obrigações fiscais. Muito embora o Instituto Nacional de Estatística italiano estime que a economia paralela representa aproximadamente 12,6 % do PIB em 2015, não se prevê qualquer ação estratégica para fazer face a este problema. Cerca de 15,9 % do emprego total é parcial ou totalmente não declarado, sendo que este nível atinge quase 50 % em certos setores.

(13)

O investimento diminuiu de forma acentuada durante a crise e ainda não regressou ao nível alcançado em 2007. Apesar do aumento registado em 2017, o nível de investimento continua a ser baixo em comparação com outros países da UE. O investimento privado tem sido particularmente baixo, condicionado por fatores estruturais. Estes incluem um quadro empresarial menos favorável, restrições financeiras relacionadas com o insuficiente desenvolvimento dos mercados de capitais, contenção do crédito bancário, bem como a falta de trabalhadores altamente especializados devido, entre outros fatores, à fuga de cérebros e a uma aprendizagem ao longo da vida limitada. Os ativos incorpóreos, como a investigação e o desenvolvimento, a inovação e a formação de trabalhadores, são vitais para a produtividade e o crescimento económico e contribuem para explicar as diferenças de produtividade entre os países. Contudo, o investimento neste tipo de ativos continua a ser inferior à média da União devido, em grande medida, ao grande número de microempresas e à falta de especialização do país em setores com grande exigência de conhecimentos, bem como em matéria de digitalização e competências digitais. Paralelamente, a despesa pública global em investigação e desenvolvimento foi reduzida. O financiamento das pequenas e médias empresas continua bastante dependente do setor bancário e a concessão de empréstimos permanece modesta, apesar dos custos de financiamento registarem níveis historicamente baixos. Há ainda disparidades regionais significativas a nível do investimento na investigação e desenvolvimento, da adesão aos recentes incentivos estratégicos para empresas inovadoras e no que se refere à qualidade da educação. Com base na avaliação, atualmente em curso, dos resultados das diferentes medidas industriais implementadas ao abrigo das iniciativas «Financiamento para o Crescimento» e «Indústria/Empresa 4.0», afigura-se adequado criar um quadro estratégico a longo prazo que promova um investimento capaz de reforçar os diferentes fatores que sustentam a inovação, tais como a disponibilidade de crédito, a forte base de investigação, o ensino superior e as competências adequadas. Convém ainda ter em conta as diferenças regionais existentes a nível dos sistemas industrial e educativo.

(14)

A eficiência do sistema judicial italiano registou apenas uma ligeira melhoria nos últimos anos, e a morosidade dos processos continua a ser uma fonte de preocupação, sobretudo a nível das instâncias superiores. Por exemplo, em 2016, o tempo necessário para resolver processos civis e comerciais continuava a ser um dos mais longos da União em todas as instâncias. O número de processos em atraso no Supremo Tribunal de Cassação (Corte suprema di Cassazione) continuou a aumentar, permanecendo um dos mais elevados da União per capita. Uma importante lei de habilitação que racionaliza as normas processuais civis e reforça os desincentivos à litigância de má-fé encontra-se pendente no Parlamento italiano desde há dois anos. Além disso, entre as medidas adotadas para limitar a litigância e reforçar a disciplina processual, o processo simplificado (rito sommario) ainda não se tornou sistemático nos tribunais de recurso, e o recurso ao filtro de inadmissibilidade para a interposição de recurso continua a ser irregular e limitado em segunda instância, impedindo assim a redução prevista do número de novos casos. Pelo contrário, em 2016, o número de novos processos civis aumentou, tanto em primeira como em segunda instância, devido também ao aumento constante das taxas de recursos interpostos. Uma percentagem crescente dos recursos em cassação foi declarada inadmissível em 2016, o que vem confirmar uma recente tendência em alta. A capacidade do Tribunal de Cassação para tratar o número de processos que entraram foi afetada no contexto de um aumento acentuado de novos processos não penais essencialmente devido a processos fiscais (o que pode pôr em causa o seu papel). A devida aplicação das regras processuais, incluindo no que toca à litigância abusiva, poderia igualmente contribuir para uma administração robusta e eficiente da justiça.

(15)

A corrupção continua a constituir um grande desafio para o quadro empresarial e para a contratação pública na Itália. O país melhorou o seu quadro de luta contra a corrupção através da revisão do regime de prescrição, do alargamento da proteção dos denunciantes aos trabalhadores do setor privado e de um melhor alinhamento do delito de corrupção entre particulares com as normas internacionais. Embora a reforma do regime de prescrição adotada não limite os prazos de prescrição após uma condenação em primeira instância, como recomendado pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, poderá reduzir o âmbito de utilização de litigância criminal abusiva como tática dilatória por parte dos advogados em instâncias superiores. Assim, poderá atenuar a preocupação já de longa data com a prescrição dos processos por corrupção após a condenação em primeira instância. A repressão da corrupção poderia ser melhorada através de um aumento da eficiência da justiça penal. Em 2014, a Itália registava o maior número de processos penais novos e pendentes na União em segunda e terceira instâncias devido, nomeadamente, a uma das mais altas taxas de interposição de recursos em cassação. Esta situação traduziu-se num dos mais elevados níveis de morosidade dos processos penais. A eficácia da justiça penal e da luta contra a corrupção poderia ser reforçada incentivando os procedimentos acelerados e desencorajando a litigância abusiva. Além disso, a autoridade nacional de luta contra a corrupção desempenha um papel fundamental no que toca à aplicação do novo quadro de luta contra a corrupção.

(16)

O aumento da qualidade da administração pública italiana teria um impacto positivo sobre o quadro empresarial, bem como sobre o investimento e a capacidade das empresas para tirar partido das oportunidades de inovação. As grandes disparidades regionais na recetividade das administrações face às empresas sugerem que, em certas áreas específicas, os empresários enfrentam maiores obstáculos no exercício das suas atividades. Em 2015, foi adotada uma lei abrangente de reforma da administração pública, com potencial para melhorar a sua eficiência em prol da economia. No final de 2017, a implementação da reforma foi concluída, sendo agora necessário aplicá-la, sobretudo nas regiões de fraco desempenho. No que diz respeito às empresas públicas, a reforma visa garantir um melhor alinhamento das regras que regem as empresas públicas com as das entidades privadas. Os objetivos declarados são: racionalizar as empresas públicas através de fusões, consolidações das empresas não rentáveis e privatizações; aumentar a eficiência das restantes empresas; e evitar a futura proliferação de empresas públicas não essenciais. A aplicação do novo quadro é fundamental para atingir estes objetivos. Além disso, os serviços públicos locais são protegidos da concorrência (no âmbito do mercado e a favor do mesmo), o que condiciona a eficiência e a qualidade dos serviços, resultando na insatisfação dos utentes. A reforma da administração pública de 2015 previa igualmente um novo quadro que reestruturava a gestão dos serviços públicos locais. No entanto, em novembro de 2016, o Tribunal Constitucional pronunciou a inconstitucionalidade do procedimento de adoção de alguns decretos legislativos, incluindo o respeitante aos serviços públicos locais. Tendo em conta que o prazo do decreto terminou em novembro de 2016, é necessária uma nova iniciativa legislativa.

(17)

O aperfeiçoamento do quadro empresarial facilitaria o empreendedorismo, ao passo que a melhoria das condições gerais da concorrência favoreceria uma afetação mais eficiente dos recursos e ganhos de produtividade. A lei anual sobre a concorrência de 2015 foi adotada em agosto de 2017, devendo agora ser devidamente implementada. Contudo, subsistem obstáculos significativos em determinados setores tais como os serviços profissionais, os transportes públicos locais e os setores ferroviário e retalhista. Um maior recurso aos concursos para a adjudicação de contratos de serviço público e para a concessão de acesso aos bens públicos teria um impacto positivo sobre a qualidade dos serviços. Em matéria de contratação pública, os efeitos positivos da recente reforma dependerão da sua conclusão atempada, da coerência na aplicação dos planos para a contratação pública eletrónica e a agregação dos contratos públicos, bem como da ativação efetiva do órgão central de agregação para a coordenação das políticas (Cabina di regia per gli appalti pubblici).

(18)

A confiança do mercado nos bancos italianos aumentou na sequência de medidas tomadas em 2017 para gerir vários bancos mais frágeis. Graças à melhoria da conjuntura económica e à pressão exercida pelas entidades de supervisão, realizaram-se progressos na redução dos créditos não produtivos, mas o volume de ativos acumulados continua a ser elevado. Esta situação limita a rentabilidade dos bancos e a sua capacidade de gerar capital a nível interno. O ritmo de alienação dos créditos não produtivos, que depende do aprofundamento do mercado secundário a ele dedicado, tem de ser mantido de forma a reforçar mais a estabilidade financeira e a concessão de crédito à economia real. Convém igualmente apoiar a prossecução da reestruturação e consolidação dos balanços, incluindo no que toca aos pequenos bancos e bancos de segundo nível. Tal implica combater a rentabilidade estruturalmente baixa dos bancos mediante uma estratégia abrangente de redução de custos e a otimização do modelo empresarial.

(19)

Apesar de estarem em curso várias reformas em matéria de governo das sociedades, a plena aplicação das reformas respeitantes às grandes cooperativas de crédito e aos pequenos bancos mutualistas traduzir-se-á numa maior solidez do setor bancário. Os quadros de insolvência e de execução de hipotecas continuam a não ser suficientemente favoráveis à resolução e reestruturação rápida dos créditos não produtivos. A célere adoção e aplicação das medidas legislativas necessárias à reforma da insolvência contribuiriam para resolver as fragilidades estruturais. As medidas adotadas em 2016 para acelerar a execução de garantias por parte dos bancos ainda não estão a ser postas em prática. O quadro relativo à execução extrajudicial de garantias ainda não é plenamente aplicável às empresas e só recentemente às famílias.

(20)

Não obstante os progressos alcançados graças a várias medidas adotadas nos últimos anos, o acesso ao financiamento continua a constituir um importante obstáculo ao investimento e ao financiamento a favor do crescimento, sobretudo para as pequenas e médias empresas. O financiamento das empresas continua a depender maioritariamente do sistema bancário, sendo que o desenvolvimento do mercado de capitais é insuficiente em comparação com outros países da União. A percentagem de pequenas e médias empresas financiadas por capitais próprios é particularmente baixa em comparação com a média da União. A introdução da «dedutibilidade do capital social das empresas» foi uma reforma importante, mas a taxa de referência foi subsequentemente reduzida, atenuando o seu impacto benéfico. A promoção do acesso das empresas ao financiamento de mercado é um elemento essencial para diversificar as suas fontes de financiamento e assim estimular o investimento e o crescimento.

(21)

Nos últimos anos, as instituições do mercado de trabalho foram sujeitas a reformas substanciais. As condições do mercado de trabalho continuam a melhorar: em 2017, o número de empregados aumentou em 1,2 %, elevando-se a mais de 23 milhões de pessoas e regressando assim aos níveis anteriores à crise. A taxa de emprego (20-64 anos) subiu para mais de 62 % no ano passado, muito embora este aumento se deva maioritariamente a postos de trabalho temporários. Contudo, este valor continua a ser significativamente inferior à média da União. A taxa de desemprego diminuiu para 11,2 % em 2017, mas o total de horas de trabalho mantém-se significativamente inferior ao nível anterior à recessão. Não obstante os progressos realizados, as taxas de desemprego de longa duração e de desemprego dos jovens mantêm-se elevadas, criando riscos para a coesão social e para o crescimento. Representando 20,1 % em 2017, a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continua a ser uma das mais elevadas da União, verificando-se disparidades regionais profundas e persistentes.

(22)

A negociação a nível empresarial ou territorial permanece limitada, devido também à prevalência de pequenas empresas em Itália, o que pode impedir uma adaptação rápida dos salários às condições económicas locais. No final de fevereiro de 2018, a Confindustria e as três principais organizações sindicais italianas (Cgil, Cisl e Uil) assinaram um acordo-quadro que sublinha a importância da negociação de segundo nível, aumentando a segurança jurídica mediante o estabelecimento de regras mais claras para a representação dos parceiros sociais nas negociações. A redução fiscal aplicada aos aumentos salariais associados à produtividade acordados em negociações de segundo nível foi reforçada em 2017, mas a sua eficácia é difícil de comprovar. Embora o número total de acordos coletivos esteja a aumentar, só uma pequena percentagem dos mesmos são subscritos pelas principais organizações sindicais e patronais.

(23)

Em 2017, registaram-se poucos progressos na reforma das políticas ativas do mercado de trabalho definida na lei sobre o emprego. A formação e a requalificação profissionais são particularmente importantes atendendo ao aumento da flexibilidade no mercado de trabalho italiano e à percentagem crescente de contratos temporários. Ainda não foram implementadas normas de serviço geralmente vinculativas e os serviços de emprego carecem de efetivos e de acompanhamento adequado, embora a nova lei do orçamento para 2018 tenha atribuído às regiões mais recursos financeiros e humanos para os serviços públicos de emprego. Aumentar o número de efetivos e assegurar que estes são suficientemente qualificados para os serviços de emprego e serviços sociais é igualmente essencial para garantir uma correta aplicação do plano de luta contra a pobreza introduzido em 2018 e para a Garantia para a Juventude, que visa assegurar, em tempo oportuno, uma oferta de emprego ou de formação adequada aos jovens em dificuldade.

(24)

Embora a percentagem de mulheres que participam no mercado de trabalho tenha vindo a aumentar, continua a ser uma das mais baixas da União. O impacto das medidas recentemente tomadas, baseadas no pagamento de uma prestação pecuniária por cada parto (sem condições de elegibilidade), não foi avaliado pelas autoridades italianas. Os dados disponíveis sugerem que estas prestações pecuniárias podem não ser eficazes para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, é pouco provável que ocasionem um aumento da taxa da natalidade, a qual tem vindo a estagnar em níveis muito baixos durante os últimos vinte anos. Verifica-se a ausência de uma estratégia global que permita conciliar a vida profissional e a vida familiar. Estas limitações refletem-se numa conceção da licença parental e das fórmulas de trabalho flexíveis não equilibrada em termos de género, bem como na insuficiente oferta de serviços de cuidados e de acolhimento de crianças adequados, de qualidade e acessíveis em termos de custos.

(25)

A introdução de medidas para promover o capital humano e as competências contribuiria para melhorar a empregabilidade e satisfazer as futuras necessidades do mercado de trabalho. A qualidade global da educação do país está a melhorar, mas subsistem grandes disparidades regionais. A percentagem de alunos que abandonam a escola sem ter obtido um diploma mantém-se acima da média da União, sobretudo entre os alunos nascidos no estrangeiro (30,1 % face à média da União que é de 19,4 %). A implementação da reforma escolar prossegue globalmente numa trajetória satisfatória e o ensino e a formação profissionais têm vindo a melhorar. O ensino superior sofre de um grave défice de financiamento (as despesas públicas nesse domínio representam menos de 0,4 % do PIB) e é caracterizado por elevadas taxas de abandono escolar e por períodos de estudo prolongados. Consequentemente, a taxa de conclusão do ensino superior é uma das mais baixas da União (26,9 % da população com idade compreendida entre os 30 e os 34 anos). A taxa de participação em programas de aprendizagem para adultos está a aumentar, mas continua a ser uma das mais baixas da União, sobretudo no que diz respeito aos adultos pouco qualificados. A melhoria de competências e a reconversão profissional deverão ser fomentadas e os empregadores deverão ser incentivados a proporcionar mais oportunidades de formação aos trabalhadores. A implementação da «estratégia global de competências» a nível nacional, lançada em outubro de 2017, será crucial.

(26)

Contrariamente à tendência global da União, a taxa de população em risco de pobreza ou de exclusão social tem continuado a aumentar, atingindo 30 % em 2016, muito acima da média da União. Esta situação afeta particularmente as crianças, os trabalhadores temporários e os migrantes. O nível de desigualdade de rendimentos é elevado e continua a aumentar. Em 2016, o rendimento das famílias no escalão dos 20 % mais ricos era 6,3 vezes superior ao dos 20 % mais pobres. Este rácio é ainda mais elevado entre pessoas em idade ativa, que não beneficiam do impacto redistributivo das pensões. A introdução de um novo regime permanente de luta contra a pobreza (Reddito di Inclusione) representa um importante passo em frente em matéria de políticas sociais. Concebido como uma transferência universal destinada a pessoas que satisfazem certos critérios de pobreza, este regime deverá melhorar o impacto das prestações sociais na redução da pobreza, o qual é atualmente reduzido. O regime baseia-se em mecanismos de governação sólidos e será objeto de uma avaliação sistemática. Convém referir que este regime prevê igualmente um reforço substancial dos efetivos para os serviços sociais do país que não têm pessoal suficiente. O reforço da cooperação entre os serviços sociais e os serviços públicos de emprego, bem como a afetação de recursos suficientes, serão determinantes para assegurar a boa execução da reforma. O regime incorpora o antigo regime de assistência no desemprego (ASDI), o que representa um primeiro passo na racionalização das despesas públicas. O sistema de cuidados de saúde italiano proporciona uma cobertura universal e o estado de saúde da população é globalmente bom; contudo, as necessidades autodeclaradas de cuidados médicos não satisfeitas são elevadas, subsistindo disparidades regionais a nível da organização e da qualidade da prestação de cuidados. A Itália envidou alguns esforços para garantir um acesso adequado a cuidados médicos, incluindo a revisão e o alargamento do painel de cuidados incluídos nas prestações legais mínimas.

(27)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Itália, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Itália em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Itália, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(28)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (9) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(29)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 4 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Itália tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 0,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida pública. Transferir a tributação do trabalho para outras áreas, inclusivamente através da redução das despesas fiscais e da atualização dos valores cadastrais obsoletos. Intensificar o combate à economia paralela, nomeadamente através do reforço do recurso obrigatório a pagamentos eletrónicos mediante a redução dos limites legais para pagamentos em numerário. Reduzir a quota-parte das pensões de velhice na despesa pública, a fim de criar margem para outras despesas sociais.

2.

Reduzir a morosidade dos processos cíveis em todas as instâncias através da aplicação e racionalização das regras processuais, incluindo as que estão atualmente a ser estudadas pelo legislador. Garantir uma maior eficácia na prevenção e repressão da corrupção, reduzindo a duração dos processos penais e implementando o novo quadro de luta contra a corrupção. Garantir a aplicação do novo quadro relativo às empresas públicas e aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos locais. Reduzir as restrições à concorrência, incluindo no domínio dos serviços, através, nomeadamente, de uma nova lei anual em matéria de concorrência.

3.

Manter o ritmo de redução do elevado volume de créditos não produtivos, promover a prossecução da reestruturação e consolidação dos balanços dos bancos, incluindo no que toca aos bancos de pequena e média dimensão, e implementar de forma célere a reforma em matéria de insolvência. Melhorar o acesso das empresas ao financiamento baseado no mercado.

4.

Acelerar a aplicação da reforma das políticas ativas do mercado de trabalho, a fim de assegurar a igualdade de acesso a serviços de assistência na procura de emprego e de formação eficazes. Encorajar a participação das mulheres no mercado de trabalho através de uma estratégia global, racionalizando as políticas de apoio às famílias e alargando a cobertura das instalações de acolhimento de crianças. Fomentar a investigação, a inovação, as competências digitais e as infraestruturas mediante um investimento mais direcionado e aumentar a participação no ensino superior orientado para a formação profissional.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão, segundo a metodologia comummente acordada.

(7)  Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 209 de 2.8.1997, p. 6).

(8)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como do da despesa, são objeto de compensação.

(9)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/55


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Chipre para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Chipre para 2018

(2018/C 320/12)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado Chipre como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Chipre deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1, 3 e 5 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo a Chipre foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados por Chipre em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que Chipre regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. Em especial, é essencial que o país consiga corrigir os numerosos desequilíbrios existentes na forma de dívida privada e pública e dívida externa excessivas, bem como o elevado nível de créditos não produtivos.

(4)

Chipre apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 19 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 30 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

Chipre encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo cipriota projeta atingir um excedente orçamental em termos nominais de 1,7 % em 2018 e de um pouco menos de 2,0 % do PIB ao longo do período abrangido pelo programa. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, fixado numa situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido entre 2018 e 2021. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, após ter descido para cerca de 97,5 % do PIB em 2017, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá subir para 105,6 % em 2018, diminuindo em seguida de forma constante e atingindo 88 % até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Os riscos associados aos pressupostos macroeconómicos apresentados no Programa de Estabilidade são no sentido da baixa, e estão relacionados sobretudo com o elevado volume de créditos não produtivos no setor financeiro.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou a Chipre que se mantivesse no objetivo orçamental de médio prazo em 2018. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) de 1,9 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,4 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,8 % do PIB em 2018 e de 0,5 % do PIB em 2019, superando o objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que Chipre cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e a regra em matéria de dívida em 2019. De um modo geral, o Conselho entende que Chipre deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Simultaneamente, a evolução da despesa deve ser acompanhada de perto, tanto a curto como a médio prazo, atendendo em especial aos eventuais riscos futuros para a solidez das receitas.

(8)

Apesar dos esforços recentemente envidados em matéria de serviços de administração pública em linha, de qualidade da regulamentação e de mobilidade dos efetivos, a ineficiência da administração pública continua a constituir um desafio, tendo impacto sobre o quadro empresarial. As propostas legislativas essenciais destinadas a resolver esta questão continuam pendentes, incluindo projetos de lei sobre a reforma da administração pública e da administração local. As insuficiências do quadro de governação das entidades públicas são suscetíveis de facilitar a acumulação dos passivos contingentes públicos, bem como de afetar a capacidade de investimento nos principais serviços de utilidade pública, tais como as telecomunicações e a energia. A contenção da massa salarial do setor público tem desempenhado um papel significativo na consolidação orçamental de Chipre. Contudo, o atual acordo coletivo que limita o crescimento dos salários do setor público chega ao seu termo em 2018, não existindo ainda uma solução de caráter mais permanente.

(9)

Em dezembro de 2017, foi adotada uma estratégia nacional de luta contra a corrupção, bem como o respetivo plano de ação. O organismo de luta contra a corrupção existente continua a carecer de recursos, embora o Governo cipriota esteja a ponderar a criação de uma nova agência independente. Várias iniciativas legislativas, tais como projetos de lei em matéria de proteção dos denunciantes, de representação de grupos de interesse e de declarações de património estão atualmente a ser objeto de análise parlamentar. Se adotadas, estas iniciativas poderiam contribuir para reforçar o quadro nacional de luta contra a corrupção.

(10)

Tal como indicado na recomendação de 2018 para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento justo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. Os elevados níveis de pagamentos de dividendos e juros (em percentagem do PIB) sugerem que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, efetuados pelos residentes da União a residentes de países terceiros) de dividendos, juros e, em muitos casos, royalties, efetuados por empresas sediadas em Chipre a residentes em países terceiros, pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, caso também não sejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. A ausência de uma tributação deste tipo, juntamente com as regras em matéria de residência fiscal das empresas, pode facilitar o planeamento fiscal agressivo. Muito embora os regimes de dedução dos juros nocionais contribuam para reduzir o endividamento, também podem ser utilizados para fins de elisão fiscal, na ausência de regras eficazes destinadas a combater os abusos. A Comissão toma nota dos recentes passos positivos que foram anunciados ou dados (por exemplo, o anúncio da revisão das regras em matéria de residência fiscal das empresas e a alteração prevista das disposições em matéria de determinação de preços de transferência). Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(11)

As ineficiências do sistema judicial continuam a afetar a execução de contratos e a celeridade de resolução dos processos civis e comerciais. A morosidade dos processos civis e a insuficiente execução das decisões judiciais entravam os incentivos à utilização, por parte dos bancos, dos quadros de insolvência e de execução de hipotecas a fim de reduzir o volume de créditos não produtivos. Uma série de reformas começou a abordar os principais problemas do sistema judicial, em especial, a fraca digitalização dos tribunais e a falta de formação ao longo da vida para os juízes.

(12)

A utilização dos novos quadros de insolvência e de execução de hipotecas continua a ser limitada, comprometendo os esforços de redução dos créditos não produtivos. Foi criado um grupo de trabalho constituído pelas partes interessadas a fim de analisar a execução e o desempenho dos quadros. Foram tomadas algumas medidas administrativas para reduzir o atraso na emissão de títulos de propriedade. No entanto, este atraso mantém-se significativo, continuando a faltar uma solução estrutural que resolva as insuficiências do sistema de transação de propriedade (ou seja, a emissão e a transferência de títulos de propriedade).

(13)

O elevado nível de créditos não produtivos continua a constituir a principal vulnerabilidade do setor bancário, afetando a concessão de crédito. Os bancos ainda enfrentam obstáculos na execução de créditos junto dos mutuários em situação de incumprimento e a fraca disciplina de reembolso continua a ser problemática. Em 2017, o volume de créditos não produtivos diminuiu, embora a um ritmo diferente consoante os bancos, graças à reestruturação de dívidas mediante anulações e trocas de dívida por ativos. Subsistem incertezas quanto à sustentabilidade dos planos de redução dos bancos, visto que os níveis de reincidência no incumprimento e de reestruturação se mantêm elevados e que a exposição direta dos bancos ao mercado imobiliário aumenta. Estes fatores apontam para a necessidade de implementar rapidamente uma estratégia mais global por forma a acelerar o saneamento dos balanços dos bancos, tendo em conta as consequências sociais para os grupos vulneráveis, bem como a necessidade de incentivos cuidadosamente elaborados para reforçar a disciplina de reembolso. Como parte desta estratégia, afiguram-se necessárias alterações legislativas que permitam a execução efetiva dos créditos e que facilitem a venda de empréstimos, incluindo em matéria de proteção do mutuário e de leilões eletrónicos. Além disso, a governação e a capacidade administrativa em matéria de supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões continuam a ser insuficientes. O Governo cipriota tenciona apresentar propostas legislativas no decurso de 2018 a fim de resolver esta questão.

(14)

A aplicação do plano de ação para o crescimento tem conduzido a alguns progressos nos domínios do investimento estratégico, do empreendedorismo e da melhoria da regulamentação. No entanto, algumas reformas importantes estagnaram, sobretudo no que se refere à concessão de licenças para autorizar projetos de investimento. O acesso ao financiamento melhorou, graças a algumas melhorias dos requisitos em matéria de garantias, mas continua a ser uma questão fundamental, sobretudo para as pequenas e médias empresas. As medidas de apoio financeiro baseiam-se essencialmente em subvenções. A utilização, por parte das empresas cipriotas, de fontes alternativas de financiamento tais como o capital de risco, os capitais próprios e o financiamento colaborativo, continua a ser marginal. Os esforços de privatização, que visam atrair investimento estrangeiro suscetível de melhorar a produtividade, encontram-se suspensos em muitos casos, sendo que só alguns projetos de privatização estão a avançar gradualmente (por exemplo, o porto de Larnaca).

(15)

O emprego tem vindo a aumentar e o desemprego está a diminuir rapidamente, embora permaneça elevado entre os jovens e os desempregados de longa duração. Continuam a ser envidados esforços para melhorar a capacidade administrativa dos serviços públicos de emprego. No entanto, subsistem desafios a nível da prestação de serviços aos empregadores, da categorização de clientes, bem como do acompanhamento e da ativação individualizados, incluindo para beneficiários do rendimento mínimo garantido. A percentagem de jovens (com idade compreendida entre os 15 e os 24 anos) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continua a ser uma das mais elevadas da União. As medidas de sensibilização e a assistência individualizada e atempada dos jovens são limitadas, como o prova o baixo nível de participação destes últimos em regimes relevantes de ativação.

(16)

A modernização do setor educativo tem avançado, mas subsistem desafios importantes. Entre os progressos realizados recentemente, destacam-se a revisão dos currículos escolares e a implementação de um novo sistema de nomeação de professores. As despesas de Chipre com a educação estão acima da média da União, o que demonstra um forte empenho na educação, na formação e na aprendizagem ao longo da vida. Não obstante, os resultados escolares continuam a ser insuficientes e o abandono escolar precoce tem aumentado significativamente, embora continue a ser inferior à média da União. A participação no ensino e na formação profissionais é baixa, a reforma do sistema de avaliação dos professores mantém-se pendente e uma elevada percentagem de diplomados do ensino superior continua a ocupar postos de trabalho que não exigem necessariamente um diploma académico.

(17)

Chipre realizou progressos substanciais em matéria de cuidados de saúde com a adoção da legislação que cria o novo Sistema Nacional de Saúde. O novo sistema visa melhorar o acesso, introduzir uma cobertura universal dos cuidados, reduzir o elevado nível de pagamentos diretos e aumentar a eficiência da prestação de cuidados no setor público. Subsistem importantes desafios de execução e necessidades de investimento até que o sistema se torne plenamente operacional em 2020. Devem ser prosseguidos esforços no sentido de prevenir possíveis derrapagens de custos, modernizar e melhorar a eficiência dos prestadores de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde primários, introduzir serviços de saúde em linha e criar uma Organização Nacional dos Medicamentos. O nível de cuidados continuados é fraco e continua a constituir um desafio atendendo ao envelhecimento da população.

(18)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Chipre, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018 e o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas a Chipre em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Chipre, mas também até que ponto estão em conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(19)

À luz desta análise, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018 e considera (7) que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(20)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e desta análise, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 5 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, Chipre tome medidas no sentido de:

1.

Adotar reformas legislativas essenciais com vista a melhorar a eficiência do setor público, nomeadamente o funcionamento da administração pública e o governo das sociedades nas empresas públicas e autarquias locais.

2.

Intensificar esforços para melhorar a eficiência do sistema judicial mediante a revisão dos processos civis, o reforço da especialização dos tribunais e a criação de um sistema de justiça eletrónica plenamente operacional. Tomar medidas para tornar os quadros de insolvência e de execução de hipotecas plenamente operacionais, bem como para garantir a fiabilidade e celeridade dos sistemas de emissão de títulos de propriedade e de transferência dos direitos sobre os bens imóveis.

3.

Acelerar a redução dos créditos não produtivos mediante a aplicação de uma estratégia global, incluindo alterações legislativas que permitam a execução efetiva dos créditos e facilitem a venda de empréstimos. Integrar e reforçar a supervisão das seguradoras e dos fundos de pensões.

4.

Dar prioridade à implementação dos principais elementos do plano de ação para o crescimento, em especial a aceleração dos investimentos estratégicos, bem como tomar medidas adicionais para melhorar o acesso das pequenas e médias empresas ao financiamento. Melhorar o desempenho das empresas públicas, inclusivamente através da retoma da implementação de projetos de privatização.

5.

Concluir as reformas que visam aumentar a capacidade e a eficácia dos serviços públicos de emprego e reforçar a sensibilização e o apoio à ativação para os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. Concluir a reforma do sistema educativo e do sistema de formação, incluindo a avaliação dos professores, e tomar medidas para aumentar a capacidade do ensino e da formação profissionais. Tomar medidas para assegurar que o Sistema Nacional de Saúde esteja plenamente operacional em 2020, como previsto.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/60


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Letónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Letónia para 2018

(2018/C 320/13)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Letónia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Letónia deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular nas recomendações 1 e 2.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Letónia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Letónia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

A Letónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 11 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 16 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Letónia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo projeta uma deterioração do saldo nominal, passando de um défice de 0,5 % do PIB em 2017 para um défice de 0,9 % do PIB em 2018 e 2019, antes de melhorar, passando para 0,4 % do PIB em 2020 e 2021. Prevê-se que esta trajetória seja compatível com o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 1 % do PIB, e com os desvios autorizados ligados à reforma do sistema de pensões e à cláusula relativa às reformas estruturais para o setor dos cuidados de saúde. O défice do saldo estrutural recalculado (6) deverá aumentar, passando de – 1,2 % do PIB em 2017 para – 1,7 % do PIB em 2018, e descendo em seguida para – 1,5 % do PIB em 2019. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir de 40,1 % do PIB em 2017 para 36 % do PIB até 2021. As projeções de crescimento do PIB estabelecidas no Programa de Estabilidade para 2018 afiguram-se claramente favoráveis para 2018 e plausíveis para 2019, em comparação com as previsões da Comissão. Os riscos para a posição orçamental tendem para a revisão em baixa, devido à previsão otimista no que diz respeito aos resultados das medidas destinadas a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Letónia que atingisse o seu objetivo orçamental de médio prazo em 2018, tendo em conta os desvios autorizados ligados à execução da reforma sistémica das pensões e das reformas estruturais, a respeito das quais é concedido um desvio temporário. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (7) de 6,0 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,3 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um desvio significativo em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2018. No entanto, tendo em conta o resultado mais favorável do que previsto para 2017, esse risco pode ser mais reduzido em 2018. Paralelamente, o instrumento de plausibilidade baseado nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão indica que prevalecem grandes incertezas quanto ao hiato do produto estimado para a Letónia com base na metodologia comum. Se este valor se vier a confirmar, estes fatores serão tidos em consideração na avaliação ex post para 2018 na primavera de 2019.

(8)

Em 2019, a Letónia deverá atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta o desvio temporário autorizado para a implementação da reforma estrutural no setor da saúde, concedido para o período 2017-2019. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 4,3 % em 2019, o que corresponde a uma melhoria exigida do saldo estrutural de 0,4 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

A desigualdade de rendimentos na Letónia é elevada. O rácio dos rendimentos das famílias no escalão dos 20 % mais ricas em relação aos rendimentos dos 20 % mais pobres era de 6,3 em 2017, um dos mais elevados na União, dada a menor capacidade redistributiva dos sistemas fiscal e de prestações sociais neste país. O sistema fiscal da Letónia foi revisto e a progressividade do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aumentou. No entanto, a carga fiscal sobre o trabalho que recai sobre os trabalhadores com baixos salários permanece relativamente elevada, constituindo um desincentivo ao emprego formal. A reforma fiscal é limitada no tocante à transferência da tributação para fontes menos nocivas para o crescimento, bem como à consecução do objetivo estratégico declarado de aumentar as receitas fiscais em percentagem do PIB. O baixo nível de receitas fiscais em percentagem do PIB restringe os recursos disponíveis para a prestação sustentável de serviços públicos e para a inclusão social. Em comparação com outros países da União, o potencial de receitas de impostos sobre o imobiliário e o capital é subaproveitado. Embora se tenham realizado alguns progressos na luta contra a evasão fiscal, o cumprimento das obrigações fiscais continua a constituir um sério desafio.

(10)

As insuficiências da rede de segurança social refletem-se numa elevada percentagem de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social e suscitam desafios em matéria de rendimento mínimo, pensões e inclusão das pessoas com deficiência. As taxas de pobreza das pessoas com deficiência e dos idosos têm vindo a aumentar nos últimos anos, sendo das mais elevadas na União. A reforma do nível de rendimento mínimo anunciada em 2014 não foi aplicada, o que afeta negativamente as famílias mais pobres. A adequação das prestações de assistência social melhorou apenas ligeiramente e permanece insuficiente. As pensões mínimas de velhice não são aumentadas desde 2006. A percentagem de pessoas que enfrentam privações graves em matéria de habitação é uma das mais elevadas na União e a habitação social é escassa.

(11)

A oferta de mão de obra no mercado de trabalho tem vindo a contrair-se devido às tendências demográficas adversas e à emigração. Embora o crescimento do emprego comece a ser condicionado pela oferta decrescente de mão de obra, as oportunidades de emprego variam consoante a região e o nível de qualificações. Verificaram-se progressos no que diz respeito à reforma curricular do ensino e da formação profissionais, destinada a alinhar o sistema educativo com os requisitos atuais em matéria de competências. Contudo, são necessários esforços suplementares para aplicar plenamente a reforma e aumentar a participação tanto no ensino e formação profissionais iniciais, como no ensino e formação profissionais contínuos. A nova abordagem da aprendizagem no trabalho começou a ser implementada, contando com a participação dos parceiros sociais e das empresas. Contudo, são poucos os estudantes inscritos neste regime. A participação dos adultos na aprendizagem registou apenas um ligeiro aumento e a participação dos desempregados em medidas ativas do mercado de trabalho é inferior à da maioria dos demais Estados-Membros. Esta situação é motivo de preocupação, atendendo à taxa de desemprego elevada entre as pessoas pouco qualificadas. Num contexto mais alargado, é importante reforçar a capacidade dos parceiros sociais para promover a sua participação.

(12)

O sistema de saúde tem vindo a ser reformado. Prevê-se que o aumento do financiamento dos cuidados de saúde venha eliminar certas restrições de acesso ligadas aos limites anuais dos serviços e aos longos períodos de espera. Contudo, o financiamento público dos cuidados de saúde continua a ser bastante inferior à média da União e continuam a ser necessárias medidas para aumentar a sua eficiência, incluindo medidas eficazes de prevenção, racionalização do setor hospitalar, reforço dos cuidados primários e melhoria da gestão da qualidade. Os resultados em termos da saúde são relativamente fracos e o acesso generalizado e atempado a cuidados de saúde abordáveis continua a ser motivo de preocupação. O elevado número de pagamentos diretos e a divisão dos serviços de saúde em dois segmentos («plenos» e «mínimos») pode potencialmente restringir o acesso de certos grupos e conduzir a resultados adversos em termos da saúde.

(13)

As insuficiências na qualidade da regulamentação e a baixa eficiência e eficácia da administração pública têm um impacto negativo no quadro empresarial. Em 2017, o Governo apresentou um plano de reformas ambicioso para um setor público mais leve e mais profissional, plano esse que visa melhorar a eficiência através da redução dos efetivos e da centralização das funções de apoio, reforçando ao mesmo tempo as remunerações em função do desempenho e aumentando a transparência. No entanto, apesar dos ganhos potenciais significativos que poderiam ser obtidos a nível municipal, o plano cinge-se à administração central. As empresas públicas, que constituem uma parte significativa da economia, são coordenadas a nível do Estado. Ao passo que as empresas detidas pelas administrações centrais estão sujeitas a um quadro centralizado de governo empresarial, os portos e as empresas detidas pelos municípios continuam a não fazer parte deste mecanismo.

(14)

A corrupção continua a prejudicar o quadro empresarial da Letónia e o sistema de prevenção de conflitos de interesses continua a ser demasiado rígido e formal. O atraso em legislar sobre a proteção dos denunciantes é prejudicial para a responsabilização e a eficácia da administração pública. A regulamentação do processo de insolvência tem sido significativamente reforçada ao longo dos últimos anos, limitando assim as possibilidades de abusos. Contudo, o Conselho da Magistratura incitou a que se investigassem acusações relativas a abusos passados do sistema de insolvência através da revisão de certos processos. A mesma entidade emitiu recomendações no sentido de melhorar a avaliação das qualificações dos juízes e rever as medidas disciplinares existentes.

(15)

Os bancos letões cujos clientes não são residentes estão expostos a um elevado risco de envolvimento no branqueamento de capitais. Esta situação coloca desafios à integridade e pode prejudicar a reputação do sistema financeiro da Letónia, e afetar negativamente o investimento e o crescimento económico. O quadro da luta contra o branqueamento de capitais foi recentemente reforçado mas será necessário continuar a envidar esforços para obter uma melhoria sustentável. A Letónia adotou recentemente uma lei destinada a limitar significativamente a exposição do setor financeiro letão aos riscos de branqueamento de capitais. É essencial reforçar o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras e as agências responsáveis pela aplicação da lei, bem como limitar as transações com sociedades fictícias. Cabe realizar um acompanhamento das consequências e da eficácia desta lei.

(16)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Letónia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Letónia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Letónia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(17)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (8) refletido, em especial, na recomendação (1) infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Letónia tome medidas no sentido de:

1.

Atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019, tendo em conta os desvios autorizados ligados à execução das reformas estruturais para as quais é concedido um desvio temporário. Reduzir a tributação dos trabalhadores com baixos rendimentos, fazendo-o recair sobre outras fontes, nomeadamente o capital e o imobiliário, e melhorando o cumprimento das obrigações fiscais.

2.

Melhorar a adequação do regime de rendimento mínimo, das pensões de velhice mínimas e do rendimento de apoio para as pessoas com deficiência. Aumentar a pertinência do ensino e da formação profissionais para o mercado de trabalho e promover a melhoria das competências dos trabalhadores pouco qualificados e dos candidatos a emprego. Melhorar a acessibilidade, a qualidade e a rentabilidade do sistema de cuidados de saúde.

3.

Reforçar a eficiência do setor público, nomeadamente no que diz respeito às autoridades locais e às empresas públicas. Reforçar a responsabilização da administração pública através da proteção dos denunciantes, da prevenção de conflitos de interesse e do seguimento dado aos resultados da análise de anteriores processos de insolvência, atualmente em curso.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão, segundo a metodologia comummente acordada.

(7)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(8)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

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C 320/64


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Lituânia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Lituânia para 2018

(2018/C 320/14)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Lituânia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Lituânia deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular na recomendação 1.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Lituânia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Lituânia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

A Lituânia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 26 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 30 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Lituânia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, as projeções do Governo apontam para a manutenção de um excedente nominal de 0,6 % do PIB de 2018 a 2020, seguida de uma diminuição para 0,3 % do PIB em 2021. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, a saber, um défice de 1 % do PIB em termos estruturais, seja cumprido ao longo de todo o período de vigência do programa. Em 2016 e 2017, foi também concedido à Lituânia um desvio temporário ligado à execução da reforma sistémica dos regimes de pensões e das reformas estruturais. Estes desvios transitam para os exercícios seguintes durante um período de três anos. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, prevê-se uma queda do rácio dívida pública/PIB de 39,7 % do PIB em 2017 para 35,3 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, não foram suficientemente especificadas as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de excedente a partir de 2019.

(7)

Em 11 de julho de 2017, para 2017 o Conselho recomendou à Lituânia que mantivesse em 2018 o seu objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta as autorizações relativas à execução da reforma sistémica dos regimes de pensões e das reformas estruturais, para as quais foi concedido um desvio temporário. Esta situação é compatível com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) de 6,4 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,6 % do PIB. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2018, o défice estrutural da Lituânia deverá manter-se em 0,7 % do PIB em 2018 e 0,6 % em 2019. Prevê-se, portanto, que o saldo estrutural se mantenha acima do objetivo orçamental de médio prazo em ambos os anos. Em termos globais, o Conselho considera que a Lituânia deverá poder cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(8)

As receitas provenientes dos impostos ambientais e dos impostos recorrentes sobre bens imóveis continuam a ser inferiores à média da União. A Lituânia empreendeu uma reforma do seu regime de tributação de imóveis, que introduz um elemento de progressividade no sistema, e aboliu as isenções dos impostos especiais sobre o consumo de carvão e de coque para fins de aquecimento. No entanto, há ainda margem para alargar a base de tributação a outras fontes menos lesivas do crescimento. Embora a Lituânia tenha realizado progressos nos últimos anos em matéria de cobrança de impostos, o desvio do imposto sobre o valor acrescentado continua a ser dos maiores na União. A Lituânia está a tomar mais medidas para combater a evasão fiscal e melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, e os resultados das medidas recentemente aplicadas começam a fazer-se sentir de modo positivo. Um maior cumprimento das obrigações fiscais aumentaria as receitas orçamentais e contribuiria para melhorar a equidade do sistema fiscal.

(9)

Com a introdução de uma nova fórmula de indexação das pensões em 2018, que vincula as pensões ao crescimento da massa salarial, prevê-se que o peso das despesas públicas com pensões, em percentagem do PIB, se mantenha estável até 2040. Deste modo, será possível garantir a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões na Lituânia. Tal deve-se, no entanto, em grande parte, à descida do rácio das prestações, uma vez que a massa salarial total deverá aumentar a um ritmo mais lento do que os salários, devido à rápida diminuição da população em idade ativa. Esta situação suscita preocupações sobre a adequação das pensões, que figura entre as mais baixas da União. Também não é claro de que modo esta reforma irá funcionar na prática, uma vez que o Governo é legalmente obrigado a propor medidas na eventualidade de uma descida do rácio de substituição. Se o rácio de substituição se mantiver inalterado, o total das despesas com pensões, em percentagem do PIB, aumentará cerca de 45 % até ao final da década de 2040, exercendo considerável pressão sobre as finanças públicas. É, por conseguinte, importante clarificar qualquer incerteza jurídica sobre a legislação em matéria de pensões e garantir a sustentabilidade orçamental a longo prazo do sistema de pensões, dando simultaneamente resposta ao problema da sua insuficiente adequação.

(10)

A oferta de mão de obra no mercado de trabalho está a contrair-se rapidamente em consequência de um crescimento económico robusto, mas também devido a tendências demográficas adversas e à emigração, tendo já conduzido a uma escassez de competências. Esta situação exige um sistema de ensino e de formação apto a proporcionar a todos as competências relevantes. Embora as reformas introduzidas no ano passado constituam um passo na direção certa, é importante que a Lituânia as concretize para melhorar os resultados do seu sistema de ensino e de formação. As regras de financiamento e acreditação do ensino superior na Lituânia estão a contribuir para aumentar o número de pessoas com este grau de ensino, mas suscitaram, ao mesmo tempo, preocupações quanto à sua qualidade, fragmentação e pertinência para o mercado de trabalho. Se, complementada por alterações às regras de financiamento e acreditação, a consolidação do ensino universitário agora em curso deverá contribuir para dar resposta aos atuais desafios. Além disso, a persistência das pressões demográficas tem afetado a eficiência do sistema de ensino e tornado mais premente a necessidade de assegurar o acesso equitativo a uma educação inclusiva e de qualidade. A fim de melhorar o desempenho dos alunos na Lituânia, inferior à média no que diz respeito às competências básicas, são necessárias reformas nos cursos de formação inicial de professores, e nas suas carreiras e condições de trabalho, complementadas por outras reformas centradas na qualidade.

(11)

A reduzida participação de adultos nos programas de aprendizagem na Lituânia indica que a educação de adultos continua a ser pouco desenvolvida, não permitindo que a economia possa tirar proveito da melhoria de competências, da inovação e de uma melhor integração das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho (por exemplo, trabalhadores mais idosos, desempregados ou adultos inativos). Não obstante o investimento em infraestruturas, os conteúdos dos programas de ensino e formação profissionais são, em muitos casos, obsoletos, podendo ser mais ajustados às necessidades do mercado de trabalho local e regional. A aprendizagem em contexto laboral encontra-se ainda numa fase incipiente, podendo ser desenvolvida. As medidas ativas do mercado de trabalho incluem uma maior oferta de formação, mas esta deverá ainda ser reforçada. As recentes reformas e medidas adotadas neste domínio não surtiram até à data quaisquer efeitos significativos. Num contexto mais alargado, é importante reforçar a capacidade dos parceiros sociais para promover a sua participação.

(12)

Continuam a verificar-se dificuldades na prestação dos cuidados de saúde, tendo esta situação consequências negativas na produtividade, na competitividade da economia e na qualidade de vida. A prestação de serviços de saúde continua a ser demasiado centrada nos hospitais, havendo margem para reforçar os cuidados primários. Para melhorar a eficácia dos serviços de saúde, é essencial proceder a uma maior racionalização dos recursos e adotar medidas destinadas a melhorar a qualidade dos cuidados primários e hospitalares. As políticas de prevenção de doenças e de promoção da saúde deverão reduzir os comportamentos de risco de forma mais rápida e eficaz. No entanto, o alcance destas políticas continua a ser restrito, a colaboração intersetorial é insuficiente e a responsabilização em matéria de resultados não está suficientemente integrada a nível municipal. A eficiência do sistema de cuidados de saúde é limitada por uma forte dependência dos pagamentos diretos, um baixo nível de despesas de saúde e uma afetação ineficaz dos recursos.

(13)

O elevado número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social e a grande desigualdade de rendimentos continuam a representar grandes desafios para a Lituânia, constituindo um entrave ao seu desenvolvimento económico. Ameaçam também a coesão social e podem ser um incentivo à emigração. Apesar do crescimento económico sustentado, os idosos, as pessoas com deficiência, as crianças, as famílias monoparentais e os desempregados enfrentam um maior risco de pobreza e de exclusão social. O poder de correção dos sistemas fiscais e de prestações sociais neste país é um dos mais baixos da União. Embora se tenham dado os primeiros passos significativos no combate à pobreza e às desigualdades de rendimentos, há ainda muito a fazer para assegurar a convergência em direção às médias da União em termos de pobreza e desigualdade de rendimentos. A carga fiscal relativamente elevada que recai sobre as pessoas que auferem baixos rendimentos poderá limitar o incentivo a que trabalhem e aumentar o risco de pobreza e as desigualdades. Os níveis de pobreza e desigualdade podem ser reduzidos através de incentivos à participação no mercado de trabalho, sobretudo por parte das pessoas provenientes de grupos vulneráveis e com baixos rendimentos, e através de um maior poder de correção dos sistemas fiscais e de prestações sociais, juntamente com um melhor sistema de cobrança de impostos. Estas medidas poderão também aumentar a justiça social.

(14)

Após um período de crescimento moderado, observado desde 2012, a produtividade aumentou em 2017, aliviando a pressão exercida sobre a competitividade em termos de custos. No entanto, esta melhoria foi em grande parte impulsionada pelo setor privado. Os progressos realizados no sentido de melhorar a eficácia do investimento público foram escassos. Em especial, a eficiência da despesa pública em I&D e a cooperação entre os meios empresarial e científico continuam a ser de âmbito limitado. Além disso, o investimento público em I&D diminuiu de forma significativa em 2016. A coordenação e governação fragmentadas da política de investigação e inovação conduz à ineficácia e impede as empresas de beneficiarem plenamente dos diferentes regimes de apoio. A reforma em curso da organização e financiamento da investigação pública deverá contribuir para uma melhor utilização dos recursos disponíveis.

(15)

A Lituânia fez progressos no reforço do seu quadro de prevenção da corrupção, adotando legislação relativa aos grupos de pressão e à proteção dos autores de denúncias no setor público e privado. Continua, no entanto, a ser difícil aplicar a legislação. A corrupção no setor da saúde continua a suscitar preocupações, apesar dos resultados notáveis do programa governamental «mãos limpas».

(16)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Lituânia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Lituânia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Lituânia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(17)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018 e considera (7) que a Lituânia deverá poder cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Lituânia tome medidas no sentido de:

1.

Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e alargar a base de tributação a fontes menos lesivas do crescimento. Assegurar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, abordando, simultaneamente, dando resposta à questão da adequação das pensões.

2.

Melhorar a qualidade, a eficiência e a pertinência para o mercado de trabalho do ensino e da formação, incluindo a educação de adultos. Melhorar o desempenho do sistema de cuidados de saúde, deixando de colocar a tónica nos cuidados hospitalares para favorecer os cuidados ambulatórios, reforçando as medidas de prevenção das doenças, nomeadamente a nível local, e aumentando a qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde. Melhorar a conceção do regime fiscal e de segurança social para reduzir a pobreza e as desigualdades de rendimentos.

3.

Estimular o crescimento da produtividade, melhorando a eficiência do investimento público, garantindo uma coordenação governamental eficaz da política de investigação e inovação e dando resposta às lacunas e deficiências das medidas públicas de apoio à cooperação entre os meios empresarial e científico.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

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C 320/68


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas do Luxemburgo para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade do Luxemburgo para 2018

(2018/C 320/15)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou o Luxemburgo como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, o Luxemburgo deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 e 2 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo ao Luxemburgo foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram certos progressos realizados pelo Luxemburgo em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 30 de abril de 2018, o Luxemburgo apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

O Luxemburgo encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo luxemburguês projeta uma diminuição do excedente nominal, que passará de 1,5 % do PIB em 2017 para 1,1 % do PIB em 2018, seguindo-se um aumento quase constante nos anos seguintes até atingir um excedente de 2,4 % do PIB em 2022. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB, continua a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. Segundo o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá manter-se muito aquém do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais é favorável para o período até 2020 e plausível para os anos seguintes. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,8 % do PIB em 2018 e de 0,3 % do PIB em 2019, inferior, em especial para 2019, ao previsto no Programa de Estabilidade para 2018 mas superando, ainda assim, o objetivo orçamental de médio prazo. No conjunto, o Conselho considera que o Luxemburgo deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(7)

A economia do Luxemburgo continua a crescer de forma robusta, tendo registado, desde a recessão mundial de 2009, um desempenho superior à média da área do euro. O setor financeiro, que permanece sólido e rentável, continua a ser o principal motor do crescimento económico. Esta situação reflete-se em fortes excedentes, tanto no saldo da balança de serviços como no saldo geral da balança corrente. Em média, entre 2013 e 2016, o setor externo representou 61 % do crescimento real do PIB, apesar do défice persistente da balança comercial. O Luxemburgo é um credor líquido em relação ao resto do mundo: no final de 2016, os ativos e os passivos externos brutos atingiram 10,5 biliões de EUR. As autoridades luxemburguesas tomaram novas medidas macroprudenciais e de supervisão e os intermediários financeiros afetados estão em fase de adaptação às mudanças do quadro estratégico nacional e da União.

(8)

Tal como indicado na Recomendação para a área do euro, a luta contra estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para evitar distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. Não obstante a dimensão do seu setor financeiro, o elevado nível de pagamentos de dividendos, juros e royalties efetuados, em percentagem do PIB, sugere que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. A maioria do investimento direto estrangeiro é detida por «entidades de finalidade especial». A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, de residentes da União para residentes de países terceiros) de juros e royalties, bem como a isenção, em certas circunstâncias, de impostos com retenção na fonte sobre os pagamentos de dividendos, pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, caso também não sejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. A Comissão toma nota dos passos positivos dados pelo Luxemburgo (por exemplo, a adoção de um regime fiscal preferencial para patentes conforme às regras internacionais). Com base nos intercâmbios recentes com as autoridades luxemburguesas, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(9)

Ao longo de várias décadas, as autoridades luxemburguesas procuraram ativamente diversificar a economia, promovendo o desenvolvimento de setores específicos, incluindo as tecnologias da informação e comunicação e o setor espacial. Dado o elevado custo da mão de obra no país, as atividades com maior valor acrescentado têm potencial para desbloquear fontes de crescimento alternativas. O êxito da diversificação da economia luxemburguesa depende assim, em grande parte, de setores menos sensíveis aos níveis do custo da mão de obra. Estes setores assentam, em grande medida, na investigação e na inovação, domínios que tendem a exigir uma utilização intensiva de tecnologias e conhecimentos. Recentemente, esta estratégia foi reforçada. Para desenvolver estes setores prioritários, estão a ser implementados projetos de investimento público de grande envergadura, incluindo em matéria de I&D e de regulamentação do mercado, entre outras medidas. Entre 2000 e 2016, o Luxemburgo quintuplicou as despesas públicas na I&D, que atingiram 0,60 % do PIB. Estes investimentos permitiram ao Luxemburgo criar rapidamente um sistema público de investigação de elevada qualidade. Contudo, embora o investimento público na I&D seja superior à média da área do euro, o Painel Europeu da Inovação revela que o investimento privado neste domínio e o desempenho em termos de inovação continua a diminuir. A estrutura da economia luxemburguesa permite explicar parcialmente a menor intensidade de I&D das empresas em comparação com os níveis internacionais, visto que a maior parte do PIB do Luxemburgo provém de setores que investem tradicionalmente menos em I&D, nomeadamente os serviços e em particular o setor financeiro. No entanto, esta tendência é mais acentuada no Luxemburgo relativamente à média da União, tendo a intensidade da I&D das empresas diminuído de 1,5 % do PIB em 2000 para 0,64 % do PIB em 2016. A tendência para o declínio do investimento privado aponta para a persistência de obstáculos neste domínio, bem como para a falta de alavancagem dos esforços públicos de I&D sobre o investimento das empresas. Consequentemente, o fomento das capacidades de investigação pública tem de ser mais bem integrado numa estratégia global para o ecossistema de inovação. Em 2017, foi adotada uma nova lei a fim de prorrogar os regimes de auxílios à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, alargando o âmbito das ajudas públicas disponíveis.

(10)

O Luxemburgo deverá ficar aquém do objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecido para 2020. A poluição atmosférica e o congestionamento do tráfego nas horas de ponta constituem problemas importantes para o país, exacerbando a concentração de dióxido de azoto e a emissão de gases com efeito de estufa. Em 2015, mais de metade das emissões de gases com efeito de estufa provinham do setor dos transportes. O baixo nível de tributação dos combustíveis para transportes, o elevado número de viaturas de empresa e o alto nível dos preços da habitação são os principais fatores responsáveis pela utilização generalizada dos automóveis e pelo número crescente de trabalhadores transfronteiriços. As taxas de imposto sobre os combustíveis para transportes são das mais baixas da União, o que incentiva o aumento do seu consumo, inclusivamente através de vendas transfronteiras. Não obstante, certas medidas recentes têm favorecido o desenvolvimento de uma mobilidade mais sustentável, em particular a reforma fiscal de 2016 e o investimento significativo no setor dos transportes públicos. Os desafios mais prementes colocam-se em particular a nível da conclusão e da modernização das infraestruturas ferroviárias.

(11)

O Luxemburgo continua empenhado em reduzir as restrições regulamentares no setor dos serviços às empresas. Recentemente, tomou medidas particularmente centradas nas profissões de arquiteto e de engenheiro, tendo anunciado novas reformas destinadas a reduzir as restrições aplicáveis a estas duas profissões. Além disso, a chamada «lei global» adotada em março de 2017 introduziu medidas de simplificação administrativa (por exemplo, permitindo a análise horizontal de procedimentos administrativos). Contudo, subsistem obstáculos regulamentares no setor dos serviços às empresas. A ausência de um procedimento específico para a avaliação da equivalência em matéria de requisitos de seguros de responsabilidade profissional, permitindo que os prestadores de serviços de outros Estados-Membros ofereçam uma cobertura equivalente a nível de seguros, pode constituir uma fonte de restrições. O caráter muito restritivo da regulamentação, em comparação com a média da União, afeta particularmente a profissão de advogado. O alargado âmbito da atividade reservada afeta a prestação de serviços de consultoria jurídica por parte de advogados ou de outros prestadores de serviços, sobretudo em matéria de serviços em linha. Outras restrições incluem os requisitos em matéria de forma jurídica e detenção do capital social, as regras de incompatibilidade e as restrições multidisciplinares.

(12)

Subsistem preocupações sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas tendo em conta o aumento previsto dos custos decorrentes do envelhecimento demográfico. O Luxemburgo prevê um aumento significativo da proporção de população idosa em situação de dependência até 2070 e, de acordo com as projeções de 2016 da Inspeção-Geral da Segurança Social, o sistema de pensões registará um saldo operacional negativo a partir de 2023. No entanto, as reservas acumuladas, constituídas por excedentes anteriores e atuais do sistema de pensões, permitirão manter a viabilidade do sistema durante um período adicional de 20 anos. De acordo com o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico, os custos decorrentes do envelhecimento demográfico deverão aumentar em 13 pontos percentuais do PIB entre 2016 e 2070, excedendo os limiares de sustentabilidade. Este aumento dever-se-á sobretudo às pensões, que representarão 8,9 pontos percentuais do PIB. As despesas com cuidados continuados ainda são das mais elevadas em termos de percentagem do PIB entre os Estados-Membros. Apesar da reforma adotada em 2017, prevê-se que, até 2070, estas despesas aumentem em 3 pontos percentuais em relação ao nível atual.

(13)

A taxa de emprego das pessoas mais idosas continua a ser particularmente baixa e serão necessárias medidas adicionais para melhorar a sua empregabilidade e as suas perspetivas de emprego. Estas medidas também serão importantes para assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Os regimes de reforma antecipada que encorajam os trabalhadores a cessar o emprego continuam a constituir uma prática generalizada, com as reformas antecipadas a representar 59,2 % das pensões recentemente atribuídas. Em dezembro de 2017, foi aprovada uma lei que suprime um regime de reforma antecipada, mas o seu impacto na idade média efetiva de reforma e nas despesas é incerto, visto que a lei também facilita as condições aplicáveis a outros regimes de reforma antecipada. Esta vulnerabilidade do mercado de trabalho pode também ser atribuída, em parte, aos desincentivos financeiros a favor do trabalho, comparativamente elevados para este grupo. A fim de fomentar o emprego dos trabalhadores mais idosos, é necessária uma estratégia global que inclua medidas destinadas a ajudar os trabalhadores a manterem-se no ativo até mais tarde. Continua por adotar o «pacto relativo à idade», um projeto de lei apresentado ao Parlamento em abril de 2014 que visa incentivar as empresas com mais de 150 empregados a contratar e a manter os trabalhadores mais idosos através de medidas de gestão da idade. Em matéria de educação, o Luxemburgo necessita de atenuar o forte impacto do contexto socioeconómico dos estudantes nos seus resultados educativos, o que contribuirá igualmente para dar resposta à forte procura de competências altamente especializadas.

(14)

Os preços imobiliários têm continuado a aumentar, o que pode prejudicar a capacidade do Luxemburgo para atrair e reter mão de obra qualificada, constituída em larga medida por não nacionais. A pressão sobre os preços da habitação provém de um desfasamento substancial entre a oferta e a procura. A nível da oferta, a insuficiente disponibilidade de terrenos e a falta de incentivos para que os particulares vendam terrenos ou edifícios afiguram-se como obstáculos à criação de novas habitações. É necessário envidar esforços adicionais para encorajar o investimento no mercado da habitação, aumentando os incentivos à promoção da venda de imóveis, melhorando os procedimentos administrativos em matéria de concessão de licenças de construção e providenciando habitações sociais a preços acessíveis. Tendo em conta a tendência contínua para a subida de preços, é pouco provável que a reforma fiscal das mais-valias sobre a venda de imóveis, recentemente adotada, e a atualização do programa de habitação social conduzam a um aumento da oferta de habitação. A nível da procura, o elevado crescimento da população e do emprego gera um aumento dos preços. A situação atual do mercado da habitação também agrava o problema do congestionamento do tráfego e da poluição. Além disso, o aumento dos preços da habitação tem repercussões sobre o endividamento das famílias, cuja sustentabilidade suscita preocupações. Este último tem aumentado rapidamente nos últimos dez anos, prevendo-se que atinja 165 % do rendimento disponível em 2016, e repercute-se na inflação dos preços dos imóveis, visto que cerca de 80 % deste endividamento provém de empréstimos hipotecários. Contudo, o Luxemburgo já aplicou medidas macroprudenciais pertinentes para reduzir significativamente os riscos potenciais para a estabilidade financeira. No seguimento das propostas do comité nacional do risco sistémico, o Governo também apresentou recentemente um projeto de lei que estabelece um quadro para medidas baseadas no mutuário, para evitar uma acumulação da vulnerabilidade das famílias, embora este projeto de lei tenha ainda de ser aprovado pelo Parlamento.

(15)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica do Luxemburgo, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas ao Luxemburgo em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável no Luxemburgo, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(16)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, considerando (6) que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, o Luxemburgo tome medidas no sentido de:

1.

Aumentar a taxa de emprego das pessoas mais idosas, melhorando as suas perspetivas de emprego e a sua empregabilidade, continuando simultaneamente a limitar o direito à reforma antecipada a fim de melhorar igualmente a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões.

2.

Prosseguir a redução das restrições regulamentares no setor dos serviços às empresas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/72


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Hungria para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2018

(2018/C 320/16)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Hungria como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Hungria foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Hungria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (2), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 30 de abril de 2018, a Hungria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Hungria encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra da dívida. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo prevê uma deterioração do défice nominal de 2,0 % do PIB em 2017 para 2,4 % em 2018, seguindo-se uma melhoria gradual para 0,5 % do PIB até 2022. O objetivo orçamental de médio prazo - um défice estrutural de 1,5 % do PIB - deverá ser alcançado até 2020. Com base no saldo estrutural recalculado (4), o objetivo orçamental de médio prazo será atingido até 2022. Segundo o Programa de Convergência, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente, atingindo um nível ligeiramente inferior a 60 % até ao final de 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável, comportando este facto riscos significativos para a execução dos objetivos em termos de défice.

(6)

O Programa de Convergência para 2018 indica que o impacto orçamental das medidas tomadas em 2017 em matéria de segurança é significativo e fornece provas suficientes do alcance e natureza destes custos adicionais para o orçamento. De acordo com a Comissão, as despesas elegíveis adicionais para medidas de segurança elevaram-se a 0,17 % do PIB em 2017. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite acolher estas despesas adicionais, uma vez que a gravidade da ameaça terrorista constitui uma circunstância excecional, que o seu impacto nas finanças públicas da Hungria é significativo e que a sustentabilidade não ficará comprometida se for autorizado um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. O ajustamento necessário para alcançar o objetivo orçamental de médio prazo para 2017 foi, assim, reduzido, de forma a ter em conta estes custos adicionais.

(7)

Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Hungria que fizesse um ajustamento orçamental anual de 0,6 % do PIB para poder cumprir o objetivo orçamental de médio prazo em 2017, a menos que fosse possível cumprir esse objetivo orçamental com menor esforço. Com base nos dados da execução de 2017, considerou-se que a Hungria registava um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Em conformidade com o artigo 121.o, n.o 4, do TFUE e o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97, a Comissão dirigiu uma advertência à Hungria em 23 de maio de 2018, assinalando que se registara em 2017 um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Em 22 de junho de 2018, o Conselho adotou uma recomendação (5) subsequente em que confirmava a necessidade de a Hungria tomar as medidas necessárias para assegurar que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas (6) não fosse superior a 2,8 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 1 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio em relação ao esforço recomendado.

(8)

Em 2019, tendo em conta o facto de a Hungria apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 2,3 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 3,9 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,75 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação a essa exigência em 2019. De um modo geral, o Conselho considera que serão necessárias importantes medidas adicionais a partir de 2018 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a forte deterioração das perspetivas orçamentais, conforme a recomendação dirigida à Hungria em 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo.

(9)

A taxa de emprego global melhorou significativamente e a conjuntura económica favorável constitui uma oportunidade para reintegrar em especial os desempregados no mercado de trabalho. A disparidade entre as taxas de emprego de homens e mulheres, em especial na faixa etária dos 25-39 anos, é grande, o que se explica, em parte, pela oferta limitada de boas estruturas de acolhimento de crianças. O número de crianças com menos de 3 anos recebidas nas estruturas de acolhimento é muito inferior à meta de Barcelona e à média da União. Embora o programa de obras públicas continue a ser a principal política ativa do mercado de trabalho na Hungria, o número de participantes diminuiu significativamente representando uma evolução positiva. No entanto, o programa continua a não ser suficientemente direcionado e a sua eficácia na reintegração dos participantes no mercado de trabalho aberto continua a ser limitada, tendo em conta a situação do mercado de trabalho. As políticas ativas do mercado de trabalho centradas na melhoria de competências e na requalificação não estão suficientemente desenvolvidas.

(10)

A proporção de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social diminuiu para 26,3 % em 2016, continuando embora a ser superior à média da União. Regra geral, as crianças estão mais expostas à pobreza do que outros grupos etários. O nível das prestações de rendimento mínimo é inferior a 50 % do limiar de pobreza para um agregado de uma pessoa, sendo um dos mais baixos da UE. A adequação dos subsídios de desemprego é muito baixa: têm a duração máxima de 3 meses, a mais curta da UE e representa apenas cerca de um quarto do tempo médio que os candidatos a emprego levam para encontrar trabalho. Para além disso, os níveis de pagamento encontram-se entre os mais baixos da UE.

(11)

As estruturas e processos de diálogo social na Hungria continuam a estar pouco desenvolvidos e não permitem uma participação expressiva dos parceiros sociais na conceção e execução de políticas. As deficiências em matéria de participação das partes interessadas e a falta de transparência têm consequências na fundamentação e qualidade do processo de elaboração das políticas, criando incerteza para os investidores e abrandando o processo de convergência.

(12)

Foram aplicadas medidas para melhorar o regime fiscal, mas persistem alguns problemas. Embora esteja a diminuir, a carga fiscal sobre o trabalho, em especial para certos grupos de baixos rendimentos, continua a ser elevada em relação à média da União. A complexidade geral do regime fiscal, associada à existência de impostos setoriais que produzem distorções, continua a constituir um aspeto negativo. São essenciais medidas de combate às estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes para impedir distorções de concorrência entre as empresas, assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. A Hungria regista entradas e saídas de capital relativamente elevadas, através de entidades de finalidade especial, que estão dissociadas da economia real. A ausência de retenção de impostos na fonte sobre os dividendos, juros e royalties pagos ao exterior (ou seja, pagos por residentes da União a residentes de países terceiros) por empresas sediadas na Hungria, pode levar à não tributação desses pagamentos, caso não sejam também sujeitos a imposto no território do beneficiário. A Comissão regista o facto de a Hungria reconhecer que os pagamentos efetuados ao exterior podem conduzir a um planeamento fiscal abusivo, se forem indevidamente utilizados. Com base nos recentes intercâmbios, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo, no sentido de combater as estratégias de planeamento fiscal abusivo dos contribuintes.

(13)

Os entraves de natureza regulamentar no setor dos serviços e do comércio a retalho, em particular, têm consequências sobre o desempenho do setor, dificultando a reafetação eficiente dos recursos, a produtividade e a inovação. Verifica-se uma tendência constante para confiar determinados serviços a empresas públicas especificamente criadas para esse efeito, em detrimento da livre concorrência. A imprevisibilidade do quadro jurídico constitui ainda outro problema, designadamente no setor do comércio a retalho, cuja regulamentação tem, nos últimos anos, sido objeto de frequentes alterações. Dado que os regulamentos propostos são frequentemente adaptados às dimensões do setor e ao volume de negócios, afetam sobretudo as cadeias retalhistas estrangeiras, aumentando a incerteza entre os empresários e podendo entravar o investimento. É necessário um ambiente regulamentar estável e propício à concorrência. A Hungria continua a dispor de uma regulamentação das profissões muito restritiva, em especial no que respeita a profissões-chave, como a contabilidade e os serviços jurídicos.

(14)

Subsistem preocupações quanto à prevenção e repressão de casos de corrupção. De acordo com vários indicadores, a exposição à corrupção parece ter aumentado na Hungria nos últimos anos e os riscos de corrupção poderão ter um impacto negativo sobre o potencial de crescimento do país. O bom funcionamento do Ministério Público é crucial no combate à corrupção e ao branqueamento de capitais e, embora se tenham aplicado com algum sucesso medidas de combate à pequena corrupção, não se apostou do mesmo modo na realização de inquéritos sobre casos de grande corrupção. A falta de transparência e as restrições de acesso à informação criam entraves adicionais às medidas de prevenção da corrupção. Foram adotadas medidas importantes em matéria de contratos públicos, mas a transparência e a concorrência nos concursos públicos devem ainda ser melhoradas. Esse objetivo poderia ser alcançado, nomeadamente, através da disponibilização ao público dos dados obtidos a partir do sistema de contratação pública eletrónica.

(15)

Os resultados educativos em relação às competências básicas são significativamente inferiores à média da União, sobretudo para as crianças de meios socioeconómicos desfavorecidos. Os alunos são precocemente encaminhados para diferentes tipos de escolas, existindo grande disparidade em termos de resultados escolares e percursos profissionais. As crianças de meios desfavorecidos, incluindo as crianças ciganas, tendem a frequentar maioritariamente escolas secundárias de ensino profissional caracterizadas por níveis mais baixos de competências básicas e taxas mais elevadas de abandono escolar e, uma vez integradas no mercado de trabalho, recebem, em média, salários mais baixos. A taxa de abandono escolar precoce aumentou para 12,4 %, em média, sendo particularmente elevada entre as crianças de etnia cigana. Estes desafios revestem-se de particular importância no contexto de uma educação inclusiva e de qualidade. A diminuição do número de candidatos e a elevada taxa de abandono no ensino superior contribuirão para limitar mais ainda as taxas de conclusão do ensino superior, numa altura de crescente procura de mão-de-obra altamente qualificada.

(16)

Apesar dos esforços em curso para melhorar a saúde pública, continuam a verificar-se e a ter repercussões negativas sobre o capital humano condições sanitárias deficientes, agravadas por estilos de vida pouco saudáveis. A eficácia do sistema de saúde húngaro é limitada pelo baixo nível de despesas em matéria de cuidados de saúde e por uma afetação ineficiente de recursos. Esta situação, associada a uma forte dependência de pagamentos diretos, tem efeitos negativos sobre a igualdade de acesso em tempo útil a serviços de saúde preventivos e curativos de qualidade e a preços comportáveis. A escassez de profissionais de saúde dificulta igualmente o acesso aos cuidados de saúde, embora os recentes aumentos salariais tenham atenuado este problema. Os esforços da reforma em curso centram-se no combate à utilização excessiva dos cuidados hospitalares, que se deve sobretudo ao facto de os prestadores de cuidados de saúde primários não estarem adequadamente equipados para filtrarem de forma eficaz o acesso aos cuidados hospitalares. Uma maior racionalização dos recursos hospitalares, assim como um investimento orientado para o reforço dos serviços de cuidados primários, permitirá a redução das disparidades no acesso aos cuidados de saúde, ganhos de eficiência e uma verdadeira melhoria dos resultados em termos de saúde.

(17)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Hungria, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Hungria em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Hungria, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(18)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1, infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Hungria tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar, em 2018, a conformidade com a recomendação do Conselho de 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 3,9 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,75 % do PIB.

2.

Continuar a simplificar o regime fiscal, reduzindo, nomeadamente, os impostos setoriais. Melhorar a qualidade e a transparência do processo de tomada de decisões, através do diálogo social, da cooperação efetiva com outras partes interessadas e da realização regular de avaliações de impacto pertinentes. Consolidar o quadro de combate à corrupção, reforçar os esforços de repressão da corrupção e melhorar a transparência e a concorrência nos contratos públicos, nomeadamente, através da introdução de melhorias no sistema de contratação pública eletrónica. Reforçar a concorrência, a estabilidade e transparência regulamentares no setor dos serviços, nomeadamente no setor do comércio do retalho.

3.

Libertar reservas de mão-de-obra melhorando a qualidade das políticas ativas do mercado de trabalho. Melhorar os resultados na educação e aumentar a participação dos grupos desfavorecidos, em especial dos ciganos, no ensino geral inclusivo e de qualidade. Aumentar a adequação e a cobertura da assistência social e dos subsídios de desemprego.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão, segundo a metodologia comummente acordada.

(5)  Recomendação do Conselho, de 22 de junho de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo na Hungria (JO C 223 de 27.6.2018, p. 1).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/76


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Malta para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2018

(2018/C 320/17)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou Malta como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (2) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Malta deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação sobre a política económica da área do euro, repercutida nas recomendações infra, em especial a recomendação 1. O relatório de 2018 relativo a Malta foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados por Malta em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 13 de abril de 2018, Malta apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

Malta encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo maltês projeta manter uma situação de excedente orçamental em termos nominais no período 2018-2021. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, uma situação orçamental equilibrada em termos de PIB, continua a ser amplamente respeitado ao longo de todo o período de programação. De acordo com o Programa de Estabilidade, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá permanecer abaixo do valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado e descer gradualmente de 50,8 % do PIB em 2017 para cerca de 36 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível para 2018-2019 e favorável para 2020-2021. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá registar um excedente de 0,6 % do PIB em 2018 e de 1,1 % do PIB em 2019, superando o objetivo orçamental de médio prazo. No conjunto, o Conselho considera que Malta deverá cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Simultaneamente, a evolução da despesa deverá ser acompanhada de perto, tanto a curto como a médio prazo, atendendo em especial aos eventuais riscos futuros para a solidez das receitas.

(6)

Tal como indicado na recomendação de 2018 para a área do euro, a luta contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, bem como para assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, de residentes da União para residentes de países terceiros) de dividendos, juros e royalties efetuados por empresas sediadas em Malta pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados caso também não estejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. Muito embora o novo regime maltês de dedução dos juros nocionais venha contribuir para reduzir o endividamento, a insuficiência de regras antiabuso, associada a uma taxa relativamente elevada e a um regime baseado em ações, poderão gerar oportunidades de elisão fiscal. Existe a possibilidade de as empresas se servirem do sistema fiscal maltês, bem como de disposições contidas em tratados fiscais bilaterais celebrados entre Malta e outros Estados-Membros segundo as quais uma empresa localizada mas não sediada em Malta é tributada com base na fonte e nas remessas, para se dedicarem à elisão fiscal. A Comissão toma nota do empenho de Malta na luta contra o planeamento fiscal agressivo levado a cabo pelos contribuintes. Com base nos intercâmbios recentes, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(7)

A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas de Malta continua a representar um desafio, devendo-se integralmente ao impacto orçamental das despesas relacionadas com o envelhecimento da população, como os cuidados de saúde, os cuidados continuados e as pensões. O sistema de pensões enfrenta o duplo desafio de alcançar sustentabilidade e, ao mesmo tempo, garantir um rendimento adequado na reforma. Regista-se uma melhoria das perspetivas a longo prazo em termos de sustentabilidade das despesas com pensões, graças, em grande medida, a uma avaliação mais positiva do potencial de crescimento a longo prazo de Malta. No entanto, as medidas constantes do orçamento de 2016 tiveram um impacto limitado na sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, que continua assim a representar um desafio significativo. Além disso, não obstante as medidas tomadas para melhorar a adequação das pensões, a diferença a nível de cobertura das pensões entre homens e mulheres mantém-se elevada. O desempenho do sistema de saúde tem vindo a melhorar e os tempos de espera estão a ser reduzidos. No entanto, subsistem desafios em matéria de redistribuição dos recursos e das atividades dos hospitais para os cuidados primários. O quadro institucional da prestação de cuidados de saúde primários exerce pressão sobre os cuidados hospitalares e de emergência. A coordenação entre os cuidados hospitalares e os cuidados primários não é suficiente e o recurso aos cuidados de urgência continua a ser ineficiente. O acesso a medicamentos inovadores continua a representar um desafio, inclusivamente em termos orçamentais. Foram tomadas iniciativas para satisfazer a crescente procura do sistema de cuidados continuados, tais como o incentivo ao recurso a cuidados de proximidade e cuidados ao domicílio.

(8)

Foram alcançados alguns progressos no que toca à melhoria da cooperação transfronteiras. Contudo, a Autoridade dos Serviços Financeiros de Malta continua a carecer de efetivos, subsistindo preocupações sobre a sua capacidade para supervisionar um sistema financeiro transfronteiras de grande dimensão, em especial o segmento não bancário. Além disso, apesar do setor dos serviços (em especial, a indústria dos jogos em linha) ter contribuído significativamente para o crescimento económico sustentado do país, esta situação pode ameaçar a integridade do sistema financeiro, remetendo para a importância de um quadro sólido de luta contra o branqueamento de capitais. Recentemente, Malta transpôs a Quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais, não tendo ainda sido avaliada a eficácia da sua execução. Além disso, no seguimento da transposição da diretiva para o direito nacional, as autoridades maltesas apresentaram recentemente uma estratégia integrada de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Entre outras ações, foi criado um Comité Nacional de coordenação do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, composto por representantes do Governo e de outras autoridades nacionais competentes. Contudo, subsistem desafios no que diz respeito à execução adequada e à aplicação efetiva do quadro regulamentar recentemente adotado.

(9)

As oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho maltês continuam a melhorar, num contexto de forte crescimento económico e de reformas destinadas a incentivar o emprego das mulheres e a melhoria das qualificações da mão de obra. No entanto, as disparidades de emprego entre homens e mulheres, bem como a fraca participação no mercado de trabalho das mulheres com idade superior a trinta anos e das pessoas com deficiência, continuam a ser elementos problemáticos. A conceção da licença de paternidade e da licença parental continua a ser relativamente modesta muito embora desempenhe um papel importante para o equilíbrio das responsabilidades familiares entre homens e mulheres e para o incentivo ao trabalho das mulheres. A escassez de mão de obra tem vindo a aumentar, continuando a verificar-se uma inadequação de competências. Os trabalhadores pouco qualificados continuam a constituir uma percentagem significativa da mão de obra maltesa, verificando-se um aumento do recurso a mão de obra estrangeira para compensar a escassez de mão de obra e de competências. As iniciativas em curso a nível do mercado de trabalho, das competências e da inclusão social deverão ser prosseguidas, necessitando contudo de se apoiar num processo de acompanhamento e avaliação baseados nos resultados.

(10)

A taxa de abandono escolar precoce, que se elevava a 18,6 % em 2017, continua a ser a mais elevada da União, tendo registado poucos progressos relativamente ao ano anterior. A taxa de abandono escolar precoce de pessoas com deficiência, que atinge 50 %, também é a mais elevada da União, representando mais do dobro da média a nível da União. Além disso, os resultados da aprendizagem são fortemente influenciados pelo meio socioeconómico de origem, pelo tipo de escola e pelo grau de deficiência. A disparidade de resultados no domínio das ciências entre os alunos das escolas com pior e melhor desempenho é uma das mais elevadas da União, sendo 1,5 vezes superior à média da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos. A percentagem de casos de insucesso em matemática, ciências e na leitura é a quarta mais elevada da União. É necessário uma abordagem global para melhorar a qualidade do ensino e reduzir as desigualdades de resultados escolares entre os grupos sociais e entre os diferentes tipos de escolas.

(11)

A solidez do crescimento económico aumentou a pressão exercida sobre as infraestruturas e os recursos naturais. Em especial, o setor dos transportes rodoviários é confrontado com desafios sérios em matéria de infraestruturas e de sustentabilidade a longo prazo. A insuficiência de infraestruturas de transportes e os custos crescentes associados ao congestionamento atuam como barreiras ao investimento. O aumento do tráfego e do número de veículos traduz-se num maior volume de emissões de gases com efeito de estufa e deteriora a qualidade do ar. Estes fatores podem ainda ter um impacto negativo no turismo, que constitui um pilar importante da economia maltesa. Por conseguinte, a necessidade de colmatar as lacunas em matéria de infraestruturas vai de par com a necessidade de soluções de transportes não poluentes. Em 2016, o Governo adotou uma estratégia nacional para os transportes no horizonte 2050, bem como um plano diretor operacional dos transportes para 2025. O governo anunciou ainda um projeto de melhoria da rede rodoviária no valor de 700 milhões de EUR. Em conjunto, espera-se que estas medidas reduzam os custos económicos do congestionamento em menos de 20 %. O crescimento da atividade económica pode exacerbar os atuais congestionamentos das infraestruturas, aumentando a pressão exercida sobre os recursos ambientais. Além disso, o plano não fixa um objetivo claro de redução de emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes e não propõe um sistema de acompanhamento eficaz para a aplicação das medidas comunicadas (com exceção de um ciclo de revisão quinquenal). Por conseguinte, importa estabelecer metas e aplicar medidas para reduzir substancialmente o congestionamento e as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes até 2025, prevendo um acompanhamento periódico dos progressos realizados.

(12)

Os desafios criados pela dimensão e pela insularidade do país intensificam a necessidade de avançar para uma economia mais circular. O investimento inteligente pode contribuir para reduzir a pressão exercida sobre os recursos naturais vulneráveis da ilha. A título de exemplo, as dificuldades de escoamento dos resíduos da construção e demolição poderão, se não forem colmatadas, reduzir a qualidade do ambiente e a atratividade do país enquanto destino turístico. Muito embora Malta continue a fazer parte do grupo menos avançado em matéria de desempenho no domínio da ecoinovação (passando do 18.o lugar em 2013 ao 26.o em 2016 a nível da União, de acordo com o índice da ecoinovação), tem potencial para mobilizar investimentos por forma a criar ou adotar soluções inovadoras que melhorem a eficiência energética e dos recursos na construção, bem como a gestão dos resíduos e das águas residuais. Em especial, é importante melhorar a gestão dos resíduos, investir em instalações de reciclagem de resíduos da construção e da demolição, bem como implementar controlos a fim de evitar que se criem aterros ilegais ou que estes resíduos sejam descarregados no mar.

(13)

A eficiência do sistema judicial continua a ser uma fonte de desafios, sendo necessário reforçar o quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção por forma a garantir um quadro empresarial de alta qualidade. As vulnerabilidades da governação no quadro da luta contra a corrupção podem afetar negativamente o quadro empresarial e entravar o investimento. Importa reforçar a eficácia dos esforços envidados por Malta no combate à corrupção, em especial no que toca à investigação e repressão da mesma. A melhoria do quadro de governação é fundamental para preservar a reputação e a atratividade de Malta enquanto destino de investimento a nível internacional.

(14)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Malta, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas a Malta em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Malta, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(15)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade de Malta para 2018, considerando (5) que o país deverá cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, Malta tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar o quadro de governação global mediante uma melhor supervisão nacional das empresas financeiras com vocação internacional sediadas em Malta, a aplicação efetiva do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e a intensificação contínua da luta contra a corrupção.

2.

Assegurar a sustentabilidade do sistema de saúde e do sistema de pensões, inclusivamente através do aumento da idade legal de reforma e da restrição do acesso à reforma antecipada.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/80


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2018

(2018/C 320/18)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou os Países Baixos como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, os Países Baixos deverão garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 e 2 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo aos Países Baixos foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram certos progressos realizados pelos Países Baixos em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que os Países Baixos registam desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, os Países Baixos apresentam o maior excedente médio da balança corrente em relação ao PIB, ao longo de um período de três anos, entre os Estados-Membros da área do euro. O excedente aponta para uma afetação subótima de recursos, havendo margem para o aumento do crescimento e do bem-estar. A dívida do setor privado é elevada, nomeadamente, o volume de hipotecas das famílias e a dívida das empresas multinacionais. A pressão a que os orçamentos das famílias estão sujeitos aumenta a vulnerabilidade aos choques financeiros.

(4)

Os Países Baixos apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 30 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 26 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

Os Países Baixos encontram-se atualmente sujeitos à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo projeta uma diminuição do excedente das administrações públicas de 1,1 % do PIB em 2017 para 0,3 % do PIB em 2021. O objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB, continua a ser respeitado ao longo de todo o período do programo. O Programa de Estabilidade para 2018 projeta uma descida do rácio dívida pública/PIB para 44,0 % do PIB em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá passar de um excedente de 0,5 % do PIB em 2017 para um défice de 0,1 % do PIB em 2018 e de 0,3 % do PIB em 2019, superando assim o objetivo orçamental de médio prazo. Prevê-se que a dívida das administrações públicas se mantenha numa firme trajetória descendente, situando-se abaixo do valor de referência previsto no Tratado. De um modo geral, o Conselho entende que os Países Baixos deverão cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019. Paralelamente, continua a haver margem para, no pleno respeito do objetivo de médio prazo, tirar partido das políticas orçamental e estrutural no intuito de aumentar o investimento público e privado em investigação, desenvolvimento e inovação.

(7)

Os Países Baixos dispõem de um setor de investigação e desenvolvimento eficiente. O elevado desempenho do sistema educativo e da base científica constituem uma base sólida para promover a inovação e a capacidade de crescimento através da educação e de atividades de investigação e desenvolvimento. Foi anunciado um importante investimento adicional que poderá ajudar a estabilizar a intensidade da investigação e desenvolvimento a nível público e privado. Continua a ser incerto que os Países Baixos alcancem as suas metas fixadas no quadro da estratégia Europa 2020, nomeadamente no que diz respeito ao investimento em investigação e desenvolvimento e em energias renováveis.

(8)

Um desafio fundamental no combate ao elevado endividamento das famílias prende-se com o mercado da habitação, onde os fatores de rigidez e as distorções criadas por incentivos, cujos efeitos se têm acumulado ao longo de décadas, condicionam os padrões de financiamento imobiliário e a poupança setorial. Desde 2012, foram tomadas diversas medidas que resolvem, em parte, este problema. Em 2017, o Governo anunciou planos para acelerar a redução da dedutibilidade fiscal dos juros hipotecários a partir de 2020. Contudo, a ausência de um segmento médio viável no mercado de arrendamento encoraja as famílias a comprar em vez de arrendar, conduzindo a rácios de endividamento elevados e a situações de vulnerabilidade financeira numa idade jovem. O setor da habitação social é um dos maiores da União, mas nem sempre os alojamentos são ocupados pelas pessoas que deles necessitam. As famílias com rendimentos elevados continuam a ocupar habitações sociais, uma vez que as cooperativas de habitação social não aumentam o valor das rendas tão rapidamente quanto a legislação o permite. Embora o Governo tenha anunciado a sua intenção de promover a oferta de habitação a preços acessíveis no mercado de arrendamento privado, ainda não foram comunicados planos concretos nesse sentido.

(9)

Tal como indicado na Recomendação para a área do euro, a luta contra estratégias de planeamento fiscal agressivo é essencial para impedir distorções da concorrência entre as empresas, assegurar um tratamento equitativo dos contribuintes e salvaguardar as finanças públicas. Os efeitos de repercussão entre os Estados-Membros decorrentes das estratégias de planeamento fiscal agressivo implementadas pelos contribuintes exigem uma ação coordenada das políticas nacionais para complementar a legislação da União. O elevado nível de pagamentos de dividendos, royalties e juros efetuados através dos Países Baixos sugere que as empresas tiram partido das regras fiscais vigentes no país para praticar um planeamento fiscal agressivo. Uma percentagem elevada do investimento direto estrangeiro é detida por «entidades de finalidade especial». A ausência de impostos com retenção na fonte sobre pagamentos para o exterior (ou seja, efetuados por residentes da União a residentes de países terceiros) de royalties e juros pode levar a que esses pagamentos não sejam de todo tributados, caso também não sejam sujeitos a imposto na jurisdição do beneficiário. A ausência de certas regras destinadas a combater os abusos, sobretudo no caso de entidades híbridas, também pode facilitar o planeamento fiscal agressivo. A Comissão reconhece que o empenho dos Países Baixos na luta contra o planeamento fiscal agressivo, tal como estabelecido no programa de reformas em matéria de tributação, incluindo impostos com retenção na fonte sobre pagamentos de royalties, juros e dividendos em caso de abuso ou de pagamentos destinados a jurisdições com baixa tributação, constitui um passo positivo no combate ao planeamento fiscal agressivo, devendo o programa ser implementado de forma célere e acompanhado de perto. Com base nos intercâmbios recentes com as autoridades neerlandesas, a Comissão prosseguirá o seu diálogo construtivo para lutar contra as estratégias de planeamento fiscal agressivo dos contribuintes.

(10)

Não obstante a baixa taxa de desemprego e a elevada taxa de vagas de emprego, o crescimento dos salários nominais foi moderado, atingindo 1,5 % em 2017. Este nível é inferior ao que seria de esperar atendendo à inflação, à produtividade e ao desemprego. O crescimento moderado dos salários pode estar parcialmente associado ao aumento lento da produtividade, à estagnação que subsiste no mercado de trabalho e a uma maior segmentação deste último. Em 2017, o Governo adotou várias medidas orçamentais que reduzem a carga fiscal sobre o trabalho e visam aumentar o rendimento líquido disponível das famílias que trabalham. O aumento do rendimento líquido disponível das famílias através da criação de condições propícias ao crescimento salarial, bem como a reforma do segundo pilar do sistema de pensões a fim de o tornar mais transparente, mais equitativo entre gerações e mais resiliente a choques, contribuiria para estimular a procura interna e o reequilíbrio da área do euro.

(11)

O recente crescimento do emprego deve-se, em grande medida, a um aumento do número de trabalhadores com contratos temporários e de trabalhadores por conta própria. Verifica-se uma percentagem elevada e cada vez maior de contratos temporários e assiste-se a um aumento rápido da atividade por conta própria sem empregados, no contexto de grandes diferenças na regulamentação laboral aplicável, na proteção laboral e de divergências na legislação fiscal e respeitante à segurança social. Embora se tenham tomado algumas medidas, que serão complementadas por outras recentemente anunciadas, alguns destes fatores continuam a criar um incentivo financeiro ao trabalho por conta própria ou à contratação ao abrigo de um contrato temporário. Por outro lado, a aplicação de medidas para combater o falso trabalho por conta própria foi suspensa até 2020. Os trabalhadores por conta própria têm mais frequentemente uma cobertura insuficiente em termos de seguros de invalidez, de desemprego e de velhice, o que poderá vir a afetar a sustentabilidade do sistema de segurança social a longo prazo.

(12)

Não obstante o bom desempenho global do mercado de trabalho, existe um grande potencial de mão de obra ainda inexplorado. Em especial, o elevado número de mulheres que trabalham a tempo parcial e a situação laboral das pessoas oriundas da migração continuam a suscitar desafios importantes. A taxa de emprego dos migrantes não nascidos na UE é inferior em 20,6 pontos percentuais à das pessoas nascidas nos Países Baixos, verificando-se uma disparidade ainda maior no caso das mulheres não nascidas na UE.

(13)

A subida da taxa de poupança das famílias em anos recentes deveu-se, em parte, ao aumento da poupança no segundo pilar do sistema de pensões (regimes privados complementares obrigatórios), facilitado pelo quadro regulamentar. Uma repartição intra e intergeracional adequada dos custos e dos riscos para além das regras adotadas em matéria de indexação e de reservas financeiras (quadro de apreciação financeira) contribuiria para que as famílias afetassem os seus recursos financeiros de um modo mais favorável ao crescimento. O Governo confirmou a sua intenção de reformar substancialmente o segundo pilar do sistema de pensões a fim de melhorar a sua cobertura e de criar um regime mais transparente, mais flexível e mais equitativo do ponto de vista atuarial. O relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico assinala um risco médio para a sustentabilidade orçamental a longo prazo, uma vez que as despesas associadas aos cuidados continuados deverão aumentar de 3,5 % para 6,0 % do PIB até 2070.

(14)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas aos Países Baixos em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável nos Países Baixos, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(15)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, considerando (6) que o país deverá poder cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(16)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 2 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, os Países Baixos tomem medidas no sentido de:

1.

Tirar partido das políticas orçamental e estrutural, no pleno respeito do objetivo de médio prazo, no intuito de aumentar o investimento público e privado em investigação, desenvolvimento e inovação. Tomar medidas destinadas a reduzir a propensão para o endividamento das famílias e as distorções remanescentes no mercado da habitação, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento do setor do arrendamento privado.

2.

Reduzir os incentivos ao recurso a contratos temporários e ao trabalho por conta própria sem empregados, promovendo simultaneamente uma proteção social adequada para os trabalhadores por conta própria, e combater o falso trabalho por conta própria. Criar condições favoráveis a um maior crescimento dos salários, respeitando o papel dos parceiros sociais. Assegurar que o segundo pilar do sistema de pensões seja mais transparente, mais equitativo entre as gerações, e mais resiliente aos choques.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/84


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2018

(2018/C 320/19)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Áustria como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (2) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Áustria deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 e 2 abaixo.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Áustria foi publicado em 7 de março de 2018. Nele foram avaliados os progressos realizados pela Áustria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

A Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 25 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 21 de março de 2018. Por forma a ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Áustria encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo prevê melhorar o saldo nominal, que deverá passar de um défice de 0,7 % do PIB em 2017 para um excedente de 0,4 % do PIB em 2022. Prevê-se que o objetivo orçamental a médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB a partir de 2017, seja alcançado em 2019. Segundo o Programa de Estabilidade, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente de 78,1 % do PIB em 2017 para 62,2 % do PIB em 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável para 2018 e plausível para os anos seguintes. Os principais riscos subjacentes ao planeamento orçamental de médio prazo prendem-se com as medidas discricionárias previstas a partir de 2020, tais como a reforma anunciada do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, cujo impacto orçamental líquido ainda não foi plenamente especificado.

(7)

O Programa de Estabilidade indica que o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança é significativo e fornece provas adequadas do âmbito e da natureza destes custos adicionais para o orçamento. Segundo a Comissão, a despesa adicional elegível em 2017 elevou-se a 0,03 % do PIB no que se refere ao afluxo excecional de refugiados, não tendo sido realizada qualquer despesa adicional no tocante às medidas de segurança. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que o afluxo de refugiados e a gravidade da ameaça terrorista constituem ocorrências excecionais com um impacto significativo nas finanças públicas da Áustria, e a sustentabilidade não ficará comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo exigido para 2017 foi reduzido, a fim de ter em conta estes custos adicionais relacionados com os refugiados.

(8)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Áustria que garantisse que o desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2018 se cingia ao autorizado no contexto do impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 3,3 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,2 % do PIB. Tendo em conta as autorizações concedidas, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para o risco de um ligeiro desvio em relação a esse ajustamento em 2018, bem como em 2017 e 2018, considerados em conjunto.

(9)

Em 2019, a Áustria deverá atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta o desvio temporário autorizado relacionado com circunstâncias excecionais. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 2,9 %, o que corresponde a uma melhoria do saldo estrutural de 0,3 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, a Áustria correrá o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, devido ao desvio em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Ao mesmo tempo, projeta-se que a Áustria esteja a uma distância de 0,1 % do PIB do seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019. Além disso, prevê-se que a Áustria cumpra a regra relativa à dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que a Áustria deve estar em condições de tomar medidas suplementares para assegurar o cumprimento em 2018 e que deverão ser tomadas as medidas necessárias em 2019 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(10)

De acordo com o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico, o aumento projetado das despesas com pensões, cuidados de saúde e cuidados continuados aponta para um risco médio para a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo. As despesas públicas da Áustria com pensões são superiores à média da União (13,8 % contra 11,2 % do PIB em 2016), prevendo-se que continuem a aumentar até 2070 (0,5 % contra – 0,2 % do PIB). As recentes reformas criaram incentivos eficazes ao adiamento da idade da reforma. No entanto, sem um aumento da idade legal da reforma, a contínua acumulação de direitos a prestações decorrente do prolongamento da vida ativa não melhora a sustentabilidade a longo prazo. A atual idade legal de reforma para as mulheres, fixada em 60 anos, é uma das mais baixas da União, e só começará a ser gradualmente ajustada a partir de 2024, alinhando-se com a idade legal de reforma para os homens a partir de 2033. De um modo geral, o aumento da idade legal de reforma e a restrição do acesso à reforma antecipada poderiam contribuir para a sustentabilidade das pensões no contexto do envelhecimento demográfico.

(11)

As despesas públicas com cuidados de saúde são superiores à média da União (7 % contra 6,8 % do PIB em 2016), prevendo-se que aumentem a um ritmo superior à média da União (1,3 % contra 0,9 % do PIB), atingindo 8,3 % do PIB até 2070. Projeta-se que as despesas com cuidados continuados dupliquem, passando de 1,9 % a 3,8 % do PIB até 2070. A introdução de limites de despesas através da lei de perequação financeira de 2017, bem como a reforma que reforçou os cuidados de saúde primários e reduziu a dependência do setor hospitalar constituem uma primeira resposta à questão da sustentabilidade. O número persistentemente elevado de agências de seguros de saúde aponta para a existência de potenciais poupanças nos custos administrativos e de governação. Além disso, uma maior eficácia na contratação pública (por exemplo, procedimentos de concurso público a nível da União, o uso de critérios de adjudicação que não o preço e agregação inter-regional dos procedimentos de concurso) contribuiria para melhorar a qualidade e a eficiência em termos de custos. No domínio dos cuidados continuados, prevê-se que as recentes medidas, tais como a decisão de abolir o recurso aos bens privados dos particulares para financiar os cuidados continuados com internamento, venham aumentar, e não conter, as despesas.

(12)

A lei de perequação financeira de 2017 tem contribuído para racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis da administração, através do lançamento do financiamento orientado para as funções, a simplificação da distribuição de transferências intergovernamentais e da atribuição de uma fonte de receitas próprias aos Estados. No entanto, apesar destes esforços, o quadro orçamental continua a ser opaco e a inadequação significativa entre as responsabilidades de despesa e de cobrança de impostos persiste, enfraquecendo os incentivos ao aumento da eficiência a nível subnacional.

(13)

Não obstante a reforma fiscal de 2016, a carga fiscal que recai sobre o trabalho mantém-se elevada, prevendo-se que aumente gradualmente ao longo do tempo caso os escalões de rendimentos não sejam indexados à inflação. As pessoas que auferem rendimentos mais elevados foram relativamente mais beneficiadas pela reforma em comparação com as que auferem salários mais baixos, sendo que a carga fiscal que recai sobre estes últimos permanece elevada. A reforma fiscal também beneficiou mais os homens do que as mulheres. As fontes de receitas consideradas menos nocivas para o crescimento, tais como os impostos periódicos sobre bens imóveis, parece serem subaproveitadas devido, em grande medida, a uma base de tributação muito desatualizada. Na Áustria, as receitas dos impostos periódicos sobre bens imóveis são baixas, elevando-se a 0,2 % do PIB contra uma média da União de 1,6 % do PIB em 2016. A transferência da carga fiscal que recai sobre o trabalho para fontes menos nocivas para o crescimento contribuiria para resolver este problema.

(14)

O mercado de trabalho regista um bom desempenho, muito embora subsistam desafios para grupos específicos (por exemplo, as mulheres e as pessoas oriundas da migração). Não obstante uma taxa de emprego globalmente elevada entre as mulheres, as oportunidades no mercado de trabalho em termos de emprego a tempo inteiro continuam a ser reduzidas. Em 2017, a taxa de mulheres que trabalhavam a tempo parcial (20-64 anos de idade) era de 47,9 %, uma das mais elevadas da União (média da União: 31,1 %). Os problemas decorrentes do acesso a estruturas formais de acolhimento de crianças, incluindo, em especial, fora das zonas urbanas, contribuem para este resultado. A elevada percentagem de mulheres que trabalham a tempo parcial (que resulta principalmente do facto de as mulheres desempenharem importantes tarefas não remuneradas como cuidar das crianças e dos familiares), bem como a inferioridade da remuneração horária contribuem para a existência de disparidades salariais persistentemente elevadas entre os géneros. Estas têm um impacto direto sobre a acumulação de direitos a pensão pelas mulheres, resultando numa grande disparidade a nível das pensões.

(15)

Os resultados de aprendizagem dos estudantes desfavorecidos não registaram melhorias, subsistindo uma grande diferença entre os estudantes consoante são ou não oriundos da imigração. Os testes nacionais efetuados em 2016 confirmaram que cerca de um quarto dos alunos do oitavo ano não satisfaz ou só parcialmente satisfaz os padrões educativos em alemão. Os testes recentemente efetuados a nível internacional também confirmaram o alargamento do fosso a nível da leitura para os estudantes oriundos da migração ou de meios socioeconómicos mais baixos. Ao comparar os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) de 2012 e de 2015, verifica-se um aumento da percentagem de casos de insucesso nos três principais domínios estudados, ou seja, matemática, leitura e ciências. O desempenho dos alunos nascidos na Áustria é superior ao dos migrantes de primeira geração a um nível equivalente a quase três anos de escolaridade.

(16)

Muito embora a produtividade na Áustria seja elevada, o seu crescimento tem sido medíocre nos últimos anos apesar dos esforços consideráveis envidados pelo país, tais como o investimento em I&D e a melhoria do quadro para as empresas em fase de arranque. As restantes alavancas de apoio ao crescimento da produtividade prendem-se com a digitalização das empresas, o crescimento das empresas e a concorrência nos serviços. A Áustria tem barreiras significativas de acesso e regras restritivas para o exercício de serviços às empresas e de profissões regulamentadas, as quais incluem requisitos específicos de participação acionista, uma larga gama de atividades reservadas e restrições interdisciplinares. A prossecução dos esforços para reduzir a carga e a evolução prevista da lei sobre as licenças de comércio da Áustria (Gewerbeordnung) são instrumentos importantes para resolver esta questão.

(17)

Uma maior concorrência no setor dos serviços contribuiria para fazer face aos desafios da Áustria em matéria de difusão de tecnologias digitais e modelos empresariais, nomeadamente entre as micro, pequenas e médias empresas. A digitalização destas empresas é particularmente importante na Áustria, visto que estas representam a coluna vertebral da economia austríaca. As iniciativas como «KMU Digital» e «AT: net», bem como a implementação do roteiro digital da Áustria são fundamentais. Verifica-se ainda um problema associado à expansão das atividades das empresas e, em especial, das empresas altamente inovadoras. O financiamento nas fases posteriores de desenvolvimento, por exemplo, sob a forma de capital de risco e de acesso aos mercados de capital público para a expansão de atividades, constitui um ponto de estrangulamento. As empresas com forte crescimento são essenciais para a difusão de novas tecnologias e modelos empresariais, incluindo digitais, e, por conseguinte, para o crescimento da produtividade.

(18)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Áustria em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Áustria, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(19)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade 2018, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Áustria tome medidas no sentido de:

1.

Atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019, tendo em conta o desvio temporário autorizado relacionado com circunstâncias excecionais. Assegurar a sustentabilidade dos sistemas de saúde, de cuidados continuados e de pensões, inclusivamente através do aumento da idade legal de reforma e da restrição do acesso à reforma antecipada. Reforçar a eficiência dos serviços públicos, inclusivamente através do alinhamento das responsabilidades em matéria de financiamento e de despesa.

2.

Reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, sobretudo para os trabalhadores com baixos rendimentos, transferindo a para fontes de receitas menos nocivas para o crescimento. Melhorar as oportunidades oferecidas às mulheres no mercado de trabalho. Melhorar as competências de base dos jovens desfavorecidos e das pessoas oriundas da migração. Estimular o crescimento da produtividade através do fomento da digitalização e do crescimento das empresas, bem como da redução dos entraves regulamentares no setor dos serviços.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/88


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Polónia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2018

(2018/C 320/20)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Polónia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Polónia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Polónia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 26 de abril de 2018, a Polónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas parar 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Polónia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo prevê uma melhoria gradual do saldo nominal, passando de um défice de 1,7 % do PIB em 2017 para 0,7 % do PIB em 2021. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo, correspondente a um défice estrutural de 1,0 % do PIB, se concretize até 2021, ou seja, durante o período de vigência do programa. O saldo estrutural recalculado (5) aponta para um défice de 1,3 % do PIB em 2021. Segundo o Programa de Convergência para 2018, prevê-se uma diminuição do rácio dívida das administrações públicas/PIB de 50,6 % do PIB em 2017 para 50,4 % do PIB em 2018 e para 46,0 % do PIB até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é prudente em 2018 e plausível para os anos seguintes.

(6)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Polónia que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) não superior a 3,7 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. A Comissão procedeu a uma avaliação qualitativa da solidez da conjuntura económica na Polónia tendo na devida conta os problemas de sustentabilidade orçamental. Com base nesta avaliação, conclui-se que não há elementos adicionais a considerar. As previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado em 2018.

(7)

Em 2019, tendo em conta as projeções da Polónia que apontam para um hiato do produto correspondente a 1,5 % do PIB, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 4,2 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação a essa exigência em 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(8)

A Polónia ficará, a médio e longo prazo, sujeita a pressões a nível das despesas em diversos domínios, sobretudo no que respeita ao envelhecimento da população, pelo que são necessários novos mecanismos para avaliar a eficiência e a eficácia da despesa pública e facilitar a reafetação de recursos. Para o efeito, o Governo iniciou uma reforma do processo orçamental, tendo sobretudo em vista o reforço do quadro orçamental a médio prazo e a integração dos exercícios de análise da despesa no processo orçamental. A Polónia é o único Estado-Membro que não dispõe de um conselho orçamental verdadeiramente independente, não estando prevista, até à data, a criação de tal entidade, embora conte com instituições orçamentais independentes que exercem algumas das funções tradicionalmente exercidas pelos conselhos orçamentais. O relatório de 2018 constata que a Polónia não registou quaisquer progressos no sentido de limitar a utilização extensiva das taxas reduzidas do imposto sobre o valor acrescentado. No entanto, o Ministério das Finanças polaco está a trabalhar na simplificação da forma como são atribuídas as taxas aplicáveis a bens e serviços.

(9)

O mercado de trabalho polaco tem-se pautado por um forte desempenho nos últimos anos e as taxas de emprego têm continuado a crescer. No entanto, a participação de certos grupos na força de trabalho, em especial as mulheres, os trabalhadores pouco qualificados e os mais velhos, tem-se mantido baixa comparativamente a outros Estados-Membros. Várias medidas estratégicas recentemente adotadas têm tido tendência a reduzir o incentivo para trabalhar, em especial no que diz respeito às mulheres e às pessoas mais idosas. Os incentivos ao trabalho previstos pelo sistema de segurança social polaco são insuficientes. Embora o abono de família tenha permitido reduzir a pobreza e as desigualdades, teve já um efeito negativo na participação dos pais, sobretudo das mães, no mercado de trabalho, uma vez que o montante e a insuficiente verificação da disponibilidade de recursos neutralizam os incentivos ao trabalho incorporados noutras prestações sociais. Outro fator de entrave à participação das mulheres no mercado de trabalho é a reduzida taxa de inscrição de crianças com menos de três anos nas estruturas formais de acolhimento, que continua a ser das mais baixas da União. Os prestadores de cuidados continuados não têm acesso ao mercado de trabalho, já que dispõem apenas de apoio limitado. A redução da idade legal de reforma incentivou alguns trabalhadores mais velhos a abandonar o mercado de trabalho. A migração proveniente de países terceiros contribui para satisfazer a procura crescente de mão de obra.

(10)

Uma via complementar de apoio tanto à participação na força de trabalho como à capacidade inovadora da economia consiste em dotar os alunos e os adultos das habilitações e competências adequadas que promovam o emprego num mercado laboral em rápida mutação. A taxa de participação de adultos no ensino e formação é muito inferior à média da União. Esta situação, bem como a existência de lacunas em matéria de competências digitais, literacia e numeracia, sobretudo entre os adultos que não fizeram o ensino superior, compromete a sua empregabilidade. Não se conhece ainda o impacto que terão sobre os níveis de competências as medidas estratégicas recentemente introduzidas, e aquelas que estão ainda em fase de elaboração, na organização do ensino geral, na formação profissional e no ensino superior.

(11)

A Polónia continua a adotar medidas de combate à segmentação do mercado de trabalho, limitando a possibilidade de abuso do trabalho temporário, aumentando as contribuições para a segurança social em alguns contratos atípicos de trabalho e introduzindo um salário mínimo por hora para alguns desses contratos. O número e a proporção de contratos permanentes têm vindo a aumentar desde o final de 2016. A percentagem de contratos temporários continua, no entanto, a ser das mais elevadas da União. Poderiam incluir-se na reforma do código de trabalho outras alterações legislativas pertinentes em termos da dualidade do mercado laboral. A cobertura da proteção social dos trabalhadores independentes e daqueles que têm contratos atípicos poderá constituir problema, sobretudo do ponto de vista da adequação das suas pensões futuras. Foram introduzidas várias medidas desde 2015 para melhorar a cobertura da proteção social dos trabalhadores independentes e daqueles que têm contratos atípicos.

(12)

A idade média de reforma aumentou nos últimos anos, em consequência de reformas empreendidas no passado como, por exemplo, a supressão das opções de reforma antecipada e o aumento gradual da idade legal de reforma. É crucial continuar a aumentar a idade efetiva de reforma para o crescimento económico a médio prazo e para assegurar a adequação e a sustentabilidade orçamental do sistema de pensões. No entanto, a recente redução da idade legal de reforma, que passa a ser de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, vai no sentido diametralmente oposto. Por outro lado, a idade de reforma dos juízes, tanto homens como mulheres, foi fixada nos 65 anos, conforme solicitado pela Comissão. O sistema especial de segurança social para os agricultores, objeto de subvenções que perfazem cerca de 1 % do PIB, é uma das razões que explicam a reduzida mobilidade laboral e o desemprego oculto no setor agrícola.

(13)

A fim de melhorar os resultados em termos de saúde na Polónia, é necessário melhorar o acesso aos cuidados de saúde e aumentar a sua eficácia. As necessidades não satisfeitas de cuidados médicos declaradas pelos pacientes contam-se entre as mais elevadas da União e os tempos de espera para determinadas intervenções são particularmente longos. Embora o número de camas de hospital seja relativamente elevado, não está distribuído de forma otimizada em termos geográficos. Os cuidados primários e ambulatórios são, de um modo geral, incipientes e os médicos são incentivados a enviar os pacientes para especialistas a fim de que estes possam realizar os exames necessários e receber o tratamento adequado. A resolução destes problemas é particularmente problemática, dado que o nível de financiamento público e o número de médicos e enfermeiros em certas especialidades na Polónia estão muito abaixo da média da União. Em 2017, foram envidados alguns esforços para distribuir de forma mais eficaz os recursos em matéria de cuidados de saúde, mas os resultados não são ainda visíveis.

(14)

É fundamental aumentar a capacidade de inovação da economia para que a Polónia possa progredir na cadeia de valor global, apoiando assim as possibilidades de melhorar o nível de vida. Será necessário para tal adotar medidas em diversas áreas, aplicando-as gradualmente ao longo de vários anos. Instaurar a confiança no quadro regulamentar, incentivar as empresas a investir na I&D, reforçar a base científica, designadamente através de reformas do ensino superior e do incentivo à circulação do saber e à estreita cooperação entre as empresas e os organismos de investigação são algumas das medidas fundamentais. É assim necessário assegurar condições favoráveis à comercialização dos resultados da investigação desenvolvida e apoiada por financiamentos públicos. Foram já implementadas várias medidas nestas áreas, estando outras previstas pelo Governo.

(15)

A rapidez das alterações regulamentares e o recurso limitado a consultas públicas e sociais sobre uma série de leis fundamentais estão a afetar a qualidade da legislação e a criar incerteza no meio empresarial. É também essencial garantir o Estado de direito e a independência do sistema judicial neste contexto. Recorda-se que, em dezembro de 2017, a Comissão apresentou ao Conselho uma proposta fundamentada com o objetivo de determinar que existe um risco manifesto de grave violação dos princípios do Estado de direito por parte da Polónia. A segurança jurídica e a confiança na qualidade e na previsibilidade das políticas e instituições regulamentares, fiscais e outras são fatores importantes suscetíveis de permitir um aumento da taxa de investimento. As sólidas avaliações de impacto ex ante e ex post e as consultas públicas e sociais bem concebidas e realizadas podem contribuir para melhorar a qualidade da legislação, limitar a necessidade de alterações posteriores e aumentar, assim, a previsibilidade do quadro regulamentar. Tal poderá igualmente contribuir para limitar eventuais repercussões negativas de novas leis a curto prazo, como o aumento temporário dos encargos administrativos resultantes de alterações à legislação fiscal.

(16)

A rede rodoviária desenvolveu-se rapidamente, graças ao financiamento da União, mas a taxa de mortalidade rodoviária continua a ser das mais elevadas da União. Além disso, as cidades enfrentam cada vez mais desafios de mobilidade, tais como o congestionamento e a poluição atmosférica gerada pelo aumento da frota de automóveis de passageiros e a elevada percentagem de veículos velhos. Os atuais incentivos à utilização de transportes coletivos ou de baixas emissões e a modos de transporte ativos são insuficientes para fazer face a estes desafios. A realização de projetos ferroviários cofinanciados pela União continua a ser vítima de asfixia, devido sobretudo à capacidade limitada do setor da construção e à debilidade institucional do gestor da infraestrutura ferroviária. Embora o Governo planeie atualizar um documento estratégico pertinente, é insuficiente a informação atualmente disponível sobre uma visão estratégica para o desenvolvimento a longo prazo das redes de transportes em todas suas vertentes para além de 2023. Os respetivos papéis estariam claramente identificados e atribuídos nesse documento. Além disso, apesar dos investimentos nos últimos anos, mantêm-se os estrangulamentos e as deficiências das redes e infraestruturas de energia.

(17)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Polónia, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Polónia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Polónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(18)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Polónia tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 4,2 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Adotar medidas para reforçar a eficiência da despesa pública, melhorando designadamente o processo orçamental.

2.

Tomar medidas destinadas a aumentar a participação no mercado de trabalho, inclusive através da melhoria do acesso aos serviços de acolhimento de crianças e da promoção das competências pertinentes para o mercado laboral, investindo especialmente na educação de adultos e eliminando os obstáculos que ainda existem a formas de emprego mais permanentes. Garantir a sustentabilidade e a adequação do regime de pensões, tomando medidas para aumentar a idade efetiva de reforma e reestruturando os regimes preferenciais de pensões.

3.

Reforçar a capacidade de inovação da economia, fomentando designadamente uma colaboração mais estreita entre as empresas e os organismos de investigação. Melhorar o quadro regulamentar, integrando, em particular, as consultas públicas e sociais no processo legislativo.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/92


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2018

(2018/C 320/21)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado Portugal como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, Portugal deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 3 infra.

(3)

O relatório de 2018 relativo a Portugal foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados por Portugal em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que Portugal regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, o grande volume de passivos externos líquidos e os níveis da dívida pública e privada, bem como a elevada percentagem de créditos não produtivos constituem vulnerabilidades num contexto de baixo crescimento da produtividade. Para garantir o ajustamento dos passivos externos líquidos, é necessário assegurar uma gestão prudente da balança corrente e a manutenção dos ganhos de competitividade. Os rácios da dívida privada continuam a diminuir perante os elevados níveis registados, graças à retoma do crescimento nominal e ainda aos fluxos de crédito ligeiramente negativos, esperando-se que o rácio dívida pública/PIB tenha entrado numa trajetória decrescente, num contexto caracterizado pela persistência de necessidades de desalavancagem. As intervenções no setor financeiro contribuíram para reduzir os riscos em matéria de estabilidade, embora os bancos continuem a ser penalizados por baixos níveis de rendibilidade e um grande volume de créditos não produtivos (mas em declínio). Um maior crescimento da produtividade continua a ser essencial para que se registem melhorias em termos de competitividade, desalavancagem e crescimento potencial. O desemprego tem vindo a registar uma rápida diminuição ao longo dos últimos anos. Subsistem lacunas de medidas setoriais, nomeadamente na aplicação das medidas previstas para reduzir o volume de créditos não produtivos e melhorar o quadro empresarial. Haverá que acompanhar a adoção e execução de diversos planos de reformas, incluindo medidas para combater a segmentação do mercado do trabalho e as reformas orçamentais estruturais destinadas a melhorar a sustentabilidade das finanças públicas.

(4)

Em 27 de abril de 2018, Portugal apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. O Programa de Estabilidade para 2018 projeta uma sólida trajetória descendente do rácio dívida pública/PIB. O Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2018 contempla compromissos a satisfazer a curto e a médio prazo e abrange os desafios identificados no relatório por país de 2018. Em especial, o programa anuncia medidas nos domínios das qualificações e da inovação, suscetíveis de estimular a produtividade e aumentar o valor das exportações portuguesas. A estratégia anunciada de redução dos créditos não produtivos, juntamente com as medidas destinadas a promover uma capitalização sólida, contribuem para reduzir o endividamento da economia portuguesa e sanear os balanços dos bancos. De um modo geral, a aplicação eficaz dos programas apresentados serviria de base para a correção dos desequilíbrios.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

Portugal encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, Portugal projeta atingir um défice nominal de 0,7 % do PIB e de 0,2 % do PIB em 2018 e 2019, respetivamente, com melhorias progressivas a culminar num excedente de 1,4 % do PIB até 2021. Estas projeções não contemplam o potencial impacto de medidas de apoio à banca, que poderão induzir um aumento do défice a partir de 2019. Projeta-se que o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um excedente estrutural de 0,25 % do PIB, seja atingido até 2020. Segundo o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá atingir 122,2 % em 2018 e 118,4 % em 2019, descendo para 107,3 % em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível para 2018, mas afigura-se favorável para os anos subsequentes. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2018 não foram suficientemente especificadas.

(7)

O Programa de Estabilidade para 2018 indica que o impacto orçamental dos incêndios florestais de grande amplitude ocorridos em 2017 foi significativo e fornece provas adequadas da dimensão e natureza destes custos adicionais para o orçamento. Em especial, o Programa de Estabilidade para 2018 indica que o orçamento para 2018 inclui despesas excecionais, correspondentes a cerca de 0,07 % do PIB, relacionadas com as medidas preventivas de proteção do território nacional contra os incêndios florestais. O Programa de Estabilidade para 2018 apresenta despesas relacionadas com a gestão de emergências, classificadas como medidas excecionais, e com a prevenção. Atendendo à natureza integrada destas despesas e à sua ligação direta com os incêndios florestais de grande dimensão de 2017, o tratamento específico das despesas consagradas à prevenção de incêndios florestais pode ser considerado ao abrigo da «cláusula relativa a acontecimentos imprevistos». De acordo com a Comissão, as despesas elegíveis adicionais em 2018 elevam-se a 0,07 % do PIB para medidas de prevenção. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que os incêndios florestais, de uma amplitude sem precedentes, constituem um acontecimento excecional com um impacto significativo nas finanças públicas de Portugal e a sustentabilidade não será comprometida por se autorizar um desvio temporário relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Na primavera de 2019, será realizada uma avaliação final com base nos dados observados para 2018 a transmitir pelas autoridades portuguesas.

(8)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou a Portugal que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) não superior a 0,1 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de pelo menos 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da retoma em Portugal, tendo também em devida conta os desafios enfrentados em termos de sustentabilidade, efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de Plano Orçamental de Portugal para 2018, não é necessário atender a outros elementos nesse contexto. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado em 2018 e ao longo de 2017 e 2018 (considerados em conjunto).

(9)

Em 2019, tendo em conta o facto de Portugal apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 1,3 % do PIB, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deve exceder 0,7 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Ao mesmo tempo, prevê-se que Portugal venha a cumprir a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(10)

A sustentabilidade da dívida pública depende de uma consolidação orçamental sustentável, assente numa melhoria estrutural das finanças públicas por via de uma melhor cobrança das receitas fiscais e do maior controlo da despesa. Este último vetor depende da aplicação eficaz da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, da execução rigorosa e atempada da Lei-Quadro do Orçamento, bem como da prossecução da análise da despesa e dos esforços de racionalização. O planeamento e a execução do orçamento continuam a constituir um importante desafio, sobretudo no setor da saúde em que o volume de pagamentos em atraso continua a ser muito elevado, o que revela insuficiências no âmbito do controlo das contas e das práticas de gestão. A questão dos elevados e crescentes custos decorrentes do envelhecimento demográfico deverá ser abordada, a fim de assegurar uma consolidação orçamental sustentável. A médio prazo, prevê-se que os riscos orçamentais acrescidos decorrentes do envelhecimento demográfico estejam associados, em grande medida, aos custos do financiamento das pensões, e que os custos para o sistema de saúde venham a acentuar a pressão a longo prazo. A implementação de medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade a médio prazo do sistema de pensões, juntamente com uma estratégia global para resolver o problema dos custos relacionados com a saúde que advirá do envelhecimento demográfico permitiriam dirimir esses riscos.

(11)

De igual modo, o controlo da despesa, a gestão da dívida e a melhoria da sustentabilidade financeira das empresas públicas poderiam contribuir significativamente para a melhoria estrutural das finanças públicas. Embora o rendimento líquido total continue a ser negativo, os resultados de exploração das empresas públicas têm melhorado nos últimos anos, exceto no setor da saúde, em que pioraram. O total da dívida não consolidada das empresas públicas incluídas no perímetro das administrações públicas continua a ser elevado, correspondendo a cerca de 18,3 % do PIB em finais de 2017. Estão a ser lançadas medidas destinadas a melhorar o controlo dessas empresas, mas o seu impacto ainda não se fez sentir. O plano de recapitalização e de gestão da dívida atualmente aplicado às empresas públicas deverá conduzir à redução do endividamento e dos encargos com juros. Não obstante, estes incentivos poderiam ser reforçados através de um quadro previsível e transparente para transferências orçamentais limitadas.

(12)

A recuperação do mercado de trabalho português prossegue, em sintonia com os progressos em matéria de desempenho económico. Em 2017, foram criados mais de 150 000 postos de trabalho, tendo a taxa de emprego (entre as pessoas de 20-64 anos) atingido 73,4 %, regressando assim aos níveis anteriores à crise. A taxa de desemprego diminuiu de forma significativa, sendo atualmente inferior à média da área do euro. A taxa de desemprego de longa duração também tem vindo a diminuir rapidamente, embora permaneça a um nível relativamente elevado. Além das políticas ativas do mercado de trabalho em curso, das isenções em matéria de contribuições para a segurança social e de um modelo de serviço de emprego baseado no acompanhamento individualizado dos candidatos a emprego, Portugal está igualmente a implementar balcões únicos para o emprego em 2018, o que poderá desempenhar um papel fundamental no alargamento da cobertura das medidas de ativação. Os indicadores de pobreza e de desigualdade também continuaram a melhorar. A percentagem de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social está a aproximar-se da média da União e a proporção do rendimento dos 20 % mais pobres tem vindo a aumentar desde 2015. Contudo, o nível das desigualdades de rendimento mantém-se elevado. Além disso, a eficácia das transferências sociais (com exceção das pensões) para permitir às pessoas saírem de situações de pobreza é diminuta, a adequação do regime de rendimento mínimo continua a ser limitada (embora tenha melhorado) e a acessibilidade dos preços de habitação constitui um desafio crescente para os agregados familiares com baixos rendimentos.

(13)

Apesar do aumento significativo do número de postos de trabalho permanentes registado em 2017, a proporção de trabalhadores temporários (22 %) manteve-se estável, continuando a ser uma das mais elevadas da União. Em 2017, cerca de 82 % dos trabalhadores temporários encontravam-se nessa situação involuntariamente. Muito embora a transição de empregos temporários para empregos permanentes seja cada vez maior, os contratos temporários continuam a ser a norma para os desempregados que encontram emprego. Além disso, a disparidade salarial entre trabalhadores temporários e permanentes, que já era profunda, acentuou-se durante a crise. A eficácia das medidas destinadas a promover a criação de empregos permanentes (como o Contrato-Emprego) e das isenções de contribuições para a segurança social em troca do recrutamento de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis foi comprovada, mas a sua cobertura revelou-se limitada. Alguns aspetos da legislação sobre a proteção do emprego, bem como os morosos processos judiciais, podem atuar como desincentivos à contratação ao abrigo de contratos de duração indeterminada. No entanto, não está atualmente prevista qualquer medida de revisão do quadro jurídico em matéria de despedimentos. O Governo português está a projetar medidas destinadas a combater a segmentação do mercado de trabalho no âmbito de um debate tripartido com os parceiros sociais.

(14)

O nível geral de competências da população adulta continua a ser um dos mais baixos na União, prejudicando o potencial de inovação e a competitividade do país. Tal inclui as competências digitais: em 2017, apenas 50 % dos cidadãos com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos possuíam competências digitais básicas ou acima deste nível de base (contra uma média da União de 57 %). Embora estejam a ser desenvolvidos programas para o efeito (como é o caso do programa Qualifica e da iniciativa nacional em matéria de competências digitais Incode 2030), a sua eficácia no que diz respeito à melhoria das competências de base dos trabalhadores (no domínio da numeracia, literacia e digital) e, em última análise, ao aumento da produtividade, dependerá da cobertura e da qualidade da formação ministrada, transcendendo o reconhecimento das competências. Embora os dados disponíveis indiquem que os recentes aumentos do salário mínimo (correspondentes a um aumento cumulativo de 18,3 % desde 2014) não afetaram a taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados, o aumento significativo do número de trabalhadores abrangidos (que atingiu 20,4 % no terceiro trimestre de 2017) tem gerado uma compressão crescente da estrutura salarial. Esta situação pode conduzir a uma redução do prémio remuneratório das competências adquiridas, sobretudo na categoria de trabalhadores pouco ou medianamente qualificados, diminuindo assim os incentivos para que os trabalhadores pouco qualificados invistam na educação e na formação. O Governo português, juntamente com os parceiros sociais, está a acompanhar de perto a evolução do salário mínimo.

(15)

O abandono escolar precoce continua a ser mais elevado do que a média da União, mas apresenta uma tendência decrescente a longo prazo graças, em parte, às medidas que estão a ser aplicadas para encorajar o sucesso escolar e reduzir as taxas de abandono escolar. O desempenho escolar continua a melhorar, mas subsistem preocupações com a equidade, atendendo que a percentagem de alunos com fraco aproveitamento difere significativamente dos quartis socioeconómicos inferior e superior. A taxa de conclusão de estudos superiores (entre os 30 e os 34 anos) diminuiu, tendo passado de 34,6 % em 2016 para 33,9 % em 2017, muito aquém do objetivo nacional de 40 % até 2020. Apesar da elevada empregabilidade dos licenciados em ciências, engenharia, tecnologias e matemática, poucos estudantes optam por estas áreas.

(16)

Não obstante os progressos registados nos últimos anos no que diz respeito aos domínios da investigação e da inovação em Portugal, nomeadamente a nível da quantidade e qualidade dos recursos humanos e da produção científica, subsistem estrangulamentos significativos na criação de uma cultura e de condições propícias ao reforço da cooperação entre os meios académico e empresarial. É o caso dos obstáculos à transferência de conhecimentos e tecnologias e à comercialização dos resultados de investigação, bem como do sistema de progressão das carreiras no domínio da investigação, o qual não incentiva suficientemente os investigadores a tirar partido das possibilidades de «investigação empresarial» e das oportunidades de colaboração com a indústria. A prossecução dos esforços de sensibilização e promoção da clareza em matéria de propriedade intelectual na relação entre os meios académico e empresarial poderia contribuir para acelerar a execução dos objetivos contratuais, bem como para promover a monetização económica dos conhecimentos científicos e o respetivo potencial económico.

(17)

Está a ser implementada uma estratégia abrangente com vista a acelerar a redução dos ativos improdutivos. Isso contribuiu para reduzir o rácio de créditos não produtivos em relação ao crédito total bruto de 17,2 % em finais de 2016 para 13,3 % no quarto trimestre de 2017. Os créditos não produtivos associados ao setor empresarial são particularmente preocupantes, uma vez que representam cerca de dois terços da totalidade dos créditos não produtivos. O rácio de créditos não produtivos associados ao setor empresarial permanece elevado, representando 25,2 % do crédito total bruto. A resolução dos ativos de má qualidade é essencial para disponibilizar a oferta de crédito a favor de novos investimentos e assegurar um crescimento sustentável. No entanto, os processos de liquidação de empresas e a insuficiência de mercados secundários para os ativos de má qualidade continuam a constituir obstáculos significativos à redução do rácio de créditos não produtivos. Embora as perspetivas do setor financeiro estejam a melhorar graças aos aumentos de capital, juntamente com os esforços envidados para reduzir os custos e com alguma evolução positiva mais recente em matéria de créditos não produtivos, a rendibilidade permanece baixa, a exposição aos riscos da dívida soberana mantém-se elevada e as reservas de capital são modestas.

(18)

O acesso ao financiamento continua a constituir um desafio importante para a economia portuguesa. Considera-se que um dos principais desafios enfrentados pelas empresas portuguesas consiste em obter um acesso estável ao financiamento e, em especial, aos capitais próprios, situação essa que é exacerbada pelas pressões de desalavancagem. Em termos relativos, as fontes alternativas de financiamento continuam a ser pouco significativas. Nos últimos anos, têm sido lançados novos programas e linhas de crédito, juntamente com outras medidas de simplificação do quadro empresarial, mas ainda há margem para melhorias. Paralelamente, e muito embora se assista ao seu decréscimo, os níveis de créditos não produtivos e de endividamento das empresas continuam elevados e o contexto de investimento beneficiaria da introdução de melhorias na afetação de capital a favor das empresas mais produtivas.

(19)

Não obstante os progressos alcançados em matéria de simplificação administrativa no que diz respeito a questões transversais que afetam a vida quotidiana dos cidadãos e das empresas, subsistem obstáculos setoriais regulamentares e administrativos ao investimento e à afetação eficiente dos recursos. Neste sentido, uma das reformas setoriais essenciais prende-se com a reorganização dos fluxos de trabalho processuais, encurtando os prazos para a tomada de decisões, só concedendo derrogações ao princípio de aprovação tácita em casos limitados e substituindo os regimes de autorização que exigem a apresentação de múltiplos documentos por «declarações responsáveis». Os encargos administrativos no setor da construção deveriam ser fixados de forma proporcional aos custos reais. Embora a concorrência no domínio dos contratos públicos continue a ser limitada, o Código dos Contratos Públicos revisto visa promover a transparência, a concorrência e uma melhor gestão dos contratos públicos. Convém assegurar o acompanhamento da aplicação das novas regras, incluindo no que diz respeito ao impacto das regras mais estritas para efeitos do recurso ao ajuste direto. Muito embora a eficiência do sistema judicial português continue a melhorar, a duração dos processos nos tribunais administrativos continua a ser problemática. Além disso, a corrupção e a falta de transparência continuam a ser fontes de preocupação para as empresas. Apesar dos progressos contínuos em matéria de repressão da corrupção, os esforços envidados para melhorar a cultura de integridade nas instituições públicas ainda não produziram resultados suficientes.

(20)

Desde a aplicação do programa de assistência financeira, as reformas regulamentares têm sido raras, tendo algumas das reformas acordadas nesse âmbito sido travadas ou mesmo revertidas. Os grupos de empresas estão proibidos de prestar diversos serviços profissionais. A regulamentação setorial que rege a prestação de determinados serviços profissionais às empresas, nomeadamente serviços jurídicos, é menos ambiciosa do que o quadro normativo aplicável a vetores decisivos tais como a forma jurídica, a participação acionista, a gestão, a publicidade e as práticas multidisciplinares. As medidas de facilitação dos controlos dos serviços de instalação e das empreitadas complementaram numa medida insuficiente a reforma do processo de autorização e registo dos prestadores de serviços de construção.

(21)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Portugal, que publicou no relatório de 2018 relativo a Portugal. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas a Portugal em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.

(22)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(23)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, Portugal tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 0,7 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Reforçar o controlo da despesa, a relação custo-eficácia e o rigor da orçamentação, em especial no setor da saúde, com destaque para a redução dos pagamentos em atraso no setor hospitalar. Melhorar a sustentabilidade financeira das empresas públicas, nomeadamente através do aumento do respetivo rendimento líquido global e da redução da dívida.

2.

Promover um quadro propício à contratação de trabalhadores com base em contratos de duração indeterminada, inclusive mediante a revisão do quadro jurídico em consulta com os parceiros sociais. Aumentar o nível de competências da população adulta, incluindo a literacia digital, reforçando e alargando para o efeito a cobertura da componente de formação nos programas de qualificação da população adulta. Aumentar o ingresso no ensino superior, em especial nos domínios científicos e tecnológicos.

3.

Reforçar a eficiência dos processos de insolvência e de recuperação de empresas e reduzir os obstáculos ao mercado secundário no que diz respeito aos créditos não produtivos. Melhorar o acesso das empresas ao financiamento. Reduzir a carga administrativa encurtando os prazos processuais, recorrendo com maior frequência à aprovação tácita e reduzindo os requisitos de apresentação de documentos. Eliminar as restrições regulamentares persistentes, assegurando a correta aplicação do quadro normativo aplicável às profissões fortemente regulamentadas. Reforçar a eficiência dos tribunais administrativos, nomeadamente através da diminuição da duração dos processos.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada no âmbito nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/98


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Roménia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2018

(2018/C 320/22)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Roménia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Roménia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele foram avaliados os progressos realizados pela Roménia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (2), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

A Roménia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 10 de maio de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 14 de maio de 2018. A fim de atender às interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Roménia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo prevê um défice nominal de 2,95 % do PIB em 2018 e, seguidamente, a sua redução gradual até atingir 1,45 % do PIB em 2021. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo, correspondente a um défice estrutural de 1 % do PIB, seja alcançado até 2021, ou seja, dentro do período abrangido pelo programa. O saldo estrutural recalculado deverá situar-se em – 2,1 % do PIB em 2021. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio dívida pública/PIB deverá manter-se abaixo dos 40 % até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável. Além disso, não foram suficientemente especificadas as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice.

(6)

Em 16 de junho de 2017, o Conselho determinou, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que existia na Roménia em 2016 um desvio significativo em relação ao objetivo de médio prazo. Devido ao desvio significativo identificado, o Conselho, em 16 de junho de 2017, recomendou à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (4) não excedesse 3,3 % em 2017, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Em 5 de dezembro de 2017, o Conselho constatou que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017 e emitiu uma recomendação revista. Nesta nova recomendação, o Conselho pediu à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 3,3 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Em 22 de junho de 2018, o Conselho (5) constatou que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017. Com base nos dados da execução de 2017, constatou-se, ainda, que a Roménia registava um desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado em 2017.

Em conformidade com o artigo 121.o, n.o 4, do TFUE e o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97, a Comissão dirigiu uma advertência à Roménia em 23 de maio de 2018, assinalando que fora identificado em 2017 um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Em 22 junho de 2018, o Conselho (6) adotou uma Recomendação subsequente em que confirmava a necessidade de adoção por parte da Roménia das medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 3,3 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio relativamente a essa recomendação em 2018.

(7)

Para 2019, o Conselho, em 22 de junho de 2018, recomendou à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 5,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio relativamente a esse requisito em 2019. Além disso, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 3,4 % e de 3,8 % do PIB em 2018 e 2019, respetivamente, acima do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. De um modo geral, o Conselho considera que serão necessárias importantes medidas adicionais a partir de 2018 para respeitar as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no contexto de uma forte deterioração das perspetivas orçamentais, em conformidade com a recomendação dirigida à Roménia em 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo.

(8)

O planeamento orçamental da Roménia tem ignorado repetidamente as prescrições do seu quadro orçamental, não obstante a necessidade de políticas orçamentais responsáveis. A lei romena da responsabilidade orçamental transpõe o Pacto Orçamental para a legislação nacional. As suas regras são bem concebidas, mas reiteradamente ignoradas na prática. Em 2016, o défice estrutural aumentou, tendo ultrapassado o objetivo de médio prazo, infringindo assim a regra do défice. Tanto o orçamento de 2017 como o de 2018 programavam um défice nominal próximo dos 3 % do PIB, o que implica uma deterioração do saldo estrutural contrária à regra vigente. As duas alterações orçamentais realizadas em 2017 não eram conformes às normas que proíbem o aumento dos limites máximos do défice nominal e do défice primário e o aumento da despesa com pessoal e da despesa pública total durante o exercício orçamental em curso. Além disso, tal como em anos anteriores, a atualização da estratégia orçamental em 2017 foi apresentada ao Parlamento muito depois do prazo legal, não permitindo, assim, uma perspetiva a mais longo prazo do planeamento orçamental.

(9)

O cumprimento das obrigações fiscais continua a ser reduzido, em especial no que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado. Durante o ano transato, a Roménia obteve progressos limitados na resposta à recomendação específica por país que lhe foi repetidamente dirigida no sentido de reforçar o cumprimento das obrigações fiscais e a cobrança de impostos. No que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado, a diferença entre as receitas teoricamente esperadas e as receitas efetivamente cobradas continua a ser muito elevada. A fim de melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, as autoridades introduziram um sistema de pagamento fracionado. Este sistema é facultativo, exceto para as empresas insolventes e para os contribuintes com dívidas fiscais importantes relativas ao imposto sobre o valor acrescentado. No entanto, a medida não produziu até à data resultados significativos. A introdução de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da administração fiscal está ainda por realizar.

(10)

A situação do setor financeiro melhorou, mas alguns desenvolvimentos requerem acompanhamento. O setor bancário está bem capitalizado e a qualidade dos ativos melhorou. No entanto, estão em curso diversas iniciativas legislativas suscetíveis de afetar negativamente a cessão de créditos não produtivos, bem como o crédito e o investimento e que exigem um controlo rigoroso. A recente redução das contribuições para os fundos de pensões pré-financiados do segundo pilar amenizou as preocupações orçamentais a curto prazo, mas poderá ter implicações negativas para o desenvolvimento dos mercados de capitais.

(11)

Tem-se verificado uma retração do mercado de trabalho que resulta do crescimento do emprego e da redução da mão de obra devida ao envelhecimento demográfico e à emigração. Paralelamente, a Roménia dispõe de um potencial considerável de mão de obra não utilizada e de diversos grupos com dificuldades em aceder ao mercado de trabalho, entre os quais se contam os jovens, os ciganos, os desempregados de longa duração e as pessoas com deficiência. Durante o ano transato, a Roménia realizou progressos limitados na resposta à recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de reforçar as políticas de ativação focalizadas e os serviços públicos integrados, centrando-se nos mais afastados do mercado de trabalho. Não obstante o reforço dos incentivos financeiros à mobilidade, a participação nas políticas ativas do mercado de trabalho continua a ser muito baixa e os encargos administrativos têm sido elevados. Os programas de obras públicas de interesse local pouco fizeram para proporcionar as competências adequadas e apoiar as transições para o emprego formal. Não existe qualquer sistema de gestão dos desempregados de longa duração e dos beneficiários da assistência social. A cooperação entre os serviços públicos de emprego e os prestadores de serviços sociais e de formação e os prestadores externos, respetivamente, tem sido limitada.

(12)

O risco de pobreza ou de exclusão social tem sido muito elevado. As famílias com crianças, as pessoas com deficiência, os ciganos e a população rural têm sido particularmente afetados. Continua a verificar-se uma grande desigualdade de rendimentos, devida, em parte, ao reduzido impacto do sistema de benefícios fiscais na atenuação das desigualdades de rendimentos no mercado. O índice de referência social, que constitui o quadro de referência para o cálculo das prestações sociais mais importantes, não é atualizado desde 2008. A lei relativa ao rendimento mínimo de inserção, que deveria entrar em vigor em 2018, viria aumentar a cobertura e adequação da assistência social. A sua entrada em vigor foi, no entanto, adiada por mais de um ano. A idade de reforma mais baixa para as mulheres traduz-se em pensões de montante mais reduzido, agravando a pobreza na velhice e a disparidade entre homens e mulheres empregados.

(13)

A participação dos parceiros sociais na conceção e aplicação das reformas económicas e sociais tem sido muito limitada. Os pontos de vista dos parceiros sociais são raramente tidos em conta, mesmo quando são convergentes. O quadro de negociação coletiva da Roménia não é propício ao bom funcionamento de um sistema de relações de trabalho. O diálogo social é caracterizado por um baixo nível de negociação coletiva, sobretudo a nível setorial, e reduzida filiação em organizações sindicais e patronais. Os elevados limiares de representatividade e a definição pouco precisa dos setores contam-se entre os principais obstáculos a um diálogo social mais eficaz. As alterações legislativas que visam melhorar este quadro pouco avançaram até à data.

(14)

Nos últimos anos, o salário mínimo foi aumentado várias vezes de forma discricionária. Desde 2015, o salário mínimo líquido aumentou mais de 60 %. Em 2017, cerca de 30 % dos trabalhadores ganhavam o salário mínimo, sinal de uma forte compressão do leque salarial. Os parceiros sociais subscreveram uma proposta de aumento do salário mínimo com base num mecanismo objetivo, mas esta não foi aplicada pelo Governo.

(15)

A oferta de competências não dá resposta às necessidades da economia. Os baixos níveis de competências básicas e digitais têm um impacto negativo na competitividade, no emprego e na convergência. A participação no ensino de adultos é reduzida. Não existe ainda um mecanismo de adequação das políticas ativas do mercado de trabalho à procura de competências, sendo pouco significativa a capacidade de antecipação das necessidades futuras em termos de competências e de previsão do impacto das novas tecnologias. O ensino e formação profissionais continuam a ser a segunda escolha e não estão suficientemente alinhados com as necessidades do mercado de trabalho e as estratégias de especialização a nível regional e setorial.

(16)

O mau desempenho do sistema educativo contribui para a grande desigualdade de oportunidades e enfraquece as perspetivas de crescimento da Roménia a longo prazo. Facultar um ensino geral inclusivo e de qualidade e garantir o acesso a este ensino continua a ser um desafio, em especial no que respeita aos ciganos e às crianças das zonas rurais. Não foi ainda desenvolvido um método de acompanhamento que possa combater a segregação escolar. A taxa de abandono precoce do sistema ensino e formação tem vindo a diminuir, mas continua a ser elevada. Está a ser desenvolvido um mecanismo de alerta precoce para identificar as crianças em risco de abandono escolar, mas tem-se investido pouco num ensino de qualidade. Apesar de terem sido tomadas algumas medidas, é difícil assegurar a qualidade do ensino escolar e superior. As taxas de conclusão do ensino superior são muito baixas. O investimento na educação é relativamente baixo e as escolas desfavorecidas, em particular, carecem de apoio adequado.

(17)

O estado de saúde da população melhorou, mas continua abaixo dos padrões da União. Continua a ser difícil aceder aos cuidados de saúde, tendo esta situação um impacto negativo sobre o desenvolvimento da criança, a empregabilidade e o envelhecimento saudável. A escassez de financiamento e a utilização ineficiente de recursos limitam a eficácia do sistema de cuidados de saúde, havendo uma significativa escassez de pessoal médico e de enfermagem. O acesso aos cuidados de saúde é limitado pela prevalência dos pagamentos informais e pela distância das infraestruturas de saúde. A Roménia realizou alguns progressos em resposta à recomendação específica por país no sentido de reduzir os pagamentos informais, tendo criado um mecanismo de controlo, embora o seu impacto real continue por avaliar. A transição para os cuidados ambulatórios, em resposta à recomendação específica nesse sentido, registou progressos limitados até à data. A alteração das prioridades e uma má planificação do investimento têm comprometido a aplicação da estratégia nacional de saúde que está em curso.

(18)

A conceção, aplicação e acompanhamento das políticas continua a ser insuficiente em termos de planeamento estratégico, do processo de consulta pública e da avaliação do impacto regulamentar. Esta situação compromete a qualidade e a previsibilidade da regulamentação. Além disso, as frequentes alterações da legislação, tais como as alterações introduzidas no código tributário, têm consequências no ambiente empresarial. A participação das partes interessadas na conceção e na execução das reformas é insuficiente, sendo raro um verdadeiro diálogo, embora estejam disponíveis as estruturas institucionais necessárias. O mecanismo de consideração dos pontos de vista das partes interessadas em consultas públicas não assegura o seu devido seguimento. Um exemplo recente: uma proposta de criação de um mecanismo objetivo de aumento do salário mínimo, apoiada pelos parceiros sociais, que foi ignorada e que teria permitido dar resposta a uma recomendação específica por país. As reformas da administração pública não produziram resultados concretos. A adoção de legislação pertinente relativa à gestão dos recursos humanos na administração pública foi adiada. O secretariado-geral do Governo tem um papel limitado no controlo de qualidade da conceção das políticas.

(19)

A má qualidade das infraestruturas, nomeadamente no setor dos transportes, dos resíduos e das águas residuais, limita as perspetivas de crescimento da Roménia. O investimento público é caracterizado por uma baixa eficiência, em particular ao nível da elaboração de projetos e da definição de prioridades. O estado geral e a fiabilidade das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e fluviais continuam a ser fracos e a reforma do setor dos transportes tem progredido muito lentamente. Os progressos realizados na reforma da gestão de resíduos são igualmente lentos e os setores dos resíduos sólidos e das águas residuais enfrentam problemas semelhantes. O plano diretor dos transportes e o plano nacional de gestão de resíduos deverão fornecer um roteiro estável para o investimento e reforçar a capacidade administrativa nestes setores, mas a ligação entre a elaboração de projetos e o planeamento estratégico tem sido limitada até à data. A Roménia realizou progressos limitados na resposta a uma recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de reforçar a definição das prioridades em matéria de projetos e a preparação do investimento público.

(20)

Continua a ser fundamental uma contratação pública eficiente e transparente para que a Roménia possa responder aos principais desafios políticos, a saber, melhoria da eficiência da despesa pública, luta contra a corrupção e promoção da inovação e de um crescimento sustentável e inclusivo. A Roménia realizou alguns progressos em resposta à recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de proceder à execução da estratégia relativa aos contratos públicos, mas o plano não foi ainda aplicado na íntegra. Ao mesmo tempo, continua a ser um desafio aumentar a eficiência e a utilização estratégica da contratação pública e lograr um sistema eficaz de auditoria e controlo da fraude. A sustentabilidade das medidas tomadas e a irreversibilidade das reformas requerem um acompanhamento continuado. Os problemas de eficiência e de transparência na contratação pública dizem sobretudo respeito aos grandes investimentos em infraestruturas de saúde nos hospitais regionais de Iași, Cluj e Craiova.

(21)

As empresas públicas têm um papel determinante nos setores de infraestruturas críticas, como a energia e os transportes ferroviários. No entanto, o seu desempenho operacional e financeiro é inferior ao das contrapartes do setor privado. A governação das sociedades das empresas públicas decaiu substancialmente nos últimos tempos, anulando os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país entre 2015 e 2016. A nova legislação tem sido aplicada de forma titubeante, e tenta-se atualmente excluir várias empresas do seu âmbito de aplicação. Além disso, a publicação de dados financeiros sobre empresas públicas foi adiada. Consequentemente, deixam de cumprir-se certas condições essenciais à promoção da utilização eficiente dos recursos públicos, criando-se espaço para decisões inadequadas em matéria de investimento. Em fevereiro de 2018, o Tribunal Constitucional instou o Parlamento a rever as isenções acima referidas.

(22)

Os desenvolvimentos do ano passado vieram pôr seriamente em causa a irreversibilidade e sustentabilidade dos progressos substanciais realizados pela Roménia em termos de reforma do sistema judicial e de luta contra a corrupção de alto nível. A independência judicial tem sido questionada e tem-se exercido pressão sobre as instituições judiciais e o quadro jurídico de luta contra a corrupção, ao mesmo tempo que não se verificam progressos na resolução dos problemas pendentes. A execução da estratégia nacional de luta contra a corrupção para 2016-2020, que adotou novas medidas para prevenir e combater a corrupção, está a avançar a nível técnico, mas é necessário um apoio político mais concreto, na medida em que a corrupção e os problemas de governação no setor público persistem a todos os níveis, contando-se entre as principais dificuldades com que se depara o ambiente empresarial.

(23)

No âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, a Comissão continua a acompanhar a reforma judicial e a luta contra a corrupção na Roménia. Estas questões não são, portanto, objeto das recomendações específicas por país dirigidas à Roménia, mas são pertinentes para o desenvolvimento de um ambiente socioeconómico positivo no país.

(24)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Roménia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Roménia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Roménia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(25)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Roménia tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar a conformidade com a recomendação do Conselho de 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Garantir a plena aplicação do quadro orçamental. Reforçar o cumprimento das obrigações fiscais e a cobrança de impostos.

2.

Completar a reforma do rendimento mínimo de inserção. Melhorar o funcionamento do diálogo social. Garantir a fixação de um salário mínimo com base em critérios objetivos. Melhorar a requalificação e o acesso a um ensino geral de qualidade, em especial no que respeita aos ciganos e às crianças em zonas rurais. Melhorar o acesso aos cuidados de saúde, assegurando, nomeadamente, a transição para os cuidados ambulatórios.

3.

Aumentar a previsibilidade do processo decisório impondo a utilização sistemática e eficaz da avaliação do impacto regulamentar e a consulta e a participação das partes interessadas na conceção e na execução das reformas. Melhorar a preparação e definição de prioridades dos grandes projetos de infraestruturas e acelerar a sua realização, em particular nos setores dos transportes, dos resíduos e da água. Melhorar a transparência e a eficiência da contratação pública. Reforçar a governação das sociedades nas empresas públicas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(4)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(5)  Decisão (UE) 2018/923 do Conselho, de 22 de junho de 2018, que constata que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017 (JO L 164 de 29.6.2018, p. 42).

(6)  Recomendação do Conselho, de 22 de junho de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 223 de 27.6.2018, p. 3).

(7)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/103


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2018

(2018/C 320/23)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a Eslovénia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da união económica e monetária, a Eslovénia deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações abaixo, em particular na recomendação 1.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Eslovénia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Eslovénia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Eslovénia não regista desequilíbrios macroeconómicos.

(4)

A Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 13 de abril de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 26 de abril de 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Eslovénia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e está sujeita à regra transitória em matéria de dívida. O Programa de Estabilidade para 2018 foi apresentado pelo atual Governo de gestão com base num pressuposto de políticas inalteradas. De acordo com o programa, o Governo esloveno prevê que o excedente nominal aumente para 0,4 % do PIB em 2018, atingindo 0,9 % do PIB em 2021. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo — um excedente de 0,25 % do PIB — seja atingido até 2021, num cenário de políticas inalteradas. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá descer para 69,3 % do PIB em 2018 e continuar a diminuir até atingir 58,3 % do PIB em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Eslovénia que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) não superior a 0,6 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 1,0 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da retoma na Eslovénia efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do país para 2018 e tomando em devida consideração os desafios enfrentados pelo país em termos de sustentabilidade, é necessário um esforço estrutural orçamental de pelo menos 0,6 % do PIB para 2018, sem qualquer margem suplementar de desvio durante um ano. Tal corresponde a uma taxa nominal de crescimento da despesa pública primária líquida que não deve ser superior a 1,5 %. Tendo em conta a avaliação global, baseada nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe o risco de um desvio significativo face à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo em 2018.

(8)

Em 2019, tendo em conta o facto de a Eslovénia apresentar um rácio da dívida pública superior a 60 % do PIB e um hiato do produto positivo estimado em 4,1 % do PIB, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deve exceder 2,2 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 1,0 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Paralelamente, existem fortes indícios de que a capacidade não utilizada na economia está subestimada, com uma inflação que deverá atingir 2 % em 2019, uma taxa de desemprego superior aos níveis anteriores à crise e um aumento do investimento após uma forte contração nos anos de crise. Por outro lado, o instrumento de plausibilidade aponta para um elevado grau de incerteza inerente às estimativas do hiato do produto elaboradas segundo a metodologia comum. Com base nestes dados, afigura-se apropriado um ajustamento estrutural anual de 0,65 % do PIB, correspondente a uma taxa de crescimento máximo da despesa pública primária líquida de 3,1 %. Num cenário de políticas inalteradas, existe o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados conjuntamente. Prevê-se que a Eslovénia cumpra a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e a regra da dívida em 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

O Governo esloveno apresentou propostas de reforma do sistema de saúde. O projeto de lei relativo aos cuidados de saúde e ao seguro de doença, que constitui o elemento fulcral da reforma e assegurará o financiamento do sistema de saúde a longo prazo, foi submetido ao Conselho Económico e Social para consulta, em dezembro de 2017, mas não foi aprovado antes das eleições, o que torna incerta a sua adoção. Está neste momento em fase de elaboração um projeto de lei sobre cuidados continuados, que visa converter estes cuidados num novo pilar da segurança social, em complemento dos seus outros elementos constitutivos (cuidados de saúde, assistência social e segurança das pensões). Não é claro de que forma a Eslovénia irá aumentar a relação custo-eficácia, a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde no futuro. Em 2017, foram adotadas propostas de alteração à Lei dos Médicos, à Lei dos Serviços de Saúde, à Lei dos Direitos dos Pacientes e à Lei das Medidas de Intervenção para garantir a estabilidade financeira das instituições públicas de cuidados de saúde, que deverão agora ser aplicadas de forma a garantir a acessibilidade e a qualidade dos cuidados de saúde. Foram dados os primeiros passos na execução do Plano Nacional de Cuidados de Saúde 2016-2025. Estão a ser gradualmente introduzidos serviços ambulatórios de medicina familiar, prevendo-se a criação de um sistema de avaliação das tecnologias da saúde até 2020 e a adoção de soluções de saúde em linha que contribuirão para melhorar o acompanhamento a nível nacional. Por outro lado, uma melhor coordenação da contratação pública no setor dos cuidados de saúde deverá tornar o processo de contratação mais eficaz em termos de custos.

(10)

Em julho de 2017, o Comité Económico e Social adotou por unanimidade um documento intitulado «Pontos de reflexão para a modernização do sistema de pensões e seguro de invalidez da República da Eslovénia». Nele se apresentam diversas medidas suscetíveis de garantir pensões adequadas e um sistema de pensões sustentável e transparente. Todavia, falta ainda um plano de ação concreto para a adoção destas medidas e, apesar do acordo entre os parceiros sociais e o Governo com vista à adoção da referida reforma até 2020, não foi definido ainda um período para a sua introdução gradual. Subsistem alguns desafios: assegurar a sustentabilidade a longo prazo e a adequação do sistema de pensões, ajustando a idade legal de reforma e promovendo a partida para a reforma numa idade mais avançada; alargar a cobertura dos regimes complementares de pensões; responder adequadamente à evolução de carreiras profissionais em mutação e reduzir os riscos de pobreza na velhice.

(11)

Prosseguiu o crescimento económico e assistiu-se a uma melhoria do mercado de trabalho, bem como da evolução a nível social. A percentagem de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social diminuiu, mas permanece acima da média da União no que diz respeito aos idosos, nomeadamente às mulheres. O emprego continuou a aumentar e o desemprego voltou a diminuir. Há, no entanto, indícios de escassez de mão de obra em determinadas profissões. O desemprego de longa duração mantém-se acima dos níveis anteriores à crise e representa quase metade do número total de desempregados. Os trabalhadores mais idosos continuam a deparar-se com particulares dificuldades, figurando as suas taxas de atividade e de emprego entre as mais baixas da União. A sociedade eslovena envelhece rapidamente, o que significa que a população em idade ativa e a oferta de mão de obra estão a diminuir. Em resposta a esta evolução, o Governo esloveno elaborou uma «estratégia para um envelhecimento ativo», não dispondo ainda, contudo, de planos de ação concretos.

(12)

O envelhecimento da população acentua a necessidade de aumentar a participação nos programas de educação de adultos, que tem vindo a diminuir desde 2010, sendo particularmente baixa entre os trabalhadores pouco qualificados e os mais idosos. A melhoria das competências através da aprendizagem ao longo da vida poderá melhorar as perspetivas de emprego, em especial dos trabalhadores pouco qualificados e mais velhos. A taxa de emprego dos trabalhadores pouco qualificados melhorou, mas continua a situar-se abaixo dos níveis registados antes da crise e da média da União. A avaliação das políticas ativas do mercado de trabalho revela que a maioria dos programas funciona adequadamente; no entanto, tanto as despesas neste domínio como a taxa de participação dos desempregados nos programas continuam a ser limitadas. Embora a reforma do mercado de trabalho de 2013 tenha ajudado certos grupos vulneráveis a aceder ao emprego, o trabalho temporário continua a constituir um problema.

(13)

Foram adotadas medidas para melhorar as opções de financiamento das empresas na Eslovénia e para oferecer alternativas ao crédito bancário. No entanto, a dependência face ao crédito bancário continua a representar um problema em termos de financiamento, sobretudo para as pequenas e médias empresas, cujo crescimento é entravado pelas dificuldades de acesso ao financiamento. As medidas em vigor não permitiram ainda melhorar o financiamento, sobretudo das empresas inovadoras. A Eslovénia conta apenas com um pequeno número de empresas em rápido crescimento e estas carecem de apoio suficiente para a sua expansão. O capital de risco tem vindo a ganhar importância enquanto forma de financiamento através de capitais próprios, mas parte de níveis muito baixos. Uma investigação pública mais eficiente beneficiaria também as empresas inovadoras, que se deparam atualmente com grandes dificuldades em atrair talentos nacionais e estrangeiros, para além de não disporem de financiamento com base no desempenho. O nível de investimento privado na Eslovénia continua a ser relativamente baixo, em comparação com outros países análogos, o que justifica a prossecução de esforços específicos para continuar a melhorar as condições de enquadramento do investimento, em especial nas áreas em que há grande potencial de aumento da produtividade.

(14)

O desenvolvimento das empresas é ainda entravado pela sobrecarga administrativa e regulamentar. A burocracia é considerada um dos grandes obstáculos à atividade empresarial na Eslovénia. As dificuldades têm sobretudo a ver com a incerteza e a complexidade dos procedimentos fiscais, embora não se limitem a este domínio, e os processos no domínio do direito comercial demoram ainda cerca de um ano a serem ouvidos em tribunal. A Eslovénia criou um instrumento destinado a reduzir a carga administrativa e tem avançado na sua implantação. Grande parte da sua aplicação continua, todavia, por realizar.

(15)

De igual modo, a Eslovénia só começou agora a tratar a questão do elevado nível de regulamentação restritiva em certos setores de serviços. Foram realizaradas reformas para liberalizar os requisitos profissionais aplicáveis aos arquitetos e aos engenheiros civis, mas continuam sem resposta outros problemas identificados pelos serviços da Comissão. Estas reformas deverão beneficiar também as empresas das indústrias transformadoras eslovenas que dependem do contributo de serviços concorrenciais.

(16)

Um sistema eficaz de contratação pública é fundamental para a contenção dos custos e a melhoria da qualidade do setor da saúde na Eslovénia. Um sistema centralizado de contratação pública, bem como outras formas de agregação dos contratos públicos, tais como a contratação pública conjunta entre hospitais, são essenciais para garantir o fornecimento de produtos inovadores de qualidade, a preços competitivos.

(17)

A Eslovénia padece de problemas de ineficiência e de falta de transparência na contratação pública. A concorrência entre proponentes é comparativamente reduzida, como indica o escasso número de propostas recebidas em cada concurso e a elevada proporção de procedimentos negociados sem anúncio de concurso prévio. Tal também reduz a transparência. Os intervenientes na contratação pública são pouco profissionalizados e existem poucas salvaguardas contra a corrupção e o conluio entre proponentes. Em especial, a independência da Comissão de Fiscalização Nacional é limitada, em resultado do processo de nomeação dos seus membros. Embora a criminalidade económica e a corrupção tenham, segundo as autoridades, causado danos significativos ao longo dos últimos anos, continuam por adotar algumas reformas de combate à corrupção.

(18)

O Estado continua fortemente implicado na economia eslovena, designadamente no setor financeiro. Os planos de privatização publicados anteriormente têm sido executados de forma morosa. A sua execução aumentaria a viabilidade a longo prazo das empresas e reduziria os riscos para as finanças públicas.

(19)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslovénia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Eslovénia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(20)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Eslovénia tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 3,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,65 % do PIB. Adotar e aplicar a lei relativa aos cuidados de saúde e ao seguro de doença e a reforma prevista dos cuidados continuados. Assegurar a adequação e a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, aumentando a idade legal de reforma e restringindo o acesso à reforma antecipada. Promover a empregabilidade dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais idosos, através de programas de aprendizagem ao longo da vida e de medidas de ativação.

2.

Desenvolver fontes alternativas de financiamento para as empresas em rápido crescimento. Reduzir as barreiras à entrada no mercado através da revisão da regulamentação do mercado de produtos e da redução dos encargos administrativos. Reforçar a concorrência, a profissionalização e a supervisão independente na contratação pública. Proceder às privatizações em conformidade com os planos em vigor.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/107


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslováquia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2018

(2018/C 320/24)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Eslováquia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Eslováquia deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações abaixo, em particular na recomendação 1.

(3)

O relatório de 2018 relativo à Eslováquia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Eslováquia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos realizados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 25 de abril de 2018, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Eslováquia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2018, o Governo prevê uma melhoria do défice nominal para 0,8 % do PIB em 2018, devendo em seguida continuar a descer de forma gradual até atingir 0,0 % do PIB em 2021. Espera-se que o objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 0,5 % do PIB — seja alcançado em 2020. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir gradualmente de 49,3 % em 2018 para 43,3 % até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos previstos em matéria de défice a partir de 2019 não foram suficientemente definidas. O orçamento inclui uma categoria de despesas não especificadas, as chamadas reservas orçamentais que representam um volume não negligenciável (0,7 % do PIB) e que podem ser utilizadas em operações ad hoc, reduzindo assim a previsibilidade da execução do orçamento.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Eslováquia que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (6) não superior a 2,9 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da retoma na Eslováquia efetuada pela Comissão, tendo também em devida conta os desafios enfrentados pelo país em termos de sustentabilidade, não é necessário atender a outros elementos nesse contexto. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação a essa recomendação em 2018.

(8)

Em 2019, tendo em conta as projeções da Eslováquia que apontam para um hiato do produto estimado em 1,2 % do PIB, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 4,1 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,5 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Num cenário de políticas inalteradas, a Eslováquia correrá o risco de um desvio significativo em relação a esse requisito em 2019, devido ao desvio em 2018 e 2019, considerados em conjunto. De um modo geral, o Conselho entende que deverão ser tomadas as medidas necessárias a partir de 2018 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

As finanças públicas da Eslováquia enfrentam ainda riscos a longo prazo. As despesas de saúde continuam a representar um risco para a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, já que continua a ser problemático melhorar a relação custo-eficácia dos cuidados de saúde na Eslováquia. A longo prazo, as despesas públicas com cuidados de saúde deverão aumentar 1,2 pontos percentuais do PIB, ou seja, deverão situar-se acima do aumento médio estimado em 0,9 pontos percentuais para a União. O sistema de pensões registou uma melhoria gradual quanto à sua sustentabilidade a longo prazo, devido principalmente ao aumento automático da idade legal de reforma, que reduziu o aumento projetado das despesas associadas ao envelhecimento da população a longo prazo.

(10)

Embora tenham sido tomadas algumas medidas para melhorar a relação custo-eficácia do sistema de cuidados de saúde, em particular através da realização de uma análise das despesas numa ótica de rentabilidade, continua a ser necessário racionalizar em grande medida a utilização dos recursos. Não se registam quaisquer sinais de progresso relativamente aos planos de reforma aprofundada dos cuidados de saúde, que permitiriam a racionalização dos serviços, uma melhor gestão dos recursos hospitalares e um sistema de cuidados de saúde mais eficiente. O consumo de serviços hospitalares continua a ser elevado, com taxas elevadas de hospitalização por doenças crónicas e taxas de alta hospitalar superiores à média da União, conjugadas com taxas de ocupação das camas relativamente baixas. Ainda que o reforço do setor de cuidados primários possa aligeirar a carga que recai sobre os hospitais, o sistema carece de médicos de clínica geral, situação esta agravada pela desigualdade da sua distribuição geográfica. A faixa etária dos médicos de clínica geral suscita igualmente preocupações com a oferta destes médicos no futuro. Por último, estão ainda em fase de desenvolvimento várias medidas destinadas a melhorar a relação custo-eficácia do sistema de saúde, entre as quais se contam a plena introdução de um sistema de pagamento com base em grupos de diagnósticos homogéneos e a efetiva operacionalização da saúde em linha. É provável que se venham a verificar novos atrasos e dificuldades de execução no futuro.

(11)

As receitas orçamentais estão a aumentar graças ao rápido crescimento económico e estão a ser envidados esforços para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e colmatar o elevado diferencial de tributação decorrente do imposto sobre o valor acrescentado na Eslováquia. Embora tenham aumentado os incentivos fiscais à promoção da I&D, a tributação de imóveis continua a ser uma fonte de receitas pouco significativa. O programa evolutivo de análises das despesas lançado para as principais áreas da despesa pública está a revelar-se um instrumento eficaz e rigoroso para melhorar a relação custo-eficácia da despesa pública.

(12)

Mantém-se uma evolução positiva no mercado de trabalho, caracterizada pelo aumento do emprego e por níveis de desemprego historicamente baixos. No entanto, a taxa de desemprego de longa duração continua a ser uma das mais elevadas na União, afetando em particular os grupos desfavorecidos, como sejam os trabalhadores pouco qualificados, os jovens e os ciganos marginalizados. Em resultado da melhoria das condições do mercado de trabalho, começou a verificar-se escassez de mão de obra qualificada em alguns setores da economia. As disparidades regionais no mercado de trabalho são acentuadas, havendo uma concentração da taxa de desemprego mais elevada no leste da Eslováquia e da escassez de mão de obra na parte ocidental do país. A Eslováquia começou a executar o seu plano de ação para a integração dos desempregados de longa duração, com o apoio do Fundo Social Europeu. O plano introduz em particular serviços personalizados, aconselhamento social e um novo sistema de definição de perfis de base. No entanto, a sua aplicação não produziu ainda melhorias estruturais significativas. Continuam a existir lacunas na cooperação com os parceiros privados e as organizações não governamentais para aliviar a pressão sobre os serviços públicos de emprego e o aconselhamento personalizado encontra-se ainda numa fase embrionária. Além disso, a segmentação imprecisa dos desempregados de longa duração não permite, numa medida adequada, a aplicação subsequente de medidas de ativação. Os programas de formação e de requalificação foram reforçados, continuando todavia a ser insuficientes e visando de forma limitada os desempregados de longa duração e os grupos desfavorecidos. Além disso, a taxa de participação dos adultos em ações de aprendizagem é ainda muito baixa e os programas de ensino de segunda oportunidade para grupos desfavorecidos ainda não estão suficientemente desenvolvidos. Os critérios de elegibilidade para os subsídios de desemprego são rigorosos e a duração das prestações é curta. É portanto reduzido o número de desempregados de curta duração que recebem subsídio de desemprego.

(13)

A disparidade no emprego e a disparidade salarial entre homens e mulheres são muito superiores à média da União. A reduzida taxa de emprego das mulheres em idade fértil reflete o facto de que os homens raramente gozam de licenças parentais longas, a que acresce uma fraca adesão a regimes de trabalho flexíveis e ao acesso limitado e a preços pouco acessíveis a serviços de acolhimento de crianças. Em particular para as crianças com menos de três anos, a taxa de inscrição nos serviços de acolhimento é extremamente baixa.

(14)

O sistema educativo não contribui suficientemente para o desenvolvimento socioeconómico da Eslováquia e está subfinanciado a todos os níveis. A qualidade dos resultados escolares, a participação dos ciganos num ensino geral inclusivo e a integração efetiva dos estudantes oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos no ensino e nos programas de formação constituem desafios prementes. Os resultados educativos e o nível de competências básicas continuam a ser insuficientes à luz dos padrões internacionais e estão profundamente condicionados pela situação socioeconómica dos alunos. A taxa de abandono escolar precoce é baixa, embora esteja a aumentar, sendo acentuada a sua disparidade regional. Não obstante os planos de aumentar os salários dos professores em 6 % por ano até 2020, a profissão de docente continua a ser pouco atrativa, em parte devido à limitada formação inicial e às escassas oportunidades de desenvolvimento profissional. A aplicação de medidas destinadas a aumentar a participação dos alunos ciganos no ensino geral inclusivo é extremamente ineficaz, devido à inadequação do apoio financeiro e à ausência de acompanhamento, bem como à formação insuficiente dos professores quanto a questões interculturais.

(15)

A administração pública continua a padecer de ineficiência e de estrangulamentos causados por uma escassa cooperação interministerial e pela falta de neutralidade política da administração pública. A aplicação da Lei da Função Pública tem sido lenta e o seu impacto na melhoria da gestão dos recursos humanos continua por determinar. Quanto à gestão dos fundos da União, a capacidade e a eficiência da administração são ainda limitadas e a rotação do pessoal continua a ser elevada, associada em parte, ao ciclo político. Esta questão está, no entanto, a ser resolvida através do reforço do papel de coordenação do gabinete do vice primeiro-ministro, que atua como fator de estabilização, assegurando a continuidade e os conhecimentos especializados institucionais nas organizações responsáveis pela aplicação dos fundos.

(16)

Os FEEI são determinantes na resolução dos principais desafios que se colocam para aumentar a competitividade, o crescimento e o emprego na Eslováquia. A Eslováquia sofreu em 2017 uma perda de 26 milhões de EUR de financiamento destinado à investigação e inovação, em virtude sobretudo de problemas na aplicação dos critérios de seleção e na escolha dos avaliadores, tal como confirmaram as verificações efetuadas. Se não forem tomadas medidas adequadas para acelerar a execução, há um risco elevado de o país perder outra parte da dotação de financiamento. Embora a taxa de seleção de projetos já exceda metade da dotação total para o atual período de programação, os pagamentos aos beneficiários resultantes da execução no terreno representaram apenas 11 % dessa dotação.

(17)

A ineficácia da administração pública faz-se sentir também noutros setores, como a energia e o ambiente. As taxas de reciclagem são muito reduzidas e a qualidade do ar continua a ser relativamente má. A gestão sustentável das florestas constitui um desafio cada vez maior. O setor da energia sofre de excesso de regulamentação e as políticas energéticas não estão em inteira consonância com os objetivos climáticos e energéticos da União.

(18)

A Eslováquia adotou medidas importantes para assegurar um bom funcionamento do sistema de contratos públicos e desenvolveu esforços para introduzir critérios de qualidade para a adjudicação de contratos. Até outubro de 2018, deverão estar disponíveis instrumentos eletrónicos obrigatórios para os processos de contratação pública. Embora a sua eficácia não seja absoluta, fez-se um controlo prévio exaustivo de todos os projetos financiados pelos FEEI. No entanto, os resultados obtidos, em termos de controlos internos, transparência, digitalização, profissionalização e contratação pública estratégica e ambientalmente sustentável, continuam a não ser satisfatórios. Isto reflete-se na classificação da Eslováquia no domínio das práticas anticoncorrenciais, que continua a ser ligeiramente superior à média da União, apesar de se verificarem algumas melhorias. Além disso, são ainda poucos os sinais de empenhamento no combate à corrupção. Mais de metade das empresas considera que a corrupção é um fenómeno generalizado na gestão dos contratos públicos pelas autoridades nacionais.

(19)

A corrupção, a complexidade dos procedimentos administrativos, a regulamentação excessiva e em rápida mutação e as preocupações com a governação de várias entidades reguladoras, afetam grandemente a qualidade do ambiente empresarial na Eslováquia. Embora tenha perdido terreno neste domínio nalgumas comparações internacionais, a Eslováquia identificou uma série de medidas destinadas a melhorar a qualidade do ambiente empresarial e a estimular o investimento. Reforçou igualmente o seu quadro de avaliação do impacto regulamentar, expandindo a sua utilização nos últimos anos. Por último, foi recentemente adotada a AIR (avaliação do impacto regulamentar) 2020, uma nova estratégia para melhorar a legislação. Continuam a verificar-se grandes entraves regulamentares no setor dos serviços às empresas, com níveis de restrição superiores à média da União, para os arquitetos, engenheiros, consultores fiscais, advogados, agentes de patentes, agentes imobiliários e guias turísticos. Na Comunicação da Comissão de 10 de janeiro de 2017 relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais foram feitas recomendações para fazer face a esses entraves. No entanto, a Eslováquia não comunicou progressos na resolução destas restrições.

(20)

De um modo geral, não se realizaram progressos na intensificação da luta contra a corrupção. A perceção da corrupção continua a ser elevada e as ações penais por esse delito têm continuado a diminuir. A perceção da corrupção foi ainda reforçada após o assassinato de um jornalista de investigação e as suas descobertas em relação a toda uma série de casos de corrupção de alto nível. A proporção de casos de corrupção de alto nível julgados em tribunal é extremamente baixa. A falta de responsabilização das autoridades policiais e do ministério público continua a ser uma questão por resolver, entravando a luta contra a corrupção e as investigações de casos sensíveis de corrupção.

(21)

Melhorar a eficácia do sistema judicial, incluindo a independência, continua a constituir um desafio para a Eslováquia, apesar das melhorias verificadas em termos de eficiência. A independência do sistema judicial continua a ser fonte de preocupação, nomeadamente, o processo de nomeação dos juízes a todos os níveis do sistema judicial.

(22)

Embora o estímulo à inovação possa impulsionar a competitividade e facilitar a transição para uma economia baseada no conhecimento, a capacidade da Eslováquia para inovar continua a ser moderada, sendo muito baixa a intensidade de I&D empresarial (0,40 % do PIB em 2016). Embora o país conte já com um grande setor industrial de tecnologia média e alta, as empresas multinacionais dominantes manifestaram até à data pouco interesse na realização de atividades de I&D e a percentagem de pequenas e médias empresas que promovem a inovação a nível interno foi muito menor na Eslováquia (13,9 %) do que no conjunto da União (28,8 %) em 2016.

(23)

O investimento público em investigação e inovação aumentou significativamente entre 2009 e 2015, graças à utilização dos FEEI. O pleno potencial desse investimento não chegou a realizar-se devido a ineficiências no meio eslovaco de investigação. Apesar do reforço do papel do gabinete do primeiro-ministro adjunto na coordenação da investigação, desenvolvimento e inovação, a governação global da política neste domínio é insuficiente. O caráter fragmentado do sistema e o quadro de má governação, com responsabilidades repartidas entre os vários ministérios e agências de execução, frequentemente mal coordenados entre si, conduzem ao constante adiamento das reformas. As medidas de estímulo à transferência de conhecimentos, ao reforço das capacidades de investigação no âmbito da indústria e à melhoria da cooperação entre as empresas e o meio académico estão a avançar muito lentamente.

(24)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia, que publicou no relatório de 2018 relativo a este país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Eslováquia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Eslováquia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(25)

À luz dessa avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Eslováquia tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 4,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Adotar medidas que visem melhorar a relação custo-eficácia do sistema de cuidados de saúde e desenvolver uma estratégia mais eficaz de gestão da mão de obra no setor dos cuidados de saúde.

2.

Reforçar as medidas de ativação e de melhoria de competências, incluindo ações de formação e serviços individualizados de qualidade para grupos desfavorecidos, pondo nomeadamente em prática o plano de ação para os desempregados de longa duração. Promover o emprego das mulheres, nomeadamente através da oferta de serviços de qualidade de acolhimento de crianças a preços acessíveis. Melhorar a qualidade e o caráter inclusivo do ensino, promovendo nomeadamente a participação das crianças ciganas no ensino regular, desde a primeira infância.

3.

Promover a utilização de critérios de qualidade associados aos custos de ciclo de vida na adjudicação de contratos públicos. Combater a corrupção, assegurando nomeadamente a aplicação da legislação em vigor e obrigando as forças policiais e o Ministério Público a uma maior responsabilização. Melhorar a eficácia do sistema judicial, garantindo nomeadamente a independência no processo de nomeação dos juízes. Reduzir a fragmentação do sistema investigação pública e estimular a inovação empresarial, inclusive para as pequenas e médias empresas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/112


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Finlândia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2018

(2018/C 320/25)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Finlândia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Finlândia deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular na recomendação (3).

(3)

O relatório de 2018 relativo à Finlândia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Finlândia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 13 de abril de 2018, a Finlândia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Finlândia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra da dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, as projeções do Governo apontam para um saldo nominal de – 0,6 % do PIB em 2018, idêntico ao do ano anterior. De acordo com o Governo, o saldo deverá melhorar em 2019 e, seguidamente, atingir um pequeno excedente em 2020 e 2021. O objetivo orçamental de médio prazo — um défice de 0,5 % do PIB em contextos estruturais — foi ultrapassado em 2017. No entanto, as projeções apontam para que o défice estrutural recalculado (6) seja marginalmente superior, atingindo 0,6 % do PIB em 2018-2019 e diminuindo gradualmente em seguida. O rácio dívida pública/PIB atingiu um nível máximo de 63,6 % em 2015, tendo baixado para 61,4 % em 2017. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio da dívida continuará a diminuir, devendo atingir 56,7 % do PIB em 2021. O cenário macroeconómico subjacente a essas projeções orçamentais parece ser globalmente plausível. Os principais riscos para as projeções orçamentais prendem-se com os custos iniciais das reformas projetadas dos serviços sociais e de saúde, que poderão ser mais elevados do que o previsto.

(7)

O Programa de Estabilidade para 2018 recorda que os custos relacionados com a afluência excecional de refugiados aumentaram e que o impacto orçamental foi significativo em 2015-2016. O Programa de Estabilidade de 2017 previa uma redução dos custos de 0,15 % do PIB em 2017. Este valor não foi, no entanto, confirmado pelo Programa de Estabilidade 2018 e a Comissão não o levou em consideração. Por outro lado, em 2017, foi concedido à Finlândia um desvio temporário de 0,5 % do PIB em relação à trajetória de ajustamento exigida rumo ao objetivo orçamental de médio prazo, a fim de ter em conta reformas estruturais importantes, nomeadamente a reforma das pensões de 2017 e o pacto de competitividade, com um impacto positivo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Em 2017, foi também concedido à Finlândia um desvio temporário de 0,1 % do PIB, a fim de ter em conta as despesas nacionais de investimento em projetos cofinanciados pela União. No que diz respeito a este último desvio, um dos critérios de elegibilidade é que não haja diminuição do montante total do investimento público. Os dados de execução orçamental correspondentes a 2017 registam uma diminuição do investimento público em 2017 comparativamente ao ano anterior e, segundo as estimativas, o investimento ligado aos fundos da União manteve-se estável. Considera-se, assim, que a Finlândia deixa de ter direito a um desvio temporário de 0,1 % do PIB relativamente às despesas nacionais de investimento em projetos cofinanciados pela União em 2017. Os restantes desvios temporários em relação à trajetória de ajustamento rumo ao objetivo orçamental de médio prazo transitam de modo que cubram um período de três anos. Os desvios temporários a título de circunstâncias excecionais e de reformas estruturais elevam-se, assim, a 0,67 % do PIB em 2018 e 0,5 % do PIB em 2019.

(8)

O Conselho recomendou à Finlândia que garantisse em 2018 que o desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo se limitasse ao autorizado no contexto do impacto orçamental das circunstâncias excecionais (concedido em 2016) e da implementação de reformas estruturais e de investimentos (concedido em 2017). Esta situação é compatível com uma taxa máxima de crescimento nominal da despesa pública primária líquida de 1,9 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,1 % do PIB. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2018, existe o risco de um ligeiro desvio em relação ao ajustamento orçamental recomendado em 2018. No entanto, tendo os resultados de 2017 sido mais favoráveis do que aquilo que fora inicialmente previsto, estima-se que a distância em relação ao objetivo de médio prazo seja inferior ao que foi autorizado no contexto das cláusulas relativas a circunstâncias excecionais e a reformas estruturais. A confirmar-se esse desvio, a avaliação ex post de 2018 deverá tê-lo em consideração.

(9)

Em 2019, com base nas previsões da Comissão da primavera de 2018, a Finlândia deverá assegurar que o desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2019 se limite ao autorizado no contexto do impacto orçamental da implementação de reformas estruturais, para as quais foi concedido um desvio temporário em 2017. Esta situação é compatível com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas de 2,9 %, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,2 % do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que a Finlândia cumpra este requisito em 2019. Prevê-se que a Finlândia respeite também o valor de referência em matéria de redução da dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho considera que a Finlândia deverá estar pronta a adotar novas medidas para assegurar o cumprimento em 2018, prevendo-se que esteja em condições de cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2019.

(10)

Em consequência do envelhecimento da população e do decréscimo da população ativa, as projeções apontam para que as despesas de saúde, cuidados continuados e pensões aumentem de 22 % do PIB em 2016 para 24 % do PIB até 2030. A reforma administrativa e a reforma dos serviços sociais e de saúde, atualmente em debate no Parlamento, visam reduzir o aumento da despesa nestes domínios. Outros objetivos seriam assegurar a igualdade de acesso aos cuidados de saúde e reduzir os tempos de espera dos doentes, especialmente em zonas desfavorecidas ou remotas. A percentagem de necessidades médicas não satisfeitas declaradas pelos pacientes é superior à média da União. Aqueles que não participam no mercado de trabalho têm especial dificuldade em obter os cuidados médicos necessários. A partir de 2020, os serviços sociais e de cuidados de saúde da Finlândia ficarão a cargo de um novo nível de administração pública regional, isto é, os condados. A reforma irá congregar recursos a fim de permitir uma utilização mais eficaz dos mesmos no âmbito do condado. A maior utilização das tecnologias digitais e dos serviços eletrónicos deverá contribuir também para aumentar a produtividade. Por último, os serviços sociais e os cuidados de saúde primários deverão estar disponíveis em centros sociais e de saúde, quer no setor público quer privado. Dar-se-á desta forma mais liberdade de escolha aos pacientes, sendo de esperar, ao mesmo tempo, que a concorrência entre prestadores de serviços se traduza numa redução de custos. A realização destes objetivos ambiciosos dependerá também das escolhas feitas durante a fase de implementação da reforma.

(11)

Em 2017, a taxa de emprego — 74 % do total da população ativa (20-64 anos) — era relativamente baixa na Finlândia comparativamente aos outros países nórdicos. A participação no mercado de trabalho era também inferior, em especial para as mulheres, os homens pouco qualificados e as pessoas oriundas da migração. A taxa de desemprego estrutural, cerca de 7,5 % do total de mão de obra em 2017, era elevada. Não obstante as recentes medidas adotadas pelas autoridades finlandesas, são necessários mais incentivos à aceitação de ofertas de trabalho e políticas mais ativas do mercado de trabalho para que se possa verificar um aumento do emprego.

(12)

As armadilhas da inatividade e do desemprego continuam a ser um obstáculo a uma utilização mais alargada da força de trabalho. Uma das armadilhas importantes da inatividade decorre do sistema de prestações sociais e da combinação dos seus diferentes tipos de subsídios. A assistência social e o subsídio à habitação constituem uma parte substancial desta armadilha. Estas e outras prestações vão diminuindo rapidamente à medida que os rendimentos aumentam, criando-se com isto o risco de que aceitar um trabalho não seja suficientemente vantajoso do ponto de vista financeiro. Considera-se que a complexidade das regras relativas às prestações, associada aos procedimentos administrativos, cria importantes armadilhas de desemprego ou «armadilhas burocráticas». A incerteza quanto ao montante das prestações e ao tempo necessário ao seu restabelecimento reduzem o caráter atrativo do trabalho a tempo parcial ou de curta duração. Por último, apesar da recente retoma na construção de novas habitações, a falta de habitação a preços acessíveis nos centros urbanos em crescimento poderá constituir mais um obstáculo à mobilidade da mão de obra. Espera-se que a experiência em curso sobre o rendimento de base, cujos primeiros resultados são esperados em 2019, faculte a informação necessária para a revisão do sistema de segurança social. Tem-se explorado a possibilidade de reformar o sistema de licença parental, a fim de aumentar a taxa de emprego das mulheres em idade fértil e de promover a igualdade entre homens e mulheres. Está atualmente em fase de preparação um registo dos rendimentos em tempo real, que poderá constituir uma oportunidade para melhorar a eficiência dos serviços públicos e nivelar as prestações de forma eficaz.

(13)

As práticas de fixação dos salários estão a evoluir para a negociação setorial e local. Uma vez que as empresas enfrentam frequentemente condicionalismos muito diferentes, esta evolução deverá permitir uma maior diferenciação salarial entre empresas, garantindo que os aumentos salariais reais acompanham o crescimento da produtividade e propiciando, ao mesmo tempo, melhores resultados em contexto de emprego. Segundo os mais recentes acordos salariais celebrados entre o fim de 2017 e o início de 2018, o patronato organizado tem mais possibilidades de recorrer à negociação local. Os empresários que não pertencem a nenhuma organização deparam com alguns obstáculos. Foram observados os primeiros resultados positivos, apontando o estado atual das recentes negociações salariais para um resultado de impacto globalmente neutro sobre a competitividade dos custos. Na prática, apesar da ausência de coordenação formal dos acordos salariais, parece estar a surgir um modelo finlandês que associa os aumentos salariais no setor de bens não transacionáveis aos aumentos acordados no setor de bens transacionáveis.

(14)

À medida que a atividade e o emprego regressam aos níveis anteriores à crise, é provável que a menor empregabilidade dos desempregados e dos inativos venha a constituir uma preocupação importante, que poderá vir a travar a recuperação do mercado de trabalho, comprometendo assim a sustentabilidade da segurança social finlandesa a longo prazo. A situação exige serviços de ativação e de reabilitação adequados e integrados destinados aos desempregados e inativos. Ao mesmo tempo, os recursos atribuídos aos serviços públicos de emprego, em particular às atividades de aconselhamento, situam-se abaixo da média da União. Os serviços destinados aos desempregados, sobretudo àqueles com menores perspetivas de emprego, estão dispersos por diferentes prestadores. A sua integração e melhor coordenação contribuiriam para criar uma cadeia ininterrupta de serviços (um «balcão único» para os desempregados e os inativos). São necessários esforços continuados para garantir a reintegração das pessoas inativas no mercado de trabalho, sobretudo da faixa etária dos 25-49 anos, e das pessoas oriundas da migração. A população migrante poderá compensar em parte a diminuição da população em idade ativa, desde que bem integrada no mercado de trabalho e na sociedade finlandesa. Por último, a escassez de mão de obra tem vindo a aumentar, refletindo mudanças estruturais na economia, como o envelhecimento da população. Esta situação aponta para a necessidade de um investimento continuado na educação e formação profissional de adultos, a fim de possibilitar a mobilidade profissional e reduzir a inadequação de competências.

(15)

O Governo adotou medidas de promoção do empreendedorismo e de empresas em fase de arranque e também melhorou a disponibilidade de empréstimos e garantias à exportação para as pequenas e médias empresas. Além disso, os desempregados podem agora receber subsídios de desemprego durante os primeiros meses que se seguem à criação de uma empresa. Este sistema tem mais probabilidade de sucesso se for acompanhado de formação e de orientação. A curta duração pode, todavia, limitar o seu impacto. Além disso, subsistem algumas fragilidades na proteção social dos empresários e dos trabalhadores por conta própria: na Finlândia, o risco de pobreza dos trabalhadores por conta própria é elevado relativamente aos assalariados.

(16)

O endividamento das famílias mantém-se em níveis historicamente elevados (67 % do PIB em 2016). A dívida é predominantemente de taxa variável, o que constitui um risco, caso aumentem as taxas de juro a médio prazo. O crédito ao consumo está em rápida expansão e uma parte crescente destes empréstimos é concedida por bancos estrangeiros, por instituições financeiras (distintas das instituições de crédito), por pequenos mutuantes e por empréstimos entre pares. A autoridade de supervisão financeira finlandesa adotou uma série de medidas destinadas a conter o aumento do endividamento das famílias. Não está, no entanto, previsto para breve o desendividamento ativo, sobretudo porque as taxas de juro continuam baixas e a confiança dos consumidores é forte. A falta de um registo de crédito abrangente (com informações tanto positivas como negativas sobre os devedores) pode impedir que os bancos tenham uma clara visão de conjunto do endividamento das famílias.

(17)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Finlândia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Finlândia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Finlândia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo no âmbito da União para futuras decisões nacionais.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação (1) infra.

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Finlândia tome medidas no sentido de:

1.

Atingir o objetivo orçamental de médio prazo em 2019, tendo em conta as autorizações no contexto da implementação das reformas estruturais para as quais é concedido um desvio temporário. Garantir a adoção e aplicação da reforma administrativa, a fim de melhorar a relação custo-eficácia dos serviços sociais e de saúde, bem como a igualdade de acesso a estes serviços.

2.

Aumentar os incentivos à aceitação de ofertas de trabalho e garantir a prestação de serviços adequados e bem integrados para os desempregados e os inativos.

3.

Reforçar a vigilância do endividamento das famílias, designadamente através da criação de um registo de crédito.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/116


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2018

(2018/C 320/26)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, identificando a Suécia como um dos Estados-Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo à Suécia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Suécia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos. Os preços sobreavaliados da habitação, em particular, juntamente com o aumento do endividamento das famílias, comportam riscos de uma correção desordenada. Apesar de já atingir níveis elevados, o endividamento das famílias continua em trajetória ascendente. Os preços da habitação têm vindo a crescer a um ritmo acelerado e de forma praticamente ininterrupta desde há 20 anos. O último trimestre de 2017 registou um crescimento negativo. Ainda assim, os indicadores de avaliação sugerem que os preços da habitação continuam muito elevados relativamente aos dados económicos fundamentais. Embora os bancos pareçam estar suficientemente capitalizados, uma correção desordenada poderá também afetar o setor financeiro, já que os bancos estão cada vez mais expostos às hipotecas das famílias. Em tal caso, poderá haver repercussões nos países vizinhos, dadas as interligações financeiras sistémicas. Nos últimos anos, foram tomadas medidas para controlar o crescimento da dívida hipotecária e aumentar a construção de habitação. No entanto, as medidas implementadas até à data não foram suficientes para resolver a sobreavaliação no setor da habitação e continuam a existir grandes lacunas, em especial no que diz respeito aos incentivos fiscais para a compra de habitação própria, bem como ao funcionamento da oferta de habitação e do mercado do arrendamento.

(3)

Em 27 de abril de 2018, a Suécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(4)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(5)

A Suécia encontra-se atualmente na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo prevê atingir um excedente de 1,0 % do PIB em 2018 e continuar a respeitar o objetivo orçamental de médio prazo — um défice estrutural de 1 % do PIB — ao longo de todo o período do programa. Segundo o Programa de Convergência para 2018, o rácio dívida pública/PIB deverá baixar para 37,3 % em 2018 e continuar a diminuir para 29,0 % em 2021. Os principais fatores que impulsionarão a diminuição do rácio dívida pública/PIB deverão ser o crescimento económico e a solidez das finanças públicas. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o saldo estrutural deverá apresentar um excedente de 0,7 % do PIB em 2018 e um excedente de 1,0 % do PIB em 2019, ficando acima do objetivo orçamental de médio prazo. Com base na avaliação do Programa de Convergência para 2018 e tendo em conta as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, o Conselho considera que a Suécia deverá poder cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2018 e 2019.

(6)

Apesar de já atingir níveis elevados, o endividamento das famílias continua a aumentar. A dívida das famílias aumentou 7,0 % em 2017, tendo atingido cerca de 86 % do PIB e 184 % do rendimento disponível, situando-se entre os níveis mais elevados da UE. Após uma ligeira descida em 2016, o rácio médio da dívida dos novos mutuários de crédito hipotecário em relação ao rendimento disponível voltou a subir para 411 % em 2017, atingindo um novo recorde. O crescente endividamento das famílias deve-se sobretudo ao maior recurso à contração de crédito hipotecário, associado aos elevados preços da habitação e às distorções estruturais que favorecem o investimento imobiliário através do financiamento hipotecário. O nível de endividamento não é uniforme. As famílias com menores rendimentos e os agregados familiares mais jovens têm dívidas particularmente elevadas em relação aos seus rendimentos. A Suécia implementou várias medidas macroprudenciais nos últimos anos, entre as quais se contam a fixação de limites do valor do empréstimo em função do valor do imóvel dado em garantia, o ajuste dos patamares de ponderação de risco dos bancos e a introdução de uma norma formal de amortização hipotecária em junho de 2016. Entrou em vigor em março de 2018 um novo requisito de amortização mais estrito aplicável aos créditos hipotecários que comportam um elevado endividamento face ao rendimento disponível. A Suécia adotou igualmente legislação destinada a reforçar o mandato legal da autoridade macroprudencial (Finansinspektionen). O novo mandato iniciou-se em fevereiro de 2018, permitindo à autoridade responder de forma mais atempada aos riscos associados ao crescente endividamento das famílias através de um leque mais alargado de medidas possíveis. As medidas tomadas até à data em termos de política macroprudencial parecem ter tido um impacto limitado sobre o crescimento dos empréstimos hipotecários. A redução gradual da dedutibilidade fiscal dos pagamentos de juros de hipotecas ou o aumento dos impostos recorrentes sobre o imobiliário, permitiria conter o crescimento do endividamento das famílias, mas o Governo não realizou quaisquer progressos neste domínio.

(7)

Em 2017, a economia sueca cresceu de forma significativa, cerca de 2,4 %, graças ao dinamismo da procura interna. O investimento, impulsionado pelo investimento no imobiliário residencial, cresceu 6,0 % (variação homóloga) nos três primeiros trimestres, dando um contributo particularmente importante. Apesar da subida acentuada de novas construções nos últimos anos, persiste a escassez de oferta, particularmente de casas a preços acessíveis nas regiões circundantes das grandes cidades. A falta de habitação a preços acessíveis pode também limitar a mobilidade no mercado de trabalho e a integração efetiva dos migrantes neste mercado e contribuir, ainda, para a desigualdade intergeracional.

(8)

Após duas décadas de subida acelerada dos preços da habitação, o mercado imobiliário residencial registou um declínio gradual no outono de 2017, mas os preços continuam elevados face aos dados económicos fundamentais. Entre os fatores que mais contribuem para esta situação contam-se os incentivos fiscais à aquisição de habitação própria e à contração de crédito hipotecário, bem como a prossecução de condições de crédito acomodatícias a par de taxas de amortização dos empréstimos hipotecários relativamente baixas. A escassez de habitação está ainda associada a deficiências estruturais, nomeadamente à concorrência limitada no setor da construção devido à existência de obstáculos à entrada de pequenas empresas e empresas estrangeiras e à capacidade de controlo dos recursos fundiários por parte dos grandes promotores imobiliários. Existem também obstáculos à utilização eficiente do atual parque habitacional. No mercado de arrendamento, as rendas inferiores aos preços de mercado criam um efeito de vinculação e de separação entre aqueles que estão integrados no sistema e os que dele estão excluídos. No mercado da habitação própria, a cobrança de impostos sobre as mais-valias reduz a mobilidade dos proprietários de imóveis. As autoridades suecas têm vindo gradualmente a pôr em prática o seu plano de 22 pontos que visa aumentar a construção de imóveis para habitação e melhorar a eficiência do mercado da habitação. No entanto, não houve uma ação estratégica significativa no sentido de introduzir maior flexibilidade na fixação dos valores das rendas ou de rever a conceção do imposto sobre as mais-valias.

(9)

Uma economia avançada requer trabalhadores altamente qualificados, começando a verificar-se falta de mão de obra em setores como a construção, a educação, a saúde, as ciências, a engenharia e as tecnologias da informação e comunicação. Neste contexto, subsistem alguns problemas, como a integração das pessoas oriundas da migração, em especial das mulheres, no mercado de trabalho. A taxa de emprego das mulheres nascidas em países fora da UE é consideravelmente inferior à da população em geral. A disparidade do desempenho escolar entre alunos provenientes de diferentes meios socioeconómicos tem vindo a aumentar. A integração dos alunos migrantes recém-chegados no sistema de ensino, bem como a crescente escassez de professores, requerem atento acompanhamento.

(10)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Suécia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Suécia em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Suécia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(11)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018 e considera (5) que a Suécia deverá poder cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(12)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e desta análise, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Convergência para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam da recomendação 1 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Suécia tome medidas no sentido de:

1.

Dar resposta aos riscos associados ao elevado endividamento das famílias através da redução gradual da dedutibilidade fiscal dos juros de empréstimos hipotecários ou do aumento dos impostos recorrentes sobre o imobiliário. Fomentar a construção de habitação onde a escassez é mais premente, eliminando nomeadamente os obstáculos estruturais à construção, e melhorar a eficiência do mercado da habitação, introduzindo uma maior flexibilidade na fixação dos preços de arrendamento e revendo a conceção do imposto sobre as mais-valias.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/119


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas do Reino Unido para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2018

(2018/C 320/27)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou também, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou o Reino Unido como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

(2)

O relatório de 2018 relativo ao Reino Unido foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliavam os progressos realizados pelo Reino Unido em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (3), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução dos objetivos nacionais definidos no quadro da estratégia Europa 2020.

(3)

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de abandonar a União Europeia. Salvo se um acordo de saída ratificado estabelecer outra data ou o Conselho Europeu, nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e em acordo com o Reino Unido, decidir por unanimidade que os Tratados deixarão de ser aplicáveis numa data posterior, todo o direito primário e derivado da União deixará de ser aplicável ao Reino Unido a partir de 30 de março de 2019, 00h00 (CET). O Reino Unido passará então a ser um país terceiro. Estão em curso negociações para assegurar uma saída ordenada do Reino Unido, nomeadamente um período de transição até ao fim de 2020, durante o qual o direito da União continuará a aplicar-se ao Reino Unido.

(4)

Em 30 de abril de 2018, o Reino Unido apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Convergência para 2018. A fim de atender às interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

O Reino unido encontra-se atualmente sujeito à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No seu programa de convergência 2017-2018, o Governo prevê que o défice nominal desça de 2,2 % do PIB em 2017-2018 para 1,8 % do PIB em 2018-2019 e para 1,7 % do PIB em 2019-2020. O Programa de Convergência não inclui um objetivo orçamental a médio prazo. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio relativo à dívida pública/PIB deverá estabilizar globalmente em cerca de 85,5 % de 2017-2018 para 2019-2020, antes de baixar para 84,8 % do PIB em 2021-2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Embora as medidas necessárias para apoiar os objetivos previstos em matéria de défice estejam globalmente bem definidas, a crescente pressão sobre as despesas públicas numa série de domínios representa um risco para a realização da redução prevista do défice.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou ao Reino Unido que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (5) não superior a 1,8 % em 2018-2019, o que corresponderia a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, o Conselho chamou a atenção para a necessidade de se alcançar uma situação orçamental que contribua para reforçar a retoma em curso e garantir a sustentabilidade das finanças públicas do Reino Unido. Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2018, existe o risco de um ligeiro desvio dos requisitos da vertente preventiva em 2018-2019.

(8)

Em 2019-2020, tendo em conta o facto de o Reino Unido apresentar um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e um hiato do produto estimado em 0,4 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 1,6 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Num cenário de políticas inalteradas, prevê-se que o Reino Unido cumpra tal requisito em 2019-2020. Prevê-se, à primeira vista, que o Reino Unido venha a cumprir a regra transitória em matéria de dívida em 2018-2019 e em 2019-2020, em resultado do desvio anual autorizado de 0,25 %. De um modo geral, o Conselho considera que o Reino Unido deve estar preparado para tomar medidas suplementares a partir de 2018-2019, a fim de cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

A oferta de habitação anual líquida continua a aumentar graças a uma série de iniciativas governamentais destinadas a estimular o mercado da habitação e à retoma cíclica. No entanto, permanece muito abaixo das estimativas de procura, sendo a oferta de habitação suficiente um dos grandes problemas no Reino Unido. Esta situação está ligada a uma regulamentação do mercado fundiário extremamente rígida e complexa. A escassez de habitação e os preços elevados do imobiliário são particularmente problemáticos em áreas de crescente procura, nomeadamente nos centros urbanos e zonas periféricas. O Governo reconhece o problema e definiu objetivos ambiciosos para aumentar a oferta nos próximos anos. Ao mesmo tempo, o Governo reafirmou a sua intenção de limitar o desenvolvimento na periferia dos centros urbanos. A compra de habitação própria diminuiu significativamente entre os mais jovens, contribuindo para a desigualdade intergeracional.

(10)

A produtividade do trabalho é baixa e encontra-se estagnada. Uma grande parte da economia apresenta um desempenho comparativamente fraco nos principais motores da produtividade — competências, investimento e processos empresariais eficientes. No Reino Unido, as redes rodoviárias, ferroviárias e de aviação estão também sujeitas a consideráveis e crescentes pressões em termos de capacidade.

(11)

Embora os indicadores-chave do mercado de trabalho continuem a ser positivos, a qualidade do emprego é, presentemente, motivo de preocupação. Isto tem a ver com o desenvolvimento de competências, certas formas atípicas de trabalho, salários, produtividade, participação no mercado de trabalho e pobreza das pessoas em idade ativa. Registaram-se progressos significativos e foram propostas medidas estratégicas para todas estas questões. É essencial que haja coerência entre todas estas políticas conexas. Quanto às competências, insistiu-se fundamentalmente até à data nos programas de aprendizagem e nas reformas do ensino técnico. Apostar na qualidade destes domínios poderá ter um efeito multiplicador sustentável, tanto para a sociedade como para a economia. O Reino Unido está entre os Estados-Membros que já satisfazem mais de dois terços dos critérios provisórios do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, sendo assim possível definir e acompanhar a consecução dos objetivos em matéria de qualidade, acompanhando, por exemplo, o percurso dos diplomados. São necessários recursos, comparáveis àqueles que são afetados às aprendizagens e aos novos T-Levels, destinados aos jovens que abandonam precocemente a escola para que possam dispor de opções de aprendizagem ao longo da vida, sobretudo os que não conseguem entrar no mercado de trabalho.

(12)

A proteção e inclusão social requerem igualmente uma atenção particular no futuro. Estão a realizar-se reformas no acolhimento de crianças, mas poderão ser necessárias novas iniciativas, em especial para as crianças com menos de três anos. O impacto de algumas reformas e cortes em matéria de proteção social ainda não se fez sentir plenamente, em particular para as famílias que trabalham.

(13)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica do Reino Unido, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas ao Reino Unido em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua pertinência para uma política orçamental e socioeconómica sustentável no Reino Unido, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(14)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2018, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, o Reino Unido tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019-2020, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 1,6 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB.

2.

Aumentar a oferta de habitação, sobretudo em zonas em que existe maior procura, nomeadamente através de reformas adicionais do ordenamento urbanístico.

3.

Dar resposta às necessidades de competências e respetiva progressão através da fixação de metas para a qualidade e a eficácia das aprendizagens e de um maior investimento na melhoria de competências daqueles que já integram a força de trabalho.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(6)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.