ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 282

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
10 de agosto de 2018


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 282/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

1

2018/C 282/02

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

3

2018/C 282/03

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 282/01)

Em conformidade com as disposições transitórias do artigo 47.o do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho, os Estados-Membros não impedem que sejam disponibilizados no mercado os produtos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE que estejam em conformidade com essa diretiva e que tenham sido colocados no mercado antes de 21 de abril de 2019. Por conseguinte, as normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas nos termos da Diretiva 89/686/CEE, enumeradas na coluna 2 da presente comunicação da Comissão, continuam a conferir uma presunção de conformidade apenas com essa diretiva e somente até 20 de abril de 2019. Tal presunção de conformidade ao abrigo da Diretiva 89/686/CEE cessa a partir de 21 de abril de 2019.

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1621-4:2013

Vestuário de proteção contra impacto mecânico para motociclistas — Parte 4: Protetores insufláveis para motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


10.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/3


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 282/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 71-1:2014+A1:2018

Segurança de brinquedos — Parte 1: Propriedades mecânicas e físicas

Esta é a primeira publicação

EN 71-1:2014

Nota 2.1

28.2.2019

CEN

EN 71-2:2011+A1:2014

Segurança de brinquedos — Parte 2: Inflamabilidade

13.6.2014

EN 71-2:2011

Nota 2.1

30.9.2014

CEN

EN 71-3:2013+A3:2018

Segurança de brinquedos — Parte 3: Migração de determinados elementos

Esta é a primeira publicação

EN 71-3:2013+A1:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Nota 1: Para o chumbo, a partir de 28 de outubro de 2018, os valores-limite de migração são os seguintes: 2,0  mg/kg em material do brinquedo seco, quebradiço, em pó ou maleável; 0,5  mg/kg em material do brinquedo líquido ou viscoso; 23 mg/kg em material do brinquedo raspado. Ver Diretiva (UE) 2017/738 do Conselho (JO L 110 de 27.4.2017, p. 6).

Nota 2: Para o crómio (VI), a partir de 18 de novembro de 2019, os valores-limite de migração são os seguintes: 0,02  mg/kg em material do brinquedo seco, quebradiço, em pó ou maleável; 0,005  mg/kg em material do brinquedo líquido ou viscoso; 0,053  mg/kg em material do brinquedo raspado. Ver Diretiva (UE) 2018/725 do Conselho (JO L 122 de 17.5.2018, p. 29).

CEN

EN 71-4:2013

Segurança de brinquedos — Parte 4: Estojos de experiências químicas e atividades conexas

28.5.2013

 

 

CEN

EN 71-5:2015

Segurança de brinquedos — Parte 5: Jogos químicos excluindo os estojos de experiências químicas

13.11.2015

EN 71-5:2013

Nota 2.1

31.5.2016

CEN

EN 71-7:2014+A2:2018

Segurança de brinquedos — Parte 7: Pinturas com os dedos — Requisitos e métodos de ensaio

Esta é a primeira publicação

EN 71-7:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Nota 1: No caso do conservante autorizado climbazole (entrada 22 no quadro B.1 do anexo B da norma EN 71-7:2014+A2:2018), a presunção de conformidade é aplicável até uma concentração máxima autorizada de 0,2  % (não: 0,5  %). Isto baseia-se na «ADENDA ao parecer relativo ao climbazole (P64) ref. SCCS/1506/13» do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), adotada após a publicação da norma pelo CEN.

https://ec.europa.eu/health/sites/health/files/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_212.pdf

Nota 2: Os conservantes autorizados a) mistura de 5-cloro-2-metil-isotiazol-3(2H)-ona e 2-metil-isotiazol-3(2H)-ona com cloreto de magnésio e nitrato de magnésio e b) 2-metil-isotiazol-3(2H)-ona (MIT) (entradas 31 e 32 da norma revogada e substituída EN 71-7:2014) foram limitados a a) 1 mg/kg (teor-limite) e b) 0,25  mg/kg (teor-limite) em materiais aquosos constituintes dos brinquedos pela Diretiva (UE) 2015/2117 da Comissão (JO L 306 de 24.11.2015, p. 23). Ambos os teores-limite são aplicáveis desde 24 de novembro de 2017. Portanto, a norma revogada e substituída já não prevê a presunção de conformidade para estes dois conservantes.

CEN

EN 71-8:2018

Segurança de brinquedos — Parte 8: Brinquedos de atividade em uso doméstico

Esta é a primeira publicação

EN 71-8:2011

28.2.2019

CEN

EN 71-12:2013

Segurança de brinquedos — Parte 12: N-Nitrosaminas e substâncias N-nitrosáveis

29.6.2013

 

 

CEN

EN 71-13:2014

Segurança de brinquedos — Parte 13: Jogos de mesa olfativos, kits de cosméticos e jogos gustativos

13.6.2014

 

 

CEN

EN 71-14:2014+A1:2017

Segurança de brinquedos — Parte 14: Trampolins para uso doméstico

Esta é a primeira publicação

EN 71-14:2014

Nota 2.1

28.2.2019

Cenelec

EN 62115:2005

Brinquedos eléctricos — Segurança

IEC 62115:2003 (Modificada) + A1:2004

11.8.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012/AC:2013

29.6.2013

 

 

 

EN 62115:2005/A11:2012

15.11.2012

Nota 3

15.11.2012

 

EN 62115:2005/A12:2015

12.6.2015

Nota 3

3.6.2017

 

EN 62115:2005/A2:2011/AC:2011

19.10.2011

 

 

 

EN 62115:2005/A2:2011

IEC 62115:2003/A2:2010 (Modificada)

11.8.2011

Nota 3

11.8.2011

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Telefone: +32 2 550 08 11; Fax: +32 2 550 08 19 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Telefone: +32 2 550 08 11; Fax: +32 2 550 08 19 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


10.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/6


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 282/03)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

CEN

EN ISO 3381:2011

Aplicações ferroviárias — Acústica — Medição do ruído no interior dos veículos que circulam sobre carris (ISO 3381:2005)

 

 

CEN

EN 12080:2017

Aplicações ferroviárias — Caixas de eixo — Rolamentos

EN 12080:2007+A1:2010

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 12081:2017

Aplicações ferroviárias — Caixas de eixo — Massas lubrificantes

EN 12081:2007+A1:2010

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 12082:2017

Aplicações ferroviárias — Caixas de eixo — Ensaios de desempenho

EN 12082:2007+A1:2010

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 12663-1:2010+A1:2014

Aplicações ferroviárias — Requisitos estruturais de veículos ferroviários — Parte 1: Veículos ferroviários à excepção de vagões de mercadorias

EN 12663-1:2010

Nota 2.1

8.7.2016

CEN

EN 12663-2:2010

Aplicações ferroviárias — Requisitos estruturais de veículos ferroviários — Parte 2: Vagões de mercadorias

 

 

CEN

EN 13103-1:2017

Aplicações ferroviárias — Rodados e bogies — Parte 1: Guia de projecto para eixos com visitas exteriores

EN 13103:2009+A2:2012

EN 13104:2009+A2:2012

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 13129:2016

Aplicações ferroviárias — Ar condicionado para material circulante de grande linha — Parâmetros de conforto e ensaios de tipo

 

 

CEN

EN 13145:2001+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Travessas de madeira vulgares e especiais para aparelhos de mudança de via (AMV)

 

 

CEN

EN 13230-1:2016

Aplicações ferroviárias — Via — Travessas de betão — Parte 1: Requisitos gerais

EN 13230-1:2009

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13230-2:2016

Aplicações ferroviárias — Via — Travessas de betão — Parte 2: Travessas monobloco de betão pré-esforçado

EN 13230-2:2009

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13230-3:2016

Aplicações ferroviárias — Via — Travessas de betão — Parte 3: Travessas bi-bloco de betão armado

EN 13230-3:2009

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13230-4:2009

Aplicações ferroviárias — Via — Travessas de betão — Parte 4: Travessas de betão pré-esforçado para aparelhos de via

 

 

CEN

EN 13231-5:2018

Aplicações ferroviárias — Via — Receção de trabalhos — Parte 5: Procedimentos para a reperfilagem de carris em plena via, em aparelhos de via e em aparelhos de dilatação

 

 

CEN

EN 13232-2:2003+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 2: Requisitos para o desenho geométrico

 

 

CEN

EN 13232-3:2003+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 3: Requisitos para a interacção roda/carril

 

 

CEN

EN 13232-4:2005+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 4: Manobra, encravamento e comando

 

 

CEN

EN 13232-5:2005+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 5: Aparelhos de mudança de via

 

 

CEN

EN 13232-6:2005+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 6: Cruzamentos e atravessamentos

 

 

CEN

EN 13232-7:2006+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 7: Cróssimas com partes móveis

 

 

CEN

EN 13232-8:2007+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Aparelhos de via — Parte 8: Aparelhos de dilatação

 

 

CEN

EN 13232-9:2006+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via-Aparelhos de via — Parte 9: Montagem do aparelho

 

 

CEN

EN 13260:2009+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Rodados e bogies — Rodados — Requisitos para o produto

 

 

CEN

EN 13261:2009+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Conjuntos de rodas e bogies — Eixos — Requisitos para o produto

 

 

CEN

EN 13262:2004+A2:2011

Aplicações ferroviárias — Conjuntos de rodas e bogies — Rodas — Requisito do produto

 

 

CEN

EN 13272:2012

Aplicações ferroviárias — Iluminação eléctrica para material circulante de sistemas de transporte público

 

 

CEN

EN 13481-2:2012+A1:2017

Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de desempenho para sistemas de fixação — Parte 2: Sistemas de fixação para travessas de betão

EN 13481-2:2012

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13481-3:2012

Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de desempenho para sistemas de fixação — Parte 3: Sistemas de fixação para travessas de madeira

 

 

CEN

EN 13481-5:2012+A1:2017

Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de desempenho para sistemas de fixação — Parte 5: Sistemas de fixação para vias assentes sobre laje com carril à superfície ou com carril embebido num canal

EN 13481-5:2012

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13481-7:2012

Aplicações ferroviárias — Via — Requisitos de desempenho para sistemas de fixação — Parte 7: Sistemas de fixação para aparelhos de via e contra-carris

 

 

CEN

EN 13674-1:2011+A1:2017

Aplicações ferroviárias — Via — Carril — Parte 1: Carris Vignole de massa igual ou superior a 46 kg/m

EN 13674-1:2011

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 13674-2:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Via — Carris — Parte 2: Carris para aparelhos de via utilizados com carris vignole de massa igual ou superior a 46 kg/m

 

 

CEN

EN 13674-3:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Via — Carris — Parte 3: Contra-carris

 

 

CEN

EN 13715:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Rodados e bogies — Rodas — Perfil da mesa rolamento

 

 

CEN

EN 13749:2011

Aplicações ferroviárias — Conjuntos de rodas e bogies — Método para especificar os requisitos estruturais dos chassis dos bogies

 

 

CEN

EN 13803-1:2010

Aplicações ferroviárias — Via — Parâmetros de projecto de traçado de via — Bitolas de via de 1 435  mm e de valor superior — Parte 1: Plena via

 

 

CEN

EN 13803-2:2006+A1:2009

Aplicações ferroviárias — Via — Parâmetros de projecto de traçado de via — Bitolas de via de 1 435  mm e de valor superior — Parte 2: Aparelhos de via e situações comparáveis de projecto de traçado com variações bruscas de curvatura

 

 

CEN

EN 13848-5:2017

Aplicações ferroviárias — Via — Qualidade da geometria da via — Parte 5: Níveis de qualidade da geometria da via — Plena via e aparelhos de via

EN 13848-5:2008+A1:2010

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 13979-1:2003+A2:2011

Aplicações ferroviárias — Conjuntos de rodas e bogies — Rodas monobloco — Procedimento de homologação técnica — Parte 1: Rodas forjadas e laminadas

EN 13979-1:2003+A1:2009

Nota 2.1

30.9.2011

CEN

EN 14033-1:2017

Aplicações ferroviárias — Via — Máquinas de construção e de manutenção que usam em exclusivo a via férrea — Parte 1: Requisitos técnicos para a circulação

EN 14033-1:2011

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 14067-4:2005+A1:2009

Aplicações ferroviárias — Aerodinâmica — Parte 4: Requisitos e procedimentos de ensaio para a aerodinâmica em via aberta

 

 

CEN

EN 14067-5:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Aerodinâmica — Parte 5: Requisitos e procedimentos de ensaio para a aerodinâmica em túneis

 

 

CEN

EN 14067-6:2010

Aplicações ferroviárias — Aerodinâmica — Parte 6: Requisitos e procedimentos de ensaio para a avaliação da estabilidade face aos ventos transversais

 

 

CEN

EN 14198:2016

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Requisitos para o sistema de freio dos comboios para operação geral

 

 

CEN

EN 14531-1:2015

Aplicações ferroviárias — Métodos de cálculo das distâncias de paragem, de abrandamento e de imobilização — Parte 1: Algoritmos gerais utilizando valores médios para composições ou veículos isolados

 

8.7.2016

CEN

EN 14531-2:2015

Aplicações ferroviárias — Métodos de cálculo das distâncias de paragem, de abrandamento e de imobilização — Parte 2: Cálculos passo a passo para composições ou veículos isolados

EN 14531-6:2009

Nota 2.1

8.7.2016

CEN

EN 14535-1:2005+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Discos de freio para material circulante — Parte 1: Discos de freio pressionados ou atracados ao eixo ou à árvore do motor, requisitos dimensionais e de qualidade

 

 

CEN

EN 14535-2:2011

Aplicações ferroviárias — Discos de freio para material circulante ferroviário — Parte 2: Discos de freio montados nas rodas — Dimensões e requisitos da qualidade

 

 

CEN

EN 14535-3:2015

Aplicações ferroviárias — Discos de freio para material circulante ferroviário — Parte 3: Discos de freio, desempenho do disco e do par de fricção, classificação

 

 

CEN

EN 14587-2:2009

Aplicações ferroviárias — Via — Soldadura eléctrica de carris — Parte 2: Soldadura de carris tipo R220, R260, R260Mn e R350HT por máquinas de soldar móveis fora de um local oficinal

 

 

CEN

EN 14601:2005+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Torneiras de passagem rectas ou curvas para a conduta geral de freio e a conduta principal

 

 

CEN

EN 14752:2015

Aplicações ferroviárias — Sistemas de porta de acesso para material circulante

 

 

CEN

EN 14813-1:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Ar condicionado para cabines de condução — Parte 1: Parâmetros de conforto

 

 

CEN

EN 14813-2:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Ar condicionado para cabines de condução — Parte 2: Ensaios de tipo

 

 

CEN

EN 14865-1:2009+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Massas lubrificantes para caixas de eixo — Parte 1: Método de ensaio para determinar a aptidão para lubrificar veículos

 

 

CEN

EN 14865-2:2006+A2:2010

Aplicações ferroviárias — Massas lubrificantes para caixas de eixo — Parte 2: Método de ensaio da estabilidade mecânica para velocidades até 200 km/h

 

 

CEN

EN 15020:2006+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Engate de socorro — Requisitos de desempenho, geometria das interfaces e métodos de ensaio

 

 

CEN

EN 15153-1:2013+A1:2016

Aplicações ferroviárias — Dispositivos luminosos e sonoros de sinalização exterior para comboios — Parte 1: Faróis principais, de posição e de cauda

EN 15153-1:2013

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15153-2:2013

Aplicações ferroviárias — Dispositivos luminosos e sonoros de sinalização exterior para comboios — Parte 2: Buzinas avisadoras

 

 

CEN

EN 15220:2016

Aplicações ferroviárias — Indicadores de freio

EN 15220-1:2008+A1:2011

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15227:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Requisitos de segurança passiva contra colisão para as estruturas de caixas dos veículos ferroviários

 

 

CEN

EN 15273-2:2013+A1:2016

Aplicações ferroviárias — Gabaritos — Parte 2: Gabarito do material circulante

EN 15273-2:2013

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15273-3:2013+A1:2016

Aplicações ferroviárias — Gabaritos — Parte 3: Gabarito dos obstáculos

EN 15273-3:2013

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15302:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Método para determinação da conicidade equivalente

 

 

CEN

EN 15313:2016

Aplicações ferroviárias — Requisitos de exploração dos rodados em serviço — Manutenção dos rodados em serviço e retirados do veículo

EN 15313:2010

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15355:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Distribuidor de frenagem e válvula de isolamento

 

 

CEN

EN 15427:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Gestão da fricção roda/carril — Lubrificação do verdugo

 

 

CEN

EN 15437-1:2009

Aplicações ferroviárias — Monitorização de condição de caixas de eixo — Requisitos de interface e projecto — Parte 1: Equipamento de via e caixas de eixo de material circulante

 

 

CEN

EN 15437-2:2012

Aplicações ferroviárias — Monitorização de condição de caixas de eixo — Requisitos de desempenho — Parte 2: Equipamento embarcado para monitorização da temperatura

 

 

CEN

EN 15461:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Emissão de ruído — Caracterização das propriedades dinâmicas de secções da via para a medição do ruído à passagem

 

 

CEN

EN 15528:2015

Aplicações ferroviárias — Categorias de linha para gestão das interfaces entre os limites de carga dos veículos e da infraestrutura

EN 15528:2008+A1:2012

Nota 2.1

8.7.2016

CEN

EN 15551:2017

Aplicações ferroviárias — Material circulante ferroviário — Tampões

EN 15551:2009+A1:2010

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15566:2016

Aplicações ferroviárias — Material circulante — Órgãos de tração e tirante de atrelagem

EN 15566:2009+A1:2010

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 15594:2009

Aplicações ferroviárias — Via — Reparação de carris com recurso a soldadura por arco eléctrico

 

 

CEN

EN 15595:2009+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Equipamento anti-patinagem

 

 

CEN

EN 15610:2009

Aplicações ferroviárias — Emissão de ruído — Medição da rugosidade do carril relacionada com a produção de ruído de rolamento

 

 

CEN

EN 15611:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Válvulas de relé

EN 15611:2008

Nota 2.1

30.4.2011

CEN

EN 15612:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Válvula de acção rápida da conduta de freio

EN 15612:2008

Nota 2.1

30.4.2011

CEN

EN 15624:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Dispositivos de mudança de regime de frenagem vazio-carregado

EN 15624:2008

Nota 2.1

30.4.2011

CEN

EN 15625:2008+A1:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Dispositivos de detecção automática de variação de carga

EN 15625:2008

Nota 2.1

30.4.2011

CEN

EN 15654-1:2018

Aplicações ferroviárias — Medição das forças verticais nas rodas e nos eixos — Parte 1: Ensaio em oficina para veículos novos, modificados e mantidos

 

 

CEN

EN 15686:2010

Aplicações ferroviárias — Ensaios de homologação do comportamento dinâmico dos veículos ferroviários com sistema de compensação para as insuficiências de escala e/ou dos veículos concebidos para funcionar com insuficiências de escala superiores às estabelecidas na EN 14363:2005, Anexo G

 

 

CEN

EN 15687:2010

Aplicações ferroviárias — Ensaios de homologação do comportamento dinâmico dos veículos de mercadorias com cargas de roda estáticas compreendidas entre 225 kN e 250 kN

 

 

CEN

EN 15723:2010

Aplicações ferroviárias — Dispositivos de fecho e de encravamento dos equipamentos de protecção do carregamento contra as influências circundantes — Requisitos de resistência mecânica, exploração, marcação, manutenção e reciclagem

 

 

CEN

EN 15734-1:2010

Aplicações ferroviárias — Sistemas de frenagem dos comboios de alta velocidade — Parte 1: Requisitos e definições

 

 

CEN

EN 15734-2:2010

Aplicações ferroviárias — Sistemas de frenagem dos comboios de alta velocidade — Parte 2: Métodos de ensaio

 

 

 

EN 15734-2:2010/AC:2012

 

 

CEN

EN 15746-1:2010+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Máquinas estrada-carril e equipamentos associados — Parte 1: Requisitos técnicos para a circulação e para o trabalho

EN 15746-1:2010

Nota 2.1

30.4.2011

CEN

EN 15746-2:2010+A1:2011

Aplicações ferroviárias — Via — Máquinas estrada-carril e equipamentos associados — Parte 2: Requisitos gerais de segurança

EN 15746-2:2010

Nota 2.1

30.4.2012

CEN

EN 15806:2010

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Ensaio estático de frenagem

 

 

CEN

EN 15807:2011

Aplicações ferroviárias — Semi-engates pneumáticos

 

 

CEN

EN 15827:2011

Aplicações ferroviárias — Requisitos para bogies e órgãos de rolamento

 

 

CEN

EN 15877-1:2012

Aplicações ferroviárias — Marcações para veículos ferroviários — Parte 1: Vagões de mercadorias

 

 

CEN

EN 15877-2:2013

Aplicações ferroviárias — Marcações para veículos ferroviários — Parte 2: Marcações exteriores para carruagens de passageiros, automotoras, locomotivas e máquinas

 

 

CEN

EN 15892:2011

Aplicações ferroviárias — Emissão de ruído — Medição do ruído nas cabinas de condução

 

 

CEN

EN 16019:2014

Aplicações ferroviárias — Engate automático — Requisitos de desempenho, geometria das interfaces e métodos de ensaio

 

 

CEN

EN 16116-1:2013

Aplicações ferroviárias — Requisitos para a conceção de degraus, pegas e acessos destinados ao pessoal — Parte 1: Carruagens, vagões de bagagem e locomotivas

 

 

CEN

EN 16116-2:2013

Aplicações ferroviárias — Requisitos para a conceção de degraus, pegas e acessos destinados ao pessoal — Parte 2: Vagões de mercadorias

 

 

CEN

EN 16185-1:2014

Aplicações ferroviárias — Sistemas de freio para automotoras — Parte 1: Requisitos e definições

 

 

CEN

EN 16185-2:2014

Aplicações ferroviárias — Sistemas de freio para automotoras — Parte 2: Métodos de ensaio

 

 

CEN

EN 16186-2:2017

Aplicações ferroviárias — Cabinas de condução — Parte 2: Integração dos mostradores, comandos e indicadores

 

 

CEN

EN 16186-3:2016

Aplicações ferroviárias — Cabinas de condução — Parte 3: Conceção dos ecrãs

 

15.12.2017

CEN

EN 16207:2014

Aplicações ferroviárias — Frenagem — Critérios funcionais e de desempenho dos sistemas de freio eletromagnéticos para veículos ferroviários

 

 

CEN

EN 16235:2013

Aplicações ferroviárias — Ensaios de homologação do comportamento dinâmico dos veículos ferroviários — Vagões de mercadorias — Condições para a dispensa dos ensaios de linha de acordo com a EN 14363 para vagões de mercadorias com características definidas

 

 

CEN

EN 16241:2014+A1:2016

Aplicações ferroviárias — Regulador de timoneria

EN 16241:2014

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 16286-1:2013

Aplicações ferroviárias — Sistemas de intercirculação entre veículos — Parte 1: Aplicações gerais

 

 

CEN

EN 16334:2014

Aplicações ferroviárias — Sistema de alarme para os passageiros — Parte 2: Requisitos do sistema

 

 

CEN

EN 16404:2016

Aplicações ferroviárias — Requisitos relativos ao carrilamento e ao reboque de veículos ferroviários

EN 16404:2014

Nota 2.1

15.12.2017

CEN

EN 16494:2015

Aplicações ferroviárias — Requisitos para os sinais ERTMS ao longo da via

 

 

CEN

EN 16584-1:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida (PMR) — Requisitos gerais — Parte 1: Contraste

 

 

CEN

EN 16584-2:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida (PMR) — Requisitos gerais — Parte 2: Informação

 

 

CEN

EN 16584-3:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida (PMR) — Requisitos gerais — Parte 3: Caraterísticas óticas e de fricção

 

 

CEN

EN 16585-1:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Equipamentos e componentes a bordo do material circulante — Parte 1: Casas de banho

 

 

CEN

EN 16585-2:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Equipamentos e componentes a bordo do material circulante — Parte 2: Dispositivos para a posição sentado, para a posição de pé e para a movimentação

 

 

CEN

EN 16585-3:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Equipamentos e componentes a bordo do material circulante — Parte 3: Intercirculação e portas interiores

 

 

CEN

EN 16586-1:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Acessibilidade ao material circulante por pessoas com mobilidade reduzida — Parte 1: Dispositivos para permitir o embarque e o desembarque

 

 

CEN

EN 16586-2:2017

Aplicações ferroviárias — Concepção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Acessibilidade ao material circulante por pessoas com mobilidade reduzida — Parte 2: Ajudas para embarque e desembarque

 

 

CEN

EN 16587:2017

Aplicações ferroviárias — Conceção para utilização por pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos relativos à ausência de obstáculos nos trajetos para a infraestrutura

 

 

CEN

EN 16683:2015

Aplicações ferroviárias — Dispositivo de pedido de assistência e de comunicação à disposição dos passageiros — Requisitos

 

 

CEN

EN 16729-1:2016

Aplicações ferroviárias — Infraestrutura — Ensaios não destrutivos em carris na via — Parte 1: Requisitos para os princípios da avaliação e da inspeção ultrasónica

 

 

CEN

EN 16729-3:2018

Aplicações ferroviárias — Infraestrutura — Ensaios não destrutivos em carris na via — Parte 3: Critérios para a identificação dos defeitos internos e dos defeitos na superfície do carril

 

 

CEN

EN 16922:2017

Aplicações ferroviárias — Estações de serviço — Equipamento de descarga dos reservatórios de águas residuais

 

 

CEN

EN 45545-1:2013

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 1: Generalidades

 

 

CEN

EN 45545-2:2013+A1:2015

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 2: Requisitos de comportamento ao fogo dos materiais e dos componentes

EN 45545-2:2013

Nota 2.1

8.7.2016

CEN

EN 45545-3:2013

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 3: Requisitos de resistência ao fogo das barreiras corta-fogo

 

 

CEN

EN 45545-4:2013

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 4: Requisitos de segurança contra incêndio para o projeto dos veículos ferroviários

 

 

CEN

EN 45545-5:2013+A1:2015

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 5: Requisitos de segurança contra incêndio para equipamento elétrico, incluindo o de troleicarros, autocarros guiados e veículos de levitação magnética

EN 45545-5:2013

Nota 2.1

8.7.2016

CEN

EN 45545-6:2013

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 6: Sistemas de gestão e de controlo dos incêndios

 

 

CEN

EN 45545-7:2013

Aplicações ferroviárias — Proteção contra incêndio nos veículos ferroviários — Parte 7: Requisitos de segurança contra incêndio para instalações de líquidos e de gases inflamáveis

 

 

Cenelec

EN 50122-1:2011

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Segurança eléctrica, requisitos para as correntes de retorno e ligação à terra — Parte 1: Medidas de protecção contra os choques eléctricos

 

 

 

EN 50122-1:2011/AC:2012

 

 

Cenelec

EN 50122-2:2010

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Segurança eléctrica, ligação à terra e circuito de retorno — Parte 2: Medidas de protecção contra os efeitos das correntes vagabundas causadas por sistemas de tração de corrente contínua

 

 

Cenelec

EN 50122-3:2010

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Segurança eléctrica, ligação à terra e circuito de retorno — Parte 3: Interacção mútua entre sistemas de tração de corrente alternada e de corrente contínua

 

 

Cenelec

EN 50124-1:2017

Aplicações ferroviárias — Coordenação do isolamento — Parte 1: Requisitos básicos — Distâncias de isolamento no ar e linhas de fuga para todo o equipamento elétrico e eletrónico

EN 50124-1:2001

+ A1:2003

+ A2:2005

Nota 2.1

6.2.2020

Cenelec

EN 50124-2:2017

Aplicações ferroviárias — Coordenação do isolamento — Parte 2: Sobretensões e proteções associadas

EN 50124-2:2001

Nota 2.1

6.2.2020

Cenelec

EN 50125-2:2002

Aplicações ferroviárias — Condições ambientais para o equipamento — Parte 2: Instalações eléctricas fixas

 

 

 

EN 50125-2:2002/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50125-3:2003

Aplicações ferroviárias — Condições ambientais para o equipamento — Parte 3: Equipamento de sinalização e de telecomunicações

 

 

 

EN 50125-3:2003/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50126-1:1999

Aplicações ferroviárias — Especificação e demonstração de Fiabilidade, Disponibilidade, Manutenibilidade e Segurança (RAMS) — Parte 1: Requisitos básicos e processos genéricos

 

 

 

EN 50126-1:1999/AC:2012

 

 

 

EN 50126-1:1999/AC:2006

 

 

 

EN 50126-1:1999/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50129:2003

Aplicações ferroviárias — Sistemas de sinalização, telecomunicações e de processamento — Sistemas electrónicos de segurança para sinalização

 

 

 

EN 50129:2003/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50151:2003

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Tração eléctrica — Requisitos particulares para isoladores em material compósito

 

 

 

EN 50151:2003/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50155:2007

Aplicações ferroviárias — Equipamento electrónico usado em material circulante

EN 50155:2001

Nota 2.1

 

 

EN 50155:2007/AC:2012

 

 

 

EN 50155:2007/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50159:2010

Aplicações ferroviárias — Sistemas de telecomunicações, sinalização e processamento de dados — Comunicação de segurança em sistemas de transmissão

EN 50159-1:2001

EN 50159-2:2001

Nota 2.1

1.9.2013

Cenelec

EN 50163:2004

Aplicações ferroviárias — Tensões de alimentação de sistemas de tração

 

 

 

EN 50163:2004/AC:2013

 

 

 

EN 50163:2004/A1:2007

Nota 3

1.3.2010

 

EN 50163:2004/AC:2010

 

 

Cenelec

EN 50238-1:2003

Aplicações ferroviárias — Compatibilidade entre material circulante e sistemas de detecção de comboios

 

 

 

EN 50238-1:2003/AC:2014

 

 

Cenelec

EN 50317:2012

Aplicações ferroviárias — Sistemas de captação de corrente — Requisitos e validação das medições da interação dinâmica entre o pantógrafo e a linha aérea de contacto

EN 50317:2002

+ A1:2004

+ A2:2007

Nota 2.1

26.12.2014

 

EN 50317:2012/AC:2012

 

 

Cenelec

EN 50367:2012

Aplicações ferroviárias — Sistemas de captação de corrente — Critérios técnicos para a interação entre o pantógrafo e a linha aérea de contacto (para conseguir o livre acesso)

 

 

 

EN 50367:2012/AC:2013

 

 

 

EN 50367:2012/A1:2016

Nota 3

25.7.2019

Cenelec

EN 50388:2012

Aplicações ferroviárias — Alimentação de energia e material circulante — Critérios técnicos para a coordenação entre a alimentação de energia (subestação) e o material circulante para conseguir a interoperabilidade

EN 50388:2005

Nota 2.1

13.2.2015

 

EN 50388:2012/AC:2013

 

 

Cenelec

EN 50405:2015

Aplicações ferroviárias — Sistemas de captação de corrente — Métodos de ensaio das escovas dos pantógrafos

 

 

 

EN 50405:2015/A1:2016

Nota 3

15.12.2017

Cenelec

EN 50463-1:2012

Aplicações ferroviárias — Medição de energia a bordo dos comboios — Parte 1: Generalidades

 

 

Cenelec

EN 50463-2:2012

Aplicações ferroviárias — Medição de energia a bordo dos comboios — Parte 2: Medição de energia

 

 

Cenelec

EN 50463-3:2012

Aplicações ferroviárias — Medição de energia a bordo dos comboios — Parte 3: Processamento dos dados

 

 

Cenelec

EN 50463-4:2012

Aplicações ferroviárias — Medição de energia a bordo dos comboios — Parte 4: Comunicações

 

 

Cenelec

EN 50463-5:2012

Aplicações ferroviárias — Medição de energia a bordo dos comboios — Parte 5: Avaliação da conformidade

 

 

Cenelec

EN 50533:2011

Aplicações ferroviárias — Características da tensão de linhas ferroviárias trifásicas

 

 

 

EN 50533:2011/A1:2016

Nota 3

15.12.2017

Cenelec

EN 50553:2012

Aplicações ferroviárias — Requisitos para a capacidade de circulação em caso de incêndio a bordo do material circulante

 

 

 

EN 50553:2012/AC:2013

 

 

 

EN 50553:2012/A1:2016

Nota 3

15.2.2019

Cenelec

EN 50562:2018

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Processo, medidas de proteção e demonstração de segurança para sistemas de tração elétrica

 

 

Cenelec

EN 50592:2016

Aplicações ferroviárias — Ensaios do material circulante para a compatibilidade eletromagnética com os contadores de eixo

 

 

Cenelec

EN 50617-1:2015

Aplicações ferroviárias — Parâmetros básicos dos sistemas de deteção de comboios — Parte 1: Circuitos de via

 

 

Cenelec

EN 50617-2:2015

Aplicações ferroviárias — Parâmetros básicos dos sistemas de deteção de comboios — Parte 2: Contadores de eixos

 

 

 

EN 50617-2:2015/AC:2016

 

 

Cenelec

EN 61375-1:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 1: Arquitetura geral

IEC 61375-1:2012

 

 

Cenelec

EN 61375-2-1:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 2-1: Wire Train Bus (WTB)

IEC 61375-2-1:2012

 

 

Cenelec

EN 61375-2-2:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 2-2: Wire Train Bus — Ensaios de conformidade

IEC 61375-2-2:2012

 

 

Cenelec

EN 61375-2-5:2015

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede de comboio — Parte 2-5: Rede de comboio Ethernet

IEC 61375-2-5:2014

 

 

Cenelec

EN 61375-3-1:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 3-1: Multifunction Vehicle Bus (MVB)

IEC 61375-3-1:2012

 

 

Cenelec

EN 61375-3-2:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 3-2: MVB (Multifunction Vehicle Bus) — Ensaios de conformidade

IEC 61375-3-2:2012

 

 

Cenelec

EN 61375-3-3:2012

Equipamento eletrónico ferroviário — Rede embarcada de comboio (TCN) — Parte 3-3: CANopen Consist Network (CCN)

IEC 61375-3-3:2012

 

 

Cenelec

EN 62580-1:2016

Equipamento ferroviário eletrónico — Subsistemas de multimédia e telemática embarcados para caminhos de ferro — Parte 1: Arquitetura geral

IEC 62580-1:2015

 

 

Cenelec

EN 62621:2016

Aplicações ferroviárias — Instalações fixas — Tração elétrica — Requisitos específicos para isoladores compósitos utilizados em sistemas de linhas áreas de contacto

IEC 62621:2011

EN 50151:2003

Nota 2.1

21.12.2018

 

EN 62621:2016/A1:2016

Nota 3

21.12.2018

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Rue de la Science 23, B-1040 Brussels, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.