ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 216

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
20 de junho de 2018


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2018/C 216/01

Decisão do Conselho, de 18 de junho de 2018, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2018

1

 

Comissão Europeia

2018/C 216/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2018/C 216/03

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1)

3

2018/C 216/04

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1)

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 216/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall) ( 1)

4

2018/C 216/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8904 — PIMCO/Echo/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1)

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de junho de 2018

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2018

(2018/C 216/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o seu artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

o orçamento da União Europeia para o exercício de 2018 foi definitivamente aprovado em 30 de novembro de 2017 (2).

em 13 de abril de 2018, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 2 ao orçamento geral para o exercício de 2018,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2018 foi adotada em 18 de junho de 2018.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

R. PORODZANOV


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.


Comissão Europeia

20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/2


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de junho de 2018

(2018/C 216/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1534

JPY

iene

126,78

DKK

coroa dinamarquesa

7,4529

GBP

libra esterlina

0,87693

SEK

coroa sueca

10,3227

CHF

franco suíço

1,1501

ISK

coroa islandesa

126,20

NOK

coroa norueguesa

9,4895

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,811

HUF

forint

324,33

PLN

zlóti

4,3143

RON

leu romeno

4,6680

TRY

lira turca

5,4971

AUD

dólar australiano

1,5695

CAD

dólar canadiano

1,5319

HKD

dólar de Hong Kong

9,0534

NZD

dólar neozelandês

1,6747

SGD

dólar singapurense

1,5685

KRW

won sul-coreano

1 287,91

ZAR

rand

15,9903

CNY

iuane

7,4765

HRK

kuna

7,3860

IDR

rupia indonésia

16 337,37

MYR

ringgit

4,6176

PHP

peso filipino

61,521

RUB

rublo

73,8050

THB

baht

37,878

BRL

real

4,3536

MXN

peso mexicano

23,8447

INR

rupia indiana

78,8670


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/3


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 216/03)

Estado-Membro

Reino Unido

Rota em causa

Cardiff-RAF Valley/aeroporto de Anglesey

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

5 de outubro de 2006

Data de entrada em vigor das alterações

18 de fevereiro de 2019

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Aviation PSO Procurement

c/o Transport for Wales

Southgate House

Wood Street

Cardiff

CF10 1EW

REINO UNIDO

Correio eletrónico: airpso@transportfor.wales

Sítio Web: https://www.sell2wales.gov.wales/


20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/3


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 216/04)

Estado-Membro

Reino Unido

Rotas em questão

Cardiff-RAF Valley/aeroporto de Anglesey

Prazo de validade do contrato

18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2022

Prazo para apresentação de propostas

29 de agosto de 2018

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público

Aviation PSO Procurement

c/o Transport for Wales

Southgate House

Wood Street

Cardiff

CF10 1EW

REINO UNIDO

Correio eletrónico: airpso@transportfor.wales

Sítio Web: https://www.sell2wales.gov.wales/


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 216/05)

1.   

Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Wieland Werke AG («Wieland», Alemanha);

Divisão dos produtos laminados da Aurubis («ARP», Alemanha), controlada pela Aurubis AG (Alemanha);

Schwermetall Halbzeugwerk GmbH & Co. KG («Schwermetall», Alemanha), uma empresa comum detida em partes iguais pela Wieland e pela Aurubis AG.

A Wieland adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da ARP e da Schwermetall.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Wieland: fabrico e fornecimento de produtos semiacabados de cobre e de ligas de cobre;

—   ARP: fabrico e fornecimento de produtos semiacabados de cobre e de ligas de cobre;

—   Schwermetall: produção de chapas pré-laminadas de cobre e de ligas de cobre.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


20.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 216/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8904 — PIMCO/Echo/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 216/06)

1.   

Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

R4R S.à.r.l. («R4R», Luxemburgo), pertencente à Pacific Investment Management Company LLC («PIMCO», Estados Unidos da América);

Echo Investment S.A. («Echo», Polónia);

Uma empresa comum recém-criada («JV», Polónia).

A PIMCO e a Echo adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   PIMCO: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários;

—   Echo: promoção imobiliária nos setores de escritórios, comércio retalhista e residencial;

—   Empresa comum: arrendamento de imóveis.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8904 — PIMCO/Echo/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.