ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 216 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2018/C 216/01 |
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Comissão Europeia |
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2018/C 216/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2018/C 216/03 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1) |
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2018/C 216/04 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 216/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall) ( 1) |
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2018/C 216/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8904 — PIMCO/Echo/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de junho de 2018
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2018
(2018/C 216/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o seu artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
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o orçamento da União Europeia para o exercício de 2018 foi definitivamente aprovado em 30 de novembro de 2017 (2). |
— |
em 13 de abril de 2018, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 2 ao orçamento geral para o exercício de 2018, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2018 foi adotada em 18 de junho de 2018.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio web do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.
Comissão Europeia
20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
19 de junho de 2018
(2018/C 216/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1534 |
JPY |
iene |
126,78 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4529 |
GBP |
libra esterlina |
0,87693 |
SEK |
coroa sueca |
10,3227 |
CHF |
franco suíço |
1,1501 |
ISK |
coroa islandesa |
126,20 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,4895 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,811 |
HUF |
forint |
324,33 |
PLN |
zlóti |
4,3143 |
RON |
leu romeno |
4,6680 |
TRY |
lira turca |
5,4971 |
AUD |
dólar australiano |
1,5695 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5319 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,0534 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6747 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5685 |
KRW |
won sul-coreano |
1 287,91 |
ZAR |
rand |
15,9903 |
CNY |
iuane |
7,4765 |
HRK |
kuna |
7,3860 |
IDR |
rupia indonésia |
16 337,37 |
MYR |
ringgit |
4,6176 |
PHP |
peso filipino |
61,521 |
RUB |
rublo |
73,8050 |
THB |
baht |
37,878 |
BRL |
real |
4,3536 |
MXN |
peso mexicano |
23,8447 |
INR |
rupia indiana |
78,8670 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/3 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 216/03)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em causa |
Cardiff-RAF Valley/aeroporto de Anglesey |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
5 de outubro de 2006 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
18 de fevereiro de 2019 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
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20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/3 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 216/04)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rotas em questão |
Cardiff-RAF Valley/aeroporto de Anglesey |
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Prazo de validade do contrato |
18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2022 |
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Prazo para apresentação de propostas |
29 de agosto de 2018 |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 216/05)
1.
Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Wieland Werke AG («Wieland», Alemanha); |
— |
Divisão dos produtos laminados da Aurubis («ARP», Alemanha), controlada pela Aurubis AG (Alemanha); |
— |
Schwermetall Halbzeugwerk GmbH & Co. KG («Schwermetall», Alemanha), uma empresa comum detida em partes iguais pela Wieland e pela Aurubis AG. |
A Wieland adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da ARP e da Schwermetall.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Wieland: fabrico e fornecimento de produtos semiacabados de cobre e de ligas de cobre;
— ARP: fabrico e fornecimento de produtos semiacabados de cobre e de ligas de cobre;
— Schwermetall: produção de chapas pré-laminadas de cobre e de ligas de cobre.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8900 — Wieland/Aurubis rolled products/Schwermetall
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
20.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8904 — PIMCO/Echo/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 216/06)
1.
Em 13 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
R4R S.à.r.l. («R4R», Luxemburgo), pertencente à Pacific Investment Management Company LLC («PIMCO», Estados Unidos da América); |
— |
Echo Investment S.A. («Echo», Polónia); |
— |
Uma empresa comum recém-criada («JV», Polónia). |
A PIMCO e a Echo adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— PIMCO: atividades de investimento, nomeadamente em ativos e serviços imobiliários;
— Echo: promoção imobiliária nos setores de escritórios, comércio retalhista e residencial;
— Empresa comum: arrendamento de imóveis.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8904 — PIMCO/Echo/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.