ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 210 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 210/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8935 — Goldman Sachs/Antin Infrastructure Partners/CityFibre Infrastructure Holdings) ( 1) |
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2018/C 210/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8903 — BHAP/Gestamp China/Manufacturing JV/Sales JV) ( 1) |
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2018/C 210/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8888 — Apollo Management/Cyprus Cooperative Bank/Altamira Cyprus) ( 1) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 210/04 |
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Tribunal de Contas |
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2018/C 210/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2018/C 210/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 210/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8987 — HPS/MDP/HAPS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8935 — Goldman Sachs/Antin Infrastructure Partners/CityFibre Infrastructure Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 210/01)
Em 7 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8935. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8903 — BHAP/Gestamp China/Manufacturing JV/Sales JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 210/02)
Em 12 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8903. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8888 — Apollo Management/Cyprus Cooperative Bank/Altamira Cyprus)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 210/03)
Em 8 de maio de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8888. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de junho de 2018
(2018/C 210/04)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1596 |
JPY |
iene |
128,31 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4503 |
GBP |
libra esterlina |
0,87320 |
SEK |
coroa sueca |
10,1713 |
CHF |
franco suíço |
1,1575 |
ISK |
coroa islandesa |
124,70 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,4320 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,714 |
HUF |
forint |
323,04 |
PLN |
zlóti |
4,2807 |
RON |
leu romeno |
4,6628 |
TRY |
lira turca |
5,4671 |
AUD |
dólar australiano |
1,5518 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5223 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1020 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6676 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5619 |
KRW |
won sul-coreano |
1 272,93 |
ZAR |
rand |
15,5659 |
CNY |
iuane |
7,4463 |
HRK |
kuna |
7,3801 |
IDR |
rupia indonésia |
16 221,59 |
MYR |
ringgit |
4,6382 |
PHP |
peso filipino |
61,881 |
RUB |
rublo |
72,5401 |
THB |
baht |
37,606 |
BRL |
real |
4,3761 |
MXN |
peso mexicano |
24,0902 |
INR |
rupia indiana |
78,8705 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/4 |
Relatório Especial n.o 15/2018
«Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos»
(2018/C 210/05)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 15/2018 «Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/5 |
Anúncio do governo lituano respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(2018/C 210/06)
Os Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente) anunciam um concurso para a exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) na zona de Šilutė-Tauragė.
1. Informações sobre o tipo de hidrocarbonetos objeto do concurso e das atividades para as quais será emitida a licença de exploração
Anuncia-se a abertura de um concurso para a exploração (estudo, prospeção e extração) de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) na zona de Šilutė-Tauragė, adiante designado por «concurso», com vista à emissão de uma licença de prospeção (incluindo estudos) e exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo).
Nos termos da lei, será emitida ao proponente selecionado uma licença de exploração de hidrocarbonetos (adiante designada por «licença»). Esta concederá ao titular o direito de efetuar a prospeção geológica (incluindo estudos) de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) e a exploração dos mesmos, na zona de Šilutė-Tauragė.
2. Descrição sumária da zona proposta de Šilutė-Tauragė, para a qual será emitida a licença de exploração de hidrocarbonetos
A zona de Šilutė-Tauragė localiza-se nas regiões de Šilutė, Tauragė e Jurbarkas e no município de Pagėgiai. Ocupa uma superfície de 1 800,0 km2, dos quais 132 km2 de zonas urbanas e 623 km2 de áreas protegidas. As coordenadas dos pontos que delimitam a zona, expressas no sistema LKS-94, são as seguintes:
Ponto |
Coordenadas (de acordo com o sistema LKS-94 da Lituânia, adotado em 1994) |
|
X |
Y |
|
1 |
6145300 |
335025 |
2 |
6144954 |
349638 |
3 |
6144814 |
353327 |
4 |
6126284 |
352714 |
5 |
6125425 |
381319 |
6 |
6124470 |
420523 |
7 |
6107857 |
420225 |
8 |
6103569 |
420147 |
9 |
6135288 |
334077 |
A margem do rio Nemunas constitui, a sul, o limite da zona de Šilutė-Tauragė.
3. Data prevista de conclusão do processo de licenciamento para a exploração de hidrocarbonetos na zona de Šilutė-Tauragė
Prevê-se que a licença seja emitida e o contrato de exploração de hidrocarbonetos na zona de Šilutė-Tauragė seja assinado com o proponente selecionado no primeiro trimestre de 2019.
4. Data e hora-limite de apresentação das propostas; local (endereço) de apresentação das propostas
As propostas devem ser apresentadas aos Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente), S. Konarskio g. 35, LT-03123, Vilnius, Lituânia, até às 12.00 horas de 31 de outubro de 2018.
5. Critérios de avaliação das propostas
As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
5.1. |
Cumprimento por parte dos proponentes dos requisitos mínimos em matéria de capacidade económica e financeira, como estabelecido no caderno de encargos; |
5.2. |
Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com o caderno de encargos e as regras aplicáveis aos concursos para a exploração de hidrocarbonetos (adiante designadas por «regras»); |
5.3. |
Cumprimento por parte dos proponentes dos requisitos do caderno de encargos relativos à experiência nos domínios da prospeção geológica e da exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo); |
5.4. |
Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com os requisitos do caderno de encargos respeitantes aos métodos e ao volume previstos de prospeção de hidrocarbonetos, à tecnologia utilizada pelos equipamentos de perfuração a utilizar para a prospeção (incluindo estudos) e/ou extração, à quantidade de equipamentos de perfuração a utilizar para a prospeção (incluindo estudos), aos instrumentos disponíveis, aos equipamentos e medidas técnicas necessárias à prospeção de hidrocarbonetos convencionais e à conclusão dos poços; |
5.5. |
Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com os requisitos do caderno de encargos relativos aos investimentos destinados à prospeção geológica da zona de Šilutė-Tauragė e à aplicação de medidas de proteção do ambiente; |
5.6. |
A proposta mais elevada. |
6. O caderno de encargos está publicado no sítio Web da autoridade adjudicante — Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente): www.lgt.lt (Skelbimai > Žemės gelmių išteklių naudojimo konkursai > Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas > Konkurso sąlygos [Anúncios > Concursos para a exploração de recursos naturais subterrâneos > Concurso para a exploração de hidrocarbonetos > Caderno de encargos]).
7. Prazo para solicitar esclarecimentos sobre o caderno de encargos
Em conformidade com o ponto 12 das regras, o prazo para solicitar esclarecimentos sobre o caderno de encargos é de 20 dias após a publicação do aviso de concurso, como referido no ponto 11 das mesmas. Os pedidos de esclarecimentos apresentados mais de 20 dias após a referida publicação não serão tidos em conta.
8. Informações complementares sobre o concurso
Para mais informações sobre o concurso, contactar os Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente):
Endereço:
S. Konarskio g. 35 |
03123 Vilnius |
LIETUVA/LITHUANIA |
(referência «Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas» [Concurso para a exploração de hidrocarbonetos]); |
Correio eletrónico: lgt@lgt.lt |
(assunto «Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas» [Concurso para a exploração de hidrocarbonetos]); |
Telefone: +370 52332889 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
18.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8987 — HPS/MDP/HAPS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 210/07)
1.
Em 11 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
HPS Investment Partners, LLC (EUA) («HPS»); |
— |
Madison Dearborn Partners, LLC (EUA) («MDP»); |
— |
Health and Protection Solutions Limited (Reino Unido) («HAPS»). |
A HPS e a MDP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da HAPS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— HPS: sociedade de investimento sediada nos EUA que se dedica a aquisições e financiamento estratégico ou recapitalização de empresas que necessitam de assistência financeira;
— MDP: sociedade de investimento em participações privadas sediada nos EUA;
— HAPS: operador britânico que presta serviços de seguro privado no domínio médico, dentário e das viagens e serviços conexos aos particulares e a grupos de empresas.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8987 — HPS/MDP/HAPS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.