ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 210

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
18 de junho de 2018


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 210/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8935 — Goldman Sachs/Antin Infrastructure Partners/CityFibre Infrastructure Holdings) ( 1)

1

2018/C 210/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8903 — BHAP/Gestamp China/Manufacturing JV/Sales JV) ( 1)

1

2018/C 210/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8888 — Apollo Management/Cyprus Cooperative Bank/Altamira Cyprus) ( 1)

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 210/04

Taxas de câmbio do euro

3

 

Tribunal de Contas

2018/C 210/05

Relatório Especial n.o 15/2018 — Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2018/C 210/06

Anúncio do governo lituano respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 210/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8987 — HPS/MDP/HAPS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1)

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8935 — Goldman Sachs/Antin Infrastructure Partners/CityFibre Infrastructure Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 210/01)

Em 7 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8935.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8903 — BHAP/Gestamp China/Manufacturing JV/Sales JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 210/02)

Em 12 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8903.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8888 — Apollo Management/Cyprus Cooperative Bank/Altamira Cyprus)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 210/03)

Em 8 de maio de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8888.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/3


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de junho de 2018

(2018/C 210/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1596

JPY

iene

128,31

DKK

coroa dinamarquesa

7,4503

GBP

libra esterlina

0,87320

SEK

coroa sueca

10,1713

CHF

franco suíço

1,1575

ISK

coroa islandesa

124,70

NOK

coroa norueguesa

9,4320

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,714

HUF

forint

323,04

PLN

zlóti

4,2807

RON

leu romeno

4,6628

TRY

lira turca

5,4671

AUD

dólar australiano

1,5518

CAD

dólar canadiano

1,5223

HKD

dólar de Hong Kong

9,1020

NZD

dólar neozelandês

1,6676

SGD

dólar singapurense

1,5619

KRW

won sul-coreano

1 272,93

ZAR

rand

15,5659

CNY

iuane

7,4463

HRK

kuna

7,3801

IDR

rupia indonésia

16 221,59

MYR

ringgit

4,6382

PHP

peso filipino

61,881

RUB

rublo

72,5401

THB

baht

37,606

BRL

real

4,3761

MXN

peso mexicano

24,0902

INR

rupia indiana

78,8705


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/4


Relatório Especial n.o 15/2018

«Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos»

(2018/C 210/05)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 15/2018 «Reforçar as capacidades das forças de segurança interna no Níger e no Mali: progressos reduzidos e lentos».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/5


Anúncio do governo lituano respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2018/C 210/06)

Os Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente) anunciam um concurso para a exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) na zona de Šilutė-Tauragė.

1.   Informações sobre o tipo de hidrocarbonetos objeto do concurso e das atividades para as quais será emitida a licença de exploração

Anuncia-se a abertura de um concurso para a exploração (estudo, prospeção e extração) de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) na zona de Šilutė-Tauragė, adiante designado por «concurso», com vista à emissão de uma licença de prospeção (incluindo estudos) e exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo).

Nos termos da lei, será emitida ao proponente selecionado uma licença de exploração de hidrocarbonetos (adiante designada por «licença»). Esta concederá ao titular o direito de efetuar a prospeção geológica (incluindo estudos) de hidrocarbonetos convencionais (petróleo) e a exploração dos mesmos, na zona de Šilutė-Tauragė.

2.   Descrição sumária da zona proposta de Šilutė-Tauragė, para a qual será emitida a licença de exploração de hidrocarbonetos

A zona de Šilutė-Tauragė localiza-se nas regiões de Šilutė, Tauragė e Jurbarkas e no município de Pagėgiai. Ocupa uma superfície de 1 800,0 km2, dos quais 132 km2 de zonas urbanas e 623 km2 de áreas protegidas. As coordenadas dos pontos que delimitam a zona, expressas no sistema LKS-94, são as seguintes:

Ponto

Coordenadas (de acordo com o sistema LKS-94 da Lituânia, adotado em 1994)

X

Y

1

6145300

335025

2

6144954

349638

3

6144814

353327

4

6126284

352714

5

6125425

381319

6

6124470

420523

7

6107857

420225

8

6103569

420147

9

6135288

334077

A margem do rio Nemunas constitui, a sul, o limite da zona de Šilutė-Tauragė.

3.   Data prevista de conclusão do processo de licenciamento para a exploração de hidrocarbonetos na zona de Šilutė-Tauragė

Prevê-se que a licença seja emitida e o contrato de exploração de hidrocarbonetos na zona de Šilutė-Tauragė seja assinado com o proponente selecionado no primeiro trimestre de 2019.

4.   Data e hora-limite de apresentação das propostas; local (endereço) de apresentação das propostas

As propostas devem ser apresentadas aos Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente), S. Konarskio g. 35, LT-03123, Vilnius, Lituânia, até às 12.00 horas de 31 de outubro de 2018.

5.   Critérios de avaliação das propostas

As propostas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:

5.1.

Cumprimento por parte dos proponentes dos requisitos mínimos em matéria de capacidade económica e financeira, como estabelecido no caderno de encargos;

5.2.

Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com o caderno de encargos e as regras aplicáveis aos concursos para a exploração de hidrocarbonetos (adiante designadas por «regras»);

5.3.

Cumprimento por parte dos proponentes dos requisitos do caderno de encargos relativos à experiência nos domínios da prospeção geológica e da exploração de hidrocarbonetos convencionais (petróleo);

5.4.

Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com os requisitos do caderno de encargos respeitantes aos métodos e ao volume previstos de prospeção de hidrocarbonetos, à tecnologia utilizada pelos equipamentos de perfuração a utilizar para a prospeção (incluindo estudos) e/ou extração, à quantidade de equipamentos de perfuração a utilizar para a prospeção (incluindo estudos), aos instrumentos disponíveis, aos equipamentos e medidas técnicas necessárias à prospeção de hidrocarbonetos convencionais e à conclusão dos poços;

5.5.

Conformidade das propostas apresentadas pelos proponentes com os requisitos do caderno de encargos relativos aos investimentos destinados à prospeção geológica da zona de Šilutė-Tauragė e à aplicação de medidas de proteção do ambiente;

5.6.

A proposta mais elevada.

6.   O caderno de encargos está publicado no sítio Web da autoridade adjudicante — Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente): www.lgt.lt (Skelbimai > Žemės gelmių išteklių naudojimo konkursai > Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas > Konkurso sąlygos [Anúncios > Concursos para a exploração de recursos naturais subterrâneos > Concurso para a exploração de hidrocarbonetos > Caderno de encargos]).

7.   Prazo para solicitar esclarecimentos sobre o caderno de encargos

Em conformidade com o ponto 12 das regras, o prazo para solicitar esclarecimentos sobre o caderno de encargos é de 20 dias após a publicação do aviso de concurso, como referido no ponto 11 das mesmas. Os pedidos de esclarecimentos apresentados mais de 20 dias após a referida publicação não serão tidos em conta.

8.   Informações complementares sobre o concurso

Para mais informações sobre o concurso, contactar os Serviços Geológicos da Lituânia (Ministério do Ambiente):

Endereço:

S. Konarskio g. 35

03123 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

(referência «Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas» [Concurso para a exploração de hidrocarbonetos]);

Correio eletrónico: lgt@lgt.lt

(assunto «Angliavandenilių išteklių naudojimo konkursas» [Concurso para a exploração de hidrocarbonetos]);

Telefone: +370 52332889


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

18.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8987 — HPS/MDP/HAPS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 210/07)

1.   

Em 11 de junho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

HPS Investment Partners, LLC (EUA) («HPS»);

Madison Dearborn Partners, LLC (EUA) («MDP»);

Health and Protection Solutions Limited (Reino Unido) («HAPS»).

A HPS e a MDP adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da HAPS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   HPS: sociedade de investimento sediada nos EUA que se dedica a aquisições e financiamento estratégico ou recapitalização de empresas que necessitam de assistência financeira;

—   MDP: sociedade de investimento em participações privadas sediada nos EUA;

—   HAPS: operador britânico que presta serviços de seguro privado no domínio médico, dentário e das viagens e serviços conexos aos particulares e a grupos de empresas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8987 — HPS/MDP/HAPS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.