ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 195

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
7 de junho de 2018


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2018/C 195/01

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 195/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8887 — Platinum Equity/LifeScan) ( 1)

6

2018/C 195/03

Não oposição a uma concentração notificada [Processo M.8771 — Total/Engie (Part of Liquefied Natural Gas Business)] ( 1)

6


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2018/C 195/04

Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação

7

2018/C 195/05

Conclusões do Conselho sobre o papel dos jovens na construção de uma sociedade segura, coesa e harmoniosa na Europa

13

 

Comissão Europeia

2018/C 195/06

Taxas de câmbio do euro

19

2018/C 195/07

Decisão de Execução da Comissão, de 6 de junho de 2018, relativa à criação de um programa de trabalho para a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas que expiram em 2022, 2023 e 2024, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1)

20

 

Tribunal de Contas

2018/C 195/08

Relatório Especial n.o 12/2018 — A banda larga nos Estados-Membros da UE: apesar dos progressos, nem todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 serão alcançados

23

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Comité Permanente dos Estados da EFTA

2018/C 195/09

Substâncias perigosas — Lista das decisões de autorização tomadas pelos Estados da EFTA do EEE, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), no primeiro semestre de 2016

24

2018/C 195/10

Substâncias perigosas — Lista das decisões de autorização tomadas pelos Estados da EFTA do EEE, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) no segundo semestre de 2016

25

2018/C 195/11

Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2016

26


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 195/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8954 — BPEA/PAI/WFC) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1)

44

2018/C 195/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8928 — Francisco Partners/VeriFone) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1)

46

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2018/C 195/14

Publicação de um pedido de alteração nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

47


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

(2018/C 195/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União assenta em valores comuns e nos princípios gerais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia. Nos termos do artigo 3.o do Tratado da União Europeia, a União tem por objetivo preservar e promover os seus valores.

(2)

Guiada por estes valores, a União tem conseguido reunir países, comunidades e pessoas em torno de um projeto político único que abriu caminho ao mais longo período de paz na Europa, que, por seu turno, promoveu a estabilidade social e a prosperidade económica. A adoção pelos Estados-Membros dos valores consagrados no Tratado cria uma base comum que constitui o elemento distintivo da identidade e do modo de vida europeus, e atribui à União a sua posição na cena mundial.

(3)

A União e os seus Estados-Membros estão confrontados com vários desafios, designadamente o populismo, a xenofobia, o nacionalismo fraturante, a discriminação, a disseminação de notícias falsas e a desinformação, bem como a radicalização que conduz ao extremismo violento. Estes fenómenos podem constituir uma grave ameaça aos alicerces das nossas democracias, minar a confiança no Estado de direito e nas instituições democráticas e prejudicar um sentimento comum de pertença nas e entre as nossas sociedades europeias.

(4)

O desconhecimento das origens da União, das razões da sua criação e do seu funcionamento básico favorece a desinformação e impede a formação de opiniões fundamentadas sobre as suas ações. O conhecimento da diversidade que caracteriza a União e os seus Estados-Membros favorece o respeito mútuo, a compreensão e a cooperação dentro e entre os Estados-Membros.

(5)

A educação em todas as suas formas e a todos os níveis e desde a primeira infância desempenha um papel fundamental na promoção de valores comuns. Contribui para assegurar a inclusão social, proporcionando a todas as crianças verdadeiras possibilidades e iguais oportunidades de sucesso. Dá-lhes espaço para se tornarem cidadãos ativos, conscientes e com espírito crítico e reforça o entendimento da identidade europeia.

(6)

Na reunião sobre a Agenda dos Dirigentes, realizada em Gotemburgo em novembro de 2017, os líderes europeus debateram a importância da educação e da cultura para o futuro da Europa. Contribuindo para este debate, a Comissão expôs a sua visão para um Espaço Europeu da Educação e propôs uma série de iniciativas na sua Comunicação intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (1), onde declara que «continua a ser essencial fortalecer a identidade europeia, sendo a educação e a cultura a melhor forma de o conseguir».

(7)

Na sequência da cimeira de Gotemburgo, o Conselho Europeu sublinhou nas suas conclusões de 14 de dezembro de 2017 que a educação e a cultura são fundamentais para construir sociedades inclusivas e coesas e para sustentar a nossa competitividade (2).

(8)

Um dos objetivos do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (3), a saber, a promoção da equidade, da coesão social e da cidadania ativa, foi definido com base no pressuposto de que a educação deverá incentivar as competências interculturais, os valores democráticos e o respeito dos direitos fundamentais, prevenir e combater todas as formas de discriminação e racismo e dotar as crianças, os jovens e os adultos de meios que lhes permitam interagir positivamente com os seus pares de proveniências diversas.

(9)

A Declaração de Paris, adotada em 17 de março de 2015 pelos ministros da Educação europeus, salientou o compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de promover valores comuns, reforçar o espírito crítico e a literacia mediática, a educação inclusiva e o diálogo intercultural. As respostas a uma consulta pública (4) à escala da UE mostram claramente que a educação inclusiva deve ser promovida. Apenas 16 % dos participantes consideram que a educação está atualmente a cumprir este objetivo; 95 % consideram que a educação deve ajudar os jovens a compreender a importância de valores comuns e que a União deve ajudar os Estados-Membros a realizar esta missão (98 %).

(10)

Um estudo Eurydice de 2017 sobre educação para a cidadania nas escolas da Europa revela que este é um tema atualmente no centro das atenções em vários países europeus. No entanto, quase metade dos países ainda não dispõe de políticas para a inclusão da educação para a cidadania na formação inicial dos professores. Por conseguinte, estes devem ser apoiados e capacitados através de medidas destinadas a criar uma cultura e um ambiente de aprendizagem abertos e a lidar com diversos grupos de aprendentes, de modo a que possam ensinar competências cívicas, transmitir o património partilhado da Europa, promover valores comuns e servir de modelo para os aprendentes.

(11)

A radicalização conducente ao extremismo violento continua a ser um grave problema em vários Estados-Membros. A promoção de valores comuns como vetor de coesão social e integração, designadamente através das políticas de educação, faz parte da solução. A fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços, a Comissão Europeia criou um grupo de alto nível sobre radicalização (5) encarregado de identificar medidas eficazes, também na área da educação.

(12)

Os resultados mais recentes do inquérito PISA e o Monitor da Educação e da Formação 2017 evidenciam a ligação entre as desigualdades educativas e o contexto socioeconómico dos estudantes. Os dados do PISA revelam que os estudantes provenientes de famílias mais pobres têm três vezes mais probabilidades de terem um desempenho pior do que os seus homólogos mais ricos e que os estudantes de origem migrante são duas vezes mais suscetíveis de serem alunos com fraco aproveitamento do que os outros. Para prevenir a marginalização dos jovens, é essencial dispor de sistemas de educação inclusivos e equitativos que fomentem sociedades coesas e estabeleçam as bases para uma cidadania ativa e o reforço da empregabilidade.

(13)

O estudo internacional de 2016 sobre a educação cívica e a educação para a cidadania, levado a cabo pela Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar, indica que as identidades nacional e europeia podem coexistir positivamente e não se contradizem entre si. O estudo revela também que os estudantes com níveis mais elevados de conhecimentos cívicos tendiam também a ser os estudantes que exprimiam atitudes mais tolerantes.

(14)

Os inquéritos Eurobarómetro mostram um nível extraordinariamente baixo de conhecimento sobre a União. Segundo uma sondagem de 2014, 44 % dos cidadãos consideram que têm uma compreensão limitada do modo de funcionamento da União, enquanto um inquérito de 2011 revelou que uma relativa maioria sente não estar bem informada sobre a União Europeia. O mesmo estudo revelou igualmente que um terço das pessoas não sabe exatamente quantos são os Estados-Membros que compõem a União. O inquérito Eurobarómetro de 2017 mostra que 89 % dos jovens europeus concordam em que os governos nacionais deveriam reforçar a educação escolar no que toca aos seus direitos e responsabilidades enquanto cidadãos da União. Por último, o mais recente inquérito Eurobarómetro revela que 35 % dos inquiridos consideram que a existência de padrões de educação comparáveis é fundamental para o futuro da Europa.

(15)

Neste contexto, é essencial que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços no sentido de continuar a implementar todos os objetivos da Declaração de Paris de 2015. Afigura-se particularmente importante continuar a promover valores comuns enquanto vetores de coesão e inclusão, favorecer a criação de ambientes de aprendizagem participativa em todos os níveis de educação, melhorar a formação de professores em matéria de cidadania e diversidade e reforçar a literacia mediática e o espírito crítico de todos os aprendentes.

(16)

Para alcançar uma maior coesão das sociedades, é indispensável garantir efetivamente a igualdade de acesso a uma educação inclusiva e de qualidade para todos os aprendentes, incluindo os de origens migrantes, de meios socioeconómicos desfavorecidos, com necessidades especiais e com deficiência, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nos esforços que envidam neste sentido, os Estados-Membros poderão beneficiar dos instrumentos da UE existentes, designadamente o programa Erasmus+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, as iniciativas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, o programa Direitos, Igualdade e Cidadania, o Corpo Europeu de Solidariedade e o programa Horizonte 2020, bem como da orientação e da experiência técnica da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva.

(17)

O programa Erasmus+ é testemunho de como a mobilidade e os contactos transfronteiras constituem uma forma eficaz de vivenciar a identidade europeia. É essencial que todas as categorias de aprendentes em toda a Europa beneficiem equitativamente das oportunidades proporcionadas por este programa, nomeadamente, através de intercâmbios escolares entre Estados-Membros. A mobilidade virtual, em especial através da rede e-Twinning, é um excelente instrumento para facilitar o contacto direto entre alunos e será utilizada em maior escala nos próximos anos, em conjugação com a mobilidade física.

(18)

A introdução de uma dimensão europeia de ensino deverá ter como objetivo ajudar os aprendentes a vivenciar a identidade europeia em toda a sua diversidade, e reforçar um sentimento europeu positivo e inclusivo de pertença que complemente as respetivas identidades e tradições locais, regionais e nacionais. É também importante para promover um melhor entendimento da União e um bom conhecimento dos seus Estados-Membros.

(19)

A presente recomendação respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O seu conteúdo não prejudica quaisquer iniciativas nacionais existentes nestes domínios, designadamente no da educação cívica nacional.

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Os Estados-Membros deverão:

Promover valores comuns

1.

Reforçar a partilha dos valores comuns consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, desde a primeira infância e em todos os níveis e tipos de educação e formação perspetivados ao longo da vida, no intuito de reforçar a coesão social e um sentimento comum positivo e inclusivo de pertença aos níveis local, regional, nacional e da União.

2.

Continuar a cumprir os compromissos assumidos na Declaração de Paris, nomeadamente mediante:

a)

A promoção da educação nas áreas da cidadania ativa e da ética, bem como de um clima de abertura na sala de aula destinado a promover atitudes tolerantes e democráticas e competências sociais, interculturais e de cidadania;

b)

O reforço do espírito crítico e da literacia mediática, em especial na utilização da Internet e das redes sociais, de modo a sensibilizar para os riscos relacionados com a fiabilidade das fontes de informação e a ajudar a raciocinar com discernimento;

c)

A utilização das estruturas existentes ou, quando necessário, o desenvolvimento de novas estruturas promotoras da participação ativa dos professores, dos pais, dos alunos e da comunidade em geral nas escolas; e

d)

O apoio a oportunidades para a participação democrática dos jovens e a uma implicação ativa, crítica e responsável da comunidade.

3.

Utilizar eficazmente os instrumentos existentes para promover a educação para a cidadania, tais como o Quadro de Competências para uma Cultura Democrática do Conselho da Europa.

Proporcionar uma educação inclusiva

4.

Promover uma educação inclusiva para todos os aprendentes, designadamente mediante:

a)

A inclusão de todos os aprendentes num sistema educativo de qualidade desde a primeira infância e ao longo da vida;

b)

A prestação do necessário apoio a todos os aprendentes em função das suas necessidades específicas, incluindo os que provêm de meios socioeconómicos desfavorecidos ou de famílias migrantes, os que têm necessidades especiais e os mais talentosos;

c)

A facilitação da transição entre vários percursos e níveis de educação e da oferta de uma orientação educacional e profissional adequada.

5.

Utilizar eficazmente a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, numa base voluntária, para implementar e acompanhar abordagens inclusivas eficazes nos respetivos sistemas de educação.

Promover uma dimensão europeia do ensino

6.

Promover uma dimensão europeia do ensino, incentivando:

a)

Um entendimento do contexto europeu e do património e dos valores comuns e uma consciência da unidade e diversidade social, cultural e histórica da União e dos Estados-Membros da União;

b)

Um entendimento das origens, dos valores e do funcionamento da União;

c)

A participação de alunos e professores na rede e-Twinning, em iniciativas de mobilidade transfronteiras e em projetos transnacionais, em especial para as escolas;

d)

Projetos locais destinados a aumentar a sensibilização para a União Europeia e a melhorar o conhecimento da mesma em contextos de aprendizagem, designadamente através da interação direta com os jovens, por exemplo através de uma celebração anual, de base voluntária, de um «Dia da União Europeia» nos contextos de aprendizagem.

Apoiar o pessoal educativo e o ensino

7.

Possibilitar ao pessoal educativo a promoção de valores comuns e a provisão de uma educação inclusiva, mediante:

a)

Medidas para capacitar o pessoal educativo, ajudando-o a veicular valores comuns e a promover a cidadania ativa, e, ao mesmo tempo, a transmitir um sentimento de pertença e a dar resposta às diversas necessidades dos aprendentes; e

b)

A promoção da educação inicial e contínua, dos intercâmbios, da aprendizagem entre pares e das atividades de aconselhamento entre pares, bem como da orientação e da mentoria do pessoal educativo.

Adotar medidas de implementação

8.

Rever, e se necessário melhorar, as políticas e práticas existentes no domínio da educação, da formação e da aprendizagem não formal, com vista à implementação das presentes recomendações;

9.

Identificar necessidades e reforçar o compromisso público, utilizando os dados existentes ou, se necessário, recolhendo novos dados, no intuito de melhorar a elaboração fundada em dados factuais das políticas relativas às dimensões social e cívica da educação e da formação;

10.

Continuar a colaborar nos quadros de cooperação estratégicos a nível da UE nas áreas da educação e formação, da juventude, do desporto e da cultura, através da aprendizagem entre pares, do aconselhamento entre pares e do intercâmbio de boas práticas, com vista à promoção de valores comuns;

11.

Utilizar eficazmente os instrumentos de financiamento da UE, designadamente o programa Erasmus+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, as iniciativas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, o programa Direitos, Igualdade e Cidadania e o programa Horizonte 2020, com vista à implementação das presentes recomendações.

CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

12.

Apoiar os Estados-Membros na implementação da presente recomendação, através das ferramentas e instrumentos de financiamento disponíveis, tais como o programa Erasmus+, em especial através da mobilidade na aprendizagem a todos os níveis de educação, com um foco nas escolas e nos projetos transnacionais, da rede de e-Twinning, bem como das atividades Jean Monnet;

13.

Apoiar as reformas das políticas nacionais e regionais e a melhoria das práticas, através do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) e de qualquer quadro que lhe venha a suceder;

14.

Quando necessário, desenvolver e rever regularmente as ferramentas de referência práticas e os documentos de orientação destinados aos decisores políticos e aos profissionais, e apoiar a investigação e o compromisso das partes interessadas para responder às necessidades em matéria de conhecimentos;

15.

Ponderar e avaliar a ação tomada em resposta à presente recomendação, em especial através do quadro EF2020 e do Monitor da Educação e da Formação.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

K. VALCHEV


(1)  COM(2017) 673 final.

(2)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(3)  Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25).

(4)  SWD(2018) 13 final.

(5)  Decisão da Comissão, de 27 de julho de 2017, que cria o Grupo de Peritos de Alto Nível sobre radicalização. (JO C 252 de 3.8.2017, p. 3).


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8887 — Platinum Equity/LifeScan)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 195/02)

Em 4 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8887.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/6


Não oposição a uma concentração notificada

[Processo M.8771 — Total/Engie (Part of Liquefied Natural Gas Business)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 195/03)

Em 11 de abril de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8771.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/7


Conclusões do Conselho rumo a uma visão de um Espaço Europeu da Educação

(2018/C 195/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

recordando o contexto político desta questão evocado no anexo das presentes conclusões,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

A dimensão social da educação tal como consagrada no primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, determina que todas as pessoas têm direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida inclusivas e de qualidade, que lhes permitam manter e adquirir as competências necessárias para participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

2.

No contexto da Cimeira Social de Gotemburgo realizada em 17 de novembro de 2017, a Agenda dos Dirigentes foi dedicada à educação e à cultura. Foi manifestado o apoio político a uma série de vertentes de trabalho específicas, sobretudo com base na comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» que expôs a ideia de ideia de trabalhar em conjunto, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, no sentido de concretizar a visão partilhada de um Espaço Europeu da Educação, baseado na confiança, no reconhecimento mútuo, na cooperação e intercâmbio de boas práticas, na mobilidade e no crescimento, a concretizar até 2025.

3.

No seguimento da Cimeira Social de Gotemburgo, as conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 deram destaque à educação na agenda política europeia e criaram uma dinâmica para alcançar progressos significativos neste domínio.

CONSIDERA O SEGUINTE:

4.

A educação e a cultura são cruciais para aproximar os cidadãos europeus e para o futuro das pessoas, bem como para a União no seu conjunto. Todos os cidadãos europeus deverão poder beneficiar da diversidade do património cultural e educativo comum.

5.

Um Espaço Europeu da Educação deverá assentar no continuum que é a aprendizagem ao longo da vida, desde a educação e acolhimento de crianças em idade pré-escolar, passando pela escola e pelo ensino e formação profissionais, até ao ensino superior e à educação de adultos.

6.

Um Espaço Europeu da Educação deverá promover e fomentar a mobilidade e a cooperação na educação e na formação e apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e formação.

7.

SUBLINHA que o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) constituiu uma base valiosa para definir prioridades comuns e para apoiar os Estados-Membros na modernização dos seus sistemas de educação e de formação.

8.

CONVIDA os Estados-Membros a continuarem a refletir sobre a visão comum de um Espaço Europeu da Educação, incluindo as suas possíveis metas, objetivos e âmbito, bem como sobre a articulação deste Espaço com o quadro estratégico pós-2020 para a cooperação no domínio da educação e da formação. O seguimento a dar ao EF 2020, através de uma intensificação da cooperação entre os Estados-Membros e com o apoio da Comissão, deverá promover a aprendizagem mútua e apoiar mais esforços e medidas no sentido de tornar realidade a visão de um Espaço Europeu da Educação. A fim de progredir no sentido de concretizar a visão de um Espaço Europeu da Educação, deverá prestar-se especial atenção aos seguintes temas:

9.

ERASMUS+

9.1.

SALIENTA que o programa Erasmus+ é uma iniciativa emblemática da UE muito bem- sucedida, que promove a mobilidade para fins de aprendizagem em toda a Europa e fora dela, e que dá um importante contributo para melhorar o desenvolvimento pessoal e as competências interculturais e reforçar a identidade europeia, sustenta a cooperação a nível da UE entre estabelecimentos de ensino e formação de todos os níveis, aumenta também a competitividade da UE e reforça a promoção dos valores comuns europeus.

9.2.

CONGRATULA-SE com os resultados da avaliação intercalar do programa Erasmus+ e APELA a medidas que venham reforçar e alargar a participação, continuar a pôr a tónica no impacto e na qualidade dos projetos, fomentar a educação e formação de elevada qualidade e tornar o acesso ao programa Erasmus+ da próxima geração mais inclusivo e equitativo, nomeadamente reforçando a igualdade de oportunidades e melhorando o acesso ao programa, em todas suas partes, para as regiões e grupos e sub-representados, para quem se candidata pela primeira vez e para as organizações com menor capacidade. Poderão ser reforçadas as sinergias com outras fontes de financiamento da União Europeia, devendo ser evitadas as sobreposições.

9.3.

APELA a uma maior simplificação das regras e dos procedimentos a fim de continuar a reduzir a carga administrativa a todos os níveis.

10.

COMPETÊNCIAS DIGITAIS E EDUCAÇÃO

10.1.

SUBLINHA a importância de se melhorar a aprendizagem e o ensino na era digital e de promover o desenvolvimento da competência digital, uma das competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, com especial atenção ao apelo de Sófia à ação em matéria de competências digitais e educação e à comunicação da Comissão relativa ao plano de ação para a educação digital.

10.2.

SALIENTA que o programa Erasmus+ da próxima geração e os outros programas de financiamento pertinentes da União deverão apoiar a adaptação dos sistemas e equipamentos de educação e formação à era digital.

10.3.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

10.3.1.

Apoiarem a modernização dos sistemas educativos e de formação através da inovação, inclusive usando de forma pedagógica e inovadora tecnologias e abordagens digitais que promovam a qualidade e o caráter inclusivo da educação e formação, e, através de uma utilização adequada dos programas e instrumentos de financiamento pertinentes da UE, incluindo o instrumento de autoavaliação SELFIE, encorajarem as iniciativas e a colaboração de todas as partes interessadas pertinentes no sentido de continuar a desenvolver a educação e a formação, incluindo as competências digitais em todos os tipos de ensino e aprendizagem.

10.3.2.

Tomarem medidas concretas para promover o desenvolvimento de competências digitais e competências de literacia mediática entre todos os europeus a fim de criar resiliência à desinformação, à propaganda e às bolhas de filtros e de dotar todos os cidadãos, incluindo os cidadãos oriundos de meios desfavorecidos, das competências de que necessitam para utilizarem as tecnologias digitais e a Internet para o seu próprio bem-estar e para a participação cívica.

10.3.3.

Incentivarem uma educação que promova a criatividade e o empreendedorismo, bem como, quando pertinente e de acordo com as disposições jurídicas em vigor, incentivarem a cooperação entre a educação, as empresas e a sociedade civil para o aperfeiçoamento profissional e a reciclagem profissional de aprendentes e agentes educativos, incluindo, por exemplo, o desenvolvimento de programas de formação em competências digitais. Reconhece o trabalho realizado pela rede encarregada das questões de propriedade intelectual na educação, gerida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

11.

ENSINO SUPERIOR

11.1.

RECORDA os desafios específicos que se colocam no setor do ensino superior europeu, tal como referidos nas Conclusões do Conselho, de novembro de 2017, sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior.

11.2.

RECONHECE a comprovada mais-valia das parcerias estratégicas e da mobilidade para fins de aprendizagem no âmbito do Erasmus+ em toda a União, no que toca a fomentar a cooperação no ensino superior, bem como de iniciativas como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e as ações Marie Skłodowska-Curie.

11.3.

RECONHECE a importância de reforçar a colaboração estratégica entre os estabelecimentos de ensino superior na Europa através de uma abordagem da base para o topo, flexível, não burocrática, inclusiva, aberta e transparente.

11.4.

APOIA a emergência de «universidades europeias», que consistem em redes sustentáveis, da base para o topo, geográfica e socialmente inclusivas que trabalham sem descontinuidades aquém e além-fronteiras, e que poderão desempenhar um papel emblemático na criação do Espaço Europeu da Educação como um todo, contribuindo para capacitar as novas gerações de cidadãos europeus e reforçar a competitividade internacional do ensino superior europeu. CONSIDERA que as «universidades europeias» têm o potencial para melhorar significativamente a mobilidade e fomentar a elevada qualidade e a excelência da educação e da investigação, reforçando o nexo entre o ensino, a investigação, a inovação e a transferência de conhecimentos, demonstrando os benefícios da aprendizagem de várias línguas e do reconhecimento das qualificações e desenvolvendo programas e projetos conjuntos de educação e investigação.

11.5.

CONVIDA A COMISSÃO a desenvolver e estabelecer, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE e em estreita cooperação com os ESTADOS-MEMBROS, os objetivos fundamentais e o conceito de «universidades europeias», bem como a apoiar o seu desenvolvimento. TOMA NOTA de que, para o efeito, a Comissão criou um grupo de peritos ad hoc constituído por peritos dos Estados-Membros. REGISTA que os critérios de seleção para a fase-piloto das «universidades europeias» serão definidos de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento do Erasmus+ (1).

11.6.

CONVIDA a Comissão a informar regularmente o Conselho sobre os progressos registados na definição de critérios de seleção para lançar a fase-piloto das «universidades europeias». EXORTA a Comissão a refletir, juntamente com os Estados-Membros, e com base nos resultados do projeto-piloto, sobre a futura configuração das «universidades europeias».

11.7.

SALIENTA que a cooperação entre as universidades e as empresas é determinante para incentivar a competitividade da UE, bem como o seu crescimento económico e social. RECONHECE o contributo do Fórum Europeu Universidade-Empresa. SALIENTA a necessidade de um apoio contínuo às parcerias universidade-empresa para estimular o seu potencial de inovação, investigação e desenvolvimento de pedagogias inovadoras.

11.8.

CONVIDA os Estados-Membros a promoverem, com o apoio da Comissão, medidas destinadas a reforçar as capacidades empreendedorismo e de inovação dos estabelecimentos de ensino superior, inclusive através da utilização do instrumento de autoavaliação HEInnovate.

11.9.

EXORTA a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros e com base nos resultados do projeto-piloto, a explorar a possibilidade de criar um cartão europeu de estudante voluntário, que deverá contribuir para uma melhor mobilidade para fins de aprendizagem ao assegurar melhores serviços aos estudantes e uma carga administrativa reduzida para os estabelecimentos de ensino superior.

12.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE ELEVADA QUALIDADE

12.1.

RELEMBRA que o Pilar Europeu dos Direitos Sociais determina que todas as crianças têm direito a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância de boa qualidade e a preços comportáveis. SALIENTA que se deverão intensificar os esforços para realizar as prioridades fixadas nas Conclusões do Conselho de 2011 sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância, e para proporcionar a todas as crianças, incluindo as que são oriundas de regiões desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, bem como as que provêm de todos os meios socioeconómicos, acesso aos sistemas de educação e acolhimento na primeira infância.

12.2.

SUBLINHA a necessidade de assegurar uma educação inclusiva e de elevada qualidade para apoiar o desenvolvimento de todos os aprendentes, inclusive pondo a tónica nas prioridades fixadas nas Conclusões do Conselho, de novembro de 2017, sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência.

12.3.

DESTACA a necessidade de promover a atratividade e a importância da profissão docente e do restante pessoal educativo e apoiar o aperfeiçoamento contínuo das suas competências. Embora muitos dos empregos do futuro sejam ainda uma incógnita, esta profissão é uma das que continuarão a desempenhar um papel central para a sociedade numa era de inovação tecnológica transversal e de inteligência artificial. A este respeito, dever-se-á promover a mobilidade de docentes e pessoal educativo, bem como uma melhor comunicação entre os organismos responsáveis pela sua formação.

12.4.

SALIENTA que é fundamental unir forças para reduzir o abandono escolar precoce na Europa e aumentar as oportunidades de igualdade de acesso à educação e às competências básicas para todos os grupos vulneráveis, incluindo os filhos de trabalhadores que se instalam noutro Estado-Membro por períodos mais ou menos longos.

12.5.

REGISTA as dificuldades com que poderão deparar as crianças e os alunos quando reingressam no sistema educativo do seu país de origem depois de passarem períodos no estrangeiro em casos de insuficiente comunicação entre os sistemas educativos nacionais.

12.6.

CONVIDA os Estados-Membros a estudarem, sempre que adequado com o apoio da Comissão, as formas de melhorar o intercâmbio de informações sobre a situação educativa dos alunos nos casos de mobilidade, no respeito pela legislação da União em matéria de proteção de dados pessoais.

13.

APRENDIZAGEM DAS LÍNGUAS

13.1.

RECONHECE a competência do multilinguismo como uma componente importante para um Espaço Europeu da Educação. SALIENTA que as línguas desempenham um papel fundamental no fomento da compreensão e da diversidade, bem como na promoção dos valores europeus, e são essenciais para o desenvolvimento pessoal, a mobilidade, a participação na sociedade e a empregabilidade.

13.2.

RELEMBRA a ambição manifestada pelo Conselho Europeu nas suas Conclusões de dezembro de 2017 no que respeita à aprendizagem de línguas.

13.3.

RECORDA as Conclusões do Conselho, de maio de 2014, sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas, nas quais os Estados-Membros eram convidados a adotar e melhorar medidas destinadas a promover o multilinguismo e a reforçar a qualidade e a eficiência do ensino e da aprendizagem de línguas.

14.

RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES (2)

14.1.

CONSIDERA que o reconhecimento de qualificações do ensino superior e do ensino secundário, incluindo as de ensino e formação profissionais (EFP), bem como o reconhecimento dos resultados de períodos de aprendizagem no estrangeiro, são componentes importantes de um Espaço Europeu da Educação, através do seu contributo para a mobilidade sem descontinuidades dos aprendentes em toda a União.

14.2.

DESTACA a importância de que se reveste a cooperação entre sistemas de educação e formação e entre prestadores de serviços educativos e de formação e outras partes interessadas, tanto no que toca a elaborar e implementar políticas como a contribuir para criar confiança mediante a garantia da qualidade e a melhoria dos procedimentos de avaliação.

14.3.

RECORDA que o artigo 165.o, n.o 2, segundo travessão, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exorta a União a incentivar o reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo, com base na Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa e respetivos textos complementares, com vista a fomentar a mobilidade dos estudantes e dos professores; RESPEITA PLENAMENTE as responsabilidades e as competências dos Estados-Membros neste domínio e SALIENTA que as soluções propostas a nível da União deverão basear-se na transparência e na confiança, e deverão ter em conta as especificidades dos sistemas educativos dos Estados-Membros.

Além disso, SUBLINHA:

15.

que as iniciativas abrangidas pelo conceito e as futuras ações a propor e concretizar no âmbito de um Espaço Europeu da Educação terão de assegurar a complementaridade e a coerência relativamente aos sistemas nacionais de educação e formação e deverão incluir todos os níveis e tipos de educação e formação, incluindo a educação de adultos e o ensino e formação profissionais.

(1)  Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).

(2)  Qualificações na aceção do artigo I da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa (nomeadamente, qualificação de ensino superior e qualificação que dá acesso ao ensino superior).


ANEXO

CONTEXTO POLÍTICO

1.   

Conclusões do Conselho — Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar (21 de novembro de 2008).

2.   

Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009).

3.   

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (26 de novembro de 2009).

4.   

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã (19 e 20 de maio de 2011).

5.   

Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior (28 e 29 de novembro de 2011).

6.   

Conclusões do Conselho sobre a dimensão social do ensino superior (16 e 17 de maio de 2013).

7.   

Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu (25 e 26 de novembro de 2013).

8.   

Conclusões do Conselho sobre a liderança eficaz no ensino (25 e 26 de novembro de 2013).

9.   

Conclusões do Conselho sobre o multilinguismo e o desenvolvimento de competências linguísticas (20 de maio de 2014).

10.   

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015).

11.   

Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital (18 e 19 de maio de 2015).

12.   

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015).

13.   

Conclusões do Conselho sobre a redução do abandono escolar precoce e a promoção do sucesso escolar (23 e 24 de novembro de 2015).

14.   

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016).

15.   

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (30 de maio de 2016).

16.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (10 de junho de 2016).

17.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016).

18.   

Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (19 de dezembro de 2016).

19.   

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Avaliação intercalar do programa Erasmus+ (2014-2020) (31 de janeiro de 2018).

20.   

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017).

21.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura: contributo da Comissão Europeia para a cimeira de Gotemburgo de 17 de novembro de 2017».

22.   

Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017).

23.   

Conclusões do Conselho sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (20 de novembro de 2017).

24.   

Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência (20 de novembro de 2017).

25.   

Conclusões do Conselho Europeu (14 de dezembro de 2017).

26.   

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (17 de janeiro de 2018).

27.   

Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (15 de março de 2018).

28.   

Recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino (22 de maio de 2018).

29.   

Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (22 de maio de 2018).


7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/13


Conclusões do Conselho sobre o papel dos jovens na construção de uma sociedade segura, coesa e harmoniosa na Europa

(2018/C 195/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

Os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo às presentes conclusões.

TOMA NOTA:

2.

Da Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança, tal como definida na Resolução 2250 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reconhece o importante contributo positivo dos jovens nos esforços de manutenção e promoção da paz e da segurança e que destaca o importante papel que os jovens podem desempenhar na prevenção e resolução dos conflitos.

3.

Da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), adotada pelas Nações Unidas em setembro de 2015, e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que constituem, na sua essência, um quadro político transformador para erradicar a pobreza e alcançar o desenvolvimento sustentável. Representam um equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental, incluindo as questões essenciais da governação e das sociedades pacíficas, inclusivas e harmoniosas, reconhecendo as interligações essenciais entre as suas metas e objetivos.

4.

Da estratégia global para a política externa e de segurança da União, que visa fomentar a resiliência societal também através do aprofundamento do trabalho nos domínios da educação, da cultura e da juventude, para promover o pluralismo, a coexistência e o respeito.

5.

Do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento onde se defende que os jovens são agentes de desenvolvimento e mudança e que, por isso, dão um contributo essencial para a Agenda 2030, designadamente graças à sua capacidade de inovar, e afirma que a UE e os seus Estados-Membros procurarão ainda reforçar os direitos dos jovens e o seu empoderamento na condução dos assuntos públicos, inclusive promovendo a sua participação nas economias, sociedades e processos decisórios locais, nomeadamente através das organizações de juventude.

6.

Do Livro Branco sobre o Futuro da Europa (1), que destaca o importante papel dos «valores europeus».

7.

Da consulta regional europeia sobre «a juventude, a paz e a segurança», realizada em Bruxelas, na Bélgica, de 25 a 27 de setembro de 2017, organizada pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a População, o Gabinete de Apoio à Consolidação da Paz das Nações Unidas e as principais partes interessadas da sociedade civil.

RECONHECENDO QUE:

8.

O número de jovens em todo o mundo está a aumentar – há hoje 1,8 mil milhões de crianças e jovens (15-24 anos) no mundo, e em [2025] haverá mais 72 milhões.

9.

Atualmente (2016) há 88,9 milhões de jovens na União Europeia.

10.

As ações «Participação» e «Juventude no mundo», entre outras, foram incluídas como dois domínios de ação prioritários no âmbito do quadro renovado da cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018).

11.

A Agenda para «a Juventude, a Paz e a Segurança» (2), tal como apresentada na Resolução 2250 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas é pertinente tanto a nível europeu como mundial. A Europa é uma das regiões mais seguras do mundo. No entanto, questões estruturais como as alterações climáticas, as catástrofes naturais, o tráfico de seres humanos, as oportunidades limitadas de emprego e a marginalização, que afetam os jovens na União Europeia – em conjunto com a ameaça crescente da radicalização violenta – põem em causa a ideia da Europa como um continente de paz e segurança.

12.

É necessário reconhecer que os jovens são intervenientes fundamentais na construção da democracia, na criação de discursos pacíficos, no fomento da coesão social e na promoção dos valores europeus. É importante envolver e reconhecer os jovens e as partes interessadas no domínio da juventude como aliados fundamentais para o reforço da resiliência a fim de combater esses desafios, manter a paz, prevenir a violência, e trabalhar rumo a uma sociedade inclusiva e pacífica. Neste contexto, o trabalho com jovens pode desempenhar um papel importante no sentido de valorizar o potencial dos jovens para desempenharem um papel positivo na construção de uma sociedade pacífica, coesa e segura.

SALIENTANDO QUE:

13.

Em todo o mundo, mais de 600 milhões de jovens vivem em contextos frágeis e afetados por conflitos (3). Os jovens estão entre os mais afetados por múltiplas formas de violência, muitas vezes interligadas – desde os atos de pequena violência até à criminalidade organizada e aos atentados terroristas de extrema violência que afligem as suas comunidades – e sofrem as suas enormes e duradouras consequências humanas, sociais e económicas. É, pois, da máxima importância conceber e aplicar políticas e programas que lhes proporcionem oportunidades para desenvolver a sua resiliência e contribuam para a sua inclusão na sociedade.

14.

Muitos países europeus registaram recentemente uma elevada taxa de desemprego jovem e problemas relacionados com a exclusão social. Em resultado disso, grupos de jovens optam cada vez mais por válvulas de escape como as expressões negativas de populismo, a propaganda, os discursos de ódio e a xenofobia, que têm o potencial de conduzir ao extremismo violento, afetando a nossa identidade multicultural enquanto europeus. Por conseguinte, é essencial que os jovens sejam incentivados a abraçar novas oportunidades, como as novas tecnologias e a digitalização, e a enfrentarem os novos desafios, como as notícias falsas e a globalização.

15.

É essencial ter em conta que a Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança não é apenas mundial – é também uma agenda europeia. Em geral, os jovens têm um entendimento holístico da manutenção da paz e, por conseguinte, desempenham um papel crucial na abordagem dos diferentes tipos de violência, de discriminação e de injustiça que afetam a sua vida, nomeadamente a violência doméstica, a violência de género, a propaganda, todas as formas de assédio, o casamento precoce e forçado, e a discriminação e o desrespeito étnicos, fazendo uso de vários instrumentos, tais como o diálogo intercultural através da mobilidade, do trabalho com jovens, das atividades de voluntariado e da aprendizagem não formal e informal.

16.

Os jovens são inovadores e agentes de mudança inestimáveis, e os seus contributos deverão ser ativamente apoiados, solicitados e encarados como essenciais para a construção de uma sociedade pacífica e para o apoio a uma governação democrática. Mais ainda, a participação dos jovens promove o envolvimento cívico e a cidadania ativa. Além disso, a educação para a cidadania democrática, na qual se inclui a cidadania digital devidamente acompanhada da educação em matéria de direitos humanos, nomeadamente no domínio da educação para a paz e do pensamento crítico, desempenham um papel essencial no seu desenvolvimento. Neste contexto, a cooperação entre a União Europeia e o Conselho da Europa pode dar um contributo valioso.

DESTACAM QUE:

17.

A mobilidade dos jovens é fundamental para trocar ideias, divulgar a inovação, fazer face a questões sociais e de desemprego, criar laços interpessoais fortes, contribuir para o desenvolvimento pessoal e incentivar a aquisição de competências sociais e transversais, bem como para promover competências interculturais e lutar contra os preconceitos e a discriminação. Por conseguinte, essa mobilidade deverá ser promovida em prol de uma sociedade inclusiva, coesa e segura para todos.

18.

O trabalho com jovens e a aprendizagem não formal e informal têm um importante papel a desempenhar na resposta à marginalização e à radicalização dos jovens. Além disso, o trabalho com jovens ajuda a combater a marginalização e a radicalização dos jovens e permite-lhes compreender melhor na prática os direitos humanos e os valores democráticos.

19.

É de extrema importância continuar a desenvolver e a promover a cooperação internacional entre todas as partes interessadas, incluindo os jovens, os animadores de juventude, os dirigentes juvenis e as organizações de juventude, tanto de dentro como de fora da União Europeia, na medida em que essa cooperação contribui para a criação de um clima de confiança e para moldar as futuras relações dentro e fora da Europa.

DESTACA OS SEGUINTES DOMÍNIOS DE AÇÃO:

A.   Cooperação transetorial com base em métodos inovadores de comunicação, na partilha de boas práticas e num diálogo efetivo

20.

A Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança é transversal às políticas internas e externas da UE para a promoção do desenvolvimento sustentável, da paz e da segurança e dos direitos humanos. Só com o esforço combinado de muitas partes interessadas diferentes é possível otimizar sinergias e garantir a coerência das respostas políticas aos desafios que abranjam as políticas internas e externas da União.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

21.

Promoverem a cooperação transetorial com base em métodos inovadores de comunicação, na partilha de boas práticas e num diálogo efetivo entre o setor da juventude e os diferentes domínios de ação e autoridades competentes, de modo a que ponderem incluir os jovens, as organizações de juventude e as organizações que trabalham com os jovens como parceiros valiosos no reforço da resiliência societal e estatal e na construção de uma sociedade coesa.

22.

Mobilizarem conhecimentos especializados, promoverem a inovação e aprofundarem as parcerias multilaterais entre as instituições da UE, os Estados-Membros, a sociedade civil, os jovens e as partes interessadas no domínio da juventude e não só, através do reforço do papel dos jovens na manutenção da paz.

Promoverem o diálogo, a cooperação e o intercâmbio de boas práticas relacionados com a Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança entre as principais partes interessadas, reforçando o capítulo relativo à cooperação global do Programa Erasmus+ e outros mecanismos para o intercâmbio de boas práticas. Tal deverá também mobilizar os jovens e criar uma ligação entre as autoridades responsáveis pela tomada de decisões, as organizações de juventude e as organizações para a juventude que trabalham para a manutenção da paz e a construção de uma sociedade coesa e harmoniosa.

B.   Procurar sociedades coesas e harmoniosas seguindo uma abordagem baseada em factos

23.

Num momento em que a Europa tenta combater o discurso de ódio e reduzir todas as formas de violência é importante desenvolver um discurso pacífico que promova os valores comuns (4) da UE do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

24.

Promoverem, analisarem e destacarem as boas práticas relativas ao papel dos jovens na manutenção da paz e na prevenção da violência como fonte de produção de conhecimentos e ferramenta valiosa para mudar os «discursos negativos» sobre os jovens. Os resultados qualitativos e os exemplos concretos de contributos dos jovens para a manutenção da paz e a solidariedade deverão ser cartografados e recolhidos de forma sistemática na Europa, inclusive, em cooperação com os Estados-Membros, no que se refere ao instrumento Wiki para a juventude.

C.   Assegurar uma participação ativa e significativa dos jovens na construção de sociedades pacíficas e inclusivas

25.

A participação ativa e equitativa dos jovens (apoiada através do reforço das capacidades), em especial dos que têm menos oportunidades a todos os níveis da vida política e cívica, é uma condição essencial para a construção de sociedades pacíficas, coesas e equitativas. É também importante erradicar a pobreza e a exclusão social conducentes à marginalização dos jovens.

26.

Há um reconhecimento crescente de que os jovens são agentes de mudança na prevenção de conflitos, na promoção da inclusão e da justiça social, e na manutenção da paz. Promover a paz e a estabilidade exige uma parceria global entre todas as partes interessadas, tendo os jovens e as organizações para a juventude um papel fundamental a desempenhar a esse respeito. O trabalho com jovens tem também um importante papel a desempenhar na consolidação da paz e na promoção da solidariedade.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

27.

Aumentarem as oportunidades para uma participação significativa dos jovens na manutenção e na promoção da paz e da segurança, a todos os níveis, sempre que possível, através de mecanismos participativos.

28.

Facilitarem o acesso aos dados e ao conhecimento obtido através de estudos recentes e resultados de investigação sobre a participação dos jovens na vida democrática da Europa por parte dos jovens, das organizações de juventude e de outras partes interessadas.

29.

Promoverem a participação ativa dos jovens na sociedade, incluindo dos jovens com menos oportunidades, e a mobilidade e os contactos interpessoais transfronteiras, facilitando assim o intercâmbio de ideias e a difusão da inovação através dos programas atuais e futuros.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA A:

30.

Fazer avançar os trabalhos relativos ao compromisso da UE com a Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança, bem como os principais compromissos inter-regionais (5), em parceria com as Nações Unidas e outras organizações internacionais, inclusive no que diz respeito à definição progressiva de uma parceria estratégica UE-ONU sobre o papel dos jovens na consolidação da paz.

D.   Manter e fomentar o diálogo intercultural entre os jovens dentro e fora da Europa

31.

O diálogo intercultural tem diversos objetivos e pode ser reconhecido como um contributo para a paz e a segurança na UE e nos países vizinhos. A participação no diálogo intercultural proporciona diversas oportunidades aos jovens para assumirem uma posição de liderança, levarem por diante processos de reconciliação e reduzirem os preconceitos, os mal-entendidos e a discriminação entre diferentes grupos, bem como para combaterem o discurso de ódio e o extremismo violento através de uma abordagem baseada nos direitos humanos.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

32.

Apoiarem a cooperação internacional no domínio da juventude, o diálogo e a compreensão mútua entre os jovens, os animadores de juventude, os dirigentes juvenis, as organizações de juventude e as organizações para a juventude (6), dentro e fora da UE, enquanto importante instrumento de apoio à cidadania europeia e aos processos de democratização.

E.   Reforçar a resiliência e o espírito crítico através da aprendizagem não formal e informal e a abordagem entre pares

33.

O conhecimento e a compreensão por parte dos jovens dos valores comuns da UE (7), como o respeito pela democracia, a igualdade, os direitos humanos, a solidariedade, a cidadania e a diversidade deverão ser apoiados, bem como a sua literacia mediática e informativa. Isto contribui para o pensamento crítico e para a consciencialização e o conhecimento da forma como a informação pode ser enviesada e explorada por grupos extremistas violentos a fim de difundir propaganda.

34.

Tal como acordado e estabelecido no Conselho da Europa, a Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos estão estreitamente interligadas e reforçam-se mutuamente (8). Este método não formal de educação e de formação é um instrumento que visa, principalmente, promover os direitos e as responsabilidades democráticas e a participação ativa nas esferas cívica, política, social, económica, jurídica e cultural da sociedade.

NESTE CONTEXTO, O CONSELHO CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO EUROPEIA E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, A:

35.

Considerarem promover e reforçar, sempre que pertinente, o conceito de «Educação para a Cidadania Democrática e Educação para os Direitos Humanos», que poderá ser implementado em contextos de aprendizagem formais e não formais, e a abordagem entre pares, respeitando o princípio da subsidiariedade e da liberdade do ensino.

36.

Reforçarem ainda mais a cooperação com o Conselho da Europa no âmbito do acordo de parceria.

(1)  Documento 6952/17.

(2)  Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Estratégia do PNUD para a Juventude 2014-2017: autonomização da juventude para um futuro sustentável (Nova Iorque, 2014).

(3)  Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos.

(4)  Ver artigo 2.o do Tratado da União Europeia.

(5)  «Percurso da juventude» da 5.a Cimeira UA-UE e iniciativa «vozes jovens mediterrânicas».

(6)  Por organizações de juventude entendem-se organizações da sociedade civil cujos órgãos de coordenação são compostos principalmente por jovens. Por organizações para a juventude entendem-se organizações da sociedade civil que prestam serviços a jovens, mas cujos órgãos de coordenação não são compostos exclusivamente por jovens.

(7)  Ver artigo 2.o do Tratado da União Europeia.

(8)  Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e para os Direitos Humanos (Adotada no quadro da Recomendação CM/Rec(2010)7 do Comité de Ministros).


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho RECORDA, em especial:

1.

A estratégia global para a política externa e de segurança da UE, com ênfase especial na resiliência.

2.

O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento/Conclusões do Conselho sobre o Desenvolvimento Sustentável (2016).

3.

A abordagem global da UE sobre o género, a paz e a segurança.

4.

As orientações revistas para a Estratégia da União Europeia de Combate à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo (9640/16 e 14276/16).

5.

As conclusões do Conselho sobre o papel da animação juvenil no apoio ao desenvolvimento entre os jovens de competências essenciais para a vida que facilitem uma transição bem-sucedida para a idade adulta, a cidadania ativa e a vida profissional (9624/17).

6.

As conclusões do Conselho sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (9640/16).

7.

O Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019 (2015).

8.

A reunião informal de chefes de Estado ou de Governo, de 12 de fevereiro de 2015, na qual os membros do Conselho Europeu preconizaram uma abordagem global, que inclua iniciativas no domínio da integração social, entre outras, que são de grande importância para a prevenção da radicalização violenta.

9.

A declaração adotada pelos ministros da Educação da UE na reunião informal de Paris, em 17 de março de 2015, onde apresentaram orientações sobre a forma de cooperar a nível europeu. Foi destacada a importância dos esforços para prevenir e combater a marginalização, a intolerância, o racismo e a radicalização, para promover a cidadania dos jovens e para preservar um quadro de igualdade de oportunidades.

10.

As conclusões do Conselho sobre a Estratégia de Segurança Interna renovada, de 17 de junho de 2015, que dão prioridade às questões específicas da desvinculação, da reabilitação e das medidas contra a radicalização ou de desradicalização na ação dos próximos anos (9416/15).

11.

O Plano de Trabalho da UE para a juventude 2016-2018, que se concentra em reforçar a inclusão social de todos os jovens, tendo em consideração os valores europeus subjacentes e o papel do trabalho com jovens no mundo digital e não digital.

12.

O relatório conjunto da UE de 2015 relativo à juventude, sobre «a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)», apresentado pelo Conselho e a Comissão, que salientou que deve ser dada aos jovens a possibilidade de crescerem em sociedades inclusivas e pluralistas, alicerçadas nos valores democráticos europeus. O relatório conjunto da UE sobre a juventude ilustra também a necessidade de empoderar ainda mais jovens de todas as origens, especialmente os que se encontram em risco de exclusão.

13.

A cooperação entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa no âmbito do Acordo de Parceria.

14.

A Agenda Europeia para a Segurança, de 28 de abril de 2015, na qual a Comissão considera a participação dos jovens como um fator de importância crucial para a prevenção da radicalização através da promoção de valores europeus e do fomento da inclusão social, referindo também a Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR), uma rede a nível da UE que permite a troca de experiência e práticas, facilitando a deteção precoce da radicalização e a conceção de estratégias preventivas e de desvinculação a nível local.

15.

A resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2015, sobre a prevenção da radicalização e do recrutamento de cidadãos europeus por organizações terroristas.

16.

A resolução 2250 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a juventude, a paz e a segurança.

17.

125.a reunião do Comité de Ministros – O plano de ação do Comité de Ministros [CM(2015) 74 final, Bruxelas, 19 de maio de 2015] de luta contra o extremismo violento e a radicalização que conduz ao terrorismo, e o plano de ação das Nações Unidas para prevenir o extremismo violento.

18.

«Os princípios orientadores da participação dos jovens na consolidação da paz», elaborados pelo grupo de trabalho interagências das Nações Unidas para a juventude e a consolidação da paz.


Comissão Europeia

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/19


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de junho de 2018

(2018/C 195/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1765

JPY

iene

129,57

DKK

coroa dinamarquesa

7,4436

GBP

libra esterlina

0,87683

SEK

coroa sueca

10,2760

CHF

franco suíço

1,1629

ISK

coroa islandesa

123,70

NOK

coroa norueguesa

9,5238

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,648

HUF

forint

318,64

PLN

zlóti

4,2753

RON

leu romeno

4,6534

TRY

lira turca

5,4078

AUD

dólar australiano

1,5365

CAD

dólar canadiano

1,5150

HKD

dólar de Hong Kong

9,2328

NZD

dólar neozelandês

1,6702

SGD

dólar singapurense

1,5685

KRW

won sul-coreano

1 255,45

ZAR

rand

15,0421

CNY

iuane

7,5230

HRK

kuna

7,3878

IDR

rupia indonésia

16 300,41

MYR

ringgit

4,6704

PHP

peso filipino

61,697

RUB

rublo

72,9345

THB

baht

37,530

BRL

real

4,4924

MXN

peso mexicano

23,9686

INR

rupia indiana

78,7310


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/20


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 6 de junho de 2018

relativa à criação de um programa de trabalho para a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas que expiram em 2022, 2023 e 2024, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 195/07)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A aprovação de um grande número de substâncias ativas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 e enumeradas nas partes B e E do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) expira entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Na parte C do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (3), enumeram-se as referidas substâncias ativas e atribui-se aos Estados-Membros a avaliação das mesmas, designando para cada substância ativa um Estado-Membro relator e um Estado-Membro correlator para efeitos do procedimento de renovação.

(2)

Atendendo ao tempo e aos recursos necessários para que os Estados-Membros e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») completem a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações das substâncias ativas em causa, é necessário estabelecer um programa de trabalho que agrupe substâncias ativas semelhantes, fixando prioridades com base em preocupações de segurança com a saúde humana e animal ou com o ambiente, tal como disposto no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(3)

É apropriado identificar as substâncias que, dadas as suas propriedades, se prevê não satisfazerem os critérios de aprovação estabelecidos nos pontos 3.6.2 a 3.6.5 e no ponto 3.7 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, bem como dar prioridade à sua avaliação.

(4)

Entre as substâncias ativas enumeradas na parte C do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012, é conveniente identificar as substâncias que são enumeradas na parte E do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 como candidatas para substituição, cujos períodos de aprovação, dadas as suas propriedades, não excedem sete anos. Também é adequado identificar as substâncias que constam do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão (4) como candidatas para substituição. O programa deve dar prioridade à sua avaliação.

(5)

As substâncias ativas fluxapiroxade, bixafene, sedaxane, penflufene e pentiopirade partilham propriedades semelhantes. As substâncias ativas fosfonatos de dissódio e fosfonatos de potássio partilham propriedades semelhantes. As substâncias ativas eugenol, geraniol e timol partilham propriedades semelhantes. As substâncias ativas Trichoderma atroviride (estirpe I-1237) e Trichoderma asperellum (estirpe T34) partilham propriedades semelhantes. As substâncias ativas benzovindiflupir e isopirazame partilham também propriedades semelhantes. Uma vez que convém alinhar o calendário da avaliação e a revisão pelos pares de substâncias com propriedades semelhantes realizada pela Autoridade, os processos relativos a essas substâncias devem ser enviados aos respetivos Estados-Membros relatores dentro do mesmo prazo.

(6)

Tendo em conta os recursos disponíveis das autoridades que efetuam a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações, não se pode excluir que, como resultado do estabelecimento de prioridades na avaliação das substâncias previsto na presente decisão, a aprovação de outras substâncias ativas pode chegar ao seu termo antes de se tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação das mesmas. Nesses casos, o prazo de aprovação dessas substâncias ativas deve ser prorrogado em tempo útil, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(7)

Além de prever o agrupamento de substâncias ativas semelhantes com base em prioridades para a sua avaliação, o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 prevê igualmente que o programa de trabalho inclua elementos específicos. Os Regulamentos de Execução (UE) n.o 844/2012 e (UE) n.o 686/2012 dão execução, respetivamente, às alíneas a) a e) e à alínea f) do segundo parágrafo do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009,

DECIDE:

Artigo único

É adotado o programa de trabalho constante do anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de junho de 2018.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015, que dá execução ao artigo 80.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (JO L 67 de 12.3.2015, p. 18).


ANEXO

1)   

O programa de trabalho diz respeito às substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 que constam da parte C do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012.

2)   

As prioridades para a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas e o agrupamento de substâncias ativas semelhantes, tal como disposto no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, são as seguintes:

a)

Deve ser dada prioridade à avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas que, dadas as suas propriedades, se prevê não satisfazerem os critérios de aprovação estabelecidos nos pontos 3.6.2 a 3.6.5 e no ponto 3.7 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. Por conseguinte, esta avaliação deve ser efetuada sem demora ou o mais rapidamente possível;

b)

Deve ser dada prioridade à avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas enumeradas na parte E do anexo do Regulamento (CE) n.o 540/2011 como candidatas para substituição, as quais, dadas as suas propriedades, são aprovadas por um período não superior a sete anos. Deve também ser dada prioridade à avaliação dos pedidos de renovação das aprovações de substâncias ativas enumeradas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2015/408. Por conseguinte, esta avaliação deve ser efetuada sem demora ou o mais rapidamente possível;

c)

Tendo em conta a semelhança entre as respetivas propriedades, se as datas de apresentação dos processos forem diferentes, o período de aprovação deve, quando adequado, ser prorrogado em tempo útil, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, a fim de alinhar o calendário das respetivas avaliações e a revisão pelos pares realizada pela Autoridade para as seguintes substâncias:

i)

fluxapiroxade, bixafene, sedaxane, penflufene e pentiopirade,

ii)

fosfonatos de dissódio e fosfonatos de potássio,

iii)

eugenol, geraniol e timol,

iv)

Trichoderma atroviride (estirpe I 1237) e Trichoderma asperellum (estirpe T34),

v)

benzovindiflupir e isopirazame;

d)

Quando a aprovação de certas substâncias ativas não abrangidas pelas alíneas a) e b) é suscetível de expirar antes de ser tomada uma decisão sobre a renovação da aprovação dessas substâncias, por razões independentes da vontade do requerente, o prazo de aprovação das mesmas deve ser prorrogado em tempo útil, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.


Tribunal de Contas

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/23


Relatório Especial n.o 12/2018

«A banda larga nos Estados-Membros da UE: apesar dos progressos, nem todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 serão alcançados»

(2018/C 195/08)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 12/2018 «A banda larga nos Estados-Membros da UE: apesar dos progressos, nem todos os objetivos da Estratégia Europa 2020 serão alcançados».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comité Permanente dos Estados da EFTA

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/24


Substâncias perigosas — Lista das decisões de autorização tomadas pelos Estados da EFTA do EEE, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), no primeiro semestre de 2016

(2018/C 195/09)

Subcomité I sobre a livre circulação de mercadorias

À atenção do Comité Misto do EEE

Com referência à Decisão n.o 25/2008 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2008, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 2 de dezembro de 2016, tome conhecimento da seguinte lista relativa às decisões de autorização adotadas com base no artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), referente ao período de 1 de janeiro a 30 de junho de 2016.


ANEXO

Lista das decisões de autorização

As seguintes decisões de autorização, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), foram tomadas nos Estados da EFTA do EEE durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2016:

Denominação da substância

Decisão da Comissão ao abrigo do artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006

País

Data da decisão

Tricloroetileno

C(2015) 8093

Islândia

14 de janeiro de 2016

Hexabromociclododecano (HBCDD)

C(2015) 9812

Listenstaine

19 de janeiro de 2016

Hexabromociclododecano (HBCDD)

C(2015) 9812

Noruega

2 de fevereiro de 2016

Ftalato de dibutilo (DBP)

C(2016) 2003

Listenstaine

18 de abril de 2016

Ftalato de dibutilo (DBP)

C(2016) 2003

Noruega

26 de abril de 2016


7.6.2018   

PT

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C 195/25


Substâncias perigosas — Lista das decisões de autorização tomadas pelos Estados da EFTA do EEE, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH) no segundo semestre de 2016

(2018/C 195/10)

Subcomité I — Livre circulação de mercadorias

À atenção do Comité Misto do EEE

Com referência à Decisão n.o 25/2008 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2008, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 17 de março de 2017, tome conhecimento da seguinte lista relativa às decisões de autorização adotadas com base no artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), referente ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2016.


ANEXO

Lista das decisões de autorização

As seguintes decisões de autorização, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), foram tomadas nos Estados da EFTA do EEE durante o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016:

Denominação da substância

Decisão da Comissão ao abrigo do artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006

País

Data da decisão

Hexabromociclododecano

C(2015) 9812

Islândia

29 de agosto de 2016

Ftalato de dibutilo (DBP)

C(2016) 2003

Islândia

29 de agosto de 2016

Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)

C(2016) 3549

Islândia

29 de agosto de 2016

Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)

C(2016) 3549

Listenstaine

11 de julho de 2016

Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)

C(2016) 3549

Noruega

5 de julho de 2016

Amarelo de sulfocromato de chumbo e vermelho de cromato, molibdato, sulfato de chumbo

C(2016) 5644

Listenstaine

3 de outubro de 2016

Amarelo de sulfocromato de chumbo e vermelho de cromato, molibdato, sulfato de chumbo

C(2016) 5644

Noruega

4 de outubro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7581

Islândia

29 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7581

Listenstaine

14 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7581

Noruega

16 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7607

Islândia

29 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7607

Listenstaine

14 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7607

Noruega

16 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7609

Islândia

29 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7609

Listenstaine

14 de dezembro de 2016

Tricloroetileno

C(2016) 7609

Noruega

16 de dezembro de 2016


7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/26


Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2016

(2018/C 195/11)

Subcomité I — Livre circulação de mercadorias

À atenção do Comité Misto do EEE

Com referência à Decisão n.o 74/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de maio de 1999, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 17 de março de 2017, tome conhecimento das seguintes listas relativas a autorizações de introdução de medicamentos no mercado no período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016.

Anexo I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado

Anexo II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

Anexo III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

Anexo IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas

Anexo V

Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas


ANEXO I

Lista de novas autorizações de introdução no mercado

No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016, foram concedidas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data da autorização

EU/1/12/793

Xalkori (Switch to non-conditional)

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/13/848

Erivedge (Switch to non-conditional)

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/15/1066

Ongentys

Islândia

13.7.2016

EU/1/15/1066

Ongentys

Noruega

4.7.2016

EU/1/16/1091

Atazanavir Mylan

Islândia

29.8.2016

EU/1/16/1091

Atazanavir Mylan

Noruega

2.9.2016

EU/1/16/1091

Atazanavir Mylan

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1094

Ninlaro

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1094

Ninlaro

Islândia

7.12.2016

EU/1/16/1094

Ninlaro

Noruega

28.11.2016

EU/1/16/1102

Bortezomib SUN

Islândia

11.8.2016

EU/1/16/1102

Bortezomib SUN

Noruega

12.8.2016

EU/1/16/1102

Bortezomib SUN

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1103

Neparvis

Islândia

4.7.2016

EU/1/16/1105

EndolucinBeta

Islândia

25.7.2016

EU/1/16/1105

EndolucinBeta

Noruega

27.7.2016

EU/1/16/1105

EndolucinBeta

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1107

ZINBRYTA

Islândia

14.7.2016

EU/1/16/1107

Zinbryta

Noruega

7.7.2016

EU/1/16/1107

Zinbryta

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1108

Qtern

Islândia

25.7.2016

EU/1/16/1108

Qtern

Noruega

4.8.2016

EU/1/16/1108

Qtern

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1109

ZAVICEFTA

Islândia

12.7.2016

EU/1/16/1109

Zavicefta

Noruega

1.7.2016

EU/1/16/1112

Odefsey

Islândia

12.7.2016

EU/1/16/1113

Enzepi

Islândia

14.7.2016

EU/1/16/1113

Enzepi

Noruega

26.7.2016

EU/1/16/1113

Enzepi

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1114

Bortezomib Hospira

Islândia

10.8.2016

EU/1/16/1114

Bortezomib Hospira

Noruega

12.8.2016

EU/1/16/1114

Bortezomib Hospira

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1115

Pemetrexed Fresenius Kabi

Islândia

16.8.2016

EU/1/16/1115

Pemetrexed Fresenius Kabi

Noruega

11.8.2016

EU/1/16/1116

Epclusa

Islândia

12.7.2016

EU/1/16/1116

Epclusa

Noruega

11.7.2016

EU/1/16/1116

Epclusa

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1119

Zepatier

Islândia

11.8.2016

EU/1/16/1119

Zepatier

Noruega

4.8.2016

EU/1/16/1119

Zepatier

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1121

Zalmoxis

Islândia

7.9.2016

EU/1/16/1121

Zalmoxis

Noruega

16.9.2016

EU/1/16/1121

Zalmoxis

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1122

Aerivio Spiromax

Islândia

2.9.2016

EU/1/16/1122

Aerivio Spiromax

Noruega

8.9.2016

EU/1/16/1122

Aerivio Spiromax

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1123

Airexar Spiromax

Islândia

2.9.2016

EU/1/16/1123

Airexar Spiromax

Noruega

13.9.2016

EU/1/16/1123

Airexar Spiromax

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1124

Nordimet

Islândia

7.9.2016

EU/1/16/1124

Nordimet

Noruega

30.8.2016

EU/1/16/1124

Nordimet

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1125

Cinqaero

Islândia

7.9.2016

EU/1/16/1125

Cinqaero

Noruega

31.8.2016

EU/1/16/1125

Cinqaero

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1126

Truberzi

Islândia

7.10.2016

EU/1/16/1126

Truberzi

Noruega

6.10.2016

EU/1/16/1126

Truberzi

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1127

Tenofovir disoproxil Zentiva

Islândia

6.10.2016

EU/1/16/1127

Tenofovir disoproxil Zentiva

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1127

Tenofovir disoproxil Zentiva

Noruega

13.10.2016

EU/1/16/1128

Kisplyx

Islândia

7.9.2016

EU/1/16/1128

Kisplyx

Noruega

31.8.2016

EU/1/16/1128

Kisplyx

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/16/1129

Tenofovir disoproxil Mylan

Islândia

16.12.2016

EU/1/16/1129

Tenofovir disoproxil Mylan

Noruega

21.12.2016

EU/1/16/1130

Onivyde

Islândia

1.11.2016

EU/1/16/1130

Onivyde

Noruega

4.11.2016

EU/1/16/1130

Onivyde

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1131

Thorinane

Islândia

6.10.2016

EU/1/16/1131

Thorinane

Noruega

23.9.2016

EU/1/16/1131

Thorinane

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1132

Inhixa

Islândia

7.10.2016

EU/1/16/1132

Inhixa

Noruega

5.10.2016

EU/1/16/1132

Inhixa

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1134

Mysildecard

Islândia

6.10.2016

EU/1/16/1134

Mysildecard

Noruega

29.9.2016

EU/1/16/1134

Mysildecard

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1135

Sialanar

Islândia

7.10.2016

EU/1/16/1135

Sialanar

Noruega

14.10.2016

EU/1/16/1135

Sialanar

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1136

Cabometyx

Islândia

6.10.2016

EU/1/16/1136

CABOMETYX

Noruega

20.9.2016

EU/1/16/1136

CABOMETYX

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1137

Granpidam

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1137

Granpidam

Islândia

6.12.2016

EU/1/16/1137

Granpidam

Noruega

28.11.2016

EU/1/16/1138

Venclyxto

Islândia

8.12.2016

EU/1/16/1138

Venclyxto

Noruega

13.12.2016

EU/1/16/1139

Ocaliva

Islândia

19.12.2016

EU/1/16/1139

OCALIVA

Noruega

12.12.2016

EU/1/16/1141

SomaKit TOC

Islândia

15.12.2016

EU/1/16/1141

SomaKit TOC

Noruega

15.12.2016

EU/1/16/1142

Parsabiv

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1142

Parsabiv

Islândia

1.12.2016

EU/1/16/1142

Parsabiv

Noruega

22.11.2016

EU/1/16/1143

Lartruvo

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1143

Lartruvo

Islândia

1.12.2016

EU/1/16/1143

Lartruvo

Noruega

18.11.2016

EU/1/16/1144

Ivabradine Zentiva

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1144

Ivabradine Zentiva

Islândia

2.12.2016

EU/1/16/1144

Ivabradine Zentiva

Noruega

28.11.2016

EU/1/16/1145

Ivabradine JensonR

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1145

Ivabradine JensonR

Islândia

2.12.2016

EU/1/16/1145

Ivabradine JensonR

Noruega

5.12.2016

EU/1/16/1146

Glyxambi

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1146

Glyxambi

Islândia

5.12.2016

EU/1/16/1146

Glyxambi

Noruega

9.12.2016

EU/1/16/1147

IBRANCE

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1147

Ibrance

Islândia

1.12.2016

EU/1/16/1147

IBRANCE

Noruega

15.11.2016

EU/1/16/1148

Emtricitabin/Tenofovir disoproxil Zentiva

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/16/1148

Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Zentiva

Islândia

1.12.2016

EU/1/16/1148

Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Zentvia

Noruega

15.11.2016

EU/1/16/1151

Emtricitabine/Tenofovir disproxil Krka

Noruega

21.12.2016

EU/1/16/1151

Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Krka

Islândia

14.12.2016

EU/2/16/196

Sevocalm

Noruega

11.7.2016

EU/2/16/196

Sevocalm

Listenstaine

31.8.2016

EU/2/16/196

Sevocalm

Islândia

12.7.2016

EU/2/16/198

Sedadex

Islândia

22.8.2016

EU/2/16/198

Sedadex

Noruega

30.8.2016

EU/2/16/198

Sedadex

Listenstaine

31.8.2016

EU/2/16/199

Eravac

Islândia

10.10.2016

EU/2/16/199

ERAVAC

Noruega

5.10.2016

EU/2/16/199

ERAVAC

Listenstaine

31.10.2016

EU/2/16/200

Cepedex

Islândia

19.12.2016


ANEXO II

Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas

No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016, foram renovadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data da autorização

EU/1/06/347

Sutent

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/06/347

Sutent

Islândia

1.12.2016

EU/1/06/347

Sutent

Noruega

15.11.2016

EU/1/06/355

ATryn

Islândia

26.7.2016

EU/1/06/355

ATryn

Noruega

10.8.2016

EU/1/06/355

ATryn

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/06/360

Champix

Islândia

13.7.2016

EU/1/06/360

Champix

Noruega

7.7.2016

EU/1/06/360

Champix

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/06/361

Luminity

Islândia

26.7.2016

EU/1/06/361

Luminity

Noruega

6.8.2016

EU/1/06/361

Luminity

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/06/362

Byetta

Islândia

18.8.2016

EU/1/06/363

Sprycel

Islândia

18.8.2016

EU/1/06/363

Sprycel

Noruega

12.8.2016

EU/1/06/363

Sprycel

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/06/364

Adrovance

Islândia

16.10.2016

EU/1/06/365

Elaprase

Islândia

16.10.2016

EU/1/06/366

Tandemact

Islândia

16.10.2016

EU/1/06/374

Lucentis

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/06/374

Lucentis

Islândia

2.12.2016

EU/1/06/374

Lucentis

Noruega

22.11.2016

EU/1/06/379

Cystadane

Islândia

7.12.2016

EU/1/06/379

Cystadane

Noruega

29.11.2016

EU/1/11/699

Fampyra

Noruega

8.7.2016

EU/1/11/701

Levatiracetam Teva

Noruega

4.8.2016

EU/1/11/701

Levetiracetam Teva

Islândia

26.7.2016

EU/1/11/701

Levetiracetam Teva

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/706

Levodopa/Carbidopa/Entacapone Orion

Noruega

15.9.2016

EU/1/11/711

Matever

Islândia

14.7.2016

EU/1/11/711

Matever

Noruega

7.7.2016

EU/1/11/711

Matever

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/712

Levetiracetam Accord

Islândia

10.8.2016

EU/1/11/712

Levetiracetam Accord

Noruega

11.8.2016

EU/1/11/712

Levetiracetam Accord

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/713

Levetiracetam Actavis

Islândia

5.10.2016

EU/1/11/713

Levetiracetam Actavis

Noruega

30.9.2016

EU/1/11/713

Levetiracetam Actavis

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/11/715

Plenadren

Islândia

15.8.2016

EU/1/11/715

Plenadren

Noruega

15.8.2016

EU/1/11/715

Plenadren

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/716

Eurartesim

Islândia

15.9.2016

EU/1/11/716

Eurartesim

Noruega

15.9.2016

EU/1/11/716

Eurartesim

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/11/717

Vyndaqel

Islândia

10.8.2016

EU/1/11/717

Vyndaqel

Noruega

11.8.2016

EU/1/11/717

Vyndaqel

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/719

Telmisartan Teva Pharma

Islândia

12.7.2016

EU/1/11/722

Pioglitazone Accord

Islândia

13.12.2016

EU/1/11/722

Pioglitazone Accord

Noruega

21.12.2016

EU/1/11/727

Xaluprine

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/11/727

Xaluprine

Islândia

6.12.2016

EU/1/11/727

Xaluprine

Noruega

5.12.2016

EU/1/11/728

Pramipexole Accord

Islândia

26.7.2016

EU/1/11/728

Pramipexole Accord

Noruega

4.8.2016

EU/1/11/728

Pramipexole Accord

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/731

Komboglyze

Islândia

26.7.2016

EU/1/11/731

Komboglyze

Noruega

11.8.2016

EU/1/11/731

Komboglyze

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/732

Desloratadine Teva

Islândia

15.8.2016

EU/1/11/732

Desloratadine Teva

Noruega

22.8.2016

EU/1/11/733

Dificlir

Islândia

29.8.2016

EU/1/11/733

Dificlir

Noruega

30.8.2016

EU/1/11/733

Dificlir

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/734

Edarbi

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/11/734

Edarbi

Islândia

2.12.2016

EU/1/11/734

Edarbi

Noruega

22.11.2016

EU/1/11/736

EDURANT

Islândia

10.8.2016

EU/1/11/736

EDURANT

Noruega

11.8.2016

EU/1/11/736

EDURANT

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/737

Eviplera

Islândia

10.8.2016

EU/1/11/737

Eviplera

Noruega

11.8.2016

EU/1/11/737

Eviplera

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/738

Levetiracetam Actavis Group

Islândia

15.8.2016

EU/1/11/738

Levetiracetam Actavis Group

Noruega

2.9.2016

EU/1/11/738

Levetiracetam Actavis Group

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/739

Dasselta

Islândia

22.8.2016

EU/1/11/739

Dasselta

Noruega

5.9.2016

EU/1/11/739

Dasselta

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/740

Ameluz

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/11/740

Ameluz

Islândia

7.12.2016

EU/1/11/740

Ameluz

Noruega

5.12.2016

EU/1/11/741

Levetiracetam SUN

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/11/741

Levetiracetam Sun

Islândia

5.12.2016

EU/1/11/741

Levetiracetam SUN

Noruega

23.11.2016

EU/1/11/742

Efavirenz Teva

Islândia

16.10.2016

EU/1/11/742

Efavirenz Teva

Noruega

21.10.2016

EU/1/11/743

Repaglinide Accord

Islândia

14.10.2016

EU/1/11/743

Repaglinide Accord

Noruega

21.10.2016

EU/1/11/745

Desloratadin Actavis

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/11/745

Desloratadine Actavis

Islândia

2.12.2016

EU/1/11/745

Desloratadine Actavis

Noruega

25.11.2016

EU/1/11/746

Desloratadine ratiopharm

Islândia

15.8.2016

EU/1/11/746

Desloratadine ratiopharm

Noruega

22.8.2016

EU/1/11/746

Desloratadine ratiopharm

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/11/747

Colobreathe

Islândia

10.10.2016

EU/1/11/747

Colobreathe

Noruega

13.10.2016

EU/1/11/747

Colobreathe

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/12/750

Esmya

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/12/750

Esmya

Islândia

5.12.2016

EU/1/12/750

Esmya

Noruega

29.11.2016

EU/1/12/751

Zelboraf

Noruega

6.10.2016

EU/1/12/751

Zelboraf

Islândia

10.10.2016

EU/1/12/751

Zelboraf

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/12/753

Signifor

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/12/753

Signifor

Islândia

6.12.2016

EU/1/12/753

Signifor

Noruega

24.11.2016

EU/1/12/755

Pioglitazone Actavis

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/12/755

Pioglitazone Actavis

Noruega

9.12.2016

EU/1/12/755

Pioglitazone Actavis

Islândia

2.12.2016

EU/1/12/756

Glidipion

Noruega

9.12.2016

EU/1/12/756

Glidipion

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/12/756

Glidipion

Islândia

2.12.2016

EU/1/12/763

Ecansya

Noruega

23.12.2016

EU/1/12/793

XALKORI

Islândia

10.8.2016

EU/1/12/793

XALKORI

Noruega

12.8.2016

EU/1/12/793

XALKORI

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/12/794

ADCETRIS

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/12/794

ADCETRIS

Islândia

2.11.2016

EU/1/12/794

ADCETRIS

Noruega

8.11.2016

EU/1/15/1047

Blincyto

Islândia

10.10.2016

EU/1/15/1047

Blincyto

Noruega

29.9.2016

EU/1/15/1047

Blincyto

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/16/1086

Tagrisso

Islândia

19.12.2016

EU/2/06/061

Nobilis Influenza H5N2

Islândia

13.7.2016

EU/2/11/128

Emdocam

Islândia

13.7.2016

EU/2/11/132

Nobivac Myxo-RHD

Islândia

25.8.2016

EU/2/11/132

Nobivac Myxo-RHD

Noruega

30.8.2016

EU/2/11/132

Nobivac Myxo-RHD

Listenstaine

31.10.2016

EU/2/11/133

Recocam

Islândia

17.8.2016

EU/2/11/133

Recocam

Noruega

25.8.2016

EU/2/11/133

Recocam

Listenstaine

31.8.2016

EU/2/11/134

Inflacam

Listenstaine

31.12.2016

EU/2/11/134

Inflacam

Islândia

2.12.2016

EU/2/11/134

Inflacam

Noruega

25.11.2016

EU/2/11/135

Panacur AquaSol

Listenstaine

31.8.2016

EU/2/11/135

Panacur AquaSol

Islândia

2.9.2016

EU/2/11/135

Panacur AquaSol

Noruega

5.9.2016

EU/2/11/137

Activyl Tick Plus

Noruega

23.12.2016

EU/2/12/139

Zulvac 1 + 8 Bovis

Islândia

19.12.2016


ANEXO III

Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas

No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016, foram prorrogadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data da autorização

EU/1/03/267/012

Reyataz

Islândia

13.7.2016

EU/1/08/494/005

Stelara

Noruega

24.11.2016

EU/1/08/494/005

Stelara

Islândia

5.12.2016

EU/1/11/714/002-003

Zytiga

Islândia

1.12.2016

EU/1/11/714/003

Zytiga

Noruega

25.11.2016

EU/1/12/776/024

Fycompa

Islândia

11.10.2016

EU/1/12/776/024

Fycompa

Noruega

10.10.2016

EU/1/14/939/005-006

Daklinza

Islândia

13.7.2016

EU/1/14/939/005-006

Daklinza

Noruega

4.7.2016

EU/1/15/1024/002

KEYTRUDA

Islândia

24.8.2016

EU/1/15/1024/002

KEYTRUDA

Noruega

26.8.2016

EU/2/97/004/050-053

Metacam

Noruega

29.8.2016


ANEXO IV

Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas

No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016, foram retiradas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de retirada

EU/1/00/137

Avandia

Islândia

12.8.2016

EU/1/03/258

Avandamet

Islândia

12.8.2016

EU/1/07/385

Focetria

Islândia

12.8.2016

EU/1/08/489

Opgenra

Islândia

14.7.2016

EU/1/08/489

Opgenra

Noruega

11.8.2016

EU/1/08/489

Opgenra

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/08/500

Fablyn

Islândia

12.8.2016

EU/1/08/506

Celvapan

Islândia

7.12.2016

EU/1/08/506

Celvapan

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/08/506

Celvapan

Noruega

21.12.2016

EU/1/09/518

PANTECTA Control

Islândia

7.10.2016

EU/1/09/518

PANTECTA Control

Noruega

20.10.2016

EU/1/09/518

PANTECTA Control

Listenstaine

31.10.2016

EU/1/09/563

ChondroCelect

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/09/563

ChondroCelect

Islândia

15.8.2016

EU/1/09/563

ChondroCelect

Noruega

11.8.2016

EU/1/10/657

Prepandemic Influenza vaccine (H5N1) (surface antigen, inactivated, adjuvanted) Novartis Vaccines and Dia

Islândia

12.8.2016

EU/1/11/721

Paglitaz

Islândia

12.8.2016

EU/1/12/810

Krystexxa

Islândia

14.7.2016

EU/1/12/810

Krystexxa

Noruega

6.7.2016

EU/1/12/810

Krystexxa

Listenstaine

31.8.2016

EU/1/13/831

Capecitabine SUN

Islândia

13.7.2016

EU/1/13/831

Capecitabine SUN

Noruega

6.7.2016

EU/1/13/883

Vitekta

Islândia

10.11.2016

EU/1/13/883

Vitekta

Listenstaine

31.12.2016

EU/1/13/883

Vitekta

Noruega

15.12.2016

EU/1/14/942

Clopidogrel/Acetylsalicylic acid Teva

Islândia

26.7.2016


ANEXO V

Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas

No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2016, foram suspensas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:

Número UE

Produto

País

Data de suspensão

EU/2/15/192

Velactis

Islândia

30.8.2016

EU/2/15/192

Velactis

Noruega

29.8.2016

EU/2/15/192

Velactis

Listenstaine

31.8.2016


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/44


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8954 — BPEA/PAI/WFC)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 195/12)

1.   

Em 31 de maio de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Baring Asia Private Equity Fund VI («BPEA», Ilhas Caimão), controlado por Baring Asia (Hong Kong),

PAI Partners SAS («PAI», França),

GB WFC International S.à.r.l («WFC», Luxemburgo).

O BPEA e a PAI adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da WFC.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   BPEA: fundo de participações privadas cujos investimentos se centram na preservação de capital e na criação de valor pós-investimento em países asiáticos. O BPEA está sob controlo comum com outros fundos de participações privadas que, em conjunto, constituem Baring Asia,

—   PAI: sociedade de participações privadas que gere e presta consultoria a diversos fundos que detêm empresas em vários setores de atividade, tais como serviços às empresas, géneros alimentícios e bens de consumo, produtos industriais, saúde, comércio de retalho e distribuição,

—   WFC: agente geral de vendas e serviços no domínio da carga aérea, que presta serviços externalizados de gestão de carga às companhias aéreas.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8954 — BPEA/PAI/WFC

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/46


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8928 — Francisco Partners/VeriFone)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 195/13)

1.   

Em 30 de maio de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Francisco Partners Management LP («Francisco Partners», EUA),

VeriFone Systems, Inc. («VeriFone», EUA).

A Francisco Partners adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da VeriFone.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Francisco Partners: sociedade de participações privadas centrada exclusivamente em investimentos em empresas de software e com uma forte componente tecnológica,

—   VeriFone: principalmente ativa na conceção, no fabrico e no fornecimento de dispositivos de pagamento de pontos de venda e serviços conexos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8928 — Francisco Partners/VeriFone

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/47


Publicação de um pedido de alteração nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2018/C 195/14)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«GAILTALER SPECK»

N.o UE: PGI-AT-0192-AM01 — 5.4.2017

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten

c/o Albert Jank

Götzing 4

9624 EGG

ÖSTERREICH

Tel. +43 6504282000

Endereço de correio eletrónico: Albert.jank@gailtalerspeck.at

O requerente corresponde ao agrupamento autor do pedido inicial e representa o conjunto dos atuais produtores da IGP «Gailtaler Speck».

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Áustria

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outras [referências de contacto das autoridades competentes e do agrupamento requerente, tipo de produto, estrutura de controlo, legislação nacional, fontes e referências]

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que não pode ser considerada menor na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que não pode ser considerada menor na aceção do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado.

5.   Alterações

O caderno de especificações em vigor é constituído por vários documentos (resumo do caderno de especificações, versão completa do caderno de especificações), que foram reunidos num único texto e adaptados para o tornar mais legível e para atualizar os requisitos relativos ao método de obtenção e à prova de origem. Além disso, os requisitos em matéria de produção (por exemplo, as diretrizes respeitantes ao «Gailtaler Speck»), constantes dos documentos a que o caderno de especificações faz referência, passarão a estar integrados no caderno de especificações e, por conseguinte, sujeitos ao sistema de alterações estabelecido pelo direito da União. Os elementos referentes ao sistema interno de controlo e garantia da qualidade do agrupamento serão suprimidos. De igual modo, não serão, afinal, integrados no caderno de especificações os requisitos gerais aplicáveis à criação de animais (como a proibição da utilização de farinhas animais e de resíduos alimentares do setor do comércio) e de preparação do bacon. Os outros documentos anexados ao caderno de especificações servem apenas de elementos comprovativos.

Mais especificamente,

Descrição do produto

O ponto 4.2 da ficha-resumo:

«Para a produção do Gailtaler Speck são utilizadas as seguintes raças de porcos: (“Landschwein, Edelschwein”), híbridos destas últimas, Duroc, híbridos obtidos no âmbito de programas de criação aprovados pelas autoridades da Caríntia.

Os porcos devem ser engordados nas condições especificadas nas diretrizes de produção respeitantes ao Gailtaler Speck.

Na produção de Gailtaler Speck, é utilizada carne fresca com pH máximo de 5,8. Utilizam-se peças inteiras de bacon e, se necessário, as componentes individuais de uma peça — entremeada, lombo, perna e pá.

O Gailtaler Speck é marinado, curado a frio e maturado em compartimentos especiais. Apresenta uma coloração externa amarelo-dourada, sendo vermelho-vivo ao corte, com uma porção de gordura branca. O Gailtaler Speck apresenta-se bem curado, possuindo um paladar curado, fumado e cárneo, ligeiramente condimentado e moderadamente salgado. De consistência firme e tenra, dissolve-se facilmente na boca.»;

ponto 4.2 do caderno de especificações (descrição do produto e tipo de produto):

«“Gailtaler Speck” designa um produto de charcutaria cru, obtido a partir de carne de porco. A secção 3 das “diretrizes para a produção de ‘Gailtaler Speck’” define os critérios de qualidade deste produto. Distingue-se pelas seguintes características (cf. documento Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.2):

Matérias-primas: o “Gailtaler Speck” é produzido a partir de carne de suíno das seguintes raças: (“Landschwein, Edelschwein”), híbridos de ambas, Duroc, híbridos obtidos no âmbito de programas de criação aprovados pelas autoridades da Caríntia.

Receita e ingredientes: na produção de “Gailtaler Speck” é utilizada carne de porco fresca com pH máximo de 5,8. O “Gailtaler Speck” é produzido a partir dos seguintes cortes de carne: peças inteiras de bacon e, se necessário, as componentes individuais de uma peça — entremeada, lombo, cachaço e pá. A preparação é feita de acordo com a forma natural das peças de carne, que nunca são colocadas em formas. Para a salmoura, utiliza-se sal de cozinha ou de salmoura, pimenta, alho, bem como misturas de especiarias segundo receitas tradicionais. Entre estas incluem-se, de preferência, as seguintes: gengibre, coentro, cominho, louro, pimenta da Jamaica, colorau, alecrim, zimbro e açúcar. A cura é realizada através do processo de “defumação a frio” (temperatura máxima de 22 °C).

Aspeto: o “Gailtaler Speck” apresenta uma coloração externa amarelo-dourada, sendo vermelho-vivo ao corte, com uma porção de gordura branca. O “Gailtaler Speck” não apresenta imperfeições exteriores nem defeitos de corte.

Sabor: o “Gailtaler Speck” é ligeiramente salgado; possui um sabor cárneo muito acentuado, devido à salga e à defumação. O “Gailtaler Speck” não apresenta defeitos do ponto de vista organoléptico.

Consistência: o “Gailtaler Speck” tem uma consistência firme e tenra, e dissolve-se facilmente na boca.

Características específicas: o método de “defumação a frio”, a preparação das peças de bacon inteiras, de preferência, e a preparação da carne não enformada são uma combinação característica do produto típico do vale de Gail.»

passam a ter a seguinte redação:

«4.2.   Descrição do produto

“Gailtaler Speck” designa um produto de charcutaria cru, obtido a partir de carne de porco sem osso, não enformada, que se distingue pelas seguintes características:

Matérias-primas: O “Gailtaler Speck” é produzido a partir de carne de porco proveniente exclusivamente de suínos das seguintes raças: Landschwein, Edelschwein, Duroc e Schwäbisch-Hällisches Sattelschwein, e híbridos destas raças. São também autorizados os cruzamentos destas raças com suínos de raça Pietrain, utilizados como machos reprodutores;

Ingredientes, receita e modo de preparação: O “Gailtaler Speck” é produzido exclusivamente a partir de carne fresca desossada, utilizada na sua forma natural, sem ser enformada, para posterior transformação. O “Gailtaler Speck” pode, em princípio, ser produzido a partir de todos os cortes de carne, incluindo peças de toucinho inteiras. Todavia, utilizam-se, de preferência, a entremeada, o lombo, o cachaço e a pá. Antes da desmancha, as carcaças são controladas pelos serviços veterinários no que diz respeito à salubridade e são marinadas numa mistura de sal e especiarias, de acordo com receitas tradicionais transmitidas de geração em geração, fumadas (a frio) deixadas a maturar (secagem), em conformidade com o procedimento descrito no ponto 4.5.2;

Aspeto: a camada exterior do “Gailtaler Speck” apresenta cor amarelo-dourada. Aquando do corte, é claramente identificável a gordura de cor branca, apresentando a carne uma coloração vermelho-vivo;

Sabor e consistência: O “Gailtaler Speck” possui um paladar ligeiramente condimentado (sem predominância do zimbro), moderadamente salgado, e distingue-se pelo sabor acentuado de carne colocada em salmoura e fumada; embora a consistência da gordura seja mais firme do que a de outros tipos de bacon, o “Gailtaler Speck” dissolve-se na língua e é tenro na mastigação. O “Gailtaler Speck” não apresenta imperfeições exteriores ou defeitos de corte, nem defeitos organoléticos;

Comercialização: O “Gailtaler Speck” pode ser comercializado a granel ou embalado, inteiro, em pedaços ou fatiado.»

Justificação:

Precisou-se a lista das raças de suíno autorizadas para a preparação do «Gailtaler Speck»; suprimiu-se a referência aos «programas de criação aprovados pelas autoridades da Caríntia». Uma vez que a proveniência dos leitões deixará de estar limitada à Caríntia (cf. ponto relativo à área geográfica), as raças e as possibilidades de cruzamento são indicadas com precisão na versão atualizada do caderno de especificações. Acrescentou-se apenas a raça Schwäbisch-Hällisches Sattelschwein à lista das raças de suínos que podem ser utilizadas, uma vez que esta raça oferece carne e gordura de boa qualidade, e, pela sua grande resistência a condições climáticas adversas, adapta-se bem à criação ao ar livre, uma característica essencial para garantir uma eventual produção biológica. Conforme previsto já nos programas de criação da Caríntia, são permitidos os cruzamentos entre todas as raças autorizadas, bem como com suínos da raça Pietrain, como machos reprodutores. Em contrapartida, os cruzamentos entre raças para carne puras não permitem obter a proporção pretendida de gordura claramente visível.

Pôde ser suprimida a disposição relativa ao valor máximo de pH (5,8), pois, por princípio, a salubridade deve ser garantida e sujeita a controlo e certificada pelos serviços veterinários (inspetor veterinário). Além disso, graças à sua experiência, o produtor sabe reconhecer as melhores carnes para a preparação do bacon.

Antigamente, utilizavam-se habitualmente entremeadas inteiras, recorrendo-se ao corte das peças apenas em caso de necessidade. Entretanto, esta proporção inverteu-se, devido à procura por parte dos consumidores e às diferentes formas de comercialização. Por razões de clareza, estas últimas são indicadas no caderno de especificações.

O aspeto e a consistência da gordura são descritos de forma mais precisa; estabeleceu-se que o «Gailtaler Speck» deve ter uma percentagem de gordura «claramente identificável». Uma vez que se trata de um produto natural, não é possível facultar uma descrição mais precisa, nomeadamente pelo facto de a proporção de gordura não ser igual nos machos castrados e nas fêmeas, nem entre os diferentes cortes de carne. Devido à relativamente importante longevidade dos suínos utilizados na produção de «Gailtaler Speck», bem como ao seu peso vivo mínimo, mais elevado no momento do abate (120 kg, enquanto a média europeia é de 85 kg, para uma produção normal de toucinho), a proporção de gordura do «Gailtaler Speck» é significativamente superior à de outros produtos comparáveis. A consistência particularmente firme da gordura contida no «Gailtaler Speck» explica-se pela alimentação especial dos suínos, caracterizada por uma pequena proporção de milho (10 %, no máximo, contra 70 %, no máximo, habitual na Europa), aspeto já referido no texto atual.

Por razões de clareza, e a fim de ter em conta os atuais padrões de consumo, completaram-se as informações sobre as formas de comercialização autorizadas; de acordo com estas, o «Gailtaler Speck» pode ser comercializado a granel ou embalado, inteiro (ou seja, peças de bacon não fatiadas ou cortes não fatiados), em peças de entremeada, lombo, cachaço ou pá, ou fatiado, em cubos, etc.

As indicações relativas ao processo de «defumação a frio» e à lista das especiarias autorizadas para assegurar o caráter tradicional do produto são transferidas para o ponto «Processo de produção».

Área geográfica:

—   O ponto 4.3 da ficha-resumo, primeira frase:

«A área de produção abrange as autarquias de Kötschach-Mauthen, Dellach, Kirchbach, Gitschtal, Hermagor, St. Stefan im Gailtal, Nötsch im Gailtal, Feistritz an der Gail e Hohenthurn.»,

bem como o ponto 4.3.1 do caderno de especificações («Indicação da zona de produção»):

«Não apenas devido às características naturais (ver o ponto 4.6) mas também aos acontecimentos históricos (ver o ponto 4.4), nasceu uma cultura específica, a produção de bacon, no vale do Gail. Com base em documentação e fontes históricas que são testemunho da evolução histórica da produção de bacon, apresenta-se a seguir a delimitação geográfica da região em que o “Gailtaler Speck” pode ser produzido.

Ao consultar um exemplo de cálculo do custo efetivo do pessoal doméstico, estabelecido em 1830, compreende-se perfeitamente a importância do “Gailtaler Speck” na dieta da população do vale do Gail (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, registo cadastral, anexo A, ponto 4.3.1.).

A importância adquirida pelo bacon na alimentação da população do vale do Gail, em comparação com outras regiões da Caríntia, é testemunhada por outros documentos históricos (cf. arquivos do Estado federado da Caríntia, registo cadastral, anexo B, ponto 4.3.1.). A razão para tal reside nas condições naturais do vale do Gail que predispõem a região para a produção de produtos de salga crus de elevada qualidade (ver ponto 4.6.).

A delimitação geográfica a norte e a sul é assegurada pelo enquadramento habitual do vale do Gail segundo a opinião corrente, delimitado pelas cadeias montanhosas situadas a norte e a sul, que fazem parte, a sul, dos Alpes Cárnicos pertencentes aos Kalkalpen, na fronteira com a Itália, e dos Alpes do vale de Gailtal, a norte, ao longo do qual se situam as fronteiras dos municípios do vale do Gail. A delimitação geográfica a leste e a oeste é assegurada pelas características naturais, sobretudo pelas condições climáticas que constituem um elemento determinante para a produção do bacon.

A secção seguinte apresenta mais especificamente a delimitação geográfica da localização das instalações de produção, referindo as respetivas instalações, que devem ser autorizadas a produzir “Gailtaler Speck” (IGP). A situação do vale do Gail, na Europa a nível regional NUTS 2 e na Áustria, consta da apresentação do anexo C do ponto 4.3.1. (cf. documento ZT-Kanzlei Blechl & Piechl, 1999a, anexo C, ponto 4.3.1.). A delimitação geográfica é assegurada pelos vários municípios em que se situam as instalações de produção de “Gailtaler Speck” e pelas condições topográficas e climáticas. Abrange, portanto, os seguintes municípios: Kötschach-Mauthen, Dellach, Kirchbach, Hermagor, Gitschtal, St. Stefan im Gailtal, Nötsch im Gailtal, Feistritz an der Gail e Hohenthurn (cf. documento ZT-Kanzlei Blechl & Piechl, 1999b, anexo D, ponto 4.3.1.).»

Passam a ter a seguinte redação:

«4.3.   Descrição do produto

4.3.1.   Delimitação

A área geográfica situa-se no Estado federado austríaco da Caríntia.

As características naturais e os acontecimentos históricos deram origem a uma cultura específica de produção de bacon no vale do Gail Com base em documentação e em fontes históricas, que são testemunho da evolução histórica da produção de bacon, apresenta-se a seguir a delimitação geográfica da região em que o “Gailtaler Speck” pode ser produzido.

A área é delimitada, segundo a opinião corrente, pelos Alpes Cárnicos, a sul, na fronteira com Itália, e os Alpes do vale do Gail, a norte, ao longo do qual se situam os limites dos concelhos do vale do Gail. A delimitação geográfica a leste e a oeste é assegurada pelas características naturais, sobretudo pelas condições climáticas, que constituem um elemento determinante para a produção do bacon (cf. Steinhauser, 1958). A área de produção tem evoluído ao longo do tempo (cf. arquivos do Estado federado da Caríntia, avaliação cadastral, 1832).

A região geográfica delimitada (a seguir denominada “região delimitada” ou “região”) abrange os seguintes concelhos: Dellach, Feistritz an der Gail, Gitschtal, Hermagor, Hohenthurn, Kirchbach, Kötschach-Mauthen, Nötsch im Gailtal e St. Stefan im Gailtal.

Para efeitos de representação e de precisão da delimitação geográfica, a região delimitada é indicada a vermelho.

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Justificação:

Limitaram-se ao essencial as apresentações e simplificou-se o texto; Mantém-se inalterada a delimitação geográfica por enumeração dos concelhos, tal como as informações relativas à delimitação da área geográfica por características naturais. Aditaram-se novos mapas, mais claros.

—   O ponto 4.3 do resumo, segunda frase:

«Os porcos utilizados na produção de “Gailtaler Speck” são provenientes do vale do Gail e, se necessário, de outras regiões do Land da Caríntia.»,

bem como o ponto 4.3.2 do caderno de especificações («Indicação da região de origem das matérias-primas»):

«Na produção de “Gailtaler Speck”, deve ser utilizada, em princípio, carne de suínos provenientes do vale do Gail, conforme estabelecido nos pontos 1.2. e 1.3. das diretrizes respeitantes ao Gailtaler Speck. Se não for possível assegurar as necessidades em leitões ou em porcos de engorda pela oferta proveniente do vale do Gail[…], é possível recorrer a suínos provenientes de outras regiões da Caríntia, referidas no anexo A, ponto 4.3.2 (cf. documentos Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.2. e ZT-Kanzlei Blechl & Piechl, 1999c, anexo do ponto 4.3.2.). De acordo com os pontos 1.2. e 1.3. das diretrizes respeitantes ao Gailtaler Speck, só admissíveis as matérias-primas produzidas em conformidade com as referidas orientações no que diz respeito às normas de produção, de qualidade e de controlo. As matérias-primas adequadas são, por exemplo, produzidas por empresas pertencentes ao setor de produção de suínos da Caríntia, ARGE.»

passam a ter a seguinte redação:

«4.3.2.   Origem das matérias-primas

No fabrico do “Gailtaler Speck”, deve utilizar-se carne de suínos provenientes de uma região delimitada, ou seja, nascidos, criados e engordados nessa região; todavia, é autorizada a compra de leitões de outra proveniência, com um peso máximo de 31 kg, desde que esses animais pertençam às raças indicadas no presente caderno de especificações.»

Justificação:

Tendo em conta a evolução do direito da União, aboliu-se a limitação respeitante à compra de porcos, se necessário, aos animais criados exclusivamente no Estado federado da Caríntia, em conformidade com as diretrizes aplicáveis em matéria de alimentação. O controlo do cumprimento das diretrizes em matéria de alimentação fora do vale do Gail (Gailtal) implicava também dificuldades de ordem administrativa.

Estabeleceu-se, portanto, que apenas os leitões (e não animais mais velhos) de raças ou cruzamentos autorizados, com um peso máximo de 31 kg, podiam ser adquiridos e utilizados no processo de fabrico, o qual deve ocorrer obrigatoriamente na área geográfica identificada, facto que deve ser controlado. Acima deste peso, que corresponde a uma idade de cerca de 10 semanas, os suínos deixam de ser considerados «leitões».

—   É aditado o seguinte ponto:

«4.3.3.   Fases que devem ter lugar na área geográfica delimitada

A engorda dos suínos, o corte das carnes e a produção do bacon propriamente dita (salmoura, defumação e maturação) devem ter lugar em estabelecimentos registados da região delimitada.»

Justificação:

Esta secção destina-se a especificar as fases que devem, em todos os casos, ocorrer dentro da área geográfica delimitada. O conceito de «estabelecimentos registados» refere-se aos estabelecimentos inscritos no «organismo de registo central» do agrupamento requerente (cf. secção «Prova de origem»).

Prova de origem:

As explicações sobre esta matéria (que consiste, essencialmente, na apresentação da evolução histórica do produto e da sua importância económica para a região) foram transferidas para a secção «Relação com a área geográfica», tendo a sua redação sido revista. São substituídas por disposições que permitem assegurar a rastreabilidade:

«4.4.   Prova de origem

As medidas seguintes — além das obrigações de documentação aplicáveis, normalmente existentes — permitem garantir a autenticidade e a rastreabilidade do “Gailtaler Speck” (IGP):

—   Organismo de registo central

O agrupamento requerente gere um organismo de registo central no qual, independentemente de uma adesão formal, devem registar-se todos os estabelecimentos que se dedicam à criação/engorda, à preparação, ao fabrico e à comercialização de bacon, no âmbito do caderno de especificações. Os pontos de venda de produtos embalados para venda imediata não são registados, desde que neles se não efetue qualquer transformação. O registo indica o endereço e os dados de contacto dos estabelecimentos registados, e o respetivo setor de atividade. A cada estabelecimento é atribuído um número de registo, que permite identificá-lo e identificar os seus produtos rotulados. A notificação para efeitos de registo deve ser feita por escrito (correio eletrónico, telecópia, carta), dirigida ao organismo de registo, antes do início da atividade de engorda, preparação, etc.

—   Sistema específico de selagem das carnes

Nas peças de carne (fresca) obtidas após o abate, aquando da desmancha, são apostos selos de comprimento ajustável, de cor verde ou vermelha, emitidos exclusivamente pelo organismo requerente, inclusivamente para estabelecimentos não-membros. Esses selos devem conter um número sequencial de oito algarismos, inscrito num dos registos mantidos pelo organismo requerente e que pode ser atribuído aos seus beneficiários. Só as peças de carne providas de selos podem ser utilizadas para a produção de bacon.

Apenas são autorizados selos de segurança de comprimento ajustável (2 mm de espessura, 10 mm de largura), descartáveis, nos quais seja possível detetar qualquer manipulação, de que conste a imagem de uma cabeça de porco sorridente, bem como a menção escrita “Gailtaler Speck”.

Image

As diferentes cores dos selos permitem distinguir as diferentes linhas de produção:

Um selo verde indica que a engorda dos animais, a desmancha e o fabrico ocorreram na mesma exploração agrícola;

Um selo vermelho indica que o fabricante de bacon (o agricultor ou o estabelecimento de desmancha) transformou matérias-primas adquiridas em conformidade com o caderno de especificações (ou seja, animais que não foram engordados na sua exploração).

—   Notificação obrigatória da aquisição de leitões

Os estabelecimentos registados que adquiram leitões devem notificar essa aquisição ao organismo de registo no prazo de cinco dias úteis, indicando o número de leitões, a sua origem (número LFBIS e nome do produtor) e o peso de cada animal.

No âmbito da garantia da origem, são determinantes para o controlo os documentos/certificados a seguir indicados:

Organismo de registo:

Registo das explorações agrícolas;

Registo dos selos: contém o nome do produtor de bacon, a quantidade e os números dos selos emitidos para o mesmo;

Notificações da aquisição de leitões.

Em caso de incoerências entre as notificações e o efetivo real, o organismo de registo deve poder aceder ao sistema de informação veterinária (base de dados VIS).

Produtor (criação/engorda):

Marcas auriculares;

Protocolo de criação (o formulário é estabelecido pelo organismo de registo): indica o nome do criador, o período de engorda, o número sequencial, o número da exploração de origem conforme marca auricular, a exploração de origem, o início da engorda, o local de abate, a data de abate, o número de protocolo da desmancha (do toucinho), o produtor de bacon ou o comprador;

Certificado de transporte (em caso de aquisição de leitões): indica o nome e o endereço do fornecedor e do comprador, o número LFBIS da empresa de criação, a identidade dos suínos, o número de suínos de engorda, o número da exploração de origem conforme marca auricular, a assinatura das duas partes e a data.

Estabelecimento de transformação:

Selos de comprimento ajustável: número do selo e cor;

Rótulo do produto embalado;

Número de registo do produtor de bacon;

Protocolo de abate ou outra autorização veterinária (por exemplo, no certificado de transporte): número de abates observados e controlados, data, carimbo e assinatura do veterinário oficial.

Certificado de transporte: cf. supra;

Protocolo da desmancha ou protocolo do bacon: indica o número sequencial, o produtor do bacon, a data de abate, o local de abate, o número de unidades, a empresa de engorda, o criador, o número de protocolo da criação, o número da exploração de origem conforme marca auricular, a lista das peças de carne desmanchadas e os números dos selos correspondentes.

Vendedor:

Selo de comprimento ajustável na mercadoria a granel;

Rótulo do produto embalado;

Guia de remessa: menção da indicação geográfica protegida (IGP) do “Gailtaler Speck”, nome do produto, peças/quantidade, data, nome do transformador e nome do comprador;

Fatura: menção da indicação geográfica protegida (IGP) do “Gailtaler Speck”, peças/quantidade, data, nome do transformador e nome do comprador;

Número de registo do produtor de bacon

Justificação:

As novas regras, que devem garantir a rastreabilidade do produto, preveem um organismo de registo central, que deve ser gerido pelo agrupamento requerente, para todos os estabelecimentos do setor da criação ou de engorda, transformação, produção e comercialização de bacon, um sistema específico de selagem das carnes, bem como a notificação obrigatória da aquisição de leitões para os estabelecimentos que comprem animais da espécie suína. São também indicados os documentos e os comprovativos que os diferentes grupos de partes interessadas devem conservar.

Na selagem de cada peça de carne destinada a transformação, devem ser utilizados selos de comprimento ajustável, de cor diferente. Estes permitem saber se todo o processo de produção, desde a engorda até à obtenção do produto final, com exceção do abate, decorreu num único estabelecimento (selo verde) ou se o produtor de bacon utilizou animais que foram engordados noutro estabelecimento (selo vermelho). Este dispositivo permite distinguir a produção artesanal tradicional de uma produção mais industrial. Os selos estão reunidos num registo central e podem ser atribuídos aos interessados mediante a inscrição de um número no selo.

Método de obtenção e acondicionamento

O ponto 4.5 da ficha-resumo (Método de obtenção):

«O método de produção encontra-se registado nas diretrizes respeitantes ao Gailtaler Speck, que definem a origem e qualidade do produto, bem como o respetivo processo de produção e as características, incluindo ainda disposições sobre a garantia da qualidade; os produtores de Gailtaler Speck têm a responsabilidade de garantir que a conformidade do produto às diretrizes possa ser verificada.

As peças, cujo pH não deve exceder 5,8, são marinadas sem compressão, por um processo a seco durante o qual são adicionados sal, pimenta, alho e outras especiarias e ervas, de acordo com receitas tradicionais transmitidas de geração em geração.

Este processo extrai a água presente na carne e inibe o desenvolvimento de micro-organismos nocivos. A marinagem é efetuada, de preferência, em recipientes tradicionais de madeira, ou em recipientes de plástico ou aço de qualidade, a 4 °C-10 °C, numa atmosfera com teor de humidade próximo de 70 %, durante uma a quatro semanas. Após a marinagem, as peças são suspensas até se encontrarem completamente secas

e, posteriormente, colocadas numa sala onde se procede ao processo de cura a uma temperatura não superior a 22 °C. O único combustível utilizado é lenha de faia, à qual são adicionados ramos de zimbro, de modo a obter o aroma fumado característico. O processo de cura é interrompido regularmente, sendo as peças expostas ao ar fresco, de modo a conferir ao bacon o seu aroma especial. Em função da sua experiência e perícia, cada produtor determina o momento exato da exposição ao ar e a duração exata de cada período de cura. Após o processo de cura, o bacon é colocado na sala de maturação, a uma temperatura de 8 °C-16 °C e humidade relativa 60 %-80 %, onde permanece quatro a 12 semanas, em função das peças utilizadas, para uma perfeita maturação.

No caso de carne com um teor de gordura de 25 %, o processo de desidratação traduz-se numa perda de 30-40 % da massa inicial.»,

e os pontos 4.5 a 4.5.4 do caderno de especificações:

«Ponto 4.5. Método de obtenção

Os elementos relativos ao método de obtenção descritos nos pontos 4.5.1 a 4.5.3 e definidos pormenorizadamente nas diretrizes para a produção do “Gailtaler Speck” foram elaborados e aprovados pelo agrupamento Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, com o apoio de peritos e agentes especializados competentes da autoridade nacional de controlo alimentar e da autoridade veterinária nacional (cf. documento Verein Gailtaler Speck – Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.3).

As diretrizes para a produção do “Gailtaler Speck” não se limitam ao processo de produção de “Gailtaler Speck”, em sentido estrito, mas abrangem igualmente a origem e a qualidade das matérias-primas, uma descrição pormenorizada do produto, medidas de garantia da qualidade, incluindo um sistema integrado de controlo, sanções e regras de rotulagem.

Ponto 4.5.1. Produção das matérias-primas

Os criadores têm a obrigação de possuir um inventário do seu efetivo e de proceder à marcação dos animais, para atestar a origem de cada um dos lotes de toucinho. Além disso, os criadores devem alimentar os animais apenas com alimentos de elevada qualidade, nomeadamente os que são necessários para um crescimento lento, e rejeitar qualquer tipo de utilização de promotores de crescimento, anabolizantes, hormonas e de potenciadores de rendimento à base de produtos químicos e antibióticos. Além disso, têm a obrigação de possuir um “protocolo de criação-protocolo suinícola” em conformidade com o anexo 2 das diretrizes para a produção de “Gailtaler Speck”, ou um protocolo equivalente.

Os produtores de bacon são obrigados a providenciar e a utilizar para o fabrico do seu produto apenas suínos com idade mínima de seis meses, peso-carcaça mínimo de 120 kg, e cujo peso não aumente mais de 750 gramas por dia, uma vez que só a carne de suínos de crescimento lento apresenta as características necessárias para produção de bacon.

Os operadores dos matadouros têm a obrigação de garantir que as instalações e o equipamento de abate se encontram em perfeitas condições e não apresentam defeitos, e que o nível de higiene do pessoal e do estabelecimento é respeitado. Os operadores dos matadouros e os produtores de bacon são obrigados a armazenar as carcaças de modo adequado até à sua transformação.

4.5.2.   Processo de transformação

O processo de transformação da carne de porco em “Gailtaler Speck” é apresentado a seguir. As peças de toucinho são marinadas. Em seguida, adiciona-se sal, pimenta, alho e outras especiarias e ervas, de acordo com receitas tradicionais transmitidas de geração em geração (cf. ponto 4.2). Pelo efeito do sal, o teor da carne em água reduz-se, inibindo-se o crescimento de micro-organismos nocivos. A marinagem é efetuada, de preferência, em recipientes tradicionais de madeira, ou em recipientes de plástico ou aço de qualidade, a 4 °C-10 °C, numa atmosfera com teor de humidade próximo de 70 %. Em função da espessura da peça a marinar, o processo tem uma duração de uma a quatro semanas.

Após a marinagem, as peças são levemente batidas para eliminar o sal em excesso e são suspensas até se encontrarem completamente secas, sendo posteriormente colocados no fumeiro, suspensas, respeitando um intervalo de distância suficiente para obter uma defumação uniforme. A cura é realizada através do processo de “cura a frio”, durante o qual a temperatura não pode ser superior a 22 °C. O único combustível utilizado é lenha de faia, à qual são adicionados ramos de zimbro, de modo a obter o aroma fumado característico do “Gailtaler Speck”. O processo de cura é interrompido regularmente, sendo as peças expostas ao ar fresco, de modo a conferir ao bacon o seu aroma especial. Em função da sua experiência e perícia, cada produtor determina o momento exato da exposição ao ar e a duração exata de cada período de defumação.

No final do processo de defumação, o bacon é colocado na sala de maturação, que pode ser bem ventilada, a uma temperatura de 8 °C-16 °C e humidade relativa de 60 %-80 %. O bacon deve maturar na sala de maturação durante um período mínimo de quatro a doze semanas, em função das peças de carne utilizadas. No caso de carne com um teor de gordura de 25 %, o processo de desidratação traduz-se numa perda de 30-40 % da massa inicial.

4.5.3.   Procedimento de garantia de qualidade e controlo de qualidade

Os produtores de bacon são obrigados a garantir a qualidade e a assegurar o acompanhamento da sua produção. Mais precisamente, são aplicáveis as seguintes disposições:

A carne fresca com um pH superior a 5,8 não é transformada em “Gailtaler Speck”, uma vez que tal reduziria a capacidade de escoamento de água e de absorção do sal pela carne, bem como o período de conservação do produto acabado.

O local de cura deve estar limpo, deve dispor de condições de ventilação e de instrumentos de medição da temperatura e da humidade; a exploração deve estar em perfeitas condições higiénicas.

O fumeiro deve estar limpo, deve dispor de condições de ventilação e de instrumentos de medição da temperatura e da humidade; a exploração deve estar em perfeitas condições higiénicas.

A carne marinada deve ficar completamente seca aquando da suspensão no fumeiro, caso contrário poderá verificar-se uma deposição acrescida de partículas de fuligem.

A carne a defumar deve ser suspensa de modo a obter uma cura uniforme.

Em caso de reacendimento do fogo, a carne a defumar não pode estar em contacto com o fumo inicial.

A sala de secagem e maturação deve estar limpa, deve dispor de condições de ventilação e de instrumentos de medição da temperatura e da humidade; a exploração agrícola deve estar em perfeitas condições higiénicas. Importa, em particular, evitar ou eliminar a formação de bolores indesejáveis.

Os produtores de bacon devem também possuir um “Protocolo do bacon”, de acordo com o anexo 3 das diretrizes para a produção de “Gailtaler Speck”, ou um protocolo de produção equivalente (cf. documento Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.2).

Ponto 4.5.4 Mecanismos específicos de controlo

A associação Gailtaler Speck- Karnische Region, no artigo 11.o dos seus estatutos sobre o controlo interno das diretrizes que os produtores de “Gailtaler Speck” devem respeitar, decidiu criar um comité de controlo (cf. documento Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999a, anexo do ponto 2). O referido comité é responsável pelo controlo regular do cumprimento das diretrizes estabelecidas pela associação e pelo controlo de cada um dos seus membros que fabricam o “Gailtaler Speck”. O comité de controlo pode recorrer, para o seu trabalho, a um manual de boas práticas de fabrico (anexo 1 das diretrizes para a produção do “Gailtaler Speck”), bem como a um diagrama do desenvolvimento das atividades de controlo (anexo 4 das diretrizes para a produção do “Gailtaler Speck”) (cf. documento Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.2.2).

O comité de controlo deve apresentar regularmente relatórios ao Conselho Diretivo da Associação Gailtaler Speck — Karnische Region sobre os resultados da sua atividade de controlo. O Conselho Diretivo recebe os relatórios do comité de controlo e, em caso de infração às disposições a cumprir contidas nas diretrizes para a produção do “Gailtaler Speck”, deve aplicar as sanções previstas contra os membros implicados. Em caso de risco iminente, o Conselho Diretivo pode adotar decisões com efeitos imediatos. A decisão final sobre as sanções está reservada à assembleia geral da Associação Gailtaler Speck- Naturarena Kärnten.

Os futuros produtores de “Gailtaler Speck” IGP, que não façam parte da associação Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, devem satisfazer as exigências de controlo referidas através de mecanismos de controlo equivalentes.»

passam a ter a seguinte redação:

«4.5.   Método de obtenção e acondicionamento

4.5.1.   Produção das matérias-primas

O “Gailtaler Speck” é produzido exclusivamente a partir de carne das raças mencionadas no ponto 4.2.

Engorda dos suínos:

A fim de garantir uma rastreabilidade contínua, todo o processo de engorda, desde o leitão até ao animal para abate, só pode ser efetuado num único (1) estabelecimento registado localizado na área geográfica delimitada; noutros termos, o processo de engorda de um mesmo suíno não pode repartir-se por vários estabelecimentos.

Os animais só podem ser nutrir-se de alimentos que permitam um crescimento lento. São proibidos alimentos líquidos (por exemplo, milho ou soja obtidos por via húmida). O milho e a soja só podem ser utilizados em proporções reduzidas, inferiores a 20 % do teor em matéria seca, no caso da soja, e a 10 % do teor em matéria seca, no caso do milho. O aumento diário de peso, calculado em relação ao período completo de engorda, não pode exceder 750 gramas. É expressamente proibida a utilização de promotores de crescimento, anabolizantes ou hormonas na alimentação dos animais. De igual modo, a utilização de potenciadores de rendimento à base de produtos químicos e antibióticos deve ser interrompida assim que se inicie a engorda (ou seja, a partir de 31 kg de peso vivo). Os suínos encontram-se prontos para abate assim que atinjam o peso vivo mínimo de 120 kg.

4.5.2.   Processo de transformação

A desmancha, salga, defumação e secagem devem ter lugar num único estabelecimento.

Abate e desmancha:

O abate só pode realizar-se no matadouro mais próximo do estabelecimento de engorda, que disponha das capacidades necessárias para o caso concreto, possua os equipamentos adequados e cumpra os requisitos legais de higiene, de cuidados veterinários e de proteção dos animais. As carcaças são desmanchadas, desossadas, lavadas, sendo-lhes imediatamente apostos os selos (de comprimento ajustável) previstos pelo estabelecimento produtor do bacon. Na produção de bacon“Gailtaler Speck” IGP, só podem ser utilizadas peças de carne identificadas com selos.

Salmoura:

Os cortes de carne não enformados são colocados em salmoura a uma temperatura (ambiente) de 10 °C, no máximo. Em seguida, adiciona-se sal (sal de cozinha, sal de salmoura ou sal marinho, ou misturas dos mesmos), pimenta, alho e zimbro. As outras especiarias e ervas que podem ser incorporadas são o gengibre, o coentro, o cominho, o louro, a pimenta-da-jamaica, o colorau, o alecrim e o açúcar.

Pelo efeito do sal, reduz-se o teor da carne em água e inibe-se o desenvolvimento de micro-organismos nocivos. A colocação em salmoura é efetuada em recipientes especiais de plástico ou aço inoxidável. A carne pode ser colocada em salmoura tanto a frio como a quente, permanecendo nela permanecendo até apresentar um sabor salgado acentuado, para o que pode se necessário um período de uma a quatro semanas, em função da espessura da peça. A capacidade de determinar a duração adequada da permanência em salmoura faz parte da experiência dos produtores de bacon, transmitida pela tradição.

Após a salmoura, as peças são levemente batidas para eliminar o sal em excesso e são suspensas até se encontrarem completamente secas. É proibida a utilização de misturadores para a colocação em salmoura, bem como a moldagem das peças.

Defumação:

O “Gailtaler Speck” é, em princípio, fumado a frio (a uma temperatura de 8 °C-24 °C). Como combustível, utiliza-se serradura de faia ou de outras madeiras de folhosas, à qual são adicionadas bagas de zimbro para aromatizar o fumo. Nos fumeiros construídos segundo o exemplo e os métodos da tradição campesina, o fumo é produzido através do aquecimento intermitente do local, ou seja, o processo de defumação é interrompido por diversas vezes, a fim de permitir o arrefecimento do bacon e a ventilação do espaço. Para evitar a formação de benzopireno, há que assegurar que o fumo libertado inicialmente do lume não entre em contacto com a carne de defumar, ao ser reacendido.

Se o fumeiro não dispuser de um sistema de refrigeração, deve este estar garantido sempre que a temperatura exterior for superior a 25 °C, de modo a que, durante o processo de defumação, a temperatura no interior das peças de bacon não ultrapasse os 24 °C. Se a temperatura exterior não permitir o arrefecimento do ar nas fases de interrupção da defumação, os produtos a defumar devem ser afastados dos fumeiros e arrefecidos, para se obter um resultado idêntico ao da defumação a frio tradicional. No que diz respeito a este método de produção, a duração das interrupções durante o processo de defumação deve ser estabelecida em função da temperatura no interior das peças de bacon.

Durante as fases de interrupção da defumação, os fumeiros são ventilados por admissão de ar fresco. A ventilação favorece o desenvolvimento do aroma e deve impedir a condensação e a contaminação por resinas. A ventilação faz-se abrindo a porta do fumeiro, as válvulas de ventilação ou, nas instalações modernas, por meio de dispositivos automáticos de ventilação.

O produtor determina o momento exato da exposição ao ar e a duração exata de cada período de defumação com base na sua experiência e na sua perícia.

Nos fumeiros modernos, a defumação pode decorrer também de forma contínua, uma vez que a temperatura é mantida a um nível constante através de ajustamentos técnicos, e os intervalos de ventilação decorrem automaticamente. Nestas instalações modernas, a defumação é regulada por um programa, desde a ignição do fogo até à ventilação, passando pela dosagem do fumo e pela alteração da temperatura. Este programa baseia-se na defumação nos fumeiros tradicionais. Estas instalações não permitem a condensação, e contêm também filtros que impedem a contaminação por resinas.

Maturação:

Após o processo de defumação, o bacon é colocado numa sala de maturação bem ventilada, a uma temperatura de 8 °C-16 °C e humidade relativa entre 60 %-80 %. Os controlos permanentes efetuados devem garantir a inexistência de formação de bolores indesejáveis. Se necessário, devem estes ser eliminados por escovagem do bacon e, para evitar a formação de nova camada de bolor, acrescenta-se a uma fase de defumação. Para se obter o grau ideal de maturação, a perda por secagem deve situar-se entre 30 e 40 % do peso inicial, para um teor em gordura de 25 %.

É necessário observar os seguintes períodos de maturação para as diferentes peças de carne (designadamente, em função da sua espessura):

toucinho do peito — 4 semanas, no mínimo;

toucinho do lombo — 8 semanas, no mínimo;

cachaço — 6 semanas, no mínimo;

toucinho da pá — 4 semanas, no mínimo;

toucinho de presunto — 12 semanas, no mínimo;

toucinho gordo — 12 semanas, no mínimo.»

Justificação:

O conteúdo das diretrizes respeitantes ao Gailtaler Speck, consideradas determinantes para a produção deste, foi integrado na nova versão do caderno de especificações (cf., supra, explicações gerais, na secção «Alterações»), na medida em que deve continuar a aplicar-se. Nem essa integração nem as demais alterações do processo de alteração a seguir descritas implicam uma diminuição da qualidade do produto:

Precisou-se que a engorda dos animais deve desenrolar-se inteiramente numa única (1) exploração da área delimitada; noutros termos, não pode repartir-se por várias explorações. Esta disposição destina-se a facilitar a rastreabilidade total desta fase de produção na área geográfica, tão importante para a qualidade do produto final. Pela mesma razão, o processo de transformação de uma carcaça propriamente dito (corte, salmoura, defumação e secagem) só pode realizar-se num único estabelecimento.

Enquanto, anteriormente, só era proibida a alimentação líquida à base de milho, o caderno de especificações determina agora a proibição geral de alimentação líquida, uma vez que, com este tipo de alimentação, o consumo de alimentos é maior, o que acelera desfavoravelmente o crescimento dos animais.

O teor em matéria seca passou de 10 % para 20 % de soja, no máximo, de modo garantir um maior consumo de proteínas, se necessário. Anteriormente, as necessidades em proteínas eram cobertas com suplementos de soro de leite e leite da exploração. Atualmente, esta prática não é autorizada.

Para evitar qualquer ambiguidade relativa ao controlo, precisou-se que o aumento de peso diário de 750 g, no máximo, é calculado «com base no período completo de engorda», ou seja, o aumento de peso total é distribuído por todo o período de engorda.

O limite aplicável à eventual utilização de potenciadores de rendimento à base de substâncias químicas ou de antibióticos foi reduzido de 35 kg para 31 kg de peso vivo no caso dos leitões, ou seja, o peso a partir do qual se inicia a fase de engorda no vale do Gail. É autorizada a compra de leitões de outras explorações até esse peso, uma vez que o agrupamento requerente não pode exercer um controlo fiável sobre a criação desses animais.

Mantém-se o peso vivo mínimo de 120 kg no abate, mas não a idade mínima de abate, de 6 meses, vigente até à data, porquanto, para assegurar a qualidade da carcaça destinada à produção de bacon e gordura, o essencial não é a observância de uma idade exata de abate, mas sim a observância do peso vivo mínimo.

O abate deve ocorrer no matadouro mais próximo do estabelecimento de engorda, que disponha de equipamento adequado e de capacidade suficiente, a fim de reduzir ao mínimo o trajeto e a consequente tensão para os animais. As regras de higiene e as regras sobre os períodos de repouso a cumprir, ao abate, aos instrumentos de abate e às instalações de abate, constantes do ponto 4.5.1 do anterior caderno de especificações, não foram retomadas pelo novo caderno de especificações, uma vez que não se afastam das disposições geralmente aplicáveis na matéria, que devem ser respeitadas em qualquer caso.

As carcaças ou partes destas obtidas pelo estabelecimento que produz o bacon devem ostentar selos de comprimento ajustável, constantes do registo dos selos do organismo de registo central, apostos pelo produtor de bacon (cf. ponto «Prova de origem»).

Tendo em conta a legislação, deixam de ser utilizados para a salmoura os recipientes tradicionais, em madeira. A sua limpeza (desinfeção) não podia ser assegurada de molde a permitir o cumprimento dos requisitos prescritos em matéria de higiene. Atualmente, a colocação em salmoura é efetuada exclusivamente em recipientes ou mesas de plástico ou de aço inoxidável. Esta alteração não tem qualquer efeito comprovado na qualidade da carne.

Substituíram-se os termos «sal de cozinha ou sal se salmoura» pelos termos «sal de cozinha, sal de salmoura ou sal marinho, ou misturas desses sais», dado que o efeito e o sabor são idênticos, não sendo, por conseguinte, necessária qualquer restrição.

Além das especiarias já referidas (cf. ponto 4.5 do resumo e pontos 4.2 a 4.5.2 do caderno de especificações), deixou de ser obrigatória a utilização de (bagas de) zimbro. Esta disposição, bem como a adição de bagas de zimbro ao combustível no processo de defumação adiante mencionado, destina-se a compensar o facto de a defumação não ter de ser realizada com pequenos ramos de zimbro, cada vez mais difíceis de obter na região.

Excluiu-se a obrigatoriedade de utilização de pequenos ramos de zimbro como aromatizantes do fumo, referida no ponto 4.5 do resumo e no ponto 4.5.2 do anterior caderno de especificações. Cf. supra justificação. A fim de manter as notas de zimbro no sabor do «Gailtaler Speck», devem ser misturadas bagas desta planta no combustível, salvo se forem utilizados pequenos ramos da mesma.

Se, anteriormente, só era permitida a utilização de madeira de faia como combustível, por razões de flexibilidade, uma vez que existem também dificuldades de abastecimento de serradura de faia, passa a ser autorizada a utilização de serradura de outras madeiras de folhosas, sem que tal implique o risco de repercussão na qualidade e no sabor do produto. Em contrapartida, a serradura de madeiras macias é inadequada para a defumação, porque produz muito calor.

A temperatura mínima da sala de salmoura, até agora fixada em 4 °C, deixa de constar do caderno de especificações, porquanto a fixação de um valor-limite não é determinante para garantir a qualidade do bacon, além de a manutenção dessa disposição impor a realização de controlos desnecessários. O único efeito de temperaturas mais baixas consiste numa penetração mais lenta do sal na carne. De igual modo, suprimiu-se o valor de referência de 70 % aplicável à taxa de humidade da sala de salmoura, uma vez que a humidade da atmosfera não tem qualquer influência na cura da carne por salmoura.

Em princípio, o «Gailtaler Speck» é fumado a frio. A temperatura máxima indicada até à data para este efeito, ou seja, 22 °C, é substituída pelo intervalo de temperaturas de «8-24 °C», estabelecido no código alimentar austríaco para a defumação a frio.

Dado que os fumeiros, em particular os relativamente antigos, não dispõem geralmente de sistemas de arrefecimento, a defumação do «Gailtaler Speck» poderá, no futuro, ser efetuada a temperaturas exteriores mais elevadas (a partir de 25 °C, aproximadamente), a fim de se poder dar resposta à procura. Porém, a temperatura no interior das peças de bacon não pode ultrapassar os 24 °C, o que deve ser verificado através de controlos repetidos. Se a temperatura exterior não permitir o arrefecimento durante as interrupções do processo de defumação, os produtos a defumar devem ser afastados dos fumeiros e arrefecidos, para se obter um resultado comparável aos obtidos com uma defumação a frio tradicional. No que diz respeito a este método de produção, a duração das interrupções durante o processo de defumação deve ser estabelecido em função da temperatura no interior das peças de bacon.

Para maior clareza, o tempo de maturação do «Gailtaler Speck» é indicado separadamente, consoante o tipo de peças de carne.

Não foram retomados os requisitos que devem ser geralmente cumpridos na produção de alimentos, ou produtos à base de carne, nem os relativos ao equipamento e à higiene das instalações de produção (cf. excertos do ponto 4.5.3 do caderno de especificações anterior). Isto contribui, por um lado, para que o novo caderno de especificações seja mais conciso, evitando, por outro, que o mesmo tenha de ser revisto devido a alterações do quadro jurídico que não dependem dos produtores do «Gailtaler Speck».

Suprimiram-se os elementos referentes ao sistema interno de controlo e de garantia da qualidade do agrupamento (ponto 4.5.4 do caderno de especificações). As medidas de controlo e de garantia da qualidade foram externalizadas e confiadas ao organismo de controlo aprovado.

Relação com a área geográfica:

As explicações ou os elementos sobre a importância económica do «Gailtaler Speck», essencialmente históricos, até então constantes do ponto «Prova de Origem», ou seja,

o ponto 4.4 da ficha-resumo (Prova de origem):

«A produção de bacon da área do Gailtal encontra-se documentada desde o século XV. A importância do bacon na dieta dos habitantes do Gailtal é comprovada por notas de viagem, inventários de quintas e listas dos alimentos dos servos. A importância do produto é atribuível, em especial, ao facto de a defumação e secagem ao ar permitirem a sua conservação por períodos longos.»

e os pontos 4.4 a 4.4.2.2.4 do caderno de especificações:

«Ponto 4.4: Prova de origem

Ponto 4.4.1. Historial

Ponto 4.4.1.1. Na Antiguidade

Os primeiros testemunhos da importância da criação de gado no vale do Gail remontam à época dos Celtas (entre 200 a.C. e 100 d.C.). Apesar de se referirem sobretudo aos bovinos e equídeos, também existiam suínos. Um testemunho disso são as estátuas de porcos e cavalos em bronze conservadas na localidade de Gurina, antiga cidade mineira do vale do Gail, situada a nordeste de Dellach (cf. Dinklage, 1966, anexo do ponto 4.4.1.1.).

Ponto 4.4.1.2. Na Idade Média

Um ato legislativo de Carlos Magno, que data de 812, o Capitulare De Villis, que se aplicava também na Caríntia, é considerado o primeiro texto que refere o conhecimento da produção e conservação do bacon. Tem por objetivo, nomeadamente, garantir uma maior salubridade no tratamento dos alimentos. É dada especial atenção à preparação do bacon, às operações de defumação, aos processos de secagem e cura das carnes, alimentos referidos em relação ao Ducado da Caríntia.

Um diploma de 977 do imperador Otão II, que autorizava os camponeses de Salzburgo às práticas de produção em montado em todo o vale de Lavant, permite concluir que a suinicultura viveu um período próspero na Alta Idade Média. Os suínos que se mantinham perto dos lagares eram particularmente apreciados, pois eram geralmente bem engordados. Assim, os registos cadastrais da administração ducal de Greifenburg, que datam de 1267, referem os lagares situados em Höfling, próximo de St. Daniel, particularmente adaptados à suinicultura, pelo que deviam pagar um imposto sobre os suínos (cf. Dinklage, 1966, anexo A do ponto 4.4.1.2).

Uma indicação segura de que o bacon já era um elemento essencial da alimentação no século XV é dada pela tradução dos diários de viagem de Paolo Santonino, secretário particular dos patriarcas de Aquileia, que acompanhou o bispo de Caorle nas suas viagens nos anos 1485-1487. A primeira das suas três viagens levou-o ao vale do Gail e ao Tirol oriental; as seguintes, a Rosental, Villach e a antiga Baixa Estíria. Santonino descreve em pormenor o modo de vida dos habitantes do vale do Gail, em particular, a sua cultura culinária. Durante a sua permanência, o bacon, geralmente acompanhado de beterraba ou de couve, era um ingrediente sempre presente nas ricas ementas que lhe eram servidos, assim como ao bispo. Este prato é referido nada menos do que sete vezes, ou seja, durante visitas ao castelo de Goldenstein, próximo de Mauthen, a Dölsach (Tirol oriental), St. Daniel, Tröpolach, Hermagor, St. Laurenzen, St. Michael, perto de Egg, e, por último em Berg im Drautal. Após esta viagem, e durante outras viagens, este prato já não lhes será servido (cf. Egger, 1947, anexo B do ponto 4.4.1.2). O facto de Paolo Santonino não referir o bacon como ingrediente essencial dos pratos que lhe foram servidos na descrição das suas viagens noutras regiões sugere que, no final da Idade Média, o bacon constituía já a base da alimentação típica no vale do Gail.

Ponto 4.4.1.3. Os tempos modernos

O mais antigo dos registos cadastrais elaborados pelos senhores de Aichelburg, de 1504, refere numerosos súbditos que, além de outras prestações em espécie, deviam também entregar anualmente duas peças de pá de porco, geralmente fumadas. Os registos dos impostos revelam a existência de entregas semelhantes nos anos seguintes (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, Dinklage 1948, anexo A do ponto 4.4.1.3).

De igual modo, o políptico do castelo de Waydenburg, a sudoeste de Dellach, revela que deviam ser entregues aos senhores do castelo duas pás de porco, fumadas e secas, a título de imposto. Tratava-se de uma espécie de toucinho de presunto de porcos de engorda, preparado de acordo com as especificações da Administração de Oberdrauburg e Mauthen. Os senhores tinham à sua disposição carne fresca em abundância, uma vez que caçavam todas as espécies de animais, que podiam utilizar na sua alimentação. Contudo, precisavam de géneros alimentícios que estivessem permanentemente disponíveis, e que deviam ser conservados de forma duradoura através do processo de defumação e secagem aplicado no vale do Gail (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, políptico de Waydenburg de 1523, anexo B do ponto 4.4.1.3.).

Muitos inventários de camponeses, datados dos anos 1700, enumeravam com muita precisão os bens que existiam nas casas e serviam de base do cálculo do imposto devido aos senhores locais; deles decorre que o “Spöck im Kasten” [bacon] ou “carne de porco seca” eram alimentos não perecíveis apreciados pelas famílias campesinas do vale do Gail (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, arquivos de Aichelburg, anexo C do ponto 4.4.1.3). Nos inventários da Baixa Caríntia da mesma época há uma referência a “bacon picado”.

A base da alimentação dos suínos sempre foi uma questão central ao longo dos tempos: no políptico de 1586 da Administração de Künburg (dependente da Diocese de Bamberg), no vale central do Gail, é referida uma floresta vulgar, em torno do castelo de Künegg, no noroeste do lago Pressegger, constituída essencialmente por carvalhos. Os camponeses não tinham o direito de extrair madeira dessa floresta; quando os carvalhos produziam bolotas em abundância, os camponeses eram autorizados a levar os porcos para a floresta, para se alimentarem (cf. Dinklage, 1966, anexo D do ponto 4.4.1.3). E durante um litígio que se eternizou entre aldeias vizinhas do vale do Gail sobre os respetivos direitos de pastagem, Georg Friedrich de Aichelburg decidiu, em 1608, autorizar os aldeões das quatro aldeias vizinhas de Emmersdorf, Michelhofen, St. Paul e Dragantschach a apascentar no alpe de Oisternig, além das suas vacas, também os porcos e três cavalos (cf. arquivos do Estado federado da Caríntia, Dinklage 1948, anexo A do ponto 4.4.1.3.).

Ponto 4.4.1.4. No século XIX

Os inventários dos efetivos constantes das avaliações cadastrais dos concelhos do vale do Gail relativos a 1832 revelam claramente que a engorda dos suínos não era praticada em grande escala, mas era perfeitamente controlada. A criação dos bovinos era muito mais importante, devido à qualidade dos solos e à sua utilização predominante para o pastoreio. O vale caracteriza-se pelo declive acentuado entre o baixo vale do Gail, onde predomina o cultivo de plantas forrageiras, nomeadamente o milho, e o alto vale do Gail. Ao observar os efetivos das regiões vizinhas, por exemplo o “Kanaltal”, verifica-se que a quantidade de efetivos suínos é muito menor do que no vale do Gail.

Na maior parte dos agregados familiares do vale do Gail, havia pelo menos alguns suínos; em 1830, tratava-se sobretudo de suínos da raça Friuli, de pelagem preta, de grande dimensão e morfologia alongada, perfeitamente aptos para a engorda. Eram utilizados sobretudo para cobrir as necessidades da população em matérias gordas. O bacon era particularmente adequado para atingir este objetivo, na medida em que, graças à defumação e à secagem, podia ser conservado durante um período longo, constituindo, por conseguinte, uma fonte de energia nutritiva e saborosa, disponível a qualquer momento, contrariamente à carne fresca (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, avaliação cadastral de 1832, anexo A do ponto 4.4.1.4).

O regime alimentar também melhorou consideravelmente. Através das anotações registadas no cadastro, conhecem-se as prescrições em matéria de alimentação do pessoal doméstico, incluindo as ementas semanais. Se compararmos os regimes das diferentes regiões da Caríntia, verificaremos que os do vale do Gail são muito mais variados do que os demais (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, registo cadastral, anexo B do ponto 4.4.1.4). Nos dias de trabalho, no vale do Gail, era oferecido bacon de manhã e ao fim da tarde, acompanhado de polenta e leite doce ou coalhada, enquanto no vale do Drava ou no bairro de Ossiach, os trabalhadores tinham de se contentar com aveia e leite. De igual modo, a carne, o bacon ou a banha eram alimentos sempre presentes nas outras refeições no vale do Gail. Após um dia de trabalho particularmente intenso, a ementa era constituída por “Frigga”, um prato revigorante à base de polenta, queijo e bacon.

Em 1885, aquando da transmissão de terras ao seu filho, um velho camponês de Vorderngberg fez garantir por escrito o direito, caso o filho não o sustentasse como devia, de exigir anualmente, em vez da alimentação, cereais, 40 kg de bacon e carne ou meia carcaça de suíno com o mesmo peso, bem como 10 kg de sal (cf. arquivo do Estado federado da Caríntia, Dinklage 1948, anexo C do ponto 4.4.1.4). Este episódio sublinha a importância do bacon como sustento básico da população no vale do Gail.

Ponto 4.4.1.5. No século XX

Nos anos que se seguiram à Primeira Guerra Mundial, pretendeu-se restabelecer a agricultura, que havia sido afetada pela guerra, através do estabelecimento de programas de apoio. No vale do Gail, envidaram-se esforços, por um lado, para melhorar as terras, e adquirir fertilizantes e sementes e, por outro, para controlar devidamente os excedentes do efetivo destinado ao abate. Todos os anos, eram exportados 2 000 suínos para fora do vale do Gail que, em troca, importava toneladas de milho forrageiro, uma vez que a produção agrícola por hectare era significativamente inferior à média nacional (cf. Picker, 1947, anexo A do ponto 4.4.1.5).

Durante a Segunda Guerra Mundial, o efetivo suíno atingiu um nível muito reduzido, devido à escassez de forragens e ao aumento do número de abates; foi preciso esperar até 1950 para que o efetivo atingisse o seu nível antes da guerra. Até ao final dos anos 1940, havia igualmente a obrigação de fornecer bacon em caso de abate na exploração, a fim de garantir o abastecimento alimentar básico da população. Esta obrigação só foi retirada em 1949, por decreto do ministro federal da Agricultura, das Florestas e da Alimentação (cf. Kärntner Bauer, 1950, Nr. 3, anexo B do ponto 4.4.1.5).

A literatura existente sobre a agricultura daquela época estabelece claramente uma distinção entre o bacon“fumado ventilado” da Alta Caríntia e outros tipos de bacon. Para além da descrição do processo de preparação especial, pode ainda ler-se que o tempo necessário para cada uma das etapas de preparação é principalmente determinado pelas condições meteorológicas (cf. Flatnitzer, 1949, anexo C do ponto 4.4.1.5).

Numa edição do Kärntner Bauer, de 1984, salienta-se que a excelente reputação, justamente merecida, deste produto não perecível da Alta Caríntia deve-se às condições de produção e, em especial, à alimentação dos suínos apenas com uma proporção reduzida de milho (cf. Kärntner Bauer 1984, Nr. 2, anexo D do ponto 4.4.1.5).

Nos anos 1980 e 1990, o vale do Gail registou uma grande expansão económica, sobretudo devido ao desenvolvimento do turismo de inverno. Neste contexto, o vale do Gail pôde igualmente implantar-se como “região gastronómica” (ver ponto 4.4.2).

Uma prática ancestral do vale do Gail, que ainda persiste em Kreuth, no concelho de Kötschach, é a “caça ao bacon” (“Speckjagern”). Os jovens solteiros da aldeia, tocando música, são autorizados a entrar nas casas, onde lhes são servidos bacon e pão. A dona da casa deve cuidar que só lhes sejam oferecidos os melhores pedaços, caso contrário, será seguramente alvo de maledicência (cf. Wassermann, 1998, anexo E do ponto 4.4.1.5).

Ponto 4.4.2 Importância económica do produto para a região

Ponto 4.4.2.1. Importância económica no passado

As condições de produção das culturas no fundo do vale do Gail, devido à proporção elevada de prados “húmidos”, muito encharcados, eram bastante adversas. Por conseguinte, a atividade de pastoreio, através da criação de equídeos, bovinos, mas, sobretudo, a exploração de pastagens, constituíram desde sempre a principal atividade agrícola do vale do Gail. Tendo em conta a fraca atividade de cultivo dos campos e a consequente falta de forragens, a suinicultura nunca teve grande expressão no vale do Gail, mas era praticada em todo o território, atingindo níveis de qualidade particularmente elevados. Todos os agregados familiares, ou quase todos, possuíam alguns suínos, destinados principalmente a cobrir as necessidades domésticas de carne e gordura. Como não se conhecia a conservação por refrigeração ou congelação, os processos de salmoura, defumação e secagem revestiam-se de importância capital. Por conseguinte, o bacon, que apresenta um valor energético significativo, estava sempre disponível.

Assim, durante os anos de guerra e do pós-guerra do século XX, quem visitava o vale do Gail, aproveitava para se abastecer melhor de alimentos que escasseavam nas regiões centrais da Caríntia, graças aos produtos agrícolas locais. Uma vez que os problemas de abastecimento estão atualmente resolvidos, o “Gailtaler Speck” já não é utilizado para melhorar a alimentação, mas continua a ser uma recordação muito saborosa e apreciada dos períodos passados no vale do Gail.

Nos anos de 1960 e 1970, o turismo de verão assumiu uma importância crescente na região cárnica, como é também designado o vale do Gail. Posteriormente, passou a ser dada maior prioridade às experiências gastronómicas e culinárias dos hóspedes durante a sua estada. Neste contexto, o “Gailtaler Speck”, tal como o queijo “Gailtaler Almkäse” (IGP), tornaram-se definitivamente produtos distintivos da região.

Ponto 4.4.2.2. Importância económica atual

Ponto 4.4.2.2.1. Turismo

O turismo na região cárnica é um fator económico absolutamente crucial, constituindo habitualmente uma fonte de estímulo para o desenvolvimento de outros setores da economia. Enquanto o turismo de inverno se caracteriza principalmente pela prática de esqui, na estância de Naßfeld, as formas de turismo mais extensivas verificam-se durante o verão; as pastagens de montanha do vale do Gail, por exemplo, já são um destino apreciado pelos caminheiros. Tendo em conta exigências dos hóspedes em termos de qualidade, que são cada vez maiores, é muito importante a atmosfera criada globalmente nessas atividades. Os hóspedes querem encontrar uma paisagem tão intacta e atrativa quanto possível, e desejam regressar das férias descontraídos, tanto física como mentalmente.

Esta aspiração a um turismo de qualidade, que existe em toda a parte, é também tida em conta no vale do Gail através de uma oferta da gastronomia local ligada à natureza, à tradição e ao território. Os hóspedes desejam produtos que tenham uma identidade regional, querem provar iguarias que tenham uma forte relação com a região. Os pontos de venda de produtos regionais, nas pastagens de montanha, as explorações agrícolas e as bancas do vale do Gail contribuem para o enriquecimento absolutamente essencial da oferta turística. O caráter tradicional do processo de fabrico de “Gailtaler Speck” e a presença de outra especialidade já protegida, o “Gailtaler Almkäse”, aumentam as oportunidades de comercialização de cada um dos dois produtos.

Ponto 4.4.2.2.2. Transformação de um produto natural e cooperação intersetorial

Por um lado, a transformação de matérias-primas agrícolas pelo produtor garante rendimentos mais elevados para os produtores e, por outro, a transparência e a rastreabilidade do processo de produção correspondem aos desejos atuais dos consumidores. A delimitação da área de produção, o processo específico de produção e o controlo da qualidade asseguram a limitação da quantidade e a elevada qualidade do “Gailtaler Speck”. A cooperação com os matadouros da região permite o acesso a uma base de clientes mais vasta, uma vez que o produto “Gailtaler Speck” também se encontra disponível nas prateleiras do comércio a retalho de géneros alimentícios. Por conseguinte, a venda do produto nestas condições também é garantida. Com o “Gailtaler Almkäse”, o “Gailtaler Speck” tornou-se um fator estimulante para a comercialização de outros produtos regionais, a promoção de eventos turísticos que atraem visitantes para a região, como o “Festival do bacon” (“Speckfest”) e a criação de infraestruturas turísticas utilizáveis a longo prazo, como o “Museu do bacon” (“Speckmuseum”) (cf. comunicados de imprensa, 1993 a 1999, anexo do ponto 4.4.2.2.2).

Ponto 4.4.2.2.3. Cooperação com os estabelecimentos de alta gastronomia

A cooperação estabelecida entre os produtores de produtos de qualidade regionais e os estabelecimentos de alta gastronomia constitui cada vez mais a base do perfil das empresas turísticas da região. A chefe de cozinha internacionalmente conhecida e várias vezes distinguida, Sissy Sonnleitener (Landhaus Kellerwand Kötschach-Mauthen), utiliza também, de preferência, o “Gailtaler Speck” para dar um toque especial aos pratos que confeciona, uma vez que, em sua opinião, este produto confere “aos pratos um sabor especial e um aroma fumado agradável” (cf. Sonnleitner, 1999, anexo do ponto 4.4.2.2.3). A garantia de qualidade elevada permanente, graças às disposições contidas nas diretrizes para a produção de “Gailtaler Speck”, deve permitir consolidar esta cooperação positiva para ambas as partes.

Ponto 4.4.2.2.4. Posicionamento da região

A liberalização dos mercados e a evolução da legislação exercem uma maior pressão económica sobre os produtos agrícolas do vale do Gail. A obrigação imposta a todos os produtores de “Gailtaler Speck” (IGP) no sentido de cumprirem as diretrizes para a produção de “Gailtaler Speck”, elaboradas e normalizadas pelo agrupamento Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, cria condições a longo prazo que permitem posicionar o “Gailtaler Speck” como produto de qualidade e de marca e contribuir para uma evolução favorável dos preços.

Tendo em conta que a região do vale do Gail caracteriza-se por condições difíceis em termos de enquadramento económico, e que a criação de emprego no setor produtivo, através da instalação ou da criação de novas empresas, decorre a um ritmo muito lento, o objetivo da política regional da Caríntia consiste na manutenção dos postos de trabalho existentes no setor da agricultura e no setor das pequenas empresas. A cooperação sob a forma de organizações de produtores, como o agrupamento Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten ou a associação Verein der Gemeinschaft der Gailtaler Almsennereien, bem como as medidas em grande escala de garantia e de controlo da qualidade da produção alimentar, permitem a melhoria da oferta regional e a concentração nas atividades de comercialização. A tónica nos domínios da agricultura, produção alimentar, gastronomia e cultura, e as suas repercussões no turismo, constituem, por conseguinte, uma contribuição importante para a preservação e o desenvolvimento do vale do Gail enquanto região agrícola dinâmica.»

foram transferidos para a rubrica «Relação com a área geográfica» e reunidos com as explicações que já constavam do

ponto 4.6 do resumo (Relação):

«No passado, o principal motivo para a produção de bacon residia na necessidade de conservação da carne por um período prolongado. Devido às condições de maturação decorrentes das condições climáticas locais, à utilização exclusiva de animais criados lentamente e engordados com alimentos de elevado valor nutritivo, bem como ao recurso a métodos de produção e receitas tradicionais, transmitidas de geração em geração, o Gailtaler Speck Gailtaler Speck tornou-se um produto típico da região, igualmente conhecido fora das suas fronteiras. A experiência acumulada e transmitida ao longo das gerações determina a duração de cada fase do processo de transformação da carne fresca num produto culinário confecionado de elevada qualidade. O conhecimento e a experiência dos produtores no que respeita à incidência das condições climáticas sazonais e respetivas variações nas condições de produção permite-lhes otimizar o tempo de produção. O aproveitamento das condições climáticas específicas do Gailtal (equilíbrio das temperaturas e das taxas de humidade, a raridade dos nevoeiros durante o inverno e ventos favoráveis de Sul) determina a excelência da qualidade do produto, única na Caríntia. A estabilidade das correntes atmosféricas e as reduzidas variações da temperatura e humidade permitem a secagem homogénea do produto. O processo de maturação lenta confere ao bacon o seu aroma especial e permite a sua conservação por um período longo.»

e os pontos 4.6 a 4.6.5 do caderno de especificações:

«Ponto 4.6: Relação com a área geográfica

Ponto 4.6.1 Clima

Embora a Caríntia integre a zona climática temperada da Europa Central, o clima está, no entanto, sujeito a alterações significativas em função das regiões vizinhas, da estrutura geográfica e de especificidades locais. As montanhas da Caríntia estendem-se no sentido Oeste-Este, o que contribui para a formação de zonas de sombra e zonas soalheiras muito marcadas, assim como de zonas protegidas do vento e zonas expostas ao vento, um fenómeno que caracteriza também vale do Gail.

Os Alpes centrais situadas a norte, em especial o maciço de Hohe Tauern, assim como a cadeia montanhosa dos Alpes Cárnicos, a sul, protegem os vales e bacias de perturbações e atenuam a força dos fenómenos meteorológicos provenientes de Oeste. As correntes predominantes são bloqueadas ao longo das cadeias montanhosas, o que provoca o aumento significativo da pluviosidade nas regiões de cumeeira e a diminuição da nebulosidade nas áreas de média altitude e nas bacias hidrográficas.

As condições meteorológicas específicas do vale do Gail são determinadas pela trajetória das depressões Vb, ou seja, a parte báltica dos ventos provenientes do golfo da Biscaia e de Espanha. Os ventos provenientes do golfo de Génova, que sopram no sentido nordeste, tentam contornar os Alpes na direção do mar Báltico; deparam-se com a vertente sul da cadeia alpina e entram na Caríntia pelo vale de Fella e a garganta de Naßfeld. As massas de ar húmido e quente cruzam-se com o ar frio dando origem a precipitação no vale do Gail: no outono, regista-se nessa área o segundo índice pluviométrico mais elevado na Caríntia do Sul, enquanto o índice máximo de precipitação é geralmente atingido no verão, em toda a região da Caríntia. A intensidade pluviométrica na região de cumeeira dos Alpes Cárnicos é forte; contudo, a chuva vai enfraquecendo rapidamente subindo para Norte.

Os ventos provenientes do Sul que acompanham a frente Vb chegam ao vale do Gail onde varrem as massas de ar frio. Perdem assim muita força, de modo que o seu efeito deixa de ser sentido para além das montanhas a norte do vale do Gail (cf. Tschada, 1962, anexo A do ponto 4.6.1). Os Kalkalpen, situados a sul, e sobretudo, os Alpes Cárnicos, estão expostos ao vento, e têm, portanto, um efeito protetor, originando que o período de exposição solar no vale do Gail e na zona de Villach seja superior à média, ou seja, mais de 50 por cento longo de todo o ano, em comparação com outras regiões da Caríntia. Ainda assim, o vale do Gail é especialmente beneficiado durante o outono e o inverno, quando a formação de nevoeiro reduz bastante a radiação nos vales mais baixos da Caríntia central (cf. Steinhauser, 1958, anexo B do ponto 4.6.1 e Paschinger, 1976).

O teor de humidade no vale do Gail é, por conseguinte, muito equilibrado ao longo do ano, enquanto nos vales mais baixos o ar é relativamente húmido no inverno e relativamente seco no verão. O intervalo de variação da humidade relativa média durante o ano, no vale do Gail, é apenas metade do intervalo verificado na Caríntia central. A principal condição natural para uma boa cura do bacon, ou seja, um teor de humidade estável, encontra-se preenchida no vale do Gail.

As temperaturas são, em média, ligeiramente inferiores às da bacia de Klagenfurt; uma vez que o vale do Gail está situado a uma altitude mais elevada, as temperaturas continuam a ser relativamente uniformes, ou seja, não atingem valores extremos (cf. Meteorologische Zentralanstalt — Instituto Meteorológico Central, 1999).

O total da precipitação no vale do Gail é elevado, embora o número de dias de chuva mensuráveis seja bastante reduzido em comparação com as estações meteorológicas das regiões vizinhas. Existe a indicação de que os fenómenos de precipitação são intensos e abundantes, mas são rapidamente seguidos de tempo limpo (cf. Hydrographisches Zentralbüro — Serviço Central de Hidrografia, 1999, anexo C do ponto 4.6.1).

A orientação do vale no sentido Oeste-Este, as condições equilibradas a nível de temperatura e humidade, o tempo de exposição solar, a fraca nebulosidade e ausência de nevoeiro no inverno, assim como os ventos meridionais característicos, que varrem as nuvens do vale do Gail devido à forte influência exercida pela frente Vb, proporcionam as condições ideais para a produção de bacon, nomeadamente para o processo de cura. Os produtos de salga crus de alta qualidade só podem ser fabricados em regiões com um fluxo constante de ar e ligeiras diferenças de temperatura e humidade: só nestas condições é possível a secagem uniforme do produto (cf. Aichwalder, 1997, anexo D do ponto 4.6.1). É a este processo de maturação lenta e regular que o bacon deve o seu aroma especial e a sua conservação por um período longo. Existem condições particularmente significativas para o sucesso da produção de bacon na do vale do Gail.

4.6.2.   A tradição de produção do bacon

Antigamente, era sobretudo a necessidade de conservar a carne, utilizada como matéria-prima, que tornava necessária a produção de bacon. Desta forma, dispunha-se de carne e de gordura, durante todo o ano, para completar e enriquecer a alimentação. Nas últimas décadas, é sobretudo a excelente qualidade do bacon, proporcionada pelas condições específicas de produção e maturação do vale do Gail, que fizeram deste produto uma especialidade culinária bastante procurada.

O processo de marinagem em recipientes de madeira tradicionais, de acordo com receitas ancestrais, a defumação e as interrupções do processo de cura, durante as quais o bacon é exposto ao ar fresco, conferindo-lhe o seu sabor característico, e o processo de maturação lenta nas condições climáticas específicas do vale do Gail são elementos fundamentais que determinam a qualidade deste produto (cf. Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo B do ponto 2).

4.6.3.   A notoriedade especial do “Gailtaler Speck”

O “Gailtaler Speck” desfruta de excelente reputação noutras regiões do Estado federado da Caríntia, mas também para além das suas fronteiras. Em particular nas regiões da Baixa Caríntia, onde o bacon é produzido, neste caso de forma completamente diferente em relação ao vale do Gail, o “Gailtaler Speck” é referido em termos elogiosos e reconhecido o seu sabor inigualável. O sucesso merecido do “Gailtaler Speck” manifesta-se todos os anos, durante o “Festival do bacon” (“Speckfest”), já organizado sete vezes na cidade de Hermagor, situada no centro do vale do Gail, e que atrai dezenas de milhares de visitantes do país e do estrangeiro: trata-se de uma oportunidade para se deslocarem até ao vale do Gail para provarem o “Gailtaler Speck” no local e de o levar consigo para casa (cf. comunicados de imprensa, 1993 a 1999, anexo do ponto 4.6.3).

4.6.4.   A importância do “Gailtaler Speck” na alimentação regional

Tal como referido no ponto 4.6.2, o “Gailtaler Speck”, pelo seu método de fabrico que permitia a conservação da carne numa altura em que as técnicas de refrigeração eram completamente desconhecidas, constituía uma base importante da alimentação. Ainda hoje o “Gailtaler Speck”, que faz parte das tradicionais “Brettljausen” (espécie de lanche), consideradas uma refeição completa em que o “Gailtaler Speck” ocupa um lugar de destaque, tem um valor significativo na alimentação dos habitantes do vale do Gail, mas também dos seus visitantes (cf. Speckfestjournal 1998, anexo A do ponto 4.6.4).

Um outro aspeto revelador da importância do “Gailtaler Speck” na alimentação é a sua utilização na preparação de pratos tradicionais, e também na renovação da cozinha regional. A chefe de cozinha Sissy Sonnleitener, já referida no ponto 4.4.2.2.3, mas também o chefe Walter Trupp, premiado com três chapéus de chefe, e Harald Fritze, chefe do ano em 1997, apreciam o “Gailtaler Speck” pela nota especial que confere aos pratos (cf. Lexe, 1997, anexo B do ponto 4.6.4).

4.6.5.   A preservação das formas de agricultura tradicionais

A preparação do “Gailtaler Speck” tem em conta as tradições agrícolas locais. Estas manifestam-se através dos seguintes aspetos: a utilização de peças inteiras de entremeada no fabrico do produto a marinar, a imersão na marinada em recipientes de madeira tradicionais, o método de cura a frio com várias interrupções durante a defumação e, por último, as receitas variadas e individuais da mistura de especiarias, que são transmitidas exclusivamente no seio das famílias, através das gerações (cf. Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, anexo do ponto 4.2).»

passam a ter a seguinte redação:

«4.6.   Relação com a área geográfica

4.6.1.   Clima

O vale do Gail do Estado federado da Caríntia integra, com algumas exceções, a zona climática temperada da Europa Central. As montanhas da Caríntia estendem-se no sentido Oeste-Este, o que contribui para a formação de zonas de sombra e zonas soalheiras muito marcadas, assim como de zonas protegidas do vento e zonas expostas ao vento. O mesmo acontece no vale do Gail. Os Alpes centrais situados a norte, em especial o maciço de Hohe Tauern, assim como a cadeia montanhosa dos Alpes Cárnicos, a sul, protegem os vales e bacias de perturbações e atenuam a força dos fenómenos meteorológicos provenientes do ocidente. As correntes predominantes são bloqueadas ao longo das cadeias montanhosas, o que provoca o aumento significativo da pluviosidade nas regiões de cumeeira e a diminuição da nebulosidade nas áreas de média altitude e nas bacias hidrográficas.

As condições meteorológicas específicas do vale do Gail são determinadas pela trajetória das depressões Vb, ou seja, a parte báltica dos ventos provenientes do golfo da Biscaia e de Espanha. Os ventos provenientes do golfo de Génova, que sopram para Nordeste, tentam contornar os Alpes na direção do mar Báltico; deparam-se com a vertente sul da cadeia alpina e entram na Caríntia pelo vale de Fella e pela garganta de Naßfeld. As massas de ar húmido e quente cruzam-se com o ar frio dando origem a precipitação no vale do Gail: no outono, regista-se nessa área o segundo índice pluviométrico mais elevado da Caríntia do Sul, enquanto o índice máximo de precipitação é geralmente atingido no verão em toda a região da Caríntia. A intensidade pluviométrica na região de cumeeira dos Alpes Cárnicos é forte; contudo, a chuva vai enfraquecendo rapidamente subindo para Norte.

Os Kalkalpen, situados a sul, e sobretudo os Alpes Cárnicos, estão expostos ao vento, e têm, portanto, um efeito protetor, o que implica que o período de exposição solar no vale do Gail e na zona de Villach seja superior à média, ou seja, mais de 50 por cento longo de todo o ano, em comparação com outras regiões da Caríntia. Contudo, é no outono e no inverno que o vale do Gail beneficia de condições particularmente favoráveis.

O teor de humidade no vale do Gail é, por conseguinte, muito equilibrado ao longo do ano, enquanto nos vales mais baixos o ar é relativamente húmido no inverno e relativamente seco no verão. O intervalo de variação da humidade relativa média durante o ano, no vale do Gail, corresponde a metade, apenas, do intervalo verificado na Caríntia central. A principal condição natural para uma boa maturação do bacon, ou seja, um teor de humidade estável, verifica-se no vale do Gail. As temperaturas são, em média, ligeiramente inferiores às da bacia de Klagenfurt; uma vez que o vale do Gail está situado a uma altitude mais elevada, as temperaturas continuam a ser relativamente uniformes, ou seja, não atingem valores extremos (cf. Meteorologische Zentralanstalt — Instituto Meteorológico Central, 1999).

O total da precipitação no vale do Gail é elevado, embora o número de dias de chuva mensuráveis seja bastante reduzido em comparação com as estações meteorológicas das regiões vizinhas. Segundo os índices, os fenómenos de precipitação são intensos e abundantes, mas são rapidamente seguidos de tempo limpo (cf. Hydrographisches Zentralbüro — Serviço Central de Hidrografia, 1999)

A orientação do vale no sentido Oeste-Este, as condições equilibradas aos níveis da temperatura e da humidade, o tempo de exposição solar, a fraca nebulosidade e ausência de nevoeiro no inverno, assim como os ventos meridionais característicos, que varrem as nuvens do vale do Gail devido à forte influência exercida pela frente Vb, proporcionam as condições ideais para a produção de bacon, nomeadamente para a maturação. Os produtos de salga crus de alta qualidade só podem ser fabricados em regiões com um fluxo constante de ar e ligeiras diferenças de temperatura e humidade: só nestas condições é possível uma secagem homogénea do produto (cf. Aichwalder, 1997).

4.6.2.   Experiência humana

A experiência acumulada e transmitida ao longo das gerações determina a duração de cada fase do processo de transformação da carne de porco fresca num produto culinário de alta qualidade. O conhecimento e a experiência dos produtores no que respeita à incidência das condições climáticas sazonais e respetivas variações nas condições de produção permite-lhes otimizar o tempo de produção e garantir a qualidade do produto mesmo em condições meteorológicas adversas. O aproveitamento das condições climáticas específicas do vale do Gail, acima descritas, determina a excelência da qualidade do produto, única na Caríntia.

4.6.3.   A história e a tradição da produção de bacon

A preparação de “Gailtaler Speck” era já reconhecida num documento de 812. Desde o final da Idade Média, o bacon constitui um elemento essencial da alimentação e faz parte dos pratos tradicionais da região.

Antigamente, era sobretudo a necessidade de conservar a carne, utilizada como matéria-prima, que tornava necessária a produção de bacon. Desta forma, dispunha-se de carne e de gordura, durante todo o ano, para completar e enriquecer a alimentação. Embora antigamente se utilizassem recipientes tradicionais de madeira para efetuar a marinagem, atualmente utilizam-se recipientes de cura de plástico ou aço inoxidável para o efeito. Todavia, a elevada qualidade da matéria-prima, decorrente da alimentação e da engorda, as receitas tradicionais transmitidas de geração em geração e o delicado processo de defumação que, juntamente com a maturação lenta nas condições climáticas específicas do vale do Gail, são considerados outros fatores decisivos para a qualidade do “Gailtaler Speck”, não sofreram alteração.

4.6.4.   A notoriedade especial do “Gailtaler Speck”

O “Gailtaler Speck” goza de excelente reputação noutras regiões do Estado federado da Caríntia, mas também para além das suas fronteiras. Em particular nas regiões da Baixa Caríntia, onde o bacon é produzido, neste caso de forma completamente diferente da do vale do Gail, o “Gailtaler Speck” é referido em termos elogiosos, sendo reconhecidos o seu sabor inigualável e a sua consistência diferente, o que se deve essencialmente às condições de alimentação dos animais.

O sucesso de que goza o “Gailtaler Speck” manifesta-se todos os anos, durante o “Festival do bacon” (“Speckfest”), realizado na cidade de Hermagor, situada no centro do vale do Gail. Este evento, que se realiza sempre no primeiro fim de semana de junho, constitui uma oportunidade para várias dezenas de milhares de visitantes de todo o país ou do estrangeiro se deslocarem ao vale do Gail e provarem o “Gailtaler Speck” no local, não se esquecendo de o levar consigo na bagagem. A importância deste produto emblemático da Caríntia foi reconhecida em 2005 pela inscrição da sua região de origem na lista de regiões gastronómicas de prestígio da Áustria, a que se associam iniciativas comerciais e turísticas regulares (cf. http://www.genuss-region.at/genussregionen/kaernten/gailtaler-speck-g-g-a/region.html).»

Justificação:

As informações relativas a este ponto que constavam dos diversos documentos que compõem o caderno de especificações inicial (por exemplo, a descrição pormenorizada das condições atmosféricas prevalecentes no vale do Gail, os pormenores históricos ou a descrição da reputação especial do «Gailtaler Speck») foram retomadas de forma devidamente fundamentada no novo caderno de especificações, a fim de responder aos objetivos do mesmo, apresentados no início do presente documento (cf. o ponto «Alteração (ões)»]. As únicas informações acrescentadas referem-se ao facto de este saber-fazer permitir, nomeadamente, a obtenção de um produto de qualidade elevada e constante, mesmo quando as condições meteorológicas são adversas (por exemplo, em caso de temperaturas exteriores mais elevadas; cf. as explicações relativas à cura a frio).

Rotulagem

O ponto 4.8 do resumo (Rotulagem):

«A rotulagem é efetuada através de uma etiqueta ou banda apensa num local adequado das faces ou peças de bacon, bem como por rótulos de produto que devem ser idênticos e ostentar de forma legível indelével a identidade do produtor e o número de inspeção. O número de inspeção deve figurar num registo de produção mantido pelo produtor para apresentação ao organismo de inspeção, com o objetivo de comprovar que cada lote de bacon foi produzido em conformidade com o método de produção e de constituir a base para a verificação permanente da conformidade com o método em causa. É permitida a utilização de nomes de empresas ou proprietários na rotulagem dos produtos, na condição de não induzir em erro os consumidores.»

e o ponto 4.8 do caderno de especificações (Rotulagem):

«A rotulagem das peças de carne destinadas à comercialização de “Gailtaler Speck” é efetuada através de uma etiqueta ou banda apensa num local adequado das faces ou peças de bacon, bem como por rótulos de produto que devem ser idênticos e ostentar, de forma legível e indelével, a identidade do produtor e o número de inspeção. O número de inspeção é constituído pela marcação de salubridade pública específica de cada exploração de produção, a data de abate e o número de registo veterinário, também ele próprio de cada matadouro. O número de inspeção deve figurar num registo de produção mantido pelo produtor para apresentação ao organismo de inspeção, com o objetivo de comprovar que cada lote de bacon foi produzido em conformidade com o método de produção e de constituir a base para a verificação permanente, por parte do organismo de inspeção, da conformidade com o método em causa. A fim de documentar o método de obtenção, o agrupamento Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten redigiu um protocolo de produção, ou “Protocolo do bacon” (cf. Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten, 1999b, Anexo 4.2). Os produtores de “Gailtaler Speck” (IGP) são obrigados a utilizar este protocolo, ou um manual equivalente, para documentar o seu método de obtenção.

As menções de rotulagem devem ser claramente visíveis em cada uma das porções comercializadas de cada lote de bacon. O “Gailtaler Speck” embalado para venda imediata deve ostentar um rótulo com o número de inspeção. A embalagem deve ser efetuada com materiais adequados, que garantam a conservação e a qualidade do produto. A rotulagem deve cumprir os demais requisitos legais em matéria de rotulagem.

A fim de assegurar uma apresentação uniforme do produto, o rótulo passa a ser constituído por uma marca nominativa e figurativa, que incluirá a denominação “Gailtaler Speck” e, em caso de reconhecimento da “Indicação Geográfica Protegida”, a menção “g.g.A” (“IGP”). O logótipo comunitário criado pela Comissão Europeia deverá ser utilizado.»

passam a ter a seguinte redação:

«As mercadorias embaladas devem ostentar um rótulo com um elemento transparente que deve incluir, para além do símbolo da União, a denominação “Gailtaler Speck — g.g.A.” e o número de registo do produtor de bacon

Justificação:

Tendo em conta o sistema desenvolvido pela nova versão do caderno de especificações para garantir a rastreabilidade (cf. ponto «Prova de origem»), podem ignora-se os meios de rotulagem estabelecidos anteriormente (chapa, cordão ou elementos de reconhecimento considerados equivalentes, bem como a indicação do produtor e número de inspeção).

De igual modo, as informações que anteriormente figuravam na embalagem podem ser eliminadas sem serem substituídas, tanto mais que constam da menção dos objetivos gerais (manutenção da qualidade e período de conservação), sem que seja necessário estabelecer requisitos pormenorizados em matéria de qualidade dos materiais de embalagem e de formas especiais de embalagem.

A utilização de nomes de empresas ou nomes próprios no âmbito da designação do produto deve continuar a ser permitida, sem necessidade de incluir no caderno de especificações o requisito de autorização expressa nesse sentido. O trecho sobre esse aspeto constituía um conteúdo regulamentar supérfluo, não tendo, portanto, sido retomado no novo caderno de especificações.

Outras

Os dados de contacto da autoridade competente e do agrupamento requerente foram alterados desde a atribuição da denominação protegida. Os dados de contacto atualizados são os seguintes:

1.

Autoridade competente do Estado-Membro:

Nome:

Österreichische Patentamt

Endereço:

Dresdner Straße 87

1200 WIEN

ÖSTERREICH

Tel.

+43 1534240

Fax

+43 153424535

Endereço de correio eletrónico:

Herkunftsangaben@patentamt.at

2.

Agrupamento:

Nome

:

Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten

Endereço

:

c/o Albert Jank, A-9620 EGG, Götzing 4

Telefone

:

+43 6504282000

Endereço de correio eletrónico

:

albert.jank@gailtalerspeck.at

Tipo de produto:

Esta alteração formal introduz a descrição exata da classe de produto, isto é, «classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)».

Estrutura de controlo:

A alteração introduzida no que diz respeito à estrutura de controlo reflete a evolução das disposições legislativas nacionais, que preveem o abandono do sistema dos controlos públicos efetuados pelo Governador do Estado federado em benefício de controlos efetuados por serviços de controlo privados autorizados. O controlo passa a ser exercido pela seguinte estrutura de controlo:

agroVet GmbH

A-2202 ENZERSFELD

Königsbrunnerstrasse 8

ÖSTERREICH

Telemóvel: +43 6648487991

Fax +43 226267221333

Endereço de correio eletrónico: enzersfeld@agrovet.at

As suas atribuições específicas são descritas no caderno de especificações:

«Controlo das características do produto e dos documentos e certificados de plausibilidade da observância do caderno de especificações, mencionados no ponto 4.4, “Prova de origem”.»

As disposições nacionais pertinentes, mas de aplicação geral, que anteriormente constavam do ponto «Requisitos nacionais», já não são mencionadas, uma vez que se considerou que este ponto não devia integrar o caderno de especificações.

Referências e fontes

Foram suprimidos ou retirados, na medida em que o seu conteúdo foi integrado diretamente no texto do caderno de especificações ou se tornou obsoleto, devido às novas disposições, os seguintes anexos:

Verein Gailtaler Speck — Naturarena Kärnten (1999b): Gailtaler Speck-Richtlinien. Hermagor

Ziviltechnikerkanzlei Blechl & Piechl (1999): Karte «Herkunft der Ausgangs-produkte für den Gailtaler Speck». Klagenfurt.

DOCUMENTO ÚNICO

«GAILTALER SPECK»

N.o UE: PGI-AT-0192-AM01 — 5.4.2017

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome (s)

«Gailtaler Speck»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Áustria

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Gailtaler Speck» designa um produto de charcutaria cru, obtido a partir de carne de porco sem osso, não enformada.

O «Gailtaler Speck» pode, em princípio, ser produzido a partir de todos os cortes de carne, incluindo peças de toucinho inteiras. Contudo, utiliza-se, de preferência, entremeada, lombo, cachaço e pá.

O «Gailtaler Speck» é comercializado a granel ou embalado, inteiro, em pedaços ou fatiado. As peças inteiras de bacon, embaladas ou não, devem ostentar selos numerados, de comprimento ajustável, de cor vermelha ou verde, que permitam rastrear o produto até ao utilizador, e incluam a imagem de uma cabeça de um porco sorridente, com a menção «Gailtaler Speck».

Características organoléticas:

A camada exterior do «Gailtaler Speck» apresenta cor amarelo-dourada. A secção apresenta gordura de cor branca claramente visível, enquanto a carne é de cor vermelho-vivo. O bacon apresenta um paladar ligeiramente condimentado (sem predominância do zimbro), moderadamente salgado e distingue-se pelo sabor acentuado a carne colocada em salmoura e fumada; embora a consistência da gordura seja mais firme do que a de outros tipos de bacon, o «Gailtaler Speck» dissolve-se na língua e é tenro na mastigação.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A matéria-prima provém de suínos nascidos, criados e engordados na área geográfica delimitada, pertencentes às seguintes raças: Landschwein, Edelschwein, Duroc e Schwäbisch-Hällisches Sattelschwein, e híbridos destas raças. São também autorizados os cruzamentos destas raças com suínos de raça Pietrain utilizados como machos reprodutores. É autorizada a compra de leitões de outras explorações, desde que o respetivo peso não seja superior a 31 kg.

Os animais só podem ser alimentados com alimentos que permitam o seu crescimento lento. O aumento diário de peso, calculado em relação a todo o período engorda, não pode exceder 750 gramas. É proibida a alimentação líquida (milho ou soja húmidos, por exemplo). O milho e a soja só podem ser utilizados em proporções reduzidas, inferiores a 20 % do teor em matéria seca, no caso da soja, e a 10 % do teor em matéria seca no caso do milho. É expressamente proibida a utilização de promotores de crescimento, anabolizantes ou hormonas na alimentação dos animais. Do mesmo modo, a utilização de potenciadores de rendimento à base de produtos químicos e antibióticos deve ser interrompida assim que se inicie a engorda. Os suínos encontram-se prontos para abate a partir do peso vivo mínimo de 120 kg.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A engorda dos suínos, o corte da carne e a produção do bacon propriamente dita (salmoura, defumação e maturação) devem ocorrer em explorações situadas na área geográfica delimitada, inscritas no organismo de registo central do agrupamento requerente.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

As mercadorias embaladas devem ostentar um rótulo, transparente, que deve incluir, além do símbolo da União, a denominação «Gailtaler Speck — g.g.A.» e o número de registo do produtor de bacon.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica está situada no Estado federado austríaco da Caríntia e abrange os seguintes concelhos: Dellach, Feistritz an der Gail, Gitschtal, Hermagor, Hohenthurn, Kirchbach, Kötschach-Mauthen, Nötsch im Gailtal e St. Stefan im Gailtal.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

Fatores naturais

O vale do Gail do Estado federado da Caríntia integra, com algumas exceções, a zona climática temperada da Europa Central. As montanhas circundantes estendem-se no sentido Oeste-Este, o que contribui para a formação de zonas de sombra e zonas soalheiras muito marcadas, assim como de zonas protegidas do vento e zonas expostas ao vento. Ao mesmo tempo, as montanhas protegem o vale do Gail das perturbações e atenuam a força dos fenómenos meteorológicos provenientes do ocidente. Consequentemente, a exposição solar do vale do Gail, em relação a outras zonas da Caríntia, é superior à média, ao registar mais de metade de dias ensolarados durante todo o ano. Porém, é no outono e no inverno que o vale do Gail beneficia de condições particularmente favoráveis. Consequentemente, as taxas de humidade do ar no vale do Gail são particularmente equilibradas ao longo de todo o ano.

Na área geográfica delimitada, as temperaturas são, em média, ligeiramente mais baixas do que na bacia de Klagenfurt, por exemplo; no vale do Gail, pelo facto de estar localizado a maior altitude, as temperaturas são relativamente uniformes, ou seja, não atingem valores extremos.

Em termos globais, a orientação do vale no sentido Oeste-Este, as condições equilibradas e estáveis aos níveis da temperatura e da humidade, o tempo de exposição solar, a fraca nebulosidade e a ausência de nevoeiro no inverno, assim como os ventos meridionais característicos, que varrem as nuvens do vale do Gail, proporcionam as condições ideais para a produção de bacon, nomeadamente para o processo maturação.

Fatores humanos

Com uma sólida tradição de produção de bacon, que data do século XIX, os habitantes do vale do Gail dispõem de amplos conhecimentos, assentes na experiência, sobre o modo de produzir um produto transformado exclusivo da mais alta qualidade, como o «Gailtaler Speck», de acordo com um método específico de produção das matérias-primas (raças autorizadas, alimentação que permita um crescimento lento) e aproveitando as condições climáticas características da região. Esta experiência prática secular dos diferentes elementos que influenciam a qualidade do «Gailtaler Speck» (nomeadamente, o conhecimento dos fatores nocivos, as razões que justificam as variações de qualidade e as propriedades das matérias-primas, que variam em função de fatores ambientais, bem como das respostas dadas a este respeito) é essencial para se obter um produto de alta qualidade sempre garantida.

Especificidade do produto

O «Gailtaler Speck» contém gordura de consistência firme característica, numa proporção relativamente elevada, que, no entanto, proporciona um paladar suave agradável, e dissolve-se na boca. Essa especificidade, associada ao sabor descrito no ponto 3.2, proporciona ao conhecedor um produto absolutamente único.

Relação causal entre a área geográfica e as características do produto

Este nexo causal transparece sobretudo nos efeitos produzidos pelo método de obtenção regional, transmitido através das gerações, ao qual o «Gailtaler Speck» deve a sua especificidade, que contribui para a grande notoriedade de que este produto goza atualmente.

O saber desenvolvido na região, perpetuado e apurado ao longo dos séculos, influencia todas as fases de produção:

—   Seleção e criação dos animais

Na produção, apenas são autorizadas raças de suínos relativamente às quais a experiência demonstrou ser possível obter, por um processo de engorda lento e recorrendo a alimentos autorizados, uma proporção de gordura relativamente elevada. Esta proporção mais elevada de gordura não pode ser definida pela indicação da sua espessura em centímetros, visto que o «Gailtaler Speck» é um produto natural, sendo a proporção de gordura diferente nos machos castrados e nas fêmeas, e nos diferentes pedaços de carne. Devido à relativamente importante longevidade dos suínos utilizados na produção de «Gailtaler Speck», bem como ao seu peso vivo mínimo, mais elevado no momento do abate (120 kg, enquanto a média europeia é de 85 kg, para uma produção normal de toucinho), a proporção de gordura do «Gailtaler Speck» é significativamente superior à de outros produtos comparáveis.

A consistência particularmente firme da gordura contida no «Gailtaler Speck» explica-se também pela alimentação especial dos suínos, caracterizada por uma pequena proporção de milho (10 %, no máximo, contra 70 %, no máximo, habitual na Europa). A introdução de rações com maior quantidade de milho na alimentação contribuiria para o aumento do teor de ácido linoleico (= ácidos gordos polinsaturados) da carne, o que, por um lado, deixaria o bacon mais vulnerável ao fenómeno de oxidação e tendente a ganhar ranço mais facilmente e, por outro, alteraria o seu ponto de fusão. A consistência e a textura firme, características do produto, seriam também alteradas.

—   Método de obtenção

A escolha das especiarias, a duração da permanência e salmoura e a adaptação do processo de defumação às condições de temperatura e humidade, conferem ao produto o seu aspeto exterior, o aroma característico moderadamente salgado e ligeiramente condimentado, assim como o sabor a carne colocada em salmoura e fumada. Antes de mais, é a firmeza específica, já referida, da gordura contida no «Gailtaler Speck» que, além da defumação a frio tradicional, permite o desenrolar do processo de defumação prescrito em fumeiros que não disponham de sistema de refrigeração, ainda que as temperaturas exteriores sejam elevadas. Uma gordura mais mole acabaria por se ir derretendo sob o efeito de temperaturas elevadas, do que resultariam um fumo mais solúvel e, consequentemente, discrepâncias no sabor do produto.

A ventilação, a secagem e a maturação beneficiam das vantagens anteriormente referidas, proporcionadas pelo clima da região, e constituem elementos decisivos para a consistência e o prazo de conservação do produto, do mesmo modo que os conhecimentos, baseados na experiência, dos produtores de bacon locais, que determinam o grau ideal de maturação das diferentes peças de toucinho não enformadas, cada uma das quais, portanto, com espessura diferente.

A produção do «Gailtaler Speck» em fumeiros modernos, climatizados, integra essa experiência, na programação dos comandos das instalações, garantindo um resultado equivalente ao obtido pelo método de produção dirigido pelo Homem.

O sabor e consistência distinguem o «Gailtaler Speck» de outras variedades de bacon produzidas nas regiões vizinhas, e permitiram-lhe ganhar rapidamente popularidade.

Esta última manifesta-se, nomeadamente, no Festival do bacon («Speckfest»), que se realiza anualmente na cidade de Hermagor, situada no centro do vale do Gail. Este evento, que se realiza sempre no primeiro fim de semana de junho, constitui uma oportunidade para várias dezenas de milhares de visitantes de todo o país e do estrangeiro se deslocarem ao vale do Gail e provarem o «Gailtaler Speck» no local, não se esquecendo de o levar consigo na bagagem.

A importância do «Gailtaler Speck» como produto emblemático da Caríntia foi reconhecida em 2005, com a inscrição da sua região de origem na lista de regiões gastronómicas austríacas de prestígio, a que se associam iniciativas comerciais e turísticas regulares.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

A versão integral do caderno de especificações está disponível no seguinte endereço:

https://www.patentamt.at/herkunftsangaben/gailtalerspeck/


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.