ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 418A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2017/C 418 A/01 |
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 418/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
EPSO/AD/354/17 — JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA LETÃ (LV);
EPSO/AD/355/17 — JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA MALTESA (MT)
(2017/C 418 A/01)
Data-limite: 16 de janeiro de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, a partir da qual o Tribunal de Justiça no Luxemburgo poderá recrutar novos funcionários como «juristas-linguistas» (grupo de funções AD).
O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção.
Ver o ANEXO IV para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.
Número de candidatos aprovados pretendido:
EPSO/AD/354/17 — LV: 10
EPSO/AD/355/17 — MT 10
O presente anúncio refere-se a dois concursos. Os candidatos só se podem inscrever num deles. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter validado a candidatura por via eletrónica.
QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?
A função geral dos juristas-linguistas do Tribunal de Justiça consiste em traduzir textos jurídicos para a língua do concurso, a partir de, pelo menos, duas outras línguas oficiais da UE e realizar análises jurídicas em colaboração com as secretarias e os restantes serviços do Tribunal de Justiça.
Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Ao validarem a candidatura, os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:
1) Condições gerais
— |
Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE |
— |
Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar |
— |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
2) Condições específicas — línguas:
Os candidatos devem ter conhecimentos em, pelo menos, três línguas oficiais da UE . Os candidatos devem ter conhecimentos da língua do concurso no nível mínimo C2 (conhecimento perfeito), do francês no nível mínimo C1 (conhecimento aprofundado) e de uma terceira língua oficial da UE no nível mínimo C1 (conhecimento aprofundado).
Estes concursos destinam-se aos candidatos com um domínio perfeito, tanto escrito como oral, da língua do concurso (nível de língua materna ou equivalente). Se não tiver este nível, desaconselhamos vivamente que se inscreva.
Ver ANEXO II para as combinações linguísticas e habilitações pretendidas por concurso
Assinalamos que o nível mínimo necessários para a língua 1 se deve aplicar a cada aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigida no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).
No presente anúncio de concursos, as línguas serão referidas como:
— |
Língua 1: língua do concurso ( letão e maltês ). Língua utilizada para o formulário de candidatura, as provas de tradução e os testes da fase de avaliação. |
— |
Língua 2 ( francês ): língua utilizada para uma das provas de tradução e para a comunicação entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado uma candidatura válida. |
— |
Língua 3: língua utilizada para uma das provas de tradução. Uma das línguas oficiais da União Europeia, diferente das línguas 1 e 2. |
A língua 2 deve ser obrigatoriamente o francês.
O Tribunal de Justiça é uma instituição multilingue cujo regime linguístico é definido no seu regulamento interno. Uma vez recrutados, é essencial que os juristas-linguistas estejam imediatamente operacionais.
A opção linguística dos candidatos para a língua 1, a saber, a língua dos seus estudos de Direito, corresponde à língua de chegada da unidade de tradução em causa e à língua de comunicação dentro da unidade. Os juristas-linguistas necessitam de um domínio perfeito dessa língua uma vez que devem traduzir textos jurídicos complexos para essa língua. Além disso, com base num domínio perfeito e ativo da língua 1, os candidatos têm de demonstrar, por exemplo, que podem realizar uma análise jurídica e terminológica na língua 1 de pedidos de decisões prejudiciais apresentadas nessa língua por tribunais nacionais. Devido a esses condicionalismos específicos do trabalho dos juristas-linguistas no Tribunal de Justiça, é razoável exigir que os candidatos preencham o formulário de candidatura e realizem as provas de competências gerais e específicas da fase de avaliação na língua do concurso. Tal constitui a melhor garantia de que os candidatos recrutados possuem o mais alto nível em termos de capacidade e eficiência.
A escolha da língua 2 reflete o significativo volume de textos a traduzir a partir desta língua, particularmente os acórdãos e despachos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral. A fim de assegurar que a jurisprudência pode ser publicada em todas as línguas oficiais da União Europeia, é essencial que cada jurista-linguista de cada uma das unidades de tradução em causa possa trabalhar a partir da língua 2. Nos casos em que a escolha da língua 3 é limitada, esta restrição tem em conta as necessidades de cobertura linguística das unidades em questão, o que significa que os juristas-linguistas a recrutar para essas unidades devem ser capazes de traduzir textos jurídicos complexos a partir de uma das línguas especificadas. Esses textos incluem conclusões dos advogados-gerais, traduzidas para fins de publicação, e alegações, traduzidas para benefício das partes no processo e dos próprios tribunais.
Contrariamente ao que se afirma nos pontos 4.2.1, 4.2.2 e 4.3.1 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais (no anexo IV da presente comunicação), para o objetivo destes concursos os candidatos podem apresentar pedidos e queixas formuladas na sua língua 1 ou a língua 2, respondendo o EPSO na língua 2 (francês).
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Processo de candidatura
Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura na língua que tiverem escolhido como língua 1 (ver secção «Condições específicas — línguas»).
Ao preencherem o formulário de candidatura, ser-lhes-á pedido que confirmem a sua elegibilidade para o concurso escolhido e que forneçam mais informações relevantes para o presente concurso [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)]. Terá igualmente de escolher a sua língua 1 (língua do concurso escolhido), a sua língua 2 (francês) e a sua língua 3 (uma das línguas oficiais da UE para além das línguas 1 e 2).
Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo .
2) Verificação da elegibilidade
As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» acima serão confrontadas com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se preenche as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenche as condições de admissão específicas.
3) Pré-seleção com base nos diplomas («Talent Screener»):
Se o número de candidatos que cumprem as condições de elegibilidade for inferior a 20 vezes o número de candidatos aprovados pretendidos para cada concurso, não se realiza qualquer pré-seleção documental dos candidatos e todos os candidatos elegíveis serão convidados para as provas preliminares.
Se o número de candidatos que cumprem as condições de elegibilidade for igual ou superior a 20 vezes o número de candidatos aprovados pretendidos para cada concurso, o júri examinará as candidaturas de todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto.
Neste último caso e a fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos a estes concursos devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura. A seleção documental será efetuada, apenas para os candidatos considerados elegíveis , tal como descrito no ponto 2 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações relevantes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no presente anúncio de concurso.
Consultar o Anexo III para a lista de critérios.
Para realizar a seleção documental, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.
Apenas os candidatos que obtiveram as melhores notas totais aquando da seleção documental serão admitidos à fase seguinte.
4) Provas preliminares: traduções
Para esta fase serão convidados, por concurso, um máximo de 20 vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos convidados para as provas preliminares realizarão duas provas de tradução em computador sem a ajuda de dicionários:
a) |
Tradução para a língua do concurso (língua 1) de um texto jurídico redigido na língua 2. |
b) |
Tradução para a língua do concurso (língua 1) de um texto jurídico redigido na língua 3. |
Cada prova tem uma duração de 110 minutos e será classificada relativamente a um máximo de 80 pontos (mínimo exigido: 40/80). Se um candidato não obtiver a pontuação mínima exigida na prova a), a prova b) não será classificada.
Os resultados obtidos nestas provas, juntamente com os pontos obtidos na fase de avaliação, contarão para a nota global.
5) Fase de avaliação
Para esta fase será convidado, por concurso, um máximo de 4,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Se o candidato preencher todas as condições de admissão nos termos da sua candidatura em linha e tiver obtido uma das melhores notas globais nos testes preliminares, será convidado para o centro de avaliação, durante um dia e meio, provavelmente no Luxemburgo , onde participará nas provas realizadas na sua língua 1 .
Salvo instruções em contrário, os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos (originais ou cópias autenticadas) na fase de avaliação. O EPSO procederá à digitalização dos seus documentos durante as provas da fase de avaliação, que lhe serão devolvidos no próprio dia.
A fase de avaliação é constituída por uma série de perguntas de escolha múltipla efetuadas em computador e de provas baseadas nas competências, conforme a seguir indicado:
Testes |
Perguntas |
Duração |
Nota mínima exigida |
Raciocínio verbal |
20 perguntas |
35 min |
Não é exigida nota mínima |
Raciocínio numérico |
10 perguntas |
20 min |
|
Raciocínio abstrato |
10 perguntas |
10 min |
É atribuído um ponto por pergunta e a pontuação global é de 40. Os pontos obtidos nessas provas contarão para a nota global.
Durante a fase de avaliação serão testadas oito competências gerais e as competências específicas exigidas para estes concursos através de três provas (exercício de grupo e entrevistas baseadas nas competências gerais e específicas), tal como descrito no seguinte quadro:
Competências |
Testes |
||
|
Exercício de grupo |
||
|
Entrevista baseada nas competências gerais |
||
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Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
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Exercício de grupo |
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Entrevista baseada nas competências gerais |
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Exercício de grupo |
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Exercício de grupo |
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Nota mínima exigida |
3/10 por competência e 40/80 no total |
Competências |
Teste |
Competências específicas |
Entrevista baseada nas competências específicas para avaliar os conhecimentos especializados e o domínio da língua em matéria de direito nacional e de direito da União Europeia. No decurso da entrevista, os candidatos devem realizar uma apresentação oral. |
Nota mínima exigida |
10/20 |
As pontuações obtidas nas provas de tradução serão adicionadas às pontuações da fase de avaliação para atribuir aos candidatos a pontuação global final.
6) Lista de reserva
Após verificação da elegibilidade dos candidatos em função dos respetivos documentos comprovativos, o júri elabora uma lista de reserva para cada concurso (até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados) dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores notas globais na sequência das provas realizadas na fase de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
As listas de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
16 de janeiro de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.
ANEXO I
FUNÇÕES
O Tribunal de Justiça recruta juristas altamente qualificados e que devem poder traduzir, para a língua do concurso, textos jurídicos frequentemente complexos a partir de pelo menos duas línguas. Para exercerem as suas funções, os juristas-linguistas utilizam ferramentas informáticas e buróticas.
As funções incluem a tradução para a língua do concurso, a partir de pelo menos duas línguas oficiais da União Europeia, de textos jurídicos (acórdãos do Tribunal de Justiça, do Tribunal Geral, conclusões dos advogados gerais, alegações escritas das partes, etc.) e trabalhos de análise jurídica em colaboração com as secretarias e os outros serviços do Tribunal de Justiça.
Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO II
QUALIFICAÇÕES E COMBINAÇÕES LINGUÍSTICAS
EPSO/AD/354/17 — juristas-linguistas (AD 7) de língua letã (LV)
1. Qualificações
Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um dos seguintes diplomas em direito letão:
Kandidātiem ir jābūt diplomam par augstāko juridisko izglītību Latvijas tiesību zinātnē, kas iegūts akreditētā studiju programmā, vai minētā līmeņa izglītībai pielīdzināmam diplomam un jurista kvalifikācijai.
Os candidatos que seguiram um curso de licenciatura de três anos devem também ter obtido pelo menos um ano de experiência profissional adequada.
Para determinar se o candidato atingiu um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor no momento da obtenção do diploma.
Ver o ANEXO V para mais informações sobre exemplos de qualificações mínimas
2. Conhecimentos linguísticos
Língua 1: |
nível mínimo C2 (domínio perfeito) em letão |
Língua 2: |
nível mínimo C1 (aptidão operacional efetiva) em francês para efeitos de tradução de textos jurídicos |
Língua 3: |
nível mínimo C1 (aptidão operacional efetiva) numa das 24 línguas oficiais da UE para efeitos de tradução de textos jurídicos; deve ser diferente das línguas 1 e 2. |
Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas: https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr
EPSO/AD/355/17 — juristas-linguistas (AD 7) de língua maltesa (MT)
1. Qualificações
Nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, sancionado por um dos seguintes diplomas em direito maltês:
Dottorat fil-liġi (LL.D.) jew Master fl-Avokatura (M.Adv.);
Diploma ta’ Nutar Pubbliku (Dip.Not.Pub.) jew Master fl-Istudji Notarili (M.Not.ST.);
Baċellerat fl-Arti tal-Istudji Soċjo-Legali b’Diploma ta’ Prokuratur legali (B.A., L.P.) jew Baċellerat fil-Liġi b’diploma ta’ Prokuratur Legali (LL.B (Hons), L.P.)
Os candidatos que seguiram um curso de licenciatura de três anos devem também ter obtido pelo menos um ano de experiência profissional adequada.
Para determinar se o candidato atingiu um nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor no momento da obtenção do diploma.
Ver o ANEXO V para mais informações sobre exemplos de qualificações mínimas
2. Conhecimentos linguísticos
Língua 1: |
nível mínimo C2 (domínio perfeito) em maltês |
Língua 2: |
nível mínimo C1 (aptidão operacional efetiva) em francês para efeitos de tradução de textos jurídicos |
Língua 3: |
nível mínimo C1 (aptidão operacional efetiva) numa das 24 línguas oficiais da UE para efeitos de tradução de textos jurídicos; deve ser diferente das línguas 1 e 2. |
Para mais informações sobre os níveis de línguas, consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas: https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr
Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
O júri tem em conta os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:
1. |
Experiência profissional no domínio da tradução jurídica; |
2. |
Experiência profissional na redação de textos jurídicos; |
3. |
Experiência profissional no domínio do direito adquirida num escritório de advogados, como advogado interno de uma empresa, numa administração nacional, numa organização internacional ou numa universidade; |
4. |
Diploma/certificado/habilitação em tradução ou estudos linguísticos no que diz respeito às línguas exigidas para o concurso (língua 1, 2 ou 3); |
5. |
Conhecimento comprovado de outras línguas oficiais da União Europeia que não as línguas exigidas para o concurso. |
Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal.
ANEXO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.
Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.
No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.
1. QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
1.1. Condições gerais e específicas
As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».
As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na sua candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, relevantes para as funções a desempenhar .
a) |
Diplomas e/ou certificados: os diplomas obtidos em países dentro e fora da UE devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino. No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral. |
b) |
A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for relevante para as funções a desempenhar e:
|
1.2. Documentos comprovativos
Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo, o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).
Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:
— |
atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou |
— |
o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas; |
— |
(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente; |
— |
(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências. |
Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.
Podem ser-lhe solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. Será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.
1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais
Se tiver uma deficiência ou situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, queira indicá-lo na sua candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se após a data-limite para a apresentação das candidaturas sobrevier uma deficiência ou uma situação que exija adaptações especiais, deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.
Queira notar que terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.
Para mais informações, contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por
— |
correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu); |
— |
fax (+32 22998081); ou |
— |
correio:
|
2. QUEM ME AVALIARÁ?
É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.
Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.
A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO, logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver ponto 4.4).
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro de avaliação/ fase de avaliação.
3. COMUNICAÇÃO
3.1. Comunicação com o EPSO
Deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não o puder fazer devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO:
— |
de preferência através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu); ou |
— |
por telefone, através de Europe Direct (00 80067891011); ou |
— |
por correio:
|
O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».
Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, queira indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.
O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).
3.2. Acesso à informação
Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.
Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e a objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.
Estes direitos de acesso são específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.
3.2.1. Divulgação automática
Receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:
— |
testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído; |
— |
elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram satisfeitos; |
— |
avaliador de talento («Talent Screener»): os seus resultados e uma grelha com os coeficientes de ponderação das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total; |
— |
testes preliminares: os seus resultados; |
— |
testes intermédios: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte; |
— |
fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o seu passaporte de competências com as suas notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do seu desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação. |
Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou os enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio web, se:
— |
os testes foram concluídos; |
— |
os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; bem como |
— |
os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros. |
3.2.2. Informações mediante pedido
Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nos testes escritos que não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros. As respostas aos estudos de casos estão expressamente excluídas.
As provas corrigidas e os dados relativos às classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.
O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz destas obrigações.
Qualquer pedido de informação deve ser enviado através da secção «Contacte-nos» do sítio do EPSO (www.eu-careers.eu), no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os seus resultados foram publicados na sua conta EPSO.
4. QUEIXAS E PROBLEMAS
4.1. Questões técnicas
Se, em qualquer etapa do processo de seleção, se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, queira informar imediatamente o EPSO, de modo a permitir-lhe estudar a questão e adotar medidas corretivas:
— |
de preferência através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu); ou |
— |
por correio:
|
Queira indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.
No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, relativos à candidatura ou à marcação), queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1) com uma breve descrição do problema encontrado.
Se o problema ocorrer num centro de testes, deve:
— |
alertar os vigilantes e solicitar-lhes que registem a sua reclamação por escrito; bem como |
— |
contactar o EPSO através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu) com uma breve descrição do problema. |
4.2. Procedimento de reexame interno
4.2.1. Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador
A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado por parte do EPSO e dos júris dos concursos.
Se considerar que um erro numa ou em mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) seja(m) revista(s) pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).
No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção relevante do anúncio de concurso permanece inalterada.
As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:
— |
procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1) apenas através do formulário de contacto em linha; |
— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
— |
data-limite: 10 dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador. |
— |
informações adicionais: descrever o tema (conteúdo) da pergunta a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro o mais claramente possível. |
Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.
Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.
4.2.2. Pedidos de reexame
Pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso.
Os pedidos de reexame podem ser baseados:
— |
numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou |
— |
no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência. |
Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha sido cometido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não conduzirão a resultados positivos.
Informações práticas relativas aos pedidos de reexame:
— |
procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1); |
— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
— |
data-limite: 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na sua conta EPSO; |
— |
informações adicionais: indicar claramente a decisão que pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o seu pedido; daí, receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.
Se o resultado for positivo, será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.
4.3. Outras formas de impugnação
4.3.1. Reclamações administrativas
Os candidatos de um concurso geral têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.
Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a falta de uma decisão, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).
Informações práticas relativas às reclamações administrativas:
— |
procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1); |
— |
língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa; |
— |
data-limite: três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada; |
— |
informações adicionais: indicar claramente a decisão que pretende impugnar, bem como os motivos. |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
4.3.2. Recursos judiciais
Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.
Se pretender impugnar uma decisão do EPSO, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 4.3.1).
Informações práticas relativas aos recursos judiciais:
— |
procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/). |
4.3.3. Provedor de Justiça Europeu
Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).
A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.
As queixas ao Provedor de Justiça Europeu processam-se do seguinte modo:
— |
procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/). |
4.4. Exclusão do processo de seleção
A sua candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:
— |
criou mais de uma conta EPSO; |
— |
se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis; |
— |
não reúne todas as condições de admissão; |
— |
fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados; |
— |
não marcou ou não realizou os seus testes; |
— |
fez batota durante os testes; |
— |
não declarou no formulário de candidatura a língua, ou uma das línguas exigidas como língua 2, ou não declarou o nível mínimo exigido para língua 2; |
— |
tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada; |
— |
não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri; |
— |
apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas); e/ou |
— |
assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima. |
Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude, ou tentativa de fraude, é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.
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ANEXO V
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS
Clique aqui para obter uma versão de fácil leitura destes exemplos
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AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
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PAÍS |
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
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Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/ Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature — Kandidaat Graduat — Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
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България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
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Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
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Česká republika |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
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Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA or BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
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Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss / Fachhochschulabschluss / Master Magister Artium/ Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
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Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
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Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, i 5 ábhar Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT) Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.) National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS) Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS) Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile University degree Céim mháistir (60-120 ECTS) Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht Doctorate |
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Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
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Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
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España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/ Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
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France |
Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat |
||||||||||||
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore/ Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
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Πανεπιστημιακό Πτυχίο / Bachelor Master Doctorat |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien |
Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen |
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Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi — képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
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Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
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Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma's) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master's degree Doctoraal examen/Doctoraat |
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Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/ Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom / Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom / Fachhochschuldiplom/ Magister / Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
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Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat / Inżynier |
Magister / Magister inżynier Dyplom doktora |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário/ Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
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Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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Republika Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (Colegiu universitar) învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma / magisterij / specializacija / doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen / Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen / Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/ Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
Final do ANEXO V, clique aqui para voltar ao texto principal