ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 418

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
7 de dezembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 418/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8618 — OMV/Verbund/Smatrics/E-Mobility Provider) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2017/C 418/02

Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens

2

 

Comissão Europeia

2017/C 418/03

Taxas de câmbio do euro

6

 

Tribunal de Contas

2017/C 418/04

Relatório Especial n.o 19/2017 — Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE

7


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2017/C 418/05

Anúncio de concursos gerais

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8618 — OMV/Verbund/Smatrics/E-Mobility Provider)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 418/01)

Em 30 de novembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8618.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/2


Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens

(2017/C 418/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

REGISTA:

1.

O contexto político desta questão que consta do anexo às presentes conclusões.

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) em curso, que contribui para enfrentar os desafios e responder às oportunidades que a era digital coloca aos jovens, à política de juventude e ao trabalho com jovens.

3.

As recomendações políticas do grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude».

RECONHECENDO O SEGUINTE:

4.

Os média e as tecnologias digitais fazem cada vez mais parte do quotidiano e constituem um dos pilares que sustentam a inovação e o desenvolvimento na sociedade. É evidente que os jovens são um dos catalisadores das mudanças societais e isto deve-se nomeadamente ao facto de aderirem ativamente aos média e tecnologias digitais.

5.

A evolução tecnológica oferece um grande potencial de capacitação dos jovens na medida em que proporciona acesso à informação, aumenta as oportunidades de melhoria das capacidades e competências pessoais, e oferece oportunidades de conectividade e interação, bem como de expressão de opiniões, de criatividade e de concretização dos direitos das pessoas e da cidadania ativa.

6.

Uma melhor integração da evolução tecnológica no processo de capacitação dos jovens também é importante na ótica do mercado de trabalho futuro e em termos de perspetivas de carreira dos jovens.

7.

A evolução tecnológica permite chegar a soluções inteligentes e a análises assentes numa grande quantidade de dados, além de introduzir inovações nos métodos e nas abordagens do trabalho com jovens, apoiando assim o planeamento, a implementação, a avaliação, a visibilidade e a transparência do trabalho com jovens e da política de juventude.

8.

A ativação do potencial positivo dos média e tecnologias digitais depende de uma série de condições prévias e de competências. A título de exemplo, o acesso limitado a tecnologias e a ambientes digitais, bem como ao apoio e formação correspondentes, aprofunda ainda mais a fratura digital na sociedade. No que diz respeito às competências, são importantes, tanto para os jovens como para as pessoas que trabalham com jovens, a literacia em matéria de informações e dados, a comunicação e a colaboração, a criação de conteúdos digitais, a segurança e a resolução de problemas em ambientes digitais.

9.

A realização de ações inteligentes, informadas e bem orientadas é importante para o desenvolvimento de competências relevantes e ferramentas seguras que permitam prevenir e gerir os riscos da era digital, como os efeitos negativos do excesso de tempo passado em frente ao ecrã, a dependência da Internet, o ciberassédio, a distribuição de SMS de teor sexual (sexting), a divulgação de notícias falsas, a propaganda, os discursos de ódio, a violência em linha e a radicalização violenta, as ameaças à privacidade, nomeadamente a utilização não autorizada e abusiva de dados e outras formas de danos potenciais. O trabalho com jovens e as políticas de juventude podem desempenhar um papel crucial na sensibilização e no desenvolvimento de competências entre os jovens, especialmente entre os jovens com menos oportunidades, as suas famílias, os técnicos de juventude, os dirigentes juvenis e outros intervenientes que apoiam a juventude.

10.

A era digital acarreta um conjunto complexo de diferentes desafios e oportunidades. Trata-se de um fenómeno societal que terá ainda de ser explorado e para o qual é preciso desenvolver respostas adequadas. A cooperação no domínio na juventude na União Europeia e, em particular, a troca de boas práticas são importantes para proporcionar apoio e valor acrescentado a partir dos níveis local e nacional às atividades dos Estados-Membros no domínio do trabalho com jovens.

NO ENTENDIMENTO DE QUE:

11.

O «trabalho inteligente com jovens» consiste no desenvolvimento inovador do trabalho com jovens e abrange tanto a prática do trabalho digital com jovens (1) como uma componente de investigação, qualidade e política.

SUBLINHA QUE:

12.

O trabalho inteligente com jovens visa explorar as interações dos jovens e do trabalho com jovens com os média e tecnologias digitais, a fim de apoiar e aumentar as oportunidades positivas que estas interações criam.

13.

O trabalho inteligente com jovens baseia-se na ética, nos princípios, nos conhecimentos, nas práticas e nos métodos existentes, bem como noutros elementos do trabalho com jovens, e explora o pleno potencial da evolução tecnológica na sociedade digital.

14.

O trabalho inteligente com jovens supõe utilizar e abordar os média e tecnologias digitais a fim de:

a)

aumentar as oportunidades de todos os jovens no que diz respeito à aquisição de informação, ao acesso ao trabalho com jovens, à participação e à aprendizagem não formal e informal, explorando de modo construtivo novos espaços e formatos de trabalho com jovens;

b)

apoiar o reforço da motivação, das capacidades e das competências dos técnicos de juventude e dirigentes juvenis para que estes possam desenvolver e implementar o trabalho inteligente com jovens;

c)

desenvolver um melhor entendimento sobre a juventude e o trabalho com jovens e apoiar a qualidade do trabalho com jovens e da política de juventude através de uma utilização mais eficiente dos desenvolvimentos baseados em dados e das tecnologias de análise de dados.

15.

O trabalho inteligente com jovens baseia-se nas necessidades dos jovens, dos técnicos de juventude, dos dirigentes juvenis e de outros intervenientes que apoiam a juventude. Tem igualmente em conta o contexto societal mais amplo, incluindo a globalização, as ligações em rede, as soluções eletrónicas, etc., oferecendo oportunidades de experimentação, reflexão e aprendizagem a partir dessas experiências.

16.

O desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens deverá ter por base a participação ativa dos próprios jovens, permitindo-lhes mobilizar da melhor forma as competências digitais já adquiridas e desenvolver novas competências digitais, e beneficiar ao mesmo tempo do correspondente apoio entre pares.

17.

O trabalho inteligente com jovens deve respeitar a privacidade e a segurança de todos os jovens e salvaguardar os seus direitos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

18.

Criarem as condições propícias ao desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens, se e conforme necessário, inclusivamente:

a)

desenvolvendo e implementando o trabalho inteligente com jovens no âmbito do trabalho com jovens e dos objetivos e dos instrumentos estratégicos e financeiros da política de juventude;

b)

mapeando e colmatando a fratura digital e as desigualdades no acesso à evolução tecnológica do ponto de vista dos jovens, especialmente dos jovens com menos oportunidades, dos técnicos de juventude, dos dirigentes juvenis e de outros intervenientes que apoiam a juventude;

c)

apoiando o desenvolvimento de competências pertinentes para o trabalho inteligente com jovens entre os técnicos de juventude, os dirigentes juvenis e os jovens, bem como entre outros intervenientes que apoiam a juventude, nomeadamente:

sobre questões como a literacia em matéria de informações e dados, a comunicação e a colaboração através dos média e tecnologias digitais, a segurança nos ambientes digitais, etc.,

através de diferentes abordagens relativas ao ensino e à aprendizagem em todos os formatos e níveis possíveis, por exemplo mediante a incorporação do trabalho inteligente com jovens nos programas de formação pertinentes, nas normas e orientações laborais relativas ao trabalho com jovens, etc.;

d)

partilhando exemplos de boas práticas na utilização dos média e tecnologias digitais.

19.

Promoverem a infraestrutura digital de modo a aumentar a conectividade e as parcerias transectoriais, nomeadamente com os domínios da educação, inovação, investigação e desenvolvimento, com as empresas em fase de arranque e com o setor empresarial em geral. Durante esse processo haverá que promover sinergias com a Estratégia para o Mercado Único Digital, as estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente, as estruturas existentes, e os serviços e programas públicos e privados, como o Erasmus+ e o Horizonte 2020.

20.

Continuarem a trabalhar em conjunto para assegurar que será dado seguimento às presentes conclusões no contexto dos trabalhos em curso sobre as perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018.

21.

Organizarem em 2017-2018 um evento internacional para explorar as perspetivas do trabalho inteligente com jovens entre os Estados-Membros interessados.


(1)  Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude»: o trabalho digital com jovens supõe utilizar ou abordar proativamente os média e tecnologias digitais no trabalho com jovens. O trabalho digital com jovens não é um método de trabalho com jovens, podendo ser incluído em qualquer contexto de trabalho com jovens (trabalho aberto com jovens, informação e aconselhamento de jovens, clubes de jovens, trabalho de rua com jovens, etc.). O trabalho digital com jovens tem os mesmos objetivos que o trabalho com jovens em geral, e a utilização dos média e tecnologias digitais no âmbito do trabalho com jovens deverá contribuir sempre para esses objetivos. O trabalho digital com jovens pode ocorrer em situações presenciais, em ambientes em linha ou numa combinação destes dois contextos. Os média e tecnologias digitais podem consistir em ferramentas, atividades ou conteúdos do trabalho com jovens.


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho recorda, em especial, os seguintes elementos:

1.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa (2015)

2.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova agenda de competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (2016)

3.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (2012)

4.

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens (2016/C 467/03)

5.

Conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia «Europa 2020» (2013/C 224/02)

6.

Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018 (8035/17)

7.

Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (2015), Paris, 17.03

8.

Declaração da 2.a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens «Making a world of difference» (Fazer toda a diferença), 27-30.4.2015, Bruxelas

9.

Parceria para a juventude entre a UE e o Conselho da Europa, Simpósio sobre a participação dos jovens num mundo digitalizado, Budapeste, Hungria, 14-16 de setembro de 2015, principais mensagens dos participantes

10.

Rede de investigação multinacional EU Kids Online

11.

Comissão Europeia (2017), DigComp 2.1: Quadro de Competências Digitais para os Cidadãos com oito níveis de proficiência e exemplos de utilização

12.

Comissão Europeia (2016), Coligação para a criação de competências e emprego na área digital

13.

Comissão Europeia (2017), Relatório sobre os progressos no domínio digital na Europa

14.

Comissão Europeia (2017), Livro Branco sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025, 1 de março de 2017, COM(2017) 2025 final

15.

Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude» (2017). Mandato e recomendações políticas sobre o desenvolvimento do trabalho digital com jovens

16.

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida — 2006/962/CE

17.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil (2010/C 327/01)

18.

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) (2015/C 417/01)

19.

Recomendação CM/Rec (2017)4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o trabalho com jovens

20.

Plataforma de Especialização Inteligente (Comissão Europeia)


Comissão Europeia

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/6


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de dezembro de 2017

(2017/C 418/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1817

JPY

iene

132,52

DKK

coroa dinamarquesa

7,4421

GBP

libra esterlina

0,88335

SEK

coroa sueca

9,9265

CHF

franco suíço

1,1678

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,7575

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,636

HUF

forint

314,45

PLN

zlóti

4,2142

RON

leu romeno

4,6320

TRY

lira turca

4,5489

AUD

dólar australiano

1,5565

CAD

dólar canadiano

1,4963

HKD

dólar de Hong Kong

9,2323

NZD

dólar neozelandês

1,7141

SGD

dólar singapurense

1,5925

KRW

won sul-coreano

1 291,50

ZAR

rand

15,9847

CNY

iuane

7,8169

HRK

kuna

7,5463

IDR

rupia indonésia

16 007,31

MYR

ringgit

4,8160

PHP

peso filipino

59,891

RUB

rublo

69,7909

THB

baht

38,559

BRL

real

3,8193

MXN

peso mexicano

22,2030

INR

rupia indiana

76,2430


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/7


Relatório Especial n.o 19/2017

«Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE»

(2017/C 418/04)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 19/2017 «Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

7.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/8


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

(2017/C 418/05)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais:

 

EPSO/AD/354/17 – JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA LETÃ (LV)

 

EPSO/AD/355/17 – JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA MALTESA (MT)

O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 418 A de 7 de dezembro de 2017.

Podem ser obtidas informações adicionais no sítio do EPSO: https://epso.europa.eu/