ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 411

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
2 de dezembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 411/01

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.8709 — AXA/Pradera/Targets) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 411/02

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de dezembro de 2017: 0,00 % — Taxas de câmbio do euro

2

 

Tribunal de Contas

2017/C 411/03

Relatório Especial n.o 18/2017 — Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 411/04

Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

4

2017/C 411/05

Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

7

2017/C 411/06

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

10

2017/C 411/07

Processo de liquidação — Decisão de início do processo de liquidação da empresa East-West Assekuranz AG

15


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 411/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8611 — Smithfield/Pini Polonia) ( 1 )

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/1


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.8709 — AXA/Pradera/Targets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 411/01)

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

A Comissão recebeu, em 3 de novembro de 2017, uma notificação de um projeto de concentração entre Pradera Limited e Pan European Value Added Venture SCA. Em 23 de novembro de 2017, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/2


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de dezembro de 2017: 0,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de dezembro de 2017

(2017/C 411/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1885

JPY

iene

133,70

DKK

coroa dinamarquesa

7,4420

GBP

libra esterlina

0,88115

SEK

coroa sueca

9,9487

CHF

franco suíço

1,1691

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,8753

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,524

HUF

forint

313,80

PLN

zlóti

4,2129

RON

leu romeno

4,6305

TRY

lira turca

4,6718

AUD

dólar australiano

1,5693

CAD

dólar canadiano

1,5301

HKD

dólar de Hong Kong

9,2853

NZD

dólar neozelandês

1,7349

SGD

dólar singapurense

1,6014

KRW

won sul-coreano

1 287,47

ZAR

rand

16,2907

CNY

iuane

7,8551

HRK

kuna

7,5553

IDR

rupia indonésia

16 082,95

MYR

ringgit

4,8620

PHP

peso filipino

59,873

RUB

rublo

69,6973

THB

baht

38,781

BRL

real

3,8824

MXN

peso mexicano

22,1942

INR

rupia indiana

76,6550


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/3


Relatório Especial n.o 18/2017

«Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único»

(2017/C 411/03)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 18/2017 «Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/4


Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2017/C 411/04)

ANÚNCIO DE CONCURSO INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS EM ÁREAS MARÍTIMAS NO SUDOESTE E OESTE DA GRÉCIA (BLOCOS «CRETA-SUDOESTE» E «CRETA-OESTE»)

Em 31 de maio de 2017, em conformidade com artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei 2289/1995 «Prospeção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos e outras disposições», na redação em vigor, as empresas Total E&P Greece BV, ExxonMobil Exploration and Production Greece (Crete) BV e Hellenic Petroleum SA manifestaram junto da Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA («HHRM SA») o seu interesse na concessão de autorizações para pesquisa e exploração de hidrocarbonetos nas áreas marítimas a sudoeste e a oeste da Grécia (Blocos «Creta-Sudoeste» e «Creta-Oeste»), na plataforma continental da República Helénica.

Pela Decisão n.o ΥΠΕΝ/ΥΠΡΓ/9270/3049/22.6.2017, o Ministro do Ambiente e da Energia, no seguimento de uma nota de recomendação de 9 de junho de 2017 (ref. 652, HHRM SA), aceitou a manifestação de interesse supramencionada e lançou o processo de concurso, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei n.o 2289/1995, na redação em vigor.

Por intermédio do Ministro do Ambiente e da Energia, a República Helénica convida outras partes eventualmente interessadas a participarem neste concurso.

As áreas exclusivas disponíveis estão representadas no mapa, sendo delimitadas pelas seguintes coordenadas geográficas:

Área

Longitude

Latitude

Creta-Oeste*

21° 10′ 00″ E

35° 30′ 00″ N

20° 55′ 00″ E

35° 30′ 00″ N

20° 55′ 00″ E

36° 25′ 00″ N

21° 20′ 00″ E

36° 25′ 00″ N

21° 20′ 00″ E

36° 15′ 00″ N

21° 55′ 00″ E

36° 15′ 00″ N

21° 55′ 00″ E

36° 05′ 00″ N

22° 05′ 00″ E

36° 05′ 00″ N

22° 05′ 00″ E

36° 00′ 00″ N

22° 15′ 00″ E

36° 00′ 00″ N

22° 15′ 00″ E

34° 20′ 00″ N

21° 10′ 00″ E

34° 45′ 00″ N

Creta-Sudoeste*

22° 15′ 00″ E

35° 30′ 00″ N

22° 55′ 00″ E

35° 30′ 00″ N

22° 55′ 00″ E

35° 20′ 00″ N

23° 20′ 00″ E

35° 20′ 00″ N

23° 20′ 00″ E

35° 05′ 00″ N

23° 35′ 00″ E

35° 05′ 00″ N

23° 35′ 00″ E

34° 40′ 00″ N

23° 55′ 00″ E

34° 40′ 00″ N

23° 55′ 00″ E

34° 10′ 00″ N

23° 35′ 00″ E

34° 10′ 00″ N

23° 35′ 00″ E

33° 40′ 00″ N

22° 15′ 00″ E

34° 20′ 00″ N

O perímetro exterior da área assinalada com um asterisco* foi delimitado segundo os acordos bilaterais de delimitação vigentes ou, na sua falta, pela linha mediana referida no artigo 2.o, n.o 1, da Lei 2289/1995, alterado pelo artigo 156.o, n.o 2, da Lei 4001/2011 (Jornal Oficial - FEK Α΄179/22.8.2011).

As propostas serão avaliadas nos termos da Lei 2289/1995, na redação em vigor, e do direito grego, bem como à luz da contínua necessidade de proceder a pesquisas exaustivas, eficazes e seguras, para identificar os recursos de petróleo e gás da Grécia e explorá-los com a devida atenção aos aspetos ambientais.

A HHRM SA celebrará com o proponente selecionado um convénio para os blocos em causa, com base em disposições sobre os direitos e o regime fiscal (acordo de locação). O acordo de locação a assinar com a HHRM SA será aprovado pelo Ministro do Ambiente e da Energia. Sem essa aprovação, o acordo será considerado nulo e não produzirá quaisquer efeitos jurídicos.

A data-limite para a apresentação das propostas é o primeiro dia útil após terem transcorrido noventa (90) dias a contar da data de publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.

As propostas que chegarem à HHRM SA após essa data não serão consideradas.

As propostas devem ser transmitidas a:

Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA (HHRM SA)

119 Mesogeion Avenue

101 92 Atenas

GRÉCIA

As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

i)

Capacidade financeira do proponente para a atividade de pesquisa e, se for o caso, exploração de hidrocarbonetos nas zonas em causa.

ii)

Capacidade e competência técnicas comprovadas do proponente.

iii)

Experiência comprovada do operador em operações de pesquisa, desenvolvimento e produção (exploração) de hidrocarbonetos, particularmente em águas profundas e muito profundas.

iv)

Qualidade do programa de trabalho e calendário de avaliação do potencial dos blocos objeto da proposta.

v)

Conhecimento geológico das áreas geográficas em causa e método que o proponente, se selecionado, irá utilizar para pesquisar hidrocarbonetos com eficiência e segurança.

vi)

Experiência de perfuração na presença de sulfureto de hidrogénio.

vii)

Capacidade de implementar normas de gestão ambiental que satisfaçam as prescrições regulamentares e assegurem o nível mais elevado possível de desempenho ambiental; experiência de trabalho em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e de manutenção de níveis elevados de segurança e de proteção do ambiente em zonas onde o turismo tem preponderância e importância económica considerável.

viii)

Entrar-se-á em linha de conta com falhas de eficiência ou de responsabilidade ou incumprimento de obrigações pelo proponente no âmbito de autorizações anteriormente concedidas.

ix)

Elementos licitáveis

Programa de pesquisas mínimo

Garantia financeira

Direitos (royalties)

Amortização do capital (%)

Prémio de assinatura e de produção

Formação e apoio técnico

Restituição da área original do bloco objeto do contrato (%)

Taxas de superfície durante a fase de pesquisa e de exploração.

Os proponentes técnica e financeiramente qualificados serão convidados a licitar as áreas oferecidas. A licitação será conduzida com base nos elementos licitáveis. Para as áreas designadas como blocos, poderão ser convidados a licitar vários proponentes.

A autorização de concessão e utilização é dada pela HHRM SA, sem prejuízo do disposto no artigo 3.o, n.o 6, da Diretiva 94/22/CE.

Na data da publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, as informações e a documentação relevantes estarão disponíveis no sítio web da HHRM SA: www.greekhydrocarbons.gr

Mapa

MAPA E QUADRÍCULAS ELEMENTARES QUE CONSTITUEM A ÁREA DOS BLOCOS

Image

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/7


Anúncio do Governo da República Helénica no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

(2017/C 411/05)

ANÚNCIO DE CONCURSO INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS NUMA ÁREA MARÍTIMA A OESTE DA GRÉCIA (BLOCO «JÓNICO»)

Em 2 de junho de 2017, em conformidade com artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei 2289/1995 «Prospeção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos e outras disposições», na redação em vigor, a empresa Energean Oil & Gas (Energeiaki Aigaiou Anonymi Etaireia Erevnas kai Paragogis Ydrogonanthrakon) comunicou à Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA («HHRM SA») o seu interesse na concessão de uma autorização para pesquisa e exploração de hidrocarbonetos numa área marítima a oeste da Grécia (Bloco «Jónico»), situada na plataforma continental da República Helénica.

Pela Decisão n.o ΥΠΕΝ/ΥΠΡΓ/9269/3048/22.6.2017, o Ministro do Ambiente e da Energia, no seguimento de uma nota de recomendação de 9 de junho de 2017 (ref. 655, HHRM SA), aceitou a manifestação de interesse supramencionada e lançou o processo de concurso, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 17, alínea b), da Lei n.o 2289/1995, na redação que se encontra em vigor.

Por intermédio do Ministro do Ambiente e da Energia, a República Helénica convida outras partes eventualmente interessadas a participarem neste concurso.

A área exclusiva disponível está representada no mapa, sendo delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas:

Área

Longitude

Latitude

Jónico

19° 35′ 00″ E

39° 40′ 00″ N

19° 35′ 00″ E

39° 35′ 00″ N

19° 40′ 00″ E

39° 35′ 00″ N

19° 40′ 00″ E

39° 30′ 00″ N

19° 45′ 00″ E

39° 30′ 00″ N

19° 45′ 00″ E

39° 25′ 00″ N

19° 50′ 00″ E

39° 25′ 00″ N

19° 50′ 00″ E

39° 20′ 00″ N

20° 05′ 00″ E

39° 20′ 00″ N

20° 05′ 00″ E

39° 05′ 00″ N

20° 30′ 00″ E

39° 05′ 00″ N

20° 30′ 00″ E

39° 00′ 00″ N

20° 35′ 00″ E

39° 00′ 00″ N

20° 35′ 00″ E

38° 50′ 00″ N

20° 30′ 00″ E

38° 50′ 00″ N

20° 30′ 00″ E

38° 35′ 00″ N

19° 55′ 00″ E

38° 35′ 00″ N

19° 55′ 00″ E

38° 50′ 00″ N

19° 25′ 00″ E

38° 50′ 00″ N

19° 25′ 00″ E

39° 40′ 00″ N

19° 35′ 00″ E

39° 40′ 00″ N

As propostas serão avaliadas nos termos da Lei 2289/1995, na redação em vigor, e do direito grego, bem como à luz da contínua necessidade de proceder a pesquisas exaustivas, eficazes e seguras, para identificar os recursos de petróleo e gás da Grécia e explorá-los com a devida atenção aos aspetos ambientais.

A HHRM SA celebrará com o proponente selecionado um convénio para o bloco em causa, com base em disposições sobre os direitos e o regime fiscal (acordo de locação). O acordo de locação a assinar com a HHRM SA será aprovado pelo Ministro do Ambiente e da Energia. Sem essa aprovação, o acordo será considerado nulo e não produzirá quaisquer efeitos jurídicos.

A data-limite para a apresentação das propostas é o primeiro dia útil após terem transcorrido noventa (90) dias da data de publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia.

As propostas que chegarem à HHRM SA após essa data não serão consideradas.

As propostas devem ser transmitidas a:

Hellenic Hydrocarbons Resources Management SA (HHRM SA)

119 Mesogeion Avenue

101 92 Atenas

GRÉCIA

As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

i)

Capacidade financeira do proponente para a atividade de pesquisa e, se for o caso, exploração de hidrocarbonetos nas áreas em causa.

ii)

Capacidade e competência técnicas comprovadas do proponente.

iii)

Experiência comprovada do operador em operações de pesquisa, desenvolvimento e produção (exploração) de hidrocarbonetos, particularmente em águas profundas e muito profundas.

iv)

Qualidade do programa de trabalho e calendário de avaliação do potencial do bloco objeto da proposta.

v)

Conhecimento geológico da área geográfica em causa e método que o proponente, se selecionado, irá utilizar para pesquisar hidrocarbonetos com eficiência e segurança.

vi)

Experiência de perfuração na presença de sulfureto de hidrogénio.

vii)

Capacidade de implementar normas de gestão ambiental que satisfaçam as prescrições regulamentares e assegurem o nível mais elevado possível de desempenho ambiental; experiência de trabalho em zonas sensíveis do ponto de vista ambiental e de manutenção de níveis elevados de segurança e de proteção do ambiente em zonas onde o turismo tem preponderância e importância económica considerável.

viii)

Entrar-se-á em linha de conta com falhas de eficiência ou de responsabilidade ou incumprimento de obrigações pelo proponente no âmbito de autorizações anteriormente concedidas.

ix)

Elementos licitáveis:

Programa de pesquisas mínimo

Garantia financeira

Direitos (royalties)

Amortização do capital (%)

Prémio de assinatura e de produção

Formação e apoio técnico

Restituição da área original do bloco objeto do contrato (%)

Taxas de superfície durante a fase de pesquisa e de exploração.

Os proponentes técnica e financeiramente qualificados serão convidados a licitar a área oferecida. A licitação será conduzida com base nos elementos licitáveis. Para a área designada como um bloco, poderão ser convidados a licitar vários proponentes.

A autorização de concessão e utilização é dada pela HHRM SA, sem prejuízo do disposto no artigo 3.o, n.o 6, da Diretiva 94/22/CE.

Na data da publicação do presente anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, as informações e a documentação relevantes estarão disponíveis no sítio web da HHRM SA: www.greekhydrocarbons.gr

Mapa

MAPA E QUADRÍCULAS ELEMENTARES QUE CONSTITUEM A ÁREA DO BLOCO

Image

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/10


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2017/C 411/06)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen (codificação).

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma actualização regular no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

FRANÇA

Alteração das informações publicadas no JO C 120 de 13.4.2017.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

Aéreos

(1)

Ajaccio-Napoléon-Bonaparte

(2)

Albert-Bray

(3)

Angers-Marcé

(4)

Angoulême-Brie-Champniers

(5)

Annecy-Methet

(6)

Auxerre-Branches

(7)

Avignon-Caumont

(8)

Bâle-Mulhouse

(9)

Bastia-Poretta

(10)

Beauvais-Tillé

(11)

Bergerac-Dordogne-Périgord

(12)

Béziers-Vias

(13)

Biarritz-Pays Basque

(14)

Bordeaux-Mérignac

(15)

Brest-Bretagne

(16)

Brive-Souillac

(17)

Caen-Carpiquet

(18)

Calais-Dunkerque

(19)

Calvi-Sainte-Catherine

(20)

Cannes-Mandelieu

(21)

Carcassonne-Salvaza

(22)

Châlons-Vatry

(23)

Chambéry-Aix-les-Bains

(24)

Châteauroux-Déols

(25)

Cherbourg-Mauperthus

(26)

Clermont-Ferrand-Auvergne

(27)

Colmar-Houssen

(28)

Deauville-Normandie

(29)

Dijon-Longvic

(30)

Dinard-Pleurtuit-Saint-Malo

(31)

Dôle-Tavaux

(32)

Épinal-Mirecourt

(33)

Figari-Sud Corse

(34)

Grenoble-Alpes-Isère

(35)

Hyères-le Palivestre

(36)

Paris-Issy-les-Moulineaux

(37)

La Môle - Saint-Tropez, (aberto de 15 de junho a 30 de setembro)

(38)

La Rochelle-Île de Ré

(39)

Laval-Entrammes

(40)

Le Havre-Octeville

(41)

Le Mans-Arnage

(42)

Le Touquet-Côte ďOpale

(43)

Lille-Lesquin

(44)

Limoges-Bellegarde

(45)

Lorient-Lann-Bihoué

(46)

Lyon-Bron

(47)

Lyon-Saint-Exupéry

(48)

Marseille-Provence

(49)

Metz-Nancy-Lorraine

(50)

Monaco-Héliport

(51)

Montpellier-Méditérranée

(52)

Nantes-Atlantique

(53)

Nice-Côte d’Azur

(54)

Nîmes-Garons

(55)

Orléans-Bricy

(56)

Orléans-Saint-Denis-de-l’Hôtel

(57)

Paris-Charles de Gaulle

(58)

Paris-le Bourget

(59)

Paris-Orly

(60)

Pau-Pyrénées

(61)

Perpignan-Rivesaltes

(62)

Poitiers-Biard

(63)

Quimper-Pluguffan (aberto do início de maio ao início de setembro)

(64)

Rennes Saint-Jacques

(65)

Rodez-Aveyron

(66)

Rouen-Vallée de Seine

(67)

Saint-Brieuc-Armor

(68)

Saint-Étienne Loire

(69)

Saint-Nazaire-Montoir

(70)

Strasbourg-Entzheim

(71)

Tarbes-Lourdes-Pyrénées

(72)

Toulouse-Blagnac

(73)

Tours-Val de Loire

(74)

Troyes-Barberey

Marítimos

(1)

Ajaccio

(2)

Bastia

(3)

Bayonne

(4)

Bordeaux

(5)

Boulogne

(6)

Brest

(7)

Caen-Ouistreham

(8)

Calais

(9)

Cannes-Vieux Port

(10)

Carteret

(11)

Cherbourg

(12)

Dieppe

(13)

Douvres

(14)

Dunkerque

(15)

Granville

(16)

Honfleur

(17)

La Rochelle-La Pallice

(18)

Le Havre

(19)

Les Sables-d’Olonne-Port

(20)

Lorient

(21)

Marseille

(22)

Monaco-Port de la Condamine

(23)

Nantes-Saint-Nazaire

(24)

Nice

(25)

Port-de-Bouc-Fos/Port-Saint-Louis

(26)

Port-la-Nouvelle

(27)

Port-Vendres

(28)

Roscoff

(29)

Rouen

(30)

Saint-Brieuc

(31)

Saint-Malo

(32)

Sète

(33)

Toulon

Terrestres

(1)

Gare de Bourg-Saint-Maurice (aberto do início de dezembro a meados de abril)

(2)

Gare de Moutiers (aberto do início de dezembro a meados de abril)

(3)

Gare d’Ashford International

(4)

Gare d’Avignon-Centre

(5)

Cheriton/Coquelles

(6)

Gare de Chessy-Marne-la-Vallée

(7)

Gare de Fréthun

(8)

Gare de Lille-Europe

(9)

Gare de Paris-Nord

(10)

Gare de Saint-Pancras

(11)

Gare d’Ebbsfleet

(12)

Pas de la Case-Porta

Lista das publicações anteriores

 

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

 

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9.

 

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10.

 

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20.

 

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

 

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28.

 

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17.

 

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13.

 

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17.

 

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.

 

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22.

 

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12.

 

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8.

 

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17.

 

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14.

 

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30.

 

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18.

 

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12.

 

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3.

 

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7.

 

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.

 

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9.

 

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9.

 

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2.

 

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7.

 

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5.

 

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6.

 

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4.

 

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9.

 

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22.

 

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12.

 

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

 

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17.

 

JO C 126 de 18.4.2015, p. 10.

 

JO C 229 de 14.7.2015, p. 5.

 

JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.

 

JO C 84 de 4.3.2016, p. 2.

 

JO C 236 de 30.6.2016, p. 6.

 

JO C 278 de 30.7.2016, p. 47.

 

JO C 331 de 9.9.2016, p. 2.

 

JO C 401 de 29.10.2016, p. 4.

 

JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.

 

JO C 32 de 1.2.2017, p. 4.

 

JO C 74 de 10.3.2017, p. 9.

 

JO C 120 de 13.4.2017, p. 17.

 

JO C 152 de 16.5.2017, p. 5.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/15


Processo de liquidação — Decisão de início do processo de liquidação da empresa East-West Assekuranz AG

(2017/C 411/07)

Publicação em conformidade com o artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

Empresa de seguros

EAST-WEST Assekuranz AG,

Mauerstraße 83/84

10117 Berlin

ALEMANHA

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão do Tribunal de comarca de Charlottenburg de 1 de outubro de 2017 sobre o início do processo de insolvência

Autoridades competentes

Amtsgericht Charlottenburg

Amtsgerichtsplatz 1

14057 Berlin

ALEMANHA

Autoridade de supervisão

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht,

Graurheindorfer Straße 108

53117 Bonn

ALEMANHA

Administrador nomeado

Rechtsanwalt Dr. Björn Gehde,

c/o RAe Hilgers&Partner

Goethestraße 85

10623 Berlin

ALEMANHA

Tel. +49 303157530

Direito aplicável

Direito alemão —

Código da insolvência alemão [Insolvenzordnung (InsO)]


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 411/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8611 — Smithfield/Pini Polonia)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 411/08)

1.

Em 27 de novembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Smithfield Foods Inc. («Smithfield», EUA); uma filial indireta a 100 % da WH Group Limited;

Pini Polonia Sp. z o.o. («Pini Polonia», Polónia).

A Smithfield adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Pini Polonia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Smithfield: ativa principalmente na produção de suínos, abate de suínos e transformação e distribuição de carne embalada e de carne de porco fresca através das suas filiais e empresas associadas nos Estados Unidos, México, Polónia, Roménia e Reino Unido;

—   Pini Polonia: opera um único matadouro de suínos localizado em Kutno, Polónia. Para além da atividade de abate de suínos, a Pini Polonia fornece carne de porco a retalhistas e à indústria transformadora.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8611 — Smithfield/Pini Polonia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).