ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 315A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
22 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

Retificações

2017/C 315 A/01

Retificação ao anúncio de concursos gerais — Administradores e assistentes no setor dos edifícios — EPSO/AD/342/17 (AD 6) — Engenheiros de gestão de obra (incluindo engenheiros de ambiente e de serviços) — EPSO/AST/141/17 (AST 3) — Perfil 1. Coordenadores/técnicos de obra — Perfil 2. Coordenadores/técnicos de obra na área do ar condicionado, eletromecânica e eletrotecnia — Perfil 3. Assistentes na área da segurança no trabalho/segurança dos edifícios ( JO C 242 A de 27.7.2017 )

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2017/C 315 A/02

Retificação do anúncio de concursos gerais EUIPO/AD/01/17 — Administradores (AD 6) e EUIPO/AST/02/17 — Assistentes (AST 3) no domínio da propriedade intelectual ( JO C 9 A de 12.1.2017 )

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PT

 


Retificações

22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 315/1


RETIFICAÇÃO AO ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

Administradores e assistentes no setor dos edifícios

EPSO/AD/342/17 (AD 6) — Engenheiros de gestão de obra (incluindo engenheiros de ambiente e de serviços)

EPSO/AST/141/17 (AST 3)

Perfil 1. Coordenadores/técnicos de obra

Perfil 2. Coordenadores/técnicos de obra na área do ar condicionado, eletromecânica e eletrotecnia

Perfil 3. Assistentes na área da segurança no trabalho/segurança dos edifícios

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 242 A de 27 de julho de 2017 )

(2017/C 315 A/01)

Na página 1:

em vez de:

« Data-limite de inscrição: 12 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »

deve ler-se:

« Data-limite de inscrição: 26 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »

Na página 6:

em vez de:

«QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

12 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »

deve ler-se:

«QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

26 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »


22.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 315/2


RETIFICAÇÃO DO ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

EUIPO/AD/01/17 — Administradores (AD 6) e EUIPO/AST/02/17 — Assistentes (AST 3) no domínio da propriedade intelectual

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 9 A de 12 de janeiro de 2017 )

(2017/C 315 A/02)

Na página 1:

onde se lê:

«O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, a partir da qual o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recrutará novos funcionários como “ administradores ” e “ assistentes ” (grupo de funções AD e AST, respetivamente), em Alicante, Espanha.»,

deve ler-se:

«O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, a partir da qual o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recrutará novos funcionários como “ administradores ” e “ assistentes ” (grupo de funções AD e AST, respetivamente) em Alicante, Espanha. Este concurso geral é organizado em nome e por conta do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, agindo na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (a seguir designado “EUIPO” ou “entidade competente para proceder a nomeações”).».

Na página 20, anexo III, ponto 6.5:

onde se lê:

«6.5.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 6.4).

As reclamações administrativas processam-se do seguinte modo:

procedimento geral: queira contactar o EPSO (ver ponto 6.1);

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

referência:“Reclamações”.»,

deve ler-se:

«6.5.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa à autoridade investida do poder de nomeação (ou seja, o diretor executivo do EUIPO).

Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor executivo do EUIPO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 6.4).

As reclamações administrativas processam-se do seguinte modo:

procedimento geral: queira notar que para efeitos de uma reclamação administrativa a título do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o EUIPO é a autoridade competente (autoridade autorizada a celebrar contratos); essas reclamações devem, por conseguinte, ser transmitidas por via postal para o seguinte endereço:

EUIPO

Avenida de Europa, 4

E-03008 Alicante

España

Ou por correio eletrónico para:

EUIPO-AST-02-17@euipo.europa.eu

EUIPO-AD-01-17@euipo.europa.eu

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

referência:“Reclamações”.».

Na página 20, Anexo III, ponto 6.6:

onde se lê:

«6.6.   Recursos judiciais

Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.

Se pretender impugnar uma decisão do EPSO, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 6.5).

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

Procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).»,

deve ler-se:

«6.6.   Recursos judiciais

Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.

Se pretender impugnar uma decisão, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 6.5).

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

Procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).».