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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 315A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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Retificações |
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2017/C 315 A/01 |
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2017/C 315 A/02 |
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PT |
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Retificações
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22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 315/1 |
RETIFICAÇÃO AO ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
Administradores e assistentes no setor dos edifícios
EPSO/AD/342/17 (AD 6) — Engenheiros de gestão de obra (incluindo engenheiros de ambiente e de serviços)
EPSO/AST/141/17 (AST 3)
Perfil 1. Coordenadores/técnicos de obra
Perfil 2. Coordenadores/técnicos de obra na área do ar condicionado, eletromecânica e eletrotecnia
Perfil 3. Assistentes na área da segurança no trabalho/segurança dos edifícios
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 242 A de 27 de julho de 2017 )
(2017/C 315 A/01)
Na página 1:
em vez de:
« Data-limite de inscrição: 12 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »
deve ler-se:
« Data-limite de inscrição: 26 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »
Na página 6:
em vez de:
«QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
12 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »
deve ler-se:
«QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
26 de setembro de 2017 às 12:00 horas (meio-dia), hora da Europa Central »
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22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 315/2 |
RETIFICAÇÃO DO ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
EUIPO/AD/01/17 — Administradores (AD 6) e EUIPO/AST/02/17 — Assistentes (AST 3) no domínio da propriedade intelectual
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 9 A de 12 de janeiro de 2017 )
(2017/C 315 A/02)
Na página 1:
onde se lê:
«O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, a partir da qual o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recrutará novos funcionários como “ administradores ” e “ assistentes ” (grupo de funções AD e AST, respetivamente), em Alicante, Espanha.»,
deve ler-se:
«O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva, a partir da qual o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) recrutará novos funcionários como “ administradores ” e “ assistentes ” (grupo de funções AD e AST, respetivamente) em Alicante, Espanha. Este concurso geral é organizado em nome e por conta do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, agindo na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (a seguir designado “EUIPO” ou “entidade competente para proceder a nomeações”).».
Na página 20, anexo III, ponto 6.5:
onde se lê:
«6.5. Reclamações administrativas
Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.
Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 6.4).
As reclamações administrativas processam-se do seguinte modo:
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procedimento geral: queira contactar o EPSO (ver ponto 6.1); |
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prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada; |
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referência:“Reclamações”.», |
deve ler-se:
«6.5. Reclamações administrativas
Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa à autoridade investida do poder de nomeação (ou seja, o diretor executivo do EUIPO).
Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor executivo do EUIPO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 6.4).
As reclamações administrativas processam-se do seguinte modo:
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procedimento geral: queira notar que para efeitos de uma reclamação administrativa a título do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o EUIPO é a autoridade competente (autoridade autorizada a celebrar contratos); essas reclamações devem, por conseguinte, ser transmitidas por via postal para o seguinte endereço:
Ou por correio eletrónico para:
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prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada; |
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referência:“Reclamações”.». |
Na página 20, Anexo III, ponto 6.6:
onde se lê:
«6.6. Recursos judiciais
Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.
Se pretender impugnar uma decisão do EPSO, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 6.5).
Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:
Procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).»,
deve ler-se:
«6.6. Recursos judiciais
Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.
Se pretender impugnar uma decisão, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 6.5).
Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:
Procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).».