ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 272

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
17 de agosto de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

2017/C 272/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Prioridades do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2018

1

2017/C 272/02

Resolução do Comité das Regiões Europeu — O Estado de direito na UE numa perspetiva local e regional

8

2017/C 272/03

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Implicações para os órgãos de poder local e regional da intenção do Reino Unido de se retirar da União Europeia

11

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

2017/C 272/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma política alimentar da UE sustentável que fomente o emprego e o crescimento nas regiões e municípios da Europa

14

2017/C 272/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Integração, cooperação e desempenho dos sistemas de saúde

19

2017/C 272/06

Parecer de iniciativa do Comité das Regiões Europeu — Estratégias de especialização inteligente (RIS3) — Impacto nas regiões e na cooperação inter-regional

25

2017/C 272/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE

32


 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

2017/C 272/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Propostas legislativas para um Regulamento Partilha de Esforços e um Regulamento LULUCF

36


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Prioridades do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2018

(2017/C 272/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Tendo em conta:

as suas resoluções de 4 de junho de 2015 sobre as prioridades do CR para o mandato de 2015-2020, e de 8 de dezembro de 2016 sobre o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2017;

o Protocolo de Cooperação com a Comissão Europeia, de fevereiro de 2012;

1.

salienta a necessidade de uma União Europeia capaz de restabelecer a confiança dos cidadãos no projeto europeu, de uma União mais assente numa abordagem da base para o topo e empenhada em encontrar soluções proporcionadas, eficazes e rápidas para os principais desafios comuns que os municípios, as regiões e os Estados-Membros não são capazes de resolver sozinhos;

2.

compromete-se a contribuir para o processo «Refletir sobre a Europa», nomeadamente através da elaboração de um parecer baseado no Livro Branco sobre o Futuro da Europa e da organização de diálogos com os cidadãos nas comunidades locais, com vista a debater questões europeias de seu interesse;

3.

acompanhará o processo relativo à decisão do Reino Unido de se retirar da União Europeia, chamando a atenção para as questões específicas que afetam os órgãos de poder local e regional nos 27 restantes Estados-Membros e analisando, do ponto de vista local e regional, as questões relevantes para o futuro relacionamento da UE com o nível de governação local e regional no Reino Unido, incluindo com as nações descentralizadas;

Emprego, crescimento, investimento e política de coesão

4.

salienta que a UE deve dotar-se urgentemente de uma estratégia a longo prazo que suceda à Estratégia Europa 2020, a fim de garantir um crescimento inteligente, sustentável, inclusivo, resistente e competitivo e fornecer orientações para o Semestre Europeu, o quadro financeiro plurianual e as políticas da UE;

5.

sublinha igualmente a necessidade de ter em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas e saudada pela Comissão; solicita, a esse respeito, a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) com vista a sobrepor a estratégia da Agenda 2030 à Estratégia Europa 2020, revendo as suas principais orientações à luz dos novos ODS;

6.

recorda à Comissão Europeia a necessidade de criar uma estratégia europeia para a demografia, capaz de responder de forma ampla, coordenada e inclusiva às alterações demográficas e dotada de recursos financeiros suficientes para fazer face a eventuais desafios;

7.

espera que a proposta relativa ao quadro financeiro plurianual (QFP) pós-2020, que a Comissão deverá apresentar antes do final de 2017, assegure a previsibilidade das despesas da UE a longo prazo, proponha uma reforma dos recursos próprios da UE, garanta a unidade do orçamento da UE, apresente novas medidas de simplificação e estabeleça uma duração de 5+5 anos, com a obrigatoriedade de uma revisão intercalar substancial após o primeiro quinquénio;

8.

opõe-se terminantemente a qualquer cenário para a UE27 em 2025, como consta do Livro Branco sobre o Futuro da Europa, que ponha em causa os esforços da UE no domínio da política de coesão. Pelo contrário, convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa abrangente para uma política de coesão forte e eficaz após 2020 e reitera a necessidade, já assinalada em ocasiões precedentes, de um novo capítulo no âmbito do Sétimo Relatório sobre a Coesão que avalie a aplicação das medidas de coesão territorial. A proposta legislativa deve basear-se nos princípios da subsidiariedade, da parceria e da governação a vários níveis, tendo em conta as necessidades e as potencialidades dos órgãos de poder local e regional e os resultados do exercício de simplificação, fundamentar-se num único conjunto de regras e ter em consideração as consultas alargadas a todas as partes interessadas pertinentes; convida a Comissão a levar a cabo uma avaliação aprofundada do impacto territorial do projeto de legislação e manifesta a sua disponibilidade para cooperar com a Comissão para esse fim; apela para que as propostas sobre a política de coesão pós-2020 prevejam a harmonização dos procedimentos de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), de forma que as regiões possam agir como autoridades de gestão perante a Comissão Europeia;

9.

convida a Comissão a analisar e monitorizar constantemente o valor acrescentado do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e o seu impacto na coesão, bem como a discriminar e a publicar os principais indicadores de desempenho e os principais indicadores de monitorização por beneficiário e por região ao nível NUTS II. Impõe-se urgentemente uma maior clarificação sobre a forma de combinar o FEIE com outros mecanismos da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), e a disponibilização de orientações neste domínio aos órgãos de poder local e regional, cabendo, acima de tudo, fomentar uma maior participação destes órgãos na gestão do fundo, com destaque para a constituição de plataformas financeiras regionais ou multirregionais, em sinergia com as medidas da política de coesão; opõe-se, no entanto, por princípio, à transferência de recursos da política de coesão para os programas geridos centralmente;

10.

insta a Comissão a apresentar uma proposta para melhorar o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) no período pós-2020, que incentive iniciativas para a realização da rede global e a ligação da RTE-T nas regiões fronteiriças, melhore as ligações com as regiões periféricas e se concentre nas chamadas ligações transfronteiriças em falta; solicita que as autoestradas marítimas também assegurem a ligação às regiões remotas, nomeadamente entre as ilhas e os centros regionais; sublinha a necessidade de sinergias entre os recursos financeiros do FEIE, do MIE e dos FEEI, a fim de garantir a boa utilização de todo o financiamento da UE disponível;

11.

reitera o seu pedido para que a Comissão inclua a elaboração da Visão Territorial 2050 no seu programa de trabalho para 2018; salienta a necessidade de uma nova visão territorial, atendendo a que o Acordo sobre o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário de 1999 tem de ser atualizado;

12.

salienta a necessidade de dar seguimento à implementação da Agenda Urbana da UE, a fim de sistematizar os resultados das parcerias temáticas, definir os elementos de uma melhor governação e garantir a sua integração nas futuras propostas legislativas para o QFP após 2020. Esta abordagem deve contribuir para a elaboração da política de coesão pós-2020 e da Estratégia Europa pós-2020;

13.

espera, neste contexto, que se efetue um seguimento específico da parceria temática em matéria de habitação, o qual deve revestir a forma de uma agenda europeia para a habitação, cujo objetivo consistiria em coordenar as questões ligadas à habitação que, até agora, têm sido tratadas de forma horizontal nas políticas setoriais, designadamente a Agenda Urbana, a política de desenvolvimento sustentável, a política de coesão, a política da concorrência ou as iniciativas sociais, como o pilar europeu dos direitos sociais;

14.

espera que a Comissão apresente, antes do final de 2017, as suas propostas para o próximo Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que deverá ter por base o programa Horizonte 2020 e conservar uma visão estratégica sobre as questões que afetam o futuro da Europa, sem recorrer a soluções orçamentais a curto prazo, bem como alcançar um equilíbrio entre a excelência e a coesão, com vista a colmatar o fosso em matéria de inovação face aos atuais desafios sociais;

15.

chama a atenção para a Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos enquanto modelo para reforçar o alcance e o impacto dos resultados da investigação realizada com fundos públicos;

16.

reitera a necessidade de criar um quadro comum de reconhecimento do ensino não formal e informal, a fim de facilitar a criação de procedimentos nacionais pertinentes;

17.

aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para o êxito do Ano Europeu do Património Cultural (2018), fazendo a ponte entre esta iniciativa e as estratégias locais e regionais para a cultura e o turismo;

18.

apela à Comissão para que apresente medidas concretas com vista a superar os obstáculos ao investimento e colmatar o défice de investimento; sublinha, em particular, que o nível de investimento público — mais de metade do qual é realizado pelas regiões e municípios — continua a ser muito reduzido, em parte devido às limitações impostas pelos mecanismos de regulação orçamental introduzidos a nível da UE e nacional; exorta a Comissão a adotar medidas que tornem o Pacto de Estabilidade e Crescimento mais favorável ao crescimento e mais propício aos investimentos estratégicos a longo prazo, começando pela exclusão do cofinanciamento regional/nacional dos cálculos a título do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de garantir que os fundos estruturais estão alinhados com estas regras, atendendo a que concorrem para o mesmo objetivo; reitera igualmente o seu apelo à Comissão para que avalie o impacto das novas regras do Sistema Europeu de Contas, adotadas em 2010, na capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional e preste esclarecimentos sobre o tratamento das parcerias público-privadas ao abrigo das regras do Eurostat;

19.

em harmonia com a Declaração de Cork 2.0, reitera o seu pedido de um Livro Branco sobre uma agenda da UE para as zonas rurais que constitua o ponto de partida para uma política de desenvolvimento rural após 2020, e solicita a adoção de medidas práticas que permitam avaliar em que medida as zonas rurais são afetadas pelas políticas da UE, bem como o reconhecimento das zonas rurais como polos de desenvolvimento e inovação que contribuem para a consecução do objetivo de coesão territorial;

20.

defende uma política agrícola comum (PAC) renovada após 2020, que contribua para relançar o crescimento e a criação de emprego nas zonas rurais, garanta uma elevada qualidade e a segurança dos alimentos na Europa, seja mais coerente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e ofereça respostas à clivagem entre zonas urbanas e zonas rurais; salienta, neste contexto, a importância de uma simplificação da PAC, que introduza maior flexibilidade na sua gestão, reduza os encargos para os produtores, a torne uma política mais centrada na inovação e na competitividade e garanta um apoio específico aos jovens agricultores; advoga a manutenção de uma abordagem diferenciada para as regiões ultraperiféricas no âmbito da PAC, que permita a aplicação de medidas específicas necessárias ao desenvolvimento dos setores agrícolas nestes territórios;

21.

espera que a Comissão apoie os Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional nos seus esforços para modernizar a organização dos sistemas de saúde e a prestação de cuidados de saúde e estimule a cooperação europeia neste domínio, por exemplo, criando um programa análogo ao programa Erasmus para os profissionais de saúde;

22.

apela à Comissão para que integre sistematicamente o princípio da resiliência às catástrofes nos seus fundos e políticas, de modo que o desenvolvimento resiliente e sustentável das nossas economias não seja posto em causa;

23.

advoga uma política alimentar da UE sustentável, que tenha uma abordagem holística da qualidade dos alimentos, da produção alimentar, da agricultura, das pescas, do desenvolvimento rural, do ambiente, da saúde, da nutrição, do emprego e da política dos consumidores, promovendo padrões de produção e de consumo mais sustentáveis;

24.

exorta a Comissão Europeia a rever a estratégia para o turismo de 2010 e a criar uma política de turismo da UE integrada com um programa de trabalho plurianual, prevendo uma rubrica orçamental específica para o financiamento de projetos europeus de turismo após 2020; reitera, neste contexto, a sua intenção de criar um grupo de contacto interinstitucional para o turismo, que terá por função, entre outras, apoiar o lançamento de plataformas regionais de investimento no turismo com o fito de ajudar os destinos turísticos e as PME a acederem a fundos para o financiamento dos seus projetos e atividades;

25.

insta a Comissão a prosseguir uma agenda ambiciosa no domínio da economia azul e da gestão sustentável dos oceanos e a velar por que a declaração a adotar sob a Presidência maltesa se traduza em orientações políticas; reitera a importância do acesso ao financiamento para as indústrias marítimas emergentes com potencial para a criação de emprego e geração de crescimento económico em toda a Europa; neste contexto, recorda à Comissão o apelo do CR no sentido de criar uma comunidade de conhecimento e inovação que encorajaria a transferência de ideias da investigação marinha para o setor privado;

26.

faz seu o apelo da Comissão para uma nova estratégia da UE em matéria de álcool, que deve abranger domínios como a informação dos consumidores, a comercialização e a segurança rodoviária; salienta ainda que é necessário alargar o âmbito de aplicação dos planos de ação conjunta e/ou aplicar um novo plano de ação dirigido às crianças e aos jovens;

Reconectar com os jovens europeus

27.

é favorável a que se prossiga e reforce a implementação da Garantia para a Juventude e à instituição do Corpo Europeu de Solidariedade; frisa a importância da dimensão territorial de ambas as iniciativas; sublinha a importância de associar o setor privado tanto à conceção como ao financiamento destas iniciativas, de modo a contribuir para uma melhor adequação entre as competências dos jovens e as necessidades do mercado de trabalho;

28.

insta a Comissão a melhorar as suas ferramentas de comunicação com os jovens e a integrá-las com as das demais instituições; destaca a importância de associar os órgãos de poder local e regional à revisão prevista da Estratégia Europeia para a Juventude para o período após 2018;

União Económica e Monetária

29.

destaca a necessidade de reforçar a eficiência e a legitimidade da governação e coordenação económica na UE, bem como o sentimento de pertença que esta inspira; convida a Comissão a elaborar, com o Parlamento Europeu e o Conselho, um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu, com base numa proposta do CR;

30.

exorta a Comissão a associar o CR, de forma estruturada, ao seguimento dado ao Livro Branco sobre o futuro da UE, no que disser respeito ao aprofundamento da integração da União Económica e Monetária;

31.

reitera o seu apelo para que se reforce a dimensão social da União Económica e Monetária; considera que uma proposta legislativa de constituição de um pilar europeu dos direitos sociais permitiria dar resposta, no respeito do princípio da subsidiariedade, às questões que se levantam em matéria de direitos e mobilidade laborais num mercado de trabalho em permanente evolução; assinala que essa proposta não pode limitar-se a ser uma mera regulamentação não vinculativa, complementar ao atual acervo, devendo abranger medidas tão vigorosas como as que foram adotadas para a União Económica e Monetária, o que contribuirá para aumentar a perceção dos cidadãos de uma UE mais social e capaz de resolver os seus problemas;

Estratégia para o mercado único, PME, concorrência, indústria e mercado único digital

32.

defende uma maior simplificação das regras em matéria de auxílios estatais, especificamente no que concerne aos serviços de interesse económico geral (SIEG), através de uma revisão aprofundada da decisão e do quadro pertinentes («pacote Almunia»); apela igualmente para o alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento geral de isenção por categoria, nomeadamente no que respeita ao acesso das PME ao financiamento e ao apoio tanto às microempresas como às empresas em fase de arranque;

33.

insta a que se proceda a uma avaliação exaustiva da aplicação da legislação em matéria de contratos públicos, incluindo a diretiva relativa aos meios de recurso, que poderá dar lugar a ajustamentos e simplificações de modo a ter em conta as necessidades dos órgãos de poder local e regional de menor dimensão, sem prejuízo da segurança jurídica;

34.

reitera o seu apelo para que se reveja e reforce a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act — SBA) para a Europa; reafirma o compromisso que assumiu de promover a aplicação da SBA através da sua iniciativa Região Empreendedora Europeia (EER) e da iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão (Start Up and Scale Up Initiative); apela, neste contexto, para a redução da carga administrativa e a elaboração de regulamentação inteligente;

35.

compromete-se a colaborar com a Comissão no âmbito da recém-criada plataforma de banda larga para acompanhar a implantação de redes de banda larga de maior débito e mais rápidas em todas as regiões da Europa, sobretudo nas zonas rurais e escassamente povoadas, e a identificar atempadamente medidas adicionais para colmatar o fosso digital, bem como neutralizar os custos adicionais no acesso às redes de banda larga nas regiões ultraperiféricas;

36.

solicita à Comissão que clarifique o âmbito de aplicação da Diretiva Serviços à economia da partilha/colaborativa; aguarda igualmente com expectativa as propostas da Comissão para salvaguardar os direitos dos trabalhadores nas novas formas de emprego específicas da economia da partilha/colaborativa; espera que a Comissão apoie a criação de um «Fórum das cidades para a economia colaborativa» juntamente com o CR, enquanto uma das principais partes interessadas;

Política comercial da UE

37.

convida a Comissão a anuir ao pedido do CR para que o papel dos níveis local e regional seja gradualmente institucionalizado na gestão do clima a nível mundial através da conclusão de acordos formais com o Secretariado da CQNUAC;

União da Energia, política climática e ambiente

38.

convida a Comissão a anuir ao pedido do CR para que o papel dos níveis local e regional seja gradualmente institucionalizado na gestão do clima a nível mundial através da conclusão de acordos formais com o Secretariado da CQNUAC;

39.

exorta a Comissão a ter em conta os potenciais impactos e repercussões da execução das políticas comerciais da UE nas regiões e nos órgãos de poder local e regional, quer no plano do emprego quer do ambiente, pelo que solicita que lhe seja proporcionada a oportunidade de participar mais ativamente na elaboração das futuras políticas comerciais;

40.

exorta a Comissão a assegurar a coerência entre as mais recentes e futuras propostas em matéria de política climática e energética, o Acordo de Paris e a promoção da eficiência energética e dos recursos renováveis; sugere que se reforce a ênfase nas iniciativas ou nas campanhas que se baseiam na participação dos órgãos de poder local e regional e contribuem de forma significativa para a realização dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

41.

reitera que a adaptação às alterações climáticas deve ser integrada nas atuais políticas e instrumentos de financiamento e insta a Comissão a prever opções adequadas para a capacitação das regiões e dos municípios na perspetiva da revisão da estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas; reitera a sua disponibilidade para colaborar com a Comissão no desenvolvimento do conceito de «contributos determinados a nível regional e local», a fim de incentivar a execução de medidas destinadas a combater as alterações climáticas a nível local e regional;

42.

convida a Comissão, na perspetiva da Proposta de regulamento relativo à Governação da União da Energia, a incentivar os Estados-Membros a instituir um diálogo entre os órgãos de poder nacional, local e regional quando da elaboração dos respetivos planos nacionais em matéria de clima e energia;

43.

aguarda com expectativa a oportunidade de colaborar estreitamente no reexame da aplicação da legislação ambiental, através também da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, e apela para uma maior participação dos órgãos de poder local e regional nos futuros diálogos entre a Comissão e os Estados-Membros; deseja contribuir para os balanços de qualidade e as avaliações das diretivas fundamentais em matéria de ambiente que a Comissão venha a apresentar em 2018, através, inclusive, da elaboração de um parecer de prospetiva;

44.

está empenhado em contribuir de forma ativa para o plano de ação destinado a melhorar a aplicação das diretivas da UE no domínio da proteção da natureza; insta a Comissão a executar atempadamente o plano de ação e as medidas previstas na Estratégia da UE para a Biodiversidade 2020 e a apresentar, em 2018, uma proposta de quadro jurídico e financeiro para uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V);

45.

solicita, no contexto da implementação do pacote de medidas relativas à economia circular, a definição de objetivos para a prevenção e a reciclagem dos resíduos comerciais e industriais, para além dos resíduos sólidos urbanos;

46.

insta a Comissão Europeia a adotar uma abordagem flexível e diferenciada, baseada nos princípios da precaução e do poluidor-pagador, relativamente à revisão da Diretiva Água Potável e da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e à proposta legislativa sobre a reutilização da água;

47.

alerta a Comissão para o facto de que a globalização do Pacto de Autarcas não deve retirar ênfase à participação essencial dos órgãos de poder local e regional nem à necessidade de aprofundar os objetivos e aperfeiçoar a metodologia do Pacto, tanto na UE como no resto do mundo; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar as medidas necessárias para assegurar a representação dos diferentes níveis infranacionais de governo, independentemente da sua dimensão, nas estruturas do Pacto, e a preservar os princípios da parceria e da governação a vários níveis; aguarda com expectativa a oportunidade de desempenhar um papel ativo no conselho fundador do Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia;

48.

salienta a necessidade de uma estreita parceria e colaboração entre o grupo de Embaixadores do Pacto de Autarcas do CR e a Comissão Consultiva do Pacto de Autarcas europeu;

Justiça, segurança, direitos fundamentais e migração

49.

concorda com o relatório do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, que dirige recomendações à Comissão tendo em vista a criação de um único mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, que incorpore os instrumentos existentes, e solicita a sua aplicação a todos os níveis de governo;

50.

apoia firmemente os esforços a nível da UE para levar a cabo uma reforma abrangente e eficaz do Sistema Europeu Comum de Asilo e salienta a necessidade de uma abordagem global em matéria de asilo e de integração dos requerentes de asilo, que promova políticas sustentáveis, com a participação das instituições da UE, dos Estados-Membros e dos respetivos órgãos de poder local e regional, baseadas no princípio da solidariedade e da reciprocidade;

51.

insta a Comissão a apresentar medidas legislativas destinadas à criação de mais vias legais de entrada na UE para as pessoas que buscam tanto proteção internacional ou ajuda humanitária, como oportunidades de emprego, educação, investigação ou investimento. A migração legal constitui um dos quatro pilares da gestão da migração, em conformidade com a Agenda Europeia da Migração de 2015, e tais medidas contribuiriam para enfrentar, a longo prazo, os desafios económicos, sociais e demográficos e a escassez de mão de obra na UE, sendo também um elemento importante na luta contra o tráfico de seres humanos;

52.

convida a Comissão a simplificar e a agilizar ainda mais os procedimentos de financiamento e a proporcionar às regiões e aos municípios acesso direto aos recursos financeiros destinados a fazer face às crises humanitárias e à integração de nacionais de países terceiros;

53.

exorta a Comissão a contribuir para a partilha das boas práticas que o CR tem vindo a salientar no domínio da desradicalização dos combatentes regressados e da prevenção de uma nova radicalização;

54.

salienta que os programas ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração devem ser executados principalmente pelos órgãos de poder local e regional e que, para o efeito, importa melhorar a colaboração com as autoridades nacionais de gestão;

55.

incentiva a Comissão a continuar a aumentar o financiamento proveniente do Fundo Fiduciário da UE para as Infraestruturas em África e a reforçar a cooperação operacional com os parceiros do Norte de África no que respeita à gestão da migração;

Estabilidade e cooperação fora da União Europeia

56.

destaca o contributo do CR, através dos seus comités consultivos mistos e grupos de trabalho com os países candidatos e potenciais candidatos à adesão, para a consecução do objetivo da política de alargamento da Comissão, que consiste em promover a estabilidade e a prosperidade; convida a Comissão a continuar a organizar todos os anos, conjuntamente com o CR, o «Dia do Alargamento»;

57.

solicita à Comissão Europeia que continue a avançar relativamente à questão dos menores não acompanhados no processo migratório, cuja gestão é geralmente da competência das regiões, e que promova nos Estados-Membros uma repartição solidária dos encargos e das responsabilidades entre os níveis europeu, nacional e regional. Por conseguinte, aguarda com expectativa a nova estratégia global, que será desenvolvida em complemento do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014), para que se tenha em conta a situação das crianças desaparecidas e das crianças não acompanhadas;

58.

reafirma o papel dos órgãos de poder local e regional na luta contra a corrupção e na consolidação da democracia e do Estado de direito na sociedade, e apela para que se reforce o apoio à descentralização, à criação de capacidades e às reformas da administração local nos países vizinhos;

59.

insta a Comissão a continuar a apoiar uma cooperação da base para o topo dotada de recursos administrativos e financeiros adequados, reiterando a necessidade de criar novos instrumentos para o reforço das capacidades nos países da adesão e nos países da PEV, dada a urgência de substituir o antigo Instrumento para a Administração Local;

60.

exorta a Comissão a intensificar a colaboração com a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) e o Grupo de Missão para a Ucrânia do CR, especialmente na execução de programas regionais e de novas iniciativas;

61.

congratula-se com o apoio da Comissão à iniciativa de Nicósia e com o seu projeto de reforço das capacidades destinado a fortalecer a situação socioeconómica dos municípios líbios através da cooperação bilateral com os órgãos de poder local e regional europeus;

62.

insta a Comissão a continuar a desenvolver o papel cada vez mais importante dos órgãos de poder local e regional, na sua qualidade de intervenientes ativos e parceiros na cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente no contexto de uma proposta relativa a um novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e do futuro Acordo de Parceria entre a UE os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico;

63.

congratula-se com o pacote proposto para África e os países vizinhos da UE no quadro do Plano de Investimento Externo Europeu, destinado a mobilizar os investimentos e a estimular a criação de emprego nos países parceiros, e insta a Comissão a envolver o CR, enquanto porta-voz dos órgãos de poder local e regional da UE, na conceção do plano;

64.

reitera o seu apelo para uma estratégia integral da UE para as relações culturais internacionais; destaca, neste contexto, que dar primazia ao desenvolvimento da diplomacia cultural, tendo em vista a sua integração na política externa da UE, constitui um valor acrescentado;

Cidadania, governação e legislar melhor

65.

aguarda com expectativa a oportunidade de participar plenamente nos futuros debates sobre a forma de melhorar a governação democrática e a eficácia da União Europeia, que serão lançados com o Livro Branco sobre o futuro da Europa; reitera a necessidade de os órgãos de poder local e regional participarem, através do CR, em qualquer medida formal que venha a ser prevista para reformar os Tratados da UE;

66.

reitera a importância de continuar a promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas da Comissão Europeia;

67.

congratula-se com o compromisso da Comissão de organizar uma campanha de informação e sensibilização à escala da UE sobre os direitos de cidadania da UE, e de propor iniciativas destinadas a ajudar os cidadãos a votar e a apresentar-se como candidatos às eleições para o Parlamento Europeu em 2019;

68.

reitera o seu pedido de revisão do atual quadro jurídico da iniciativa de cidadania europeia (ICE) no sentido de a tornar mais acessível e de mais fácil utilização e, em particular, de melhorar as disposições sobre o acompanhamento de ICE bem-sucedidas para explorar plenamente o potencial deste instrumento de mobilização dos cidadãos;

69.

reitera que o Programa Legislar Melhor deve ser aplicado no espírito da governação a vários níveis e destaca o papel específico desempenhado pelos órgãos de poder local e regional numa série de domínios afetados pela regulamentação da UE e a sua função de autoridades responsáveis pela aplicação da legislação da União e pela gestão dos fundos da UE; salienta que as suas responsabilidades específicas lhes oferecem boas oportunidades para avaliar os quadros regulamentares existentes e identificar eventuais alterações;

70.

solicita à Comissão que as avaliações do impacto territorial passem a constituir uma prática corrente na avaliação do impacto da legislação que possa ter efeitos territoriais assimétricos, bem como no âmbito mais lato do Programa Legislar Melhor;

71.

faz votos de uma colaboração mais estreita com a Comissão e o Parlamento Europeu no âmbito da monitorização da subsidiariedade;

72.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à Presidência maltesa do Conselho da UE e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 22 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/8


Resolução do Comité das Regiões Europeu — O Estado de direito na UE numa perspetiva local e regional

(2017/C 272/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2014, intitulada «Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito» [COM(2014) 158], as conclusões do Conselho da UE e a reunião dos Estados-Membros no Conselho, em 16 de dezembro de 2014, sobre a garantia do respeito pelo Estado de direito;

tendo em conta o seu parecer, de 12 de fevereiro de 2015, sobre «Os órgãos de poder local e regional num sistema de proteção a vários níveis do Estado de direito e dos direitos fundamentais na UE»;

tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, com recomendações à Comissão referentes à criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais;

tendo em conta o artigo 4.o, n.o 3, e o artigo 5.o do TUE, relativo à aplicação do princípio da subsidiariedade;

1.

preocupa-o que em anos recentes um conjunto de circunstâncias na União Europeia e a nível mundial esteja a pôr em causa o Estado de direito, pilar fundamental da democracia;

2.

salienta que a União Europeia assenta numa base comum de valores fundamentais, que incluem o respeito da democracia e do Estado de direito, conforme estipulado no artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH);

3.

espera que os Estados-Membros cumpram a sua obrigação de respeitar estes valores, que formam a base da confiança mútua entre os Estados-Membros, entre os Estados-Membros e as instituições da UE e, em particular, entre os cidadãos e todos os níveis de governo;

4.

assinala igualmente que a Comissão Europeia, o Conselho Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Conselho da Europa vincaram em várias ocasiões que o Estado de direito pressupõe a observância dos seguintes princípios: legalidade, transparência, responsabilização, separação de poderes, um processo democrático e pluralista para a adoção de legislação, segurança jurídica, proibição da arbitrariedade dos poderes executivos, tribunais independentes e imparciais, fiscalização jurisdicional efetiva, respeito dos direitos fundamentais, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e liberdade de reunião;

5.

salienta, todavia, que os instrumentos existentes não têm conseguido assegurar a plena execução e aplicação destes princípios;

6.

sublinha, por conseguinte, que a forma como os cidadãos experienciam o Estado de direito a nível local e regional é tão importante como a sua experiência deste princípio a nível nacional e europeu;

7.

frisa que há cerca de cem mil órgãos de poder infranacional na UE, sobre os quais recai uma parte substancial da responsabilidade pela aplicação dos direitos e liberdades fundamentais nas suas relações com a população em toda a sua diversidade;

8.

considera que, no tocante à necessidade de a UE se dotar de um mecanismo do Estado de direito eficaz, o desafio é maior do que nunca: perante uma Europa a braços com um ambiente de segurança em mutação e a saída de um dos seus Estados-Membros, a UE precisa de ganhar em coesão, no entendimento de que a solidariedade europeia não é uma via de sentido único. Todos os Estados-Membros da UE e todos os níveis de governo deverão cumprir as suas obrigações mútuas e defender o edifício europeu, enquanto projeto baseado em valores, contra a crescente vaga pan-europeia que está a pôr em causa os valores fundamentais da Europa;

9.

salienta que, a fim de defender o Estado de direito e os direitos fundamentais, é essencial assegurar a participação de organizações da sociedade civil e de ONG dinâmicas, independentes e pluralistas no processo democrático e na supervisão do bom funcionamento do sistema de pesos e contrapesos nas instituições e poderes estatais;

10.

assinala que, embora as recomendações em matéria de Estado de direito baseadas no quadro de 2014 ainda estejam em vigor, o quadro não produziu até à data resultados tangíveis. Em particular, é de lamentar que o quadro do Estado de direito forneça orientações para um «diálogo construtivo» entre a Comissão e o Estado-Membro em causa, mas não preveja a participação, o mais a montante possível, dos diferentes níveis de governação, incluindo os níveis local e regional, nem da sociedade civil. Tal é tanto mais lamentável quanto cabe às instituições da UE e aos Estados-Membros deixar sempre bem claro que, enquanto decorre um processo envolvendo o governo de um determinado Estado-Membro, não é sua intenção isolar o país em causa e que permanecem dispostos a cooperar com a respetiva sociedade;

11.

concorda, por isso, com a resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2016, que dirige recomendações à Comissão tendo em vista a criação de um único mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais que incorpore os instrumentos existentes, e solicita a aplicação desse mecanismo a todos os níveis de governo;

12.

sublinha a necessidade de semelhante mecanismo ser objetivo, baseado em provas e factos, numa avaliação justa e no princípio da igualdade de tratamento para todos os Estados-Membros, devendo estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

13.

espera que o mecanismo, por um lado, associe plenamente os órgãos de poder local ao diálogo entre a Comissão e os Estados-Membros e, por outro, lhes dê a possibilidade de se dirigirem diretamente à Comissão Europeia caso identifiquem ameaças ao Estado de direito;

14.

salienta que as obrigações que incumbem aos países candidatos no quadro dos critérios de Copenhaga se continuam a aplicar aos Estados-Membros após a adesão à UE, em virtude do disposto no artigo 2.o do TUE, e que, nessa ótica, todos os níveis de governo em todos os Estados-Membros devem ser avaliados de acordo com o mecanismo para verificar se continuam a respeitar os valores basilares da UE de respeito pelos direitos fundamentais, pelas instituições democráticas e pelo Estado de direito;

15.

sublinha que o crime organizado e a corrupção comprometem a democracia e o Estado de direito e geram importantes distorções económicas, sociais e políticas. O novo mecanismo deverá velar por uma melhor aplicação e cumprimento das normas internacionais e europeias, colmatando as lacunas e eliminando os obstáculos que prejudicam a luta contra o crime organizado e a corrupção a todos os níveis de governo. Um empenho forte por parte dos poderes locais, regionais e nacionais é essencial para promover medidas concretas de luta contra a corrupção e para tornar a cruzada anticorrupção sustentável e irreversível. Cumpre velar por que a legislação neste domínio seja aplicada a todos os níveis e a todos em condições de igualdade, a fim de garantir que os cidadãos, a sociedade civil e as autoridades públicas depositam confiança nos sistemas jurídicos dos Estados-Membros da UE;

16.

manifesta preocupação pelo facto de as recomendações em matéria de Estado de direito poderem incentivar apelos à introdução de condicionalidade política. O Comité das Regiões Europeu opõe-se vivamente à ideia de os órgãos de poder local e regional ficarem reféns de estratégias perseguidas pelos governos nacionais suscetíveis de levar à suspensão do financiamento europeu das regiões e dos municípios; apoia, todavia, as disposições constantes dos contratos de parceria relativas à suspensão de financiamento em caso de violação do Estado de direito por parte dos órgãos de poder local e regional;

17.

faz notar que a restrição da liberdade de imprensa e do pluralismo e a manipulação da informação facilitada pelo desenvolvimento das novas tecnologias e das redes sociais têm um impacto negativo no exercício da democracia a todos os níveis de governo. A revisão em curso da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual é, por conseguinte, muito importante. Como assinala o CR, esta revisão deverá:

assegurar que a independência das autoridades reguladoras nacionais, tanto em relação aos poderes públicos como aos intervenientes no setor audiovisual e aos partidos políticos, é um fundamento da regulamentação dos meios de comunicação social audiovisual europeus, que cada Estado-Membro deve absolutamente assegurar e que constitui a garantia elementar da diversidade de informação e de um mercado dos meios de comunicação social pluralista a nível europeu, nacional, regional e local;

criar transparência no que se refere à propriedade dos serviços de comunicação social;

definir o papel dos fornecedores de plataformas tanto na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual como na Diretiva Comércio Eletrónico;

fornecer orientações e recomendações gerais aos fornecedores de serviços de redes sociais e outras plataformas públicas para limitar a propagação de informação falsa e não fidedigna proveniente de fontes não confirmadas, ou de «falsas notícias» e «factos alternativos», visto que representam uma ameaça para o processo democrático, em particular no período pré-eleitoral;

18.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao presidente do Conselho Europeu e à Presidência maltesa do Conselho da UE, assim como ao Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa.

Bruxelas, 24 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/11


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Implicações para os órgãos de poder local e regional da intenção do Reino Unido de se retirar da União Europeia

(2017/C 272/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

tendo em conta o resultado do referendo realizado no Reino Unido, em 23 de junho de 2016,

1.

recorda que a União Europeia (UE) constitui a maior realização política da história, garantindo paz, democracia e prosperidade aos cidadãos, que continua a ser o melhor instrumento de que os Estados-Membros dispõem para enfrentar novos desafios e que a nossa prioridade deve ser o reforço da sua união e a promoção dos seus interesses;

2.

recorda que o acordo de saída do Reino Unido deve ser plenamente compatível com os Tratados da UE e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e insta os restantes Estados-Membros e as instituições da UE a verem na retirada do Reino Unido da União Europeia uma oportunidade para forjar uma UE melhor, mais justa e mais inclusiva, baseada na promoção da governação a vários níveis entre os níveis europeu, nacional, regional e local;

3.

observa que a UE terá de colaborar com o Governo do Reino Unido, as suas administrações descentralizadas e órgãos de poder local, a fim de identificar formas de cooperação mutuamente benéficas, tendo em conta os casos de sucesso já existentes;

4.

salienta que os órgão de poder local e regional podem dar um contributo positivo em prol de uma futura cooperação frutuosa e sustentável entre o Reino Unido e a UE;

5.

tenciona, enquanto assembleia da UE dos representantes regionais e locais, participar no acompanhamento do processo de negociação e debruçar-se, em toda a sua atividade política, sobre as consequências previsíveis da retirada do Reino Unido. Neste contexto, intensificará o seu diálogo com os órgãos de poder local e regional mais afetados por este processo, com vista a fornecer ao negociador da UE uma visão completa da evolução da situação a nível local e regional;

6.

apela para que se chegue o mais rapidamente possível a um acordo quanto aos princípios de uma retirada ordenada, na medida em que esta transmitiria a segurança que é devida aos cidadãos, órgãos de poder local e regional e empresas, constituindo, neste contexto, uma condição prévia para a futura relação entra a UE e o Reino Unido; sublinha, porém, que o artigo 50.o do TUE não impede um Estado-Membro de retirar a notificação da sua intenção de saída, desde que as suas intenções sejam genuínas e não seja um método processual para recomeçar o período de dois anos, nem que tal seja utilizado como moeda de troca para garantir certas concessões;

7.

observa que o anúncio oficial que desencadeia o artigo 50.o e o respetivo período de dois anos deverá ser efetuado em 29 de março de 2017. Sublinha, neste contexto, que os resultados das negociações complexas sobre a retirada da UE e as disposições para a relação futura do Reino Unido com a União devem ser sujeitos a formas adequadas de aprovação democrática antes de entrarem em vigor;

8.

considera que as futuras relações entre a UE e o Reino Unido se devem basear num equilíbrio entre direitos e obrigações, em condições equitativas, bem como em mecanismos de execução eficazes, não devendo abrir caminho ao desmantelamento do mercado único e das quatro liberdades de circulação;

9.

frisa que um acordo concluído entre um país terceiro e a UE nunca poderá ser mais vantajoso do que pertencer à própria União;

10.

apela às partes que irão negociar o acordo de saída para que deem prioridade a medidas concretas que protejam os direitos adquiridos dos cidadãos da UE que residem no Reino Unido e os dos cidadãos do Reino Unido que vivem e trabalham nos demais Estados-Membros da UE, numa base de reciprocidade e não discriminação;

11.

sublinha que há que encontrar uma solução aceitável no que respeita às futuras relações entre o Reino Unido e a UE, a fim de evitar que os mecanismos transfronteiras constituam um freio ao estabelecimento de laços sociais, económicos, culturais e políticos;

12.

salienta que os programas de cooperação territorial deverão permanecer abertos a todas as administrações descentralizadas e aos órgãos de poder local do Reino Unido após 2020; destaca que o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) pode constituir um instrumento útil para esse fim;

13.

entende que cabe consagrar especial atenção à cooperação entre os órgãos de poder local e regional na região do mar da Irlanda, do canal da Mancha e do mar do Norte;

14.

defende uma solução prática que reconheça o contexto específico da fronteira terrestre entre a Irlanda e a Irlanda do Norte; salienta que há mais de vinte e cinco anos que a UE desempenha um papel fundamental na cooperação transfronteiriça, sobretudo entre as administrações locais da Irlanda e da Irlanda do Norte, designadamente através dos programas INTERREG e PEACE; insta a Assembleia da Irlanda do Norte e os governos locais de ambos os lados da fronteira a prosseguirem o trabalho em prol da paz e da prosperidade;

15.

manifesta o desejo de que a comunidade autónoma da Andaluzia e, em particular, os trabalhadores da região de Campo de Gibraltar não sejam prejudicados pela retirada do Reino Unido da União Europeia, tendo em conta as fortes relações de interdependência social e económica existentes nesta zona;

16.

espera que os compromissos jurídicos assumidos pelo Reino Unido enquanto Estado-Membro façam parte do acordo financeiro único que será calculado com base nas contas oficiais da UE e integrado no acordo de saída. Neste contexto, importa avaliar o impacto orçamental da retirada do Reino Unido nos órgãos de poder local e regional dos restantes Estados-Membros em cada domínio de ação;

17.

assinala que a retirada do Reino Unido terá um impacto no orçamento da UE para o próximo QFP e recomenda, portanto, que se aproveite esta alteração no orçamento para reformar de forma aprofundada o orçamento da UE, tendo em conta as necessidades dos órgãos de poder local e regional;

18.

sublinha que as consequências para a política de coesão da saída do Reino Unido da UE dependerão da data da sua retirada efetiva e do tipo de relação que se estabelecerá com o Reino Unido no futuro, nomeadamente no que se refere a eventuais mudanças nas categorias de regiões; é de evitar que a diminuição do PIB médio per capita da UE prejudique certas regiões, apenas porque o seu PIB per capita aumentou de forma artificial em comparação com a média europeia;

19.

salienta que a UE27 deve acompanhar de perto o processo de elaboração da chamada Great Repeal Bill britânica (lei geral que revogará o primado do direito da UE no Reino Unido e integrará os atos legislativos da UE em vigor na legislação do Reino Unido), uma vez que o desmantelamento da legislação da UE é tanto uma questão de governação a vários níveis quanto de manutenção de regras equitativas em matéria de normas e de concorrência;

20.

destaca que as políticas europeias no domínio marítimo e das pescas serão das mais afetadas pela retirada do Reino Unido, pelo que cumpre consagrar especial atenção a eventuais medidas que visem atenuar as consequências para todos os órgãos de poder local e regional em causa; solicita que as medidas adotadas levem em linha de conta os direitos de pesca históricos dos portos, regiões e países adjacentes, e garantam a segurança das atividades pesqueiras locais, que são essenciais para as comunidades costeiras;

21.

manifesta preocupação pelo facto de a redução do financiamento para a CAP poder afetar negativamente os agricultores e as zonas rurais em toda a UE e, inclusivamente, a proteção da biodiversidade; salienta que a retirada do Reino Unido poderá ter um impacto significativo na agricultura e na produção alimentar, e, por conseguinte, nas comunidades locais, especialmente na ilha da Irlanda, pelo que espera que estas questões sejam cabalmente abordadas durante as negociações;

22.

convida as partes do acordo de saída a considerarem a adoção de disposições temporárias, a fim de minimizar eventuais perturbações nos projetos consolidados de investigação e desenvolvimento atualmente em curso e, por inerência, nas economias locais;

23.

assinala que importa clarificar se os atuais projetos de energia do Reino Unido, nomeadamente os que foram criados pelos órgãos de poder local e regional ou que a eles se destinam e que visam a redução do CO2 e o abastecimento de energia sustentável, continuariam a ser elegíveis para financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e do Banco Europeu de Investimento (BEI), e que tipo de disposições transitórias seriam necessárias com a saída do Reino Unido da UE;

24.

insta as partes no acordo de saída a terem em conta as potenciais repercussões da saída do Reino Unido nos programas da UE dedicados à juventude, à educação e à investigação e desenvolvimento, e convida-as a refletir sobre soluções adequadas recorrendo à abordagem prevista para os denominados «países parceiros», que permite a participação de países terceiros com base em acordos bilaterais com a UE; nesse contexto, apela às partes para que facilitem a participação dos órgãos de poder local e descentralizado do Reino Unido nos futuros programas da UE, nomeadamente os relacionados com a investigação, a competitividade e a inovação, a cultura, a aprendizagem ao longo da vida, a juventude, a administração em linha, a reforma do setor público, tal como acontece neste momento com outros países, como a Noruega e a Islândia; recorda que o intercâmbio de estudantes (com e sem o programa Erasmus) tem sido um dos maiores êxitos do processo de integração europeia, e que tanto as universidades da UE como do Reino Unido retiraram daí enormes benefícios. Qualquer futuro acordo deverá, por conseguinte, procurar preservar o papel ativo das universidades do Reino Unido neste domínio, que também beneficia em grande medida as economias locais e regionais;

25.

assinala que é do interesse dos órgãos de poder local e regional prever uma cooperação permanente e estruturada com os governos infranacionais do Reino Unido após a sua retirada; observa, a este respeito, que o CR se encontra na melhor posição para criar e implementar mecanismos institucionais com vista a promover a consulta e a interação regular com o poder local e os parlamentos e assembleias descentralizados no Reino Unido; salienta ainda que é necessário estabelecer parcerias com o Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e as redes pertinentes de órgãos de poder local e regional em que continuem representados órgãos de poder local do Reino Unido;

26.

recorda que, ainda que o CR não tenha um papel formal nas negociações, é evidente que alguns dos seus membros — de acordo com o seu quadro jurídico nacional — terão a possibilidade de adotar posições formais, pelo menos no que respeita aos mecanismos previstos para as futuras relações entre o Reino Unido e a UE, inclusivamente em matéria de comércio;

27.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao negociador principal da Comissão Europeia, aos coordenadores do Brexit no Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu, ao Governo do Reino Unido, às assembleias e governos das suas administrações descentralizadas e aos seus órgãos de poder local, assim como à Presidência maltesa do Conselho da UE.

Bruxelas, 24 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


PARECERES

Comité das Regiões

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/14


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma política alimentar da UE sustentável que fomente o emprego e o crescimento nas regiões e municípios da Europa

(2017/C 272/04)

Relator:

Arno Kompatscher, presidente da Província Autónoma de Bolzano e conselheiro regional

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Uma visão comum e a longo prazo em todos os domínios de política pertinentes

1.

apela para a adoção de uma política alimentar da UE abrangente e sustentável, que seja concebida democraticamente e se baseie numa visão comum e a longo prazo, sustentada nos mais atuais conhecimentos científicos e em consonância com uma abordagem de governação a vários níveis, capaz de lidar com a produção alimentar e nutricional de uma forma mais completa, promover padrões de produção e consumo mais sustentáveis, estabelecer uma ligação entre os diferentes domínios de política, incluindo, entre outros, a produção alimentar, a agricultura, o ambiente, a saúde, a política dos consumidores, o emprego e o desenvolvimento rural, mas também gerar emprego e crescimento nas regiões e nos municípios da Europa; exorta o Parlamento Europeu e a Comissão a lançarem, em conjunto com o CR, um projeto-piloto com vista a viabilizar o desenvolvimento de uma política alimentar da UE sustentável;

2.

salienta a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a manutenção das flexibilidades necessárias para evitar uma abordagem única para a política alimentar e impedir a sua nacionalização. Uma maior coerência regulamentar contribuirá para garantir a segurança dos consumidores, um funcionamento eficaz do mercado interno e o respeito do princípio da subsidiariedade;

3.

salienta a importância da integração vertical das políticas alimentares com base em critérios de sustentabilidade, a fim de assegurar a coerência a nível local, regional, nacional e internacional. É bem conhecido que os sistemas alimentares e questões conexas (ambientais, sociais e económicas) têm uma dimensão local e específica. Por conseguinte, os municípios e as regiões podem desempenhar um papel quando se trata de enfrentar os desafios colocados pelos sistemas alimentares, sendo este um aspeto a ter em conta na conceção de uma política alimentar da UE sustentável;

4.

realça a importância de delinear uma visão europeia abrangente e estabelecer uma estratégia para um abastecimento alimentar garantido, seguro e sustentável, em termos de qualidade, de acessibilidade do preço e de quantidade, com base em critérios de sustentabilidade. Uma tal política alimentar da UE deve assentar numa abordagem abrangente que reconheça a natureza global das cadeias de abastecimento alimentar, incluindo a agricultura, a transformação de produtos alimentares, o ambiente e a saúde. A Comissão deve assegurar a coerência de toda a legislação da UE pertinente e dos incentivos financeiros com esta visão e estratégia;

5.

reitera o seu apelo para a adoção de uma política alimentar da UE que promova modos de produção sustentáveis para a agricultura europeia e que contribua para o desenvolvimento de sinergias intersetoriais para a alimentação e o ambiente, incluindo a política agrícola e das pescas, a política climática e energética, a política regional e a política de investigação (1);

6.

chama a atenção para o facto de os valores dos ecossistemas não serem devidamente tidos em conta nas decisões sobre recursos naturais. O que se passa na produção alimentar atualmente é que os custos ambientais são externalizados, levando a uma situação em que os alimentos produzidos de forma mais sustentável parecem ser mais dispendiosos, devido, principalmente, a custos de produção mais elevados. Acontece que o conceito de serviços ecossistémicos proporciona uma oportunidade importante para desenvolver um enquadramento político que apoie a exploração sensata da biodiversidade e de outros recursos naturais. Atualmente, os custos associados às doenças relacionadas com o regime alimentar, bem como aos danos causados na água, no solo, na fauna selvagem e no clima são considerados externalidades. Como tal, estes custos não são contabilizados no preço final dos produtos alimentares, ainda que sejam suportados indiretamente pela sociedade no seu conjunto (muitas vezes, sem consciência disso). Neste contexto, a Comissão Europeia deve promover a aplicação de medidas que permitam refletir o preço real dos produtos alimentares, a fim de estimular uma economia sustentável;

7.

reitera a necessidade de reforçar as ligações entre os diferentes setores relacionados com os produtos alimentares, como a energia, a silvicultura, os recursos marinhos, a água, os resíduos, a agricultura, as alterações climáticas, a ciência, a investigação e a utilização dos solos, uma vez que todos eles desempenham um papel fundamental no fomento de um crescimento sustentável (2). Esta abordagem deve levar em conta o quadro da UE relativo à economia circular e outros quadros internacionais que permitam maximizar as oportunidades de inovação;

8.

frisa a importância da existência de territórios específicos na UE para a preservação e o desenvolvimento de sistemas alimentares sustentáveis, como as regiões montanhosas, que têm uma longa tradição de produção de alimentos num ambiente natural difícil;

9.

salienta a importância de aprofundar a revisão da política agrícola comum (PAC) no intuito de incentivar não só os agricultores, mas também os produtores de alimentos, a produzirem de forma sustentável, ou seja, garantindo a aplicação coerente do mecanismo da condicionalidade da UE, que define o apoio ao rendimento dos produtores que respeitam as normas ambientais e de bem-estar dos animais;

10.

considera que, enquanto parte do desenvolvimento de uma política alimentar mais abrangente baseada em critérios de sustentabilidade, é importante incluir a atual política em matéria de energias renováveis. Nesse sentido, importa desenvolver medidas que incentivem a produção de biocombustíveis que não concorram com as culturas alimentares e, simultaneamente, desencorajar — a longo prazo e de maneira previsível para as empresas e os trabalhadores — a produção de biocombustíveis insustentáveis de primeira geração produzidos a partir de matérias-primas de qualidade alimentar, como os óleos vegetais;

11.

recomenda, a fim de apoiar o crescimento da UE, a celebração de acordos de comércio livre com países terceiros e outras regiões do mundo, que sejam coerentes com a produção agroecológica na UE e, portanto, muito focados nos aspetos do ambiente e da sustentabilidade. Esta medida contribuiria para assegurar que a aplicação de requisitos rigorosos à cadeia alimentar da UE não resultasse numa mera deslocalização da produção alimentar;

12.

reitera o apelo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura a favor de uma maior integração da redução do risco de catástrofes e do reforço da resiliência nos setores agrícolas, nomeadamente em regiões que enfrentam catástrofes recorrentes e onde a agricultura desempenha um papel importante;

Um ecossistema saudável para apoiar a produtividade e a resiliência da agricultura

13.

salienta que manter solos vivos e saudáveis é fundamental para assegurar a segurança alimentar e a preservação da biodiversidade. Importa considerar, em particular, medidas para promover a diversificação das espécies cultivadas, uma agricultura extensiva, integrada e biológica, bem como normas mais rigorosas de bem-estar dos animais, enquanto iniciativas emblemáticas de uma política alimentar da UE sustentável. A consecução destes objetivos essenciais contribuirá também para restabelecer a confiança do público no projeto europeu;

14.

frisa a necessidade de incentivar e apoiar, incluindo financeiramente, o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas, em especial as situadas em zonas vulneráveis e periurbanas. A agricultura em pequena escala é uma ferramenta simples e acessível que permite aos poderes locais dar resposta a muitas questões práticas, nomeadamente a desigualdade social, os desafios ambientais e os problemas de saúde. Além disso, pode proporcionar, nos perímetros urbanos, áreas de produção sustentável de alimentos saudáveis, frescos, sazonais e produzidos localmente, acessíveis também às famílias de baixo rendimento. As explorações agrícolas de pequena dimensão foram reconhecidas como um modelo socialmente responsável e respeitador do ambiente, que reduz o volume de embalagens e o desperdício alimentar, limita as emissões de CO2 e apoia práticas de produção sustentáveis (3). Neste contexto, os pequenos sistemas agrícolas, em particular as cadeias de abastecimento curtas de produtos agrícolas, têm um efeito positivo nas economias locais e no emprego;

15.

sublinha a importância das cadeias de abastecimento curtas para melhorar a sustentabilidade ambiental dos transportes entre os vários lugares de consumo. Com efeito, quanto maior a distância, maior é também o impacto negativo da poluição produzida pelos meios de transporte;

16.

reitera o seu apelo para que os sistemas de produção agrícola economizem mais em água, energia, combustíveis fósseis, fertilizantes e produtos fitossanitários (4);

17.

reitera que a escassez de jovens dispostos a seguir uma carreira na agricultura compromete a sustentabilidade económica das zonas rurais. Apoiar os jovens agricultores é uma condição indispensável para preservar a agricultura e um tecido rural vivo na UE (5);

18.

salienta que as cadeias de abastecimento regionais e locais permitem apoiar uma política alimentar sustentável que premeia a qualidade típica, a tradição e o património económico e cultural. As empresas artesanais, em particular, além de desempenharem nessas cadeias um papel fundamental para muitas comunidades locais e regionais, constituem um fator de promoção e de êxito nos mercados estrangeiros;

19.

reitera o seu apelo para a aplicação de um «plano para as proteínas» a nível europeu para apoiar a produção de culturas leguminosas e proteaginosas na Europa, a fim de reduzir a dependência em relação às importações da soja como matéria-prima, com o objetivo de assegurar a autonomia em proteínas nas explorações pecuárias europeias, reduzir a utilização de fertilizantes azotados de síntese e melhorar a fertilidade dos solos (6);

20.

realça a importância dos polinizadores e solicita a adoção de medidas para preservar os insetos polinizadores, tais como a utilização reduzida de pesticidas nocivos e a manutenção da diversidade das culturas;

21.

insta a Comissão Europeia a reforçar o seu apoio ao bem-estar dos animais e a métodos agrícolas e de produção respeitadores do ambiente através de medidas destinadas a desencorajar a produção desnecessária de estrume e a reduzir as emissões provenientes dos transportes; ao mesmo tempo, é também importante encorajar sistemas respeitadores do bem-estar dos animais através de contratos públicos favoráveis e de outras medidas pertinentes. De um modo geral, há que apoiar melhores práticas de gestão pecuária, diminuir o uso de antibióticos na criação de animais e ter em conta o bem-estar dos animais;

22.

considera que a agricultura biológica constitui um instrumento capaz de armazenar mais carbono no solo, reduzir as necessidades de água para irrigação e limitar a poluição provocada por produtos químicos, como a presença de pesticidas no solo, ar e água;

23.

advoga o desenvolvimento de redes alternativas de produtos alimentares, incluindo mercados de agricultores, alimentos produzidos localmente, produtos biológicos e produtos provenientes do comércio justo. Em especial, os mercados de agricultores, sendo mercados comunitários, constituem um importante ponto de encontro onde os produtores locais vendem diretamente aos consumidores alimentos saudáveis e de elevada qualidade a preços justos, garantindo métodos sustentáveis do ponto de vista ambiental. Além disso, preservam a cultura alimentar da comunidade local e contribuem para a proteção da biodiversidade;

Acesso a regimes alimentares saudáveis, em especial para as famílias de baixo rendimento

24.

salienta a necessidade de definir programas de saúde de longo prazo para combater a obesidade e as doenças relacionadas com a alimentação, promovendo a oferta e a acessibilidade de produtos alimentares frescos, sazonais e locais. Esses programas podem ser particularmente eficazes se forem dirigidos às instituições públicas (tais como as escolas e os hospitais) e aplicados nas zonas urbanas onde a obesidade, a falta de mercados rurais e o acesso limitado a alimentos frescos sejam motivo de grande preocupação. Cumpre salientar que estes programas constituem uma dupla oportunidade de incentivar os consumidores não só a alterar o seu comportamento através da adoção de regimes alimentares saudáveis e nutritivos, mas também a orientar as suas escolhas para alimentos frescos, sazonais e locais;

25.

recomenda combater a obesidade através da promoção de campanhas de informação ancoradas numa abordagem a vários níveis para influenciar o comportamento dos consumidores no sentido de optarem por uma alimentação mais vegetal, consumindo mais frutas e legumes e menos carne, gordura e açúcar, e de comprarem alimentos frescos, sazonais e locais/regionais produzidos através de métodos sustentáveis. Uma ação deste tipo é extremamente importante, especialmente nos municípios da Europa que se defrontam com situações de insegurança do abastecimento alimentar. A insegurança do abastecimento alimentar e a obesidade coexistem nas cidades (fardo duplo da malnutrição), o que se reflete, por exemplo, no número crescente de pessoas que recorrem aos bancos alimentares e às cantinas sociais;

26.

acolhe favoravelmente as iniciativas e soluções no sentido de reduzir a burocracia desnecessária que prejudica o reaproveitamento e a redistribuição de alimentos saudáveis às pessoas necessitadas;

Definições normalizadas, metodologias e medidas práticas

27.

solicita uma definição de terminologia abrangente sobre sistemas alimentares sustentáveis que contemple a produção agrícola de alimentos, a transformação de produtos alimentares e os regimes alimentares. Esta medida é a chave para definir o «caminho a seguir» rumo a uma política alimentar da UE comum e holística, sendo necessário disponibilizar instrumentos adequados para assegurar a aplicação efetiva das medidas de intervenção política;

28.

destaca a necessidade de uma metodologia normalizada para a recolha e a comunicação de dados sobre o impacto ambiental dos produtos alimentares, incluindo o desperdício alimentar, a fim de assegurar a comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros e incentivar uma avaliação económica dos custos ambientais e sociais associados a alimentos ou a regimes alimentares;

29.

salienta a importância de promover o intercâmbio de boas práticas, de partilhar dados sobre o impacto ambiental dos produtos alimentares, bem como de prestar informações, de forma mais transparente e acessível, a toda a cadeia alimentar, incluindo aos consumidores. O seguimento de boas práticas e orientações é essencial para promover a adoção de medidas sustentáveis adequadas, disponibilizando às administrações locais informações suficientes para a execução desses programas;

30.

realça a necessidade de melhorar a transparência dos rótulos dos produtos alimentares, aditando informações comparáveis sobre o impacto dos alimentos no ambiente. Importa reconhecer que a atual informação sobre os nutrientes e o teor calórico contida nos rótulos não é suficiente para abordar a complexidade do nexo existente entre alimentação e saúde, e que os rótulos não incluem quaisquer informações sobre o impacto dos produtos no ambiente. Embora a maioria dos consumidores tenha consciência de que as suas escolhas têm um determinado impacto no ambiente, os rótulos dos produtos não contêm informações para orientar as preferências dos consumidores para produtos sustentáveis. A rotulagem deve ser clara e pertinente, sem ser demasiado complexa ou onerosa para os produtores de alimentos;

31.

convida a Comissão a reforçar a vigilância e os controlos no setor alimentar, a fim de promover alimentos de qualidade e combater a concorrência desleal, aumentando assim a confiança dos consumidores e a credibilidade do setor;

Orientações para contratos públicos «verdes»

32.

frisa que os contratos públicos, que representam cerca de 14 % do PIB da UE, são uma alavanca potencialmente forte para assegurar um abastecimento alimentar mais sustentável (local e biológico) através da adjudicação de contratos no setor público para a prestação de serviços de restauração em cantinas escolares e hospitalares. Estes exemplos podem reforçar a relação existente entre zonas rurais e zonas urbanas, expressa na Nova Agenda Urbana adotada na Conferência Habitat III;

33.

insta a Comissão Europeia a clarificar as limitações existentes no âmbito das suas regras em matéria de contratos públicos, a fim de aplicar critérios de sustentabilidade. A legislação da UE em matéria de concorrência proíbe que se especifiquem preferências territoriais (como os alimentos locais) nos contratos públicos;

Uma abordagem de governação a vários níveis relacionada com o conceito de política alimentar da UE sustentável

34.

apoia a criação, a nível local, de conselhos da alimentação para o planeamento de processos e iniciativas, tais como medidas destinadas a estabelecer a ligação entre produtores e consumidores, a identificar zonas onde exista penúria alimentar para a localização de novos mercados a nível regional e, acima de tudo, a assegurar que o público tenha uma palavra a dizer na elaboração das políticas;

35.

chama a atenção para o facto de o planeamento estratégico a nível regional e local ser essencial para reduzir o impacto ambiental global do sistema alimentar. Do ponto de vista da produção, observa-se que muitas vezes a disponibilização de serviços (técnicos, acesso a crédito, fatores de produção e recursos) não é igual para os produtores em zonas urbanas e periurbanas em comparação com os produtores nas zonas rurais;

36.

sublinha a necessidade de confiar aos órgãos de poder local e regional a iniciativa e a gestão de medidas agroambientais específicas, permitindo-lhes a celebração de contratos territoriais com os agricultores ou os seus representantes (7);

37.

considera que uma política sobre a sustentabilidade alimentar, orientada da base para o topo, deve, em primeiro lugar, ser aplicada através de parcerias sólidas de desenvolvimento local, com a participação do poder local (regiões e municípios) (8), também de acordo com a Nova Agenda Urbana (9);

38.

recomenda apoiar mais as iniciativas dos municípios, como o Pacto de Milão sobre a Política Alimentar Urbana, adotado na Expo de Milão 2015 dedicada ao tema «Alimentar o planeta, energia para a vida», para promover sistemas alimentares justos, sustentáveis e resilientes.

Bruxelas, 22 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(2)  Resolução sobre a «Alimentação sustentável» (CdR 3306/2015).

(3)  Resolução sobre a «Alimentação sustentável» (CdR 3306/2015).

(4)  Parecer de iniciativa sobre «O futuro da PAC após 2013» (CdR 127/2010).

(5)  Parecer de iniciativa sobre o «Apoio aos jovens agricultores europeus» (COR-2016-05034-00-00-AC-TRA).

(6)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(7)  Parecer sobre as «Propostas legislativas sobre a reforma da política agrícola comum e o desenvolvimento rural após 2013» (CdR 65/2012).

(8)  Parecer de prospetiva sobre os «Sistemas Alimentares Locais» (CdR 341/2010 rev.).

(9)  Documento final da Conferência Habitat III: Nova Agenda Urbana.


17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/19


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Integração, cooperação e desempenho dos sistemas de saúde

(2017/C 272/05)

Relatora:

Birgitta SACRÉDEUS (SE-PPE), membro do Conselho Municipal de Dalarna

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

A saúde na Europa

1.

observa que a boa saúde da população é importante para a prosperidade e o bem-estar de uma sociedade. Um bom estado de saúde constitui um valor em si mesmo, da mesma forma que uma população saudável contribui para o desenvolvimento económico (e vice-versa);

2.

recorda que os cidadãos da UE vivem mais e mais saudavelmente do que antes. Contudo, há grandes disparidades na UE em termos de saúde, tanto entre Estados-Membros como no interior de cada Estado-Membro. Ao longo do tempo, a esperança de vida na UE tem vindo a aumentar, mas as disparidades entre países, regiões e municípios e no interior de cada país mantêm-se significativas. A título de exemplo, a diferença entre os Estados-Membros com a esperança média de vida mais elevada e a mais baixa é de quase nove anos (respetivamente, 83,3 e 74,5 em 2014 (1)). O aumento da esperança média de vida deve-se, entre outros fatores, à alteração do estilo de vida, a uma melhor educação e a um acesso melhorado a cuidados de saúde de qualidade;

3.

salienta que os cuidados de saúde e a assistência social constituem um setor social vasto e importante que emprega um elevado número de pessoas e contribui para tornar a vida de muitos cidadãos melhor, mais saudável e mais longa. Contudo, os sistemas de saúde dos 28 Estados-Membros da UE diferem entre si, nomeadamente no que respeita aos recursos a que têm acesso;

4.

frisa que a saúde e a promoção da saúde assumem um papel importante nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, adotados em 2015. A maior parte dos dezassete objetivos está claramente ligada à saúde, mas um deles (o objetivo 3) visa especificamente assegurar uma vida saudável para todos e promover o bem-estar das pessoas de todas as idades. A promoção da saúde é também considerada um pilar para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Estes objetivos são igualmente conformes às metas do programa-quadro transetorial para a saúde e o bem-estar («Saúde 2020») adotado pela região europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2012;

Competências da UE no domínio da saúde

5.

constata que o objetivo da ação da UE no domínio da saúde é, de acordo com o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE, melhorar a saúde pública, prevenir as doenças e eliminar os riscos para a saúde, através, entre outros, dos programas europeus para a saúde, dos fundos estruturais e de investimento e dos programas-quadro para a investigação e a inovação, bem como da proteção dos direitos fundamentais. Com efeito, o artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que «todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e ações da União é assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana»;

6.

realça que a UE dispõe de determinadas competências legislativas em domínios que afetam a saúde pública ou, por exemplo, a prestação transfronteiriça de cuidados de saúde, mas emite igualmente recomendações em domínios nos quais as suas competências são limitadas. No âmbito do Semestre Europeu, a Comissão Europeia emite recomendações específicas por país que, em determinados casos, dizem respeito aos cuidados de saúde;

7.

frisa, porém, que no essencial é aos Estados-Membros que compete determinar a organização, o financiamento e a configuração dos cuidados de saúde e dos serviços sociais. Vários Estados-Membros optaram por confiar as competências em matéria de cuidados de saúde e de promoção da saúde pública principalmente aos órgãos de poder local e regional. Mesmo nos países com um sistema nacional de saúde, a responsabilidade pelos serviços sociais e a assistência social cabe muitas vezes ao nível local;

A «Situação da saúde na UE»

8.

acolhe favoravelmente a iniciativa «Situação da saúde na UE», apresentada pela Comissão em junho de 2016. O objetivo é compilar a experiência internacional, a fim de melhorar os conhecimentos específicos de cada país e de toda a UE no domínio da saúde, bem como apoiar os Estados-Membros na tomada de decisões (2);

9.

observa que a OCDE e a Comissão apresentaram, em novembro de 2016, o relatório intitulado «Health at a Glance: Europe 2016». O relatório inclui (para além de dados estatísticos que patenteiam as enormes disparidades nos domínios da saúde, dos determinantes da saúde, das despesas com a saúde e da eficácia, qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde) uma análise do impacto da ausência de saúde no mercado de trabalho e da necessidade de reforçar o sistema de cuidados de saúde primários;

10.

salienta a importância de a Comissão associar os órgãos de poder local e regional aos futuros trabalhos e de obter os seus pontos de vista sobre o desenvolvimento futuro dos sistemas de saúde, nomeadamente porque os exemplos de boas práticas provêm amiúde dos níveis local e regional;

Vários desafios de monta

11.

assinala que os sistemas de saúde dos Estados-Membros enfrentam vários desafios de monta, alguns dos quais mais acentuados em certos Estados-Membros do que noutros:

a)

desigualdades em matéria de saúde e de acesso aos cuidados de saúde, muitas vezes por motivos socioeconómicos e geográficos;

b)

um novo panorama de doenças, em que as doenças crónicas representam uma parte importante dos custos com a saúde. De acordo com a OMS, 86 % das mortes na região europeia são provocadas por uma das cinco doenças crónicas não transmissíveis mais comuns (diabetes, doenças cardiovasculares, cancro, doenças respiratórias crónicas, doenças mentais), que frequentemente se devem a um estilo de vida pouco saudável (tabagismo, consumo excessivo de álcool, má alimentação e falta de exercício físico). Estes fatores também estão na origem de problemas cada vez mais graves, como o excesso de peso e a obesidade, nomeadamente entre as crianças e os jovens;

c)

o envelhecimento da população, com muitas pessoas de idade avançada com uma ou mais doenças crónicas (idosos com multimorbilidade);

d)

doenças transmissíveis e uma preocupação persistente com pandemias mundiais. A crescente globalização acarreta um risco acrescido de disseminação de diferentes tipos de riscos para a saúde;

e)

um número inusitadamente elevado de doentes adoece devido à falta de segurança dos doentes, nomeadamente com infeções nosocomiais;

f)

a resistência aos antibióticos representa um problema cada vez maior para a saúde pública e provoca um aumento das doenças e da mortalidade, mas também custos elevados para os sistemas de saúde;

g)

a escassez de pessoal no setor dos cuidados de saúde: em muitas zonas da Europa é difícil formar, recrutar ou manter na profissão um número suficientemente elevado de profissionais qualificados;

h)

maiores expectativas e exigências dos cidadãos relativamente a uma assistência centrada nas pessoas;

i)

sistemas de saúde sob pressão para reduzirem os seus custos e se tornarem mais eficientes em termos de custos, uma vez que as despesas com a saúde e os cuidados médicos são elevadas e se prevê que aumentem;

j)

as novas tecnologias do bem-estar podem contribuir para a melhoria da saúde de muitas pessoas: as inovações reduzem os custos para determinados problemas de saúde, mas, ao mesmo tempo, as possibilidades cada vez maiores de tratar determinadas doenças e estados de saúde podem levar a um aumento dos custos;

k)

o aumento da migração, especialmente de refugiados, em muitos casos traumatizados, o que exige, entre outras coisas, um aumento da disponibilidade de tratamentos psiquiátricos, psicoterapêuticos e psicossomáticos adequados;

l)

as alterações do meio ambiente e do clima afetam negativamente a saúde e o bem-estar;

m)

as doenças físicas e mentais, devido às exigências da vida profissional e a um desequilíbrio entre a vida profissional e a vida privada.

Medidas para fazer face a estes desafios

12.

entende que, para garantir a igualdade de oportunidades nos sistemas de saúde, é importante assegurar um acesso universal aos cuidados de saúde. Um financiamento adequado e sustentável dos cuidados de saúde é fundamental para assegurar uma cobertura, um acesso e uma qualidade adequados. Importa combater os pagamentos informais e outras formas de corrupção no setor dos cuidados de saúde, uma vez que afetam negativamente a acessibilidade e a eficácia dos cuidados;

13.

constata que as doenças crónicas são o elemento dominante dos encargos com a saúde e representam a maior parte dos custos com os cuidados de saúde e outros sistemas de assistência social. Por isso, para garantir a sustentabilidade a longo prazo, os sistemas de saúde devem ser revistos a fim de serem capazes de gerir melhor as doenças crónicas, e deve ser combatido o aumento insustentável das despesas. Muitas doenças crónicas podem ser evitadas através de uma alteração do estilo de vida, e com as medidas certas é possível adiar a deterioração que é típica das doenças crónicas;

14.

chama particularmente a atenção para os problemas relacionados com saúde mental. Deve ser dada a mesma prioridade à saúde mental que à saúde física. As doenças do foro psíquico são muitas vezes ser tratadas com vantagem em regime ambulatório. Uma boa saúde mental depende amiúde de boas relações sociais com os familiares, as pessoas chegadas e outras, de boas condições de vida e de trabalho e de um sentimento de pertença e de que a vida tem um sentido;

15.

considera que deve ser dada mais importância às ações de prevenção e de promoção da saúde e que os cuidados médicos devem basear-se mais no conhecimento e em factos comprovados. A colaboração entre os serviços de saúde e de assistência social deve ser melhorada, a fim de proporcionar uma vida melhor sobretudo aos idosos e às pessoas com deficiência. A integração dos serviços de saúde e de assistência social, com incidência na avaliação individual e na continuidade dos cuidados, tem demonstrado benefícios neste contexto. Uma vez que as bases dos estilos de vida são lançadas na infância, as famílias e a escola têm um importante papel preventivo;

16.

concorda com a conclusão do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» de que os Estados-Membros devem reforçar os seus sistemas de cuidados de saúde primários, a fim de satisfazerem as necessidades de uma população cada vez mais envelhecida, criar melhores cadeias de cuidados e desencorajar o recurso desnecessário aos tratamentos em regime de internamento. Importa investir nos cuidados de saúde primários, ambulatórios e domiciliários, e o tratamento hospitalar altamente especializado deve ser limitado no interesse da qualidade. A fim de reduzir a pressão sobre os hospitais, os cuidados primários devem estar disponíveis igualmente fora do horário de trabalho normal. É necessário desenvolver uma abordagem multidisciplinar. O pessoal que faculta cuidados de saúde primários deve ser especializado na prevenção e nas medidas de promoção da saúde, assim como no tratamento de doenças crónicas;

17.

realça que os sistemas de assistência social variam consideravelmente entre os Estados-Membros da UE. Há grandes diferenças quanto à proporção do financiamento que provém do setor público e à prestação de assistência social no domicílio habitual ou em instalações especializadas. Para garantir a igualdade de oportunidades no âmbito da saúde, é importante assegurar que todos têm acesso a uma assistência social de elevada qualidade quando dela necessitam. Importa apoiar os prestadores de cuidados informais. As organizações de voluntariado podem dar importantes contributos complementares;

18.

apela às autoridades nacionais para que tenham em conta o importante papel dos órgãos de poder local e regional na transição dos cuidados centrados no hospital para os cuidados prestados na comunidade, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolver atividades criativas de prevenção, serviços de intervenção precoce e opções de cuidados continuados, em vez de se concentrarem na assistência reativa;

19.

concorda com a constatação do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» de que são necessários mais esforços para prevenir as doenças crónicas na idade ativa. As doenças crónicas são responsáveis pela redução do emprego, pela diminuição da produtividade, por reformas mais precoces, pela quebra dos rendimentos e por mortes prematuras. Um bom ambiente de trabalho do ponto de vista físico e mental é fundamental para diminuir as doenças profissionais e os acidentes no trabalho e para combater as ausências por doença e o desemprego motivado por doença. É por esse motivo que se impõe uma maior articulação entre as políticas da saúde e do mercado de trabalho, devendo os parceiros sociais ser associados a esse processo. As medidas no domínio da saúde devem ser vistas mais como um investimento do que como uma despesa;

20.

faz notar que é necessário envidar esforços no sentido de as pessoas com deficiência poderem encontrar um trabalho que corresponda às suas condições pessoais. Uma reabilitação adequada é fundamental para possibilitar que as pessoas vítimas de doença ou deficiência possam regressar rapidamente à vida ativa;

21.

defende que seja prestada maior atenção às questões da participação dos doentes e dos cuidados orientados para o doente (3). De um modo geral, os doentes estão hoje mais bem informados e muitas pessoas querem poder escolher o prestador dos cuidados de saúde e solicitam informações sobre a acessibilidade e a qualidade. Por isso, os sistemas de saúde deveriam encorajar as pessoas a responsabilizar-se pela sua própria saúde, optando por uma vida saudável, efetuando escolhas informadas dos tratamentos e dos prestadores de cuidados de saúde, aplicando determinados cuidados de forma autónoma e evitando complicações médicas;

22.

considera, ao mesmo tempo, que os cuidados de saúde publicamente financiados só devem ser prestados quando necessário, e não a pedido de cada doente, dado que de outro modo haveria o risco de uma apropriação excessiva dos cuidados de saúde e dos tratamentos;

23.

previne que deve ser dada uma maior prioridade à qualidade dos cuidados de saúde e ao êxito das intervenções médicas. A recolha de megadados, a transparência e as comparações abertas com base em indicadores comuns permitem efetuar melhorias e tornar mais eficazes os investimentos no setor da saúde;

24.

preconiza um melhor planeamento e coordenação entre os setores da saúde e da educação, incluindo boas possibilidades de desenvolvimento das competências, para assegurar a disponibilidade de pessoal médico e prestadores de cuidados bem formados. Atualmente, há escassez de pessoal em muitas profissões e há uma distribuição geográfica desigual e um desequilíbrio entre os diferentes grupos profissionais. Importa, nomeadamente, formar mais médicos para os cuidados de saúde primários (4) e conservar as competências. Para poderem recrutar e manter pessoal, os empregadores devem proporcionar um ambiente e condições de trabalho agradáveis. A fim de desenvolver a atividade, os empregadores deveriam criar equipas multiprofissionais e repartir de forma diferente os grupos de tarefas («task shifting»), a fim de reforçar o papel dos enfermeiros e de outros grupos profissionais. Espera que o empenho da Comissão na criação de um Corpo Europeu de Solidariedade contribua para interessar mais jovens num emprego no setor da saúde;

25.

congratula-se com a evolução das tecnologias médicas e com a introdução de novos medicamentos. O investimento na investigação e na inovação reveste-se de uma importância fundamental para o desenvolvimento do setor da saúde. A utilização de dispositivos de apoio e o desenvolvimento de novas tecnologias permitem promover igualmente a autonomia das pessoas que necessitam de cuidados;

26.

entende que o instrumento principal para melhorar a eficácia dos serviços de saúde são as novas tecnologias digitais, que oferecem novas possibilidades de prevenção, deteção, diagnóstico, tratamento, informação e comunicação. As inovações neste domínio progridem a um ritmo rápido. Ainda que haja motivos compreensíveis para a proteção dos dados e da privacidade, em muitos casos as possibilidades das novas tecnologias da informação no setor da saúde só muito lentamente são aproveitadas; sublinha que a legislação em matéria de proteção de dados deve ser concebida de forma a não criar obstáculos a um tratamento, supervisão e investigação eficazes, respeitando ao mesmo tempo a privacidade dos doentes;

27.

assinala que a digitalização implica uma alteração radical dos métodos de trabalho e da organização do setor da saúde. A relação de forças entre os diferentes grupos profissionais é tão afetada como o equilíbrio de poderes entre os doentes e o pessoal do setor da saúde. Os sistemas de saúde eletrónica e móvel podem aumentar não só a influência das pessoas sobre a sua própria saúde e os seus próprios cuidados, mas também a possibilidade de serem mais responsáveis pelos mesmos. Com o aumento dos cuidados individuais, os doentes podem evitar consultas presenciais, melhorando assim muitas vezes o grau de satisfação dos doentes e reduzindo, em simultâneo, as despesas com a saúde. Uma maior digitalização pode contribuir para melhorar os serviços nas regiões periféricas e nas zonas com baixa densidade populacional;

28.

chama a atenção para o importante papel dos novos medicamentos no desenvolvimento dos cuidados de saúde. Novos e melhores métodos de diagnóstico permitem tratamentos personalizados e medicamentos com menos efeitos secundários e melhores resultados terapêuticos. Contudo, uma maior eficiência em termos de custos nos cuidados de saúde implica combater o aumento dos preços dos medicamentos e a prescrição excessiva dos mesmos. Apoia, por isso, a iniciativa adotada para uma cooperação voluntária entre os Estados-Membros em matéria de desenvolvimento, determinação dos preços e acessibilidade dos medicamentos;

29.

incentiva a que se empreendam mais esforços para aproveitar as possíveis vantagens económicas e qualitativas da cooperação no âmbito do equipamento médico dispendioso e/ou altamente especializado;

30.

considera que os esforços consideráveis envidados em muitos setores para reforçar a segurança dos doentes devem ser prosseguidos. Devem ser também tomadas medidas de combate à resistência aos antibióticos, nomeadamente através de uma utilização restrita dos antibióticos, do desenvolvimento de novos antibióticos e de uma estratégia integrada que tenha em conta a saúde tanto dos seres humanos como dos animais, bem como medidas específicas para combater as infeções associadas aos cuidados de saúde. Para assegurar uma proteção efetiva contra as infeções importa fazer com que todas as pessoas que vivem na Europa beneficiem de igual acesso à melhor proteção possível contra as doenças que possam ser prevenidas por vacinação;

31.

reputa extremamente importante que os serviços médicos e os serviços sociais dos Estados-Membros deem atenção aos riscos a que estão expostos muitos migrantes recém-chegados e tomem medidas para colmatar as lacunas no tratamento, por exemplo, no domínio da saúde mental;

32.

destaca o papel central dos órgãos de poder local e regional na promoção da saúde e na proteção contra fatores de risco ligados ao ambiente. Os órgãos de poder local e regional são frequentemente os principais responsáveis pela proteção do ambiente, pela qualidade do ar, pela gestão dos resíduos, pelo ordenamento urbano, pelos transportes públicos, pelo aprovisionamento em água potável e pela gestão das águas residuais, pelas instalações de lazer de proximidade, pela segurança dos alimentos, etc. O setor da saúde e a assistência social podem contribuir para estas prestações, por exemplo, através da utilização de produtos mais seguros e mais ecológicos, de uma gestão funcional dos resíduos e da redução do consumo de energia e de água;

Respostas a nível da UE

33.

aplaude a cooperação europeia em matéria de prestação de cuidados de saúde no âmbito da autonomia dos Estados-Membros no que se refere à configuração, à organização e ao financiamento do setor da saúde. Embora os desafios sejam os mesmos, as soluções são muitas vezes diferentes. A UE deve apoiar os Estados-Membros e os seus órgãos de poder local e regional nos seus esforços para melhorar a saúde pública e desenvolver os cuidados de saúde. A UE deve agir em conformidade com o princípio da subsidiariedade e respeitar as diferenças entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros;

34.

entende que é do interesse da UE, simultaneamente, melhorar a saúde e reduzir as disparidades nesse domínio, já que este é um pré-requisito para reduzir igualmente as disparidades económicas e sociais na Europa. A UE deve ser mais coerente na aplicação do princípio da «saúde em todos os domínios de política»;

35.

salienta a necessidade de continuar a financiar a política de coesão da UE após 2020 em domínios como as infraestruturas da saúde, a saúde em linha e programas de promoção da saúde, a fim de fomentar o desenvolvimento regional e reduzir as disparidades sociais e económicas. A eficácia dos projetos financiados com fundos da UE deve ser analisada da perspetiva da saúde pública e do desenvolvimento económico das regiões em causa (5);

36.

considera que a cooperação transfronteiras pode contribuir para desenvolver os sistemas europeus de saúde. É pertinente que a UE possua competências legislativas em domínios relacionados com as ameaças para a saúde e os cuidados de saúde transfronteiras, mas noutros aspetos a ação da UE deve concentrar-se principalmente em apoiar as ações dos Estados-Membros e em promover um desenvolvimento de qualidade. A UE pode alcançar esse objetivo, por exemplo, através de recomendações, da introdução e do financiamento de projetos de desenvolvimento, da promoção da cooperação nas regiões fronteiriças, do encorajamento do intercâmbio de conhecimentos e de experiência, da difusão de exemplos de boas práticas, de uma participação mais ativa em comparações e avaliações transparentes da eficácia dos sistemas de saúde em colaboração, por exemplo, com a OMS e a OCDE. Para este efeito, é importante destacar os diversos efeitos dos serviços de saúde na saúde dos doentes individuais e na saúde pública;

37.

propõe, neste contexto, à Comissão Europeia que estabeleça um programa semelhante ao Erasmus para os profissionais de saúde;

38.

estima que os domínios prioritários selecionados pelo Grupo de Peritos para a Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde (cuidados integrados, acesso a cuidados de saúde e equidade, cuidados primários, resultados na saúde/eficácia, doenças crónicas e qualidade dos cuidados prestados) são igualmente válidos para o nível infranacional e manifesta-se disposto a colaborar com o grupo, com vista a contribuir com conhecimentos específicos de nível local e regional;

39.

solicita, neste contexto, um lugar de observador no Grupo de Peritos para a Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde, criado em setembro de 2014 pela Comissão e pelos Estados-Membros, a convite do Conselho;

40.

entende que a UE deve promover, entre outras coisas, a prevenção das doenças crónicas, assim como a inovação e a utilização das modernas TIC, estimular a cooperação europeia na avaliação dos procedimentos médicos e continuar a contribuir para os esforços a nível mundial para combater a resistência aos antibióticos. Saúda, por isso, nomeadamente, o novo plano de ação contra a resistência aos antibióticos que a Comissão pretende apresentar em 2017;

41.

lembra, neste contexto, os Estados-Membros do seu compromisso de aplicar, até meados de 2017, planos de ação nacionais contra a resistência aos agentes antimicrobianos, com base no conceito de «saúde única» e de acordo com os objetivos do plano de ação mundial da OMS, e apela aos ministros da Saúde para que associem os órgãos de poder local e regional ao desenvolvimento e à aplicação desses planos;

42.

constata que, graças aos acórdãos do Tribunal de Justiça e à Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, de 2011, os cidadãos da UE têm mais possibilidades de beneficiar de tratamento num outro Estado-Membro, o que constitui uma vantagem nomeadamente para os doentes a quem foi diagnosticada uma doença rara ou que necessitam de um tratamento especializado que não está disponível no seu país; louva, por isso, o trabalho da Comissão relativo à introdução de uma rede de referência europeia para os serviços de saúde e os centros de excelência nos Estados-Membros, a fim de promover cuidados médicos altamente especializados.

43.

exorta a UE, no seu trabalho sobre a «Situação da saúde na UE», a apresentar bons exemplos de serviços de saúde eficazes e de elevada qualidade, a destacar as formas de organização dos sistemas de saúde que contribuem particularmente para um serviço de saúde eficaz e de elevada qualidade e a sublinhar a forma como cuidados de saúde de qualidade podem reduzir a necessidade de serviços sociais. Nesse contexto, sublinha a importância de dar a conhecer modelos organizativos ao nível local e regional de eficácia comprovada.

Bruxelas, 22 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016].

(2)  A iniciativa de dois anos, que será levada a cabo em colaboração com a OCDE, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e os Estados-Membros, é constituída por quatro etapas:

publicação do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016] (novembro de 2016);

«perfis de saúde» específicos por país que permitam clarificar as particularidades e os desafios de cada um (novembro de 2017);

análises que, com base nas duas etapas anteriores, ofereçam uma visão global sintética e vinculem os resultados à agenda, mais ampla, da UE, centrando-se em domínios de ação mais gerais e na possibilidade de aprender uns com os outros (novembro de 2017);

a possibilidade de os Estados-Membros solicitarem um intercâmbio voluntário de boas práticas para examinar aspetos concretos da situação a nível nacional (a partir de novembro de 2017).

(3)  Abordagem segundo a qual os doentes e os seus familiares participam no planeamento e na aplicação dos cuidados e beneficiam de uma atenção que vai para além da simples doença.

(4)  «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016].

(5)  CdR 260/2010.


17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/25


Parecer de iniciativa do Comité das Regiões Europeu — Estratégias de especialização inteligente (RIS3) — Impacto nas regiões e na cooperação inter-regional

(2017/C 272/06)

Relator:

Mikel IRUJO AMEZAGA (ES-AE), chefe da Delegação de Navarra em Bruxelas

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

recorda que tanto o Conselho como o Parlamento Europeu reconheceram que as estratégias de especialização inteligente (RIS3 ou S3) podem ser instrumentos poderosos para ajudar a enfrentar os desafios sociais e promover a inovação, o investimento e a competitividade com base nas especificidades socioeconómicas e territoriais;

2.

salienta a relevância de o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 ter estabelecido as RIS3 como uma condicionalidade ex ante e acolhe favoravelmente o facto de a elaboração da S3 deixar margem para uma abordagem regional, permitindo, assim, ter em conta as situações regionais;

3.

assinala que as regiões aderiram à S3 por se tratar de um método útil para promover o desenvolvimento regional de forma mais eficaz e obter melhores resultados. As regiões prosseguirão nessa via, com base na subsidiariedade e numa abordagem ascendente, pretendendo preservar a liberdade de escolha das especializações regionais. A elaboração das S3 deve, prioritariamente, continuar a obedecer a uma vontade de reforçar a dinâmica do desenvolvimento regional e de criar emprego nos territórios;

4.

sublinha que as instruções e orientações para a elaboração de uma estratégia de especialização inteligente devem respeitar o princípio da subsidiariedade e oferecer margem de manobra suficiente às regiões para dar resposta a desafios específicos;

Desenvolvimento das estratégias de especialização inteligente (RIS3)

5.

recorda que importa assegurar a participação de todos os níveis de governação — estatal, regional, subregional e/ou local — que tenham competências e desenvolvam ações nos domínios de trabalho da estratégia, incluindo os intervenientes pertinentes da «hélice quádrupla» (1), salientando os papéis da indústria, das instituições de ensino e de investigação, bem como dos cidadãos, embora a combinação exata de organizações envolvidas dependa do contexto regional;

6.

considera que as RIS3 proporcionam valor acrescentado aos órgãos de poder regional e local, gerando investimentos e projetos conjuntos, a nível transetorial e inter-regional, que são particularmente benéficos em termos de renovação industrial;

7.

salienta que o desenvolvimento das RIS3 deve incluir todas as partes interessadas, encorajando-as a participar numa visão partilhada. O processo deve promover a governação a vários níveis e contribuir para criar capital criativo e social no interior do território;

8.

considera que a conceção e revisão constante das RIS3 deve continuar a ser um processo interativo de governação subjacente ao chamado processo de descoberta empresarial, apoiado por uma combinação de abordagens descendentes e ascendentes, nas quais a cidadania, representada através dos canais que se considerem adequados, também deve estar devidamente envolvida;

9.

assinala que a obrigação de realizar um processo participativo decorre do ponto 4.3 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1303/2013. Contudo, em muitos casos o processo participativo continua a ser insuficiente. Por conseguinte, apela à Comissão que incentive as partes interessadas pertinentes, a nível nacional, regional e local, a assegurarem o cumprimento efetivo desta disposição legislativa;

10.

recorda que, para o desenvolvimento das RIS3, é igualmente aconselhável liderança e consenso políticos, e, por conseguinte, recomenda uma participação ativa da totalidade ou da maior parte das forças políticas representativas, bem como de parceiros sociais e de organizações da sociedade civil;

11.

considera que as RIS3 não se devem limitar às questões de investigação, inovação e desenvolvimento das empresas. No espírito da Nova Agenda de Competências para a Europa, devem abranger também o desenvolvimento de novas competências, a educação e a formação para todos os cidadãos, especialmente os jovens, trabalhadores e desempregados. Considera igualmente importante fomentar os programas de formação e desenvolvimento, especialmente nas regiões com pouca experiência neste domínio, destacando os casos de sucesso setoriais que podem ser utilizados como pontos de referência para outras regiões e instando à adoção de medidas de cooperação entre as regiões inovadoras e as regiões menos desenvolvidas;

12.

considera que as escolhas de especialização inteligente das regiões podem também constituir um incentivo ao reforço de determinadas políticas da UE. Por exemplo, muitas regiões optaram por desenvolver especializações inteligentes em torno de assuntos marítimos através de abordagens transversais e intersetoriais, em relação às quais as políticas europeias evidenciam um certo atraso na estruturação, o que limita as suas capacidades de apoio e a sua eficácia;

13.

salienta que o estabelecimento de prioridades nos setores em que uma região tem uma vantagem comparativa deve estar em harmonia com os objetivos transversais fixados na Estratégia de Lisboa (formação para jovens e acesso ao emprego, igualdade entre homens e mulheres, investimento no ensino superior e na investigação, apoio à inovação nas PME em todos os setores da economia regional, apoio à inovação social e ecológica, etc.). É fundamental que as políticas europeias possam continuar a apoiar estes objetivos em que assenta a Estratégia de Lisboa, acompanhando, ao mesmo tempo, a afirmação da S3. Embora se tenha avançado significativamente neste domínio, ainda são necessários progressos para atingir estes objetivos no conjunto das regiões europeias;

14.

salienta o papel das estratégias de especialização e de inovação no desenvolvimento sustentável das zonas rurais, e insiste na importância da formação em matéria de identificação e exploração do potencial ou da capacidade que detêm as comunidades e os valores locais;

15.

recorda que os referidos regulamentos preveem que as RIS3 incluam um «mecanismo de monitorização» que deve permitir identificar e monitorizar as alterações previstas em cada prioridade RIS3, através de uma escolha adequada de indicadores de resultados, bem como promover o intercâmbio de boas práticas; sublinha a importância de destacar a monitorização e avaliação. Assim, deve ser criado um quadro comum com caráter orientador e flexível que permita identificar e monitorizar as alterações previstas em cada prioridade RIS3 e ajude as regiões a desenvolver os seus próprios mecanismos de monitorização e indicadores personalizados, em função da sua situação e necessidades. O mecanismo de monitorização permitirá às regiões desenvolverem de forma contínua a sua estratégia, com base em dados concretos. Dependerá fundamentalmente da natureza da RIS3 respetiva, devendo, por esse motivo, a sua definição ser integrada no desenvolvimento da estratégia. Tendo isto em consideração, recomenda, nesta perspetiva, que se preveja uma dotação financeira multifundos específica para apoiar uma metodologia de execução flexível, integrada e partilhada por todas as partes, incluindo para as atividades de análise, monitorização, avaliação e acompanhamento;

16.

considera igualmente que as RIS3 não se devem limitar à inovação e investigação, mas incluir outros aspetos, a fim de, no futuro, se converterem numa estratégia de desenvolvimento regional mais integrada, que inclua outros elementos como a educação ou a formação;

17.

toma nota da situação atual e propõe a criação de um quadro orientador comum de monitorização, que servirá de referência a cada uma das regiões para que elaborem o seu próprio quadro de monitorização, tendo em conta as especificidades regionais e permitindo às regiões aplicarem as suas próprias soluções de avaliação e monitorização;

18.

reconhece os esforços envidados pela Plataforma S3 em termos de assistência técnica e elaboração de instrumentos, embora considere que um quadro orientador comum encorajaria uma maior coerência na execução e monitorização das RIS3;

19.

apela a que haja progressividade e prudência na avaliação das S3, que continuam a ser uma política recente e complexa em termos de elaboração e execução, que só poderá produzir todos os efeitos passados vários anos. O primeiro indicador do seu êxito deve continuar a ser a realidade das prioridades estabelecidas e da mobilização local, devendo as regiões ser estreitamente associadas à definição e à pilotagem dos mecanismos de avaliação;

20.

insta a Comissão a publicar atempadamente, antes do próximo período de programação, as condições para a elaboração das estratégias. A apresentação de orientações após o início do período de programação, como é o caso das atuais condicionalidades ex ante, não é viável para as entidades de execução;

21.

recomenda a articulação estreita com a monitorização dos programas operacionais regionais do FEDER, nos casos em que estes desempenham um papel significativo na execução da estratégia de investigação e inovação, e com a utilização dos critérios regionais harmonizados desenvolvidos nesse âmbito, tendo plenamente em conta as especificidades territoriais; estes critérios podem ser divididos, segundo a Comissão Europeia (2), em «indicadores de recursos», «indicadores de produtividade» e «indicadores de resultados» (qualitativos e quantitativos);

22.

salienta, em particular, o potencial das instituições de ensino superior, de outros estabelecimentos de ensino, das organizações de investigação e tecnologia e das indústrias, nomeadamente as pequenas empresas em fase de arranque e as PME, para a conceção e execução das RIS3. As instituições de ensino superior constituem a charneira no «triângulo do conhecimento» (investigação, educação e inovação) e, desse modo, podem apoiar de forma especialmente adequada o reforço da capacidade de inovação das regiões; por isso, as administrações regionais devem incentivar as instituições de ensino superior a assumir ativamente o seu papel no processo das RIS3. Neste sentido, importa alcançar um equilíbrio entre, por um lado, a abertura das instituições de ensino superior às necessidades do mercado e, por outro, a educação como um objetivo em si e uma investigação (de base) para as inovações do futuro. Considera que, para tal, é imprescindível que as instituições de ensino superior sejam acessíveis a todos, contribuam para a elevação do nível de educação e de formação, indispensável a uma sociedade do conhecimento virada para a criatividade, e respondam às necessidades do mercado de trabalho, tanto das empresas como dos demais empregadores;

23.

recomenda que as RIS3 prevejam, na medida do possível, a constituição de organizações ou estruturas flexíveis e externas destinadas a apoiar os governos, especialmente aqueles que dispõem de recursos limitados, no desenvolvimento das capacidades regionais dos órgãos de poder local e regional. Considera extremamente úteis, mas insuficientes, os apoios e as avaliações externas (apoiando avaliações por pares e visitas de peritos) levados a cabo pela Plataforma S3, uma vez que é da opinião que cada órgão de poder local e regional deve estar apto a desenvolver as suas capacidades locais e regionais internas, incluindo os mecanismos de execução, monitorização e acompanhamento das RIS3;

24.

salienta que também no desenvolvimento e execução das RIS3 deve haver um equilíbrio adequado entre os esforços envidados e os resultados obtidos. De um modo geral, devem ser exploradas todas as possibilidades para evitar que as RIS3 deem lugar a novos encargos administrativos;

25.

salienta que as RIS3 devem ser concebidas de forma a serem suficientemente flexíveis ao longo de todo o período de programação dos fundos estruturais em causa. Não podem constituir um obstáculo a novos desenvolvimentos, à diversificação inteligente nem a inovações disruptivas nas regiões. Em particular, as RIS3 não devem limitar as atividades económicas privadas nas regiões em causa — por exemplo, de empresas em fase de arranque;

Sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros programas

26.

salienta que a fundamentação subjacente às RIS3 vai além de uma utilização mais eficiente dos fundos estruturais, e que o seu objetivo consiste em criar sinergias entre as políticas de inovação e desenvolvimento regional e os instrumentos financeiros, a fim de evitar duplicações;

27.

recorda que a promoção de sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e o programa Horizonte 2020 é uma das prioridades para o período 2014-2020. Contudo, a complexidade regulamentar está a dificultar este processo. Esta procura de sinergias deve também incidir nas outras políticas da União Europeia e nos respetivos instrumentos de intervenção;

28.

insiste no interesse desta abordagem, que deve visar igualmente o reforço do apoio às PME, aos seus projetos individuais e às suas ações coletivas, bem como às empresas em fase de arranque;

29.

salienta que é indispensável simplificar o quadro regulamentar e criar interfaces eficientes que melhorem a interação entre os diferentes regimes de apoio. Estes devem, por sua vez, ser acompanhados de uma descrição compreensível e clara da forma como pretendem alcançar e facilitar as sinergias;

30.

considera que é importante promover programas de reforço de capacidades, especialmente em regiões com pouca experiência neste domínio, destacando, numa perspetiva setorial, casos de êxito que possam servir de exemplo para outras regiões;

31.

chama a atenção para um importante fator de êxito na criação de sinergias, ou seja, o fomento da comunicação e da colaboração entre as partes interessadas que estão familiarizadas com os diversos instrumentos financeiros (fundos estruturais e programa Horizonte 2020), mas que dispõem de poucos conhecimentos sobre o campo de ação das outras partes; tal aplica-se tanto ao nível regional como europeu; exorta a Comissão e as regiões a apoiarem e fomentarem os intercâmbios entre estes grupos;

32.

recorda que o eventual êxito dependerá, em grande medida, da boa relação entre os diferentes níveis de governação — UE, nacional, regional e, quando aplicável, local —, bem como da coordenação entre as autoridades de gestão e os pontos de contacto nacionais, entre outros;

33.

lamenta que a harmonização incompleta entre o quadro regulamentar dos auxílios de gestão direta pela Comissão (programa Horizonte 2020) e os auxílios de gestão indireta (FEEI), que estão sujeitos às limitações dos auxílios estatais, continue a ser um grande obstáculo ao aproveitamento das sinergias entre ambos. Apela à aplicação das recomendações do recente estudo encomendado pelo Parlamento Europeu a este respeito (3);

Racionalização das iniciativas da Comissão Europeia

34.

reconhece, mais uma vez, o importante trabalho levado a cabo pela Plataforma S3, embora constate uma multiplicidade de iniciativas da Comissão Europeia, que gera confusão, desconhecimento e falta de coordenação entre as regiões;

35.

considera que importa analisar as sinergias entre os diversos instrumentos, iniciativas, ferramentas e órgãos de apoio, nomeadamente a plataforma de especialização inteligente, o Observatório Europeu dos Agrupamentos de Empresas, as parcerias europeias de inovação, o Fórum Estratégico Europeu, iniciativas em torno das tecnologias facilitadoras essenciais (TFE) e as infraestruturas de investigação, entre muitos outros;

36.

convida a Comissão a assegurar uma maior coerência em matéria de compreensão e execução das iniciativas, nomeadamente em relação a regiões de menor dimensão ou com menor capacidade administrativa;

37.

solicita uma clarificação que permita identificar devidamente não só as temáticas em relação às quais a Comissão pretende adotar medidas significativas para elaborar uma abordagem global para a cadeia de valor a nível europeu num determinado setor, tomando como exemplo casos bem-sucedidos em domínios fundamentais de interesse para o maior número possível de Estados-Membros ou de regiões, e relativamente às quais a Comissão se deveria centrar numa abordagem que englobe a ligação em rede, o apoio e a gestão, baseando-se nas S3;

38.

recomenda que a UE clarifique o impacto das estratégias de especialização inteligente noutros mecanismos de orientação da UE e nas partes envolvidas, melhore a comunicação sobre a matéria e elabore um «atlas de iniciativas, instrumentos e projetos da UE» sobre temas relacionados com as RIS3, seguindo o exemplo do Portal Europeu da Justiça da Comissão Europeia, que tem por objetivo proporcionar aos cidadãos um «acesso fácil a informações», fornecendo um conteúdo multilingue;

39.

recomenda igualmente a promoção de uma comunidade de conhecimento que ofereça formação profissional a peritos no domínio das RIS3, que tenha em conta também o trabalho da OCDE, da Plataforma S3, bem como de um amplo setor académico;

Promoção da cooperação inter-regional e criação de cadeias de valor

40.

salienta que a criação de uma massa crítica a nível territorial é essencial para a competitividade da UE e da respetiva indústria a nível mundial. Considera que os órgãos de poder local e regional são o nível adequado para abordar os ecossistemas inovadores, criando as necessárias ligações entre as políticas da UE, a indústria, os centros de investigação, os estabelecimentos de ensino superior e os cidadãos;

41.

salienta que, com base nas prioridades definidas nas RIS3, é necessário desenvolver uma cooperação inter-regional que permita criar cadeias de valor em toda a UE;

42.

está convicto de que a cooperação inter-regional criará sinergias entre as atividades económicas e os recursos já definidos nas regiões, de modo a explorar melhor as potencialidades e evitar a duplicação desnecessária de investimentos, recorrendo aos fundos estruturais;

43.

considera essencial dispor de informações suficientes e de capacidade de coordenação, cujo resultado ideal seria um sistema perfeito de complementaridades coerente que permita eliminar as ineficiências decorrentes da duplicação e da simples imitação;

44.

acolhe com agrado as várias iniciativas da Comissão neste sentido, como, por exemplo, as plataformas temáticas, mas considera que estas iniciativas deveriam ser acompanhadas de instrumentos financeiros e objetivos bem definidos, que permitam evitar o risco de incerteza para os participantes e as sobreposições com outros programas ou iniciativas como as CCI, o ERA-NET, os programas de agrupamentos de empresas do COSME, os projetos no quadro do Interreg Europe, etc.;

45.

critica o facto de os grandes instrumentos financeiros deixarem de lado os projetos de menor dimensão e, apesar da mobilização de montantes importantes, nomeadamente ao abrigo do FEIE, continuarem a ser insuficientes para permitir às PME fazer face às falhas do mercado e facilitar o acesso ao crédito e o financiamento de riscos. Muitas vezes, são o grau de complexidade, a morosidade dos procedimentos de elaboração, execução e conclusão de um megaprojeto e os baixos níveis de maturidade tecnológica (longe de qualquer retorno visível sobre o investimento) que dissuadem os atores mais pequenos de participar;

46.

sublinha a importância do desenvolvimento de plataformas temáticas da Comissão Europeia e, especialmente, a oportunidade que oferecem de fomentar a colaboração entre intervenientes regionais. Além disso, assinala que essas plataformas de cooperação inter-regional se revelaram cruciais para a execução, a maximização do crescimento económico e o potencial de mercado, especialmente em termos de inovação orientada para a indústria. Por conseguinte, considera que deveria ser possível organizar determinadas especializações a nível inter-regional, para várias regiões voluntárias:

no interior de um mesmo país,

em regiões transfronteiriças,

em regiões ultraperiféricas,

numa faixa costeira ou num maciço montanhoso,

no âmbito de uma rede europeia sem continuidade territorial (por exemplo, as indústrias culturais e criativas, os serviços associados aos desafios demográficos ou a iniciativa Vanguard);

47.

considera que as RIS3 devem encorajar as regiões a colaborar para desenvolver entre os agrupamentos de empresas uma cooperação internacional setorial ou por segmentos de mercado comuns que contribua para reforçar as referidas cadeias de valor internacionais. O papel que os agrupamentos de empresas podem desempenhar enquanto pontes entre os intervenientes no interior e no exterior das regiões e como canais de apoio empresarial às PME deve refletir-se nas políticas da UE;

48.

lamenta que o atual quadro regulamentar para a utilização inter-regional e transnacional dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento não seja satisfatoriamente aplicado pelos órgãos de poder local e regional. O mesmo se pode dizer relativamente à realização de operações fora da zona do programa, que, na prática, quase nunca se verifica;

49.

salienta que, de acordo com numerosos estudos, existem obstáculos importantes que entravam a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para a cooperação inter-regional e transnacional, como a falta de recursos ou de capacidade administrativa, a falta de exemplos de boas práticas, a incerteza sobre o modo de realizar a cooperação, a inexistência de um quadro de referência e de metodologias, a falta de clareza dos objetivos, os níveis assimétricos de competência política, os obstáculos regulamentares e a falta de um quadro financeiro que favoreça esse trabalho;

50.

considera, por conseguinte, que o quadro regulamentar em vigor limita a cooperação inter-regional em vez de a fomentar. Insta, neste sentido, a Comissão Europeia a apoiar o trabalho das redes das autoridades de gestão do FEDER e do FSE com apoio prático no que concerne, por exemplo, ao intercâmbio de informações e à supressão de incertezas quanto à admissibilidade das medidas planeadas em determinados casos específicos, abstendo-se de quaisquer interpretações restritivas do quadro regulamentar em vigor. Não obstante, reconhece que alguns dos entraves substanciais não se devem a uma regulamentação insuficiente, mas à falta de capacidade administrativa e a níveis assimétricos de competências políticas/administrativas/científicas;

Novo quadro regulamentar e financeiro

51.

considera que as S3 das regiões devem ser efetivamente tidas em conta no conjunto das políticas da UE, incluindo a execução da política de coesão no seu conjunto, e não apenas na execução do FEDER;

52.

considera que pode ser difícil lançar novas políticas recorrendo ao mesmo quadro regulamentar e financeiro; por isso, conviria permitir alguma flexibilidade nos programas de modo que possam facilmente fomentar novas políticas;

53.

é da opinião que, a fim de desenvolver a sua cooperação em torno das RIS3, as regiões precisam de um instrumento simples que permita ter efetivamente em conta os custos da ligação em rede e não apenas os dos projetos operacionais conjuntos;

54.

rejeita qualquer tentativa de renacionalizar a política de coesão após 2020, pois esta continua a ser uma pedra angular para promover estratégias de especialização inteligente em todas as regiões da UE e tal comprometeria a evolução positiva já traçada amiúde, a nível local e regional, no atual período de financiamento;

55.

recomenda, por conseguinte:

uma reforma do quadro regulamentar atual, antes do termo do período de 2014-2020, que dê um novo impulso às sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros programas, bem como à cooperação inter-regional. Essa reforma deve exigir a simplificação e a flexibilização na gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, mediante a aplicação de métodos simplificados de fundamentação, baseados por exemplo na consecução de objetivos, na utilização de custos unitários e de outras medidas mais adaptadas à aplicação eficiente de fundos à especialização inteligente;

o reforço, no âmbito das S3, dos objetivos de crescimento sustentável e inclusivo e de criação de emprego;

um quadro comum com caráter orientador e flexível, sob a forma de recomendação, relativo às RIS3, a fim de colmatar as lacunas e a falta de coordenação que existem atualmente em matéria de conceção, elaboração, execução, monitorização e acompanhamento das RIS3. Baseado no princípio da subsidiariedade, o documento deve ser flexível, dinâmico, em contínua evolução, deixando espaço ao aparecimento de novos nichos de especialização que não existiam anteriormente;

a criação urgente de instrumentos adequados de financiamento ad hoc para promover a cooperação inter-regional. Estes instrumentos podem consistir numa combinação de financiamento (incluindo a combinação de subvenções e empréstimos, e de financiamentos públicos e privados a diferentes níveis) e na utilização inovadora dos fundos para o apoio a projetos-piloto destinados a redes de cooperação inter-regional, em que o contacto com a indústria seja tangível, e que tenham um impacto no mercado;

no futuro, o programa Horizonte 2020 deverá propor uma abordagem territorial que permita articular a política europeia de investigação e inovação com as RIS3, sublinhando-se simultaneamente que o programa Horizonte 2020 deve continuar a assentar no princípio da excelência;

esta abordagem territorial deverá ter em conta as dificuldades enfrentadas por algumas regiões, tais como as ultraperiféricas, para serem parceiras de projetos, mercê do seu afastamento dos centros económicos e tecnológicos;

a extração de lições das ações-piloto levadas a cabo pela DG Regio com as regiões menos desenvolvidas, a fim de apoiar adequadamente estas regiões na redução das diferenças em termos de inovação existentes na UE;

a realização de uma avaliação exaustiva ex ante do impacto territorial na integração da estratégia de especialização inteligente em várias políticas da UE, tais como a investigação (PQ9), a política industrial e a futura política de coesão;

uma afetação de recursos urgente à Interreg Europe, que constitui, para os próximos anos, o instrumento concreto e já conhecido das regiões, sendo igualmente o mais adaptado a este apoio à ligação em rede em torno das RIS3;

a execução do plano Juncker deve favorecer a criação de plataformas regionais de apoio à elaboração de projetos e ao seu financiamento, para que o FEIE possa apoiar concretamente as RIS3. Para garantir uma seleção responsável dos projetos, as instâncias que participam na sua avaliação devem estar devidamente informadas das necessidades de apoio e das preocupações dos órgãos de poder local e regional. O reforço da assistência técnica a nível regional no âmbito do FEIE constitui uma prioridade absoluta;

a participação do Comité das Regiões Europeu nas atividades do Grupo de Alto Nível sobre a maximização do impacto dos programas de investigação e inovação da UE;

56.

recomenda à Comissão Europeia a instituição de um grupo de trabalho, com a participação ativa do Comité das Regiões Europeu, que inclua todos os elementos que permitam dotar a já referida condicionalidade ex ante das RIS3 de um caráter mais concreto, bem como de objetivos e instrumentos.

Bruxelas, 22 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ou seja, as autoridades de gestão nacionais ou regionais e outras partes interessadas, como as universidades e outras instituições de ensino superior, a indústria e os parceiros sociais, bem como os cidadãos, num processo de descoberta empresarial.

(2)  Por exemplo, Guidance document on Monitoring and Evaluation — European Regional Development Fund and Cohesion Fund [Documento de orientação sobre monitorização e avaliação — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão], Comissão Europeia, 2014.

(3)  Maximisation of synergies between European Structural and Investment Funds and other EU instruments to attain Europe 2020 Goals [Maximização das sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e outros instrumentos da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas da União, junho de 2016, IP/B/REGI/IC/2015-131.


17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/32


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE

(2017/C 272/07)

Relator:

Adam Banaszak (PL-CRE) Vice-presidente do Conselho Regional da Cujávia-Pomerânia

Texto de referência:

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE,

SWD(2016) 205 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

congratula-se com o documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, visto que destaca especificamente o papel dos órgãos de poder local e regional no apoio aos esforços envidados pelos países para reduzir os riscos de catástrofes;

2.

salienta que a resistência a catástrofes é um aspeto fundamental do desenvolvimento sustentável; a este respeito, exorta as instituições da União Europeia a velar por que tal princípio constitua um dos principais pilares da ação futura em matéria de desenvolvimento sustentável na Europa, bem como a tê-lo em conta no âmbito de futuros fundos e projetos da União Europeia;

3.

faz notar que, ao longo da última década, a intensidade e a frequência das catástrofes aumentaram significativamente. Todos os anos, dezenas de milhares de pessoas em todo o mundo perdem a vida na sequência de catástrofes naturais. Os custos diretos incorridos pelos países da UE ascendem às dezenas de milhares de milhões de euros. O número de vítimas mortais tende a ser mais elevado nos países em desenvolvimento, enquanto as maiores perdas económicas se registam nas economias desenvolvidas;

4.

subscreve o apoio a estratégias e planos de gestão de riscos a nível nacional, regional e local, visando, nomeadamente, a definição de objetivos, indicadores de referência e calendários, e salienta a necessidade de avaliar as estratégias e os planos existentes, a fim de incluir as disposições do Quadro de Sendai. Para as regiões fronteiriças, a coordenação eficaz entre essas estratégias ou o desenvolvimento de estratégias transfronteiras conjuntas é essencial e deve ser incentivado;

5.

frisa que é mais eficiente, em termos de custos, construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que reconverter as infraestruturas pouco seguras existentes. O Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes estima que a relação custos-benefícios é de 1:4;

6.

reconhece a urgência de alcançar os objetivos prioritários da Estratégia Europa 2020 fixados no contexto dos ODS (1) (11b) e do Quadro de Sendai, a fim de aumentar consideravelmente o número de cidades e aglomerados humanos que adotam e executam políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e a resistência às catástrofes, bem como de desenvolver e aplicar, em consonância com o Quadro de Sendai, uma gestão holística dos riscos de catástrofes a todos os níveis;

7.

frisa que todos os projetos da União relacionados com a construção de novas infraestruturas (a executar quer através dos fundos da política regional, quer através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos) deveriam ser resistentes a catástrofes; apela para que este princípio seja explicitamente mencionado nas regras relativas à utilização dos fundos;

8.

chama a atenção para a necessidade de afetar recursos financeiros adequados à redução do risco de catástrofes a nível local, regional e nacional. A proteção civil é muitas vezes da competência do poder local e regional, sem que lhe sejam concedidos recursos suficientes para satisfazer as necessidades. Os órgãos de poder local e regional precisam de dispor dos recursos e das competências decisionais adequados. É necessário afetar recursos suficientes também aos programas de apoio à cooperação transfronteiriça no domínio da redução do risco de catástrofes e da gestão de crises;

9.

apoia firmemente a proposta da Comissão, publicada em 30 de novembro de 2016 [COM(2016) 778], que permitiria demonstrar de forma mais vincada a solidariedade da UE na sequência de uma catástrofe natural regional ou de grandes proporções; apela para uma revisão da definição de catástrofe natural regional ou de grandes proporções na aceção do Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, referido na proposta da Comissão; sublinha que os limiares para as catástrofes de grandes proporções estabelecidos na definição — prejuízos de valor superior a 3 mil milhões de EUR ou que representem mais de 0,6 % do RNB do Estado em causa — são demasiado elevados e constituem um obstáculo, especialmente para as regiões de dimensão mais reduzida e menos desenvolvidas que, muitas vezes, necessitam de apoio financeiro;

10.

salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na gestão do risco de catástrofes e na gestão das catástrofes, e assinala a pertinência, o papel e a importância das plataformas locais e regionais na redução dos riscos de catástrofes;

11.

faz notar que para otimizar a gestão dos riscos é essencial que as administrações locais e nacionais colaborem com o setor privado, incluindo as companhias de seguros;

12.

recorda igualmente que a situação geoestratégica de algumas regiões, como as regiões ultraperiféricas, as torna intervenientes privilegiados europeus em caso de intervenção urgente fora das fronteiras da UE, mas também na prevenção de riscos;

13.

assinala que as catástrofes não respeitam fronteiras regionais nem nacionais, pelo que é necessário estabelecer um protocolo para uma ação coordenada no caso de catástrofes que afetem dois ou mais Estados. A coordenação é fundamental, sobretudo nas situações em que entre os países afetados se incluem países terceiros;

14.

reconhece que a questão das catástrofes naturais é uma componente integrante das intervenções relacionadas com a gestão das consequências das alterações climáticas, dois domínios que importa examinar em conjunto. Recomenda que o novo Pacto de Autarcas para o Clima e Energia intensifique a sua atividade neste domínio e preste mais assistência a uma adaptação às alterações climáticas que também reforce a capacidade de resistência ao nível local. Reitera o seu apoio ao Pacto de Autarcas e à campanha «Construindo Cidades Resistentes» do Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes. A fim de ajudar a chamar a atenção dos municípios e das regiões para a campanha «Construindo Cidades Resistentes», propõe a nomeação de embaixadores de cidades resistentes, que beneficiariam do apoio do CR;

15.

concorda com a referência à necessidade de ter em conta a redução do risco de catástrofes naturais, constante da comunicação da Comissão Europeia COM(2016) 739, publicada em novembro de 2016, mas lamenta que este documento não saliente que a resistência a catástrofes é um dos alicerces do desenvolvimento sustentável na União Europeia (2);

Compreender os riscos de catástrofes

16.

sublinha o dever moral de garantir que os projetos da UE não põem em risco a vida humana financiando projetos de infraestruturas potencialmente não resistentes a catástrofes; sublinha também que é financeiramente mais eficaz construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que modernizar infraestruturas que não cumprem as normas de segurança;

17.

acolhe favoravelmente a recente reforma do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), o mecanismo financeiro da UE que fornece assistência em caso de catástrofes de grandes proporções e principal instrumento da UE de reação às catástrofes naturais. Destaca a importância do FSUE enquanto instrumento para reagir às catástrofes naturais de grandes proporções e expressar a solidariedade europeia nas regiões sinistradas na Europa. Louva o facto de o fundo poder ser utilizado, como recomendado pelo CR, para promover a resistência às catástrofes nas infraestruturas afetadas. Embora aplauda o alargamento dos prazos previstos para o seu uso, realça que um prazo de dois anos seria mais propício ao uso eficaz do fundo (3); considera, além disso, que o mecanismo financeiro que fornece assistência deveria estabelecer limiares mais baixos que permitam o acesso ao mesmo tanto pelos órgãos de poder regional como local;

18.

estima que, no caso da cooperação para o desenvolvimento, a divulgação da informação é importante para consciencializar as pessoas de que a preparação e a resposta a emergências é da responsabilidade das autoridades e da população;

19.

apoia a abordagem horizontal adotada no plano de ação da Comissão, a qual permite a transposição dos objetivos do Quadro de Sendai para outras políticas da UE, preenchendo assim a lacuna existente entre o Quadro de Sendai na sua globalidade e o Mecanismo de Proteção Civil da União;

20.

observa que o plano de ação da Comissão leva em conta o contributo de todas as práticas e estratégias políticas da UE, e não apenas a política de proteção civil, para a realização das prioridades acordadas na 3.a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a redução dos riscos de catástrofes;

21.

reconhece que a base de uma abordagem informada proativa (e não reativa) da elaboração de políticas em matéria de riscos de catástrofes é a criação de planos de ação quinquenais, que deveriam ter por objetivo envolver toda a sociedade, divulgar e aumentar o conhecimento em matéria de riscos, investimentos relacionados com riscos, preparação e capacidade de resistência em caso de catástrofes, reforçando as prioridades da União Europeia no domínio da competitividade, investigação e inovação, e apoiando um desenvolvimento sustentável resistente, promovendo a utilização de tecnologias informáticas de comunicação, das TIC e de redes automáticas de alerta precoce, com base na deteção precoce, na comunicação imediata e em protocolos de intervenção proativos;

22.

assinala que os projetos apoiados e executados no âmbito do plano contribuirão para criar sinergias entre a redução do risco de catástrofes e as estratégias em matéria de alterações climáticas, bem como para reforçar a capacidade dos municípios de lidar com os riscos de catástrofes;

23.

recomenda a elaboração de planos de ação consentâneos com outros acordos internacionais e processos celebrados ou aplicados em 2015 e 2016, designadamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, a Cimeira Humanitária Mundial e a Nova Agenda Urbana;

24.

destaca o importante papel da cooperação com o setor privado na recolha e partilha de dados sobre perdas e danos, bem como do reforço das ligações entre as estratégias de gestão do risco de catástrofes, adaptação às alterações climáticas e biodiversidade;

25.

frisa a importância de promover investimentos baseados na resistência ao risco no âmbito de todos os instrumentos financeiros da UE, de fomentar sistemas de alerta precoce e de melhorar as tecnologias redundantes de comunicação entre sistemas de proteção civil e avisos à população, bem como de seguir o princípio de «reconstruir melhor» na sequência de catástrofes;

Os órgãos de poder local e regional como parceiros essenciais na redução dos riscos de catástrofes

26.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade institucional e política de proteger os cidadãos e constituem a primeira linha de resposta em situações de crise, prestando serviços básicos, supervisionando e gerindo as situações de catástrofe quando elas ocorrem. São responsáveis pela prevenção e pelas operações de reação imediata e salvamento e, acima de tudo, têm um conhecimento aprofundado das respetivas comunidades e territórios, para além de também serem responsáveis pelos subsequentes trabalhos de reconstrução;

27.

assinala que os órgãos de poder local e regional dão amiúde mostras de forte empenho no sentido de reduzir os riscos de catástrofes, participando até, por exemplo, na realização das avaliações de risco e nos planos de gestão de riscos, como sublinhado no parecer do CR sobre um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (4);

28.

salienta a importância do desenvolvimento da cooperação inter-regional, a fim de prevenir os riscos de catástrofes, em especial no âmbito da política de proteção civil; reputa oportuno que a Comissão contribua para tornar a cooperação ainda mais eficiente e eficaz através de uma melhoria da coordenação entre regiões, estabelecendo padrões para os modelos e a tecnologia utilizados pelos municípios e regiões para melhorar a resposta a emergências que ultrapassem as fronteiras ou as capacidades da unidade administrativa;

29.

nota que uma outra base desejável de cooperação neste domínio é o desenvolvimento de uma parceria público-privada para a redução dos riscos de catástrofes e a adoção de medidas destinadas a incentivar o setor privado a compreender os riscos locais e a tornar-se uma parte interessada na elaboração de futuras políticas de redução do risco de catástrofes, alargando, por exemplo, a oferta de serviços de seguros; reitera a sua preocupação quanto à possibilidade de, em determinadas zonas, em resultado do aumento dos riscos, não ser possível subscrever um seguro ou o seu custo se tornar incomportável, expondo assim os poderes públicos a um enorme risco financeiro. Sublinha que a mutualização do risco é uma opção que importa explorar e apela para que se examine a viabilidade de criar um regime de seguro obrigatório contra catástrofes naturais (5);

30.

reputa legítimo tirar pleno partido do papel crescente das tecnologias móveis, da Internet e das redes sociais na comunicação de informações relacionadas com catástrofes, especialmente consolidando a tecnologia de localização móvel avançada de emergência (AML — Advanced Mobile Location) que permite a localização imediata de uma chamada efetuada para o número europeu de emergências 112. A utilização dessas tecnologias é igualmente importante para o desenvolvimento de campanhas de prevenção e formação na resposta a catástrofes;

31.

solicita uma política eficaz de informação em caso de catástrofes, que contribua para evitar danos no caso de repetições ou réplicas previsíveis; considera também necessário estabelecer um serviço de proteção e assistência material e psicológica para vítimas, familiares, intervenientes e outros afetados em caso de catástrofes;

32.

sublinha que os órgãos de poder local e regional necessitam de conhecimentos, instrumentos, capacidades e recursos para cumprirem as suas obrigações, assinaladas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015»; ao mesmo tempo, faz notar que, embora os órgãos de poder local sejam responsáveis por uma vasta gama de infraestruturas críticas, os investimentos destinados a reforçar a sua resistência aos riscos de catástrofes têm escassa visibilidade e são amiúde negligenciados ou coartados na sua aplicação (6);

33.

insta à adoção de medidas para sensibilizar a opinião pública, nomeadamente realizando investigação consagrada ao tema da gestão dos riscos de catástrofes. É recomendável sensibilizar a população das zonas ameaçadas para a necessidade de mostrar solidariedade com os habitantes de áreas expostas a riscos de catástrofes. Atualmente, há um baixo grau de consciencialização quanto ao modo como os riscos se podem intensificar;

34.

sublinha a importância de os órgãos de poder local e regional desenvolverem redes de estações de medição meteorológica, no âmbito dos conhecimentos, ferramentas, capacidades e recursos necessários para cumprirem as suas obrigações, especificadas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015». Essas redes devem permitir a monitorização tanto das variáveis que quantificam, de forma precisa, as alterações climáticas, como de todas as variáveis que permitem a observação e o alerta precoce de catástrofes;

O novo eixo prioritário como resposta adequada da ue ao aumento da frequência de catástrofes

35.

apoia firmemente a proposta da Comissão Europeia [COM(2016) 778 final] de criar um novo eixo prioritário, financiado à taxa de 100 %, a fim de apoiar medidas de previsão, prevenção, planeamento, resposta e recuperação de catástrofes naturais regionais ou de grandes proporções, no âmbito das prioridades de investimento do FEDER;

36.

apoia as propostas em prol da elegibilidade das despesas para tal fim a partir da data de ocorrência de uma catástrofe, inclusive caso ela tenha ocorrido antes da entrada em vigor do regulamento;

Subsidiariedade e proporcionalidade

37.

observa que o documento de trabalho dos serviços da Comissão está em harmonia com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Salienta que as catástrofes não conhecem fronteiras e que a resistência às catástrofes é um domínio em que é necessária uma ação coordenada. A proteção civil é um domínio em que a União atua para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (artigo 6.o do TFUE). Nos termos do artigo 196.o do TFUE, a União pode agir sem efetuar qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

Bruxelas, 23 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

(2)  Comunicação da Comissão — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade [COM(2016) 739 final].

(3)  CDR6402-2013_00_00_TRA_AC.

(4)  CDR740-2012_FIN_AC.

(5)  Para mais informações sobre o papel dos seguros na recuperação em caso de catástrofes, ver o parecer do CR COR-2014-02646.

(6)  COR-2014-02646-00-01-AC-TRA.


III Atos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

122.a reunião plenária de 22 e 23 de março de 2017

17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/36


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Propostas legislativas para um Regulamento Partilha de Esforços e um Regulamento LULUCF

(2017/C 272/08)

Relator:

Juri Gotmans (EE-PSE), presidente do município de Haanja

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas,

COM(2016) 482 final

e

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas,

COM(2016) 479 final

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

congratula-se com as propostas legislativas da Comissão Europeia relativas às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 nos setores não abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) [COM(2016) 482 final], e à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 [COM(2016) 479 final];

2.

reputa importante reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos setores não abrangidos pelo RCLE até 2030, de modo a permitir alcançar o objetivo de longo prazo de reduzir em 95 % as emissões de gases com efeito de estufa até 2050;

3.

entende que, na ótica do cumprimento dos compromissos assumidos no Acordo de Paris, seria extremamente inovador e eficaz em termos de custos integrar orgânica e plenamente o potencial de remoção das emissões de CO2 resultantes do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas (LULUCF) no quadro da UE relativo ao clima;

4.

considera crucial que os órgãos de poder local e regional sejam reconhecidos e associados, enquanto atores de relevo, à execução das medidas da nova política em matéria de clima, e que, em conformidade com os princípios da governação a vários níveis, participem de forma mais ativa e abrangente na execução das políticas da UE relativas à energia e ao clima;

5.

destaca o papel e as responsabilidades dos municípios e das regiões na recolha e organização dos dados necessários aos inventários de gases com efeito de estufa nos setores abrangidos pelo Regulamento LULUCF e pelo Regulamento Partilha de Esforços; recomenda aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que apoiem de modo consistente os órgãos de poder local e regional, reforçando-lhes as capacidades pertinentes para o desempenho das suas atribuições fundamentais na conceção e no planeamento do desenvolvimento local em domínios como a energia, os transportes, a gestão de resíduos e o uso do solo;

6.

entende que os instrumentos de flexibilidade refletem os princípios de mercado e as práticas de uso do solo, além de constituírem um meio para atingir as metas de redução das emissões consagradas nas medidas de proteção do clima (embora se imponham mudanças neste domínio), de molde a evitar uma degradação dos ambiciosos objetivos do quadro de ação da UE relativo ao clima e uma inflação no comércio de quotas. Tal é exequível contabilizando as emissões reais ou a sua tendência linear de redução em 2020, diminuindo a transferência de excessos de quotas no âmbito do RCLE para os setores não abrangidos por este regime e fixando objetivos mais ambiciosos também para os países com um PIB baixo;

7.

solicita a introdução de verificações intercalares da conformidade, de cinco em cinco anos, como meio eficaz para garantir o cumprimento das metas de redução das emissões através de uma monitorização mais regular;

8.

considera que, na ausência de metas específicas de redução das emissões para cada setor abrangido pelo Regulamento Partilha de Esforços, importa prever disposições em matéria de programação de molde a permitir o desenvolvimento de estratégias e medidas ao nível da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional, com o fito de assegurar a transição desses setores para uma economia hipocarbónica. Importa, por conseguinte, definir objetivos específicos por setor, a fim de garantir que todos os setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços estão em consonância com o objetivo dele constante de redução das emissões a nível mundial, cumprindo ainda reforçar as verificações da conformidade mediante revisões e balanços anuais;

9.

salienta a necessidade de um aproveitamento pleno e mais ambicioso das possibilidades oferecidas pelos requisitos jurídicos no caso de iniciativas setoriais específicas em setores que apresentam um risco de aumento das emissões (no tocante, por exemplo, à eficiência dos veículos ligeiros de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros no setor dos transportes);

10.

insta a Comissão Europeia a encarar o contributo do setor LULUCF de forma global, reconhecendo que este setor, em especial a silvicultura, tem potencial para dar um contributo positivo para a atenuação das alterações climáticas através da captura, do armazenamento e da substituição de CO2.

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 para uma União da Energia resiliente e para cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

COM(2016) 482 final

Alteração 1

Considerando 5

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A transição para as energias limpas exige mudanças no comportamento dos investidores e incentivos em todo o espetro da ação política.

No respeitante ao cofinanciamento como complemento dos fundos da UE, há que lançar programas de investimento locais e regionais para apoiar os setores não abrangidos pelo RCLE.

Justificação

O aditamento deste novo considerando pretende veicular a ideia de que é necessário desenvolver programas de investimento nas regiões e nos municípios. O nível local e regional não pode atuar de maneira ótima sem um reconhecimento sob a forma de mandato nem recursos financeiros a longo prazo. Para os órgãos de poder local e regional, a principal fonte de financiamento disponível para a execução de medidas sustentáveis nos domínios da sua competência está em larga medida nas mãos dos governos nacionais e é complementada pelos instrumentos da UE apenas de forma limitada. Há que descentralizar este financiamento. Para além da disponibilização de fundos nacionais e europeus sob a forma de subvenções e de cofinanciamento, poder-se-ia ponderar a possibilidade de reforçar a capacidade dos órgãos de poder local e regional para conceder ou obter empréstimos visando a execução de iniciativas ambientais.

Trata-se de criar uma plataforma financeira europeia, cofinanciada por fundos da UE, que reúna, por um lado, mutuantes e investidores e, por outro, as regiões e os municípios, a fim de chegarem a acordo sobre os respetivos projetos. Idealmente, a plataforma seria o fórum para os setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços e pelo Regulamento LULUCF, visto que é sobretudo nestes setores que os órgãos de poder local e regional podem tirar pleno partido das suas competências territoriais.

Alteração 2

Considerando 18

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O presente regulamento não deverá prejudicar objetivos nacionais mais rigorosos.

O presente regulamento não deverá prejudicar objetivos nacionais mais rigorosos , condição necessária para alcançar os objetivos de longo prazo até 2050 .

Justificação

Pretende-se com esta alteração clarificar a formulação e incentivar os Estados a fixarem mais objetivos, uma vez que as metas fixadas para 2030 implicam que, no período de 2031-2050, seja necessário desenvolver esforços adicionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

Alteração 3

Artigo 4.o, n.o 3

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] Para efeitos do referido ato de execução, a Comissão deve proceder a uma análise exaustiva dos dados mais recentes constantes dos inventários nacionais para os anos 2005 e 2016 a 2018 […].

[…]. Para efeitos do referido ato de execução, a Comissão deve proceder a uma avaliação dos dados mais recentes constantes dos inventários nacionais para os anos 2005 e 2018 a 2020 […].

Justificação

A escolha do ano de referência tem uma importância fundamental e, idealmente, deve apoiar-se nos níveis de emissões mais recentes (ou seja, de 2020) ou basear-se numa tendência linear de redução no período de 2018 a 2020, permitindo assim um ajustamento das variações aleatórias. A escolha do período de 2016 a 2018 como base de referência terá um efeito inflacionista no balanço do carbono, contanto que seja de esperar uma redução nos anos subsequentes. Contrariamente ao que visa o instrumento, estar-se-á assim a promover o incumprimento dos compromissos em vez de apoiar os países que respeitam normas mais elevadas.

Alteração 4

Artigo 5.o, n.o 5

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] Os Estados-Membros destinatários das emissões podem utilizar esta quantidade para fins de conformidade com o disposto no artigo 9.o no ano em questão ou nos anos seguintes até 2030.

[…] Os Estados-Membros destinatários das emissões podem utilizar esta quantidade para fins de conformidade com o disposto no artigo 9.o no ano em curso ou nos anos seguintes até 2030.

Justificação

A fim de evitar eventuais mal-entendidos, é necessário introduzir uma precisão redatorial para distinguir entre o ano de imputação e o ano de referência.

Alteração 5

Artigo 6.o, n.o 1

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros que possam ter uma capacidade limitada de anulação até um máximo de 100  milhões de licenças de emissão do RCLE-UE, na aceção do artigo 3.o, alínea a), da Diretiva 2003/87/CE, tidas em conta coletivamente para fins de conformidade com o disposto no presente regulamento, estão enumerados no anexo II do presente regulamento.

Os Estados-Membros que possam ter uma capacidade limitada de anulação até um máximo de 50  milhões de licenças de emissão do RCLE-UE, na aceção do artigo 3.o, alínea a), da Diretiva 2003/87/CE, tidas em conta coletivamente para fins de conformidade com o disposto no presente regulamento, estão enumerados no anexo II do presente regulamento.

Justificação

O RCLE apresenta atualmente um excesso de oferta de licenças de emissão e um preço baixo de CO2 (5 EUR/t em dezembro de 2016). Neste contexto, o limite máximo proposto de 100 milhões de licenças de emissão não contribui para uma redução considerável das emissões — pelo contrário, pode até levar a um aumento das emissões em setores não abrangidos pelo RCLE no âmbito do processo de compensação. Na aplicação de um mecanismo de flexibilidade entre os setores dever-se-ia aplicar uma penalização de 1:2 na conversão. Esta proposta sugere que se anulem 50 milhões de licenças de emissão, fazendo baixar o valor da tonelada de CO2 — cabe não esquecer neste contexto a necessidade de manter um elevado nível de proteção do clima em ambos os setores e nas medidas para eles previstas.

Alteração 6

Artigo 8.o, n.o 1 e n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Um Estado-Membro cuja avaliação […] conclua que não fez progressos suficientes […]

A Agência Europeia do Ambiente deve assistir a Comissão nas suas atividades de avaliação dos planos de ação […].

Um Estado-Membro cuja avaliação […] conclua que não estava em posição de cumprir as suas obrigações […]

A Agência Europeia do Ambiente deve trabalhar em conjunto com a Comissão nas suas atividades de avaliação dos planos de ação , a qual deve recorrer a fontes independentes […].

Justificação

Formulação mais clara. O termo «progressos» é demasiado genérico, enquanto o termo «assistir» é indiciante de uma abordagem algo tímida. Quando já ocorreu um problema de emissões excedentárias, cumpre forçosamente realizar uma avaliação independente do plano de ação do Estado-Membro.

Alteração 7

Artigo 9.o, n.o 2

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] é aplicada uma dedução às dotações anuais de emissões desse Estado-Membro igual à quantidade de emissões de gases com efeito de estufa excedentárias em toneladas de equivalente de CO2 para os anos relevantes .

[…] é aplicada uma dedução às dotações anuais de emissões desse Estado-Membro igual à quantidade de emissões de gases com efeito de estufa excedentárias em toneladas de equivalente de CO2 para os anos em que se registaram as emissões excedentárias .

Justificação

Clarificação redacional para especificar concretamente os anos a que se aplica a cláusula de dedução e as respetivas condições.

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030 e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas

COM(2016) 479 final

Alteração 8

Considerando 9

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

As emissões e remoções provenientes dos solos florestais dependem de uma série de circunstâncias naturais, da estrutura da classe etária, bem como das práticas de gestão passadas e presentes . A utilização de um ano-base não permitiria ter em conta esses fatores nem os impactos cíclicos nas emissões e remoções deles resultantes e a sua variação interanual. Ao invés, as regras contabilísticas deverão prever a utilização de níveis de referência para excluir os efeitos de características naturais ou específicas de cada país.

As emissões e remoções provenientes dos solos florestais dependem de numerosas circunstâncias naturais, da estrutura da classe etária, bem como das práticas de gestão. A escolha de um ano-base não permitiria ter em conta esses fatores nem os impactos cíclicos nas emissões e remoções deles resultantes e a sua variação aleatória interanual. Ao invés, as regras contabilísticas deverão prever a utilização de níveis de referência para excluir os efeitos de características naturais ou específicas de cada país e região .

Justificação

Não é necessário considerar as práticas agrícolas de maneira diferenciada, embora importe tê-las em conta. A par dos fenómenos cíclicos, dever-se-ia incluir uma referência com palavras-chave às variações naturais. Há um grande número de fenómenos naturais que ocorrem de maneira aleatória. Também nos países de menor dimensão pode haver diferenças regionais, pelo que uma abordagem por país não é suficiente para dar conta da diversidade natural tanto em países grandes como em países mais pequenos.

Alteração 9

Considerando 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] e selecionar um número suficiente de peritos dos Estados-Membros.

[…] e selecionar um número suficiente de peritos dos Estados-Membros , incluindo dos níveis local e regional .

Justificação

Impõe-se uma clarificação metodológica para assinalar a necessidade de associar peritos do nível local e regional ao processo, sobretudo tendo em conta que os conhecimentos das autoridades centrais e da capital podem divergir significativamente dos conhecimentos locais. A Europa tem instituições do ensino superior reconhecidas que se situam fora das capitais e realizam estudos relevantes neste contexto, um potencial que cabe aproveitar de forma mais decidida e prioritária. Além disso, as autoridades centrais responsáveis pelo ambiente nas capitais poderão ter a tendência de abordar as questões de uma perspetiva nacional, generalizante e formal, ou considerar as circunstâncias com base na conjuntura política e segundo padrões convencionais, ignorando assim desenvolvimentos e alterações inesperadas da dinâmica a nível local.

Alteração 10

Considerando 16

Texto da proposta da Comissão

Alteração

A Agência Europeia do Ambiente deve assistir a Comissão, sempre que necessário, em conformidade com o seu programa de trabalho anual, na utilização do sistema de comunicação anual das emissões e remoções de gases com efeito de estufa, na avaliação das informações sobre as políticas e medidas e das projeções nacionais, na avaliação das políticas e medidas adicionais previstas e nas verificações da conformidade efetuadas pela Comissão nos termos do presente regulamento.

A Agência Europeia do Ambiente deve assistir a Comissão, sempre que necessário, em conformidade com o seu programa de trabalho anual, na utilização do sistema de comunicação anual das emissões e remoções de gases com efeito de estufa, na avaliação das informações sobre as políticas e medidas e das projeções nacionais, na avaliação das políticas e medidas adicionais previstas e nas verificações da conformidade efetuadas pela Comissão nos termos do presente regulamento , tomando na devida conta as informações independentes fornecidas pelos estudos e peritos a nível nacional, regional e local .

Justificação

A Comissão, ao proceder à avaliação da conformidade, deveria reconhecer e ter em conta as posições e as experiências acumuladas a nível nacional e regional, contribuindo deste modo para que, na definição do sistema pan-europeu, não se perca de vista o essencial.

Alteração 11

Considerando 17

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] Para o efeito, deve recorrer-se o mais possível aos programas e estudos existentes a nível da União e dos Estados-Membros […].

[…] Importa reforçar o papel administrativo dos órgãos de poder local e regional na recolha e gestão de dados, assim como na melhoria da qualidade dos dados. Na elaboração de relatórios deve haver um mecanismo de verificação da conformidade a cargo de peritos locais. Além disso, as bases e as normas metodológicas devem ser especificadas em função das condições locais.

Justificação

Há que destacar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional e reforçar o seu papel na política de uso do solo e no controlo da determinação das unidades de contabilização para o uso do solo. Ao mesmo tempo, cabe reforçar a capacidade dos municípios e das regiões para controlar e comunicar os dados associados a atividades relacionadas com o setor LULUCF, bem como melhorar as normas metodológicas no âmbito dos respetivos processos e medidas (por exemplo, ao nível do planeamento). Tal assegurará a adesão aos princípios fundamentais do processo do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), como a coerência, a comparabilidade, a exaustividade, a exatidão e a transparência.

Alteração 12

Considerando 21 (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

A fim de melhorar a recolha de dados e a análise do setor LULUCF, a Comissão deve assegurar que os fundos em causa dispõem de metodologias e conjuntos de indicadores coerentes.

Justificação

Propõe-se aditar um novo considerando incidente na necessidade de financiamento da UE para a realização de estudos sobre o uso do solo, visando assegurar o cumprimento do regulamento, e de análises de fundo. É preciso especificar que tipo de medidas relativas ao setor LULUCF poderia mobilizar um financiamento adicional ao abrigo dos fundos estruturais da UE.

Alteração 13

Artigo 5.o, n.o 2

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem evitar a dupla contabilização das emissões ou remoções , nomeadamente através da contabilização, numa só categoria, das emissões ou remoções resultantes de qualquer atividade que se inscreva em mais do que uma categoria .

Os Estados-Membros devem evitar a dupla contabilização das emissões ou remoções em diferentes categorias .

Justificação

Pretende-se simplificar e clarificar a formulação através de uma referência à dupla contabilização genericamente compreensível. O importante é formular o princípio de forma clara: deve-se excluir a dupla contabilização.

Alteração 14

Artigo 5.o, n.o 5

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem manter um registo completo e exato de todos os dados utilizados na elaboração da sua contabilidade.

Os Estados-Membros devem manter um registo completo , continuado e exato de todos os dados utilizados na elaboração da sua contabilidade.

Justificação

Pretende-se acrescentar o critério da continuidade como um elemento importante da qualidade. Quando se quebra a continuidade ou se altera o método, podem ocorrer erros e problemas, sobretudo nas séries cronológicas.

Alteração 15

Artigo 8.o, n.o 3

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O plano de contabilidade florestal nacional deve ser tornado público, ficando sujeito a consulta pública.

O plano de contabilidade florestal nacional deve ser tornado público anualmente , ficando sujeito a consulta pública que conte com a participação dos órgãos de poder local e regional e das partes interessadas .

Justificação

Para especificar com maior precisão as condições de publicação e de consulta.

Alteração 16

Artigo 10.o, n.o 1

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] resultantes de perturbações naturais que excedam as emissões médias causadas pelas perturbações naturais no período 2001- 2020 , […]

[…] resultantes de perturbações naturais que excedam as emissões médias causadas pelas perturbações naturais no período 2001- 2019 , […]

Justificação

Dever-se-ia considerar um prazo mais alargado para a contabilização. Importa evitar que grandes perturbações naturais ou danos florestais cumulativos não sejam tidos em conta na contabilização ou tenham um peso excessivo no final do período de contabilização. Deve prever-se a possibilidade de um certo atraso na comunicação das emissões médias.

Alteração 17

Artigo 12.o, n.o 2

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão deve realizar uma análise exaustiva dos relatórios de conformidade para efeitos de avaliação da conformidade com o artigo 4.o.

A Comissão deve avaliar e confirmar a conformidade com o artigo 4.o (remoções líquidas e condições de flexibilidade) nos relatórios de conformidade .

Justificação

Há que especificar com maior exatidão as condições para a análise: é necessária não só uma avaliação mas também uma confirmação. Neste ponto também se poderia incluir uma breve referência ao conteúdo do artigo 4.o.

Alteração 18

Artigo 16.o, n.o 1, alínea a), e anexo III-A, último parágrafo

Proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

[…] A partir de 2023 […]

Anexo III-A, último parágrafo: Os Estados-Membros são incentivados a aplicar a metodologia de nível 3, utilizando uma modelização não paramétrica calibrada de acordo com as circunstâncias nacionais, que descreva a interação física do sistema biofísico, em conformidade com as diretrizes do PIAC de 2006 para os inventários nacionais de gases com efeito de estufa.

[…] A partir de 2021 […]

Anexo III-A, último parágrafo: Os Estados-Membros devem aplicar a metodologia de nível 3, utilizando uma modelização não paramétrica calibrada de acordo com as circunstâncias nacionais, que descreva a interação física do sistema biofísico, em conformidade com as diretrizes do PIAC de 2006 para os inventários nacionais de gases com efeito de estufa.

Justificação

A contabilização deve ter início já em 2021. Deve visar-se a aplicação de métodos mais precisos, pelo que se impõe uma formulação mais vinculativa: os Estados-Membros devem aplicar a metodologia, em vez de serem incentivados a fazê-lo.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Observações gerais

1.

considera que os órgãos de poder local e regional desempenham indubitavelmente um papel decisivo nos setores abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços relativo às reduções das emissões de gases com efeito de estufa e pelo Regulamento LULUCF, já que estes regulamentos implicam a integração da dimensão territorial. Ao mesmo tempo, estes são domínios em que os órgãos de poder local e regional podem atuar, em virtude das suas responsabilidades jurídicas e competências. Além disso, está disponível uma vasta gama de instrumentos adequados para a execução das políticas, por exemplo, no domínio do ordenamento do território, do apoio às PME, de medidas estratégicas para atrair e incentivar investimentos ecológicos, da construção, dos transportes urbanos, da mobilidade e dos planos de desenvolvimento urbano;

2.

salienta que as medidas propostas contribuem para reduzir as emissões nos setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), produzindo valor acrescentado social, económico e ambiental. Tal significa que os municípios e as regiões têm um papel ainda mais decisivo a desempenhar, na medida em que são os líderes e a força motriz das iniciativas de descarbonização nos seus territórios e têm em conta os fatores económicos e sociais de cada ação no terreno;

3.

sublinha que uma gestão sustentável e moderna das florestas contribui para uma maior utilização de recursos renováveis e de bioenergia como substitutos dos combustíveis fósseis, além de cumprir eficazmente uma função de sumidouro de carbono. Salienta igualmente a importância de impulsionar a redução das emissões no setor LULUCF também através da política agrícola comum da UE;

4.

considera que os órgãos de poder local e regional têm funções importantes a desempenhar na prestação direta de informações aos cidadãos e na realização de campanhas sobre questões de energia. As propostas da Comissão apoiam a execução de estratégias regionais em matéria de clima e energia e destacam a descarbonização dos setores e o planeamento do uso do solo no âmbito do desenvolvimento regional e urbano e do ordenamento do território. Os processos a nível local e regional são enquadrados através de exemplos concretos e metas de redução estabelecidas no Pacto de Autarcas;

5.

considera que os regulamentos propostos não suscitam quaisquer dúvidas quanto ao facto de respeitarem o princípio da subsidiariedade, uma vez que o combate às alterações climáticas e respetivos efeitos é claramente uma questão transfronteiras, pelo que os objetivos destes regulamentos só podem ser alcançados por ações a nível da UE. Além disso, os regulamentos propostos não preveem, nem em forma, nem em conteúdo, qualquer medida que vá além do necessário para realizar a meta europeia de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 numa boa relação custo-eficácia. Por conseguinte, são consonantes com o princípio da proporcionalidade;

Importância e interação das políticas setoriais

6.

reputa necessário, com vista à transição para uma economia hipocarbónica e fontes de energia limpas, continuar a empreender uma ação climática abrangente também nos setores não abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão. A partilha de esforços ora proposta visa uma regulamentação geral para os setores não abrangidos pelo RCLE;

7.

chama a atenção para o facto de a Comissão não ter apresentado objetivos concretos e juridicamente vinculativos para estes setores, adotando antes uma perspetiva global do seu contributo, no âmbito da qual os Estados-Membros dispõem de uma margem relativamente ampla para decidirem que medidas concretas pretendem aplicar para cumprir as suas metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa. As perspetivas para a redução dessas emissões variam consoante o setor e podem mesmo levar a aumentos a nível nacional, como é o caso, por exemplo, das projeções para as emissões produzidas pelos transportes terrestres, independentemente da aplicação de medidas para aumentar a eficiência do combustível;

8.

defende uma aplicação flexível dos objetivos gerais na totalidade dos setores, que deverá calcular e ter em conta as respetivas capacidades regionais e locais; uma fragmentação dos objetivos por cada setor individual não é, no entanto, viável na prática;

Que flexibilidade ou rigidez apresentam os mecanismos de flexibilidade?

9.

salienta que todos os Estados-Membros e setores da economia contribuem para alcançar as metas de redução de CO2 e todos devem ambicionar cumprir o referido objetivo, assegurando o equilíbrio entre as considerações de equidade e de solidariedade e ajustando proporcionalmente as metas nacionais para o grupo de Estados-Membros com um PIB per capita acima da média da União, de modo a refletir a relação custo-eficácia de uma forma equitativa e equilibrada;

10.

assinala que a consecução destas reduções de emissões de gases com efeito de estufa deverá estimular a eficiência e a inovação na economia europeia, em especial nos domínios da construção, agricultura, gestão de resíduos e transportes, na medida em que se enquadrem no âmbito de aplicação do regulamento em apreço;

11.

chama a atenção para o facto de o Regulamento Partilha de Esforços prever muitas possibilidades de flexibilidade e de comércio que se destinam a ajudar os Estados-Membros a alcançar as suas metas de redução das emissões até 2030. Medidas deste tipo atenuam os custos de redução das emissões, embora seja aconselhável agir com realismo e prudência, velando por que a flexibilidade não conduza, em alguns Estados-Membros, ao aumento das emissões ou à fixação de metas menos rigorosas através de manipulações, seja antes da entrada em vigor das disposições ou quando da aplicação do mecanismo de flexibilidade, dado que a existência de diferentes mecanismos de flexibilidade poderá, em última análise, impedir que se alcancem as metas de redução das emissões. O desafio consiste não apenas em ter presentes os problemas estruturais e económicos temporários dos Estados-Membros e o seu nível de vida, mas também ter em consideração as diferenças regionais nos Estados-Membros, a fim de permitir alcançar as metas ambiciosas;

12.

exorta a Comissão a propor urgentemente soluções concretas para os problemas das regiões suscetíveis de enfrentar dificuldades particulares ou que estão em declínio no contexto da transição necessária para uma economia hipocarbónica; sublinha a necessidade de desenvolver soluções realistas para as regiões muito dependentes do uso de combustíveis fósseis ou de indústrias com utilização intensiva de energia, caso contrário estas poderão ser afetadas de maneira desproporcionada pela aplicação dos regulamentos propostos; salienta a importância de associar os órgãos de poder local e regional à elaboração de estratégias de desenvolvimento sustentável que permitam estimular a economia dessas regiões;

13.

observa que, tendo em conta o excesso de oferta de licenças de emissão e o baixo preço do CO2, o limite máximo de 100 milhões de unidades para a quantidade de emissões não representa um contributo para uma redução acentuada das mesmas, podendo, pelo contrário, contrariar os objetivos em matéria de proteção ambiental e inclusive fazer aumentar as emissões nos setores não abrangidos pelo RCLE em resultado da correção de desequilíbrios;

14.

solicita à Comissão que preveja um certo grau de flexibilidade no âmbito da aplicação de sanções, fixando taxas de câmbio e de cotação mais baixas na reatribuição das quotas de emissões entre setores;

Regras contabilísticas no setor LULUCF e mecanismos de flexibilidade

15.

acolhe favoravelmente a proposta de permitir aos Estados-Membros utilizar um total de 280 milhões de unidades do setor LULUCF, reconhecendo que este setor, em especial a silvicultura, tem potencial para dar um contributo positivo para o quadro da UE em matéria de clima. Aponta como questões problemáticas a exatidão da monitorização das emissões de gases com efeito de estufa do setor LULUCF e o apoio ao nível local na recolha de dados;

16.

observa que a captura de CO2 no âmbito do LULUCF deveria ser limitada aos domínios abrangidos pelo Regulamento Partilha de Esforços cujas regras contabilísticas sejam cientificamente validadas e fundamentadas, assim como testadas em projetos-piloto. Deste modo, evitar-se-á a especulação e a restrição dos princípios gerais apenas ao aspeto financeiro. Na monitorização das medidas adotadas no setor LULUCF e na elaboração dos relatórios pertinentes, é imperativo evitar duplas contagens, recorrendo aos melhores métodos disponíveis; esta questão diz respeito sobretudo à transição das categorias de uso do solo, mas também à contabilização dos produtos de madeira abatida e das perturbações naturais;

17.

propõe que a aplicação das deduções apenas seja considerada a intervalos de cinco anos, para que se possa ter em conta o potencial contributo das atividades relacionadas com os solos desflorestados, solos florestados, solos agrícolas geridos e pastagens geridas. Assim, será possível fazer face à variabilidade da natureza e compensar o impacto de fenómenos aleatórios e de processos cíclicos;

18.

recomenda à Comissão que trabalhe em conjunto com os Estados-Membros para definir regras mais claras para o papel dos órgãos de poder local e regional na gestão dos dados e na monitorização das contabilizações do LULUCF;

Contabilização e respetivo controlo

19.

considera importante que o rigoroso ciclo de informação e conformidade definido na Decisão Partilha de Esforços (DPE) seja mantido na proposta. Os Estados-Membros mantêm a obrigação de respeitar os limites anuais de emissões e uma trajetória linear no período de 2021-2030, embora a verificação de conformidade propriamente dita seja realizada de cinco em cinco anos;

20.

sublinha que a Comissão, a fim de assegurar a realização dos controlos de conformidade com base em dados precisos, deve verificar e avaliar, de forma contínua e sistemática, os inventários de gases com efeito de estufa apresentados pelos Estados-Membros, eventualmente também recorrendo a peritos independentes.

21.

é de opinião que a Agência Europeia do Ambiente deve continuar a coordenar o controlo da transparência, exatidão, coerência, comparabilidade e exaustividade das informações apresentadas. É essencial reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional na contabilização e na comunicação de informações, a fim de ter em conta as especificidades locais e territoriais em maior medida do que tem acontecido até à data;

22.

considera importante que esta proposta não imponha às administrações nacionais, regionais e locais, nem às empresas, PME e microempresas obrigações diretas de elaboração de relatórios ou encargos administrativos;

A qualidade dos dados no setor LULUCF

23.

faz notar que a diversidade e a variabilidade do uso do solo na Europa implicam um tratamento naturalmente diferente e heterogéneo e que, para tal, os Estados-Membros devem harmonizar e normalizar a qualidade dos dados de forma determinada e coordenada, tendo em consideração as condições e tendências não só nacionais mas também regionais e locais; recomenda, neste contexto, que se tire partido da experiência adquirida com instrumentos como a metodologia dos inventários de emissões utilizada no âmbito da iniciativa Pacto de Autarcas, articulando-a com os esforços em curso para estabelecer indicadores fiáveis, de fácil utilização e flexíveis para a medição das emissões a nível local e regional no contexto do Pacto Mundial de Autarcas;

24.

manifesta preocupação pelo facto de o Protocolo de Quioto chegar ao seu termo no final de 2020. Por conseguinte, cumpre desenvolver mais a governação do setor LULUCF no seio da UE. Atualmente, tal é previsto pela Decisão LULUCF (529/2013/UE), cuja aplicação está em curso e proporcionará uma melhoria dos sistemas contabilísticos até 2020. Sem um quadro jurídico que consolide esta aplicação e que defina as regras aplicáveis para o período pós-2020, o modo como o LULUCF seria incluído no quadro global poderia ser heterogéneo em toda a UE. As diferenças entre Estados-Membros nas regras de informação e contabilização prejudicariam o bom funcionamento do mercado único;

Importância dos órgãos de poder local e regional para os inventários do LULUCF

25.

reconhece que as regras contabilísticas para o inventário do LULUCF, com base no processo do PIAC de 2006, não correspondem aos métodos mais modernos. A UE deveria desenvolver substancialmente o procedimento de inventariação, a fim de melhorar a sua exatidão e velocidade, sem prejuízo da simplicidade e da transparência do sistema. Neste contexto, cabe aos municípios e às regiões um papel importante, senão mesmo decisivo, na transmissão da informação necessária aos inventários do LULUCF, tanto para a avaliação ex post como para a elaboração de projeções;

26.

salienta que, neste processo, a utilização de estruturas de apoio destinadas a impulsionar uma melhoria progressiva parece constituir uma evolução promissora. O CR poderia contribuir para a criação de um ambiente favorável para, de acordo com os princípios centrais do processo do PIAC — coerência, comparabilidade, exaustividade, exatidão e transparência —, continuar a desenvolver a capacidade dos municípios e regiões para recolher, analisar e compilar os dados relativos às atividades de LULUCF;

27.

considera que a Comissão Europeia deve, em conjunto com o CR, elaborar orientações para prestar assistência técnica aos órgãos de poder local e regional em matéria de procedimentos na recolha de dados, bem como normas metodológicas comuns para a integração e ponderação dos dados locais, não sendo de excluir soluções de compromisso entre a exatidão e a relação custo-eficácia ou na limitação dos encargos administrativos. É incontestável que só se conseguirá lograr uma maior exatidão contando com a participação de peritos locais e regionais;

Participação de uma vasta gama de partes interessadas

28.

constata que uma abordagem que inclua múltiplas partes interessadas não só é adequada para alcançar um consenso sobre questões relativas às alterações climáticas e à organização do setor LULUCF, mas também contribui para aumentar a transparência e a obrigação de comunicação de informações, bem como para melhorar a avaliação do impacto social e económico a nível local e regional, para encontrar mais facilmente as melhores soluções e para travar a crescente complexidade em todo o setor;

29.

considera que, ao incluir o LULUCF no quadro da política climática, há que ter em conta, em primeira instância, a agricultura e a silvicultura, mas também o contributo do setor da habitação, da gestão de resíduos e da pequena indústria, tanto no respeitante à adoção de boas práticas para cumprir os requisitos de transparência como no que toca a garantir a eficácia dos mecanismos de controlo. Uma reação rápida e concreta proveniente dos diversos setores, quer durante as negociações sobre o regulamento quer na sua aplicação, é essencial e determinante;

Financiamento

30.

salienta que as possibilidades de financiamento devem ser alargadas aos níveis local e regional de forma contínua, com maior determinação do que até à data e de modo descentralizado, atuando como complementos atraentes de financiamento do setor privado ou de instituições de crédito. Para além de disponibilizar recursos financeiros nacionais e europeus sob a forma de subvenções e cofinanciamento, importa, com vista à realização de iniciativas ecológicas, ponderar a possibilidade de melhorar a capacidade de crédito dos órgãos de poder local e regional e a sua capacidade de concessão de empréstimos. Tal pode ser alcançado através de alterações à legislação ou da formação de associações de municípios, que, isolados, não têm dimensão suficiente para, por exemplo, comprar obrigações.

Bruxelas, 23 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA