ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 204 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 204/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8497 — Sibur/TechnipFMC/Linde/JV) ( 1 ) |
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2017/C 204/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8433 — Zalando/Bestseller United/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2017/C 204/03 |
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Comissão Europeia |
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2017/C 204/04 |
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2017/C 204/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2017/C 204/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2017/C 204/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2017/C 204/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8497 — Sibur/TechnipFMC/Linde/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 204/01)
Em 19 de junho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8497. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8433 — Zalando/Bestseller United/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 204/02)
Em 16 de junho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8433. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 26 de junho de 2017
que renova o Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
(2017/C 204/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o (1),
Tendo em conta a candidatura apresentada pelo Governo dinamarquês,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelas decisões de 14 de julho de 2015 (2) e 14 de setembro de 2015 (3), o Conselho nomeou os membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de setembro de 2015 e 17 de setembro de 2018. |
(2) |
Na sequência da renúncia ao mandato de Lars MORTENSEN, vagou para a Dinamarca um lugar de membro do Conselho Diretivo do Centro para o Desenvolvimento da Formação Profissional na categoria de representantes dos governos. |
(3) |
Os membros do Conselho Diretivo do referido Centro deverão ser nomeados pelo período remanescente do mandato, a saber, até 17 de setembro de 2018, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É nomeada membro do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de setembro de 2018:
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS:
DINAMARCA |
Lise Lotte TOFT |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
J. MIZZI
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO C 232 de 16.7.2015, p. 2.
(3) JO C 305 de 16.9.2015, p. 2.
Comissão Europeia
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
27 de junho de 2017
(2017/C 204/04)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1278 |
JPY |
iene |
126,16 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4357 |
GBP |
libra esterlina |
0,88370 |
SEK |
coroa sueca |
9,7678 |
CHF |
franco suíço |
1,0883 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,5200 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,270 |
HUF |
forint |
309,40 |
PLN |
zlóti |
4,2151 |
RON |
leu romeno |
4,5635 |
TRY |
lira turca |
3,9525 |
AUD |
dólar australiano |
1,4819 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4895 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7972 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5431 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5626 |
KRW |
won sul-coreano |
1 283,79 |
ZAR |
rand |
14,5572 |
CNY |
iuane |
7,6853 |
HRK |
kuna |
7,4070 |
IDR |
rupia indonésia |
15 007,64 |
MYR |
ringgit |
4,8360 |
PHP |
peso filipino |
56,653 |
RUB |
rublo |
66,5530 |
THB |
baht |
38,289 |
BRL |
real |
3,7216 |
MXN |
peso mexicano |
20,1288 |
INR |
rupia indiana |
72,7545 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/5 |
Comunicação da Comissão sobre a data de receção do parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que propõe uma classificação e uma rotulagem harmonizadas do glifosato ao nível da UE
(2017/C 204/05)
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão (1) prorrogou o período de aprovação da substância ativa glifosato até 6 meses a contar da data de receção pela Comissão do parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ou até 31 de dezembro de 2017, consoante a data que for anterior.
No considerando 7 do referido regulamento, a Comissão indicou que assim que recebesse o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos comunicaria a data de receção no Jornal Oficial da União Europeia.
A Comissão recebeu o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que propõe uma classificação e uma rotulagem harmonizadas do glifosato a nível da UE em 15 de junho de 2017.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato (JO L 173 de 30.6.2016, p. 52).
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/6 |
Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2
Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)
[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19) e Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006]
(2017/C 204/06)
I.1. Designação e endereço do AECT
Designação registada: Eurorégion Aquitaine/Euskadi/Navarra
Sede estatutária:
I.2. Duração do aditamento
Duração do agrupamento: indeterminada
I.3. Primeira publicação no JOUE: JO S 234 de 6.12.2012
I.4. Nome e contacto do novo membro
Comunidade Foral de Navarra
Mikel Irujo: mirujoam@navarra.es
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/7 |
Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho para a concessão de subvenções no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período de 2014-2020
[Decisão de Execução C(2017) 696 da Comissão]
(2017/C 204/07)
A Comissão Europeia, através da Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, lança quatro convites à apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções a projetos em conformidade com as prioridades e os objetivos definidos no programa de trabalho de 2017 no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período de 2014-2020.
Convida-se os interessados a apresentar propostas para os quatro convites a seguir indicados:
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CEF-TC-2017-3: Faturação eletrónica |
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CEF-TC-2017-3: Tradução eletrónica |
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CEF-TC-2017-3: Europeana |
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CEF-TC-2017-3: Dados públicos abertos |
O orçamento indicativo total disponível para as propostas selecionadas ao abrigo destes convites é de 24 milhões de euros.
As propostas devem ser apresentadas até 28 de novembro de 2017.
A documentação relativa aos convites está disponível no sítio web do Mecanismo Interligar a Europa, na secção dedicada às telecomunicações («CEF Telecom»):
https://ec.europa.eu/inea/en/connecting-europe-facility/cef-telecom/apply-funding/2017-cef-telecom-calls-proposals
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
28.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/8 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra
(2017/C 204/08)
As importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (1) [«Regulamento (UE) n.o 412/2013»].
Uma empresa estabelecida na República Popular da China, código adicional TARIC (2)B521, cujas exportações para a União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, estão sujeitas à taxa de 17,9 % do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, informou a Comissão de que alterou a sua firma, tal como indicado a seguir.
A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe era aplicável sob a anterior firma.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 412/2013.
Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, a referência a:
Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd |
B521 |
é substituída pela referência:
Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd |
B521 |
O código adicional TARIC B521 anteriormente atribuído à Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd é aplicável à Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd.
(1) JO L 131 de 15.5.2013, p. 1.
(2) Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.