ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 204

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
28 de junho de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 204/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8497 — Sibur/TechnipFMC/Linde/JV) ( 1 )

1

2017/C 204/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8433 — Zalando/Bestseller United/JV) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2017/C 204/03

Decisão do Conselho, de 26 de junho de 2017, que renova o Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

2

 

Comissão Europeia

2017/C 204/04

Taxas de câmbio do euro

4

2017/C 204/05

Comunicação da Comissão sobre a data de receção do parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que propõe uma classificação e uma rotulagem harmonizadas do glifosato ao nível da UE

5

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 204/06

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 ) e Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006]

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2017/C 204/07

Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho para a concessão de subvenções no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período de 2014-2020 [Decisão de Execução C(2017) 696 da Comissão]

7

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2017/C 204/08

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8497 — Sibur/TechnipFMC/Linde/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 204/01)

Em 19 de junho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8497.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8433 — Zalando/Bestseller United/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 204/02)

Em 16 de junho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8433.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 26 de junho de 2017

que renova o Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

(2017/C 204/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o  (1),

Tendo em conta a candidatura apresentada pelo Governo dinamarquês,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelas decisões de 14 de julho de 2015 (2) e 14 de setembro de 2015 (3), o Conselho nomeou os membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de setembro de 2015 e 17 de setembro de 2018.

(2)

Na sequência da renúncia ao mandato de Lars MORTENSEN, vagou para a Dinamarca um lugar de membro do Conselho Diretivo do Centro para o Desenvolvimento da Formação Profissional na categoria de representantes dos governos.

(3)

Os membros do Conselho Diretivo do referido Centro deverão ser nomeados pelo período remanescente do mandato, a saber, até 17 de setembro de 2018,

DECIDE:

Artigo 1.o

É nomeada membro do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de setembro de 2018:

REPRESENTANTES DOS GOVERNOS:

DINAMARCA

Lise Lotte TOFT

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de junho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

J. MIZZI


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  JO C 232 de 16.7.2015, p. 2.

(3)  JO C 305 de 16.9.2015, p. 2.


Comissão Europeia

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/4


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de junho de 2017

(2017/C 204/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1278

JPY

iene

126,16

DKK

coroa dinamarquesa

7,4357

GBP

libra esterlina

0,88370

SEK

coroa sueca

9,7678

CHF

franco suíço

1,0883

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,5200

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,270

HUF

forint

309,40

PLN

zlóti

4,2151

RON

leu romeno

4,5635

TRY

lira turca

3,9525

AUD

dólar australiano

1,4819

CAD

dólar canadiano

1,4895

HKD

dólar de Hong Kong

8,7972

NZD

dólar neozelandês

1,5431

SGD

dólar singapurense

1,5626

KRW

won sul-coreano

1 283,79

ZAR

rand

14,5572

CNY

iuane

7,6853

HRK

kuna

7,4070

IDR

rupia indonésia

15 007,64

MYR

ringgit

4,8360

PHP

peso filipino

56,653

RUB

rublo

66,5530

THB

baht

38,289

BRL

real

3,7216

MXN

peso mexicano

20,1288

INR

rupia indiana

72,7545


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/5


Comunicação da Comissão sobre a data de receção do parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que propõe uma classificação e uma rotulagem harmonizadas do glifosato ao nível da UE

(2017/C 204/05)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão (1) prorrogou o período de aprovação da substância ativa glifosato até 6 meses a contar da data de receção pela Comissão do parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ou até 31 de dezembro de 2017, consoante a data que for anterior.

No considerando 7 do referido regulamento, a Comissão indicou que assim que recebesse o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos comunicaria a data de receção no Jornal Oficial da União Europeia.

A Comissão recebeu o parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que propõe uma classificação e uma rotulagem harmonizadas do glifosato a nível da UE em 15 de junho de 2017.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1056 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato (JO L 173 de 30.6.2016, p. 52).


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/6


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19) e Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006]

(2017/C 204/06)

I.1.   Designação e endereço do AECT

Designação registada: Eurorégion Aquitaine/Euskadi/Navarra

Sede estatutária:

I.2.   Duração do aditamento

Duração do agrupamento: indeterminada

I.3.   Primeira publicação no JOUE: JO S 234 de 6.12.2012

I.4.   Nome e contacto do novo membro

Comunidade Foral de Navarra

Mikel Irujo: mirujoam@navarra.es


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/7


Convites à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho para a concessão de subvenções no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período de 2014-2020

[Decisão de Execução C(2017) 696 da Comissão]

(2017/C 204/07)

A Comissão Europeia, através da Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, lança quatro convites à apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções a projetos em conformidade com as prioridades e os objetivos definidos no programa de trabalho de 2017 no domínio das redes transeuropeias de telecomunicações, ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa, para o período de 2014-2020.

Convida-se os interessados a apresentar propostas para os quatro convites a seguir indicados:

 

CEF-TC-2017-3: Faturação eletrónica

 

CEF-TC-2017-3: Tradução eletrónica

 

CEF-TC-2017-3: Europeana

 

CEF-TC-2017-3: Dados públicos abertos

O orçamento indicativo total disponível para as propostas selecionadas ao abrigo destes convites é de 24 milhões de euros.

As propostas devem ser apresentadas até 28 de novembro de 2017.

A documentação relativa aos convites está disponível no sítio web do Mecanismo Interligar a Europa, na secção dedicada às telecomunicações («CEF Telecom»):

https://ec.europa.eu/inea/en/connecting-europe-facility/cef-telecom/apply-funding/2017-cef-telecom-calls-proposals


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 204/8


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor sobre as importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

(2017/C 204/08)

As importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (1) [«Regulamento (UE) n.o 412/2013»].

Uma empresa estabelecida na República Popular da China, código adicional TARIC (2)B521, cujas exportações para a União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, estão sujeitas à taxa de 17,9 % do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, informou a Comissão de que alterou a sua firma, tal como indicado a seguir.

A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe era aplicável sob a anterior firma.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 412/2013.

Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, a referência a:

Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd

B521

é substituída pela referência:

Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd

B521

O código adicional TARIC B521 anteriormente atribuído à Fujian De Hua Jiashun Art&Crafts Co., Ltd é aplicável à Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd.


(1)  JO L 131 de 15.5.2013, p. 1.

(2)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.