ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 8 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 8/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 8/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8252 — TPG Capital/Intel Security) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
11.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de janeiro de 2017
(2017/C 8/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0567 |
JPY |
iene |
122,84 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4339 |
GBP |
libra esterlina |
0,86940 |
SEK |
coroa sueca |
9,5595 |
CHF |
franco suíço |
1,0737 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,0750 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,021 |
HUF |
forint |
308,70 |
PLN |
zlóti |
4,3721 |
RON |
leu romeno |
4,4958 |
TRY |
lira turca |
3,9912 |
AUD |
dólar australiano |
1,4400 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3992 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,1947 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5165 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5193 |
KRW |
won sul-coreano |
1 269,08 |
ZAR |
rand |
14,4773 |
CNY |
iuane |
7,3176 |
HRK |
kuna |
7,5645 |
IDR |
rupia indonésia |
14 043,54 |
MYR |
ringgit |
4,7282 |
PHP |
peso filipino |
52,384 |
RUB |
rublo |
63,5057 |
THB |
baht |
37,640 |
BRL |
real |
3,3743 |
MXN |
peso mexicano |
22,6397 |
INR |
rupia indiana |
72,0855 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
11.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8252 — TPG Capital/Intel Security)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 8/02)
1. |
Em 23 de dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a TPG Capital, controlada pela TPG (Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Intel Security(Estados Unidos), mediante aquisição de ações numa empresa recentemente criada que constitui uma empresa comum. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8252 — TPG Capital/Intel Security, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.