ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 316

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
30 de agosto de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

 

PARLAMENTO EUROPEU
SESSÃO 2014-2015
Sessão de 9 de março de 2015
A Ata desta sessão foi publicada no JO C 132 de 14.4.2016 .
SESSÃO 2015-2016
Sessões de 10 a 12 de março de 2015
A Ata desta sessão foi publicada no JO C 132 de 14.4.2016 .
TEXTOS APROVADOS

1


 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Parlamento Europeu

 

Terça-feira, 10 de março de 2015

2016/C 316/01

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre os progressos registados na União Europeia, em 2013, relativamente à igualdade de género (2014/2217(INI))

2

2016/C 316/02

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE (2014/2158(INI))

15

2016/C 316/03

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 do Banco Central Europeu (2014/2157(INI))

30

 

Quarta-feira, 11 de março de 2015

2016/C 316/04

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude (2014/2155(INI))

37

2016/C 316/05

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro (2014/2947(RSP))

48

2016/C 316/06

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (2014/2948(RSP))

54

2016/C 316/07

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia (2014/2949(RSP))

61

2016/C 316/08

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o processo de integração europeia do Kosovo (2014/2950(RSP))

68

2016/C 316/09

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2221(INI))

75

2016/C 316/10

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2222(INI))

83

2016/C 316/11

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2014/2212(INI))

98

2016/C 316/12

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o abuso sexual de crianças na Internet (2015/2564(RSP))

109

 

Quinta-feira, 12 de março de 2015

2016/C 316/13

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre os ataques e raptos, nomeadamente de assírios, recentemente perpetrados pelo EIIL/Daech no Médio Oriente (2015/2599(RSP))

113

2016/C 316/14

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o Sudão do Sul e os recentes raptos de crianças (2015/2603(RSP))

117

2016/C 316/15

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a situação na Tanzânia, nomeadamente a questão da apropriação de terras (2015/2604(RSP))

122

2016/C 316/16

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia (2015/2592(RSP))

126

2016/C 316/17

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (2014/2219(INI))

130

2016/C 316/18

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria (2014/2216(INI))

141

2016/C 316/19

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre as relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes e a cooperação na luta contra o terrorismo (2015/2573(RSP))

172

2016/C 316/20

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a exploração sustentável do robalo (2015/2596(RSP))

176

2016/C 316/21

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015 (2015/2572(RSP))

178

2016/C 316/22

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela (2015/2582(RSP)).

190


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

 

Quarta-feira, 11 de março de 2015

2016/C 316/23

Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (2015/2048(IMM))

194

2016/C 316/24

Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev (2014/2259(IMM))

196


 

III   Atos preparatórios

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

Terça-feira, 10 de março de 2015

2016/C 316/25

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/009 PL/Zachem, da Polónia) (COM(2015)0013 — C8-0010/2015 — 2015/2016(BUD))

198

2016/C 316/26

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/014 DE/Aleo Solar, da Alemanha) (COM(2014)0726 — C8-0012/2015 — 2015/2018(BUD))

201

2016/C 316/27

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut steel, Duferco-NLMK, da Bélgica) (COM(2014)0725 — C8-0013/2015 — 2015/2019(BUD))

204

2016/C 316/28

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal, da Bélgica) (COM(2014)0734 — C8-0014/2015 — 2015/2020(BUD))

208

2016/C 316/29

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar, da Bélgica) (COM(2014)0735 — C8-0015/2015 — 2015/2021(BUD))

212

2016/C 316/30

P8_TA(2015)0046
Dimensões e pesos para os veículos rodoviários em circulação na Comunidade ***II
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (11296/3/2014 — C8-0294/2014 — 2013/0105(COD))
P8_TC2-COD(2013)0105
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade

215

2016/C 316/31

P8_TA(2015)0047
Fundos europeus de investimento a longo prazo ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a fundos europeus de investimento a longo prazo (COM(2013)0462 — C7-0209/2013 — 2013/0214(COD))
P8_TC1-COD(2013)0214
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo

217

2016/C 316/32

P8_TA(2015)0048
Taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento associadas a cartões ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento associadas a cartões (COM(2013)0550 — C7-0241/2013 — 2013/0265(COD))
P8_TC1-COD(2013)0265
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

219

2016/C 316/33

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, Bélgica) (COM(2015)0009 — C8-0011/2015 — 2015/2017(BUD))

220

 

Quarta-feira, 11 de março de 2015

2016/C 316/34

P8_TA(2015)0053
Regime comum aplicável às importações de certos países terceiros ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação) (COM(2014)0323 — C8-0014/2014 — 2014/0168(COD))
P8_TC1-COD(2014)0168
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação)

224

2016/C 316/35

P8_TA(2015)0054
Acordo de Estabilização e de Associação com o Montenegro ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (texto codificado) (COM(2014)0374 — C8-0035/2014 — 2014/0190(COD))
P8_TC1-COD(2014)0190
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)

226

2016/C 316/36

P8_TA(2015)0055
Contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (texto codificado) (COM(2014)0594 — C8-0169/2014 — 2014/0276(COD))
P8_TC1-COD(2014)0276
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)

227

2016/C 316/37

P8_TA(2015)0056
Importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0586 — C8-0166/2014 — 2014/0272(COD))
P8_TC1-COD(2014)0272
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

228

2016/C 316/38

P8_TA(2015)0057
Suspensão de determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0593 — C8-0170/2014 — 2014/0275(COD))
P8_TC1-COD(2014)0275
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

229

2016/C 316/39

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (14993/2014 — C8-0027/2015 — 2014/0274(NLE))

230

2016/C 316/40

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2016, Secção III — Comissão (2015/2008(BUD))

231


Legenda dos símbolos utilizados

*

Processo de consulta

***

Processo de aprovação

***I

Processo legislativo ordinário (primeira leitura)

***II

Processo legislativo ordinário (segunda leitura)

***III

Processo legislativo ordinário (terceira leitura)

(O processo indicado depende da base jurídica proposta no projeto de ato.)

Alterações do Parlamento:

Os trechos novos são assinalados em itálico e a negrito . Os trechos suprimidos são assinalados pelo símbolo ▌ou rasurados. As substituições são assinaladas formatando o texto novo em itálico e a negrito e suprimindo, ou rasurando, o texto substituído.

PT

 


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/1


PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2014-2015

Sessão de 9 de março de 2015

A Ata desta sessão foi publicada no JO C 132 de 14.4.2016 .

SESSÃO 2015-2016

Sessões de 10 a 12 de março de 2015

A Ata desta sessão foi publicada no JO C 132 de 14.4.2016 .

TEXTOS APROVADOS

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Parlamento Europeu

Terça-feira, 10 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/2


P8_TA(2015)0050

Progressos registados na União Europeia, em 2013, relativamente à igualdade de género

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre os progressos registados na União Europeia, em 2013, relativamente à igualdade de género (2014/2217(INI))

(2016/C 316/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de dezembro de 1979,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Supressão de Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 1949,

Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Ação, de 15 de setembro de 1995, adotadas na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher e os posteriores documentos finais adotados nas sessões especiais das Nações Unidas «Pequim +5» (2000), «Pequim +10» (2005) e «Pequim +15» (2010),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo ao reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (1),

Tendo em conta a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI (2),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, nomeadamente, o seu artigo 6.o sobre mulheres com deficiência, de 13 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção (3),

Tendo em conta a Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (4),

Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa e a outras medidas conexas (diretiva sobre mulheres em conselhos de administração (COM(2012)0614)),

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), de 7 de março de 2011 (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010, intitulada «Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: uma Carta das Mulheres» (COM(2010)0078),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres — 2010-2015» (COM(2010)0491),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «EUROPA 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 16 de setembro de 2013, intitulado «Revisão intercalar da estratégia para a igualdade entre homens e mulheres — 2010-2015» (SWD(2013)0339),

Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 8 de maio de 2013, intitulado «Progressos em matéria de Igualdade entre Mulheres e Homens — Relatório Anual de 2012» (SWD(2013)0171),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de novembro de 2013, sobre a eliminação da mutilação genital feminina (COM(2013)0833),

Tendo em conta o relatório de 2012 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) intitulado «Análise da implementação da Plataforma de Ação de Pequim pelos Estados-Membros da UE: Violência contra as mulheres — Apoio às Vítimas»,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 e 6 de junho de 2014, subordinadas ao tema «Prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas, incluindo a mutilação genital feminina»;

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2014, sobre a eliminação da mutilação genital feminina (6),

Tendo em conta as diretivas da UE, a partir de 1975, sobre os diferentes aspetos da igualdade de tratamento entre homens e mulheres (Diretiva 2010/41/UE (7), Diretiva 2010/18/UE (8), Diretiva 2006/54/CE (9), Diretiva 2004/113/CE (10), Diretiva 92/85/CEE (11), Diretiva 86/613/CEE (12) e Diretiva 79/7/CEE (13)),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2013, relativa à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual (14),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2013, sobre o impacto da crise económica na igualdade de género e nos direitos da mulher (15),

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a mobilidade educativa e profissional das mulheres na UE (16),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de março de 2013, sobre a eliminação dos estereótipos de género na UE (17),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de fevereiro de 2013, sobre a 57.a Sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres da ONU: Prevenir e erradicar todas as formas de violência contra mulheres e raparigas (18),

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre as condições de trabalho das mulheres no sector dos serviços (19),

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, com recomendações à Comissão relativas à aplicação do princípio de igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual (20),

Tendo em conta as suas resoluções, de 10 de fevereiro de 2010, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia — 2009 (21), de 8 de março de 2011, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia — 2010 (22), e de 13 de março de 2012, sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia — 2011 (23),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2011, sobre as mulheres e a liderança empresarial (24),

Tendo em conta a sua resolução de 5 de abril de 2011, sobre as prioridades e a definição de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres (25),

Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (26),

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 2010, sobre os aspetos relativos ao género no abrandamento económico e na crise financeira (27),

Tendo em conta a sua resolução de 3 de fevereiro de 2009 sobre a ausência de discriminação com base no sexo e a solidariedade entre gerações (28),

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de fevereiro de 2014, sobre a exploração sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade dos géneros (29),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de outubro de 2005, sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia (30),

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o combate à violência contra as mulheres (31),

Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (diretiva relativa à licença de maternidade (COM(2008)0637)),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a igualdade entre homens e mulheres no desporto,

Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (32),

Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão, de 3 de junho de 2013, sobre as metas de Barcelona intitulado «O desenvolvimento dos serviços de acolhimento para a primeira infância na Europa para um crescimento sustentável e inclusivo»,

Tendo em conta o relatório da Comissão, de setembro de 2014, intitulado «Dados estatísticos sobre mulheres empreendedoras na Europa»,

Tendo em conta o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), de março de 2014, intitulado «Violência de género contra as mulheres — um inquérito à escala da UE», que, pela primeira vez, disponibilizou dados sobre a dimensão, a natureza e as consequências das diversas formas de violência contra as mulheres, bem como as respostas das vítimas aos incidentes violentos e a sensibilização para os seus direitos,

Tendo em conta o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à saúde pública e, nomeadamente, o n.o 7, nos termos do qual «a ação da União respeita as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à definição das respetivas políticas de saúde, bem como à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos»,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0015/2015),

A.

Considerando que a igualdade entre mulheres e homens é um princípio fundamental da UE consignado nos Tratados desde o Tratado de Roma, de 1957, e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e que, apesar de a União Europeia ter adotado inúmeros textos para garantir a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, combater todas as formas de discriminação com base no sexo e ter decidido integrar a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas atividades, os progressos realizados continuam a ser insuficientes, persistindo ainda muitas desigualdades entre homens e mulheres;

B.

Considerando que o princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens implica a ausência total de discriminação, direta ou indireta, nomeadamente em relação à maternidade, à paternidade e à partilha das responsabilidades familiares;

C.

Considerando que é fundamental ter em conta as formas múltiplas e cruzadas de discriminação de que são alvo muitas mulheres e raparigas na Europa (deficiência, origem migrante e étnica, idade, orientação sexual, identidade de género, gravidez, situação em matéria de habitação, baixo nível de instrução, vítimas de violência, etc.) e o facto de as suas condições se terem deteriorado nos últimos anos;

D.

Considerando que a Estratégia Europa 2020 para tornar a economia europeia mais inteligente, sustentável e inclusiva tem objetivos ambiciosos, como uma taxa de emprego de 75 % e reduzir, até 2020, pelo menos, em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza e exclusão social, objetivos esses que não poderão ser atingidos exceto se os Estados-Membros adotarem políticas inovadoras destinadas a promover uma verdadeira igualdade de géneros;

E.

Considerando que as políticas de consolidação orçamental aplicadas pelos Estados-Membros afetam sobretudo o sector público, onde as mulheres estão mais representadas e do qual são as principais beneficiárias, resultando, por conseguinte, numa dupla penalização; que essas políticas conduzem a um aumento dos empregos precários, nomeadamente através do incremento dos contratos a tempo parcial (32 % no que se refere às mulheres face a 8,2 % no que toca aos homens), dos contratos de trabalho a termo certo, já para não falar das reduções salariais;

F.

Considerando que há mais mulheres do que homens a viver em situação de pobreza e de exclusão social, especialmente mulheres idosas, cuja pensão de reforma é, em média, 39 % inferior à dos homens, e mães solteiras; que, por razões que se prendem com a vida familiar, as mulheres trabalham com mais frequência a tempo parcial do que os homens, com contratos de trabalho temporário ou a termo certo, e que a pobreza das mulheres fica, em grande parte, a dever-se à precariedade do seu emprego;

G.

Considerando que o combate à pobreza é um dos cinco objetivos mensuráveis da Comissão propostos no quadro da Estratégia Europa 2020; que a orientação integrada n.o 10 da Estratégia Europa 2020 (promover a inclusão social e lutar contra a pobreza) pode encorajar a adoção de políticas nacionais para proteger as mulheres, em particular, do risco de pobreza, garantindo a segurança dos rendimentos para as famílias monoparentais e as mulheres idosas,

H.

Considerando a diminuição da taxa da natalidade na UE, a qual é agravada pela crise; que o desemprego, a precariedade e a incerteza face ao futuro e à economia levam os casais, e sobretudo as mulheres mais jovens, a adiar a decisão de ter filhos, aumentando ainda mais o envelhecimento demográfico na UE;

I.

Considerando que o sistema de tributação atual em alguns Estados-Membros reflete um conceito limitativo de família, na medida em que favorecem as famílias com apenas um elemento ativo, dissuadindo, frequentemente, as mulheres de trabalhar e não apoiando suficientemente as famílias monoparentais, numerosas ou com familiares dependentes a seu cargo;

J.

Considerando que embora 60 % dos titulares de um diploma universitário na UE sejam mulheres, a sua representação em cargos de direção e decisórios é desproporcionadamente baixa; que a percentagem de mulheres cientistas e engenheiras é inferior a 33 %, conquanto as mulheres constituam 80 % da população ativa nos sectores da saúde, da educação e dos serviços sociais;

K.

Considerando que existe uma grande segregação horizontal ou divisão segundo o género do mercado de trabalho: cerca de metade das mulheres empregadas concentra-se em 10 das 130 profissões que constam da Classificação Internacional Tipo de Profissões (CITP) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e apenas 16 % dos trabalhadores ocupam postos de trabalho em sectores em que existe com igual proporção de homens e mulheres;

L.

Considerando que o papel das pequenas e médias empresas (PME), que representam 99 % das empresas europeias e geram dois em cada três empregos do sector privado, é determinante para a consecução da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; que apenas 31 % dos empresários na UE são mulheres; que a taxa de empreendedorismo entre as mulheres na UE é de 10 %, contra 19 % dos homens; que é necessário encorajar e apoiar o aumento do empreendedorismo das mulheres;

M.

Considerando que cerca de 42 % dos intervenientes envolvidos regularmente na agricultura na União Europeia são mulheres e que três explorações em cada dez na Europa são geridas por mulheres; que a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, assegurando, em simultâneo, uma maior participação das mulheres na vida económica e social, especialmente na agricultura, tem de ser uma preocupação constante na Europa;

N.

Considerando que a taxa de emprego das mulheres é de 63 %; que a diferença de remuneração entre mulheres e homens é de 16,4 %; que 73 % dos deputados nos parlamentos nacionais são homens, que as mulheres representam 17,8 % dos membros dos conselhos de administração das grandes empresas e que passam, por semana, quase o triplo do tempo dos homens a tratar de tarefas domésticas (prestação de cuidados a crianças, idosos, a pessoas com deficiência e desempenho de tarefas domésticas);

O.

Considerando que 37 % dos deputados do recém-eleito Parlamento Europeu, nove dos 28 novos comissários e sete dos 28 juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia são mulheres;

P.

Considerando que a taxa de desemprego das mulheres está subavaliada, dado que muitas mulheres não estão inscritas como estando desempregadas, especialmente as que vivem em regiões rurais ou remotas e muitas das que se dedicam a tarefas domésticas e a cuidar dos filhos; que esta situação resulta numa disparidade no acesso aos serviços públicos (subsídios, pensões de reforma, licenças de maternidade, licença por doença, acesso à segurança social, etc.);

Q.

Considerando que, a este ritmo, só em 2038 é que se atingiria o objetivo de uma taxa de emprego das mulheres de 75 % e que a igualdade em matéria de remuneração só seria uma realidade em 2084; que a paridade nos parlamentos nacionais, nas instituições europeias e nos conselhos de administração das empresas europeias seria possível em 2034,mas que seria necessário esperar até 2054 para haver uma repartição igual das tarefas domésticas;

R.

Considerando que o insucesso na promoção das políticas de conciliação entre vida profissional e vida privada, em geral, e a ausência de serviços de acolhimento de crianças e de assistência a pessoas idosas e a pessoas que necessitam de cuidados especiais constituem um grande obstáculo à independência económica das mulheres e à sua progressão para postos de responsabilidade e para a participação igual das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, designadamente como meio de prevenir e reduzir a pobreza;

S.

Considerando que a repartição das responsabilidades familiares e domésticas entre homens e mulheres, em particular através de maior recurso à licença parental e de paternidade, é uma condição indispensável para a consecução da igualdade entre homens e mulheres; que um quarto dos Estados-Membros não prevê licença de paternidade;

T.

Considerando que os papéis e os estereótipos tradicionalmente associados ao género continuam a ter uma grande influência na repartição das tarefas domésticas, no local de trabalho e na sociedade em geral, limitando, por conseguinte, as opções de emprego e de desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres, impedindo-as, assim, de concretizar plenamente todo o seu potencial enquanto indivíduos e agentes económicos;

U.

Considerando o papel que os meios de comunicação social podem desempenhar, tanto na difusão de estereótipos, ao degradarem da imagem da mulher e hipersexualizarem as raparigas, como na superação de estereótipos de género, incentivando a participação das mulheres nos processos decisórios e promovendo a igualdade de género;

V.

Considerando que o Conselho ainda não tomou uma posição oficial relativamente à aprovação de duas resoluções legislativas adotadas pelo Parlamento Europeu sobre questões fundamentais para a igualdade dos géneros, nomeadamente a resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre a proposta de diretiva relativa à licença de maternidade e a resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre a proposta de diretiva relativa a um melhor equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de diretor não-executivo das empresas cotadas em bolsa e medidas conexas;

W.

Considerando que, no seu relatório sobre a aplicação da Diretiva 2006/54/CE, de 6 de dezembro de 2013, a Comissão levanta problemas quanto à conformidade da legislação nacional de 26 Estados-Membros relativamente às novas disposições da diretiva (33);

X.

Considerando que, de acordo com um estudo da Agência dos Direitos Fundamentais de março de 2014, uma em cada três mulheres na UE já foi vítima de violência e/ou de abusos sexuais, enquanto uma em cinco já sofreu violências físicas depois dos 15 anos e quase um em duas já foi alvo de violência psicológica; que a violência contra as mulheres constitui uma a violação dos direitos fundamentais que acarreta consequências psicológicas potencialmente graves, afeta todos os estratos da sociedade, independentemente da idade, do nível de instrução, dos rendimentos, do estatuto social e do país de origem ou de residência e é, simultaneamente, um dos crimes menos denunciados; que a violência contra as mulheres constitui o principal obstáculo à concretização de uma verdadeira igualdade entre mulheres e homens;

Y.

Considerando que a violência contra as mulheres e as raparigas na Internet está a aumentar e que, neste contexto, o comportamento dos menores nas redes sociais é extremamente preocupante;

Z.

Considerando que a Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos chegará ao fim em 2016; considerando que, de acordo com o relatório do Eurostat de 2014 sobre o tráfico de seres humanos, a maior parte das vítimas declaradas deste tráfico na UE (80 %) são mulheres e raparigas;

A-A.

Considerando que seis Estados-Membros ainda não assinaram a Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (Convenção de Istambul) e que apenas oito a ratificaram;

A-B.

Considerando que a recolha de dados fiáveis, comparáveis e repartidos por género é especialmente importante no quadro da elaboração de políticas públicas nacionais e a nível da UE, nomeadamente no que se refere à violência contra as mulheres;

A-C.

Considerando que as mulheres têm problemas de saúde específicos, que são alvo de ensaios clínicos com menos frequência do que os homens e que essas diferenças têm implicações significativas para a saúde das mulheres;

A-D.

Considerando que as raparigas e as mulheres, em especial entre os 15 e os 24 anos, praticam menos atividade física do que os rapazes e os homens, e que a atividade física constitui um meio de afirmação e de desenvolvimento, bem como um vetor de cidadania e de solidariedade, e que uma prática desportiva regular melhora a saúde física e psíquica; que a violência contra as mulheres, os estereótipos, as diferenças de remuneração e os obstáculos à participação das mulheres em cargos de chefia também estão presentes no domínio do desporto;

A-E.

Considerando que os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos fundamentais e que devem ser tidos em conta no programa de ação da União no domínio da saúde;

A-F.

Considerando que a formulação de políticas em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos é uma competência dos Estados-Membros;

A-G.

Considerando que o relatório anual da Comissão Europeia sobre a igualdade entre homens e mulheres é uma ferramenta da mais elevada importância para avaliar a evolução da situação das mulheres na Europa;

Igualdade entre mulheres e homens no quadro da estratégia Europa 2020

1.

Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a integrarem as questões de género, dos direitos das mulheres e da igualdade de oportunidades na elaboração das suas políticas, nos seus processos orçamentais e na execução dos programas e das atividades da UE, através de medidas voluntariosas, em particular em associação com pacotes de incentivos, levando a cabo avaliações de impacto segundo o género, numa base casuística;

2.

Lamenta que a «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» não consiga cumprir os seus objetivos, em especial no que toca à independência económica, o que, em parte, se fica à dever ao facto de a proposta de diretiva relativa à licença de maternidade ter sido retirada; realça, paralelamente, que se tem vindo a registar um aumento gradual nas diferenças económicas entre homens e mulheres;

3.

Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a incluírem um pilar relativo ao género na Estratégia Europa 2020, de molde a avaliar os progressos alcançados em termos de redução do fosso entre homens e mulheres no domínio do emprego e, assim, transpor as medidas políticas da Análise Anual do Crescimento para as recomendações específicas por país;

4.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um plano geral para o investimento em infraestruturas sociais, visto que se estima que, com um plano de investimento ancorado no género, o produto interno bruto (PIB) europeu aumentaria progressivamente, em mais 2,4 %, até 2018, o que não aconteceria sem esse plano de investimento;

5.

Salienta que uma participação igualitária de homens e mulheres no mercado de trabalho poderia aumentar significativamente o potencial económico da UE, assegurando, ao mesmo tempo, a sua natureza equitativa e inclusiva; recorda que, de acordo com as previsões da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), uma convergência total das taxas de participação significaria um aumento de 12,4 % do PIB per capita até 2030;

6.

Realça a necessidade de combater com urgência a pobreza feminina, especialmente a pobreza das mulheres idosas e das mães solteiras, mas também das mulheres vítimas de violência de género, das mulheres com deficiências, das mulheres migrantes e das mulheres oriundas de minorias; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que adotem estratégias de inclusão melhores e que utilizem de forma mais eficaz os recursos destinados às políticas sociais, em particular o Fundo Social Europeu e os Fundos Estruturais;

7.

Considera lamentável que a eficácia das políticas sociais na redução da pobreza tenha registado uma quebra de quase 50 % em 2012 em comparação com 2005, designadamente em agregados familiares com um só adulto, uma situação que inclui, na maioria dos casos, viúvas e as mães solteiras; manifesta-se igualmente preocupado com o facto de a eficácia das políticas sociais aplicadas em certos Estados-Membros corresponder apenas a um terço da média europeia; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a reforçar as políticas sociais que visam, em especial, os desempregados, para travar o aumento da pobreza, em particular entre as mulheres;

8.

Exorta o Conselho e a Comissão a tratar a dimensão de género da pobreza e da exclusão social; lamenta que as recomendações específicas por país adotadas até ao momento como parte dos ciclos anuais do Semestre Europeu não tenham sido suficientemente alinhadas com os objetivos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020; insta a que recomendações específicas por país se debrucem sobre as causas estruturais da pobreza das mulheres;

9.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em conta o progresso das estruturas familiares na elaboração das suas políticas fiscais e de prestações sociais, designadamente apoiando financeiramente as famílias monoparentais e as pessoas idosas através de isenções fiscais ou de benefícios em matéria de cuidados de saúde;

10.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a garantir que a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspetiva do género sejam tidas em conta nos fundos da política de coesão e promovidas ao longo da sua preparação e execução, bem como nos seus programas, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento, à comunicação de informações e à avaliação;

11.

Lamenta que, atualmente, o relatório anual mais não seja do que um documento de trabalho anexo ao relatório sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e insta a Comissão a restabelecer toda a legitimidade política ao relatório anual, mediante a sua adoção formal;

Igualdade entre mulheres e homens em matéria de emprego e tomada de decisões

12.

Chama a atenção para a necessidade imperiosa de reduzir as disparidades salariais e de pensões entre homens e mulheres e de abordar igualmente a concentração persistente das mulheres em empregos a tempo parcial, mal remunerados e precários e assegurando a existência de estabelecimentos de prestação de cuidados de qualidade adequada para os filhos e outros dependentes; deplora, com a maior veemência possível, o facto de mais de um terço das mulheres idosas na UE não receber qualquer tipo de pensão; urge os Estados-Membros a garantir da aplicação integral dos direitos previstos na Diretiva 2006/54/CE, nomeadamente o princípio da igualdade de remuneração e de transparência dos salários, e a proceder à revisão das respetivas legislações nacionais em matéria de igualdade de tratamento, com o objetivo de as simplificar e modernizar; exorta a Comissão a proceder à revisão periódica da transposição das diretivas relativas à igualdade de género e convida esta instituição a propor uma reformulação da Diretiva 2006/54/CE tão depressa quanto possível, em conformidade com o artigo 32.o desta diretiva e com base no artigo 157.o do TFUE, respeitando as recomendações pormenorizadas apresentadas no anexo à resolução do Parlamento Europeu de 24 de maio de 2012;

13.

Deplora, com a maior veemência possível, o facto de que as mulheres não auferirem o mesmo salário nos casos em que desempenham as mesmas funções que os homens ou funções de valor igual, e condena, igualmente, a segregação tanto horizontal como vertical; destaca, além disso, o facto de a grande maioria dos salários baixos e a quase totalidade dos salários muito baixos corresponderem a empregos a tempo parcial e assinala que cerca de 80 % desses assalariados pobres são mulheres; salienta que, de acordo com as conclusões da Avaliação do Valor Acrescentado Europeu, a redução em um ponto percentual da disparidade salarial entre os géneros induzirá um aumento do crescimento económico de 0,1 %, o que confere à redução das disparidades salariais entre os géneros uma importância crucial no atual contexto de desaceleração económica; insta, por isso, os Estados-Membros, os empresários e os sindicatos a conceber e a implementar ferramentas específicas e práticas de avaliação de funções, que possam contribuir para identificar trabalhos de igual valor e, assim, assegurar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres;

14.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem políticas pró-ativas a favor do emprego de qualidade das mulheres, de modo a atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020, nomeadamente através da luta contra os estereótipos e a segregação profissional vertical e horizontal, promovendo a transição entre o trabalho a tempo parcial e a tempo inteiro e concedendo especial atenção à categoria «jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação» (NEET); exorta os Estados-Membros a estabelecerem objetivos específicos em matéria de emprego no quadro dos seus programas nacionais de reforma, de modo a assegurar que as mulheres dispõem das mesmas oportunidades que os homens em matéria de acesso e permanência no mercado de trabalho;

15.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem políticas pró-ativas para incentivar as mulheres a abraçar carreiras no domínio da ciência e a promoverem, através de campanhas de informação e de sensibilização, em especial, a entrada das mulheres em sectores tradicionalmente considerados masculinos, nomeadamente das ciências e das novas tecnologias, com vista a beneficiar plenamente do capital humano que as mulheres europeias representam; destaca, em particular, que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) oferecem novas oportunidades e convida a Comissão a assegurar que a dimensão de género seja completamente integrada na prioridade atribuída à agenda digital nos próximos cinco anos;

16.

Sublinha que a independência financeira é um meio determinante de garantir a igualdade e que o espírito empresarial entre as mulheres constitui um potencial de crescimento e de competitividade da UE subestimado e pouco explorado; convida, por conseguinte, o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (IEIG) a recolher mais e melhores dados sobre o espírito empresarial entre as mulheres; exorta os Estados-Membros, a Comissão, assim como outros organismos relevantes, nomeadamente as câmaras de comércio, sem esquecer a indústria, a encorajarem, promoverem e apoiarem o empreendedorismo entre as mulheres, facilitando-lhes o acesso ao crédito, reduzindo os encargos administrativos e outros obstáculos à criação de empresas pelas mulheres, integrando a perspetiva de género nas políticas pertinentes, promovendo a criação de uma plataforma eletrónica de informação e intercâmbio, única e multilingue, para as empresárias sociais, e apoiando redes regionais e europeias quer de mentores quer entre pares;

17.

Considera que, para ajudar as mulheres a regressarem ao mercado de trabalho são necessárias políticas pluridimensionais (que exigem uma formação profissional, aprendizagem ao longo da vida e a promoção de um emprego mais estável e adaptado dos padrões de trabalho) e chama a atenção para o aumento da prevalência da flexibilidade horária; salienta que a procura de flexibilidade afeta sobretudo os trabalhadores a tempo parcial, que são, na sua maioria, mulheres; sustenta, por conseguinte, que a negociação coletiva é um direito que cumpre proteger, na medida em que ajuda a lutar contra a discriminação e salvaguardar e reforçar os direitos;

18.

Sublinha que uma maior flexibilidade nos regimes de trabalho pode aumentar as oportunidades de participação das mulheres no mercado laboral, mas assinala, ao mesmo tempo, que esta flexibilidade pode ter um impacto negativo nos salários e nas pensões das trabalhadoras; salienta, por conseguinte, a necessidade de apresentar propostas concretas para conciliar a vida profissional, privada e familiar, e encoraja homens e mulheres a partilharem de as responsabilidades profissionais, familiares e sociais forma mais equilibrada, em particular no que toca à assistência a pessoas dependentes e à guarda de crianças;

19.

Solicita aos Estados-Membros que incluam estratégias nos programas de desenvolvimento rural para aumentar o número de postos de trabalho para as mulheres das zonas rurais, assegurando-lhes, deste modo, pensões de reforma dignas, assim como políticas que promovam a presença das mulheres nos fora políticos, económicos e sociais no referido sector e que prossigam a promoção da igualdade de oportunidades em zonas rurais, em consonância com a plurifuncionalidade da agricultura;

20.

Destaca o consenso crescente na União Europeia quanto à necessidade de promover a igualdade entre homens e mulheres através, entre outros aspetos, da presença das mulheres no processo decisório económico e político — uma questão de direitos fundamentais e democracia — dado que, atualmente, tal se traduz num défice democrático; congratula-se, por conseguinte, com a legislação em matéria de sistemas de paridade e quotas de género introduzida em alguns Estados-Membros e insta o Conselho a tomar posição sobre a diretiva relativa a um melhor equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de diretor não-executivo das empresas cotadas em bolsa, de molde a permitir que o processo legislativo prossiga o mais rapidamente possível; exorta o Conselho e a Comissão a tomarem as medidas necessárias para encorajar os Estados-Membros a fazerem com que as mulheres e os homens possam participar em pé de igualdade nas diferentes esferas do processo decisório; insta igualmente as instituições da UE a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para garantir a igualdade de géneros no Colégio de Comissários, bem como em posições de alto nível em todas as instituições, agências, institutos e organismos da UE;

21.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a examinar se podem ser incluídas cláusulas de género nos anúncios dos concursos de adjudicação de contratos públicos, a fim de incentivar as empresas a envidar esforços em prol da igualdade entre homens e mulheres nas suas fileiras; assinala que a legislação da UE em matéria de concorrência tem de ser respeitada ao desenvolver esta ideia;

Conciliação da vida profissional e da vida privada

22.

Felicita a Suécia, a Bélgica, a França, a Eslovénia, a Dinamarca e o Reino Unido por terem atingido as metas de Barcelona e solicita aos restantes Estados-Membros que prossigam os seus esforços; exorta os Estados-Membros a irem para além das metas de Barcelona, adotando uma abordagem mais sistemática e integrada da educação e dos serviços de acolhimento de crianças em idade pré-escolar, especialmente no que diz respeito às crianças com menos de três anos, a implementar em conjunto pelas autoridades nacionais e locais; solicita à Comissão que continue a prestar apoio financeiro aos Estados-Membros, para que estes possam oferecer sistemas de acolhimento de crianças — em especial, creches — acessíveis para os progenitores, nomeadamente através da criação destas instalações no local de trabalho; entende que a conciliação dos projetos familiares, da vida privada e das ambições profissionais só será possível se as pessoas envolvidas tiverem uma verdadeira liberdade de escolha, tanto em termos económicos, como sociais, e beneficiarem do apoio prestado pela adoção de decisões políticas e económicas aos níveis da UE e nacional, sem que tal se traduza numa penalização, e caso estejam disponíveis as infraestruturas indispensáveis; apela aos Estados-Membros para que aumentem os orçamentos de apoio à infância, mormente através do aumento da rede pública de infantários, de creches e de serviços públicos de atividades extracurriculares para crianças; exorta a Comissão a abordar a falta de infraestruturas de acolhimento de crianças economicamente acessíveis nas recomendações por país;

23.

Deplora veementemente que, apesar do nível de financiamento da UE disponível (foram afetados 3,2 mil milhões de euros dos Fundos Estruturais para o período 2007-2013 destinados a prestar assistência aos Estados-Membros no desenvolvimento das estruturas de acolhimento de crianças e a promoção do emprego para as mulheres), certos Estados-Membros tenham procedido a cortes orçamentais que põem em causa a disponibilidade (por exemplo, em resultado do encerramento de infantários) e a qualidade (nomeadamente, em resultado de falta de pessoal) de serviços de acolhimento de crianças, tornando-os mais caros;

24.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que instituam uma licença de paternidade remunerada com uma duração mínima de 10 dias úteis e promovam medidas, legislativas e não legislativas, que permitam aos homens, especialmente aos pais, exercer o seu direito de conciliar a vida profissional com a vida privada, nomeadamente através da promoção da licença parental, a ser tirada de forma indiferenciada, mas sem ser transferível, pelo pai ou pela mãe até que a criança atinja uma determinada idade;

25.

Deplora o bloqueio do Conselho à diretiva relativa à licença de maternidade; insta os Estados-Membros a relançarem as negociações e reitera a sua vontade de cooperar;

26.

Exorta os Estados-Membros a criarem serviços de prestação de cuidados abordáveis, flexíveis, de elevada qualidade e facilmente acessíveis destinados a pessoas que não tenham, por si só, capacidade para fazer face às tarefas quotidianas por não disporem da autonomia funcional de que necessitam para encontrar um equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;

Combater a violência contra as mulheres

27.

Encoraja a Comissão a incentivar a ratificação, a nível nacional e a lançar o procedimento de adesão da UE à Convenção de Istambul o mais rapidamente possível; faz notar que a adesão de todos os Estados-Membros à Convenção de Istambul conduzirá ao desenvolvimento de uma política integrada e a promoção da cooperação internacional na luta contra todas as formas de violência exercida contra as mulheres;

28.

Reitera o seu apelo à Comissão para que, nos termos do artigo 84.o do TFUE, apresente uma proposta de ato legislativo que institua medidas para promover e apoiar a ação dos Estados-Membros no domínio da prevenção da violência contra as mulheres e as jovens, através do apoio a um quadro de políticas abrangentes e eficazes em matéria de violência com base no género, centrando-se na prevenção, na ação penal contra os infratores, na proteção das vítimas, na prestação de serviços adequados, na educação para a igualdade, bem como na imposição de sanções aplicáveis a comportamentos violentos ou discriminatórios em relação às mulheres; insta os Estados-Membros a trabalharem de forma sistemática para disponibilizarem às mulheres os meios para denunciar os casos de violência às autoridades, bem como a prepararem e a formarem os peritos que se ocupam das vítimas;

29.

Exorta a Comissão a garantir uma aplicação eficaz e com os recursos adequados da sua comunicação sobre a eliminação da mutilação genital feminina;

30.

Insta o Conselho a aplicar a cláusula «passerelle» e a adotar uma decisão unânime que identifique a violência de género como um dos domínios de criminalidade enumerados no artigo 83.o, n.o 1, do TFUE, o qual já abrange o tráfico de seres humanos e a exploração sexual de mulheres e crianças;

31.

Solicita à Comissão Europeia que regulamente melhor o mercado digital, para proteger as mulheres e as raparigas da violência na Internet;

32.

Recomenda aos Estados-Membros que, nos seus planos nacionais de ação para a eliminação de violência doméstica, mencionem o dever de prestar apoio às mulheres migrantes não-documentadas exatamente na mesma igualdade de circunstâncias que às mulheres em situação regular, sem que as instituições sejam obrigadas a comunicar estes casos às autoridades;

33.

Recomenda aos Estados-Membros que reforcem os respetivos serviços públicos de saúde gratuitos para apoiarem todas as mulheres vítimas de violência, incluindo as refugiadas, nomeadamente através do aumento da sua capacidade, concedendo apoio especializado a mulheres de várias nacionalidades e às mulheres com deficiência;

34.

Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para fazer de 2016 o Ano Europeu contra a violência contra as mulheres através da concessão de recursos suficientes para ações de sensibilização; acentua que, para tal, é necessário dispensar uma formação adequada às autoridades e aos serviços envolvidos, bem como aos profissionais, como agentes da polícia, magistrados, advogados, médicos, professores e todos aqueles que, em virtude da sua atividade profissional, prestem assistência às mulheres que tenham sido vítimas de violência;

35.

Solicita à Comissão que crie um registo de decisões europeias de proteção, tendo em conta que o prazo para os Estados-Membros transporem a Diretiva 2011/99/UE relativa à decisão europeia de proteção expirou em 11 de janeiro de 2015;

36.

Reconhece que, nas regiões afetadas pela guerra, a violência contra as mulheres representa uma violação clara dos direitos fundamentais das mulheres, traduzindo-se no tratamento humilhante e degradante das mulheres; salienta que a igualdade dos géneros é essencial para a consolidação da paz, dado que é uma expressão da necessidade de impedir e lutar contra fenómenos como estes que afetam as mulheres;

37.

Exorta o Instituto Europeu para a Igualdade de Género, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Eurostat a continuarem a recolher dados comparáveis, em particular dados harmonizados sobre a violência, de modo a dotar os Estados-Membros e a Comissão dos instrumentos necessários à elaboração de políticas eficazes; insta igualmente a Comissão e os Estados-Membros a estarem atentos à situação nos Estados-Membros no que respeita aos mecanismos institucionais existentes para promover a igualdade de género, para que a crise económica e as reformas daí decorrentes não os prejudiquem, visto que sem esses mecanismos a prioridade transversal atribuída à igualdade de género em todos os domínios de intervenção, com as especificidades que tal implica para tratar o problema, não produzirá resultados;

38.

Insta a Comissão a manter o programa Daphne — tanto em termos de financiamento como de visibilidade — no programa «Direitos e Cidadania», para garantir que as associações que trabalham para pôr termo à violência contra as mulheres possam prosseguir o seu trabalho;

39.

Exorta, uma vez mais, a Comissão a criar um Observatório Europeu sobre a Violência de Género (na linha do atual do Instituto Europeu para a Igualdade de Género), que deverá ser chefiado por um Coordenador Europeu para a Prevenção da Violência contra as Mulheres e as Raparigas;

40.

Urge a Comissão a condenar veementemente as campanhas nos meios de comunicação social, entre outros, retratando as vítimas de violência sexual como sendo responsáveis por esses atos, visto que tais pressupostos violam os princípios básicos da igualdade de género;

Combater os estereótipos em razão do género

41.

Chama a atenção para o papel decisivo da educação no combate aos estereótipos de género e para pôr cobro à discriminação com base no género; sublinha que os rapazes e os homens devem ser incluídos na promoção dos direitos das mulheres e na igualdade de género; solicita, por conseguinte, à Comissão que tome medidas decisivas para combater os estereótipos de género e sugere aos Estados-Membros que aumentem a sensibilização para a igualdade de direitos e a igualdade de oportunidades para homens e mulheres nos seus sistemas educativos;

42.

Solicita ao Conselho e à Comissão Europeia que adotem medidas para que os meios de comunicação social não usem um linguagem sexista e garantam uma participação ativa das mulheres, uma presença equilibrada e uma imagem plural de ambos os sexos, à margem de cânones de beleza e de estereótipos sexistas sobre as funções que desempenham nos diferentes contextos da vida, com especial incidência nos conteúdos dirigidos à população infantil e juvenil;

43.

Insta os Estados-Membros e as suas instâncias de regulação dos meios de comunicação social a prestarem atenção ao espaço dado às mulheres nos meios de comunicação social, nomeadamente televisivos, tanto quantitativa como qualitativamente, sobretudo zelando pelo respeito da dignidade das mulheres e pela não veiculação de estereótipos de género, e a não participarem na hipersexualização das raparigas;

44.

Solicita aos Estados-Membros, na sequência da adoção das conclusões do Conselho sobre a igualdade de género no desporto, a fazerem pleno uso das possibilidades oferecidas pelo desporto para promover a igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente através da definição de planos de ação específicos para combater os estereótipos e violência, que favoreçam a igualdade entre os desportistas profissionais, homens e mulheres, e promovam o desporto para as mulheres;

Desafios societais

45.

Recorda que vários estudos mostram que as taxas de aborto em países em que este é legal são semelhantes aos de países onde é proibido, sendo, não raro, ainda mais elevadas nestes últimos (Organização Mundial de Saúde, 2014);

46.

Faz notar que a formulação de políticas em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos e de educação sexual é uma competência dos Estados-Membros; salienta, no entanto, que UE pode contribuir para a promoção de práticas de excelência entre os Estados-Membros;

47.

Insiste na necessidade de as mulheres terem o controlo dos seus direitos sexuais e da saúde reprodutiva, designadamente graças a um acesso facilitado à contraceção e ao aborto; apoia, por conseguinte, medidas e ações que visem melhorar o acesso das mulheres a serviços de saúde sexual e reprodutiva e esclarecê-las sobre os seus direitos e os serviços ao seu dispor; convida os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas e ações destinadas a sensibilizar os homens para as suas responsabilidades em matéria sexual e reprodutiva;

48.

Acentua a importância de uma prevenção ativa, bem como de políticas de educação e informação destinadas aos adolescentes, aos jovens e aos adultos, a fim de assegurar uma boa saúde sexual e reprodutiva, prevenindo, deste modo, as doenças sexualmente transmissíveis e as gravidezes indesejadas;

49.

Exorta os Estados -Membros, ao aplicarem o Regulamento (UE) n.o 536/2014 em ensaios clínicos de medicamentos para uso humano, a assegurar a igualdade na representação de homens e mulheres nesses ensaios, prestando particular atenção à transparência em termos de género no que diz respeito aos participantes; convida a Comissão a, ao analisar a correta aplicação do presente regulamento, a acompanhar especificamente aspetos da igualdade entre mulheres e homens;

50.

Faz notar que a UE ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 22 de janeiro de 2011, e que ao abrigo desta convenção, os membros signatários têm de assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e das liberdades fundamentais a todas as pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação com base na deficiência, abstendo-se de qualquer ato ou prática que seja incompatível com a convenção;

Igualdade entre mulheres e homens nas relações externas da UE

51.

Insta a Comissão a promover vigorosamente a abordagem da igualdade de género no contexto das relações externas da UE com os países terceiros, com o objetivo de reforçar a sua abordagem estratégica global no que se refere à igualdade; salienta, neste contexto, a importância de reforçar a cooperação com as organizações internacionais e regionais, com vista a promover a igualdade de género e a reforçar a sensibilização para os direitos das mulheres;

52.

Insta a UE a pôr termo às políticas que estabelecem a dependência entre familiares no quadro do reagrupamento familiar e exorta a UE e os seus Estados-Membros a atribuírem um estatuto autónomo de residência às mulheres migrantes, sobretudo em casos de violência doméstica;

53.

Exorta a Comissão a garantir que a igualdade de género e os direitos das mulheres são incluídos em todos os acordos de parceria e em todas as negociações com países terceiros;

o

o o

54.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 181 de 29.6.2013, p. 4.

(2)  JO L 315 de 14.11.2012, p. 57.

(3)  JO L 338 de 21.12.2011, p. 2.

(4)  JO L 101 de 15.4.2011, p. 1.

(5)  Conclusões do Conselho de 7 de março de 2011.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0105.

(7)  JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.

(8)  JO L 68 de 18.3.2010, p. 13.

(9)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

(10)  JO L 373 de 21.12.2004, p. 37.

(11)  JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.

(12)  JO L 359 de 19.12.1986, p. 56.

(13)  JO L 6 de 10.1.1979, p. 24.

(14)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0375.

(15)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0073.

(16)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0247.

(17)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0074.

(18)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0045.

(19)  JO C 353 E de 3.12.2013, p. 47.

(20)  JO C 264 E de 13.9.2013, p. 75.

(21)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.

(22)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 65.

(23)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 1.

(24)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 134.

(25)  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 26.

(26)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 77

(27)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 79

(28)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 31.

(29)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0162.

(30)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.

(31)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0126.

(32)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

(33)  Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) (COM(2013)0861).


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/15


P8_TA(2015)0051

Relatório Anual sobre a Política da Concorrência da UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE (2014/2158(INI))

(2016/C 316/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 6 de maio de 2014, sobre a Política da Concorrência 2013 (COM(2014)0249) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha (SWD(2014)0148),

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e, nomeadamente, os artigos 101.o a 109.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) do Conselho n.o 1/2003, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 169/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativo à aplicação de regras de concorrência nos setores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (2),

Tendo em conta a Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infrações às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de junho de 2013 sobre a quantificação dos danos nas ações de indemnização que tenham por fundamento as infrações aos artigos 101.o ou 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (4),

Tendo em conta o Documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 4 de fevereiro de 2011, intitulado «Consulta pública: rumo a uma abordagem europeia coerente a ação coletiva» (SEC(2011)0173),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, intitulada «Rumo a um quadro jurídico horizontal europeu para a tutela coletiva» (COM(2013)0401),

Tendo em conta a Recomendação 2013/396/UE da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre os princípios comuns que devem reger os mecanismos de tutela coletiva inibitórios e indemnizatórios dos Estados-Membros, aplicáveis às violações de direitos garantidos pelo direito da União (5),

Tendo em conta o estudo publicado em junho de 2012, pelo Departamento Temático da Direção-Geral das Políticas Internas intitulado «Collective redress in Antitrust» (Ação coletiva no domínio antitrust),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, publicada nos termos do artigo 27.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, no Processo AT.39740 — Google (6),

Tendo em conta os compromissos sugeridos à Comissão, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, no Processo COMP/39.398 — Visa MIF,

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (Regulamento das concentrações comunitárias) (7),

Tendo em conta a consulta da Comissão, de 27 de março de 2013, sobre o controlo das concentrações por parte da UE — projeto de revisão do procedimento simplificado e do regulamento de execução das concentrações,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2008, sobre a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais às medidas adotadas em relação às instituições financeiras no contexto da crise financeira global (8) (Comunicação relativa aos bancos),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de dezembro de 2008, intitulada «A recapitalização das instituições financeiras na atual crise financeira: limitação do auxílio ao mínimo necessário e salvaguardas contra distorções indevidas da concorrência» (9) (Comunicação relativa à recapitalização),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2009, relativa ao tratamento dos ativos depreciados no setor bancário da Comunidade (10) (Comunicação relativa aos ativos depreciados),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2009, sobre o regresso à viabilidade e a avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no setor financeiro no contexto da atual crise (11) (Comunicação relativa à reestruturação),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2008, sobre um quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a atual crise financeira e económica (12) (quadro temporário original),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de dezembro de 2010, intitulada «Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a atual crise financeira e económica» (13) (o novo Quadro Temporário, que substitui o que findou em 31 de dezembro de 2010),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira (Comunicação sobre o setor bancário) (14),

Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão à atenção do CEF sobre a revisão das orientações relativas aos auxílios estatais para a reestruturação dos bancos,

Tendo em conta o estudo do Departamento Temático da Direção-Geral das Políticas Internas intitulado «State aid — Crisis rules for the financial sector and the real economy», (Auxílios estatais — normas de crise para o setor financeiro e a economia real), de junho de 2011,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral (15),

Tendo em conta a Decisão 2012/21/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral (16),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensações de serviço público (2011)» (17),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 360/2012 da Comissão de 25 de abril de 2012, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis concedidos a empresas que prestam serviços de interesse geral (18),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de novembro de 2011, sobre a reforma das regras da UE em matéria de auxílios estatais aplicáveis aos serviços de interesse económico geral (19),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de fevereiro de 2012, intitulada «Modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais» (COM(2012)0209),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre a modernização dos auxílios estatais (20),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 30 de julho de 2012, de um Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais e o Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (COM(2012)0730),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de julho de 2012, de um Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 659/1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (COM(2012)0725),

Tendo em conta as orientações da Comissão sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário (21),

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2013, sobre a política regional como parte dos regimes de auxílios estatais mais alargados (22),

Tendo em conta o Acordo-Quadro, de 20 de outubro de 2010, sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia (23) (adiante designado por «Acordo-Quadro»), nomeadamente os seus pontos 9, 12, 15 e 16,

Tendo em conta as suas resoluções de 22 de fevereiro de 2005, sobre o 23.o Relatório sobre a Política de Concorrência — 2003 (24), de 4 de abril de 2006, sobre o Relatório da Comissão sobre a Política de Concorrência 2004 (25), de 19 de junho de 2007, sobre o Relatório sobre a Política de Concorrência 2005 (26), de 10 de março de 2009, sobre os Relatórios sobre a Política de Concorrência 2006 e 2007 (27), de 9 de março de 2010, sobre o Relatório sobre a Política de Concorrência 2008 (28), de 20 de janeiro de 2011, sobre o Relatório sobre a Política de Concorrência 2009 (29), de 2 de fevereiro de 2012, sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE (30), de 12 de junho de 2013 sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE (31) e de 11 de dezembro de 2013, sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE (32),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de junho de 2013, intitulado «Towards more effective merger control» (Rumo a um controlo mais eficiente das operações de concentração),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 9 de julho de 2014, intitulado «Towards more effective merger control» (Rumo a um controlo mais eficiente das operações de concentração),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2014, sobre os acordos de cooperação da UE relativos à aplicação da política da concorrência — a via a seguir (33),

Tendo em conta a Declaração de 6 de novembro de 2014, da Comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, sobre as investigações relativas aos auxílios estatais,

Tendo em conta o Painel de Avaliação Digital de 2014 da Comissão,

Tendo em conta o artigo 52.o e o artigo 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0019/2015),

A.

Considerando que, no Mercado Único, alguns setores continuam divididos por fronteiras nacionais e barreiras artificiais e que, simultaneamente, práticas preocupantes, como o dumping social e a utilização abusiva de Fundos Estruturais, levantam dificuldades que também têm de ser resolvidas no quadro da política de concorrência da UE; considerando que a concorrência não funciona de forma igualmente satisfatória em todos os Estados-Membros;

B.

Considerando que a política da concorrência constitui em si própria um instrumento de preservação da democracia europeia, na medida em que impede a concentração excessiva de poder económico e financeiro em poucas mãos, o que, em si próprio, implica um risco para a independência do poder político europeu relativamente aos grandes grupos industriais e bancários;

C.

Considerando que uma política de concorrência baseada num plano equitativo de atividade em todos os setores constitui uma pedra angular da economia social de mercado europeu e um instrumento essencial para assegurar o funcionamento adequado de um mercado interno dinâmico, sustentável e inovador, para o crescimento económico e a criação de emprego, bem como para ser competitivo na cena global; considerando que a crise económica e financeira não deverá, portanto, ser um pretexto para flexibilizar a aplicação das regras da concorrência;

D.

Considerando que anualmente se registam perdas de 181 a 320 mil milhões de euros — cerca de 3 % do PIB da UE — devido à existência de cartéis;

E.

Considerando que foi concedido o equivalente a 1,6 biliões de euros em auxílios estatais aos bancos na UE no período de 2008 até ao fim de 2011;

F.

Considerando que a evasão fiscal, a fraude fiscal e os paraísos fiscais custam aos contribuintes da UE cerca de 1 bilião de euros por ano em receitas perdidas, distorcendo a concorrência no Mercado Único entre as empresas que pagam e as que não pagam impostos;

G.

Considerando que os cidadãos europeus querem que os serviços públicos sejam acessíveis e de alta qualidade;

H.

Considerando que a aplicação estrita dos princípios do direito da concorrência se destina a beneficiar em primeiro lugar os consumidores, enquanto que a falta de concorrência resulta numa utilização ineficaz de recursos e numa produtividade mais baixa;

I.

Considerando que, em termos de custos da energia, o Mercado Único europeu tem um desempenho pior do que os Estados Unidos, com uma dispersão de preços de 31 %, em comparação com 22 % nos EUA;

J.

Considerando que a criação de um «passaporte administrativo do Mercado Único» diminuiria as distorções da concorrência e a fragmentação do Mercado Único, reforçando o potencial de crescimento da economia europeia;

K.

Considerando que o desenvolvimento bem-sucedido das PME num quadro de livre concorrência constitui um dos pré-requisitos fundamentais para a criação de emprego, o crescimento sustentável, a inovação e o investimento; considerando que, em numerosos Estados-Membros, uma crise de crédito grave afeta as PME, que constituem 98 % das empresas da UE;

L.

Considerando que a livre circulação de bens, serviços, pessoas e capital é essencial para o crescimento; considerando que o protecionismo pode limitar as perspetivas de crescimento a longo prazo das indústrias internas;

M.

Considerando que a duração de funcionamento a descoberto dos cartéis varia entre 6 a 14 anos desde o início de atividade, afetando a economia com mais encargos para os clientes e, em última instância, os consumidores;

N.

Considerando que a patente unitária da UE constitui passo em frente para a realização do Mercado Único e que todos os Estados-Membros devem participar nela;

O.

Considerando que a publicação dos chamados documentos «LuxLeaks» pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação evidencia a necessidade de uma investigação aprofundada e independente das práticas dos Estados-Membros em matéria de decisões fiscais antecipadas e do cumprimento, por parte dos Estados-Membros das regras da UE no domínio do controlo dos auxílios estatais; considerando que a independência da DG Concorrência é da maior importância para este efeito, assim como para os seus outros objetivos com êxito;

Observações gerais

1.

Congratula-se com o facto de a dimensão económica da UE estar definida nos Tratados como uma «economia de mercado aberto e de livre concorrência»; salienta que é necessária uma incidência reforçada na promoção da concorrência para a consecução dos ambiciosos objetivos relativos ao emprego, ao crescimento, aos investimentos e à competitividade mundial da economia europeia, na medida em que é a concorrência sustentável e eficaz que impulsiona os investimentos, tem benefícios para o utilizador final e faz avançar a economia; salienta o papel essencial da aplicação da política de concorrência na criação de condições de atividade equitativas que impulsionem a inovação, a produtividade, a criação de emprego e o investimento por parte de todos os atores no conjunto do Mercado Único e de todos os modelos empresariais, incluindo as PME, no pleno respeito pelas diversidades nacionais; insta a Comissão a aplicar as regras em matéria de antitrust, de auxílios estatais e de controlo de fusões, a fim de assegurar o bom funcionamento do Mercado Interno e o progresso social;

2.

Considera que garantir condições de concorrência equitativas para as empresas no mercado interno implica também a luta contra o dumping social e a implementação da legislação social e ambiental europeia; insta a Comissão a analisar o impacto social e laboral das suas intervenções no domínio dos auxílios estatais, especialmente nas regiões com elevados níveis de desemprego, integrando essa análise nas suas decisões;

3.

Salienta a necessidade de apoiar os grupos industriais europeus e as PME perante a globalização através das medidas de concorrência e fiscalidade adequadas;

4.

Insta a Comissão a identificar eventuais desequilíbrios entre os Estados-Membros suscetíveis de distorcerem a concorrência, bem como as suas causas e impacto económico;

5.

Realça que a política de concorrência desempenha um papel fundamental no reforço da abordagem holística do Mercado Único destinada a dar resposta aos desafios económicos, sociais e ambientais da Europa; insta a Comissão a respeitar verdadeiramente as necessidades dos cidadãos, dos consumidores e das PME, colocando as suas preocupações no centro do processo decisório, para que as políticas de concorrência propostas possam gerar valor acrescentado para os cidadãos europeus;

6.

Reitera que a Comissão deverá examinar a possibilidade de reafectar recursos de rubricas orçamentais obsoletas e menos utilizadas para a DG Concorrência; salienta que a Comissão deve se dotada com recursos humanos adequados, caso se pretenda que alargue e aprofunde significativamente as suas investigações a auxílios estatais, como as decisões fiscais antecipadas e a evasão fiscal, de forma a dotar a política de concorrência de uma postura suficientemente ativa; considera que a Comissão deve também dispor de juristas especializados para identificar melhor as disparidades sobre a situação de que fomos alertados através da revelação dos regimes fiscais particulares praticados por vários Estados-Membros; recomenda, em especial, tendo em conta as revelações «LuxLeaks» a este respeito, o reforço da Unidade de auxílios estatais da DG Concorrência;

7.

Aguarda a publicação iminente dos resultados do exercício de avaliação da Comissão, após dez anos de existência do Regulamento (CE) n.o 1/2003 relativo à execução das regras de concorrência, e convida-a a associar o Parlamento Europeu a todas as iniciativas resultantes do mesmo; insta a Comissão a adotar as medidas adequadas para tornar o Regulamento consentâneo com a nova situação jurídica, nomeadamente na sequência da adoção da Diretiva sobre ações de indemnização;

8.

Recorda à Comissão que deve monitorizar estreitamente a questão da independência das autoridades nacionais competentes para a concorrência;

9.

Insiste sobre o facto de que os instrumentos da política de concorrência não devem ser desviados para permitir intervenções de caráter fiscal; incentiva a Comissão a formular claramente as suas apreensões no domínio da fiscalidade;

10.

Considera que, no futuro, os alicerces e as orientações fulcrais da política de concorrência devem ser elaborados e aprovados no âmbito de uma cooperação mais estreita com o Parlamento, a fim de reforçar a legitimidade democrática da autoridade competente para a concorrência;

11.

Partilha a abordagem comum seguida no processo de modernização dos auxílios estatais no sentido de promover uma maior eficácia das despesas públicas num contexto de margens orçamentais limitadas, nomeadamente nos Estados-Membros mais duramente atingidos pela crise;

12.

Reconhece que a aplicação eficiente da política de concorrência requer uma interpretação jurídica coerente e consistente;

13.

Assinala que a Comissão recorre cada vez mais às decisões de compromisso; considera, porém, que são necessários maior transparência quanto à parte substantiva das alegações e o estabelecimento de um número mais elevado de precedentes legais; considera que isto se aplica, em particular, a casos que tratam de questões antitrust em novas áreas, como os mercados de produtos digitais, em que as empresas podem considerar difícil avaliar se certos comportamentos constituem ou não infrações às regras da concorrência;

14.

Considera que o detalhe das objeções dirigidas pela Comissão aos demandados deve ser publicado para garantir uma maior transparência e atenuar alguns dos inconvenientes das decisões de compromisso, preservando, simultaneamente, os seus principais benefícios;

Auxílios estatais e serviços de interesse económico geral (SIEG)

15.

Observa que os SIEG representam uma percentagem significativa da prestação total de serviços nos Estados-Membros, e insiste em que uma prestação mais eficiente (em comparação com outros serviços) pode resultar em ganhos significativos; reafirma a importância da designação de SIEG para os serviços universalmente acessíveis que sejam de importância vital para os cidadãos europeus, desde os cuidados de saúde e a segurança social à habitação, sublinhando simultaneamente a competência da Comissão para assegurar a compatibilidade da compensação atribuída aos SIEG com as normas da UE em matéria de auxílios estatais;

16.

Reitera que os Fundos Estruturais da UE não podem ser utilizados de uma forma que apoie, direta ou indiretamente, a deslocalização de serviços ou da produção para outros Estados-Membros;

17.

Considera que deve ser efetuada uma nova investigação dos clubes desportivos (em particular no futebol), que devem milhões às autoridades da segurança social sem que tais montantes lhes sejam pagos ou sejam exigidos pelas administrações públicas, o que pode constituir um auxílio estatal de facto;

18.

Sublinha a oportunidade de avaliar os efeitos cumulativos da tributação que pesa sobre as empresas e dos auxílios;

Antitrust e cartéis

19.

Exorta a Comissão a acompanhar de perto a transposição da citada diretiva pelos Estados-Membros e a zelar por uma aplicação uniforme das regras em toda a UE;

20.

Reitera a sua preocupação quanto ao facto de a utilização de coimas como única sanção disponível poder não ser suficientemente eficaz; solicita de novo o desenvolvimento de instrumentos mais sofisticados para aumentar a eficácia do sistema de sanções; reitera o seu pedido de que a Comissão examine a possibilidade de uma revisão geral das suas orientações gerais de 2006 sobre sanções pecuniárias e solicita que tais orientações sejam integradas no Regulamento (CE) n.o 1/2003; convida a Comissão a avaliar a possibilidade de complementar as sanções pecuniárias a cartéis com sanções individuais e a desqualificação de diretores; solicita à Comissão que assegure que as empresas que violam a lei não sofram repercussões negativas que ultrapassem a reparação proporcionada à infração cometida;

21.

Solicita à Comissão que crie grupos de trabalho inter-DG especializados com a missão de monitorizar os setores em que as características estruturais (como a existência de elevados entraves à entrada e elevados custos de transição para os clientes) tornam mais prováveis as violações das regras antitrust;

22.

Insta a Comissão a contribuir para instaurar um mecanismo institucional destinado a assegurar que, sempre que uma autoridade nacional tome uma decisão no domínio antitrust, seja efetuada uma verificação automática graças à qual a Comissão averigue se questões semelhantes afetam mercados geográficos diferentes, na Europa, onde as empresas estão igualmente presentes;

23.

Apoia a cooperação em curso no âmbito da Rede Europeia de Concorrência (REC) que permite a coerência da aplicação pública das regras de concorrência a nível da UE e incentiva a prossecução do seu desenvolvimento;

24.

Insta a Comissão a estabelecer procedimentos claros para calendários e prazos, a fim de acelerar os processos de investigação e evitar prolongamentos injustificados; solicita o estabelecimento de direitos formais para todas as vítimas e partes implicadas em processos em matéria de antitrust e de cartéis, com a devida ênfase no princípio da presunção de inocência;

25.

Solicita à Comissão que apresente uma avaliação económica e jurídica completa dos processos em matéria antitrust e de cartéis, em especial nos mercados em rápida evolução, a fim de se obter uma compreensão clara da estrutura e das tendências do mercado, e que adote medidas adequadas à proteção dos consumidores;

26.

Assinala que a política de concorrência se deve centrar, em especial, em proteger os consumidores, melhorar o seu bem-estar, promover a inovação e estimular o crescimento económico;

27.

Solicita, neste contexto, que sejam explicitadas as condições ao abrigo das quais as sociedades-mãe que exercem um certo grau de influência sobre uma filial podem ser consideradas como solidariamente responsáveis por infrações ao direito da concorrência cometidas pelas suas filiais, mesmo não estando diretamente implicadas numa infração;

28.

Reitera, no que respeita aos infratores reincidentes, o apelo a uma ligação precisa entre, por um lado, a infração sob investigação e, por outro, as infrações cometidas no passado pela empresa em questão;

29.

Constata que o número de pedidos de redução de coimas devido à incapacidade de pagamento aumentou, nomeadamente por parte de empresas «mono-produto» e PME; salienta a necessidade de adaptar as orientações para a fixação de coimas em relação às empresas «mono-produto» e às PME;

30.

Considera que uma posição dominante no mercado alcançada através da expansão, da inovação e do êxito não constitui, por si só, um problema de concorrência; entende, no entanto, que o abuso de uma posição dominante no mercado constitui um grave problema de concorrência; insta, por conseguinte, a Comissão a manter a imparcialidade e a objetividade nestes processos;

31.

Exorta a Comissão a abordar com determinação todas as questões identificadas no âmbito das investigações em curso em matéria antitrust e a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo às práticas nocivas e restaurar uma concorrência equitativa;

Controlo das concentrações

32.

Concorda com o facto de o controlo eficaz das concentrações ser um instrumento importante para a aplicação das regras em matéria de concorrência, uma vez que contribui para manter a pressão concorrencial sobre os participantes no mercado;

33.

Insta a Comissão a estar atenta aos casos em que, após uma operação de concentração, os preços para o consumidor sobem ou há uma redução significativa da qualidade de um produto;

34.

Congratula-se com a proposta de «simplificação das concentrações» da Comissão, de 5 de dezembro de 2013, e com as propostas contidas no atual Livro Branco (34), embora inste à formulação de definições mais claras dos termos «quota de mercado», «poder no mercado» e «definição de mercado»;

35.

Salienta a necessidade de se avaliar se a prática adotada neste momento para controlar as concentrações tem em consideração a internacionalização dos mercados, nomeadamente no tocante à definição geográfica dos mesmos; considera que a Comissão deve ter em conta os resultados de uma tal revisão no âmbito do reexame das regras de controlo das concentrações;

36.

Exorta a Comissão a examinar atentamente se existem, efetivamente, lacunas regulamentares relativamente aos poderes da Comissão para analisar participações minoritárias não controladoras;

Evoluções sectoriais

Energia e ambiente

37.

Salienta a importância da acessibilidade, da sustentabilidade e da segurança do abastecimento energético, que são fundamentais para a economia europeia e a sua competitividade; considera que a política de concorrência deve ter em conta este triplo objetivo ao tratar a questão da atual fragmentação do mercado, ao assegurar a implementação correta e atempada do terceiro pacote de liberalização para o gás e a eletricidade, ao incentivar a separação entre serviços por grosso e a retalho para evitar práticas anticoncorrenciais e ao contribuir para o fornecimento a preço acessível de energia às famílias e às empresas; constata que as novas orientações da Comissão em matéria de auxílios estatais à proteção ambiental e à energia poderão restringir as tentativas de alguns Estados-Membros para promover energias renováveis; assinala que o regulamento relativo aos auxílios estatais para as fontes de energia sustentáveis deve, tanto quanto possível, ser elaborado no mesmo espírito que em qualquer outro setor, tendo simultaneamente em conta os objetivos da UE para o clima e a energia em 2030 e as diversidades nacionais;

38.

Salienta a importância de evitar práticas monopolistas, a fim de se conseguir um mercado europeu plenamente equitativo e concorrencial para a energia; solicita, a este respeito, a supressão dos fornecedores em posição de monopólio e das práticas discriminatórias que afetam os utilizadores; considera que o mercado europeu do gás deve evoluir para uma União da Energia com preços justos e estáveis através da melhoria da diversificação das fontes de energia e deve reforçar o acesso a infraestruturas estratégicas;

39.

Solicita à Comissão que proceda a investigações e adote as medidas necessárias para garantir que os interconectores de eletricidade existentes sejam totalmente postos à disposição do mercado da energia pelos operadores das redes de transporte (ORT), com o objetivo de melhorar o funcionamento do mercado interno da eletricidade e apoiar a consecução dos objetivos da UE para 2030 em matéria de clima e de energia com o mais baixo custo socioeconómico possível a nível da União;

40.

Insta a Comissão a apresentar um relatório sobre as reservas de combustíveis fósseis e as emissões potenciais de CO2 por parte das empresas cotadas e das candidatas à cotação no Mercado Único, assim como a elaborar um relatório ambiental correto e fiável por agregados e a publicar os níveis de reservas e emissões utilizando as orientações de contabilização adequadas, pois isso é essencial para assegurar um plano de atividade equitativo no mercado dos investimentos sustentáveis;

41.

Insta a Comissão a analisar em que medida a concentração de fornecedores de matérias-primas críticas pode criar condições de concorrência desiguais e ser prejudicial para a atividade dos setores clientes e desfavorável a uma economia mais ecoeficiente; considera que algumas destas matérias se revestem de enorme importância para a divulgação de tecnologias ecoeficientes e inovações necessárias para atingir os objetivos ambientais;

42.

Reitera que a política de concorrência deve contribuir para promover a transparência, normas abertas e a interoperabilidade, a fim de evitar o bloqueio tecnológico de consumidores e clientes por qualquer dos atores do mercado; insta a Comissão a acompanhar de perto o nível de concorrência visto que os três intervenientes principais representam ainda cerca de 75 % (eletricidade) e mais de 60 % (gás) do mercado, apesar da abertura gradual dos mercados em meados da década de 1990; solicita à Comissão que assegure uma concorrência correta no mercado da energia, a fim de melhorar os auxílios estatais à inovação e o acesso a fontes de energia renováveis;

43.

Solicita à Comissão que garanta que os regulamentos e as diretivas em matéria de energia sejam transpostos e aplicados corretamente em todos os Estados-Membros; exorta a Comissão a manter-se particularmente atenta quando os preços sobem acima da média da UE, visto que os preços elevados distorcem a concorrência e prejudicam os consumidores;

Tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e meios de comunicação

44.

Considera que o Mercado Único Digital deve permanecer no cerne dos esforços da UE para obter resultados quanto aos objetivos de criação de emprego, crescimento e investimento; reconhece o papel da política de concorrência para a concretização do Mercado Único Digital; considera que o quadro legislativo da UE necessita de se adaptar rapidamente à evolução do mercado; exorta a Comissão a examinar se os instrumentos existentes em matéria de direito da concorrência são adequados à era digital; considera que as prioridades apresentadas no relatório intitulado «Priorities towards a Digital Single Market in the Baltic Sea Region» (Prioridades para um Mercado Único Digital para a região do Mar Báltico) poderiam ser objetivos de toda a UE;

45.

Saúda o anúncio feito pelo Comissário responsável pela Concorrência de outras investigações da Comissão Europeia sobre as práticas do Google no setor das comunicações móveis e no mercado digital em geral; lamenta que, apesar de quatro anos de investigação e três conjuntos de propostas de compromisso, a Comissão não tenha conseguido resultados tangíveis para resolver a principal preocupação da concorrência no seu processo antitrust contra a Google, i.e., o tratamento preferencial desta última relativamente aos seus próprios serviços ao apresentar resultados de pesquisas; solicita a necessidade de a Comissão resolver urgentemente o caso Google, a fim assegurar um plano de atividades equitativo para que a estratégia da sua Agenda Digital permaneça credível; insta a Comissão a agir decisivamente em relação a todas as preocupações que têm sido identificadas, a tomar, com base no princípio da não discriminação, medidas vigorosas contra infrações à concorrência nos mercados digitais em evolução rápida e dinâmica, como a pesquisa em linha e os mercados publicitários, bem como a encontrar uma solução de longo prazo para uma estrutura equilibrada, equitativa e aberta de pesquisa na Internet;

46.

Solicita à Comissão que se concentre em mobilizar os instrumentos da política de concorrência e a experiência de mercado para que contribuam, conforme adequado, para a agenda para o crescimento e o emprego, incluindo no domínio do Mercado Único Digital; considera importante, neste contexto, continuar a desenvolver uma abordagem económica e jurídica da avaliação das questões de concorrência e a aprofundar o desenvolvimento da monitorização do mercado para apoiar das atividades mais alargadas da Comissão;

47.

Salienta que, no setor da banda larga de nova geração, os antigos monopólios têm uma inacreditável quota de mercado superior a 80 %; recorda que a concorrência efetiva constitui a melhor força motriz para investimentos eficazes e pode proporcionar os máximos benefícios aos consumidores em termos de escolha, preço e qualidade; insta, por conseguinte, a Comissão a aplicar corretamente as regras de concorrência da UE, tanto ex post como ex ante, a fim de evitar uma concentração excessiva do mercado e abusos de posição dominante, uma vez que a pressão concorrencial é essencial para garantir que os consumidores possam beneficiar de serviços de elevada qualidade a preços acessíveis;

48.

Salienta que a limitação da concorrência não é suscetível de resultar em mais investimentos na banda larga, mesmo em áreas remotas, uma vez que a cobertura total dos serviços de banda larga básicos ficou concluída, na Europa, através de um quadro regulamentar que garante o acesso às redes dos operadores dominantes;

49.

Considera que o investimento nas infraestruturas de banda larga da nova geração é claramente essencial para concretizar uma economia e sociedade digitais, mas que as políticas de telecomunicações devem, por forma a maximizar os investimentos, permitir que todos os intervenientes possam fazer investimentos eficazes, proporcionando-lhes um acesso eficaz à rede de ativos não duplicáveis e a produtos de acesso adequados disponíveis por grosso;

50.

Exorta a Comissão a basear as suas decisões e propostas políticas numa análise exaustiva e imparcial de conjuntos de dados corretos, pertinentes e independentes; salienta, em especial, dúvidas quanto à exatidão dos dados apresentados relativamente ao baixo desempenho da UE na banda larga de alta velocidade, incluindo velocidades ao dispor dos utilizadores finais, investimentos em infraestruturas e a situação financeira, no quadro de uma comparação a nível mundial;

51.

Recorda que a neutralidade da rede é da maior importância para assegurar que não exista qualquer discriminação entre os serviços Internet e que a concorrência seja totalmente garantida;

52.

Salienta que o combate à fragmentação do Mercado Único Digital, através, nomeadamente, da investigação da natureza das barreiras existentes ao acesso a setores chave desse mercado, da garantia de uma Internet aberta e da consagração da neutralidade da rede na legislação da UE, por forma a assegurar que todo o tráfego na Internet seja tratado se forma equitativa, sem discriminação, restrição ou interferência, é essencial para revitalizar a concorrência e estimular o crescimento, a competitividade e a confiança dos consumidores no setor digital; entende que a existência de normas abertas e de interoperabilidade contribuem para uma concorrência leal; realça a necessidade de a política de concorrência estar preparada para o futuro e ter em conta novas formas de venda em linha;

53.

Salienta que os esforços no sentido de fomentar a concorrência livre e justa, incluindo através do desenvolvimento do Mercado Único Digital, bem como outros aspetos do setor dos serviços, deveriam sempre servir os interesses dos consumidores e das PME; reafirma que esses esforços incrementarão a gama de escolha para os consumidores e propiciarão um clima em que as PME e as microempresas poderão dar provas de maior inovação e criatividade; entende que uma ação rápida por parte das entidades reguladoras e autoridades de aplicação contra práticas enganadoras e desleais é essencial para a aplicação da política de concorrência;

Economia de partilha

54.

Insta a Comissão a analisar de que forma se poderá conciliar o aumento da economia de partilha com a legislação europeia; entende que esta adaptação é necessária para ter condições de concorrência equitativas que assegurem a concorrência leal entre todos os intervenientes em causa;

55.

Considera que as empresas relacionadas com a chamada economia de partilha têm de pagar impostos e respeitar as regras aplicáveis, da mesma forma que as empresas tradicionais; caso contrário, a diferença de tratamento não só constituiria uma distorção na concorrência mas teria, também, consequências orçamentais negativas para as finanças dos Estados-Membros;

56.

Salienta que o controlo eficaz do comportamento das empresas dominantes e uma reação rápida em caso de abuso são particularmente importantes, uma vez que as práticas ilícitas podem provocar a saída precoce do mercado de pequenas e inovadoras empresas concorrentes;

57.

Assinala que a falta de regulamentação na economia de partilha proporciona a algumas empresas uma vantagem injusta, ao mesmo tempo que reduz os incentivos ao investimento nos setores em causa;

Contratos públicos

58.

Insta os Estados-Membros a aplicarem, em tempo útil, as novas regras da UE em matéria de contratos públicos, incluindo as disposições relativas a critérios ligados ao objeto do contrato, incluindo caraterísticas sociais, ambientais e inovadoras, e à administração em linha, à contratação pública eletrónica e à divisão em lotes, de modo a incentivar a concorrência leal e assegurar a opção economicamente mais vantajosa para as autoridades públicas; exorta a Comissão a assegurar ao máximo a sua aplicação, com vista a solucionar distorções de concorrência causadas por manipulação dos concursos, abusos de posição dominante, discriminação e falta de acesso por parte das PME; exorta a Comissão a alicerçar a sua ação num quadro global, estabelecendo uma articulação entre a política da concorrência da União na Europa e a defesa da abertura dos mercados de contratação pública fora da UE;

59.

Frisa a importância de uma orientação pormenorizada e clara da Comissão para as empresas, nomeadamente as PME, e para as autoridades públicas, a fim de facilitar a sua compreensão da legislação recentemente adotada em matéria de contratos públicos e, em particular, das novas flexibilidades proporcionadas;

60.

Insta a Comissão a acompanhar cuidadosamente a centralização das aquisições em mercados de contratos públicos, de forma a evitar a concentração excessiva de poder de aquisição e as situações de conluio, bem como a preservar as oportunidades de acesso ao mercado para as PME, em conformidade com a Small Business Act (Lei das Pequenas Empresas) europeia;

61.

Convida a Comissão a, na sua contratação pública através das suas Direcções-Gerais e agências, aumentar as adjudicações através de contratos de baixo valor e contratos acima de 193 000 euros, em vez de, quase exclusivamente, utilizar os contratos-quadro, que consubstanciam barreiras à abertura do mercado da contratação pública às PME europeias, favorecendo apenas as grandes empresas e consórcios localizados junto dos centros de decisão;

Serviços financeiros

62.

Apela, pela quarta vez consecutiva, à suspensão rápida do regime de auxílios estatais de crise para o sector bancário; reconhece que a Comunicação da Comissão relativa ao setor bancário, de agosto de 2013, não é suficiente para proteger os contribuintes europeus e limitar o montante de ajuda que os bancos podem receber; salienta que os auxílios estatais ao sistema bancário nem aumentaram o crédito nem restabeleceram a confiança; exorta a Comissão a acompanhar de perto o setor bancário, a fim de reforçar a concorrência nos mercados bancários europeus, maximizando, desta forma, os benefícios para os cidadãos da União; sublinha a necessidade de se retomar a aplicação convencional do controlo dos auxílios estatais, logo que isto seja possível para o sector bancário;

63.

Destaca o contributo da legislação em matéria de cartéis para um setor dos serviços financeiros mais transparente;

64.

Considera lamentável que a Comissão não tenha tomado medidas para resolver os abusos cometidos durante a reestruturação dos bancos privados, incluindo os que afetaram os pequenos depositantes e pequenos proprietários de instrumentos financeiros, como ações preferenciais que, em muitos casos, tinham sido comercializadas sem respeitarem plenamente a legislação da UE;

65.

Insta a Comissão a acompanhar de perto o setor financeiro para reforçar a concorrência e a proteção dos investidores e dos consumidores no mercado europeu de serviços bancários e de investimento; observa que a consolidação do setor bancário aumentou a quota de mercado de muitas instituições financeiras para um nível superior ao existente antes da crise e que o setor do investimento financeiro cresceu, simultaneamente, sem qualquer benefício para a economia real da União; entende que para manter um Mercado Único plenamente funcional têm de existir condições de concorrência equitativas para os intervenientes do setor financeiro e de ser tomadas medidas que evitem um decréscimo da transparência e o desenvolvimento de construções semelhantes a cartéis;

66.

Reconhece o papel importante desempenhado pelo controlo dos auxílios estatais desde o início da crise como mecanismo de reestruturação e resolução para bancos em dificuldades;

67.

Considera que o controlo dos auxílios estatais durante a crise deve centrar-se tanto na estabilização do sistema bancário como no combate à segmentação injusta das condições de crédito e à discriminação que afetam as PME no Mercado Único;

68.

Considera que a Comissão deve ponderar a possibilidade de associar os auxílios estatais a bancos à condicionalidade de crédito às PME;

69.

Entende que a regulamentação bancária deve ter em conta o facto de as pequenas instituições disporem de menos recursos para assegurar o cumprimento e, por conseguinte, deve ser tão simples quanto possível, a fim de evitar a criação de distorções a favor dos grandes bancos;

70.

Insta a Comissão a acompanhar de perto os mercados do setor bancário com níveis elevados ou crescentes de concentração, nomeadamente devido à adoção de medidas de reestruturação em resposta à crise; recorda que os mercados oligopolistas são particularmente propensos a práticas anticoncorrenciais; receia que esta concentração possa, em última instância, lesar os consumidores;

71.

Insta a Comissão a certificar-se de que os bancos, antes de receberem qualquer auxílio estatal, vendam as suas participações noutras empresas, reduzindo assim os encargos para os contribuintes;

72.

Considera ser necessário prestar particular atenção à fragmentação do mercado de pagamentos eletrónicos com cartões incluindo situações como a perda do serviço quando o consumidor se desloca a outro Estado-Membro;

73.

Congratula-se com o acórdão do TJUE, de 11 de setembro de 2014, sobre comissões anticoncorrenciais cobradas pelo uso de cartões de crédito, bem como o êxito das ações tomadas pela Comissão para garantir que os processos de uniformização no setor dos pagamentos não afetassem a entrada e a inovação no mercado; reitera a sua posição, segundo a qual devem ser estabelecidos limites para a cobrança de comissões pelo uso de cartões bancários, a fim de reduzir custos desnecessários para os consumidores; exorta a Comissão, neste contexto, a acelerar o processo de inventariação do trabalho de uniformização para pagamentos móveis, certificando-se simultaneamente de que nada é feito para excluir novos operadores ou favorecer operadores com uma posição dominante e de que o quadro regulamentar é tecnologicamente neutro, para facilitar futuros avanços tecnológicos;

74.

Considera que as externalidades da evolução neste setor devem ser acompanhadas cuidadosamente; manifesta preocupação quanto ao desenvolvimento de normas diferentes para concorrentes que estão em pé de igualdade, em resultado da uniformização dos regulamentos financeiros;

75.

Observa que, desde 2008, se evoluiu consideravelmente em matéria de regulamentação do setor financeiro; salienta a necessidade de continuar a abordar o problema das instituições financeiras que são demasiado grandes para falir e, assim, continuam a beneficiar de subvenções implícitas; entende que o próximo relatório ECON sobre a avaliação do impacto e o exercício de reexame da legislação em matéria de serviços financeiros deve incluir uma análise completa dos aspetos concorrenciais da nova regulamentação financeira da UE, com vista a assegurar que os bancos da UE sejam competitivos com as instituições financeiras internacionais, em todas as circunstâncias;

Auxílios fiscais do Estado

76.

Manifesta a sua preocupação quanto a eventuais práticas ilegais em matéria de imposto sobre as sociedades nos Estados-Membros e exorta a Comissão a concluir o mais depressa possível as investigações em curso relativamente às decisões fiscais antecipadas, recorrendo a todos os elementos de prova disponíveis; insta a que seja dada prioridade às investigações sobre as reduções de impostos que podem constituir uma forma de auxílio estatal ilegal; salienta que uma concorrência mais leal em matéria fiscal é indispensável para a integridade do Mercado Único e a sustentabilidade das finanças públicas, assim como para condições equitativas em termos de concorrência;

77.

Destaca a publicação dos chamados documentos «LuxLeaks» pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação; congratula-se com o compromisso assumido pelo Comissário responsável pela Concorrência de investigar aprofundada e independentemente as práticas em matéria de decisões fiscais antecipadas dos Estados-Membros e a sua conformidade com o direito de concorrência da UE; considera que a evasão fiscal de algumas empresas distorce a concorrência no Mercado Único; incentiva a Comissão a aplicar cuidadosamente as regras da UE em matéria de controlo dos auxílios estatais;

78.

Insta o Presidente da Comissão a assegurar a independência das investigações em curso e futuras, lideradas pela Comissária responsável pela Concorrência, quanto às práticas em matéria de decisões fiscais antecipadas dos Estados-Membros; reitera que o Parlamento Europeu seja informado sobre a evolução geral das investigações, a fim de garantir que sejam conduzidas de forma transparente e independente; insta a Comissão a apresentar, com a maior celeridade, um relatório sobre as suas conclusões; recorda o compromisso assumido pela Comissária responsável pela Concorrência de ponderar as implicações mais vastas para a concorrência das práticas de evasão fiscal agressiva empreendidas pelas empresas e promovidas pelos Estados-Membros, bem como de prolongar a investigação, caso se considere necessário após concluída a recolha dos factos;

Indústria agroalimentar

79.

Insta a Comissão, na sua próxima revisão da reforma da PAC, a investigar o cofinanciamento de fundos transferidos, insta à simplificação das medidas de assistência financeira excecional centradas na competitividade, e a uma revisão neutra em termos de concorrência da assistência financeira excecional para culturas intercalares e culturas fixadoras de nitrogénio;

80.

Exorta a Comissão, na sequência da sua recente análise do impacto económico das formas modernas de retalho na escolha e na inovação no setor alimentar da UE, a ter em conta o potencial impacto dos grandes supermercados que dominam o mercado, de tal forma que o seu poder de compra coletiva falseia a concorrência entre as cadeias de abastecimento, tanto na Europa como nos países em desenvolvimento;

Setor farmacêutico e dos serviços de saúde

81.

Observa que, devido às legislações nacionais, este setor está fragmentado; congratula-se com o contributo da política de concorrência da UE para derrubar as barreiras artificiais à entrada no setor;

82.

Insta a que seja dada uma atenção específica aos medicamentos e procedimentos inovadores aquando da avaliação da fixação temporária dos preços;

83.

Assinala que a política de concorrência pode desempenhar um papel na melhoria do acesso a medicamentos genéricos;

Transportes e serviços postais

84.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem condições equitativas, o que permite uma concorrência livre mas, também, leal, em todos os modos de transporte; reconhece, no entanto, neste contexto, que devem ser devidamente tidas em consideração as várias disposições específicas nacionais no domínio da legislação dos transportes; realça que a infraestrutura dos transportes é um elemento essencial para a sobrevivência e o bem-estar das pessoas e das empresas, especialmente em regiões escassamente povoadas e ilhas periféricas;

85.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços para garantir a concorrência leal e a melhoria da qualidade dos serviços no setor ferroviário, bem como em matéria de gestão das redes portuárias e aeroportuárias, nomeadamente nos casos em que essa gestão seja monopólio do governo central; salienta que a concorrência não implica necessariamente a privatização dos serviços existentes; insta também a Comissão a assegurar que as transportadoras aéreas não abusem da sua posição dominante em determinados aeroportos;

86.

Considera que a Comissão deve continuar a reforçar os laços entre a política de concorrência e a política dos transportes, de forma a melhorar a competitividade do setor europeu dos transportes e continuar a progredir rumo à concretização do mercado único dos transportes;

87.

Insta a Comissão a concluir o estabelecimento do espaço único ferroviário europeu, a garantir a transparência total dos fluxos monetários entre os gestores das infraestruturas e as empresas de transporte ferroviário e a verificar se cada Estado-Membro tem uma entidade reguladora nacional forte e independente;

88.

Salienta que, no setor do transporte ferroviário de mercadorias, o Mercado Único é afetado pela transposição incorreta ou incompleta do direito da UE por parte dos Estados-Membros, bem como por estrangulamentos da mobilidade transfronteiriça que prejudicam a concorrência e o crescimento; apela a que a Comissão verifique se as barreiras técnicas ou de mercado que diferem entre os Estados-Membros, como a bitola das vias e os sistemas de alimentação elétrica e de sinalização, podem ser consideradas infrações às regras da concorrência;

89.

Convida a Comissão a apresentar uma síntese fundamentada que indique de forma precisa quais as transportadoras aéreas beneficiárias de vantagens em relação a outros prestadores de serviços devido a condições especiais ou a alegados abusos de posição dominante em determinados aeroportos;

90.

Manifesta apreensão quanto às diferenças na aplicação e no controlo da aplicação, pelos Estados-Membros, dos regulamentos relativos aos transportes rodoviários internacionais, nomeadamente os regulamentos sobre cabotagem e tempos de repouso no transporte rodoviário, bem como quanto às eventuais práticas de dumping social nos serviços de transporte, em termos mais latos, e entende que estes problemas têm de ser resolvidos;

91.

Congratula-se com a iniciativa da Comissão dirigida às empresas internacionais de aluguer de automóveis, que visa pôr cobro às práticas que impedem os consumidores de acederem aos melhores preços possíveis com base no seu país de residência; frisa que os consumidores não devem ser impedidos de usufruir dos melhores preços disponíveis na aquisição de bens ou serviços no Mercado Único;

92.

Exorta a Comissão a tomar medidas no sentido de reduzir a fragmentação no setor do aluguer de automóveis, dado que atualmente as regulamentações nacionais fazem aumentar de forma considerável os custos dos movimentos transfronteiras, afetando assim o Mercado Único;

93.

Salienta que os esforços para promover uma UE competitiva têm de trabalhar sempre em prol do interesse público; reconhece a ligação entre uma política de concorrência da UE eficaz e a necessidade de investimento em grande escala nos serviços públicos essenciais, incluindo serviços de transporte;

Cultura e desporto

94.

Exorta a Comissão a analisar as práticas restritivas e abusivas de federações desportivas internacionais, como a negação do direito de os seus membros participarem nas manifestações desportivas alternativas que não são avalizadas pelas suas federações e que impõem a atletas, funcionários e treinadores proibições vitalícias de participação em competições como os Jogos Olímpicos e os campeonatos mundiais em caso de incumprimento;

Dimensão internacional

95.

Apoia a inclusão no Acordo sobre a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento de um capítulo relativo à concorrência, com disposições em matéria de antitrust, concentrações, empresas estatais, subsídios e acesso desigual ao mercado; apela a que a cobertura mediática sobre as medidas, os problemas e os progressos relativamente a esses acordos seja feita de forma neutra;

96.

Reconhece e apoia a necessidade de a Comissão reforçar o papel da política de concorrência na cooperação económica internacional, inclusive através da cooperação com as agências de concorrência a nível mundial; recorda que esta cooperação em matéria de regulamentação e de execução contribui para assegurar condições equitativas para as empresas europeias que operam nos mercados mundiais;

97.

Salienta que, na era da globalização, a cooperação internacional se reveste de importância fundamental para uma aplicação eficaz dos princípios do direito da concorrência; insta, por conseguinte, a Comissão a promover uma cooperação internacional mais estreita no domínio das questões atinentes à concorrência;

98.

Exorta a Comissão Europeia a examinar a possibilidade de celebrar, com mais países terceiros, acordos em matéria de concorrência que facilitem o intercâmbio de informações entre as autoridades que estão a proceder à investigação; salienta que o acordo recentemente celebrado com a Suíça em matéria de concorrência pode servir, neste contexto, de modelo para futuros acordos deste tipo;

Papel do Parlamento Europeu

99.

Destaca a disposição do Acordo Quadro que prevê igualdade de tratamento do Parlamento e do Conselho em matéria de acesso a reuniões e a prestação de informações em termos de preparação de legislação ou de instrumentos de natureza não vinculativa no domínio da política de concorrência;

100.

Destaca o papel essencial do Parlamento Europeu na representação dos interesses dos consumidores europeus no quadro da aplicação correta das regras de concorrência;

101.

Congratula-se com o papel de colegislador do Parlamento no caso da Diretiva sobre ações de indemnização por infração às regras antitrust e considera os trabalhos relativos a esta Diretiva como um modelo para a futura colaboração institucional em matéria de concorrência;

102.

Reitera que, ao moldar a política de concorrência, a Comissão tem de ser plenamente responsabilizada e seguir as resoluções do Parlamento;

103.

Insta a Comissária a assumir o compromisso de reunir frequentemente com as comissões pertinentes do Parlamento e com o grupo de trabalho sobre a concorrência da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários;

104.

Considera que o PE deve ter poderes de codecisão em matéria de política de concorrência; lamenta que os artigos 103.o e 109.o do TFUE prevejam unicamente a consulta do Parlamento; considera que este défice democrático não pode ser tolerado; propõe que este défice seja superado no mais breve trecho mediante acordos interinstitucionais em matéria de política de concorrência e corrigido na próxima alteração do Tratado;

Prioridades da Comissão em matéria de política de concorrência

105.

Destaca o papel da Comissária responsável pela Concorrência na promoção do emprego e do crescimento, assim como do Mercado Único Digital, da política energética, dos serviços financeiros, da política industrial e da luta contra a evasão fiscal;

106.

Insta a Comissão a elaborar orientações e procedimentos no âmbito da REC, garantindo a supervisão eficaz do cumprimento das regras relativas aos auxílios estatais no quadro das decisões fiscais antecipadas dos Estados-Membros;

107.

Congratula-se com o empenho da Comissão no sentido de aplicar eficazmente as regras da concorrência nos domínios antitrust e dos cartéis, das concentrações e dos auxílios estatais, do alinhamento dos instrumentos relativos à concorrência com as evoluções do mercado, promovendo também uma cultura de concorrência inovadora, tanto na UE como a nível mundial;

108.

Insta a Comissão a analisar a forma como lidou com casos antitrust recentes e a dar resposta às preocupações formais suscitadas;

109.

Convida a Comissão a elaborar de forma coordenada propostas em matéria de concorrência fiscal e a apresentá-las ao Conselho;

110.

Insta a Comissão a continuar a prestar, anualmente, informações ao Parlamento sobre a evolução e os efeitos da aplicação da política de concorrência;

111.

Congratula-se com os compromissos assumidos pela Comissária durante a sua audição, em especial no tocante à futura cooperação e ao reforço das relações com o Parlamento Europeu;

112.

Exorta a Comissão Europeia a fomentar mais intensamente uma política de concorrência ativa como pilar de uma economia social de mercado;

113.

Considera que uma compilação de casos a título de indicador da concorrência deveria ser tempestivamente colocada à disposição dos consumidores e das empresas;

114.

Chama a atenção para a falta de clareza persistente em muitos Estados-Membros quanto a saber se o apoio concedido aos centros de proteção dos consumidores é considerado auxílio estatal indevido; receia que isso ponha em risco as ajudas atribuídas aos Centros Europeus do Consumidor; insta a Comissão a informar o mais rapidamente possível os Estados-Membros da necessidade de notificar tais ajudas, para continuar a assegurar os serviços de apoio prestados por estes Centros;

115.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que as autoridades a todos os níveis políticos se comprometam a respeitar escrupulosamente as regras em matéria de auxílios estatais;

116.

Solicita a criação de um organismo comum, em que estejam reunidos representantes do Parlamento, do Conselho, da Comissão e do setor científico, encarregado de analisar as tendências de longo prazo e a evolução da política de concorrência nos domínios do futuro tais como a economia digital ou o setor energético;

117.

Insta a uma análise isenta do que constitui uma política fiscal responsável de âmbito nacional, nomeadamente relativamente a políticas fiscais injustas e regimes e isenções fiscais que distorcem a concorrência, de molde a, no futuro, se poder tomar medidas eficazes para combater estas práticas;

o

o o

118.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.


(1)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.

(2)  JO L 61 de 5.3.2009, p. 1.

(3)  JO L 349 de 5.12.2014, p. 1.

(4)  JO C 167 de 13.6.2013, p. 19.

(5)  JO L 201 de 26.7.2013, p. 60.

(6)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 22.

(7)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(8)  JO C 270 de 25.10.2008, p. 8.

(9)  JO C 10 de 15.1.2009, p. 2.

(10)  JO C 72 de 26.3.2009, p. 1.

(11)  JO C 195 de 19.8.2009, p. 9.

(12)  JO C 16 de 22.1.2009, p. 1.

(13)  JO C 6 de 11.1.2011, p. 5.

(14)  JO C 216 de 30.7.2013, p. 1.

(15)  JO C 8 de 11.1.2012, p. 4.

(16)  JO L 7 de 11.1.2012, p. 3.

(17)  JO C 8 de 11.1.2012, p. 15.

(18)  JO L 114 de 26.4.2012, p. 8.

(19)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 51.

(20)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0026.

(21)  JO C 184 de 22.7.2008, p. 13.

(22)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0267.

(23)  JO L 304 de 20.11.2010, p. 47.

(24)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 114.

(25)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 143.

(26)  JO C 146 E de 12.6.2008, p. 105.

(27)  JO C 87 E de 1.4.2010, p. 43.

(28)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 16.

(29)  JO C 136 E de 11.5.2012, p. 60.

(30)  JO C 239 E de 20.8.2013, p. 97.

(31)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0268.

(32)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0576.

(33)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0079.

(34)  COM(2014)0449 de 9 de julho de 2014.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/30


P8_TA(2015)0052

Relatório anual de 2013 do Banco Central Europeu

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 do Banco Central Europeu (2014/2157(INI))

(2016/C 316/03)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório anual 2013 do Banco Central Europeu,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, em particular, o seu artigo 15o,

Tendo em conta o artigo 284.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 126.o e 132.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0011/2015),

A.

Considerando que, de acordo com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o PIB na área do euro diminuiu em 0,4 % em 2013, após um decréscimo de 0,7 % em 2012, e considerando que os serviços da Comissão preveem uma retoma, com um aumento do PIB de 1,2 % em 2014 e 1,7 % em 2015; considerando que as previsões do outono de 2014 dos serviços da Comissão reviram em baixa as projeções de crescimento, estimando-se que o PIB tenha aumentado em apenas 0,8 % em 2014 e que aumente em 1,1 % em 2015, persistindo o risco de uma revisão em baixa;

B.

Considerando que, de acordo com as previsões do outono, o desemprego na área do euro aumentou de 11,3 % no final de 2012 para 11,9 % no final de 2013, mantendo-se a um nível elevado em 2014;

C.

Considerando que se verificam disparidades significativas entre as taxas de desemprego nos diferentes Estados-Membros, que variam entre 5 % e 26 %; que as taxas de desemprego dos jovens são ainda mais elevadas, chegando a atingir cerca de 50 % em alguns Estados-Membros; que a diferença entre as taxas de desemprego tem vindo a agravar as divergências económicas entre os Estados-Membros;

D.

Considerando que o êxito alcançado com o anúncio do programa de transações monetárias definitivas (OMT) em termos de redução das taxas de juro ativas não deveria ser aproveitado pelos Estados-Membros para evitar a realização de reformas estruturais destinadas a promover o potencial de crescimento e atingir a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo; considerando que as tendências em matéria de emprego e de redução da pobreza apontam para o risco de não serem alcançados os objetivos nacionais da Estratégia Europa 2020;

E.

Considerando que, em 2013, o Banco Central Europeu (BCE) procedeu a um corte das suas taxas diretoras em maio e, de novo, em novembro, reduzindo a taxa das operações principais de refinanciamento para 0,25 %; que, na sequência das medidas de política monetária adicionais anunciadas desde o início de 2014, a taxa de juro das operações principais de refinanciamento se eleva atualmente a 0,05 % e a taxa de juro da facilidade permanente de depósito a -0,20 %;

F.

Considerando que a redução das taxas de juro reais não se traduziu num aumento do crédito para os agregados familiares e as empresas, nem em crescimento do PIB e criação de emprego;

G.

Considerando que as demonstrações financeiras consolidadas do Eurosistema atingiram 2 285 mil milhões de euros no final de 2013, o que representa uma redução de cerca de 25 % durante esse ano;

H.

Considerando que os ativos não transacionáveis representaram a maior componente dos ativos apresentados ao Eurosistema como garantias no decurso de 2013, ascendendo a cerca de 25 % do volume total; que os valores mobiliários não transacionáveis, juntamente com os instrumentos de dívida titularizados (ABS), representam cerca de 40 % do conjunto dos ativos prestados como garantia;

I.

Considerando que, de acordo com as previsões do outono de 2014 da Comissão, a taxa de inflação média na área do euro foi de 1,4 %, em 2013, tendo descido relativamente aos 2,5 % registados em 2012; que a inflação na área do euro continua a seguir uma trajetória descendente desde o início de 2014, estimando-se que o seu valor em 2014 tenha atingido 0,5 %, tendo registado um valor mínimo de 0,3 % em setembro; que, em alguns Estados-Membros, a taxa de inflação medida pelo índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) desceu, em setembro de 2014, para 0 % e valores inferiores e, em 2015, permanecerá abaixo dos objetivos;

J.

Considerando que a diminuição dos preços da energia, em particular do petróleo, tem estado entre os principais fatores que contribuíram para a redução das taxas de inflação na área do euro;

K.

Considerando que o nível de investimento público e privado na área do euro tem vindo a estagnar em níveis significativamente inferiores aos registados antes do início da crise; que tem sido habitual as grandes empresas aproveitarem a conjuntura de dinheiro barato para efetuar operações de recompra de ações próprias em vez de efetuarem novos investimentos; considerando que a quota de investimento relativa, em percentagem do PIB, esteve em queda constante, mesmo antes da crise, e necessita de ser reforçada com caráter de urgência;

L.

Considerando que a taxa de crescimento anual do M3 tem vindo a diminuir, de 3,5 %, em dezembro de 2012, para 1 %, em dezembro de 2013;

M.

Considerando que o crédito ao setor privado tem caminhado ainda mais para valores negativos, tendo-se registado uma taxa de variação anual de -2,3 % em dezembro de 2013, em comparação com -0,7 % em dezembro de 2012; considerando que a falta de crédito que afeta as PME em alguns Estados-Membros constitui um dos problemas principais que estão na origem do atraso da recuperação económica; que se registou uma quebra na concessão de créditos às PME de cerca de 35 % entre 2008 e 2013; considerando que é essencial facilitar o fluxo de crédito para as PME, uma vez que estas empregam 72 % da força de trabalho da área do euro e têm taxas brutas de criação de emprego mais elevadas do que as grandes empresas;

N.

Considerando que a fragmentação financeira continua a constituir um enorme problema, devido aos custos de financiamento crescentes com que as PME se deparam, sobretudo nos países da área do euro já afetados por graves dificuldades económicas, o que tem estado a originar distorções no mercado único, atrasar a recuperação e amplificar as divergências; considerando que os resultados da avaliação global dos bancos europeus deveriam ter um impacto positivo nas atuais políticas monetárias e na disponibilidade dos bancos para aumentarem as suas atividades creditícias, em particular à economia real;

O.

Considerando que a dimensão do balanço do Eurosistema diminuiu de forma constante ao longo de 2013, refletindo o reembolso pelos bancos de fundos das ORPA;

P.

Considerando que o Conselho do BCE decidiu, em julho de 2013, fornecer indicações sobre a orientação futura da política monetária, declarando que esperava que as taxas de juro diretoras se mantivessem ao nível prevalecente ou atingissem níveis inferiores ao longo de um período de tempo prolongado;

Q.

Considerando que os efeitos de uma possível flexibilização quantitativa na área do euro seriam provavelmente atenuados pelo excesso de intermediação de crédito no setor bancário;

R.

Considerando que o artigo 282.o do TFUE estipula que o objetivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) é a manutenção da estabilidade dos preços; que o artigo 127.o do TFUE estabelece que, sem prejuízo desse objetivo primordial, o SEBC apoiará as políticas económicas gerais na União; considerando que o artigo 123.o do TFUE e o artigo 21.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE proíbem a compra direta de instrumentos de dívida emitidos por autoridades ou órgãos públicos nacionais ou da União; que, para vários Estados-Membros, esta constituiu uma condição sine qua non para aderirem à União Económica e Monetária; considerando que tais compras podem ser efetuadas nos mercados secundários;

Política monetária

1.

Congratula-se com a rápida reação do BCE face a um contexto muito difícil, e com o facto de a política monetária ter visado reduzir o nível de tensão nos mercados financeiros da área do euro e a restabelecer a confiança dos investidores na moeda única; congratula-se com a disponibilidade do BCE para fazer tudo o que for necessário para salvar o euro; toma nota da redução geral positiva registada nas taxas de rendibilidade a longo prazo, que desceram para níveis sem precedentes desde o início da crise, em particular nos países mais endividados da área do euro; observa que as taxas de rendibilidade baixas não se traduziram na criação de emprego, nem em crescimento, e que a ausência destes últimos constitui uma ameaça para a estabilidade financeira;

2.

Observa que o recurso às principais operações de refinanciamento, às operações de refinanciamento a médio e longo prazo com atribuição total a taxas fixas, à facilidade de crédito marginal, à cedência de liquidez de emergência (ELA) e à facilidade de depósito permaneceu a um nível consideravelmente elevado ao longo de 2013, indicando um disfuncionamento persistente do mecanismo de transmissão da política monetária e do mercado do crédito interbancário na área do euro, apesar de a situação ter melhorado significativamente em comparação com anos anteriores, como demonstra a estabilização dos diferenciais, a normalização gradual dos mercados interbancários e a redução dos desequilíbrios do sistema Target II;

3.

Considera encorajadora a estabilização dos níveis dos desequilíbrios do sistema Target II ao longo de 2013; salienta que o sistema de liquidação Target II desempenhou um papel crucial para preservar a integridade do sistema financeiro da área do euro;

4.

Continua profundamente preocupado com o facto de a atividade económica continuar morosa, tendo-se registado na área do euro, em 2013, pelo segundo ano consecutivo, um crescimento do PIB negativo e extremamente fraco durante os três primeiros trimestres de 2014, bem como uma elevada taxa de desemprego, que, em muitos Estados-Membros da área do euro, atingem níveis que estão a comprometer a estabilidade da área do euro e a minar o apoio popular e político ao projeto europeu;

5.

Salienta a sua preocupação relativamente à queda contínua da taxa de inflação na área do euro, que se verifica desde 2011, com diferenciais de taxas de inflação entre os Estados-Membros; destaca que o fosso significativo observado entre o objetivo explícito do BCE de manter, a médio prazo, as taxas de inflação num nível inferior mas próximo de 2 % e as atuais taxas de inflação, que se situam num nível próximo de zero, ou mesmo inferior a zero, em vários Estados-Membros da área do euro; manifesta a sua preocupação pelo facto de, tal como reconhecido pelo Presidente do BCE, as atuais tendências deflacionistas poderem conduzir a um desfasamento das expectativas de inflação a médio e a longo prazo;

6.

Constata que o processo de ajustamento de balanços em curso nos sectores financeiro e não financeiro, em combinação com taxas elevadas de desemprego, continuou a fazer abrandar a atividade económica na área do euro em 2013;

7.

Está a observar atentamente os possíveis riscos de deflação; recorda que uma taxa de inflação próxima de zero na área do euro constitui um entrave à eficácia da política monetária; está ciente de que o BCE considera que uma inflação muito baixa é o resultado de efeitos a curto prazo e espera que o objetivo a médio prazo seja alcançado, sem que se passe por uma fase de deflação; observa, no entanto, que o BCE reviu uma vez mais em baixa (de 0,1 % a 0,2 %) as expetativas de inflação para 2015 e 2016;

8.

Salienta que o nível de inflação, que se prevê situar-se abaixo do objetivo nos próximos anos, terá um impacto sobre os programas de redução da dívida pública de vários Estados-Membros;

9.

Assinala que, dada a perspetiva da prossecução de políticas acomodatícias, como a flexibilização quantitativa, e tendo em conta os recursos interpostos contra o programa de transações monetárias definitivas (OMT), é crucial assegurar clareza e segurança jurídicas para que estes instrumentos possam ser eficazmente aplicados, tendo em conta as conclusões do Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia Pedro Cruz Villalón apresentadas em 14 de janeiro de 2015 no processo C-62/14;

10.

Sublinha que a redução dos custos de endividamento para os Estados-Membros tem sido acompanhada de um aumento das dívidas públicas, que, em muitos casos, atingem valores próximos ou superiores a 100 % do PIB, e adverte para o facto de uma nova crise poder conduzir a uma reavaliação do risco por parte dos mercados financeiros;

11.

Salienta que as previsões do BCE publicadas em 2013 não vaticinavam a atual conjugação de fraco crescimento e inflação muito baixa e, inclusive, com sinais de deflação; solicita que, perante este cenário, as presentes previsões de um crescimento económico mais forte e de uma inflação mais elevada para 2015 e 2016 sejam interpretadas com prudência;

12.

Considera que a existência de fracos balanços não só afeta os bancos, como também tem efeitos de arrastamento negativos nas empresas e noutros agentes do setor privado, pois a falta de capital e financiamento inibe a capacidade das empresas para permanecerem competitivas, crescerem e, em última análise, manterem e criarem postos de trabalho;

13.

Considera da máxima importância criar condições para uma retoma dos investimentos na área do euro, tanto públicos como privados, tendo em conta que o investimento ainda não aumentou, apesar de o BCE continuar a tomar medidas no intuito de manter condições de financiamento favoráveis; exorta, neste contexto, os Estados-Membros a debruçarem-se sobre as causas profundas da fragmentação financeira, tais como as divergências nas estruturas de risco que tornam o crédito mais oneroso nos respetivos países; solicita, além disso, aos Estados-Membros que apliquem reformas estruturais adequadas, a fim de restabelecer um ambiente empresarial favorável, em especial através da execução das recomendações específicas por país;

14.

Incentiva o BCE a considerar no âmbito da sua política de expansão do balanço a aquisição de obrigações para financiamento de projetos do BEI que revertam a favor de alguns dos investimentos mais produtivos na área do euro, em particular as obrigações relativas aos projetos que, na sequência de uma análise de custo-benefício, foram selecionados pela Comissão como sendo projetos com um valor acrescentado europeu, nomeadamente os projetos nos domínios da energia e dos transportes (RTE-T), bem como projetos relacionados com o mercado único digital;

15.

Toma conhecimento de que o Presidente Draghi declarou, no seu discurso proferido durante o simpósio anual do banco central, de Jackson Hole, nos Estados-Unidos, realizado em 22 de agosto de 2014, que é necessário tomar medidas em ambos os lados da economia, observando o seguinte: que as políticas que incidem no lado da procura agregada devem ser acompanhadas, a nível nacional, por reformas e políticas estruturais; que, do lado da procura, a política monetária pode e deve desempenhar um papel central, o que atualmente significa seguir uma política monetária acomodatícia durante um longo período de tempo; que há margem para que a política orçamental desempenhe, a par da política monetária, um papel mais importante, devendo a sustentabilidade da dívida pública ser tida em conta; e que, embora seja necessária uma reorientação do investimento público para promover o aumento do investimento privado e facilitar as reformas estruturais, a tónica tem também de ser colocada em medidas de política orçamental adequadas;

16.

Concorda com o Presidente Draghi em que a flexibilidade existente nas disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento poderia ser utilizada para abordar melhor a fraca recuperação económica e libertar meios para o financiamento das reformas estruturais necessárias;

17.

Concorda com o Presidente Draghi em que existe margem de manobra para uma composição das políticas orçamentais que seja mais favorável ao crescimento e para diminuir a carga fiscal de uma forma neutra em termos orçamentais;

18.

Concorda com o Presidente Draghi em que parecem ser também necessárias medidas complementares a nível da UE que garantam uma posição agregada adequada e um amplo programa de investimento público;

19.

Observa que, para além da redução das suas taxas de juro diretoras e do aumento das suas operações de refinanciamento, o BCE aprovou instrumentos inovadores, como as operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas), bem como novas estratégias de comunicação, como as indicações sobre a orientação futura d política monetária;

20.

Considera que o mecanismo de transmissão não está a funcionar de forma adequada, e que os instrumentos de política monetária utilizados pelo BCE desde o início da crise, embora ofereçam um alívio oportuno aos mercados financeiros em dificuldades, não podem, por si só, ser eficazes em termos de combate à fragmentação financeira, estímulo ao crescimento ou melhoria da situação no mercado de trabalho; incentiva o BCE a garantir uma maior adequação das suas políticas à economia real, em especial no que se refere às PME;

21.

Considera que, uma vez que o mecanismo de transmissão da política monetária se encontra gravemente enfraquecido, os efeitos positivos das decisões de reduzir as taxas de juro de referência do BCE são também limitados; assinala que taxas de juro demasiado baixas conduzem, a longo prazo, a distorções no setor empresarial e podem prejudicar os planos de poupança e de reforma privados;

22.

Congratula-se com as medidas anunciadas pelo BCE, em junho de 2014, com vista a reforçar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária; regista que a ORPA direcionada estabelece, pela primeira vez, uma ligação entre os empréstimos concedidos pelos bancos ao setor privado não financeiro e o montante total de refinanciamento que os bancos podem exigir; espera que os resultados da análise da qualidade dos ativos reforcem a utilização das ORPA pelos bancos europeus, promovendo assim a transferência de liquidez para a economia real;

23.

Observa que o BCE anunciou que irá adquirir instrumentos de dívida titularizados (ABS) e obrigações cobertas, para que as ORPA direcionadas possam ter um impacto no sentido de facilitar a concessão de crédito; salienta que essas intervenções no mercado de ABS devem ser suficientemente importantes para terem um efeito sobre as taxas de crédito para as PME e reduzirem a fragmentação, devendo ainda ser conduzidas de uma forma transparente que não comporte riscos excessivos para o balanço do BCE;

24.

Salienta a sua preocupação com a fragmentação considerável que se verifica nas condições de concessão de empréstimos às PME nos países da área do euro, bem como com o hiato existente entre as taxas de financiamento concedidas às PME e as taxas aplicáveis às empresas de maiores dimensões; insiste em que estes problemas de longa data não são adequadamente tratados pelas recentes medidas anunciadas pelo BCE para incentivar os bancos a concederem empréstimos, e que o BCE deve estudar os fatores subjacentes que impedem o acesso das PME ao crédito; solicita ao BCE que investigue se existe alguma correlação entre esta lacuna e a concentração no setor bancário;

25.

Salienta que, com as medidas anunciadas em junho e em setembro de 2014, é de prever que o balanço do BCE retome a dimensão que tinha no início de 2012; observa que este aumento requer uma forte vigilância por parte BCE no que se refere aos riscos de crédito que, em última análise, encerra;

26.

Considera que o montante total das subvenções implícitas concedidas até à data deve ser gradualmente recuperado em benefício dos contribuintes logo que a situação económica se normalize;

27.

Observa que o BCE declarou reiteradamente a sua disponibilidade para utilizar outros instrumentos não convencionais no âmbito do seu mandato e para alterar a dimensão ou a composição das suas intervenções, caso se registe um período excessivamente longo de baixa inflação; mantém-se aberto à utilização de outras medidas não convencionais, mas sublinha que, sem a combinação adequada de políticas orçamentais, investimentos e reformas estruturais, estas medidas não serão suficientes;

28.

Salienta que o impacto na economia real das medidas de política monetária não convencionais atualmente aplicadas não deveria ser sobrestimado; salienta que essas medidas são de natureza transitória, tendo por objetivo dar tempo aos Estados-Membros para consolidarem a sua situação orçamental e executarem as reformas estruturais necessárias, a fim de estimular o crescimento económico e melhorarias no mercado de trabalho;

29.

Observa que a condução de políticas monetárias não convencionais durante um período de tempo prolongado pode agravar as distorções no mercado de capitais; convida o BCE a encontrar o equilíbrio adequado entre os riscos relacionados com o abandono prematuro da sua política monetária acomodatícia e os riscos e custos resultantes das distorções que tais políticas podem gerar; solicita, por conseguinte, ao BCE que calibre as políticas não convencionais a fim de limitar essas distorções;

30.

Recorda que a política monetária não pode, por si só, estimular a procura agregada se não for, a nível nacional, acompanhada de reformas e políticas estruturais e fiscais adequadas;

31.

Salienta que, tal como se depreende da experiência adquirida nos anos anteriores à crise, taxas de inflação estáveis, conformes com o objetivo de médio prazo fixado pelo BCE, podem estar associadas a dinâmicas insustentáveis de dívida privada, o que reforça a importância da gestão de bolhas de ativos e do crescimento do crédito, mesmo quando está garantida a estabilidade dos preços;

32.

Recorda que a independência do BCE na condução da sua política monetária, tal como consagrada nos Tratados, é indispensável para a concretização do objetivo de assegurar a estabilidade dos preços, ou seja, para manter a inflação em níveis próximos mas inferiores a 2 %; recorda que todos os governos e autoridades públicas nacionais devem também abster-se de pedir ao BCE que tome medidas;

33.

Recorda que todos os membros do Conselho Geral do BCE se comprometeram a respeitar a confidencialidade das decisões adotadas, a menos que tenha sido decidido torná-las públicas;

34.

Solicita ao BCE que passe a assumir um papel de menor destaque dentro da Troica, a fim de reforçar a sua independência em relação a decisões políticas;

35.

Recorda que o artigo 127.o do TFUE estabelece que o BCE, sem prejuízo do seu objetivo primordial, apoiará as políticas económicas gerais na União, em conformidade com o disposto no artigo 282.o do TFUE; salienta, neste contexto, a importância do diálogo monetário;

36.

Realça que, para efeitos de uma clara separação entre a política monetária e a política orçamental, a autoridade monetária não deve conceder subvenções às instituições que beneficiam de provisão de liquidez, já que estas subvenções relevam da política orçamental;

37.

Lamenta que o BCE tenha excedido o mandato que lhe foi atribuído pelo Tratado, como ilustram as cartas enviadas pelo anterior Presidente do BCE aos governos espanhol, italiano e irlandês;

38.

Congratula-se com o passo em frente dado pelo BCE com a decisão de publicar as atas sintéticas das suas reuniões e aguarda com expetativa pelo início desta prática em janeiro de 2015; congratula-se com o facto de este pedido, apresentado pelo Parlamento em todos os seus relatórios anuais sobre o BCE, ter sido deliberado pelo Conselho do BCE;

39.

Considera que, em todo o mundo, os bancos centrais devem trabalhar ativamente para evitar políticas que tenham repercussões negativas sobre os outros; observa que alguns bancos centrais solicitam a outros bancos centrais que tenham em conta eventuais repercussões negativas das políticas monetárias muito tempo após terem executado unilateralmente as suas próprias políticas;

40.

Considera que as informações recentemente reveladas salientam a importância de uma utilização prudente da cedência de liquidez de emergência (ELA) no futuro; considera ser inaceitável que um setor bancário de um Estado-Membro se endivide em montantes que correspondem a uma percentagem substancial do seu PIB;

41.

Incentiva o BCE a continuar a melhorar a sua política de igualdade entre homens e mulheres nas nomeações que efetua, a fim de eliminar o desequilíbrio atualmente verificado; congratula-se com a nomeação de Danièle Nouy para chefe da supervisão do setor bancário europeu, em particular pelo seu elevado mérito e excelente curriculum;

42.

Considera que a colocação de uma maior ênfase no crescimento e investimento público (como os 300 mil milhões de euros do pacote de investimento propostos pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker) deverá servir de complemento aos esforços políticos envidados pelo BCE para aumentar o emprego e o crescimento na Europa;

Estabilidade financeira

43.

Congratula-se com o facto de o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que constitui o primeiro pilar da união bancária, ter ficado plenamente operacional em 4 de novembro de 2014; observa que este importante passo para a integração financeira europeia foi conseguido graças à conclusão bem-sucedida dos trabalhos preparatórios, nomeadamente da análise da qualidade dos ativos (AQR); exprime a sua gratidão ao BCE por utilizar a sua credibilidade para apoiar o sistema bancário europeu; salienta que as funções de supervisão e de política monetária do BCE não podem ser confundidas;

44.

Observa que a análise da qualidade dos ativos e os testes de resistência conduzidos pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) em cooperação com o MUS revelaram as fragilidades do sistema bancário europeu; espera que os resultados tenham tido devidamente em conta todos os riscos, a fim de evitar a «niponização» dos bancos europeus e a renovação permanente dos empréstimos impossíveis de reembolsar;

45.

Considera que o BCE tem uma responsabilidade importante em velar por que, no futuro, as medidas de recapitalização bancária sejam levadas a cabo através do resgate interno, sempre que o acesso ao mercado seja difícil ou impossível;

46.

Insta o BCE a garantir que, nas suas práticas quotidianas, a separação entre a política monetária e o exercício das suas funções de supervisão bancária seja total;

47.

Salienta que o MUS procura assegurar a confiança no setor bancário da área do euro e, por conseguinte, a estabilidade financeira; recorda que a responsabilização democrática do novo MUS perante o Parlamento Europeu é fundamental para garantir a credibilidade do novo regime de supervisão; salienta, por conseguinte, a importância do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento e o BCE, de novembro de 2013, sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática do MUS, bem como da sua plena aplicação;

48.

Apoia a ideia de que, para tornar o resgate interno mais credível e eficaz, a legislação europeia deve evoluir no sentido de separar as atividades de investimento mais arriscadas das atividades bancárias tradicionais;

49.

Considera que os últimos testes de resistência puseram claramente em evidência os limites da atual configuração interinstitucional, uma vez que estes testes não contemplaram um cenário de deflação, apesar de os riscos de deflação estarem longe de ser irrelevantes;

50.

Observa que, apesar da sua rendibilidade relativamente baixa, os bancos da área do euro têm vindo a reforçar progressivamente os seus fundos próprios, através de uma combinação de aumentos de capital e de reduções de ativos ponderados pelo risco, bem como de ajudas de Estado; reconhece que, em vários casos, os aumentos de capital foram efetuados no contexto dos programas de assistência financeira dos Estados-Membros;

51.

Manifesta a sua preocupação com a dependência contínua de muitos bancos da área do euro do financiamento disponibilizado pelo banco central; considera essencial a criação de um mercado de capitais da União bem regulamentado, a fim de reduzir a excessiva dependência das economias da área do euro do sistema bancário;

52.

Salienta que a consolidação da boa governação nos bancos reforça a confiança no setor bancário, contribuindo assim igualmente para a estabilidade financeira;

53.

Salienta que a atividade relativa aos títulos da dívida pública continua a ser uma fonte significativa de lucro para os bancos da área do euro, embora a concessão de crédito ao setor privado não financeiro continue morosa; considera que o trabalho legislativo e técnico sobre os riscos associados à dívida soberana devem ser acelerados; insta o BCE a alertar os bancos que continuam a aumentar as suas carteiras de obrigações do Tesouro, reduzindo ao mesmo tempo o crédito ao setor privado;

54.

Congratula-se com a proposta legislativa da Comissão relativa à reforma estrutural do setor bancário; toma conhecimento de que já foram introduzidas reformas semelhantes em vários Estados-Membros; convida o BCE a colaborar com as outras instituições pertinentes com vista a levar a cabo reformas estruturais sustentáveis a nível europeu que ponham termo às subvenções a atividades comerciais das instituições financeiras de grande dimensão e instaurem condições equitativas de concorrência para os serviços financeiros;

55.

Recorda que o Mecanismo Único de Resolução (MUR), que constitui o segundo pilar da união bancária, entrará em vigor no início de 2015; salienta a necessidade de continuar a desenvolver o terceiro pilar da união bancária;

o

o o

56.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


Quarta-feira, 11 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/37


P8_TA(2015)0062

Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório anual de 2013 relativo à proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude (2014/2155(INI))

(2016/C 316/04)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 325.o, n.o 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta as suas resoluções sobre os anteriores relatórios anuais da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 17 de julho de 2014, intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude — Relatório anual de 2013» (COM(2014)0474) e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham (SWD(2014)0243, SWD(2014)0244, SWD(2014)0245, SWD(2014)0246, SWD(2014)0247 e SWD(2014)0248),

Tendo em conta o Relatório Anual do OLAF relativo a 2013,

Tendo em conta o Relatório de Atividades do Comité de Fiscalização do OLAF relativo ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014,

Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2013, acompanhado das respostas das instituições,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de setembro de 2014, intitulada «Proteção do orçamento da UE até ao final de 2013» (COM(2014)0618),

Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 3 de fevereiro de 2014, intitulado «Relatório Anticorrupção da UE» (COM(2014)0038),

Tendo em conta o relatório do Eurobarómetro Especial sobre corrupção,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre as diferenças do IVA,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 250/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que institui um programa de promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e que revoga a Decisão 804/2004/CE (1),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, de 17 de julho de 2013, que institui a Procuradoria Europeia (COM(2013)0534),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (2),

Tendo em conta a apresentação pela Comissão de uma proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2012, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal (COM(2012)0363),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3),

Tendo em conta a sua Declaração, de 15 de setembro de 2011, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção (4), a sua Declaração, de 18 de maio de 2010, sobre os esforços da União Europeia na luta contra a corrupção (5), e a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2011, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,

Tendo em conta a Convenção Civil e a Convenção Penal do Conselho da Europa sobre a corrupção,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0024/2015),

A.

Considerando que o orçamento da UE, para o qual cada Estado-Membro contribui de forma proporcional segundo critérios objetivos comuns, constitui um suporte para a aplicação das políticas da União e representa uma expressão de unidade e um instrumento para aprofundar a integração europeia;

B.

Considerando que a proteção dos interesses financeiros da UE e o princípio da boa gestão financeira devem garantir que as receitas e as despesas orçamentais contribuam para alcançar as prioridades e os objetivos da UE e para aumentar a confiança dos cidadãos, assegurando-lhes que o seu dinheiro seja utilizado de forma transparente, em total conformidade com os objetivos e as políticas da UE e no interesse dos seus cidadãos;

C.

Considerando que a diversidade de sistemas jurídicos e administrativos nos Estados-Membros constitui um desafio no sentido de ultrapassar as irregularidades e de combater a fraude, enquanto qualquer utilização incorreta dos fundos da UE implica perdas tanto individuais como coletivas, prejudicando os interesses de cada Estado-Membro e da União no seu conjunto;

D.

Considerando que, a fim de reforçar as medidas em vigor, nomeadamente a Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades (Convenção PIF), em matéria de luta contra a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e outras atividades ilícitas que lesam os interesses financeiros da União, a Comissão apresentou duas propostas de instrumentos de direito penal — a Diretiva PIF (Diretiva relativa à proteção dos interesses financeiros) e o Regulamento que institui a Procuradoria Europeia (Regulamento EPPO) — destinados a assegurar investigações mais eficazes e uma melhor proteção do dinheiro dos contribuintes em todo o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça;

E.

Considerando que a luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais na União deve ser uma prioridade da ação política das instituições comunitárias e que, por este motivo, a cooperação policial e judiciária entre os Estados-Membros é fundamental;

I.    Deteção e comunicação de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas

1.

Toma nota do Relatório da Comissão intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Luta contra a fraude — Relatório anual de 2013» (a seguir designado «relatório anual da Comissão»); saúda a vasta gama de medidas de natureza jurídica e administrativa adotadas pela Comissão desde 2011, que contribuem para o estabelecimento de um novo quadro que possibilite um maior aprofundamento da política de proteção dos interesses financeiros da União; salienta que os atuais resultados insuficientes na luta contra a fraude não se devem à falta de regulamentações, mas sim a uma aplicação insatisfatória destas últimas; solicita à Comissão que, no seu próximo relatório, responda mais rapidamente aos pedidos do Parlamento contidos nos anteriores relatórios sobre a proteção dos interesses financeiros da União (PIF);

2.

Recorda que, no contexto das dificuldades económicas atualmente enfrentadas pelos Estados-Membros e da insuficiência de recursos do orçamento da UE, a proteção dos interesses financeiros da União Europeia reveste-se de especial importância; salienta que os fundos da UE devem ser geridos adequadamente e utilizados da forma mais eficiente possível;

3.

Sublinha que, em 2013, foram comunicadas à Comissão 15 779 irregularidades, das quais 14 170 eram não fraudulentas e 1 609 eram fraudulentas, envolvendo um montante global de 2,14 mil milhões de EUR, dos quais cerca de 1,76 mil milhões de EUR dizem respeito ao setor da despesa, representando 1,34 % da totalidade dos pagamentos, correspondendo os restantes 380 milhões de EUR a 1,86 % do montante bruto dos recursos próprios tradicionais (RPT) cobrados;

4.

Destaca que, apesar de o impacto financeiro global das irregularidades não fraudulentas comunicadas em 2013 ter diminuído para cerca de 1,84 mil milhões de EUR, ou seja, menos 38 % do que em 2012, o número destas irregularidades registou um aumento de 16 % em relação ao ano anterior; recorda ainda que o número de irregularidades fraudulentas comunicadas em 2013 aumentou 30 % relativamente a 2012, apesar de o seu impacto financeiro, que envolveu 309 milhões de EUR em fundos da UE, ter registado um decréscimo de 21 %;

5.

Observa que, devido à disponibilização de novas informações resultantes das alterações significativas na forma como os Estados-Membros e a Comissão comunicam as irregularidades, o relatório anual de 2013 da Comissão passou a centrar-se nas irregularidades comunicadas como fraudulentas, e não nas irregularidades tratadas em termos gerais; convida a Comissão a manter esta abordagem no seu próximo relatório anual relativo à proteção dos interesses financeiros da UE — luta contra a fraude fiscal; exorta, no entanto, com veemência a Comissão a aumentar adicionalmente a disponibilização de informações e a reforçar a análise relativa ao âmbito, ao tipo e ao impacto das irregularidades não fraudulentas, atendendo ao seu número significativamente elevado e ao respetivo impacto monetário negativo que afeta adversamente os interesses financeiros da UE;

6.

Sublinha que incumbe tanto à Comissão como aos Estados-Membros envidar esforços para combater a fraude, a corrupção e qualquer outro tipo de atividade ilegal lesiva dos interesses financeiros da União, em conformidade com as disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; relembra que uma estreita colaboração e coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros são essenciais para assegurar uma proteção eficaz dos interesses financeiros da União e que, por conseguinte, é imperativo reforçar essa colaboração e coordenação e torná-las o mais eficazes possível; recorda que a proteção dos interesses financeiros da União exige o mesmo nível de vigilância tanto a nível dos recursos como das despesas;

7.

Faz notar que a tendência geral em termos de deteção e comunicação de potenciais irregularidades fraudulentas nos últimos cinco anos revela uma ligeira diminuição, contrariamente ao número de irregularidades não fraudulentas comunicadas, que tem aumentado progressivamente; solicita à Comissão que analise mais pormenorizadamente as razões deste aumento e que determine na sua análise se a tendência se deve a uma reorientação das prioridades no sentido da deteção de casos de irregularidades ou à forma como os Estados-Membros classificam os casos;

8.

Está convicto de que os meios de direito penal previstos na Diretiva PIF só serão eficazes se existir uma definição clara das infrações PIF, das penas mínimas e máximas de prisão aplicáveis em todos os Estados-Membros participantes e das regras mínimas sobre o regime de prescrição e se estas disposições forem posteriormente aplicadas de forma idêntica e eficaz por todos os Estados-Membros;

Receitas — Recursos próprios

9.

Acolhe com agrado o facto de 98 % dos RPT serem cobrados sem problemas significativos, representando as irregularidades fraudulentas 0,29 % do montante bruto dos RPT estabelecidos (no valor de 61 milhões de EUR) e as irregularidades não fraudulentas 1,57 % dos RPT (no valor de 327,4 milhões de EUR); constata que os casos de fraude e de irregularidades detetados em 2013 ascendem a 380 milhões de EUR, dos quais 234 milhões de EUR foram recuperados, no total, pelos Estados-Membros; faz notar, em particular, o facto de a taxa de recuperação de RPT de 62 % em 2013 representar o melhor resultado alcançado até ao momento na última década;

10.

Manifesta a sua apreensão perante o facto de, em 2013, a maior parte dos montantes registados na base de dados OWNRES na UE-28 dizer respeito ao procedimento aduaneiro de introdução em livre prática tanto em casos de fraude (93 %) como em casos de irregularidades (87 %); insta a Comissão a tomar as medidas adequadas no sentido de reforçar o procedimento aduaneiro de introdução em livre prática, de modo a torná-lo menos vulnerável a casos de fraude e de irregularidades;

11.

Manifesta-se preocupado perante o facto de, em 2013, na base de dados OWNRES, a taxa de recuperação em casos de fraude se ter situado apenas nos 23,74 %, abaixo da taxa média de 33,5 % correspondente ao período 2008-2012; salienta que a taxa de recuperação nos casos de irregularidades comunicados correspondentes a 2013 é de 67,9 %; sublinha, de modo geral, a responsabilidade dos serviços da Comissão e das autoridades dos Estados-Membros no sentido de recuperarem os montantes indevidamente pagos e solicita-lhes que assumam devidamente esta responsabilidade e aumentem de forma significativa a taxa de recuperação nos casos de fraude, que se encontra, em geral, num nível acentuadamente baixo quando comparada com a taxa de recuperação das irregularidades não fraudulentas

12.

Saúda a assinatura pela União Europeia, em 2013, do Protocolo das Nações Unidas para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco; observa que o referido protocolo foi assinado por 15 Estados-Membros, mas apenas ratificado pela Áustria até ao momento; convida, por conseguinte, os restantes Estados-Membros a concluírem os respetivos processos de ratificação o mais rapidamente possível;

13.

Sublinha o facto de o contrabando de bens fortemente tributados causar importantes perdas de receitas nos orçamentos da UE e dos Estados-Membros, e que as perdas diretas de receitas aduaneiras resultantes do contrabando de cigarros, por si só, estão estimadas em mais de 10 mil milhões de EUR por ano; alerta, além disso, para o tráfico de mercadorias de contrafação, que causa prejuízos tanto às autoridades fiscais dos Estados-Membros como às empresas da UE;

14.

Faz referência ao trabalho em curso no sentido de melhorar os dados sobre o rendimento nacional bruto (RNB), bem como às questões levantadas no Relatório Especial 11/2013 do Tribunal de Contas Europeu, que apela a verificações mais curtas e orientadas dos dados RNB e à melhoria da coordenação e da comunicação de resultados, de modo a que o sistema se torne cada vez mais fiável para o cálculo das receitas da UE;

15.

Faz notar que a inclusão da economia clandestina nas contas nacionais deverá contribuir para que os dados sobre o RNB sejam mais completos e fiáveis e insta a Comissão e o Eurostat a aprofundarem a colaboração com os institutos nacionais de estatística, de modo a garantir que este elemento seja tratado de forma consistente e comparável por todos os Estados-Membros, utilizando as informações mais recentes disponíveis;

16.

Destaca que, em muitos Estados-Membros, as diferenças em matéria de IVA continuam a aumentar devido à fraude e à evasão em matéria de IVA; realça que a Comissão tem autoridade para controlar e supervisionar as medidas aplicadas pelos Estados-Membros; insta, neste sentido, a Comissão a utilizar plenamente os seus poderes no sentido de auxiliar os Estados-Membros a lutarem contra a fraude em matéria de IVA e a elisão fiscal;

17.

Faz notar, além disso, que foram registados 133 casos de contrabando de cigarros nos Estados-Membros, em 2013, envolvendo um montante de RPT de aproximadamente 7 milhões de EUR; salienta que esta tendência representa um acentuado decréscimo relativamente a 2012, ano em que se registaram 224 casos envolvendo cerca de 25 de milhões de EUR; manifesta-se profundamente preocupado pelo facto de a Dinamarca, a Estónia, a Espanha, a França, Chipre, o Luxemburgo, Portugal, a Eslovénia, a Eslováquia e a Suécia não terem comunicado à Comissão quaisquer casos de contrabando de cigarros em 2013 e questiona a eficácia dos mecanismos de comunicação nos referidos Estados-Membros; insiste para que todos os Estados-Membros notifiquem a Comissão de casos de contrabando e de contrafação de maneira oportuna e precisa, de modo a permitir um melhor cálculo do prejuízo em termos de RPT;

18.

Observa que a Comissão irá publicar um estudo sobre a exequibilidade de um sistema de acompanhamento e de rastreio de produtos do tabaco; realça que tal constitui um enorme avanço no combate ao contrabando; solicita à Comissão que conceba e aplique um sistema aberto e competitivo de acompanhamento e de rastreio para que a conceção e o modo de aplicação do sistema não privilegiem um único ou apenas alguns fornecedores de soluções;

Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo

19.

Recorda que:

o Parlamento mencionou, na sua resolução de 3 de abril de 2014 sobre o relatório anual de 2012 sobre a proteção dos interesses financeiros da UE (7), que as autoridades registaram um número crescente de abusos do Sistema de Controlo da Circulação dos Produtos Sujeitos a Impostos Especiais de Consumo (EMCS) por organizações criminosas e que o Parlamento está convicto de que existe uma insuficiência de controlos físicos das mercadorias transportadas ao abrigo do EMCS;

a Comissão, no seu relatório anual de 2014 sobre a proteção dos interesses financeiros da União, deve fornecer ao Parlamento informações atualizadas sobre as medidas adotadas no sentido de aumentar os controlos físicos;

os direitos de acesso ao EMCS devem ser restringidos e que deve ser criado um registo de antecedentes completos dos operadores empresariais em matéria de cumprimento antes da comercialização, a fim de poder conceder a estes operadores o estatuto de «operador económico autónomo» («operador empresarial de confiança») para que só estes operadores tenham acesso ao EMCS de forma autónoma;

o Parlamento solicitou à Comissão que apresentasse os resultados das investigações em curso sobre a necessidade de alterar a Diretiva 2008/118/CE;

os controlos de verificação realizados pelos Estados Membros às pessoas e às empresas candidatas ao registo devem ser mais rigorosos e exaustivos;

a Comissão deve explicar as medidas adotadas relativamente a um maior grau de cooperação com as autoridades fiscais, tendo em conta a facilidade de declarar falsamente mercadorias para contornar o pagamento de impostos especiais de consumo;

os prazos concedidos para a circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo entre entrepostos autorizados são inadequadamente longos, o que permite movimentos múltiplos na mesma declaração e desvios antes de a data de entrega ser registada no sistema; reitera, por conseguinte, o seu pedido para que as autoridades competentes do Estado-Membro do destino declarado e do novo destino sejam imediatamente informadas de alterações pelo expedidor;

o Parlamento solicitou que o prazo máximo permitido para a apresentação do auto de receção dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo seja de um dia útil e, além disso, que a duração do percurso seja calculada e definida para cada entrega tendo em conta o meio de transporte utilizado e a distância entre os locais de envio e de destino; insta a Comissão a informar o Parlamento quando esses pedidos forem satisfeitos;

as garantias necessárias para criar entrepostos são demasiadamente baixas relativamente ao valor dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e que, por conseguinte, o Parlamento solicitou à Comissão que estabelecesse uma variável em função do tipo de mercadorias e do nível de transações efetivamente realizadas; insta a Comissão a informar o Parlamento quando esses pedidos forem satisfeitos;

O Parlamento manifesta a sua preocupação com o facto de os Estados-Membros terem aplicado os seus próprios EMCS com base em critérios vagos definidos pela Comissão; reitera o seu apelo à Comissão para que introduza um sistema mais uniforme em toda a UE;

Despesas

20.

Alerta para um aumento de 76 % no número de irregularidades comunicadas como fraudulentas no que respeita à despesa da UE e insta as autoridades competentes a tomarem todas as medidas adequadas para evitar esta tendência negativa nos próximos anos;

21.

Manifesta preocupação perante o facto de, no setor agrícola, o número de irregularidades, em geral, e de atividades fraudulentas, em particular, ter aumentado de forma substancial em 2013 relativamente a 2012; constata o aparecimento, em 2013, de uma nova e significativa tendência em matéria de infração relativa a beneficiários que não possuem a qualidade requerida, com 51 casos de irregularidade fraudulenta comunicados; considera que estas tendências requerem medidas específicas destinadas, por um lado, a eliminar as práticas que possam potencialmente conduzir a infrações involuntárias e, por outro, a reagir de forma enérgica aos comportamentos corruptos e criminosos;

22.

Reconhece que, no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, os Estados-Membros recuperaram 197 milhões de EUR junto dos beneficiários durante o exercício financeiro de 2013, enquanto 1 318,3 milhões de EUR ainda não tinham sido recuperados junto dos beneficiários no final do ano, dos quais 1 097,1 milhões de EUR devem ser transferidos para o orçamento da UE em virtude da aplicação do mecanismo 50/50; manifesta a sua preocupação tendo em conta que a recuperação de montantes pagos pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) está abaixo da média global e que menos de metade das irregularidades detetadas em 2009 tivessem sido recuperadas até ao final de 2013;

23.

Chama a atenção para as diferenças significativas entre os Estados-Membros no que respeita à sua capacidade de recuperar quantias perdidas resultantes de pagamentos irregulares detetados no âmbito da PAC e insta os Estados-Membros com taxas de recuperação inferiores a 33 % a melhorarem significativamente os seus resultados em 2015 e nos anos subsequentes;

24.

Reconhece que, após a reforma de 2013 da política agrícola comum (PAC), os Estados-Membros dispõem de maior flexibilidade na aplicação desta política, podendo, nomeadamente, adaptá-la às respetivas prioridades e capacidades regionais e nacionais, bem como efetuar transferências entre os seus diferentes pilares; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que este acréscimo da flexibilidade não prejudique sistemas de acompanhamento e de avaliação; faz notar, além disso, que, no âmbito da nova PAC, a Comissão está a trabalhar num programa de simplificação; solicita à Comissão que alinhe completamente o programa de simplificação com a estratégia antifraude da DG AGRI e mantenha um equilíbrio entre simplificação e boa gestão dos fundos da UE através de controlos adequados;

25.

Manifesta também a sua preocupação com o facto de o prazo médio entre a ocorrência de uma irregularidade, a sua deteção e, finalmente, a sua comunicação à Comissão ser de 6,3 anos no setor agrícola e de 2,75 anos noutros setores; recorda que, após a deteção de uma irregularidade, são desencadeados mais procedimentos (ordens de recuperação, inquéritos do OLAF, entre outros); solicita à Comissão que determine a duração média, mínima e máxima de uma irregularidade detetada ao abrigo da gestão centralizada para cada política;

26.

Considera que o aumento significativo de 475 % em relação às irregularidades comunicadas no setor das pescas em 2013 corresponde a um caso isolado, relacionado com o atraso na execução dos programas no setor, não devendo representar uma tendência negativa que prejudique a perceção do valor da política das pescas da UE;

27.

Constata com preocupação que houve um aumento de 15 % no número de casos de irregularidades comunicados relativos à política de coesão; refere, contudo, que se verificou uma diminuição de 49 % nas quantias envolvidas nos casos não fraudulentos e de 22 % nos casos fraudulentos;

28.

Faz notar que 321 irregularidades comunicadas como fraudulentas e 4 672 como não fraudulentas foram detetadas no domínio da política de coesão; constata que, em ambas as categorias, o número de comunicações aumentou 15 % em relação a 2012 e que, como em anos precedentes, a maior proporção dos montantes envolvidos em irregularidades em 2012 (63 %) ainda dizia respeito à política de coesão; salienta, porém, que, em ambas as categorias, os montantes correspondentes diminuíram, que houve uma melhoria gradual baseada na experiência dos anos anteriores e que o domínio da política de coesão não foi a área de despesas orçamentais com o maior número de irregularidades comunicadas como fraudulentas;

29.

Lamenta, contudo, a falta de informação sobre os montantes a recuperar e sobre as taxas de recuperação especificamente relacionadas com a política de coesão para o exercício financeiro de 2013; exorta a Comissão a fornecer informações exaustivas sobre esta matéria no próximo relatório anual;

30.

Observa que, relativamente às despesas ao abrigo da gestão centralizada, numa perspetiva de cinco anos, a taxa de recuperação é de 54,4 % para irregularidades comunicadas como fraudulentas e de 63,9 % para as irregularidades não fraudulentas; exorta a Comissão a continuar a melhorar o processo de recuperação e a torná-lo mais oportuno

31.

Insta a Comissão a assumir a total responsabilidade de recuperar as verbas indevidamente pagas a partir do orçamento da UE e a estabelecer princípios uniformes de comunicação em todos os Estados-Membros com vista a assegurar uma recolha de dados comparáveis, fiáveis e adequados;

32.

Manifesta a sua preocupação perante o facto de, para as ordens de recuperação relativas a irregularidades (tanto comunicadas como fraudulentas como não) emitidas entre 2009 e 2013 ao abrigo da gestão centralizada, o prazo médio entre a ocorrência de uma irregularidade e a sua deteção ser de 3,4 anos: mais de metade dos casos (54 %) foram detetados nos quatros anos que sucederam a irregularidade, enquanto nos restantes casos (46 %) o prazo variou entre 4 e 13 anos; recorda que, após a deteção de uma irregularidade, são desencadeados mais procedimentos (ordens de recuperação, inquéritos do OLAF, entre outros); solicita à Comissão que determine a duração média, mínima e máxima de uma irregularidade detetada ao abrigo da gestão centralizada;

33.

Congratula-se com o facto de, em 2013, o número de casos declarados como fraudulentos relativos Fundo Social Europeu ter sido inferior em 40 % relativamente aos anos de 2009 e de 2010, sendo 2013 o terceiro ano consecutivo a registar esta tendência positiva;

34.

Constata com satisfação que, para o período de programação de 2007-2013, as verificações administrativas, as fiscalizações no local e as auditorias permitiram alcançar uma taxa de 63 % no que toca à deteção de irregularidades fraudulentas, significativamente mais elevada em comparação com a taxa de menos de 20 % no anterior período de sete anos, não obstante uma ligeira diminuição para 55 % em 2013;

35.

Regista que, em 2013, a Comissão encerrou 217 casos de interrupção de pagamentos no domínio da política de coesão e que 131 se mantinham abertos no final do ano, correspondendo a um montante de 1,977 milhões de EUR; reconhece também que a Comissão aprovou 15 decisões de suspensão em 2013 e duas em janeiro de 2014;

36.

Reconhece que, em 2013, no âmbito da assistência de pré-adesão, foram comunicadas como fraudulentas 33 irregularidades, envolvendo um montante de 14,4 milhões de EUR, e que essas irregularidades estão principalmente relacionadas com o Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD); constata, além disso, que nove irregularidades fraudulentas envolvendo um montante de 1,2 milhões de EUR foram comunicadas ao abrigo do instrumento de pré-adesão (IPA); faz notar que, entre 2003 e 2013, as taxas de recuperação no âmbito da assistência de pré-adesão atingiram os 37,36 % e os 29,22 % nos casos de irregularidades e nos casos de fraude, respetivamente; solicita à Comissão e aos países beneficiários do IPA que tomem medidas no sentido de garantir uma elevada taxa de recuperação no contexto do IPA;

37.

Solicita que se desenvolvam propostas com vista a reduzir o número de programas de despesa, nomeadamente quando estes se sobrepõem parcialmente, e que, tanto quanto possível, estes programas tenham como alvo preferencial os Estados-Membros com maiores necessidades de apoio para que nem todos os programas tenham necessariamente como beneficiárias atividades em todos os Estados-Membros;

38.

Manifesta a sua preocupação perante o facto de vários projetos financiados pelo BEI terem sido afetados pela corrupção e pela fraude; considera que o documento do BEI, com data de 8 de novembro de 2013, que define a sua política de prevenção e dissuasão de práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção, obstrução, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo revela um controlo insuficiente em diversas situações durante a execução de projetos financiados pelo BEI; manifesta a sua preocupação perante o facto de o BEI ter concedido ao projeto «Passante di Mestre» um financiamento de 350 milhões de EUR em 2013 e estar a avaliar a possibilidade de um novo financiamento de 700 milhões de EUR através de obrigações para financiamento de projetos, apesar de este projeto ter sido afetado pela corrupção e pela fraude, o que levou à detenção de várias pessoas envolvidas; solicita, por conseguinte, que, nos casos em que fique provada a existência de fraude e de corrupção, o BEI seja obrigado a suspender e/ou bloquear qualquer tipo de financiamento, previsto ou em curso, do projeto em causa;

II.    Problemas identificados e medidas necessárias

39.

Destaca a sua preocupação no que respeita às constantes ameaças ao orçamento da UE, que decorrem tanto do não cumprimento das disposições legais (irregularidades não fraudulentas) como de violações intencionais e de infrações penais (fraude); insiste na cooperação reforçada entre os Estados-Membros e a Comissão, com vista à adoção de medidas e meios necessários e adequados para evitar e retificar as irregularidades não fraudulentas, bem como para combater a fraude;

40.

Salienta que a não apresentação de dados em tempo útil ou a transmissão de dados incorretos é um problema recorrente desde há vários anos; manifesta de novo a sua preocupação devido à diferença de abordagens entre Estados-Membros na deteção e comunicação de irregularidades fraudulentas e não fraudulentas, nomeadamente em domínios como a política de coesão e a agricultura, e à existência, em certos casos, de interpretações divergentes na aplicação do quadro jurídico; destaca que estas situações impedem tanto a realização de comparações e de análises objetivas como a elaboração de recomendações pelo Parlamento, pela Comissão e pelo OLAF; apela à Comissão para que elabore linhas diretrizes e indicadores comuns, de modo a reduzir as diferenças de abordagens entre Estados-Membros e a criar uma base de dados única e global sobre irregularidades efetivamente cometidas e sobre as medidas adotadas, incluindo casos de fraude e de corrupção que envolvam funcionários públicos, a fim de fornecer às autoridades e aos cidadãos informações fidedignas, comparáveis e centralizadas que permitam a aplicação de medidas corretivas eficazes e a realização de uma avaliação objetiva que incida na real — e não na aparente — gravidade das infrações e nas partes responsáveis;

41.

Observa que as recomendações da Comissão dirigidas aos Estados-Membros em 2012, cujo estado de aplicação é apresentado no relatório anual de 2013 da Comissão (nomeadamente com respeito aos serviços de coordenação antifraude, às regras comuns relativas à fraude, à reforma sobre contratos públicos, às irregularidades fraudulentas comunicadas e aos sistemas de verificação e controlos e de avaliação de riscos), estavam, de modo geral, adequadas e lamenta que várias preocupações não tenham recebido a devida atenção; constata, nomeadamente, que nem todos os Estados-Membros deram início aos preparativos relativos à aplicação do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2014-2020 e das suas disposições em matéria de prevenção da fraude; exorta os Estados-Membros a darem seguimento às recomendações da Comissão elaboradas em 2012, a garantirem que as recomendações formuladas no seu relatório de 2011 e no seu relatório de 2013 são plenamente seguidas e a apresentarem uma justificação fundamentada nos casos em que não seja possível dar seguimento a essas recomendações;

42.

Reconhece que as irregularidades não fraudulentas resultam, com frequência, do desconhecimento das regras, bem como de exigências complexas e das regulamentações; salienta que é necessário tempo para que as alterações das regras relativas tanto às receitas como às despesas, incluindo as que visam a sua simplificação, sejam efetivamente aplicadas pelas autoridades responsáveis; exorta, neste sentido, os Estados-Membros e a Comissão a coordenarem melhor a interpretação e a rigorosa aplicação do quadro legal, a aplicarem medidas específicas e oportunas e a reforçarem as capacidades administrativas, tanto das administrações públicas como das partes interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, nomeadamente através da orientação e da formação, bem como da criação de planos para manter o pessoal qualificado e especializado; apela às instituições europeias e aos Estados-Membros para que realizem uma avaliação intercalar que determine se o novo quadro regulamentar da política de coesão contribui permite evitar e reduzir o risco de irregularidades e para que ponderem uma maior simplificação regulamentar com respeito às disposições existentes;

43.

Considera que os Estados-Membros que detetem e comuniquem irregularidades espontaneamente, incluindo casos de fraude, devem ser apoiados e encorajados a melhorar os seus sistemas de gestão e de comunicação; manifesta preocupação face à incapacidade da Comissão de determinar se o reduzido número de irregularidades e de casos de fraude detetados nalguns Estados-Membros e se as diferenças no número de casos comunicados em anos distintos se devem à ineficácia dos sistemas de controlo desses Estados-Membros;

44.

Lamenta que só alguns Estados-Membros disponibilizem os recursos necessários para lutar contra a fraude e considera inaceitável que, em casos de irregularidades fraudulentas, certos Estados-Membros se limitem a aplicar medidas corretivas sem investigar eventuais infrações penais nem sancionar os responsáveis, não protegendo, portanto, os interesses financeiros da UE e dos contribuintes; observa que as estatísticas fornecidas pelos Estados-Membros sobre os processos penais e o respetivo desfecho estão incompletas, tornando difícil avaliar a eficácia dos inquéritos sobre fraudes e dos processos judiciais nos Estados-Membros; entende, por conseguinte, que tanto a adoção de decisões que introduzam legislação em matéria de responsabilidade criminal a nível da UE como a criação da Procuradoria Europeia enquanto ferramenta de lançamento e coordenação de inquéritos sobre estas irregularidades deverão constituir um forte desincentivo à prática de atos ilegais e promover a adoção de processos preventivos adequados para investigar e punir comportamentos corruptos ou criminosos que lesem os interesses financeiros da UE;

45.

Considera que é possível uma ação eficaz contra a corrupção se as medidas de Direito Penal forem respeitadas e complementadas por outras medidas, nomeadamente por uma maior transparência e responsabilização; insiste, assim, para que os Estados-Membros demonstrem uma vontade política firme de combater eficazmente a corrupção tanto a nível nacional como a nível da UE, adotando legislação anticorrupção eficaz e dando seguimento às propostas formuladas a nível da UE, e solicita aos cidadãos que exerçam uma verdadeira pressão sobre os respetivos governos para que estes se empenhem plenamente no desenvolvimento de políticas significativas de combate à corrupção;

46.

Saúda o primeiro Relatório Anticorrupção da UE, de fevereiro de 2014, que constitui uma ferramenta de valor para avaliar e acompanhar os esforços de luta contra a corrupção, e reitera a especial importância de intensificar o intercâmbio de boas práticas atuais, tal como salientado no referido relatório; saúda igualmente a Comunicação da Comissão sobre luta contra a corrupção na UE (COM(2011)0308), que analisa as medidas necessárias para uma melhor aplicação dos instrumentos anticorrupção existentes e propõe formas de integrar elementos anticorrupção mais robustos noutras áreas das políticas internas e externas; faz notar, não obstante, a importância de alargar o âmbito do Relatório Anticorrupção ao elemento de corrupção à escala transfronteiriça e da UE, bem como de avaliar as medidas tomadas no sentido de melhorar a integridade das instituições da UE, e destaca a necessidade de uma estratégia anticorrupção absolutamente exaustiva e coerente que abranja todas as políticas da UE e dê resposta, entre outras, às preocupações evocadas no Relatório Anticorrupção da UE; solicita à Comissão que informe o Parlamento e o Conselho sobre a aplicação pelas instituições da UE das respetivas políticas internas de combate à corrupção, incluindo as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

47.

Salienta a necessidade de uma coordenação estruturada entre as autoridades de gestão e os organismos de luta contra a fraude, bem como a importância da coordenação e do intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros e entre as diferentes administrações no seio do mesmo Estado-Membro, a fim de homogeneizar, tanto quanto possível, a abordagem de luta contra a fraude; convida a Comissão a criar um mecanismo de intercâmbio de informações entre as autoridades competentes nacionais que permita o cruzamento de dados de registos contabilísticos relativos a transações entre dois ou mais Estados-Membros, com vista a facilitar a deteção de quaisquer fraudes internacionais no contexto do novo QFP para o período 2014-2020, no que se refere à categoria «macro» dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (Fundo Social Europeu — FSE; Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional — FEDER; Fundo de Coesão — FC; Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural — FEADER; Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas — FEAMP), a fim de garantir uma abordagem horizontal de proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

48.

Sublinha que uma maior transparência que permita um controlo adequado é fundamental para detetar esquemas de fraudes; recorda que, em anos anteriores, o Parlamento instou a Comissão a tomar medidas destinadas a assegurar uma total transparência no que respeita a todos os beneficiários dos fundos da UE de todos os Estados-Membros, publicando no mesmo sítio Web da Comissão uma lista de todos estes beneficiários, independentemente do administrador dos fundos e com base em categorias normalizadas de informação que deverão ser facultadas por todos os Estados-Membros em, pelo menos, uma língua de trabalho da União; exorta os Estados-Membros a colaborarem com a Comissão e a transmitirem a esta última informações completas e fiáveis relativamente aos beneficiários dos fundos da UE geridos pelos Estados-Membros; lamenta que esta medida não tenha sido aplicada e solicita à Comissão que lhe dê execução com urgência; lamenta também que a Comissão não tenha tido em consideração este pedido reiterado;

49.

Insta a Comissão a fomentar legislação adequada sobre a proteção de autores de denúncias, o acesso à informação e a transparência na representação de interesses, visto que estes são elementos necessários para garantir um controlo cívico dos governos e das instituições da UE e para submeter as respetivas práticas ao escrutínio público, bem como a utilizar o financiamento da UE no sentido de apoiar o trabalho de organizações independentes ativas neste domínio, nomeadamente criando apoios financeiros aos jornalismo de investigação transfronteiras;

50.

Encoraja a Comissão a reforçar o seu papel de supervisão relativamente ao setor das despesas do orçamento da UE através de auditorias, de atividades de controlo e de fiscalização, de planos de ação com medidas corretivas e de cartas de advertência que precedam a submissão dos pedidos de pagamento; apela aos Estados-Membros e às respetivas autoridades para que aumentem os seus esforços e aproveitem o seu potencial para detetar e corrigir erros antes de pedirem um reembolso à Comissão, tirando pleno partido da informação a que têm acesso; sublinha, neste âmbito, o especial valor das ações preventivas, evitando pagamentos indevidos e, assim, eliminando a necessidade de tomar medidas subsequentes para recuperar os fundos indevidamente pagos;

51.

Congratula-se com a adoção de diretivas em matéria de contratos públicos e da diretiva relativa à atribuição de concessões, bem como com o facto de dez Estados-Membros já terem introduzido medidas específicas ou conjuntos de medidas no que respeita à adjudicação de contratos públicos, a fim de reduzir a corrupção e de reforçar a transparência e a eficácia dos sistemas de gestão, fiscalização e auditoria; convida a Comissão a prosseguir a aplicação das regras em matéria de contratos públicos, com vista a facultar o apoio necessário aos Estados-Membros através da orientação, da partilha das melhores práticas e da formação; solicita à Comissão que acompanhe de forma contínua e imparcial o cumprimento das diretivas existentes pelos Estados-Membros e dê início a processos por infração caso necessário;

52.

Nota que o nível de irregularidades e de fraudes provocadas pelo incumprimento das regras de contratação pública permanece elevado; solicita aos Estados-Membros que transponham rapidamente para o ordenamento jurídico nacional a recém-aprovada Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos (8), a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa a contratos públicos celebrados por entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (9) e a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (10), a fim de continuar a atenuar o risco de irregularidades e de fraudes;

53.

Congratula-se com a criação do Centro de Competência para o reforço da capacidade administrativa, que apoia as administrações públicas responsáveis pela gestão da FEDER e do Fundo de Coesão, e com a introdução do Plano de Ação dos Contratos Públicos, desenvolvido pelo Centro de Competência em colaboração com os serviços competentes da Comissão; solicita, contudo, à Comissão que elabore um relatório sobre os resultados efetivamente alcançados até ao momento relativos às atividades do centro e à execução do plano de ação acima referido;

54.

Exorta a Comissão a manter a sua política rigorosa de interrupção e suspensão de pagamentos;

55.

Congratula-se com o relatório sobre a aplicação da estratégia antifraude da comissão e com a orientação proporcionada às autoridades de gestão dos Estados-Membros relativamente à aplicação das disposições antifraude pertinentes; insiste, não obstante, para que, nos atos delegados e de execução relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, a Comissão adote regras mais simples que facilitem uma absorção eficaz e eficiente, garantindo, em simultâneo, que o nível de luta contra a fraude não seja comprometido por estes atos delegados e de execução;

56.

Saúda a criação de serviços de coordenação antifraude (AFCOS) nos Estados-Membros, tal como previsto no artigo 3.o, n.o 4, do novo Regulamento OLAF, e o facto de a Alemanha ter reafirmado o seu acordo de cooperação com o OLAF; faz notar que os AFCOS visam facilitar uma cooperação eficaz e o intercâmbio de informações com o OLAF, e insiste que os Estados-Membros que ainda não tenham constituído AFCOS devem fazê-lo imediatamente; espera que os AFCOS ajudem a melhorar a comunicação das irregularidades e contribuam para uma interpretação mais equilibrada da legislação pertinente da UE; manifesta, no entanto, preocupação perante as significativas disparidades já existentes entre os diferentes AFCOS criados nos Estados-Membros em termos de funções, tarefas e poderes, bem como em termos de recursos humanos afetados; reconhece que o mandato, as tarefas dos AFCO e o quadro institucional e não estão definidos em pormenor no Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013, mas considera que os AFCO que sejam operacionalmente independentes e disponham de um mandato abrangente que inclua poderes de investigação constituem um padrão de referência para todos os Estados-Membros;

57.

Toma nota de que a Comissão comunicou os resultados do programa Hercule II; regista que, relativamente a 2012, o orçamento de 2013 deste programa foi reduzido para 14 milhões de EUR em dotações de autorização e para 9,9 milhões de EUR em dotações de pagamento, tornado difícil a consecução dos compromissos financeiros assumidos em 2013 e nos anos anteriores; constata, com satisfação, que as atividades do Hercule II suscitam um interesse crescente da parte dos Estados-Membros, tal como demonstrado pelo número cada vez maior de candidaturas recebidas na sequência de convites à apresentação de propostas; saúda os resultados positivos alcançados em 2013, nomeadamente na Alemanha, em Espanha e na Roménia, graças ao envio de equipamento técnico altamente sofisticado e compatível entre países que foi adquirido ao abrigo do programa;

58.

Saúda a aprovação do regulamento que estabelece o programa Hercule III para o período financeiro de 2014-2020, que permite um aumento da percentagem máxima de cofinanciamento relativo a subsídios de assistência técnica para 80 % dos custos elegíveis, e para 90 % em casos excecionais e devidamente justificados, em vez da taxa máxima de 50 % permitida pela Decisão Hercule II; observa que o primeiro convite para apresentação de propostas foi lançado com sucesso em 2014; manifesta-se, no entanto, preocupado com o facto de o programa já estar a ser consideravelmente afetado devido à questão dos pagamentos em atraso, o que pode ter efeitos adversos nos projetos já financiados e nos futuros projetos; recorda a importância de instrumentos financeiros sólidos, como o Pericles 2020 e o Hercule III, na luta contra as atividades ilícitas que lesam os recursos da União;

59.

Saúda os resultados de sucesso das múltiplas operações aduaneiras conjuntas (OCA) envolvendo a cooperação do OLAF e dos Estados-Membros com vários serviços de países terceiros, juntamente com o apoio ativo da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira, da Europol e da Frontex, que resultaram na apreensão, entre outros, de 68 milhões de cigarros de contrabando, 124 kg de cocaína e de 140 000 litros de gasóleo;

60.

Constata que, em 2013, o OLAF emitiu 353 recomendações para que as instituições, os organismos, os gabinetes e as agências da UE ou as autoridades nacionais competentes em causa tomem medidas administrativas, disciplinares, financeiras ou judiciais e recomendou a recuperação de um montante de cerca de 408,2 milhões de EUR; manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de a taxa de acusação no seguimento das recomendações do OLAF para ação judicial no período de 2006-2013 ser de apenas 54 %; manifesta-se igualmente apreensivo pelo facto de a reduzida taxa de acusação pôr em causa a qualidade e a empregabilidade dos resultados das investigações do OLAF; solicita à Comissão que aumente com urgência a eficácia do OLAF; considera que um controlo efetivo e adequado do funcionamento do OLAF pelo Comité de Fiscalização (sem interferência nas investigações em curso) é indispensável e exorta, por conseguinte, a Comissão e o OLAF a melhorarem a atual situação em que o Comité de Fiscalização não tem condições para cumprir a sua missão; lamenta, além disso, a falta de informação disponível sobre as taxas de condenação em processos por violação das regras do orçamento da União;

III.    Investigações e papel do OLAF

61.

Toma nota de que, em 2013, segundo as suas próprias declarações, o OLAF recebeu a maior quantidade de dados registada até à data, alegando ter emitido um número sem precedente de recomendações; salienta que o método para contabilizar os dados recebidos e as recomendações emitidas foi alterado; solicita ao Comité de Fiscalização que avalie os efeitos destas mudanças em termos de dados, bem como a qualidade das recomendações emitidas pelo OLAF;

62.

Apela ao Comité de Fiscalização do OLAF para que informe o Parlamento sobre a duração das investigações do OLAF e sobre o método de cálculo utilizado a este respeito, tendo em conta a alteração deste método em 2012; salienta que esta alteração de método pode reduzir artificialmente a duração aparente das investigações; solicita ao Comité de Fiscalização que estude atentamente a qualidade da informação fornecida pelo OLAF, incluindo os seus relatórios às instituições;

63.

Faz notar a adoção de novas disposições de trabalho entre o OLAF e o seu Comité de Fiscalização, e apela a uma rápida resolução das questões pendentes entre estes dois órgãos;

o

o o

64.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.


(1)  JO L 84 de 20.3.2014, p. 6.

(2)  JO L 248 de 18.9.2013, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 121.

(5)  JO C 161 E de 31.5. 2011, p. 62.

(6)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(7)  Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0338.

(8)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.

(9)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.

(10)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/48


P8_TA(2015)0063

Relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o relatório intercalar de 2014 referente ao Montenegro (2014/2947(RSP))

(2016/C 316/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19-20 de junho de 2003, e o seu anexo intitulado «A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direção a uma integração europeia»,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (1), de 29 de março de 2010,

Tendo em conta o resultado da Conferência de Adesão UE-Montenegro, de 16 de dezembro de 2014,

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 22 de maio de 2012, sobre os progressos do Montenegro na execução das reformas (COM(2012)0222), e as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2012, decidindo iniciar as negociações de adesão com o Montenegro em 29 de junho de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de outubro de 2014, intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015» (COM(2014)0700), juntamente com o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório intercalar de 2013 referente ao Montenegro» (SWD(2014)0301) e com o Documento de Estratégia Indicativo para o período 2014-2020, adotado em 19 de agosto de 2014,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 16 de dezembro de 2014, sobre o alargamento e o processo de estabilização e associação,

Tendo em conta a declaração e as recomendações formuladas na sequência da 9.a Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro (CPEA), de 1 e 2 de dezembro de 2014,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Montenegro,

Tendo em conta o trabalho de Charles Tannock enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Montenegro,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Montenegro é, atualmente, o único país da região a ter aberto e provisoriamente encerrado capítulos de negociação com a UE, evolução que é acolhida com agrado; que se considera que a posição de destaque do Montenegro constitui uma responsabilidade acrescida, tanto a nível regional, como a nível de todo o processo de alargamento;

B.

Considerando que cada país candidato é avaliado com base no seu próprio mérito e que quaisquer progressos adicionais dependem da aplicação eficiente das estratégias de reforma e dos planos de ação do país;

C.

Considerando que o diálogo sustentável e a cooperação construtiva entre o governo e a oposição são importantes para alcançar progressos na preparação da adesão, bem como para garantir a confiança dos cidadãos no processo eleitoral e nas instituições estatais; que todas as forças políticas devem continuar empenhadas no processo de adesão do país à UE;

D.

Considerando que o Montenegro tem de desenvolver um historial irrepreensível no que respeita ao Estado de Direito, condição prévia fundamental para a adesão à UE, e de cumprir as obrigações decorrentes da adesão; que a corrupção continua a suscitar grande preocupação;

E.

Considerando que a sociedade civil tem um importante papel a desempenhar no processo de reforma e de adesão à UE;

F.

Considerando que a questão da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social continua a suscitar preocupação; que surgiram novos casos de violência (embora em decréscimo) contra meios de comunicação social durante o período de referência; que as autoridades competentes devem melhorar a investigação e o julgamento de casos novos e passados e criar um clima positivo para o funcionamento livre e independente dos meios de comunicação;

1.

Saúda os progressos alcançados no âmbito das negociações de adesão, registando a abertura, até ao momento, de dezasseis capítulos, nomeadamente os capítulos 23, 24 e 31, bem como o encerramento provisório de dois capítulos (ciência e investigação científica, educação e cultura);

2.

Apoia a continuação das negociações de adesão com base nas reformas aplicadas e nos resultados concretos alcançados, nomeadamente no domínio do Estado de Direito, do ambiente que rodeia os meios de comunicação e da luta contra a corrupção; saúda a adoção, em 16 de dezembro de 2014, de uma série de leis consentâneas com o Plano de Ação relativo ao Capítulo 23; considera que a evolução das negociações e a melhoria do quadro estratégico, normativo e institucional devem ser acompanhadas por progressos efetivos no terreno, com especial destaque para a aplicação dos planos de ação e das estratégias relevantes;

3.

Acolhe com agrado o reforço das estruturas de negociação, nomeadamente a criação do Conselho do Estado de Direito; exorta o governo montenegrino a reforçar a coordenação intrainstitucional e a alargar as consultas interministeriais;

4.

Reitera que as reformas relativas ao Estado de Direito estão no cerne do processo de integração europeia e são uma condição essencial para os progressos nas conversações globais de adesão; considera que a vontade política continua a ser crucial para a realização e manutenção de progressos substanciais em termos de luta contra a corrupção e o crime organizado, que constituem um teste decisivo para a independência, a eficiência e o profissionalismo do sistema judicial;

5.

Salienta a importância de garantir que o processo de reforma seja inclusivo e conte com a participação ativa da sociedade civil, de modo a alcançar os progressos necessários a nível das negociações; apela, neste sentido, a um exercício mais ativo do controlo parlamentar;

6.

Congratula-se com a aprovação do plano de ação para 2014, que visa reforçar o controlo parlamentar, e com a adoção do código deontológico parlamentar, em dezembro de 2014; destaca a necessidade de reforçar as capacidades do parlamento montenegrino e de dar seguimento ao relatório técnico sobre o alegado desvio de fundos públicos para fins político-partidários, adotado pelo parlamento montenegrino em julho de 2013, e realça que a resposta das autoridades judiciais continua a ser insuficiente; convida o governo a ter em conta as recomendações relevantes do parlamento do Montenegro e a melhorar o acesso do parlamento à informação pertinente;

7.

Manifesta a sua preocupação com o facto de a profunda polarização do clima político interno ter resultado no boicote de determinados trabalhos parlamentares pela oposição, nomeadamente as perguntas ao Primeiro-Ministro, o que prejudica o funcionamento democrático das instituições; exorta, por conseguinte, todas as forças políticas, tanto do governo como da oposição, a empenharem-se no processo de adesão do país à UE e a encetar um diálogo equilibrado e uma cooperação construtiva, nomeadamente no parlamento; salienta que uma forte vontade política é necessária para assegurar uma aplicação eficaz e a solidez das instituições;

8.

Convida o governo montenegrino a aplicar de modo eficaz as recomendações da OSCE/ODIHR, da Comissão de Veneza e do GRECO sobre regras eleitorais, em consonância com as normas europeias e as práticas de excelência, nomeadamente no que se refere ao direito de apresentar uma candidatura independente, a um financiamento público proporcional que coloque os candidatos em pé de igualdade e à auditoria aos partidos políticos; assinala que as eleições locais ficaram marcadas por alegadas irregularidades eleitorais; salienta que as mesmas devem ser investigadas e, se for caso disso, julgadas pelas autoridades competentes;

9.

Realça a importância de garantir uma separação clara entre as rubricas estatais e partidárias; congratula-se com a nova lei em matéria de financiamento dos partidos políticos, adotada em dezembro de 2014, e insta todos os partidos políticos a criarem um registo da sua aplicação efetiva, que deve visar uma redução significativa das possibilidades de utilização abusiva dos fundos públicos; lamenta que elementos importantes da legislação em causa tenham sido adotados sem consenso interpartidário;

10.

Acolhe com agrado a forte ênfase dada pela Comissão à reforma da administração pública no quadro do processo de adesão; congratula-se com os progressos observados nesta matéria, mas assinala que podem ser adotadas mais medidas no sentido de melhorar a qualidade da legislação e da administração local; partilha as preocupações da Comissão relativamente à politização da administração pública; apela à realização de progressos para reforçar a transparência, a eficiência e a prestação de contas das administrações centrais e locais, bem como melhorar a coordenação entre estes níveis da administração e entre as autarquias, nomeadamente nos domínios do investimento, do planeamento e da execução de projetos; considera essencial colmatar certas lacunas nos domínios do recrutamento, dos critérios para recrutar e despedir pessoal, da não aplicação de avaliações de desempenho e das fracas capacidades administrativas, de supervisão e de inspeção;

11.

Preconiza maiores esforços para reforçar as capacidades do gabinete do Provedor de Justiça nos processos de luta contra a discriminação;

12.

Saúda a nova estratégia de reforma do sistema judicial para o período 2014-2018, registando com agrado o facto de o plano de ação pertinente ter sido globalmente aplicado a tempo, e congratula-se com a eleição do novo Procurador-Geral; regozija-se com as novas medidas de natureza jurídica que visam reforçar a transparência na eleição de procuradores; constata que os progressos verificados no domínio da reforma judicial facilitaram a abertura de quatro capítulos adicionais na Conferência Intergovernamental de dezembro de 2014; exorta à realização de esforços adicionais para acompanhar e continuar a diminuir o número de processos judiciais pendentes e a duração dos processos judiciais em geral e para aumentar a eficiência do Tribunal Constitucional;

13.

Saúda os progressos realizados pelo Montenegro na aplicação das reformas destinadas a garantir um poder judicial independente e mais eficiente; manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com as interferências indevidas na independência do poder judicial, nomeadamente a nível do recrutamento e da progressão na carreira dos juízes e procuradores; salienta a necessidade urgente de melhorar os critérios de seleção para fins de nomeação e promoção, assim como de respeitar os princípios da legalidade e da proporcionalidade no âmbito de processos disciplinares; apela à aprovação de medidas essenciais de reforma no que toca ao recrutamento, à promoção e aos sistemas disciplinares dos juízes e procuradores; sublinha que algumas dessas preocupações impõem a adoção de um pacote de leis orgânicas sobre o poder judicial;

14.

Manifesta preocupação com o elevado número de processos judiciais pendentes junto do Tribunal Constitucional e, em especial, com os casos de eventual violação sistemática dos direitos humanos, como a iniciativa de examinar a constitucionalidade da lei sobre pequenos delitos;

15.

Manifesta a sua preocupação perante a ausência de esforços reais para pôr termo à impunidade em casos de crimes de guerra; encoraja as autoridades competentes a julgarem os crimes de guerra de forma atempada, inclusivamente ao mais alto nível; exorta as autoridades competentes a investigarem, levarem a julgamento e punirem crimes de guerra, em conformidade com as normas internacionais, bem como a garantirem a execução das decisões judiciais e o acesso rápido das vítimas à justiça e a um ressarcimento justo;

16.

Manifesta a sua apreensão quanto aos fracos progressos alcançados no combate à corrupção, que permanece uma ameaça ao funcionamento correto e à estabilidade das instituições democráticas, ao Estado de Direito e ao desenvolvimento económico, apesar dos recursos financeiros consideráveis que os doadores internacionais disponibilizaram às autoridades; apela a um papel mais proativo da Comissão Nacional de Execução da Estratégia de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, enquanto principal unidade de coordenação da luta contra a corrupção; salienta a necessidade urgente de uma participação mais ativa e de uma cooperação eficaz entre o governo, todos os setores da vida pública e a sociedade civil na prevenção da corrupção e no reforço do quadro legislativo, assim como na proteção dos informadores;

17.

Exorta as autoridades a reforçarem as competências dos procuradores, dos juízes, da polícia e de outras autoridades policiais, bem como a desenvolverem um historial irrepreensível em termos de investigação, julgamento e condenação a todos os níveis, incluindo casos de corrupção ao mais alto nível; congratula-se com a adoção de legislação contra a corrupção, nomeadamente em matéria de representação de interesses, procedimentos administrativos gerais, contratos públicos e alteração da legislação relativa à prevenção dos conflitos de interesses; apela à aplicação eficaz desta legislação, a fim de permitir uma maior cooperação entre autoridades judiciais e a melhoria do sistema de verificação de conflitos de interesses e de declarações de património; exorta a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação dessa legislação; considera importante reforçar as instituições para lhes permitir adotar uma abordagem mais pró-ativa contra a corrupção e associar plenamente a nova comissão parlamentar à supervisão dos trabalhos da Agência para a luta contra a corrupção, que deve receber recursos suficientes; salienta que as lacunas do sistema judicial, em termos de independência e prestação de contas, continuam a motivar sérias preocupações e a prejudicar a luta contra a corrupção;

18.

Insta também as autoridades judiciais a trabalharem de forma mais transparente nos processos de corrupção e crime organizado, particularmente no que respeita à divulgação dos nomes das empresas, das pessoas e dos funcionários do Estado envolvidos nos referidos crimes;

19.

Realça que a modificação frequente da legislação pode prejudicar a eficácia da luta contra o crime organizado; apela ao reforço das competências das autoridades, nomeadamente no tocante à realização de inquéritos complexos e à gestão de casos difíceis; saúda as alterações introduzidas no Código Penal no sentido de prevenir e acompanhar a radicalização e o extremismo religiosos; congratula-se com a nova legislação em matéria penal, que criminaliza os «combatentes estrangeiros», designadamente os jiadistas; insta as autoridades competentes a aplicarem eficazmente as disposições jurídicas relevantes, a fim de prevenir e de controlar qualquer ameaça potencial à segurança dos cidadãos montenegrinos; sublinha a importância do combate a todas as formas de extremismo;

20.

Congratula-se com a assinatura do Acordo de Cooperação Operacional e Estratégica entre o Montenegro e a EUROPOL, os progressos nas negociações relativas à conclusão do acordo com a EUROJUST e a obtenção pelas instituições montenegrinas do estatuto de observador nas redes judiciais europeias relevantes; incentiva a cooperação operacional estreita com as instâncias judiciais europeias relevantes, nomeadamente sobre a questão do tráfico de seres humanos;

21.

Regista os recentes esforços no sentido de melhorar os mecanismos de consulta às organizações da sociedade civil, de modo a aumentar a transparência na elaboração de políticas e legislação através de um processo inclusivo; saúda os debates públicos sobre a revisão dos planos de ação relativos aos capítulos 23 e 24; convida as autoridades competentes a aprofundarem o desenvolvimento tanto do financiamento público sustentável das organizações da sociedade civil como de um quadro institucional adequado; saúda o facto de o governo ter nomeado um novo Conselho para o desenvolvimento de organizações não-governamentais; solicita às autoridades competentes que adaptem o enquadramento e as práticas legais, de modo a proteger os ativistas da sociedade civil contra os ataques e o ódio alegadamente difundidos por determinados jornais, instando-as a criar um clima em que seja possível trabalhar sem medo e sem represálias;

22.

Recorda a importância da liberdade de expressão enquanto valor fundamental da União Europeia; considera essencial que os jornalistas sejam totalmente independentes; manifesta a sua profunda preocupação perante a deterioração da liberdade de imprensa e a fragilidade das normas profissionais e éticas seguidas pelos profissionais da comunicação social no Montenegro; lamenta profundamente o facto de continuarem a existir incidentes que envolvem jornalistas e o património dos meios de comunicação social; constata que o governo do Montenegro criou uma comissão para investigar ataques a jornalistas; insta as autoridades competentes a porem em prática as recomendações da referida comissão e a garantirem um historial consistente em termos de julgamento e condenação dos autores desses atos; considera fundamental que exista um serviço público independente de imprensa, dotado de independência editorial e de financiamento estável e sustentável, a fim de enraizar os padrões democráticos; salienta a responsabilidade de todos os intervenientes políticos e mediáticos na promoção de um clima em que as diferenças de opinião sejam toleradas; salienta que as declarações públicas de apoio à liberdade de imprensa ajudam a criar um clima propício ao respeito e à proteção dos jornalistas; saúda o acordo entre os representantes da imprensa para proceder à revisão do código deontológico profissional, o que constitui um primeiro passo com vista à melhoria da autorregulação da imprensa; entende que é necessário adotar um quadro legislativo claro, que definirá regras relativas à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação;

23.

Considera que a abordagem transparente do passado totalitário, incluindo a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo rumo à democratização, responsabilização e solidez das instituições;

24.

Congratula-se com o facto de a legislação contra a discriminação estar praticamente alinhada pelo acervo comunitário; convida as autoridades a colmatarem as lacunas que subsistem em matéria de discriminação racial e de disposições em matéria de sanções; insta as autoridades a proporcionarem todos os recursos financeiros e administrativos necessários ao Conselho de Luta contra a Discriminação; manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de abandono escolar e a fraca percentagem de estudantes de etnia cigana na população total de estudantes, embora reconhecendo alguns progressos na inclusão social e na educação da população desta etnia; solicita a promoção de iniciativas que apoiem a habitação, a saúde, a educação e o emprego da população de etnia cigana, bem como a emancipação das mulheres e a educação das estudantes desta etnia; acolhe com agrado os esforços das autoridades competentes no sentido de proteger os direitos das pessoas LGBTI no decorrer do segundo evento «Orgulho Gay», que se realizou sem quaisquer incidentes; receia, contudo, que continuem os ataques a membros e ativistas da comunidade LGBTI; insta os intervenientes políticos e da sociedade civil a lutarem contra a hostilidade e violência generalizadas contra as minorias sexuais, nomeadamente através de esforços para educar e informar o público, a fim de contribuir para a mudança de atitudes, e através da formação das forças policiais, dos procuradores e dos juízes;

25.

Saúda as melhorias do quadro jurídico relativamente aos direitos das pessoas com deficiência; assinala que são necessárias medidas suplementares para respeitar o acervo da UE; exorta o governo a acelerar os progressos relativos à acessibilidade dos edifícios às pessoas com deficiência e considera lamentável que a maioria das instituições públicas e locais, nomeadamente as instalações selecionadas com caráter prioritário (por exemplo, o parlamento e os tribunais), ainda não esteja dotada de equipamentos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência; continua preocupado com a elevada taxa de abandono escolar dos alunos com deficiência após o ensino básico e após o ensino secundário; realça a importância de garantir transparência suficiente no que diz respeito ao fundo para a reabilitação profissional e o emprego das pessoas com deficiência e à respetiva despesa;

26.

Frisa a necessidade de reforçar a aplicação e melhorar o seguimento dado às leis e políticas relativas às crianças e de proporcionar as capacidades adequadas; apela à melhoria da qualidade do ensino de todas as crianças e a esforços suplementares para apoiar as crianças vulneráveis; destaca a importância de alargar o âmbito de aplicação da reforma no domínio da justiça de menores às crianças em processos administrativos, civis e penais, a fim de promover um acesso mais amplo à justiça;

27.

Manifesta a sua preocupação com os progressos limitados no domínio dos direitos das mulheres, da igualdade de género, da representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e da luta contra a violência doméstica; salienta, neste contexto, a necessidade urgente de intensificar os progressos em matéria de direitos das mulheres, de igualdade de género, de representação das mulheres na política e no mercado de trabalho e de luta contra a violência doméstica; insta, neste sentido, a um maior envolvimento do parlamento montenegrino, a uma cooperação mais estruturada com a sociedade civil e à melhoria das capacidades das instituições, nomeadamente através do aperfeiçoamento da cooperação entre os serviços sociais e as autoridades judiciais; apela a que os direitos das vítimas sejam elementos centrais de todas as medidas adotadas e a que os atos de violência doméstica sejam devidamente prevenidos, investigados e condenados, dando lugar ao devido ressarcimento;

28.

Regozija-se com as políticas do Montenegro destinadas a instaurar um clima de tolerância e inclusão para todas as minorias nacionais; insta veementemente as autoridades montenegrinas a reforçarem a proteção da identidade multinacional da Região de Boka Kotorska e a cooperação cultural e económica da região com os Estados-Membros da UE seus vizinhos;

29.

Regozija-se com o facto de a liberdade de pensamento, de consciência e de religião continuar a ser garantida e aplicada; constata que subsistem tensões entre as Igrejas Ortodoxas sérvia e montenegrina, principalmente em questões de património; solicita a adoção de uma nova lei sobre o estatuto jurídico das comunidades religiosas;

30.

Encoraja o governo a aplicar reformas económicas sustentáveis, inclusivamente disposições jurídicas relativas a mecanismos anticoncorrência que estimulem a competitividade, colmatem lacunas estruturais, combatam a importante economia paralela e melhorem, de maneira geral, o ambiente empresarial; apela ao reforço do diálogo social entre os vários parceiros; insta, além disso, ao reforço das capacidades, nomeadamente a participação em consultas públicas, e à elaboração e coordenação das políticas económicas, igualmente com vista a reduzir as disparidades regionais; insiste na necessidade de combater eficazmente a evasão fiscal; manifesta-se preocupado perante a falta de segurança jurídica e de controlo judicial em matéria de licenciamento, de procedimentos fiscais e de execução de contratos, o que pode engendrar riscos para os intervenientes económicos e comprometer a capacidade do Montenegro de atrair investimento estrangeiro; realça a urgência de resolver os litígios comerciais com investidores estrangeiros, essenciais para a economia do país; partilha as preocupações relacionadas com a ausência de melhorias visíveis da situação do mercado de trabalho, nomeadamente a persistência de elevados níveis de desemprego dos jovens e de desemprego a longo prazo, solicitando, por conseguinte, que sejam tomadas medidas ativas destinadas ao mercado de trabalho;

31.

Realça que o diálogo entre os parceiros sociais é ainda insuficiente e apela ao reforço dos direitos dos fundadores de novas organizações sindicais; congratula-se com as alterações à legislação laboral, destinadas a regulamentar os direitos dos trabalhadores em caso de falência; incentiva o governo a acelerar os trabalhos no tocante ao seu primeiro programa de reforma social e em matéria de emprego, com vista a identificar e superar os principais desafios do Montenegro em termos de política de emprego, inclusão social e redução da pobreza;

32.

Louva a introdução da Lei das Pequenas Empresas, bem como o facto de o Montenegro ter aderido ao Programa da UE para a Competitividade das Empresas e PME (COSME); solicita uma intensificação dos regimes estatais de apoio às PME, que constituem um dos principais motores de desenvolvimento económico;

33.

Manifesta mais uma vez a sua grande preocupação com o atraso na resolução do caso de falência do maior produtor industrial do Montenegro — a fábrica de alumínio KAP –, que viola as obrigações assumidas pelo Montenegro em virtude do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA); exorta o governo e as partes envolvidas a alcançarem uma solução sustentável para a empresa KAP, em conformidade com as regras do AEA em matéria de auxílios estatais e com base na transparência e no Estado de Direito;

34.

Lamenta que o Montenegro tenha ignorado a injunção do tribunal cipriota relativamente à venda da KAP e insta este país a reconhecer plenamente as decisões relevantes das autoridades judiciais dos Estados-Membros da UE;

35.

Encoraja o Montenegro a continuar a progredir no domínio da proteção ambiental e das alterações climáticas, mediante o reforço da capacidade administrativa, o desenvolvimento de políticas energéticas sustentáveis e a promoção de um modelo económico ecológico que estimule o investimento, com vista a garantir um alinhamento pelo acervo ambiental e climático; recorda a necessidade de elaborar uma estratégia energética nacional que tenha em conta as muitas e variadas fontes de energia renováveis, bem como a necessidade de respeitar o património natural e as áreas protegidas e reconhecidas internacionalmente; solicita, com urgência, consultas sobre projetos transfronteiriços;

36.

Solicita um planeamento a longo prazo no que respeita ao turismo no litoral e a criação de mecanismos sólidos que impeçam a destruição do meio ambiente e a corrupção no domínio do ordenamento do território e da construção;

37.

Louva o facto de o Montenegro ter participado proativamente e ter assumido um papel construtivo na cooperação regional e internacional, bem como no processo de reconciliação regional; congratula o governo por ter conseguido o pleno alinhamento pela Política Externa e de Segurança Comum da UE e incentiva as autoridades a continuarem a alinhar a política externa do país pela da EU, em especial no contexto atual de ameaça terrorista internacional; saúda o governo montenegrino pelo facto de o país, juntamente com a Albânia, se ter alinhado completamente pela posição e pelas decisões da UE relativamente à situação na Ucrânia, contrariamente aos restantes países dos Balcãs Ocidentais candidatos à adesão à UE; insta as autoridades montenegrinas a acentuarem a cooperação com os parceiros políticos e económicos internacionais, no sentido de reforçar a resiliência do país face às pressões externas e tentativas de desestabilizar o país e a região; saúda a participação do país em missões civis e militares da UE, OTAN e ONU;

38.

Exorta todos os membros da OTAN, especialmente os Estados-Membros da UE que pertencem a esta organização, a apoiarem ativamente a adesão do Montenegro à aliança da OTAN, a fim de aumentar a segurança no Adriático, onde todos os demais países são já membros da OTAN, reforçando, assim, a segurança regional;

39.

Convida o Montenegro a resolver as restantes questões bilaterais pendentes com os seus vizinhos, o mais cedo possível, no âmbito do processo de adesão e num espírito construtivo e de vizinhança; reitera a necessidade de resolver, rapidamente, as questões pendentes relativas a sucessões e ao traçado das suas fronteiras com a Croácia, a Bósnia-Herzegovina, a Sérvia e o Kosovo; incentiva a cooperação com os países vizinhos através da partilha de experiências relativas ao processo de negociação da adesão; regozija-se com o estatuto de observador do Montenegro no Tratado da Carta da Energia;

40.

Apela a que a questão da fronteira com a Croácia seja resolvida sem demora, por mútuo acordo, ou, na impossibilidade de se chegar a acordo, a que o litígio seja resolvido no Tribunal Internacional de Haia, de acordo com as normas e os princípios do direito internacional;

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao governo e parlamento do Montenegro.


(1)  JO L 108 de 29.4.2010, p. 3.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/54


P8_TA(2015)0064

Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, Relatório intercalar de 2014 referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (2014/2948(RSP))

(2016/C 316/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2005, de conceder o estatuto de país candidato à adesão, bem como as suas Conclusões de 17 de dezembro de 2013; tendo em conta as conclusões do Conselho da União Europeia, de 16 de dezembro de 2014,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União,

Tendo em conta a décima primeira reunião do Conselho de Estabilização e de Associação entre o país e a UE, realizada em 23 de julho de 2014,

Tendo em conta o relatório intercalar (SWD(2014)0303) da Comissão e a sua comunicação de 8 de outubro de 2014 intitulada «Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-15» (COM(2014)0700), bem como o documento de estratégia indicativo (2014-2020) adotado em 19 de agosto de 2014,

Tendo em conta as Resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal Internacional de Justiça sobre a aplicação do Acordo Provisório de 13 de setembro de 1995,

Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza sobre as sete alterações à Constituição do país, adotado em 10 e 11 de outubro de 2014,

Tendo em conta as conclusões da missão internacional de observação eleitoral da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) para as eleições legislativas antecipadas e presidenciais,

Tendo em conta a décima segunda reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia (CPM), realizada em 26 e 27 de novembro de 2014,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores,

Tendo em conta o trabalho de Ivo Vajgl enquanto relator permanente no país para a Comissão dos Assuntos Externos,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia é país candidato à adesão à UE há nove anos, sendo também o país mais avançado em termos de alinhamento pelo acervo;

B.

Considerando que a Comissão recomendou ao Conselho, pela sexta vez consecutiva, a abertura de negociações; que o país está preparado para negociar com a UE; que, durante os últimos oito anos, o Parlamento Europeu solicitou reiteradamente a abertura de negociações de adesão com o país, e que mais atrasos na abertura destas negociações podem ter um impacto negativo nos processos de reforma no país e na credibilidade da UE na região;

C.

Considerando que o Conselho tem bloqueado a passagem para a fase seguinte do processo de adesão devido ao diferendo não resolvido relativo ao nome do país com a Grécia; que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo às negociações de adesão com a União Europeia; que a ausência de progressos no processo de integração da UE pode acarretar custos acrescidos para a estabilidade regional e a credibilidade da UE, bem como levar a um declínio dos padrões democráticos do país;

D.

Que este novo adiamento alimenta a frustração crescente da opinião pública macedónia devido ao impasse no processo de integração na UE e ameaça exacerbar os problemas domésticos e as tensões internas;

E.

Considerando que cada país (potencialmente) candidato será avaliado em função do seu mérito próprio e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

F.

Considerando que as questões bilaterais devem ser abordadas num espírito construtivo tão cedo quanto possível, tendo em conta os princípios e valores da ONU e da UE;

G.

Considerando que a ausência de um diálogo construtivo e inclusivo entre o Governo e a oposição e o boicote pós-eleitoral da oposição têm afetado negativamente os trabalhos parlamentares; que é da responsabilidade partilhada do governo e da oposição garantir uma cooperação política sustentável, que é essencial para o desenvolvimento democrático do país e a prossecução da agenda europeia; que as eleições foram objeto de uma cobertura tendenciosa por parte dos meios de comunicação social e que existe uma separação insuficiente entre as atividades governamentais e partidárias;

H.

Considerando que na 12a reunião da CPM não foi adotada qualquer recomendação comum; que uma CPM plenamente funcional é essencial para assegurar um controlo parlamentar do processo de adesão;

I.

Considerando que o Estado de direito, a liberdade dos meios de comunicação social, a cooperação regional e as relações de boa vizinhança são elementos essenciais do processo de alargamento da UE;

J.

Considerando que a corrupção e a criminalidade organizada continuam a ser graves problemas; que a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social continuam sob ameaça;

1.

Reitera, pela nona vez consecutiva, o seu apelo ao Conselho para que fixe, sem demora, uma data para o início das negociações de adesão, a fim de não perder o ímpeto, para apoiar as reformas relacionadas com o acervo e reforçar o processo de democratização; reitera a sua posição de que a questão do nome do país, que é uma questão bilateral, não pode representar um obstáculo ao lançamento das conversações de adesão, devendo, não obstante, ser resolvida antes do fim do processo de adesão; subscreve a opinião da Comissão de que a incapacidade das partes para firmarem um compromisso após praticamente duas décadas de conversações mediadas está a ter um impacto direto e negativo nas aspirações europeias do país e na sua população; convida ambos os governos a tomarem medidas concretas no sentido de encontrar uma solução mutuamente aceitável; reitera a importância e a necessidade de uma abordagem construtiva dos desafios com os vizinhos relativamente a estas questões bilaterais;

2.

Recorda que os Estados-Membros se comprometeram a regressar à questão em 2015 a fim de abrir as negociações de adesão; considera que a abertura das negociações com a UE só poderá influenciar positivamente os esforços para a resolução dos litígios bilaterais, ao passo que desencadeará novas reformas muito necessárias, em particular no que diz respeito ao Estado de direito, à independência do poder judicial e à luta contra a corrupção; salienta que continuar a adiar a abertura das negociações implica um custo cada vez maior e imprevisível para o país, bem como para a estabilidade regional; sublinha que um prolongamento da atual situação prejudica a credibilidade e a eficácia da política de alargamento da UE e a sua posição na região;

3.

Reitera a sua opinião de que nenhuma das partes deve recorrer a questões bilaterais para impedir o processo de adesão à UE, e de que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo à abertura oficial das negociações de adesão, embora devam ser abordadas o mais cedo possível no processo de adesão; está ciente do incumprimento por uma das partes do acórdão do Tribunal Internacional de Justiça, de 5 de dezembro de 2011, sobre a aplicação do Acordo Provisório de setembro de 1995; convida a Grécia a reafirmar o seu compromisso assumido no âmbito da Agenda de Salónica de 2003 e a criar um ambiente positivo para resolver os diferendos bilaterais no espírito dos princípios e valores europeus; apela a um maior progresso, nomeadamente em termos de contactos de alto nível entre os governos, nas relações bilaterais com a Bulgária tendo em vista a negociação de um acordo sobre relações de boa vizinhança, que aborde questões comuns; reitera a sua preocupação relativamente à utilização de argumentos históricos no debate em curso com os vizinhos, e saúda todos os esforços realizados no sentido da celebração conjunta de acontecimentos históricos comuns com os Estados-Membros da UE vizinhos; considera que tal poderia contribuir para um melhor entendimento da História e para boas relações de vizinhança;

4.

Apela a um empenhamento mais ativo da UE na questão do nome e apoia a abordagem pró-ativa dos líderes políticos da UE; convida a nova Alta Representante/Vice-Presidente a desenvolver novas iniciativas para ultrapassar o atual impasse e trabalhar, em cooperação com o Representante Especial das Nações Unidas, no sentido de uma solução mutuamente aceitável; exorta o Conselho a realizar um debate aprofundado sobre a perspetiva de adesão do país à UE no primeiro semestre de 2015; insiste em que todos os países candidatos e potenciais candidatos devem receber, durante o processo de integração, um tratamento em função dos respetivos méritos; acredita que a continuação do diálogo de adesão de alto nível com a Comissão traria qualidade adicional ao processo de reforma;

5.

Exorta todos os membros da NATO e, especialmente, todos os membros da UE que são membros da NATO, a apoiar ativamente a adesão do país à NATO, a fim de se alcançar uma maior segurança e estabilidade política no sudeste da Europa;

6.

Incentiva o estabelecimento de relações de cooperação transfronteiriça em matéria de História, cultura, educação e promoção dos valores europeus, que apoiem os esforços em prol de mudanças democráticas; exorta, a esse respeito, os Estados-Membros da UE vizinhos, no espírito das boas relações de vizinhança, a apoiar a disponibilidade para introduzir mudanças democráticas, o que significa apoiar a abertura do processo de negociação;

7.

Incentiva o país a criar, com os seus vizinhos, comités conjuntos de peritos em História e educação, a fim de contribuir para uma interpretação objetiva da História, reforçando a cooperação académica e fomentando uma atitude positiva dos jovens face aos seus vizinhos;

8.

Incentiva fortemente as autoridades e a sociedade civil a tomarem medidas adequadas para fomentar a reconciliação histórica, a fim de ultrapassar o fosso entre os diferentes grupos étnicos e nacionais e dentro destes, nomeadamente no que diz respeito aos cidadãos de identidade búlgara;

9.

Toma nota do pacote de alterações proposto à Constituição; considera que algumas propostas, incluindo as disposições relativas à definição de casamento e a formação das zonas financeiras internacionais, poderiam ser melhoradas em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza; recorda igualmente a necessidade de respeitar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como de ter em conta o acervo comunitário; salienta a necessidade de uma preparação cuidadosa da legislação de execução relativa a quaisquer alterações constitucionais; sublinha que o processo para uma alteração constitucional duradoura requer um amplo apoio político, um diálogo construtivo e a cooperação entre todas as forças políticas; salienta a necessidade de um debate público totalmente inclusivo, de uma consulta cuidadosa e da formação de um consenso com os partidos da oposição, com a sociedade civil e com as partes interessadas;

10.

Manifesta a sua preocupação com o clima nacional polarizado; insta o Governo a respeitar o papel do Parlamento, dando-lhe margem de manobra e tempo suficientes para a realização de consultas, nomeadamente em matéria de alterações constitucionais, com vista a permitir um controlo parlamentar pleno e independente; exorta o Governo e todos os partidos políticos a trabalhar no sentido da melhoria das relações, com o intuito de manter a estabilidade política, garantir uma cooperação política sustentável e construtiva e acelerar a agenda europeia; relembra que os compromissos são fundamentais para o bom funcionamento da democracia; sublinha a necessidade de melhorar a inclusão e a transparência do processo de adesão; salienta que o boicote pós-eleitoral é um problema que necessita de ser resolvido num espírito de responsabilidade partilhada entre governo e oposição para assegurar o correto funcionamento do Parlamento; convida a Alta Representante/Vice-Presidente da UE a colaborar com todas as partes a fim de facilitar o diálogo político;

11.

Está seriamente preocupado com a deterioração das relações entre o Governo e a oposição, nomeadamente no que se refere ao anúncio recente de acusações formuladas pelo Primeiro-Ministro contra o líder da oposição e às contra acusações de infrações criminais; condena todas as atividades de vigilância ilegais e apela a que todas as alegações sejam publicadas e livremente noticiadas; pede que se efetue uma investigação independente de todas as alegações e atividades de vigilância, no pleno respeito dos princípios da transparência, imparcialidade e presunção de inocência; reitera a importância do respeito do princípio fundamental da liberdade de expressão; convida todos os atores políticos a empenhar-se num diálogo político construtivo a fim de manter a ênfase nas prioridades estratégicas do país e dos seus cidadãos;

12.

Lamenta a ausência da oposição no trabalho corrente da CPM; considera essencial garantir o bom funcionamento da CPM através de uma representação adequada de todos os partidos parlamentares nos seus procedimentos;

13.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de a coexistência interétnica continuar a ser frágil e constituir um desafio para o país; manifesta também a sua preocupação com as crescentes tensões interétnicas, que expõem a falta de confiança entre comunidades; condena com veemência o uso de linguagem etnocêntrica e de divisão, particularmente durante as campanhas eleitorais; frisa que o início das negociações de adesão à UE pode ajudar o país a enfrentar melhor este desafio, mediante o reforço da coesão interétnica em torno deste objetivo comum; condena todas as formas de nacionalismo e etnocentrismo extremistas que aumentam a divisão na sociedade; apela a todos os partidos políticos e às organizações da sociedade civil para que promovam ativamente uma sociedade multiétnica e multirreligiosa, inclusiva e tolerante, e protejam os direitos fundamentais de todas as pessoas pertencentes a minorias étnicas; recorda que a educação desempenha um papel essencial para alcançar a tolerância e o respeito entre pessoas diferentes; insta a Comissão a acelerar os projetos e programas que visam o reforço do diálogo interétnico e a compreensão mútua;

14.

Acolhe com agrado o facto de a agenda da UE permanecer uma prioridade estratégica do país; incentiva o país a prosseguir a consolidação das reformas e a reverter políticas e práticas que podem continuar a constituir obstáculos para o seu futuro europeu, bem como a assegurar o progresso da definição das prioridades de reforma relacionadas com a UE, nomeadamente no contexto do diálogo de adesão de alto nível;

15.

Observa que as eleições presidenciais e as eleições legislativas antecipadas de abril de 2014 foram classificadas pela OSCE/ODIHR como tendo sido geridas com eficiência; partilha, no entanto, a sua preocupação relativamente à linha ténue entre as atividades governamentais e partidárias, o que é contrário às obrigações internacionais em termos de eleições democráticas, à cobertura tendenciosa pelos meios de comunicação social e às acusações de intimidação de eleitores; congratula-se com as reformas eleitorais, mas insta as autoridades a investigar as alegadas irregularidades ocorridas antes e durante as eleições; exorta o Governo a seguir, em tempo útil, todas as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) para melhorar o processo eleitoral, nomeadamente em termos de gestão e exatidão dos cadernos eleitorais; relembra igualmente, a este respeito, a necessidade de elaborar listas eleitorais em conformidade com as normas internacionais;

16.

Insta o Governo a corrigir as insuficiências na execução da assistência IPA, designadamente os problemas sistémicos do sistema de controlo, a insuficiente coordenação intra e interinstitucional, os atrasos nos processos dos contratos públicos, a baixa taxa de absorção e a fraca capacidade das instituições; solicita uma melhoria da articulação entre a assistência da UE e as estratégias nacionais de reforma e que os fundos IPA sejam utilizados para equilibrar a grande descentralização orçamental no país; pede que se evitem mais perdas de assistência e que se acelere a execução do programa a fim de potenciar o impacto da assistência da UE;

17.

Saúda a adoção do novo quadro legislativo relativo à função pública e ao emprego público em fevereiro de 2014 como um passo rumo a uma administração pública unificada, transparente e controlável; manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar dos progressos em termos legislativos, a administração pública permanecer fragmentada, politizada e sujeita a influências políticas; apela vivamente ao reforço do seu profissionalismo e independência a todos os níveis; incentiva a realização de esforços para aplicar a lei em pleno respeito pelos princípios da transparência, do mérito e da representação equitativa; convida o Governo a adotar um programa de reforma da gestão das finanças públicas;

18.

Apela à total implementação do Acordo-Quadro de Ohrid (AQO); solicita a conclusão do exame da execução do AQO de modo que o mesmo resulte em recomendações políticas; recomenda vivamente que se considere o AQO um elemento fundamental do Estado de direito, das relações intercomunitárias e do processo de descentralização; insta ao desenvolvimento do poder local e à promoção de medidas de longo prazo centradas na geração de confiança a nível político, tais como a realização de debates públicos para explicar os benefícios do AQO; exorta o Governo e as autoridades locais competentes a prosseguir a execução da Estratégia em matéria de Educação Integrada e a disponibilizar um financiamento acrescido para este efeito; considera que importa incluir as organizações da sociedade civil (OSC) no processo; recomenda uma abordagem mais pró-ativa a fim de assegurar as identidades étnicas, culturais e linguísticas de todas as comunidades;

19.

Congratula-se com o alto nível de alinhamento com o acervo legislativo e a melhoria de eficiência e profissionalismo dos tribunais resultante de abrangentes reformas judiciais; manifesta, contudo, a sua preocupação com as influências políticas indevidas sobre determinados processos judiciais e sublinha que o poder judicial deve manter-se independente de todas as pressões externas dos ramos parlamentar e executivo; salienta a necessidade de garantir a correta aplicação das normas judiciais de acordo com as regras e boas práticas europeias; apela à unificação da jurisprudência, a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; pede a melhoria da qualidade da justiça, maior utilização de recursos extrajudiciais e resoluções alternativas de litígios, melhor planeamento estratégico, melhor acesso à justiça para os elementos mais vulneráveis da sociedade e uma maior intervenção das organizações profissionais e da sociedade civil no controlo da independência do poder judicial;

20.

Regista desenvolvimentos positivos na execução dos programas de combate à corrupção de 2011-2015, no reforço do sistema de integridade pessoal e institucional, bem como na cooperação interinstitucional e internacional; regista questões substantivas ainda pendentes em matéria de aplicação da legislação relativa ao branqueamento de capitais, incluindo questões transfronteiriças, de condução da avaliação de risco nacional e de melhoria da eficiência operacional; reitera que uma Comissão de Estado de Prevenção da Corrupção, independente e plenamente funcional, deve ser a instituição pública líder no combate a este problema; a fim de melhorar o trabalho desta Comissão, exorta as autoridades competentes a reforçar a interconectividade de TI entre os tribunais e o Ministério Público e a criar um registo central de funcionários públicos;

21.

Pede uma aplicação mais eficiente das políticas e da legislação anticorrupção em particular no âmbito da política, da administração pública, dos contratos públicos e das forças e serviços de segurança, bem como o reforço das capacidades administrativas; exorta o país a obter resultados no domínio da consecução de condenações no combate à corrupção, incluindo em processos de alto nível; exorta as OSC e os meios de comunicação social independentes a denunciar a corrupção e a serem defensores de investigações e julgamentos independentes e imparciais; exorta o Ministério Público a prosseguir uma investigação adequada e tempestiva destas queixas;

22.

Verifica com satisfação que o quadro jurídico e institucional se encontra em vigor no que diz respeito ao combate ao crime organizado; elogia a cooperação ativa do país aos níveis regional e internacional, incluindo através da Eurojust e Europol; saúda as várias operações policiais de êxito realizadas contra grupos organizados, cortando, nomeadamente, rotas internacionais de tráfico de droga e de tráfico de migrantes;

23.

Condena todas as formas de extremismo político e/ou religioso e constata a necessidade de cooperação transfronteiriça com outros países dos Balcãs Ocidentais e Estados-Membros da UE; acolhe favoravelmente as alterações do Código Penal, que têm por fim definir melhor o crime e as penas aplicáveis às pessoas que participam no extremismo político e/ou religioso; reitera com firmeza a necessidade de uma estratégia pró-ativa comum de políticas externas, de segurança e de defesa, tendo em conta a atual ameaça terrorista internacional; recorda que a política pública deve combater todas as formas de extremismo e que a estigmatização de qualquer grupo religioso, neste contexto, deve ser cuidadosamente evitada;

24.

Lamenta a falta de cooperação com as organizações da sociedade civil (OSC) e as partes públicas interessadas para a elaboração de leis; realça que tal cooperação deve basear-se na genuína vontade do Governo em consultar várias partes interessadas para a elaboração de leis e políticas; salienta o papel crucial que as OSC podem desempenhar na sensibilização do público para o processo de adesão, tornando-o mais transparente, controlável e inclusivo; incentiva o Governo a auxiliar igualmente o desenvolvimento da sociedade civil em zonas rurais; exorta o Governo a iniciar um debate substancial com as universidades, os docentes e os estudantes referente à reforma do ensino superior;

25.

Incentiva as autoridades a recuperar os arquivos relevantes dos serviços secretos jugoslavos da Sérvia; é de opinião que o tratamento transparente do passado totalitário, incluindo a abertura dos arquivos dos serviços secretos, é um passo rumo à democratização, responsabilização e força institucional;

26.

Manifesta grande preocupação com as pressões políticas e financeiras que interferem permanente e significativamente com a independência dos meios de comunicação social; lamenta a degradação contínua da liberdade de expressão, que está na origem do mais baixo registo de liberdade de imprensa na região; lamenta, neste contexto, a queda do país no índice de liberdade de imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras (do 34o lugar, em 2009, para o 117o lugar, em 2015); assinala com crescente preocupação o controlo do Estado sobre os meios de comunicação social, nomeadamente a sua dependência do orçamento do Estado, a autocensura amplamente utilizada, bem como o insuficiente nível das normas e deontologia profissionais; regista com preocupação o recurso à difamação no contexto político e de comunicação social; apesar das medidas tomadas para restabelecer o diálogo entre o Governo e os meios de comunicação social, lamenta que a lei sobre os serviços audiovisuais tenha sido alterada mediante um procedimento acelerado e sem a devida consulta das partes interessadas dos meios de comunicação social;

27.

Insta o Governo a seguir políticas de reforço do pluralismo dos meios de comunicação social e da diversidade de opiniões, bem como a garantir a independência do radiodifusor público e da entidade reguladora dos meios de comunicação social; observa com preocupação que o radiodifusor público tem favorecido significativamente os partidos do governo, durante as campanhas eleitorais (como registado nos relatórios da OSCE/ODIHR) e em circunstâncias de não campanha (como registado no relatório intercalar da Comissão); saúda o facto de o governo ter disponibilizado ao público os dados sobre as suas campanhas publicitárias; convida o Governo a aumentar a transparência dos critérios adotados na atribuição de verbas; recomenda vivamente à Comissão que seja mais ativa no acompanhamento e aconselhamento sobre a introdução de desenvolvimentos políticos e na promoção do diálogo entre todas as partes interessadas dos meios de comunicação social;

28.

Lembra o governo e os partidos políticos da sua responsabilidade na criação de uma cultura de inclusão e tolerância; solicita a adequação da lei antidiscriminação com o acervo, visto a mesma não proibir a discriminação em razão da orientação sexual; condena toda e qualquer violência contra a comunidade LGBTI e exige que os autores dessa violência, incluindo os responsáveis por incidentes violentos contra o Centro de Apoio LGBTI em Skopje, sejam entregues à justiça; sublinha a necessidade de combater os preconceitos e a discriminação contra a população de etnia cigana e de adotar mais medidas para melhorar a sua situação, nomeadamente no domínio da habitação, saúde, educação e emprego; exorta as autoridades a garantir uma perspetiva de género em todos os domínios de ação destinados a assegurar a igualdade entre homens e mulheres; reitera a sua preocupação com a continuação da existência de estereótipos de género na sociedade e com a violência doméstica; convida o Governo a colmatar o fosso estrutural e as disparidades salariais entre géneros nos domínios económico, político e social; insta a Comissão a cumprir o seu próprio compromisso de tornar o capítulo sobre a política social e o emprego uma prioridade no processo de adesão, promovendo uma iniciativa a este respeito no contexto do diálogo de adesão de alto nível com o país;

29.

Manifesta preocupação com as elevadas taxas de pobreza infantil e a falta de capacidade das instituições responsáveis pela aplicação de políticas e ações estratégicas neste domínio; exorta o Governo a redobrar esforços na aplicação da estratégia nacional revista sobre pobreza e exclusão social; solicita que sejam envidados mais esforços para assegurar o acesso justo e efetivo de todas as crianças à justiça; salienta a necessidade de esforços adicionais por parte do Governo para apoiar crianças portadoras de deficiência e crianças da comunidade cigana; insta à realização de esforços redobrados com vista a melhorar a saúde e a nutrição das crianças, sendo as crianças de etnia cigana uma questão particularmente preocupante;

30.

Congratula-se com o facto de o país continuar a ser o líder regional em termos de facilidade de fazer negócios e com a sua subida na classificação global do Banco Mundial da 31.a (2013) para a 30.a posição (2014); observa, no entanto, que as dificuldades na segurança dos contratos e as frequentes alterações legislativas sem processos de consulta adequados colocam sérios desafios às atividades empresariais; assinala, simultaneamente, a importância de realizar progressos no que diz respeito ao direito do trabalho e de reforçar o diálogo social; salienta a necessidade de melhorar ainda mais o ambiente empresarial através do apoio às PME, da redução das disparidades regionais e da articulação das instituições de I&D com os setores empresarial e do emprego;

31.

Regozija-se com o facto de os afluxos de investimento direto estrangeiro se manterem estáveis e de permitirem uma maior diversificação da exportação; constata que 80 % do volume total de investimento direto estrangeiro teve origem em empresas da UE e que os fluxos comerciais de bens e serviços com a UE aumentaram ainda mais; reitera a importância de atrair investimento estrangeiro e considera que o atraso no processo de adesão à UE pode representar um obstáculo à profunda integração económica; reconhece a necessidade de aumentar as receitas públicas e criar empregos em setores de alta produtividade, sendo que a estrutura geral da economia se mantém centrada em atividades de baixa produtividade; salienta que todas as normas que abrangem as zonas financeiras internacionais devem estar em conformidade com o acervo e os requisitos internacionais;

32.

Acolhe com agrado a diminuição da taxa de desemprego global de 29,9 % no primeiro trimestre de 2013 para 27,9 % no terceiro trimestre de 2014; exorta o Governo a renovar os seus esforços para reduzir ainda mais o desemprego estrutural e de longo prazo, sobretudo entre os jovens (superior a 50 %) e as pessoas vulneráveis, incluindo a população de etnia cigana; insta à adoção de reformas para aumentar a taxa de atividade e a mobilidade dos trabalhadores e reduzir o vasto setor informal da economia, que continua a prejudicar a concorrência; manifesta a sua preocupação pelo facto de o nível de educação e formação da força de trabalho não corresponder, geralmente, às necessidades reais da economia, pelo que um grande número de jovens trabalhadores qualificados está a ser forçado a emigrar devido à dificuldade em encontrar oportunidades de emprego adequadas no país; manifesta igualmente a sua preocupação com as recentes alterações legislativas que põem em causa o direito à greve e insta as autoridades a rever estas alterações em conjunto com as normas da OIT;

33.

Constata as medidas tomadas para reduzir o desemprego das mulheres, mas exorta o Governo a contribuir mais nesta matéria, já que o desemprego das mulheres ainda se encontra muito acima da média europeia;

34.

Realça que são necessários esforços significativos, em cooperação com a sociedade civil e as partes interessadas, no domínio do ambiente e, sobretudo, nos domínios da gestão dos recursos hídricos e eólicos, da proteção da natureza e da gestão dos resíduos; manifesta-se preocupado com a poluição do ar e da água; constata com preocupação a concentração de partículas nocivas muito acima do limite permitido, nomeadamente em Skopje, Tetovo, Bitola, Kičevo e Kavadarci; exorta as autoridades competentes a aumentar os seus esforços de cooperação no sentido da aplicação da legislação pertinente, a reforçar as capacidades administrativas e a atribuir fundos suficientes para os investimentos em infraestruturas, como instalações de tratamento das águas residuais;

35.

Lamenta que os objetivos energéticos de 2013 não tenham sido atingidos, nomeadamente nos domínios da eficiência energética e da utilização de fontes de energia renováveis; insta, neste contexto, à adoção dos planos de ação relevantes e ao alinhamento com as políticas da UE em matéria de alterações climáticas;

36.

Congratula-se pelo facto de o país ter mantido uma atitude ativa e construtiva no domínio da cooperação regional e não ter qualquer diferendo fronteiriço pendente com os países vizinhos; saúda a sua próxima presidência da Iniciativa da Europa Central; convida o Governo a melhorar o nível geral de consonância com as declarações e decisões adotadas no âmbito da PESC; sublinha a importância do alinhamento progressivo com as posições de política externa da UE;

37.

Saúda o progresso e a vontade de terminar a ligação ferroviária entre o país e a Bulgária, que conduzirá a melhores relações económicas e sociais;

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do país.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/61


P8_TA(2015)0065

Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia (2014/2949(RSP))

(2016/C 316/07)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu, realizada em 19 e 20 de junho de 2003 em Salónica, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2008/213/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Sérvia e que revoga a Decisão 2006/56/CE (1),

Tendo em conta o parecer da Comissão, de 12 de outubro de 2011, sobre o pedido de adesão da Sérvia à União Europeia (SEC(2011)1208),

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013,

Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito internacional e a Resolução A/RES/64/298 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconhece o teor do parecer e se congratula com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina,

Tendo em conta a declaração e as recomendações da segunda reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia, de 26 e 27 de novembro de 2014,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2013,

Tendo em conta o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia, de 8 de outubro de 2014, elaborado pela Comissão (SWD(2014)0302),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 16 de dezembro de 2014,

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Janeiro de 2014, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2013 relativo à Sérvia (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a Sérvia: o caso de Vojislav Šešelj, acusado de crimes de guerra (3),

Tendo em conta o trabalho de David McAllister enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para a Sérvia,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que o Conselho Europeu de 28 de junho de 2013 decidiu dar início às negociações de adesão com a Sérvia e que a primeira conferência intergovernamental (CIG) se realizou em 21 de janeiro de 2014;

B.

Considerando que, no seu Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia, a Comissão comunica os progressos realizados pela Sérvia no processo de integração europeia, avaliando os seus esforços no sentido de cumprir os critérios de Copenhaga e as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e Associação;

C.

Considerando que a Sérvia, tal como todos os países que ambicionam aderir à UE, deve ser avaliada em função do seu mérito próprio no que respeita ao cumprimento, à aplicação e ao respeito do mesmo conjunto de critérios, e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

D.

Considerando que a UE colocou o Estado de direito no cerne da sua política de alargamento;

E.

Considerando que a Comissão realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais;

F.

Considerando que a Sérvia tomou medidas importantes a favor da normalização das relações com o Kosovo, que conduziram ao primeiro acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, de 19 de abril de 2013; que são urgentemente necessárias medidas adicionais a fim de resolver todas as questões pendentes entre os dois países;

G.

Considerando que boas relações de vizinhança constituem um elemento fundamental para o sucesso do processo de integração europeia de qualquer país e que as questões bilaterais devem ser abordadas no processo de adesão, em consonância com o quadro de negociação, num espírito construtivo e de boa vizinhança, tendo em conta os interesses e valores gerais da UE; considerando que foram dados passos importantes no processo de reconciliação histórica entre a Sérvia e os seus vizinhos;

H.

Considerando que há que assegurar uma aplicação integral do quadro jurídico para a proteção das minorias, nomeadamente nos domínios da educação, da utilização da língua, bem como do acesso a meios de comunicação social e serviços religiosos numa língua minoritária;

I.

Considerando que a presidência em exercício sérvia da OSCE em 2015 coincide com um longo conflito no leste da Ucrânia e com a celebração, pela Organização, do 40.o aniversário da adoção da Ata Final de Helsínquia;

1.

Congratula-se com o início formal das negociações de adesão em 21 de janeiro de 2014, no quadro da primeira CIG UE-Sérvia, e com o elevado nível de preparação e de empenho demonstrado pelo governo sérvio no processo de avaliação da compatibilidade da legislação com o acervo comunitário;

2.

Regozija-se com a forma como foram realizadas as eleições legislativas antecipadas, a qual mereceu uma avaliação positiva por parte dos observadores internacionais; insta as autoridades a cumprirem na íntegra as recomendações da última e das anteriores missões de observação eleitoral da OSCE/ODIHR;

3.

Sublinha os progressos realizados e a importância de melhorar a aplicação do Acordo de Estabilização e Associação (AEA) UE-Sérvia; salienta que o AEA proporciona o quadro geral para que a Sérvia e a UE intensifiquem a sua cooperação;

4.

Saúda o empenho demonstrado pelo novo governo sérvio relativamente ao processo de integração europeia e insta a Sérvia a adotar de forma decisiva uma abordagem direta das reformas sistémicas e socioeconómicas; sublinha que uma aplicação rigorosa da legislação e das políticas continua a ser um indicador fundamental de um processo de integração bem-sucedido; convida a Sérvia a melhorar o planeamento, a coordenação e o controlo da aplicação de nova legislação e de novas políticas; sublinha a necessidade de melhorar a inclusão e a transparência do processo de adesão; salienta que a Sérvia tem de realizar progressos suplementares no âmbito da prioridade das suas reformas, o Estado de direito;

5.

Exorta a que a abertura dos capítulos de negociação tenha em consideração não só os desenvolvimentos a nível técnico, mas também o contexto político das relações entre a Sérvia e a UE; frisa que os capítulos 23 (sistema judicial e direitos fundamentais) e 24 (justiça, liberdade e segurança) devem ser abertos logo no início das negociações; insiste em que o capítulo 35 do acervo, referente às relações com o Kosovo, seja claramente definido; salienta que o quadro de negociações constitui um critério para determinar se os progressos ao abrigo de um capítulo estão muito atrasados em relação aos progressos das negociações em geral, permitindo assim à Comissão recomendar o atraso na abertura ou no encerramento de outros capítulos de negociação;

6.

Observa que, no relatório recém-publicado pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), se concluiu que o financiamento pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), a par de outras formas de apoio, auxiliou a Sérvia na realização de reformas sociais e económicas e na melhoria da gestão das suas finanças públicas; assinala, porém, que a reforma do setor judicial está significativamente atrasada; solicita à Sérvia que alinhe pelo acervo as suas políticas no domínio dos auxílios estatais; congratula-se com a utilização, em geral, eficaz da assistência financeira e não financeira da UE, como registado pelo TCE, e insta as autoridades a desenvolverem boas práticas de governação e a darem resposta às deficiências subsistentes no plano da conceção, execução e sustentabilidade dos projetos; apela à Comissão para que continue a prestar assistência à Sérvia no quadro do IPA de uma forma eficaz e transparente;

7.

Manifesta apreensão pelo facto de a maioria da legislação ser adotada com recurso ao processo de urgência, que nem sempre permite tempo suficiente para uma consulta de todas as partes interessadas e do público em geral;

8.

Observa que as inundações de maio de 2014 na Sérvia afetaram gravemente a população e tiveram um impacto negativo na economia; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; congratula-se com o facto de a UE e os Estados-Membros a título individual terem prestado uma ajuda imediata e substancial às operações de emergência e socorro, a pedido da Sérvia, e de terem organizado uma conferência de doadores em julho de 2014; frisa que a Comissão convidou a Sérvia a aderir ao Mecanismo de Proteção Civil da UE e regozija-se pelo facto de, em 16 de outubro de 2014, a Sérvia ter manifestado o seu interesse nesse sentido;

9.

Acolhe favoravelmente o primeiro acordo sobre os princípios que regem a normalização das relações alcançado no diálogo de alto nível entre os Primeiros-Ministros da Sérvia e do Kosovo, em 19 de abril de 2013; congratula-se com o empenho da Sérvia no processo de normalização das relações com o Kosovo e encoraja veementemente as autoridades sérvias a desempenharem um papel construtivo neste processo, bem como no desenvolvimento de boas relações de vizinhança que possam servir os interesses de ambos os países; assinala que o ritmo das negociações globais abrandou devido, entre outros aspetos, às eleições antecipadas na Sérvia e no Kosovo; regozija-se com a constituição de um novo governo no Kosovo, que representa um importante passo para a retoma do diálogo de alto nível de 9 de fevereiro de 2015 que conduziu ao acordo relativo ao sistema judiciário em Mitrovica e saúda, a este respeito, o papel construtivo do governo sérvio no que toca ao encorajamento dos representantes eleitos da minoria sérvia a participarem e a assumirem as suas responsabilidades no âmbito do novo governo de coligação em Pristina; apela à Sérvia e ao Kosovo para que procedam à aplicação plena dos acordos já alcançados, de boa-fé e em tempo útil, e apela igualmente à UE para que conduza uma avaliação do desempenho de ambas as partes no cumprimento das respetivas obrigações; incentiva as autoridades da Sérvia e do Kosovo a prosseguirem a normalização das suas relações; exige esforços contínuos de parte a parte no sentido de aproximar as comunidades étnicas albanesa e sérvia; sublinha que o quadro de negociações exige que sejam realizados progressos no processo de normalização das relações com o Kosovo ao abrigo do capítulo 35 e, paralelamente, nas negociações em geral; frisa que o capítulo 35 deve ser aberto logo no início das negociações; entende que a plena normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo facilitaria a adesão da Sérvia à UE;

10.

Solicita às autoridades da Sérvia e do Kosovo que reforcem a cooperação tendo em vista o combate e o desmantelamento das redes criminosas que controlam, exploram e traficam migrantes em situação irregular do Kosovo para alguns Estados-Membros da UE, através da Sérvia;

11.

Convida a Sérvia a intensificar esforços no sentido de alinhar a sua política externa e de segurança pela política da UE nesta matéria, incluindo a política relativa à Rússia; lamenta que a Sérvia não tenha alinhado a sua política, quando foi convidada a fazê-lo, pelas decisões do Conselho que impuseram medidas restritivas contra a Rússia, tendo em conta, não obstante, os laços económicos, sociais e culturais tradicionalmente fortes existentes entre ambos os países; está convicto de que a Sérvia pode desempenhar um papel essencial nas relações UE-Rússia; saúda a participação ativa da Sérvia em operações internacionais de manutenção da paz; constata que a Sérvia recebeu com distinção algumas pessoas abrangidas pela proibição de concessão de vistos da UE e que organiza manobras militares em conjunto com o exército russo;

12.

Regozija-se com a presidência em exercício sérvia da OSCE em 2015 e as suas prioridades; regista que a Sérvia, na qualidade de presidente em exercício da OSCE, está disposta a apoiar todas as medidas destinadas a intensificar os esforços com vista à resolução pacífica dos conflitos existentes no espaço da OSCE; incentiva a Sérvia a aproveitar a sua presidência para contribuir para a estabilização da situação no leste da Ucrânia, desempenhando o papel de mediadora; reconhece, além disso, a prontidão da Sérvia para continuar a promover a cooperação regional; insta a Sérvia, como atual presidente em exercício da OSCE, a ajudar a restabelecer a função da OSCE de plataforma abrangente de resposta aos problemas de segurança na Europa;

13.

Encoraja a Sérvia a reforçar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), de modo a fortalecer os julgamentos de crimes de guerra a nível nacional e a intensificar os seus esforços ao nível da cooperação regional, a fim de por termo à impunidade e de fazer justiça às vítimas de crimes de guerra e às suas famílias; realça a necessidade urgente de adotar legislação e políticas abrangentes com vista à proteção de testemunhas, por forma a conceder às vítimas e às suas famílias o direito a reparação; reitera o seu apoio à iniciativa REKOM;

14.

Insta a Sérvia a considerar a sua lei sobre a organização e as competências das autoridades estatais no quadro dos processos penais contra os crimes de guerra em cooperação com os seus vizinhos e com a Comissão, num espírito de reconciliação e de boas relações de vizinhança;

15.

Insta a Sérvia a intensificar a sua cooperação com os países vizinhos e a reforçar os seus esforços no contexto das buscas de pessoas desaparecidas, bem como a partilhar na íntegra todos os dados pertinentes; exorta, a este respeito, as autoridades sérvias a abrirem os arquivos do exército popular jugoslavo, a fim de apurar a verdade dos trágicos acontecimentos do passado e de recolher informações; exorta ainda as autoridades a abrirem e a facilitarem um acesso transparente aos arquivos referentes às antigas Repúblicas da Jugoslávia e aos documentos dos antigos serviços secretos (UDBA), nomeadamente fornecendo-os aos respetivos governos;

16.

Congratula-se com a assinatura, sob a égide da Comissão Internacional para Pessoas Desaparecidas (ICMP), da Declaração sobre o papel do Estado na resposta ao problema das pessoas desaparecidas em consequência de conflitos armados e dos abusos dos direito humanos; realça a necessidade de intensificar esforços no sentido de encontrar e identificar pessoas desaparecidas e de localizar valas comuns das guerras na Croácia, na Bósnia-Herzegovina e no Kosovo, bem como de assegurar o direito das famílias das vítimas de saber qual o destino dos seus familiares desaparecidos;

17.

Saúda a abordagem construtiva do governo sérvio das relações com os países vizinhos, uma vez que permitiu progressos substanciais, tanto em termos de cooperação regional, como de aproximação à UE; incentiva a Sérvia a cooperar mais estreitamente com os países vizinhos e a tomar medidas adicionais com vista à cooperação transfronteiriça, a fim de melhorar, entre outros, o desenvolvimento económico das regiões transfronteiriças e das zonas habitadas por minorias; salienta a importância de promover políticas de intercâmbio e contacto entre os jovens no quadro da reconciliação; acolhe favoravelmente o cumprimento, de modo geral, pela Sérvia, das suas obrigações internacionais e o facto de ter continuado a desenvolver as relações bilaterais com os seus vizinhos; reitera a importância crucial da reconciliação; incita a Sérvia a aplicar na íntegra os acordos bilaterais com os países vizinhos e a dar resposta às suas questões bilaterais pendentes através de uma abordagem pragmática; congratula-se com a reunião entre os Primeiros-Ministros da Sérvia e da Albânia, em 10 de novembro de 2014, em Belgrado; insta a Sérvia a apoiar ativamente e a contribuir de forma construtiva para o progresso da Bósnia-Herzegovina rumo à integração europeia; regozija-se igualmente com o facto de a Sérvia ter continuado a participar ativamente em iniciativas regionais, tais como o Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (PCESE);

18.

Dá ênfase ao papel fundamental do Parlamento sérvio, bem como da sociedade civil, no processo das negociações de adesão; congratula-se com a adoção, pelo Parlamento, da Decisão que regulamenta o procedimento de apreciação de propostas relativas à posição de negociação nas negociações de adesão, de 4 de junho de 2014; regozija-se com a adoção de orientações para a inclusão das organizações da sociedade civil no processo de adoção de regulamentação, em 26 de agosto de 2014, e exige um maior envolvimento da sociedade civil no processo de integração; convida o Governo a abster-se de proferir discursos anti-UE e a organizar diálogos e consultas públicas regulares em que participem todas as partes interessadas em causa, de modo a assegurar a plena transparência das negociações e a prestar todas as informações para um debate construtivo sobre o funcionamento da UE e a adesão;

19.

Enaltece o trabalho dos organismos reguladores independentes e reconhece o seu contributo para a melhoria do quadro jurídico e da responsabilização das instituições estatais; realça que as instituições estatais devem atuar de forma transparente e ser imputáveis; apoia o trabalho de autoridades estatais independentes, tais como o Provedor de Justiça e o Comissário responsável pela Informação de Importância Pública, entre outros; insta as autoridades estatais a protegerem a independência destes gabinetes e a cooperarem plenamente com eles aquando do exercício dos seus poderes; considera que as autoridades devem disponibilizar-lhes todos os recursos financeiros e administrativos necessários para o seu trabalho; frisa que as suas recomendações têm de ser devidamente seguidas, tendo a sua independência de ser respeitada na íntegra;

20.

Condena a denúncia pública infundada contra o Provedor de Justiça por parte de ministros do governo, salienta que o papel do Provedor é essencial para o sistema de controlos e equilíbrios do governo e insta as autoridades a garantirem que a independência e a integridade do Provedor de Justiça são preservadas; solicita ainda às autoridades que concedam total apoio político e administrativo ao Provedor no seu trabalho e que salvaguardem o seu direito a requerer documentos oficiais, em conformidade com a lei sobre a informação pública;

21.

Sublinha que a Sérvia ratificou as principais convenções da OIT relativas aos direitos dos trabalhadores e a Carta Social Europeia revista; chama a atenção para o facto de os direitos sindicais continuarem a ser limitados, apesar das garantias constitucionais, e convida a Sérvia a reforçar estes direitos; assinala que são necessários procedimentos suplementares relativamente aos sindicatos e ao direito à greve, por forma a assegurar clareza; constata que existem apenas alguns acordos coletivos setoriais, uma vez que vários acordos caducaram e necessitam de ser renovados; manifesta a sua preocupação face à debilidade persistente do diálogo social e à irregularidade da consulta dos parceiros sociais; solicita que sejam tomadas medidas suplementares no sentido de reforçar o diálogo social e o papel consultivo destes intervenientes na elaboração de legislação;

22.

Reitera a importância de promover, proteger e aplicar os direitos humanos e as liberdades fundamentais a todos os níveis da sociedade sérvia, sem qualquer tipo de discriminação e em conformidade com as normas europeias e internacionais; observa que foi adotado um plano de ação para a aplicação da estratégia contra a discriminação, em 2 de outubro de 2014, apelando ao respeito pelas mulheres, pelas pessoas com deficiência, pelas pessoas LGBTI, por todas as minorias nacionais, étnicas ou sexuais, e à salvaguarda dos seus direitos; incentiva as autoridades sérvias a envidarem esforços adicionais no sentido de garantir uma representação equitativa das mulheres tanto na vida política como pública; observa que a capacidade administrativa no que se refere à igualdade dos géneros continua a ser débil e exorta as autoridades sérvias a aumentarem os seus esforços neste domínio; saúda a decisão do Governo da Sérvia de autorizar a organização do desfile «Orgulho Gay», que se realizou em Belgrado, em 28 de setembro de 2014, sem grandes incidentes, e elogia o Governo pelo seu apoio e a polícia pela facilitação deste evento;

23.

Louva a instituição do Conselho Nacional para os Direitos da Criança e incita este organismo a servir-se plenamente do seu mandato para se certificar de que as prioridades dos direitos das crianças estão plenamente refletidas nos planos de ação desenvolvidos pelo Governo sérvio enquanto parte do processo de adesão;

24.

Regista que foram tomadas medidas ao nível da aplicação da Estratégia e do Plano de Ação relativos à reforma judicial para o período de 2013-2018; congratula-se com a adoção de regras para a avaliação do trabalho dos juízes e dos procuradores; frisa a extrema importância de um sistema judicial independente e realça que a reforma judicial tem de ser concluída para assegurar a total independência e imparcialidade dos juízes e procuradores; solicita às autoridades que não atrasem a adoção da proposta de lei sobre a assistência jurídica, garantindo, simultaneamente, que os cidadãos mais vulneráveis não sejam excluídos do acesso aos serviços de assistência jurídica a título gratuito; frisa a importância de resolver a questão dos processos por abuso de poder e manifesta apreensão quanto à sua reclassificação de forma maciça; salienta que são necessárias reformas constitucionais para assegurar a independência ao nível judicial;

25.

Regozija-se com o forte ímpeto político para lutar contra a corrupção e com o prosseguimento da aplicação das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO); regozija-se ainda com a adoção, pelo Parlamento sérvio, da lei sobre a proteção dos denunciantes, em 25 de novembro de 2014; saúda o facto de estarem em curso vários inquéritos sobre processos de alto nível e de terem sido empreendidos esforços para melhorar a coordenação; sublinha que são necessários esforços significativos para melhorar e aplicar plenamente o quadro jurídico de luta contra a corrupção e para apoiar as reformas através de recursos apropriados; frisa que as fugas de informação nos meios de comunicação social sobre os inquéritos em curso, em violação da presunção de inocência, são motivo de grande preocupação, devem ser objeto de investigação e devem ser tratadas e eliminadas no respeito da lei; condena também a pressão exercida pelos meios de comunicação social ou por partidos políticos sobre organismos independentes de luta contra a corrupção e considera, neste contexto, que os poderes e os recursos da Agência de Luta contra a Corrupção devem ser reforçados; observa que tais medidas podem fazer abrandar significativamente os progressos no quadro das negociações de adesão; insta à tomada de novas medidas com vista a proteger a independência e a integridade do sistema judicial e do acesso à justiça;

26.

Observa que a corrupção e o crime organizado são fenómenos generalizados na região e representam também um obstáculo ao desenvolvimento democrático, social e económico da Sérvia; considera que é essencial criar uma estratégia regional e reforçar a cooperação entre todos os países da região para combater estes problemas com maior eficácia;

27.

Constata com preocupação a falta de transparência no financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e o consequente risco elevado de corrupção; salienta que o financiamento dos partidos políticos tem de estar em consonância com as práticas comuns da UE e com as mais elevadas normas internacionais;

28.

Saúda a adoção da lei sobre a informação do público e os meios de comunicação social, da lei sobre os meios de comunicação eletrónica e da lei sobre o serviço público de radiodifusão, apelando à sua aplicação imediata; salienta que, aquando da aplicação do novo pacote relativo aos meios de comunicação social, deve ser garantida a sustentabilidade do serviço público de radiodifusão em línguas minoritárias, bem como a sustentabilidade e a estabilidade financeira dos serviços públicos e dos meios de comunicação regionais e locais; manifesta a sua preocupação com a deterioração das condições de exercício pleno da liberdade de expressão na Sérvia e dá ênfase à necessidade de transparência completa na propriedade dos meios de comunicação social; demonstra-se apreensivo relativamente às pressões sobre e às ameaças contra os jornalistas, que levam a um aumento da autocensura, e exorta as autoridades sérvias a tomarem medidas no sentido de julgar os responsáveis; constata com preocupação que a pressão política prejudica a independência dos meios de comunicação social; reitera a importância da liberdade dos meios de comunicação social como um dos valores fundamentais da UE; exorta as autoridades sérvias a criarem um ambiente propício aos meios de comunicação social que apoie a liberdade dos mesmos, assim como a liberdade de expressão;

29.

Insta o Governo sérvio a aplicar a lei sobre a reconstrução de forma plena e não discriminatória; sugere também que continue a alterar a lei sobre a restituição com vista a eliminar todos os obstáculos processuais e jurídicos relativos à restituição em espécie;

30.

Congratula-se com as eleições para os Conselhos Nacionais das Minorias de 26 de outubro de 2014; sublinha a importância do papel dos Conselhos Nacionais das Minorias na aplicação dos direitos das minorias nacionais e solicita à Sérvia que assegure que o nível de direitos e competências adquiridos seja mantido no processo do seu alinhamento jurídico pela decisão do Tribunal Constitucional da Sérvia, bem como para o seu financiamento satisfatório e verificável; solicita à Sérvia que garanta uma aplicação coerente, em todo o país, da legislação relativa à proteção das minorias, incluindo nos domínios da educação, da utilização da língua, bem como do acesso a meios de comunicação social e serviços religiosos numa língua minoritária, para além de uma representação satisfatória das minorias nacionais na administração pública e nos organismos locais e regionais, bem como no Parlamento nacional; encoraja o compromisso da Sérvia no que respeita à conceção de um plano de ação específico relativo à posição das minorias nacionais no quadro do Plano de Ação para o capítulo 23; exorta as autoridades sérvias a tomarem medidas adicionais, tendo em vista a melhoria da situação dos ciganos, sobretudo no que respeita à educação, à habitação e ao emprego; insta o Governo a promover a sensibilização da população cigana para os direitos civis e a garantir-lhe a igualdade em matéria de segurança; salienta a importância de encorajar as pessoas de etnia cigana a intervirem na vida pública; urge as autoridades sérvias a melhorarem o planeamento, a coordenação e o acompanhamento da aplicação das políticas e das ações com vista à inclusão dos ciganos a nível nacional e local;

31.

Frisa a importância da restituição dos bens confiscados às igrejas e comunidades religiosas das minorias sob o regime comunista; dá ênfase ao papel do Estado na criação de uma política imparcial relativamente às igrejas históricas do país, incluindo as pertencentes às minorias; sublinha que a liberdade religiosa não pode ser garantida sem essa restituição;

32.

Constata que a diversidade cultural da Voivodina também contribui para a identidade da Sérvia e que, portanto, proteger e apoiar as suas minorias e preservar e promover a diversidade de nacionalidades, que funcionou bem durante séculos, é um motivo de preocupação fundamental; apela à manutenção do multilinguismo e da diversidade cultural; salienta, além disso, que a autonomia da Região de Vojvodina não deve ser reduzida e recorda ao Governo que deve apresentar a lei sobre as competências e o financiamento da Província Autónoma de Vojvodina sem mais demora;

33.

Insta o Governo sérvio — em relação à importância dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) para o desenvolvimento suplementar da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros da UE e os seus vizinhos — a proporcionar o enquadramento jurídico necessário que possa permitir a participação da Sérvia nos AECT;

34.

Regozija-se com a nova estratégia de reforma da administração pública, com a instituição de um Ministério da Administração Pública e da Autonomia Local específico e com a crescente atenção dedicada ao planeamento e à coordenação política, na sequência da criação do Secretariado para as Políticas Públicas, enquanto medidas positivas rumo a uma administração pública mais eficiente; manifesta apreensão pela falta de transparência no recrutamento de funcionários da administração pública e de capacidades administrativas e de gestão a nível local; exorta as autoridades a assegurarem a aplicação de um processo transparente baseado no mérito à nomeação e promoção de funcionários públicos e agentes;

35.

Encoraja as autoridades sérvias a empreenderem reformas económicas estruturais, a fim de apoiar o crescimento, melhorar o clima de atividade empresarial e de investimento em todo o país, garantir um desenvolvimento económico e social equilibrado em todas as regiões, combater as elevadas taxas de desemprego e pobreza, levar a cabo a consolidação orçamental e combater a corrupção, que continua a ser a maior ameaça ao ambiente empresarial; regista com preocupação a elevada taxa de desemprego entre os jovens e exorta o Governo a resolver o problema através da oferta de oportunidades adequadas para os jovens e de uma educação orientada para as necessidades do mercado de trabalho; sublinha a necessidade de assegurar um sistema educativo acessível, com oportunidades de emprego e formação para os jovens e acesso a programas de estudo europeus, tais como o programa «Erasmus»; congratula-se com a adoção da lei sobre o trabalho, da lei sobre as falências, da lei sobre a privatização e da lei sobre o planeamento e a construção, que constituem o quadro legislativo para a realização de reformas estruturais e também para a melhoria do clima de atividade empresarial;

36.

Insta à melhoria do ambiente empresarial mediante a execução das reformas estruturais planeadas neste domínio, reforçando o sistema jurídico e garantindo uma aplicação uniforme das leis; insiste na necessidade urgente de abolir as barreiras administrativas à realização de negócios, nomeadamente no que respeita às pequenas e médias empresas, e frisa a importância da necessária reestruturação das empresas públicas, respeitando, em simultâneo, os direitos dos trabalhadores e o valor do emprego no setor público para os cidadãos sérvios e para o seu bem-estar, bem como para a sua dependência de serviços públicos essenciais;

37.

Regista o trabalho efetuado ao nível das alterações ao Código Penal; observa, porém, que persiste a incerteza jurídica no setor privado na sequência das alterações adotadas; reitera a sua apreensão face às disposições do novo artigo 234.o relativo ao abuso de posições de responsabilidade, que continua a deixar margem para interpretações arbitrárias; observa que muitos dos anteriores processos por abuso de poder parecem ter sido reclassificados de forma massiva como abuso de posição de responsabilidade, sem que tenha sido efetuada uma revisão adequada, motivo pelo qual exige uma revisão independente e exaustiva dos processos reclassificados, para que as ações penais injustas de longa data sejam imediatamente anuladas;

38.

Felicita a Sérvia pela organização da Cimeira China-Europa Central e Oriental, em Belgrado; acolhe favoravelmente os planos para o reforço da cooperação e espera que eles estejam em consonância com as normas europeias; constata os acordos iniciais relativos a projetos no domínio da energia e das infraestruturas alcançados na cimeira e relembra à Sérvia e aos outros países da região que os projetos devem ter em consideração os objetivos a longo prazo das políticas da UE;

39.

Assinala que os preparativos no domínio da energia estão numa fase moderadamente avançada; salienta que a Sérvia tem de intensificar os seus esforços no sentido de alinhar pelo acervo as suas políticas em matéria de energia, nomeadamente para cumprir as metas em termos de eficiência energética e de energias renováveis e para evitar a concessão de auxílios estatais ao setor da lenhite, e proceder, prioritariamente, à separação da propriedade no setor do gás e à reestruturação da empresa pública de gás; solicita à Comissão que apoie o Governo sérvio nos seus esforços no sentido de reduzir a sua dependência das importações de energia através do aumento da diversidade das fontes de energia; insta a Sérvia a iniciar a revisão da sua proposta de estratégia para a energia; apela ao Governo para que intensifique os seus esforços no domínio das energias renováveis, particularmente no que respeita à Diretiva relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, visto que este é um passo necessário para alcançar o objetivo da segurança energética e para cumprir as metas da UE para 2020 em matéria de energias renováveis;

40.

Lamenta que se tenham verificado poucos progressos nos domínios do ambiente e das alterações climáticas e insta as autoridades sérvias a adotarem rapidamente uma política e uma estratégia abrangentes a nível nacional em matéria de clima em consonância com as metas da UE;

41.

Manifesta apreensão pelo facto de as instituições académicas, a par das autoridades estatais e dos funcionários públicos, não terem tomado medidas em relação às acusações de plágio nas universidades;

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e parlamento da Sérvia.


(1)  JO L 80 de 19.3.2008, p. 46.

(2)  Textos aprovados, P7_TA(2014)0039.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0065.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/68


P8_TA(2015)0066

O processo de integração europeia do Kosovo

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o processo de integração europeia do Kosovo (2014/2950(RSP))

(2016/C 316/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,

Tendo em conta o Primeiro Acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, concluído em 19 de abril de 2013 pelos Primeiros-Ministros Hashim Thaçi e Ivica Dačić, e o Plano de Ação de 22 de maio de 2013,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2013, que adotam a Decisão que autoriza a abertura de negociações de um Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo,

Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 22 de outubro de 2012, que autoriza a Comissão a iniciar negociações com vista à celebração com o Kosovo de um Acordo-Quadro relativo à sua participação nos programas da União,

Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as atividades em curso da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo e os desenvolvimentos conexos, incluindo o último, que data de 31 de outubro de 2014,

Tendo em conta a Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO,

Tendo em conta as Conclusões das reuniões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 7 de dezembro de 2009, 14 de dezembro de 2010 e 5 de dezembro de 2011, em que se salienta e reafirma, respetivamente, que o Kosovo, sem prejuízo da posição dos Estados-Membros sobre o seu estatuto, deverá igualmente beneficiar da perspetiva de uma eventual liberalização do regime de vistos, assim que reunidas todas as condições,

Tendo em conta o início do diálogo sobre a questão dos vistos, em janeiro de 2012, a apresentação do roteiro de liberalização do regime de vistos, em junho de 2012, e o segundo Relatório da Comissão, de 24 de julho de 2014, sobre os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro da liberalização de vistos (COM(2014)0488),

Tendo em conta a terceira reunião do diálogo estruturado sobre o Estado de direito, de 16 de janeiro de 2014,

Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito Internacional, e a Resolução 64/298 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconheceu o teor do parecer do TIJ e se congratulou com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre Belgrado e Pristina,

Tendo em conta a decisão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 11 de junho de 2014, de conceder ao Kosovo o estatuto de Membro da Comissão de Veneza do Conselho da Europa; tendo em conta a nomeação de dois peritos do Kosovo para a Comissão de Veneza em setembro de 2014,

Tendo em conta as Declarações conjuntas das Reuniões Interparlamentares PE-Kosovo de 28-29 de maio de 2008, 6-7 de abril de 2009, 22-23 de junho de 2010, 20 de maio de 2011, 14-15 de março de 2012 e de 30-31 de outubro de 2013,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de outubro de 2013, intitulada «Estratégia do Alargamento e Principais Desafios para 2013-2014» (COM(2013)0700),

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 16 de dezembro de 2014, sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções,

Tendo em conta o trabalho desenvolvido por Ulrike Lunacek, na qualidade de relatora permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Kosovo,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que 110 dos 193 Estados membros das Nações Unidas, incluindo 23 dos 28 Estados-Membros da UE, reconhecem a independência do Kosovo;

B.

Considerando que as negociações do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre a UE e o Kosovo foram concluídas em maio de 2014 e que o AEA foi rubricado em julho de 2014;

C.

Considerando que cada país (potencialmente) candidato será avaliado em função do seu mérito próprio e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário para a adesão;

D.

Considerando que a missão de observação eleitoral da UE avaliou a organização das eleições legislativas antecipadas de 25 de maio e 8 de junho de 2014 como transparentes e bem organizadas, consolidando os progressos realizados nas eleições municipais de 2013; que a reunião constitutiva da Assembleia do Kosovo só teve lugar em 8 de dezembro de 2014 e que o Governo foi eleito em 9 de dezembro de 2014;

E.

Considerando que os progressos na execução da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) pressupõem, nomeadamente, a vontade de analisar o desempenho passado e retirar ensinamentos úteis dos problemas identificados, designadamente na gestão de missões no terreno; que a EULEX é a maior missão destacada e opera há mais de seis anos;

1.

Congratula-se com o termo dos seis meses de impasse político que se seguiram às eleições, com a constituição da Assembleia e com a nomeação do novo Governo; manifesta a sua preocupação com o possível impacto da nomeação de pessoas não consensuais, cujos antecedentes são suscetíveis de ser postos em causa; lamenta o número desnecessariamente elevado de ministros e de ministros-adjuntos no novo Governo, com as implicações orçamentais daí decorrentes, bem como o reduzido número de mulheres que exercem o cargo de Ministro; observa que o aumento do número de mulheres que exercem o cargo de Ministro pode servir de incentivo positivo para a sociedade em geral; salienta que é da máxima urgência para o novo Governo prosseguir as reformas necessárias com empenho e determinação; realça que a melhor forma de medir o desempenho dos dirigentes do Kosovo é ter em conta os resultados concretos apresentados aos cidadãos do Kosovo e aos parceiros europeus e internacionais; encoraja os representantes eleitos da minoria sérvia no Kosovo a participarem e a assumirem as suas responsabilidades no âmbito do novo Governo de coligação em Pristina;

2.

Encoraja o novo Governo a continuar na via europeia e salienta o seu compromisso de prosseguir vigorosamente, inclusive através da legislação, uma série de questões prioritárias, entre as quais as medidas que têm por objetivo reforçar e afirmar o Estado de direito, definir um modelo para o sistema judicial baseado nos princípios da independência, do profissionalismo e da eficácia, o combater de forma sistemática e eficaz a corrupção e a criminalidade organizada a todos os níveis; insta as autoridades a combaterem de forma sistemática e eficaz o desemprego, a incentivarem as reformas económicas estruturais e o desenvolvimento sustentável, mediante a criação de um quadro regulamentar e de incentivos para as pequenas e médias empresas, e a prosseguirem a tão necessária reforma do sistema de proteção social, a fim de fazer face às taxas de pobreza persistentemente elevadas, incluindo os níveis inaceitáveis de pobreza infantil; sublinha que a execução das reformas é fundamental; releva que a constituição e o funcionamento do Tribunal Especial, bem como a cooperação com o mesmo, deve ser uma prioridade, e irá ajudar o Kosovo a resolver e a ultrapassar os problemas enraizados no seu passado; realça que os planos legislativos e políticos devem refletir os recursos necessários de forma realista e recomenda que sejam implementados de modo mais transparente;

3.

Realça a necessidade de reforçar o papel de supervisão da Assembleia e, em particular, da Comissão de Integração na União Europeia no processo de integração do Kosovo; exorta a Assembleia a adotar rapidamente um novo regulamento interno que seja conforme com as melhores práticas europeias e que reflita a dimensão da igualdade dos géneros;

4.

Sublinha a necessidade de intensificar as ações de combate aos grupos criminosos que possibilitam a imigração ilegal; salienta ainda que os desenvolvimentos socioeconómicos e a criação de emprego são fundamentais para inverter a tendência da imigração ilegal e para devolver aos cidadãos a esperança e a confiança na possibilidade de construírem um futuro no seu país; insiste na necessidade de responder às causas profundas da migração ilegal, recorrendo a todas as políticas e a todos os instrumentos da assistência da UE;

5.

Saúda o reforço progressivo e a maior coordenação entre as organizações da sociedade civil, em particular relacionadas com as mulheres e as pessoas LGBTI; realça também a necessidade de encontrar uma solução para as ameaças e os ataques dirigidos aos ativistas que procuram reforçar os direitos das pessoas LGBTI; exorta as autoridades do Kosovo a reforçarem os seus mecanismos de consulta da sociedade civil, a qual tem sido realizada numa base ad hoc, em particular, dotando o Conselho Consultivo Paritário de todos os recursos necessários; considera que, para garantir a abertura e a transparência do Governo, as organizações representativas da sociedade civil devem ser incluídas na consulta legislativa; insta igualmente a comunidade de doadores, em especial a UE, a continuar a implicar e a consultar a sociedade civil na sua programação;

6.

Assinala que foram realizados alguns progressos a nível da legislação relativa ao sistema judicial e respetiva organização, em particular no que se refere à adoção de medidas de adaptação de estruturas para o novo mandato da EULEX e os painéis mistos; ressalva, no entanto, que perduram acentuadas preocupações no que respeita à independência, responsabilização, imparcialidade e eficiência dos juízes e procuradores e ao funcionamento do Conselho Judicial do Kosovo, bem como ao desempenho geral do Estado de direito; releva a necessidade de prosseguir esforços para preparar a plena transferência de responsabilidades da EULEX para o Kosovo; apela às autoridades políticas para que demonstrem abertamente o seu pleno apoio à independência dos juízes e procuradores, os quais continuam a ser alvo de tentativas de influenciar as investigações e os processos judiciais em curso;

7.

Manifesta a sua preocupação perante a falta de progressos significativos na luta contra a corrupção de alto nível e a criminalidade organizada, um obstáculo de relevo para o desenvolvimento democrático, social e económico do Kosovo; sublinha a necessidade de um sinal claro do Governo, que demonstre que o Kosovo está a combater sistematicamente a corrupção a todos os níveis e a criminalidade organizada; apela a que sejam tomadas medidas suplementares com vista a evitar uma eventual ligação entre a criminalidade organizada e os funcionários da administração pública; manifesta também apreensão relativamente à generalizada posse ilegal de armas de fogo, pelo que exorta o Governo do Kosovo a executar eficazmente os programas existentes que visam a recolha dessas armas, nomeadamente a estratégia e o plano de ação nacionais relativos ao controlo e à recolha das armas ligeiras e de pequeno calibre (SALW) para o período de 2013-2016; insta o Kosovo a colaborar com o grupo de peritos da UE sobre o tráfico de armas e com os países vizinhos no sentido de evitar este fenómeno, e exorta a UE a prestar toda a assistência técnica necessária para o efeito;

8.

Saúda a participação do Kosovo na coligação para combater o terrorismo e as alterações introduzidas no direito penal do Kosovo destinadas a lutar contra o fenómeno dos combatentes estrangeiros, bem como as medidas tomadas pelas autoridades para julgar aqueles que participam no recrutamento de jovens para se juntarem a grupos extremistas; regista com inquietação os relatos sobre a crescente radicalização entre os jovens no Kosovo, dos quais alguns se juntam aos combatentes terroristas na Síria e no Iraque; solicita à UE que ajude a resolver os problemas sociais que contribuem, em parte, para que os grupos radicais consigam recrutar jovens no Kosovo;

9.

Assinala que uma das prioridades do novo Governo é a criação das forças armadas do Kosovo, que irão operar em conformidade com a Constituição e sob o pleno controlo civil; vê o princípio da defesa territorial como um aspeto da soberania nacional, exigindo, não obstante, que as forças armadas sejam compatíveis com as regras da UE e considera que importa multiplicar os esforços para dotar a polícia do Kosovo com mais recursos, a fim de aumentar a eficácia do seu desempenho de forma imediata;

10.

Regista a ausência de progressos no que respeita à aplicação do quadro estratégico para a reforma da administração pública e do plano de ação; solicita ao Kosovo que conclua o quadro legislativo para a função pública, assegurando a sua despolitização e a realização de avaliações de desempenho;

11.

Insta as autoridades a adotarem prontamente legislação abrangente contra a discriminação e a centrarem a sua atenção também em medidas de prevenção e de sensibilização; congratula-se com a realização do primeiro desfile «Orgulho Gay», em 17 de maio de 2014, e com a criação do Grupo Consultivo e de Coordenação para os direitos da comunidade LGBTI;

12.

Regozija-se com os progressos registados no domínio dos direitos das mulheres e da igualdade dos géneros, como a legislação alterada a fim de reconhecer os sobreviventes de atos de violência relacionados com conflitos, como a violação sexual em contexto de guerra; destaca que subsistem ainda desafios, em especial no domínio da violência doméstica e da violência em razão do género, dos direitos de propriedade e da representação das mulheres em cargos decisórios;

13.

Apela para que sejam adotadas medidas que deem uma forte resposta aos desafios e problemas no domínio da violência doméstica e da violência em razão do género; insiste na necessidade de proceder a uma recolha de dados abrangente sobre a dimensão da violência doméstica e da violência em razão do género;

14.

Insta o Kosovo a adotar um quadro legislativo e institucional eficaz e abrangente sobre os meios de comunicação social e, sobretudo, a melhorar a aplicação da legislação já em vigor, de forma a garantir a liberdade de expressão; continua preocupado com as ameaças e os ataques a jornalistas e com a falta de transparência dos meios de comunicação social; reitera a importância da liberdade e da independência dos meios de comunicação social enquanto um dos valores fundamentais da UE e pedra basilar de qualquer regime democrático, que contribui para reforçar o Estado de direito; insta as autoridades, na sequência de um processo de consulta pública completo e abrangente, a colmatarem rapidamente as lacunas sistemáticas na legislação e a garantirem a liberdade dos meios de comunicação social, especialmente no que respeita à transparência da propriedade dos meios de comunicação e à difamação, e a garantirem a independência e a sustentabilidade dos organismos de radiodifusão públicos, bem como a evitarem qualquer interferência política; encoraja as autoridades do Kosovo a adotarem novas medidas com vista a prevenir e a combater o discurso de incitação ao ódio, as ameaças e as incitações à violência;

15.

Reitera que, pesem embora alguns progressos, a aplicação da legislação relativa à proteção das minorias étnicas e dos direitos culturais continua a constituir um desafio para o Kosovo; sublinha a necessidade permanente de envidar sérios esforços no sentido de aplicar plenamente a lei que inclui disposições relativas aos direitos das minorias étnicas, para evitar a discriminação direta e indireta; observa que as comunidades cigana, egípcia e ashkali, em particular, continuam a enfrentar problemas nos domínios socioeconómico, da educação e dos cuidados de saúde; aguarda com expectativa o novo quadro do novo Governo visando melhorar a situação dos ciganos, dos egípcios e dos ashkali em especial, garantir a igualdade em matéria de saúde e segurança; frisa a importância de facilitar o regresso dos ciganos, dos egípcios e dos ashkali; recomenda que os direitos dos gorani nas regiões de Zhupa e Gora sejam consagrados na lei e assegurados na prática;

16.

Exorta as autoridades a nível nacional e local a aplicarem na íntegra a legislação adaptada, a fim de contribuir para um maior desenvolvimento de uma verdadeira sociedade multiétnica, em particular no que respeita à questão do acesso à educação e ao emprego; recomenda que sejam tomadas medidas concretas para envolver cada vez mais os representantes das minorias étnicas na administração nacional e local;

17.

Recorda às autoridades do Kosovo a sua responsabilidade no que toca ao respeito, à conservação e à proteção dos monumentos culturais e religiosos sérvios, bem como dos demais monumentos, que fazem parte do património cultural e histórico europeu comum; saúda as medidas tomadas neste contexto;

18.

Insta o Kosovo a consultar a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, de que se tornou membro em junho, com vista a solicitar o seu parecer e apoio para a elaboração de nova legislação;

19.

Regozija-se com a assinatura do AEA em julho de 2014, que prevê um reforço do diálogo político, uma maior integração comercial e novas formas de cooperação; insta o Conselho a adotar o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até meados de 2015, a decisão de assinar e celebrar o AEA, já que irá fornecer um incentivo poderoso para a execução e a institucionalização de reformas e oferecer novas possibilidades ao Kosovo para reforçar as relações com os seus vizinhos e contribuir para a estabilização da região; exorta, além disso, o Conselho a adotar a decisão de assinar e concluir um acordo-quadro relativo à participação do Kosovo nos programas da UE, o qual reforçará a cooperação entre o Kosovo e a UE em vários setores, e entende que estes programas devem centrar-se em domínios específicos que correspondam às obrigações assumidas pelo Kosovo na via europeia e devem ser executados com transparência e sem demora;

20.

Incentiva os restantes cinco Estados-Membros a procederem ao reconhecimento do Kosovo; releva que esse ato contribuirá para facilitar o processo de normalização das relações entre Belgrado e Pristina; apela a todos os Estados-Membros da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para facilitar os contactos económicos e entre os povos, bem como as relações sociais e políticas entre os seus cidadãos e os do Kosovo;

21.

Louva o trabalho do grupo especial de investigação (Special Investigative Task Force (SITF)), que, nas conclusões da sua investigação publicadas em julho de 2014, detetou provas convincentes contra determinados antigos altos funcionários do UCK, mas não contra o UCK no seu conjunto; congratula-se com a apresentação e a aceitação pelo Governo dos Países Baixos do pedido de criação de um tribunal especial, operando no âmbito do sistema judicial do Kosovo, mas com uma câmara nos Países Baixos; insta a Assembleia do Kosovo a adotar o necessário pacote legislativo o mais brevemente possível; solicita às autoridades do Kosovo que continuem a cooperar com o SITF;

22.

Congratula-se com os progressos efetuados pelo Kosovo na implementação da sua unidade de proteção às testemunhas e no apoio aos quadros jurídicos e administrativos, bem como na conclusão de acordos de cooperação com os Estados-Membros da UE; salienta, no entanto, que é necessário um apoio adicional para facilitar a deslocação de futuras testemunhas para países terceiros;

23.

Manifesta-se seriamente preocupado face às recentes alegações de corrupção no âmbito da EULEX; considera que a EULEX tem desempenhado e pode desempenhar, devendo continuar a fazê-lo, um papel importante no Kosovo, e congratula-se, assim, com a célere reação da VP/AR Federica Mogherini de nomear um perito independente para tratar dessas alegações detalhadamente; requer plena transparência nessa investigação e insta todos os intervenientes em causa a cooperarem de forma plena para concluir rapidamente a investigação; sublinha a importância de assegurar que o perito possa levar a cabo uma investigação abrangente que cubra todos os aspetos do processo; manifesta a sua preocupação como desaparecimento de documentos sensíveis sobre as alegações de corrupção na EULEX; exige uma investigação completa e abrangente; salienta que é de extrema importância restaurar a credibilidade da UE no Kosovo e no estrangeiro e considerar os ensinamentos retirados para futuras missões; assinala que tanto o Provedor de Justiça como o OLAF decidiram iniciar investigações independentes sobre a alegada negligência da EULEX e apela a todos os investigadores para que coordenem eficazmente as suas ações e efetuem um intercâmbio de informações; considera, contudo, que é necessária uma análise abrangente e aprofundada para avaliar a eficácia geral da EULEX e a adequação do seu desempenho, com vista a atualizar o relatório publicado em outubro de 2012 pelo Tribunal de Contas Europeu;

24.

Exorta a EULEX a exercer o seu mandato com esforço revigorado; destaca a enorme importância de uma total transparência e responsabilização e do aumento da eficácia do seu trabalho, de comprovar resultados mais concretos e de alto nível e de comunicar regularmente e a vários níveis sobre as suas atividades e decisões; sublinha a importância da EULEX no que toca a aproximar-se das autoridades locais e a encorajá-las a assumirem os seus compromissos relativos às reformas do Estado de direito, aos direitos de propriedade e à introdução de alterações legislativas para o estabelecimento de processos judiciais transferidos; exorta as autoridades do Kosovo a continuarem a respeitar o mandato da EULEX e a apoiarem o exercício dos seus poderes executivos;

25.

Regista os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro de liberalização do regime de vistos; insta as autoridades a multiplicarem os seus esforços e a darem provas do seu empenho na aplicação das recomendações, adotando, inclusive, os restantes quatro diplomas legislativos; exorta a Comissão a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para acelerar o processo de liberalização dos vistos para o Kosovo, o único país na região com obrigação de visto; manifesta a sua profunda preocupação com o recente aumento do número de cidadãos, incluindo ciganos, ashkali e albaneses, que abandonam o Kosovo, dirigindo-se para países da UE; insta as autoridades de Pristina a adotarem medidas eficazes contra as redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos e, com a ajuda da Representação da União Europeia em Pristina, a explicarem claramente ao público em geral que é pouco provável que os pedidos de asilo sejam aceites; realça a necessidade de combater as causas que levam os cidadãos a abandonar o país, nomeadamente investindo no ensino de qualidade, em particular para as minorias e as comunidades marginalizadas;

26.

Insta as autoridades da Sérvia e do Kosovo a criarem acordos de cooperação, a fim de reprimir e desmantelar as redes criminosas que controlam, exploram e introduzem clandestinamente migrantes ilegais oriundos do Kosovo em alguns Estados-Membros da UE através da Sérvia;

27.

Insta as autoridades do Kosovo a adotarem a nova estratégia e o plano de ação sobre os direitos das crianças e sublinha a importância de investir na educação, na saúde e na alimentação, em especial para as minorias e as comunidades marginalizadas; insiste na importância da lei sobre a proteção das crianças para o estabelecimento de um sistema funcional de proteção de menores; salienta que é fundamental reforçar a responsabilização das instituições ao nível central e local para supervisionar a aplicação dos direitos das crianças;

28.

Regista com preocupação a elevada taxa de desemprego, em particular entre os jovens, bem como a discriminação em razão do género no mercado de trabalho; observa que os progressos em matéria de direitos de propriedade se vão realizando lentamente, o que constitui um obstáculo ao crescimento económico a longo prazo; assinala a redução significativa dos investimentos diretos estrangeiros no terceiro trimestre de 2014; insta o Governo do Kosovo a trabalhar no sentido de melhorar o ambiente empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas e a criar um ambiente seguro que atraia mais investimentos diretos estrangeiros em benefício de todos os cidadãos do Kosovo; exorta a Comissão a prestar assistência aos jovens empresários no âmbito dos fundos do IPA, incluindo medidas visando facilitar os vínculos com empresários de Estados-Membros da UE;

29.

Constata com preocupação que a aplicação da lei sobre o trabalho se mantém insatisfatória, tal como a aplicação da lei sobre a greve; observa que a taxa de desemprego no Kosovo ascende a cerca de 30 % e que as mulheres são as mais afetadas no mercado de trabalho;

30.

Lamenta que, devido às eleições em ambos os países, o ritmo das negociações de alto nível entre o Kosovo e a Sérvia tenha abrandado; congratula-se com a retoma das reuniões entre Belgrado e Pristina, em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015; assinala, no entanto, que têm tido lugar reuniões de natureza técnica, e que foram feitos alguns progressos, nomeadamente em matéria de liberdade de circulação; lamenta que a maior parte dos acordos assinados por ambas as partes não tenha sido plenamente implementada e exorta a Sérvia e o Kosovo a avançar, com renovada determinação, com a plena aplicação dos acordos já alcançados; sublinha a importância de explicar à população o significado e as implicações destes acordos; salienta que o desenvolvimento de boas relações de vizinhança pode servir os interesses de ambos os países;

31.

Reitera a importância de se atribuir ao Kosovo um indicativo telefónico internacional próprio, o mais rapidamente possível, já que isso contribuirá para a visibilidade internacional do Kosovo;

32.

Acolhe com regozijo a ratificação da decisão do Comité Olímpico Internacional de reconhecer plenamente o Comité Olímpico Nacional do Kosovo e insta outras federações desportivas a agirem em conformidade, permitindo assim aos desportistas do Kosovo participar em competições desportivas europeias e internacionais enquanto cidadãos do seu país;

33.

Sublinha que a adesão do Kosovo a organizações e mecanismos internacionais e regionais deve constituir uma prioridade do país; apela a que se atribua o estatuto de membro pleno ao Kosovo nas suas relações e na sua representação em organizações regionais, em agências e organismos internacionais, como o Conselho da Europa, e nas instituições responsáveis pela cultura e pelo património, bem como na sua representação nos órgãos de comunicação social europeus e internacionais, a fim de permitir a participação dos artistas kosovares em todos os eventos culturais internacionais, incluindo o Festival Eurovisão da Canção; recorda, neste contexto, a importância de respeitar o acordo alcançado em matéria de cooperação regional;

34.

Insta os serviços e as forças policiais do Kosovo a colaborarem ativamente com os seus homólogos europeus, com o intuito de melhorar a coordenação na luta contra o terrorismo e na luta contra o tráfico de droga e o tráfico de seres humanos e salienta, a este respeito, a importância do estatuto do Kosovo de pleno membro da Europol e da Interpol;

35.

Assinala que se registaram alguns progressos em relação ao Norte, particularmente com a eleição de presidentes da câmara por sufrágio eleitoral extensivo a todo o território do Kosovo e com o aumento do número de projetos financiados no Norte pela UE; realça, porém, a necessidade de avançar com a criação da Associação dos Municípios da Sérvia, o que deverá reduzir ainda mais a necessidade de estruturas paralelas; assinala simultaneamente que será imperioso continuar a desenvolver esforços contínuos para aproximar as comunidades étnicas albanesa e sérvia; apela a que se encontre uma solução conjunta para o problema da ponte de Mitrovica, que atualmente dificulta a livre circulação de pessoas;

36.

Reitera a necessidade de total transparência na hora de comunicar as conclusões do diálogo entre Belgrado e Pristina e de envolver os parlamentos e as sociedades civis no processo de execução;

37.

Insta as autoridades sérvias a prestarem plena assistência no âmbito do repatriamento dos restos mortais de kosovares desaparecidos que foram descobertos na Sérvia e a prosseguirem os trabalhos de escavação nas zonas identificadas ou em zonas onde alegadamente existem valas comuns e onde presumivelmente terão sido sepultados outros desaparecidos;

38.

Apoia a interposição permanente, a nível nacional, de ações judiciais contra os crimes de guerra e realça a importância da prossecução criminal das violações sexuais perpetradas durante a guerra;

39.

Convida a Vice-Presidente/Alta Representante e os Estados-Membros a prorrogarem o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Kosovo para além de 28 de fevereiro de 2015;

40.

Regista com preocupação que a explosão ocorrida em 6 de junho de 2014 na central A no Kosovo demonstra a fragilidade do sistema e insta, uma vez mais, a que essa central seja desativada, o mais tardar, até 2017; está convicto de que o Governo do Kosovo deve conceber uma política energética clara e viável, a qual será fundamental para o seu desenvolvimento económico; sublinha a necessidade de promover a eficiência energética e de realizar estudos de avaliação das necessidades de energia antes da entrada em funcionamento de novas centrais elétricas;

41.

Saúda os esforços no sentido de diversificar as fontes de energia e de desenvolver fontes de energia renováveis, tendo em conta, em especial, o lançamento das obras de construção de três novas centrais hidroelétricas; salienta, a este respeito, a importância de adotar e de aplicar na íntegra as normas ambientais da UE; recorda, uma vez mais, às autoridades a importância de respeitar sistematicamente as normas ambientais aquando da elaboração da estratégia de desenvolvimento do país;

42.

Manifesta a sua preocupação face à grande quantidade de resíduos radioativos em forma sólida e líquida que ainda existem nos municípios de todo o país, relativamente aos quais não foram tomadas medidas de proteção; exorta a Comissão a prestar assistência e a cooperar estreitamente com as autoridades kosovares com vista a encontrar uma solução permanente para este problema;

43.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como ao Governo e à Assembleia Nacional do Kosovo.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/75


P8_TA(2015)0067

Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2221(INI))

(2016/C 316/09)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, e 136.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1),

Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (4),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (5),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (7),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, sobre as recomendações específicas por país — 2014 (COM(2014)0400),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2014 (9),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2015 (COM(2014)0902),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

Tendo em conta o debate com parlamentos nacionais sobre a implementação das prioridades de 2015 do Semestre Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de fevereiro de 2013, sobre como melhorar o acesso das PME ao financiamento (10),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0037/2015),

A.

Considerando que a recuperação económica na UE abrandou consideravelmente no decurso de 2014, mas, segundo a Comissão, tem perspetivas de uma retoma em 2015 e de uma retoma ainda mais significativa em 2016; considerando que, seis anos após o início da crise financeira em 2008, a área do euro regista ainda níveis de desemprego sem precedentes de quase 12 %; que o fraco crescimento tem agravado as tendências deflacionistas; considerando que, no seguimento da crise financeira, a área do euro sobressai enquanto espaço de crescimento insatisfatório, ao passo que vários países registam uma mais rápida recuperação; considerando que, apesar da pressão deflacionista, a Comissão prevê que a inflação vai aumentar a partir de meados de 2015 e no decurso de 2016;

B.

Considerando que, desde o auge da crise, o nível do investimento decresceu em 470 mil milhões de euros e que o hiato de investimento se cifra em torno dos 230 a 370 mil milhões de euros, em comparação com as suas tendências a longo prazo; considerando que a resposta à crise da dívida soberana na área do euro e à ineficácia manifesta do quadro institucional europeu foi considerável, embora insuficiente para dar um impulso significativo à economia da área do euro que lhe permita retomar a via do crescimento acelerado;

1.

Considera que a área do euro continua ainda a debater-se com as consequências de um abrandamento económico excecionalmente longo que dura desde 2008; assinala que a recuperação é ainda frágil, devendo ser reforçada, caso se pretenda proporcionar um crescimento e um número de empregos substancialmente maior a médio prazo; observa, todavia, que o crescimento é mais generalizado em 2014; observa que o atual desafio consiste em responder tanto aos problemas cíclicos a curto prazo como aos problemas estruturais a longo prazo; salienta que as pressões a curto prazo podem conduzir a medidas de natureza temporária que prejudiquem a capacidade de crescimento a longo prazo; realça a necessidade de garantir que as políticas a curto prazo e a longo prazo se reforcem mutuamente;

2.

Regista a Análise Anual do Crescimento para 2015 da Comissão, que se esforça por promover um regresso a níveis de crescimento mais elevados e reforçar a recuperação; apoia a abordagem assente em três pilares principais (promoção do investimento, aceleração das reformas estruturais e prossecução de uma consolidação orçamental responsável favorável ao crescimento) como forma adequada de concretizar estes objetivos; considera que esta abordagem deve ser integralmente incorporada nas próximas recomendações específicas por país; apoia as propostas da Comissão destinadas a melhorar o Semestre Europeu, racionalizando os procedimentos existentes, incluindo o seu calendário, e aumentar a participação dos parlamentos nacionais com vista a reforçar a apropriação nacional, tendo em conta que apenas cerca de 9 % das recomendações específicas por país foram totalmente implementadas pelos Estados-Membros em 2013; solicita à Comissão que apresente rapidamente dados sólidos sobre a aplicação das recomendações específicas por país em 2014; realça, neste contexto, a necessidade de simplificar os atuais procedimentos do Semestre Europeu, incluindo o seu calendário, e de aumentar o envolvimento dos parlamentos nacionais, com vista a reforçar as iniciativas nacionais no plano das reformas estruturais;

3.

Destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado;

4.

Salienta que o Semestre Europeu, iniciado em 2010, define um ciclo anual de coordenação das políticas económicas com uma análise detalhada dos planos dos Estados-Membros em termos de reformas orçamentais, macroeconómicas e estruturais;

5.

Manifesta apreensão pelo facto de a maior parte dos Estados-Membros estar ainda a perder quotas de mercado a nível mundial; considera que a economia da UE, no seu conjunto, necessita de continuar a impulsionar a sua competitividade na economia mundial, nomeadamente através do aumento da concorrência nos mercados de produtos e serviços, a fim de reforçar a eficiência orientada para a inovação; insiste em que os custos da mão-de-obra devem ser consentâneos com a produtividade e que os salários deverão contribuir para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social; salienta que os Estados-Membros, ao terem de gerir as suas despesas em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), devem reduzir as despesas correntes, em vez de diminuir os compromissos de investimento, apesar de as regras não terem em conta o facto de que as despesas de investimento e as despesas correntes têm um impacto diferente sobre o crescimento; toma nota da comunicação da Comissão intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012), na medida em que esclarece o procedimento e explica o nexo entre as reformas estruturais, os investimentos e a responsabilidade orçamental, fazendo a melhor utilização da flexibilidade que caracteriza as suas regras; congratula-se com a proposta da Comissão de racionalizar o Semestre Europeu; salienta a necessidade de evitar abordagens uniformizadas na preparação das recomendações específicas por país;

Investimento

6.

Entende que a falta de investimento é causada pela baixa confiança, pela inexistência de expectativas de procura, pelo elevado endividamento, pela aversão ao risco por parte do setor privado, pela ausência de medidas destinadas a promover os investimentos públicos produtivos, pela fragmentação dos mercados financeiros, pela lentidão do processo de desalavancagem, pelas moderadas expectativas de procura agravadas por medidas de austeridade que procuram corrigir despesas excessivas, pela falta de capacidade de financiamento adequado e pelo facto de, em muitos casos, os Estados-Membros e a UE não tomarem medidas adequadas para fazer face a estes fatores; realça que o hiato de investimento pode ser colmatado através de investimentos públicos devidamente orientados e de um aumento significativo dos níveis de investimento nas empresas privadas e nas empresas europeias; apela a reformas que facilitem um novo clima de empreendedorismo que estimule a criação de empresas, novos investimentos e a inovação, tendo presente que a rendibilidade do investimento é um fator essencial para atrair capital financeiro para a economia europeia; salienta que o aumento do financiamento dos investimentos exige um sistema financeiro que funcione bem e em que a liquidez e a criação de mercados sejam facilitadas por uma maior estabilidade e pelas instituições transnacionais existentes, em particular no que toca às pequenas e médias empresas;

7.

Saúda o Plano de Investimento para a Europa, que é um instrumento importante para aumentar o investimento privado e público; assinala que o plano visa desencadear investimento adicional, desenvolver novos projetos, atrair investidores e restaurar a confiança; considera, contudo, que é ainda demasiado cedo para avaliar com seriedade o real impacto do plano; observa que o aumento do investimento não deve ser considerado uma alternativa mas sim um complemento às reformas; insiste em que os recursos do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) devem ser utilizados para investimentos em projetos com retorno económico ou social, com um efeito positivo em termos de custo-benefício; sublinha que o FEIE não se deve limitar a substituir o cofinanciamento de projetos a nível europeu pelo financiamento nacional; salienta que as dotações europeias devem conduzir a mais investimento, não se limitando a substituir as dotações nacionais de investimento que estariam destinadas ao consumo; considera que o Plano de Investimento para a Europa deveria concentrar-se, antes de mais, em projetos europeus de valor acrescentado que ainda não sejam elegíveis para financiamento bancário; salienta a importância das componentes regulamentares do Plano de Investimento em termos de melhoria do contexto de investimento; assinala que a execução do plano de investimento da Comissão é vital para que este possa gerar as mais-valias desejadas; realça que os projetos de investimento devem ser cuidadosamente selecionados, a fim de evitar que o plano falhe no seu objetivo de criação de emprego e crescimento sustentáveis na Europa; recorda que os resultados do plano de investimento da Comissão devem ser rigorosamente avaliados, nomeadamente quanto à forma como os projetos foram selecionados e considerados prioritários, e evitar a privatização dos ganhos ou a socialização das perdas; destaca a interdependência entre o efeito de alavancagem do Plano de Investimento e os projetos realmente executados; realça que o objetivo de maximizar o efeito de alavancagem não deve ser conseguido em detrimento da correta seleção de projetos, que deve ter em conta a respetiva localização geográfica; salienta a necessidade de garantir uma governação e um processo de seleção de elevada qualidade; assinala que os Estados-Membros sujeitos a um programa de ajustamento esperam que o Plano de Investimento aumente e facilite significativamente a concessão de subvenções e empréstimos às pequenas e médias empresas mais afetadas pelo impacto negativo da crise;

8.

Insta os Estados-Membros a apoiarem ativamente o plano de investimento e a contribuírem para o FEIE, complementando os montantes concedidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento por parte do setor privado;

9.

Salienta que o plano de investimento deveria prever um regime especial para as PME que lhes permita competir em igualdade de circunstâncias, já que as PME são facilmente postas em desvantagem devido à sua dimensão e à sua posição de mercado;

10.

Frisa que a falta de acesso ao financiamento, particularmente no caso das PME, é um dos maiores obstáculos ao crescimento na UE; manifesta a sua preocupação pela persistente dificuldade de obtenção de crédito bancário por parte das PME; considera que são necessárias alternativas ao financiamento bancário, designadamente através da melhoria do enquadramento da atividade dos fundos de capital de risco e de crédito entre pares e das cooperativas de crédito, mas também, de um modo mais geral, da criação de condições para a afetação eficiente do capital através dos mercados de capitais; considera que, para a consecução destes objetivos a curto e médio prazo, é fundamental uma maior integração dos mercados de capitais e uma melhor supervisão das instituições financeiras; salienta que as PME deveriam ter acesso privilegiado ao plano de investimento;

11.

Reconhece que a energia é um fator importante em termos de competitividade económica; salienta a necessidade de eliminar os obstáculos ao mercado único da energia, promovendo, entre outros, a independência energética; solicita à Comissão que avalie o progresso neste domínio a nível europeu e a nível nacional, apoiando medidas para combater a fragmentação e as dificuldades de aplicação;

12.

Mantém a apreensão pela falta de progressos na redução dos níveis excessivos da dívida privada; salienta que não se trata apenas de um problema para a estabilidade financeira, uma vez que este aspeto limita também o potencial de crescimento da UE e reduz a eficácia da política monetária do BCE; solicita à Comissão que apresente mais propostas relativas à preparação de procedimentos eficazes para a desalavancagem do setor privado, incluindo processos de falência e de insolvência, e que, ao mesmo tempo, promovam uma repartição justa e transparente dos custos, visto que o enorme ónus da dívida que pesa sobre as empresas e os agregados familiares é um dos principais fatores que limitam o investimento privado;

Reformas estruturais

13.

Observa que as reformas estruturais são ainda necessárias numa série de países; assinala igualmente o facto de os Estados-Membros que aplicaram com sucesso programas de ajustamento ou programas para o setor financeiro terem conseguido regressar aos mercados de capitais, acedendo agora a capital a taxas de juro baixas; assinala que este regresso aos mercados se ficou a dever, inter alia, às medidas tomadas pelo Banco Central Europeu (BCE); incentiva os Estados-Membros do resto da área do euro a não serem menos ambiciosos na modernização das suas economias; observa que o impacto das reformas em termos sociais e de emprego deve ser tido em devida consideração; salienta que uma maior flexibilização da política monetária do BCE deve ser complementada pela aplicação de reformas estruturais ambiciosas e socialmente sustentáveis por parte dos Estados-Membros;

14.

Apela aos Estados-Membros para que aumentem a eficiência dos seus mercados de trabalho, desenvolvam mais políticas ativas de mercado de trabalho tendo em vista a criação de postos de trabalho bem remunerados, a fim de modernizar os sistemas de proteção social, incluindo os sistemas de pensões, sempre salvaguardando a inclusão, a sustentabilidade e a equidade, e aperfeiçoem e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; frisa que as reformas estruturais devem conduzir a um crescimento real e sustentável, à criação de emprego, ao reforço da competitividade e a uma maior convergência, devendo ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, na indústria, nas TIC, na energia sustentável e nos recursos humanos;

15.

Apela aos Estados-Membros para que protejam e aumentem a inclusão, a sustentabilidade e a justiça da proteção social, nomeadamente para os mais necessitados, e simplifiquem o quadro legal e administrativo para o investimento das empresas; salienta que os empregos devem ser de qualidade, a fim de combater a pobreza no trabalho e contribuir para a redução da disparidade salarial entre homens e mulheres; frisa que as reformas económicas devem ser complementadas por investimentos bem direcionados e a mais longo prazo na educação, na investigação e no desenvolvimento, na inovação, nas infraestruturas, nas TIC e na energia sustentável;

16.

Sublinha que a redução da dependência da UE de fontes de energia externas deve fazer parte da sua estratégia de crescimento; reitera, portanto, a necessidade de diversificar o fornecimento externo de energia, de melhorar a infraestrutura energética da UE e de completar o mercado interno da energia da UE como prioridades fundamentais da estratégia de segurança energética da UE;

17.

Salienta que a UE não pode competir apenas no plano dos custos, necessitando de aumentar a produtividade através do investimento sustentável na investigação e no desenvolvimento, no ensino e nas qualificações, e na utilização eficiente dos recursos, tanto a nível nacional como europeu; solicita à Comissão e aos governos que concedam prioridade a estas áreas nos respetivos orçamentos; sublinha que, na preparação de reformas, os Estados-Membros devem ter em especial atenção o desemprego dos jovens, a fim de não privar os jovens das suas oportunidades à partida; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a usarem os meios financeiros disponíveis, incluindo os meios ao abrigo da Garantia para a Juventude, com maior rapidez e eficiência;

18.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem a assistência financeira e o sistema ad hoc da troica numa estrutura jurídica melhorada que esteja em consonância com o quadro de governação económica e o direito da UE, assegurando, assim, a responsabilidade democrática; salienta a importância de assegurar o seguimento dos relatórios da Troica aprovados em março de 2014 pelo Parlamento; solicita à Comissão que aplique as conclusões destes relatórios; realça que a assistência financeira da UE prestada a determinados Estados-Membros, mediante uma combinação de solidariedade e condicionalidade, tem mais sucesso quando se verifica uma forte apropriação nacional e um compromisso para com a reforma; recorda à Comissão e aos Estados-Membros a necessidade de proceder a uma exaustiva avaliação de impacto dos programas de assistência financeira;

19.

Solicita a adoção de medidas urgentes pela Comissão para lutar contra a fraude e a evasão fiscais; apela à criação de um sistema fiscal simples e transparente; insta os Estados-Membros a chegarem a um acordo relativamente à proposta sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, que é um instrumento importante nessa luta, e considera que a sua posição, de 19 de abril de 2012, sobre uma proposta de diretiva do Conselho relativa a uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) (11) servirá de base para um compromisso razoável; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que estes reduzam a carga fiscal sobre o trabalho; observa que as medidas para combater a fraude e a evasão fiscais não devem prejudicar as prerrogativas dos Estados -Membros; congratula-se, contudo, com a cooperação eficiente dos acordos ficais a nível europeu;

20.

Destaca a necessidade de reformas nos sistemas educativos para permitir que as gerações futuras se preparem para as necessidades dos futuros mercados de trabalho em crescimento;

21.

Considera que os Estados-Membros e a Comissão ainda não cumpriram o seu compromisso de concluir o mercado único e, designadamente, o mercado único dos serviços e da economia digital;

22.

Renova o seu apelo à Comissão para que esta melhore a governação do mercado único; exorta a Comissão a alinhar os objetivos do mercado único pelos objetivos do Semestre Europeu e a assegurar a coerência entre os respetivos mecanismos de controlo; entende que um instrumento de análise separado, composto por indicadores que medem a consecução do mercado único, pode fornecer orientações úteis para recomendações específicas por país e para a Análise Anual do Crescimento; destaca a importância e a mais-valia dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único elaborados nos últimos anos, que contribuíram para o estabelecimento das prioridades globais na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a elaboração das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; considera, deste modo, lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para 2015 não tenha sido elaborado; exorta a Comissão a utilizar plenamente todas as medidas previstas no direito da UE para apoiar a execução do Semestre Europeu;

23.

Manifesta a sua apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;

24.

Sublinha que a inexistência de um bom funcionamento do mercado interno de trabalho e de uma abordagem equilibrada da imigração estão a prejudicar o crescimento na UE; manifesta apreensão face às tendências protecionistas em determinados Estados-Membros; salienta que o Tratado não prevê restrições à livre circulação de pessoas, bens, serviços ou capitais e recorda que a Comissão tem de salvaguardar e fazer aplicar estas liberdades;

25.

Reitera a importância de assegurar a mobilidade laboral (tanto transnacional como transetorial), o reforço da produtividade do trabalho (associado a formações destinadas a desenvolver competências para melhorar a empregabilidade), a qualidade do emprego e a flexibilidade do mercado de trabalho, preservando, simultaneamente, o âmbito necessário da segurança de emprego, limitando o recurso ao trabalho precário e garantindo o enquadramento adequado para a negociação coletiva; realça a necessidade de uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de competências e que a orientação profissional será muito importante no futuro; entende que uma maior mobilidade pode contribuir para reduzir o grande número de postos de trabalho vagos que subsistem a par do elevado nível de desemprego; sublinha a importância de investir na empregabilidade dos trabalhadores do sexo feminino e dos jovens, sobretudo no contexto das tecnologias emergentes e dos novos setores, dado o potencial destes setores para a criação de emprego;

26.

Congratula-se com as medidas destinadas a tornar o processo do Semestre Europeu mais eficaz e democrático; reconhece que a aplicação tem sido melhor no domínio das finanças públicas onde as ferramentas de supervisão são mais eficazes; solicita a integração equilibrada do emprego e dos indicadores socioeconómicos;

Responsabilidade orçamental

27.

Congratula-se com a grande diminuição do número de países que são objeto do procedimento relativo aos défices excessivos — de 24, em 2011, para 11, em 2014; assinala que se espera agora que, devido a esta melhoria da situação orçamental, a orientação orçamental da UE venha a manter-se amplamente neutra em 2015; solicita à Comissão que avalie se a situação orçamental da UE é compatível com a necessidade de aumentar o investimento; manifesta, contudo, apreensão pelas crescentes desigualdades, pela diminuição do poder de compra, pelo desemprego de longa duração e pelo desemprego jovem, e pelo elevado nível de endividamento público e privado de vários Estados-Membros da área do euro, uma circunstância que não só prejudica o crescimento mas também constitui um risco substancial em caso de eventuais choques futuros; insta a Comissão a adotar uma interpretação prudente e conservadora dos indicadores do crescimento e a rever a qualidade das previsões económicas, já que anteriores previsões da Comissão foram, com demasiada frequência, revistas em baixa;

28.

Concorda com a Comissão quanto ao facto de que a maioria dos Estados-Membros necessita de prosseguir uma consolidação orçamental favorável ao crescimento; convida os Estados-Membros com margem de manobra orçamental suficiente a ponderar uma redução dos impostos e das contribuições para a segurança social, a fim de incentivar os investimentos privados e a criação de emprego; insta a Comissão a elaborar recomendações concretas aos Estados-Membros, incluindo os que se encontrem ainda ao abrigo de programas de ajustamento económico, para que estes procurem um crescimento económico assente em reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas que conduzam à criação de empregos de qualidade, a uma competitividade reforçada e a maior convergência;

29.

Regista a avaliação da Comissão dos projetos de planos orçamentais dos Estados-Membros; frisa que o exame dos projetos de planos orçamentais deverá ter por objetivo finanças sustentáveis; insiste na importância da aplicação das regras orçamentais e no respeito do princípio da igualdade de tratamento;

30.

Assinala o facto de se considerar que apenas cinco Estados-Membros cumpriram na íntegra as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); insiste em que o Pacto de Estabilidade e Crescimento foi desenvolvido por consenso entre os Estados-Membros; sublinha que uma elevada proporção das despesas com o serviço da dívida pública reduz os recursos que podem ser despendidos em serviços públicos e investimentos; aceita, por conseguinte, que a redução do défice em países altamente endividados continua a ser necessária, mas considera que esta consolidação orçamental tem de ser realizada de uma forma que não só proteja os utilizadores vulneráveis dos serviços públicos e o investimento público como também aumente as receitas de uma forma equitativa através de um maior crescimento;

Reforço da coordenação das políticas nacionais

31.

Regozija-se com o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e com a redução gradual de desequilíbrios internos nos Estados-Membros; chama a atenção para os desequilíbrios externos de vários Estados-Membros, nomeadamente os excedentes comerciais de grande dimensão; regista uma perda de quotas de mercado a nível mundial para a UE no seu conjunto;

32.

Realça que o objetivo do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos visa, não só evitar fortes efeitos negativos sobre o crescimento e o emprego num país, mas também impedir que os efeitos das políticas nacionais mal concebidas tenham repercussões noutros Estados-Membros da área do euro; toma conhecimento do anúncio do Conselho Europeu de dezembro de 2014 referente à realização do debate sobre uma coordenação mais estreita das políticas económicas na UEM em 2015 através do relatório dos quatro Presidentes;

33.

Reitera a sua opinião de que falta ao atual quadro de governação económica responsabilidade democrática suficiente na aplicação das suas regras, bem como das instituições e dos organismos envolvidos; insta a Comissão a elaborar as propostas necessárias para dar resposta à falta de responsabilidade democrática adequada no plano da governação económica da UE;

34.

Observa que devem ser tidos em consideração os efeitos da queda significativa dos preços do petróleo e a questão de saber se esta circunstância excecional deve ser totalmente repercutida ou partilhada com os consumidores de combustíveis fósseis, através do aumento dos impostos sobre os combustíveis pelo governos, de forma a reduzir os seus défices, financiar os investimentos, evitar que sejam postas em causa as políticas em matéria de alterações climáticas e atenuar os efeitos desinflacionistas;

Orçamento da UE

35.

Salienta que o princípio da verdade das contas públicas deve reger a elaboração dos orçamentos nacionais e do orçamento da UE de modo a assegurar a convergência e a estabilidade na UE; manifesta a convicção de que esta verdade constitui um dos elementos da resposta à crise de confiança na relação entre os Estados-Membros e na relação destes últimos com os cidadãos europeus, perda de confiança essa que tem aumentado desde o início da crise financeira recente;

36.

Apela, neste sentido, à harmonização dos pressupostos económicos usados na elaboração dos orçamentos nacionais; considera nomeadamente que os elementos da conjuntura económica internacional deveriam ser alvo de uma avaliação comum;

37.

Convida a uma maior harmonização da apresentação das contas públicas de modo a facilitar comparações e impedir desequilíbrios macroeconómicos excessivos; solicita nomeadamente que a contabilização pelos Estados-Membros da sua contribuição para o orçamento da UE seja normalizada;

38.

Convida a Comissão a compensar qualquer défice democrático do Semestre Europeu no âmbito do seu pacote de medidas de aprofundamento da União Económica e Monetária anunciado para 2015;

39.

Considera crucial que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais colaborem mais estreitamente no contexto do Semestre Europeu de governação económica e orçamental; compromete-se a aprofundar as suas relações com os parlamentos nacionais num espírito de parceria construtivo;

40.

Lamenta o facto de que o montante das faturas por liquidar do orçamento da UE mine a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político em matéria de crescimento e emprego — nomeadamente emprego dos jovens — e de apoio às pequenas e médias empresas, e receia que isto agrave o fosso entre a União e os seus cidadãos;

41.

Solicita que a revisão pós-eleitoral do quadro financeiro plurianual (QFP) analise e, por conseguinte, reforce o valor acrescentado pelo financiamento da UE destinado aos objetivos de competitividade, crescimento, emprego e transição energética fixados pela União; convida a Comissão a adotar uma metodologia mais clara para seguir melhor os fundos e as despesas da UE relacionados com os objetivos da estratégia Europa 2020 a fim de permitir melhorar as avaliações de impacto;

42.

Convida, além disso, a Comissão a apresentar um relatório sobre o potencial impacto negativo que a questão dos pagamentos em atraso teria sobre os compromissos dos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu;

43.

Observa que em muitos Estados-Membros, a administração pública não foi até agora tornada mais eficiente, embora melhorias nessa área servissem para fazer poupanças racionalizando a organização e eliminando a burocracia para as empresas e os cidadãos;

44.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter sublinhado na sua Análise Anual do Crescimento de 2015 a importância económica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (inclusive a Iniciativa para o Emprego dos Jovens); recorda que esses fundos representam 10 % do investimento público total em média na UE, mas que a situação varia de país para país e que, em alguns Estados-Membros, esses fundos podem ascender a tanto como 80 % do investimento público; sublinha que os Fundos Estruturais e de Investimento são um bom exemplo da sinergia entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais baseada em objetivos decididos de comum acordo enquadrados em acordos de parceria em matéria de crescimento e investimento e em consonância com a estratégia Europa 2020; apoia todos os esforços no sentido de pôr em comum de forma inteligente os meios orçamentais europeus e nacionais a fim de serem conseguidos ganhos de eficiência, estímulo económico e menores défices nacionais mediante um efeito positivo dos recursos partilhados;

45.

Sublinha a necessidade urgente de combater eficazmente a fraude fiscal que é suscetível de estar a privar o orçamento da UE de recursos substanciais;

46.

Convida a Comissão a apresentar uma análise do possível impacto da reafectação de fundos de programas da UE como o Mecanismo Interligar a Europa e o Horizonte 2020;

47.

Insta os Estados-Membros a completarem o plano de investimento que visa maximizar o impacto das despesas públicas e atrair o investimento privado;

o

o o

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros, aos parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu.


(1)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

(3)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.

(5)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(6)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.

(7)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

(8)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0129.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0036.

(11)  JO C 258 E de 7.9.2013, p. 134.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/83


P8_TA(2015)0068

Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015 (2014/2222(INI))

(2016/C 316/10)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta os artigos 145.o, 148.o e 152.o e o artigo 153.o, n.o 5, do TFUE,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu título IV (Solidariedade),

Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, relativo às medidas específicas para as regiões ultraperiféricas,

Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o seu artigo 30.o sobre o direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social,

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: aplicação das prioridades para 2014 (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2015» (COM(2014)0902), e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego a ela anexado,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a sua Resolução de, 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020 (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um Quadro Europeu para a Coesão Social e Territorial» (COM(2010)0758) e a Resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre a mesma matéria (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2014, sobre os aspetos relativos ao emprego e sociais do papel e das operações da Troica (BCE, Comissão e FMI) relativamente aos países sob programa da área do euro (5),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de abril de 2014, sobre «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?» (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o emprego dos jovens (8),

Tendo em conta o «Relatório Mundial sobre Salários 2014/2015» da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 5 de dezembro de 2014,

Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE, intitulado «tendências das desigualdades de rendimento e respetivo impacto sobre o crescimento económico», de 9 de dezembro de 2014,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de julho de 2014, intitulada «Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação emprego da economia verde» COM(2014)0446,

Tendo em conta as suas Resoluções, de 14 de setembro de 2011 (9) e de 16 de janeiro de 2014 (10), sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0043/2015),

A.

Considerando que a Europa tem de estar comprometida com um modelo da economia social de mercado que assegure o crescimento sustentável a fim de proporcionar empregos em vez de dívidas à próxima geração;

B.

Considerando que o contexto económico e social na UE continua a ser sombrio, e que, de acordo com as previsões económicas da Comissão, do outono de 2014, a recuperação económica permanece frágil; que, não obstante as taxas de crescimento negativas na área do euro nos dois últimos anos, o crescimento na área do euro deverá atingir 0,8 % em 2014 e 1,1 % em 2015; que apenas alguns Estados-Membros tem previsões melhores, e que a Comissão tem revisto constantemente em baixa as suas próprias previsões ao longo dos últimos anos; que o défice global previsto na UE-28, não obstante o facto ter sido reduzido para 3 % em 2014, permanece elevado em alguns Estados-Membros, o que demonstra a necessidade de uma maior consolidação orçamental compatível com o crescimento e emprego melhor e sustentável, dado que a recuperação não é nem robusta nem tem boas bases;

C.

Considerando que a trajetória rápida de consolidação orçamental adotada durante a crise económica impediu os Estados-Membros de atingirem os objetivos da Estratégia Europa 2020, o que demonstra que as políticas orçamentais devem ser diferenciadas e adaptadas à situação específica de cada Estado-Membro; que a descida acentuada dos preços do petróleo pode dar um impulso adicional à economia de muitos Estados-Membros, especialmente se se traduzir rapidamente em custos mais baixos da energia para as famílias e as empresas;

D.

Considerando que a UE necessita de continuar a melhorar as suas políticas económicas e sociais a fim de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020, o mais rapidamente possível, ao mesmo tempo que ultrapassa os riscos de estagnação secular e de deflação, e que, para tal, é necessário continuar a envidar esforços para promover investimento e reformas estruturais que aumentem a competitividade económica de forma socialmente responsável; que é necessária uma transformação ecológica, a fim de assegurar uma transição para uma economia eficiente em termos de recursos e o desenvolvimento sustentável; que a importância da UE na economia mundial está a diminuir, de forma preocupante, em resultado da crise, da perda da sua base industrial e da falta de confiança dos investidores e empresários, ao passo que outros países estão a dar sinais sólidos de recuperação; que, em outubro de 2014, o FMI estimou que a probabilidade de recessão na área do euro tinha aumentado e atingiria os 35-40 % até ao final do ano;

E.

Considerando que os Estados-Membros desempenham o papel principal na aplicação de políticas de emprego, incluindo políticas de emprego dos jovens, e que a aplicação dessas medidas é mais eficaz a nível nacional;

F.

Considerando que a UE tem de dar resposta, o quanto antes, ao rápido envelhecimento da sua população;

G.

Considerando que, apesar de algumas melhorias (pela primeira vez desde 2011 registou-se um ligeiro aumento dos contratos a tempo inteiro), a taxa de desemprego permanece num nível historicamente elevado, com quase 25 milhões de pessoas desempregadas na UE; que o desemprego de longa duração é preocupantemente elevado e que 12 milhões de pessoas estão desempregadas há mais de um ano (um aumento de 4 % em comparação com o ano transato); que as taxas de desemprego jovem não diminuíram significativamente (houve apenas uma redução de 1,9 % em relação a 2013), sendo a média da UE de 21,2 %; que 75 % dos desempregados de longa duração na UE têm idade inferior a 35 anos; que a situação do mercado de trabalho é especialmente difícil para os jovens, com exceção de alguns Estados-Membros, independentemente do nível de instrução;

H.

Considerando que o Fundo Social Europeu, juntamente com a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, deve ser utilizado correta e integralmente para financiar projetos sustentáveis, com vista a combater o desemprego, em particular o desemprego jovem;

I.

Considerando que a percentagem de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) permanece elevada e que os jovens ciganos estão excessivamente representados neste grupo;

J.

Considerando que vários fatores — incluindo a incapacidade de criar um ambiente positivo para estimular o investimento e o crescimento, a redução dos rendimentos de mercado e o enfraquecimento do impacto das transferências sociais ao longo do tempo (11), bem como os esforços envidados por alguns Estados-Membros para restabelecerem o seu equilíbrio económico, reduzindo a despesa com a proteção social — conduziram a reduções significativas do rendimento disponível bruto dos agregados familiares, o que contribuiu para um aumento do número de famílias europeias em risco de exclusão e para um aumento alarmante das desigualdades, incluindo desigualdades de género; que um quarto dos europeus se encontra em risco de pobreza; que o subemprego e a precariedade atingiram um máximo histórico e que, para 50 % dos que procuram emprego, encontrar um emprego não é suficiente para os retirar de uma situação de pobreza;

K.

Considerando que os números relativos a 2013, os mais recentes registados, colocam o desemprego de longa duração no nível historicamente elevado de 5,1 % da mão de obra na UE-28; que o desemprego de longa duração não só tem consequências para os indivíduos ao longo de toda a vida, mas também se pode tornar em desemprego estrutural na UE;

L.

Considerando que, atualmente, 25,1 % da população da UE encontra-se em risco de pobreza ou de exclusão social; que a taxa média de crescimento da pobreza infantil é superior à taxa média de crescimento da pobreza em geral e que uma em cada três crianças vive abaixo do limiar de pobreza em alguns Estados-Membros;

M.

Considerando que os trabalhadores mais idosos são o grupo onde é mais provável haver desemprego de longa duração; que apenas metade dos trabalhadores com idades compreendidas entre 55 e 65 anos trabalhou em 2012; que as pessoas idosas sofrem mais com as reduções da despesa pública em serviços sociais, serviços de saúde e benefícios sociais; que algumas categorias de pessoas idosas, tais como as pessoas com mais de 80 anos, as mulheres mais idosas, os migrantes ou membros de minorias étnicas mais idosos, correm um risco considerável de cair em situação de pobreza;

N.

Considerando que, para enfrentar a crise, alguns Estados-Membros reduziram drasticamente a despesa pública no momento em que aumentou a procura de proteção social como resultado da subida do desemprego; que as dotações orçamentais nacionais para as prestações de segurança social foram ainda mais reduzidas, porquanto as contribuições diminuíram na sequência de despedimentos ou da diminuição de salários em larga escala, o que colocou em sério risco o modelo social europeu; que as reformas exigidas não satisfazem as necessidades e as expectativas dos cidadãos em matéria de emprego e no domínio social;

O.

Considerando que a redução da pobreza não é apenas um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020, mas também uma responsabilidade social dos Estados-Membros, e que o emprego digno e sustentável é a melhor forma de combater a pobreza; que os esforços devem, por conseguinte, centrar-se em facilitar o acesso ao emprego, em especial para os mais afastados do mercado de trabalho; que o mercado de trabalho continua a registar desigualdades consideráveis em termos de condições de emprego e que, após os 55 anos, as mulheres correm um risco maior do que os homens de viverem em situação de pobreza ou de exclusão social;

P.

Considerando que os desequilíbrios socioeconómicos entre Estados-Membros se agravaram, ao contrário do que sucede no que diz respeito ao objetivo de convergência regional; que o fosso das taxas de desemprego entre países centrais e periféricos aumentou de 3,5 % em 2000 para 10 % em 2013; que esta divergência aumenta o risco de fragmentação e ameaça a estabilidade económica e a coesão social da UE; que o 6.o relatório sobre a coesão destaca o papel que os fundos estruturais desempenham na eliminação das desigualdades, especialmente durante a crise;

Q.

Considerando que o artigo 174.o do TFUE estabelece que «a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial. Em especial […] às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha»;

R.

Considerando que as regiões que sofrem de limitações naturais ou demográficas graves e permanentes apresentam, por norma, taxas de desemprego mais elevadas, crescimento económico mais reduzido e falta de investimento significativo destinado a melhorar o seu potencial;

S.

Considerando que o Parlamento alertou sobre os riscos sociais da deflação, ao longo dos últimos dois anos, num contexto de crescimento baixo, desemprego elevado e pressão para reduzir os salários; que o Banco Central Europeu (BCE) previu uma inflação baixa a longo prazo e alertou para as respetivas consequências sobre a procura interna, o crescimento e o emprego; que a deflação se tornou uma realidade, desde agosto de 2014, em oito Estados-Membros (seis dos quais pertencentes à área do euro); que a procura e a criação de emprego na UE estão profundamente limitadas pela atual falta de crédito às PME e pela necessidade de redução da excessiva dívida pública e privada, especialmente no que diz respeito aos empréstimos hipotecários; que a quebra nas taxas de inflação potencia consideravelmente essas dificuldades, aumentando as taxas de juro reais e o peso real da dívida, e pode levar a um círculo vicioso de depressão económica; que o BCE reagiu a todos estes aspetos, em 22 de janeiro de 2015, através do estabelecimento de um programa de compra alargada de ativos, com compras de ativos combinadas mensais na ordem dos 60 mil milhões de euros, com duração prevista até, pelo menos, setembro de 2016;

T.

Considerando que a política monetária expansionista pode ser utilizada para fomentar as exportações como forma de melhorar a economia da UE a curto prazo;

U.

Considerando que as taxas de juro baixas podem ser utilizadas para aumentar o investimento na UE;

V.

Considerando que a consolidação fiscal aumentou e que foram introduzidos novos grandes objetivos, que dão mais atenção aos défices estruturais do que aos cíclicos; que, apesar disso, a dimensão dos multiplicadores orçamentais no contexto atual ainda é considerável; que existe a necessidade de cumprir o objetivo de médio prazo e o objetivo da dívida para criar um ambiente que promova o crescimento económico e a criação de emprego; que existe a necessidade de avaliar sistematicamente o impacto social, ambiental e em termos de género destas medidas;

W.

Considerando que o investimento público e privado na UE diminuiu de forma alarmante e que atualmente está quase 20 % abaixo do nível registado antes da crise, sendo inferior ao dos seus principais parceiros económicos no resto do mundo; que o investimento em emprego melhor e sustentável, em capital humano e em investigação e inovação (incluindo projetos de menor dimensão), numa união energética eficiente em termos de recursos, no Mercado Único Digital, na promoção do empreendedorismo e num melhor ambiente empresarial para as PME deve estar entre as prioridades principais da Comissão e dos Estados-Membros, visto que o investimento nesses domínios é fundamental para a recuperação económica e para aumentar o potencial económico de crescimento e de criação de prosperidade da UE;

X.

Considerando que uma participação insuficiente no processo do Semestre Europeu, tanto a nível da UE como a nível nacional, por parte dos parlamentos nacionais, do Parlamento Europeu, das autoridades locais e regionais, das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais, limitou a apropriação das reformas pelos Estados-Membros, bem como o desenvolvimento de soluções inclusivas, sociais e sustentáveis, e reduziu a confiança dos cidadãos no projeto europeu;

Y.

Considerando que a fixação dos salários é da competência dos Estados-Membros;

Políticas económicas ambiciosas para o crescimento, a criação de emprego de qualidade e o combate à deflação

1.

Congratula-se com a abordagem integrada da Comissão em prol do crescimento, assente em três pilares principais: um plano de investimento para a Europa, reformas estruturais e responsabilidade orçamental; apela à adoção de uma política económica e orçamental ambiciosa e expansionista, no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), para promover crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e criar emprego melhor e sustentável; sublinha que a solidariedade é o valor fundamental em que assenta a União Europeia; exorta a Comissão a apoiar os esforços dos Estados-Membros, fornecendo recomendações concretas que sejam úteis para estes e para a UE como um todo, para que os Estados-Membros abordem não só a consolidação orçamental, mas também as reformas estruturais, de forma equilibrada do ponto de vista social e de forma eficiente e sustentável do ponto de vista económico; sublinha que a inflação baixa já está a aumentar as taxas de juros reais, assim como a dívida pública e privada, que, em conjunto com o elevado nível de desemprego jovem de longa duração, diminui o crescimento e aumenta a pobreza;

2.

Está consciente das ligações entre a responsabilidade orçamental e a necessidade de fomentar o investimento e as reformas estruturais nos Estados-Membros, no contexto do PEC; saúda, nesse contexto, a Comunicação da Comissão intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento»; insta os parceiros a aplicar as reformas recorrendo à flexibilidade já integrada nas regras e nos acordos, caso um Estado-Membro enfrente desequilíbrios macroeconómicos excessivos, de modo a garantir que a responsabilidade orçamental é compatível com o crescimento económico, a criação de emprego e o Estado-Providência;

3.

Salienta a necessidade de reformas estruturais nos Estados-Membros; observa que, embora alguns Estados-Membros que adotaram reformas conseguiram recuperar a competitividade no mercado global, as reformas devem ser compatíveis com um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, bem como com a criação de emprego digno; solicita que, para esses objetivos serem atingidos, essas reformas também se dediquem a domínios como, por exemplo, o Mercado Único Digital, a União da Energia ou as reformas fiscais; considera que as reformas promovidas no mercado de trabalho também devem introduzir a flexibilidade e a segurança necessárias para acabar com a segmentação e garantir salários dignos;

4.

Congratula-se com o facto de a nova combinação de políticas juntar o investimento às anteriores prioridades de consolidação orçamental e de reformas estruturais; considera, todavia, que a Análise Anual do Crescimento (AGS) deve dar mais atenção à procura agregada e à respetiva relação com os aumentos salariais e as desigualdades sociais; sublinha que a prioridade principal da redução dos desequilíbrios macroeconómicos não deve ser o aumento dos excedentes da balança de transações correntes, mas sim o aumento das taxas de crescimento, de investimento e de emprego, bem como a redução da taxa de pobreza;

5.

Manifesta a sua preocupação com o facto de, nos últimos anos, se ter verificado uma redução significativa do investimento na UE e de o nível atual de investimento ser cerca de 20 % inferior ao nível que se verificava antes de a crise eclodir; adverte que o declínio tem sido ainda mais acentuado nos Estados-Membros periféricos, onde a consolidação orçamental foi mais notória; destaca uma vez mais o potencial da economia ecológica em termos de emprego, a qual, segundo as estimativas da Comissão, poder criar 5 milhões de empregos até 2020, só nos setores da eficiência energética e das energias renováveis, desde que sejam adotadas políticas climáticas e energéticas ambiciosas; insta os Estados-Membros a garantirem níveis suficientes de investimento nestes setores e a anteciparem as competências que os trabalhadores terão de ter no futuro;

6.

Congratula-se com o facto de um dos três principais pilares da estratégia da Comissão para 2015 ser o investimento e solicita a adoção sem demora do plano; regista o facto de as contribuições dos Estados-Membros para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) não serem consideradas aquando da definição do ajustamento orçamental quer no âmbito da vertente preventiva quer da vertente corretiva do PEC;

7.

Considera que os três principais pilares da estratégia da Comissão para 2015 devem ser aplicados conjuntamente a fim de promoverem o investimento, de forma responsável, em domínios que tenham um impacto real no crescimento e na criação de emprego, tais como a economia digital, os setores ecológicos e os cuidados de saúde;

8.

Regista que o FEIE será baseado em recursos da UE existentes e não mobilizará fundos públicos «novos», com a exceção de mais 5 mil milhões de euros do Banco Europeu de Investimento (BEI); realça os riscos decorrentes de um fundo insuficiente baseado em pressupostos demasiado otimistas sobre a probabilidade de atrair o grosso do investimento necessário a partir de investimento privado; exorta o BEI a ponderar uma mudança de orientação, passando de uma metodologia puramente de banca comercial para um modelo de avaliação do risco de projetos com base em critérios definidos e na transparência; solicita à Comissão que explore formas de utilizar o orçamento da UE e outros recursos novos para garantir o sucesso do FEIE;

9.

Insta a Comissão e o BEI a avaliarem os efeitos da crise económica sobre o sistema bancário e os destinatários finais do financiamento do BEI, sobretudo no que toca às PME, ao setor da economia social e às empresas públicas;

10.

Salienta que o FEIE deve centrar-se na criação de novos investimentos em domínios em que o interesse dos investidores é escasso e não em substituir o investimento que ocorreria noutros domínios (exclusão) ou centrar-se em investimentos muito rentáveis que ocorreriam de qualquer das formas (efeito de inércia); insta a Comissão a também incluir e promover investimento social que gere retorno financeiro e promova repercussões sociais positivas, como, por exemplo, o investimento em capital humano ou com um impacto elevado na criação de emprego melhor e sustentável, na inclusão social e na redução da pobreza, nomeadamente os sistemas de proteção social, os serviços sociais ou os investimentos na economia social; reitera o apelo à aplicação do pacote de investimento social;

11.

Solicita à Comissão que assegure o investimento em regiões economicamente mais desfavorecidas, onde se observa um elevado nível de desemprego, e nas PME nessas regiões, uma vez que estas têm dificuldades em aceder ao financiamento, para garantir que esses esforços têm um impacto significativo onde é mais necessário, sendo que as opções tomadas devem ter devidamente em conta as características económicas do investimento; partilha a opinião da Comissão de que é necessário dispor de uma mão de obra qualificada nos setores em crescimento, tais como economia digital, os setores ecológicos e os cuidados de saúde;

12.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem mecanismos específicos reforçados destinados à execução de programas de investimento nas regiões ultraperiféricas, cuja localização remota, fragmentação geográfica, economias desfavorecidas e limitações naturais conduzem a desigualdades muito acentuadas no acesso a oportunidades de emprego, a bens e a serviços;

13.

Insta a Comissão a ter em conta as regiões que sofrem de limitações naturais ou demográficas graves e permanentes aquando da programação do plano europeu de investimento, em particular no que diz respeito ao acesso a banda larga;

14.

Solicita à Comissão que reveja exaustivamente e melhore a iniciativa UE-BEI relativa às obrigações para financiamento de projetos, lançada como projeto piloto em 2012, para congregar o plano europeu de investimento, a fim de lhe conferir um papel mais significativo na promoção do emprego; salienta igualmente, a esse respeito, a realização de uma análise pormenorizada das obrigações com impacto social incluídas no pacote de investimento social;

Uma política responsável reorientada para o investimento, a criação de emprego de qualidade e o crescimento

15.

Observa que o plano europeu de investimento é um complemento necessário aos esforços para fomentar o crescimento económico sustentável e a criação de emprego, devendo ser apoiado por recursos públicos e privados para ter êxito; congratula-se com o facto de a AGS para 2015 continuar a solicitar aos países com margem de manobra orçamental que se esforcem no sentido de encorajar a procura e o investimento europeus;

16.

Congratula-se com o aumento do ritmo da consolidação orçamental e com a introdução de grandes objetivos novos, que prestam mais atenção aos défices estruturais do que aos cíclicos, que devem ter um efeito positivo sobre o emprego e o crescimento sustentável; observa, contudo, que a dimensão dos multiplicadores orçamentais no contexto atual ainda é considerável e que tal terá um impacto negativo sobre o crescimento económico e a criação de emprego, bem como sobre a sustentabilidade dos sistemas de proteção social; insta a Comissão a facilitar a utilização da flexibilidade máxima permitida pelas regras atuais do PEC;

17.

Solicita o desenvolvimento de um quadro europeu que assegure que todos os investimentos ao abrigo do plano europeu de investimento tenham um impacto significativo em termos de estímulo do crescimento sustentável, da criação de emprego de qualidade e do progresso social; insta a Comissão a acompanhar e controlar os investimentos ao abrigo do plano e, além disso, a avaliar e medir o impacto económico e social dos investimentos em termos reais; exorta a Comissão a incluir a participação de peritos em políticas sociais no comité de peritos do novo FEIE, que aprovará os projetos a financiar, e a assegurar que um dos principais critérios de seleção seja um impacto social positivo;

18.

Salienta a importância da flexibilidade que pode ser utilizada no âmbito do atual PEC, a fim de assegurar que existe margem de manobra para investimentos sociais, nomeadamente nas pessoas, dotando-as das necessárias competências e condições que lhes proporcionem uma participação produtiva e satisfatória na economia e na sociedade ao longo da vida; sublinha, nesse contexto, o papel potencial da economia social na criação de emprego sustentável, inclusivo e de qualidade;

Restabelecer o financiamento das PME para fomentar o investimento privado e a criação de emprego

19.

Sublinha que as PME, apesar de serem a espinha dorsal da criação de emprego na UE, continuam a deparar-se com enormes dificuldades no acesso ao financiamento, e o seu nível de sobre-endividamento é preocupante; congratula-se, por conseguinte, com as novas recomendações da Comissão sobre o acesso das PME ao financiamento, que inclui uma abordagem nova em matéria de falência e de insolvência; solicita aos Estados-Membros que envidem mais esforços no sentido de melhorar os regimes de reestruturação da dívida como forma de atingir esses objetivos; insta a Comissão a promover, sempre que necessário, a aplicação, a nível nacional, dos princípios estabelecidos na Recomendação de 12 de março de 2014, através das recomendações específicas por país; salienta que o empreendedorismo das mulheres e as PME geridas por mulheres enfrentam mais dificuldades no acesso ao financiamento; exorta a Comissão a analisar as causas dessa situação e a propor medidas para a sua resolução;

20.

Salienta a importância de criar uma cultura de empreendedorismo na União Europeia, reduzindo os obstáculos ao trabalho por conta própria e à constituição de empresas; refere que tal pode ser conseguido através de uma combinação inteligente de apoios financeiros, como, por exemplo, o eixo de microfinanciamento e empreendedorismo social do Programa para o Emprego e a Inovação Social (PEIS) ou as soluções de balcão único da administração pública para o registo de novas empresas;

21.

Manifesta preocupação com a fragmentação financeira na área do euro que, em alguns casos, pode estar a prejudicar o crescimento e a sustentabilidade das PME; solicita que se restaure a capacidade de empréstimo da economia, permitindo às PME investir e criar emprego, e que se facilite o acesso ao empreendedorismo e o acesso das PME a programas como o COSME ou o Horizonte 2020;

22.

Exorta os Estados-Membros a eliminarem os encargos administrativos desnecessários e a burocracia excessiva sobre os trabalhadores por conta própria, as microempresas e as PME, bem como a facilitarem as condições para o arranque de empresas;

23.

Congratula-se com o regime conjunto de empréstimos a PME Comissão-BEI, que recorre aos fundos estruturais para encaminhar o investimento para essas empresas, a fim de fomentar a criação de emprego melhor e sustentável; exorta o BCE a complementar essa ação política e a estudar formas de adquirir bens das PME e apoiar o seu desenvolvimento no âmbito dos programas de flexibilização quantitativa com base nas boas práticas observadas em outras regiões económicas, ou de ser fiador das fontes de financiamento das PME, que são responsáveis por até 80 % do emprego em muitos Estados-Membros;

24.

Regista o programa de compra alargada de ativos do BCE que é, mais uma vez, dirigido ao sistema bancário; solicita, por conseguinte, ao BCE que otimize o seu potencial, a fim de melhorar a economia real através da concessão de crédito, para impulsionar o crescimento e combater o desemprego na UE;

25.

Congratula-se com as medidas anunciadas pela Comissão para promover a criação de emprego nas PME, permitindo alternativas aos empréstimos bancários, e aperfeiçoar o quadro regulamentar e orçamental, a fim de melhorar o investimento de longo prazo nas PME; insta a aplicação imediata dessas medidas; exorta igualmente a Comissão a apoiar projetos de menor dimensão; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que considerem as cooperativas financeiras para o financiamento de PME (cooperativas de crédito) como alternativa aos instrumentos de financiamento, e que permitam um acesso mais fácil das PME ao financiamento e aos concursos públicos a nível nacional e da UE;

26.

Salienta a importância dos organismos intermediários associados às PME, tais como as câmaras de comércio, que funcionam como motores com impacto multiplicador na execução das políticas da UE relativas às PME e insta a Comissão Europeia a encetar um diálogo de parceria com os referidos organismos sobre como melhorar a execução das políticas da UE relativas às PME, a fim de fomentar a criação de emprego de qualidade;

Uma utilização mais eficiente dos fundos

27.

Salienta que as políticas de crescimento e de emprego têm impactos territoriais diferenciados, dependendo da situação específica de cada região da UE, e que as disparidades regionais se têm vindo a agravar desde o início da crise; salienta que as recomendações específicas por país devem ter em conta as diferenças territoriais nos Estados-Membros, a fim de fomentar o crescimento e o emprego e manter a coesão territorial;

28.

Considera que as medidas da política de coesão têm um papel essencial a desempenhar na redução das disparidades internas de competitividade e dos desequilíbrios estruturais nas regiões que mais delas precisam; exorta a Comissão a refletir sobre as soluções adequadas para os Estados-Membros que, apesar de confrontados com um nível muito elevado de desemprego, estão obrigados a devolver fundos europeus devido a problemas de cofinanciamento; insta a Comissão a equacionar o pré-financiamento, no sentido de facilitar a utilização integral dos fundos por esses Estados-Membros no período 2014-2020, salvaguardando sempre o princípio da responsabilização orçamental;

29.

Insta a Comissão a tomar medidas, com caráter de urgência, no sentido de combater o dumping, a fraude e a evasão fiscais e apela à adoção, a nível do Conselho, de um imposto ambicioso sobre as transações financeiras;

30.

Manifesta a sua firme convicção de que o financiamento da UE, em particular no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) e do Fundo Social Europeu (FSE), não deve ser utilizado para subsidiar medidas nacionais, mas antes para garantir um apoio adicional que complementa e reforça os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados-Membros;

31.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a assegurarem a aplicação integral dos fundos da UE relativos ao período 2007-2013 e a garantirem que FSE e outros fundos estruturais europeus estão perfeitamente alinhados com a Estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a assegurar um acompanhamento rigoroso da reserva de 20 % do FSE para a luta contra a pobreza; insta a Comissão a introduzir, na próxima análise anual do crescimento e nas recomendações específicas por país, um capítulo relativo à aplicação do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD);

32.

Insta a Comissão a desenvolver reformas estruturais nos mercados energéticos para se alcançar uma união energética forte, menos dependente de fontes externas e com fontes de abastecimento diversificadas (por exemplo, gás da Argélia);

Reformas para aumentar o potencial de crescimento, o capital humano e a produtividade

33.

Observa que os planos de investimento determinantes para o crescimento sustentável e a criação de emprego melhor e sustentável, bem como as medidas tomadas pelo BCE, só podem ter sucesso se forem acompanhados por reformas nacionais que melhorem a participação do trabalho de qualidade, estimulem a atividade e a produtividade, desenvolvam o capital humano em todos os grupos etários, incluindo os grupos mais vulneráveis, e apoiem sistemas sociais e de proteção social robustos; salienta que a decisão do Parlamento e do Conselho de reforçarem a cooperação na rede de Serviços Públicos de Emprego (SPE) é um elemento crucial nos esforços para melhorar os mercados de trabalho; considera que as reformas estruturais do mercado de trabalho devem incluir medidas de flexibilidade interna, a fim de conservar o emprego em épocas de perturbação económica, assegurar a qualidade e a supervisão do emprego em transições profissionais, oferecer regimes de subsídio de desemprego baseados em requisitos de ativação realistas e assegurar um apoio, associado a políticas de reintegração, adequado aos trabalhadores despedidos;

34.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem formas inovadoras de incentivar o investimento na UE; destaca a tendência recente das empresas de relocalizar a produção e os serviços para a UE e as resultantes oportunidades de criação de emprego, em particular para os jovens; considera que as economias da UE dispõem de uma oportunidade única de acelerar essa tendência de relocalização de empregos;

35.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem políticas específicas para apoiar a criação de emprego de qualidade para os desempregados de longa duração, os desempregados mais idosos, as mulheres e outros grupos prioritários especialmente afetados pela crise, tais como migrantes, a comunidade cigana e pessoas com deficiência, incluindo medidas que promovam políticas contra a discriminação no local de trabalho, o equilíbrio da vida profissional com a vida familiar, a formação e a aprendizagem ao longo da vida e que combatam o nível baixo de educação que afeta alguns desses grupos, muitos dos quais se encontram em risco de exclusão social; solicita o tratamento sistemático nas recomendações específicas por país da redução das disparidades salariais e de pensões com base no género; exorta a Comissão a solicitar a cada Estado-Membro que adote um plano nacional para a criação de emprego em conformidade com o acordado na reunião do Conselho da primavera de 2012;

36.

Insta a Comissão a lançar uma nova iniciativa destinada a promover oportunidades de emprego nos Estados-Membros para os ciganos, que inclua medidas que fomentem as competências e as qualificações e que combatam a discriminação e promovam a criação de emprego, por exemplo, através do trabalho por conta própria e do empreendedorismo e recorrendo a instrumentos financeiros inovadores;

37.

Insta os Estados-Membros a tornarem uma prioridade a redução das desigualdades de género em matéria de emprego, nomeadamente resolvendo as disparidades salariais entre homens e mulheres e aplicando medidas que visem facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, designadamente através do aumento da disponibilidade de serviços de acolhimento de crianças;

38.

Lamenta que o Semestre Europeu não tenha sido suficientemente alinhado com a Estratégia Europa 2020; insta a Comissão e os Estados-Membros a harmonizarem as medidas económicas aplicadas ao longo do Semestre Europeu com os objetivos sociais e de emprego da Estratégia Europa 2020 e os princípios sociais consagrados nos Tratados; solicita esforços mais determinados para orientar e coordenar as políticas da UE a fim de fomentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a criação de emprego melhor e sustentável; insta a Comissão a apresentar sem demora a revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, tendo em conta a necessidade urgente de se fazerem mais progressos no que respeita à redução da pobreza e a outros objetivos sociais, bem como a necessidade de melhorar o envolvimento significativo das partes interessadas;

Políticas de educação e políticas ativas do mercado de trabalho para aumentar o capital humano

39.

Considera que a concorrência internacional crescente, impulsionada por uma mão de obra com cada vez mais competências, deixou a UE numa situação de graves défices e discrepâncias a nível de competências, que está a travar o crescimento económico; considera que os Estados-Membros, se quiserem realmente ter hipóteses de concretizar os objetivos de emprego da Estratégia Europa 2020, devem concentrar-se em criar o ambiente ideal para a criação de emprego;

40.

Reitera o apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que incluam um pilar de género no quadro da Estratégia Europa 2020;

41.

Salienta que a estratégia para recuperar a competitividade não deve se centrar apenas nos custos do trabalho, mas também no aumento da produtividade através de investimento em capital humano e reformas estruturais;

42.

Insta os Estados-Membros a reporem o investimento em capital humano no nível registado antes da crise, nomeadamente para facilitar a transição dos jovens do ambiente educativo para o mercado de trabalho, e a investirem em formação profissional e em programas de aprendizagem ao longo da vida;

43.

Congratula-se com o facto de, na AGS para 2015, a Comissão solicitar aos Estados-Membros que protejam e promovam o investimento de longo prazo na educação, na investigação e na inovação; observa, contudo, que os Estados-Membros com orçamentos já constrangidos não possuem os meios suficientes para atingir essa meta;

44.

Salienta a importância das políticas ativas do mercado de trabalho para alguns Estados-Membros no contexto atual; insta esses mesmos Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia dessas políticas;

Emprego de qualidade e salário como motores da produtividade e do crescimento

45.

Exorta os Estados-Membros a prestarem especial atenção às taxas elevadas de desemprego entre os grupos desfavorecidos, dando prioridade ao acesso e à integração no mercado de trabalho e à integração transversal das políticas de acesso e de integração, uma vez que o emprego é determinante para o êxito da integração;

46.

Recorda que os salários dignos são importantes não só para a coesão social, mas também para a manutenção de uma recuperação sólida e de uma economia produtiva; solicita à Comissão que analise o impacto da introdução de um salário mínimo pelos Estados-Membros, a fim de reduzir as desigualdades salariais; insta a Comissão a organizar uma conferência sobre um quadro europeu relativo ao salário mínimo;

47.

Manifesta preocupação com o facto de as reformas do mercado de trabalho em muitos Estados-Membros não terem conseguido reduzir o nível de emprego precário; observa que 50 % dos empregos criados em 2014 foram empregos temporários; refere que, segundo a Comissão, a pobreza no trabalho persiste e que, para 50 % dos que procuram emprego, encontrar um emprego não é suficiente para os tirar da pobreza nem aumentar a produtividade; solicita aos Estados-Membros que tornem o emprego de qualidade uma prioridade e que encontrem soluções para a segmentação do mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros a assegurarem que as reformas do mercado de trabalho promovem a criação de emprego melhor e sustentável e visam a redução da segmentação, a promoção da inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho, a promoção da igualdade entre homens e mulheres, a redução da pobreza no trabalho e assegurar uma proteção social adequada a todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores por conta própria;

48.

Considera que os Estados-Membros só podem criar emprego se o mercado o permitir, se puderem recorrer a mão de obra qualificada, se os mercados de trabalho forem suficientemente flexíveis, se os custos da mão de obra, incluindo os salários, estiverem alinhados com a produtividade, se os sistemas de proteção social tornarem o trabalho mais atrativo e se a regulamentação for proporcionada e fundamentada.

49.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem os seus esforços no sentido de dar resposta ao dumping social na UE, que prejudica significativamente os trabalhadores afetados e os sistemas de proteção social dos Estados-Membros; solicita, além disso, que os parceiros sociais sejam incluídos em todos os níveis desses esforços;

50.

Congratula-se com a iniciativa relativa a uma plataforma europeia sobre trabalho não declarado; reitera o apelo aos Estados-Membros no sentido de assegurarem que os cidadãos com contratos precários, ou que trabalham por conta própria, beneficiem de um conjunto básico de direitos e de proteção social adequada, especialmente no que diz respeito à família e à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; solicita à Comissão que envide esforços específicos para resolver os problemas adicionais resultantes do emprego a tempo parcial, dos contratos temporários de natureza involuntária e do falso trabalho por conta própria;

51.

Lamenta o facto de quase não se fazer referência à qualidade e ou à sustentabilidade do emprego criado, em especial no que diz respeito ao emprego das mulheres, que estão excessivamente representadas no trabalho a tempo parcial devido à dificuldade de conciliarem a vida profissional com a vida privada;

52.

Considera que o cumprimento de metas de reindustrialização é fundamental para a competitividade da UE e que o relançamento de uma verdadeira política industrial europeia poderia promover o crescimento e criar novos postos de trabalho de elevada qualidade;

53.

Lamenta o facto de que, quando é feita referência às taxas de desemprego, não é dada a devida atenção a outros fatores, tais como o aumento das taxas de pessoas inativas, de mobilidade e de migração;

Desemprego jovem e mobilidade no trabalho

54.

Congratula-se com a redução das taxas de desemprego dos jovens, mas refere que ainda se encontram em níveis alarmantes e não refletem necessariamente uma criação líquida de emprego; sublinha que a precariedade laboral e o subemprego também aumentaram e que 43 % dos jovens trabalham em condições precárias, com contratos a tempo parcial de natureza involuntária ou como falsos trabalhadores por conta própria;

55.

Insta a Comissão a propor um quadro europeu que introduza normas mínimas para a aplicação da Garantia para a Juventude e para medidas concretas que visem a sensibilização do público; solicita aos Estados-Membros que utilizem o orçamento disponível de forma eficiente, a fim de aplicarem a Garantia para a Juventude sem demora, garantindo que também abrangem os jovens oriundos de meios sociais desfavorecidos; solicita um orçamento adequado na revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, tendo em conta as recomendações da OIT; observa que a OIT estima que sejam necessários 21 mil milhões de euros para solucionar o problema do desemprego jovem;

56.

Insta a Comissão a ir além da Recomendação do Conselho, de março de 2014, relativa a um quadro de qualidade para os estágios, e a propor um novo quadro de qualidade a fim de evitar a discriminação e exploração dos jovens trabalhadores;

57.

Insta os Estados-Membros a tornarem os mercados de trabalho mais inclusivos para quem tem obrigações familiares como, por exemplo, criar os filhos e tomar conta de familiares que precisam de cuidados; solicita, por conseguinte, a criação de medidas que favoreçam a conciliação da vida profissional com a vida familiar como parte das reformas do mercado de trabalho promovidas pelo Semestre Europeu;

58.

Reitera o apelo aos Estados-Membros para que invistam em oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, formação profissional e formação no local de trabalho; solicita a avaliação dos sistemas nacionais de aprendizagem ao longo da vida como parte das estratégias do Semestre Europeu para a reforma do mercado de trabalho;

59.

Sublinha que, segundo a Comissão, apesar das taxas elevadas de desemprego, existem dois milhões de empregos disponíveis na UE e que, em 2013, apenas 3,3 % da população ativa trabalhava noutro Estado-Membro, o que indica um nível baixo de mobilidade em comparação com os EUA ou o Japão; recorda que as divergências em termo de taxas de mobilidade dos trabalhadores, que chegam aos 10 % nos Estados-Membros mais afetados pela crise, podem ser afetadas de forma positiva recorrendo à ferramenta do portal EURES; manifesta o seu apoio contínuo ao princípio da livre circulação;

60.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o funcionamento adequado dos SPE, com vista a facilitar e incentivar a procura de emprego no estrangeiro;

61.

Considera que, tendo em conta o número de trabalhadores, especialmente jovens, que atualmente abandonam os seus países de origem em direção a outros Estados-Membros à procura de oportunidades de emprego, existe uma necessidade urgente de desenvolver medidas adequadas para garantir que nenhum trabalhador fica sem proteção social ou sem proteção dos seus direitos laborais; exorta, a esse respeito, a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem ainda mais a mobilidade dos trabalhadores na UE, através de instrumentos como o EURES, defendendo o princípio da igualdade de tratamento e salvaguardando os salários e as normas sociais; insta os Estados-Membros a criarem políticas sociais e de emprego que promovam direitos e salários idênticos para empregos equivalentes, em linha com os princípios subjacentes à liberdade de circulação dos trabalhadores, em particular a partir da perspetiva de género;

62.

Relembra os objetivos da UE em matéria de género, nomeadamente os objetivos de alcançar uma taxa de emprego de mulheres e homens de 75 % até 2020 e de reduzir em 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza;

63.

Insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre a licença parental que contribua para assegurar a igualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres, designadamente face ao envelhecimento rápido da população da UE, que coloca em risco a capacidade futura dos Estados-Membros manterem os serviços sociais necessários; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem mais políticas que contribuam para o crescimento demográfico da UE, estimulando as taxas de natalidade e a imigração;

64.

Lamenta que as medidas de austeridade impostas pela UE destinadas a restabelecer a confiança dos investidores tenham piorado as condições sociais e de emprego, resultando em níveis mais elevados de desemprego, pobreza e desigualdade;

65.

Exorta os Estados-Membros a melhorarem a cooperação entre as empresas e o setor do ensino a todos os níveis;

Um apelo decisivo à dimensão social da UE e para a convergência

66.

Reforça a advertência sobre os desafios socioeconómicos que a União enfrenta, especialmente em alguns Estados-Membros, e sobre os riscos à sua sustentabilidade e potencial de crescimento estável decorrentes de uma inversão da convergência regional; recorda que mais de 122 milhões de cidadãos da UE se encontram em risco de pobreza ou de exclusão social, incluindo pobreza no trabalho e pobreza infantil; refere que se estima que 19 % das crianças na UE estejam atualmente em risco de pobreza, e sublinha que esses níveis são inaceitáveis e devem ser reduzidos imediatamente; solicita à Comissão que continue a desenvolver a dimensão social na UE; reconhece o trabalho realizado pela Comissão relativamente ao pilar social da União Económica e Monetária, como parte do processo de integração da dimensão social na atual estrutura de mecanismos de governação económica, e apela a que se prossiga por essa via a fim de prosseguir com o cumprimento da Estratégia Europa 2020;

67.

Lamenta que não existam indicadores nem definições claras de pobreza absoluta, uma questão que preocupa muitos Estados-Membros;

68.

Recorda à Comissão que, nos termos do artigo 9.o do TFUE, as políticas sociais e de emprego devem reger todas as políticas da UE, a fim de promoverem o acervo social europeu; solicita à Comissão que cumpra a sua obrigação de associar o Semestre Europeu aos objetivos da Estratégia Europa 2020;

69.

Observa que a proteção social e a política social, em particular o subsídio de desemprego, o rendimento mínimo de subsistência e a tributação progressiva, inicialmente ajudaram a reduzir a intensidade da recessão e estabilizaram os mercados de trabalho e o consumo; salienta, todavia, que os estabilizadores sociais têm sido amplamente utilizados como fatores de ajustamento pelos membros da UEM que sofrem choques económicos negativos; salienta que a proteção social e as políticas sociais são da competência dos Estados-Membros;

Estabilizadores sociais

70.

Observa que, no seu Relatório anual de 2013 sobre a situação social e do emprego na UE, a Comissão salientou a importância das despesas em matéria de proteção social como salvaguarda contra riscos sociais; recorda a importância dos estabilizadores automáticos para lidar com choques assimétricos, por forma a evitar a redução excessiva da previdência social dos Estados e, por conseguinte, reforçar a sustentabilidade da UEM em geral; insta a Comissão a incluir nas suas recomendações específicas por país a importância de manter estabilizadores automáticos robustos nos Estados-Membros, tendo em conta o seu papel preponderante na manutenção da coesão social, bem como no estímulo da procura interna e do crescimento económico; reitera o apelo à Comissão para que prepare um Livro Verde sobre estabilizadores automáticos na área do euro;

71.

Refere o objetivo da Comissão de «tornar a legislação da UE mais leve, mais simples e menos onerosa, em benefício dos cidadãos e das empresas»; sublinha que esta supressão de entraves regulamentares não deve por em causa o acervo social europeu em domínios como a saúde e a segurança no trabalho, a informação e consulta aos trabalhadores, as convenções fundamentais da OIT ou a Carta Social Europeia, e deve respeitar a autonomia dos parceiros sociais como previsto no Tratado; exorta a Comissão a desenvolver esforços credíveis para assegurar a proteção das trabalhadoras grávidas e puérperas;

Indicadores sociais

72.

Congratula-se com o facto de o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego anexo à AGS incluir um painel de avaliação das políticas sociais e de emprego; exorta a Comissão a ponderar se esses indicadores são suficientes para uma análise aprofundada da situação socioeconómica dos Estados-Membros; destaca a importância de compreender as dinâmicas e as consequências da evolução dos rendimentos dos agregados familiares e das crescentes desigualdades de rendimentos; lamenta que muitos dos dados apresentados na edição deste ano do painel de avaliação estejam desatualizados; solicita à Comissão que recorra mais a este painel de avaliação na formulação de políticas; solicita uma visão pormenorizada das escolhas dos Estados-Membros em diferentes domínios políticos e dos respetivos resultados; solicita à Comissão que avalie e melhore o alcance e a eficácia desses indicadores, a fim de assegurar que sejam plenamente tidos em conta na elaboração das recomendações específicas por país;

73.

realça que as considerações sociais e em matéria de emprego devem ser colocadas em pé de igualdade com as considerações de ordem macroeconómica no processo do Semestre Europeu;

74.

Solicita a identificação dos principais desequilíbrios macroeconómicos e macrossociais na UE e nas economias da área do euro e que as recomendações específicas por país, preparadas no contexto do Semestre Europeu, tenham esses desequilíbrios em conta, incluindo medidas que visem a convergência das normas laborais e sociais;

Pobreza e exclusão social

75.

Lamenta que a Análise Anual do Crescimento e o Relatório Conjunto sobre o Emprego não contenham qualquer medida ou quadro político para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de redução da pobreza; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que esse objetivo seja refletido de forma mais eficaz no Semestre Europeu;

76.

Sublinha a necessidade de aplicar o acervo social, a cláusula social horizontal e o protocolo relativo aos serviços de interesse geral;

77.

Congratula-se com o apelo do Presidente da Comissão aos Estados-Membros em prol da introdução de um rendimento mínimo, a fim de reduzir a pobreza na UE; insta a Comissão a propor uma iniciativa destinada a promover a introdução de um rendimento mínimo nos Estados-Membros; salienta que cabe a cada Estado-Membro fixar o rendimento mínimo e que este deve ser proporcional à situação socioeconómica específica do país em questão;

78.

Lamenta o facto de, em geral, a abordagem da Comissão destinada a dar resposta às desigualdades entre homens e mulheres tratar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar como um assunto das mulheres; observa que as medidas destinadas a promover a conciliação, tanto para homens como para mulheres, são fundamentais para a criação de emprego e têm uma influência direta sobre a qualidade do emprego criado; observa que o acesso a serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis continua a ser um obstáculo considerável a essa conciliação e insta, por conseguinte, a Comissão a dar atenção a este indicador na análise do painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego;

79.

Exorta a Comissão a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de darem resposta imediata ao aumento alarmante da pobreza infantil em toda a UE, através de medidas holísticas e de longo prazo com base nas boas práticas de alguns Estados-Membros, em especial medidas para aumentar o apoio estatal à alimentação escolar e para executar a Recomendação da Comissão, que contém três pilares, intitulada «Investir nas crianças» e que faz parte do pacote de investimento social;

80.

Refere que as novas formas emergentes de pobreza agravadas pela crise da dívida — nomeadamente as dificuldades que aumentam a pobreza no trabalho como, por exemplo, o pagamento dos empréstimos hipotecários ou os preços elevados dos serviços que resultam em pobreza energética — resultaram num número crescente de despejos, execuções hipotecárias e sem-abrigo; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem políticas integradas que favoreçam habitação social acessível, políticas de prevenção eficazes, a fim de reduzir o número de despejos, e políticas de combate à pobreza energética, com base nas boas práticas dos Estados-Membros e que ponham termo à criminalização dos sem-abrigo observada em alguns Estados-Membros; insta a Comissão a lançar imediatamente um plano de ação da UE sobre a questão dos sem-abrigo, tal como solicitado pelo Parlamento em diversas ocasiões e por outros organismos da UE, a fim de ajudar os Estados-Membros a resolver o problema premente e em rápida expansão do fenómeno dos sem-abrigo;

81.

Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia que ajude os Estados-Membros a darem resposta ao problema dos sem-abrigo através de políticas integradas e de investimento social adequado;

82.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para resolver o problema dos sem-abrigo; salienta que essa manifestação extrema de pobreza e de exclusão social viola direitos fundamentais e tem aumentado numa grande maioria de Estados-Membros; solicita à Comissão que proponha mecanismos concretos para acompanhar e apoiar os esforços dos Estados-Membros para fazer face ao problema dos sem-abrigo, tal como solicitado nas suas Resoluções, de 14 de setembro de 2011 e de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo;

83.

Insta a Comissão a avaliar se é possível aumentar o FEAD durante a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual;

Pensões e serviços de saúde sustentáveis

84.

Apela à criação de serviços públicos acessíveis e de qualidade no domínio da prestação de cuidados a crianças e outras pessoas dependentes que permitam, especialmente no caso das mulheres, o regresso ao emprego e que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

85.

Recorda à Comissão que, para garantir a sustentabilidade, a segurança e a adequação das pensões, as reformas dos regimes de pensões devem ser acompanhados de políticas que: desenvolvam oportunidades de emprego para trabalhadores mais idosos e jovens, a fim de contribuir para um sistema de pensões sustentável, limitem os incentivos aos regimes de reforma antecipada e outras vias de saída precoce do mercado de trabalho, prevejam a compensação do tempo passado a cuidar de filhos ou familiares dependentes, criem oportunidades de emprego para os trabalhadores mais idosos, garantam o acesso à aprendizagem ao longo da vida às pessoas de todas as idades empregadas ou desempregadas, melhorem o envelhecimento ativo no local de trabalho, considerando os riscos físicos e psicossociais para a saúde e segurança, introduzam benefícios fiscais que servem de incentivo para os trabalhadores permanecerem ativos mais tempo e apoiem o envelhecimento ativo saudável; salienta que, para ter sucesso, a reforma dos regimes de pensões requer uma coesão política e social à escala nacional e deve de ser negociada com os parceiros sociais e com representantes das gerações mais novas e mais idosas, uma vez que estes são os grupos populacionais diretamente afetados; insta os Estados-Membros a terem plenamente em conta a posição do Parlamento relativa ao Livro Verde e ao Livro Branco sobre as pensões;

86.

Regista a recomendação da Comissão de reformar os sistemas de saúde para que estes cumpram os seus objetivos de proporcionar o acesso universal a cuidados de saúde de elevada qualidade, incluindo a medicamentos a preços acessíveis, especialmente os que salvam vidas, e de garantir o respeito dos direitos do pessoal de saúde; observa que, como consequência da crise, alguns Estados-Membros não foram capazes de assegurar uma cobertura total dos serviços de saúde pública; solicita à Comissão que emita recomendações concretas para retificar a situação; solicita um esforço maior para se efetuarem reformas com vista a assegurar que a qualidade e a acessibilidade financeira da infraestrutura de saúde não são postas em causa;

87.

Observa que a Comissão reconhece que os setores da saúde e da assistência social têm um enorme potencial de crescimento e que representam domínios fundamentais para o investimento para se conseguirem economias sustentáveis; convida a Comissão a apresentar um relatório sobre os progressos alcançados, no âmbito da Estratégia Europa 2020, no desenvolvimento de iniciativas de investimento nos setores da saúde e da assistência social relativamente a empregos de qualidade;

88.

Solicita o reforço e o desenvolvimento de medidas de prevenção eficazes em matéria de saúde, como, por exemplo, o «envelhecimento saudável ao longo da vida», tendo em vista aumentar a qualidade de vida e, ao mesmo tempo, reduzir os custos para os sistemas nacionais de saúde em termos de tratamentos médicos e de medicamentos necessários numa fase mais avançada da vida;

Sistemas mais justos de tributação do trabalho

89.

Salienta que a carga fiscal tem um impacto maior sobre os salários baixos e a segunda fonte de rendimento, o que continua a ser um problema; exorta a Comissão a ter em consideração o Relatório do FMI, de outubro de 2013, sobre fiscalidade, que sublinha que a tributação pode ser melhor e mais progressiva;

90.

Observa a importância de reduzir a tributação do trabalho, nomeadamente de trabalhadores com salários baixos ou pouco qualificados, de desempregados de longa duração e de outros grupos vulneráveis, garantindo simultaneamente a sustentabilidade a longo prazo dos regimes de pensões de reforma públicos; solicita aos Estados-Membros que transfiram os impostos do trabalho para o consumo, o capital e o ambiente, tendo devidamente em atenção os potenciais efeitos redistributivos;

Reforçar a legitimidade democrática do semestre europeu

91.

Manifesta a sua profunda preocupação com o papel limitado desempenhado pelo Parlamento Europeu, assim como pelos parlamentos nacionais, pelos parceiros sociais e pelas organizações da sociedade civil, na definição, acompanhamento e execução das prioridades económicas e sociais do Semestre Europeu; reitera o seu apelo ao reforço e à participação estruturada da sociedade civil e dos parceiros sociais a nível nacional e da UE, por forma a salvaguardar a legitimidade do processo do Semestre Europeu através do desenvolvimento de orientações concretas;

92.

Solicita a participação dos parlamentos subnacionais e das autoridades locais e regionais na elaboração e execução dos programas nacionais de reforma, nomeadamente através de acordos de governação a vários níveis;

93.

Exorta a Comissão a envolver mais os parceiros sociais na preparação da AGS e, em termos mais gerais, a formalizar o papel dos parceiros sociais no processo do Semestre Europeu;

94.

Reitera o seu apelo à celebração de um acordo interinstitucional através do qual o Parlamento seja envolvido na elaboração e na aprovação da AGS e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;

o

o o

95.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2014)0129.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0038.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0060.

(4)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.

(5)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0240.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0246.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0394.

(8)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0010.

(9)  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 101.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0043.

(11)  «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0906), p. 52. Consultar igualmente as perspetivas da OCDE para o emprego de 2014, http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/employment/oecd-employment-outlook-2014_empl_outlook-2014-en#page1.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/98


P8_TA(2015)0069

Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2014/2212(INI))

(2016/C 316/11)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2014, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2015» (COM(2014)0902),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulada «Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0800) e o relatório da Comissão, de 13 de novembro de 2013, intitulado «Um Mercado Único favorável ao crescimento e ao emprego: uma análise dos progressos realizados e dos obstáculos que subsistem nos Estados-Membros — Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2014» (COM(2013)0785),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 28 de novembro de 2012, intitulado «Estado da integração do Mercado Único 2013 — Contribuição para a Análise Anual do Crescimento 2013» (COM(2012)0752),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, intitulada «Uma melhor governação para o Mercado Único» (COM(2012)0259),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de março de 2014, intitulada «Estado atual da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2014)0130),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2014, intitulada «Semestre Europeu de 2014: Recomendações específicas por país — Gerar o crescimento» (COM(2014)0400),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de outubro de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único II — Juntos para um novo crescimento» (COM(2012)0573),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de abril de 2011, intitulada «Ato para o Mercado Único — Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua — Juntos para um novo crescimento» (COM(2011)0206),

Tendo em conta o relatório apresentado em 9 de maio de 2010 por Mario Monti ao Presidente da Comissão Europeia intitulado «Uma nova estratégia para o mercado único ao serviço da economia e da sociedade europeias»,

Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no mercado único) encomendado pela Comissão IMCO,

Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Indicators for Measuring the Performance of the Single Market — Building the Single Market Pillar of the European Semester» (Indicadores para medir o desempenho do Mercado Único — Construir o pilar do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu) encomendado pela Comissão IMCO,

Tendo em conta o estudo de setembro de 2014 intitulado «Contribution of the Internal Market and Consumer Protection to Growth» (Contribuição do Mercado Interno e da proteção dos consumidores para o crescimento económico) encomendado pela Comissão IMCO,

Tendo em conta a edição de julho de 2014 do Painel de Avaliação do Mercado Único Digital,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de março de 2014,

Tendo em conta as deliberações do Conselho «Competitividade» de 25 e 26 de setembro de 2014 sobre a estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego,

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do Mercado Único (1) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 8 de maio de 2013,

Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2014 (2) e o seguimento da Comissão a essa resolução adotado em 28 de maio de 2014,

Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014 (3),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0018/2015),

A.

Considerando que, no âmbito da revisão intercalar da estratégia Europa 2020, o Mercado Único e o Mercado Único Digital devem ser considerados como dois instrumentos essenciais para relançar o crescimento económico e criar emprego de qualidade na UE, sendo assegurada simultaneamente a complementaridade com os motores de crescimento mais tradicionais, tais como a expansão do investimento na investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), na formação e no ensino, e sendo tidas em especial atenção as necessidades das PME;

B.

Considerando que a estratégia do Mercado Único requer uma abordagem holística que tenha em consideração as preocupações dos cidadãos, dos consumidores e das PME e que projete as prioridades do Mercado Único em todos domínios de ação, de modo a garantir a realização de um Mercado Único viável que sirva de catalisador para a recuperação económica e o crescimento sustentável;

C.

Considerando que é necessário reforçar a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu como uma prioridade horizontal das diferentes políticas da União, preservando o necessário equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental, e melhorar a qualidade da transposição, da aplicação e da fiscalização das regras que regem o Mercado Único a fim de que elas funcionem quer em termos práticos, quer económicos, reduzindo também significativamente a duração dos processos de infração;

D.

Considerando que a Governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu e as correspondentes recomendações específicas por país desencadearam um processo muito positivo para uma Europa mais competitiva que crie empregos de qualidade com um crescimento equitativo, que atraia melhor os investidores;

E.

Considerando que, volvidos mais de 20 sobre a sua criação oficial, o Mercado Único ainda não foi plenamente realizado, principalmente porque os Estados-Membros não transpuseram ou não executaram em pleno a legislação da União;

F.

Considerando que a estratégia do Mercado Único da UE tem de ser abordada com coerência e determinação e ser coordenada e assente numa abordagem holística e num acordo pragmático, abrangente e de grande alcance, apoiado por todos os Estados-Membros e pelas instituições da UE; considerando que a liderança forte, o empenho e a coordenação de todas as instituições da UE, nomeadamente dos Presidentes da Comissão e do Conselho, bem como a apropriação política clara, a cooperação e a solidariedade por parte dos Estados-Membros são ainda necessários a fim de executar plenamente e fazer cumprir as regras relacionados com o Mercado Único e aumentar a credibilidade e a confiança no Mercado Único e na sua gestão;

G.

Considerando que, embora existam muitos instrumentos, sobretudo indicadores específicos, para medir o desempenho económico do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, esses instrumentos não tiveram até agora nenhum impacto claro nas políticas;

H.

Considerando que deve ser feito o máximo esforço não só para assegurar a clareza, a simplicidade, a operabilidade e a capacidade de fiscalização da legislação, mas também para estabelecer um quadro previsível e estável de avaliação do funcionamento na prática da legislação na área do Mercado Único;

I.

Considerando que um Mercado Único que funcione bem e eficaz, baseado numa economia social de mercado sustentável e altamente inovadora e competitiva, é necessário para aumentar o crescimento sustentável e a competitividade, atrair investimento, promover a coesão social e criar postos de trabalho de modo a revitalizar a economia europeia; considerando que um Mercado Único mais profundo e mais justo, com uma base industrial reforçada figura no topo das prioridades do Programa de Trabalho da Comissão para 2015; considerando que os Estados-Membros e a UE deveriam elaborar em conjunto uma política industrial europeia que desenvolva o trabalho já empreendido nesta área nos últimos anos e que se concentre em setores estratégicos, também com vista à consecução dos objetivos definidos no programa de trabalho; considerando que o Mercado Único também é necessário para permitir que as necessidades dos cidadãos, dos consumidores e das empresas sejam devidamente tidas em conta e assegurar que as políticas propostas possam representar um valor acrescentado para os cidadãos europeus e outros atores;

J.

Considerando que é necessário dar mais atenção ao Mercado Único no contexto do Semestre Europeu, a fim de explorar melhor o seu potencial de crescimento e emprego, colocar o reforço do Mercado Único no cerne da estratégia industrial europeia, comunicar melhor os seus efeitos positivos e permitir que os cidadãos e as empresas dele beneficiem plenamente;

K.

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a concretizar o mercado interno da energia até 2014 e a integrar as «ilhas energéticas» no mercado interno da energia até 2015;

L.

Considerando que um mercado interno da energia plenamente integrado é indispensável aos objetivos globais da União de segurança e sustentabilidade energética, e é de importância crucial para a sua competitividade global, o crescimento económico e a criação de novos postos de trabalho, tal como se reconhece no Ato para o Mercado Único II e na estratégia Europa 2020;

I.    Construir o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu

1.

Reitera o seu pedido à Comissão no sentido de melhorar a governação do Mercado Único desenvolvendo um conjunto de ferramentas analíticas a fim de medir mais corretamente o desempenho económico e regulatório do Mercado Único no âmbito do pilar do Mercado Único do Semestre Europeu; está convicto de que uma tal ferramenta analítica poderia dar um contributo útil para as recomendações específicas por país, a Análise Anual do Crescimento, as orientações do Conselho Europeu aos Estados-Membros e os planos de ação nacionais destinados a aplicar as orientações relativas ao Mercado Único;

2.

Destaca a importância e o valor acrescentado dos relatórios sobre o estado da integração do Mercado Único dos anos precedentes dada a sua contribuição para as prioridades globais definidas na Análise Anual do Crescimento da Comissão e para a identificação das recomendações específicas por país no contexto do Semestre Europeu; considera, por conseguinte, profundamente lamentável que o relatório sobre o estado da integração do Mercado Único tenha sido omitido para 2015;

3.

Considera ainda que a omissão do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único é lamentável porque ocorre numa altura em que o Parlamento e a Comissão estão a trabalhar no desenvolvimento de indicadores específicos para avaliar a integração do mercado interno e todos os potenciais benefícios de uma integração suplementar em áreas-chave de crescimento; solicita, por conseguinte, o redobrar de esforços no sentido de assegurar uma melhor aplicação e fiscalização das regras já em vigor;

4.

Convida a Comissão a esclarecer a reestruturação da Análise Anual do Crescimento para 2015 e a explicar porque não publicou um estudo de contribuição sobre o estado da integração do Mercado Único nas áreas-chave com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que publique pelo menos os dados recolhidos sobre o Mercado Único a fim de completar a Análise Anual do Crescimento deste ano;

5.

Solicita à Comissão que apresente o mais cedo possível em 2015 um relatório sobre o estado da integração do Mercado Único para que esse relatório possa definir o rumo para o pilar do Mercado Único do Semestre Europeu 2015; realça, no entanto, que, no futuro, o calendário do relatório terá de ser reavaliado; considera que, a fim de maximizar o impacto, inclusive no que diz respeito às recomendações específicas por país, o referido relatório deverá ser publicado juntamente com a Análise Anual do Crescimento;

6.

Insiste com a Comissão para que apresente todos os anos um relatório obrigatório destinado a monitorizar o funcionamento do Mercado Único no âmbito do processo do Semestre Europeu e apresente uma análise do estado da integração do Mercado Único nas áreas fundamentais com maior potencial de crescimento; solicita à Comissão que, no âmbito da Análise Anual do Crescimento, identifique prioridades políticas que contribuiriam para libertar todo o potencial de crescimento do Mercado Único e para eliminar os obstáculos subsistentes a uma maior integração;

7.

Regista o apoio expresso na Análise Anual do Crescimento para 2015 a um Mercado Único integrado que ofereça aos consumidores as mesmas possibilidades que nos respetivos mercados domésticos e realça que os direitos conferidos aos consumidores em linha não deverão ser inferiores aos previstos nos seus próprios mercados tradicionais;

8.

Destaca o reconhecimento na Análise Anual do Crescimento para 2015 de que, a fim de aumentar a competitividade na Europa, têm de ser evitadas regulamentações excessivamente pesadas, nomeadamente para as PME, o acesso ao financiamento tem de ser melhorado e a qualidade do investimento na investigação e na inovação tem de ser assegurada;

9.

Regista os potenciais benefícios da modernização administrativa que são descritos na Análise Anual do Crescimento e de que modo esta modernização pode contribuir para a eliminação da burocracia e dos obstáculos de natureza regulamentar, e ajudar assim as empresas e os cidadãos aumentando a concorrência, o emprego e o crescimento na Europa;

10.

Solicita uma revisão abrangente do quadro de governação do Mercado Único e o reforço da monitorização e avaliação da implementação e aplicação correta, oportuna e eficaz das regras do Mercado Único; salienta a necessidade de utilizar o Mercado Único como o terceiro pilar do Semestre Europeu a fim de abranger um conjunto claro de prioridades relacionadas com a economia real, e respeitar ao mesmo tempo plenamente os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade no seio da UE;

11.

Convida a Comissão a ter plenamente em conta as áreas-chave de crescimento e criação de postos de trabalho de qualidade para a criação de um Mercado Único da UE adequado para o século XXI, tais como previamente identificadas pela Comissão e ainda mais especificadas no estudo de setembro de 2014 intitulado «The Cost of Non-Europe in the Single Market» (O custo da não Europa no Mercado Único), e que incluem os serviços, o Mercado Único Digital e, em particular, o comércio eletrónico, o acervo dos consumidores, as aquisições e concessões públicas, a livre circulação de mercadorias; convida também a Comissão a realizar o mercado único no setor dos transportes e da energia;

12.

Considera que é necessário definir um sistema integrado de medição, que combine diferentes metodologias, tais como indicadores compósitos, um conjunto sistemático de indicadores e de instrumentos setoriais, por forma a medir o desempenho do Mercado Único com o objetivo de o incorporar no Semestre Europeu; salienta que, quer a fim de medir, quer de impulsionar o aprofundamento do Mercado Único em domínios-chave prioritários, deveriam ser ponderados um indicador geral, e a respetiva meta, sobre a integração do Mercado Único;

13.

Convida a Comissão a introduzir uma metodologia em matéria de objetivos quantitativos de redução da carga administrativa a nível europeu; regista as experiências positivas de alguns Estados-Membros com a definição de metas de redução líquida com o objetivo de reduzir os custos de conformidade; solicita que esta metodologia seja considerada na nova iniciativa da Comissão sobre a redução da carga administrativa;

14.

Observa que, no contexto da avaliação dos impactos económicos no Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu, deverão ser empreendidos esforços adicionais no sentido de promover a disponibilização de detalhes adequados sobre a metodologia aplicada e os dados utilizados, a fim de assegurar a credibilidade e a comparabilidade dos resultados obtidos, estabelecer as ligações pertinentes com as avaliações ex post e apontar lacunas nos dados necessários à realização das avaliações;

15.

Reitera o seu pedido para que os procedimentos prevejam o envolvimento adequado do Parlamento Europeu no ciclo de governação económica e estipulem a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de outras medidas necessárias ao reforço da governação do Mercado Único, em particular medidas sobre domínios em que o quadro regulamentar da União foi definido segundo o processo legislativo ordinário previsto no artigo 294.o do TFUE;

16.

Lamenta que as recomendações específicas por país não tenham sido suficientemente harmonizadas com os objetivos da estratégia Europa 2020; solicita, por conseguinte, que sejam feitos esforços mais determinados para orientar e coordenar as políticas nacionais e da UE e que sejam prosseguidas as medidas específicas que são necessárias para fortalecer o Mercado Único e explorar o seu potencial com o objetivo de aumentar o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e a competitividade e criar emprego, sobretudo para os jovens;

17.

Considera que a apropriação das recomendações específicas por país pelos parlamentos nacionais tem de ser reforçada; encoraja os Estados-Membros a preverem a possibilidade de a Comissão apresentar as recomendações específicas por país nos parlamentos nacionais antes da sua adoção pelo Conselho; convida, além disso, os Estados-Membros a demonstrarem maior empenho na aplicação das recomendações específicas por país e a transporem com rigor as metas da UE para as suas próprias metas a nível nacional; considera, por conseguinte, que os Estados-Membros deveriam apresentar um relatório anual e exaustivo sobre a aplicação das recomendações específicas por país relativas aos domínios do Mercado Único; reitera, além disso, o seu pedido para que a Comissão apresente à comissão competente do Parlamento um relatório sobre as medidas tomadas para assegurar que a aplicação das recomendações específicas por país avance e os progressos alcançados até o momento; convida os Estados-Membros a explicarem à comissão competente do Parlamento os motivos da existência de variações significativas em relação às recomendações específicas por país;

18.

Apoia o sublinhado das recomendações específicas por país de 2014 à importância de suprimir as restrições e barreiras injustificadas à entrada em setores-chave como o comércio retalhista, o comércio eletrónico e os serviços às empresas; insiste com os Estados-Membros em questão para que deem a máxima atenção a essas recomendações e eliminem com prioridade imediata esses obstáculos ao crescimento do Mercado Único;

19.

Solicita que as próximas recomendações específicas por país do ciclo do Semestre Europeu reflitam as conclusões do relatório sobre o estado da integração do Mercado Único de um modo muito mais vincado e rigoroso do que anteriormente;

20.

Lamenta que a Comissão não tenha considerado até agora a promoção do Mercado Único como uma prioridade no âmbito do Semestre Europeu; convida a Comissão a converter a governação do Mercado Único, nomeadamente no que respeita às medidas que visem o emprego, o crescimento e a competitividade, numa peça vital de todas as fases subsequentes do processo do Semestre Europeu; recorda à Comissão que um verdadeiro Mercado Único nestas áreas estimularia consideravelmente o crescimento económico e a criação de emprego na UE; solicita que a oportunidade que é oferecida por este novo quadro seja aproveitada e que as áreas-chave de crescimento e as medidas incluídas nos Atos para o Mercado Único I e II sejam desenvolvidas o máximo possível, e chama a atenção para a necessidade de ter em conta as preocupações e as expectativas dos cidadãos;

21.

Salienta a necessidade de uma abordagem integrada pela UE, pelos Estados-Membros, pelas regiões, pelos municípios, pelos parceiros sociais e pelas partes interessadas da aplicação e do desenvolvimento de políticas com o objetivo de fazer avançar a economia social de mercado;

22.

Convida a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a garantirem a plena execução dos fundos da UE para o período de 2007-2013; assinala a oportunidade para que os Estados-Membros e as regiões planeiem as suas políticas e os seus investimentos no período de 2014-2020 dirigindo-os para setores onde é gerado mais crescimento e mais emprego, especialmente para os jovens, tais como o Mercado Único Digital, a energia, os serviços e a economia verde, enquanto investem também de forma genuína e exigente com a qualidade em IDI de modo a assegurar o acesso à infraestrutura de rede para todos os cidadãos;

II.    Potencial inexplorado do Mercado Único em domínios-chave de crescimento

23.

Recorda que o Mercado Único é um motor fundamental de crescimento e emprego e tem um papel indispensável a desempenhar na realização dos objetivos da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; observa, porém, que esse potencial permanece inexplorado em muitos aspetos;

24.

Recorda as três prioridades definidas na estratégia Europa 2020:

desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e na inovação;

promoção de uma economia mais eficiente em termos de utilização dos recursos, mais verde e mais competitiva;

fomento de uma economia com emprego elevado que assegure um elevado nível de coesão social e territorial;

25.

Saúda a nova abordagem da Comissão na Análise Anual do Crescimento para 2015 de expansão coordenada do investimento na UE de modo a aumentar a procura interna e favorecer uma economia mais competitiva; está firmemente convicto de que, a fim de sermos tão ambiciosos quanto possível, tem de ser dada prioridade a investimentos que estimulem a economia digital e à criação de um mercado interno mais competitivo em articulação com os Estados-Membros;

26.

Está extremamente preocupado com os níveis de investimento privado em queda na Europa e com a falta de confiança dos investidores privados, que resulta numa relutância em investir, em particular como consequência da ausência de reformas estruturais, da falta de uma estratégia pró-crescimento da UE e da persistência de obstáculos dentro do Mercado Único ao crescimento em áreas como o comércio eletrónico; convida os Estados-Membros a apoiarem ativamente o Plano de Investimento e a contribuírem para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos complementando os montantes fornecidos pelo orçamento da UE e pelo BEI, a fim de orientar e de encorajar o investimento pelo setor privado;

27.

Convida a Comissão, os Estados-Membros, as regiões e todos os intervenientes relevantes a concentrarem-se na economia real ao conceberem e desenvolverem políticas de investimento que atraiam investimento privado em contrapartida; solicita, além disso, investimento na formação das pessoas e das empresas para a era digital, nomeadamente nas tecnologias mais recentes no setor da energia, visto que tal tem um efeito de alavanca, investimento na criação de uma rede digital global, investimento no apoio à educação e à investigação e inovação de qualidade e investimento que resulte em progressos sólidos na consecução de um Mercado Único no setor dos transportes, que nos permitam, portanto, competir em pé de igualdade com as grandes potências mundiais;

28.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o quadro regulamentar para as PME dada a sua capacidade de criação de emprego; solicita a maximização das oportunidades oferecidas pelo programa COSME não só em termos de promoção do empreendedorismo na Europa, como também de melhoria do acesso das PME ao financiamento e aos mercados tanto da UE como globais;

29.

Sublinha a necessidade de ligar o investimento à inovação e ao empreendedorismo, maximizando as oportunidades oferecidas pela economia e a sociedade digitais e desenvolvendo uma política industrial europeia inteligente; observa que este investimento deve ter em especial consideração as PME, que enfrentam as maiores dificuldades em aceder ao investimento, e deve incluir medidas concretas de apoio às start-ups e ao empreendedorismo e inovação social como fontes de emprego para o futuro para os jovens;

30.

Sublinha a necessidade de relançar o espírito empresarial na Europa através de medidas práticas, o que significa assegurar o acesso fácil ao crédito para as PME, em especial as ligadas a setores-chave; solicita igualmente que sejam promovidas outras formas de financiamento alternativas ao financiamento bancário;

31.

Convida os Estados-Membros a serem mais decisivos na orientação das suas economias para a inovação e o crescimento, dado que isso nos preparará para as funções e as exigências do futuro na era digital; observa que tal tornará também as nossas empresas mais inovadoras e mais capazes de reagir no mercado global, especialmente com a plena integração das TIC;

Mercado Único Digital

32.

Pensa que, tal como identificado na Análise Anual do Crescimento para 2015, o avanço do Mercado Único Digital é crucial para estimular o crescimento, criar emprego de qualidade, manter a economia europeia competitiva a nível mundial e proporcionar benefícios tanto às empresas como aos consumidores; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar um ambicioso Plano de Ação Europeu de e-Governo 2016-2020 e continuar assim a apoiar os objetivos da estratégia Europa 2020;

33.

Chama a atenção para a importância do investimento, nomeadamente em redes de banda larga, na consecução das metas e dos objetivos prioritários no domínio-chave do mercado digital; recomenda que uma parte substancial do futuro Plano de Investimento de 315 mil milhões de EUR seja destinada a investimentos específicos e estratégicos no setor digital; salienta ainda que a interligação de elementos tais como níveis elevados de penetração da rede e níveis elevados de competências em TIC entre a população e as empresas é um fator fundamental na consecução de um verdadeiro Mercado Único Digital; apela à UE e aos Estados-Membros para que tornem a infraestrutura de rede digital e a formação digital das suas empresas e dos seus cidadãos prioridades de investimento;

34.

Pensa que a fragmentação e a falta de certeza jurídica são preocupações essenciais neste domínio e que a fiscalização incoerente das regras existentes da UE nos Estados-Membros também tem de ser abordada;

35.

Observa que a realização do Mercado Único Digital poderia adicionar 0,4 % (ou 520 mil milhões de EUR a preços de 2014) ao crescimento do PIB durante o período até 2020, com ganhos de emprego da ordem de 0,1 %, equivalentes à criação de mais de 223 000 postos de trabalho até 2020, segundo os dados incluídos no estudo «O custo da não Europa no Mercado Único»; pensa que a supressão dos obstáculos ao comércio eletrónico, o investimento em infraestruturas de banda larga e a introdução de novas tecnologias, tais como as redes 4G e 5G, são fundamentais para o desenvolvimento de soluções digitais, já que estas requerem ligações rápidas e eficazes; considera que a adoção do quadro geral da UE em matéria de proteção de dados e a Diretiva relativa à segurança das redes e da informação são essenciais para a realização do Mercado Único Digital até 2015; solicita a realização de investimentos para ultrapassar a desigualdade no acesso à banda larga e a redes 4G na UE;

36.

Destaca a correlação entre níveis elevados de vendas em linha e o crescimento do PIB per capita e, por conseguinte, recomenda que sejam obtidos progressos na concretização de um verdadeiro comércio eletrónico transfronteiriço e da computação em nuvem; considera que é essencial acabar com a fragmentação em 28 mercados digitais, garantir o acesso universal à rede e fazer da segurança da rede e da confiança dos consumidores as pedras angulares do Mercado Único Digital, porque não pode haver mercado digital sem confiança;

37.

Salienta que, segundo o relatório «O custo da não Europa», o desenvolvimento do e-Governo poderia resultar em poupanças de 100 mil milhões de EUR por ano; solicita que os esforços dos Estados-Membros de modernização das suas administrações públicas sejam concentrados e intensificados a fim de que os cidadãos e as empresas possam efetuar cada vez mais operações eletronicamente enquanto exercem os seus direitos no Mercado Único, em particular a nível transfronteiriço;

38.

Sublinha a necessidade de que as regras do Mercado Único da UE sejam exequíveis para a era digital, e que isso implica a implementação de regras do Mercado Único para pagamentos em linha, o desenvolvimento de soluções eletrónicas seguras a nível europeu (por exemplo, faturação eletrónica e assinatura digital), a reforma dos direitos de propriedade intelectual e a clarificação dos requisitos em sede de IVA, quando adequado, a fim de gerar confiança no comércio eletrónico, melhorar a qualidade da informação prestada aos consumidores europeus sobre os seus direitos e garantir aos consumidores em linha o mesmo nível de proteção a que estão acostumados nos seus mercados tradicionais;

39.

Sublinha que o reexame do recente quadro de governação económica constitui uma excelente oportunidade para insistir com os Estados-Membros para que redobrem os seus esforços para o Mercado Único Digital, que é não só sinónimo de mais crescimento e emprego, em especial no setor das PME e entre os jovens, mas também de uma União Europeia moderna e virada para o futuro;

40.

Entende que os Estados-Membros têm de intensificar os esforços no sentido de modernizar as suas administrações públicas fornecendo mais serviços digitais e que sejam mais facilmente acessíveis aos cidadãos e às empresas, reduzindo custos e melhorando a eficiência, viabilizando a cooperação transfronteiriça e implementando quadros de interoperabilidade para as administrações públicas;

41.

Salienta a importância da identificação eletrónica e dos serviços de sites seguros para aumentar o volume e a qualidade do comércio eletrónico tendo em vista o crescimento; convida, por conseguinte, os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias a fim de aplicarem o Regulamento sobre as transações eletrónicas no mercado interno até 1 de julho de 2016;

42.

Considera que a melhoria das competências digitais na União constitui uma prioridade absoluta;

Livre circulação de mercadorias

43.

Pensa que a livre circulação de bens, capitais, serviços e pessoas ainda tem potencial inexplorado a oferecer aos cidadãos e às empresas em termos de eficiência, crescimento e criação de emprego;

44.

Reitera o seu apoio a acordos abrangentes de comércio e investimento que apoiem e sejam compatíveis com a criação de postos de trabalho para os trabalhadores europeus, beneficiem diretamente os consumidores europeus e abram novas oportunidades para as empresas da UE, em particular pequenas e médias empresas (PME) que respeitem as normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores, como elementos-chave para a abertura de novas oportunidades de crescimento; expressa a opinião de que o Parlamento deve ser estreitamente associado às negociações sobre o acervo do Mercado Único e qualquer alteração da legislação existente ou a introdução de nova legislação deve respeitar plenamente o papel de colegislador do Parlamento;

45.

Convida os Estados-Membros a reforçarem a cadeia de valor na produção transfronteiriça dado que tal constitui um fator-chave de promoção da competitividade e do crescimento, de criação de emprego e de redução das barreiras comerciais existentes em setores que são relativamente extensos, mas não estão suficientemente integrados para maximizarem os benefícios do Mercado Único;

46.

Solicita um controlo redobrado das barreiras no Mercado Único de mercadorias;

Serviços

47.

Salienta que deveriam ser incluídas na estratégia Europa 2020 medidas políticas específicas com o objetivo de suprimir as barreiras nas áreas do setor dos serviços abrangidas pela Diretiva Serviços e nos serviços financeiros, por exemplo, e que acentuem mais explicitamente o aprofundamento do Mercado Único;

48.

Salienta que existe um potencial de crescimento inexplorado significativo no setor dos serviços, tal como resulta das estimativas do relatório «O custo da não Europa no Mercado Único» que referem que os ganhos potenciais se situam entre 337 mil milhões de EUR e 637 mil milhões de EUR;

49.

Pensa que, dado que o setor dos serviços é uma das áreas com mais potencial de crescimento na UE, é necessário reforçar as medidas que visam melhorar a competitividade do setor, nomeadamente o comércio retalhista, e simplificar a legislação para as empresas, em especial as PME; salienta a importância de garantir o acesso universal aos serviços públicos a todos os consumidores, famílias e empresas;

50.

Considera que a proteção dos consumidores, a escolha e a concorrência na área dos serviços financeiros deverão ser reforçadas, dando especial atenção às necessidades diferenciadas dos consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; considera que as capacidades de cultura financeira dos consumidores deverão ser aumentadas, dada a considerável confusão que pode surgir sobre os produtos financeiros e os problemas que tal pode criar aos consumidores individuais e ao Mercado Único;

51.

Reitera a necessidade de serem envidados esforços renovados para combater a fraude e a elisão e evasão fiscal e solicita, por conseguinte, que a boa governação em matéria fiscal tanto no setor privado como no setor público na UE mereça mais atenção; salienta que o relatório «O custo da não Europa» indica que podem ser realizados 9 mil milhões de EUR por ano de poupanças com medidas como a normalização das faturas eletrónicas e a coordenação dos sistemas tributários transfronteiriços; saúda o anúncio do Presidente da Comissão de uma troca automática de informações sobre decisões nacionais em matéria de política fiscal; salienta a necessidade de reforçar e melhorar a coordenação fiscal de modo a impedir a concorrência desleal e distorções do mercado e garantir a igualdade de oportunidades no Mercado Único;

52.

Saúda a declaração da Comissão na sua Análise Anual do Crescimento para 2015 segundo a qual «combater a fraude e evasão fiscais é essencial para assegurar a equidade e permitir aos Estados-Membros cobrarem as receitas fiscais que lhes são devidas»;

53.

Reafirma a sua posição de que o nível global e a qualidade do investimento em investigação e desenvolvimento deverá ser aumentado a fim de estimular a inovação, chamando a atenção para os diferentes níveis de investimento nos Estados-Membros; recorda à Comissão a necessidade de criar um verdadeiro Mercado Único do conhecimento, da investigação e da inovação e de realizar o Espaço Europeu da Investigação; salienta que 85 % dos fundos destinados à inovação são utilizados atualmente só a nível nacional, sem cooperação transfronteiriça, o que impossibilita a plena exploração do valor acrescentado à escala europeia;

Aquisições e concessões públicas

54.

Congratula-se com a adoção em 2014 das diretivas sobre contratos públicos de aquisições e adjudicação de contratos de concessão, que modernizaram a contratação pública na UE promovendo a sustentabilidade dos contratos públicos; sublinha o valor acrescentado da diretiva sobre adjudicação de contratos de concessão, especialmente em termos de facilitar e tornar os procedimentos mais transparentes e de oferecer mais oportunidades às PME, tornando assim possível ultrapassar os problemas destes contratos, garantir a segurança jurídica, a flexibilidade e a transparência e apoiar o desenvolvimento das infraestruturas económicas e de serviços públicos de alta qualidade;

55.

Salienta que a legislação da UE em matéria de aquisições e concessões públicas tem de ser plena e rapidamente aplicada a fim de melhorar a qualidade, a eficácia e a transparência do investimento e da despesa pública;

56.

Salienta a necessidade de que a legislação sobre aquisições e concessões públicas seja transposta de forma adequada e oportuna; realça a importância da contratação pública e o valor das parcerias de inovação como motores essenciais do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, especialmente para as PME, que têm de ser apoiadas por medidas específicas que favoreçam a concorrência e a inovação;

Acervo no domínio da proteção dos consumidores

57.

Considera lamentável que a implementação fragmentada da legislação da UE no domínio da proteção dos consumidores pelos Estados-Membros resulte em diferenças na proteção dos consumidores e na severidade e no calendário das eventuais medidas coercivas tomadas; considera que tal limita a consistência e a coerência das disposições legislativas nos mesmos setores ou entre diferentes canais de venda;

58.

Convida a Comissão a assegurar a transposição rápida e a fiscalização do cumprimento da legislação, tal como a Diretiva sobre direitos dos consumidores e as disposições sobre resolução alternativa de litígios e a resolução de litígios em linha, enquanto assegura a redução da carga administrativa; solicita que seja fornecida aos consumidores proteção adequada e em consonância com a proteção no seu mercado tradicional nas vendas transfronteiriças e proteção de dados redobrada na era digital, uma vez que isso ajudará a aumentar a confiança dos consumidores nas compras em linha; salienta a importância da fiscalização eficaz do respeito dos direitos dos consumidores em linha e a necessidade de vias de recurso acessíveis e eficazes em caso de litígio;

59.

Solicita que sejam tomadas medidas a fim de encorajar o consumo sustentável, designadamente em relação à vida útil dos produtos, e combater práticas que visem reduzir deliberadamente essa vida útil; espera, a este respeito, que a Comissão elabore um plano de ação coerente;

60.

Salienta que a Diretiva sobre direitos dos consumidores marcou um importante avanço no tocante a aumentar a segurança jurídica dos consumidores e das empresas nas transações em linha, constituindo hoje o principal instrumento de proteção dos consumidores para os serviços em linha;

61.

Observa que é possível obter ganhos adicionais com melhorias no funcionamento do Mercado Único, tais como o estabelecimento do sistema de resolução de litígios em linha para litígios de consumo, que poderia permitir poupanças da ordem de 22 mil milhões de EUR;

Energia

62.

Convida a Comissão a assegurar um mercado interno da energia em funcionamento, com acesso não discriminatório e um nível elevado de proteção dos consumidores, bem como níveis adequados de capacidade de interligação e de adequação do sistema;

63.

Reitera a necessidade de aumentar a segurança energética da Europa diversificando as fontes e as rotas da energia, e salienta a urgência de realizar o mercado interno da energia e de acabar com o isolamento das ilhas energéticas no interior da União;

64.

Considera que, a fim de favorecerem a realização do mercado interno, a integração das fontes de energia renovável e a segurança de aprovisionamento, os Estados-Membros necessitam urgentemente de atingir uma meta mínima de 10 % de capacidade de interligação das redes elétricas e, idealmente, atingir um nível de 30 %;

65.

Considera que a liberalização dos mercados do gás e da eletricidade é fundamental para a capacitação dos consumidores e convida a Comissão a colocar os consumidores no centro da sua política do mercado interno da energia da UE;

III.    Instrumentos para a avaliação da integração do Mercado Único e ferramentas de governação

66.

Reconhece que o Painel de Avaliação do Mercado Único pode ser considerado como uma boa prática para a monitorização e avaliação do cumprimento pelos Estados-Membros das obrigações do Mercado Único, uma vez que pode desencadear melhorias e processos de recuperação de atrasos entre países; salienta, contudo, que esse painel de avaliação não prevê ferramentas de avaliação da qualidade; realça a importância de melhorar o diálogo com e entre os Estados-Membros a fim de identificar e resolver as dificuldades sentidas por aqueles na implementação da legislação do Mercado Único; convida, a este respeito, a Comissão a assistir melhor os Estados-Membros, quando estes o solicitem, na implementação de legislação complexa do Mercado Único;

67.

Considera, no que diz respeito ao desempenho regulatório do Mercado Único, que poderia ser desenvolvido um indicador compósito para medir o «hiato do Mercado Único», ou seja, a carga adicional suportada pelos cidadãos e pelas empresas em atividades transfronteiriças devido à falta de regras que regulem o Mercado Único; insiste em que um tal indicador deveria ser utilizado para possibilitar o desenvolvimento de conclusões que poderiam resultar em recomendações de políticas às instituições da UE e aos Estados-Membros;

68.

Leva em linha de conta o Painel de Avaliação da Agenda Digital como uma ferramenta importante para avaliar o progresso dos Estados-Membros neste domínio; pensa que o índice compósito para medir o hiato do Mercado Único deveria incorporar esse painel de avaliação;

69.

Convida a Comissão a ponderar a inclusão no corpo das suas propostas de instrumentos legais na área do Mercado Único da obrigação de proceder a uma avaliação sistemática da transposição, da conformidade, da eficácia e da adequação aos objetivos dos instrumentos legais, incluindo uma metodologia e os critérios dessa avaliação; pensa que a referida metodologia e critérios permitiriam avaliar melhor a adequada transposição, aplicação e fiscalização do cumprimento dos instrumentos legais, bem como se e quanto eles contribuem para alcançar os seus objetivos e em que medida se mostram adequados ao seu fim;

70.

Apoia a criação de um Mercado Único sustentável que tenha por base o desenvolvimento de uma economia inclusiva, eficiente em termos de recursos, baseada no conhecimento, que inclua medidas a fim de promover todo o tipo de inovações no domínio das tecnologias sustentáveis, equilibrar os interesses dos consumidores e das empresas e fazer aperfeiçoamentos a um mecanismo de resolução informal de problemas para o Mercado Único como a rede SOLVIT, enquanto é também reforçado o conhecimento do público sobre os pontos únicos de contacto a fim de que o público possa ficar mais ciente das oportunidades existentes para gerar crescimento e emprego no Mercado Único;

71.

Reconhece o aumento contínuo da utilização dos portais «A sua Europa» e «A sua Europa — Aconselhamento», que deverão poder fornecer as informações necessárias a quem vive, trabalha ou estuda nos Estados-Membros ou se desloca entre estes na UE;

72.

Congratula-se com o facto de o défice médio de transposição nos Estados-Membros ter descido abaixo do limite de 1 % acordado pelo Conselho Europeu, atingindo 0,6 %, o que corresponde ao melhor resultado registado desde a criação do Painel de Avaliação do Mercado Único; salienta que o princípio de tolerância zero na transposição de regulamentação da UE tem de ser uma regra fundamental tanto para os Estados-Membros como para a União;

73.

Observa que a adequada implementação e fiscalização do cumprimento da legislação da UE são cruciais para a realização do Mercado Único; convida, por conseguinte, a Comissão a utilizar com determinação todos os seus poderes a fim de atingir este objetivo, e insiste com os Estados-Membros e a Comissão para que redobrem os seus esforços para fazerem cumprir a legislação do Mercado Único e controlarem esse cumprimento, nomeadamente conduzindo ações de inspeção regulares, enquanto refletem também continuamente sobre os problemas em matéria de implementação e se certificam de que a legislação seja mais eficiente e a avaliação ex post seja mais ampla e eficazmente utilizada; solicita o controlo redobrado da eficácia dos direitos dos consumidores no ambiente digital, em especial dada a rapidez com que as violações da legislação sobre proteção dos consumidores se podem espalhar nesse ambiente;

74.

Recorda, contudo, que o processo por infração tem revelado uma série de limitações no que diz respeito à celeridade da resposta e da correção das deficiências na implementação e na aplicação das disposições do Mercado Único; convida os Estados-Membros a colaborarem com a Comissão de forma mais eficaz numa resolução mais célere dos casos;

75.

Reconhece que a não implementação pode ser o resultado de uma redação original complexa dos textos; realça, por conseguinte, a necessidade de seguir os princípios para legislar melhor em todas as etapas do processo de elaboração do direito primário e secundário, utilizando consultas, avaliações de impacto e avaliações pós-execução adequadas;

76.

Insiste, além disso, em que sejam envidados todos os esforços no sentido de assegurar o uso mais eficaz dos processos por infração em caso de violação da legislação da União no domínio do Mercado Único e os Estados-Membros e o Conselho Europeu continuem a aperfeiçoar os procedimentos por infração no quadro de futuras revisões do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; pensa, no entanto, que os processos por infração deverão ser sempre o último recurso e só deverão ser abertos após várias tentativas de coordenação e de retificação;

o

o o

77.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0054.

(2)  Textos aprovados, P7_TA(2014)0130.

(3)  Textos aprovados, P8_TA(2014)0038.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/109


P8_TA(2015)0070

Luta contra o abuso sexual de crianças na Internet

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o abuso sexual de crianças na Internet (2015/2564(RSP))

(2016/C 316/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os respetivos protocolos,

Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 7.o, 8.o, 47.o, 48.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, de 23 de novembro de 2001,

Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, de 25 de outubro de 2007,

Tendo em conta a Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (1),

Tendo em conta o relatório da Europol, de 2014, sobre a ameaça da criminalidade organizada dinamizada pela internet (iOCTA),

Tendo em conta a Observação Geral n.o 14 (2013) do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, sobre o direito da criança a que o seu interesse superior seja considerado uma prioridade,

Tendo em conta o Programa da UE para os Direitos da Criança, adotado em fevereiro de 2011,

Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um lugar especial para as crianças na ação externa da UE» (COM(2008)0055),

Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança,

Tendo em conta a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016, nomeadamente as disposições sobre o financiamento da elaboração de diretrizes aplicáveis aos sistemas de proteção da criança e ao intercâmbio de práticas de excelência,

Tendo em conta o seu debate na sessão plenária de 12 de fevereiro de 2015 sobre a luta contra o abuso sexual de crianças na Internet,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o abuso sexual e a exploração sexual de crianças, incluindo imagens de abusos de crianças, constituem violações graves dos direitos fundamentais, em especial do direito das crianças à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar, tal como estabelecido na Convenção das Nações Unidas de 1989 sobre os Direitos da Criança e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

B.

Considerando que o superior interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer outra consideração quando se adotam medidas para combater estes crimes, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

C.

Considerando que crimes graves, como a exploração sexual de crianças e as imagens de abusos de crianças, devem ser tratados de forma abrangente, abarcando a investigação de crimes, a repressão dos criminosos, a proteção das crianças vítimas dos crimes e a prevenção do fenómeno;

D.

Considerando que a Internet pode expor as crianças a riscos específicos, permitindo-lhes o acesso ou expondo-as a materiais pedopornográficos ou submetendo-as a ciberpredadores, ao intercâmbio de conteúdos violentos, à intimidação, ao assédio ou ao aliciamento; que a exposição das crianças a estes riscos é exacerbada pelo recurso e pelo acesso generalizados às tecnologias de comunicações móveis e à Internet;

E.

Considerando que a luta contra o abuso de crianças na Internet deve ser integrada numa estratégia mais vasta que tenha por objeto o fenómeno global da exploração e dos abusos sexuais de crianças, que continua a estar principalmente relacionado com crimes cometidos fora de linha, através de redes e por indivíduos que agem deliberadamente fora do contexto da Internet;

F.

Considerando que a exploração sexual pode assumir diversas formas no ambiente em linha, sendo os jovens persuadidos ou obrigados a enviar ou publicar imagens sexualmente explícitas de si próprios, a participar em atividades sexuais através de uma webcam ou de um smartphone ou ter conversas sexuais por SMS ou em linha e que, em resultado dessas atividades, o autor do crime ou o predador podem ameaçar transmitir imagens, vídeos ou cópias de conversações a amigos e familiares do jovem, a menos que consintam outras atividades sexuais; que as imagens e/ou os vídeos podem continuar a ser partilhados por muito tempo depois do abuso e permanecer livremente à disposição de qualquer pessoa para visualização em linha, mantendo assim as vítimas em risco constante de serem duplamente sacrificadas e estigmatizadas;

G.

Considerando que as medidas tomadas pelos Estados-Membros para impedir os conteúdos ilegais em linha não têm sido sempre suficientemente eficazes;

H.

Considerando que os instrumentos de investigação disponibilizados aos responsáveis pela investigação e ação penal relativamente ao abuso sexual de crianças na Internet devem ter em conta, nomeadamente, o princípio da proporcionalidade e o carácter dos crimes investigados, em consonância com a legislação da UE e dos Estados-Membros;

I.

Considerando que a proteção dos menores no mundo digital deve ser abordada através da indústria, que deve tomar iniciativas com vista a assumir a sua responsabilidade partilhada, bem como da educação e da formação de crianças, pais e professores a fim de evitar que os menores tenham acesso a conteúdos ilegais;

J.

Considerando que, pela sua natureza internacional, a exploração infantil e o abuso sexual de crianças na Internet, que abrangem centenas de países, com as respetivas jurisdições e autoridades policiais, constituem uma questão internacional que requer uma solução internacional; que há que alertar para os traficantes de seres humanos que utilizam crianças sem identidade jurídica, «invisíveis» para as autoridades, para abuso sexual em linha;

K.

Considerando que, devido ao caráter dos crimes e à idade das vítimas, a maioria dos domínios da exploração sexual e do abuso de crianças — mais do que outras formas de criminalidade — se carateriza por uma crónica notificação insuficiente de casos às autoridades policiais; que, por conseguinte, os dados disponíveis sobre o verdadeiro número de crimes cometidos não refletem a dimensão real do problema; que, de acordo com informações proporcionadas pelas ONG sobre páginas web que contêm pornografia infantil, mais de 80 % das vítimas têm idades inferiores a 10 anos; que os dados da associação internacional das hotlines Internet («International Association of Internet Hotlines») revelam um aumento do número de crianças vítimas de abuso sexual, bem como dos abusos de natureza extrema e sádica;

L.

Considerando que muitos criminosos usam a Darknet, onde criam comunidades anónimas com fóruns ocultos, serviços Internet, plataformas de redes sociais e fornecedores de espaço de armazenamento dedicados a materiais pedopornográficos, o que possibilita e facilita a exploração sexual de crianças sem que essas atividades sejam praticamente detetáveis;

M.

Considerando que muitos criminosos recorrem a medidas defensivas como a encriptação e outros instrumentos para proteger as suas atividades, o que representa um verdadeiro desafio para as investigações policiais;

N.

Considerando que as ONG revelam que, em 2012, oito distribuidores de topo eram, por si só, responsáveis por 513 marcas de distribuição de material pedopornográfico e que as 10 marcas mais prolíficas registadas em 2012 estavam associadas a um único distribuidor de topo;

O.

Considerando que a Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil deveria ter sido transposta pelos Estados-Membros até 18 de dezembro de 2013 e que, até à data, menos de metade dos Estados-Membros procedeu à sua plena transposição;

1.

Sublinha veementemente que a proteção das crianças e a garantia de um ambiente seguro para o seu desenvolvimento constituem funções principais da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

2.

Defende firmemente que os direitos e a proteção das crianças na Internet devem ser salvaguardados e que é necessário tomar medidas para assegurar que os conteúdos ilícitos sejam imediatamente retirados e comunicados às autoridades policiais, bem como para garantir a existência de instrumentos jurídicos suficientes para investigar e julgar os criminosos;

3.

Considera que os dados pessoais em linha relativos a crianças devem ser devidamente protegidos e que estas devem ser informadas, de uma forma facilmente compreensível e adaptada às crianças, sobre os riscos e as consequências da utilização dos seus dados pessoais na Internet; salienta as importantes alterações que a reforma em matéria de proteção dos dados trará em prol de uma melhor proteção dos direitos das crianças na Internet;

4.

Realça a necessidade de uma abordagem europeia global e coordenada, por forma a garantir a consistência na elaboração de políticas e nas medidas subsequentes, compreendendo a luta contra o crime, os direitos fundamentais, a privacidade e a proteção de dados, a cibersegurança, a proteção dos consumidores e o comércio eletrónico;

5.

Entende que devem ser tomadas mais medidas para combater o aliciamento em linha e que a Comissão, juntamente com os governos nacionais, a sociedade civil, as empresas de comunicação social, os pais, os professores, os assistentes sociais, os serviços de proteção de menores, os pediatras e as organizações de proteção dos jovens e crianças, deve envidar ativamente esforços de sensibilização para esta questão através de orientações específicas, o intercâmbio de melhores práticas, a criação de plataformas sociais de cooperação e o intercâmbio de informações sobre esta questão, por forma a identificar potenciais riscos e ameaças para as crianças;

6.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem uma campanha de sensibilização que envolva todos os intervenientes relevantes, com vista a capacitar as crianças e a apoiar os pais e os educadores a compreenderem e a lidarem com os riscos em linha, a protegerem a segurança das crianças no contexto em linha, bem como a apoiar os Estados-Membros na criação de programas de prevenção do abuso sexual na Internet, a promover campanhas de sensibilização para um comportamento responsável nos meios de comunicação social, e a incentivar os principais motores de pesquisa e as redes sociais a adotarem uma abordagem pró-ativa na proteção da segurança das crianças em linha;

7.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para melhorar e reforçar a denúncia por crianças vítimas de abusos, bem como as ações iniciadas em resposta a essas denúncias, e a considerarem a criação de mecanismos de comunicação sistemática direta; apoia o desenvolvimento de linhas diretas para crianças através das quais possam denunciar abusos de forma anónima;

8.

Realça a necessidade de melhorar a cooperação internacional e as investigações transnacionais neste domínio mediante acordos de cooperação, e a reforçar a cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias, incluindo a Europol e o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3), por forma a investigar, desmantelar e julgar com maior eficácia as redes de autores de crimes sexuais contra crianças, dando prioridade aos direitos e à segurança das crianças envolvidas;

9.

Saúda, a este respeito, a iniciativa conjunta da UE e de 55 países de todo o mundo, reunidos na Aliança Mundial contra o Abuso Sexual de Crianças na Internet, que visa salvar mais vítimas, garantir uma acusação mais eficaz, reforçar a sensibilização e obter uma redução geral dos materiais pedopornográficos disponíveis em linha; insta a Comissão a prestar informações, com maior regularidade, sobre os progressos realizados no âmbito desta Aliança; exorta os Estados-Membros a aplicarem essas recomendações a nível nacional;

10.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam e reforcem os recursos destinados à identificação das vítimas e aos serviços orientados para as vítimas, e solicita a criação, com caráter de urgência, de plataformas nesse domínio, bem como o reforço das atuais plataformas da Europol;

11.

Insta os EstadosMembros a transporem a Diretiva 2012/29/UE que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade;

12.

Considera essencial a utilização da terminologia correta para crimes contra crianças, inclusive para designar imagens de abusos sexuais de crianças, e a utilização do termo adequado «material pedopornográfico» em vez de «pornografia infantil»;

13.

Incentiva os Estados-Membros a dotarem os pontos de contacto nacionais dos recursos necessários para que possam denunciar condutas e conteúdos criminosos e nocivos, como disposto na Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil;

14.

Recorda que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para garantir que as pessoas que temam poder vir a cometer qualquer crime relacionado com abusos sexuais e exploração sexual possam ter acesso, quando tal se revele apropriado, a programas ou medidas de intervenção eficazes, destinados a avaliar e a prevenir o risco da prática desses crimes;

15.

Solicita que as autoridades policiais dos Estados-Membros e a Europol sejam dotados do financiamento, dos recursos humanos, das competências em matéria de investigação e das capacidades técnicas de que necessitam para investigar e julgar eficazmente os criminosos, nomeadamente formações adequadas com vista a reforçar a competência das unidades judiciárias e policiais e desenvolver novas capacidades no domínio da alta tecnologia para fazer face ao desafio de analisar o grande volume de imagens ou materiais pedopornográficos, designadamente materiais ocultos pela «dark Web», e encontrar e levar a julgamento os criminosos, a fim de salvaguardar a segurança e os direitos das crianças;

16.

Constata, com preocupação, o desenvolvimento e as tendências de alargamento da exploração comercial sexual de crianças em linha, incluindo novos meios de distribuição e de transação de materiais pedopornográficos, nomeadamente através da Deep Web e da Darknet, e, em particular, o fenómeno da transmissão em direto de abusos a troco de pagamento; apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros para que colaborem com os representantes de sistemas de pagamento alternativos, de modo a encontrar formas de melhorar a cooperação com as autoridades policiais e judiciárias, nomeadamente formação comum para uma melhor identificação dos processos de pagamento associados à distribuição comercial de material pedopornográfico;

17.

Insta ao desenvolvimento de uma verdadeira abordagem de parceria e ao intercâmbio legal de informações entre as autoridades policiais, as autoridades judiciais, o setor das TIC, os fornecedores de serviços Internet (FSI), os fornecedores de alojamento na Internet, as empresas no setor das redes sociais, o setor bancário e as ONG, incluindo as organizações de proteção das crianças e da juventude, de modo a zelar por que os direitos e a proteção das crianças em linha sejam salvaguardados e os conteúdos ilícitos, imediatamente retirados e comunicados às autoridades judiciárias, as quais devem apresentar regularmente relatórios sobre as suas investigações e ações penais baseadas nessas informações pertinentes, se for necessário; congratula-se, neste contexto, com a Coligação dos Diretores Executivos para tornar a Internet um lugar melhor para as crianças, bem como com o trabalho da Coligação Financeira Europeia contra a exploração sexual comercial das crianças na Internet (EFC);

18.

Salienta que os conteúdos ilegais em linha devem ser imediatamente suprimidos, com base no devido procedimento legal; salienta o papel das TIC, dos FSI e dos fornecedores de alojamento na Internet para garantir uma supressão célere e eficiente de conteúdos ilegais em linha, a pedido da autoridade policial responsável;

19.

Exorta os Estados-Membros a procederem à transposição da Diretiva 2011/93/UE relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, caso ainda não o tenham feito; apela, por conseguinte, à Comissão para que acompanhe com todo o rigor a sua implementação plena e efetiva e apresente atempadamente as respetivas conclusões ao Parlamento e à sua comissão competente;

20.

Encarrega a sua Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de continuar a acompanhar a transposição da Diretiva 2011/93/UE e de efetuar uma análise aprofundada do atual quadro político relativo à luta contra o abuso sexual de crianças, sob a forma de um relatório de execução da Diretiva 2011/93/UE, bem como de prestar informações em sessão plenária;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 335 de 17.12.2011, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.


Quinta-feira, 12 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/113


P8_TA(2015)0071

Recentes ataques e raptos efetuados pelo EIIL/Daech no Médio Oriente, nomeadamente de assírios

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre os ataques e raptos, nomeadamente de assírios, recentemente perpetrados pelo EIIL/Daech no Médio Oriente (2015/2599(RSP))

(2016/C 316/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 1948,

Tendo em conta o Artigo 9.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), de 1950,

Tendo em conta o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, de 1992,

Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque, a Síria, a Líbia e o Egito, em particular a de 10 de outubro de 2013 sobre os recentes casos de violência e perseguição contra cristãos, nomeadamente em Maaloula (Síria) e em Peshawar (Paquistão), e o caso do Pastor Saeed Abedini (Irão) (1), a de 18 de setembro de 2014 sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias (2), e a de 12 de fevereiro de 2015 sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria, em particular no contexto do EI (3),

Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença,

Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a violência e a perseguição de que são alvo os cristãos e outras comunidades no Médio Oriente, em particular a de 16 de fevereiro de 2015 sobre a decapitação de 21 cristãos coptas de origem egípcia na Líbia,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da VP/AR ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça do Daech»,

Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 25 de fevereiro de 2015, que condena o rapto de mais de 100 assírios pelo EIIL,

Tendo em conta o relatório da Comissão Internacional de Inquérito Independente da ONU sobre a República Árabe Síria intitulado «Rule of Terror: Living under ISIS in Syria», de 14 de novembro de 2014,

Tendo em conta os relatórios anuais e os relatórios intercalares do Relator Especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião ou crença;

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objetivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com países terceiros;

B.

Considerando que, de acordo com o direito internacional em matéria de direitos humanos e com o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; que este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar, individual ou coletivamente, em público ou em privado, a sua religião ou convicção, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos; que, segundo a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a liberdade de religião ou convicção abrange todas as convicções, incluindo convicções teístas, não teístas e ateias;

C.

Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho na defesa da liberdade de pensamento, da liberdade de consciência e da liberdade de religião ou convicção e salientou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo;

D.

Considerando que as Nações Unidas e outras organizações informaram que o EIIL/Daech e grupos associados cometeram violações graves e generalizadas do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário na Síria e no Iraque, em particular contra minorias étnicas e grupos religiosos, nomeadamente através de execuções seletivas, conversões forçadas, raptos, venda de mulheres, escravatura de mulheres e crianças, recrutamento de crianças para atentados suicidas, abuso físico e sexual e tortura; que há sérios receios quanto ao destino de todos quantos se encontram ainda sitiados nas zonas controladas pelas forças do EIIL/Daech, dado que não chega quase nenhuma assistência humanitária internacional a essas zonas;

E.

Considerando que o EIIL/Daech lançou uma campanha para erradicar todos os vestígios de comunidades religiosas que não as que representam a sua própria interpretação do Islão, executando ou expulsando os seus membros e destruindo os seus locais sagrados e históricos e as suas obras de arte, incluindo património único e insubstituível reconhecido pela UNESCO como património mundial, atos que são descritos por esta organização como «limpeza cultural»;

F.

Considerando que, nas zonas sob o seu controlo, o EIIL/Daech está a fazer desaparecer, de forma inaceitável e irreparável, a riqueza de civilizações milenares; que, especialmente no Iraque e na Síria, mas também noutras partes do Médio Oriente, a situação das comunidades cristãs é a tal ponto difícil que a sua própria existência está em risco, e que, se estas comunidades desaparecerem, perder-se-á uma parte importante do património religioso dos países em causa;

G.

Considerando que o EIIL/Daech tem por alvo as comunidades cristã, yazidi, turcomana, xiita, shabak, sabeísta, kaka’i e sunita, que não concordam com a sua interpretação do Islão, e outras minorias étnicas e religiosas, mas que algumas destas comunidades já eram alvo de extremistas muito antes do avanço do EIIL/Daech; que os cristãos, em particular, foram deliberadamente alvo de vários grupos extremistas ou jiadistas durante muitos anos, situação que forçou mais de 70 % dos cristãos do Iraque e mais de 700 000 cristãos da Síria a abandonar os seus países;

H.

Considerando que, no Iraque, os 250 000 caldeus/assírios/siríacos constituem um grupo étnico-religioso distinto e que se estima que até 40 000 assírios viviam na Síria antes da eclosão da guerra civil no país em 2011;

I.

Considerando que, em 15 de fevereiro de 2015, o EIIL/Daech divulgou um vídeo que mostra a decapitação de 21 cristãos coptas de origem egípcia na Líbia; que estes coptas, que eram trabalhadores migrantes oriundos de uma parte desfavorecida do Egito, foram raptados em Sirte, na Líbia;

J.

Considerando que, em 23 de fevereiro de 2015, cerca de 220 assírios foram raptadas pelo EIIL/Daech perto de Tell Tamer, na margem sul do rio Khabur, no nordeste da Síria; que, durante a mesma campanha, os extremistas também destruíram propriedades e locais sagrados dos cristãos; que dezenas de assírios foram assassinados durante o ataque do EI; que, em fevereiro de 2015, o EI terá alegadamente emitido uma declaração, em que exigia que as populações das aldeias assírias da província síria de Hasaka pagassem o jizya (um imposto aplicado às comunidades não muçulmanas que data do início do domínio islâmico e que foi abolido em 1856 em todo o império otomano), se convertessem ao Islão ou fossem executadas; que há notícias de ataques graves do EIIL/Daech a cidades assírias cristãs na zona do rio Khabur desde 9 de março de 2015;

K.

Considerando que, desde 1 de março de 2015, o EIIL/Daech libertou algumas dezenas de assírios, sobretudo crianças e idosos, na sequência de negociações com chefes tribais, mas que a maioria dos assírios ainda se encontra em cativeiro e que os terroristas ameaçaram matá-los se os bombardeamentos da coligação não pararem;

L.

Considerando que há notícias de que, no quadro de uma política deliberada de limpeza cultural e religiosa, o EI destruiu mais de 100 igrejas no Iraque e, pelo menos, 6 igrejas na Síria, bem como várias mesquitas xiitas no Iraque; que, em de fevereiro de 2015, combatentes do EI anunciaram a destruição deliberada de estátuas e outros objetos no museu de Mosul, que remontavam aos antigos impérios assírio e acádio; que o EI arrasou em seguida a antiga cidade assíria de Nimrud e, mais recentemente, terá destruído Hatra, património mundial da UNESCO; que há informações de que o regime sírio bombardeou igrejas em zonas controladas pela oposição, por exemplo em Homs em 2012 e em Idlib em 2013;

M.

Considerando que o EIIL/Daech continua a perseguir, mutilar e assassinar, por vezes recorrendo a métodos extremamente cruéis e inimagináveis, membros de minorias étnicas e religiosas, jornalistas, prisioneiros de guerra, ativistas e outros; que outras partes envolvidas no conflito, nomeadamente o regime de Assad, continuam a perpetrar diariamente e em grande escala crimes de guerra e outras violações do direito humanitário internacional e do direito internacional em matéria de direitos humanos;

N.

Considerando que o salafismo está na origem da violência do EIIL/Daech, nomeadamente a interpretação Wahabi extrema do Islão;

1.

Manifesta a sua consternação e pesar face à brutalidade das ações dos extremistas do EIIL/Daech contra os assírios na Síria e os coptas na Líbia, e condena-as com veemência; manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas e a comunidade cristã assíria na Síria e a comunidade cristã copta no Egito, bem como para com todos os outros grupos e indivíduos vítimas da violência do EIIL/Daech;

2.

Condena veementemente o EIIL/Daech e as flagrantes violações dos direitos humanos cometidas por este grupo, que são crimes contra a humanidade e crimes de guerra nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) e a que se poderia dar o nome de genocídio; manifesta extrema preocupação com o facto de este grupo terrorista perseguir deliberadamente as comunidades cristã, yazidi, turcomana, xiita, shabak, sabeísta, kaka’i e sunita, que não concordam com a sua interpretação do Islão, como parte dos seus esforços para eliminar as minorias religiosas nas zonas sob o seu controlo; salienta que os autores destes atos não devem ficar impunes e que os responsáveis devem comparecer perante o TPI; recorda, neste contexto, o rapto, não solucionado, dos bispos Yohanna Ibrahim e Paul Yazigi por parte de rebeldes armados na província de Alepo, na Síria, em 22 de abril de 2013;

3.

Condena, além disso, as tentativas do EIIL/Daech para exportar a sua ideologia totalitária extremista e a sua violência para outros países da região e não só;

4.

Apoia os esforços internacionais de combate ao EIIL/Daech, como a ação militar da coligação internacional coordenada pelos Estados Unidos, e exorta os Estados-Membros da UE que ainda não o fizeram a considerarem formas de contribuir para estes esforços, incluindo a localização e proibição de fundos detidos secretamente pelo EIIL no estrangeiro;

5.

Exorta a coligação internacional a intensificar os seus esforços para evitar o rapto de membros de minorias, como o de centenas de cristãos assírios no norte da Síria; sublinha a importância de assegurar um abrigo seguro para os caldeus/assírios/siríacos e outros grupos em risco nas Planícies de Nineveh, no Iraque, uma zona onde muitas minorias étnicas e religiosas têm historicamente uma forte presença e convivem pacificamente;

6.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a adotarem uma abordagem proativa e preventiva em relação à ameaça de expansão do EIIL/Daech a países e regiões para além do Iraque e da Síria; manifesta a sua profunda preocupação, neste contexto, com a situação na Líbia, quanto mais não seja em razão da sua proximidade geográfica relativamente à UE, bem como a zonas de conflito no continente africano;

7.

Insta a UE e os seus Estados-Membros, bem como os parceiros da NATO, a abordarem a questão dos papéis ambivalentes de determinados países no conflito, em particular no caso de terem contribuído ou ainda estarem a contribuir, ativa ou passivamente, para a expansão do EIIL/Daech e de outros grupos extremistas; manifesta a sua profunda preocupação, neste contexto, com o financiamento da difusão da interpretação Wahabi do Islão por entidades públicas e privadas de países da região do Golfo, e insta estes países a porem termo a esse financiamento; exorta, além disso, estes países a deixarem de financiar organizações terroristas a partir dos seus territórios; apela à Turquia para que desempenhe um papel positivo na luta contra o EIIL/Daech e para que permita, sem demora, que as minorias cristãs e outras pessoas perseguidas que abandonam a Síria atravessem a fronteira com a Turquia e procurem um local seguro;

8.

Incentiva a cooperação com as forças regionais e locais emergentes, tais como o Governo Regional do Curdistão no Iraque, os grupos curdos noutras regiões (como o YPG que teve o seu papel na libertação de Kobane) e o Conselho Militar siríaco, bem como entidades autónomas locais na região que deram provas de maior empenhamento na defesa dos direitos humanos e da democracia do que os dirigentes dos seus países; louva, em particular, a coragem das forças curdas Peshmerga que tanto fizeram para proteger as minorias ameaçadas;

9.

Manifesta-se preocupado com notícias segundo as quais as minorias cristãs não têm acesso aos campos de refugiados na região, por serem demasiado perigosos; exorta a UE a garantir que a sua ajuda ao desenvolvimento chegue a todos os grupos minoritários deslocados devido ao conflito; exorta a UE a aproveitar a experiência das redes bem estabelecidas de igrejas locais e regionais, bem como das organizações internacionais de ajuda humanitária associadas às igrejas, para prestar assistência financeira ou de outra natureza e garantir que todos os grupos minoritários beneficiem da proteção e do apoio da ajuda europeia;

10.

Considera indispensável que o Conselho e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) comecem a trabalhar com os parceiros internacionais e regionais em relação a um cenário pós-EIIL/Daech, tendo em conta a necessidade urgente de um diálogo cultural e religioso e de reconciliação;

11.

Denuncia a destruição de locais culturais e de obras de arte pelo EIIL/Daech na Síria e no Iraque, o que constitui um ataque ao património cultural de todos os habitantes destes países e da humanidade em geral;

12.

Insta a UE e os Estados-Membros a cooperarem com os parceiros internacionais e locais para salvaguardar, na medida do possível, o património religioso e cultural assírio, e não só, dos territórios ocupados pelo EIIL/Daech; exorta, além disso, o Conselho a tomar medidas contra o comércio ilícito de objetos antigos proveniente desses territórios;

13.

Confirma e apoia o direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Iraque e na Síria continuarem a viver nas suas pátrias tradicionais e históricas com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem livremente a sua religião; exorta, neste contexto, todos os Estados membros das Nações Unidas a pronunciam-se claramente contra a violência e, em particular, a favor dos direitos das minorias; considera que, para acabar com o sofrimento e o êxodo dos cristãos e de outras populações indígenas da região, é necessária uma declaração clara e inequívoca dos líderes políticos e religiosos regionais em apoio da continuação da sua presença enquanto cidadãos dos seus países e em condições de plena igualdade de direitos;

14.

Rejeita sem reservas, considerando-o ilegítimo, o anúncio dos líderes do EIIL/Daech relativo à instauração de um califado nas zonas que controla atualmente; salienta que a criação e a expansão do «califado islâmico», bem como as atividades desenvolvidas por outros grupos extremistas no Médio Oriente, constituem uma ameaça direta à segurança na região e nos países europeus;

15.

Confirma o seu empenho na defesa da liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou de convicção como um direito humano fundamental, garantido por instrumentos jurídicos internacionais a que a maioria dos países do mundo aderiram e que são reconhecidos como tendo valor universal;

16.

Apoia todas as iniciativas, incluindo as da UE, destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades; apela a todas as autoridades religiosas para que promovam a tolerância e tomem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

17.

Insta a UE a continuar a explorar políticas de luta contra o terrorismo, no quadro dos direitos humanos, com exceção das já em vigor e a continuar a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de reforçar as políticas de luta contra a radicalização em solo europeu, a difusão dos discursos de ódio e o incitamento à violência na Internet; exorta, além disso, os Estados-Membros da UE a trabalharem em conjunto com o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Assembleia Geral da ONU, no intuito de impedir a propagação de ideologias extremistas e jiadistas em todo o mundo;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Coligação Nacional Síria, ao Governo e ao Parlamento do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão no Iraque, ao Presidente da República Árabe do Egito, ao Conselho dos Deputados de Tobruk, na Líbia, e ao Governo líbio, à Liga dos Estados Árabes, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.


(1)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0422.

(2)  Textos aprovados, P8_TA(2014)0027.

(3)  Textos aprovados, P8_TA(2015)0040.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/117


P8_TA(2015)0072

A situação no Sudão do Sul, nomeadamente os recentes raptos de crianças

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o Sudão do Sul e os recentes raptos de crianças (2015/2603(RSP))

(2016/C 316/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão do Sul, nomeadamente as de 16 de janeiro de 2014 (1) e de 13 de novembro de 2014 (2) sobre a situação no Sudão do Sul,

Tendo em conta o acordo de cessar-fogo e partilha do poder, de 2 de fevereiro de 2015, entre o Presidente Salva Kiir e o antigo Vice-Presidente Riek Machar, assinado em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD),

Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon, de 3 de fevereiro de 2015, sobre as conversações de paz no Sudão do Sul,

Tendo em conta o Comunicado, de 10 de fevereiro de 2015, da reunião de alto nível entre a IGAD e o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) sobre a crise humanitária no Sudão do Sul,

Tendo em conta a declaração da Representante Especial da ONU para as Crianças e Conflitos Armados, de 25 de fevereiro de 2015,

Tendo em conta o Comunicado Conjunto da República do Sudão do Sul e das Nações Unidas, de outubro de 2014, sobre a prevenção da violência sexual relacionada com os conflitos,

Tendo em conta as Resoluções 2155 (2014) and 2206 (2015) do Conselho de Segurança da ONU, que preparam o terreno para sanções específicas contra aqueles que bloqueiem a paz no Sudão do Sul,

Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 6 de março de 2015, sobre o facto de as partes envolvidas no conflito do Sudão do Sul não terem chegado a um acordo de paz,

Tendo em conta a renovação, em 2012, do plano de ação do Sudão do Sul com vista a pôr termo ao recrutamento e à utilização de crianças em forças armadas governamentais e a outras graves violações contra as crianças,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

Tendo em conta a Convenção da União Africana que rege os Aspetos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

Tendo em conta a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a tortura,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres,

Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados, de 2010,

Tendo em conta a Convenção n.o 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, adotada em 1999, que inclui o recrutamento forçado e obrigatório das crianças com vista à utilização nos conflitos armados entre as piores formas de trabalho infantil,

Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

Tendo em conta o Acordo de Paz Global para o Sudão (CPA) de 2005,

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 15 e 16 de fevereiro de 2015, cerca de 89 crianças, e, possivelmente centenas de outras, foram raptados na Comunidade de Wau Shilluk, no Estado do Alto Nilo, por um grupo de milícias alegadamente conduzido por Johnson Oloni, um comandante do Exército de Libertação do Povo do Sudão (SPLA); que, segundo testemunhas, soldados armados cercaram a comunidade e revistaram todas as casas, tendo os rapazes com mais de 12 anos de idade sido levados pela força;

B.

Considerando que, em dezembro de 2013, um conflito político no seio do partido no poder no Sudão do Sul, o Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM), culminou em confrontos armados em Juba entre as forças leais ao Presidente Kiir e as forças leais ao antigo Vice-Presidente Riek Machar;

C.

Considerando que, na sequência do conflito armado interno que eclodiu em dezembro de 2013, cerca de 1,4 milhões de pessoas foram deslocadas internamente, 500 000 fugiram para países vizinhos e cerca de 12 000 crianças foram recrutadas para servir em forças armadas e grupos armados; que, alegadamente, milhares de crianças foram assassinadas, violadas, deslocadas e ficaram órfãs;

D.

Considerando que cerca de 4 milhões de pessoas correm um elevado risco de insegurança e insuficiência alimentar, e que as Nações Unidas alertaram repetidamente para um agravamento da crise humanitária e para o risco de fome, se o conflito continuar; que, associada à insuficiência de infraestruturas e cuidados médicos, a situação tende unicamente a deteriorar-se;

E.

Considerando que a Missão das Nações Unidas na República do Sudão do Sul (UNMISS) proporciona agora um abrigo seguro a mais de 100 000 pessoas deslocadas internamente que procuram refúgio contra a violência, e tem vindo a ser alvo de ataques;

F.

Considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, mais de metade da população nos campos de refugiados é constituída por crianças que se veem, desta forma, confrontadas com importantes ameaças à sua segurança física, ao seu desenvolvimento e bem-estar; que o Sudão do Sul tem uma das mais elevadas taxas de mortalidade infantil no mundo e os indicadores mais baixos em termos de educação; que 400 000 crianças abandonaram a escola devido ao atual conflito;

G.

Considerando que as partes envolvidas no conflito atacaram civis com base na etnia e alegada pertença política, cometeram atos de violência sexual e levaram a cabo amplas ações de destruição e pilhagem da propriedade;

H.

Considerando que as partes envolvidas no conflito no Sudão do Sul iniciaram negociações em 7 de janeiro de 2014, em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD); que, apesar dos anteriores acordos de cessar as hostilidades, nomeadamente do mais recente acordo de cessar-fogo assinado em 2 de fevereiro de 2015, em Adis Abeba, e dos esforços contínuos da IGAD em prol da negociação de uma solução política para o conflito, a luta prosseguiu, caracterizada por um total desrespeito pelos direitos humanos internacionais e pelo direito humanitário e sem qualquer responsabilização pelos abusos cometidos no contexto do conflito;

I.

Considerando que o Governo e os rebeldes não respeitaram o prazo de 5 de março de 2015, estabelecido pela IGAD, para chegar a um acordo no que toca à partilha do poder, e que as negociações de paz foram prolongadas por tempo indeterminado; que o mediador principal da IGAD afirmou que a ONU e a UA podem agora desempenhar um papel direto nas negociações;

J.

Considerando que a União Africana criou uma comissão de inquérito em março de 2014, cujo relatório final ainda não foi divulgado, embora tenha sido apresentado à Comissão da UA em outubro de 2014;

K.

Considerando que a decisão de adiar a publicação foi acolhida com um sentimento generalizado de desilusão e é amplamente considerada como um retrocesso para responsabilização e o fim da impunidade, e que personalidades como Ivan Šimonović — Secretário-Geral Adjunto das Nações Unidas –, Navi Pillay — ex-Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem — e membros proeminentes de organizações da sociedade civil do Sudão do Sul exprimiram a sua deceção;

L.

Considerando que, em 3 de março de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou por unanimidade um sistema para impor sanções às pessoas responsáveis ou associadas à continuação do conflito ou ao bloqueio da paz no Sudão do Sul; que as sanções se aplicam, igualmente, àqueles que ataquem civis, hospitais, locais de culto, escolas ou locais em que os civis procuram refúgio e que recrutem ou utilizem crianças para forças ou grupos armados;

M.

Considerando que, apesar de o Parlamento ter votado a ratificação, o Sudão do Sul ainda não concluiu qualquer tratado de base internacional ou regional em matéria de direitos humanos, tal como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Convenção da União Africana que rege os aspetos específicos dos problemas dos refugiados em África, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção da UE contra a tortura e a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

N.

Considerando que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera um crime de guerra a mobilização, o recrutamento ou a utilização em hostilidades, pelas forças armadas nacionais ou pelos grupos armados, de crianças com menos de 15 anos;

O.

Considerando que o Parlamento do Sudão do Sul analisou um projeto de lei sobre as organizações não-governamentais que poderá limitar o direito à liberdade de associação, tornando obrigatório o registo das organizações, proibindo a atividade das ONG que não estejam registadas e criminalizando as atividades de voluntariado realizadas sem um certificado de registo;

P.

Considerando que as escolas continuam a ser utilizadas, nomeadamente, para fins militares, como locais de ocupação ou de recrutamento; que, em finais de fevereiro de 2015, 30 escolas continuavam, alegadamente, a ser utilizadas para fins militares;

Q.

Considerando que, à exceção dos doadores e da ajuda humanitária, a economia do Sudão do Sul depende quase totalmente do setor petrolífero, representando as exportações de petróleo mais de 70 % do PIB e cerca de 90 % das receitas públicas; que as receitas geradas pela indústria petrolífera têm alimentado conflitos violentos;

R.

Considerando que o custo humanitário da atual situação de violência no Sudão do Sul é intolerável e que a ONU estima que, em 2015, a ajuda humanitária deverá cifrar-se em 1,81 mil milhões de dólares; que a ONU declarou a situação no Sudão do Sul uma emergência de nível 3, o mais elevado nível de crise humanitária;

S.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros já disponibilizaram cerca de 300 milhões de euros em ajuda humanitária em 2014 para dar resposta à crise humanitária e para suprir as necessidades urgentes dos refugiados do Sudão do Sul na região;

1.

Manifesta a sua profunda preocupação com o agravamento das condições de segurança e da situação humanitária no Sudão do Sul, que pode destabilizar toda a região da África Oriental; insta urgentemente todas as partes a porem cobro à violência, a cessarem as violações dos direitos humanos, a formarem um Governo de Transição de unidade nacional, e a permitirem o pleno acesso à assistência humanitária; insta as partes a porem termo aos atentados contra edifícios de ensino e edifícios públicos e a cessarem a utilização de escolas para fins militares, incluindo para o recrutamento de crianças-soldados; recorda, neste contexto, o seu apoio às orientações para prevenir o uso militar de escolas e universidades durante conflitos armados;

2.

Manifesta a sua profunda deceção com o facto de, após mais de um ano de negociações sob os auspícios da IGAD, não ter sido registado qualquer progresso significativo; exorta todas as partes no conflito a chegarem a um acordo de partilha do poder e apoia plenamente o processo de negociações em curso, apelando a um cessar-fogo imediato, incondicional e completo, à cessação de todas as hostilidades e ao termo imediato do recrutamento e da mobilização de civis; solicita mais esforços a fim de encontrar uma solução para uma paz e uma estabilidade duradouras; insta o Governo e os grupos rebeldes a encetarem um diálogo político incondicional, inclusivo e holístico de boa-fé, com vista à conclusão favorável das negociações; exorta a União Africana e a IGAD a continuarem a envidar esforços no sentido de promover um diálogo inclusivo e a mediação;

3.

Apela à libertação imediata e ao regresso em segurança de todas as crianças recrutadas pelas forças armadas desde o início do conflito, em dezembro de 2013; recorda a todas as partes envolvidas no conflito que o recrutamento e a utilização de crianças nas forças armadas e em grupos armados constituem uma grave violação à luz do direito internacional;

4.

Insta o SPLA e as forças da oposição a apurarem, de forma exaustiva e transparente, que não existam mais crianças nas suas fileiras e a desenvolverem e implementarem de imediato, juntamente com as Nações Unidas, um plano de ação que vise pôr cobro às graves violações dos direitos das crianças;

5.

Recorda o compromisso assumido em 2009 e renovado em 2012, pelas autoridades do Sudão do Sul, de pôr termo ao recrutamento e à utilização de crianças em conflitos, de libertar todas as crianças associadas a forças de segurança governamentais, de prestar serviços destinados à sua reunificação e reintegração familiar, bem como de investigar graves violações contra as crianças; deplora o facto de os compromissos não terem sido plenamente respeitados; insta as partes a aplicarem cabalmente as orientações estabelecidas no plano de ação;

6.

Exorta a Comissão Europeia a auxiliar na mobilização de recursos a fim de contribuir para a reintegração a longo prazo das crianças recrutadas para as forças armadas e afetadas pelo conflito, em coordenação com o Gabinete do Representante Especial da ONU para as crianças em conflitos armados, a UNICEF e outras agências;

7.

Insiste na necessidade de colmatar o fosso entre a intervenção humanitária em situações de crise e a cooperação para o desenvolvimento a longo prazo; entende, particularmente, que a programação do desenvolvimento a longo prazo para as crianças afetadas por conflitos armados deve concentrar-se, nomeadamente, em sistemas de proteção das crianças, na educação e no emprego; insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio humanitário e a permitirem o acesso aos recursos para os agricultores e produtores locais;

8.

Insta o Conselho de Paz e Segurança da UA a publicar o relatório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul relativo às violações dos direitos humanos no país e a dar seguimento às suas conclusões sem demora;

9.

Salienta que a publicação do relatório é um passo fundamental no sentido de garantir a paz e a reconciliação; reconhece que todos os cidadãos do Sudão do Sul têm o direito à verdade e à justiça e que centenas de vítimas e testemunhas de atrocidades fizeram grandes esforços pessoais para dialogarem com a Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, correndo, muitas vezes, riscos pessoais significativos ao descreverem experiências dolorosas a fim de contribuir para o relato mais completo do conflito;

10.

Solicita à Comissão Europeia e ao Serviço Europeu para a Ação Externa que apoiem ativamente a implementação das recomendações da comissão de inquérito, nomeadamente no que toca à eventual criação de um tribunal híbrido para lidar com as atrocidades, como sugerido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas;

11.

Congratula-se com a adoção da Resolução 2206 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que poderá impor sanções específicas, afetando diretamente os que alimentaram o conflito, e apela à sua imediata aplicação; sublinha a necessidade de adotar um embargo de armas abrangente, a nível regional e internacional, a fim de travar o fornecimento de armas a indivíduos e grupos que tenham cometido violações graves dos direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade, bem como para proteger os civis em risco crítico;

12.

Insta o Governo do Sudão do Sul a realizar investigações céleres, exaustivas, imparciais e independentes sobre violações dos direitos humanos, tendo em vista a acusação e a responsabilização dos indivíduos suspeitos de crimes à luz do direito internacional e violações graves dos direitos humanos, designadamente rapto e recrutamento de crianças em conflitos armados e violência sexual contra as mulheres e as crianças;

13.

Recorda o protocolo da IGAD, de 25 de agosto de 2014, que determina especificamente que as pessoas identificadas pela Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul como responsáveis por crimes graves não serão elegíveis para participação no Governo de Transição;

14.

Exorta o Governo do Sudão do Sul a finalizar com urgência as alterações legislativas que criminalizam o recrutamento e a utilização de crianças e a aproveitar essa legislação para reprimir os autores dos crimes, bem como a concluir a aplicação dos acordos internacionais, nomeadamente o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, de 2002, e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

15.

Insta o Governo do Sudão do Sul a rejeitar a legislação que restrinja os setores em que as organizações e as associações não-governamentais possam desenvolver as suas atividades, o que poderia seriamente inibir o desenvolvimento da sociedade e os esforços de socorro humanitário;

16.

Insta o Governo do Sudão do Sul a cumprir a sua responsabilidade de proteger os seus cidadãos e de incentivar os doadores internacionais a aumentarem o apoio ao esforço de ajuda, e, tendo em conta a dimensão e a urgência das necessidades, insta a comunidade internacional a convocar uma nova conferência internacional de doadores para o Sudão do Sul, quando estiverem reunidas todas as condições para a paz e for estabelecido um mecanismo de distribuição adequada das receitas;

17.

Solicita uma gestão responsável dos recursos naturais do Sudão do Sul, a fim de garantir que as receitas do petróleo não alimentem o conflito; insta as partes envolvidas nas negociações a incluírem nas conversações de paz e em qualquer acordo final a questão da transparência e do escrutínio público no setor do petróleo, de modo a permitir que as receitas obtidas com este recurso sejam consagradas ao desenvolvimento sustentável do país e à melhoria das condições de vida da sua população;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo do Sudão do Sul, ao Comissário para os Direitos Humanos do Sudão do Sul, à Assembleia Legislativa Nacional do Sudão do Sul, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0042.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0053.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/122


P8_TA(2015)0073

A situação na Tanzânia, nomeadamente a questão da apropriação de terras

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a situação na Tanzânia, nomeadamente a questão da apropriação de terras (2015/2604(RSP))

(2016/C 316/15)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Iniciativa Transparência em matéria de Propriedade do G8, de 2013,

Tendo em conta o Quadro e as Orientações em matéria de políticas fundiárias em África da União Africana (ALPFG), o «Quadro estratégico para o pastoreio em África: assegurar, proteger e melhorar a vida, a subsistência e os direitos das comunidades pastoris» da União Africana, adotado pela Conferência dos Ministros africanos da Agricultura, em outubro de 2010, e aprovado pela 18.a sessão ordinária do Conselho Executivo, realizada em Adis Abeba, em janeiro de 2011 (Doc. EX.CL/631 XVIII), e a Declaração da União Africana sobre questões e desafios fundiários em África, de 2009,

Tendo em conta a declaração da Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar, adotada em Roma, em 2010, os Princípios para um investimento agrícola responsável que respeite os direitos, os meios de subsistência e os recursos (PRAI) e as Orientações facultativas sobre governação responsável em matéria de propriedade das terras, pescas e florestas, no contexto da segurança alimentar nacional (VGGT), da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO),

Tendo em conta os Princípios orientadores sobre investimentos fundiários em grande escala em África (LSLBI) da União Africana, o Banco Africano de Desenvolvimento e a Comissão Económica para a África,

Tendo em conta o relatório do relator especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação, Olivier de Schutter, de 11 de junho de 2009, intitulado «Aquisições e arrendamentos fundiários em grande escala: um conjunto de princípios e medidas para dar resposta ao desafio dos direitos humanos»,

Tendo em conta a Declaração do Milénio, de 8 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), nomeadamente os objetivos 1, 3 e 7,

Tendo em conta o relatório de 2014 da ONU sobre os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio,

Tendo em conta o relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro (Brasil), de 20 a 22 de junho de 2012,

Tendo em conta o estudo do Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (UN-Habitat), de 2008, intitulado «Garantir Direitos Fundiários para Todos» e o guia do UN-Habitat intitulado «Como desenvolver uma política fundiária em prol dos pobres: processo, guia e lições»,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP) e a Convenção (n.o 169) de 1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais,

Tendo em conta a lei n.o 5, de 1999, que regula os terrenos das aldeias, e a lei da administração local, de 1982, da República Unida da Tanzânia,

Tendo em conta as Orientações da União Europeia, de 2004, para apoiar a elaboração e a programação de uma política fundiária nos países em desenvolvimento,

Tendo em conta o anúncio da Comissão, de 9 de abril de 2014, da criação de um novo programa no montante de 33 000 000 euros, destinado a melhorar a governação fundiária e a segurança alimentar e nutricional dos agricultores em regime de exploração familiar e das comunidades vulneráveis da África subsariana,

Tendo em conta os Princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos, de 2011,

Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre os impactos sociais e ambientais do pastoreio nos países ACP, adotada em novembro de 2013 (ACP-EU/101.526/13/fin),

Tendo em conta o estudo de 2015 sobre «Enfrentar o impacto sobre os direitos humanos da apropriação de terras», encomendado pela Subcomissão dos Direitos do Homem,

Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que os principais desafios do século XXI — segurança alimentar, escassez de energia, falta de água, crescimento urbano e demográfico, degradação ambiental, alterações climáticas, catástrofes naturais e fragilidade dos países — estão todos relacionados com questões de governação fundiária, o que reforça a necessidade de dar primazia a uma reforma fundiária global e assegurar os direitos fundiários;

B.

Considerando que as autoridades tanzanianas anunciaram um plano para a venda de 1 500 km2 de terrenos dos Masai no Serengeti Ocidental a uma empresa privada de caça e safaris, com sede nos Emirados Árabes Unidos; que este plano implica o despejo de 40 000 pastores masai;

C.

Considerando que, devido à pressão internacional, o Presidente da Tanzânia, Jakaya Kikwete, afirmou, em novembro de 2014, ter abandonado o plano e comprometeu-se a nunca expulsar o povo masai das suas terras ancestrais; que, apesar desta promessa, milhares de masai foram ilegalmente expulsos das suas terras; que relatórios recentes indicam que mais de 200 casas foram destruídas e gado confiscado pelas autoridades tanzanianas, deixando mais de 3 000 pessoas desalojadas e sem abrigo;

D.

Considerando que os Masai tanzanianos têm um longo historial de escalada de litígios fundiários com as autoridades tanzanianas desde 1992, quando à empresa estrangeira Ortello Business Corporation (OBC) foram concedidos direitos de caça na zona de caça controlada Loliondo, desabitada e propriedade legal dos pastores masai;

E.

Considerando que uma petição da comunidade masai do distrito de Ngorongoro foi assinada em linha na plataforma AVAAZ por mais de dois milhões de pessoas em todo o mundo;

F.

Considerando que os investidores privados e os governos demonstram um interesse crescente por aquisições fundiárias em grande escala ou pelo arrendamento a longo prazo para produção alimentar ou energética ou para a extração mineira, sobretudo nos países em desenvolvimento africanos, em particular na Tanzânia;

G.

Considerando que a Tanzânia assistiu a um aumento significativo do interesse estrangeiro e nacional pelo estabelecimento de plantações de biocombustíveis em grande escala no país, entre 2005 e 2008, quando cerca de 640 000 hectares foram atribuídos a investidores, privando assim os camponeses e os agregados familiares rurais das suas terras e dos seus meios de subsistência, e aumentando a sua insegurança alimentar;

H.

Considerando que se estima em 1,4 mil milhões o número de hectares à escala mundial regidos por normas consuetudinárias; que o acesso à terra dos povos indígenas recebeu formas específicas de proteção ao abrigo da Convenção n.o 169 da OIT e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, garantindo o artigo 10.o desta última o direito de estes não serem forçados a sair das suas terras ou dos seus territórios e de não serem instalados noutro local sem o seu consentimento livre, prévio e informado e somente na sequência de um acordo de compensação justo e equitativo, bem como, sempre que possível, com opção de regresso;

I.

Considerando que as aquisições fundiárias em grande escala podem ser definidas, em conformidade com a Declaração de Tirana, de 2011, como «apropriação de terras» quando se verifiquem uma ou mais das seguintes condições: quando existir uma clara violação dos direitos humanos; quando a deslocação das comunidades locais afetadas seja efetuada sem o seu consentimento livre, prévio e informado; quando não se baseie em contratos transparentes e quando existir um impacto negativo avaliado, em termos sociais, económicos e ambientais;

J.

Considerando que, segundo o Banco Africano de Desenvolvimento, 75 % da população da Tanzânia é composta por pequenos agricultores; que as comunidades pastoris vivem bem e em harmonia com as espécies protegidas da fauna selvagem e representam cerca de 10 % da população tanzaniana, incluindo os Masai, mas que continuam a enfrentar a perda maciça das suas terras, devido à venda de terrenos sem o conhecimento apropriado das suas consequências jurídicas e práticas, a atribuição ilegal de terras a estrangeiros e a classificação de terrenos como terrenos em fideicomisso, reservas ou parques nacionais pelas autoridades;

K.

Considerando que o artigo 17.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhece o direito de todos a deterem propriedade, quer individual quer coletivamente, e que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade;

L.

Considerando que empresas internacionais, incluindo empresas europeias, têm desempenhado um papel significativo nas aquisições fundiárias em grande escala na Tanzânia, e que instituições financeiras internacionais se têm envolvido no financiamento de transações fundiárias em grande escala neste país;

M.

Considerando que o Quadro e as Orientações em matéria de políticas fundiárias em África apelam ao respeito pelos direitos humanos das comunidades, incluindo os direitos fundiários consuetudinários e os recursos relacionados com os terrenos;

N.

Considerando que, em maio de 2014, a UE lançou um novo programa para reforçar a governação fundiária e contribuir para melhorar a segurança alimentar e nutricional dos agricultores em regime de exploração familiar e das comunidades vulneráveis nos países africanos;

1.

Condena, veementemente, a deslocação ilegal das comunidades rurais locais, a destruição das suas aldeias e do seu modo de vida tradicional, bem como a violação dos seus direitos humanos fundamentais, incluindo o direito a uma alimentação adequada, o direito à água e o direito a um alojamento digno;

2.

Condena, em especial, as ações que não reconhecem a legitimidade das disposições de propriedade fundiária consuetudinárias, que conferem direitos legais aos indivíduos e às comunidades, e evitam as destituições e os abusos dos direitos fundiários, particularmente predominantes nas comunidades africanas;

3.

Insta o Governo da Tanzânia a aplicar imediatamente as VGGT e a conceder a natureza juridicamente vinculativa dos direitos nelas consagrados a defender o primeiro princípio fundamental dos Princípios orientadores sobre LSLBI, que incluem o respeito pelos direitos humanos das comunidades e pelos direitos fundiários consuetudinários, e que contribuem para a governação responsável das terras e dos recursos com estas relacionados, em conformidade com o primado do direito; e a melhorar os direitos fundiários das mulheres, que representam pelo menos metade da mão de obra na agricultura e no comércio, mas cujo acesso ao direito de propriedade e aos serviços que acompanham esse direito (por exemplo, acesso aos bancos e participação em associações) continua a ser limitado, bem como os direitos fundiários das comunidades e dos grupos sociais vulneráveis, tais como as comunidades pastoris;

4.

Solicita a abertura de um inquérito independente sobre os litígios fundiários em Loliondo;

5.

Insta o Governo da Tanzânia a promover políticas de investimento agrícola que beneficiem a população local nas regiões em causa, a respeitar e aplicar as suas políticas relativamente às avaliações de impacto social e ambiental, incluindo avaliações de impacto na produção alimentar local, antes do início de qualquer projeto de investimento, e a respeitar as disposições em matéria de consulta e compensação em caso de expropriação de terrenos;

6.

Relembra, especialmente, que foram conferidas aos povos indígenas formas específicas de proteção dos seus direitos fundiários ao abrigo do Direito Internacional; realça, em consonância com a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que qualquer alteração da utilização do solo só deve ter lugar com o consentimento livre, prévio e informado das comunidades locais em causa; insiste que os Estados devem facultar mecanismos eficazes de prevenção e de recurso relativamente a qualquer ação que tenha como objetivo ou efeito a destituição dos povos indígenas das suas terras, territórios ou recursos;

7.

Manifesta a sua preocupação perante a falta de informação exata e o secretismo que rodeia uma série de investimentos na Tanzânia; solicita à Comissão que encoraje as autoridades a garantir que as transações fundiárias são conduzidas de forma pública e transparente e que são adaptadas aos pastores nómadas;

8.

Insta a Comissão, em particular, a colaborar de forma ativa com as autoridades tanzanianas, a fim de as encorajar vivamente a apresentarem um reconhecimento juridicamente vinculativo e codificado dos direitos dos Masai, com especial referência às suas terras ancestrais, proporcionando, assim, a proteção legal necessária para evitar futuros litígios;

9.

Salienta que assegurar a propriedade das terras para as comunidades rurais é essencial para se alcançarem os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); insta a UE a reforçar a capacidade dos tribunais dos países em desenvolvimento de aplicar eficazmente a legislação fundiária e de resolver litígios fundiários, como parte de uma abordagem global destinada a consolidar os sistemas judiciais e o primado do direito;

10.

Recorda que os projetos de grande dimensão causam, frequentemente, prejuízos importantes ao ambiente natural, incluindo a desflorestação, a perda de biodiversidade e a contaminação das águas;

11.

Solicita à Comissão que assegure o alinhamento das suas orientações relativas à política fundiária com as VGGT e a atribuir-lhes maior importância nos seus programas de cooperação para o desenvolvimento, na sua política comercial e de investimento e na sua participação em instituições multilaterais de financiamento;

12.

Reitera que os direitos humanos e as regras que proíbem a apropriação de terras devem ser integrados nos acordos comerciais e de investimento da UE, incluindo o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG);

13.

Realça a importância de uma total transparência e responsabilização das operações das empresas e das instituições financeiras da UE em investimentos agroindustriais e aquisições fundiárias em grande escala na Tanzânia, e apela à criação de um mecanismo forte e eficaz da UE para acompanhar essas operações;

14.

Exorta a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento sobre as despesas efetuadas ao abrigo dos programas de desenvolvimento e do orçamento da UE relativo à governação fundiária, com vista a garantir que esses programas promovem os direitos humanos e enfrentam os desafios associados à apropriação de terras;

15.

Realça que os processos da política fundiária devem efetivamente reconhecer o papel das instituições e das estruturas de administração/gestão fundiária locais e comunitárias, a par das estatais;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à União Africana, e ao Governo e ao Parlamento da Tanzânia.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/126


P8_TA(2015)0074

O assassínio do líder da oposição russo Boris Nemtsov e o estado da democracia na Rússia

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o assassínio do líder da oposição russa Boris Nemtsov e a situação da democracia na Rússia (2015/2592(RSP))

(2016/C 316/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia, em particular as suas resoluções de 23 de outubro de 2012 sobre o estabelecimento de restrições comuns à emissão de vistos aos funcionários russos envolvidos no caso Sergei Magnitsky (1), de 13 de junho de 2013 sobre o Estado de Direito na Rússia (2), de 13 de março de 2014 sobre a Rússia: condenação dos manifestantes que participaram nos eventos da Praça Bolotnaya (3), de 23 de outubro de 2014 sobre o encerramento da ONG «Memorial» (vencedora do Prémio Sakharov em 2009) na Rússia (4), e de 15 de janeiro de 2015 sobre a Rússia e, em particular, sobre o processo de Alexey Navalny (5),

Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 28 de fevereiro de 2015, sobre o assassínio de Boris Nemtsov,

Tendo em conta a declaração da VP/AR de 4 de março de 2015 sobre a detenção prolongada de Nadiya Savchenko,

Tendo em conta a declaração do porta-voz da VP/AR de 3 de março de 2015 sobre a recusa de entrada da deputada ao Parlamento Europeu Sandra Kalniete no território da Federação da Rússia,

Tendo em conta a declaração do Provedor para os Direitos Humanos da Federação da Rússia, Vladimir Lukin, de 4 de março de 2014, sobre as manifestações realizadas em Moscovo e as medidas tomadas pelas forças policiais,

Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2013,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) em vigor que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, e as negociações suspensas sobre um novo acordo UE-Rússia,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que Boris Nemtsov, antigo vice-primeiro-ministro da Federação da Rússia, antigo governador de Nizhny Novgorod, proeminente reformista da sociedade e da economia russas da era pós-soviética e um dos líderes da oposição liberal e democrática da Rússia, foi assassinado nas proximidades do Kremlin dois dias antes de uma manifestação que estava a organizar e que deveria realizar-se em 1 de março de 2015, contra os efeitos da crise económica e o conflito na Ucrânia;

B.

Considerando que Boris Nemtsov estava a investigar, nas semanas que precederam o seu assassínio, a participação da Rússia no conflito de Donbass, e que era sua intenção publicar um relatório sobre o assunto; considerando que foram detidos cinco homens no quadro do assassínio de Boris Nemtsov, mas que está por esclarecer se algum deles foi responsável pelos disparos mortais; considerando que as autoridades russas vedaram a entrada na Federação da Rússia tanto a alguns deputados do Parlamento Europeu como a delegações nacionais, impedindo-os, assim, de assistir às exéquias de Boris Nemtsov;

C.

Considerando que Boris Nemtsov foi um grande defensor de uma Federação Russa moderna, próspera, democrática e aberta ao mundo;

D.

Considerando que a Federação da Rússia, enquanto membro de pleno direito do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e país signatário da Declaração das Nações Unidas, se comprometeu a respeitar os princípios da Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Humanos;

E.

Considerando que a situação dos direitos humanos se deteriorou na Rússia no decurso dos últimos anos e que as autoridades russas adotaram uma série de leis que contêm disposições ambíguas, que são utilizadas para impor mais restrições à oposição e aos agentes da sociedade civil e limitar a liberdade de expressão e de reunião; considerando que o Ministério da Justiça utilizou competências recentemente introduzidas para qualificar 42 grupos como «agentes estrangeiros», incluindo as organizações de defesa dos direitos humanos com mais experiência e autoridade do país, bem como pretextos burocráticos para tentar dissolver vários outros grupos; considerando que em janeiro de 2015 a Duma deu o primeiro passo no sentido da aprovação de uma nova lei que proíbe as atividades de organizações estrangeiras «indesejáveis»;

F.

Considerando que já exprimiu, em diversas ocasiões, a sua preocupação pelo estado da democracia na Rússia e pelo desrespeito sistemático do Estado de Direito e dos direitos fundamentais; considerando que o Estado de Direito, as normas de um julgamento justo e a independência do sistema judicial não são respeitados na Rússia; considerando que as últimas eleições presidenciais e para a Duma do Estado russo não respeitaram as normas internacionais;

G.

Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais, incluindo os casos the Navalny, Magnitsky, Khodorkovsky e Politkovskaya, têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; considerando que estes casos mediáticos são apenas os exemplos mais conhecidos para além das fronteiras russas da incapacidade sistemática de este país preservar o Estado de Direito e fazer funcionar a justiça para os seus cidadãos;

H.

Considerando que é cada vez maior a necessidade de uma política da UE em relação à Rússia que seja firme, coerente e abrangente, subscrita por todos os Estados-Membros, na qual o apoio e a assistência sejam enquadrados por um sentido crítico firme e justo assente nos valores universais que tanto a UE como a Rússia aceitaram defender;

I.

Considerando que a UE ofereceu repetidamente assistência e conhecimentos técnicos à Rússia, através da Parceria para a Modernização, para ajudar este país a reforçar o Estado de Direito, cumprir as suas obrigações internacionais e desenvolver o seu potencial económico;

J.

Considerando que, em 19 de fevereiro de 2015, o líder da oposição russa Alexey Navalny foi condenado a uma pena de 15 dias de prisão por ter distribuído folhetos para divulgar uma futura manifestação; considerando que, em 30 de dezembro de 2014, um tribunal lhe aplicou uma pena suspensa de três anos e meio e uma pena de prisão de três anos e meio ao seu irmão, Oleg Navalny;

K.

Considerando que, em 4 de março de 2015, um tribunal de Moscovo rejeitou um novo recurso de Nadiya Savchenko contra a sua detenção ilegal pela Federação da Rússia, interposto com base na sua imunidade enquanto membro da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE); considerando que, em 4 de março de 2015, Nadya Savchenko se encontrava em greve de fome há 82 dias e que, após um período tão longo, corre o risco de que a sua saúde se deteriore de maneira irreversível ou até perigo de vida;

L.

Considerando que decorreram seis meses desde o rapto do agente de polícia estónio Eston Kohver pelos serviços de segurança russos em território estónio, em violação do Direito internacional; considerando que Eston Kohver continua detido ilegalmente na prisão de Lefortovo, em Moscovo; considerando que Eston Kohver não tem acesso a uma assistência jurídica adequada, foi privado do direito a um processo equitativo e obrigado a submeter-se a um exame psiquiátrico injustificado, cujos pormenores ainda não são conhecidos;

M.

Considerando que o Fundo Europeu para a Democracia visa apoiar o pluralismo dos meios de comunicação social russos e que, juntamente com os seus parceiros, foi convidado a desenvolver novas iniciativas para os meios de comunicação;

N.

Considerando que os destroços e as caixas negras do avião governamental polaco Tu-154, que se despenhou perto de Smolensk em abril de 2010, matando o Presidente polaco e membros proeminentes dos círculos político, militar e cultural, estão ainda na posse da Rússia; considerando que autoridades russas recusam entregá-los à Polónia, apesar dos numerosos apelos para que o façam;

1.

Condena energicamente o homicídio de Boris Nemtsov, que foi abatido perto do Kremlin, numa área equipada com câmaras de vídeo, com serviços de polícia e de segurança, e que é o assassínio político mais significativo na história recente da Rússia;

2.

Presta homenagem a Boris Nemtsov, um proeminente líder da oposição, fundador e dirigente do movimento político Solidarnost e um destacado crítico do Presidente Vladimir Putin e da guerra na Ucrânia, que consagrou a sua vida a uma Rússia mais democrática, próspera e aberta e a fortes relações de parceria entre a Rússia e os seus vizinhos e parceiros; apresenta as suas sinceras condolências à família e aos amigos de Boris Nemtsov, bem como aos membros da oposição e ao povo russo; condena a decisão do Governo russo de impedir alguns diplomatas da UE e delegações nacionais de participar no funeral de Boris Nemtsov, impossibilitando, assim, a UE de prestar homenagem aos corajosos cidadãos russos que defendem os valores universais;

3.

Salienta que este homicídio faz parte de um número crescente de assassínios por motivos políticos e mortes suspeitas perpetrados na Rússia desde 1998, entre os quais se contam os da jornalista de investigação Anna Politkovskaya, de Alexander Litvinenko, que foi alegadamente assassinado no Reino Unido, do advogado Stanislav Markelov, da jornalista Anastasia Baburova, da defensora dos direitos humanos Natalya Estemirova, do advogado Sergei Magnitsky e, agora, do político Boris Nemtsov;

4.

Regista a detenção anunciada pelas autoridades russas de cinco pessoas suspeitas de origem chechena;

5.

Solicita uma investigação internacional independente do assassínio; entende que os instrumentos disponíveis no quadro da OSCE, do Conselho da Europa e das Nações Unidas podem contribuir para garantir um inquérito imparcial e justo;

6.

Convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta, no enquadramento da sua futura ação política relativamente à Rússia, que o clima político que as autoridades russas criaram preparou um terreno fértil para assassínios deste tipo, para a violência e para as pressões; manifesta-se alarmado com o clima de ódio contra ativistas da oposição, defensores dos direitos humanos, minorias e países vizinhos, que tem vindo a crescer na Rússia nos últimos anos, instigado pela propaganda estatal e os meios de comunicação oficiais como parte de uma cultura política que se afasta dos princípios democráticos;

7.

Insta as autoridades da Federação da Rússia a porem cobro à propaganda e à guerra de informação vergonhosas contra os seus vizinhos, o mundo ocidental e o seu próprio povo, propaganda essa que está a transformar a Rússia num Estado de repressão, discurso de ódio e medo, em que a euforia nacionalista aumenta com a anexação da Crimeia e a escalada da guerra na Ucrânia, os direitos dos tártaros da Crimeia são violados e o Kremlin, violando o Direito internacional, cultiva e provoca o ódio e o conflito; condena a nova guerra de propaganda conduzida contra os valores democráticos e fundamentais, que são apresentados como sendo alheios à sociedade russa; recorda que a União Europeia e a Federação da Rússia se comprometeram a proteger os valores democráticos universais e os direitos fundamentais no quadro de várias declarações e tratados internacionais; salienta a importância da existência de forças políticas da oposição, a fim de assegurar um permanente debate e intercâmbio de pontos de vista e de ideias na política e no processo legislativo na Rússia;

8.

Insta as autoridades russas a porem termo a todos os atos de pressão, repressão e intimidação de cariz político e judicial contra os líderes da oposição, os representantes da sociedade civil e os meios de comunicação social independentes, permitindo-lhes agir livremente, em conformidade com os princípios básicos da Constituição russa;

9.

Está muito apreensivo com a incapacidade demonstrada pela Rússia, enquanto membro das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da OSCE, de respeitar as suas obrigações legais a nível internacional, assim como os direitos humanos fundamentais e o Estado de Direito; entende que a Federação da Rússia deve respeitar as obrigações a que se vinculou; lamenta que os desenvolvimentos recentes demonstrem que a Rússia evoluiu no sentido contrário ao do bom funcionamento da democracia, o que inclui o respeito pela oposição, pelo Estado de Direito e pela independência do sistema judicial;

10.

Lamenta profundamente a incapacidade das autoridades russas de responderem às críticas, no seio da Federação da Rússia e a nível internacional, relativas à lei sobre os «agentes estrangeiros», e a adoção por essas autoridades de alterações, discriminatórias por natureza, que restringem ainda mais a possibilidade de ação das organizações não comerciais; exorta veementemente a Rússia a rever a legislação nesta matéria a fim de cumprir as suas obrigações internacionais no domínio dos direitos humanos e das liberdades democráticas;

11.

Congratula-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de janeiro de 2015, de rejeitar a queixa apresentada pelo Ministério da Justiça que solicitava o encerramento da Sociedade Memorial e alegava infrações na sua estrutura organizativa, e solicita que as outras ONG que figuram na lista de «agentes estrangeiros» sejam dela retiradas;

12.

Exorta as autoridades russas a libertarem de imediato todos os presos políticos reconhecidos;

13.

Insta as autoridades russas a procederem, com a máxima urgência, à libertação de Nadiya Savchenko e a respeitarem a sua imunidade enquanto deputada do Parlamento ucraniano (Verkhovna Rada) e membro da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, raptada no território da Ucrânia e ilegalmente detida numa prisão russa; sublinha que a Rússia é responsável pela fragilidade do seu estado de saúde; manifesta profunda preocupação com o seu estado de saúde e exorta as autoridades judiciais russas a aplicarem o direito humanitário;

14.

Condena o rapto do agente de polícia estónio Eston Kohver, levado de território estónio para a Rússia; apela à sua libertação imediata e ao seu regresso seguro à Estónia;

15.

Considera que a Rússia continua a ser um importante ator global e que tanto a UE como a Rússia têm um interesse estratégico em desanuviar rapidamente a situação e restabelecer relações através da diplomacia e da mediação, na condição de que tal seja feito no devido respeito pelo direito internacional e pelos compromissos da OSCE;

16.

Exprime o seu apoio às forças democráticas na Rússia, que estão empenhadas numa sociedade aberta e numa agenda reformista;

17.

Exorta o Conselho a traçar uma política unificada em relação à Rússia por força da qual os 28 Estados-Membros e as instituições da UE se comprometam a veicular uma mensagem comum firme sobre o papel dos direitos humanos nas relações UE-Rússia e a necessidade de pôr termo à repressão da liberdade de expressão, de reunião e de associação na Rússia; entende que uma estratégia da UE deve ter como objetivo induzir a Rússia a respeitar plenamente os princípios da OSCE e motivar os líderes da Rússia a retirar o país do isolamento político e económico em que se encontra;

18.

Exorta a VP/AR, com o apoio do SEAE e da Comissão, a desenvolver um programa mais ambicioso de apoio à sociedade civil na Rússia e na Crimeia ocupada, bem como a procurar e desenvolver novas oportunidades de colaborar com a mesma, com vista à promoção dos valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito; solicita que a UE, no que diz respeito à fase de programação em curso dos seus instrumentos financeiros, aumente a sua assistência financeira à sociedade civil russa através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem e dos fundos para as organizações da sociedade civil e as autoridades locais e inclua o Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia no Instrumento de Parceria, a fim de assegurar um apoio sustentável e credível a longo prazo;

19.

Reitera a sua preocupação, expressa em resoluções anteriores, no tocante à falta de cooperação das autoridades russas com a investigação internacional e independente ao abate do voo MH17; salienta com veemência que a amnistia prevista no âmbito do Acordo de Minsk não pode ser aplicada aos autores deste crime, para que estes não tenham direito a qualquer amnistia;

20.

Apela às autoridades russas para que restituam de imediato os destroços do avião governamental polaco TU-154 e todas as caixas negras à Polónia; sublinha que o nível de dependência do sistema judicial russo em relação às autoridades prejudica qualquer inquérito imparcial e honesto;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.


(1)  JO C 68 E de 7.3.2014, p. 13.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0284.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0253.

(4)  Textos aprovados, P8_TA(2014)0039.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0006.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/130


P8_TA(2015)0075

Relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (2014/2219(INI))

(2016/C 316/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum (12094/14),

Tendo em conta os artigos 21.o e 36.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira,

Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP) sobre a responsabilidade política,

Tendo em conta os compromissos assumidos pela AR/VP, Federica Mogherini, na sua audição na Comissão dos Assuntos Externos, realizada em 6 de outubro de 2014,

Tendo em conta o artigo 52.o e o artigo 132.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A8-0039/2015),

Enfrentar um ambiente político e de segurança alterado

1.

Chama a atenção para o agravamento drástico do ambiente de segurança em torno da UE, em especial na sua vizinhança imediata, onde a ordem internacional baseada na lei, a estabilidade e a segurança da Europa são desafiadas a um nível sem precedentes desde o início do processo da integração europeia; assinala a transformação em curso da ordem política mundial;

2.

Manifesta apreensão pelo facto de a UE, devido também à sua crise interna, não ter conseguido, até à data, utilizar plenamente o seu potencial para moldar o ambiente político e de segurança internacional e pelo facto de a ausência de coordenação política e coerência entre as políticas da UE, para além das limitações financeiras existentes, contribuírem para restringir adicionalmente a influência da Europa no mundo e a sua capacidade para se afirmar como garante da segurança mundial, contribuindo para a prevenção de conflitos e a gestão de crises;

3.

Entende que as tarefas prioritárias para a política externa e de segurança da UE são as seguintes:

proteger os valores e interesses europeus e aplicar a ordem política e jurídica na Europa, restaurando e garantindo, desta forma, a paz e a estabilidade;

melhorar o contributo da UE para a defesa territorial dos seus Estados-Membros e a segurança dos seus cidadãos mediante o reforço da sua capacidade de autodefesa contra as ameaças, nomeadamente terrorismo, tráfico de armas, drogas e seres humanos, com que são confrontados;

apoiar a segurança, a democratização, o primado do direito e o desenvolvimento económico e social na vizinhança da UE;

desempenhar um papel importante na resolução de conflitos, nomeadamente através de ações de manutenção e imposição da paz no âmbito da PCSD;

reforçar, em conjunto com os parceiros, a ordem política, económica e financeira mundial pluralista e baseada em regras, incluindo o respeito do primado do direito e dos direitos humanos; e

melhorar as estruturas e os métodos de trabalho internos da UE, a fim de reforçar a sua resiliência e utilizar todo o seu potencial enquanto interveniente à escala mundial;

A UE enquanto interveniente credível

4.

Considera que uma política externa ambiciosa e eficaz da UE deve basear-se numa visão comum de interesses, valores e objetivos europeus fundamentais em matéria de relações externas, assim como numa perceção comum das ameaças com que a UE se depara globalmente; congratula-se com o compromisso da AR/VP, com base no mandato do Conselho Europeu de dezembro de 2013, no sentido de iniciar, prioritariamente, um processo de reflexão estratégica sobre a política externa e de segurança da UE, o qual deve envolver um vasto número de partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, as instituições europeias e a opinião pública europeia; insiste em que esta reflexão deve conduzir a uma nova Estratégia Europeia de Segurança que tenha em conta as mudanças geopolíticas recentes para responder aos novos desafios e ameaças;

5.

Realça a obrigação assumida pelos Estados-Membros com a ratificação do Tratado da União Europeia, no sentido de apoiar, ativamente e sem reservas, a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e solidariedade mútua, em consonância com o artigo 24.o, n.o 3, do TUE;

6.

Insiste no reforço e na combinação dos recursos políticos, económicos, financeiros e de defesa da UE e dos seus Estados-Membros, de modo a maximizar a influência da UE no mundo, produzir sinergias e assegurar a paz e a estabilidade na Europa e na sua vizinhança; sublinha que é possível alcançar uma redução significativa de custos, melhorando a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de política externa e de segurança;

7.

Salienta que a assistência financeira externa da UE e dos seus Estados-Membros deve ser reorientada e utilizada de forma mais eficiente, em consonância com as prioridades estratégicas acordadas em conjunto; insta a UE a tomar mais medidas, de forma a aumentar a visibilidade, a coerência e a eficácia da assistência da UE; entende que todos os domínios da assistência da UE, quer se trate de ajuda ao desenvolvimento, de emergência ou humanitária, devem ser coordenadas e coerentes; insta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros a assegurarem uma supervisão eficaz da assistência financeira, para garantir a consecução dos objetivos; chama a atenção para os relatórios do Tribunal de Contas Europeu, que evidenciaram problemas no passado; salienta a necessidade de aumentar a ajuda financeira de apoio à sociedade civil e às ONG no terreno; apela a que os procedimentos para a aprovação dos projetos sejam mais rápidos e menos burocráticos;

8.

Encoraja as instituições da UE e os Estados-Membros a utilizarem plenamente o conjunto de instrumentos previstos no Tratado de Lisboa para transitar de uma abordagem que tem sido, até à data, maioritariamente reativa para uma política externa e de segurança da UE proativa, coerente e estratégica, baseada em valores comuns e organizada em função do interesse europeu comum;

9.

Entende que o Conselho e a Comissão, com a cooperação ativa dos Estados-Membros, devem assegurar a coerência e a consistência das seguintes políticas:

políticas internas e externas prosseguidas pela UE, incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e as políticas em matéria de vizinhança, comércio, desenvolvimento, ajuda humanitária, justiça e assuntos internos, energia, ambiente, migração, etc.,

as políticas prosseguidas pela UE e pelos seus Estados-Membros;

10.

Regozija-se, a este respeito, com a organização da nova Comissão em núcleos, o que permite à AR/VP coordenar todas as políticas da Comissão com uma dimensão externa; apoia a AR/VP nos seus esforços para desempenhar plenamente o seu papel de Vice-Presidente da Comissão; incentiva, ao mesmo tempo, a AR/VP a servir-se do seu papel de Presidente do Conselho «Assuntos Externos» para apresentar iniciativas ao Conselho que promovam políticas proativas comuns que não se limitem ao menor denominador comum, recorrendo a todo o conjunto de instrumentos da PESC e das políticas externas da UE;

11.

Reitera que é necessário reformar as estruturas internas do SEAE, para que este possa prestar assistência à AR/VP em todas as suas funções e para que a AR/VP possa proceder a um planeamento estratégico e coordenar os processos políticos no Conselho e na Comissão; insiste na necessidade de racionalizar a estrutura máxima de gestão do SEAE e de acelerar e simplificar os processos decisórios; reitera o seu apelo a uma maior integração dos Representantes Especiais da UE no SEAE, nomeadamente através da transferência da rubrica do orçamento operacional da PESC referente às suas atividades para o orçamento do SEAE; insta, nesse sentido, a uma avaliação política e de custo-eficácia do papel desempenhado pelos Representantes Especiais;

12.

Reitera o seu apelo ao reforço da cooperação e coordenação entre as várias capacidades de acompanhamento e de resposta a crises ao nível da UE; exorta ainda à racionalização das estruturas existentes para reduzir as duplicações desnecessárias, nomeadamente através da fusão de capacidades sobrepostas; considera que os centros de acompanhamento devem ser dotados de recursos adequados e que os perfis linguísticos do seu pessoal devem ser consentâneos com as línguas faladas nas zonas de crise mais relevantes, nomeadamente o russo e o árabe; exorta a um reforço da cooperação e da partilha de informações entre os centros de acompanhamento a nível da UE e os serviços correspondentes implantados nos Estados-Membros;

13.

Insta à modernização da rede de delegações da UE, de modo a refletir as necessidades da política externa da UE no século XXI, designadamente mediante a adaptação do número de funcionários e da informação especializada; considera, por exemplo, que todas as delegações situadas em zonas de conflito, nomeadamente em países em que exista uma missão da PCSD, devem dispor de um especialista em questões de defesa e segurança; solicita à AR/VP que reforce a autoridade dos chefes de delegação sobre todo o pessoal, independentemente da sua origem institucional, e simplifique os orçamentos administrativos das delegações, para que haja uma fonte de financiamento única; solicita que se proceda a uma simplificação dos canais de comunicação; lamenta que as potenciais sinergias e economias de escala possibilitadas pelo reforço da cooperação entre as embaixadas dos Estados-Membros e as delegações da UE não tenham ainda sido totalmente exploradas; insiste na necessidade de que o equilíbrio justo entre o pessoal destacado pelos Estados-Membros e os funcionários da UE, previsto na Decisão do Conselho, de 26 de julho de 2010, que cria o SEAE, seja respeitado a todos os níveis e regista que este equilíbrio não está a ser assegurado, sobretudo nos cargos mais elevados como o de Chefe de Delegação;

14.

Manifesta a sua preocupação com a falta de flexibilidade das disposições financeiras da UE, que leva, frequentemente, a atrasos na disponibilização operacional dos fundos europeus e coloca obstáculos adicionais à capacidade de resposta da UE a crises; salienta a necessidade de uma disponibilização de recursos financeiros mais rápida e, simultaneamente, de um controlo eficaz destinado a evitar fraudes e desvios de fundos; solicita à Comissão que apresente, em 2015, uma proposta de reforma da legislação pertinente, possibilitando inclusivamente que o procedimento rápido, atualmente disponível para a ajuda humanitária, seja utilizado na gestão de crises e que as despesas da resposta às crises sejam coerentes com os objetivos estratégicos a longo prazo da UE; Manifesta a sua profunda preocupação com a falta de pagamentos nas duas principais fontes orçamentais da UE para a gestão de crises e a prevenção de conflitos, nomeadamente o orçamento da PESC e o Instrumento para a Estabilidade e a Paz; expressa a sua convicção de que o atual ambiente de segurança no leste e no sul da Europa exige sinergias e investimentos suplementares em vez de cortes substanciais;

15.

Recorda que a visibilidade da ação da UE deve ser reforçada tanto ao nível do planeamento estratégico e dos fóruns multilaterais como ao nível operacional, através das missões no âmbito da PESC ou de qualquer outra missão com uma vertente externa;

16.

Recorda que, nos termos do artigo 21.o do Tratado da União Europeia, a UE tem a obrigação de velar por que a sua ação externa seja concebida e executada de forma a consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional, responsabilidade esta que cabe conjuntamente à UE e aos seus Estados-Membros; insta a AR/VP a apresentar relatórios regulares sobre o cumprimento do disposto no artigo 21.o e a explorar formas de aumentar a coerência da política externa, nomeadamente em matéria de direitos humanos e direito internacional; salienta que o controlo das políticas externas no que se refere ao respeito do artigo 21.o deve ser realizado de forma mais harmonizada e rigorosa; sublinha a necessidade de lembrar aos parceiros os compromissos por eles assumidos em matéria de direitos humanos nos acordos celebrados com a UE e de inscrever cláusulas de condicionalidade relativas aos direitos humanos nesses acordos, sempre que necessário;

17.

Constata a maior procura de assistência internacional no apoio à democracia e na observação de eleições; reconhece que este é um domínio em que a UE pode desempenhar um papel eficaz no apoio aos processos democráticos; apela, por conseguinte, a um acompanhamento coerente da aplicação das recomendações específicas por país e solicita o apoio ao reforço dos partidos políticos;

18.

Sublinha a importância vital da defesa coletiva garantida pela NATO aos seus membros; exorta os Estados-Membros a reforçarem, a título urgente, a sua capacidade de contribuir para a defesa territorial, a afetarem mais recursos e a adotarem a metodologia de mutualização e partilha de sistemática mediante uma cooperação mais estreita com vista à criação de sinergias; frisa que todos os Estados-Membros devem beneficiar do mesmo nível de segurança, em conformidade com o artigo 42.o, n.o 7, do TUE; salienta que uma política externa credível da UE deve ter por base capacidades de defesa adequadas dos Estados-Membros e uma Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) eficaz; entende que a PCSD é uma componente importante da defesa e da segurança europeias, contribuindo de diversas formas para este domínio, nomeadamente através da promoção da criação de uma base industrial e tecnológica da defesa europeia (BITDE), do fomento da cooperação para o desenvolvimento de capacidades de defesa e da intervenção direta nas zonas de crise, por intermédio das suas missões civis e operações militares; considera, nesta ótica, que a PCSD deve intensificar a sua cooperação com a NATO; recorda que a UE é um parceiro da NATO e que as estratégias de ambas as organizações devem ser complementares; sublinha o importante papel da cooperação em matéria de segurança e defesa entre a UE e parceiros como a ONU, a NATO, a União Africana e a OSCE; saúda o compromisso da AR/VP de se envolver ativamente no domínio da defesa, designadamente presidindo a reuniões do Conselho «Assuntos Externos» na sua configuração de reunião dos Ministros da Defesa;

19.

Apoia a revisão em curso das estruturas de gestão de crises do SEAE; ista a VP/AR a aumentar consideravelmente a eficácia das estruturas existentes para que possam responder de forma mais rápida e adequada às crises emergentes, nomeadamente através da redução do número de estruturas paralelas; solicita à VP/AR que preserve e reforce o caráter distinto das abordagens à prevenção de conflitos e à gestão de crises;

20.

Salienta que o potencial de várias disposições do Tratado de Lisboa, designadamente as do artigo 44.o (que permite confiar a execução de uma missão da PCSD a um grupo de Estados-Membros que o desejem), do artigo 41.o (que prevê o fundo de lançamento), do artigo 46.o (relativo à cooperação estruturada permanente) e do artigo 42.o, n.o 7, (sobre a cláusula de assistência mútua) do TUE, bem como do artigo 222.o (estipulando a cláusula de solidariedade) do TFUE, não foi ainda devidamente explorado; insta a AR/VP a promover ativamente estes instrumentos e a sua aplicação e encoraja os Estados-Membros a servirem-se deles;

21.

Congratula-se com a organização de uma reunião do Conselho Europeu de Defesa em dezembro de 2013 e exorta à aplicação das decisões tomadas; aguarda com expetativa o debate a realizar em junho de 2015; insta a que se continuem a tomar decisões ambiciosas nesta cimeira, tais como as que se seguem:

o lançamento — com base na revisão do quadro estratégico da UE — de um processo de reflexão estratégica sobre os objetivos e as prioridades no domínio da segurança e da defesa, que defina as capacidades exigidas e as opções para o aprofundamento da cooperação para a defesa, a fim de possibilitar uma melhor resposta às ameaças com que se confrontam os países da UE;

o reforço da Agência Europeia de Defesa mediante a disponibilização dos recursos e do impulso político necessários para que a agência possa desempenhar na íntegra o seu papel de coordenação e de incentivo da cooperação em matéria de armamento;

a revisão do mecanismo de financiamento Athena tendo em vista o reforço do financiamento comum no domínio das operações militares da PCSD, de molde a evitar que considerações financeiras comprometam a capacidade da UE para reagir a crises e incentivar os Estados-Membros a reunirem rapidamente as forças necessárias para as operações da PCSD e a assegurarem uma partilha de encargos mais justa;

o reforço da base industrial e tecnológica da defesa europeia através, entre outros, da coordenação dos orçamentos da defesa, da harmonização dos requisitos, da redução das ineficiências e da criação de sinergias;

a abordagem dos problemas existentes no domínio do planeamento e da realização de operações militares, inclusive através do estabelecimento de uma sede militar operacional permanente a par da já existente Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC);

o aumento da eficácia e da possibilidade de recurso aos agrupamentos táticos da UE mediante, entre outros, a introdução de uma abordagem modular, a extensão do financiamento comum através do mecanismo Athena e a utilização dos agrupamentos táticos da UE em futuros cenários de gestão de crise, se for caso disso;

22.

Considera que os recentes atentados terroristas ocorridos em países da UE demonstram que é cada vez mais difícil separar a segurança interna da segurança externa e insta os Estados-Membros e as instituições da UE a articularem melhor os seus esforços nestes domínios; exorta os Estados-Membros a reforçarem a partilha de informações em matéria de segurança recorrendo aos instrumentos de coordenação existentes a nível europeu; insta ao reforço da cooperação em matéria de luta contra o terrorismo com os países do Médio Oriente e do norte de África, designadamente através da formação e do aumento de capacidades no setor da segurança, da partilha de informações e do intercâmbio de boas práticas; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que envidem os máximos esforços no sentido de reforçar a cooperação internacional com o objetivo de impedir e combater o terrorismo, e salienta o importante papel desempenhado pelas Nações Unidas neste contexto;

23.

Insta ao desenvolvimento dos recursos industriais e tecnológicos necessários para melhorar a cibersegurança, nomeadamente mediante a promoção de um mercado único para os produtos da cibersegurança; salienta a necessidade de integrar a ciberdefesa na ação externa e na PESC e requer uma coordenação mais estreita com a NATO no domínio da ciberdefesa, com vista a estabelecer a ciberdissuasão para enfrentar e prevenir, de forma eficaz, ataques lançados através do ciberespaço; insta os Estados-Membros da UE, o SEAE e a Comissão a centrarem a sua atenção na melhor forma de fortalecer a resiliência das infraestruturas relavantes; regozija-se com a estratégia da UE em matéria de cibersegurança; sublinha a necessidade de aumentar significativamente as capacidades de ciberdefesa dos Estados-Membros; exorta a Agência Europeia de Defesa a reforçar a coordenação no domínio da ciberdefesa entre os Estados-Membros e insta estes últimos a fornecerem recursos à AED para que este objetivo seja concretizado; solicita à Comissão que atualize o regulamento relativo às tecnologias de dupla utilização para evitar a exportação de sistemas para intervenientes que pretendam fragilizar a segurança e as infraestruturas críticas da UE, bem como a exportação de tecnologia de vigilância em larga escala para regimes autoritários; recorda a importância de manter o equilíbrio entre a garantia da liberdade digital e a segurança;

24.

Solicita a adoção de uma política renovada e coerente da UE em matéria de migração; insiste na necessidade de combater as causas profundas da migração irregular mediante o reforço da cooperação com os países de trânsito e de origem dos fluxos migratórios recorrendo a todas as políticas e a todos os instrumentos da assistência, incluindo a política de desenvolvimento e a política comercial, a ajuda humanitária, a prevenção de conflitos e a gestão de crises, bem como na necessidade de reforçar os canais legais da migração; reitera o seu apelo à intensificação do apoio humanitário aos países que acolhem refugiados e ao reforço dos programas regionais de proteção, executados em colaboração com o ACNUR nas proximidades das regiões de origem dos fluxos migratórios; frisa que as questões relativas à gestão da migração devem ser integradas na ação externa da UE e constituir uma grande prioridade da cooperação da UE com vizinhos situados a leste e a sul; salienta a necessidade de se evitar a perda de vidas nas fronteiras da UE;

25.

Chama a atenção para o facto de a energia ser cada vez mais utilizada como um instrumento da política externa e recorda que a integração europeia assenta na cooperação no domínio da energia; sublinha a importância de construir uma União Europeia da Energia que vise aumentar a coerência e a coordenação entre a política externa e a política energética; salienta que a segurança energética deve fazer parte da abordagem global da ação externa da UE e considera que a política energética deve estar em consonância com as outras políticas prioritárias da UE, incluindo a sua política de segurança, as políticas externa e de vizinhança e as políticas comerciais e de desenvolvimento, bem como a política de defesa dos direitos humanos; sublinha, a este respeito, a necessidade de reduzir significativamente a dependência da Rússia e de encontrar fontes de energia alternativas; exorta a AR/VP e a Comissão a acompanharem e resolverem o problema do controlo de infraestruturas por parte de entidades exteriores à UE, nomeadamente empresas estatais, bancos nacionais ou fundos soberanos de países terceiros, que penetram no mercado europeu da energia ou entravam a diversificação, nomeadamente no setor nuclear; frisa que as empresas energéticas não europeias devem estar sujeitas às regras da concorrência aplicáveis ao mercado da energia da UE;

26.

Regozija-se com a criação do cargo de Vice-Presidente responsável pela União da Energia e com a comunicação da Comissão sobre a estratégia europeia em matéria de segurança energética; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a cooperação, a fim de realizar as ações a curto e longo prazo enunciadas nesta estratégia; insiste na necessidade de reforçar a coerência entre a política externa da UE e outras políticas com uma dimensão externa, tais como a política energética, e espera que a nova estrutura baseada em núcleos da Comissão apresente resultados neste contexto; exorta a que sejam tomadas medidas adicionais com vista a alinhar as metas da segurança energética com outros objetivos da UE; convida a AR/VP a desenvolver as prioridades estratégicas para a política energética externa consagradas nos objetivos gerais da política externa e a utilizar de forma mais sistemática os instrumentos de política externa no domínio da segurança energética;

27.

Entende que deve ser criado um mecanismo de solidariedade para fazer face a possíveis perturbações no domínio da energia; considera que deve continuar a ser desenvolvida uma infraestrutura energética interconectada e que todas as regiões do território da UE devem ser integradas numa rede energética à escala europeia; salienta que devem ser intensificados esforços no sentido de diversificar o aprovisionamento energético da UE, de forma a reforçar a independência energética da União; considera que o desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética será altamente benéfico para a credibilidade da ação externa da UE; recorda que o bom funcionamento do mercado interno da energia é um aspeto essencial e que é do interesse geral da UE garantir a estabilidade, a transparência e o respeito pelas regras internacionais nos mercados energéticos internacionais; solicita à Comissão que apresente uma proposta de estratégia complexa para reforçar a segurança do abastecimento de recursos distintos dos recursos energéticos;

28.

Saúda a vontade de cooperação demonstrada pela AR/VP, Federica Mogherini, em relação ao Parlamento, no sentido de aumentar a sua responsabilidade perante a instituição; reitera a necessidade de uma consulta sistemática e proativa do Parlamento, nomeadamente da respetiva Comissão dos Assuntos Externos, antes da adoção de estratégias no âmbito da política externa e dos mandatos da PCSD; solicita ao Conselho que conclua as negociações com o Parlamento relativas à substituição do Acordo Interinstitucional de 2002 no que respeita ao acesso do Parlamento Europeu a informação sensível do Conselho no domínio da política de segurança e defesa; manifesta o seu empenho na intensificação da cooperação com os parlamentos nacionais, incluindo no âmbito da Conferência Interparlamentar sobre a PESC e a PCSD e a COSAC, de modo a estar mais bem preparado para controlar os respetivos recursos;

Preservar e reforçar a ordem política e jurídica europeia

29.

Sublinha a necessidade de consolidar a UE e de reforçar a sua capacidade de integração, que constitui um dos critérios de Copenhaga; reitera a perspetiva de alargamento a todos os países candidatos e potenciais candidatos no quadro da Declaração de Salónica de 2003, com base no cumprimento dos critérios de Copenhaga, e apoia a continuação das negociações sobre o alargamento; apoia, neste contexto, a abordagem da Comissão, de realizar reformas fundamentais no domínio do primado do direito, da administração pública e da governação económica numa fase inicial do processo de alargamento; reitera que cada país será avaliado com base nos seus méritos e considera que, nos casos em que a UE considere satisfatório o nível de alinhamento de um país candidato com o acervo da UE, as negociações para a adesão devem ser iniciadas ou prosseguir, pois tal é essencial para preservar a credibilidade global da UE; sublinha a importância da cooperação com os países candidatos no domínio da política externa e destaca a importância do alinhamento dos mesmos com a PESC;

30.

Entende que é necessária uma estratégia política geral destinada a restaurar a ordem política europeia no âmbito do direito internacional, tal como definido na Ata Final de Helsínquia de 1975, que vincula todos os Estados europeus, incluindo a Rússia; insiste no facto de esta ordem se basear no respeito dos direitos humanos, dos direitos e liberdades fundamentais das minorias, da soberania, independência e integridade territorial dos Estados, bem como na resolução pacífica de conflitos; considera que o desenvolvimento de um diálogo construtivo com a Rússia e outros Estados da vizinhança da UE sobre a cooperação destinada a reforçar esta ordem constitui um elemento importante da paz e da estabilidade na Europa, desde que a Rússia respeite o direito internacional e os compromissos que assumiu em relação à Geórgia, à Moldávia e à Ucrânia, incluindo a retirada da Crimeia;

31.

Entende que é necessária uma nova abordagem das relações da UE com os seus vizinhos do leste, baseada nos méritos, na diferenciação e no princípio «mais por mais»; considera que o apoio aos países que pretendem aproximar-se da UE deve ser uma das principais prioridades da política externa da UE e que uma resposta importante para conter as ambições da Rússia na sua vizinhança passa por investir na independência, na soberania, no desenvolvimento económico e no aprofundamento da democratização desses países; manifesta o seu compromisso para com a perspetiva europeia em relação aos vizinhos europeus do leste da UE e recorda que, nos termos do artigo 49.o do TUE, estes países (ou qualquer outro Estado europeu) podem candidatar-se à adesão à União Europeia, desde que preencham os critérios de Copenhaga, respeitem os princípios da democracia, as liberdades fundamentais e os direitos humanos e das minorias, bem como o Estado de direito;

32.

Congratula-se com a assinatura, a ratificação pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos países em causa e com a aplicação provisória de acordos de associação que incluem zonas de comércio livre aprofundadas e abrangentes com a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia, facto que representa um grande passo para a sua convergência com a UE; entende que o processo de associação deve ser utilizado pelos países em questão para modernizar a governação democrática, reforçar o Estado de direito, realizar uma reforma da administração pública e reformas económicas e estruturais, como passo essencial na sua convergência política, económica, social e ambiental com a UE; exorta a um aumento substancial da assistência política, financeira e técnica da UE, tendo em vista apoiar estas reformas; insiste, no entanto, na condicionalidade rigorosa e na necessidade de garantir a responsabilização pelos recursos utilizados e de alcançar resultados significativos na diminuição da corrupção; regozija-se com a realização e os resultados das eleições legislativas na Ucrânia e na Moldávia em outubro e em dezembro de 2014, respetivamente, em linha com as normas democráticas internacionais;

33.

Apela a um maior envolvimento dos países da vizinhança oriental que ainda não concluíram acordos de associação com a UE ou que pretendam aprofundar e reforçar as relações em diferentes domínios, nomeadamente através da promoção da cooperação bilateral em áreas de interesse recíproco; recorda, porém, que a assistência da UE só pode ser eficaz se houver uma apropriação suficiente e um respeito pelos valores europeus por parte dos países parceiros, os quais devem respeitar as suas obrigações decorrentes do direito internacional;

34.

Exorta a Rússia a honrar os seus compromissos e obrigações jurídicas, incluindo os consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia da OSCE, no Memorando de Budapeste e no Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Rússia e a Ucrânia; condena firmemente o facto de a Rússia ter violado o direito internacional com a sua intervenção militar e guerra híbrida contra a Ucrânia, que causou milhares de vítimas civis e militares, bem como a anexação e ocupação ilegais da Crimeia e as medidas de índole semelhante contra a Abcásia e a Ossétia do Sul, territórios da Geórgia; chama a atenção para a deterioração alarmante do respeito pelos direitos humanos, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa na Crimeia; exorta a Rússia a reduzir a sua intervenção, a proceder à retirada das suas tropas do território ucraniano e a restabelecer a situação anterior à anexação; congratula-se com os esforços envidados para alcançar um acordo exaustivo com Minsk em 12 de fevereiro de 2015, e insta à aplicação imediata e cabal deste acordo; rejeita, por considerá-las ilegítimas, as eleições presidenciais e legislativas realizadas em Donetsk e Luhansk, em 2 de novembro de 2014;

35.

Apoia as sanções impostas pela UE em reação à agressão russa contra a Ucrânia e frisa que essas sanções são redefiníveis e reversíveis, dependendo sobretudo do cumprimento dos acordos de Minsk, mas poderão também ser reforçadas caso a Rússia continue a violar as suas obrigações internacionais; solicita à Comissão que acompanhe de perto a sua aplicação uniforme;

36.

Salienta a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros se mostrarem solidários e se manifestarem a uma só voz perante a Rússia; convida os países candidatos a harmonizarem a sua política externa respeitante à Rússia com a da UE; solicita à AR/VP que desenvolva, com urgência, uma estratégia comum da UE relativa à Rússia destinada a assegurar que esta se comprometa a manter a paz e a estabilidade na UE, incluindo o respeito incondicional pela soberania e pela integridade territorial dos seus vizinhos; entende que uma boa relação entre a Rússia e a UE, assente no respeito do direito internacional e das demais obrigações internacionais, seria do interesse comum, pelo que espera que a Rússia se mostre aberta a um desenvolvimento nesse sentido respeitando o direito internacional;

37.

Salienta a necessidade de uma abordagem europeia coerente relativa às campanhas de desinformação e atividades de propaganda realizadas pela Rússia, dentro e fora da UE; insta o SEAE e a Comissão a apresentarem um plano de ação com medidas concretas para combater a propaganda russa; apela à cooperação com o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO nesta matéria;

38.

Insta os dirigentes da UE e os Estados-Membros a garantirem a segurança e a liberdade dos cristãos e de outros grupos religiosos e étnicos minoritários que são cada vez mais discriminados e perseguidos e que se encontram no meio de um fogo cruzado; exorta o SEAE e os Estados-Membros a garantirem a inclusão de mecanismos eficazes de monitorização da defesa dos direitos humanos das minorias religiosas nos futuros acordos bilaterais e a aplicação eficaz das orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião ou de crença;

Apoiar a segurança e a estabilização na vizinhança meridional

39.

Insiste na necessidade de proceder a uma revisão substancial da política da UE relativa à sua vizinhança meridional, que deve caracterizar-se pela afetação dos recursos orçamentais adequados e pelo desenvolvimento e execução de uma estratégia global que centre os instrumentos e recursos da UE no apoio à edificação de Estados funcionais e inclusivos capazes de garantir a segurança dos seus cidadãos, de promover a democracia, de fazer frente ao extremismo religioso, de respeitar os direitos humanos, de proteger as minorias religiosas e étnicas e de reforçar o primado do direito, como condição prévia fundamental para o investimento e o desenvolvimento económico; chama a atenção para o potencial não aproveitado do comércio transfronteiriço na região; insiste na estreita cooperação com as autoridades dos países em causa na gestão dos fluxos migratórios, no pleno respeito dos direitos humanos e do direito internacional;

40.

Salienta que a UE tem de impor condicionalidades para a prestação de assistência e apoio, pois os programas de assistência e o apoio à sociedade civil apenas poderão vingar com o estabelecimento de condições claras ao mais alto nível político;

41.

Insiste em que a abordagem revista da UE relativa aos seus vizinhos meridionais deve basear-se na diferenciação e no princípio «mais por mais», ao abrigo dos quais a UE deve conceder apoio adicional a governos de países parceiros que estejam verdadeiramente empenhados em realizar progressos efetivos em matéria de democratização e de respeito das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, como é o caso da Tunísia, da Jordânia e de Marrocos;

42.

Lamenta a recente deterioração das relações entre a União Europeia e a Turquia e apela a novos esforços para promover parcerias mais fortes, tendo em vista responder aos desafios humanitários e de segurança comuns nos países do Mediterrâneo meridional; exorta ainda a Turquia a ponderar a realização de reformas no sentido do cumprimento integral das normas em matéria de direitos humanos, incluindo liberdade de imprensa, democracia, igualdade e Estado de direito;

43.

Exorta os dirigentes da UE a desenvolverem, em estreita coordenação com os EUA e com a participação de grandes potências (como a Rússia e a China), uma estratégia que encoraje os intervenientes regionais (incluindo a Turquia, o Iraque, Israel, a Jordânia, o Egito, os governos do Conselho de Cooperação do Golfo, o Irão, a Liga Árabe e as forças curdas) a unirem-se, a fim de pôr cobro às guerras por procuração e ao apoio financeiro aos fundamentalistas e de conceber uma solução para a paz e a estabilidade na região, em particular tendo em vista o fim da guerra na Síria; sublinha a necessidade de preservar a integridade territorial e a unidade nacional da Líbia e exorta a AR/VP a encorajar os intervenientes regionais a um maior empenhamento na mediação e na resolução de conflitos, em estreita coordenação com as Nações Unidas; regozija-se com as negociações em curso entre a UE 3+3 e o Irão e espera que as mesmas conduzam a um acordo mutuamente aceitável, garantindo a natureza exclusivamente pacífica do programa nuclear do Irão, e ofereçam uma perspetiva a longo prazo de total integração do Irão na comunidade internacional; apoia o empenho da AR/VP e de todas as partes envolvidas no processo de paz do Médio Oriente na obtenção de uma solução global, construtiva, aceitável por ambas as partes e sustentável para o conflito no Médio Oriente; sublinha que a ausência de progressos rumo a uma solução negociada entre dois Estados com base nas fronteiras definidas em 1967 conduz unicamente a um aumento da violência e do derramamento de sangue;

44.

Congratula-se com a declaração da AR/VP sobre a abertura de um gabinete em Erbil, no Curdistão iraquiano, e exorta a AR/VP e o SEAE a concretizar essa abertura o mais rapidamente possível; salienta que tal permitirá à UE recolher informações no terreno, reforçar o compromisso da UE junto dos intervenientes locais, proceder a uma melhor avaliação e coordenação das medidas de caráter humanitário e militar e aumentar a visibilidade da UE na região;

45.

Solicita a nomeação de um Conselheiro Especial que avalie as vantagens da abertura de uma representação diplomática permanente da UE no Irão;

46.

Entende que as atividades criminosas e a violência bárbara dos grupos terroristas jiadistas pertencentes e associados ao chamado Estado Islâmico (EI) representam uma grande ameaça para a grande região do Médio Oriente e do Norte de África, para a Europa e, potencialmente, para a paz e a estabilidade mundiais; apoia a coligação mundial contra o EI e os seus esforços no sentido de lutar contra o EI no plano militar; saúda os contributos dos Estados-Membros da UE neste contexto e incita a uma cooperação global mais estreita e eficaz e a um diálogo mais exaustivo com vista a uma avaliação comum da ameaça; apela à intensificação de forma resoluta da pressão reguladora mundial, para privar os jiadistas das receitas do petróleo e aplicar de forma rígida sanções a nível mundial às transações financeiras a seu favor; neste contexto, assinala que os recursos financeiros para as formações jiadistas provêm também de alguns países árabes em relação aos quais a UE deve adotar comportamentos mais coerentes; salienta a necessidade urgente de combater a utilização da Internet pelos grupos jiadistas para efeitos de recrutamento e propaganda; insiste na necessidade de intensificar a cooperação internacional e a cooperação entre os Estados-Membros da UE centradas no objetivo de impedir os extremistas de viajarem para a Síria e o Iraque para se juntarem à causa jiadista, incluindo o investimento na prevenção da radicalização nacional e em programas de «desradicalização» nos Estados-Membros; convida os Estados-Membros a adotarem formas de levar a tribunal os combatentes europeus retornados, no âmbito dos respetivos sistemas nacionais de direito penal; recorda a necessidade de uma cooperação e coordenação mais estreitas entre a Turquia e a UE;

47.

Insta os países da região a continuarem empenhados na guerra contra o terrorismo e a absterem-se de ações passíveis de gerar tensão, atritos e crises entre si ou de criar problemas adicionais à luta da comunidade internacional contra o Estado Islâmico (EI);

48.

Condena a violência brutal utilizada pelo regime de Assad contra os cidadãos sírios e apela à intensificação da pressão para provocar uma transição política genuína na Síria, nomeadamente através do reforço do apoio à oposição síria moderada;

49.

Sublinha que, em muitos domínios, a política externa da União relativa aos países da vizinhança meridional deve também estabelecer a ligação com África; considera que paira sobre a África, em particular sobre a região saelo-sariana, uma ameaça estratégica, pelo que apela a que UE dê uma resposta a esta ameaça, nomeadamente através da adoção de medidas em matéria de desenvolvimento económico, democracia, Estado de direito, educação e segurança; constata a contínua intensificação das atividades criminosas dos terroristas da Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQIM), da Al- Mourabitoun, nascida da fusão do Movimento para a Unidade e a Jiad na África Ocidental (MUJAO) com a Brigada dos Homens Mascarados de Mokhtar Belmokhtar, ou do Boko Haram; sublinha a necessidade de pôr em prática as recomendações da Estratégia Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento do Sael, e convida a Comissão a efetuar uma avaliação desta estratégia;

50.

Salienta a importância da Jordânia e do Líbano como parceiros estáveis no Médio Oriente; recorda que estes dois países enfrentam uma onda crescente de refugiados, o que coloca enormes desafios socioeconómicos; louva a assistência permanente que os países vizinhos prestam aos refugiados do Iraque e da Síria; exorta os dirigentes da UE a empreenderem um esforço mundial, inclusive por parte das autoridades regionais, para aumentar substancialmente a ajuda humanitária a civis afetados pelo conflito na Síria e no Iraque e pela violência do EI, tendo nomeadamente em vista a prestação de apoio aos refugiados e de apoio financeiro direto aos países da região que acolhem refugiados, a fim de promover a integração social e evitar a marginalização;

51.

Insta a UE a velar por que a cooperação contra o terrorismo com países terceiros se desenvolva no pleno respeito dos princípios do Estado de direito e dos direitos humanos universais;

Reforçar uma ordem mundial cooperativa e baseada em regras

52.

Considera que os EUA são o parceiro estratégico da UE e encoraja o estreitamento da coordenação em pé de igualdade com este país no quadro da política externa da UE, em prol do direito internacional e prosseguindo abordagens comuns dos desafios que se colocam à vizinhança da UE e a nível mundial; sublinha a natureza estratégica da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, que tem potencial para permitir que os parceiros transatlânticos estabeleçam normas globais sobre trabalho, saúde, o ambiente e a propriedade intelectual, e reforcem a governação global; apela, neste contexto, a uma maior abertura e transparência nas negociações e a um maior envolvimento de todas as partes interessadas em todas as etapas do processo; entende que a América Latina é um importante parceiro da UE e que devem ser definidas várias modalidades de cooperação transatlântica triangular;

53.

Sublinha a necessidade de participar na cooperação e em parcerias estratégicas com diversos países, com um programa claro, e de rever as atuais parcerias estratégicas à luz do impacto das suas políticas;

54.

Saúda as conclusões da cimeira da NATO, realizada no País de Gales, em setembro de 2014, e insta à sua aplicação; entende que se deve reforçar a cooperação UE-OTAN e realizar um planeamento e uma coordenação estreitos entre a «Defesa Inteligente» da NATO e a mutualização e partilha da UE, a fim de evitar a duplicação de medidas e de utilizar de forma mais eficaz os escassos recursos disponíveis; reitera a necessidade de respeitar as políticas de segurança dos Estados-Membros da UE que não são membros da NATO;

55.

Sublinha a necessidade de definir, em coordenação com os EUA, uma estratégia da UE para partilhar com a Rússia, a China, a Índia e outras grandes potências a responsabilidade pela paz e pela estabilidade da ordem política e económica mundial; salienta a importância do reforço das relações com os principais Estados da Ásia, bem como com organizações como a ANASE no contexto da referida estratégia;

56.

Insta a AR/VP a reforçar a política externa da UE relativa à Ásia, em particular a China e a Índia; exorta a AR/VP a assegurar a realização anual de cimeiras bilaterais com a China e a Índia e a fornecer resultados tangíveis;

57.

Salienta que a paz e a estabilidade na região da Ásia e do Pacífico, no Mar da China Oriental e Meridional em particular, assumem uma importância vital para a UE; insta todas as partes interessadas da região a resolverem os diferendos de forma pacífica, de acordo com o direito internacional, e a cooperarem mutuamente na exploração de recursos naturais e marinhos; defende o desenvolvimento e a apresentação de políticas europeias com base em estratégias de apoio à prevenção de conflitos ativos e à resolução pacífica de conflitos; entende que a UE tem grande interesse no crescimento contínuo e na prosperidade da Ásia Oriental; sublinha a necessidade de reforçar a parceria económica da UE com os países da Ásia e do Pacífico numa perspetiva de inclusão, a fim de manter a paz, a estabilidade e a prosperidade sustentáveis; regozija-se com as melhorias encorajadoras nas relações entre ambas as margens do Estreito ao longo dos últimos seis anos e apela à tomada de novas medidas que visem facilitar o seu desenvolvimento pacífico;

58.

Exorta a AR/VP e os Estados-Membros da UE a concederem um novo e forte ímpeto a uma política de desarmamento nuclear e controlo de armas negociada; congratula-se com a próxima revisão pela ONU do Tratado de Não-Proliferação das Armas Nucleares, que representa um grande passo rumo à paz e à segurança internacionais, e exorta os Estados-Membros a assumirem uma posição coordenada e proativa nas negociações; regozija-se com a entrada em vigor do Tratado sobre o Comércio de Armas e apela à sua eficaz e completa aplicação; insta à criação de uma autoridade da UE para o comércio de armas que colabore com os Estados-Membros na interpretação das normas estabelecidas na Posição Comum da UE relativamente à exportação de armas e assegure a conformidade consistente e rigorosa com essas normas; salienta a necessidade de controlos ex post mais rigorosos da utilização das armas exportadas;

59.

Afirma que a UE, que já obteve no passado resultados concretos na luta contra a pena de morte, deve assumir uma posição mais firme; solicita às instituições e aos Estados-Membros que mantenham e reforcem o seu empenho e a sua vontade política na defesa desta causa, com o objetivo de conseguir que a pena de morte seja definitivamente abolida no mundo;

60.

Reafirma a necessidade de uma reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de molde a melhor refletir a realidade mundial atual; insta a AR/VP a dar prioridade a esta questão e a lançar um debate à escala europeia sobre a reforma do CSNU; salienta, a este respeito, que a UE deve tornar-se membro de pleno direito das Nações Unidas;

61.

Reitera a necessidade de a UE desempenhar um papel de liderança na promoção da assinatura e ratificação universais do Estatuto de Roma e continuar a fortalecer e a apoiar o Tribunal Penal Internacional;

62.

Recorda o profundo empenho da UE na luta contra a impunidade e na promoção da universalidade do Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Criminal Internacional (TPI); regozija-se com a recente ratificação do Estatuto de Roma pela Palestina;

63.

Solicita, a este respeito, o desenvolvimento de uma estratégia de segurança ambiental coerente ao nível da UE, que incida nas consequências estratégicas e políticas das alterações climáticas, permitindo à UE dar resposta e preparar-se para uma instabilidade geopolítica provocada pelo clima e prestar especial atenção à cooperação com os países em desenvolvimento e aos países mais afetados pelos impactos das alterações climáticas; reconhece a importância da próxima Cimeira de Paris sobre as Alterações Climáticas; convida o SEAE a dar prioridade à diplomacia em matéria de objetivos no domínio das alterações climáticas, com vista a constituir uma base de apoio para um acordo sólido e abrangente; solicita a realização de um debate sobre uma estratégia prospetiva de resposta às migrações resultantes das alterações climáticas;

64.

Insta a UE e os Estados-Membros a contribuírem de forma positiva e coordenada para a definição da Agenda do Desenvolvimento pós-2015, e destaca o papel que a AR/VP desempenha em assegurar a liderança da UE nas negociações; salienta que o novo quadro deverá combater as causas estruturais da pobreza, da desigualdade e da violência mediante o reforço das instituições democráticas, da boa governação e do Estado do direito de forma efetiva e inclusiva;

o

o o

65.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e à Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/141


P8_TA(2015)0076

Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria (2014/2216(INI))

(2016/C 316/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1),

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000 (2), a sua Agenda de Desenvolvimento pós-2015 e as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o e 21.o do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (3), aprovado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013, aprovado pelo Conselho, em 23 de junho de 2014,

Tendo em conta o relatório anual sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC em 2013, aprovado pelo Conselho, em 22 de julho de 2014,

Tendo em conta o relatório anual de 2014 da Comissão sobre as políticas da União Europeia em matéria de desenvolvimento e de ajuda externa e a sua execução em 2013 (COM(2014)0501), aprovado em 13 de agosto de 2014, e os documentos que o acompanham,

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2013, referente ao Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2012, bem como a política da União Europeia nesta matéria (4),

Tendo em conta as diretrizes da União Europeia relativas aos direitos humanos,

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 23 de junho de 2014, sobre o décimo aniversário das orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de junho de 2010, sobre políticas da UE em prol dos defensores dos direitos humanos (5),

Tendo em conta as suas resoluções de urgência sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito,

Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2014, sobre as prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (6),

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 2 de abril de 2014, referente à 69.a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, sobre o apoio da UE ao TPI: fazer face aos desafios e superar as dificuldades (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o crime de agressão (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo (11),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de março de 2011, intitulada «Uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o Sul do Mediterrâneo» (COM(2011)0200),

Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 2012, sobre a moratória relativa à aplicação da pena de morte (12),

Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2014, sobre a erradicação da tortura no mundo (13),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de junho de 2010, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (14),

Tendo em conta a as resoluções 1325, 1820, 1888, 1889 e 1960 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

Tendo em conta o relatório sobre os indicadores da UE para uma abordagem global da aplicação pela UE das Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, aprovado pelo Conselho, em 13 de maio de 2011,

Tendo em conta os princípios orientadores sobre empresas e direitos humanos: aplicação do quadro das Nações Unidas «Proteger, Respeitar e Reparar», aprovados pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) na sua resolução 17/4, de 16 de junho de 2011,

Tendo em conta o guia setorial das TIC (tecnologias da informação e da comunicação) sobre a execução princípios orientadores das Nações Unidas relativos às empresas e aos direitos humanos, publicadas pela Comissão em 17 de junho de 2013,

Tendo em conta a resolução do CDHNU, de 26 de junho de 2014, que apela à criação de um grupo de trabalho intergovernamental aberto e cujo mandato será «elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regulamentar, no âmbito do direito internacional dos direitos humanos, as atividades de empresas transnacionais e de outro tipo de empresas»,

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (15),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Fevereiro de 2006, sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia (16),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais (17),

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre a política comercial internacional no contexto dos imperativos das alterações climáticas (18),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, intituladas «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança»;

Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 (19),

Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2013, sobre a discriminação com base na casta (20),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de março de 2014, ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre «Aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito e de alto risco — Para uma abordagem integrada da UE» (JOIN(2014)0008),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC);

Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2013, sobre a corrupção nos setores público e privado: o impacto nos direitos humanos em países terceiros (21),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2014, sobre a abordagem global da UE,

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 18 de abril de 2013, referente ao princípio da «Responsabilidade de Proteger» («R2P») das Nações Unidas (22),

Tendo em conta os artigos 52.o e 132.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0023/2015),

A.

Considerando que o artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE) veio reforçar os compromissos da União para conduzir uma política externa e de segurança comum guiada pelos princípios da democracia, do Estado de direito, da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, do respeito pela dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e do princípio da promoção do direito e da justiça internacionais, no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do direito internacional; e que, nos termos do artigo 6o do TUE, «A União adere à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais»;

B.

Considerando que o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que a política comercial da União é conduzida de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da União;

C.

Considerando que a política externa e de segurança da UE é norteada pelo respeito, pela promoção e pela proteção da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos; e que a universalidade dos direitos humanos está a ser seriamente ameaçada por alguns regimes autoritários, nomeadamente em fóruns multilaterais;

D.

Considerando que mais de metade da população mundial ainda vive sob regimes não democráticos e que durante os últimos anos a liberdade global tem diminuído constantemente;

E.

Considerando que os regimes democráticos se definem não só pela organização de eleições, mas também pelo respeito pelo Estado de direito, pela liberdade de expressão, pelo respeito pelos direitos humanos, por um sistema judicial independente e por uma administração imparcial;

F.

Considerando que a credibilidade da UE nas suas relações externas e na cena internacional sairá reforçada se aumentar a coerência entre as suas políticas a nível interno e a nível externo em matéria de direitos humanos;

G.

Considerando que a nova Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) declarou que os direitos humanos constituirão uma das suas principais prioridades e que tenciona usá-los como ponto de referência em todas as suas relações com países terceiros; que também reiterou o compromisso da UE de promover os direitos humanos em todos os domínios das relações externas «sem qualquer exceção»; e que a aprovação do novo Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e a renovação do mandato do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos constarão da ordem de trabalhos da UE no início de 2015;

H.

Considerando que, em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013, abrangendo o primeiro ano completo de execução do Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; que 2013 foi também o primeiro ano completo do novo mandato do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos (REUE); e que a pessoa que ocupa esse cargo deve ajudar a União a coordenar as suas atividades a fim de tornar mais claro e visível o seu trabalho em prol do respeito dos direitos humanos a nível mundial, designadamente dos direitos das mulheres;

I.

Considerando que o relatório anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013, e os acontecimentos subsequentes ao período em análise, constituem um aviso iniludível dos graves custos humanos resultantes da não observância dos direitos humanos; e que, quando estes direitos são violados em países terceiros, a UE incorre em consequências perniciosas, porquanto a não observância dos direitos humanos e a inexistência de uma participação democrática legítima são portadoras de instabilidade e estão na origem de Estados falhados, de crises humanitárias e de conflitos armados, fenómenos a que a UE deve dar resposta;

J.

Considerando que o compromisso da UE a favor de um multilateralismo efetivo, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da União e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

K.

Considerando que a UE e os seus Estados-Membros têm sido firmes aliados do Tribunal Penal Internacional (TPI) desde a sua criação facultando-lhe apoio financeiro, político, diplomático e logístico, a par da promoção da universalidade do Estatuto de Roma e da defesa da sua integridade com o propósito de reforçar a independência do Tribunal;

L.

Considerando que, na sua Resolução de 17 de julho de 2014, o Parlamento reiterou o seu firme apoio à adoção das Alterações de Kampala ao Estatuto de Roma do TPI, entre as quais figura a alteração sobre o crime de agressão, e apelou a todos os Estados-Membros da UE para que procedessem à respetiva ratificação e integração na legislação nacional; e que a alteração relativa ao crime de agressão contribuirá para salvaguardar o Estado de direito a nível internacional, bem como a paz e a segurança no mundo, através da dissuasão do uso ilegal de força, contribuindo assim de forma proativa para a prevenção de crimes deste tipo e para a consolidação de uma paz duradoura;

M.

Considerando que, por ocasião da 59.a sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher, a realizar em Nova Iorque de 9 a 20 de março de 2015, a tónica será colocada no acompanhamento da Declaração e da Plataforma de Ação de Pequim, nomeadamente no estudo dos atuais desafios que obstam à sua aplicação e, logo, à consecução da igualdade de género e ao reforço da autonomia das mulheres, e que limitam igualmente as oportunidades de lograr a igualdade entre homens e mulheres e o reforço da autonomia das mulheres no quadro da agenda dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) pós-2015;

N.

Considerando que a educação primária gratuita para todas as crianças é um direito fundamental previsto pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, de 1989; que a educação das crianças e dos adultos contribui para a redução da pobreza, da mortalidade infantil e para a promoção de boas práticas ambientais; que o acesso à educação para todos está intrinsecamente relacionado com o objetivo de igualdade entre os géneros presente nos ODM, nomeadamente no que se refere à conclusão do ensino primário; e que este objetivo está longe de ser alcançado;

O.

Considerando que, em situações de conflito armado, as mulheres e crianças, designadamente as mulheres e crianças refugiadas, requerentes de asilo e apátridas estão entre os grupos mais vulneráveis da sociedade e que os riscos enfrentados pelas adolescentes deslocadas são consideravelmente amplificados durante crises humanitárias;

P.

Considerando que todos os tipos de discriminação e violência contra as mulheres, incluindo os abusos sexuais, a mutilação genital feminina, os casamentos forçados, os chamados crimes de honra, a exploração sexual de mulheres para fins comerciais e a violência doméstica não podem ser justificados sejam quais forem os motivos políticos, sociais, religiosos ou culturais ou as tradições populares ou tribais;

Q.

Considerando que existe uma clara relação entre corrupção e violações dos direitos humanos; que a corrupção nos setores público e privado cria e agrava as desigualdades e as discriminações, impedindo, por isso, um exercício equitativo dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais; e que, comprovadamente, os atos de corrupção estão frequentemente associados às violações dos direitos humanos, ao abuso de poder e à falta de responsabilização;

R.

Considerando que os direitos laborais e sindicais estão a ser gravemente vilipendiados em todo o mundo e que o modo de funcionamento das empresas exerce um profundo impacto nos direitos dos trabalhadores, nas comunidades e nos consumidores dentro e fora da Europa; e que o Direito internacional em matéria de direitos humanos impõe aos Estados a obrigação de proteger os direitos humanos, de molde a assegurar que as atividades das sociedades sob a sua jurisdição não violem os direitos humanos, e de garantir que as vítimas disponham de vias de recurso eficazes;

S.

Considerando que a comunidade empresarial desempenha um papel de relevo na promoção dos direitos humanos e que tais esforços são extremamente desejáveis, devendo ser apoiados pelas instituições públicas de todo o mundo; e que a promoção dos direitos humanos deve ser considerada uma plataforma de cooperação entre os setores público e privado;

T.

Considerando que a concessão do sistema de preferências generalizadas (SPG+) a países terceiros depende da observância da cláusula relativa ao respeito pelas convenções internacionais em matéria de direitos humanos e de direitos laborais;

U.

Considerando que, de acordo com o artigo 16.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião, e que, durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais, e que o casamento só deve ser celebrado com o livre e pleno consentimento dos nubentes;

V.

Considerando que, de acordo com o artigo 14.o da DUDH, toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países; e que, na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, se declara claramente que todos os refugiados têm direito a proteção especial e que nenhum dos Estados poderá expulsar ou repelir um refugiado, seja de que maneira for, para, fronteiras dos territórios onde a sua vida ou a sua liberdade sejam ameaçadas;

W.

Considerando que o artigo 18.o da DUDH reconhece o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; e que o número de incidentes relativos à liberdade de religião e de convicção tem aumentado significativamente, nomeadamente devido a um número cada vez maior de conflitos de cariz religioso;

X.

Considerando que, nos termos do artigo 25.o do DUDH, toda a pessoa tem direito a «um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar», sendo que a maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais, incluindo assistência médica; que se celebra o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que constitui o tratado de direitos humanos mais ratificado; que a resolução do CDH 26/28 solicita que o próximo Fórum Social do CDH se centre no acesso aos medicamentos, no âmbito do direito universal ao mais elevado nível possível de saúde física e mental; e que a constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS) estipula que o exercício do direito ao mais elevado nível possível de saúde constitui um dos direitos fundamentais de cada ser humano, sem distinção de raça, religião, convicção política e condição económica ou social;

Y.

Considerando que os efeitos das alterações climáticas, como o aumento das temperaturas e do nível do mar e o aparecimento de condições meteorológicas mais extremas, intensificarão os desafios da instabilidade global e, consequentemente, a ameaça de ocorrência de violações graves dos direitos humanos;

Z.

Considerando que o acesso à água potável e ao saneamento é um direito humano que decorre do direito a um nível de vida adequado, sendo indissociável do direito a usufruir do mais elevado nível possível de saúde física e mental, bem como do direito à vida e da dignidade da pessoa humana; que aproximadamente 2,6 mil milhões de pessoas — metade do mundo em desenvolvimento — nem sequer dispõem de instalações sanitárias «melhoradas» e que 1,1 mil milhões de pessoas não têm acesso a qualquer tipo de água potável;

A-A.

Considerando que o relatório anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013, embora elaborado no seguimento do relatório anual da UE adotado pelo Conselho, constitui uma análise prospetiva das atividades da UE neste domínio político; e que o Parlamento, nas suas resoluções sobre os anteriores relatórios anuais e sobre a revisão da estratégia da UE em matéria de direitos humanos, salientou a necessidade de efetuar uma reflexão contínua sobre as suas próprias práticas de integrar de forma transversal os direitos humanos nas suas atividades, de acompanhar as suas resoluções urgentes relativas a violações da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito e de verificar o cumprimento das cláusulas democráticas e dos direitos humanos em todos os acordos celebrados pela UE com países terceiros;

Papel central dos direitos humanos nas políticas externas da UE

1.

Recorda que, segundo o preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, a União «coloca o ser humano e a dignidade humana no cerne da sua ação»;

2.

Exorta todas as instituições da UE e todos os Estados-Membros a conferirem aos direitos humanos um lugar privilegiado nas relações da UE com países terceiros, incluindo os seus parceiros estratégicos, e em todas as declarações e reuniões de alto nível; destaca a importância de que se reveste a aplicação eficaz, firme e coerente da política de direitos humanos da UE, em conformidade com as obrigações claras consagradas no artigo 21.o do TUE e no Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; felicita a nova VP/AR por manifestar abertamente o seu empenho determinado em aplicar estes princípios;

3.

Realça a importância de os Estados-Membros se exprimirem em uníssono a favor da indivisibilidade, da inviolabilidade e da universalidade dos direitos humanos e, em particular, da ratificação de todos os instrumentos internacionais de direitos humanos criados sob a égide das Nações Unidas; apela à UE para que garanta a indivisibilidade e a inviolabilidade dos direitos humanos, nomeadamente dos direitos consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, em conformidade com o artigo 21.o do TUE; solicita à UE que continue a promover normas universais em matéria de direitos humanos enquanto alicerce das suas relações com países terceiros e organizações regionais, a nível do diálogo político e do diálogo sobre direitos humanos e negociações comerciais;

4.

Congratula-se com a decisão da Comissão de colocar o Estado de direito no cerne do processo de alargamento; insta a UE a seguir de perto a implementação das normas em matéria de proteção dos direitos humanos e dos direitos das pessoas que pertencem a minorias durante o processo de alargamento;

5.

Alerta, contudo, para as consequências involuntárias de uma expansão permanente da lista de direitos humanos e da inclusão de questões controversas do ponto de vista ideológico ou político, uma vez que tal poderia, em última instância, reduzir o apoio geral da própria ideia de universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos;

6.

Salienta que, além do sofrimento humano, a UE deverá também ter em conta todas as consequências resultantes da não observância dos direitos humanos porquanto o não respeito pelos direitos humanos e a inexistência de uma participação democrática legítima são portadores de instabilidade e de corrupção e estão na origem de Estados falhados, de crises humanitárias ou de conflitos armados, fenómenos estes que comprometem os esforços envidados pela UE no quadro da sua política de desenvolvimento e que obrigam a UE ou os seus Estados-Membros a adotarem medidas no domínio da política externa e de segurança; regozija-se, por isso, com os recentes esforços envidados pela UE tendo em vista incluir os direitos humanos no seu sistema de alerta precoce ligado à prevenção de crises; apela, todavia, à realização de mais ações preventivas, exortando a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma componente de prevenção de crises que inclua os direitos humanos, a aditar à abordagem global da UE para os conflitos e as crises externas e a incluir na futura Estratégia Europeia de Segurança revista;

7.

Considera que a UE, nomeadamente as suas Delegações, devem identificar os sinais de alerta precoce, tais como a repressão das minorias e violações de direitos humanos, que indiciam potenciais conflitos e catástrofes humanitárias; exorta a UE a criar práticas de excelência no que toca à promoção e à proteção dos direitos humanos em situações pós-catástrofe e pós-conflito, em que seja dedicada particular atenção às pessoas com deficiência, às mulheres e às crianças e a outros grupos vulneráveis, através da disponibilização de dados e da adoção de medidas relevantes atinentes a referências concretas a pessoas com deficiência, à disponibilidade de planos de redução de riscos de catástrofe que incluam as pessoas com deficiência, à formação para todo o pessoal de serviço relevante, bem como à proporção de abrigos de emergência e de zonas de socorro em caso de catástrofe acessíveis, e em que a integração dos direitos humanos ocupe um lugar central nos esforços de socorro, de recuperação e de reconstrução, respeitando concomitantemente os princípios humanitários da humanidade, da imparcialidade, da neutralidade e da independência, e a abordagem baseada nas necessidades ao nível da assistência humanitária;

8.

Exorta a União a garantir sinergias entre as oportunidades de apoio proporcionadas pelo Instrumento de Estabilidade, pelo Instrumento Financeiro para a Promoção da Democracia e dos Direitos Humanos (IEDDH) e pelo Fundo Europeu para a Democracia;

9.

Manifesta a sua viva apreensão face ao número crescente de violações graves dos direitos humanos causadas pelo terrorismo em todo o mundo; faz referência a um relatório de 2014, que apresenta um aumento de 62 % da atividade terrorista de 2012 para 2013 e um aumento do número de países que sofreram atos terroristas causadores de mais de 50 mortes, de 15 para 24; no quadro do aumento da atividade de índole terrorista, exorta a VP/AR e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a cooperarem com os governos de forma mais adequada e eficiente no combate a todas as formas de terrorismo;

10.

Entende que as negações de genocídio e de outros crimes contra a humanidade, bem como de atos de racismo, xenofobia ou ódio religioso, constituem uma clara violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devendo por isso ser condenadas;

11.

Solicita à VP/AR, Federica Mogherini, e aos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE que inscrevam regularmente na agenda do Conselho dos Negócios Estrangeiros o debate sobre os esforços envidados pela UE com vista à libertação dos defensores dos direitos humanos, jornalistas, ativistas políticos e das restantes pessoas que exercem os seus direitos de forma pacífica;

Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo: instrumento para prestar contas sobre a política da UE em matéria de direitos humanos e de democracia

12.

Acolhe favoravelmente a adoção, pelo Conselho, do Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013; convida a nova VP/AR a comprometer-se a participar, no futuro, em dois debates anuais consagrados à política da UE em matéria de direitos humanos e de democracia por ocasião de sessões plenárias do Parlamento, a apresentar o relatório da UE e a dar resposta ao relatório aprovado pelo Parlamento;

13.

Lamenta que a Comissão não tenha apresentado nenhuma resposta escrita à resolução do Parlamento atrás mencionada sobre o relatório anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2012, e considera que tais respostas escritas são extremamente importantes para a cooperação interinstitucional nesta matéria, não podendo ser substituídas pelo debate em sessão plenária, que não permite tanto tempo para refletir e responder de forma sistemática a todos os pontos suscitados pelo Parlamento;

14.

Felicita o SEAE e a Comissão por terem apresentado relatórios abrangentes e claros sobre a ação desenvolvida pela UE no período em revista; reitera, porém, a sua posição segundo a qual os relatórios por país, em particular, deveriam veicular uma perspetiva das tendências positivas e negativas e avaliar a eficácia das ações da UE; constata que uma maior profundidade dos relatórios públicos, nomeadamente baseados nas prioridades e nos indicadores identificados nas estratégias por país em matéria de direitos humanos da UE, que até então eram confidenciais, incentivaria uma maior coerência na aplicação de condições ligadas ao respeito pelos direitos humanos e na avaliação do impacto das políticas da UE nos direitos humanos;

15.

Reafirma o ponto de vista segundo o qual as instituições da UE deveriam conjugar esforços visando melhorar o formato do Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo de molde a que possa alcançar um público vasto, conservando, ao mesmo tempo, o seu caráter abrangente enquanto relatório sobre a execução do Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; reitera a sua prontidão para participar num exercício de cooperação ativa e construtiva entre as instituições da UE com vista à preparação de futuros relatórios; reitera o seu pedido para que o Relatório Anual inclua uma secção consagrada à execução do Plano de Ação pelos Estados-Membros;

Execução do Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE

16.

Reitera a sua satisfação com o Quadro Estratégico e do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotado pelo Conselho em 2012, por constituir uma importante etapa na abertura de novas perspetivas de desenvolvimento de políticas e na confirmação do compromisso da UE em relação à obrigação constante do Tratado de integrar os direitos humanos em todas as políticas externas da UE, sem exceção;

17.

Recorda que os direitos humanos passaram a constituir uma componente essencial da ação externa da União e são um verdadeiro elemento da sua identidade nas suas relações bilaterais, multilaterais e institucionais;

18.

Reconhece os esforços envidados pelo SEAE e pela Comissão na apresentação de relatórios ao Parlamento Europeu sobre a execução do primeiro Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; apela à VP/AR e ao SEAE para que cooperem com os Estados-Membros, a Comissão, o Parlamento, a sociedade civil e as organizações regionais e internacionais no quadro da revisão e das consultas conducentes à adoção de um novo plano de ação, para entrar em vigor no início de 2015; saúda os debates destinados a lograr uma melhor atribuição de prioridades aos objetivos no novo plano de ação e a melhorar a clareza, a eficácia e a coerência deste instrumento de política externa da UE, advertindo, porém, contra uma restrição do âmbito do plano de ação ou uma redução do nível de ambição em termos de integração dos direitos humanos em todos os domínios de ação da UE;

19.

Encoraja todos os intervenientes envolvidos na ação externa da UE a apropriarem-se da política externa da UE em matéria de direitos humanos e dos vários instrumentos desta política, e a velarem por que os direitos humanos sejam tidos em consideração de forma transversal, nomeadamente através da organização de ações de formação regulares sobre direitos humanos destinadas aos funcionários visados;

20.

Expressa particular apreensão face à aplicação do compromisso assumido no Quadro Estratégico no sentido de fazer com que as relações da UE com todos os países terceiros, incluindo os parceiros estratégicos, se centrem nos direitos humanos; apela, por isso, à VP/AR e ao SEAE para que consagrem especial atenção à aplicação deste compromisso e para que assegurem a integração dos direitos humanos e da democracia nas relações da UE com os seus parceiros estratégicos em contextos de relevância fulcral como sejam cimeiras e conclusões do Conselho; recomenda ainda que, sempre que ocorra uma violação grave dos direitos humanos por parte de um país parceiro, com o qual tenha sido celebrado um acordo, a UE adote medidas mais eficazes na aplicação das devidas sanções, tal como estipulado nas cláusulas do acordo relativas aos direitos humanos, incluindo a eventual suspensão (temporária) do acordo;

21.

Apela à VP/AR para que, em coordenação com todos os demais Comissários, prepare um programa que integre os direitos humanos em várias atividades da UE, em particular nas áreas do desenvolvimento, da migração, do ambiente, do emprego, da proteção de dados na Internet, do comércio, do investimento, da tecnologia e das empresas;

22.

Saúda a VP/AR por afirmar publicamente a necessidade de rever a estratégia da UE relativamente a todos os seus parceiros estratégicos, como a China e a Rússia, e insta-a a tornar prioritários os direitos humanos nesses países durante o seu mandato, esclarecendo que as violações graves dos direitos humanos são uma ameaça às relações bilaterais entre a UE e os seus parceiros estratégicos;

Mandato do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos

23.

Reconhece a importância do mandato conferido ao primeiro Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos e felicita o atual titular pelo trabalho desenvolvido até à data; encoraja o REUE a continuar a reforçar a visibilidade e os compromissos da UE no contexto dos mecanismos multilaterais e regionais de direitos humanos (ONU, Conselho da Europa, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, Associação das Nações do Sudeste Asiático, União Africana e Organização da Cooperação Islâmica), a promover as principais prioridades temáticas da UE, incluindo as prioridades constantes das orientações recentemente adotadas pela UE em matéria de direitos humanos, a velar pela capacitação da sociedade civil em todo o mundo e a contribuir para a integração, coerência e eficácia da política da UE em matéria de direitos humanos, logrando o devido equilíbrio entre a diplomacia silenciosa e pública; reconhece a necessidade de conferir uma maior visibilidade ao cargo de REUE para os Direitos Humanos, que deve dispor de poder de iniciativa e do direito de se expressar publicamente, contando com o apoio dos diferentes serviços das instituições da União Europeia, a fim de garantir uma boa coordenação;

24.

Exorta o Conselho a adotar, como princípio geral, a prática de incluir de forma sistemática a cooperação com o REUE para os Direitos Humanos no mandato de futuros representantes especiais geográficos;

25.

Solicita que o cargo do REUE para os Direitos Humanos seja, no futuro, transformado numa função permanente, com os meios adequados para apoiar plenamente a sua função, por exemplo a diplomacia pública;

Coerência interna/externa no contexto da política da UE em matéria de direitos humanos e de democracia

26.

Salienta que a política da UE em matéria de direitos humanos deve ser coerente com o cumprimento das obrigações previstas no Tratado, garantir a coerência entre as políticas seguidas a nível interno e externo e evitar uma dualidade de critérios; exorta, por conseguinte, à adoção de conclusões do Conselho de Negócios Estrangeiros da UE sobre direitos humanos em relação a parceiros estratégicos; exorta, neste contexto, à definição de limiares comuns para os Estados-Membros e para os funcionários da UE em termos de preocupações relativas aos direitos humanos que terão de abordar, como mínimo, com os seus parceiros estratégicos, tendo em consideração as circunstâncias específicas de cada país;

27.

Salienta que, para que a atuação da União em relação aos países terceiros seja credível e eficaz, tem de ser coerente, reiterando ainda que as divergências e as incoerências afetam a eficácia da sua ação, tornando por vezes inaudíveis os discursos que profere em matéria de direitos humanos; recorda que, apesar das inúmeras dificuldades, a coerência continua a ser um objetivo prioritário ao nível da política externa, devendo constituir um elemento fundamental do mandato de todos os intervenientes nesta política;

28.

Considera que é essencial, além disso, que as exigências em matéria de direitos humanos impostas pela União no âmbito das suas relações com países terceiros sejam igualmente aplicadas nos próprios Estados-Membros; recorda, a esse título, que o Parlamento Europeu aprova anualmente um relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia, elaborado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos;

29.

Apela ao SEAE para que reforce a gestão, o controlo e a responsabilidade dos fundos da UE para a defesa dos direitos humanos;

30.

Destaca os desafios significativos resultantes da anexação da Crimeia pela Rússia e da participação militar persistente no Leste da Ucrânia; sublinha que esta política de agressão prossegue a tendência russa para o autoritarismo, com a degradação da situação relativa aos direitos humanos nesse país; realça que a Rússia constitui agora um «desafio estratégico» para a UE, tendo deixado de cumprir os critérios de parceria estratégica;

31.

Apela à UE para que responda com eficácia aos desafios internos em matéria de direitos humanos, como a situação dos ciganos, o tratamento concedido aos refugiados e aos migrantes, a discriminação das pessoas LGBTI, as condições de detenção ou a liberdade de imprensa nos Estados-Membros, de modo a manter a credibilidade e a coerência na sua política externa de direitos humanos; lamenta o facto de a minoria cigana continuar sujeita a discriminações, racismo e exclusão social, tanto na União Europeia como nos países candidatos à UE nos Balcãs Ocidentais e na Turquia; salienta, neste contexto, que o respeito pelos direitos das minorias constitui um dos desafios principais identificados na Estratégia de Alargamento da Comissão para 2014-2015;

Instrumentos da UE no domínio dos direitos humanos

Estratégias por país em matéria de direitos humanos e papel das delegações da UE

32.

Louva o SEAE pela conclusão coroada de êxito do primeiro ciclo das estratégias por país em matéria de direitos humanos centradas num processo de apropriação a nível de delegações da UE; lamenta, porém, a contínua falta de transparência relativamente aos conteúdos das estratégias por país, nomeadamente a ausência de informação eficaz do Parlamento Europeu, e solicita, uma vez mais, a divulgação pública, pelo menos, das prioridades essenciais da estratégia de cada país e o acesso do Parlamento às estratégias num quadro apropriado, por forma a permitir o devido grau de controlo; encoraja o SEAE a adotar indicadores que permitam avaliar a respetiva eficácia e a tratar de forma mais explícita os capítulos do Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo consagrados aos diferentes países como relatórios de execução das estratégias por país; recorda o compromisso da UE de assegurar que as estratégias por país em matéria de direitos humanos sejam tidas em conta a todos os níveis de conceção de políticas, incluindo os direitos humanos e os diálogos políticos;

33.

Sublinha a necessidade de as Delegações da UE prepararem um relatório anual sobre as respetivas atividades no domínio dos direitos humanos;

34.

Regozija-se com o facto de estar quase concluída a rede de pontos focais para os direitos humanos e de agentes de ligação para os defensores dos direitos humanos nas delegações da UE; exorta a VP/AR e o SEAE a desenvolverem orientações operacionais claras em relação ao seu papel no seio das delegações para que possam concretizar plenamente o seu potencial, criar normas credíveis e evitar incoerências entre delegações da UE;

35.

Apela a um aprofundamento da cooperação entre as redes diplomáticas dos Estados-Membros e as delegações da UE em todo o mundo, a fim de contribuir para as reflexões levadas a cabo pelos grupos de trabalho sobre os direitos humanos nos países terceiros;

36.

Apela ao SEAE para que assegure que os casos dos defensores dos direitos humanos que se encontram detidos sejam suscitados em todas as reuniões de alto nível entre a UE e países terceiros, nomeadamente nas reuniões do Conselho de Cooperação/Conselho de Associação; insiste em que todas as estratégias por país definidas pela UE com países terceiros em matéria de direitos humanos incluam uma secção sobre os ativistas detidos;

37.

Recorda o compromisso de integrar os direitos humanos em todas as avaliações de impacto da UE; insiste na importância deste compromisso para garantir que a UE respeite, proteja e possibilite o exercício dos direitos humanos, de modo a assegurar que as suas políticas externas e atividades sejam concebidas e implementadas em prol da consolidação dos direitos humanos no estrangeiro; apela à UE para que, mediante uma melhor consulta e coordenação com a sociedade civil e as instituições da UE, melhore a qualidade e a sistematização das avaliações de impacto em matéria de direitos humanos;

Diálogos e consultas em matéria de direitos humanos

38.

Reitera o seu apoio aos diálogos sobre direitos humanos enquanto instrumento da política de direitos humanos da UE, desde que não constituam um fim em si mesmos, mas antes um meio de assegurar determinados compromissos e êxitos da contraparte; reconhece a importância de uma participação ativa nos diálogos sobre direitos humanos, em particular com países com graves problemas neste domínio; sublinha, porém, a necessidade de a UE extrair conclusões políticas claras sempre que os diálogos sobre direitos humanos não sejam conducentes a resultados positivos, devido à falta de vontade da contraparte em agir de boa-fé e em comprometer-se genuinamente com a reforma, e colocar maior ênfase na diplomacia pública para evitar pôr em risco a credibilidade pública da política de direitos humanos da UE; desaconselha, além disso, a dissociação dos debates sobre direitos humanos dos diálogos políticos de alto nível; insiste em que os casos individuais de defensores dos direitos humanos em situação de risco ou detidos e de presos políticos sejam suscitados pela UE com responsabilidade e transparência; solicita, no caso de violações graves dos direitos humanos, que o assunto seja colocado no centro do diálogo político, a todos os níveis;

39.

Insta o SEAE a desenvolver um mecanismo de revisão global para ajudar a avaliar os diálogos em função da não obtenção de resultados significativos e concretos; apela à UE para que reforce os seus mecanismos de índices de referência, por forma a ajudar a medir o sucesso e a tornar os diálogos mais eficazes, o que contribuiria para aproximar das normas internacionais sobre os direitos humanos os países com graves problemas nesta matéria; tendo em conta, por exemplo, o facto de o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos não ter conseguido obter resultados significativos e concretos e a recente evolução em Hong Kong, insta a UE a repensar a sua estratégia em matéria de direitos humanos e a adotar uma abordagem mais coerente, uníssona e estratégica em relação a questão;

40.

Lamenta que, em virtude da multiplicidade de estruturas, formatos, frequência e métodos utilizados e da confidencialidade desses intercâmbios, não exista um verdadeiro mecanismo de acompanhamento e de avaliação desses diálogos nem tão-pouco de indicadores de progresso; recomenda que se proceda, em consulta com o Parlamento, à clarificação dos objetivos de cada diálogo e à avaliação dos resultados;

41.

Insta o SEAE a manter o seu trabalho com todos os países com os quais tem dialogado sobre os direitos humanos, exigindo compromissos concretos às respetivas autoridades e acompanhando regularmente as respetivas exigências formuladas durante as consultas;

Diretrizes da UE sobre Direitos Humanos

42.

Regozija-se com a adoção, pelo Conselho, das Diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais e das Diretrizes da UE sobre a liberdade de religião ou de convicção, ambas no exercício de 2013, bem como das Diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão «online» e «offline», em 2014;

43.

Recorda que a adoção de diretrizes não deve conduzir à hierarquização do sistema dos direitos humanos, uma vez que os princípios da universalidade e da indivisibilidade devem permanecer elementos centrais; convida a Comissão a clarificar o processo de seleção das temáticas abrangidas pelas diretrizes, definindo, para tal, critérios de seleção com a ajuda do Parlamento e dos intervenientes da sociedade civil;

44.

Convida a Comissão a completar as diretrizes, através da harmonização do seu conteúdo e formato, as quais devem definir objetivos, critérios, meios, calendários, indicadores e prever uma avaliação regular, contribuindo, assim, para a sua clareza; recorda, neste contexto, que o Parlamento recomendou recentemente que as diretrizes em matéria de tortura fossem aplicadas de forma «eficaz e orientada para os resultados»;

45.

Recomenda uma maior participação dos intervenientes da sociedade civil na elaboração, avaliação e revisão das diretrizes;

46.

Apela ao SEAE e ao Conselho para que tome as devidas medidas para implementar e avaliar a execução das diretrizes da UE por país; encoraja o SEAE e os Estados-Membros a promoverem ações de formação contínua e de sensibilização junto do pessoal adstrito ao SEAE e às delegações da UE, bem como junto dos diplomatas dos Estados-Membros, por forma a garantir que as orientações da UE em matéria de direitos humanos surtam o impacto almejado na definição das políticas no terreno;

Políticas da UE a favor do processo eleitoral e de democratização

47.

Destaca que os regimes democráticos são definidos não só pela organização de eleições, mas também pelo respeito pelo Estado de direito, pela liberdade de expressão, pelo respeito pelos direitos humanos, por um sistema judicial independente e por uma administração imparcial; insta a Comissão e o SEAE a apoiarem os processos democráticos iniciados em países terceiros; salienta, a este respeito, a importância de dar seguimento aos relatórios e às recomendações das missões de observação eleitoral, enquanto parte do compromisso da UE em prol da democracia no país em causa, encarregando o chefe da missão de observação de desempenhar um papel especial no exercício de acompanhamento da aplicação das recomendações, enquanto elemento coerente da abordagem global de apoio à democracia adotada pelo Parlamento e com o apoio dos seus órgãos permanentes; assinala o papel positivo que as missões de observação eleitoral da União Europeia podem desempenhar nesta mesma ótica de garantir a credibilidade da UE enquanto parceiro;

48.

Exorta a UE a continuar a empreender esforços tendo em vista lograr uma definição de melhores práticas neste domínio a fim de apoiar e de consolidar os processos de democratização; encoraja a elaboração de instrumentos políticos e operacionais a aplicar em países prioritários, a fim de integrar as medidas de apoio aos direitos humanos e à democracia, incluindo medidas de prevenção e mediação de conflitos, numa abordagem da UE que seja coerente, flexível e credível;

49.

Salienta que a transição política e a democratização devem estar associadas ao respeito pelos direitos humanos, à promoção da justiça, à transparência, à responsabilidade, à reconciliação, ao Estado de direito e ao estabelecimento de instituições democráticas; apela a um apoio sistemático da UE aos parlamentos eleitos de forma livre e justa; sublinha a necessidade de investir no diálogo político entre os partidos do governo e da oposição;

50.

Recorda que, na sequência da Primavera Árabe, a União Europeia redefiniu a sua política de vizinhança em relação ao Sul do Mediterrâneo, destacando o papel da sociedade civil e o princípio «mais por mais», com vista a desenvolver parcerias mais fortes com os seus vizinhos e a acompanhar as suas reformas e transições democráticas;

51.

Considera que a abordagem baseada num desempenho «mais por mais» deve comandar as relações da UE com todos os países terceiros e que a UE só deve conferir um estatuto avançado aos países parceiros se forem cumpridos requisitos claros em matéria de direitos humanos e de democracia, não devendo hesitar em congelar esse estatuto em caso de incumprimento dos requisitos;

52.

Solicita uma utilização eficaz das novas tecnologias e da Internet para permitir às pessoas do mundo inteiro o máximo acesso possível à informação sobre os direitos humanos e a democracia, bem como aos programas da UE;

53.

Saúda o trabalho realizado até à data nos países-piloto por nove delegações da UE com o objetivo de lograr uma maior coerência no apoio à democracia nas relações externas da UE, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2009 e 2010 e o disposto no Quadro Estratégico e no Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia em 2012;

54.

Solicita à Comissão e ao SEAE que reforcem a sua coordenação com o Parlamento relativamente à segunda geração de países-piloto, de molde a garantir que todas as instituições da UE contribuam, conjugando os seus conhecimentos especializados, para a eficácia do apoio à democracia em países terceiros;

55.

Felicita o Fundo Europeu para a Democracia pelo seu trabalho eficiente na promoção da democracia nos países vizinhos e apoia uma expansão cuidada do seu mandato a outras sociedades que lutem pela democratização; apela aos Estados-Membros, num espírito de solidariedade e compromisso, para que prevejam fundos suficientes para o orçamento do Fundo, por forma a garantir o máximo de flexibilidade e eficácia no apoio aos protagonistas locais da mudança democrática;

56.

Salienta que é importante consolidar o papel das mulheres na promoção dos direitos humanos e da reforma democrática, no contributo para a prevenção dos conflitos e no reforço da participação e da representação políticas; regista igualmente, neste contexto, que as recomendações formuladas nos relatórios das missões de observação eleitoral da UE relativamente à participação plena e equitativa das mulheres no processo eleitoral devem ser tidas em conta, cumprindo dar-lhes seguimento;

57.

Recorda que o alargamento constitui o esforço de democratização mais bem-sucedido da UE e sublinha que as negociações com os Balcãs Ocidentais continuam a ser o principal instrumento de ajuda a esses países, para que implementem sociedades democráticas de pleno direito;

Apoio da UE aos defensores dos direitos humanos

58.

Acolhe com satisfação as conclusões do Conselho sobre os defensores dos direitos humanos por ocasião do 10.o aniversário das Diretrizes da UE relativas aos defensores dos direitos humanos; felicita, além disso, a Comissão pelo recurso acrescido ao financiamento do IEDDH para efeitos de concessão de subvenções de emergência a defensores dos direitos humanos expostos a ameaça iminente, encorajando-a a estudar novas formas de apoiar os defensores dos direitos humanos; reitera, neste contexto, a importância do Fundo Europeu para a Democracia enquanto instrumento de promoção e de proteção dos ativistas pró-democracia, dos bloguistas e dos jornalistas em todo o mundo;

59.

Lamenta que a perseguição e a marginalização dos defensores dos direitos humanos continue a ser uma tendência generalizada em todo o mundo, em particular nos países que não aceitam a universalidade dos direitos humanos;

60.

Apela à UE para que se centre especialmente na questão dos defensores dos direitos humanos detidos em todo o mundo e sublinha a necessidade de a UE tomar coletivamente mais medidas que garantam a libertação desses indivíduos, nomeadamente criando um grupo de trabalho interno do Parlamento Europeu, que se mantenha atualizado através de uma estreita colaboração com a sociedade civil nos processos de ativistas detidos no mundo inteiro;

61.

Reitera o apelo que endereçou ao SEAE no sentido de continuar a proteger as ONG, os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil, os jornalistas e os advogados, reforçando a eficácia dos diálogos da UE sobre direitos humanos e promovendo as prioridades temáticas e as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos; neste contexto, encoraja a organização de campanhas destinadas a chegar aos defensores de direitos humanos mesmo em regiões mais remotas de países terceiros, a fim de contribuir para a aplicação dos objetivos políticos da UE;

62.

Apela ao SEAE e à Comissão Europeia, para que garantam a disponibilização de bolsas e outros programas da UE destinados não apenas a grandes ONG, mas também à construção de capacidades a nível local; solicita, por isso, que se reduza ónus burocrático, preservando a responsabilidade nos processos de candidatura e de contabilidade e incentivando à consideração da pressão cada vez maior sobre a sociedade civil por parte dos regimes repressivos; apela a uma abordagem mais pragmática às sociedades em transição para a democracia, por forma a garantir que se apoiem as organizações e os indivíduos adequados;

63.

Solicita que o SEAE e as delegações da UE cooperem com os defensores de direitos humanos e as ONG no quadro de um diálogo político genuíno e pragmático destinado a encontrar as melhores formas de favorecer um ambiente propício ao seu trabalho; exorta a UE a intensificar a sua atividade diplomática em países terceiros e a consolidar a posição dos pontos focais para os direitos humanos a fim de integrar os direitos humanos na atividade política quotidiana das delegações da UE, aludindo de forma sistemática aos nomes de prisioneiros políticos, participando no acompanhamento de processos judiciais e em visitas a prisões e ainda acompanhando os processos; salienta a necessidade de a UE lançar mão da diplomacia pública para apoiar os defensores dos direitos humanos e apelar à libertação dos ativistas dos direitos humanos encarcerados; insiste para que os altos representantes da UE, nomeadamente a VP/AR, o Presidente do Conselho, os Comissários, os Representantes Especiais da UE e os funcionários dos governos dos Estados-Membros se encontrem sistematicamente com defensores dos direitos humanos, ao viajarem para países onde a sociedade civil se encontre sob pressão;

64.

Apela à AR/VP e aos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE para que realizem uma reunião anual do Conselho dos Negócios Estrangeiros destinada a discutir os esforços da UE, com vista à libertação de defensores dos direitos humanos, jornalistas, ativistas políticos e todos quantos exerçam os seus direitos de forma pacífica, prestando particular atenção aos casos mencionados nas resoluções do Parlamento relativas aos debates sobre violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;

Apoio da UE a favor de direitos humanos universais e de organizações multilaterais operantes no domínio dos direitos humanos

65.

Recorda o compromisso do Parlamento e da sua Subcomissão dos Direitos do Homem de apoiar um sistema multilateral sólido em matéria de direitos humanos sob a égide das Nações Unidas, incluindo a Terceira Comissão da Assembleia Geral, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o Alto Comissariado para os Direitos do Homem e o trabalho das agências especializadas da ONU, como a Organização Internacional do Trabalho, e dos Procedimentos Especiais da ONU;

66.

Recorda a importância das decisões proferidas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e da respetiva implementação por parte dos países em causa, no que toca ao respeito e à consolidação dos direitos humanos enquanto valores e princípios fundamentais;

67.

Recorda a sua posição inequívoca de institucionalizar a sua presença nas sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas, como expresso na sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre as prioridades no CDHNU, considerando indispensável continuar a prática de enviar uma delegação do Parlamento Europeu a sessões pertinentes do Conselho dos Direitos do Homem e da Assembleia Geral e lamenta que esta prática tenha sido interrompida em 2014;

68.

Reitera a importância da participação ativa da UE em todos os mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos, incluindo na Terceira Comissão da Assembleia Geral e no Conselho dos Direitos do Homem; encoraja os Estados-Membros da UE a agirem nesse sentido, patrocinando e apresentando resoluções, participando ativamente nos debates e nos diálogos interativos e emitindo declarações; apoia firmemente o recurso crescente da UE a iniciativas transregionais;

69.

Salienta uma vez mais a importância de uma coordenação e cooperação eficazes entre o SEAE, a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros da UE sobre questões de direitos humanos; encoraja o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Genebra e em Nova Iorque, a consolidar a sua coerência através de consultas aprofundadas e atempadas, a fim de apresentar a posição da UE com uma só voz;

70.

Recorda a importância da ação da União Europeia no âmbito da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), no momento em que essa última se prepara para fazer o balanço dos seus 40 anos de existência; apela a um aprofundamento das relações da UE com a OSCE e com o Conselho da Europa;

71.

Recorda igualmente a importância do trabalho desenvolvido pelo Conselho da Europa neste matéria e a necessidade de a UE aderir rapidamente à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em conformidade com os Tratados;

72.

Reafirma a importância de integrar o trabalho efetuado em Nova Iorque e em Genebra no contexto da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Terceira Comissão e do Conselho dos Direitos do Homem nas atividades internas e externas da UE a fim de garantir a coerência;

Política de UE relativa à justiça penal internacional e ao Tribunal Penal Internacional

73.

Reitera o seu apoio sem reservas ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e em garantir justiça às vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; permanece alerta em relação a toda e qualquer tentativa para comprometer a sua legitimidade ou independência; recorda o seu papel essencial no duplo processo de justiça e de reconciliação; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que cooperem com o Tribunal e o apoiem fortemente a nível diplomático e político nas relações bilaterais e em todos os fóruns, incluindo na ONU; manifesta a sua preocupação com o facto de vários mandados de detenção ainda não terem sido executados; apela à UE, aos seus Estados-Membros e aos Representantes Especiais da UE para que promovam ativamente o TPI, a implementação das respetivas decisões e o combate à impunidade de crimes previstos no Estatuto de Roma; considera que o número crescente de Estados partes representa uma importante evolução no reforço da universalidade do Tribunal; congratula-se com a ratificação do Estatuto de Roma pela Costa do Marfim em fevereiro de 2013, mas lamenta que nenhum Estado tenha ratificado o Estatuto em 2014; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a envidarem mais esforços na promoção da ratificação e implementação do Estatuto de Roma, por forma a permitir às vítimas de crimes graves perante o direito internacional maior acesso à justiça; apela aos Estados-Membros da UE para que, enquanto Estados signatários do Estatuto de Roma do TPI, lhe garantam os recursos necessários para poder exercer o seu mandato de forma justa e eficaz; incentiva a UE a continuar a prestar assistência à justiça penal internacional e ao TPI, nomeadamente apoiando os atores da sociedade civil através do IEDDH;

74.

Reitera o seu pedido de criação de um Representante Especial da UE para a Justiça Internacional e o Direito Humanitário Internacional, por forma a conferir a estas matérias o destaque e a visibilidade que merecem, a promover a agenda da UE de forma eficaz e a integrar a luta contra a impunidade em todas as ações externas da UE;

75.

Lamenta que o Estatuto de Roma do TPI ainda tenha sido aditado, no quadro do novo Regulamento relativo ao SPG, à lista de convenções exigidas para beneficiar do SPG+; constata que alguns candidatos ao SPG+ (por exemplo, Arménia e Paquistão) não são Estados partes ou não o ratificaram; reitera a sua recomendação a favor do aditamento do Estatuto de Roma à futura lista de convenções;

76.

Convida, mais uma vez, a UE a adotar uma posição comum em relação ao crime de agressão e às Alterações de Kampala, exortando os Estados-Membros a alinharem rapidamente a sua legislação nacional pelas definições das Alterações de Kampala, bem como por outras obrigações decorrentes do Estatuto de Roma, a fim de permitir a realização de investigações e a instauração de ações penais por parte dos Estados-Membros e reforçar a cooperação com o Tribunal;

77.

Apela, na perspetiva do 100.o aniversário do genocídio arménio, a todos os Estados-Membros para que o reconheçam e incentiva os Estados-Membros e as instituições da UE a contribuírem para o respetivo reconhecimento;

78.

Insta o SEAE a difundir as boas práticas sobre os direitos, a proteção e o apoio às vítimas de crimes e violência em países terceiros e a proceder ao intercâmbio de políticas de luta contra a corrupção com países terceiros, uma vez que essa constitui frequentemente uma porta de entrada para a impunidade e causa de injustiça para as vítimas;

Ação da UE contra a pena de morte

79.

Reitera a sua oposição inequívoca à pena capital e encoraja a UE e os Estados-Membros da UE a manterem uma política bem visível a favor da abolição da pena de morte a nível mundial; insta o SEAE a permanecer atento face à evolução registada em todos os países e a lançar mão de todos os meios de que dispõe para exercer influência;

80.

Apoia, sem reservas, a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas «Moratória sobre a aplicação da pena de morte», de dezembro de 2014 (23);

81.

Insta a UE a continuar a recorrer à cooperação e diplomacia com vista à abolição da pena de morte em todas as formas possíveis no mundo inteiro, em consonância com as Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte, bem como a garantir que o direito a um julgamento justo seja plenamente respeitado no caso de pessoas que enfrentam a pena de morte e que a tortura e outros maus tratos não sejam utilizados para obter uma confissão;

82.

Manifesta a sua apreensão face ao aumento assinalado do número de execuções no mundo entre 2012 e 2013, a despeito do facto de as execuções se circunscreverem a uma minoria cada vez mais reduzida de países; apela à UE para que adote as medidas que se impõem perante a persistência de um nível elevado de execuções na China e no Irão, o recomeço das execuções em 2013 na Indonésia, no Koweit, na Nigéria e no Vietname, a execução de menores no Irão, na Arábia Saudita e no Iémen em 2013, bem como o aumento acentuado do número de execuções assinaladas no Iraque e na Arábia Saudita;

83.

Saúda o reavivar do debate nos Estados Unidos sobre o caráter arbitrário, e propenso à ocorrência de erros, da pena capital, a campanha destinada a pôr termo à exportação de substâncias usadas em execuções da Europa para os Estados Unidos e a abolição da pena de morte em 2013 pelo Estado de Maryland; encoraja a VP/AR, o REUE e o SEAE a dialogarem com o governo federal dos Estados Unidos e os governos dos Estados tendo em vista acelerar a abolição da pena de morte nos Estados Unidos, por forma a reforçar a cooperação transatlântica a nível internacional na promoção dos direitos humanos, da justiça internacional e da democracia;

84.

Encoraja a Comissão a fazer uso da flexibilidade ora propiciada pelo IEDDH a fim de estudar novas formas de mobilização a favor da abolição da pena de morte e de apoiar ações destinadas a prevenir condenações à morte ou execuções;

85.

Sublinha a importância de a UE continuar a supervisionar as condições em que as execuções são realizadas nos países que ainda mantêm a pena de morte e de apoiar a reforma legal e constitucional com vista à sua abolição completa e total;

86.

Reitera a sua firme convicção de que, uma vez que constitui uma violação do direito à integridade pessoal e à dignidade humana, a pena de morte é incompatível com a proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes, nos termos da legislação internacional, e exorta o SEAE e os Estados-Membros a reconhecerem formalmente essa incompatibilidade e a adaptarem em conformidade a política da UE relativa à pena capital; sublinha a necessidade de uma interpretação transversal das respetivas diretrizes da UE sobre a pena de morte e a tortura;

Ação da UE contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

87.

Insta a VP/AR e o SEAE, à luz das informações permanentes que dão conta de um recurso generalizado à prática de tortura e de maus tratos em todo o mundo, a redobrarem os esforços da UE na luta contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; reitera a sua preocupação pelo facto de a ação da UE neste domínio continuar a ser largamente insuficiente, ficando aquém dos seus compromissos nos termos das Diretrizes da UE contra a Tortura; apela, em particular, a um maior apoio da UE à criação e ao reforço de mecanismos nacionais e regionais contra a tortura; toma nota da proposta de regulamento da Comissão, de 14 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (COM(2014)0001), em resposta à resolução do Parlamento de 17 de junho de 2010;

88.

Recorda que, de acordo com os artigos 7.o e 8.o do Estatuto de Roma do TPI, a tortura cometida numa base sistemática ou em grande escala pode constituir um crime de guerra ou um crime contra a humanidade; salienta que o princípio da «responsabilidade de proteger» confere à comunidade internacional uma responsabilidade particular que esta tem de exercer;

89.

Encoraja o SEAE a consagrar especial atenção às conclusões por país do Comité contra a Tortura das Nações Unidas, da subcomissão criada ao abrigo do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e do Comité Europeu Para a Prevenção da Tortura do Conselho da Europa e a evocar sistematicamente estas questões no quadro dos diálogos políticos com os países visados, bem como de declarações públicas; exorta o SEAE, especialmente as delegações da UE e os Estados-Membros, nomeadamente as respetivas embaixadas no terreno, a promoverem uma aplicação mais eficaz das diretrizes da UE sobre a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; insta os Estados-Membros a reforçarem o controlo do comércio de mercadorias que possam ser utilizadas para praticar atos de tortura ou infligir tratamentos desumanos e degradantes, bem como o controlo da exportação de tecnologias e bens de dupla utilização;

90.

Sublinha o facto de os membros de grupos vulneráveis, como minorias étnicas, linguísticas ou religiosas, estarem mais frequentemente expostos à tortura e a maus tratos em situações de detenção, requerendo, portanto, especial atenção;

91.

Lamenta a exportação, por parte de empresas europeias, de mercadorias e de armas suscetíveis de serem utilizadas para fins de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo no âmbito da repressão de manifestações; apoia, neste contexto, o processo de revisão do Regulamento (CE) n.o 1236/2005;

92.

Reitera a importância de mecanismos de controlo de exportação eficazes para determinadas substâncias suscetíveis de serem utilizadas em execuções e de equipamento suscetível de ser utilizado em atos de tortura; solicita à Comissão que supra as lacunas que permanecem no regulamento introduzindo uma cláusula «vassoura» de utilização final que proíba a exportação de qualquer substância suscetível de ser utilizada para fins de tortura ou de execução;

93.

Convida a União e os Estados-Membros a trabalharem no sentido de todos os países terceiros ratificarem a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 20 de dezembro de 2006;

Direitos humanos em acordos comerciais da UE e outros acordos internacionais

94.

Insta a UE a garantir que os acordos comerciais concluídos com países terceiros promovam o desenvolvimento económico e social desses países e assegurem uma boa gestão dos seus recursos naturais, em especial os solos e os recursos hídricos; reitera o seu apelo à inclusão sistemática de cláusulas vinculativas, com força executória e não negociáveis, relativas aos direitos humanos em todos os acordos internacionais, incluindo os acordos comerciais e de investimento, celebrados ou a celebrar pela UE com países terceiros e solicita a melhoria da consulta do Parlamento no início do processo de negociação de acordos comerciais e de investimento, um controlo eficaz da aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos, bem como a apresentação de relatórios ao Parlamento sobre os aspetos destes acordos relativos aos direitos humanos;

95.

Recorda que a política comercial contribui para a consecução dos objetivos globais da UE e que, nos termos do artigo 207.o do TFUE, a política comercial da União é conduzida «de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da União»; realça que, nos termos do artigo 3.o do TUE, a União deve contribuir, nomeadamente, para «a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas»;

96.

Convida a Comissão Europeia a tomar em consideração, no âmbito da elaboração da sua futura estratégia comercial, o importante papel do comércio e dos acordos internacionais na promoção dos direitos humanos a nível mundial;

97.

Salienta a necessidade de prosseguir a cooperação e o diálogo em matéria de direitos humanos a nível multilateral entre a União Europeia e, nomeadamente, a Organização Mundial do Comércio e a ONU, a fim de garantir um quadro comercial multilateral que contribua para garantir o respeito dos direitos humanos;

98.

Recorda que o SPG foi concebido de forma a garantir que os países beneficiários respeitem os princípios enunciados nas convenções internacionais em matéria de direitos humanos e as normas fundamentais em matéria de direito laboral e prevê um regime especial de preferências pautais suplementares destinadas a promover a ratificação e a aplicação efetiva das principais convenções internacionais sobre direitos humanos e direito laboral, a proteção do ambiente e a boa governação; reitera que o não respeito destas condições se pode traduzir na suspensão do regime comercial; reitera a importância de monitorizar e de avaliar com regularidade a aplicação das convenções internacionais pelos países beneficiários do SPG+;

99.

Congratula-se com a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2014, do sistema SPG revisto; recorda que o SPG+ continua a fazer parte do sistema de preferências generalizadas, obrigando os países que solicitam beneficiar do SPG+ a comprometer-se a cooperar de forma plena e integral com as organizações internacionais no que respeita às convenções internacionais em matéria de direitos humanos e de direitos dos trabalhadores;

Empresas e direitos humanos

100.

Lamenta que continue a não existir uma abordagem holística do respeito dos direitos humanos por parte das empresas a nível global, o que permite que determinados Estados e empresas contornem esses mesmos direitos; realça, por conseguinte, a necessidade de adotar normasem matéria de responsabilidade social das empresas (RSE); apoia firmemente a aplicação dos princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; solicita, em especial, que a Comissão preveja medidas eficazes que permitam pôr em prática o quadro da ONU «Proteger, Respeitar e Reparar» apresentado por John Ruggie, Representante Especial da ONU em matéria de empresas e direitos humanos; recorda a importância de promover os princípios da RSE, nomeadamente nas operações empresariais fora da UE, e de garantir o seu cumprimento ao longo da cadeia de abastecimento, em particular no que diz respeito ao comércio de madeira ilegal, ao tráfico de espécies selvagens e ao comércio de minérios provenientes de zonas de conflito; exprime a convicção de que as empresas europeias, bem como as suas filiais e subcontratantes, devem desempenhar um papel fundamental na promoção e disseminação das normas internacionais relativas às empresas e aos direitos humanos em todo o mundo;

101.

Solicita à Comissão e ao SEAE que encorajem as delegações da UE em todo o mundo a dialogarem com as empresas europeias com o objetivo de promover o respeito pelos direitos humanos e de velar por que o tema «empresas e direitos humanos» constitua parte integrante dos temas prioritários dos convites, lançados a nível local, à apresentação de propostas a título do IEDDH; solicita aos Estados-Membros que zelem por que as empresas abrangidas pelo direito nacional não se exonerem das suas responsabilidades em matéria de direitos humanos ou do cumprimento das normas sociais, sanitárias e ambientais que lhes são aplicáveis quando se instalam ou exercem as suas atividades num país terceiro;

102.

Recorda a Estratégia da UE para 2011-2014 relativa à responsabilidade social das empresas, na qual se exortou os Estados-Membros a desenvolverem planos nacionais com vista à aplicação dos princípios orientadores da ONU sobre empresas e direitos humanos; reitera o seu pedido à Comissão para que preste informações regulares sobre a aplicação dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos pelos Estados-Membros, incluindo os seus planos de ação nacionais; lamenta a falta de progressos realizados pela Comissão na sequência do pedido do Parlamento Europeu para elaborar legislação que obrigue as empresas da UE a garantir que as suas transações não resultam no apoio a responsáveis por conflitos e a autores de violações graves dos direitos humanos;

103.

Reitera que as empresas europeias devem observar convenientemente o princípio da diligência devida para assegurar o respeito pelos direitos humanos nas suas operações, onde quer que estas ocorram; sublinha a importância da prestação de informações pertinentes sobre os direitos humanos, o impacto social e o impacto ambiental dos projetos apoiados pelas instituições financeiras europeias; insiste na necessidade de estas instituições garantirem a conformidade das suas atividades com o artigo 21.o do TUE Europeia, que prevê, nomeadamente, a obrigação de respeitar os direitos humanos;

104.

Assinala que tal deve ser encarado pelas empresas não como um desafio mas sim como uma oportunidade para criar um novo potencial de negócios nas regiões que mais necessitam de investimentos sustentáveis e responsáveis, e como um contributo para o respeito dos direitos humanos nos países em desenvolvimentos;

105.

Apela à Comissão e ao Conselho para que assegurem que as empresas sedeadas nos Estados-Membros que sejam detidas por nacionais de países terceiros ou por países terceiros não apoiem os responsáveis por conflitos ou graves violações dos direitos humanos, nomeadamente formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas ou a respetiva utilização como trabalhadores sujeitos a condições desumanas;

106.

Convida a Comissão e o SEAE a promoverem iniciativas determinadas tendo em vista melhorar o acesso à justiça para as vítimas de violações dos direitos humanos ligadas às atividades das empresas fora da UE; insiste igualmente na necessidade de criar mecanismos eficazes para sancionar as empresas responsáveis pela violação dos direitos humanos e providenciar a reparação das vítimas de tais violações;

107.

Exorta a UE a participar no debate emergente relativo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre empresas e direitos humanos no quadro do sistema da ONU;

108.

Recorda as quatro principais normas laborais universais baseadas nos instrumentos da OIT, nomeadamente: a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalhos forçados, exploração e escravidão; a abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego;

109.

Recorda, em particular, a imperiosa necessidade de respeitar a liberdade sindical e de lutar contra todas as formas de repressão neste domínio, incluindo o assassínio de sindicalistas;

110.

Constata com grande preocupação que segundo a OIT cerca de 21 milhões de homens, mulheres e crianças em todo o mundo estão sujeitos a uma forma de escravatura; realça a necessidade de os direitos humanos serem abordados de forma holística e integral, salientando, para tal, a importância dos direitos civis e políticos e dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais e assumindo um forte compromisso vinculativo relativamente à sua consecução, uma vez que, sem esses direitos, não pode haver desenvolvimento; destaca a necessidade de combater as causas profundas da pobreza; dá ênfase à obrigação de respeitar as normas laborais a nível internacional, em consonância com o cumprimento da Agenda do Trabalho Digno da OIT; entende que as questões sociais devem ocupar uma posição mais central nas relações externas da UE; lamenta, neste contexto, o facto de a UE não dispor de uma fórmula normalizada para a introdução de uma «cláusula social» em todos os acordos de comércio externo; insta, por isso, a UE a incluir um capítulo sobre o desenvolvimento e uma cláusula social que reflita as normas laborais fundamentais da OIT em todos os seus acordos de comércio externo;

111.

Regista que uma deterioração das condições de segurança a nível mundial e o agravamento da crise financeira desde o colapso de 2008 contribuíram para aumentar o uso da mão de obra infantil nos países mais pobres do mundo, o que pode ter implicações jurídicas e para a reputação das empresas que têm como fonte de fornecimento os países em desenvolvimento; insta a VP/AR e o SEAE a promoverem o Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil, em particular nos países em desenvolvimento onde existe um número lamentável de crianças obrigadas a trabalhar para complementar o rendimento familiar;

Ações da UE destinadas a garantir a liberdade de expressão «online» e «offline» e a limitar o impacto das tecnologias de vigilância dos direitos humanos

112.

Reconhece que a rápida evolução das tecnologias da informação e da comunicação transformou o ambiente para o exercício da liberdade de expressão e do acesso à informação no mundo, sendo ao mesmo tempo portadora de profundas vantagens e de graves preocupações; neste contexto, acolhe com satisfação a adoção, pelo Conselho, em maio de 2014, das diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão «online» e «offline»;

113.

Reitera que a liberdade de expressão e a liberdade, a independência e o pluralismo da imprensa constituem elementos essenciais numa democracia sustentável, maximizando o envolvimento da sociedade civil e capacitando os cidadãos, e são, por conseguinte, indispensáveis para assegurar a transparência e a responsabilidade na vida pública;

114.

Solicita um apoio acrescido à promoção da liberdade de imprensa, à proteção dos jornalistas independentes e bloguistas, à redução do fosso digital e à facilitação do acesso ilimitado à informação e comunicação, bem como do acesso não censurado à Internet (liberdade digital);

115.

Apela à UE e aos respetivos Estados-Membros para que melhorem a monitorização de todas as restrições à liberdade de expressão e as condenem inequívoca e rapidamente, incluindo a utilização agressiva das leis de difamação criminosa e de outras leis restritivas, critérios restritivos ou processos onerosos no acesso à carteira de jornalista ou de qualquer uma das profissões no setor da comunicação social, bem como na criação de meios de comunicação social, e apoiem um melhor acesso à informação de interesse público;

116.

Condena todas as restrições à comunicação digital, nomeadamente o encerramento de sítios Web e o congelamento de contas pessoais, quando afetam a sociedade civil, os ativistas das liberdades civis e a liberdade de imprensa;

117.

Expressa a sua preocupação com a proliferação e propagação das tecnologias de monitorização, vigilância, censura e filtragem, as quais representam uma ameaça crescente para os defensores dos direitos humanos e a democracia nos países autocráticos e concitam questões preocupantes relativas ao direito à privacidade nos países democráticos, mesmo quando são utilizadas a realização de objetivos legítimos como a luta contra o terrorismo, a segurança de Estado ou a aplicação da lei;

118.

Reconhece que se encontram instalados na Europa importantes produtores de tecnologias de pirataria e vigilância suscetíveis de serem utilizadas para violações dos direitos humanos e ataques a infraestruturas digitais europeias; apela à Comissão para que reveja o sistema de controlo de exportação europeu, por forma a impedir que tecnologias perigosas caiam nas mãos erradas;

119.

Manifesta o seu apreço pelo facto de a Comissão ter publicado, em junho de 2013, o guia setorial das TIC (tecnologias da informação e da comunicação) sobre a execução dos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos; continua, porém, preocupado com o comércio de produtos e de serviços destinados a impedir o acesso à Internet ou a permitir uma vigilância em larga escala e o controlo do tráfego Internet e das comunicações móveis, filtrando os resultados da pesquisa, ou a imiscuir-se em conversas privadas; recorda a comunicação da Comissão de 24 de abril de 2014 intitulada «Análise da política de controlo das exportações: garantir a segurança e a competitividade num mundo em mudança» COM(2014)0244, que reconhece designadamente a existência de problemas de direitos humanos na exportação de certas TIC; apela, por isso, à Comissão para que reflita sobre a forma de melhorar esta situação, tendo em vista a eventual adoção de diretrizes atualizadas de controlo das exportações;

120.

Apela à Comissão para que continue a apoiar iniciativas ligadas ao desenvolvimento e à difusão de tecnologias de segurança digital a fim de reforçar a capacitação dos defensores dos direitos humanos fornecendo mecanismos seguros de recolha, de encriptação e de armazenagem de dados que os protejam da vigilância por parte de governos repressivos;

Apoio da UE à sociedade civil e à liberdade de reunião e de associação

121.

Manifesta a sua viva preocupação com a margem cada vez mais reduzida concedida à ação legítima da sociedade civil em muitos países do mundo; considera que uma sociedade civil livre constitui um dos pilares da proteção e do apoio aos direitos humanos e aos valores democráticos em todas as sociedades; a este respeito, acolhe com agrado todos os programas da UE que pretendam formar jovens trabalhadores de países terceiros e simplificar os programas de intercâmbio estudantil para os nacionais de países terceiros, uma vez que estes promovem a participação ativa dos jovens na construção da democracia e contribuem efetivamente para o desenvolvimento da sociedade civil;

122.

Convida a UE e os seus Estados-Membros a supervisionarem, e a condenarem, de forma célere e inequívoca, todas as restrições da liberdade de reunião e de associação, incluindo a proibição de determinadas organizações da sociedade civil, o recurso abusivo à legislação penal sobre a difamação e a outras leis restritivas, as obrigações excessivas em matéria de registo e de comunicação, as regras excessivamente restritivas em matéria de financiamento exterior ou a proibição imposta a ONG de levarem a cabo atividades políticas ou de manterem contactos com cidadãos estrangeiros;

123.

Apela à UE e aos seus Estados-Membros para que suscitem a questão da liberdade de reunião e de associação a todos os níveis de diálogo político, nomeadamente ao nível mais elevado, quando as outras formas de diálogo, por exemplo sobre os direitos humanos, não tiverem contribuído para obter melhorias concretas no terreno; insta a UE e os seus Estados-Membros a utilizar estes diálogos para abordar determinados casos preocupantes, especialmente os que envolvem pessoas que foram detidas por exercer o seu direito de reunião e associação pacífica;

124.

Apela aos representantes das Delegações da UE e das embaixadas dos Estados-Membros para que monitorizem os julgamentos dos defensores dos direitos humanos e de todas as pessoas detidas apenas por exercerem o seu direito de reunião e associação pacífica e condenem publicamente a violação do direito a um julgamento justo;

125.

Solicita à UE que torne prioritários o respeito e a promoção da liberdade de reunião e associação no futuro Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e preveja medidas específicas a este respeito, uma vez que a liberdade de reunião e de associação constitui um fator essencial para a democracia e uma sociedade aberta;

126.

Mostra-se, mais uma vez, favorável a que o financiamento do IEDDH seja consagrado ao apoio aos defensores dos direitos humanos e às ações da sociedade civil em todo o mundo e apoia o desenvolvimento dos fundos de defesa judicial para permitir aos jornalistas perseguidos e aos ativistas o acesso a um advogado e a um julgamento justo;

127.

Sublinha a importância das Instituições Nacionais dos Direitos Humanos (INDH) a nível nacional para a monitorização dos direitos humanos, a sensibilização para este tema e a garantia de vias de recurso às vítimas de violência; apela à UE para que desenvolva uma política de apoio das INDH, em consonância com os princípios de Paris, e a considere prioritária no âmbito da assistência externa, nomeadamente no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança;

Liberdade de pensamento, de consciência e de religião ou convicção

128.

Condena todas as formas de violência e de discriminação com base na ideologia, na religião ou na crença, como consagrado no artigo 10.o do TFUE; manifesta a sua viva inquietação com a persistência de relatos de violência e de discriminação contra minorias religiosas em todo o mundo, nomeadamente no Médio Oriente; salienta que o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença constitui um direito humano fundamental relacionado com outros direitos humanos e liberdades fundamentais, abrangendo o direito a acreditar ou não acreditar, o direito de professar, ou não, uma religião ou uma crença, e o direito a adotar, mudar, abandonar ou retomar uma convicção da sua escolha, como consagrado no artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

129.

Apela à UE e aos Estados-Membros para que garantam que as minorias religiosas sejam respeitadas em todo o mundo, em particular no Médio Oriente, onde os cristãos, incluindo católicos, arménios apostólicos, coptas e yazidis, bem como os membros das minorias muçulmanas, são perseguidos pelo Estado Islâmico e por outros grupos terroristas;

130.

Condena veementemente os ataques contra os cristãos em vários países em todo o mundo e manifesta a sua solidariedade para com as famílias das vítimas; mostra-se preocupado com o número cada vez maior de episódios de repressão, discriminação, intolerância e ataques violentos contra as comunidades cristãs, em particular em África, na Ásia e no Médio Oriente; apela ainda aos governos para que apresentem os responsáveis à justiça; manifesta a sua profunda inquietação relativamente à situação atual dos cristãos na Coreia do Norte, na Somália, no Iraque, no Afeganistão, na Arábia Saudita, no Paquistão, no Usbequistão, no Iémen, na Nigéria e em vários outros países onde vivem cristãos com receio de serem mortos, torturados, violados e sequestrados ou de verem as suas igrejas destruídas;

131.

Manifesta-se profundamente preocupado com a situação das pessoas que pertencem à minoria muçulmana Rohingya na Birmânia/Myanmar, às quais é negada a cidadania birmanesa e que sofrem violações dos direitos humanos e perseguições constantes; recorda a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a situação dos muçulmanos Rohingya (24);

132.

Acolhe com agrado a adoção, no decurso de 2013, ano em análise, das diretrizes da UE relativas à liberdade de religião e de convicção, convidando as instituições e os Estados-Membros da UE a conferirem atenção particular à aplicação destas diretrizes, quer no quadro de fóruns internacionais e regionais, quer de relações bilaterais com países terceiros, principalmente no que toca à situação vulnerável dos apóstatas; saúda a nova VP/AR por ter afirmado que a liberdade de religião e de convicção é uma das prioridades em matéria de direitos humanos; insta a VP/AR e o SEAE a encetarem um diálogo permanente com as ONG, os grupos de religiões ou credos e os líderes religiosos;

133.

Congratula-se com o compromisso da UE em promover o direito à liberdade de religião e de convicção nos fóruns internacionais e regionais, entre os quais a ONU, a OSCE, o Conselho da Europa e outros mecanismos de âmbito regional; incentiva a UE continuar a apresentar a sua resolução anual sobre a liberdade de religião e de convicção na Assembleia-Geral das Nações Unidas e a apoiar o mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião e de convicção;

Direitos das mulheres e das raparigas

134.

Saúda a apoio da UE a favor de resoluções das Nações Unidas sobre questões ligadas ao género, nomeadamente a eliminação da violência contra as mulheres e as jovens, sobre a discriminação da mulher, sobre o papel da liberdade de opinião e de expressão no processo de emancipação e autonomia das mulheres, bem como das declarações das Nações Unidas relativas aos casamentos precoces e forçados e à mutilação genital feminina;

135.

Convida a UE a participar ativamente na 59.a sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher e a continuar a lutar contra todas as tentativas que visam entravar a Plataforma de Ação de Pequim da ONU no que respeita, por exemplo, ao acesso à educação e à saúde enquanto direito humano fundamental ou ainda aos direitos sexuais e reprodutivos;

136.

Lamenta que o corpo das mulheres e das raparigas, em especial a sua saúde e os seus direitos sexuais e reprodutivos, ainda hoje permaneçam um campo de batalha ideológico, e exorta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem os direitos inalienáveis das mulheres e das raparigas à integridade física e à livre tomada de decisões, inclusive no que diz respeito ao direito de acesso ao planeamento familiar voluntário, a uma interrupção segura e legal da gravidez e a uma vida sem atos de violência, incluindo mutilação genital feminina, casamento infantil, precoce ou forçado e violação conjugal;

137.

Reafirma a sua condenação de todas as formas de maus tratos e de violência contra as mulheres e as jovens, em particular o uso da violência sexual como arma de guerra e a violência doméstica; convida, por conseguinte, os Estados membros do Conselho de Istambul a assinarem e a ratificarem a Convenção para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica; exorta a UE a envidar as diligências necessárias para aderir a esta convenção a fim de salvaguardar a coerência entre as ações internas e externas da UE em matéria de violência contra as mulheres e as jovens;

138.

Manifesta a sua profunda preocupação por os governantes fazerem vista grossa a casos desumanos de abuso sexual de mulheres, numa altura em que uma em cada t rês mulheres no mundo inteiro sofrerá atos de violência na sua vida; insta o SEAE a prever boas práticas no combate à violação e à violência sexual contra as mulheres em países terceiros, por forma a combater as causas na raiz deste problema;

139.

Salienta que é importante que as autoridades se empenhem na realização de campanhas educativas destinadas aos homens e, em particular, às novas gerações, tendo em vista prevenir e eliminar gradualmente todos os tipos de violência em razão do género; realça que é necessário garantir que profissionais de saúde, agentes da polícia, magistrados e juízes, tanto na UE como em países terceiros, tenham uma formação adequada para prestar assistência e apoio às vítimas de violência;

140.

Sublinha que a violência de género, incluindo costumes e práticas tradicionais nocivos, constitui uma violação dos direitos fundamentais e, em particular, da dignidade humana, do direito à vida e do direito à integridade do ser humano;

141.

Recorda que a Convenção de Istambul sobre a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica é um importante instrumento internacional vinculativo, pelo que quantos mais países a assinarem mais esta contribuirá significativamente para a elaboração de uma política integrada visando proteger e dar autonomia às vítimas, bem como promover a cooperação internacional neste domínio;

142.

Apela ao Conselho para que inclua a questão do aborto em função do género nas diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e as jovens; incentiva a Comissão e o Conselho a criarem métodos de recolha de dados e indicadores relativamente a estes fenómenos e exorta o SEAE a incluir estas questões no desenvolvimento e na aplicação das estratégias nacionais no domínio dos direitos humanos;

143.

Salienta a importância de realizar campanhas de informação e de sensibilização em comunidades onde a mutilação genital feminina, o abuso sexual de raparigas, os casamentos precoces e forçados, os feminicídios e outras violações dos direitos humanos em razão do género são praticados, bem como de envolver os defensores dos direitos humanos que já lutam para pôr fim a estas práticas na preparação e implementação dessas campanhas; recorda que o casamento de menores, os casamentos precoces e forçados e a não aplicação de uma idade mínima legal de casamento constituem não só uma violação dos direitos das crianças mas também um obstáculo à autonomia das mulheres;

144.

Condena categoricamente a utilização da violência sexual contra as mulheres e raparigas como tática de guerra, incluindo a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, designadamente a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, o turismo sexual, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e quaisquer outras formas de violência sexual de gravidade similar; neste contexto, continua especialmente preocupado com a situação na região dos Grandes Lagos em África e na Síria, por exemplo; manifesta o seu apoio ao trabalho da ONU Mulheres, da Relatora Especial das Nações Unidas para a violência contra as mulheres, as suas causas e consequências, bem como da Representante Especial das Nações Unidas para a violência sexual relacionada com os conflitos; saúda o facto de o prémio Sakharov ter sido atribuído, em 2014, ao Dr. Denis Mukwege pela sua luta em prol da proteção das jovens e mulheres vítimas de violência sexual no decurso de conflitos armados;

145.

Chama a atenção para o facto de os crimes em razão do género e os crimes de violência sexual figurarem no Estatuto de Roma entre os crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou atos constitutivos no que se refere a genocídio ou tortura; saúda, neste contexto, a Resolução 2106 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a prevenção da violência sexual em conflitos, aprovada em 24 de junho de 2013, que veio reafirmar que o TPI desempenha um papel fundamental no combate à impunidade de crimes sexuais em razão do género; insta a UE a apoiar a aplicação destes princípios na totalidade;

146.

Recorda o empenho da UE em integrar os direitos humanos e as questões de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa, em conformidade com as emblemáticas Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; neste contexto, convida, mais uma vez, a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem, no processo de construção de uma reconciliação duradoura, a participação sistemática das mulheres enquanto elemento essencial do processo de paz e a reconhecerem a necessidade de integrar sistematicamente a perspetiva de género na prevenção de conflitos, nas operações de manutenção de paz, na ajuda humanitária e no processo de reconstrução pós-conflitos, bem como no processo de transição democrática;

147.

Considera que a sub-representação feminina no processo político de decisão é uma questão de direitos fundamentais e de democracia que realça a capacidade dos governos de se dedicarem plenamente à construção da democracia e aos processos de manutenção; acolhe com agrado os sistemas de paridade e as quotas por género estabelecidos pela legislação e solicita que o processo legislativo necessário seja iniciado tão brevemente quanto possível;

148.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que apoiem a plena participação das mulheres na tomada de decisões políticas e económicas, designadamente em processos de consolidação da paz, transição democrática e resolução de conflitos; incentiva os Estados-Membros, a Comissão e o SEAE a centrarem-se na emancipação económica e política das mulheres nos países em desenvolvimento e a promoverem o respetivo envolvimento nas empresas e na realização de projetos regionais ou na área do desenvolvimento local;

149.

Salienta a necessidade de assegurar que as mulheres, na Europa e no resto do mundo, tenham o direito de, livremente, fazerem as suas próprias escolhas individuais, em pé de igualdade com os homens, sem quaisquer imposições ideológicas, políticas ou religiosas;

Direitos humanos e corrupção

150.

Relembra que a corrupção constitui uma violação dos direitos humanos e que a UE invocou competência para assinar a Convenção contra a Corrupção da ONU (UNCAC);

151.

Lamenta a inexistência, até à data, de seguimento ao pedido endereçado pelo Parlamento à VP/AR de apresentar um plano de ação da UE contra a corrupção, a fim de assegurar um controlo eficaz das recomendações da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, incluindo a obrigação imposta aos Estados partes de publicarem e de divulgarem informações relativas à corrupção, de criar mecanismos de sinalização de infrações e de criar um quadro legislativo adequado para efeitos de proteção de testemunhas e de realização de atividades da sociedade civil neste domínio;

152.

Exorta a Europol a reforçar as parcerias estratégicas e operacionais com os países terceiros a fim de lutar mais eficazmente contra a corrupção e a criminalidade organizada;

153.

Exorta a Comissão a desenvolver mecanismos financeiros inovadores destinados a levar a efeito reformas fiscais e a reforçar a luta contra a corrupção, os fluxos financeiros ilícitos e a evasão fiscal; recomenda, neste contexto, que seja equacionada a possibilidade de criar parcerias público-privadas, de conjugar subvenções e empréstimos e de ajudar os países em desenvolvimento a mobilizarem de forma mais adequada os seus recursos nacionais; destaca o apelo à criação de um imposto internacional sobre as transações financeiras, que poderia funcionar como fonte adicional para financiar o desenvolvimento, e recorda aos Estados-Membros que já concordaram com a instauração de um imposto sobre as operações financeiras a nível nacional e se comprometeram a afetar uma parte dos fundos ao financiamento de bens públicos globais, entre eles o desenvolvimento;

154.

Observa que os países terceiros com uma governação frágil e que beneficiam de grandes fluxos de ajuda registam um nível mais elevado de corrupção, o que, por sua vez, desvia a finalidade pretendida da ajuda ao desenvolvimento e enfraquece o desenvolvimento dos direitos humanos; exorta o SEAE a apoiar os programas de desenvolvimento que conjugam a ajuda humanitária e a transparência para benefício da promoção dos direitos humanos nos países terceiros;

155.

Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados-Membros para que apoiem a designação de um relator especial das Nações Unidas para a criminalidade financeira, corrupção e direitos humanos;

Tráfico de seres humanos

156.

Condena o negócio ilegal do tráfico de pessoas e do tráfico de pessoas para a extração de órgãos, bem como qualquer outro negócio de exploração que implique a violação do direito à integridade física e o recurso à violência; destaca a necessidade de lutar contra o tráfico de seres humanos, cujas vítimas são, maioritariamente, mulheres exploradas para fins sexuais;

157.

Apela à UE para que considere prioritário o combate ao tráfico de pessoas, tanto na sua política interna como externa, com especial ênfase na proteção das vítimas; exorta a UE a redobrar os esforços e a proceder a um exame periódico; salienta a necessidade de reforçar a cooperação com os países terceiros, a fim de trocar boas práticas e de desmantelar as redes de tráfico internacionais, que recorrem igualmente à Internet para encontrar novas vítimas; reitera a necessidade de todos os Estados-Membros da UE aplicarem a Diretiva 2011/36/UE e a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016;

Discriminação em razão da casta

158.

Condena as constantes violações dos direitos humanos cometidas contra vítimas das hierarquias de castas e da discriminação com base na casta, incluindo a recusa de igualdade e de acesso à justiça e ao emprego, a segregação contínua e os obstáculos impostos às castas no exercício de direitos humanos fundamentais e no desenvolvimento; apela à UE para que adote uma política de ação direta para eliminar a discriminação em razão da casta e inclua objetivos políticos relativamente a este tipo de discriminação no seu Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia;

Direitos LGBTI

159.

Lamenta que 78 países continuem a tipificar como crime a homossexualidade, dez dos quais preveem a pena de morte (Arábia Saudita, Nigéria, Mauritânia, Sudão, Serra Leoa, Iémen, Afeganistão, Irão, Maldivas e Brunei), e que 20 países continuem a tipificar como crime as identidades transgénero; condena com firmeza o recente aumento de leis discriminatórias e entende que as práticas e os atos de violência contra indivíduos com base na sua orientação sexual e identidade de género não podem permanecer impunes; solicita um acompanhamento atento da situação na Nigéria, no Uganda, no Maláui, na Índia e na Rússia, países em que novas leis ou recente evolução jurídica ameaçam gravemente a liberdade das minorias sexuais; reitera o seu apoio à prossecução pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem das ações de combate a estas leis e práticas discriminatórias e, de um modo mais geral, dos trabalhos das Nações Unidas sobre esta questão;

160.

Apoia a ideia segundo a qual o SEAE deve considerar prioritárias as ações neste domínio e colocar particular ênfase nas situações em que vigore a pena de morte e/ou se verifiquem atos de tortura e maus tratos contra pessoas LGBTI, condenando estas práticas de acordo com as Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte e as Diretrizes da UE sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

161.

Acolhe com agrado as diretrizes da UE (2013) para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI); convida o SEAE e a Comissão a levantarem a questão dos direitos LGBTI no quadro de diálogos políticos e de direitos humanos com países terceiros, bem como de fóruns multilaterais; destaca a importância de a Comissão e o SEAE continuarem a levantar a questão dos direitos LGBTI no quadro do diálogo político e do diálogo sobre direitos humanos e de utilizarem o IEDDH para apoiar as organizações que defendem estes direitos, ajudando-as a contestar leis homófobas e transfóbicas e a discriminação de pessoas LGBTI, sensibilizando a opinião pública para a violência exercida contra pessoas com orientações sexuais e identidades de género diferentes e concedendo ajuda de emergência (desde assistência psicossocial e médica a mediação e ajuda à reinserção) às pessoas que dela necessitem;

162.

Regista a legalização do casamento ou da união de facto entre pessoas do mesmo sexo num número crescente de países — dezassete no momento atual — em todo o mundo; encoraja as instituições da UE e os Estados-Membros a continuarem a contribuir para a reflexão sobre o reconhecimento de casamentos e de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo enquanto questão política, social, de direitos civis e de direitos humanos;

163.

Apela à Comissão e à OMS para que retire os distúrbios de identidade de género da lista de patologias mentais e comportamentais; solicita à Comissão que intensifique os seus esforços para que as identidades transexuais deixem de ser consideradas patológicas; insta os Estados a garantirem processos de reconhecimento de género rápidos, acessíveis e transparentes, no respeito pelo direito à autodeterminação;

164.

Saúda o crescente apoio político para proibir a esterilização como requisito para o reconhecimento jurídico do género, conforme manifestado pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura e entende que esses requisitos devem ser tratados e objeto de ação penal por constituírem uma violação do direito à integridade física, bem como da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos;

165.

Regozija-se com a anulação, em outubro de 2013, da lei moldava que proibia a «propagação de quaisquer outras relações que não as relacionadas com o casamento ou a família», exortando os restantes países da região a seguirem o exemplo da Moldávia;

Direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais

166.

Destaca que as comunidades minoritárias nacionais apresentam necessidades específicas, razão pela qual é necessário promover uma plena e efetiva igualdade entre as pessoas que pertencem à minoria nacional e as que fazem parte da maioria, em todos os setores da vida económica, social, política e cultural;

Direitos das pessoas com deficiência

167.

Congratula-se com as ratificações da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; reafirma a importância de uma aplicação eficaz pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE, destacando, em particular, a necessidade de integrar, de forma credível, o princípio de acessibilidade universal e todos os direitos das pessoas com deficiência em todas as políticas relevantes da UE, especialmente no que respeita à cooperação para o desenvolvimento, sublinhando o caráter normativo e horizontal deste tema; destaca a importância de a UE atuar em cooperação com as organizações regionais e internacionais relevantes e com a sociedade civil, e em particular com as organizações representativas das pessoas com deficiência, para garantir que os programas de desenvolvimento internacionais tenham em conta as necessidades das pessoas com deficiência em termos de acessibilidade;

168.

Incentiva a VP/AR a manter o apoio ao processo de ratificação e implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pelos países que ainda não a ratificaram nem implementaram;

169.

Encoraja o SEAE a consagrar especial atenção às conclusões e recomendações por país publicadas pelo Comité da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como aos relatórios nacionais, e a evocar sistematicamente estas questões no diálogo político com os países visados e em declarações públicas; apela à Comissão para que estabeleça princípios orientadores da UE em prol da promoção e proteção do exercício de todos os direitos humanos pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir uma política sistemática e coerente a este respeito, mesmo nos diálogos e nas negociações que estabelecer com países terceiros;

170.

Apela à Comissão e ao SEAE para que incentivem as delegações da UE em todo o mundo a colaborar com a sociedade civil na promoção de um efetivo exercício dos direitos humanos pelas pessoas com deficiência;

Direitos da criança

171.

Reitera o seu apelo à Comissão para que proponha uma Estratégia sobre os Direitos da Criança e um Plano de Ação para os próximos cinco anos, conforme solicitado na sua Resolução acima referida, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.o aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

172.

Acolhe com agrado a cooperação da UE com a UNICEF e outras organizações e ONG dedicadas aos direitos da criança, que se traduziu na criação de um guia prático para a integração dos direitos da criança na cooperação para o desenvolvimento e no apoio a programas de proteção da criança para a concretização dos direitos da criança, especialmente em contextos de fragilidade; saúda, em particular, o Manifesto em prol dos Direitos da Criança e incentiva mais deputados ao Parlamento Europeu, bem como os deputados dos parlamentos nacionais, a subscreverem o Manifesto e a tornarem-se «campeões dos direitos da criança»; saúda o facto de os fundos concedidos à UE a título do Prémio Nobel terem sido utilizados para prestar assistência a crianças em situações de conflito; recorda a importância da prestação de apoio psicológico às crianças que tenham sido expostas a atos violentos ou que sejam vítimas de guerra; sublinha a importância de garantir o acesso à educação às crianças afetadas por conflitos; regozija-se com a participação da UE, em outubro de 2013, na Terceira Conferência Mundial sobre o Trabalho Infantil, realizada em Brasília, e com a sua participação ativa nas negociações da declaração tripartida sobre trabalho infantil;

173.

Salienta a necessidade de combater todas as formas de trabalho infantil forçado e de exploração de crianças; apela a uma melhor implementação da legislação nacional e internacional existente, que promova a consciencialização no que diz respeito ao abuso de crianças no mercado de trabalho;

174.

Solicita à Comissão e ao SEAE que prossigam as ações no domínio dos direitos da criança, com uma incidência particular na violência contra crianças, incluindo a tortura, porquanto têm sido denunciados recentemente casos de tortura e de detenção de crianças; insta a que seja prestada atenção particular aos problemas do trabalho infantil, da pobreza infantil e da malnutrição infantil e, a esse respeito, ao objetivo de educação primária universal, à redução da mortalidade infantil, ao casamento de crianças e práticas perniciosas, ao desarmamento, reabilitação e subsequente reinserção de crianças recrutadas por grupos armados; solicita igualmente que a questão da utilização de crianças para fins de feitiçaria seja inscrita na ordem de trabalhos dos diálogos sobre direitos humanos com os países visados; salienta a importância de dar prioridade aos direitos da criança no âmbito da política externa da UE, da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária, de modo a garantir o financiamento adequado e o aumento do nível de proteção das crianças em situação de emergência; insta a VP/AR a apresentar ao Parlamento Europeu um relatório anual sobre os resultados alcançados a nível da ação externa da UE centrada na criança; salienta a necessidade de as crianças e adolescentes apenas desempenharem trabalhos que não afetem a sua saúde e desenvolvimento pessoal ou que interfiram na sua instrução; salienta a importância de dar prioridade aos direitos da criança no âmbito da política externa da UE;

175.

Salienta que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança exige medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais relativas ao trabalho infantil, reconhecendo a necessidade de uma abordagem multidimensional; destaca a necessidade, para uma efetiva aplicação, de as leis serem acompanhadas de intervenções políticas que ofereçam alternativas sob a forma de educação e formação profissional, bem como medidas de proteção social que beneficiem as crianças e as famílias;

176.

Apela à UE para que continue a promover um ambiente favorável e a eliminar o trabalho infantil, o diálogo social e uma ação concertada entre os setores público e privado no que toca à erradicação do trabalho infantil; sublinha a necessidade de prestar apoio e de reforçar capacidades no combate ao trabalho infantil aos países que tenham saído ou ainda se encontrem numa situação de conflito;

177.

Reitera a necessidade de intensificar os esforços tendo em vista a aplicação da Estratégia de Implementação Revista das Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados; insta, neste âmbito, a uma melhor utilização dos fundos do Instrumento de Estabilidade e do IEDDH para lidar com o fenómeno das crianças-soldado; incentiva a UE a aprofundar a sua cooperação com a Representante Especial das Nações Unidas para as crianças afetadas por conflitos armados, apoiando os planos de ação e os mecanismos de monitorização e comunicação; apela à ratificação universal da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, nomeadamente do terceiro protocolo adicional, que permitirá que as crianças apresentem as reclamações ao Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas; solicita à Comissão e à VP/AR que explorem as vias de a UE aderir unilateralmente à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

178.

Salienta que a subnutrição e malnutrição nos países em desenvolvimento geram sérias preocupações; saúda, a este respeito o quadro de ação aprovado recentemente durante a Segunda Conferência Internacional sobre Nutrição, que define como objetivo global a redução em 40 % do número de crianças com menos de cinco anos desnutridas no mundo;

179.

Reafirma que o acesso à educação é um direito fundamental da criança, consagrado no artigo 28.o da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; salienta a necessidade de melhorar o acesso das crianças a serviços e a cuidados de saúde de qualidade em todas as ações levadas a cabo pela União e pelos Estados-Membros;

180.

Lamenta que, por todo o mundo, os países ainda se mostrem relutantes em assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos da Criança, que oferece um guia detalhado para o desenvolvimento das sociedades inclusivas na proteção das crianças com deficiência;

181.

Exorta a União e os Estados-Membros a assegurarem a coerência das políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento para lutar contra a subnutrição infantil;

Direitos dos povos indígenas

182.

Regista com inquietação que as populações indígenas estão em especial risco de serem objeto de discriminação e que são particularmente vulneráveis a mudanças e perturbações políticas, económicas, ambientais e relacionadas com o trabalho; observa que a maioria vive abaixo do limiar de pobreza e tem pouco ou nenhum acesso aos sistemas de representação, de tomada de decisões políticas ou de justiça; manifesta especial preocupação com as informações de usurpação generalizada de terras, deslocações forçadas e abusos dos direitos humanos resultantes de conflitos armados;

Ação da UE no domínio da migração e dos refugiados

183.

Manifesta a sua indignação relativamente ao número de mortes no Mar Mediterrâneo, 3 000, segundo estimativas da Organização Internacional para a Migração, no seu relatório «Viagens Fatais» para o ano de 2013, tornando esta a região mais mortal do mundo para a migração ilegal; manifesta a sua profunda preocupação com os relatos de violações dos direitos humanos de migrantes e requerentes de asilo no seu percurso para a UE; apela à União e aos Estados-Membros para que cooperem com a ONU, os mecanismos regionais, os governos e as ONG, por forma a resolver estas questões; destaca a necessidade urgente de elaborar políticas mais sólidas, mais solidárias e mais integradas a nível da União para fazer face aos problemas prementes relacionados com migrantes, refugiados e requerentes de asilo de forma consentânea com o Direito internacional em matéria de direitos humanos e a dignidade humana fundamental, apelando à UE para que garanta a adoção de normas comuns eficazes nos processos de acolhimento em toda a União, a bem da proteção de menores não acompanhados e das pessoas mais vulneráveis; convida a VP/AR, o Comissário da Migração, Assuntos Internos e Cidadania e o SEAE a reforçarem a cooperação e a partilha equitativa de responsabilidade entre Estados-Membros, nomeadamente no que toca ao acolhimento e à reinstalação de refugiados e à colaboração com os serviços de busca e salvamento na assistência prestada aos migrantes em situação de perigo no mar, quando tentam chegar às costas da UE; lembra, neste contexto, a necessidade de respeitar o princípio da não repulsão em águas europeias e internacionais, tal como sustenta o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; recorda o compromisso assumido pela Comissão no sentido de desenvolver canais adequados de migração legal; apela aos Estados-Membros para que implementem integralmente o pacote comum da UE relativo ao asilo, aprovado recentemente, e a legislação comum no domínio da migração, e, para este fim, apela à aplicação do mecanismo de resolução de crises previsto no artigo 33.o do Regulamento de Dublim, que incluiria um contingente mínimo claramente definido por Estado-Membro, a fim de obter rapidamente um mecanismo de resolução de crises operacional, para que a redistribuição atenue a pressão sobre os Estados-Membros mais afetados, onde a quota mínima é claramente ultrapassada; apela aos Estados-Membros para que participem nos programas de reinstalação e promovam o desenvolvimento de programas de proteção regional na maioria das áreas afetadas; destaca a necessidade de combater as causas da migração ilegal; insta o SEAE e os Estados-Membros a dedicarem uma atenção mais detalhada aos países em que se inicia o tráfico ou o contrabando de pessoas, aos países de passagem e aos países de destino; apela à VP/AR e aos Estados-Membros para que continuem a reforçar a dimensão externa da União, trabalhando em conjunto com os países de origem e de trânsito, designadamente com os países parceiros, em particular da região mediterrânica, suscitando sistematicamente estas questões no diálogo político com os países visados e em declarações públicas e promovendo ao máximo a cooperação com estes países, por forma a desmantelar as redes de tráfico ilícito de migrantes e a combater as máfias ilegais que auferem lucros com o tráfico de pessoas;

184.

Considera que as crianças migrantes são particularmente vulneráveis, especialmente quando estão desacompanhadas; recorda que as crianças desacompanhadas são, acima de tudo, crianças, e que as políticas de proteção de menores e não as políticas de imigração devem servir de orientação no modo como as tratar, respeitando-se assim o princípio fundamental dos melhores interesses da criança;

185.

Incentiva a VP/AR e o SEAE a manterem o seu apoio ao processo de ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o seu Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea e o Protocolo contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições;

186.

Insta a UE a assegurar que a negociação e implementação de todos os acordos de cooperação e readmissão com países terceiros no domínio da migração respeitem as normas internacionais relativas aos direitos humanos, o Direito dos refugiados e o Direito marítimo internacional e solicita que seja consultado antes de se chegar a uma conclusão; exige uma maior transparência na negociação desses acordos e na integração de mecanismos de monitorização que avaliem as consequências para os direitos humanos da cooperação com países terceiros no domínio da migração e das medidas de controlo das fronteiras, nomeadamente a Frontex e o Eurosur; insiste que os direitos humanos têm de desempenhar um papel importante no domínio da migração e do asilo; insta, por conseguinte, a que o responsável pelos direitos fundamentais na Frontex e os especialistas de formação do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) recebam um financiamento adequado que lhes permita realizar atividades de avaliação e de monitorização, bem como apresentar as melhores práticas;

187.

Apela à Comissão para que realize uma avaliação contínua dos seus programas no domínio da migração e do controlo de fronteiras nos Estados-Membros da UE e em países terceiros, por forma a prever medidas reforçadas que impeçam que os direitos humanos sejam violados e a partilhar as boas práticas;

188.

Encoraja o GEAA a desenvolver parcerias com países terceiros com o desiderato de reforçar a proteção internacional dos requerentes de asilo;

189.

Regozija-se com a introdução do critério de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais na lista dos principais critérios a ter em conta antes da abertura de negociações sobre acordos de isenção de vistos com países terceiros (25); convida a Comissão a utilizar esse novo critério como alavanca para aprofundar o diálogo sobre os direitos humanos com países terceiros, no contexto estratégico e económico subjacente às negociações sobre os vistos;

190.

Condena a criminalização cada vez mais frequente da migração ilegal na UE, à custa dos direitos humanos das pessoas em causa; insta à criação imediata das garantias necessários em matéria de direitos humanos, bem como de mecanismos de responsabilização e de aplicação;

191.

Solicita à Comissão e ao SEAE que participem ativamente no debate sobre o conceito de «refugiado climático», incluindo a sua eventual definição jurídica no Direito internacional ou no quadro de qualquer outro acordo internacional juridicamente vinculativo;

192.

Reconhece que a apatridia constitui um desafio importante em matéria de direitos humanos; solicita à Comissão e ao SEAE que combatam os casos de apatridia em todas as ações externas da UE, abordando, nomeadamente a questão da discriminação nas leis da nacionalidade com base no género, na religião ou num estatuto minoritário, promovendo o direito das crianças a uma nacionalidade e apoiando a campanha do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) destinada a pôr termo a à apatridia até 2014;

Direitos humanos e desenvolvimento

193.

Salienta que o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos económicos, culturais, sociais e ambientais, o acesso à alimentação, a boa governação, os valores democráticos, a paz, a segurança e o acesso a um sistema judicial justo e eficiente, é uma condição prévia para a redução da pobreza e das desigualdades e a consecução dos ODM; considera que os direitos humanos devem estar presentes transversalmente em todos os objetivos, metas e indicadores da agenda pós-2015; destaca igualmente que a aplicação da agenda deve basear-se em mecanismos fortemente caracterizados pela transparência e pela responsabilização; afirma que os compromissos em matéria de governação e direitos humanos devem ser avaliados e acompanhados;

194.

Recorda que a ONU reconheceu que, sem uma abordagem ao desenvolvimento baseada nos direitos humanos, não é possível alcançar devidamente os objetivos de desenvolvimento; apela à UE para que continue vigilante, garantindo que a questão dos defensores dos direitos humanos e do espaço da sociedade civil esteja explicitamente integrada nos debates pós-ODM;

195.

Sublinha a ligação existente entre a pobreza extrema e a ausência de direitos humanos, insistindo na necessidade de definir um conjunto de princípios sobre a aplicação das normas e dos critérios relativos aos direitos humanos no combate à pobreza extrema;

196.

Salienta a importância da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) na consecução dos direitos humanos; reitera, para este efeito, a necessidade de adotar efetivamente orientações, avaliações de impacto e mecanismos de monitorização e de comunicação para que a CPD seja contemplada nas políticas da União e dos Estados-Membros, especialmente nos domínios do comércio e da agricultura; considera que a UE deve conservar uma liderança política nesta matéria; insta, por conseguinte, a UE, em cooperação com os países parceiros envolvidos, a lançar iniciativas ao nível internacional (no contexto das Nações Unidas, do G20, etc.) para transformar a CPD numa agenda universal;

197.

Apela à UE e aos Estados-Membros para que melhorem a coordenação das suas agendas de desenvolvimento de acordo com o espírito do Tratado de Lisboa, colocando a política de desenvolvimento na dianteira das relações externas da União, por forma a que as prioridades nacionais e as agendas europeias sobre os direitos humanos estejam mais bem coordenadas através do desenvolvimento, tendo em conta as complexidades inerentes à política de desenvolvimento da UE;

198.

Apela ao SEAE, sob a coordenação da VP/AR, para que reforce a ligação entre a política externa e de segurança e a política de desenvolvimento, por forma a criar sinergias e a garantir uma abordagem coerente, com vista à aplicação universal dos direitos humanos por meio da política de desenvolvimento da UE; solicita ainda à UE que melhore a coordenação externa com as economias emergentes, como os BRIC, nos fóruns multilaterais, de modo a fazer face às questões globais de governação e a promover os direitos humanos, através da coordenação das suas diferentes agendas para o desenvolvimento;

199.

Insta a UE a integrar de forma mais eficaz os direitos humanos e a democracia na cooperação para o desenvolvimento e a assegurar que os programas da UE para o desenvolvimento contribuam para o cumprimento, pelos países parceiros, das suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

200.

Sublinha a importância de ligar a ajuda ao desenvolvimento a esforços credíveis em prol da democratização;

201.

Apela ao Comité das Avaliações de Impacto, sob a supervisão do Presidente da Comissão, para que garanta que o impacto na situação dos direitos humanos seja tido em conta nas suas declarações sobre os projetos de cooperação para o desenvolvimento da UE e vice-versa;

202.

Reconhece a importância de envolver ativamente as ONG no planeamento, na aplicação e na avaliação das disposições em matéria de direitos humanos a fim de garantir uma participação o mais ampla possível da sociedade civil na elaboração de políticas e na garantia da eficácia das disposições em matéria de direitos humanos;

203.

Acolhe favoravelmente a nova Iniciativa de Voluntários para Ajuda da UE que, de 2014 a 2020, oferecerá a cerca de 18 000 pessoas da UE e de países terceiros a oportunidade de participarem em operações humanitárias em todo o mundo em que a prestação de auxílio seja mais urgente e manifestarem a sua solidariedade ajudando as comunidades atingidas por catástrofes naturais ou de origem humana;

204.

Solicita uma ação concertada por parte da UE contra a apropriação de terras, incitando, para tal, a que sejam adotadas garantias adequadas no sentido de impedir esta prática nos países em causa e junto das empresas da UE e de outras empresas europeias com presença nesses países; assinala que a recusa de acesso à terra e aos recursos naturais a populações desfavorecidas das zonais rurais e urbanas constitui uma das principais causas da fome e da pobreza no mundo e que, por essa razão, esta negação tem um impacto no exercício dos direitos humanos que assistem às comunidades locais, nomeadamente do seu direito a uma alimentação adequada; solicita uma avaliação do impacto da política comercial da UE sobre a apropriação de terras, saúda a participação da UE na elaboração das diretrizes globais voluntárias no domínio da propriedade da terra, das pescas e das florestas no contexto da segurança alimentar nacional, adotadas sob a égide das Nações Unidas, e insta à respetiva aplicação e à adoção de orientações vinculativas com vista à prevenção da apropriação de terras; destaca, não obstante, a necessidade urgente de integrar de forma sistemática as questões dos direitos humanos e da redução da pobreza na tomada de decisões relativas à aquisição ou ao arrendamento a longo prazo de grandes superfícies por investidores; considera que a resposta da UE nesta matéria constituirá um importante teste ao seu compromisso a favor de uma abordagem baseada em direitos no quadro da sua política de cooperação para o desenvolvimento, conforme previsto pelo Tratado de Lisboa, segundo o qual a política de desenvolvimento da UE contribuirá para o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento, com o objetivo principal de erradicar a pobreza do mundo; solicita à UE que, em conformidade com as recomendações do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação, assuma um compromisso relativamente à transição fundamental para a agroecologia, como forma de garantir o direito à alimentação;

205.

Regista com profunda preocupação o facto de os povos indígenas serem particularmente afetados por violações dos direitos humanos relacionadas com a extração de recursos; exorta o SEAE a apoiar quadros jurídicos rigorosos e iniciativas que promovam a transparência e a boa governação da exploração mineira e dos demais setores de gestão de recursos e que respeitem o consentimento livre, prévio e informado das pessoas, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

206.

Observa com profunda consternação que os grupos vulneráveis são particularmente afetados pelas violações dos direitos humanos relacionadas com a degradação ambiental, uma vez que a expansão das monoculturas, da exploração florestal, das infraestruturas e do apoio ao desenvolvimento do gás e do petróleo, dos biocombustíveis, da mineração e da energia hídrica em grande escala está a provocar a desflorestação e a degradação das florestas; exorta a Comissão a aplicar o sétimo programa de ação em matéria de ambiente e a executar um plano abrangente de combate à desflorestação e à degradação das florestas, bem como às respetivas consequências ambientais, sociais e no domínio dos direitos humanos;

207.

Recorda que a execução de programas de desenvolvimento, de educação e de saúde, para além de permitir lutar contra a pobreza, contribui igualmente para combater o terrorismo internacional; insta a UE a desenvolver mais estratégias a nível mundial em consonância o modelo do SEAE «Segurança e o Desenvolvimento do Sael»;

208.

Salienta que, apesar dos progressos já alcançados no que toca ao acesso à água potável e ao saneamento, aproximadamente 2,6 mil milhões de pessoas continuam a não ter acesso a instalações sanitárias e 1,1 milhões de pessoas não têm ainda acesso a qualquer tipo de água potável; entende que tal se deve, não só à falta de recursos, mas também à falta de vontade política; apela, por isso, aos governos para que garantam o acesso a água potável e a condições sanitárias seguras, com particular atenção para as mulheres e crianças;

209.

Apela a uma estratégia e a um plano de ação ambiciosos e de longo prazo no que toca à saúde pública, à inovação e ao acesso a medicamentos, que pondere, nomeadamente, novos regimes de incentivos para a investigação e o desenvolvimento — tal como definido no Relatório 2012 do grupo de trabalho de peritos consultores da OMS sobre Investigação e Desenvolvimento da OMS: Financiamento e Coordenação, a fim de salvaguardar o direito a um nível de vida adequado para a saúde e o bem-estar de todos os seres humanos, sem distinção de raça, religião, credo político, condição económica ou social; salienta que as mulheres e as jovens continuam a ser mais afetadas pela pandemia de VIH, estando também mais envolvidas nos cuidados prestados aos pacientes nas suas comunidades;

Eventos de índole cultural e desportiva a nível internacional e direitos humanos

210.

Denuncia a prática cada vez mais frequente por parte dos Estados autoritários de organizarem mega eventos desportivos ou culturais, com o fim de impulsionarem a sua legitimidade internacional, restringindo simultaneamente a contestação interna; apela à UE e aos Estados-Membros para que colaborem com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações da sociedade civil no respetivo modo de participação nesses eventos, nomeadamente no que toca aos primeiros Jogos Europeus em Baku, em 2015, e ao Campeonato Mundial da FIFA, na Rússia, em 2018; solicita a criação de um quadro político da UE em matéria de desporto e direitos humanos e a inclusão de compromissos pertinentes no próximo Plano de Ação para os Direitos Humanos;

211.

Reiteira que, no quadro da universalidade dos direitos humanos, e com base nas convenções da Unesco, a diversidade cultural e o património cultural são património mundial, e que a comunidade internacional tem o dever de cooperar para a sua proteção e valorização; considera que as formas intencionais de destruição do património cultural e artístico, como as actualmente verificadas no Iraque e na Síria, deverão ser perseguidas judicialmente como crimes de guerra e como crimes contra a humanidade;

Melhorar as ações do Parlamento Europeu no domínio dos direitos humanos

212.

Reitera o seu compromisso de melhorar de forma contínua os procedimentos, os processos e as estruturas do Parlamento para garantir que os direitos humanos e a democracia constituam o alicerce das suas ações e políticas; recorda o seu empenho histórico a favor dos direitos humanos, nomeadamente através do seu Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento; considera, além disso, que uma cooperação eficaz à escala do Parlamento e a integração sistemática dos direitos humanos noutras políticas são indispensáveis para permitir à Subcomissão dos Direitos do Homem realizar a missão que lhe foi cometida, que consiste, nos termos do Regimento, em «assegurar a coerência de todas as políticas externas da União com a sua política de direitos humanos»;

213.

Solicita uma melhor execução das orientações destinadas às delegações interparlamentares do PE em matéria de promoção dos direitos humanos e da democracia, a realizar pela Conferência dos Presidentes das Comissões, em cooperação com a Subcomissão dos Direitos do Homem; recomenda, neste contexto, a adoção de uma prática mais sistemática e transparente de levantamento de questões relativas aos direitos humanos, nomeadamente os casos particulares referidos pelo Parlamento nas suas resoluções e os laureados e nomeados do Prémio Sakharov em situação de risco, durante visitas de delegações a países terceiros, e de prestação de contas por escrito sobre as ações adotadas à Subcomissão dos Direitos do Homem e, se tal se justificar de ponto de vista político, mediante uma sessão informativa específica;

214.

Destaca a necessidade de continuar a refletir sobre as formas mais adequadas para maximizar a credibilidade, a visibilidade e a eficácia das resoluções do Parlamento relativas a violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito e a necessidade de uma sincronização apropriada entre todas as instituições europeias e a Dotação Europeia para a Democracia, bem como de um acompanhamento adequado por estas entidades; salienta, em particular, a necessidade de acompanhamento institucional das questões suscitadas nas resoluções urgentes do Parlamento;

215.

Encoraja a realização de debates sobre a inclusão dos diferentes instrumentos à disposição do Parlamento em matéria de promoção e de apoio aos direitos humanos num único documento estratégico, a aprovar pelo Parlamento em sessão plenária; solicita a criação de um sítio Web atualizado regularmente que enumere os defensores dos direitos humanos mencionados pelo PE nas suas resoluções urgentes e a constituição de um grupo de trabalho interno do PE que acompanhe os casos destes defensores, provenientes de todo o mundo, e incentiva as delegações que se deslocam a países terceiros a reunirem-se com eles;

o

o o

216.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.a Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem e aos chefes de delegação da UE.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0070.

(2)  A/RES/55/2.

(3)  Documento 11855/2012 do Conselho.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0575.

(5)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 69.

(6)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0252.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0259.

(8)  JO C 153 E de 31.5.2013, p. 115.

(9)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0013.

(10)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 165.

(11)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0274.

(12)  A/RES/67/176.

(13)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0206.

(14)  JO C 236 E de 12.8.2011, p. 107.

(15)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.

(16)  JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.

(17)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.

(18)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 94.

(19)  Textos aprovados, P8_TA(2014)0059.

(20)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0420.

(21)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0394.

(22)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0180.

(23)  A/RES/69/186.

(24)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0286.

(25)  Regulamento (UE) n.o 509/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 149 de 20.5.2014, p. 67).


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/172


P8_TA(2015)0077

As relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes e a cooperação na luta contra o terrorismo

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre as relações entre a UE e a Liga dos Estados Árabes e a cooperação na luta contra o terrorismo (2015/2573(RSP))

(2016/C 316/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 24 de setembro de 2014, sobre as ameaças à paz e à segurança internacionais causadas por atos terroristas (Resolução 2178 (2014)),

Tendo em conta a Declaração Conjunta de Riga, emitida na sequência da reunião informal dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos, que se realizou em Riga, a 29 e 30 de janeiro de 2015,

Tendo em conta as atividades do gabinete de ligação UE-Liga dos Estados Árabes (LEA) em Malta, destinadas a facilitar o diálogo entre a Comissão e a Liga Árabe,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a declaração aprovada na terceira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e da LEA, realizada em 10 e 11 de junho de 2014,

Tendo em conta a assinatura de um Memorando de Entendimento (ME), em 19 de janeiro de 2015, entre Federica Mogherini, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e Nabil Elaraby, Secretário-Geral da LEA, em representação da União Europeia e da Liga dos Estados Árabes, respetivamente,

Tendo em conta a Estratégia de Segurança Interna da UE, aprovada pelo Conselho em 25 de fevereiro de 2010,

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a luta contra o terrorismo, designadamente as de 9 de fevereiro de 2015,

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de fevereiro de 2015, sobre medidas de combate ao terrorismo (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2015, sobre a situação no Egipto (2),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores acerca dos países da Liga dos Estados Árabes,

Tendo em conta a declaração da VP/AR, Federica Mogherini, de 19 de janeiro de 2015,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o terrorismo e o extremismo violento representam graves ameaças à segurança e às liberdades a nível mundial e que o respeito pelos direitos fundamentais é um fator essencial para que as políticas de luta contra o terrorismo sejam bem-sucedidas;

B.

Considerando que o terrorismo constitui uma ameaça global que tem de ser combatida através da conjugação de esforços por parte dos governos nacionais e das organizações regionais e internacionais; salienta que só uma aliança mundial pode fazer face a esta ameaça de forma eficaz, agindo em plena conformidade com o direito internacional, os valores fundamentais e as normas internacionais em matéria de direitos humanos;

C.

Considerando que, em 19 de janeiro de 2015, a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e o Secretário-Geral da LEA, Dr. Nabil El Araby, assinaram um ME entre o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Secretariado-Geral da LEA;

D.

Considerando que o teor do Memorando de Entendimento de 2015 entre o SEAE e o Secretariado-Geral da LEA não é do domínio público;

E.

Considerando que a UE e a LEA têm um interesse comum em encontrar soluções duradouras para assegurar a paz e a estabilidade regionais; considerando que este Memorando de Entendimento visa apoiar e reforçar as relações entre os Estados-Membros da UE e os membros da LEA para melhorar as suas estruturas de trabalho, partilhar experiências e reforçar o diálogo, a fim de lograr metas e objetivos comuns em domínios de interesse mútuo;

F.

Considerando que o fenómeno dos combatentes oriundos da Europa que viajam para diferentes lugares para participar na jiade e o facto de poderem constituir uma ameaça para a segurança interna da UE quando regressam são circunstâncias que provavelmente persistirão nos próximos anos; que milhares de cidadãos da UE terão abandonado as suas casas para se tornarem combatentes estrangeiros com a eclosão da guerra e da violência na Síria, no Iraque e na Líbia, colocando um desafio adicional à segurança dos cidadãos da UE; que os recentes atos terroristas em Paris e em Copenhaga foram cometidos por nacionais da UE;

G.

Considerando que o alastramento da propaganda terrorista é facilitado pela utilização da Internet e dos meios de comunicação sociais; que o ciberterrorismo permite que os grupos terroristas criem e mantenham ligações independentemente do obstáculo físico das fronteiras, reduzindo, assim, a necessidade de dispor de bases ou de santuários nos países;

H.

Considerando que se registam violações sistemáticas e graves dos direitos humanos em países membros da Liga dos Estados Árabes;

I.

Considerando que certas organizações que, na ótica da UE, exercem apenas os seus direitos humanos universais e liberdades fundamentais são rotuladas como organizações terroristas pelos governos de membros da Liga dos Estados Árabes; que, cada vez mais, a luta contra o terrorismo e a segurança nacional são fatores invocados para legitimar as ações de repressão dirigidas contra personalidades da oposição, a sociedade civil e os jornalistas;

J.

Considerando que é necessário que as políticas externas da UE contribuam para combater a ameaça do terrorismo, que se está a intensificar em certas regiões da sua vizinhança; que as estratégias de prevenção no âmbito do combate ao terrorismo devem assentar numa abordagem plural destinada a contrariar diretamente a preparação de atentados no território da União, mas também a integrar a necessidade de enfrentar as causas profundas do terrorismo;

K.

Considerando que a UE condena a aplicação da pena de morte e de punições cruéis e desumanas em todo o mundo, incluindo as pessoas condenadas por terem cometido atos de terrorismo;

1.

Expressa a sua profunda consternação face ao nível de sofrimento humano e de perda de vidas humanas resultantes dos ataques terroristas e manifesta a sua solidariedade para com as famílias de todas as vítimas inocentes;

2.

Salienta que o terrorismo constitui uma ameaça direta a todos os países e todos os povos, independentemente da sua origem étnica, religião ou convicção;

3.

Solicita a publicação do ME para que o seu conteúdo possa ser submetido a um controlo democrático e judicial;

4.

Insta o Conselho a criar uma definição harmonizada e inequívoca do conceito de «terrorismo», com todos os Estados membros da LEA;

5.

Salienta a importância da cooperação nas questões relacionadas com a assistência humanitária através do intercâmbio de informações sobre as situações de crise; realça a importância de que se revestem a partilha das avaliações e das práticas de excelência, sempre que adequado, e a concertação com vista a identificar medidas práticas que ajudem a responder às ameaças, incluindo uma atuação mais eficaz que permita combater a radicalização, o recrutamento e as deslocações de terroristas e combatentes estrangeiros, bem como lidar com combatentes que regressem ao seu local de partida;

6.

Reitera a sua posição no sentido de que, na luta contra o terrorismo, é essencial ter em conta não só as consequências mas também os fatores subjacentes à radicalização, e sublinha a necessidade de uma abordagem transsetorial abrangente que garanta o envolvimento de todas as políticas pertinentes, incluindo a importância da promoção de uma cultura de inclusão e tolerância através, por exemplo, da educação e de políticas sociais e regionais;

7.

Observa que uma das principais causas da ameaça terrorista que se coloca atualmente na UE e nos Estados Árabes é o extremismo jihadista; subscreve o ponto de vista de que uma política que vise a desradicalização e o combate ao terrorismo não pode ser eficaz se não for desenvolvida em estreita cooperação com os países de origem;

8.

Insta as autoridades dos Estados-Membros da UE e dos países membros da LEA a respeitarem a proibição da tortura, consagrada sobretudo na Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que a maior parte dos ditos países assinou e ratificou; reitera que as confissões forçadas sob tortura não são válidas;

9.

Reafirma a necessidade de procurar o equilíbrio entre a liberdade e a segurança em resposta às ameaças terroristas e de apreciar todas as medidas a tomar do ponto de vista da sua compatibilidade com o Estado de Direito e os imperativos dos direitos fundamentais;

10.

Congratula-se, de modo geral, com a cooperação e a parceria entre a UE e os países terceiros no que se refere à luta contra o terrorismo; saúda o estabelecimento de um diálogo estratégico entre a UE e a LEA, incluindo intercâmbios sobre questões políticas e de segurança, a realização de encontros regulares entre o Comité Político e de Segurança da UE e os Representantes Permanentes árabes e louva os progressos alcançados no domínio do alerta rápido e da resposta a situações de crise, nomeadamente a execução integral do projeto de alerta rápido e de resposta a situações de crise;

11.

Recorda, no entanto, que as medidas antiterrorismo não devem nunca ser utilizadas abusivamente para reprimir a dissidência legítima ou violar os direitos humanos universais dos cidadãos; insta a UE a incorporar salvaguardas claras na sua cooperação com os países terceiros, para assegurar que esta não apoie ou justifique, direta ou indiretamente, a repressão de organizações e indivíduos com legitimidade, em nome da luta contra o terrorismo;

12.

Salienta que os Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE e da LEA também concordaram em prosseguir o trabalho com vista à implementação abrangente da Estratégia Mundial da ONU de Luta contra o Terrorismo; apoia o facto de os ministros se terem congratulado com a criação do Centro das Nações Unidas contra o Terrorismo, da iniciativa do Guardião das Duas Mesquitas Sagradas, de terem solicitado apoio a este centro, e também saudado a realização da primeira conferência internacional sobre a luta contra o terrorismo em Bagdade, em março de 2014, que representa uma oportunidade para debater e encontrar estratégias e formas apropriadas de promover a cooperação internacional e de combater o terrorismo a nível regional;

13.

Reafirma a importância da cooperação entre a UE e a LEA no domínio dos direitos humanos, salientando que é essencial prosseguir a promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos para todos, incluindo o direito ao desenvolvimento económico e social, à liberdade de expressão e à liberdade de religião ou de crença, promovendo, simultaneamente, os valores da tolerância e da coexistência entre as diferentes religiões e rejeitando a exclusão, o extremismo, bem como o incitamento e a disseminação do ódio e da violência;

14.

Solicita ao Conselho que verifique se houve violações do Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas ligadas à repressão;

15.

Insta a UE a desenvolver, em cooperação com a Liga dos Estados Árabes, um mecanismo específico destinado a travar o fenómeno do tráfico de armas, visando especialmente os países onde o terrorismo se desenvolve ou onde os terroristas são formados; exorta a UE a acompanhar de perto as exportações de armas, em particular da tecnologia de dupla utilização, que pode acabar por ser instrumentalizada por terroristas; considera que é fundamental combater o financiamento do terrorismo em coordenação com os intervenientes relevantes, a LEA e os seus membros;

16.

Considera que a UE tem de se debruçar sobre a fragilidade que tem caracterizado, até agora, a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo com os países de origem, de trânsito e de destino, através dos quais têm sido canalizados os combatentes estrangeiros e os recursos para os apoiar, incluindo Estados membros da LEA;

17.

Destaca que uma estratégia global da UE em matéria de medidas de combate ao terrorismo, baseada numa abordagem global que abranja medidas de diplomacia, desenvolvimento socioeconómico, prevenção de conflitos, consolidação da paz e instrumentos de gestão de crises, deve também ter plenamente em conta as suas políticas externas e de desenvolvimento, com o intuito de combater a pobreza, a discriminação e a marginalização, lutar contra a corrupção, promover a boa governação e prevenir e resolver conflitos que, no seu conjunto, contribuem para a marginalização de certos grupos e setores da sociedade, tornando-os mais vulneráveis à propaganda dos grupos extremistas;

18.

Recorda que, com a adoção da Estratégia Mundial das Nações Unidas de Luta contra o Terrorismo pela Assembleia-Geral na sua Resolução 60/288, a comunidade internacional se comprometeu a adotar medidas que assegurem o respeito pelos direitos humanos de todas as pessoas e o Estado de Direito, como base fundamental da luta contra o terrorismo;

19.

Recorda aos Estados-Membros e às agências da UE, incluindo o Europol e a Eurojust, as suas obrigações decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais, do direito internacional em matéria de direitos humanos e dos objetivos da política externa da UE;

20.

Reitera a sua posição no sentido de que os direitos das minorias religiosas estão indissociavelmente ligados ao respeito de outros direitos humanos e liberdades fundamentais, como o direito à liberdade, segurança, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e liberdade de expressão, e solicita à LEA, ao SEAE e aos Estados que pertencem a ambas as organizações que protejam as minorias religiosas no mundo árabe e apliquem integralmente as orientações da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0032.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0012.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/176


P8_TA(2015)0078

A exploração sustentável do robalo selvagem

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a exploração sustentável do robalo (2015/2596(RSP))

(2016/C 316/20)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão das Pescas,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que as informações científicas sobre a situação das unidades populacionais de robalo não são suficientes, em particular os dados disponíveis sobre a sua delimitação precisa, as suas rotas de migração e os seus locais de reprodução;

B.

Considerando que o CIEM identifica quatro tipos de unidades populacionais de robalo: Mar Céltico/Canal da Mancha/Mar do Norte, Golfo da Biscaia, águas a oeste da Península Ibérica e águas a oeste da Escócia/Irlanda;

C.

Considerando que diversos estudos demonstram que a situação das unidades populacionais de robalo é preocupante, pese embora as medidas de emergência já tomadas pela Comissão;

D.

Considerando que, uma vez que a mortalidade é ainda muito elevada e que robalo é uma espécie de maturidade tardia e de crescimento lento, a recuperação desta unidade populacional exige um longo período de tempo;

E.

Considerando que o robalo é uma espécie nobre, muito procurada pelo sector das pescas, dado o seu importante valor económico;

F.

Considerando que um número considerável de navios está envolvido na pesca do robalo e que se trata de uma atividade de pesca heterogénea em termos da dimensão dos navios de pesca, das campanhas de pesca e das artes de pesca utilizadas;

G.

Considerando que as capturas resultantes da pesca recreativa são significativas e que contribuem para, pelo menos, um quarto das capturas desta espécie;

H.

Considerando que, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas (1), há que restabelecer e manter as unidades populacionais acima dos níveis suscetíveis de gerar o rendimento máximo sustentável;

I.

Considerando que o robalo não é uma espécie sujeita a totais admissíveis de captura (TAC);

J.

Considerando que a Comissão tomou medidas de emergência proibindo a pesca do robalo com redes de arrasto pelágicas no mar Céltico, no Canal da Mancha, no mar da Irlanda e no sul do mar do Norte até 30 de abril de 2015;

K.

Considerando que as medidas de gestão nacionais tomadas até à data são insuficientes para manter as espécies e não resolvem os problemas de partilha e de acesso aos recursos;

L.

Considerando que a exploração de robalo durante períodos de desova tem de ser particularmente limitada, uma vez que abranda visivelmente a renovação das unidades populacionais e impede a sua recuperação;

M.

Considerando que a Irlanda reservou a pesca o robalo aos pescadores recreativos;

N.

Considerando que Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP) recomenda também uma redução na mortalidade por pesca do robalo de cerca de 60 %;

O.

Considerando o trabalho do grupo de trabalho Inter-CCR (Conselho Consultivo Regional) sobre o robalo, que recomenda medidas de gestão europeias;

P.

Considerando que a exploração sustentável de robalo implica opções políticas, que devem ser feitas com a participação de todas as partes interessadas;

1.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliar a situação da unidade populacional de robalo e a sua delimitação, a migração da espécie e os locais exatos de reprodução; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem como base o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que prevê financiamentos consideráveis para a recolha de dados científicos;

2.

Salienta a importância de avaliar de forma precisa a vertente das diversas atividades de pesca do robalo, bem como a vertente da percentagem de pesca recreativa no âmbito das capturas;

3.

Considera que se impõem medidas de gestão a nível europeu da pesca do robalo, a fim de salvaguardar a referida espécie; entende ainda que estas medidas deverão ter devidamente em conta conhecimentos científicos, favorecer uma gestão de proximidade e considerar também o princípio da regionalização;

4.

Insta a Comissão a propor um plano de gestão plurianual do robalo para restabelecer a unidade populacional a um nível acima do rendimento máximo sustentável; salienta a necessidade de envolver pescadores profissionais e recreativos, bem como os conselhos consultivos na preparação do plano de gestão;

5.

Recorda que os planos de gestão plurianuais devem ser elaborados em conformidade com o processo de codecisão;

6.

Considera que, para o desenvolvimento de um plano de gestão plurianual para o robalo, é importante avaliar diferentes medidas de gestão para a pesca comercial, nomeadamente a fixação de TAC e a necessidade de uma decisão sólida em termos científicos sobre os tamanhos mínimos de desembarque, bem como proibições espácio-temporais no intuito de proteger a reprodução, para além de outras medidas técnicas;

7.

Reconhece os problemas que a introdução de TAC pode gerar, especialmente no que respeita ao cálculo das capturas históricas, a distribuição de quotas a nível nacional entre as diferentes atividades e a dificuldade em cobrir a pesca recreativa, mas entende que esta medida tem de ser ponderada, face à absoluta necessidade de abordar a situação das unidades populacionais de robalo;

8.

Considera que se impõem medidas da UE para a pesca recreativa sob a forma de limitações quantitativas, cuja forma deve ainda ser definida;

9.

Considera que as medidas relativas à pesca comercial e recreativa devem ser coerentes entre si, de molde a manter as unidades populacionais acima do rendimento máximo sustentável, em consonância com os objetivos da política comum das pescas;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/178


P8_TA(2015)0079

28.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015 (2015/2572(RSP))

(2016/C 316/21)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como as convenções da ONU em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),

Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotados em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos, incluindo as suas resoluções de urgência sobre esta questão,

Tendo em conta o Relatório anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2013) e a política da União Europeia nesta matéria,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,

Tendo em conta os artigos 2.o, 3.o, n.o 5, 18.o, 21.o, 27.o e 47.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a 28.a sessão do CDHNU, que se realizará de 2 a 27 de março de 2015,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos Direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias;

B.

Considerando que os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da nacionalidade, raça, do sexo, da origem étnica, da religião ou de qualquer outro estatuto e que o respeito destes direitos está consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como nas convenções, declarações e resoluções internacionais subsequentes em matéria de direitos humanos;

C.

Considerando que os direitos humanos — civis, políticos, económicos, sociais ou culturais — são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, e que a privação de qualquer um destes direitos tem um impacto direto e negativo sobre terceiros;

D.

Considerando que a não observância dos direitos humanos e a inexistência de uma participação democrática legítima provocam instabilidade e estão na origem de Estados falhados, de crises humanitárias e de conflitos armados;

E.

Considerando que a ação da União nas suas relações com países terceiros é norteada pelo artigo 21.o do Tratado de Lisboa, que reafirma a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e prevê o respeito da dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;

F.

Considerando que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito destes direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;

G.

Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem, a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal e os Procedimentos Especiais destinados a abordar situações específicas a cada país ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

H.

Considerando que, lamentavelmente, alguns dos atuais membros do Conselho dos Direitos do Homem são reconhecidos como estando entre os piores infratores aos direitos humanos, têm um historial negativo em termos de cooperação com os Procedimentos Especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos Tratados da ONU em matéria de direitos humanos;

Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

1.

Congratula-se com as prioridades da UE para a próxima 28.a sessão ordinária do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU) apresentadas nas conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015;

2.

Saúda a nomeação do embaixador Joachim Rücker para o cargo de Presidente do Conselho dos Direitos do Homem em 2015;

3.

Felicita Zeid Ra’ad Al Hussein pela sua nomeação para o cargo de Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e reitera o seu firme apoio aos seus esforços e ao seu mandato;

4.

Regozija-se com a presença da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, na sessão de alto nível do CDHNU, uma vez que tal envia o sinal certo no que respeita ao forte empenhamento da UE no sistema multilateral em matéria de direitos humanos;

5.

Saúda o relatório anual do Alto-Comissário para os Direitos Humanos dirigido à Assembleia-Geral das Nações Unidas, que abrange o período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, e manifesta o seu total apoio à independência e integridade do Alto-Comissariado; salienta que é importante defender esta independência, de modo a assegurar que o Alto-Comissário possa continuar a exercer a sua missão de forma eficaz e imparcial; reitera que o Alto-Comissário para os Direitos Humanos necessita de ser devidamente financiado;

6.

Recorda o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu e pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem no sentido de apoiar um sistema multilateral sólido em matéria de direitos humanos sob a égide das Nações Unidas, incluindo a Terceira Comissão da Assembleia-Geral, o Conselho dos Direitos do Homem, o Alto Comissariado para os Direitos do Homem, bem como o trabalho das agências especializadas da ONU, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o mecanismo de Procedimentos Especiais da ONU;

7.

Encoraja o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Nova Iorque e em Genebra, a consolidar a sua coerência através de consultas aprofundadas e atempadas, a fim de apresentar a posição da UE a uma só voz; reafirma a importância de integrar o trabalho que está a ser desenvolvido em Nova Iorque e em Genebra no contexto da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Terceira Comissão e do Conselho dos Direitos do Homem nas atividades internas e externas da UE, a fim de garantir a coerência;

8.

Considera que a perseguição contínua e a detenção de ativistas dos direitos humanos e da oposição por alguns dos membros do CDHNU compromete a credibilidade deste Conselho; reitera a sua posição de que os membros do Conselho dos Direitos do Homem devem ser eleitos de entre os Estados que respeitem os direitos humanos, o Estado de Direito e a democracia e que tenham dado a sua anuência ao alargamento dos convites permanentes a todos os Procedimentos Especiais, e exorta os Estados-Membros a promoverem e a adotarem critérios de desempenho em matéria de direitos humanos, que devem ser aplicados a qualquer Estado que seja eleito membro do CDHNU; insta os Estados-Membros a promoverem processos transparentes, abertos e concorrenciais para a eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem;

9.

Reitera o apoio ao mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU), bem como o apreço pelo seu valioso trabalho e exorta os membros a preparar ativamente o respetivo EPU, designadamente através do envolvimento da sociedade civil, a participar no diálogo interativo durante a sessão do EPU e nos debates visando a adoção dos seus resultados, a implementar as recomendações do EPU e a tomar medidas concretas para melhorar e garantir o cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos;

10.

Continua a opor-se ao «voto em bloco» no Conselho dos Direitos do Homem; insta os países que são membros do Conselho dos Direitos do Homem a permanecerem transparentes na sua votação;

11.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a acompanhar as recomendações da Exame Periódico Universal em todos os seus diálogos políticos com os países envolvidos, de molde a procurar formas de apoiar os países na execução das recomendações;

12.

Reitera o seu apoio aos Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, que lhes permite desempenhar a sua função com toda a imparcialidade, exorta todos os Estados a cooperar com este mecanismo e incentiva os Estados-Membros a denunciar casos de não cooperação dos Estados com os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais;

13.

Considera importante o envio de delegações parlamentares às sessões do CDHNU e a outras sessões pertinentes da Assembleia-Geral da ONU;

14.

Considera lamentável que a margem de interação entre a sociedade civil e o CDHNU continue a diminuir e que as ONG tenham cada vez menos oportunidades para se exprimirem nessas sessões; exorta a UE e o CDHNU a assegurar que os representantes da sociedade civil possam contribuir, tanto quanto possível, para a 28.a sessão do CDHNU, bem como para o processo de Exame Periódico Universal e demais mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, sem receio de represálias aquando do regresso ao país de origem;

Direitos civis e políticos

15.

Reafirma que a liberdade de expressão, que é a pedra angular de qualquer sociedade livre e democrática, constitui um direito fundamental de todas as pessoas; condena veementemente o assassinato em França, em janeiro de 2015, de doze pessoas, incluindo caricaturistas, nas instalações do jornal Charlie Hebdo e de quatro outras num supermercado judaico, bem como o assassinato de um realizador de cinema e do guarda de uma sinagoga em Copenhaga por terroristas que têm como alvo a liberdade de expressão e de religião;

16.

Condena o uso da religião por grupos extremistas e jiadistas em todos os países, em particular na Síria, no Iraque, na Líbia, em Mianmar, na Nigéria e na África Central, cujas ações incluem ataques armados e à bomba, atentados suicidas, raptos e outros atos violentos que aterrorizam a população; considera que a luta contra o terrorismo exige que sejam tratadas as suas causas profundas, nomeadamente a exclusão social, a marginalização política e a desigualdade; apela a que sejam envidados maiores esforços para proteger os direitos das pessoas pertencentes a minorias religiosas; apela ao respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito em todas as ações de luta contra o terrorismo;

17.

Manifesta a sua preocupação com as restrições à liberdade de reunião e de associação, designadamente a proibição de organizações da sociedade civil, o recurso abusivo à legislação penal sobre a difamação e a outras leis restritivas, as obrigações excessivas em matéria de registo e de comunicação e as regras excessivamente restritivas em matéria de financiamento estrangeiro, e reafirma que a liberdade de associação e de reunião pacífica são elementos fundamentais dos direitos humanos;

18.

Insta todos os governos a promoverem e a apoiarem as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam as suas atividades sem medo, repressão ou intimidação, bem como a colaborarem com o Conselho dos Direitos do Homem no mecanismo da Exame Periódico Universal, e a garantirem que os países que são responsáveis por represálias contra defensores dos direitos humanos respondam pelos seus atos, em particular nos casos de represálias fatais, como a que levou à morte, em março de 2014, do defensor dos direitos humanos Cao Shunli na China, por tentar embarcar num voo para assistir ao Conselho dos Direitos do Homem em Genebra, em setembro de 2013;

19.

Reitera a sua condenação do recurso à pena de morte e apoia energicamente a introdução de uma moratória à pena capital como um passo para a sua abolição;

20.

Reitera a importância da luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e recorda que a UE se comprometeu a atribuir prioridade a este assunto, nomeadamente no que diz respeito às crianças, bem como a facilitar o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura; exorta a SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a demonstrarem o seu empenho comum na erradicação da tortura e no apoio as vítimas, nomeadamente prosseguindo — ou dando início — consoante o caso, à contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e para o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura;

21.

Manifesta-se preocupado com a discriminação permanente e generalizada e com a violação dos direitos dos migrantes, incluindo os requerentes de asilo e os refugiados; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiar o trabalho do relator especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos dos migrantes, bem como a aplicação das suas recomendações; exorta os governos a respeitarem os direitos humanos e a dignidade dos migrantes, a porem termo à detenção e prisão arbitrárias e, para evitar a detenção excessiva de migrantes em situação irregular, a reverem, se necessário, os períodos de detenção e a recorrerem a alternativas à detenção; insta os governos a respeitarem, em todas as circunstâncias, o princípio da não repulsão e a cumprirem plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais no que diz respeito à expulsão de migrantes; exorta os Estados a instituírem, caso ainda o não tenham feito, sistemas e procedimentos para assegurar a plena conformidade de todos os seus programas e instituições no domínio da migração com as suas obrigações decorrentes do Direito internacional em matéria de direitos humanos;

22.

Apoia o relatório mais recente do Relator Especial do CDHNU e as suas conclusões sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem as recomendações do Relator Especial na sua política interna em matéria de combate à propagação do incitamento ao ódio racial, étnico e xenófobo na Internet e através das redes sociais, tomando medidas legislativas adequadas no pleno respeito de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e de opinião;

23.

Reconhece que a rápida evolução das tecnologias da informação e da comunicação transformou o ambiente para o exercício da liberdade de expressão no mundo, redundando quer em vantagens significativas quer em graves preocupações; congratula-se, neste contexto, com a adoção pelo Conselho, em maio de 2014, das Orientações da UE sobre a Liberdade de Expressão online e offline e condena todas as restrições à comunicação digital, designadamente quando visam os intervenientes da sociedade civil; reitera a necessidade de prestar uma atenção particular aos direitos dos jornalistas e bloguistas;

24.

Exorta o CDHNU a prosseguir o debate sobre o direito à privacidade e, para esse efeito, a designar um Relator Especial da ONU para o direito à privacidade, especialmente no contexto das comunicações digitais;

Direitos sociais e económicos

25.

Regista que a Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas pós-2015, na sequência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, visa erradicar a pobreza até 2030, recorrendo a uma abordagem holística às questões económicas, sociais e ambientais; congratula-se com o relatório de síntese do Secretário-Geral da ONU na perspetiva da Cimeira Especial da ONU sobre a agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015; subscreve os apelos do Secretário-Geral tendo em vista uma abordagem centrada nas necessidades e nos direitos das pessoas, a fim de pôr termo à pobreza;

26.

Considera que é importante resolver o problema das desigualdades crescentes e extremas para combater a pobreza, em geral, e promover os direitos sociais e económicos, facilitando o acesso à alimentação, à água, à educação, aos cuidados de saúde e, em particular, a um alojamento digno; chama a atenção, neste contexto, para o crescente problema da apropriação ilegal de terras, o qual terá ser tratado;

27.

Entende que a corrupção, a evasão fiscal, a má gestão de bens públicos e a falta de responsabilização contribuem para a violação dos direitos dos cidadãos, uma vez que retiram fundos ao tão necessário investimento em serviços públicos, como a educação, os serviços de saúde básicos e outras infraestruturas sociais, perpetuando, assim, a pobreza das populações; recorda que — nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais — os governos têm a obrigação de respeitar os direitos dos seus cidadãos através da disponibilização de recursos adequados; salienta, a este respeito, que há que ter particularmente em conta a proteção dos defensores dos direitos humanos que se consagram à promoção dos direitos económicos, sociais e culturais;

28.

Reitera o seu apoio à designação de um Relator Especial das Nações Unidas para a criminalidade financeira, a corrupção e os direitos humanos;

Empresas e direitos humanos

29.

Apoia firmemente a divulgação e implementação efetiva e abrangente dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE, e salienta a necessidade de tomar todas as medidas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores da ONU, nomeadamente no acesso à justiça; congratula-se com a iniciativa relativa a um regulamento que visa instituir um sistema de dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento para o aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito; exorta todas as partes interessadas a desempenharem um papel ativo na 11a sessão do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os direitos humanos, as empresas multinacionais e outras empresas e a apoiarem os esforços visando alinhar as suas políticas com as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; reitera o seu pedido à Comissão para que apresente um relatório até ao final de 2015 sobre a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos pelos Estados-Membros da UE;

30.

Incentiva as delegações da UE em todo o mundo a dialogarem com as empresas europeias, tendo em vista promover o respeito pelos direitos humanos e velar por que o tema «empresas e direitos humanos» faça parte integrante dos temas prioritários dos convites, lançados a nível local, à apresentação de propostas a título do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

31.

Considera que as empresas e os direitos humanos podem reforçar-se mutuamente ao criarem um novo potencial de negócios nas regiões que mais necessitam de investimentos sustentáveis e responsáveis e ao contribuírem para o respeito dos direitos humanos nos países em desenvolvimento;

32.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a participarem no debate emergente relativo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre empresas e direitos humanos no quadro do sistema da ONU;

Direitos da mulher

33.

Salienta que a dimensão de género, que implica a reorganização, a melhoria, o desenvolvimento e a avaliação das políticas tendo em vista garantir a integração de uma abordagem de igualdade em todas as políticas — a todos os níveis e em todas as fases — por parte de todos os que estão normalmente associados às decisões políticas, é um instrumento importante para alcançar a igualdade de género;

34.

Convida a UE a participar ativamente na 59.a sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher e a dar continuidade à luta contra todas as tentativas que visem entravar a Plataforma de Ação de Pequim da ONU, que será revista por ocasião do 20.o aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, no que respeita, por exemplo, ao acesso à educação e à saúde enquanto direitos humanos fundamentais, ou ainda aos direitos sexuais e reprodutivos;

35.

Observa, de forma crítica, que, apesar dos progressos realizados até à data na consecução da igualdade de género e da capacitação das mulheres, permanecem em vigor leis discriminatórias em muitos países, em particular nos domínios da família e do acesso à propriedade; assinala que as mulheres permanecem largamente sub-representadas nos cargos de decisão, que a violência contra as mulheres continua a ser um fenómeno generalizado e que, apesar do número de mulheres que morrem diariamente vítimas de violência doméstica, o acesso à justiça continua a ser limitado; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de terem sido registados retrocessos em alguns países, nomeadamente no domínio dos direitos sexuais e reprodutivos;

36.

Condena categoricamente a utilização da violência sexual contra as mulheres como tática de guerra, e nomeadamente a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, inclusive a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e quaisquer outras formas de violência sexual de gravidade similar; solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul);

37.

Recorda o empenhamento da UE em integrar os direitos humanos e as questões de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa, em conformidade com as emblemáticas resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; reitera, neste contexto, o seu apelo para que a UE e os seus Estados-Membros apoiem, no processo de construção de uma reconciliação duradoura, a participação sistemática das mulheres enquanto elemento essencial do processo de paz e reconheçam a necessidade de integrar sistematicamente a perspetiva de género na prevenção de conflitos, nas operações de manutenção de paz, na ajuda humanitária e nos processos de reconstrução pós-conflitos e de transição democrática;

38.

Salienta que a mutilação genital feminina (MGF) é uma forma de tortura; sublinha a necessidade permanente de a UE trabalhar com os países terceiros no sentido de erradicar a prática da MGF; recorda aos Estados-Membros cuja legislação nacional criminaliza a MGF que têm de a aplicar sempre que detetem casos desta natureza;

39.

Congratula-se por o TPI ter incluído os crimes de género — nomeadamente a violação, a agressão e humilhação sexuais — e com a sua recomendação para que estes crimes sejam considerados crimes de guerra;

Direitos da criança

40.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de se terem registado progressos desde que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada em 1989, pelo menos 58 milhões de crianças — em particular raparigas, crianças de famílias pobres, crianças de com deficiências e crianças em zonas de conflito — não frequentarem a escola, muitas outras continuarem a padecer de doenças que podiam ser facilmente evitadas e de outras ainda estarem sujeitas a situações de trabalho infantil;

41.

Exorta todos os Estados a comprometerem-se a eliminar as piores formas de trabalho infantil, tal como definidas no artigo 3.o da Convenção n.o 182 da OIT, que incluem a escravatura, o tráfico de crianças, a prostituição e o trabalho de risco que afeta a saúde física e mental da criança;

42.

Recorda que uma das principais obrigações do Estado é proporcionar a educação a todas as crianças, aumentando as oportunidades, criando instituições adequadas e resolvendo as causas estruturais dos entraves mais importantes à educação básica universal, designadamente a taxa de abandono escolar, que continua a ser um obstáculo importante à educação básica universal;

43.

Apela ao financiamento adequado da UE para os programas de desmobilização e reintegração de crianças associadas a conflitos armados e de ex-crianças-soldados; reitera o seu apoio firme à campanha «Crianças, não Soldados», expresso na audição subordinada ao mesmo tema organizada pela Subcomissão dos Direitos do Homem, em 3 de dezembro de 2014; congratula-se com os relatórios anuais apresentados pela Representante Especial da ONU para as Crianças e os Conflitos Armados e pela Representante Especial da ONU sobre a Violência contra as Crianças, bem como o relatório da autoria do Relator Especial sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil;

Os direitos das pessoas LGBTI

44.

Manifesta a sua preocupação pelo recente aumento das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; solicita um acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI, nomeadamente na Nigéria e na Gâmbia, onde, recentemente, foram introduzidas leis anti-LGBTI que ameaçam a vida das minorias sexuais; manifesta a sua forte preocupação com as chamadas leis «anti-propaganda» que limitam a liberdade de expressão e de reunião, designadamente em países do continente europeu; congratula-se com a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a luta contra a violência e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, adotada em 26 de setembro de 2014; reitera o seu apoio ao trabalho incansável do Alto-Comissário, tendo em vista ações de promoção e proteção do gozo de todos os direitos humanos pela comunidade LGBTI, nomeadamente através de declarações, relatórios e da campanha «Livres & Iguais»; encoraja o Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem a prosseguir o combate às leis e práticas discriminatórias;

Alterações climáticas e direitos humanos

45.

Salienta que o impacto das alterações climáticas nos grupos e nas pessoas vulneráveis é elevado, em especial nos países de baixos rendimentos, bem como nos Estados insulares de baixa altitude que não dispõem dos recursos económicos necessários para se adaptarem a alterações ambientais graves;

46.

Regista com preocupação que as populações indígenas são particularmente afetadas por incidentes relacionados com as alterações climáticas; observa, neste contexto, que a maioria das populações indígenas vive abaixo do limiar de pobreza e tem pouco ou nenhum acesso aos sistemas de representação, de decisão política ou de justiça;

47.

Congratula-se com o facto de o CDHNU reconhecer que as alterações ambientais têm um impacto negativo nos meios de subsistência das populações e constituem um obstáculo à concretização dos direitos humanos fundamentais internacionalmente reconhecidos; insta, por conseguinte, os Estados Partes a adotarem medidas de atenuação e de adaptação urgentes e ambiciosas na próxima Conferência sobre as Alterações Climáticas a realizar em Paris, em 2015;

48.

Solicita à Comissão e ao SEAE que participem ativamente no debate sobre o conceito de «refugiado climático», incluindo a sua eventual definição no Direito internacional ou no quadro de qualquer outro acordo internacional juridicamente vinculativo;

A luta contra a impunidade e o Tribunal Penal Internacional (TPI)

49.

Reitera o seu total apoio ao trabalho desenvolvido pelo TPI, cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e em garantir justiça para as vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; permanece atento em relação a toda e qualquer tentativa para comprometer a sua legitimidade ou independência; insta a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com o Tribunal e a apoiá-lo inequivocamente a nível diplomático, político e financeiro, incluindo na ONU; apela à UE, aos seus Estados-Membros e aos seus Representantes Especiais para que promovam ativamente o TPI, a implementação das respetivas decisões e o combate à impunidade de crimes previstos no Estatuto de Roma; congratula-se com a ratificação do Estatuto de Roma pela Autoridade Palestiniana, em janeiro de 2015;

Povos indígenas

50.

Exorta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a revisão do mandato do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em consonância com o documento final da Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas (Resolução 69/2 da Assembleia Geral da ONU), a fim de monitorizar, avaliar e melhorar a implementação da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas; insta os Estados-Membros a solicitarem a todos os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais que confiram uma atenção especial aos problemas que afetam as mulheres e as raparigas indígenas e que os comuniquem sistematicamente ao CDHNU; urge o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o desenvolvimento, a nível de todo o sistema, do plano de ação sobre os povos indígenas, como solicitado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua resolução de setembro de 2014, em particular no que se refere à organização de consultas regulares dos povos indígenas como parte do processo;

Eventos internacionais de índole cultural e desportiva e direitos humanos

51.

Denuncia a prática cada vez mais frequente por parte dos Estados autoritários de organizarem megaeventos desportivos ou culturais, com o intuito de reforçarem a sua legitimidade internacional, ao mesmo tempo que coartam a contestação interna; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que levantem este assunto de forma enérgica, nomeadamente junto do CDHNU, e que, em colaboração com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações de sociedade civil definam modalidades de participação nesses eventos, nomeadamente no que toca aos primeiros Jogos Europeus em Baku, em 2015, e ao Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA, na Rússia, em 2018, e no Catar, em 2022;

Aeronaves não tripuladas («drones») e armas totalmente autónomas

52.

Reitera o seu apelo ao Conselho de uma posição comum da UE sobre o uso de «drones» armados, conferindo a máxima importância ao respeito dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário e procurando resolver questões como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta novamente a UE a proibir o desenvolvimento, a produção e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam que sejam levados a cabo ataques sem intervenção humana; reitera que os direitos humanos devem integrar todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;

Integração dos Direitos Humanos nas políticas da UE

53.

Exorta a UE a promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, em conformidade com o artigo 21.o do Tratado de Lisboa e as Disposições Gerais relativas à Ação Externa da União Europeia;

54.

Solicita à UE, aos seus Estados-Membros, à Comissão e ao SEAE que integrem os direitos humanos em todos os domínios da sua ação política externa com países terceiros; salienta igualmente que a política da UE em matéria de direitos humanos deve zelar por que as suas políticas internas e externas sejam coerentes, tal como estipula o Tratado da UE, e evitar a duplicidade de critérios sempre que esteja em causa o respeito dos direitos humanos;

55.

Insta a UE a seguir uma abordagem baseada nos direitos e a integrar o respeito dos direitos humanos no comércio, nos investimentos, na cooperação para o desenvolvimento e no âmbito da sua política de segurança e de defesa comum;

Prioridades da UE por país

Ucrânia

56.

Manifesta a sua profunda preocupação com a nova escalada da violência e do conflito armado no leste da Ucrânia; espera que o acordo de cessar-fogo, baseado no acordo de Minsk, se mantenha; condena as violações dos direitos humanos em grande escala cometidas no quadro do conflito e as consequências dos recentes combates para os direitos humanos; apoia plenamente a Missão da ONU de observação da situação dos direitos humanos e a Missão Especial de Observação da OSCE à Ucrânia e apela ao reforço desta última; sublinha a sua profunda preocupação com o destino das pessoas deslocadas internamente em consequência do conflito armado nas regiões do Sudeste; condena a anexação ilegal da Crimeia pela política agressiva e expansionista russa, que constitui uma ameaça à unidade e à independência da Ucrânia; continua preocupado com a discriminação e as violações generalizadas dos direitos humanos cometidas contra a população local na Crimeia, em particular os tártaros da Crimeia; exorta os Estados-Membros da UE a apoiarem todos os esforços possíveis a nível da ONU no sentido de lutarem contra a impunidade e de levarem a cabo investigações imparciais sobre os atos violentos e as violações dos direitos humanos no contexto da repressão das manifestações na praça Maidan, da anexação ilegal da Crimeia e do conflito armado nas regiões do leste da Ucrânia; apela ao respeito dos princípios e do Direito Humanitário internacional, tendo em vista proteger os civis no conflito;

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

57.

Saúda a projetada prorrogação do mandato do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC); congratula-se, igualmente, com a Resolução da Assembleia-Geral da ONU que incentiva o Conselho de Segurança da ONU a tomar as medidas adequadas para assegurar a responsabilização, nomeadamente ponderando a possibilidade de remeter a situação na RPDC para o TPI; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a reiterar o seu apelo à responsabilização, nomeadamente no que toca às pessoas responsáveis por crimes contra a Humanidade, nos termos das políticas definidas ao mais alto nível do Estado; saúda a criação de uma infraestrutura no terreno na República da Coreia destinada a reforçar o acompanhamento da situação e a carrear provas passíveis de salvaguardar a responsabilização, instando todos os Estados a cooperarem com esta infraestrutura, e exorta o Conselho dos Direitos do Homem a conceder maior atenção à situação na RPDC, convocando um painel formal para dar voz às vítimas de violações de direitos, no contexto de uma próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem;

Irão

58.

Congratula-se com a resolução do CDHNU, de março de 2014, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e com a prorrogação do mandato do Relator Especial, e insta o Irão a permitir a entrada do Relator Especial das Nações Unidas, demonstrando, assim, de forma inequívoca, a sua vontade de tomar medidas para iniciar um diálogo sobre os direitos humanos; reitera a sua condenação da pena de morte no Irão, inclusivamente para os menores, que frequentemente é aplicada na sequência de um processo judicial que não respeita as normas mínimas aceites a nível internacional em matéria de julgamento justo e do direito a um processo equitativo; continua preocupado com a elevada taxa de execuções sem um processo equitativo nem julgamento imparcial; apoia a declaração conjunta, de agosto de 2014, dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas, que condena a vaga de detenções e condenações de membros da sociedade civil no Irão; exorta a UE e o CDHNU a continuarem a acompanhar de perto as violações sistemáticas dos direitos humanos e a velar por que os direitos humanos continuem a ser uma prioridade em todos os contactos com o Governo iraniano; apela às autoridades iranianas para que respeitem o Direito Humanitário Internacional, ao abrigo do qual a execução de delinquentes juvenis constitui uma violação das normas mínimas internacionais, e para que não executem delinquentes juvenis;

Mianmar/Birmânia

59.

Apoia o último relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Birmânia/Mianmar, que reconhece os progressos realizados até à data e identifica os domínios que continuam a suscitar grandes preocupações; insta o governo da Birmânia/Mianmar a integrar a dimensão dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, no quadro institucional e jurídico do país e em todos os domínios políticos, bem como a respeitar a liberdade de expressão e de reunião; manifesta a sua preocupação com a proposta legislativa relativa à «proteção da raça e da religião», que inclui quatro projetos de lei sobre o casamento interconfessional, a conversão religiosa, a monogamia e o controlo da população; insta o Conselho dos Direitos do Homem a renovar o mandato do Relator Especial ao abrigo do ponto 4, a reiterar a sua profunda preocupação com a situação da minoria Rohingya no Estado de Rakhine, agravada pelo facto de esta comunidade não ter estatuto jurídico, continuando, por isso, a ser vítima de discriminação sistemática, e solicita uma investigação completa, transparente e independente sobre todos os relatos de violações e abusos dos direitos humanos perpetrados contra a minoria Rohingya, e a que seja acelerado o processo de abertura de uma representação do Alto -Comissariado para os Direitos do Homem naquele país com um mandato de monitorização integral e de prestação de informações; lamenta os ataques contra civis perpetrados nos Estados de Kachin e Shan, a violência sexual cometida pelas forças de segurança durante o conflito armado, a existência de presos políticos, a intimidação de defensores dos direitos humanos, ativistas e profissionais dos meios de comunicação, as execuções extrajudiciais, o confisco de terras, e a perseguição das minorias religiosas e étnicas; considera que a negociação de um acordo em matéria de investimento entre a UE e Mianmar deve ser cuidadosamente analisada, tendo em conta que o investimento estrangeiro no país corre o risco de exacerbar as violações dos direitos humanos;

Bielorrússia

60.

Está profundamente apreensivo com a persistente violação dos direitos humanos na Bielorrússia; condena as três execuções realizadas em 2014, o assédio aos defensores dos direitos humanos, a perseguição de jornalistas independentes, a censura de todas as comunicações via Internet e a legislação restritiva aplicável às organizações não-governamentais; apela à renovação do mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia na 29.asessão do Conselho e exorta o governo a garantir um acesso pleno aos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais da ONU, inclusive ao Relator Especial; exorta à libertação incondicional e à reabilitação de todos os restantes prisioneiros políticos.

Barém

61.

Manifesta a sua preocupação persistente com a repressão dos líderes da oposição, dos intervenientes da sociedade civil e dos ativistas no Barém, bem como com a situação dos defensores dos direitos humanos e dos ativistas da oposição política no país; apela a todas as partes interessadas do Barém a iniciarem conversações construtivas e inclusivas tendo em vista uma verdadeira reconciliação e o respeito dos direitos humanos de todas as comunidades do Barém; apela à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência, jornalistas, defensores dos direitos humanos e manifestantes pacíficos, e proclama o seu apoio à declaração conjunta, de 4 de fevereiro de 2015, dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais da ONU sobre a detenção de uma figura política de relevo da oposição e a dispersão das subsequentes manifestações; insta os Estados-Membros da UE e os demais membros do CDHNU a continuarem a seguir de perto a situação dos direitos humanos no Barém, concentrando-se na aplicação dos compromissos assumidos por este país durante o processo de Exame Periódico Universal e nas recomendações da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que foram acolhidas com satisfação pelo Rei do Barém; lamenta a ausência de progressos por parte do Governo do Barém na sua cooperação com o Alto Comissariado para os Direitos do Homem (ACDH) e os Procedimentos Especiais do CDHNU e exorta os Estados-Membros da UE a contribuir para a adoção, na sessão de março do CDHNU, de uma resolução que apele à plena aplicação dos compromissos assumidos pelo Barém durante o processo de Exame Periódico Universal e das recomendações, incluindo as relativas aos defensores dos direitos humanos, da Comissão de Inquérito Independente do Barém, que solicitou a apresentação de um relatório pelo ACDH sobre a situação dos direitos humanos no terreno e sobre os progressos realizados no Barém cooperação com os mecanismos da ONU no domínio dos direitos humanos;

Egito

62.

Congratula-se com o Exame Periódico Universal relativo ao Egito, de novembro de 2014, e espera que este seja adotado na próxima sessão do CDHNU; exorta o Egito a libertar imediata e incondicionalmente todos os ativistas e defensores dos direitos humanos, bem como as pessoas detidas por exercerem de forma pacífica os seus direitos à liberdade de expressão, de reunião e de associação; solicita, além disso, que o Governo do Egito promulgue legislação conforme com as normas internacionais e salvaguarde o direito de associação, consagrado na Constituição egípcia, incluindo o direito de receber e conceder financiamento, revogue a Lei das Manifestações de novembro de 2013 e adote nova legislação que garanta a liberdade de reunião; insta o Governo egípcio a instaurar um inquérito judicial para determinar a identidade dos responsáveis que ordenaram e levaram a cabo execuções ilegais durante a repressão das manifestações predominantemente pacíficas realizadas desde 3 de julho de 2013, incluindo as ações de 14 de agosto de 2013 para dispersar manifestantes em Raba’a e na Praça Nahda, durante as quais foram mortos, pelo menos, 1 000 manifestantes; exorta o Egito a realizar investigações independentes, imparciais e eficazes sobre todas as violações dos direitos humanos cometidas desde 2011, incluindo os crimes de violência sexual, e a assegurar que os autores desses atos sejam chamados a prestar contas e as vítimas disponham de vias de recurso adequadas, em conformidade com as normas internacionais; exorta as autoridades egípcias a anularem de imediato todas as penas de morte e a ordenarem a realização de novos julgamentos que garantam o direito a um processo equitativo e a um julgamento justo, e a imporem uma moratória imediata sobre as penas de morte e execuções, a libertarem de imediato todos os jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social e a garantirem o direito à liberdade de informação e de expressão, em conformidade com as normas internacionais; insta as autoridades egípcias a permitir a visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres que, em princípio, tinha sido objeto de acordo, mas que está pendente desde o início de 2014, e a convidar os mecanismos e procedimentos relevantes da ONU no domínio dos direitos humanos, em particular o Relator Especial sobre os direitos de reunião pacífica e de associação, o Relator Especial sobre a tortura, o Relator Especial sobre direitos humanos e combate ao terrorismo, bem como o Relator Especial para a independência dos juízes e advogados; insta as autoridades egípcias a garantir a conformidade da legislação nacional com as normas internacionais em matéria de direitos humanos, a revogar imediatamente a Lei n.o 136/2014 e a por termo aos julgamentos militares de civis, bem como a anular todas as sentenças proferidas contra civis por tribunais militares e a ordenar a realização imediata de novos julgamentos perante tribunais civis; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem uma declaração veemente sobre estes assuntos;

Mali

63.

Congratula-se com o trabalho do Perito Independente das Nações unidas sobre a situação dos direitos humanos no Mali e exorta o CDH a prorrogar o seu mandato; regozija-se com os progressos realizados pelo Governo do Mali no que se refere ao restabelecimento do sistema judicial em algumas partes do país, às investigações sobre a tortura e o assassinato de 21 soldados de elite em 2012, bem como à criação da Comissão Verdade, Justiça e Reconciliação; continua preocupado com o agravamento da situação em matéria de segurança e com o persistente recurso a crianças-soldados e seu recrutamento, e insta o Governo do Mali a investigar e responsabilizar todos os membros das fações beligerantes responsáveis por crimes de guerra cometidos durante o conflito armado de 2012-2013; saúda o acordo de paz para todo o povo do Mali, que será o principal beneficiário após meses de instabilidade e de insegurança, mas lamenta o atraso exigido pelos rebeldes do Norte; insta todas as facções a seguirem as pisadas do governo do Mali e a assinarem o acordo de imediato, cuja implementação será monitorizada pela UE, e a garantirem que o futuro acordo de paz preveja a responsabilização, o reforço da Comissão para a Verdade e o escrutínio do pessoal das forças de segurança;

Sudão do Sul

64.

Exorta a União Africana a tornar público o relatório da sua Comissão de Inquérito às violações dos direitos humanos e aos abusos perpetrados por todas as partes no Sudão do Sul como medida de promoção da justiça face às violações dos direitos humanos cometidas desde o início do conflito; condena o rapto de um grupo de crianças em Wau Shilluk, em fevereiro de 2015, com o objetivo de fazer delas crianças-soldados; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a adotar uma resolução que deixe claro que as investigações e os julgamentos justos e credíveis dos crimes ao abrigo do Direito internacional são fundamentais para que o Sudão do Sul possa quebrar o ciclo da violência gerada pela impunidade e requer, para o efeito, que seja ponderado o estabelecimento de um mecanismo judicial híbrido, insta o Sudão do Sul a aderir ao Estatuto de Roma e solicita a criação de um mandato de Relator Especial para o Sudão do Sul, a fim de ajudar a promover julgamentos justos e credíveis e medidas de responsabilização mais abrangentes, com o apoio da comunidade internacional;

Sri Lanca

65.

Regista os compromissos assumidos pelo Governo recém-eleito do Sri Lanca, instando-o a tomar medidas concretas no sentido da responsabilização, até à 30.a sessão do CDHNU, em setembro de 2015, a fim de cumprir as suas promessas de melhorar a situação dos direitos humanos no país e de evitar eventuais retrocessos, nomeadamente através da realização de investigações sérias e da instauração de ações penais, assim como de outras medidas destinadas a resolver o problema mais vasto da impunidade e das violações dos direitos humanos, e a cooperar plenamente com o Gabinete do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e o inquérito internacional por este aberto sobre o Sri Lanca;

Síria

66.

Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito dramático e os violento e a crise humanitária decorrente do recurso à violência, em primeiro lugar pelo regime de Assad, mas também pelo Estado Islâmico/Daech e outras milícias contra civis, em especial grupos vulneráveis, tais como mulheres e crianças; expressa a sua preocupação pelo facto de o Daech exportar a sua ideologia para o estrangeiro; manifesta grande inquietação com as violações sistemáticas dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário na Síria, que podem ser considerados crimes de guerra e crimes contra a humanidade; exorta todas as partes a respeitarem os princípios do Direito internacional humanitário aplicável, a fim de proteger a população civil, respeitar os seus direitos humanos e satisfazer as suas necessidades básicas; exorta todos os Estados membros das Nações Unidas a pronunciarem-se claramente contra a violência, nomeadamente a perseguição sistemática das minorias, e, em especial, a favor dos direitos das minorias; exorta à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas que foram arbitrariamente detidas ou sequestradas por exercerem os seus direitos humanos ou outras atividades políticas pacíficas; solicita um forte apoio da UE e dos seus Estados-Membros aos esforços de responsabilização e à renovação da Comissão de Inquérito da ONU;

Iraque

67.

Manifesta a sua profunda preocupação com o conflito dramático e violento e a crise humanitária no Iraque; assinala que a situação dos direitos humanos se está a deteriorar devido aos sequestros e às execuções em massa, bem como às perseguições das minorias étnicas e religiosas no Iraque, designadamente cristãs, perpetrados pelo EI/Daech;

Palestina/Israel

68.

Condena os ataques de «rockets» contra Israel vindos da Faixa de Gaza perpetrados pelo Hamas e outros grupos armados e manifesta a sua profunda preocupação com a crise humanitária em Gaza; exorta a UE e os seus Estados-Membros a manifestarem publicamente o seu apoio à Comissão de Inquérito da ONU (CI) e a denunciarem a falta de colaboração e de acesso concedido pelas autoridades israelitas a esta comissão, por meio de uma declaração pública no CDH; salienta que a justiça e o respeito do Estado de Direito constituem as bases indispensáveis para a paz e insiste na necessidade de por termo à impunidade de longa data e sistemática prevalecente por violações do Direito internacional; congratula-se com a abertura, pelo Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), de um exame preliminar da situação na Palestina; insta a UE a cooperar plenamente com o Gabinete do Procurador do TPI; exorta a UE a retomar as negociações sobre o ponto 7 da agenda do CDH e a condenar veementemente as violações persistentes do Direito internacional e a não aplicação do parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça, e a apoiar a renovação do mandato da Comissão de Inquérito;

o

o o

69.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.a Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU e ao Alto-Comissário da ONU para os Direitos do Homem.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/190


P8_TA(2015)0080

Situação na Venezuela

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela (2015/2582(RSP)).

(2016/C 316/22)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em particular, as suas resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela (1), e de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de abril de 2012, sobre a segurança jurídica dos investimentos europeus fora do território da União Europeia (3),

Tendo em conta os comunicados de imprensa, de 23 de fevereiro de 2015, do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, sobre a prisão do Presidente da Câmara de Caracas, Antonio Ledezma, e a situação na Venezuela,

Tendo em conta a declaração do porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 26 de fevereiro de 2015, sobre a situação na Venezuela,

Tendo em conta a declaração, de 25 de fevereiro de 2015, do Secretário-Geral da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) e ex-Presidente da Colômbia, Ernesto Samper, sobre a situação na Venezuela e a morte do estudante de 14 anos, Kluivert Roa,

Tendo em conta a declaração), de 24 de fevereiro de 2015, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH),

Tendo em conta o parecer, de 26 de agosto de 2014, do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária da Comissão dos Direitos do Homem da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 20 de outubro de 2014, sobre a detenção de manifestantes e de responsáveis políticos na Venezuela,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,

Tendo em conta o Relatório da Amnistia Internacional de 2014/2015 intitulado «A situação dos direitos humanos do mundo», publicado em 25 de fevereiro de 2015, e o relatório da Human Rights Watch sobre a Venezuela, intitulado «New Military Authority to Curb Protests» (Nova autoridade militar para reprimir as manifestações), publicado em 12 de fevereiro de 2015,

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, a 19 de fevereiro de 2015, Antonio Ledezma, democraticamente eleito, por duas vezes, Presidente da Câmara da área metropolitana de Caracas e um dos líderes da oposição, foi detido arbitrariamente por agentes fortemente armados do Serviço Bolivariano de Informações (Sebin), sem qualquer mandado de detenção ou quaisquer elementos de prova da prática de um crime; que, após a sua detenção, Antonio Ledezma foi acusado de conspiração e associação criminosa, infrações puníveis com penas de prisão pesadas na Venezuela, tendo sido detido no presídio militar de Ramo Verde;

B.

Considerando que a detenção de civis numa prisão militar é incompatível com as normas internacionais; que a Venezuela tem obrigação de garantir a vida, o tratamento humanitário e a segurança de todas as pessoas privadas de liberdade, bem como de garantir condições de detenção que se coadunem com as normas internacionais em vigor;

C.

Considerando que o Presidente Nicolás Maduro anunciou num canal nacional de rádio e televisão ter sido desmontado um alegado plano de desestabilização do seu governo através de um golpe de Estado, no qual estariam implicados os líderes da Mesa da Unidade Democrática, os deputados María Corina Machado e Julio Borges, e o Presidente da Câmara de Caracas, Antonio Ledezma; que os líderes da oposição foram alegadamente associados a um plano para assassinar o também líder da oposição, Leopoldo López, que está detido há mais de um ano numa prisão militar; que, desde a sua detenção, Leopoldo López foi sujeito a tortura física e psicológica e colocado em isolamento;

D.

Considerando que o Presidente Maduro anunciou igualmente alegadas estranhas conspirações estrangeiras, planos de desestabilização e tentativas de assassinato, denunciados em várias ocasiões pela administração nacional;

E.

Considerando que, no passado, os dirigentes da oposição democrática foram acusados repetida e infundadamente de participação em alegados planos de desestabilização e golpes de Estado; considerando o agravamento dos atos de intimidação e de maus tratos infligidos a líderes da oposição e estudantes que participaram nas manifestações de 2014 e que se encontram detidos; que Leopoldo López, Daniel Ceballos e outros políticos da oposição continuam detidos arbitrariamente, que María Corina Machado foi ilegal e arbitrariamente demitida das suas funções e expulsa do Parlamento venezuelano, e que o governo venezuelano ameaça levantar a imunidade parlamentar do deputado Julio Borges;

F.

Considerando que se pode presumir a violação da presunção de inocência quando uma pessoa objeto de uma acusação penal é sujeita a prisão preventiva, sem justificação adequada, e que, nesse caso, a detenção se torna mais uma medida de punição do que de precaução;

G.

Considerando que, de acordo com organizações locais e internacionais, um ano após as manifestações pacíficas, mais de 1 700 manifestantes aguardam julgamento, permanecendo encarcerados mais de 69 e tendo, pelo menos, 40 pessoas sido mortas no decurso das manifestações de protesto sem que os seus assassinos fossem responsabilizados; que os manifestantes têm sido vítimas do recurso sistemático e excessivo à força e à violência pela polícia, por membros da Guarda Nacional e membros de grupos pró-governamentais armados, violentos e sem controlo;

H.

Considerando que um Estado democrático não pode criminalizar os líderes da oposição política, tendo, ao invés, de garantir a participação de todos os setores na vida política do país e o respeito pelos direitos humanos das pessoas que fazem parte da oposição, como o afirmou a Human Rights Watch em 24 de fevereiro de 2015;

I.

Considerando que os membros do Supremo Tribunal rejeitaram claramente o princípio da separação de poderes, manifestaram publicamente o seu compromisso de fazer avançar a agenda política do Governo e manifestaram por diversas vezes o seu apoio ao Governo, legitimando a inobservância dos direitos humanos por parte do Governo; considerando que, em dezembro de 2014, a maioria pró-governamental da Assembleia Nacional designou 12 novos membros para o Supremo Tribunal, através de uma votação por maioria simples, depois de não ter conseguido obter uma maioria de dois terços, para a qual teria sido necessário um consenso com a oposição;

J.

Considerando que a resolução 8610 do novo Ministério da Defesa autoriza o uso de armas de fogo para controlar «reuniões públicas e manifestações pacíficas»; que, nos termos do artigo 68.o da Constituição venezuelana, é proibido o uso de armas de fogo e de substâncias tóxicas para controlar as manifestações pacíficas; que, de acordo com as normas internacionais, a utilização de forças militares em operações de segurança pública deve ser limitada;

K.

Considerando que, a 24 de fevereiro de 2015, um estudante de 14 anos, Kluivert Roa, foi morto a tiro durante uma manifestação contra a escassez de alimentos e de medicamentos em San Cristóbal, no Estado de Táchira, tornando-se na primeira vítima mortal desde a autorização da utilização de armas de fogo para reprimir as manifestações; que, em 25 de fevereiro de 2015, a Procuradoria-Geral declarou que um agente da polícia tinha sido acusado de homicídio voluntário, entre outros crimes;

L.

Considerando que a liberdade de expressão e o direito de participar em manifestações pacíficas constituem as pedras angulares da democracia; que a igualdade e a justiça para todos são impossíveis sem o respeito das liberdades fundamentais e dos direitos de todos os cidadãos; que muitos relatos confirmam que os meios de comunicação social estão cada vez mais sujeitos a atos de censura e intimidação;

M.

Considerando que a Venezuela é o país da América Latina com as maiores reservas de energia; que o povo da Venezuela sofre de uma grave escassez de produtos de base, que os preços dos géneros alimentícios duplicaram e que racionamento alimentar já foi agravado; considerando que a incapacidade revelada pelo Estado para manter a lei e a ordem e a crescente polarização política transformou a Venezuela num dos países mais violentos do mundo;

N.

Considerando que apenas o respeito dos direitos e das liberdades fundamentais, um diálogo construtivo e respeitador conduzido num espírito de tolerância podem ajudar a Venezuela a sair desta grave crise e a ultrapassar as dificuldades futuras;

O.

Considerando que a chamada «Mesa de Diálogo» entre o governo e a oposição foi iniciada e infelizmente interrompida sem qualquer êxito;

P.

Considerando que o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) determina que os investimentos europeus em países terceiros são um elemento indissolúvel da política comercial comum da União Europeia e constituem, por conseguinte, uma parte integrante da sua ação externa, e que, nos termos do Tratado de Lisboa, o investimento direto estrangeiro (IDE) é da competência exclusiva da UE, tal como estabelecido no artigo 3.o, n.o 1, alínea e), bem como nos artigos 206.o e 207.o do TFUE;

Q.

Considerando que o Governo venezuelano tem uma responsabilidade especial no respeito do Estado de direito e do direito internacional, dado que é membro não permanente eleito do Conselho de Segurança das Nações Unidas desde 16 de outubro de 2014;

1.

Manifesta-se profundamente preocupado com a deterioração da situação na Venezuela e o uso da violência contra os manifestantes; solicita às autoridades venezuelanas a libertação imediata de Antonio Ledezma, Leopoldo López, Daniel Ceballos e todos os manifestantes pacíficos, estudantes e líderes da oposição arbitrariamente detidos por exercerem o seu direito à liberdade de expressão e ao exercício dos direitos fundamentais em conformidade com os pedidos formulados por várias organizações internacionais e das Nações Unidas; exorta as autoridades venezuelanas a retirarem as acusações infundadas contra eles;

2.

Apela às autoridades da Venezuela para que Antonio Ledezma, Leopoldo López, Daniel Ceballos e todos os outros presos políticos recebam a assistência médica de que necessitem, bem como tenham direito de acesso imediato, privado e regular às suas famílias e aos advogados da sua escolha; manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos detidos;

3.

Insta o governo venezuelano a acabar com a perseguição política, a repressão da oposição democrática, as violações da liberdade de expressão e de manifestação e a censura dos meios de comunicação social; recorda às autoridades que a voz da oposição é fundamental para uma sociedade democrática;

4.

Condena o assassinato de Kluivert Roa e de outros seis estudantes e expressa as suas condolências às famílias das vítimas; exorta o Governo a revogar a Resolução 8610, recentemente publicada, que permite o uso da força potencialmente letal pelas forças de segurança, com uma arma de fogo ou outra arma potencialmente mortífera, para controlar as manifestações civis, violando o artigo 68.o da Constituição da Venezuela;

5.

Exorta o governo da Venezuela a respeitar a sua própria Constituição e as obrigações internacionais em matéria de independência do poder judicial, o direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, bem como o pluralismo político, que são as pedras angulares da democracia; Convida o governo da Venezuela a criar um ambiente em que os defensores dos direitos humanos e as organizações não-governamentais independentes possam desenvolver a sua atividade legítima de promoção dos direitos do Homem e da democracia; salienta que o Governo venezuelano tem, enquanto membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a responsabilidade especial de respeitar o Estado de direito e o direito internacional;

6.

Convida o Governo da Venezuela a assegurar que as acusações sejam investigadas de forma rápida e imparcial, sem qualquer margem de impunidade, no pleno respeito do princípio da presunção de inocência e do direito a um processo legal; relembra que o respeito pelo princípio da separação de poderes é fundamental numa democracia e que o sistema de justiça não pode ser utilizado como meio de perseguição política; apela às autoridades venezuelanas para que garantam a segurança de todos os cidadãos do país, independentemente da sua opinião e filiação políticas;

7.

Manifesta a sua preocupação com a eventualidade de novos protestos poderem conduzir a mais atos de violência, que apenas aumentariam o fosso entre as posições do governo e da oposição e polarizariam ainda mais a delicada situação política que se vive na Venezuela; insta os representantes de todos os partidos e setores da sociedade venezuelana a manterem a calma tanto no comportamento como nas afirmações; neste contexto, adverte contra qualquer manobra que possa provocar uma atmosfera de tensão, a diminuição da legitimidade e a ilegalização da oposição democrática e/ou a anulação das eleições;

8.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em ano de eleições, a oposição política ter sido vítima de detenções arbitrárias e ataques, o que pode pôr em causa a legitimidade e o resultado do processo eleitoral;

9.

Insta as autoridades venezuelanas, tendo em vista as próximas eleições parlamentares, a aproveitar este período para estabelecer um processo político inclusivo, baseado no consenso e na adesão comum, mercê de um verdadeiro diálogo nacional com a participação significativa de todas as forças políticas democráticas no quadro da democracia, do Estado de direito e do pleno respeito dos direitos do Homem; apela, além disso, a ambas as partes para que debatam os problemas mais prementes que o país enfrenta, a fim de levar a cabo as reformas necessárias a nível económico e da governação; apela às autoridades da Venezuela para que garantam a realização de eleições parlamentares livres e justas no quadro de um processo cabalmente inclusivo, com a participação de todos os intervenientes democráticos; solicita aos partidos da oposição que mantenham a luta política dentro dos limites da ordem constitucional, resistindo a eventuais pressões no sentido de radicalizarem as suas ações;

10.

Incentiva os parceiros regionais da Venezuela, como a UNASUL e a Organização dos Estados Americanos, a abrir vias de diálogo e de entendimento entre as partes em conflito e a garantir a segurança e a proteção dos cidadãos, juntamente com o incentivo ao regresso à calma e à normalidade na Venezuela;

11.

Exorta a União Europeia, os Estados-Membros e a comunidade internacional a fazerem declarações e a tomarem medidas para manifestar a sua solidariedade para com a população venezuelana durante este período difícil;

12.

Insta a Comissão e o Conselho a estudarem e adotarem todas as medidas necessárias para salvaguardar os interesses europeus e o princípio da segurança jurídica das empresas europeias na Venezuela;

13.

Convida o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Delegação da UE na Venezuela, bem como as embaixadas dos Estados-Membros, a continuarem a acompanhar os inquéritos e as audiências em tribunal dos líderes da oposição; reitera o seu apelo para que seja enviada, logo que possível, uma delegação ad hoc do Parlamento Europeu para avaliar a situação na Venezuela e para que seja mantido um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito;

14.

Reitera o seu pedido, ainda não atendido até agora, à VP/HR para que solicite a libertação imediata dos manifestantes que foram arbitrariamente detidos desde o início das manifestações de protesto;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0106.

(3)  JO C 258 E de 7.9.2013, p. 84.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

Quarta-feira, 11 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/194


P8_TA(2015)0059

Pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis

Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis (2015/2048(IMM))

(2016/C 316/23)

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, transmitido em 19 de dezembro de 2014 pelo Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia e comunicado em sessão plenária em 28 de janeiro de 2015, no contexto do procedimento E2010/3844 em curso no Tribunal Criminal de Salónica,

Tendo ouvido Theodoros Zagorakis, nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1),

Tendo em conta o artigo 62.o da Constituição da República Helénica,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0044/2015),

A.

Considerando que o Procurador-Adjunto do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia solicitou o levantamento da imunidade de Theodoros Zagorakis, deputado ao Parlamento Europeu, no contexto de uma eventual condenação por uma alegada infração;

B.

Considerando que, em conformidade com o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país;

C.

Considerando que, tal como previsto no artigo 62.o da Constituição da República Helénica, um deputado ao Parlamento não pode, no decurso da legislatura e sem o consentimento do Parlamento, ser sujeito a um procedimento penal, detenção ou prisão, nem a quaisquer medidas de restrição da sua liberdade;

D.

Considerando que Theodoros Zagorakis é acusado de violação à integridade física culposa e do não cumprimento das normas de segurança no local de trabalho;

E.

Considerando que a ação judicial relacionada com o acidente de trabalho sofrido em 13 de maio de 2010 por um funcionário do clube de futebol PAOK no estádio do clube em Salónica é dirigida contra Theodoros Zagorakis na qualidade de presidente e representante legal do clube;

F.

Considerando que a alegada infração não tem qualquer relação manifesta com a situação de Theodoros Zagorakis enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com as suas funções como presidente do clube de futebol PAOK;

G.

Considerando que a ação judicial não diz respeito a nenhuma opinião ou voto expresso no exercício do seu mandato de deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

H.

Considerando que não há qualquer razão para presumir que a ação judicial vise prejudicar a atividade política do deputado (fumus persecutionis), dado ter sido iniciada vários anos antes do início do mandato do deputado;

1.

Decide levantar a imunidade de Theodoros Zagorakis;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão responsável, ao Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça da Grécia.


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C 163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/196


P8_TA(2015)0060

Pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev

Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev (2014/2259(IMM))

(2016/C 316/24)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Sergei Stanishev, apresentado pelo Procurador-Geral da República da Bulgária em 24 de novembro de 2014, no âmbito de uma ação pendente no Tribunal da Cidade de Sófia (ref. CCAN n.o C-280/2013), e comunicado na sessão plenária de 15 de dezembro de 2014,

Tendo ouvido Sergei Stanishev, nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, em anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Direto e Universal, de 20 de setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1),

Tendo em conta o artigo 70.o da Constituição da República da Bulgária,

Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2o, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0045/2015),

A.

Considerando que o Procurador-Geral da República da Bulgária apresentou um pedido de autorização do Ministério Público de Sófia no sentido de instaurar um processo judicial contra Sergei Stanishev relativamente ao delito cuja moldura penal se encontra prevista no artigo 358.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 26.o, n.o 1, do Código Penal búlgaro;

B.

Considerando que, nos termos do artigo 8.o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos por opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções;

C.

Considerando que, nos termos do artigo 9.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam, no seu território nacional, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do seu país;

D.

Considerando que, nos termos do artigo 70.o, n.o 1, da Constituição da República da Bulgária, os deputados à Assembleia Nacional beneficiam de imunidade relativamente a qualquer medida de detenção ou instauração de uma ação penal, exceto no caso de prática de um crime, e que, em tais circunstâncias, é necessário obter a autorização da Assembleia Nacional ou, se esta não estiver em período de sessão, do respetivo Presidente, a menos que ocorra uma detenção em flagrante delito; considerando que, ao abrigo do artigo 70.o, n.o 2, da Constituição da República da Bulgária, não é necessária a autorização da Assembleia Nacional para instaurar uma ação penal, caso o deputado a ela tenha dado o seu consentimento por escrito;

E.

Considerando que compete exclusivamente ao Parlamento decidir se o levantamento da imunidade deve ou não deve ser autorizado num determinado caso; considerando que o Parlamento Europeu pode legitimamente ter em conta as posições defendidas pelo deputado no processo de tomada de decisão sobre se deve ou não proceder ao levantamento da imunidade (2);

F.

Considerando que os atos alegados não têm uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu de Sergei Stanishev, nem constituem opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia;

G.

Considerando que investigações anteriores ao julgamento de Sergei Stanishev tinham sido encetadas muito antes de o visado se ter tornado deputado ao Parlamento Europeu e que, por conseguinte, o processo em causa não possui qualquer relação com o seu lugar de deputado ao Parlamento Europeu;

H.

Considerando que Sergei Stanishev, primeiro como Primeiro-Ministro e depois como deputado à Assembleia Nacional, apresentou duas declarações escritas ao Presidente da Assembleia Nacional, nas quais declarou anuir à instauração de uma ação penal contra si próprio, ao abrigo do artigo 70.o, n.o 2, da Constituição da República da Bulgária;

I.

Considerando que, no caso vertente, o Parlamento não encontrou qualquer suspeita de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e fundamentada de que, na origem da ação penal, se encontra a intenção de prejudicar a atividade política do deputado;

1.

Decide levantar a imunidade de Sergei Stanishev;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente quanto à matéria de fundo, às autoridades competentes da República da Bulgária e a Sergei Stanishev.


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.

(2)  Processo T-345/05, Mote v. Parlamento (já atrás citado), ponto 28.


III Atos preparatórios

PARLAMENTO EUROPEU

Terça-feira, 10 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/198


P8_TA(2015)0041

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — candidatura EGF/2013/009 PL/Zachem — Polónia

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/009 PL/Zachem, da Polónia) (COM(2015)0013 — C8-0010/2015 — 2015/2016(BUD))

(2016/C 316/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0013 — C8-0010/2015),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o seu n.o 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0036/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que a presente candidatura é uma das duas últimas tratadas ao abrigo do Regulamento FEG de 2006 e que a adoção do Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (4) reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização de crise, para aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, para aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG na Comissão e pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho através da redução do prazo de avaliação e aprovação, para alargar as ações e os beneficiários elegíveis através da inclusão de trabalhadores independentes e jovens e financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.

Considerando que a Polónia apresentou a candidatura EGF/2013/009 PL/Zachem a uma contribuição financeira do FEG na sequência de 615 despedimentos na empresa Zaklady Chemiczne Zachem e em dois fornecedores, despedimentos esses relacionados com a suspensão da produção e a reorganização da Zachem, que operam na divisão 20 (Fabricação de produtos químicos) da NACE Rev. 2, na província de Kujawsko-Pomorskie de nível NUTS II; considerando que, dos 615 trabalhadores despedidos, 404 registaram-se como desempregados no serviço de emprego de Bydgoszcz; considerando que os despedimentos ocorreram no período de referência entre 31 de março de 2013 a 31 de julho de 2013, estando relacionadas com uma redução da quota de mercado da União na indústria química;

E.

Considerando que a contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 115 205 EUR (50 % do orçamento total);

F.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Observa que as condições estipuladas no artigo 2.o, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, pelo que partilha da opinião da Comissão de que a Polónia tem direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;

2.

Verifica que as autoridades polacas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 9 de outubro de 2013 ao abrigo do Regulamento FEG, que não estabelece um prazo para a instrução, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 21 de janeiro de 2015;

3.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao longo intervalo de tempo entre a data dos primeiros despedimentos e a disponibilização da avaliação da candidatura; recorda que o objetivo do FEG consiste em prestar assistência aos trabalhadores despedidos o mais rapidamente possível;

4.

Congratula-se com a decisão das autoridades polacas de, na perspetiva de conceder um rápido apoio aos trabalhadores, dar início à implementação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 4 de março de 2013, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;

5.

Observa que, de 1992 a 2012, a quota da UE no mercado mundial de produtos químicos diminuiu drasticamente, passando de 35,2 % em 1992 para 17,8 % em 2012 (5); verifica que a tendência nos últimos anos aponta para a migração da indústria química para a Ásia, em especial para a China, onde se verificou um aumento muito acentuado na fabricação de produtos químicos, passando de uma quota de 8,7 % em 2002 para 30,5 % em 2012, em virtude do acréscimo das vendas nos mercados emergentes e dos custos de mão-de-obra mais baixos, acesso a mercados, subsídios, tributação e regulamentação; considera, por conseguinte, que os despedimentos na Zachem e nos seus 2 fornecedores estão relacionados com mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial devido à globalização;

6.

Salienta que a Zachem era o maior empregador na região e que, durante o período de referência, os trabalhadores direta ou indiretamente despedidos pela Zachem atingiram 60 % da totalidade dos novos desempregados inscritos no serviço de emprego de Bydgoszcz;

7.

Observa que os despedimentos na Zachem terão um impacto negativo na província de Kujawsko-Pomorskie, que registava a mais elevada taxa de desemprego do país, correspondendo a 17,4 % em Julho de 2013, não obstante a expansão económica de que a região beneficiou;

8.

Regista que as medidas apoiadas pelo FEG visam os 50 trabalhadores na situação mais desfavorecida e incluem as 2 seguintes: incentivos à contratação e trabalho de intervenção;

9.

Observa que a maior percentagem das despesas com serviços personalizados diz respeito a incentivos à contratação de 45 trabalhadores, que visam encorajar os empregadores que tenham decidido contratar estes trabalhadores durante, pelo menos, 24 meses;

10.

Assinala que é concedido um apoio de menor dimensão a 5 trabalhadores despedidos com mais de 50 anos de idade, a fim de cobrir as suas contribuições para a segurança social; constata, além disso, que este grupo etário corre um risco mais elevado de desemprego prolongado e exclusão do mercado de trabalho;

11.

Congratula-se com a complementaridade das medidas do FEG com as ações financiadas pelos Fundos Estruturais; observa, em particular, que o pacote coordenado de serviços personalizados visa complementar as inúmeras ações em curso disponíveis para os trabalhadores despedidos no âmbito do Programa Operacional Capital Humano cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e as outras medidas levadas a cabo pelos serviços de emprego da região; realça a importância de assegurar que seja evitado o duplo financiamento nos casos de tais medidas complementares;

12.

Assinala que a implementação dos serviços personalizados decorrerá até 30 de setembro de 2015 e que, segundo dados provisórios, até à data 36 pessoas encontraram emprego devido à participação nos serviços facultados no pacote; observa que a execução do orçamento previsto ascendeu a 59 % no final do exercício de 2014;

13.

Congratula-se com o facto de o Comité do Diálogo Social da província ter discutido as possibilidades de assistência a trabalhadores despedidos pela Zachem e pelos seus fornecedores e de o pacote de medidas personalizadas proposto ter sido debatido na reunião do Conselho de Emprego de Bydgoszcz, incluindo sindicatos, empresas e representantes dos governos local e regional;

14.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional;

15.

Congratula-se com o facto de o princípio da igualdade entre mulheres e homens e o princípio da não discriminação terem sido e continuarem a ser aplicados ao longo das várias fases de implementação das medidas do FEG e de acesso a estas;

16.

Salienta, além disso, que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos duradouros e a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

17.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

18.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 855).

(5)  Indústria química europeia Facts & Figures 2013, CEFIC (http://www.cefic.org/Facts-and-Figures)


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/009 PL/Zachem, da Polónia)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/469.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/201


P8_TA(2015)0042

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — candidatura EGF/2014/014 DE/Aleo Solar — Alemanha

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/014 DE/Aleo Solar, da Alemanha) (COM(2014)0726 — C8-0012/2015 — 2015/2018(BUD))

(2016/C 316/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0726 — C8-0012/2015),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0030/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que a adoção do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho de reintroduzir o critério de mobilização de crise, de aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, de aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (encurtando o prazo de avaliação e aprovação), de alargar as ações e os beneficiários elegíveis (abrangendo os trabalhadores independentes e os jovens) e de financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.

Considerando que a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2014/014 DE/Aleo Solar a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 657 despedimentos, 390 dos quais na empresa Aleo Solar AG, uma empresa que operava no setor económico classificado na divisão 26 («Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos eletrónicos e óticos») da NACE Rev. 2, e 267 em duas das suas filiais, sendo esperado que 476 pessoas venham a participar nas medidas, durante e após o período de referência, de 7 de março de 2014 a 7 de julho de 2014, relacionado com um declínio da quota de mercado da União em empresas que fabricam módulos solares;

E.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Observa que as condições estipuladas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, pelo que partilha da opinião da Comissão de que a Alemanha tem direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse Regulamento;

2.

Observa que as autoridades alemãs apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 29 de julho de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais até 23 de setembro de 2014, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 16 de dezembro de 2014;

3.

Congratula-se com a decisão das autoridades alemãs de, na perspetiva de conceder um rápido apoio aos trabalhadores, terem iniciado a prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 11 de abril de 2014, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;

4.

Considera que os despedimentos na Aleo Solar AG estão relacionados com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, nomeadamente com o facto de, entre 2005 e 2011, a parte da China nos lucros ter aumentado de 11 % para 45 % e a da Alemanha ter descido de 64 % para 21 %; observa que, como resultado da enorme capacidade excedentária da China em módulos solares, que nem os seus próprios consumidores nem o mercado mundial podem absorver, os preços na UE desceram 40 % em 2011, em comparação com 2010, e, por conseguinte, para valores inferiores aos custos de produção da Aleo Solar AG; nota que, em 2013, a UE aprovou direitos adicionais sobre os módulos solares originários da China, assim como um preço mínimo, que, no entanto, é ainda inferior aos custos de produção dos produtores alemães;

5.

Observa que, em 2010, a Aleo Solar AG registou um volume de negócios de 550 milhões de EUR e um lucro de 43 milhões de EURe que esses valores diminuíram rapidamente a partir de 2011 e, em 2013, os prejuízos atingiram os 92 milhões de EUR; sublinha que foram realizados vários esforços para reestruturar e melhorar a eficiência da empresa, mas, infelizmente, não foi possível recuperar a sua rentabilidade;

6.

Nota que esta é a segunda candidatura ao FEG relacionada com o fabrico de módulos solares e que mais são previstas no futuro;

7.

Observa que os despedimentos na Aleo Solar AG deverão ter um impacto adverso nas regiões de Prenzlau/Brandenburg, onde o rendimento per capita é bastante inferior à média nacional e as taxas de desemprego são as mais elevadas na Alemanha, sendo de 15,5 % e 16,4 %, respetivamente; sublinha que a inclusão dos despedimentos da Aleo Solar AG agravarão essas taxas em 0,9 %; lamenta a ausência de qualquer perspetiva visível para os trabalhadores despedidos encontrarem empregos equivalentes, devido à baixa densidade populacional e à falta de potenciais empregadores: a região conta principalmente com pequenas e médias empresas e apenas 10 empresas (0,3 %) têm mais de 249 trabalhadores (a Aleo Solar AG era um desses grandes empregadores);

8.

Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados a ser cofinanciado inclui as seguintes medidas para a reintegração no mercado de trabalho de 476 trabalhadores despedidos: formação profissional, aconselhamento e orientação profissional, seminários/grupos interpares, aconselhamento na área do empreendedorismo, aconselhamento inter-regional em matéria de mobilidade, procura de emprego por um conselheiro especializado, acompanhamento dos trabalhadores que encontraram um novo emprego mas que podem precisar de orientações para conservar esse emprego ou por esse emprego implicar a reinstalação num outro local, um subsídio de formação correspondente a 60 % do anterior rendimento líquido do trabalhador, nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento FEG;

9.

Refere que as autoridades tencionam utilizar o máximo autorizado, a saber, 35 % do custo total dos subsídios e incentivos, para subsídios de formação (Transferkurzarbeitergeld) num valor de 60 % a 67 % do anterior rendimento líquido do trabalhador — em função da situação do agregado familiar do beneficiário –, o que é consentâneo com as práticas na Alemanha no que toca aos trabalhadores que perdem o emprego; nota que o subsídio de formação não é um substituto das medidas passivas de proteção social e está ligado a condições rigorosas de participação em formação e em outras atividades organizadas;

10.

Congratula-se pelo facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados, tendo em conta o potencial da região e o ambiente empresarial;

11.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real;

12.

Regista que 164 dos trabalhadores despedidos da Aleo Solar AG em Prenzlau foram empregados por um consórcio asiático, o qual comprou a unidade de produção ao liquidatário; observa que as autoridades alemãs justificam a intenção de permitir a esses trabalhadores beneficiar das medidas a financiar pelo FEG com base no facto de, naquele momento, não haver certeza no que toca à estabilidade do novo emprego dos mesmos;

13.

Observa que os 104 trabalhadores despedidos do centro de gestão em Oldenburg não foram incluídos nas medidas a financiar pelo FEG; regista que a situação do emprego nessa região é muito mais promissora;

14.

Lamenta que o risco de desemprego de longa duração para os trabalhadores despedidos seja elevado e salienta, por conseguinte, a importância de medidas que incentivem os trabalhadores a procurarem além da sua zona e a aceitarem ofertas de emprego noutras regiões;

15.

Considera que os trabalhadores que pertencem às faixas etárias dos 55-64 anos e 15-29 anos enfrentam um risco acrescido de desemprego prolongado e de exclusão do mercado de trabalho; considera, por conseguinte, que esses trabalhadores têm necessidades específicas e que cumpre proporcionar-lhes uma abordagem personalizada;

16.

Recorda que, nos termos do artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente em termos de recursos;

17.

Salienta que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a emprego duradouro e de longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

18.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

19.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/014 DE/Aleo Solar, Alemanha)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/473.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/204


P8_TA(2015)0043

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut steel (Duferco-NLMK) — Bélgica

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut steel, Duferco-NLMK, da Bélgica) (COM(2014)0725 — C8-0013/2015 — 2015/2019(BUD))

(2016/C 316/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0725 — C8-0013/2015),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0031/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que a adoção do Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (4) reflete o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho consistente em reintroduzir o critério de mobilização de crise, em aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, em aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG na Comissão e pelo Parlamento e pelo Conselho, encurtando o prazo de avaliação e aprovação, em alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo trabalhadores independentes e jovens, e em financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.

Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura FEG/2013/007 BE/Hainaut steel a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 708 despedimentos relacionados com o encerramento da empresa Duferco e com reduções de pessoal na empresa NLMK, ambas com atividade no setor correspondente à divisão 24 da NACE Rev. 2 (indústrias metalúrgicas de base) e situadas na localidade de La Louvière, na província do Hainaut; considerando que os despedimentos ocorreram no período de referência entre 22 de janeiro de 2013 e 22 de outubro de 2013, estando relacionados com uma redução da quota de mercado da União no setor da produção de aço;

E.

Considerando que a contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 981 956 EUR (50 % do orçamento total);

F.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Observa que as condições estabelecidas no artigo 2.o, alínea b), do Regulamento FEG estão preenchidas, pelo que subscreve a opinião da Comissão segundo a qual a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;

2.

Constata que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 27 de setembro de 2013, dentro dos prazos regulamentares, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 9 de dezembro de 2014;

3.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao longo intervalo de tempo entre a data dos primeiros despedimentos e a disponibilização da avaliação da candidatura; recorda que o objetivo do FEG consiste em prestar assistência aos trabalhadores despedidos o mais rapidamente possível; salienta que a candidatura ao FEG foi apresentada em 27 de setembro de 2013, pelo que, no momento em que foi votada na Comissão dos Orçamentos, já tinha passado quase um ano e meio;

4.

Congratula-se com o facto de as autoridades belgas terem decidido, a fim de conceder um rápido apoio aos trabalhadores, dar início à prestação prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 1 de junho de 2013, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;

5.

Considera que os despedimentos nas empresas Duferco e NLMK estão relacionados com importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial resultantes da globalização, na medida em que o setor da produção de aço tem sofrido graves perturbações económicas, nomeadamente um rápido declínio da quota de mercado da UE; entende, além disso, que, devido à crise económica e a um aumento relativo dos custos de produção, os padrões do comércio mundial foram agravados por outros fatores, nomeadamente a redução da procura de produtos siderúrgicos nos setores automóvel e da construção;

6.

Constata que, segundo os dados referidos pelas autoridades belgas (5), entre 2006 e 2011, a produção de aço bruto na UE-27 diminuiu, passando de 206,9 milhões de toneladas para 177,7 milhões de toneladas (-14,1 %; crescimento anual: -3,0 % (6)), ao passo que, a nível mundial, a produção aumentou de 1 249 milhões de toneladas para 1 518,3 milhões de toneladas (+21,6 %; crescimento anual: +4,0 %); compreende que esta situação tenha provocado uma redução da quota de mercado da UE-27 na produção de aço bruto, medida em termos de volume, que passou de 16,6 % em 2006 para 11,7 % em 2011 (– 29,4 %; crescimento anual: -6,7 %), e destaca, em comparação, o aumento da quota de mercado da China, que passou de 33,7 % para 45,0 % no mesmo período;

7.

Faz notar que esta é a quinta candidatura ao FEG relativa ao setor do aço, das quais três estavam associadas à globalização e duas à crise financeira e económica global; realça a necessidade de uma abordagem eficaz e coordenada a nível da União que lute contra o desemprego no setor do aço;

8.

Salienta que os despedimentos nas empresas Duferco e NLMK terão um impacto negativo na província de Hainaut, antiga região de exploração mineira e produção de aço na qual o emprego está fortemente dependente da indústria pesada tradicional e do setor público e que apresenta uma taxa de desemprego de 17,7 % (contra 15,8 %, em média, na região da Valónia e 11,2 % a nível nacional (7)), bem como uma taxa de desemprego de 39 % na faixa etária dos 18 aos 25 anos; destaca que o baixo nível de qualificações dos desempregados (51 % não concluíram os estudos secundários, contra 47 % na Valónia) constitui um entrave adicional na procura de trabalho;

9.

Observa que, atendendo à situação económica e ao número de despedimentos na indústria metalúrgica, para encontrarem um novo emprego naquela região, os trabalhadores da Duferco-NLMK terão de se reconverter profissionalmente para encontrar emprego noutras profissões e noutros setores;

10.

Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados a ser cofinanciado inclui medidas para a reintegração no mercado de trabalho de 701 trabalhadores despedidos (agrupados por categorias): 1) assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral; 2) formação e reconversão; 3) promoção do empreendedorismo;

11.

Congratula-se com o facto de os diversos parceiros sociais e organizações terem sido envolvidos na coordenação geral e na execução das medidas, nomeadamente sindicatos (FGTB, CSC), os centros setoriais de formação profissional e tecnológica que operam na região da Valónia, o FOREM (serviço público de emprego e formação da região da Valónia) e a agência responsável pelo Fundo Social Europeu (FSE) na comunidade francesa da Bélgica, bem como o Governo da Valónia; saúda, além disso, o facto de os sindicatos estarem diretamente envolvidos na gestão das duas unidades de reafetação especialmente criadas para gerir os dois procedimentos de despedimento coletivo;

12.

Saúda as medidas ativas do mercado de trabalho avançadas no sentido de melhorar a empregabilidade dos trabalhadores despedidos; recorda que o pagamento de subsídios não está incluído nos serviços personalizados apoiados pelo FEG;

13.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional do trabalhador; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado esteja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, mas também ao ambiente empresarial real e ao potencial da região;

14.

Observa que as medidas propostas visam também um grupo dos gestores das empresas em causa;

15.

Saúda o facto de o princípio da igualdade entre mulheres e homens e o princípio da não discriminação terem sido e continuarem a ser aplicados ao longo das várias fases de execução das medidas do FEG e no acesso às mesmas;

16.

Salienta que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos sustentáveis e de longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir nem as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

17.

Observa que as medidas obrigatórias por força dos procedimentos de despedimento coletivo na Bélgica, executadas no âmbito das atividades normais das células de reconversão (por exemplo, apoio à recolocação, formação básica, assistência na procura de emprego, orientação profissional, etc.), não estão incluídas na presente candidatura ao FEG; observa que mais de metade dos custos totais estimados diz respeito a serviços de reafetação, a saber, medidas de apoio, orientação e integração;

18.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

19.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 855).

(5)  Fonte: Associação Mundial do Aço, Steel Statistical Yearbook 2012.

(6)  Taxa de crescimento anual composta.

(7)  Fonte: Steunpunt WSE.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/007 BE/Hainaut steel, Duferco-NLMK, da Bélgica)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/468.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/208


P8_TA(2015)0044

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — candidatura «EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal» — Bélgica

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal», da Bélgica) (COM(2014)0734 — C8-0014/2015 — 2015/2020(BUD))

(2016/C 316/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0734 — C8-0014/2015),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0035/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que a aprovação do novo Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização relativo à crise, aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho das candidaturas ao FEG (encurtando o prazo de avaliação e aprovação), alargar as ações e os beneficiários elegíveis (abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens) e financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.

Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 1 285 despedimentos na empresa ArcelorMittal Liège S.A., uma empresa com atividades no setor económico classificado na divisão 24 da NACE Rev. 2 («Indústrias metalúrgicas de base»), sendo esperada a participação nas medidas de 910 pessoas, durante e após o período de referência compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 1 de maio de 2014, e que esses despedimentos estão relacionados com graves perturbações económicas, em especial com um declínio acelerado da quota de mercado da União;

E.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Observa que as condições estipuladas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, pelo que partilha da opinião da Comissão de que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;

2.

Verifica que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 22 de julho de 2014, no prazo de 12 semanas a contar da data em que os critérios de intervenção foram cumpridos, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de setembro de 2014, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 9 de dezembro de 2014;

3.

Congratula-se com a decisão das autoridades belgas de, na perspetiva de conceder um rápido apoio aos trabalhadores, dar início à implementação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 1 de janeiro de 2014, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto;

4.

Considera que os despedimentos na ArcelorMittal Liège S.A. estão relacionados com as importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, dado que, entre 2007 e 2013, a produção de aço bruto na UE-27 diminuiu, passando de 210,1 milhões de toneladas para 166,2 milhões de toneladas (4) (-20,9 %; taxa de crescimento anual de -3,8 % (5)), ao passo que, a nível mundial, a produção aumentou de 1 348,1 milhões de toneladas para 1 649,3 milhões de toneladas (+22,3 %; taxa de crescimento anual de +3,4 %). Faz notar que a diminuição da quota de produção de aço na União, que passou de 16 % da produção mundial de aço em 2007 para 10 % em 2013, foi mais significativa do que nos Estados Unidos e na Rússia, ao passo que se registou um forte aumento da quota da Ásia, que passou de 56 % para 67 % durante o mesmo período, e que, devido a essa situação, o setor metalúrgico em Liège perdeu importância nos últimos anos, passando de 6 193 postos de trabalho em 40 empresas em 2007 para 4 187 empregos em 35 empresas em 2012, o que representa uma redução de 32 % do emprego no setor;

5.

Salienta que os efeitos destas alterações nos padrões comerciais foram agravados por outros fatores, como uma diminuição da procura de produtos siderúrgicos nos setores automóvel e da construção na União em consequência da crise económica e um aumento relativo dos custos de produção (matérias-primas, energia, condicionalismos ambientais, etc.); considera que estes fatores prejudicaram a competitividade da indústria siderúrgica da União e conduziram à perda de um elevado número de postos de trabalho no setor nos últimos anos, devido ao encerramento de unidades de produção e a medidas de reestruturação levadas a cabo por vários fabricantes de aço na Europa;

6.

Salienta a necessidade de uma abordagem eficiente e coordenada a nível da União a fim de inverter a tendência para a diminuição da competitividade do setor siderúrgico da União; realça a necessidade de investimentos adequados e direcionados com vista a assegurar que a inovação seja o principal motor para a competitividade global do setor siderúrgico da União e uma garantia de manutenção dos postos de trabalho na Europa;

7.

Toma nota do relatório intercalar sobre a implementação da Comunicação da Comissão «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa», de 11 de junho de 2013, no qual se conclui que metade das ações previstas na comunicação já foi implementada; salienta a necessidade de garantir uma execução adequada das ações em causa, a fim de alcançar resultados tangíveis que permitam o relançamento do setor siderúrgico da União;

8.

Constata que esta é a quarta candidatura ao FEG do setor siderúrgico, sendo que três dessas candidaturas estavam associadas a importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização (6) e uma à crise económica e financeira mundial (7); exorta a Comissão a impedir novos despedimentos neste setor, mediante a criação e aplicação de medidas preventivas e de estímulo;

9.

Faz notar que se espera que os despedimentos na ArcelorMittal Liège S.A. tenham repercussões muito negativas na região de Liège, altamente dependente do setor metalúrgico e onde o impacto da redução de efetivos da ArcelorMittal é tanto mais importante quanto a parte desta empresa no emprego local é de 78,9 % no setor metalúrgico e de 14,3 % no setor da transformação;

10.

Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados a cofinanciar cobre três áreas principais: reafetação, formação e reconversão e promoção do empreendedorismo; sublinha a importância de garantir que os serviços de reconversão sejam prestados em função das necessidades reais do mercado de trabalho na região em causa;

11.

Defende que, no futuro, as disposições do Regulamento FEG sirvam para apoiar os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) nesta região;

12.

Congratula-se pelo facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado em consulta com os representantes dos beneficiários visados e os parceiros sociais;

13.

Observa que mais de metade dos custos totais estimados diz respeito a serviços de reafetação, a saber, medidas de apoio, orientação e integração; regista que esses serviços serão prestados pelo FOREM (o serviço público de emprego e formação da Região da Valónia), que funciona como organismo intermediário na implementação da presente candidatura;

14.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real;

15.

Recorda que, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção dos serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e pouco consumidora de recursos;

16.

Salienta que a assistência do FEG só pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos duradouros e a longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

17.

Observa que as medidas que são obrigatórias por força dos procedimentos de despedimento coletivo na Bélgica e que são implementadas no âmbito das atividades normais das células de reconversão (por exemplo, apoio à recolocação, formação básica, assistência na procura de emprego, orientação profissional, etc.) não estão incluídas na presente candidatura ao FEG;

18.

Congratula-se com o facto de no passado ter sido concedido apoio financeiro do Fundo Social Europeu a um projeto (EnTrain — En Transition-Reconversion-Accompagnement) que tinha por objetivo desenvolver métodos pedagógicos para as unidades de reafetação em geral e de os resultados deste projeto poderem revelar-se úteis para a execução das medidas previstas;

19.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

20.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  Fonte: World Steel Association, Steel Statistical Yearbook 2014.

(5)  Taxa de crescimento anual composta.

(6)  Candidaturas EGF/2009/022 BG/Kremikovtsi (rejeitada pela Comissão), EGF/2012/010 RO/Mechel (COM(2014)0255 de 7.5.2014), EGF/2013/007 BE/Hainaut steel (Duferco-NLMK) (COM(2014)0725 de 9.12.2014), EGF/2013/002 BE/Carsid (COM(2014)0553 de 5.9.2014).

(7)  Candidatura EGF/2010/007 AT/Steiermark/Niederösterreich. Decisão 2011/652/UE, de 27 de setembro de 2011 (JO L 263 de 7.10.2011, p. 9).


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2014/012 BE/ArcelorMittal», apresentada pela Bélgica)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/472.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/212


P8_TA(2015)0045

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização — candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar — Bélgica

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar, da Bélgica) (COM(2014)0735 — C8-0015/2015 — 2015/2021(BUD))

(2016/C 316/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0735 — C8-0015/2015),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0033/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que a adoção do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho consistente em reintroduzir o critério de mobilização de crise, em aumentar a contribuição financeira da União para 60 % do custo total estimado das medidas propostas, em aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG na Comissão e pelo Parlamento e pelo Conselho, encurtando o prazo de avaliação e aprovação, em alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo trabalhadores independentes e jovens, e em financiar incentivos à criação de empresas próprias;

D.

Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 1 030 despedimentos na empresa Caterpillar Belgium S.A, que opera na NACE 2 — Divisão 28 (Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.), prevendo-se a participação nas medidas de 630 pessoas, durante e após o período de referência compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de abril de 2014, despedimentos esses relacionados com a diminuição da procura na Europa;

E.

Considerando que a candidatura satisfaz os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento FEG;

1.

Observa que as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas, pelo que subscreve a opinião da Comissão segundo a qual a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento;

2.

Verifica que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 22 de julho de 2014, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de setembro de 2014, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 9 de dezembro de 2014;

3.

Observa que o orçamento total é de 2 038 090 EUR, dos quais 73 378 EUR são destinados à execução, e que a contribuição financeira do FEG ascende a 1 222 854 EUR, que representam 60 % dos custos totais das medidas propostas;

4.

Congratula-se com o facto de as autoridades belgas terem decidido, a fim de prestar rapidamente apoio aos trabalhadores, dar início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 1 de abril de 2014, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto; regista que estes serviços personalizados já oferecidos serão elegíveis para o financiamento ao abrigo do FEG;

5.

Considera que os despedimentos na Caterpillar Belgium S.A. estão relacionados com as mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, na sequência das quais se tornou mais barato para a empresa fabricar e importar equipamentos para a Europa a partir da Ásia do que produzir na Europa para um mercado em declínio; regista que as instalações fabris de Gosselies foram afetadas pelos efeitos negativos a montante e a jusante, verificando-se que os produtos metálicos e do aço na Europa foram atingidos pela concorrência das economias emergentes e pela crise de 2009 que enfraqueceram os setores da construção e da exploração mineira, os quais se encontram entre os principais clientes da Caterpillar;

6.

Observa que a procura de máquinas de construção foi afetada pelo declínio dos investimentos públicos e privados nas infraestruturas devido ao fraco desempenho da economia mundial;

7.

Regista que esta se trata da 12.a candidatura ao FEG do setor «Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e.», e que as candidaturas anteriores se repartem, de forma homogénea, entre os critérios de comércio e de crise económica;

8.

Lamenta o facto de muitas pessoas desempregadas da região de Charleroi serem pouco qualificadas (59 % não completaram o ensino secundário) e de 43 % estarem sem emprego há mais de dois anos; lamenta que a taxa de emprego em Charleroi, de 52,26 %, seja uma das mais baixas da região da Valónia; congratula-se, por conseguinte, por as autoridades terem decidido apresentar uma candidatura ao financiamento do FEG para apoiar os trabalhadores despedidos;

9.

Regista que os despedimentos na Caterpillar deverão ter um enorme impacto negativo na região de Charleroi, que enfrenta uma situação muito difícil em termos de mercado de trabalho, devido à sua dependência excessiva dos empregos na indústria tradicional e à inexistência de novas indústrias; salienta que o baixo nível de qualificações dos trabalhadores despedidos dificulta-lhes a tarefa de encontrar um novo emprego num contexto económico adverso; recomenda à Comissão a realização de um inquérito com vista a identificar histórias de sucesso protagonizadas por empresários locais e apoiar as pessoas despedidas com ideias inspiradas nos melhores exemplos;

10.

Observa que 18 % dos trabalhadores despedidos visados que constituem os potenciais beneficiários das medidas são ameaçados pela exclusão do mercado de trabalho por pertencerem à faixa etária dos 55-64 anos;

11.

Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados a cofinanciar cobre três áreas principais: reafetação, formação e reconversão e promoção do empreendedorismo;

12.

Observa que mais de metade dos custos totais estimados dizem respeito a serviços de reafetação, a saber, medidas de apoio, orientação e integração; regista que esses serviços serão prestados pelo FOREM (o serviço público de emprego e formação da Região da Valónia), que funciona como organismo intermediário na tramitação da presente candidatura;

13.

Congratula-se pelo facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado em consulta com os beneficiários visados e os parceiros sociais, tendo em conta o potencial da região e o ambiente empresarial;

14.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional do trabalhador; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real;

15.

Defende a utilização futura das disposições do Regulamento FEG para apoiar os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) nesta região;

16.

Recorda que, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção dos serviços personalizados deve antecipar as futuras perspetivas do mercado de trabalho e as competências necessárias e deve ser compatível com a transição para uma economia sustentável e eficiente do ponto de vista dos recursos;

17.

Salienta que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos sustentáveis e de longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

18.

Congratula-se com o facto de no passado ter sido concedido apoio financeiro do Fundo Social Europeu a um projeto (En-TRAIN — En Transition-Reconversion-Accompagnement) que tinha por objetivo desenvolver métodos pedagógicos para as unidades de reafetação em geral e de os resultados deste projeto poderem revelar-se úteis para a execução das medidas previstas;

19.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

20.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura EGF/2014/011 BE/Caterpillar, da Bélgica)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/471.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/215


P8_TA(2015)0046

Dimensões e pesos para os veículos rodoviários em circulação na Comunidade ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (11296/3/2014 — C8-0294/2014 — 2013/0105(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 316/30)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11296/3/2014 — C8-0294/2014),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2013 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0195),

Tendo em conta os compromissos assumidos pela Comissão, durante a sessão plenária do Parlamento, de adotar como sua a posição aprovada pelo Parlamento em segunda leitura, e pelo representante do Conselho, por carta de 18 de dezembro de 2014, de aprovar a referida posição, nos termos do artigo 294.o, n.o 8, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0032/2015),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Regista a declaração do Conselho anexa à presente resolução;

3.

Sugere que o ato seja referido como «diretiva Leichtfried-Lupi sobre os pesos e as dimensões dos veículos comerciais» (3);

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 133.

(2)  Textos Aprovados de 15.4.2014, P7_TA(2014)0353.

(3)  Jörg Leichtfried e Maurizio Lupi chefiaram as negociações relativas ao ato em nome do Parlamento e do Conselho, respetivamente.


P8_TC2-COD(2013)0105

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/CE do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/719.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre a revisão do quadro relativo à homologação

A derrogação ao comprimento máximo das cabinas aerodinâmicas e dos dispositivos aerodinâmicos à retaguarda para os veículos pesados de mercadorias, conforme previsto pela nova diretiva sobre os pesos e dimensões máximos dos veículos pesados de mercadorias (alteração da Diretiva 96/53/CE), requer a alteração do quadro jurídico de homologação (ou seja, o Regulamento (CE) n.o 661/2009 e o Regulamento (UE) n.o 1230/2012).

A Comissão está atualmente a rever o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho para melhorar a segurança geral dos veículos. Tal como requerido pelo artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 661/2009, em 2015 a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório incluindo, se for caso disso, propostas de alteração do presente regulamento ou de outra legislação relevante da União com vista à inclusão de novos dispositivos de segurança. A Comissão tenciona propor as alterações necessárias, na sequência de uma consulta das partes interessadas e, se for caso disso, de avaliações de impacto, o mais tardar até 2016.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/217


P8_TA(2015)0047

Fundos europeus de investimento a longo prazo ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a fundos europeus de investimento a longo prazo (COM(2013)0462 — C7-0209/2013 — 2013/0214(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 316/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0462),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0209/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de outubro de 2013 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 30 de janeiro de 2014 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 61.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0211/2014),

Tendo em conta as alterações que aprovou na sua sessão plenária de 17 de abril de 2014 (3),

Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 18 de setembro de 2014, relativa às questões pendentes no final da 7.a legislatura,

Tendo em conta o relatório suplementar da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0021/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 71.

(2)  JO C 126 de 26.4.2014, p. 8.

(3)  Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0448.


P8_TC1-COD(2013)0214

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/760.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/219


P8_TA(2015)0048

Taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento associadas a cartões ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento associadas a cartões (COM(2013)0550 — C7-0241/2013 — 2013/0265(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 316/32)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0550),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0241/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 5 de fevereiro de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de dezembro de 2013 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de janeiro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 61.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0167/2014),

Tendo em conta as alterações que aprovou na sessão plenária de 3 de abril de 2014 (3),

Tendo em conta a Decisão da Conferência de Presidentes, de 18 de setembro de 2014, sobre questões pendentes no final da 7.a legislatura,

Tendo em conta o relatório suplementar da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0022/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 193 de 24.6.2014, p. 2.

(2)  JO C 170 de 5.6.2014, p. 78.

(3)  Textos Aprovados dessa data, P7_TA(2014)0279.


P8_TC1-COD(2013)0265

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/751.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/220


P8_TA(2015)0049

Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização –candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit — Bélgica

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2015, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, Bélgica) (COM(2015)0009 — C8-0011/2015 — 2015/2017(BUD))

(2016/C 316/33)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0009 — C8-0011/2015),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (1) (Regulamento FEG),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o seu n.o 13,

Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013,

Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0034/2015),

A.

Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem os efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial, drasticamente agravados pela crise económica, financeira e social, e para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho;

B.

Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve ser adequada e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo devidamente em conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

C.

Considerando que esta é a última candidatura a ser tratada ao abrigo do Regulamento de 2006;

D.

Saudando o alargamento dos objetivos e dos critérios do Regulamento FEG introduzidos em dezembro de 2013, para integrar e facilitar as candidaturas de regiões e países com menor densidade demográfica;

E.

Congratulando-se com o aumento da eficiência no tratamento dos pedidos de intervenção do FEG na Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho através do encurtamento do prazo para a avaliação e a aprovação, a fim de alargar as medidas e os beneficiários elegíveis mediante a extensão aos trabalhadores independentes e aos jovens, e de financiar incentivos à criação de empresas próprias;

F.

Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 257 despedimentos relacionados com o encerramento de uma unidade de produção do grupo Saint-Gobain Sekurit (SGS), situada em Auvelais, que produzia vidros de segurança para a indústria automóvel, considerando que os despedimentos ocorreram no período de referência entre 31 de agosto de 2013 e 31 de dezembro de 2013, estando relacionadas com a queda da produção de vidro de segurança para automóveis na União;

G.

Considerando que a contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 1 339 928 EUR (50 % do orçamento total);

H.

Considerando que, embora não preencha os critérios estabelecidos no artigo 2.o, alíneas a) e b), do Regulamento FEG, a candidatura insere-se na categoria das circunstâncias excecionais que permitem a mobilização do FEG;

1.

Concorda com a decisão da Comissão segundo a qual a candidatura apresentada pela Bélgica em 19 de dezembro de 2013 tem direito a uma contribuição financeira nos termos do artigo 2.o, alínea c), que exige que sejam demonstradas circunstâncias excecionais, apesar de as condições estipuladas no artigo 2.o, alíneas a) e b), do Regulamento FEG não estarem preenchidas; sublinha, no entanto, que a invocação do artigo 2.o, alínea c), deve ser avaliada caso a caso e não deve tornar-se um método geral para a mobilização do FEG quando as condições de base não se encontram reunidas;

2.

Salienta que o FEG é um instrumento especial que permite à União reagir a determinadas circunstâncias imprevistas, devendo manter o seu principal objetivo que é o de prestar apoio caso, durante um período de referência, um grande número de trabalhadores (num mínimo de 500) seja despedido em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização e da crise económica e financeira mundial; realça que o FEG não deve tornar-se um substituto de outros Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, tais como o Fundo Social Europeu, devendo ser utilizado para complementar esses fundos; frisa que as circunstâncias excecionais que permitem a mobilização do FEG não devem afastar-se do âmbito de aplicação acima mencionado;

3.

Nota que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 19 de dezembro de 2013 ao abrigo do Regulamento FEG, que não estabelece um prazo para a instrução, e que a Comissão disponibilizou a respetiva avaliação em 21 de janeiro de 2014; lamenta que tenham sido prestadas informações insuficientes sobre as circunstâncias excecionais invocadas; sublinha que essas circunstâncias excecionais devem ser devidamente avaliadas a fim de darem lugar a uma derrogação das condições fixadas no artigo 2.o, alíneas a) e b), do Regulamento FEG;

4.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao longo intervalo de tempo decorrido entre a data dos primeiros despedimentos e a avaliação da candidatura; recorda que o objetivo do FEG consiste em prestar assistência aos trabalhadores despedidos o mais rapidamente possível;

5.

Insta os Estados-Membros e a todas as instituições envolvidas que empreendam os esforços necessários para melhorar as disposições processuais e orçamentais, a fim de acelerar a mobilização do FEG; regista, neste sentido, o procedimento aperfeiçoado aplicadopela Comissão na sequência do pedido do Parlamento para que fosse acelerada a libertação das subvenções, a fim de que a avaliação da Comissão sobre a elegibilidade de uma candidatura ao FEG possa ser apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho juntamente com a proposta de mobilização do FEG e toma nota da adoção do novo Regulamento FEG (Regulamento (UE) n.o 1309/2013) que confere maior eficiência, transparência, responsabilidade e visibilidade ao FEG;

6.

Insta os Estados-Membros a tirarem partido do intercâmbio de boas práticas e a colherem a experiência, em especial, dos Estados-Membros e das autoridades regionais e locais que já criaram redes nacionais de informação sobre o FEG que envolvam parceiros sociais e partes interessadas a nível local e regional, com vista a dispor de uma boa estrutura de assistência sempre que ocorra uma situação que recaia no âmbito do FEG;

7.

Congratula-se com a decisão das autoridades belgas de, na perspetiva de prestar rapidamente apoio aos trabalhadores, ter dado início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 31 de agosto de 2013, muito antes da decisão e mesmo da candidatura relativa à concessão do apoio do FEG em relação ao pacote coordenado proposto;

8.

Observa que o setor do fabrico de vidros de segurança para a indústria automóvel sofreu graves perturbações económicas em consequência de vários fatores, como uma queda da produção de vidro de segurança para automóveis na União, um aumento das quotas de mercado dos concorrentes de países terceiros e um aumento das importações destes produtos para a União; verifica que as atividades da SGS Benelux estavam estreitamente associadas às tendências da produção na indústria automóvel a qual, entre 2007 e 2012, registou uma diminuição de 21,9 para 19,5 milhões de unidades de veículos de passageiros, ao passo que, no resto do mundo, aumentou de 47,5 para 60,6 milhões de unidades no mesmo período; observa, além disso, que se tem verificado a tendência geral entre os fabricantes e fornecedores da indústria automóvel de transferirem a produção, dentro do território da UE, da Europa Ocidental (em especial, França, Bélgica e Espanha) para a Europa Oriental;

9.

Observa que, embora não tenha havido outras candidaturas relacionadas especificamente com o setor do vidro para automóveis (4), foram apresentadas várias candidaturas relativas a fabricantes de veículos automóveis ou a fornecedores de equipamentos para veículos automóveis (5);

10.

Observa que os despedimentos na SGS dizem essencialmente respeito a operários da linha de produção (83 % do pessoal em questão tem um estatuto de «ouvrier»); considera que, no contexto da situação do mercado de trabalho na região afetada, os trabalhadores despedidos vão ter de se reconverter profissionalmente para encontrar emprego noutras profissões e/ou noutros setores;

11.

Lamenta que, dada a situação socioeconómica da região em causa e das regiões vizinhas (Charleroi, Namur), os trabalhadores despedidos pela SGS Benelux tenham poucas possibilidades de emprego nestas zonas, na medida em que entrarão provavelmente em concorrência com muitos outros trabalhadores com habilitações e experiência idênticas para o preenchimento de um número limitado de postos de trabalho no setor do vidro; recorda que a região se caracteriza por um nível relativamente elevado de desemprego estrutural, com uma proporção elevada de desemprego de longa duração e baixos níveis de qualificações e competências; salienta que os despedimentos na SGS Benelux ocorrem, pois, num contexto socioeconómico local difícil;

12.

Observa que os serviços personalizados enumerados na candidatura incluem várias medidas destinadas a promover o regresso dos trabalhadores ao mercado de trabalho e a ajudá-los nos procedimentos administrativos, a maior parte das quais deverá apoiar todos os trabalhadores despedidos;

13.

Observa que o pacote coordenado de serviços personalizados a ser cofinanciado inclui as seguintes medidas para a reintegração dos 257 trabalhadores despedidos no mercado de trabalho (agrupados por categorias): (1) assistência individual na procura de emprego, gestão de casos e serviços de informação geral; (2) formação e reconversão; (3) promoção do empreendedorismo;

14.

Congratula-se com o facto de os diversos parceiros sociais e organizações terem sido envolvidos na coordenação geral e execução das medidas, nomeadamente sindicatos (FGTB, CSC), os centros setoriais de formação profissional e tecnológica que operam na região da Valónia, o FOREM (serviço público de emprego e formação da Região da Valónia) e a agência responsável pelo Fundo Social Europeu (FSE) na comunidade francesa da Bélgica, bem como o Governo da Valónia; saúda, além disso, o facto de os sindicatos estarem diretamente envolvidos na gestão das duas Unidades de Reafetação especialmente criadas para cada empresa específicaf;

15.

Insiste na necessidade de reforçar e promover assistência autónoma e de fácil acesso, a nível regional, a fim de excutar uma abordagem ascendente, potenciando soluções locais sempre que ocorra uma situação que recaia no âmbito do FEG;

16.

Toma nota das medidas propostas para melhorar a empregabilidade dos trabalhadores despedidos; recorda que o pagamento de subsídios não está incluído nos serviços personalizados apoiados pelo FEG;

17.

Observa que as medidas que são obrigatórias por força dos procedimentos de despedimento coletivo ao abrigo da legislação federal belga e que são executadas no âmbito das atividades normais das células de reconversão (por exemplo, apoio à recolocação, formação, assistência na procura de emprego, orientação profissional, etc.) não estão incluídas na presente candidatura ao FEG;

18.

Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de formação adaptada e do reconhecimento das qualificações e competências adquiridas ao longo da carreira profissional; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real;

19.

Saúda o facto de o princípio da igualdade entre mulheres e homens e o princípio da não discriminação terem sido e continuarem a ser aplicados ao longo das várias fases de execução das medidas do FEG e no acesso a estas;

20.

Congratula-se com o facto de os parceiros sociais terem sido associados à preparação do plano social, bem como à aplicação das medidas;

21.

Salienta que a assistência do FEG apenas pode cofinanciar medidas ativas do mercado de trabalho conducentes a empregos sustentáveis e de longo prazo; reitera que a assistência do FEG não pode substituir as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores;

22.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

23.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  Consultar base de dados do FEG, disponível em http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=582&langId=pt

(5)  Ver projeto de propostas da Comissão relativamente às candidaturas EGF/2007/001 FR/Peugeot supliers (Decisão COM(2007)0415, de 12.7.2007), «EGF/2007/010 PT/Lisboa-Alentejo (Decisão COM(2008)0094 de 20.2.2008), EGF/2008/002 ES/Delphi (Decisão COM(2008)0547 de 9.9.2008), EGF/2008/004 ES/Castilla y Leóne/Aragón automoción (COM(2009)0150 de 20.3.2009), EGF/2009/007 SE/Volvo e EGF/2009/009 AT/Steiermark (Decisão COM(2009)0602 de 27.10.2009), EGF/2009/013 DE/Karmann (Decisão COM(2010)0007 de 22.1.2010), EGF/2009/019 FR/Renault (Decisão COM(2011)0420 de 11.7.2011), EGF/2010/002 ES/Cataluña automoción (Decisão COM(2010)0453 de 2.9.2010), EGF/2010/004 PL/Wielkopolskie Automotive (Decisão COM(2010)0616 de 29.10.2010), EGF/2010/031 BE/General Motors Belgium (Decisão COM(2011)0212 de 14.4.2011), EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive (Decisão COM(2011)0447, de 20.7.2011), EGF/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive (Decisão COM(2011)0664 de 13.10.2011), EGF/2012/004 ES/Grupo Santana (Decisão COM(2014)0116 de 5.3.2014), EGF/2012/005 SE/Saab (Decisão COM(2012)0622 de 19.10.2012), EGF/2013/006 PL/Fiat Auto Poland (Decisão COM(2014)0699 de 10.11.2014), EGF/2013/012 BE/Ford Genk (Decisão COM(2014)0532 de 22.8.2014).


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit, Bélgica)

(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2015/470.)


Quarta-feira, 11 de março de 2015

30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/224


P8_TA(2015)0053

Regime comum aplicável às importações de certos países terceiros ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação) (COM(2014)0323 — C8-0014/2014 — 2014/0168(COD))

(Processo legislativo ordinário — reformulação)

(2016/C 316/34)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0323),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0014/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 28 de novembro de 2001 para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2),

Tendo em conta a carta que, em 13 de novembro de 2014, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 104.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0014/2015),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicada no Jornal Oficial.

(2)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P8_TC1-COD(2014)0168

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/755.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/226


P8_TA(2015)0054

Acordo de Estabilização e de Associação com o Montenegro ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (texto codificado) (COM(2014)0374 — C8-0035/2014 — 2014/0190(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 316/35)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0374),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0035/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0051/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0190

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/752.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/227


P8_TA(2015)0055

Contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (texto codificado) (COM(2014)0594 — C8-0169/2014 — 2014/0276(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 316/36)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0594),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0169/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0052/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0276

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/754.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/228


P8_TA(2015)0056

Importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0586 — C8-0166/2014 — 2014/0272(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 316/37)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0586),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0166/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0048/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0272

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/753.)


30.8.2016   

PT

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C 316/229


P8_TA(2015)0057

Suspensão de determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (texto codificado) (COM(2014)0593 — C8-0170/2014 — 2014/0275(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 316/38)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0593),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0170/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de dezembro de 2014 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0050/2014),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0275

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de março de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/756.)


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/230


P8_TA(2015)0058

Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da União Europeia, do Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (14993/2014 — C8-0027/2015 — 2014/0274(NLE))

(Aprovação)

(2016/C 316/39)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14993/2014),

Tendo em conta o projeto de Acordo que institui a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, alterado (15458/2014),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.o, n.o 2 e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0027/2015),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A8-0038/2015),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.


30.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 316/231


P8_TA(2015)0061

Orientações para o orçamento de 2016 — Secção III

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2015, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento de 2016, Secção III — Comissão (2015/2008(BUD))

(2016/C 316/40)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 312.o e 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2014 referente à posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (5), bem como as seis declarações comuns acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão e as três declarações unilaterais correspondentes,

Tendo em conta a Comunicação intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa», adotada pela Comissão em 26 de novembro de 2014 (COM(2014)0903), e a proposta de regulamento que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, adotada pela Comissão em 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0010),

Tendo em conta o Título II, Capítulo 8, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0027/2015),

A.

Considerando que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento com um forte efeito de alavancagem e constitui um catalisador para o crescimento, a competitividade e o emprego no conjunto da União; considerando que o orçamento facilita a execução de programas e projetos que, de outro modo, seria difícil ou impossível realizar, e que assegura o investimento estratégico em ações com valor acrescentado europeu ao agrupar recursos e permitir economias de escala; considerando que o orçamento da UE tem um efeito positivo tangível na vida dos cidadãos; considerando que o orçamento da União desempenha um papel crucial na redução das disparidades entre as regiões da Europa, garantindo o investimento nas áreas em que é mais necessário;

B.

Considerado que, devido à crise económica e financeira, o nível de investimento na UE baixou significativamente e aumentou o fosso de desenvolvimento entre as diversas regiões da União; considerando que, tendo em conta as limitações económicas e orçamentais persistentes a nível nacional, o orçamento da UE desempenha um papel crucial para impulsionar a competitividade e aumentar a coesão económica, social e territorial na União;

C.

Considerando que o orçamento da UE não pode cumprir a sua função se a sua solidez, a sua equidade e a sua credibilidade forem postas em causa; considerando ser imperativo que todos os compromissos constantes no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 sejam inteiramente respeitados e que um certo número de problemas que se acumularam ao longo dos últimos anos, nomeadamente a quantidade sem precedentes de faturas por liquidar no fim de 2014, sejam resolvidos o mais rapidamente possível; considerando que esta acumulação de faturas por liquidar provoca atrasos na execução dos programas e fundos europeus, que penalizam em primeiro lugar os cidadãos da União; considerando que o atraso dos pagamentos estruturais levanta a questão da cobrança de juros sobre os pagamentos em atraso, na medida em que as autarquias locais e regionais têm de recorrer aos mercados financeiros para cobrir a quota-parte da UE.; salienta que a anulação de autorizações não é uma solução para a crise de pagamentos; recorda que, nos termos do artigo 310.o do TFUE, o orçamento da UE deve apresentar um equilíbrio entre receitas e despesas;

D.

Considerado que 2016 é o ano em que os novos programas da UE abrangidos pelo QFP 2014-2020 estarão operacionais e em pleno andamento e em que será lançada a revisão intercalar do QFP;

Retomar o caminho — os «três E»: Emprego, Empresas e Empreendedorismo para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na União Europeia

1.

Salienta o potencial e valor acrescentado do orçamento da UE para a criação de emprego e o desenvolvimento das empresas e do empreendedorismo com vista a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo no conjunto da União; realça igualmente, neste contexto, a contribuição do orçamento da União para a coesão económica, social e territorial e para o apoio à investigação e ao desenvolvimento, bem como o potencial da transição energética e da interligação para a geração de novos empregos e de crescimento; considera que uma vasta gama de programas da União, como o Horizonte 2020, o COSME, o Erasmus + e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, contribuem diretamente para a consecução desses objetivos; espera que a Comissão venha a colocar tais programas e instrumentos orientados para o crescimento no cerne do projeto de orçamento para 2016, a fim de assegurar que sejam dotados com os recursos necessários;

2.

Recorda que existem mais de 20 milhões de PME na UE e que representam 99 % de todas as empresas; considera que a existência de um ambiente empresarial favorável e o desenvolvimento de uma cultura de empreendedorismo, incluindo empregos dignos, na UE poderão voltar a dar às PME o seu papel enquanto principais criadoras de emprego na União, um papel que foi enfraquecido pela crise económica; realça, neste contexto, a necessidade de facilitar a criação e o funcionamento de empresas na UE interligando os empresários e fomentando novos projetos; considera que, juntamente com a simplificação legislativa e a redução da burocracia, os instrumentos financeiros ao abrigo do Programa COSME têm de ser utilizados plenamente para ajudar e apoiar as PME nesta via, facilitando, em particular, o seu acesso aos mercados e ao crédito; salienta o grande potencial do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos para as PME e as empresas de capitalização média;

3.

Salienta que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento constituem a maior parcela de despesas de investimento do orçamento da UE e são igualmente fundamentais para a criação de emprego, o relançamento do crescimento, a competitividade e a inovação; sublinha que a política de coesão da UE tem sido fundamental no apoio ao investimento público em áreas económicas vitais e conseguiu resultados tangíveis no terreno que podem ajudar os Estados-Membros a ultrapassar a atual crise e a atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envidem todos os esforços para assegurar a rápida adoção dos programas operacionais remanescentes nos próximos meses, a fim de que a sua execução atinja a velocidade de cruzeiro em 2016;

4.

Manifesta-se preocupado com o financiamento da Iniciativa para o Emprego dos Jovens a partir de 2016, dada a antecipação da totalidade da dotação financeira do programa para 2014 e 2015; realça que a luta contra o desemprego dos jovens tem de ser intensificada e que devem ser examinadas todas as possibilidades de financiamento para este efeito; recorda, neste contexto, que 2016 será o primeiro ano em que os recursos da margem global em dotações para autorizações serão disponibilizados, conforme estipulado no regulamento do QFP 2014-2020, para além dos limites máximos estabelecidos no QFP para 2016-2020 para objetivos políticos relacionados com o crescimento e o emprego, nomeadamente o emprego dos jovens; solicita à Comissão que apure as razões que estão na origem dos atrasos na execução deste programa e colabore com os Estados-Membros a fim de assegurar que o fundo seja plenamente utilizado;

5.

Salienta a importância da mobilidade transfronteiras enquanto forma de permitir à Europa tirar partido da variedade de qualificações das pessoas, alargando ao mesmo tempo as oportunidades de formação profissional e emprego a todas as gerações; considera que programas de mobilidade emblemáticos e bem sucedidos como o Erasmus + beneficiam tanto as pessoas como a economia, pelo que devem ser inteiramente utilizados; recorda, neste contexto, que os aspetos sociais da mobilidade devem ser sempre tidos em conta e que a mobilidade é apenas um dos instrumentos que podem ser utilizados para combater o desemprego, não devendo ser o último recurso;

6.

Relembra que a fraude e a evasão fiscais afetam negativamente as economias dos Estados-Membros e, consequentemente, o orçamento da UE; salienta, em particular, que as fraudes relacionadas com o IVA, como a «fraude carrocel», têm um impacto direto nas receitas da UE; solicita à Comissão que reforce os programas da União que complementam a ação dos Estados-Membros neste domínio;

7.

Congratula-se com introdução de critérios de desenvolvimento ecológico no orçamento da UE; considera que as políticas da União devem contribuir de forma efetiva para o cumprimento dos objetivos acordados em matéria de luta contra as alterações climáticas, promoção das energias renováveis e da eficiência energética e proteção do ambiente e da biodiversidade; entende que estes são importantes desafios a médio e longo prazo que não devem ser esquecidos;

O orçamento da UE e o Plano de Investimento

8.

Saúda, como um primeiro passo, o Plano de Investimento apresentado pela Comissão, que pode criar o potencial para a mobilização de 315 mil milhões de EUR de investimentos em infraestruturas, educação e investigação, bem como em PME e empresas de capitalização média, a fim de compensar o défice no investimento público e privado provocado pela crise económica e financeira; observa que se espera que o orçamento da UE venha a servir de coluna vertebral a este Plano de Investimento, disponibilizando o fundo de garantia de 8 mil milhões de EUR exigidos em autorizações e pagamentos para provisionar o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que a contribuição do orçamento da UE deve produzir um retorno significativo através de um maior efeito de alavancagem; confirma a sua vontade de analisar com a maior atenção a tradução orçamental dos compromissos financeiros da UE para com o BEI com vista à criação do FEIE;

9.

Salienta o caráter adicional e complementar entre o Plano de Investimento proposto e o orçamento da UE, assim como o seu empenhamento comum em relançar a economia e impulsionar a criação de emprego; salienta que o orçamento da UE constitui, em si próprio, um importante instrumento de investimento, com papel e missão característicos, que tem prestado resultados tangíveis com um claro valor acrescentado europeu; considera que é necessário envidar todos os esforços para criar sinergias, não só entre o Plano de Investimento e o orçamento da UE, mas também com os orçamentos nacionais, a fim de colmatar a escassez de investimento, assegurar a convergência e a estabilidade na UE e maximizar o efeito das despesas públicas sobre a economia real; salienta, além disso, a importância de eliminar os obstáculos existentes ao investimento, nomeadamente no que respeita à clareza e previsibilidade do quadro regulamentar;

Solidariedade interna e externa e existência de uma Europa segura

10.

Recorda que o orçamento da UE constitui um instrumento de solidariedade interna, já que apoia a coesão económica, social e territorial, ajuda a lutar contra a pobreza, promove a inclusão social e contribui para minimizar as disparidades de desenvolvimento entre os Estados-Membros, mas também entre as regiões dos Estados-Membros; salienta que o orçamento constitui também um instrumento de solidariedade externa, prestando assistência de emergência em crises humanitárias e civis ao oferecer apoio aos países que dele necessitam — como a Ucrânia — e contribuindo para fazer da UE o maior doador de ajuda ao desenvolvimento, com o objetivo de honrar os compromissos assumidos pela União em matéria de erradicação da pobreza, tal como reafirmado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, e contribuindo para a agenda mundial para o desenvolvimento pós-2015;

11.

Nota com preocupação que, apesar de ser um dos lugares mais seguros no mundo, a Europa defronta-se com novos tipos de riscos no domínio da segurança interna, os quais requerem uma cooperação e coordenação policial e judiciária mais estreitas, o desenvolvimento de medidas para uma melhor integração e o aumento da coesão social e, simultaneamente, a promoção da estabilidade e da paz em áreas de conflito; salienta que o esforço comum para gerir os fluxos migratórios situa-se na encruzilhada da solidariedade interna com a solidariedade externa; relembra o seu apoio ao reforço dos meios da UE e ao desenvolvimento de uma cultura de partilha equitativa dos encargos entre os Estados-Membros em matéria de gestão do asilo e da migração, a fim de garantir fronteiras externas seguras e protegidas no pleno respeito dos valores fundamentais da UE, com particular referência à ação no Mediterrâneo e na fonteira do sudeste da UE; convida a Comissão a propor reforços especificamente orientados dos programas e instrumentos pertinentes, demonstrando assim o empenhamento da UE no tratamento destas questões;

Respeitar compromissos

12.

Considera que o orçamento da UE não pode realizar o seu pleno potencial sem a resolução definitiva e inequívoca de um certo número de problemas que vieram a acumular-se ao longo dos últimos anos e que, infelizmente, dominaram as negociações orçamentais do ano passado, nomeadamente o problema recorrente das faturas por liquidar no fim do ano, a questão da orçamentação dos instrumentos especiais do QFP e o atraso na execução dos programas operacionais no quadro da política de coesão; considera que 2015 deverá ser o limite derradeiro para introduzir soluções concretas e duradouras para estas questões pendentes;

13.

Solicita a execução integral das declarações comuns sobre dotações para pagamentos e um plano de pagamentos, acordadas entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão no fim do processo orçamental para 2015 e considera que tal ação indicaria que as três instituições estão realmente a trabalhar no sentido de uma solução para o problema das faturas por liquidar; recorda o compromisso de realizar, durante este ano, pelo menos três reuniões interinstitucionais sobre pagamentos, a fim de proceder a um balanço da execução dos pagamentos e à revisão das previsões; espera que a primeira destas reuniões, em março de 2015, apresente uma primeira perspetiva geral do nível de faturas por liquidar no fim de 2014 relativamente aos principais domínios de intervenção; lamenta que, como previsto, este nível tenha atingido, no fim de 2014, um montante sem precedentes de 24,7 mil milhões de EUR apenas no que diz respeito aos programas da política de coesão do período de 2009-2013; deplora que esta dívida comprometa a credibilidade da UE e esteja em contradição com os objetivos fixados ao mais alto nível político para o crescimento e o emprego; salienta que os pagamentos são uma consequência direta e lógica de compromissos anteriormente assumidos;

14.

Considera ser da maior importância o estabelecimento e a implementação de um plano de pagamentos sólido, destinado a reduzir o nível das faturas de liquidação pendente no fim do ano para o seu nível estrutural durante o período de vigência do atual QFP, tal como afirmado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão na declaração comum acordada no âmbito do processo orçamental para 2015; recorda que este plano será acordado pelas três instituições em tempo útil antes da apresentação do projeto de orçamento de 2016; considera que a reunião interinstitucional de março de 2015 deverá constituir uma oportunidade para as três instituições acordarem sobre este plano;

15.

Reitera a sua posição de longa data de que os pagamentos relativos a instrumentos especiais (Instrumentos de Flexibilidade, Fundo de Solidariedade da UE, Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e Reserva para Ajudas de Emergência) têm de ser contabilizados para além do limite máximo dos pagamentos do QFP, como no caso das autorizações; lamenta que não tenha sido possível chegar a acordo durante o processo orçamental do ano passado devido à interpretação incorreta da disposição pertinente do QFP por parte do Conselho; salienta que a posição do Conselho sobre a matéria pode implicar uma redução adicional do QFP comparativamente ao período 2007-2013; espera que a questão seja resolvida com o ajustamento técnico de 2015 da margem global para pagamentos por parte da Comissão;

16.

Relembra que as agências da UE desempenham um papel importante no desenvolvimento e na execução das políticas e dos objetivos da UE, como a competitividade, o crescimento e o emprego; recorda à Comissão e ao Conselho que as agências da UE executam tarefas de que foram incumbidas pela autoridade legislativa, devendo, por isso, ser respeitadas como partes importantes da administração da UE; salienta que as agências necessitam de recursos financeiros e humanos suficientes para levar a cabo os seus mandatos de forma plena e eficaz; realça que uma agência da UE já anunciou o adiamento ou cancelamento de projetos em curso na sequência dos graves cortes orçamentais e de pessoal decididos para o orçamento de 2015; relembra a oposição do Parlamento à reserva de reafetação e convida a Comissão a reverter o efeito da mesma quando apresentar o projeto de orçamento para 2016;

O caminho a seguir

17.

Insta a Comissão a ter em devida conta as prioridades políticas acima formuladas ao estabelecer o seu projeto de orçamento para 2016, de forma a que os programas e ações relevantes da UE sejam dotados com os meios necessários para atingir os objetivos correspondentes; espera, neste contexto, uma resposta positiva da Comissão aos demais pedidos e posições constantes na presente resolução, a fim de resolver problemas recorrentes e facilitar o processo orçamental deste ano; espera também que a Comissão proponha no seu projeto de orçamento um nível de dotações para pagamentos baseado em previsões e necessidades reais a fim de dotar a UE de meios que correspondam às suas ambições;

18.

Recorda que, nos termos do Tratado, «o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão velam pela disponibilidade dos meios financeiros necessários para permitir que a União cumpra as suas obrigações legais para com terceiros»; insiste na utilização de todos os meios disponíveis ao abrigo do regulamento do QFP para cumprir as obrigações legais da União e não para pôr em causa ou atrasar pagamentos àspartes interessadas, como investigadores, universidades, etc.;

19.

Solicita ao Conselho que, ao examinar o orçamento para o próximo ano, abandone a utilização de uma duplicidade de critérios e dê resposta às expectativas criadas pelas suas próprias declarações e decisões, no que diz respeito tanto à crise nos pagamentos, ao QFP, à Estratégia Europa 2020, como ao relançamento do investimento; considera que tais declarações e compromissos políticos são vazios se não forem dotados de recursos orçamentais suficientes para permitir a sua execução;

20.

Tenciona, no respeito pelos limites máximos do QFP, e tendo devidamente conta a escassez aguda de pagamentos, desempenhar o seu papel de ramo da autoridade orçamental com dedicação e responsabilidade, promovendo aumentos bem selecionados nos domínios orçamentais com alta capacidade de absorção que correspondam às suas prioridades políticas e garantam uma realização bem sucedida; tenciona, à luz do que precede, examinar, com o apoio das suas comissões especializadas, os programas e rubricas orçamentais específicos que melhor podem atingir este objetivo;

21.

Salienta que o orçamento para 2016 será crucial, não só porque este será o primeiro ano de aplicação da nova disposição do QFP sobre a margem global para autorizações, como também porque servirá de referência para a análise e revisão pós-eleitoral do QFP que será encetada antes do fim de 2016; sublinha a necessidade de estabelecer prioridades políticas e de identificar atempadamente as áreas em que as despesas da UE tiveram um valor acrescentado comprovado e para as quais novos investimentos vierem a revelar-se necessários na segunda parte do período de 2014-2020; salienta, neste contexto, a importância de monitorizar estreitamente a execução e o desempenho de programas essenciais da UE já durante o atual processo orçamental;

22.

Reafirma a sua posição a favor de uma reforma em profundidade do sistema de recursos próprios da UE, cujas insuficiências atuais estão a provocar impasses graves nas negociações orçamentais; atribui, portanto, a maior importância política ao trabalho do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti; saúda o «primeiro relatório de avaliação» do Grupo de Alto Nível, que propõe que a questão dos recursos próprios do orçamento da UEseja analisada de todas as perspetivas possíveis e aguarda com grande expectativa os resultados dos seus trabalhos e as suas propostas finais que deverão ser apresentadas numa conferência interinstitucional, com a participação dos parlamentos nacionais, durante o ano de 2016, e examinadas no contexto da análise/revisão pós-eleitoral do QFP;

o

o o

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0100.

(5)  JO L 69 de 13.3.2015.