ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2015/C 366/01 |
||
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2015/C 366/02 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
|
2015/C 366/03 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( 1 ) |
|
2015/C 366/04 |
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
Comissão Europeia |
|
2015/C 366/05 |
||
|
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
|
2015/C 366/06 |
||
|
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
|
|
Tribunal da EFTA |
|
2015/C 366/07 |
||
2015/C 366/08 |
||
2015/C 366/09 |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/1 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de novembro de 2015: 0,05 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
4 de novembro de 2015
(2015/C 366/01)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0935 |
JPY |
iene |
132,45 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4594 |
GBP |
libra esterlina |
0,70940 |
SEK |
coroa sueca |
9,3663 |
CHF |
franco suíço |
1,0813 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,3275 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,074 |
HUF |
forint |
314,91 |
PLN |
zlóti |
4,2377 |
RON |
leu romeno |
4,4484 |
TRY |
lira turca |
3,1052 |
AUD |
dólar australiano |
1,5210 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4292 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4748 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6485 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5286 |
KRW |
won sul-coreano |
1 236,88 |
ZAR |
rand |
15,1080 |
CNY |
iuane |
6,9291 |
HRK |
kuna |
7,5785 |
IDR |
rupia indonésia |
14 744,32 |
MYR |
ringgit |
4,6638 |
PHP |
peso filipino |
51,170 |
RUB |
rublo |
68,3984 |
THB |
baht |
38,776 |
BRL |
real |
4,1035 |
MXN |
peso mexicano |
17,9197 |
INR |
rupia indiana |
71,6093 |
(1) Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/2 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 366/02)
Estado-Membro |
República da Croácia |
||||||||
Rota(s) em causa |
Dubrovnik — Zagreb — Dubrovnik Split — Zagreb — Split Zagreb — Zadar — Pula — Zadar — Zagreb Zagreb — Brač — Zagreb Osijek — Dubrovnik — Osijek Osijek — Split — Osijek Osijek – Zagreb — Osijek Osijek — Pula — Split — Pula — Osijek Osijek — Rijeka — Osijek Rijeka — Split — Dubrovnik — Split — Rijeka |
||||||||
Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
27 de março de 2016 |
||||||||
Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Para mais informações, contactar:
|
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/3 |
Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 366/03)
Estado-Membro |
República da Croácia |
||||||||
Rota(s) em causa |
Dubrovnik — Zagreb — Dubrovnik Split — Zagreb — Split Zagreb — Zadar — Pula — Zadar — Zagreb Zagreb — Brač — Zagreb Osijek — Dubrovnik — Osijek Osijek — Split — Osijek Osijek — Zagreb — Osijek Osijek — Pula — Split — Pula — Osijek Osijek — Zagreb — Osijek Rijeka — Split — Dubrovnik — Split — Rijeka |
||||||||
Prazo de validade do contrato |
27 de março de 2016 a 28 de março de 2020 |
||||||||
Prazo para apresentação de propostas |
60 dias a contar da data de publicação do presente convite |
||||||||
Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público |
|
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/4 |
Informação a apresentar, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2
Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)
[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]
(2015/C 366/04)
I.1. Designação, endereços e contactos
Designação registada: Interregional Alliance for the Rhine-Alpine Corridor EGTC
Sede estatutária:
Contacto: Jörg Saalbach, diretor
Tel. +49 6211070843
Correio eletrónico: Joerg.saalbach@egtc-rhine-alpine.eu
Endereço Internet do agrupamento: www.egtc-rhine-alpine.eu
I.2. Duração do agrupamento:
Duração do agrupamento: Indeterminada
Data de registo:
Data de publicação:
II. OBJETIVOS
a) |
Combinar e centrar os interesses comuns dos membros junto das instituições nacionais e europeias e dos organismos responsáveis pelas infraestruturas
|
b) |
Evolução da estratégia comum de desenvolvimento do Corredor multimodal Reno-Alpes
|
c) |
Canalização de fundos para atividades e projetos relacionados com o corredor
|
d) |
Plataforma central para troca de informações, intercâmbio de experiências e ponto de encontro
|
e) |
Melhoria da visibilidade e promoção do corredor
|
III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO
Designação em inglês: Interregional Alliance for the Rhine-Alpine Corridor EGTC
Abreviatura ou acrónimo:
IV. MEMBROS
IV.1. Número total de membros do agrupamento: 13
IV.2. Nacionalidades dos membros do agrupamento: alemã, holandesa e italiana
IV.3. Informação sobre os membros
Designação oficial |
: |
Provincie Gelderland |
Endereço postal |
: |
Postbus 9090 — 6800 GX Arnhem, Países Baixos |
Endereço Internet |
: |
www.gelderland.nl |
Tipo de membro |
: |
Órgão de poder regional |
Designação oficial |
: |
Duisburger Hafen AG |
Endereço postal |
: |
Alte Ruhrorter Str. 42-52, 47119 Duisburg, 47119, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.duisport.de |
Tipo de membro |
: |
Empresa pública |
Designação oficial |
: |
Provincie Gelderland |
Endereço postal |
: |
Poststraße 16, 60329 Frankfurt am Main, 60329, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.region-frankfurt.de |
Tipo de membro |
: |
Organismo de direito público |
Designação oficial |
: |
Verband Region Rhein-Neckar |
Endereço postal |
: |
P7, 20-21, 68161 Mannheim, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.vrrn.de |
Tipo de membro |
: |
Organismo de direito público |
Designação oficial |
: |
Stadt Mannheim |
Endereço postal |
: |
E 5, 68159 Mannheim, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.mannheim.de |
Tipo de membro |
: |
Órgão de poder local |
Designação oficial |
: |
Regionalverband Mittlerer Oberrhein |
Endereço postal |
: |
Baumeisterstrasse 2, 76131 Karlsruhe, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.region-karlsruhe.de |
Tipo de membro |
: |
Organismo de direito público |
Designação oficial |
: |
TechnologieRegion Karlsruhe GbR |
Endereço postal |
: |
Rathaus, Marktplatz, 76124 Karlsruhe, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.technologieregion-karlsruhe.de |
Tipo de membro |
: |
Organismo de direito público |
Designação oficial |
: |
Stadt Karlsruhe |
Endereço postal |
: |
Rathaus, Marktplatz, 76124 Karlsruhe, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.karlsruhe.de; www.magistrale.org |
Tipo de membro |
: |
Órgão de poder local |
Designação oficial |
: |
Stadt Lahr |
Endereço postal |
: |
Rathausplatz 4, 77933 Lahr/Schw, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.lahr.de |
Tipo de membro |
: |
Órgão de poder local |
Designação oficial |
: |
Regionalverband Südlicher Oberrhein |
Endereço postal |
: |
Reichsgrafenstraße 19, 79102 Freiburg, Alemanha |
Endereço Internet |
: |
www.rvso.de |
Tipo de membro |
: |
Organismo de direito público |
Designação oficial |
: |
Port of Rotterdam Authority |
Endereço postal |
: |
Wilhelminakade 909 World Port Center, Havennummer 1247, Postbus 6622, 3002 AP, Países Baixos |
Endereço Internet |
: |
www.portofrotterdam.com |
Tipo de membro |
: |
Empresa pública |
Designação oficial |
: |
Unionstrasporti s.cons.r.l. |
Endereço postal |
: |
Via E. Oldofredi, 23, 20124 Milão, Itália |
Endereço Internet |
: |
www.uniontrasporti.it |
Tipo de membro |
: |
Empresa pública |
Designação oficial |
: |
Regione Piemonte |
Endereço postal |
: |
Corso Stati Uniti n. 21, 10128 Turim, Itália |
Endereço Internet |
: |
www.regione.piemonte.it |
Tipo de membro |
: |
Órgão de poder regional |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/7 |
Convites para apresentação de propostas no quadro do programa de trabalho plurianual para concessão de assistência financeira no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — setor dos transportes no período 2014-2020
[Decisão de Execução C(2015) 7358 da Comissão (1) que altera a Decisão de Execução C(2014) 1921 da Comissão (2)]
(2015/C 366/05)
A Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, publica dois convites para apresentação de propostas com vista à concessão de subvenções em conformidade com as prioridades e objetivos definidos no programa de trabalho plurianual para concessão de assistência financeira no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — setor dos transportes:
— |
MIE-Transportes-2015-Enquadramento financeiro «coesão», com um orçamento indicativo de 6 472 000 000 EUR. |
— |
MIE-Transportes-2015-Enquadramento financeiro global, com um orçamento indicativo de 1 090 000 000 EUR. |
O prazo para apresentação de propostas termina em 16 de fevereiro de 2016.
O texto completo dos convites está disponível em
https://ec.europa.eu/inea/connecting-europe-facility/cef-transport/apply-funding/2015-cef-transport-calls-proposals
(1) Decisão de Execução C(2015) 7358 da Comissão, de 30 de outubro de 2015, que altera a Decisão de Execução C(2014) 1921 da Comissão que estabelece o programa de trabalho plurianual 2014 para concessão de assistência financeira no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — setor dos transportes no período 2014-2020.
(2) Decisão de Execução C(2014) 1921 da Comissão, de 26 de março de 2014.
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/8 |
Convite à apresentação de propostas — GP/DSI/ReferNet_FPA/002/15
ReferNet — Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional
(2015/C 366/06)
1. Objetivos e descrição
Tendo em vista a criação de uma Rede Europeia de Informação no domínio do Ensino e Formação Profissional (ReferNet), o presente convite visa selecionar um candidato de cada um dos seguintes países: Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia e Malta. O Cedefop celebrará com cada candidato selecionado um acordo-quadro de parceria de quatro anos e um acordo de subvenção específico relativo a um plano de ação a executar em 2016.
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), criado em 1975 e sediado na Grécia desde 1995, é uma agência da União Europeia (UE). Reconhecido como fonte autorizada de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional, aptidões e qualificações, tem por missão apoiar a elaboração e a execução das políticas europeias em matéria de ensino e formação profissional.
A ReferNet é a Rede Europeia do Cedefop de informação no domínio do Ensino e Formação Profissional. Tem por missão apoiar o Cedefop através da recolha de informações sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais de ensino e formação profissional, bem como promover a visibilidade do ensino e formação profissional e dos produtos do Cedefop. A rede compreende 30 membros, designados por parceiros nacionais da ReferNet, que representam os Estados-Membros da UE, a Islândia e a Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições proeminentes com participação ativa no domínio do ensino e formação profissional bem como nas políticas em matéria de mercado de trabalho do país que representam.
Os acordos-quadro de parceria são executados mediante acordos de subvenção anuais específicos. Por conseguinte os candidatos devem não só apresentar uma proposta relativa à parceria de quatro anos (que, se selecionada, se traduz na assinatura de um acordo-quadro de parceria para 2016-2019), mas também um pedido de subvenção para o plano de ação de 2016 (que pode conduzir à celebração de um acordo de subvenção específico para 2016). O candidato deve demonstrar a sua capacidade para realizar todas as atividades previstas no período de quatro anos e assegurar um cofinanciamento adequado para a execução das tarefas exigidas.
2. Orçamento e duração do projeto
O orçamento total disponível para os quatro anos de vigência dos acordos-quadro de parceria ascende a 4 000 000 EUR, em função das decisões tomadas anualmente pela Autoridade Orçamental.
O orçamento total disponível para o plano de ação anual relativo a 2016 (duração do projeto: 12 meses) ascende a 980 000 EUR para os 30 parceiros (dos 28 Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega).
A subvenção varia em função da população do país em causa e é atribuída com vista à execução de um plano de ação anual. O orçamento total disponível para o plano de ação de 2016 será distribuído por 3 grupos de países, em função da respetiva população:
— Grupo 1: Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Islândia. Montante máximo da subvenção: 23 615 EUR.
— Grupo 2: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Países Baixos, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia e Noruega. Montante máximo da subvenção: 33 625 EUR.
— Grupo 3: Alemanha, Espanha, França, Itália, Polónia e Reino Unido. Montante máximo da subvenção: 43 620 EUR.
A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou cobeneficiários), a qual deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % dos custos elegíveis.
O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.
3. Critérios de elegibilidade
Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) |
Ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares — ou seja, indivíduos — não são elegíveis); |
b) |
Ter a sua sede registada num país a que se aplica a subvenção, isto é, num dos seguintes países:
|
4. Data-limite
As candidaturas relativas ao acordo-quadro de parceria E ao plano de ação 2016 devem ser apresentadas, o mais tardar, até 2 de dezembro de 2015.
5. Informações adicionais
As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os respetivos anexos estarão disponíveis no sítio web do Cedefop, a partir de 4 de novembro de 2015, no endereço seguinte:
http://www.cedefop.europa.eu/en/about-cedefop/public-procurement
As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas utilizando os formulários oficiais disponibilizados para o efeito.
A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.
Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um Comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e atribuição enumerados na versão integral do convite.
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/10 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Héraðsdómur Reykjavíkur, em 13 de abril de 2015, no âmbito do processo Financial Services Compensation Scheme Limited contra o Depositors’ and Investors’ Guarantee Fund (TIF)
(Processo E-8/15)
(2015/C 366/07)
Por ofício de 13 de abril de 2015, que deu entrada na secretaria do Tribunal em 17 de abril de 2015, o Héraðsdómur Reykjavíkur (tribunal de distrito de Reiquiavique, Islândia) solicitou ao Tribunal da EFTA um parecer consultivo no âmbito do processo Financial Services Compensation Scheme Limited contra o Depositors’ and Investors’ Guarantee Fund (TIF), sobre as seguintes questões:
1. |
É compatível com as disposições do Acordo EEE e, em particular, com o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que, em caso de crise sistémica, as obrigações de um sistema de garantia de depósitos pré-financiado sejam limitadas aos seus ativos no momento em que os depósitos se tornam indisponíveis, na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da diretiva, e que os ativos não sejam suficientes para satisfazer os créditos de cada depositante até 20 000 euros? |
2. |
É compatível com as disposições da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que, na sequência de uma crise sistémica, um Estado-Membro adote legislação ou atos regulamentares que autorizem um sistema de garantia de depósitos pré-financiado a criar um novo serviço ou uma nova conta para a cobrança de prémios e a decidir que esses prémios devem ser afetados ao novo serviço ou conta para efeitos de constituição de um fundo destinado exclusivamente a fazer face a choques futuros e não a proceder ao pagamento de obrigações anteriores? |
3. |
É compatível com o artigo 11.o da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que um sistema nacional de garantia dos depósitos (isto é, o TIF), que efetua pagamentos a título da garantia, adquira direitos que excedem o seu direito de sub-rogação de créditos dos depositantes em processos de liquidação num montante igual aos pagamentos provenientes do fundo? |
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/11 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Héraðsdómur Reykjavíkur, em 13 de abril de 2015, no âmbito do processo De Nederlandsche Bank NV contra o Depositors’ and Investors’ Guarantee Fund (TIF)
(Processo E-9/15)
(2015/C 366/08)
Por ofício de 13 de abril de 2015, que deu entrada na secretaria do Tribunal em 17 de abril de 2015, o Héraðsdómur Reykjavíkur (tribunal de distrito de Reiquiavique, Islândia) solicitou ao Tribunal da EFTA um parecer consultivo no âmbito do processo De Nederlandsche Bank NV contra o Depositors’ and Investors’ Guarantee Fund (TIF), sobre as seguintes questões:
1. |
É compatível com as disposições do Acordo EEE e, em particular, com o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que, em caso de crise sistémica, as obrigações de um sistema de garantia de depósitos pré-financiado sejam limitadas aos seus ativos no momento em que os depósitos se tornam indisponíveis, na aceção do artigo 1.o, n.o 3, da diretiva, e que os ativos não sejam suficientes para satisfazer os créditos de cada depositante até 20 000 euros? |
2. |
É compatível com as disposições da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que, na sequência de uma crise sistémica, um Estado-Membro adote legislação ou atos regulamentares que autorizem um sistema de garantia de depósitos pré-financiado a criar um novo serviço ou uma nova conta para a cobrança de prémios e a decidir que esses prémios devem ser afetados ao novo serviço ou conta para efeitos de constituição de um fundo destinado exclusivamente a fazer face a choques futuros e não a proceder ao pagamento de obrigações anteriores? |
3. |
É compatível com o artigo 11.o da Diretiva 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos, que um sistema nacional de garantia dos depósitos (isto é, o TIF), que efetua pagamentos a título da garantia, adquira direitos que excedem o seu direito de sub-rogação de créditos dos depositantes em processos de liquidação num montante igual aos pagamentos provenientes do fundo? |
5.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/11 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Fürstliches Obergericht, do Liechtenstein, em 19 de maio de 2015, no âmbito do processo Abuelo Insua Juan Bautista/Liechtensteinische Invalidenversicherung
(Processo E-13/15)
(2015/C 366/09)
No processo Abuelo Insua Juan Bautista/Liechtensteinische Invalidenversicherung, o Tribunal da EFTA recebeu um pedido de parecer consultivo apresentado pelo Fürstliches Obergericht do Liechtenstein (Tribunal de Recurso do Principado de Liechtenstein) por carta de 19 de maio de 2015, que deu entrada na secretaria do Tribunal de Justiça em 29 de maio de 2015. O referido pedido diz respeito às duas questões seguintes:
1. |
É proibido um beneficiário (requerente) de prestações, em razão do facto de a instituição devedora estar vinculada pelas verificações feitas pela instituição do lugar de estada ou de residência, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 987/2009, contestar as referidas verificações no âmbito do processo iniciado junto da instituição devedora? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o referido efeito vinculativo é igualmente aplicável no âmbito de processos judiciais que, em conformidade com as normas processuais nacionais, dão seguimento ao processo iniciado junto de uma instituição devedora? |