ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 230

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
14 de julho de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014

2015/C 230/01

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Desenvolvimento local de base comunitária enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano (parecer exploratório solicitado pela Presidência grega do Conselho da UE)

1

2015/C 230/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia da UE para a região alpina (parecer exploratório)

9

2015/C 230/03

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Capacidade aeroportuária na UE (parecer exploratório a pedido da Comissão Europeia)

17

2015/C 230/04

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Realizar a União Económica e Monetária — O papel da política fiscal (parecer de iniciativa)

24

2015/C 230/05

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Mutações industriais no setor europeu da embalagem (parecer de iniciativa)

33

2015/C 230/06

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Contributo do setor da transformação da madeira para o balanço de carbono (parecer de iniciativa)

39

2015/C 230/07

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O filme europeu na era digital (parecer de iniciativa)

47

2015/C 230/08

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A sociedade civil na Rússia (parecer de iniciativa)

52


 

III   Actos preparatórios

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

 

503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014

2015/C 230/09

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A investigação e inovação como fontes de um crescimento renovado[COM(2014) 339 final — SWD(2014) 181 final]

59

2015/C 230/10

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivasCOM(2014) 368 final

66

2015/C 230/11

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual: um plano de ação da UE[COM(2014) 392 final]

72

2015/C 230/12

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Branco — Rumo a um controlo mais eficaz das operações de concentração de empresas na UE[COM(2014) 449 final]

77

2015/C 230/13

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020[COM(2014) 332 final]

82

2015/C 230/14

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção[COM(2014) 445 final] a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa[COM(2014) 398 final] e a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens, a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos[COM(2014) 397 final — 2014/0201 (COD)]

91

2015/C 230/15

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Verde para as PME: Permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades de negócio[COM(2014) 440 final] e a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação emprego da economia verde[COM(2014) 446 final]

99

2015/C 230/16

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE[COM(2014) 451 final]

107

2015/C 230/17

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros (Comunicação)[COM(2014) 389 final]

112

2015/C 230/18

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)[COM(2014) 586 final — 2014/0272 (COD)]

117

2015/C 230/19

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação) COM(2014) 593 final — 2014/0275 (COD)

118

2015/C 230/20

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)[COM(2014) 594 final — 2014/0276 COD]

119

2015/C 230/21

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho[COM(2014) 614 final — 2014/0285 COD]

120

2015/C 230/22

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia (codificação)[COM(2014) 308 final — 2014/0160 (COD)]

121

2015/C 230/23

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)[COM(2014) 322 final — 2014/0167 (COD)]

122

2015/C 230/24

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)[COM(2014) 321 final — 2014/0166 (COD)]

123

2015/C 230/25

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação) [COM(2014) 323 final — 2014/0168 (COD)]

124

2015/C 230/26

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (reformulação)[COM(2014) 345 final — 2014/0177 (COD)]

125

2015/C 230/27

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação)[COM(2014) 341 final — 2014/0174 (COD)]

126

2015/C 230/28

Parecer sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (codificação) [COM(2014) 317 final — 2014/0163 (COD)]

127

2015/C 230/29

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)[COM(2014) 374 final — 2014/0190 (COD)]

128

2015/C 230/30

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (codificação)COM(2014) 660 final — 2014/0305 (COD)

129


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité Económico e Social Europeu

503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014

14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Desenvolvimento local de base comunitária enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano»

(parecer exploratório solicitado pela Presidência grega do Conselho da UE)

(2015/C 230/01)

Relator:

Roman HAKEN

Em 2 de abril de 2014, o embaixador Theodoros N. Sotiropoulos, presidente do Comité de Representantes Permanentes, solicitou, em nome da Presidência grega do Conselho da UE, ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre o

«Desenvolvimento local de base comunitária enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 18 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 11 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 133 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE constata que, nos últimos vinte anos, a abordagem Leader deu provas da sua viabilidade, já que ajudou os intervenientes rurais a testar o potencial de longo prazo das suas regiões e se revelou um instrumento eficaz e eficiente para a execução das políticas de desenvolvimento. A Comissão Europeia também promoveu este método de parceria para o financiamento de ideias de projetos desenvolvidas no âmbito das iniciativas europeias URBAN, Urbact, EQUAL ou ainda da Agenda 21 local, dos Municípios em transição e dos pactos territoriais para o emprego. Assim se justifica o aparecimento do desenvolvimento local de base comunitária (em inglês: Community-Led Local Development) que representa uma atualização da abordagem Leader e constitui, de certo modo, uma alteração transitória.

1.2.

O desenvolvimento local de base comunitária é um instrumento específico para utilização a nível sub-regional, que complementa outros apoios ao desenvolvimento a nível local. Pode mobilizar e envolver comunidades e organizações locais, de modo a que contribuam para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Reforça a coesão territorial e permite alcançar outros objetivos políticos específicos, inclusivamente no âmbito das relações de parcerias com países terceiros. O desenvolvimento local de base comunitária permite alcançar um crescimento sustentável graças a uma utilização eficaz dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), tendo em vista criar novos postos de trabalho de qualidade e novas empresas, abrangendo as atividades promovidas pelos intervenientes locais em matéria de alterações climáticas e de desenvolvimento sustentável, de acordo com a Estratégia Europa 2020.

1.3.

Há que transformar o mais rapidamente possível o desenvolvimento local de base comunitária num instrumento «SMART», com vista a ajudar as comunidades locais a sair da crise económica e social e a restaurar a confiança na política da União Europeia. Importa destacar os projetos inovadores, os novos postos de trabalho de qualidade e as empresas e reforçar as medidas destinadas a fazer face às alterações climáticas e a promover o desenvolvimento sustentável e a inclusão social, de acordo com a nova Estratégia Europa 2020. O desenvolvimento local de base comunitária constitui um novo tipo de parceria, que visa apoiar a inovação social.

1.4.

A maior parte dos Estados-Membros adotou o desenvolvimento local de base comunitária no âmbito dos seus acordos de parceria, o que traduz a importância atribuída atualmente ao desenvolvimento local (1). Há que alargar este modo de gestão multilateral a todas as atividades financiadas através dos FEEI, eventualmente fixando um nível de utilização obrigatório para todos os fundos (no mínimo 5 %). O CESE é favorável a que todos os Estados-Membros da UE utilizem progressivamente este instrumento, recorrendo ao princípio da parceria e ao intercâmbio das melhores práticas.

1.5.

O CESE congratula-se com o facto de as presidências grega e italiana do Conselho em 2014 atribuírem grande importância à política de coesão, que constitui um meio eficaz para estimular o crescimento sustentável e superar a atual crise económica na Europa.

1.6.

O CESE espera que o presente parecer sirva também para apoiar a realização de projetos-piloto (financiados, designadamente, por dotações da Comissão Europeia), a fim de testar o instrumento do desenvolvimento local de base comunitária em domínios em que não é atualmente aplicado, nomeadamente no contexto dos meios periurbano e, especialmente, urbanos, alargando assim as perspetivas de utilização deste instrumento. O CESE aprova, para o período de 2014-2020 e nos casos em que exista interesse, a sua aplicação a todos os fundos e às zonas rurais e urbanas. Trata-se de combinar as duas democracias: a representativa e a participativa. Em suma, este é um instrumento que permite aos representantes das administrações públicas cooperarem, em parceria, com a sociedade civil organizada e com os cidadãos.

1.7.

O CESE considera oportuno permitir que os intervenientes locais, ou seja, os cidadãos, os parceiros económicos e sociais, as organizações não governamentais (ONG) sem fins lucrativos e os órgãos de poder local participem, por exemplo, na estratégia de desenvolvimento local da localidade onde residem, utilizando o método do desenvolvimento local de base comunitária. Importa igualmente, com base nas experiências adquiridas nas zonas rurais através da abordagem Leader, dar forma ao desenvolvimento urbano local de base comunitária, para que os municípios e os cidadãos tomem conhecimento das medidas que poderão ser propostas nas cidades no âmbito do desenvolvimento local de base comunitária.

1.8.

O CESE lamenta que as administrações públicas se manifestem muitas vezes relutantes em considerar a abordagem do desenvolvimento local de base comunitária, apesar da sua eficácia. É indispensável adotar uma estratégia que informe e oriente de forma competente os intervenientes e que se dirija especificamente às autoridades públicas, com vista a promover a exploração desta oportunidade para desenvolver e adotar estratégias de desenvolvimento local. É muito importante para a estabilidade das estratégias de desenvolvimento a longo prazo e para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 que os grupos mencionados assumam responsabilidade pelos resultados. Dado o êxito alcançado por este instrumento, é indispensável que seja apoiado politicamente a todos os níveis (europeu, nacional, regional e local).

1.9.

O CESE lembra que as parcerias sociais e económicas, bem como a sociedade civil organizada, devem participar mais no desenvolvimento local de base comunitária e que é indispensável reforçar as suas capacidades com vista a essa participação. O envolvimento direto de todos os parceiros na parceria com a administração pública constitui a base de uma verdadeira representação dos interesses e necessidades dos cidadãos.

1.10.

O CESE considera que o desenvolvimento local de base comunitária é um fenómeno recente no contexto da política regional e que não é suficientemente conhecido como tal, quer a nível local, quer a nível de determinados Estados-Membros ou ainda nas plataformas que agrupam os intervenientes suscetíveis de levar a cabo esta abordagem. A fim de ajudar a aplicar este novo instrumento no âmbito das políticas europeias, importa realizar uma análise aprofundada, sob a forma de avaliação, sobre como o Estado-Membro em causa aborda esse instrumento, acompanhando-a de recomendações para que este possa proceder com eficácia. Assim, dispor-se-á também de um estudo que apresenta não só os exemplos de boas práticas, mas que descreve também os insucessos que importa recordar no futuro. O CESE gostaria de participar na elaboração deste estudo, juntamente com os serviços relevantes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, do Conselho e do Comité das Regiões. Tal poderá servir de base à criação de um intergrupo para o desenvolvimento local de base comunitária, que serviria de plataforma interinstitucional.

1.11.

No que respeita ao desenvolvimento local de base comunitária, o CESE é favorável:

a)

ao financiamento multifundos — trata-se de acompanhar e reforçar a abordagem do desenvolvimento local de base comunitária no âmbito de um financiamento multifundos que se aplique de forma transversal na Europa e nos programas da UE, e de se envidarem esforços para lançar, o mais rapidamente possível, o próximo período de programação;

b)

à unificação das práticas e abordagens — trata-se de promover na UE um elevado nível de qualidade do desenvolvimento local de base comunitária, normalizar as atividades dos grupos de ação local (2), trocar reciprocamente as melhores práticas e promover a cobertura das zonas menos desenvolvidas (zonas brancas), de forma a contribuir para alargar a abordagem Leader a nível territorial e temático, o que é necessário para o êxito do funcionamento da abordagem Leader/de desenvolvimento local de base comunitária no âmbito dos vários programas da UE;

c)

à criação de redes e à cooperação — é uma condição fundamental ao bom funcionamento da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária; trata-se de realizar projetos de cooperação nas redes existentes, mas também de criar redes a nível regional, nacional e europeu, e ainda de tornar elegíveis os custos relacionados com a criação de redes e com o funcionamento das redes, incluindo as que constituem os contributos dos membros;

d)

ao alargamento da abordagem — consiste em apoiar a aplicação da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária, indo além do território da União, por exemplo no âmbito das negociações de pré-adesão ou da política de desenvolvimento;

e)

à simplificação do processo — trata-se de não obstruir as pequenas entidades a nível local através de uma carga administrativa excessiva; de reduzir ao máximo, sempre que possível, a obrigação de apresentar relatórios desde que não se perca a credibilidade; de não permitir que as autoridades competentes alterem as regras de aplicação do FEEI, e de lançar imediatamente em todo o lado programas que disponibilizem informações e seminários que permitam o intercâmbio de experiências positivas e apoiem os intervenientes locais públicos e privados;

f)

ao reforço das capacidades dos parceiros sociais e económicos, bem como dos intervenientes da sociedade civil, de maneira que o maior número de parceiros possível possa propor uma abordagem ativa em matéria de desenvolvimento local de base comunitária, antes de terminar o período previsto para esse efeito (ou seja, antes de 31 de dezembro de 2017).

1.12.

A abordagem do desenvolvimento local de base comunitária é perfeitamente aplicável não só aos recursos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, mas também à redistribuição de meios financiados por contribuição própria (a nível local, regional e nacional). Por conseguinte, é importante que as estratégias de desenvolvimento, os projetos específicos e os meios de aplicação sejam definidos não em função da dotação afetada pela UE mas de modo a refletir as necessidades reais de alteração da qualidade de vida da comunidade local.

1.13.

O CESE considera que é essencial respeitar rigorosamente os princípios fundamentais da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária. A existência de uma parceria equilibrada em que participem as comunidades locais deve necessariamente constituir uma condição prévia à obtenção de fundos através de subvenções. Para conseguir um desenvolvimento local eficaz, é indispensável não tolerar as iniciativas puramente formais que, a fim de obter subsídios, declaram uma abordagem de parceria que não é de modo algum posta em prática. É, pois, necessário desenvolver um sistema eficaz de controlo e de supervisão contra o desvirtuamento do princípio do desenvolvimento local de base comunitária.

1.14.

O CESE constata que esta abordagem apresenta características importantes não apenas em período de crise económica mas sempre, nomeadamente: transparência dos fluxos financeiros provenientes dos orçamentos públicos, confiança acrescida entre os órgãos da administração pública e as populações e eficiência dos meios investidos. A ONU, a OCDE, o Banco Mundial e outras instituições também apoiam estas abordagens de parceria. Trata-se de uma abordagem mais ampla que apoia o recurso aos métodos de desenvolvimento local de base comunitária, fora da Europa, por exemplo no âmbito das negociações de pré-adesão relativas à política de desenvolvimento e no quadro dos esforços para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU para 2015, bem como para respeitar os compromissos assumidos no domínio das alterações climáticas.

1.15.

O CESE identifica os possíveis desafios para o próximo período em matéria de desenvolvimento local de base comunitária, no intuito de simplificar e reduzir os encargos administrativos. Trata-se de:

a)

apoiar a criação e desenvolvimento de sistemas (ou plataformas) alternativos e independentes de arbitragem e/ou mediação constituídos por peritos, para ajudar a resolver de forma rápida e simples os problemas administrativos e financeiros resultantes de eventuais conflitos entre as autoridades gestoras dos programas operacionais e a gestão de projeto das diferentes parcerias individuais (com um papel comparável ao dos auditores financeiros, mas num domínio que não exclusivamente o das finanças);

b)

aplicar na prática o princípio segundo o qual os organismos de execução (incluindo os controlos dos relatórios de acompanhamento) gerem a) as concretizações, os resultados, benefícios e o impacto dos projetos, b) a adequação dos encargos e c) o respeito dos prazos, sem se ocupar dos pormenores que conduzem a esses resultados;

c)

publicar igualmente no território em causa os convites à apresentação de «projetos integrados» apresentados por vários candidatos (à semelhança da iniciativa EQUAL);

d)

no domínio financeiro, alterar a definição de irregularidade, seguida até ao momento, bem como a interpretação do conceito de violação da disciplina orçamental, a saber:

não recorrer a uma interpretação com um rigor desproporcionado para os casos de importância menor correspondentes a «alguns euros»: não verificar e não considerar como irregulares os casos em que são mal contabilizados ou estão em falta montantes inferiores a, por exemplo, 10 (ou 40) euros,

ao mesmo tempo, se se verificar que o montante dos prejuízos é inferior ao dos encargos associados à sua reparação (tanto para o beneficiário como para o organismo de controlo) importa ignorar esses casos e, porventura, registas as perdas e adicioná-las a outras de valor reduzido.

1.16.

O CESE recomenda a utilização de terminologia específica a fim de diferenciar os diversos tipos de aplicação do programa de desenvolvimento local de base comunitária, como os grupos de ação locais rurais e os grupos de ação local no domínio das pescas. Preconizamos que os grupos de ação local urbanos, por exemplo, que sejam denominados «parcerias urbanas» e que para os grupos de desenvolvimento local de base comunitária para as zonas urbanas se utilize a sigla DLBC-U. Tal ajudaria a entender melhor o tipo de espaço em questão e a distinguir os fluxos financeiros e o seu destino. Recomendamos ao mesmo tempo que se estude também, com base no êxito do programa Leader, que é modelo neste domínio, uma nova designação e um acrónimo atrativo para o desenvolvimento local de base comunitária, suscetível de unir todos os intervenientes. A denominação é uma parte integrante da campanha de promoção e constitui a expressão do desenvolvimento local de base comunitária, ao passo que a denominação do método pode continuar a ser uma mera «nota de pé de página».

2.   Introdução ao tema: o instrumento do desenvolvimento local de base comunitária e a sua criação (programa Leader) — historial, consequências e pontos de vista das instituições europeias

2.1.

Princípios fundamentais da abordagem Leader — o seu valor acrescentado e aplicação no âmbito da abordagem do desenvolvimento local de base comunitária:

2.1.1.   Uma abordagem territorial

Para desenvolver de forma duradoura um dado território de pequenas dimensões, o programa tira partido do potencial real desse território. Tem em conta os seus pontos fortes e desvantagens e a estratégia de desenvolvimento elaborada responde às suas necessidades reais. Os limites deste território não são definidos unicamente pelas fronteiras administrativas, sendo portanto flexíveis.

2.1.2.   Uma abordagem «da base para o topo»

Na altura de decidir e definir as prioridades de uma estratégia de desenvolvimento, é muita importância associar a administração do território e os seus habitantes. Importa colocar a tónica no nível mais baixo, o que constitui o mais importante dos sete pontos do programa. Contudo, tal não tem por objetivo excluir o nível nacional superior, mas sim favorecer as trocas entre esses dois níveis.

2.1.3.   Grupos de ação local

O apoio à criação de grupos de ação local constitui um elemento importante do programa. Os grupos locais devem reunir as parcerias dos setores público, privado e do voluntariado e conduzir a um diálogo sobre a orientação a dar ao desenvolvimento do território.

2.1.4.   Uma abordagem inovadora

O programa apoia a inovação, esforçando-se por criar produtos, processos, organizações e mercados novos. O facto de ser concedida uma flexibilidade máxima aos grupos locais permite que gerar inovações.

2.1.5.   Uma abordagem integrada e multissetorial

A abordagem do programa prevê que se destaque a integração dos diferentes setores. Pretende coordenar o domínio económico, social e cultural, bem como as questões ambientais, integrando-as em projetos conjuntos.

2.1.6.   Ligação em rede

O programa apoia a criação de redes para que os participantes partilhem as suas experiências. Estas redes podem ter um caráter institucional, dado serem financiadas pela Comissão Europeia, ou um caráter menos formal, dado que são criadas a nível nacional, territorial e local.

2.1.7.   Cooperação

Contudo, a troca de experiência nas redes não constitui a última etapa da cooperação prevista pelo programa. Os grupos locais podem cooperar diretamente em torno de um projeto temático.

2.1.8.   Animação do território

Para realizar um verdadeiro trabalho com os habitantes de um determinado território, é necessário não só informá-los, mas também criar um ambiente propício à comunicação e reforçar a confiança no princípio de que as suas ideias serão objetivamente avaliadas e tidas em conta.

2.2.

O Comité das Regiões«vê o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais como um instrumento fundamental para o desenvolvimento harmonioso das zonas rurais e urbanas, uma vez que reforça a capacidade de criar laços com as zonas rurais e periurbanas circundantes» (3).

2.3.

O Comité Económico e Social Europeu elaborou uma série de pareceres sobre a cooperação e a participação em parceria, nomeadamente os pareceres cuja referência consta em nota de pé de página (4).

2.4.

A Comissão Europeia publicou documentos para efeitos da implementação do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, com base na experiência da abordagem Leader, com o título: «Fundos Europeus Estruturais e de Investimento — Orientações para os Estados-Membros e as Autoridades do Programa — Orientações para os Beneficiários — Orientações para os Intervenientes Locais sobre o Desenvolvimento Local de Base Comunitária» (5) e as «Orientações para o desenvolvimento local promovido pelas comunidades locais no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (6).

2.5.

Importa divulgar esses documentos de forma mais eficaz no âmbito de uma verdadeira estratégia proativa de informação. É igualmente necessário prever um espaço para as reuniões conjuntas dos intervenientes do desenvolvimento local de base comunitária e dos peritos, para que seja possível debater e comparar as abordagens em curso nas diferentes regiões da UE. As infraestruturas necessárias para a realização dessas atividades poderiam, por exemplo, ser disponibilizadas pelo CESE.

3.   Os grupos de ação local nas zonas rurais e o apoio à sua atividade no período de 2014-2020 — orçamentos públicos sob controlo público

3.1.

O grupo de ação local é a unidade essencial do programa Leader. Trata-se de uma parceria local em que existe uma representação proporcional tanto dos setores como dos domínios de intervenção. O grupo de ação local tem personalidade jurídica e dispõe de um conjunto de procedimentos de gestão e de tomada de decisões. Há no total 2  402 grupos de ação local na UE apoiados por programas de desenvolvimento rural e por outras medidas como o programa Leader. Estes cobrem 77 % do território total da UE (7), ou seja, aproximadamente 90 % das zonas rurais e mais de 50 % da população da UE (8).

3.2.

A abordagem Leader tem-se revelado tão eficaz que convém alargá-la, na medida do possível, a todas as zonas rurais da UE. Convém assegurar, simultaneamente, a compatibilidade das normas que regem a cooperação internacional entre os grupos de ação local criados nos diferentes Estados-Membros.

3.3.

Entre as prioridades do programa propostas para o período de 2014-2020 figuram, nomeadamente:

a)

os jovens no meio rural — trata-se de deslocar os jovens dos centros para as zonas rurais, utilizando de forma adequada o desenvolvimento local de base comunitária, o reforço da atratividade das zonas rurais para a geração jovem, o apoio ao desenvolvimento e à acessibilidade das tecnologias da informação e a promoção da educação;

b)

a economia local — é necessário apoiar a economia local, as pequenas empresas de intervenientes não agrícolas (por exemplo, revitalizando o artesanato e as microempresas) e as pequenas e médias empresas;

c)

o empreendedorismo social, que importa reforçar a nível local em setores inovadores com impacto sobre a criação de emprego e o desenvolvimento sustentável (como o turismo, as fontes de energia renováveis e as atividades culturais e desportivas). É essencial que os intervenientes a nível local, nacional e europeu, bem como os outros parceiros económicos, reconheçam a economia social como um fator crucial para o desenvolvimento económico e social a nível local. As instituições europeias devem desenvolver campanhas para promover o valor do contributo da economia social para o desenvolvimento local. Devem igualmente ser definidas orientações gerais para incluir as empresas sociais nas parcerias para o desenvolvimento local. Por isso, o CESE propõe a criação de cooperativas e de outras empresas sociais através de serviços públicos e de privados de aconselhamento, apoiados pelos empresários e por incubadoras de empresas a nível local. O CESE apoia a promoção de parcerias entre as empresas sociais locais e as administrações locais e regionais para fornecer os serviços necessários (por exemplo, em matéria de inclusão social, educação);

d)

uma produção de alimentos saudáveis e de produtos regionais;

e)

o desenvolvimento de infraestruturas técnicas (por exemplo, as estações de tratamento de águas residuais, incluindo o tratamento individual e por fitodepuração);

f)

a transição para uma sociedade sustentável com baixas emissões de carbono. Seria possível refletir este aspeto nos indicadores e objetivos do desenvolvimento promovido pelas comunidades locais relativos ao desenvolvimento sustentável, às emissões de carbono, à resiliência e à realização dos objetivos da UE para o desenvolvimento sustentável e as alterações climáticas, bem como nos objetivos da ONU para o desenvolvimento sustentável para 2015 e nos compromissos assumidos em matéria de alterações climáticas.

g)

a utilização eficaz das redes existentes (por exemplo as redes rurais nacionais).

4.   O espaço periurbano e os grupos de ação local no domínio das pescas — desafios específicos

4.1.

Os territórios contíguos à cidade e ao campo constituem um espaço propício a uma aplicação eficaz do desenvolvimento local de base comunitária. Este tipo de instrumento permite reagir à evolução dos comportamentos do espaço e ter em conta as relações funcionais do território. As zonas urbanas e as zonas rurais periurbanas estão unidas por laços muito fortes, que devem ser objeto de uma abordagem específica.

4.2.

O espaço periurbano apresenta problemas (desafios) específicos, que se podem resolver através do desenvolvimento local de base comunitária. Os principais desafios são a mobilidade sustentável, a construção de uma sociedade coesa no plano social e a definição de prioridades em matéria de uso do solo. O espaço periurbano envolve as cidades com mais de 25  000 habitantes. Neste contexto, convém mencionar o projeto comum de investigação Rurban da OCDE e da Comissão Europeia, que visa identificar e avaliar as parcerias formais e informais entre zonas urbanas e rurais e o seu contributo para o desenvolvimento local (9).

4.3.

A abordagem de desenvolvimento local também tem sido utilizada desde 2007 no âmbito do Fundo Europeu das Pescas para apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades piscatórias, através dos grupos de ação local no domínio das pescas.

5.   O espaço urbano — mobilizar a população e assegurar o financiamento do desenvolvimento local

5.1.

Não há uma definição única de espaço urbano, pelo que nos baseamos nas regras e usos a nível nacional e local. No que respeita ao espaço rural, recorre-se ao critério da dimensão máxima das cidades, cuja população deve ser inferior a 25  000 habitantes. Por analogia, o método pode ser utilizado também para as zonas urbanas (estabelecendo como limiar mínimo os 10  000 habitantes e máximo os 1 50  000 habitantes). A administração pública participaria através dos seus representantes responsáveis pelo território em causa, de preferência provenientes tanto do nível municipal como das juntas de freguesia ou outras subdivisões (por exemplo, de um determinado bairro, de uma localidade socialmente excluída, de zonas da cidade confrontadas com um certo tipo de problemas, etc.).

5.2.

A experiência concreta de algumas cidades, adquirida graças à sua participação no programa operacional Urbact II, à plataforma europeia de desenvolvimento dos conhecimentos (10) (e num futuro próximo, à plataforma de desenvolvimento urbano), pode ser uma fonte de inspiração (11). Há igualmente que fazer referência à experiência das cidades em transição e das comunidades de permacultura, em que vários milhares de comunidades locais em toda a UE têm vindo a promover com êxito o desenvolvimento sustentável promovido pelas comunidades locais.

5.3.

Vinte anos de experiência em meio rural significa igualmente que as cidades se inspirarão no campo, numa primeira fase, por exemplo, durante um período transitório que será sujeito a avaliação. Na prática, combinando isto com o apoio de peritos e aconselhamento, será possível transferir com sucesso esta abordagem.

5.4.

Já no período de programação 2007-2013, haviam sido criados órgãos consultivos a nível das cidades sob a forma de grupos de apoio local Urbact, que estavam associados ao processo de elaboração de planos de ação locais. Mas ao contrário do que previam o programa Leader e o desenvolvimento local de base comunitária, tratava-se apenas de grupos consultivos de peritos relativamente informais em que não era exigida uma representação dos diferentes setores. A composição destes grupos era determinada pela orientação temática do projeto em causa. O programa operacional Urbact II não apoiava financeiramente as realizações dos grupos de apoio local. A fim de aumentar a eficácia do funcionamento do princípio de parceria também no meio urbano, é necessário criar parcerias com base no desenvolvimento local de base comunitária, que devem dispor dos meios financeiros necessários para assegurar o seu funcionamento. «Também é possível aplicar esta abordagem nas zonas urbanas e nas cidades de pequena e média dimensão com os seus espaços funcionais enquanto centros locais e infrarregionais»  (12).

5.5.

Tendo em conta os problemas a que as cidades têm de fazer face, há vários programas operacionais que podem constituir um instrumento adequado para financiar projetos-piloto através do desenvolvimento local de base comunitária. Por conseguinte, propõe-se utilizar esta abordagem e as estratégias que suscita no âmbito de programas-piloto, para o financiamento destinado ao território das cidades (por exemplo, no domínio do ambiente, da proteção do património e dos locais de interesse cultural, etc.) (13).

5.6.

Seria desejável reunir exemplos de boas práticas provenientes de vários Estados-Membros em matéria de desenvolvimento das cidades através da abordagem de parceria, que se poderia incluir no estudo mencionado ponto 1.10 acima. O código de conduta intitulado «O princípio da parceria na utilização dos fundos do Quadro Estratégico Comum — elementos para um código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria» (14) pode também orientar os trabalhos efetuados no âmbito de uma parceria.

6.   Como aplicar mais frequentemente e em toda a parte o desenvolvimento local de base comunitária?

6.1.

O desenvolvimento local de base comunitária deve ajudar os cidadãos a desenvolver, de forma adequada e duradoura, os seus municípios e cidades. Deste modo, os cidadãos podem participar diretamente na melhoria da qualidade de vida da sua comunidade; trata-se de um verdadeiro crescimento inclusivo cujos resultados são visíveis a nível local. É evidente que, para a sua aplicação, é necessário afetar recursos para reforçar as capacidades de modo que todos os parceiros estejam em condições de desempenhar plenamente o seu papel, não sendo meros observadores do processo e podendo participar plenamente na parceria horizontal, de acordo com o princípio da governação a vários níveis. Há que apoiar a assistência e o aconselhamento prestados por intervenientes e peritos mais experientes, ou seja, o aperfeiçoamento profissional e a formação. A proposta atual deve ao mesmo tempo analisar e explicar as causas da eficácia e do êxito do programa Leader e justificar as razões para alargar a abordagem do desenvolvimento local de base comunitária a todos os programas dos FEEI, com vista a concretizar com êxito a política de coesão.

6.2.

Nos casos em que este método ainda não foi adotado, é conveniente recorrer a uma avaliação a médio prazo, com o objetivo de lançar esta iniciativa no âmbito dos FEEI para o período de 2014-2020.

6.3.

A este respeito, o intercâmbio de conhecimentos específicos entre os parceiros sociais e económicos e os representantes da sociedade civil, dos órgãos de poder local e regional e da administração de Estado constitui um aspeto essencial que deve ser apoiado pelas várias partes.

6.4.

A elaboração de estratégias de desenvolvimento local de base comunitária exige algum tempo; no entanto, importa que para o período em causa se disponha também de tempo suficiente para a sua execução, bem como de um orçamento suficiente para financiar as diversas medidas. Um prazo demasiado longo de preparação sem resultados no terreno (sob a forma de projetos concretizados), bem como um financiamento acelerado das atividades (devido à abordagem da data limite de utilização), podem suscitar desconfiança em relação a esse instrumento.

6.5.

Os outros problemas a que há que dar resposta com vista à utilização correta do desenvolvimento local de base comunitária são a burocracia e os obstáculos administrativos excessivos, o reembolso tardio dos pagamentos e o pré-financiamento de projetos com recursos próprios dos beneficiários finais ou através de empréstimos que estes devem contrair e cujos juros terão de suportar. A este respeito, pode ponderar-se modelos de financiamento participativo, o financiamento público-privado e uma participação organizada do setor bancário, com garantias do Estado.

6.6.

Para além da regulamentação imposta pela Comissão Europeia, os Estados-Membros introduzem frequentemente outras disposições que não são pedidas e que são próprias à sua burocracia «nacional», complicando muito o recurso a subvenções e desencorajando os candidatos face à sua complexidade e às suas potenciais consequências. Algumas autoridades nacionais esforçam-se igualmente por reduzir ao mínimo os encargos associados à animação dos territórios e à administração dos grupos de ação local de pequena dimensão; no entanto, esta abordagem pode provocar uma crise no funcionamento de todo o sistema.

6.7.

O CESE apela a que se formem formadores: há que assegurar a formação dos intervenientes nacionais e regionais no âmbito da assistência técnica, nos termos do artigo 5.o do Regulamento n.o 1303/2013, que estabelece disposições gerais. Do mesmo modo, importa estabelecer as condições necessárias para a criação e a exploração eficaz das redes a nível regional, nacional e internacional, uma vez que o trabalho em rede representa um valor acrescentado significativo.

6.8.

Seria desejável reunir exemplos de boas práticas provenientes de diferentes Estados-Membros, que poderiam ser incluídos no estudo mencionado no ponto 1.10 acima.

Bruxelas, 11 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  O Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns define, para o período de 2014-2020, três abordagens integradas diferentes. O desenvolvimento local de base comunitária é uma delas, em conjunto com o investimento territorial integrado e os planos de ação conjuntos.

(2)  Ou seja, exigir e garantir condições equitativas, nos diversos Estados-Membros da UE, para o funcionamento do instrumento de desenvolvimento local de base comunitária, em conformidade com os princípios desta abordagem e em função das especificidades nacionais e regionais;

(3)  Parecer do Comité das Regiões sobre o «Desenvolvimento promovido pelas comunidades locais» (JO C 17 de 19.1.2013, p. 18).

(4)  Parecer do CESE: «Governação e parceria a nível nacional e regional, e como base para projetos, no domínio da política regional» (JO C 77 de 31.3.2009, p. 143); «Estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013» (JO C 228 de 22.9.2009, p. 141); «Parcerias eficazes para a gestão dos programas da política de coesão» (JO C 44 de 11.2.2011, p. 1); «O papel e as prioridades da política de coesão na Estratégia Europa 2020» (JO C 248 de 25.8.2011, p. 1); «Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente» (JO C 318 de 29.10.2011, p. 82); «Leader — Instrumento para o desenvolvimento local» (JO C 376 de 22.12.2011, p. 15); «Disposições comuns relativas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (JO C 191 de 29.6.2012, p. 30).

(5)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/informat/2014/guidance_clld_local_actors_pt.pdf

(6)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/informat/2014/guidance_clld_local_actors_pt.pdf

(7)  Rede Europeia de Desenvolvimento Rural, informação gráfica sobre o programa Leader.

(8)  Ver: Van Depoele, L., «Local development strategies in the EU — The Case of LEADER in Rural Development» [Estratégias de desenvolvimento local na UE — O programa Leader no âmbito do desenvolvimento rural], p. 4: http://www.eurolocaldevelopment.org/wp-content/uploads/2013/03/local_development_strategies_in_the_eu-.pdf

(9)  http://www.oecd.org//regional/rurbanrural-urbanpartnerships.htm

(10)  www.eukn.org

(11)  http://www.emi-network.eu/Sharing_knowledge/News_on_EU_policy/Cohesion_Policy_2014_2020_negotiations_about_the_urban_dimension

(12)  Associação das Cidades da Polónia, janeiro de 2014, http://ldnet.eu/CLLD+in+urban+areas

(13)  Paralelamente à aplicação do desenvolvimento local de base comunitária, também os investimentos territoriais integrados (ITI) constituem um instrumento integrado pertinente. A aplicação simultânea destes instrumentos produzirá efeitos sinergéticos.

(14)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docoffic/working/strategic_framework/swd_2012_106_pt.pdf


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/9


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia da UE para a região alpina»

(parecer exploratório)

(2015/C 230/02)

Relator:

Stefano PALMIERI

Em 27 de outubro de 2014, a Comissão Europeia solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre o tema:

Estratégia da UE para a região alpina (EUSALP).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 18 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 132 votos a favor, com 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe com agrado a especial atenção consagrada à elaboração de uma estratégia da União Europeia para a região alpina (EUSALP), destinada a apoiar a coesão e a competitividade à luz dos desafios que não podem ser resolvidos de forma satisfatória isoladamente pelas regiões ou pelos Estados-Membros através dos meios habituais.

1.2.

O CESE salienta que a dinâmica de desenvolvimento da região alpina está intimamente ligada à cordilheira dos Alpes, inclusive pela sua componente identitária e identificadora, e que esta serve de charneira entre todos os territórios envolvidos na estratégia do ponto de vista económico, social e ambiental.

1.3.

O CESE salienta o forte empenhamento político na EUSALP dos Estados-Membros interessados nesta estratégia e o alto nível de sensibilização e participação, tanto dos governos nacionais como dos governos regionais. Esta consciencialização é o resultado de um processo de cooperação desenvolvido nesta região a partir da década de 70.

1.4.

O CESE considera que as características específicas da região alpina, ou seja, a presença de sistemas territoriais entre os mais competitivos do mundo, as disparidades económicas e sociais entre as «zonas rurais e de montanha» e «as zonas urbanas e as cidades», o património natural e cultural e a enorme concentração das redes de transporte, são os seus elementos determinantes e tipificadores.

1.5.

O CESE, por um lado, apoia a orientação geral da estratégia, porquanto os objetivos, os pilares e as prioridades estão em sintonia com o conteúdo do documento em apreço, por outro, entende que estes parâmetros devem ser integrados e aprofundados no texto do plano de ação.

1.6.

O CESE regista que o território abrangido pela EUSALP se caracteriza por níveis de desenvolvimento económico, sustentabilidade ambiental e coesão social claramente acima da média europeia. Não obstante estas características, a crise económica e financeira e as transformações decorrentes da globalização da economia e dos mercados colocam desafios consideráveis e sensíveis a esta macrorregião. O CESE entende, pois, que a consecução do objetivo global da EUSALP de «garantir que esta região seja uma das mais atrativas da Europa, otimizando ao máximo os seus próprios recursos e aproveitando as oportunidades de desenvolvimento sustentável e inovador» (1) é extremamente importante para a competitividade económica e a coesão social da Europa.

1.7.

O CESE considera essencial que a presente estratégia reforce a abordagem holística ao desenvolvimento, definindo objetivos novos e mais pertinentes como refere o ponto 4.4.

1.8.

O CESE espera que a definição de «plano de ação» da EUSALP reforce a interdependência e coerência entre as prioridades referentes à competitividade (primeiro pilar) e as respeitantes à sustentabilidade (terceiro pilar), garantindo assim os objetivos de desenvolvimento sem comprometer, porém, as oportunidades das gerações futuras.

1.9.

No que diz respeito ao primeiro pilar, o CESE considera essencial garantir um crescimento sustentável e promover o pleno emprego, a inovação, a competitividade e a coesão da região alpina através de uma solidariedade recíproca entre as zonas de montanha e as zonas urbanas. Quanto às prioridades, ver o ponto 5.2.

1.10.

Quanto ao segundo pilar, o CESE apoia a promoção de um desenvolvimento territorial baseado na cooperação entre os sistemas territoriais internos e externos, na acessibilidade dos serviços, na mobilidade sustentável e no reforço dos transportes e das infraestruturas de comunicação. No que se refere a prioridades, ver o ponto 5.3.

1.11.

Em relação ao terceiro pilar, o CESE considera essencial que se desenvolvam esforços acrescidos na gestão sustentável e na proteção do ambiente, bem como na valorização dos recursos territoriais da região. Quanto às prioridades, ver o ponto 5.4.

1.12.

O Comité considera que, sem uma governação forte e sem recursos financeiros específicos para apoiar a atividades de reforço das capacidades (capacity building), a EUSALP arrisca-se a perder a sua eficácia e a sua especificidade estratégica. A este respeito, em conformidade com as conclusões do Conselho, o CESE preconiza a criação de um plano de ação assente na complementaridade dos programas de financiamento, na coordenação dos instrumentos institucionais e na definição de novos projetos de âmbito macrorregional (2).

1.13.

O CESE, recordando as conclusões do parecer sobre a «Governação das estratégias macrorregionais» (3), considera que a definição e a implementação da EUSALP exigem um sistema específico de governação com base na cooperação e na coordenação. Neste contexto, e a fim de garantir a eficácia da estratégia, o CESE considera necessário dotar a EUSALP de uma «governação a vários níveis» (4) apta a identificar conjuntamente a «dimensão horizontal» (participação da sociedade civil), que integre e complemente a «dimensão vertical» (participação das regiões e dos municípios), no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade (5).

1.14.

O CESE apela à participação da sociedade civil organizada em atividades de reforço das capacidades e congratula-se com a criação de um «fórum permanente» de representação e apoio dos parceiros económicos e sociais desta região.

1.15.

Para o CESE é fundamental apoiar o emprego, em especial o dos jovens e dos desempregados de longa duração, bem como as medidas destinadas a apoiar os investimentos sociais e a adaptação dos regimes de proteção social.

2.   Estratégia da UE para a região alpina — Observações na generalidade

2.1.

O objetivo do presente parecer consiste em avaliar o documento de consulta pública sobre a «Estratégia da UE para a região alpina» (6), incluindo os pareceres sobre as estratégias macrorregionais já adotados pelo Comité.

2.2.

A região alpina abarca cinco Estados-Membros (Itália, França, Alemanha, Áustria e Eslovénia) e dois países terceiros (Suíça e Liechtenstein) e estende-se por uma superfície de 4 50  000 km2 onde residem 70 milhões de pessoas.

2.2.1.

Os sistemas territoriais afetados pela EUSALP estão fortemente ligados aos Alpes, montanha que, para além de ser um elemento identitário, constitui a charneira entre estes territórios do ponto de vista económico, logístico e ambiental (7).

2.3.

No âmbito da política macrorregional que a UE está a levar a cabo desde 2009, a localização geográfica da EUSALP, para além de assumir um valor estratégico no contexto da «política europeia de coesão», e de continuidade em relação à Estratégia para o mar Báltico (EUSBR) (8), à Estratégia para a região do Danúbio (EUSDR) (9) e à Estratégia para o mar Adriático e o mar Jónico (EUSAIR) (10), representa um elemento extremamente importante para apoiar a projeção do conceito de macrorregionalidade em direção ao Mediterrâneo ocidental (11).

2.4.

Desde a década de 70 que as regiões do espaço alpino, ultrapassando as fronteiras nacionais que as dividiram ao longo da História, desenvolveram uma consciência comum acerca da necessidade de conceber o sistema territorial alpino como uma única entidade a preservar e valorizar. É precisamente por esta razão que foram lançadas várias ações de cooperação inter-regional, transnacional e transfronteiriça cujos objetivos principais eram promover a compreensão mútua entre as populações interessadas, tornando assim possível superar as diferenças linguísticas, socioeconómicas e étnicas e favorecer uma maior integração a nível europeu (12).

2.5.

O processo de implementação da EUSALP, cuja trajetória irá desembocar na adoção pelo Conselho, prevista até finais de 2015 (13), teve como etapas fundamentais a conferência das regiões alpinas, que se realizou em junho de 2012 em Bad Ragaz, e a de Grenoble, em outubro de 2013.

2.5.1.

A «Resolução política da execução da Estratégia da UE para a região alpina», adotada na Conferência de Grenoble (14), identificou os objetivos, as oportunidades a agarrar e os desafios a vencer em três grandes domínios: «competitividade e inovação; agricultura, silvicultura e turismo», «água, energia, ambiente e clima», e «acessibilidade, comunicações e transportes».

3.   Documento de consulta — Contexto geral, finalidade e objetivos

3.1.

Na estratégia em apreço, a cordilheira dos Alpes é o elemento que caracteriza todo o espaço de cooperação. A grande heterogeneidade dos territórios é uma das características principais que distingue a região alpina das outras regiões da Europa: zonas de montanha e piemontesas circundantes, vales acessíveis e zonas remotas, terras baixas e terras altas, áreas metropolitanas e cidades.

3.1.1.

A fim de melhor identificar os domínios em que os objetivos e as prioridades da EUSALP se vão concentrar, passamos a enumerar as cinco categorias de contextos territoriais que caracterizam a região alpina, ou seja, metrópoles alpinas, cidades alpinas, zonas rurais em crescimento, zonas rurais em declínio e zonas turísticas.

3.2.

Esta região possui muitas características específicas que merecem especial atenção e que diferenciam a EUSALP das estratégias macrorregionais para o Báltico, o Danúbio e a região Adriática e Jónica. Nela se encontram algumas das regiões mais desenvolvidas do mundo, com economias competitivas, elevados níveis de qualidade de vida, estabilidade social e política, notórios desequilíbrios económicos e sociais entre a zonas rurais, as planícies e as zonas urbanas, um património natural e ecossistemas únicos, um património cultural que é um elemento fundamental para a coesão social e o desenvolvimento da própria região alpina, uma concentração dos fluxos de tráfego problemática ao nível da congestão dos transportes e da defesa do ambiente.

3.3.

O objetivo geral da EUSALP é garantir que continua a ser uma das mais atrativas da Europa, explorando o melhor possível os seus próprios recursos e utilizando as oportunidades de desenvolvimento sustentável e inovador.

3.3.1.

Este objetivo será alcançado através de atividades relacionadas com os pilares temáticos: melhorar a competitividade, a prosperidade e a coesão, garantir a acessibilidade e as ligações a todos os habitantes e garantir a sustentabilidade.

3.3.2.   Primeiro pilar: Melhorar a competitividade, a prosperidade e a coesão da região alpina

3.3.2.1.

Apesar de ser o maior centro económico e produtivo da Europa, com um elevado potencial de desenvolvimento, a falta de coesão económica, social e territorial continua a ser um problema da região alpina. As montanhas constituem um desafio para o desenvolvimento homogéneo da região. A EUSALP tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de uma economia inovadora na região através da definição de um modelo mais equilibrado que tenha simultaneamente em conta a diversidade e as especificidades dos territórios. É necessário apoiar uma economia competitiva capaz de conciliar a prosperidade, a eficiência energética, a qualidade de vida e os valores tradicionais que caracterizam a região.

3.3.3.   Segundo pilar: Assegurar a acessibilidade e a interligação de todos os habitantes da região alpina

3.3.3.1.

É necessário apoiar um desenvolvimento territorial equilibrado através de modelos de mobilização compatíveis com a defesa do ambiente, sistemas de transportes sustentáveis, serviços de comunicação e infraestruturas. A nível dos transportes europeus a região alpina ocupa uma posição estratégica, pois encontra-se na interceção dos eixos de ligação Norte-Sul e Este-Oeste. Nela se encontram os mais importantes nós de transporte da Europa e numerosos desfiladeiros alpinos com vulnerabilidades ambientais específicas. É necessário aplicar uma política coordenada capaz de satisfazer as necessidades de transporte, o bem-estar da população e o equilíbrio ambiental. Na região alpina, tendo em conta a complexidade e a heterogeneidade dos aspetos territoriais, o conceito de conectividade deve ser também alargado às infraestruturas e aos serviços de comunicação.

3.3.4.   Terceiro pilar: Assegurar a sustentabilidade da região alpina

3.3.4.1.

A conservação do património e a promoção da utilização sustentável dos recursos naturais e culturais são pré-requisitos para a região. A água, os recursos minerais, a variedade de paisagens de grande biodiversidade e um património cultural rico e diversificado são características específicas que importa preservar e reforçar. A exploração do potencial de recursos como a água e a biomassa, se for efetuada no respeito pelo ambiente, é essencial para apoiar a competitividade e a coesão da região, na medida em que pode encorajar a realização de objetivos estratégicos como a autossuficiência energética e a capacidade regional de armazenamento de energia.

4.   Observações na especialidade sobre a dimensão macrorregional da região alpina

4.1.

A estratégia para a região alpina beneficia de um grande empenho político e de uma forte consciência nos países participantes e representa não apenas um desafio, mas também uma grande oportunidade para a própria UE. A missão desta estratégia (EUSALP) consiste em desenvolver a economia, interligar os territórios e proteger o ambiente de um domínio extremamente importante para a competitividade económica e a coesão social da Europa.

4.2.

O processo de desenvolvimento da EUSALP exige um diálogo estruturado entre os vários intervenientes envolvidos para identificar e abordar conjuntamente as necessidades específicas. É preciso ter em consideração as características ambientais, culturais, económicas e sociais, bem como as fortes interdependências entre as zonas urbanas e rurais. Há, por isso, que estabelecer um diálogo abrangente e aberto entre as partes interessadas, para desenvolver uma estratégia amplamente aceite.

4.2.1.

É importante que as políticas sejam coordenadas para a promoção da coesão territorial. Algumas questões relacionadas com a inovação económica, o modo de transporte e o ambiente estão interligadas e não podem ser tratadas isoladamente a nível local, exigem uma visão mais ampla, que pode ser proporcionada pelo nível macrorregional.

4.2.2.

Quanto à comunicação sobre a governação das estratégias macrorregionais (15), é necessário dotar a governação a vários níveis da estratégia EUSALP de uma verdadeira dimensão horizontal (participação da sociedade civil) que integre e complemente a dimensão «vertical» (participação das regiões e dos municípios) no pleno respeito do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade.

4.3.

O CESE considera que a EUSALP é uma ferramenta essencial para apoiar as atividades da região alpina no que se refere a questões como a globalização económica, as alterações climáticas, a sociedade da informação, a economia do conhecimento, as alterações demográficas e a mobilidade das pessoas e mercadorias.

4.4.

Através da EUSALP será possível qualificar o desenvolvimento da região alpina através de uma abordagem global, de modo a tornar as dimensões económica, ambiental e social funcionais e interdependentes. Seguindo esta lógica, o CESE, tendo em vista representar a abordagem global através de metas específicas, identificou cinco objetivos estratégicos que devem estar representados no «plano de ação»:

fomentar um sistema de PME dinâmico e o florescimento do setor, de forma a promover o emprego,

apoiar o desenvolvimento de capacidades, de acordo com as tradições e a diversidade social,

promover o acesso equilibrado e equitativo aos serviços de interesse geral em toda a região alpina,

apoiar a partilha de responsabilidades e a cooperação equitativa entre os territórios alpinos,

apoiar a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais.

4.4.1.

Fomentar o dinamismo do sistema de PME e a prosperidade do setor, de forma a promover o emprego. A EUSALP deverá ajudar os sistemas territoriais envolvidos a desenvolverem a capacidade de competir numa economia global, apoiando a manutenção e a criação de novos empregos de elevada qualidade.

4.4.2.

Apoiar o desenvolvimento de capacidades, de acordo com as tradições e a diversidade social. A EUSALP deverá apoiar a manutenção dos valores identitários que caracterizam os territórios envolvidos, promovendo, ao mesmo tempo, a capitalização dos conhecimentos e tradições locais como alavancas de desenvolvimento económico e de inclusão social.

4.4.3.

Promover o acesso equilibrado e equitativo aos serviços de interesse geral em toda a região alpina. Através da EUSALP, apoiar-se-á a manutenção e a adaptação de um quadro de serviços de interesse geral para responder às necessidades das pessoas que residem na zona, com uma referência específica aos residentes nos territórios com limitações geográficas.

4.4.4.

Apoiar a partilha de responsabilidades e a cooperação entre os territórios alpinos. A EUSALP deverá apoiar novas abordagens da partilha de responsabilidades e de cooperação equitativa entre os territórios da região alpina, como as ligações verticais existentes entre as cidades e as zonas rurais e turísticas.

4.4.5.

Apoiar a proteção e gestão sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais. Através da EUSALP deverá apoiar-se a proteção e a gestão sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais, assegurando o equilíbrio entre as intervenções destinadas à conservação e as que visam a utilização racional dos serviços e produtos ecossistémicos. É igualmente necessário promover a adoção de modelos de gestão compatíveis com a defesa do ambiente, que tenham por objetivo uma distribuição mais equilibrada dos benefícios resultantes da utilização dos bens e serviços ecossistémicos pelos diferentes níveis territoriais da região alpina.

4.5.

O CESE considera que a EUSALP deve atuar em conformidade com as decisões adotadas pelo Conselho, segundo as quais, por um lado, uma estratégia macrorregional não deve requerer recursos financeiros adicionais, nova regulamentação, nem órgãos de gestão suplementares (os três «não»), por outro lado é necessário definir um plano de ação assente na complementaridade dos programas de financiamento, na coordenação dos instrumentos institucional e na definição de novos projetos de âmbito macrorregional. Deverá dar-se especial atenção ao reforço das capacidades (capacity building).

4.5.1.

O CESE considera essencial envolver nas atividades de reforço de capacidades, para além das administrações públicas, os representantes da sociedade civil organizada. Essas atividades podem ser levadas a cabo também através de um «fórum permanente» que represente os parceiros económicos e sociais.

4.5.2.

O CESE considera que os montantes consideráveis já autorizados pela UE para programas regionais, nomeadamente através dos fundos estruturais e de investimento europeus 2014-2020 (16), constituem meios adequados, que devem ser utilizados com eficiência para a implementação da estratégia, através de ações mais coordenadas e enquadradas numa abordagem estratégica unificada. No período de programação de 2014-2020, estarão disponíveis outras oportunidades de financiamento através de instrumentos europeus, como os programas Horizonte 2020 (17), COSME (18), CEF (19), EaSI (20), Erasmus + (21) e LIFE (22).

5.   Observações na especialidade sobre os três pilares

5.1.

Para poder realizar os objetivos estratégicos definidos no documento de consulta e os objetivos específicos mencionados no ponto 4 do presente parecer, o CESE entende que é essencial estabelecer prioridades mais específicas para os três pilares da EUSALP.

5.1.1.

O principal desafio que a estratégia para a região alpina enfrentará está relacionado com a harmonização e o reforço do equilíbrio entre os objetivos de sustentabilidade económica, ambiental e social.

5.2.   Primeiro pilar: Desenvolvimento dos Alpes — Melhorar a competitividade, a prosperidade e a coesão da região alpina

5.2.1.

O CESE considera essencial garantir um crescimento sustentável e promover o pleno emprego, a inovação, a competitividade e a coesão da região alpina, através do reforço e da diversificação de certas atividades económicas, na perspetiva de uma solidariedade recíproca entre as zonas de montanha e as zonas urbanas.

5.2.2.   Prioridades

5.2.2.1.

Apoiar a inovação e a competitividade das PME, melhorando os sistemas de acesso ao crédito, reforçando as capacidades das empresas para aproveitar as oportunidades criadas pelos programas comunitários de 2014-2020 e pelo sistema de «contratos públicos para a inovação» (com referência específica aos «contratos pré-comerciais» (23)).

5.2.2.2.

Apoiar o reforço dos processos de desenvolvimento relacionados com a «economia verde», inclusivamente através da criação de novas empresas, tendo por base as especificidades ambientais da região alpina e a grande capacidade produtiva e inovadora que a caracterizam.

5.2.2.3.

Promover os produtos da região alpina com uma política de «sensibilização» (brand awareness), ou seja, através de marcas com referência à origem e de marketing territorial. A valorização dos «bens e serviços ecossistémicos» (24) representa um valor acrescentado adicional para apoiar a competitividade da região.

5.2.2.4.

Reforçar a colaboração entre parques científicos e tecnológicos, universidades, centros de investigação e PME, e reforçar a capacidade das infraestruturas de investigação e a sua articulação com as principais instituições a nível mundial. Na definição de «plano de ação» da EUSALP importa identificar uma prioridade transversal para apoiar as atividades de «investigação e inovação».

5.2.2.5.

Desenvolver uma estratégia comum com vista a transformar o espaço macrorregional alpino num destino turístico sustentável de nível mundial, através da valorização do património natural, cultural e histórico.

5.2.2.6.

Apoiar a importância dada ao «trabalho» nas prioridades da EUSALP, prestando especial atenção aos jovens e aos desempregados de longa duração. É essencial apoiar a criação de novos empregos estáveis e de qualidade, abordando igualmente o problema ligado ao trabalho sazonal, que caracteriza em especial as zonas turísticas de montanha e rurais da região alpina.

5.2.2.7.

Apoiar iniciativas destinadas a criar um espaço único para o trabalho, a mobilidade dos trabalhadores, a ativação de estágios e aprendizagens de trabalho transnacionais, a definição de percursos de formação e carreira multinacionais e o pleno reconhecimento de diplomas e qualificações profissionais. Deve ser dada especial atenção à qualificação dos trabalhadores no setor do turismo, que são mais vulneráveis às questões ligadas à sazonalidade.

5.2.2.8.

Apoiar a cooperação entre as diferentes dimensões territoriais que caracterizam a região alpina e reforçar o papel das áreas metropolitanas e das cidades enquanto alavancas para a competitividade e a coesão social.

5.2.2.9.

Apoiar a aplicação de medidas destinadas a apoiar os investimentos sociais e os regimes de proteção social, através do desenvolvimento de políticas coerentes com a comunicação da Comissão Europeia intitulada «Investimento social a favor do crescimento e da coesão» (25).

5.2.2.10.

Apoiar as ações destinadas a fomentar a inclusão das pessoas com deficiência e a prevenir a discriminação em razão da origem racial ou étnica, da idade, da orientação sexual ou do género.

5.3.   Segundo pilar: Ligar os Alpes — Assegurar a acessibilidade e a interligação de todos os habitantes da região alpina

5.3.1.

O CESE defende a promoção de um desenvolvimento territorial assente na cooperação entre os sistemas territoriais internos e externos, na acessibilidade dos serviços, na mobilidade sustentável e no reforço dos transportes e das infraestruturas de comunicações.

5.3.2.   Prioridades

5.3.2.1.

Apoiar a adoção de soluções inovadoras para assegurar a prestação de serviços essenciais às zonas rurais e montanhosas (educação, saúde, serviços sociais e mobilidade), erradicar o fosso digital e desenvolvera banda larga de débito muito elevado em toda a região.

5.3.2.2.

Reforçar a aplicação das TIC em todos os domínios de interesse público: administração, saúde, investigação de oportunidades de trabalho, ensino à distância, comércio eletrónico de produtos alpinos, etc.) e garantir um nível de disponibilidade de serviços públicos adequado para satisfazer as necessidades dos diferentes sistemas territoriais da região alpina, assegurando o devido equilíbrio entre a densidade e a acessibilidade dos serviços.

5.3.2.3.

Promover os sistemas integrados de transporte apoiando intercâmbios entre os diferentes sistemas territoriais e melhorar a gestão do transporte de passageiros e de mercadorias, a fim de atenuar o seu impacto ambiental e aumentar as vantagens para as comunidades locais. Alguns dos elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável dos transportes na região alpina são a transferência do transporte de mercadorias da estrada para a ferrovia e a adoção de medidas destinadas a limitar a utilização de corredores alpinos secundário (por exemplo, portagens unificadas para todos os corredores de trânsito alpino).

5.3.2.4.

Desenvolver planos de interoperabilidade logística a nível macrorregional e reforçar as ligações multimodais dos nós de infraestruturas (portos, aeroportos e interfaces) com a rede global e com as ligações às vias navegáveis interiores.

5.3.2.5.

Promover o desenvolvimento de redes temáticas transnacionais sobre aspetos pertinentes para o desenvolvimento alpino, como a gestão dos riscos, o turismo, o desporto, a silvicultura, a agricultura, a energia e os serviços tecnológicos.

5.3.2.6.

Melhorar a governação alpina através de uma participação mais ativa da sociedade civil e apoiando, ao mesmo tempo, a sensibilização e o reforço dos conhecimentos dos cidadãos sobre temas essenciais relativos à região alpina.

5.4.   Terceiro pilar: Proteger a região alpina — Assegurar a sustentabilidade na região alpina

5.4.1.

O CESE considera essencial reforçar o seu compromisso para com a gestão sustentável e a proteção do ambiente, bem como a valorização do capital territorial da zona.

5.4.2.   Prioridades

5.4.2.1.

Para alinhar as ações destinadas a apoiar o desenvolvimento económico da região alpina com os compromissos assumidos em matéria de luta contra as alterações climáticas, eliminando a ligação entre o crescimento e a competitividade dos sistemas territoriais afetados pela EUSALP e o consumo de recursos naturais e de matérias-primas.

5.4.2.2.

Aumentar a consciencialização das comunidades locais da região alpina para o valor dos serviços ecossistémicos e a gestão sustentável e equitativa do capital natural. Os Alpes constituem a mais importante zona de abastecimento de água da Europa: assim, é essencial reforçar as intervenções para melhorar a gestão das reservas de água e das bacias hidrográficas da região alpina.

5.4.2.3.

Apoiar iniciativas destinadas a fomentar a harmonização entre as intervenções destinadas à conservação da biodiversidade e das paisagens da região alpina e as que têm por objetivo a sua utilização mais ecológica.

5.4.2.4.

Desenvolver instrumentos e procedimentos transnacionais para a prevenção e a redução de riscos (inundações, aluimentos de terras, avalanches, incêndios florestais, etc.), a gestão integrada das florestas (tanto em termos de valor ecológico e natural como de recursos económicos) e as questões decorrentes do consumo do solo (compactação do solo e expansão urbana).

5.4.2.5.

Apoiar a conversão para um sistema energético pós-carbono, através da implementação de iniciativas que visem a eficiência energética, a criação de redes de distribuição descentralizada a partir de recursos renováveis e a valorização de modelos de desenvolvimento e transportes públicos assentes no conceito de poupança energética.

5.4.2.6.

Desenvolver e aplicar sistemas de mobilidade integrada, a fim de reduzir a dependência dos automóveis e a sua utilização, apoiando os transportes públicos como serviços de interesse geral e, sempre que possível, formas de mobilidade com combustíveis «renováveis».

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Comissão Europeia, documento de consulta «Estratégia da UE para a Região Alpina (EUSALP)».

(2)  Conclusões do Conselho Europeu, EUCO 23/1/11 REV 1, 23 e 24 de junho de 2011.

(3)  JO C 12 de 15.1.2015, p. 64.

(4)  Livro Branco do Comité das Regiões sobre a governação a vários níveis, CONST — IV — 020, 2009.

(5)  Comissão Europeia «Código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento» C(2013) 9651 final.

(6)  http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/consultations/eusalp/

(7)  http://ec.europa.eu/regional_policy/en/newsroom/consultations/eusalp/

(8)  http://www.balticsea-region-strategy.eu

(9)  http://www.danube-region.eu

(10)  http://www.ai-macroregion.eu

(11)  Parecer do CESE «Estratégia macrorregional da UE para desenvolver a coesão económica, social e territorial no Mediterrâneo», JO C 170 de 5.6.2014, p. 1.

(12)  Arge-Alp; Alpe-Adria; Alp-Med; eurorregião Tirol-Alto Adige-Trentino; Convenção dos Alpes; programa «Espaço alpino»; cooperação transfronteiriça.

(13)  Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013, p. 26.

(14)  Conferência realizada em Grenoble, em 18 de outubro de 2013, que contou com a participação dos representantes dos governos e dos presidentes das regiões envolvidas na EUSALP.

(15)  Governação das estratégias macrorregionais COM(2014) 284 final.

(16)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

(17)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1290/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(18)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1287/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(19)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(20)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1296/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(21)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(22)  Regulamento (UE) n.o 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

(23)  Artigo 131.o do Regulamento Financeiro (UE) n.o 966/2012.

(24)  Os bens produzidos pelo ecossistema incluem a alimentação, a água, os combustíveis e a madeira; entre os serviços contam-se o abastecimento de água, e a purificação do ar, a reciclagem natural de resíduos, a formação do solo, a polinização e muitos outros mecanismos de regulação naturais.

(25)  COM(2013) 83 final.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/17


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Capacidade aeroportuária na UE»

(parecer exploratório a pedido da Comissão Europeia)

(2015/C 230/03)

Relator:

Jacek KRAWCZYK

Em 4 de setembro de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Capacidade aeroportuária na UE» (parecer exploratório).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a secção especializada «Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação», que emitiu parecer em 11 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro de 2014), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 117 votos a favor com 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Para abordar o problema do défice de capacidade aeroportuária, os recursos aeroportuários existentes na União Europeia têm de ser utilizados de forma mais eficaz. As soluções adequadas podem passar por mais intermodalidade, melhores ligações, um aproveitamento mais eficiente dos aeroportos centrais secundários e dos pequenos aeroportos, maiores aeronaves e a otimização dos processos. Outras soluções passam pela adoção do «pacote aeroportuário» e pela implementação da iniciativa «Céu único europeu» e do projeto SESAR. A capacidade aeroportuária deve passar a ser um pilar fundamental da iniciativa «Céu único europeu».

1.2.

A longo prazo, a capacidade aeroportuária terá de ser desenvolvida sob a forma de infraestruturas como terminais e pistas. O principal objetivo da expansão aeroportuária deve ser a melhoria da conectividade através de uma base económica sustentável. Os aeroportos centrais da União Europeia devem ter ao seu dispor soluções eficientes para satisfazer a crescente procura, incluindo processos de planeamento mais curtos, a fim de poderem responder rapidamente a qualquer procura que surja.

1.3.

As expansões aeroportuárias — sempre que se justifique — devem fazer parte de uma abordagem equilibrada. Primeiramente, os aeroportos têm um impacto económico positivo na sua vizinhança. Para o CESE, é evidente que este impacto positivo deve ser salvaguardado. Em segundo lugar, os problemas ambientais devem ser avaliados de forma transparente. Em terceiro lugar, as expansões aeroportuárias têm uma dimensão pública. Isto requer um diálogo público que inclua, por exemplo, o controlo de tráfego aéreo, as autoridades aeroportuárias, as transportadoras aéreas, intervenientes regionais, a população local, o governo, etc.

1.4.

O CESE está convicto de que é fundamental que os Estados-Membros tomem medidas imediatas relativas ao ordenamento e à gestão do território. Caso contrário, o desenvolvimento aeroportuário será dificultado por vários obstáculos imprevistos e desnecessários, para além de que, em alguns casos, a capacidade aeroportuária existente ficará comprometida.

1.5.

Os aeroportos regionais existentes devem apenas ser desenvolvidos onde exista uma clara procura de um volume mais elevado de tráfego. Os governos dos Estados-Membros devem identificar os desafios em matéria de capacidade e definir estratégias para os enfrentar. Exceto nos casos das obrigações de serviço público, a União Europeia deve deixar de financiar o desenvolvimento de novas capacidades regionais de terreno virgem, respeitando as regras estabelecidas no artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

1.6.

O CESE considera muito úteis as novas orientações relativas aos auxílios estatais para os aeroportos e para as transportadoras aéreas, já que proporcionam segurança jurídica. A continuidade dos aeroportos regionais não sustentáveis será finalmente verificada com base em critérios comuns.

1.7.

A coerência e a clareza do tratamento regulamentar são essenciais para que os aeroportos possam enfrentar com confiança o problema do esgotamento da capacidade, fornecendo os incentivos necessários para garantir o investimento a longo prazo nas infraestruturas.

1.8.

A capacidade aeroportuária tem também uma dimensão política. O CESE está firmemente convicto de que a União Europeia, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais, tem de tomar uma decisão estratégica geral sobre os aeroportos que serão importantes para o sistema e deverão ser desenvolvidos nos próximos anos. Para manter a competitividade da aviação europeia nos mercados globalizados é urgentemente necessária uma estratégia europeia de aviação integrada, tendo em conta aspetos económicos, ambientais e sociais, bem como a criação de emprego.

1.9.

É necessário avaliar os projetos de infraestruturas aeroportuárias cofinanciados pela União Europeia nos últimos anos. O CESE congratula o compromisso assumido pelo Tribunal de Contas Europeu de levar a cabo este importante trabalho, cujas conclusões e recomendações devem ser objeto de um debate público.

1.10.

O CESE considera que a Comissão Europeia deve simplificar e racionalizar as estruturas que gerem, em particular, a aviação e os aeroportos europeus. A Comissão necessita de dados completos e fiáveis e de informação sobre o funcionamento dos aeroportos. De momento estes dados não estão disponíveis. O CESE apela para que as autoridades de gestão dos aeroportos e os poderes públicos os forneçam.

2.   Introdução

2.1.

Os aeroportos da União Europeia são recursos valiosos, mas vários dos principais aeroportos serão afetados por um congestionamento crescente durante os próximos anos, ao passo que muitos outros continuarão a ser subaproveitados. Poder-se-ia argumentar que existe capacidade suficiente na UE, mas a questão que se coloca é se essa capacidade se encontra ou não no local adequado.

2.2.

Nos últimos anos, os debates públicos sobre a capacidade aeroportuária têm-se concentrado sobretudo em dois aspetos: a perda de capacidade dos aeroportos centrais para concorrentes não europeus, como a Turquia e os países do Golfo; e a «síndrome Ryanair», em que companhias aéreas de baixo custo aumentam rapidamente o tráfego em aeroportos regionais mais pequenos, mas não são utilizadores estáveis a longo prazo. Porém, o problema é muito mais grave.

2.3.

Em 2007, a Comissão publicou a comunicação «Plano de ação sobre a capacidade, eficiência e segurança dos aeroportos na Europa», na qual identificou um desfasamento entre a capacidade e a procura em diversos aeroportos centrais (1) europeus e propôs várias medidas com vista a uma utilização mais racional da capacidade existente. Em 2007, o Parlamento Europeu (PE) aprovou um relatório de iniciativa em resposta ao plano de ação da Comissão, no qual acolheu favoravelmente a comunicação e abordou a importância do esgotamento da capacidade aeroportuária.

2.4.

Em 2011, a Comissão publicou outra comunicação (2), relativa à capacidade integrada, como parte do chamado «pacote aeroportuário», que identificou a capacidade e a qualidade como os principais desafios para os aeroportos europeus.

2.5.

O Eurocontrol realizou em 2004, 2008 e 2013 diferentes versões do seu estudo intitulado «Challenges of growth» (Os desafios do crescimento), prevendo um esgotamento da capacidade nos próximos 20 anos.

2.6.

Esse nível de atividade comprova a urgência da questão da capacidade. A indústria da aviação alcançou já resultados significativos. Registou-se uma otimização da capacidade e da eficiência em todos os domínios de ação. As melhorias incluíram:

ligações melhores e mais intermodais de e para alguns aeroportos;

reorganização dos procedimentos internos em todo o sistema de aviação, nomeadamente os processos de consolidação; e

a implementação, num número crescente de aeroportos, do processo decisório cooperativo aplicado nos aeroportos (A-CDM).

2.6.1.

Desde 2004, a iniciativa «Céu único europeu» tem trabalhado em prol de uma melhor utilização do espaço aéreo europeu, mitigando as consequências negativas da sua fragmentação. Os aeroportos que participam no Céu Único Europeu contribuem também para os objetivos desta iniciativa no âmbito do projeto SESAR. Sem capacidade em terra, o sucesso da iniciativa «Céu único europeu» fica comprometido.

2.7.

A Comissão está atualmente a desenvolver, com as partes interessadas do Observatório Europeu da Capacidade Aeroportuária, ideias mais específicas para futuras estratégias aeroportuárias. Este Observatório tem uma tripla missão:

a)

ajudar a Comissão a enfrentar o desafio da capacidade e da qualidade dos aeroportos;

b)

promover a partilha de experiências e boas práticas dentro e fora da Europa; e

c)

proporcionar uma melhor compreensão do problema, do seu impacto e de possíveis soluções — nomeadamente soluções de política.

O CESE acolhe favoravelmente a criação do Observatório e incita à continuação do trabalho de qualidade de que já deu mostras.

3.   Desenvolvimento dos aeroportos europeus durante a última década

3.1.

Existem mais de 450 aeroportos na Europa e, ainda assim, os aeroportos europeus continuam a enfrentar um iminente esgotamento das suas capacidades.

3.2.

O Conselho Internacional dos Aeroportos (ACI) — Região Europeia classifica os aeroportos da seguinte forma:

Grupo de aeroporto ACI

Dimensão do aeroporto (milhões de passageiros por ano)

Número de aeroportos europeus

1

>25

14

2

10-25

23

3

5-10

34

4

<5

390

Uma grande parte do volume de tráfego é assegurada por um número relativamente reduzido de aeroportos. A explicação reside nos diferentes modelos aeroportuários. Os aeroportos dos grupos 3 e 4 são bastante pequenos, fornecendo ligações ponto a ponto, encaminhando tráfego para os aeroportos maiores e garantindo os serviços públicos. Isto significa que muitos aeroportos de grandes dimensões dependem de aeroportos pequenos.

Um aeroporto «radial» (hub and spoke) é «um único aeroporto onde uma ou várias transportadoras aéreas oferecem uma rede integrada de serviços de ligação para um amplo leque de destinos, com uma frequência elevada» (in: AEA, European Airports, Brussels, 1995, p. 23).

3.2.1.

Num sistema «ponto a ponto», os passageiros viajam diretamente do local de origem para o de destino, sem escalas.

3.2.2.

Ambos os sistemas são complementares, simplesmente têm objetivos distintos: o sistema «radial» procura alcançar a máxima conectividade, ao passo que o sistema «ponto a ponto» pretende alcançar o mais alto grau possível de mobilidade e flexibilidade.

3.3.

A União Europeia financiou um grande número de projetos de infraestruturas aeroportuárias. O CESE considera que existe um défice de informação pública sobre estes investimentos e sobre a sua eficácia em proporcionar conectividade e eficiência adicional ao público.

3.4.

O CESE considera muito úteis as orientações europeias (3) recentemente introduzidas relativas aos auxílios estatais aos aeroportos e às transportadoras aéreas, já que proporcionam segurança jurídica. Além disso, as orientações diferenciam os aeroportos necessários, por exemplo, para serviços públicos, dos aeroportos dispensáveis, ou seja, os aeroportos que não são capazes de cobrir os seus custos de funcionamento nem são necessários para a salvaguarda dos serviços públicos.

4.   Previsões de crescimento

4.1.

No futuro, os mercados de aviação serão a região da Ásia e do Pacífico, a América Latina, a África e o Médio Oriente. A taxa de crescimento anual médio do fluxo de passageiros nestas regiões oscilará entre os 6 % e os 7 % até 2032. A taxa de crescimento médio na Europa e na América do Norte rondará os 3 %.

Além disso, uma grande parte da capacidade está a ser desenvolvida fora da União Europeia. A China construiu cerca de 80 aeroportos. A Turquia, Dubai e Singapura estão atualmente a construir plataformas gigantescas que terão capacidade para 160 milhões de passageiros — consideravelmente mais do que o maior aeroporto do mundo atualmente, em Atlanta, com capacidade para 96 milhões de passageiros.

4.2.

O Eurocontrol, na mais recente edição do seu relatório sobre os desafios do crescimento, de 2013, alertou para uma insuficiência da capacidade nos próximos 20 anos. No cenário mais provável, em 2035, 1,9 milhões de voos não serão operados devido a limitações da capacidade, ou seja, 12 % da procura. Na Europa, 20 aeroportos estarão altamente congestionados por mais de seis horas por dia, ao passo que atualmente isto ocorre em apenas três aeroportos.

4.2.1.

O aumento de capacidade não estará repartido de modo uniforme por todos os aeroportos europeus. O maior crescimento terá lugar na Europa Oriental, ao passo que o tráfego intraeuropeu e a quota de tráfego do noroeste da Europa diminuirão. O CESE toma nota desta tendência e considera que os aeroportos europeus devem estar à altura destes desafios.

5.   Os desafios do crescimento

5.1.

O CESE considera fundamental reforçar a competitividade e a atratividade da Europa como destino para o investimento no setor da aviação. A capacidade em terra tem uma importância fundamental neste domínio.

5.2.

O CESE está convicto de que o Céu Único Europeu já há muito deveria ter sido instaurado e é necessário para enfrentar o desafio da insuficiência de capacidade. A simples redução dos atrasos teria um efeito imediato na capacidade do sistema e dos aeroportos que comporta. O CESE concorda com o ACI quando este diz que a capacidade aeroportuária deve passar a ser um pilar fundamental do Céu Único Europeu e que os objetivos em matéria de capacidade em terra devem estar em conformidade com os desta iniciativa.

5.3.

O estudo sobre os desafios do crescimento do Eurocontrol propõe seis medidas que, em conjunto, poderão reduzir em 42 % os níveis de procura não satisfeita em 2035. Isto significa 8 00  000 voos ou 50 milhões de passageiros adicionais, que poderiam então ser operados. Estas soluções passam por:

aviões maiores;

comboios de alta velocidade adicionais;

soluções alternativas locais: as transportadoras aéreas devem expandir-se para onde haja capacidade;

melhor uso dos aeroportos mais pequenos;

implementação do projeto SESAR; e

consolidação dos planos de voo.

5.3.1.

O CESE compreende que estas medidas estarão orientadas para a redução da procura não satisfeita, mas considera que isso pode não ser suficiente para satisfazer toda a procura futura. Além disso, nem todas estas medidas podem ser aplicadas a todos os aeroportos na União Europeia.

5.4.

O CESE considera igualmente que a adoção do pacote aeroportuário, como proposto pela Comissão Europeia, contribuiria também para um melhor uso dos recursos aeroportuários. O CESE apela para a obtenção de resultados ambiciosos no âmbito do trabalho em curso pelo Parlamento e o Conselho, em conformidade com o proposto no seu parecer sobre o «Pacote aeroportuário» (4).

5.5.

Em última instância, o CESE considera que a solução para o problema da capacidade aeroportuária insuficiente passa pelo desenvolvimento de novas capacidades, assim como a otimização da capacidade existente. Isto é difícil, uma vez que muitos aeroportos não dispõem já da possibilidade de investir em novas capacidades. O Eurocontrol afirma, na edição de 2013 do seu relatório «Challenges of Growth» (Desafios do crescimento) que «a falta de receitas, a dificuldade no acesso ao financiamento e a crescente resistência aos projetos de infraestruturas de transporte» levaram alguns aeroportos a rever os seus planos de expansão.

5.6.

O CESE recomenda vivamente uma avaliação do mérito dos investimentos em infraestruturas aeroportuárias até à data. Acolhe também favoravelmente o anúncio por parte do Tribunal de Contas Europeu de que está a estudar esta questão, e recomenda o uso de uma ampla amostra de controlo.

6.   Obstáculos à expansão de infraestruturas aeroportuárias

6.1.

Os aeroportos enfrentam vários desafios quando planeiam alargar as suas infraestruturas. Estes desafios ou obstáculos podem ser agrupados da seguinte forma:

desafios financeiros e económicos;

requisitos regulamentares, incluindo fatores ambientais;

desafios públicos, como a crescente resistência por parte da população; e

considerações políticas.

6.1.1.

Os aeroportos são em geral muito cautelosos em relação a investimentos devido à recente crise económica. Por um lado, as receitas têm vindo a diminuir. Por outro lado, os aeroportos enfrentam um aumento dos custos relacionados com a segurança e a proteção (despesas de funcionamento). As recentes decisões melhoradas relativas aos auxílios estatais e às novas orientações nessa matéria fazem com que seja um maior desafio para os pequenos aeroportos permanecerem viáveis. O acesso ao financiamento para projetos de infraestruturas tornou-se num grande desafio para os aeroportos.

6.1.2.

Os aeroportos têm de satisfazer uma multiplicidade de requisitos impostos pela regulamentação. Os procedimentos administrativos são bastante complexos, especialmente quando se trata de questões ambientais e de segurança. O CESE não nega, de forma alguma, a importância dos requisitos ambientais, mas há que tratar estas questões de forma equilibrada. A Comissão Europeia efetuou já progressos importantes, por exemplo, com o Regulamento (UE) n.o 598/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada. O setor europeu da aviação é um setor industrial especialmente talhado para o «crescimento verde». O CESE alerta a Comissão Europeia, em particular, para o risco inerente a resolver questões ambientais através de abordagens não integradas. Realça a importância de encontrar soluções integradas e globais. Neste sentido, uma primeira etapa útil seria que a Comissão Europeia encomendasse um projeto de larga escala destinado a definir e documentar as restrições ambientais existentes com impacto na capacidade dos aeroportos europeus.

6.1.3.

Um problema assaz recente é o dos crescentes desafios públicos, nomeadamente sob a forma de uma oposição cada vez maior da população a projetos de infraestrutura. Grandes projetos de alargamento de aeroportos centrais europeus foram suspensos, alguns deles por mais de uma década — por exemplo, um possível terceiro aeroporto em Paris; pistas adicionais nos aeroportos de Frankfurt e Munique; e o debate no Reino Unido/Londres sobre a melhor forma de aumentar a capacidade num ambiente de metrópole multimodal.

6.1.4.

A resistência do público resultante da poluição atmosférica, entre outros aspetos, é um problema crescente. Por outro lado, os aeroportos e as companhias aéreas gastam montantes avultados em medidas de atenuação do ruído. Por exemplo, o aeroporto de Viena lançou um programa de proteção do ruído que abrange 12  000 habitações. O custo total estimado será de cerca de 51 milhões de euros, dos quais 37 milhões provirão diretamente da Flughafen Wien AG. O orçamento dos aeroportos de Liège e Charleroi para a reaquisição ou o isolamento acústico de 20  816 habitações é de 444 milhões de euros. O aeroporto de Londres-Heathrow gastou 37 milhões de euros em medidas de atenuação do ruído no período entre 2007 e 2011.

6.1.5.

Os governos dos Estados-Membros devem identificar os desafios em matéria de capacidade e definir estratégias para os enfrentar. Nesse contexto, existe uma clara necessidade de uma liderança forte a nível europeu para coordenar estas estratégias nacionais sobre a capacidade e para fornecer orientações financeiras e apoio quando necessário. Deve haver critérios rigorosos para o financiamento pela União Europeia de equipamentos aeroportuários em terreno virgem. A UE deve limitar o financiamento desses projetos aos que sejam financeiramente viáveis ou que correspondam a obrigações de serviço público.

6.1.6.

O CESE observa que o debate sobre a capacidade tem também uma dimensão política. Está firmemente convicto de que a União Europeia, juntamente com os Estados-Membros e outros intervenientes, nomeadamente os parceiros sociais, tem de tomar uma decisão estratégica geral sobre os aeroportos que serão importantes para o sistema e deverão ser desenvolvidos nos próximos anos. O equilíbrio das prioridades da UE relativamente ao sistema de aeroportos centrais e ao sistema «ponto a ponto» deve ser avaliado e revisto, caso seja necessário. Mais do que nunca é necessária uma política europeia integrada, tendo em conta aspetos económicos, ambientais e sociais, bem como a criação de emprego.

6.1.7.

Além disso, várias DG da Comissão estão também a trabalhar sobre questões relacionadas: DG Mobilidade e Transportes, DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, DG Concorrência, DG Justiça, etc. A sua competência depende do domínio de política específico, e existem várias ligações com diferentes áreas, como as relações internacionais, os auxílios estatais, a iniciativa «Céu único europeu» e a multimodalidade. Esta situação não é eficaz na procura de uma abordagem integrada e abrangente de toda a cadeia de valor para a aviação da UE, que é agora imperativa. É urgente que as atividades da Comissão no domínio da aviação, e em particular dos aeroportos, sejam mais bem integrados.

6.2.

Como qualquer processo de produção, a capacidade física de um aeroporto está sujeita a condicionantes, ou seja, a fatores que reduzem a capacidade real. No que diz respeito à capacidade das pistas, estes incluem:

operações (heterogeneidade dos modelos de aeronaves);

condições atmosféricas; e

instalações.

6.2.1.

Para além disto, todos os fatores da capacidade aeroportuária são habitualmente afetados por procedimentos operacionais e por disposições regulamentares, como os procedimentos especiais de aproximação e partida ou os requisitos de conceção do espaço aéreo para dar resposta aos problemas associados ao ruído. A capacidade aeroportuária real é, normalmente, muito inferior à capacidade aeroportuária física. A «abordagem equilibrada» da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) fornece o método mais eficaz para resolver o problema do ruído nos aeroportos e junto deles, de uma forma ambientalmente sensível e economicamente responsável.

6.2.2.

Em geral, a Comissão apenas tem em conta a capacidade das pistas no seu trabalho sobre a capacidade aeroportuária. Tal como demonstrado acima, esta abordagem está incompleta, e o CESE incentiva a Comissão Europeia a ter também em consideração, nos seus trabalhos sobre este tema, outros motores decisivos da capacidade aeroportuária, como a capacidade do espaço aéreo nos aeroportos vizinhos. A interação entre os aeroportos e o espaço aéreo (ou prestadores de serviços de navegação aérea) é fundamental para enfrentar o problema do esgotamento da capacidade aeroportuária. No entanto, a forma como esta interação é gerida varia consideravelmente dentro da União Europeia, e até mesmo no interior de alguns Estados-Membros.

6.2.3.

É fundamental que os Estados-Membros tomem medidas relativas ao ordenamento e à gestão do território. Estes domínios são amiúde da competência dos órgãos de poder local ou regional, que devem apreciar o papel dos aeroportos nas redes nacionais e europeias, em particular no caso das zonas de aeroportos centrais, onde há uma forte pressão no sentido de utilizar os solos para outros fins. A União Europeia tem de acordar princípios comuns a este respeito e criar um quadro jurídico e de planeamento coerente, de forma a otimizar as decisões sobre novas capacidades.

6.3.

É necessário criar um mercado comum consolidado da aviação civil europeia. No entanto, o CESE adverte que os aeroportos centrais não devem ser favorecidos em detrimento dos aeroportos regionais. São ambos complementares e deverão manter-se partes integrantes daquilo que, no domínio das RTE-T, é designado por «rede de base» e por «rede global». Isso significa que o congestionamento é por vezes indissociável do crescimento.

6.4.

O CESE incentiva a Comissão a analisar o problema da capacidade do espaço aéreo europeu tanto da perspetiva da competitividade internacional — que é claramente um elemento essencial — como em termos do funcionamento harmonioso do mercado interno da União Europeia. Um aproveitamento mais eficiente e racional da capacidade regional poderá contribuir para reduzir a pressão dos aeroportos centrais com grande volume de tráfego. Neste contexto, as torres de controlo à distância do tráfego aéreo, atualmente em fase de teste (na Suécia, por exemplo), são um instrumento interessante para reduzir os custos operacionais nesses aeroportos regionais, mantendo, em simultâneo, os níveis mais elevados de segurança.

6.5.

A Comissão tem um papel crucial. No entanto, este não foi ainda definido em pormenor: para fazer mais do que monitorizar e insistir com todos os intervenientes para que sejam mais eficientes, a Comissão necessitaria, em primeiro lugar, de dados completos e fiáveis e de informação sobre o funcionamento dos aeroportos. De momento estes dados não estão disponíveis, assim como não existem critérios para definir um «aeroporto eficiente» ou dados oficiais sobre o financiamento público a nível europeu para os aeroportos.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2006) 819 final, p. 2.

(2)  COM(2011) 823 final.

(3)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 123.

(4)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 173-178.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/24


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Realizar a União Económica e Monetária — O papel da política fiscal»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 230/04)

Relator:

Carlos TRIAS PINTÓ

Correlator:

Petru Sorin DANDEA

Em 27 de fevereiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

Realizar a União Económica e Monetária — O papel da política fiscal.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 18 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 164 votos a favor, 53 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A maior lentidão da recuperação na Europa em relação ao resto do mundo é sintomática de um certo disfuncionamento que importa corrigir através de uma União Económica e Monetária (UEM) aprofundada. O presente parecer apoia o processo de aprofundamento da UEM, designadamente na área do euro, atendendo ao papel que desempenha a fiscalidade. Os progressos na coordenação da tributação direta foram e continuarão a ser difíceis de alcançar, uma vez que este domínio é da competência dos Estados-Membros e se encontra enraizado no sistema que cada um deles segue, há séculos, para financiar o que consideram ser as necessidades de despesa do Estado. Toda e qualquer alteração fiscal terá de traduzir-se num regime de tributação globalmente mais competitivo e sustentável.

1.2.

Para permitir o bom funcionamento da União Económica e Monetária, a nova legislatura deve lançar os alicerces e avançar progressivamente no sentido de uma união orçamental capaz de superar a grande diversidade de regras nacionais que dificulta a integração efetiva e a realização de um mercado único e, ainda, avançar rumo a um orçamento comum reforçado da área do euro.

1.3.

Em conjunto com o pilar monetário do BCE, deve existir efetivamente, a médio prazo, um «pilar orçamental comum» que assegure a estabilização macroeconómica na UEM, nomeadamente em caso de «choques assimétricos».

1.4.

Para colmatar as lacunas e deficiências da política fiscal, há que adotar medidas mais ambiciosas na área do euro tanto para reduzir e harmonizar os diversos regimes fiscais, alargar as bases tributáveis e harmonizar de forma mais estreita as taxas de tributação como para reforçar os instrumentos de cooperação e intercâmbio de informações que visam combater a fraude e a evasão fiscais.

1.5.

A nova legislatura deve cooperar estreitamente com a OCDE e o G20 para encontrar uma rápida solução para o problema global da erosão da base tributável e da transferência de lucros. A OCDE realizou progressos consideráveis na introdução de um modelo mundial para a tributação de empresas que visa cobrar o imposto onde estiver localizado o conteúdo económico. Deve ser essa a base para a tributação das empresas na UE.

1.6.

A fim de avançar no sentido de uma união orçamental mais aprofundada, é essencial prosseguir a supervisão orçamental no âmbito do «pacote de dois atos legislativos» («Two Pack») e criar rapidamente um fundo de recursos próprios na área do euro para inverter os desequilíbrios macroeconómicos (1).

1.7.

O Comité apoia plenamente a prossecução do processo do Semestre Europeu, que deve ser revisto por forma a assegurar a sua eficácia. As recomendações específicas por país poderiam ser um instrumento de transição para uma plataforma comum.

1.8.

O reduzido orçamento comum de apenas 1 % do PIB da UE deve ser aumentado, em especial na área do euro. As orientações políticas do presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, intituladas «Um novo começo para a Europa» instam a uma maior orientação do orçamento para o emprego, o crescimento e a competitividade. O CESE apoia esta abordagem e sublinha que é necessário utilizar a revisão do quadro financeiro plurianual, no final de 2016, para lançar as bases de um orçamento reforçado que permita o bom funcionamento da união monetária.

1.9.

A Comissão deve dar seguimento à sua comunicação — Rumo a uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada (2), de março de 2013, e introduzir um instrumento de convergência e competitividade destinado a acordos contratuais que permitam aos Estados-Membros realizarem reformas benéficas ao nível nacional e europeu, a fim de corrigir os desequilíbrios que não se consegue resolver sem assistência financeira. Este fundo deve dar lugar a uma capacidade orçamental com recursos próprios que possa prestar assistência temporária à luta contra choques regionais (3).

1.10.

O orçamento da área do euro deverá contribuir para um melhor funcionamento da união monetária, dar apoio orçamental para alcançar a plena união bancária e contrabalançar os choques assimétricos. Estas funções não estavam disponíveis quando a crise económica se instalou, agravando drasticamente as desigualdades que exigiam medidas orçamentais.

1.11.

Consciente da complexidade da questão, o CESE propõe uma série de medidas a aplicar de forma gradual, em conformidade com os objetivos definidos pelos Tratados europeus (4):

A curto prazo (6 a 18 meses):

Criar uma «matéria coletável comum consolidada» na UE (5), em consonância com as posições anteriores do Comité (6) e com uma melhor definição dos parâmetros do que na atual proposta da Comissão (7). Os progressos alcançados pela OCDE terão de ser igualmente considerados.

Responder à evolução da situação mundial a nível da OCDE e do G20 relativamente à erosão da base tributável e à transferência de lucros (BEPS, na sigla em inglês), para assegurar que os regimes fiscais são transparentes e não concedem benefícios fiscais abusivos, e pôr urgentemente cobro às práticas dos Estados-Membros de concessão de privilégios fiscais especiais a determinadas empresas.

Procurar acordos efetivos na área do euro para alargar o planeado imposto sobre as transações financeiras para além dos onze Estados-Membros que o apoiam.

Envolver os cidadãos na luta contra a economia paralela, a evasão fiscal e a fraude fiscal, incentivando o setor privado a reforçar instrumentos como os cheques-serviço, os meios de pagamento eletrónico que deixam rasto e a cooperação com as autoridades para esses fins.

Melhorar a cooperação administrativa para além da atual rede e base de dados relativos ao IVA, com recurso à cooperação reforçada em quatro domínios:

i)

Fomentar a atual plataforma Eurofisc (8) como o embrião de uma agência europeia de compensação para o IVA e contra a fraude fiscal, que começa a operar na área do euro, a fim de completar a cadeia de informação das finanças públicas, erradicando, assim, a «fraude carrossel» (9).

ii)

Fortalecer a Diretiva relativa à assistência mútua de 2011 (10) como base jurídica em toda a UE, conferindo a alguns dos seus conteúdos, se necessário, um caráter de regulamento.

iii)

O Comité insta a Comissão a executar a sua proposta, contida no Plano de ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais, de colocar em lista negra os Estados que operam como paraísos fiscais, contrariando a boa governação fiscal, e solicita que sejam definidos critérios comuns a nível da UE para a identificação desses Estados, a fim de evitar divergências na elaboração dessas listas negras. O Comité exorta a DG Concorrência a investigar exaustivamente quaisquer práticas fiscais desleais acordadas por Estados-Membros e empresas individuais. A utilização e localização de empresas nestes territórios devem, além disso, ser especificamente mencionadas nos relatórios de responsabilidade social das empresas cotadas em bolsa.

iv)

Criar um organismo europeu de simplificação em matéria de impostos a partir das experiências dos Estados-Membros.

A médio prazo (de 18 meses a 5 anos):

Sobre a tributação das empresas: no espírito do «sistema da serpente monetária» dos anos oitenta, e a fim de preparar o terreno para uma alteração do Tratado, deveria ser criado um «sistema de serpente tributária» na área do euro que consista em taxas efetivas mínimas e máximas, de modo a harmonizá-las progressivamente.

Alcançar uma capacidade orçamental específica na área do euro (11) através de impostos sobre as transações financeiras e de quatro outros: taxa sobre o consumo de energias não renováveis (apenas para as empresas que tenham registado uma quebra dos preços nos anos anteriores), contribuição temporária aplicável aos excedentes da balança de pagamentos superiores a 6 % do PIB (12), emissão de obrigações com uma garantia comum e participação nos rendimentos de senhoriagem provenientes de emissões monetárias.

Criar uma autoridade para a área do euro que coordene os Estados-Membros na cobrança desses cinco impostos e no controlo, inspeção e distribuição das receitas.

Definir, assim, um orçamento complementar de caráter federal para a área do euro que permita garantir um seguro de desemprego comum, políticas de coesão e investimentos sustentáveis associados à economia verde.

Alterar o atual modelo de decisão orçamental na área do euro, introduzindo um sistema de maioria qualificada. O Comité reconhece que tal implicaria uma alteração controversa ao Tratado.

2.   A UEM e o respetivo quadro orçamental e fiscal

2.1.   Quadro

2.1.1.

Os 28 Estados-Membros da UE iniciaram um processo de integração, com compromissos e obrigações mais fortes na área do euro, seguindo a via da união monetária, agora reforçada com a evolução da união bancária e com o Tratado Intergovernamental sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária.

2.1.2.

A política fiscal abrange atualmente mais de 600 impostos diferentes. Estes geram a grande maioria das receitas, que representam no total (impostos e contribuições sociais) 39,4 % do PIB (13) dos Estados-Membros e 40,4 % na área do euro. É necessária uma maior coordenação das políticas fiscais dos Estados-Membros da área do euro, a fim de complementar a política monetária única do BCE.

2.1.3.

Progredir no sentido de uma união orçamental, no caso da área do euro, significaria poder contar com os seus próprios recursos e começar efetivamente a apoiar importantes reformas estruturais nas economias em dificuldade, bem como a aplicar políticas de redistribuição e de solidariedade que são essenciais para atenuar os choques assimétricos.

2.1.4.

Em comparação com outras economias avançadas, a UE, e a área do euro em particular, regista taxas de crescimento (PIB) e de emprego inferiores. A maior parte das teorias sobre a integração económica sugere modelos que abrangem a união monetária e orçamental. Contudo, o TFUE impõe a tomada de decisões em matéria fiscal por unanimidade, o que torna a adoção de atos legislativos muito mais difícil.

2.1.5.

A falta de eficácia macroeconómica da área do euro pode ser atribuída, em parte, ao desfasamento entre a política orçamental, altamente descentralizada e da competência dos Estados-Membros, e a política monetária, cada vez mais centralizada nos países da área do euro, sob a égide do BCE.

2.1.6.

As competências limitadas do BCE impedem-no de financiar os défices orçamentais com novas emissões monetárias. Tal poderá ser positivo para a estabilidade dos preços e o valor da moeda, mas não para o crescimento, o emprego e outros objetivos. Registaram-se poucos progressos na UE no que diz respeito à união orçamental desde a entrada em vigor da união monetária. Assim, torna-se difícil assegurar a mobilidade da mão de obra e do capital e responder à crise e aos choques assimétricos.

2.2.   Tendências e problemas em matéria de receitas e despesas

2.2.1.

A coordenação da política fiscal minimalista aplicada até agora mal consegue evitar a distorção da concorrência entre os Estados-Membros e atenuar o nivelamento por baixo devido à concorrência orçamental, que afeta principalmente as taxas nominais e efetivas dos impostos sobre o rendimento das sociedades e das pessoas singulares, o que seria positivo se fosse efetuado de forma concertada entre os Estados-Membros. Infelizmente, neste momento, trata-se de um jogo com um resultado negativo em que saem a ganhar os rendimentos do capital e os trabalhadores altamente móveis, ao passo que a grande maioria perde.

2.2.2.

Embora a integração orçamental requeira um sistema de transferências e uma autoridade, o orçamento da UE é limitado a 1 % do PIB. As transferências líquidas representam uma parte ínfima destes recursos, apesar dos objetivos estabelecidos pela Estratégia Europa 2020 e pelo Projeto Europa 2030.

2.2.3.

O roteiro para uma verdadeira União Económica e Monetária, elaborado em 2012 (14), propõe que se avance a médio prazo para uma união económica, monetária e orçamental, através, entre outras, de iniciativas mais específicas, apesar de, a curto prazo, se prever o reforço da governação orçamental e económica [«Six Pack» (pacote de seis atos legislativos), «Two Pack» (pacote de dois atos legislativos) e Pacto Orçamental], do Semestre Europeu e das suas recomendações e, por último, do Tratado Intergovernamental sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, assinado por 25 países, fora do âmbito do TFUE. O sistema é unidirecional, rígido e ineficaz e não prevê a flexibilidade necessária para fazer face à situação económica imediata numa situação de crise e introduzir uma combinação de políticas na área do euro.

2.2.4.

Com efeito, é surpreendente que, até à data, apenas tenham sido lançadas medidas relativas à despesa e, ao mesmo tempo, se tenha negligenciado completamente as receitas de uma união orçamental.

2.2.5.

Para além da ausência de uma autoridade orçamental de supervisão, a troica agiu de forma politizada, impondo planos de austeridade aos países que necessitaram de assistência, tendo sido alvo de críticas do Parlamento Europeu (15) e do CESE pela sua falta de eficácia e transparência.

2.2.6.

O CESE apoia as orientações políticas do presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, intituladas «Um novo começo para a Europa», que instam a UE a substituir a «troica» por uma estrutura com maior legitimidade democrática e maior responsabilização, baseada em instituições da UE, com um melhor controlo parlamentar, tanto a nível da UE como a nível nacional.

2.2.7.

Entretanto, as políticas de desvalorização orçamental levadas a cabo em alguns dos países mais vulneráveis na área do euro acabaram por prejudicar o modelo social europeu (16) em vez de aumentar a competitividade, uma vez que a redução dos encargos sobre o fator de produção «trabalho» pouco contribuiu para melhorar o emprego, o crescimento e a situação da dívida, envolvendo, posteriormente, uma perda desnecessária de receitas fiscais. No entanto, em alguns Estados-Membros, a correção de alguns desequilíbrios parece começar a surtir efeitos positivos.

3.   Observações

3.1.   Importância da fiscalidade dos serviços financeiros e digitais

3.1.1.

As dificuldades em desenvolver a integração fiscal têm sido evidentes em dois domínios: as transações financeiras e as transações da economia digital. A Comissão deve dar uma resposta célere, em harmonia com as investigações da DG Concorrência, as recomendações do grupo de peritos da Comissão sobre fiscalidade da economia digital (17) e as primeiras propostas da OCDE (18) para uma abordagem internacional coordenada para combater a evasão fiscal por parte de empresas multinacionais, no âmbito do projeto da OCDE e do G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (projeto concebido para criar um conjunto único de regras fiscais internacionais para pôr fim à erosão da matéria coletável e à transferência artificial de lucros para outros países a fim de evitar o pagamento de impostos).

3.1.2.

O imposto sobre as transações financeiras a nível da UE ficou limitado a uma diretiva sobre a cooperação reforçada, em fevereiro de 2013, que apenas foi adotada por onze países da área do euro (19). Urge, por isso, alargar a sua aplicação, pelo menos, à área do euro (para superar a falta de progressos dos últimos meses).

3.1.3.

O CESE congratula-se com a proposta de revisão da Diretiva Tributação da Poupança (20), que visa melhorar a qualidade das informações e garantir uma maior eficácia da prevenção da evasão fiscal.

3.2.   Estruturas fiscais: bases, taxas e isenções

3.2.1.

A UE perde anualmente muito mais receitas fiscais do que os EUA e outros países menos afetados pela economia paralela, fraude fiscal ou laboral e evasão fiscal (21). A fim de evitar distorções, tais como os paraísos fiscais, há que simplificar, harmonizar e reforçar a homogeneidade entre países no tocante às suas extensas e complexas estruturas fiscais. O processo deveria iniciar-se na área do euro e ser coordenado pela Comissão e pelo Eurogrupo, através de um organismo europeu de simplificação, à semelhança do que já existe em alguns países (22).

3.2.2.

O CESE considera igualmente adequado fixar como prioridade a convergência das políticas fiscais no quadro do Semestre Europeu (aproveitando algumas recomendações específicas por país), por ser este o espaço de coordenação dos esforços no domínio das políticas económicas entre os Estados-Membros, a fim de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020, com a ajuda das outras políticas.

3.2.3.

O CESE apela a um regime geral mais eficaz e equitativo, que oriente as reformas e a harmonização fiscais para a transparência e o alargamento das bases tributáveis, evitando a fraude e a evasão fiscais agressivas, por forma a ser possível reduzir as taxas e redistribuir os encargos.

3.2.4.

O CESE recomenda limitar o regime de isenções, em função da natureza de cada imposto, submetendo-o a uma análise rigorosa de custos e benefícios económicos e sociais, em harmonia com a doutrina internacional das despesas fiscais, consolidada desde 1968, e tendo em conta que, durante os últimos cinco anos de crise, os regimes fiscais e de prestações foram capazes de conter uma parte considerável do aumento das desigualdades de mercado na maioria dos Estados-Membros da UE, segundo estudos da Comissão (23).

3.2.5.

O CESE insta a UE a assumir um papel mais ativo, através de representantes da área do euro, nos debates sobre a coordenação do seu trabalho de harmonização e simplificação com a OCDE (24), o FMI (25) e o G20 (26), desde os preços de transferência, à fraude e à economia paralela e, sobretudo, a problemas de equidade na distribuição da carga fiscal.

3.2.6.

O CESE considera que o plano de ação BEPS (27) («base erosion and profit shifting» — erosão da base tributável e transferência de lucros) será fundamental para combater a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo a nível mundial, pelo que insta o G20, a OCDE e todos os Estados-Membros a desenvolvê-lo, criando o embrião de uma agência europeia de compensação do IVA e contra a fraude fiscal, a fim de erradicar o problema da fraude carrossel (28) nas transações intra-UE, que causa mais danos do que a própria economia paralela.

3.2.7.

Por último, tendo em conta que as isenções e reduções fiscais resultam em taxas efetivas que são muito inferiores às nominais, elas devem ser coordenadas com objetivos europeus em matéria de emprego, investimento produtivo, competitividade das empresas e inclusão social, bem como com as políticas da União que formam o modelo social europeu.

3.3.   Fiscalidade das empresas

3.3.1.

O CESE preconiza que se dê prioridade à harmonização dos impostos sobre as sociedades progredindo «no sentido de uma união (29) fiscal e orçamental coesa», de modo que não sejam as PME a pagar a taxa efetiva mais elevada. Além disso, o CESE condena vivamente as práticas de alguns Estados-Membros de concessão de benefícios fiscais especiais a determinadas empresas internacionais sem informar a opinião pública e, neste contexto, insta a Comissão Europeia a fazer todos os possíveis para pôr cobro à situação. Esta situação conduz a uma distorção da concorrência que é incompatível com o espírito do mercado único.

3.3.1.1.

Uma das primeiras e principais alavancas é a criação de uma «matéria coletável comum consolidada», posição defendida oficialmente pelo Comité em 2006 (30) e confirmada posteriormente (31). Já em 1992, o relatório Ruding identificou a necessidade de dispor de regras comuns para definir a matéria coletável, com taxas mínimas e máximas.

3.3.1.2.

No espírito do «sistema da serpente monetária», concebido para evitar as flutuações monetárias antes da introdução do euro, o Comité sugere que as autoridades responsáveis sejam incentivadas a cooperar no sentido de estabelecer um limite máximo e um limite mínimo para o imposto sobre as sociedades. Devem também ser eliminadas, de forma coordenada, as isenções que menos fomentam a criação de emprego e o aumento da produtividade.

3.3.2.

O CESE congratula-se com a proposta de diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, uma das 34 medidas incluídas no Plano de ação para reforçar a luta contra a fraude e a evasão fiscais  (32), apresentado pela Comissão no final de 2012. No entanto, preferia que esta fosse implementada através de um regulamento.

3.3.3.

No que respeita ao comércio intra-UE de bens e serviços, tem havido mais progressos na harmonização do IVA e registou-se uma melhoria da harmonização das matérias coletáveis, mas persistem grandes disparidades nas taxas de tributação.

3.3.4.

Por último, dado o seu caráter estratégico, o CESE recomenda que se dê prioridade aos incentivos fiscais à investigação e ao desenvolvimento (33).

3.3.5.

Há que zelar por que nenhuma das medidas planeadas prejudique a competitividade das empresas europeias.

3.4.   Tributação das pessoas singulares e dos agregados familiares

3.4.1.

As pessoas singulares estão sujeitas tanto à tributação direta como à indireta. Cabe recordar que os impostos indiretos são regressivos por natureza e, em especial, que a harmonização por cima da tributação indireta tem um caráter regressivo e pode afetar drasticamente os cidadãos com menores rendimentos, se não lhes forem atribuídos rendimentos de compensação.

3.4.2.

A harmonização da tributação direta das pessoas singulares limita-se a casos específicos, e a carga fiscal já não regista uma convergência.

3.4.3.

Pelo menos na área do euro, o número de disposições jurídicas relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao custo das contribuições sociais deve ser revisto, a fim de evitar o dumping social, uniformizar a carga fiscal sobre o trabalho e, assim, facilitar a sua mobilidade (34). A progressividade dessa fiscalidade deve ser alargada aos rendimentos do capital e à riqueza gerada, tornando, mais uma vez, os impostos sobre os imóveis, as sucessões e as doações num instrumento de controlo. Além disso, estes tipos de impostos reduzem menos a procura do que os impostos sobre o trabalho.

3.4.4.

A necessidade de prestar maior atenção ao investimento em vez de ao consumo requer a harmonização e a criação de «serpentes de convergência», nomeadamente em matéria de tributação dos rendimentos da poupança (35), de tributação dos dividendos recebidos por pessoas singulares e de pensões profissionais transfronteiras.

3.4.5.

O CESE apoia os esforços envidados pela Comissão no sentido de tornar as estruturas fiscais mais favoráveis ao crescimento e analisar o papel que a fiscalidade pode desempenhar para satisfazer as necessidades de consolidação, no contexto do alargamento das bases tributárias como, por exemplo, a tributação da habitação. Por conseguinte, as recomendações da Comissão Europeia aos Estados-Membros no Semestre Europeu iam no sentido de utilizar mais os impostos periódicos sobre o património, para efeitos de consolidação ou como parte de uma mudança na fiscalidade, com menos impostos sobre o trabalho (36).

3.4.6.

Da mesma forma, o CESE propõe a adoção de medidas suplementares para harmonizar a tributação ambiental, tomando como base o relatório da Comissão «Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030».

3.4.7.

Os cidadãos ajudarão a combater o flagelo da fraude fiscal e laboral se receberem incentivos para tal. Há que reforçar instrumentos como os cheques-serviço ou as isenções e reduções fiscais para outros serviços de apoio às pessoas, uma vez que conciliam os objetivos de promoção do bem-estar social e de regularização da economia paralela.

3.4.8.

Por forma a combater a economia informal, o CESE propõe que se criem incentivos fiscais para a utilização de formas de pagamento, como os cartões ou os telemóveis, que deixam rasto e favorecem a inclusão financeira e digital, mediante reduções ou isenções fiscais harmonizadas para os indivíduos e empresas que reduzam a utilização de numerário.

3.4.9.

A colaboração dos cidadãos também pode ser melhorada através de incentivos económicos em caso de deteção de eventuais operações fraudulentas, uma prática habitual nos EUA.

3.5.   Fiscalidade territorial (regiões, Estados e UE)

3.5.1.

A grande diversidade de regimes fiscais facilita a fraude, a corrupção e a economia paralela. O CESE insta os Estados-Membros da área do euro a dotarem-se de mais competências nos quatro domínios principais da fiscalidade: tributação direta de pessoas singulares e coletivas (incluindo a tributação do capital dos rendimentos e dos imóveis, bem como outros impostos relacionados com a riqueza) e tributação indireta sob a forma de IVA e outros impostos especiais.

3.5.2.

Os progressos em matéria de governação orçamental implicam inevitavelmente uma transferência gradual de soberania pelos Estados-Membros. Assim, a cobrança de impostos poderia continuar a ser efetuada predominantemente pelos Estados, ao passo que o controlo, a inspeção e a distribuição das receitas seriam repartidos entre a União e os Estados-Membros. Para tal, o CESE propõe a criação de uma autoridade fiscal na UE, começando com a área do euro.

3.5.3.

Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, há que respeitar os impostos locais, mas o CESE recomenda que se efetue um trabalho de simplificação, reduzindo, agrupando e harmonizando muitos deles.

3.6.   Dimensão externa e relação com as políticas públicas

3.6.1.

Uma política orçamental supranacional (37) seria um instrumento eficaz para realizar os objetivos dos Tratados, em especial as políticas de coesão e de desenvolvimento sustentável.

3.6.2.

O CESE defende um orçamento complementar de caráter federal, pelo menos para a área do euro, que permita cobrar impostos e assuma gradualmente as políticas que serão aplicadas de forma mais eficaz em comum: seguro de desemprego associado a políticas ativas do mercado de trabalho (38), investigação e desenvolvimento, defesa, mecanismo comum destinado a compensar os encargos com os juros da dívida (39), etc.

3.6.3.

Por último, o CESE apoia com firmeza as iniciativas da OCDE e do G20 em matéria de cooperação internacional no domínio fiscal e de luta contra a fraude fiscal e preconiza que o intercâmbio automático de informações no domínio fiscal se converta em norma internacional.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  O sistema é, contudo, excessivamente rígido e de difícil manejo, e incapaz de garantir rapidamente a flexibilidade necessária para enfrentar as circunstâncias económicas imediatas e apresentar uma combinação de políticas para a área do euro, numa situação em que os Estados-Membros já não têm margem de manobra suficiente para lançar planos de relançamento das suas economias, gerando, por conseguinte, forte instabilidade financeira.

(2)  COM(2013) 165 final.

(3)  Parecer do CESE sobre o «Instrumento de Convergência e Competitividade — Principais reformas da política económica» (JO C 271 de 19.9.2013, p. 45).

(4)  Ver, em especial, os artigos 113.o e 115.o do TFUE.

(5)  Ver os aspetos importantes para a Secção ECO das «Orientações políticas da próxima Comissão Europeia», apresentadas ao Parlamento Europeu por Jean-Claude Juncker. Ver também de Jean-Claude Juncker «Um novo começo para a Europa: O meu programa […]», p. 6.

(6)  Ver parecer do CESE sobre «MCCCIS» (JO C 24 de 28.1.2012, p. 63).

(7)  COM(2011) 121 final.

(8)  www.eurofisc.eu

(9)  Vendas fictícias no Estado-Membro de destino que geram perdas potencialmente ilimitadas para as finanças públicas.

(10)  Diretiva 2011/16/UE.

(11)  Ver pareceres do CESE sobre a «Política orçamental — Crescimento e ajustamento orçamental» (JO C 248 de 25.8.2011, p. 8) sobre o tema «Realizar a UEM — A próxima legislatura europeia», e o «Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada», COM(2012) 777 final/2, ponto 3.

(12)  Ver parecer do CESE sobre o tema «Realizar a UEM — A próxima legislatura europeia» (JO C 451 de 16.12.2014, p. 10).

(13)  Dados de 2012 publicados pelo Eurostat (92/2014) em 16 de junho de 2014.

(14)  COM(2012) 777 final/2.

(15)  Alejandro Cercas, Relatório: PE528.091v02-00.

(16)  Eurofound Yearbook, 2013.

(17)  Ver o relatório — Em 22 de outubro de 2013, a Comissão adotou uma decisão que cria o grupo de peritos, que nesse mesmo ano definiu o seu âmbito de trabalho e o seu programa de trabalho. O seu parecer final foi publicado em 28 de maio de 2014.

(18)  http://www.oecd.org/tax/beps-2014-deliverables.htm

(19)  COM(2013) 71 final — 2013/0045 (CNS): Bélgica, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Áustria, Portugal, Eslovénia e Eslováquia.

(20)  Tributação dos rendimentos da poupança — Comissão Europeia.

(21)  Friedrich Schneider, «Shadow Economies and Corruption all over the World: Empirical Results for 1999 to 2003», in: edição especial do International Journal of Social Economics (IJSE), Série 1, Vol. 35, N.o 9, 2008.

(22)  Por exemplo, o Gabinete da Simplificação Fiscal, HM Treasury, parte do Governo do Reino Unido.

(23)  Nota de investigação da Comissão Europeia n.o 02/2013: «O efeito das alterações dos sistemas fiscais e de prestações na distribuição do rendimento nos países da UE desde o início da crise económica».

(24)  Projeto da OCDE sobre a erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS).

(25)  O papel do FMI na fiscalidade internacional.

(26)  https://www.g20.org/sites/default/files/g20_resources/library/Saint_Petersburg_Declaration_ENG.pdf

(27)  Centro de Política e Administração Fiscais — OCDE.

(28)  Vendas fictícias no Estado-Membro de destino que geram perdas potencialmente ilimitadas para as finanças públicas.

(29)  Ver a declaração do CESE sobre “Um Plano de Ação para a Europa”, adotado na reunião plenária de 29 e 30 de abril de 2014. Ver também o parecer do CESE sobre “Estratégias de consolidação inteligente da política orçamental — O desafio da identificação de motores de crescimento na Europa” (JO C 248 de 25.8.2011, p. 8).

(30)  Parecer do CESE sobre «Uma base de incidência comum consolidada para a tributação das sociedades na UE» (JO C 88 de 11.4.2006, p. 48).

(31)  Parecer do CESE sobre «Matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades» (JO C 24 de 28.1.2012, p. 63).

(32)  COM(2012) 722 final.

(33)  A fiscalidade ao serviço da investigação e do desenvolvimento.

(34)  Declaração do Eurogrupo de 8 de julho de 2014: Structural reform agenda — Thematic discussions on growth and jobs — Reduction of the tax wedge [Agenda de reformas estruturais: Debates temáticos sobre crescimento e emprego — Redução da carga fiscal].

(35)  http://europa.eu/legislation_summaries/taxation/l31050_pt.htm

(36)  Comissão Europeia (2014), «Tax reforms in EU Member States» [Reformas Fiscais nos Estados-Membros da UE], p. 112.

(37)  Stefan Collignon, «Taking European integration seriously» [Tomar a sério a integração europeia].

(38)  Ver pareceres do CESE sobre os temas «Realizar a União Económica e Monetária — Propostas do Comité Económico e Social Europeu para a próxima legislatura europeia» e «Por uma dimensão social da União Económica e Monetária» (JO C 271 de 19.9.2013, p. 1).

(39)  Parecer do CESE sobre «Crescimento e dívida soberana na UE» (JO C 143 de 22.5.2012, p. 10).


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A seguinte proposta de alteração foi rejeitada durante o debate, mas recolheu pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 54.o, n.o 3, do Regimento):

Ponto 1.4

Alterar:

 

«Para colmatar as lacunas e deficiências da política fiscal, há que adotar medidas mais ambiciosas na área do euro tanto para reduzir e harmonizar os diversos regimes fiscais, alargar as bases tributáveis e harmonizar de forma mais estreita as receitas, como para reforçar os instrumentos de cooperação e intercâmbio de informações que visam combater a fraude e a evasão fiscais. Neste contexto, importa ter em conta que a carga fiscal total na área do euro não deve ultrapassar a carga fiscal nos países vizinhos.»

Justificação

Uma vez que no parecer também se apresentam propostas para a introdução de novos impostos, é importante que a carga fiscal total na área do euro não ultrapasse a carga fiscal nos países vizinhos. Caso contrário, esta (carga fiscal elevada) pode produzir efeitos negativos na área do euro, levando mais empresas a mudarem a sua localização e trabalhadores a emigrarem.

Resultado da votação

Votos a favor:

80

Votos contra:

129

Abstenções:

17


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/33


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Mutações industriais no setor europeu da embalagem»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 230/05)

Relator:

Gonçalo LOBO XAVIER

Correlator:

Nicola KONSTANTINOU

Em 22 de janeiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as

Mutações industriais no setor europeu da embalagem

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 13 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 119 votos a favor, um voto contra e quatro abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O setor europeu da embalagem depara-se com vários desafios. O papel fundamental que desempenha em diversos ramos coloca-o numa posição central no que diz respeito à competitividade da economia europeia. A Europa deve manter a liderança no setor e acompanhar as tendências no domínio das embalagens em matéria de sustentabilidade ambiental, segurança e marca. O CESE considera que esta liderança se deve basear em quatro pilares: eficiência na utilização de recursos; investigação, desenvolvimento e inovação; diálogo social; sustentabilidade e adaptação.

1.1.1.   Eficiência na utilização de recursos

Uma vez que os produtos do setor são utilizados para conter, proteger e conservar outros consumíveis, sendo depois frequentemente eliminados, o setor desempenha um papel central no aumento das taxas de reciclagem dos Estados-Membros da UE. No entanto, as empresas ainda precisam de apoio para alcançar este objetivo, e o CESE considera que a Comissão Europeia poderia prestar assistência nesta matéria, fornecendo mais informações sobre as melhores práticas e a melhor utilização dos recursos disponíveis. A promoção do respeito pelas questões ambientais junto de todas as partes interessadas, incluindo as que exercem atividades fora da Europa, também pode contribuir para a prossecução deste objetivo. A eficiência na utilização de recursos constitui um elemento crucial no processo de embalagem e é também uma preocupação do ponto de vista ambiental. O CESE considera que a Comissão Europeia poderia elaborar um quadro de política, a fim de apoiar a transição necessária para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como de renovar e apoiar um setor da embalagem ambientalmente responsável.

1.1.2.   Desafios

O CESE está ciente dos desafios com que a indústria se depara devido ao aumento dos preços da energia, não só em termos do seu desempenho quotidiano mas também no tocante ao processo de reciclagem. O Comité assinala que o processo de reciclagem, fundamental para o setor da embalagem, é organizado não só no interior, mas também no exterior da União Europeia. O CESE considera que a questão do preço equilibrado da energia deve constituir uma prioridade política da UE para este setor específico.

A fim de reforçar o contributo para a concretização dos objetivos da UE em matéria de emissões de carbono, cada setor da indústria deveria estabelecer objetivos realistas para a reciclagem, em consonância com os definidos no direito da UE (Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens e Diretiva-Quadro Resíduos), associados à Estratégia Europa 2020 e, posteriormente, apresentar declarações anuais que permitam avaliar os progressos alcançados. Apesar dos esforços envidados por cada Estado-Membro para fornecer dados, publicados anualmente pelo Eurostat, existe ainda uma lacuna em matéria de avaliação dos dados. O CESE considera que a prática de utilizar mais materiais de embalagem do que o necessário constitui um desperdício, cabendo ao setor e aos consumidores contrariá-la. A realização de uma campanha de sensibilização da opinião pública pode ser uma opção a ter em conta, para reforçar os «requisitos essenciais» definidos na Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens em matéria de excesso de embalagem. A título de exemplo, a Comissão deverá fixar um calendário preciso, com vista à abertura de uma proibição total de sacos de plástico descartáveis e a promoção de sacos reutilizáveis ou biodegradáveis. Esse calendário deverá incluir fases de consulta dos parceiros sociais e das medidas destinadas a apoiar a transformação do setor.

1.1.3.   Investigação, desenvolvimento e inovação

Com base na pesquisa realizada no âmbito do presente parecer e nos debates encetados com as partes interessadas e a Comissão Europeia, constata-se uma clara insuficiência de dados disponíveis sobre uma série de questões fundamentais. Por conseguinte, seria de saudar o apoio da Comissão na organização de uma metodologia melhorada para a recolha de dados do setor, a fim de proporcionar aos parceiros sociais informações relevantes para assegurar a viabilidade do setor a longo prazo. O CESE considera que os principais desafios do setor em matéria de investigação e desenvolvimento também são significativos e incluem o transporte eficiente de mercadorias, a eficácia dos sistemas de rastreabilidade, a redução de custos e questões de regulamentação e de segurança, bem como o design ecológico e o desempenho da embalagem ao longo do ciclo de vida. O CESE considera que, tendo em conta estas necessidades específicas e a abordagem adotada, é muito importante que os fundos do programa Horizonte 2020 para a inovação constituam uma prioridade e uma oportunidade para o setor da embalagem. As associações do setor e as partes interessadas habituais devem fomentar a capacidade de participar em consórcios europeus para promover as atividades de inovação.

O CESE considera que os investimentos em curso são fundamentais para dar resposta a todos os desafios atuais. A fim de assegurar a sobrevivência a longo prazo do setor, é essencial associar o investimento de capitais ao investimento na força de trabalho do setor, o que exige um planeamento adequado e diálogo entre trabalhadores, empregadores, governos, instituições europeias e partes interessadas da sociedade em geral, incluindo infraestruturas de educação a nível nacional.

É patente que o setor da embalagem está a evoluir sob a pressão de novas tendências como o comércio eletrónico. O crescimento do comércio eletrónico foi confirmado pelos resultados do inquérito Eurobarómetro de 2013, segundo os quais quase metade dos cidadãos europeus fez compras em linha nos seis meses anteriores (1). A Comissão assinala que o comércio eletrónico constitui um importante motor de desenvolvimento, com um potencial de crescimento económico e de criação de emprego que, segundo as estimativas, deverá ser superior a 10 % entre 2013 e 2016 (2). Esta evolução poderia ser um incentivo para aplicar novas soluções tendo em vista a redução de materiais constituintes dos resíduos, como o cartão e o plástico, tendência a que as atividades de investigação e desenvolvimento devem estar atentas.

A inovação no setor da embalagem também se revelou uma oportunidade em termos de emprego dos jovens. Os designers de produtos industriais, os engenheiros de materiais e outras novas profissões podem encontrar um vasto leque de oportunidades no mercado futuro. Para o CESE, os setores em que a embalagem é utilizada em excesso representam uma oportunidade para a inovação em termos de sustentabilidade e design.

1.1.4.   Participação cívica, diálogo social com os trabalhadores, sustentabilidade e adaptação

O CESE considera que o desafio principal para os empregadores e trabalhadores do setor na Europa consiste em assegurar que este mantém a sua vantagem concorrencial, utiliza plenamente as inovações tecnológicas e produz bens sustentáveis e de elevada qualidade. O Comité considera igualmente que as partes interessadas devem identificar as novas competências necessárias para o futuro do setor, a fim de adaptar os sistemas de ensino a este importante desafio. Novas tendências, como as vendas em linha, criam desafios que cabe analisar exaustivamente, avaliando a sua influência e impacto.

O CESE conclui que a maioria das empresas de embalagem e os seus trabalhadores estão dispostos a adaptar-se à mudança, mas é necessária mais informação para permitir que as partes interessadas tomem as decisões certas tanto para o setor como em termos de emprego. Cumpre realizar a adaptação às mudanças no mercado no respeito dos trabalhadores, mas sem negligenciar o risco de mudanças rápidas e da deslocalização das empresas.

O CESE considera que o debate sobre a sustentabilidade do setor se deve realizar através do diálogo com a sociedade civil e do diálogo social a nível nacional e europeu. A criação de um Comité de Diálogo Social Setorial (CDSS) para o setor da embalagem pode constituir uma oportunidade neste sentido.

2.   Introdução

O principal objetivo do presente parecer consiste em transmitir às instituições europeias uma série de recomendações que o CESE e a CCMI consideram importantes para relançar a economia europeia, em particular o setor da embalagem. A Europa deve estar na vanguarda neste domínio e promover o respeito da legislação, a fim de apoiar a economia de forma sustentável e melhorar o mercado interno: os aspetos mais importantes devem ser a confiança e o cumprimento dos requisitos jurídicos, não a proteção.

2.1.

A indústria da embalagem desempenha uma grande variedade de funções na nossa vida quotidiana: proteção (prevenção de rutura, deterioração e contaminação, aumento do período de conservação); promoção (ingredientes e características do produto, mensagens promocionais e marca); informação (identificação do produto, preparação e utilização, dados nutricionais e de conservação, avisos de segurança, informações de contacto, instruções de abertura, gestão do fim de vida); conveniência (preparação do produto, forma de servir, armazenagem e divisão em porções); utilização (indicações para os consumidores, retalhistas e unidades de transporte); tratamento (transporte do produtor ao retalhista, exposição no ponto de venda); e redução dos resíduos (transformação, reutilização de produtos derivados, energia para a armazenagem e o transporte).

2.2.

Dada a grande variedade que caracteriza o setor, a indústria da embalagem requer necessariamente uma abordagem abrangente e diversificada. Trata-se de um setor importante, que exige por isso uma atitude prudente que tenha em conta a sua diversidade, a necessidade de cumprimento das normas e da legislação e, obviamente, a competitividade.

2.3.

Apesar de algumas questões cruciais serem comuns à maior parte dos setores, há naturalmente subsetores que enfrentam problemas específicos. Tal deve-se ao facto de determinados produtos estarem sujeitos a diferentes requisitos, em particular no que diz respeito a normas e certificações.

2.4.

A utilização das embalagens para comunicar inovação e qualidade representa uma oportunidade para a Europa. Para o efeito, há várias medidas destinadas a identificar claramente a qualidade e a inovação dos produtos contidos numa determinada embalagem. Trata-se de um desafio permanente, crucial para diferenciar os produtos da UE dos produtos provenientes de outras partes do mundo.

2.5.

O CESE entende que há duas outras questões fundamentais para este debate: o aspeto logístico do setor da embalagem e o acesso às matérias-primas utilizadas pelo setor.

Tendo em conta estas duas questões, facilmente se percebe a magnitude dos desafios com que a indústria da embalagem europeia se confronta.

O principal objetivo do presente parecer consiste em transmitir às instituições europeias uma série de recomendações que o CESE e a CCMI consideram cruciais para relançar a economia europeia em geral e o setor da embalagem em particular. Como noutras áreas, a Europa deve dar o exemplo e apelar ao cumprimento de normas e legislação que ajudem verdadeiramente a economia e sejam aplicadas de forma sustentável para fomentar o mercado interno: as palavras de ordem devem ser a confiança e o cumprimento dos requisitos jurídicos, não a proteção.

2.6.

O caso específico dos materiais utilizados é uma questão importante que exige uma análise cuidadosa, a fim de respeitar o mercado aberto e assegurar a igualdade de condições para todos os intervenientes do mercado.

2.7.

O CESE considera que o estabelecimento de um diálogo coordenado e inclusivo entre as partes interessadas do setor assegurará a manutenção da sua sustentabilidade, permitindo que o mesmo proporcione emprego digno a longo prazo e esteja mais apto a enfrentar as mudanças e adaptar-se às necessidades dos consumidores e às exigências mais amplas da sociedade. A este respeito, as potencialidades que o diálogo social encerra para reforçar o setor não estão a ser plenamente aproveitadas, situação que urge resolver.

2.8.

Se o setor precisa de se adaptar à mudança e de se transformar para satisfazer as exigências do mercado, a única forma de alcançar soluções sustentáveis e equitativas é através de uma abordagem multicanais à participação das partes interessadas. A fim de abordar as questões relacionadas com o setor em termos de estrutura, competitividade e questões afins, como emprego, competências, adaptação e viabilidade futura do setor e respetiva mão de obra, a Comissão deve incentivar um diálogo social estruturado e organizado de forma adequada. Além disso, para fornecer uma plataforma para a manifestação dos interesses de um público mais vasto (ou seja, a sociedade e os consumidores, os trabalhadores, os empregadores, os governos, etc.), convém criar um canal de comunicação bidirecional entre os vários intervenientes e instituições. Desta forma, todas as partes interessadas podem participar no setor e no seu papel mais amplo e central na sociedade.

3.   Análise/contexto

3.1.

O setor europeu da embalagem abrange uma vasta gama de atividades e, apesar de partilhar problemas semelhantes com outros setores, enfrenta uma série de desafios únicos e significativos, tanto no presente como a curto e médio prazo. No total, o setor da embalagem é composto por empresas de embalagens de vidro, metal, plástico, madeira e papel, que empregam no conjunto mais de 6,5 milhões de pessoas na Europa (3) (dados do Eurostat).

3.2.

O setor da embalagem representa não só uma vasta gama de produtos mas também uma variedade de processos distintos que são utilizados para criar produtos para mercados e usos específicos, cada qual exigindo ambientes diferentes, o que resulta numa multiplicidade de desafios e características.

A título de exemplo, a utilização de energia é um fator de custo importante para as empresas de embalagens de vidro. Além disso, uma vez que até 80 % dos resíduos das embalagens de vidro são reciclados, a reciclagem do vidro contribui de forma significativa para os objetivos da UE em matéria de redução de resíduos e de diminuição da pegada de carbono do território.

3.3.

A relação entre os materiais utilizados nas embalagens é um aspeto igualmente importante e o aumento dos custos de transporte no caso dos materiais, como o cartão canelado e os tubos para embalagens, teve um impacto negativo no setor da embalagem. Assim, o impacto dos custos da energia ao longo de toda a cadeia de abastecimento do setor — é de assinalar a distância que produtos como o material impresso percorrem antes de serem utilizados pelas empresas de embalagem — repercute-se no setor da embalagem.

3.4.

O metal pode ser reciclado indefinidamente sem redução na qualidade, o que confere um valor adicional ao contributo do setor para os objetivos da UE em matéria de reciclagem.

3.5.

O vidro de embalagem é utilizado para produzir garrafas, recipientes e outros produtos de embalagem e é o setor de maior dimensão na indústria do vidro da UE, representando cerca de 60 % da produção total de vidro e empregando 90 mil pessoas na UE (Eurostat). Na sua globalidade, o emprego no setor do vidro diminuiu devido ao aumento da automatização, à consolidação da indústria e à concorrência a baixo custo. As importações dos países exteriores à UE oferecem concorrência crescente e tem-se assistido a um aumento no número de instalações de produção em países que fazem fronteira com a UE ou se situam na sua proximidade, com custos de trabalho mais baixos e regulamentos menos rigorosos, o que cria um excesso de capacidade a curto prazo e exerce pressão sobre os preços.

A França, a Alemanha e a Itália são os maiores produtores da UE. O vidro é um material eficiente em termos de recursos e pode ser reciclado indefinidamente. A título de exemplo, o consumo de energia constitui um importante fator de custo para as empresas produtoras de embalagens de vidro, mas reveste-se de menor importância para outras empresas. Uma vez que até 80 % dos resíduos das embalagens de vidro são reciclados, a reciclagem do vidro contribui de forma significativa para os objetivos da UE em matéria de redução de resíduos e de diminuição da pegada de carbono do território. No entanto, devido aos materiais que utilizam e aos produtos fabricados, outros segmentos do setor dependem menos da energia.

3.6.

Se tivermos em conta a utilização do papel ou materiais semelhantes, a cadeia de abastecimento do setor torna-se mais complexa pelo facto de as empresas responsáveis pela produção de embalagens de papel e cartão — para produtos como cartão, cartão canelado, cartão para caixas e cartão de embalagem — tenderem a produzir elas próprias o papel, integrando um processo circular que envolve a produção da pasta de papel e a destintagem de materiais usados, bem como a utilização de produtos em bruto derivados da madeira.

3.7.

Por outro lado, a embalagem de plástico também tem características específicas: nem todos os subsetores da embalagem são representados por vários organismos setoriais. O subsetor das embalagens de plástico fornece mercados diferentes dos supramencionados, tendo nomeadamente por utilizadores finais fabricantes de automóveis, empresas de cosméticos, empresas que fabricam produtos para o setor da saúde e fabricantes de recipientes para alimentos pré-embalados. Todavia, há apenas uma única associação industrial para este subsetor. As embalagens de plástico também estão associadas a questões ambientais, como a produção de sacos de plástico para compras e as dificuldades associadas à sua eliminação e à decomposição dos seus componentes.

3.8.

Neste contexto, tal variedade de processos de produção gerou uma pletora de organismos de representação das empresas, o que em si cria obstáculos à cooperação entre elas e os representantes dos trabalhadores em questões importantes como a sustentabilidade ambiental e a gestão da mudança. A natureza segmentada dos subsetores da embalagem, como as embalagens de metal, reflete-se no vasto número de organismos de representação. Por exemplo, os produtores de alumínio são frequentemente as mesmas empresas que produzem embalagens de alumínio e possuem a sua própria organização (Associação Europeia do Alumínio). No entanto, os especialistas em embalagens de metal que produzem latas de bebidas (em aço e alumínio) também têm uma organização própria, sendo igualmente esse o caso das empresas de embalagem especializadas em produtos de aço.

3.9.

Dada a importância do setor em termos de contributo para o PIB e de emprego, estas questões setoriais específicas exigem uma atenção especial. No entanto, o setor da embalagem, por ser tão segmentado, satisfaz as necessidades das empresas a montante em todas as economias e vai muito além dos seus mercados tradicionais.

3.10.

As embalagens de produtos satisfazem uma série de necessidades e abrangem questões como a proteção do produto (prevenção de rutura, degradação e contaminação), informação promocional (identificação do produto, marca, preparação, utilização, informação nutricional e de segurança), informações sobre o tratamento (transporte e exposição em pontos de venda) e redução dos resíduos (transformação, energia para a armazenagem e o transporte). Além disso, e revestindo-se de importância no âmbito dos esforços de redução das emissões de carbono, a conceção das embalagens constitui um aspeto importante para a maximização do espaço disponível para o transporte de mercadorias. O papel da própria embalagem na redução dos resíduos tem adquirido relevância à medida que as empresas em linha, como a Amazon, se tornaram grandes utilizadoras de embalagens, cabendo abordar a questão da «parte responsável».

A Amazon, por exemplo, utiliza sistemas certificados de «embalagem de abertura fácil». Graças à eliminação do plástico e das cintas de embalagem, desde 2008 a Amazon alterou radicalmente o processamento de 2 00  000 produtos provenientes de 2  000 produtores, reduzindo desta forma o consumo de cartão em 5,4 milhões de metros quadrados, os materiais genéricos em 11  203,7 toneladas e o volume total de caixas em 4 10  000 metros cúbicos. Na realidade, a responsabilidade pelos resíduos das embalagens cabe, em última instância, ao consumidor, embora o produtor ou o utilizador intermédio deva demonstrar interesse pela quantidade de embalagem que acaba por se converter em resíduos.

3.11.

As questões que se apresentam a seguir requerem uma análise aprofundada, a fim de proporcionar uma compreensão global da situação atual e identificar possíveis soluções para garantir que o setor europeu da embalagem continua a ser competitivo e sustentável em termos ambientais e oferece um emprego digno aos milhares de trabalhadores que dele dependem.

3.12.

As mudanças na disponibilidade das matérias-primas influenciarão quer o preço quer a disponibilidade das embalagens acabadas e poderão perturbar gravemente as atividades do setor. Consequentemente, haveria que realizar uma análise dos fatores e das tendências em termos de matérias-primas, de modo que a indústria possa antecipar futuras mudanças e evitar as potenciais perturbações a elas associadas. O setor das embalagens de metal, por exemplo, encontra-se sob particular pressão devido ao aumento acentuado dos custos das matérias-primas e dos preços da energia.

3.13.

Em 2012, a Comissão lançou a Parceria Europeia de Inovação no domínio das Matérias-Primas, com o objetivo de fazer face aos desafios associados ao abastecimento de matérias-primas à base de madeira e minerais.

3.14.

A procura, sobretudo por parte da Ásia, conduziu ao aumento do preço das matérias-primas secundárias para as embalagens de papel, cujos produtores não podem simplesmente transferir esses custos adicionais para os seus clientes. A procura por parte da China contribuiu fortemente para o aumento do preço dos materiais reciclados para as embalagens de papel (o preço do papel recuperado quase duplicou desde 2006, ao passo que, no mesmo período, o preço do papel reciclado aumentou quase 50 %). É provável que estas tendências se mantenham no futuro próximo.

4.   Questões e tendências do setor

4.1.

De acordo com o Eurostat, as embalagens de metal (incluindo aço e alumínio) empregam, na indústria da embalagem, cerca de 60 mil pessoas na Europa de um total de 355 mil no âmbito da indústria do aço europeia, e a Metal Packaging for Europe estima que 80 mil pessoas trabalham na indústria do alumínio, número que ascende a 255 mil em toda a cadeia de valor do alumínio na Europa. No entanto, o setor sofreu e continua a sofrer uma perda de postos de trabalho em resultado da consolidação no setor e da concorrência estrangeira (4).

4.2.

O desafio para os empregadores e trabalhadores do setor na Europa consiste em assegurar que este mantém a sua vantagem concorrencial, utiliza plenamente as inovações tecnológicas e produz bens sustentáveis em termos ambientais e de elevada qualidade.

4.3.

A concorrência do estrangeiro continua a exercer uma pressão descendente nas condições de trabalho para os trabalhadores do setor — de quem dependemos para criar riqueza, utilizar tecnologias inovadoras e, fundamentalmente, manter o setor em funcionamento e garantir um futuro sustentável para as gerações futuras.

4.4.

O setor europeu da embalagem continua a sofrer de sobrecapacidade, o que agrava o impacto da concorrência estrangeira e tem repercussões negativas nos salários e nas condições de trabalho. A tendência decrescente no número de postos de trabalho no setor é ilustrativa do impacto da concorrência e da sobrecapacidade.

4.5.

O setor da embalagem tem potencial para oferecer amplos benefícios às economias da Europa devido à sua capacidade de reciclagem de materiais. Os materiais de embalagem são crescentemente reciclados ou são eles próprios produtos de materiais reciclados provenientes de outros setores da indústria transformadora. Os benefícios ambientais da reciclagem são óbvios e figuram regularmente nos documentos da Comissão. No entanto, o setor da embalagem pode melhorar as taxas de reciclagem dos Estados-Membros e, em simultâneo, tem potencial para fechar o circuito da economia circular, impedindo a exportação de resíduos duvidosos e vedando o acesso aos mercados europeus a importadores de embalagens não conformes com as melhores práticas ambientais (5). As empresas de embalagens de metal e alumínio, cujos produtos representam 16 % do volume total de produtos de alumínio na Europa, dependem tanto da extração das matérias-primas (bauxite) como da reciclagem de sucata metálica.

4.6.

A proteção do consumidor, através do fornecimento de informações essenciais sobre o produto ou do aconselhamento sobre a sua utilização, é também um aspeto importante e significativo do setor europeu da embalagem. Os consumidores esperam, com razão, que as embalagens protejam os produtos que adquirem e, no caso de alimentos e bebidas, que os conservem e previnam os riscos para a saúde associados a alimentos contaminados. Os retalhistas têm expectativas semelhantes para as embalagens dos produtos que vendem, esperando, além disso, que elas maximizem o período de conservação dos produtos.

4.7.

A futura configuração e a estrutura da indústria dependem, em maior ou menor medida, da inovação e do investimento na tecnologia: a impressão em 3D, por exemplo, representa uma oportunidade tanto para o setor como para os consumidores, mas o êxito da sua introdução e utilização no setor dependerá em larga medida da cooperação intrassetorial e das expectativas dos consumidores. A indústria deve tirar partido das tecnologias disponíveis e adaptar-se à situação através de um diálogo adequado.

4.8.

Estão a desenvolver-se em permanência boas práticas para a transformação do setor e a sua adaptação à mudança, mas a colaboração das instituições europeias é necessária para maximizar o seu potencial. A UE pode prestar assistência, em termos de apoio financeiro ou da criação de um fórum para promover o debate entre os parceiros sociais, e o setor deve colaborar com a UE neste processo.

4.9.

Só serão alcançadas soluções sustentáveis e viáveis se os parceiros sociais trabalharem em conjunto, sendo que o diálogo social a nível nacional e europeu oferece essa oportunidade. Por conseguinte, é essencial criar um Comité de Diálogo Social Setorial para o setor da embalagem, visando começar a abordar várias questões apresentadas no presente parecer.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Eurobarómetro n.o 398 — «Internal Market» [Mercado Interno] — outubro de 2013.

(2)  MEMO-13-1151, Comissão Europeia, citado na Comunicação da Comissão — Roteiro para a conclusão do mercado único da entrega de encomendas (COM(2013)886 final).

(3)  Setecentos mil empregos diretos.

(4)  Os dados do Eurostat relativos à última década demonstram uma redução constante do emprego na produção de embalagens de cartão canelado, plástico, metal, vidro e madeira. O emprego total nestes subsetores da embalagem registou uma diminuição de 1,2 milhões desde 2003.

(5)  Embora haja legislação que garante que os materiais das embalagens cumprem normas ambientais, os produtores europeus de embalagens também seguem uma série de orientações para reduzir as emissões e promover as melhores práticas ambientais. Os concorrentes não europeus, embora tenham de respeitar a legislação europeia, podem não aderir a estes códigos voluntários nem às normas seguidas pelas empresas europeias.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/39


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Contributo do setor da transformação da madeira para o balanço de carbono»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 230/06)

Relator:

Ludvík JÍROVEC

Correlator:

Patrizio PESCI

Em 27 de fevereiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o

Contributo do setor da transformação da madeira para o balanço de carbono.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 13 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 119 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A fim de aproveitar ao máximo as vantagens dos produtos de madeira no âmbito do balanço de carbono e aumentar a competitividade do setor europeu da transformação da madeira (1) e a sua capacidade de impulsionar a inovação, o Comité Económico e Social Europeu formulou as seguintes recomendações.

1.2.

O CESE reconhece que as legislações nacionais e europeia têm um impacto significativo no setor da transformação da madeira. Assim sendo, convida os Estados-Membros a explorarem todas as oportunidades relacionadas com a utilização da madeira como material respeitador do ambiente, a fim de aumentar a competitividade deste setor, promover o emprego e apoiar os investimentos na investigação e na inovação.

1.3.

O CESE apela à Comissão Europeia para que elabore, com base em consultas às partes interessadas, orientações europeias sobre o fornecimento de madeira com o objetivo de aumentar o seu fornecimento e promover a utilização sustentável dos recursos lenhosos, incluindo princípios sobre a eficiência na utilização dos recursos. As recomendações constantes do documento «Good practice guidance on the sustainable mobilisation of wood in Europe» [Guia de boas práticas para a mobilização sustentável da madeira na Europa] (de 2010) devem ser tidas em conta e, se necessário, aprofundadas.

1.4.

O CESE reitera a importância de excluir as «paletes e a madeira recuperada de resíduos pós-consumo» da definição de «biomassa terciária».

1.5.

Conforme referiu no seu parecer sobre as «Oportunidades e desafios para um setor europeu do trabalho da madeira e do mobiliário mais competitivo», adotado em outubro de 2011 (2), e na linha dos princípios estabelecidos pela Comissão na sua Comunicação «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa», o CESE salienta que a aplicação do princípio da utilização «em cascata» (utilização, reutilização, reciclagem, recuperação energética) — sempre que for económica e tecnicamente viável tendo em conta as especificidades nacionais e regionais — revela-se a melhor forma de contribuir para uma utilização da madeira mais eficiente do ponto de vista dos recursos. O CESE congratula-se com o facto de, na sequência do seu pedido para que fosse reconhecida a importância do princípio de utilização «em cascata» da madeira, este ter encontrado expressão em vários documentos da UE como, por exemplo, a Comunicação «Por um renascimento industrial europeu», a Comunicação «Nova estratégia florestal da UE» e o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Blueprint for the EU forest-based industries (woodworking, furniture, pulp & paper manufacturing and converting, printing)» [Plano para as indústrias florestais da UE (transformação da madeira, mobiliário, fabricação e transformação de pasta e de papel e impressão)], que acompanha a Comunicação «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal». No entanto, o CESE não pode apoiar a ideia de regras juridicamente vinculativas, pelo que defende uma abordagem baseada no mercado aberto, bem como a liberdade dos intervenientes no mercado.

1.6.

As opções de gestão dos materiais de construção devem incluir medidas para evitar que materiais recicláveis, como a madeira, acabem nos aterros. O CESE exorta a Comissão Europeia e as partes interessadas a definirem orientações e recomendações sobre a recolha de resíduos de madeira e a desenvolverem soluções para o tratamento da madeira pós-consumo.

1.7.

O CESE insta a Comissão Europeia a introduzir uma norma que reflita devidamente as características acústicas de espaços fechados, dado que a madeira pode ter um papel essencial no isolamento acústico. De facto, a madeira tem a capacidade de isolar acusticamente divisões contra ruídos exteriores e de reduzir o tempo de reverberação. Importa explorar as oportunidades relacionadas com as aplicações deste material.

1.8.

O CESE convida os Estados-Membros e as partes interessadas a definirem planos de ação nacionais a fim de promover a utilização da madeira em edifícios e infraestruturas verdes. Os órgãos de poder local deveriam participar diretamente na execução dos respetivos planos de ação.

1.9.

Reconhecendo que os construtores civis e os arquitetos estão menos familiarizados com a madeira do que com outros materiais, o CESE convida os Estados-Membros a lançarem iniciativas no sentido de promover uma cultura de utilização da madeira. Além disso, os representantes do setor europeu da transformação da madeira e os parceiros sociais europeus devem definir uma campanha europeia coordenada para melhorar a imagem do setor.

2.   Descrição do setor europeu da transformação da madeira. Desafios e oportunidades. Eventual impacto da legislação da UE na competitividade do setor

2.1.

O setor europeu da transformação da madeira fatura anualmente cerca de 122 mil milhões de EUR, sendo o valor da produção superior a 115 mil milhões de EUR. Segundo o Eurostat, em 2012, o setor da transformação da madeira englobava mais de 3 11  000 empresas, das quais cerca de 1 26  000 desenvolviam também a sua atividade no setor do mobiliário. Dentro do setor da transformação da madeira em sentido estrito, aproximadamente 40  000 empresas exerciam a sua atividade na indústria da serração, enquanto os outros subsetores dos produtos da transformação da madeira contavam com cerca de 1 45  000 empresas. Apesar de ter havido melhorias, estes números podem não refletir a situação atual uma vez que as pequenas empresas não são necessariamente tidas em conta, dependendo do Estado-Membro que fornece as informações. Nos setores do mobiliário e dos elementos de construção, o número de pequenas empresas é considerável. Estima-se, pois, que, na realidade, o número de empresas ultrapasse os 3 75  000.

2.2.

Em 2012, o setor da transformação da madeira registou em toda a UE uma queda acentuada do número de postos de trabalho. Em média, a diminuição foi de 4,4 %, mas as percentagens variaram entre - 3,2 % na Alemanha e -  13,7 % em Espanha. A Croácia e a Dinamarca registaram os maiores aumentos no número de postos de trabalho, ao passo que Espanha (-  13,7 %), Chipre (-  13,1 %) e a Eslováquia (-  11,5 %) conheceram em 2012 as quedas mais acentuadas.

As políticas europeias e nacionais têm um impacto significativo na competitividade do setor da transformação da madeira. Como salientado no Relatório sobre a Competitividade Europeia de 2014, os custos da produção, do trabalho e das matérias-primas tendem a ser mais elevados na Europa do que em muitas outras regiões, aumentando assim o risco de deslocalização de uma vasta parte do setor. Por esta razão, a Europa deverá exigir que os produtos importados para o mercado da UE respeitem as mesmas normas sociais, ambientais e de segurança impostas aos produtos fabricados na Europa. O CESE salienta ainda o facto de o setor europeu da transformação da madeira continuar a registar um aumento substancial dos custos de produção, em particular no que toca às resinas e à energia. Os custos de energia na Europa são três vezes superiores aos dos EUA.

2.3.

O desenvolvimento das energias renováveis e os respetivos subsídios fazem escassear as matérias-primas da madeira e provocam um aumento dos preços. Estima-se que, em 2012, 182 milhões de m3 de madeira, o equivalente a cerca de 15 % do total da madeira produzida na região abrangida pela Comissão Económica para a Europa (CEE), tenham sido utilizados como madeira combustível. Segundo os dados do último inquérito realizado pela CEE/FAO sobre a obtenção de energia a partir da madeira, «Joint Wood Energy Enquiry (JWEE 2011)», a energia produzida a partir da madeira constitui a maior fatia das energias renováveis, representando 38,4 % de todas as energias renováveis. De acordo com o recente estudo europeu sobre a oferta e a procura de matérias-primas da madeira para as indústrias da transformação da madeira na UE, encomendado pela Comissão Europeia à Indufor (3), para se atingir até 2020 o objetivo fixado em matéria de energias renováveis, a quantidade de madeira utilizada para fins energéticos na UE teria de ser equivalente à totalidade da madeira abatida atualmente. Segundo o mesmo estudo, em 2016, verificar-se-á uma redução de 63 milhões de m3 de madeira em relação às necessidades previstas pelos Estados-Membros da UE nos respetivos planos de ação nacionais para as energias renováveis.

2.4.

Tendo em conta a nova Comunicação da Comissão sobre o quadro em matéria de energia e clima para 2030 e a exigência de aumentar a proporção da energia renovável para no mínimo 27 % até 2030, o CESE considera fundamental ponderar diferentes formas de melhorar a mobilização da madeira na UE — por exemplo, tendo em consideração as recomendações constantes do documento «Good practice guidance on the sustainable mobilisation of wood in Europe», publicado em 2010. É igualmente essencial identificar soluções para evitar distorções da concorrência entre os diversos utilizadores dos recursos de biomassa.

2.5.

Neste sentido, o CESE convida os Estados-Membros a avaliar a quantidade de biomassa lenhosa claramente disponível no país ou região para a produção de energia, bem como os volumes que a indústria do trabalho da madeira já utiliza como matéria-prima.

2.6.

Além disso, o CESE lamenta que em vários Estados-Membros continuem a vigorar disposições que limitam a utilização da madeira em edifícios de altura, bem como regulamentos discriminatórios de segurança contra incêndio. Em muitos países, os regulamentos de segurança contra incêndio constituem o principal obstáculo à utilização da madeira na construção de edifícios. Se bem que tenham sido acordadas normas europeias de segurança contra incêndios nos edifícios, trata-se de matéria que permanece da competência dos Estados-Membros. Estes regulamentos deveriam ser imediatamente abolidos por serem verdadeiros entraves de mercado que impedem a expansão dos produtos de madeira no setor da construção (4).

2.7.

Por último, o CESE lamenta que os setores europeus dos painéis à base de madeira e da serração tenham sido excluídos da lista dos setores considerados vulneráveis à fuga de carbono. Muito provavelmente, a exclusão destes setores da lista intensificará o processo já em curso de deslocalização da indústria transformadora para países terceiros. É essencial que estes setores voltem a fazer parte da lista a fim de limitar o impacto negativo da pressão concorrencial a que estão sujeitas todas as empresas devido ao aumento vertiginoso dos custos da madeira causado pela concorrência do setor da energia produzida a partir da biomassa. Entre 2008 e 2013, só no setor europeu dos painéis à base de madeira foram encerradas 51 fábricas, resultando numa perda de capacidade de 10  386 milhões de m3. Algumas destas fábricas encerradas foram desmanteladas e reinstaladas fora da União Europeia. A manutenção das indústrias de transformação dentro das fronteiras da UE deverá ser uma prioridade para todos os decisores políticos e, em particular, para a Comissão Europeia. Por esta razão, as direções-gerais pertinentes da Comissão Europeia são instadas a tomar medidas para assegurar a competitividade das indústrias europeias e evitar a deslocalização do setor da indústria transformadora.

2.8.

Uma medida eficaz para assegurar a competitividade da indústria europeia e evitar a deslocalização da produção poderia ser a introdução de um novo imposto sobre o carbono/energia, que poria termo à discriminação dos produtores europeus.

3.   Promover a utilização de produtos de madeira para reduzir as emissões de CO2 e combater as alterações climáticas

3.1.

O aquecimento global é uma preocupação política de peso. Efetivamente, o impacto negativo que tem na saúde humana e nos recursos naturais é muito significativo. As escolhas que fazemos sobre os materiais que usamos podem ter um efeito significativo nas emissões de dióxido de carbono, uma das principais causas do aquecimento global. A expressão «produtos verdes e/ou amigos do ambiente» tem vindo a conquistar uma aceitação cada vez maior entre os produtores e os consumidores. Ao mesmo tempo, são definidas políticas nacionais e europeias com vista a encorajar estes produtos. O CESE considera que as avaliações do ciclo de vida (5) são uma ferramenta de gestão ambiental adequada para o futuro.

3.2.

A Europa pode reduzir drasticamente as emissões de CO2 aumentando o efeito de sumidouro de carbono das florestas (através da melhoria da sua gestão) e promovendo a utilização de produtos de madeira fabricados de forma sustentável. Está cientificamente provado que a utilização de produtos de madeira no setor da construção e no dia-a-dia tem um efeito positivo no clima. A quantidade de carbono armazenada nas árvores e nos respetivos produtos de madeira depende da espécie arbórea, das condições de crescimento (ambiente), da idade da árvore e da densidade da área florestal circundante. Todavia, foi demonstrado que a substituição de um metro cúbico de madeira por outros materiais de construção resulta, em média, numa significativa poupança entre 0,75 e 1 tonelada de CO2. Acresce que 1 m3 de madeira absorve 0,9 toneladas de CO2.

3.3.

Um estudo recente realizado pela Universidade de Yale, intitulado «Carbon, fossil fuel and biodiversity mitigation with wood and forests» [Carbono, combustíveis fósseis e redução da biodiversidade com madeira e florestas] (6), revelou que uma maior utilização da madeira na construção de edifícios e pontes reduziria substancialmente as emissões globais de dióxido de carbono e o consumo de combustíveis fósseis. Segundo os investigadores, o aumento da utilização de produtos de madeira para o equivalente a 34 % teria efeitos positivos muito significativos. Através do armazenamento de CO2 na celulose e na lenhina dos produtos de madeira seria possível evitar entre 14 % e 31 % das emissões globais de CO2.

3.4.

O CESE exorta a Comissão Europeia a apoiar os Estados-Membros e o setor silvícola europeu na identificação e aplicação de medidas e, eventualmente, na concessão de incentivos para estimular a utilização de produtos de madeira abatida com ciclos de vida longos (7). Quanto mais tempo a madeira for utilizada e reutilizada tanto mais tempo armazena o dióxido de carbono. É possível reduzir os resíduos lenhosos (stricto senso) sobretudo porque todas as partes da madeira podem ser eficazmente utilizadas e reutilizadas e, no final, a madeira pode ser sempre queimada para recuperar a sua energia (8). Se a Europa quiser combater eficazmente as alterações climáticas, os Estados-Membros e as instituições europeias terão de incentivar a utilização de produtos de madeira e criar um contexto político favorável para maximizar o ciclo de vida da madeira.

4.   Utilização da madeira na construção

4.1.

A construção e a operação de edifícios proporcionam benefícios ambientais significativos. Os edifícios são, no geral, responsáveis por 20 % da totalidade do consumo de água, 25 % a 40 % do consumo de energia e 30 % a 40 % das emissões de gases com efeito de estufa. A escolha dos produtos utilizados na construção ou renovação de edifícios tem um impacto significativo no ambiente. Como tal, o CESE reconhece o papel importante da madeira no desenvolvimento de edifícios sustentáveis e responsáveis do ponto de vista ambiental. As oportunidades relacionadas com a utilização da madeira na construção não estão a ser totalmente aproveitadas, o que afeta a competitividade das indústrias de transformação da madeira. O CESE pretende analisar formas de melhorar esta situação, sem que daí resultem efeitos negativos para outros materiais.

4.2.

Há muito que a madeira é reconhecida como um material respeitador do ambiente utilizado para uma vasta gama de produtos. Estudos de avaliação do ciclo de vida realizados em todo o mundo provaram que os produtos de madeira oferecem grandes vantagens ambientais. A madeira é um dos poucos materiais de construção renováveis a 100 %, além de armazenar CO2 e ser um isolante natural devido à sua estrutura celular, que contém bolsas de ar. É um material seguro, resistente e fiável mesmo em condições muito críticas, como furacões, terramotos e incêndios.

4.3.

As opções de gestão do final do ciclo de vida para os materiais de construção incluem operações como a reutilização, a reciclagem e a recuperação. Atualmente, boa parte dos resíduos da construção acaba nos aterros, sobrecarregando a capacidade destas unidades e dificultando a sua gestão. Os materiais como a madeira podem ser reciclados diretamente no mesmo produto para reutilização ou ser reconstituídos em outros produtos utilizáveis. O CESE salienta que a reciclagem exige um reprocessamento que, regra geral, não é economicamente viável, a não ser que se organize uma recolha eficaz nas proximidades da fonte da matéria. Posto isto, o CESE insta a Comissão e as partes interessadas a procederem à recolha de todas as boas práticas existentes a nível nacional, a fim de definirem orientações e recomendações sobre a recolha de resíduos de madeira e propor soluções para o tratamento da madeira pós-consumo. A redução e a reciclagem de materiais utilizados na construção e resultantes da demolição de edifícios podem também contribuir para reduzir os custos totais da construção e eliminação de resíduos.

4.4.

O setor da construção é o maior utilizador de produtos de madeira. Num país como a Finlândia, cerca de 70 % a 80 % dos produtos de madeira finlandeses são utilizados na construção. Nos últimos tempos, a construção de estruturas de madeira tem vindo a aumentar em vários países europeus, nomeadamente no Reino Unido, na Irlanda e em França. No entanto, o CESE reconhece que a utilização da madeira pode contribuir para o desenvolvimento da economia verde, pelo que deverá ser promovida.

4.5.

O CESE reconhece que os conhecimentos sobre as vantagens da utilização de madeira na construção são bastante limitados. Os arquitetos, mas muitas vezes também os utilizadores finais, revelam um conhecimento deficitário das propriedades da madeira. Este facto resulta, não raro, numa utilização limitada da madeira e, consequentemente, dá origem a problemas que afetam a imagem deste material. Além disso, a falta de trabalhadores qualificados na área da construção de estruturas de madeira para habitações é um obstáculo ao desenvolvimento deste método de construção em muitos países europeus.

4.6.

O CESE insta o setor europeu da transformação da madeira e os respetivos parceiros sociais a lançarem campanhas de informação coordenadas tendo em vista melhorar a imagem do setor. Os jovens devem ser encorajados a procurarem programas de ensino e formação que os preparem devidamente para uma carreira no setor da transformação da madeira.

5.   Aspetos sociais relacionados com uma maior utilização de materiais de madeira e reforço do papel do setor da transformação da madeira na economia  (9)

5.1.

O CESE salienta que a maioria dos trabalhadores do setor da madeira recebe formação no posto de trabalho através de uma aprendizagem informal com trabalhadores mais experientes. Aprendem a executar tarefas e a operar máquinas em poucos meses, mas para se tornarem trabalhadores qualificados são precisos, não raro, dois ou mais anos. Uma outra forma de criar emprego é proporcionar aos trabalhadores formação e educação adaptadas às necessidades e à procura do mercado de trabalho. O CESE gostaria ainda de reiterar que os programas de investigação e inovação contribuirão para promover a criação de emprego e o crescimento em toda a UE. Encoraja, portanto, o setor da transformação da madeira a explorar as oportunidades oferecidas pelo Programa-Quadro Horizonte 2020.

5.2.

Os Estados-Membros deverão ser ambiciosos na implementação da recente Comunicação da Comissão sobre eficiência na utilização dos recursos no setor da construção, tendo em vista assegurar investimentos na renovação de edifícios e criar emprego.

5.3.

O CESE reconhece que o ruído em espaços públicos tem efeitos graves na saúde humana (10). A madeira não só é um material respeitador do ambiente, como também pode ser utilizada como material de isolamento e ter uma série de efeitos positivos tanto a nível social como da saúde. A madeira pode efetivamente ter um papel essencial no isolamento acústico enquanto material de absorção sonora. A madeira tem a capacidade de isolar acusticamente as divisões contra ruídos exteriores e de reduzir o tempo de reverberação. O CESE insta a Comissão Europeia a introduzir uma norma que reflita devidamente as características acústicas de espaços fechados. Uma vez que a madeira pode emitir som (quando diretamente percutida) e amplificar ou absorver as ondas de som geradas por outras fontes, haverá que explorar as oportunidades relacionadas com as aplicações da madeira. Também está cientificamente provado que a madeira tem um impacto positivo na qualidade e conforto do ar em recintos fechados.

5.4.

A nível nacional têm sido lançadas várias iniciativas para divulgar junto do público as oportunidades de utilização da madeira como material respeitador do ambiente, mas sem que haja uma verdadeira coordenação. O aumento do consumo de produtos de madeira está nitidamente relacionado com as campanhas de informação que devem ser realizadas a nível nacional. O principal objetivo das campanhas de informação sobre a madeira consiste em promover atitudes positivas — técnicas e culturais — em prol da utilização deste material.

5.5.

Como exemplo de uma boa prática interessante, o CESE gostaria de lembrar a iniciativa intitulada «WOODDAYS», lançada (11) em Milão, em 21 de março de 2014. Este evento, que se prolongou por dez dias, focou-se nas cidades em crescimento e numa densificação urbana inteligente e eficiente do ponto de vista dos recursos graças à madeira. O evento foi organizado para dar valor à madeira como material de construção, cujo potencial não tem sido reconhecido, num contexto em que a madeira para construção terá no futuro um papel significativo, no centro das nossas cidades. O evento decorrerá, também, em outras cidades europeias, nomeadamente em Bratislava, Liubliana e Bruxelas.

5.6.

O CESE gostaria de salientar que os grandes projetos de construção ecológica apresentam algumas diferenças no modo como utilizam os produtos de madeira. Enquanto alguns programas colocam mais a tónica no desempenho do que no material utilizado, outros impõem «restrições» à utilização da madeira como material aceitável (sem preverem «requisitos» deste tipo para outros produtos utilizados na construção). Incrementar a utilização de madeira também teria vários efeitos positivos na economia da UE. Assim sendo, o CESE recomenda que se definam objetivos vinculativos de utilização de madeira na construção, seguindo o exemplo da França.

6.   Mobilização da madeira

6.1.

O aumento da utilização da madeira na construção e no dia-a-dia exige soluções e medidas para promover a mobilização deste material (incluindo soluções concebidas para recuperar mais madeira, produtos de madeira e resíduos de madeira industrial e pós-consumo para reutilização e reciclagem), bem como medidas para prolongar o ciclo de vida dos produtos de madeira.

6.2.

A existência de uma oferta sustentável e contínua de matéria-prima da madeira é fundamental para manter a competitividade do setor dos produtos de madeira. As recomendações constantes do documento «Good practice guidance on the sustainable mobilisation of wood in Europe» (de 2010) devem ser tidas em conta e, se necessário, aprofundadas.

6.3.

O abastecimento de madeira tem sofrido uma forte pressão nos últimos anos, em virtude principalmente das medidas tomadas a nível europeu e nacional para promover a utilização de fontes de energia renovável, que resultaram em parte na combustão da madeira. O CESE reitera a importância de excluir as «paletes e a madeira recuperada de resíduos pós-consumo» da definição de «biomassa terciária». Tais materiais constituem uma importante matéria-prima para alguns tipos de produtos fabricados pela indústria de painéis à base de madeira, sendo que, em alguns casos, a sua proporção pode atingir os 95 % (12).

6.4.

O CESE gostaria de salientar que a aplicação do princípio da utilização «em cascata» (utilização, reutilização, reciclagem, recuperação energética) — sempre que for económica e tecnicamente viável tendo em conta as especificidades nacionais e regionais e o equilíbrio entre a procura e a oferta de madeira — será a melhor forma de contribuir para que a madeira, uma matéria-prima natural, tenha uma utilização mais eficiente do ponto de vista dos recursos. No entanto, o CESE não pode apoiar a ideia de regras juridicamente vinculativas, pelo que defende uma abordagem baseada no mercado aberto, bem como a liberdade dos intervenientes no mercado. A utilização da madeira «em cascata» não só assegura uma utilização da matéria-prima economicamente eficiente, como também tem um significativo impacto positivo no clima devido à fixação contínua de carbono e ao efeito de substituição, antes da sua utilização como fonte de energia.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  O CESE utiliza a definição de «setor da transformação da madeira» referida na Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na União Europeia (NACE) sob o código C16: indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria; serração e aplainamento da madeira; fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e cestaria; fabricação de folheados e painéis à base de madeira; fabricação de pavimentos em painéis montados; fabricação de outras obras de carpintaria para a construção; fabricação de embalagens de madeira; fabricação de outras obras de madeira; fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria.

(2)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Oportunidades e desafios para um setor europeu do trabalho da madeira e do mobiliário mais competitivo» (parecer de iniciativa) (JO C 24 de 28.1.2012, p. 18-23).

(3)  A Indufor é uma consultora internacional independente, com empresas na Finlândia e na Nova Zelândia, que presta serviços de consultoria a clientes privados e públicos através de uma abordagem que integra todos os aspetos do desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental). Os serviços de consultoria prestados abrangem os seguintes domínios: gestão sustentável das florestas, investimento em florestas de produção e plantações, avaliações e devidas diligências, indústria da madeira e das fibras, produtos biológicos, avaliação e cartografia dos recursos florestais, alterações climáticas e serviços ecossistémicos nas paisagens florestais, política silvícola e estudos estratégicos, bem como consultoria em matéria de sustentabilidade e desenvolvimento relacionada com a gestão e utilização sustentáveis das florestas e dos solos.

(4)  Em muitos países, os regulamentos nacionais aplicáveis a edifícios tendem a restringir a utilização de estruturas de madeira na construção de edifícios de altura. A razão que leva muitos países a evitar a utilização de materiais inflamáveis é a incerteza no que toca a incêndios em edifícios. Contudo, iniciativas aprofundadas de investigação e desenvolvimento demonstraram que é preferível adotar regulamentos sobre edifícios que sejam neutros do ponto de vista dos materiais, sendo que, em muitos países, há regulamentos baseados nas funções que já vigoram há mais de uma década. A madeira arde, mas de forma controlada, sendo efetivamente possível estimar a capacidade de resistência da secção transversal após uma hora de exposição à ação do fogo. A madeira possui uma elevada resistência ao fogo: durante a combustão forma-se uma camada superficial de carvão com propriedades isolantes que ajuda a manter a força e a sustentação estrutural das fibras interiores, reduzindo assim o risco de colapso total.

(5)  A avaliação do ciclo de vida é uma ferramenta destinada a identificar a libertação de substâncias no ambiente e a avaliar os impactos de um processo, produto ou atividade, ajudando a indústria a procurar modelos decisórios práticos e conviviais, a fim de desenvolver produtos respeitadores do ambiente.

(6)  Journal of Sustainable Forestry 33, 2014, p. 248-275.

(7)  Como reconhecido na Decisão COM(2012) 93 final relativa a regras contabilísticas aplicáveis às emissões e remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas e relativa à informação respeitante às ações relacionadas com tais atividades, o aumento da utilização sustentável de produtos de madeira abatida pode limitar substancialmente as emissões para a atmosfera de gases com efeito de estufa e intensificar a remoção destes gases da atmosfera.

(8)  Dados do recente estudo italiano intitulado «Analysis of the Life Cycle Assessment (LCA) and comparison between the use of post-consumer wood for the production of chipboard wood panels and for renewable energy use» [Análise da avaliação do ciclo de vida e comparação entre a utilização de madeira pós-consumo para a produção de aglomerados e para a utilização de energia renovável] mostraram que, tendo em conta o impacto das alterações climáticas, a utilização de matéria-prima de madeira reciclada na produção de painéis é mais vantajosa do que a combustão numa central de produção de energia a partir de biomassa. O estudo foi realizado pelo instituto de investigação italiano e Ambiente — c/o Parco Scientifico Tecnologico VEGA. Este estudo foi apresentado durante a audição do CESE sobre o contributo do setor da transformação da madeira para o balanço de carbono, que teve lugar em Mestre (Itália), em 19 de setembro de 2014.

(9)  O CESE considera que os aspetos sociais e as observações apresentados no seu parecer sobre o tema «Oportunidades e desafios para um setor europeu do trabalho da madeira e do mobiliário mais competitivo» permanecem válidos.

(10)  Elevados níveis de ruído têm efeitos negativos na saúde. Níveis de ruído elevados no local de trabalho ou outros ruídos podem causar alterações auditivas, hipertensão, doença isquémica cardíaca, irritabilidade e distúrbios do sono. Alterações no sistema imunitário e malformações congénitas têm também sido atribuídas à exposição ao ruído. [Ver, a este respeito, Passchier-Vermeer W., Passchier W. F. (2000). Noise exposure and public health (Exposição ao ruído e saúde publica). In: Environmental Health Perspectives 108 (supl. 1), p. 123–31. DOI:10.2307/3454637. JSTOR 3454637. PMC 1637786. PMID 10698728.]

(11)  O evento «WOODDAYS» é uma iniciativa da empresa austríaca proHolz Österreich, que conta com a cooperação do Departamento de Construção em Madeira da Universidade de Munique e o apoio da Organização Europeia da Indústria da Serração (EOS) e da European Panel Federation (EPF).

(12)  O Grupo Saviola — conhecido pelo slogan«Ajude-nos a salvar as árvores» — lidera a nível mundial o processamento de resíduos de madeira, com uma capacidade de reciclagem de 1,5 milhões de toneladas de madeira pós-consumo por ano. A sua filosofia de produção baseia-se na recuperação e reutilização de matérias-primas secundárias que podem ter uma «nova vida» e ser reutilizadas, sem ser necessário abater novas árvores, através de um processo sustentável do ponto de vista económico e ecológico. Os tipos de madeira recolhida são paletes, caixas de fruta e caixas de embalagem.


ANEXO

ao parecer da CCMI

O seguinte texto foi rejeitado pela CCMI a favor de uma alteração, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

«Ponto 6.4

6.4.

O CESE gostaria de salientar que a aplicação do princípio da utilização “em cascata” (utilização, reutilização, reciclagem, recuperação energética) — sempre que for económica e tecnicamente viável tendo em conta as especificidades regionais — será a melhor forma de contribuir para que a madeira, uma matéria-prima natural, tenha uma utilização mais eficiente do ponto de vista dos recursos. Sempre que adequado, a madeira deveria ser reutilizada como material e não como combustível. A utilização da madeira “em cascata” não só assegura uma utilização da matéria-prima economicamente eficiente, como também tem um significativo impacto positivo no clima devido à fixação contínua de carbono e ao efeito de substituição, antes da sua utilização como fonte de energia.»


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/47


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O filme europeu na era digital»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 230/07)

Relatora:

Anna Maria DARMANIN

Em 6 de novembro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

«O filme europeu na era digital».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 11 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 190 votos a favor, 9 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão — O Filme Europeu na Era Digital: Uma Ponte entre a Diversidade Cultural e a Competitividade [COM(2014) 272 final], que judiciosamente apresenta alguns pontos para debate e reflexão sobre este setor deveras importante na Europa.

1.2.

O CESE salienta que é necessário alcançar um equilíbrio adequado entre o valor do setor audiovisual, em sentido empresarial e comercial, e o seu valor para a Europa a partir de uma perspetiva de património cultural. Pela sua natureza intrínseca, estes dois aspetos não podem ser tratados separadamente.

1.3.

Chegou o momento de debater abertamente um ou vários modelos comerciais novos e inovadores para o setor, com vista a aproveitar as oportunidades proporcionadas pelo mundo digital. O CESE incentiva, por conseguinte, o setor, a Comissão e também os governos nacionais a demonstrarem abertura e disponibilidade para debater e promover semelhantes modelos.

1.4.

O financiamento é uma questão que tem de ser estudada; importa perseguir a competitividade, mas não à custa da dimensão cultural do filme europeu. Ainda que o financiamento seja essencialmente da competência dos Estados-Membros, importa realizar um debate aberto sobre a abordagem a adotar a fim de o otimizar, e sobre as formas alternativas de financiamento. Estas incluem o financiamento público para atrair o financiamento privado, uma utilização mais racional dos recursos públicos e uma complementaridade entre o financiamento da UE e dos Estados-Membros, assim como o financiamento privado dos novos intervenientes, como os fornecedores de serviços internet e as empresas de telecomunicações.

1.5.

O roteiro do setor deve igualmente incluir o reforço do contexto criativo como prioridade-chave. A comunicação da Comissão deve refletir uma abordagem deste tipo, que tenha em conta o ambiente educativo, as condições de trabalho dos trabalhadores do setor, o desenvolvimento do talento criativo, a expressão criativa, a forma de acrescentar valor, assim como a questão da educação cinematográfica e da língua no cinema europeu.

1.6.

O CESE apoia a ideia de que o público deve estar no centro dos debates sobre o setor audiovisual, por ser não só quem dele usufrui, mas também quem muitas vezes molda as tendências e, por conseguinte, as faz evoluir.

1.7.

O CESE considera importante dar mais ênfase à recolha de dados a nível europeu, com vista a compreender melhor o setor.

1.8.

O CESE salienta que a comunicação da Comissão também deve destacar, na enumeração dos vários desafios que se colocam, a situação atual das condições de trabalho no setor, tendo em consideração os assalariados e os trabalhadores por conta própria e as PME, que estão sujeitos, sob diferentes formas, a condições de trabalho precárias, em parte resultantes das particularidades do próprio setor, mas também da falta de competitividade, que leva a que se procure reduzir os custos com a massa salarial.

1.9.

O CESE considera a educação cinematográfica um aspeto importante para levar mais europeus a conhecer e procurar filmes europeus. Por conseguinte, o CESE recomenda que a promoção da educação cinematográfica seja efetuada tanto a nível europeu como nacional,

1.10.

Em sua opinião, a acessibilidade é também um domínio em que devem ser feitos mais esforços, pelo que a investigação e inovação devem visar a eliminação de obstáculos como a língua e a deficiência.

1.11.

O Fórum do Filme Europeu proposto pela Comissão Europeia deve acolher todas as partes interessadas do setor audiovisual e constitui um instrumento importante para reunir todos os intervenientes deste setor por forma a dar resposta aos principais desafios por este enfrentados. O CESE apoia este fórum de consulta aguardado desde há muito e frisa que a participação equitativa de todas as partes interessadas no setor é essencial, inclusive os grupos mais reduzidos, bem como os representantes dos consumidores e dos trabalhadores.

1.12.

O Fórum dever-se-á centrar nos principais desafios e oportunidades da era digital, procurando traduzir as políticas e estratégias em ações concretas no setor.

1.13.

Além disso, o CESE salienta que, embora evolua rapidamente e possa ser visto como um desafio para o setor, o mundo digital (incluindo a perspetiva da comunicação por satélite, de acordo com os planos da UE para 2020) oferece múltiplas oportunidades para a indústria cinematográfica.

2.   Síntese da comunicação

2.1.

A indústria cinematográfica na Europa, um dos instrumentos da nossa diversidade cultural, apresenta características muito específicas e é também muito criativa. Constitui uma mais-valia para o património cultural europeu, mas, ainda assim, enfrenta graves ameaças, devido a uma série de desafios.

2.2.

No passado, a Comissão publicou uma série de diretivas relativas a domínios específicos da indústria cinematográfica, como a propriedade intelectual. A comunicação em apreço é a primeira no passado recente que analisa o setor na sua totalidade.

2.3.

O documento da Comissão salienta os desafios específicos que o setor cinematográfico europeu enfrenta, nomeadamente:

a questão do público dos filmes europeus, já que poucos filmes são exibidos nas salas de cinema ou na televisão de outros países;

a alteração dos padrões de consumo, visto que o visionamento de filmes permanece inalterado mas o meio utilizado está a mudar: há cada vez menos pessoas a ir ao cinema e cada vez mais pessoas a ver filmes na televisão ou mediante o vídeo a pedido (VOD, na sigla em inglês);

lacunas na abordagem adotada para atingir um mercado global, nomeadamente a fragmentação do financiamento e a escassez de oportunidades de internacionalização.

2.4.

Por conseguinte, o documento da Comissão propõe-se identificar e analisar estes desafios como ponto de partida para o debate. Os domínios em causa são os seguintes:

o financiamento;

o modelo empresarial do setor;

a importância de dinamizar mais o setor criativo;

o acesso aos espetadores.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão de lançar as bases para um debate entre todas as partes interessadas e demais intervenientes no setor audiovisual europeu. A necessidade de realizar este diálogo há muito se faz sentir, não só para se poder tirar partido das vantagens oferecidas pelo mundo digital em transformação e pelas tecnologias emergentes, mas também para o reforço suplementar deste setor complexo e diverso.

3.2.

O CESE concorda com a Comissão quanto aos desafios específicos salientados no documento em apreço. No entanto, acrescenta outro desafio omitido na comunicação, nomeadamente o atual ambiente de trabalho dos assalariados, dos trabalhadores por conta própria e dos empresários do setor.

3.3.

O Comité concorda com os domínios que, segundo a comunicação, devem ser abordados. Todavia, gostaria de incluir os domínios seguintes, que considera igualmente necessário tratar:

o ambiente educativo, para além das competências empresariais desenvolvidas no sistema de ensino;

as condições e o ambiente de trabalho;

a relação entre o teatro e o cinema;

uma recolha de dados mais completa e exemplos de boas práticas;

o mercado interno e a relação entre os direitos de propriedade intelectual e de autor e a indústria.

3.4.

Além disso, o CESE salienta que, embora evolua rapidamente e possa ser visto como um desafio para o setor, o mundo digital oferece múltiplas oportunidades para a indústria cinematográfica. Tal inclui a perspetiva da comunicação por satélite, em conformidade com os planos da UE para 2020 relativos às infraestruturas de satélites, e o recurso aos satélites para uma distribuição cinematográfica mais flexível, respeitadora do ambiente e eficiente em termos de custos.

4.   Observações na especialidade

O quadro financeiro do setor audiovisual

4.1.

O CESE partilha da ideia de que o financiamento público do setor não tem necessariamente de ser aumentado mas sim otimizado a fim de gerar valor acrescentado para a indústria. O financiamento público é da competência dos Estados-Membros e o financiamento da UE deve reforçar a eficácia do financiamento a nível local. Todavia, o financiamento público deve ser utilizado para atrair mais financiamento privado.

4.2.

O modelo de financiamento do setor audiovisual deve basear-se na concessão de apoios a diferentes tipos de produtos e na conjugação de subvenções diretas e financiamentos com efeito de alavanca que facilitem a entrada de investidores privados no mercado. O papel de alavanca do financiamento público é fundamental para uma utilização mais racional dos recursos públicos e para concentrar esforços nos produtos culturais.

4.3.

O CESE realça a necessidade de um justo equilíbrio entre a competitividade e a expressão criativa. O financiamento público deve, portanto, procurar um equilíbrio entre os dois aspetos em vez de visar exclusivamente um deles.

4.4.

Além das questões suscitadas pela Comissão enquanto base para o debate sobre o financiamento público, o CESE acrescenta o seguinte:

4.4.1.

Ao nível supranacional, é importante refletir sobre o desenvolvimento de uma marca «Europa» para o filme europeu. A identificação nacional dos filmes é importante e deve sempre ser uma parte central do genérico de um filme, mas importa continuar a desenvolver uma marca europeia de âmbito mundial, mas também nacional.

4.4.2.

Os principais instrumentos financeiros a utilizar são os sistemas de fundos de garantia e os incentivos fiscais. Os fundos de garantia — em especial quando cumprem os requisitos de Basileia — favorecem a concessão de empréstimos bancários, ao passo que os incentivos fiscais promovem os investimentos em fundos de capital próprio ou quase-capital próprio. Cabe estruturar os referidos instrumentos financeiros de molde a complementarem os instrumentos financeiros europeus, designadamente o Programa Europa Criativa, os fundos de garantia para as PME e os fundos estruturais da UE.

4.4.3.

Importa não utilizar exclusivamente o Programa Europa Criativa, mas também outros instrumentos de financiamento, como o Horizonte 2020 e o Erasmus +, canalizando-os para este setor de forma equilibrada.

4.5.

A comunicação da Comissão faz referência aos investimentos privados como meio de financiar o setor. O CESE recomenda que os novos intervenientes no setor digital, como as empresas de telecomunicações e os fornecedores de conteúdos, contribuam para o financiamento da indústria.

4.6.

As iniciativas isoladas não são suficientes. Os governos e a UE têm de desenvolver uma infraestrutura financeira para o setor audiovisual que vise instituir e promover vários serviços financeiros e não financeiros, incluindo serviços de desenvolvimento das capacidades, destinados a toda a cadeia de produção da indústria: desenvolvimento, produção e distribuição.

Um contexto empresarial inovador

4.7.

O CESE tem participado no debate sobre os direitos de propriedade intelectual, o mercado único digital e a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual. O Comité apoia a ideia de explorar modelos comerciais inovadores, que façam sentido no contexto das mudanças tecnológicas em curso da era digital. Sublinha também a necessidade de coordenar melhor todas as atuais políticas para o setor.

4.8.

Importa explorar novos modelos comerciais e promover a tenacidade em adotar decisões ousadas. Todavia, o CESE salienta que, para tal, é necessária a participação aberta e abrangente de todas as partes interessadas no debate sobre a alteração dos modelos empresariais. Além disso, tal debate deve ser conduzido pelo próprio setor.

4.9.

O CESE está firmemente convicto de que este aspeto é crucial para o sucesso da indústria e, por conseguinte, insta todas as partes interessadas a demonstrarem abertura a esses novos modelos comerciais, não só para tirar pleno partido das vantagens da era digital, mas também tendo em vista a adaptação à rápida evolução dos padrões de comportamento dos consumidores.

4.10.

É necessária uma mudança cultural na mentalidade dos produtores e operadores de televisão. No futuro, os produtos destinados ao cinema e à televisão coexistirão com os produtos de comunicação multicanal. Produtores e operadores de televisão terão de desenvolver diferentes modelos empresariais para produtos de natureza diferente, e adaptar os seus orçamentos e estratégias de distribuição em função da natureza e do potencial comercial de cada produto. Ao mesmo tempo, os governos devem repensar o modelo de financiamento público em função de uma combinação mais equilibrada de apoios.

4.11.

O CESE aconselha prudência quanto à simples alteração das práticas comerciais atuais sem as analisar sob um prisma completamente inovador. Por exemplo, determinar simplesmente «janelas» de distribuição mais flexíveis pode não constituir necessariamente uma resposta às soluções empresariais que se impõem na era digital.

Desenvolver o contexto criativo

4.12.

O CESE afirma que a cooperação entre escolas de cinema é essencial para maior dinamização do setor. Além disso, destaca que as referidas instituições de ensino devem também participar nos debates realizados a nível europeu com as partes interessadas.

4.13.

Uma realidade que requer uma análise suplementar neste contexto é a dos desafios específicos das escolas de cinema, nomeadamente o facto de as tecnologias evoluírem tão rapidamente que, em muitos casos, as tecnologias utilizadas para formar os estudantes são obsoletas. Por este motivo, as escolas de cinema formam frequentemente profissionais pouco aptos a lidar com o ambiente tecnológico que encontram no setor.

Acesso aos filmes e captação de novos públicos

4.14.

O CESE apoia a ideia de que os espetadores também devem ser uma importante força motriz do setor. Por conseguinte, insiste na necessidade de dispor de dados adequados, a nível europeu, e da participação das organizações de defesa dos consumidores nos debates com as partes interessadas, como no âmbito do Fórum do Filme Europeu.

Recolha e análise de dados

4.15.

O CESE considera importante dar mais ênfase à recolha de dados a nível europeu, com vista a compreender melhor o setor. Esses dados devem incluir, não só, informações sobre os espetadores no setor, mas também sobre a utilização dos financiamentos provenientes dos vários níveis, sobre a competitividade do setor e sobre o ambiente e condições de trabalho.

4.16.

O CESE reconhece igualmente que é necessário desenvolver uma base de dados a nível nacional e da UE, que incluiria também os dados utilizados pelos intermediários financeiros para avaliar e gerir o risco de investimento.

Ambiente e condições de trabalho

4.17.

O CESE acredita firmemente que a questão do ambiente e condições de trabalho no setor deve ser objeto de debate e análise. Atualmente, a diversidade do setor é tal que, em muitos casos, a escassez de dados sobre este assunto leva a que o mesmo seja negligenciado.

4.18.

Infelizmente, o trabalho precário está a tornar-se cada vez mais generalizado no setor, em parte devido às especificidades da indústria (o facto, por exemplo, de a produção se concentrar num período de tempo curto), mas também devido à falta de competitividade, que leva a que se procure reduzir os custos com a massa salarial.

4.19.

Por este motivo, o CESE convida a Comissão a incluir este desafio nas prioridades da comunicação e nos temas a debater. Os representantes dos trabalhadores do setor cinematográfico têm de participar nos debates das partes interessadas e no Fórum do Filme Europeu.

Fórum do Filme Europeu

4.20.

O CESE apoia a iniciativa da Comissão de criar o Fórum do Filme Europeu. Já é altura de o setor se reunir para debater as questões consideradas pertinentes para a competitividade da indústria na atual era digital.

4.21.

O CESE reputa essencial a participação equitativa de todas as partes interessadas no setor, inclusive os grupos de menor dimensão, os «menos poderosos» e os representantes dos consumidores e dos trabalhadores.

4.22.

Ainda que o setor da televisão não tenha sido tão profundamente afetado pela era digital como a indústria cinematográfica, a sua inclusão e debate num quadro mais alargado é importante, na medida em que constitui também uma parte significativa do setor audiovisual.

Promoção da educação cinematográfica europeia

4.23.

O CESE considera a educação cinematográfica um aspeto importante para levar mais europeus a conhecer e procurar filmes europeus. Por conseguinte, o CESE recomenda que a promoção da educação cinematográfica seja efetuada tanto a nível europeu como nacional, o que beneficiaria, não só, a própria indústria, mas evidenciaria também um elemento importante da manifestação da diversidade cultural europeia. O CESE considera que, embora um modelo assente no estudo de filmes nas escolas possa não resultar, devem ser criados mecanismos de sensibilização e campanhas destinados a evidenciar os êxitos, a beleza e o caráter artístico do setor cinematográfico europeu.

Acessibilidade

4.24.

A língua pode ser considerada, em toda a Europa e no resto do mundo, um dos obstáculos à divulgação ao público. A língua é um obstáculo concreto, mas faz também parte da diversidade cultural. Além disso, o cinema é uma ferramenta poderosa para a aprendizagem de línguas estrangeiras. No entanto, o CESE considera que os fundos do Horizonte 2020 também devem ser canalizados para uma abordagem inovadora da dobragem, de forma economicamente eficiente, recorrendo a tecnologias de ponta e de futuro.

4.25.

Além disso, o CESE encoraja vivamente o setor audiovisual a fazer uso dos instrumentos disponíveis para garantir que o público com limitações ou deficiências visuais e/ou auditivas também pode usufruir dos produtos do setor. Os esforços de investigação devem ser dirigidos no sentido de tornar esses instrumentos de acessibilidade economicamente mais eficientes.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/52


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A sociedade civil na Rússia»

(parecer de iniciativa)

(2015/C 230/08)

Relatora:

Mall HELLAM

Na reunião plenária de 22 de janeiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do disposto no artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

A Sociedade Civil na Rússia

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 17 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 118 votos a favor, 6 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Recomendações gerais

1.1.

Nunca foi tão importante como agora reforçar a confiança mútua e assegurar que as sociedades civis da Rússia e da UE podem interagir livremente, dando o máximo apoio possível às organizações independentes da sociedade civil russa.

1.2.

Importa promover mais ativamente o Quadro Estratégico da UE para os Direitos Humanos e a Democracia e alargar a função política do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos. As questões ligadas à sociedade civil e aos direitos humanos devem fazer parte do diálogo bilateral e multilateral com a Rússia. Há que prosseguir o diálogo sobre direitos humanos e abri-lo, sempre que possível, à participação dos intervenientes da sociedade civil com conhecimentos específicos pertinentes. A Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança deve reunir com a sociedade civil e as respetivas organizações sempre que visite a Rússia.

1.3.

A UE deve coordenar-se e falar a uma só voz sobre os desafios políticos e a repressão das organizações não-governamentais e dos meios de comunicação social na Rússia. O CESE encoraja a UE a acompanhar de perto e a pronunciar-se regularmente sobre vários aspetos da situação da sociedade civil na Rússia.

1.4.

No entanto, não se pode subestimar o potencial de uma abordagem bilateral como forma de melhorar o diálogo com a Rússia. A UE deve manter uma posição clara relativamente às sanções e à responsabilidade pela repressão da sociedade civil, mas será necessária muita flexibilidade para conseguir ultrapassar o atual ponto baixo nas relações entre a UE e a Rússia. Para relançar as relações, poderá ser eficaz empregar uma abordagem bilateral.

1.5.

Também poderá ser proveitoso, enquanto investimento estratégico, ponderar a inclusão da cooperação entre as sociedades civis da UE e da Rússia no futuro acordo de parceria e cooperação (1) e reservar uma rubrica orçamental específica para a plataforma de diálogo da sociedade civil independente da UE e da Rússia. Apesar das circunstâncias políticas extraordinárias, a UE deve continuar a empreender esforços baseados no poder persuasivo e inteligente (2), com vista a normalizar a situação e evitar a tendência (auto)isolacionista da Rússia. No que toca a este assunto, poderia ser útil consultar as recomendações de anteriores pareceres do CESE sobre a Dimensão Setentrional (3) (incluindo a política para o Ártico (4)), a Estratégia para a Região do Mar Báltico (5), a Sinergia do Mar Negro (6), a Parceria Oriental (7) e a Estratégia para a Região do Danúbio.

1.6.

A UE deve manter um registo correto dos processos democráticos e dos desafios para os participantes no diálogo. Importa reconhecer e remediar já a situação dos direitos e das liberdades, que se tem deteriorado rapidamente — como se tem verificado na Rússia nos últimos dois anos. As instituições e Estados-Membros da UE — em especial os que não têm participado — devem investir e apoiar programas de intercâmbio e programas de cooperação da sociedade civil com a Rússia, e apoiar as ONG temáticas e democráticas na Rússia, como por exemplo os defensores dos direitos humanos, os ambientalistas, as associações de defesa dos consumidores, vários parceiros sociais e outras organizações independentes que representam interesses profissionais. Deveria também tomar-se medidas adequadas para facilitar e liberalizar a emissão de vistos, tendo por base determinadas condições.

1.7.

A diversidade é essencial para a robustez da sociedade civil europeia: a UE deve dialogar com as mais diversas organizações temáticas e regionais da sociedade civil — apesar da situação de crescente monopolização e isolamento da Rússia, decorrente do retrocesso para comportamentos autoritários, ou especialmente devido a essa situação. O CESE exorta a um aumento dos contactos interpessoais, em especial o aumento dos intercâmbios de larga escala no domínio da educação e do diálogo intercultural, como forma de melhorar o entendimento mútuo e a confiança. É importante que novas plataformas e formatos de cooperação entre as organizações da sociedade civil da UE e da Rússia ganhem vitalidade e sejam bem sucedidas. O Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia (semelhante ao Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental) é uma das plataformas de desenvolvimento já existentes que pode ser vista como eficaz para este fim. A participação dos parceiros sociais também merece alguma atenção no âmbito desta plataforma ou de outra semelhante.

1.8.

A UE deve rever os procedimentos de prestação de auxílio financeiro às organizações não governamentais (ONG) através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH). No contexto da atual campanha de repressão e perseguição, uma percentagem relativamente elevada de cofinanciamento representa um encargo enorme para muitas ONG russas e respetivos parceiros. Por conseguinte, é importante aumentar as oportunidades de financiamento e disponibilizar às ONG ou coligações de ONG russas um acesso seguro a essas fontes. Por exemplo, recomenda-se que o IEDDH aumente o orçamento afetado à Federação Russa (de 3 para 9 milhões de EUR por ano). Poderia inclusivamente analisar-se formatos de reafetação de verbas, com vista a facilitar a flexibilidade e a acessibilidade dos mecanismos de apoio.

1.9.

Outra oportunidade potencialmente frutífera seria abrir o Instrumento Europeu de Vizinhança a participantes russos, no âmbito de programas internacionais e multilaterais com homólogos dos países da UE e dos Estados da Parceria Oriental. O CESE recomenda ainda o alargamento do Instrumento de Parceria (IP), que atualmente reserva 10 milhões de EUR por ano à cooperação com a Rússia, por forma a permitir candidaturas de instituições da sociedade civil. Por fim, o âmbito do Fundo Europeu para a Democracia poderia ser alargado à Rússia e os programas de cooperação regional e transfronteiriça pertinentes deveriam aumentar o seu apoio à sociedade civil.

1.10.

As atuais políticas de financiamento da UE não devem cingir-se exclusivamente a projetos de assistência, já que o apoio institucional e a melhoria das competências profissionais também são essenciais para a sustentabilidade da sociedade civil em economias de transição como a Rússia. Para que a sociedade civil russa progrida, é muito importante reforçar as capacidades das suas organizações, incluindo os parceiros sociais, prestar apoio técnico e informático, bem como desenvolver competências de gestão junto da comunidade de ONG e promover a cooperação com homólogos da UE.

1.11.

O CESE apela à criação de um sistema de alerta e de tomada de medidas urgentes, aplicável a grupos ou indivíduos em situação de perigo ou de necessidade premente. Tal sistema deve incluir, por exemplo, melhor acesso ao asilo, emissão e prorrogação de vistos, concessão de bolsas, etc. É igualmente primordial prestar assistência e apoio aos ativistas da sociedade civil que já se viram forçados a sair da Rússia por razões políticas.

1.12.

O CESE solicita a intensificação dos intercâmbios e dos laços existentes entre os intervenientes da sociedade civil russa e ucraniana, através de uma liderança e apoio estruturais da UE. Deveria buscar-se oportunidades para envolver parceiros russos em projetos regionais de grande envergadura realizados nos países da Parceria Oriental, especialmente nos domínios da democracia, ambiente, saúde pública, transportes e eficiência energética, entre outros.

1.13.

A UE deve fomentar uma participação mais estruturada dos representantes da sociedade civil independente no diálogo governamental entre a UE e a Rússia, incluindo em temas importantes para ambos os lados, como a migração, as relações interculturais, as alterações climáticas, a segurança dos dados e da informação, entre outras. Deve também elaborar novos formatos, interativos e transparentes, para a participação dos cidadãos tanto na Europa como na Rússia. Um passo para alcançar este objetivo poderia ser uma reunião da Alta Representante da UE com os intervenientes da sociedade civil ativos fora da UE.

2.   O papel do CESE

2.1.

O CESE e as organizações independentes da sociedade civil russa deveriam procurar formas de enriquecer o diálogo UE-Rússia sobre direitos humanos e encontrar novas vias para um diálogo continuado.

2.2.

Para reforçar a interação entre as sociedades civis europeia e russa, haverá que fazer o seguinte:

2.2.1.

ponderar o alargamento do Comité de Acompanhamento CESE-Rússia com vista a permitir que mais membros possam participar nos intercâmbios com os parceiros russos;

2.2.2.

reforçar a cooperação entre o CESE e o Fórum da Sociedade Civil UE-Rússia, a fim de acompanhar a evolução da sociedade civil russa e explorar formas de promover o diálogo entre as organizações independentes da sociedade civil da UE e da Rússia (incluindo organizações ambientalistas, de consumidores, agrícolas, sociais e outros grupos profissionais ou temáticos, etc.);

2.2.3.

criar e desenvolver contactos com um amplo leque de parceiros sociais independentes na Rússia (por exemplo, associações patronais e sindicatos);

2.2.4.

apoiar, desenvolver e dar prioridade aos esforços de promoção da cooperação e da sociedade civil na Rússia e na Ucrânia, bem como no resto do espaço da Parceria Oriental, incluindo no âmbito das relações laborais; ponderar a hipótese de o CESE assumir uma função especial na organização da cooperação entre a Rússia e a Ucrânia ao nível da sociedade civil;

2.2.5.

Dada a situação política, o CESE suspendeu os seminários conjuntos com a Câmara Civil da Federação Russa, mantendo, no entanto, contactos sobre determinados temas, para além de que estabelecerá contactos com o Gabinete do Provedor de Justiça russo e outras instituições e profissionais pertinentes.

3.   Observações introdutórias

3.1.

No início de março de 2014, a Federação da Rússia tomou medidas ativas para anexar a República Autónoma da Crimeia, na Ucrânia, e crê-se que, desde abril de 2014, tenha combatido indiretamente uma guerra no leste da Ucrânia, através do apoio crescente que presta aos separatistas pró-russos nas supostas Repúblicas Populares de Donetsk e de Luhansk, bem como através da incursão direta em território ucraniano. Esta situação constitui um teste ao atual sistema europeu de segurança, em vigor há décadas, e, de forma mais geral, aos acordos internacionais firmados após a Segunda Guerra Mundial. A partir do verão de 2014, a UE e os EUA impuseram uma série de sanções a indivíduos e empresas russos, como resposta à anexação da Crimeia e à crise no leste da Ucrânia. Em 21 de setembro de 2014, assistiu-se em Moscovo e noutras grandes cidades àquele que foi muito provavelmente o maior protesto contra a guerra desde há muitos anos (com uma participação estimada entre 25 e 50 mil pessoas).

3.2.

O presidente Vladimir Putin e o Governo russo passaram 2013 e 2014 a reforçar o seu poder e a marginalizar qualquer potencial fonte de oposição. Recentemente, o Governo russo tem aplicado uma série de leis repressivas em resposta aos protestos de grande escala ocorridos entre dezembro de 2011 e meados de 2012. Entre outras restrições, estas leis intensificaram o controlo sobre as ONG e a Internet, aumentaram significativamente as multas aplicáveis aos participantes de protestos de rua não autorizados e alargaram a definição jurídica de traição à pátria.

3.3.

A situação dos direitos humanos e da sociedade civil na Federação da Rússia está a deteriorar-se. As alterações à legislação relativa às organizações não comerciais (também conhecida como a «lei dos agentes estrangeiros»), juntamente com outras novidades legislativas, penalizam a promoção de causas cívicas, demonizam as ONG junto da opinião pública e, por conseguinte, impedem o desenvolvimento da sociedade civil. O número crescente de processos judiciais recentes contra organizações da sociedade civil é um aspeto preocupante. Com efeito, o ambiente social e político geral tem demonstrado cada vez mais hostilidade para com as ONG e as vozes independentes.

3.4.

Existem também outras disposições legislativas restritivas, como a proibição da propaganda sobre «relações sexuais não tradicionais» junto de menores, que estigmatizam e intensificam a discriminação e a violência homofóbica. Além disso, uma série de iniciativas legislativas e administrativas recentes desencadeou uma onda de repressão dos meios de comunicação social independentes na Rússia.

3.5.

Nas suas conclusões de 16 de julho de 2014, o Conselho Europeu «convida a Comissão a reavaliar os programas de cooperação UE-Rússia com vista a decidir, caso a caso, da suspensão da implementação dos programas de cooperação bilateral e regional da UE. Serão mantidos, porém, os projetos que digam exclusivamente respeito à cooperação transfronteiras e à sociedade civil». Na situação atual, é necessário ponderar de que forma as instituições da UE e a sociedade civil podem contribuir para melhorar as condições dos grupos da sociedade civil na Rússia e reforçar um verdadeiro diálogo civil e social.

4.   Situação global da sociedade civil

4.1.

Nos últimos anos, os principais intervenientes a nível internacional — no âmbito das Nações Unidas, da UE, do Parlamento Europeu, do Conselho da Europa e da OSCE — partilharam as suas preocupações sobre o espaço cada vez mais reduzido da sociedade civil na Rússia.

4.2.

A sociedade civil russa — no sentido mais lato, incluindo todos os tipos de associações sem fins lucrativos — registou grandes mudanças desde o início da década de 90. Mais recentemente, às ONG juntaram-se várias coligações organizadas de forma pouco estruturada e grupos de cidadãos reunidos para trabalhar em projetos de solidariedade, educação, conhecimento dos direitos, etc., embora em comparação com o período da sua formação, há cerca de 20 anos, a comunidade da sociedade civil russa contemporânea se confronte com um clima desfavorável para iniciativas individuais e de ativismo social.

4.3.

Desde o regresso de Vladimir Putin ao Kremlin, em maio de 2012, foi aprovada uma série de leis repressivas e as autoridades adquiriram poderes muito amplos para restringir liberdades fundamentais. Para citar apenas alguns casos, a definição revista de traição da Rússia permite penalizar os grupos internacionais de defesa dos direitos humanos; foram impostas elevadas multas para a participação em comícios «não autorizados»; a lei que proíbe a «propaganda da homossexualidade» discrimina amplamente as pessoas LGBT; chefes de ONG tornaram-se, pessoalmente, passíveis de responsabilização penal pela inobservância das novas disposições da lei das ONG.

4.4.

No fundo, a sociedade civil na Rússia enfrenta um dilema existencial (8). Alguns observadores dos direitos humanos consideram que a dimensão da violenta repressão da sociedade civil «[não tem] precedentes na história do país desde o fim da União Soviética», e que até se intensificou à medida que a crise ucraniana evoluiu (9). Ao mesmo tempo, o Estado disponibilizou fundos importantes para os chamados «grupos de dimensão social», acrescentando esta linha de divisão dentro da comunidade de ONG.

4.5.

A perseguição de ativistas por razões políticas e a repressão de opositores e críticos do regime são uma constante. Importa assinalar que vários presos políticos foram amnistiados e libertados antes dos Jogos Olímpicos de Sochi, em 2014, (incluindo Mikhail Khodorkovsky e membros da banda punk«Pussy Riot»). No entanto, durante o mesmo período, várias dezenas de participantes na manifestação da praça Bolotnaya, em Moscovo, em 6 de maio de 2012, foram levados a tribunal e acusados de «organização de tumultos em massa» e uso de violência contra a polícia (10). A proporcionalidade e a pertinência das acusações foram continuamente postas em causa por instituições locais e internacionais de defesa dos direitos humanos.

4.6.

As alterações à legislação relativa às ONG (conhecida como a «lei dos agentes estrangeiros»), adotadas em novembro de 2012 (11), passaram a ser um dos elementos cruciais da repressão da sociedade civil na Rússia e marcaram o início de uma campanha para marginalizar as ONG russas.

4.7.

Assustadoramente, a lei relativa aos «agentes estrangeiros» e muitas leis repressivas adotadas subsequentemente na Rússia deram o mote errado para o desenvolvimento da sociedade civil na região (12). A simples noção de «agente estrangeiro» trouxe imediatamente à memória a retórica pesada e odiosa da era soviética — associando claramente as ONG a «espiões» («agentes»).

4.8.

De início, a nova lei obrigava todas as ONG que recebem financiamento estrangeiro e participam em chamadas «atividades políticas» («advocacy» em inglês) a registar-se como «agentes estrangeiros» junto das autoridades. Se não o fizessem, podiam ver as suas atividades suspensas sem ordem do tribunal. A aplicação da lei, em fevereiro de 2013, começou com uma campanha nacional de inspeções de mais de 1  000 ONG (13) (mais tarde, ao comentar críticas sobre esta matéria, Vladimir Putin reconheceu alguns «excessos» na aplicação da lei).

4.9.

Mais de 60 grupos da sociedade civil e de defesa dos direitos do Homem — muitos dos quais proeminentes — foram acusados de «infrações administrativas» e recorreram das acusações e multas resultantes das inspeções (com diferentes graus de êxito). A ONG «Golos», sediada em Moscovo, que constitui o grupo de observação eleitoral mais interventivo, foi suspensa, juntamente com algumas outras ONG. Com processos judiciais ainda em curso, 13 ONG apresentaram queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Nenhuma ONG efetuou este registo voluntariamente (14).

4.10.

Em junho de 2014, a lei foi novamente alterada e o Ministério da Justiça passou a ter autoridade para designar as ONG como «agentes estrangeiros» a seu critério, contornando qualquer intervenção dos órgãos judiciais. Os nomes dos seis primeiros grupos foram publicados no sítio web do ministério quase imediatamente após a entrada em vigor da lei (15). Em 1 de outubro de 2014, foram incluídas nessa lista 15 ONG, muitas das quais lidam com litígios estratégicos e prestam apoio jurídico (16).

4.11.

Há muito poucas instituições estatais na Rússia que abordem questões relacionadas com a sociedade civil e os direitos humanos: o Gabinete do Provedor de Justiça, o Conselho Presidencial para a Sociedade Civil e — em certa medida — a Câmara Civil (17), que tem sido o parceiro do CESE para a organização de contactos formais com o lado russo (18). No entanto, a capacidade destas instituições é insuficiente para fazer face à recente evolução negativa da situação das ONG e dos grupos da sociedade civil na Rússia.

5.   Diálogo social

5.1.

A Comissão Tripartida é o organismo oficial russo para o trabalho e as relações laborais (com base no conceito da OIT). Esta comissão é composta por 30 representantes de cada uma de três partes: sindicatos de toda a Rússia, governo russo e associações de empregadores. Atualmente, a comissão funciona no âmbito do seu acordo geral para o período de 2014-2016 (19). Os acordos coletivos são negociados e assinados ao nível de uma entidade concreta.

5.2.

Tanto os empregadores como os sindicatos são representados na comissão por grandes associações. A União Russa de Industriais e Empresários (RSPP) (20) é uma grande associação de 361 empregadores das principais indústrias. Os representantes da RSPP têm assento, na Comissão Tripartida, do lado dos empregadores. A RSPP presta aos seus membros serviços de mediação de litígios e promove a cooperação empresarial com as empresas da UE. Os membros desta associação são responsáveis, no total, por cerca de 6 milhões de trabalhadores e a instituição assinou a Carta Social das Empresas Russas, para além de participar na Iniciativa «Pacto Global» e na («Global Reporting Initiative» [iniciativa mundial de prestação de informações sobre as empresas]. Entre as alianças de empresários contam-se a Câmara de Comércio e Indústria (21), a «Opora Rossii» (pequenas e médias empresas), etc.

5.3.

As organizações sindicais na Rússia atual nunca tiveram muita força como voz independente. Porém, existem vários exemplos encorajadores nessa frente — amiúde no setor da indústria automóvel.

5.4.

O operador dominante neste campo é a Federação dos Sindicatos Independentes da Rússia (FNPR), sucessora de um modelo semelhante de «união de sindicatos» que existiu durante o período soviético (VTsSPS). A Federação dos Sindicatos Independentes tem procurado fazer a ponte entre os sindicatos e as autoridades. Ao mesmo tempo, tem sido criticada pela sua posição claramente pró-governamental e generalizada falta de envolvimento em greves, ações de rua, etc. Outra aliança de sindicatos de relevo é a Confederação do Trabalho da Rússia (KTR) (22). Existem ainda outras, de menores dimensões, como a «Sotsprof», a União dos Sindicatos da Rússia (SPR), etc.

5.5.

Embora a Rússia seja signatária de todas as principais convenções da OIT, a observância dos direitos laborais e socioeconómicos na Rússia continua a ser uma fonte de preocupação, também partilhada pelo CESE.

5.6.

A liberdade de reunião enquanto direito laboral é um domínio muito problemático — segundo os ativistas, é quase impossível fazer greve sem infringir a lei (23). Além disso, a legislação russa não apresenta uma definição clara de discriminação — assim, os empregadores podem facilmente discriminar potenciais e atuais empregados com base no sexo, na idade e na filiação em sindicatos. Os grupos desfavorecidos de trabalhadores — como os prisioneiros ou as minorias — são particularmente vulneráveis e os ativistas sindicais carecem de proteção jurídica eficaz contra pressões e perseguições (24).

5.7.

O Centro para os Direitos Sociais e Laborais, o único grupo de reflexão temática da Rússia, registou 1  395 casos de protestos relacionados com situações laborais no período de 2007-2013, e este número tem crescido todos os anos (25).

6.   Comunicação social e liberdade de expressão

6.1.

Na Rússia, a liberdade de informação e dos meios de comunicação está a ser alvo de ataque. Na sequência do restabelecimento da criminalização da difamação, foi adotado em 2014 um conjunto de novas leis destinadas a restringir a imprensa e a Internet. Vários órgãos de comunicação independentes (imprensa escrita, rádio, em linha) foram encerrados ou forçados a mudar de proprietário, de pessoal e de política editorial. Estas ações estão em clara contradição com a letra e o espírito das obrigações internacionais da Rússia.

6.2.

A lei relativa à informação e às tecnologias da informação (alterada em fevereiro de 2014) permite agora o bloqueio de sítios web a pedido do procurador-geral, se alegadamente incluírem conteúdos «extremistas» ou incitações a tumultos em massa ou manifestações não autorizadas.

6.3.

A legislação antiterrorismo foi alterada em maio, com novos regulamentos para os bloguistas que tenham mais de 3  000 visitas diárias. Estes têm agora de se registar na «Roskomnadzor» e subsequentemente terão de cumprir a legislação russa aplicável aos seus blogues (incluindo restrições durante as eleições, etc.). Podem também ser obrigados a divulgar o seu verdadeiro nome e outras informações e ser responsabilizados por observações de terceiros em reação aos seus artigos. A ausência de registo é punível com uma coima.

6.4.

A UE e a comunidade internacional estão seriamente preocupadas com outra iniciativa legislativa que sugere limitar o investimento estrangeiro em empresas do setor da comunicação social na Rússia a 20 %, a partir de janeiro de 2016.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  A Rússia e a UE têm estado a negociar, desde há vários anos, a adoção de um novo acordo de cooperação e parceria, um documento fundamental que define um quadro institucional e processual entre as partes. O anterior acordo, com validade de 10 anos, entrou em vigor em 1997 e, desde que expirou, tem sido prorrogado automaticamente a cada 12 meses. Na sua atual forma, já não se adequa às necessidades da relação UE-Rússia.

(2)  Este conceito foi introduzido nas relações internacionais pelo professor Joseph Nye, da Universidade de Harvard, segundo o qual, tanto o poder militar (hard power) como o poder persuasivo (soft power, ou seja, todas as formas de diplomacia) devem ser utilizados para aumentar a eficiência das relações internacionais.

(3)  «Futuro da dimensão setentrional», 5.7.2006; relator: Filip Hamro-Drotz (JO C 309 de 16.12.2006, p. 91).

(4)  «Uma política da UE para o Ártico». Ver também http://ec.europa.eu/maritimeaffairs/policy/sea_basins/arctic_ocean/index_en.htm

(5)  «Região do Mar Báltico: O papel da sociedade civil na melhoria da cooperação regional e na identificação de uma estratégia regional», 13.5.2009; relatora: Marja-Liisa Peltola (JO C 277 de 17.11.2009, p. 42).

(6)  «Estabelecimento de redes de organizações da sociedade civil na região do Mar Negro», 9.7.2008; relatores: Mihai Manoliu e Vesselin Mitov (JO C 27 de 3.2.2009, p. 144).

(7)  «Envolvimento da sociedade civil na Parceria Oriental», 13.5.2009; relator: Ivan Voleš (JO C 277 de 17.11.2009, p. 30).

(8)  Anna Sevortian, Boletim do «European Human Rights Advocacy Centre» [centro europeu de defesa dos direitos humanos], inverno de 2013. http://ehracmos.memo.ru/files/WinterBulletin2013ENGWEB.pdf

(9)  http://www.hrw.org/pt/news/2013/04/24/russia-pior-clima-para-os-direitos-humanos-desde-o-fim-da-uniao-sovietica

(10)  Um dos arguidos teve pena suspensa e ficou sujeito a restrições de viagem, outro foi condenado a uma pena de detenção forçada de duração indeterminada num estabelecimento psiquiátrico e os restantes foram condenados a penas de prisão que vão desde os dois anos e meio a quatro anos e meio. Outras quatro pessoas estão atualmente a ser julgadas sob acusações de tumultos em massa e violência contra a polícia.

(11)  A lei foi igualmente confirmada por um acórdão do Tribunal Constitucional, em 2014.

(12)  Por exemplo, em setembro de 2013, foi apresentada uma iniciativa semelhante à dos «agentes estrangeiros» no Parlamento do Quirguistão, e também no Cazaquistão foram debatidas ideias semelhantes.

(13)  Para a maioria das ONG, estes controlos não foram uma ocorrência única. O trabalho de muitas foi perturbado por inspetores, que geralmente se apresentavam como uma equipa da procuradoria-geral, como autoridades de registo, serviços de imigração ou autoridades fiscais, polícia, bombeiros ou até uma equipa de televisão. Em junho de 2013, outro projeto de lei começou em circulação no parlamento (Duma), alargando a lista de motivos para inspeções aleatórias às ONG sem aviso prévio.

(14)  http://www.hrw.org/reports/2013/04/24/laws-attrition

(15)  A saber: Associação «Golos» (Moscovo), «Golos» Regional (Moscovo), Centro de política social e estudos de género (Saratov), Mulheres de Don (Novocherkassk) e Centro de apoio a iniciativas públicas de Kostroma (Kostroma).

(16)  Ver a lista na página web do Ministério da Justiça: http://unro.minjust.ru/NKOForeignAgent.aspx

(17)  A Câmara Civil foi criada em 2005, como uma instituição estatal com poderes consultivos, com a função de monitorizar e aconselhar sobre as iniciativas do parlamento e as políticas do Estado. É composta por 126 membros, eleitos por 2 anos, mas para a sua primeira formação, um terço dos membros foi nomeado pelo Presidente Putin. A atuação da câmara tem sido polémica.

Nas últimas eleições, a câmara passou a ter um novo diretor, Alexandr Brechalov, presidente do «Opora Rossii», uma organização pública das pequenas e médias empresas de toda a Rússia. Para mais informações, ver www.oprf.ru/eng

(18)  Com base no memorando de entendimento de 2008.

(19)  http://www.unionstoday.ru/news/social/2013/12/25/18878

(20)  A RSPP mantém contactos formais com a BusinessEurope e é membro da OIE/OIT.

(21)  A Câmara de Comércio e Indústria da Federação Russa é membro da Eurochambres.

(22)  Tanto a FNPR como a KTR são membros da Confederação Sindical Internacional (CSI) e da sua estrutura europeia — o Conselho Regional Pan-Europeu (PERC).

(23)  http://www.unionstoday.ru/news/actual-18/2013/09/26/18592

(24)  O Conselho Presidencial para os Direitos Humanos debateu recentemente esse tema, em 18 de abril de 2014.

(25)  http://trudprava.ru/expert/analytics/protestanalyt/1047


III Actos preparatórios

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014

14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/59


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A investigação e inovação como fontes de um crescimento renovado»

[COM(2014) 339 final — SWD(2014) 181 final]

(2015/C 230/09)

Relator:

Gerd WOLF

Em 10 de junho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A investigação e a inovação como fontes de um crescimento renovado

COM(2014) 339 final — SWD(2014) 181 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 19 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 11 de dezembro), o Comité adotou, por unanimidade, o seguinte parecer:

1.   Síntese e recomendações

1.1.

O Comité apoia expressamente o objetivo estabelecido pela Comissão, bem como as medidas propostas para o efeito. Contudo, a sua execução insere-se primordialmente na esfera de competências e funções dos Estados-Membros.

1.2.

Dado o insuficiente impulso da Comissão à política dos Estados-Membros nesta matéria, o Comité apela à boa vontade, à atitude construtiva e ao poder de decisão de todos os intervenientes, a fim de dar prioridade a esta tarefa urgente, embora difícil, e levá-la a bom porto com persistência e sem mecanismos burocráticos adicionais.

1.3.

No entender do Comité, as tarefas seguintes são prioritárias:

desenvolver e reforçar excelentes capacidades de investigação e de desenvolvimento, bem como centros de inovação, inspirando-se no exemplo dos mais bem-sucedidos até à data; adaptar a este objetivo o ensino universitário e os equipamentos e a participação das universidades;

fomentar de forma adequada e sustentável a investigação fundamental como semente para futuras inovações;

construir um clima social de promoção, aceitação e recompensa da inovação; identificar, avaliar e, quando adequado, remover total ou parcialmente os obstáculos administrativos, económicos e sociais existentes;

promover e proteger devidamente as PME, as empresas recém-criadas e as empresas da economia social enquanto pilares fundamentais de toda a política de inovação eficaz;

concretizar o Espaço Europeu da Investigação e da Inovação;

criar um mercado de trabalho europeu atraente e estável para investigadores e eliminar efetivamente as desvantagens sociais específicas.

1.4.

Para explanações pormenorizadas, o Comité remete para os capítulos seguintes.

2.   Síntese da comunicação da Comissão (muito resumida)

2.1.

A comunicação pretende aumentar de forma significativa o potencial de investigação e inovação (I&I) — o motor necessário para um crescimento renovado. Este objetivo deverá ser alcançado melhorando a qualidade dos investimentos necessários à consolidação orçamental, que devem ser realizados no âmbito das estratégias nacionais em prol do crescimento.

2.2.

Para tal, a Comissão propõe:

i)

Em consonância com o conceito de consolidação orçamental favorável ao crescimento, os Estados-Membros devem dar prioridade às despesas promotoras de crescimento, nomeadamente à investigação e inovação;

ii)

Esses investimentos devem andar a par de reformas destinadas a melhorar a qualidade, a eficiência e o impacto das despesas públicas, bem como a aumentar o investimento das empresas em I&I;

iii)

Nesse contexto, os Estados-Membros devem centrar-se em três importantes eixos de reforma:

a qualidade do desenvolvimento de estratégias e do processo decisório;

a qualidade dos programas e dos mecanismos de financiamento;

a qualidade das instituições executantes de I&I.

2.3.

A Comissão pretende ajudar os Estados-Membros e aproveitar a experiência adquirida com a iniciativa emblemática da União da Inovação (1) e o Espaço Europeu da Investigação.

2.4.

Para tal, é essencial reforçar o ecossistema de inovação no sentido mais lato e, para tanto, criar condições-quadro adequadas para as empresas europeias.

2.5.

É certo que se obtiveram progressos inequívocos desde o lançamento da União da Inovação. No entanto, são necessários novos esforços, a fim de:

aprofundar o mercado único,

facilitar e diversificar o acesso ao financiamento,

reforçar a capacidade de inovação do setor público,

criar postos de trabalho resistentes à crise em domínios com utilização intensiva do conhecimento,

desenvolver uma base de recursos humanos com competências inovadoras,

promover a investigação pioneira,

reforçar a dimensão externa da política de I&I,

integrar de forma mais sólida a ciência e a inovação na sociedade.

2.6.

A Comissão convida o Conselho a tratar este tema com base na sua comunicação e respetivas propostas.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Em estreita ligação com o processo histórico do Iluminismo (2), a investigação e a inovação trouxeram à humanidade, num curto espaço de tempo, o maior desenvolvimento em matéria de conhecimentos, saúde, competências técnicas e prosperidade que alguma vez se alcançou. Elas são a força motriz para o crescimento económico e o progresso social.

3.2.

Tal foi reconhecido também pelos países fora da Europa. Por isso, a concorrência mundial pelo conhecimento e pela inovação é cada vez mais intensa. Entretanto, desenvolvem-se, sobretudo na Ásia, importantes centros de ciência e tecnologia e reforçam-se com grande dinamismo as atividades de investigação e as capacidades de inovação.

3.3.

O Comité apoia expressamente o objetivo estabelecido na comunicação da Comissão, bem como as medidas propostas para o efeito, pois correspondem às recomendações que tem constantemente reiterado (3).

3.4.

Por conseguinte, é ainda mais importante tratar a questão da aplicação das medidas propostas e dos recursos disponíveis. Tal como a Comissão salientou, os problemas referidos e as tarefas a realizar são principalmente da competência dos Estados-Membros.

3.5.

Os recursos do programa Horizonte 2020 são o principal instrumento de que a Comissão dispõe para apoiar financeira e especificamente as políticas de investigação e inovação dos Estados-Membros. Tal como reiterado por diversas vezes pelo Comité, estes recursos só podem ter um efeito de alavanca limitado.

3.6.

O Comité apela, por conseguinte, à boa vontade, à atitude construtiva e ao poder de decisão de todos os intervenientes, a fim de dar prioridade a esta tarefa urgente e de a levar a bom porto de forma gradual, com persistência e sem mecanismos burocráticos adicionais.

3.7.

Para isso é necessário ajudar todos os Estados-Membros a progredirem. Mais concretamente, trata-se, em especial, de criar e reforçar capacidades de desenvolvimento e de investigação e centros de inovação modernos e de excelência em todos os Estados-Membros, em particular, nos menos avançados neste domínio, bem como de adaptar o ensino e os equipamentos universitários a este objetivo. A Europa precisa de universidades de craveira mundial, por isso deverá ser dada prioridade à promoção de universidades e centros de investigação enquanto fonte de pessoas e ideias inovadoras.

3.8.

Tal exige, sobretudo, que sejam levadas a cabo as reformas estruturais correspondentes (incluindo uma avaliação internacional da qualidade) e que os recursos dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão da UE sejam direcionados e utilizados para esse fim. Tal deverá ser promovido e acompanhado pela Comissão, pois permitirá criar sinergias e reduzir a clivagem no domínio da inovação na Europa.

3.9.

Quando não existe um sistema moderno e eficaz de ciência e investigação, este terá de ser construído com base na partilha de experiências e de aprendizagem a partir de boas práticas. Isto significa que devem ser envolvidos prestadores de serviços excelentes e experientes, concedendo-lhes responsabilidade, liberdade e financiamento suficiente. Neste contexto, o conceito de «geminação de excelência» pode desempenhar um papel útil, em que os polos de excelência já existentes atuam como parceiros.

3.9.1.

O Comité adverte, todavia, para a uniformização excessiva e a consequente perda de competitividade sistémica, que é a semente necessária para futuras inovações. Por conseguinte, alerta igualmente para a formalização excessiva dos critérios de avaliação. Por outro lado, a «avaliação internacional pelos pares» é o melhor instrumento disponível e essencial para avaliar e preservar a qualidade exigida em termos de investigação e desenvolvimento em toda a Europa, apesar de eventuais insuficiências na avaliação de ideias revolucionárias.

3.10.

Verifica-se, por vezes, um lapso de tempo extremamente longo entre o investimento em I&I e o êxito das inovações resultantes, sendo, por isso, especialmente difícil prever e avaliar o nexo de causalidade.

3.11.

No entanto, há muito que é evidente que o desempenho económico e a prosperidade de um país, desde que não se devam principalmente à disponibilidade de matérias-primas, estão fortemente correlacionados com o seu investimento em I&I e a capacidade de inovação daí resultante.

3.12.

Neste contexto, a Europa necessita de um espaço de investigação comum, eficaz e aberto, com uma política de imigração orientada para atrair os melhores talentos de todo o mundo, e em que os sistemas nacionais de ciência cooperam de forma mais eficaz a nível europeu e se associam mais amplamente a redes externas de organismos internacionais de sucesso.

3.13.

Do mesmo modo, a Europa precisa de medidas políticas e de um clima social que promova, aceite e recompense a inovação e crie as condições para um forte espírito empresarial. Isto exige, entre outros, identificar, avaliar e, quando adequado, remover total ou parcialmente os obstáculos administrativos, económicos e sociais de forma a melhorar e reforçar o ecossistema de inovação.

3.14.

Tal exige uma política de investigação e inovação nos Estados-Membros da UE que interligue as atividades nacionais e as iniciativas europeias e internacionais e promova a colaboração entre os responsáveis políticos, a ciência, a economia e a sociedade civil, incluindo a nível europeu, estabelecendo também ligações com iniciativas locais e regionais.

3.15.

A par da investigação e inovação com financiamento público, são sobretudo as empresas que investem substancialmente na I&D que são bem-sucedidas no mercado com novos produtos, serviços e processos. Estas empresas, incluindo as da economia social, desempenham um papel fundamental para assegurar a posição da Europa nos mercados mundiais através da inovação e para criar e manter postos de trabalho neste continente.

3.16.

Infelizmente, o mesmo não se pode dizer de todas as grandes empresas. Uma das razões pode ser a aversão sistemática dos gestores a riscos de mercado associados às denominadas tecnologias revolucionárias (4). O avião não foi inventado e desenvolvido pela indústria naval ou ferroviária, nem as inovações desenvolvidas pela Microsoft e a Apple são obra das empresas de eletrónica, que anteriormente dominavam o mercado.

3.17.

É por este motivo que as novas ideias provêm muitas vezes de personalidades empreendedoras e de equipas interdisciplinares ou mesmo de atores exteriores ao domínio ou são comercializadas por estes. As PME, as empresas recém-criadas e as empresas do setor da economia social têm, assim, um papel particularmente importante a desempenhar, o que significa que promovê-las e defendê-las adequadamente deve constituir um pilar fundamental de toda a política de inovação eficaz.

3.18.

Tal como já foi explicado em detalhe no parecer sobre a União da Inovação (5), existe também um grande potencial para a inovação em todo o espetro das interações humanas e nas diversas formas das organizações, incluindo as empresas da economia social. Estas abrangem toda a gama de atividades científicas, económicas e sociais, como debatido nos outros capítulos. As inovações não resultam necessariamente de investigação e desenvolvimento sistemáticos, mas podem também provir do trabalho no terreno e da experiência aí adquirida. Estas incluem, nomeadamente:

locais de trabalho inovadores;

cooperação entre os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil;

inovações sociais que satisfazem as necessidades sociais que não são devidamente tidas em consideração pelo mercado ou pelo setor público;

papel dos trabalhadores enquanto fonte de conhecimento e de ideias.

O Comité reitera o seu apoio ao objetivo da Comissão de promover amplamente tais inovações (6).

4.   Observações na especialidade

4.1.

O Comité reitera que entre a investigação e a inovação existem fortes vínculos recíprocos, mas que esses domínios possuem características diferentes e se desenrolam em diferentes condições de trabalho (7). É necessário reconhecer a natureza específica dessas diferentes condições de trabalho, mas, ao mesmo tempo, interligá-las o melhor possível.

4.2.

No que diz respeito à utilização de fundos públicos, ou seja, de recursos financeiros provenientes dos impostos sobre os cidadãos e as empresas e canalizados por processos democráticos, o Comité clarificou recentemente (8) que qualquer ajuda da parte da Comissão (proveniente, portanto, de fundos públicos) deverá concentrar-se nas tarefas que tenham menos hipóteses de financiamento privado. Tipicamente, os motivos para tal poderão ser os seguintes:

desenvolver essas tarefas envolve um risco elevado, mas em caso de sucesso serão obtidos grandes benefícios;

os custos são muito elevados e só podem ser cobertos com fundos provenientes de diversas fontes públicas;

período de tempo demasiado longo até que os benefícios se tornem evidentes;

trata-se de tecnologias transversais e de tecnologias-chave (por exemplo, novos materiais);

o resultado não é facilmente comercializável, mas trata-se de uma necessidade geral de caráter social e ambiental.

4.3.

No que respeita à promoção da investigação e do desenvolvimento, o Comité resume a sua posição da seguinte forma. Essa promoção deve:

fomentar de forma adequada a investigação de base, tanto para promover um conhecimento maior e mais profundo da natureza, como para criar uma fonte de novas ideias e inovações. Tal não pode limitar-se, de forma alguma, à parte do programa Horizonte 2020 gerida pelo CEI, sendo necessário atribuir peso suficiente também às demais partes do programa;

respeitar e proteger a liberdade da ciência e da investigação;

aplicar, como até agora, a excelência como critério fundamental quando da adjudicação de contratos de investigação;

fomentar a cooperação transnacional e congregar as capacidades;

criar um mercado de trabalho europeu aberto e atraente para os investigadores, e eliminar ou compensar eficazmente as desvantagens sociais causadas por um número demasiado elevado de contratos temporários e pela mobilidade transnacional;

estabelecer as condições gerais e as regras administrativas segundo as necessidades de uma base científica sólida;

velar pela otimização da circulação, do acesso e da transferência de conhecimentos científicos (9);

reforçar a dimensão internacional do Espaço Europeu da Investigação.

4.3.1.

O Comité reitera os seus apelos (10) no sentido de eliminar eficazmente os riscos e as desvantagens sociais dos investigadores causados pela mobilidade transnacional necessária e desejada e pela falta de postos de trabalho estáveis. Congratula-se, por conseguinte, com a recente iniciativa (Resaver) da Comissão (11) que visa facilitar a mobilidade dos investigadores na Europa mediante um novo regime de pensões pan-europeu. Tal permitirá aos investigadores deslocar-se de um Estado-Membro para outro sem terem de se preocupar com a proteção dos seus direitos de pensão. O Comité encara esta medida como um passo na direção certa, mas não tem capacidade para avaliar a abordagem escolhida.

4.3.2.

No presente parecer, o CESE não aborda os temas de investigação específicos, uma vez que estes foram analisados em pormenor no seu parecer sobre o programa Horizonte 2020. Reitera, a este respeito, que é necessário dar um impulso suficiente aos objetivos do programa dos Estados-Membros.

4.4.

No tocante à promoção das inovações, o Comité apresenta a sua posição da seguinte forma. Em geral, as inovações são geradas:

para fazer face a desafios e necessidades da sociedade ou corrigir deficiências, quer sejam de natureza técnica ou social;

ao longo da cadeia de desenvolvimento ou melhoria de um produto com o objetivo de aumentar a qualidade ou as vendas;

a partir de novos conhecimentos da investigação de base, a fim de encontrar melhores soluções para problemas já conhecidos;

na sequência de novas ideias que permitem criar oportunidades inteiramente novas, por exemplo, em matéria de mobilidade (avião), navegação (GPS) ou comunicações e simplificação do trabalho (Internet);

para satisfazer necessidades que ainda não eram conhecidas;

como instrumento para a investigação ou como subproduto da mesma. Tal poderia envolver, por exemplo, novas tecnologias essenciais. Um exemplo marcante é a World Wide Web desenvolvida pelo CERN (12), um dos elementos emblemáticos da investigação europeia e das suas iniciativas, a fim de oferecer às universidades e organismos de investigação cooperantes acesso aos dados de investigação do centro de Genebra e interligar essas instituições ao programa de investigação. Infelizmente, a Europa não reconheceu nem utilizou o seu enorme potencial económico e social com rapidez suficiente, e, até hoje, não foi possível avaliar todo o seu alcance.

4.5.

Muitas vezes, estas ideias só podem ser convertidas em inovações e produtos inovadores mediante a criação de novas empresas. Por isso, uma das principais medidas políticas para promover a inovação é criar essas empresas jovens e facilitar e apoiar a sua sobrevivência durante os primeiros anos críticos, por exemplo, entre cinco e dez anos.

4.6.

Embora as inovações da comunidade humana no seu conjunto tenham sido, até agora, proveitosas e, por conseguinte, tenham contribuído de forma decisiva para a prosperidade e a competitividade, elas enfrentam, por vezes, fortes obstáculos sociais e económicos. Tal deve-se ao facto de, amiúde, as novidades serem entendidas como uma ameaça à economia, ao comércio, à sociedade e à política.

4.7.

Com efeito, as inovações podem conduzir a transformações económicas e sociais que excluem setores e empresas específicos, destroem postos de trabalho ou debilitam as classes sociais dominantes e, apenas a longo prazo, mostram plenamente todo o seu potencial produtivo e a utilidade para toda a sociedade. São exemplos o tear mecânico, a introdução da parceria social, a engenharia genética, Google, Amazon e a introdução de técnicas de utilização de energias renováveis. Além disso, a capacidade de adaptação da sociedade e da economia (ciclos de amortização) pode ver-se saturada com as transformações demasiado rápidas associadas às inovações.

4.8.

As preocupações que tal provoca nos diferentes grupos sociais levaram a Comissão a introduzir a noção de «investigação e inovação responsáveis» (13), (14). Atendendo aos importantes benefícios da investigação e inovação enquanto força motriz e base dos conhecimentos e dos padrões de vida atuais, bem como aos pilares fundamentais do processo histórico do Iluminismo de onde surgiram os principais conceitos e ideias dos direitos humanos e da repartição de competências nacionais, o CESE considera que este conceito é enganoso e unilateral. Por este motivo, recomenda que o seu impacto no valor social da investigação e inovação seja repensado.

4.8.1.

É claro que a investigação e a inovação devem seguir a lei em vigor e os princípios éticos.

4.8.2.

O atrás mencionado também se aplica a qualquer atividade social, seja na medicina, na indústria, no jornalismo, na legislação, na política ou na jurisprudência. Por conseguinte, o Comité não considera adequado integrar o conceito de ação responsável apenas e explicitamente em I&D.

4.9.

Para além destes obstáculos básicos e da questão crítica do financiamento, os fundadores de empresas inovadoras também encontram grandes dificuldades no cumprimento obrigatório de todas as normas, que se encontram fragmentadas na Europa, atualmente impostas às empresas.

4.9.1.

Por conseguinte, o Comité reitera a sua recomendação (15) de conceder às empresas recém-criadas, sempre que abaixo de uma dimensão crítica e durante um período de tempo razoável, um período de reflexão e liberdade de ação. Tal poderia ser obtido mediante uma cláusula de exceção, segundo a qual as empresas, durante esse período, não estariam sujeitas à maioria das habituais obrigações e disposições administrativas de todo o tipo, a fim de poderem demonstrar as suas possibilidades de êxito a nível técnico e económico.

4.10.

Tal como destaca em pareceres anteriores, aos quais faz referência explícita no âmbito de novas recomendações detalhadas (por exemplo, em matéria de inovação social), o Comité apoia o objetivo da Comissão de reforçar o ecossistema de inovação em sentido mais lato e criar condições de enquadramento adequadas para incentivar a inovação. Em particular, isto significa ser necessário identificar e remover os obstáculos à inovação.

4.10.1.

Por exemplo, as normas e restrições técnicas excessivamente detalhadas podem converter-se numa «camisa de forças» e num obstáculo à inovação. Há que ter isto em conta, por exemplo, nas disposições muito pormenorizadas da iniciativa da Comissão em matéria de eficiência energética.

4.10.2.

Esses esforços têm de ter por finalidade assegurar também no futuro, eficazmente e de modo sustentável, o bem-estar, a saúde e a segurança dos cidadãos e dos consumidores.

4.10.3.

Com base nos exemplos históricos, deve também examinar-se se uma interpretação demasiado rígida do princípio da precaução, por exemplo no domínio da defesa dos consumidores ou no desenvolvimento de novos procedimentos médicos, poderá afetar a audácia requerida para encontrar soluções novas e eficazes.

4.11.

O Comité entende que, apesar dos sucessos europeus inquestionáveis em matéria de investigação e desenvolvimento e em muitos setores da economia, isso requer não só a realização do mercado interno e do Espaço Europeu da Investigação, mas também uma análise das razões subjacentes para que na Europa, em comparação, por exemplo, com os Estados Unidos ou alguns Estados asiáticos, prevaleça uma atitude menos favorável à inovação. Por que razão o Google, a Microsoft, o Facebook ou a Monsanto não são empresas europeias? Ou por que motivo não se criou um Google ou uma Monsanto ainda «melhor», que corresponda de forma mais adequada às preocupações dos cidadãos e que se desenvolva no âmbito de influência da política europeia?

4.12.

Por conseguinte, há que fomentar um espírito social que não considere as inovações como um risco ou uma ameaça, mas antes como uma oportunidade para continuar a progredir, criar mais emprego, impulsionar a economia e a competitividade europeias e dar forma ao modelo social europeu. Necessitamos de um equilíbrio novo e melhor entre a prudência e a audácia, entre os pequenos riscos e os grandes perigos, entre a regulamentação e a liberdade de ação.

Bruxelas, 11 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2010) 546 final.

(2)  «Science as Public Culture» — Jan Golinski — Cambridge University Press.

(3)  Por exemplo: JO C 132 de 3.5.2011, p. 39, JO C 181 de 21.6.2012, p. 111, JO C 44 de 15.2.2013, p. 88, JO C 76 de 14.3.2013, p. 31, JO C 76 de 14.3.2013, p. 43, JO C 341 de 21.11.2013, p. 35, JO C 67 de 6.3.2014, p. 132.

(4)  Ver, por exemplo, Clayton M. Christensen «The Innovator's Dilemma», Harper Business.

(5)  JO C 132 de 3.5.2011, p. 39.

(6)  Nota n.o 3.

(7)  JO C 218 de 11.9.2009, p. 8.

(8)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 132.

(9)  Ver JO C 218 de 11.9.2009, p. 8.

(10)  Ver JO C 110 de 30.4.2004, p. 3, e JO C 76 de 14.3.2013, p. 31.

(11)  Comunicado de imprensa da Comissão [EN] de 1 de outubro de 2014.

(12)  http://home.web.cern.ch/topics/birth-web.

(13)  Comissão: «Towards Responsible Research and Innovation in the Information and Communication Technologies and Security Technologies Fields» — ISBN 978-92-79-20404-3.

(14)  Por exemplo: www.consider-project.eu.

(15)  JO C 132 de 3.5.2011, p. 39.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/66


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas»

COM(2014) 368 final

(2015/C 230/10)

Relator:

Denis MEYNENT

Em 1 de outubro de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas

COM(2014) 368 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 19 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 136 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE toma nota dos progressos realizados na execução do programa REFIT estabelecido pela Comissão. Congratula-se com o facto de a Comissão procurar melhorar o processo e os instrumentos. Quanto ao princípio, o Comité recorda os seus pareceres anteriores (1).

1.2.

O CESE é favorável à diminuição da carga administrativa sobre as pequenas, médias e microempresas (teste PME) e os cidadãos sempre que exista uma forma mais simples de alcançar o objetivo e a finalidade para os quais foram estabelecidas as regulamentações. No entanto, recorda que para assegurar uma boa governação pública é necessário dispor de dados e informações pertinentes e essenciais para a aplicação, o controlo e a avaliação das políticas.

1.3.

O CESE recorda que o princípio «pensar primeiro em pequena escala» não tem nem pode ter por objetivo isentar as microentidades e as PME da aplicação da legislação. Importa, isso sim, ter em conta, na elaboração da legislação, que esta se aplicará também às estruturas de pequena dimensão, sem comprometer a concretização do objetivo estabelecido pela legislação.

1.3.1.

O CESE salienta que a aplicação deste princípio não pode colidir com o interesse público, que pressupõe, em particular, a proteção dos cidadãos, dos trabalhadores e dos consumidores contra os riscos a que estejam expostos.

1.4.

O CESE manifesta grande preocupação relativamente às lacunas constatadas nas avaliações de impacto social ou ambiental e no seguimento das consultas. O Comité insta a Comissão a ser mais transparente e a justificar os motivos pelos quais uma determinada disposição ou proposta de disposição é sujeita, ou não, a uma avaliação de impacto e/ou uma avaliação ex post.

1.5.

O CESE solicita à Comissão que assegure uma avaliação integrada e equilibrada das dimensões económica, social e ambiental. Com efeito, considera que os objetivos estabelecidos pela Comissão só serão atingidos se forem tidas em conta todas estas dimensões, bem como as preocupações de todas as partes interessadas.

1.6.

No entender do CESE, uma regulamentação inteligente não dispensa o respeito da regulamentação em matéria de proteção dos cidadãos, dos consumidores e dos trabalhadores, das normas relativas à igualdade entre homens e mulheres ou das normas ambientais, e não pode ter por efeito impedir que se realizem progressos nestes domínios.

1.7.

O CESE considera que uma legislação inteligente deve respeitar a dimensão social do mercado interno como previsto no Tratado, nomeadamente no que se refere à transposição dos acordos negociados no âmbito do diálogo social europeu.

1.8.

O CESE insta a Comissão a ter mais devidamente em consideração os pontos de vista apresentados nas consultas e justificar a forma como foram, ou não, tidos em conta. Em termos mais gerais, propõe à Comissão que estruture melhor as consultas, nomeadamente numa base institucional e representativa, tirando partido dos recursos dos órgãos consultivos representativos ou dos seus homólogos já existentes, tanto a nível europeu como nos Estados-Membros e nas regiões.

1.9.

O CESE pretende responder positivamente ao convite geral à colaboração dos parceiros sociais e da sociedade civil lançado pela Comissão. Está disposto a participar mais ativamente no programa, sem prejuízo de outras formas de diálogo social europeu.

1.10.

O CESE concorda com a realização das avaliações ex post propostas pela Comissão, desde que sejam realizadas a uma certa distância temporal. Caso contrário, o programa REFIT seria uma fonte de instabilidade e insegurança jurídica permanente para os cidadãos e as empresas.

1.11.

O CESE considera que a Comissão adquiriu, internamente, os conhecimentos especializados necessários para melhorar o processo e só apoiará a proposta da Comissão de criar um novo grupo de alto nível para acompanhar os trabalhos futuros se este constituir um verdadeiro valor acrescentado.

2.   Síntese do documento da Comissão — Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação: situação atual e perspetivas

2.1.

Em consonância com as suas comunicações anteriores relativas ao programa REFIT (2), e com as suas comunicações relativas aos temas «Legislar melhor» (3) e «Regulamentação inteligente», a Comissão Europeia recorda que a regulamentação da União Europeia desempenha um papel fundamental na promoção do crescimento e do emprego.

2.2.

A Comissão salienta que esta questão cria muitas expectativas, tanto por parte das empresas (regras equitativas e promoção da competitividade) como dos cidadãos (proteção dos seus interesses, nomeadamente em matéria de saúde e segurança, de qualidade do ambiente e do direito ao respeito pela vida privada).

2.3.

O desafio consiste em manter a simplicidade da legislação. Importa não se ir além do estritamente necessário para atingir os objetivos políticos e evitar a sobreposição de vários níveis de regulamentação.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE apoia os objetivos gerais do programa REFIT elaborado pela Comissão e remete, nomeadamente, para os seus pareceres (4) sobre o programa «Legislar melhor» e a «Regulamentação inteligente», incluindo as respostas às necessidades das pequenas e médias empresas.

3.2.

O CESE é favorável à redução dos encargos administrativos sobre as pequenas, médias e microempresas e os cidadãos. Com efeito, a Comissão deveria prestar mais atenção à qualidade do que à quantidade e dar prioridade à redução dos encargos administrativos, que se traduzem em custos para as empresas e obstáculos à sua competitividade, bem como à inovação e à criação de emprego. Obviamente, esta operação deve ser feita tendo em conta o objetivo e a finalidade das obrigações estabelecidas.

3.3.

Embora se deva evitar a duplicação das informações requeridas, a fim de assegurar uma boa governação pública é necessário dispor de dados e informações pertinentes e essenciais para a aplicação, o controlo e a avaliação das políticas.

3.4.

O CESE partilha da opinião da Comissão de que a necessidade de segurança e previsibilidade jurídicas não se coaduna com o recurso a soluções de curto prazo. Com efeito, considera que qualquer revisão da legislação deve ser o resultado de uma profunda reflexão e inscrever-se numa perspetiva de longo prazo, de modo a assegurar previsibilidade, segurança jurídica e transparência.

3.5.

O CESE recorda que uma regulamentação inteligente não dispensa o respeito da regulamentação relativa à proteção dos cidadãos, dos consumidores e dos trabalhadores («não deve pôr em causa os direitos dos trabalhadores nem reduzir o seu nível básico de proteção, especialmente em termos de higiene e segurança no trabalho» (5)), nem das normas relativas à igualdade entre homens e mulheres ou das normas ambientais. Esta regulamentação inteligente deve permitir evoluções e melhorias.

3.6.

A este respeito, o CESE congratula-se com o facto de a Comissão recordar que o programa REFIT não questiona os objetivos políticos estabelecidos nem deve ser realizado em detrimento da saúde e da segurança dos cidadãos, dos consumidores, dos trabalhadores ou do ambiente. O CESE salienta, no entanto, que não se trata apenas, neste caso, de evitar prejudicar a saúde dos cidadãos mas de procurar agir em nome do interesse público e da proteção adequada dos cidadãos contra todos os riscos incorridos, estejam ou não associados à sua saúde. O Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 e o Parlamento Europeu, na sua sessão de 4 de fevereiro de 2014, manifestaram preocupações semelhantes (6).

3.7.

O CESE considera que uma legislação inteligente deve respeitar a dimensão social do mercado interno como previsto no Tratado, nomeadamente no que se refere à transposição dos acordos negociados entre os parceiros sociais no âmbito do diálogo social europeu.

3.8.

Segundo o CESE, o programa REFIT deve ser um objetivo partilhado a nível da UE, dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e das outras partes interessadas, como previsto pela Comissão. Por conseguinte, é essencial criar confiança e assegurar que não exista qualquer mal-entendido relativamente aos objetivos do programa. Com efeito, algumas das medidas anunciadas ou adotadas (7) suscitaram desconfiança por parte de algumas partes interessadas e dos cidadãos.

3.9.

O CESE considera, efetivamente, que os objetivos estabelecidos pela Comissão só serão atingidos se forem tidas em conta as preocupações de todas as partes interessadas.

4.   Execução do programa

4.1.

O CESE toma conhecimento do estado de adiantamento da execução do programa REFIT. Congratula-se, em particular, com o facto de a Comissão procurar melhorar os instrumentos realizando uma consulta sobre as avaliações de impacto e sobre o próprio processo de consulta. Com efeito, é essencial que estes elementos horizontais do programa não sejam objeto de qualquer crítica.

4.2.

A justaposição das avaliações ex post e das avaliações de impacto não deve ter como consequência a falta de aplicação efetiva das regras adotadas democraticamente. O CESE concorda com a realização das avaliações ex post propostas pela Comissão, desde que sejam realizadas a uma certa distância temporal. Com efeito, uma avaliação ex post só tem sentido se decorrerem alguns anos entre a data limite de transposição de uma regulamentação para o direito nacional e a avaliação ex post em questão. Caso contrário, o programa REFIT seria uma fonte de instabilidade e insegurança jurídica permanente para os cidadãos e as empresas.

4.3.

O CESE congratula-se por a Comissão salientar, em diversas ocasiões, a necessidade da participação dos parceiros sociais neste processo. Com efeito, o Comité constata que, até agora, se tem tratado mais de uma declaração de princípios do que de uma prática estruturada destinada a debater e a ter em conta as propostas apresentadas.

4.3.1.

O CESE considera igualmente que a participação e a consulta das estruturas representativas da sociedade civil, dos sindicatos e das PME através dos canais mais adequados são indispensáveis.

4.4.   Quanto às avaliações de impacto

4.4.1.

Os relatórios (8) de 2012 e 2013 do Comité das Avaliações de Impacto revelam as lacunas do processo e os esforços envidados para o melhorar.

São assinalados, nomeadamente, os seguintes aspetos:

o facto de um grande número de avaliações de impacto não integrar de forma correta e objetiva as diferentes opiniões manifestadas durante as consultas;

a necessidade de prosseguir os esforços, nomeadamente no que se refere à ponderação das opções verdadeiramente alternativas (clareza, justificação, proporcionalidade) e à transmissão de informações suficientemente detalhadas sobre todas as opções (e não apenas sobre a opção escolhida);

o facto de a qualidade da avaliação dos impactos sociais (positivos ou negativos) ser um motivo de preocupação, tal como o âmbito e a profundidade da avaliação dos impactos ambientais;

a necessidade de realizar avaliações ex post da legislação ou dos programas existentes na UE;

a importância de uma avaliação integrada dos impactos económicos, sociais e ambientais.

4.4.2.

No seu relatório de 2013, o Comité das Avaliações de Impacto assinala a redução significativa do número de pareceres relativos aos impactos sobre as PME e as microempresas, o que, no seu entender, reflete o facto de a Comissão os ter mais em conta, nomeadamente aplicando a inversão do ónus da prova para as microentidades. O Comité das Avaliações de Impacto salienta que o número de avaliações que incluem o impacto sobre a competitividade aumentou consideravelmente em relação a 2012 (+ 30 %). Mais uma vez é assinalada a falta de transparência relativamente aos pareceres apresentados e às críticas formuladas aquando das consultas, bem como a necessidade de explicar de que forma as preocupações manifestadas foram tidas em conta.

4.4.3.

O CESE congratula-se com o facto de a Comissão e o Comité das Avaliações de Impacto procurarem melhorar a qualidade do processo. Constata que as avaliações de impacto das PME e das microentidades parecem ser mais tidas em conta do que no passado, em consonância com o preconizado nos seus pareceres anteriores sobre a Lei das Pequenas Empresas, o princípio «pensar primeiro em pequena escala» e o teste PME. O CESE salienta que estes esforços devem prosseguir. Recorda que o princípio «pensar primeiro em pequena escala» não tem nem pode ter por objetivo isentar as microentidades e as PME da aplicação da legislação. Trata-se antes de ter em conta, na elaboração da legislação, que esta se aplicará também às estruturas de pequena dimensão, sem condicionar a concretização do objetivo estabelecido pela legislação. Considera que estes princípios não podem justificar que o âmbito de aplicação de uma regulamentação seja determinado apenas pela dimensão da empresa nem colidir com o interesse público, que pressupõe, em particular, a proteção dos cidadãos, dos trabalhadores e dos consumidores contra os riscos a que estão expostos.

4.4.4.

Além disso, o CESE manifesta grande preocupação quanto a algumas das constatações acima referidas. Com efeito, constata que paralelamente às avaliações de impacto em matéria económica, social e ambiental é abordada uma série de outras dimensões (9), apesar de o Comité das Avaliações de Impacto considerar que a qualidade das avaliações sobre as dimensões sociais e ambientais deixa, por vezes, a desejar. Por conseguinte, o CESE pretende assegurar-se de que a Comissão dispõe dos meios para levar a cabo diretamente todas estas avaliações e que estas não são realizadas em detrimento da qualidade, do equilíbrio, dos objetivos, dos instrumentos de medição e dos parâmetros anunciados.

4.4.5.

Por último, o motivo pelo qual alguns projetos ou propostas não são sujeitos a avaliações de impacto, nomeadamente no setor ECOFIN (segundo pacote sobre a governação económica — two pack, primeiro pacote sobre a governação económica — six pack), não é claro e alimenta a perceção, por parte de algumas partes interessadas, de que o processo está mais orientado para os aspetos económicos (e a competitividade) do que para os outros dois pilares. Como salientado pela Comissão, o objetivo de simplificação deve ser prosseguido e partilhado por todos e basear-se em avaliações sólidas e fiáveis.

4.4.6.

O Comité insta a Comissão a:

ser mais transparente e justificar os motivos pelos quais uma determinada disposição ou proposta de disposição é sujeita, ou não, a uma avaliação de impacto;

garantir que o interesse público seja tido em conta;

tomar medidas para ter em consideração de forma mais equilibrada as três dimensões (económica, social e ambiental) mediante uma abordagem integrada e assegurar a qualidade das avaliações a este nível;

ter mais devidamente em consideração os pontos de vista apresentados nas consultas e justificar a forma como foram, ou não, integrados.

4.4.7.

O CESE lamenta que a comunicação da Comissão Europeia não mencione explicitamente o seu papel de órgão consultivo que representa a sociedade civil e emite pareceres sobre os aspetos essenciais da legislação da UE. O Comité pretende responder positivamente ao convite mais geral à colaboração dos parceiros sociais e da sociedade civil lançado pela Comissão e, por conseguinte, está disposto a colaborar mais ativamente para melhorar o processo, mediante consulta ou disponibilização de conhecimentos especializados.

4.5.   Quanto ao processo de consulta

4.5.1.

Apesar de a Comissão salientar que a consulta das partes interessadas desempenha um papel fundamental no processo, os seus resultados nem sempre são tidos em conta. Além disso, a taxa de resposta às consultas abertas lançadas pela Comissão, a questão da representatividade dos inquiridos e, em consequência, o caráter por vezes pouco representativo das respostas contribuem para diminuir a qualidade do processo. O CESE questiona se estas constatações não poderão ser explicadas pela multiplicação das consultas, bem como dos meios, do tempo e da disponibilidade necessários para responder às mesmas com conhecimento de causa. Além disso, a forma como as questões são colocadas pode, por vezes, parecer influenciar a resposta, o que pode suscitar dúvidas sobre a objetividade e a imparcialidade do processo.

4.5.2.

A «consulta» é a base das propostas legislativas de qualidade apoiadas em dados concretos. Uma consulta atempada e adequada das empresas, nomeadamente das PME, e dos seus representantes permitiria tomar decisões decorrentes da análise dos factos, da experiência e dos pontos de vista dos destinatários do direito que participam na sua aplicação. O mesmo se aplica ao nível das diversas organizações representativas dos cidadãos (trabalhadores e beneficiários de prestações sociais, consumidores, etc.).

4.5.3.

O CESE apela para que se conceda prioridade absoluta aos parceiros sociais e às organizações intermediárias interessadas. A consulta direta e individual das PME e dos consumidores revelou-se ineficaz, acessória e não representativa. Além disso, as organizações interessadas devem ter a possibilidade real de participar na preparação das consultas e dos questionários.

4.5.4.

Por conseguinte, o CESE questiona-se se não seria preferível estruturar melhor essa consulta sobre uma base institucional e representativa, tirando partido dos recursos dos órgãos consultivos representativos já existentes e criando outros, quando isso se justifique.

4.5.5.

O CESE propõe que as consultas sejam igualmente levadas a cabo a partir dos órgãos representativos existentes tanto a nível da União como dos Estados-Membros, recordando que, na sua ausência, existem estruturas de consulta que podem desempenhar a mesma função.

4.5.6.

O CESE recomenda que se recorra aos conhecimentos especializados e ao potencial das federações europeias de empregadores, empresas, sindicatos e ONG e que lhes seja igualmente confiada a tarefa de realizar os inquéritos e estudos necessários em vez de se recorrer apenas a consultores privados.

4.5.7.

O CESE está, em todo o caso, disposto a assumir as suas responsabilidades nesta matéria, sem prejuízo de outras modalidades de funcionamento do diálogo social europeu.

5.   Observações na especialidade

5.1.

O CESE considera que o programa REFIT deve ser ambicioso e, simultaneamente, simples, claro e transparente.

5.2.

A multiplicação das designações das agendas e dos programas («Legislar melhor», «Regulamentação inteligente», «pensar primeiro em pequena escala», etc.) gerou uma certa confusão.

Importa clarificar a hierarquia destes programas e projetos, bem como a sua interação, para que o público compreenda a quem se dirigem.

5.3.

A multiplicação das instâncias que intervêm no processo, bem como dos canais de consulta e do tratamento das propostas, prejudica a transparência das operações.

5.4.

Na mesma lógica de eficácia e de transparência, e tendo em conta os mecanismos existentes, incluindo a nível do Parlamento Europeu, o CESE só apoiará a proposta da Comissão de criar um novo grupo de alto nível para acompanhar os trabalhos futuros se se demonstrar que este constitui um verdadeiro valor acrescentado. Com efeito, o Comité considera que a Comissão adquiriu, internamente, os conhecimentos especializados necessários para melhorar o processo.

5.5.

O CESE toma conhecimento de que a Comissão considera que deveriam ser realizadas avaliações de impacto em todas as fases do processo legislativo, incluindo as alterações apresentadas pelos colegisladores. Num sistema em que existem dois colegisladores e em que a procura de um compromisso é a regra, não parece adequado que um deles tenha a última palavra em termos de avaliação de impacto (risco de desvirtuar as regras estabelecidas pelo Tratado em matéria de tomada de decisão).

5.6.

O CESE recorda ainda que o objetivo do programa REFIT está também associado à aplicação do direito na UE. As orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto preveem igualmente que se considere se, em determinados casos, a aplicação efetiva do direito poderá não responder ao problema levantado.

5.7.

O CESE congratula-se com os esforços envidados pela Comissão no sentido de acompanhar e controlar a transposição efetiva das diretivas a nível dos Estados-Membros. Destaca as conclusões do 30.o relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE (10). Este relatório menciona que os atrasos e as infrações afetam em particular os setores do ambiente, dos transportes e da fiscalidade. O CESE manifesta preocupação com o facto de, em 2012, os problemas afetarem essencialmente, e por ordem decrescente, os setores dos transportes, da saúde, dos consumidores, do ambiente, do mercado interno e dos serviços.

5.8.

O CESE entende, com efeito, que a concessão sistemática de isenções, em qualquer setor, abre a porta a que os Estados-Membros legislem a nível nacional segundo as suas preferências, contribuindo para o aumento da complexidade legislativa e da insegurança e incerteza jurídicas no mercado interno. O CESE recorda que solicitou, nos seus pareceres anteriores, que se opte de forma mais sistemática, quando tal se justifique, por um regulamento, o que, para além de conferir uma maior segurança jurídica, resolveria em parte este problema.

5.9.

O CESE recorda os seus pareceres anteriores relativos à sobrerregulamentação (gold-plating) e à regulamentação inteligente, nos quais apelou ao reforço da qualidade dos textos jurídicos adotados. Considera necessário continuar a realizar esforços neste sentido, tendo em vista a consecução efetiva dos objetivos políticos prosseguidos pela União Europeia.

5.10.

O CESE recorda igualmente que, em alguns casos, a autorregulação e/ou a corregulação podem constituir um instrumento de prevenção eficaz ou complementar útil à ação legislativa, desde que devidamente enquadrados no contexto de um amplo sistema legislativo que seja claro, bem definido e pautado, entre outros, por princípios de transparência, independência, eficácia e responsabilidade.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 107, JO C 248 de 25.8.2011, p. 87 e JO C 327 de 12.11.2013, p. 33.

(2)  Adequação da regulamentação da UE, COM(2012) 746 final, e Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): resultados e próximas etapas, COM(2013) 685 final.

(3)  Terceira análise estratégica do programa «Legislar melhor» na União Europeia, COM(2009) 15 final; Comunicação da Comissão — Regulamentação inteligente na União Europeia, COM(2010) 543 final; Comunicação da Comissão — Regulamentação inteligente — Responder às necessidades das pequenas e médias empresas, COM(2013) 122 final.

(4)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 33, JO C 248 de 25.8.2011, p. 87 e JO C 48 de 15.2.2011, p. 107.

(5)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 33.

(6)  Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.o relatório sobre «Legislar melhor» — 2011) que salienta, para além da necessidade de dispor de uma legislação simples, eficaz, eficiente, fácil de compreender e acessível a um custo mínimo, que «a avaliação de impacto da nova regulamentação sobre as PME ou as grandes empresas não pode dar origem a uma discriminação dos trabalhadores em razão da dimensão da empresa que os emprega, nem conduzir ao retrocesso dos direitos fundamentais dos trabalhadores, nomeadamente os direitos à informação e à consulta, ou das suas condições de trabalho, bem-estar no trabalho e direitos em matéria de segurança social, nem tão-pouco obstar à melhoria desses direitos e à melhoria da proteção dos trabalhadores no local de trabalho face aos riscos profissionais atuais e futuros».

O Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 convidou «a Comissão, as outras instituições da UE e os Estados-Membros a prosseguirem a aplicação do programa REFIT de uma forma ambiciosa, tomando em conta a proteção dos consumidores e dos trabalhadores bem como as preocupações em matéria de saúde e de ambiente».

(7)  Nomeadamente, nos seguintes domínios: REACH, ambiente, acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho, proteção das trabalhadoras grávidas e melhor acesso à licença parental, saúde e segurança no trabalho em salões de cabeleireiro, distúrbios musculoesqueléticos, agentes cancerígenos ou mutagénicos, tacógrafos, tempo de trabalho, trabalho a tempo parcial, trabalho temporário, informação-consulta, informação em matéria de contratos de trabalho, rotulagem dos produtos alimentares ou relacionada com o ambiente, indicações sobre a utilização dos medicamentos, e obrigações em matéria de informação sobre os custos dos serviços financeiros.

(8)  Relatório do CAI de 2012, Relatório do CAI de 2013.

(9)  Lista do conjunto de documentos de referência em matéria de avaliação de impacto que figuram no sítio da Comissão (em inglês): «Commission Impact Assessment Guidelines» [Orientações da Comissão sobre as avaliações de impacto] (janeiro de 2009) «Guidelines; Annexes 1 — 13» [Orientações: anexos 1-13]; outros documentos de referência das DG «Operational Guidelines to Assess Impacts on Micro-Enterprises» [Orientações operacionais para avaliar os impactos nas microempresas] (Secretariado-geral + DG Empresas e Indústria); «Operational Guidance for Assessing Impacts on Sectoral Competitiveness within the Commission Impact Assessment System — A “Competitiveness Proofing” Toolkit for use in Impact Assessments» [Orientação operacional para avaliar os impactos na competitividade setorial no âmbito do sistema de avaliação de impacto da Comissão — um guia para um «teste de competitividade» a utilizar nas avaliações de impacto]; «Operational Guidance on taking account of Fundamental Rights in Commission Impact Assessments» [Orientação operacional para a consideração dos direitos fundamentais nas avaliações de impacto da Comissão]; «Assessing Social Impacts» [Avaliar o impacto social]; «Assessing Territorial Impacts: Operational guidance on how to assess regional and local impacts within the Commission Impact Assessment System» [Avaliar o impacto territorial: Orientações operacionais sobre o modo de avaliar os impactos regionais e locais no âmbito do sistema de avaliação de impacto da Comissão].

(10)  http://ec.europa.eu/eu_law/docs/docs_infringements/annual_report_30/com_2013_726_pt.pdf


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/72


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual: um plano de ação da UE»

[COM(2014) 392 final]

(2015/C 230/11)

Relator:

Pedro Augusto ALMEIDA FREIRE

Em 16 de julho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual: um plano de ação da UE

COM(2014) 392 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 19 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro de 2014), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 144 votos a favor, 3 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE apoia a abordagem geral da Comissão, que consiste em adotar:

um plano de ação para lutar contra as infrações aos direitos de propriedade intelectual (doravante DPI) na União Europeia. Este plano contém uma série de medidas destinadas a reorientar a política da UE em matéria de proteção dos DPI para as infrações cometidas à escala comercial, segundo a abordagem «siga o dinheiro» («follow the money»), e

uma estratégia para a proteção e a aplicação dos DPI nos países terceiros, com o objetivo de definir uma abordagem à escala internacional, examinando as recentes evoluções e propondo soluções para melhorar os meios de ação atualmente à disposição da Comissão, a fim de promover normas mais rigorosas em matéria de propriedade intelectual nos países terceiros e de pôr cobro à comercialização de bens contrafeitos,

na medida em que as infrações à propriedade intelectual são um fenómeno global que requer, nesse sentido, uma abordagem holística.

1.2.

O CESE perfilha o objetivo do plano de ação de lutar contra as infrações aos DPI à escala comercial, visto que afetam os investimentos na inovação e a criação de postos de trabalho sustentáveis na União Europeia, para além de gerarem uma perda de receitas fiscais.

1.3.

O CESE toma boa nota do protagonismo crescente do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI) na elaboração e acompanhamento das estratégias da Comissão Europeia em matéria de promoção e defesa dos DPI, o que se reflete na abordagem «marcada por inúmeros objetivos» subjacente ao plano de ação.

1.4.

O CESE acompanha a proposta pragmática da Comissão, que privilegia instrumentos como o referido «siga o dinheiro» e a participação das partes interessadas.

1.5.

O CESE pode acompanhar a abordagem «marcada por inúmeros objetivos» da Comissão desde que os mesmos sejam melhor definidos e caraterizados nos seus aspetos quantitativos e qualitativos; em particular, congratula-se com as campanhas de comunicação do Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (a seguir designado «o Observatório») que visam sensibilizar os jovens (1) para as repercussões decorrentes das infrações aos DPI, mas também os juízes e os profissionais da justiça (2).

1.6.

O CESE congratula-se pelo facto de a Comissão estar atenta às PME, visando facilitar-lhes o acesso a vias de recurso judicial, e apoia o projeto europeu «IPorta», sistema de apoio às PME (3) que toma em consideração as questões ligadas à proteção dos DPI e coordena a assistência nacional.

1.7.

O CESE exorta a Comissão a assegurar que os meios para o acesso e a proteção efetiva da propriedade intelectual na Europa estão disponíveis, incluindo os recursos financeiros para todas as empresas, independentemente da sua dimensão.

1.8.

Lamenta, todavia, que a abordagem da Comissão apenas preveja instrumentos não legislativos, não ponderando sequer a eventual pertinência de avaliar e rever os instrumentos legislativos em vigor. O CESE salienta a este respeito que a Comissão poderia ter sido mais ambiciosa, levando igualmente em conta este parâmetro.

1.9.

O CESE tem reservas quanto ao papel que a Comissão parece atribuir à implementação de sistemas de aplicação voluntária, de protocolos de acordos voluntários e de boas práticas, num domínio que releva da prática de contrafações e de piratagem.

2.   Observações gerais

2.1.

O plano de ação da UE intitulado «Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual» inclui dez ações específicas e prevê uma nova política destinada a criar e utilizar instrumentos para combater, em especial, as atividades que infringem os DPI à escala comercial. Estas atividades são as mais prejudiciais e constituem um desafio considerável para a UE, uma vez que afetam os investimentos na inovação e a criação de postos de trabalho sustentáveis, para além de gerarem uma perda de receitas fiscais.

2.2.

Os novos instrumentos, de momento não legislativos, abrangem uma série de ações assentes na abordagem «siga o dinheiro», que visa impedir os infratores que atuam à «escala comercial» de acederem a meios de promoção e distribuição de produtos contrafeitos, e privá-los das receitas conexas.

2.3.

Os objetivos do plano de ação da UE «Para um consenso renovado sobre a proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual» constantes da comunicação da Comissão em apreço e da estratégia para a proteção e a aplicação dos DPI nos países terceiros são idênticos:

i)

utilizar todos os meios possíveis para dissuadir e impedir eficazmente a entrada e a difusão no mercado interno de produtos contrafeitos provenientes de países terceiros,

ii)

e estimular o investimento, o crescimento e o emprego nos setores dependentes da propriedade intelectual, que se revestem de uma grande importância para as nossas economias.

2.4.

Outra vertente importante deste exercício consiste em tornar os consumidores e os produtores mais conscientes das consequências das infrações aos DPI através de debates e de campanhas de sensibilização.

2.5.

A nível europeu, as ações serão executadas pela Comissão, eventualmente em parceria com o Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), que alberga desde junho de 2012 o Observatório (4). Um estudo publicado pelo Observatório em 25 de novembro de 2013 (5) revelou que os inquiridos, em particular os mais jovens, não estão muito conscientes do impacto que as infrações aos DPI podem ter na manutenção e na criação de postos de trabalho relacionados com a propriedade intelectual. Demonstrou igualmente que os jovens europeus consideram que a infraestrutura da propriedade intelectual beneficia, sobretudo, as grandes empresas.

2.6.

A Comissão optou, pois, por uma abordagem «marcada por inúmeros objetivos», levando em conta a análise das razões pelas quais a «geração digital» recorre cada vez mais à contrafação. Uma parte desta estratégia inclui o desenvolvimento, por parte do observatório, de meios de comunicação destinados a sensibilizar os cidadãos da União para o impacto das infrações aos DPI, nomeadamente no emprego e na economia.

3.   Observações na especialidade

3.1.

De momento, a Comissão não pormenoriza o teor das referidas medidas, mas assegura que realizará uma consulta sobre os instrumentos não legislativos, incluindo a abordagem «siga o dinheiro», no intuito de impedir os infratores que atuam à escala comercial de promover e distribuir os bens contrafeitos, bem como de os privar das respetivas receitas. Esses instrumentos serão elaborados com transparência e rigor, a fim de assegurar a sua eficácia na luta contra as infrações aos DPI.

3.2.

O dispositivo será acompanhado de ações de cooperação entre as autoridades europeias e de debates/negociações com os países terceiros. Procurar-se-á, nomeadamente, «utilizar todos os meios possíveis para dissuadir e impedir eficazmente a entrada e a difusão de produtos contrafeitos nos mercados» da UE e dos países terceiros.

3.3.

Estes instrumentos «não legislativos» dependerão da boa vontade dos intervenientes — não se recorre, pois, a novos instrumentos legislativos, privilegiando antes os que estão em vigor. A vantagem destas soluções negociadas é a celeridade da sua execução. As referidas medidas preventivas permitirão otimizar o efeito dos recursos interpostos perante as jurisdições civis. Este objetivo só será atingido se as medidas previstas forem elaboradas com transparência e atenderem aos interesses públicos em jogo.

3.4.

O CESE entende que esta abordagem limitada de autorregulação, na forma de «acordos voluntários» ou de «boas práticas», não substitui uma ação legislativa em domínios que devem ser objeto de regulação eficaz.

4.   A noção de «escala comercial»

4.1.

O conceito de «escala comercial», que se aplica a algumas das medidas enunciadas no plano de ação da Comissão, é mais lato do que pode parecer. O plano de ação é, aliás, bastante lacónico a este respeito, mas o CESE assinala que o conceito consta já do acervo da UE e permite reforçar as ações inibitórias e as sanções cíveis.

4.2.

O CESE frisa que a «escala comercial» pode abranger operações não necessariamente efetuadas para «fins comerciais».

4.3.

O conceito consta da Diretiva 2004/48/CE relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (6) e constitui a base do recurso a determinadas vias de direito civil. Por exemplo, o critério da «escala comercial» permite às autoridades judiciais nacionais adotar medidas cautelares, como a apreensão preventiva dos bens móveis ou imóveis do alegado infrator, incluindo o congelamento das suas contas bancárias e outros bens (artigo 9.o, n.o 2, da diretiva). Em determinados Estados-Membros, este critério é igualmente usado para aplicar sanções penais, embora tal não conste do acervo da União.

4.4.

Outros instrumentos legislativos da UE utilizam noções semelhantes à de escala comercial; assim, por exemplo, a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (7), faz referência aos conceitos de «caráter comercial», «finalidade comercial», «vantagem económica ou comercial, direta ou indireta» ou «utilização comercial».

O artigo 13.o, alínea a), da Diretiva 98/71/CE de 13 de outubro de 1998 relativa à proteção legal de desenhos e modelos (8), que diz respeito à limitação dos direitos conferidos pelo registo de um desenho ou modelo, dispõe que «os direitos conferidos pelo registo de um desenho ou modelo não poderão ser exercidos em relação a atos do domínio privado e sem finalidade comercial».

4.5.

Em suma, cabe assim aos tribunais pronunciarem-se caso a caso, com o risco de criar uma jurisprudência incoerente, inadequada e, por isso mesmo, volátil.

4.6.

Os serviços da Comissão, cientes da ambiguidade do conceito e da incerteza jurídica daí resultante, incitaram o observatório a recolher dados sobre a jurisprudência nacional em matéria de violação dos DPI com o fito, nomeadamente, de aperfeiçoar o conceito. Além disso, na sequência de um convite à manifestação de interesse lançado no verão passado no meio académico para analisar os conceitos económicos da propriedade intelectual, organizou-se em 19 de setembro de 2014 um primeiro seminário económico. Nessa ocasião, alguns especialistas discutiram a utilização prática dos conceitos de «escala comercial» e «finalidade comercial» no contexto das infrações à propriedade intelectual (9) bem como dos modos de os entender numa perspetiva económica.

4.7.

Tendo em conta o interesse de tal reflexão, o CESE convida os serviços da Comissão a examinar a questão e a comunicar às partes interessadas, incluindo a sociedade civil, as suas conclusões.

5.   «Siga o dinheiro»

5.1.

A comunicação visa tanto a Internet como as redes de distribuição física. Abrange os produtos digitais e não digitais, bem como as violações dos DPI passíveis de prejudicar a sua criação, promoção, distribuição e utilização. A abordagem «siga o dinheiro» consiste, por isso, em dissuadir os contrafatores de comercializarem ilicitamente bens contrafeitos.

5.2.

A aplicação desta abordagem garantirá que todos os intervenientes relevantes do circuito de elevado valor acrescentado em matéria de propriedade intelectual adotam as medidas de antecipação necessárias para preservar a competitividade no mercado. A inovação deve continuar a ser o fio condutor destes mercados, a fim de promover os investimentos em atividades criativas e inventivas.

5.3.

Tal deverá reforçar a confiança nos mercados digitais e permitir a distribuição de produtos competitivos com elevado valor acrescentado em matéria de propriedade intelectual, bem como o crescimento e a expansão desses mercados. Pretende-se passar de uma política em matéria de propriedade intelectual centrada na sanção e no ressarcimento por danos resultantes da violação dos DPI para uma abordagem mais preventiva e inclusiva, que garanta e proporcione aos consumidores do mercado interno uma oferta ampla e diversificada de produtos de elevado valor acrescentado em matéria de propriedade intelectual.

5.4.

A Comissão propõe publicar, de dois em dois anos, um relatório de acompanhamento sobre a execução desta política. O CESE insistirá para que o primeiro relatório contenha indicadores válidos e seja publicado em tempo útil.

5.5.

O reforço da segurança dos serviços de pagamento, prevendo-se vias de recurso em caso de aquisição não intencional de bens contrafeitos, poderá igualmente contribuir para a defesa dos consumidores e para a confiança destes no mercado interno. A Comissão anuncia, a este respeito, uma consulta pública sobre o impacto dos regimes de defesa dos consumidores na luta contra as infrações aos DPI à escala comercial.

5.6.

Tendo em conta a estreita ligação entre as duas iniciativas da Comissão e a importância da abordagem «siga o dinheiro», o CESE gostaria que a Comissão lançasse uma vasta consulta sobre a questão crucial da defesa dos consumidores no domínio dos serviços de pagamento, alargando-a também de modo geral à referida abordagem.

5.7.

O CESE convida ainda os serviços da Comissão a consultar os atores económicos para ouvir o seu parecer quanto à tomada em consideração do lucro auferido pelo contrafator na determinação do montante da indemnização nos casos de contrafação (10).

6.   As PME

6.1.

Em determinados Estados-Membros, a propriedade intelectual é um tema que interessa apenas a metade das PME (54 %), ou é uma questão familiar (46 %) mas encarada como onerosa, complexa e morosa. Situação surpreendente numa economia dominada pelo conhecimento, em que os elementos imateriais como o saber-fazer, a reputação, o design ou a imagem assumem uma importância crucial (11).

6.2.

Além disso, as PME que integram a propriedade intelectual nas suas estratégias de desenvolvimento parecem ter um melhor rendimento económico do que as restantes, como revelam alguns dados quantitativos. Assim, por exemplo, os 32 vencedores dos prémios INPI (Instituto da Propriedade Industrial, em França) da inovação em 2010, na categoria «PME», criaram 614 postos de trabalho desde 2006, quintuplicaram o seu volume de negócios entre 2006 e 2009 e duplicaram o seu volume de exportações. Ao mesmo tempo, essas empresas intensificaram os esforços em matéria de I&D, aumentando em 65,6 % o seu orçamento neste domínio (12).

6.3.

O CESE apoia, por isso, a abordagem da Comissão de melhorar a acessibilidade das vias de recurso judicial para as PME de uma forma geral (13), e em particular nos seus litígios em matéria de propriedade intelectual. Com efeito, o custo financeiro e a complexidade dos procedimentos judiciais dissuadem muitas vezes as PME de defender os seus DPI, inclusive os que decorrem de patentes fundamentais.

6.4.

O custo financeiro é um fator determinante para que as empresas europeias invistam na inovação. É por isso que a proteção da propriedade intelectual, a renovação dos títulos de propriedade intelectual e a sua proteção devem ser acessíveis. A este respeito, a patente unitária poderia incentivar as empresas, incluindo as PME, os jovens empresários e as empresas em fase de arranque (start-ups), contanto que os custos da sua obtenção sejam razoáveis e não proibitivos. Importa assegurar igualmente o acesso das empresas à justiça, designadamente ao Tribunal Unificado de Patentes, a um custo razoável.

6.5.

As PME devem igualmente adotar estratégias de comercialização ou distribuição, mas muitas não o fazem de forma eficaz por não disporem das competências e dos conhecimentos especializados necessários para proteger e promover eficazmente os seus DPI, como realça justamente o plano de ação da Comissão.

6.6.

O CESE apoia, a esse respeito, o projeto europeu «IPorta», sistema de apoio (14) que toma em consideração as questões ligadas à proteção dos DPI e coordena a assistência nacional.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  https://oami.europa.eu/ohimportal/fr/web/observatory/news/-/action/view/1251336

(2)  Seminário dos juízes sobre a contrafação e o branqueamento de capitais, em 16 e 17 de outubro de 2014, no Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI), https://oami.europa.eu/ohimportal/fr/web/observatory/news/-/action/view/1574263Ver: JO L 354 de 28.12.2013, p. 73, e COM(2014) 144 final.

(3)  http://ec.europa.eu/enterprise/initiatives/ipr/what-are-iprs/index_fr.htm

(4)  O Regulamento (UE) n.o 386/2012, de 19 de abril de 2012, atribui ao IHMI uma série de funções que visam facilitar e apoiar a ação das autoridades nacionais, do setor privado e das instituições da UE em matéria de luta contra as infrações aos DPI. Estas tarefas não abrangem a participação em operações ou investigações concretas realizadas pelas autoridades competentes, nem as disposições relevantes do título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (por exemplo, a cooperação em matéria penal e a cooperação policial).

(5)  Ver o sítio oami.europa.eu. Este estudo baseou-se numa análise de publicações, num inquérito qualitativo realizado a 250 europeus com idades compreendidas entre 15 e 65 anos e numa etapa quantitativa, durante a qual mais de 26  000 europeus expressaram o seu parecer em entrevistas telefónicas.

(6)  Ver JO L 195 de 16.6.2004, p. 16.

(7)  Ver JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(8)  Ver JO L 289 de 28.10.1998, p. 28.

(9)  http://ec.europa.eu/internal_market/iprenforcement/docs/workshops/140919-workshop_en.pdf

(10)  Em França, por exemplo, este princípio já existe (cf. Lei n.o 2014-315 de 11 de março de 2014, em vigor desde 14 de março de 2014). O artigo L615-7 do Código da Propriedade Intelectual (CPI), com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 2.o da referida lei, dispõe agora que para calcular o montante da indemnização, a jurisdição deve ter em conta expressamente as consequências económicas negativas, os danos morais e os benefícios realizados pelo contrafator, incluindo as economias de investimentos intelectuais, materiais e promocionais. Mas esta disposição é difícil de aplicar, amiúde por problemas ligados à prova do benefício realizado pelo contrafator.

(11)  http://www.picarre.be/assets/Documents/Rapport-PIPICARR-tlchargeable3.pdf

(12)  http://www.journaldunet.com/economie/magazine/propriete-industrielle.shtml

(13)  A Comissão propôs recentemente o reforço e a melhoria do processo europeu para ações de pequeno montante, que é uniforme e disponível em todos os Estados-Membros (Regulamento (CE) n.o 861/2007). Ver JO C 226 de 16.7.2014, p. 43.

(14)  http://ec.europa.eu/enterprise/initiatives/ipr/what-are-iprs/index_fr.htm


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Branco — Rumo a um controlo mais eficaz das operações de concentração de empresas na UE»

[COM(2014) 449 final]

(2015/C 230/12)

Relator:

Juan MENDOZA CASTRO

Em 16 de julho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

Livro Branco — Rumo a um controlo mais eficaz das operações de concentração de empresas na UE

COM(2014) 449 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 19 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 137 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente o Livro Branco que reforça um dos pilares da política de concorrência da UE e simplifica os procedimentos.

1.2.

Com o Livro Branco a Comissão procura um equilíbrio entre o interesse público de colmatar uma lacuna no regime regulador e o interesse das empresas em manterem os custos ao nível mais baixo possível. No entanto, deve evitar-se que o número de alterações ao regulamento das concentrações seja incompatível com este objetivo. Além disso, há que ter em consideração o benefício que as concentrações representam para as empresas.

1.3.

Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) e na prática administrativa, o CESE recomenda que a teoria do dano que está subjacente ao Livro Branco:

a)

pondere a questão de eventuais danos que podem resultar para a concorrência e, em última análise, os consumidores;

b)

tenha coerência interna;

c)

considere as vantagens que motivam todas as partes;

d)

seja coerente (ou pelo menos não contraditória) com os dados empíricos.

1.4.

O CESE recomenda que, no âmbito do novo quadro regulamentar, se tenham igualmente em conta os impactos sociais, nomeadamente sobre o emprego e a competitividade das empresas nos mercados mundiais.

1.5.

Na opinião do CESE, o sistema de transparência «seletivo» proposto pela Comissão tem de ser devidamente clarificado no que diz respeito aos termos, «concorrente» no âmbito das medidas antitrust, «empresa relacionada verticalmente» (considerando o estabelecimento de limiares), natureza das relações existentes para que a aquisição de ações seja considerada «significativa» e o caso dos grupos empresariais com atividades em muitos setores.

1.6.

O CESE considera importante que se mantenha ou inclusivamente aumente o prestígio do sistema de controlo de concentrações da UE.

1.7.

Embora o Livro Branco seja um passo na boa direção, há que ponderar a conveniência de alargar a abordagem devido às mudanças operadas nos últimos 25 anos (maior número de autoridades de controlo) e às necessidades da economia europeia no século XXI.

1.8.

Atualmente, há 28 autoridades de controlo na UE (31 no conjunto do EEE) mas os seus critérios não são homogéneas. Por conseguinte, o CESE sugere que se reveja o Livro Branco, procurando:

harmonizar das legislações dos Estados-Membros;

rever as exigências em matéria de obrigações de notificação;

chegar a uma maior aproximação ao sistema de «balcão único».

1.9.

O Livro Branco anuncia mudanças nas regras processuais, o que apraz ao Comité. Trata-se de:

simplificação do mecanismo de remessa pré-notificacão dos Estados-Membros à Comissão;

supressão do chamado «elemento de autoincriminação» nas remessas pré-notificacão da Comissão aos Estados-Membros;

mudanças no processo de remessa pós-notificação dos Estados-Membros à Comissão.

1.9.1.

Também aprecia as medidas de simplificação de processos constantes do «pacote de simplificação», de 2013, especialmente no caso de empresas comuns (joint ventures) fora do EEE.

2.   O Livro Branco

2.1.

No presente Livro Branco, a Comissão analisa, dez anos após a profunda revisão do Regulamento das concentrações de 2004 (1), o modo como foi aplicado o critério substantivo de «um entrave significativo à concorrência efetiva» (SIEC) e apresenta uma panorâmica sobre como promover uma maior convergência e cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros. Apresenta igualmente propostas concretas de alterações no sentido de tornar o controlo das concentrações na UE mais eficaz.

2.2.

Por um lado, visam assegurar que o regulamento das concentrações aborda todas as fontes de potenciais de danos para a concorrência e os consumidores, causados pelas operações de concentração ou de reestruturação de empresas, incluindo os decorrentes de aquisições de participações minoritárias que não conferem o controlo.

2.3.

Por outro lado, pretendem lograr uma cooperação mais estreita entre a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência («ANC») e uma divisão adequada de tarefas no domínio do controlo das concentrações, em especial através da simplificação das regras sobre a transferência de processos de concentrações dos Estados-Membros para a Comissão e vice-versa.

3.   Observações na generalidade

3.1.

O CESE acolhe favoravelmente o Livro Branco porquanto as reformas propostas pressupõem o reforço de um dos pilares da política da concorrência e, sobretudo, porque inclui medidas que contribuem para simplificar os procedimentos.

3.2.

A Comissão baseia a proposta central do Livro Branco — expandir a sua capacidade de controlo às participações minoritárias contrárias à concorrência — em que o Regulamento n.o 139/2004 só é aplicável quando as concentrações representam «uma mudança de controlo duradoura» (artigo 3.o, n.o 1), o que não é o caso. Considera, além disso, que os artigos 101.o e 102.o do TFUE não são, por si sós, uma base jurídica suficiente para abordar a questão das participações minoritárias.

3.3.

Em termos gerais, a Comissão procura, com o Livro Branco, um equilíbrio entre o interesse público de colmatar uma lacuna no sistema regulamentar das concentrações de empresas e o interesse de estas manterem os custos administrativos ao mais baixo nível possível.

3.4.

O CESE considera, todavia, que é necessário evitar que as propostas na sua redação atual conduzam, em última análise, a um aumento das despesas. Tal deverá, contudo, ser apreciado à luz dos benefícios para as empresas no âmbito das novas disposições.

3.5.

O CESE considera igualmente necessário clarificar alguns aspetos do Livro Branco para evitar que o resultado contradiga o objetivo de facilitar o controlo das operações de concentração, sem aumentar a carga administrativa.

3.6.

O Livro Branco assinala que a moldura para avaliar as operações de concentração é a «teoria do dano», que foi incorporada pela Comissão a partir de 2002, após ter sofrido reveses judiciais (2). A teoria do dano exige que a sua aplicação:

a)

consista em provar de que modo a concorrência e, em última análise, os consumidores podem ser prejudicados;

b)

tenha coerência interna;

c)

considere as vantagens que motivam todas as partes;

d)

seja coerente (ou pelo menos não contraditória) com os dados empíricos (3).

3.6.1.

Estes princípios, que são sustentados pela jurisprudência do TJUE e a prática administrativa da Comissão (4), devem igualmente reger as participações minoritárias.

3.7.

Dado que o Livro Branco propõe um alargamento considerável das competências da Comissão, o CESE recomenda que, na análise dos processos de concentração, se tenha igualmente em conta o impacto social e, mais especificamente, o emprego.

4.   A UE precisa de um espaço europeu das concentrações congruente com as necessidades do mercado interno do século XXI

4.1.

O sistema de controlo das concentrações da União Europeia granjeou prestígio ao longo dos anos e serve de modelo noutros continentes. O CESE considera importante que este prestígio se mantenha e que, inclusivamente, aumente.

4.2.

O CESE congratula-se com o facto de o Livro Branco procurar melhorar a coordenação entre a Comissão e as ANC e de apontar para um «Espaço Europeu das Concentrações» que facilite o tratamento uniforme das concentrações e que contribua para a segurança jurídica. No entanto, as medidas propostas devem ir além de reformas pontuais no Regulamento das Concentrações, abordando, de forma mais abrangente, uma revisão completa do sistema de controlo existente.

4.3.

Nos últimos vinte e cinco anos, assistiu-se a um incremento considerável do controlo das concentrações na UE e, simultaneamente, ao crescimento da dimensão e da internacionalização das empresas europeias. Em 1989, só havia três autoridades nacionais competentes na matéria; em 2000, 14 (incluindo a Comissão) e atualmente são 28 (31 se se tiver em conta o todo o EEE).

4.4.

A disparidade de regras e critérios de aplicação implica um encargo suplementar para as empresas que, em muitos casos, é desnecessário: menos de 5 % das concentrações notificadas à Comissão foram consideradas potencialmente perigosas para a concorrência (5). O sistema de controlo deve conciliar a proteção dos consumidores e dos utentes com a necessidade imperiosa que as empresas europeias têm de competir em mercados globais.

4.5.

Por conseguinte, o CESE propõe que se reconsidere o Livro Branco integrando-o num âmbito mais alargado que compreenda:

uma harmonização da legislação dos Estados-Membros para evitar a disparidade dos critérios de aplicação;

uma revisão das exigências em matéria de notificações obrigatórias, uma vez que a experiência parece indicar que, muitas vezes, estas são desnecessárias; e

uma maior aproximação ao sistema de balcão único, dada a proliferação de autoridades de controlo.

5.   Observações na especialidade

5.1.   O sistema de transparência «direcionada»

5.1.1.

A Comissão propõe um sistema de transparência «direcionada» baseado em dois critérios cumulativos para determinar a existência do requisito incontornável do SIEC:

a)

aquisições de uma participação minoritária num concorrente ou numa empresa verticalmente relacionada; e

b)

a relação concorrencial considera-se «significativa» se a participação adquirida for de «cerca» de 20 % ou entre 5 % e «cerca» de 20 %, mas acompanhada de fatores adicionais, como direitos que dão ao adquirente uma minoria bloqueadora de facto, assento no conselho de administração ou acesso a informações comercialmente sensíveis sobre a empresa-alvo.

5.1.2.

O CESE propõe que a redação das alterações ao regulamento seja clarificada nos seguintes aspetos:

Em primeiro lugar, o conceito de «concorrente», que deve ser interpretado à luz da definição aplicável às medidas antitrust em mercados geograficamente definidos.

Em segundo lugar, os parâmetros que devem ser tidos em consideração para a aplicação do conceito de «empresa verticalmente relacionada». Convém examinar a pertinência de estabelecer determinados limiares, uma vez que a fórmula genérica pode conduzir a um aumento considerável do número de notas informativas exigidas pelo regulamento.

Em terceiro lugar, a natureza jurídica que as relações devem assumir para que a aquisição de participações seja considerada «significativa».

Por último, se a análise do SIEC deve incluir também a atividade global dos grupos de empresas que operam em diferentes setores da economia.

5.2.   Simplificação do mecanismo de remessa pré-notificacão dos Estados-Membros à Comissão.

5.2.1.

O CESE acolhe com agrado a proposta de suprimir o sistema de duas etapas exigido pelo artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento n.o 139/2004 (memorando fundamentado, seguido de notificação), a fim de o substituir por uma notificação direta à Comissão. O reduzido número de vetos a que têm direito os Estados-Membros justifica esta alteração, que tornará os procedimentos mais céleres.

5.2.2.

Saúda igualmente a proposta de facilitar a troca de informações entre os Estados-Membros e a Comissão, mediante transmissão da nota informativa inicial das partes ou o pedido de atribuição do processo aos Estados-Membros, a fim de os alertar para a operação durante os contactos pré-notificacão.

5.3.   Remessas pré-notificacão da Comissão aos Estados-Membros

5.3.1.

Propõe-se a supressão do «elemento de autoincriminação» do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento n.o 139/2004, segundo o qual as partes envolvidas numa fusão ou aquisição podem transmitir um memorando fundamentado, informando a Comissão de que a concentração pode afetar significativamente a concorrência num mercado específico de um Estado-Membro. Com a reforma bastaria demonstrar que a operação é suscetível de ter o principal impacto nesse mercado.

5.3.2.

A Comissão considera que a supressão deste requisito dissuasor pode incentivar o recurso a essa declaração voluntária, opinião de que o CESE partilha.

5.4.   Remessa pós-notificação dos Estados-Membros à Comissão

5.4.1.

O Livro Branco propõe a alteração do artigo 22.o do regulamento, de modo que passe a caber exclusivamente aos Estados-Membros competentes para analisar uma operação de concentração (atualmente pode fazê-lo «um ou mais» Estados-Membros) a decisão de remeter à Comissão no prazo de quinze dias úteis, e em conformidade com a sua legislação nacional. A Comissão pode decidir se aceita ou não um pedido de remessa. Se a Comissão decidisse aceitar um pedido de remessa teria competência jurisdicional em todo o EEE. Todavia, se um ou mais Estados-Membros competentes se opuserem à remessa (sem que tenham de expor o motivo), a Comissão renunciaria à competência jurisdicional em todo o EEE em benefício dos Estados-Membros.

5.4.2.

Segundo o CESE, ainda que a proposta possa simplificar o procedimento, a sua eficácia é limitada, uma vez que na UE só a Alemanha, Áustria e Reino Unido reconhecem essa competência em caso de aquisição de participações minoritárias não controladoras.

5.4.3.

As alterações nas remessas pós-notificação implicam também um alargamento da competência da Comissão, que o CESE acolhe favoravelmente: caso nenhum Estado-Membro se oponha e a Comissão aceite a recomendação, esta seria competente para analisar a operação de concentração em todo o EEE e não apenas no território do Estado-Membro de referência (a menos que uma autoridade de um Estado-Membro já tenha autorizado a operação no seu território antes de a Comissão se tornar competente na matéria).

5.5.   Outras alterações

5.5.1.

Após a adoção do «pacote de simplificação» de 2013 (6), o Livro Branco vem propor outras medidas que servem o mesmo objetivo e que o CESE avalia positivamente.

5.5.2.

De todas elas destaca-se a intenção de excluir do âmbito de aplicação do regulamento os acordos de criação de empresas comuns (joint ventures) de países não membros do EEE que não tenham repercussões a nível da concorrência no EEE.

5.5.3.

De referir também a possibilidade de a Comissão dispensar da obrigação de notificação prévia algumas categorias de concentrações que normalmente não levantam problemas em matéria de concorrência.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Regulamento (CE) n.o 139/2004, de 20.1.2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24 de 29.1.2004).

(2)  Em particular o Processo T-342/99: Airtours c. Comissão, 2002 E.C.R. II-2585; T-310/01 Schneider Electric SA c. Comissão, 2002 E.C.R. II-4071; y T-5/02 Tetra Laval c. Comissão, 2002 E.C.R. II-4381.

(3)  V. Hans Zenger and Mike Walker: «Theories of Harm in European Competition Law» (Teorias do dano no direito europeu da concorrência) http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2009296

(4)  Processo IV/M.938 Guiness/Grand Metropolitan, n.o 15.10.1997, e processo IV/M.1524, Airtours/First Choice (22.9.1999).

(5)  http://ec.europa.eu/competition/mergers/statistics.pdf

(6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão, de 5 de dezembro de 2013 (JO L 336 de 14.12.2013, p. 1) e Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (JO C 366 de 14.12.2013, p. 5). Retificação no JO C 11 de 15.1.2014, p. 6.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/82


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020»

[COM(2014) 332 final]

(2015/C 230/13)

Relator:

Carlos TRINDADE

Em 6 de junho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020

COM(2014) 332 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 20 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 dezembro (sessão de 11 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 189 votos a favor, 23 votos contra e 20 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE congratula-se por a UE dispor de um quadro abrangente, evoluído económica e socialmente e complementado pelas estratégias europeias plurianuais que são adaptadas pelos Estados-Membros aos contextos nacionais. Não obstante, o CESE considera que existem dificuldades, carências e novos desafios que têm de ser solucionados.

1.2.

O CESE aprecia a intenção da Comissão de se concentrar na prevenção, na simplificação das regras — não pondo em causa os níveis de proteção existentes — e no cumprimento adequado das mesmas. A estratégia deve garantir o equilíbrio entre um elevado nível de proteção e os encargos administrativos das empresas.

1.3.

O CESE congratula-se com a focalização da Comissão nas PME, proporcionando-lhes consultas, informações e orientações, utilizando as TIC e reforçando a coordenação dos serviços públicos no apoio às PME.

1.4.

O CESE considera que se torna indispensável uma maior formação dos inspetores de trabalho e um reforço do seu número — uma vez que em cerca de metade dos Estados-Membros não é atingido o mínimo recomendado pela OIT (1 inspetor por cada 10 mil trabalhadores).

1.5.

O CESE recomenda que a Comissão, considerando a necessidade de criar nos jovens, nos recém-licenciados, nos estagiários e nos aprendizes uma cultura de prevenção, adote medidas no sentido de estes receberem informação e formação adequada e prática.

1.6.

O CESE entende igualmente o papel do investimento na prevenção e concorda plenamente com o facto de este não poder ser efetuado apenas pelas empresas, mas o dever ser também pelos Estados-Membros. Apela à intensificação do investimento das empresas e dos Estados-Membros com a garantia da participação dos trabalhadores.

1.7.

O CESE sublinha as dificuldades registadas na UE quanto à existência de dados e solicita à Comissão que se dote urgentemente de estatísticas e indicadores que tenham em conta, designadamente, o género e o ciclo de vida do trabalhador. A lista de doenças profissionais, incluindo acidentes nas horas de trabalho, e as regras de reporte e de análise estatística destes dados deverão ser reguladas e publicadas no âmbito da UE. Recomenda que os trabalhos das agências especializadas sejam reforçados e amplamente divulgados e que a disseminação da informação e de boas práticas contribua para reforçar uma cultura de prevenção. Deve ser aprofundado o estudo dos novos riscos e preparadas medidas adequadas em resultado dessa investigação (de natureza legislativa ou outra).

1.8.

O CESE considera que o envolvimento dos trabalhadores e de todos os parceiros sociais a todos os níveis e no local de trabalho é fundamental para a implementação eficaz da estratégia. Apela à Comissão para intensificar as discussões e consultas juntos dos parceiros sociais e desenvolver ações concertadas. Os Estados-Membros deverão promover o diálogo social e a contratação coletiva.

1.9.

O CESE critica o facto de a Comissão não definir objetivos quantificados a nível europeu, para os acidentes e doenças profissionais e recomenda aos Estados-Membros que integrem essa quantificação no âmbito das suas estratégias nacionais.

2.   A importância da saúde e segurança no trabalho

2.1.

A importância estratégica que a saúde e segurança no trabalho assumem na Europa é dada pelo próprio Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que aborda explicitamente esta matéria nos artigos 151.o e 153.o, em particular para realizar a harmonização no progresso das condições de trabalho.

2.2.

Apesar de um inquérito recente do Eurobarómetro mostrar que uma grande maioria está satisfeita com a saúde e a segurança nos locais de trabalho (85 %) e de 77 % afirmar que estão disponíveis informações e/ou formação nesse domínio no local de trabalho, a saúde e segurança no trabalho podem ser melhoradas na UE, pois a atual realidade é muito preocupante: anualmente na UE mais de 4 mil trabalhadores morrem devido a acidentes de trabalho e mais de 3 milhões são vítimas de um acidente de trabalho grave resultante numa ausência do trabalho superior a 3 dias. Cerca de 1 em cada 4 trabalhadores considera que a sua saúde e segurança estão em risco devido ao seu trabalho, ou que o trabalho tem um efeito essencialmente negativo na sua saúde. Na Alemanha, 460 milhões de dias de baixa por doença deram origem a uma perda de produtividade estimada em 3,1 % do PIB e, no Reino Unido, no exercício de 2010-2011, o custo líquido para o Estado foi estimado em 2  381 milhões de libras esterlinas.

2.3.

Segundo a OIT, registaram-se na UE, em 2008, cerca de 160 mil casos de morte por doenças relacionadas com o trabalho, entre as quais o cancro foi a principal causa de morte (cerca de 96 mil casos). Estima-se que, na Europa, em cada 3,5 minutos, morre uma pessoa devido a acidentes ou a doenças profissionais. Não obstante, a Europa mantém-se na vanguarda em matéria de saúde e segurança no trabalho.

2.4.

Os custos com a saúde e a segurança no trabalho devem ser entendidos como um investimento e não apenas como despesa. Aliás, a Comissão refere que, de acordo com estimativas recentes, os investimentos neste domínio podem produzir rácios elevados de rentabilidade de 2,2, em média, situando-se no intervalo de 1,29 e 2,89. Por outro lado, salienta-se que a ausência de boas condições de trabalho origina custos para as empresas e o facto de, em alguns países, os prémios de seguros serem relativamente mais baixos para as empresas sem acidentes de trabalho.

2.5.

Apesar de algum sucesso relativo da estratégia europeia 2007-2012 em matéria de saúde e segurança no trabalho (1), seja na clarificação das regras da UE ou no maior envolvimento dos Estados-Membros, o facto é que não foi conseguido o objetivo de redução da incidência das doenças profissionais e persistem enormes insuficiências nas PME que têm revelado grandes dificuldades no cumprimento dos requisitos regulamentares, originadas pela exiguidade de recursos financeiros e de capacidades técnicas e humanas. Como aspetos negativos, acrescem a fraca prevenção de doenças profissionais e de doenças relacionadas com o trabalho, a insuficiência de dados estatísticos e de monitorização, a deficiente interação entre saúde e segurança no trabalho com o ambiente e os produtos químicos e o fraco envolvimento dos parceiros sociais. É ainda mais reduzido o conhecimento sobre a saúde e segurança dos trabalhadores em setores onde existe o trabalho não declarado e atípico (designadamente em diversas empresas da agricultura, indústria e serviços), o trabalho à distância, o trabalho independente e o trabalho de serviços domésticos.

2.6.

Salienta-se que a diminuição de acidentes de trabalho ocorrida nos últimos anos na Europa se poderia dever em parte a quebras do emprego em setores mais expostos a riscos elevados, dado que na generalidade dos Estados-Membros se têm verificado cortes substanciais nas áreas de saúde e segurança no trabalho, designadamente em atividades relacionadas com a legislação, a inspeção e a prevenção.

2.7.

O CESE concorda com a identificação dos principais desafios com que a UE se defronta e reclama junto da Comissão políticas e medidas firmes para os enfrentar: a melhoria do nível de implementação, pelos Estados-Membros, de medidas eficazes e eficientes de prevenção de riscos através do reforço da capacidade das PME, a melhoria da prevenção de doenças relacionadas com o trabalho pela redução dos riscos existentes, novos e emergentes e, finalmente, a implementação de uma resposta coerente e eficaz às mudanças demográficas.

2.8.

Se os esforços concertados dos Estados-Membros resultam em menos doenças profissionais e menos acidentes de trabalho, eles protegem também o investimento nos recursos humanos, evitando cuidados de saúde e custos sociais acrescidos, e promovendo assim uma sociedade europeia de bem-estar.

3.   Contexto da estratégia europeia de saúde e segurança no trabalho 2014-2020

3.1.

Condições de saúde e segurança no trabalho dignas, em linha com a estratégia Europa 2020, podem contribuir significativamente para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O quadro estratégico e os regulamentos da União Europeia constituem, juntamente com as estratégias e regras nacionais, uma garantia para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. O CESE lamenta o atraso desta comunicação e o facto de não ter tido em conta as propostas do parecer adotado por unanimidade pelo Conselho Consultivo para a Saúde e Segurança que representa de modo tripartido os vários interesses da UE.

3.2.

O CESE regista que, na comunicação da Comissão, não se prevê o desbloqueamento da legislação, designadamente no que respeita aos problemas músculo-esqueléticos e à revisão da diretiva existente sobre a proteção dos trabalhadores contra os agentes cancerígenos. O CESE constata também a inexistência de referências à criação de um quadro legal relativo à antecipação das mudanças, matéria também já reclamada pelo Parlamento Europeu. O CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas situações.

3.3.

O CESE, que oportunamente se havia congratulado com o objetivo europeu de reduzir os acidentes de trabalho em 25 % (2), não pode deixar de lamentar a ausência de qualquer quantificação deste objetivo para o período 2014-2020. O CESE tinha também criticado «a falta de objetivo comparável para a redução de doenças profissionais», ausência que permanece nesta comunicação e que continua, por isso, a merecer idêntica reprovação. Considera-se fundamental o desenvolvimento de instrumentos estatísticos europeus respeitantes a acidentes de trabalho, doenças profissionais e exposição aos diferentes riscos profissionais.

3.4.

A melhoria na implementação das normas e regulamentos europeus e nacionais constitui uma necessidade reconhecida amplamente pelos parceiros sociais e pela sociedade. O CESE considera que é imperioso o reforço das capacidades das microempresas e PME para implementarem medidas eficientes e eficazes de prevenção dos riscos, no quadro do cumprimento da legislação, ações prioritárias que devem passar por políticas públicas de maior incentivo, apoio e aconselhamento técnico personalizado.

3.5.

As inovações tecnológicas e as novas formas de organização do trabalho, designadamente os novos regimes de trabalho atípico, criam situações novas com novos desafios, mas também novos riscos que ainda não estão devidamente identificados. A identificação de tais riscos e a sua prevenção e a definição de atuais e novas doenças profissionais são tarefas urgentes. É fundamental e urgente encontrar soluções através da atualização da legislação existente ou de nova legislação adequada aos riscos identificados.

3.6.

Os progressos realizados ao nível da esperança de vida modificam a estrutura demográfica da população europeia e não significam automaticamente um progresso da esperança de vida em boas condições de saúde. As condições de trabalho desempenham um papel relevante nos problemas de saúde que tendem a aumentar com a idade, nomeadamente devido ao efeito cumulativo de certos riscos profissionais. Uma melhor prevenção desde o início da vida profissional e ao longo de todo o ciclo de vida do trabalhador contribui para ultrapassar os desafios colocados pela evolução demográfica. Por outro lado, importa financiar a investigação nacional e europeia, a fim de serem identificadas as questões fundamentais neste domínio.

3.7.

O CESE considera que a insegurança dos trabalhadores e as formas de trabalho atípico se têm agravado na UE e que a crise económica tem levado alguns Estados-Membros e algumas empresas socialmente irresponsáveis a efetuarem reduções substanciais nas atividades relacionadas com a saúde e segurança no trabalho. Esta situação é inaceitável.

3.8.

Por outro lado, é justo salientar que algumas empresas, numa base voluntária e para além das suas obrigações legais, têm desenvolvido medidas e ações para apoiar o desenvolvimento da saúde, da segurança e do bem-estar dos seus trabalhadores. Esta postura de responsabilidade social destas empresas merece ser reconhecida e apoiada pela Comissão e pelos Estados-Membros no sentido de se generalizar na vida empresarial por toda a Europa uma cultura de responsabilidade social e ambiental.

3.9.

A UE tem sido confrontada, de modo persistente, com a estagnação económica e com níveis de desemprego elevados. O desemprego constitui um terreno particular da saúde ocupacional, dado que, em alguns casos, está associado a doenças mentais. Também os trabalhadores do mercado de trabalho não declarado estão mais sujeitos a riscos elevados e a acidentes de trabalho. O CESE está convicto de que, a par da realização de investimentos estruturantes, a melhoria das condições de vida, nomeadamente em termos de saúde e segurança no trabalho, constitui um contributo muito importante para o crescimento económico sustentável, a promoção de empregos de qualidade e a coesão social.

4.   Observações na generalidade

4.1.

O desenvolvimento do quadro global de saúde e segurança no trabalho e a sua aplicação efetiva em toda a União Europeia são fundamentais para o crescimento económico sustentável. A maioria dos inquiridos na consulta pública lançada pela UE (3) confirmou a necessidade de se prosseguir com a coordenação ao nível da UE (93 % dos inquiridos) e afirmou o objetivo de manutenção de um elevado nível de conformidade com os princípios da saúde e segurança no trabalho, independentemente da dimensão da empresa.

4.2.

Apesar de alguma melhoria verificada nos últimos anos nos vários Estados-Membros, sobretudo ao nível de acidentes de trabalho, possivelmente também em parte devido à diminuição do nível de emprego, não se generalizou na UE uma cultura de prevenção, apresentando as PME dificuldades ao nível de recursos e capacidades que só poderão ser ultrapassadas por atuações das entidades públicas ao nível da informação, da formação e do apoio técnico e aconselhamento. Estas ações das entidades públicas deverão ser adequadas às necessidades dos vários setores de atividade e ser específicas para cada um deles.

4.3.

A participação de representantes dos trabalhadores, a nível da empresa e do local de trabalho, no tratamento dos riscos profissionais é uma característica essencial do diálogo social. Os apoios financeiros às empresas só devem ser concedidos na condição de serem respeitadas as normas de saúde e segurança no trabalho. A experiência de diferentes países europeus mostra a importância dos acordos paritários que permitem criar formas de representação regionais ou setoriais e estimulam o diálogo social e a prevenção.

4.4.

Existe insuficiência de articulação entre os diversos serviços públicos que intervêm nas matérias de saúde e segurança. Nota-se alguma ineficácia e/ou fraca utilização dos mecanismos de envolvimento dos parceiros sociais, a todos os níveis, de negociação e de estabelecimentos de acordos setoriais específicos, aspetos que importa melhorar. Uma cooperação mais sistemática entre os serviços de saúde pública e os serviços de prevenção nos locais de trabalho contribui para melhorar a prevenção e permite uma melhor deteção das doenças profissionais. Devem ser criados nos Estados-Membros pontos de contacto únicos que facilitem a ligação da administração pública com as PME.

4.5.

No quadro das dificuldades orçamentais, a generalidade dos Estados-Membros tem reduzido a dotação de meios financeiros e humanos em instituições e entidades relacionadas com a saúde e segurança no trabalho, em particular nas inspeções de trabalho, que têm registado diminuições sensíveis da sua atividade inspetiva e de apoio e aconselhamento junto das empresas. O CESE exige a reversão desta situação que é de todo inaceitável, tanto mais que se tem agravado a emergência de novos e importantes riscos e a degradação das condições de vida e de segurança dos trabalhadores (riscos psicossociais crescentes devido em parte ao desemprego e à insegurança no trabalho).

4.6.

Os Estados-Membros deverão incentivar e promover a negociação e contratação coletiva, assegurando-se aos parceiros sociais um papel importante e efetivo na conceção e execução das políticas de saúde e segurança e na promoção de um ambiente seguro e saudável nos locais de trabalho.

4.7.

O CESE lamenta a debilidade dos progressos registados ao nível das estatísticas europeias sobre saúde e segurança e insiste na importância e urgência de definições e de sistemas de reconhecimento e de reporte uniformes a nível da UE.

4.8.

O CESE partilha com a União Europeia o pressuposto segundo o qual o envolvimento dos parceiros sociais, a todos os níveis, assegura a eficiência e eficácia na conceção e na implementação das políticas e estratégias de saúde e segurança no trabalho. Neste âmbito, as estruturas de diálogo social europeias e o Comité Consultivo Tripartido para a Saúde e Segurança no Trabalho deverão desempenhar um papel fundamental. As suas propostas, muitas vezes adotadas por unanimidade, deverão ser mais valorizadas pela Comissão na definição das suas prioridades.

4.9.

O CESE, no caso dos acordos-quadro concluídos no âmbito do diálogo social, insta a Comissão a averiguar rapidamente se a representatividade e a conformidade com o direito comunitário estão asseguradas, comprometendo-se, por conseguinte, a tomar as medidas necessárias para que os acordos sejam respeitados.

4.10.

O CESE recomenda aos Estados-Membros a utilização do Fundo Social Europeu e de outros Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o financiamento de ações em matéria de saúde e segurança no trabalho.

4.11.

O CESE partilha com a Comissão a necessidade de serem exploradas mais ativamente as sinergias da política de saúde e segurança no trabalho com outras áreas de intervenção pública. Existe uma forte convicção no CESE de que os progressos realizados neste domínio são ainda muito ténues na generalidade dos Estados-Membros.

5.   Observações na especialidade

5.1.   Estratégias nacionais, cumprimento da legislação e controlo

5.1.1.

O CESE apoia a orientação da Comissão quanto à necessidade de os Estados-Membros, em consulta com os parceiros sociais, procederem à revisão das estratégias nacionais à luz do novo quadro estratégico da UE. No entanto, recomenda que se proceda a uma avaliação pormenorizada do impacto da estratégia nacional precedente. A apropriação da estratégia 2014-2020 pelos parceiros sociais deverá ser considerada essencial por todos os Estados-Membros e deverão ser encontrados índices e critérios homogéneos que evidenciem, de modo sistemático, o nível dessa apropriação e permitam a monitorização e avaliação sistemáticas.

5.1.2.

O CESE partilha com a Comissão a necessidade de os Estados-Membros, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), criarem uma base de dados sobre saúde e segurança no trabalho e realizarem reuniões periódicas (no mínimo, bianuais), no âmbito da EU-OSHA, do Conselho Consultivo para a Saúde e Segurança no Trabalho (CCSS) e do Conselho de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT).

5.1.3.

A prestação de apoio financeiro e técnico às PME na implementação do OIRA e de outros instrumentos baseados nas TI nos Estados-Membros deve ser encarada como essencial e deve ser centrada em setores prioritários. A EU-OSHA deverá ser reforçada em meios financeiros e humanos para poder desempenhar um papel determinante. O CESE lamenta que, nos Estados-Membros, se tenha feito um uso muito limitado do FSE para financiar as atividades de educação e formação.

5.1.4.

A identificação de boas práticas e orientações específicas, em especial para as PME, deve ser adequada às condições específicas dos setores e à natureza das atividades empresariais, devendo a EU-OSHA reforçar a sua intervenção nestes domínios e promover uma cultura de prevenção.

5.1.5.

A atividade da inspeção de trabalho junto das empresas deverá ser melhorada nos vários Estados-Membros, nomeadamente nas vertentes de informação, consulta, riscos emergentes, facilitação do cumprimento da legislação e identificação e dissuasão do trabalho não declarado. Para isso, torna-se fundamental reforçar as inspeções de trabalho em recursos e competências.

5.1.6.

O CESE apoia as ações de avaliação do programa de intercâmbios/formação de inspetores de trabalho e a tomada de medidas de reforço da cooperação, entre os serviços das inspeções de trabalho, no âmbito do CARIT.

5.1.7.

O CESE subscreve a posição do CARIT sobre temas de saúde e segurança como prioridades estratégicas da UE, designadamente os problemas músculo-esqueléticos, as doenças com um prazo longo de latência (cancros profissionais e doenças crónicas como as doenças pulmonares de origem profissional) e uma aplicação correta do REACH, bem como os riscos psicossociais ligados ao trabalho (4). No âmbito das PME, assume relevância melhorar as competências em matéria de saúde e segurança, aumentar a conformidade com as exigências, fornecer informações e orientações acessíveis e atualizadas e atuar para que as grandes empresas assumam as suas responsabilidades quanto à melhoria do desempenho das PME com que interagem.

5.2.   Simplificação da legislação

5.2.1.

O CESE considera que a eventual simplificação da legislação em vigor não pode de modo algum pôr em causa os níveis atuais e a melhoria constante das condições de saúde e segurança no trabalho dos trabalhadores europeus. A consulta pública da UE evidencia divergências entre os parceiros sociais sobre a simplificação da legislação existente a incluir em novo instrumento político europeu: 73,4 % das organizações de trabalhadores manifestaram-se contra essa simplificação, enquanto apenas 4,3 % das organizações de empregadores se manifestaram contra a simplificação da mesma (5). Do conjunto dos inquiridos (total de 523), 40,5 % defendem a simplificação, 46,1 % têm uma opinião contrária e 13,4 % não têm opinião. Ainda assim, o CESE entende que alguns encargos administrativos para as empresas poderão ser reduzidos, mas nunca pondo em causa as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores.

5.2.2.

Salienta-se que, segundo o Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER), as razões mais importantes para a abordagem da saúde e segurança no trabalho nas empresas são o «cumprimento de obrigações legais» (90 %), «a pressão dos trabalhadores» (76 %) e a «pressão das inspeções de trabalho» (60 %), estando todos estes elementos impulsionadores sujeitos a forte pressão. Por outro lado, esse inquérito revela que, das empresas que não realizam periodicamente verificações em matéria de segurança, apenas 37 % indicaram as «obrigações legais muito complexas» como razão para não o fazer.

5.2.3.

O CESE recomenda que a identificação de eventuais simplificações e/ou reduções de encargos administrativos desnecessários para as empresas, em consequência da análise prevista da legislação em vigor, seja o resultado de um amplo debate e da participação e negociação com os parceiros sociais a todos os níveis. O CESE chama a atenção para o artigo 153.o do Tratado, que prevê que a legislação europeia estabelece condições mínimas e autoriza os Estados-Membros a manter ou adotar regras que assegurem uma melhor proteção dos trabalhadores. Isto contribui para a melhoria no progresso e permite antecipar iniciativas europeias, como o demonstra a proibição de amianto em numerosos Estados-Membros antes que uma decisão semelhante fosse adotada pela Comissão.

5.3.   Riscos novos e emergentes

5.3.1.

Existe uma forte necessidade de aprofundar o conhecimento científico em matéria de novos riscos para prevenir as doenças relacionadas com o trabalho e as doenças profissionais, devendo os esforços ser concentrados a nível da UE. Uma maior interação/coordenação das várias instituições europeias e nacionais é essencial para encontrar formas adequadas de definir estratégias e medidas legislativas para enfrentar os novos riscos e riscos emergentes. Dadas as instituições existentes, o CESE não vê necessidade de criação de um novo organismo científico de consulta independente.

5.3.2.

O CESE tem sistematicamente referido a necessidade de assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança de categorias específicas de trabalhadores (jovens, mulheres, trabalhadores mais velhos, migrantes, trabalhadores sujeitos a contratos de trabalho atípicos e trabalhadores portadores de deficiências) e de se enfrentarem os novos problemas decorrentes das mudanças na organização do trabalho (em especial o stress e as doenças mentais no trabalho), temáticas que são amplamente reconhecidas pelos Estados-Membros, pelos parceiros sociais e pela sociedade. O CESE considera que estes problemas devem ser encarados, pois estão a aumentar e têm custos económicos e sociais. Sublinha-se que a perspetiva de género permite articular as políticas de saúde no trabalho com os progressos no domínio da igualdade.

5.4.   Dados estatísticos

5.4.1.

As fortes insuficiências de dados estatísticos fiáveis, atempados e comparáveis, a nível europeu, são uma das questões mais essenciais em matéria de saúde e segurança no trabalho. Esta lamentável situação, que incompreensivelmente se tem arrastado ao longo dos anos, deve ser resolvida. O CESE apoia as ações da Comissão para ultrapassar estas dificuldades, que devem merecer grande prioridade por parte da Comissão e dos Estados-Membros, podendo estes, se assim o entenderem, desenvolver adicionalmente estatísticas mais pormenorizadas e adaptadas aos contextos nacionais. Uma colaboração com a OMS no âmbito do alargamento do conjunto de dados sobre ICD-10 poderá possibilitar a utilização das bases de dados sobre os cuidados de saúde, o que permitirá uma recolha de dados mais rápida e eficaz.

5.4.2.

O CESE lamenta a interrupção do tratamento das estatísticas europeias respeitantes a doenças profissionais e reclama a retoma das investigações estatísticas sobre as exposições profissionais aos agentes cancerígenos, como foi o caso do projeto CAREX desenvolvido nos anos 90. O CESE regista como positivos os esforços recentes da Comissão para a criação de uma base de dados e o desenvolvimento de um modelo para estimar a exposição profissional a uma lista de produtos químicos perigosos nos Estados-Membros da UE e nos países da EFTA/EEE (projeto HAZCHEM).

5.5.   Colaboração com instituições internacionais

5.5.1.

O CESE considera que o reforço da colaboração com organizações internacionais, especialmente a OIT, a OMS e a OCDE, deve ser prioritário para fazer reduzir os acidentes e doenças profissionais em todo o mundo.

5.5.2.

Uma atenção particular deve ser prestada aos défices de saúde e segurança no trabalho nas cadeias de abastecimento global, contribuindo deste modo para a existência de locais de trabalho mais seguros não apenas na Europa mas em todos os continentes. A inclusão desta matéria deve ser considerada nos acordos da UE, assegurando-se o cumprimento pelos parceiros da UE das convenções e recomendações da OIT. O CESE lembra os pareceres anteriores sobre o amianto e pede à Comissão para adotar uma posição concreta para obter a proibição mundial do amianto.

5.5.3.

O CESE recomenda aos Estados-Membros a aplicação das normas e convenções internacionais, devendo a Comissão elaborar relatórios sistemáticos sobre o cumprimento efetivo pelos Estados-Membros.

Bruxelas, 11 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Entre 2007 e 2011, registou-se na UE uma redução de 27,9 % da taxa de incidência de acidentes de trabalho que implicaram ausências superiores a três dias.

(2)  Ver JO C 224 de 30.8.2008, p. 88.

(3)  «Public consultation on the new occupational health and safety policy framework», Emprego, assuntos sociais e inclusão, junho de 2014.

(4)  «Priorités stratégiques de l'UE, 2013-2020», Doc. 2091_FR, fevereiro de 2012.

(5)  «Public consultation on the new occupational health and safety policy framework», junho de 2014.


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Ponto 1.8

Alterar.

 

«O CESE considera que o envolvimento dos trabalhadores e de todos os parceiros sociais a todos os níveis e no local de trabalho é fundamental para a implementação eficaz da estratégia. Apela à Comissão para intensificar as discussões e consultas juntos dos parceiros sociais e desenvolver ações concertadas. Os Estados-Membros deverão promover encorajar o diálogo social sobre questões de saúde e segurança entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores e a contratação coletiva

Resultado da votação:

Votos a favor

:

66

Contra

:

143

Abstenções

:

17

Ponto 3.2

Alterar.

 

«O CESE regista que, na comunicação da Comissão, não se prevê o desbloqueamento da legislação, designadamente no que respeita aos problemas músculo-esqueléticos e à revisão da diretiva existente sobre a proteção dos trabalhadores contra os agentes cancerígenos. O CESE constata também a inexistência de referências à criação de um quadro legal relativo à antecipação das mudanças, matéria também já reclamada pelo Parlamento Europeu. O CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas situações.»

Resultado da votação:

Votos a favor

:

60

Contra

:

141

Abstenções

:

13

Ponto 3.5

Alterar.

 

«As inovações tecnológicas e as novas formas de organização do trabalho, designadamente os novos regimes de trabalho atípico, criam situações novas com novos desafios, mas também podem implicar por vezes alguns riscos, incluindo novos riscos que ainda não estão devidamente identificados. A identificação de tais riscos e a sua prevenção e a definição de atuais e novas doenças profissionais são tarefas urgentes. É fundamental e urgente encontrar soluções através da para a atualização da legislação existente ou aplicação de nova legislação adequada aos riscos identificados.»

Resultado da votação:

Votos a favor

:

77

Contra

:

140

Abstenções

:

10

Ponto 3.9

Alterar.

 

«A UE tem sido confrontada, de modo persistente, com a estagnação económica e com níveis de desemprego elevados. O desemprego constitui um terreno particular da saúde ocupacional, dado que, em alguns casos, anda associado a doenças mentais. Também os trabalhadores do mercado de trabalho não declarado podem, em alguns casos, estar estão mais sujeitos a riscos elevados e a acidentes de trabalho. O CESE está convicto de que, a par da realização de investimentos estruturantes, a melhoria das condições de vida, nomeadamente em termos de saúde e segurança no trabalho, constitui um contributo muito importante para o crescimento económico sustentável, a promoção de empregos de qualidade e a coesão social.»

Resultado da votação:

Votos a favor

:

62

Contra

:

145

Abstenções

:

10

Ponto 4.6

Alterar.

 

«Os Estados-Membros deverão incentivar e promover o diálogo social entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores a negociação e contratação coletiva, assegurando-se aos parceiros sociais um papel importante e efetivo na conceção e execução das políticas de saúde e segurança e na promoção de um ambiente seguro e saudável nos locais de trabalho.»

Resultado da votação:

Votos a favor

:

66

Contra

:

141

Abstenções

:

17


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/91


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção»

[COM(2014) 445 final]

a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa»

[COM(2014) 398 final]

e a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens, a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos»

[COM(2014) 397 final — 2014/0201 (COD)]

(2015/C 230/14)

Relatora:

An LE NOUAIL MARLIÈRE

Em 14 de julho de 2014, em 28 de julho de 2014 e em 20 de outubro de 2014, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos dos artigos 43.o, n.o 2, e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção»

[COM(2014) 0445 final]

a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa»

[COM(2014) 398 final]

e a

«Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens, a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos»

COM(2014) 0397 final — 2014/0201 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 12 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 129 votos a favor, 3 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité acolhe favoravelmente as duas comunicações e o pacote de alterações às diretivas relativas aos resíduos e apoia a campanha destinada a sensibilizar todas as empresas e consumidores para a necessidade de eliminar progressivamente o atual modelo económico linear de «extrair, produzir, consumir e deitar fora» e acelerar a transição para um modelo circular, apostado na regeneração e nas energias renováveis, a fim de reduzir ao mínimo a utilização dos recursos naturais.

1.2.

O Comité subscreve o objetivo de criação de um enquadramento propício a esta transição que abranja todo o ciclo de vida do produto, desde o aprovisionamento em matérias-primas à utilização de resíduos como um recurso, passando pela conceção ecológica, a venda a retalho, os modelos empresariais e padrões de consumo, a reutilização e o refabrico.

1.3.

No entanto, o Comité lamenta que as propostas específicas apresentadas pela Comissão se centrem demasiado nas políticas e na legislação em matéria de resíduos sem que se avancem, ao mesmo tempo, propostas específicas semelhantes «a montante», destinadas a melhorar o ciclo de vida dos produtos no seu conjunto. O CESE espera que a Comissão apresente um roteiro de medidas desse tipo que indique claramente o calendário, o processo e os orçamentos, e que apresente propostas relativas à utilização de instrumentos financeiros inovadores, como as obrigações verdes.

1.4.

O Comité exorta a Comissão a integrar o quadro político viabilizante de uma economia circular com outras políticas europeias, como a política energética e do clima e a política industrial, incluindo o objetivo de reindustrialização da UE. O CESE concorda que se complementem as metas gerais da Estratégia Europa 2020 com o objetivo de eficiência em termos de recursos, tal como sugerido pela Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos e avançado na Comunicação — Para uma economia circular.

1.5.

Embora a Comissão tenha tido em conta os benefícios gerais para o emprego e tenha também lançado uma Iniciativa Emprego Verde no pacote de políticas relativas à economia circular, o Comité lamenta que se tenha perdido a oportunidade de analisar de forma mais específica o impacto, os riscos e os benefícios para o emprego. Em especial, não se teve em conta o potencial de emprego na prevenção dos resíduos, na reutilização e no refabrico. Por outro lado, deve atender mais à necessidade de garantir condições de trabalho dignas e de melhorar as normas de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos.

1.6.

O quadro proposto pela Comissão Europeia deve repartir os esforços de sensibilização e de mudança dos comportamentos de forma equitativa entre as partes interessadas: olhando para o futuro, cabe assegurar um equilíbrio entre a realização de progressos científicos, a introdução de aplicações inovadoras, a salvaguarda da competitividade da Europa e o interesse comum.

1.7.

Tanto os consumidores como os produtores têm de ser consciencializados das suas responsabilidades. Os consumidores devem ser informados para poderem fazer compras responsáveis, a rastreabilidade tem de ser otimizada e os produtores responsabilizados pelos seus atos.

1.8.

A eliminação progressiva da deposição em aterro dos resíduos recicláveis e a definição de objetivos mais exigentes de reciclagem de resíduos, conforme proposto pela Comissão, são condições prévias para uma transição rumo a uma economia circular. A Comissão deverá também envolver os cidadãos, assegurando que os objetivos são credíveis, ou seja, aceitáveis, de elevada qualidade e proporcionados.

1.9.

O Comité congratula-se igualmente com as medidas avançadas pela Comissão para melhorar a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos, nomeadamente através da introdução de melhores instrumentos de monitorização e governação. Para que a reciclagem de resíduos urbanos evolua dos atuais 42 % para 50 % em 2020 e 70 % em 2030, a UE terá de garantir um maior empenho de certos países e que estes apliquem soluções avançadas de gestão de resíduos. Importa também adotar medidas para melhorar a qualidade dos produtos iniciais e dos seus componentes, assim como a qualidade do processo de reciclagem no seu todo.

1.10.

O Comité assinala que as propostas da Comissão não recorrem à hierarquia dos resíduos estabelecida na Diretiva-Quadro Resíduos, que define a seguinte ordem de prioridades: prevenção de resíduos; preparação para a reutilização; reciclagem; outros tipos de valorização (energia); e eliminação. Falta um estudo aprofundado sobre a possibilidade de se adotarem objetivos e outras medidas de prevenção de resíduos, assim como um objetivo não vinculativo de redução do desperdício de alimentos. A longo prazo, importa controlar e reduzir o volume total de materiais consumidos e de produtos residuais, a bem do ambiente.

1.11.

A reciclagem múltipla (a nível dos materiais) reduz a utilização de matérias-primas primárias, o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, tal como a reutilização o faz a nível do produto. A revisão do pacote relativo aos resíduos oferece agora uma oportunidade única para adotar plenamente o princípio da reciclagem múltipla para os materiais permanentes.

1.12.

Os resíduos produzidos não devem ser o único critério de avaliação da economia circular; esta deve também encorajar as pessoas a protegerem os recursos materiais e humanos ao longo de toda a cadeia de valor e a procurarem erradicar todos os processos que representam um perigo para o ambiente ou para os cidadãos.

1.13.

O Comité recomenda que o pacote de políticas seja complementado com medidas especificamente destinadas a apoiar a preparação de produtos usados para a reutilização. Colocar a preparação para a reutilização ao mesmo nível da reciclagem, como faz a Comissão nos seus objetivos de reciclagem, desrespeita a hierarquia dos resíduos. Há que dar prioridade aos círculos pequenos. A reutilização de produtos, a preparação para a reutilização e o refabrico aproveitam melhor o valor incorporado nos produtos, facilitam a manutenção de cadeias de valor na UE, contribuem para o desenvolvimento territorial e criam postos de trabalho.

1.14.

De acordo com esta abordagem, a UE também deve encorajar todos os Estados-Membros a transformarem os seus planos em matéria de resíduos em planos de economia circular territorial centrados em medidas para promover a poupança de recursos materiais e salvaguardar o bem-estar humano.

1.15.

Por último, o Comité recomenda ainda que se alargue a abordagem setorial a fim de promover a economia circular.

2.   Introdução

2.1.

Em 2 de julho de 2014, a Comissão Europeia publicou um pacote de cinco propostas (1), do qual faziam parte:

a)

a Comunicação — Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa [COM(2014) 398 final];

b)

a proposta de uma nova diretiva que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, a Diretiva 94/62/CE relativa às embalagens e aos resíduos de embalagens, a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, a Diretiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, a Diretiva 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e a Diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos [COM(2014) 397 final];

c)

a Comunicação — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção [COM(2014) 445 final];

e os dois documentos seguintes, aos quais o CESE consagrará um parecer específico (2):

d)

Plano de Ação Verde para as PME [COM(2014) 440 final];

e)

Comunicação — Iniciativa Emprego Verde [COM(2014) 446 final].

A Comissão anunciou ainda a publicação de uma comunicação sobre alimentação sustentável.

3.   Observações na generalidade

3.1.

Como podemos produzir bens e serviços e, ao mesmo tempo, limitar a quantidade de matérias-primas e de energia não renovável que consumimos e desperdiçamos? Uma coisa é certa: em toda a história da indústria do século XX, os custos de extração e exploração de recursos minerais naturais e energéticos diminuíram constantemente, em grande medida devido aos ganhos progressivos de produtividade.

3.2.

Mas agora, no início do século XXI, este modelo linear não só está em crise como também corre o risco de se tornar insustentável a longo prazo devido à diminuição dos recursos naturais do planeta. Já se atingiram níveis alarmantes, pelo que já não é tempo de equacionar como alterar o paradigma económico, mas sim de introduzir urgentemente um novo.

3.3.

Extração, produção, consumo, eliminação e reciclagem: há que levar a cabo uma mudança profunda de molde a garantir a autossuficiência das comunidades e o seu desenvolvimento social e sustentável a longo prazo.

3.4.

Atualmente, quase todas as sociedades humanas são movidas por um modelo predatório de desenvolvimento que está, passe o eufemismo, ligeiramente fora de controlo, mostra pouca consideração pelas comunidades mais vulneráveis à exploração ou à sobre-exploração dos seus recursos e ao impacto inesperado das alterações climáticas e da poluição, e constitui uma ameaça para as gerações futuras.

3.5.

A todos nós cabe pôr em causa este modelo, que foi abalado pela crise mundial financeira, económica, social, política, energética, ecológica e ambiental.

3.6.

Ao procurar inverter os modelos de produção e de consumo, a Comissão Europeia, com a sua abordagem de economia circular, abre perspetivas que envolvem toda a sociedade, mas cuja implementação não é, ainda assim, um dado adquirido.

4.   Observações na especialidade relativas ao documento COM(2014) 398 final

4.1.

A Comunicação — Para uma economia circular explica o conceito geral de economia circular e descreve os benefícios em termos de desenvolvimento económico e emprego.

4.2.

Os seus objetivos gerais são claros e é imperioso realizar progressos no sentido de os atingir. O nosso modelo de produção e consumo precisa de ser repensado. Temos de diminuir o consumo de recursos e materiais, utilizando-os de forma mais racional.

4.3.

O ponto fundamental é saber como atingir tais objetivos e de que forma estes se integram num quadro político global e abrangente. As deficiências e imperfeições do mercado podem e devem ser abordadas de várias formas: com incentivos de mercado (sinais de preço e fiscais), regulamentação (definindo objetivos vinculativos e permitindo aos intervenientes decidir como atingi-los) e normas impostas aos intervenientes.

4.4.

Um quadro de ação política abrangente também pressupõe que estejam reunidas todas as condições necessárias (económicas, sociais, de emprego, de saúde e segurança).

4.5.

Na sua comunicação, a Comissão afirma que pretende criar um enquadramento político propício, a fim de promover a conceção e a inovação ao serviço de uma economia circular, desbloquear o investimento e mobilizar as empresas e os consumidores.

4.6.   Criar um quadro de apoio à economia circular

4.6.1.

O Comité apoia o princípio de criar um quadro de apoio à economia circular, em cooperação com todas as partes interessadas. Este quadro deve permitir o desenvolvimento de um novo modelo económico que substitua gradualmente o modelo dominante de crescimento económico linear. A transição para uma economia circular requer uma abordagem global que abranja todo o ciclo de vida dos produtos, desde o aprovisionamento em matérias-primas à eliminação, passando pela conceção ecológica, a venda a retalho, os modelos empresariais e padrões de consumo, a reutilização, o refabrico e a utilização de resíduos como um recurso. A comunicação da Comissão segue o princípio de uma abordagem global. Na prática, porém, esta abordagem não é equilibrada, uma vez que as propostas de políticas concretas se restringem essencialmente ao setor dos resíduos. A Comissão limita-se a anunciar o desenvolvimento de um quadro que promova a economia circular no futuro (3), sem dar qualquer indicação clara quanto ao calendário e ao processo. Esperamos que a Comissão apresente sem demora uma proposta clara e transparente a este respeito.

4.6.2.

O conceito de economia circular baseia-se numa análise da utilização dos recursos ao longo de todo o ciclo de vida. Este conceito promove a reciclagem, a substituição de alguns recursos, a durabilidade e reutilização dos produtos, a diminuição dos resíduos em toda a cadeia, incluindo na fonte, a conceção ecológica dos produtos e dos serviços, novos modelos empresariais, etc., e introduz novas formas de governação que integram todos os intervenientes da sociedade civil. O Comité convida a Comissão a elaborar uma estratégia política pormenorizada sobre a transição para uma economia circular. Espera também que a Comissão seja menos vaga nas suas propostas políticas relativas à promoção da conceção ecológica, à inovação e aos estímulos ao investimento, e que apresente propostas claras com informação sobre o orçamento a afetar a atividades de apoio à economia circular e sobre a utilização de instrumentos financeiros inovadores, como as obrigações verdes. A Comissão deve, por conseguinte, prosseguir os seus trabalhos e:

a)

clarificar a relação entre este novo quadro e as outras políticas europeias, nomeadamente a política de reindustrialização (matérias-primas, inovação, saúde e segurança no trabalho, transportes, etc.) e a política em matéria de energia e clima;

b)

incluir objetivos de eficiência na utilização dos recursos na Estratégia Europa 2020 revista, tendo em conta as sugestões feitas pela Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos;

c)

identificar medidas mais específicas destinadas a conseguir uma verdadeira mudança nos padrões de produção e de consumo, da qual façam parte a necessária redução na fonte da utilização de determinados recursos (tendo em conta a sua escassez ou toxicidade), a transição para uma sociedade menos materialista e mais cooperativa, assim como a melhoria do bem-estar dos trabalhadores e da sociedade em geral.

4.6.3.

Com este objetivo em mente, o Comité remete para o seu parecer de abril de 2012 sobre a «Promoção da produção e do consumo sustentáveis na UE», no qual recomendava «a criação de uma visão comum renovada do modelo económico, através da […] [consulta] de todas as partes da sociedade civil organizada» (4).

4.7.   Delimitar o âmbito

4.7.1.

A abordagem do desenvolvimento da economia circular adotada pela Comissão Europeia não se detém sobre a sua aplicação a nível local e regional. O Comité considera que qualquer estratégia para uma economia circular dispor de uma dimensão de hierarquia territorial, dos órgãos de poder local e regional ao nível mundial, incluindo os níveis regional, nacional e europeu, dando prioridade a cadeias de abastecimento curtas e circulares sempre e onde quer que tal seja possível.

4.7.2.

Os potenciais benefícios sociais e económicos da economia circular fazem-sentir antes de mais a nível estritamente local (bairros sustentáveis, cidades verdes) e, depois, a nível das regiões (da UE), antes de atingirem os níveis nacional e internacional.

4.7.3.

A luta contra o dumping social e ambiental internacional e, por conseguinte, contra a potencial relocalização em pequena escala de uma parte importante da economia fazem parte desta abordagem a nível local. A otimização da gestão de resíduos abrange uma série de iniciativas de líderes locais e regionais: a organização de recolhas seletivas, a criação de centros de recolha e reciclagem de resíduos e de redes de «reparação-revenda-reutilização», etc. Para a boa gestão dos resíduos biológicos há que dar claramente prioridade a cadeias de abastecimento curtas, inclusivamente no que diz respeito à criação de emprego.

4.7.4.

De acordo com esta abordagem, a UE deve encorajar os Estados-Membros a converter gradualmente os seus planos de gestão dos resíduos em planos territoriais de economia circular territorial.

4.8.   Controlar o impacto socioeconómico

4.8.1.

Embora o pacote da Comissão estabeleça efetivamente uma relação entre aspetos ambientais (gestão de resíduos) e económicos (empregos verdes; plano de ação para as PME), não destaca sistematicamente:

o potencial de emprego decorrente das diferentes fases de aplicação da hierarquização da gestão dos resíduos, nomeadamente prevenção e preparação para a reutilização;

o potencial de emprego inerente aos diferentes desenvolvimentos inovadores que a economia circular pode trazer (conceção ecológica, simbiose industrial, economia funcional ou de partilha, etc.);

as repercussões para a saúde e a segurança de atividades económicas potencialmente decorrentes do desenvolvimento da economia circular.

4.9.   Completar as abordagens setoriais

4.9.1.

A nova estratégia para a economia circular deveria fazer mais para definir a abordagem setorial dos resíduos, e o Comité gostaria também de ver progressos em setores que não a construção sustentável.

4.9.2.

O Comité considera que caberia alargar a abordagem setorial de modo a incluir propostas não só em matéria de alimentação sustentável e construção sustentável, mas também de outros setores como a indústria transformadora.

5.   Recomendações específicas relativas ao documento COM(2014) 397 final

5.1.   Uma proposta legislativa que tem de ser alargada

5.1.1.

O Comité apoia as grandes linhas das alterações, que visam:

aumentar os níveis de reciclagem para os resíduos e embalagens urbanos e reduzir a deposição em aterro de determinados resíduos;

introduzir um sistema de alerta precoce para monitorizar a conformidade com os objetivos de reciclagem;

definir condições operacionais mínimas para uma maior responsabilidade do produtor, estandardizando as definições;

racionalizar as obrigações em matéria de comunicação de dados.

5.1.2.

Contudo, certas opções complementares (como a definição de metas específicas para a prevenção e a reutilização, ou programas de «retoma» obrigatória para alguns produtos) parecem ter sido sumariamente rejeitados na avaliação de impacto. As propostas da Comissão não respeitam a hierarquia dos resíduos, tal como estabelecida na Diretiva-Quadro Resíduos (5), com uma ordem de prioridade de prevenção, preparação para a reutilização, reciclagem, outros tipos de valorização e eliminação dos resíduos.

5.1.3.

O artigo 9.o, alínea c), da Diretiva-Quadro Resíduos obriga a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, de propostas de medidas necessárias para fixar objetivos de prevenção de resíduos e de dissociação para 2020, juntamente com indicadores de prevenção de resíduos. Uma vez que a prevenção dos resíduos é parte integrante da economia circular, o relatório deveria ter sido apresentado juntamente com o pacote de medidas relativas à economia circular. A avaliação de impacto que acompanha o atual conjunto de medidas relativas à economia circular indica que o princípio da fixação de um objetivo geral de prevenção de resíduos foi rejeitada, sem fornecer uma análise pormenorizada quanto a este ponto.

5.1.4.

Do mesmo modo, a conceção ecológica dos produtos e serviços não parece estar suficientemente garantida. Isso pode ser conseguido através de:

cláusulas específicas a incluir nos contratos públicos;

obrigação de dar preferência a determinados produtos em detrimento de outros;

obrigação de incorporar uma determinada percentagem de matérias recicladas nos produtos;

incentivos económicos para produtos reutilizáveis, quando não recicláveis (nomeadamente reduções do IVA);

etc.

5.1.5.

O Comité considera que importa lidar com a obsolescência programada através de uma estratégia que incorpore aspetos tecnológicos, comerciais, regulamentares, educativos e de informação (6).

5.2.   Objetivos a cumprir

5.2.1.

Os objetivos de prevenção são praticamente indispensáveis para a correta aplicação da hierarquia dos resíduos, como já salientado pelo Parlamento Europeu, pelo Comité das Regiões e por uma auditoria do Tribunal de Contas. A Comissão deve desenvolver tais objetivos com base nos programas de prevenção nacionais apresentados pelos Estados-Membros.

5.2.2.

Importa examinar cuidadosamente a meta de menos 10 % de resíduos urbanos proposta pelo Comité das Regiões (7). Com base nas experiências nacionais e regionais de fixação de limites para os resíduos domésticos, também caberia ponderar a fixação de um limite a nível europeu (cerca de 200-300 kg por pessoa e por ano).

5.2.3.

Os resíduos urbanos (artigo 3.o da Diretiva-Quadro Resíduos) devem ser rigorosamente definidos como resíduos domésticos, e não abranger resíduos industriais e comerciais ou resíduos recolhidos no âmbito de regimes de responsabilidade alargada do produtor, a fim de garantir uma clara definição de papéis e responsabilidades.

5.2.4.

Os resíduos comerciais e industriais devem ser definidos como resíduos que não são considerados como resíduos domésticos, tendo em vista definir um objetivo de reciclagem separado.

5.2.5.

A deposição em aterro não deve ser definida como sendo sempre uma operação de «recuperação», impondo-se proibir técnica para resíduos perigosos e limitá-la aos resíduos de construção e demolição (artigo 3.o da Diretiva-Quadro Resíduos);

5.2.6.

A proposta da Comissão relativa a uma meta de prevenção limitada aos resíduos alimentares deveria incluir uma meta de redução do número de embalagens ou estar ligada a uma meta desse tipo.

5.2.7.

O Comité recomenda que o pacote de medidas seja complementado com medidas que apoiem especificamente a preparação de produtos usados para reutilização. Colocar a preparação para a reutilização ao mesmo nível que a reciclagem, como faz a Comissão com os seus objetivos de reciclagem, não está em conformidade com a hierarquia dos resíduos. A renovação dos produtos e de partes dos produtos proporciona não só uma margem considerável para tornar mais eficiente a utilização de produtos e materiais, mas também oportunidades importantes de criação de emprego a nível local e regional. Além disso, a preparação para a reutilização (por exemplo, de embalagens e equipamento elétrico/eletrónico, ou mesmo de outros produtos, como brinquedos e fraldas) não deve ser tratada da mesma forma que a reciclagem, impondo-se a aplicação de uma meta específica (por exemplo, cerca de 5 %).

5.2.8.

A proposta legislativa prevê um aumento da reciclagem e reutilização dos resíduos urbanos para 70 % até 2030; um aumento da reciclagem e reutilização dos resíduos de embalagens para 80 % até 2030; a eliminação progressiva até 2025 da deposição em aterro de resíduos recicláveis; e uma diminuição de 30 % da produção de resíduos alimentares na UE até 2025. Estes objetivos são cruciais e têm de ser apoiados.

5.2.9.

Os objetivos devem ser parte integrante dos modelos empresariais aplicados pelos agentes económicos (nomeadamente nos setores da embalagem e do comércio), que devem encontrar o método mais eficaz de os alcançar. No entanto, é imperativo garantir que esta transição necessária seja efetuada em conformidade com outros princípios e critérios igualmente importantes. A principal preocupação tem a ver com as condições de trabalho e as normas de saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos. Devido às condições de trabalho difíceis e a condições de emprego instáveis e aos riscos para a saúde e a segurança, os setores da embalagem e da gestão dos resíduos são particularmente vulneráveis. Há que tomar medidas para garantir a consecução destes ambiciosos objetivos sem prejuízo das condições de trabalho — pelo contrário, importa melhorar as condições de trabalho (8).

5.2.10.

Há que desenvolver o quadro de financiamento dos órgãos de poder local: as condições económicas devem permitir que os órgãos de poder local cumpram as metas estabelecidas através do acesso ao financiamento necessário. Se os poderes públicos estiverem condicionados por regras rígidas em matéria de dívida, as necessidades de investimentos adicionais (por exemplo, na gestão de resíduos) inevitavelmente diminuirão as despesas com outras atividades fundamentais. O quadro político deve garantir um quadro financeiro apropriado, se necessário com a ajuda de orçamentos específicos, como os fundos estruturais da UE e as verbas disponíveis para a Estratégia Europa 2020.

5.2.11.

No que diz respeito à redução dos resíduos alimentares, a segurança alimentar não pode ser sacrificada, cabendo assegurar a conformidade com as normas em matéria de defesa do consumidor. A este respeito, há implicar e consultar as organizações de defesa do consumidor e de segurança dos alimentos.

5.2.12.

Os resíduos alimentares são matéria orgânica e, na medida do possível, devem ser integralmente transformados ou reutilizados de forma inalterada na produção agrícola. Determinados tipos de resíduos alimentares, pela sua natureza, prestam-se especialmente à reutilização como forragens ou fertilizantes do solo. Atualmente, várias disposições restritivas excluem essa possibilidade. Por conseguinte, o CESE recomenda à Comissão que averigue a pertinência de tais restrições.

6.   Observações específicas relativas ao COM(2014) 445 final

6.1.

A comunicação relativa às oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção visa promover uma redução do impacto ambiental global do setor ao longo de todo o ciclo de vida. Propõe um conjunto de indicadores para a avaliação do desempenho ambiental dos edifícios, a fim de permitir que designers, fabricantes, contratantes, autoridades e utilizadores possam fazer escolhas informadas. Um sistema transparente de indicadores é essencial, em especial estatísticas normalizadas e um conjunto de indicadores comparáveis e de fácil utilização.

6.2.

O pacote relativo à economia circular deve incluir medidas adequadas de atração baseadas na procura, que poderiam facilitar a criação de um mercado autossuficiente de matérias-primas secundárias (por exemplo, produtos que contenham uma quantidade mínima de materiais reciclados). Importa criar uma situação em que os resíduos sejam comercializados como matéria-prima com boa liquidez de mercado e um custo apropriado em termos económicos, humanos e ambientais. Este é o melhor incentivo à recolha de resíduos.

6.3.   Desafios para a classificação dos produtos — prevenção dos riscos de pedidos de indemnização em série

6.3.1.

A prevenção dos pedidos de indemnização em série constitui um importante desafio para as companhias de seguros: um defeito num elemento de que são fabricadas dezenas de milhares de cópias pode dar lugar, direta e indiretamente, a custos de reparação que podem ascender a dezenas ou mesmo centenas de milhões de euros. Por exemplo, alguns dos pedidos de indemnização dos últimos vinte anos resultaram da incompatibilidade química entre as diferentes componentes de um dado produto de construção.

6.3.2.

Este tipo de pedido de indemnização em série deve-se geralmente a uma reação que se desenvolve ao longo do tempo na sequência de uma interação com parâmetros externos (como humidade e temperatura). Alguns desses pedidos também podem estar associados a produtos importados que apresentem características indevidamente indicadas no início.

6.3.3.

A utilização de materiais reciclados no fabrico de materiais de construção não é, por natureza, um entrave. No entanto, o pleno conhecimento das características físicas e químicas do material a reciclar é fundamental para evitar qualquer risco de incompatibilidade quando é reutilizado. A dificuldade reside na correta definição e classificação do material reciclado e em assegurar que não haja variações no lote de produtos a reutilizar.

6.3.4.

A revisão do pacote relativo aos resíduos oferece uma oportunidade única para adotar o princípio da reciclagem múltipla a fim de promover a eficiência na utilização dos recursos. A reciclagem múltipla ocorre quando os materiais não se degradam estruturalmente no processo de reciclagem (ou seja, no caso de materiais permanentes), mas podem ser reintroduzidos indefinidamente para reforçar a economia circular, evitando que os materiais funcionais sejam desperdiçados ou perdidos na incineração ou em aterros. Desta forma, os materiais permanentes representam um ativo sempre à disposição da sociedade.

6.3.5.

A implementação de um sistema de rastreabilidade dos materiais de construção durante o primeiro ciclo de vida facilitaria a gestão da reutilização; importaria definir um conjunto de normas de classificação dos materiais de acordo com a sua utilização futura, pondo a tónica na elevada biodegradabilidade e introduzindo normas de qualidade.

6.4.

A Comissão deve contemplar a aplicação de disposições vinculativas e de sanções para evitar potenciais situações de dumping, ou seja, a exportação para fora da UE de materiais que se tenham tornado indesejáveis.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  http://ec.europa.eu/environment/circular-economy/

(2)  Ver página 99 do presente Jornal Oficial.

(3)  COM(2014) 398 final, p. 3.

(4)  JO C 191 de 29.6.2012, p. 6-11.

(5)  JO L 312 de 22.11.2008, p. 3.

(6)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 23.

(7)  http://cor.europa.eu/en/news/regional/Pages/cities-and-regions-eu-waste.aspx

(8)  Para observações pormenorizadas sobre a gestão dos resíduos, ver o n.o 2014/9 da HesaMag, publicada pelo Instituto Sindical Europeu (ISE): http://www.etui.org/en/Topics/Health-Safety/HesaMag


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/99


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Verde para as PME: Permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades de negócio»

[COM(2014) 440 final]

e a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação emprego da economia verde»

[COM(2014) 446 final]

(2015/C 230/15)

Relator:

Antonello PEZZINI

Em 16 de julho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação Verde para as PME: Permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades de negócio»

COM(2014) 440 final

e a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação emprego da economia verde»

COM(2014) 446 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 12 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 135 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que a perspetiva de uma economia circular europeia deve estimular fortemente a competitividade sistémica da UE, contanto que se baseie numa visão estratégica europeia comum em que participem ativamente o mundo do trabalho, os governos, os empregadores e os trabalhadores, os consumidores e as autoridades legislativas e regulamentares a todos os níveis.

1.2.

O CESE está convicto de que a transição para uma economia circular pode abrir perspetivas positivas para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020: tornar-se num motor de crescimento, criar novos postos de trabalho e competências verdes, reforçando a capacidade de gerir de forma sustentável os recursos naturais numa economia competitiva e sustentável.

1.3.

O CESE insta ao lançamento de uma iniciativa de análises de prospetiva a nível europeu, que seja participativa e se caracterize por incluir uma visão comum de todos os intervenientes dos setores público e privado, de modo a desenvolver políticas e instrumentos coerentes e eficazes a nível da UE, nacional e regional que possibilitem uma transição consensual para a economia circular e deem incentivos concretos à agenda de inovação verde. Importa apoiar as redes de atores da sociedade civil que preconizam a transição para um modelo de economia circular. O Comité poderia promover ativamente tais redes e explorar a criação de uma plataforma europeia para a economia circular.

1.4.

Paralelamente, o CESE considera indispensável encetar um diálogo estruturado nos diversos setores em que se devem lançar ações-piloto de apoio à experimentação, que desempenhem um papel motor e demonstrem o potencial de práticas mais sustentáveis, com a plena participação das organizações de consumidores, das micro e pequenas empresas e da economia social.

1.5.

O Comité considera que é importante realizar uma análise dos custos e dos benefícios para determinar quem deve suportar os encargos da conversão sistémica dos setores da produção industrial, do comércio, da distribuição e do consumo, abandonando o sistema da obsolescência programada para enveredar por novos modos de utilização e de consumo de produtos e componentes que mantêm o seu valor acrescentado e a sua capacidade de serem reutilizados durante o máximo de tempo possível.

1.6.

O Comité é de opinião que a transição para o novo modelo de economia circular, que deve incluir a «retransformação» (re-manufacturing) e o «reconsumo» (re-consuming), não pode ser dissociada da divulgação generalizada de metodologias de acordo com o conceito de «território socialmente responsável», que permitem desenvolver uma cultura partilhada de inovação e de participação.

1.7.

O CESE solicita que a UE preveja a possibilidade de selecionar, de acordo com critérios preestabelecidos, um número significativo de zonas de inovação facilitada claramente identificáveis — cidades inteligentes, zonas francas portuárias, agrupamentos localizados, Pacto Verde — nas quais se poderá ensaiar o processo de transição para uma economia circular, utilizando as experiências positivas de instrumentos europeus como o Pacto de Autarcas.

1.8.

O CESE congratula-se, por conseguinte, com as propostas do Plano de Ação Verde para as PME e a iniciativa Emprego Verde, mas lamenta a falta de medidas concretas e orientações práticas para ajudar as PME a tornarem-se mais sustentáveis e verdes. Preconiza igualmente que o princípio «pensar primeiro em pequena escala» (Think Small First) se torne no fio condutor do plano de ação, em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act).

1.9.

O CESE considera, em particular, que a participação ativa dos parceiros sociais e da sociedade civil na elaboração, execução e acompanhamento das políticas nacionais é fundamental para o desenvolvimento sustentável e a transição para uma economia circular de elevada sustentabilidade ambiental, com um grande potencial de criação de empresas e de empregos verdes.

1.10.

O Comité é de opinião que importa reforçar as medidas propostas para colmatar as lacunas atuais em competências «verdes» através de uma utilização eficaz e direcionada dos fundos estruturais (em especial o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e os fundos para a agricultura e a pesca) e de instrumentos de promoção da inovação, tais como os programas Horizonte 2020, COSME, LIFE, mas também dos instrumentos do BEI para o microfinanciamento verde.

1.10.1.

Será igualmente necessário:

proceder à quantificação real do potencial de emprego duradouro e não deslocalizável;

salvaguardar a justiça e a sustentabilidade do processo, evitando riscos de pobreza e de precariedade energética através de um diálogo social estruturado a diversos níveis, inserido numa visão estratégica partilhada;

realizar atividades de sensibilização e orientação elaboradas conjuntamente pelos parceiros sociais;

visar uma estreita interação entre o mundo do trabalho e o da educação e da formação, tirando partido das forças sociais.

1.11.

O CESE está convicto de que a transição consensual e participativa para uma economia circular europeia poderia abrir numerosas oportunidades para as micro, pequenas e médias empresas e a economia social, tornando-se um importante motor do crescimento, tanto no mercado interno como internacional. A este respeito, deve ser dada prioridade:

ao reforço e à generalização do mecanismo voluntário de auditoria ecológica das empresas;

à melhoria do acesso ao crédito, em especial com regimes de garantias;

ao financiamento da ecoinovação das micro e miniempresas, sobretudo em domínios de demonstração de soluções ecoinovadoras sistémicas;

ao reforço da formação empresarial e da tutoria nas empresas;

ao apoio a um mercado europeu circular de materiais, componentes e produtos intermédios, nomeadamente através do lançamento de um eBay circular, com base em normas técnicas e regulamentares europeias e internacionais, a fim de estabilizar os recursos primários e secundários que podem constituir elementos importantes da segurança do aprovisionamento e dos orçamentos comerciais.

1.12.

O Comité está convencido de que a transição para uma economia circular deve ser fortemente apoiada, em especial no que respeita ao continente europeu. Por conseguinte, é necessário:

introduzir uma abordagem política integrada na revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a fim de explorar as potencialidades no plano económico e do emprego;

centrar a atenção em novas ideias e/ou setores fortemente inovadores e com um elevado nível tecnológico de execução, incluindo a exploração das tecnologias existentes e a integração de inovações sociais sustentáveis;

passar de uma abordagem política e legislativa baseada em proibições a uma abordagem proativa nos diversos níveis — europeu, nacional e territorial –, nomeadamente através do lançamento do tão esperado Livro Branco sobre a economia circular, o emprego e o crescimento que abranja toda a multiplicidade de instrumentos e políticas em causa.

2.   Introdução

2.1.

Contrariamente ao conceito de economia linear, que consiste em «extrair, fabricar, utilizar e deitar fora», a economia circular responde à necessidade de estabelecer um crescimento sustentável, de modo que os produtos mantenham o seu valor acrescentado durante o máximo de tempo possível e os seus componentes possam ser reutilizados ao máximo de forma produtiva, reduzindo cada vez mais a criação e a eliminação de resíduos e as pressões ambientais.

2.2.

De acordo com um estudo da McKinsey, entre 60 e 80 % dos recursos são desperdiçados no final do ciclo linear de extração, produção, consumo e eliminação. Num mundo em que 3 mil milhões de consumidores estão a entrar na classe média, isto já não é sustentável.

2.3.

A transição para uma economia circular implica alterações significativas nas atitudes dos produtores, trabalhadores, consumidores e cidadãos no que respeita à utilização dos recursos e das matérias-primas, à conceção dos produtos, aos modelos de mercado e de empresa e à investigação de novos métodos de transformação dos resíduos e dos recursos.

2.4.

Estão disponíveis as tecnologias necessárias para garantir a rastreabilidade dos materiais ao longo da cadeia de valor. Além disso, há uma crescente escassez de recursos, com preços elevados. Para os consumidores, um serviço pontual pode ser mais interessante do que a mera posse de um produto.

2.5.

Um tal modelo de crescimento verde implica não só uma verdadeira mudança cultural, com um forte estímulo da inovação e investigação, mas também grandes investimentos em termos de tecnologia, de educação, de organização e de formação para novos perfis profissionais, de novos métodos de financiamento e de políticas adequadas.

2.6.

É fundamental uma abordagem política integrada para tirar partido da potencial criação de emprego, com base na acessibilidade adequada a novos perfis, e para enfrentar os desafios inerentes à transição para uma economia de ciclo não linear, reforçando em parte a comunicação a fim de enfrentar os principais desafios que se colocam com os novos modelos de formação, de trabalho e de organização.

2.7.

É essencial, para o futuro da competitividade industrial da UE, aumentar a capacidade de produção de produtos sustentáveis, utilizando menores quantidades de matérias-primas, energia e água e recuperando os recursos abandonados no seu território. É necessário conceber e produzir artigos que possam ser reutilizados, reparados, regenerados e reciclados e organizar serviços funcionais para estes fins.

2.8.

Os resíduos de uma determinada produção devem poder ser transformados em recursos para diversas indústrias e, eventualmente, em adubo para as explorações agrícolas da zona. O calor, em vez de ser desperdiçado, deve ser recuperado e utilizado para outros fins, como o aquecimento das habitações ou das estufas.

2.9.

No modelo circular, cada tonelada de material, cada joule de energia, cada hectare de terreno deve permitir gerar mais valor acrescentado e maiores benefícios, graças à redução, reutilização e reciclagem de materiais.

2.10.

Para aproveitar plenamente a transição para uma economia circular, é necessário:

2.10.1.

eliminar os obstáculos sistémicos que impedem a adoção de modelos empresariais circulares pelas PME e a utilização eficiente dos materiais resultantes de fluxos de resíduos e das redes de informação setoriais e intersetoriais, nomeadamente a nível da UE;

2.10.2.

desenvolver novos perfis profissionais para as pessoas responsáveis pela gestão destes processos, dado que a educação e a formação para tornar os empregos mais verdes assenta numa boa formação de base, apoiada pela aprendizagem ao longo da vida, que deve incluir formação destinada a aumentar a sensibilização para as questões ambientais (1);

2.10.3.

dispor de instrumentos financeiros adequados, sobretudo para a investigação e a inovação, o reforço de capacidades e as análises de mercado, recorrendo a instrumentos como o programa Horizonte 2020, os fundos estruturais, o BEI e as parcerias público-privadas;

2.10.4.

incentivar os diversos níveis de governação a simplificar e adaptar a regulamentação, para que passe de um sistema de proibição para uma abordagem proativa destinada a facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas verdes, geradoras de emprego qualificado e sustentável, em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act);

2.10.5.

prever um papel ativo para os parceiros sociais e a sociedade civil na elaboração, execução e acompanhamento das políticas nacionais de desenvolvimento sustentável, assim como na transição para uma economia circular de elevada sustentabilidade ambiental e geradora de numerosos empregos verdes;

2.10.6.

disponibilizar orientações e apoio técnico específico às micro, pequenas e médias empresas e às cooperativas, explicando-lhes como tornar mais verdes os seus próprios processos de produção, com a ajuda de uma «caixa de ferramentas» para novos modelos de negócio e o intercâmbio de boas práticas;

2.10.7.

promover uma cultura de diálogo e cooperação no local de trabalho, de modo a utilizar os recursos de forma mais racional, a reduzir os resíduos, a recorrer a tecnologias e métodos de trabalho limpos e sem riscos e a melhorar a qualidade do emprego.

2.11.

A ecologização dos postos de trabalho e a promoção de empregos verdes, tanto nos setores tradicionais como nos setores emergentes, deverá fomentar uma economia ecologicamente sustentável, competitiva e hipocarbónica, assim como modos de consumo e de produção sustentáveis, ajudando a combater as alterações climáticas.

2.12.

O CESE já por várias vezes teve ocasião de abordar esta vasta temática em vários pareceres (2), em que sublinhou, nomeadamente:

que deve haver plena consciência de que estamos a enfrentar uma nova revolução industrial que coloca no centro do desenvolvimento a qualidade de vida e o ambiente e que esta requer um novo modo integrado de conceção, produção, consumo, conservação e gestão dos recursos naturais;

a urgência de passar de uma abordagem defensiva e reativa para uma que seja decisiva e proativa;

o seu apoio a iniciativas que visem o desenvolvimento de uma política europeia de consumo e de produção sustentáveis, plenamente integrada nas outras políticas da UE, com o objetivo de transformar os potenciais desafios em oportunidades competitivas para a indústria da UE;

a necessidade de um diálogo sério, que reúna as instituições da UE, os governos nacionais e locais e todos os parceiros sociais, sobre a possibilidade de alterar os padrões de consumo e o modelo económico e social geral.

2.12.1.

Uma grande parte dos progressos industriais dos últimos trinta anos resulta da adoção de legislação e normas que obrigaram as indústrias a reduzir a poluição e a procurar novas formas de transformar resíduos em lucro. Importa introduzir novos regimes fiscais que estabeleçam um equilíbrio entre a poupança e a utilização de energia, assim como disposições adequadas para permitir que a indústria assuma a responsabilidade por todo o ciclo de vida dos produtos.

2.13.

Além disso, num parecer recente, o CESE sublinhou que «as mudanças profundas e necessárias no modo de produção e consumo exigem como condição fundamental que se associe a sociedade civil a todo o processo de transição para uma economia verde inclusiva — e isto a todos os níveis, especialmente a nível setorial e territorial (europeu, nacional e regional)» (3).

2.14.

Por seu lado, o Parlamento Europeu adotou, em 12 de dezembro de 2013, uma resolução sobre a Ecoinovação — emprego e crescimento através da política ambiental (4), em que:

sublinha os duplos benefícios, ambientais e económicos, da transição para uma economia verde sustentável em termos de criação de empregos sustentáveis;

destaca que estas oportunidades deverão criar empregos sustentáveis e de qualidade para os trabalhadores qualificados e não qualificados;

encoraja os Estados-Membros a concederem incentivos às empresas, em especial às PME, com vista a promover um maior investimento em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no setor privado.

2.15.

Em outubro de 2011, o Comité das Regiões (CR) adotou um parecer sobre a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos», exprimindo o seu apoio à «criação de uma plataforma de transição sobre eficácia dos recursos que reúna diferentes atores tais como responsáveis políticos de diversos níveis administrativos, incluindo os níveis local e regional».

3.   Observações gerais

3.1.

O Comité acolhe favoravelmente a apresentação do pacote de medidas relativas à economia circular e, em especial, as duas iniciativas relativas ao emprego verde e ao plano de desenvolvimento das PME no âmbito da transição para uma economia circular, que constituem o objeto do presente parecer.

3.2.

Ao mesmo tempo, porém, o CESE exprime a sua preocupação com estas iniciativas, especialmente com o Plano de Ação para as PME, pelo facto de conterem um grande número de informações sem preverem medidas concretas e orientações práticas para as PME e a mão de obra em causa sobre o modo eficiente de tornar verdes os processos de produção e serviços, a preços acessíveis e com uma melhor qualidade de trabalho, sem perda de competitividade.

3.3.

O CESE está convicto de que a transição para uma economia circular não é possível sem a participação do setor da produção, dos trabalhadores e dos consumidores, mas também das autoridades políticas e das administrações públicas aos diversos níveis, nomeadamente da UE, passando de uma abordagem baseada em proibições para uma abordagem consistente e proativa que apoie a transição, incluindo a utilização de medidas de caráter «verde» em todo o sistema de adjudicação de contratos.

3.4.

Não se trata apenas de novos conceitos de fabrico e da consequente necessidade de aquisição de novas competências por parte dos empregadores e dos trabalhadores, do desenvolvimento de sistemas inovadores de organização e de mercado, da aquisição de novos modos de utilização e de consumo, mas também, e talvez sobretudo, de uma nova cultura industrial e de serviços e, possivelmente ainda mais importante, de uma nova cultura legislativa, administrativa.

3.5.

O Comité reclama firmemente o lançamento, no âmbito do Horizonte 2020, de uma vasta iniciativa de análises de prospetiva a nível europeu que seja participativa e inclua uma visão comum de todos os atores públicos e privados, a fim de criar políticas e instrumentos coerentes e eficazes a nível regional, nacional e da UE para uma transição consensual e harmoniosa para uma economia circular, para além dos esforços positivos da Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos (EREP), a fim de:

3.5.1.

envolver os cidadãos, os trabalhadores, os consumidores e as empresas, através de incentivos inovadores específicos, também individuais, para recompensar comportamentos e ações;

3.5.2.

promover a sustentabilidade ambiental e social e estimular a inovação e os investimentos em capital humano, social e ambiental, através de quadros regulamentares e financeiros da UE;

3.5.3.

estabelecer um quadro institucional coerente e simplificado em que as empresas, os trabalhadores, os investidores e os consumidores possam participar ativamente no processo de transição;

3.5.4.

assegurar um apoio financeiro adequado da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder regional para facilitar o acesso ao crédito, em especial por parte das microempresas;

3.5.5.

promover medidas de desagravamento fiscal específicas, parcerias público-privadas inovadoras e políticas de contratos públicos «verdes», e difundir as melhores práticas que facilitam o acesso aos mercados e tornam os mercados de trabalho mais inclusivos, preservando os recursos a nível territorial;

3.5.6.

lançar uma interação duradoura entre o mundo do trabalho e das empresas e o da educação e da formação no que diz respeito à produção, ao consumo e aos empregos verdes (5);

3.5.7.

prestar assistência e tutoria às micro, pequenas e médias empresas através de redes e centros de excelência europeus para o desenvolvimento dos conhecimentos, das competências e dos mercados, mas, sobretudo, através de um apoio financeiro e da formação.

3.6.

Paralelamente, o CESE considera indispensável encetar um diálogo estruturado nos diversos setores em que devem ser lançadas ações-piloto que servem de orientação e demonstram o potencial de práticas mais sustentáveis, com a plena participação das forças sociais, das organizações de consumidores, das micro e pequenas empresas e da economia social.

3.7.

Na opinião do Comité, antes de tomar medidas para a criação de novos empregos verdes e dignos e de elaborar planos de ação verdes para as PME, seria aconselhável lançar um plano de luta contra a obsolescência programada dos produtos.

3.8.

Os custos dos setores industriais de reciclagem e de reutilização, a qualidade e o caráter duradouro dos novos postos de trabalho que serão assim criados não podem ser vistos exclusivamente como um elemento da política ambiental, mas exigem sistemas de governação proativa complexos e medidas integradas em muitos setores estratégicos, assim como em domínios ligados aos consumidores, aos transportes, à agricultura e à energia (6).

3.9.

A inovação nos mercados de materiais reciclados deve poder contar com um quadro normativo europeu renovado e coerente que permita combinar a inovação de produtos com a sua utilização, lutar contra os atuais fluxos de resíduos e componentes destinados ao reprocessamento e à eliminação em países com salários baixos e pouco atentos à saúde e à segurança dos trabalhadores (7).

3.10.

O Comité é de opinião que a transição para um novo modelo de economia circular que inclua a «retransformação» (re-manufacturing) e o «reconsumo» (re-consuming) não pode ser dissociada da difusão generalizada do conceito de território socialmente responsável (TSR).

4.   A economia circular e a criação de emprego

4.1.

O CESE considera insuficientes as medidas propostas para colmatar as atuais lacunas em competências «verdes»: o intercâmbio de boas práticas entre as redes existentes não parece suficiente para assegurar uma melhor avaliação da evolução em matéria de competências e de emprego. Na opinião do CESE, uma melhor definição europeia de competências e empregos verdes — que também serviria para a compilação de melhores dados estatísticos, com a participação ativa dos parceiros sociais, das PME e da economia social — poderia permitir a realização de análises mais claras e exercícios de prospetiva mais focados, não só para os novos perfis profissionais mas também para a reconversão dos perfis obsoletos, nomeadamente no que diz respeito à flexigurança e à introdução do quadro europeu de qualidade (8).

4.2.

O Comité considera que uma utilização eficaz e direcionada dos fundos estruturais e de instrumentos de inovação como os programas Horizonte 2020, COSME, LIFE, mas também dos instrumentos do BEI a favor da microfinança verde, é fundamental para promover o emprego qualificado, especialmente se forem orientados às pequenas empresas e à economia social, vinculados ao processo consensual de prospetiva apoiado pelo Comité.

Neste sentido, importa:

4.2.1.

quantificar o potencial efetivo de emprego sustentável e não deslocalizável que poderá ser criado a nível local, setorial e transetorial graças à transição para uma economia circular, dada a necessidade urgente para a economia europeia de gerar crescimento sustentável que pode criar emprego;

4.2.2.

garantir a justiça e a sustentabilidade do processo: a transição para a economia circular não deverá levantar quaisquer problemas de justiça social para os trabalhadores, as micro e as pequenas empresas e a economia social;

4.2.3.

encetar um diálogo social estruturado a vários níveis que permita a participação plena na definição comum da visão estratégica e das políticas integradas, cuja implementação assegurará que a economia circular dispõe de forma sincronizada de competências profissionais e de mão de obra adequada para o seu desenvolvimento;

4.2.4.

assegurar uma interação estreita entre o mundo do trabalho e o do ensino e da formação para o desenvolvimento bem sucedido de competências e de sistemas de formação técnica e profissional com o contributo direto das forças sociais (9).

5.   O Plano de Ação Verde para as PME

5.1.

O CESE está convicto de que a transição para uma economia europeia circular poderia abrir numerosas oportunidades para as micro, pequenas e médias empresas e a economia social, tornando-se num importante motor do crescimento, tanto no mercado interno como internacional, assim como do reforço das capacidades das referidas empresas para gerir os recursos naturais de forma sustentável e para gerar novos postos de trabalho qualificados.

5.2.

O Comité solicita que o plano de ação verde para as PME siga e promova, em todo o processo de regulamentação e aplicação, o princípio de «pensar primeiro em pequena escala», prestando especial atenção à legislação sobre a utilização eficiente dos recursos e em conformidade com a Lei das Pequenas Empresas, aplicando o «teste PME» como um fator-chave no processo de transição para a economia circular.

5.3.

Segundo o CESE, é necessário, por conseguinte, reformular os instrumentos para apoiar as pequenas empresas e a economia social, uma vez que os instrumentos anteriores, como o plano de ação para a ecoinovação, produziram resultados limitados.

5.4.

De 34 medidas descritas no documento de trabalho da Comissão anexo à proposta (10), o Comité considera que deve ser dada prioridade aos seguintes aspetos:

5.4.1.

reforço e generalização do mecanismo voluntário experimental de auditoria para as PME com vista a uma verificação alargada das tecnologias ambientais ETV (Environmental Technologies Verification) ligadas à conceção ecológica e aos processos, com possível aposição do rótulo comunitário «verde» (do tipo Ecolabel II), graças a subvenções da UE;

5.4.2.

melhoria do acesso ao crédito: alargar o papel do BEI para permitir às empresas acederem ao crédito no âmbito da transição para uma economia circular, reforçando o mecanismo de financiamento do capital natural (Natural Capital Financing Facility, NCFF). Criar sistemas de garantia específicos para as micro e as pequenas empresas com vista a um acesso rápido e simples ao crédito, microcrédito, capital de risco e ao instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (Private Finance for Energy Efficiency — PF4EE), a aplicar em toda a UE;

5.4.3.

financiamento da ecoinovação das micro e miniempresas: utilização mais fácil dos novos instrumentos para as PME do programa Horizonte 2020, dos fundos FEDER, FEAMP, LIFE e FEADER para projetos-piloto inovadores na UE, através de um programa interdisciplinar, um balcão único em setores bem definidos e circunscritos, tal como o projeto de demonstração da ecoinovação sistémica (em domínios como as cidades inteligentes, os agrupamentos territoriais, as zonas francas), no qual devem ser concentradas as intervenções, as medidas de incentivo e as isenções, com objetivos intermédios quantificáveis e bem visíveis;

5.4.4.

reforço das medidas a favor da formação empresarial e da tutoria nas empresas: privilegiar a formação nas empresas através de meios digitais — com o apoio da Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network) e do futuro Centro de Excelência em Recursos — e de tutoria de peritos especializados, atribuindo financiamento da UE às organizações profissionais das micro e miniempresas de proximidade territorial, e recorrendo aos programas Erasmus+ e COSME para selecionar os projetos;

5.4.5.

criação de um mercado circular de materiais, componentes e produtos intermédios: lançamento de um eBay circular com acesso fácil e seguro para as micro e pequenas empresas verdes e a economia social, com base num intercâmbio assente em normas técnico-normativas reforçadas (CEN-CENELEC-ETSI e ISO).

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  JO C 318 de 29.10.2011, p. 142-149.

(2)  JO C 224 de 30.8.2008, p. 1-7, JO C 226 de 16.7.2014, p. 1-9; JO C 67 de 6.3.2014, p. 23-26 e JO C 44 de 11.2.2011, p. 110-117.

(3)  JO C 271 de 19.9.2013, p. 18-22.

(4)  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2013-0584+0+DOC+XML+V0//PT

(5)  JO C 311 de 12.9.2014, p. 7-14.

(6)  JO C 24 de 28.1.2012, p. 11-17.

(7)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 1-6.

(8)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 116.

(9)  JO C 311 de 12.9.2014, p. 7-14.

(10)  SWD(2014) 213 final.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/107


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE»

[COM(2014) 451 final]

(2015/C 230/16)

Relator:

Christos POLYZOGOPOULOS

Em 20 de novembro de 2013, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE»

[COM(2014) 451 final].

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 11 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou por unanimidade o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação enquanto corolário lógico dos esforços no sentido da realização de uma vigilância marítima eficaz e financeiramente mais rentável, que é um objetivo estratégico da política marítima integrada (PMI), e assinala que uma melhor partilha da informação entre as autoridades de vigilância marítima é essencial para a proteção, a segurança, a economia e o futuro do ambiente da União.

O CESE reconhece os progressos efetuados a nível europeu e nacional na sequência da elaboração do roteiro de 2010 (1), considerando, no entanto, que seria particularmente útil avaliar melhor esses progressos em relação aos objetivos e às seis etapas do roteiro, bem como à comunicação de 15 de outubro de 2009 (2).

1.2.

O CESE salientou recentemente (3) que os desafios geopolíticos, estratégicos e ambientais no domínio da segurança marítima são cada vez maiores e exorta a Comissão a clarificar imediatamente e a acelerar o «processo de avaliação da implementação de um CISE para o domínio marítimo e da necessidade de outras ações» (4), que deverá ser lançado até 2018.

1.3.

O CESE recomenda que o desenvolvimento futuro do ambiente comum de partilha da informação (CISE) tire partido do âmbito de aplicação mais alargado e das possibilidades abertas pela recente comunicação conjunta relativa a uma Estratégia Europeia de Segurança dos Mares (EESM) (5), a fim de desenvolver uma abordagem global, coerente e atualizado para a vigilância marítima.

1.4.

O CESE convida a Comissão a clarificar de que forma pretende incentivar «os Estados-Membros […] a prosseguir o trabalho de modernização da sua estrutura informática» sem quaisquer recursos adicionais para além dos «fundos disponíveis […] para apoiar a introdução de pequenas melhorias» (6) e sugere que uma parte das poupanças efetuadas seja reorientada ou reinvestida para colmatar as lacunas do CISE e para o melhorar de uma forma geral.

1.5.

Dados o caráter voluntário do projeto, a importância da vontade política e as barreiras culturais decorrentes, nomeadamente, de atitudes, estereótipos e métodos de trabalho arreigados, o CESE insta a Comissão a concentrar-se em medidas de educação ou de formação e em iniciativas suscetíveis de promover a confiança, com base nas experiências positivas disponíveis, como o Fórum da Guarda Costeira do Atlântico Norte ou a Associação Internacional de Sinalização Marítima (AISM).

1.6.

Convida igualmente a Comissão a definir mais claramente que combinação de políticas prevê a curto e a longo prazo para superar os obstáculos jurídicos e técnicos à criação de um CISE eficiente.

1.7.

O CESE observa que a rápida evolução das tecnologias da informação expõe inevitavelmente qualquer novo sistema de troca de informações sensíveis, como o CISE, a ataques (7) de piratas informáticos, mas também de terroristas, com consequências potencialmente incalculáveis para a segurança dos transportes, do comércio, dos portos, das embarcações, das tripulações e dos bens transportados; insta a Comissão a examinar imediatamente os problemas da cibersegurança no transporte marítimo e a tomar as medidas necessárias para proteger o CISE. O relatório de 2014 do Government Accountability Office [Gabinete de Auditoria Governamental] do Congresso dos EUA sobre a proteção das infraestruturas marítimas críticas reflete a urgência da situação (http://gao.gov/products/GAO-14-459).

1.8.

O CESE salienta que um melhor conhecimento da situação e uma cooperação reforçada entre as autoridades de vigilância marítima, que serão assegurados através do CISE, ajudarão a garantir a integridade ecológica do espaço marítimo da UE, protegendo melhor a biodiversidade e os recursos marinhos contra acidentes nucleares, contra acidentes graves que envolvam a descarga ilegal de substâncias tóxicas e contra as alterações climáticas. A melhoria da segurança dos cabos e condutas submarinos reforçará a eficiência energética.

2.   Introdução

2.1.

É essencial dispor de informações exatas em tempo útil e de uma compreensão comum e válida da situação no setor marítimo para combater os riscos e ameaças. A compilação das diferentes fontes de dados e a coordenação das autoridades competentes contribuem para um melhor entendimento do que se passa no mar e criam valor acrescentado através de uma utilização eficaz de recursos escassos.

2.2.

Neste contexto, a melhor partilha de informação possível entre as autoridades de vigilância marítima constitui um dos objetivos estratégicos da política marítima integrada. O desenvolvimento de um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE foi objeto de duas comunicações publicadas pela Comissão em 2009 e 2010 (8).

2.3.

O reforço da segurança marítima através de uma vigilância marítima integrada foi definido em 2012 como uma componente essencial da agenda de crescimento azul, que visa o crescimento e a criação de emprego na economia marítima (9).

2.4.

A recente (2014) Comunicação conjunta sobre a Estratégia de segurança marítima da UE (10) confirma e reforça a importância da vigilância marítima e o intercâmbio de informações sobre questões marítimas como uma componente importante da segurança marítima.

3.   Eixos da comunicação da Comissão

3.1.

A comunicação descreve os progressos realizados a nível europeu e nacional desde o lançamento do roteiro do CISE, que constitui um processo voluntário de cooperação contínua destinado a reforçar a compreensão, a eficiência, a qualidade, a capacidade de resposta e a coordenação das operações de vigilância no setor marítimo europeu, bem como a promoção da inovação.

3.2.

O objetivo do CISE, para além da simples partilha da informação, é que essa informação possa ser usada de forma repetida e correta por diferentes comunidades de utilizadores, sem duplicação, graças a uma rede de vigilância marítima descentralizada que respeite as disposições relativas à proteção de dados e as normas internacionais. Não substitui os atuais sistemas e plataformas de intercâmbio de informações e não afeta as respetivas estruturas, nem a legislação dos Estados-Membros.

3.3.

Em particular (11), o roteiro define seis etapas para o desenvolvimento do CISE: identificação das comunidades de utilizadores, mapeamento dos conjuntos de dados e análise das carências em matéria de intercâmbio de dados, definição de níveis comuns de classificação de dados, desenvolvimento de um quadro de apoio, definição dos direitos de acesso e instauração de um quadro jurídico coerente.

3.4.

O CISE abrange os setores de intervenção seguintes: 1) segurança marítima (incluindo busca e salvamento), proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios; 2) controlo da pesca; 3) preparação e reação a incidentes de poluição marinha e proteção do meio marinho; 4) alfândegas; 5) controlo das fronteiras; 6) aplicação da legislação e 7) defesa.

3.5.

As poupanças potenciais para a economia europeia em despesas administrativas e operacionais serão de cerca de 400 milhões de euros por ano e de cerca de 40 milhões de euros anuais diretamente para os poderes públicos. Os investimentos correspondentes na primeira década são estimados em cerca de 10 milhões de euros por ano.

4.   Observações na generalidade

4.1.

Salientando a dimensão e a importância do setor do transporte marítimo europeu para o emprego e para a economia, o CESE formulou importantes observações e recomendações em pareceres anteriores sobre um certo número de questões relativas à política marítima europeia (12) e tomou posições circunstanciadas tanto sobre questões gerais de segurança marítima como sobre questões mais específicas ligadas à vigilância marítima integrada, sublinhando a necessidade de um sistema integrado de vigilância marítima (13).

4.2.

Em particular, o CESE, apoiando uma abordagem transetorial da governação marítima, sublinhou que um mercado marítimo realmente integrado requer uma cooperação mais estreita entre os serviços de inspeção, as guardas costeiras e a marinha dos Estados-Membros, o que pressupõe uma estrutura comum de intercâmbio de informações e a criação de um sistema integrado de vigilância marítima (14).

4.3.

O CESE apoiou igualmente um mecanismo de vigilância comum a toda a UE, assente num quadro jurídico harmonizado, que permita a partilha de dados sensíveis e não sensíveis entre as administrações, as agências e os utilizadores dos Estados-Membros (15).

4.4.

O CESE atribui especial importância à clarificação e ao reforço das estruturas de governação e dos recursos a fim de assegurar a sustentabilidade desta iniciativa excecionalmente complexa e ambiciosa, que envolve cerca de 400 autoridades, as quais gerem um enorme volume de informações relativas à vigilância marítima e incluem os poderes públicos da UE e dos países do EEE e vários órgãos da UE (como, por exemplo, a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP), a Frontex, a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e a Agência Europeia de Defesa).

4.5.

O CESE observa que, dada a natureza voluntária do CISE, e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, o papel central cabe aos Estados-Membros, num contexto de austeridade orçamental e de crise, o que acarreta encargos adicionais para as autoridades competentes e custos significativos para modernizar e assegurar a compatibilidade do seu equipamento informático, uma parte significativa do qual (cerca de um quarto) se baseia em estruturas monolíticas e ultrapassadas. Cf. SWD(2014) 224 final — Avaliação de impacto, e Gartner, 2013, «Sustainability and Efficiency of Visions for CISE» [Sustentabilidade e eficiência das visões para o CISE], Comissão Europeia, DG Assuntos Marítimos e Pescas.]

4.6.

Tendo em conta o estudo sobre a avaliação dos riscos no domínio marítimo da UE nos próximos quinze anos, o CESE considera que a identificação eficaz dos riscos, das ameaças e das vulnerabilidades em cada setor específico das zonas marítimas, mas também de um modo mais geral, deve ser uma prioridade na hierarquia das informações a partilhar. [Cf. Wise Pen International, 2013, «Risk Assessment Study as an Integral Part of the Impact Assessment in Support of a CISE for the EU Maritime Domain» [Estudo de avaliação dos riscos como parte integrante da avaliação de impacto em apoio do CISE no domínio marítimo da UE], Comissão Europeia, DG Assuntos Marítimos e Pescas.]

4.7.

Em qualquer caso, a confidencialidade e a proteção dos dados sensíveis de natureza pessoal ou comercial são questões essenciais. O CESE considera que este tema merece maior atenção e deve ser mais pormenorizado e remete para as observações e recomendações que formulou anteriormente.

4.8.

O CESE regozija-se com os progressos realizados na aplicação do roteiro graças aos programas BluemassMed, Marsuno e CoopP, que confirmaram a necessidade operacional do intercâmbio intersetorial de informações e contribuíram para o clarificar, e insta a Comissão a ampliar estes esforços.

4.9.

Congratula-se também com os progressos já assinalados com a implementação de numerosos sistemas (16) que servem os objetivos perseguidos em diferentes domínios de intervenção e que, nalguns casos, abrangem mais do que um domínio.

4.10.

O CESE sublinha o caráter singular da geografia marítima da UE, com as suas seis bacias marítimas, as suas regiões ultraperiféricas e as especificidades das suas regiões insulares, e salienta que, em circunstâncias de ameaças e riscos graves globalizados, o reforço dos conhecimentos e da eficácia do CISE será impossível sem intensificar a cooperação internacional, regional e transfronteiriça, prestando a devida atenção à partilha de informações selecionadas com países terceiros e às questões da segurança e reciprocidade dessa informação.

4.11.

O CESE considera que uma abordagem coerente em relação à vigilância marítima a nível da UE e a nível internacional deve ter em conta as questões relacionadas com o planeamento e a realização de missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD).

4.12.

O CESE saúda a importante melhoria registada no intercâmbio de informações entre autoridades civis e autoridades militares, que se contam entre os principais detentores de dados relativos à vigilância marítima, e convida a Comissão a refletir sobre uma utilização dos recursos da NATO para fins específicos. Recorda, a este respeito, as soluções exemplares de cooperação civil-militar, a nível nacional e europeu, desenvolvidas no quadro do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).

4.13.

O CESE insta a Comissão a explorar melhor os recursos e os dados espaciais para desenvolver o CISE, uma vez que a vigilância marítima é uma área de utilização dos sistemas de navegação por satélite na UE. A título indicativo, os serviços de vigilância marítima do Copernicus (anteriormente, GMES — Monitorização Global do Ambiente e Segurança) apoiam ações de combate à pirataria, ao tráfico de droga, à pesca ilegal e à deposição de resíduos tóxicos, em cooperação com as agências como a Frontex, a EMSA e o Centro de Satélites para a vigilância das fronteiras terrestres da UE, ao mesmo tempo que contribuem para as aplicações de segurança no domínio da vigilância das fronteiras marítimas externas da UE.

4.14.

O CESE insta a Comissão a resolver imediatamente os problemas da cibersegurança no transporte marítimo e avançar medidas para proteger o CISE, tendo presente que é indispensável assegurar uma coordenação horizontal particularmente profunda entre as autoridades envolvidas.

5.   Questões específicas

5.1.

O CESE insta a Comissão a intensificar os seus esforços no domínio da investigação, do desenvolvimento e da inovação para gerir os aspetos técnicos difíceis da interoperabilidade e da arquitetura das aplicações, dos sistemas e dos serviços; por exemplo, as variações na qualidade dos dados entre os diferentes programas e suportes informáticos têm um impacto importante na aplicação eficaz e na fiabilidade do CISE (17).

5.2.

O CESE considera que a criação de um ambiente comum de partilha da informação para o domínio marítimo da UE abrirá perspetivas de emprego e de empreendedorismo inovador, nomeadamente no setor das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), e convida a Comissão a realçar esta importante dimensão.

5.3.

O CESE insta a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido de suprimir os entraves culturais ao intercâmbio e à disseminação de informações e considera que para promover a confiança e uma atitude de «procurar partilhar para conhecer» (care to share to be aware), a nível setorial e intersetorial, não basta publicar um manual não vinculativo com recomendações de boas práticas para a instauração do CISE.

5.4.

As diferenças intersetoriais verificadas na integração da vigilância marítima provocam grandes discrepâncias nos esforços envidados para assegurar a sua interconexão com o CISE; alguns países simplificaram os sistemas informáticos de vigilância, mas outros não. Alguns países desenvolveram iniciativas dinâmicas de cooperação eletrónica intersetorial no seu território, ao passo que outros têm sistemas informáticos setoriais que permanecem fechados.

5.5.

O CESE congratula-se com as iniciativas da Comissão em prol do desenvolvimento de normas com vista a elaborar um modelo comum de dados, ou seja, uma lista de termos, definições, convenções de denominação, formatos e dados de contacto, que servirá de ferramenta de «tradução» entre os sistemas de informações sobre vigilância marítima, em especial entre os sistemas civis e militares.

5.6.

O CESE congratula-se com os progressos realizados na criação de balcões nacionais únicos que proporcionem plataformas centrais nacionais de intercâmbio de informações para a comunicação de informações relativas aos navios, em associação com o sistema unificado de intercâmbio de informações marítimas da União, mas também com outros sistemas. As boas práticas neste domínio enumeradas pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) e pela sua recomendação n.o 33 relativa à promoção do comércio e dos transportes constituem um ponto de referência útil para o CISE.

5.7.

O CESE considera que importa combater o grave problema da dependência das plataformas TI em relação aos seus fornecedores (vendor lock-in), que dificulta a sua interoperabilidade, uma vez que cerca de 85 % dos sistemas informáticos de vigilância marítima nos Estados-Membros estão baseados numa infraestrutura específica e não foram normalizados, pelo que dependem desses fornecedores para qualquer atualização ou adaptação.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Comunicação relativa a um projeto de roteiro para a criação do ambiente comum de partilha da informação de vigilância do domínio marítimo da UE [COM(2010) 584 final].

(2)  Comunicação — Integração da vigilância marítima: Um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da UE [COM(2009) 538 final].

(3)  Parecer do CESE sobre a «Estratégia da UE de segurança dos mares» (JO C 458 de 19.12.2014, p. 61).

(4)  COM(2014) 451 final, p. 9.

(5)  Para um domínio marítimo global aberto e seguro: elementos para uma estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares [JOIN (2014) 9 final].

(6)  COM(2014) 451 final, p. 8.

(7)  Parecer de iniciativa do CESE sobre «Ciberataques na UE» (JO C 451 de 16.12.2014, p. 31).

(8)  COM(2009) 538 final e COM(2010) 584 final.

(9)  COM(2012) 494 final.

(10)  JOIN(2014) final, p. 8-10.

(11)  COM(2010) 584 final.

(12)  Cf., entre outros, JO C 211 de 19.8.2008, p. 31-36; JO C 128 de 18.5.2010, p. 131-135; JO C 107 de 6.4.2011, p. 64-67; JO C 161 de 6.6.2013, p. 87-92; JO C 255 de 22.9.2010, pp 103-109.

(13)  Cf., entre outros: JO C 44 de 11.2.2011, p. 173–177; JO C 67 de 6.3.2014, p. 32-46; JO C 76 de 14.3.2013, p. 15-19; JO C 168 de 20.7.2007, p. 57-62; JO C 32 de 5.2.2004, p. 21-27; JO C 61 de 14.3.2003, p. 174-183 e JO C 458 de 19.12.2014, p. 61.

(14)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 64-67.

(15)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 173-177.

(16)  COM(2014) 451 final, p. 5.

(17)  COM(2014) 451 final.


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/112


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros (Comunicação)»

[COM(2014) 389 final]

(2015/C 230/17)

Relator:

Jacques LEMERCIER

Em 16 de julho de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Comércio, crescimento e propriedade intelectual — Estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros

COM(2014) 389 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 17 de novembro de 2014.

Na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 127 votos a favor, sem votos contra e com 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE apoia a comunicação que visa reforçar a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros.

1.2.

O CESE apoia, em particular, a abordagem da Comissão na luta contra a contrafação que ela considera prioritária.

1.3.

O Comité considera que, na nova abordagem relativa aos países terceiros, se obteve um equilíbrio entre a manutenção das ajudas europeias e as sanções previstas em caso de fraude comprovada.

1.4.

O CESE recorda que as populações locais não devem, em caso algum, sofrer as consequências da eventual redução de alguns financiamentos da UE.

1.5.

O CESE salienta a necessidade de informar melhor as sociedades civis europeia e dos países terceiros das consequências da violação dos direitos de propriedade intelectual (DPI), bem como de as sensibilizar para estes aspetos. O setor dos produtos de luxo não é o único atingido pela contrafação. A contrafação afeta diversos setores, como o setor automóvel, dos medicamentos, dos produtos fitossanitários, da higiene, bem como de muitos produtos de consumo, como os brinquedos e os aparelhos elétricos.

1.6.

O CESE está convicto de que, em complemento dos acordos internacionais sobre a proteção dos direitos intelectuais, a assinatura de acordos de comércio bilaterais acompanhada da prestação de assistência técnica aos países terceiros continua a ser o melhor instrumento para defender os interesses das várias partes.

1.7.

O CESE apoia a abordagem «Follow the money» [Siga o dinheiro] adotada pela Comissão para os DPI a nível da UE embora se interrogue sobre a sua real eficácia, para além do valor exemplar da iniciativa voluntária dos principais intervenientes em toda a cadeia de valor da economia da Internet.

1.8.

Por último, o CESE considera que a Comissão, que não conseguiu informar o público sobre a importância do respeito dos direitos de propriedade intelectual, nem sensibilizá-lo para este aspeto, deve lançar novas medidas para resolver este problema.

2.   Síntese da comunicação da Comissão

2.1.

A comunicação em apreço tem por objetivo adaptar a estratégia lançada pela Comissão Europeia em 2004, propondo uma nova estratégia para a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros. A Comissão considera que, nos últimos dez anos, se assistiu não só a importantes mutações tecnológicas mas também à considerável evolução dos desafios e dos riscos para a propriedade intelectual das empresas europeias, bem como da relação entre a sociedade e os DPI. Na comunicação, são propostas soluções mais precisas e eficazes para defender a propriedade intelectual nos países terceiros e combater a contrafação.

2.2.   Constata-se que a apropriação ilícita da propriedade intelectual trava o crescimento, o que é grave.

2.2.1.

Os setores com utilização intensiva de direitos de propriedade intelectual (DPI) contribuem para cerca de 39 % do PIB da UE, ou seja, 4  700 mil milhões de EUR por ano, representando até 35 % dos postos de trabalho, diretos e indiretos.

2.2.2.

Segundo algumas estimativas citadas pela Comissão, a UE perde cerca de 8 mil milhões de EUR do PIB por ano devido a contrafação e pirataria. A nível mundial, os custos poderão ascender a 1  300 mil milhões de EUR até 2015.

2.2.3.

Tendo em conta que a participação dos países BRICS (1) no comércio mundial aumentou, passando de 8 % em 2000 para 18,2 % em 2010, e que se estima que os países em desenvolvimento representarão cerca de 60 % do PIB mundial até 2030, a contrafação, a pirataria, o roubo e outras formas de apropriação ilícita da propriedade intelectual podem vir a desenvolver-se.

2.2.4.

A Internet é vital para muitos setores, estimando-se que a economia da Internet tenha sido responsável por mais de 20 % do aumento do PIB dos países do G8 entre 2006 e 2011. No entanto, o rápido desenvolvimento das tecnologias digitais torna mais fácil infringir os DPI, tendo sido atingidos níveis sem precedentes: segundo as estimativas, em 2008 os produtos contrafeitos e pirateados representaram 2 % do comércio mundial.

2.2.5.

A violação dos DPI não diz respeito apenas aos bens culturais digitais mas também aos bens materiais, que são cada vez mais negociados nas plataformas de comércio eletrónico.

2.3.   Por este motivo, é necessário criar uma verdadeira «infraestrutura» da propriedade intelectual.

2.3.1.

É certo que o acordo da OMC sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS) levou os países terceiros a realizar muitas reformas regulamentares. No entanto, a execução das mesmas é dificultada por falta de vontade política, pela formação insuficiente dos responsáveis administrativos locais, por procedimentos judiciais demasiado longos e pela aplicação de sanções pouco dissuasivas pelos tribunais. Além disso, o facto de a Internet não ter fronteiras — ao contrário da legislação em matéria de propriedade intelectual — dificulta a elaboração de políticas equilibradas e levanta a questão da responsabilidade dos intermediários, como os fornecedores de serviços da Internet que alojam sítios que infringem os DPI, nomeadamente quando estão estabelecidos em países terceiros sem legislação adequada ou sem vontade de agir.

2.3.2.

Relativamente à questão específica do acesso a medicamentos seguros, eficazes e a preços comportáveis, a UE desenvolve políticas destinadas a promover tanto o comércio dos medicamentos inovadores como dos medicamentos genéricos. Um dos seus objetivos continua a ser a luta contra o comércio de medicamentos contrafeitos e falsificados, que podem ser perigosos para os doentes.

2.3.3.

Para combater estes abusos, recorda-se na comunicação que a UE dispõe de uma série de «instrumentos» cuja eficácia depende em demasia da vontade dos países terceiros de aplicarem os direitos.

2.4.   Melhorar a comunicação com as partes interessadas

2.4.1.

Chama-se a atenção para o facto de que o respeito dos direitos fundamentais, bem como das «liberdades da Internet» levaram à rejeição da proposta de Acordo Comercial Anticontrafação (ACTA) na Europa, e dos projetos de lei de combate à pirataria em linha (SOPA — «Stop Online Piracy Act») e de proteção da propriedade intelectual (PIPA — «Protect IP Act») nos EUA. Estes insucessos demonstram a dificuldade de conciliar a aplicação dos DPI com a opinião pública. Assim, alguns setores da opinião pública europeia consideram que a contrafação e a pirataria não são delitos penais ou desconhecem as consequências económicas da violação dos DPI.

Em consequência, é necessário explicar melhor os objetivos da UE e o impacto das infrações aos DPI nos países terceiros, bem como explicar os esforços envidados pela União para assegurar a aplicação dos DPI nesses países, por forma a criar um ambiente favorável à defesa dos direitos dos inventores.

2.5.   Fornecer dados mais adequados

2.5.1.

Alguns dados, como por exemplo o alcance e o impacto das infrações aos DPI, continuam a ser difíceis de obter.

2.5.2.

A criação de um Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual é uma medida importante pois fornece elementos sobre a aplicação dos DPI nos países não membros da UE, a fim de estabelecer prioridades e informar as partes interessadas.

2.6.   Harmonizar a legislação europeia para exercer maior influência nos países terceiros

Afigura-se que a legislação harmonizada a nível da UE em matéria de DPI facilita as negociações com os países terceiros, uma vez que constitui uma base clara para definir a posição da União Europeia nas negociações.

2.7.   Reforçar a cooperação na UE

Há que examinar a possibilidade de melhorar mais a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros (no que respeita, nomeadamente, à troca de informações), com base, por exemplo, na parceria estabelecida entre a Comissão, os Estados-Membros e as empresas para a execução da estratégia de acesso aos mercados e, por conseguinte, para melhorar a utilização dos recursos.

2.8.   Melhorar a proteção e a aplicação dos DPI nos países terceiros

Tal como salientado no estudo de avaliação de 2010, a Comissão contribuiu ativamente para o respeito da propriedade intelectual a nível multilateral, nomeadamente no Conselho TRIPS da OMC, mas teve pouco eco, principalmente devido à oposição de países terceiros.

2.9.   Resolução de litígios e outras vias de recurso

2.9.1.

É possível recorrer aos procedimentos de resolução de litígios da OMC em caso de violação do acordo TRIPS.

2.9.2.

Quanto aos países que, persistentemente, se eximem dos compromissos internacionais em matéria de respeito da propriedade intelectual, a Comissão pode ponderar a hipótese de limitar a sua participação em determinados programas específicos de assistência técnica apoiados pela União Europeia ou a contribuição financeira que recebem no âmbito dos mesmos.

2.9.3.

A fim de melhorar o diálogo e dispor de conhecimentos especializados no local, vários Estados-Membros têm «adidos de PI» (2) nas suas delegações nos principais países, com o objetivo de prestar assistência aos titulares de direitos da UE nos países terceiros.

2.10.   Estabelecer prioridades geográficas

De dois em dois anos, a UE atualizará a lista de países que considera prioritários por violação dos DPI.

3.   Observações fundamentais

3.1.

O último estudo realizado pelo Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual e pelo Instituto Europeu de Patentes é dedicado às indústrias utilizadoras de DPI na UE. O estudo avalia o seu contributo para os resultados económicos e as trocas comerciais a nível da UE e apresenta uma análise a nível dos Estados-Membros durante o período 2008-2010.

3.2.

Durante esse período, as indústrias que utilizaram DPI representaram a maior parte do comércio da UE com o resto do mundo e geraram um excedente comercial. Na UE, 88 % das importações e 90 % das exportações são compostas por mercadorias com utilização intensiva de DPI. Com efeito, as indústrias com utilização intensiva de DPI contribuem positivamente para a posição comercial da União.

3.3.

Segundo o estudo, os setores com utilização intensiva de direitos de propriedade intelectual representam diretamente 26 % da totalidade dos postos de trabalho na UE, ou seja, cerca de 56 milhões de postos de trabalho diretos, aos quais se juntam 20 milhões de postos de trabalho indiretos. No total, um em cada três postos de trabalho na UE inscreve-se nos setores com utilização intensiva de DPI.

3.4.

Tendo em conta as dificuldades económicas e sociais com as quais a UE se defronta atualmente, seria importante avaliar o impacto económico e social da violação dos direitos de propriedade intelectual nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros.

3.5.   No entanto, algumas áreas permanecem muito sensíveis. Uma delas é o acesso aos medicamentos.

3.5.1.

O CESE chama a atenção para o caso particular das licenças obrigatórias no quadro do comércio internacional. As licenças são definidas pelo artigo 31.o do acordo TRIPS e constituem um mecanismo que permite utilizar o objeto da patente sem o consentimento do titular do direito, por exemplo para fins de saúde pública.

3.5.2.

De um modo geral, o titular de uma patente é livre de explorar pessoalmente a invenção protegida ou autorizar a sua exploração por outrem. No entanto, quando tal se justifica por motivos de interesse geral, os poderes públicos nacionais podem autorizar a exploração de uma patente por um terceiro sem o consentimento do proprietário.

3.5.3.

Este dispositivo pode ser aplicado por um país terceiro signatário do acordo TRIPS, bem como pelos Estados-Membros da UE, quando empresas estabelecidas num país terceiro comercializam a um preço proibitivo moléculas que poderiam melhorar a saúde pública.

4.   Observações do CESE

4.1.

O CESE apoia a comunicação que visa reforçar a proteção e a aplicação dos direitos de propriedade intelectual nos países terceiros.

4.2.

O Comité congratula-se, nomeadamente, com o equilíbrio obtido na nova abordagem relativa aos países terceiros, entre a manutenção das ajudas europeias e as sanções previstas em caso de violação dos DPI.

4.3.

O CESE recorda que as populações locais não devem, em caso algum, sofrer as consequências da eventual redução de alguns financiamentos da UE.

4.4.

O CESE apoia a afirmação no âmbito do Conselho Europeu de março de 2014, segundo a qual a propriedade intelectual constitui um motor essencial do crescimento e da inovação.

4.5.

Por conseguinte, o CESE apoia a Comissão na sua luta contra a contrafação, considerada prioritária.

4.6.

O CESE recorda que esta questão não afeta unicamente os setores dos produtos de luxo (vestuário, perfumes, marroquinaria, etc.). A contrafação de peças mecânicas para o setor automóvel, de pesticidas com uma composição frequentemente muito perigosa e de produtos correntes de consumo para a higiene corporal está a desenvolver-se de forma preocupante, com consequências imediatas para a saúde e a segurança.

4.7.

O CESE recorda que 90 % das exportações da UE são realizadas por setores com utilização intensiva de DPI. As consequências para a economia e o emprego não são, de modo algum, negligenciáveis.

4.8.

O Comité toma conhecimento das novas medidas para combater estas infrações ao direito comercial internacional.

4.9.

O CESE subscreve o princípio dos inquéritos periódicos sistemáticos que permitem identificar as empresas ou Estados responsáveis por tais comportamentos.

4.10.

O Comité é favorável à adoção de medidas proporcionadas aplicáveis aos infratores identificados como relutantes em respeitar as regras.

4.11.

Por conseguinte, o Comité manifesta-se favorável a qualquer política que vise, a título prioritário, os infratores que atuam a uma escala considerada comercial, a fim de os privar das receitas geradas pelo comércio ilícito, em violação total dos DPI, e com efeitos destrutivos para o crescimento, a inovação e o emprego.

4.12.

O CESE preconiza, para este efeito, que a noção de «escala comercial» seja definida da forma mais precisa possível, a fim de evitar que o âmbito de aplicação das sanções previstas seja demasiado restrito, ou que os prazos de aplicação das mesmas sejam consideravelmente prorrogados.

4.13.

O CESE salienta a importância de uma boa cooperação com os Estados-Membros. O CESE recorda, em particular, os trabalhos realizados pelos Estados-Membros sobre a proteção e a aplicação dos DPI nos países terceiros.

4.14.

Por último, o CESE considera que a Comissão não conseguiu informar nem sensibilizar o público no que respeita aos direitos de propriedade intelectual e convida-a a lançar novas iniciativas para colmatar esta lacuna.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

(2)  Adidos de propriedade intelectual.


14.7.2015   

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C 230/117


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)»

[COM(2014) 586 final — 2014/0272 (COD)]

(2015/C 230/18)

Em 20 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia (codificação)

COM(2014) 586 final — 2014/0272 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu, por 144 votos a favor, 3 votos contra e 2 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/118


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia» (codificação)

COM(2014) 593 final — 2014/0275 (COD)

(2015/C 230/19)

Em 20 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que suspende determinadas concessões relativas à importação na União de produtos agrícolas originários da Turquia» (codificação)

COM(2014) 593 final — 2014/0275 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu, por 145 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/119


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)»

[COM(2014) 594 final — 2014/0276 COD]

(2015/C 230/20)

Em 20 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais da União de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (codificação)

COM(2014) 594 final — 2014/0276 COD.

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu, por 150 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/120


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho»

[COM(2014) 614 final — 2014/0285 COD]

(2015/C 230/21)

Em 20 de outubro de 2014 e em 27 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais de bacalhau, arenque e espadilha do mar Báltico e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1098/2007 do Conselho

COM(2014) 614 final — 2014/0285 COD.

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu, por 152 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

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C 230/121


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia (codificação)»

[COM(2014) 308 final — 2014/0160 (COD)]

(2015/C 230/22)

Em 15 de setembro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia (codificação)

COM(2014) 308 final — 2014/0160 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu, por 157 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/122


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)»

[COM(2014) 322 final — 2014/0167 (COD)]

(2015/C 230/23)

Em 15 de setembro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)

COM(2014) 322 final — 2014/0167 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro), decidiu, por 147 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

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C 230/123


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)»

[COM(2014) 321 final — 2014/0166 (COD)]

(2015/C 230/24)

Em 15 de setembro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações (codificação)

COM(2014) 321 final — 2014/0166 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 150 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/124


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação)

[COM(2014) 323 final — 2014/0168 (COD)]

(2015/C 230/25)

Em 15 de setembro de 2014 e em 8 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (reformulação)

COM(2014) 323 final — 2014/0168 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 145 votos a favor, 3 votos contra e 7 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/125


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (reformulação)»

[COM(2014) 345 final — 2014/0177 (COD)]

(2015/C 230/26)

Em 8 de outubro de 2014, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros, não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (reformulação)

COM(2014) 345 final — 2014/0177 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 151 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

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C 230/126


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação)»

[COM(2014) 341 final — 2014/0174 (COD)]

(2015/C 230/27)

Em 15 de setembro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos da União no domínio da política comercial comum para assegurar o exercício pela União dos seus direitos ao abrigo das regras do comércio internacional, nomeadamente as estabelecidas sob os auspícios da Organização Mundial do Comércio (codificação)

COM(2014) 341 final — 2014/0174 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 150 votos a favor, 3 votos contra e 1 abstenção, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/127


Parecer sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (codificação)

[COM(2014) 317 final — 2014/0163 (COD)]

(2015/C 230/28)

Em 20 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas que a União pode adotar na sequência de um relatório sobre medidas anti-dumping e anti-subvenções aprovado pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC (codificação)

COM(2014) 317 final — 2014/0163 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 148 votos a favor, 3 votos contra e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/128


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)»

[COM(2014) 374 final — 2014/0190 (COD)]

(2015/C 230/29)

Em 20 de outubro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (codificação)

COM(2014) 374 final — 2014/0190 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 152 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


14.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/129


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (codificação)»

COM(2014) 660 final — 2014/0305 (COD)

(2015/C 230/30)

Em 12 de novembro de 2014, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (codificação)»

COM(2014) 660 final — 2014/0305 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 503.a reunião plenária de 10 e 11 de dezembro de 2014 (sessão de 10 de dezembro) decidiu por 154 votos a favor, 3 votos contra e 5 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 10 de dezembro de 2014.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE