ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 172

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
27 de maio de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão Europeia

2015/C 172/01

Parecer da Comissão, de 22 de maio de 2015, sobre o projeto alterado de descarga de efluentes radioativos provenientes do edifício de reagrupamento das instalações do CIRES em França

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2015/C 172/02

Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

3

2015/C 172/03

Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens

8

2015/C 172/04

Conclusões do Conselho sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a inclusão social

13

2015/C 172/05

Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital

17

2015/C 172/06

Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

22

 

Comissão Europeia

2015/C 172/07

Taxas de câmbio do euro

23

2015/C 172/08

Taxas de câmbio do euro

24


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão Europeia

27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/1


PARECER DA COMISSÃO,

de 22 de maio de 2015,

sobre o projeto alterado de descarga de efluentes radioativos provenientes do edifício de reagrupamento das instalações do CIRES em França

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(2015/C 172/01)

A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado (1).

Em 16 de dezembro de 2014, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projeto alterado de descarga de efluentes radioativos provenientes do edifício de reagrupamento das instalações do CIRES.

Com base nestes dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão formulou o seguinte parecer:

1.

A distância entre as instalações e a fronteira do Estado-Membro mais próximo, neste caso a Bélgica, é de 138 km.

2.

O projeto alterado consiste num aumento da capacidade operacional do centro, que exige limites regulamentares mais elevados no respeitante à descarga de efluentes radioativos na atmosfera.

3.

Nas condições normais de funcionamento, o projeto alterado não é passível de causar na população de outro Estado-Membro uma exposição significativa do ponto de vista sanitário, tendo em conta os limites de dose previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

4.

Em caso de descargas não programadas de efluentes radioativos, que podem resultar de acidentes do tipo e da magnitude considerados no projeto alterado, as doses que a população de outros Estados-Membros poderá vir a receber não serão significativas do ponto de vista sanitário, tendo em conta os níveis de referência previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

Em conclusão, a Comissão entende que, independentemente da forma que assuma, a execução do projeto alterado de descarga de efluentes radioativos provenientes do edifício de reagrupamento das instalações do CIRES, em França, quer em condições normais de funcionamento quer em caso de acidente do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de ocasionar uma contaminação radioativa significativa do ponto de vista da saúde, da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro, tendo em conta as disposições previstas nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2015.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)  Por exemplo, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os aspetos ambientais devem ser avaliados mais aprofundadamente. A título indicativo, a Comissão chama a atenção para o disposto na Diretiva 2011/92/UE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, na Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, na Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, e na Diretiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/3


Conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação política intersetorial a fim de responder com eficácia aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

(2015/C 172/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, EM ESPECIAL O QUE SE SEGUE:

1.

Os objetivos globais da estratégia «Europa 2020» e as respetivas metas dos Estados-Membros para aumentar o emprego dos jovens, reduzir o abandono escolar precoce e aumentar a participação no ensino superior têm uma importância particular para a juventude e para a sua situação socioeconómica.

2.

O quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (1) destaca a necessidade de iniciativas que permitam uma abordagem intersetorial que tenha em devida conta as questões da juventude ao formular, executar e avaliar as políticas e ações noutros domínios com um impacto significativo nas vidas dos jovens.

3.

Uma das três principais prioridades estabelecidas no Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015) (2) é melhorar a cooperação intersetorial no quadro das estratégias da União Europeia.

4.

As conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» (3) sublinharam que é fundamental uma coordenação trans-setorial e interinstitucional para implementar uma política de juventude eficaz e alcançar os objetivos da estratégia «Europa 2020» para os jovens.

CIENTE DE QUE:

5.

Os desafios socioeconómicos continuamente enfrentados pelos jovens na União Europeia, nomeadamente as elevadas taxas de desemprego jovem (4) e as respetivas consequências sociais exigem respostas políticas intersetoriais eficientes.

CONSIDERA QUE:

6.

Uma política de juventude sólida e visível, bem definida e coordenada tem um grande potencial em termos de valor acrescentado para a cooperação política intersetorial. Isto por sua vez poderá produzir resultados positivos para os jovens que beneficiarão das sinergias dessa cooperação.

7.

O setor da juventude pode abordar estas questões de uma forma que não é possível a outros setores. Pode proporcionar dados factuais sobre várias questões que afetam os jovens, sensibilizar um maior número de jovens, incluindo os que têm menos oportunidades, e oferecer uma abordagem flexível, adaptada aos jovens, não estigmatizante, holística e inovadora para responder às necessidades dos jovens.

SALIENTA QUE:

8.

Ao mesmo tempo que deverão ser desenvolvidas abordagens sistémicas para reforçar a cooperação intersetorial a todos os níveis, é de grande importância centrar-se na resposta aos desafios socioeconómicos concretos e urgentes que os jovens enfrentam atualmente.

9.

Uma abordagem intersetorial relativa à política de juventude é importante não apenas para proporcionar soluções mais eficientes para fazer face aos desafios socioeconómicos mas também para assegurar respostas políticas que visem satisfazer as necessidades de todos os jovens.

10.

A fim de maximizar o papel do setor da juventude na cooperação com outros setores, a importância e o contributo deste setor deverão ser devidamente apresentados e reconhecidos.

IDENTIFICA, TENDO EM DEVIDA CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AS SEGUINTES PRIORIDADES COM VISTA A REFORÇAR A POLÍTICA DE JUVENTUDE INTERSETORIAL A FIM DE RESPONDER AOS DESAFIOS SOCIOECONÓMICOS DOS JOVENS:

I.

Desenvolver, executar e avaliar uma abordagem sistémica para uma política de juventude intersetorial

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:

11.

Reforçar a cooperação institucional, incluindo a melhoria da comunicação e a partilha de informação a nível nacional, regional e local a fim de assegurar que as questões de juventude sejam plenamente tidas em conta na formulação, execução e avaliação de políticas noutros domínios de ação — tais como o ensino e a formação, o emprego, a saúde e o bem-estar, a política social, o planeamento urbano, o desporto e a cultura — que tenham impacto na situação socioeconómica dos jovens.

12.

Envolver todos os setores pertinentes das estruturas de governação, tanto horizontais como verticais, no desenvolvimento de políticas de juventude a nível local, regional e nacional.

13.

Analisar a possibilidade de implementar estratégias de juventude abrangentes que interliguem as ações políticas dirigidas às questões com que os jovens se deparam, e consultar e implicar os jovens e as organizações juvenis nesse processo sempre que adequado.

14.

Utilizar os mecanismos existentes ou ponderar a criação de novos mecanismos para acompanhar a situação dos jovens e trabalhar em prol de políticas baseadas em elementos concretos e em conhecimentos que integrem dados e resultados da investigação no desenvolvimento transversal de medidas, nomeadamente na conceção de medidas políticas concretas.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

15.

Informar regularmente o Conselho e as suas instâncias preparatórias sobre as principais iniciativas e documentos políticos a nível da União Europeia que afetam a situação socioeconómica dos jovens.

16.

Estudar a forma de aplicar eficazmente a nova orientação política setorial coordenada da Comissão ao abordar os desafios enfrentados pelos jovens e ao desenvolver medidas concretas intersetoriais.

17.

Avaliar através do Relatório da União Europeia sobre a Juventude ou de outros instrumentos pertinentes a forma como as questões relativas à juventude são tidas em conta noutros domínios de ação que tenham um impacto significativo nas vidas dos jovens.

18.

Continuar a contribuir para o desenvolvimento de políticas baseadas em elementos concretos, através da elaboração de projetos de investigação em cooperação com outros setores políticos pertinentes.

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

19.

Encarar a abordagem intersetorial como um dos princípios de implementação na futura política de juventude a nível da União Europeia, incluindo um eventual futuro Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude e prever medidas intersetoriais concretas no quadro para a cooperação pós-2018 no domínio da juventude.

20.

Reforçar a cooperação intersetorial através da plena utilização das oportunidades do programa Erasmus+, incluindo as que se aplicam ao apoio da reforma das políticas.

21.

Recolher dados, nomeadamente como parte da ação dos grupos de peritos criados pelo Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude, sobre a forma como a cooperação intersetorial pode produzir resultados positivos e influenciar outros domínios da sociedade que beneficiem dos efeitos sinergísticos do aumento da cooperação.

22.

Incentivar a cooperação com outros domínios de ação ao elaborar o Relatório da União Europeia sobre a Juventude, e ter em consideração os respetivos resultados ao monitorizar a estratégia «Europa 2020».

II.

Recorrer a abordagens intersetoriais adaptadas a projetos, iniciativas e programas relativos aos desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:

23.

Reforçar abordagens de parceria entre os setores sobre a implementação da Garantia para a Juventude e de outras medidas e trocar boas práticas, especialmente no que se refere à sensibilização da juventude.

24.

Procurar encontrar um apoio adequado para o desenvolvimento a longo prazo e a implementação de atividades que são atualmente financiadas pelas iniciativas da Garantia para a Juventude e em que está implicado o setor da juventude.

25.

Reforçar a cooperação específica entre as instituições de ensino formal e os prestadores de aprendizagem não formal a fim de tratar a questão do abandono escolar precoce e de incentivar o desenvolvimento holístico de competências, incluindo através do recurso a abordagens flexíveis e adaptadas aos jovens.

26.

Promover a cooperação entre a animação juvenil e os serviços sociais a fim de abordar conjuntamente a inclusão social dos jovens e de assegurar intervenções atempadas, sempre que necessário.

27.

Envolver o mundo do trabalho no planeamento e na execução de iniciativas centradas no desenvolvimento das competências dos jovens.

28.

Reforçar todos os serviços dirigidos à juventude em cooperação com as autoridades locais, os animadores juvenis e outros profissionais que trabalham com jovens, sempre que adequado.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

29.

Promover o trabalho em rede e o intercâmbio de boas práticas a nível europeu entre os decisores políticos e as ONG implicados na execução das Garantias para a Juventude.

30.

Reforçar a coordenação interna entre os serviços competentes da Comissão no que diz respeito ao desenvolvimento de iniciativas relacionadas com a juventude e ao debate sobre questões da juventude a nível da União Europeia.

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

31.

Estudar a utilização das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais europeus e do programa Erasmus+, a fim de abordar efetivamente os desafios socioeconómicos enfrentados pelos jovens através de projetos intersetoriais concretos.

32.

Abordar as questões acima enunciadas no próximo exercício de aprendizagem entre pares a realizar pelos Estados-Membros sobre o reforço da política intersetorial de juventude a nível nacional, organizado no quadro do Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude.

33.

Convidar partes interessadas que representem outros setores para eventos como a Semana Europeia da Juventude e as Conferências da União Europeia sobre a Juventude, sempre que adequado, e facilitar a transmissão de experiências e o debate entre setores.

III.

Reforçar a visibilidade do valor do trabalho juvenil e dos demais instrumentos da política da juventude e o seu papel complementar na abordagem efetiva dos desafios enfrentados pelos jovens

CONVIDAM-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

34.

Implicar os jovens nas principais decisões políticas que os afetam utilizando os canais existentes de participação dos jovens ou desenvolvendo novos canais, incluindo o processo de diálogo estruturado.

35.

Continuar a promover o reconhecimento do trabalho dos jovens e da aprendizagem não formal e de instrumentos concretos como o Youthpass noutros setores como o emprego, o ensino, a formação e a cultura e entre outras partes interessadas pertinentes.

36.

Continuar a promover o reconhecimento do trabalho juvenil e a validação da aprendizagem não formal e informal explorando as possibilidades de disseminar o certificado Youthpass fora do programa Erasmus+ e de o utilizar como instrumento nacional de reconhecimento, se relevante.

37.

Promover os resultados da animação juvenil profissional e voluntária e sensibilizar regularmente outros setores para estes resultados.

38.

Desenvolver iniciativas para dar a conhecer o voluntariado, entendido, utilizado e reconhecido como processo de aprendizagem não formal.

39.

Apoiar e promover a execução de iniciativas de colaboração entre contextos de aprendizagem formal e não formal com potencial para maximizar os resultados da aprendizagem.

CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

40.

Criar possibilidades e apoiar os Estados-Membros na sua utilização do certificado Youthpass fora do âmbito do programa Erasmus+ como instrumento nacional de reconhecimento, se for caso disso.


(1)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.

(3)  JO C 224 de 3.8.2013, p. 2.

(4)  Mais de 5 milhões de jovens (menos de 25 anos) estavam desempregados na UE-28 no segundo trimestre de 2014, o que representa uma taxa de desemprego de 21,7 %, enquanto a taxa NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação) era de 13 %. Fonte: Eurostat


ANEXO

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO

Contexto político

1.

Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação, que destacam a necessidade de assegurar uma abordagem holística aliada à cooperação intersetorial. Todos os instrumentos de política, medidas e ações deverão ser coordenados a nível local, regional, nacional e europeu e deverão incluir um vasto leque de partes interessadas na conceção e concretização de medidas de inclusão social dos jovens (1).

2.

Recomendações do Conselho relativas ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, no âmbito do «Pacote para o Emprego dos Jovens» (2).

3.

Conclusões do Conselho sobre o investimento na educação e na formação — Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e Análise Anual do Crescimento de 2013 (3).

4.

Recomendação do Conselho sobre as políticas de redução do abandono escolar precoce, que salienta a necessidade de adotar políticas abrangentes e intersetoriais que reforcem o vínculo entre os sistemas de ensino e de formação e o setor do emprego (4).

5.

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (5).

6.

Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto (6).


(1)  JO C 30 de 1.2.2014, p. 5.

(2)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 1.

(3)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(4)  JO C 191 de 1.7.2011, p. 1.

(5)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(6)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.


27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/8


Conclusões do Conselho sobre a maximização do papel do desporto de base no desenvolvimento de competências transversais, especialmente entre os jovens

(2015/C 172/03)

O CONSELHO DA UE E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO, APRESENTADO EM ANEXO, EM ESPECIAL O QUE SE SEGUE:

1.

A Estratégia «Europa 2020» e as suas iniciativas emblemáticas, que realçam a necessidade de dotar os jovens das aptidões e competências necessárias e de reduzir os elevados níveis de desemprego juvenil na Europa, bem como o relatório de síntese da revisão intercalar da Estratégia «Europa 2020» (1), que refere, entre as suas principais conclusões, o importante papel a desempenhar pelo setor do desporto como instrumento de coesão e inclusão social;

2.

O Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2014-2017) (2), que sublinha o importante contributo do desporto para os grandes objetivos da Estratégia «Europa 2020», devido ao grande potencial do setor para contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Uma das três prioridades do plano de trabalho – «Desporto e sociedade» – realça as ligações do desporto ao emprego, à educação e à formação;

3.

A resolução do Conselho, de 20 de julho de 2006, sobre o reconhecimento do valor da aprendizagem não formal e informal no domínio da juventude europeia (3) sublinha que estes tipos de aprendizagem podem permitir aos jovens adquirir conhecimentos, qualificações e competências adicionais e contribuir para o seu desenvolvimento pessoal, a inclusão social e a cidadania ativa, aumentando assim as suas perspetivas de emprego, e que este facto merece maior reconhecimento por parte dos empregadores, do ensino convencional e da sociedade civil em geral;

4.

A recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (4), que destaca as oportunidades e os mecanismos que permitem que os conhecimentos, aptidões e competências adquiridos através da aprendizagem não formal e informal desempenhem um papel importante no reforço da empregabilidade e da mobilidade, assim como no aumento da motivação para a aprendizagem ao longo da vida,

RECONHECEM O SEGUINTE:

5.

A prática de desporto de base (5), embora seja acima de tudo uma atividade física de lazer, traz também valor acrescentado adicional para que a sociedade europeia seja mais saudável e globalmente mais inclusiva e sustentável. Pode desenvolver atitudes e valores sociais positivos, bem como aptidões e competências, inclusive horizontais (6), como a capacidade de desenvolver espírito crítico, tomar iniciativas, resolver problemas e trabalhar em equipa (7).

6.

É necessário responder às exigências crescentes de uma economia avançada baseada no conhecimento, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de competências horizontais e à capacidade de as aplicar de forma eficiente em vários setores; num momento em que as necessidades do mercado de trabalho mudam rapidamente, os empregadores dão grande valor às competências transversais, embora apontem muitas vezes para o facto de os recém-recrutados as não possuírem.

7.

No que respeita ao contributo do desporto para o desenvolvimento de competências transversais, existe um potencial inexplorado, especialmente para os jovens, visto que as competências adquiridas através de aprendizagem não formal (8) e informal (9) têm grande valor para o desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente no mercado de trabalho e na aprendizagem ao longo da vida (10).

8.

Relativamente ao reconhecimento do valor das competências transversais adquiridas através de aprendizagem não formal e informal em desportos de base, os primeiros passos são a sensibilização e a visibilidade sobretudo junto dos próprios participantes, pais, voluntários e profissionais implicados, mas também da sociedade em geral, incluindo os empregadores.

SALIENTAM QUE:

9.

O desporto contribui para os objetivos estratégicos de crescimento, emprego e coesão social da União, incluindo os desafios urgentes que a Europa enfrenta atualmente, como as persistentemente elevadas taxas de desemprego dos jovens (11) na Europa. Para que o desporto desenvolva o seu pleno potencial neste domínio, é importante trabalhar no sentido de uma abordagem intersetorial que inclua outros setores, como o ensino e a formação, a juventude e o emprego, os assuntos sociais e a saúde pública.

10.

Os desportos não tradicionais (12) são com frequência muito atrativos para os jovens, inclusive para aqueles que têm menos oportunidades, e as possibilidades que estes desportos oferecem poderiam ser exploradas mais a fundo.

11.

A existência de pessoal competente, incluindo voluntários, no desporto de base é essencial para aumentar a sensibilização, explorando o valor acrescentado e os benefícios que pode oferecer no que se refere ao desenvolvimento de competências transversais.

NESTE CONTEXTO, CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS DA UE, NO RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

12.

Sensibilizar mais as partes interessadas no desporto de base, a sociedade e os empregadores para o facto de o valor acrescentado pessoal, social e económico das competências transversais obtidas com a participação no desporto de base poder ser utilizado noutros setores.

13.

Cooperar e trocar boas práticas com outros setores relevantes e entre Estados-Membros da UE no que respeita aos efeitos positivos das competências adquiridas fora do ensino formal através da aprendizagem não formal e informal no desporto de base.

14.

Incentivar o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e competências dos profissionais, incluindo voluntários, implicados na área do desporto de base com vista a reforçar tanto os valores sociais e educativos como as competências transversais através do desporto de base.

15.

Promover parcerias inovadoras entre prestadores de aprendizagem formal e não formal, bem como nos setores da juventude e do desporto, a fim de desenvolver perspetivas de aprendizagem que possam adaptar-se ao setor do desporto de base.

16.

Promover a autoavaliação das competências, especialmente entre os jovens, que inclua competências transversais adquiridas através do desporto de base, bem como a utilização dos passes de competências e modelos de CV mais frequentes, especialmente o Europass.

17.

Utilizar os regimes existentes que permitem a validação de competências e experiências obtidas na aprendizagem não formal e informal no desporto.

18.

Aumentar a participação geral dos jovens, inclusive dos que têm menos oportunidades, no desporto de base a nível nacional e local e explorar o potencial positivo dos desportos não tradicionais.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA E OS ESTADOS-MEMBROS, NO QUADRO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:

19.

Promover o valor das competências transversais adquiridas no desporto de base pelos aprendizes de forma a poderem ser utilizadas eficazmente em todos os setores para efeitos de emprego, mobilidade na aprendizagem ou aprendizagem ao longo da vida.

20.

Reconhecer e integrar os resultados positivos das competências transversais desenvolvidas através do setor do desporto de base em políticas nacionais e europeias e em estratégias aplicáveis ao desporto, juventude, assuntos sociais, saúde, ensino e emprego.

21.

Reconhecer e apoiar os contributos prestados pelas organizações de desporto de base na oferta de oportunidades de aprendizagem não formal.

22.

Explorar o potencial de cooperação com o setor da juventude, especialmente em relação ao seguinte:

a.

Aplicar métodos e instrumentos de aprendizagem não formal no setor do desporto;

b.

Incluir atividades desportivas nos métodos de aprendizagem não formal no setor da juventude;

c.

Incentivar mais projetos financiados pelo Serviço Voluntário Europeu em que participem jovens voluntários de organizações sem fins lucrativos no setor do desporto;

d.

Utilizar as atividades desportivas como instrumento de coesão social e sensibilização, designadamente no que se refere ao seu contributo para a aplicação da Garantia para a Juventude na Europa.

23.

Sempre que adequado, estimular iniciativas em prol do valor educativo do desporto, nomeadamente no contexto da Semana Europeia do Desporto, e o reforço de comunidades socialmente inclusivas.

24.

Cooperar para elevar os padrões de qualidade na formação e treino e no ensino de formadores e treinadores, bem como de voluntários, facilitando a troca de informações e experiências entre os decisores e as partes interessadas no desporto.

25.

Estimular o voluntariado no desporto e a sensibilização para o seu valor, especialmente graças à aquisição de competências transversais, reconhecendo a sua importância como forma de aprendizagem não formal e reforçando a mobilidade nacional e transfronteiriça dos jovens voluntários.

26.

Estimular a utilização eficaz dos instrumentos de financiamento da UE, designadamente o programa Erasmus+, como oportunidade de desenvolver competências transversais, especialmente entre os jovens, e de reforçar a coesão social, a cidadania ativa e uma maior participação no desporto de base.

27.

Servir-se do processo de acompanhamento da recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal para lidar com a aquisição de competências transversais através do desporto.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

28.

Realizar um estudo sobre o contributo do desporto para a empregabilidade dos jovens no contexto da Estratégia «Europa 2020», incluindo as competências transversais adquiridas com a participação em desportos de base.

29.

Integrar a dimensão do desporto nos atuais debates e eventos políticos sobre competências a fim de promover uma maior sensibilização e explorar formas mais concretas de adquirir competências transversais com e através da prática desportiva.

30.

Prosseguir, designadamente no âmbito do mandato de grupos de peritos criados pelo Plano de Trabalho da UE para o Desporto, a recolha de dados e de boas práticas e a análise da importância social e económica do desporto e do modo como o desporto de base pode prestar o seu contributo em domínios como o emprego, o ensino e a formação, com incidência no desenvolvimento de competências pessoais e transversais.

31.

Facilitar a troca de informações e boas práticas, uma aprendizagem entre pares eficaz e a criação de redes entre Estados-Membros, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de desportos de base mais acessíveis, atrativos e diversificados, sobretudo para os jovens.

CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO A PONDERAR:

32.

Sensibilizar, sobretudo os jovens e os pais, para o facto de as competências adquiridas com a prática desportiva e através dela poderem encerrar uma mais-valia suscetível de ser utilizada noutros setores.

33.

Investir em pessoal competente que utilize os mais modernos métodos de trabalho, permitindo-lhe aproveitar plenamente os benefícios adicionais que o desporto pode transmitir, inclusive o da aquisição de competências.

34.

Sensibilizar o pessoal do setor do desporto para os efeitos positivos das competências transversais adquiridas em atividades desportivas por meio de aprendizagem não formal e informal e para o valor acrescentado social e económico geral do desporto de base.

35.

Explorar o potencial de cooperação e intercâmbio de boas práticas com organizações de jovens, especialmente no que se refere à aplicação de métodos e instrumentos de aprendizagem não formal ao setor do desporto.

36.

Trocar boas práticas sobre as formas de fomentar e diversificar o movimento dos desportos de base e de desenvolver novas modalidades de desporto de base, designadamente desportos não tradicionais.


(1)  Doc. 16559/14.

(2)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 12.

(3)  JO C 168 de 20.7.2006, p. 1.

(4)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

(5)  Entende-se por «desporto de base» o desporto organizado praticado a nível local por desportistas amadores e o desporto para todos. Fonte: Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 50).

(6)  Várias agências e organizações atribuíram designações diferentes a estas competências, a saber, «competências fundamentais», «competências sociais», «competências transferíveis», «competências essenciais», «competências fundamentais de trabalho» ou «competências fundamentais para a empregabilidade». Segundo o glossário da Rede Europeia para as Políticas de Orientação ao Longo da Vida, as competências transversais são importantes para empregos e ocupações diferentes dos atuais ou mais recentes. Estas competências podem também ter sido adquiridas por meio de atividades não laborais ou de lazer ou da participação em cursos ou ações de formação. Em termos gerais, podem ter sido adquiridas num dado contexto ou para gerir uma situação ou um problema específicos, mas podem ser transferidas para outros contextos.

(7)  COM(2012) 669 final.

(8)  Definição: «aprendizagem não formal», uma aprendizagem realizada através de atividades planeadas (em termos de objetivos e de duração da aprendizagem), que pressupõe alguma forma de apoio (por exemplo, uma relação entre estudante e professor), mas que não faz parte do sistema de educação e formação formal. Fonte: JO L 347 de 20.12.2013, p. 50

(9)  Definição: «aprendizagem informal», a aprendizagem que decorre das atividades da vida quotidiana relacionadas com o trabalho, com a família ou com o lazer, e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem. Fonte: JO L 347 de 20.12.2013, p. 50

(10)  Quanto à aquisição de competências fora do ensino formal, há elementos que comprovam que 52 % dos europeus consideram ser possível adquirir desse modo competências que podem ser depois utilizadas noutros setores (por exemplo, na resolução de problemas, no trabalho em equipa, etc.). Fonte: Eurobarómetro Especial 417 (2014) «Espaço Europeu de Competências e Qualificações», p. 12.

(11)  Mais de 5 milhões de jovens (com menos de 25 anos) estavam desempregados na UE-28 no segundo trimestre de 2014, o que representa uma taxa de desemprego de 21,7 %, enquanto a taxa NEET (jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação) era de 13 %. Fonte: Eurostat

(12)  Novas formas emergentes de desportos atrativos para os jovens, como, por exemplo, futebol de rua, ginástica urbana e parkour, skate/longboard, patinagem com obstáculos, basquete de rua e dança urbana de rua.


ANEXO

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO DESTA QUESTÃO

1.

A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1) prevê que a competência social está ligada ao bem-estar pessoal e coletivo, que exige a compreensão da forma como o indivíduo pode assegurar um estado ideal de saúde física e mental, inclusive como uma riqueza para si próprio, para a sua família e para o seu ambiente social imediato, e da forma como um estilo de vida são pode contribuir para isso. Para uma participação interpessoal e social bem sucedida, é indispensável entender os códigos de conduta e de boas maneiras geralmente aceites em diferentes sociedades e meios (por exemplo, no trabalho). As aptidões essenciais desta competência incluem a capacidade de comunicar de maneira construtiva em diferentes meios, de demonstrar tolerância, de expressar e entender pontos de vista diferentes, de negociar inspirando confiança e de suscitar empatia. Os indivíduos deverão saber lidar com o stress e a frustração e exprimir estes sentimentos de uma maneira construtiva, e ser capazes de distinguir entre a esfera privada e a esfera profissional.

2.

As orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal (2) salientam que a validação da aprendizagem não formal e informal é cada vez mais considerada uma forma de melhorar a aprendizagem ao longo da vida em todos os seus domínios. Um número crescente de países europeus tem realçado a importância de dar visibilidade e valor à aprendizagem fora das instituições de ensino e formação formal, nomeadamente no trabalho, em atividades de tempos livres ou em casa.

3.

As conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2010, sobre o papel do desporto como fonte e motor de uma inclusão social ativa (3) assinalam que o acesso e a participação nos diversos aspetos do desporto são importantes para o desenvolvimento pessoal, o sentido de identidade e de pertença dos indivíduos, o bem-estar físico e mental, a autonomia, as competências e redes sociais, a comunicação intercultural e a empregabilidade.

4.

As conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre o papel das atividades de voluntariado no desporto na promoção da cidadania ativa (4) sublinham a necessidade de promover as atividades de voluntariado no desporto como um importante instrumento de aperfeiçoamento de aptidões e competências, inclusive sob a forma de aprendizagem não formal e informal.

5.

As conclusões do Conselho, de 15 de fevereiro de 2013, sobre o investimento na educação e na formação – Uma resposta à Comunicação «Repensar a Educação: Investir nas competências para obter melhores resultados socioeconómicos» e à Análise Anual do Crescimento de 2013 (5) convidam os Estados-Membros a tomar medidas que desenvolvam competências e aptidões transversais, descritas na recomendação de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

6.

As conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2013, sobre o contributo do desporto para a economia da UE, e em especial para a luta contra o desemprego dos jovens e para a promoção da inclusão social (6), reconhecem que a participação dos jovens em atividades desportivas os ajuda a adquirir aptidões e competências pessoais e profissionais que aumentam a sua empregabilidade. Entre elas contam-se a capacidade de «aprender a aprender», competências sociais e cívicas, liderança, comunicação, trabalho em equipa, disciplina, criatividade e empreendedorismo.


(1)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(2)  Orientações europeias para a validação da aprendizagem não formal e informal, CEDEFOP (2009).

(3)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 5.

(4)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 24.

(5)  JO C 64 de 5.3.2013, p. 5.

(6)  JO C 32 de 4.2.2014, p. 2.


27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/13


Conclusões do Conselho sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a inclusão social

(2015/C 172/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO QUE:

1.

Os setores culturais e criativos são, simultaneamente, uma fonte de valor cultural e de valor económico. Nos últimos anos, muito foi feito para afirmar os setores culturais e criativos como parte integrante da sociedade e da economia europeias e como fonte de crescimento, emprego e prosperidade. Ainda não se reconheceu plenamente, contudo, a sua contribuição num plano mais geral, nomeadamente em termos do potencial da criatividade cultural e artística para desencadear inovações noutros setores da economia, na sociedade como um todo, e para o bem-estar dos indivíduos;

2.

Os cruzamentos entre os setores culturais e criativos e outros setores podem ser encarados como um processo que conjuga competências e conhecimentos específicos dos setores culturais e criativos com os dos outros setores a fim de gerar soluções inovadoras e inteligentes para os desafios sociais dos nossos dias;

3.

Os cruzamentos culturais e criativos podem ser mutuamente benéficos para todos os setores envolvidos, caso os setores participem em pé de igualdade;

CONSIDERA QUE:

4.

Os cruzamentos culturais e criativos com outros setores podem ter como resultado um vasto leque de benefícios (1), entre os quais:

melhorar a assistência aos clientes, a satisfação dos trabalhadores e a eficiência organizacional nos setores empresarial e público, mediante a participação dos designers, artistas e outros profissionais criativos no desenvolvimento de soluções inovadoras e de fácil utilização e através da criação equipas multidisciplinares;

melhorar a frequência e os resultados dos alunos, promover a aprendizagem criativa e o bem-estar dos alunos e melhorar a participação dos pais envolvendo artistas e profissionais criativos nas atividades escolares;

reduzir as despesas com cuidados de saúde e as taxas de hospitalização melhorando a prevenção da doença e o processo de reabilitação dos pacientes mediante práticas artísticas e criativas;

regenerar zonas industriais e espaços urbanos e promover o turismo integrando a cultura e a criatividade nas estratégias de longo prazo para o desenvolvimento local e regional;

promover os comportamentos respeitadores do ambiente junto dos consumidores e das indústrias transformadoras, reduzindo o consumo de energia e a utilização de recursos através da participação de designers, artistas e outros profissionais criativos na reciclagem e sobreciclagem de resíduos para criar produtos novos, inovadores e funcionais, que tenham valor acrescentado;

melhorar a inclusão social e a vida da comunidade através de atividades culturais e criativas e da integração da arquitetura contemporânea, das artes e do design em espaços públicos e edifícios de valor cultural e histórico;

CONSTATANDO QUE:

5.

Há falta de sensibilização quanto ao potencial da conjugação das artes, cultura e criatividade com a tecnologia, a ciência e as empresas, não havendo também um suficiente intercâmbio de boas práticas. Em particular, o efeito catalisador da cultura e das artes sobre a inovação em todos os setores ainda é subestimado e, consequentemente, subutilizado;

6.

Os cruzamentos ocorrem nas intersecções dos diferentes setores. Não obstante, os setores e as políticas ainda se encontram, muitas vezes, compartimentados, o que restringe a margem de manobra para a criação de sinergias e a emergência de soluções inovadoras. Para ultrapassar esta compartimentação mental e promover cruzamentos, é necessária uma abordagem estratégica global que implique todos os atores, do nível local até ao nível da União Europeia;

7.

Faz-se sentir a necessidade de dados fiáveis e comparáveis sobre os cruzamentos culturais e criativos, que permitam captar e analisar o seu contributo para o conjunto da economia e o seu impacto na sociedade em geral, a todos os níveis;

8.

O desenvolvimento de competências criativas e pensamento crítico por via da educação formal e da aprendizagem não formal e informal permite aos indivíduos satisfazer melhor as necessidades de uma sociedade cada vez mais diversificada e baseada no conhecimento; bem como de um mercado laboral exigente e em rápida mudança;

9.

O mercado único digital da Europa deve incentivar a criação e a circulação de conteúdos de qualidade que encontram na diversidade cultural e linguística da Europa um terreno fértil e deve proporcionar um conjunto equilibrado de direitos e deveres ao longo da cadeia de valor;

10.

Os investimentos nos setores culturais e criativos são vistos amiúde como arriscados e voláteis, dado que assentam em ativos intangíveis. Faz-se sentir, por conseguinte, a necessidade de instrumentos financeiros inovadores especialmente orientados para os setores culturais e criativos, que reforcem a sua capacidade de participar em colaborações transetoriais, inclusive a nível internacional;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

11.

Sensibilizar todas as partes interessadas, em particular os decisores políticos, os profissionais criativos, as indústrias, as empresas e os investidores, para o valor cultural, económico e social da criatividade e da inovação resultantes da cooperação transetorial. Para esta finalidade, é importante incentivar a ampla difusão da informação relativa às boas práticas, aos resultados e aos ensinamentos que se podem retirar da colaboração transetorial, bem como a criação de redes de contactos entre especialistas e a aprendizagem entre pares;

12.

Ultrapassar a compartimentação mental nos domínios de ação tradicionais graças a uma melhor integração da cultura e da criatividade artística nas estratégias para o crescimento económico, as políticas sociais, o desenvolvimento urbano e regional e o desenvolvimento sustentável;

13.

Prosseguir o levantamento das políticas e tendências existentes relativas aos cruzamentos culturais e criativos e melhorar a recolha de dados, a fim de reforçar a definição de políticas com base em factos concretos. Isto implica apurar novas metodologias para medir os cruzamentos culturais e criativos com outros setores, a fim de obter uma ideia mais precisa do seu contributo para a inovação, e compreender o seu impacto global;

14.

Promover ecossistemas criativos e ambientes multidisciplinares para os setores culturais e criativos através de estruturas como centros de inovação e empresariais, aceleradores de empresas em fase de arranque, incubadoras, centros de atividades criativas, espaços de trabalho partilhados e programas para a criação de redes de contactos;

15.

Promover polos e redes transetoriais de atividades culturais e criativas a nível nacional, europeu e internacional, a fim de incentivar as exportações culturais e criativas e melhorar o acesso a novos mercados;

16.

Incentivar o uso de inovações não tecnológicas, sociais e de serviços nas indústrias tradicionais, por exemplo introduzindo nestes setores uma abordagem de pensamento inovador («design thinking») (2) e a criatividade baseada na cultura;

17.

Incentivar os setores culturais e criativos a beneficiarem das oportunidades do futuro mercado único digital;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

18.

Incentivar os cruzamentos culturais e criativos a nível local e regional, se possível tomando por base as iniciativas existentes, em estreita colaboração com os operadores, ONG, organizações e empresas locais. Poderá também ser ponderada a criação de polos de atividade multidisciplinares com a participação ativa das autoridades locais e regionais;

19.

Apoiar iniciativas que incentivem atividades comuns de promoção dos setores culturais e criativos, com vista a ultrapassar as compartimentações setoriais e a desenvolver abordagens estratégicas globais;

20.

Incentivar o recurso à abordagem de pensamento inovador no setor público, quando se trata de lidar com problemas complexos e desenvolver serviços centrados no utilizador e eficientes (3);

21.

Promover condições culturais favoráveis para que os setores culturais e criativos continuem a desenvolver o seu potencial no contexto de parecerias transetoriais, nomeadamente tendo em conta as recomendações da Aliança Europeia das Indústrias Criativas (4), através de medidas adequadas que incluem:

instrumentos financeiros inovadores talhados à medida das necessidades e especificidades dos setores, tais como sistemas de vales para a inovação criativa (5), financiamento para capital de arranque (6), financiamento participativo, mecanismos de garantia de empréstimos, fundos de capital de risco (tais como investidores providenciais e capital de risco) e contribuições reembolsáveis (7), a fim de diversificar o apoio financeiro aos setores culturais e criativos. Poderá também recorrer-se a projetos-piloto que fomentem o experimentalismo e a assunção de riscos como uma maneira de incentivar a inovação;

Plataformas de intercâmbio e formações para investidores, a fim de os sensibilizar para o potencial dos setores culturais e criativos, e para os profissionais que trabalham nestes setores, a fim de desenvolver as suas competências empresariais e de gestão;

22.

Promover o desenvolvimento de competências transversais, como a criatividade, a sensibilização para as questões culturais e o empreendedorismo, na educação formal e na aprendizagem não-formal. Incentivar, sempre que adequado, abordagens transetoriais entre diferentes áreas no seio das instituições do ensino superior, por exemplo através de programas conjuntos entre artes e cultura, ciência, engenharia, tecnologia, gestão e outros domínios pertinentes;

CONVIDA A COMISSÃO A:

23.

Desenvolver uma abordagem estratégica global, de forma a estimular a competitividade e o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, destacando o seu papel no conjunto do processo de inovação em todos os setores;

24.

Melhor adaptar e disseminar a informação sobre os programas europeus existentes e os fundos para os setores culturais e criativos, a fim de reforçar os cruzamentos com outros domínios de ação;

25.

Ponderar a utilização dos financiamentos existentes disponíveis ao abrigo dos programas da União Europeia, como o programa-quadro Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa e os programas Erasmus+, COSME e Europa Criativa, para projetos de cruzamentos que visem, por exemplo:

apoiar equipas multidisciplinares de artistas, investigadores e técnicos;

apoiar melhor a inovação não tecnológica, social e dos serviços;

desenvolver competências transversais, como o pensamento crítico e a capacidade de iniciativa;

apoiar a prática artística no desenvolvimento urbano como componente das cidades inteligentes e criativas;

Promover uma abordagem centrada no utilizador na modernização dos serviços públicos, por exemplo através da aplicação do pensamento inovador («design thinking»);

e proceder sem demora às ações preparatórias necessárias ao lançamento, em 2016, do mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos (8);

26.

Dar continuidade ao trabalho iniciado pelos seus serviços, como o Eurostat e o Centro Comum de Investigação, no intuito de produzir informação e dados respeitantes ao contributo dos cruzamentos dos setores culturais e criativos para os outros setores económicos e domínios de ação, bem como para o crescimento em geral.

ACORDA EM

27.

fazer um balanço das presentes conclusões em 2018. O objetivo deste exercício de balanço consistirá em avaliar os progressos realizados pelos Estados-Membros e pela Comissão no seguimento a dar às conclusões (9). Os Estados-Membros devem ser consultados sobre a forma e o âmbito do exercício, que deve ser simples e útil.


(1)  Baseado no Manual de Políticas de Promoção de Parecerias Criativas, elaborado pelo Grupo do Método Aberto de Coordenação (2014), http://ec.europa.eu/culture/library/reports/creative-partnerships_pt.pdf

(2)  O pensamento inovador («design thinking») pode ser descrito como uma forma de pensar centrada em soluções, que parte de um objetivo (uma situação futura melhor), em vez de tentar solucionar um problema específico. Este tipo de pensamento proporciona uma abordagem global e criativa que pode ser usada para resolver um vasto leque de situações, em particular aquelas que são complexas ou inesperadas.

(3)  Baseado em «Aplicação do plano de ação para a inovação orientada pela conceção» (SWD (2013) 380 final).

(4)  A Aliança Europeia das Indústrias Criativas (AEIC) é uma iniciativa integrada lançada pela Comissão e que funcionou de 2012 a 2014. Tinha por objetivo testar e analisar novos instrumentos de ação inovadores para as indústrias criativas e emitir recomendações concretas.

(5)  Os sistemas de vales para a inovação criativa são pequenos créditos fornecidos pelas autoridades a pequenas e médias empresas para a aquisição de serviços que concretizem a inovação (novos produtos, serviços ou processos) nas suas operações comerciais (recomendação da AEIC).

(6)  O capital de arranque visa apoiar a passagem das empresas do estádio de ideia ou protótipo às primeiras receitas comerciais. Centra-se nos primeiríssimos estádios das jovens empresas inovadoras, quando o risco é elevado.

(7)  As contribuições reembolsáveis são um novo instrumento financiado pelas autoridades públicas. Os projetos escolhidos obtêm em simultâneo um duplo financiamento, que consiste num empréstimo a custo zero e numa «contribuição reembolsável» que será paga total ou parcialmente pela empresa beneficiária, dependendo do desempenho da empresa durante o período de exploração (recomendação da AEIC).

(8)  O mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos é um instrumento financeiro criado pelo programa Europa Criativa (2014-2020). Tem por objetivo facilitar o acesso ao financiamento por parte das micro, pequenas e médias empresas e organizações que operam nos setores culturais e criativos.

(9)  Entre os exemplos anteriores deste tipo de exercício conta-se o balanço das conclusões do Conselho de 2012 sobre governação cultural, que foi feito em 2015.


27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/17


Conclusões do Conselho sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital

(2015/C 172/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

NO CONTEXTO DOS ESFORÇOS DA UNIÃO PARA DESENVOLVER UMA ECONOMIA DIGITAL (1),

TENDO EM CONTA:

1.

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, que define os conhecimentos, as aptidões e as atitudes necessárias para desenvolver competências digitais (2) como uma das competências essenciais que são necessárias a todas as pessoas para a realização e o desenvolvimento pessoais, para exercerem uma cidadania ativa, para a inclusão social e para o emprego (3), e realça o papel fundamental desempenhado pela educação e formação para assegurar que todos os jovens tenham a oportunidade de desenvolver e reforçar essas competências.

2.

As Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e da inovação através da educação e formação, que salientaram, em particular, o papel crucial desempenhado pelos professores e pelo ambiente de aprendizagem para estimular e apoiar o potencial criativo de cada criança (4).

3.

As Conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (5), que estabeleceram que o incentivo da criatividade e da inovação a todos os níveis da educação e da formação constitui um dos quatro objetivos estratégicos do quadro e identificaram a aquisição de competências essenciais transversais, tais como a competência digital, como um desafio crucial a este respeito.

4.

As Conclusões do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre a literacia mediática no ambiente digital, que salientaram a necessidade de promover não só um maior acesso às novas tecnologias, mas também a sua utilização responsável (6).

5.

As Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2011, sobre a educação pré-escolar e cuidados para a infância (EPCI) (7), que reconheceram que uma educação pré-escolar e cuidados para a infância de elevada qualidade complementam o papel central que cabe à família e lançam os alicerces essenciais da aquisição da linguagem, de uma aprendizagem bem-sucedida ao longo da vida, da integração social, do desenvolvimento pessoal e da empregabilidade, promovendo simultaneamente a aquisição de competências tanto cognitivas como não cognitivas.

6.

As Conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre as competências culturais e criativas e o seu papel no desenvolvimento do capital intelectual da Europa (8), que reconheceram que essas competências são fonte de crescimento sustentável e inclusivo na Europa, em especial através do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.

7.

As Conclusões do Conselho, de 29 de novembro de 2011, sobre a proteção das crianças no mundo digital (9), que sublinharam a importância de aumentar a sensibilização das crianças para os riscos potenciais que enfrentam no mundo digital e apelaram à coerência na promoção da segurança em linha e da literacia mediática nas escolas, bem como em estabelecimentos de ensino e acolhimento de crianças na fase pré-escolar.

8.

As Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a literacia, que salientaram que o impacto das novas tecnologias na literacia não foi plenamente explorado pelos sistemas de ensino e que a remodelação dos materiais e métodos de ensino em função da crescente digitalização e o apoio aos professores na utilização de novas pedagogias podem reforçar a motivação dos alunos (10).

9.

As Conclusões do Conselho, de 26 de novembro de 2012, sobre a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças (11), que salientaram o importante papel desempenhado pelo setor da educação, tal como pelos pais, no que toca a ajudar as crianças a tirarem partido das oportunidades oferecidas pela Internet de forma benéfica, bem como a necessidade de os professores e os próprios pais acompanharem a constante evolução das novas tecnologias.

10.

As Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre uma formação de professores eficaz, que salientaram a importância de os professores adquirirem um conhecimento suficiente das ferramentas de aprendizagem digital e dos recursos educativos abertos para os utilizarem no ensino de forma eficaz e possibilitar que os aprendentes desenvolvam a sua competência digital (12).

E À LUZ DE OUTROS ELEMENTOS CONTEXTUAIS, TAL COMO INDICADO NO ANEXO DAS PRESENTES CONCLUSÕES,

RECONHECE O SEGUINTE:

1.

Promover a criatividade, a inovação e as competências digitais através da educação durante os primeiros anos de vida (13) pode produzir benefícios mais tarde, lançando as bases necessárias para a continuação da aprendizagem, permitindo o desenvolvimento de conhecimentos a um nível muito mais elevado e, de um modo geral, melhorando a capacidade de as crianças desenvolverem aptidões de pensamento criativo e crítico e de se tornarem cidadãos responsáveis para a Europa de amanhã, capazes de darem resposta aos desafios de um mundo cada vez mais interligado e globalizado.

2.

A capacidade de inovar e de desenvolver novos produtos e serviços assenta em grande medida no aproveitamento dos benefícios da revolução digital que está a transformar as economias e as sociedades a uma velocidade surpreendente, o que significa que nas próximas décadas o êxito económico estará dependente, nomeadamente, dos cidadãos que apresentam capacidades criativas e inovadoras e que possuem competência digital de alto nível.

3.

A fim de satisfazer a procura crescente de utilizadores com competências digitais e de profissionais das TIC, é necessário que a Europa responda ao desafio de dar oportunidades para que todos os cidadãos libertem o seu potencial criativo e de inovação e desenvolvam a sua competência digital através da aprendizagem ao longo da vida.

NESTA CONFORMIDADE, ACORDA NO SEGUINTE:

no que respeita à criatividade e à inovação:

1.

Os sistemas de educação e formação, bem como a aprendizagem não formal e informal, têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento de capacidades criativas e de inovação desde os primeiros anos de vida, não só enquanto fatores essenciais para aumentar a competitividade económica e a empregabilidade futuras, mas, de forma igualmente importante, para promover a realização e o desenvolvimento pessoais, a inclusão social e a cidadania ativa.

2.

Os professores e os profissionais EPCI têm um papel fundamental a desempenhar no estímulo da curiosidade, da imaginação e da vontade das crianças para fazerem novas experiências e em ajudá-las a desenvolver não só aptidões de base e conhecimentos específicos, mas também as competências transversais necessárias para a criatividade e a inovação, tais como o espírito crítico, a resolução de problemas e a capacidade de iniciativa.

3.

A aprendizagem através do jogo, que poderá incluir jogos e ferramentas digitais com valor pedagógico, não só estimula a imaginação, a intuição e o espírito de curiosidade, mas também a capacidade de cooperar e resolver problemas, e é, por conseguinte, importante para o desenvolvimento e a aprendizagem de cada criança, em especial nos primeiros anos.

4.

Tudo isto tem importantes implicações em termos de modernização das abordagens pedagógicas, recursos de ensino e ambiente de aprendizagem, bem como em termos de formação inicial e de desenvolvimento profissional contínuo de professores e de profissionais EPCI, que têm de assegurar que estão em condições de estimular a criatividade e a inovação das crianças, exemplificando estes aspetos no seu próprio ensino.

e no que se refere à competência digital:

5.

Embora as ferramentas digitais não possam ser utilizadas para substituir atividades, experiências e materiais pedagógicos de base, a disponibilização desses instrumentos e a sua integração nos processos de ensino e aprendizagem, sempre que adequado, podem contribuir para melhorar a qualidade e a eficácia do processo de aprendizagem, bem como para aumentar a motivação, a compreensão e os resultados de aprendizagem dos alunos.

6.

O desenvolvimento das competências digitais de forma eficaz e adequada à idade na EPCI e no ensino básico tem importantes implicações em termos de abordagens pedagógicas, avaliação, recursos pedagógicos e ambientes de aprendizagem, bem como em termos de contribuição para a redução do fosso digital.

7.

De forma igualmente importante, isso tem implicações para a formação inicial e o desenvolvimento profissional contínuo tanto dos professores como dos profissionais EPCI, com vista a garantir que estes desenvolvem a capacidade, a metodologia e as aptidões para promover a utilização eficaz e responsável das novas tecnologias para fins pedagógicos e de apoiar as crianças no desenvolvimento de competências digitais.

8.

Num mundo em que muitas crianças tendem a estar bastante à vontade com os meios de comunicação digitais, a educação e a formação também têm um papel importante a desempenhar na promoção da utilização segura e responsável das ferramentas digitais e no desenvolvimento da literacia mediática, ou seja, a capacidade não só de ter acesso a conteúdos criados pelas tecnologias digitais mas, mais importante ainda, de interpretar, utilizar, partilhar, criar e avaliar de forma crítica esses conteúdos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA A SUBSIDIARIEDADE E A AUTONOMIA INSTITUCIONAL,

no que respeita à criatividade e à inovação:

1.

A incentivarem as instituições de formação de professores, os estabelecimentos de formação dos profissionais EPCI e os prestadores de formação contínua a adaptarem os seus programas com o objetivo de integrarem novas ferramentas de aprendizagem e desenvolverem pedagogias adequadas, com vista a promover a criatividade e a inovação desde a mais tenra idade.

2.

A incentivarem os educadores ou as autoridades competentes, conforme adequado, a equiparem as escolas e os estabelecimentos de EPCI de uma forma adequada, a fim de desenvolver capacidades criativas e inovadoras.

3.

A incentivarem os responsáveis por programas de desenvolvimento profissional inicial e contínuo tanto dos professores como dos profissionais EPCI a darem a devida atenção a métodos eficazes para estimular a curiosidade, a experimentação, a criatividade, o espírito crítico e a compreensão cultural – por exemplo através da arte, da música e do teatro – e a desenvolver o potencial de parcerias criativas.

4.

A promoverem o desenvolvimento de atividades de aprendizagem formal, não-formal e informal para crianças, com o objetivo de estimular a criatividade e a inovação, reconhecendo simultaneamente o papel importante dos pais e das famílias.

e no que se refere à competência digital:

5.

A facilitarem o acesso e a promoção das TIC e o desenvolvimento da competência digital através de um contacto com ferramentas digitais adequado à idade e da integração dessas ferramentas em todo o ensino pré-escolar e ensino básico, reconhecendo simultaneamente o importante papel dos pais e das famílias, bem como as diferentes necessidades de aprendizagem nas diferentes idades.

6.

A incentivarem o desenvolvimento e a utilização de ferramentas digitais para fins de ensino e de abordagens pedagógicas que possam contribuir para melhorar competências em todos os domínios, incluindo, em especial, a literacia, a numeracia, a matemática, as ciências, a tecnologia e as línguas estrangeiras, tendo em vista enfrentar alguns dos desafios postos em evidência nos últimos inquéritos internacionais (14).

7.

A incentivarem os educadores ou as autoridades competentes, conforme adequado, a equiparem de uma forma adequada as escolas e os estabelecimentos de ensino pré-escolar, a fim de promover o desenvolvimento de competências digitais adequadas ao nível etário, em especial através do aumento da disponibilização de diversas ferramentas digitais e de infraestruturas.

8.

A incentivarem os professores e os educadores de EPCI, os professores, os profissionais EPCI e os dirigentes escolares a adquirirem – através da formação profissional inicial e contínua – um nível suficiente de competências digitais, incluindo a capacidade de utilização das TIC para fins de ensino, bem como a desenvolverem métodos eficazes para a promoção da literacia mediática desde a mais tenra idade.

9.

A explorarem o potencial das ferramentas digitais para apoiar a aprendizagem em diferentes contextos e a disponibilizarem abordagens mais personalizadas à aprendizagem, que possam ter em conta uma vasta gama de competências – desde os alunos altamente talentosos até aos pouco qualificados – bem como as crianças de meios desfavorecidos e as que têm necessidades especiais.

10.

A promoverem a comunicação e a colaboração entre escolas e entre professores a nível regional, nacional e europeu e a nível internacional, nomeadamente através da geminação eletrónica (eTwinning).

11.

A explorarem o potencial de cooperação com a comunidade de utilizadores de software de fonte aberta em matéria de ferramentas educativas inovadoras e de criatividade digital.

12.

A envidarem esforços para promover a educação e a literacia mediáticas, em particular, a utilização segura e responsável das tecnologias digitais no ensino pré-escolar e no ensino básico.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO:

1.

A tomarem medidas e iniciativas adequadas destinadas a promover a criatividade, a inovação e a competência digital na educação pré-escolar e no ensino básico, utilizando de forma eficaz os recursos europeus, como o programa Erasmus+ e os fundos estruturais e de investimento europeus para apoiar essas medidas e iniciativas.

2.

A promoverem e a desenvolverem a cooperação, o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua sobre a promoção da criatividade, da inovação e das competências digitais no ensino pré-escolar e no ensino básico, bem como através da aprendizagem não formal e informal.

3.

A identificarem, através da investigação, exemplos dos métodos e práticas mais eficazes para os professores e os profissionais EPCI em cada fase de EPCI e do ensino básico para ajudar as crianças a desenvolverem capacidades criativas e inovadoras, bem como a desenvolverem a competência digital. Neste contexto, é de ponderar a aplicação dos princípios fundamentais do quadro de qualidade para EPCI, se for caso disso.

E CONVIDA A COMISSÃO:

1.

A prosseguir o trabalho em curso dos grupos de trabalho criados no âmbito do quadro «EF 2020» em matéria de competências transversais e de aprendizagem digital e em linha para estimular a criatividade, a inovação e a competência digital, quando apropriado, desde tenra idade.

2.

A fomentar a cooperação e a aprendizagem mútua a nível europeu, tanto no âmbito do quadro estratégico «EF 2020» como através do programa Erasmus+.

3.

A prosseguir o acompanhamento dos domínios abrangidos pelas presentes conclusões recorrendo aos instrumentos e relatórios existentes e evitando quaisquer encargos administrativos adicionais.


(1)  Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013 (EUCO 169/13, secção I, em especial pontos 1 a 12).

(2)  «A competência digital envolve a utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade da informação (TSI) no trabalho, nos tempos livres e na comunicação. É sustentada pelas competências [básicas]em TIC: o uso do computador para obter, avaliar, armazenar, produzir, apresentar e trocar informações e para comunicar e participar em redes de cooperação via Internet.», etc.

(3)  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.

(4)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.

(5)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

(6)  Doc. 15441/09.

(7)  JO C 175 de 15.6.2011, p. 8.

(8)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 19.

(9)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 15.

(10)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 1.

(11)  JO C 393 de 19.12.2012, p. 11.

(12)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 22.

(13)  Os períodos de escolaridade referidos nas presentes conclusões correspondem, em termos gerais a:

nível 2 da CITE (ensino pré-primário): «Educação destinada a apoiar a fase inicial de desenvolvimento em preparação para a participação na escola e na sociedade. Programas concebidos para as crianças a partir dos 3 anos de idade até ao início do ensino básico.»

nível 1 da CITE (ensino básico): «Programas normalmente concebidos para dar aos alunos competências fundamentais em leitura, escrita e matemática e para estabelecer uma base sólida para a aprendizagem.»

(14)  Os resultados do estudo PISA de 2012 (que fez um teste a alunos de 15 anos em leitura, matemática e ciências) revelam progressos no sentido do marco de referência para 2020, com um máximo de 15 % de alunos com fraco aproveitamento nas competências de base, embora a UE no seu conjunto esteja significativamente atrasada na área da matemática. Recomenda-se que sejam envidados esforços sustentados em todas as áreas, em especial no que diz respeito aos alunos de estatuto socioeconómico baixo. Os resultados do primeiro inquérito europeu sobre as competências linguísticas (2012) revelam um baixo nível global de competências na primeira e na segunda línguas estrangeiras testadas, embora existam variações entre os Estados-Membros.


ANEXO

Outros elementos contextuais

1.

O relatório final do Grupo de peritos de Alto Nível da UE sobre a literacia, setembro de 2012 (1).

2.

Comunicação da Comissão de 25 de setembro de 2013 intitulada «Abrir a educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (2).

3.

A publicação da Comissão Europeia de 2013: «Comenius – exemplos de boas práticas» (3).

4.

A obra publicada em 2013 pela Comissão Europeia, pela European Schoolnet e pela Universidade de Liège: «Inquéritos escolares – as TIC na Educação» (4).

5.

A publicação da OCDE de 2013: «Ambientes de Aprendizagem Inovadores» (5).

6.

A conferência europeia de alto nível consagrada ao tema «A Educação na Era Digital», realizada em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2014.

7.

O relatório de 2014 do grupo de trabalho temático em matéria de EPCI, intitulado «Proposta de princípios fundamentais para um quadro de qualidade para o ensino pré-escolar e os cuidados na primeira infância» (6).


(1)  Ver http://ec.europa.eu/education/policy/school/doc/literacy-report_en.pdf

(2)  14116/13 + ADD 1.

(3)  Ver http://ec.europa.eu/education/library/publications/2013/comenius_en.pdf

(4)  Ver https://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/KK-31-13-401-EN-N.pdf

(5)  Ver http://www.oecd-ilibrary.org/education/innovative-learning-environments_9789264203488-en

(6)  http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/archive/documents/ecec-quality-framework_en.pdf


27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/22


Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

(2015/C 172/06)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades atualmente designadas no anexo II e IV da Decisão 2011/137/PESC (1) do Conselho e no anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2) do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

O Conselho tenciona alterar as exposições de motivos referentes às seguintes pessoas e entidades: ABDUSSALAM Abdussalam Mohammed, ABU SHAARIYA, ASHKAL Omar, Dr. AL-BAGHDADI Abdulqader Mohammed, DIBRI Abdulqader Yusef, QADHAF AL-DAM Sayyid Mohammed, TOHAMI General Khaled, FARKASH Mohammed Boucharaya, EL-KASSIM ZOUAI Mohamed Abou, AL-MAHMOUDI Baghdadi, HIJAZI Mohamad Mahmoud, AL-GAOUD Abdelmajid, AL-CHARIF Ibrahim Zarroug, FAKHIRI Abdelkebir Mohamad, MANSOUR Abdallah, AL QADHAFI Quren Salih Quren, AL KUNI Coronel Amid Husain e Taher Juwadi, Waatassimou Foundation, Revolutionary Guard Corps, Al-Inma Holding Co. for Services Investments, Al-Inma Holding Co. For Industrial Investments e Al-Inma Holding Co. for Construction and Real Estate Developments (incluídos na lista com os números 2, 3, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 5, 7, 18, 19 e 22 respetivamente no anexo II e IV da Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho).

As pessoas e entidades em causa são informadas de que podem apresentar ao Conselho um pedido para obter as exposições de motivos previstas, antes de 10 de junho de 2015, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxeles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.

(2)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


Comissão Europeia

27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/23


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de maio de 2015

(2015/C 172/07)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0978

JPY

iene

133,39

DKK

coroa dinamarquesa

7,4552

GBP

libra esterlina

0,71000

SEK

coroa sueca

9,2425

CHF

franco suíço

1,0349

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3900

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,372

HUF

forint

307,71

PLN

zlóti

4,1075

RON

leu romeno

4,4539

TRY

lira turca

2,8665

AUD

dólar australiano

1,4023

CAD

dólar canadiano

1,3496

HKD

dólar de Hong Kong

8,5100

NZD

dólar neozelandês

1,5025

SGD

dólar singapurense

1,4728

KRW

won sul-coreano

1 204,41

ZAR

rand

13,1034

CNY

iuane

6,8098

HRK

kuna

7,5383

IDR

rupia indonésia

14 471,40

MYR

ringgit

3,9668

PHP

peso filipino

48,958

RUB

rublo

54,8810

THB

baht

36,882

BRL

real

3,4250

MXN

peso mexicano

16,7662

INR

rupia indiana

69,7761


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/24


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de maio de 2015

(2015/C 172/08)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0926

JPY

iene

134,07

DKK

coroa dinamarquesa

7,4549

GBP

libra esterlina

0,70960

SEK

coroa sueca

9,1860

CHF

franco suíço

1,0351

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,3685

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,407

HUF

forint

309,17

PLN

zlóti

4,1391

RON

leu romeno

4,4598

TRY

lira turca

2,8751

AUD

dólar australiano

1,4020

CAD

dólar canadiano

1,3520

HKD

dólar de Hong Kong

8,4706

NZD

dólar neozelandês

1,4981

SGD

dólar singapurense

1,4707

KRW

won sul-coreano

1 207,02

ZAR

rand

13,1248

CNY

iuane

6,7785

HRK

kuna

7,5598

IDR

rupia indonésia

14 436,20

MYR

ringgit

3,9642

PHP

peso filipino

48,790

RUB

rublo

55,0995

THB

baht

36,799

BRL

real

3,4121

MXN

peso mexicano

16,7097

INR

rupia indiana

69,8445


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.