ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 68A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
26 de fevreiro de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2015/C 068A/01

Anúncio de concursos gerais — Administradores (AD 5/AD 7) Especializados em investigação jurídica — EPSO/AD/295/15 — Juristas com formação jurídica búlgara (BG) — EPSO/AD/296/15 — Juristas com formação jurídica alemã (DE) — EPSO/AD/297/15 — Juristas com formação jurídica croata (HR) — EPSO/AD/298/15 — Juristas com formação jurídica irlandesa (IE) — EPSO/AD/299/15 — Juristas com formação jurídica lituana (LT) — EPSO/AD/300/15 — Juristas com formação jurídica eslovaca (SK)

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

26.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 68/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

ADMINISTRADORES (AD 5/AD 7) ESPECIALIZADOS EM INVESTIGAÇÃO JURÍDICA

EPSO/AD/295/15 — Juristas com formação jurídica búlgara (BG)

EPSO/AD/296/15 — Juristas com formação jurídica alemã (DE)

EPSO/AD/297/15 — Juristas com formação jurídica croata (HR)

EPSO/AD/298/15 — Juristas com formação jurídica irlandesa (IE)

EPSO/AD/299/15 — Juristas com formação jurídica lituana (LT)

EPSO/AD/300/15 — Juristas com formação jurídica eslovaca (SK)

(2015/C 068 A/01)

 

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas de funcionários de nível de administradores (1) nas instituições da União Europeia, designadamente na Direção da Investigação e Documentação do Tribunal de Justiça, no Luxemburgo.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de março de 2014 e no sítio web do EPSO. Estas disposições fazem parte integrante do anúncio de concurso.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

ENTREVISTA À DISTÂNCIA

VI.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

VIII.

LISTA DE RESERVA

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

EPSO/AD/295/15 — BG AD 5 = 2 AD 7 = 2

EPSO/AD/296/15 — DE AD 5 = 3 AD 7 = 3

EPSO/AD/297/15 — HR AD 5 = 2 AD 7 = 2

EPSO/AD/298/15 — IE AD 5 = 2 AD 7 = 2

EPSO/AD/299/15 — LT AD 5 = 2 AD 7 = 2

EPSO/AD/300/15 — SK AD 5 = 2 AD 7 = 2

2.

Observações

Este anúncio abrange seis concursos e dois graus por concurso. Cada candidato pode inscrever-se apenas num único concurso e num único grau.

A escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não poderá ser alterada depois de o candidato ter confirmado e validado o respetivo ato de candidatura por via eletrónica.

Contudo,

se estiver inscrito no concurso de grau AD 7, e

se não preencher as condições de elegibilidade do concurso no grau AD 7, mas preencher as do concurso de grau AD 5,

o júri pode, com o seu acordo (2), reafetar a sua candidatura ao mesmo concurso de grau AD 5.

Esta transferência realizar-se-á antes do convite para o centro de avaliação e com base nas suas declarações na candidatura eletrónica.

3.

Como candidatar-se?

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no «Manual de inscrição».

Data-limite (incluindo validação): 31 de março de 2015 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A Direção da Investigação e Documentação, composta por juristas de todos os Estados-Membros da União, presta assistência ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Geral e ao Tribunal da Função Pública no exercício das suas funções jurisdicionais e contribui para a difusão da jurisprudência em matéria de direito da União Europeia.

A Direção deve, nomeadamente, executar trabalhos de análise preliminar dos novos processos, bem como de investigação, a pedido do Tribunal ou dos Tribunais no que respeita aos processos que são submetidos a estes órgãos jurisdicionais. Estes estudos poderão dizer respeito à legislação da UE ou à legislação de um ou vários Estados-Membros e, eventualmente, de países terceiros, analisados numa perspetiva comparativa.

A Direção desempenha igualmente um papel importante na difusão da jurisprudência do Tribunal de Justiça e dos Tribunais para o exterior, procedendo a uma análise sistemática dessa jurisprudência e desenvolvendo instrumentos de investigação. Além disso, é responsável por uma série de bases de dados.

Os juristas da Direção contribuem para todos os domínios de atividade acima referidos em função do seu grau.

Administradores de grau AD 5 :

trabalhos de análise da jurisprudência dos três Tribunais,

análise preliminar dos novos processos,

participação, nomeadamente a nível do direito nacional, nos trabalhos de investigação,

participação na supervisão jurídica ao nível nacional e ao nível do direito da União.

Administradores de grau AD 7 :

trabalhos de coordenação e de revisão de um elevado grau de responsabilidades no que diz respeito

à análise da jurisprudência dos tribunais da União,

à análise preliminar dos novos processos; à investigação e à supervisão jurídica do direito nacional, do direito da União Europeia, comparado e internacional,

direção de projetos jurídicos e acompanhamento de projetos informáticos importantes cuja realização exige conhecimentos jurídicos de alto nível,

conceção e/ou aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação jurídica e divulgação da jurisprudência nacional e da União analisada pela Direção.

Há que sublinhar duas características do trabalho da Direção:

1.

O exercício das funções requer, para além de um ótimo conhecimento do direito da União Europeia, o conhecimento profundo, extenso e atualizado do seu próprio direito nacional, por um lado, e uma excelente capacidade de investigação jurídica, por outro.

2.

Por razões de serviço, os juristas da Direção da Investigação e Documentação devem ter bons conhecimentos de francês.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição eletrónica , os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas.

1.

Condições gerais

a)

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

estar em pleno gozo dos seus direitos civis;

c)

ter cumprido as leis de recrutamento militar;

d)

reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2.

Condições específicas

2.1

Títulos e diplomas

Grau AD 5

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos, comprovado pelo diploma em direito abaixo indicado.

Grau AD 7

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado pelo diploma em direito abaixo indicado.

O diploma de fim de estudos em direito corresponde ao sistema jurídico aplicável ao concurso em causa (ver abaixo).

Para verificar se o candidato possui um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, o júri terá em conta as normas em vigor à data de obtenção do diploma.

Diploma em direito búlgaro:

Удостоверява се с българска диплома за завършено висше юридическо образование «магистър по право».

Diploma em direito alemão:

Juristische Ausbildung im deutschen Recht, die mit dem zweiten Juristischen Staatsexamen abgeschlossen wurde.

Diploma em direito croata:

Diploma iz hrvatskog prava stečena na sveučilišnom studiju.

Diploma em direito irlandês:

A degree in law awarded by an Irish university or qualification as a barrister or a solicitor in Ireland.

Céim sa dlí ó ollscoil Éireannach nó cáilíocht mar abhcóide nó aturnae a bheith bainte amach agat in Éirinn.

Diploma em direito lituano:

Kandidatai turi turėti universitetinį išsilavinimą Lietuvos teisės srityje, patvirtintą teisės bakalauro ar teisės magistro diplomu arba juos atitinkančiu diplomu, suteikiančiu teisininko kvalifikaciją.

Diploma em direito eslovaco:

Vysokoškolské štúdium v oblasti slovenského práva ukončené diplomom z odboru právo, ktorý umožňuje pokračovať vzdelávanie v doktorandskom študijnom programme.

2.2

Experiência profissional

Concursos AD 5:

Não é exigida experiência profissional.

Concursos AD 7:

Experiência profissional de pelo menos seis anos, pertinente em relação à natureza das funções.

Uma experiência de investigação jurídica adquirida no âmbito da preparação de um doutoramento pode ser tomada em consideração a título de experiência profissional até um máximo de dois anos e apenas se o candidato tiver obtido o diploma de doutoramento.

2.3

Conhecimentos linguísticos  (3)

 

A Direção da Investigação e Documentação deve garantir a cobertura geográfica de todos os Estados-Membros da União Europeia, a fim de garantir uma assistência jurídica aos três Tribunais através de investigações e análises jurídicas em matéria de direito nacional dos Estados respetivos e do direito da União.

A escolha das línguas exigidas para as provas reflete as necessidades do serviço e, mais precisamente, as necessidades de representação de juristas provenientes de sistemas jurídicos de certos Estados-Membros ainda não representados no serviço por um funcionário.

Língua 1

Língua principal (nível mínimo exigido: C1) conhecimento profundo da língua do concurso

EPSO/AD/295/15: conhecimento profundo do búlgaro (BG)

EPSO/AD/296/15: conhecimento profundo do alemão (DE)

EPSO/AD/297/15: conhecimento profundo do croata (HR)

EPSO/AD/298/15: conhecimento profundo de inglês (EN) ou do irlandês (GA)

EPSO/AD/299/15: conhecimento profundo do lituano (LT)

EPSO/AD/300/15: conhecimento profundo do eslovaco (SK)

Língua 2

Segunda língua (nível mínimo exigido: B2)

bom conhecimento do francês

O Tribunal de Justiça é uma instituição multilingue que trabalha segundo o regime linguístico definido no seu regulamento interno. A escolha das línguas exigidas para as provas reflete as necessidades do serviço.

No que se refere à língua 1, o desempenho destas funções requer um conhecimento profundo, extenso e atualizado do seu próprio direito nacional. Esse conhecimento implica necessariamente um conhecimento aprofundado da ou das línguas do Estado-Membro em questão acima indicadas.

No que se refere à língua 2, obrigatoriamente o francês, é importante salientar que as funções de análise e de investigação descritas na secção II acima são exercidas, no essencial, em língua francesa, língua de trabalho do serviço, e que requerem bons conhecimentos orais e escritos, ativos e passivos desta língua.

IV.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas na candidatura.

a)

as respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se o candidato é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso (ver secção III);

b)

seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) de acordo com as funções a desempenhar e os critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

cada critério de seleção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui,

o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas para obtenção da nota global.

O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos (4) convidados para a entrevista à distância corresponde, por concurso e por grau, aproximadamente a 8,5 vezes, e no máximo a nove vezes, o número de candidatos aprovados (ver secção I, ponto 1). O número de candidatos convocados será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri tomará em consideração os elementos seguintes:

1.

Os resultados obtidos aquando da obtenção do ou dos diplomas que dão acesso ao concurso.

2.

Os títulos e diplomas de pós-graduação nos domínios do direito comparado, do direito internacional ou do direito da União Europeia.

3.

Os títulos e diplomas de pós-graduação em direito nos domínios para além dos indicados no ponto 2 precedente.

4.

Experiência profissional relevante para a natureza das funções, em especial no domínio da investigação jurídica em direito nacional, comparado, ou da União, inclusivamente no exercício de profissões jurídicas que impliquem uma atividade de investigação, tal como advogado ou magistrado.

5.

Publicações sobre questões jurídicas.

Para a apreciação dos pontos 2 e 3 deve ser tida em conta a duração dos estudos normalmente exigida para a obtenção do ou dos títulos ou diplomas em questão, bem como os resultados obtidos. Cada título ou diploma só pode ser invocado uma única vez.

V.   ENTREVISTA À DISTÂNCIA

1.

Convocação

Se fizer parte dos candidatos que,

tendo em conta as declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas da secção III

e

obtiveram uma das melhores notas na seleção documental,

será convocado para participar numa entrevista estruturada à distância na língua 2 (FR). Esta entrevista estruturada à distância (parte 1) será combinada com o diálogo estruturado que terá lugar no centro de avaliação (parte 2). Estas duas entrevistas constituem a prova d, que tem por objetivo avaliar as competências específicas no domínio jurídico em relação às funções descritas e com base nos critérios de seleção indicados no anúncio de concurso. O nível de comunicação oral em francês será também avaliado nesta entrevista à distância.

Para participar na entrevista à distância, deve reservar imperativamente uma data no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Pontuação

Competências específicas (prova d — parte 1)

d — parte 1, entrevista no domínio: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

A entrevista no domínio (prova d — parte 1) é eliminatória, mas os pontos obtidos não serão acrescentados aos pontos dos outros elementos do centro de avaliação, com vista à nota final.

d — parte 1, comunicação oral em francês: de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido: 7 pontos

A comunicação oral em francês é eliminatória, mas os pontos obtidos não serão acrescentados aos pontos dos outros elementos do centro de avaliação, com vista à nota final.

Se o candidato não tiver obtido a pontuação mínima exigida para a comunicação oral em francês, as competências específicas não serão avaliadas.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função das notas atribuídas durante a entrevista no domínio. O número de candidatos (5) convidados para o centro de avaliação (6) corresponde, por concurso e por grau, no máximo a três vezes o número de candidatos aprovados (ver secção I, ponto 1). O número de candidatos convocados será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convocação

Se fizer parte dos candidatos que obtiveram uma das melhores notas aquando da entrevista no domínio, será convidado a participar nas provas do centro de avaliação, que, em princípio, se realizam no Luxemburgo durante dois dias  (7).

Os candidatos admitidos às provas do centro de avaliação devem apresentar o dossiê de candidatura completo, incluindo os documentos justificativos dos diplomas e experiências profissionais, aquando da sessão no centro de avaliação (8).

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

as suas capacidades de raciocínio serão avaliadas através dos seguintes testes:

a)

prova de raciocínio verbal;

b)

prova de raciocínio numérico;

c)

prova de raciocínio abstrato,

as competências específicas no domínio do direito da União Europeia e do direito nacional serão avaliadas através dos elementos seguintes:

d — parte 2

, entrevista estruturada sobre as competências neste domínio;

e)

estudo de caso relativo a um determinado domínio do direito da União com análise de questões jurídicas relativas, nomeadamente ao direito nacional do candidato,

as competências gerais  (9) serão avaliadas através dos elementos seguintes:

e)

estudo de caso relativo a um determinado domínio do direito da União com análise de questões jurídicas relativas, nomeadamente ao direito nacional do candidato;

f)

exercício de grupo;

g)

entrevista estruturada.

O nível de comunicação escrita em francês será avaliado no conjunto do exercício e)

3.

Línguas

Língua 1 para as provas a), b) e c)

Língua 2 (FR) para as elementos d), e), f) e g)

As competências gerais serão avaliadas com base no esquema seguinte:

 

Estudo de caso

Exercício de grupo

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

x

 

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento

 

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

Resiliência

 

x

x

Espírito de equipa

 

x

x

Capacidade de liderança

 

x

x


4.

Pontuação

Capacidade de raciocínio

a)

verbal: de 0 a 20 pontos;

b)

numérico de 0 a 10 pontos;

c)

abstrato de 0 a 10 pontos.

As provas a), b) e c) não são eliminatórias, mas a pontuação obtida será acrescentada à pontuação dos outros elementos do centro de avaliação.

Competências específicas [d — parte 2 e e)]

Prova d — parte 2, de 0 a 40 pontos

Mínimo exigido: 20 pontos

Os pontos obtidos na prova d — parte 1 serão acrescentados aos pontos da parte 2 para atingir a pontuação total obtida na prova d):

de 0 a 60 pontos

Mínimo exigido: 30 pontos para o conjunto das partes 1 e 2

e)

de 0 a 60 pontos

Mínimo exigido: 30 pontos

e)

comunicação escrita em francês: de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido: 7 pontos

A comunicação escrita em francês é eliminatória, mas os pontos obtidos não serão acrescentados aos pontos dos outros elementos do centro de avaliação, com vista à nota final.

Competências gerais [e), f) e g)]

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

Três pontos para cada competência e

40 pontos para o conjunto das oito competências gerais

VII.   VERIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DOS CANDIDATOS

Em função dos resultados das provas do centro de avaliação, as declarações apresentadas pelos candidatos na sua candidatura eletrónica são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos.

A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos elementos do centro de avaliação. Esses candidatos deverão também ter obtido a pontuação mínima exigida nas provas de avaliação da comunicação oral e escrita em francês. A verificação prosseguirá até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos restantes candidatos não serão examinados.

Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

VIII.   LISTA DE RESERVA

1.

Candidatos inscritos na lista de reserva

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva:

se fizer parte dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima exigida, uma das melhores notas para o conjunto dos elementos a) a g) e o mínimo exigido para as provas de avaliação da comunicação oral e escrita em francês (ver número de candidatos aprovados, no secção I, ponto 1) (10)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, o candidato preencher todas as condições de admissão (ver secção III).

2.

Classificação

As listas são elaboradas por concurso, por grau e por ordem alfabética.


(1)  No presente anúncio, qualquer referência a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

(2)  Este acordo ser-lhe-á solicitado aquando da sua inscrição eletrónica.

(3)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR): http://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr

(4)  Caso existam vários candidatos com a mesma pontuação no último lugar disponível, todos serão convidados para a entrevista à distância.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.

(6)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(7)  Por razões de organização, as provas de raciocínio poderão ser organizados em centros situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos do centro de avaliação.

(8)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.

(9)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(10)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.