ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2013.366.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 366 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
56.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 366/01 |
Comunicação da Comissão — Contravalores dos limiares previstos nas Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ) |
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2013/C 366/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6984 — EPH/Stredoslovenská Energetika) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 366/03 |
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2013/C 366/04 |
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2013/C 366/05 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2013/C 366/06 |
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2013/C 366/07 |
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2013/C 366/08 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2013/C 366/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2013/C 366/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 366/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7126 — Hellman & Friedman/Scout24) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 366/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7072 — TF1/Sodexo/STS Evènements JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2013/C 366/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7121 — E.ON Sverige/SEAS-NVE Holding/E.ON Vind Sverige) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Contravalores dos limiares previstos nas Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/01)
Os contravalores em moeda nacional, exceto em euros, dos limiares previstos nas Diretivas 2004/17/CE (1) e 2004/18/CE (2), e 2009/81/CE (3), são os seguintes:
80 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
156 464 |
CZK |
Coroa checa |
2 027 040 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
595 832 |
|
GBP |
Libra esterlina |
66 672 |
|
HRK |
Kunas croatas |
602 336 |
|
HUF |
Forint húngaro |
23 455 200 |
|
LTL |
Litas lituano |
276 224 |
|
PLN |
Zlóti |
337 992 |
|
RON |
Novo leu romeno |
353 384 |
|
SEK |
Coroa sueca |
698 136 |
134 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
262 077 |
CZK |
Coroa checa |
3 395 292 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
998 019 |
|
GBP |
Libra esterlina |
111 676 |
|
HRK |
Kunas croatas |
1 008 913 |
|
HUF |
Forint húngaro |
39 287 460 |
|
LTL |
Litas lituano |
462 675 |
|
PLN |
Zlóti |
566 137 |
|
RON |
Novo leu romeno |
591 918 |
|
SEK |
Coroa sueca |
1 169 378 |
207 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
404 851 |
CZK |
Coroa checa |
5 244 966 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
1 541 715 |
|
GBP |
Libra esterlina |
172 514 |
|
HRK |
Kunas croatas |
1 558 544 |
|
HUF |
Forint húngaro |
60 690 330 |
|
LTL |
Litas lituano |
714 730 |
|
PLN |
Zlóti |
874 554 |
|
RON |
Novo leu romeno |
914 381 |
|
SEK |
Coroa sueca |
1 806 427 |
414 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
809 701 |
CZK |
Coroa checa |
10 489 932 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
3 083 431 |
|
GBP |
Libra esterlina |
345 028 |
|
HRK |
Kunas croatas |
3 117 089 |
|
HUF |
Forint húngaro |
121 380 660 |
|
LTL |
Litas lituano |
1 429 459 |
|
PLN |
Zlóti |
1 749 109 |
|
RON |
Novo leu romeno |
1 828 762 |
|
SEK |
Coroa sueca |
3 612 854 |
1 000 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
1 955 800 |
CZK |
Coroa checa |
25 338 000 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
7 447 900 |
|
GBP |
Libra esterlina |
833 400 |
|
HRK |
Kunas croatas |
7 529 200 |
|
HUF |
Forint húngaro |
293 190 000 |
|
LTL |
Litas lituano |
3 452 800 |
|
PLN |
Zlóti |
4 224 900 |
|
RON |
Novo leu romeno |
4 417 300 |
|
SEK |
Coroa sueca |
8 726 700 |
5 186 000 EUR |
BGN |
Novo lev |
10 142 779 |
CZK |
Coroa checa |
131 402 868 |
|
DKK |
Coroa dinamarquesa |
38 624 809 |
|
GBP |
Libra esterlina |
4 322 012 |
|
HRK |
Kunas croatas |
39 046 431 |
|
HUF |
Forint húngaro |
1 520 483 340 |
|
LTL |
Litas lituano |
17 906 221 |
|
PLN |
Zlóti |
21 910 331 |
|
RON |
Novo leu romeno |
22 908 118 |
|
SEK |
Coroa sueca |
45 256 666 |
(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(3) JO L 216 de 20.8.2009, p. 76.
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6984 — EPH/Stredoslovenská Energetika)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/02)
Em 20 de novembro de 2013, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6984. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de dezembro de 2013
(2013/C 366/03)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3727 |
JPY |
iene |
141,93 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4611 |
GBP |
libra esterlina |
0,84370 |
SEK |
coroa sueca |
9,0351 |
CHF |
franco suíço |
1,2226 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4900 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,534 |
HUF |
forint |
302,42 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7030 |
PLN |
zlóti |
4,1796 |
RON |
leu romeno |
4,4573 |
TRY |
lira turca |
2,7992 |
AUD |
dólar australiano |
1,5355 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4626 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6430 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6691 |
SGD |
dólar singapurense |
1,7251 |
KRW |
won sul-coreano |
1 446,78 |
ZAR |
rand |
14,1407 |
CNY |
iuane |
8,3367 |
HRK |
kuna |
7,6283 |
IDR |
rupia indonésia |
16 496,17 |
MYR |
ringgit |
4,4425 |
PHP |
peso filipino |
60,620 |
RUB |
rublo |
45,0965 |
THB |
baht |
44,002 |
BRL |
real |
3,2005 |
MXN |
peso mexicano |
17,7782 |
INR |
rupia indiana |
85,3350 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/5 |
Comunicação da comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004
(2013/C 366/04)
I. INTRODUÇÃO
1. |
A presente comunicação descreve o procedimento simplificado que a Comissão tenciona seguir para tratar certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), («Regulamento das concentrações»), devido ao facto de não suscitarem problemas de concorrência. A presente comunicação substitui a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho publicado em 2005 (2). A experiência adquirida pela Comissão com a aplicação do Regulamento das concentrações, incluindo o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (3), que precedeu o Regulamento das concentrações atualmente vigente, revelou que, na ausência de circunstâncias especiais, certas categorias de concentrações notificadas são habitualmente autorizadas sem levantarem dúvidas de fundo. |
2. |
A presente comunicação tem como objetivo definir as condições em que a Comissão adota geralmente uma decisão simplificada em que declara uma concentração compatível com o mercado interno em conformidade com o procedimento simplificado, bem como fornecer orientações relativamente ao procedimento propriamente dito. Desde que estejam preenchidas todas as condições necessárias estabelecidas no ponto 5 ou 6 da presente comunicação e salvo circunstâncias especiais, a Comissão adota uma decisão simplificada de compatibilidade no prazo de 25 dias úteis a contar da data de notificação, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações. (4) |
3. |
No entanto, a Comissão pode dar início a um inquérito e/ou adotar uma decisão completa nos termos do Regulamento das concentrações em relação a qualquer projeto de concentração, nomeadamente se as salvaguardas ou exclusões previstas nos pontos 8 a 19 da presente comunicação forem aplicáveis. |
4. |
Através do procedimento descrito nas secções que se seguem, a Comissão pretende assegurar um controlo da União mais preciso e mais eficaz das operações de concentração. |
II. CATEGORIAS DE CONCENTRAÇÕES A QUE SE APLICA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
Concentrações elegíveis
5. |
A Comissão, em princípio, aplicará o procedimento simplificado às seguintes categorias de concentrações: (5)
|
6. |
A Comissão pode igualmente aplicar o procedimento simplificado no caso de fusão de duas ou mais empresas ou aquisição por uma ou mais empresas do controlo exclusivo ou conjunto de uma outra empresa, e as seguintes condições forem satisfeitas:
|
7. |
Para efeitos da aplicação dos pontos 5.b., 5.c e 6, no caso de uma aquisição de controlo conjunto, as relações que apenas existem entre as empresas que adquirem o controlo conjunto não são consideradas relações horizontais ou verticais para efeitos da presente comunicação. Estas relações podem suscitar, no entanto, a coordenação a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações; tais situações são tratadas no ponto 15 da presente comunicação. |
Salvaguardas e exclusões
8. |
Para apreciar se uma concentração se insere numa das categorias referidas nos pontos 5 e 6, a Comissão assegurar-se-á que todas as circunstâncias pertinentes estão demonstradas de forma suficientemente clara. Dado que as definições de mercado poderão constituir um elemento-chave dessa apreciação, as partes devem prestar informações sobre todas as definições de mercado alternativas plausíveis, normalmente durante a fase de pré-notificação (ver ponto 22). Incumbe às partes notificantes descreverem todos os possíveis mercados do produto e mercados geográficos relevantes em que a concentração notificada pode ter repercussões, bem como fornecerem dados e informações respeitantes à definição desses mercados (17). A Comissão reserva-se, no entanto, a possibilidade de decidir sobre a definição de mercados, baseando-se numa análise dos factos específicos do caso. Quando se revele difícil definir os mercados relevantes ou determinar as quotas de mercado das partes, a Comissão não aplicará o procedimento simplificado. Além disso, na medida em que as concentrações envolvam questões jurídicas inéditas de interesse geral, a Comissão abster-se-á normalmente de adotar decisões simplificadas e voltará, em geral, ao procedimento normal de primeira fase das concentrações. |
9. |
Se se pode normalmente presumir que as concentrações abrangidas pelas categorias referidas nos pontos 5 e 6 não levantarão sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado interno, ocorrerão não obstante situações que justificarão, a título excecional, um exame aprofundado e/ou a adoção de uma decisão normal. Nestes casos, a Comissão pode voltar ao procedimento normal de primeira fase das concentrações. |
10. |
Os seguintes são exemplos indicativos de certos tipos de casos suscetíveis de serem excluídos do âmbito de aplicação do procedimento simplificado. |
11. |
É menos provável que a Comissão aceite um projeto de concentração no âmbito do procedimento simplificado se qualquer das circunstâncias especiais mencionadas nas Orientações da Comissão para a apreciação das concentrações horizontais (18) estiver presente. Isto inclui casos em que o mercado já está concentrado, em que a concentração projetada eliminaria uma força concorrencial importante, em que a concentração projetada permitiria combinar duas importantes empresas inovadoras, em que a concentração projetada implique uma empresa que tenha produtos promissores em vias de lançamento ou em que existam indicações de que a concentração projetada permitirá que as partes na concentração prejudiquem a expansão dos seus concorrentes. |
12. |
Noutros casos, poderá não ser possível determinar com precisão as quotas de mercado das partes. Tal acontece frequentemente quando as partes operam em mercados novos ou pouco desenvolvidos. |
13. |
Certos tipos de concentrações podem reforçar o poder de mercado das partes ao combinarem recursos tecnológicos, financeiros ou outros, mesmo que as partes na concentração não operem no mesmo mercado. As concentrações em que pelo menos duas partes na concentração se encontram presentes em mercados vizinhos (19) estreitamente relacionados podem também não se prestar ao procedimento simplificado, em especial quando uma ou mais das partes na concentração detêm individualmente uma quota igual ou superior a 30 % num mercado do produto em que não existem relações horizontais ou verticais entre as partes mas que seja um mercado vizinho de um mercado em que opera outra parte. (20) |
14. |
A Comissão pode considerar conveniente realizar uma apreciação completa segundo o procedimento de concentração normal de determinadas empresas comuns com um volume de negócios inferior ao limiar estabelecido no ponto 5, alínea a), do EEE no momento da notificação, mas em que se prevê uma ultrapassagem considerável desse limiar no EEE nos três anos seguintes. Nos casos abrangidos pelo ponto 5, alínea a), um procedimento normal pode também ser considerado adequado se houver relações horizontais ou verticais entre as partes na concentração com base nas quais não se pode excluir que a concentração suscite sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado interno ou se estiverem presentes algumas das especiais circunstâncias referidas no ponto 11. |
15. |
Além disso, a Comissão pode voltar à apreciação completa nos termos do procedimento normal das concentrações quando surgir uma questão de coordenação, tal como referido no artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações. |
16. |
A experiência adquirida pela Comissão até à data demonstrou que a passagem do controlo conjunto para o controlo exclusivo pode exigir, a título excecional, um exame mais aprofundado e/ou a adoção de uma decisão normal. Podem verificar-se preocupações específicas do ponto de vista da concorrência quando a anterior empresa comum é integrada no grupo ou na rede do único sócio que fica com uma participação de controlo, sendo suprimidos os condicionalismos exercidos pelos incentivos potencialmente divergentes dos diferentes sócios que tinham o controlo e podendo a posição estratégica da empresa no mercado ser reforçada. Por exemplo, num cenário em que as empresas A e B controlam em conjunto a empresa comum C, uma concentração no âmbito da qual A adquire o controlo exclusivo de C pode suscitar problemas de concorrência quando C for um concorrente direto de A e quando C e A passem a deter em conjunto uma posição de mercado significativa, assistindo-se à supressão do grau de independência de que C beneficiava. (21) Nos casos em que tais cenários exijam uma análise mais detalhada, a Comissão pode voltar à primeira fase de um procedimento normal de concentração. (22) |
17. |
A Comissão pode igualmente voltar ao procedimento normal de primeira fase das concentrações quando nem a Comissão, nem os Estados-Membros tiverem examinado a aquisição prévia do controlo conjunto da empresa comum em causa. |
18. |
No caso de uma concentração conforme descrita no ponto 6, a Comissão decidirá caso a caso se, nas circunstâncias específicas da situação em apreço, o aumento do nível da concentração do mercado indicado pelo HHI delta é tal que deve ser apreciado no âmbito do procedimento normal de concentração de primeira fase. |
19. |
Se um Estado-Membro manifestar preocupações justificadas a propósito da concentração notificada no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da cópia da notificação ou se um terceiro manifestar preocupações justificadas no prazo previsto para a apresentação de observações, a Comissão passará para um procedimento normal de concentração de primeira fase. |
Pedidos de remessa
20. |
O procedimento simplificado não será aplicado se um Estado-Membro solicitar a remessa de uma concentração notificada ao abrigo do artigo 9.o do Regulamento das concentrações ou se a Comissão aceitar o pedido de um ou mais Estados-Membros de remessa de uma concentração notificada nos termos do artigo 22.o do Regulamento das concentrações. |
Remessas anteriores à notificação a pedido das partes notificantes
21. |
Sem prejuízo das salvaguardas e exclusões previstas na presente comunicação, a Comissão pode aplicar o procedimento simplificado às concentrações em que:
|
III. DISPOSIÇÕES PROCEDIMENTAIS
Contactos prévios à notificação
22. |
A Comissão considerou benéficos os contactos estabelecidos na fase de pré-notificação pelas partes notificantes numa base voluntária, mesmo nos casos aparentemente não problemáticos. (23) A experiência adquirida pela Comissão na aplicação do procedimento simplificado demonstrou que os casos que se prestam ao procedimento simplificado podem suscitar questões complexas, por exemplo em matéria de definição dos mercados (ver ponto 8 supra), que devem ser, de preferência, resolvidas na fase de pré-notificação. Tais contactos permitem à Comissão e às partes notificantes determinar o volume exato da informação a apresentar numa notificação. Os contactos prévios à notificação devem ser encetados pelo menos duas semanas antes da data da notificação prevista. As partes notificantes são especialmente incentivadas a encetar contactos de pré-notificação caso desejem requerer que a Comissão aplique o procedimento simplificado nas situações descritas no ponto 6. Nos termos do Regulamento das Concentrações, as partes notificantes podem, em qualquer momento, notificar uma concentração, desde que a notificação seja completa. A possibilidade de contactos antes da notificação é um serviço oferecido pela Comissão às partes notificantes numa base voluntária, a fim de preparar o procedimento formal de exame da concentração. Assim, embora não sejam vinculativos, os contactos anteriores à notificação podem ter muito interesse tanto para as partes notificantes como para a Comissão, a fim de determinar o volume exato de informações exigidas na notificação. Na maior parte dos casos, os contactos anteriores à notificação levarão a uma significativa redução das informações exigidas. |
23. |
Todavia, os contactos de pré-notificação, designadamente a apresentação de um projeto de notificação, podem não ser essenciais em casos abrangidos pelo disposto no ponto 5, alínea b), nos casos em que não há mercados declaráveis (24) uma vez que as partes não exerçam atividades no mesmo mercado do produto e mercado geográfico, ou num mercado de produtos que se situe a montante ou a jusante de um mercado do produto em que qualquer outra parte na concentração exerce a sua atividade. Em tais circunstâncias, as partes notificantes podem preferir notificar imediatamente, sem apresentar um projeto de notificação previamente. (25) |
24. |
A determinação da ausência de mercados declaráveis deve ser realizada em conformidade com o ponto 8 da presente comunicação. Por conseguinte, continua a ser da responsabilidade das partes notificantes a apresentação de todas as informações necessárias à Comissão, com vista a concluir que a concentração projetada não dá origem a qualquer mercado declarável no EEE. A Comissão não aplicará o procedimento simplificado com base no ponto 5, alínea b), se for difícil concluir que a concentração projetada não dá origem a qualquer mercado declarável. Nesses casos, a Comissão pode voltar a utilizar o procedimento normal e considerar a notificação como incompleta relativamente a um aspeto material, tal como estabelecido no ponto 26 da presente comunicação. |
Publicação do facto da notificação
25. |
As informações a publicar no Jornal Oficial da União Europeia aquando da receção da notificação (26) são as seguintes: a designação das partes na concentração, o respetivo país de origem, a natureza da concentração e os setores económicos envolvidos, bem como a indicação de que a concentração é suscetível de beneficiar de um procedimento simplificado, com base nas informações apresentadas pela parte notificante. Os terceiros interessados terão então oportunidade de apresentar as suas observações, em especial sobre as circunstâncias que poderão exigir uma investigação. |
Decisão simplificada
26. |
Se a Comissão verificar que a concentração satisfaz os critérios para a aplicação do procedimento simplificado (ver pontos 5 e 6), tomará normalmente uma decisão simplificada. Tal é também aplicável nos casos adequados que não levantam problemas de concorrência e em relação aos quais recebe uma notificação completa. A concentração será assim declarada compatível com o mercado comum no prazo de 25 dias úteis a contar da data de notificação, nos termos do disposto nos do artigo 10.o, n.os 1 a 6, do Regulamento das concentrações. A Comissão esforçar-se-á por adotar uma decisão simplificada logo que possível após o termo do prazo de 15 dias úteis durante o qual os Estados-Membros podem apresentar um pedido de remessa de uma concentração notificada nos termos do artigo 9.o do Regulamento das concentrações. No entanto, antes de decorrido o prazo de 25 dias úteis, a Comissão continua a dispor da possibilidade de voltar ao procedimento normal de primeira fase das concentrações e, portanto, de dar início a uma investigação e/ou de adotar uma decisão normal, se o considerar necessário no caso em questão. Em tais casos, a Comissão pode igualmente considerar a notificação como incompleta relativamente a aspetos de caráter material, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento de Execução, se não tiver recebido uma notificação integral. |
Publicação da decisão simplificada
27. |
Tal como acontece com todas as decisões normais de autorização, a Comissão anunciará a tomada de uma decisão mediante a publicação de uma comunicação no Jornal Oficial da União Europeia. A versão pública da decisão estará disponível no sítio Internet da DG Concorrência. A decisão simplificada incluirá as informações sobre a concentração notificada publicadas no Jornal Oficial na altura da notificação (nomes das partes, os seus países de origem, natureza da concentração e setores económicos em causa) e uma declaração de compatibilidade da concentração com o mercado interno por ser abrangida por uma ou mais das categorias referidas na comunicação relativa a um procedimento simplificado, devendo proceder-se à identificação explícita da ou das categorias aplicáveis. |
IV. RESTRIÇÕES ACESSÓRIAS
28. |
O procedimento simplificado não se presta aos casos em que as empresas em causa solicitaram expressamente uma apreciação das restrições diretamente relacionadas e necessárias à realização da concentração. |
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
(3) Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (JO L 395 de 30.12.1989, p. 1); versão retificada no JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.
(4) Os requisitos em matéria de notificação são estabelecidos nos anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 802/2004 do Conselho de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (a seguir designado o «Regulamento de execução»).
(5) As categorias seguintes aplicam-se em alternativa, não cumulativamente, ou seja, desde que cumpram todos os critérios de qualquer uma das categorias mencionadas no n.o 5, alíneas a), b), c) ou d) ou ponto 6 tornam, em princípio, uma concentração notificada elegível para o procedimento simplificado. Uma transação pode preencher os critérios de mais do que uma das categorias descritas na presente comunicação. Por conseguinte, as partes notificantes podem apresentar uma notificação relativa a uma transação com base em mais do que uma das categorias descritas na presente comunicação.
(6) A alternativa «e/ou» é utilizada para ter em conta a diversidade de situações abrangidas, por exemplo:
— |
no caso da aquisição conjunta de uma empresa, o volume de negócios a considerar é o desta última (a empresa comum); |
— |
no caso da criação de uma empresa comum para a qual as empresas-mãe transferem as suas atividades, o volume de negócios a tomar em consideração é o imputável às atividades cedidas; |
— |
no caso de uma empresa terceira passar a deter o controlo conjunto de uma empresa comum existente, o volume de negócios a considerar é o da empresa comum e o imputável às atividades transferidas pela nova empresa-mãe (se for caso disso). |
(7) O volume de negócios da empresa comum pode ser calculado com base nas contas verificadas mais recentes das empresas-mãe ou da própria empresa comum, em função da existência ou não de contas separadas para os recursos agrupados na empresa comum.
(8) O valor total dos ativos da empresa comum pode ser calculado com base no último balanço, estabelecido e aprovado, de cada empresa-mãe. O conceito de «ativos» inclui: 1) todos os ativos corpóreos e incorpóreos que serão transferidos para a empresa comum (como exemplos de ativos corpóreos podem ser citadas as instalações de produção, as redes de grossistas ou de retalhistas e as existências; como exemplos de imobilizações como exemplos de ativos incorpóreos podem citar-se a propriedade intelectual, o goodwill, etc.) e 2) o montante dos créditos ou das responsabilidades da empresa comum que uma das suas empresas-mãe tenha aceitado conceder ou garantir. Quando os ativos transferidos geram volume de negócio no momento da notificação, nem o valor destes ativos, nem o do volume de negócios anual podem exceder 100 milhões de euros.
(9) Ver Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (JO C 372 de 9.12.1997, p. 5). Qualquer referência da presente comunicação a atividades de empresas em mercados deve ser entendida como atividades em mercados situados no território do EEE ou em mercados que incluam o território do EEE, mas que podem ser mais vastos do que o território do EEE.
(10) Uma relação vertical pressupõe, em princípio, que o produto ou serviço da empresa que desenvolve atividades no mercado a montante em questão constitui um importante contributo para o produto ou serviço da empresa ativa no mercado a jusante; ver Orientações para a apreciação das concentrações horizontais nos termos do regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO C 265 de 18.10.2008, p. 6), ponto 34.
(11) Ver nota de pé-de-página 9.
(12) Os limiares relativos às relações horizontais e verticais aplicam-se a qualquer alternativa plausível de produto e definição geográfica do mercado que possam ter de ser consideradas num determinado caso. É importante que as definições de mercado apresentadas na notificação sejam suficientemente precisas para justificar a apreciação segundo a qual estes limiares não são atingidos e que todas as outras definições plausíveis de mercado sejam mencionadas (incluindo mercados geográficos mais limitados do que os mercados nacionais).
(13) Ver nota de pé-de-página 10.
(14) Ver nota de pé-de-página 12.
(15) O HHI é calculado adicionando os quadrados das quotas de mercado individuais de todos os operadores no mercado; Ver Orientações da Comissão para a apreciação das concentrações horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO C 31 de 5.2.2004, p. 5), ponto 16. No entanto, a fim de calcular o delta HHI resultante da concentração, basta subtrair do quadrado da soma das quotas de mercado das partes na concentração (ou seja, o quadrado da quota de mercado da entidade resultante da concentração) a soma dos quadrados de cada quota de mercado das partes (uma vez que as quotas de mercado de todos os outros concorrentes no mercado permanecem inalteradas e, por conseguinte, não influenciam o resultado da operação). Por outras palavras, o HHI delta pode ser calculado apenas com base nas quotas de mercado das partes na concentração, sem que seja necessário conhecer as quotas de mercado de todos os outros concorrentes no mercado.
(16) Ver nota de pé-de-página 12.
(17) Tal como relativamente a todas as outras notificações, a Comissão pode revogar a decisão sob forma simplificada se esta se basear em indicações inexatas pelas quais uma das empresas em causa é responsável [artigo 6.o, n.o 3, alínea a), do Regulamento das concentrações].
(18) Ver «Orientações da Comissão sobre a apreciação das concentrações horizontais nos termos do regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas», JO C 31 de 5.2.2004, p. 5, em especial o ponto 20.
(19) Os mercados do produto são mercados vizinhos estreitamente relacionados quando os produtos são complementares entre si ou quando pertencem a uma gama de produtos que é geralmente adquirida pelo mesmo grupo de clientes para a mesma utilização final.
(20) Ver Orientações para a apreciação das concentrações horizontais nos termos do regulamento do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas, JO C 265 de 18.10.2008, p. 6, em especial o considerando 25 e a secção V.
(21) Processo COMP/M.5141 KLM/Martinair de 17.12.2008, considerandos 14-22.
(22) Processo COMP/M.2908 Deutsche Post/DHL (II) 18.9.2002.
(23) Ver DG Concorrência — Melhores Práticas sobre a aplicação dos procedimentos de controlo das concentrações comunitárias. http://ec.europa.eu/competition/mergers/legislation/proceedings.pdf
(24) Para a definição de mercados declaráveis, ver secção 6.2 do Formulário CO simplificado (anexo II do Regulamento de execução).
(25) À luz das melhores práticas, a Comissão gostaria, todavia, de incitar as partes a apresentarem previamente um pedido de atribuição à equipa responsável pelo processo da DG Concorrência.
(26) Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento das concentrações.
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/10 |
Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação
(2013/C 366/05)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Finlândia
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a UE que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições: designadamente, só poderem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico, em termos nacionais ou europeus.
Estado emissor: Finlândia
Objeto da comemoração: o 125.o aniversário do nascimento do autor F. E. SILLANPÄÄ, vencedor do prémio Nobel
Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa a efígie de Sillanpää. No topo, em semicírculo, a expressão «F. E. SILLANPÄÄ». À esquerda, o ano «1888» e o símbolo da Casa da Moeda. À direita, o ano «1964», a indicação do país emissor «FI» e o ano de emissão «2013».
Trata-se de uma moeda especial destinada a comemorar um vulto máximo da nação. F. E. SILLANPÄÄ foi um mestre de estilo que introduziu uma visão profunda na literatura finlandesa sobre a relação entre as pessoas e a natureza. Ganhou o prémio Nobel em 1939, em especial, devido às suas obras «Santa Miséria» e «Silja». Este autor de mestre adquiriu uma ainda maior fama nacional com as suas intervenções populares na rádio e inesquecíveis colunas de Natal. Nos anos subsequentes à guerra, o escritor de mestre transformou-se no «Taata» de longa barba, o avô não oficial do país. A partir das recordações dos natais da sua infância surgiu uma tradição muito estimada: o avô reúne devotamente toda a nação à volta dos seus rádios com as suas intervenções descontraídas de Natal.
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 1,5 milhões
Data de emissão: novembro de 2013
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/11 |
Lista das autoridades nacionais designadas em conformidade com o disposto no artigo 29.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
(2013/C 366/06)
(LISTA A)
Código da organização |
Descrição da organização |
EM |
CIS-UE |
FIDE-UE |
AT_BMF |
Bundesministerium für Finanzen (BMF) |
AT |
7 |
7 |
AT_BMF_RMEA_COK |
Zollamt St. Pölten Krems Wiener Neustadt |
AT |
1 |
3 |
AT_BMF_RMEA_COV |
Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien |
AT |
1 |
3 |
AT_BMF_RMEA_COV_DIAC |
Daten-, Informations- und Aufbereitungscenter im BMF |
AT |
7 |
7 |
AT_BMF_RMMA_COL |
Zollamt Linz Wels |
AT |
|
18 |
AT_BMF_RMMA_COSB |
Zollamt Salzburg |
AT |
|
8 |
AT_BMF_RMS_COG |
Zollamt Graz |
AT |
1 |
4 |
AT_BMF_RMS_COK |
Zollamt Klagenfurt Villach |
AT |
|
2 |
AT_BMF_RMV_COV |
Zollamt Wien |
AT |
9 |
9 |
AT_BMF_RMW_COF |
Zollamt Feldkirch Wolfurt |
AT |
|
1 |
AT_BMF_RMW_COI |
Zollamt Innsbruck |
AT |
|
5 |
AT_FIU |
Bundeskriminalamt (Zentralstelle für die Bekämpfung der Geldwäscherei) |
AT |
1 |
1 |
BE_DOUANE_RECH_ANTWERPEN |
Antwerpen Opsporingsinspectie |
BE |
14 |
10 |
BE_DOUANE_RECH_LIÈGE |
Liège Inspection des recherches |
BE |
1 |
1 |
BE_DOUANE_RECH_NODDNR |
Nationale Opsporingsdirectie (NOD) — Direction Nationale des Recherches (DNR) |
BE |
4 |
8 |
BE_FIU |
Cel voor Financiële Informatieverwerking (CFI) — Cellule de Traitement des Informations Financières (CTIF) |
BE |
1 |
1 |
BG_FIU |
Българска финансоворазузнавателна структура (Дирекция „Финансово разузнаване“ ДАНС) |
BG |
2 |
2 |
BG_GDBOP |
Главна дирекция „Борба с организираната престъпност“ |
BG |
|
5 |
BG_NCA |
Агенция „Митници“ |
BG |
19 |
13 |
BG_NCA_MBU |
Митница „Бургас“ |
BG |
2 |
1 |
BG_NCA_MRU |
Митница „Русе“ |
BG |
1 |
1 |
BG_VKP |
Върховна касационна прокуратура |
BG |
|
2 |
CY_DCE_LAR |
Τελωνειακό Σώμα Λάρνακας |
CY |
1 |
1 |
CY_DCE_LIM |
Τελωνειακό Σώμα Λεμεσσού |
CY |
4 |
4 |
CY_DCE_NIO |
Εθνικό Γραφείο Πληροφοριών HQRS |
CY |
6 |
6 |
CY_DCE_PAP |
Τελωνειακό Σώμα Πάφου |
CY |
2 |
2 |
CY_FIU |
Κυπριακή Μονάδα Οικονομικών Πληροφοριών |
CY |
1 |
1 |
CZ_GDC |
Generální ředitelství cel |
CZ |
2 |
3 |
CZ_GDC_PLZ |
Celní úřad pro Plzeňský kraj |
CZ |
2 |
4 |
DE_ZKA |
Zollkriminalamt |
DE |
51 |
70 |
DE_ZKA_ZFABerlin |
Zollfahndungsamt Berlin-Brandenburg |
DE |
3 |
90 |
DE_ZKA_ZFADresden |
Zollfahndungsamt Dresden |
DE |
1 |
71 |
DE_ZKA_ZFAEssen |
Zollfahndungsamt Essen |
DE |
15 |
134 |
DE_ZKA_ZFAFrankfurt |
Zollfahndungsamt Frankfurt am Main |
DE |
|
91 |
DE_ZKA_ZFAHamburg |
Zollfahndungsamt Hamburg |
DE |
18 |
124 |
DE_ZKA_ZFAHannover |
Zollfahndungsamt Hannover |
DE |
4 |
99 |
DE_ZKA_ZFAMuenchen |
Zollfahndungsamt München |
DE |
6 |
66 |
DE_ZKA_ZFAStuttgart |
Zollfahndungsamt Stuttgart |
DE |
|
70 |
DK_FIU |
Den Danske Finansielle Efterretningsenhed |
DK |
1 |
1 |
DK_MOF_SKAT |
SKAT (Hovedsæde) |
DK |
108 |
29 |
EC_OLAF |
European Anti-Fraud Office |
EC |
1 |
1 |
EC_OLAF_01 |
01 Investigation Selection and Review |
EC |
5 |
3 |
EC_OLAF_B1 |
B1 Trade Customs Fraud |
EC |
4 |
4 |
EC_OLAF_B2 |
B2 Tobacco and Counterfeit Goods |
EC |
11 |
7 |
EC_OLAF_D4 |
D4 Strategic Analysis, Reporting, Joint Operations |
EC |
19 |
15 |
EC_TAXUD |
Taxation and Customs Union DG |
EC |
3 |
1 |
EE_FIU |
Rahapesu andmebüroo |
EE |
1 |
1 |
EE_MOF_EMTA_IVD |
Uurimisosakond |
EE |
|
1 |
ES_AEAT_SDII |
Subdirección de Inspección e Investigación |
ES |
1 |
1 |
ES_AEAT_SDII_PAC |
Politica Agrícola Común |
ES |
|
1 |
ES_AEAT_SDII_UCE |
Unidad de Comercio Exterior |
ES |
2 |
1 |
ES_AEAT_SVAC_UCO |
Centro de Coordinación de Operativos |
ES |
2 |
2 |
ES_FIU |
Servicio Ejecutivo de Prevención de Blanqueo de Capitales (SEPBLAC) |
ES |
1 |
1 |
FI_FIU |
Taloustiedustelu yksikkö |
FI |
1 |
1 |
FI_VM_CO_NBC |
Tullihallitus |
FI |
5 |
1 |
FI_VM_CO_NCD |
Pohjoinen tullipiiri |
FI |
2 |
2 |
FI_VM_CO_SCD |
Eteläinen tullipiiri |
FI |
1 |
1 |
FI_VM_CO_WCD |
Läntinen tullipiiri |
FI |
1 |
1 |
FI_VM_INI_ECD |
Itäinen tullipiiri |
FI |
4 |
4 |
FI_VM_INI_NBC |
Tullihallitus |
FI |
12 |
9 |
FI_VM_INI_NCD |
Pohjoinen tullipiiri |
FI |
3 |
4 |
FI_VM_INI_SCD |
Eteläinen tullipiiri |
FI |
8 |
7 |
FI_VM_INI_WCD |
Läntinen tullipiiri |
FI |
9 |
16 |
FR_DG |
Direction générale des douanes et des droits indirects |
FR |
1 |
5 |
FR_DNRED |
Direction nationale des recherches et enquêtes douanières |
FR |
11 |
14 |
FR_FIU |
TRACFIN (Traitement du renseignement et action contre les circuits financiers clandestins) |
FR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELACP |
Τελωνείο Πειραιώς Α' |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELACU |
33ο Τμήμα Εφαρμογή Τελωνειακού Δικαίου |
GR |
29 |
20 |
GR_MEF_CE_ELAHC |
Τελωνείο Αθηνών |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELAIA |
Τελωνείο Αθηνών Αερολιμένα «Ελ. Βενιζέλος» |
GR |
3 |
2 |
GR_MEF_CE_ELAIG |
Τελωνείο Αιγίου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELALE |
Τελωνείο Αλεξανδρούπολης |
GR |
4 |
1 |
GR_MEF_CE_ELAST |
Τελωνείο Αστακού |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELDOC |
Τελωνείο Δοϊράνης |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELELE |
Τελωνείο Ελευσίνας |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELEVZ |
Τελωνείο Ευζώνων |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELFCP |
6ο Τελωνείο Πειραιώς |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHAC |
Τελωνειακό Γραφείο Χαλκίδας |
GR |
4 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHAN |
Τελωνείο Χανίων |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHCP |
Τελωνείο Πειραιώς Ε' |
GR |
3 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHCT |
Τελωνείο Θεσσαλονίκης Β' |
GR |
5 |
5 |
GR_MEF_CE_ELHER |
Τελωνείο Ηρακλείου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHIO |
Τελωνείο Χίου |
GR |
3 |
2 |
GR_MEF_CE_ELIGC |
Τελωνείο Ηγουμενίτσας |
GR |
5 |
3 |
GR_MEF_CE_ELINO |
Τελωνείο Οινοφύτων |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELIOA |
Τελωνείο Ιωαννίνων |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELKAC |
Τελωνείο Καβάλας |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELKAK |
Τελωνείο Κακαβιάς |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELKAS |
Τελωνείο Καστανιάς |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELKEC |
Τελωνείο Κέρκυρας |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELKIP |
Τελωνείο Κήπων |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELKOR |
Τελωνείο Κορίνθου |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELKOS |
Τελωνείο Κω |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELKRY |
Τελωνείο Κρυσταλλοπηγής |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELLAC |
Τελωνείο Λάρισας |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELLVR |
Τελωνείο Λαυρίου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELMAV |
Τελωνείο Μαυροματίου |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELMER |
Τελωνείο Μερτζάνης |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELMYC |
Τελωνείο Μυτιλήνης |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELNAF |
Τελωνείο Ναυπλίου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELNIK |
Τελωνείο Νίκης |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELPAC |
Τελωνείο Πατρών |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELROC |
Τελωνείο Ρόδου |
GR |
2 |
1 |
GR_MEF_CE_ELSAM |
Τελωνείο Σάμου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELSYR |
Τελωνείο Σύρου |
GR |
2 |
1 |
GR_MEF_CE_ELTHA |
Τελωνείο Θεσσαλονίκης Ε' |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELVER |
Τελωνείο Βέροιας |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_CE_ELVOL |
Τελωνείο Βόλου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELYTATTI |
Υπηρεσία Τελωνειακού Ελέγχου Διεύθυνση Αττικής |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELYTPAT |
Υπηρεσία Τελωνειακού Ελέγχου Πατρών |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELYTTHE |
Υπηρεσία Τελωνειακού Ελέγχου Διεύθυνση Θεσσαλονίκης |
GR |
3 |
2 |
GR_MEF_SIS_ELODA |
SIS — Επιχειρησιακό Τμήμα Αττικής |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_SIS_ELRDS |
SIS — Περιφερειακό Τμήμα Νήσων Νοτίου Αιγαίου |
GR |
1 |
1 |
GR_MEF_SIS_ELSIS |
SIS — Κεντρικά Γραφεία |
GR |
1 |
1 |
HR_NCA |
Carinska uprava Republike Hrvatske |
HR |
3 |
3 |
HU_NAV_BFI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bevetési Főigazgatósága |
HU |
9 |
9 |
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
4 |
1 |
HU_NAV_DARVPFI_CSMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Csongrád Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
3 |
3 |
HU_NAV_DDRVPFI_BAMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Baranya Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
3 |
2 |
HU_NAV_EARVPFI_HBMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Hajdú-Bihar Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
3 |
2 |
HU_NAV_EMRVPFI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Észak-magyarországi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága |
HU |
6 |
6 |
HU_NAV_EMRVPFI_BAMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Borsod-Abaúj-Zemplén Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
3 |
2 |
HU_NAV_EMRVPFI_NOMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Nógrád Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
6 |
3 |
HU_NAV_KDRVPFI_FEMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fejér Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
5 |
4 |
HU_NAV_KH_KOKO |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kockázatelemző Osztálya |
HU |
7 |
5 |
HU_NAV_KH_RKUFO |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Ügyek Osztálya |
HU |
10 |
1 |
HU_NAV_KH_VAFO |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Vám- és Pénzügyőri Osztálya |
HU |
11 |
10 |
HU_NAV_KMRVPFI_KAVIG |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kiemelt Adó és Vám Főigazgatósága |
HU |
3 |
1 |
HU_NAV_NYDRVPFI_VAMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Vas Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
4 |
3 |
IE_FIU |
Irish Financial Intelligence Unit |
IE |
1 |
1 |
IT_DOG |
Agenzia delle Dogane |
IT |
21 |
6 |
IT_DOG_BAR |
Direzione Regionale Bari |
IT |
13 |
6 |
IT_DOG_BAR_BAC |
Ufficio delle Dogane di Bari |
IT |
5 |
6 |
IT_DOG_BAR_BRI |
Ufficio delle Dogane di Brindisi |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_BAR_CAM |
Ufficio delle Dogane di Campobasso |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_BAR_CAM_TRM |
SOT Termoli |
IT |
1 |
2 |
IT_DOG_BAR_FOG |
Ufficio delle Dogane di Foggia |
IT |
4 |
2 |
IT_DOG_BAR_LEC |
Ufficio delle Dogane di Lecce |
IT |
6 |
2 |
IT_DOG_BAR_POT |
Ufficio delle Dogane di Potenza |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_BAR_TAR |
Ufficio delle Dogane di Taranto |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_BOL |
Direzione Regionale Bologna |
IT |
11 |
2 |
IT_DOG_BOL_ANN |
Ufficio delle Dogane di Ancona |
IT |
10 |
3 |
IT_DOG_BOL_ANN_PEO |
SOT Pesaro |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_BOL_BOLC |
Ufficio delle Dogane di Bologna |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_BOL_CIM |
Ufficio delle Dogane di Civitanova Marche |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_BOL_CIM_SBT |
SOT S. Benedetto del Tronto |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_BOL_FER |
Ufficio delle Dogane di Ferrara |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_BOL_FORL |
Ufficio delle Dogane di Forlì — Cesena |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_BOL_MOD |
Ufficio delle Dogane di Modena |
IT |
6 |
2 |
IT_DOG_BOL_PAR |
Ufficio delle Dogane di Parma |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_BOL_PIA |
Ufficio delle Dogane di Piacenza |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_BOL_RAV |
Ufficio delle Dogane di Ravenna |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_BOL_REM |
Ufficio delle Dogane di Reggio Emilia |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_BOL_RIM |
Ufficio delle Dogane di Rimini |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_BOZ |
Direzione Provinciale Bolzano |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_BOZ_BOZC |
Ufficio delle Dogane di Bolzano |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_FIR |
Direzione Regionale Firenze |
IT |
10 |
3 |
IT_DOG_FIR_ARE |
Ufficio delle Dogane di Arezzo |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_FIR_CAGC |
Ufficio delle Dogane di Cagliari |
IT |
6 |
5 |
IT_DOG_FIR_CAGC_ORI |
Sezione Operativa Territoriale di Oristano |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_FIR_FIRC |
Ufficio delle Dogane di Firenze |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_FIR_LIV |
Ufficio delle Dogane di Livorno |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_FIR_PER_PERAIR |
SOT Perugia Aeroporto |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_FIR_PIS |
Ufficio delle Dogane di Pisa |
IT |
5 |
3 |
IT_DOG_FIR_PRA |
Ufficio delle Dogane di Prato |
IT |
8 |
3 |
IT_DOG_FIR_SAS |
Ufficio delle Dogane di Sassari |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_FIR_SAS_ALG |
SOT Alghero |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_FIR_SAS_OLB |
SOT Olbia |
IT |
1 |
1 |
IT_DOG_GEN |
Direzione Regionale Genova |
IT |
6 |
5 |
IT_DOG_GEN_GENC_GEAIR |
SOT Aeroporto di Genova |
IT |
|
1 |
IT_DOG_GEN_IMP |
Ufficio delle Dogane di Imperia |
IT |
4 |
2 |
IT_DOG_GEN_LSP |
Ufficio delle Dogane di La Spezia |
IT |
4 |
5 |
IT_DOG_GEN_SAV |
Ufficio delle Dogane di Savona |
IT |
4 |
2 |
IT_DOG_MIL |
Direzione Regionale Milano |
IT |
10 |
7 |
IT_DOG_MIL_BER |
Ufficio delle Dogane di Bergamo |
IT |
15 |
3 |
IT_DOG_MIL_BRE |
Ufficio delle Dogane di Brescia |
IT |
14 |
3 |
IT_DOG_MIL_COM |
Ufficio delle Dogane di Como |
IT |
21 |
4 |
IT_DOG_MIL_COM_CHA |
SOT di Chiasso |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_MIL_COM_PCHI |
SOT di Ponte Chiasso |
IT |
12 |
1 |
IT_DOG_MIL_MAL |
Ufficio delle Dogane di Malpensa |
IT |
32 |
1 |
IT_DOG_MIL_MANT |
Ufficio delle Dogane di Mantova |
IT |
7 |
3 |
IT_DOG_MIL_TIRA |
Ufficio delle Dogane di Tirano |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_MIL_VAR |
Ufficio delle Dogane di Varese |
IT |
8 |
4 |
IT_DOG_NAP |
Direzione interregionale per la Campania e la Calabria |
IT |
5 |
5 |
IT_DOG_NAP_CATANZ_CRO |
SOT di Crotone |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_NAP_CATANZ_LAM |
SOT di Lamezia Terme |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_NAP_GTA |
Ufficio delle Dogane di Gioia Tauro |
IT |
4 |
4 |
IT_DOG_NAP_NA2 |
Ufficio delle Dogane di Napoli 2 |
IT |
9 |
7 |
IT_DOG_NAP_RCA_RCAIR |
SOT Aeroporto dello Stretto (RC) |
IT |
6 |
2 |
IT_DOG_NAP_RCA_VIBOV |
SOT di Vibo Valentia |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_NAP_SAL |
Ufficio delle Dogane di Salerno |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_PAL |
Direzione Regionale Palermo |
IT |
5 |
5 |
IT_DOG_PAL_CAT |
Ufficio delle Dogane di Catania |
IT |
3 |
4 |
IT_DOG_PAL_MES |
Ufficio delle Dogane di Messina |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_PAL_PALC |
Ufficio delle Dogane di Palermo |
IT |
6 |
1 |
IT_DOG_PAL_PEMP |
Ufficio delle Dogane di Porto Empedocle |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_PAL_SIR |
Ufficio delle Dogane di Siracusa |
IT |
12 |
2 |
IT_DOG_PAL_TRA |
Ufficio delle Dogane di Trapani |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_ROM |
Direzione Regionale Roma |
IT |
7 |
1 |
IT_DOG_ROM_AVE |
Ufficio delle Dogane di Avezzano |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_ROM_AVE_AQU |
SOT L'Aquila |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_ROM_CIV |
Ufficio delle Dogane di Civitavecchia |
IT |
5 |
3 |
IT_DOG_ROM_FCO1 |
Ufficio delle Dogane di Roma 2 — Antifrode Merci |
IT |
9 |
3 |
IT_DOG_ROM_FCO2 |
Ufficio delle Dogane di Roma 2 — Antifrode Viaggiatori |
IT |
5 |
4 |
IT_DOG_ROM_GAE |
Ufficio delle Dogane di Gaeta |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_ROM_PES |
Ufficio delle Dogane di Pescara |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_ROM_PES_GIU |
SOT Giulianova |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_ROM_PES_ORM |
SOT Ortona |
IT |
1 |
2 |
IT_DOG_ROM_ROMC1 |
Ufficio delle Dogane di Roma 1 |
IT |
6 |
3 |
IT_DOG_ROM_ROMC1_CIA |
SOT di Ciampino (U.D. Roma 1) |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_TOR |
Direzione interregionale per il Piemonte e la Valle d'Aosta |
IT |
6 |
3 |
IT_DOG_TOR_ALE |
Ufficio delle Dogane Alessandria |
IT |
2 |
2 |
IT_DOG_TOR_AOS |
Ufficio delle Dogane di Aosta |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_TOR_BIE |
Ufficio delle Dogane di Biella |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_TOR_CUN |
Ufficio delle Dogane di Cuneo |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_TOR_MODANE |
Dogana Modane (FR) |
IT |
|
1 |
IT_DOG_TOR_NOV |
Ufficio delle Dogane di Novara |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_TOR_TORC |
Ufficio delle Dogane di Torino |
IT |
6 |
2 |
IT_DOG_TOR_VERC |
Ufficio delle Dogane di Vercelli |
IT |
7 |
2 |
IT_DOG_TRE_UDTRE |
Ufficio delle Dogane di Trento |
IT |
8 |
4 |
IT_DOG_VEN |
Direzione Regionale Venezia |
IT |
9 |
4 |
IT_DOG_VEN_GOR |
Ufficio delle Dogane di Gorizia |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_VEN_GOR_RONC |
SOT Ronchi dei Legionari |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_VEN_PAD |
Ufficio delle Dogane di Padova |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_VEN_PAD_ROV |
SOT Rovigo |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_VEN_PORD |
Uffico delle Dogane di Pordenone |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_VEN_TRC_PFN |
SOT TS — Punto Franco Nuovo |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_VEN_TREV |
Ufficio delle Dogane di Treviso — Via Serenissima |
IT |
6 |
1 |
IT_DOG_VEN_TREV_SED |
SOT Sedico Belluno |
IT |
1 |
1 |
IT_DOG_VEN_UDI |
Ufficio delle Dogane di Udine |
IT |
5 |
3 |
IT_DOG_VEN_UDI_PNOG |
SOT Porto Nogaro |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_VEN_UDI_PNTB |
SOT Pontebba |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_VEN_VEC |
Ufficio delle Dogane di Venezia |
IT |
11 |
2 |
IT_DOG_VEN_VEC_CHIO |
SOT Chioggia |
IT |
3 |
1 |
IT_DOG_VEN_VEC_VENAIR |
SOT Aeroporto Marco Polo di Tessera/Venezia |
IT |
6 |
1 |
IT_DOG_VEN_VER |
Ufficio delle Dogane di Verona |
IT |
6 |
3 |
IT_DOG_VEN_VER_VERAIR |
SOT Aeroporto V. Catullo di Verona |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_VEN_VICE |
Ufficio delle Dogane di Vicenza |
IT |
2 |
1 |
IT_FIU |
Italian Financial Intelligence Unit |
IT |
1 |
1 |
IT_GF_GF01 |
II Reparto |
IT |
8 |
8 |
LT_FIU |
Lietuvos Respublikos Finansinių nusikaltimų tyrimo tarnyba |
LT |
1 |
1 |
LT_MOF_CD |
Muitinės departamentas |
LT |
8 |
4 |
LT_MOF_CD_CCS |
Muitinės kriminalinė tarnyba |
LT |
19 |
2 |
LT_MOF_CD_CISC |
Muitinės informacinių sistemų centras |
LT |
2 |
2 |
LU_APL_SADPS |
Service antidrogues et produits sensibles |
LU |
|
1 |
LU_DDA_AD |
Service antidrogues et produits sensibles |
LU |
2 |
4 |
LU_DDA_AR |
Analyse de risque |
LU |
|
4 |
LU_DDA_SC |
Service contentieux |
LU |
3 |
3 |
LU_FIU |
Luxembourg Financial Intelligence Unit — Cellule de renseignement financier de Luxembourg |
LU |
1 |
1 |
LV_FIU |
(VID Finanšu policijas pārvaldes) Finanšu informācijas analīzes departaments |
LV |
1 |
1 |
LV_VID_CCB_IDICS |
(VID Finanšu policijas pārvaldes) Finanšu informācijas analīzes departamenta Informācijas koordinēšanas nodaļa |
LV |
10 |
10 |
MT_CD |
Dipartiment tad-Dwana |
MT |
2 |
2 |
MT_CD_ENF |
Taqsima tal-Infurzar tad-Dwana |
MT |
1 |
1 |
MT_CD_INT |
Taqsima tal-Intelligence tad-Dwana |
MT |
4 |
4 |
MT_FIU |
Korp għall-Analiżi ta’ Informazzjoni Finanzjarja |
MT |
1 |
1 |
NL_FIU |
Financial Intelligence Unit — Nederland |
NL |
1 |
1 |
NL_MOF_BFE |
Fiscale inlichtingen- en opsporingsdienst — Economische controledienst (FIOD-ECD) |
NL |
2 |
22 |
NL_MOF_CUSTOMS |
Douane |
NL |
20 |
3 |
NL_MOF_DIC |
Douane Informatie Centrum |
NL |
43 |
26 |
PL_FIU |
Polska Jednostka Informacji Finansowej |
PL |
1 |
1 |
PL_MOFNET |
Ministerstwo Finansów – Kontrola Celna |
PL |
8 |
12 |
PL_MOFNET_BIA |
Izba Celna Białystok |
PL |
6 |
12 |
PL_MOFNET_BPD |
Izba Celna Biała Podlaska |
PL |
5 |
68 |
PL_MOFNET_GDY |
Izba Celna Gdynia |
PL |
11 |
7 |
PL_MOFNET_KAT |
Izba Celna Katowice |
PL |
10 |
87 |
PL_MOFNET_KIE |
Izba Celna Kielce |
PL |
1 |
2 |
PL_MOFNET_KRA |
Izba Celna Kraków |
PL |
2 |
10 |
PL_MOFNET_LOD |
Izba Celna Łódź |
PL |
2 |
5 |
PL_MOFNET_OLS |
Izba Celna Olsztyn |
PL |
2 |
26 |
PL_MOFNET_OPO |
Izba Celna Opole |
PL |
2 |
4 |
PL_MOFNET_POZ |
Izba Celna Poznań |
PL |
6 |
5 |
PL_MOFNET_PRZ |
Izba Celna Przemyśl |
PL |
3 |
13 |
PL_MOFNET_RZE |
Izba Celna Rzepin |
PL |
3 |
8 |
PL_MOFNET_SZC |
Izba Celna Szczecin |
PL |
3 |
1 |
PL_MOFNET_TOR |
Izba Celna Toruń |
PL |
2 |
20 |
PL_MOFNET_WAR |
Izba Celna Warszawa |
PL |
2 |
18 |
PL_MOFNET_WRO |
Izba Celna Wrocław |
PL |
15 |
16 |
PT_MDF_DGAIEC |
Autoridade Tributária e Aduaneira — Direção de Serviços Antifraude Aduaneira — Divisão de Informações |
PT |
32 |
35 |
PT_MDF_DGAIEC_ALTV |
Alfândega de Alverca |
PT |
7 |
7 |
PT_MDF_DGAIEC_ALTV_BDTV |
Posto Aduaneiro da Bobadela |
PT |
2 |
2 |
PT_MDF_DGAIEC_ANTV |
Alfândega Marítima de Lisboa |
PT |
5 |
5 |
PT_MDF_DGAIEC_AVTV |
Alfândega de Aveiro |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_AVTV_CLTV |
Delegação Aduaneira da Covilhã |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_AVTV_FFVM |
Delegação Aduaneira da Figueira da Foz |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_AVTV_VFTV |
Delegação Aduaneira de Vilar Formoso |
PT |
2 |
2 |
PT_MDF_DGAIEC_BRTV |
Alfândega de Braga |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_BRTV_PRTV |
Delegação Aduaneira do Peso da Régua |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_DPC |
Direção de Serviços Antifraude Aduaneira — Divisão de Planeamento e Controlo Operacional |
PT |
10 |
10 |
PT_MDF_DGAIEC_FORM |
Direção de Serviços Antifraude Aduaneira — Divisão de Informações — TRAINING |
PT |
|
13 |
PT_MDF_DGAIEC_FRTV |
Alfândega do Freixieiro |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_FSTV |
Alfândega de Faro |
PT |
6 |
6 |
PT_MDF_DGAIEC_FSTV_FATV |
Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_FSTV_PMVM |
Posto Aduaneiro de Portimão |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_FSTV_VMVM |
Posto Aduaneiro de Vilamoura |
PT |
1 |
1 |
PT_MDF_DGAIEC_FUTV |
Alfândega do Funchal |
PT |
4 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_FUTV_SCVA |
Delegação Aduaneira do Aeroporto de Santa Catarina |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_JTTV |
Alfândega do Jardim do Tabaco |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_LATV |
Alfândega do Aeroporto de Lisboa — Carga |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_LATV_EPVA |
Delegação Aduaneira das Encomendas Postais de Lisboa |
PT |
1 |
1 |
PT_MDF_DGAIEC_LETV |
Alfândega de Leixões |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_LITV |
Direção de Serviços Antifraude Aduaneira — Divisão Operacional do Sul |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_PATV |
Alfândega do Aeroporto do Porto — Carga |
PT |
5 |
5 |
PT_MDF_DGAIEC_PDTV |
Alfândega de Ponta Delgada |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_PDTV_AHTV |
Delegação Aduaneira de Angra do Heroísmo |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_PDTV_HOTV |
Delegação Aduaneira da Horta |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_PETV |
Alfândega de Peniche |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_PETV_RITV |
Posto Aduaneiro de Riachos |
PT |
2 |
2 |
PT_MDF_DGAIEC_POTV |
Direção de Serviços Antifraude Aduaneira — Divisão Operacional do Norte |
PT |
4 |
4 |
PT_MDF_DGAIEC_SETV |
Alfândega de Setúbal |
PT |
5 |
5 |
PT_MDF_DGAIEC_SETV_ELTV |
Delegação Aduaneira de Elvas |
PT |
2 |
2 |
PT_MDF_DGAIEC_SETV_SITV |
Delegação Aduaneira de Sines |
PT |
3 |
3 |
PT_MDF_DGAIEC_VCTV |
Alfândega de Viana do Castelo |
PT |
2 |
2 |
RO_FIU |
Unitatea de Informații Financiare a României |
RO |
1 |
1 |
RO_MOF_NCA |
Autoritatea Națională a Vămilor |
RO |
2 |
4 |
SE_FIU |
Finanspolisen |
SE |
1 |
1 |
SE_TV |
Tullverket |
SE |
5 |
5 |
SE_TV_BB |
Tullverket Brottsbekämpning |
SE |
46 |
45 |
SE_TV_EH |
Tullverket Effektiv Handel |
SE |
6 |
6 |
SI_FIU |
Slovenska finančna obveščevalna enota |
SI |
1 |
1 |
SI_MOF_CA_ID |
Sektor za preiskave |
SI |
37 |
36 |
SK_CS_CKU_AD |
Analytické oddelenie |
SK |
11 |
2 |
SK_CS_CKU_OACIS |
Oddelenie analýz a colného informačného systému |
SK |
2 |
2 |
SK_CS_CKU_ODZCK |
Oddelenie drog a závažnej colnej kriminality |
SK |
2 |
2 |
SK_CS_CKU_OMS |
Oddelenie medzinárodnej spolupráce |
SK |
5 |
2 |
SK_CS_CKU_OVZAK |
Oddelenie vysokozdaniteľného tovaru a komodít |
SK |
2 |
1 |
UK_FIU |
United Kingdom Financial Intelligence Unit |
UK |
1 |
1 |
UK_HMRC_NCU |
NCU |
UK |
7 |
3 |
BG_NCA_MAES |
Митница „Аерогара София“ |
BG |
3 |
|
BG_NCA_MPV |
Митница „Пловдив“ |
BG |
2 |
|
BG_NCA_MST |
Митница „Столична“ |
BG |
3 |
|
BG_NCA_MVA |
Митница „Варна“ |
BG |
2 |
|
CZ_GDC_OC |
Operacni centrum GRC |
CZ |
38 |
|
DE_BMF_ZIVIT |
Zentrum für Informationsverarbeitung und Informationstechnik |
DE |
2 |
|
DE_BMF_ZORA |
Zentralstelle Risikoanalyse Zoll |
DE |
15 |
|
EC_OLAF_C3 |
C3 Operational Analysis and Forensics |
EC |
1 |
|
EE_MOF_EMTA |
Maksu- ja Tolliamet |
EE |
2 |
|
EE_MOF_EMTA_ITD |
Uurimisosakond |
EE |
16 |
|
ES_AEAT_SVAC_IRM |
Investigación Recintos Maritimos (Maritime Premises) |
ES |
2 |
|
FI_VM_CO_ECD |
Itäinen Tullipiiri |
FI |
1 |
|
FI_VM_CO_SCD_RAC |
Riskianalyysi keskus |
FI |
11 |
|
HU_NAV_BEFI_JI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bevetési Főigazgatóság Járőr Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DARVPFI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél- alföldi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI_BAJA |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Kirendeltsége Baja |
HU |
2 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI_Hercegszanto |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Hercegszántó |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI_KISKOROS |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Kirendeltsége Kiskőrös |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI_TOMPA |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Tompa |
HU |
3 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BKMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Békés Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DARVPFI_CSMVPI_ROSZKE |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Csongrád Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Röszke |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DDRVPFI_SOMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Somogy Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_DDRVPFI_TOMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Tolna Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_EARVPFI_JNSZMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Jász-Nagykun-Szolnok Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
6 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_BEREGSURANY |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Beregsurány |
HU |
8 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_KISVARDA |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Kirendeltsége Kisvárda |
HU |
1 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_MATESZALKA |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Kirendeltsége Mátészalka |
HU |
1 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_TISZABECS |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Tiszabecs |
HU |
6 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_ZAHONY |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Záhony |
HU |
2 |
|
HU_NAV_EMRVPFI_HEMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Heves Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
2 |
|
HU_NAV_KDRVPFI_KEMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Komárom-Esztergom Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_KDRVPFI_VEMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Veszprém Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_KMRVPFI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Közép-magyarországi Regionális Vám- és Pénzügyőri Főigazgatóság |
HU |
1 |
|
HU_NAV_KMRVPFI_DBPVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-budapesti Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
2 |
|
HU_NAV_KMRVPFI_EBPVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Észak-budapesti Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
3 |
|
HU_NAV_KMRVPFI_KBVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kelet-budapesti Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
5 |
|
HU_NAV_KMRVPFI_PEMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Pest Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
1 |
|
HU_NAV_NYDRVPFI_GYMSMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Győr-Moson-Sopron Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság |
HU |
4 |
|
HU_NAV_NYDRVPFI_ZAMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Zala Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
2 |
|
HU_NAV_RFI_1RI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Repülőtéri Főigazgatóság 1. számú Repülőtéri Igazgatósága |
HU |
3 |
|
HU_NAV_RFI_2RI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Repülőtéri Főigazgatóság 2. számú Repülőtéri Igazgatósága |
HU |
6 |
|
IE_REV_CD |
Customs Division |
IE |
2 |
|
IE_REV_CEIB |
Customs Investigations |
IE |
19 |
|
IE_REV_CER_BMW |
Border Midlands and West Region |
IE |
6 |
|
IE_REV_CER_DUB |
Dublin Region |
IE |
8 |
|
IE_REV_CER_SER |
South East Region |
IE |
12 |
|
IE_REV_CER_SWR |
South West Region |
IE |
2 |
|
IE_REV_CICB |
Customs Investigations & Coordination Branch |
IE |
4 |
|
IE_REV_CIDLE_NDT |
National Drugs Team |
IE |
11 |
|
IE_REV_CIDLE_NFIU |
National Freight Intelligence Unit |
IE |
13 |
|
IT_DOG_BAR_BAC_BARL |
SOT Barletta |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_BAC_MOLF |
SOT Molfetta |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_BAC_MONO |
SOT Monopoli |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_BAC_PALE |
SOT Aeroporto Bari Palese |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_BRI_CASA |
SOT Aeroporto Casale |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_FOG_MANF |
SOT Manfredonia |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_LEC_OTR |
SOT Otranto |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BAR_POT_MATE |
SOT Matera |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOL_ANN_FAB |
SOT Fabriano |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BOL_ANN_FAL |
SOT Falconara |
IT |
3 |
|
IT_DOG_BOL_ANN_FAN |
SOT Fano |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BOL_BOLC_BOAIR |
SOT Aeroporto «G. Marconi» |
IT |
5 |
|
IT_DOG_BOL_BOLC_INTERPORTO |
SOT Interporto |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOL_FORL_CESENA |
SOT Cesena |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOL_RAV_LUGOFAENZA |
SOT di Lugo — Faenza |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOL_RIM_RNAIR |
SOT Aeroporto Miramare «F. Fellini» |
IT |
1 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_BRES |
SOT Bressanone |
IT |
6 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_BRUN |
SOT Brunico (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_BZAIR |
SOT Aeroporto S. Giacomo (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_MERA |
SOT Merano (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_MGBZ |
SOT Magazzini generali (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_RESIA |
SOT Resia (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_TRENS |
SOT Campo di Trens (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_BOZ_BOZC_TUB |
SOT Tubre (U.D. Bz) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_ARE_SIENA |
SOT Siena |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_CAGC_ARBA |
SOT Arbatax |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_CAGC_ELMAS |
SOT Aeroporto Cagliari Elmas |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_CAGC_PVES |
SOT Portovesme |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_FIRC_PERE |
SOT A. Vespucci |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_LIV_GROS |
SOT Grosseto |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_LIV_PIO |
SOT Piombino |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_LIV_PORT |
SOT Portoferraio |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_PER |
Ufficio delle dogane di Perugia |
IT |
2 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_ITPISAIR |
SOT Aeroporto di Pisa |
IT |
3 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_LUC |
Ufficio delle Dogane Lucca |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_MCA |
Dogana Marina di Carrara |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_VIA |
Dogana Viareggio |
IT |
3 |
|
IT_DOG_FIR_PRA_MONT |
SOT Montale |
IT |
1 |
|
IT_DOG_GEN_GENC |
Ufficio delle Dogane di Genova |
IT |
7 |
|
IT_DOG_MIL_BER_OSERIO |
SOT Orio al Serio (U.D. Bergamo) |
IT |
4 |
|
IT_DOG_MIL_BRE_CRE |
SOT Cremona (U.D. di Brescia) |
IT |
5 |
|
IT_DOG_MIL_BRE_MONT |
SOT Montichiari (U.D. BS) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_COM_OVAL |
SOT Oria Valsolda (U.D. Como) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_MIC |
Ufficio delle Dogane di Milano 2 |
IT |
9 |
|
IT_DOG_MIL_MIL1 |
Ufficio delle Dogane di Milano 1 |
IT |
13 |
|
IT_DOG_MIL_MIL3 |
Ufficio delle Dogane di Milano 3 |
IT |
5 |
|
IT_DOG_MIL_PAV |
Ufficio delle Dogane di Pavia |
IT |
8 |
|
IT_DOG_MIL_PAV_VIG |
SOT Vigevano (U.D. Pavia) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_PAV_VOG |
SOT Voghera (U.D. Pavia) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_TIRA_PFOSC |
SOT Passo del Foscagno (U.D. Tirano) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_TIRA_SOND |
SOT Sondrio (U.D. Tirano) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_MIL_TIRA_VCHIA |
SOT Villa di Chiavenna (U.D. Tirano) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_VAR_BUS |
SOT Busto Arsizio (U.D. Varese) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_MIL_VAR_GAG |
SOT Gaggiolo (U.D. Varese) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_VAR_PTRESA |
SOT Ponte Tresa |
IT |
2 |
|
IT_DOG_NAP_CAS |
Ufficio delle dogane di Caserta |
IT |
3 |
|
IT_DOG_NAP_CATANZ |
Ufficio delle Dogane di Catanzaro |
IT |
3 |
|
IT_DOG_NAP_CATANZ_COS |
SOT di Cosenza |
IT |
3 |
|
IT_DOG_NAP_ITBEN |
Ufficio delle Dogane di Benevento |
IT |
2 |
|
IT_DOG_NAP_NA1 |
Ufficio delle Dogane di Napoli 1 |
IT |
5 |
|
IT_DOG_NAP_NA1_NAPAIR |
SOT Aeroporto Napoli Capodichino |
IT |
3 |
|
IT_DOG_NAP_NA2_NAPTER |
SOT di Nola |
IT |
2 |
|
IT_DOG_NAP_RCA |
Ufficio delle Dogane di Reggio Calabria |
IT |
4 |
|
IT_DOG_PAL_CAT_FONT |
SOT Aeroporto di Fontanarossa |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_CAT_RIPO |
SOT Riposto |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_MES_AGAT |
SOT S. Agata Militello |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_MES_LIPA |
SOT Lipari |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_MES_MILA |
SOT Milazzo |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_MES_NAXO |
SOT Giardini Naxos |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_PALC_PRAI |
SOT Aeroporto Punta Raisi |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_PALC_TERM |
SOT Termini Imerese |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_PEMP_CALT |
SOT Caltanissetta |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_PEMP_GELA |
SOT Gela |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_PEMP_LICA |
SOT Licata |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_PEMP_SCIA |
SOT Sciacca |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_SIR_AUGU |
SOT Augusta |
IT |
6 |
|
IT_DOG_PAL_SIR_POZZ |
SOT Pozzallo |
IT |
4 |
|
IT_DOG_PAL_SIR_RAGU |
SOT Ragusa |
IT |
4 |
|
IT_DOG_PAL_TRA_CAST |
SOT Castellammare del Golfo |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_TRA_MARS |
SOT Marsala |
IT |
1 |
|
IT_DOG_PAL_TRA_MAZA |
SOT Mazara del Vallo |
IT |
2 |
|
IT_DOG_PAL_TRA_PANT |
SOT Pantelleria |
IT |
1 |
|
IT_DOG_ROM_CIV_VITE |
SOT Viterbo |
IT |
2 |
|
IT_DOG_ROM_FCO2_FIUM |
SOT Fiumicino |
IT |
3 |
|
IT_DOG_ROM_FRO |
Ufficio delle Dogane Frosinone |
IT |
2 |
|
IT_DOG_ROM_GAE_APRI |
SOT Aprilia |
IT |
2 |
|
IT_DOG_ROM_GAE_LATI |
SOT Latina |
IT |
2 |
|
IT_DOG_ROM_PES_VAS |
SOT Vasto |
IT |
1 |
|
IT_DOG_ROM_ROMC1_POME |
SOT Pomezia (U.D. Roma 1) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_ROM_ROMC1_RIETI |
SOT Rieti |
IT |
2 |
|
IT_DOG_TOR_ALE_ASTI |
SOT Asti |
IT |
1 |
|
IT_DOG_TOR_ALE_POZZ |
SOT Pozzolo Formigaro |
IT |
1 |
|
IT_DOG_TOR_AOS_TGSB |
SOT Traforo Gran S. Bernardo |
IT |
1 |
|
IT_DOG_TOR_BIE_SAIMA |
SOT Mag. Generali Saima Avandero |
IT |
2 |
|
IT_DOG_TOR_TORC_CASE |
SOT Caselle Torinese |
IT |
2 |
|
IT_DOG_TOR_VERB |
Ufficio delle Dogane Verbano-Cusio-Ossola |
IT |
3 |
|
IT_DOG_TRE |
Direzione provinciale di Trento |
IT |
6 |
|
IT_DOG_TRE_UDTRE_RONCAFORT |
SOT Roncafort (UD TN) |
IT |
2 |
|
IT_DOG_VEN_GOR_MONF |
SOT Monfalcone |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_TRC |
Ufficio delle Dogane di Trieste |
IT |
4 |
|
IT_DOG_VEN_TRC_FERN |
SOT Fernetti |
IT |
2 |
|
IT_DOG_VEN_TRC_PFV |
SOT TS — Punto Franco Vecchio |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_TRC_PIND |
SOT Porto industriale |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_TREV_TREVAIR |
SOT Aeroporto Canova |
IT |
1 |
|
IT_DOG_VEN_UDI_ZAU |
SOT Z.A.U. |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_VEC_PGRU |
SOT Portogruaro |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_VEC_VEINT |
SOT Interporto |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_VEC_VENMAR |
SOT Marittima (U.D. VE) |
IT |
2 |
|
LT_MOF_CD_CTC |
Muitinės mokymo centras |
LT |
2 |
|
LT_MOF_CD_KLTCO |
Klaipėdos teritorinė muitinė |
LT |
2 |
|
LT_MOF_CD_KTCO |
Kauno teritorinė muitinė |
LT |
2 |
|
LT_MOF_CD_VTCO |
Vilniaus teritorinė muitinė |
LT |
2 |
|
LU-UsersToBeSorted |
LUXEMBOURG |
LU |
1 |
|
LV_VID_CB_RMS |
(VID Muitas pārvaldes) Riska vadības nodaļa |
LV |
18 |
|
PT_MDF_DGAIEC_LATV_LIVA |
Aeroporto de Lisboa-Sala Bagagem |
PT |
2 |
|
PT_MDF_DGAIEC_LETV_LEVM |
Alfândega Leixões-Marina |
PT |
1 |
|
PT_MDF_DGAIEC_PATV_POVA |
Aeroporto do Porto-Sala Bagagem |
PT |
4 |
|
SE_KCL_KRS |
Svenska kustbevakningen, södra regionen |
SE |
1 |
|
SI_MOF_CA_COK |
Carinski urad Koper |
SI |
1 |
|
SK_CS_CKU_OOaOO |
Operačné stredisko |
SK |
1 |
|
SK_CS_CRSR_CJAR |
Centrálna jednotka analýzy rizika |
SK |
10 |
|
UK_HMRC |
HM Revenue & Customs |
UK |
3 |
|
UK_HMRC_BFIAT |
BF Intelligence & Analytics Team |
UK |
4 |
|
UK_HMRC_D |
DOVER |
UK |
15 |
|
UK_HMRC_EL |
Intelligence Bureau, London |
UK |
1 |
|
UK_HMRC_F |
FELIXSTOWE |
UK |
4 |
|
UK_HMRC_IA |
RIS A&I |
UK |
1 |
|
UK_HMRC_M |
RIS OPS |
UK |
3 |
|
UK_HMRC_S |
SOUTHAMPTON |
UK |
11 |
|
|
|
Totals |
2 290 |
2 195 |
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/28 |
Lista das autoridades nacionais designadas em conformidade com o disposto no artigo 30.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
(2013/C 366/07)
(LISTA B)
Código da organização |
Descrição da organização |
EM |
CIS-UE |
FIDE-UE |
AT_BMF |
Bundesministerium für Finanzen (BMF) |
AT |
7 |
7 |
AT_BMF_RMEA_COK |
Zollamt St. Pölten Krems Wiener Neustadt |
AT |
1 |
3 |
AT_BMF_RMMA_COL |
Zollamt Linz Wels |
AT |
|
18 |
AT_BMF_RMMA_COSB |
Zollamt Salzburg |
AT |
|
8 |
AT_BMF_RMW_COF |
Zollamt Feldkirch Wolfurt |
AT |
|
1 |
AT_BMF_RMW_COI |
Zollamt Innsbruck |
AT |
|
5 |
BE_DOUANE_RECH_ANTWERPEN |
Antwerpen Opsporingsinspectie |
BE |
14 |
10 |
BE_DOUANE_RECH_NODDNR |
Nationale Opsporingsdirectie (NOD) — Direction nationale des recherches (DNR) |
BE |
4 |
8 |
BG_NCA |
Агенция „Митници“ |
BG |
19 |
13 |
CY_DCE_NIO |
Εθνικό Γραφείο Πληροφοριών HQRS |
CY |
6 |
6 |
CZ_GDC |
Generální ředitelství cel |
CZ |
2 |
3 |
CZ_GDC_PLZ |
Celní úřad pro Plzeňský kraj |
CZ |
2 |
4 |
DE_ZKA |
Zollkriminalamt |
DE |
51 |
70 |
DE_ZKA_ZFAEssen |
Zollfahndungsamt Essen |
DE |
15 |
134 |
DE_ZKA_ZFAFrankfurt |
Zollfahndungsamt Frankfurt am Main |
DE |
|
91 |
DE_ZKA_ZFAHamburg |
Zollfahndungsamt Hamburg |
DE |
18 |
124 |
DE_ZKA_ZFAHannover |
Zollfahndungsamt Hannover |
DE |
4 |
99 |
DE_ZKA_ZFAMuenchen |
Zollfahndungsamt München |
DE |
6 |
66 |
DE_ZKA_ZFAStuttgart |
Zollfahndungsamt Stuttgart |
DE |
|
70 |
DK_MOF_SKAT |
SKAT (Hovedsæde) |
DK |
108 |
29 |
EC_OLAF_01 |
01 Investigation Selection and Review |
EC |
5 |
3 |
EC_OLAF_B1 |
B1 Trade Customs Fraud |
EC |
4 |
4 |
EC_OLAF_B2 |
B2 Tobacco and Counterfeit Goods |
EC |
11 |
7 |
EC_OLAF_D4 |
D4 Strategic Analysis, Reporting, Joint Operations |
EC |
19 |
15 |
EE_MOF_EMTA_IVD |
Uurimisosakond |
EE |
|
1 |
ES_AEAT_SVAC_UCO |
Centro de Coordinación de Operativos |
ES |
2 |
2 |
FI_VM_CO_NBC |
Tullihallitus |
FI |
5 |
1 |
FI_VM_INI_NBC |
Tullihallitus |
FI |
12 |
9 |
FI_VM_INI_SCD |
Eteläinen tullipiiri |
FI |
8 |
7 |
FR_DG |
Direction générale des douanes et droits indirects |
FR |
1 |
5 |
FR_DNRED |
Direction nationale des recherches et enquêtes douanières |
FR |
11 |
14 |
GR_MEF_CE_ELACU |
33ο Τμήμα Εφαρμογή Τελωνειακού Δικαίου |
GR |
29 |
20 |
GR_MEF_CE_ELAST |
Τελωνείο Αστακού |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELHER |
Τελωνείο Ηρακλείου |
GR |
2 |
2 |
GR_MEF_CE_ELTHA |
Τελωνείο Θεσσαλονίκης Ε' |
GR |
3 |
3 |
GR_MEF_CE_ELYTTHE |
Υπηρεσία Τελωνειακού Ελέγχου Διεύθυνση Θεσσαλονίκης |
GR |
3 |
2 |
HU_NAV_BFI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bevetési Főigazgatósága |
HU |
9 |
9 |
HU_NAV_KH_KOKO |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Kockázatelemző Osztálya |
HU |
7 |
5 |
HU_NAV_NYDRVPFI_VAMVPI |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Vas Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatósága |
HU |
4 |
3 |
IT_DOG_BOL_PAR |
Ufficio delle Dogane di Parma |
IT |
5 |
1 |
IT_DOG_BOL_RAV |
Ufficio delle Dogane di Ravenna |
IT |
4 |
1 |
IT_DOG_FIR_LIV |
Ufficio delle Dogane di Livorno |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_GEN |
Direzione Regionale Genova |
IT |
6 |
5 |
IT_DOG_GEN_SAV |
Ufficio delle dogane di Savona |
IT |
4 |
2 |
IT_DOG_MIL |
Direzione Regionale Milano |
IT |
10 |
7 |
IT_DOG_MIL_BRE |
Ufficio delle Dogane di Brescia |
IT |
14 |
3 |
IT_DOG_NAP |
Direzione interregionale per la Campania e la Calabria |
IT |
5 |
5 |
IT_DOG_NAP_NA2 |
Ufficio delle Dogane di Napoli 2 |
IT |
9 |
7 |
IT_DOG_NAP_SAL |
Ufficio delle dogane di Salerno |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_PAL |
Direzione Regionale Palermo |
IT |
5 |
5 |
IT_DOG_PAL_PEMP |
Ufficio delle dogane di Porto Empedocle |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_ROM_PES |
Ufficio delle Dogane di Pescara |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_ROM_PES_GIU |
SOT Giulianova |
IT |
2 |
1 |
IT_DOG_ROM_PES_ORM |
SOT Ortona |
IT |
1 |
2 |
IT_DOG_TOR_AOS |
Ufficio delle Dogane di Aosta |
IT |
5 |
2 |
IT_DOG_TOR_BIE |
Ufficio delle Dogane di Biella |
IT |
3 |
2 |
IT_DOG_TOR_VERC |
Ufficio delle Dogane di Vercelli |
IT |
7 |
2 |
IT_DOG_TRE_UDTRE |
Ufficio delle Dogane di Trento |
IT |
8 |
4 |
IT_DOG_VEN |
Direzione Regionale Venezia |
IT |
9 |
4 |
IT_DOG_VEN_PORD |
Uffico delle Dogane di Pordenone |
IT |
4 |
3 |
IT_DOG_VEN_UDI |
Ufficio delle Dogane di Udine |
IT |
5 |
3 |
IT_GF_GF01 |
II Reparto |
IT |
8 |
8 |
LT_MOF_CD |
Muitinės departamentas |
LT |
8 |
4 |
LT_MOF_CD_CCS |
Muitinės kriminalinė tarnyba |
LT |
19 |
2 |
LU_DDA_AR |
Analyse de risque |
LU |
|
4 |
LU_DDA_SC |
Service contentieux |
LU |
3 |
3 |
LV_VID_CCB_IDICS |
(VID Finanšu policijas pārvaldes) Finanšu informācijas analīzes departamenta Informācijas koordinēšanas nodaļa |
LV |
10 |
10 |
MT_CD |
Dipartiment tad-Dwana |
MT |
2 |
2 |
MT_CD_INT |
Taqsima tal-Intelligence tad-Dwana |
MT |
4 |
4 |
MT_FIU |
Korp għall-Analiżi ta’ Informazzjoni Finanzjarja |
MT |
1 |
1 |
NL_MOF_CUSTOMS |
Douane |
NL |
20 |
3 |
NL_MOF_DIC |
Douane Informatie Centrum |
NL |
43 |
26 |
PL_MOFNET |
Ministerstwo Finansów – Kontrola Celna |
PL |
8 |
12 |
PL_MOFNET_BIA |
Izba Celna Białystok |
PL |
6 |
12 |
PL_MOFNET_BPD |
Izba Celna Biała Podlaska |
PL |
5 |
68 |
PL_MOFNET_KAT |
Izba Celna Katowice |
PL |
10 |
87 |
PL_MOFNET_KIE |
Izba Celna Kielce |
PL |
1 |
2 |
PL_MOFNET_KRA |
Izba Celna Kraków |
PL |
2 |
10 |
PL_MOFNET_LOD |
Izba Celna Łódź |
PL |
2 |
5 |
PL_MOFNET_OLS |
Izba Celna Olsztyn |
PL |
2 |
26 |
PL_MOFNET_OPO |
Izba Celna Opole |
PL |
2 |
4 |
PL_MOFNET_POZ |
Izba Celna Poznań |
PL |
6 |
5 |
PL_MOFNET_PRZ |
Izba Celna Przemyśl |
PL |
3 |
13 |
PL_MOFNET_RZE |
Izba Celna Rzepin |
PL |
3 |
8 |
PL_MOFNET_TOR |
Izba Celna Toruń |
PL |
2 |
20 |
PL_MOFNET_WRO |
Izba Celna Wrocław |
PL |
15 |
16 |
RO_MOF_NCA |
Autoritatea Națională a Vămilor |
RO |
2 |
4 |
SE_TV |
Tullverket |
SE |
5 |
5 |
SE_TV_BB |
Tullverket Brottsbekämpning |
SE |
46 |
45 |
SI_MOF_CA_ID |
Sektor za preiskave |
SI |
37 |
36 |
SK_CS_CKU_OACIS |
Oddelenie analýz a colného informačného systému |
SK |
2 |
2 |
SK_CS_CKU_OMS |
Oddelenie medzináronej spolupráce |
SK |
5 |
2 |
UK_HMRC_NCU |
NCU |
UK |
7 |
3 |
BG_NCA_MVA |
Митница „Варна“ |
BG |
2 |
|
DE_BMF_ZORA |
Zentralstelle Risikoanalyse Zoll |
DE |
15 |
|
EE_MOF_EMTA |
Maksu- ja Tolliamet |
EE |
2 |
|
EE_MOF_EMTA_ITD |
Uurimisosakond |
EE |
16 |
|
ES_AEAT_SVAC_IRM |
Investigación Recintos Marítimos (Maritime Premises) |
ES |
2 |
|
FI_VM_CO_SCD_RAC |
Riskianalyysikeskus |
FI |
11 |
|
HU_NAV_DARVPFI_BAKMVPI_TOMPA |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Bács-Kiskun Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Tompa |
HU |
3 |
|
HU_NAV_DARVPFI_CSMVPI_ROSZKE |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Csongrád Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Röszke |
HU |
1 |
|
HU_NAV_EARVPFI_SZSZBMVPI_ZAHONY |
Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szabolcs-Szatmár-Bereg Megyei Vám- és Pénzügyőri Igazgatóság Határkirendeltsége Záhony |
HU |
2 |
|
IE_REV_CEIB |
Customs Investigations |
IE |
19 |
|
IE_REV_CER_DUB |
Dublin Region |
IE |
8 |
|
IE_REV_CER_SER |
South East Region |
IE |
12 |
|
IE_REV_CER_SWR |
South West Region |
IE |
2 |
|
IE_REV_CICB |
Customs Investigations & Coordination Branch |
IE |
4 |
|
IE_REV_CIDLE_NDT |
National Drugs Team |
IE |
11 |
|
IE_REV_CIDLE_NFIU |
National Freight Intelligence Unit |
IE |
13 |
|
IT_DOG_BAR_BRI_CASA |
SOT Aeroporto Casale |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_ARE_SIENA |
SOT Siena |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_ITPISAIR |
SOT Aeroporto di Pisa |
IT |
3 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_MCA |
Dogana Marina di Carrara |
IT |
1 |
|
IT_DOG_FIR_PIS_VIA |
Dogana Viareggio |
IT |
3 |
|
IT_DOG_GEN_GENC |
Ufficio delle Dogane di Genova |
IT |
7 |
|
IT_DOG_MIL_BRE_MONT |
SOT Montichiari (U.D. BS) |
IT |
1 |
|
IT_DOG_MIL_MIC |
Ufficio delle Dogane di Milano 2 |
IT |
9 |
|
IT_DOG_MIL_PAV |
Ufficio delle Dogane di Pavia |
IT |
8 |
|
IT_DOG_NAP_CAS |
Ufficio delle dogane di Caserta |
IT |
3 |
|
IT_DOG_NAP_NA1 |
Ufficio delle Dogane di Napoli 1 |
IT |
5 |
|
IT_DOG_PAL_TRA_MAZA |
SOT Mazara del Vallo |
IT |
2 |
|
IT_DOG_TOR_ALE_POZZ |
SOT Pozzolo Formigaro |
IT |
1 |
|
IT_DOG_VEN_GOR_MONF |
SOT Monfalcone |
IT |
3 |
|
IT_DOG_VEN_TRC_FERN |
SOT Fernetti |
IT |
2 |
|
LT_MOF_CD_CTC |
Muitinės mokymo centras |
LT |
2 |
|
LT_MOF_CD_VTCO |
Vilniaus teritorinė muitinė |
LT |
2 |
|
LV_VID_CB_RMS |
(VID Muitas pārvaldes) Riska vadības nodaļa |
LV |
18 |
|
SE_KCL_KRS |
Svenska kustbevakningen, södra regionen |
SE |
1 |
|
SI_MOF_CA_COK |
Carinski urad Koper |
SI |
1 |
|
SK_CS_CKU_OOaOO |
Operačné stredisko |
SK |
1 |
|
SK_CS_CRSR_CJAR |
Centrálna jednotka analýzy rizika |
SK |
10 |
|
UK_HMRC_F |
FELIXSTOWE |
UK |
4 |
|
UK_HMRC_S |
SOUTHAMPTON |
UK |
11 |
|
|
Totals |
1 027 |
1 405 |
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/33 |
NOTA DE INFORMAÇÃO
Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização: Informação sobre as medidas adotadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 8.o
(2013/C 366/08)
O artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho (1) prevê que os Estados-Membros podem proibir ou impor a necessidade de uma autorização para a exportação de produtos de dupla utilização não incluídos na lista do anexo I do regulamento por razões de segurança pública ou considerações relacionadas com os Direitos do Homem. Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, as referidas medidas são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
Os Países Baixos comunicaram à Comissão que revogaram o decreto Stcrt. 2013 n.o 8590 de 28 de março de 2013 relativo à corretagem e exportação de certos produtos de dupla utilização para a Síria e substituíram-no pelo decreto Stcrt. 2013 n.o 25632 publicado em 13 de setembro de 2012, impondo as seguintes medidas:
1. |
Obrigação de licença para a exportação de certos produtos de dupla utilização não incluídos na lista do anexo I por razões de segurança pública e considerações relacionadas com os Direitos do Homem. Esta medida aplica-se às exportações para a Síria e o Egito dos seguintes artigos que podem ser utilizados para ações de repressão interna:
|
Obrigação de autorização para a exportação de certo tipo de equipamento de laboratório destinado à Síria: equipamento de laboratório para análise (destrutiva ou não destrutiva) ou deteção de substâncias, incluindo componentes e acessórios desse equipamento, especificamente concebido para uso médico. A obrigação de autorização para os artigos acima referidos foi instituída pelo decreto 2013 n.o 24410 de 2 de setembro de 2013. Esta obrigação de autorização foi introduzida após a publicação do Regulamento (UE) n.o 697/2013 do Conselho (5), que abrangia apenas equipamento de laboratório para análise (destrutiva ou não destrutiva) ou deteção de substâncias, com exceção do equipamento, incluindo partes e acessórios, especificamente concebido para uso médico. Antes da publicação do Regulamento (UE) n.o 697/2013 do Conselho, ambas as obrigações de autorização faziam parte do decreto nacional 2013 n.o 8590 de 28 de março de 2013.
(1) JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.
(2) Não são abrangidos os veículos especialmente concebidos para o combate a incêndios.
(3) Para efeitos do n.o 3.5, o termo «veículos» inclui os atrelados.
(4) Não é abrangido o seguinte equipamento: 1) equipamento especialmente concebido para atividades desportivas; 2) equipamento especialmente concebido para efeitos de segurança no trabalho.
(5) Regulamento (UE) n.o 697/2013 do Conselho de 22 de julho de 2013 que altera o Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 198 de 23.7.2013, p. 28).
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/35 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2013/C 366/09)
1. Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (1), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo.
Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazos
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), N-105 8/20, 1049 Bruxelas, Belgium (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho.
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
Acessórios para tubos, de ferro ou de aço |
República Popular da China e Tailândia, tornado extensivo a Taiwan, Indonésia, Sri Lanca e Filipinas |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 803/2009 do Conselho (JO L 233 de 4.9.2009, p. 1) tornado extensivo, no que respeita à China, às importações expedidas da Indonésia pelo Regulamento (CE) n.o 2052/2004 do Conselho (JO L 355 de 1.12.2004, p. 4) e às importações expedidas do Sri Lanca pelo Regulamento (CE) n.o 2053/2004 do Conselho (JO L 355 de 1.12.2004, p. 9) e às importações expedidas das Filipinas pelo Regulamento (CE) n.o 655/2006 do Conselho (JO L 116 de 29.4.2006, p. 1) |
5.9.2014 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.
(2) Fax +32 22956505.
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/10)
1. |
Em 6 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Clariant Participations Limited (Suíça), uma filial a 100 % da Clariant AG («Clariant», Suíça), e a empresa Rowad National plastic Co. Ltd («Rowad», Arábia Saudita), uma filial a 100 % da National Industrialisation Company («Tasnee», Arábia Saudita), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da totalidade da Clariant Masterbatches (Saudi Arabia) Limited («CMBSA», Arábia Saudita), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7041 — Clariant/Tasnee/JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/37 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7126 — Hellman & Friedman/Scout24)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/11)
1. |
Em 9 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Hellman & Friedman Corporate Investors VII, LP, um dos fundos de private equity controlados pela Hellman & Friedman LLC (esses fundos, em conjunto com a Hellman & Friedman LLC, sob a denominação «H&F», EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da empresa Scout24 Holding GmbH («Scout24», Alemanha), mediante a aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7126 — Hellman & Friedman/Scout24, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/38 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7072 — TF1/Sodexo/STS Evènements JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/12)
1. |
Em 9 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas TF1 Entreprises («TF1», França), pertencente ao grupo Bouygues (France), e Sodexo Etinbis («Sodexo», França), pertencente ao grupo Sodexo (France), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa STS Evènements SAS («STS», França), mediante aquisição de ações numa sociedade recém-criada que constitui uma empresa comum. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7072 — TF1/Sodexo/STS Evènements JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/39 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7121 — E.ON Sverige/SEAS-NVE Holding/E.ON Vind Sverige)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2013/C 366/13)
1. |
Em 9 de dezembro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa E.ON Sverige AB («E.ON Sverige», Suécia), controlada em última instância pela E.ON SE, e a empresa SEAS-NVE Holding A/S («SEAS-NVE Holding», Dinamarca), detida pela SEAS-NVE A.m.b.a., adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa E.ON Vind Sverige AB («E.ON Vind Sverige», Suécia), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7121 — E.ON Sverige/SEAS-NVE Holding/E.ON Vind Sverige, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).