ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.255.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 255 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 255/01 |
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|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2012/C 255/02 |
||
2012/C 255/03 |
||
2012/C 255/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2012/C 255/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2012/C 255/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2012/C 255/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2012/C 255/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6577 — Avnet/Magirus) ( 1 ) |
|
2012/C 255/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6641 — Verbund/Siemens/E-Mobility Provider Austria) ( 1 ) |
|
2012/C 255/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6485 — Euler Hermes/Mapfre/Mapfre CC) ( 1 ) |
|
2012/C 255/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6646 — Alstom Transport SA/FSI/Translohr) ( 1 ) |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de agosto de 2012
2012/C 255/01
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2552 |
JPY |
iene |
98,68 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4481 |
GBP |
libra esterlina |
0,79110 |
SEK |
coroa sueca |
8,3087 |
CHF |
franco suíço |
1,2010 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,3410 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,903 |
HUF |
forint |
276,37 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6963 |
PLN |
zloti |
4,0808 |
RON |
leu |
4,4930 |
TRY |
lira turca |
2,2520 |
AUD |
dólar australiano |
1,1981 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2438 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7365 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5372 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5641 |
KRW |
won sul-coreano |
1 420,06 |
ZAR |
rand |
10,3950 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,9760 |
HRK |
kuna croata |
7,4922 |
IDR |
rupia indonésia |
11 904,63 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8865 |
PHP |
peso filipino |
52,949 |
RUB |
rublo russo |
39,8267 |
THB |
baht tailandês |
39,187 |
BRL |
real brasileiro |
2,5339 |
MXN |
peso mexicano |
16,4610 |
INR |
rupia indiana |
69,3560 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/2 |
Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85, e JO C 153 de 6.7.2007, p. 15, JO C 64 de 19.3.2009, p. 18, JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 e JO C 304 de 10.11.2010, p. 6, JO C 273 de 16.9.2011, p. 11, JO C 357 de 7.12.2011, p. 3, JO C 88 de 24.3.2012, p. 12, JO C 120 de 25.4.2012, p. 4, JO C 182 de 22.6.2012, p. 10, JO C 214 de 20.7.2012, p. 4, JO C 238 de 8.8.2012, p. 5)
2012/C 255/02
A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio web da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
ESPANHA
Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006
1. Descrição geral
— |
Cartão impresso a quatro cores sobre base de PVC — ISO 7810 (1995); |
— |
Características físicas dos cartões de identificação ID-1 (85,6 × 53,98 mm). Laminada. |
— |
Fundos de segurança realizados por meio de linhas finas, com a cor esbatida, mais clara no lado direito onde se incluirá a fotografia.
|
— |
Tinta invisível com resposta azul (com luz especial pode-se ver o nome do Ministério e o escudo constitucional, tanto no verso como no reverso do cartão). |
— |
Microimpressão no verso do cartão, por baixo da banda e do logótipo do Ministério vê-se uma pequena linha rosa em que se pode ler com lupa o nome do Ministério.
|
— |
Impressão codificada, na parte superior do reverso do cartão, por cima da banda magnética, que oculta o nome do Ministério.
|
— |
Holograma da FNMT-RCM no reverso do cartão.
|
— |
Personalização do cartão em termo impressão a negro,
|
Os dados serão enviados à FNMT-RCM pelo Ministério.
Impressão da fotografia a cores em alta resolução.
As fotografias são enviadas à FNMT-RCM pelo Ministério, digitalizadas em formato normalizado JPG.
— |
Inclusão de lâmina transparente de segurança para proteção. |
2. Modelos concretos
CARTÃO DE IDENTIDADE DO PESSOAL DIPLOMÁTICO
|
|
«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal diplomático» (vermelho). Este cartão é emitido ao pessoal das Missões Diplomáticas com estatuto diplomático acreditado em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE EMBAIXADOR
|
|
No caso de embaixadores e embaixadoras acreditados, na parte inferior esquerda do cartão inclui-se a referência «Embaixador» ou «Embaixadora».
CARTÃO DE IDENTIDADE DE FUNCIONÁRIO CONSULAR
|
|
«Documento de acreditação consular», com a menção «Funcionário consular» (verde escuro). Este cartão é emitido aos funcionários consulares de carreira e aos cônsules honorários acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. Na parte inferior esquerda do cartão indica-se se se trata de um funcionário de carreira ou de um funcionário honorário.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE CÔNSUL HONORÁRIO
|
|
«Documento de acreditação consular», com a menção «Funcionário consular» (verde escuro). Este cartão é emitido aos funcionários consulares de carreira e aos cônsules honorários acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. Na parte inferior esquerda do cartão indica-se se se trata de um funcionário de carreira ou de um funcionário honorário.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE PESSOAL DE SERVIÇO
|
|
«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Pessoal de serviço» (cinzento). Este cartão é emitido ao pessoal de serviço das Missões Diplomáticas e Consulados e ao pessoal ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais, bem como ao cônjuge e filhos.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE PESSOAL DE SERVIÇO — CRIADA PARTICULAR
|
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CARTÃO DE IDENTIDADE DE FAMILIAR DEPENDENTE
|
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Familiar dependente» (bege). Este cartão é emitido aos pais do pessoal acreditado e aos filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular de que dependem.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS
|
|
«Documento de acreditação de organizações internacionais» (azul). Este cartão é emitido ao pessoal acreditado em organizações internacionais e delegações da União Europeia em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO
|
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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal administrativo e técnico» (amarelo). Este cartão é emitido ao pessoal administrativo e técnico das Missões Diplomáticas acreditado em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
CARTÃO DE IDENTIDADE DE EMPREGADO CONSULAR
|
|
«Documento de acreditação consular», com a menção «Empregado consular» (verde claro). Este cartão é emitido aos empregados consulares acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/9 |
Listas publicadas em aplicação do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 376/2008 da Comissão, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas
2012/C 255/03
(Estas listas substituem as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 217 de 15.9.2007, p. 6 )
LISTA 1
Organismos encarregados da emissão de certificados de importação e exportação e de extratos de certificados
Organismos |
Competências |
||||||||||||||||||||||||
1. |
BÉLGICA
http://www.birb.be
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
2. |
BULGÁRIA
|
Todos os certificados de exportação |
|||||||||||||||||||||||
|
Todos os certificados de importação |
||||||||||||||||||||||||
3. |
REPÚBLICA CHECA
http://www.szif.cz
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
4. |
DINAMARCA
http://www.naturerhverv.dk
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
5. |
ALEMANHA
http://www.ble.de
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
6. |
ESTÓNIA
http://www.pria.ee
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
7. |
GRÉCIA
http://www.opekepe.gr
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
8. |
ESPANHA
http://www.comercio.gob.es
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
9. |
FRANÇA
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
10. |
IRLANDA
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
|
Certificados de importação para o alho (certificados A e B) e conservas de cogumelos |
||||||||||||||||||||||||
11. |
ITÁLIA
http://www.sviluppoeconomico.gov.it
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
12. |
CHIPRE
http://www.capo.gov.cy
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
13. |
LETÓNIA
http://www.lad.gov.lv
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
14. |
LITUÂNIA
http://www.nma.lt
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
15. |
LUXEMBURGO
|
Todos os certificados de exportação |
|||||||||||||||||||||||
|
Todos os certificados de importação |
||||||||||||||||||||||||
16. |
HUNGRIA
|
Todos os certificados de importação |
|||||||||||||||||||||||
|
Todos os certificados de exportação |
||||||||||||||||||||||||
17. |
MALTA
http://www.mrra.gov.mt/pa
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
18. |
PAÍSES BAIXOS
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
19. |
ÁUSTRIA
|
|
|||||||||||||||||||||||
|
Todos os outros certificados de importação e de exportação |
||||||||||||||||||||||||
20. |
POLÓNIA
http://www.arr.gov.pl
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
21. |
PORTUGAL
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
||||||||||||||||||||||||
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
||||||||||||||||||||||||
22. |
ESLOVÉNIA
http://www.arsktrp.gov.si
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
23. |
ESLOVÁQUIA
http://www.apa.sk
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
24. |
FINLÂNDIA
http://www.mavi.fi
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
25. |
ROMÉNIA
http://www.apia.org.ro
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
26. |
SUÉCIA
http://www.jordbruksverket.se
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
|||||||||||||||||||||||
27. |
REINO UNIDO
http://www.rpa.defra.gov.uk
|
Todos os certificados de importação e de exportação |
LISTA 2
Organismos encarregados da cobrança dos direitos niveladores de exportação e do pagamento das restituições para os produtos agrícolas
Organismos |
Competências |
||||||||||||||
1. |
BÉLGICA
http://www.birb.be
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
http://fiscus.fgov.be/interfdanl
|
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
2. |
BULGÁRIA
http://www.dfz.bg
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
3. |
REPÚBLICA CHECA
http://www.szif.cz
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
4. |
DINAMARCA
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
5. |
ALEMANHA
|
Todos os direitos niveladores de exportação Todas as restituições |
|||||||||||||
6. |
ESTÓNIA
http://www.pria.ee
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
7. |
GRÉCIA
http://www.opekepe.gr
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
8. |
ESPANHA
http://www.marm.es
|
Restituições exigidas pelo Regulamento (CE) n.o 104/2000 (produtos da pesca) |
|||||||||||||
|
Todas as outras restituições |
||||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
9. |
FRANÇA
http://www.franceagrimer.fr
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
|
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
10. |
IRLANDA
http://www.agriculture.gov.ie
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
11. |
ITÁLIA
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
12. |
CHIPRE
http://www.capo.gov.cy
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
13. |
LETÓNIA
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
14. |
LITUÂNIA
http://www.nma.lt
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
15. |
LUXEMBURGO
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
16. |
HUNGRIA
http://www.mkeh.gov.hu
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
17. |
MALTA
http://www.mrra.gov.mt/pa
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
|
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
18. |
PAÍSES BAIXOS Organismos (Produktschappen) enumerados no ponto 18 da lista 1 |
Restituições correspondentes à repartição das competências de emissão dos certificados |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
19. |
ÁUSTRIA
http://www.bmf.gv.at
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
20. |
POLÓNIA
http://www.arr.gov.pl
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
21. |
PORTUGAL
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
22. |
ESLOVÉNIA
http://www.aktrp.gov.si
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
23. |
ESLOVÁQUIA
http://www.apa.sk
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
24. |
FINLÂNDIA
http://www.mavi.fi
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
25. |
ROMÉNIA
http://www.apia.org.ro
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
26. |
SUÉCIA
http://www.jordbruksverket.se
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
Estâncias aduaneiras |
Todos os direitos niveladores de exportação |
||||||||||||||
27. |
REINO UNIDO
http://www.rpa.defra.gov.uk
|
Todas as restituições |
|||||||||||||
HM Revenue and Customs |
Todos os direitos niveladores de exportação |
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/22 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2012/C 255/04
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
28.7.2012 |
Duração |
28.7.2012-31.12.2012 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
ALF/3X14- |
Espécie |
Imperadores (Beryx spp.) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
FS12DSS |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/23 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2012/C 255/05
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
28.7.2012 |
Duração |
28.7.2012-31.12.2012 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
GFB 89- |
Espécie |
Abróteas (Phycis spp.) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das subzonas VIII, IX |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
FS13DSS |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/24 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2012/C 255/06
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
29.7.2012 |
Duração |
29.7.2012-31.12.2012 |
Estado-Membro |
Portugal |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
BFT/AE045WM |
Espécie |
Atum-rabilho (Thunnus thynnus) |
Zona |
Oceano Atlântico, a leste de 45° W, e Mediterrâneo |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
FS14TQ44 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/25 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2012/C 255/07
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
6.8.2012 |
Duração |
6.8.2012-31.12.2012 |
Estado-Membro |
Espanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HAD/5BC6A |
Espécie |
Arinca (Melanogrammus aeglefinus) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das divisões Vb, VIa |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
FS15TQ43 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6577 — Avnet/Magirus)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 255/08
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Avnet, Inc («Avnet», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo do conjunto de Magirus AG («Magirus», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6577 — Avnet/Magirus, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6641 — Verbund/Siemens/E-Mobility Provider Austria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 255/09
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Verbund AG (Áustria) e Siemens AG (Alemanha), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa recém-criada que constitui uma empresa comum E-Mobility Provider Austria GmbH & Co KG (Áustria), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6641 — Verbund/Siemens/E-Mobility Provider Austria, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6485 — Euler Hermes/Mapfre/Mapfre CC)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 255/10
1. |
A Comissão recebeu, em 16 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Euler Hermes, SA (França) e Mapfre, SA criam uma empresa comum («JV»), na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações comunitárias. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6485 — Euler Hermes/Mapfre/Mapfre CC, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
24.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/29 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6646 — Alstom Transport SA/FSI/Translohr)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 255/11
1. |
A Comissão recebeu, em 17 de agosto de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Alstom Transport SA («Alstom Transport», França) e o Fonds Stratégique d'Investissement («FSI», France), controlado pelo grupo Caisse des Dépôts (França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto das atividades Translohr do grupo Lohr (França), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6646 — Alstom Transport SA/FSI/Translohr, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).