ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.236.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 236

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
7 de Agosto de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 236/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6630 — L Capital/Paladin/Cigierre-Compagnia Generale Ristorazione) ( 1 )

1

2012/C 236/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6540 — DONG Energy Borkum Riffgrund I HoldCo/Boston Holding/Borkum Riffgrund I Offshore Windpark) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 236/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 236/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

 

Retificações

2012/C 236/05

Retificação da Nota informativa do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade – Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público na Noruega (JO C 168 de 14.6.2012)

5

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6630 — L Capital/Paladin/Cigierre-Compagnia Generale Ristorazione)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 236/01

Em 19 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6630.


7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6540 — DONG Energy Borkum Riffgrund I HoldCo/Boston Holding/Borkum Riffgrund I Offshore Windpark)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 236/02

Em 10 de maio de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6540.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/2


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de agosto de 2012

2012/C 236/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2379

JPY

iene

96,99

DKK

coroa dinamarquesa

7,4422

GBP

libra esterlina

0,79500

SEK

coroa sueca

8,3401

CHF

franco suíço

1,2013

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,3945

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,158

HUF

forint

275,66

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6963

PLN

zloti

4,0345

RON

leu

4,5798

TRY

lira turca

2,2035

AUD

dólar australiano

1,1727

CAD

dólar canadiano

1,2385

HKD

dólar de Hong Kong

9,6004

NZD

dólar neozelandês

1,5112

SGD

dólar de Singapura

1,5370

KRW

won sul-coreano

1 396,34

ZAR

rand

10,1156

CNY

yuan-renminbi chinês

7,8904

HRK

kuna croata

7,5135

IDR

rupia indonésia

11 720,81

MYR

ringgit malaio

3,8449

PHP

peso filipino

51,732

RUB

rublo russo

39,2583

THB

baht tailandês

38,969

BRL

real brasileiro

2,5130

MXN

peso mexicano

16,2109

INR

rupia indiana

68,7370


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 236/04

1.

A Comissão recebeu, em 30 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Trinecke Zelezarny a.s. («TZ», República Checa) pertencente ao grupo da Moravia Steel a.s. («Moravia Steel», República Checa), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias o controlo de partes do grupo ZDB a.s. (ZDB, República Checa), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada, ZDB Dratovna a.s. («Dratovna», República Checa).

2.

As atividades das empresas em causa são:

TZ e Moravia Steel: diversos produtos siderúrgicos, incluindo a produção de fio-máquina e outros produtos de aço longos laminados a quente, produtos semiacabados, aço de largura universal laminado a quente, tubos sem costura e aço estirado e desenrolado (por exemplo, fios estirados a frio e barras de aço desenroladas),

Dratovna: produção e distribuição de fios estirados a frio e produtos feitos de fios estirados a frio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6628 — Trinecke Zelezarny/ZDB Dratovna, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Retificações

7.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/5


Retificação da Nota informativa do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade – Anúncio de concurso relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público na Noruega

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 168 de 14 de junho de 2012 )

2012/C 236/05

Na página 4, na terceira linha «Duração do contrato»:

onde se lê:

«1 de novembro de 2012 – 31 de março de 2016»,

deve ler-se:

«1 de dezembro de 2012 – 31 de março de 2016».