ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.315.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 315

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
28 de Outubro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Comissão Europeia

2011/C 315/01

Recomendação da Comissão, de 27 de Outubro de 2011, relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação O desafio microbiano — uma ameaça emergente para a saúde humana

1

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 315/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6223 — Aegon/Banca Civica/Cajaburgos Vida) ( 1 )

4

2011/C 315/03

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 2 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 315/04

Taxas de câmbio do euro

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 315/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

9

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 315/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6404 — Hochtief Solutions/Ventizz/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com excepção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Comissão Europeia

28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/1


RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

de 27 de Outubro de 2011

relativa à iniciativa de programação conjunta em investigação «O desafio microbiano — uma ameaça emergente para a saúde humana»

2011/C 315/01

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 181.o e 292.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O problema microbiano, devido à crescente resistência aos medicamentos antimicrobianos, representa uma das maiores ameaças emergentes para a saúde humana no século XXI (1). Anualmente, morrem na União mais de 25 000 pacientes devido a infecções causadas por bactérias que são resistentes a antibióticos múltiplos, as chamadas bactérias multirresistentes (2). As taxas de resistência a um antibiótico único ultrapassam 40-50 % em alguns países europeus (3) e a resistência a antibióticos múltiplos é um problema comum e crescente.

(2)

As doenças infecciosas causadas por bactérias resistentes acarretam gastos suplementares com cuidados de saúde, além de custos indirectos, como as baixas por doença e a perda de produção em consequência de mortes prematuras. Os custos directos globais para a sociedade, em termos de custos acrescidos de cuidados de saúde e de perdas de produtividade, totalizam 1,5 mil milhões de euros por ano na Europa (4); quanto aos custos indirectos para os países europeus, deverão ser várias vezes mais elevados (5).

(3)

O problema da resistência aos medicamentos é uma consequência natural e inevitável do tratamento das doenças infecciosas com medicamentos antimicrobianos. No entanto, a utilização indiscriminada destes medicamentos e a disseminação no meio ambiente de bactérias resistentes a antibióticos exacerbam-no. A dinâmica das populações humanas, incluindo as viagens e a distribuição de alimentos à escala mundial, contribui significativamente para a rápida disseminação de microrganismos infecciosos resistentes (6). Por outro lado, a utilização abusiva de antibióticos na criação de gado está a aumentar o risco de os microrganismos resistentes serem transmitidos aos seres humanos através do consumo de alimentos (7). Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de novos medicamentos antimicrobianos está a diminuir drasticamente.

(4)

Uma solução global para o problema exige a tomada de medidas por muitos sectores da sociedade: decisores políticos, serviços de saúde, educação, indústria, agências do ambiente, agricultura, veterinária, investigação e outros domínios.

(5)

A colaboração transfronteiras é essencial, dado que a crescente resistência dos microrganismos aos antibióticos não se confina a países isolados, mas antes constitui uma ameaça real para a saúde pública à escala mundial. A partilha do ónus para enfrentar eficientemente os desafios trará benefícios a todos os países envolvidos e permitirá gerir e tratar melhor as doenças infecciosas no futuro.

(6)

Se bem que esteja a ser realizado um excelente trabalho de investigação em toda a Europa, a panorâmica europeia actual da investigação no domínio da resistência antimicrobiana apresenta-se bastante complexa e fragmentada. Muitas redes e organizações de investigação a nível europeu e nacional definem agendas de investigação no domínio da resistência antimicrobiana em isolado, o que conduz a sobreposições ou à concorrência entre actividades que frequentemente carecem de massa crítica.

(7)

O documento de trabalho da Comissão, de 18 de Novembro de 2009, relativo à resistência antimicrobiana (8) sintetiza iniciativas neste domínio a nível da UE. Foram propostas e prosseguidas diversas acções, incluindo o acompanhamento aperfeiçoado da resistência antimicrobiana e da utilização de antibióticos, assim como medidas de gestão dos riscos.

(8)

Na sua sessão de 1 de Dezembro de 2009 (9), o Conselho da União Europeia exortou os Estados-Membros e a Comissão a «apoiarem a partilha de infra-estruturas de investigação, a contratação de investigadores, a promoção e o apoio à cooperação em matéria de investigação a nível mundial, uma maior difusão dos resultados das investigações e dos conhecimentos adquiridos através de estruturas de intercâmbio de informações e a análise dos actuais e de novos instrumentos financeiros» sobre incentivos inovadores para antibióticos eficazes.

(9)

Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (10), o Conselho «Competitividade» identificou e substanciou um conjunto de potenciais iniciativas programáticas conjuntas (a seguir designadas por JPI), entre as quais «O desafio microbiano — uma ameaça emergente para a saúde humana», enquanto domínios nos quais programas de investigação conjuntos poderiam trazer um importante valor acrescentado aos esforços fragmentados actualmente desenvolvidos pelos Estados-Membros. Em consequência, o Conselho adoptou conclusões em que reconhece a necessidade de lançar uma JPI sobre esta matéria e em que convida a Comissão a contribuir para a preparação da JPI.

(10)

Os Estados-Membros confirmaram a sua participação nesta JPI mediante o envio de cartas de compromisso oficiais.

(11)

A programação conjunta da investigação no domínio da resistência antimicrobiana, como a iniciativa proposta «O desafio microbiano — uma ameaça emergente para a saúde humana», contribuirá para fazer face à fragmentação dos esforços de investigação dos Estados-Membros e acelerará a mobilização de capacidades, conhecimentos e recursos, com vista a fazer avançar e reforçar a liderança e a competitividade da Europa neste domínio. De referir ainda que, ao equacionar um grande desafio para a sociedade, a programação conjunta complementa a estratégia Europa 2020 (11) e a União da Inovação (12).

(12)

Para alcançarem os objectivos estabelecidos na presente recomendação, os Estados-Membros devem assegurar a cooperação e a sinergia com grandes iniciativas correlatas, tais como: Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores; investigação, desenvolvimento e inovação com o apoio do programa-quadro, nomeadamente nos domínios de saúde, alimentação, agricultura e ambiente, se necessário viabilizados por tecnologias da informação, bem como outras iniciativas, como as redes ERA-NET pertinentes.

(13)

Para que a Comissão possa informar o Parlamento Europeu e o Conselho, os Estados-Membros devem comunicar-lhe regularmente os progressos realizados no âmbito desta JPI,

ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Os Estados-Membros são incentivados a desenvolver uma visão comum, com base numa abordagem multidisciplinar, do modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível europeu podem ser melhoradas, abordando os desafios da resistência antimicrobiana e aproveitando as oportunidades que esta apresenta, a fim de assegurar eficiência para os esforços conjuntos dos Estados-Membros.

2.

Os Estados-Membros são incentivados a elaborar uma agenda comum de investigação estratégica, que defina necessidades e objectivos de médio a longo prazo para a investigação no domínio da resistência antimicrobiana. A agenda comum de investigação estratégica deve ser aprofundada no sentido de um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua execução.

3.

Os Estados-Membros são incentivados a inserir as seguintes acções na agenda comum de investigação estratégica e no plano de execução:

a)

Identificação e intercâmbio de informações sobre programas e actividades de investigação nacionais relevantes;

b)

Reforço das capacidades conjuntas para a realização de exercícios de prospectiva e avaliação das tecnologias;

c)

Intercâmbio de informações, recursos, melhores práticas, metodologias e orientações;

d)

Identificação de áreas ou actividades de investigação que beneficiariam com a coordenação, a realização conjunta de convites à apresentação de propostas ou a reunião de recursos;

e)

Definição de procedimentos pormenorizados para a investigação a realizar conjuntamente nas áreas mencionadas na alínea d);

f)

Ponderação das necessidades relacionadas com o tratamento dos pacientes e com os sistemas de cuidados de saúde aquando da definição dos objectivos para os programas de investigação sobre resistência antimicrobiana;

g)

Partilha, consoante o adequado, das infra-estruturas de investigação existentes ou desenvolvimento de novas estruturas, como bases de dados coordenadas, ou de modelos para o estudo de processos de resistência antimicrobiana;

h)

Promoção de uma melhor colaboração entre os sectores público e privado, bem como de inovação aberta entre diferentes actividades de investigação e sectores empresariais relacionados com a resistência antimicrobiana;

i)

Exportação e divulgação de conhecimentos, inovação e abordagens metodológicas interdisciplinares, bem como identificação e análise dos obstáculos no sistema de investigação e inovação que impedem as soluções inovadoras com vantagens sociais de chegarem mais rapidamente ao mercado;

j)

Criação de redes entre centros dedicados à investigação no domínio da resistência antimicrobiana.

4.

Os Estados-Membros são incentivados a manter uma estrutura eficiente de gestão comum no domínio da investigação sobre resistência antimicrobiana, com um mandato para estabelecer condições, regras e procedimentos adequados para a cooperação e a coordenação, e a acompanhar a execução da agenda comum de investigação estratégica. Essa estrutura de gestão deve ser simples, eficiente e flexível e ter em conta as orientações voluntárias sobre as condições-quadro para a programação conjunta em investigação, elaboradas pelo Grupo de Alto Nível para a Programação Conjunta (GPC).

5.

Os Estados-Membros são incentivados a executar conjuntamente a agenda comum de investigação estratégica, inclusive através dos seus programas nacionais de investigação, em conformidade com as orientações voluntárias sobre as condições-quadro para a programação conjunta em investigação, elaboradas pelo GPC, ou de outras actividades nacionais de investigação.

6.

Os Estados-Membros são incentivados a aproveitar o saber existente no âmbito da Comissão e a ter em conta as orientações voluntárias sobre as condições-quadro, aquando da elaboração e da execução da agenda comum de investigação estratégica, tendo igualmente em vista a coordenação entre as JPI e outros programas e iniciativas neste domínio.

7.

Os Estados-Membros são incentivados a informar regularmente o Conselho e a Comissão sobre o progresso e os resultados desta JPI, incluindo os ensinamentos obtidos quanto à aquisição de uma eficiência óptima.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2011.

Pela Comissão

Máire GEOGHEGAN-QUINN

Membro da Comissão


(1)  Priority Medicines for Europe and the World, Kaplan W, Laing R. Geneva: Organização Mundial de Saúde (2004).

(2)  The bacterial challenge: time to react. Relatório técnico conjunto do CEPCD/EMEA (Setembro de 2009).

(3)  Goldstein FW. Penicillin-resistant Streptococcus pneumoniae: selection by both beta lactam and non-beta lactam antibiotics. J Antimicrob Chemother 44:141-144 (1999).

(4)  Ver nota de pé-de-página 2.

(5)  Conference report; Innovative Incentives for Effective Antibacterials (2009).

(6)  World health report 2007. A safer future: global public health security in the 21st century. OMS (2007).

(7)  Joint opinion on antimicrobial resistance (AMR) focused on zoonotic infections. EFSA Journal 7(11):1372 (2009).

(8)  SANCO/6867/2009r6.

(9)  Conselho da União Europeia. Conclusões do Conselho sobre incentivos inovadores para antibióticos eficazes. Adoptadas na 2980.a sessão do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores», Bruxelas, 1 de Dezembro de 2009.

(10)  10246/10.

(11)  COM(2010) 2020.

(12)  COM(2010) 546.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6223 — Aegon/Banca Civica/Cajaburgos Vida)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 315/02

Em 20 de Outubro de 2011, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32011M6223.


28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com excepção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2011/C 315/03

Data de adopção da decisão

20.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32899 (11/N)

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Podpora vybraných činností zaměřených na ozdravování chovů prasat

Base jurídica

Zákon č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Zákon č. 166/1999 Sb., o veterinární péči a o změnách některých souvisejících zákonů

Zásady, kterými se stanovují podmínky pro poskytování dotací na základě paragrafu 2 a paragrafu 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Doenças dos animais

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Orçamento global: 3 017 CZK (em milhões)

 

Orçamento anual: 431 CZK (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2017

Sectores económicos

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

117 05 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

20.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32900 (11/N)

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Podpora vybraných činností zaměřených na ozdravování chovů drůbeže zvýšením biologické bezpečnosti

Base jurídica

Zákon č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Zákon č. 166/1999 Sb., o veterinární péči a o změnách některých souvisejících zákonů

Zásady, kterými se stanovují podmínky pro poskytování dotací na základě paragrafu 2 a paragrafu 2d zákona č. 252/1997 Sb., o zemědělství

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Doenças dos animais

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Orçamento global: 2 429 CZK (em milhões)

 

Orçamento anual: 347 CZK (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2017

Sectores económicos

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

117 05 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

20.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32928 (11/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Richtlinie des Bayerischen Staatsministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten zur Einzelbetrieblichen Investitionsförderung

Base jurídica

Ziffer IV.A. „Beihilfen für Investitionen in landwirtschaftliche Betriebe“ sowie IV.B „Beihilfen für Investitionen zur Verarbeitung und Vermarktung landwirtschaftlicher Erzeugnisse“ der Rahmenregelung der Gemeinschaft für staatliche Beihilfen im Agrar- und Forstsektor 2007-2013 (2006/C 319/01).

Richtlinienentwurf des Bayerischen Staatsministeriums für Landwirtschaft und Forsten zur Einzelbetrieblichen Investitionsförderung

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Investimentos em explorações agrícolas

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

 

Orçamento global: 345 EUR(em milhões)

 

Orçamento anual: 72 EUR (em milhões)

Intensidade

20 %

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Staatliche Führungsakademie für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten

Am Lurzenhof 3c

84036 Landshut

DEUTSCHLAND

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm

Data de adopção da decisão

22.9.2011

Número de referência do auxílio estatal

SA.32939 (11/N)

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Lesnická infrastruktura

Base jurídica

1)

Program rozvoje venkova České republiky na období 2007–2013

2)

Pravidla, kterými se stanovují podmínky pro poskytování dotace na projekty Programu rozvoje venkova ČR na období 2007–2013 (podopatření I.1.2.3 Lesnická infrastruktura)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Silvicultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Orçamento global: 500 CZK (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2013

Sectores económicos

Silvicultura e exploração florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

117 05 Praha 1

ČESKÁ REPUBLIKA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/8


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de Outubro de 2011

2011/C 315/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4038

JPY

iene

106,39

DKK

coroa dinamarquesa

7,4441

GBP

libra esterlina

0,87630

SEK

coroa sueca

9,0280

CHF

franco suíço

1,2213

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,6560

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,833

HUF

forint

302,20

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7043

PLN

zloti

4,3420

RON

leu

4,3323

TRY

lira turca

2,4798

AUD

dólar australiano

1,3188

CAD

dólar canadiano

1,3964

HKD

dólar de Hong Kong

10,9113

NZD

dólar neozelandês

1,7231

SGD

dólar de Singapura

1,7555

KRW

won sul-coreano

1 558,65

ZAR

rand

10,9256

CNY

yuan-renminbi chinês

8,9284

HRK

kuna croata

7,4900

IDR

rupia indonésia

12 381,61

MYR

ringgit malaio

4,3405

PHP

peso filipino

60,146

RUB

rublo russo

42,3128

THB

baht tailandês

42,872

BRL

real brasileiro

2,4341

MXN

peso mexicano

18,5408

INR

rupia indiana

69,5020


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

2011/C 315/05

N.o do auxílio: SA.33762 (11/XA)

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Nederland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Steunmaatregelen technische ondersteuning en kwaliteitsbevordering bloemkwekerijproducten

Base jurídica: Ontwerp-verordening PT heffing handel bloemkwekerijproducten 2010

Ontwerp-verordening PT heffing aanbod bloemkwekerijproducten 2010

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 14,10 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 26 de Outubro de 2011-30 de Junho de 2014

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [art. 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006], Produção de produtos agrícolas de qualidade [art. 14.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Productschap Tuinbouw

Postbus 280

2700 AG Zoetermeer

NEDERLAND

Louis Pasteurlaan 6

2719 EE Zoetermeer

NEDERLAND

Endereço do sítio web: http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20heffing%20handel%20bloemkwekerijproducten%202010.pdf

http://www.tuinbouw.nl/files/page/Ontwerp-Verordening%20PT%20heffing%20aanbod%20bloemkwekerijproducten%202010.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33813 (11/XA)

Estado-Membro: França

Região: Moselle

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: aides aux audits sanitaires des élevages et aux programmes pluriannuels d’intervention en Moselle.

Base jurídica: Articles L 1511-2 et L 1511-5 du code général des collectivités territoriales,

délibération du Conseil général de la Moselle (Commission permanente du 13 décembre 2010).

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,20 EUR (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 100 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 26 de Outubro de 2011-30 de Junho de 2014

Objectivo do auxílio: Doenças dos animais [art. 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Produção animal, Produção agrícola e animal combinadas

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Monsieur le Président du Conseil général de la Moselle

Direction de l'environnement et de l'aménagement du territoire

Division de l'environnement et de l'espace rural/SAEN

Hôtel du Département

1 rue du Pont Moreau

BP 11096

57036 Metz Cedex 1

FRANCE

Endereço do sítio web: http://www.cg57.fr/SiteCollectionDocuments/LaMoselleEtVous/Agriculture/FichesUE/audit_sanitaire_et_programme_pluriannuel_elevages.pdf

Outras informações: —

N.o do auxílio: SA.33826 (11/XA)

Estado-Membro: Bulgária

Região: Bulgaria

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Помощ за участие в изложение по овцевъдство-Специализирано регионално есенно изложение на Бели и Вакли Маришки овце с. Избегли общ. Асеновград обл. Пловдив

Base jurídica: Чл. 12, ал. 1, т. 10 от Закона за подпомагане на земеделските производители; Указания, приети с Решение на Управителния съвет на Държавен фонд „Земеделие“ за схема на държавна помощ за участие в изложение

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime: 0,02 BGN (em milhões)

Intensidade máxima dos auxílios: 70 %

Data de execução: —

Duração do regime ou do auxílio individual: 8 de Novembro de 2011-31 de Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Assistência técnica [art. 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006]

Sector(es) em causa: Agricultura, floresta e pesca

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Държавен фонд „Земеделие“

бул. „Цар Борис III“ № 136

1618 София/Sofia

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V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

28.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6404 — Hochtief Solutions/Ventizz/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 315/06

1.

A Comissão recebeu, em 21 de Outubro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Hochtief Solutions AG («Hochtief Solutions», Alemanha) e Ventizz Capital Fund IV L.P. («Ventizz IV», Jersey) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV», Luxemburgo), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Hochtief Solutions: esta empresa exerce a sua actividade numa série de sectores, incluindo os dos serviços, imobiliário, energia e infra-estruturas, projectos internacionais, construção e engenharia. Hochtief Solutions pertence ao grupo de empresas Hochtief Aktiengesellschaft, que é controlado por Actividades de Construcción y Servicios, SA (Espanha),

Ventizz IV: fundo de capitais de investimento (private equity) cujas aplicações se centram, nas regiões de língua alemã, em empresas de alta tecnologia a quem fornece capitais suplementares,

JV: desenvolvimento de projectos de parques eólicos offshore, principalmente no Mar do Norte e no Mar Báltico.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6404 — Hochtief Solutions/Ventizz/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).