ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.175.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 175

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
15 de Junho de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2011/C 175/01

Conclusões do Conselho sobre o contributo da cultura para a implementação da Estratégia Europa 2020

1

2011/C 175/02

Conclusões do Conselho sobre os serviços de informação para a mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura

5

2011/C 175/03

Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã

8

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

15.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/1


Conclusões do Conselho sobre o contributo da cultura para a implementação da Estratégia Europa 2020

2011/C 175/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

a adopção pelo Conselho Europeu, em 17 de Junho de 2010, da «Europa 2020», uma estratégia para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (1),

o historial das políticas anteriores, conforme descrito no Anexo às presentes conclusões;

RECORDANDO:

a Recomendação do Conselho, de 13 de Julho de 2010, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2), que salienta, na Orientação n.o 4, o elevado potencial económico das indústrias culturais e criativas (ICC) e o papel que lhes cabe na promoção da inovação,

as Conclusões do Conselho sobre a fertilização cruzada entre as iniciativas emblemáticas da Europa 2020 «Uma Agenda Digital para a Europa» e «União da Inovação» (3), nas quais é realçada a importância dos conteúdos culturais e criativos em linha, bem como a necessidade de reforçar a digitalização e a divulgação do património cultural europeu, inclusive através do projecto de biblioteca digital «Europeana»,

as Conclusões do Conselho sobre a iniciativa emblemática no quadro da Estratégia Europa 2020 – «União da Inovação»: Acelerar a transformação da Europa através da inovação num mundo em rápida mudança (4), nas quais se reconhece que os sectores culturais e criativos representam uma importante fonte de inovação, tecnológica e não tecnológica, devendo esse potencial ser plenamente explorado,

o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a análise da consulta lançada pelo Livro Verde «Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas» (5), em que se salienta que, na sua esmagadora maioria, os inquiridos defenderam a atribuição de um papel importante às ICC na execução da Estratégia Europa 2020 e das suas iniciativas emblemáticas;

SAUDANDO:

as orientações integradas para a execução da Estratégia Europa 2020 e respectivas iniciativas emblemáticas;

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

a cultura pode contribuir significativamente, em múltiplas dimensões, para as medidas propostas nas orientações integradas e iniciativas emblemáticas da Europa 2020 com o objectivo de converter a UE numa economia inteligente, sustentável e inclusiva,

por forma a prestar este contributo, foram definidas seis prioridades para uma cooperação reforçada no Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 do Conselho (6),

para tirar partido deste contributo, é urgente e essencial que todos os sectores relevantes cooperem entre si e que seja seguida uma abordagem focalizada a todos os níveis das políticas,

importa que as estruturas de governação da Estratégia Europa 2020 estejam aptas a ter em conta o contributo do sector cultural e criativo;

SALIENTANDO:

1.   O contributo da cultura para um crescimento inteligente

As ICC são uma importante fonte de emprego potencial. Na última década, a taxa global de emprego nas ICC triplicou em comparação com o crescimento do emprego no conjunto da economia da UE (7). As ICC são também um catalisador da criatividade e da inovação não tecnológica em toda a economia, produzindo serviços e bens de alta qualidade e competitivos. Por fim, através das suas ligações relevantes com a educação, a cultura pode contribuir eficazmente para a formação de uma mão-de-obra qualificada e adaptável, complementando assim o desempenho económico.

2.   O contributo da cultura para um crescimento sustentável

A cultura pode contribuir para o crescimento sustentável através do fomento de uma mobilidade mais ecológica e da utilização de tecnologias de ponta sustentáveis, incluindo a digitalização que garante a disponibilidade em linha de conteúdos culturais. Os artistas e o sector cultural como um todo podem desempenhar um papel crucial na mudança de atitudes das pessoas em relação ao ambiente.

3.   O contributo da cultura para um crescimento inclusivo

A cultura pode contribuir para um crescimento inclusivo através da promoção do diálogo intercultural no pleno respeito pela diversidade cultural. As actividades e os programas culturais podem fortalecer a coesão social e o desenvolvimento comunitário, bem como capacitar os indivíduos ou toda uma comunidade para a plena participação na vida social, cultural e económica;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

tomarem em consideração o carácter transversal da cultura na formulação de políticas relevantes e dos programas nacionais de reforma para a consecução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, e a procederem ao intercâmbio de boas práticas no que respeita aos instrumentos e metodologias de medição do contributo da cultura para os referidos objectivos,

reforçarem as sinergias e promoverem parcerias entre instituições de educação, de cultura e de investigação e o sector empresarial a nível nacional, regional e local, tendo em especial atenção o desenvolvimento de talentos e as qualificações e competências necessárias para as actividades criativas,

fazerem uso dos instrumentos financeiros da UE – em especial os Fundos Estruturais – para reconhecer o potencial da cultura e das ICC enquanto motor do desenvolvimento em regiões e cidades e, sempre que oportuno, integrá-las em estratégias de especialização inteligente (8),

incentivarem, a bem do desenvolvimento sustentável, tecnologias sustentáveis e ecológicas nos processos de produção e distribuição de bens e serviços culturais, e apoiarem os artistas e o sector cultural no aumento da sensibilização para as questões do desenvolvimento sustentável, através nomeadamente de actividades educativas não formais e informais,

explorarem o papel do património cultural tangível e intangível no desenvolvimento comunitário e na promoção de uma cidadania activa e tomarem esse aspecto em consideração ao definirem estratégias de desenvolvimento pertinentes a nível local e regional,

responderem às necessidades de formação e prioridades em termos de desenvolvimento de capacidades das instituições e profissionais especializados que efectuam um trabalho sociocultural eficaz,

analisarem as necessidades em termos de desenvolvimento de capacidades das organizações culturais públicas, a fim de lhes permitir prestar serviços adequados, com especial destaque para as respectivas funções socioculturais;

CONVIDA A COMISSÃO A:

analisar, sem prejuízo das próximas negociações sobre o novo quadro financeiro plurianual, de que modo as suas propostas de futuros instrumentos políticos e financeiros da UE poderão ter devidamente em conta o contributo da cultura para os objectivos da Estratégia Europa 2020,

praticar a cooperação entre todos os serviços competentes da Comissão, a fim de realçar o papel da cultura na execução da Estratégia Europa 2020 e garantir que tal seja reflectido nas políticas, orientações e mecanismos de governação pertinentes;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, A:

instalarem o quadro estatístico que está a ser elaborado pela «ESSnet-culture» tendo em vista produzir informações fiáveis, comparáveis e actualizadas sobre o impacto social e económico da cultura, e trabalharem nas futuras prioridades com base nas recomendações emitidas pela «ESSnet-culture»,

tomarem como base os resultados constantes do documento de trabalho dos serviços da Comissão atrás referido e tirarem partido da oportunidade oferecida pela Aliança Europeia das Indústrias Criativas para reforçarem as ICC, em especial as PME e as microempresas, e explorarem novas formas de aumentar ainda mais a sua própria capacidade de inovação bem como a sua capacidade para impulsionar a inovação noutros sectores,

promoverem a digitalização e a acessibilidade do património cultural e dos conteúdos culturais contemporâneos, incluindo as obras audiovisuais, em particular através da Europeana, assim promovendo e preservando também a diversidade cultural e o multilinguismo, no pleno respeito pelos direitos de autor e direitos conexos,

promoverem o turismo cultural sustentável como motor de coesão e desenvolvimento económico,

estudarem como reforçar uma componente cultural forte na aprendizagem ao longo da vida por forma a contribuir para o desenvolvimento de competências essenciais (9), com vista a substanciar a formulação de políticas neste domínio.


(1)  EUCO 13/1/10 REV 1.

(2)  JO L 191 de 23.7.2010, p. 28.

(3)  Doc. 16834/10.

(4)  Doc. 17165/10.

(5)  Doc. 8224/11 – SEC(2011) 399 final.

(6)  JO C 325 de 2.12.2010, p. 1.

(7)  Relatório de 2010 sobre a Competitividade Europeia, SEC(2010) 1276 final.

(8)  Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada «Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da Estratégia Europa 2020», COM(2010) 553 final.

(9)  As competências essenciais são definidas na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (JO L 394 de 30.12.2006, p. 10).


ANEXO

Ao adoptar as presentes conclusões, o Conselho remete em especial para as seguintes referências:

Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (1),

Relatório do «Comité dos Sábios»: «O Novo Renascimento» (2),

Conclusões do Conselho sobre a Cultura como Catalisador da Criatividade e da Inovação (12 de Maio de 2009) (3),

Conclusões do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, sobre a promoção de uma geração criativa: desenvolver a criatividade e a capacidade inovadora das crianças e dos jovens através da expressão cultural e do acesso à cultura (4),

Conclusões do Conselho, de 10 de Maio de 2010, sobre o contributo da cultura para o desenvolvimento regional e local (5),

Conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o papel da cultura no combate à pobreza e à exclusão social (6),

Conclusões da Presidência no encerramento da reunião informal dos Ministros da Cultura (Barcelona, 31 de Março de 2010) (7),

Declaração emitida pela Presidência por ocasião da reunião informal dos Ministros da Cultura (Bruxelas, 7 de Outubro de 2010) (8),

Declaração da Presidência na reunião informal dos Ministros responsáveis pela cultura (Gödöllő, Hungria, 28 de Março de 2011).


(1)  JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.

(2)  http://ec.europa.eu/information_society/activities/digital_libraries/doc/reflection_group/final-report-cdS3.pdf e seus anexos http://ec.europa.eu/information_society/activities/digital_libraries/index_en.htm

(3)  8175/1/09 REV 1.

(4)  JO C 301 de 11.12.2009, p. 9.

(5)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 15.

(6)  JO C 324 de 1.12.2010, p. 16.

(7)  http://www.eu2010.es/export/sites/presidencia/comun/descargas/Ministerios/en_conclusiones_rim_cultura.pdf

(8)  http://www.culture.be/fileadmin/sites/culture/upload/culture_super_editor/culture_editor/documents/Relations_IntNat/7_octobre_2010_Reunion_informelle_des_Ministres_de_la_Culture_Declaration_de_la_Presidence_EN_final_2_.pdf


15.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/5


Conclusões do Conselho sobre os serviços de informação para a mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura

2011/C 175/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA:

o Programa «Cultura» 2007-2013 (1) e o seu objectivo específico relativo à mobilidade transnacional dos artistas e profissionais da cultura,

a Resolução do Conselho, de 16 de Novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (2), segundo a qual a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura contribui de uma maneira fundamental para alcançar os seus objectivos estratégicos,

as conclusões do Conselho, de 21 de Maio de 2008, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010 (3), nomeadamente a sua prioridade 1, que consiste em «melhorar as condições para a mobilidade dos artistas e de outros profissionais no domínio da cultura»,

as conclusões do Conselho, de 18 de Novembro de 2010, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (4), nomeadamente a sua prioridade C, «competências e mobilidade»,

a Convenção da Unesco sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais, de 20 de Outubro de 2005 (5), em que a UE e os seus numerosos Estados-Membros são partes, estando, pois, empenhados em assegurar que os artistas, os profissionais da cultura e os cidadãos de todo o mundo possam criar, produzir, divulgar e desfrutar de uma ampla gama de actividades, bens e serviços culturais, inclusivamente os que eles próprios desenvolvem;

REMETENDO PARA:

o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Análise das consultas lançadas pelo Livro Verde sobre o desenvolvimento do potencial das indústrias culturais e criativas», nomeadamente o capítulo dedicado à mobilidade e circulação (6), que salienta que muitos dos que apresentaram contribuições fizeram comentários sobre as questões regulamentares, jurídicas e outras com impacto na mobilidade e apelaram à disponibilização de informação sobre estas questões,

o projecto-piloto do Parlamento Europeu para a mobilidade dos artistas, destinado a apoiar um ambiente propício à mobilidade dos artistas, incluindo o estudo sobre os sistemas de informação (7),

o relatório do grupo de método aberto de coordenação (MAC) para a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, de Junho de 2010, nomeadamente as recomendações nele formuladas em matéria de prestação de informações de mobilidade para os artistas e profissionais da cultura, incluindo as orientações dirigidas aos Serviços de Informação para a Mobilidade (8);

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura na Europa é essencial para reforçar a diversidade cultural e linguística e o diálogo intercultural, e merece ser activamente promovida pela União Europeia e pelos Estados-Membros,

a mobilidade dos artistas e dos profissionais da cultura promove encontros criativos, bem como a produção e o intercâmbio de bens e serviços culturais,

a mobilidade reforça o sentimento de pertença à União Europeia e aprofunda o conhecimento da nossa cultura comum,

a mobilidade é importante para o pleno funcionamento do mercado laboral europeu, em conformidade com os Tratados. Um aproveitamento mais activo e eficaz das possibilidades inerentes ao mercado único pode contribuir para a criação de novos empregos e oportunidades de trabalho para os artistas e profissionais da cultura, promovendo, assim, o emprego no sector da cultura e a economia em geral,

o trabalho cultural e artístico desenvolve-se cada vez mais em contextos internacionais, em que as oportunidades de trabalho, viagens, residência, cooperação, co-produção, desenvolvimento de carreira, estágios e aprendizagem entre pares surgem frequentemente fora das fronteiras nacionais,

uma maior e melhor mobilidade pode contribuir para que sejam alcançados os objectivos da Estratégia «Europa 2020», nomeadamente o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (9),

a resolução das questões administrativas e regulamentares que podem criar obstáculos à mobilidade dos artistas e profissionais da cultura não faz normalmente parte do mandato das autoridades responsáveis pela cultura; é assim importante a cooperação e o trabalho em rede entre vários serviços a nível europeu, nacional, regional e local,

um dos principais obstáculos assinalados pelos artistas e profissionais da cultura que pretendem circular na Europa é a dificuldade de obter aconselhamento e informações precisas e completas sobre problemas de mobilidade;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

facilitarem a prestação, por parte dos serviços de informação para a mobilidade, de informações precisas e completas aos artistas e profissionais da cultura que pretendam circular no interior da UE. Para tal, deverão tirar o melhor partido dos conhecimentos especializados existentes na administração pública e nas organizações do sector da cultura. Sempre que oportuno, deverão apoiar-se em serviços existentes para divulgar a informação, sabendo que em alguns casos são eles a principal fonte de informações exactas.

Para esse fim, entendem-se por serviços de informação para a mobilidade os serviços que prestam informação aos artistas e profissionais da cultura que pretendam circular na UE.

O grupo-alvo destes serviços é constituído pelos artistas e profissionais da cultura que entram num país, aí residem, ou dele saem. A comunidade dos «artistas e profissionais da cultura» é composta por todos os profissionais das artes, da gestão, da logística e da comunicação, bem como por outros profissionais com actividades no sector da cultura ou em profissões artísticas exercidas noutros sectores (10). Para além dos artistas e profissionais da cultura, há também os operadores, em que se inserem agrupamentos, conjuntos e outras organizações. Visto que se contam cidadãos de países terceiros entre os artistas que vivem e trabalham na Europa, deverá ser dada especial atenção às suas necessidades específicas.

Neste contexto, os serviços de informação para a mobilidade são definidos por padrões comuns de qualidade, conteúdos de informação previamente acordados e parcerias estratégicas.

Os padrões de qualidade definem um compromisso comum voluntário por parte de todas as partes interessadas que fazem parte (da rede) dos serviços de informação para a mobilidade, de modo a que fique garantido o elevado nível das informações prestadas aos utentes.

Prevê-se que o conteúdo mínimo de informação disponível abranja os assuntos relacionados com as disposições regulamentares, administrativas e outras questões aplicáveis à mobilidade, tais como a segurança social, a fiscalidade, os direitos de propriedade intelectual, os vistos e as autorizações de trabalho, os seguros, as questões aduaneiras e o reconhecimento das qualificações profissionais. Deverá também ser proporcionada informação sobre possibilidades de financiamento e de formação.

Para assegurar a qualidade das informações respeitantes aos referidos domínios, é necessário estabelecer parcerias estratégicas. Os organismos para tal vocacionados podem ser, nomeadamente, as autoridades a nível da UE, nacional ou regional, as instituições culturais, as associações de empregadores e de trabalhadores e os estabelecimentos de formação.

PARA PROMOVER UM FUNCIONAMENTO MAIS EFICIENTE E EFICAZ DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AOS ARTISTAS E PROFISSIONAIS DA CULTURA, DEVEM SER RESPEITADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

devem ser fomentadas as oportunidades de co-aprendizagem e formação dos fornecedores de informação para que se desenvolva um bom conhecimento das condições de vida e de trabalho dos artistas e profissionais da cultura, bem como das regulamentações e procedimentos relevantes, quer nacionais quer da União. Será, assim, mais fácil assegurar que as entidades que prestam informações possam dirigir directamente os utentes para informações sobre regras, regulamentos, procedimentos, direitos e obrigações aplicáveis a nível nacional e da UE,

é essencial que se constitua uma rede de fornecedores de informação dos diferentes Estados-Membros para que estes possam estabelecer contactos, de modo a ajudar os artistas e profissionais da cultura dos respectivos Estados-Membros a obter as informações de que necessitam a respeito das regulamentações e condições aplicáveis nos Estados-Membros de destino. A constituição de uma rede abre também oportunidades de criação de capacidades e co-aprendizagem. Para que este sistema funcione bem, é fundamental a participação de fornecedores de informação de todos os Estados-Membros,

devem ser recolhidos dados básicos referentes ao recurso aos serviços de informação para a mobilidade a fim de melhorar a qualidade e a acessibilidade de tais serviços. Os temas recorrentes e de natureza estrutural associados às regulamentações e respectiva aplicação devem ser comunicados às autoridades administrativas nacionais responsáveis e aos serviços competentes da Comissão, a fim de melhorar as condições de mobilidade a mais longo prazo.

PARA TAL, CONVIDA-SE A COMISSÃO A:

criar um grupo de especialistas, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014, para apresentar propostas de conteúdos e padrões de qualidade comuns destinados aos serviços de informação e aconselhamento aos artistas e profissionais da cultura que desejem deslocar-se na UE. Este grupo definirá os temas concretos e os conteúdos das orientações destinadas aos serviços de informação para a mobilidade, nomeadamente no que respeita às informações destinadas aos cidadãos de países terceiros. A base para a análise pelo grupo de especialistas será o relatório do grupo do método aberto de coordenação para a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, de Junho de 2010, nomeadamente as orientações dirigidas aos Serviços de Informação para a Mobilidade,

sem prejuízo dos debates sobre o futuro quadro financeiro plurianual, estudar o apoio financeiro a conceder aos serviços de informação dos artistas e profissionais da cultura que pretendam circular na Europa, quando elaborar as respectivas propostas para futuros programas,

divulgar informações sobre a mobilidade através das plataformas da UE (11), encaminhando os pedidos de informação para serviços especializados dos Estados-Membros ou do sector da cultura que estejam em condições de prestar assistência e informações precisas e completas aos artistas e profissionais da cultura.

CONVIDA-SE OS ESTADOS-MEMBROS A:

com base nomeadamente nas propostas do referido grupo de especialistas, adoptarem conteúdos e padrões de qualidade mínimos comuns quando criarem ou desenvolverem serviços de informações em matéria de mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura e preencherem as eventuais lacunas existentes nos serviços nacionais de informação nesse domínio,

com base nas estruturas e tradições nacionais, assegurarem que os serviços de informação para a mobilidade sejam, tanto quanto possível, neutros, rentáveis, flexíveis e orientados para o utilizador,

definirem instrumentos destinados à divulgação geral de informação para a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura, recorrendo eventualmente a serviços já existentes,

disponibilizarem as informações nacionais relevantes para a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura se possível num sítio internet multilingue. Deverão ser encorajadas as traduções, incluindo a tradução automática, a fim de promover o multilinguismo, facilitar o acesso à informação e facilitar projectos de mobilidade.

CONVIDA-SE OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

cooperarem estreitamente para encorajar o trabalho em rede entre serviços de informação para mobilidade a nível europeu, melhorando assim a prestação de informações aos artistas e profissionais da cultura que pretendam circular na UE, tirando partido das parcerias de informação e aconselhamento existentes, nomeadamente as do sector da cultura, e desenvolvê-las na medida do necessário.

monitorizar a prestação de serviços de informação para a mobilidade a fim de melhorar a qualidade e a acessibilidade de tais serviços.


(1)  JO L 372 de 27.12.2006, p. 1.

(2)  JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.

(3)  JO C 143 de 10.6.2008, p. 9.

(4)  JO C 325 de 2.12.2010, p. 1.

(5)  Decisão 2006/515/CE do Conselho, de 18 de Maio de 2006, relativa à celebração da Convenção sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais (JO L 201 de 25.7.2006, p. 15). Esta Convenção contém medidas que são relevantes para a mobilidade e o intercâmbio cultural.

(6)  SEC (2011) 399 final.

(7)  «Information systems to support the mobility of artists and other professionals in the culture field: a feasibility study», ECOTEC, 2009 - http://ec.europa.eu/culture/key-documents/doc2039_en.htm

(8)  http://ec.europa.eu/culture/our-policy-development/doc1569_en.htm

(9)  COM(2010) 2020 final.

(10)  O grupo dos profissionais da cultura, considerado de uma forma mais lata, compreende ainda, a título de exemplo, os conservadores de museus, os directores e o pessoal das instituições culturais, os técnicos, os construtores de cenários, os especialistas na área da comunicação e das TIC, etc.

(11)  A Sua Europa (http://ec.europa.eu/youreurope/); Eures (Portal Europeu da Mobilidade Profissional, http://ec.europa.eu/eures).


15.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/8


Conclusões do Conselho sobre educação pré-escolar e cuidados para a infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã

2011/C 175/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Novembro de 2006, sobre a eficiência e a equidade nos sistemas de educação e formação (1),

as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, de 21 de Novembro de 2008, intituladas «Preparar os jovens para o século XXI: uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar» (2),

as conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (3),

as conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre a educação das crianças oriundas da imigração (4),

as conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação (5);

RECORDANDO QUE:

A melhoria da eficiência e da equidade nos sistemas de educação e formação a todos os níveis, desde os primeiros anos de vida até à idade adulta, é fundamental para atingir os objectivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (6);

REAFIRMANDO QUE:

Embora a responsabilidade pela organização e conteúdo dos sistemas de ensino e formação seja da competência de cada um dos Estados-Membros, a cooperação a nível europeu através do método aberto de coordenação, aliada à utilização eficiente dos programas da UE, pode contribuir para o desenvolvimento de um ensino e formação de qualidade, apoiando e completando as medidas tomadas a nível nacional e ajudando os Estados-Membros a enfrentarem os desafios comuns;

E À LUZ:

Da Conferência sobre a Excelência e a equidade na educação e acolhimento na primeira infância, que se realizou em Budapeste em 21 e 22 de Fevereiro de 2011, e que sublinhou a necessidade de aliar as dimensões quantitativa e qualitativa da educação pré-escolar e cuidados para a infância, e da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Programa da UE para os direitos da criança» (7);

TOMA NOTA: Da Comunicação da Comissão intitulada «Educação e acolhimento na primeira infância: Proporcionar a todas as crianças as melhores oportunidades para o mundo de amanhã» (8);

RECONHECE QUE:

1.

Uma educação pré-escolar e cuidados para a infância (9) de elevada qualidade trazem uma vasta série de benefícios a curto e a longo prazo tanto às pessoas individualmente como à sociedade em geral. Complementam o papel central que cabe à família e lançam os alicerces essenciais da aquisição da linguagem, de uma aprendizagem bem-sucedida ao longo da vida, da integração social, do desenvolvimento pessoal e da empregabilidade. A construção de alicerces sólidos nos primeiros anos de formação da criança fomenta a eficácia da aprendizagem posterior, bem como a probabilidade da sua continuação ao longo da vida, aumentando a equidade dos resultados educativos e reduzindo os custos para a sociedade em termos da perda de talentos e das despesas públicas com os sistemas social, de saúde e até de justiça.

2.

Uma educação pré-escolar e cuidados para a infância de elevada qualidade são benéficos para todas as crianças, mas particularmente para as desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, como os oriundos da imigração ou da comunidade cigana, ou ainda com necessidades educativas especiais, incluindo deficiências. Ao contribuir para corrigir as disparidades a nível dos resultados e apoiar o desenvolvimento cognitivo, linguístico, social e emocional, podem contribuir para quebrar o ciclo vicioso de desfavorecimento e desmotivação que, muitas vezes, leva ao abandono escolar precoce e à transmissão de pobreza entre gerações.

3.

Neste contexto, a disponibilização de um acesso equitativo generalizado a uma educação pré-escolar e cuidados de elevada qualidade na infância pode contribuir fortemente para o êxito da Estratégia Europa 2020, nomeadamente com vista a atingir dois dos grandes objectivos da UE: reduzir para menos de 10 % o abandono escolar precoce e tirar pelo menos 20 milhões de pessoas de situações de pobreza e exclusão social.

4.

Além disso, uma vez que a educação pré-escolar e cuidados para a infância constituem uma oportunidade para detectar e intervir precocemente em caso de dificuldades de aprendizagem, podem contribuir para identificar as crianças com necessidades educativas especiais e, sempre que possível, facilitar a sua integração no ensino regular.

5.

Embora os Estados-Membros tenham registado de um modo geral bons progressos nos últimos anos e melhorado a disponibilidade de educação pré-escolar e cuidados para a infância, são ainda necessários novos esforços para alcançar o objectivo de uma taxa de participação de 95 % até 2020 que foi acordada no âmbito do quadro estratégico «EF2020» (10), nomeadamente para melhorar o acesso de crianças oriundas de meios desfavorecidos.

6.

Facultar uma educação pré-escolar e cuidados de elevada qualidade na infância é tão importante como assegurar a sua disponibilidade e acessibilidade em termos de custos, devendo ser prestada atenção a questões como o meio envolvente e as infra-estruturas, o pessoal, o currículo, a governação e a garantia da qualidade.

7.

É necessária uma abordagem mais sistémica e integrada dos serviços de educação pré-escolar e cuidados para a infância, seja a nível local, regional ou nacional, que envolva todos os actores importantes – incluindo as famílias –, bem como uma estreita cooperação transversal entre os diferentes sectores políticos, nomeadamente o ensino, a cultura, os assuntos sociais, o emprego, a saúde e a justiça.

8.

É importante aumentar a proporção de homens nas estruturas de educação pré-escolar e cuidados para a infância a fim de promover uma mudança de atitudes e de mostrar que a educação e os cuidados de acolhimento não são uma tarefa exclusiva das mulheres. A representação de modelos dos dois sexos é positiva para as crianças e pode contribuir para eliminar uma percepção estereotipada dos sexos. Um espaço de trabalho onde coexistam os dois sexos contribui para alargar o campo de experiência das crianças, do mesmo modo que pode contribuir para a redução da segregação no mercado laboral.

9.

A educação pré-escolar e cuidados para a infância recebem tendencialmente menos atenção do que qualquer outro nível de ensino e formação e isto apesar de haver provas evidentes de que o investimento eficiente na qualidade da educação nos primeiros anos é muito mais eficaz do que a intervenção numa fase posterior e traz um considerável retorno ao longo do ciclo de vida, em especial para as pessoas oriundas de meios desfavorecidos.

10.

A educação de crianças de tenra idade tem sido relativamente pouco investigada e poucos dados foram recolhidos a nível da UE para averiguar o desenvolvimento e a implementação de políticas em matéria de educação pré-escolar e cuidados para a infância nos Estados-Membros. É necessário divulgar em maior escala os dados existentes e complementá-los com uma investigação mais alargada sobre os serviços de educação pré-escolar e cuidados para a infância existentes em todos os Estados-Membros e sobre os seus efeitos, tendo em conta a diversidade cultural, e proceder ao levantamento de exemplos de boas práticas e experiências;

ACORDA EM QUE:

Entre as medidas para enfrentar o duplo desafio que consiste em providenciar um acesso equitativo generalizado à educação pré-escolar e cuidados para a infância aumentando simultaneamente a qualidade das prestações, poderiam incluir-se as seguintes:

1.

Providenciar um acesso equitativo a serviços de elevada qualidade, incluindo a educação pré-escolar e cuidados para a infância, particularmente às crianças desfavorecidas do ponto de vista socioeconómico, como os oriundos da imigração ou da comunidade cigana, ou ainda com necessidades educativas especiais, incluindo deficiências.

2.

Conceber modelos de financiamento eficazes, incluindo o financiamento específico, assegurando um equilíbrio adequado entre investimento público e privado, tendo em consideração as circunstâncias nacionais e locais.

3.

Promover abordagens transversais e integradas dos serviços de cuidados e educação a fim de satisfazer as necessidades cognitivas, sociais, emocionais, psicológicas e físicas das crianças de uma forma holística, bem como assegurar uma estreita colaboração entre o lar e a educação pré-escolar e cuidados para a infância e facilitar a transição entre os diferentes níveis do ensino.

4.

Apoiar a profissionalização do pessoal encarregado da educação pré-escolar e cuidados para a infância, com destaque para o desenvolvimento das suas competências, qualificações e condições de trabalho, e reforçar o prestígio da profissão. Além disso, desenvolver políticas que visem atrair, formar e reter pessoal devidamente qualificado nas estruturas de educação pré-escolar e cuidados para a infância e melhorar o equilíbrio entre os sexos.

5.

Promover programas e currículos adequados do ponto de vista do desenvolvimento que fomentem a aquisição de competências tanto cognitivas como não cognitivas, sem deixar de reconhecer a importância das actividades lúdicas, que são igualmente cruciais para a aprendizagem nos primeiros anos.

6.

Apoiar os pais no seu papel de educadores principais dos seus filhos nos primeiros anos de vida e encorajar os serviços de educação pré-escolar e cuidados para a infância a trabalhar em estreita colaboração com os pais, as famílias e as comunidades, a fim de aumentar a sensibilização para as oportunidades oferecidas por estes serviços e a importância da aprendizagem desde uma idade precoce.

7.

Promover a garantia de qualidade com a participação de todos os intervenientes importantes, incluindo as famílias.

8.

Promover, a nível europeu, a investigação e a recolha de dados em matéria de educação pré-escolar e cuidados para a infância, sempre que adequado em cooperação com organizações internacionais, a fim de consolidar a base empírica em que assente a formulação de políticas e a aplicação de programas no domínio da educação pré-escolar e cuidados para a infância;

CONSEQUENTEMENTE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

1.

Analisarem e avaliarem os serviços de educação pré-escolar e cuidados para a infância existentes a nível local, regional e nacional em termos da sua disponibilidade, acessibilidade em termos de custos e qualidade conforme referido nas presentes conclusões.

2.

Assegurarem a implementação das medidas destinadas a providenciar um acesso equitativo generalizado à educação pré-escolar e cuidados para a infância e a reforçar a sua qualidade.

3.

Investirem de modo eficiente na educação pré-escolar e cuidados para a infância enquanto medida de fomento do crescimento a longo prazo;

CONVIDA A COMISSÃO A:

1.

Apoiar os Estados-Membros a identificar e intercambiar boas políticas e práticas através do método aberto de coordenação.

2.

Alargar a base empírica no domínio da educação pré-escolar e cuidados para a infância, apoiando-se na investigação a nível internacional complementada pela investigação a nível da UE, e tornar os resultados desta investigação mais acessíveis.

3.

No quadro da estratégia «Educação e Formação 2020», monitorizar e informar sobre os progressos registados com vista a atingir o objectivo de referência da estratégia para a participação na educação na infância, bem como alcançar os objectivos enunciados nas presentes conclusões, ou seja aumentar o acesso e a qualidade;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, COM O APOIO DA COMISSÃO:

1.

A darem início à cooperação, através do método aberto de coordenação, com os sectores pertinentes (nomeadamente, o ensino, a cultura, os assuntos sociais, o emprego, a saúde e a justiça) e a implicarem todos as partes interessadas relevantes, tendo em vista elaborar instrumentos de referência a nível europeu que apoiem o desenvolvimento de políticas no domínio da educação pré-escolar e cuidados para a infância ao nível adequado, seja ele local, regional ou nacional.

2.

Sem prejuízo das negociações do futuro quadro financeiro, a recorrerem de forma eficaz a todos os instrumentos pertinentes da UE nos domínios da aprendizagem ao longo da vida e da investigação, bem como dos fundos estruturais europeus em sintonia com os objectivos da Estratégia Europa 2020, a fim de promover os objectivos supramencionados.


(1)  JO C 298 de 8.12.2006, p. 3.

(2)  JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.

(3)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 3.

(4)  JO C 301 de 11.12.2009, p. 5.

(5)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 2.

(6)  Conclusões do Conselho Europeu de Março de 2010 – doc. EUCO 7/1/10 REV 1.

(7)  Doc. 7226/11 – COM(2011) 60 final.

(8)  Doc. 6264/11 – COM(2011) 66 final.

(9)  Para efeitos das presentes conclusões, o termo educação pré-escolar e cuidados para a infância abrange todas as estruturas que prestam educação pré-escolar e cuidados a crianças desde o nascimento até à idade da escolaridade obrigatória, independentemente da sua concepção, financiamento, horário de funcionamento ou conteúdo dos programas, e inclui a educação pré-escolar/pré-primária. [Fonte: OECD Starting Strong I (2006), p. 7.]

(10)  Ver Anexo I das conclusões (JO C 119, 28.5.2009, p. 7): Até 2020, pelo menos 95 % das crianças entre 4 anos e a idade de início do ensino primário obrigatório deverão participar no ensino pré-escolar.

Em 2008, a taxa média de participação na educação pré-escolar e cuidados para a infância era de 92,3 %.