ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.168.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 168

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.° ano
8 de junho de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 168/01

Taxas de câmbio do euro

1

2011/C 168/02

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)  ( 1 )

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2011/C 168/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

12

2011/C 168/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

13


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2011/C 168/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

2011/C 168/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business) ( 1 )

15

2011/C 168/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6146 — Xella/H+H) ( 1 )

16

2011/C 168/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam) ( 1 )

17

2011/C 168/09

Retirada da notificação de uma concentração (Processo COMP/M.5969 — SCJ/Sara Lee insecticides' business) ( 1 )

18


 

2011/C 168/10

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/1


Taxas de câmbio do euro (1)

7 de Junho de 2011

(2011/C 168/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4652

JPY

iene

117,55

DKK

coroa dinamarquesa

7,4568

GBP

libra esterlina

0,89245

SEK

coroa sueca

9,0082

CHF

franco suíço

1,2237

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,8395

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

24,219

HUF

forint

265,44

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7090

PLN

zloti

3,9487

RON

leu

4,1540

TRY

lira turca

2,3188

AUD

dólar australiano

1,3697

CAD

dólar canadiano

1,4297

HKD

dólar de Hong Kong

11,3976

NZD

dólar neozelandês

1,7838

SGD

dólar de Singapura

1,7988

KRW

won sul-coreano

1 586,88

ZAR

rand

9,8800

CNY

yuan-renminbi chinês

9,4963

HRK

kuna croata

7,4408

IDR

rupia indonésia

12 471,67

MYR

ringgit malaio

4,4059

PHP

peso filipino

63,321

RUB

rublo russo

40,6650

THB

baht tailandês

44,366

BRL

real brasileiro

2,3120

MXN

peso mexicano

17,1634

INR

rupia indiana

65,4650


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/2


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

(2011/C 168/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

CEN

EN 1010-1:2004+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns

Esta é a primeira publicação

EN 1010-1:2004

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 1010-2:2006+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré-impressão

4.2.2011

EN 1010-2:2006

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2011)

CEN

EN 1127-1:2007

Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia

11.4.2008

EN 1127-1:1997

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1127-2:2002+A1:2008

Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira

20.8.2008

EN 1127-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 1710:2005+A1:2008

Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas

20.8.2008

EN 1710:2005

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

EN 1710:2005+A1:2008/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 1755:2000+A1:2009

Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis

16.4.2010

EN 1755:2000

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

CEN

EN 1834-1:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-2:2000

Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1834-3:2000

Motores alternativos de combustão interna —– Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis

21.7.2001

 

 

CEN

EN 1839:2003

Determinação de limites de explosão de gases e vapores

12.8.2004

 

 

CEN

EN 12581:2005+A1:2010

Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança

17.9.2010

EN 12581:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 12621:2006+A1:2010

Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança

17.9.2010

EN 12621:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 12757-1:2005+A1:2010

Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis

17.9.2010

EN 12757-1:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13012:2001

Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes

22.1.2002

 

 

CEN

EN 13160-1:2003

Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13237:2003

Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13463-1:2009

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Método básico e requisitos

16.4.2010

EN 13463-1:2001

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13463-2:2004

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-3:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-5:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13463-6:2005

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b»

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13463-8:2003

Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k»

12.8.2004

 

 

CEN

EN 13616:2004

Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo

9.3.2006

 

 

EN 13616:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 13617-1:2004+A1:2009

Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância

7.7.2010

EN 13617-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 13617-2:2004

Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13617-3:2004

Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13673-1:2003

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão

14.8.2003

 

 

CEN

EN 13673-2:2005

Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão

30.11.2005

 

 

CEN

EN 13760:2003

Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões

24.1.2004

 

 

CEN

EN 13821:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar

20.5.2003

 

 

CEN

EN 13980:2002

Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade

20.5.2003

 

 

CEN

EN 14034-1:2004+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras

Esta é a primeira publicação

EN 14034-1:2004

Nota 2.1

31.7.2011

CEN

EN 14034-2:2006+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras

Esta é a primeira publicação

EN 14034-2:2006

Nota 2.1

31.7.2011

CEN

EN 14034-3:2006+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras

Esta é a primeira publicação

EN 14034-3:2006

Nota 2.1

31.7.2011

CEN

EN 14034-4:2004+A1:2011

Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras

Esta é a primeira publicação

EN 14034-4:2004

Nota 2.1

31.7.2011

CEN

EN 14373:2005

Sistemas de supressão de explosão

9.3.2006

 

 

CEN

EN 14460:2006

Aparelho resistente à explosão

15.12.2006

 

 

CEN

EN 14491:2006

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras

20.7.2006

 

 

EN 14491:2006/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14492-1:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação

16.4.2010

EN 14492-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2010)

EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 14492-2:2006+A1:2009

Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados

16.4.2010

EN 14492-2:2006

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010

 

 

 

CEN

EN 14522:2005

Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores

30.11.2005

 

 

CEN

EN 14591-1:2004

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar

9.3.2006

 

 

EN 14591-1:2004/AC:2006

 

 

 

CEN

EN 14591-2:2007

Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água

12.12.2007

 

 

EN 14591-2:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14591-4:2007

Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual

12.12.2007

 

 

EN 14591-4:2007/AC:2008

 

 

 

CEN

EN 14677:2008

Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido

20.8.2008

 

 

CEN

EN 14678-1:2006+A1:2009

Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores

16.4.2010

EN 14678-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(16.4.2010)

CEN

EN 14681:2006+A1:2010

Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico

Esta é a primeira publicação

EN 14681:2006

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 14756:2006

Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14797:2006

Dispositivos de ventilação de explosão

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14973:2006+A1:2008

Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade

7.7.2010

EN 14973:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

CEN

EN 14983:2007

Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14986:2007

Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 14994:2007

Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15089:2009

Sistemas de isolamento de explosão

16.4.2010

 

 

CEN

EN 15188:2007

Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15198:2007

Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15233:2007

Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas

12.12.2007

 

 

CEN

EN 15268:2008

Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis

27.1.2009

 

 

CEN

EN 15794:2009

Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis

16.4.2010

 

 

CEN

EN ISO 16852:2010

Supressores de chama — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2008 incluindo Cor 1:2008 e Cor 2:2009)

17.9.2010

EN 12874:2001

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2010)

Cenelec

EN 50050:2006

Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Equipamento de pulverização electrostática

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 50104:2010

Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio

4.2.2011

EN 50104:2002

e as suas emendas

Nota 2.1

1.6.2013

Cenelec

EN 50176:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança

16.4.2010

 

 

Cenelec

EN 50177:2009

Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança

16.4.2010

 

 

Cenelec

EN 50223:2010

Equipamento fixo de aplicação electrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 50241-1:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio

6.11.1999

 

 

EN 50241-1:1999/A1:2004

12.8.2004

Nota 3

Expirou

(12.8.2004)

Cenelec

EN 50241-2:1999

Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis

6.11.1999

 

 

Cenelec

EN 50271:2010

Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio — Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais

4.2.2011

 

 

Cenelec

EN 50281-2-1:1998

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. — Parte 2-1: Métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira

6.11.1999

 

 

EN 50281-2-1:1998/AC:1999

 

 

 

Cenelec

EN 50303:2000

Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, grupo I, categoria M1

16.2.2001

 

 

Cenelec

EN 50381:2004

Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão

9.3.2006

 

 

EN 50381:2004/AC:2005

 

 

 

Cenelec

EN 50495:2010

Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 60079-0:2009

Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos Gerais

IEC 60079-0:2007

16.4.2010

EN 60079-0:2006

+ EN 61241-0:2006

Nota 2.1

1.6.2012

Cenelec

EN 60079-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 1: Protecção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d»

IEC 60079-1:2007

20.8.2008

EN 60079-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2010)

Cenelec

EN 60079-2:2007

Atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p»

IEC 60079-2:2007

20.8.2008

EN 60079-2:2004

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-5:2007

Atmosferas explosivas — Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q»

IEC 60079-5:2007

20.8.2008

EN 50017:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-6:2007

Atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção do equipamento por imersão em óleo «o»

IEC 60079-6:2007

20.8.2008

EN 50015:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.5.2010)

Cenelec

EN 60079-7:2007

Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada

IEC 60079-7:2006

11.4.2008

EN 60079-7:2003

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-11:2007

Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca

IEC 60079-11:2006

11.4.2008

EN 50020:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.10.2009)

Cenelec

EN 60079-15:2010

Atmosferas explosivas — Parte 15: Protecção de equipamento por tipo de protecção «n»

IEC 60079-15:2010

Esta é a primeira publicação

EN 60079-15:2005

Nota 2.1

1.5.2013

Cenelec

EN 60079-18:2009

Atmosferas explosivas — Parte 18: Protecção do equipamento por invólucro «m»

IEC 60079-18:2009

7.7.2010

EN 60079-18:2004

+ EN 61241-18:2004

Nota 2.1

1.10.2012

Cenelec

EN 60079-20-1:2010

Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados

IEC 60079-20-1:2010

17.9.2010

 

 

Cenelec

EN 60079-25:2010

Atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos

IEC 60079-25:2010

Esta é a primeira publicação

EN 60079-25:2004

Nota 2.1

1.10.2013

Cenelec

EN 60079-26:2007

Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga

IEC 60079-26:2006

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-27:2008

Atmosferas explosivas — Parte 27: Conceito de barramento de segurança intrínseca (FISCO)

IEC 60079-27:2008

16.4.2010

EN 60079-27:2006

Nota 2.1

Expirou

(1.4.2011)

Cenelec

EN 60079-28:2007

Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica

IEC 60079-28:2006

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-29-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 29-1: Detectores de gás — Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis

IEC 60079-29-1:2007 (Modificada)

20.8.2008

EN 61779-1:2000

+ A11:2004

+ EN 61779-2:2000

+ EN 61779-3:2000

+ EN 61779-4:2000

+ EN 61779-5:2000

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2010)

Cenelec

EN 60079-29-4:2010

Atmosferas explosivas — Parte 29-4: Detectores de gás — Requisitos de desempenho para detectores de gases inflamáveis de caminho aberto

IEC 60079-29-4:2009 (Modificada)

Esta é a primeira publicação

EN 50241-1:1999

e as suas emendas

+ EN 50241-2:1999

Nota 2.1

1.4.2013

Cenelec

EN 60079-30-1:2007

Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica — Requisitos gerais e de ensaio

IEC 60079-30-1:2007

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 60079-31:2009

Atmosferas explosivas — Parte 31: Protecção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t»

IEC 60079-31:2008

7.7.2010

EN 61241-1:2004

Nota 2.1

1.10.2012

Cenelec

EN 61241-4:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 4: Protecção do tipo «pD»

IEC 61241-4:2001

20.8.2008

 

 

Cenelec

EN 61241-11:2006

Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD»

IEC 61241-11:2005

11.4.2008

 

 

Cenelec

EN 62013-1:2006

Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão

IEC 62013-1:2005

20.8.2008

EN 62013-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.2.2009)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos Organismos Europeus de Normalização quer junto dos Organismos Nacionais de Normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho modificada pela Directiva 98/48/CE.

As normas harmonizadas são adoptadas pelas Organizações Europeias de Normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos Organismos Nacionais de Normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811, Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu);

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871, Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu);

ETSI: 650 route des Lucioles, 6921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200, Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu).


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2011/C 168/03)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

21.4.2011 às 24 horas

Duração

21.4.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

BLI/5B67-

Espécie

Maruca azul (Molva dypterygia)

Zona

Águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI e VII

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/13


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2011/C 168/04)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

21.4.2011 às 24 horas

Duração

21.4.2011-31.12.2011

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

BSF/56712-

Espécie

Peixe-espada-preto (Aphanopus carbo)

Zona

Águas da UE e águas internacionais das subzonas V, VI, VII e XII

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/C 168/05)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Reggeborgh Invest B.V. («Reggeborgh», Países Baixos) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do North Sea Group Beheer B.V. («North Sea Group», Países Baixos), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Reggeborgh: empresa do sector da construção, cuja actividade se centra contratação e desenvolvimento de projectos, bem como na promoção imobiliária,

North Sea Group: negociação e fornecimento de produtos petrolíferos para utilização na terra e no mar, nomeadamente: abastecimento de combustíveis a navios, negociação de combustíveis navais, transporte marítimo e armazenamento de produtos petrolíferos, vendas não retalhistas de produtos petrolíferos e negociação de produtos petrolíferos e derivados a granel.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/C 168/06)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e após remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Imerys S.A. (França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das actividades no domínio do talco (Talc Business) da empresa Rio Tinto Plc (Reino Unido), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Imerys: extracção e transformação de minérios industriais,

Rio Tinto Talc Business: extracção, transformação e comercialização de talco.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6146 — Xella/H+H)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/C 168/07)

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Xella International Holdings S.à.r.l. («Xella», Luxemburgo), controlada conjuntamente pelo Goldman Sachs Group Inc (EUA) e por PAI partners S.A.S. (França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa H+H International A/S («H+H», Dinamarca), mediante oferta pública de aquisição. A Xella anunciou a sua intenção de lançar essa oferta em 14 de Janeiro de 2011.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Xella: grupo diversificado do sector dos materiais de construção, cuja actividade se centra na produção e distribuição de materiais para a construção de paredes,

H+H: produção e fornecimento de materiais para a construção de paredes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6146 — Xella/H+H, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/C 168/08)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a General Electric Company («GE», EUA), adquire através da GE Energy, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Converteam Group SAS («Converteam», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GE: empresa diversificada que exerce a sua actividade à escala mundial nos domínios do fabrico, tecnologias e serviços e que inclui entidades como a GE Energy, GE Healthcare, GE Aviation, GE Transportation, GE Capital e GE Home & Business Solutions,

GE Energy: entidade constituída por GE Power & Water, GE Energy Services e GE Oil & Gás. GE Energy fornece tecnologias para a produção de electricidade e para a distribuição de energia em vários segmentos do sector da energia, nomeadamente carvão, petróleo, gás natural e energia nuclear, bem como no que diz respeito a recursos renováveis, tais como a água, vento e sol e os combustíveis alternativos,

Converteam: fornecimento de soluções de engenharia que visam converter a energia eléctrica em energia mecânica e inversamente. Esta empresa exerça a sua actividade nos seguintes segmentos em pode ser necessária a conversão energética: produção de electricidade, energias renováveis, petróleo gás (incluindo offshore), indústria, marinha e serviços.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/18


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo COMP/M.5969 — SCJ/Sara Lee insecticides' business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/C 168/09)

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

A Comissão Europeia recebeu, em 3 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, através da qual a empresa SC Johnson & Son, Inc. («SCJ», EUA) pretendia adquirir o controlo de parte da empresa Sara Lee Corporation («Sara Lee», EUA), que fabrica produtos domésticos para combater insectos.

Em 22 de Dezembro de 2010, a Comissão Europeia decidiu dar início ao procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento das concentrações. Em 9 de Maio de 2011 a parte autora da notificação informou a Comissão de que retirava a notificação.


8.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/s3


AVISO

Em 8 de Junho de 2011 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 168 A o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas — Quinto suplemento à 29.a edição integral».

Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.

Os interessados não assinantes podem encomendar este Jornal Oficial mediante pagamento junto de um dos nossos distribuidores comerciais (ver http://publications.europa.eu/others/agents/index_pt.htm).

O Jornal Oficial — tal como acontece com o conjunto dos Jornais Oficiais (séries L, C, CA e CE) — pode ser consultado gratuitamente no sítio Internet http://eur-lex.europa.eu

Image