ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.168.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 168 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 168/01 |
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2011/C 168/02 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva) ( 1 ) |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2011/C 168/03 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2011/C 168/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 168/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2011/C 168/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business) ( 1 ) |
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2011/C 168/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6146 — Xella/H+H) ( 1 ) |
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2011/C 168/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam) ( 1 ) |
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2011/C 168/09 |
Retirada da notificação de uma concentração (Processo COMP/M.5969 — SCJ/Sara Lee insecticides' business) ( 1 ) |
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2011/C 168/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Junho de 2011
(2011/C 168/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4652 |
JPY |
iene |
117,55 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4568 |
GBP |
libra esterlina |
0,89245 |
SEK |
coroa sueca |
9,0082 |
CHF |
franco suíço |
1,2237 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,8395 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,219 |
HUF |
forint |
265,44 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7090 |
PLN |
zloti |
3,9487 |
RON |
leu |
4,1540 |
TRY |
lira turca |
2,3188 |
AUD |
dólar australiano |
1,3697 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4297 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,3976 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7838 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,7988 |
KRW |
won sul-coreano |
1 586,88 |
ZAR |
rand |
9,8800 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,4963 |
HRK |
kuna croata |
7,4408 |
IDR |
rupia indonésia |
12 471,67 |
MYR |
ringgit malaio |
4,4059 |
PHP |
peso filipino |
63,321 |
RUB |
rublo russo |
40,6650 |
THB |
baht tailandês |
44,366 |
BRL |
real brasileiro |
2,3120 |
MXN |
peso mexicano |
17,1634 |
INR |
rupia indiana |
65,4650 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/2 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)
(2011/C 168/02)
OEN (1) |
Referência e título da norma (Documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
CEN |
EN 1010-1:2004+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 1: Requisitos comuns |
Esta é a primeira publicação |
EN 1010-1:2004 Nota 2.1 |
A data desta publicação |
CEN |
EN 1010-2:2006+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para a concepção e construção de máquinas de impressão e de transformação do papel — Parte 2: Máquinas de impressão e envernizamento, incluindo equipamento de pré-impressão |
4.2.2011 |
EN 1010-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2011) |
CEN |
EN 1127-1:2007 Atmosferas explosivas — Prevenção de explosões e protecção — Parte 1: Conceitos básicos e metodologia |
11.4.2008 |
EN 1127-1:1997 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
CEN |
EN 1127-2:2002+A1:2008 Atmosferas explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Parte 2: Conceitos básicos e metodologia em exploração mineira |
20.8.2008 |
EN 1127-2:2002 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
CEN |
EN 1710:2005+A1:2008 Aparelhos e componentes destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas em minas subterrâneas |
20.8.2008 |
EN 1710:2005 Nota 2.1 |
Expirou (28.12.2009) |
EN 1710:2005+A1:2008/AC:2010 |
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CEN |
EN 1755:2000+A1:2009 Segurança dos carros de manutenção — Funcionamento em atmosferas potencialmente explosivas — Utilização em atmosferas inflamáveis devido à presença de gás, vapores, nevoeiros ou poeiras inflamáveis |
16.4.2010 |
EN 1755:2000 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
CEN |
EN 1834-1:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 1: Motores do grupo II utilizados em atmosferas de gás e vapores inflamáveis |
21.7.2001 |
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CEN |
EN 1834-2:2000 Motores alternativos de combustão interna — Requisitos de segurança para a concepção e a construção dos motores para utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 2: Motores do grupo I para utilização em trabalhos subterrâneos em atmosferas de grisu com ou sem poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
|
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CEN |
EN 1834-3:2000 Motores alternativos de combustão interna —– Requisitos de segurança para o projecto e construção de motores para funcionar em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 3: Motores do grupo II utilizados em atmosferas com poeiras inflamáveis |
21.7.2001 |
|
|
CEN |
EN 1839:2003 Determinação de limites de explosão de gases e vapores |
12.8.2004 |
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CEN |
EN 12581:2005+A1:2010 Instalações de aplicação — Máquinas de aplicação por imersão e por electroforese para aplicação de materiais líquidos orgânicos — Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
EN 12581:2005 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 12621:2006+A1:2010 Máquinas para o fornecimento e circulação de materiais de aplicação sob pressão — Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
EN 12621:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 12757-1:2005+A1:2010 Máquinas de misturar para materiais de aplicação — Requisitos de segurança — Parte 1: Máquinas de misturar para utilização na reparação da pintura de automóveis |
17.9.2010 |
EN 12757-1:2005 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 13012:2001 Estações de serviço — Construção e desempenho das pistolas automáticas de enchimento utilizadas nos distribuidores de carburantes |
22.1.2002 |
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CEN |
EN 13160-1:2003 Sistemas de detecção de fugas — Parte 1: Princípios gerais |
14.8.2003 |
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|
CEN |
EN 13237:2003 Atmosferas potencialmente explosivas — Termos e definições para os aparelhos e sistemas de protecção destinados à utilização em atmosferas potencialmente explosivas |
14.8.2003 |
|
|
CEN |
EN 13463-1:2009 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 1: Método básico e requisitos |
16.4.2010 |
EN 13463-1:2001 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 13463-2:2004 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção por invólucro de circulação limitada «fr» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-3:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 3: Protecção por invólucro antideflagrante «d» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-5:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 5: Protecção por segurança construtiva «c» |
12.8.2004 |
|
|
CEN |
EN 13463-6:2005 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção por controlo da fonte de inflamação «b» |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13463-8:2003 Aparelhos não eléctricos destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas — Parte 8: Protecção por imersão num líquido «k» |
12.8.2004 |
|
|
CEN |
EN 13616:2004 Dispositivos de prevenção de transbordo para reservatórios estáticos para combustíveis líquidos de petróleo |
9.3.2006 |
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EN 13616:2004/AC:2006 |
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CEN |
EN 13617-1:2004+A1:2009 Estações de serviço — Parte 1: Requisitos relativos à construção e ao desempenho de segurança dos distribuidores de carburantes e unidades de bombagem à distância |
7.7.2010 |
EN 13617-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 13617-2:2004 Estações de serviço — Parte 2: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de fusível, para aplicação em bombas de abastecimento de combustíveis líquidos |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13617-3:2004 Estações de serviço — Parte 3: Requisitos de segurança para a construção e desempenho de válvulas de corte |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13673-1:2003 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão |
14.8.2003 |
|
|
CEN |
EN 13673-2:2005 Determinação da pressão máxima de explosão e da variação máxima do aumento de pressão dos gases e dos vapores — Parte 2: Determinação da variação máxima do aumento de pressão |
30.11.2005 |
|
|
CEN |
EN 13760:2003 Sistemas de enchimento de GPL auto para veículos ligeiros e pesados — Bocal, ensaios e dimensões |
24.1.2004 |
|
|
CEN |
EN 13821:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Prevenção e protecção contra explosão — Determinação da energia mínima de ignição das misturas poeiras/ar |
20.5.2003 |
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|
CEN |
EN 13980:2002 Atmosferas potencialmente explosivas — Aplicações de sistemas da qualidade |
20.5.2003 |
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CEN |
EN 14034-1:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da pressão máxima de explosão pmax de nuvens de poeiras |
Esta é a primeira publicação |
EN 14034-1:2004 Nota 2.1 |
31.7.2011 |
CEN |
EN 14034-2:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação da velocidade máxima de elevação (dp/dt)max de nuvens de poeiras |
Esta é a primeira publicação |
EN 14034-2:2006 Nota 2.1 |
31.7.2011 |
CEN |
EN 14034-3:2006+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 1: Determinação do limite inferior de explosão LEL de nuvens de poeiras |
Esta é a primeira publicação |
EN 14034-3:2006 Nota 2.1 |
31.7.2011 |
CEN |
EN 14034-4:2004+A1:2011 Determinação das características explosivas de nuvens de poeiras — Parte 4: Determinação da concentração limite em oxigénio CLO de nuvens de poeiras |
Esta é a primeira publicação |
EN 14034-4:2004 Nota 2.1 |
31.7.2011 |
CEN |
EN 14373:2005 Sistemas de supressão de explosão |
9.3.2006 |
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CEN |
EN 14460:2006 Aparelho resistente à explosão |
15.12.2006 |
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CEN |
EN 14491:2006 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de poeiras |
20.7.2006 |
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EN 14491:2006/AC:2008 |
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CEN |
EN 14492-1:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação — Guinchos motorizados — Parte 1: Guinchos motorizados de elevação |
16.4.2010 |
EN 14492-1:2006 Nota 2.1 |
Expirou (30.4.2010) |
EN 14492-1:2006+A1:2009/AC:2010 |
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|
CEN |
EN 14492-2:2006+A1:2009 Aparelhos de elevação e movimentação — Guinchos motorizados — Parte 2: Guinchos de elevação motorizados |
16.4.2010 |
EN 14492-2:2006 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
EN 14492-2:2006+A1:2009/AC:2010 |
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CEN |
EN 14522:2005 Determinação da temperatura de auto-ignição dos gases e vapores |
30.11.2005 |
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CEN |
EN 14591-1:2004 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 1: Estrutura de ventilação resistente a explosões de 2 bar |
9.3.2006 |
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EN 14591-1:2004/AC:2006 |
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CEN |
EN 14591-2:2007 Prevenção e protecção contra explosão em explorações de minas — Sistemas de protecção — Parte 2: Barreiras de contenção de tinas de água |
12.12.2007 |
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EN 14591-2:2007/AC:2008 |
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CEN |
EN 14591-4:2007 Prevenção e explosão em minas subterrâneas — Sistemas de protecção — Parte 4: Instalação de sistemas automáticos de extinção de explosão para máquinas de ataque pontual |
12.12.2007 |
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EN 14591-4:2007/AC:2008 |
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CEN |
EN 14677:2008 Segurança de máquinas — Metalurgia secundária — Máquinas e equipamentos para o tratamento do aço líquido |
20.8.2008 |
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CEN |
EN 14678-1:2006+A1:2009 Equipamento e acessórios de GPL — Equipamento para estações de enchimento automóvel de Gases de Petróleo Liquefeitos — Parte 1: Dispensadores |
16.4.2010 |
EN 14678-1:2006 Nota 2.1 |
Expirou (16.4.2010) |
CEN |
EN 14681:2006+A1:2010 Segurança de máquinas — Requisitos de segurança para máquinas e equipamentos para a produção de aço por forno de arco eléctrico |
Esta é a primeira publicação |
EN 14681:2006 Nota 2.1 |
A data desta publicação |
CEN |
EN 14756:2006 Determinação da concentração limite de oxigénio (CLO) de gases e de vapores inflamáveis |
12.12.2007 |
|
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CEN |
EN 14797:2006 Dispositivos de ventilação de explosão |
12.12.2007 |
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|
CEN |
EN 14973:2006+A1:2008 Correias transportadoras para utilização em instalações subterrâneas — Requisitos de segurança eléctrica e protecção contra a inflamabilidade |
7.7.2010 |
EN 14973:2006 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
CEN |
EN 14983:2007 Protecção contra explosão em minas subterrâneas — Aparelhos e sistemas de protecção destinados à purga do grisu |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14986:2007 Concepção de ventiladores para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 14994:2007 Sistemas de protecção por arejamento contra as explosões de gás |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15089:2009 Sistemas de isolamento de explosão |
16.4.2010 |
|
|
CEN |
EN 15188:2007 Determinação da aptidão à auto-inflamabilidade da acumulação de poeiras |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15198:2007 Métodos para a avaliação do risco de inflamabilidade dos aparelhos e dos componentes não eléctricos destinados ao uso em atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15233:2007 Método relativo à avaliação da segurança funcional dos sistemas de protecção para atmosferas explosivas |
12.12.2007 |
|
|
CEN |
EN 15268:2008 Estações de serviço — Requisitos de segurança para a construção dos conjuntos de bombas submersíveis |
27.1.2009 |
|
|
CEN |
EN 15794:2009 Determinação dos pontos de explosão dos líquidos inflamáveis |
16.4.2010 |
|
|
CEN |
EN ISO 16852:2010 Supressores de chama — Requisitos de desempenho, métodos de ensaio e limites de utilização (ISO 16852:2008 incluindo Cor 1:2008 e Cor 2:2009) |
17.9.2010 |
EN 12874:2001 Nota 2.1 |
Expirou (31.12.2010) |
Cenelec |
EN 50050:2006 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Equipamento de pulverização electrostática |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 50104:2010 Aparelhos eléctricos de detecção e medição de oxigénio — Requisitos de funcionamento e métodos de ensaio |
4.2.2011 |
EN 50104:2002 e as suas emendas Nota 2.1 |
1.6.2013 |
Cenelec |
EN 50176:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de material líquido inflamável para revestimento — Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 50177:2009 Equipamento estacionário de projecção electrostática de poeiras de revestimento inflamáveis — Requisitos de segurança |
16.4.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 50223:2010 Equipamento fixo de aplicação electrostática de flocos de material inflamável — Requisitos de segurança |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 50241-1:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. — Parte 1: Requisitos gerais e métodos de ensaio |
6.11.1999 |
|
|
EN 50241-1:1999/A1:2004 |
12.8.2004 |
Nota 3 |
Expirou (12.8.2004) |
|
Cenelec |
EN 50241-2:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos. — Parte 2: Requisitos de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis |
6.11.1999 |
|
|
Cenelec |
EN 50271:2010 Aparelhos eléctricos para detecção e medição de gases combustíveis, gases tóxicos ou oxigénio — Requisitos e ensaios para aparelhos usando programas informáticos e/ou tecnologias digitais |
4.2.2011 |
|
|
Cenelec |
EN 50281-2-1:1998 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível. — Parte 2-1: Métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira |
6.11.1999 |
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EN 50281-2-1:1998/AC:1999 |
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Cenelec |
EN 50303:2000 Equipamento destinado a permanecer em funcionamento em atmosferas tornadas perigosas por gases inflamáveis e/ou pó de carvão, grupo I, categoria M1 |
16.2.2001 |
|
|
Cenelec |
EN 50381:2004 Câmaras ventiladas transportáveis com ou sem fonte interna de emissão |
9.3.2006 |
|
|
EN 50381:2004/AC:2005 |
|
|
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Cenelec |
EN 50495:2010 Dispositivos de segurança necessários para o funcionamento seguro de um equipamento no que respeita ao risco de explosão |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-0:2009 Atmosferas explosivas — Parte 0: Equipamento — Requisitos Gerais IEC 60079-0:2007 |
16.4.2010 |
EN 60079-0:2006 + EN 61241-0:2006 Nota 2.1 |
1.6.2012 |
Cenelec |
EN 60079-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 1: Protecção do equipamento por invólucros antideflagrantes «d» IEC 60079-1:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2010) |
Cenelec |
EN 60079-2:2007 Atmosferas explosivas — Parte 2: Protecção do equipamento por invólucros de sobrepressão interna «p» IEC 60079-2:2007 |
20.8.2008 |
EN 60079-2:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-5:2007 Atmosferas explosivas — Parte 5: Protecção do equipamento por enchimento com pó «q» IEC 60079-5:2007 |
20.8.2008 |
EN 50017:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-6:2007 Atmosferas explosivas — Parte 6: Protecção do equipamento por imersão em óleo «o» IEC 60079-6:2007 |
20.8.2008 |
EN 50015:1998 Nota 2.1 |
Expirou (1.5.2010) |
Cenelec |
EN 60079-7:2007 Atmosferas explosivas — Parte 7: Protecção do equipamento por segurança aumentada IEC 60079-7:2006 |
11.4.2008 |
EN 60079-7:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
Cenelec |
EN 60079-11:2007 Atmosferas explosivas — Parte 11: Protecção do equipamento por segurança intrínseca IEC 60079-11:2006 |
11.4.2008 |
EN 50020:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.10.2009) |
Cenelec |
EN 60079-15:2010 Atmosferas explosivas — Parte 15: Protecção de equipamento por tipo de protecção «n» IEC 60079-15:2010 |
Esta é a primeira publicação |
EN 60079-15:2005 Nota 2.1 |
1.5.2013 |
Cenelec |
EN 60079-18:2009 Atmosferas explosivas — Parte 18: Protecção do equipamento por invólucro «m» IEC 60079-18:2009 |
7.7.2010 |
EN 60079-18:2004 + EN 61241-18:2004 Nota 2.1 |
1.10.2012 |
Cenelec |
EN 60079-20-1:2010 Atmosferas explosivas — Parte 20-1: Características do material para a classificação do gás e vapor — Métodos de ensaio e dados IEC 60079-20-1:2010 |
17.9.2010 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-25:2010 Atmosferas explosivas — Parte 25: Sistemas de segurança intrínsecos IEC 60079-25:2010 |
Esta é a primeira publicação |
EN 60079-25:2004 Nota 2.1 |
1.10.2013 |
Cenelec |
EN 60079-26:2007 Atmosferas explosivas — Parte 26: Equipamento com um nível de protecção do equipamento (EPL) Ga IEC 60079-26:2006 |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-27:2008 Atmosferas explosivas — Parte 27: Conceito de barramento de segurança intrínseca (FISCO) IEC 60079-27:2008 |
16.4.2010 |
EN 60079-27:2006 Nota 2.1 |
Expirou (1.4.2011) |
Cenelec |
EN 60079-28:2007 Atmosferas explosivas — Parte 28: Protecção do equipamento e dos sistemas de transmissão utilizando radiação óptica IEC 60079-28:2006 |
11.4.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-29-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 29-1: Detectores de gás — Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis IEC 60079-29-1:2007 (Modificada) |
20.8.2008 |
EN 61779-1:2000 + A11:2004 + EN 61779-2:2000 + EN 61779-3:2000 + EN 61779-4:2000 + EN 61779-5:2000 Nota 2.1 |
Expirou (1.11.2010) |
Cenelec |
EN 60079-29-4:2010 Atmosferas explosivas — Parte 29-4: Detectores de gás — Requisitos de desempenho para detectores de gases inflamáveis de caminho aberto IEC 60079-29-4:2009 (Modificada) |
Esta é a primeira publicação |
EN 50241-1:1999 e as suas emendas + EN 50241-2:1999 Nota 2.1 |
1.4.2013 |
Cenelec |
EN 60079-30-1:2007 Atmosferas explosivas — Parte 30-1: Aquecimento por resistência eléctrica — Requisitos gerais e de ensaio IEC 60079-30-1:2007 |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 60079-31:2009 Atmosferas explosivas — Parte 31: Protecção do equipamento contra a ignição de poeira por invólucro «t» IEC 60079-31:2008 |
7.7.2010 |
EN 61241-1:2004 Nota 2.1 |
1.10.2012 |
Cenelec |
EN 61241-4:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 4: Protecção do tipo «pD» IEC 61241-4:2001 |
20.8.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 61241-11:2006 Aparelhagem eléctrica para utilização em presença de poeira combustível — Parte 11: Protecção de segurança intrínseca «iD» IEC 61241-11:2005 |
11.4.2008 |
|
|
Cenelec |
EN 62013-1:2006 Luminárias de capacete para utilização em minas onde possam existir gases inflamáveis — Parte 1: Regras gerais — Construção e ensaio em relação ao risco de explosão IEC 62013-1:2005 |
20.8.2008 |
EN 62013-1:2002 Nota 2.1 |
Expirou (1.2.2009) |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva. |
AVISO:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos Organismos Europeus de Normalização quer junto dos Organismos Nacionais de Normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho modificada pela Directiva 98/48/CE. |
— |
As normas harmonizadas são adoptadas pelas Organizações Europeias de Normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos Organismos Nacionais de Normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias. |
— |
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista. |
— |
Mais informação está disponível em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organismo Europeu de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811, Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu); |
— |
Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871, Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu); |
— |
ETSI: 650 route des Lucioles, 6921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200, Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu). |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2011/C 168/03)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
21.4.2011 às 24 horas |
Duração |
21.4.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
BLI/5B67- |
Espécie |
Maruca azul (Molva dypterygia) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das zonas Vb, VI e VII |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
— |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/13 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2011/C 168/04)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de Novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
21.4.2011 às 24 horas |
Duração |
21.4.2011-31.12.2011 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
BSF/56712- |
Espécie |
Peixe-espada-preto (Aphanopus carbo) |
Zona |
Águas da UE e águas internacionais das subzonas V, VI, VII e XII |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
— |
Ligação Internet para a decisão do Estado-Membro:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/fishing_rules/tacs/index_pt.htm
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/C 168/05)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Reggeborgh Invest B.V. («Reggeborgh», Países Baixos) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do North Sea Group Beheer B.V. («North Sea Group», Países Baixos), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6260 — Reggeborgh/North Sea Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/C 168/06)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o e após remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Imerys S.A. (França) adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das actividades no domínio do talco (Talc Business) da empresa Rio Tinto Plc (Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6189 — Imerys/Rio Tinto Talc Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6146 — Xella/H+H)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/C 168/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Xella International Holdings S.à.r.l. («Xella», Luxemburgo), controlada conjuntamente pelo Goldman Sachs Group Inc (EUA) e por PAI partners S.A.S. (França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa H+H International A/S («H+H», Dinamarca), mediante oferta pública de aquisição. A Xella anunciou a sua intenção de lançar essa oferta em 14 de Janeiro de 2011. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6146 — Xella/H+H, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/C 168/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 31 de Maio de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a General Electric Company («GE», EUA), adquire através da GE Energy, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Converteam Group SAS («Converteam», França), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6222 — GE Energy/Converteam, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/18 |
Retirada da notificação de uma concentração
(Processo COMP/M.5969 — SCJ/Sara Lee insecticides' business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2011/C 168/09)
[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]
A Comissão Europeia recebeu, em 3 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, através da qual a empresa SC Johnson & Son, Inc. («SCJ», EUA) pretendia adquirir o controlo de parte da empresa Sara Lee Corporation («Sara Lee», EUA), que fabrica produtos domésticos para combater insectos.
Em 22 de Dezembro de 2010, a Comissão Europeia decidiu dar início ao procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento das concentrações. Em 9 de Maio de 2011 a parte autora da notificação informou a Comissão de que retirava a notificação.
8.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/s3 |
AVISO
Em 8 de Junho de 2011 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 168 A o «Catálogo comum de variedades de espécies agrícolas — Quinto suplemento à 29.a edição integral».
Para os assinantes, a obtenção deste Jornal Oficial é gratuita, dentro do limite do número de exemplares e da(s) versão(versões) linguística(s) da(s) respectiva(s) assinatura(s). Os assinantes devem enviar a nota de encomenda inclusa, devidamente preenchida e indicando o «número de assinante» (código que aparece à esquerda de cada etiqueta e que começa por: O/…). A gratuitidade e a disponibilidade são garantidas durante um ano, a contar da data de publicação do Jornal Oficial em questão.
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