ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2011.124.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 124 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
54.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 124/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
2011/C 124/02 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 2 ) |
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IV Informações |
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|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2011/C 124/03 |
||
2011/C 124/04 |
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Tribunal de Contas |
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2011/C 124/05 |
||
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V Avisos |
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|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Eurojust |
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2011/C 124/06 |
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|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
|
2011/C 124/07 |
||
2011/C 124/08 |
||
2011/C 124/09 |
||
2011/C 124/10 |
||
2011/C 124/11 |
Comunicação do Governo da República da Hungria sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos ( 2 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão Europeia |
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2011/C 124/12 |
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2011/C 124/13 |
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Rectificações |
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2011/C 124/14 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE, com excepção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
|
(2) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com excepçao dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2011/C 124/01
Data de adopção da decisão |
31.1.2011 |
|
Número de referência do auxílio estatal |
N 545/09 |
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Natuur- en Landschapsbeheer |
|
Base jurídica |
Model-Subsidieverordening Natuur- en Landschapsbeheer |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
Objectivo |
Apoio técnico (AGRI); Compromissos agro-ambientais; Silvicultura |
|
Forma do auxílio |
Subvenção directa; Serviços subvencionados |
|
Orçamento |
Orçamento global: 27,77 milhões de EUR Orçamento anual: 9,26 milhões de EUR |
|
Intensidade |
100 % |
|
Duração |
1.1.2011-31.12.2013 |
|
Sectores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Gedeputeerde Staten van de Provincies |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
16.3.2011 |
|||||
Número de referência do auxílio estatal |
NN 54/10 |
|||||
Estado-Membro |
República Checa |
|||||
Região |
Várias |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Náhrady poskytované podle § 37 zákona o lesích – Náklady na činnost odborného lesního hospodáře |
|||||
Base jurídica |
|
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Objectivo |
Protecção ambiental, desenvolvimento do sector |
|||||
Forma do auxílio |
Serviço subvencionado |
|||||
Orçamento |
Despesa anual: 174 milhões de CZK Montante global: 1 556 milhões de CZK |
|||||
Intensidade |
100 % |
|||||
Duração |
1.5.2004-31.12.2013 |
|||||
Sectores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
21.3.2011 |
|
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32622 (2011/N) |
|
Estado-Membro |
Países Baixos |
|
Região |
— |
|
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Wijziging van de steunregeling „Natuur- en landschapsbeheer (land- en bosbouwaspecten)” |
|
Base jurídica |
Model-Subsidieverordening Natuur- en Landschapsbeheer |
|
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
Objectivo |
Apoio técnico (AGRI); Compromissos agro-ambientais; Silvicultura |
|
Forma do auxílio |
Serviços subvencionados; Subvenção directa |
|
Orçamento |
Orçamento global: 27,77 milhões de EUR Orçamento anual: 9,26 milhões de EUR |
|
Intensidade |
100 % |
|
Duração |
31.12.2013 |
|
Sectores económicos |
Agricultura, floresta e pesca |
|
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Gedeputeerde Staten van de Provincies |
|
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 124/02
Data de adopção da decisão |
23.3.2011 |
||||||||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 365/10 |
||||||||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||||||||
Região |
Sachsen |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Solar Factory GmbH |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||||||||
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
||||||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 18,75 milhões de EUR |
||||||||||
Intensidade |
23,83 % |
||||||||||
Duração |
Até 2012 |
||||||||||
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
||||||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
21.10.2010 |
||||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 406/10 |
||||||
Estado-Membro |
Espanha |
||||||
Região |
País Vasco |
||||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas a la creación, desarrollo y producción audiovisual |
||||||
Base jurídica |
Orden de 14 de julio de 2010, de la Consejera de Cultura, por la que se convoca la concesión de ayudas a la creación, desarrollo y producción audiovisual |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Objectivo |
Promoção da cultura |
||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||||
Orçamento |
|
||||||
Intensidade |
50 % |
||||||
Duração |
Até 31.3.2011 |
||||||
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
23.2.2011 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
N 446/10 |
||||
Estado-Membro |
França |
||||
Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Aide aux projets pour les nouveaux médias |
||||
Base jurídica |
Articles L111.2 et L311.1 du code du cinéma et de l'image animée |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objectivo |
Promoção da cultura |
||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
Orçamento |
|
||||
Intensidade |
50 % |
||||
Duração |
Até 31.12.2016 |
||||
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
6.4.2011 |
||||
Número de referência do auxílio estatal |
SA.32664 (2011/N) |
||||
Estado-Membro |
República Checa |
||||
Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prolongation of Czech limited amounts of compatible aid scheme (N 236/09) |
||||
Base jurídica |
Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech a o změně některých souvisejících zákonů (rozpočtová pravidla) usnesení vlády České republiky č. 50 ze dne 17. ledna 2007; Zákon č. 47/2002 Sb., o podpoře malého a středního podnikání ve znění pozdějších předpisů; Zákon č. 659/2004 Sb., o podmínkách obchodování s povolenkami na emise skleníkových plynů ve znění pozdějších předpisů |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1 000 milhões de CZK |
||||
Intensidade |
— |
||||
Duração |
Até 31.12.2011 |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no endereço Internet:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
21 de Abril de 2011
2011/C 124/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4584 |
JPY |
iene |
119,52 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4573 |
GBP |
libra esterlina |
0,8813 |
SEK |
coroa sueca |
8,8885 |
CHF |
franco suíço |
1,2851 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7842 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,18 |
HUF |
forint |
263,8 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7093 |
PLN |
zloti |
3,9493 |
RON |
leu |
4,0868 |
TRY |
lira turca |
2,2102 |
AUD |
dólar australiano |
1,3562 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3826 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,3313 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,82 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8019 |
KRW |
won sul-coreano |
1 578,34 |
ZAR |
rand |
9,8383 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,4708 |
HRK |
kuna croata |
7,3588 |
IDR |
rupia indonésia |
12 584,5 |
MYR |
ringgit malaio |
4,3861 |
PHP |
peso filipino |
62,912 |
RUB |
rublo russo |
40,7395 |
THB |
baht tailandês |
43,621 |
BRL |
real brasileiro |
2,2823 |
MXN |
peso mexicano |
16,936 |
INR |
rupia indiana |
64,706 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de Abril de 2011
2011/C 124/04
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4617 |
JPY |
iene |
119,43 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4566 |
GBP |
libra esterlina |
0,88715 |
SEK |
coroa sueca |
8,9257 |
CHF |
franco suíço |
1,2830 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,7800 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,100 |
HUF |
forint |
264,48 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7093 |
PLN |
zloti |
3,9340 |
RON |
leu |
4,0725 |
TRY |
lira turca |
2,2289 |
AUD |
dólar australiano |
1,3591 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3929 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,3605 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8169 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8037 |
KRW |
won sul-coreano |
1 584,89 |
ZAR |
rand |
9,8036 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,5418 |
HRK |
kuna croata |
7,3553 |
IDR |
rupia indonésia |
12 639,62 |
MYR |
ringgit malaio |
4,3668 |
PHP |
peso filipino |
63,231 |
RUB |
rublo russo |
40,6750 |
THB |
baht tailandês |
43,822 |
BRL |
real brasileiro |
2,2882 |
MXN |
peso mexicano |
16,9521 |
INR |
rupia indiana |
65,0750 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/9 |
Relatório Especial n.o 2/2011, «Acompanhamento do Relatório Especial n.o 1/2005 relativo à gestão do Organismo Europeu de Luta Antifraude»
2011/C 124/05
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 2/2011, «Acompanhamento do Relatório Especial n.o 1/2005 relativo à gestão do Organismo Europeu de Luta Antifraude».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://www.eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
European Court of Auditors |
Communication and Reports Unit |
12, rue Alcide De Gasperi |
1615 Luxembourg |
LUXEMBOURG |
Tel. +352 4398-1 |
Endereço electrónico: euraud@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda electrónica na EU-Bookshop.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Eurojust
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/10 |
Notificação de aviso de abertura da vaga de Director Administrativo (grau AD 14) da Eurojust — Haia (Países Baixos) — 11/EJ/08
2011/C 124/06
A Eurojust convida à apresentação de candidaturas para o cargo de Director Administrativo da Eurojust. A Eurojust foi criada em 2002 para reforçar a eficácia das autoridades competentes dos Estados-Membros na luta contra a grave criminalidade transnacional e a criminalidade organizada. A Eurojust é formada por procuradores, juízes ou oficiais de polícia, que são responsáveis pela sua organização e funcionamento. Dispõe de uma estrutura administrativa dirigida pelo Director Administrativo. O Director Administrativo é responsável, sob a supervisão do Presidente do Colégio da Eurojust, pela gestão diária da Eurojust e pela gestão do pessoal. Para informação detalhada do aviso de abertura de vaga e procedimento para apresentação de candidaturas, consulte o nosso sítio Internet:
http://www.eurojust.europa.eu/recr_vacancies.htm
A data-limite para apresentação de candidaturas é o dia 25 de Maio de 2011, à meia noite, hora de Amesterdão.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/11 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 124/07
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector M2, indicado no mapa constante do anexo 3 do Regulamento sobre a Exploração Mineira (Mijnbouwregeling — Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei sobre a Exploração Mineira (Mijnbouwwet — Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector M2 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei sobre a Exploração Mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P. C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/12 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 124/08
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector F9, indicado no mapa constante do anexo 3 do regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling — Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet — Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector F9 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na lei sobre a exploração mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P. C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/13 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 124/09
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector F1, indicado no mapa constante do anexo 3 do regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling — Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet — Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector F1 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na lei sobre a exploração mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P.C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/14 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 124/10
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector E3, indicado no mapa constante do anexo 3 do Regulamento sobre a Exploração Mineira (Mijnbouwregeling — Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei sobre a Exploração Mineira (Mijnbouwwet — Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector E3 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na Lei sobre a Exploração Mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P. C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/15 |
Comunicação do Governo da República da Hungria sobre a Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2011/C 124/11
Em conformidade com os artigos 2.o e 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1) (a «directiva»), a República da Hungria notifica a Comissão Europeia do seguinte:
Na sua comunicação relativa à designação de zonas fechadas, publicada nas notas oficiais em anexo ao jornal oficial da República da Hungria (Magyar Közlöny) n.o 91, de 22 de Outubro de 2010, o serviço húngaro da geologia e minas (Magyar Bányászati és Földtani Hivatal — MBFH) classificou, em conformidade com o artigo 50.o, n.o 5, da Lei n.o XLVIII de 1993 relativa à exploração mineira, todo o território da República da Hungria como «zona fechada» no que respeita a hidrocarbonetos, dióxido de carbono, metano em jazidas de carvão, hulha e minérios (incluindo a bauxite).
Na data da publicação da referida comunicação, o MBFH retirou a Comunicação MBH n.o 2040/1999 (Gazeta Mineira n.o 3) relativa à designação das zonas fechadas.
As disposições da comunicação não afectam os direitos de exploração mineira adquiridos em data anterior à sua publicação nem os procedimentos em curso nessa data relativos à aquisição de direitos de exploração mineira.
A publicação da comunicação supramencionada revoga, simultaneamente, as disposições, a partir do n.o 6, da Comunicação do Governo da República da Hungria publicada no Jornal Oficial da União Europeia com o n.o 2007/C 100/11 (a «notificação»), bem como a Comunicação do Governo da República da Hungria publicada no Jornal Oficial da União Europeia com o n.o 2008/C 232/09.
Mantêm-se em vigor as disposições da notificação relativas à designação da autoridade húngara responsável pela aplicação do artigo 3.o da directiva e ao processo de abertura de concursos relativos às concessões.
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
OUTROS ACTOS
Comissão Europeia
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/16 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2011/C 124/12
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«MONGETA DEL GANXET»
N.o CE: ES-PDO-005-0636-27.07.2007
IGP ( ) DOP ( X )
1. Denominação:
«Mongeta del Ganxet»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.6. |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
A DOP «Mongeta del Ganxet» protege a semente do feijão Phaseolus vulgaris L. da variedade autóctone «Ganxet», seca ou cozida e em conserva.
O feijão abrangido pela DOP pertence à categoria comercial «extra» e apresenta as seguintes características:
Características morfológicas: semente branca, ligeiramente brilhante, espalmada e acentuadamente reniforme («ganxet» significa «gancho», em catalão) com um grau de curvatura entre 2 e 3 numa escala de 0 a 3 de toda a espécie de Phaseolus vulgaris L. O peso médio varia entre 40 e 50 g por 100 sementes.
Características químicas:
a) |
Humidade: inferior a 15 %; |
b) |
Proteínas: teor superior ou igual a 27 %. Elevada proporção de proteínas; |
c) |
Amido: teor inferior ou igual a 25 %. Baixa concentração de amilose; |
d) |
Fibras: teor superior ou igual a 21 %. |
Características organolépticas da semente cozida, quer no contexto doméstico quer nas empresas de transformação:
a) |
Pele ligeiramente enrugada e quase imperceptível, de 0 a 2 numa escala de 0 a10; |
b) |
Acentuada untuosidade persistente; |
c) |
Sabor doce de intensidade 3 numa escala de 0 a 10. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
A DOP protege a semente de feijão seca ou cozida e em conserva. O feijão de conserva abrangido pela DOP é elaborado exclusivamente com semente da variedade «Ganxet» protegida pela DOP, água e sal. É proibida a utilização de aditivos e conservantes.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
O cultivo do feijão DOP «Mongeta del Ganxet» ocorre obrigatoriamente na área geográfica identificada.
Depois da colheita manual, o feijão é limpo de impurezas e submetido a um tratamento contra o gorgulho; seguidamente, é armazenado até ao acondicionamento comercial sob a forma de semente ou até ser cozido e transformado em conserva.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
A cozedura e transformação em conserva realizam-se na área identificada, para garantir a qualidade final do produto. A cozedura do feijão em conserva processa-se directamente nos recipientes finais. Durante a armazenagem, o acondicionamento e/ou a cozedura, convém manter condições de humidade reduzida e temperaturas frescas, para evitar a alteração da semente (endurecimento ou aceleração do envelhecimento).
A semente (feijão seco) pode ser embalada em sacos de tela, tela/plástico (janela), de 15 kg de capacidade máxima, e em tabuleiros revestidos com película plástica retráctil, de 1 kg de capacidade máxima. As embalagens de juta, de 25 kg de capacidade máxima, são autorizadas apenas na venda a restaurantes.
O acondicionamento do produto em conserva não pode ser superior a 1,5 kg de peso escorrido.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
Para além dos dados exigidos pela legislação em vigor, as embalagens têm obrigatoriamente de ostentar, de forma bem visível, a menção «Denominación de Origen Protegida Mongeta del Ganxet», o logótipo específico da DOP e o logótipo da UE.
Reprodução, a preto-e-branco, do logótipo da DOP:
Cores Pantone do logótipo da DOP: tinta preta e tinta verde. Verde: cor Pantone 383, com o seguinte CMAP: 23 CIANO — 0 MAGENTA — 100 AMARELO — 17 PRETO
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A área geográfica de produção e elaboração do feijão seco protegido pela DOP compreende todos os municípios da região de Vallès Occidental e Vallès Oriental, bem como os municípios de Malgrat de Mar, Palafolls, Tordera, San Cebriá de Vallalta, Sant Iscle de Vallalta, Arenys de Munt, Dosrius, Argentona e Orrius, da região de El Maresme, e os municípios de Blanes, Fogars de Tordera, Massanet de la Selva e Hostalric, da região de La Selva.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
A área geográfica identificada compreende a depressão de Vallés e o vale e delta do Tordera. Os limites desta planície ligeiramente ondulada são a Serralada Prelitoral Catalana a Noroeste, a Serralada Litoral Catalana a Nordeste e o Llobregat a Sul. A depressão está preenchida essencialmente por sedimentos do Mioceno, formados por argilas e limos de cor vermelha, com a presença de grés arcósico e de conglomerados de origem aluvial e fluvial do Quaternário.
A cultura efectua-se principalmente em solos cuja textura varia entre franco-argilosa, franco-limosa, franco-arenosa e franca, e que apresentam pH ligeiramente alcalino e acentuado teor em Ca++ permutável (ver ponto 5.3).
Possui clima mediterrânico temperado seco, com pluviometria média anual de 500 a 700 l/m2, irregularmente repartida, concentrada principalmente na Primavera e no Outono, sendo os meses de Verão os que registam menor precipitação, seguidos dos de Inverno.
Antigamente, o feijão «del Ganxet» era cultivado em alternância com os cereais de Inverno. Considerando a necessidade de se proceder primeiramente à ceifa, a sementeira tem lugar em Julho, ocorrendo a floração no final de Agosto e a maturação no final de Setembro e Outubro. Demonstrou-se que, nesta época pouco quente do ano, a maturação é muito lenta, favorecendo a formação de uma pele pouco perceptível e de uma textura mais cremosa. Os produtores constataram o fenómeno e, actualmente, mesmo quando a cultura não alterna com a rotação de cereais, semeiam o feijão em meados de Julho.
O feijão vindo da América Central que deu origem ao «Mongeta del Ganxet» chegou à Catalunha no século XIX. Décadas de cultivo desta cultivar, associadas ao trabalho e saber dos agricultores, permitiram seleccionar as plantas de melhor qualidade e que melhor se adaptam ao intervalo de cultivo Julho-Novembro. De igual modo, paralelamente ao processo de selecção, desenvolveram-se técnicas de exploração que permitem conduzir a cultura introduzindo ao mínimo nova semente e respeitando ao máximo o produto. A preparação do solo, sementeira, densidade e orientação das culturas (que permitem a ventilação ideal), o controlo da irrigação, a colheita e o tratamento pós-colheita até que o produto chegue ao consumidor processam-se no respeito dos métodos tradicionais de que são garantes os agricultores desta zona. O resultado é uma variedade autóctone com características organolépticas específicas, que destronou quase por inteiro outros tipos de feijão antigamente existentes na área identificada. Actualmente, o feijão «Mongeta del Ganxet» constitui o ingrediente principal de muitos pratos da cozinha tradicional local: «mongetes amb butifarra», «empedrat de bacallà», «truita de mongetes», «mongetes amb cloïsses», etc., figurando quer no menu dos restaurantes tradicionais quer no dos mais prestigiados da área e do resto da Catalunha.
5.2. Especificidade do produto:
O feijão possui pele praticamente imperceptível e é muito untuoso.
Esta variedade autóctone de feijão apresenta elevado teor de proteínas, superior ou igual a 27 %, e baixa concentração de amido, inferior ou igual a 25 %, características que determinam a grande untuosidade do produto final.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
Factores ambientais responsáveis pelas características de excelência do produto (baixa percepção da pele e grande untuosidade):
— |
O clima, que permite um ciclo cultural de Julho a Novembro, e as temperaturas amenas na época de maturação da semente, que conferem ao feijão pele quase imperceptível e textura cremosa; |
— |
Concentração de Ca++ nos solos, ideal para esta variedade, para que o feijão não abra durante a cozedura e conserve uma pele pouco perceptível na boca. |
O cultivo e selecção do feijão «del Ganxet» ao longo das gerações na área geográfica identificada deu origem a uma variedade totalmente adaptada às condições da zona, com uma qualidade reconhecida pela tradição gastronómica.
Referência à publicação do caderno de especificações:
http://www.gencat.cat/dar/pliego-mongeta-ganxet
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/20 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2011/C 124/13
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«SALVA CREMASCO»
N.o CE: IT-PDO-0005-0639-30.07.2007
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome:
«Salva Cremasco»
2. Estado-Membro ou país terceiro:
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício:
3.1. Tipo de produto:
Classe 1.3 — |
Queijos |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:
«Salva Cremasco» DOP designa um queijo de mesa, de pasta mole, crua, produzido exclusivamente com leite de vaca inteiro puro, de crosta «lavada» e cura mínima de 75 dias. Características físicas e organolépticas do queijo «Salva Cremasco» quando colocado no mercado: forma de paralelepípedo, de faces planas, de 11 a 13 cm ou 17 a 19 cm de lado e entre 9 e 15 cm de altura; o peso varia entre 1,3 e 1,9 kg ou entre 3 e 5 kg, com variações por excesso ou por defeito até 10 %; a crosta, fina, apresenta-se lisa, por vezes com bolores, de consistência média e com uma microflora característica; a pasta apresenta olhos raros irregularmente repartidos, consistência essencialmente compacta, friável, mais mole junto à crosta, devido à maturação tipicamente centrípeta do produto; possui cor branca que evolui para amarelo-palha durante a cura, devido a fenómenos de proteólise sob a crosta. Possui sabor perfumado e intenso, com notas que se vão acentuando com a maturação. O sabor do «Salva Cremasco» DOP prende-se com a cura e caracteriza-se por uma sensação salgada que permanece discreta, sobretudo por um ligeiro sabor amargo, evocativo de erva verde, que se faz sentir junto à crosta. Características químicas do queijo «Salva Cremasco» DOP quando colocado no mercado:
— |
Teor de matéria gorda no resíduo seco: mín. 48 %; |
— |
Resíduo seco: mín. 53 %; |
— |
Teor de furosina: máx. 14 mg/100 g proteínas. |
O perfume intenso e bem definido conjuga-se com notas delicadas, evocativas de citrinos e manteiga cozinhada, com uma ponta de leite ácido. O aroma é ainda mais intenso do que o perfume. Devido à elevada acidez, a estrutura do queijo «Salva Cremasco» é desprovida de elasticidade à pressão dos dedos, revelando-se friável e mesmo um pouco farinhenta.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):
A DOP «Salva Cremasco» é produzida à base de leite de vaca inteiro cru, proveniente das raças bovinas criadas na área geográfica identificada, ou seja, a Frisonna Italiana e a Bruna Alpina.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):
A alimentação das vacas baseia-se na utilização, numa proporção mínima de 50 %, de alimentos provenientes das culturas da exploração ou do território de produção do «Salva Cremasco».
Uma percentagem de 60 %, no mínimo, da matéria seca das forragens da ração quotidiana tem de provir de alimentos produzidos na área geográfica identificada. As forragens autorizadas incluem forragens frescas e/ou forragens frescas de prados permanentes ou artificiais, espécies forrageiras, feno, palha e silagens. Espécies forrageiras mais adaptadas: espécies múltiplas de erva de prados permanentes, luzerna, trevo; pastagens simples ou mistas de azevém, centeio, aveia, cevada, milho forrageiro, trigo, sorgo de rebentação, milho em grão, milhã, panasco, festuca, rabo-de-gato, sanfeno, ervilha, ervilhaca e fava ratinha. O feno obtém-se por secagem no terreno, por meio de técnicas de secagem por ventilação ou desidratação das espécies forrageiras utilizáveis como forragens verdes. A palha autorizada é a obtida a partir de cereais como o trigo, a cevada, a aveia, o centeio e o triticale. Alimentos autorizados em complemento das forragens: cereais e derivados, como o milho, a cevada, o trigo, o sorgo, a aveia, o centeio, o triticale e o bagaço de milho; sementes oleaginosas e derivados, como a soja, o algodão, o girassol e o linho; tubérculos e raízes e derivados, como a batata e derivados; forragens desidratadas; derivados da indústria açucareira, como polpas esgotadas e secas, polpas secas semiaçucareiras e de melaço, melaço e/ou derivados, equivalentes à percentagem máxima de 2,5 % da matéria seca da ração quotidiana; grão de leguminosas, como ervilha forrageira, fava, fava ratinha em grão, farinhas e derivados; alfarroba seca e derivados. São igualmente autorizadas as gorduras de origem vegetal com teor de iodo inferior ou igual a 70 e os ácidos gordos de óleos de origem vegetal com ácidos gordos não transformados ou na forma de sais. São autorizados os óleos de peixe como veículo para os «aditivos» e as «pré-misturas». É igualmente autorizada a adição de sais minerais previstos na legislação em vigor e aditivos como vitaminas, oligoelementos, ácidos aminados, aromatizantes e antioxidantes previstos na legislação em vigor (apenas os antioxidantes e aromatizantes naturais ou equivalentes são autorizados).
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:
Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada: produção do leite, transformação do leite, cura.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:
As operações de corte do «Salva Cremasco» em porções e posterior acondicionamento têm de ocorrer na área geográfica identificada, para garantir ao consumidor a qualidade e autenticidade do produto. É importante proceder ao corte e acondicionamento do «Salva Cremasco» em instalações adequadas e contíguas às de cura, utilizando papel próprio para alimentos, tendo o cuidado de o fazer aderir à parte seccionada, para prevenir a humidade inicial, proteger a crosta fina e evitar o desenvolvimento de microrganismos não autóctones. É igualmente necessário prever certas limitações quanto ao acondicionamento, pois a marcação identificativa é impressa unicamente na face plana do produto, o qual, depois de cortado em porções, pode ser confundido com produtos semelhantes. Por conseguinte, tornar-se-ia difícil identificar correctamente o queijo em porções, pois estas poderiam apresentar-se sem nenhum sinal que permitisse distinguir a marca original, impedindo assim a rastreabilidade do produto.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem:
O queijo «Salva Cremasco» DOP pode ser comercializado inteiro ou em porções.
Quando colocado no mercado, é obrigatório que todas as embalagens ostentem um rótulo com a inscrição «Salva Cremasco» DOP, acompanhada do logótipo da UE e do logótipo da denominação, de forma quadrada, no interior do qual figuram as letras seguintes:
A menção «Salva Cremasco» DOP tem de figurar em dimensões bastante superiores às restantes inscrições.
4. Delimitação concisa da área geográfica:
A zona de produção da DOP «Salva Cremasco» abrange todo o território das províncias de: Bérgamo, Brescia, Cremona, Lecco, Lodi, Milão.
5. Relação com a área geográfica:
5.1. Especificidade da área geográfica:
Os elementos que comprovam a especificidade da área geográfica de origem estão essencialmente ligados à sensibilidade e à cultura histórica no domínio da produção queijeira dos operadores, às condições especiais de salga e à técnica de cura, sem esquecer as condições geográficas da região, desde sempre propícias ao desenvolvimento da pecuária e produção leiteira. A área consagrada à produção do «Salva Cremasco» DOP abrange uma parte da planície do Pó, onde se concentrou, a partir do final da Idade Média, a produção leiteira e queijeira italiana, e que servia de centro de transumância hibernal. Os solos são utilizados, do ponto de vista agrícola, para o cultivo de cereais, culturas intensivas especializadas e abundante produção queijeira, possibilitada pelo trabalho histórico de saneamento e canalizações. Desde sempre, pois, que os factores naturais permitiram valorizar as raças bovinas residentes (Frisona Italiana e Bruna Alpina), que produzem leite de forte caracterização queijeira, resultante da alimentação à base de forragens e alimentos para animais administrada às vacas.
A atmosfera de cura constitui outro factor ambiental importante. A cura processa-se em atmosfera especial, rica em bolores contaminantes, que se tornam parte integrante da caracterização microbiológica do «Salva Cremasco». A especificidade de tais atmosferas prende-se com o facto de o queijo ser colocado em câmaras de cura à medida que é produzido. Deste modo, o queijo mais fresco pode ser contaminado pelo queijo mais curado, que transmite os bolores desenvolvidos naturalmente durante a maturação, participando assim na caracterização da própria atmosfera. O ecossistema que determina as referidas características ambientes das câmaras de cura não é transferível e os bolores fazem dele parte integrante indispensável, contribuindo para conferir ao produto acabado as suas peculiaridades intrínsecas.
A cultura queijeira dos operadores do sector reveste-se de grande importância: efectivamente, ao longo dos séculos e de geração em geração, os operadores desenvolveram e aperfeiçoaram técnicas de caseificação, sabendo gerir de forma ideal as fases delicadas de produção, com recurso a materiais tradicionais, como a madeira, que ainda hoje intervêm na fase de cura. A madeira permite que o «Salva Cremasco» respire e ressume o excesso de soro, condição indispensável para uma maturação regular e a cura lenta do queijo.
Além disso, a experiência e as competências dos produtores são essenciais para o controlo e avaliação do bom desenvolvimento da cura, bem como para assegurar a formação da crosta peculiar. Assim é que os produtores são chamados, na fase de cura, a proceder a operações específicas em que o queijo é lavado e a crosta esfregada. A lavagem é especialmente importante, cuidadosamente efectuada com água e sal ou óleo alimentar, mosto de uva e ervas aromáticas. Estas competências específicas, transmitidas de geração em geração, exprimem-se pela especialização manual dos produtores, aperfeiçoada no que respeita à tradição ligada à produção do «Salva Cremasco». É oportuno recordar aqui que há frescos dos séculos XVII e XVIII onde figuram queijinhos «Salva Cremasco» (Gruppo Antropologico Tavola Ieri e Oggi — 2001).
5.2. Especificidade do produto:
O «Salva Cremasco» DOP é um queijo cujas características gustativas, cor da pasta e aspecto estão intimamente ligados à fase de maturação. O período mínimo de 75 dias de cura contribui para que o sabor e a cor da pasta evoluam de forma gradual. Efectivamente, o sabor torna-se progressivamente mais perfumado e intenso e a cor passa lentamente de branco a amarelo-palha. O aspecto do «Salva Cremasco» distingue-se pela presença de uma crosta fina, constituída por uma microflora superficial que, ao longo da cura, permite a implantação de outras formas microbianas autóctones de actividade lipolítica e proteolítica específica. Acresce ainda que a forma de paralelepípedo quadrangular do «Salva Cremasco» constitui um elemento distintivo relativamente aos queijos italianos e lombardos.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):
As queijarias da área geográfica de produção do «Salva Cremasco» possuem atmosferas especiais ligadas à presença de bolores contaminantes, que fazem parte das características microbiológicas do «Salva Cremasco». A atmosfera de cura do «Salva Cremasco» constitui um dos elementos necessários ao desenvolvimento do sabor, cor da pasta e aspecto característicos do produto. A atmosfera de cura está contaminada por uma microflora natural presente há muitos anos e que contribui para a formação da crosta fina; esta transforma-se, por seu turno, num terreno de implantação de múltiplas formas microbianas autóctones que se tornam parte integrante do «Salva Cremasco» e determinam o desenrolar adequado da cura, bem como o desenvolvimento das características qualitativas acima descritas.
As dimensões e as diferenças de peso, para além de constituírem um factor distintivo, exprimem o respeito pelos métodos antigos de produção do «Salva Cremasco», que previam a utilização de cinchos rectangulares para deposição da coalhada.
Há ainda que salientar a contribuição humana para a produção do «Salva Cremasco», nomeadamente as fases de salga e cura. A salga é uma operação delicada, de que depende em grande parte o êxito do «Salva Cremasco», queijo cuja cura centrípeta está ligada ao bom equilíbrio entre difusão do sal e desenvolvimento da microflora de superfície. Esta operação exige grande especialização e experiência por parte do queijeiro, e bem assim as operações de lavagem e esfrega que, durante a cura, permitem, graças ao controlo visual e táctil dos queijos, preservar a elasticidade superficial e conter o desenvolvimento de hifas fúngicas, evitando que o seu crescimento excessivo altere as características da crosta e comprometa o bom desenrolar da cura.
Por último, importa salientar que, do ponto de vista semântico, a denominação evoca a relação estreita entre a produção do «Salva Cremasco» e o antigo modo de vida da população local. A origem semântica da denominação está associada à prática, antigamente generalizada na região de produção, que consistia em utilizar as sobras do leite para produzir o «Salva Cremasco», «salvando» (salvare) assim os excedentes.
Referência à publicação do caderno de especificações:
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
A administração italiana deu início ao procedimento previsto no artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, publicando o pedido de reconhecimento da denominação de origem protegida «Salva Cremasco» no Jornal Oficial da República Italiana n.o 145 de 27 de Junho de 2007.
O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado na Internet, no seguinte endereço:
|
http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg ou |
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acedendo directamente à página inicial do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã), e, por último, em «Disciplinari di Produzione all'esame dell'UE [regolamento (CE) n. 510/2006]». |
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
Rectificações
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/24 |
Rectificação do MEDIA 2007 — Convite à apresentação de propostas — EACEA/05/11 — Apoio à execução de projectos-piloto
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 121 de 19 de Abril de 2011 )
2011/C 124/14
Na página 65, na secção 5, «Orçamento», o último parágrafo («Aquando do envio das suas propostas, os candidatos poderão optar por um acordo de um ano ou por um acordo-quadro de parceria de três anos.») é eliminado.