ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2011.048.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 48

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
15 de Fevreiro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

2011/C 048/01

Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre A situação dos Romes na União Europeia

1

 

PARECERES

 

Comité Económico e Social Europeu

 

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

2011/C 048/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Estratégia da UE para a região do Danúbio

2

2011/C 048/03

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O papel da imigração legal no contexto do desafio demográfico (parecer exploratório)

6

2011/C 048/04

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Empregos Verdes

14

2011/C 048/05

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Situação e desafios da frota da UE para a pesca do atum tropical (parecer exploratório)

21

2011/C 048/06

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Para um espaço europeu da segurança rodoviária: Orientações estratégicas para a segurança rodoviária até 2020 (parecer a pedido do Parlamento Europeu)

27

2011/C 048/07

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual

33

2011/C 048/08

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno (parecer de iniciativa)

38

2011/C 048/09

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Criatividade e Empreendedorismo: Instrumentos para superar a crise (parecer de iniciativa)

45

2011/C 048/10

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A resposta da UE face à alteração do equilíbrio do poder económico mundial (parecer de iniciativa)

51

2011/C 048/11

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Relançamento da economia: situação e iniciativas práticas (parecer de iniciativa)

57

2011/C 048/12

Parecer do Comité Económico e Social Europeu Para uma cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável em 2012 (parecer de iniciativa)

65

2011/C 048/13

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre como Melhorar os modelos de parcerias público privadas participativas lançando os serviços em linha para todos na UE-27

72

2011/C 048/14

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre De que serviços de interesse geral precisamos para responder à crise? (parecer de iniciativa)

77

2011/C 048/15

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A nova política energética da União Europeia: Aplicação, eficácia e solidariedade para com os cidadãos (parecer de iniciativa)

81

2011/C 048/16

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as Relações entre a UE e o Canadá (parecer de iniciativa)

87

2011/C 048/17

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A Situação das Pessoas com Deficiência nos Países Euromed

94

2011/C 048/18

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre A Política de Multilinguismo da UE (aditamento a parecer)

102

 

III   Actos preparatórios

 

Comité Económico e Social Europeu

 

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

2011/C 048/19

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Terceira análise estratégica do programa Legislar Melhor da União Europeia — [COM(2009) 15 final] — sobre o Documento de trabalho da Comissão — Reduzir os Encargos Administrativos na União Europeia — Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa Legislar Melhor — [COM(2009) 16 final] — e sobre o Documento de trabalho da Comissão — Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador — [COM(2009) 17 final]

107

2011/C 048/20

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE — COM(2009) 512 final

112

2011/C 048/21

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde sobre a interconexão dos registos de empresas — COM(2009) 614 final

120

2011/C 048/22

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação — COM(2010) 187 final

129

2011/C 048/23

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível — COM(2010) 362 final — 2010/0195 (COD)

134

2011/C 048/24

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI — COM(2010) 94 final — 2010/0064 (COD)

138

2011/C 048/25

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na EuropaCOM(2009) 591 final

145

2011/C 048/26

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade — COM(2010) 4 final

150

2011/C 048/27

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticasCOM(2010) 66 final

155

2011/C 048/28

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento (EURATOM) do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica (reformulação) — COM(2010) 184 final — 2010/0098 (CNS)

160

2011/C 048/29

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento (UE) N.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de … que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento OCM única) no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool — COM(2010) 336 final — 2010/0183 (COD)

163

2011/C 048/30

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 663/2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — COM(2010) 283 final — 2010/0150 (COD)

165

2011/C 048/31

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro — COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS)

167

2011/C 048/32

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento UE n.o …/… do Parlamento Europeu e do Conselho … que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 no respeitante à proibição da sobrepesca de selecção e às restrições à pesca da solha-das-pedras e do pregado no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund — COM(2010) 325 final — 2010/0175 (COD)

168

2011/C 048/33

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (reformulação) — COM(2010) 359 final — 2010/0194 (COD)

169

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité Económico e Social Europeu

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/1


Resolução do Comité Económico e Social Europeu sobre «A situação dos Romes na União Europeia»

2011/C 48/01

Na reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 151 votos a favor, 22 votos contra e 28 abstenções, a seguinte resolução:

1.

O Comité condena veementemente quaisquer actos discriminatórios contra os Romes ou qualquer outra minoria étnica.

2.

O CESE defendeu sempre os direitos fundamentais de todas as pessoas que habitam na União Europeia e mobilizou-se sempre contra todas as formas de discriminação contra minorias nacionais, contra o racismo e contra a xenofobia. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforçou o quadro regulamentar e político dessas acções, bem como os instrumentos para a sua execução.

3.

Além disso, o Comité apoiou sempre com determinação o direito à livre circulação e o direito à residência de todos os cidadãos comunitários e respectivas famílias, em conformidade com o direito da União Europeia.

4.

O Comité instou sempre com insistência à elaboração de políticas de inserção social activas em prol das minorias e dos migrantes e, em particular, dos Romes.

5.

O CESE expressa igualmente o seu respeito pelo princípio do Estado de direito, segundo o qual a responsabilidade de todos os actos, incluindo de eventuais actos criminosos, deve manter-se ao nível do indivíduo.

6.

Consciente de que os Romes se deparam com problemas de integração, em primeiro lugar, ao nível dos Estados-Membros directamente envolvidos, o Comité sublinha, porém, a responsabilidade da UE consagrada no novo Tratado e a necessidade de encontrar uma resposta ao nível da UE, de forma a ter em conta, por um lado, as características específicas dos Romes e, por outro, garantir uma igualdade de tratamento em todo o território da União.

7.

O Comité advoga activamente a integração económica e social da população Rome, tal como das demais minorias e dos migrantes, e propõe às instituições da União que desenvolvam uma estratégia geral e convincente perante os Estados-Membros para concretizar uma verdadeira integração baseada nos direitos e obrigações comuns a todos os cidadãos da UE. Essa estratégia deve ser elaborada com a participação das comunidades Romes e apoiada por fundos consideráveis e adaptados aos grandes reptos em causa.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI

O Secretário-Geral do Comité Económico e Social Europeu

Martin WESTLAKE


PARECERES

Comité Económico e Social Europeu

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/2


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Estratégia da UE para a região do Danúbio»

2011/C 48/02

Relator: Miklós BARABÁS

Co-relator: Mihai MANOLIU

Em 26 de Fevereiro de 2010, Maroš Šefčovič, vice-presidente da Comissão Europeia, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu a elaboração de um parecer exploratório sobre

A estratégia da UE para a região do Danúbio.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 20 de Julho de 2010. Foi relator Miklós Barabás e co-relator Mihai Manoliu.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 123 votos a favor, 2 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O presente parecer do CESE visa fundamentalmente aproveitar a oportunidade dada pela Comissão Europeia de a sociedade civil organizada europeia apresentar propostas práticas e concretas como contributo para o plano de acção relativo à Estratégia para o Danúbio (1). O CESE espera que as suas recomendações reflictam adequadamente o empenhamento e o forte apoio do Comité e da sociedade civil organizada europeia à Estratégia para o Danúbio. Deseja ardentemente que a futura estratégia seja um verdadeiro contributo para melhorar as condições de vida e de trabalho de todos os cidadãos na região do Danúbio, que vê como espelho da Europa.

1.2   A nível político, a estratégia prevista para o Danúbio:

1.2.1

deverá ser aberta, inclusiva e sensível aos aspectos sociais, económicos e ambientais, ter em conta as propostas das organizações da sociedade civil e basear-se nas suas experiências;

1.2.2

dada a complexidade e a interdependência das questões em jogo, para ser eficaz terá de apostar sistematicamente mais numa abordagem integrada do que em considerações sectoriais e de acentuar a necessidade de atingir os objectivos das partes interessadas;

1.2.3

deverá ter em conta e procurar incentivar a cooperação em domínios de «segurança suave», por exemplo, a actuação conjunta de serviços de emergência em situações de catástrofe natural, a mobilidade dos trabalhadores, empresas, etc., ou o desenvolvimento de planos de alerta para afrontar os desastres ecológicos;

1.2.4

deverá contribuir para explorar ao máximo o potencial do Tratado de Lisboa, por exemplo, na aplicação coerente do princípio da democracia participativa;

1.2.5

deverá constituir um instrumento apropriado para

a.

enquanto política de desenvolvimento macrorregional, contribuir essencialmente para o aprofundamento do processo de integração europeia, sobretudo no quadro do programa «Europa 2020» (inteligente, sustentável e inclusivo); e

b.

aproximar da União Europeia os seis países terceiros da região, apoiando-os nos seus esforços de integração;

1.2.6

deverá reflectir a política de nível macrorregional da União Europeia bem como o papel activo e criativo da sociedade civil organizada e o seu contributo;

1.2.7

deverá contribuir para coordenar a actividade dos sistemas de cooperação já existentes a vários níveis e em diferentes partes da região, bem como melhorar a sua eficácia e evitar duplicação de esforços;

1.2.8

deverá ter um sistema de governação claro, simples e transparente, baseado numa abordagem ascendente em relação à sociedade civil organizada; os resultados obtidos deverão ser avaliados em conferências anuais;

1.2.9

deverá ser aplicada sob a forma de processo que permita uma certa flexibilidade e revisões periódicas e, se possível, a atribuição de recursos financeiros adicionais;

1.2.10

deverá ter objectivos realistas e, para garantir uma aplicação eficaz, formular prioridades; a consecução desses objectivos necessitará de um plano de acção a médio prazo que estabeleça claramente como condição importante de sucesso o envolvimento activo de todas as partes interessadas em consonância com o princípio de parceria;

1.2.11

deverá ter resultados claramente visíveis e tangíveis para a sociedade e para os cidadãos, tendo em vista melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos, incluindo os jovens;

1.2.12

deverá reflectir a importância do diálogo cívico e social;

1.2.13

deverá reconhecer a importância da conectividade na região do Danúbio;

1.2.14

deverá ter em conta as experiências da aplicação da Estratégia para o Mar Báltico.

1.3   Propostas práticas a nível da sociedade civil relativamente ao plano de acção que acompanha a prevista Estratégia para o Danúbio:

1.3.1

Deveria ser desenvolvida uma rede de organizações da sociedade civil da região (Fórum da Sociedade Civil do Danúbio) para permitir, designadamente, intervenções e projectos comuns, podendo os seus membros reunir-se uma vez por ano rotativamente nos países da região.

1.3.2

Deveriam ser organizadas manifestações (encontros, festivais, visitas, exposições, feiras, etc.), especialmente vocacionadas para os jovens, a fim de reforçar nos povos da região do Danúbio o sentimento de pertença comum, desenvolver uma consciência regional e preservar a diversidade cultural; uma revista cultural regional contribuiria para a concretização deste objectivo.

1.3.3

Deveria ser realizada anualmente, em cada ano num local diferente, uma Semana do Danúbio, que constituiria um fórum adequado para debater questões de actualidade respeitantes à Estratégia para o Danúbio e apresentar resultados.

1.3.4

Para garantir apoio continuado por parte dos cidadãos e da sociedade civil organizada, tanto na UE como nos países terceiros vizinhos, é necessária uma estratégia de comunicação eficaz e permanente para a Estratégia para o Danúbio.

1.3.5

Os programas elaborados no âmbito da Estratégia para o Danúbio deverão prestar especial atenção aos grupos desfavorecidos e marginalizados, sobretudo aos Romes.

1.3.6

Deveriam ser reforçados os contactos regulares e a cooperação entre os vários agentes da região, bem como o diálogo social e cívico; os conselhos económicos e sociais nacionais poderão desempenhar um papel importante neste âmbito.

1.3.7

A criação de um Fórum Empresarial do Danúbio (Danube Business Forum), constituído por agentes económicos e sociais, poderia ser um instrumento importante de cooperação e coesão económica, social e territorial nesta região. As organizações de empregadores da região devem ter acesso e ser encorajadas a participar nos programas de financiamento destinados à organização deste fórum.

1.3.8

Para reforçar as relações interpessoais seria útil continuar a reduzir ou suprimir os obstáculos à livre circulação, aplicando, ao mesmo tempo, os princípios de trabalho digno e de remuneração equitativa.

1.3.9

Os resultados e os serviços da sociedade da informação deveriam ser utilizados na aplicação da Estratégia para o Danúbio.

1.3.10

Poderia ser criado um grupo de investigadores internacionais para analisar e examinar cientificamente questões relativas à Estratégia para o Danúbio; os seus trabalhos deveriam ser apoiados por um programa de bolsas.

1.3.11

Importa examinar de que forma os Anos Europeus e os programas temáticos da União Europeia podem ser associados à Estratégia para o Danúbio.

1.3.12

Deveriam ser apoiadas as iniciativas que visam o ensino das línguas utilizadas na região.

1.3.13

O CESE deveria criar um observatório ou um grupo de estudo permanente para a Estratégia para o Danúbio.

1.3.14

As acções previstas na Estratégia para o Danúbio e no seu plano de acção deveriam ser aplicadas e acompanhadas por um comité de pilotagem, que seria composto por representantes da sociedade civil organizada e apresentaria as suas conclusões num relatório anual.

1.3.15

Paralelamente à adopção da Estratégia para o Danúbio, a Comissão Europeia deveria apoiar projectos-piloto adequados para a aquisição da experiência inicial e a realização de testes.

1.3.16

A aplicação da Estratégia para o Danúbio e do seu plano de acção poderia ser financiada recorrendo a várias fontes, que incluiriam, para além da UE (especialmente os fundos estruturais), os países da região, o sector privado e instituições financeiras internacionais. A contar-se com o apoio dessas fontes, o CESE preconiza a criação de um fundo específico.

1.3.17

O CESE considera que a Estratégia para o Danúbio, cuja adopção está prevista para o primeiro semestre de 2011 sob a presidência húngara, poderá vir a ser um instrumento decisivo no desenvolvimento de uma região do Danúbio dinâmica, competitiva e próspera.

2.   Orientações para a Estratégia para o Danúbio

2.1.   Para elaborar uma estratégia para o Danúbio, importa definir a base teórica em que assentará a estratégia de cooperação nesta região e o plano de acção para a pôr em prática.

2.2.   É importante, por conseguinte, ter em conta para a elaboração da Estratégia para o Danúbio:

os aspectos relativos à coesão económica, social e territorial;

a importância do rio para os transportes e as infra-estruturas (com particular atenção para o corredor pan-europeu de transporte VII, em que o Danúbio está implicado) e o seu potencial no desenvolvimento de actividades económicas em geral; a necessidade de apoiar medidas de manutenção das vias navegáveis sempre que necessárias para o transporte e eliminar os estrangulamentos no transporte marítimo a que se alude no projecto prioritário n.o 18 das RTE-T, devendo-se, neste contexto, considerar a declaração conjunta elaborada sob os auspícios da Comissão Internacional para a Protecção do Rio Danúbio (ICPDR) como uma orientação e aplicá-la; continuação dos projectos de transporte intermodal (construção de terminais de contentores nos portos) e projectos de transporte rodoviário complementares na região do Danúbio (pontes, que têm forte impacto nos fluxos de transporte de mercadorias); além disso, a necessidade de realizar projectos com grandes repercussões no desenvolvimento, como o canal Danúbio-Bucareste, que beneficiaria a economia europeia;

o Danúbio como fonte de água potável e de energia e enquanto ambiente natural a preservar – o elemento fundamental é o desenvolvimento sustentável; dever-se-á apoiar projectos de infra-estruturas energéticas, como centrais hidroeléctricas;

o papel da inovação, da investigação e da educação na região;

a necessidade de desenvolver na região oportunidades no sector do turismo e em matéria de desenvolvimento rural, devendo ser ponderada a hipótese, em relação a estas últimas, de financiar projectos susceptíveis de estimular actividades nesses países caracterizados por uma forte tradição agrícola; o financiamento de projectos de infra-estruturas para o carregamento de cereais ajudaria a explorar o potencial da agricultura local, particularmente em países com longa tradição agrícola;

o papel do rio na formação de uma consciência e de uma identidade comuns no Danúbio, em complemento da consciência e da identidade europeias em toda a UE; o diálogo cultural e a solidariedade têm um papel fundamental a desempenhar neste contexto, inclusivamente entre os Estados-Membros e os países terceiros da zona;

o respeito pelo ambiente em caso de aumento do volume de transporte;

a necessidade de ter um potencial de resolução de conflitos que permita desfazer as tensões que se têm vindo a avolumar ao longo dos tempos.

2.3.   Dada a complexidade e, muito frequentemente, a natureza concorrencial dos valores e dos interesses em jogo, é importante desenvolver uma estratégia para o Danúbio integrada e assente em princípios comuns, que tenha também em conta, para além da lógica económica, as necessidades e os factores sociais, incluindo os pontos de vista e os contributos da sociedade civil.

2.4.   Uma estratégia para o Danúbio frutuosa, assente na coesão económica, territorial e social, conduzirá à criação de uma região do Danúbio dinâmica, competitiva e próspera.

3.   Contexto

3.1   Na reunião de 18 e 19 de Junho de 2009, o Conselho Europeu solicitou à Comissão Europeia que apresentasse até ao fim de 2010 uma estratégia europeia para a região do Danúbio. Durante o trabalho de preparação, foram expressas muitas opiniões, nomeadamente no âmbito da consulta aberta lançada pela Comissão Europeia.

3.2   O CESE apoia firme e peremptoriamente a nova visão da União Europeia em matéria de política macrorregional e, neste contexto, a elaboração de uma estratégia da UE para o Danúbio. Na qualidade de representante institucional da sociedade civil organizada europeia o CESE está pronto a desempenhar um papel activo e a tomar a iniciativa na elaboração e na realização desta estratégia.

3.3   O interesse e o empenhamento do CESE no tocante às questões relacionadas com o Danúbio não são de agora. Com efeito, nos últimos anos o Comité adoptou numerosos documentos sobre vários assuntos, como os transportes e o ambiente. Estes documentos demonstram de maneira evidente as razões pelas quais o CESE atribui importância à região do Danúbio e apoia a criação de uma estratégia para o Danúbio.

3.4   Deve ser realçado que, com os últimos alargamentos, o centro geográfico da União Europeia se deslocou claramente para leste, se bem que o seu centro de gravidade económico se tenha mantido na Europa Ocidental. A coesão económica, territorial e social – elemento decisivo da Estratégia para o Danúbio – e as ideias práticas que servem de base à sua realização parecem constituir um contributo adequado para a supressão destes desequilíbrios.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  A futura Estratégia para o Danúbio incluirá os seguintes Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Hungria, Eslováquia, República Checa, Eslovénia, Bulgária e Roménia e os seguintes países terceiros: Croácia, Sérvia, Ucrânia, Moldávia, Bósnia e Herzegovina e Montenegro.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/6


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel da imigração legal no contexto do desafio demográfico» (parecer exploratório)

2011/C 48/03

Relator: Luis Miguel PARIZA CASTAÑOS

Por carta de 16 de Fevereiro de 2010, Joëlle Milquet, vice-primeira-ministra e ministra do Emprego e da Igualdade de Oportunidades, responsável pela Política de Migração e Asilo, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da futura Presidência belga e em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que elaborasse um parecer exploratório sobre

«O papel da imigração legal no contexto do desafio demográfico».

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 2 de Setembro de 2010,

Na 465. reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 115 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1

O CESE considera necessária uma abordagem global para fazer frente aos desafios demográficos, que tenha em conta os vários aspectos económicos, sociais e políticos. A imigração legal faz parte da resposta da UE à actual situação demográfica.

1.2

A mobilidade interna dos cidadãos europeus é reduzida, sendo inferior à imigração de nacionais de países terceiros. O Comité considera que se devem eliminar os obstáculos e facilitar a mobilidade interna dos trabalhadores europeus.

1.3

O CESE defende a proposta da Estratégia Europa 2020 de um aumento de até 75 % do nível de emprego da população entre os 20 e os 64 anos mediante uma maior participação das mulheres e dos trabalhadores idosos e de uma melhor integração dos imigrantes no mercado de trabalho.

1.4

A política comum de imigração deve ter uma abordagem estratégica, com uma visão a médio e longo prazos, e incluir aspectos como o contexto demográfico, a evolução dos mercados de trabalho, a integração, a diversidade cultural, os direitos fundamentais, a igualdade de tratamento, a não discriminação e a cooperação com os países de origem.

1.5

Cada Estado-Membro decide da admissão de novos imigrantes. A UE pode contribuir com um grande valor acrescentado através de uma política comum e de uma legislação com um elevado nível de harmonização.

1.6

Apesar de algumas diferenças nacionais, a UE e os Estados-Membros carecem de uma legislação aberta que permita a imigração laboral através de canais regulares e transparentes, tanto para trabalhadores altamente qualificados como para actividades que exigem menos qualificações.

1.7

Tendo em conta o desafio demográfico, o CESE considera que as directivas em vigor devem ser modificadas, elaborando-se novos instrumentos legislativos.

1.8

Com o Tratado de Lisboa entrou em vigor a Carta dos Direitos Fundamentais, que permitirá à UE ter uma abordagem mais equilibrada na legislação sobre imigração e ser mais respeitadora dos direitos humanos.

1.9

Na Europa, porém, a intolerância, o racismo e a xenofobia contra os imigrantes e as minorias estão a aumentar. É necessário que os responsáveis políticos, os dirigentes sociais e os meios de comunicação social ajam com sentido de responsabilidade e com pedagogia política e social para prevenir estes comportamentos, que as instituições da UE ajam com determinação e que as organizações da sociedade civil sejam muito activas na luta contra estas ideologias e comportamentos.

1.10

A legislação europeia relativa à imigração deve garantir a igualdade de tratamento com base no princípio da não discriminação.

1.11

A cooperação com os países de origem não deveria basear-se exclusivamente na luta contra a imigração ilegal, no retorno e no controlo das fronteiras. Os acordos devem ter em conta os interesses de todas as partes: os interesses dos imigrantes, para que se respeitem os seus direitos fundamentais, os dos países de origem, para que a emigração possa ser positiva para o seu desenvolvimento económico e social, e os das sociedades europeias de acolhimento.

1.12

A política comum de imigração deve incluir a integração, que é um processo social bidireccional de adaptação mútua entre os imigrantes e a sociedade de acolhimento, que se deve apoiar através de uma boa governação na União Europeia, a nível nacional e a nível regional e local. Uma estratégia comum europeia reveste grande valor acrescentado, na medida em que vincula a integração aos valores e princípios do Tratado, à igualdade de tratamento e à não discriminação, à Carta dos Direitos Fundamentais, à Convenção Europeia de Direitos Humanos, à estratégia Europa 2020.

1.13

O CESE propõe à Comissão Europeia que solicite a elaboração de um parecer exploratório sobre a utilidade de criar uma plataforma europeia de diálogo para a gestão da imigração por motivos de trabalho.

2.   A população da União Europeia

2.1

A população da UE é de quase 500 milhões de habitantes  (1). Nos últimos dez anos, a evolução foi positiva e a população aumentou mais de 18 milhões (2).

2.2

Contudo, há grandes disparidades nacionais. A população diminuiu em vários países, especialmente na Hungria, Polónia, Bulgária e Roménia. Nos restantes Estados-Membros, a população manteve-se estável ou aumentou, sobretudo em Espanha, França, Itália e Reino Unido. Em alguns Estados-Membros observam-se também grandes diferenças entre as regiões.

2.3

O crescimento vegetativo (ou natural) da população trouxe pouco mais de 3 milhões de novos habitantes à UE (3). Os países com o crescimento vegetativo mais positivo em termos absolutos foram a França, o Reino Unido, a Espanha e os Países Baixos, embora também se tenham registado saldos positivos noutros países. Os saldos vegetativos negativos mais marcados foram na Alemanha, Bulgária, Roménia e Hungria.

2.4

A população da UE está a envelhecer. A percentagem da população com menos de 15 anos diminuiu de 17,7 % em 1998 para 15,7 % em 2008.

2.5

A percentagem da população com 65 anos ou mais aumentou de 15,3 % em 1998 para 17 % em 2008. Esta proporção diminuiu ligeiramente na Irlanda e no Luxemburgo, mas aproxima-se dos 20 % na Alemanha e na Itália e ultrapassa os 18,5 % na Grécia.

2.6

A taxa de dependência demográfica  (4) na UE manteve-se praticamente estável nos últimos dez anos, passando de 49,2 % em 1998 para 48,6 % em 2008. Na Dinamarca, na Alemanha, na Grécia, na Itália e nos Países Baixos, essa taxa aumentou entre 1998 e 2008, mantendo-se estável na França e na Finlândia e tendo diminuído nos outros Estados-Membros, sobretudo naqueles em que a percentagem de crianças e jovens mais decresceu.

2.7

O índice sintético de fecundidade  (5) era de 1,53 filhos por mulher em 2006. Entre 1999 e 2008, esse índice aumentou em todos os Estados-Membros da UE, mas continua a ser inferior a 1,5 filhos por mulher em muitos Estados-Membros. Só em França se registam 2 filhos por mulher.

2.8

A esperança de vida à nascença da população europeia tem vindo a aumentar, situando-se em média acima dos 82 anos para as mulheres e dos 76 anos para os homens.

2.9

A mortalidade infantil  (6) tem diminuído na maioria dos Estados-Membros e era de menos de 5 óbitos por cada 1 000 nados-vivos em toda a UE em 2006.

3.   As migrações na União Europeia

3.1

A Europa é lugar de destino de uma pequena parte das migrações internacionais, e há já vários anos que da sua população fazem parte muitas pessoas de origem imigrante.

3.2

No Tratado, e também nos pareces do CESE, a imigração refere-se a pessoas nacionais de países terceiros.

3.3

A imigração foi a principal causa do aumento da população da UE no período de 1999-2008. A migração líquida acrescentou quase 15 milhões de habitantes à UE (7). A migração só foi negativa na Bulgária, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia. É ligeiramente positiva em alguns Estados-Membros, ao passo que o saldo migratório mais elevado regista-se na Alemanha, Espanha, França, Itália e Reino Unido. Entre 1999 e 2008, a maioria dos Estados-Membros acusou um saldo migratório positivo, com a excepção da Bulgária (- 215 600), da Letónia (- 24 700), da Lituânia (- 88 100), da Polónia (- 566 100) e da Roménia (- 594 700).

3.4

Os fluxos migratórios têm aumentado a população da UE. A imigração foi a causa de mais de 80 % do aumento da população nos últimos dez anos.

3.5

Em alguns Estados-Membros, o saldo migratório representou mais de 4 % da população média desse período (Itália, Malta, Áustria e Portugal), e mesmo mais de 10 %: Chipre (11,64 %), Espanha (12,62 %), Irlanda (10,66 %) e Luxemburgo (11,08 %). No outro extremo, as perdas de população devidas à migração líquida variaram entre 0,75 % da população na Letónia e 2,62 % na Roménia.

3.6

Em 2008, o número de estrangeiros (incluindo cidadãos europeus e nacionais de países terceiros) ascendia a quase 31 milhões de pessoas. A Alemanha é o país com a população estrangeira mais numerosa (mais de 7 milhões), seguida de Espanha (5,3), Reino Unido (4), França (3,7) e Itália (3,4), e o número de estrangeiros aumentou em todos esses países em 2009, salvo na Alemanha. A Grécia e a Bélgica têm quase um milhão de estrangeiros, ao passo que a Irlanda, os Países Baixos, a Áustria e a Suécia têm mais de meio milhão.

3.7

No último trimestre de 2009 (8), quase 11 milhões de cidadãos europeus residiam noutro Estado-Membro. De entre eles, 2,5 milhões residiam na Alemanha, 1,8 milhões no Reino Unido, 1,6 milhões em Espanha, 1,2 milhões em França e 1,1 milhões em Itália. Números menos elevados registavam-se igualmente na Bélgica (642 900), Irlanda (350 500), Luxemburgo (191 000), Áustria (322 200), Países Baixos (272 100), Grécia (142 500) e Suécia (185 700).

3.8

Desde o último trimestre de 2005, o número de cidadãos europeus residentes noutro Estado-Membro aumentou em mais de 2,7 milhões de pessoas, sendo a Itália, o Reino Unido e a Espanha os destinos preferidos destas migrações internas, ao acolherem mais de 1,7 milhões de pessoas.

3.9

Em 2009, o crescimento do número de estrangeiros diminuiu para menos de um milhão, situando-se a um nível similar ao de 2006.

4.   O futuro da população da União Europeia

4.1

Em 2018, a população da UE variará entre 495 e 511 milhões, segundo as projecções demográficas do Eurostat, variação essa que dependerá da taxa de migração nesse período.

4.2

Tendo em conta a imigração de nacionais de países terceiros, a projecção demográfica para a UE em 2020 é de 514 milhões, sendo de 520 milhões para 2030. Esta projecção baseia-se na premissa de que em cada ano a imigração líquida seja de quase 1,5 milhões de pessoas.

4.3

Assim, em 2020, a previsão de crescimento da população, com a migração, atinge os 14 milhões de pessoas, dos quais 5,3 em Espanha, 4 no Reino Unido, 1,4 em Itália, 1,3 em França, quase um milhão na Irlanda, cerca de 500 000 na Suécia e na Bélgica e quase 500 000 em Portugal. No extremo oposto, haveria perdas populacionais de mais de 660 000 pessoas na Roménia, de 530 000 na Alemanha, de 419 000 na Bulgária e de mais de 100 000 na Polónia, na Hungria, na Lituânia e na Letónia.

4.4

Em 2020, e em relação a 2008, a população da UE deverá aumentar em quase 845 000 pessoas entre 0-14 anos, diminuir em 2,8 milhões entre 15-64 anos e aumentar em 18,1 milhões na faixa etária com 65 anos ou mais. Além disso, a população entre os 20 e os 59 anos também deverá diminuir em 4,7 milhões. Assim, a previsão de crescimento da população da UE dever-se-á sobretudo ao aumento do número de pessoas de 65 anos ou mais, o que significa um maior envelhecimento demográfico, passando a proporção de pessoas de mais de 65 anos para 20 %.

5.   O mercado de trabalho na União Europeia

5.1

A variável demográfica nos mercados laborais deve ser encarada em conjunto com outras variáveis económicas, sociais e políticas, que ultrapassam o âmbito do presente parecer.

5.2

No período de 1998-2008, a população em idade activa aumentou em 12,1 milhões de pessoas, das quais pouco menos de 12 milhões entre os 20 e os 59 anos.

5.3

Em 2009, a UE tinha cerca de 218 milhões de pessoas empregadas, após perder 3,8 milhões de postos de trabalho em relação ao ano anterior. Mais de 24 milhões (11 %) tinham contratos a prazo. A idade média de abandono da vida activa era aos 61,4 anos de idade.

5.4

No último trimestre de 2009, 5,8 milhões de cidadãos da UE trabalhavam noutro Estado-Membro. Desses, 1,4 milhões trabalhavam na Alemanha, 1,1 milhões no Reino Unido, 820 000 em Espanha, 650 000 em Itália, 540 000 em França, 280 000 na Bélgica, 190 000 na Irlanda, 180 000 na Áustria, 150 000 nos Países Baixos e 125 000 na Suécia.

5.5

As taxas de emprego aumentaram na UE-15 entre 1998 e 2008 em todos os grupos etários, mas com diferenças que oscilam entre 1 % (15-19 anos) e 10 % (60-64 anos). As taxas de emprego masculinas mantiveram-se praticamente constantes, excepto entre os 50 e os 70 anos, em que aumentaram um máximo de 10 % entre os 60 e os 65 anos. As taxas de emprego femininas aumentaram em todos os grupos etários, com destaque para o grupo entre os 30 e os 65 anos, com máximos superiores a 10 % entre os 50 e os 65 anos.

5.6

Nos últimos anos, registou-se um forte aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho mas, apesar disso, a taxa de emprego feminina continua a ser inferior à masculina.

5.7

A população potencialmente activa em 2020 será de 361 milhões de pessoas, das quais cerca de 238 milhões estarão realmente activas (9), o que deixa uma margem de 123 milhões de pessoas sem actividade profissional. Isso pressupõe uma taxa de emprego de 74,2 % para a faixa etária dos 20 aos 64 anos, algo inferior à de 2008 devido à evolução da estrutura demográfica.

5.8

Conta tida das taxas de desemprego (10), a população empregada poderia ser de 221,5 milhões em 2020, o que equivaleria a uma taxa de emprego de 69,3 % para as pessoas entre 20 e 64 anos.

5.9

No entanto, a Estratégia Europa 2020 (11) propõe um aumento de até 75 % do nível de emprego da população entre os 20 e os 64 anos, mediante uma maior participação das mulheres e dos trabalhadores idosos e de uma melhor integração dos imigrantes no mercado de trabalho.

5.10

Poderiam ser criados mais 17,5 milhões de postos de trabalho adicionais até 2020 se se alcançasse uma taxa de emprego de 75 % para as pessoas entre 20 e 64 anos. Ainda assim, mais de 76 milhões de pessoas desta faixa etária ficariam desempregadas, embora entre elas se incluam igualmente os doentes e as pessoas incapacitadas de trabalhar.

5.11

Há grandes diferenças entre as taxas de emprego dos países da UE, que em 2009 variaram entre os menos de 60 % de Malta e os cerca de 80 % dos Países Baixos, tendo alguns países igualmente superado a meta dos 75 %. Por este motivo, o aumento da taxa de emprego em países com níveis baixos, inferiores à média da UE, que são a maioria dos Estados-Membros, ou com taxas superiores à média da UE mas inferiores a 75 %, poderá implicar deslocações internas da população na UE.

5.12

Um dos factores de aumento das taxas de emprego é o aumento do nível de educação da população. Em 2008, a taxa de emprego dos universitários entre os 15-64 anos era de 84 %, contra 71 % das pessoas com estudos secundários e 48 % das pessoas com estudos de nível inferior. Estavam claramente acima da média de 66 %. A melhoria do nível de educação pode ser, também, um factor de aumento da produtividade e contribuir para equilibrar a procura crescente de trabalhadores com elevados níveis de formação.

5.13

Na actual crise económica, os mercados de trabalho não são capazes de oferecer emprego a toda a população em idade activa (autóctona e imigrante), e a taxa de desemprego ronda os 10 %. Em Fevereiro de 2010, o desemprego afectou 23,01 milhões de homens e mulheres em idade activa na UE, 3,1 milhões mais do que no mesmo mês de 2009.

5.14

O envelhecimento da população está a acelerar. À medida que a geração do baby boom dos anos 60 se for reformando, a população activa da UE diminuirá e o número de pessoas com mais de 60 anos aumentará duas vezes mais rapidamente do que até 2007, ou seja, dois milhões por ano em vez de um milhão como anteriormente.

5.15

Segundo a Comissão Europeia (12), a partir de 2020 a escassez de trabalhadores será mais importante, de tal forma que a Europa dificilmente poderá manter o seu nível de actividade económica e de emprego, situação que se pode prolongar durante várias décadas.

5.16

Alguns Estados-Membros têm tentado facilitar a manutenção dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho e aproximar a idade real da reforma à idade legal, tendo inclusivamente promovido reformas legislativas para adiar a idade da reforma para depois dos 65 anos, tal como referido no Livro Verde da Comissão (13).

6.   O papel da imigração no actual contexto demográfico

6.1

O Comité Económico e Social Europeu considera necessária uma abordagem global para fazer frente aos desafios demográficos, que tenha em conta os vários aspectos económicos, sociais e políticos. A UE deve actuar, entre outras áreas, nas políticas de emprego e formação, na melhoria dos mercados de trabalho, nos sistemas de pensões, na conciliação da vida profissional, em políticas activas da família, etc.

6.2

A política de imigração faz parte das decisões políticas que a UE deve adoptar neste contexto.

6.3

O Comité chama a atenção para as conclusões do Grupo de Sábios presidido por Felipe González apresentadas no documento Europa 2030  (14), que afirma que «o desafio demográfico que se coloca à União Europeia só será enfrentado através de dois conjuntos de medidas complementares: estimulando as taxas de participação no mercado de trabalho e pondo em prática uma política de imigração equilibrada, justa e pró-activa.». «(…) a resolução das futuras carências da Europa em matéria de mão-de-obra e de competências passará pelo trabalho dos migrantes, e a UE terá de desenvolver uma abordagem antecipatória para a questão da imigração.»

6.4

O CESE adoptou vários pareceres em prol de uma política comum de imigração da UE para que novas pessoas possam desenvolver o seu projecto migratório na Europa, através de procedimentos legais e transparentes.

6.5

A Europa é o destino de uma parte das migrações internacionais, pois a sua relativa prosperidade económica e a estabilidade política são consideradas por alguns imigrantes referências atractivas para procurar oportunidades.

6.6

A UE deve ter em conta que muitos imigrantes possuem um forte espírito empresarial e que criam empresas na Europa e contribuem para a criação de novos empregos.

6.7

A mobilidade interna na UE por motivos de trabalho é menor do que a imigração. Nos últimos anos, os cidadãos polacos e romenos são os que mais têm exercido o direito à livre mobilidade dentro da UE. O CESE considera que a UE deve promover e facilitar a mobilidade laboral dos cidadãos europeus, devendo para isso reforçar a rede EURES e reconhecer os títulos académicos e as habilitações profissionais.

7.   A política comum de imigração

7.1

A política comum de imigração tem-se desenvolvido com muita dificuldade. Melhorou-se a colaboração na luta contra a imigração ilegal e o tráfico de pessoas, foram celebrados alguns acordos com países terceiros e desenvolveu-se uma abordagem europeia à integração, mas poucos avanços tem havido na legislação em matéria de admissão de novos imigrantes por motivos económicos, assim como nas condições de entrada e residência e nos direitos das pessoas imigradas.

7.2

A elaboração da política comum de imigração deve ter em conta que cada Estado-Membro tem as suas próprias características específicas (mercados de trabalho, sistemas jurídicos, vínculos históricos a países terceiros, etc.).

7.3

A legislação comum para a admissão processa-se através de directivas diferentes, segundo as categorias profissionais dos trabalhadores imigrantes.

7.4

As empresas europeias pretendem melhorar a contratação internacional de trabalhadores imigrantes com elevadas qualificações. Com este objectivo, a UE aprovou a Directiva Cartão Azul (15) que, com algumas propostas de alteração, foi apoiada pelo Comité.

7.5

Contudo, outras actividades laborais ainda não dispõem de uma legislação comum, apesar de, no futuro, a UE vir a receber muitos trabalhadores imigrantes para as actividades de médias e baixas qualificações.

7.6

Na sua contribuição para o Programa de Estocolmo, a Comissão propôs criar uma plataforma europeia para as migrações por motivos de trabalho com a participação dos parceiros sociais, mas que não foi aceite pelo Conselho. O CESE gostaria que a Comissão consultasse o Comité sobre a utilidade de criar esta plataforma.

8.   Legislação

8.1

Nos últimos dois anos, a UE tem vindo a debater a proposta da Comissão relativa a uma directiva-quadro  (16) relativa aos direitos para os imigrantes, que inclui também um procedimento de pedido único. O CESE considera fundamental que esta directiva seja aprovada durante a Presidência belga.

8.2

Em 13 de Julho, a Comissão adoptou duas novas propostas legislativas: uma relativa à imigração temporária (17) e outra relativa aos trabalhadores imigrantes deslocados temporariamente para outro Estado-Membro (18). O CESE analisará estas duas propostas e elaborará os pareceres correspondentes.

8.3

A Directiva 2003/86/CE relativa ao direito de reagrupamento familiar estabelece apenas disposições mínimas, o que permite que algumas legislações nacionais não garantam plenamente o direito ao reagrupamento familiar a nacionais de países terceiros. A directiva deve ser modificada, a fim de os imigrantes com autorização de residência há mais de um ano poderem solicitar às autoridades o reagrupamento familiar e exercerem o direito fundamental à vida em família. O Comité considera igualmente que os cônjuges ou companheiros reagrupados e os filhos quando sejam maiores de idade devem poder obter autorização para trabalhar. A Comissão apresentará um Livro Verde em Outubro.

8.4

A Directiva  (19) Estudantes há anos que está em vigor. O Comité considera que as pessoas que dispõem da autorização de residência contemplada nesta directiva devem poder solicitar, quando aquela terminar, uma autorização de trabalho através de um procedimento acelerado, mediante a prorrogação da autorização de residência anterior. A Comissão elaborará em 2011 um relatório sobre a sua aplicação.

8.5

Outra directiva também já em vigor é a Directiva Investigadores  (20). O Comité tem para si que se deve criar um procedimento acelerado para que estas pessoas, quando terminados os seus projectos de investigação, possam ter acesso ao cartão azul e desenvolver uma actividade laboral. A Comissão elaborará em 2012 um relatório sobre a sua aplicação.

8.6

É necessário resolver um dos problemas mais importantes com que se deparam muitos imigrantes e muitas empresas na Europa – o reconhecimento dos títulos académicos e das habilitações profissionais.

8.7

Para o Comité, e para que a maior parte da imigração seja legal e transparente, a legislação de admissão deve também ter em conta as actividades laborais que se desenvolvem nas microempresas e nas famílias. Por isso, o CESE propôs, noutro parecer (21), a utilização de uma autorização de admissão e de residência provisória para procura de trabalho, válida por seis meses.

8.8

Nos termos da Carta dos Direitos Fundamentais, a UE deve assegurar a cada pessoa a protecção dos direitos humanos no quadro das legislações da UE e dos Estados-Membros.

8.9

Os direitos humanos são universais, irrevogáveis e protegem todas as pessoas independentemente da sua condição e estatuto jurídico. Por isso, o CESE elaborou um parecer (22) de iniciativa onde propõe que as políticas e a legislação da UE sobre imigração e fronteiras respeitem devidamente os direitos humanos.

8.10

A legislação europeia relativa à imigração deve garantir a igualdade de tratamento com base no princípio da não discriminação (artigo 21.o da Carta), bem como o disposto no artigo 15.o, n.o 3, da Carta: «os nacionais de países terceiros que sejam autorizados a trabalhar no território dos Estados-Membros têm direito a condições de trabalho equivalentes àquelas de que beneficiam os cidadãos da União».

8.11

A igualdade de tratamento no trabalho refere-se às condições de trabalho, à remuneração, aos despedimentos, à saúde e segurança no local de trabalho e aos direitos sindicais e à greve. E também à igualdade de tratamento noutros direitos sociais fundamentais como os cuidados de saúde, os direitos à pensão, a protecção no desemprego e a formação.

8.12

O CESE observa com preocupação o crescente racismo, xenofobia e intolerância na Europa. O Comité considera positivas as actividades da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais.

8.13

O CESE considera que uma parte dos projectos migratórios serão temporários e, em alguns casos, de carácter circular, mas a experiência indica que grande parte dos projectos são permanentes ou de longa duração. Como tal, é necessário que as políticas e a legislação europeia promovam sempre o respeito pelos direitos humanos, a segurança do estatuto jurídico dos imigrantes, a integração e o reagrupamento familiar.

8.14

A UE e os Estados-Membros podem acordar com os países de origem sistemas de imigração circular que facilitem a imigração através de processos transparentes. O CESE apoia as parcerias para a mobilidade que já foram celebradas com alguns países de origem. Todavia, o Comité propõe que os acordos sejam equilibrados, para que sejam benéficos para todas as partes, designadamente os imigrantes, os países de origem e os países da UE.

8.15

Para que um sistema de imigração circular possa funcionar é necessário que a legislação da UE disponibilize autorizações de curta duração muito flexíveis combinadas com processos de regresso e garantias de novas contratações em anos sucessivos. Desta forma, muitos dos imigrantes utilizarão os canais legais e não permanecerão na Europa de forma irregular quando termine a sua autorização de residência.

8.16

O CESE propõe que se atribuam autorizações temporárias frequentes de entre três a nove meses que possam ser renovadas durante três, quatro e cinco anos. Estes procedimentos exigem recursos financeiros e logísticos, bem como a colaboração entre as entidades patronais e as autoridades dos Estados de origem e de acolhimento e ainda os sindicatos.

8.17

O Comité gostaria de advertir que a imigração circular dificulta o enraizamento social e a integração, não promove o estabelecimento de vínculos de compromisso entre os trabalhadores e as empresas, nem a participação nos sindicatos. A formação sai também dificultada.

8.18

Os procedimentos de admissão temporária podem incluir acordos de formação e de reconhecimento de qualificações profissionais, desta forma os imigrantes temporários que trabalhem na Europa poderão melhorar a sua qualificação profissional e, após o regresso, aumentar as suas oportunidades laborais.

8.19

Os imigrantes que dispõem de um estatuto de residente permanente ao abrigo da Directiva Residência de Longa Duração  (23) perdem o seu estatuto jurídico se se ausentarem durante 12 meses consecutivos.

8.20

A fim de facilitar a circulação dos imigrantes e as iniciativas empresariais e laborais no país de origem, a legislação europeia no domínio de imigração deve permitir a manutenção a longo prazo (pelo menos durante três anos) do direito de residência permanente e que o regresso não implique a retirada da sua autorização de trabalho e de residência na Europa.

8.21

Há que garantir os direitos de pensão adquiridos na UE, devendo portanto ser negociados acordos de reciprocidade com os países de origem, bem como ratificada a Convenção n.o 157 da OIT.

8.22

O Comité propõe que os Estados-Membros da UE ratifiquem as Convenções n.o 97 e n.o 143 da OIT sobre trabalhadores imigrantes. Os Estados-Membros da UE devem também subscrever a Convenção (24) sobre a protecção internacional dos direitos de todos os trabalhadores imigrantes e das suas famílias, tal como o CESE já propôs num parecer de iniciativa (25).

9.   Cooperação com os países de origem

9.1

O CESE propôs (26) que, no tocante à política externa, a UE promova uma legislação internacional para as migrações.

9.2

Presentemente, a UE subscreveu diversos instrumentos de vizinhança e de associação. O CESE considera, nesses acordos, que há que reforçar o capítulo sobre migração e mobilidade. É preciso dar prioridade à aplicação dos acordos relativos à mobilidade entre a UE e os países do nosso enquadramento geográfico com quem já estabelecemos vínculos de colaboração económica e política.

9.3

O Comité adoptou dois pareceres (27) onde afirmava que a imigração na Europa devia promover o desenvolvimento económico e social dos países de origem.

9.4

A formação nos países de origem pode facilitar a política de imigração e ajudar a gerir a imigração, tendo em conta os requisitos profissionais das empresas europeias.

9.5

O CESE propõe que se assinem acordos entre a UE e os países de origem para facilitar o reconhecimento das habilitações profissionais e da formação nos países de origem.

9.6

Há que considerar a possibilidade de a UE e os Estados-Membros financiarem os programas de formação no país de origem e, desta forma, contribuírem também para o desenvolvimento de estruturas de formação de qualidade. As habilitações adquiridas através destes programas devem ser reconhecidas como diplomas europeus. Estes programas de formação devem ser acompanhados de um processo acelerado para a obtenção de autorização de trabalho e de residência.

10.   As políticas de integração

10.1

A estratégia Europa 2020 inclui entre os seus objectivos a integração. A integração é um processo social bidireccional de adaptação mútua desenvolvido nas complexas relações entre as pessoas e os grupos. Os processos de integração ocorrem lentamente nas estruturas da sociedade (na família, nas escolas e universidades, nos bairros e aldeias, no local de trabalho, nos sindicatos, nas organizações empresariais, nas instituições religiosas, culturais, desportivas, etc.).

10.2

Fruto da colaboração entre a Comissão Europeia e o CESE, foi constituído recentemente o Fórum Europeu sobre a Integração para dar à sociedade civil e às organizações de imigrantes a oportunidade de participarem nas políticas de integração da UE.

10.3

O CESE elaborou vários pareceres para fomentar as políticas de integração e criou um grupo de estudo permanente para promover a integração e estreitar relações com as organizações da sociedade civil e com o fórum.

10.4

O CESE adoptou um novo parecer (28) de iniciativa intitulado «Integração e agenda social» com o objectivo de, no quadro da estratégia Europa 2020 e na nova agenda europeia de política social, reforçar a integração, tendo em maior conta os efeitos sociais da imigração, a situação dos imigrantes no emprego, a inserção social, a igualdade de género, a pobreza, a educação e a formação, a saúde, a protecção social e o combate à discriminação.

10.5

A Presidência espanhola da UE solicitou igualmente ao CESE a elaboração de um parecer exploratório sobre «A integração dos trabalhadores imigrantes». O parecer (29) analisa a importância que o emprego, condições equitativas de trabalho, de oportunidades e de tratamento têm para a integração. Inclui igualmente recomendações para as autoridades europeias e nacionais, bem como para os parceiros sociais.

10.6

A conferência ministerial realizada em Saragoça, em 15 e 16 de Abril de 2010, instou a Comissão a elaborar uma nova estratégia para a integração. O CESE colabora neste momento mediante a elaboração de um relatório de informação sobre «Os novos desafios da integração» onde defende que a nova estratégia deve reforçar a participação cívica das pessoas de origem imigrante, também no processo democrático.

10.7

A abordagem bidireccional exige novos compromissos por parte dos governos, para que as leis nacionais facilitem a concessão da cidadania aos imigrantes que a solicitem e para que os procedimentos sejam transparentes.

10.8

O CESE emitiu um parecer (30) de iniciativa dirigido à Convenção que elaborou o Tratado Constitucional, no qual solicitava que fosse concedida a cidadania europeia aos nacionais de países terceiros com estatuto de residentes de longa duração.

10.9

Para além do desafio demográfico, a UE e os Estados-Membros enfrentam outro grande repto político e social, designadamente o de integrar novos cidadãos com os mesmos direitos e obrigações. Para tal, os direitos de cidadania nacional e europeia devem incluir as pessoas de origem imigrante que trazem uma grande diversidade étnica, religiosa e cultural para a Europa.

11.   Os imigrantes em situação irregular

11.1

O CESE gostaria de recordar que na UE residem várias centenas de milhares de pessoas que se encontram em situação administrativa irregular que desenvolvem a sua actividade laboral na economia informal e no emprego ilegal e que são «invisíveis» na sociedade oficial e não podem gozar dos direitos fundamentais.

11.2

O documento do Grupo de Sábios Europa 2030 refere a necessidade de «harmonizar em toda a UE os direitos dos imigrantes em situação irregular». Esta proposta é apoiada pelo CESE.

11.3

Tal como o CESE já propôs noutros pareceres (31), há que facilitar a regularização da situação administrativa dos imigrantes ilegais, tendo em conta o enraizamento laboral e social, com base no compromisso do Conselho Europeu no quadro do Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo (32).

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Dados provisórios do Eurostat, referentes a 1 de Janeiro de 2009.

(2)  Com base nos dados do Eurostat referentes ao período 1999-2009, em 1 de Janeiro de cada ano.

(3)  Cálculo com base nos dados do Eurostat referentes aos anos de 1999 a 2008 (nascimentos menos óbitos).

(4)  Definida como a relação entre o total da população de menos de 15 anos e de 65 anos ou mais e o total da população entre 15 e 64 anos.

(5)  Número médio de filhos por mulher nesse ano, obtido pela soma das taxas de fecundidade por idade.

(6)  A mortalidade infantil refere-se às mortes de nados-vivos até ao seu primeiro ano de vida.

(7)  Com base na equação compensatória (saldo migratório = população em 2009 – população em 1999 – crescimento vegetativo 1999-2008).

(8)  Segundo dados do inquérito sobre a população activa.

(9)  Estimativa baseada nas taxas de emprego médias do último trimestre de 2007 e do primeiro trimestre de 2008.

(10)  Idem 9.

(11)  COM(2010) 2020 final.

(12)  COM(2009) 674 final.

(13)  COM(2010) 365 final.

(14)  Ver http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cmsUpload/pt_web.pdf

(15)  Directiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

(16)  COM(2007) 638 final.

(17)  COM(2010) 379 final.

(18)  COM(2010) 378 final.

(19)  Directiva 2004/114/CE do Conselho.

(20)  Directiva 2005/71/CE do Conselho.

(21)  JO C 80 de 3.4.2002, p. 37.

(22)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 29.

(23)  Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.

(24)  Aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas na sua Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990.

(25)  JO C 302 de 7.12.2004, p. 49.

(26)  JO C 44 de 16.2.2008, p. 91.

(27)  JO C 120 de 16.5.2008, p. 82 e JO C 44 de 16.2.2008, p. 91.

(28)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 19.

(29)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 16.

(30)  Parecer de iniciativa, JO C 208 de 3.9.2003, p. 76.

(31)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 16.

(32)  Conselho da UE, 13440/08, 24 de Setembro de 2008.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/14


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Empregos Verdes»

2011/C 48/04

Relator: Edgardo Maria IOZIA

Em carta datada de 7 de Junho de 2010, Joëlle Milquet, vice-primeira-ministra e ministra do Emprego e da Igualdade de Oportunidades, responsável pela política de migração e de asilo, solicitou ao Comité Económico e Social Europeu, em nome da futura Presidência belga do Conselho da UE, e nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a elaboração de um parecer exploratório sobre o tema

Empregos Verdes.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 2 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 142 votos a favor, 3 votos contra e 8 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Propostas e recomendações

1.1

Espera-se de todos os sectores contributos tão importantes para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE), que o CESE pensa que, antes de mais, seria preferível falar de «ecologização dos empregos» (greening of jobs), em vez de «empregos verdes» (green jobs).

1.2

A União Europeia estabelece amiúde objectivos ambiciosos, sem especificar os instrumentos e os recursos necessários para o efeito. Também no caso da «ecologização dos empregos» não faltaram boas intenções, mas têm sido poucas as iniciativas concretas. A Comissão, o Conselho e o Parlamento deveriam elaborar um plano europeu para a promoção dos empregos verdes. O CESE acolhe por isso muito favoravelmente a iniciativa da Presidência belga, que elegeu este tema como uma das suas prioridades – uma resposta crucial à crise do emprego que está a assolar toda a Europa.

1.3

O CESE recomenda à Comissão que elabore uma comunicação dedicada especificamente à promoção da ecologização dos empregos, partindo da análise dos dados que estão a ser coligidos pelo Comité do FSE e incluídos no documento de trabalho que a DG EMPL está a preparar. A importância estratégica do tema justifica um debate amplo e aprofundado.

1.4

O CESE está convicto de que a União Europeia pode dar um contributo fundamental para definir instrumentos e objectivos comuns e para ajudar os Estados-Membros com menor potencial económico e tecnológico a atingir, a par dos outros, as metas preestabelecidas. Todas as políticas europeias deveriam reflectir a mesma preocupação favorecendo a criação de empregos mais verdes (tendo em conta estas questões na várias políticas).

1.5

A afectação de fundos estruturais e de coesão para este fim – uma vez definidas as condições concretas da sua utilização e transferibilidade – pode certamente ajudar a fazer frente às necessidades financeiras, que serão consideráveis. Uma política clara nesta matéria contribuiria para tornar mais concretas as perspectivas para os empregos verdes. O próximo programa financeiro (2014-2020) deverá ter em consideração esta necessidade inadiável e adequar em conformidade os recursos disponíveis nos vários fundos estruturais, mantendo uma visão de conjunto e privilegiando a eficiência e a eficácia dos programas.

1.6

O Fundo Social Europeu (FSE) pode desempenhar aqui um papel determinante. Para apoiar a Estratégia Europa 2020 – que tem como objectivo um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo –, há que requalificar o FSE e orientá-lo mais para prioridades concretas e consentâneas com a nova estratégia. Em Junho do presente ano, o Comité do FSE emitiu um parecer sobre o futuro do FSE, onde advoga a necessidade de orientar o fundo para o reforço do emprego, mencionando explicitamente os empregos verdes. O CESE não reputa indispensável criar um sexto pilar do fundo dedicado aos empregos verdes, preconizando antes uma afectação de recursos especialmente orientada para as actividades que possam contribuir para reduzir a pegada de carbono.

1.7

Para fazer frente às exigências financeiras associadas a programas de apoio à reconversão profissional, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) pode constituir um instrumento útil, alargando as suas condições de elegibilidade, por enquanto aplicáveis apenas a empresas com um mínimo de 500 trabalhadores, a empresas com um mínimo de 50 trabalhadores.

1.8

O CESE considera os conselhos sectoriais europeus (CSE) para o emprego e as suas competências uma óptima ideia a apoiar, a quem incumbe «dar um apoio fundamental ao processo de gestão da mudança sectorial e, em particular, antecipar a evolução da situação quanto às necessidades de emprego e competências, bem como adequar as competências à oferta e à procura». Esses conselhos deverão basear-se nos resultados obtidos por iniciativas, como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), o Sistema Europeu de Transferência de Créditos para o Ensino e Formação Profissionais (ECVET), o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade (QREGQ) e o Europass, e contribuir para o seu desenvolvimento futuro (1).

1.9

A criação de um «fundo soberano europeu», gerido pelo BEI – que desenvolve já um excelente trabalho em matéria de apoio às iniciativas em prol da eficiência energética –, bem como a ajuda financeira aos investimentos decididos no âmbito do Pacto de Autarcas, seria uma das respostas possíveis aos problemas, de momento praticamente insolúveis, relacionados com a enorme dificuldade de obtenção de capitais nos mercados.

1.10

O CESE reputa necessário um novo «plano Marshall» para o ambiente e a sustentabilidade social, para um novo desenvolvimento compatível com a capacidade de o planeta manter o mais intacto possível o seu nível de entropia – ou seja, o seu «envelhecimento». Um plano europeu extraordinário reflecte precisamente as profundas transformações que haverá que enfrentar o mais cedo possível, para gerar crescimento, mas um crescimento de novo tipo, respeitador do ambiente, sustentável e favorável ao progresso, em consonância com o objectivo dos tratados. Será assim possível alimentar a reflexão sobre a busca de indicadores «Para além do PIB».

1.11

É imperativo sensibilizar os cidadãos para a necessidade de uma política económica sustentável, nomeadamente mediante uma informação correcta e rigorosa. Um bom exemplo de apoio à informação dos cidadãos é o programa Life+. O CESE recomenda o seu prolongamento para o próximo exercício financeiro de 2014-2020.

1.12

A gestão da transição do modelo de desenvolvimento antigo para o novo constitui, sem dúvida, o maior desafio, no qual deverão estar implicados os poderes públicos e os parceiros sociais a nível europeu, nacional e regional. No âmbito do diálogo social entre confederações e entre sectores, deveriam prever-se projectos específicos de antecipação dos efeitos previsíveis das transformações nos sistemas de produção e nos vários sectores relevantes. A nível empresarial, há que promover um diálogo contínuo entre os parceiros sociais e agir com objectivos claros em relação às necessidades profissionais, à melhoria dos níveis de competências e à antecipação das evoluções futuras. Impõe-se uma política séria de avaliação de impacto para avaliar os planos energéticos e climáticos no âmbito da legislação europeia e nacional.

1.13

As políticas de desenvolvimento das actividades com um teor mais baixo de emissões criarão sem dúvida muitas e novas possibilidades de emprego, mas é possível que se venham a perder muitos postos de trabalho na fase de transição. Há, pois, que preparar atempadamente instrumentos adequados de apoio ao rendimento e de reconversão profissional. O papel dos parceiros sociais e dos órgãos de poder local é essencial para o efeito. Além disso, é importante promover actividades de I&D para ver em que direcção avança o desenvolvimento técnico e em que domínios se criam novos postos de trabalho.

1.14

As políticas orçamentais reduziram, em alguns casos drasticamente, os incentivos e os financiamentos, reduzindo o número de empregados, como foi o caso em Espanha nos sectores eólico e fotovoltaico. Convém que os investimentos públicos e o quadro jurídico permaneçam estáveis, apesar das alterações previsíveis e, se possível, acordados a nível mundial, a fim de permitir às empresas privadas uma programação igualmente estável.

1.15

O desenvolvimento e a investigação são os eixos estratégicos, em que se continua a articular a estratégia de crescimento da União. A Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo relança o objectivo de investimentos em I&D equivalentes a, no mínimo, 3 % do PIB anual.

1.16

Pelo menos 50 % dos fundos resultantes da venda de ETS deveriam ser investidos no apoio à eficiência energética e na promoção da economia verde. Preconiza-se uma transferência de recursos das empresas mais responsáveis pelas emissões para as que, em contrapartida, contribuem para a diminuição dos gases com efeito de estufa. Para os sectores não abrangidos pelos ETS, como os transportes rodoviários e marítimos, há que tomar medidas alternativas.

1.17

A promoção dos empregos verdes – o CESE prefere o conceito de empregos sustentáveis para uma economia sustentável – deverá realizar-se mediante uma combinação de incentivos e de penalizações, com base no modelo dos ETS, que deveriam fornecer os recursos necessários, sem constituírem um encargo de peso para os cofres públicos, já de si depauperados. Este aspecto do financiamento é tão fundamental que torna indispensável o concurso de todas as partes envolvidas. Com efeito, nem a Estratégia Europa 2020 nem os programas de ajudas funcionarão se os Estados-Membros deixarem de dispor de uma margem de manobra orçamental. As empresas empenhadas em reforçar a qualidade do emprego e em produzir de forma mais sustentável deveriam ser incentivadas e apoiadas. As empresas exigem um quadro jurídico claro, estável e, se possível, concertado à escala mundial. Uma solução consensual e urgente para o problema da patente europeia constituiria, sem dúvida, um passo na direcção certa.

1.18

Os recursos públicos deveriam ser canalizados, antes de mais, para o apoio a quem perder o seu posto de trabalho num dos chamados «empregos negros» (black jobs), que produzem elevados níveis de emissões de GEE e de poluição. Uma parcela significativa destes fundos deverá destinar-se à preparação profissional através de uma oferta de acções de formação adequada, que deverá caracterizar a aprendizagem ao longo da vida.

1.19

O CESE considera útil adoptar o modelo da CECA, que permitiu a gestão de uma transição igualmente importante, a do carvão para o petróleo, tendo em conta, como é evidente, a sua evolução posterior. Este modelo previa uma forte participação dos parceiros sociais que, no entender do CESE, deverão ser os protagonistas das futuras transformações, bem como planos de apoio sustentáveis.

1.20

Dever-se-á velar, em particular, pela igualdade de oportunidades para as mulheres, tanto em termos de educação e de formação como de remuneração e de qualificações. Há, nomeadamente, que introduzir a noção de formação de base na economia verde e de «educação ambiental» (greening education). O diálogo social deverá ser um ponto de referência para a formação contínua em matéria de economia verde.

1.21

No sector das energias renováveis, por exemplo, apesar de a presença feminina ser substancialmente equivalente à masculina a nível administrativo, ela diminui drasticamente para percentagens mínimas ao nível das actividades mais especializadas e técnicas de instalação e de manutenção.

1.22

Em anterior parecer, o CESE destacou o papel da educação e da formação numa sociedade com baixas emissões de GEE, subscrevendo, para o efeito, um protocolo de cooperação com a Fundação Nacional Carlo Collodi, o projecto Pinocchio, para a utilização deste boneco de madeira como mascote em campanhas europeias de educação energética e ambiental (2).

1.23

As acções de formação deverão ser ministradas pela escola e pelos serviços públicos de emprego.

1.24

É preciso suprir o desfasamento entre as necessidades profissionais e a oferta de formação, reforçando a ligação entre todas as partes interessadas. Deveriam realizar-se consultas permanentes em todo o território, que reunissem peritos dos parceiros sociais em matéria de formação profissional, representantes dos poderes públicos responsáveis pelos serviços de emprego e representantes das colectividades territoriais, com vista a definir atempadamente as necessidades profissionais e de formação.

1.25

Um sistema europeu de certificação de competências poderia constituir um estímulo adicional à orientação profissional dos jovens para actividades mais sustentáveis, para além de abrir caminho a um mercado de trabalho europeu, permitindo o exercício efectivo do direito à mobilidade – o exemplo mais flagrante de um direito negado na prática pela inadequação e a falta de harmonização dos sistemas de ensino e de formação. O projecto ESCO (taxonomia europeia de Qualificações, Competências e Profissões) constituirá um instrumento fundamental para adequar a oferta à procura, em particular ao nível dos chamados novos empregos. Também seria muito útil neste contexto a participação da rede EURES (mobilidade intra-europeia).

1.26

Cabe às empresas e aos sindicatos orientar as actividades de formação e colaborar em permanência com vista à obtenção dos melhores resultados. Em muitos países europeus, esta cooperação institucionalizou-se através da experiência dos institutos bilaterais ou dos diferentes institutos de formação profissional que colaboram entre si numa base permanente. Estes exemplos deveriam ser divulgados mediante um programa específico da Estratégia Europa 2020, que elege o conhecimento como uma de três prioridades.

1.27

O diálogo social e civil tem aqui um papel a desempenhar. Sem a participação da sociedade civil, não será possível realizar nenhum programa estrutural deste teor. Os parceiros sociais podem comprometer-se duradouramente a «tornar mais verdes» os empregos existentes. Os objectivos de eficiência e de poupança energética podem ser incluídos em acordos negociais, para distribuir, sob a forma de prémios colectivos, uma parte das poupanças realmente conseguidas. Há já alguns exemplos desta prática no Reino Unido e noutros países.

1.28

Orientar a sociedade no seu conjunto para uma economia sustentável exige objectivos claros, informação e divulgação, coesão política e social de fundo e consenso quanto aos instrumentos a utilizar. A União Europeia pode desempenhar um papel extremamente importante, seja mediante uma legislação de apoio, como foi efectivamente o caso do pacote de medidas relativas às alterações climáticas, seja, sobretudo, através de um método coerente de diálogo e de debate a aplicar a nível nacional e local. É cada vez mais imperiosa a necessidade de reforçar o papel de uma política comum em matéria de energia e de ambiente. O CESE já se exprimiu, aliás, a favor de um «serviço público europeu da energia (3)». Face à dimensão dos obstáculos a ultrapassar, seria desejável dispor, nos primeiros tempos, de um sistema de cooperação reforçada entre os Estados-Membros no sector da energia, começando, por exemplo, pela interligação das redes e pela progressiva difusão das «smart grids», isto é, das redes inteligentes, que podem constituir uma ajuda preciosa na gestão da distribuição de energia. O CESE, o CNEL italiano e os CES francês e espanhol estão a elaborar uma proposta comum nesta matéria. No que diz respeito à utilização crescente de energias renováveis, para além do desenvolvimento da rede, há, sobretudo, que resolver a questão do armazenamento.

1.29

Os cidadãos têm de ser persuadidos das vantagens da transformação estrutural que lhes é proposta, mobilizadora de energias e de recursos extraordinários, em consonância com o carácter extraordinário da época em que vivemos, exigindo um abandono progressivo dos actuais modelos de consumo e de desenvolvimento em prol de outros mais sóbrios, mais respeitadores da natureza e mais humanos.

1.30

É fundamental o papel de informação e da participação dos cidadãos e das associações. A informação de qualidade pode ser extraordinariamente frutuosa, quando aliada a objectivos claros e transparentes.

1.31

As políticas de adaptação dirigem-se tanto aos indivíduos, trabalhadores e gestores, como às empresas e aos poderes públicos. Há que fazer melhor com menos. Em matéria de energia, isto significa diminuir a intensidade energética (unidade de energia por unidade do produto interno bruto) e melhorar constantemente a EROEI (rentabilidade energética do investimento energético).

1.32

As associações de empresas, particularmente de âmbito territorial, são essenciais para a divulgação de informação e de uma cultura empresarial sustentável. A construção de distritos energéticos sustentáveis e integrados, favoráveis ao desenvolvimento de sinergias importantes, nomeadamente em matéria de co-geração, requer a coordenação do mundo associativo e a assistência tanto às empresas como aos poderes públicos.

1.33

O caso da geotermia é muito elucidativo. Na Suécia, o desenvolvimento da geotermia e de uma regulamentação favorável foi possível graças ao contributo determinante do mundo empresarial e à sensibilidade dos poderes públicos, que decidiram apoiar a difusão das bombas de calor. Está em curso um projecto análogo na Lombardia. Graças a uma legislação favorável, as empresas são orientadas para soluções de circuito fechado, que não são nocivas para o ambiente e garantem uma EROEI muito elevada.

1.34

É fundamental o papel do mundo agrícola no desenvolvimento dos empregos verdes. A produção da energia distribuída, a utilização das biomassas, a redução da utilização de biocidas e de pesticidas são os grandes desafios que o mundo agrícola terá de saber enfrentar.

1.35

Um quadro regulamentar estável, a forte participação da sociedade civil, uma mobilização extraordinária de capitais e de recursos intelectuais, o apoio à investigação e ao desenvolvimento, programas bem definidos de apoio à transição, de educação e de formação para uma sociedade com baixo nível de emissões de GEE, o apoio a políticas ecológicas de mobilidade urbana e extra-urbana, o lançamento de um plano extraordinário para uma economia sustentável, adequadamente apoiado por fundos europeus e a criação de factores propícios a um crescimento de novo tipo – são estes os princípios que devem guiar uma acção europeia de apoio e promoção da economia sustentável e dos empregos «verdes», em conformidade com os critérios europeus relativos ao trabalho de qualidade, como definidos pelo Conselho Europeu em Março de 2007.

2.   Introdução

2.1

A Presidência belga solicitou um parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a promoção de políticas de emprego úteis no âmbito de uma transição para uma economia com baixo teor de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), pretendendo incluir este tema entre as prioridades da Presidência belga da União Europeia.

2.2

O CESE aprovou anteriormente um parecer de iniciativa sobre um tema análogo (4)Promover empregos ecológicos sustentáveis para o pacote da UE respeitante à energia e às alterações climáticas. O presente parecer visa completá-lo e aprofundá-lo.

2.3

Na opinião pública, há já uma consciência generalizada de que é imprescindível uma alteração substancial do modelo de desenvolvimento.

2.4

Para enfrentar os desafios colocados

pelos programas de eficiência energética;

pelas alterações climáticas;

pela redução progressiva das reservas de hidrocarbonetos;

pela necessidade de aumentar a independência energética;

pela necessidade de substituir progressivamente centrais eléctricas obsoletas e poluentes;

pela sustentabilidade social, económica e ambiental;

há que elaborar um programa estratégico de longo prazo que aborde no seu conjunto os problemas decorrentes desta mutação profunda.

2.5

Estas políticas terão um grande impacto no mercado de trabalho. Os sectores mais afectados serão a construção civil, os transportes, a energia e as redes, que terão de transformar radicalmente os seus modelos de produção actuais.

2.6

Estas transformações acarretarão problemas sérios de adaptação, reconversão e mobilidade profissional e territorial, particularmente nos países mais dependentes de fontes de energia com elevado nível de emissões de gases com efeito de estufa (por exemplo, petróleo, carvão) e uma indústria de alto consumo energético (por exemplo, cimento, alumínio), para a qual disponibilidade de energia a preços sustentáveis é o principal factor de sobrevivência económica das instalações existentes.

2.7

Calcula-se que, até 2030, a Europa consiga criar mais de um milhão de postos de trabalho, mas esta estimativa terá de ser actualizada, dado o efeito negativo no crescimento das políticas de estabilização dos défices públicos, que protelam a retoma da economia. Até agora, o desenvolvimento dos empregos verdes, em particular no sector da energia, beneficiou de políticas de incentivo às energias renováveis, nomeadamente a solar fotovoltaica, a térmica e a eólica, e, no sector do transporte automóvel, aos veículos híbridos, eléctricos e a gás.

2.8

Os incentivos nos sectores da construção de raíz e de reabilitação de edifícios desempenharam um papel muito importante no desenvolvimento de uma indústria sustentável, que, hoje em dia, possui uma visão clara dos compromissos futuros e das oportunidades de trabalho na requalificação do património habitacional público e privado e na renovação energeticamente eficiente dos edifícios públicos destinados à administração e aos serviços em escritórios e imóveis para uso industrial.

2.9

Há que buscar e promover uma nova forma de competitividade. Produtos inovadores e mais respeitadores do ambiente, processos produtivos mais limpos e hábitos de consumo mais comedidos são a chave para um novo estádio de desenvolvimento e de progresso. A Europa continua a querer ocupar um lugar cimeiro no processo de transição para uma economia com emissões nulas. Para tal, tem de ajudar a indústria a manter a sua competitividade, particularmente as PME, que estão mais expostas aos riscos de perderem o seu lugar no mercado. Há que aplicar a Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act), sobretudo em matéria de inovação.

2.10

Dever-se-ia dar primazia às exigências e às necessidades das empresas e dos trabalhadores (abordagem da base para o topo), em detrimento de políticas dirigistas (do topo para a base). A Comissão deveria privilegiar uma tal orientação e definir as estratégias da União Europeia em conformidade. O objectivo geral deveria ser a criação de factores propícios a um novo crescimento sustentável, respeitador do ambiente e, além disso, criador de empregos e motor do progresso.

2.11

No tocante às relações bilaterais e multilaterais com países terceiros, particularmente a China, a Índia e o Brasil, conviria estabelecer com eles programas de informação e de intercâmbio das boas práticas presentes e futuras.

3.   A economia sustentável e a promoção dos empregos verdes

3.1

O futuro da Europa na cena económica mundial depende da sua capacidade de manter a liderança no desenvolvimento de energias renováveis, que já tem sido posta em causa pelo crescimento pujante das economias asiáticas, com a China e Taiwan à cabeça. A nova administração americana pretende suprir esta falta e reforçar o seu enorme potencial com investimentos importantes no sector da energia. Os recentes acontecimentos no Golfo do México, com o desastre ecológico da plataforma Deepwater Horizon – por ironia do destino, ocorrido precisamente no Dia da Terra –, estão a acelerar as decisões de transição para uma economia sustentável.

3.2

A necessidade de profissionais para fazer frente aos desafios colocados pelas políticas climáticas e ambientais é imensa. Todos os sectores e actividades estão potencialmente interessados nestas políticas. Há que realizar um trabalho monumental de programação e de coordenação, de definição de prioridades e de determinação dos recursos financeiros necessários. Acima de tudo, porém, é necessária uma boa política aliada a uma boa capacidade técnica e a recursos humanos de alto nível.

3.3

O mercado de trabalho será chamado a enfrentar o desafio destas transformações, devendo velar pela reconversão dos trabalhadores que exercem actividades obsoletas e pela preparação para as novas competências profissionais exigidas.

3.4

Os serviços públicos de emprego deverão empenhar-se a fundo para conseguirem enfrentar uma transição que afectará centenas de milhares de trabalhadores e de trabalhadoras. São indispensáveis programas de formação profissional de qualidade, que garantam igualdade de oportunidades a homens e mulheres. O papel dos serviços públicos será essencial para assegurar a qualidade da preparação, o respeito pela igualdade de oportunidades e a reinserção profissional.

3.5

As empresas privadas deverão igualmente empenhar-se a fundo para apoiar o salto tecnológico necessário para passar de uma economia que utiliza predominantemente hidrocarbonetos como fonte de energia para uma economia com baixo nível de emissões de GEE, ou seja, para uma economia sustentável.

3.6

As PME, em particular, precisarão de ajudas e de apoios. O acesso ao crédito, apesar das boas intenções do sistema bancário, é cada vez mais difícil e dispendioso e o mercado de capitais não está certamente a atravessar uma fase que deixe antever a breve trecho grande disponibilidade de crédito.

3.7

Os empregos criados na economia verde devem ser, por definição, bons empregos, empregos de qualidade e remunerados adequadamente. Como garanti-lo? Só um diálogo contínuo e permanente entre os parceiros sociais e os poderes públicos poderá transformar este cenário em realidade. O recurso à tributação, por exemplo, pode ajudar a manter o equilíbrio de um sistema que deve estar preparado para a concorrência feroz dos detentores das actuais fontes de energia, que não estão dispostos a perder mercados e lucros.

3.8

Se é impensável transferir o custo total da conversão para os preços finais, tão-pouco o é que a tributação geral o assuma por inteiro. Neste domínio, pelo menos, dever-se-ia impor uma harmonização da fiscalidade entre os Estados-Membros. A recente crise do Euro mais uma vez demonstra a necessidade de reforçar a harmonização dos sistemas fiscais e da tributação.

4.   O papel da União Europeia: os Fundos Estruturais

4.1

Em resposta a uma série de questões colocadas pelo CESE, a DG EMPL fez algumas apreciações interessantes, de que se segue um resumo.

4.2

O artigo 3.o do regulamento geral dos Fundos Estruturais inclui o desenvolvimento sustentável entre as prioridades da Comunidade e insta os Estados-Membros a integrarem a competitividade, o emprego e a inclusão social nos seus programas de crescimento, protegendo e melhorando a qualidade do ambiente.

4.3

Nos termos deste artigo, o Fundo Social Europeu (FSE) deve apoiar as iniciativas destinadas a aumentar a capacidade de adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empregadores, pondo a tónica na melhoria das qualificações e das competências e na difusão das tecnologias respeitadoras do ambiente.

4.4

Não é possível quantificar as inúmeras intervenções do FSE em matéria de empregos verdes e do desenvolvimento de competências, na medida em que não são nem uma prioridade nem uma categoria de despesa (nos termos do artigo 2.o do regulamento FSE). Tendo em conta o carácter extremamente genérico da definição de empregos verdes (todos os empregos se podem tornar mais «verdes»), o CESE não reputa essencial criar uma sexta categoria específica para os empregos verdes, preconizando antes um reforço das especificações relativas aos programas de adaptação e de reconversão profissional.

4.5

Quanto a uma intervenção dos fundos europeus com vista a uma espécie de «plano Marshall europeu», é dificilmente concebível, no âmbito da actual programação financeira, alterar os programas operacionais existentes. Para o próximo período de programação, poder-se-iam prever acções específicas, no âmbito da Estratégia Europa 2020, de afectação dos vários fundos estruturais para o respectivo domínio de intervenção (FEDER e Fundo de Coesão para as infra-estruturas e para a habitação, o FSE para apoiar programas de formação profissional e de adequação das competências).

4.6

A próxima programação financeira (2014-2020) poderia eleger a ecologização dos empregos como prioridade específica nas estratégias do FSE, para lá do princípio horizontal do desenvolvimento sustentável, o que permitiria promover mais concretamente e acompanhar mais eficazmente a realização dos projectos correspondentes. Mas não é certo que esta seja a opção mais eficaz. O CESE advoga um apoio transversal a todas as acções destinadas a reduzir o impacto ambiental e a pegada de CO2. É indispensável a contribuição de todas as actividades de produção, dos serviços públicos e privados, para atingir os objectivos de redução dos GEE e para melhorar a sustentabilidade da poluição antropogénica.

4.7

A Comissão está activamente empenhada nas actividades de investigação e de desenvolvimento, em consonância com os compromissos assumidos pela União Europeia. A DG EMPL efectuou recentemente um inquérito junto das autoridades de gestão dos projectos financiados pelo FSE e relacionados com as competências e a ecologização dos empregos, em paralelo com um estudo sobre o FSE e o desenvolvimento sustentável. Ambos os documentos serão divulgados e discutidos no âmbito do Comité do FSE. O CESE espera que sejam publicados e integrados numa comunicação ad hoc da Comissão, que também dê conta dos resultados do documento de trabalho sobre os empregos verdes que está a ser elaborado pela DG EMPL. Esta comunicação deveria examinar as diferentes possibilidades ligadas à «promoção dos empregos verdes», a fim de preparar algumas decisões nesta matéria para o próximo programa financeiro.

5.   Empregos «negros»vs. empregos «verdes»

5.1

A transição implicará também a perda de muitos postos de trabalho. A nova economia social de mercado da União Europeia terá de dar respostas aos trabalhadores que serão afectados pela mudança. Entre as iniciativas a desenvolver, contam-se a criação de vias de requalificação profissional, medidas de apoio ao rendimento e ajudas à manutenção da mobilidade territorial. O diálogo social entre confederações e entre sectores a nível europeu, nacional e regional, deverá ocupar-se da gestão antecipada das transformações com vista a um modelo inclusivo de desenvolvimento.

5.2

É necessário um modelo cooperativo e participativo ao nível das relações industriais, com metas elevadas e comuns para reforçar o sistema económico e torná-lo cada vez mais sustentável em termos sociais e ambientais.

5.3

Contudo, para além dos novos empregos, será necessário transformar os empregos já existentes e torná-los um pouco mais «verdes», ou seja, sustentáveis. Deveriam realizar-se programas de eficiência energética em todas as empresas e em todos os locais de trabalho públicos e privados. Um modelo de consumo mais moderado e consciente permitirá libertar recursos para outros fins. A negociação de acordos sindicais com objectivos mensuráveis e a repartição dos lucros entre empresas e trabalhadores podem ser instrumentos úteis de sensibilização da população para a importância da poupança energética.

6.   Mobilidade urbana e extra-urbana

6.1

Na linha de uma política de redução dos GEE, haverá que privilegiar os transportes públicos – eléctrico, autocarro, metro e transportes ferroviários para trajectos extra-urbanos. O desincentivo do automóvel particular, sobretudo nas cidades, fará aumentar a oferta de emprego nos transportes públicos, que deverão tornar-se cada vez mais limpos. Circulam já em algumas capitais europeias autocarros eléctricos a hidrogénio verde e a hidrocarbonetos com baixo nível de emissões, como o metano. Os poderes públicos têm responsabilidade na difusão de transportes limpos, mediante concursos públicos que privilegiem tais modalidades.

6.2

Em alguns casos, as experiências em matéria de gestão da mobilidade das empresas obtiveram resultados apreciáveis, devendo ser difundidas e tornadas cada vez mais eficazes. Dever-se-ia pensar em difundir o «gestor verde», responsável pela redução do impacto ambiental e das emissões na sua empresa, não só no ciclo produtivo mas também, por exemplo, nos escritórios, no transporte dos bens produzidos, no aprovisionamento de matérias-primas ou de produtos semi-acabados, favorecendo na medida do possível a proximidade.

6.3

A nova Agenda Digital proposta pela Comissão Europeia também poderá contribuir consideravelmente para o crescimento verde, a economia verde e a ecologização dos empregos. O teletrabalho poderia, em muitos casos, ajudar a tornar os empregos mais verdes, reduzindo visivelmente o consumo de energia resultante das deslocações casa-trabalho. Há já algum tempo que os parceiros sociais negociaram um acordo-quadro sobre esta matéria. A Comissão deveria apoiar melhor o teletrabalho, por meio de iniciativas passíveis de o difundirem. No âmbito das acções para a redução das emissões, dever-se-iam realizar campanhas de informação, conferências, estudos sobre o desenvolvimento das actividades e intercâmbio de boas práticas. Se as tecnologias actuais permitirem o exercício de um elevado número de actividades profissionais no domicílio dos trabalhadores e esta modalidade de prestação for mais orientada para a qualidade do que para a quantidade, ter-se-á de analisar de perto as condições de trabalho específicas destas pessoas.

7.   A sociedade civil e a promoção dos empregos verdes

7.1

É indubitável que a sociedade civil tem um papel extraordinariamente importante a desempenhar face à dimensão dos desafios em perspectiva. O CESE está convicto de que, se os poderes públicos, começando pela União Europeia, não fizerem o que estiver ao seu alcance para implicar os parceiros sociais, atribuir-lhes um papel dinâmico e proactivo, associando-os a iniciativas e projectos e apoiando a sua organização em prol de uma economia sustentável, os resultados ficarão aquém das expectativas e a Europa terá falhado irremediavelmente o seu encontro com o progresso.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 347 de 18.12.2010, p. 1.

(2)  JO C 277 de 17.11.2009, pp.15-19.

(3)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 43JO C 128 de 18.5.2010, pp.65-68JO C 306 de 16.12.2009, pp. 51-55.

(4)  Ver parecer do CESE de 14 de Julho de 2010 sobre Promover empregos ecológicos sustentáveis para o pacote da UE respeitante à energia e às alterações climáticas. Relator: Edgardo Maria Iozia. Adoptado na reunião plenária de 14 e 15 de Julho de 2010.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/21


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Situação e desafios da frota da UE para a pesca do atum tropical» (parecer exploratório)

2011/C 48/05

Relator: Gabriel SARRÓ IPARRAGUIRRE

Em 20 de Janeiro de 2010, a Presidência espanhola da União Europeia decidiu, em conformidade com o artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Situação e desafios da frota da UE para a pesca do atum tropical (parecer exploratório).

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465.a reunião plenária (sessão de 15 e 16 de Setembro de 2010), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 118 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1

O CESE considera que os elevados padrões sociais, sanitários, de segurança alimentar, ambientais, jurídicos, de segurança da navegação marítima, de boa governança e controlo que exige o regime da UE são um exemplo excelente da exploração racional e sustentável dos recursos.

1.2

Todavia, a aplicação de tais princípios onera o custo dos produtos que têm de competir com as produções de outros países que beneficiam de um regime mais flexível em todos estes aspectos. A UE deve continuar a promover a aplicação de todos estes princípios às restantes frotas mundiais, nivelando por cima, utilizando o padrão europeu como referência para os restantes operadores.

1.3

O Comité considera que o principal desafio que enfrenta o sector atuneiro tropical europeu é o da sua própria sobrevivência face à concorrência desleal das frotas de países terceiros e do enquadramento jurídico rigoroso criado pela própria UE.

1.4

A aplicação de uma legislação estável e que promova uma concorrência livre, mas leal, é o desafio europeu a nível internacional. É fundamental que se elabore um política europeia integrada e coerente em todas as suas vertentes, capaz de manter a competitividade e a sustentabilidade do sector atuneiro tropical europeu nos seus três aspectos – económico, social e ambiental – tal como são definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em 1992.

1.5

No que respeita à pirataria, o Comité apela aos Estados-Membros e ao Conselho a que tomem as providências necessárias para que o mandato da Operação Atalanta de combate à pirataria no oceano Índico contemple de forma específica a protecção da frota atuneira.

1.6

O CESE considera que a manutenção dos acordos de parceria no domínio da pesca (APP) é fundamental para a continuação das actividades da frota atuneira tropical da Europa. Assim, insta a Comissão a que amplie a rede de acordos sobre a pesca do atum em função das necessidades da frota europeia e que considere urgentemente a possibilidade de incluir uma excepção à cláusula de exclusividade dos APP, de forma a que a frota europeia possa obter também licenças de pesca privadas, sempre e quando o estado dos recursos o permita, de acordo com a melhor informação científica disponível.

1.7

Para conseguir uma gestão adequada dos recursos a nível mundial é fundamental a liderança da UE nas organizações regionais de pesca (ORP) para promover os princípios de pesca responsável e sustentável. O Comité considera que a UE deve redobrar os esforços neste âmbito.

1.8

Para assegurar a sobrevivência da indústria europeia e dos seus investimentos em países terceiros é indispensável manter os sistemas preferenciais ACP e SPG+ sem alterações, como a recente concessão de origem universal à Papua-Nova Guiné e as ilhas Fiji, que desequilibra o mercado mundial de atum. O Comité considera que, antecipando possíveis perturbações no sector atuneiro europeu, se devem analisar e, caso necessário, aplicar as medidas de vigilância e salvaguarda previstas no Acordo de Parceira Provisório entre a Comunidade Europeia e os Estados do Pacífico.

1.9

A manutenção das taxas europeias para os produtos transformados a partir do atum é de uma importância crucial para manter a competitividade da indústria europeia. O CESE considera que se deve procurar o melhor nível de protecção possível, tanto no âmbito da OCM como no das negociações comerciais da UE com países terceiros.

1.10

Tendo em conta o acima exposto, o CESE considera que as instituições europeias devem defender o princípio de preferência comunitária. Desta forma, sustenta que a indemnização compensatória para o atum tropical entregue pela frota europeia à indústria transformadora deveria situar-se no seu valor inicial, ou seja 93 % do preço de referência da UE, uma vez que, nos últimos anos, se desvalorizou consideravelmente, descendo até aos 87 % do preço de produção.

2.   Situação actual

2.1

Na Europa, a pesca do atum começou a desenvolver-se em meados do século XX, em Espanha e França, para satisfazer a crescente procura da indústria de conservas que abastecia o mercado interior. Tratava-se inicialmente de uma pesca costeira dedicada à captura de atum-voador (Thunnus alalunga). Com o passar do tempo e os avanços tecnológicos, a pesca foi-se estendendo para Sul, para capturar as espécies de tunídeos tropicais: o atum-albacora (Thunnus albacares), o atum-bonito (Katsuwonus pelamis) e, em menor grau, o atum-patudo (Thunnus obesus). Começou a pescar-se em águas próximas de França, Espanha e Portugal. Posteriormente, nas décadas de sessenta e setenta, avançou-se para a costa ocidental de África; nos anos oitenta e noventa, para o Índico e Pacífico Oriental e, por fim, no início do século XXI, para o Pacífico Ocidental.

2.2

A pesca de tunídeos tropicais efectuada pela frota de cercadores da UE é pelágica e selectiva. O seu objectivo são os grandes cardumes de atum que se concentram na faixa tropical dos três oceanos principais. As capturas realizam-se no alto mar ou em zonas económicas exclusivas (ZEE) de países terceiros.

2.3

Os tunídeos, que são muito apreciados pelas suas propriedades nutricionais, fazem parte da alimentação básica de muitos países do mundo, são objecto de trocas comerciais importantes e representam uma considerável fonte de rendimentos para os países envolvidos na pesca, transformação e comercialização.

2.4

Estas circunstâncias fazem com que a pesca do atum seja uma actividade económica muito importante em determinados países. Hoje em dia, pescam-se, com todas as artes, mais de 4 milhões de toneladas de tunídeos tropicais em todo o mundo, das quais o cerco representa cerca de 2 milhões de toneladas. Em geral, as populações destas espécies encontram-se em bom estado de exploração, com programas de gestão das ORP adequados em cada oceano.

2.5

A frota europeia é constituída por 54 navios atuneiros cerqueiros congeladores (34 espanhóis e 20 franceses), que juntos pescam à volta de 400 mil toneladas anuais, isto é, cerca de 10 % das capturas mundiais.

2.6

A maior parte destes navios realizam a faina em águas internacionais e ao abrigo dos 13 acordos de parceria no domínio da pesca entre a UE e países terceiros (6 no Atlântico, 4 no Índico e 3 no Pacífico).

2.7

Em todo o mundo, cerca de 30 países praticam, com 580 navios, a pesca de tunídeos tropicais, com uma capacidade de 650 mil GT (1). A frota cerqueira europeia, com 97 500 GT, representa 9 % dos barcos e 15 % da capacidade atuneira cerqueira mundial.

2.8

O principal pesqueiro de tunídeos tropicais é o oceano Pacífico, com 67 % das capturas mundiais, seguindo-se o Índico com 22 % e o Atlântico com 11 %.

2.9

As capturas de atum tropical são geridas por quatro ORP específicas:

2.9.1

a CICTA-ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico – International Commission for the Conservation of Atlantic Tuna), fundada em 1969, que abrange o oceano Atlântico e os mares adjacentes, como o Mediterrâneo;

2.9.2

A CTOI-IOTC (Comissão do Atum do Oceano Índico – Indian Ocean Tuna Commission), fundada em 1997, que cobre o oceano Índico;

2.9.3

a CIAT-IATTC (Comissão Interamericana do Atum Tropical – Inter-American Tropical Tuna Commission), fundada em 1949, que abrange o Pacífico Oriental (zonas das Américas);

2.9.4

a CTPOC-WCPFC (Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central – Western and Central Pacific Tuna Commission), fundada em 2004, que cobre as zonas oeste e centro do oceano Pacífico (Oceânia e Ásia).

2.10

A frota europeia está sujeita a inúmeros controlos administrativos, que dependem de vários ministérios nacionais e de várias direcções-gerais da Comissão Europeia. Para que um barco possa navegar e comercializar a sua produção com a bandeira de um Estado-Membro da UE, deve cumprir os requisitos burocráticos exigidos para se obterem os certificados de arqueação dos navios, de casco, de máquinas, de instalação frigorífica, de equipas do navio, de navegabilidade, de salvamento marítimo, de segurança e higiene do trabalho, de registo sanitário, autorizações especiais de pesca nos distintos países em que realiza a faina, monitorização por satélite, controlo através de observadores a bordo, controlos de capturas através do diário electrónico de bordo, controlo de vendas, etc. Manter todos estes certificados, autorizações e licenças exige gestão diária, renovação anual e revisões periódicas, que nenhuma outra frota pesqueira mundial tem de suportar tão intensivamente. Todos estes requisitos aumentam consideravelmente os custos de exploração das frotas europeias.

2.11

Além disso, a frota atuneira cerqueira europeia obedece ao disposto na Política Pesqueira Comum, ao contrário das frotas de países terceiros. A aplicação dos princípios desta política, baseada na pesca responsável, nas recomendações das ORP, no cumprimento das normas de higiene, de navegação, de segurança, ambientais ou de protecção social dos trabalhadores, implica um elevado custo para o armador europeu e reduz a competitividade relativamente a navios de países em que estas obrigações não se aplicam ou são aplicadas com mais flexibilidade.

2.12

Acresce que, nos últimos anos, a frota europeia tem vindo a sofrer com os problemas criados pela pirataria no Índico. Além de medo e insegurança nas tripulações embarcadas nos atuneiros no exercício da sua legítima actividade empresarial, esta situação está a provocar a redução das capturas e o aumento dos custos de exploração devidos à manutenção dos serviços de segurança a bordo dos navios.

2.13

O principal fim da produção de tunídeos tropicais é a indústria das conservas, considerada a maior indústria mundial de transformação do peixe. A Europa é líder do mercado mundial, com um consumo de atum tropical enlatado de 800 mil toneladas por ano, mais de metade importadas de países terceiros.

3.   Evolução da frota

3.1

A frota atuneira tropical europeia seguiu, nos últimos 50 anos, um caminho paralelo ao da indústria europeia transformadora de atum tropical.

3.2

O atum foi o primeiro produto da pesca totalmente isento das taxas comunitárias para proteger a indústria transformadora. A então CEE estabeleceu uma indemnização compensatória que pagava ao armador a diferença entre o preço de venda e 93 % do preço de referência fixado anualmente. Tendo esta percentagem baixado posteriormente para 87 %, a indemnização deixou de ser paga aos armadores europeus nos últimos anos, pelo que hoje é totalmente ineficaz.

3.3

A frota e a indústria de conservas europeias favorecem, há muitos anos, o desenvolvimento económico de países terceiros através da política comercial da UE. Neste sentido, os acordos de Yaoundé, Lomé e Cotonou propiciaram um quadro estável para o comércio entre os países ACP e a UE. Assim, o SPG+ impulsionou o comércio entre a UE e os seus parceiros comerciais da América Central e da Comunidade Andina.

3.4

Mercê dos acordos de associação económica (EPA), os países ACP beneficiam do livre acesso ao mercado europeu para os seus produtos de atum tropical (inteiro, em lombos e em conserva), com uma taxa de 0 %. Estas condições permitiram à indústria europeia de transformação do atum realizar investimentos directos na Costa do Marfim, Gana, Madagáscar, Seicheles e ilha Maurícia, e indirectos no Quénia e Senegal. Estes investimentos contribuíram para criar mais de 400 mil postos de trabalho nesses países e favoreceram a transferência de tecnologia.

3.5

Da mesma forma, a UE elaborou o Sistema de Preferências Generalizadas Plus (SPG+) para alargar aos países da América do Sul e Central as condições comerciais favoráveis, aplicando aos produtos da pesca uma taxa reduzida de 0 %. Os investimentos europeus foram canalizados para países como o Equador, El Salvador, Guatemala, Brasil (SPG geral ou terceiros, com uma taxa de 24 % para as conservas) e Chile (mediante o acordo de comércio livre com a UE), e de maneira indirecta para Colômbia e a Venezuela, contribuindo para manter os 50 mil empregos directos da indústria atuneira.

3.6

Graças a estes acordos, as empresas europeias transferiram parte dos seus navios para países terceiros de África, América e Oceânia, os quais arvoram o pavilhão dos países que a UE identifica como parceiros preferenciais da União e naqueles em que recomenda a integração ou formação de sociedades mistas com empresas desses países.

3.7

Parte das 400 mil toneladas capturadas por esta frota são desembarcadas e transformadas nestas unidades construídas em países terceiros. Isto significa um alto nível de emprego no porto, o pagamento de taxas portuárias pelo desembarque ou transbordo de peixe, o abastecimento da frota nos diferentes portos destes países terceiros e um contributo sensível para o desenvolvimento desses países.

3.8

Um exame geral do sector atuneiro revela que a frota e a indústria transformadora evoluíram conjuntamente, criando o único sector de pesca europeu com uma estrutura interprofissional transnacional, devido à quantidade de interesses comuns que aproximam os industriais europeus. O sector atuneiro europeu, tal como se referiu anteriormente, realizou uma série de investimentos e gerou, de acordo com as directrizes da UE, actividades económicas em países terceiros que beneficiam dos sistemas preferenciais que a União concede.

4.   Desafios

4.1

O principal desafio da frota e da indústria atuneira europeia é a concorrência desleal com outros operadores que fixaram como objectivo de crescimento o mercado europeu, que sozinho consome 50 % da produção mundial (UE mais países terceiros) de conservas de atum tropical.

4.2

A produção mundial de conservas de atum situa-se em torno de 1 600 000 toneladas, das quais cerca de 330 mil (2) são produzidas na UE.

4.3

Os principais concorrentes da frota atuneira europeia são as frotas asiáticas de cerco atuneiro que operam no pesqueiro mais rico do mundo, o oceano Pacífico, onde se captura mais de 60 % do atum tropical mundial. Estas frotas abastecem principalmente a maior zona de transformação de atum tropical, isto é, o triângulo composto pela Tailândia, as Filipinas e a Indonésia. Os seus produtos, de menor qualidade, são extremamente competitivos em termos de preço no mercado europeu, no qual já detêm uma cota de cerca de 35 %, não obstante estarem sujeitos a uma taxa de 24 %.

4.4

Da mesma forma, o sector transformador dos produtos do atum tem problemas de perda de competitividade face a países terceiros que não são nem ACP nem SPG+ similares aos anteriormente mencionados a respeito das frotas. Na maioria dos casos, a compra de matéria-prima mais barata, menor fiscalidade, a diferença dos custos salariais e de protecção social dos trabalhadores e a redução das garantias sanitárias dos produtos elaborados são aspectos que, sem dúvida, reduzem os custos de produção e permitem vender os produtos a um preço inferior ao dos produtos europeus.

4.5

Em linhas gerais, existem diferentes esquemas de produção atuneira no mundo. Por um lado, o esquema da frota europeia ou do investimento europeu em países terceiros (ACP ou SPG) que fornece a indústria transformadora europeia ou ACP-SPG, com padrões máximos de segurança no trabalho, protecção social, segurança alimentar, protecção ambiental e respeito pelas normas de pesca responsável. O outro esquema, em vias de expansão, é caracterizado por frotas e indústrias pouco preocupadas com a sustentabilidade e com padrões sociais, laborais e sanitários muito inferiores aos que vigoram na UE.

4.6

Para aceder ao sistema de preferências da UE é necessário que os países ACP e SPG adiram a uma série de acordos internacionais que regulam todos estes aspectos. Os restantes países que exportam para a UE deveriam manter esses mesmos padrões para poder aceder ao mercado europeu, garantindo uma concorrência leal com a produção europeia e com os parceiros preferenciais da União.

4.7

Outra das principais ameaças para a manutenção da actividade atuneira europeia é a modificação da legislação europeia que regula o delicado equilíbrio do mercado mundial do atum. Esta legislação, através dos acordos de associação económica, teve um papel-chave ao orientar os investimentos e o desenvolvimento do sector atuneiro europeu para os países designados pela UE como parceiros prioritários.

4.8

Este quadro de desenvolvimento, que mostrou ser especialmente eficaz para o sector atuneiro, está ameaçado pelas negociações da OMC, as possíveis negociações da UEE com outros países ou conjuntos de países no âmbito de tratados de comércio livre e a recente modificação das regras de origem que concedem a origem universal (3) à Papua-Nova Guiné e às Ilhas Fiji.

4.9

Tanto no âmbito da OMC, como nas negociações bilaterais, o maior risco que corre o sector atuneiro é a eliminação das taxas aduaneiras dos produtos transformados a partir do atum. O atum inteiro congelado está, há mais de 30 anos, totalmente liberalizado (taxa zero), com o objectivo de assegurar o aprovisionamento da indústria transformadora europeia, pelo que a frota da UE é obrigada a competir abertamente com outras frotas que exportam atum inteiro congelado para o mercado europeu. No entanto, novos passos na liberalização dos produtos transformados do atum só acarretaria a deterioração progressiva da indústria europeia e a perda de postos de trabalho e de actividade económica a favor da concorrência estrangeira que suporta menos custos.

4.10

A concessão do regime de origem universal para os produtos da pesca no âmbito do Acordo de Associação Económica do Pacífico para a Papua-Nova Guiné e Ilhas Fiji altera o equilíbrio do mercado atuneiro mundial, com consequências catastróficas para a indústria europeia e dos outros países ACP e SPG. A eliminação do requisito de origem ACP ou UE para o atum que seja transformado na Papua-Nova Guiné e Ilhas Fiji para obter a taxa zero no mercado europeu incita os principais competidores, principalmente asiáticos, a construírem novas unidades de transformação na Papua-Nova Guiné.

4.11

Através desta concessão, a UE está a fomentar a exploração excessiva dos recursos atuneiros do Pacífico, cuja população está já no limite. Além disso, as empresas que conseguirão o acesso ao mercado europeu com isenção de taxas são principalmente asiáticas, as quais são incentivadas a aumentarem a capacidade de produção de conservas num mercado caracterizado por preços baixos provocados por excesso de oferta. Por vontade política dos países do Forum Fisheries Agency, liderado pela Papua-Nova Guiné, a presença europeia na zona do Pacífico Ocidental e Central está limitada a 4 atuneiros.

4.12

Esta concessão implica uma desvantagem comparativa para o resto dos países ACP e SPG porque dá uma vantagem única à Papua-Nova Guiné e ilhas Fiji no que respeita à facilidade de obter matéria-prima a baixo preço: os primeiros têm que cumprir as regras de origem e os segundos não. Esta pode também ser uma forma de branquear produtos procedentes da pesca ilegal.

4.13

Outro desafio que enfrenta a frota atuneira tropical da UE é a manutenção da rede de acordos de parceria no domínio da pesca. Esta rede é fundamental porque garante o acesso da frota europeia a recursos altamente migratórios num quadro de segurança jurídica e de transparência único no mundo. O atum tropical concentra-se no espaço e no tempo sem um esquema fixo de movimento, pelo que, para actuar, a frota atuneira necessita do maior número possível de acordos de pesca nos três principais oceanos.

4.14

De momento, existe um grave défice de licenças de pesca para o segmento de atuneiros congeladores no oceano Atlântico, devido, nomeadamente, à diminuição dos acordos nos últimos anos e, em especial, à pirataria no oceano Índico, o que levou a que alguns navios que pescam nessa zona procurem refúgio no Atlântico, onde podem continuar a pescar em condições de segurança mínimas. Como tal, considera-se imprescindível que a UE solicite aos países ribeirinhos que aumentem o contingente de licenças em todos os APP do Atlântico, sempre e quando o estado dos recursos o permita, de acordo com a melhor informação científica disponível.

4.15

Uma vez que o aumento deste contingente poderá levar mais tempo do que o desejado, pois não depende exclusivamente da UE, o CESE propõe que se considere urgentemente a possibilidade de incluir uma excepção à cláusula de exclusividade dos APP (que impede os armadores europeus de obter licenças privadas de pesca nos países em que haja um APP), de forma a que a frota europeia possa obter também licenças de pesca privadas, sempre e quando o estado dos recursos o permita, de acordo com a melhor informações científica disponível.

4.16

A frota atuneira tropical considera que, de acordo com as conclusões do Conselho de 2004, a União deve dar mais importância aos acordos de parceria no domínio da pesca na reforma da PCP e retomar uma política de expansão da rede de acordos aos países mais importantes de cada oceano, negociando novos acordos com os seguinte:

Atlântico: Senegal, Guiné Conacri, Serra Leoa, Libéria, Ghana, Guiné Equatorial e Angola;

Índico: Quénia, Tanzânia, ilhas francesas do Canal de Moçambique, territórios britânicos do oceano Índico e Iémen;

Pacífico: Equador, Colômbia, Peru, Panamá, Costa Rica e um acordo regional com o Forum Fisheries Agency.

4.17

Por outro lado, a frota atuneira europeia considera indispensável que a UE mantenha a sua presença nas ORP do sector do atum e, com base no comportamento da sua frota atuneira, continue a ditar os padrões de uma pesca responsável.

4.18

A UE é, juntamente com o Japão e a Coreia, a única parte contratante membro das 4 ORP atuneiras (CICTA, CTOI, CIAT e CTPOC), e deve dotar-se de meios que lhe permitam promover, com coerência e objectividade, os princípios da pesca responsável.

4.19

O CESE considera que a UE deveria promover um sistema de gestão o mais homogéneo e coerente possível a nível mundial, como resposta clara à realidade de um mercado totalmente globalizado como é o do atum tropical, e prever, no futuro, um organismo internacional que gira as questões horizontais respeitantes à pesca atuneira mundial. Este sistema de gestão global começou a ser criado no âmbito do processo de Kobe sobre a revisão do funcionamento das ORP atuneiras.

4.20

No que respeita à pirataria no oceano Índico, a frota atuneira europeia manifesta a sua enorme preocupação pela extensão dos ataques a navios atuneiros em 2009 e 2010. Ocorrem cada vez mais longe das águas territoriais da Somália, alguns a 1 000 milhas da costa somali, e também dentro da ZEE das Seicheles e de outros países ribeirinhos (Quénia, Tanzânia).

4.21

A frota atuneira é especialmente vulnerável aos ataques de piratas. Ao contrário dos navios mercantes, que navegam constantemente, os atuneiros, para pescar, estão imobilizados entre duas e três horas com a rede na água, aumentando assim o risco de ataque e de abalroamento por piratas. Além disso, o bordo livre baixo destas unidade e a rampa na popa facilitam o assalto dos piratas.

4.22

Por todas estas razões, é urgente modificar o mandato da operação Atalanta – Acção Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, relativa à Operação Militar da União Europeia destinada a contribuir para a dissuasão, prevenção e a repressão dos actos de pirataria e de assalto à mão armada na costa da Somália), para se conseguir de forma específica a protecção da frota atuneira que actua no oceano Índico e evitar ataques e sequestros como o da Praia de Bakio (2008) ou o de Alakrana (2009).

4.23

A escassez de licenças no Atlântico e as medidas de contingentamento adoptadas nas ORP do Pacífico fazem com que os atuneiros europeus tenham muita dificuldade em deslocar-se do Índico para outros oceanos. Além disso, da actividade da frota atuneira no oceano Índico dependem numerosos trabalhadores das empresas armadoras e dos países terceiros, que trabalham tanto nas fábricas de conserva como nos portos onde atraca a frota. O seu abandono traria, por conseguinte, a destruição de inúmeros postos de trabalho, não só na UE mas também nas Seicheles, Madagáscar, Quénia, ilha Maurícia, etc.

4.24

São estes os desafios que a frota atuneira tropical e as indústrias transformadora e de conservas de atum da UE enfrentam para a sua estabilidade e manutenção a nível mundial. Estes desafios não implicam nenhum gasto económico para o Fundo Europeu da Pesca (FEP), requerem unicamente decisões políticas da UE.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Do inglês «Gross Tonnage»: a medida de volume ou de arqueação de um navio.

(2)  FAO 2007.

(3)  Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho de 20 de Dezembro de 2007 que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica – Anexo I, ponto 4.3, a).


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/27


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Para um espaço europeu da segurança rodoviária: Orientações estratégicas para a segurança rodoviária até 2020» (parecer a pedido do Parlamento Europeu)

2011/C 48/06

Relator: Virgilio RANOCCHIARI

Em 2 de Junho de 2010, o Parlamento Europeu decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema:

Para um espaço europeu da segurança rodoviária: Orientações estratégicas para a segurança rodoviária até 2020.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 6 de Setembro de 2010.

Na 465. reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 128 votos a favor, 4 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE reitera que o objectivo do 3.o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária – reduzir para metade o número de mortes na estrada durante o período 2001-2010 – era muito ambicioso. De facto, de acordo com dados oficiais de 2008, a redução do número de acidentes de viação na UE a 27, em comparação com dados de 2001, era de 28,4 %. Contudo, dados recentes fornecidos pela Comissão revelam que houve um progresso surpreendente que poderia levar a um resultado final em 2010 de uma redução superior a 40 % do número de acidentes mortais.

1.2   As razões pelas quais a redução em 50 % do número de acidentes mortais não será alcançada encontram-se numa combinação dos seguintes factores:

1.2.1

A União é responsável apenas pelo programa de acção e pelas orientações de aplicação, ao passo que a execução de todas as medidas do programa de acção é da competência dos vários níveis de governação nos Estados-Membros;

1.2.2

A aplicação e o controlo do cumprimento das medidas de segurança rodoviária diferem de um país para outro;

1.2.3

Não há uma interpretação uniforme das estatísticas sobre a segurança rodoviária nos países da UE;

1.2.4

Na última década, a grande ênfase foi colocada muito mais na aplicação das normas do que na educação e formação para todos os utentes da via pública;

1.2.5

Não foram previstas metas intercalares para os Estados-Membros nem foi tida em conta a diferença entre as taxas de risco de um Estado-Membro para outro, que torna necessárias soluções específicas para cada país.

1.3   No que diz respeito a medidas de «segurança passiva e activa», o CESE conclui que houve uma melhoria significativa na última década, em particular devido à introdução pela indústria de uma vasta gama de inovações técnicas de segurança em automóveis de passageiros e em veículos pesados. No futuro, as normas de segurança poderiam ser fixadas a um nível mais elevado. Estas normas deveriam igualmente ter em conta a recente introdução no mercado de automóveis de passageiros muito baratos que cumprem apenas as normas mínimas de segurança.

1.3.1   Ainda pior é a situação relativa a ciclomotores e motociclos de baixo custo, importados principalmente do Sudeste Asiático, que frequentemente não cumprem os requisitos europeus de homologação. Isto é primordial, tendo em conta que os motociclistas têm uma probabilidade 18 a 20 vezes maior de serem vítimas de acidentes de viação graves do que os condutores de automóvel e que cada vez mais pessoas, nas deslocações de e para o local de trabalho, estão a optar por veículos de duas rodas, devido ao congestionamento das cidades.

1.4   Tendo examinado o progresso feito durante a última década na melhoria da segurança das infra-estruturas rodoviárias, o CESE conclui que muito mais podia ter sido alcançado. O passo mais importante neste domínio foi a directiva do Conselho relativa à segurança nos túneis, que teve um impacto muito positivo na Europa. Em contrapartida, não foram realizadas melhorias significativas no que diz respeito às estradas rurais e às redes secundárias, onde ocorrem mais de 50 % das mortes na estrada.

1.5   O CESE recomenda que sejam tidos em conta os seguintes aspectos para que o 4.o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, até 2020, seja mais eficaz:

1.5.1

dadas as responsabilidades partilhadas entre a UE e os Estados-Membros, é necessária uma forte liderança política;

1.5.2

são necessários dados estatísticos harmonizados e detalhados sobre a segurança rodoviária para a UE a 27;

1.5.3

deveriam ser fixados objectivos relativos aos feridos graves nas estradas, com uma definição uniforme de ferimentos graves;

1.5.4

é necessária uma política da União mais exigente relativa à harmonização e à regulamentação de medidas de segurança rodoviária, articulada com a assistência aos Estados-Membros para garantir que estes aplicam melhor e mais rapidamente tais medidas de segurança rodoviária, incluindo a implementação obrigatória do sistema «eCall» pan-europeu caso a sua utilização numa base voluntária se revele ineficaz;

1.5.5

deveria ser prestada mais atenção à educação e formação diferenciadas para todos os utentes da via pública, nomeadamente os mais jovens e os mais idosos, assim como para outros utentes vulneráveis, como os motociclistas, ciclistas e peões;

1.5.6

todos os empregadores (especialmente os do sector privado) que gerem frotas de veículos de serviço deveriam ser envolvidos em projectos actuais ou futuros destinados, por exemplo, a promover boas práticas de redução de acidentes durante as deslocações pendulares, a encorajar o seu pessoal a usar os transportes públicos e a introduzir políticas de segurança da frota automóvel. A futura norma ISO 39001 relativa à segurança rodoviária relacionada com o trabalho deverá constituir um importante instrumento nesse sentido;

1.5.7

há que desenvolver legislação a nível da UE para as categorias vulneráveis de utentes da via pública. Por exemplo, é necessário introduzir na revisão da directiva sobre a carta de condução nova legislação relativa à homologação de motociclos, nomeadamente a obrigatoriedade de ABS ou BCS para cilindrada superior a 150 cc, bem como de sistemas de accionamento automático dos faróis, e a introdução de controlos técnicos de veículos a motor, e de formação secundária;

1.5.8

no que diz respeito ao desenvolvimento de infra-estruturas, o CESE aconselha que o novo programa de acção inclua o objectivo de aumentar o nível de segurança de toda a rede rodoviária transeuropeia (TERN) e de elevar a segurança de pelo menos 25 % da rede rodoviária não-transeuropeia ao nível de qualidade da TERN;

1.5.9

o programa de acção deveria ter objectivos ambiciosos mas realistas que proponham não só uma meta global de redução do número total de mortes na estrada, mas também metas específicas relativas ao número de feridos graves e aos utentes mais vulneráveis, como os peões, os ciclistas e os motociclistas. No atinente a este objectivo global, o CESE indica que a taxa de risco varia significativamente na UE e assim sugere encarecidamente que sejam fixados objectivos diferenciados de redução do número de mortos até 2020 com base nos números de 2010 apresentados pelos Estados-Membros;

1.5.10

a fim de garantir que os objectivos definidos no programa de acção sejam alcançados, o CESE crê que será necessário um acompanhamento anual pela UE. Para tal, sugere a criação de uma agência europeia da segurança rodoviária a fim de monitorizar e acompanhar a aplicação do programa de acção, em coordenação com os representantes da segurança rodoviária nomeados pelos Estados-Membros;

1.6   por último, mas não menos importante, a UE tem de estabelecer uma relação forte e permanente com a iniciativa «Década de acção para a segurança rodoviária» das Nações Unidas e deve procurar tornar-se líder mundial da segurança rodoviária.

2.   Introdução

2.1   Em 28 de Abril de 2010, Brian Simpson, presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu (TRAN), enviou uma carta ao presidente do Comité Económico e Social Europeu, Mario Sepi, em que solicitava um parecer exploratório do CESE sobre a segurança rodoviária, em conformidade com o artigo 124.o do Regimento do Parlamento.

2.2   Na sua carta, Brian Simpson referiu-se ao novo programa de trabalho da Comissão para 2010, publicado em 31 de Março de 2010, que incluía uma proposta para desenvolver um novo pacote de segurança rodoviária no intuito de criar um «espaço europeu da segurança rodoviária».

2.3   Solicitou que o CESE examinasse várias questões de fundo no tocante à década anterior, nomeadamente o impacto real das políticas da UE na mudança de comportamento dos condutores, na melhoria das medidas de «segurança passiva» dos veículos e no reforço da segurança das infra-estruturas; o modo como essas políticas foram aplicadas nos Estados-Membros; e o que seria necessário para criar um genuíno «espaço europeu da segurança rodoviária» nos 27 Estados-Membros.

2.4   Em 2001, a Comissão publicou o Livro Branco sobre os Transportes, seguido em 2003 pelo Programa de Acção para a Segurança Rodoviária, ambos no sentido de reduzir para metade o número de mortes nas estradas até 2010.

2.5   Os últimos dados disponíveis de 2008 mostram uma redução de 36,8 % no número de mortes nas estradas na UE a 15 e uma redução de 28,4 % para a UE a 27, em comparação com os dados de 2001. Trata-se de uma redução considerável, mas que infelizmente não corresponde ao objectivo de 50 % fixado pela Comissão. Muito recentemente, a Comissão publicou dados relativos a 2009 e previsões para 2010 que não estão muito longe da meta traçada, levando a uma redução total em 2010 de mais de 40 %.

2.5.1   Se estes resultados importantes forem alcançados, o CESE crê que isso dever-se-á principalmente à entrada em vigor da recente legislação sobre segurança rodoviária e às melhorias operadas no domínio da segurança dos veículos, e não tanto à alteração do comportamento dos utentes, domínio em que muito resta ainda por fazer.

2.6   Para saber que medidas devem ser incluídas numa nova estratégia, é essencial compreender que políticas e iniciativas foram eficazes durante a década passada, e quais as que não surtiram efeito.

2.7   O programa de acção da Comissão para a última década centrou-se em três dimensões fundamentais:

mudanças do comportamento individual, como utilização de cintos de segurança e de sistemas de retenção para crianças, proibição do uso de telefones móveis e condução em estado de embriaguez;

apoio às iniciativas da indústria para desenvolver e comercializar veículos mais seguros;

medidas para melhorar as infra-estruturas, por exemplo através da melhoria do traçado de estradas e túneis e da harmonização dos sistemas avançados de ajuda de emergência nos Estados-Membros.

2.8   A Comissão Europeia realizou consultas públicas entre Abril e Julho de 2009 a fim de envolver os cidadãos europeus e os representantes dos governos a nível nacional, regional e local, assim como dos sectores profissionais e de negócios, na identificação dos principais problemas da segurança rodoviária a resolver através do Programa de Acção para a Segurança Rodoviária para o período de 2011-2020 e das medidas prioritárias que poderiam ser tomadas para abordar os níveis inaceitáveis e elevados de mortos e feridos graves nas estradas da UE.

2.9   O CESE concorda com a Comissão dos Transportes e do Turismo em que, antes da adopção de um novo programa de acção para a segurança rodoviária, deve ser realizada uma avaliação da eficácia das medidas já tomadas, a saber, o Livro Branco sobre os Transportes da Comissão, publicado em 2001, e o programa de acção de 2003.

2.10   Esta avaliação pode ser feita, entre outras formas, mediante a utilização de informação recente e de opiniões expressas em pareceres do CESE nos últimos anos sobre este assunto. Estes pareceres evidenciam que o CESE considera a melhoria da segurança rodoviária como uma das questões fundamentais da política de transportes, que merece estar no topo da ordem do dia dos Estados-Membros, mesmo no actual período de restrições orçamentais.

2.11   Ao mesmo tempo, está a assistir-se a um fenómeno importante a nível mundial. Após a primeira conferência ministerial sobre segurança rodoviária, realizada em Moscovo em Novembro de 2009 («Tempo de agir»), a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o decénio de 2011-2020 «Década de acção para a segurança rodoviária», com o intuito de estabilizar e, subsequentemente, de reduzir o nível de mortes nas estradas em todo o mundo, que permite falar de uma verdadeira epidemia, com mais de um milhão de mortos e de 20 milhões de feridos graves anuais, 90 % dos quais em países de rendimentos baixos ou médios. As repercussões económicas a nível mundial desta espécie de «pandemia» foram orçadas em cerca de 1 % a 3 % do PIB dos países afectados. Na Europa, este fenómeno acarretou custos para a sociedade na ordem dos 130 mil milhões de euros.

2.12   Nesse sentido, o CESE entende que a UE pode tirar o máximo partido desta «onda» e tornar-se líder mundial da segurança rodoviária, graças ao Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária.

3.   Observações na generalidade

3.1   O CESE destaca que, para avaliar a eficácia das políticas empreendidas no domínio da segurança rodoviária, é essencial dispor de dados estatísticos, quantitativos e qualitativos, documentados e comparáveis sobre a segurança rodoviária dos 27 Estados-Membros da UE. Actualmente, todos eles apresentam dados básicos sobre segurança rodoviária à UE, mas a qualidade e a exactidão da informação facultada por diversos Estados-Membros ainda é insuficiente e não permite diferenciar os vários utentes da via pública, os tipos de estrada, as circunstâncias meteorológicas e a gravidade dos ferimentos.

3.2   Tendo em conta que nos últimos trinta anos o tráfego nas estradas da UE triplicou, o CESE acolhe positivamente os progressos consideráveis alcançados pela UE no sentido de reduzir em 50 % o número de mortes nas estradas até 2010. Este já era um objectivo ambicioso numa Europa com 15 Estados-Membros, como o CESE sublinhou no seu parecer «Segurança dos transportes 2003-2010», adoptado em 10 de Dezembro de 2003, mas seria ainda mais difícil de alcançar numa Europa alargada.

3.3   O CESE lamenta que a UE tenha fixado um objectivo (demasiado ambicioso) para a redução do número de mortes na estrada sem prever idêntico objectivo no que diz respeito aos feridos graves nas estradas. Entre 2001 e 2008, o número de feridos graves nas estradas diminuiu apenas 18 % na UE a 27. Assim, a fim de alcançar uma redução drástica neste domínio, o novo programa de acção da Comissão terá de incluir medidas neste sentido a aplicar obrigatoriamente pelos Estados-Membros, assim que seja fixada uma definição uniforme dos termos «ferimento grave»«e ferimento ligeiro».

3.4   No que diz respeito ao impacto das políticas da UE na mudança de comportamento dos utentes da via pública na década passada, há que ter em conta que apenas o programa de acção e as orientações de aplicação são decididos a nível da União, ao passo que a aplicação de todas as medidas do programa de acção cabe aos diferentes níveis de governação nos Estados-Membros, de acordo com o princípio da subsidiariedade.

3.5   Se todos os Estados-Membros aplicassem do mesmo modo as medidas delineadas no programa de acção, verificar-se-iam menos problemas. Infelizmente a experiência mostra que tal não é o caso e que persistem grandes disparidades entre os níveis de segurança rodoviária nos Estados-Membros da UE. A aplicação e o cumprimento de medidas no domínio da segurança rodoviária diferem de um país para outro e, do ponto de vista do CESE, não há dúvida de que uma política mais severa da UE teria resultados mais eficazes.

3.6   Por conseguinte, o CESE sublinha a importância de desenvolver e implementar um programa mais ambicioso de harmonização e regulamentação, juntamente com apoio aos Estados-Membros para garantir que estes aplicam melhor e mais rapidamente as medidas de segurança rodoviária. Para tal, a criação de uma agência europeia da segurança rodoviária poderia ser a resposta.

3.6.1   Aliás, existem agências de segurança para todos os meios de transporte excepto o rodoviário. A agência de segurança rodoviária deveria ser um órgão executivo de pequena dimensão que beneficiasse da assistência permanente de representantes responsáveis da segurança rodoviária nomeados pelos Estados-Membros.

3.6.2   Na opinião do CESE, a agência deveria aproveitar organismos já existentes, como o Observatório Europeu da Segurança Rodoviária, para levar a cabo de forma mais eficaz os trabalhos executivos no domínio da segurança rodoviária, podendo, por exemplo, analisar anualmente o mapa das zonas de maior risco e rotular as estradas menos seguras, comunicando os resultados aos utentes das vias públicas da UE, como já solicitado num anterior parecer do CESE (1). A agência poderia ainda apoiar os grupos nacionais e locais de segurança rodoviária, encorajando e difundindo boas práticas por toda a UE.

3.6.3   Além disso esta agência poderia assegurar a integração da segurança rodoviária noutras políticas da UE que lhe estão associadas (educação, saúde e ambiente) e elaborar um roteiro com prioridades a médio e a longo prazo, o que colmataria uma das principais lacunas do anterior programa de acção.

3.7   Tendo em conta as mudanças de comportamento dos utentes da via pública na década passada, há que concluir que mais de metade das mortes se deve directamente a factores comportamentais tais como o desrespeito dos limites de velocidade, os condutores jovens e inexperientes e a condução em estado de embriaguês. Na opinião do CESE, a educação, o cumprimento das leis e a formação são factores de igual importância que se influenciam mutuamente, mas a educação é a solução mutuamente mais vantajosa.

3.8   O CESE nota que uma das três dimensões fundamentais do programa de acção da Comissão durante a última década foi a mudança do comportamento dos utentes. Dado o aumento do número de veículos na estrada na última década, deveria intensificar-se a política neste domínio.

3.9   Há que ter igualmente em conta que algumas das categorias vulneráveis de utentes da via pública, tais como motociclistas, ciclistas e peões, correm riscos desproporcionalmente elevados. O CESE preconiza o reforço da educação sobre o tráfego, combinado com uma regulamentação geral sobre a homologação de motociclos e a formação secundária para motociclistas, como medida para influenciar o comportamento desta categoria de utentes da via pública.

3.10   Além disso, é importante dar-se conta de que a população da UE está a envelhecer e de que a política de segurança rodoviária deve centrar-se em medidas específicas, como sistemas de transporte inteligentes, veículos e infra-estruturas adaptados, aumento da sensibilização e educação.

3.11   Para a próxima década, o CESE aconselha que a política se centre na educação, formação e avaliação diferenciadas de todos os utentes da via pública, em particular dos grupos «de risco» – jovens, idosos e categorias vulneráveis, como motociclistas, peões e ciclistas.

3.12   A política a nível da UE deveria ser estabelecida num Programa de Acção para a Segurança Rodoviária que contenha recomendações e orientações claras e estritas para aplicação pelos Estados-Membros. Além disso, deveriam ser enviados à Comissão relatórios anuais com dados estatísticos bem definidos, para que seja possível reagir rapidamente. Ao mesmo tempo, a Comissão deveria instar os Estados-Membros a aplicarem o mais depressa possível a legislação actual e futura em matéria de segurança rodoviária.

4.   Observações na especialidade

4.1   O êxito da política de segurança rodoviária dependerá grandemente da cooperação entre as autoridades ao nível europeu e nacional e local. Ainda que o progresso em questões técnicas possa ser alcançado mediante a adopção e aplicação de legislação da UE, a mudança efectiva do comportamento dos utentes da via pública só pode ser conseguida a nível nacional. Por conseguinte, são cruciais orientações estritas por parte da UE e relatórios anuais dos Estados-Membros à Comissão.

4.2   É forçoso concluir que a política da UE não conseguiu por completo mudar o comportamento dos utentes da via pública na última década, por motivos de subsidiariedade aliados à falta de possibilidades de monitorização. A formação e a educação contínuas são os principais meios de influenciar de forma positiva os comportamentos, em particular o dos jovens condutores e o dos utentes idosos da via pública. Os Estados-Membros introduziram estes meios de formas díspares e, por vezes, inadequadas.

4.3   O CESE está convencido de que, no que diz respeito a estes tipos de comportamento, as políticas para a próxima década deveriam centrar-se na formação e educação para todas as categorias de utentes da via pública em todos os Estados-Membros – por exemplo, na introdução de um mínimo obrigatório de educação sobre o tráfego nas escolas e no incentivo a que as pessoas aprofundem constantemente (e numa base voluntária) esses conhecimentos ao longo da vida.

4.4   Os Estados-Membros deveriam desenvolver campanhas regulares para sensibilizar os utentes da via pública e influenciar o seu comportamento, orientadas para assuntos relativos à segurança que incluam o respeito mútuo, o equipamento de protecção, a velocidade e as questões do álcool e das drogas, e acompanhadas por medidas de controlo do cumprimento das normas.

4.5   Há que prestar especial atenção, no novo programa de acção, às disparidades entre as taxas de risco de segurança rodoviária dos países europeus. Em 2008, a taxa de risco dos países de alto risco foi quatro vezes superior à dos países de baixo risco. Para os países cuja taxa de risco se situa claramente acima da média da UE, há que fixar um objectivo diferenciado para 2020 de maior redução do número de mortos e feridos graves nas estradas, com base nos dados de 2010.

4.6   Houve uma melhoria substancial na «segurança passiva e activa» durante a última década, em particular graças à introdução pela indústria de uma vasta gama de medidas de segurança técnicas em automóveis de passageiros e em veículos pesados. Os projectos de I&D financiados por programas-quadro da UE poderiam impulsionar novas melhorias nas tecnologias dos sistemas inteligentes de transporte.

4.7   Devido à crise económica, surgiu um fenómeno novo e cada vez mais perigoso: a introdução no mercado de automóveis de passageiros muito baratos que cumprem apenas as normas mínimas de segurança. Para garantir e melhorar a segurança, poderia elevar-se o nível de segurança da frota existente, instalando, sempre que possível, novos dispositivos de segurança em veículos já em circulação. São também necessários controlos de qualidade periódicos e inspecções anuais. Ainda pior é a situação do sector dos motociclos, em que a fiscalização do mercado e as inspecções periódicas são essenciais (2). O CESE é de opinião que a UE deve reagir, elevando o nível das normas de segurança.

4.8   Na mesma ordem de ideias, é necessário introduzir na revisão da Directiva relativa à carta de condução nova legislação da UE em matéria de homologação de motociclos, nomeadamente a obrigatoriedade de ABS ou BCS para cilindradas superiores a 150 cc e a introdução de controlos técnicos de veículos a motor, e de formação secundária. Além disso, a UE deveria apoiar campanhas de sensibilização a fim de garantir o cumprimento das regras de segurança fundamentais.

4.9   O traçado das estradas e das suas bermas desempenha um papel importante nas causas dos acidentes. Estudos efectuados neste domínio mostram que a infra-estrutura rodoviária é um dos elementos determinantes em cerca de 30 % dos acidentes. Logo, há que tomar medidas. Os obstáculos principais a uma maior segurança não estão apenas ligados a condicionalismos financeiros, mas também à ausência geral de sensibilização para o problema. As estatísticas mostram que as estradas rurais são frequentemente as mais perigosas. O financiamento da UE (RRTE, Fundos Estruturais) deveria estar condicionado à construção de estradas seguras. Em todo o caso, é essencial que o traçado, a construção e a manutenção das infra-estruturas rodoviárias se faça tendo em conta também a segurança dos veículos a motor de duas rodas.

4.10   O CESE é de opinião que o passo mais eficaz para tornar as infra-estruturas mais seguras na última década foi uma das propostas do 3.o Programa de Acção para a Segurança Rodoviária: a directiva relativa à segurança nos túneis (2004/54/CE). A introdução dessa directiva teve um forte impacto na Europa.

4.11   Durante a próxima década, e no que diz respeito ao desenvolvimento de infra-estruturas, o CESE recomenda que o programa de acção inclua o objectivo de aumentar o nível de segurança da rede rodoviária transeuropeia (TERN) e de elevar a segurança de pelo menos 25 % da rede rodoviária não-transeuropeia ao nível de qualidade da TERN. Contribuirá também consideravelmente para a segurança rodoviária uma decisão do Conselho relativa a uma directiva alterada sobre a gestão da segurança das infra-estruturas, que contém anexos técnicos vinculativos e se refere a um âmbito mais amplo (também para estradas não-transeuropeias), e a aceitação de orientações europeias para infra-estruturas rodoviárias urbanas seguras. A curto prazo, a UE terá que fomentar a adopção precoce por todos os Estados-Membros das quatro medidas previstas na Directiva relativa à gestão da segurança das infra-estruturas rodoviárias: avaliações de impacto na segurança rodoviária, auditorias de segurança rodoviária, gestão da segurança da rede rodoviária e inspecções de segurança pelos Estados-Membros.

4.12   Dada a repartição de responsabilidades, o CESE está convencido de que é essencial uma forte liderança política para criar «um espaço genuíno de segurança rodoviária» nos 27 Estados-Membros. Os decisores a nível da UE, mas igualmente a nível nacional e regional nos Estados-Membros, têm de ser sensibilizados para a importância de trabalhar juntos na aplicação de reformas legislativas a curto e a longo prazo, acompanhadas de campanhas de informação maciças. A utilização do conhecimento dos actores privados em segurança rodoviária na Europa gerará apoios e será eficaz do ponto de vista económico.

4.13   No que diz respeito ao sector privado, e visto que as viagens profissionais e as deslocações pendulares são duas das principais fontes de risco, um passo importante na boa direcção poderia ser dado pelos empregadores que gerem frotas de veículos de serviço. De resto, as medidas de redução das mortes na estrada deveriam abranger todos os tipos de condução no quadro do serviço, para lá do transporte de mercadorias.

4.13.1   Os empregadores dos sectores público e privado poderiam promover boas práticas com vista a reduzir os acidentes durante as deslocações pendulares, encorajando os trabalhadores a usar os transportes públicos sempre que possível, adoptando orientações para a segurança dos veículos de serviço e acompanhando de perto o desempenho desses veículos em termos de segurança. Um bom exemplo neste domínio é o projecto PRAISE (3), co-financiado pela Comissão Europeia, que visa promover a gestão da segurança rodoviária relacionada com o trabalho e divulgar os conhecimentos necessários junto dos empregadores. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) também poderia interessar-se por esta questão.

4.13.2   Na mesma linha, está actualmente a ser elaborada uma nova norma internacional ISO 39001 para a segurança rodoviária relacionada com o trabalho, que deverá ser adoptada em finais de 2011. A Comissão Europeia deveria convidar todos os signatários da Carta Europeia da Segurança Rodoviária a adoptarem essa norma o mais rapidamente possível.

4.14   Outras condições para um «espaço de segurança rodoviária» são: mais informação estatística comparável sobre os Estados-Membros, relatórios de informação anuais dos Estados-Membros à Comissão, criação de um sistema de monitorização e acompanhamento a nível da UE através de uma agência europeia da segurança rodoviária, aplicação correcta e rápida da legislação da UE por todos os Estados-Membros, maior ênfase na formação e na educação contínua e atenção especial aos utentes da via pública mais jovens e idosos.

4.15   O CESE sugere um programa de acção dotado de objectivos ambiciosos mas realistas. Por motivos políticos, o objectivo para a próxima década deve ser fixado a nível global, como aconteceu no passado. No que diz respeito à redução do número de mortes nas estradas, o CESE não interferirá no debate sugerindo uma determinada percentagem, mas recomenda vivamente que se fixem também objectivos concretos de redução do número de ferimentos graves e de acidentes rodoviários envolvendo os utentes mais vulneráveis da via pública, que são os peões, os ciclistas e os motociclistas.

4.16   Além disso, a UE deveria, eventualmente por intermédio da agência da segurança rodoviária, definir não só objectivos a longo prazo como também metas intercalares, lançando um programa de assistência técnica para ajudar os Estados-Membros menos avançados neste domínio a elaborarem estratégias nacionais para reduzir o número de mortes na estrada.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 80 de 30.3.2004, pp. 77-80.

(2)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 30.

(3)  PRAISE: Preventing Road Accidents and Injuries for the Safety of Employees [Prevenção dos acidentes rodoviários relacionados com o trabalho]. (www.etsc.eu/PRAISE.php).


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/33


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual»

2011/C 48/07

Relatora: Anna Maria DARMANIN

Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as

Estruturas de financiamento para PME no contexto da situação financeira actual.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 121 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE incentiva a Comissão a reforçar os instrumentos de financiamento para as PME, velando pela continuação do regime de garantias do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) após o actual período de financiamento, pela facilidade de acesso das PME aos Fundos Estruturais e pela definição clara das prioridades de financiamento. No actual contexto de redução dos fundos próprios, as sociedades de garantia proporcionam aos seus parceiros bancários um efeito de atenuação útil ao abrigo do quadro internacional «Basileia II». Neste contexto, deveriam ser encorajadas as sociedades de garantia mútua (SGM).

1.2   O CESE recomenda a criação de plataformas comerciais para as microempresas e as PME. A maioria das bolsas de valores reconhecidas impõe demasiados requisitos de notificação e procedimentos demorados para poderem ser satisfeitos pelas PME. Além disso, os custos são habitualmente proibitivos, nomeadamente os das cotações alternativas e/ou secundárias. A criação de mini-plataformas regionais coordenadas por uma rede europeia criaria uma nova ferramenta que poderia ser utilizada para angariar novos capitais para as pequenas empresas. Isso geraria mais capital de risco e o financiamento adicionalmente por investidores individuais de capital de risco (business angels). Isso ajudaria também os pequenos investidores em capital de risco a auxiliarem as pequenas empresas.

1.3   As PME, particularmente as microempresas, têm cada vez mais dificuldade em aceder a financiamento. Além disso, a sociedade em geral não tem a mínima ideia onde foi parar todo o dinheiro destinado a salvar a banca. Talvez não seja oportuno neste momento obrigar os bancos a publicar estes dados, mas, por outro lado, seria de toda a conveniência os bancos reservarem uma percentagem dos fundos de salvação, previamente acordada, nos países onde estes tenham sido utilizados, para oferecerem linhas de crédito a pequenas e microempresas, especialmente para projectos inovadores.

1.4   O CESE defende o desenvolvimento de um quadro que facilite o estabelecimento de instituições de microfinanciamento participativo e que operam segundo princípios éticos. Este método de financiamento pode, seguramente, ser benéfico para as PME, uma vez que se baseia na partilha dos riscos e lucros, no financiamento estável e na prevenção da especulação. O fenómeno das instituições bancárias que concedem créditos participativos deveria ser alvo de uma análise atenta por parte da Comissão e o CESE apela, de facto, à Comissão para que prepare um Livro Verde que sirva de base para o lançamento, a nível europeu, do debate sobre financiamento participativo. As diversas iniciativas tomadas por países como o Reino Unido, a França, a Alemanha, a Itália, Luxemburgo e Malta são positivas, mas podem comprometer a ulterior integração do sector dos serviços financeiros na UE. Além disso, iniciativas distintas e não coordenadas poderão não produzir os máximos resultados que é possível obter com este tipo de financiamento, como a partilha de riscos, a partilha de lucros e uma abordagem social da finança. O incentivo do modelo islâmico de microfinança pode também dar origem a novas actividades empresariais e, simultaneamente, contribuir para o combate à pobreza em algumas regiões. Neste contexto, deve ser elaborada uma directiva que preveja, trate e incentive a criação de métodos alternativos de financiamento e lhes assegure condições equitativas às de outros métodos de financiamento, como o financiamento convencional.

1.5   O CESE sugere que os Estados-Membros concedam directamente créditos às PME ou que concedam avales completos ou incompletos às entidades financeiras, a fim de as incentivar a conceder créditos às PME. Durante a crise financeira, vários Estados-Membros adoptaram esta prática para simplificar o acesso das PME a financiamento.

1.6   O CESE crê que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) deveria investir directamente nas PME ou senão por intermédio de um sub-fundo especializado numa área específica, por exemplo, o Fundo de Jovens Empresários, que serviria de estímulo a uma cultura empresarial. Além disso, os créditos do BEI deveriam ser canalizados para intermediários que apoiem plenamente as PME. O CESE sugere igualmente que, para encorajar os bancos intermediários a utilizar os créditos do BEI para as PME, o risco deveria ser partilhado entre estes bancos e o BEI.

1.7   O CESE recomenda várias formas de financiamento bancário, inclusivamente o financiamento participativo, inovador e ético. É possível que financiamentos como os concedidos pelo Grameen Bank de Bangladesh fiquem limitados em consequência do Acordo Basileia II. As instituições financeiras não estão em posição de começar pelo problema, têm de passar logo à solução: um sistema de crédito deve basear-se na análise dos os antecedentes sociais e não numa técnica bancária preestabelecida. É, por conseguinte, urgente rever o Acordo Basileia II ou, pelo menos, conceber um acordo para financiamentos que se afastam dos métodos convencionais.

1.8   Assiste-se na UE a um surto de redes de investidores privados em capital de risco (business angels). Infelizmente, essas redes não parecem ser regulamentadas, e podem ocorrer abusos graves, susceptíveis de desencorajar os empresários de utilizarem este importante método para financiar o crescimento. Há que promover um quadro jurídico que torne mais eficaz o funcionamento dos business angels ou incentive a actividades semelhantes.

1.9   O CESE exorta os Estados-Membros a criarem incentivos fiscais que encorajem os business angels e as suas redes, incluindo investidores que são familiares do empresário, por exemplo os pais. Muitos jovens empresários dependem de fundos com origem familiar quando não podem apelar a outros recursos. Estes investidores deveriam ser recompensados e encorajados por créditos fiscais.

2.   Introdução e antecedentes

2.1   Os Estados-Membros da UE enfrentam um importante desafio: a necessidade de promover e impulsionar o espírito empresarial. Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa definiu-o como um objectivo com vista à promoção do emprego, da reforma económica e da coesão social. Em 21 de Janeiro de 2003, a Comissão Europeia publicou o Livro Verde «Espírito Empresarial na Europa», que destacou o escasso número de europeus que criam empresas próprias e a falta de crescimento contínuo das empresas existentes.

2.2   O desenvolvimento do espírito empresarial produz benefícios importantes, do ponto de vista tanto económico como social. O espírito empresarial não só constitui uma força motriz para a criação de postos de trabalho, a inovação, a competitividade e o crescimento, como também contribui para a realização pessoal e para a consecução dos objectivos sociais. (1).

2.3   A correlação entre o espírito empresarial e o desempenho económico a nível nacional pode ser associada à sobrevivência das empresas, à inovação, à criação de postos de trabalho, ao progresso tecnológico e ao aumento da produtividade e das exportações. Por conseguinte, o espírito empresarial é benéfico não só para os indivíduos envolvidos, mas também para a sociedade numa perspectiva holística.

2.4   No inquérito realizado pelo Centre for Enterprise and Economic Development Research [Centro de investigação sobre empresas e desenvolvimento económico], a obtenção do capital de arranque era um dos problemas enfrentados pelos jovens empresários mais frequentemente mencionados (juntamente com os requisitos administrativos regulamentares). Todavia, apenas cerca de 40 % das organizações de apoio especializadas que responderam ao inquérito consideravam que estas dificuldades eram maiores do que as restrições financeiras impostas a outras pequenas empresas. Muitas empresas novas têm dificuldade em obter as garantias necessárias para assegurar um empréstimo inicial, embora isso possa representar para os jovens empresários um maior obstáculo por terem tido menos oportunidades para acumular activos susceptíveis de ser utilizados para esse efeito. Como é óbvio, esta limitação prática não afecta do mesmo modo os diferentes sectores e actividades empresariais.

2.5   A crise económica actual desincentiva o espírito empresarial, em particular devido ao modo como as PME estão a ser afectadas. O CESE tratou de forma exaustiva a emergência e as consequências da crise financeira e o papel decisivo que teve nela o sistema bancário. A realidade é que as PME continuam a ser gravemente afectadas pela crise e a ter dificuldade em aceder ao financiamento.

2.6   No entanto, na situação actual, o acesso ao crédito bancário continua a ser extremamente limitado (apesar das importantes reduções nas taxas de juro de base) devido:

às perdas resultantes das práticas contabilísticas de valorização «market to market» (o processo pelo qual os bancos estão a reduzir o valor dos títulos nos seus balanços por não existir mercado para esses títulos num futuro próximo);

ao aumento das dívidas incobráveis ou de cobrança duvidosa causadas pela mesma recessão;

à falta de financiamento no mercado interbancário, um fenómeno a que estamos a assistir e de que ainda não recuperamos, apesar da intervenção de muitos governos;

à persistência do «factor medo»: quando receiam perder o seu lugar, os gestores bancários tendem a tomar menos decisões arriscadas em matéria de concessão de crédito.

2.7   Consequentemente, o capital de que os bancos dispõem é racionado, tanto para os clientes existentes que o banco não pode permitir-se perder, como para instrumentos de rendimento fixo de maior qualidade como os títulos soberanos. Com o aumento da necessidade de crédito dos governos destinado à injecção de fundos nas suas economias, a disponibilidade de títulos de dívida pública tem também aumentado, o que, por sua vez, provoca uma redução dos fundos disponíveis para a concessão de crédito às empresas e aos consumidores.

3.   Breve descrição da natureza das PME distante das estatísticas oficiais

3.1   As PME têm várias características que lhes são muito próprias. Inventariá-las todas não faria jus ao dinamismo das pequenas e médias empresas. Vale, no entanto, a pena enunciar brevemente algumas delas.

3.2   As PME são em geral empresas familiares e multigeracionais. A família é, portanto, a principal fonte de investimento, mas, em muitos casos, este não é suficiente. As PME estão implantadas num único local, o que lhes dá pouca margem para externalizar os seus serviços e influi no seu método de recrutamento (geralmente muito prudente). Não há uma diferença vincada entre a gestão e a propriedade da empresa. É mais frequente haver uma relação chegada entre o pessoal e os donos da empresa (o que aumenta a lealdade de ambas as partes). As PME são flexíveis, dinâmicas e rápidas na adopção de inovações. Tradicionalmente, as PME são avessas a riscos na gestão dos fundos de tesouraria, utilizam as suas reservas antes de se dirigirem às instituições de crédito e têm de enfrentar uma grande carga burocrática para pedir e receber empréstimos.

3.3   A percepção que se tem das PME como empresas a quem é arriscado fazer empréstimos é determinada pela sua própria natureza. São geralmente empresas jovens, avessas a sistemas de financiamento burocráticos e morosos, não dispõem de garantias suficientes e, normalmente, estão privadas de instrumentos de gestão de riscos em virtude da sua dimensão.

3.4   Convém realçar que os problemas enfrentados pelas PME são ainda mais acentuados nas microempresas.

4.   Instrumentos de financiamento

4.1   Cotação pública em bolsas de valores reconhecidas – Geralmente, as ofertas públicas iniciais são associadas a empresas já consolidadas que pretendem obter financiamento a longo prazo sob a forma de capital (acções) ou dívida (obrigações) na cotação oficial. Esta operação ocorre antes da fase de expansão, quando os proprietários da empresa e/ou os investidores em capital de risco tentam retirar-se. Existem também mercados secundários que, geralmente, não são adequados às microempresas e aos quais só podem aceder as empresas de maior dimensão dentro do sector das PME. Não obstante as cotações alternativas serem geralmente mais modestas do que as dos mercados primários, são regulamentadas pelos mesmos requisitos no que se refere à divulgação de informações. O custo das cotações pode começar em 500 000 mil euros.

4.2   Novas fontes de financiamento – Está a surgir na Europa um novo fenómeno sob a forma de financiamento participativo e ético, também conhecido por financiamento islâmico. O seu funcionamento é interessante e, no contexto actual, adequa-se provavelmente à situação e às necessidades das PME. Proporciona diversos instrumentos, muitos dos quais não constituem novidade para os países europeus. No entanto, determinadas disposições legislativas, especialmente em matéria fiscal, estão a colocar entraves ao desenvolvimento deste tipo de financiamento. Infelizmente, vários países da UE (como o Reino Unido, França, Luxemburgo, Alemanha, Malta e Itália) estão a adoptar medidas individuais, correndo o risco de criar obstáculos no âmbito do mercado interno. Pode desenvolver-se aqui um fenómeno em que as instituições de financiamento participativo encontram instrumentos legislativos alternativos para penetrar no mercado da UE (2).

4.2.1   Este tipo de financiamento pode, seguramente, ser benéfico para as PME, uma vez que se baseia na partilha dos riscos e lucros e no financiamento estável, evitando a especulação e determinados tipos de investimentos.

4.2.2   O microfinanciamento islâmico é um domínio bastante recente e encontra-se em evolução. É constituído por um conjunto de serviços financeiros destinados a pessoas que tradicionalmente não conseguem obter crédito bancário, sobretudo porque não dispõem das garantias que podem proteger a instituição financeira contra o risco de perda.

4.2.3   A verdadeira revolução do microfinanciamento consiste no facto de dar uma oportunidade às pessoas a quem foi negado acesso ao mercado financeiro, abrir novas perspectivas e habilitá-las a realizarem finalmente os seus projectos e ideias com recursos próprios, sem terem de depender da assistência e de subsídios. As experiências de microfinanciamento realizadas em todo o mundo já demonstraram claramente que as pessoas mais carenciadas necessitam de uma ampla gama de serviços financeiros, estão dispostas a suportar os custos associados e são financeiramente fiáveis. O grupo-alvo do Microfinanciamento 19 é constituído por pessoas que vivem na fronteira do chamado limiar da pobreza e que poderiam passar a ter mais facilmente uma vida digna graças ao seu espírito empresarial, mas não têm acesso ao financiamento formal.

4.2.4   Foram realizados alguns estudos sobre o assunto, e a experiência neste domínio é ainda bastante limitada, mas demonstra ter um enorme potencial, tanto no combate à pobreza e à exclusão financeira e social, como na ampliação e no enriquecimento da carteira de clientes das instituições financeiras nos países em desenvolvimento com um substrato cultural islâmico. O financiamento participativo provou, assim, dar enfoque não só ao sucesso financeiro, mas também à maximização das vantagens sociais, mediante a criação de instituições financeiras mais saudáveis capazes de proporcionar serviços financeiros eficazes, também ao nível das bases.

4.3   Regimes de financiamento dos governos e da UE – Os governos, através dos seus intermediários, têm participado na promoção das empresas com diversas medidas, nomeadamente incentivos fiscais e regimes de financiamento, por exemplo, as subvenções concedidas no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu de Investimento.

4.3.1   O recurso a determinadas iniciativas no domínio do capital de arranque e do capital-semente pode não ter alcançado o nível pretendido.

4.4   Os business angels, também conhecidos como investidores privados ou investidores informais em capital de risco, são considerados fontes de financiamento não tradicionais e fornecem principalmente capital social às empresas, desde a fase inicial até à primeira fase de crescimento.

5.   Um quadro de acção que poderia ser adoptado para refrear o colapso do investimento e do financiamento e facilitar o acesso das PME ao crédito

5.1   Uma rápida aplicação do «Small Business Act» (SBA) é fundamental na actual situação económica. O CESE acolheu com satisfação o SBA apresentado pela Comissão, mas reitera que é fundamental a aplicação das iniciativas propostas.

5.1.1   Num momento em que a liquidez constitui um luxo para as PME, apelamos a uma alteração da directiva relativa aos atrasos de pagamento para que as PME recebam a tempo os pagamentos relativos a todas as transacções comerciais e seja respeitado o prazo de crédito de 30 dias. No entanto, esta aplicação tem de ser realmente exequível e cumprida pelos fornecedores (tanto públicos como privados).

5.1.2   É também necessário aplicar rapidamente a proposta de directiva relativa a uma taxa reduzida de IVA para os serviços prestados a nível local e serviços com grande intensidade de mão-de-obra, principalmente a cargo das PME. Apesar de ter suscitado alguma controvérsia, considera-se que essa directiva irá estimular as práticas comerciais das PME e torná-las mais interessantes para o consumidor final.

5.2   Segundo dados das câmaras de comércio europeias, 30 % das PME têm problemas de liquidez, um quarto das quais por lhes terem sido recusados empréstimos pelos bancos. Num momento em que os bancos estão sujeitos a um controlo intenso e adoptaram uma política de financiamento extremamente conservadora, o facto de serem as PME o alvo desse regime conservador será contraproducente para a economia.

5.2.1   O financiamento bancário das PME aumentou na UE devido ao aumento de fundos do BEI decorrentes do Plano de Relançamento da Economia Europeia. No entanto, as PME têm ainda grande dificuldade em aceder ao crédito bancário. Ora, não obstante estes fundos se destinarem a empréstimos às PME, não têm na realidade chegado às pequenas e médias empresas. Importa, por conseguinte, que os bancos intermediários escolhidos para gerir os fundos do BEI apoiem plenamente as PME. Se um intermediário sistematicamente não transferir os fundos para as PME, o BEI deve substitui-lo. Por último, para encorajar os intermediários a emprestar realmente estes fundos do BEI às PME, convém que os riscos associados a estes empréstimos sejam partilhados entre o BEI e os intermediários e não unicamente suportados por estes últimos.

5.3   Uma questão importante, especialmente para as empresas em fase de arranque, é o acesso a capital de risco. Na Europa, o mercado de capital de risco para o arranque das empresas representa apenas cerca de 2 mil milhões de euros anuais, ou seja, somente 25 % do equivalente nos Estados Unidos. Só uma em cada 50 PME recorre a uma empresa de capital de risco para a obtenção de financiamento. As informações sobre este tipo de financiamento são facilmente acessíveis, mas é frequente as PME desconhecerem as possibilidades de obterem capital de risco. Esta questão prende-se também com a posição conservadora dos empresários europeus face ao risco, pois parecem preferir recorrer aos serviços bancários em vez de optarem pelo financiamento de capital de risco.

5.4   Os contratos públicos são uma oportunidade importante para as PME, mas estas são actualmente menos competitivas neste sector, devido não só à experiência acumulada pelas suas congéneres de maior dimensão, mas também devido às normas severas que regulam as garantias bancárias e as declarações financeiras relativas ao volume de negócios. A adjudicação de contratos públicos deve introduzir iniciativas mais favoráveis para as PME, como, por exemplo, menor percentagem de capital vinculada a garantias bancárias e fomento da participação das candidaturas de PME e de agrupamentos de PME.

5.5   A redução da burocracia é a principal prioridade para as PME, que suportam uma carga regulamentar e administrativa desproporcionada em relação às empresas de maiores dimensões. Está provado que uma grande empresa gasta em média 1 euro por trabalhador para cumprir a regulamentação, enquanto uma pequena empresa terá de gastar até 10 euros. A Comissão está no caminho certo ao reduzir os trâmites burocráticos. No entanto, ainda estamos longe do limiar que seria efectivamente útil às PME.

5.6   A concorrência sustentável é o futuro da nossa economia. As PME que defendem princípios sustentáveis e que operam na economia ecológica devem, pois, ver facilitado o processo de financiamento.

5.7   Existe financiamento comunitário amplo e generalizado em benefício das PME que desenvolvem a sua actividade recorrendo às novas tecnologias. Todavia, há que encorajar as PME mais tradicionais que fornecem produtos ou serviços a adoptarem abordagens inovadoras, mesmo no âmbito das suas áreas de actividade. Os instrumentos de financiamento devem continuar a ser consolidados para apoiar também a extensão destas actividades das PME.

5.8   O CESE reconhece que as organizações como as que compõem a AECM (Associação Europeia de Caucionamento Mútuo) têm desempenhado um papel da máxima importância durante a crise. O CESE exorta a Comissão a prosseguir na criação de um clima favorável para que essas organizações continuem a apoiar as PME no que respeita às garantias concedidas para o seu financiamento.

5.9   O PCI tem sido um instrumento essencial para as PME, pelo que o CESE exorta a Comissão a manter, para além de 2013, o mecanismo de garantia a favor das PME existente neste programa.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Eurobarómetro Flash, Entrepreneurship Survey of the EU (25 Member States), United States, Iceland and Norway: Analytical Report [Estudo do espírito empresarial na UE (25 Estados-Membros), Estados Unidos, Islândia e Noruega: relatório analítico].

(2)  Ver Islamic Finance in a European Union Jurisdiction Workshops Report [Relatório de workshops da UE sobre o financiamento islâmico na jurisdição da UE], publicado pelo Instituto de Gestão de Malta, a Associação de Empresários de Malta e o Sindicato dos Bancários de Malta.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/38


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/08

Relator: Edgardo Maria IOZIA

Co-relator: Umberto BURANI

Em 18 de Fevereiro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema:

Após a Crise: Um Novo Sistema Financeiro para o Mercado Interno.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 160 votos a favor, 8 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   Com o presente parecer de iniciativa, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) pretende apontar algumas reformas possíveis do sistema financeiro europeu: como deve ser regulamentado e como deve funcionar melhor para reduzir os riscos sistémicos. A crise pode redobrar em vigor e intensidade, caso não se trave a especulação selvagem e os governos não dêem as respostas há tanto tempo aguardadas.

1.2   Após a crise, que sistema financeiro para o mercado interno? Banco Central Europeu (BCE)/Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), bancos comerciais e de investimento, instituições financeiras mútuas e cooperativas, bancos éticos, seguradoras, fundos de pensão, fundos de investimento, fundos de capitais de investimento (private equity), fundos de cobertura de risco (hedge funds), sociedades de notação de risco, produtores, distribuidores e vendedores de produtos financeiros e de títulos, bolsas, mercados não regulamentados, reguladores, autoridades de supervisão, agências de notação de crédito: são estes os principais actores do sistema financeiro que serão chamados a alterar o seu comportamento, a adaptarem-se a normas mais rigorosas e a ajustarem a sua organização às novas tarefas que lhes serão confiadas.

1.3   Não se pode considerar que todos os actores do mercado são responsáveis. Felizmente, alguns sectores importantes, assim como alguns grandes grupos transnacionais não participaram directamente na crise, pois as suas actividades desenrolavam-se longe do grande casino da finança. Companhias de seguros, cooperativas de crédito e bancos populares, caixas económicas, mas também grandes bancos comerciais europeus e mundiais não precisaram de rectificar as suas contas devido a perdas financeiras, nem de pedir ajuda aos seus governos.

1.4   «A causa da crise é a miséria moral» – O CESE partilha deste ponto de vista de Tomáš Baťa, que data de 1932, recordando, infelizmente, que nada mudou! Os trabalhadores e os reformados, as empresas, os cidadãos, as organizações da sociedade civil, os consumidores e os utilizadores têm todo o interesse em poder contar com um sistema financeiro eficiente e seguro, com custos razoáveis, a que possam confiar as suas poupanças, a que possam recorrer em busca de apoio para uma iniciativa económica, em suma, um sistema que possa ser encarado como um instrumento indispensável de crescimento económico e de liderança de importantes funções sociais, como as pensões, os seguros de doença e de acidente, os danos. A grave crise financeira pôs em perigo tudo isto devido à perda generalizada de confiança.

1.5   Há que reconstruir um capital de confiança em relação às instituições financeiras, mas também em relação às instituições políticas e às autoridades reguladoras e de supervisão, que não souberam, nem puderam, evitar esta catástrofe que já custou, até à data, 2,3 mil milhões de euros, segundo as estimativas mais recentes do FMI.

1.6   A opinião pública foi profundamente abalada. A crise de liquidez que se seguiu à crise financeira assolou a economia real que sofreu um contragolpe enorme: o desemprego ultrapassou os 10 %, com máximos de 22 % na Letónia e de 19 % na Espanha, perfazendo um total de mais de 23 milhões de desempregados em Dezembro. Este valor irá inexoravelmente aumentar. Todos os orçamentos públicos registaram défices enormes, que deverão ser colmatados através de medidas de correcção, que não ajudarão certamente ao crescimento, mas agirão como um travão a uma retoma que já se anunciava lenta, ou seja sem impacto positivo no emprego.

1.7   Ao longo dos últimos anos, o CESE elaborou vários pareceres, onde tecia algumas considerações, frequentemente ignoradas, que, se tivessem sido seguidas, teriam certamente ajudado a evitar, ou pelo menos moderar, os efeitos devastadores da crise.

1.8   O CESE exorta as instituições europeias a acelerar o processo de reforma. Já decorreu cerca de ano e meio desde a apresentação das conclusões do Grupo Larosière e o processo de decisão europeu ainda não entrou na sua fase final. Infelizmente, os governos fragilizaram o plano de reforma, excluindo, por exemplo, a possibilidade de intervenção de uma autoridade europeia sobre as instituições financeiras transnacionais.

1.8.1   O CESE congratula-se com a comunicação da Comissão sobre as iniciativas legislativas que serão tomadas para reforçar a regulamentação e a transparência do mercado financeiro. Estas propostas, formuladas durante a redacção do presente parecer, vão na direcção desejada. Melhorar a vigilância às agências de notação de crédito e lançar o debate sobre o governo das sociedades são os aspectos mais importantes. Os relatórios sobre as remunerações recebidas pelos gestores e sobre as políticas remuneratórias completam o pacote. A Comissão comprometeu-se a apresentar, no prazo de seis a nove meses, outras propostas para melhorar o funcionamento dos mercados de derivados, medidas adequadas sobre as vendas a descoberto e os swaps de incumprimento de crédito e melhorias na Directiva Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF).

1.8.2   O CESE aguarda com grande interesse as outras iniciativas já anunciadas no âmbito da responsabilidade, nomeadamente a revisão da Directiva Sistemas de Garantia dos Depósitos e da Directiva Sistemas de Indemnização dos Investidores. A Directiva Abuso de Mercado e a Directiva Requisitos de Capital (DRC IV) serão igualmente modificadas, estando em preparação uma nova proposta sobre pacotes de produtos de investimento de retalho. Para diminuir a arbitragem regulamentar, a Comissão publicará uma comunicação sobre as sanções no sector dos serviços financeiros.

1.9   O CESE considera que se devem redobrar os esforços para preparar o sistema financeiro do pós-crise, que deverá ser transparente, social e eticamente responsável, melhor controlado e inovador. O seu crescimento deverá ser equilibrado e compatível com o resto do sistema económico, orientado para a criação de valor a médio e longo prazo, ou seja um crescimento sustentável.

1.10   O mundo da finança emprega milhões de pessoas, sendo a grande maioria pessoas de bem, que trabalham com profissionalismo e merecem ser respeitados. Uma pequena minoria de indivíduos irresponsáveis e sem escrúpulos comprometeu a reputação de toda uma categoria de trabalhadores.

1.11   O CESE recomenda uma maior transparência, em particular na identificação dos riscos. Os mercados OTC (over the counter) não devem ser abertos a trocas bilaterais e as operações devem ser efectuadas exclusivamente com uma contraparte central, que, ao avaliar o risco total, pode limitar o acesso às transacções das partes excessivamente expostas. As trocas devem ocorrer numa única plataforma ou, no máximo, num conjunto definido de plataformas, melhorando, deste modo, a transparência dos mercados.

1.12   A responsabilidade social das empresas do sector financeiro deve estar patente em todas as actividades e em todos os comportamentos. Privilegiaram-se os volumes de venda em detrimento de conselhos idóneos de investimento. Impõe-se o retorno a uma elevada ética profissional e a condenação explícita por parte das associações sectoriais, que deveriam fomentar comportamentos correctos através de acções de prevenção e sancionar as empresas consideradas culpadas de actos de má-fé, de fraude e comportamentos passíveis de acção penal.

1.13   Uma governação mais aberta e democrática das autoridades nacionais e europeias, que inclua as partes interessadas na actividade reguladora e de supervisão. Trabalhadores, empresas, consumidores e utilizadores deveriam ver o seu papel reconhecido na governação da empresa. O CESE recomenda um maior envolvimento da sociedade civil na consulta e na avaliação de impacto. As recentes decisões da Comissão para selecção dos grupos de peritos continuam a privilegiar exclusivamente a indústria, sem associar de forma adequada os consumidores e os trabalhadores. O CESE reitera com veemência a sua recomendação de uma representação equilibrada da sociedade civil nestes grupos de peritos e nos comités organizados pela Comissão.

1.14   Uma governação das empresas em que os requisitos de idoneidade e de transparência se apliquem aos administradores e aos accionistas, cujo capital é, até à data e por definição, considerado de origem lícita, quando há exemplos clamorosos de que nem sempre é assim.

1.15   O papel dos gestores tornou-se exorbitante, tal como algumas das suas remunerações astronómicas, que foram mantidas mesmo depois das nacionalizações para salvar algumas instituições da falência. É necessária uma política séria de contenção dos bónus, que seriam eventualmente distribuídos apenas em caso de resultados estáveis a médio prazo e acima da média do sistema; os incentivos para o pessoal não deveriam estar associados a campanhas de produtos bancários sem a devida atenção às necessidades dos consumidores, mas sim a vendas responsáveis. Os incentivos deveriam valorizar a qualidade do capital humano em termos de contributo profissional, de satisfação da clientela e de elevado profissionalismo.

1.16   O CESE recomenda a adopção de medidas sérias e eficazes pelas autoridades nacionais de supervisão, que não parecem muito convencidas da oportunidade de lançar uma acção que não seja apenas moralizadora, mas que tenda a preservar para o futuro o perfil de risco, explícito ou oculto. Deste modo, teria sido possível evitar muitas operações de elevadíssimo risco, assumidas para multiplicar os lucros e os bónus.

1.17   O CESE solicita que se suprima na legislação europeia a referência à notação para a classificação dos investimentos e sua cobertura nos fundos de risco, adoptada com os princípios de Basileia II, e que as autoridades nacionais revejam a política de investimento.

1.18   A classificação da dívida soberana dos Estados-Membros deve ser feita exclusivamente através da nova agência independente europeia. Os anúncios de revisão em baixa da notação da dívida soberana de um país, como aconteceu recentemente com a Grécia e outros países europeus em dificuldade, causaram graves problemas no mercado, incitando os especuladores a atacar abertamente as emissões, amplificando a percepção da gravidade da crise.

1.19   As ajudas concedidas à Grécia servirão para proteger o sistema financeiro internacional que subscreveu centenas de milhares de euros da dívida grega, confiando num dos mais importantes bancos de negócios do mundo, que ocultara avultados financiamentos que não figuravam nas contas oficiais de Atenas. Só os bancos franceses (76,45 mil milhões) e alemães (38,57) somam empréstimos no valor de 115 mil milhões. Mais uma vez serão os contribuintes europeus que terão de pagar pelos comportamentos ilegais. O custo económico e social que os cidadãos gregos deverão suportar é enorme.

1.20   O CESE considera oportuno aprofundar o tema da tributação de algumas actividades financeiras, mais especificamente das que têm um carácter eminentemente especulativo. Um parecer sobre esta matéria foi recentemente adoptado.

1.21   O CESE recomenda a criação de sistemas integrados de gestão da crise que prevejam critérios eficazes de alerta precoce, de prevenção e de saída da crise. É necessário desenvolver mecanismos fiáveis de responsabilidade mútua entre as autoridades dos Estados-Membros, sobretudo para os grandes grupos europeus. Na Europa Central e de Leste, por exemplo, os mercados financeiros estão quase exclusivamente nas mãos de companhias de seguros e de bancos ocidentais.

2.   Introdução

2.1   «A causa da crise é a miséria moral

Ponto de viragem da crise económica? Não acredito em pontos de viragem espontâneos. Aquilo a que nos habituámos a chamar crise económica é apenas outra designação para miséria ética.

A miséria moral é a causa, a crise económica é apenas a consequência. Há muitas pessoas no nosso país que pensam ser possível salvar-se do declínio económico com dinheiro. Receio as consequências deste erro. Na situação em que nos encontramos actualmente não precisamos de saídas brilhantes ou de artimanhas.

Precisamos de idoneidade moral nas relações com as pessoas, o trabalho e os bens públicos.

Chega de apoiar as bancarrotas, chega de dívidas, chega de defender valores em vão, chega de explorar os trabalhadores. Teria sido melhor se tivéssemos actuado de outra forma para sair da pobreza do período do pós-guerra e tornado o trabalho e a poupança mais eficazes, desejáveis e mais honestos, em vez de nos dedicarmos à ociosidade e ao desperdício. Tendes razão: é necessário ultrapassar a crise de confiança, mas não o conseguiremos com meios técnicos, financeiros ou creditícios. A confiança é um dado pessoal e só pode ser restabelecida através de um comportamento moral e do exemplo pessoal». Tomáš Baťa, 1932.

2.2   Nada mudou

2.2.1   A citação, pouco usual em pareceres do Comité, serve de introdução ao tema que é mais do que uma douta análise da crise, dos erros da política, dos supervisores, das sociedades de notação, do sector financeiro e também dos investidores e dos accionistas. Já muito se escreveu sobre isto. Basta dizer que as medidas aplicadas, em fase de exame ou previstas em matéria de supervisão macro e microprudencial são, em substância, válidas e racionais, mas falta uma ligação orgânica e estrutural entre supervisão do mercado (banca, seguros, mercados financeiros) e controlo dos sistemas de pagamento. Estes últimos podem fornecer indícios valiosos (se devidamente interpretados) de falhas individuais ou de ameaças sistémicas. As autoridades devem examinar a oportunidade de se dotarem deste sistema de verificações cruzadas.

2.2.2   Ao contrário do que sucedeu no passado, a sociedade civil não tenciona deixar o debate sobre o futuro do sistema financeiro nas mãos dos especialistas, dos técnicos e dos políticos. Pretende, isso sim, participar activamente na construção de um sistema financeiro sustentável, visto que as consequências das escolhas recaem, inexoravelmente, sobre os trabalhadores, as empresas e os cidadãos. O dinheiro público utilizado, em primeiro lugar, para salvar os bancos mais expostos, e depois, como balão de oxigénio necessário à economia, estrangulada por uma crise de liquidez inaudita, aumentou o défice público e a dívida pública que deverão ser corrigidos com outras medidas de correcção que sobrecarregarão novamente os cidadãos com ónus e taxas que não faziam falta nenhuma.

2.2.3   O sistema financeiro do pós-crise não deverá, nem poderá, ser semelhante ao que se tem vindo a formar nos últimos vinte anos. Tem de renunciar a taxas de crescimento que uma política de curto prazo fez rebentar.

2.2.4   Com efeito, uma rendibilidade muito elevada incitou as empresas mais motivadas a iniciar uma fase de concentração considerada impensável até há poucos anos.

2.2.5   Estas concentrações foram facilitadas pelas liberalizações e pelas privatizações em muitos países, mas sobretudo pelo impulso decorrente das directivas sobre o mercado único que eliminaram não só os limites territoriais, mas também os que separavam as diversas categorias especializadas: bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades financeiras, sociedades financeiras de corretagem, depositários de títulos, gestores de sistemas de pagamento, seguradoras, etc.

2.2.6   Os conglomerados financeiros que se constituíram caracterizam-se por uma forte heterogeneidade, por uma teia de estruturas, de participações cruzadas, de golden shares (especialmente para os antigos bancos públicos), tornando extremamente difícil, se não impossível, efectuar uma supervisão global das estruturas. Só agora, após a tempestade que se abateu sobre os mercados, nos apercebemos da necessidade de formas de supervisão transnacionais. Contudo, os processos de decisão avançam muito lentamente. As poderosas organizações financeiras procuram limitar a acção reguladora das autoridades, conseguindo mesmo convencer alguns governos europeus a apoiarem a sua argumentação. O relatório do Grupo de Larosière, as directivas subsequentes, a revisão dos acordos de Basileia II e a alteração do International Accounting Standards Board (IASB) progridem penosamente e muitas das promessas de mudança parecem perder-se pelo caminho.

2.3   Rendibilidade

2.3.1   Rendibilidade e crescimento

2.3.1.1   Uma rendibilidade elevada sempre foi considerada como um indicador da saúde de uma empresa. É também um elemento que apoia a sua expansão através do reinvestimento dos lucros. Uma empresa com um rendimento de capitais próprios de 10 % e que reinvista todos os seus lucros pode crescer 10 % ao ano, caso a sua relação entre dívidas e fundos próprios se mantenha constante; se crescer mais rapidamente, tal significa que o peso da sua dívida aumenta ou que deve recorrer a novas injecções de capital próprio.

2.3.1.2   Daqui se depreende que as empresas mais rentáveis têm maiores possibilidades de crescimento e de desenvolvimento.

2.3.2   Rendibilidade e risco

2.3.2.1   Frequentemente, para melhorar a rendibilidade, é necessário correr maiores riscos. Neste contexto, há que argumentar que o importante é que a rendibilidade esteja ajustada ao risco. Só o aumento da rendibilidade ajustada ao risco representa uma verdadeira criação de novo valor (para os accionistas, ou seja, não necessariamente para as outras partes interessadas).

2.3.2.2   Quem decide se a rendibilidade está ajustada ao risco? O mercado financeiro, naturalmente.

2.3.2.3   Que nos ensinou a crise neste matéria? Que apesar de ter melhorado a capacidade de interpretar e avaliar muitos riscos, o mercado nem sempre está em condições de quantificá-los correctamente.

2.3.2.4   Por esta razão, determinados modelos de rendibilidade e de desenvolvimento, quer de empresas, quer de economias na sua globalidade, pareciam ser apropriados só porque não calculavam correctamente os riscos.

2.3.2.5   O ensinamento mais importante a retirar da crise é que nunca seremos capazes de avaliar correctamente todos os riscos.

2.3.3   Os motores da rendibilidade

2.3.3.1   Os dois principais motores da rendibilidade, e não apenas para as empresas financeiras, são:

a melhoria da eficiência, tornada possível através de economias de escala (aumento da dimensão) e de economias de âmbito (alargamento da oferta de produtos e serviços),

a inovação: propor novos produtos e serviços, cujos lucros são maiores graças a uma menor concorrência.

2.3.3.2   Por estes motivos, «grande é bom» e «a inovação financeira é um bem» foram durante muito tempo os lemas de muitos dos actores do mercado financeiro. O certo é que se subestimaram os riscos associados a estes factores. Recordemo-los:

2.3.3.3   Dimensão – economias de escala: o risco principal é o risco sistémico do «demasiado grande para falir» (too big to fail).

2.3.3.4   Alargamento da oferta – economias de âmbito: o risco principal é sempre de natureza sistémica, mas pode ser resumido com a seguinte afirmação: «demasiado interligado para falir» (too interconnected to fail).

2.3.3.5   Inovação financeira: significa introduzir novos produtos ou serviços para gerir novos riscos ou para gerir de outra forma riscos já conhecidos. Se fosse uma actividade banal, muitos outros já o teriam feito. Os riscos que comporta são frequentemente calculados de forma muito aproximativa.

2.4   Os riscos mal calculados da inovação financeira estão na origem da crise financeira. Contudo, a inovação é essencial para se conseguir uma rendibilidade elevada, demasiado elevada à luz das taxas de crescimento das economias desenvolvidas. Há que ir à raiz do problema, em vez de tratar os sintomas. Devemos aceitar taxas de rendibilidade e de crescimento mais baixas do que os dois dígitos, taxas estas que eram consideradas como uma expectativa não só legítima como também necessária. A razão prende-se com o facto de que, por definição, é muito provável que uma rendibilidade muito elevada numa economia que não pode crescer como há 50 anos comporte riscos não negligenciáveis. Se não admitirmos que numa economia desenvolvida não faz sentido e é insensato aspirar a retornos de investimento com dois dígitos, continuaremos a alimentar os germes que levaram o sistema à beira do precipício.

2.5   O negócio dos bancos e dos intermediários financeiros

O sistema financeiro actua como intermediário em actividades monetárias e financeiras e riscos. A intermediação de riscos é feita sobretudo através de contratos derivados, em grande parte OTC (over the counter). A política monetária pode influenciar directamente a intermediação monetária e financeira, mas é impotente perante os derivados. Os derivados utilizam, de facto, quantidades mínimas de liquidez.

2.6   O risco dos derivados ou os riscos da gestão dos riscos

Os derivados são o principal instrumento de inovação financeira. O mercado OTC foi palco de distribuição de risco (risk sharing) em que os riscos inicialmente assumidos por um único actor foram transferidos e fraccionados em inumeráveis transacções. Em teoria, isto deveria conduzir ao fraccionamento e, por conseguinte, a um menor potencial de desestabilização dos riscos. Mas perdeu-se de vista que o grande número de interconexões que estas transacções comportam criam um risco de contrapartida muito difícil de controlar, fazendo, de facto, perder o sentido do risco global, ou seja a ideia de que tudo está demasiado interligado para falir (too interconnected to fail).

2.7   Para um sistema financeiro mais estável

É um erro afirmar que, pelo facto de ter contribuído para criar as condições para a crise, a inovação financeira é algo de negativo. Mas também não se pode pensar que o que sucedeu é simplesmente um acidente de percurso. A realidade é que o sistema, tal qual existe, não é aceitável.

Uma arquitectura integrada de controlo dos riscos deve assentar em três pilares: instrumentos, mercados e instituições.

2.7.1   Os instrumentos

Em vez de proibir a criação de novos instrumentos, é preciso aplicar uma espécie de mecanismo de registo que estabeleça a quem podem ser oferecidos. Os instrumentos não registados só podem ser utilizados por operadores qualificados. Há que aplicar o princípio dos medicamentos: alguns podem ser vendidos quase livremente, outros com receita médica e outros só em determinadas situações muito particulares.

2.7.2   As instituições

A tradicional supervisão microprudencial para controlar a estabilidade individual de um intermediário é insuficiente. Para construir um quadro macroprudencial é preciso ter em conta dois importantes aspectos:

a interconexão. As instituições financeiras têm exposições comuns que amplificam as consequências negativas dos riscos. Estamos, uma vez mais, perante os dois problemas «too big to fail» e «too interconnected to fail»,

o carácter procíclico. O sistema financeiro deveria gerir os riscos do sistema real. Na realidade, acontece, não raro, que as dinâmicas de um reforçam as do outro e, por conseguinte, as fases de expansão, em vez de abrandarem, intensificam-se.

2.7.2.1   Através do recurso a instrumentos e intermediários financeiros que actuam com um grau de regulação muito reduzido, o chamado «shadow banking system», prosseguiram-se objectivos legítimos de maior flexibilidade, mas também se fugiu às regras prudenciais. Os actores sujeitos a regulação, como os bancos, usaram este sistema para a «arbitragem prudencial », ou seja para aumentar a alavanca financeira à revelia das normas. Este sistema deve inscrever-se no quadro regulamentar. Os bancos não devem poder usar este sistema para iludir as suas obrigações patrimoniais.

2.7.3   Os mercados

A crise mostrou, sem sombra de dúvida, que os mercados financeiros não têm, em todas as situações, capacidade para se auto-regularem e encontrarem novas condições de equilíbrio. Passar rapidamente de uma situação de abundância de transacções à falta de liquidez é, pois, possível.

2.7.3.1   Quando as transacções são bilaterais, como nos OTC, a falência de uma instituição pode contagiar rapidamente muitas outras, com o consequente risco sistémico. Para limitar os riscos sistémicos dos mercados é necessário substituir as transacções bilaterais por transacções com uma contraparte central; além disso essas transacções deveriam realizar-se numa mesma plataforma ou num conjunto definido de plataformas, para que haja mais transparência. É provável que estas condições levem a uma maior estandardização dos contratos, mas isto não é um efeito colateral indesejável, antes uma consequência positiva que melhorará a transparência dos mercados.

3.   A governação

3.1   Se já é difícil controlar os mercados, mais difícil ainda é controlar a governação: se, aparentemente, o controlo compete a quem detém a maioria, seja ela efectiva ou através de pactos, na prática as diversas legislações (umas mais permissivas do que outras) permitem criar entidades financeiras, cuja origem não é clara. Para além de um problema geral de transparência, entra em jogo um outro aspecto – o da entrada no mundo da finança de poderes ocultos ou da criminalidade organizada. A matéria compreende os fundos soberanos ou sob controlo público, a lavagem de dinheiro, a evasão fiscal e os paraísos fiscais; Por outras palavras, a presença – não necessariamente maioritária – de interesses «opacos». O problema não diz respeito unicamente aos grandes grupos. Estende-se, talvez ainda em maior grau, à multiplicidade de empresas financeiras e de fundos de investimento, não necessariamente de grandes dimensões. As directivas prevêem regras para admissão de pessoas nos órgãos de direcção e de acções nas transacções na bolsa, mas nada dizem sobre a natureza e a origem de capitais, admitindo implicitamente que são lícitos. Não se trata aqui de introduzir novas regras, mas de instaurar ligações operacionais entre as autoridades que investigam e as que fiscalizam.

3.2   O calcanhar de Aquiles dos grandes grupos é, muitas vezes, uma governação fraca e concebida para uso e consumo dos gestores, transformados nos verdadeiros senhores da empresa. A diluição do capital provocada pela progressiva integração entre actores do mercado, levou ao enfraquecimento progressivo dos accionistas de referência, nalguns casos a ponto de não resistir a uma OPA hostil. Há grandes grupos internacionais que, depois de adquiridos, foram despojados por concorrentes, com consequências muito negativas para a economia real e os trabalhadores.

3.3   Na sua obra The Managerial Revolution: What is Happening in the World, Nova Iorque: John Day Co., 1941, James Burnham afirmava «num futuro relativamente próximo a sociedade será organizada segundo um sistema totalmente diferente de instituições fundamentais, económicas, sociais e políticas e em que mesmo os principais credos sociais ou ideológicos serão diferentes. Nessa nova estrutura um grupo ou uma classe diferente – os managers – será a classe dominante ou dirigente».

3.4   O poder político, muitas vezes submetido aos grandes gestores da banca, acompanhou esta transformação. Nem nas recentes e forçadas aquisições de bancos por alguns Estados, o poder político foi capaz de pôr um pouco de ordem nas relações entre gestores e accionistas. A derrota estrondosa do Presidente Obama face aos dirigentes da AIG, que receberam 165 milhões de dólares, imputados directamente aos 170 mil milhões colocados a disposição pelo Tesouro americano, é prova do poder excessivo, neste caso descarado e arrogante, dos gestores. Nos Estados Unidos, os grandes bancos conseguiram erguer-se graças aos 787 mil milhões de «estímulos» pagos pelo contribuinte. Em seguida, distribuíram bónus pelos gestores (49,5 mil milhões unicamente entre Goldman Sachs, JPMorgan Chase e Morgan Stanley). E, agora, graças ainda aos famigerados bónus, até poupam nos impostos, porque como os prémios são dedutíveis todo o sistema (segundo os cálculos da Robert Willens LLC) poupará qualquer coisa como 80 mil milhões de dólares). Na Europa estes valores são mais modestos, mas a RboS distribuiu 1,3 mil milhões de libras esterlinas. Nada mudou!

3.5   Urge repensar seriamente os mecanismos de governação, redistribuindo o poder entre accionistas e gestores e pondo cada um no seu devido lugar.

3.6   A participação dos accionistas na governação e uma democracia económica mais avançada podem contribuir para reequilibrar o poder e orientar, desde já e no longo prazo, as estratégias empresariais, com inegável vantagem para toda a economia.

3.7   Lucros duradouros e estáveis, gestão rigorosa dos riscos, política prudencial dos investimentos, eis o que deveria nortear as novas orientações do sistema financeiro, depois da época despreocupada e irreflectida das taxas de crescimento com dois dígitos.

4.   O crédito, factor de desenvolvimento e função social

4.1   O papel insubstituível do sistema financeiro para encaminhar recursos para actividades produtivas tem, sem dúvida, consequências sociais positivas. O trabalho e a riqueza gerada pelas empresas, mercê igualmente do apoio da banca, redistribuem bem-estar e serviços à colectividade. A partilha do risco por parte das seguradoras produz estabilidade e tranquilidade à actividade económica.

4.2   No entanto, não se deve confundir função social com avaliação «social» do risco. Um banco é uma empresa como qualquer outra e deve responder pelos fundos que lhe são confiados. Um banco que financia uma empresa às portas da falência está exposto a acções penais e, no caso de particulares, poderá ser acusado de os ter incitado ao sobreendividamento.

4.3   O único critério válido para conceder crédito é o de uma avaliação do risco rigorosa, objectiva e responsável, associada a uma apreciação dos fins sociais das verbas disponibilizadas; é muito diferente solicitar fundos para aumentar a produção ou para evitar despedimentos e solicitá-los para, em seguida, deslocalizar as actividades. Trata-se de critérios universais válidos em todos os bancos, grandes ou pequenos, sociedades anónimas, cooperativas ou caixas económicas, bem como para os que desempenham funções consideradas «sociais », como o microcrédito, o crédito ético ou socialmente responsável.

5.   Que sistema financeiro após a crise?

5.1   Tomáš Baťa, já apontava, há quase 80 anos, o caminho certo: retorno em força à ética profissional; redescoberta de valores e princípios que se foram perdendo no tempo; aceitação pelos investidores de taxas de lucro mais sóbrias, mas mais estáveis, com uma política de longo prazo; separação total das actividades de carácter meramente especulativo das outras actividades financeiras e melhor regulamentação na matéria.

5.2   Um sistema financeiro transparente, que informe claramente sobre os riscos associados às operações propostas: dos cartões de crédito revolving (recentemente, importante emitentes foram proibidos de continuar a vender os seus produtos por violarem a legislação em matéria de usura e de branqueamento de dinheiro) aos produtos financeiros, dos simples aos mais complexos.

5.3   Um sistema financeiro socialmente responsável. A procura do lucro rápido incitou muitas instituições financeiras a privilegiar a quantidade, isto é os volumes de venda, em detrimento da qualidade do serviço à clientela. Muitos aforradores deixaram-se influenciar por propostas de aquisição de produtos financeiros que se revelaram totalmente desadequados às suas necessidades. Nestes casos, houve mesmo venda contra conselhos, bom senso e as mais básicas normas profissionais em vez de vendas baseadas em aconselhamento de qualidade. Para obter a todo o custo melhores resultados, estas vendas foram objecto de pressões comerciais quotidianas, insistentes, em troca de prémio e bónus, mas também através de métodos comparáveis ao assédio em relação a quem não conseguia os resultados esperados, sempre cada vez mais ambiciosos. O sistema financeiro também deveria reger-se pelo princípio estabelecido por lei em matéria de fraude comercial e de vícios ocultos.

5.4   Um sistema financeiro eticamente responsável. As associações profissionais deveriam adoptar iniciativas para evitar fenómenos perniciosos e assumir a responsabilidade de sancionar exemplarmente as empresas declaradas culpadas de má-fé, fraudes e de comportamentos passíveis de acção penal. Até agora não foram dados passos nesta direcção.

5.5   Um sistema financeiro mais bem regulado e controlado. Multiplicam-se os actores do sistema financeiro, ao mesmo tempo que diminui a capacidade das autoridades de controlo para seguir de perto a evolução do mercado, bem como das autoridades legislativas para porem ordem no sector e afastar dele actores indesejáveis e até mesmo organizações criminosas. É preciso um esforço de racionalização, de limpeza e de ordem. A finança, que também deve seguir os modelos de gestão mais avançados, não é uma indústria como as outras. Lida com um capital específico – a confiança dos aforradores e dos clientes -, o que é indispensável para a sua actividade. Bastava que fosse dado a um título a classificação triplo A para tranquilizar completamente o aforrador. A realidade demonstrou que estamos muito longe dos mecanismos de certeza.

5.6   Um sistema financeiro inovador. A procura de novos instrumentos financeiros destinados a servir melhor as exigências do mercado deve continuar a ser o motor da economia. Reduzir as alavancas financeiras, multiplicar as oportunidades de protecção dos riscos, satisfazendo-se com o justo retorno é a melhor maneira de actuar e de regressar ao futuro. Dois passos atrás no aventureirismo e três passos em frente a caminho de um futuro de desenvolvimento sustentável.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/45


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Criatividade e Empreendedorismo: Instrumentos para superar a crise» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/09

Relatora: Madi SHARMA

Em 18 de Fevereiro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 29.o, n.o 2, do seu Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

Criatividade e Empreendedorismo: Instrumentos para superar a crise.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 1 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 109 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Preâmbulo – «A ponte»

Para superar a crise financeira e resolver os problemas do desemprego, da pobreza, da desigualdade, da globalização e das alterações climáticas, a Europa tem de fomentar a abertura de espírito dos seus cidadãos.

1.1   O presente parecer analisa a mais-valia da criatividade e do empreendedorismo como um instrumento para superar a crise centrado no investimento em capital humano, mediante o reforço e a promoção de uma atitude de autoconfiança.

1.2   O empreendedorismo na Europa é, geralmente, entendido como a constituição de empresas, PME, o sector empresarial privado e social. O empreendedorismo é «a capacidade de um indivíduo de pôr as suas ideias em acção» e, por conseguinte, o seu valor para a sociedade, em especial em tempos de crise, não pode ser subestimado nem ignorado. Compreende:

a criatividade, a inovação e a assunção de riscos;

a capacidade de planear e gerir projectos com vista a alcançar objectivos;

utilidade na vida quotidiana, na vida privada e em sociedade;

trabalhadores conscientes do contexto do seu trabalho;

aptitude a aproveitar as oportunidades que se apresentam;

base para a aquisição de outras aptidões mais específicas e dos conhecimentos necessários para estabelecer actividades sociais ou comerciais (1).

2.   Conclusão e recomendações

2.1   O presente parecer pretende identificar formas de valorizar e concretizar o potencial dos cidadãos europeus. Utiliza uma abordagem inclusiva a fim de criar oportunidades para um maior número de pessoas, independentemente da idade, do género, da raça, das capacidades ou condição social. Assim sendo, os programas específicos europeus, nacionais e regionais que promovem a criatividade e o empreendedorismo devem prestar atenção aos grupos desfavorecidos e eliminar as desigualdades existentes na sociedade.

2.2   Foca:

a forma de manter e, ao mesmo tempo, transferir a diversidade da Europa para uma identidade comum;

a forma de tornar a Europa num MEDIADOR e capacitar os seus cidadãos;

a forma de criar uma Europa de orgulho, ambição e valores, dos quais os seus cidadãos sejam os embaixadores e que celebrem os seus êxitos.

2.3   No seguimento da crise financeira, o CESE assinala a necessidade de estimular a criação de emprego e de economias nacionais sãs e sustentáveis. O trabalho de alta qualidade necessita de empreendedorismo de alta qualidade, bem como de investimentos nos sectores público e privado, de forma a ser competitivo ao nível internacional. O empreendedorismo é um instrumento para enfrentar este desafio e criar esperanças realistas de êxito em todos os segmentos da sociedade, ajudando a Europa a adquirir uma identidade mais dinâmica.

2.4   A estratégia UE 2020 contém motores fundamentais temáticos e específicos nas seguintes prioridades:

criar valor baseando o crescimento no conhecimento;

capacitar as pessoas em sociedades inclusivas. A aquisição de novas competências, o fomento da criatividade e da inovação, o desenvolvimento do empreendedorismo e uma transição fácil entre diferentes postos de trabalho constituirão elementos cruciais num mundo que proporcionará mais emprego em troca de uma maior capacidade de adaptação;

criar uma economia competitiva, interligada e mais verde.

2.5   A crise possibilita novos modelos de desenvolvimento, crescimento e governação. A mudança exige condições-quadro melhores e mais coerentes, o que dá aos parceiros sociais e à sociedade civil a oportunidade de contribuírem com instrumentos práticos e concretos.

2.6   O capital humano da Europa pode ser bem aproveitado mediante a criação de um ambiente FAVORÁVEL se as seguintes recomendações simples e viáveis forem COLOCADAS EM PRÁTICA:

Dez acções essenciais para avançar para a mudança

1.

VISÃO – Uma visão única para a Europa;

2.

EDUCAÇÃO – Promoção da ambição;

3.

MOBILIDADE – Criação de oportunidades para uma aprendizagem organizada;

4.

CONSCIÊNCIA DOS RISCOS – Orientar os europeus contra a aversão ao risco;

5.

ESTÍMULO – Incentivar o espírito empresarial;

6.

RESPONSABILIZAÇÃO – Pelos projectos europeus;

7.

COMUNIDADE – Promover a cidadania activa;

8.

APLICAÇÃO – De políticas para empresários e PME;

9.

CONSULTA – Uma plataforma de debate entre as partes interessadas;

10.

PROMOÇÃO – De uma nova cultura através dos meios de comunicação social e de embaixadores.

2.7   Estas recomendações não podem ser da responsabilidade apenas de uma parte interessada, mas sim de todas elas. Num mundo complexo e de mudanças rápidas, os indivíduos necessitam de novas capacidades e competências para evitar a exclusão. O diálogo social pode influenciar a mudança de forma a realizar os objectivos da estratégia UE 2020 e desenvolver um empreendedorismo sustentável. Há que criar uma tradição na Europa que incentive o empreendedorismo nos indivíduos e nas organizações.

2.8   O valor europeu em investir em empreendedorismo:

 

Se me der 1€ e eu lhe der 1€, cada um tem 1€.

 

Se me der 1 ideia e eu lhe der 1 ideia, cada um tem 2 ideias.

Empreendedorismo na Europa = 500 milhões de pessoas + 500 milhões de ideias + 500 milhões de acções.

Quantas destas ideias nos fariam superar a crise?

3.   A Europa hoje em dia

3.1   Em 2008, a Europa ficou enredada numa crise financeira que começou nos EUA mas com um grave impacto nas dimensões social e económica da sociedade. As razões para a crise são bem conhecidas, sendo a Europa das mais afectadas a médio e longo prazos.

3.2   Em 2010, a UE tem mais de 20 milhões de desempregados, constituindo os jovens, as mulheres, os trabalhadores idosos, os migrantes e outros grupos vulneráveis a maioria deste capital humano não utilizado. Nem o sector público, que enfrenta défices enormes, nem as grandes empresas, que enfrentam os desafios da crise e da globalização, terão individualmente capacidade para criarem estes postos de trabalho a curto prazo. O mito de um regresso rápido a uma UE com forte crescimento não é realista a não ser que haja uma mudança nas condições estruturais, na medida em que o desemprego é um problema essencialmente estrutural e não um problema dos ciclos económicos.

3.3   A UE tem de se concentrar na economia, no empreendedorismo sustentável, no emprego e na política social, mas a evolução da globalização não abrandará para que a Europa consiga acompanhá-la, mesmo podendo a Europa contribuir muito para o desenvolvimento dos outros. A dimensão europeia é fonte de oportunidades para o intercâmbio de experiências e um instrumento para criar uma identidade europeia mais forte, tanto dentro como fora da Europa.

3.4   Hoje em dia, a Europa é constituída por 27 Estados-Membros talentosos, coesos e produtivos, com países vizinhos ansiosos por aderir à União. Tem muitos pontos fortes, tais como paz, estabilidade, diversidade, sistemas de normas, boa governação e solidariedade. A Europa tem um grande respeito pelos valores sociais e pelos seus países. Em termos económicos, a Europa possui um mercado de 500 milhões de pessoas e os seus negócios têm boas possibilidades de crescimento.

3.5   É chegado o momento de a Europa maximizar os seus pontos fortes colectivos.

4.   Empreendedorismo – Um ponto forte da Europa e um instrumento para superar a crise

4.1   O empreendedorismo está ligado à criação de riqueza que tirará a Europa da crise. O Tratado de Lisboa reconhece o empreendedorismo e a diversidade dos agentes económicos. Agora há que encontrar novas formas de empreendedorismo sustentável enquanto motor fundamental para o crescimento a fim de manter a Europa competitiva.

4.2   Incluirá a procura de novas ideias e de ganhar um relevo que criará confiança, credibilidade e crescimento permanente para o futuro. A riqueza suportará o investimento na educação, emprego, capacidades, saúde e condições sociais, sendo o empreendedorismo, a criatividade e a inovação instrumentos fundamentais para o progresso da sociedade.

4.3   Uma vasta série de estudos e de experiência empresarial teórica, empírica e prática determinou uma ligação clara entre empreendedorismo e crescimento (2). As associações de empresas, as confederações de sindicatos, as agências internacionais de desenvolvimento, o Banco Mundial, a OIT, a OCDE e as ONG apoiam a promoção do empreendedorismo enquanto instrumento essencial para o crescimento, desenvolvimento, alívio da pobreza e inserção social. Muitos dos pareceres do CESE apresentam recomendações defendendo o valor do empreendedorismo na sociedade e muitos Estados-Membros possuem boas práticas nesse domínio.

4.4   O empreendedorismo foi identificado a nível mundial como um vector de inovação, investimento e mudança e, por isso, tem um papel indispensável a desempenhar para superar a actual conjuntura económica com o seu alto grau de incerteza. Neste contexto, o reconhecimento das capacidades e das competências através do empreendedorismo é uma forma de resolver problemas e desenvolver novas ideias.

4.5   O desenvolvimento económico na UE foi sempre contrabalançado com um forte empenho na dimensão social e assim deve continuar, com as actividades empresariais inseridas na vida quotidiana. Nos domínios não comerciais isto inclui o seguinte:

A inserção social e o alívio da pobreza são apoiados pelo empreendedorismo porque a sociedade está no cerne da análise da inovação (3), na medida em que muda as suas ideias, práticas e instituições.

A protecção do ambiente depende de fontes de energia renováveis e da adaptação às alterações climáticas, o que levará a novas formas de trabalhar, a empregos mais ecológicos e à criação de novos empregos e tecnologias «verdes».

O turismo, a reabilitação e a migração, incluindo a recuperação das regiões rurais e desfavorecidas, exigirão actividades empresariais para a criação de emprego e mudanças das infra-estruturas, em particular em sectores como a reabilitação urbana, a agricultura, a silvicultura, o turismo insular (4) e rural.

A educação utiliza a criatividade para identificar aqueles elementos que desencadeiam a procura do conhecimento, de forma que as pessoas se empenhem na aprendizagem em todos os níveis e em todas as idades.

Os cuidados de saúde utilizam novas formas de trabalho e tecnologias para proporcionar o melhor ambiente para a prestação de assistência, investigação e fornecimento de medicamentos e tratamentos.

As tendências demográficas requerem uma adaptação social, soluções novas e criativas para tratar a questão das infra-estruturas, serviços, trabalho, família e protecção social.

Os sectores das ONG, incluindo projectos de formação e sensibilização, são eficazes e revolucionários em diversos sectores que exigem novas soluções para ultrapassar os desafios sociais.

As capacidades do sector público exigem soluções que permitam uma prestação idêntica e melhorada com orçamentos limitados.

4.6   Todas as pessoas têm talento, criatividade e espírito empresarial que são fomentados quando os ambientes são propícios à promoção dessas actividades. A concentração no indivíduo, tendo em conta a diversidade, é essencial porque a exclusão e a discriminação são uma espiral descendente viciosa que exacerba a desigualdade de oportunidades: quanto menos o potencial das pessoas for desenvolvido, menos motivadas aquelas se sentem para se desenvolverem a si próprias (5). Em especial na Europa de hoje em dia, isto pode oferecer novas soluções para ultrapassar os elevados números de pessoas desempregadas e pouco qualificadas. Uma estratégia diferente pode também ajudar a criar oportunidades para um maior número de pessoas, independentemente da idade, do género, da raça, das capacidades ou condição social.

4.7   Uma série de factores colectivos são importantes na criação de ambientes proactivos para obter bons resultados em qualquer dimensão da vida, incluindo superar a crise:

Uma VISÃO clara com uma MISSÃO exequível e OBJECTIVOS realizáveis.

Um PROJECTO com uma META/IDENTIDADE COMUM.

Uma ORIENTAÇÃO e uma ATITUDE DE AUTOCONFIANÇA.

Uma LIDERANÇA que promova a individualidade em conjunto com VALORES comuns sólidos.

5.   DEZ ACÇÕES – Uma lista de «Possíveis» a concretizar para criar um ambiente favorável

O crescimento não é criado num vácuo, precisa de pessoas, redes e intervenientes determinados. Uma tradição na sociedade do futuro será o local de trabalho e o lar incentivarem o empreendedorismo nos indivíduos e nas organizações, incluindo a promoção da criação de emprego através de pequenas empresas e aumentando a oferta de trabalhadores qualificados. As partes interessadas, designadamente os empregadores, os sindicatos, as ONG, o sector público e os decisores políticos, terão de se unir para lidar com as mudanças culturais e possibilitar uma «cultura empresarial» a explorar por TODOS, a fim não só de contribuir para superar a crise, mas também ultrapassar os desafios a longo prazo enfrentados pelo planeta.

5.1   Há que comunicar uma Visão Única clara para a Europa  (6), com uma estratégia e objectivos concretos. Isto tem de incluir uma liderança política com responsabilização, fiabilidade e sentido da realidade. O projecto do mercado único trará bem-estar económico para todos, maior mobilidade, novas capacidades, oportunidades de negócio e uma maior escolha, devendo ser recuperado e concluído. O empreendedorismo para todos deve abranger todos os sectores de política.

5.2   A educação para o empreendedorismo em toda a Europa em todos os currículos e como parte da aprendizagem ao longo da vida requer ainda um verdadeiro compromisso por parte dos líderes. A promoção da ambição e a importância da criatividade e do empreendedorismo devem ser tidas em boa consideração e não ser confundidas com negócios ou geração de lucros. A criatividade desenvolve-se com a aprendizagem nos sistemas formais e informais. Os educadores têm de envolver-se com empenho de forma que se transmita a mensagem correcta. Os docentes podem ser contrários a uma definição limitada de empreendedorismo, tal como a criação de empresas, mas acolher com mais entusiasmo um conceito mais amplo como competência fundamental para a vida. Pode utilizar-se uma «escada empresarial» para desenvolver actividades e o ensino, a fim de criar o «espírito» na sala de aula (7).

5.2.1   Os docentes necessitam de estilos inovadores, aprendizagem e instrumentos experimentais para proporcionarem aos alunos competências e tecnologias modernas que reflictam a globalização. Devem considerar-se mediadores, ajudando os alunos a tornarem-se mais independentes e a tomarem a iniciativa na sua aprendizagem. Uma formação eficaz dos docentes, o intercâmbio de boas práticas e redes (8), associados a metodologias e ferramentas podem ajudar o docente a adaptar-se a todos os estilos de aprendizagem. Parcerias com entidades patronais, sindicatos e ONG podem ser consideradas um apoio à transferência do conhecimento.

5.3   A criação de oportunidades para uma mobilidade organizada para a aprendizagem deve tornar-se uma característica natural de ser-se europeu. O acesso à aprendizagem é um elemento crucial de coesão social, participação política e exercício de cidadania (9). O CESE podia lançar um debate com as partes interessadas sobre uma iniciativa ambiciosa para um programa de ensino da UE para o século XXI que seria, mais tarde, proposto aos decisores políticos da UE.

5.3.1   O triângulo do conhecimento, designadamente instrução, investigação e inovação, desempenha um papel essencial na promoção do crescimento e do emprego para o futuro. Os programas Erasmus, Leonardo, Sócrates e outros têm de estar abertos a todos, com menos obstáculos ao seu acesso, uma redução da carga administrativa e uma maior participação mediante os incentivos certos. O CESE recomenda a introdução de um Europasse que registaria todas as actividades de aprendizagem efectuadas na Europa.

5.4   Orientar os europeus contra a aversão ao risco e para uma atitude de autoconfiança mediante uma cultura de risco «avaliado» desenvolveria uma sociedade produtiva. Os benefícios e recompensas da criatividade e inovação para a sociedade devem ser salientados, com um esforço consciente para se afastar da cultura negativa do fracasso presente na Europa actual.

5.4.1   Há que examinar instrumentos inovadores para aceder a financiamento, que podem incluir sistemas de microcrédito (PROGRESS, FSE, JASMINE, JEREMIE e PCI) e micro-empréstimos para uniões de crédito e projectos de comunidades (10). Estes instrumentos trazem vantagens não só para os empresários, mas também para a sustentabilidade das iniciativas em prol das comunidades e do desenvolvimento, especialmente no tocante às ONG.

5.4.2   Os instrumentos existentes para apoiar a inovação devem ser adaptados a fim de reflectir a sua natureza evolutiva (inovação aberta aos serviços e orientada para o utilizador). Simplificar e reduzir a complexidade, aumentar a flexibilidade dos instrumentos, facilitar a colaboração e acelerar o acesso ao financiamento são formas de tornar mais rápida a transformação do conhecimento em produtos comercializáveis.

5.5   Incentivar as grandes empresas enquanto criadores e estímulo para o espírito empresarial. A competência e os talentos de todos os trabalhadores devem ser valorizados, pois muitas capacidades práticas e intelectuais encontram-se na mão-de-obra. Há que encorajar a identificação das competências e dos bens incorpóreos mediante o desenvolvimento de novos instrumentos para assistir nesse reconhecimento.

5.5.1   As oportunidades de emprego e de estágios para estudantes e desempregados devem ser mais promovidas e encorajadas.

5.5.2   O desenvolvimento de um quadro das sociedades para a constituição de empresas inovadoras, em que uma grande empresa apoia, orienta e proporciona oportunidades de mercado para inovadores, pode ser utilizado para introduzir no mercado patentes registadas ainda não conhecidas. No estabelecimento de relações e na promoção de um ambiente de trabalho óptimo há que considerar acções de apoio aos comités de diálogo social e aos parceiros sociais, para que contribuam para as avaliações de impacto da Estratégia da UE para o Emprego e UE 2020.

5.6   A avaliação dos objectivos a longo prazo dos projectos europeus tem de ser realizada para justificar o investimento. Isto deve incluir a análise da sustentabilidade do projecto, a comercialização dos resultados positivos e o desenvolvimento desses resultados para benefício da sociedade no seu todo.

5.6.1   Tal poderá incluir a utilização de projectos transsectoriais e entre gerações, incluindo agrupamentos de empresas, que reúnam experiência e mentes inexploradas para partilhar novas capacidades, competências, conhecimento e redes através de relações mentor/conselheiro. A promoção de projectos de economia sustentável com empresários ecológicos conscientes dos desafios das alterações climáticas, da insuficiência de fontes de energia e combustíveis fósseis chamará a atenção para a protecção do ambiente.

5.7   A promoção de iniciativas das comunidades e da cidadania activa para incentivar projectos que beneficiem a comunidade e/ou iniciados pela comunidade, com uma perspectiva europeia. Isto terá de ter em conta a diversidade e os grupos mais vulneráveis e poderá ser associado a um sistema europeu de certificação voluntária em responsabilidade social das empresas (RSE) e à revisão das opções para as iniciativas das comunidades.

5.8   É essencial um grande empenho na aplicação de políticas que apoiem um ambiente favorável para os empreendedores que queiram constituir uma empresa. 98 % de todas as sociedades na UE são PME e, com esta longa tradição no desenvolvimento de PME, o enquadramento da UE tem de ser mantido e melhorado (11):

A Lei das Pequenas Empresas para a Europa e o princípio da prioridade às pequenas empresas (PME) exigem ainda um empenho forte em diversos Estados-Membros e não estão à altura do desafio no contexto de uma crise. É preciso resolver a questão do maior acesso e participação das PME em projectos da UE e em contratos públicos, com mercados abertos que apoiem o crescimento dos empresários. O apoio a ambientes interactivos pode ser criado mediante incubadoras de negócios, agrupamentos de empresas, parques científicos e tecnológicos e parcerias com o meio académico. Isto poderá incluir um balcão único da UE como fonte de informação sobre empreendedorismo em todos os sectores.

Há que considerar uma rede de segurança de protecção social para os trabalhadores independentes, que tenha em atenção os aspectos únicos da gestão de empresas, em particular no que se refere à maternidade, assistência às crianças e encerramento de empresas.

A adopção pelo Conselho do Estatuto da Sociedade Europeia para as PME, que apoia o projecto do mercado único e facilita as operações transfronteiras para as PME. Este projecto, começado por iniciativa do CESE, cria uma identidade europeia para os novos empresários.

Reforçar a sensibilização e o apoio ao programa Erasmus para Jovens Empresários  (12). Há que encontrar soluções para atrair um maior número de empresas de acolhimento e reconhecer o seu contributo para que haja um impacto real. Tal poderá incluir um Prémio Europeu para Empresários, uma marca registada da UE ou a participação em oportunidades com grande visibilidade. A acreditação de competências para empresários, ao contrário do que acontece para os trabalhadores, raramente pode ser efectuada, e a sociedade não reconhece o contributo dado por essas competências.

5.9   Aproveitar os conhecimentos especializados através da criação de uma plataforma de debate entre as partes interessadas sobre o fomento de um espírito e cultura europeus de inovação e criatividade. A promoção da cooperação entre as partes interessadas pode resultar em recomendações políticas concertadas e transversais em temas como a melhoria das relações entre o meio académico e a indústria, a inovação em sectores comerciais e não comerciais, a mobilidade dos investigadores, a utilização dos fundos estruturais, boas práticas a nível mundial e criação de um enquadramento para resolver questões urgentes. O diálogo civil para facilitar a promoção do espírito empreendedor ao nível regional pode fomentar o perfil de empresário europeu adequado para o século XXI.

5.10   A promoção da nova cultura através dos meios de comunicação social e com uma rede de embaixadores e bons exemplos. Há que promover uma cultura que reconhece o espírito empresarial e apoia iniciativas para a criação e o desenvolvimento de empresas, os empresários sociais, a inovação no sector público, a criatividade no local de trabalho, o planeamento da sucessão e a participação dos trabalhadores. A nova cultura do espírito empresarial na Europa requer liderança e defesa através de porta-vozes ou «embaixadores».

6.   A crise é o estímulo que a Europa precisa para não só reconhecer o potencial dos seus cidadãos mas também para fomentar neles o espírito empresarial.

6.1   A crise actual não será a única que a Europa enfrentará, e para garantir que a Europa está preparada para os desafios futuros, há que ganhar um certo relevo recorrendo às dez acções essenciais como instrumento para progredir associado ao seguinte:

Plano de acção

Grupo de trabalho europeu sobre empreendedorismo

Plataforma de Partes Interessadas

Cimeira Europeia e do G20 sobre Empreendedorismo

Inovar a Europa (Europa 2020).

6.1.1   O CESE pode desenvolver estas ideias com as partes interessadas num futuro próximo.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  COM(2005) 548 final. Anexo, ponto 7.

(2)  Audretsch, D. B. e R. Thurik (2001), «Linking Entrepreneurship to Growth», OECD Science, Technology and Industry Working Papers, 2001/2, Publicações da OCDE. doi: 10.1787/736170038056.

(3)  European Civil Society Platform on Lifelong Learning (EUCIS-LLL), Barcelona, 2010.

(4)  Bornholme, Dinamarca.

(5)  Hillman, 1997.

(6)  Os cidadãos devem ser capazes de identificar:

I.

A visão para a Europa: uns Estados Unidos da Europa que respeitem todas as culturas, línguas e abertos ao mundo.

II.

O ponto forte da Europa: criação de uma entidade conjunta e pacífica após séculos de guerras civis e conflitos.

III.

A UE significa: uma entidade política próspera que proporciona as melhores oportunidades aos sonhos individuais e aos sonhos colectivos.

IV.

Ser europeu é partilhar valores comuns, principalmente uma boa amálgama de valores (de desempenho) individuais e colectivos.

V.

Os benefícios de ser um cidadão da UE: utilizar a dimensão da UE em termos culturais, económicos, científicos, para desenvolver as qualificações e as capacidades próprias dos indivíduos para o seu futuro e o dos demais.

(7)  JO C 309 de 16.12.2006, p. 110.

(8)  «Towards greater cooperation and coherence in entrepreneurship education», CE, Março de 2010.

(9)  BIG ISSUE, ACAF, Espanha.

(10)  www.european-microfinance.org, exemplos de projectos de comunidades e de inserção social baseados no empreendedorismo.

(11)  As PME são com frequência consideradas o maior grupo de empresários, e as recomendações de apoio ao seu crescimento estão bem presentes na CES e na UEAPME e em muitos pareceres do CESE.

(12)  Programa Erasmus para Jovens Empresários, Comissão Europeia, DG Empresa.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/51


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A resposta da UE face à alteração do equilíbrio do poder económico mundial» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/10

Relator: Brian CALLANAN

Em 18 de Fevereiro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

A resposta da UE face à alteração do equilíbrio do poder económico mundial.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 20 de Julho de 2010.

Na 465 reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 135 votos a favor, 4 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese e conclusões

1.1   Os Estados-Membros sofreram a pior crise económica desde 1930 e a recuperação é irregular, frágil e vulnerável. Depois da mais profunda crise desde a Segunda Guerra Mundial os equilíbrios globais mudaram e a Europa tem agora de redefinir a sua posição e as suas estratégias dentro deste novo quadro. Dado que 85 % das transacções comerciais da Europa se efectuam dentro do seu próprio mercado, algumas das respostas aos novos desafios serão encontradas a nível interno. A expansão da procura interna é crucial para uma União sustentável se a UE quiser fazer face aos desafios globais. O CESE emitiu vários pareceres sobre esta matéria. O presente parecer faz uma apreciação da dimensão externa da resposta da UE à crise económica mundial: o novo posicionamento da Europa no mercado global. Analisa as mudanças no desempenho económico da UE no mercado mundial e o impacto internacional da recente ascensão da China e de outras economias de países em desenvolvimento; coloca questões que visam a análise imediata destes assuntos e um debate sobre as suas implicações para as relações políticas e comerciais da UE com o resto do mundo; e expõe opiniões e ideias da sociedade civil relativamente a um debate político cujas conclusões virão a ter consequências de grande alcance.

1.2   A Europa depara-se com importantes desafios para responder às alterações que abalaram profundamente as relações económicas, políticas e comerciais mundiais que esta recessão veio acelerar. Para tanto tem de se adaptar estimulando o crescimento, criando mais e melhores empregos e tornando a economia mais ecológica e mais inovadora, realizando a taxa de emprego de 75 % fixada na Estratégia 2020, e assegurando, para o efeito, a inclusão dos grupos de risco como os jovens, as mulheres, as pessoas de meia idade e os portadores de deficiência.

1.3   Até aqui o projecto europeu tem utilizado grande parte da sua energia em actividades internas, nomeadamente a criação do Mercado Único, a arquitectura das instituições, os debates sobre questões monetárias e as intermináveis negociações dos Tratados. Na próxima década, para sair desta recessão e reorganizar-se de modo a superar eficazmente os desafios do século XXI, a Europa terá de se virar mais para o exterior. Isto significa estar mais consciente e atento sobretudo à evolução da nova interacção entre os EUA e a China e da influência de grupos poderosos de países em desenvolvimento como os BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).

1.4   Como afirmou o presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, a Europa tem para isso todos os recursos: inteligência, espírito crítico, história, recursos humanos, intelectuais e culturais.

1.5   No seu programa de trabalho, a Comissão está empenhada em reduzir os obstáculos aos fluxos internacionais de comércio e de investimento, concluir as negociações bilaterais em curso, reforçar a aplicação dos acordos existentes e realizar iniciativas para abrir os mercados a áreas em crescimento como a alta tecnologia, os serviços e os serviços ambientais.

1.6   Uma tendência preocupante é o facto de não haver nenhum sector de alta tecnologia em que a Europa é líder à escala mundial e de a UE não ter suficientes empresas líderes no sector da alta tecnologia para poder explorar adequadamente as tecnologias facilitadoras essenciais do futuro.

1.7   O CESE realça a importância das questões de concorrência que não cabem no âmbito do presente parecer, o qual trata, essencialmente, do proteccionismo e seus efeitos negativos e da resposta às alterações climáticas através de medidas como, por exemplo, encorajar o desenvolvimento de empresas e o empreendedorismo à escala global, promover a inovação nas indústrias já bem implantadas, apoiar os sectores estrategicamente vitais para a Europa, ter em conta o potencial de exportação de serviços públicos, como a prestação de cuidados de saúde e a educação e encorajar os municípios da UE a associarem-se aos seus homólogos em todo o mundo.

1.8   Com a recessão mundial, as políticas proteccionistas ganham atractividade. O director-geral da OMC, Pascal Lamy, tem vindo a advertir os países para não caírem nesta tentação.

1.9   No plano externo, é necessário levar a bom termo a Ronda de Doha, tarefa que, aliás, se tem revelado difícil. Entretanto a UE está a desenvolver uma nova matriz de relações e acordos bilaterais com países desenvolvidos e em desenvolvimento que terão uma forte influência na política geral de comércio.

1.10   Outros importantes objectivos visados pela UE incluem a reciprocidade nestes novos acordos bilaterais da UE, incluindo, na medida do possível, o aumento da segurança energética, a adopção de regras flexíveis e adaptadas a situações, muitas vezes, em rápida mudança, a supressão dos entraves não pautais, incluindo «além das fronteiras», transparência das normas laborais e de qualidade de acordo com as regras da OIT, bem como acordos de comércio livre (ACL) para bens e serviços ambientais.

1.11   Os acordos multilaterais na área do ambiente têm de se articular com os acordos de comércio internacional de forma a apoiarem-se e não a oporem-se.

1.12   A segurança energética é um dos aspectos centrais do desafio das alterações climáticas com que se defronta a UE. Por exemplo, através de uma actuação em diversas vertentes, como sejam: negociar acordos de abastecimento externos (como já está a ser feito no contexto dos acordos comerciais bilaterais), vender conhecimentos especializados e tecnologia para melhorar as infra-estruturas, como as «redes inteligentes» ou a nova geração de tecnologia produtora de electricidade a partir de matérias-primas e não de combustíveis fósseis, partilhar as novas tecnologias que estão a ser desenvolvidas para ajudar a cumprir os actuais objectivos energéticos alternativos de «20 %» da UE, procurar oportunidades de exportar os conhecimentos especializados para desenvolver e utilizar incentivos à redução do carbono.

1.13   À medida que o mundo se vai tornando mais interdependente e interligado, os responsáveis políticos têm de pensar com lógica e coerência. A interacção entre o mercado único europeu e a política comercial nunca foi tão importante como hoje, como também nunca foi tão importante a necessidade de a consulta ao nível da UE e entre as suas instituições e os seus Estados Membros apoiar efectivamente a elaboração, a aceitação e a implementação de uma política comercial mais flexível.

1.14   A um nível mais humano, é necessário combater o medo e a insegurança resultantes de alterações no poder económico. A sociedade civil organizada tem a oportunidade e o dever de ajudar as pessoas, os responsáveis políticos e as economias a atravessar esta fase de mudança.

1.15   A nova Estratégia 2020 da Comissão é a primeira resposta estratégica da UE à recessão e à alteração do equilíbrio do poder económico mundial. O sucesso desta estratégia vai depender de uma resposta europeia coordenada, com a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil (ver a Comunicação Europa 2020 apresentada por José Manuel Durão Barroso). Para responder a estas mutações no poder económico mundial, a UE tem de recorrer à parceria entre o Estado e a sociedade civil organizada para alcançar um elevado desempenho económico e a coesão social.

1.16   No entanto, a Comissão dispõe de poucos instrumentos directos para influenciar o progresso. A responsabilidade recai, em larga medida, nos governos dos Estados-Membros que também estão a braços com pressões financeiras, políticas e sociais a nível interno.

2.   Introdução

2.1   Os Estados-Membros sofreram a pior crise económica desde 1930 (…) e a recuperação é irregular, ténue e vulnerável  (1). Na sequência da mais profunda crise desde a Segunda Guerra Mundial os equilíbrios globais mudaram e a Europa tem agora de redefinir a sua posição e as suas estratégias dentro deste novo quadro. Dado que 85 % das transacções comerciais da Europa se efectuam dentro do seu próprio mercado, algumas das respostas aos novos desafios serão encontradas a nível interno. A expansão da procura interna é crucial para uma União sustentável se a UE quiser fazer face aos desafios globais. O CESE emitiu vários pareceres sobre esta matéria (2). O presente parecer faz uma apreciação da dimensão externa da resposta da UE à crise económica mundial: o novo posicionamento da Europa no mercado global. Analisa as mudanças no desempenho económico da UE no mercado mundial e o impacto internacional da recente ascensão da China e de outras economias de países em desenvolvimento; coloca questões que visam a análise imediata destes assuntos e um debate sobre as suas implicações para as relações políticas e comerciais da UE com o resto do mundo; e expõe opiniões e ideias da sociedade civil relativamente a um debate político cujas conclusões virão a ter consequências de grande alcance.

2.2   A Europa está dependente da economia mundial e, actualmente, domina muitos mercados. Mas por quanto tempo ainda? Em 1800, a Europa e as nações europeias do «Novo Mundo» representavam 12 % da população mundial, sendo responsáveis por aproximadamente 27 % do rendimento total. Em 1913, esta dominação atingiu o seu auge quando estas economias «desenvolvidas» representavam 20 % da população mundial, mas correspondiam a mais de metade do seu rendimento (mais de 50 %). Hoje, essa percentagem não vai além de 12 % e continua a diminuir, embora o rendimento das nossas economias corresponda a aproximadamente 45 % do rendimento mundial (3).

Para fazer face de maneira eficaz ao impacto das mudanças que se produzem nos mercados mundiais, o CESE considera que os responsáveis políticos da UE vão ter de dar mais importância e relevo às novas realidades das relações comerciais da Europa com o mundo, em particular a situação das suas exportações.

3.   Contexto

3.1   O comércio europeu

3.1.1   Calcula-se que o valor total das exportações europeias ronde os 1,3 biliões de dólares. Excluindo as trocas comerciais entre os Estados-Membros, a UE, em 2008, foi responsável por 16 % do total das exportações mundiais, tendo os EUA, a Rússia, a Suíça, a China e a Turquia sido os principais parceiros comerciais.

3.1.2   Num mundo globalizado em que os países da UE têm peso em mercados importantes, as políticas pelas quais se pautam as relações entre os Estados-Membros têm de responder às mudanças a nível mundial, como o impacto, nas relações políticas, do crescimento do poder económico de parceiros comerciais como a China, a Índia e o Brasil. Mas como se adaptará a Europa? Assumindo a UE um papel de maior relevo nos assuntos mundiais? Ou, inversamente, aceitando que se está a verificar uma rápida passagem para um paradigma mundial diferente, em que a influência predominante é um novo «G2» entre Washington e Pequim?

3.1.3   No seu programa de trabalho, a Comissão reconhece que o comércio internacional constitui um dos motores do crescimento, do emprego e do investimento na União, e evidencia estar empenhada em reduzir os obstáculos aos fluxos internacionais de comércio e de investimento; concluir as negociações bilaterais em curso; reforçar a aplicação dos acordos existentes e realizar iniciativas para abrir os mercados a áreas em crescimento como a alta tecnologia, os serviços e os serviços ambientais. A melhoria das relações bilaterais com os EUA, a China, o Japão e a Rússia é considerada uma área crítica.

3.2   O comércio europeu na economia mundial

3.2.1   A recessão está a modificar o equilíbrio do poder económico mundial. Entre 2000 e 2007, as economias emergentes, e muito particularmente a China, alargaram a sua base de investimento e assumem agora a liderança da recuperação económica mundial, largamente impulsionada pelo crescimento das exportações (por exemplo, 17,7 % em Dezembro de 2009). No mesmo período, o crescimento das exportações na UE foi irregular e registaram-se perdas significativas em alguns mercados dinâmicos, em particular na Ásia e na Rússia.

3.2.2   Na China, assiste-se à recuperação da economia no seu conjunto graças às exportações, mas na Europa isso continua a ser, em grande medida, uma aspiração. A Comissão prevê que as exportações da UE aumentem 5 % em 2010 e 5,1 % em 2011, em grande parte devido à queda do valor do euro face aos principais parceiros comerciais, mas isto não está (nem sequer é considerado estar) a impulsionar a recuperação económica «nacional», a não ser na Alemanha e na Irlanda, países que já têm uma importância significativa no comércio internacional (4).

3.2.3   Segundo um relatório da Comissão Europeia, o desempenho da UE no sector da exportação de produtos de alta tecnologia tem sido fraco, o que é preocupante quanto à capacidade de a Europa manter um elevado nível de qualidade e de inovação dos seus produtos (5). O desempenho do segmento dos serviços também tem vindo a decair, tendo-se registado uma perda da quota de mercado entre 2004 e 2006. Esta tendência é preocupante, assim como o facto de não haver nenhum sector de alta tecnologia em que a Europa é líder à escala mundial e de a UE não ter empresas de alta tecnologia bastantes para explorar adequadamente as tecnologias facilitadoras essenciais do futuro.

3.2.4   Apesar destes pontos fracos, a UE é a primeira potência comercial no domínio dos serviços, o principal exportador e o segundo maior importador de mercadorias, para além de ser fonte e destino de grandes volumes de investimento directo estrangeiro. O principal desafio da Europa é, portanto, manter e reforçar a sua posição no comércio mundial, tendo para isso de adoptar uma nova abordagem, firmemente assente nas realidades de um ambiente comercial internacional diferente e muito mais complexo.

3.2.5   O CESE realça a importância das questões de concorrência que não cabem no âmbito do presente parecer, o qual trata, essencialmente, do proteccionismo e seus efeitos negativos e da resposta às alterações climáticas através de medidas como, por exemplo, encorajar o desenvolvimento de empresas e o empreendedorismo à escala global, promover a inovação nas indústrias já bem implantadas, apoiar os sectores estrategicamente vitais para a Europa, ter em conta o potencial de exportação de serviços públicos, como a prestação de cuidados de saúde e a educação e encorajar os municípios da UE a associarem-se aos seus homólogos em todo o mundo.

3.3   Reequilibrar o poder económico e a política

3.3.1   A falência do banco Lehman Brothers, um dos bancos de investimento mais antigos da Wall Street, e o caos que criou nos mercados, provocando a pior queda da produção mundial desde a Segunda Guerra Mundial, colocou a economia mundial em queda livre. A intervenção estatal permitiu evitar um efeito «dominó» no sistema bancário mundial mas não conseguiu impedir quedas abruptas e rápidas nos fluxos de capitais.

3.3.2   O impacto no comércio foi imediato devido às restrições ao crédito e ao colapso do consumo, forçando as empresas a reduzir a produção. No entanto, a gravidade deste ajustamento variou significativamente entre os diferentes blocos comerciais, sendo a China o país que mais rapidamente recuperou graças à decisão do seu Governo de adoptar uma política financeira que injectou 580 mil milhões de dólares na economia para estimular rapidamente o seu relançamento.

3.3.3   Em Março de 2009, foram tomadas medidas políticas em Pequim, Londres, Washington e Francoforte. Os líderes do G20 comprometeram-se a reforçar em 1 bilião de dólares os recursos do FMI e do Banco Mundial para apoiar os esforços de cada Estado. Nesta reunião assistiu-se à entrada em cena de actores recentemente poderosos e/ou influentes no palco mundial, representando uma nova ordem económica mundial, e que está a provocar um forte abalo nas relações económicas, possivelmente com profundas implicações na política comercial da UE.

3.3.4   Países que têm excesso de consumo, como os EUA, foram encorajados a cortar nas despesas e países com excedentes de crédito e reservas de moeda foram encorajados a estimular o consumo. Reconheceu-se a necessidade de seguir trajectórias sustentáveis e equilibradas na economia mundial e salientou-se que a UE tem todo o interesse em cooperar mais estreitamente com o resto do mundo.

3.3.5   Apesar de o crescimento estar de volta é preciso ter cautela. Os economistas continuam sem certezas quanto à direcção que a economia mundial vai tomar. Há questões relativas a quando e como abolir os incentivos orçamentais, aos seus efeitos e sustentabilidade a longo prazo. Mesmo que se esteja a voltar a uma situação de crescimento, há também uma «recessão humana» (6). Com taxas de desemprego elevadas tornou-se difícil para os líderes mundiais, em termos políticos, intelectuais e de política interna, defender o comércio liberal.

3.3.6   Para dar resposta a esta alteração no equilíbrio de poder à escala mundial, os responsáveis políticos na UE enfrentam os seguintes desafios: adaptar-se rapidamente às consequências e contribuir com novas ideias para tal; agir conjuntamente de modo mais coeso, ponderado e eficiente; apoiar as oportunidades de criação de emprego como a «economia verde»; ajudar as empresas a desenvolverem acções de formação para reconversão profissional; ajudar os que perderam o emprego a desenvolverem capacidades para se adaptarem às novas possibilidades, uma vez que os ajustamentos estruturais mostraram, no passado, que ajudar as pessoas a readaptarem-se é a resposta política mais eficaz (7).

4.   Dois temas fundamentais

4.1   Proteccionismo

4.1.1   Com a recessão mundial, as políticas proteccionistas tornam-se mais atractivas. O director-geral da OMC, Pascal Lamy, tem vindo a advertir os países para não caírem nesta tentação (8). A UE tem beneficiado muito da existência de regras transparentes e imperativas que sustentam e facilitam, de modo justo e objectivo, um ambiente de concorrência comercial. Mas segundo o comissário europeu para a Comércio, Karel De Gucht, com a actual crise económica já foram introduzidas 280 medidas restritivas pelos principais parceiros comerciais da UE. Receia-se que estas novas medidas se transformem num aspecto novo e permanente do sistema de comércio mundial.

4.1.2   Actualmente, uma das mais importantes barreiras comerciais é a taxa artificialmente baixa do renminbi, ou yuan, encarada pelo Governo chinês como medida para aumentar a competitividade das exportações do seu país, e que constitui um sério obstáculo ao comércio livre e justo. Embora as medidas recentemente tomadas para aliviar a situação sejam de saudar, é preciso, também, alterar a longo prazo a política de taxa de câmbio do Governo chinês.

4.1.3   Os pacotes de incentivos contribuem para o crescimento económico ao aumentarem a procura, mas o objectivo principal é ajudar as empresas locais. Podem também ter como efeito indirecto o apoio a sectores não competitivos. As regras em matéria de auxílios estatais e de concorrência colocaram a UE em posição de coordenar esforços para evitar que isso acontecesse. Além disso, o funcionamento correcto do Mercado Único permite evitar o proteccionismo potencialmente nefasto.

4.1.4   No plano externo, é necessário levar a bom termo a Ronda de Doha, tarefa que, aliás, se tem revelado difícil. Entretanto a UE está a desenvolver uma nova matriz de relações e acordos bilaterais com países desenvolvidos e em desenvolvimento que terão uma forte influência na política geral de comércio.

4.1.5   Outros importantes objectivos visados pela UE incluem: reciprocidade nestes novos acordos bilaterais da UE, incluindo, na medida do possível, o aumento da segurança energética; adopção de regras flexíveis e adaptadas a situações, muitas vezes, em rápida mudança; supressão dos entraves não pautais, incluindo «além das fronteiras», transparência das normas laborais e de qualidade; e acordos de comércio livre (ACL) para bens e serviços ambientais (9).

4.1.6   Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o processo de decisão da UE está a ser reformado, incluindo o alargamento das competências de co-decisão do Parlamento a políticas importantes, como a do comércio. O importante é que estes novos procedimentos, que envolvem o Conselho, o Parlamento e a Comissão, se reflectem em respostas mais rápidas e flexíveis que melhoram a capacidade de a União atender, eficaz e coerentemente, às necessidades estratégicas a um nível elevado ou tratar de questões mais particulares relacionadas com o comércio.

4.2   Alterações climáticas

4.2.1   Na Europa, hoje já ninguém questiona a necessidade de se agir imediatamente para combater as alterações climáticas. Uma das consequências mais marcantes da globalização é a interdependência que causa. O ritmo a que as alterações climáticas estão a acontecer vai hipotecar as gerações futuras e impedir a globalização, causando subidas dos preços dos recursos e catástrofes ambientais, em particular nos países em desenvolvimento. Portanto, as alterações climáticas são uma questão económica que tem também uma dimensão comercial significativa.

4.2.2   No âmbito do Protocolo de Quioto, a UE assumiu a liderança na procura de soluções para limitar o aquecimento global. Os resultados da Cimeira de Copenhaga sobre alterações climáticas significaram um retrocesso nos esforços da UE para reforçar a cooperação internacional, em particular com as economias emergentes, cujas emissões, em 2020, terão ultrapassado as das nações desenvolvidas. A UE está também preocupada com o facto de serem os mais pobres deste mundo que, actualmente, mais sofrem com as alterações climáticas, às quais a UE necessita de responder com uma política abrangente, realista e prática para impedir que as futuras gerações sofram consequências sociais e económicas negativas que podem ser evitadas.

4.2.3   Integrar as alterações climáticas nas políticas comercial e de desenvolvimento da UE acarreta custos e impõe limitações a um objectivo impossível de realizar se os outros grandes blocos comerciais não fizerem o mesmo (10). Os acordos multilaterais na área do ambiente têm de se articular com os acordos de comércio internacional de forma a apoiarem-se mutuamente e não a oporem-se. Assim sendo, será que é prudente assumir a liderança quando os outros não são - e de facto não podem ser - obrigados a fazer o mesmo? Por exemplo, poderá a China ser forçada a substituir o seu modelo do «consumidor pagador» pelo modelo da UE do «produtor pagador» para assegurar a redução de emissões de carbono (11)? Ou poder-se-á travar a tendência na Wall Street de assegurar, com o apoio de Washington, o papel principal num mercado mundial do carbono tão vasto?

4.2.4   A segurança energética é um dos aspectos centrais do desafio das alterações climáticas com que se defronta a UE. As medidas que os Estados-Membros estão a tomar para responder a este desafio não prescindem de a UE ter que intervir verdadeira e substancialmente, em particular ao nível comercial, por exemplo, através de uma actuação em diversas vertentes: negociar acordos de abastecimento externos (como já está a ser feito no contexto dos acordos comerciais bilaterais); vender conhecimentos especializados e tecnologia para melhorar as infra-estruturas, como as «redes inteligentes» ou a nova geração de tecnologia produtora de electricidade a partir de matérias-primas e não de combustíveis fósseis; partilhar as novas tecnologias que estão a ser desenvolvidas para ajudar a cumprir os actuais objectivos energéticos alternativos de «20 %» da UE; procurar oportunidades de exportar os conhecimentos especializados no sentido de desenvolver e utilizar incentivos à redução do carbono.

5.   Resposta

5.1   Responder aos desafios e aproveitar as oportunidades

5.1.1   Para criar oportunidades para o comércio europeu é importante ser-se honesto em relação aos desafios que um ambiente global diferente coloca à UE, às suas instituições e aos seus Estados-Membros. Na opinião do CESE, para implementar eficazmente as reformas institucionais introduzidas pelo Tratado de Lisboa é necessário melhorar ainda mais a cooperação para responder ao desafio de identificar novas formas inovadoras de apoiar o que já foi alcançado pela UE e de atingir os seus objectivos futuros. (12). Uma intervenção eficaz requer uma visão global assente num elevado nível de conhecimento, discernimento e compreensão.

5.1.2   À medida que o mundo se vai tornando mais interdependente e interligado, os responsáveis políticos têm de pensar com lógica e coerência. A interacção entre o mercado único europeu e a política comercial nunca foi tão importante como hoje, como também nunca foi tão importante a necessidade de a consulta ao nível da UE e entre as suas instituições e os seus Estados-Membros apoiar efectivamente a elaboração, o acordo e a implementação de uma política comercial mais flexível.

5.1.3   A um nível mais humano, é necessário combater o medo e a insegurança resultantes de alterações no poder económico. A sociedade civil organizada tem uma oportunidade e o dever de ajudar as pessoas, os responsáveis políticos e as economias a atravessar esta fase de mudança. À luz das alterações no poder mundial, as políticas proteccionistas assemelham-se às tentativas do Rei Canuto de deter a maré. Ajudar as pessoas, as empresas e os governos a adaptarem-se às novas realidades é uma forma eficaz de lutar contra o medo e a insegurança que se instalaram. Por exemplo, baixas taxas de natalidade e uma população em envelhecimento na Europa colocam profundos e graves desafios estruturais.

5.1.3.1   O aumento da taxa da população activa é a política mais importante, consentânea com os objectivos da Estratégia EU2020. Uma medida óbvia é a criação de estruturas de acolhimento de crianças a preços módicos, para os pais que assim o desejem. Na prática, isto significa que mais mulheres poderão permanecer no mercado de trabalho. Esta medida devia ser combinada com licenças parentais remuneradas adequadamente e mais longas. Em consequência da diminuição dos encargos económicos dos pais, a taxa de natalidade deveria aumentar.

5.1.3.2   Por outro lado, na falta de políticas de imigração que permitam aumentar sensivelmente a mão de obra disponível no mercado de trabalho, as empresas que exportam para fora da UE deparam-se com um grave dilema: limitar a expansão das suas actividades ou deslocá-las para onde a mão de obra é mais abundante? (13). Por estas razões, seria prudente e urgente, e também justificável, que a UE dispusesse de uma política de imigração abrangente e inclusiva capaz de fazer face ao desafio demográfico da Europa.

5.1.4   A nova Estratégia 2020 da Comissão é a primeira resposta estratégica da UE à recessão e à alteração do equilíbrio do poder económico mundial. O sucesso desta estratégia vai depender de uma resposta europeia coordenada, com a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil (ver a Comunicação Europa 2020 apresentada por José Manuel Durão Barroso). Para responder à alteração do poder económico mundial, a UE tem de recorrer à parceria entre o Estado e a sociedade civil organizada para alcançar um elevado desempenho económico e a coesão social.

5.1.5   No entanto, a iniciativa deparar-se-á com muitas das dificuldades enfrentadas pela Estratégia de Lisboa: as suas prioridades podem ser muito diversas; a implementação pode ser problemática; a Comissão dispõe de poucos instrumentos directos para influenciar o progresso; a responsabilidade recai, em larga medida, nos governos dos Estados-Membros que também estão a braços com pressões financeiras, políticas e sociais a nível interno (14).

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Citação do antigo presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, retirada de um recente artigo de jornal, intitulado Europe must raise its game now not later [A Europa deve actuar agora, e não mais tarde]: http://www.irishtimes.com/newspaper/opinion/2010/0407/1224267827518.html

(2)  Ver nomeadamente os seguintes pareceres: Crise financeira: Consequências para a economia real JO C 255 de 22.9.2010, p. 10; Plano de relançamento da economia europeia (aditamento a parecer) JO C 228 de 22.9.2009, p. 149; Plano de relançamento da economia europeia JO C 182 de 4.8. 2009, p. 71; A Estratégia de Lisboa após 2010 JO C 128 de 18.5. 2010, p. 3.

(3)  Segundo dados do historiador Niall Ferguson, publicados no jornal Financial Times (10.4.2010) num artigo sobre a reforma do ensino da História no secundário no Reino Unido.

(4)  Previsões Económica Europeias, Primavera de 2010, European Economy, 2 - 2010.

(5)  Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio, Global Europe: EU Performance in the global economy, ver http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2008/october/tradoc_141196.pdf (consultado em 4 de Fevereiro de 2010).

(6)  Falling Flat: More Evidence that America is Experiencing a Jobless Recovery [Sem fôlego: Mais provas de que a retoma na América não está a criar empregos], artigo publicado no jornal The Economist, disponível em http://www.economist.com/world/united-states/displaystory.cfm?story_id=15473802 (consultado em 6 de Fevereiro de 2010).

(7)  Por exemplo, o parecer do CESE, intitulado Plano de relançamento da economia europeia (JO C 228 de 22.9.2009, p. 149) propõe que «a evolução demográfica prevista também obriga a uma reestruturação inteligente da economia, mantendo os trabalhadores nas empresas e proporcionando-lhes novas formações em vez de os despedir, para que quando a economia estiver mais forte haja suficiente mão-de-obra qualificada disponível. O apoio aos desempregados deveria articular-se com programas de reciclagem e de melhoria dos níveis de qualificação».

(8)  http://www.wto.org/english/news_e/sppl_e/sppl101_e.htm Lamy warns on protectionism [Lamy adverte para o perigo do proteccionismo], WTO news.

(9)  Embora não sejam um tema que faça parte da agenda actual, conviria debater as regras em matéria de propriedade intelectual.

(10)  O Grupo dos Empregadores do CESE indicou recentemente, por exemplo, que o aumento dos centros de gravidade rivais entre os actores mundiais resultou numa interacção altamente complexa das relações bilaterais e multilaterais, que requerem, entre outras medidas, a aplicação de políticas de poupança de energia e hipocarbónicas, bem como a salvaguarda dos mercados abertos contra o proteccionismo velado. A New Phase Ahead: Need for a Political and Economic Impetus [No limiar de uma nova fase: Necessidade de um impulso político e económico], p. 10, brochura disponível em http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.group-1-statements&itemCode=9894.

(11)  De um ponto de vista meramente lógico, é difícil rejeitar completamente a posição da China: porque razão deverá este país aceitar um imposto sobre a produção de bens que vão ser consumidos em países desenvolvidos que não aplicam um imposto específico sobre o consumo de carbono?

(12)  Um bom exemplo da inovação necessária foi a recente constituição, pelo presidente José Manuel Durão Barroso, de um grupo de comissários incumbido de tratar a questão do financiamento da investigação e desenvolvimento, em que várias Direcções têm papéis, orçamentos e responsabilidades próprios, mas que se sobrepõem e/ou apoiam mutuamente.

(13)  De facto, muitas empresas já se decidiram e as que se deslocaram para fora da Europa beneficiam também de tarifas baixas em relação a muitas mercadorias importadas para a UE, um factor que aponta para a necessidade de reequilibrar esta relação impostos/direitos.

(14)  A Irlanda, por ser a economia europeia mais pequena, mais aberta e dependente do comércio, poderia ser considerada um laboratório para observação desta resposta num microcosmos, pois o Governo, para promover a recuperação da economia impulsionada pelo comércio, está a encorajar: investimentos na educação terciária e superior para desenvolver a ciência, a tecnologia e a inovação; um sistema de investigação competitivo à escala internacional com transferência de conhecimento dos institutos de investigação para o mercado; competitividade melhorada para empresas que operam na Irlanda na área do comércio internacional, redução em 20 % das emissões de CO2, apoio aos países em desenvolvimento afectados pelas alterações climáticas.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/57


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Relançamento da economia: situação e iniciativas práticas» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/11

Relator: Lars NYBERG

Em 18 de Março, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, emitir um parecer de iniciativa sobre o

Relançamento da economia: situação e iniciativas práticas.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social que emitiu parecer em 20 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 146 votos a favor, 45 votos contra e 16 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   A crise financeira de 2008 e a crise económica que se lhe seguiu tiveram uma gravidade sem precedentes desde a Segunda Guerra Mundial. Quando, no início de 2010, se vislumbravam sinais de saída desta recessão, rebentou uma crise das obrigações da dívida soberana que, desta feita, não era mundial mas especificamente europeia. A necessidade de aliviar os orçamentos públicos dos encargos decorrentes do apoio aos bancos e medidas discricionárias, o aumento do desemprego e as medidas de austeridade adicionais impostas em muitos países representam, no seu conjunto, uma ameaça ao crescimento económico. Neste contexto, o CESE considera necessário procurar medidas políticas destinadas não só a relançar a economia mas também a evitar que a Europa sucumba a outra recessão.

1.2   Em 2009, registou-se na UE um crescimento negativo de -4,1 %. Antes da crise das obrigações soberanas da Primavera, as previsões de crescimento para 2010 eram de 0,7 %. O desemprego deverá situar-se à volta dos 10 % em 2010, a que se vem juntar uma redução de 2 % da participação no mercado de trabalho. O défice orçamental médio, que em 2008 era de 2,3 %, subiu para 6,8 % em 2009 e deverá aumentar para 7,5 % em 2010. Durante a crise financeira, avultadas ajudas públicas mantiveram a liquidez do mercado financeiro. Antes da crise, assistiu-se a uma explosão do crédito privado que, entretanto, deu lugar a uma acentuada necessidade de crédito ao sector público. Ao mesmo tempo, o sector privado continua a precisar de crédito para aumentar a procura. As situações económicas variam consideravelmente entre os vários Estados-Membros. Os défices orçamentais públicos atingem os níveis mais elevados na Grécia, noutros países mediterrânicos, no Reino Unido e na Irlanda, ao passo que os maiores índices de desemprego se verificam nos países do Báltico e em Espanha. Por outro lado, os países do Báltico conseguiram, em muito pouco tempo, reduzir os elevados défices públicos e o crescimento negativo graças a medidas económicas severas.

1.3   Estratégia de entrada

Tendo em conta as vastas mutações económicas ocorridas nas últimas décadas não será adequado falar de estratégia de saída da crise. O que importa é encontrar novas iniciativas políticas e económicas para desenvolver um roteiro para a nova sociedade que se avizinha – ou seja, uma estratégia de entrada.

1.4   Consumo privado essencial para a procura agregada

O impacto restritivo de propostas para reduzir os défices públicos mais elevados na economia europeia em geral adia a perspectiva de um crescimento auto-sustentado. O CESE destaca a importância da procura agregada e, em especial, do consumo privado, para manter o processo de crescimento. Para que o apoio económico se reflicta no crescimento, deve dirigir-se aos grupos de menores rendimentos. Uma vez que estes consomem uma parte importante dos seus rendimentos, menos irá ser canalizado para aumentar as poupanças. Se se conseguir inverter a tendência da predominância do trabalho, que dura já há várias décadas, para uma predominância do capital será possível assegurar uma fonte de crescimento futuro. É evidente que os investimentos e as exportações são importantes, mas, uma vez que o consumo privado é responsável por cerca de 60 % do PIB, o fomento desse consumo é crucial para o crescimento, especialmente na situação actual.

1.4.1   Avaliar os efeitos dos programas de austeridade

Níveis elevados de desemprego, menos população activa, aumentos salariais modestos, corte na despesa pública, aumento de impostos e os novos programas de austeridade reduzirão as possibilidades de crescimento. Nestas circunstâncias, a Comissão deve avaliar urgentemente os efeitos de contracção de todas estas medidas e apresentar propostas para contrariar esta tendência e salvaguardar o crescimento, necessário à realização dos outros objectivos da política económica. Está fora de questão ficar passivamente à espera que os efeitos restritivos dos programas de austeridade se concretizem.

1.5   Medir a evolução da competitividade

A balança de transacções correntes não foi adequadamente tida em conta nos objectivos da política económica. Os défices e os excedentes existentes há muito tempo em alguns países deixavam antever sem dúvidas que os problemas da crise económica que assolou a UE na Primavera de 2010 surgiriam mais cedo ou mais tarde. O CESE não pode deixar de chamar a atenção para a necessidade de reduzir as vastas disparidades entre as balanças das transacções correntes dos vários países. Neste contexto, o objectivo central passa a ser a competitividade, medida pelo custo unitário real do trabalho, que tem em conta a evolução dos salários e da produtividade. Na última década, a competitividade da Irlanda, Grécia, Itália, Espanha e Portugal caiu, em média, 10 %. Os problemas orçamentais eram inevitáveis.

1.5.1   A balança de transacções correntes no Pacto de Crescimento e Estabilidade

Havendo numa mesma zona monetária evoluções diferentes de salários e de produtividade, a única solução é alterar os salários relativos ou aumentar a produtividade nos países mais atrasados. Assim o CESE propõe que a Comissão proceda a um controlo das balanças das transacções correntes à semelhança do que fez relativamente aos défices orçamentais e à dívida pública. Esse controlo, poderia ser formalmente adoptado, modificando os regulamentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Importa examinar minuciosamente as balanças das transacções correntes e os factores subjacentes, a evolução dos salários e da produtividade nos 27 Estados-Membros, e prever maior poder de actuação nos países da zona euro. Desta forma, a economia real passará a fazer parte do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

1.5.2   Estatísticas sobre o crédito privado e parcela da dívida soberana detida por credores estrangeiros

O debate sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento deverá contemplar novas estatísticas sobre o crédito privado e a parcela da dívida soberana detida por credores estrangeiros.

1.6   Regulação e práticas de supervisão mais eficientes no do sector financeiro

No que diz respeito ao sector financeiro, seria porventura útil que uma parte do capital dos bancos fosse mantida nas mãos do Estado, permitindo assim algum controlo no sector bancário. As experiências financeiras de 2010 demonstram que a supervisão e regulação financeiras propostas não são suficientes. É necessário haver uma regulação e práticas de supervisão mais eficientes, especialmente após o comportamento do sector financeiro na crise grega, com vista a alterar este comportamento e a encontrar novas formas de financiar a dívida pública.

1.7   Investimentos públicos em infra-estruturas e energia

É imperativo que o investimento se centre na protecção do ambiente e em medidas de combate às alterações climáticas. O CESE aposta nos impostos como instrumento para incentivar o mercado a reduzir as emissões de gases nocivos. Numa fase em que os investimentos das empresas escasseiam, o sector público tem de intervir, investindo em infra-estruturas e energia. Segundo o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, os investimentos não têm de ser incluídos para o cálculo do défice excessivo.

1.8   Políticas activas de mercado de trabalho

As políticas de mercado de trabalho devem centrar-se na procura de novas competências para novos empregos. É igualmente necessário aumentar o nível geral de educação. A Estratégia UE 2020 é importante para alcançar esse objectivo. A oferta de bons serviços de acolhimento das crianças e a concessão de licenças parentais suficientemente longas e bem pagas seriam obviamente uma das formas de aumentar a taxa de emprego.

1.9   Estratégia de entrada para políticas de família e para o desenvolvimento de competências

Quando houver menos necessidade de auxílio aos desempregados, os recursos públicos afectados a esse objectivo deverão ser empregues em políticas de família e de desenvolvimento de competências. Assim, uma política de saída transformar-se-á em política de entrada. A arquitectura dos sistemas de protecção social deverá criar bem-estar e emprego, na medida, evidentemente, das possibilidades financeiras.

1.10   Novas fontes de rendimento – impostos sobre transacções financeiras e sobre CO2

Novos impostos sobre transacções financeiras e sobre emissões de dióxido de carbono constituem novas fontes possíveis de receitas públicas. Para além de aumentarem as receitas, contribuem para combater a mentalidade de curto prazo que caracteriza o mercado financeiro e melhorar o ambiente.

1.11   Permitir que o BEI emita euro-obrigações

Ao permitir que o BEI emita euro-obrigações, ou melhor, obrigações da UE que abranjam todos os 27 Estados-Membros, seria possível gerar capital novo para o sector público sem depender completamente do sector financeiro privado. Isto permitiria captar recursos financeiros a montante, por exemplo, de instituições de realização de planos de pensões profissionais para a disposição de reforma profissional (IRPPP), de forma que o BEI se torne um intermediário entre esses recursos financeiros e os respectivos investimentos. As euro-obrigações constituem também instrumentos possíveis para poupanças privadas a longo prazo.

2.   Ponto da situação  (1)

2.1   A crise financeira de 2008 e a crise económica que se lhe seguiu tiveram uma gravidade sem precedentes desde a Segunda Guerra Mundial. Quando, no início de 2010, se vislumbravam sinais de saída desta recessão, rebentou uma crise das obrigações de dívida soberana que, desta feita, não era mundial mas especificamente europeia. A necessidade de aliviar os orçamentos públicos dos encargos com o apoio aos bancos e a outros sectores, os custos inerentes a outras medidas discricionárias, o aumento do desemprego e as medidas de austeridade adicionais impostas em muitos países representam, no seu conjunto, uma ameaça ao crescimento económico. Neste contexto, o CESE considera necessário procurar medidas políticas destinadas não só a relançar a economia mas, mais importante ainda, a evitar que a Europa sucumba a outra recessão.

2.2   Crescimento negativo

2.2.1   Quando o Plano de Relançamento da Economia Europeia foi decidido, em Dezembro de 2008, a previsão do crescimento económico para 2009 era de cerca de 0 %. Na realidade, acabou por ser -4,1 %. O plano baseava-se numa previsão demasiado optimista. De qualquer das formas, sem os estímulos fiscais, a realidade teria sido ainda pior.

2.2.2   O nível de auxílio económico proveniente dos Estados-Membros foi superior aos 1,2 % do PIB previstos, podendo atingir 2,7 % para o período de 2009 e 2010. As necessidades identificadas nos Estados-Membros excederam o apoio previsto, mas as acções empreendidas continuam a ser bastante modestas se se atender à evolução do crescimento.

2.2.3   O estímulo económico não proveio exclusivamente dos orçamentos públicos. O BCE e outros bancos centrais reduziram as taxas de juro até quase 0 % e aumentaram a liquidez do sistema económico a níveis sem precedentes. Alguns Estados-Membros também recorreram a montantes exorbitantes de fundos públicos para salvar alguns bancos. Não obstante, estas iniciativas não travaram o crescimento negativo em 2009, o que demonstra a gravidade da crise económica e financeira.

2.2.4   Antes da crise da Primavera deste ano, o crescimento previsto para 2010 era de 0,7 %, isto é inferior ao dos principais concorrentes da Europa a nível mundial. É de assinalar como sinais positivos o aumento dos indicadores de confiança, um crescimento cada vez maior noutras partes do mundo e o retorno do comércio mundial praticamente ao seu nível anterior. Entre os aspectos negativos destaca-se o facto de os investimentos das empresas terem continuado a decair no último trimestre de 2009, a produção industrial não apresentar sinais de melhoria sensível, o mais recente aumento da procura ter servido apenas para constituir existências, o índice extremamente baixo de utilização das capacidades não estimular o investimento, o estado do sector bancário não dar margem de manobra para aumentar os investimentos e, a culminar isto tudo, a turbulência que se vive no mercado das obrigações soberanas.

2.3   Comércio

O comércio mundial sofreu um colapso no último trimestre de 2008, com uma descida de 12 %. No ano anterior, havia aumentado cerca de 20 %. A queda continuou nos trimestres seguintes. A redução mais significativa num único trimestre, em comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, foi de cerca de 30 %. No último trimestre de 2009, a tendência inverteu-se, com um aumento de 4 %. Os dados referentes à UE são quase idênticos, se bem que a queda tenha sido ligeiramente maior no comércio dentro da UE do que no comércio externo.

2.4   Mercado de trabalho

2.4.1   Prevê-se que o impacto negativo no emprego continue a aumentar, uma vez que estes efeitos costumam ter algum atraso em relação aos acontecimentos na economia real. Em 2010, o desemprego andará na ordem dos 10 % na UE, o que significa um aumento de 3 % num ano, com diferenças substanciais entre os Estados-Membros.

2.4.2   O desemprego é apenas uma das consequências. A outra é a redução da taxa de participação no mercado de trabalho em cerca de 2 %. Para além disto, foram muitos os que aceitaram reduzir o número de horas de trabalho, a fim de conservar os empregos, o que corresponde a uma redução de mais de 1 % da mão-de-obra. Quando se der a recuperação, este último fenómeno será provavelmente o primeiro a regressar ao normal. O crescimento tem de ser suficientemente elevado, caso contrário, será crescimento sem criação de postos de trabalho.

2.5   Défices públicos

O défice orçamental médio que era de 2,3 % do PIB em 2008 subiu para 6,8 % em 2009 e estima-se que atinja 7,5 % em 2010. Esta deterioração foi causada não só por medidas de auxílio activas mas também pelo aumento das despesas e pela redução das receitas fiscais provocada pelo recurso a estabilizadores automáticos. Segundo a OCDE, estas medidas de protecção social salvaram mais empregos na Europa do que noutras economias.

2.6   Mercado financeiro

2.6.1   Mesmo em 2010, a situação no mercado financeiro continua confusa. Não há dados que permitam determinar se a constante escassez de investimentos se deve a uma continuada falta de liquidez, à atitude defensiva das instituições de crédito perante o risco ou à ausência de procura do sector industrial.

2.6.2   Para que a economia recupere de forma sustentável, é imperativo que o mercado de crédito volte a concentrar-se nas operações a longo prazo em vez das transacções de curto prazo. Esta questão é desenvolvida de forma mais aprofundada num parecer do CESE sobre um imposto sobre as transacções financeiras (2).

2.6.3   A partir de 2006 e até à eclosão da crise financeira, o crédito privado registou forte expansão (3). A dívida privada duplicou na zona euro e nos EUA. As despesas privadas eram elevadas e criaram avultados défices na balança de transacções correntes de alguns países. Em 2009, esta explosão do crédito desapareceu, sendo parcialmente substituída pela dívida pública. Continuarão a registar-se avultados défices públicos nos próximos anos. Ao mesmo tempo, é necessário aumentar a procura no sector privado, para impulsionar o relançamento. Nos dois casos é necessário crédito.

2.6.4   Os fundos de pensão foram afectados pela quebra das cotações bolsistas na ordem dos 24 %, em termos reais, em 2009 (4). O nível de rendimento das pessoas aposentadas está em risco, o que limitará a possibilidade de aumentar a procura privada. Os direitos aos benefícios dos fundos de pensão vencem-se a muito longo prazo, ao passo que a aplicação dos capitais destes fundos se faz por prazos muito mais curtos. São, por isso, necessários instrumentos financeiros a mais longo prazo no mercado financeiro, tanto para os fundos de pensão como para outras instituições de realização de planos de pensões, por exemplo as companhias de seguros.

2.7   Dados específicos por país

2.7.1   Entre os Estados-Membros de grande dimensão, a Alemanha e o Reino Unido foram os que registaram as maiores quebras no PIB. Entre os Estados-Membros mais pequenos, os três países do Báltico foram os que sofreram os piores decréscimos em 2009, após vários anos de crescimento muito acentuado do PIB. Durante esse período de crescimento, o aumento dos salários fora também muito elevado, superando o aumento da produtividade, mas os Estados do Báltico – especialmente a Lituânia – reagiram muito rapidamente à crise, aplicando reduções salariais. Os maiores aumentos salariais em 2009 verificaram-se na Grécia, sem que houvesse um aumento correspondente da produtividade. A Polónia constituiu em 2009 a excepção em relação a todos os outros países, com um crescimento positivo de 1,7 %. Esse crescimento justifica-se, entre outros motivos, por um aumento do investimento público e do consumo privado e por um bom desempenho em matéria de emprego.

2.7.2   Em 2009, as maiores reduções do índice de emprego ocorreram também nos países do Báltico, seguidos da Bulgária e da Espanha. Nenhum Estado-Membro conseguiu manter a sua taxa de emprego, se bem que na Alemanha tenha decrescido apenas 0,4 %. O país com a taxa de desemprego mais elevada foi a Letónia (21,7 %), seguido da Lituânia, Estónia, Espanha, Eslováquia e Irlanda.

2.7.3   Durante a crise das obrigações soberanas, em 2010, foi anunciado que o défice público na Grécia era de cerca de 13 %, o que deu origem a ataques especulativos ao euro. O Reino Unido veio a apresentar um défice semelhante, enquanto que o défice em Espanha se elevou a níveis insustentáveis praticamente «de um dia para o outro». Estes países, tal como Portugal, Itália, Irlanda e outros, estão a enfrentar os elevados défices e o nível avultado da dívida pública com medidas de austeridade.

3.   Iniciativas práticas para realizar o relançamento da economia

3.1   Estratégia de entrada, e não estratégia de saída

3.1.1   Muito se tem falado de uma estratégia de saída que consiste na retirada de todos os auxílios estatais adicionais à economia. As razões jurídicas são a regra dos 3 %, no máximo, para o défice do PIB e de 60 % para a dívida pública. Conforme a Comissão acertadamente referiu na sua comunicação sobre a Estratégia Europa 2020, «as políticas de apoio à economia devem ser mantidas até que a recuperação esteja plenamente assegurada» (5). Dadas as numerosas incertezas das nossas economias, será muito difícil determinar em que momento a recuperação estará plenamente assegurada. O impacto restritivo de propostas para reduzir os défices públicos mais elevados na economia europeia em geral, adia a perspectiva de um crescimento auto-sustentado. Além disso, uma estratégia de saída nesta acepção significa que, uma vez suspensas as medidas de auxílio em curso, poderemos regressar à situação existente antes da crise. Ora isso não pode acontecer.

3.1.2   Em primeiro lugar, estão a ser levadas a cabo ou em preparação muitas modificações no sector financeiro, que, se tudo correr como previsto, o tornarão mais transparente e mais resistente a crises. Em segundo lugar, há que intervir também em outros sectores da economia, caso contrário, corre-se o risco real de voltarmos a enfrentar, no futuro, os mesmos problemas com que temos lidado nos últimos anos.

3.1.3   A reflexão sobre as mutações económicas ocorridas nas últimas décadas, deverá levar-nos a procurar novas iniciativas económicas e políticas que tornem a economia mais segura. Não se trata, pois, de propor uma estratégia de saída, pois, ao criar-se um roteiro para uma estratégia de saída, determina-se também o futuro da sociedade, ou seja, define-se, pois, uma estratégia de entrada.

3.2   Procura agregada

3.2.1   Em teoria, existem duas formas de conseguir crescimento económico: produzir mais com as mesmas técnicas ou melhorar as técnicas de forma a conseguir melhores resultados com os recursos produtivos existentes. A situação económica dita qual dos pontos deve merecer mais atenção. Numa fase de expansão, são utilizados todos os recursos e a única forma de continuar a crescer é investir em métodos de produção inovadores. Numa recessão como a iniciada em 2008, existem muitos recursos desaproveitados que importa utilizar. Nesse caso, a política deve visar o aumento da procura. Infelizmente, a procura agregada já não é vista como o verdadeiro motor do crescimento económico.

3.2.2   Para que as medidas aumentem a procura, elas devem não só ter um efeito directo no consumo e no investimento mas também aumentar a confiança dos consumidores e dos investidores. Assim como os estabilizadores automáticos funcionam bem em períodos de recessão, o aumento da confiança pode funcionar em períodos de relançamento, já que a confiança pode potenciar os efeitos das medidas estatais destinadas a tornar a recuperação económica auto-sustentável. Para que isso aconteça, o importante não é só o montante dos auxílios mas também os grupos a que se destinam. Os grupos de menores rendimentos consomem uma parte importante dos seus rendimentos do que os grupos de maiores rendimentos. Assim sendo, quanto maior for o auxílio concedido àqueles, menor será a proporção do auxílio canalizada para aumentar as poupanças.

3.2.3   O impacto do plano original de relançamento da economia poderá ser menor do que o previsto, uma vez que muitas das medidas dos Estados-Membros já tinham sido planeadas e não deram um impulso adicional ao crescimento. Na Primavera de 2010, a Comissão salientou, com razão, que as medidas destinadas a aumentar o crescimento devem ser eficazes do ponto de vista social. O crescimento previsto para 2010 situa-se abaixo dos 1,5 %, valor que, segundo muitos economistas representa o crescimento potencial da UE. No entanto, mesmo que o crescimento atingisse 1,5 % a redução do desemprego e dos défices orçamentais não seria suficientemente rápida.

3.2.4   O CESE destaca a importância da procura agregada para impulsionar o processo de crescimento e assinala, em particular, a importância do consumo privado.

3.2.5   É importante aumentar o investimento. Ao abrigo do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, é possível adiar o ajustamento de um défice orçamental excessivo se as despesas adicionais se destinarem a investimentos. No entanto, o investimento nem sempre é o único instrumento para aumentar o crescimento.

3.2.6   Mas também, não basta aumentar as exportações. O comércio na UE ocorre principalmente entre Estados-Membros. O comércio externo (exportações para outras partes da economia mundial) tem sido há muito, de cerca de 10 % do PIB da UE. A UE é responsável por um terço do comércio mundial. Contudo, se se excluírem as trocas comerciais dentro da UE, a percentagem da UE fica-se pelos 16 %. O comércio é importante e constitui um indicador da competitividade a nível mundial. Há indícios de aumento das exportações para o resto do mundo, o que é, evidentemente positivo, mas que de pouco vale numa situação de escassez de investimentos e deterioração do mercado de trabalho.

3.2.7   Segundo a OIT (6), está em curso há mais de uma década uma deslocação na composição do PIB do trabalho para o capital. De 1999 a 2007, a parte do PIB correspondente aos lucros na UE 27 aumentou de 37 % para 39 %. Na segunda metade de 2008, caiu drasticamente para 36 %, mas voltou a subir em 2009, atingindo 37 % (7), o que aponta para desigualdades crescentes na distribuição dos rendimentos.

3.2.8   O consumo privado é responsável pela maior parte do PIB, numa proporção que varia substancialmente, dependendo das medidas tomadas pelas entidades públicas ou privadas, em função do sistema político de cada país. No entanto, uma variação na parte do PIB correspondente ao consumo privado pode também indicar uma alteração na distribuição dos rendimentos. Em 2008, o consumo representava apenas 58 % do PIB da UE, em comparação com 60 %, em 2005, e 61 %, em 2000. Ainda que tratando-se de uma variação pequena num período longo, indica que há margem de manobra para aumentar o consumo privado como forma de estimular a procura agregada (8), particularmente importante na actual conjuntura económica.

3.2.9   No entanto, em 2010, o elevado desemprego e uma reduzida taxa de participação da população activa no mercado de trabalho, aliados a aumentos salariais muito modestos, não fazem antever aumento do consumo, muito pelo contrário. Não será, por isso, adequado reduzir agora os auxílios estatais. À luz desta conclusão, a situação actual (em 2010), caracterizada por grandes cortes nas despesas públicas e aumento das receitas fiscais, é extremamente problemática na perspectiva da política económica. As inevitáveis reduções da procura agregada decorrentes das restrições orçamentais, são sem dúvida pró-cíclicas, porquanto limitarão as possibilidades de crescimento. O seu efeito principal, a redução dos rendimentos dos funcionários do sector público, alastrar-se-á ao resto da economia sob a forma de redução da procura, pelo que o crescimento não poderá atingir a sua taxa potencial.

3.2.9.1   A UE tem todo o interesse em dispor de estimativas sobre os potenciais efeitos restritivos dos novos cortes nos orçamentos públicos, que foram tomados de forma drástica. É igualmente do interesse da UE que os países que não se encontram nesta situação extremamente difícil tomem medidas de compensação, ou seja, que aumentem o nível da procura agregada. A Comissão precisa de avaliar urgentemente a extensão das repercussões e apresentar propostas adequadas, o que planeia fazer por ocasião da previsão económica a publicar em Novembro de 2010. Será tarde demais. O crescimento no primeiro trimestre de 2010 aproximou-se dos 0,7 % previstos – mas isso foi antes dos programas de austeridade. Está fora de questão ficar passivamente à espera dos efeitos restritivos dos programas.

3.2.9.2   O CESE considera que a actual situação económica exige novos debates. O limite de 3 % para os défices públicos deve ser mantido, mas deve também suscitar um debate sobre as consideráveis variações entre défices, uma vez que os países com défices muito elevados têm de consolidar definitivamente os seus orçamentos públicos. As exigências impostas a outros países, que se situem no limite de 3 % (ou ligeiramente acima), devem ser menos severas. Nos casos em que ainda é possível financiar défices a taxas de juro relativamente baixas, será vantajoso que temporariamente não sejam tomadas medidas de contenção orçamental demasiado restritivas. Uma releitura do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto de 2005 demonstra que estas propostas vão, de facto, na linha das alterações introduzidas nessa altura, especialmente no atinente aos investimentos públicos e aos períodos de risco de recessão.

3.3   A balança das transacções correntes novamente no centro da agenda política

3.3.1   A estabilidade dos preços, o crescimento económico e o pleno emprego são, há muito, objectivos predominantes da política económica, que visa a prosperidade e o bem-estar. O equilíbrio dos orçamentos e a dívida pública são metas intermédias destinadas a assegurar o cumprimento dos verdadeiros objectivos. Há, no entanto, dois objectivos que têm sido descurados desde há muito tempo: o primeiro é a distribuição justa dos rendimentos e o segundo é o equilíbrio de balança de transacções correntes. A importância deste último objectivo tem sido negligenciada, o que é um erro. Num mercado único com uma única moeda, este objectivo é fundamental.

3.3.2   Analisando a balança de transacções correntes, ou seja, a balança comercial com outros países, era evidente o que estava para acontecer na zona euro. Actualmente e há algum tempo que a Grécia tem um défice da balança de transacções correntes. A Alemanha, os Países Baixos e a Suécia tiveram excedentes durante muito tempo, ao passo que a maioria dos países mediterrânicos apresenta défices, se bem que o maior seja o da Bulgária.

3.3.3   Os défices ou os excedentes da balança de transacções correntes, ainda que de grandes proporções, não são preocupantes se forem de curto prazo. Os problemas verificam-se quando os défices ou os excedentes persistem durante muitos anos ou quando o capital importado não é investido adequadamente, significando, por isso, que os potenciais aumentos da produtividade não se verificam na prática. Na zona euro, a Grécia, Portugal, Espanha, Itália e Irlanda têm tido défices bastante avultados praticamente desde a introdução da moeda única. Fora da zona euro, os países do Báltico e a Bulgária têm tido também défices extremamente elevados, que só podem ser revertidos através de políticas económicas extremamente severas, como as empreendidas na Estónia, Letónia e Lituânia, em 2009.

3.3.4   Considerando as enormes diferenças entre os Estados-Membros, o CESE chama a atenção para a necessidade de reduzir a maioria delas. Este raciocínio leva-nos a apontar a competitividade como objectivo central. A competitividade é medida pelo custo unitário real do trabalho, que representa o efeito combinado da evolução dos salários e da produtividade. Dentro da zona euro, a Alemanha e a Áustria, em especial, aumentaram a sua competitividade através da redução do custo unitário real do trabalho. No entanto, desde 2008 que os níveis salariais na Alemanha têm vindo a aumentar mais depressa do que a produtividade, o que resulta em perda de competitividade. Na última década, a competitividade da Irlanda, Grécia, Itália, Espanha e Portugal caiu, em média, 10 % (9). Quando a competitividade se vai deteriorando durante muito tempo, pode dar azo a problemas orçamentais, fenómeno este que ficou patente em 2010. No entanto, a principal razão, as variações de competitividade, ainda não recebeu a merecida atenção.

3.3.5   Uma vez que as variações das taxas de câmbio já não fazem parte dos instrumentos à disposição na zona euro, a evolução da competitividade relativa, acompanhada de um nível de preços mais elevado em comparação com outros países, deverá ser procurada nas «taxas de câmbio reais». Atendendo a que, numa mesma zona monetária, se registam evoluções diferentes de salários e de produtividade, a única solução para os problemas é alterar os salários relativos entre os países ou aumentar a produtividade através de investimentos nos países mais atrasados. Seria absurdo pedir aos países com boa evolução da produtividade que a travassem.

3.3.6   As lições retiradas da crise da Primavera de 2010 demonstram que o Eurostat deve ser encarregado de verificar os dados fornecidos pelos institutos nacionais de estatística. A correcção dos dados estatísticos terá ainda mais importância se os novos debates políticos a nível europeu se basearem em estatísticas sobre as balanças de transacções correntes e sobre a evolução dos salários e da produtividade.

3.3.7   O CESE propõe que os objectivos respeitantes ao equilíbrio orçamental e à dívida pública sejam completados com um terceiro objectivo respeitante à balança de transacções correntes. Neste caso, é impossível utilizar um índice único. A um excedente das transacções correntes de alguns países corresponde sempre um défice das transacções correntes de outros. Os problemas ocorrem quando as diferenças são demasiado acentuadas ou repentinas, ou quando o capital importado não é utilizado para investimentos produtivos.

3.3.8   Assim sendo, o CESE propõe que a Comissão empreenda um controlo das balanças das transacções correntes, semelhante aos controlos efectuados aos défices orçamentais e à dívida pública. Esta ideia foi recentemente apresentada também pela Comissão, nas suas orientações económicas e num documento sobre o reforço do relançamento da economia. Estas questões estão também a ser debatidas pelo Grupo de Missão sobre a Governação Económica, dirigido pelo presidente do Conselho Europeu, Herman van Rompuy.

3.3.9   O CESE gostaria de ver reforçadas estas propostas. O novo objectivo referente à balança de transacções correntes deverá ser tratado da mesma forma que os dois objectivos já estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento. As transacções correntes e a evolução dos salários e da produtividade que lhes estão subjacentes deverão ser sujeitas ao escrutínio da Comissão em todos os 27 Estados-Membros. Nos países da zona euro, a Comissão deve dispor de maior poder para agir contra os países que registam evoluções desfavoráveis, como acontece com os défices orçamentais e a dívida pública. A acção europeia deveria centrar-se na orientação relativamente às transformações políticas e não na sua aplicação prática, que permanecerá da competência dos Estados-Membros, de acordo com o princípio da subsidiariedade. Uma simples alteração dos regulamentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento bastaria para que a economia real ou, por outras palavras, os aspectos macroeconómicos fossem tidos em conta nesse mesmo pacto.

3.3.10   A crise demonstrou a necessidade de desenvolver ainda mais outros aspectos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Importa que as estatísticas sobre o crédito privado e sobre a parcela da dívida soberana que é composta por empréstimos estrangeiros sejam publicadas juntamente com as estatísticas usuais exigidas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Estes novos dados podem servir de sinais de alerta precoce e de meio de pressão sobre os países com uma situação económica problemática.

3.4   Outros domínios fulcrais para uma nova economia europeia

3.4.1   Auxílio financeiro público e regulação financeira

3.4.1.1   Para evitar uma evolução desastrosa de sectores inteiros da economia, principalmente do sector de construção de veículos automóveis, foram concedidos auxílios estatais em grande escala. A política europeia «usual» de auxílios estatais não foi aplicada para impedir estes auxílios na situação actual.

3.4.1.2   Os auxílios mais avultados foram concedidos ao sector financeiro. Em certos países europeus e nos EUA, alguns bancos foram parcialmente nacionalizados. Esta política será certamente revertida, mas essa mudança poderá demorar alguns anos. Mesmo a longo prazo, poderia ser útil para as políticas financeiras nacionais manter nas mãos do Estado parte do capital dos bancos, permitindo assim algum controlo no sector bancário.

3.4.1.3   Certas secções do sector financeiro, que receberam auxílios estatais sem precedentes, participaram em seguida em ataques especulativos ao mercado das obrigações soberanas dentro da zona euro, durante a crise da Grécia. O mercado financeiro tentou usurpar o poder de decisão dos políticos, os quais, após uma crise extremamente grave, recuperaram o poder. A crítica que se lhes pode fazer é de não terem agido senão quando se deu uma crise grave, como aconteceu perante a crise financeira e perante a crise da dívida soberana. Isto demonstra que a regulação e a supervisão financeira propostas não são suficientes. É necessário haver uma regulação e práticas de supervisão mais eficientes para alterar o comportamento das instituições financeiras e encontrar novas formas de financiar a dívida pública.

3.4.2   Tornar a economia mais ecológica

A longo prazo, é imperativo que os investimentos se concentrem na protecção do ambiente e em medidas de combate às alterações climáticas. As alterações à composição dos investimentos têm de começar já. A Comissão crê que a vontade de mudança se faz sentir mais nos nossos concorrentes internacionais. Esta mudança é crucial, não só por razões ecológicas mas também para a competitividade da Europa no mundo. É possível criar novos empregos para substituir os que se vão perdendo, aliando desta forma a sustentabilidade económica à sustentabilidade ecológica e social. Tal como a Comissão na sua proposta relativa às Orientações Gerais para as Políticas Económicas, o CESE aposta nos impostos como instrumento para incentivar o mercado a reduzir as emissões de gases nocivos.

3.4.3   Infra-estruturas e energia

Numa fase em que os investimentos das empresas escasseiam, o sector público tem de intervir e realizar investimentos públicos. Isso é necessário não só para estimular o crescimento, mas também devido à enorme necessidade de investimentos em infra-estruturas e energia. A nova relutância do sector bancário em assumir riscos na concessão de crédito às empresas é particularmente problemática para as PME. Apesar dos actuais problemas com as obrigações do Estado, a taxa de juro na maioria dos países continua a ser interessante, o que favorece os investimentos públicos. Nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, os investimentos não têm de ser incluídos para o cálculo do défice excessivo.

3.4.4   Políticas activas de mercado de trabalho

As políticas do mercado de trabalho devem ser activas e não se limitar ao auxílio económico aos desempregados. Tem-se recorrido a vários regimes diferentes de requalificação tanto para os trabalhadores no activo como para os desempregados. O objectivo da educação para todos, que consta do programa do trio da Presidência Espanha, Bélgica, Hungria, é promissor. Uma política inclusiva não significa apenas permitir que as pessoas obtenham emprego, mas também ajudá-las a desempenhar um papel mais activo na sociedade.

3.4.4.1   Não basta fixar o objectivo de atingir uma taxa de emprego mais elevada, como faz a Estratégia UE 2020. Para melhorar a taxa de emprego, é necessário pôr em prática políticas fundamentais.

Entre elas, contam-se as políticas em matéria de desenvolvimento de competências. A aprendizagem ao longo da vida é uma necessidade absoluta, mas uma das grandes questões é quem deverá custeá-la: a sociedade, os empregadores ou os empregados? De uma forma ou de outra, todos os três grupos devem participar no seu financiamento.

A base destas políticas é o nível geral de educação. A Europa precisa de elevar os níveis gerais de conhecimento.

Uma medida óbvia para aumentar a taxa de emprego é criar um sistema de acolhimento das crianças de qualidade elevada e a preços acessíveis, aliado a licenças parentais suficientemente longas e bem pagas que incentivem as pessoas a ter filhos.

São muitos os obstáculos que podem impedir as pessoas de candidatarem a um emprego. Para aumentar a taxa de participação da força de trabalho, poderá ser necessário aplicar a cada situação de desfavorecimento uma política própria.

3.4.5   Políticas sociais

3.4.5.1   Num relatório (10) sobre a protecção social e a inclusão social, a Comissão reconhece que os sistemas de protecção social desempenharam um papel vital para reduzir o impacto económico e social da crise. Estima-se que as despesas sociais durante a crise aumentaram em média de 28 % para 31 % do PIB dos Estados-Membros. Quando houver menos necessidade de auxílios aos desempregados, os recursos públicos afectados a esse objectivo deverão ser empregues em políticas de família e de desenvolvimento de competências. Este é um exemplo de como uma estratégia de saída se pode transformar em estratégia de entrada.

3.4.5.2   A Comissão confere bastante importância ao apoio adequado aos rendimentos e ao acesso ao mercado de trabalho e a serviços sociais de qualidade. As medidas que a UE pode tomar em relação às questões sociais não passam de um modesto complemento das políticas sociais dos Estados-Membros. Já foram utilizados diversos instrumentos da UE para encorajar o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros: avaliações comparativas, análises pelos pares, método aberto de coordenação. Nenhum deles produziu os resultados esperados. A UE não pode obrigar os Estados-Membros a seguir os exemplos de boas práticas, mas a divulgação pública dos incumpridores pode ser uma forma de sensibilizar o público para as divergências.

3.4.5.3   As medidas de austeridade devem ser equilibradas. Não podemos permitir que os sistemas de protecção social sejam sacrificados em nome do equilíbrio orçamental. A crise pôs a nu as deficiências que persistem nos sistemas de protecção social. A arquitectura destes sistemas deverá criar bem-estar e emprego, mas estão também sujeitos a restrições e aos limites das possibilidades financeiras.

3.4.6   Novas fontes de rendimento  (11)

3.4.6.1   Num parecer sobre a Estratégia pós-Lisboa, o CESE referiu-se ao imposto sobre as transacções financeiras e ao imposto sobre as emissões de dióxido de carbono como novas fontes de receitas. Estas medidas trariam um benefício duplo: para além de aumentar as receitas, contribuiriam também para combater a mentalidade de curto prazo que caracteriza o mercado financeiro e melhorar o ambiente. O actual motivo para a busca de novas fontes de financiamento é a necessidade de reduzir défices orçamentais avultados. A tributação das transacções financeiras e das emissões de dióxido de carbono é preferível ao aumento de outros impostos, como o imposto sobre o trabalho ou o IVA, que reduziriam o nível geral da procura, o que, na actual situação, não é aconselhável.

3.4.6.2   As euro-obrigações são outra nova fonte de financiamento público que permitiria trazer capital para o sector público sem depender completamente do sector financeiro privado. As euro-obrigações atrairiam recursos financeiros directamente da fonte, como, por exemplo, fundos de pensões interessados em aplicações a longo prazo. Poder-se-ia também estudar a possibilidade de abrir o BEI a aplicações de poupanças privadas de longo prazo como forma de encontrar novas fontes de financiamento. Assim, o BEI torna-se um intermediário entre esses novos recursos financeiros e os respectivos investimentos. As poupanças de longo prazo poderiam ser, pois, aplicadas em investimentos públicos de longo prazo, por exemplo, em infra-estruturas. As euro-obrigações são um conceito que deverá ser alargado a todos os Estados-Membros da UE. Mais uma vez, trata-se de um instrumento que produz um duplo benefício, pois, deste modo, reduzir-se-iam também as possibilidades de especulação em relação à dívida soberana no mercado financeiro.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Baseado nos documentos da Comissão – Relatório Intercalar sobre a Aplicação do Plano de Relançamento da Economia Europeia e Previsão Intercalar de Fevereiro de 2010.

(2)  Ver parecer do CESE sobre o Imposto sobre as Transacções Financeiras.

(3)  Centro de Estudos de Política Europeia, Boletim n.o 202, Fevereiro de 2010.

(4)  OCDE, Pensions at a glance [As pensões em síntese], 2009.

(5)  COM(2010) 2020, ponto 4.1.

(6)  OIT, Relatório Mundial sobre Salários, Actualização de 2009, Novembro de 2009.

(7)  Eurostat, euro-indicadores 61/2010, 30 de Abril de 2010.

(8)  Os números foram calculados com base em dados do Eurostat. As diferenças entre os Estados-Membros são surpreendentemente grandes, variando, por exemplo, entre 46% na Suécia e 75% na Grécia. A maioria dos países registou pequenas reduções na parte do PIB correspondente ao consumo mas, nalguns casos, as alterações foram muito acentuadas. Por exemplo, é difícil explicar o decréscimo do consumo no Reino Unido de 72% para 60% do PIB no espaço de oito anos.

(9)  Crisis in the euro area and how to deal with it [A crise na zona euro e como lidar com ela]. Centro de Estudos de Política Europeia, Fevereiro de 2010.

(10)  Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Proposta de relatório conjunto sobre protecção social e inclusão social 2010 – COM(2010) 25 final.

(11)  Ver pareceres do CESE sobre o Imposto sobre as transacções financeiras e sobre As implicações da crise da dívida pública para a governação da UE.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/65


Parecer do Comité Económico e Social Europeu «Para uma cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável em 2012» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/12

Relator: Frederic Adrien OSBORN

Em 18 de Fevereiro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2 do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa intitulado

Para uma cimeira mundial sobre o desenvolvimento sustentável em 2012.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465. reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 116 votos a favor, 1 voto contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese e recomendações

1.1

O CESE, enquanto porta-voz da sociedade civil organizada na Europa, recomenda que a União Europeia assuma uma posição de liderança nos preparativos da nova Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, que se realizará no Rio de Janeiro, em 2012.

1.2

A UE deveria pugnar vigorosamente por um programa ambicioso para a cimeira, que reanime e dê novo impulso à agenda do desenvolvimento sustentável em todo o mundo, não só junto a nível dos governos mas também da sociedade civil em geral.

1.3

A cimeira deveria recuperar o espírito do Rio de Janeiro e recriar os princípios da Cimeira e da Agenda 21 como forma de mobilizar todas as partes interessadas e fazer avançar o mundo por uma via mais sustentável.

1.4

Deveria também constituir um marco e um prazo para a conclusão e o comprometimento com as próximas fases das negociações em curso sobre as alterações climáticas e a biodiversidade, a conclusão das actuais negociações sobre o mercúrio e para o lançamento de novas negociações sobre o modo de incorporar a sustentabilidade na governação das empresas e nas competências dos órgãos de poder local e regional.

1.5

A cimeira deveria ainda reconhecer e apoiar a Carta da Terra como forma de promover a mobilização e iniciativas por parte de indivíduos e organizações em todo o mundo.

1.6

A UE deveria servir-se da cimeira para dar novo fôlego aos processos e estruturas de que dispõe para avançar no domínio do desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, apelar a uma renovação semelhante das iniciativas em prol da sustentabilidade em todo o mundo. Em especial, o Comité insta a União a

definir e implantar vários aspectos da economia ecológica na Europa e a criar e financiar novas vias de auxílio financeiro e de transferência de tecnologias e conhecimentos para ajudar os países em desenvolvimento a concretizarem a transição para a sustentabilidade;

reforçar vários aspectos da governação do desenvolvimento sustentável dentro da Europa;

mobilizar a sociedade civil em toda a Europa para que contribua para o processo do Rio, recupere a visão criada em 1992 e angarie apoio político e popular para a realizar.

1.7

Para promover a economia ecológica, a UE deveria nos próximos 12 meses

rever e reforçar a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável da UE, integrando os seus principais objectivos na execução da Estratégia Europa 2020 e, paralelamente, apresentar nas negociações para a cimeira propostas destinadas a criar um enquadramento internacional mais robusto que promova e coordene as estratégias de sustentabilidade nacionais;

concluir os trabalhos em curso para definir melhores indicadores para medição do progresso da sustentabilidade, incluí-los expressamente no quadro principal de monitorização da Estratégia Europa 2020 e apresentar nas negociações para a cimeira propostas paralelas destinadas a criar e manter prazos mais coerentes e consistentes a nível internacional para medir e monitorizar os progressos alcançados em matéria de desenvolvimento sustentável;

completar os estudos em curso há já muito tempo sobre consumo e produção sustentáveis, integrando as suas conclusões no programa principal da iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 dedicada à eficiência dos recursos e desenvolver propostas semelhantes a apresentar nas negociações para a cimeira;

coligir as experiências dos vários países da União em matéria de ecologização dos instrumentos fiscais e orçamentais (incluindo a tarificação do carbono e o comércio de licenças de emissão), integrá-las numa nova iniciativa europeia sobre a criação de instrumentos fiscais ecológicos e apresentar propostas de orientações ou normas da ONU nesta matéria;

reunir as várias experiências da UE relativas à dimensão social do desenvolvimento sustentável, incluindo o potencial de criação de novos empregos «verdes» para substituir alguns dos que se têm vindo a perder com a recessão e as formas de reduzir as desigualdades sociais, e apresentar essas experiências na cimeira, no âmbito dos debates sobre os aspectos sociais da economia ecológica;

criar mecanismos eficazes para promover o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento e prestar auxílio financeiro e tecnológico adequado.

1.8

Para reforçar a governação do desenvolvimento sustentável, a UE deveria

apoiar o reforço do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e da Comissão do Desenvolvimento Sustentável (CDS);

advogar a inclusão do desenvolvimento sustentável nas competências do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional (FMI), da Organização Mundial do Comércio (OMC) e de outros órgãos internacionais pertinentes;

promover o reforço das estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável e dos sistemas responsáveis pela sua criação, execução e acompanhamento, bem como o reforço de instrumentos como a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE, que se destinam a apoiar e a harmonizar estes esforços a nível supra-nacional – tanto na UE como a nível das negociações internacionais;

promover o reforço das estratégias locais e regionais de desenvolvimento sustentável e respectivos instrumentos de execução – tanto dentro da Europa como no âmbito das negociações internacionais;

promover a inclusão do desenvolvimento sustentável nos regulamentos e orientações da governação empresarial do sector privado – tanto dentro da Europa como no âmbito das negociações internacionais.

1.9

Para garantir o pleno empenho e participação da sociedade civil, a UE deveria

pugnar pela plena participação das partes interessadas no processo das Nações Unidas;

trabalhar com o CESE e com outros representantes da sociedade civil organizada para garantir a participação plena da sociedade civil nos processos de preparação na Europa e nos Estados-Membros;

apoiar medidas de preparação independentes em sectores específicos da sociedade civil, como as empresas, os sindicatos, as ONG, as comunidades científica e educativa, os agricultores, as associações de mulheres e os jovens, tanto na Europa como no contexto das negociações internacionais.

2.   Introdução e contexto

2.1

Em 24 de Dezembro de 2009, a Assembleia-Geral das Nações Unidas adoptou uma resolução para a realização, em 2012, de uma Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, a ter lugar no Rio de Janeiro, 40 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, em Estocolmo, 20 anos após a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, e 10 anos após a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo.

2.2

Segundo a resolução da Assembleia-Geral, a conferência terá três objectivos:

assegurar um compromisso político renovado para com o desenvolvimento sustentável;

avaliar os progressos alcançados até à data e as lacunas que ainda persistem na aplicação das conclusões das principais cimeiras sobre desenvolvimento sustentável;

enfrentar os desafios novos que surgem.

Focará ainda dois temas específicos:

a economia ecológica no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza;

o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.

2.3

O CESE acolhe favoravelmente esta iniciativa. É notório que, nos últimos anos, a questão do desenvolvimento sustentável perdeu dinamismo, pelo que é necessário dar-lhe novo ímpeto e revitalizar a agenda política nesta matéria. Na Europa, o desenvolvimento sustentável continua a ganhar algum terreno como enquadramento global para a definição de políticas, mas tem sido ofuscado nos últimos anos devido ao impacto da crise económica e à necessidade de concentrar esforços no relançamento da economia. A nova cimeira do Rio de Janeiro pode constituir uma oportunidade para restituir ao desenvolvimento sustentável o seu estatuto de principal impulsionador da União Europeia e dos seus Estados-Membros.

2.4

Estão previstas três reuniões do Comité Preparatório (PrepCom). A primeira teve lugar entre 17 e 19 de Maio de 2010 e será seguida de outras duas em 2011 e 2012.

Na primeira reunião, o PrepCom definiu os procedimentos, os processos e o calendário da conferência e encetou debates preliminares sobre os temas principais referidos supra. Ficou acordado que o Secretariado das Nações Unidas apelaria aos Estados-Membros, às instituições internacionais pertinentes e aos principais grupos da sociedade civil para que apresentem os seus contributos sobre um número limitado de questões específicas.

2.5

A sociedade civil fez-se representar na reunião do PrepCom pelos 9 principais grupos reconhecidos pelas Nações Unidas, aos quais foi solicitado que reflectissem também sobre o assunto e apresentassem os seus para as fases de preparação posteriores e para a própria cimeira. Vários grupos deixaram bem claro que pretendem aproveitar a oportunidade dada pelo processo 2012 para realizar as suas próprias avaliações do progresso que o desenvolvimento sustentável tem feito nos respectivos sectores de actividade. Pretendem divulgar no Rio de Janeiro realizações bem sucedidas, oportunidades e desafios, obter dos governos mais reconhecimento e apoio e tecer recomendações aos governos sobre a estrutura e os objectivos das negociações formais.

2.6

Na primeira reunião do PrepCom a União Europeia contribuiu activamente para a definição de uma agenda positiva e realizável para o processo da cimeira e prossegue actualmente o seu próprio processo preparatório, em conjunto com os Estados-Membros. O CESE teve a honra de integrar a primeira delegação da UE ao PrepCom, em nome da sociedade civil organizada, e tenciona continuar a participar activamente, antes de mais, elaborando o presente parecer inicial e, posteriormente, através de outras iniciativas à medida que os preparativos ganhem velocidade (ver ponto 7.2).

3.   Visão e níveis de ambição

3.1

A Cimeira do Rio de 1992 tinha um nível de ambição e de realização elevado e conseguiu suscitar em todo o mundo apoio e iniciativas em prol do desenvolvimento sustentável. Tal deveu-se à execução de uma agenda ambiciosa e concreta, guiada por uma visão convincente e inspiradora que estimulou o apoio popular e a vontade política.

3.2

O desafio da sustentabilidade continua tão urgente como sempre e ainda mais premente, em vários aspectos. No entanto, a determinação e ambição demonstradas pelos vários governos na primeira reunião do PrepCom ficaram aquém do esperado. Alguns preferiram aparentemente reduzir expectativas demasiado elevadas a reforçar a determinação na realização de mudanças positivas.

3.3

A sociedade civil é mais ambiciosa. Intervenientes de várias proveniências participaram activamente na primeira reunião do PrepCom, reclamando aos delegados oficiais propostas concretas e desenvolvendo, paralelamente, os seus próprios processos de preparação para a conferência. Na Europa, o CESE crê que as várias partes interessadas têm vontade e capacidade para dar mais visibilidade ao processo 2012 e pressionar para que ele produza bons resultados. O Comité insta a UE e os Estados-Membros a utilizarem em pleno todo este potencial e criarem um processo aberto e ambicioso, que inclua todos os níveis e todas as partes interessadas, de forma a aproveitar ao máximo as experiências dos diversos intervenientes.

3.4

Se se pudesse estabelecer como objectivo das negociações sobre as alterações climáticas e sobre a biodiversidade alcançar acordos substantivos a tempo de serem aprovados pelos líderes mundiais na cimeira do Rio de 2012, ambos os processos poderiam sair beneficiados. Essa conjugação de objectivos funcionou muito bem, tendo levado a uma aceleração dos avanços registados nos dois anos que antecederam a cimeira de 1992. A conferência de 2012 poderia prever um prazo para as negociações em curso sobre as alterações climáticas e a biodiversidade atingirem o seu próximo marco importante.

3.5

A conferência poderia também constituir uma oportunidade para acelerar as decisões referentes às negociações internacionais em curso sobre o mercúrio e ao processo de redução de emissões da desflorestação e da degradação florestal (REDD), bem como iniciar novas negociações sobre o modo de incorporar a sustentabilidade na governação das empresas (ver ponto 6.8 infra) e sobre iniciativas locais de promoção da sustentabilidade (ponto 6.9).

3.6

A cimeira de 1992 gerou uma visão nova e inspiradora de um futuro harmonioso para o planeta, expresso no novo conceito de desenvolvimento sustentável. Para dinamizar a cimeira do Rio de 2012, é necessário encontrar uma nova forma de exprimir essa visão. O CESE sugere que a UE se centre na Carta da Terra para esse fim e se sirva da cimeira para reconhecer formalmente (como já o fez a UNESCO) esse documento inspirador que, ao longo dos últimos anos, tem vindo a receber cada vez mais apoios. A sua adopção pelas Nações Unidas, em conjunto, reforçaria o seu carisma em todo o mundo e contribuiria para reavivar o ambicioso espírito de determinação que agitou o mundo em 1992.

4.   Aplicação prática e lacunas ainda existentes

4.1

A primeira reunião do PrepCom assinalou que o progresso na realização das metas e objectivos da Conferência de Estocolmo de 1972 e das cimeiras de 1992 e de 2002 sobre o desenvolvimento sustentável tem sido inconclusivo e desigual. Subsistem ainda desafios de monta, apesar de alguns bons resultados obtidos, em particular, no que respeita ao aumento dos rendimentos e redução da pobreza e à melhoria do acesso ao ensino e à saúde, sobretudo nas economias emergentes.

4.2

Continuam a existir lacunas na aplicação de medidas relacionadas com a erradicação da pobreza, a segurança alimentar, a desigualdade de rendimentos, a preservação da biodiversidade, a luta contra as alterações climáticas, a redução da pressão sobre os ecossistemas e as pescas, o acesso à água potável e ao saneamento e a plena participação das mulheres na realização dos objectivos definidos internacionalmente, o que reflecte uma abordagem fragmentada para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável. Os padrões de consumo e de produção não registaram alterações notórias desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, apesar de o desenvolvimento sustentável mundial exigir transformações de base.

4.3

Os esforços de realização dos objectivos do desenvolvimento sustentável, incluindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, têm sido entravados ainda mais pela recente crise económica e financeira, que afectou negativamente o desempenho económico, provocou a erosão de ganhos obtidos à custa de grande esforço e aumentou o número de pessoas que vivem em situação de pobreza extrema.

4.4

Na Europa (como no resto do mundo desenvolvido), os últimos 20 anos têm produzido alguns avanços em relação a certos objectivos ambientais, mas resta ainda muito por fazer quanto às questões essenciais do consumo de recursos e das emissões de CO2, para além do facto de o impacto da pegada da Europa no resto do mundo em termos de esgotamento de recursos e de exportação da poluição continuar em níveis insustentáveis. Do ponto de vista social, a taxa de desemprego e as crescentes desigualdades nas comunidades e entre elas revelam também padrões insustentáveis.

4.5

O PrepCom não identificou nenhuma questão inteiramente nova relacionada com a sustentabilidade, mas assinalou que muitas das questões de sustentabilidade já identificadas em 1992 no Rio de Janeiro se estão a agravar, conforme demonstram as crises recentes e actuais que afectam as finanças, a economia, a energia e os recursos hídricos e alimentares. Outros problemas, como as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, estão a revelar-se mais iminentes e graves do que se supusera anteriormente. O contínuo crescimento da população mundial agrava ainda mais a pressão.

4.6

No mundo em desenvolvimento, está a gerar-se uma divisão entre as economias emergentes, cujo crescimento célere está a impor novas pressões sobre os recursos mundiais e nos níveis de poluição, e os países menos desenvolvidos, onde a pobreza e a degradação ambiental continuam a representar factores de risco graves para a sustentabilidade. Salvo algumas excepções, os países desenvolvidos ainda estão longe de atingir os níveis de ajuda pública ao desenvolvimento que prometeram, em várias ocasiões, para auxiliar os países em desenvolvimento a crescer de modo mais sustentável.

4.7

Face a todos estes desafios, a UE deve encontrar uma forma de melhorar a sustentabilidade das suas economias e de mobilizar apoio financeiro e técnico suficiente para auxiliar os países em desenvolvimento, especialmente os menos desenvolvidos, a tratar mais eficazmente os seus problemas de desenvolvimento sustentável. A UE deve servir-se da cimeira para dar novo fôlego aos processos e estruturas de que dispõe para avançar neste domínio. Em especial, o Comité insta a União a

definir e implantar vários aspectos da economia ecológica na Europa e a criar e financiar novas vias de auxílio financeiro e de transferência de tecnologias e conhecimentos para ajudar os países em desenvolvimento a concretizarem a transição para a sustentabilidade (ponto 5);

reforçar vários aspectos da governação do desenvolvimento sustentável na Europa (ponto 6);

mobilizar a sociedade civil em toda a Europa para que contribua para o processo do Rio, recupere a visão criada em 1992 e angarie apoio político e popular para a realizar (ponto 7).

5.   Uma economia ecológica no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza

5.1

A economia ecológica será um dos principais temas da conferência. Continuam a coexistir várias opiniões sobre o significado de economia ecológica, se bem que haja consenso em que esta deve ser vista à luz do desenvolvimento sustentável. A economia ecológica, ou a ecologização da economia, pode ser vista como uma das principais formas de traçar o caminho para um padrão de desenvolvimento futuro mais sustentável.

5.2

Ao promover maior eficácia na utilização dos recursos naturais e da energia e ao fomentar novas tecnologias energéticas e métodos de produção menos poluentes, a economia ecológica pode criar novas oportunidades de crescimento económico e novos empregos. Será necessário criar enquadramentos políticos nacionais adequados para impulsionar a transição para uma economia ecológica, promover padrões de consumo e de produção sustentáveis e limitar a actividade económica às capacidades dos ecossistemas.

5.3

Para serem sustentáveis, o desenvolvimento e a evolução têm de respeitar os limites da natureza e proteger os recursos naturais e o património cultural. Todavia, o desenvolvimento sustentável não significa estagnação. Pelo contrário, exige evolução e desenvolvimento contínuos. No domínio da energia, por exemplo, será necessária uma transformação radical dos métodos de produção e consumo nos próximos 40 anos, como demonstra o recente relatório da Agência Internacional de Energia sobre os diversos cenários tecnológicos para 2050. No sector químico, para dar outro exemplo, já muito se fez para tornar os modelos de produção mais eficazes e sustentáveis e transformar esta alteração em vantagem comercial.

5.4

Os instrumentos políticos passíveis de serem utilizados para enquadrar a economia ecológica podem ser resumidos nas seguintes categorias:

correcção dos preços;

políticas de adjudicação de contratos públicos;

reformas fiscais ecológicas;

investimento público em infra-estruturas sustentáveis;

apoio público direccionado à I&D no domínio das tecnologias ecológicas;

políticas sociais destinadas a conciliar os objectivos sociais e as políticas económicas.

5.5

A nível mundial, a ONU já deu início a algumas iniciativas neste domínio, que a Conferência sobre o Desenvolvimento Sustentável de 2012 poderia desenvolver. A sua Iniciativa para uma Economia Verde tem por objectivo ajudar os governos a reformular e reorientar políticas, investimentos e despesas para uma variedade de sectores, como as tecnologias ecológicas, as energias renováveis, os serviços hídricos, o transporte ecológico, a gestão de resíduos, a construção de edifícios ecológicos e a agricultura e a silvicultura sustentáveis. A economia dos ecossistemas e da biodiversidade e o novo pacto verde global são projectos fundamentais desta iniciativa.

5.6

Actualmente, os países desenvolvidos são quem mais contribui, em termos relativos, para o problema das alterações climáticas, por via dos seus índices elevados de emissões per capita de gases com efeito de estufa. Por isso mesmo, são eles que terão mais dificuldade em orientar a economia para um modelo com menos emissões de carbono. Por outro lado, são também eles que dispõem das vantagens da tecnologia avançada e de elevados recursos financeiros, que lhes permitem liderar essa transição, desde que se empenhem nesse sentido.

5.7

Nos países em desenvolvimento, receia-se que a economia ecológica seja um conceito do hemisfério Norte que poderá, na realidade, abrandar o processo de desenvolvimento e conter medidas proteccionistas. Será essencial demonstrar como o desenvolvimento sustentável é benéfico para os países em desenvolvimento e como contribuirá para o seu processo de transição. Neste ponto, um elemento crucial será a seriedade com que os países desenvolvidos encaram os seus compromissos de apoiar a economia ecológica nos países em desenvolvimento.

5.8

Para garantir resultados notórios em 2012 no que toca a tornar a economia mais ecológica, os países desenvolvidos terão de demonstrar não só que estão a realizar esta transição nas suas economias, mas também que estão dispostos a oferecer aos países em desenvolvimento verdadeiros auxílios em termos de recursos financeiros, transferência de tecnologias e desenvolvimento de competências.

5.9

A UE já fez alguns avanços neste domínio, que, contudo, ainda são insuficientes. Na opinião do CESE, não basta que no Rio de Janeiro a UE se limite a tomar como base os progressos limitados que conseguiu nos últimos 20 anos e os vários elementos da Estratégia Europa 2020 que apontam para um futuro mais sustentável. Especificamente, para ter uma posição mais sólida a apresentar em 2012, o Comité recomenda que, nos próximos 12 meses, a UE

reveja e reforce a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, integrando os seus objectivos principais na execução da Estratégia Europa 2020;

conclua os trabalhos em curso para definir de melhores indicadores de medição do progresso da sustentabilidade e os inclua expressamente no quadro principal de monitorização da Estratégia Europa 2020;

complete os estudos em curso há já muito tempo sobre consumo e produção sustentáveis e integre as suas conclusões nos objectivos do programa principal da iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 dedicada à eficiência dos recursos;

colija as experiências dos vários países da União em matéria de ecologização dos instrumentos fiscais e orçamentais (incluindo a tarificação do carbono e o comércio de licenças de emissão) e apresente propostas de orientações ou de normas da ONU nesta matéria;

reúna as várias experiências da UE relativas à dimensão social do desenvolvimento sustentável, incluindo o potencial de criação de novos empregos «verdes» para substituir alguns dos que se têm vindo a perder com a recessão e as formas de reduzir as desigualdades sociais.

Os Estados-Membros devem empreender iniciativas semelhantes. A UE, apoiando-se nos progressos realizados na Europa nestes domínios, estará em boa posição para pugnar por uma «Agenda para uma Economia Ecológica» que preveja acções deste tipo.

5.10

No que diz respeito ao aspecto financeiro, é claramente necessário um esforço substancial de mobilização de recursos públicos e privados para concluir as iniciativas inacabadas da agenda dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como impulsionar a nova agenda para uma economia ecológica. Os níveis de ajuda pública ao desenvolvimento fixados no Rio de Janeiro não foram atingidos. As instituições financeiras internacionais, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) e os ministérios das Finanças, da Economia e do Comércio de todo o mundo devem empenhar-se plenamente neste exercício de mobilização e em todos os restantes aspectos da transição para uma economia mundial mais ecológica. A UE deve desenvolver uma proposta coerente e consistente para definir objectivos que respondam a esta aspiração mundial de que a economia se torne mais ecológica e se cumpram as promessas há muito feitas em relação aos níveis de apoio financeiro.

6.   Quadro institucional para o desenvolvimento sustentável

6.1

Actualmente, é quase consensual que a governação do desenvolvimento sustentável a nível mundial não é muito eficaz e que são necessárias modificações substanciais para a redinamizar. A governação do desenvolvimento sustentável a nível nacional, regional e local só teria a ganhar com um novo impulso.

6.2

A nível internacional, é claramente urgente reforçar as competências ambientais do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e melhorar a capacidade da Comissão do Desenvolvimento Sustentável (CDS), ou de um órgão que lhe venha a suceder, de difundir a mensagem do desenvolvimento sustentável pelos diversos sectores da economia mundial e por todas as agências internacionais. Debate-se há muito a possibilidade de elevar o PNUA a Organização Mundial do Ambiente, dotada de competências mais vastas. O programa necessita de uma base científica mais sólida, credível e acessível e de ser mais capaz de interagir criativamente com outras secções do sistema da ONU, de forma a coordenar os numerosos Acordos Ambientais Multilaterais existentes e a apoiar o desenvolvimento de capacidades em matéria ambiental nos países em desenvolvimento e noutros Estados-Membros. Além disso, necessita de uma base de recursos mais ampla e fiável. 2012 poderá ser a ocasião de realizar estas ideias.

6.3

O desenvolvimento sustentável precisa ainda de uma voz mais forte e de maior influência no sistema da ONU. Uma possibilidade seria convertê-lo em conselho de pleno direito das Nações Unidas. Outra opção seria fundi-lo com a CDS para formar um ECOSOC alargado e com poderes acrescidos para promover o desenvolvimento sustentável em toda a arquitectura da ONU, bem como junto do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional (FMI). Poderão ainda ser sugeridas outras possibilidades mais abrangentes, na sequência dos trabalhos levados a cabo pelo Painel de Alto Nível sobre as Alterações Climáticas e o Desenvolvimento, que foi recentemente instituído pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.

6.4

Nos futuros debates, o CESE recomenda que a UE mantenha em vista três objectivos gerais:

integrar o desenvolvimento sustentável nas competências de algumas das principais agências, incluindo a própria ONU e o seu ECOSOC, o Banco Mundial, o FMI e a OMC, bem como em alguns dos órgãos dedicados mais especificamente ao desenvolvimento sustentável, como a CDS, o PNUA, o PNUD, etc.;

reforçar a CDS e a sua capacidade de coordenar trabalhos no domínio do desenvolvimento sustentável em todo o sistema da ONU, especialmente outorgando-lhe um estatuto e uma missão que lhe permitam sentar à mesma mesa os ministérios das Finanças e da Economia, com vista a integrar o desenvolvimento sustentável na gestão das políticas económicas mundiais;

reforçar o PNUA e a sua capacidade de monitorizar alterações críticas no ambiente mundial e de promover medidas efectivas de protecção.

6.5

É igualmente necessário reforçar a governação do desenvolvimento sustentável a nível nacional, regional, local e empresarial. Importa reanimar ou redinamizar as estratégias nacionais, infra-nacionais e locais para o desenvolvimento sustentável, e a governação empresarial precisa também de se concentrar mais nesta questão. É necessário criar ou revitalizar os conselhos nacionais para o desenvolvimento sustentável ou instituições similares, para dar um maior impulso a esta política. A sociedade civil também deve participar mais activamente. Na UE, a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável estabeleceu um enquadramento que permitiria desenvolver todos estes aspectos, mas não foi posteriormente posta em prática com suficiente empenho. Impõe-se revitalizar os seus elementos mais importantes, incluí-los na principal Estratégia da UE – a Europa 2020 – e, em seguida, monitorizá-los de perto.

6.6

Os principais grupos da sociedade civil, cujo papel no sistema da ONU foi reforçado pela Conferência do Rio de 1992, reexaminarão a sua própria experiência neste âmbito e apresentarão exemplos de boas práticas na nova cimeira, tendo em vista o reconhecimento e o reforço das melhores práticas através de instrumentos como estratégias de sustentabilidade nacionais e locais, iniciativas em matéria de responsabilidade das empresas, etc.

6.7

O CESE recomenda que a UE insista na necessidade de a sociedade civil e os principais grupos contribuírem substancialmente para o processo de 2012. Os grupos deverão ser encorajados a divulgar os bons resultados já obtidos e a apresentar propostas para reforçar e consolidar o seu papel.

6.8

No sector da indústria, as responsabilidades das empresas em termos de sustentabilidade deveriam ser reunidas nos novos quadros respeitantes à responsabilidade social das empresas. Na cimeira de 2012 no Rio de Janeiro, poderia dar-se início a negociações sobre uma nova convenção internacional sobre este assunto.

6.9

Os governos regionais e outros órgãos de poder infra-nacionais têm funções cada vez mais importantes na execução de vários aspectos do desenvolvimento sustentável, assim como muitos municípios e outros órgãos de poder local. Esta evolução poderia ser codificada num novo acordo que desse poderes explícitos (e os necessários recursos) para a aplicação de certos elementos da agenda do desenvolvimento sustentável, de forma a que os exemplos notáveis de uma minoria liderante se possam tornar prática corrente da maioria.

7.   Possível papel da UE e do CESE

7.1

A UE terá sem dúvida um papel de destaque a desempenhar no que toca a desenvolver uma estratégia para 2012. Cabe-lhe mostrar à comunidade internacional de que forma a transição para uma economia ecológica beneficia tanto o hemisfério Norte como o Sul e promover as mudanças institucionais necessárias a uma melhor governação do desenvolvimento sustentável. A UE e os Estados-Membros devem usar a conferência como oportunidade para impulsionar a sua transição para uma economia mais ecológica e melhorar a governação e a gestão do desenvolvimento sustentável, bem como o envolvimento da sociedade civil nestes processos.

7.2

O CESE está pronto a desempenhar um papel de destaque, ajudando a sociedade civil a melhorar os seus contributos para o processo, tanto a nível europeu como internacional, e exercendo pressão em prol de resultados ambiciosos. A participação empenhada da sociedade civil é crucial para garantir o ímpeto e pressão necessários à obtenção de resultados significativos no Rio de Janeiro. O CESE pretende levar a cabo, nos próximos 12 meses, as seguintes iniciativas:

organização de mais consultas às partes interessadas em Bruxelas sobre os objectivos da cimeira do Rio de 2012 e, se possível, criação de uma plataforma comum;

estabelecimento de contactos para garantir o contributo da sociedade civil nos Estados-Membros, através de conselhos nacionais de desenvolvimento sustentável, da sua rede europeia de conselhos consultivos europeus de desenvolvimento sustentável e ambiental e dos conselhos económicos e sociais nacionais;

condução de uma série de estudos sectoriais sobre os requisitos necessários à aplicação bem-sucedida dos princípios da economia ecológica em sectores-chave, como a energia, os transportes, a construção, a agricultura e a política económica em geral;

estabelecimento de contactos, através de delegações permanentes regionais e bilaterais, para comparar e coordenar os contributos da sociedade civil europeia com as iniciativas da sociedade civil de outras partes do mundo.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/72


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre como «Melhorar os modelos de parcerias público privadas participativas lançando os serviços em linha para todos na UE-27»

2011/C 48/13

Relator: Claudio CAPPELLINI

Em 16 de Julho de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre como

Melhorar os modelos de parcerias público-privadas participativas lançando os serviços em linha para todos na UE-27.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-Estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 6 de Setembro de 2010.

Na 465. reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 102 votos a favor, 1 voto contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE acolhe favoravelmente a Agenda Digital da Comissão Europeia e as propostas do relatório sobre o mercado interno que têm em vista realizar benefícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital e de ligações Internet ultra rápidas que proporcionarão aos cidadãos e às PME de zonas rurais e remotas o acesso a aplicações informáticas.Além disso, o CESE concorda com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões quanto ao facto de serem necessárias mais actividades de monitorização para assegurar que todos beneficiem da linha fixa e da banda larga sem fios até 2013. São necessários mais investimentos a todos os níveis, além de que deveriam ser também exploradas parcerias público-privadas (PPP) para as zonas rurais e remotas e para actualização de redes.

1.2

O CESE apoia o quadro político comum da UE e dos Estados-Membros para cumprir os objectivos da Europa 2020 e solicita à Comissão Europeia que constitua um grupo consultivo eventual para auxiliar os Estados-Membros, os países candidatos e os operadores privados interessados a melhor acompanharem o acesso das zonas rurais e remotas à cobertura de banda larga.

1.3

Existem importantes falhas de mercado no fornecimento de acesso a redes de banda larga de alta velocidade e a preços razoáveis em áreas remotas. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve promover um amplo espectro de políticas a fim de facilitar o desenvolvimento de redes abertas através de iniciativas do Estado e do sector público. A UE deve explorar plenamente o desenvolvimento dos serviços em linha nos sectores público e privado para contribuir para melhorar os serviços locais e regionais de cuidados de saúde, educação, serviços de emergência de interesse geral, de segurança e serviços sociais. A adopção de PPP por todos os poderes públicos pode prestar apoio estratégico às PME especializadas em tecnologias públicas de informação e comunicações e melhorar as competências dos jovens empresários em matéria de TIC.

1.4

Deveria promover-se o investimento privado e as PPP em zonas remotas, rurais e de baixo rendimento através de fundos estruturais e de instrumentos do BEI (Banco Europeu de Investimento) e do FEI (Fundo Europeu de Investimento) de forma a proporcionar ligações à Internet a um preço justo aos cidadãos vulneráveis e às PME. Os programas e as medidas específicos da Comissão Europeia deveriam ser orientados para promover e multiplicar as PPP locais no âmbito de projectos-piloto regionais e transfronteiriços transversais, bem como para lançar um «Dia Europeu dos Serviços em Linha para Todos».

1.5

O CESE dá grande importância à constituição de parcerias mais fortes entre os fornecedores públicos e privados de serviços públicos em linha que prestem um serviço melhor e mais eficiente. É necessária mais transparência e mais participação activa dos cidadãos, mas a propriedade do investimento em infra-estruturas públicas e a supervisão do desempenho devem permanecer na esfera pública. Os serviços públicos são frequentemente prestados a nível regional e local, isto é, onde as PME e as suas associações podem participar em parcerias com o sector público, seja enquanto prestadores directos ou em consórcio, caso sejam necessários recursos financeiros significativos ou mais especialização global. Isto já ocorre em algumas regiões em França (Auvergne), Itália (Trentino A.A., Lombardia) e noutros Estados-Membros da UE.

1.6

O acesso à banda larga sem fios de elevada qualidade a preços razoáveis pode aumentar a acessibilidade e a qualidade dos serviços fornecidos pelas autoridades e melhorar a competitividade das PME no mercado. As regiões e as comunidades remotas são as que mais beneficiarão do acesso a serviços de banda larga mais rápidos.

1.7

O CESE salienta a necessidade de investimentos excepcionais para desenvolver um acesso universal e de alta velocidade de banda larga fixa e móvel para todos os cidadãos e consumidores. Para tal, seria útil um quadro mais favorável de auxílios estatais à escala da UE, que seja conforme às regras da concorrência, bem como uma melhor coordenação entre as diferentes políticas e programas da UE, para que a escolha dos consumidores ajude a atingir as metas previstas de acesso aos serviços em linha para todos os cidadãos e em todos os locais.

1.8

O CESE concorda que todos os agregados familiares deveriam ter acesso à Internet de banda larga a um preço competitivo até 2013. O dividendo digital deveria ser promovido e utilizado para aumentar a cobertura da banda larga móvel e a qualidade dos serviços. Os Estados-Membros devem actualizar as metas nacionais para a cobertura de banda larga e de alta velocidade que leve os órgãos de poder regional e os intervenientes privados a apoiarem de forma coerente uma estratégia europeia de banda larga de alta velocidade. Em particular, os órgãos de poder regional, a UE e/ou as instituições nacionais consultivas, as PME, as organizações e outros intervenientes privados deveriam ser associados desde o início à iniciativa da Comissão relativamente ao futuro da Internet.

1.9

O CESE apoia soluções envolvendo PPP cujos modelos de financiamento permitam fornecer a banda larga aos cidadãos de regiões rurais e transfronteiriças a baixos custos e em tempo útil. Assim, o CESE sublinha que as competências digitais, em especial para as PME e os jovens empresários em zonas rurais e remotas, são cruciais para uma sociedade digital inclusiva, especialmente quando o acesso aos serviços em linha criam uma fractura digital que atinge os idosos, os grupos desfavorecidos e as pessoas com baixos rendimentos. Os actuais problemas de acesso devem ser igualmente abordados.

1.10

As instituições da UE devem explorar plenamente o desenvolvimento dos serviços em linha nos sectores público e privado, de modo a contribuir para melhorar os serviços locais e regionais de cuidados de saúde, educação, serviços de emergência e segurança, bem como de outros serviços de interesse geral e serviços sociais.

2.   Antecedentes e contexto

2.1

A Internet tornou-se uma das infra-estruturas estrategicamente mais importantes do século XXI e é uma obrigação fulcral para a aplicação pela UE do serviço universal previsto no Tratado de Lisboa. Não obstante, a situação em zonas rurais e remotas pouco melhorou e quase que não se pode falar de um mercado europeu de serviços em linha (1). Uma vez que o sector privado não parece interessado em satisfazer a procura de serviços e os governos por si só não conseguem responder a este desafio, uma solução adequada deverá envolver ambas as partes (públicas e privadas) na partilha dos benefícios e riscos através de PPP neste domínio. A participação e o papel activo da sociedade civil organizada em PPP para a prestação de serviços em linha poderiam desempenhar uma função essencial neste processo.

2.2

Este parecer de iniciativa tem por objectivo explorar esta questão e trazer à liça o debate sobre soluções sustentáveis para disponibilizar serviços em linha em todos os lugares e a todas pessoas serviços na Europa, nomeadamente nas suas zonas menos acessíveis e aos grupos mais vulneráveis.

2.3

Neste contexto, os objectivos gerais deste parecer são os seguintes:

analisar, com a assistência do CESE e de grupos de interesse públicos e privados, a forma como as PPP poderiam ser adoptadas para promover serviços em linha para todos, sejam eles cidadãos, empresas ou, em particular, administrações regionais e/ou locais;

destacar as potencialidades para uma maior inclusão social de grupos vulneráveis e para a integração económica de áreas remotas, utilizando as PPP de forma sustentável e eficiente de PPP para a disponibilização de serviços em-linha na Europa (2);

assistir as instituições da UE e os responsáveis políticos, bem como as partes interessadas públicas e privadas que desejem realizar uma PPP no domínio dos serviços em linha, identificando problemas e soluções possíveis e realizando análises de impacto da procura e do fornecimento de serviços em linha em relação às necessidades da sociedade civil, bem como explorar os requisitos de emprego e competências necessárias, assim como as boas práticas estratégicas e de programação da UE que poderão ser transferidas para o nível nacional/regional.

2.4

As TIC estão a afectar profundamente a nossa sociedade. As fronteiras entre o telefone, Internet, televisão e telemóvel e outros serviços de comunicação estão a esbater-se, tal como as fronteiras entre o sector público e privado e entre as políticas europeias e nacionais. Com efeito, as políticas nacionais e regionais não foram capazes de proporcionar um acesso efectivo a estes serviços para todos.

2.5

Neste contexto, Neelie Kroes, a nova Comissária para a Agenda Digital, lançou um debate para uma consulta pública «para verificar se é necessário actualizar as regras, de forma a assegurar que todos os cidadãos da União e todas as empresas têm acesso aos serviços de comunicação essenciais, incluindo a Internet rápida; temos de zelar por que ninguém fique excluído da sociedade digital.» Além disso, a recente Comunicação «Europa 2020» confirmou o objectivo de realizar benefícios económicos e sociais sustentáveis de um mercado único digital baseado na Internet rápida e ultra-rápida e na interoperabilidade, com um acesso para todos à banda larga até 2013.

2.6

A estratégia de Lisboa já tinha identificado a necessidade de acesso a infra-estruturas digitais modernas (por exemplo, Internet, GPS) e aos chamados serviços em linha. Neste sentido, a modernização dos serviços públicos deve incluir:

prestação de serviços de melhor qualidade e mais seguros para o público;

resposta às solicitações das empresas, particularmente das PME, com menos burocracia e mais eficiência; e

continuidade transfronteiriça de serviços de interesse geral (incluindo a protecção civil), o que é crucial para preservar a mobilidade na Europa e a coesão social nos Estados-Membros.

2.7

O actual quadro regulamentar da UE (ao abrigo da directiva de 2002 relativa ao serviço universal (3) exige que os Estados-Membros garantam a todos os cidadãos ligação à rede telefónica pública num local fixo e acesso aos serviços telefónicos públicos para comunicação de voz e de dados com acesso funcional à Internet. Os consumidores devem ter acesso a serviços de informações e a listas telefónicas, telefones públicos ou medidas especiais para deficientes.

2.8

Além disso, uma recente comunicação da Comissão identificou as PPP como uma das opções para a «aceleração» da utilização da Internet na Europa e para disponibilizar serviços em linha aos cidadãos da UE. As PPP são encaradas como uma forma de permitir que os cidadãos da Europa utilizem melhor as tecnologias conhecidas e emergentes através de uma abordagem mais global. Além disso, as PPP poderão também contribuir para identificar as barreiras criadas por problemas que não são técnicos e incitar à criação de uma estratégia para os superar (4). O conceito de PPP abrange uma vasta gama de situações e, consequentemente, há várias definições na bibliografia especializada, como por exemplo nas Orientações da ONU (5) e nas práticas do BEI.

2.9

A Comissão realizou uma série de consultas públicas com a participação do CESE sobre matérias que incluem:

redes de aceso da nova geração (NGA);

transformação do dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico na Europa;

princípio do serviço universal nas comunicações em linha.

2.10

A Comunicação da Comissão Europeia, COM(2009) 479 final, sobre uma parceria público-privada para a futura Internet, visa proporcionar um quadro dirigido à criação de uma sociedade «inteligente» e aumentar a competitividade da indústria europeia das TIC. A preparação do lançamento de uma iniciativa PPP para a futura Internet, que é incentivada por alguns Estados-Membros e pelo sector industrial, exigirá uma maior participação da sociedade civil e dos órgãos de governo regional.

3.   Observações na generalidade: As PPP e o desenvolvimento dos serviços em linha

3.1

Tal como na nossa sociedade são garantidos o fornecimento e o acesso a alimentos, água, educação, cuidados de saúde, mobilidade e à administração pública, é importante identificar e adoptar as soluções mais sustentáveis e as políticas mais eficazes para garantir a igualdade de tratamento de todos os cidadãos e empresas da UE na sociedade da informação, nomeadamente nas zonas rurais.

3.2

Ora, isto ainda não é uma realidade em toda a UE e há áreas geográficas e grupos sociais em risco de «exclusão digital». A exclusão digital pode ter causas demográficas (idade, género, tipo de agregado familiar, etc.), socioeconómicas (educação, emprego, estatuto, rendimento, etc.) ou geográficas (habitat, localização, características regionais ou locais, factores geopolíticos, etc.). As deficiências do mercado de serviços em linha dependem da situação em causa e podem incluir um relevo desfavorável, uma baixa densidade populacional, um sistema de tributação elevado ou todos estes factores. Uma vez que frequentemente nessas zonas a procura e as transacções são em número insuficiente os operadores privados decidem frequentemente não investir.

3.3

No entanto, há que atender não só à exclusão geográfica, mas também à exclusão social, associada a reduzidas capacidades financeiras ou competências limitadas de certos grupos de utilizadores (6). Os serviços em linha deveriam, portanto, ser alargados de forma a garantir a acessibilidade para todos os utilizadores, independentemente da sua situação geográfica, financeira ou social.

3.4

São necessários esforços e medidas políticas extraordinárias para atingir os grupos vulneráveis e, sobretudo, as áreas não urbanas.

3.5

O CESE consagrou diversos pareces e importantes recomendações sobre várias matérias relacionados com os serviços em linha, a sua interoperabilidade e as infra-estruturas TIC (7).

3.6

O CESE considera que as PPP poderiam ser uma forma de desenvolvimento dos serviços em linha na UE, que é um novo domínio promissor com áreas de exploração críticas.

3.7

A análise demonstrou que os principais argumentos a favor dessa abordagem incluem:

melhorias na qualidade dos serviços em linha para os grupos vulneráveis;

melhoria na relação custo/eficácia, com o aproveitamento da inovação, experiência e flexibilidade do sector privado;

aumento do investimento em infra-estruturas públicas de forma a alargar o fornecimento de serviços em linha;

sustentabilidade do aumento da flexibilidade e acesso aos recursos dos parceiros privados;

melhoria na qualidade da despesa pública;

ganhos de eficiência e convergência dos serviços de interesse geral.

3.8

Além disso, o investimento em projectos de infra-estruturas urgentes é uma importante forma de manter a actividade económica, particularmente no actual período de crise, e poderá contribuir para apoiar o rápido relançamento do crescimento económico sustentável. Neste contexto, as PPP poderiam ser formas eficazes de realizar projectos de infra-estruturas, de prestação de serviços de interesse geral e serviços de apoio às empresas que garantiriam o desenvolvimento local e a retoma económica em algumas regiões da UE (8).

3.9

As PPP no domínio dos serviços em linha também comportam riscos, nomeadamente o de não abrangerem zonas remotas, uma vez que estas dão amiúde prejuízo aos fornecedores privados de serviços. Por conseguinte, dever-se-ia prever a obrigação de todas as PPP prestarem tais serviços também em zonas remotas.

4.   Aspectos cruciais do desenvolvimento de serviços em linha

4.1

Neste parecer abordamos também o desenvolvimento dos serviços em linha, ou seja, a generalização dos serviços e a igualdade de acesso em toda a UE, o que inclui a criação de novas infra-estruturas «inteligentes» quando necessárias ou a melhoria das existentes. Levantam-se aqui aspectos críticos referentes.

Eficiência. O facto de uma infra-estrutura existir não significa necessariamente que está a funcionar eficientemente ou que é igualmente acessível a todos os grupos sociais. O exemplo mais recente é dado pelo inquérito do EuroBarometro sobre o conhecimento do número de emergência 112. Embora o serviço exista e já esteja em funcionamento em vinte países da UE, a percentagem de pessoas que dele têm conhecimento é muito baixa, apenas 32 % dos inquiridos (9). As melhorias podem ser alcançadas com uma melhor informação e o maior envolvimento dos cidadãos, bem assim de uma melhor aplicação das tecnologias de aprendizagem em linha.

Zonas rurais. Subsistem disparidades na UE no que se refere ao acesso aos serviços em linha (10). As zonas rurais ainda sofrem de falta de acesso às TIC, com 23 % das pessoas aí residentes sem acesso às redes de banda larga fixas (11).

4.2

Numa abordagem de mercado verdadeiramente «aberto» as PPP deveriam contar, desde o início, com a participação efectiva de todos os níveis de poder UE/nacional/regional, parceiros sociais, sociedade civil organizada, organizações de PME, associações de consumidores e todas as partes interessadas (operadores, vendedores, fornecedores de TI, mercados verticais e das aplicações, etc.).

4.3

Uma primeira etapa poderia ser a aplicação dos fundos estruturais existentes da UE, BEI/FEI e alguns programas específicos, tais como os mecanismos do programa-quadro para os futuros programas de trabalho TIC (2011-2013), com um orçamento de aproximadamente 300 milhões de euros.

4.4

Neste contexto, as PPP poderão tirar proveito das cinco plataformas tecnológicas europeias (PTE), cruzando os resultados da sua própria investigação estratégica com as questões relacionadas com a Internet. Uma característica essencial dessas PPP deverá ser o desenvolvimento de plataformas de serviços abertas, normalizadas e transectoriais.

4.5

Do ponto de vista da política europeia, sectores como os dos cuidados de saúde, da mobilidade, do ambiente e da gestão da energia são candidatos privilegiados a beneficiarem destas novas infra-estruturas «inteligentes» – cujo motor é a Internet, o que facilitará a rápida aceitação e adopção de serviços por milhões de utilizadores e consumidores.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Uma parceria público-privada para a futura Internet, COM(2009) 479 final.

(2)  O problema principal de serviços em linha na UE é que não existe uma definição comum do termo. Em geral, os serviços em linha são entendidos na acepção estrita das TIC, incluindo serviços tais como administração em linha, comércio electrónico, saúde em linha, informação do sector público, aprendizagem em linha, ciberinclusão e concursos públicos em linha.

(3)  JO L 108, de 24.4.2002, p. 51-77.

(4)  Livro Branco sobre a definição de uma parceria público privada para a futura Internet, Janeiro de 2010.

(5)  Orientações práticas sobre a promoção da boa governação na parceria público-privada - Nações Unidas, Nova Iorque e Genebra, 2008.

(6)  JO C 139, de 11.5.2001, p. 15; JO C 123, de 25.4.2001, p. 53; JO C 108, 30.4.2004, p. 86.

(7)  JO C 77, DE 31.3.2009, p. 60; JO C 175, de 28.7.2009, p. 92; JO C 175, de 28.7.2009, p. 8; JO C 317, de 23.12.2009, p. 84; JO C 218, de 11.9.2009, p. 36; JO C 224, de 30.8.2008, p. 50; parecer do CESE sobre como Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico relatora Anna Maria Darmanin (TEN/417).

(8)  Mobilizar o investimento privado e público com vista ao relançamento da economia e à mudança estrutural a longo prazo: Desenvolver parcerias público-privadas – COM(2009) 615 final.

(9)  Eurobarómetro 285 – O número europeu de emergência 112, relatório analítico, Wave 3, Fevereiro de 2010.

(10)  Telecoms: consulta sobre o futuro serviço universal na era digital, IP/10/218, Bruxelas, 2 de Março de 2010 (ver http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/public_consult/universal_service2010/index_en.htm).

(11)  Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Melhor acesso nas zonas rurais às modernas TIC, COM(2009) 103 final.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/77


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «De que serviços de interesse geral precisamos para responder à crise?» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/14

Relator: Raymond HENCKS

Em 18 de Março de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

De que serviços de interesse geral precisamos para responder à crise?

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação que emitiu parecer em 6 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 119 votos a favor, 11 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

A recente crise financeira, a que se seguiu uma crise económica, embora afecte em graus diferentes os Estados-membros, terá efeitos de longa duração em matéria social, traduzindo-se no aumento do desemprego, da precariedade, da exclusão e da pobreza, que já afecta actualmente um em cada seis cidadãos.

1.2

Aproximadamente 80 milhões de pessoas, ou seja, 16 % da população da União Europeia vive abaixo do limiar de risco de pobreza e depara-se com grandes dificuldades em conseguir um emprego, obter uma habitação ou beneficiar de subsídios e ter acesso a serviços essenciais, em particular cuidados de saúde e serviços sociais. Os grupos desfavorecidos (deficientes, imigrantes) são, e serão, duramente afectados, podendo os progressos alcançados nas últimas duas décadas em matéria de integração social e de trabalho ser postos em causa.

1.3

Uma violência cada vez mais exacerbada, os problemas nos subúrbios, o aumento da delinquência e de comportamentos anti-sociais, bem como uma certa perda do espírito de solidariedade, são outros sinais de que a crise financeira e económica se está a tornar uma crise social.

1.4

O tímido relançamento económico não é suficiente para travar esta crise e, mais grave ainda, é que é de esperar que, face à experiência de crises passadas (1993-1996 e 2002-2004), as consequências sociais se façam sentir durante muito tempo, mesmo após a retoma económica.

1.5

O aumento da pobreza e da exclusão social resulta numa procura cada vez maior de serviços sociais, nomeadamente nos domínios da saúde, da habitação, da educação, da energia, dos transportes e dos meios de comunicação.

2.   O papel dos serviços de interesse geral em tempos de crise

2.1

Esta crise veio confirmar que a existência de serviços de interesse geral modernos e eficazes funciona como estabilizador económico, com mais de 500 000 empresas (públicas, privadas, mistas) que oferecem serviços de interesse geral, representando 64 milhões de trabalhadores (mais de 30 % dos empregos na UE) e sendo responsável por mais de 26 % do PIB da União (estudo intitulado Mapping of the public services [Levantamento dos serviços públicos], publicado pelo Centro Europeu das Empresas com Participação Pública e das Empresas de Interesse Económico Geral, em Maio de 2010.

2.2

Os serviços de interesse geral (SIG) podem amortecer as mais graves consequências sociais e territoriais, mas também ambientais, na medida em que perseguem objectivos de garantia do acesso de cada habitante a bens e serviços essenciais e aos direitos fundamentais. São um elemento-chave da promoção da coesão económica, social e territorial e do desenvolvimento sustentável.

2.3

Ao longo dos anos, no âmbito da construção europeia e em nome do interesse comum ou geral, os Estados-Membros foram criando, embora com uma grande diversidade de formas e de modos de organização, regras específicas aplicáveis aos serviços de interesse geral, complementares do direito comum da concorrência e das regras de mercado susceptíveis de serem periodicamente redefinidas ou revistas, nomeadamente no quadro do Tratado de Lisboa.

2.4

Em conformidade com o seu papel de pilar do modelo social europeu e de uma economia social de mercado, os SIG deverão, através das interacções e da integração do progresso económico e social:

Garantir o acesso de cada habitante a bens e serviços essenciais e aos direitos fundamentais;

Garantir a coesão económica, social, territorial e cultural;

Velar pela justiça e inclusão sociais, criar solidariedades entre territórios, gerações e/ou categorias sociais, promover o interesse geral da colectividade;

Assegurar a igualdade de tratamento de todos os cidadãos e habitantes;

Criar condições de desenvolvimento sustentável.

2.5

Com a crise tornou-se evidente que os mecanismos de mercado, por si só, são incapazes de garantir um acesso universal de todos os cidadãos a esses direitos, e, portanto, a intervenção pública é hoje não só aceite, como recomendada à escala internacional.

3.   Risco de cortes orçamentais em tempos de crise

3.1

Na sequência da crise financeira e económica, alguns Estados-Membros têm cada vez mais dificuldade em equilibrar os seus orçamentos, correndo o risco de pôr em causa a sua capacidade de garantir a realização de tarefas de interesse geral.

3.2

Os orçamentos disponibilizados pelos Estados-Membros para a execução de serviços de interesse geral estão igualmente sujeitos a fortes pressões, se bem que a capacidade de dar resposta à procura crescente de SIG varie muito de Estado-Membro para Estado-Membro.

3.3

Estes condicionalismos orçamentais correm o risco de resultar em reduções das prestações e apoios sociais, dos sistemas de protecção social e dos regimes de subvenções, com graves consequências para os mais vulneráveis e em detrimento dos progressos até aqui obtidos para reduzir a pobreza e as desigualdades e reforçar a coesão social.

3.4

É indispensável que a Comissão tome posição sobre as necessidades de financiamento, não só no quadro de uma abordagem de curto prazo e exclusivamente concorrencial (auxílios estatais), mas também com o objectivo de assegurar a vitalidade financeira dos SIG e o desempenho das funções que lhes cabem, como estipulado no Tratado de Lisboa.

3.5

Importa que os Estados-Membros, com o apoio da União Europeia, procedam ao reajuste dos seus orçamentos para manter ou alargar os seus serviços de interesse geral e poderem, assim, responder eficazmente aos desafios colocados pela crise social.

3.6

O CESE aprova que a Comissão tenha apoiado os instrumentos de formação dos Estados-Membros através de uma flexibilização das modalidades de co-financiamento do Fundo Social Europeu. O fundo de coesão social deverá prioritariamente ser utilizado para melhorar a dimensão social das economias dos Estados-Membros no intuito de reduzir as disparidades sociais e estabilizar as economias.

4.   O papel da União Europeia

4.1

Em virtude do princípio da subsidiariedade, reforçado no Tratado de Lisboa, cada Estado-Membros deverá ser livre de decidir, organizar e financiar, a partir de e com referência a uma acção social e cívica, os serviços que se revestem de interesse geral e dão resposta a necessidades básicas.

4.2

Todos os serviços de interesse geral, sejam eles económicos ou não, pela sua natureza e missão contribuem para a concretização dos objectivos da União Europeia, nomeadamente de melhoria constante do bem-estar dos cidadãos e de garantia dos direitos que lhes assistem e das condições de exercício dos mesmos.

4.3

Por conseguinte, a União, que é responsável pela concretização destes objectivos, é também responsável pelos instrumentos de aplicação.

4.4

Assim, a União, no respeito pelos princípios de subsidiariedade e proporcionalidade e no âmbito de uma competência partilhada com os Estados-Membros, deve garantir e contribuir para que haja SIG eficazes e acessíveis, comportáveis e de qualidade para todos.

4.5

O facto de os Estados serem, em princípio, competentes para definir os SIG em nada afecta as competências da UE para definir, ao seu nível, serviços de interesse económico geral desde que isso se revele necessário à realização dos objectivos da União e seja proporcional aos mesmos.

4.6

Posto isto, o CESE tem defendido em inúmeros pareceres que as instituições europeias deveriam, sem prejuízo do estatuto dos operadores, reconhecer a existência e a necessidade de serviços de interesse geral europeus nos domínios em que a acção da UE responde mais eficazmente aos seus objectivos do que as acções levadas a cabo individualmente por cada Estado-Membro. Neste contexto, o CESE propôs que fossem elaborados estudos sobre a viabilidade de um serviço de interesse geral europeu no domínio da energia.

5.   Obrigações de serviço público e de serviço universal

5.1

Ainda que se considere que o acesso aos serviços de interesse económico geral deva ser parcialmente assegurado pelas forças do mercado e da concorrência livre, o artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impõe à União e aos seus Estados-Membros que garantam, dentro dos limites das suas competências, que estes serviços funcionem de acordo com a sua missão.

5.2

Assim, quando da liberalização das indústrias de rede (telecomunicações, energia, transportes, serviços postais) foram criados dois novos conceitos a nível da UE: as obrigações de serviço público e as de serviço universal, a fim de evitar que a simples aplicação das regras do mercado fizesse com que os operadores se preocupassem exclusivamente com os serviços rentáveis em detrimento dos serviços de baixa rentabilidade, com os territórios densamente povoados em detrimento das zonas isoladas ou em dificuldades e com os consumidores com maior capacidade financeira em detrimento da igualdade de tratamento.

5.3

Estes dois conceitos complementam-se, na medida em que têm como fim oferecer uma série de garantias aos utilizadores, ou seja: um conjunto mais ou menos alargado de serviços que devem ser disponibilizados em todo o território da UE, segundo normas de qualidade e a preços acessíveis, nos sectores definidos como sendo serviço universal (telecomunicações, serviços postais e electricidade); no caso das obrigações de serviço público, garantias, por parte da UE ou dos Estados-Membros, de aspectos específicos que dizem respeito não só aos serviços prestados aos utilizadores (incluindo a protecção dos consumidores), mas também a questões de segurança, incluindo o aprovisionamento, a independência da UE, a programação de investimentos a longo prazo, a protecção do ambiente, etc. Em ambos os casos, há a possibilidade de derrogação das regras da concorrência, se a aplicação destas regras for um obstáculo às prestações.

5.4

Esta noção de um acesso universal a condições acessíveis deveria ser uma espécie de«base» das regras comuns a todos os serviços de interesse geral na UE, estabelecendo o mínimo de obrigações que devem ser respeitadas pelos Estados-Membros e pelos poderes locais, que não devem restringir as suas missões de interesse geral, mas sim desenvolvê-las, assegurando ao mesmo tempo que o seu financiamento é uma prioridade.

5.5

Como tal, a noção de acesso universal não se relaciona exclusivamente com a possibilidade de cada Estado-Membro garantir, para além dos padrões mínimos, a prestação de outro tipo de serviços de interesse geral, em particular em matéria de obrigações de serviço público.

6.   Medidas a tomar

6.1

Com o Tratado de Lisboa, a União afirmou a importância dos direitos fundamentais e do seu exercício efectivo, estabelecendo uma base de princípios comuns de uma regulação mais direccionada para a sociedade, através da aplicação concreta de todos os direitos (e não apenas o acesso aos serviços de interesse económico geral) que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia confere a todos os cidadãos europeus.

6.2

O direito de acesso universal aos SIG não poderá, portanto, limitar-se apenas às prestações disponibilizadas pelas indústrias de rede, mas deverá abranger tudo o que se relacione com uma vida digna, o vínculo social e a garantia dos direitos fundamentais.

6.3

Como tal, importa, por um lado, examinar se, no contexto actual de crise e com vista à sustentabilidade, as disposições em vigor (telecomunicações, serviços postais, electricidade) são suficientes para evitar a degradação da qualidade dos serviços oferecidos e o desenvolvimento dos fenómenos de exclusão, de fragmentação social e de pobreza, e, por outro, se os novos domínios devem incluir «um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores», definidos como princípios da UE pelo Protocolo n.o 26, anexo ao Tratado de Lisboa.

6.4

É inegável que os cidadãos aspiram a mais segurança nas carreiras profissionais e, face ao risco de desemprego e de pobreza, a uma maior igualdade de acesso à educação e à formação ao longo da vida, bem como aos serviços sociais, e a uma melhor protecção dos grandes equilíbrios ecológicos para as gerações actuais e futuras.

6.5

Assim, pode pensar-se num direito universal que permita o acesso:

a uma conta bancária e a facilidades de pagamento,

a créditos acessíveis a partir de microcréditos ou garantias estatais,

a habitação digna,

a cuidados prestados ao domicílio,

à mobilidade;

a serviços sociais;

a medidas específicas para pessoas com deficiência, etc.;

a acesso à energia;

a acesso seguro ao espaço digital.

6.6

A actualidade da crise, a procura de meios mais eficazes para a combater e a entrada em vigor do Tratado de Lisboa (artigo 14.o do TFUE, Carta dos Direitos Fundamentais, Protocolo n.o 26) devem incitar as instituições da UE a reexaminar, avaliar e actualizar a posição e o papel dos SIG neste contexto.

6.7

O CESE propõe que se inicie uma reflexão com todas as partes interessadas e a sociedade civil sobre a utilidade potencial de novas «obrigações de serviço público», ou de novos serviços de interesse geral, para responder à crise e articular as três dimensões da coesão – económica, social e territorial –, até agora demasiado compartimentadas, e propor as medidas que permitam um desenvolvimento equilibrado.

6.8

Nesta ordem de ideias, o CESE é a favor da elaboração de um relatório sobre a promoção do acesso universal aos direitos da UE e aos SIG, bem como da definição dos novos objectivos a que podem obedecer no quadro do combate à pobreza e à exclusão social e, de forma mais geral, no âmbito da Estratégia Europa 2020 e da promoção do desenvolvimento sustentável e de uma economia ecológica.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/81


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A nova política energética da União Europeia: Aplicação, eficácia e solidariedade para com os cidadãos» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/15

Relator: Bernardo HERNÁNDEZ BATALLER

Em 18 de Março de 2010, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, o Comité Económico e Social Europeu decidiu elaborar um parecer de iniciativa sobre

A nova política energética da União Europeia: Aplicação, eficácia e solidariedade para com os cidadãos

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 6 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 44 votos a favor, 2 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1   Trata-se de estimular o funcionamento do mercado interno da energia no que respeita às suas infra-estruturas, ao regime de contratação pública, ao funcionamento correcto do mercado e à protecção dos consumidores. Para tal, o CESE insiste em que o desenvolvimento das infra-estruturas energéticas e das redes transeuropeias para a constituição do mercado interno da energia é fundamental.

Em especial, devem elaborar-se mecanismos para diferenciar os critérios de formação de preços com vista a evitar disparidades graves e injustificáveis, muitas vezes falsamente fundadas na natureza da energia consumida, nas fontes de abastecimento ou meios de distribuição.

Da mesma forma, deveriam ser estabelecidos critérios para racionalizar a produção de energia no território dos Estados-Membros, tendo em conta a utilização sustentável dos recursos e beneficiando de elementos geográficos e climáticos, como a determinação dos períodos de maior actividade de produção fotovoltaica, eólica ou da intensidade das marés.

1.1.1   Para o bom funcionamento do mercado da energia, é necessário transparência para que os novos operadores tenham acesso às redes energéticas e aos consumidores. Assim, as autoridades devem evitar os comportamentos exclusivos, a exploração abusiva e a colusão das condutas empresariais. A política da concorrência deve direccionar-se para assegurar o bem-estar e a melhoria das condições dos consumidores, tendo em conta características específicas, tais como a necessidade de garantir a segurança do fornecimento, o transporte da energia e a distribuição final. O CESE remete para os seus pareceres sobre o serviço universal e os serviços de interesse geral, nos quais manifesta uma posição consolidada acerca da protecção dos consumidores, insistindo na necessidade de definir claramente a noção de serviço universal para estabelecer regras comuns que sirvam para as missões de interesse geral.

1.1.2   No que respeita especialmente aos procedimentos de adjudicação de contratos, deve evitar-se que os poderes adjudicadores abusem das suas prerrogativas, beneficiando de interpretações nas entrelinhas dos direitos de soberania do artigo 194.o, n.o 2, do TFUE (1) na possível determinação de condições mais onerosas ou discriminatórias para o acesso às redes de transporte de gás natural (2) ou para o acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (3). Por fim, a União deveria agir com o maior zelo institucional possível para fortalecer e melhorar os procedimentos que garantam a transparência dos preços aplicáveis aos consumidores industriais finais de gás e de electricidade (4).

1.1.3   Neste contexto, é previsível que se redefina a inclusão dos serviços de interesse económico geral no funcionamento do mercado interno que, à luz do Tratado de Lisboa, reforçam o valor da realização eficaz das missões que lhes possam ser atribuídas pelos poderes nacionais, regionais ou locais (5). Esta situação é especialmente relevante no âmbito da energia, dada a importância dos serviços prestados por grandes indústrias de redes.

1.1.4   Assim, é um trabalho delicado elaborar um quadro jurídico equilibrado entre, por um lado, a ampla capacidade descricionária reconhecida às autoridades dos Estados-Membros (leiam-se o artigo 1.o do Protocolo n.o 26, anexo ao TUE e ao TFUE, e o artigo 194.o, n.o 2, do TFUE) e, por outro, o jogo livre da concorrência no mercado interno, especialmente se tivermos em conta que a jurisprudência do Tribunal de Justiça anterior à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, não obstante a competência dos Estados-Membros para garantir o acesso aos serviços de interesse económico geral (6), sublinhou que é necessário que se matize este acesso aos serviços e os tratados (7), e que, em todo o caso, se deverão interpretar de forma restritiva as possíveis excepções às normas dos tratados resultantes do exercício interno de competências neste âmbito (8).

2.   Introdução

2.1   O sector energético europeu deverá enfrentar nos próximos quarenta anos numerosos desafios que causarão transformações necessárias fundamentais ao abastecimento, à transmissão e ao consumo de energia. Para fazer frente a estes desafios a nível europeu, a Comissão está de momento a realizar uma consulta para a preparação de uma nova estratégia energética para o período de 2011-2020 e um plano de acção para 2050. Por sua vez, o Comité esta a elaborar um parecer sobre cada uma destas duas iniciativas.

2.2   Para desenvolver uma estratégia europeia completa que possa fazer frente aos desafios futuros, é evidente que a União Europeia deverá utilizar plenamente as novas competências que lhe confere o Tratado de Lisboa no âmbito da energia, assim como impulsionar os Estados-Membros a estabelecer uma ampla cooperação e colaboração à volta de questões que, legalmente, recaem sobre o âmbito de competências nacionais ou mistas. Algumas das actuais abordagens poderiam chegar a exigir novas alterações aos tratados ou, inclusivamente, um novo tratado (por exemplo, a proposta de Jacques Delors a favor de um novo tratado através do qual se estabeleceria uma Comunidade Energética Europeia). Em qualquer caso, para efeitos deste parecer, cingir-nos-emos ao Tratado de Lisboa e às medidas que sejam necessárias para garantir que as competências partilhadas que estabelece o tratado sejam exercidas de forma a permitir uma abordagem integrada e que respeite tanto os direitos dos consumidores, como as distintas competências atribuídas à União e aos Estados-Membros.

2.3   O artigo 194.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) (9) estabelece uma nova base de actuação supranacional relativa à energia, sujeita, contudo, a certos condicionamentos resultantes tanto do próprio quadro regulador – que estão fixados expressamente pelo direito primário e o direito institucional em vigor –, como pela sua articulação futura com alguns direitos reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir denominada a Carta).

2.4   Neste sentido, a política energética da União apenas poderá prosseguir os seus objectivos – funcionamento do mercado da energia, segurança do abastecimento energético, eficiência, poupança e inovação energéticas, interconexão das redes – na medida em que estes avancem exactamente ao mesmo passo que o funcionamento do mercado interno e sejam compatíveis com a melhoria do meio ambiente (artigo 194.o, n.o 1, do TFUE). Para esse fim, a Comissão procura especialmente alcançar os objectivos de garantir a segurança de abastecimento, uma utilização sustentável dos recursos energéticos e um acesso à energia que tenha preços acessíveis para os consumidores e competitivos, porque a integração do mercado europeu da energia não é um objectivo em si mesmo, mas uma medida essencial para alcançar os objectivos indicados.

2.5   Assim, as futuras medidas que a União adopte em conformidade com o procedimento legislativo comum para alcançar tais objectivos não afectarão o direito de um Estado-Membro determinar as condições da exploração dos seus recursos energéticos, de eleger entre distintas fontes de energia e a estrutura geral do seu abastecimento energético (artigo 194.o, n.o 2, do TFUE).

2.6   Esta última previsão, que preserva expressamente âmbitos da soberania dos Estados-Membros, garante-lhes também uma ampla margem de actuação segundo o disposto no artigo 2.o, n.o 6, do TFUE (10), salvaguardando que as suas acções se inserem num «espírito de solidariedade», tal como propõe o referido artigo 194.o, n.o 1, do TFUE.

2.7   Tendo em conta a inclusão da energia nas competências partilhadas (letra i) do artigo 4.o, n.o 2, do TFUE) e para prevenir, dentro do possível, futuras colisões entre o interesse geral da União, os interesses nacionais dos seus Estados-Membros (11), os interesses específicos das empresas do sector, os direitos dos cidadãos e os direitos dos consumidores e utilizadores, convém que o Comité Económico e Social Europeu se posicione institucionalmente a este respeito.

2.8   A Comissão apresentou um conjunto de propostas de grande alcance que pretendem cumprir os compromissos da UE para combater as alterações climáticas e promover as energias renováveis até 2020. Para este fim, existe um compromisso do Conselho e do Parlamento para reduzir as emissões de gases de efeito de estufa em 20 %, estabelecer uma cota de 20 % para as energias renováveis e eficiência energética em 20 %, pelo que a Comissão adoptou um novo Regulamento Geral de Isenção por Categorias, no âmbito do qual as ajudas estatais para as energias renováveis e a melhoria da eficiência energética estão isentas de notificação se cumprirem determinados critérios.

2.9   Entre os temas-chave que estão a ser considerados na «Nova estratégia energética para a Europa 2011-2020» da Comissão encontram-se, além da protecção dos cidadãos como consumidores e do acesso aos serviços energéticos e ao emprego gerado pela economia de baixo teor de carbono, os seguintes:

a implantação das políticas já acordadas dos pacotes de liberalização do mercado da energia e das alterações climáticas e o plano de tecnologias estratégicas «SET-Plan»,

o roteiro para a descarbonização do sector energético em 2050,

a inovação tecnológica,

o reforço e a coordenação da política externa,

a redução das necessidades energéticas (plano de acção de eficiência energética), em especial a necessidade de desenvolver infra-estruturas energéticas para alcançar um abastecimento e uma distribuição de acordo com a procura do mercado interno da energia.

2.10   Estas iniciativas da Comissão, algumas das quais estão ainda pendentes da adopção pelo Conselho e pelo Parlamento, e da sua futura implantação pelos Estados-Membros (caso, por exemplo, da distribuição de gás natural, da generalização da utilização de energias renováveis e das medidas sobre eficiência energética aplicadas aos transportes, à construção de edifícios, etc.), respondem a uma lógica que se pretende levar até ao fim da Estratégia Europa 2020.

3.   Observações na generalidade

3.1   Não obstante, devem identificar-se, por um lado, as iniciativas que, à falta de uma base jurídica suficientemente estabelecida nos tratados, sejam necessárias para a criação, a curto prazo, de uma autêntica política energética em conformidade com os desafios para a UE no século XXI. Neste sentido, já se preconizam algumas iniciativas como a de J. Delors para a celebração de um novo Tratado sobre a Comunidade Europeia da Energia que atribuiria à UE competências para impulsionar a criação de mais e melhores redes de conexão trans-nacional das infra-estruturas energéticas, de fundos e meios comuns para promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação (I&D&i) no âmbito da energia ou de instrumentos comerciais para operar conjuntamente nos mercados internacionais dos produtos energéticos, entre outros (12).

3.2   Por outro lado, e relativamente ao mencionado artigo 194.o do TFUE, há que iniciar uma reflexão sobre o alcance de três âmbitos sobre os quais terão impacto as políticas públicas a nível interno e supranacional: salvaguardar e desenvolver os direitos dos cidadãos da União, a coerência da aplicação das excepções de segurança nacional dos Estados com a segurança energética supranacional e a compatibilidade das medidas nacionais com o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno da energia no que respeita, principalmente, às infra-estruturas de transporte e de distribuição, às redes de interconexão, ao regime de contratação pública e aos direitos dos consumidores.

3.3   É certo que o núcleo de direitos mais intimamente vinculado às futuras medidas energéticas da UE está reconhecidos no Título IV (Solidariedade) da Carta, concretamente nos seus artigos 36.o (Acesso a serviços de interesse económico geral), 37.o (Protecção do meio ambiente) e 38.o (Protecção dos consumidores). Seria conveniente examinar as potenciais consequências da ratificação por todos os Estados-Membros do Protocolo 14 da CEDH que, com o Tratado de Lisboa, abre a porta à adesão da UE à CEDH.

3.3.1   Trata-se, no entanto, de disposições que consagram princípios de acção institucional da UE, mas que não reconhecem expressamente direitos subjectivos (13), ainda que no caso da protecção do meio ambiente e dos consumidores exista um sólido quadro jurídico europeu de salvaguarda dos interesses individuais e dos denominados «interesses difusos». Ainda assim, a implantação do protocolo sobre os serviços de interesse geral, anexo ao TUE e ao TFUE, reforçará previsivelmente a acessibilidade dos cidadãos às distintas fontes de consumo energético, atendendo especialmente às situações das camadas sociais mais desfavorecidas.

3.3.2   Por estas razões, prevê-se que se produzam tensões normativas entre a União e os seus Estados-Membros, dado o difícil encaixe entre a missão supranacional de liberalizar e/ou matizar os elementos-chave do funcionamento do mercado energético na Europa e a missão estatal de salvaguardar o bem-estar social (14). Contudo, a Comissão considera que, pelo contrário, a cooperação entre os Estados-Membros aumentará a segurança nacional.

3.3.3   É tanto mais assim porque, como se sabe, a Carta apenas estabelece níveis mínimos de salvaguarda dos direitos e liberdades que reconhece (15) e está sujeita, além disso, a limitações de aplicação nos territórios de alguns Estados-Membros (16). Trata-se de preservar a coesão social na maior medida possível para garantir os direitos de solidariedade tanto no que respeita ao acesso à energia das camadas economicamente mais desfavorecidas da população, como aos grupos vulneráveis e às pessoas deficientes.

3.3.4   Além disso, os efeitos devastadores que a actual crise tem tido sobre o emprego – em termos de destruição – e sobre os salários – em termos de ajuste – e sobre a capacidade dos poderes públicos para apoiar as prestações sociais, ameaçam excluir as grandes camadas da população do acesso à energia, criando «Pobreza Energética».

3.4   Outra questão a resolver é a da coerência entre as estratégias de segurança nacional dos Estados-Membros e a necessidades de garantir a segurança energética a nível supranacional.

3.4.1   As fontes e as vias de aprovisionamento de gás devem contribuir para a segurança do aprovisionamento da União no seu todo e dos seus Estados-Membros individualmente. A segurança do aprovisionamento dependerá, no futuro, da evolução do cabaz energético, do desenvolvimento da produção na União Europeia e nos países terceiros que a abastecem e dos investimentos em instalações de armazenagem e em vias de aprovisionamento dentro e fora da União.

3.4.2   Uma vez que o artigo 4.o, n.o 2, do TUE reconhece como «função essencial» dos Estados a segurança nacional, atribuindo-lhes expressamente de forma exclusiva a responsabilidade da sua salvaguarda, há que estabelecer âmbitos de concertação política e normativa entre a UE e os seus Estados-Membros para se alcançarem as sinergias e complementaridades exigidas pelo artigo 194.o, n.o 1, do TFUE.

3.4.3   Para tal, deveriam explorar-se fórmulas para fortalecer institucionalmente a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (17), cujos objectivos são, entre outros, promover o intercâmbio de boas práticas e a cooperação entre as autoridades reguladoras e os agentes económicos, elaborar pareceres sobre a conformidade de qualquer decisão adoptada pelos reguladores nacionais com as obrigações supranacionais e, em determinadas circunstâncias, decidir sobre as modalidades e condições de acesso e a segurança operativa das infra-estruturas de electricidade e gás que ligam pelo menos dois Estados-Membros. A coordenação e cooperação entre Estados-Membros são necessárias, sob a supervisão da Agência. Não obstante, qualquer aumento ou modificação das competências da Agência deverá estar de acordo com os limites gerais estabelecidos na jurisprudência do TJCE e, em especial, na do Acórdão Meroni (18).

3.4.4   Trata-se de garantir a implantação do acervo normativo da União relativo à segurança energética – que foi elaborado e adoptado antes de se consagrar o mencionado artigo 4.o, n.o 2, do TUE, e que inclui iniciativas quer estritamente supranacionais (19), quer do âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, e a posição «ad hoc» do Conselho Europeu da Primavera de 2010 sobre a segurança do abastecimento energético (20) – e a sua conformidade com algumas disposições da Carta Europeia da Energia, relativas à utilização de infra-estruturas de transporte e energia e ao trânsito de matérias e produtos energéticos (21).

3.4.5   Para reforçar a segurança de abastecimento e a solidariedade entre os Estados-Membros em caso de emergência comunitária e, em particular para apoiar os países da UE expostos a situações geográficas ou geológicas menos favoráveis, os Estados-Membros deverão estabelecer planos conjuntos de medidas preventivas ou de emergência a nível supranacional ou inclusivamente transnacional. Os planos de emergência deveriam ser actualizados regularmente e publicados. O Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais poderiam constituir no futuro um elemento relevante do apoio financeiro aos planos.

3.4.6   Para salvaguardar com mais eficiência os objectivos anteriormente mencionados, seria conveniente adoptar o mais rapidamente possível, com base no artigo 122.o ou 194.o do TFUE, as medidas que regulem o abastecimento de determinados produtos energéticos, em caso de dificuldades graves que possam sentir os Estados-Membros, e as medidas que determinem o procedimento para estabelecer a ajuda financeira aos Estados-Membros em caso de catástrofes naturais ou acontecimentos excepcionais. Assim, deverá ser considerada a utilização do artigo 149.o do TFUE como base complementar para se alcançarem os objectivos mencionados sempre que o aconselhem as circunstâncias específicas que justifiquem a adopção de medidas supranacionais.

3.4.7   À luz dos desafios e objectivos que deve enfrentar a União Europeia no domínio da energia, parece ser necessário defender a definição de um verdadeiro «Serviço Público Europeu da Energia» que, respeitando o princípio de subsidiariedade, teria entre outras funções estabelecer um registo público sobre os hábitos de consumo energético nos Estados-Membros, os tipos de energia consumida nos mesmos, os meios para prevenir desastres relacionados com a utilização e transporte de energia e a coordenação da Protecção Civil para estes efeitos, etc.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  O quadro jurídico supranacional está estabelecido actualmente na Directiva 2004/17/CE do PE e do Conselho, de 31.3.2004 (JO L 134), alterada pela Directiva 2005/51/CE (JO L 257), e o Regulamento 2083/2005/CE (JO L 333).

(2)  Para facilitar a livre competição, a partir de 2011 entrarão em vigor as condições do Regulamento 715/2009/CE do PE e do Conselho, de 13.7.2009 (JO L 211).

(3)  A partir de 2011 também entrarão em vigor as condições do Regulamento 714/2009/CE do PE e do Conselho (JO L 211).

(4)  Em conformidade com os objectivos das Directivas 90/377/CEE do Conselho, de 29.6.1990 (JO L 185); 2003/54/CE e 2003/55/CE de PE e do Conselho, de 26.6.2003 (JO L 176), e da proposta de directiva do PE e do Conselho, de 29.11.2007 (COM(2007) 735 final).

(5)  No Protocolo n.o 26, sobre os Serviços de Interesse Geral, anexo ao TUE e ao TFUE, completa o artigo 14.o do TFUE e oferece ao Tribunal de Justiça uma nova base de interpretação do artigo 36.o da Carta sobre esta questão.

(6)  Consequentemente, o tribunal reconheceu aos Estados-Membros, entre outros, o direito de condicionar os seus objectivos de política nacional à definição dos serviços económicos de interesse geral que encomendam certas empresas, sentença de 23 de Outubro de 1997, as. C-159/94, Comissão c. França, Rec. p. I-5815, Ponto 49.

(7)  Sentença do TJCE de 23 de Maio de 2000, as. C-209/98, Sydhavnens Stens, Rec. p. I-3743, Ponto 74.

(8)  Sentença do TJCE de 17 de Maio de 2001, as. C-340/99, TNT Traco, Rec. p. I-4109, Pontos 56-58.

(9)  Publicado no: JO C 83 de 30.3.2010, p. 47.

(10)  

Segundo o qual: «A extensão e as regras de exercício das competências da União são determinadas pelas disposições dos Tratados relativas a cada domínio».

(11)  A relação entre os regimes normativos e as práticas administrativas à luz do artigo 2.o, n.o 2, do TFUE, que faculta tanto à União como aos seus Estados-Membros a decisão como carácter vinculador neste âmbito e reconhece a estes últimos o exercício das suas competências quando a União não tenha exercido a sua ou quando tenha decidido deixar de a exercer, poderá ser complexa. Além disso, o artigo único do Protocolo n. 25 (relativo ao exercício das competências partilhadas), anexo ao TUE e ao TFUE, estabelece que «…quando a União toma medidas num determinado domínio, o âmbito desse exercício de competências apenas abrange os elementos regidos pelo acto da União em causa e, por conseguinte, não abrange o domínio na sua totalidade».

(12)  Ver o parecer exploratório CESE 990/2010 sobre «A pobreza energética no contexto da liberalização e da crise económica».

(13)  Ver BENOÎT ROHMER, F., VVAA: Commentary of the Charter of Fundamental Rights of the European Union, Bruxelas, 2006, p. 312 e seguintes; e também, LUCCARELLI, A., em VVAA: L’Europa dei diritti. Commento alla Carta dei diritti fondamentali del’Unione Europea, Bolonha, 2002, p. 251 e seguintes.

(14)  Ver MOREIRO GONZÁLEZ, C. J. «El objetivo del bienestar social en el contexto de crisis económica mundial», Gaceta Jurídica de la UE y de la Competencia, Nueva Época, 11, 5, 2009, p. 7 e seguintes.

(15)  Ver artigos 51.o e 52.o da Carta, e da Declaração n.o 1 dos Estados-Membros relativa à Carta, anexa à Acta Final da CIG em que se adoptou o Tratado de Lisboa em 13.12.2007, JO C 83 de 30.3.2010, p. 337, assim como as Explicações sobre a Carta elaboradas pelo Praesidium da Convenção que a redigiu, actualizadas pelo Praesidium da Convenção Europeia, JO C 303/2 de 14.12.2007, p. 17 e seguintes.

(16)  Tal como se estabelece no Protocolo n.o 30, anexo ao TUE e ao TFUE, sobre a aplicação da Carta à Polónia e ao Reino Unido, e nas Declarações n.o 61 e n.o 62 da República de Polónia, e n.o 53 da República Checa, anexas à Acta Final da CIG em que se adoptou o Tratado de Lisboa.

(17)  Criada através do Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 211 de 13.7.2009.

(18)  Assim, há que recordar que a jurisprudência do TJCE não permite à Comissão Europeia delegar poderes regulamentares ou executivos, a não ser que os poderes estejam explicitamente previstos no Tratado (Acórdão Meroni, de 17 de Julho de 1959, Rec. p.331).

(19)  Ver a Comunicação da Comissão «Segunda análise estratégica da política energética – Um plano de acção da UE sobre segurança energética e solidariedade» COM (2008) 781 final, em que é proposta, entre outras medidas relevantes, a modificação da Directiva 2006/67/CE sobre as reservas de petróleo estratégicas que deu lugar à adopção da Directiva 2009/119/CE do Conselho de 14.9.2009, DO L 265, e da Directiva 2004/67/CE sobre a segurança de abastecimento de gás natural; Livro verde «Para uma rede europeia de energia segura, sustentável e competitiva», COM (2008) 782 final; etc.

(20)  Bruxelas, 26.3.2010, doc. Co EUR 4, CONCL 1.

(21)  Decisão 98/181/CE, CECA e EURATOM do Conselho e da Comissão (JO L 69 de 23.9.1997) e Decisão 2001/595/CE do Conselho (JO L 209 de 13.7.2001).


ANEXO

ao Parecer do Comité Económico e Social Europeu

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos::

Ponto 1.1 – 4.a frase.

«Trata-se de estimular o funcionamento do mercado interno da energia no que respeita às suas infra-estruturas, ao regime de contratação pública, ao funcionamento correcto do mercado e à protecção dos consumidores. Para tal, o CESE insiste em que o desenvolvimento das infra-estruturas energéticas e das redes transeuropeias para a constituição do mercado interno da energia é fundamental.

Em especial, devem elaborar-se mecanismos para diferenciar os critérios de formação de preços com vista a evitar disparidades graves e injustificáveis, muitas vezes falsamente fundadas na natureza da energia consumida, nas fontes de abastecimento ou meios de distribuição.

Da mesma forma, deveriam ser estabelecidos critérios e meios supranacionais para racionalizar a produção de energia no território dos Estados-Membros, tendo em conta a utilização sustentável dos recursos e beneficiando de elementos geográficos e climáticos, como a determinação dos períodos de maior actividade de produção fotovoltaica, eólica ou da intensidade das marés.»

Resultado

27 votos a favor elidindo «e meios supranacionais», 17 votos contra e 2 abstenções.

Ponto 1.1.5

«Para este fim, deveria considerar-se a possibilidade de elaborar um regulamento que inclua os direitos da Carta dos Direitos dos Consumidores (COM(2007) 384 final, CESE 71/2008, relator: Edgardo Maria Iozia)  (1) e as especificidades dos serviços de interesse geral que os Estados-Membros podem evocar neste âmbito, através de normas mínimas comuns de obrigações de serviços públicos, que deverão ser definidas claramente e ser transparentes, objectivas e não discriminatórias. Subentende-se, pois, que deveria distinguir-se entre os direitos dos cidadãos e a possibilidade de os Estados-Membros introduzirem ou manterem as obrigações de serviço público resultantes da prestação de serviços económicos de interesse geral.

Um regulamento é um instrumento mais adequado do que uma directiva pelos seguintes motivos:

um regulamento é de aplicação directa às autoridades competentes dos Estados-Membros, às empresas energéticas e aos clientes;

não requer um prazo longo de transposição para o direito interno;

garante clareza e coerência das normas e obrigações em toda a União, e

define directamente a participação das instituições comunitárias.

Resultado

28 votos a favor suprimindo o ponto, 16 votos contra e 2 abstenções.

Ponto 3.4.5

«Para reforçar a segurança de abastecimento e a solidariedade entre os Estados-Membros em caso de emergência comunitária e, em particular para apoiar os países da UE expostos a situações geográficas ou geológicas menos favoráveis, os Estados-Membros deverão estabelecer planos conjuntos de medidas preventivas ou de emergência a nível supranacional ou inclusivamente transnacional (acordos comerciais entre empresas, aumento das exportações, mecanismos de compensação, etc.). Os planos de emergência deveriam ser actualizados regularmente e publicados. O Fundo de Coesão e os Fundos Estruturais poderiam constituir no futuro um elemento relevante do apoio financeiro aos planos.»

Resultado

30 votos a favor elidindo o texto que está entre parêntesis, 11 votos contra e 3 abstenções.


(1)  Comunicação da Comissão “Para uma Carta Europeia dos Direitos dos Consumidores de Energia” (COM(2007) 386 final»


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/87


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Relações entre a UE e o Canadá» (parecer de iniciativa)

2011/C 48/16

Relator: José Isaías RODRÍGUEZ GARCÍA-CARO

Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre

Relações entre a UE e o Canadá.

Incumbida da elaboração dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Relações Externas emitiu parecer em 3 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por unanimidade o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   As sociedades civis europeia e canadiana partilham valores comuns, incluindo os valores económicos, que sustentam a identidade das suas sociedades no século XXI. A partilha desses princípios pode trazer valor acrescentado para a União Europeia e o Canadá e, portanto, à comunidade internacional no seu conjunto.

1.2   Por isso, o Canadá deve ser um parceiro de referência para a UE. As relações existentes actualmente são satisfatórias, embora talvez um pouco tímidas. Neste sentido, o CESE acolhe com satisfação o lançamento de negociações para a celebração de um acordo económico e comercial geral. Este acordo suscita grandes expectativas não só para o futuro das relações entre a UE e o Canadá, mas também para as relações transatlânticas. Cabe recordar que os Estados Unidos e o Canadá, para além do México, são signatários do ACLAN e, assim, o Canadá poderá representar uma porta de entrada importante no mercado norte-americano.

1.3   O CESE congratula-se com os resultados da recente Cimeira UE-Canadá, que se realizou a 6 de Maio de 2010. No tocante ao diferendo relativo à concessão de vistos, o CESE congratula-se por os líderes se terem comprometido a resolver esta questão e considera que a intenção do Canadá de rever a sua política de asilo deverá contribuir positivamente para facilitar a concessão de vistos a todos os cidadãos da UE com base num regime de plena reciprocidade.

1.4   O CESE tem para si que a inclusão de modalidades específicas de participação e de aprovação das províncias, territórios e sociedade civil nas negociações revestirá uma importância fundamental para a aplicação bem sucedida do acordo. A abertura dos mercados de contratos públicos é um dos pontos de maior interesse para a UE. As províncias canadianas possuem amplas competências neste domínio e, por isso, também nesta questão as negociações devem contar com a sua participação. Dadas as divergências existentes neste domínio entre os diferentes actores socioeconómicos, o CESE considera que, nesta questão, será imprescindível contar com a participação activa dos parceiros sociais nas negociações.

1.5   O CESE mostra-se favorável a que o Parlamento Europeu intervenha neste processo com um acompanhamento e uma informação adequados durante as negociações, e não apenas com a simples aprovação e ratificação da versão final previstas pelo Tratado de Lisboa.

1.6   Seria útil que, uma vez concluído o acordo, o Comité Conjunto de Cooperação UE-Canadá desempenhasse funções semelhantes às do Conselho Económico Transatlântico, existente entre a UE e os EUA, contribuindo para avançar, nomeadamente, no sentido da convergência ao nível das normas entre a UE e o Canadá.

1.7   A UE deve negociar um acordo ambicioso que abranja todos os aspectos das relações comerciais entre a UE e o Canadá, incluindo os contratos públicos. Neste sentido, é especialmente importante resolver urgentemente os obstáculos reais enfrentados pelas empresas através da harmonização da regulamentação e da eliminação das barreiras não comerciais.

1.8   Os aspectos relacionados com o ambiente e o desenvolvimento sustentável devem ser incluídos no acordo.

1.9   O CESE considera que tanto a UE como o Canadá não podem deixar escapar a oportunidade de estreitar as suas relações, para benefício das suas sociedades. Para isso, conviria que as duas partes mantivessem um diálogo fluído com os representantes da sociedade civil organizada, não só durante a negociação, mas também no acompanhamento da aplicação e dos resultados do futuro acordo, a fim de ir efectuando as melhorias necessárias.

1.10   O CESE propõe que, no quadro do acordo, seja criado um órgão consultivo misto da sociedade civil organizada da UE e do Canadá. Esse órgão exerceria uma função consultiva junto do organismo conjunto que se criará como orientador principal do acordo e poderá emitir pareceres sobre as consultas emanadas desse organismo nos assuntos abrangidos pelo acordo. O comité consultivo poderia seguir o modelo de outros órgãos consultivos mistos da sociedade civil, cujo exemplo mais recente é o Comité Consultivo Misto consagrado no Acordo de Associação entre a UE e a América Central, celebrado em 2010.

2.   Introdução

2.1   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) examinou as relações entre a União Europeia (UE) e o Canadá em 1996 (1). Desde então, registaram-se uma série de acontecimentos que fizeram com que, actualmente, o contexto em que se inserem essas relações seja diferente e que, portanto, justificam a necessidade de elaborar o presente parecer.

2.2   As sociedades civis europeia e canadiana partilham valores comuns que sustentam a identidade das suas sociedades no século XXI. A partilha desses princípios pode trazer valor acrescentado para a União Europeia e o Canadá e, portanto, à comunidade internacional no seu conjunto, em aspectos como a economia, a política do ambiente, a segurança, a imigração, etc. Seria igualmente útil uma maior cooperação multilateral em assuntos como a gestão económica, as alterações climáticas e a resolução de conflitos.

2.3   Neste contexto, existe uma elevada complementaridade em muitos sectores das suas economias, e as duas zonas partilham valores económicos comuns que facilitariam um acordo. Desta forma, em 6 de Maio de 2009, realizou-se em Praga uma cimeira entre a UE e o Canadá, cujo resultado principal foi o lançamento das negociações para um acordo económico e comercial geral (CETA, sigla em inglês) entre ambas as partes.

2.4   O CESE acolhe com satisfação a abertura das negociações de um acordo e espera que este marque o início de uma nova etapa nas relações entre a UE e o Canadá, fomentando a colaboração para que ambas as partes saiam beneficiadas. Da mesma forma, transmitirá uma mensagem clara à comunidade internacional de que tanto a UE como o Canadá rejeitam o proteccionismo nestes tempos de crise económica e financeira. Por outro lado, a promoção das relações transatlânticas não é concebível sem a plena participação do Canadá.

2.5   É interessante sublinhar que, uma vez o acordo concluído, ele constituirá o primeiro acordo comercial recente entre um conjunto de países que pertencem maioritariamente à OCDE, todos igualmente sensíveis ao crescimento económico e à criação de emprego. Neste sentido, espera-se que o acordo assente em bases sólidas, tanto nas questões do desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável, como na consulta da sociedade civil e na supervisão da execução do acordo comercial.

3.   A sociedade civil no Canadá

3.1   O sistema canadiano de consulta da sociedade civil é diferente do europeu. A sociedade civil é consultada, de forma ad hoc, tanto pelas comissões parlamentares como pelos ministros federais. A consulta destes últimos é obrigatória no âmbito dos procedimentos parlamentares do Canadá, sendo necessário provar que essa consulta teve efectivamente lugar. A consulta da sociedade civil a nível provincial é também uma prática habitual.

3.2   No Canadá, há cerca de 4,6 milhões (2) de trabalhadores membros de algum sindicato, valor que representa aproximadamente 26,1 % do total de trabalhadores. Apesar de, nos últimos dez anos, a filiação sindical ter aumentado em mais de meio milhão de trabalhadores, devido ao aumento proporcional do número de postos de trabalho, a percentagem de trabalhadores sindicalizados registou apenas uma pequena variação, mantendo-se durante este período de tempo mais ou menos estável.

3.3   O Congresso do Trabalho do Canadá (CTC) (3) é a principal voz nacional do movimento sindical. A maioria dos sindicatos nacionais no Canadá está filiada no CTC, que é composto de doze federações provinciais e territoriais e 136 conselhos do trabalho, representando cerca de três milhões de trabalhadores sindicalizados. A sua missão é tornar os vencimentos e as condições de trabalho mais aceitáveis, melhorar as regras de higiene e segurança, obter um regime fiscal equitativo e programas sociais que incluam serviços de assistência às crianças (creches e/ou infantários), seguro de doença e pensões. Defendem igualmente a melhoria dos programas de formação e de criação de emprego.

3.4   O Conselho Canadiano de Empresários (4) é a principal organização empresarial do país. É formado por cerca de 150 conselheiros delegados das principais empresas canadianas e por empresários de renome de todos os sectores de produção. O objectivo principal desta organização é apresentar os pontos de vista dos empresários a três níveis, designadamente a nível nacional, norte-americano e mundial. No Canadá, o seu trabalho centra-se em assuntos nacionais, tais como a política monetária e fiscal, o ambiente, a competitividade, o direito das sociedades e a legislação. Na América do Norte, as suas actividades estão orientadas principalmente para a interdependência económica entre os Estados Unidos e o Canadá e o Acordo de Comércio Livre da América do Norte (ACLAN). A nível mundial, debruça-se sobre assuntos de fiscalidade internacional, comércio, investimento e política de desenvolvimento, relações bilaterais e multilaterais.

3.5   Da mesma forma, a Federação Canadiana de Empresas Independentes (5) conta com 105 000 membros a nível nacional de todos os sectores e o seu objectivo é representar os interesses das PME, tanto a nível federal como provincial e territorial. Existe também a Câmara do Comércio do Canadá (6), organização influente a nível nacional.

3.6   No que se refere aos consumidores, a Associação de Consumidores do Canadá (7) talvez seja a mais representativa e tem como objectivo principal informar os consumidores (8) e enviar as suas mensagens ao governo e às empresas aquando da resolução de litígios relacionados com o consumo.

3.7   O Canadá conta também com algumas organizações de agricultores. A maior delas é a Federação Canadiana de Agricultura (FCA) (9), que tem mais de 200 000 membros. A FCA foi fundada em 1935 com o objectivo de representar a uma só voz as posições dos agricultores canadianos. Trata-se de uma organização de cúpula que representa as organizações provinciais e os grupos de produtores nacionais. Promove os interesses da agricultura e do sector agro-alimentar canadianos.

3.8   O sector da pesca é principalmente representado pelo Conselho Canadiano das Pescas (CCP) (10). O CCP representa o sector das pescas a nível nacional e conta com cerca de 100 membros, empresas que processam a maioria da produção canadiana de peixe e produtos do mar.

4.   Um novo impulso para as relações UE-Canadá: trocas económicas e relações políticas

4.1   O Canadá é a décima quarta economia do mundo, com um PIB de 1,51 (11) mil milhões de dólares americanos. O principal sector da economia do Canadá é o dos serviços, que, em 2008, representava mais de 69,6 % (12) do PIB, empregando três quartos da população activa canadiana (13).

4.2   A sua balança comercial estimada para 2009 apresenta um défice de 34309 milhões de dólares americanos, ao passo que em 2008 tinha um excedente de 7606 milhões. Os principais produtos de exportação são os automóveis e respectivas componentes, máquinas industriais, equipamentos de telecomunicações, produtos químicos, plásticos e fertilizantes. Segundo o documento conjunto UE-Canadá de Março de 2009, um em cada cinco empregos no Canadá está relacionado com o comércio.

4.3   A relação formal entre a UE e o Canadá remonta a 1959 e à assinatura do Acordo de Cooperação para o Uso Pacífico da Energia Nuclear. Desde então, foram assinados vários acordos e declarações entre ambos. Em harmonia com a nova agenda transatlântica, assinada com os Estados Unidos da América em 1995, a Cimeira UE-Canadá, de Dezembro de 1996, aprovou uma declaração política e um plano de acção com dois objectivos, nomeadamente, desenvolver as relações políticas e económicas bilaterais e facilitar a cooperação em assuntos multilaterais. Esse plano previa, também, a realização de cimeiras semestrais destinadas a analisar e fomentar a relação bilateral.

4.4   O Canadá e a UE têm relações económicas muito importantes. Em 2009, o comércio de bens entre ambos ascendeu a 40,2 mil milhões de euros (14) e o de serviços comerciais (excluindo os serviços públicos) foi de 18,8 mil milhões. Além disso, a tendência nos últimos anos tem sido bastante positiva, dado que entre 2000 e 2009 as exportações de bens da UE para o Canadá registaram um aumento de 21,1 para 22,4 mil milhões, ao passo que as importações de bens da UE provenientes do Canadá diminuíram de 19 para 17,8 mil milhões no mesmo período. Assim, o excedente da UE no comércio de bens na última década aumentou de 2,1 para 4,7 mil milhões de euros. As principais exportações da UE para o Canadá incluem medicamentos, veículos a motor e motores de aviões. Por outro lado, as principais exportações do Canadá para a UE são aviões, diamantes, minerais ferrosos, medicamentos e urânio. Em 2009, o excedente no comércio de serviços era também mais favorável do lado da UE, ascendendo a 2,5 mil milhões de euros.

4.5   Um dos grandes interesses da UE no âmbito económico é a liberalização do mercado dos contratos públicos. Enquanto as empresas canadianas gozam de livre acesso aos contratos públicos europeus, graças ao facto de o Canadá e a UE serem signatários do Acordo sobre Contratos Públicos (1994) da Organização Mundial do Comércio, as empresas europeias não beneficiam do mesmo tratamento no Canadá. As províncias têm autoridade sobre sectores como a energia, o ambiente, os transportes e a saúde. Assim, é patente a importância da sua participação no processo de negociação, por forma a obter um acordo satisfatório e que traga benefícios económicos para a UE. No início do ano em curso, o Canadá assinou um acordo comercial com os Estados Unidos para abrir os seus mercados de contratos públicos a nível infra-regional. O Canadá lançou a proposta como reacção às medidas proteccionistas da campanha «Buy America» lançada pelos EUA para estimular a sua economia. O acordo mostra a vontade das províncias de abrirem os seus mercados de contratos públicos ao nível internacional.

4.6   O contexto acima descrito das relações bilaterais UE-Canadá funda-se principalmente nos seguintes instrumentos:

o acordo-quadro de cooperação económica e comercial de 1976;

a Declaração Transatlântica de 1990, que define o quadro institucional tanto das cimeiras UE-Canadá como das reuniões ministeriais;

o Plano de Acção e a Declaração Política das Relações UE-Canadá de 1996, que engloba três capítulos básicos, designadamente as relações económicas e comerciais, a política externa e de segurança e os assuntos transnacionais;

a Cimeira de Otava de Março de 2004, que permitiu a adopção de uma nova estratégia de associação, que abriu diversos domínios inexplorados até ao momento (coordenação internacional, participação conjunta em missões de paz, cooperação no desenvolvimento, colaboração científica, justiça e assuntos externos, etc.), e a aprovação do quadro de negociação do Acordo de Promoção do Comércio e do Investimento (APCI).

4.7   Em termos gerais, é de assinalar que as relações entre o Canadá e a UE são excelentes. Os principais elementos de fricção política entre o Canadá e a UE referem-se às questões do Árctico, à proibição europeia de comercializar produtos derivados de focas e à exigência de vistos a certos Estados-Membros da UE por parte do Canadá.

Por um lado, a abertura iminente das vias navegáveis no Árctico suscita uma série de questões de soberania, na medida em que até agora não se tinha colocado a hipótese de ser possível explorar comercialmente a região. Estima-se que essa região poderá conter 20 % das reservas mundiais de petróleo e gás, além de permitir novas rotas comerciais alternativas muito atraentes. A ausência de legislação ou regulamentação multilateral é um assunto que deverá ser tratado a médio prazo, antes que surjam discrepâncias ou disputas pela soberania do território. Em Dezembro de 2009, o Conselho da UE estabeleceu três objectivos principais para a política da UE para o Árctico: 1) protecção e preservação do Árctico de acordo com a sua população, 2) promoção da utilização sustentável dos recursos e 3) contribuição para a governação multilateral do Árctico com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS, na sua sigla em inglês).

Por outro lado, o Canadá exige vistos aos cidadãos da República Checa, Roménia e Bulgária, alegando abusos nos pedidos de asilo de cidadãos desses países. Tendo em conta que a política de vistos da UE se baseia na reciprocidade, é necessário encontrar com urgência uma solução antes que a UE se veja obrigada a tomar medidas deste tipo. A Bulgária e a Roménia estão a trabalhar no sentido de cumprir os critérios estabelecidos pelo Canadá para a isenção de vistos. No tocante à República Checa, o Canadá ainda não definiu medidas concretas para suprimir a exigência de visto. O Canadá justifica a sua actuação pela falta de defesa perante pedidos de asilo falsos. Está neste momento a elaborar uma reforma da legislação, mas levará algum tempo até que chegue ao Parlamento.

4.8   Neste sentido, o CESE congratula-se com os resultados da recente Cimeira UE-Canadá, que se realizou a 6 de Maio de 2010, onde os líderes se comprometeram a resolver esta questão e considera que a intenção do Canadá de rever a sua política de asilo deverá contribuir positivamente para facilitar a questão dos vistos para todos os cidadãos da UE.

5.   Avaliação do acordo económico e comercial geral entre a UE e o Canadá

5.1   A 6 de Maio de 2009, durante a Cimeira UE-Canadá que teve lugar em Praga, aprovou-se o início das negociações para um acordo económico e comercial geral.

5.2   Um estudo sobre os custos e os benefícios de uma associação económica mais estreita entre a UE e o Canadá, realizado em conjunto pelas duas partes, concluiu que ambos obteriam mais benefícios se suprimissem os direitos aduaneiros, liberalizassem o comércio de serviços e reduzissem algumas barreiras não pautais a bens e investimentos.

5.3   Segundo o referido relatório, os domínios mais adequados para o acordo são o comércio de bens, as questões sanitárias e fitossanitárias, os entraves técnicos ao comércio, a facilitação do comércio, as formalidades aduaneiras, o comércio de serviços transfronteiras, o investimento, contratos públicos, a cooperação entre os reguladores, a propriedade intelectual, a circulação de pessoas, a política de concorrência, os compromissos institucionais e a resolução de litígios, assim como o desenvolvimento sustentável. As barreiras não comerciais e a regulamentação são dos assuntos mais importantes a tratar durante as negociações.

5.4   A liberalização do comércio de bens e serviços entre ambas as partes poderia levar a um aumento de 20 % do comércio bilateral. Estimou-se igualmente que, sete anos após a entrada em vigor de um acordo com essas características, a UE obteria um ganho nas suas receitas reais de 11,6 mil milhões de euros e o Canadá 8,2 mil milhões adicionais. O total das exportações da UE para o Canadá aumentaria cerca de 24,3 %, ou 17000 milhões de euros, ao passo que as exportações canadianas aumentariam 20,6 %, ou 8600 milhões de euros, até 2014.

5.5   O estudo dá a entender que existe margem de manobra para alargar a cooperação através de colaboração nos domínios da ciência e da tecnologia, através de um programa conjunto de investigação, principalmente em domínios estratégicos como energia e ambiente, tecnologias do carvão não poluentes e captura e armazenamento de carbono, bioenergia e geração e redes inteligentes de electricidade.

5.6   Outros domínios para uma maior colaboração no âmbito do acordo incluem a segurança, questões de segurança social, um sistema de equivalência das qualificações e a cooperação com a Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico.

5.7   De uma perspectiva comercial, os aspectos pautais não parecem constituir uma fonte de problemas na negociação. Um aspecto importante nas negociações será a harmonização legislativa, na medida em que a tendência da economia para os serviços e os investimentos estrangeiros atribui extrema importância ao quadro regulador. Apesar disso, o sistema de competências legislativas repartidas entre o Estado Federal, as províncias e os territórios poderá representar um obstáculo às negociações do acordo neste sentido.

5.8   Assim, concedeu-se excepcionalmente às províncias um envolvimento directo no processo de negociações, estando a UE a favor dessa participação. O responsável pelas negociações é o Governo federal, mas será possível que surjam discrepâncias em domínios de competência exclusiva ou partilhada tanto entre as províncias como com o Governo federal.

5.9   O Canadá não possui um verdadeiro mercado único. Tanto o Governo federal como as províncias aceitam a necessidade de criar um mercado interno, mas neste momento existe apenas uma forte vontade política. Todavia, a crise económica mundial incentiva o Canadá a celebrar o mais rápido possível um acordo que lhe permita diversificar os seus mercados externos para além dos Estados Unidos.

5.10   No tocante aos sectores mais sensíveis, o sector automóvel é o principal elemento de fricção ao nível comercial entre a UE e o Canadá. Pelo contrário, existem boas relações no sector das pescas e não será o assunto dominante nas negociações. No que se refere à energia, a UE pretende diversificar os seus fornecedores de energia. Neste contexto, prevê-se a negociação de um acordo especial sobre energia, mas de momento não passa de uma mera proposta. Outros sectores em que as empresas europeias têm problemas em fazer negócio no Canadá incluem o sector aéreo, o sector bancário e os contratos públicos. A UE e o Canadá diferem igualmente na sua concepção das indicações geográficas e nas questões agrícolas.

5.11   No tocante ao ambiente, os governos federais e provinciais têm ainda de desenvolver uma posição comum em matéria de ambiente, especialmente no que se refere à emissão de gases com efeito de estufa. As províncias apresentam posições divergentes entre si: enquanto o Quebeque, Ontário, Colúmbia Britânica e Manitoba fazem parte da Iniciativa Ocidental para o Clima e têm medidas destinadas a atenuar e adaptar-se às alterações climáticas, Alberta e Terra Nova, cujas economias dependem muito da produção de petróleo, não a assinaram. Este assunto continua por resolver, e não é provável que esta parte da negociação obtenha resultados vinculativos neste capítulo no acordo. Seja como for, isto não deverá de forma alguma levar à adopção de posições que criem condições de desvantagem que afectem a competitividade das empresas europeias. Contudo, o Canadá comprometeu-se a investir em tecnologias de energia limpa e no estabelecimento de uma cooperação bilateral em matéria de estratégia em energia nuclear.

6.   Posições da sociedade civil em relação ao acordo UE-Canadá

6.1   Empregadores

6.1.1   Os empregadores europeus (BUSINESS EUROPE) requerem a eliminação das barreiras aduaneiras e não aduaneiras, sem excluir nenhuma posição pautal, maior acesso aos contratos públicos a todos os níveis (nacional e infra-nacional), um acordo de convergência ao nível das normas nos sectores prioritários, maior protecção da propriedade intelectual (incluindo a protecção das denominações de origem, sobretudo nas bebidas alcoólicas), um dispositivo de resolução dos conflitos e maior mobilidade laboral, incluindo o reconhecimento mútuo das qualificações dos empresários e de certas profissões (tais como, enfermeiros e advogados).

6.1.2   O acordo abre as portas a novas oportunidades de negócio entre dois sócios que partilham níveis semelhantes de desenvolvimento e orientações parecidas na política comercial. A prosperidade surgiu estreitamente ligada a uma política económica inspirada na liberalização comercial e na atracção do investimento directo estrangeiro. Neste momento, é mais importante do que nunca manter os mercados abertos na medida em que tal constitui um estímulo importante para competir, inovar e crescer.

6.1.3   O mundo empresarial acredita na prevalência das regras comerciais multilaterais para reger o comércio internacional, mas considera também que se pode ir mais além através de acordos bilaterais mais ambiciosos que permitam avançar mais rapidamente na eliminação das barreiras ao comércio, particularmente as não aduaneiras, no comércio de serviços e no investimento.

6.1.4   Um acordo ambicioso e profundo entre a UE e o Canadá terá um impacto positivo no reforço das relações económicas entre as duas partes, que já se têm vindo a reforçar nos últimos anos através não só da exportação, mas também de operações mais complexas no sector dos serviços e da instalação de empresas.

6.1.5   O acordo representará um impulso para aumentar os fluxos económicos e comerciais bilaterais. A negociação resultará na criação de oportunidades de negócio em sectores onde as empresas provaram repetidamente a sua capacidade competitiva no mercado mundial, como no sector da energia, especialmente no segmento das energias renováveis, na gestão das infra-estruturas, nos serviços financeiros, na construção, nos serviços e nas tecnologias do ambiente ou nas telecomunicações.

6.1.6   O objectivo geral é o de criar mais oportunidades com menos barreiras, ou seja, oferecer novas oportunidades de negócio às empresas através da eliminação de obstáculos à exportação de bens, serviços e capitais.

6.1.7   O acordo contribuirá de forma decisiva para uma maior integração entre as economias da União Europeia e do Canadá, favorecendo a retoma económica das duas partes em tempos de crise, através da expansão dos fluxos de comércio e de investimento.

6.1.8   O comércio internacional pode e deve desempenhar um papel importante enquanto motor de crescimento e desenvolvimento a nível mundial, devendo, portanto, a política comercial, através da abertura de mercados, constituir uma parte importante da política económica da UE.

6.2   Os sindicatos

6.2.1   Os sindicatos europeus e internacionais (EPSU, CES, CSI) apresentaram as suas recomendações sobre os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das convenções laborais fundamentais da OIT n.o 98 (negociações colectivas), n.o 138 (idade mínima), n.o 94 (cláusulas laborais nos contratos públicos) e n.o 29 (trabalhos forçados), assim como de outros elementos do trabalho digno. Requerem que as duas partes enviem relatórios periódicos sobre os progressos na execução desses compromissos. Recordam, nesse sentido, que o Congresso do Trabalho do Canadá apresenta com frequência reclamações junto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por incumprimento das convenções laborais no Canadá, ao nível provincial. Com efeito, embora as leis federais garantam aos trabalhadores o direito de se sindicalizar, os diferentes sistemas jurídicos nas províncias impõem restrições aos direitos sindicais em todo o país e, consequentemente, suscitam as críticas da OIT.

6.2.2   As duas partes devem também comprometer-se a respeitar as normas da OCDE para empresas multinacionais e a declaração de princípios tripartida sobre as empresas multinacionais e a política social da OIT e a não baixar os padrões laborais para atrair mais investimento estrangeiro.

6.2.3   A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) gostaria de ver integrado no acordo um capítulo forte sobre o desenvolvimento sustentável, incluindo um mecanismo vinculativo que garanta a aplicação das convenções laborais fundamentais.

6.2.4   Por outro lado, a EPSU solicita que o acordo proteja os serviços públicos actuais e futuros, devendo para isso garantir uma regulamentação nacional.

6.2.5   No tocante aos sindicatos canadianos, o Congresso do Trabalho do Canadá apoia sem reservas o recurso aos contratos públicos para realizar objectivos sociais, ambientais e de desenvolvimento económico e, por isso, opõe-se à abertura dos contratos públicos às empresas estatais e aos governos de nível sub-federal.

6.2.6   O CTC está bastante preocupado com o facto de os possíveis conflitos de interesse entre investidores e o Estado poderem vir a ser uma ameaça para os serviços públicos e a regulamentação interna, bem como com as consequências que a protecção excessiva da propriedade intelectual terá, em especial para os preços dos produtos farmacêuticos.

6.2.7   Deve existir um dispositivo vinculativo que permita às organizações de empregadores e de trabalhadores das duas partes requererem acções dos governos.

6.2.8   É também solicitada a criação de um Fórum de Comércio e de Desenvolvimento Sustentável, que consultará de forma equitativa os trabalhadores, os empregadores e as demais organizações da sociedade civil. No entender das organizações sindicais canadianas, presentemente o processo consultivo pende mais para os interesses das empresas.

6.2.9   Requer-se igualmente a existência de cláusulas sólidas de respeito dos acordos multilaterais sobre o ambiente, incluindo o Protocolo de Quioto. Neste capítulo, considera-se que se deveria incluir o respeito pelas convenções de direitos humanos, incluindo as de direitos políticos e civis, muito importante para a dimensão social do desenvolvimento sustentável.

6.3   Actividades diversas

6.3.1   O sector agrícola requer que as negociações da UE tenham em consideração os produtos sensíveis nessa área. No tocante às normas de origem, recomenda que o acordo com a Coreia do Sul seja tomado como modelo. O sector lácteo é fundamental, e espera-se que o acordo crie novas oportunidades de mercado para os produtores europeus. No sector de transformação de carnes, os interesses da UE são defensivos e solicitam-se quotas para a carne suína, aves, ovos e produtos derivados de ovos. O sector defende também interesses muito ofensivos em relação aos cereais, especialmente o trigo, e opõe-se a um aumento da quota do Canadá. O Governo do Canadá devia também comunicar à Organização Mundial do Comércio a legislação que possa colocar barreiras ao comércio, a fim de que o Comité das Barreiras Técnicas ao Comércio possa analisar a sua compatibilidade, como é o caso da Lei canadiana C-32 relativa aos ingredientes nos produtos do tabaco.

6.3.2   No que respeita à educação e formação, o CESE recorda que a possibilidade de cooperação entre a UE e o Canadá neste domínio já se encontrava mencionada na declaração conjunta de Novembro de 1990. Em 2006, a UE e o Canadá alargaram o acordo ao ensino superior, à formação e aos jovens para o período entre 2006 e 2013. Trata-se, portanto, do primeiro acordo bilateral assinado pela UE que menciona a cooperação em prol dos jovens fora do ensino superior. Apesar disso, o financiamento atribuído ao referido acordo não parece ter sido suficiente. O CESE solicita que essas medidas sejam financiadas de forma adequada e também que se preste assistência financeira aos vários assistentes sociais que trabalham com crianças e jovens na UE e que estariam dispostos a trabalhar em intercâmbios de experiências e actividades conjuntas com organizações similares no Canadá.

7.   Posição do Comité Económico e Social Europeu em relação ao acordo económico e comercial geral

7.1   O CESE apoia o aumento e a liberalização das trocas comerciais e, nesse sentido, acolhe com satisfação o início da negociação do acordo UE-Canadá. Lamenta, porém, o fracasso da ronda de Doha e recorda a sua preferência pelo multilateralismo e a sua rejeição do proteccionismo comercial.

7.2   O CESE aprova todas as medidas destinadas a resolver os poucos elementos de fricção que ainda subsistem em questões bilaterais (o acesso ao Árctico, os vistos, o comércio de produtos de focas) e sublinha a importância deste acordo para promover as trocas comerciais da UE com toda a região norte-americana no âmbito do ACLAN. Neste contexto, recomenda que se garanta que o Parlamento Europeu acompanhará de forma adequada todas as etapas de negociação do acordo, facilitando dessa forma a aprovação final por esta instituição.

7.3   O CESE congratula-se com as relações excelentes entre a UE e o Canadá e insta ambas as partes a utilizar essas relações para reforçar alianças multilaterais no domínio político, particularmente acções decididas e medidas concretas em prol da retoma económica mundial e outras como a não proliferação de armas nucleares, as alterações climáticas e a gestão conjunta de crises (missões de paz, desastres naturais).

7.4   O CESE é um firme defensor do modelo de diálogo social e de diálogo civil europeu. Por isso, insiste na necessidade de ouvir, envolver e fazer participar os parceiros sociais e a sociedade civil organizada no processo de negociação do acordo e na execução posterior do mesmo.

7.5   O CESE considera que o futuro acordo devia determinar a constituição de um comité consultivo misto UE-Canadá composto por representantes da sociedade civil organizada cuja função seja promover o diálogo e a cooperação nos aspectos económicos, sociais e ambientais das relações entre a UE e o Canadá que surjam no quadro da execução do acordo. Face à inexistência de um órgão homólogo institucional representante da sociedade civil organizada canadiana, o CESE propõe que se examine, em conjunto com as organizações da sociedade civil canadianas, a melhor forma de definir a participação no referido futuro comité.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Parecer EXT/142, Relações entre a União Europeia e o Canadá, Bruxelas, 27 de Novembro de 1996.

(2)  Labour Force Survey 2008, Estatísticas do Canadá.

(3)  http://canadianlabour.ca

(4)  http://www.ceocouncil.ca/en/

(5)  http://www.cfib.org

(6)  http://www.chamber.ca

(7)  http://www.consumer.ca

(8)  Outras organizações de consumidores no Canadá incluem o Conselho de Consumidores do Canadá, Option consommateurs (Escolha dos Consumidores) e a Union des consommateurs (União dos Consumidores).

(9)  http://www.cfa-fca.ca/pages/home.php

(10)  http://www.fisheriescouncil.ca/

(11)  1,3 estimado para 2009, 1,4 em 2008. FMI. World Economic Outlook Database. Outubro de 2009.

(12)  https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/geos/ca.html

(13)  Fonte: Instituto Español de Comercio Exterior – ICEX.

(14)  Eurostat.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/94


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Situação das Pessoas com Deficiência nos Países Euromed»

2011/C 48/17

Relator: Meelis JOOST

Em 16 de Julho de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

A Situação das Pessoas com Deficiência nos Países Euromed.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas que emitiu parecer em 3 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro,), o Comité Económico e Social adoptou, por unanimidade o seguinte parecer:

1.   Conclusões

1.1

O CESE congratula-se por numerosos países parceiros mediterrânicos terem ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criando assim a base para a melhoria da qualidade de vida das pessoas deficientes.

1.2

O CESE é da opinião de que as organizações da sociedade civil que representam as pessoas com deficiência nos países parceiros da bacia do Mediterrâneo deveriam ser incluídas de forma mais eficaz na cooperação no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica. A participação activa de tais organizações no desenvolvimento da sociedade civil pressupõe que o seu financiamento seja assegurado.

1.3

O CESE exorta os países parceiros mediterrânicos a fomentar o princípio de «desenho universal» na organização do ambiente quotidiano, tanto mais que um ambiente sem obstáculos e de fácil acesso também contribui para o desenvolvimento do potencial turístico.

1.4

O CESE insta a Comissão Europeia a assegurar que as verbas destinadas aos países parceiros mediterrânicos sejam também postas à disposição das associações de pessoas com deficiência da sociedade civil e que a aplicação dos fundos concedidos ao abrigo dos programas da Política Europeia de Vizinhança não crie barreiras adicionais a uma participação equitativa das pessoas com deficiência na vida social.

1.5

Face ao contexto cultural desses países e tida em conta a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência mercê da aplicação do modelo baseado em acções caritativas, o CESE apela agora às partes interessadas para que envidem esforços no sentido de uma abordagem baseada nos direitos, de forma que a sociedade assuma a sua responsabilidade no que diz respeito ao bem-estar e à subsistência diária das pessoas com deficiência e crie um ambiente e serviços que tenham em consideração as necessidades de todos. Uma tal abordagem está em conformidade com a Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

1.6

Os países da bacia do Mediterrâneo devem apostar mais em formas de educação adequadas às pessoas com deficiência, para assim criar postos de trabalho de alta qualidade e garantir mão-de-obra que satisfaça os requisitos do mercado de trabalho. Além disso, devem limitar as consequências negativas do êxodo rural para o emprego e os fluxos migratórios.

1.7

Segundo as estatísticas, as pessoas com deficiência constituem cerca de 10 % da população, pelo que o número de deficientes que vivem nos países do Mediterrâneo deve ser de aproximadamente 25 milhões. O CESE apela aos decisores dos países da orla do Mediterrâneo para que se empenhem na criação de igualdade de oportunidades e, em particular, promovam a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

1.8

Os países Euromed deveriam ser incluídos no maior número possível de iniciativas que permitam reforçar a coesão entre os países de ambas as margens do Mediterrâneo, nomeadamente os Anos Temáticos Europeus (1), a edição anual da Capital Europeia da Cultura e a mais recente iniciativa, a escolha anual de uma Capital Europeia da Acessibilidade Universal (2).

2.   Introdução

2.1

O Comité Económico e Social Europeu examinou em pareceres anteriores o desenvolvimento social nos países parceiros Euromed.

2.2

O Comité decidiu elaborar este parecer de iniciativa no intuito de aumentar a sensibilização para a situação das pessoas com deficiência nos países da orla do Mediterrâneo e contribuir para a melhoria da sua situação. Actualmente, o domínio social está numa fase decisiva de desenvolvimento com grandes reptos a nível mundial.

2.3

O Processo de Barcelona, iniciado em 1995, deu um novo impulso às relações entre a UE e os seus vizinhos na orla do Mediterrâneo (3) e traçou o caminho para o estabelecimento de uma zona de paz e de prosperidade económica na região. Quinze anos após a aprovação da Declaração de Barcelona, os progressos alcançados são, no entanto, modestos.

2.4

A iniciativa de uma União para o Mediterrâneo, lançada em 2008, deu novos impulsos à cooperação, que os países Euromed podem aproveitar para um desenvolvimento equilibrado da região. O desenvolvimento dos aspectos sociais, nomeadamente a melhoria da situação das pessoas com deficiência, tem especial importância neste contexto.

2.5

A Comissão Europeia poderia dar mais ênfase, no âmbito dos acordos de parceria, ao desenvolvimento do sector social e chamar a atenção de forma mais clara para a necessidade urgente de reforçar a coesão social.

2.6

Em Outubro de 2002, foi proclamada no Líbano a década árabe das pessoas com deficiência, que terminará em 2012. Participaram no lançamento desta década dezanove Estados árabes e representantes de mais de uma centena de associações de deficientes da sociedade civil árabe. A declaração adoptada nesta ocasião foi o resultado de um demorado processo de consulta aos ministros dos Assuntos Sociais dos países participantes.

2.7

Muitos dos países da orla do Mediterrâneo ratificaram (4) a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objectivo é garantir os direitos dos deficientes e melhorar a sua qualidade de vida. O processo de ratificação da convenção está relacionado, no contexto da UE, com uma proposta de directiva sobre a luta contra a discriminação, que foi objecto de um parecer do CESE. É um facto que a directiva que deverá combater a discriminação em diversos domínios da vida quotidiana ainda não foi aprovada, mas este processo já está em curso, e com ele a UE ruma a passos largos em direcção à protecção jurídica dos deficientes.

2.8

A colaboração em matéria de desenvolvimento de recursos humanos levou a resultados positivos. O índice de desenvolvimento humano aumentou de 0,694 em 1995 para 0,736 em 2007 (5). Dado que a crise actual se repercute de forma negativa neste desenvolvimento, há que dar mais valor à igualdade de oportunidades na área do desenvolvimento social e económico dos países Euromed.

2.9

Nos países parceiros da orla do Mediterrâneo, a situação atinente aos direitos e à qualidade de vida dos deficientes varia de país para país. O objectivo do presente parecer consiste em chamar a atenção dos Estados para a necessidade de melhorar a situação dos deficientes e a eficácia das organizações da sociedade civil que actuam neste domínio, bem como associar os representantes dessas organizações na cooperação regular da sociedade civil entre a UE e os países Euromed de forma mais activa do que até à data. Os exemplos de alguns Estados e as referências a investigações realizadas nesses países e aos dados recolhidos mostram, claramente, que esses Estados levam a inclusão de pessoas com deficiência a sério e tomaram medidas para melhorar a coesão social.

3.   Inclusão social e igualdade de oportunidades

3.1

O intuito do Processo de Barcelona (1995) era conseguir uma maior aproximação dos níveis de desenvolvimento socioeconómico em ambas as margens do Mediterrâneo, mas não foram tidas em conta as necessidades específicas dos diferentes grupos de pessoas. A política de coesão da UE revelou que a promoção da igualdade de oportunidades de grupos vulneráveis e a melhoria da coesão da sociedade trazem benefícios à sociedade no seu todo.

3.2

Ao criar uma zona de comércio livre comum, é importante que as condições de vida e os meios de subsistência das pessoas com deficiência se aproximem cada vez mais das práticas habituais da UE. Para tal, é necessário envolver mais eficazmente as pessoas com deficiência nos processos decisórios a nível nacional, regional e local.

3.3

Um sistema de educação inclusivo, a política de emprego, um desenvolvimento regional equilibrado e a participação nos processos de tomada de decisões ajudam a reduzir a pobreza, fazem dos países Euromed locais mais atraentes para viver e trabalhar e travam a emigração. A inclusão social acaba, assim, por melhorar a mobilidade das pessoas. Em muitos países parceiros do Mediterrâneo é negado às crianças deficientes o necessário acesso à educação, o que faz com que o mercado de trabalho e as oportunidades que ele oferece continuem, em grande parte, a estar-lhes vedados quando atingem a idade de trabalhar.

3.4

Na maioria das escolas dos países Euromed escasseiam as possibilidades de educação para as crianças com deficiência. Cerca de metade destas crianças vive separada da família em estabelecimentos de cuidados especiais. As pessoas com deficiência não podem exercer o seu direito de participar no mercado do trabalho, embora tenham sido adoptadas leis nos países Euromed prevendo a obrigação de as proteger e de lhes garantir oportunidades no mercado de trabalho. Em 2003, uma investigação realizada pela União Libanesa de Pessoas com Deficiência Física (LPHU – Lebanese Physically Handicapped Union) revela claramente que os estabelecimentos que recebem a maior parte do financiamento público destinado a pessoas com deficiência não lhes ministram a educação necessária à sua entrada no mercado de trabalho.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no espaço euro-mediterrânico

3.5

A Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelos seguintes países terceiros pertencentes à Parceria Euro-Mediterrânica: Argélia, Bósnia-Herzegovina, Marrocos, Tunísia, Turquia, Egipto, Síria, Jordânia, Croácia e Montenegro. Até à data, não foi ratificada por Israel, Palestina, Líbano, Albânia, Mauritânia, Mónaco e Líbia (país com estatuto de observador). Também parte dos Estados-Membros da UE ainda a não ratificou.

3.6

Os artigos da convenção garantem às pessoas com deficiência protecção contra a discriminação em todos os domínios da vida quotidiana: no emprego e no acesso aos meios de transporte, edifícios públicos e habitação. A convenção destaca expressamente a necessidade de assegurar os serviços relevantes e uma protecção social adequada, tanto em zonas urbanas como rurais.

3.7

A convenção atribui importância especial ao acesso à educação, ao direito à livre escolha do local de residência, ao direito à vida familiar e à participação na vida política. São, além disso, vários os capítulos dedicados às mulheres e às crianças com deficiência, dois grupos de grande relevância para a melhoria da coesão social no âmbito da cooperação entre a UE e os países da orla do Mediterrâneo.

3.8

O texto de base da convenção é acompanhado, em anexo, de um protocolo facultativo. Os países que assinaram e ratificaram a convenção comprometem-se a criar um observatório para supervisionar o cumprimento da convenção. Comprometem-se ainda, ao ratificá-la, a informar as Nações Unidas sobre a evolução da situação das pessoas com deficiência relativamente às disposições da convenção.

3.9

A ratificação da convenção é o primeiro passo de um longo percurso para modificar o comportamento da sociedade face às pessoas com deficiência e ao seu ambiente de vida, tanto nos Estados-Membros da UE como nos países na orla do Mediterrâneo. Actualmente, a situação económica e social de alguns grupos da população, nomeadamente das pessoas com deficiência, nos Estados da orla sul do Mediterrâneo não satisfaz as disposições da convenção.

A igualdade de oportunidades no desenvolvimento regional

3.10

A cooperação regional entre os países Euromed desempenha um papel importante na melhoria da vida quotidiana das pessoas com deficiência. A possibilidade de mobilidade, a difusão de informação, a criação de serviços para pessoas com deficiência e a realização de projectos comuns deveriam ser desenvolvidas de forma mais eficaz do que têm sido até à data. A coesão entre as regiões de um país, que se reflecte no desenvolvimento sustentável das zonas rurais e na oferta de serviços para pessoas com deficiência, inclusivamente fora das zonas urbanas, reforça a competitividade dos países parceiros mediterrânicos.

3.11

A compreensão mútua, incluindo a tolerância entre diversos grupos da população e a luta contra a discriminação, deveria determinar as relações dos países parceiros mediterrânicos entre si e as relações no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica.

3.12

A pobreza, o desemprego, a falta de infra-estruturas, a degradação do solo e um contínuo êxodo rural são o reflexo da vulnerabilidade social das zonas rurais dos países da orla do Mediterrâneo. Os Estados deveriam envidar todos os esforços para travar esta evolução negativa.

Organizações da sociedade civil representantes das pessoas com deficiência e o seu papel na sociedade

3.13

Na maioria dos Estados-Membros da UE existem associações centrais em que estão representadas diversas associações de pessoas com deficiência. A existência de organizações de cúpula para as pessoas deficientes ajuda os diversos grupos a compreender melhor as necessidades dos outros grupos e a falar a uma só voz na elaboração de políticas. Nos países parceiros mediterrânicos deveria apoiar-se a criação e o reforço de organizações de cúpula deste tipo.

3.14

Foram criadas organizações de cúpula de pessoas com diferentes tipos de deficiência nos seguintes países parceiros da bacia do Mediterrâneo: Marrocos, Jordânia, Tunísia e Egipto.

3.15

A organização Handicap International lançou um concurso destinado às organizações sem fins lucrativos com o objectivo de envolverem as pessoas com deficiência nas suas actividades.

A Tunísia e a Jordânia foram incluídas no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Na Jordânia, foi criada uma organização para pessoas com deficiência física (Al Hussein Society for the Habilitation and Rehabilitation of the Physically Challenged) na qualidade de parceira do PNUD. O seu objectivo consiste em permitir às pessoas com deficiência física beneficiarem das possibilidades concedidas pelas tecnologias da informação criando espaços informáticos equipados com programas informáticos especiais, nomeadamente aplicações gráficas, e ministrando formação no domínio informático.

3.16

A Organização Mundial de Pessoas com Deficiência (DPI – Disabled Peoples International) confirma na sua página Internet que se encontra em desenvolvimento na organização um sexto espaço regional que engloba os países árabes. Segundo dados da organização, dez Estados já manifestaram interesse em aderirem, devendo os trabalhos preparatórios estar concluídos dentro de dois ou três meses.

4.   Associar acções caritativas e princípio jurídico para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência

4.1

Devido ao contexto cultural, o tratamento reservado aos deficientes na orla do Mediterrâneo e o papel que lhe é atribuído na sociedade estão fortemente marcados pela fé. As diferentes interpretações sobre as causas da deficiência devem ser substituídas por informações fundamentadas na ciência, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma abordagem baseada nos direitos para a problemática da deficiência. Nos países parceiros mediterrânicos, a sociedade comporta-se de forma tendencialmente diferente em relação a pessoas com deficiência congénita ou com deficiência adquirida, sendo as pessoas com deficiência congénita e visível para os outros as que mais sofrem. Por isso, é extremamente importante informar sobre os diferentes tipos de deficiência e sensibilizar para as competências e capacidades das pessoas com deficiência.

4.2

Em Marrocos, por exemplo, o problema da deficiência afecta, na pior das hipóteses, cerca de 25 % das famílias. O acesso aos serviços é muito difícil para as pessoas com deficiências visíveis. O papel importante da religião e da família em Marrocos é uma das causas para a generalização na sociedade de uma atitude assente na caridade. Contudo, o princípio nobre de assistência a pessoas necessitadas de ajuda não basta por si só para garantir que as pessoas com diferentes deficiências ou doenças crónicas possam fazer a sua própria vida.

4.3

Além do incremento da qualidade de vida das pessoas com deficiência mediante acções de beneficência, também se poderia procurar melhorar constantemente a oferta de serviços e o ambiente de vida. As associações de deficientes e outras organizações da sociedade civil activas no domínio social poderiam, com o apoio da sociedade, complementar com êxito as acções de beneficência com um modelo assente no direito. As pessoas com deficiência devem participar nos processos de decisão que afectam o desenvolvimento de um sistema social. Em Marrocos, por exemplo, é de assinalar a tendência de substituir o modelo assente nas acções caritativas pelo reforço de uma abordagem baseada nos direitos. Os projectos da organização Handicap International em Marrocos são um exemplo positivo de uma tal abordagem nos países Euromed, em que o modelo mencionado é aplicado pelo Estado ou por uma autoridade local. A Handicap International é uma organização não governamental, que exerce actividade em Marrocos desde 1993.

4.4

Em 2004, um inquérito sobre a situação das pessoas com deficiência, incluindo as crianças deficientes e respectivas famílias, realizado com o apoio financeiro do ministério dos Assuntos Sociais, mostrou que 70 % dos deficientes não têm acesso à formação e apenas 30 % das crianças deficientes vão à escola. Depreende-se que o problema central reside na falta de serviços sociais e de especialistas, bem como no facto de, em 50 % dos casos, a exclusão do sistema escolar suscitar uma atitude negativa da sociedade em relação às crianças deficientes. Nas conclusões da investigação são apresentadas as seguintes recomendações:

A sociedade no seu todo tem de modificar o seu comportamento em relação a pessoas com deficiência.

Para o período de 2006 a 2011 foi elaborada uma estratégia governamental abrangendo Marrocos e a Tunísia com o objectivo de alargar a gama de serviços prestados às pessoas com deficiência na região através do estabelecimento de redes entre os centros locais.

Um ponto central destas estratégias é a formação dos prestadores de serviços (por exemplo, a criação de uma rede de fisioterapeutas em cooperação com o ministério da Saúde).

Todos os grupos de interesses da região devem participar no trabalho da rede para as pessoas com deficiência.

Além da elaboração de medidas de reabilitação médica, devem ser empreendidos mais esforços na divulgação dos conhecimentos relevantes junto das comunidades locais (community-based);

4.5

A situação das crianças deficientes ou das famílias em que vivem pessoas com deficiência nos países parceiros mediterrânicos merece particular atenção. Estas pessoas e as famílias que se ocupam delas, incluindo das crianças deficientes, deveriam dar o seu próprio contributo para as decisões sobre os novos serviços necessários e sobre a criação de possibilidades de reabilitação adequadas e serviços conexos. Nos actuais sistemas de assistência social e de reabilitação, a família é o parceiro tanto das administrações locais como dos representantes dos órgãos nacionais, bem como dos prestadores de serviços. A família apresenta propostas de serviços, intervém na organização da oferta de serviços e é um conselheiro valioso para todas as questões específicas associadas à deficiência. Na falta de uma rede de serviços desenvolvida, poder-se-á aplicar a abordagem supramencionada através da reabilitação com base na comunidade (community-based rehabilitation) e da inclusão de grupos informais de apoio às pessoas com deficiência, bem como de associações (pessoas colectivas) sem fins lucrativos que visam o mesmo objectivo.

O desenvolvimento social e económico e as medidas para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência

4.6

Só uma ajuda sistemática e contínua permite às pessoas com deficiência gerir a sua vida quotidiana e fazer valer os seus direitos. Tendo em conta que as disparidades nos níveis de desenvolvimento económico e social dos países Euromed e a actual crise só permitem uma margem limitada de acção para a criação de serviços, é importante que as próprias pessoas com deficiência participem activamente na procura de soluções.

4.7

A inclusão social dará melhores resultados se for dada atenção às oportunidades de emprego. Neste contexto, há que ter em conta tanto a possibilidade de emprego no mercado de trabalho principal e aberto como também o exercício de um trabalho protegido e subsidiado. Na União Europeia foram feitos progressos para melhorar a situação de emprego das pessoas com deficiência através de medidas legislativas e da aplicação de boas práticas. Em 2003, por ocasião do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, as associações de parceiros sociais da UE reiteraram a sua declaração conjunta sobre a promoção do emprego para as pessoas com deficiência. O princípio essencial desta declaração, que coloca a tónica não na deficiência, mas sim nas aptidões, é uma boa ferramenta para dar os passos necessários para a promoção do emprego das pessoas com deficiência nos países parceiros mediterrânicos, sobretudo através das empresas de economia social.

4.8

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho dos países parceiros mediterrânicos também pode apoiar-se no acordo concluído em 1993 pelos Estados árabes tendo em vista a promoção do emprego e a reabilitação das pessoas com deficiência. Este acordo destaca a necessidade de melhorar a acessibilidade do ambiente de trabalho para as pessoas com deficiência e de lhes facilitar a utilização dos transportes públicos. Além disso, é proposta a introdução de uma taxa de emprego também para as pessoas com deficiência, medida esta generalizada igualmente numa parte dos Estados-Membros da UE e que visa melhorar a situação de emprego dessas pessoas.

4.9

Os deficientes querem prestar serviço à sociedade, mas para tal é necessário criar um contexto adequado, que assente numa integração plena dos deficientes na sociedade e baseada nos direitos. É igualmente importante apoiar o trabalho das associações de deficientes. O Estado deve dar atenção sistemática às pessoas, incluindo as portadoras de deficiência, que representam o elo mais fraco da sociedade.

4.10

Em geral, as mulheres participam activamente na aplicação de medidas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, seja a título privado, na família, ou no âmbito de acções sociais. O papel das mulheres na execução destas tarefas merece ser reconhecido. Por outro lado, a realização de acções sociais não deve ficar a cargo exclusivamente das famílias. Nos países Euromed, nas famílias que incluem crianças com deficiência, são muitas vezes as mulheres, ou seja, as mães, que prestam grande parte dos cuidados de saúde, o que é fomentado por convicções religiosas e especificidades culturais.

A situação geral das mulheres, das crianças e das minorias nos países parceiros mediterrânicos foi descrita num relatório sobre os índices de desenvolvimento humano no mundo árabe (Arab Human Development Report) de 2002, segundo o qual em 2000 cerca de 53 % das mulheres eram analfabetas, sendo a previsão para 2015 não inferior a 37 %.

4.11.

Podem ser referidos como exemplos positivos de programas de segurança social dos países parceiros mediterrânicos os projectos da organização Handicap International que estão a ser realizados na Tunísia para desenvolver a segurança e a solidariedade social e que contam com a participação tanto de peritos ligados em rede como dos utilizadores finais, ou seja, as pessoas com deficiência e respectivas famílias. No período de 1998 a 2002 foi realizado o projecto «Prevenção da deficiência nas crianças» com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados às crianças deficientes formando peritos em reabilitação e dotando os centros especializados do equipamento necessário. Entre 1998 e 2003, no quadro de um projecto específico, foram criadas duas clínicas de reabilitação, bem como um centro de reabilitação, um gabinete de assistência técnica e duas oficinas móveis de reparação técnica. O projecto «Promoção da autonomia das pessoas com deficiência no Magrebe» (2004-2006) realizado pela Handicap International em Marrocos, na Argélia e na Tunísia, visava fomentar iniciativas locais para promover a integração social de pessoas com deficiência e proporcionar-lhes maior autoconfiança e dignidade. O ministério dos Assuntos Sociais tunisino e várias associações de deficientes também participaram neste projecto.

4.12

Um exemplo patente de um projecto realizado pela União Europeia num país Euromed para introduzir uma mudança de comportamento em relação às pessoas com deficiência é o programa da juventude Euromed (EuroMed Youth Programme), um pilar essencial do trabalho realizado pela Comissão Europeia no domínio da juventude nos países do terceiro mundo. Trata-se de um dos programas regionais no quadro da terceira vertente do Processo de Barcelona, destinado a desenvolver a aprendizagem informal e o diálogo intercultural nos 27 países Euromed. Em breve, o número de Estados participantes atingirá os 37. O programa da juventude Euromed é uma iniciativa concreta na Parceria Euro-Mediterrânica. As verbas disponibilizadas no quadro desta iniciativa podem ser utilizadas para melhorar o entendimento mútuo entre os jovens nos países Euromed, impulsionar a democratização da sociedade civil, aumentar a coragem cívica dos jovens, especialmente, das jovens, dar mais voz às organizações de jovens e estimular o intercâmbio de informações e de experiências entre elas. É possível introduzir uma mudança de comportamento em relação a pessoas com deficiência e a pessoas com doenças crónicas através de medidas desta natureza. O programa foi criado em 1999 e pode ser considerado uma extensão do programa para a juventude da Comissão Europeia nesta região.

5.   «Desenho universal» – Criação de um ambiente sem obstáculos nos países da orla do Mediterrâneo

5.1

A estrutura dos edifícios e os transportes nos países parceiros mediterrânicos ainda não estão adaptados às necessidades das pessoas com deficiência. Não se deveria esquecer que, além dos deficientes, também outros grupos sociais beneficiam com um ambiente sem obstáculos e de fácil acesso para todos, como, por exemplo, as famílias com crianças, os idosos e as pessoas que devido a um acidente vêem a sua mobilidade limitada durante um período de tempo.

5.2

«Desenho universal» significa transformar os produtos e o ambiente de vida de tal forma que todas as pessoas possam tirar proveito deles sem restrições, na medida do possível, sem necessidade de adaptação ou solução especial. O «desenho universal» produz os seus efeitos em interacção com outros objectivos sociais e faz parte de uma solução global.

5.3

Os princípios essenciais do conceito «desenho universal», que se devem ter em conta na organização do nosso ambiente de vida, são os seguintes:

utilização equitativa por diferentes grupos da população;

a questão dos direitos humanos assume especial importância no conceito «desenho universal»;

convivialidade para o utilizador / utilização flexível – podem fazer-se modificações facilmente;

simples e intuitivo: tem em conta o ponto de vista do utilizador;

informação compreensível para o utilizador;

robustez: o ambiente criado resiste à destruição e ao uso;

o ambiente e os instrumentos não requerem grande esforço físico;

o ambiente criado é espaçoso e adequado ao uso por pessoas que carecem de vários tipos de equipamento de apoio.

5.4

Além da organização do ambiente físico, também o ponto de vista das pessoas tem uma importância especial. A segurança rodoviária no ambiente urbano depende em grande medida da atenção prestada pelos utentes da estrada uns aos outros. Na criação de um ambiente sem obstáculos e de fácil acesso, a informação do público desempenha um papel muito importante.

5.5

Em alguns países Euromed, nomeadamente na Jordânia, em Marrocos e na Tunísia, já foram adoptadas medidas legislativas sobre a acessibilidade do espaço público. Na Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é afirmado explicitamente que a inobservância do princípio de acessibilidade das pessoas com deficiência equivale a um acto de discriminação. A acessibilidade ao emprego e a segurança do trabalho são igualmente muito importantes.

5.6

A utilização dos transportes públicos é mais fácil para os deficientes nos países em que o transporte ferroviário foi impulsionado e modernizado. Em Marrocos, por exemplo, o transporte ferroviário está bem desenvolvido. As pessoas com deficiência podem utilizar o comboio desde que os edifícios das estações e os cais o permitam.

5.7

Há que realçar exemplos positivos de projectos de acessibilidade nos transportes dos países do Mediterrâneo e de outros projectos no âmbito da iniciativa «Desenho universal».

5.8

Na Jordânia, por exemplo, adoptaram-se medidas para que as disposições jurídicas que asseguram o acesso dos deficientes aos espaços públicos sejam cumpridas no dia-a-dia. A administração municipal da Grande Amã, realizou, para o efeito, uma consulta de dois dias em colaboração com o Conselho das Pessoas com Deficiência. Seria desejável que surgissem iniciativas semelhantes em toda a região.

Um ambiente sem obstáculos, motor do sector turístico

5.9

Todos os anos viajam mais de 40 milhões de turistas para os países parceiros da UE da bacia do Mediterrâneo. Um ambiente sem obstáculos e a aplicação dos princípios do conceito de «desenho universal» desempenham um papel muito importante no sector turístico. Comodidade e acessibilidade são factores importantes que influenciam os turistas na escolha do seu destino de férias. A preferência vai, pois, para as regiões em que já foi feito um esforço para criar um ambiente sem obstáculos.

5.10

Os princípios do conceito de «desenho universal» deveriam ser tidos em conta na realização de projectos comuns, ou seja, em todos os projectos financiados pela UE. É igualmente importante fomentar a acessibilidade no domínio dos transportes http://www.euromedtransport.org.

5.11

O relatório do Conselho da Europa sobre a «Integração plena através da aplicação dos princípios de desenho universal» contém uma série de bons exemplos sobre a forma de tirar partido das vantagens de um ambiente acessível para todos na integração de pessoas com deficiência. Os países parceiros da UE da bacia do Mediterrâneo poderiam inspirar-se nestes exemplos positivos.

5.12

O reconhecimento de que um ambiente sem obstáculos, baseado nos princípios do conceito de «desenho universal», tem efeitos positivos no desenvolvimento económico da sociedade é um argumento importante para que os decisores se pronunciem a favor da criação de um ambiente adequado para todos, incluindo os deficientes.

5.13

Na aplicação do conceito «desenho universal» há que ter em conta os numerosos obstáculos com os quais as pessoas surdas e invisuais se confrontam. Importa suprimir estes obstáculos, de modo a garantir, em todos os domínios da vida quotidiana, a igualdade de direitos para todos no acesso a bens e serviços.

6.   Intensificar a cooperação entre a UE e os países Euromed no que diz respeito às pessoas com deficiência

6.1

Em todos os países Euromed existem representações da União Europeia. É, por isso, mais fácil uma familiarização com os domínios sectoriais e as políticas da UE. As representações devem dar o exemplo e ter uma atitude aberta em relação às associações de deficientes. Além disso, deve velar-se por que os edifícios das representações da UE abertos ao público sejam concebidos de acordo com o princípio do conceito «desenho universal».

6.2

Desde o Tratado de Amesterdão, de 1999, a luta contra a discriminação das pessoas com deficiência conta-se entre os temas importantes da UE. Actualmente, está em curso um debate sobre a directiva da UE contra as discriminações, sobre a qual o CESE adoptou um parecer (6). 2010 é o Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza e a Exclusão Social. Tendo em conta a situação social nos países parceiros mediterrânicos, deveria ser aproveitada esta ocasião para reforçar a cooperação com estes países. A sociedade civil e os governos dos países parceiros mediterrânicos poderiam ser mais associados às actividades que se realizam no âmbito dos anos temáticos.

6.3

Os anos temáticos europeus e outras iniciativas destinadas a dar a conhecer a um vasto público as prioridades da União Europeia poderiam ser utilizados em campanhas de informação pelas organizações da sociedade civil dos países parceiros mediterrânicos que actuam no domínio social e estão preocupadas com as questões dos direitos humanos e da luta contra a discriminação. As campanhas de informação são muito importantes para conseguir uma mudança de comportamentos e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e de outros grupos desfavorecidos.

6.4

A recente proposta de conceder, à semelhança da Capital Europeia da Cultura, também o título de Capital Europeia da Acessibilidade Universal deveria, em todo o caso, ser incluída no processo Euromed, para que também as cidades dos países parceiros se possam candidatar a este título.

6.5

O Comité entende ainda que através do investimento na investigação e no desenvolvimento se poderá favorecer a criação de novas ferramentas técnicas, assim como de produtos e serviços apoiados nas TIC, o que contribuiria para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência, reduzir os custos dos cuidados de saúde e da assistência social, facilitar o acesso ao mercado de trabalho e promover a criação de novos postos de trabalho.

6.6

Promover a cooperação entre o Fórum Europeu da Deficiência (European Disabilty Forum - EDF) e as associações de deficientes dos países parceiros mediterrânicos, assim como reforçar os contactos directos entre as associações de deficientes dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros mediterrânicos contribuiria de forma positiva para a criação de associações de cúpula nos países em que não existem ainda organizações deste tipo.

6.7

O Fórum Europeu da Deficiência trabalha em conjunto com a Organização Árabe das Pessoas com Deficiência, fundada em 1989, no Cairo, enquanto organização de cúpula das associações de deficientes da sociedade civil de numerosos países. Naser Al-Mahmood, presidente da Organização Árabe das Pessoas com Deficiência, participou como chefe da delegação na Assembleia Geral do Fórum Europeu da Deficiência, realizada em 2010, em Madrid. Esta cooperação é muito importante para melhorar a situação das pessoas com deficiência nos países parceiros mediterrânicos.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  2010 é o Ano Europeu de Luta Contra a Pobreza e a Exclusão Social.

(2)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 8.

(3)  Actualmente, pertencem à União para o Mediterrâneo os 27 Estados-Membros da UE e os seguintes países da orla do Mediterrâneo: Argélia, Marrocos, Tunísia, Turquia, Egipto, Israel, Palestina, Síria, Líbano, Jordânia, Croácia, Albânia, Montenegro, Bósnia-Herzegovina, Mónaco, Mauritânia e, com estatuto de observador, a Líbia.

(4)  http://www.un.org/disabilities.

(5)  PNUD.

(6)  JO C 182 de 4.8.2009, p. 19.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/102


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «A Política de Multilinguismo da UE» (aditamento a parecer)

2011/C 48/18

Relatora: An LE NOUAIL MARLIÈRE

Em 14 de Julho de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, parágrafo A, das Disposições de Aplicação do Regimento, elaborar um aditamento a parecer sobre

A Política de Multilinguismo da UE.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 9 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 145 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Nos últimos anos, o Comité Económico e Social Europeu apresentou às instituições europeias dois pareceres sobre a estratégia europeia de multilinguismo:

1)

o primeiro, sobre Um novo quadro estratégico para o multilinguismo, centrou-se na elaboração da nova estratégia apresentada pela Comissão em 2005 (1);

2)

o segundo veio responder ao pedido pelo comissário Leonard Orban, em 4 de Fevereiro de 2008, de um parecer exploratório com vista à elaboração pela Comissão de uma comunicação sobre Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum  (2).

1.2

A política de multilinguismo faz parte das prioridades políticas do CESE e do programa da sua Presidência para 2008-2010, uma vez que contribui para melhorar a competitividade da economia, realizar os objectivos da Estratégia de Lisboa e reforçar a integração europeia através do diálogo intercultural ( «unidade na diversidade»).

1.3

A política de multilinguismo definida em 2006 encontra-se em fase de desenvolvimento e de aplicação. Assim, o aditamento a parecer visa acompanhar a evolução neste domínio e as medidas tomadas pela Comissão, e mais especificamente pela DG EAC, assim como completar e actualizar as recomendações do CESE, nomeadamente no que respeita à aprendizagem ao longo da vida, à formação para adultos, ao emprego e a um impacto económico, cultural e social sustentável.

2.   O multilinguismo na Europa: ponto da situação

2.1

O Conselho da Educação, Juventude e Cultura de 21 de Novembro de 2008 adoptou conclusões sobre a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural nas relações externas da UE e dos Estados-Membros, assim como uma Resolução sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo (3).

2.2

A Comissão e o Conselho adoptaram muitas das propostas avançadas pelo Comité Económico e Social Europeu:

promoção da diversidade das finalidades e da oferta de ensino;

promoção da interculturalidade e das línguas dos migrantes;

difusão das línguas europeias nas relações culturais com países terceiros;

promoção da aprendizagem ao longo da vida e da diversidade no domínio económico e nas empresas;

apoio à tradução e à interpretação.

2.3

De então para cá, a Comissão criou duas plataformas de consulta: uma para as associações e as ONG que trabalham no sector da educação e da cultura, a outra destinada aos interesses económicos, e que conta com a participação dos parceiros sociais e das universidades (4), assim como do CESE enquanto observador.

2.4

Por seu lado, os sindicatos têm organizado ou participado em diversas iniciativas desde 2006: conferências sobre o uso das línguas no trabalho, decisões judiciais para fazer respeitar o direito de trabalhar na própria língua e contra a discriminação, cooperação orientada para a francofonia (abertura de um portal electrónico em francês com os trabalhadores do sector da aeronáutica do Quebeque).

2.5

A Comissão baseou-se nas respostas de várias organizações sindicais (8) locais e profissionais às suas consultas públicas, mas até 2009 nunca tinha consultado formalmente a Confederação Europeia dos Sindicatos (CES).

2.6

O CESE participou nas Jornadas Europeias do Multilinguismo, organizadas em Berlim, em Junho de 2009, pelo Observatório Europeu do Plurilinguismo, uma rede associativa que reúne empresas e universidades. A CES e vários parceiros sociais sectoriais participaram igualmente nessas jornadas.

2.7

A nível nacional, cabe referir o relatório anual sobre o uso da língua francesa, apresentado ao parlamento pelo Ministério francês da Cultura e da Comunicação no âmbito da Lei n.o 94-665 (5), nos termos da qual deve ser feito um balanço sobre a situação do francês a nível nacional e da sua presença nas organizações internacionais. O relatório de 2009 descreve a situação do francês nas instituições da UE e nas organizações internacionais sedeadas em África. Examina, igualmente, o uso do francês e o plurilinguismo nos serviços públicos, no mundo do trabalho e nas estratégias linguísticas das empresas, na vida social e na comunidade científica, assim como a iliteracia, a integração dos migrantes e a formação dos trabalhadores por sectores (públicos e privados) diferenciados.

2.8

A CES vai lançar uma iniciativa para financiar um estudo de avaliação e, nessa ocasião, criará uma equipa de trabalho (task force) sobre o tema «Línguas e condições de trabalho», que examinará diferentes aspectos da utilização das línguas no trabalho:

agrupar os trabalhadores do sector do conhecimento, os professores e os profissionais do ensino para adultos, assim como os intérpretes, os tradutores e os cientistas em função das suas reivindicações específicas e de interesse geral;

defender a utilização da língua nacional no trabalho e o respeito proporcional e não discriminatório dos critérios de conhecimento das línguas estrangeiras no emprego;

analisar as vantagens económicas para os países cuja língua é mais utilizada a nível transnacional;

reforçar os direitos de instâncias como os conselhos de empresa europeus, que actualmente apenas dispõem de cerca de vinte horas por ano para a formação linguística;

privilegiar o aspecto da segurança para os trabalhadores e os utilizadores quanto aos meios postos à sua disposição e aos requisitos impostos pelos empregadores no que toca ao reconhecimento das qualificações, das competências linguísticas e dos salários atinentes.

2.9

A Comissão (DG EAC) publicou um convite restrito de apresentação de propostas destinado aos participantes nas plataformas de consulta por ela criadas, com vista a:

apoiar projectos de serviços às empresas;

identificar as formações necessárias para promover as competências linguísticas e elaborar boas práticas e propostas concretas;

desenvolver projectos que permitam reforçar a integração dos grupos «desfavorecidos», como os migrantes, as pessoas que abandonaram o ensino precocemente e os idosos;

difundir métodos de aprendizagem e modelos baseados nas novas tecnologias;

e, de um modo geral, concretizar as medidas adoptadas na estratégia da Comissão e nas recomendações do Conselho.

2.10

É de lamentar que todos os documentos de trabalho das plataformas consultivas e o convite à apresentação de propostas de promoção do multilinguismo tenham sido publicados numa única língua. Recomendação n.o 1 à Comissão: A Comissão deve dar o exemplo e estilar eficácia e coerência com a sua estratégia de defesa e promoção do multilinguismo junto do maior número possível de cidadãos, respeitando os direitos fundamentais dos participantes nas plataformas consultivas por ela criadas, compostas por representantes de organizações da sociedade civil e/ou de parceiros sociais. Tal traduzir-se-ia, na prática, na possibilidade de estes trabalharem oralmente (e no que toca aos documentos escritos) na sua própria língua ou numa das línguas da União  (6). Para o efeito, a Comissão deveria recorrer a pelo menos três ou quatro línguas-pivô, incluindo pelo menos uma língua de um dos Estados-Membros dos alargamentos de 2004 e 2007.

2.11

A Comissão publicou igualmente o Guia 2010 do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (7), cujo objectivo n.o 7 visa promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística. O programa engloba quatro programas sectoriais: Comenius, para o ensino escolar; Erasmus, para o ensino superior; Leonardo da Vinci, para a formação profissional; e Grundtvig, para a educação dos adultos, com diversas dimensões transversais, nomeadamente a «actividade-chave» n.o 2 que diz respeito às línguas. Além dos Estados-Membros, o programa está aberto ao EEE, à Turquia, aos países e territórios do Ultramar, à Croácia e à Antiga República Jugoslava da Macedónia para acções na fase das medidas preparatórias, assim como a parceiros de países terceiros abrangidos pela PEV ou que representem uma prioridade particular no contexto do desenvolvimento de uma política estratégica de diálogo no sector da educação e formação ou do multilinguismo. O Comité julga importantíssimo criar um quadro europeu integrado de referência e de garantia da qualidade da aprendizagem ao longo da vida e incita as organizações da sociedade civil a consultar a primeira parte do guia disponível. Aguarda com interesse a segunda parte, a fim de tomar conhecimento das dotações afectadas ao multilinguismo, quer em montante absoluto quer proporcionalmente aos outros domínios. Recomendação n.o 2: O Comité chama novamente a atenção da Comissão para o facto de que apesar das melhorias inegáveis em relação aos programas precedentes, uma visão global ajudaria a facilitar a compreensão do guia de acesso aos programas e procedimentos, que continuam a ser complexos e não favorecem em nada a participação dos organismos menos preparados para lidar com os aspectos processuais mas que podem, independentemente da sua dimensão ou da sua capacidade administrativa, apresentar interesse no que toca à sua experiência ou inovação junto dos beneficiários visados. Determinados estabelecimentos de ensino público denunciaram igualmente os requisitos processuais ou organizacionais, mal ajustados à falta de recursos administrativos com que têm de lidar, e a insuficiência das verbas previstas pelos programas para a formação de jovens intérpretes (mobilidade, imersão linguística) ou dos seus formadores.

2.12

O relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2008 (8) refere a atribuição de 1060 milhões de euros no âmbito dos fundos europeus para a educação e a cultura (incluindo o multilinguismo), sob a forma de gestão centralizada (agência europeia) e descentralizada (agências nacionais), e os diferentes controlos directos e indirectos efectuados, atendendo ao elevado número de operadores directos beneficiários, sem, porém, especificar a percentagem afectada ao multilinguismo. Torna-se assim difícil, senão impossível, conhecer as percentagens de financiamento pela UE e pelos Estados-Membros e os recursos financeiros globais atribuídos às diferentes vertentes da estratégia europeia para o multilinguismo. Por esta razão, a estratégia não pode ser avaliada nem ex-ante nem a posteriori, uma lacuna que a Comissão deveria pensar em colmatar quanto antes. Recomendação n.o 3: Elaborar um quadro claro da situação no que respeita aos fundos atribuídos especificamente ao multilinguismo e efectivamente orçamentados e executados, fornecidos respectivamente pelos níveis europeu e nacionais.

3.   Política e multilinguismo no CESE

3.1

No quadro dos Serviços Conjuntos, o CESE e o CR dispõem do seu próprio serviço de tradução (com uma taxa de externalização, até à data, situada entre 4 e 6 %) e recorrem aos serviços interinstitucionais da Comissão para a interpretação (SCIC), os quais utilizam intérpretes free-lance não funcionários à razão de 49 a 52 %, para ter em conta as variações sazonais e satisfazer as necessidades de cada instituição.

3.2

O CESE e o CR assinaram um Acordo de Serviço (Service Level Agreement – SLA) que estabelece as condições de disponibilização de intérpretes pelo SCIC, os critérios de facturação desses serviços bem como as responsabilidades de ambas as partes. As condições de trabalho e de remuneração dos intérpretes free-lance são regidas por uma convenção interinstitucional negociada entre as instituições europeias interessadas e a Associação Internacional de Intérpretes de Conferência (AIIC).

3.3

Os Serviços Conjuntos dos dois comités instituíram, para dar resposta às necessidades linguísticas adicionais decorrentes do acréscimo de 11 novas línguas oficiais (462 combinações possíveis), um regime de línguas-pivô  (9) após os alargamentos de 2004 e 2007. Por outro lado, os secretários-gerais dos dois comités adoptaram um Código de Conduta da Tradução em 25 de Maio de 2010, que permite definir prioridades e prazos em função da natureza específica dos documentos elaborados pelas respectivas assembleias e administrações.

3.4

Um projecto de folheto informativo destinado aos membros e aos relatores foi preparado pelos serviços linguísticos, que tencionam reforçar a cooperação linguística com os membros. Este folheto recorda, por exemplo, que os relatores podem recorrer a um serviço linguístico personalizado para a redacção da versão original dos documentos, em particular quando estes não são redigidos na sua língua materna. Este serviço, bem como a possibilidade de requerer a releitura dos documentos antes do envio aos serviços de tradução, permite melhorar a qualidade dos documentos e, por conseguinte, as condições de trabalho dos tradutores, assim como, encurtar os prazos.

3.5

Esta cooperação reforçada com vista a um melhor serviço e a melhores condições para os relatores, os membros e os tradutores deverá, a médio prazo, incluir os membros (ou os respectivos representantes) num grupo de contacto, que acresce aos contactos já existentes entre serviços de tradução, serviços administrativos e secretariados-gerais, com vista a efectuar uma reflexão global, necessária, transparente e a mais longo prazo sobre uma política linguística própria aos comités, incluindo aspectos qualitativos e quantitativos (recomendação n.o 4).

4.   Observações na especialidade

4.1

A consulta da AIIC (Associação Internacional dos Intérpretes de Conferências) e do sindicato dos funcionários europeus Union syndicale revela que estas organizações, além de defenderem os interesses do pessoal das instituições e dos profissionais free-lance no que diz respeito a problemas de quantidade de pessoal, horários de trabalho e condições materiais (espaço de trabalho e cabinas), têm igualmente uma função de regulação da profissão. Os intérpretes e tradutores free-lance beneficiam, em virtude dos acordos negociados com as instituições europeias, dos mesmos direitos e da mesma remuneração que os funcionários que exercem as mesmas funções, excepto que essa igualdade só diz respeito aos dias efectivamente prestados e de contrato a contrato, o que significa que há diferenças na prática. Não obstante, os acordos prevêem também normas de qualidade dos serviços prestados, e os intérpretes afiliados à AIIC geralmente negociam por toda uma equipa sempre que os intérpretes solicitados pelas instituições para uma missão são membros da associação. Até à data, as instituições europeias, pelo seu papel regulador, têm tido uma influência positiva e complementar à da AIIC no que toca às normas sociais e profissionais que regem a profissão.

4.2

Dada a diversificação da procura, começaram a surgir certas práticas, tendendo alguns clientes a ser menos exigentes quanto à acreditação e à qualidade, chegando mesmo a aceitar serviços do tipo «cabina completa» (um fornecedor aluga o material – cabinas e aparelhos de som – e os serviços dos intérpretes numa única e mesma factura), o que tem um duplo efeito:

por um lado, a contratação ilegal de trabalhadores e a cobrança de uma comissão ilegal (a empresa não está registada como agência de recrutamento de pessoal, e não é permitido cobrar comissões sobre o salário, nem no direito europeu nem ao abrigo das convenções internacionais);

por outro lado, a falta de fiscalização da qualidade dos serviços prestados que se afirmam de nível «europeu» deixando subentender de uma forma abusiva o recurso a serviços de intérpretes qualificados pelas instituições.

4.3

No contexto das instituições, a AAIC chamou a atenção da Direcção-Geral da Interpretação para determinados concursos públicos lançados ocasionalmente pelas Direcções-Gerais da Comissão para obtenção de serviços de conferência que, por vezes, incluíam serviços de interpretação que não seguiam o disposto na Convenção. Após consulta do Serviço Jurídico, a DG Interpretação informou as outras direcções-gerais da Comissão desta ocorrência.

4.4

A profissão de intérprete não está regulamentada. Neste contexto, a AIIC salienta que, tendo em conta a diversificação da procura (empresas, sector social, etc.), pode ser necessário encetar uma reflexão sobre a promoção da profissão, através da definição de critérios claros de utilização do título de intérprete (diploma de estudos de nível universitário, critérios profissionais e de experiência, etc.), a fim de prevenir as repercussões negativas para toda a profissão e proteger o utente ou cliente contra práticas abusivas (facturação elevada de serviços de qualidade inferior à anunciada). A Comissão poderia lançar uma consulta europeia dos parceiros sociais neste sentido (recomendação n.o 5). De resto, todos os interlocutores institucionais e free-lance contactados – intérpretes e tradutores – são unânimes em reconhecer a necessidade de promover uma imagem positiva e atraente destas duas profissões para assegurar a necessária renovação dos efectivos a médio e a longo prazo.

4.5

O Parlamento Europeu dispõe de serviços próprios nos dois domínios e de um código de conduta (10), mas recorre igualmente a profissionais free-lance em cerca de 40 % dos casos, tendo dispendido 22 milhões de euros para a tradução em 2010.

4.6

No quadro do regime linguístico das instituições, o Tribunal de Contas europeu publicou dois relatórios especiais (11) sobre as despesas com a interpretação (RS 5/2005) e a tradução (RS 9/2006) do PE, da Comissão e do Conselho.

5.   Regime linguístico e diversidade cultural após o Tratado de Lisboa

5.1

Com excepção do número de línguas e do quadro linguístico de transmissão dos projectos de actos legislativos aos parlamentos nacionais (protocolo n.o 1, artigo 4.o), o Tratado de Lisboa não só não alterou de forma substancial o regime linguístico da UE, como também confirmou o objectivo do respeito da diversidade cultural e linguística europeia (12).

5.2

O regime linguístico das instituições da União é fixado, sem prejuízo das disposições previstas no Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo Conselho deliberando por unanimidade por meio de regulamentos (artigo 342.o TFUE, ex-artigo 290.o TCE). O regime linguístico do TJUE é igualmente fixado por regulamento do Conselho deliberando por unanimidade (protocolo n.o 3, artigo 64.o). Nos termos do artigo 3.o TUE (ex-artigo 2.o TUE), a União Europeia «respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu».

5.3

O artigo 55.o TUE (ex-artigo 53.o TUE) determina as línguas nas quais o Tratado é redigido e traduzido. Na declaração n.o 16 ad n.o 2 do artigo 55.o do Tratado da União Europeia, afirma-se que «A Conferência considera que a possibilidade de traduzir os Tratados para as línguas a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o  (13) contribui para atingir o objectivo, enunciado no quarto parágrafo do n.o 3 do artigo 3.o, que prevê que a União respeite a riqueza da sua diversidade cultural e linguística. Neste contexto, a Conferência confirma o empenho da União na diversidade cultural da Europa e a particular atenção que a União continuará a dedicar a essas e outras línguas (…)».

5.4

No capítulo sobre não discriminação e cidadania da União (parte II do TFUE), os cidadãos da União gozam do direito de se dirigirem às instituições e aos órgãos consultivos da União numa das línguas dos Tratados e de obterem uma resposta na mesma língua (artigo 20.o TFUE, ex-artigo 17.o TCE).

5.5

No título XII sobre educação, formação profissional, juventude e desporto, o Tratado estipula que a «União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística (…)» (artigo 165.o TFUE, ex-artigo 149.o TCE).

5.6

No domínio da política comercial comum, o artigo 207.o TFUE (ex-artigo 133.o TCE) estipula no n.o 4 que «(…) O Conselho delibera também por unanimidade relativamente à negociação e celebração de acordos: a) No domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais, sempre que esses acordos sejam susceptíveis de prejudicar a diversidade cultural e linguística da União; (…)».

5.7

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia inclui a língua enquanto elemento de não discriminação, proibindo «a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual» (artigo 21.o), e recorda no seu artigo 22.o que «a União respeita a diversidade cultural, religiosa e linguística

5.8

Neste contexto, também o CESE deveria privilegiar o conteúdo em relação à forma e, antes de cada alteração do seu sítio Web, certificar-se de que todas as páginas e documentos estão acessíveis e já traduzidos nas línguas europeias, sendo que os orçamentos referentes às alterações de apresentação poderiam ser partilhados com os serviços linguísticos que têm igualmente e sobretudo uma função de comunicação (recomendação n.o 6).

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  COM(2005) 596 final de 22 de Novembro de 2005. JO C 324 de 30.12.2006, p. 68.

(2)  COM(2008) 566 final de 18 de Setembro de 2008. JO C 77 de 31.3.2009, p. 109.

(3)  JO C 320 de 16.12.2008, p.1.

(4)  Plataforma das Empresas para o Multilinguismo.

(5)  Lei de 4.8.1994 sobre o uso da língua francesa.

(6)  Segundo o artigo 22.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, «a União respeitará a diversidade cultural, religiosa e linguística».

(7)  http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc78_fr.htm – Programa Aprendizagem ao Longo da Vida.

(8)  JO C 269 de 10.11.2009.

(9)  2009-106 de 23.11.2009.

(10)  PE 413.599/BUR de 18.11.2008.

(11)  JO C 291 de 23.11.2005 e JO C 284 de 21.11.2006.

(12)  Ver igualmente: PE 431.591.0, «Estudo sobre as políticas estruturais e de coesão após o Tratado de Lisboa» de 15.2.2010.

(13)  Ou seja, “qualquer outra língua que os Estados-Membros determinem, de entre aquelas que, de acordo com o seu ordenamento constitucional, gozam de estatuto oficial na totalidade ou em parte do seu território (…)”.


III Actos preparatórios

Comité Económico e Social Europeu

465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010

15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/107


Parecer

do Comité Económico e Social Europeu

sobre

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Terceira análise estratégica do programa “Legislar Melhor” da União Europeia»

[COM(2009) 15 final]

sobre o

«Documento de trabalho da Comissão — Reduzir os Encargos Administrativos na União Europeia — Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa “Legislar Melhor”»

[COM(2009) 16 final]

e sobre o

«Documento de trabalho da Comissão — Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador»

[COM(2009) 17 final]

2011/C 48/19

Relator: Claudio CAPPELLINI

Co-relatora: Milena ANGELOVA

Em 15 de Julho de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Terceira análise estratégica do programa «Legislar Melhor» da União Europeia

COM(2009) 15 final,

Documento de trabalho da Comissão – Reduzir os Encargos Administrativos na União Europeia – Anexo à Terceira Análise Estratégica do Programa «Legislar Melhor»

COM(2009) 16 final e

Documento de trabalho da Comissão – Terceiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador

COM(2009) 17 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 103 votos a favor, com 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Resumo das conclusões e recomendações

1.1

As empresas e a sociedade civil necessitam de um quadro jurídico que seja fácil de entender e de aplicar. Legislar melhor ajuda a aumentar a competitividade através da supressão dos custos e encargos desnecessários desse quadro jurídico.

O CESE apoia firmemente esta política e considera o programa Legislar Melhor como uma forma de apoiar as empresas no momento actual de crise económica sem incorrer em custos e investimentos suplementares.

1.2

Legislar melhor deverá reforçar a qualidade, a coerência e a execução prática de uma resposta jurídica proporcional e específica às deficiências do mercado e à Estratégia UE 2020. Legislar melhor pode ser conseguido através da eliminação de regulamentação desnecessária, o que não significa, porém, uma total desregulamentação (1). Tem por objectivo simplificar as normas e torná-las mais funcionais e menos dispendiosas para os utilizadores e os contribuintes. Legislar melhor deve promover uma tomada de decisões e respectiva aplicação rápidas e eficazes, devendo os procedimentos ser acompanhados, a fim de garantir uma plena responsabilização.

1.3

Este programa deve ser considerado como uma política única e coerente que incorpora um conjunto completo de princípios no qual se inclui, por exemplo, o princípio da prioridade às pequenas empresas (Think Small First) da Lei das Pequenas Empresas (LPE), recorrendo ao painel das pequenas empresas de forma mais regular e sistemática do que presentemente. O CESE propõe que esta política tenha um carácter geral e coerente e que implique de forma mais sistemática as partes interessadas para esse fim. As consultas devem seguir prioridades transparentes e ser autênticas, inclusivas e consequentes.

1.4

O programa «Legislar Melhor» ganharia claramente em ser menos tecnocrático e mais informado através de um envolvimento amplo da sociedade civil em todos os níveis da actividade de regulação. As avaliações de impacto deveriam ser enviadas em tempo útil aos conselhos económicos e sociais a nível nacional e comunitário, sendo todos os dados disponibilizados. Os regulamentos da UE beneficiariam das soluções inovadoras, da maior sensibilização e da legitimidade resultantes dessas deliberações.

1.5

A transformação das directivas em regulamentos reforçaria consideravelmente a transparência e melhoraria a respectiva aplicação e cumprimento. Muitos dos problemas relativos à regulamentação ocorrem na fase de transposição para a legislação nacional. Os Estados-Membros não devem duplicar a legislação europeia ou aumentar a sua complexidade. No âmbito deste objectivo, devem ser acompanhados de perto pela Comissão e por todos os parceiros sociais (2).

1.6

O Comité incentiva a Comissão a aplicar o programa «Legislar Melhor» à utilização e administração dos fundos europeus pelos Estados-Membros, evitando especialmente as regras e procedimentos administrativos nacionais desnecessários que dificultam a atribuição rápida e correcta desses recursos (3).

1.7

O programa «Legislar Melhor» poderia ser apoiado pelo CESE em representação dos êxitos e dos desafios desta política que se colocam à sociedade civil e a outros organismos. Isso proporcionaria dados concretos sobre o papel do CESE na democracia participativa descrita no artigo 11.o do Tratado de Lisboa (4).

2.   Apresentação do programa «Legislar Melhor»

2.1

A regulação é um instrumento central da política da UE. Os instrumentos jurídicos da UE permitiram a consecução do mercado único europeu, aumentaram a competitividade e as opções dos consumidores e melhoraram a sua protecção, baixaram os custos das transacções, instituíram a preservação do ambiente e criaram um vasto de leque de outros benefícios para as empresas e os cidadãos da UE. Além disso, proporcionaram segurança jurídica no mercado através da substituição de um grande número de regulamentos nacionais por um conjunto de normas comuns claras, cuja observância as empresas podem integrar no seu planeamento e de que os cidadãos, trabalhadores e consumidores em toda a Europa podem beneficiar.

2.2

O êxito da reforma regulamentar aumentou a expectativa de uma regulamentação destinada a gerir os riscos de natureza não económica. Apesar de o recurso à regulamentação para realizar objectivos sociais não ser novo nos Estados-Membros, o desenvolvimento de uma cultura de regulamentação de nível europeu coloca problemas de aplicação, de sobreposição, de regulamentação excessiva (gold-plating) e de interpretação. Os regulamentos podem também colocar entraves à utilização de instrumentos não regulamentares. A credibilidade da UE depende da aplicação coordenada das suas políticas, do que resultou a absoluta necessidade de uma estratégia para legislar melhor.

2.3

Legislar melhor deve reforçar a qualidade e a coerência e permitir uma resposta jurídica proporcional às deficiências do mercado, uma vez que os mercados nem sempre produzem os melhores resultados e não reflectem, frequentemente, todos os custos externos. A deficiente atribuição dos recursos daí resultante tem de ser tratada através da protecção eficaz dos interesses dos principais utilizadores (consumidores, trabalhadores e pequenas e médias empresas) e da gestão dos principais riscos (ambientais, sociais, sanitários e de segurança), preservando plenamente a competitividade e o espírito empresarial. Por conseguinte, legislar melhor não deve, jamais, ser considerado equivalente a desregulamentação, ainda que o objectivo seja simplificar as normas e torná-las mais funcionais e menos dispendiosas para os utilizadores e os contribuintes. O Estado de direito é a pedra angular de qualquer sociedade organizada, mas se for mal concebido pode dificultar o seu bom funcionamento e conduzir à desigualdade de tratamento dos cidadãos, dos trabalhadores e das empresas.

2.4

É fundamental a realização de consultas adequadas. Uma regulamentação bem concebida e direccionada produz certezas na medida em que proporciona clareza e consistência às regras e facilita o respectivo cumprimento e aplicação. Deve explicitar os seus objectivos, assim como as formas mais eficazes e menos dispendiosas e difíceis de os concretizar. Uma base factual melhorada, assente numa gama diversificada de indicadores, constitui um contributo importante, mas a maior parte das políticas não pode ser avaliada apenas por isso. A consulta ampla das partes interessadas e dos peritos desempenha um papel fundamental para se encontrar um equilíbrio entre a concretização dos objectivos políticos e a limitação dos encargos administrativos impostos às empresas e aos cidadãos. A ausência desse equilíbrio poderá resultar em regras complexas, difíceis de utilizar, cumprir ou aplicar, implicando custos desproporcionados. A realização de uma consulta mais adequada aumentará a sensibilização e melhorará, portanto, a aplicação.

3.   As medidas da Comissão

3.1

O terceiro relatório intercalar da Comissão sobre a aplicação da sua comunicação de 2005 (5) analisa os progressos realizados para melhorar a legislação existente, reduzir os encargos administrativos impostos aos cidadãos e às empresas e alicerçar novas iniciativas que promovam uma melhor cultura de regulamentação.

3.2

O relatório apresenta o desempenho e os novos objectivos relativos ao processo de actualização, modernização e simplificação (6). A comunicação estima que a simplificação nas 13 áreas prioritárias identificadas em 2007 irá reduzir as despesas administrativas em 115 a 130 mil milhões de euros. As isenções concedidas às PME da obrigação de apresentação da declaração estatística permitirão economizar mais de 200 mil milhões de euros a partir de 2010. A eliminação dos obstáculos à facturação electrónica nos termos da directiva relativa ao IVA e a criação de um ambiente sem utilização de papel nos postos aduaneiros da UE permitirão também a realização de economias significativas.

3.3

O relatório destaca a melhoria da qualidade e coerência do quadro jurídico da UE que as avaliações de impacto permitem obter. O mecanismo de avaliação de impacto será aperfeiçoado e reforçado. O relatório sublinha a necessidade de tornar os princípios do programa «Legislar Melhor» prioritários em todos os níveis na UE e em todas as suas instituições e organismos. A cooperação com os Estados-Membros para melhorar a aplicação do direito comunitário é igualmente essencial, se bem que os progressos registados até ao momento sejam limitados. O relatório salienta também a necessidade de uma cooperação mais estreita com os parceiros comerciais da UE e de convergência na definição de uma regulamentação a nível global, estruturando a agenda do G-20 nesse domínio.

3.4

O CESE congratula-se com os resultados obtidos pela Comissão e com as suas novas prioridades de aumento da eficácia. O empenho na prossecução desta política contribui para a competitividade e a criação de postos de trabalho, assim como para o relançamento económico, mas é também urgente uma participação mais ampla dos beneficiários dessas políticas.

4.   Legislar Melhor e a elaboração de políticas da UE

4.1

O programa «Legislar Melhor» constitui uma política de pleno direito. Ao actuar de uma forma geral e coordenada, tem por objectivo reduzir os encargos impostos às empresas e transformar o processo legislativo num instrumento eficaz para dar resposta às necessidades da sociedade de um modo proporcional e funcional. Deve incorporar um conjunto completo de princípios, como o princípio da prioridade às pequenas empresas, da Lei das Pequenas Empresas (LPE), definir as prioridades de forma transparente e em estreita colaboração e exaustiva consulta com as parte interessadas, tomar decisões rápidas e eficazes e acompanhar a aplicação e os procedimentos, a fim de assegurar a plena responsabilização.

4.2

O programa «Legislar Melhor» deve ser levado a cabo de um modo mais coerente e completo, dado que as iniciativas isoladas não conferem valor acrescentado. A comunicação apresenta as suas medidas e os planos específicos, mas não descreve o modo como estes planos interagem e respondem às deficiências expostas na agenda inicial (7). Para ser coerente, o programa «Legislar Melhor» deve ser mais explícito quanto ao seu formato. O CESE entende que todas as instituições da UE e em particular a Comissão, onde o desempenho pode ser variado, devem resolver esta questão em conjunto.

4.3

A melhoria da legislação existente pressupõe mais do que fazer cortes no Jornal Oficial e reduzir o número de leis. O CESE saúda, pois, o compromisso da Comissão de adoptar uma abordagem mais integrada que visa a eliminação de sobreposições, legislação redundante, lacunas e incoerências e, sobretudo, a redução dos encargos administrativos (8). As principais áreas neste domínio são a redução efectiva dos requisitos em matéria de divulgação de informações, nomeadamente para as PME, em domínios como os dados estatísticos, o IVA ou o direito das sociedades. O CESE apoia a orientação geral das novas medidas para a simplificação, actualização e melhoria da legislação existente.

4.4

O CESE congratula-se com o controlo efectuado no quadro do processo de avaliação de impacto, uma vez que permite avaliar de forma mais exaustiva a necessidade de adopção de novas regras. O CESE felicita igualmente o Comité de Avaliação de Impacto pela qualidade dos resultados que tem apresentado. O controlo independente efectuado por este organismo, aliado à sua transparência e à ampla consulta das partes interessadas, é fundamental para legislar melhor. O CESE aprova os melhoramentos previstos no quadro desta linha de acção.

4.5

No entanto, para que o exercício de análise da Comissão fique completo, impõe-se uma conclusão política relativa a esta questão (9). A comunicação não contém qualquer referência nesse sentido, o que deixa dúvidas sobre se a Comissão considera ter cumprido essa tarefa.

5.   Legislar Melhor nos Estados-Membros

5.1

O CESE constata, com alguma preocupação, que os planos destinados a coordenar os esforços dos Estados-Membros estão a registar atrasos. Essa situação reduz a eficácia da iniciativa. Os Estados-Membros devem realizar avaliações de impacto antes da adopção dos regulamentos, se possível, quando forem introduzidas grandes modificações, devendo os seus organismos nacionais responsáveis pelas avaliações de impacto participar mais activamente nas discussões a nível da UE. É essencial coordenar os programas nacionais que visam a redução da burocracia, e qualquer atraso em entender esse facto constitui uma ameaça à competitividade da economia europeia. A promoção deste objectivo deve ser considerada uma questão de interesse comum.

5.2

O programa «Legislar Melhor» não deve reduzir-se a melhorar a produção de leis ou apenas a evitar a inflação legislativa. Deve reflectir sobre formas alternativas de atingir resultados semelhantes, promovendo a co-regulação e a utilização mais ampla de códigos de conduta através de métodos deliberativos (10). A normalização dos requisitos técnicos fornece exemplos de boas práticas na abordagem desta questão complexa, sem recorrer a directivas de harmonização pesadas, que não acompanham o ritmo das necessidades dos consumidores e das empresas. Os resultados obtidos nos produtos industriais devem reflectir-se noutros sectores de actividade, nomeadamente os serviços (11).

5.3

Enquanto a Comissão não promove essa actividade complementar, a lacuna legislativa está a ser colmatada por um conjunto crescente de regras nacionais que comprometem a coerência do mercado interno. Há que evitar os actos legislativos nacionais ambíguos. A troca de boas práticas e de avaliações comparativas entre os Estados-Membros deve ser fomentada neste contexto. O programa «Legislar Melhor» só pode produzir benefícios tangíveis para os cidadãos se as autoridades nacionais participarem activamente no processo. A transposição deve preservar o espírito de simplificação e de aperfeiçoamento do processo legislativo, impedindo a reintrodução de obstáculos e encargos pela porta das traseiras.

5.4

Os resultados obtidos pelo mercado interno são frequentemente neutralizados pelos obstáculos colocados a nível nacional. A análise dos resultados revela que «uma proporção muito significativa de encargos administrativos resulta aparentemente de práticas administrativas públicas e privadas ineficientes (entre 30 % e 40 %)» (12). No entanto, na comunicação não é fornecida qualquer indicação sobre essas práticas, nem são previstas medidas para corrigir essas tendências indesejáveis. O CESE receia que a imposição de requisitos suplementares para a transposição das directivas para a legislação nacional possa comprometer a aplicação de regras comuns em todo o mercado interno. O CESE entende que é necessário fazer mais a nível comunitário para reduzir a gama de potenciais encargos que venham a ser introduzidos pelas autoridades nacionais. Parece fundamental a adopção de uma abordagem mais ampla do programa «Legislar Melhor», que conte com a participação das autoridades nacionais, dos organismos privados e das partes interessadas. As directivas não devem visar apenas os requisitos mínimos, mas também os limites à legislação discricionária dos Estados-Membros. As regras no domínio das telecomunicações constituem um exemplo da imposição de limites destinados a restringir essa acção unilateral.

5.5

O CESE considera também que os Estados-Membros devem abster-se de transpor regras da UE que não necessitam de ser transpostas para a legislação nacional, uma vez que essa transposição introduz incerteza e leva a potenciais incoerências. A agenda de 2005 propunha transformar as directivas em regulamentos sempre que tal se revelasse prático e viável nos termos do Tratado. Essa ideia não foi desenvolvida, e a comunicação não lhe faz qualquer referência. Os regulamentos proporcionam maior segurança, criam condições homogéneas e conseguem garantir a aplicação simultânea das medidas, o que as directivas frequentemente não fazem. Sempre que os regulamentos e as orientações relativas às ajudas estatais são transformados em direito nacional, mas com formulações e significados diferentes, a Comissão deve fornecer orientações aos Estados-Membros. Em alguns casos, o 28.o Regime poderá ser considerado uma alternativa (13).

6.   Um papel mais relevante para a sociedade civil e os parceiros sociais no programa «Legislar Melhor»

6.1

O CESE realizou uma análise aprofundada e prolongada da estratégia «Legislar Melhor». Emitiu pareceres gerais e específicos sobre o reforço da legislação comunitária e pôs as propostas da Comissão em questão. Apresentou propostas concretas para reforçar o quadro jurídico da UE para melhorar os processos legislativos da UE, a legislação e a aplicação (14). Promoveu uma abordagem integrada da legislação, insistindo na importância de uma abordagem proactiva e de um reforço da transparência e da consulta, bem como da responsabilidade institucional (15). Alargou também o programa «Legislar Melhor» para abranger a legislação nacional como complemento necessário ao exercício a nível comunitário (16).

6.2

O Observatório do Mercado Único do CESE (OMU) canalizou as opiniões e as iniciativas das partes interessadas para mostrar as boas práticas em matéria de melhoria do processo legislativo. Enquanto fórum institucional de expressão da sociedade civil organizada, tem cooperado com as instituições da UE e, em particular, com a Comissão, fornecendo aconselhamento e apoio relativamente às questões relacionadas com o programa «Legislar Melhor». O presente parecer baseia-se em contribuições anteriores, na cooperação quotidiana e nas boas práticas.

6.3

O artigo 11.o do TUE atribui um papel especial ao CESE na realização do diálogo vertical e horizontal (17). A consulta das partes interessadas para a redução dos encargos administrativos é ainda insatisfatória. Embora o contributo do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas seja valioso, as associações e organizações europeias que representam as principais partes interessadas, designadamente as entidades patronais, os trabalhadores, os consumidores, os ecologistas e outros interesses, também deviam estar mais envolvidas no processo de consulta. Foram apresentados apenas 148 contributos em linha e 237 sugestões em relatórios e cartas (18), com vista à redução da burocracia. Os grupos da sociedade civil têm de participar mais activamente no programa «Legislar Melhor». Estes grupos têm uma actuação mais alargada, comunicam a sua utilidade aos cidadãos, empresas e trabalhadores e salientam o compromisso da Europa na concepção de políticas fáceis de entender e utilizar.

6.4

Quanto a este aspecto, a comunicação é muito tecnocrática na sua apresentação. Não transmite devidamente às empresas e aos cidadãos europeus as vantagens da dinâmica do programa «Legislar Melhor». A sociedade civil organizada pode contribuir, neste contexto, divulgando os resultados e articulando a procura de uma política que controle e promova simultaneamente a aplicação dos princípios deste programa aos níveis nacional e da UE (19).

6.5

O CESE entende que se deve estreitar a colaboração com a sociedade civil e com os parceiros sociais para se obter uma visão geral mais equilibrada. Muito frequentemente, as partes interessadas representam interesses particulares que necessitam de ser articulados com outros mais gerais da sociedade civil no seu conjunto. O OMU e o Comité das Regiões já estão a desempenhar um papel activo nesta matéria, e o CESE reitera a sua disponibilidade para participar de forma mais estreita na produção de dados sólidos destinados à fundamentação das decisões.

6.6

O CESE apoia a opinião de que todas as instituições da UE devem coordenar as suas abordagens do programa «Legislar Melhor». A rápida adopção de medidas de simplificação pelos órgãos legislativos é essencial, assim como a introdução de alterações às propostas iniciais que indiquem claramente os custos e benefícios decorrentes.

6.7

As avaliações de impacto devem, portanto, ser realizadas de forma global e comparativa, independentemente das instituições que as realizam. Devem ainda desenvolver um conjunto de dados para explorar o impacto das legislações em todo o leque de interesses económicos, sociais e ambientais.

6.8

O CESE propõe que o programa «Legislar Melhor» se apoie mais no sector do ensino superior a fim de alargar a sua base factual na realização de avaliações de impacto. Os professores universitários realizam pesquisas e ensinam os alunos a produzir dados objectivos de elevada qualidade, que são frequentemente validados através de avaliações pelos pares. Porém, grande parte destes dados não é utilizada nos debates políticos. A sua utilização melhoraria a capacidade para produzir melhor legislação em articulação com um segmento mais amplo da sociedade europeia.

7.   Observações na especialidade

7.1

A eficácia na aplicação dos fundos da UE é muitas vezes dificultada pelas regulamentações ou regras nacionais em matéria de ajudas estatais ou por concursos públicos que ultrapassam grandemente as exigências comunitárias. O CESE convida a Comissão a dar prioridade à melhoria do quadro jurídico que rege os fundos da UE para tratar esta questão. A baixa taxa de absorção e a deficiente atribuição dos recursos demonstram que os fundos da UE são prejudicados pelos obstáculos impostos pelas legislações nacionais.

7.2

O CESE congratula-se com a vontade de definir a regulamentação mundial referida na comunicação e com as medidas concretas tomadas para assegurar uma melhor cooperação com os nossos parceiros comerciais. A Europa deve assumir a liderança neste domínio, disponibilizando os seus conhecimentos em benefício do desenvolvimento de um ambiente de regulamentação mundial mais integrado e coerente. A UE está a exercer uma influência determinante na definição das reformas financeiras e deve prosseguir os esforços em todos os domínios, especialmente facilitando as trocas comerciais através de normas comuns e reforçando a segurança jurídica para as empresas e para os investimentos directos em todo o mundo.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 26, ponto 4.4.; JO C 24 de 31.1.2006, p. 39; JO C 93 de 27.4.2007, p. 25.

(2)  JO C 277 de 17.11.2009, p. 6; JO C 24 de 31.1.2006, p. 52; JO C 204 de 9.8.2008, p. 9; JO C 93 de 27.4.2007, p. 25.

(3)  Por exemplo, relativamente às ajudas estatais ou aos contratos públicos aplicados às empresas.

(4)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 59.

(5)  COM(2005) 535 final de 25.10.2005.

(6)  Incluindo o programa continuado de simplificação, o exame analítico do acervo, a codificação e reformulação e a revogação, entre outros, de actos legislativos obsoletos.

(7)  COM(2005) 535 final de 25.10.2005; COM(2007) 23 final de 24.1.2007.

(8)  COM(2009) 16 final.

(9)  Ponto 6.2 do COM(2009) 17 final.

(10)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 26.

(11)  COM(2005) 535 final de 25.10.2005, ponto 3d.

(12)  Ver ponto 2.3 do COM(2009) 16 final.

(13)  CESE 758/2010 (INT/499, a publicar no JO).

(14)  JO C 24 de 31.1.2006, p. 39 e JO C 24 de 31.1.2006, p. 52.

(15)  JO C 175 de 28.7.2009, p. 26.

(16)  JO C 277 de 17.11.2009, p. 6.

(17)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 59 (artigo 11.o).

(18)  Segundo o ponto 5.1 do COM(2009) 16 final.

(19)  JO C 204 de 9.8.2008, p. 9.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/112


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — “Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE”»

COM(2009) 512 final

2011/C 48/20

Relator: Peter MORGAN

Em 30 de Outubro de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre:

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE»

COM(2009) 512 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15-16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 112 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE apoia a atenção concedida às tecnologias facilitadoras essenciais (TFE). Aponta igualmente a necessidade de uma forte I&D orientada para as TFE nas universidades e nos centros de investigação, a fim de estimular o desenvolvimento e apoiar a aplicação comercial e industrial destas tecnologias.

1.2   No entanto, a proposta em apreço, tal como está, parece ser apenas mais uma de uma longa série de iniciativas da UE destinadas a aumentar a inovação e a intensidade da I&D no mercado interno. Os regimes anteriores não foram bem-sucedidos, tal como evidenciado na análise da situação actual, descrita pela Comissão (ponto 3.8 infra). Há que adoptar uma nova abordagem.

1.3   A Comunicação afirma que «apesar de a I&D e respectivas aplicações específicas serem essencialmente da responsabilidade das empresas, os decisores políticos precisam de criar as condições-quadro e os instrumentos de apoio necessários ao reforço das capacidades industriais da UE para o desenvolvimento das TFE». A responsabilidade por isto cabe aos Estados-Membros, mas o CESE considera esta abordagem problemática porque, tal como é explicado no ponto 5, os Estados-Membros não dispõem de um número suficiente de empresas líderes de alta tecnologia para explorar adequadamente as potencialidades das TFE.

1.4   Devido ao facto de a gama de grandes empresas de alta tecnologia ser incompleta, as PME defrontam-se com problemas específicos na UE. Algumas PME começam por ser pequenas estruturas e transformam-se em grandes intervenientes na cena mundial. A maioria das empresas em fase de arranque no sector da alta tecnologia necessita de manter um relacionamento com uma grande empresa para consolidar o seu crescimento e assegurar a sua sobrevivência. Muitas PME são adquiridas por grandes empresas que utilizam as aquisições para complementar os seus próprios esforços em matéria de I&D. Na ausência de empresas de alta tecnologia europeias, as empresas norte-americanas e as asiáticas tornam-se parceiras e proprietárias das pequenas e médias empresas da UE.

1.5   Na Comunicação ora em análise está implícito o pressuposto de que os interesses da UE estão bem definidos e entendidos, mas na verdade não estão. A maior parte das empresas de tecnologia são multinacionais ou operam a nível mundial. Pouco importa o local onde se encontra a sua sede ou a bolsa de valores em que as suas acções estão cotadas. Os accionistas serão instituições internacionais. Os elos da cadeia de valor da investigação fundamental, do desenvolvimento de produtos, da fabricação e da montagem podem estar localizados em continentes diferentes. As aquisições podem ocorrer em qualquer local em que a tecnologia necessária se encontre. A promoção da marca e a comercialização realizar-se-ão a nível mundial. Com efeito, todos os produtos estão disponíveis em todo o lado.

1.6   Nesta rede de interesses, onde fica o interesse da Europa? Está ligado ao facto de os Estados-Membros lograrem ou não estimular o espírito empresarial. São necessárias mais empresas para explorar as TFE. Importa encorajar a criação de empresas, apoiar o seu crescimento e atrair investimentos. A cultura empresarial existente na Europa tem de ser desafiada. Desde o Tratado de Roma e o subsequente Acto Único Europeu que a UE não tem conseguido concorrer com o resto do mundo à medida que a tecnologia avança. As TFE constituem provavelmente a última oportunidade de a Europa assumir a liderança no domínio dos produtos e serviços de alta tecnologia.

1.7   Para que esta política possa ser coroada de êxito, a Europa terá de aumentar os níveis de produção. É preciso haver uma mudança de paradigma. A ideia de que a produção pode ser subcontratada aos países em desenvolvimento deixou de ter fundamento. As técnicas de produção e a tecnologia são fundamentais para aplicar a inovação a produtos de alta tecnologia. Esta fonte de concorrência tem de regressar à Europa e importa encorajar a expansão das empresas em fase de arranque no sector da tecnologia na Europa. Acresce que na Europa há necessidade de criar empregos.

1.8   O CESE salienta a necessidade de haver um equilíbrio entre investigação aplicada e investigação fundamental a longo prazo. A investigação fundamental é o substrato a partir do qual se irão desenvolver a longo prazo inovações sustentáveis e as TFE. É igualmente importante haver um equilíbrio entre investigação aplicada e investigação fundamental para atrair investigadores altamente qualificados.

1.9   Num mercado globalizado é difícil conseguir uma estratégia centrada na Europa. O CESE refere que a Comunicação não contém qualquer indicação de avaliações ou metas de desempenho, nem dos respectivos prazos para as alcançar, que possam ser aplicadas ao resultado obtido por esta iniciativa. Definir mais concretamente este programa deveria ser a primeira tarefa do grupo de alto nível.

1.10   No ponto 4 do presente parecer é apresentada uma resposta ponto a ponto às propostas da política relativa às TFE. Em suma, os pontos principais são:

Encarar o facto de que o mercado interno não consegue encorajar o espírito empresarial e desenvolver uma estratégia industrial para fazer face ao défice considerável da Europa em matéria de empresas de alta tecnologia;

Restabelecer a actividade produtiva na Europa e aumentar a dimensão das novas empresas na Europa;

Facilitar às empresas a obtenção de financiamento para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

Criar incentivos financeiros para que a UE se torne um local rentável para a inovação e para as empresas do sector das TFE;

Desencadear uma reforma radical das escolas e universidades a fim de proporcionar as competências necessárias;

Encorajar a criação de clusters de empresas inovadoras no domínio da alta tecnologia com base em universidades e em centros de investigação;

Reconhecer que o mundo mudou e adoptar políticas comerciais internacionais agressivas;

Assegurar que esta iniciativa é inclusiva e transversal a todas as iniciativas das DG.

1.11   A Comissão está compreensivelmente preocupada com o facto de o público, induzido em erro pela desinformação, poder vir a opor-se injustificadamente à introdução de produtos ou serviços baseados nas TFE. O CESE gostaria de apoiar a participação da sociedade civil para que os progressos necessários possam ter lugar. A primeira prioridade deverá ser estimular o interesse do público em geral e dos jovens em particular para os prodígios da ciência e da tecnologia presentes na nossa vida quotidiana, sejam eles a extraordinária convergência das TMT (1) representada na categoria de produtos iPhone ou os vários processos biológicos, químicos, físicos e logísticos envolvidos na preparação dos pratos saídos do microondas. A Europa precisa de mais cientistas comprometidos em mudar o mundo.

1.12   Simultaneamente, o CESE insiste na adopção de uma abordagem de precaução relativamente à evolução das TFE para que, não obstante a existência de riscos, os problemas no domínio do clima, da saúde e da vida social possam ser minimizados e a evolução sustentada. Se a investigação não correr riscos, a evolução e as descobertas estagnam, mas quando as aplicações das TFE começarem a ser produzidas em massa, o CESE espera que os benefícios para o público em geral e a sustentabilidade do ambiente não sejam afectados.

2.   Introdução

2.1   No ponto 1 da Comunicação afirma-se que «o desempenho da UE […] tem de ser tão inovador que lhe permita dotar-se de todos os meios necessários para enfrentar os grandes desafios societais que se vislumbram». A Comissão insta os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre a importância da utilização das TFE na UE. Este acordo constitui um pré-requisito para fazer da UE um terreno de inovação fértil e é também um pressuposto necessário para que a Europa possa desempenhar um papel fundamental na cena mundial, traduzindo o seu empenho em benefícios para a sociedade, quer dentro quer fora das suas fronteiras.

2.2   A Comissão propôs a criação de um grupo de peritos alto nível que vise dar resposta os domínios de acção definidos no ponto 4 infra. Este grupo já foi criado e integra peritos industriais e académicos dos Estados-Membros. A fim de criar sinergias, este grupo deverá trabalhar em cooperação com outros grupos de peritos de alto nível, grupos de peritos da Comissão e outros organismos que se dedicam à tecnologia.

2.3   O grupo deve:

Avaliar a situação concorrencial das tecnologias pertinentes na UE, com especial incidência na utilização industrial e na respectiva relevância para a superação dos desafios societais;

Analisar em profundidade as capacidades de I&D dos sectores público e privado disponíveis em matéria de TFE na União Europeia;

Propor recomendações políticas específicas para uma utilização industrial mais eficaz das TFE na UE.

O CESE espera que os trabalhos do grupo se baseiem numa abordagem global com uma visão perspectivada.

3.   Tecnologias facilitadoras essenciais

3.1   As TFE que se seguem foram identificadas como as estrategicamente mais relevantes:

3.2   Nanotecnologia é um termo genérico que engloba a concepção, caracterização, produção e aplicação de estruturas, dispositivos e sistemas através do controlo da forma e a dimensão à escala nanométrica.

3.3   A microelectrónica e a nanoelectrónica prevêem a utilização de componentes semicondutores e subsistemas electrónicos altamente miniaturizados e a respectiva integração em produtos e sistemas de maiores dimensões.

3.4   A fotónica é um domínio multidisciplinar relacionado com a luz, incluindo a respectiva produção, detecção e gestão.

3.5   As tecnologias de materiais avançados permitem substituir os materiais existentes por alternativas menos dispendiosas e proporcionar um maior valor acrescentado aos produtos e serviços. Simultaneamente, reduzirão a dependência dos recursos, assim como os riscos ambientais e os resíduos produzidos.

3.6   A biotecnologia industrial inclui a utilização de microrganismos ou respectivos componentes, como as enzimas, para a criação de produtos, substâncias com utilização industrial e de elementos químicos estruturais dotados de propriedades não obtidas pelos processos petroquímicos convencionais.

3.7   O estabelecimento de um acordo a nível comunitário relativo à escolha das TFE é o objectivo central da Comunicação. A escolha das tecnologias determinará os programas informáticos a utilizar nestas mesmas tecnologias e as respectivas aplicações. O CESE está disposto a deixar qualquer apuramento desta lista a cargo do grupo de peritos de alto nível. O CESE propõe que seja tida em consideração a ciência de computação e simulação de alto rendimento.

3.8   Segundo a Comissão, a UE depara-se com obstáculos significativos a uma aplicação mais generalizada das TFE. Tem sido menos eficaz do que os Estados Unidos e alguns dos países asiáticos a comercializar e explorar as nanotecnologias, alguns aspectos da fotónica, da biotecnologia e dos semicondutores. Todas estas são áreas às quais o sector público dedica esforços substanciais em matéria de I&D, mas estes esforços não se traduzem suficientemente em ganhos económicos e societais. São diversas as razões para esta situação:

A UE não tira eficazmente partido dos resultados da sua própria I&D.

O grande público não tem, muitas vezes, os conhecimentos necessários para compreender as TFE.

Verifica-se uma escassez de mão-de-obra especializada adaptada à natureza multidisciplinar das tecnologias facilitadoras essenciais.

Os níveis de capital de risco e de investimento privado disponibilizado para as TFE permanecem comparativamente baixos.

A fragmentação dos esforços políticos da UE fica frequentemente a dever-se a uma falta de visão e de coordenação a longo prazo.

Em certos países terceiros, as TFE beneficiam de apoios do Estado, que nem sempre são transparentes e que precisam de ser mais bem compreendidos na UE.

4.   Propostas políticas

4.1   Para que a utilização industrial das TFE seja eficaz, há que ter em conta dez domínios de intervenção: Nos pontos que se seguem, o texto em itálico corresponde à proposta da Comissão.

4.2   Dar prioridade às tecnologias facilitadoras essenciais:

Garantir a manutenção do fluxo de inovação e a melhoria da adopção de tecnologias deve constituir um dos objectivos essenciais do apoio público prestado à I&D e à inovação pelos programas-quadro da UE e pelos programas dos Estados-Membros [especialmente num momento de crise económica].

4.2.1   O CESE apoia plenamente a proposta que visa reforçar os programas que receberam apoios públicos a fim de compensar o impacto da crise no desenvolvimento tecnológico. A contracção dos lucros empresariais está seguramente a entravar o investimento das empresas em I&D. A ênfase colocada na colaboração no âmbito dos mecanismos de financiamento da UE constitui frequentemente um obstáculo intransponível para as pequenas empresas em fase de arranque do sector das altas tecnologias fortemente empenhadas na sua missão. Os fundos públicos devem ser disponibilizados sem exigência de contrapartidas, como capital de arranque, para que os inovadores e os empresários possam trabalhar na validação do conceito (proof of concept).

4.3   Dar prioridade à transferência de tecnologia e às cadeias de abastecimento à escala da UE:

O processo da transferência de tecnologia entre as instituições de investigação e a indústria precisa de ser reforçado (2).[…] Para criar e manter uma inovação de craveira mundial, é essencial que as PME disponham de um acesso mais alargado às altas tecnologias facilitadoras fabricadas na Europa e que sejam criados clusters e redes de inovação regionais, […].

4.3.1   Esta política refere-se ao relacionamento entre os institutos de investigação e a indústria, particularmente as PME. Não diz respeito aos clusters industriais baseados em universidades e centros de investigação. Existe uma grande diferença entre as PME existentes na actual cadeia de abastecimento do sector que necessitam de aceder às tecnologias mais recentes pertinentes para a sua posição e as novas pequenas PME que são criadas para fazer avançar os novos conhecimentos científicos ou tecnológicos que podem ter surgido a partir de um instituto científico, de uma universidade ou do departamento de investigação de uma empresa. Apesar de o CESE apoiar a medida proposta, tal como é apresentada, preconiza também um esforço mais resoluto para melhorar as actividades universitárias no domínio da ciência e tecnologia e do apoio ao capital de risco destinado aos clusters de capital de risco associados às universidades.

4.3.2   Para que esta política possa ser coroada de êxito, a Europa terá de aumentar os seus níveis de produção. É preciso haver uma mudança de paradigma. A ideia de que a produção pode ser subcontratada aos países em desenvolvimento deixou de ter fundamento. As técnicas de produção e a tecnologia são fundamentais para aplicar a inovação a produtos de alta tecnologia. Esta fonte de concorrência tem de regressar à Europa e será uma oportunidade de criação de emprego. Aumentar a dimensão das pequenas empresas pressupõe que haja um regime de incentivos à produção na Europa.

4.4   Dar prioridade à programação estratégica conjunta e aos projectos de demonstração:

A Comunidade, mas também os Estados-Membros e as regiões, deverão adoptar uma abordagem mais estratégica e coordenada, a fim de evitar duplicações não rentáveis e de tirar partido de forma mais eficaz dos resultados da I&D relacionados com as TFE.

Programas de inovação financiados a nível nacional deverão oferecer maiores incentivos à realização, em cooperação, de acções conjuntas de programação entre os Estados-Membros. Tal permitirá […] tirar partido dos benefícios das economias de escala e de gama e facilitar alianças estratégicas entre empresas europeias.

Dado que os custos dos projectos de demonstração são por vezes bastante superiores aos dos projectos de I&D a montante, uma colaboração mais estreita no seio da UE, com uma maior participação da indústria e dos utilizadores, poderá permitir a realização de progressos de forma eficiente e com custos comportáveis.

4.4.1   Esta medida poderia constituir uma forma de colmatar as lacunas do leque de empresas de alta tecnologia da UE. O desenvolvimento e a demonstração de produtos e serviços que dêem resposta às verdadeiras necessidades do mercado poderão constituir um meio de transformar pequenas empresas de alta tecnologia em grandes empresas. O CESE considera esta política mais adequada às aplicações da ciência e tecnologia do que à investigação fundamental. O CESE gostaria que os fundos da UE e dos Estados-Membros se concentrassem na realização do potencial de mercado das tecnologias que estiveram em destaque em tantos documentos de política e de estratégia. É necessário desenvolver esforços concertados com o objectivo de estimular a criação de novas empresas e, num segundo tempo, aumentar a sua competitividade e presença internacional.

4.4.2   É necessário criar mais sinergias baseadas nas iniciativas da Comissão relacionadas com a programação conjunta em investigação e cooperação a nível macroregional e ponderar a possibilidade de conceder incentivos especiais à cooperação conjunta em projectos na área das TFE.

4.5   Políticas em matéria de auxílios estatais:

Auxílios estatais bem orientados e capazes de remediar as lacunas do mercado são instrumentos adequados para aumentar a I&D e promover a inovação na UE. […]. A Comissão tenciona reexaminar o quadro de 2006 quanto aos auxílios estatais à I&D e à inovação a fim de determinar a sua adequação.

4.5.1   Como é natural, as empresas já estabelecidas da UE não aceitam estar numa situação de concorrência com outras empresas da UE que beneficiam de auxílios estatais. No entanto, o CESE considera que o maior problema é a escassez de grandes empresas europeias de alta tecnologia, tal como se descreve no ponto 5. O CESE defende que a intervenção pública nestes sectores é possível e deverá estimular o funcionamento do mercado.

4.5.2   Eventualmente, seria útil conceber políticas específicas destinadas a ajudar alguns Estados do Leste e do Sul da Europa a acelerarem o desenvolvimento de infra-estruturas de alta tecnologia e de infra-estruturas científicas em universidades. O potencial de investigação pode não ser explorado por falta de recursos.

4.5.3   Deveria constituir uma prioridade para a Comissão entender o motivo pelo qual existem lacunas no sector das empresas de alta tecnologia e o que poderá ser feito para as colmatar. Em todas as principais regiões do mundo, as empresas de alta tecnologia surgem a partir da conjugação das forças do mercado com a intervenção pública. A Apple, a Google, a Microsoft e a Dell são produtos resultantes do mercado. Na União Europeia, a presença significativa do sector aeroespacial é o resultado da intervenção pública (ESA, EADS). Na UE, as forças do mercado deram origem à Nokia, mas não surgiu praticamente mais nenhuma empresa comparável na UE. O grupo de peritos tem de encontrar uma via que permita à UE restabelecer a sua posição na indústria das TIC a nível mundial. Além disso, se a União pretender ter êxito no sector das energias renováveis deve identificar claramente as empresas com capacidade para desenvolver e aplicar novos combustíveis e fontes de energia e apoiá-las a expandirem-se.

4.6   Conciliar a utilização das TFE com a política em matéria de alterações climáticas:

A combinação da promoção das TFE e da luta contra as alterações climáticas proporcionará oportunidades económicas e sociais importantes e facilitará consideravelmente o financiamento da parte que, em resultado do acordo internacional actualmente em preparação, irá ficar a cargo da Europa.

4.6.1   O CESE entende que deve ser concedida prioridade ao desenvolvimento de combustíveis e tecnologias alternativos para o transporte, a energia, o calor e a luz. A melhor estratégia para combater as alterações climáticas é desenvolver opções energéticas (3).

4.7   Mercados-piloto e contratos públicos:

A UE precisa de um ambiente favorável à conversão efectiva dos resultados da investigação em produtos. Tem igualmente de incentivar a procura, o que exige uma abordagem mais orientada, tal como a adoptada no âmbito da política de inovação com a iniciativa «mercados-piloto». […] Os Estados-Membros poderão recorrer aos contratos pré-comerciais e aos contratos públicos para as inovações em grande escala e próximas do mercado, de forma a estimular os mercados emergentes das tecnologias facilitadoras.

4.7.1   O CESE apoia o conceito subjacente a esta proposta. Espera que o grupo de peritos de alto nível defina projectos prioritários para que esta medida surta o maior efeito possível.

4.8   Comparação internacional das políticas em matéria de alta tecnologia e reforço da cooperação internacional:

[…]a Comissão irá efectuar uma comparação internacional das políticas em matéria de alta tecnologia noutros países líderes e emergentes, como os EUA, o Japão, a Rússia, a China e a Índia, e irá explorar as possibilidades de estreitar a cooperação.

4.8.1   O CESE apoia a criação de um programa exaustivo de avaliação comparativa internacional destinado a proporcionar uma base para o desenvolvimento da política em matéria de TFE (4). A cooperação internacional poderia revelar-se útil para desenvolvimentos em grande escala, nomeadamente no domínio das alterações climáticas, mas sobretudo por motivos relacionados com a competitividade. A Comissão deve procurar retirar ensinamentos das estratégias industriais aplicadas noutros locais.

4.9   Política comercial:

[…], importará, designadamente, garantir condições comerciais favoráveis para as TFE, através de meios bilaterais e multilaterais, ou seja, haverá que evitar as distorções dos mercados internacionais, facilitar o acesso ao mercado e as oportunidades de investimento, melhorar a protecção dos direitos de propriedade intelectual e reduzir a utilização de subvenções e os entraves – pautais e não pautais – a nível mundial.

4.9.1   O CESE entende que a UE deve rejeitar o paradigma anterior que distinguia os países desenvolvidos dos países em desenvolvimento e que fazia com que os responsáveis políticos aceitassem a atribuição de subvenções e outras distorções ao comércio em países terceiros e realizar negociações plurianuais a fim de remediar a situação. Em muitos domínios da tecnologia, a UE está a ficar para trás da Ásia. O CESE considera que a UE deve estar preparada para confrontar as subvenções e as distorções ao comércio com as suas próprias subvenções e distorções ao comércio. Quando as outras partes estiveram preparadas para se sentarem à mesa das negociações, a UE deve, naturalmente, estar preparada para aprovar os tratados adequados. Entretanto, a UE deve aplicar uma estratégia industrial a fim de reconstruir as suas empresas e recuperar a sua posição de liderança no domínio das tecnologias.

4.10   Instrumento financeiro do BEI e financiamento de capital de risco:

A Comissão tenciona estimular os investimentos financeiros nas indústrias de alta tecnologia […] e encorajar o BEI a dar prioridade, na sua política de empréstimos, a essas indústrias, utilizando instrumentos apropriados […]ou concebendo novos instrumentos destinados a facilitar os investimentos, tendo em conta a actual crise financeira e económica.

Importará reforçar os fundos de capital de risco especializados em investimentos na fase inicial. A suficiente disponibilidade de capital de risco pode ser assegurada através de parcerias público-privadas que desempenham um papel fundamental na criação e expansão das empresas com uma elevada intensidade de I&D.

4.10.1   O dinheiro é o principal elemento das forças do mercado. O programa relativo às TFE necessita de fontes de financiamento mais diversificadas e abrangentes destinadas ao desenvolvimento.

4.10.2   O CESE considera que a burocracia e as dificuldades técnicas relacionadas com os mecanismos de investimento e financiamento existentes na UE não devem desviar os fundos necessários ao desenvolvimento das TFE nem impedir que cumpram o seu objectivo.

4.10.3   É muito fácil perder dinheiro em investimentos efectuados em altas tecnologias. A Comissão tem de olhar para além do capital de risco e dos fundos dos bancos, qualquer que seja a sua forma. Os indivíduos detentores de grandes fortunas devem ser incentivados a correr o risco de investir o seu dinheiro em jovens empresas emergentes de alta tecnologia antes da intervenção dos capitais de risco. A I&D em altas tecnologias deve beneficiar do máximo de redução fiscal. A tributação dos lucros de capitais provenientes da venda de empresas de alta tecnologia em fase de arranque deve ser alvo de um tratamento favorável. As recompensas do êxito têm de compensar as perdas ocorridas noutros investimentos. A UE é menos favorável aos investidores e empresários do que outras regiões do planeta.

4.11   Competências, ensino superior e formação:

As ciências naturais e a engenharia devem ocupar o lugar que merecem nos sistemas de ensino. Há que aumentar a percentagem de licenciados nestas áreas, atraindo inclusivamente talentos internacionais.

4.11.1   É bem conhecida a dimensão do investimento da Ásia na educação e na aquisição de competências. A quantidade de doutoramentos atribuídos pelas universidades asiáticas ultrapassa grandemente os números da UE. As melhores universidades europeias detêm uma grande quota de estudantes asiáticos. Uma vez que a riqueza nacional no século XXI é determinada nas salas de aula de todo o mundo, na maior parte dos Estados-Membros da UE o desempenho educacional, tanto no ensino escolar como universitário, fica muito aquém dos níveis exigidos. Para o confirmar, basta consultar os quadros de rendimento escolar a nível mundial e as listas internacionais de avaliação das universidades.

4.11.2   Deve ser concedida prioridade à melhoria dos padrões de ensino escolar, especialmente na Matemática e em Ciências, criando incentivos para que os melhores estudantes se especializem nestes domínios, tanto na escola como na universidade, e para que os licenciados em Ciências qualificados ingressem na carreira docente. Além disso, há que identificar um grupo de universidades de elite onde os padrões de ensino e investigação possam ser competitivos a nível mundial, juntamente com o desenvolvimento de estruturas ligadas às universidades (parques de ciência) para incubar PME spin outs e proporcionar o financiamento do capital de arranque necessário.

4.11.3   Em muitos Estados-Membros, a dimensão do desafio que se coloca no domínio da educação é tão grande e o fracasso dos responsáveis políticos em fazer face ao problema ao longo dos anos é tão flagrante, que a sociedade terá de fazer uma batalha da utilização dos seus recursos até à obtenção dos resultados necessários.

4.11.4   Acresce que convém melhorar e tornar muito mais atractivas as condições-quadro para o ensino e a I&D em universidades e centros de investigação. A UE precisa de atrair os melhores cérebros de outras regiões. Hoje, dadas as condições desfavoráveis, o inverso é que ocorre: muitos dos melhores cérebros da UE vão para outras regiões do mundo na procura de melhores condições (5). Seja como for, é importante facilitar a mobilidade internacional (6) que passou a ser uma pré-condição para uma carreira profissional bem-sucedida.

4.11.5   É igualmente necessário haver um equilíbrio no apoio à investigação aplicada e à investigação fundamental. A investigação fundamental é o substrato a partir do qual se irão desenvolver a longo prazo inovações sustentáveis e, também, novas TFE. Este equilíbrio é também importante para atrair investigadores altamente qualificados.

5.   Empresas de alta tecnologia

5.1   O CESE está extremamente preocupado com o défice europeu de empresas de alta tecnologia de dimensão mundial. Os dois quadros infra foram elaborados a partir da lista das 500 maiores empresas a nível mundial e regional no que respeita ao valor de mercado, publicada pelo Financial Times em 2010. Os quadros contêm dados relativos aos sectores da indústria que se encontram em melhor posição para explorar as potencialidades das TFE.

5.2   O primeiro quadro foi extraído da lista das 500 maiores empresas a nível mundial. Nesta análise, a Europa não ocupa uma posição de liderança em qualquer sector das altas tecnologias, excepto no sector dos químicos.

500 maiores empresas mundiais classificadas pelo Financial Times - Sectores da tecnologia

Sector

Número de Empresas

 

 

Mundial

USA

ÁSIA

EUR

 

Farmacêutico e biotecnologia

20

10

3

6

Novartis*, Roche*, GSK, Sanofi- Aventis, AstraZeneca, Novo Nordisk

Equipamentos tecnológicos

21

13

5

2

Nokia, Ericsson

Programas e serviços informáticos

12

6

5

1

SAP

Automóvel e peças

11

2

6

3

Daimler, VW, BMW

Químico

13

4

1

5

Bayer, BASF, Air Liquide, Syngenta*, Linde

Equipamentos de saúde

12

11

0

1

Fresenius

Indústria geral

13

4

6

2

Siemens, ThyssenKrupp

Engenharia industrial

11

3

4

4

ABB*, Volvo, Atlas Copco, Alstom

Aeroespacial e defesa

10

7

0

3

BAE Systems, Rolls Royce, EADS

Equipamentos e serviços petrolíferos

7

4

0

1

Saipem

Produtos de lazer

4

0

3

1

Phillips Electrical

Equipamentos electrónicos e eléctricos

6

2

3

1

Schneider Electric

Energias alternativas

1

1

0

0

 

Os sectores industriais excluídos desta análise são a produção de petróleo e gás, a siderurgia e a mineração, a construção e os materiais, bem como a produção alimentar, de bebidas e de tabaco.

Os sectores operacionais excluídos da presente lista são as comunicações fixas e móveis, os transportes industriais, a electricidade, o gás, a água e serviços polivalentes.

A Ásia é predominantemente representada pelo Japão, mas os dados incluem empresas de Taiwan, da Coreia do Sul, de Hong Kong, da China, da Índia e da Austrália.

Na Europa estão incluídas a UE e a EFTA. As empresas assinaladas com um asterisco (*) são suíças.

5.3   O segundo quadro foi extraído da lista das 500 maiores empresas nos Estados Unidos, Japão e Europa. Inclui os valores de mercado regionais em cada sector. Dos trezes sectores da alta tecnologia, a Europa ocupa a liderança nos produtos químicos, na engenharia industrial e nas energias alternativas, apesar de este último sector estar ainda a dar os primeiros passos. A Europa ocupa também uma posição respeitável no sector farmacêutico e da biotecnologia. O Japão lidera no sector automóvel, dos equipamentos eléctricos e electrónicos e dos produtos de lazer. Outros países asiáticos detêm igualmente uma posição forte nestes sectores. Os Estados Unidos dominam os sectores que lideram: farmacêutico e biotecnologia, equipamentos informáticos, programas e serviços informáticos, serviços e equipamentos de cuidados de saúde, indústria geral, aeroespacial e defesa, e equipamentos e serviços petrolíferos. Todos estes sectores são importantes para a exploração das TFE.

500 maiores empresas regionais classificadas pelo Financial Times - Sectores da tecnologia

Sector

Número de Empresas (#) e Valor de Mercado ($ milhares de milhões*)

 

USA

Japão

Europa

 

#

$

#

$

#

$

Farmacêutico e biotecnologia

21

843

24

147

18

652

Equipamentos tecnológicos

34

1 049

18

164

8

140

Programas e serviços informáticos

25

884

12

58

8

98

Automóvel e peças

5

81

37

398

9

186

Químico

12

182

36

134

18

293

Equipamentos de saúde

31

511

4

24

11

94

Indústria geral

9

344

8

38

6

127

Engenharia industrial

11

165

36

185

18

210

Aeroespacial e defesa

12

283

7

84

Equipamentos e serviços petrolíferos

17

271

9

62

Produtos de lazer

5

42

14

181

1

31

Equipamentos electrónicos e eléctricos

10

124

29

159

6

54

Energias alternativas

1

10

2

16

Um bilião* é um milhar de milhões. Este quadro foi elaborado a partir da lista das 500 maiores empresas em cada uma das três regiões, publicada pelo Financial Times. A diversidade e o equilíbrio entre os sectores em cada uma das regiões variam consideravelmente, mas o valor comparativo de mercado de cada sector em cada região constitui uma medida útil da intensidade tecnológica relativa.

5.4   Esta análise permite concluir que a UE necessita de uma estratégia industrial para garantir a sua posição no mundo das TFE em 2020 e posteriormente.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Tecnologia das telecomunicações, meios de comunicação e (informação).

(2)  Ver JO C 218 de 11.9.2009, p. 8.

(3)  Ver CESE 766/2010 de 27.5.2010.

(4)  Ver JO C 306 de 16.12.2009, p. 13.

(5)  Ver JO C 110 de 30.4.2004, p. 3.

(6)  Ver JO C 224 de 30.8.2008.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/120


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde sobre a interconexão dos registos de empresas»

COM(2009) 614 final

2011/C 48/21

Relatora: Ana BONTEA

Em 4 de Novembro de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o:

Livro Verde sobre a interconexão dos registos de empresas

COM(2009) 614 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 65 votos a favor, 13 votos contra e 18 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE apoia o desenvolvimento e o reforço da cooperação no domínio dos registos de empresas em todos os Estados-Membros da UE, alicerçados nos princípios da transparência, da celeridade, da redução de custos, da simplificação dos procedimentos administrativos, da protecção adequada dos dados pessoais e da interoperabilidade. A cooperação transfronteiriça entre registos de empresas deve assegurar a melhoria da informação oficial e fiável disponibilizada aos credores, sócios comerciais, accionistas e consumidores, com vista a aumentar a segurança jurídica e agilizar o funcionamento do mercado interno.

1.2   Os objectivos da interconexão dos registos de empresas têm de estar correlacionados com dois documentos estratégicos, nomeadamente a Estratégia Europa 2020 (1) e o Small Business Act (SBA) (2). A interconexão dos registos de empresas visa aumentar a transparência e facilitar a cooperação entre empresas, bem como reduzir as barreiras às actividades transfronteiras e diminuir os encargos administrativos, em particular para as PME, que constituem aspectos essenciais para consolidar o mercado único e promover um progresso económico e social equilibrado e sustentável, como salientado pela Comissão na sua Comunicação intitulada «Think Small First – Um Small Business Act para a Europa» (COM(2008) 394 final).

1.3   O CESE recomenda acrescentar mais dois novos objectivos àqueles já estabelecidos no Livro Verde tendo em vista:

criar um instrumento obrigatório de cooperação que facilite e reforce a interconexão electrónica dos registos centrais dos Estados-Membros e muito especialmente com o portal e-Justiça, tornando-o o principal acesso a informação jurídica da UE, para uma aplicação eficiente das directivas sobre direito das sociedades; e

reforçar a cooperação transfronteiriça, especialmente nas fusões transfronteiras e nas sucursais estabelecidas em outros Estados-Membros, tirando partido das vantagens do IMI.

1.4   O CESE concorda com as linhas gerais traçadas pelo Livro Verde, sob reserva da realização de uma avaliação de impacto aprofundada e desde que não sejam impostos mais encargos às empresas.

1.5   O CESE considera que a interconexão dos registos de empresas só poderá constituir um valor acrescentado se nela participarem não só os registos centrais, como também todos os registos locais e regionais dos 27 Estados-Membros e se as informações transmitidas através da rede – independentemente do país de origem – forem actualizadas, seguras, normalizadas, de rápido e fácil acesso, redigidas, de preferência, em todas as línguas oficiais da UE e gratuitas (pelo menos para as informações básicas).

1.6   Em caso de aplicação de medidas legislativas ao nível europeu, o CESE reputa necessária a alteração da regulamentação em matéria de publicitação com o objectivo de reduzir os encargos administrativos das sociedades comerciais, e em particular das PME, sem afectar a transparência, não se devendo perder de vista que a publicação nos jornais oficiais nacionais aumenta significativamente os custos a suportar pelas empresas sem trazer verdadeiramente um valor acrescentado, dado que essas informações são acessíveis através dos registos em linha.

1.7   Um acordo de governação pode ser uma solução para a definição dos detalhes técnicos da cooperação entre registos de empresas.

1.8   Para concretizar os objectivos fixados no Livro Verde, o CESE propõe que seja aplicada uma solução que assegure a integração e a valorização de todos os mecanismos e iniciativas de cooperação existentes, em particular o EBR (3), o programa BRITE (4), o IMI e a iniciativa e-Justiça, alargando e desenvolvendo o EBR de modo a tornar-se um sistema de interoperabilidade avançado e inovador, sob a forma de uma plataforma de serviços TIC, e um instrumento eficaz e previsional de gestão, que permita a interconexão e a interoperabilidade dos registos de empresas em toda a UE, o reforço da cooperação entre empresas e a avaliação da sua evolução, integrando-o no portal europeu e-Justiça.

1.9   Relativamente à conexão da rede de registos de empresas à rede electrónica criada ao abrigo da Directiva 2004/109/CE, o CESE considera necessária uma avaliação de impacto, a realizar, numa segunda fase, após concluída a interconexão de todos os registos de empresas.

1.10   Em relação às sucursais estabelecidas no estrangeiro, o CESE apoia a criação do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), por se tratar de um sistema que proporciona um quadro de cooperação administrativa que pode ser utilizado para apoiar a aplicação de qualquer acto legislativo sobre o mercado interno.

1.11   A instituição de uma entidade encarregada de manter os serviços necessários, a extensão e o desenvolvimento do EBR, que deverá ter carácter obrigatório e não voluntário, e a garantia do financiamento do projecto através de fundos europeus contribuirão para agilizar a criação de uma rede de cooperação transfronteiriça que englobe os registos de empresas de todos os Estados-Membros e realizar, a curto e médio prazos, estes objectivos.

1.12   A interconexão dos registos de empresas tem de assegurar diversas funções e explorar mais instrumentos para facilitar a comunicação.

1.13   A cooperação neste domínio entre as instituições nacionais e europeias e os parceiros sociais e a sociedade civil reveste importância fundamental.

2.   Antecedentes

2.1   Na Europa há 27 registos de empresas que, funcionando a nível nacional ou regional, asseguram o registo, a análise e a armazenagem de informações relevantes sobre sociedades comerciais matriculadas no país ou região territorialmente competente, com respeito pelas normas mínimas dos serviços básicos estabelecidas pela legislação europeia.

2.2   As informações oficiais referentes a sociedades comerciais são facilmente acessíveis no país em que estão registadas (desde 1 de Janeiro de 2007, são mantidos em quase todos os Estados-Membros registos electrónicos disponíveis em linha), mas o acesso ao mesmo tipo de informações de um outro Estado-Membro pode ser dificultado por problemas de ordem técnica (diferentes condições de pesquisa e estruturas) ou linguística.

2.3   Existe uma procura crescente de acesso a informação sobre sociedades comerciais num contexto transnacional, quer para fins comerciais quer para facilitar o acesso à justiça. Os motivos para tal são vários: as oportunidades oferecidas pelo Mercado Único facilitam a expansão das actividades além das fronteiras nacionais; um elevado número de fusões e cisões envolvem sociedades de diferentes Estados-Membros da UE, especialmente a partir da Directiva 2005/56/CE que exige a cooperação entre os registos de empresas; e há a possibilidade de exercício da actividade comercial, total ou parcialmente, num Estado-Membro diferente daquele em que foi feito o registo.

2.4   A actividade das sociedades comerciais num contexto transnacional tornou necessária a cooperação diária das autoridades nacionais, regionais ou locais e/ou registos de empresas, havendo já diversos instrumentos e iniciativas de cooperação voluntária neste domínio.

3.   Síntese do Livro Verde

3.1   O Livro Verde sobre a interconexão dos registos de empresas descreve o actual quadro jurídico e analisa propostas no sentido de melhorar o acesso à informação sobre empresas em toda a UE e aplicar com mais eficácia as directivas relativas ao direito das sociedades comerciais.

3.2   O Livro Verde fixa dois objectivos distintos, mas interligados, para a interconexão dos registos de empresas. São eles:

simplificar o acesso transfronteiras a informações oficiais e fiáveis sobre sociedades comerciais, a fim de aumentar a transparência do Mercado Único e reforçar a protecção de accionistas e de terceiros; e

reforçar a cooperação em caso de procedimentos transfronteiras, como fusões, transferências de sede ou processos de insolvência, explicitamente exigida pela directiva relativa às fusões transfronteiras e pelos Estatutos da Sociedade Europeia e da Sociedade Cooperativa Europeia.

3.3   O Livro Verde apresenta os mecanismos e as iniciativas de cooperação existentes, nomeadamente:

O projecto EBR, o qual foi desenvolvido numa base voluntária pelos registos de empresas de 18 Estados-Membros e de 6 Estados não pertencentes à União Europeia com o apoio da Comissão Europeia. Trata-se de uma rede de registos de empresas cujo objectivo consiste em proporcionar informação fiável sobre sociedades comerciais, mas com certas limitações quanto ao alcance da rede e à questão da cooperação em procedimentos transfronteiras;

O projecto BRITE, concluído em Março de 2009, foi lançado por alguns parceiros do EBR e é financiado em grande parte pela Comissão Europeia. Os seus objectivos são desenvolver e aplicar um modelo de interoperabilidade avançado e inovador, uma plataforma de serviços TIC e um instrumento de gestão que permita aos registos de empresas interagirem em toda a UE, centrando-se em particular nos casos de transferências de sede e fusões transfronteiras e num controlo mais eficaz das sucursais de sociedades matriculadas no registo de outros Estados-Membros;

O Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), criado em Março de 2006, consiste numa aplicação segura baseada na Web e gerida pela Comissão. Trata-se de uma rede fechada que proporciona às autoridades competentes dos Estados-Membros um instrumento simples para identificar os interlocutores pertinentes noutros Estados-Membros e comunicar com eles de forma rápida e eficiente. Tem sido utilizado para aplicar a Directiva Qualificações Profissionais e a Directiva Serviços;

A iniciativa e-Justiça lançada em Junho de 2007 com o objectivo de apoiar o trabalho das autoridades judiciais ou dos profissionais nesta área, facilitando ao mesmo tempo o acesso dos cidadãos a informação jurídica e judicial. Um dos seus resultados concretos desta iniciativa é o portal europeu e-Justiça que será o principal ponto de acesso a informações jurídicas, entidades judiciais e administrativas, registos, bases de dados e outros serviços jurídicos. O Plano de Acção para 2009-2013 sobre justiça electrónica europeia prende-se com os aspectos ligados à integração faseada do EBR no portal (num primeiro tempo é criado um link e, num segundo momento, será analisada a possibilidade da sua integração parcial).

3.4   Essencialmente, o Livro Verde apresenta três opções de desenvolvimento dos mecanismos existentes de cooperação entre registos de empresas, nomeadamente:

aproveitar os resultados do projecto BRITE e designar ou instituir uma entidade encarregada de manter os serviços necessários, alargados a todos os Estados-Membros;

recorrer ao IMI que já está operacional e tem capacidade para, nos próximos anos, ser alargado a novas áreas da legislação comunitária;

uma combinação de ambas as opções.

4.   Observações na generalidade

4.1   O CESE apoia o desenvolvimento e a consolidação da cooperação entre registos de empresas de todos os Estados-Membros da UE a fim de agilizar o acesso a informação oficial e fiável sobre empresas e sociedades comerciais, assegurar a transparência do Mercado Único e reforçar a protecção de accionistas e de terceiros (credores, parceiros de negócios, consumidores, etc.) concretamente em caso de procedimentos transfronteiras (como fusões, transferências de sede ou processos de insolvência).

4.2   É louvável a iniciativa da Comissão Europeia de analisar formas de melhorar o acesso a informações sobre sociedades comerciais em toda a UE e de aplicar mais eficazmente as directivas em matéria de direito das sociedades. O CESE concorda com as linhas gerais traçadas pelo Livro Verde, se bem que é necessário realizar uma avaliação de impacto aprofundada, desde que não sejam impostos mais encargos às empresas.

4.3   Os objectivos da interconexão dos registos de empresas têm de estar correlacionados com dois documentos estratégicos, nomeadamente a Estratégia Europa 2020 (que visa o reforço da cooperação transfronteiriça) e o Small Business Act (que tem por objectivo reduzir os custos e os encargos das empresas para «dar um enorme contributo para o êxito e o crescimento das PME, permitindo-lhes economizar tempo e dinheiro e consagrar os recursos assim libertados à inovação e à criação de emprego», devendo o impacto das futuras iniciativas legislativas e administrativas nas PME ser rigorosamente avaliado.

4.4   A interconexão dos registos de empresas deverá aumentar a transparência, melhorar o acesso à informação oficial ligada às empresas e a cooperação entre elas, o que é essencial para consolidar o mercado único e promover um progresso económico e social equilibrado e sustentável.

5.   Respostas às questões levantadas pelo Livro Verde

5.1   Necessidade de uma rede reforçada de registos de empresas dos Estados-Membros

5.1.1   Face à situação actual, o CESE defende a necessidade de desenvolver e reforçar a cooperação entre registos de empresas em todos os Estados-Membros da UE, com base nos princípios da transparência, da celeridade, da redução de custos, da simplificação dos procedimentos administrativos, da protecção adequada dos dados pessoais e da interoperabilidade (comunicação automática com os registos locais e regionais).

5.1.2   O CESE considera que a interconexão dos registos de empresas só poderá constituir um valor acrescentado se nela participarem todos os registos locais e regionais dos 27 Estados-Membros e se as informações transmitidas através da rede – independentemente do país de origem – forem actualizadas, seguras, normalizadas, de rápido e fácil acesso, redigidas, de preferência, em todas as línguas oficiais da UE e gratuitas (pelo menos para as informações básicas).

5.2   Possibilidade de definição dos pormenores da cooperação através de um «acordo de governação» entre os representantes dos Estados-Membros e os registos de empresas

5.2.1   Sob reserva de uma análise custos-benefícios a realizar no âmbito de uma avaliação de impacto global, o CESE entende ser necessário alargar e reforçar a cooperação existente entre registos de empresas, sendo essencial que todos os Estados-Membros cumpram a obrigação de desenvolver a sua parceria neste domínio através de uma participação activa na realização e na tomada de decisões sobre os respectivos termos e condições.

5.2.2   Se os resultados da avaliação de impacto revelarem a necessidade de aplicação de medidas legislativas ao nível europeu para assegurar a obrigatoriedade da cooperação entre registos de empresas, o CESE considera que se deve aproveitar essa oportunidade para alterar a regulamentação em matéria de publicitação dos registos, com o objectivo de reduzir os encargos administrativos das sociedades comerciais – e em particular das PME – sem afectar a transparência, tendo sempre presente que a publicação nos jornais nacionais de registos aumenta significativamente os custos a suportar pelas empresas sem trazer verdadeiramente um valor acrescentado, dado que essas informações são acessíveis através dos registos em linha.

5.2.3   Poderá ser útil criar uma base jurídica mais sólida para alguns aspectos da rede, mas os pormenores da cooperação devem ser estabelecidos através de acordo sobre a governação da rede electrónica de registos de empresas. O acordo devia, no mínimo, ter em conta aspectos como as condições de adesão à rede, a designação de um órgão de gestão da mesma, os aspectos associados à responsabilidade, ao financiamento, à resolução de litígios, à manutenção do servidor central e à garantia de acesso em todas as línguas oficiais da UE, bem como normas mínimas em matéria de segurança e de protecção de dados.

5.3   Existência de valor acrescentado na ligação, a longo prazo, da rede de registos de empresas à rede electrónica criada ao abrigo da Directiva Transparência (2004/109/CE)

5.3.1   Relativamente à conexão da rede de registos de empresas à rede electrónica criada ao abrigo da Directiva Transparência (2004/109/CE), e que armazena informações regulamentares sobre as sociedades comerciais cotadas em bolsa, o CESE considera que este deverá ser um objectivo a concretizar numa fase posterior à conclusão da interconexão de todos os registos de empresas, e aponta a necessidade de um estudo de impacto para avaliar os problemas técnicos da interconexão, a eficácia da medida, o seu valor acrescentado e os custos envolvidos. Talvez fosse mais apropriado utilizar a Directiva 2003/58/CE, que introduziu os registos das sociedades em formato electrónico.

5.3.2   O reforço da cooperação entre os registos de empresas contribuirá para desenvolver sinergias potenciais através da informação sobre sociedades comerciais publicitada por outros organismos (para aumentar a transparência dos mercados financeiros, melhorar o acesso a informações financeiras sobre sociedades cotadas em bolsa em toda a Europa e possibilitar o funcionamento eficaz dos procedimentos transfronteiras de insolvência).

5.4   Solução mais adequada para simplificar a comunicação entre registos de empresas nos casos de fusões e transferências de sede transfronteiras

5.4.1   Para concretizar os objectivos fixados no Livro Verde, o CESE propõe que seja aplicada uma solução que assegure a integração e a valorização de todos os mecanismos e iniciativas de cooperação existentes, em particular o Registo Europeu de Empresas (EBR), o projecto BRITE, o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e a iniciativa e-Justiça, alargando e desenvolvendo o EBR de modo a tornar-se um sistema de interoperabilidade avançado e inovador, sob a forma de uma plataforma de serviços TIC, e um instrumento previsional de gestão, que permita a interconexão e a interoperabilidade dos registos de empresas em toda a UE, o reforço da cooperação entre empresas e a avaliação da sua evolução, integrando-o no portal europeu e-Justiça.

5.4.2   A solução proposta pelo CESE (alargar a rede EBR a todos os Estados-Membros e melhorar o seu funcionamento – através da valorização dos resultados do projecto BRITE e da eventual utilização do sistema IMI –, integrando-a no portal e-Justiça) permite assegurar a continuidade da experiência adquirida na gestão e administração destas plataformas de serviços TIC; manter o seu grau de notoriedade e evitar a confusão que pode ser causada pela introdução de um novo instrumento que proporciona informações semelhantes ou idênticas às contidas no EBR; e multiplicar os resultados dos investimentos realizados, inclusivamente com fundos da UE, com custos de implementação mais reduzidos, em especial, na eventualidade da utilização do IMI ou da integração da rede no portal e-Justiça.

5.5   Solução proposta relativamente às sucursais

5.5.1   Os requisitos de publicidade para sucursais estabelecidas no estrangeiro (impostos pela Directiva 89/666/CEE) tornam indispensável, na prática, a cooperação entre registos de empresas a fim de assegurar a publicitação da informação e dos documentos quando da criação de uma sucursal. O CESE apoia a consolidação e o desenvolvimento dos resultados do projecto BRITE e a solução da notificação automática entre os registos para verificar se os dados relevantes estão correctos e actualizados e, assim, salvaguardar os interesses dos credores e consumidores ligados à sucursal.

6.   Observações na especialidade

6.1   A total interoperabilidade dos registos de empresas pressupõe a identificação das soluções mais adequadas para eliminar os obstáculos de ordem técnica (diferentes condições de pesquisa e estruturas dos registos de empresas) ou linguística (relativamente ao EBR, a solução estaria em assegurar a possibilidade de pesquisas em todas as línguas e o fornecimento das informações solicitadas na língua em que foi efectuado o pedido).

6.2   A instituição de uma entidade encarregada de manter os serviços necessários, bem como a extensão e o desenvolvimento do EBR e a garantia do financiamento do projecto através de fundos europeus, contribuirão para agilizar a criação de uma rede que englobe todos os Estados-Membros e realizar, a curto e médio prazos, estes objectivos. De futuro, há que abolir as limitações decorrentes das taxas devidas pela subscrição e utilização do software do EBR, bem como os entraves à participação existentes a nível nacional.

6.3   A interconexão dos registos de empresas não deve limitar-se à manutenção, desenvolvimento, administração e actualização da rede e do software, devendo igualmente assegurar uma gestão funcional das relações entre os participantes, promover adequadamente o sistema junto dos cidadãos e das empresas, participar em programas financiados pela UE, alargar os serviços a novos países e prestar serviços comerciais geradores de receitas a serem investidas exclusivamente no desenvolvimento da rede.

6.4   A interconexão dos registos de empresas deveria assegurar mais instrumentos para facilitar a comunicação, nomeadamente: critérios de pesquisa; conjunto de procedimentos transparentes para apresentação de pedidos e transmissão de respostas (acordados entre todos os Estados-Membros); possibilidade de obtenção de documentos e certificados electrónicos; instrumentos de gestão de pedidos/respostas e monitorização dos progressos realizados; processos de apresentação e apreciação de queixas; possibilidades de pesquisa multilingue; perguntas e respostas predefinidas (mas abertas); lista de contactos detalhados, etc.

6.5   A interconexão de registos de empresas devia inclur todas as informações que devem ser obrigatoriamente publicitadas visando assegurar o acesso às mesmas a partir do ficheiro electrónico constante dos registos nacionais e reduzir os encargos administrativos das sociedades comerciais sem cobrança de taxas adicionais, em particular às PME. O IMI parece ser uma opção viável para facilitar a comunicação entre registos de empresas dos diferentes Estados-Membros.

6.6   A avaliação de impacto deve prestar atenção à aplicação dos aspectos seguintes:

um único ponto de acesso à rede de registos;

um único identificador para cada sociedade a nível europeu;

sistema de facturação uniforme;

certificado europeu extraído do registo de empresas, normalizado ao nível europeu;

harmonização e aplicação ao nível europeu de um conjunto mínimo de dados, incluindo serviços de informação de igual qualidade em cada Estado-Membro.

6.7   A cooperação neste domínio entre as instituições nacionais e europeias e os parceiros sociais e a sociedade civil reveste importância fundamental.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Comunicação da Comissão – Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020 final.

(2)  Comunicação da Comissão, intitulada «Think Small First - Um Small Business Act para a Europa», COM(2008) 394 final.

(3)  European Business Register [Registo Europeu de Empresas].

(4)  Business Register Interoperability Throughout Europe [Interoperabilidade dos Registos de Empresas de toda a Europa].


ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

A seguinte proposta de alteração foi rejeitada em reunião plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 54.o, n.o 3, do Regimento):

Ponto 2.1

Alterar como segue:

«2.1 Na Europa há 27 registos de empresas que, funcionando a nível nacional ou regional, asseguram o registo, legislação .»

Justificação

Será apresentada oralmente.

Resultado da votação:

A favor

:

22

Contra

:

24

Abstenções

:

2

Os seguintes pontos do parecer da secção foram rejeitados em detrimento das propostas de alteração aprovadas pela Assembleia Plenária, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Ponto 2.2

«As informações oficiais referentes a sociedades comerciais são facilmente acessíveis no país em que estão registadas (desde 1 de Janeiro de 2007, são mantidos em todos os Estados-Membros registos electrónicos disponíveis em linha), mas o acesso ao mesmo tipo de informações de um outro Estado-Membro pode ser dificultado por problemas de ordem técnica (diferentes condições de pesquisa e estruturas) ou linguística.»

Resultado da votação:

A favor

:

44

Contra

:

29

Abstenções

:

2

Ponto 4.1

«O CESE apoia o desenvolvimento e a consolidação da cooperação entre registos de empresas de todos os Estados-Membros da UE a fim de agilizar o acesso a informação oficial e fiável sobre sociedades comerciais, assegurar a transparência do Mercado Único e reforçar a protecção de accionistas e de terceiros (credores, parceiros de negócios, consumidores, etc.) concretamente em caso de procedimentos transfronteiras (como fusões, transferências de sede ou processos de insolvência).»

Resultado da votação:

A favor

:

49

Contra

:

29

Abstenções

:

5

Ponto 4.4

«A interconexão dos registos de empresas deverá aumentar a transparência e a cooperação entre empresas, eliminar as barreiras ao desenvolvimento das actividades transfronteiras e reduzir os encargos administrativos, sendo estes três aspectos essenciais para consolidar o mercado único e promover um progresso económico e social equilibrado e sustentável.»

Resultado da votação:

A favor

:

50

Contra

:

40

Abstenções

:

6

Ponto 4.5

«O CESE considera que os dois objectivos estabelecidos no Livro Verde são limitados e recomenda acrescentar dois novos objectivos. A interconexão dos registos de empresas deverá ter como principal objectivo a criação de um instrumento previsional de gestão para avaliar a evolução e o desempenho das empresas na UE, que permita consolidar a todos os níveis (europeu, regional e local) as estratégias e políticas neste domínio. Um outro objectivo importante da interconexão dos registos de empresas deve ser assegurar o reforço da cooperação entre empresas na UE.»

Resultado da votação:

A favor

:

54

Contra

:

44

Abstenções

:

7

Ponto 5.3.1

Relativamente à conexão da rede de registos de empresas à rede electrónica criada ao abrigo da Directiva Transparência (2004/109/CE), e que armazena informações regulamentares sobre as sociedades comerciais cotadas em bolsa, o CESE considera que este deverá ser um objectivo a concretizar numa fase posterior à conclusão da interconexão de todos os registos de empresas, e aponta a necessidade de um estudo de impacto para avaliar os problemas técnicos da interconexão, a eficácia da medida, o seu valor acrescentado e os custos envolvidos.

Resultado da votação:

A favor

:

61

Contra

:

31

Abstenções

:

8

Ponto 5.4.1

«Para concretizar os objectivos fixados no Livro Verde, o CESE propõe que seja aplicada uma solução que assegure a integração e a valorização de todos os mecanismos e iniciativas de cooperação existentes, em particular o EBR, o programa BRITE e a iniciativa e-Justiça, alargando e desenvolvendo o EBR de modo a tornar-se um sistema de interoperabilidade avançado e inovador, sob a forma de uma plataforma de serviços TIC, e um instrumento previsional de gestão, que permita a interconexão e a interoperabilidade dos registos de empresas em toda a UE, o reforço da cooperação entre empresas e a avaliação da sua evolução, integrando-o no portal europeu e-Justiça.»

Resultado da votação:

A favor

:

51

Contra

:

37

Abstenções

:

7

Ponto 5.4.2

«A solução proposta pelo CESE (alargar a rede EBR a todos os Estados-Membros e melhorar o seu funcionamento – através da valorização dos resultados do projecto BRITE –, integrando-a no portal e-Justiça) permite assegurar a continuidade da experiência adquirida na gestão e administração destas plataformas de serviços TIC; manter o seu grau de notoriedade e evitar a confusão que pode ser causada pela introdução de um novo instrumento que proporciona informações semelhantes ou idênticas às contidas no EBR; e multiplicar os resultados dos investimentos realizados, inclusivamente com fundos da UE, com custos de implementação mais reduzidos.»

Resultado da votação:

A favor

:

55

Contra

:

33

Abstenções

:

7

Ponto 6.5

«Qualquer solução final deve ter em conta os aspectos jurídicos no respeitante à protecção dos direitos de autor, à transmissão de dados e à protecção de dados pessoais, em conformidade com a legislação nacional e europeia.»

Resultado da votação:

A favor

:

53

Contra

:

42

Abstenções

:

3

Ponto 6.6

«Importa que a interconexão de registos de empresas inclua todas as informações que devem ser publicitadas visando assegurar o acesso às mesmas a partir do ficheiro electrónico da empresa constante dos registos nacionais e reduzir os encargos administrativos das sociedades comerciais sem cobrança de taxas adicionais, em particular às PME.»

Resultado da votação:

A favor

:

56

Contra

:

33

Abstenções

:

3

Ponto 6.7

«É recomendável promover a colaboração e as parcerias com as empresas que prestam serviços semelhantes aos assegurados pela rede de registos de empresas.»

Resultado da votação:

A favor

:

53

Contra

:

40

Abstenções

:

1

Ponto 1.3

«O CESE recomenda acrescentar mais dois objectivos àqueles já estabelecidos no Livro Verde tendo em vista:

criar um instrumento previsional de gestão para avaliar a evolução e o desempenho das empresas na UE, que permita consolidar as estratégias e políticas neste domínio, a todos os níveis; e

reforçar a cooperação transfronteiriça.»

Resultado da votação:

A favor

:

54

Contra

:

38

Abstenções

:

1

Ponto 1.8

«Para concretizar os objectivos fixados no Livro Verde, o CESE propõe que seja aplicada uma solução que assegure a integração e a valorização de todos os mecanismos e iniciativas de cooperação existentes, em particular o EBR (1), o programa BRITE (2) e a iniciativa e-Justiça, alargando e desenvolvendo o EBR de modo a tornar-se um sistema de interoperabilidade avançado e inovador, sob a forma de uma plataforma de serviços TIC, e um instrumento eficaz e previsional de gestão, que permita a interconexão e a interoperabilidade dos registos de empresas em toda a UE, o reforço da cooperação entre empresas e a avaliação da sua evolução, integrando-o no portal europeu e-Justiça.

Resultado da votação:

A favor

:

51

Contra

:

37

Abstenções

:

7

Ponto 1.10

«Em relação às sucursais estabelecidas no estrangeiro, o CESE apoia a valorização e o desenvolvimento dos resultados do projecto BRITE e a solução da notificação automática entre os registos.»

Resultado da votação:

A favor

:

56

Contra

:

33

Abstenções

:

3

Ponto 1.11

«A instituição de uma entidade encarregada de manter os serviços necessários, a extensão e o desenvolvimento do EBR e a garantia do financiamento do projecto através de fundos europeus contribuirão para agilizar a criação de uma rede que englobe os registos de empresas de todos os Estados-Membros e realizar, a curto e médio prazos, estes objectivos.»

Resultado da votação:

A favor

:

54

Contra

:

38

Abstenções

:

1


(1)  European Business Register [Registo Europeu de Empresas].

(2)  Business Register Interoperability Throughout Europe [Interoperabilidade dos Registos de Empresas de toda a Europa].»


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/129


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação»

COM(2010) 187 final

2011/C 48/22

Relator: Gerd WOLF

Em 29 de Abril de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do TFUE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação

COM(2010) 187 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 1 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 114 votos a favor, com 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Síntese e recomendações

1.1   A necessidade de aumentar a eficiência e atractividade dos programas-quadro de investigação da UE implica a simplificação da sua execução.

1.2   Posto isto, o Comité acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão em apreço e apoia, na generalidade, as propostas nela apresentadas.

1.3   Saúda igualmente as conclusões do Conselho da Competitividade, de 26 de Maio de 2010, sobre esta temática.

1.4   A diversidade cada vez maior dos diversos subprogramas e dos respectivos instrumentos, regidos, em parte, por regras e procedimentos muito diferentes, tornou-se um problema central do financiamento da investigação da UE, o que veio aumentar a complexidade para os requerentes e beneficiários, criando uma estrutura enovelada, agravada pela existência de regras e entidades financiadoras distintas nos Estados-Membros.

1.5   Por conseguinte, o Comité recomenda, como primeiro passo para o financiamento da investigação na UE, a harmonização gradual das respectivas regras e procedimentos e também, a longo prazo, entre os Estados-Membros e com a Comissão. Só assim será possível concretizar o Espaço Europeu da Investigação.

1.6   O financiamento da investigação na UE pressupõe que haja um maior equilíbrio entre liberdade de acção e controlo. Isto é válido tanto para a concepção das regras como para a sua aplicação na prática. O Comité recomenda que se proceda a uma abordagem baseada na confiança que deverá constituir o ponto central do financiamento europeu da investigação. Neste contexto, o Comité apoio a proposta da Comissão de aumentar o risco de erro tolerável específico para a investigação  (1).

1.7   Na linha do proposto na comunicação da Comissão, o Comité recomenda novas medidas concretas, nomeadamente:

Reconhecimento das habituais práticas contabilísticas dos beneficiários nos termos do ordenamento jurídico vigente em cada Estado-Membro;

Aplicação adequada e eficiente dos regulamentos na prática;

Opção de utilização de montantes fixos desde que isso não sirva de pretexto para reduzir o financiamento; os cálculos devem basear-se nos custos reais;

Assegurar, da melhor forma possível, coerência e transparência nos processos;

Assegurar, da melhor forma possível, continuidade na legislação e nos processos, garantindo assim um máximo de estabilidade;

Coordenação por peritos experientes e reconhecidos internacionalmente, que devem dispor de suficiente margem de decisão;

Estratégia de auditoria coerente e definida por processos transparentes;

Aperfeiçoamento das ferramentas de software;

Possibilidade de recuperar o IVA;

Simplificação, em particular para as PME;

Orientações fiáveis, claras e atempadas (instruções) para programas de apoio e ferramentas.

1.8   Em princípio, o Comité manifesta reservas quanto à proposta da Comissão de no próximo programa-quadro se ponderar um «financiamento baseado nos resultados», como método alternativo, enquanto não dispuser de informações mais claras e precisas para avaliar objectivamente o que isso significa ou pode significar em termos processuais, etc. Independentemente deste aspecto, é lógico que qualquer financiamento da investigação deve visar primeiramente a obtenção de novos conhecimentos importantes, recorrendo a métodos eficientes e adequados, e velar por que as regras sejam estabelecidas e aplicadas nesse sentido.

1.9   Para além da simplificação das regras e procedimentos jurídico-administrativos e financeiros, afigura-se igualmente importante simplificar os processos científicos e temáticos de candidatura, avaliação e acompanhamento, com vista a reduzir e harmonizar o excesso de regulamentação e a diversidade de obrigações de apresentar relatórios, processos de candidatura, procedimentos de avaliação e autorização existentes ao nível europeu, nacional, regional e institucional.

2.   A comunicação da Comissão

2.1   A comunicação da Comissão tem por objectivo simplificar ainda mais a execução do programa-quadro de investigação, abordando essencialmente aspectos ligados ao financiamento.

2.2   As possibilidades de simplificação apresentadas na comunicação estão estruturadas em três eixos, a saber:

—   Eixo 1: Racionalizar a gestão das propostas e subvenções no âmbito das actuais regras;

—   Eixo 2: Adaptar as regras previstas no actual sistema baseado nos custos;

—   Eixo 3: Passar do financiamento baseado nos custos ao financiamento baseado nos resultados.

2.3   No primeiro eixo, são apresentadas melhorias práticas dos processos e ferramentas, que a Comissão já começou a pôr em prática.

2.3.1   O segundo eixo introduz alterações nas regras existentes, permitindo uma aceitação mais ampla das práticas contabilísticas habituais (incluindo os custos médios de pessoal), a redução das disposições relativas ao tipo de actividades e de participantes, uma disposição específica para os proprietários/gestores de PME e uma alteração do processo de selecção para efeitos de subvenção. A maior parte das propostas apresentadas neste eixo tem a ver com a concepção de futuros programas-quadro.

2.3.2   No terceiro eixo são apresentadas opções para passar do financiamento baseado nos custos ao financiamento baseado nos resultados. Visa-se com esta medida operar uma importante evolução das actividades de apresentação de relatórios e de controlo, que passariam a incidir não nos aspectos financeiros mas sim nos científico-técnicos.

3.   Observações na generalidade

3.1   Importância, eficiência e atractividade do Programa-Quadro de I&D. O Programa-Quadro de I&D é um dos instrumentos mais importantes da União para assegurar e promover a competitividade e a prosperidade da Europa, servir os objectivos da nova Estratégia Europa 2020 e dar corpo ao Espaço Europeu da Investigação. É, portanto, necessário que o programa-quadro de investigação seja executado da forma o mais eficiente possível. O programa-quadro tem de ser atractivo para os melhores cientistas e institutos, mas também para a indústria e as PME: a participação tem de ser vista como recompensadora e prestigiante. Para tanto, é imprescindível criar condições administrativas e financeiras eficientes e atractivas para os beneficiários.

3.2   Necessidade de simplificação. De um modo geral, houve e continua a haver necessidade de melhorar e simplificar substancialmente os procedimentos e as regras. Assim, o Comité por várias vezes alertou para a necessidade de simplificar os procedimentos de execução do programa-quadro de investigação, tendo constatado, com satisfação, que as primeiras medidas nesse sentido já foram postas em prática no âmbito do 7.o Programa-Quadro de I&D.

3.3   Conclusões do Conselho. Face ao exposto, o Comité também acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho de 28 de Maio de 2010 (2). As observações e recomendações do Comité adiante formuladas destinam-se igualmente a aprofundar e a apoiar os pontos de vista aí contidos.

3.4   Acordo de princípio. Em termos gerais, o Comité saúda e apoia a iniciativa da Comissão, bem como as intenções e opções apresentadas na sua comunicação. Muitas das medidas propostas facilitam a introdução de melhoramentos substanciais e, por conseguinte, merecem todo o apoio do Comité. Isto é verdade no que se refere, por exemplo, à racionalização da gestão das propostas e subvenções no âmbito das actuais regras ou à aceitação mais ampla das habituais práticas contabilísticas nacionais dos beneficiários. No entanto, estas medidas não chegam para eliminar as causas da complexidade existente, apenas atenuam o problema. A longo prazo, o que importa é eliminar também as principais causas desta problemática na perspectiva da concretização do mercado interno comum e do Espaço Europeu da Investigação.

3.5   Principais causas da complexidade existente. Um problema central do financiamento da investigação na UE é o facto de os programas e ferramentas da UE serem cada vez mais diversificados. As ferramentas e os programas de apoio, cada vez mais numerosos, regem-se, em parte, por regras e procedimentos muito diferentes (como as iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC) ao abrigo do artigo 187.o, as iniciativas ao abrigo do artigo 185.o, o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), as redes do Espaço Europeu da Investigação (ERA-NET), as parcerias público-privadas (PPP), etc.). Isto aumenta a complexidade para os beneficiários, o que não só impede uma aplicação eficaz dos meios, como também diminui a atractividade do programa-quadro para os melhores cientistas, tanto homens como mulheres. O êxito do programa-quadro é assim posto em causa.

3.5.1   Existência de regras diferentes nos Estados-Membros. Esta complexidade acentua-se ainda mais pelo facto de nos Estados-Membros haver regras, em parte, muito distintas e entidades financiadoras próprias, que, não raro, têm um papel importante e decisivo nos projectos de apoio. Para compreender a fundo esta problemática, refira-se que quase todos os projectos apoiados pela Comissão (excepto o Conselho Europeu de Investigação (ERC)) têm como condição a participação de investigadores e entidades financiadoras provenientes de no mínimo três Estados-Membros (!).

3.6   Harmonização das regras. O Comité recomenda, portanto, a todos os intervenientes responsáveis pelo desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação que tomem medidas no sentido de reduzir a diversidade e multiplicidade das regras jurídico-administrativas e financeiras aplicáveis ao Programa-Quadro de I&D: é necessário harmonizar/uniformizar e reduzir as regras aplicáveis aos programas-quadro de I&D. Importa igualmente identificar e desenvolver, coerentemente, os instrumentos de apoio que se tenham revelado adequados no contexto do programa-quadro A todas as medidas de apoio à I&D realizadas no âmbito dos programas-quadro a nível europeu tem de ser aplicado um quadro regulamentar uniforme.

3.7   Objectivo seguinte. Não obstante, um dos próximos objectivos seria procurar uniformizar os instrumentos de apoio e as práticas contabilísticas (ver, a este respeito, o ponto 4.1) não só do Programa-Quadro de I&D propriamente dito, mas também entre os Estados-Membros e com a Comissão. Deste modo, poderiam também ser eliminados alguns dos conhecidos obstáculos à mobilidade dos cientistas entre países. Em termos gerais, seria assim dado um passo fundamental para a concretização do Espaço Europeu da Investigação. Embora este objectivo importante seja ainda uma utopia, é preciso paciência e perseverança para o alcançar, mesmo que só gradualmente, já que isso seria o passo decisivo para a concretização do Espaço Europeu da Investigação.

3.7.1   Pluralidade na investigação. Contudo, tais uniformizações não devem, de modo algum, resultar numa limitação da pluralidade de métodos, abordagens e selecção de temas (3), que o Comité entende como necessários. O pluralismo (na investigação] não é um desperdício, antes sendo um meio necessário para a optimização e a evolução na procura de novos conhecimentos e saberes e uma condição sine qua non para o progresso científico.

3.8   Meio-termo entre liberdade de acção e controlo. Em termos gerais, é necessário encontrar o meio-termo ideal entre liberdade de acção e controlo. Isto é válido tanto para a concepção das regras como para a sua aplicação na prática. Enquanto não forem tomadas medidas que visem a simplificação das regras, torna-se ainda mais premente aplicar regras mais flexíveis e pragmáticas. Na aplicação e interpretação das regras deve ser dada prioridade ao aumento da eficiência, quer na execução dos projectos quer na aplicação dos meios, para evitar qualquer risco de erro. A formulação abstracta das normas aplicáveis às regras de participação e às regras financeiras permite uma maior margem de decisão, a qual deve ser aproveitada de modo a melhorar o financiamento da investigação e a assegurar a gestão eficiente dos meios. Reiterando os seus apelos anteriores, o Comité recomenda que se deixe uma maior margem de decisão aos responsáveis na Comissão, juntamente com uma maior tolerância a risco de erro. O medo do incumprimento de alguns não pode dar azo ao excesso de regulamentação nem à paralisia de todos. Isto aplica-se tanto ao método de trabalho das organizações de promoção como ao dos investigadores.

3.9   Abordagem baseada na confiança. Os erros ou incorrecções detectados no cálculo dos custos devem-se, na sua maioria, à complexidade dos critérios de financiamento e não têm, por norma, um propósito fraudulento. Importa, assim, fazer a destrinça entre erros, incorrecções e fraudes. O Comité recomenda, por conseguinte, que o Conselho, o Parlamento e a Comissão procedam a uma abordagem baseada na confiança como ponto central do financiamento europeu da investigação. Neste contexto, o Comité apoia a proposta da Comissão de aumentar o risco de erro tolerável específico para a investigação  (4).

3.10   Funcionários competentes e empenhados. Para cumprir a sua missão na realização do Programa-Quadro de I&D, a Comissão precisa de funcionários especializados e com competências científicas reconhecidas pela comunidade científica internacional (5). O seu empenho em optimizar os resultados e executar eficientemente o programa não pode, portanto, ser comprometido por receio de errar e de ter de arcar com as consequências, o que é, aliás, compreensível pela complexidade dos processos envolvidos. No entanto, isso também significa que não há que assumir demasiada responsabilidade por erros cometidos. Igualmente por esta razão é necessário simplificar, flexibilizar e clarificar.

3.11   Transparência enquanto mecanismo de controlo adicional. Alargar a margem de decisão dos responsáveis da Comissão, como recomendado pelo Comité para uma maior eficiência, também aumenta as probabilidades de haver mais incorrecções ou favoritismos. No entanto, dado que o Comité sempre assinalou que total abertura e transparência também são necessárias no apoio à investigação, o facto de a comunidade de utilizadores estar informada e poder reagir ajuda a proteger contra erros potenciais.

3.12   Importância da continuidade e estabilidade. Lidar com sistemas de uma tal complexidade requer um processo de aprendizagem difícil e implica que haja rotina, o que é válido não só para os funcionários da Comissão, mas também para os potenciais beneficiários do financiamento, especialmente as PME, que não têm meios para custear a criação de gabinetes jurídicos próprios para trabalhar exclusivamente com estas questões. Deste modo, uma abordagem contínua e fiável não só aumenta a segurança jurídica, mas simplifica, inerentemente, a interacção futura com o sistema. Todas as alterações pretendidas, mesmo quando visam a simplificação, devem ser ponderadas tendo em conta a perda de continuidade e estabilidade, ou seja, a simplificação desejada tem de produzir um valor acrescentado claro em relação à perda de continuidade e estabilidade.

3.13   Simplificação dos processos científicos de candidatura e avaliação. Para além da simplificação das regras e procedimentos jurídico-administrativos e financeiros (pontos 3.6 e 3.7), afigura-se igualmente importante simplificar os processos científicos e temáticos de candidatura, avaliação e acompanhamento, para simplificar ou condensar, ao nível europeu, nacional, regional e institucional, o excesso de regulamentação e a diversidade de obrigações de apresentar relatórios, processos de candidatura, procedimentos de avaliação e autorização, entre outros, reduzindo-os ao mínimo essencial. O Comité lamenta que a comunicação da Comissão seja omissa quanto a este aspecto. Recomenda mais uma vez à Comissão que envide esforços, em acordo com os Estados-Membros e seus representantes, no sentido de harmonizar e consolidar ao nível institucional, nacional e comunitário a multiplicidade de procedimentos de apresentação de candidaturas, de acompanhamento e de avaliação, que, frequentemente, se sobrepõem. Tal permitiria contrariar um desgaste desnecessário de investigadores altamente qualificados ou, de um modo mais genérico, de capital humano. Apesar de já se terem registado avanços nesta matéria no âmbito do 7.o Programa-Quadro, grande parte desta missão ainda está por cumprir. Na procura de soluções importa assegurar que os Estados-Membros continuem a participar adequadamente no processo de decisão sobre financiamento através de organismos e comités.

4.   Observações na especialidade

4.1   Práticas contabilísticas dos Estados-Membros. No entender do Comité, a « aceitação mais ampla das práticas contabilísticas habituais », proposta pela Comissão, contribuiria bastante para simplificar todo o processo, desde que se entenda por isso que os processos e as práticas contabilísticas nacionais podem também ser aplicados nos Programas-Quadro de I&D segundo as regras de financiamento da investigação em vigor em cada Estado-Membro. Esta possibilidade teria também de ser reconhecida pelo Tribunal de Contas da União Europeia. O Comité está ciente de que esta prática poderá levar a desigualdades de tratamento, mas entende que estas devem ser toleradas em nome da simplificação obtida. Por conseguinte, e de acordo com o acima exposto, o Comité recomenda, com veemência, que esta proposta da Comissão seja aplicada de forma efectiva, eficiente e indiscriminada a todas as categorias de custos.

4.1.1   Possibilidade de recuperar o imposto sobre o valor acrescentado. O imposto sobre o valor acrescentado também pertence aos custos incorridos em alguns projectos de investigação. A regulamentação orçamental europeia permite que, em certas condições, o imposto sobre o valor acrescentado seja considerado elegível. Esta regra já é aplicada na maior parte dos programas de financiamento europeus. O Comité recomenda, por conseguinte, que, no futuro, o imposto sobre o valor acrescentado seja considerado como custo elegível também nos programas-quadro de I&D.

4.2   Limitar a diversidade de regras. É urgente limitar a diversidade de regras nos vários programas e instrumentos (ver também ponto 3.6). No entanto, não se deve almejar uma solução única para todos os beneficiários, dado que uma tal abordagem não lograria ter em conta os interesses dos vários intervenientes nos programas-quadro de I&D, mesmo numa perspectiva de simplificação. Deste modo, importa manter, pelo menos, a distinção actual entre as organizações. O Comité recomenda, assim, que a taxa de financiamento uniforme para todos os tipos de organizações e actividades, proposta pela Comissão neste ponto, não seja introduzida.

4.3   Autorizar balões de ensaio. Limitar a diversidade de regras e promover a continuidade e estabilidade da regulamentação (ver também ponto 3.12) não deve, porém, levar à paralisia do sistema. Em primeiro lugar, os novos instrumentos devem ser autorizados e servir de balões de ensaio, antes de serem introduzidos na regulamentação normal.

4.4   Definições e orientações inequívocas – um manual de instruções. É precisamente no caso de sistemas complexos que a definição clara e inequívoca dos termos, das regulamentações, dos processos e dos procedimentos se revela determinante para que os intervenientes possam actuar de maneira eficiente. O mesmo se aplica à disponibilização, em tempo útil, de orientações e «manuais de instrução» fiáveis elaborados pela Comissão. Por um lado, as orientações devem deixar uma margem de manobra suficiente para se ter devidamente em conta as diferentes condições-quadro dos beneficiários. Por outro, os beneficiários devem poder confiar nas disposições dessas orientações. Esta solicitação não é incompatível com a necessidade de flexibilizar, pelo contrário: permite explorar todo o seu potencial. É exactamente neste contexto que o Comité detecta problemas específicos com a última parte das propostas da Comissão (ver ponto 4.8 infra), que considera francamente revolucionária.

4.5   Estratégia coerente de auditoria. A futura estratégia de auditoria da Comissão é um elemento essencial do processo de simplificação (ver pontos 3.9 e 4.1). O Comité recomenda, por conseguinte, que a estratégia de auditoria seja redefinida tendo em vista aumentar a eficiência dos programas-quadro de I&D e simplificar os procedimentos administrativos. Cabe aqui definir claramente as condições que serão utilizadas na avaliação das práticas contabilísticas existentes aplicadas nos Estados-Membros, incluindo a eventual contabilização dos custos médios com pessoal.

4.6   Maior utilização de montantes fixos na actual abordagem baseada nos custos. O Comité acolhe favoravelmente esta proposta da Comissão, a qual poderá afectar diferentes categorias de custos. A Comissão reconhece, aqui, a possibilidade de melhorar as condições de participação das PME. O Comité subscreve esta proposta, na condição de que os montantes fixos cubram os custos reais e não sirvam de pretexto para reduzir o financiamento. Além disso, devem continuar a ser concedidos a título facultativo.

4.6.1   Custos reais enquanto base de cálculo dos montantes fixos. Em princípio, o financiamento – incluindo os montantes fixos concedidos – deve basear-se nos custos reais incorridos pelos beneficiários. Para que as organizações mais eficazes se sintam motivadas a participar nos programas de investigação europeus, não obstante os encargos administrativos, e de outra natureza, que terão de suportar, é necessário que o financiamento ao abrigo do Programa-Quadro de I&D seja suficientemente atractivo. Só assim será possível alcançar plenamente os objectivos estabelecidos em matéria de competitividade e capacidade de inovação.

4.7   Ferramentas de software susceptíveis de permitir a gestão de projectos. A utilização de sistemas baseados na web durante toda a execução dos projectos, desde a apresentação de candidaturas até à sua conclusão, oferece grande potencial para reduzir, de forma notória, os encargos administrativos tanto da Comissão como dos requerentes. Neste contexto, os esforços empreendidos pela Comissão nesse sentido são de louvar. No entanto, a interacção entre as ferramentas criadas pela Comissão e para uso dos requerentes não pode dar lugar a erros. Ainda que as novas ferramentas de software, desenvolvidas no âmbito do 7.o Programa-Quadro, facilitem a execução de projectos na Comissão, isso não pode ser feito às custas dos requerentes, porque software ineficiente (por exemplo, a aplicação NEF) e estruturas de documentação inconsistentes (por exemplo, entre as etapas dos projectos) geram encargos adicionais e supérfluos. O Comité recomenda que este aspecto seja tido em conta em todas as etapas dos projectos e a todos os níveis, e preconiza que, no futuro, sejam investidos mais recursos no desenvolvimento de ferramentas de software.

4.8   Passar do financiamento baseado nos custos ao financiamento baseado nos resultados. A Comissão propõe que, já no próximo 8.o Programa-Quadro de Investigação, se considere, enquanto nova forma de simplificação e de financiamento alternativo, a possibilidade de substituir o financiamento baseado nos custos por um financiamento baseado nos resultados. Uma vez que qualquer financiamento da investigação deve visar primeiramente a obtenção de novos conhecimentos e de resultados, recorrendo aos métodos mais eficientes e adequados, esta proposta afigura-se, à primeira vista, extremamente atractiva. É evidente que as regras devem ser estabelecidas e aplicadas tendo precisamente em vista este desiderato.

4.8.1   Reservas logo à partida. No entanto, um acordo a priori assente em resultados concretos para projectos de investigação afigura-se problemático, na medida em que apresenta características de «investigação mediante contrato». Isso não só levanta problemas ligados à adjudicação e à tributação, mas coloca também questões quanto à forma como a própria investigação deve ser entendida. Qual é o resultado da investigação fundamental? O Comité manifesta, assim, reservas quanto a esta proposta, enquanto não dispuser de informações mais claras e precisas para avaliar objectivamente como deve ser entendido, na prática, o financiamento baseado nos resultados e quais os instrumentos a aplicar. O Comité vê as suas reservas reflectidas na atitude cautelosa da Comissão, quando esta afirma que «as abordagens baseadas nos resultados requerem uma cuidadosa definição das realizações/resultados a nível de cada projecto individual e uma análise aprofundada com o objectivo de estabelecer montantes fixos (…)». O Comité apela, assim, à realização de um debate cuidadoso e aprofundado entre todos os potenciais intervenientes, que deverá servir de base para a elaboração de uma nova comunicação sobre o financiamento baseado nos resultados, antes de serem tomadas mais medidas concretas.

4.8.2   Estudo de viabilidade e definições. Pelos motivos acima expostos, o Comité congratular-se-ia com a elaboração de um estudo de viabilidade (ver também ponto 4.3) sobre o financiamento baseado nos resultados, para poder avaliar objectivamente, na prática, as respectivas oportunidades, riscos, problemas e potencial de simplificação. Em vez de «financiamento baseado nos resultados», poder-se-ia optar por termos mais adequados como «financiamento baseado na investigação» (6) ou «financiamento baseado em programas».

4.8.3   Ter em conta as necessidades específicas das PME. Subordinar o financiamento a resultados posteriores e de natureza incerta poderá ser especialmente problemático para as PME. Se a autorização de financiamento da Comissão implicar um elevado grau de incerteza, as PME poderão ter dificuldade, por exemplo, em conseguir o financiamento complementar de que necessitam.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comite Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Ver também COM(2010) 261 final.

(2)  Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2010 – Simplificar e tornar mais eficientes os programas de apoio à investigação e à inovação europeias (10268/10).

(3)  Citação dos pontos 1.10 e 3.14.1 do parecer JO C 44 de 16.2.2008, p. 1.

(4)  Ver COM(2010) 261 final.

(5)  O Comité remete para o parecer JO C 44 de 16.2.2008, p.1, em que, no ponto 1.12, recomenda o seguinte: «O Comité considera necessário que nas organizações de apoio à investigação, em particular na Comissão, se recorra, numa base estável e duradoura (regra geral, a rotação no lugar é contraproducente), à colaboração de funcionários dotados de excepcional competência científica, com experiência e conhecimento actualizado do domínio científico em questão, das suas especificidades e da comunidade a ele ligada.»

(6)  Proposta do grupo de trabalho informal para a aplicação do 7.o Programa-Quadro, presidido por Herbert Reul (deputado europeu).


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/134


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível»

COM(2010) 362 final — 2010/0195 (COD)

2011/C 48/23

Relator único: Antonello PEZZINI

O Conselho e o Parlamento Europeu, em 7 de Setembro de 2010, decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/68/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível

COM(2010) 362 final – 2010/0195 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 1 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por unanimidade o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE está convicto de que a colocação no mercado europeu de máquinas móveis não rodoviárias (NRMM – Non-Road Mobile Machinery) com emissões cada vez menores e menos poluentes de monóxido de carbono, óxidos de azoto, hidrocarbonetos e partículas  (1) é uma meta indispensável, consentânea com os objectivos de redução das emissões nocivas para a saúde e que afectam o clima, fixados pela UE para 2020.

1.2   O CESE entende igualmente que, sobretudo num período de crise mundial, há que garantir à indústria europeia fabricante de motores NRMM, nos planos financeiro, económico e laboral:

níveis apropriados de competitividade,

tempo e meios para a investigação e o desenvolvimento tecnológico,

níveis adequados de flexibilidade para introduzir processos de fabrico inovadores e as alterações necessárias às instalações (2), permitindo, sem risco de crises laborais, alcançar e respeitar os limites de emissão previstos.

1.3   O CESE apoia a proposta da Comissão de aumentar para 50 % a percentagem de flexibilidade para todos os sectores já abrangidos pelo regime flexível disposto na Directiva NRMM (3) e de adaptar o número total dos motores a colocar no mercado às disposições previstas, para além de incluir as automotoras e as locomotivas no regime flexível, atribuindo-lhes 20 % de flexibilidade.

1.4   Como já foi anteriormente frisado pelo CESE (4), «a homologação de motores com combustível de referência assegura o seu funcionamento de acordo com os valores-limite da fase III B, mas só decorrerão emissões de acordo com os novos valores-limite se os combustíveis adequados estiverem realmente disponíveis no mercado».

1.4.1   Devido à tecnologia necessária para respeitar os limites previstos para a fase III B (5) das emissões de partículas e de NOx  (6), o teor de enxofre do combustível deverá ser reduzido em relação aos teores actuais em muitos Estados-Membros, convindo definir as características do combustível de referência.

1.5   A definição dos objectivos implica, segundo o CESE, não só estabelecer limites rigorosos mas também processos de ensaio ancorados em situações concretas, limitando o recurso a ensaios em laboratório com resultados meramente teóricos e a metodologias contraditórias de controlo das emissões. É igualmente necessário determinar com precisão o comportamento dos gases de escape das máquinas móveis não rodoviárias durante a sua utilização efectiva, e não apenas o comportamento e as emissões dos motores testados no banco de ensaios.

1.6   O CESE mostra-se apreensivo com o cumprimento dos prazos previstos para a entrada em vigor das fases III B e IV, bem como dos respectivos processos de homologação, perguntando-se se não conviria prorrogar por dois anos a data de aplicação da fase III B e por três anos a da fase IV, para garantir que estas são plena e efectivamente respeitadas.

1.7   O CESE considera que os mecanismos flexíveis de conformidade e os prazos para o período de transição entre as várias fases são particularmente pesados e onerosos para as PME, uma vez que os custos previstos para as máquinas e os motores e, sobretudo, os associados à IDT e à avaliação da conformidade são, como é evidente, muito mais difíceis de arcar pelas empresas de menores dimensões do que pelos grandes complexos industriais.

1.8   Para o CESE, dado que «a degradação mecânica das máquinas não rodoviárias é provavelmente mais rápida que a dos seus motores» (7), é importante ter em conta as emissões produzidas durante toda a vida útil dos motores, inclusivamente após a substituição das partes mecânicas da máquina, e introduzir requisitos técnicos de resistência universalmente aceites, que permitam evitar a deterioração dos níveis de emissão, que ocorre com o passar do tempo.

1.9   O CESE defende que os certificados de homologação previstos no anexo I incluam não só uma amostra das etiquetas de colocação no mercado, em regime flexível, e uma amostra da etiqueta suplementar, mas também uma descrição detalhada dos dispositivos obrigatórios, que permitam o cumprimento dos limites previstos pelas disposições, em virtude das quais foi concedida a homologação.

1.10   O CESE reputa fundamental a promoção de esforços conjuntos, a nível europeu e internacional, visando estabelecer normas técnicas inequívocas e unanimemente aceites, no sentido de fomentar as trocas comerciais no sector a nível mundial, harmonizando progressivamente os limites de emissão vigentes na União Europeia com os aplicados ou previstos em países terceiros.

1.11   O CESE recomenda a elaboração de orientações de aplicação actualizadas que facilitem a implementação das disposições previstas para cada uma das fases, não só pelos fabricantes dos motores como também e sobretudo pelos fabricantes de equipamentos, em conjugação com um exercício de prospectiva participativo sobre as perspectivas oferecidas pelos NRMM em termos de protecção do ambiente e sobre as possibilidades de utilização de um rótulo ecológico no sector.

1.11.1   É necessário que a campanha informativa compenetre não só os fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias (NRMM) e de equipamentos que integrem os motores modificados mas também os utilizadores finais da exigência de aplicar correctamente as disposições previstas para as várias fases de desenvolvimento das actividades com um nível menor de emissões, criando novos perfis de carreira e de consumo «verdes», a par de um sistema europeu de certificação das novas competências e mecanismos de apoio adequados, com o concurso dos parceiros sociais e dos poderes públicos.

2.   Introdução

2.1   A Directiva 97/68/CE (NRMM – Non-Road Mobile Machinery) diz respeito a motores de ignição por compressão, de potência propulsora entre 18kW e 560kW. Fixa os limites de emissões de monóxido de carbono, óxido de azoto, hidrocarbonetos e partículas. A Directiva prevê fases de limites de emissões de exigência crescente, com as correspondentes datas de conformidade, para gases de escape de:

motores diesel instalados em máquinas destinadas à construção,

máquinas destinadas à agricultura e à silvicultura,

automotoras e locomotivas,

embarcações de navegação interior,

motores de velocidade constante,

pequenos motores a gasolina utilizados em diferentes tipos de máquinas.

2.2   As normas NRMM, sobre as quais o CESE já teve oportunidade de se pronunciar em diversas ocasiões (8), sofreram entretanto diversas alterações, nomeadamente com as Directivas 2001/63/CE, 2002/88/CE e 2004/26/CE. Esta última introduziu esquemas flexíveis, para facilitar a transição para os diferentes níveis de emissões permitidos.

2.3   Recentemente, a Directiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de Março de 2010, prorrogou para 31 de Julho de 2013 os períodos de derrogação previstos para motores a gasolina de ignição comandada (SI) utilizados em certos equipamentos portáteis de pequenas dimensões e clarificou alguns mecanismos técnicos de homologação necessários para cumprir os requisitos da Fase III-B. Simplificou, além disso, os trâmites administrativos relativos à aplicação do sistema de flexibilidade.

2.4   Há normas idênticas nos Estados Unidos e, em menor medida, no Japão, ao passo que outras zonas económicas importantes, como a China, a Índia, a Rússia ou o Brasil, não prevêem disposições na matéria.

2.5   Os esquemas flexíveis introduzidos devem-se à necessidade de as empresas se conformarem com novas normas, a partir do momento em que as soluções técnicas que permitem aos motores respeitar os valores da fase III B, estejam, «em termos gerais, finalizadas», sendo «precisos um desenvolvimento tecnológico e uma investigação continuada substanciais para assegurar que as máquinas possam [podem] ser colocadas no mercado com motores em conformidade com a fase III B» (9).

2.6   Por outro lado, a indústria europeia fabricante de NRMM foi fortemente atingida pelas repercussões da crise económica e financeira mundial, no Outono de 2008, sobretudo os sectores das máquinas de construção (10) e das máquinas agrícolas.

2.6.1   Para salvaguardar o desenvolvimento da indústria num contexto de protecção do ambiente, é necessário:

manter a competitividade da indústria europeia dos NRMM, atenuando as pressões imediatas da crise económica;

permitir à indústria que continue a financiar actividades de IDT, em todos as categorias de produtos, durante a fase III B;

limitar as emissões, substituindo os motores das NRMM usadas por motores menos poluentes.

2.7   A aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias é regulada por disposições comunitárias com mecanismos flexíveis reduzidos, que estabelecem limites de emissões cada vez mais severos dentro dos prazos de conformidade já definidos.

2.8   A Comissão impôs-se o objectivo de atenuar, na medida do possível, a rigidez das disposições introduzidas, para levar em conta o impacto da crise económica e a necessidade de redobrar esforços em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, de aplicações inovadoras e de normalização técnica.

3.   Síntese da proposta de alteração da directiva

3.1   A proposta em apreço prevê as seguintes alterações à Directiva 97/68/CE.

3.1.1

Um aumento da percentagem do número de motores utilizados para aplicação em máquinas terrestres, colocados no mercado ao abrigo do regime flexível em cada categoria de motor. Um aumento de 20 % a 50 % das vendas anuais de equipamento dos fabricantes de equipamentos de origem (OEM – Original Equipment Manufacturers) e, em alternativa, uma adaptação do número máximo de motores que podem ser colocados no mercado ao abrigo do regime flexível, no período entre a fase de emissões III A e a fase de emissões III B.

3.1.2

A possibilidade de alargar a aplicação do regime flexível aos motores utilizados na propulsão de automotoras e locomotivas. Tal permite aos fabricantes de equipamentos de origem colocarem no mercado um menor número de motores, no âmbito do regime flexível.

3.1.3

Estas medidas são válidas até 31 de Dezembro de 2013.

3.2   A opção proposta prevê, portanto, o reforço do regime flexível existente e o seu alargamento a sectores ainda não abrangidos. Entende-se que esta solução é a mais adequada, em termos de equilíbrio entre impacto ambiental e benefícios económicos, graças a uma redução dos custos necessários à conformidade do mercado aos novos limites de emissões.

4.   Observações na generalidade

4.1   O CESE apoia a orientação da Comissão destinada a assegurar maior flexibilidade na aplicação das várias fases de aplicação dos limites permitidos para as NRMM, no respeitante às emissões de monóxido de carbono, óxidos de azoto, hidrocarbonetos e partículas.

4.2   O CESE partilha a preocupação da Comissão de salvaguardar os níveis de competitividade e de emprego da indústria europeia das NRMM, face às repercussões da crise económica e financeira internacional, mas, assegurando simultaneamente, níveis elevados de protecção do ambiente e do bem-estar aos cidadãos europeus.

4.3   Tal como em anteriores pareceres sobre propostas legislativas da Comissão relativas à redução das emissões de CO2, o CESE reitera o seu apoio a todas as iniciativas comunitárias que visem o alcance de metas concretas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, enquanto componente essencial da luta contra as alterações climáticas e da protecção do ambiente e da saúde.

4.4   O CESE apoia, assim, a proposta da Comissão de elevar para 50 % a percentagem de flexibilidade para os sectores já abrangidos por mecanismos flexíveis, tal como previstos pela Directiva NRMM de 1997 e pelas alterações posteriores, para além de incluir as automotoras e as locomotivas no regime flexível, com uma percentagem de flexibilidade de 20 % das vendas anuais de maquinaria equipada com motores da categoria em causa.

4.5   O CESE mais uma vez recorda (11) que as emissões só respeitarão os limites estabelecidos se os combustíveis apropriados estiverem efectivamente disponíveis no mercado, notando que – dada a tecnologia necessária para cumprir os limites das fases III B e IV das emissões de partículas e de NOx – o teor de enxofre do combustível deverá ser reduzido em relação aos teores actuais em muitos Estados-Membros, sendo necessário estabelecer um combustível de referência que seja coerente com a realidade do mercado dos combustíveis (12).

4.6   O CESE sublinha também o carácter complexo e delicado desta proposta de alteração da directiva, que, a justo título, visa, por um lado, reduzir as emissões de monóxido de carbono, óxidos de azoto, hidrocarbonetos e partículas, sem, por outro, enfraquecer a competitividade dos sectores em causa, que enfrentam a concorrência acérrima de um mercado mundial a braços com uma crise de dimensões impressionantes.

4.7   Neste sentido, o CESE reputa fundamental envidar esforços conjuntos, a nível europeu e internacional, com vista a estabelecer normas técnicas inequívocas e unanimemente aceites, que fomentem as trocas comerciais no sector, a nível mundial, e permitam harmonizar progressivamente os limites de emissões vigentes na União Europeia com os aplicados ou previstos em países terceiros.

4.8   O CESE perfilha os receios dos observadores que temem um impacto desmesurado nos custos industriais associados à IDT e à avaliação de conformidade das NRMM. Se não forem orçamentados com antecedência e assumidos gradualmente, poderão pôr em perigo os níveis de emprego dos sectores em causa.

4.9   O CESE nota que o cumprimento dos objectivos exige não só que se definam limites rigorosos, mas também processos de ensaio ancorados em situações concretas, impedindo a utilização de resultados obtidos unicamente em laboratório e de estratégias contraditórias no controlo das emissões, visando determinar, de modo preciso e inequívoco, o comportamento dos gases de escape das máquinas móveis não rodoviárias na prática e não apenas no banco de ensaios (13).

4.10   As PME do sector merecem especial atenção. O CESE considera que os mecanismos flexíveis de conformidade, o calendário e os prazos previstos para o período de transição entre as várias fases são particularmente onerosos para estas empresas, face aos custos de conformidade das máquinas e dos motores, que são sempre muito mais pesados para as empresas de menores dimensões do que para os grandes complexos industriais.

4.10.1   O CESE recomenda a elaboração de orientações de aplicação actualizadas para facilitar a implementação das disposições previstas para cada uma das fases de realização, não só pelos fabricantes dos motores como também e sobretudo pelos fabricantes dos equipamentos em que serão integrados esses motores, acompanhando-as de manuais sobre as boas práticas, juntamente com um exercício de prospectiva participativo sobre as perspectivas oferecidas pelos NRMM em termos de protecção do ambiente e sobre as possibilidades de utilização de um rótulo ecológico no sector.

5.   Observações na especialidade

5.1   O CESE mostra-se apreensivo em relação ao cumprimento dos prazos previstos para a entrada em vigor das fases III B e IV e dos respectivos processos de homologação.

5.1.1   O CESE pergunta-se se não seria conveniente prorrogar por dois anos a data de aplicação da fase III B e por três anos a da fase IV, para garantir que elas são plena e efectivamente respeitadas.

5.2   No atinente ao anexo I, o CESE defende que os certificados de homologação previstos deveriam incluir não só uma amostra das etiquetas de colocação no mercado, em regime flexível, e uma amostra da etiqueta suplementar, mas também uma descrição detalhada dos dispositivos obrigatórios, com vista ao cumprimento dos limites previstos pelas disposições, em virtude das quais foi concedida a homologação.

5.3   Por último, o CESE considera conveniente que a Comissão apresente um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao próprio Comité, o qual, com base nos dados fornecidos pelas empresas fabricantes, pelos consumidores e pelos Estados-Membros, ponha em evidência o estado de aplicação da directiva proposta e o respectivo impacto, tanto em termos de validade no mercado de trabalho como em termos da redução concreta das emissões e do contributo das NRMM para a protecção do ambiente e para o cumprimento dos objectivos «20/20/20» da UE.

Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  CO; NOx; HC; PM.

(2)  Os fabricantes das máquinas terão de rever integralmente o projecto das estruturas onde serão instalados os novos motores.

(3)  Directiva 97/68/CE

(4)  JO C 220 de 16.09.2003, p. 16.

(5)  A partir de 1.1.2011.

(6)  Ver nota 1.

(7)  Ver nota 4.

(8)  JO C 407 de 28.12.1998, JO C 260 de 17.9.2001, p. 1, e JO C 220 de 16.9.2003, p. 16.

(9)  SEC(2010) 828 de 7.7.2010, que acompanha a proposta de Directiva COM(2010) 362 final.

(10)  http:/ec.europa.eu/enterprise/sectors/mechanical/non-road-mobile-machinery/publications-studies/index_en.htm

(11)  Ver nota 4.

(12)  Ver Directiva 2003/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março de 2003, que altera a Directiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diástole.

(13)  Ver em particular, os trabalhos da UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa): Exhaust emissions test protocol of non-road mobile machinery (NRMM) – Draft global technical regulation concerning the test procedure for compression-ignition (C.I.) engines to be installed in agricultural and forestry tractors and in non-road mobile machinery with regard to the emissions of polluants by the engine [Protocolo de ensaio para a medição dos gases de exaustão das máquinas móveis não rodoviárias (NRMM) – Proposta de regulamento técnico mundial relativo aos procedimentos de ensaio dos motores de ignição por compressão destinados a tractores agrícolas e florestais, bem como às NRMM no atinente às emissões poluentes produzidas pelo motor].


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/138


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI»

COM(2010) 94 final — 2010/0064 (COD)

2011/C 48/24

Relatora: Madi SHARMA

Em 22 de Julho de 2010, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JAI

COM(2010) 94 final – 2010/0064 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 2 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 110 votos a favor e 7 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE condena veementemente toda e qualquer forma de abuso e de exploração sexual de crianças e louva a Comissão por reforçar o empenho da Europa na luta contra o abuso das crianças, substituindo a Decisão-Quadro 2004/68/JAI por uma nova directiva mais objectiva. Não se pode nunca menosprezar o grau de gravidade dos crimes, a gravidade do dano, assim como o grau de perigo e a vulnerabilidade das crianças de todo mundo. A protecção das crianças em todos os níveis deve ser uma prioridade, dando-se assistência máxima às vítimas e aos autores para os ajudar na recuperação, com vista a promover a protecção social no futuro.

1.2

O CESE reitera o seu apelo aos Estados-Membros que ainda não o fizeram e à União Europeia, ao abrigo do novo Tratado de Lisboa, para que assinem e ratifiquem urgentemente a Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual e o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, de forma a permitir que a UE reveja eficazmente a forma como trata os cidadãos europeus que abusam de crianças (1). No âmbito de acordos bilaterais, a Comissão Europeia poderia persuadir outros países europeus (por exemplo, a Rússia e a Bósnia-Herzegovina) a assinarem a Convenção. A incorporação de disposições da Convenção na legislação da UE facilitará mais eficazmente do que os procedimentos nacionais de ratificação a adopção de medidas nacionais, e assegurará um controlo mais eficaz da aplicação dessas medidas.

1.3

É importante dispor de um quadro jurídico que permita instaurar acções penais e condenar os culpados de abusos e de exploração sexuais. Todavia, a prevenção tem de ter primazia em toda a Europa e ser tida em conta em paralelo com a legislação. Este aspecto é referido como um dos objectivos da directiva, mas não é objecto de suficiente atenção. O CESE poderia elaborar um parecer que passasse em revista as acções preventivas, salientando casos de estudo de boas práticas da sociedade civil e dos governos em geral no domínio de mecanismos de prevenção.

1.4

O CESE recomenda a criação de uma plataforma de intercâmbio de boas práticas de resposta a estes crimes, que se sirvam de mecanismos legislativos e não legislativos para desenvolver instrumentos metodológicos e formação, o que deveria incluir uma maior cooperação com as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e as ONG, de forma a apoiar a educação e reforçar a sensibilização a nível local.

1.5

O CESE insta as instituições da UE (Comissão Europeia, Conselho e Parlamento), que estão numa posição determinante e privilegiada, a exercerem pressão sobre países externos à UE, especialmente nas regiões desenvolvidas (como, por exemplo, os EUA, o Canadá, o Japão, a Austrália e a Rússia), para que estes exijam a retirada dos sítios Internet que acolhem conteúdos relacionados com o abuso sexual de crianças. A UE terá de ser mais firme e exigir uma acção responsável por parte da ICANN (2).

1.6

O CESE pretende que a retirada dos sítios Internet que acolhem conteúdos relacionados com o abuso de crianças seja considerada prioritária, seguida do bloqueio desses sítios, nos casos em que não é possível removê-los. Nesse contexto, o Comité poderia elaborar um parecer, ao cabo de uma consulta com as partes interessadas e a sociedade civil, sobre as implicações da retirada e do bloqueio dos sítios.

1.7

O CESE encoraja os Estados-Membros a aproveitarem a oportunidade gerada por esta nova directiva para iniciarem um debate sobre a fixação de uma idade mínima para a maioridade sexual em toda a Europa. Dado o actual contexto de mobilidade, imigração e valores sociais em transformação em toda a Europa, é importante proceder a debates e consultas que analisem o impacto das tradições nesta questão.

1.8

O CESE recomenda que a Comissão apresente definições claras de certa terminologia susceptível de provocar ambiguidades na sua transposição para as legislações nacionais.

1.9

O CESE solicita que a directiva apresente prazos de prescrição dos crimes uniformes em todos os Estados-Membros. Aliás, sempre que tal seja adequado, o Comité sugeriria até que o período de prescrição começasse quando a vítima atinge a idade de 18 anos.

1.10

Os trabalhos do CESE foram apoiados por várias ONG e peritos que trabalham no domínio da protecção das crianças e cujas recomendações a propósito da nova directiva estão publicadas nos seus sítios Internet (3). O CESE reconhece o louvável trabalho de todas as ONG que se dedicam à protecção das crianças no mundo inteiro e congratula as instituições europeias, o Conselho da Europa e a ONU por criarem mecanismos jurídicos no domínio do combate à exploração sexual de crianças.

2.   Contexto e objectivos da nova directiva

2.1

A UE reconhece os direitos das crianças no Artigo 3.o do Tratado da União Europeia (Tratado de Lisboa) e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 24.o, cuja base jurídica estabelece uma obrigação positiva de agir para garantir a protecção adequada das crianças e exige que todos os actos relativos às crianças tenham primacialmente em conta o superior interesse da criança, tal como previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Esta questão foi transposta para uma política centrada na promoção, na protecção e no respeito dos direitos das crianças nas políticas internas e externas da União, incluindo na Estratégia da UE para a Juventude.

2.2

Em consonância com as propostas relativas à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, assim como com o programa «Para uma Internet mais segura», a nova directiva aprofunda os direitos penais materiais e as normas processuais dos Estados-Membros em matéria de protecção das crianças. A eficácia das medidas de prevenção no conjunto da UE será reforçada, evitando situações em que os autores dos crimes viajem até aos Estados-Membros com legislação penal menos severa para cometer os crimes. A existência de definições comuns permitiria promover trocas de dados comuns úteis, melhoraria a comparabilidade dos dados e facilitaria a cooperação internacional.

2.3

A nova directiva abrange:

novas formas de crimes no âmbito das tecnologias da informação, incluindo o novo crime de aliciamento de crianças para fins sexuais (grooming);

assistência na investigação dos crimes e na dedução da acusação;

repressão dos crimes praticados no estrangeiro, tanto por nacionais como por residentes habituais, aos quais poderá ser instaurada uma acção penal mesmo que tenham cometido os crimes fora da UE;

novas disposições relativas à protecção das vítimas para garantir que estas tenham um acesso facilitado à justiça e evitar o sofrimento que possa resultar da sua participação num processo penal;

prevenção dos crimes através de acções centradas em infractores já condenados, a fim de prevenir a reincidência e restringir o acesso à pornografia infantil na Internet.

3.   Observações na generalidade sobre a exposição de motivos

3.1

Considerando que «o superior interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer outra consideração quando se adoptam medidas para combater estes crimes, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança», o CESE apoia a decisão de respeitar o princípio da subsidiariedade e, ao mesmo tempo, actualizar, alargar e reforçar a legislação nacional. Os Estados-Membros têm de poder excluir o requisito da dupla incriminação na determinação da jurisdição extraterritorial competente para os crimes. Os Estados-Membros devem ter autoridade para instaurar acções penais contra todas as formas de abuso sexual de crianças.

3.2

É imperativo aplicar melhor a legislação nova e existente, que deverá ser vigiada pela Comissão, com o apoio da Europol e das forças policiais, de forma a garantir a primazia da protecção das crianças. Importa ainda definir princípios e critérios comuns para determinar a gravidade dos crimes de abuso sexual e de exploração sexual. Neste ponto, o CESE recomenda a criação de uma plataforma de intercâmbio de boas práticas de resposta a estes crimes, que se sirvam de mecanismos legislativos e não legislativos para desenvolver instrumentos metodológicos e formação, o que poderia incluir uma maior cooperação com as organizações da sociedade civil, os parceiros sociais e as ONG, de forma a apoiar a educação e reforçar a sensibilização a nível local.

3.3

É necessário que os casos mais mediáticos, em particular os que têm alegadamente implicações políticas, religiosas ou de processos múltiplos, sejam seguidos com transparência ao nível da UE, para evitar a sua repetição (4).

3.4

Para aumentar os mecanismos de prevenção e reduzir a vulnerabilidade das vítimas, a directiva deveria igualmente ser coerente com outras políticas da UE, nomeadamente a segurança social, a educação, a família, o emprego e a agenda digital. Os grupos de crianças particularmente vulneráveis que estão mais em risco incluem os imigrantes, os requerentes de asilo, os menores não acompanhados, privados ou excluídos da sociedade, os deficientes, os que estão ao cuidado de terceiros ou de instituições de apoio ou aqueles que vivem numa família com casos de violência e abuso.

3.5

Os dados recolhidos por agências policiais nos EUA e na Europa revelam como é forte a relação entre o descarregamento de conteúdos com imagens de abuso sexual envolvendo crianças em idade de pré-linguagem, por um lado, e o abuso sexual de crianças perpetrado offline, por outro. Ao graduar as sanções apenas com base no contacto está-se, provavelmente, a expor mais crianças (sobretudo as mais pequenas) ao risco de abuso grave.

3.6

92 % dos conteúdos na Internet relacionados com o abuso sexual de crianças estão domiciliados na América do Norte, na Europa e na Rússia (5). O CESE considera que a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento estão numa posição determinante e privilegiada para exercer pressão sobre os países exteriores à UE, especialmente nas regiões mais desenvolvidas do mundo, para que estes exijam a retirada dos sítios Internet que acolhem conteúdos relacionados com o abuso de crianças.

3.7

Há que promover mais eficazmente entre os cidadãos uma «cultura da cibersegurança» e a agenda digital europeia (6). Com o aumento da partilha de ficheiros posto-a-posto (peer-to-peer) (7) e do aliciamento de crianças nos sítios de redes sociais de comunicação, ter-se-á de tomar imediatamente medidas para identificar e perseguir penalmente os autores dos crimes de abuso, os indivíduos que acedem a estes sítios e a essas imagens e os fornecedores de serviços que lhes dão guarida, sendo igualmente necessário identificar e interromper o fluxo de transacções financeiras efectuadas para aceder a imagens de abuso sexual. A tecnologia necessária para identificar todas as componentes da cadeia de abuso sexual já existe, pelo que a UE deverá ser mais firme ao exigir uma acção responsável por parte da ICANN (8).

3.8

A directiva está manifestamente centrada no «superior interesse da criança» e na «protecção das crianças». No entanto, de forma geral, ela não expõe com o devido pormenor as medidas «preventivas» a aplicar. A prevenção tem de ter primazia em toda a Europa e ser tida em conta em paralelo com a legislação. A Comissão tem poucas competências em matéria de prevenção, mas deveria promover e criar mecanismos, no âmbito da directiva, que permitissem às outras partes pôr em prática medidas preventivas.

3.9

No contexto da prevenção, seria possível solicitar mais financiamento para alargar os programas da Comissão (por exemplo, o Programa DAPHNE e o Programa-Quadro) e para desenvolver programas novos, que seriam executados pelos parceiros da sociedade civil. O CESE crê que a prestação de informações ao público sobre as leis existentes para punir determinados comportamentos abusivos para as crianças poderia ser um mecanismo de prevenção eficaz.

3.10

Para prevenir o abuso sexual de crianças, é essencial a intervenção das autoridades, que deverá ser utilizada em articulação com sanções penais. Assim sendo, o CESE sugere que, no ponto «Justificação e objectivos da proposta», o texto «Os objectivos específicos consistem em reprimir eficazmente o crime, proteger os direitos das vítimas e prevenir a exploração sexual e o abuso de crianças» seja alterado para aditar «incluindo através da identificação célere das vítimas menores por parte de pessoal com formação adequada, bem como por meio de intervenções centradas na vítima menor e no autor do crime».

3.11

Há que ter em conta a identificação da acção preventiva e da acção penal nos casos de abuso posto-a-posto e de comércio de imagens. Com o aumento da partilha de ficheiros e do aliciamento presente nos sítios de redes sociais de comunicação, ter-se-á de tomar imediatamente medidas para identificar e perseguir penalmente os autores dos crimes de abuso, assim como os indivíduos que consultam estes sítios e os fornecedores de serviços que lhes dão guarida.

3.12

A proposta (no ponto «Justificação e objectivos») salienta que «na Europa uma minoria significativa de crianças pode ser vítima de violência sexual durante a infância». Importa ponderar também os riscos que correm as crianças que vivem fora da Europa: isto porque uma criança continua a ser uma criança em qualquer parte do mundo e precisa de ser protegida também dos abusadores sexuais que viajam para o efeito a partir da Europa e que abusam sexualmente tanto de crianças europeias como não europeias.

3.13

O termo «pornografia infantil» (presente no título, nas definições e em todo o texto) deveria ser substituído pela expressão «imagens ou materiais sobre abuso sexual de crianças», já que a pornografia está associada ao erotismo.

3.14

«Turismo»: a directiva utiliza o termo «turismo sexual» (no considerando 9). A expressão agora utilizada por especialistas e ONG neste contexto é «abusadores sexuais que viajam para o efeito» (9). O «turismo» é associado a férias e prazer, conforme refere um parecer anterior do CESE intitulado Proteger as crianças dos abusadores sexuais que viajam para o efeito  (10).

3.15

«Tradições» (considerando 7): «A presente directiva não regula as políticas dos Estados-Membros no que se refere a actividades sexuais consensuais […] no contexto do desenvolvimento humano, tendo em conta tradições culturais e jurídicas diferentes […]». O CESE recomenda que, dado o actual contexto de mobilidade, imigração e valores sociais em transformação em toda a Europa, se proceda a debates e consultas que analisem o impacto das tradições nesta questão. As consultas empreendidas e as implicações jurídicas deverão contemplar também práticas culturais, como, por exemplo, a mutilação genital feminina, que pode ser considerada abuso sexual de crianças.

3.16

«Acesso público» (considerando 13): «A pornografia infantil […] é um tipo específico de conteúdos que não podem ser considerados como a expressão de uma opinião. Para a combater, é necessário reduzir a circulação de material sobre abusos sexuais de crianças, tornando mais difícil o seu descarregamento pelos infractores a partir de sítios Web de acesso público.»A directiva terá de prevenir os materiais relativos a abusos sexuais de crianças em todos os meios de comunicação  (11) e em qualquer formato. O termo «visualmente» não abrange todo o material existente e a directiva deveria incluir também todos os materiais não visuais sobre abuso sexual de crianças. Além disso, a directiva deveria também considerar os conceitos de «liberdade artística» e de «expressão de uma opinião» de forma a garantir que nenhum deles poderá ser mal interpretado no contexto de materiais sobre abuso sexual de crianças. Neste sentido, a redacção do Artigo 2.o, alínea b), que expõe a definição de «pornografia infantil», deveria ser alterada para que se leia em (i): «qualquer material que represente uma criança…» e em (iii): «qualquer material que represente uma pessoa que aparente ser uma criança…».

3.17

No que toca a «[estimular] os fornecedores de serviços Internet a elaborarem, numa base voluntária, códigos de boa conduta e orientações para bloquear o acesso a esse tipo de páginas Internet» (considerando 13), o CESE salienta que a prioridade deverá ser remover os conteúdos na origem e só bloquear o acesso aos sítios se a remoção do seu conteúdo não for possível (por o sítio estar alojado fora da UE). Se o sector, os fornecedores de serviços Internet e os agentes económicos e financeiros (por exemplo, as empresas emitentes de cartões de crédito) levam realmente a sério o seu compromisso de combater estes abusos, este princípio deverá ser transformado em legislação em toda a UE.

4.   Observações na especialidade sobre os artigos da directiva

4.1

Artigo 1.o («Objecto»): Deveria aditar-se «sanções no domínio do abuso sexual e da exploração sexual de crianças, bem como da apresentação de materiais sobre abuso sexual de crianças».

4.2

Artigo 2., alínea b), ponto iv: Deveria aditar-se à frase «imagens realistas de uma criança envolvida» a expressão «ou representada como estando envolvida».

4.3

Artigo 2.o, alínea b): Em todo o articulado, o termo «predominantemente» deveria ser suprimido, pois desvia a atenção de «para fins sexuais».

4.4

Artigo 2.o, alínea e): Deveria suprimir-se «com excepção do Estado ou dos organismos públicos no exercício de prerrogativas de autoridade pública e das organizações internacionais de direito público.» No contexto de uma pessoa colectiva, não pode haver impunidade ao abuso sexual de crianças.

4.5

Artigos 3.o, n.o 3, e 8.o, respeitantes à maioridade sexual: No que toca à frase «Praticar actos sexuais com uma criança que não tenha atingido a maioridade sexual segundo a lei nacional», é de assinalar que a definição de menor da UE e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é ter «menos de dezoito anos», pelo que esta terminologia é contraditória. Esta questão é abordada, em parte, no artigo 8.o («Actos sexuais consensuais entre pares»). Além disso, os artigos 3.o, 4.o, 5.o e 8.o não regulam actos sexuais consensuais entre crianças em idade igual ou superior à maioridade sexual. O CESE considera que este assunto precisa de ser debatido mais a fundo e de clarificação. O Comité encoraja os Estados-Membros a aproveitarem a oportunidade gerada por esta nova directiva para fixarem uma idade mínima para a maioridade sexual em toda a Europa. O conceito de «idade próxima» requer também clarificação.

Artigo 3.o, n.o 4, alínea (i): À luz do número de casos que ocorrem no âmbito da família, a «responsabilidade parental» deveria ser discriminada como uma posição de tutela, o que se coadunaria com o artigo 5.o da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança. Além disso, o termo «manifesta» deveria ser suprimido no âmbito da frase «uma posição manifesta de tutela, autoridade ou influência sobre a criança»: Trata-se de uma autêntica preocupação face ao que tem acontecido por toda a Europa não só em meios pedófilos, como também a nível das famílias e das instituições religiosas, educativas e de tutela de crianças. De modo algum se deve conceder imunidade à perseguição judicial, à investigação ou ao acesso aos dossiês de qualquer pessoa em posição de autoridade, seja ela política ou religiosa.

4.6

Artigo 3.o, n.o 5: Os crimes relativos ao abuso sexual deveriam igualmente incluir o exibicionismo na lista de práticas, segundo uma definição aceitável do conceito fixada pela Comissão (12).

4.7

O artigo 4.o (n.os 2, 3, 4 e 5) refere «espectáculos pornográficos» e atém-se à participação directa da criança, o que pode gerar confusão com o artigo 5.o, que se dedica aos «crimes relativos à pornografia infantil». A inclusão de uma nota explicativa poderá ajudar a evitar essa confusão.

4.8

Artigos 4.o a 8.o: A directiva deveria apresentar uma definição clara dos termos «com conhecimento» e «intencional».

4.9

Artigo 4.o, n.o 1: O termo «intencional» deveria ser suprimido, já que permitiria aos infractores alegar desconhecimento da idade da vítima para evitarem ser objecto de uma acção penal (13).

4.10

Artigo 4.o, n.o 8: À frase «Praticar actos sexuais…» deveria aditar-se «ou aceitar praticar», devendo igualmente prever-se a possibilidade de acção penal «independentemente de o acto sexual ser ou não cometido

4.11

O artigo 6.o («Aliciamento de crianças para fins sexuais») deveria ser alargado para reconhecer várias formas de aliciamento, incluindo o aliciamento praticado por adultos com funções de protecção da criança e o aliciamento offline.

4.12

Artigos 7.o e 9.o: Na linha do resto da directiva, estes artigos deveriam definir uma medida de pena para acompanhar o crime.

4.13

Artigo 7.o, n.o 3, alínea b): Alguns dos abusadores que viajam para o efeito são infractores circunstanciais, que aproveitam a oportunidade para cometer abusos quando esta se lhes apresenta. Assim sendo, o CESE recomenda que a directiva torne punível «a organização de viagens e/ou de outros preparativos relacionados com a prática de qualquer dos crimes referidos nos artigos 3.o a 7.o».

4.14

Artigo 8.o: A expressão «na medida em que tais actos não constituam um abuso» deveria ser substituída por «na medida em que tais actos não sejam praticados sob coerção».

4.15

O artigo 9.o («Circunstâncias agravantes») poderia incluir também uma alínea i): «O crime foi cometido com especial violência ou risco para a criança ou causou ou foi passível de causar à criança danos particularmente graves».

4.16

À luz dos danos que estes crimes infligem às vítimas menores – e que perduram até à idade adulta – o CESE sugere que estes crimes não tenham prazo de prescrição, ou que não prescrevam durante um período de tempo mínimo.

4.17

Os artigos 10.o e 12.o não têm em conta os autores dos crimes que mudam de país nem vão suficientemente longe para impedir os abusadores de viajar. Num parecer anterior (14), o CESE colaborou com a ECPAT (15), tendo recomendado o seguinte:

controlos de segurança e proibições,

acordos de cooperação bilaterais,

acordos para deportar abusadores condenados,

utilização de injunções relativas a viagens ao estrangeiro («Foreign Travel Orders»).

4.18

Artigo 11.o («Responsabilidade das pessoas colectivas»): As pessoas colectivas devem ser tidas por responsáveis quando tenham permitido o comportamento do abusador, quer beneficiem dele ou não. Assim, a expressão «em seu benefício» (por qualquer pessoa) deveria ser removida.

4.19

O artigo 12.o, n.o 1, alínea, b) («Sanções aplicáveis às pessoas colectivas») deveria ser alterado de modo a inibir o abusador de exercer actividades comerciais, mas também para prevenir que este exerça «qualquer actividade» que envolva contactos com crianças.

4.20

O artigo 13.o («Não instauração de processo penal») deveria «garantir» (e não apenas «[estabelecer] a possibilidade») que as crianças envolvidas em actos ilícitos como consequência de terem sido vítimas desses crimes não serão objecto de uma acção penal nem de sanções.

4.21

O artigo 14.o prende-se com a «investigação e acção penal». Para que estas sejam viáveis e eficazes, são necessárias medidas que permitam o acesso a fundos para formação e aconselhamento e para a investigação tanto no âmbito das novas tecnologias como das tecnologias emergentes. O processo de investigação deverá ser totalmente transparente. Este artigo deveria também contemplar certos tipos de crime que não têm prazo de prescrição.

4.22

Artigo 14.o, n.o 2: No que diz respeito ao «prazo suficiente», os Estados-Membros devem dispor de flexibilidade para aplicar o prazo de prescrição de forma que possam também levar em consideração a gravidade do impacto do crime na vida, saúde e/ou bem-estar da vítima.

4.23

O CESE recomenda que a directiva especifique que os prazos de prescrição ditados pelas legislações nacionais se iniciam quando a vítima atinge a maioridade. Propõe ainda que a Comissão se esforce por promover a uniformização dos prazos de prescrição nacionais, de modo a evitar confusões e erros nos casos em que as agências policiais procedem a uma investigação a nível internacional.

4.24

Artigo 14.o, n.o 3: «… disponham de instrumentos eficazes» – para além dos instrumentos, é essencial garantir também a existência de pessoal devidamente formado para os utilizar.

4.25

O artigo 15.o promove a «comunicação de suspeitas», mas não fornece pormenores sobre os mecanismos ou fundos destinados a apoiar eficazmente a intervenção rápida dos profissionais que trabalham com crianças. Dada a insuficiente comunicação de suspeitas de crimes sexuais contra crianças, importa criar em todos os Estados-Membros mecanismos eficazes e acessíveis para essa comunicação.

4.26

Para encorajar a comunicação atempada de suspeitas de crimes reais de abuso e exploração sexual, é importante garantir que os profissionais que comunicam essas suspeitas de boa fé estão protegidos contra acções judiciais de direito penal ou civil, apresentação de queixas perante comissões de ética ou instauração de acções judiciais por violação de regras de confidencialidade.

4.27

O artigo 16.o («Competência jurisdicional e coordenação da acção penal»), n.o 1, alínea d) não abrange aspectos relacionados com a extradição dos suspeitos. Esta questão está disposta no Artigo 5.o do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança e deve também ser considerado na directiva da Comissão. No mesmo ponto, a frase «… uma pessoa colectiva estabelecida no seu território …» deveria ser alargada para «… estabelecida no seu território ou que opere a partir dele …»

4.28

Artigo 16.o, n.o 2: O CESE sugere que se inclua a referência aos artigos 3.o, 4.o, 5.o, 6.o e 7.o à frase: «… a sua competência jurisdicional abrange as situações em que um crime referido nos artigos (…) 3.o e 7.o».

4.29

Artigo 16.o, n.o 3: Não pode haver excepções se os Estados-Membros têm seriamente em mente a protecção global das crianças. Por conseguinte, a derrogação «Um Estado-Membro pode decidir não aplicar, ou aplicar apenas em casos ou circunstâncias específicos […] caso o crime tenha sido cometido fora do seu território» deveria ser suprimida.

4.30

Artigo 17.o, n.o 1: No que diz respeito à frase «É assegurada assistência…», o CESE recomenda que cada Estado-Membro garanta que as crianças vítimas dos crimes previstos nos artigos 3.o a 7.o recebem assistência adequada e especializada, incluindo alojamento em lugar seguro, assistência médica e psicossocial e educação. Os Estados-Membros devem ainda garantir que estes serviços são prestados por profissionais devidamente formados e que respeitam a identidade/origem cultural da criança, bem como o seu sexo e idade (16). Medidas como esta reduzirão a vulnerabilidade e reforçarão a prevenção.

4.31

As questões tratadas no artigo 19.o, dedicado às investigações, estão previstas no artigo 8.o do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que deveria ser levado em conta na directiva da Comissão.

4.32

O CESE recomenda ainda que o documento faça referência às orientações apresentadas na Resolução 2005/20 do ECOSOC sobre medidas para a protecção de crianças vítimas e testemunhas de crimes (17).

4.33

Muitas crianças que sofreram abusos ou foram vendidas pelos pais, por traficantes ou por adultos envolvidos na prostituição perderam a confiança nos adultos, o que significa que é necessário criar confiança entre os adultos e a criança antes que se possa proceder às investigações. Por isso, os Estados-Membros precisam de identificar as vítimas menores e reconstruir a sua vida, através, por exemplo, da concessão de alojamento, de cuidados, de protecção e de serviços psicológicos especializados, como forma de auxiliar o cumprimento das leis de repressão desses crimes.

4.34

Artigo 19, n.o 3, alínea e): Ao texto «O número de audições seja o mais limitado possível e sejam realizadas apenas em caso de estrita necessidade para efeitos da acção penal» deveria aditar-se «ou para garantir a segurança e bem-estar da criança».

4.35

Artigo 21.o («Bloqueamento do acesso a sítios Web») deveria ser reformulado (18). A supressão de sítios Web deve ter primazia em relação ao bloqueio, que deve ser uma medida secundária a utilizar apenas quando a supressão não possa ser garantida. O bloqueio pode funcionar, a par da supressão, como uma estratégia de curto prazo para perturbar o acesso e proteger utilizadores incautos de se exporem a conteúdos relacionados com o abuso sexual de crianças (19). Este artigo deve exigir aos Estados-Membros que actuem imediatamente e encerrem esses sítios.

4.36

Quando a supressão não seja imediatamente possível, importa envidar esforços para acompanhar os movimentos e as actividades dos sítios Internet associados à difusão de conteúdos pedopornográficos e fornecer informações aos órgãos competentes e às forças policiais e autoridades judiciárias internacionais com o fito de retirar posteriormente estes conteúdos da rede e identificar os seus distribuidores. O CESE recomenda:

que, no plano internacional, os registos de nomes de domínio e as autoridades competentes procurem eliminar os nomes de domínio associados a conteúdos pedopornográficos;

que sejam redobrados esforços para investigar as actividades de partilha de ficheiros, incluindo posto-a-posto.

4.37

Artigo 21, n.o 2: Importa também envidar esforços para obrigar ou, de qualquer outra forma, garantir que as instituições financeiras tomam as iniciativas necessárias para identificar e deter o fluxo de transacções financeiras efectuadas através dos seus serviços que facilitem o acesso a conteúdos pedopornográficos.

5.   Outros elementos a incluir eventualmente na directiva

5.1

Não há qualquer referência na directiva à protecção de dados: a protecção da criança deverá sempre prevalecer sobre a protecção de dados e a liberdade de expressão, em determinadas circunstâncias bem definidas, como previsto no Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

5.2

É necessária maior cooperação na aplicação da lei, devendo-se adoptar sistemas nacionais e internacionais de gestão dos autores de crimes, assim como um «sistema de alerta para crianças desaparecidas» ao nível da UE.

5.3

Não se tem em consideração os casos em que os abusadores da criança são eles próprios menores. Estas situações devem ser consideradas como casos especiais e serem incluídas, por exemplo, no artigo 9.o. No entanto, apenas lhes é feita uma breve observação no artigo 20.o quando se fala de programas de intervenção (20).

5.4

Respeitando na totalidade o princípio da subsidiariedade, o CESE exorta os Estados-Membros a ponderarem a adopção de medidas destinadas a garantir que os profissionais dedicados à protecção das vítimas dispõem dos necessários mecanismos de supervisão e de apoio psicológico, com vista a evitar a sua deterioração psíquica. Do ponto de vista do pessoal, este deve ser um elemento obrigatório e não uma opção voluntária.

5.5

O CESE saúda o facto de a Comissão reconhecer a maior necessidade de «troca de informações e de experiências nos domínios da repressão, protecção ou prevenção, reforço da sensibilização, cooperação com o sector privado e incentivo à auto-regulação». Nesse contexto, o Comité destaca a necessidade de ponderar o local de trabalho, o que permitiria aos empregadores e trabalhadores estarem conscientes das suas responsabilidades na denúncia de actividades ilegais eventualmente descobertas em primeira instância no local de trabalho ou por parte de clientes/fornecedores (21).

5.6

O CESE observa que a implementação da nova directiva não implicará custos suplementares. São, no entanto, indispensáveis mais recursos, nomeadamente para a investigação, a promoção, e os serviços de formação, aconselhamento e apoio jurídico, pois só deste modo se poderá assegurar a erradicação do abuso no mais breve espaço de tempo.

5.7

Por fim, o CESE preconiza a criação de uma força policial/autoridade judiciária internacional dedicada à investigação dos abusos sexuais de crianças em todo o mundo, à identificação e dedução de acusação dos distribuidores desses conteúdos e ao resgate de crianças em situações de sofrimento. Há várias estratégias (22) que podem minimizar a disponibilização de conteúdos e que, se adoptadas à escala mundial, podem assegurar que a resposta internacional a esses crimes seja mais eficaz, mais rápida e com melhores efeitos dissuasivos.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Ver referência no parecer do CESE in JO C 317 de 23.12.2009, p. 43. Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual, de 25.10.2007, publicada em: http://conventions.coe.int/Treaty/EN/treaties/Html/201.htm [em inglês]. Os seguintes Estados-Membros ainda não assinaram a Convenção: República Checa, Hungria, Letónia e Malta

(http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/ChercheSig.asp?NT=201&CM=&DF=&CL=ENG).

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil; Adopção: Maio de 2000. Entrada em vigor: Janeiro de 2002. Publicado em

http://www2.ohchr.org/english/law/crc-sale.htm [em inglês]. Os seguintes Estados-Membros ainda não ratificaram o Protocolo Facultativo: República Checa, Finlândia, Irlanda, Luxemburgo e Malta (http://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-c&chapter=4&lang=en).

(2)  Sociedade Internet para a Atribuição de Nomes e Números – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers.

(3)  IWF (www.iwf.org.uk), ECPAT International (http://www.ecpat.com), Save the Children (www.savethechildren.org), Missing Children Europe (www.missingchildreneurope.eu), Amnistia Internacional (www.amnesty.org).

(4)  Diversos casos descobertos recentemente, alguns dos quais revelados graças à intervenção do Estado, demonstraram abusos sistemáticos e em larga escala em instituições religiosas, em redes de pedofilia e em escolas ou orfanatos, tendo muitos desses casos sido encobertos durante décadas para proteger a imagem ou reputação dos indivíduos ou instituições implicados.

(5)  http://www.iwf.org.uk/documents/20100511_iwf_2009_annual_and_charity_report.pdf [em inglês].

(6)  http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/index_en.htm [em inglês].

(7)  O projecto (ISIS) constatou que milhares de ficheiros contendo imagens de abusos sexuais de crianças são partilhados por minuto em redes posto-a-posto. “Supporting Law Enforcement in Digital Communities through Natural Language Analysis” [Apoio à aplicação da lei em comunidades digitais através da análise da linguagem natural], International Workshop on Computational Forensics, Springer Lecture Notes in Computer Science 5158, p. 122-134.

(8)  Sociedade Internet para a Atribuição de Nomes e Números – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers.

(9)  CEOP – Child Exploitation and Online Centre (Centro Online sobre Exploração Infantil).

(10)  Ver nota 1.

(11)  JO C 224 de 30.8.2008, p. 61.

(12)  Esta questão veio recentemente a lume no âmbito de um caso ocorrido em Portugal.

(13)  A ECPAT recomenda uma disposição específica no sentido de o ónus da prova da idade da pessoa envolvida em materiais relacionados com o abuso sexual de crianças passar a recair sobre os produtores, distribuidores e/ou proprietários desse material. Os Países Baixos já introduziram essa alteração.

(14)  Ver nota 1.

(15)  ECPAT – End Child Prostitution, Child Pornography and the Trafficking of Children for Sexual Purposes («Fim à prostituição infantil, pornografia infantil e ao tráfico de crianças para fins sexuais») – tem um estatuto consultivo especial no Comité Económico e Social da ONU (ECOSOC).

(16)  Declaração e apelo à acção para prevenir e deter a exploração sexual de crianças e adolescentes, assinada no Rio de Janeiro.

(17)  Ver http://www.un.org/docs/ecosoc/documents/2005/resolutions/Resolution%202005-20.pdf [em inglês].

(18)  Ver Relatório da Internet Watch Foundation (IWF – Fundação de Observação da Internet) sobre o bloqueio e a supressão.

(19)  http://www.iwf.org.uk/public/page.148.htm [em inglês].

(20)  Calcula-se que aproximadamente um terço dos abusadores sexuais de crianças tenha menos de dezoito anos (May-Chahal e Herzog, 2003).

(21)  O CESE propôs um projecto europeu «A Europa Contra a Exploração Sexual de Crianças – DIGA NÃO!». Ver parecer citado na nota 1.

(22)  Ver relatório da Fundação de Observação da Internet.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/145


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa»

COM(2009) 591 final

2011/C 48/25

Relator: Pedro NARRO

Co-relator: József KAPUVÁRI

Em 28 de Outubro de 2009, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa»

COM(2009) 591 final.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 121 votos a favor, sem votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   Os relatórios e comunicações realizados pela Comissão Europeia nos últimos anos apresentam uma análise que revela as fragilidades e disfunções no funcionamento da cadeia de valor. A volatilidade dos preços, a especulação, a venda abaixo do custo, a falta de transparência, a generalização de práticas desleais e anticoncorrenciais ou as disparidades no poder de negociação das partes são problemas que afectam o futuro de todo o sector alimentar e ameaçam a sobrevivência do chamado «modelo agrícola europeu».

1.2   A Comissão identifica correctamente os campos de actuação prioritários na sua Comunicação «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa». Não obstante, o CESE lamenta a lentidão na adopção de propostas e insta a Comissão a acelerar a tomada de decisões numa área que necessita de acções urgentes, concretas e tangíveis. O renovado Grupo de Alto Nível sobre a Capacidade Concorrencial da Indústria Agro-Alimentar devia retomar os seus trabalhos o mais depressa possível e converter-se num pilar das políticas novas e incipientes no domínio agro-alimentar.

1.3   O êxito de todas as iniciativas que se pretende desenvolver neste âmbito dependerá em grande medida do nível de envolvimento da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e do conjunto de agentes da cadeia. É imprescindível trabalhar de forma coordenada e conjunta numa área onde as diferenças entre os diversos mercados nacionais e os distintos produtos são notáveis. A União Europeia deve liderar de forma decidida os esforços neste âmbito e fomentar tanto a adaptação dos instrumentos disponíveis, como novas medidas que facilitem um desenvolvimento mais equilibrado da cadeia e uma maior competitividade.

1.4   A análise das iniciativas desenvolvidas até ao momento em matéria de cadeia alimentar mostra a eficácia limitada da auto-regulação e dos acordos de natureza voluntária. O CESE apoia o desenvolvimento de instrumentos voluntários, mas constata que sem organismos de controlo e sanções eficazes não se conseguirá acabar com o incumprimento sistemático dos acordos por parte dos elos mais poderosos da cadeia.

1.5   As mudanças de comportamento dos agentes económicos deverão ser acompanhadas de uma regulação dos mercados que assente as bases de uma nova orientação para o sector agro-alimentar. A fim de promover a transparência do sistema, é necessário reforçar as práticas contratuais e estudar a nível sectorial a possibilidade de estabelecer cláusulas vinculativas ou a obrigatoriedade de contratos escritos. Muitos dos objectivos referidos pela Comissão na sua comunicação só serão realizados mediante uma intervenção legislativa proporcional e adequada.

1.6   No que respeita a códigos de boas práticas, a UE deve inspirar-se em iniciativas nacionais e estabelecer um mecanismo eficaz de controlo e sanções através da criação de um Provedor de Justiça Europeu. Para além dos elementos que devem integrar os códigos de boas práticas, o principal é assegurar a sua eficácia e o nível de cumprimento.

1.7   O direito da concorrência nacional ou europeu deve ser adaptado substancialmente para favorecer uma organização sólida do sector, garantir um funcionamento flexível das cadeias de abastecimento e proporcionar segurança jurídica aos operadores para benefício do consumidor. As conclusões do Grupo de Alto Nível para o sector dos produtos lácteos (1) e as conclusões da Presidência espanhola em relação à Comunicação sobre a Cadeia Alimentar (2) estão em harmonia com as recomendações do CESE para tornar mais flexível a aplicação do direito da concorrência, tendo em conta as características específicas do sector agrícola.

1.8   O CESE considera que existe uma forte concentração da procura, especialmente no sector da grande distribuição, que vai de encontro à diversificação da oferta e condiciona o funcionamento correcto da cadeia de valor. O desenvolvimento e o aproveitamento do papel das organizações interprofissionais podem contribuir para aliviar a escassa organização do sector produtor. Perante este desafio, deve iniciar-se uma profunda reflexão não sobre a dimensão das organizações de produtores, mas sim sobre a forma de as converter em instrumentos eficazes de comercialização nas mãos dos agricultores. As organizações de produtores não podem ser o único instrumento válido para melhorar a organização económica da oferta agrícola.

1.9   O CESE insta a Comissão Europeia não só a orientar a sua reflexão, como também a concentrar a oferta e a actuar com determinação no sector da procura, controlando abusos de posição dominante e determinadas práticas desleais e anticoncorrenciais que, com frequência, não são alvo de um controlo eficaz pelas autoridades nacionais e europeias.

1.10   Os consumidores europeus necessitam de preços e estruturas de preços adequados, previsíveis e estáveis. As medidas propostas na comunicação poderão funcionar de forma mais eficaz se forem amplamente divulgadas e se não se distorcer a escolha do consumidor. Os observatórios de preços só serão instrumentos úteis se, em vez de se limitarem a constatar os preços, puderem reagir com rapidez face a possíveis distorções da evolução dos preços.

2.   Síntese da comunicação da Comissão

2.1   A Comissão Europeia reconhece o importante papel que desempenha a cadeia alimentar – agricultores, indústria e distribuição – na economia europeia (3). De facto, a supervisão do funcionamento da cadeia alimentar converteu-se numa prioridade política na agenda da UE. A publicação da Comunicação «Melhor funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar na Europa» é consequência dessa preocupação legítima do legislador europeu e tem por objectivo estabelecer medidas concretas a nível nacional e da UE que possam contribuir para melhorar a situação da cadeia alimentar.

2.2   No texto da comunicação é formulado um conjunto de propostas concretas sobre cada um dos três desafios da cadeia alimentar que se desenvolvem no presente documento. Para promover relações sustentáveis, a Comissão pretende combater as práticas desleais e supervisionar as questões relacionadas com a concorrência. Através do combate à especulação e da aplicação do instrumento europeu de vigilância dos preços dos alimentos, tenta reforçar-se a transparência na cadeia, uma questão sempre prioritária. Por último, com vista a fomentar a competitividade, a Comissão está decidida a rever a rotulagem e a norma ambiental, a limitar as práticas de abastecimento territorial e a reforçar a posição de negociação dos agricultores através de instrumentos como as organizações de produtores.

2.3   Em Novembro de 2010, a Comissão deverá publicar um relatório de acompanhamento sobre o nível de aplicação das principais medidas propostas, que será complementado com uma nova comunicação sobre o exercício de supervisão do mercado retalhista. A Comissão decidiu também alargar o mandato e a composição do Grupo de Alto Nível sobre a Capacidade Concorrencial da Indústria Agro-Alimentar e convertê-lo num verdadeiro fórum de debate sobre a cadeia de abastecimento alimentar.

3.   Observações na generalidade

3.1   A UE, através da comunicação em análise e de outras iniciativas, demonstrou nos últimos anos que a situação da cadeia alimentar se converteu numa das questões prioritárias da sua agenda política. A volatilidade dos preços e o desequilíbrio das forças no centro da cadeia tiveram repercussões negativas nos consumidores e no sector da produção. Apesar das várias análises e propostas efectuadas nos últimos anos, a situação continua a apresentar distorções que põem seriamente em causa a desejada sustentabilidade do modelo agro-alimentar europeu.

3.2   Além da garantia de um abastecimento adequado dos alimentos, a qualidade é uma questão de importância estratégica. Como tal, é indispensável outorgar uma protecção adequada às produções apoiadas por selos de qualidade. Se a cadeia alimentar apresentar problemas de eficiência, a selecção de produtos no mercado único pode ver-se reduzida, o que implicaria uma ameaça para o modelo agrícola europeu. A Comissão examinou em inúmeros documentos as contradições inerentes ao funcionamento da cadeia alimentar na União Europeia, mas a comunicação não menciona este facto.

3.3   Os desequilíbrios na cadeia alimentar europeia representam também uma ameaça grave aos interesses dos cidadãos europeus. As diferenças entre os preços da matéria-prima e os bens de consumo deram lugar a estruturas de preço pouco realistas que ameaçam as perspectivas a longo prazo daqueles que integram a cadeia de valor e toda a ordem económica e social da UE. O sector retalhista encontra-se muito concentrado e organizado e mantém os preços ao consumidor dos alimentos sob uma pressão constante. As grandes cadeias de alimentação podem fazê-lo uma vez que, graças a determinadas práticas comerciais, as suas margens de lucro provêm não só dos consumidores mas também dos fornecedores, tal como demonstrou a guerra dos preços agrícolas em 2007 e 2008. As políticas comerciais baseadas na técnica da «duplicação das margens de lucro» estão a causar problemas graves aos consumidores e aos fornecedores.

3.4   A tensão crescente nas relações entre os agentes da cadeia alimentar leva a dinâmicas económicas diferentes, especialmente negativas no caso de um sector agrícola que vive uma crise sem precedentes no âmbito de uma profunda crise económica geral.

3.5   O CESE e a Comissão concordam uma vez mais com os âmbitos prioritários de acção e com a necessidade de apresentar com urgência novas medidas e instrumentos concretos que melhorem o funcionamento da cadeia alimentar na Europa. São necessárias mudanças substanciais que permitam uma nova orientação. De forma a enfrentar com êxito os desafios principais no âmbito agro-alimentar, o CESE aposta no desenvolvimento da diversificação da produção, na redução dos custos aumentando a dimensão das explorações e na melhoria das estratégias de comercialização.

3.6   O CESE está de acordo com as principais conclusões do Grupo de Alto Nível sobre a Capacidade Concorrencial da Indústria Agro-Alimentar, em conformidade com os trabalhos recentemente elaborados pelo Comité em matéria agrícola (4):

«Actualmente, como é de esperar de uma economia de mercado livre, apenas o mercado regula a questão decisiva de saber o que cabe a quem na cadeia de valor. Esta situação é totalmente insatisfatória em particular para os agricultores que com custos unitários mais elevados têm de enfrentar uma descida contínua dos preços no produtor e reagir, muitas vezes, com medidas contrárias aos objectivos do modelo agrícola europeu. Dado que na UE-27 apenas 15 cadeias comerciais controlam 77 % do mercado de produtos alimentares, o CESE considera que, à semelhança do que se faz nos EUA, se deve examinar se o direito da concorrência é suficiente para evitar a existência de estruturas dominantes no mercado e de práticas contratuais duvidosas. O importante é que todos os grupos interessados participem nesse exame.»

3.7   O êxito de todas estas iniciativas está em grande medida dependente do grau de envolvimento da Comissão Europeia, dos Estados-Membros e do conjunto de agentes da cadeia alimentar. É imprescindível um esforço coordenado entre as diferentes instâncias e uma revisão da aplicação do direito da concorrência. A maioria das medidas propostas pela Comissão Europeia foi previamente aplicada a nível nacional (5). Como tal, devia analisar-se as estratégias utilizadas para uma mesma problemática a partir de diferentes perspectivas nacionais e o resultado final, frequentemente inútil, de muitas das iniciativas aplicadas pelos Estados. Por exemplo, o caso da criação de observatórios de preços ou a aplicação de códigos de boas práticas, que por falta de instrumentos eficazes de controlo e aplicação não foram capazes de limitar os abusos.

3.8   A comunicação refere de forma geral alguns aspectos da cadeia alimentar que foram analisados detalhadamente a nível nacional ou sectorial. Os esforços de França para reequilibrar a cadeia alimentar foram uma referência para outros países da UE. A lei francesa sobre a modernização da agricultura vai mais longe do que a comunicação, definindo um quadro contratual obrigatório para volumes e preços, exigindo a incorporação de cláusulas obrigatórias, ampliando as funções das organizações interprofissionais e estabelecendo um sistema de mediação e sanções para resolver potenciais conflitos.

3.9   A nível sectorial, o sector do leite foi reconhecido pela Comissão como «um caso de acção urgente». Por este motivo, o Grupo de Alto Nível para o sector dos produtos lácteos, criado em Outubro de 2009, levou as reflexões mais além do conteúdo da comunicação e centrou-se na definição de um quadro contratual normalizado, nas possibilidades de desenvolvimento das organizações interprofissionais e de produtores e na implantação do mercado de futuros no sector dos produtos lácteos. Perante uma tal profusão de iniciativas europeias, nacionais e sectoriais, o CESE, consciente da complexidade e amplitude destas questões, sublinha a necessidade de se criar um quadro comunitário de base sólido, promove o intercâmbio de experiências e insta a uma melhor coordenação das autoridades competentes.

3.10   A necessidade de adaptar a legislação à situação actual da cadeia alimentar foi sublinhada pelo CESE em diferentes ocasiões. As profundas alterações que deverão realizar-se na regulamentação nacional e da UE devem ser acompanhadas pela criação de um novo quadro de relações no seio da cadeia, que favoreça a cooperação, a transparência e uma repartição justa dos lucros ao longo da cadeia de valor. A auto-regulação do sector deve ser fomentada em simultâneo com a introdução de instrumentos de carácter vinculativo. A aplicação efectiva do sistema implica uma aposta determinada na transparência, o que requer instrumentos de controlo que garantam o cumprimento dos acordos voluntários eventualmente celebrados entre os diferentes elos da cadeia.

3.11   No texto da comunicação e nos documentos de trabalho que a acompanham, a Comissão apresenta uma análise correcta sobre a volatilidade dos preços. Não obstante, seria necessário um exercício crítico sobre o impacto das últimas alterações à PAC, reunidas no balanço, no equilíbrio da cadeia alimentar. A supressão dos instrumentos de regulação dos mercados agrícolas (quotas, intervenção, armazenamento) teve um impacto negativo na volatilidade dos preços e na gestão do mercado que deveria ser considerado na análise do executivo da UE.

4.   Observações na especialidade

4.1   Promover relações de mercado sustentáveis

4.1.1   Na sua análise, a Comissão menciona a assimetria existente entre os diferentes elos da cadeia. Estes desequilíbrios traduzem-se em práticas comerciais desleais e práticas contrárias à concorrência. No caso de produtos perecíveis, com uma margem menor de negociação, os desequilíbrios multiplicam-se. O CESE aprova a orientação apresentada na comunicação para reforçar as práticas contratuais a partir de regras comuns definidas a nível europeu. Ainda que o desenvolvimento dos contratos possa ser de natureza voluntária, seria necessário estudar alguns casos em que se poderia determinar legalmente a obrigação de apresentar um contrato e determinadas cláusulas contratuais.

4.1.2   Em todo o caso, a Comissão deveria impedir que as transacções comerciais de produtos agrícolas sejam efectuadas sem documentos que acreditem a operação realizada, a fim de acabar com práticas tão habituais e perniciosas como o preço dependente da venda, em que o preço de compra ao agricultor se estabelece a posteriori, em função do preço de venda obtido pelo intermediário. Com excepção do regime contratual, o CESE considera necessária a criação de um código de boas práticas (6) e de um comité de acompanhamento que verifique o seu cumprimento. O código de boa conduta comercial deveria assegurar a qualidade da negociação entre todos os elos da cadeia de valor para benefício do consumidor. O legislador europeu deve pôr fim à venda com prejuízo como estratégia habitual de publicidade destinada ao consumidor e examinar o impacto do desenvolvimento crescente da marca do distribuidor na concorrência, na selecção do consumidor e na valorização dos produtos de qualidade produzidos na UE.

4.1.3   A aplicação das normas de concorrência a nível nacional apresenta grandes diferenças. A mesma actuação de uma organização interprofissional recebe um tratamento diferente em função da autoridade nacional da concorrência que examine a questão num determinado Estado-Membro. Em muitos países, existe a tendência de se penalizar qualquer iniciativa do sector de produção destinada a melhorar a gestão da oferta. A situação não é nova: apesar dos esforços no sentido de estreitar a colaboração com a Rede Europeia da Concorrência, não se conseguiu coordenar com eficácia a actuação das autoridades da concorrência.

4.1.4   O CESE aposta num novo modelo de relação consumidor-produtor que privilegie os mercados locais (possibilidade de introduzir quotas mínimas obrigatórias) e na eliminação de intermediários através de circuitos curtos ou produtos de «quilómetro 0». A Comissão Europeia deve incentivar as iniciativas dos produtores, aproximando-se do consumidor na procura de um maior valor acrescentado para as suas produções e na preservação da componente cultural e da identidade regional dos alimentos.

4.1.5   A revisão da Directiva Pagamentos em Atraso deu início a um debate interessante a nível europeu sobre a conveniência de reduzir o prazo de pagamento dos produtos agro-alimentares. No caso dos produtos perecíveis seria positivo estabelecer um limite de 30 dias desde a entrega da mercadoria ao cliente e não desde a emissão da factura. Além de um maior controlo dos atrasos nos pagamentos, deve ser incluída uma definição clara de práticas e cláusulas abusivas, assim como instrumentos eficazes para as eliminar das relações comerciais.

4.2   Transparência na cadeia alimentar

4.2.1   Para o CESE, a transparência nos preços é uma prioridade (7). A criação de um novo instrumento a nível da UE de supervisão do preço dos alimentos deve ser acompanhada de novas competências em matéria de controlo e sanções. O CESE considera que há que passar da supervisão à acção, de modo a que os organismos correspondentes possam reagir com rapidez e eficácia perante as distorções na evolução dos preços.

4.2.2   O CESE não concorda que uma maior comparação dos preços ao consumidor confira, por si só, uma maior transparência à cadeia alimentar. O reforço da transparência e a previsibilidade dos preços são apenas dois dos muitos factores que influenciam as tendências e os processos de formação dos preços.

4.2.3   Os esforços louváveis da Comissão Europeia para harmonizar e coordenar os diferentes instrumentos nacionais de supervisão de preços estão condenados ao fracasso se não se homogeneizar as bases de referência na transmissão de preços. É utilizada a mesma base de referência quando se compilam os dados? Existem regras comuns para a criação e o funcionamento dos observatórios de preços? A UE tem organismos capazes de actuar quando se constatem variações, anomalias ou flutuações injustificadas no comportamento dos preços? Frequentemente, os dados que os Estados-Membros comunicam à Comissão Europeia não seguem os mesmos critérios. Por exemplo, no caso dos citrinos, constatou-se que os dados que a Comissão publica sobre os preços ao produtor são na realidade os preços à saída do armazém, nos quais não estão incluídos os custos de comercialização. Estas diferenças nos dados podem oferecer uma visão distorcida da realidade, que dificulta a concretização do objectivo da transparência.

4.2.4   As medidas propostas na comunicação só funcionarão se contarem com uma divulgação adequada. Esta circunstância é fundamental face à necessidade de proporcionar uma informação precisa aos consumidores. Devido ao aumento da concentração da indústria agro-alimentar e do sector da distribuição, a reputação de uma marca é agora também mais vulnerável, com todos os riscos que tal implica para as empresas.

4.3   Melhorar a competitividade e a integração da cadeia alimentar

4.3.1   A Comissão está a levar a cabo uma missão muito importante para criar um mercado único dos produtos alimentares. Não obstante, as grandes diferenças de preços entre os países estão directamente relacionadas com os distintos níveis de poder de compra. Os novos Estados-Membros (UE-12) não só não conseguem alcançar os restantes países, como também as diferenças continuam a acentuar-se. Como tal, é necessário que a Comissão Europeia apoie os novos Estados para que se reduzam as diferenças e se optimize o funcionamento correcto do mercado único. Se não se inverter a tendência, os produtos provenientes da UE-15 perderão paulatinamente quotas de mercado nos novos Estados-Membros.

4.3.2   A cadeia alimentar é caracterizada por uma grande diversidade no sector de produção e por uma forte concentração da grande distribuição que implica grandes desequilíbrios nas suas relações. O CESE considera que muitos dos problemas que ameaçam o bom funcionamento da cadeia alimentar são consequência do desenvolvimento mais rápido, constante e concentrado das empresas que se encontram no final da cadeia. A Comissão Europeia, consciente do problema, pretende desenvolver as organizações de produtores (inspirando-se na OCM de frutas e produtos hortícolas) a fim de reduzir a diversidade da oferta. O CESE sublinha, porém, que o importante não é criar mais ou maiores organizações de produtores, mas melhorar a sua gestão e capacidade de comercialização para que se convertam num instrumento útil nas mãos dos agricultores. O CESE insta a Comissão Europeia a introduzir novas medidas anticrise e de estabilização, como por exemplo um instrumento de garantia de rendimentos. As experiências positivas do Canadá e EUA neste âmbito avalizam a aplicação europeia de uma medida cuja legitimidade foi avaliada pela OMC.

4.3.3   As organizações interprofissionais devem ser fomentadas e dotadas de um maior dinamismo através de um quadro comum de actuação. É necessária legislação europeia que, recorrendo às mesmas regras, harmonize e desenvolva estas organizações em cada Estado-Membro, para que não sejam apenas meras mesas-redondas sectoriais encarregadas da promoção de carácter geral. É imprescindível que se eliminem os obstáculos legislativos que põem em causa a segurança jurídica destas organizações na sua tarefa de estabilização dos mercados, dotando-as de mais direitos no que respeita à adopção de acordos intersectoriais, de modo que não estejam sujeitas a decisões arbitrárias das autoridades nacionais da concorrência.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Conclusões do Grupo de Alto Nível para o sector dos produtos lácteos aprovadas em 15 de Junho de 2010.

(2)  Conclusões da Presidência aprovadas por maioria no Conselho de Ministros da Agricultura de 29 de Março de 2010.

(3)  O sector agro-alimentar representa 7 % do emprego da UE e 5 % do seu valor acrescentado.

(4)  «Reforma da PAC em 2013», JO C 354 de 28.12.2010, p. 35.

(5)  Neste sentido, Espanha foi o primeiro país a pôr em funcionamento o Observatório de Preços dos Alimentos. França aprofundou a reflexão sobre contratos obrigatórios e o Reino Unido apostou num caminho de defesa do público para controlar o cumprimento dos códigos de boas práticas.

(6)  JO C 175 de 28.7.2009.

(7)  JO C 128 de 18.5.2010, p. 111.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/150


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade»

COM(2010) 4 final

2011/C 48/26

Relator: Lutz RIBBE

Em 19 de Janeiro de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade

COM(2010) 4 final.

A secção especializada incumbida dos correspondentes trabalhos emitiu parecer em 7 de Julho de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 112 votos a favor, 11 votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité teria preferido não ter sido necessário elaborar uma comunicação deste teor, mas antes que o sector político tivesse mantido a promessa feita em 2001 de travar a perda de biodiversidade e de recuperar os habitats perdidos, objectivo que não foi cumprido.

1.2

O CESE identifica dois grandes problemas. Por um lado, a conservação da biodiversidade não tem estado no centro da acção política e, por outro lado, é patente que, embora a sociedade seja em geral favorável à conservação da natureza, há, porém, graves lacunas nos conhecimentos sobre os processos ecológicos. Os dois problemas estão interligados e devem ser resolvidos pela nova estratégia para a biodiversidade.

1.3

Outra questão é saber se os termos utilizados por decisores e associações especializados são compreendidos na sua generalidade. «Biodiversidade», «espécies» e «serviços ecossistémicos» são conceitos que pouco significam ou interessam à maioria das pessoas.

1.4

O CESE apoia os objectivos ambiciosos formulados na opção 4 da comunicação da Comissão, que também foi adoptada pelo Conselho (Ambiente) e pelo Conselho Europeu. Para que no futuro se seja chegue a um resultado bem-sucedido, há que envidar mais esforços e determinar previamente quais os meios e as alterações políticas necessários para o efeito (1).

1.5

O Comité insta a Comissão e o Conselho Europeu a não revestirem apenas os objectivos antigos de novas informações mas, sim, a elaborarem um plano de acção vinculativo para todos os serviços da Comissão, com um calendário bem definido, objectivos intercalares e financiamento adequado, e a fornecerem orientações relativas às mudanças necessárias ao nível nacional.

1.6

A conservação da diversidade biológica não compete apenas à política do ambiente. É também uma questão económica de longo prazo, por isso, é já altura de os ministros da Economia e das Finanças se debruçarem também sobre o assunto.

1.7

Face à falta de conhecimentos assustadora sobre os processos ecológicos na sociedade, são necessárias medidas políticas para promover a educação ambiental.

1.8

A reforma do orçamento e a reorientação da política comum da agricultura e pescas, dos fundos estruturais e de outras políticas relevantes constituirão um teste à seriedade da política da UE no domínio da conservação da biodiversidade.

1.9

O conteúdo actual da nova estratégia UE2020 não faz justiça aos desafios associados à preservação da biodiversidade. A nova visão da biodiversidade terá de preencher estas lacunas e, posteriormente, tornar-se parte integrante desta estratégia.

1.10

O CESE considera os seguintes domínios de acção especialmente importantes ao nível da UE:

alterações à política agrícola e das pescas;

manutenção e desenvolvimento da rede NATURA 2000;

criação de uma infra-estrutura ecológica através de uma rede transeuropeia de biodiversidade;

integração da biodiversidade em todos os domínios de política da UE;

campanha educativa ao nível da UE.

1.11

É necessário encontrar vias que permitam voltar a interligar melhor a agricultura e a preservação das espécies. Em alguns Estados-Membros existem iniciativas positivas que devem ser valorizadas e fortemente alargadas. Há que oferecer incentivos aos agricultores para as prestações equivalentes.

1.12

O CESE espera que a União Europeia prepare meticulosamente a 10.a Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dê um contributo importante para o novo plano estratégico global para a conservação da biodiversidade após 2010.

2.   A comunicação da Comissão Europeia

2.1

O motivo para a elaboração da comunicação da Comissão na sua forma actual foi o facto de a UE não ter sido capaz de alcançar um dos seus principais objectivos da última década em matéria de ambiente: em 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo adoptou, no âmbito da Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável, o objectivo de suster a perda de biodiversidade na UE até 2010 e de velar pela recuperação dos habitats perdidos. Apesar da adopção em 2006 de um Plano de Acção para a Biodiversidade e dos incontestáveis progressos alcançados graças ao lançamento da Rede Natura 2000, este objectivo não foi cumprido.

2.2

A comunicação da Comissão em apreço constitui um primeiro passo para a realização desse objectivo. Apresenta opções para o desenvolvimento de uma visão e um objectivo da UE pós-2010.

2.3

Os argumentos a favor da protecção da biodiversidade são descritos, realçados e defendidos em grande pormenor. A esse respeito, a Comissão destaca em particular os custos e os prejuízos económicos, assim como a perda de serviços ecossistémicos, decorrentes do desaparecimento da biodiversidade: no Relatório TEEB (The Economics of Ecosystems and Biodiversity) a perda anual de serviços ecossistémicos está orçada em 50 mil milhões de euros (!), estimando-se que as perdas acumuladas, em termos de bem-estar, em 2050 serão equivalentes a 7 % do PIB (!).

2.4

A Comissão recorda que a protecção da biodiversidade, tal como o combate às alterações climáticas, é um processo prolongado. É por isso que a nova visão da biodiversidade terá que ser concebida a mais longo prazo (escala temporal até 2050), devendo a UE definir um objectivo intermédio próprio para 2020, semelhante ao que está a ser debatido a nível internacional.

2.5

Para esse objectivo para 2020 são propostas aos responsáveis políticos quatro opções com diferentes níveis de ambição, a saber:

—   Opção 1: Reduzir significativamente a taxa de perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020;

—   Opção 2: Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020;

—   Opção 3: Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020 e proceder à sua recuperação na medida do possível;

—   Opção 4: Travar a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos na UE até 2020, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial.

3.   Considerações gerais sobre a política da UE em matéria de biodiversidade até à data

3.1

Uma avaliação da política da UE em matéria de biodiversidade até à data revela-se decepcionante.

3.2

Há cerca de 10 anos, prometeu-se aos cidadãos europeus que a perda de biodiversidade seria sustida no prazo de uma década e que se velaria pela recuperação dos habitats e dos ecossistemas.

3.3

No entanto, quer os serviços da Comissão, quer os comissários, quer a Agência Europeia do Ambiente preveniram, quase anualmente, que as medidas adoptadas necessitavam de mais esforços para alcançar esse objectivo. Esses esforços nunca foram envidados.

3.4

No ano passado, a Comissão reconheceu que o objectivo previsto não seria alcançado, o que não surpreendeu o Comité. Este já referira em diferentes pareceres que, na sua opinião, as medidas políticas adoptadas eram perfeitamente insuficientes (2).

3.5

O facto de a UE não ter conseguido cumprir o seu objectivo em matéria de biodiversidade também não se deve à falta de conhecimentos precisos sobre o que haveria a fazer, ou a que a sociedade civil não estivesse disposta a dar os passos necessários. Essencialmente, isso deve-se ao facto de os responsáveis políticos darem mais importância aos interesses económicos de curto prazo do que aos serviços ecossistémicos com impacto a longo prazo. A insustentabilidade do nosso sistema económico, que delapida os recursos naturais, é demonstrada também no domínio da biodiversidade.

3.6

O CESE congratula-se, por conseguinte, por a Comissão ter examinado em pormenor o Relatório TEEB e ter apresentado argumentos de peso em relação à importância económica da diversidade biológica. O Comité gostaria, porém, de alertar contra a questão de dar prioridade à valorização da diversidade biológica, pois

existem muitos motivos importantes para a conservação da biodiversidade que não podem, ou não deviam, ser objecto de rentabilização económica, tal como o «direito próprio da natureza», a ideia de criação, a importância cultural da diversidade ou a simples identificação com a natureza;

não se pode chegar de forma alguma a uma situação em que a necessidade de conservar uma determinada espécie depende da determinação do seu valor económico.

3.7

O CESE receia também que o Relatório TEEB seja votado ao mesmo destino que o Relatório Stern sobre as alterações climáticas, cujas recomendações quanto às repercussões económicas a longo prazo das alterações climáticas foram amplamente ignoradas. É sintomático que até agora os ministros das Finanças e da Economia ainda nem sequer tenham começado a analisar esse relatório.

3.8

O CESE considera, por isso, que na presente conjuntura não será suficiente retomar os velhos objectivos de 2001, ou seja, adiar meramente para 2020 o objectivo que fora definido para 2010, e estabelecer ao mesmo tempo objectivos para 2050, por muito que esses objectivos a longo prazo sejam importantes. Em vez disso, há que avaliar as políticas e instrumentos existentes e propor e aplicar acções mais eficazes na prática. A nova estratégia de UE em matéria de biodiversidade para 2020 deve ter não só objectivos concretos e quantificáveis e objectivos intermédios como também, e sobretudo, um calendário concreto e vinculativo de execução, além de responsabilidades claras. Deverá também haver financiamento suficiente.

4.   Observações na generalidade

4.1

Na opinião do CESE, a comunicação da Comissão pretende abrir um novo debate entre os responsáveis políticos da UE que dê um sinal claro à sociedade e atribua um mandato preciso aos serviços responsáveis. O CESE concorda com esta abordagem.

4.2

O Comité acolhe com satisfação a resolução do Conselho (Ambiente) de 15 de Março de 2010, que fundamentalmente apoia a opção 4. Alerta, porém, contra o que já aconteceu em 2001, ou seja, que a ordem do dia seja analisada sem que se tirem verdadeiras conclusões. Se tal acontecer, o novo objectivo terá o mesmo destino que o de 2001.

4.3

O Comité considera não ser suficiente que esta questão seja tratada «apenas» pelo Conselho (Ambiente) e solicita que também as outras formações pertinentes do Conselho se debrucem sobre a mesma. A comunicação da Comissão determina muito claramente que a perda da biodiversidade, além de uma dimensão ecológica e ética, tem também uma dimensão económica. Por isso, o Comité espera que sobretudo os ministros da Economia e das Finanças também se debrucem sobre o assunto, que se calcule quais os recursos financeiros a incluir nos orçamentos dos próximos anos e quais as consequentes alterações à economia e às políticas.

4.4

O Comité está particularmente desiludido por o Conselho Europeu, ao contrário do que aconteceu em 2001, não ter enviado quaisquer verdadeiros sinais nesse sentido. Na nova estratégia UE2020, que tem claramente por objectivo criar uma «Europa verde», os termos «biodiversidade», «habitat», «protecção da natureza», «protecção das espécies» e «protecção da diversidade dos recursos genéticos» não aparecem uma única vez. A «diversidade das espécies» é referida apenas duas vezes e só de passagem no capítulo sobre eficiência em termos de recursos. Da mesma forma, as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2010 não contêm um capítulo específico sobre este domínio fundamental. A decisão do Conselho (Ambiente), de 15 de Março, é confirmada apenas no quadro das questões da política do clima.

4.5

É patente que a importância da preservação da diversidade biológica não se encontra no centro dos debates e das acções políticas. É um sinal desastroso e inaceitável que se envia aos cidadãos europeus que já demonstram uma ignorância e uma falta de vontade de agir significativas.

4.6

A nova estratégia para a biodiversidade deve definir mais claramente as responsabilidades, por exemplo a relação entre a UE, os Estados-Membros, as regiões e o poder local, e entre o mundo empresarial, as associações e a sociedade, bem como no seio dos próprios serviços da Comissão.

4.7

O CESE partilha a opinião da Comissão Europeia de que a biodiversidade é uma actividade transversal e interdisciplinar. Precisamente por isso, a nova estratégia para a biodiversidade deve ser integrada obrigatoriamente na estratégia UE2020 e ser debatida, levada a sério e ser prosseguida com determinação por todos os serviços da Comissão, como por exemplo, os do sector da agricultura, da energia e dos transportes. A aprovação da estratégia UE2020, que inclui uma visão integrada da biodiversidade, impõe a todos os serviços da Comissão que colaborem na sua execução. Isso significa também avaliar a conformidade dos seus programas de apoio e da sua regulamentação com o objectivo de proteger a natureza, e adaptá-los da forma correspondente.

4.8

O CESE espera, portanto, que, no Outono de 2010, a Comissão publique uma lista detalhada dos domínios políticos onde existem lacunas, só muito vagamente referidas na comunicação, em matéria de integração dos objectivos da biodiversidade. Há também que identificar os motivos por que a estratégia para a biodiversidade de 2006, que incluía cerca de 160 medidas diferentes, não obteve bons resultados.

4.9

A nova estratégia para a biodiversidade desenvolvida deverá esclarecer que instrumentos e políticas devem ser alterados para que as lacunas examinadas sejam colmatadas.

4.10

A futura reforma do orçamento e a reorientação da política comum da agricultura e pescas e dos fundos estruturais constituirão também, em certa medida, um teste à política de biodiversidade da UE, tanto em termos de integração noutros domínios de política, o que tem sido defendido durante anos, como do financiamento necessário (as despesas da UE com a preservação da biodiversidade representam 0,1 % do orçamento. Por outro lado, há muitas despesas com impacto negativo na diversidade biológica).

4.11

Neste contexto, o CESE assinala o papel determinante da agricultura na conservação da biodiversidade. Uma grande parte da biodiversidade tem origem nos regimes de exploração agrícola, tradicionais, que hoje, porém, perderam, sobretudo por razões económicas, a base que as sustentava.

4.12

Por isso, é necessário encontrar vias que permitam voltar a interligar melhor a agricultura e a preservação das espécies. Em alguns Estados-Membros existem iniciativas positivas que devem ser valorizadas e fortemente alargadas. Há que oferecer incentivos aos agricultores para as prestações equivalentes (3).

4.13

A preservação da biodiversidade marinha reveste-se de especial importância. O conhecimento das questões relativas ao ambiente marinho é insuficiente na maior parte dos Estados-Membros e a pressão exercida sobre os governos e as instituições responsáveis na matéria é relativamente fraca. Há que avaliar a eficácia dos dispositivos actuais de conservação dos recursos marinhos e envidar esforços a fim de valorizar mais esta conservação nos programas de educação e no sector da economia.

4.14

O CESE espera que a União Europeia prepare meticulosamente a 10.a Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dê um contributo importante para o novo plano estratégico global para a conservação da biodiversidade após 2010.

5.   Observações na especialidade

5.1

A legislação, regimes e medidas existentes são claramente insuficientes para garantir a biodiversidade ou, por outras palavras, a perda de biodiversidade está a evoluir não devido a violações à legislação existente mas, sim, em grande medida, no quadro dessa legislação. Agir de forma a preservar a biodiversidade revela-se muitas vezes uma desvantagem competitiva. Embora a importância económica da biodiversidade esteja, com efeito, a ser debatida com mais frequência nos círculos especializados, a sua importância ainda não é verdadeiramente aceite e reconhecida. O CESE espera que a Comissão e o Conselho dediquem especial atenção a esta situação e encontrem uma forma de a resolver. A internalização dos custos externos, muitas vezes defendida mas aplicada de forma muito incipiente, poderia ajudar.

5.2

A preservação da biodiversidade deve revestir maior importância em especial no âmbito da PAC. Com a reforma da política agrícola de 2013, os critérios de preservação da biodiversidade devem revestir maior importância na PAC, de forma a resolver os conflitos actuais entre a produção económica e a conservação da natureza.

5.3

O conceito de «infra-estruturas verdes» proposto na comunicação da Comissão deve ser desenvolvido energicamente. Para realizar os objectivos da biodiversidade não é preciso apenas um sistema generalizado de áreas protegidas, do género actualmente em desenvolvimento com a Rede Natura 2000, mas também um sistema europeu linear de biótopos interligados ou, por outras palavras, uma rede transeuropeia da natureza, que poderão incluir:

corredores de passagem para espécies animais migratórias terrestres como o lobo, o lince, o urso e o gato montês, por exemplo, de estrutura linear para as espécies que se deslocam nas florestas;

uma ligação das zonas ribeirinhas e das zonas húmidas no quadro da aplicação da Directiva Água, que seria útil para as ligações das espécies às zonas ribeirinhas e zonas húmidas (estrutura de espaços abertos); mas também

limites dos campos, cabeceiros, bosquetes, pastos ricos em espécies (planícies, prados), corredores verdes para espécies de espaços abertos (ligação com apoio à agricultura).

5.4

Uma rede transeuropeia da natureza (TEN-Natureza) deste tipo ajudaria a interligar as zonas Natura 2000 e a aplicar a Directiva Água e constituiria também parcialmente uma reacção às alterações climáticas. Permitiria às espécies animais terrestres reagir às alterações climáticas mediante movimentos migratórios. Igualmente importante, porém, é o facto de uma rede deste tipo possibilitar intercâmbios entre populações de determinadas espécies até agora isoladas, uma condição essencial para assegurar a sua sobrevivência.

5.5

A fim de manter e desenvolver as zonas NATURA 2000, presentemente no centro da política da UE relativa à biodiversidade, a UE deve finalmente criar possibilidades de apoio suficientes para desenvolver e salvaguardar essas zonas.

5.6

A Comissão chama, e muito bem, a atenção para a repartição desigual da biodiversidade. Há regiões onde ainda existe uma grande biodiversidade e outras regiões onde ela foi extremamente reduzida, em especial devido à intervenção humana. Mas isso não deve levar a conclusões erradas: as medidas políticas, incluindo o financiamento, não devem concentrar-se apenas nos principais focos de biodiversidade. As regiões com baixo nível de biodiversidade precisam em particular de uma vasta gama de instrumentos políticos para conservar e recuperar serviços ecossistémicos. Por outro lado, os Estados-Membros que terão um elevado nível ou potencial de protecção não devem ser «punidos» mas, sim, recompensados.

5.7

A conservação da biodiversidade não exige apenas uma abordagem generalizada. A nova estratégia da UE para a biodiversidade deve também sublinhar a relação positiva entre a protecção das espécies e do clima e, por isso, coloca uma ênfase especial na protecção e desenvolvimento de pântanos, zonas húmidas e pastos e na melhoria de ecossistemas florestais sustentáveis. A política relativa à utilização de biomassa para fins energéticos não deve ir contra esta estratégia. Para evitá-lo há que introduzir critérios de sustentabilidade que deverão ser utilizados também noutros domínios (como por exemplo na alimentação animal).

5.8

O CESE reitera a importância, no futuro, de desenvolver uma verdadeira sensibilização para o problema da conservação da diversidade biológica na sociedade e nas empresas. Estamos ainda bastante longe disto, apesar de todos os programas existentes e apesar das actividades das organizações ambientalistas.

5.9

A própria terminologia usada nas políticas especializadas deve ser reexaminada. Que entende o consumidor médio por «biodiversidade»? Os termos «espécies» e «serviços ecossistémicos» significam algo para ele? Muitas sondagens mostram uma profunda ignorância em relação aos processos ecológicos. É bastante evidente que a conservação do ambiente natural não cabe apenas aos ministros responsáveis pelo ambiente, devendo as políticas de educação também ser envolvidas na divulgação dos conhecimentos básicos necessários.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 277 de 17.11.2009, p. 62, pontos 1.4 e 1.5.

(2)  JO C 195 de 18.8.2006, p. 88 e p. 96, JO C 161 de 13.9.2007, p. 53, JO C 97, de 28.4.2007, p. 6-11, ponto 1.3.

(3)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 35.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/155


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Livro Verde sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas»

COM(2010) 66 final

2011/C 48/27

Relator: Seppo KALLIO

Co-relator: Brendan BURNS

Em 17 de Maio de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o

Livro Verde sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas

COM(2010) 66 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 121 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE nota que:

a importância das florestas como recurso natural renovável, contributo para vários serviços do ecossistema e pré-requisito para o bem-estar das pessoas tende a aumentar nas próximas décadas;

espera-se que as alterações climáticas afectem as funções básicas do ecossistema e, por conseguinte, os serviços ecológicos prestados pelas florestas;

parte-se do princípio que as alterações climáticas aumentarão a incerteza e a ocorrência de vários fenómenos e riscos com impactos ambientais que transcendem as fronteiras nacionais, tais como pragas de insectos, doenças, secas, inundações, tempestades e incêndios florestais;

o papel da informação florestal actualizada tornar-se cada vez mais importante no âmbito da adaptação da gestão florestal e da investigação para as tomadas de decisões relativas à floresta.

1.2

O CESE sublinha que:

é necessário implementar uma abordagem equilibrada tendo em conta as várias funções da floresta e não apenas no sentido da protecção florestal;

a manutenção do ecossistema, os serviços ecológicos com base nele e a garantia de fornecimento de outros bens públicos exigem incentivos financeiros e a provisão de informação aos proprietários da floresta e a outros actores tais como empresas florestais e utilizadores de madeira, que são na prática responsáveis por decisões relativas às florestas;

as repercussões e os efeitos multiplicadores das alterações climáticas podem ser atenuados através da prevenção de riscos e da preparação prévia para situações de crise;

a cooperação entre Estados e actores é uma forma importante de controlar fenómenos transfronteiriços e de melhorar a produção de informação sobre as floresta.

1.3

O CESE propõe que o papel crucial das florestas e do sector florestal para uma economia verde coerente com a Estratégia UE 2020 seja tido em conta em várias domínios da política da UE do seguinte modo:

as políticas florestais da UE, nomeadamente a estratégia florestal e o plano de acção, deveriam apoiar a gestão e utilização activas da floresta, assim como a competitividade na utilização da madeira e dos produtos à base de madeira, que seja respeitadora do ambiente e sustentável;

a coordenação das questões relativas à silvicultura com outros sectores e políticas deveria efectuar-se, por exemplo, mediante o reforço do papel do Comité Permanente Florestal e de outros grupos e comités (1) consultivos na tomada de decisões relativa à floresta a nível da UE;

a tarifação de vários serviços ecossistémicos e bens públicos deveria ser tida em conta na política rural da UE.

1.4

O CESE recomenda que a Comissão:

dê o exemplo aos Estados-Membros no que diz respeito à coordenação de questões relativas à silvicultura com outros sectores, políticas, países vizinhos e outros actores no que se refere à antecipação de desenvolvimentos futuros e à gestão de riscos e crises;

apoie a produção de informação objectiva sobre o sector florestal, por exemplo, no âmbito do Ano Internacional das Florestas, em 2011, a fim de melhorar o reconhecimento deste sector entre os proprietários das florestas, os consumidores e o grande público;

apoie a elaboração de informação sobre as propriedades da madeira e dos produtos à base de madeira, por exemplo, no que diz respeito às suas vantagens em termos climáticos, a fim de promover o consumo e a produção sustentáveis;

encomende um estudo sobre os vários actores envolvidos na recolha de informação sobre florestas e a informação que estes recolhem;

desenvolva informação sobre as florestas e sistemas de planificação, assim como boas práticas baseadas nestes sistemas, em parceria com a plataforma tecnológica do sector florestal, centros de investigação, organizações nacionais e os vários actores do sector florestal, a fim de ajudar a localizar e a responder a alterações inesperadas, como catástrofes;

dê mais assistência aos Estados-Membros e a outros actores na aplicação e monitorização da silvicultura sustentável, bem como na produção e harmonização da informação necessária para tal.

2.   Contexto e objectivo do parecer

2.1

O Livro Verde em apreço tem por objectivo incentivar um debate público a nível da UE e recolher opiniões sobre o futuro da política de protecção e informação florestais, assim como apresentar elementos para uma possível actualização da Estratégia Florestal para a UE, em especial no que diz respeito aos aspectos relacionados com o clima. As questões abordadas no Livro Verde vêm no seguimento do Livro Branco anteriormente publicado pela Comissão Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu  (2).

2.2

O Livro Verde descreve a situação geral e a importância das florestas da UE, apresentando as suas características específicas e funções, e identifica os desafios principais que enfrentam. Examina também as ameaças que as alterações climáticas representam para as florestas e descreve os instrumentos disponíveis para a protecção florestal e os sistemas de informação florestal.

2.3

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a política florestal é, em primeiro lugar, da competência dos Estados-Membros. A tarefa principal da UE centra-se em acrescentar valor aos projectos e programas de silvicultura nacionais, mediante, por exemplo, o aumento da sensibilização dos Estados-Membros para os desafios futuros e a elaboração de recomendações para uma intervenção atempada a nível da UE.

2.4

As reflexões contidas neste parecer centram-se na forma como as alterações climáticas alterarão a silvicultura europeia e a protecção florestal e em como se devem desenvolver as políticas da UE para apoiar melhor as iniciativas dos Estados-Membros em matéria de silvicultura. Examina igualmente a maneira como a UE poderia ajudar na gestão de desafios futuros e se é necessária mais informação. Neste contexto, a protecção das florestas na UE deverá ter por objectivo garantir que estas continuem a desempenhar no futuro todas as suas funções produtivas, socioeconómicas e ambientais.

3.   Manter, equilibrar e reforçar várias funções da silvicultura (questão 1)

3.1

As convenções das Nações Unidas reconhecem a importância das florestas na luta contra as alterações climáticas (3) e na manutenção da biodiversidade (4). A nível pan-europeu e de acordo com a estratégia de silvicultura da UE, os Estados-Membros da UE comprometeram-se a uma abordagem que equilibra várias funções com base na gestão sustentável e na multifuncionalidade da silvicultura (5). A nível da União, foram tidas em consideração diferentes funções da floresta na estratégia de silvicultura e no plano de acção florestal da UE, assim como na comunicação sobre as indústrias florestais (6). A nível nacional e regional, as funções da floresta são geridas, entre outros, através de programas florestais. Desta forma, o próprio quadro político do sector florestal sustenta eficazmente a manutenção, o equilíbrio e o reforço das várias funções da floresta. Por outro lado, são necessários mais esforços para coordenar as questões florestais com outros sectores e políticas afins. Para tal, o Comité Permanente Florestal (CPF) e outros grupos e comités consultivos para questões relacionadas com as florestas (7) assim como o grupo inter-serviços da Comissão sobre silvicultura têm o potencial para o fazer. O papel do CPF na tomada de decisões em questões relativas à floresta deveria ser reforçado. A nível nacional, também deveria haver uma coordenação mais eficaz entre sectores relacionados com as questões florestais. É importante para os actores nacionais o exemplo dado pela Comissão na prossecução de uma abordagem virada para o futuro e intersectorial.

3.2

Durante as próximas décadas, a importância das florestas tende a aumentar, como recurso natural renovável, fonte de serviços ecossistémicos e requisito básico para o bem-estar das pessoas. Por exemplo, os consumidores responsáveis (8) já representam uma parte substancial do mercado em muitos países europeus. A utilização diversificada e sustentável das florestas, dos seus produtos e serviços, assim como a gestão necessária para apoiar esta utilização criam empregos, rendimento e prosperidade a vários níveis em muitos domínios. As indústrias florestais e afins, como a produção de madeira e o turismo em zonas florestais são particularmente importantes para as comunidades locais. É fundamental, de acordo com a estratégia UE 2020, assegurar condições de funcionamento adequadas aos proprietários das florestas, aos empresários e às indústrias de consumo de madeira, dado que existe uma concorrência crescente na procura tanto de terra disponível para a produção de madeira como deste material para a transformação em produtos e em energia. O conhecimento da informação é cada vez mais importante. O Ano Internacional da Floresta em 2011 constitui uma oportunidade para melhorar a aceitação do sector florestal entre consumidores e o grande público, assim como para fomentar o consumo e a produção sustentáveis, em particular, mediante o destaque das vantagens da madeira e dos produtos à base deste material na abordagem das questões relativas às alterações climáticas (por exemplo, armazenagem de carbono, baixa retenção de energia, eficiência térmica, etc.) comparadas com as de outros materiais.

3.3

As actividades de protecção e conservação da floresta com uma dimensão ambiental têm sido tradicionalmente asseguradas através de objectivos estratégicos e de regulamentos, orientações e recomendações concebidas para alcançar tais objectivos. Nos últimos anos, a responsabilidade pelos serviços ecossistémicos e outros bens públicos tem passado para os proprietários das florestas e empresários. Para tratarem de questões ambientais, eles precisam de novos conhecimentos e informação sobre as diferentes opções de intervenção, como projectos conjuntos para melhorar a eficiência dos custos, e de incentivos financeiros. Os desafios pressupõem a atribuição de um valor económico à protecção da biodiversidade e das bacias hidrográficas, à utilização recreativa do ambiente ou à armazenagem de carbono.

3.4

As florestas e os produtos à base de madeira desempenham um papel-chave na regulação do clima. A sua capacidade de armazenar carbono é de uma importância especial. Os produtos à base de madeira podem ser utilizados para substituir produtos feitos de outros materiais menos eficazes na luta contra as alterações climáticas. Por exemplo, materiais à base de madeira utilizados na construção, decoração de interiores e mobiliário funcionam como um reservatório de carbono a longo prazo. Até certo ponto, a bioenergia proveniente da madeira pode ser utilizada para substituir a energia produzida a partir de combustíveis fósseis. Como elementos da luta contra as alterações climáticas, podem ser utilizados objectivos e instrumentos políticos a fim de incentivar a utilização de materiais «respeitadores do clima», como a madeira e os produtos à base de madeira.

3.5

Nos últimos anos, avultados danos de tempestades e incêndios florestais levaram ao aumento do debate sobre o impacto das alterações climáticas no ecossistema florestal e consequentemente nas actividades relacionadas com a floresta. A importância das florestas na regulação local e regional do clima e na protecção dos solos varia de uma área para a outra. A consciência deste papel crucial aumentou nos últimos anos à medida que se foi compreendendo o ciclo da água e se multiplicaram as experiências com os problemas das regiões secas.

4.   Efeitos das alterações climáticas nas florestas e no sector florestal (questão 2)

4.1

Crê-se que as alterações climáticas podem aumentar a incerteza e o risco de impactos ambientais, tais como pragas de insectos, doenças, secas, cheias, tempestades e incêndios florestais. Um outro desafio que se apresenta é a globalização e, daí decorrente, o transporte conjunto de madeira e de material reprodutivo florestal, que acelera a propagação de pragas para além das suas fronteiras naturais. Se os riscos ambientais para as florestas e o sector florestal se tornarem realidade, haverá muitas consequências sociais e económicas. Os efeitos económicos podem ser causados por alterações do valor dos activos e das condições de funcionamento das empresas. Os efeitos sociais podem ser directos, tais como condições de vida alteradas em resultado de danos causados às florestas, ou indirectos, como repercussões sociais decorrentes de mudanças da situação económica de actores na área afectada. A rapidez com que os riscos ambientais se materializam cria desafios especiais, por exemplo, em relação a mercados e à logística. É necessária mais informação sobre as potenciais causas e efeitos para reduzir a incerteza e gerir os riscos das alterações climáticas.

4.2

A abundância dos recursos florestais e a eficácia da gestão florestal tornam possível que as florestas da Europa se adaptem a diferentes mudanças. Contudo, existem diferenças regionais profundas na Europa devido a disparidades no ambiente natural e a factores sociais. Por exemplo, é de esperar que o risco de incêndios florestais nas regiões secas do Mediterrâneo aumente consideravelmente devido ao impacto combinado de alterações climáticas e da actividade humana. Se as secas se tornarem mais frequentes na Europa, as áreas em que a pícea é dominante, por exemplo, poderão sofrer danos. Se os Invernos se tornarem suaves e os solos não gelarem, a logística de algumas explorações florestais terá maiores dificuldades. Também o risco de danos causados por fungos e insectos aumentará. Nas áreas em que se recorre menos ao abate, podem ocorrer danos causados por tempestades e, consequentemente, danos provocados por insectos. As implicações económicas para os proprietários de florestas e as economias locais podem ser avultadas, e a diversidade florestal pode deteriorar-se. Um ambiente empresarial em mudança pode ocasionar alterações nas vantagens relativas de determinadas regiões e assim na divisão do trabalho entre regiões e na sociedade.

4.3

As repercussões prejudiciais das alterações climáticas podem ser evitadas através de planos de alerta. A previsão sistemática é útil para evitar efeitos indesejáveis e antecipar alterações súbitas e catástrofes naturais. A concepção de medidas de ajustamento e prevenção baseada na previsão a diferentes níveis é cada vez mais importante. Importa também que as políticas e organismos da UE relacionados com a floresta, como a plataforma tecnológica do sector florestal, ajudem na gestão activa e utilização da floresta e aumentem a competitividade na utilização sustentável de materiais «respeitadores do clima», como a madeira.

4.4

As repercussões e os efeitos multiplicadores podem ser atenuados através da prevenção para situações de crise, por exemplo mediante o desenvolvimento de mecanismos de reacção, tais como planos de gestão de crise, equipamento e boas práticas. É particularmente importante em situações de transição e de crise abordar as questões da segurança, nomeadamente a segurança do emprego.

5.   Instrumentos disponíveis para a protecção florestal (questão 3)

5.1

Existe uma base jurídica sólida e uma gama de instrumentos para a protecção florestal, tanto a nível nacional como da UE. Para além da protecção tradicional das zonas florestais, utilizam-se várias restrições à gestão ou limitam-se as autorizações de exploração. O problema do sector florestal é que os regulamentos e os instrumentos existentes estão fragmentados, o que provoca duplicações e possíveis incongruências.

5.2

As medidas de protecção baseadas em mecanismos voluntários demonstraram ser economicamente eficazes, nomeadamente no caso das pequenas explorações florestais. Mas executar tais abordagens significa transmitir competências e informação aos proprietários florestais e cobrir os custos da actividade de protecção voluntária e da perda de rendimento na totalidade.

5.3

A maior incerteza actualmente assenta no desconhecimento da biodiversidade das florestas nas zonas não protegidas, uma vez que não há informação suficiente sobre essas zonas. Além disso, os objectivos para aumentar a utilização de biomassa na produção de energia renovável podem ter implicações na gestão e exploração florestal e, por conseguinte, na diversidade das espécies.

6.   Gestão e utilização de florestas (questão 4)

6.1

O sector florestal da Europa caracteriza-se por um longo período de rotação, de forma que o impacto das novas técnicas de gestão florestal poderá apenas tornar-se visível dentro de algumas décadas. A situação económica e social está a aumentar a procura de novas técnicas de silvicultura e abate das florestas comerciais, nomeadamente o cultivo de madeira com um período curto de rotação ou o desbaste de florestas adultas. As condições ecológicas, como por exemplo as alterações climáticas, podem reforçar o impacto ambiental de novas técnicas de gestão florestal. O estado das florestas e as mudanças destas estão a ser monitorizados continuamente no âmbito da adaptação da gestão florestal, de forma que isto se possa ajustar segundo as necessidades para responder melhor aos objectivos. Estão a ser tomadas decisões sobre a gestão da floresta e a sua utilização pelos proprietários florestais, que, por isso, precisam de informação sobre as opções de gestão disponíveis e os seus possíveis impactos. O planeamento florestal elaborado por proprietários florestais é uma possível via a seguir.

6.2

Uma forma de apoiar os esforços de preservação da diversidade do património genético do material reprodutivo florestal e assegurar a sua adaptação às alterações climáticas é adaptar o sistema de critérios e indicadores para a silvicultura sustentável.

7.   Adequação da informação florestal (questão 5)

7.1

A produção de informação sobre as florestas da Europa está descentralizada em três locais principais:

a Comissão e as agências e projectos por ela financiados;

organismos nacionais de investigação e estatística;

empresas e actores do sector florestal.

7.2

Em virtude do princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros têm em geral competência em questões que lhes dizem respeito, e o papel da UE é apresentar valor acrescentado através de acção comum. Os organismos nacionais de investigação e estatística, tais como os inventários públicos florestais e os serviços de estatística, gerem a produção de informação florestal necessária para planear e aplicar a política florestal nacional. A actual informação da UE sobre florestas abrange o estado destas, nomeadamente fogos florestais e, em alguns casos, a produção de madeira e a sua utilização, assim como dados sobre produtos à base de madeira. Estes organismos nacionais são igualmente responsáveis pelo fornecimento de informação para as estatísticas internacionais. O Eurostat é responsável pelas estatísticas da UE sobre recursos florestais e produção de madeira, e também pela contribuição da Europa para as estatísticas mundiais (9), assim como pela compilação e harmonização de dados nacionais. A Comissão apoiou organismos nacionais na harmonização dos seus dados no contexto de compromissos internacionais (10). Na harmonização das estatísticas devem ser tidos em conta os requisitos para uniformizar estatísticas e as diferenças nacionais e regionais relativamente ao conteúdo dos dados, tais como indicadores de diversidade. A Comissão desenvolveu sistemas de monitorização para fenómenos com um impacto transfronteiriço tal como a saúde das florestas (11) e incêndios florestais (12), assim como sistemas europeus conjuntos de informação e comunicação (13).

7.3

Os proprietários florestais e outras partes interessadas no sector florestal obtêm em geral informação relativa às suas próprias actividades através de organizações nacionais de investigação e de estatística ou do sector privado. Os proprietários florestais e outros actores do sector florestal também produzem e armazenam informação nos seus próprios sistemas de informação em tempo real. A informação florestal actualizada está a tornar-se cada vez mais importante num contexto de mudança das condições de negócios e de adaptação da gestão florestal.

7.4

A informação florestal varia de um Estado-Membro para outro no que se refere ao volume, precisão e actualização da mesma. A maioria dos países consegue dar informação quase anual a nível nacional sobre as árvores não abatidas das suas florestas. Alguns dos organismos nacionais podem igualmente apresentar relatórios anuais pormenorizados e fiáveis sobre a saúde e as condições das florestais nacionais, a capacidade de produção, o balanço do carbono, as funções protectoras das florestas, os serviços e a viabilidade das florestas do seu próprio país (14). Em alguns países da UE, as deficiências persistem em relação ao conteúdo, à precisão e à actualização da informação. Com vista à normalização das estatísticas internacionais, a Comissão está a financiar projectos de I&D e redes de cooperação (15). No âmbito do conhecimento sobre as florestas, as principais lacunas relativas à protecção florestal e às alterações climáticas são a diversidade florestal fora das zonas protegidas, a utilização sustentável de recursos bioenergéticos, armazenagem e reservatórios de carbono, incluindo produtos à base de madeira, e a localização rápida de áreas danificadas. Devem ser intensificados o apoio aos actores nacionais e a recolha de informação florestal e a sua harmonização.

7.5

O grande número de actores implicados na recolha de dados é o que coloca o principal desafio à produção de informação florestal harmonizada. Por conseguinte, é importante levar a cabo um estudo abrangente para clarificar quem recolhe dados e que tipo de dados recolhe.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Comité Consultivo «Florestas e Cortiça», Comité Consultivo da Política Comunitária para o Sector das Madeiras; Decisão da Comissão 97/837/CE de 9 de Dezembro de 1997, que altera a Decisão 83/247/CEE, JO L 346, 17.12.1997, pp. 95-96.

(2)  COM(2009) 147 final.

(3)  Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC).

(4)  Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).

(5)  A Europa Florestal, Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa (MCPFE).

(6)  COM(2008) 113 final.

(7)  Ver a nota de pé de página no 1.

(8)  «Lifestyles of Health and Sustainability» (LOHAS).

(9)  Por exemplo, «the annual Joint Forest Sector Questionnaire» (JFSQ) [questionário conjunto único baseado num grupo de definições harmonizadas], elaborado em cooperação com a FAO, a OIMT (Organização Internacional das Madeiras Tropicais) e a UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa).

(10)  Por exemplo, Relatório COST E43 «Harmonização dos Inventários Nacionais sobre a Floresta na Europa: Técnicas Comuns de Relatório».

(11)  Quadro comunitário Forest Focus 2003-2006/7.

(12)  Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS).

(13)  Centro Europeu de Dados sobre as Florestas (EFDAC) e Plataforma Europeia de Informação e de Comunicação sobre as Florestas (EFICP).

(14)  A Europa Florestal ou a contribuição regional para a avaliação global dos recursos florestais (GFRA).

(15)  FutMon, projecto co-financiado por LIFE+, com vista ao desenvolvimento de conceitos e da aplicação de um sistema de monitorização a nível europeu (Further Development and Implementation of an EU-level Forest Monitoring System); CCI – contrato-quadro para a plataforma E-Forest; Rede COST, Melhorar os dados e as informações sobre as potenciais reservas de madeira - Uma abordagem europeia dos inventários florestais nacionais de várias fontes (Improving Data and Information on the Potential Supply of Wood Resources: A European Approach from Multisource National Forest Inventories) (USEWOOD).


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/160


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento (EURATOM) do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica» (reformulação)

COM(2010) 184 final — 2010/0098 (CNS)

2011/C 48/28

Relatora: Pirkko RAUNEMAA

Em 27 de Abril de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 31.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Proposta de regulamento (EURATOM) do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica (Reformulação)

COM(2010)184 final – 2010/0098 (CNS).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 127 votos a favor, 1 voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   A precipitação radioactiva é quase sempre transfronteiriça. Causa uma libertação de materiais radioactivos que se prolonga no tempo e se dispersa ao longo de distâncias consideráveis, produzindo efeito em grandes áreas. Por conseguinte, este tipo de acidente pode ocasionar uma catástrofe à escala internacional.

1.2   Há uma necessidade real de legislação clara e actualizada que possa ser facilmente aplicada pelas instituições e pelos Estados-Membros da UE em caso de precipitação radioactiva. Por este motivo, a reforma da legislação é tão adequada quanto necessária.

1.3   Desde o acidente nuclear de Chernobil em 1986, a Comunidade tem criado normas para fixar os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear (1), assim como disposições que possibilitem o intercâmbio atempado de informações em caso de uma emergência radiológica (2). A validade dos níveis tolerados foi revista, pela última vez, em 1995 pelo Grupo de Peritos criado nos termos do artigo 31.o do Tratado Euratom, pelo que se impõe uma nova revisão desses níveis.

1.4   A UE criou um órgão eficaz e internacionalmente respeitado para a avaliação de riscos, nomeadamente a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) (Regulamento (CE) n.o 178/2002, de 28 de Janeiro de 2002). À AESA deveria ser confiada a tarefa da avaliar o impacto na saúde dos resíduos radioactivos em géneros alimentícios e alimentos para animais, e a Comissão deveria rever as disposições actuais.

1.5   Para assegurar um nível elevado de controlo dos níveis radiológicos em géneros alimentícios e alimentos para animais, as autoridades alimentares nacionais deveriam estar juridicamente habilitadas a supervisionar, paralelamente às agências de protecção radiológica nacionais, os níveis máximos tolerados e a controlar a importação de géneros alimentícios e alimentos para animais quando esses níveis são ultrapassados, sem terem de obter uma confirmação da autoridade de monitorização radiológica.

1.6   A Comissão deveria igualmente procurar assegurar que, no quadro das normas e orientações da Comissão do Codex Alimentarius, os regulamentos internacionais são elaborados tendo em conta a presença de precipitação radioactiva e seus efeitos nos géneros alimentícios e alimentos para animais. Além disso, deveria determinar quais as instituições que devem assumir a primeira responsabilidade pelos controlos das fronteiras de importações e exportações na União Europeia em caso de acidente.

1.7   A água deveria ter sido incluída nos anexos do regulamento, porque contém um dos principais ingredientes para géneros alimentícios e alimentos para animais. Além disso, o regulamento deveria aplicar-se a todas as formas de água potável, e não apenas à água presente nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais.

1.8   Quando ocorrem acidentes é importante procurar influenciar o comportamento das pessoas e levá-las a escolher géneros alimentícios e bebidas seguros ou menos perigosos. As autoridades nacionais e as organizações do sector têm a responsabilidade de prestar orientação e sensibilizar as pessoas.

2.   Introdução

2.1   Contexto

2.1.1   Na sequência do acidente que ocorreu na central nuclear de Chernobil em 26 de Abril de 1986, foram libertadas na atmosfera quantidades consideráveis de materiais radioactivos que contaminaram significativamente, do ponto de vista sanitário, géneros alimentícios e os alimentos para animais em diversos países europeus.

2.1.2   Pela primeira vez, foram tomadas medidas a nível comunitário para lidar com este tipo de acidentes nucleares, que causam uma libertação de compostos radioactivos que se prolonga no tempo e se dispersa ao longo de distâncias consideráveis, podendo produzir efeito em grandes áreas.

2.1.3   No passado, o Comité pronunciou-se apenas uma única vez sobre a contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica (3). Contudo, este parecer representou apenas um ponto de vista inicial, dado que a Comissão ainda não tinha proposto os níveis máximos tolerados de radioactividade. A presente consulta representa, por conseguinte, uma oportunidade para o Comité expressar uma opinião mais actualizada sobre a questão.

2.2   Quadro legislativo

2.2.1   O Regulamento (Euratom) n.o 3954/87 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1987, estabelece o processo para a adopção dos níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica. Esse regulamento foi alterado substancialmente ao longo do tempo (4). Os níveis máximos de «referência» tolerados foram estabelecidos em anexos separados com a segunda alteração do regulamento.

2.2.2   Nos termos desse regulamento, logo que a Comissão receba informação sobre a ocorrência de um acidente ou de qualquer outro caso de emergência radiológica, em que os níveis máximos tolerados podem vir a ser ou foram atingidos, adoptará um regulamento que torne aplicáveis esses níveis máximos. O período de vigência de um regulamento dessa natureza será tão limitado quanto possível, não devendo exceder três meses.

2.2.3   Ainda segundo o regulamento, após consulta do Grupo de Peritos criado nos termos do artigo 31.o do Tratado Euratom, a Comissão apresentará ao Conselho uma proposta de regulamento que adapte ou confirme as disposições do primeiro regulamento, no prazo de um mês a contar da sua adopção. O período de vigência deste segundo regulamento será igualmente limitado. A longo prazo, após o acidente nuclear ou a emergência radiológica, podem ser utilizados outros instrumentos legais ou outra base jurídica com o objectivo de controlar os géneros alimentícios e os alimentos para animais colocados no mercado.

2.2.4   Os níveis máximos tolerados estabelecidos nos anexos do regulamento podem ser revistos ou completados à luz do parecer do Grupo de Peritos previsto no artigo 31.o. A validade dos níveis tolerados foi revista pela última vez em 1995 por esse grupo, à luz do disposto na Directiva 96/29/EURATOM do Conselho, que exige que os Estados-Membros estipulem níveis de intervenção em caso de acidentes (5).

2.2.5   No que respeita às importações, a UE adoptou medidas para assegurar que os produtos agrícolas são apenas importados para a União se respeitarem as disposições comuns que protegem a saúde da população, mantendo a natureza unificada do mercado e evitando desvios comerciais.

2.2.6   Em caso de emergência radiológica, os Estados-Membros devem trocar informação através do sistema «Ecurie» (Sistema Comunitário de Intercâmbio de Informações em caso de Emergência Radiológica) (6). Este sistema exige que os Estados-Membros notifiquem e informem a Comissão e os Estados-Membros afectados ou susceptíveis de ser afectados sempre que um Estado-Membro decida adoptar medidas de carácter generalizado para proteger a população em caso de emergência radiológica. Essa informação deve incluir a natureza e o momento da ocorrência, a localização exacta e a instalação ou actividade envolvida, a causa, as implicações previsíveis e as medidas de salvaguarda tomadas ou previstas, assim como os níveis de radioactividade nos géneros alimentícios, nos alimentos para animais, na água potável e no ambiente registados pelas suas instalações de monitorização.

2.3   Documento da Comissão

2.3.1   A Comissão dera início ao procedimento de «codificação» do Regulamento n.o 3954/87 do Conselho e das suas alterações sucessivas.

2.3.2   Contudo, no decurso do processo legislativo, verificou-se que uma disposição da proposta de codificação prevê uma reserva de poderes de execução pelo Conselho que não se encontra justificada nos considerandos do Regulamento (Euratom) n.o 3954/87.

2.3.3   Uma vez que a inserção do referido considerando implicaria uma alteração de fundo e iria assim além de uma simples codificação, foi considerado adequado transformar a codificação numa reformulação, de forma a incorporar a alteração necessária.

2.3.4   O novo ponto 15 no preâmbulo da proposta inclui a possibilidade de, em certas situações, o Conselho, e não a Comissão, adoptar imediatamente medidas adequadas, num prazo muito curto, determinando a aplicação de níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva pré-estabelecidos.

3.   Avaliação

3.1   Há uma necessidade real de legislação clara e actualizada que possa ser facilmente aplicada pelas instituições e pelos Estados-Membros da UE em caso de precipitação radioactiva. Por este motivo, a reforma da legislação é tão adequada quanto necessária. A probabilidade de acidentes em centrais nucleares e de outras precipitações radioactivas também pode estar a aumentar na UE, devido nomeadamente à deterioração das centrais nucleares existentes, à construção de muitas centrais novas e ao risco de outros acidentes inesperados.

3.2   A precipitação radioactiva é quase sempre generalizada e a sua intensidade não diminui necessariamente de forma considerável, quando se dispersa ao longo de distâncias consideráveis. Por conseguinte, trata-se aqui de ocorrências que podem ocasionar uma catástrofe sanitária e ambiental à escala internacional.

3.3   Em comparação com 1986, a UE dispõe agora de um órgão eficaz e internacionalmente respeitado para a avaliação de riscos, nomeadamente a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) (Regulamento (CE) n.o 178/2002). Os resíduos radioactivos em géneros alimentícios e alimentos para animais são comparáveis aos contaminantes dos produtos alimentares. Assim, seria de esperar que fosse atribuída à AESA a tarefa de avaliar o impacto na saúde desses resíduos. Contudo, na sua proposta, a Comissão mantém as disposições actuais que, em alguns casos, já datam de há décadas, sem considerações ou justificações adicionais.

3.4   Quando ocorrem acidentes é importante procurar influenciar o comportamento das pessoas e levá-las a escolher géneros alimentícios e bebidas seguros ou menos perigosos. Além disso, e em qualquer dos casos, os produtores agrícolas devem ser informados sobre os níveis de contaminação dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais durante uma situação de crise. Neste caso, as autoridades nacionais e as organizações do sector podem desempenhar um papel de liderança na orientação e sensibilização das pessoas.

3.5   É crucial rever as disposições que governam a precipitação radioactiva e os níveis de radioactividade de modo que a sua aplicação a nível da UE e dos Estados-Membros se torne mais fácil e clara.

3.6   Os níveis máximos tolerados de radioactividade devem ser adaptados às necessidades de grupos da população especialmente vulneráveis: os valores aplicados devem ser mais estritos para os géneros alimentícios destinados aos lactentes do que para os destinados à população em geral.

3.7   Os materiais radioactivos podem alcançar as águas de superfície na sequência de ensaios nucleares e da utilização de energia nuclear ou de materiais radioactivos em cuidados de saúde, na indústria e na investigação. Ainda que, em circunstâncias normais, as quantidades envolvidas sejam insignificantes, a situação pode alterar-se em caso de acidente radiológico. Por conseguinte, a água não deveria ter sido excluída dos anexos do regulamento, porque contém um dos principais ingredientes para géneros alimentícios e alimentos para animais.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Regulamento (Euratom) n.o 3954/87 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1987, conforme alterado.

(2)  Decisão 87/600/Euratom do Conselho, de 14 de Dezembro de 1987.

(3)  CESE 480/1987, JO C 180 de 8.7.1987, p. 20-25.

(4)  Regulamento (Euratom) n.o 944/89 da Comissão e Regulamento (Euratom) n.o 770/90 da Comissão.

(5)  Artigo 50.o, n.o 2, da Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

(6)  Ver nota de pé de página 2 supra.


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/163


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento (UE) N.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de … que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento “OCM única”) no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool»

COM(2010) 336 final — 2010/0183 (COD)

2011/C 48/29

Relator: Adalbert KIENLE

Em 7 e 8 de Julho de 2010, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram respectivamente, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de Regulamento (UE) N.o xxxx/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de xxxx que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento «OCM única») no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool

COM(2010) 336 final – 2010/0183 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 114 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente as propostas que visam prorrogar, por um período limitado que terminará definitivamente, o mais tardar no final de 2017, as disposições relativas ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool, pois não há conhecimento de ter havido distorções no mercado em causa, e porque a proposta não tem incidência no orçamento da União.

1.2

O CESE recomenda que o período transitório seja aproveitado para ajudar as famílias proprietárias de uma destilaria agrícola tradicional a reorientar as suas actividades de forma socialmente viável e, sobretudo, a preservar os pomares de elevado valor ecológico.

2.   Introdução

2.1

A Comissão Europeia propõe abolir, em 1 de Janeiro de 2018, o monopólio alemão do álcool etílico de origem agrícola, criado em 1918. Actualmente, as autoridades nacionais concedem direitos de destilação e fixam um preço de venda que deve cobrir os custos de produção das destilarias.

2.2

Até essa data, a produção/vendas do monopólio serão reduzidas gradualmente:

As destilarias agrícolas seladas, («landwirtschaftlichen Verschlussbrennereien») que transformam essencialmente cereais e batatas devem sair da alçada do monopólio até ao fim de 2013 e, até essa data, reduzir gradualmente a sua produção em um terço (para passar de 540 000 hl em 2011 para 180 000 hl em 2013);

pequenas destilarias forfetárias («Abfindungsbrennereien»), os utilizadores de destilarias («Stoffbesitzer») e as destilarias de cooperativas frutícolas («Obstgemeinschaftsbrennereien»), que têm carácter local e produzem quantidades muito reduzidas de álcool a partir de frutos podem, até ao final de 2017, produzir cerca de 60 000 hl por ano.

2.3

A proposta não tem incidência no orçamento da União.

3.   Observações

3.1

O CESE congratula-se com as medidas propostas para a abolição do monopólio alemão do álcool que prevê uma derrogação temporária e uma redução diferenciada da produção autorizada de álcool etílico agrícola.

3.2

Em 2008, cerca de 40,5 milhões de hectolitros de álcool etílico agrícola foram produzidos nos 27 Estados-Membros da UE, sobretudo a partir de cereais, beterraba sacarina/melaço, vinho, batata, fruta e outros produtos. Na UE, os principais produtores de álcool agrícola são a França (15,4 milhões de hl), a Alemanha (5,9 milhões de hl), a Espanha (5,4 milhões de hl) e a Polónia (1,9 milhões de hl). Ainda em 2008, os Estados-Membros da UE importaram cerca de 13 milhões de hectolitros de álcool etílico de países terceiros. O álcool etílico agrícola é destinado ao consumo humano (bebidas e vinagre), ao sector dos biocombustíveis e a outras aplicações industriais. Ultimamente, a sua utilização no sector dos combustíveis aumentou fortemente.

3.3

No entanto, apenas cerca de 10 % do álcool agrícola da Alemanha é produzido no âmbito do monopólio alemão do álcool e beneficia de um auxílio estatal. Segundo os dados mais recentes, 674 destilarias agrícolas entregaram um volume médio de 800 hl ao monopólio. As cerca de 28 000 pequenas destilarias forfetárias – das quais estão activas cerca de 20 000 por ano – são autorizadas a produzir no máximo 300 litros de álcool por ano, no âmbito do monopólio.

3.4

O monopólio do álcool permitiu à produção tradicional e muito descentralizada das destilarias agrícolas de pequena e muito pequena dimensão subsistir até agora. Esta produção desempenha contudo um papel importante no plano regional, por exemplo em zonas montanhosas de média altitude, como a Floresta Negra. A economia circular, respeitadora do ambiente, das destilarias agrícolas, bem como a contribuição das pequenas destilarias e das destilarias de frutos para a estabilização do rendimento, a preservação das paisagens rurais e da biodiversidade gozam, de modo geral, de um forte reconhecimento político e social.

3.5

O CESE considera que, após a extinção do monopólio do álcool e a liberalização do mercado do álcool agrícola, a produção industrial de álcool deixará de constituir uma alternativa para as (pequenas) destilarias agrícolas tradicionais. Além disso, há que procurar, durante o período transitório, possibilidades de ajudar as famílias de agricultores afectadas a reorientarem-se para actividades com futuro e viáveis no plano social e, também, a preservar os prados-pomares e pomares que têm um elevado valor ecológico.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/165


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 663/2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia»

COM(2010) 283 final — 2010/0150 (COD)

2011/C 48/30

Relator: Stéphane BUFFETAUT

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia decidiram, em 15 de Junho e em 23 de Junho de 2010, respectivamente, nos termos dos artigos 194.o, n.o 1, alínea c), e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 663/2009 que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

COM(2010) 283 final – 2010/0150 (COD).

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação emitiu parecer em 6 de Setembro de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 133 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE apoia, de uma forma geral, o texto e os objectivos propostos pela Comissão. Louva, em particular, a ideia de aproveitar o efeito de alavanca dos fundos europeus, a fim de acelerar a aplicação dos investimentos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis. O CESE apela a que seja mais bem fundamentada a actual repartição do apoio financeiro entre a assistência técnica e os empréstimos a uma taxa preferencial e as garantias bancárias das instituições financeiras. Também deveria ser clarificado qual o âmbito exacto da assistência técnica.

1.2   Espera que as modalidades estabelecidas pela Comissão sejam de facto aplicadas, ou seja, que todos os intermediários financeiros interessados estejam autorizados a gerir o instrumento financeiro, sendo a selecção dos projectos efectuada pelos gestores dos fundos sob controlo da Comissão. O CESE entende que as modalidades de gestão e de acesso aos fundos devem ser clarificadas e que deve ser elaborado um manual claro para os intermediários financeiros e para os responsáveis pelos projectos.

1.3   O CESE julga, no entanto, necessário ou útil esclarecer os seguintes pontos:

1.3.1   A necessidade de conhecer o mais depressa possível, o mais tardar até ao fim de 2010, o montante total (ou, pelo menos, uma estimativa) das dotações disponíveis para lá dos 114 milhões de euros anunciados: dividido entre 27 Estados-Membros, este montante representa um contributo relativamente limitado. No entanto, há que ter em conta o efeito de alavanca devido ao contributo complementar dos investidores privados e ao impulso dado aos projectos e investimentos propriamente ditos, caso a fase de assistência técnica receba um apoio importante.

1.3.2   A definição do termo «projectos rentáveis»: a isolação dos edifícios, por exemplo, muito útil em matéria de eficiência energética, é rentável a longo prazo em termos de economia de energia, nomeadamente nos edifícios antigos. O termo «projecto rentável» deve ser usado para denotar qualquer projecto financiável que não possa ser realizado sem apoio europeu. O termo poderia ser clarificado no regulamento através da menção «projecto cujo equilíbrio financeiro é possível graças ao apoio dos instrumentos europeus».

1.3.3   Os critérios de elegibilidade:

o CESE compreende, e aceita, que não há prioridades entre os diferentes sectores intervenientes e que serão aplicados os critérios de investimento e de respeito dos objectivos europeus em matéria de eficiência energética e de energias renováveis. Serão, nomeadamente, elegíveis os projectos que se inscrevam no quadro de contratos de rendimento energético, assim como os projectos já subsidiados pelos fundos europeus. O CESE destaca que este instrumento visa promover as sinergias com os fundos estruturais e com os fundos de coesão;

se não for estabelecida uma lista de projectos pré-seleccionados (como no quadro do Regulamento n.o 663/2009), o CESE estará atento à repartição dos fundos atribuídos entre o financiamento de projectos e a ajuda técnica. Julga também que os financiamentos devem ser, na sua grande maioria, consagrados a investimentos ou projectos concretos;

o Comité observa que o regulamento não conterá uma lista de projectos pré-seleccionados e que o fundo seleccionará os projectos com base nos critérios definidos no regulamento. Os projectos financiados serão objecto de um relatório;

o CESE especifica que esta assistência financeira aos projectos de investimento deve respeitar o princípio da neutralidade de tratamento em relação ao operador, seja ele público ou privado. Estes projectos deverão poder ser realizados, assim, no quadro de parcerias público-privadas;

de uma forma geral, o Comité insiste no facto de que os critérios de atribuição deveriam privilegiar a fiabilidade técnica, a segurança financeira dos projectos e os resultados concretos esperados em matéria de eficiência energética e energias renováveis;

o CESE exorta a que seja mais claramente definido o critério de elegibilidade no que toca às medidas que tenham um impacto rápido, mensurável e substancial.

1.4   Embora compreenda que a Comissão deseje que os órgãos do poder local assumam o «compromisso político de redução das alterações climáticas, estabelecendo determinados objectivos», alerta para o risco de confiar excessivamente numa atitude que assenta mais numa forma de pensar e de comunicar politicamente correcta do que em acções concretas baseadas em técnicas sólidas e inovadoras ou em sistemas de gestão eficazes e comprovados no domínio da eficiência energética, das redes de calor ou das energias renováveis.

2.   Origem e princípios do Regulamento relativo ao programa de apoio económico através da atribuição de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia

2.1   O Programa Energético Europeu para o Relançamento (EEPR) tinha dotações de 3,98 mil milhões de euros. Quase todas estas dotações deviam estar atribuídas a partir de 2010. No entanto, um montante de 114 milhões de euros não será atribuído no âmbito do EEPR, montante que poderá ser mais elevado caso os projectos não venham a responder às condições jurídicas, financeiras ou técnicas exigidas.

2.2   Os fundos não atribuídos ao abrigo do capítulo II do Regulamento EEPR serão utilizados para criar um instrumento financeiro especialmente destinado a promover a eficiência energética e as iniciativas em matéria de energias renováveis no quadro da proposta de financiamento em prol da energia sustentável.

3.   Princípios gerais

3.1   Este instrumento financeiro deverá apoiar o desenvolvimento de projectos RENTÁVEIS em matéria de eficiência energética e de energias renováveis e facilitar o financiamento de investimentos neste domínio, especialmente nas zonas urbanas.

3.2   Para promover um grande número de investimentos descentralizados, os beneficiários serão os poderes públicos ao nível municipal, local e regional, incluindo no âmbito de PPP.

3.3   Os projectos de energia sustentável a financiar incluem os edifícios públicos e privados, a produção combinada de calor e electricidade (PCCE), as redes de aquecimento/arrefecimento urbano de elevada eficiência energética, as fontes de energia renováveis descentralizadas e integradas nos ambientes locais, as infra-estruturas de transportes urbanos e locais limpos como as redes inteligentes, a iluminação pública eficiente e os contadores inteligentes.

4.   Critérios de selecção e de elegibilidade

4.1   As medidas elegíveis devem ter um impacto rápido, mensurável e substancial no relançamento económico na União Europeia, no reforço da segurança energética e na redução das emissões de gases com efeito de estufa.

4.2   O objectivo a atingir é que o financiamento comunitário tenha um efeito de alavanca em relação aos outros contributos dos poderes públicos ou das empresas implicados, com base em critérios precisos relativos, por um lado, às políticas levadas a cabo pelas entidades públicas e, por outro, às características técnicas e financeiras dos projectos.

4.3   As regras relativas aos órgãos de poder local e regional dizem respeito ao seu empenho na luta contra as alterações climáticas, aos objectivos precisos anunciados, à natureza das estratégias desenvolvidas, ao acompanhamento e à divulgação da aplicação e dos resultados obtidos.

4.4   As regras técnicas e financeiras visam assegurar a adequação e a fundamentação técnica da abordagem, a solidez do pacote financeiro, a medida em que a contribuição europeia estimula outras fontes de financiamento públicas e/ou privadas, as incidências económicas e sociais, o impacto ambiental, o equilíbrio geográfico entre os projectos, bem como a maturidade dos mesmos a fim de atingirem rapidamente a fase concreta de investimento.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/167


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro»

COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS)

2011/C 48/31

Em 4 de Agosto de 2010, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Directiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-Membro

COM(2010) 381 final — 2010/0205 (CNS).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro) decidiu por unanimidade, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/168


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento UE n.o …/… do Parlamento Europeu e do Conselho … que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 no respeitante à proibição da sobrepesca de selecção e às restrições à pesca da solha-das-pedras e do pregado no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund»

COM(2010) 325 final — 2010/0175 (COD)

2011/C 48/32

Em 6 e 8 de Julho de 2010, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, respectivamente, decidiram, nos termos do n.o 2.o do artigo 43.o e do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de regulamento UE n.o…/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2187/2005 no respeitante à proibição da sobrepesca de selecção e às restrições à pesca da solha-das-pedras e do pregado no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund

COM(2010) 325 final – 2010/0175 (COD).

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro) decidiu por unanimidade emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelles, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/169


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha» (reformulação)

COM(2010) 359 final — 2010/0194 (COD)

2011/C 48/33

Em 8 de Julho de 2010 o Parlamento Europeu e em 7 de Setembro de 2010 o Conselho decidiram, nos termos do n.o 2 do artigo 43.o e do artigo 304.o do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha (reformulação)

COM(2010) 359 final – 2010/0194 (COD).

Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta no parecer CES 807/2000 e CESE 1360/2002 adoptado em 13 de Julho de 2000 (1) e em 11 de Dezembro de 2002 (2), o Comité na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), decidiu, por unanimidade, emitir parecer remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  Parecer do CES sobre a proposta de directiva que altera a Directiva 68/193/CEE relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha, JO C 268, p. 42 de 19.9.2000.

(2)  Parecer do CESE sobre a proposta de directiva do Conselho que altera, no respeitante aos ensaios comparativos, as Directivas 66/401/CEE relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras, 66/402/CEE relativa à comercialização de sementes de cereais, 68/193/CEE relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha, 92/33/CEE relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, 92/34/CEE relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, 98/56/CE relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais, 2002/54/CE relativa à comercialização de sementes de beterrabas, 2002/55/CE respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas, 2002/56/CE relativa à comercialização de batatas de semente e 2002/57/CE relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras, JO C 85, p. 43-44 de 8.4.2003