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ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.232.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 232 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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84.a reunião plenária de 14 e 15 de Abril de 2010 |
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2010/C 232/01 |
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2010/C 232/02 |
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2010/C 232/03 |
Parecer do Comité das Regiões sobre O futuro da política de coesão |
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2010/C 232/04 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Estratégia da União Europeia para a região do mar Báltico |
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2010/C 232/05 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Plano de acção para a mobilidade urbana |
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2010/C 232/06 |
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2010/C 232/07 |
Parecer do Comité das Regiões sobre Melhorar as Directivas AIA e AAE |
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2010/C 232/08 |
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2010/C 232/09 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comité das Regiões
84.a reunião plenária de 14 e 15 de Abril de 2010
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Solidariedade na saúde: reduzir as desigualdades no domínio da saúde na UE»
(2010/C 232/01)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. congratula-se com a determinação da Comissão em apoiar e complementar os esforços do Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional para combater as desigualdades em matéria de saúde na União Europeia. É importante que se reconheça a dimensão do desafio representado pelas desigualdades na saúde tanto nos Estados-Membros como entre eles. É bem claro o ponto de vista da Comissão, que o CR subscreve, de que as desigualdades na saúde põem em risco o compromisso da UE para com a solidariedade, a coesão económica e social, os direitos humanos e a igualdade de oportunidades. Não obstante, a Comissão poderia ter dado maior destaque ao objectivo da coesão territorial, recentemente introduzido no Tratado de Lisboa;
2. reconhece e adopta como sua a definição de saúde da OMS, segundo a qual a saúde é um estado completo de bem-estar físico e mental e não apenas a ausência de doença ou enfermidade;
3. recorda à Comissão que o Tratado de Lisboa exige agora, no artigo 3.o, que as instituições promovam o bem-estar dos cidadãos europeus;
4. chama a atenção da Comissão para o relatório da OMS, elaborado por Sir Michael Marmot e intitulado Closing the Gap in a Generation - Health Equity through action on the social determinants of health [Eliminar o Fosso no Espaço de uma Geração - A equidade na saúde através de acções centradas nas determinantes sociais da saúde]. O CR crê que este trabalho deve ser uma das principais fontes do combate da UE às desigualdades na saúde;
5. aceita a avaliação que a Comissão faz de que o problema das desigualdades na saúde é muito complexo e que a evolução da situação está dependente de vários factores, concretamente, a constatação de que as desigualdades existem a todos os níveis, da UE ao bairro residencial, a ponderação do papel das gradações sociais e da relação estreita entre a saúde e a situação económica, as consequências para a saúde das situações de desvantagem vividas pelos grupos mais vulneráveis e socialmente excluídos e os diversos efeitos que as decisões em matéria de política social produzem na prestação de cuidados de saúde e de assistência social;
6. acolhe favoravelmente o facto de a comunicação encontrar, em grande medida, um bom equilíbrio entre a cooperação europeia e a subsidiariedade, no respeito pelo artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Neste contexto, afirma, no entanto, que a eliminação das desigualdades na saúde dentro de cada Estado-Membro é, mesmo segundo o Tratado de Lisboa, da responsabilidade da política de saúde nacional;
Contributos da política da UE para a redução das desigualdades na saúde
7. reconhece o contributo que as políticas de acompanhamento da UE podem dar em sintonia, de um modo geral, com o objectivo, estabelecido no artigo 168.o do TFUE e no artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de que a «definição e execução de todas as políticas e acções da União [assegure] um elevado nível de protecção da saúde humana»;
8. recorda que «o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais» está consagrado no artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE;
9. congratula-se com os objectivos gerais da Estratégia da UE para a Saúde, que apoia o acesso aos cuidados de saúde e a sistemas de prevenção de doenças, para além de promover hábitos saudáveis;
10. insta a Comissão a garantir ao Comité das Regiões que a proposta de directiva sobre a aplicação dos direitos dos doentes nos cuidados de saúde transfronteiriços terá plenamente em consideração o impacto que a sua aplicação teria nas desigualdades na saúde;
11. dado o destaque que o artigo 168.o do TFUE dá à melhoria dos serviços de saúde nas zonas transfronteiriças, o Comité das Regiões apela a que regiões contíguas de Estados-Membros diferentes sejam ajudadas a adoptar medidas voluntárias para reduzir as desigualdades entre si. Neste aspecto, o Comité das Regiões salienta as oportunidades oferecidas pelo instrumento do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), já utilizado por vários grupos. As disposições mais gerais em matéria de assistência transfronteiriça devem, no entanto, ser avaliadas com muita atenção para evitar que a circulação de doentes além-fronteiras favoreça os grupos que já beneficiam de cuidados de saúde, em detrimento dos outros, exacerbando desse modo as desigualdades nesta matéria. Deveria ser assumido perante todas as regiões o compromisso de que as medidas transfronteiriças adoptadas promoverão francamente os resultados no domínio da saúde dos grupos vulneráveis e com fracos recursos, que têm de competir por recursos em matéria de assistência. O acesso à saúde além-fronteiras só deveria ser possível mediante autorização prévia, para que as pessoas com baixos rendimentos tenham um acesso igual aos serviços;
12. congratula-se com o reconhecimento do papel da Política Agrícola Comum nas questões da saúde e assinala o contributo de programas como o programa de distribuição de leite e fruta nas escolas e de alimentos às pessoas mais carenciadas na promoção da nutrição e de hábitos de vida saudáveis. A distribuição de alimentos em instituições públicas como escolas e hospitais deveria basear-se primordialmente na oferta de alimentos saudáveis, nutritivos e, sempre que possível, de origem local. Regozija-se também com o reconhecimento do impacto que a PAC e outras políticas podem ter na saúde em zonas rurais ao actuarem sobre as determinantes sociais da saúde. Admite que as zonas rurais enfrentam desafios específicos no domínio da saúde. O acesso inadequado aos serviços de saúde nas zonas rurais pode provocar desigualdades em alguns Estados-Membros e a correlação entre a economia rural e as migrações pode levar a que as comunidades desenvolvam necessidades específicas e desigualdades em matéria de saúde. Em ambos os casos, a PAC pode contribuir para melhorar as condições de vida, o que faz com que o seu papel seja importante;
13. discorda de que basta afirmar que a política ambiental da UE e as políticas de mercado no âmbito da PAC apoiam diversas iniciativas que podem ajudar a melhorar a saúde. Apesar de ter potencial para contribuir, a PAC não está basicamente estruturada para dar prioridade aos resultados ou às desigualdades em matéria de saúde e é legítimo ter em conta o eventual impacto negativo para a saúde de uma política de produção de lacticínios e de carne desequilibrada em relação à produção de fruta e legumes. A reforma da PAC permitirá rever estes desequilíbrios, devendo ser reafirmada em todas as fases do processo a importância de promover uma saúde de qualidade para todos;
Desigualdades na saúde e questões económicas
14. lamenta o facto de a Comissão não ter aprofundado as consequências do consumo excessivo do álcool e de outras drogas para a saúde e para as desigualdades neste domínio. O CR reconhece o desafio específico que a questão do álcool coloca aos legisladores, forçados a sopesar o seu impacto, no qual estão implicados aspectos tanto do domínio público como do privado, nas economias locais e regionais. Neste contexto, há que reconhecer que é difícil regular o consumo destas bebidas, o que não é, no entanto, motivo para ignorar os seus efeitos na saúde nem para abrandar a luta contra o abuso do álcool e de toda e qualquer substância psicotrópica;
15. admite que os Estados-Membros em toda a UE estão actualmente a atravessar uma grave crise económica e financeira, que terá inevitavelmente consequências para a saúde e o bem-estar dos cidadãos. Se é verdade que a situação económica poderá agravar o fosso nos resultados no domínio da saúde, tal não deve ser usado como pretexto para não ajustar as políticas de modo a atacar melhor as desigualdades. O fracasso das instituições financeiras mundiais obriga os Estados-Membros, as regiões e os municípios a reverem a forma de construírem comunidades sustentáveis. Políticas demasiadamente concentradas na prosperidade económica arriscam-se a criar desigualdades na saúde. Ainda que as dificuldades económicas se possam traduzir numa prosperidade económica reduzida, não constituem obstáculo a que se dê maior prioridade à redução das desigualdades económicas, sociais e em matéria de saúde. No contexto do Sétimo Programa-Quadro e da programação orçamental, a Comissão está agora em posição de rever as prioridades e de dar maior destaque às medidas de combate à desigualdade;
16. está convicto de que, devido às actuais dificuldades económicas, a dimensão económica dos serviços de prestação de cuidados de saúde e o impacto económico de uma população saudável são cada vez mais importantes. Os serviços de saúde são uma importante fonte de emprego e geram prosperidade económica através de sectores associados, como o da investigação e inovação na área da saúde, com particulares oportunidades nas economias emergentes. Ao mesmo tempo, a perda de mão-de-obra devido a morte prematura ou invalidez acarreta uma redução da produtividade e um aumento da pressão sobre os serviços de assistência social;
17. regozija-se pelo facto de, no contexto do envelhecimento da população, se reconhecer a importância de garantir níveis elevados de saúde para todos os grupos populacionais. Os sistemas de segurança social já estão a sentir os efeitos das alterações demográficas. Uma maior esperança de vida é certamente motivo de regozijo, todavia, para que os serviços de segurança social se mantenham ao nível a que os europeus se habituaram, há que fazer mais para gerir a procura de serviços. É, por isso, prioritário aumentar o número de anos de vida em boas condições de saúde daqueles que têm piores perspectivas. Dada a amplitude das mudanças socioeconómicas que uma população em envelhecimento na UE acarretará, o CR destaca a importância de projectos de investigação e desenvolvimento destinados a melhorar os cuidados de saúde das pessoas idosas;
Contributos da política de coesão da UE para a redução das desigualdades na saúde
18. concorda com a afirmação de que a política de coesão da UE é importante para a realização dos objectivos de coesão económica e social da estratégia UE 2020 e pode constituir um instrumento poderoso para combater as desigualdades na saúde. O ano de 2010 oferece uma oportunidade importante, mercê da definição e aprovação da estratégia UE 2020, para examinar a afectação de fundos estruturais a partir de 2013. O Comité espera que a estratégia UE 2020 se concentre no combate à exclusão, o que, por sua vez, teria uma relação clara com as desigualdades na saúde;
19. considera que os fundos estruturais da UE podem ser utilizados para alargar a prestação de cuidados de saúde a nível local, como parte de uma estratégia de desenvolvimento regional, já que nem todos os cidadãos europeus gozam de igualdade de oportunidades, incluindo no domínio da saúde, ainda que esse seja um dos principais objectivos da política de coesão e dos fundos estruturais da UE;
20. reconhece as três áreas passíveis de serem melhoradas que a Comissão define: conhecimento mais adequado acerca das possibilidades de utilização dos fundos neste domínio, coordenação das políticas dos diferentes serviços ou departamentos nacionais e capacidade técnica para concretizar os investimentos neste domínio. Estas podem, no entanto, não ser as áreas em que as melhorias são mais urgentes. A coordenação entre as agências locais e regionais, responsáveis pela prestação directa de serviços, pode, em particular, ter maior impacto. Para além disso, pode haver competência a nível nacional, mas não nas agências a nível regional ou local, pelo que as intervenções devem orientar-se para o nível adequado, de forma a obter os resultados esperados;
Recolha, acompanhamento e análise de dados
21. apoia a sugestão de desenvolver mais a aferição dos progressos alcançados na aplicação da Agenda UE 2020 de modo a reflectir melhor a importância da redução das desigualdades na saúde. O indicador de anos de vida saudável é uma forma de medir os resultados no domínio da saúde, mas deve ser acompanhado de medidas que reflictam a importância de diminuir o fosso que separa os cidadãos mais saudáveis dos menos saudáveis;
22. admite que há diferenças entre os Estados-Membros na recolha e avaliação dos dados. É útil que o EUROSTAT desenvolva indicadores relacionados com a saúde. Além disso, uma forma eficaz de reduzir as diferenças na saúde entre Estados-Membros é o apoio que estes prestam uns aos outros quando trocam conhecimentos e práticas para melhorar a prestação de cuidados de saúde à população;
23. apela à Comissão para que reconheça a dificuldade específica em controlar os resultados em matéria de saúde respeitantes aos cidadãos e comunidades imigrantes. Esses resultados têm menos probabilidades de serem positivos nas populações migrantes ou em trânsito, que se podem deparar com obstáculos específicos no acesso à assistência social. A comunicação identifica os imigrantes como um grupo vulnerável. Ao tentar estabelecer um rastreamento de dados eficaz, importa ter em consideração os desafios específicos inerentes ao acompanhamento dos resultados no domínio da saúde no caso de grupos populacionais migratórios ou viajantes;
24. insta a Comissão a reconhecer as desigualdades entre homens e mulheres no domínio da saúde e a apoiar a recolha, monitorização e análise de dados de saúde repartidos por sexo e estatísticas referentes à variável género. Deve ser prestada uma atenção particular ao direito dos homens e mulheres ao acesso a cuidados de saúde preventivos, com vista a esbater as disparidades entre e dentro dos Estados-Membros;
O papel dos órgãos de poder local e regional
25. congratula-se com o reconhecimento do papel dos órgãos de poder local e regional, tanto quando se trata de fornecer resultados no domínio da saúde como na prestação dos serviços que actuam sobre as determinantes sociais da saúde;
26. sugere que se dê maior destaque à importância das iniciativas a nível local para promover estilos de vida saudáveis e prevenir situações prejudiciais à saúde. Algumas regiões desenvolveram já estratégias próprias em prol dos objectivos referidos na comunicação que estabelecem um quadro para uma política global de promoção da saúde. O Comité sublinha que os programas educativos nas escolas são vitais para promover uma vida e alimentação saudáveis. Existem vários organismos capazes de contribuir para reforçar a acção preventiva mas, em muitos casos, a prevenção eficaz exigirá iniciativas a nível local, definidas à medida das necessidades das comunidades específicas. Ainda que vários Estados-Membros possam ter as mesmas causas de deterioração da saúde, a difusão de mensagens sobre hábitos de vida saudáveis requer, muitas vezes, intervenções em pequena escala, baseadas em conhecimentos locais. Essas intervenções podem ser eficazes em localidades espalhadas por vários Estados-Membros – áreas geograficamente distantes podem deparar-se com desafios comuns, como, por exemplo, altos níveis de desemprego provocados pelo encerramento da indústria pesada. As iniciativas futuras neste domínio devem procurar pôr em contacto as pequenas comunidades em toda a UE que enfrentam desafios semelhantes que não podem ser partilhados com os seus vizinhos regionais mais próximos. A colaboração a nível nacional pode revelar-se ineficaz no momento de tirar ilações de medidas de comprovada eficácia em determinadas comunidades de pequena dimensão;
27. apoia firmemente a opinião da Comissão de que a melhoria da troca de informação e a coordenação de políticas entre diferentes níveis de governo e diferentes sectores podem criar medidas mais eficazes e obter um impacto mais vasto e consistente. Sugere, no entanto, que este ponto de vista seja expresso de uma forma mais contundente, afirmando-se que a coordenação e o intercâmbio, para além de poderem gerar acções mais eficazes e com maior impacto, são também um importante pré-requisito para a redução de desigualdades na saúde. O compromisso de reduzir as desigualdades na saúde constitui uma oportunidade importante para os Estados-Membros ponderarem o nível de cooperação interna e aprenderem com os Estados-Membros bem sucedidos no estabelecimento de parcerias entre os diversos níveis de governo e os diferentes sectores;
Estruturas de cooperação a nível da UE
28. reafirma o interesse já por si demonstrado em dar relevância no âmbito da cooperação regional em matéria de saúde às desigualdades neste domínio. Está empenhado no princípio de uma interacção estruturada, conduzida pelos seus próprios membros. Além disso, está interessado em, através dessa interacção estruturada, colaborar com a DG SANCO e com o trabalho que ela desenvolve no domínio das desigualdades na saúde;
29. crê que a sua interacção estruturada deveria ser completada através da sua representação em comités e grupos de trabalho da UE que se ocupem das questões da saúde. Embora reconhecendo que os Estados-Membros têm o direito de designar representantes para esses grupos de trabalho, seria benéfico rever os progressos realizados a nível local e regional no que diz respeito ao combate às desigualdades na saúde;
Grupos vulneráveis
30. congratula-se com o reconhecimento das necessidades dos grupos vulneráveis e da atenção especial que é necessário dar às pessoas em situação de pobreza, aos grupos migrantes desfavorecidos e às minorias étnicas, às pessoas com deficiência, aos idosos e às crianças pobres;
31. apela a que se levem em consideração as necessidades de outros grupos vulneráveis, especialmente nos casos em que as desigualdades possam vir a manifestar-se com o tempo. Para superar as desigualdades evitáveis é fundamental compreender a natureza mutável da sociedade e as disparidades que daí resultam, incluindo as necessidades de adultos isolados em consequência do desagregamento familiar, das pessoas privadas de liberdade e das pessoas residentes em instituições ou de pessoas residentes em zonas rurais com uma base económica em declínio. Não se deve esquecer também a importância de compreender as influências sociais e culturais dominantes nos diferentes grupos comunitários, devido ao peso que elas podem ter nos comportamentos individuais;
32. salienta que as iniciativas em prol de grupos vulneráveis devem reconhecer a ambiguidade do conceito de migrantes. Do ponto de vista das desigualdades na saúde, qualquer movimento populacional com origem quer dentro quer fora da UE pode levar a desvantagens sociais, a um acesso deficitário à assistência social e, logo, a desigualdades na saúde. Os grupos populacionais que se deslocam dentro da UE não beneficiam de acesso igual a serviços como a habitação e correm o risco de não terem casa, o que pode ter repercussões fortes na saúde. Importa por isso tomar medidas específicas para avaliar os resultados em matéria de saúde das populações que se deslocam dentro da UE;
Papel dos órgãos de poder local e regional no financiamento e na prestação de serviços
33. crê que, quando os fluxos de financiamento são destinados à saúde, os órgãos de poder local e regional devem poder decidir com um certo grau de flexibilidade entre privilegiar o desenvolvimento de competências, conhecimentos e capacidades das agências de prestação de cuidados ou o desenvolvimento de infra-estruturas de saúde. Ainda que o investimento em infra-estruturas de saúde possa ser prioritário em certos Estados-Membros, regiões ou municípios onde estas infra-estruturas não estão suficientemente desenvolvidas, existem outras zonas com graves desigualdades na saúde em que as infra-estruturas estão bem desenvolvidas. Nessas regiões, talvez seja necessário orientar os investimentos, a nível muito localizado, para o desenvolvimento de competências, conhecimentos e capacidades tanto das agências de prestação de serviços de saúde como da população local;
34. afirma que se, por um lado, a aplicação nos Estados-Membros da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho contribui para combater as desigualdades na saúde a nível nacional ao proteger a saúde dos trabalhadores, por outro, os órgãos de poder local e regional podem participar na definição de boas práticas em matéria de emprego. Esta participação é importante para os poderes locais e regionais enquanto grandes empregadores a nível das respectivas regiões e municípios, mas também mercê da sua capacidade de influenciar as práticas laborais de outras organizações e actores presentes no seu território;
35. recorda o seu pedido de maior segurança jurídica para fornecedores de serviços sociais de interesse geral relativamente às regras de concorrência da UE e espera que a Comissão inclua esta proposta no seu programa de trabalho de 2010. A este respeito, assinala o compromisso do presidente da Comissão Europeia de elaborar um enquadramento de qualidade para os serviços públicos.
Recomendações
Recomendações do Comité das Regiões:
36. Reconhecimento mais nítido da saúde e do bem-estar no âmbito da estratégia UE 2020 como factores essenciais para o combate à exclusão.
37. Possibilidade de utilizar os fundos estruturais para ajudar a combater as desigualdades na saúde.
38. Inclusão no acompanhamento da Agenda de Lisboa de indicadores para além do relativo aos anos de vida saudável, especificamente indicadores que reflictam o fosso entre os resultados de saúde dos diversos grupos.
39. Reconhecimento de que a actual crise financeira agravará ainda mais as desigualdades em matéria de saúde dos cidadãos da UE que tenham perdido o emprego ou a casa ou vivam em situação de pobreza. Para contrariar esta tendência, apelo a maiores investimentos em programas de financiamento como o Sétimo Programa-Quadro e o PROGRESS, com o objectivo de ajudar os órgãos de poder local e regional a colmatar as desigualdades em matéria de saúde, tanto a curto prazo, no fim dos actuais programas, como a longo prazo, para colmatar o fosso cada vez maior na saúde.
40. Reconhecimento e divulgação pela UE da comissão da OMS para as determinantes sociais da saúde, bem como das respostas dos governos nacionais aos trabalhos dessa comissão.
41. Empenho no método aberto de coordenação enquanto ferramenta de partilha de boas práticas e de avaliação comparativa, destinada a colmatar as desigualdades na saúde existentes entre os vários Estados-Membros sem prejuízo dos esforços já empreendidos a nível local e regional.
Bruxelas, 14 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/7 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE (relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2009)»
(2010/C 232/02)
I. INTRODUÇÃO
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. manifesta o seu apreço pela comunicação da Comissão intitulada «Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE», na qual se constata que o envelhecimento terá profundas consequências para as pensões, os cuidados de saúde e os cuidados prolongados. A comunicação da Comissão frisa que os poderes públicos poderão tirar partido durante mais dez anos da janela de oportunidades, antes de a geração do baby boom passar à reforma. A urgência, os desafios e as oportunidades são grandes e requerem intervenções políticas certeiras. As acções que se levem a cabo para enfrentar o envelhecimento desta geração têm de estar bem vinculadas às políticas de igualdade entre homens e mulheres, a fim de corrigir a situação actual de maior pobreza ou de piores condições socioeconómicas das mulheres idosas, para além de uma pior qualidade de vida devido a uma maior morbilidade e maior dependência estreitamente relacionada com os condicionantes de género;
2. agradece ao poder local e regional, organizações não governamentais e outros parceiros do Comité pelo seu contributo activo para a elaboração do presente parecer, nomeadamente por ocasião da reunião da Comissão ECOS de 4 de Setembro de 2009, da mesa-redonda de 18 de Novembro de 2009 e da reunião da Task Force de 14 de Dezembro de 2009;
3. destaca que o envelhecimento da população não pode ser considerado de forma isolada, uma vez que faz parte de ampla transição demográfica. Esta transição provoca alterações consideráveis na dimensão e composição da população a nível local e regional. Vários factores influenciam a evolução e o impacto exactos desta transição demográfica (natalidade, mortalidade, mudança de habitação e imigração). O envelhecimento da população é um processo autónomo. A consciencialização e o reconhecimento deste processo autónomo são essenciais para atenuar com sucesso as consequências do envelhecimento da população;
4. constata que a relação entre a população activa e as pessoas com mais de 65 anos, presentemente de quatro para uma, passará para duas para uma. Trata-se aqui de um prognóstico a longo prazo. Embora seja útil ter em conta este tipo de prognósticos, o envelhecimento da população não é um problema que se possa deixar para amanhã ou depois. É uma questão para ser resolvida hoje. Já há mais de sessenta regiões com uma «old-age-dependancy» superior a 29 % e mais de setenta regiões que se vêem a braços com uma redução anual da sua população (de mais de 1 % em algumas delas);
5. salienta que as mulheres idosas, as pessoas com deficiência e os imigrantes podem experimentar dificuldades particulares no atinente ao envelhecimento saudável, as quais devem ser combatidas;
6. considera o envelhecimento da população um tema que deve ser tratado no âmbito da estratégia Europa 2020. É de opinião que convém aproveitar as perspectivas abertas por este fenómeno para reforçar a coesão social, económica e territorial. A estratégia Europa 2020 e defende que cada cidadão, cada região contribua, em função das suas qualidades e características específicas para fortalecer a União. Cidadãos europeus que envelhecem activos e saudáveis constituem um potencial que ainda não foi explorado em toda a sua amplitude. É necessário prever não só uma política dirigida aos mais velhos, mas também para todos os cidadãos em todas as fases da sua vida;
7. constatou anteriormente que as consequências do envelhecimento da população se reflectem sobretudo ao nível descentralizado. São da competência do poder local e regional atribuições importantes na área da saúde, do bem-estar, cuidados remunerados ou gratuitos, mercado de trabalho e oferta de serviços e equipamentos para a habitação, ensino e transportes (públicos). Incumbe aos órgãos de poder local e regional enfrentar as consequências do envelhecimento da população de forma criativa e inovadora no quadro da estratégia Europa 2020. É indispensável a solidariedade entre jovens e idosos, entre zonas em crescimento e zonas em declínio demográfico, entre as zonas rurais e urbanas e entre regiões e Estados-Membros;
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
8. defende um «new deal», assente em três prioridades fundamentais, para enfrentar as consequências do envelhecimento da população na UE que devem ser executadas com maior precisão em projectos-piloto inter e/ou trans-regionais. Estas prioridades estão em conformidade com os objectivos da Comissão. A tónica é colocada na responsabilidade primária do poder local e regional em matéria de saúde, mercado de trabalho e oferta de equipamentos.
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envelhecer com saúde: visa estimular a população europeia a manter-se saudável e activa o mais tempo possível. |
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participação no mercado de trabalho e produtividade: visa promover uma sociedade europeia na qual todos estão em condições de aprender e influenciar a transformação da sociedade ao longo de toda a vida, o que inclui a possibilidade de trabalho pago ou não pago. |
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acesso aos serviços e aos equipamentos: visa enriquecer a oferta de equipamentos para a população idosa. |
9. identifica uma ligação directa entre as três prioridades e apela nesse sentido a uma abordagem horizontal. As pessoas que envelhecem com saúde podem fazer mais facilmente uso dos serviços e dos equipamentos existentes e têm mais possibilidades no mercado de trabalho. Para aumentar a produtividade, é essencial uma população activa saudável e uma boa oferta de serviços e de equipamentos. Estes poderão contribuir para um envelhecimento dos cidadãos mais saudável, bem como para a sua participação no mercado de trabalho e a produtividade. Apela igualmente a uma estratégia ligada ao género que promova um envelhecimento saudável das mulheres e dos homens em igualdade de condições;
10. reconhece nestas prioridades uma evidente agenda social. A sociedade europeia manifesta a sua solidariedade pela forma como trata os seus idosos. Trata-se, designadamente, de combater todas as formas de discriminação (sobretudo da discriminação em razão da idade), de remover barreiras à participação dos idosos na sociedade e de proporcionar uma rede de segurança social eficaz. Os utilizadores desta rede de segurança devem, antes de mais, poder contar com um tratamento digno. Esta agenda social é uma responsabilidade partilhada entre os poderes públicos e os seus parceiros (sociais);
11. associa-se à iniciativa de proclamar o Ano do Envelhecimento Activo e Saudável e da Solidariedade entre Gerações, com a plena participação das crianças, no próximo mandato da Comissão e considera que as prioridades e os projectos-piloto propostos são um contributo importante para esse evento;
12. constata que se pode buscar inspiração nos actores locais que se empenham no envolvimento activo dos cidadãos (nomeadamente no quadro do presente parecer, em particular os mais velhos) na sociedade. Para fazer face às consequências do envelhecimento da população, será indispensável cooperar com a sociedade civil na sua íntegra. Trata-se, com efeito, da participação activa dos cidadãos, das organizações sociais, dos centros de conhecimento e das organizações privadas. A iniciativa destes actores faz a diferença e é decisiva para a definição e aplicação dos projectos-piloto propostos.
ENVELHECER COM SAÚDE
«Activos e saudáveis o mais tempo possível»
13. entende por «envelhecimento com saúde» todos os esforços que contribuam para combater os efeitos negativos do processo de envelhecimento físico, psicológico e social. Envelhecer com saúde exige uma abordagem integral do ciclo de vida (logo desde a infância). Há que prestar atenção às causas dos problemas de saúde que surgem durante a vida de uma pessoa. Procura-se igualmente as possibilidades de prevenção eficaz, bem como os factores envolventes que influenciam a saúde;
14. considera o envelhecimento da população europeia como um desenvolvimento (autónomo) positivo e um sinal de bem-estar. Envelhecer com saúde refere-se à forma como as pessoas poderão manter a saúde e o bem-estar o mais tempo possível e continuar a participar na sociedade, com destaque para o contributo económico e social. O elemento central não é a idade (biológica) mas sim as condições de vida.
15. considera que envelhecer com saúde permite reduzir os custos associados ao envelhecimento da população. As pessoas que envelhecem com saúde podem dar durante mais tempo um contributo económico e social para a comunidade. Mas para estimular o envelhecimento saudável são necessários novos conceitos sócio-políticos, bem como inovação, investigação (terapêutica e outras áreas como, por exemplo, assistência técnica) e prestar uma atenção especial à construção de um meio ou cidade «adaptados aos idosos» e dotados de uma oferta de produtos adequada. Importa igualmente cativar profissionais competentes sobretudo para as áreas de assistência social e de cuidados de saúde, ampliando os programas de ensino dos diferentes cursos universitários ou não universitários com o tema do envelhecimento. Assim será possível contar com profissionais formados e capacitados para lidar com o envelhecimento nas suas diferentes vertentes, estimulando sobretudo perfis profissionais aptos a lidar com a terapêutica, a dependência e a promoção da saúde. Deste modo, o envelhecimento com saúde contribuirá na prática para a estratégia Europa 2020;
16. entende que, para reduzir os custos associados ao envelhecimento da população, as autoridades competentes deverão adoptar políticas que permitam que os idosos permaneçam em casa o mais tempo possível e os encorajem a fazê-lo;
OBJECTIVOS
17. espera que as regiões da Europa procurem activamente pontos comuns nas suas políticas no que se refere a envelhecer com saúde. Em conjunto, é possível procurar as melhores formas de estimular a inovação e a investigação neste âmbito, bem como acompanhar os progressos. Para garantir o seu êxito, é necessário prever uma política de inovação bem direccionada. Todos os poderes públicos devem, juntamente com os seus parceiros (da área científica), assumir a liderança na promoção do envelhecimento saudável;
18. defende a cooperação tanto dentro das regiões como entre elas e define as seguintes questões principais no âmbito do envelhecimento com saúde (Neste caso a ênfase deve recair sobre a saúde. As demais prioridades colocam-na na participação económica e na prestação de serviços e equipamentos, respectivamente):
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Construir uma base saudável desde a primeira idade. Para envelhecer com saúde é preciso começar bem. Uma intervenção precoce aumenta as perspectivas de combate de riscos para a saúde como o excesso de peso, os hábitos alimentares e estilos de vida. |
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Cuidados adequados e reintegração rápida. Se surgirem problemas de saúde durante o ciclo de vida, convém tratá-los rápida e eficazmente, ou seja, com uma boa relação custo-eficácia. Deste modo, as pessoas poderão integrar-se da melhor maneira e continuar a participar na sociedade, o que representa um contributo importante para aumentar, nomeadamente, a taxa de emprego e o apoio social. |
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Cuidados (prolongados) a idosos. Os cuidados a idosos exigem uma abordagem especial. Em primeiro lugar, o facto de os idosos serem vulneráveis em maior ou menor grau pode ter um forte impacto no êxito do tratamento. Em segundo lugar, porque os problemas de saúde dos idosos consistem cada vez mais numa combinação de afecções. Para oferecer cuidados (prolongados) adequados, o pessoal que presta os cuidados deve ter acesso a formação suficiente em métodos terapêuticos modernos e eficazes e noutras vertentes relacionadas com a saúde (como a reabilitação). |
PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E PRODUTIVIDADE
«Aprender e trabalhar a vida inteira para todos»
19. sublinha que os idosos devem ter direito a rendimentos superiores ao limiar de pobreza que lhes assegurem uma vida com dignidade. Muitos idosos, em especial as mulheres, vivem na pobreza ou estão em risco de pobreza;
20. constata que a participação (na sociedade) contribui consideravelmente para a sensação de bem-estar dos idosos. Nesse sentido, a participação no mercado de trabalho é a premissa mais importante. O aumento desta participação e da produtividade é, sobretudo, um pressuposto importante para manter a sanidade das finanças públicas no contexto do envelhecimento demográfico. Participar é um direito mas, pensando no futuro próximo, é também um dever de todos os cidadãos. Aqui é igualmente indispensável que os empregadores e trabalhadores sejam suficientemente flexíveis. Os parceiros sociais e os poderes públicos devem ainda assegurar uma participação sem restrições no mercado de trabalho. O CR apoia, por conseguinte, uma ampla directiva de não discriminação focando a acessibilidade de vários bens e serviços (um aspecto essencial no combate à discriminação em razão da idade). Neste momento são ainda grandes as diferenças na participação no processo laboral entre regiões e grupos-alvo. Numa sociedade moderna (em envelhecimento) é essencial tirar o máximo partido das competências dos mais velhos. A preocupação da oferta de emprego de qualidade e adequado pode influenciar o tempo que as pessoas permanecem na vida activa. Trata-se não apenas das condições de trabalho, mas também da sua diversidade, etc. São inaceitáveis entraves à fluência e a exclusão do mercado de trabalho em razão da idade e, por exemplo, do género e da origem (étnica);
21. salienta que a formação é fundamental para o aumento da produtividade e da participação no mercado de trabalho. Está na hora de uma viragem cultural para aprender e trabalhar com o objectivo de manter a empregabilidade ao longo da vida e poder, portanto, desempenhar um papel activo (na sociedade) com base em competências adquiridas durante a vida inteira. Isto significa que se terá de assegurar o acesso a serviços e equipamentos para cursos e formação profissional. Cidadãos, poderes públicos, empregadores, trabalhadores e centros de conhecimento têm uma responsabilidade partilhada na sua aplicação;
22. considera que, a partir da ideia da aprendizagem e do trabalho ao longo da vida, com base nas competências, é possível culminar numa fase de reforma que, a prazo, assume os contornos de uma fase laboral adaptada e orientada para as competências. Tendo como ponto de partida a chamada «economia grisalha», há inúmeras oportunidades para reforçar o poder económico. O voluntariado e a prestação de cuidados constituem formas válidas de preencher esta fase de actividade profissional. O mais importante é que os cidadãos permaneçam activos ao longo de toda a sua vida;
23. considera que a migração (selectiva) de mão-de-obra também pode contribuir para combater a escassez no mercado de trabalho. Nesse sentido, a Comissão refere que uma política bem orientada para uma migração legal pode ser fundamental para colmatar a escassez de mão-de-obra. Neste contexto, merecem atenção o reconhecimento de diplomas e a simplificação dos procedimentos (tendo em conta o risco de eventuais efeitos negativos da fuga de cérebros do país de origem).
OBJECTIVOS
24. aspira à melhoria da empregabilidade de toda a população activa. As competências e aptidões de todos – ou seja, também as dos idosos – devem ser aproveitadas ao máximo. A saúde e condições de trabalho saudáveis são factores cruciais para a empregabilidade das pessoas. Aproveitar melhor as competências existentes é, sobretudo, uma responsabilidade dos parceiros sociais. Deve-se poder apelar aos cidadãos, homens e mulheres, que aprendam ao longo da vida para poderem reagir satisfatoriamente às necessidades e aos desafios da sociedade e da economia em constante mutação e dar-lhes resposta. Os poderes públicos deverão intervir aqui para facilitar e estimular a realização deste objectivo. Importa aproveitar na íntegra a criatividade e o empreendedorismo dos cidadãos e dos actores privados. É especialmente importante que os cidadãos idosos sejam incentivados e assistidos na acreditação e validação das suas competências;
25. defende que se estimule a produtividade e a participação no mercado de trabalho com base numa combinação de políticas adequada a cada região e a cada grupo-alvo. São essenciais as seguintes condições-quadro:
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investir na educação, na formação e na aquisição de competências, para estimular a mobilidade ascensional dos jovens no mercado de trabalho; |
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estimular a adopção de disposições regulamentares para facilitar a combinação de vida profissional e vida privada, designadamente, mediante estruturas de acolhimento de crianças, licenças parentais e familiares e inovações tecnológicas (teletrabalho); |
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promover a saúde no local de trabalho. Não obstante o aumento da esperança de vida média na UE, as pessoas não se mantêm mais tempo saudáveis. O mercado de trabalho deve permitir que, apesar de eventuais restrições e problemas de saúde, as pessoas possam participar. Condições de trabalho (mais) saudáveis e facilitadas são, por isso, uma premissa fundamental; |
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reconhecer e validar as competências e experiências dos cidadãos mais velhos; |
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procurar possibilidades de facilitar o acesso de trabalhadores extracomunitários ao mercado de trabalho europeu para o desempenho de funções onde há penúria de mão-de-obra (como é o caso actualmente em determinadas áreas do sector da saúde e determinados sectores altamente especializados, mas, no futuro, possivelmente também noutros sectores); |
26. salienta que o motivo pelo qual os trabalhadores mais velhos não permanecem activos após terem atingido a idade da reforma é frequentemente o risco de perderem parte ou todos os seus direitos de pensão quando auferem rendimentos adicionais. É necessário explorar as possibilidades de adoptar normas mais flexíveis a este respeito aos níveis adequados;
27. sublinha a importância de sensibilizar as empresas, e em particular os gestores de recursos humanos/empresas de recrutamento, para recrutarem trabalhadores de idade avançada, especialmente mulheres. Dever-se-ia apoiar as empresas que empenhem especialmente em assegurar a mobilidade interna dos trabalhadores de idade avançada, criando modalidades flexíveis de organização do trabalho, ou que se concentrem na formação ou em estratégias de progressão na carreira baseadas nas necessidades específicas dos trabalhadores de idade avançada. A Comissão Europeia deveria, por seu turno, reunir e divulgar as boas práticas neste domínio. É também crucial sensibilizar e informar os próprios trabalhadores idosos a esse respeito;
ACESSO AOS SERVIÇOS E AOS EQUIPAMENTOS
Enriquecer a oferta de equipamentos
28. entende por oferta de serviços e equipamentos uma ampla infra-estrutura social, económica e territorial (física) que contribui para a qualidade da sociedade local e regional. Nesse contexto, convém distinguir serviços e equipamentos locais e regionais (como os transportes públicos, a assistência, o ensino, o lazer colectivo e os cuidados) de medidas sociais (como pensões). A oferta de serviços e de equipamentos requer uma abordagem integral e coerente para que se tire partido das oportunidades sociais, económicas e territoriais;
29. constata que a actual oferta de serviços e de equipamentos não é adequada à procura em mutação resultante do envelhecimento demográfico. A política deve ser bem direccionada para permitir às pessoas a utilização óptima de serviços e equipamentos e continuar a sua participação activa na sociedade. Perante o aumento da procura e a insuficiência de fundos públicos, é indispensável reavaliar a oferta de serviços e equipamentos. A capacidade de inovação deve ser plenamente aproveitada ou explorada de outra forma. O envelhecimento demográfico constitui sobretudo mais um desafio quando se trata de encontrar mão-de-obra suficiente e devidamente qualificada para suportar o ónus de manter serviços e equipamentos acessíveis. Para tal contribuirão o aumento da participação no mercado de trabalho e a produtividade (mas são igualmente necessárias outras medidas);
30. sublinha que os serviços e equipamentos não podem continuar a ser oferecidos da forma tradicional em locais onde se verificaram grandes mutações demográficas. Com vista, nomeadamente, à chamada info-inclusão, haverá que estimular vias sólidas para garantir a acessibilidade. Tal abarca os serviços em linha no âmbito da saúde, da formação, dos cuidados e da assistência. A distinção tradicional, muitas vezes associada à idade, entre equipamentos físicos e serviços electrónicos está a esbater-se cada vez mais. Futuramente, será necessária uma nova abordagem orientada para o nível local. Espera-se que, desta nova abordagem, surja uma rede regional de serviços físicos e de equipamentos, igualmente acessíveis (por via electrónica). Um primeiro passo seria, por exemplo, o estabelecimento de cadeias telefónicas;
31. salienta ainda que um bom sistema de transportes públicos contribui em grande medida para manter a acessibilidade dos serviços e equipamentos, em particular se estes estiverem localizados em zonas centrais e forem servidos por bons sistemas de transportes (públicos). Esta afirmação aplica-se tanto a equipamentos (de assistência) para idosos, como por exemplo a escolas e instituições de ensino para jovens e adultos. Neste sentido, importa que o sistema de transportes (públicos) seja adaptado a nível regional;
32. refere a iniciativa da Organização Mundial da Saúde destinada a estimular o surgimento de «municípios saudáveis», nos quais os equipamentos e serviços, juntamente com as infra-estruturas físicas, são mais adaptados à população idosa. A participação activa (dos idosos) desempenha um papel importante na elaboração das políticas para cidades saudáveis. Esta abordagem aproxima-se da acessibilidade dos serviços e equipamentos almejada pelo Comité.
OBJECTIVOS
33. espera que o maior número possível de pessoas possa utilizar serviços e equipamentos para poder continuar a participar activamente na sociedade. Face às alterações na procura, a oferta de serviços e equipamentos locais e regionais terá de ser diversificada nos próximos anos. A procura não se pode basear apenas na idade, deve nortear-se também pelo estilo de vida. Ao contrário do que sucede com as pessoas com um estilo de vida pouco saudável, quem tem um estilo de vida saudável precisa geralmente de menos equipamentos e de outro tipo;
34. defende o desenvolvimento e o intercâmbio de conhecimentos sobre a oferta de serviços e equipamentos (tanto dentro das regiões como entre elas). A tarefa principal consiste em:
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reforçar a cooperação. A oferta de serviços e equipamentos requer uma cooperação eficaz. A cooperação local e regional entre as autoridades, os centros de conhecimento, as organizações sociais (em especial ONG) e as empresas contribui para o reforço da base existente (qualitativa e quantitativa); |
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estimular o empreendedorismo criativo, a inovação e a info-inclusão, encarando o fenómeno do envelhecimento da população europeia como uma grande oportunidade para reforçar a competitividade dos actores económicos. Os actores locais e regionais públicos ou privados são desafiados a recorrer a novos conceitos e a novas tecnologias para organizarem e financiarem mais eficazmente a oferta de serviços e equipamentos. Basta pensar na banda larga, info-inclusão (domótica, telecuidados), televendas e ensino à distância, mas também no desenvolvimento de novos sistemas regionais de transporte ou do aperfeiçoamento dos sistemas existentes; |
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mudar a oferta. A oferta de serviços e equipamentos, tanto serviços em linha como cuidados informais, adapta-se às alterações na procura dos cidadãos |
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fomentar o uso das TIC para conseguir uma maior inserção social e territorial das pessoas idosas; |
CONCLUSÕES
35. defende uma abordagem orientada para as regiões a fim de enfrentar as consequências do envelhecimento demográfico nos seguintes temas: (i) envelhecer com saúde, (ii) participação no mercado de trabalho e produtividade e (iii) acesso aos serviços e aos equipamentos. O Comité das Regiões opta por uma abordagem integral da questão do envelhecimento como parte de uma ampla transição demográfica. A abordagem refere uma perspectiva do ciclo de vida, o máximo aproveitamento das oportunidades e a diferenciação regional. Surge assim um new deal que visa abordar as consequências do envelhecimento demográfico na UE, que considere a responsabilidade dos órgão de poder local e regional na oferta de soluções criativas e inovadores nas respectivas regiões;
36. convida a Comissão a prestar especialmente atenção ao seguinte:
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estimular a sensibilização, o intercâmbio de conhecimentos, inovações tecnológicas e o desenvolvimento de boas práticas e estratégias de intervenção por parte de todos os actores na UE (organizações não governamentais, centros de conhecimento, actores privados e autoridades); |
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acompanhar e fazer prognósticos a nível regional do envelhecimento demográfico como um contributo indispensável para a preparação e implementação da política. Há grandes disparidades regionais que não são visíveis nas sondagens nacionais mas que é indispensável conhecer para antecipar o impacto do envelhecimento; |
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incluir o tema do envelhecimento como parte de uma ampla transição demográfica nos vários programas europeus, enquanto instrumento para apoiar abordagens regionais, sectoriais, globais e inovadoras. Neste sentido, as regiões defendem uma cooperação estreita e directa com a Comissão; |
37. propõe que se lance, em cooperação com a Comissão, no âmbito dos três pilares principais, vários projectos-piloto transregionais e inter-regionais. Os projectos-piloto visam sobretudo o intercâmbio de conhecimento e boas práticas e vão claramente além da sensibilização. Nos projectos-piloto deve-se efectuar a aplicação e intercâmbio de abordagens concretas. Tendo em conta o carácter global da questão do envelhecimento demográfico, o CR defende a divulgação dos conhecimentos não apenas no âmbito das prioridades mas também numa perspectiva horizontal. Os projectos-piloto devem promover o desenvolvimento dos conhecimentos nesta matéria. Para a aplicação de programas concretos, os parceiros dos projectos-piloto podem recorrer individualmente às várias fontes da UE. Na brochura «How to promote ageing well in Europe: instruments and tools available to local and regional actors» [Promover o envelhecer bem na Europa: Instrumentos disponíveis para os actores locais e regionais], juntamente com AGE, o CR ilustrou as fontes de financiamento existentes (CdR, 2009). Trata-se de um instrumento valioso no lançamento de projectos-piloto. Os membros do CR apresentarão propostas a este respeito;
38. sugere o seguinte quadro para os projectos-piloto: os projectos-piloto visam a produção de conhecimentos práticos e científicos (investigação aplicada e fundamental) que contribuam para enfrentar as consequências do envelhecimento da população na UE. A investigação fundamental deve contribuir para a redução, a longo prazo, das necessidades futuras em matéria de cuidados. Neste sentido, os estudos de coortes e de biobancos são importantes fontes de informação. Para saber como envelhecer com saúde e, dessa forma, adiar a necessidade de cuidados, temos de saber que processos (celulares) subjazem ao envelhecimento. Graças à constituição de parcerias inter e/ou transregionais de centros de conhecimento, os poderes públicos (descentralizados) e as partes privadas interessadas poderão desenvolver abordagens específicas de uma certa área e testá-las na prática. Podem ter aqui um papel igualmente importante os parceiros sociais, as instituições de bem-estar e de prestação de cuidados e outras organizações não governamentais. As parcerias regionais podem ser constituídas em torno de competências específicas de conhecimentos ou de redes de colaboração disponíveis numa determinada região ou de questões essenciais em matéria de envelhecimento importantes nas regiões específicas. Uma das possibilidades é a associação aos programas INTERREG existentes. Em complemento das indicações apresentadas por prioridades, apresentam-se os seguintes aspectos:
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envelhecer com saúde: reforçar a rede de cuidados (cuidados graças à cooperação de vários parceiros prestadores de cuidados durante o ciclo de vida e respectivas necessidades de cuidados) através da valorização dos resultados da investigação em novos produtos, tecnologias e serviços e da utilização de experiências práticas para programas de investigação. |
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participação no mercado de trabalho e produtividade: visa promover uma sociedade europeia na qual todos estão em condições de aprender, participar e influenciar a transformação da sociedade ao longo de toda a vida, o que inclui a possibilidade de trabalho pago ou não pago. |
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acessibilidade de serviços e equipamentos: desenvolvimento de abordagens orientadas para o enriquecimento da oferta de equipamentos; |
39. insta o Parlamento Europeu a subscrever o apelo do Comité das Regiões à abordagem do tema urgente e actual do envelhecimento demográfico (enquanto parte integrante de uma ampla transição demográfica), a nível regional, em projectos-piloto inter e transregionais, associando-se a ele no seu lançamento.
Bruxelas, 14 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/14 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro da política de coesão»
(2010/C 232/03)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. acolhe favoravelmente o facto de a Comissão Europeia, através da apresentação do Quarto Relatório sobre a Coesão de Maio de 2007, do Livro Verde sobre a Coesão Territorial de Setembro de 2008, do Relatório Barca de Abril de 2009 e do Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social, já ter dado início à troca de pontos de vista sobre a futura configuração da política de coesão no período pós-2013;
2. felicita-se por a Comissão Europeia lhe ter solicitado um parecer de prospectiva sobre o modo como a política de coesão pode continuar a ser um instrumento eficaz na promoção do desenvolvimento harmonioso e sustentado da União Europeia e sobre possibilidades de, no futuro, dar resposta aos desafios inerentes à aplicação das políticas da UE;
3. salienta que, de acordo com o disposto no Tratado de Lisboa, prosseguir uma política de reforço da coesão económica, social e territorial deve continuar a ser um objectivo prioritário da UE, a fim de promover o desenvolvimento harmonioso da União no seu conjunto. Neste contexto, constitui objectivo fundamental reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões mais desfavorecidas. Entre as regiões em causa, importa consagrar especial atenção às zonas rurais, às zonas afectadas pela transição industrial, às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, tais como as regiões setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. Seria também de prestar atenção aos problemas das zonas urbanas, tais como municípios afectados por uma pobreza persistente;
4. é, portanto, de opinião que a política europeia de coesão tem de prosseguir nos seus objectivos de colmatar de forma sustentável atrasos de desenvolvimento; estimular o crescimento sustentável e o emprego nas regiões europeias; apoiar a inclusão social e a competitividade em todos os Estados-Membros e nas regiões; assegurar a subsidiariedade e a viabilidade financeira; e melhorar a eficácia da política comunitária;
5. considera que o debate sobre o futuro da política europeia de coesão deve preceder o debate sobre a revisão do sistema financeiro europeu, na medida em que os objectivos políticos devem ser definidos antes dos meios para os atingir. Questões relacionadas com o quadro financeiro da futura política de coesão não são abordadas no presente parecer. Esta matéria será reflectida no âmbito da prevista revisão do sistema financeiro e das negociações sobre as próximas perspectivas financeiras. Contudo, o Comité das Regiões gostaria, desde já, de assinalar que uma parte significativa do orçamento da UE deve continuar a ser aplicada na realização de medidas de política estrutural ao nível dos órgãos de poder local e regional;
Desafios futuros para a política de coesão após 2013
6. compartilha da opinião da Comissão Europeia de que a coesão económica, social e territorial suscita novos desafios, que será necessário resolver tendo em contas as características concretas do desenvolvimento territorial, dos recursos disponíveis e da estratégia de desenvolvimento. Uma das características típicas da política regional e estrutural é a sua capacidade de adaptação a novos problemas e oportunidades. O Comité das Regiões está, portanto, convicto de que os níveis de poder regional, com a participação dos intervenientes locais, podem contribuir substancialmente para responder a desafios como as alterações climáticas, a segurança da política energética, a evolução demográfica ou a globalização, em colaboração estreita com os níveis de governação nacional e supranacional. O importante é que os princípios básicos da governação a vários níveis sejam aplicados e que os diversos níveis administrativos cooperem;
7. chama a atenção para o facto de que estes desafios irão afectar a política de coesão se contribuírem para acentuar as disparidades económicas e sociais existentes entre as regiões da Europa. Por conseguinte, dever-se-ia analisar de que modo os novos desafios também podem ser tidos mais em conta na configuração da futura política de coesão. É igualmente importante analisar se esses desafios terão de ser enfrentados também pelo recurso a adaptações jurídicas ou a processos políticos gerais;
8. frisa que a política europeia de coesão pode também contribuir para enfrentar os novos desafios na medida em que reforça a competitividade e a atractividade das regiões. Actualmente ela já contribui para a protecção do clima, para o combate aos efeitos das alterações climáticas e para a segurança energética através, por exemplo, da promoção de inovações ecológicas, da realização de medidas para aumentar a eficiência energética e do desenvolvimento de energias renováveis. Devido à sua flexibilidade, a política estrutural europeia mostrou, no passado, ser capaz de dar resposta a novos desafios e continuará a fazê-lo;
9. em relação aos novos desafios, não crê que haja necessidade de criar novos instrumentos de política estrutural ou de formular novos objectivos. Ainda em relação aos novos desafios, o objectivo central da política estrutural deverá ser aumentar a competitividade e o emprego em todas as regiões da Europa e acelerar o processo de convergência das regiões ainda com atrasos. Após 2013, os Fundos Estruturais europeus devem continuar a ser aplicados em todos as regiões da Europa neste sentido, de modo a garantir a coesão económica e social e reduzir as disparidades territoriais entre regiões e dentro das regiões;
10. subscreve também a intenção da Agenda Territorial da UE e apoia os resultados do debate sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial que vêem nas estratégias de desenvolvimento regional integradas um instrumento capaz de reforçar a coesão na Europa. Face aos desafios que se avizinham, a Europa não pode deixar de ter uma orientação comum para as políticas dos vários níveis e sectores. Só através de uma articulação entre as políticas europeias, nacionais e regionais será possível responder adequadamente aos novos desafios;
11. defende, portanto, que se analise em profundidade a questão de saber em que medida os instrumentos dos Fundos Estruturais da UE, para além de outros instrumentos, podem ser utilizados, designadamente para tirar proveito das oportunidades que os novos desafios apresentam para acelerar a convergência na Europa, melhorar a competitividade da Europa no mundo e caminhar para uma economia hipocarbónica. Esta análise deve ser feita em paralelo com uma interacção entre política de coesão e Estratégia de Lisboa para o período de 2007 a 2013, avaliando-se em particular, se a afectação específica dos Fundos Estruturais com base nos objectivos desta Estratégia se repercutiu na coesão. Tal permitiria redireccionar as orientações estratégicas para a política de coesão, se necessário;
12. constata que os Fundos Estruturais da UE no actual período de programação 2007-2013 têm contribuído significativamente para a realização da Estratégia de Lisboa, inserindo mais as regiões nos seus programas, e, portanto, considera necessário que o potencial da política estrutural europeia seja também utilizado para a realização da Estratégia de Lisboa renovada, devendo a política de coesão continuar a orientar-se pelos objectivos nela definidos preservando, em simultâneo, o objectivo inicial da política de coesão que consiste na redução da disparidade de desenvolvimento entre os territórios menos desenvolvidos e os restantes territórios da UE. A eficácia e o impacto da política de coesão dependem essencialmente das condições macroeconómicas. A existência de condições económicas favoráveis à competitividade e ao emprego nas regiões é crucial para promover um crescimento económico sustentado nas regiões. Neste contexto, a política de coesão tem de ser entendida como a mais importante política complementar para reforçar a competitividade nas regiões com atrasos;
13. sublinha, além disso, que a eficácia e o impacto da política de coesão dependem essencialmente das condições macroeconómicas. Realizar nas regiões um crescimento económico que se auto-alimente exige clima económico favorável que apoie a competitividade e o emprego nas regiões. Neste contexto, a política de coesão deve ser vista como o mais importante sustentáculo da competitividade nas regiões em atraso de desenvolvimento;
14. apoia a constatação feita pela Comissão na sua Comunicação sobre a Estratégia 2020 da Europa de que a coesão económica, social e territorial continua a ser um dos pontos centrais da Estratégia 2020 da Europa. A política de coesão e os Fundos Estruturais não só são, per se, instrumentos importantes da política da União, como também catalisadores decisivos para a realização de um desenvolvimento inovador, sustentável e integrado nos Estados-Membros e nas regiões. Uma articulação estreita entre os objectivos de política económica, social e ambiental é condição para que esta estratégia seja bem-sucedida. Todavia, as iniciativas emblemáticas propostas não devem conduzir a um estrangulamento da política de coesão europeia. Os Fundos Estruturais devem continuar a ter capacidade para dar uma solução integrada aos problemas a nível regional e não devem ser reduzidos à realização de tarefas sectoriais;
15. salienta que a política europeia de coesão dá um contributo importante tanto para a promoção da coesão social como para a redução das disparidades sociais na União Europeia. Tendo em conta o impacto social da crise económica e financeira, o Comité das Regiões chama a atenção para o facto de que a configuração da política de coesão social deve formar um todo com a coesão económica e territorial, um aspecto que importa não descurar no futuro. No entanto, há que ter em conta que a política de coesão deve ser uma política de longo prazo, mas capaz de reagir a mudanças a curto prazo resultantes de uma deterioração da situação económica;
16. está convicto de que, devido aos efeitos da crise económica e financeira nos mercados de trabalho, uma estratégia de coesão europeia orientada para o emprego assumirá ainda mais importância no futuro. O Fundo Social Europeu (FSE), o instrumento mais importante de apoio à política de mercado de trabalho e de emprego da Comunidade, é indispensável à realização desta estratégia. O Fundo Social Europeu deve continuar a ser um instrumento financeiro ao serviço do objectivo de coesão social, no âmbito da política de coesão. Além disso, é necessário manter uma abordagem integrada à aplicação dos Fundos Estruturais aos territórios europeus. O FSE deve dispor de meios financeiros suficientes para que os objectivos de política de mercado de trabalho, de emprego e de inclusão social da Comunidade possam ser efectivamente alcançados;
17. considera que o valor da política europeia de coesão se deve medir pelos resultados obtidos e remete, neste contexto, para o seu parecer sobre o efeito de alavanca da política de coesão. Os Fundos Estruturais europeus constituem um importante instrumento que permite a todas as regiões utilizar o seu potencial endógeno de desenvolvimento na promoção do crescimento sustentado, do emprego e da prosperidade. Os programas orientados para prioridades europeias comuns baseiam-se em estratégias de desenvolvimento coordenadas e são executados ao nível descentralizado. Deste modo, contribuem para a realização do potencial de crescimento ao nível dos órgãos de poder local e regional;
18. nota que de entre os muitos resultados positivos alcançados pela política europeia de coesão há que destacar o impulso à investigação e inovação e aos serviços que requerem elevados níveis de conhecimento. A realização, nas regiões com atrasos e nas restantes regiões da Europa, de muitos dos projectos importantes para o desenvolvimento estrutural – especialmente no domínio das infra-estruturas técnico-científicas e do desenvolvimento de abordagens inovadoras para a política de mercado de trabalho e de emprego – só foi possível através do apoio dos Fundos Estruturais da UE. Em toda a Europa foram, assim, realizados numerosos projectos que demonstram bem a mais-valia europeia dos Fundos Estruturais da UE. A política de coesão direccionada para as regiões – em complemento da promoção da excelência na Europa – assegura que a política europeia em matéria de inovação tenha uma repercussão geral, necessária ao sucesso da Estratégia 2020 da UE. Neste contexto de maximizar e reforçar o impacto e os resultados em matéria de investigação e inovação nas regiões, há que sublinhar a importância da coordenação dos programas e instrumentos de financiamento das políticas orientadas para a inovação e a investigação e da política de coesão;
19. aponta ainda que a eficácia dos Fundos Estruturais europeus não se reduz ao apoio directo concedido. Estes fundos também contribuem significativamente para centrar as estratégias de política regional e estrutural dos diversos intervenientes a vários níveis em objectivos comuns. Por conseguinte, o Comité das Regiões considera que se consegue, assim, assegurar uma utilização mais eficaz de todos os meios europeus, nacionais, regionais e locais disponibilizados para a coesão económica, social e territorial. O sistema de governação a vários níveis, assente na responsabilidade descentralizada dos programas nas zonas de apoio, permite à Europa prosseguir objectivos comuns e aplicar medidas coerentes, abrindo, simultaneamente, espaço para levar em conta prioridades regionais e locais. O Comité das Regiões considera que esta é mais uma mais-valia da política estrutural europeia, a juntar à solidariedade financeira;
20. é da opinião de que a avaliação contínua ex-post, em curso, do último período de programação e a próxima avaliação intercalar devem ser utilizadas para dar a conhecer o efeito positivo e o potencial do apoio dos Fundos Estruturais;
Os princípios da política de coesão após 2013
21. sustenta a posição defendida no Relatório Barca de que a política estrutural deverá também orientar-se pelos objectivos gerais da União Europeia, nomeadamente promover o crescimento, a prosperidade e a coesão e manter a paz, e considera necessário continuar a aplicar essa política em todas as regiões da Europa, dando particular atenção às regiões mais carenciadas. A política estrutural constitui um dos pilares do processo de integração europeu e permite a identificação dos cidadãos com o projecto «Europa». A fórmula para a futura política europeia de coesão poderia ser a seguinte: programas europeus de apoio com enquadramento estratégico + capacidade de resolução dos problemas aos níveis regional e local = coesão económica, social e territorial;
22. entende ser útil reflectir sobre um método para avaliar a pegada de carbono dos projectos financiados pelos Fundos Estruturais. Em particular, recomenda que a futura programação se insira numa perspectiva de neutralidade do ponto de vista das emissões de carbono. Como alguns Estados-Membros já previram, os investimentos orçamentados não deverão resultar num acréscimo de emissões de gases com efeito de estufa;
23. neste contexto, chama a atenção para o facto de que a abordagem descentralizada da política de coesão tem obtido bons resultados e deve ser mantida. Todavia, importará analisar que procedimentos poderão ser ainda mais simplificados a fim de reduzir a burocracia relacionada com a gestão da política de coesão;
24. defende uma abordagem diferenciada na utilização de indicadores criteriosamente seleccionados e pertinentes para a avaliação da política de coesão, com o objectivo de melhor direccionar os recursos financeiros e mostrar o alcance dos efeitos da política estrutural;
25. nota que as outras áreas de política comunitária se repercutem igualmente na coesão económica, social e territorial, pelo que os objectivos da política de coesão deverão também ser tidos em conta, e insta a Comissão Europeia a realizar estudos sobre o impacto territorial ex ante das propostas legislativas e não legislativas em domínios com uma clara dimensão territorial (serviços públicos, transportes, energia, ambiente, concorrência, agricultura, etc.). Exorta igualmente a Comissão Europeia a prestar especial atenção a este aspecto quando da elaboração do 5.o relatório sobre a coesão económica, social e territorial. O Comité das Regiões acolhe muito favoravelmente os esforços desenvolvidos pela Comissão para articular a política de coesão com outras políticas, que têm um impacto visível ao nível territorial, e, assim, produzir sinergias;
26. considera que a política de coesão da UE está estreitamente relacionada com as regras comunitárias relativas aos auxílios estatais e com as regras aplicáveis aos serviços de interesse económico geral. Daqui resulta que uma reforma da política de coesão da UE deve ser acompanhada da revisão das regras comunitárias relativas aos auxílios estatais. Precisamente nas indústrias do futuro, caracterizadas por uma concorrência de investimentos e de localizações à escala mundial, poderá ser necessário encontrar soluções diferenciadas. Em matéria de serviços de interesse económico geral, o Comité convida a Comissão a utilizar a nova base jurídica prevista no artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente para precisar a compatibilidade dos mecanismos de financiamento destes serviços com os dispositivos comunitários pertinentes;
27. frisa que o princípio da parceria e o consequente envolvimento dos parceiros sociais e económicos e outros intervenientes regionais e locais em todas as fases do apoio dos Fundos Estruturais se têm revelado positivos para fomentar a aceitação e aumentar a eficácia das medidas, e propõe, neste contexto, mais apoio ao intercâmbio inter-regional de boas práticas destinadas a reforçar a parceria. Porém, a seu ver, não há necessidade de criar legislação de grande alcance sobre a concepção da parceria ao nível europeu;
28. reconhece que é necessário efectuar uma revisão contínua da eficiência e eficácia da política europeia de coesão, tanto mais que os meios são cada vez mais escassos. Neste contexto, os recursos do sector privado proporcionam oportunidades adicionais para a execução da política de coesão. Em todo caso, a utilização dos recursos do sector privado no âmbito da política de coesão deve ser sempre um incentivo e nunca funcionar como substituição;
29. face ao exposto, realça a necessidade de facilitar, nos domínios adequados, a utilização de fundos renováveis no âmbito da política de coesão e intensificar o recurso a instrumentos de empréstimos na sua aplicação, salientando o papel do Banco Europeu de Investimento e dos instrumentos JEREMIE e JASPERS no desenvolvimento e na execução dos programas dos Fundos Estruturais baseados em empréstimos;
30. advoga a aplicação coerente dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade na política de coesão. Estes princípios não deverão, porém, restringir-se a considerações de eficiência. O sistema descentralizado praticado na política europeia de coesão, que se caracteriza pela concepção de programas operacionais aos níveis nacional e regional, em diálogo e parceria com a Comissão, e pela execução dos mesmos sob a responsabilidade própria das entidades nacionais, regionais e locais, tem dado provas de ser eficaz. Deve, portanto, ser mantido e desenvolvido de molde a promover a responsabilidade aos níveis regional e local na execução operacional da política europeia de coesão;
31. saúda com particular satisfação que, no período de programação 2007-2013, se tenha avançado para uma maior orientação estratégica da política estrutural da UE. Uma orientação por objectivos, e não por regras de elegibilidade para receber apoio, permite às regiões escolher as medidas e os instrumentos que mais lhes convenham, adaptando-os se necessário, numa preocupação de coerência com os objectivos perseguidos pela UE;
32. recomenda, além disso, que se coordenem melhor com a política regional as acções de desenvolvimento rural ao abrigo do segundo pilar da PAC, a fim de assegurar mais complementaridades entre o desenvolvimento rural e o urbano. Esta coordenação poderia traduzir-se num quadro estratégico ao nível europeu, sob a forma de orientações estratégicas da UE comuns aos Fundos Estruturais e ao FEADER;
33. está persuadido de que a partilha de informação sobre os objectivos estratégicos europeus e o seu controlo, no intuito de avaliar os progressos e averiguar a fiabilidade dos procedimentos de controlo e auditoria utilizados nos Estados-Membros face ao objectivo de efectuar menos, mas melhores controlos, em combinação com um sistema de auditoria claro e consistente, podem contribuir de forma significativa para o sucesso desta abordagem estratégica. Uma outra vantagem consiste em evitar formalidades administrativas desnecessárias;
34. é de opinião que a introdução dos programas de monofundos para o FEDER e o FSE produziu resultados úteis. Os monofundos vieram permitir uma considerável simplificação dos processos de autorização e revisão relativamente aos programas multifundos anteriormente utilizados. Esta regra e o facto de os programas, em certa medida, poderem também incluir medidas do outro fundo asseguraram a necessária flexibilidade. A coordenação entre os fundos e os respectivos programas operacionais deveria ser reforçada, com o objectivo último de lograr uma melhor complementaridade entre o FSE e o FEDER a nível local e regional;
35. salienta a necessidade constante de desburocratizar procedimentos e de simplificar as formalidades administrativas ao nível da afectação, utilização, prestação de contas e fiscalização dos recursos financeiros dos Fundos Estruturais europeus. Este é um aspecto que deve também ser tido em conta no planeamento dos futuros programas.
36. constata que, no actual período de programação, o sistema de execução e as disposições de controlo financeiro estão sujeitos a requisitos mais rígidos. Em alguns casos, as simplificações anunciadas resultaram no oposto do que se pretendia, com a agravante de terem resultado num acréscimo despropositado de trabalho. Além disso, a avaliação a posteriori revela que a eficácia do trabalho de desenvolvimento também foi afectada. O Comité das Regiões defende, portanto, procedimentos de controlo simples e transparentes, mas eficientes. Não considera que seja necessário proceder, em cada período de programação, a uma análise comprovativa da sua conformidade. As disposições vigentes em cada Estado-Membro no domínio do financiamento são mais que suficientes. Num intuito de simplificação, convém igualmente rever a estrutura das instâncias de controlo e as normas de controlo, bem como a definição e o cálculo das taxas de erro. O constante estabelecimento, com efeito retroactivo, de novas regras e normas complica o trabalho e dificulta uma administração eficiente, pelo que tem de ser evitado. Uma pista a explorar seria a aplicação de um princípio geral de proporcionalidade, com vista a adaptar os requisitos regulamentares de controlo à dimensão dos projectos financiados pelos Fundos Estruturais;
37. chama a atenção para o facto de que o Tratado de Lisboa ao prever que os Estados-Membros passarão a ter mais influência no orçamento da UE proporciona novas possibilidades de simplificação. Sugere que outra forma de simplificar será a Comissão analisar os procedimentos de auditoria dos Estados-Membros, verificando se é possível celebrar «contratos de confiança» com as regiões, de modo a evitar uma repetição desses procedimentos. Para reduzir os encargos, importa aplicar o princípio da proporcionalidade dos regulamentos que regem os projectos de pequena dimensão;
A futura arquitectura da política de coesão após 2013
38. saúda que a política estrutural da UE, ao prescindir de muitos dos objectivos inicialmente estipulados e de inúmeras iniciativas comunitárias específicas, tenha vindo, desde 2000, a reformar o sistema de apoio de modo a torná-lo mais claro e simples. Importa prosseguir nesta via;
39. é de opinião que a redução do número de objectivos e o envolvimento de todas as regiões da Europa – tendo em especial atenção as regiões com atrasos, a repartição de responsabilidade entre os vários níveis e a responsabilidade das regiões pelo desenvolvimento e pela execução descentralizada dos programas – têm demonstrado, de modo geral, efeitos positivos;
40. considera, porém, indispensável continuar a melhorar, com a ajuda da política europeia de coesão, a coesão económica, social e territorial na União, bem como a sua competitividade, a fim de assegurar crescimento económico sustentável, criação de emprego, coesão social e qualidade e eficácia dos serviços públicos, salientando que deve haver em toda a Europa um tratamento equitativo dos países e das regiões em causa. Também, de futuro, há que promover as regiões com atrasos independentemente do Estado-Membro em que se situam. A política de coesão é um instrumento fundamental para garantir o empenho dos cidadãos a nível local e regional nas estratégias políticas globais da UE;
41. considera que a política europeia de coesão se tornou também numa parte importante da política em prol da inovação, da competitividade e do crescimento e, por conseguinte, empenhada na promoção do emprego sustentável;
42. concorda com a avaliação da Comissão de que o apoio à retoma económica nas regiões menos prósperas dos novos Estados-Membros tem de continuar a ser um elemento fulcral da política europeia de coesão. Por conseguinte, defende que os instrumentos da política de coesão se devem concentrar nestes Estados-Membros e regiões. A política de coesão deve contribuir para maximizar as oportunidades emergentes do mercado interno e da integração europeia no seu conjunto. Importará, contudo, evitar que a política de coesão da UE se torne numa mera ferramenta de transferência de fundos dos mais ricos para os mais pobres;
43. considera que o reforço da política de coesão na Europa implica também que a maior parte dos Fundos Estruturais europeus continue a beneficiar as regiões com atrasos para reduzir as acentuadas disparidades regionais. Para a determinação destas regiões com atrasos de desenvolvimento tem sido aplicado o critério do produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75 % da média comunitária, ao nível NUTS II, que constitui um parâmetro adequado para verificar a sua elegibilidade para receber apoio. Para avaliar a política de coesão é necessário definir indicadores abaixo do nível NUTS II, a fim de melhor reproduzir as especificidades regionais;
44. considera que as regiões que deixaram de ser elegíveis para o apoio máximo necessitam de ser apoiadas através de instrumentos adequados, fiáveis e abrangentes que tenham em conta a situação específica destas regiões, com o objectivo de mobilizar a longo prazo o potencial existente, o que também é do interesse da UE. Esta é a melhor maneira de manter o sucesso que o apoio estrutural tem conseguido nestas zonas. Para estas regiões (incluindo as denominadas regiões do «efeito estatístico»), há que prever regimes transitórios adequados e justos no âmbito do Objectivo «"Convergência», de modo a evitar a interrupção abrupta do apoio quando é ultrapassado o limiar dos 75 % e conferir às regiões afectadas a necessária segurança para o reforço da sua competitividade. Em todo o caso, importa assegurar o apoio financeiro concedido às regiões que pela primeira vez deixem de ser abrangidas pelo Objectivo «Convergência», independentemente da futura estrutura da política regional e dos objectivos que lhe estão associados;
45. felicita o Parlamento Europeu e Comissão Europeia por terem expressamente reconhecido a situação específica das regiões que após 2013 deixarão de ser elegíveis para receber o apoio máximo concedido no âmbito do Objectivo «Convergência»;
46. convida a Comissão, em colaboração com o Parlamento Europeu, a criar «[…] no contexto da coesão territorial, […] um sistema mais abrangente de apoio transitório gradual às regiões que dentro em breve estarão acima do limiar de 75 % do PIB, conferindo-lhes um estatuto mais claro e mais segurança para o seu desenvolvimento […]»;
47. salienta que, após 2013, o apoio concedido no âmbito da política europeia de coesão deve ser mantido nas regiões abrangidas pelo Objectivo «Competitividade regional e emprego», uma vez que nestas continua a haver zonas marcadas pela pobreza e que aí as disparidades sociais e territoriais têm aumentado em toda a Europa. Estas regiões dão um contributo importante para a concretização da Estratégia de Lisboa. No entanto, para estarem em posição de contribuir de forma sustentável para a coesão e a competitividade, é necessário redefinir a articulação entre, por um lado, competitividade, inovação e elevado nível de emprego e, por outro, requisitos de sustentabilidade;
48. acolhe favoravelmente que a maior parte dos Estados-Membros, como indicado pela Comissão Europeia no seu Quinto Relatório Intercalar, seja favorável à manutenção do Objectivo «Competitividade regional e emprego», e que esta possibilidade tenha sido igualmente prevista quer no documento de trabalho da então Comissária Danuta Hübner, apresentado em Abril de 2009, quer no estudo elaborado por Fabrizio Barca sobre a reforma da política europeia de coesão;
49. concorda com a Comissão em que também as regiões estruturalmente mais fortes, abrangidas pelo Objectivo 2 dos Fundos Estruturais, designado «Competitividade regional e emprego», têm de investir mais na criatividade e na inovação e acelerar a transformação de novas ideias em produtos, serviços ou processos;
50. parte do princípio de que, com as disposições em matéria de coesão territorial previstas no novo Tratado da UE, o aspecto territorial ganhará ainda mais importância na política de coesão. Convida a Comissão Europeia a integrar nas suas reflexões sobre o futuro da política de coesão os 400 contributos recebidos durante o processo de consulta do Livro Verde sobre a Coesão Territorial (ver parecer do CR). Para tanto, as regiões têm de definir os seus pontos fortes e elaborar estratégias adaptadas às suas necessidades específicas. O desenvolvimento territorial continuará a ser um domínio da competência dos Estados-Membros da UE e há que ter em conta a repartição de responsabilidades ao nível interno de cada país. A participação do poder regional e local permitirá assegurar um desenvolvimento territorial viável, pragmático e geograficamente entrelaçado, bem como uma aplicação eficiente dos meios disponíveis;
51. defende que a dimensão urbana deve permanecer inscrita no quadro da política europeia de coesão. As cidades, tal como as áreas metropolitanas, são motores importantes do crescimento e da inovação. Para tanto, serão também necessárias medidas que visem a estabilização social e económica das cidades e das zonas urbanas problemáticas, sobretudo nas regiões menos desenvolvidas da UE. As cidades e as áreas urbanas são também factores de difusão dos processos de desenvolvimento nas zonas circundantes. Além disso, garantem o acesso ao conhecimento, aos serviços e aos bens num nível adequado. A elaboração da política urbana deve basear-se no apoio aos factores endógenos do desenvolvimento das zonas urbanas e reforçar as relações e ligações entre os centros urbanos;
52. propõe que a política de coesão reconheça cada vez mais que existe uma interdependência entre zonas urbanas e rurais dentro de zonas económicas funcionais mais vastas. A política de coesão está bem posicionada para conseguir um desenvolvimento integrado, capaz de tratar os problemas existentes dentro e entre as várias combinações de zonas rurais e urbanas. Por conseguinte, é imprescindível haver uma articulação estreita entre os objectivos e os instrumentos dos Fundos Estruturais europeus e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Como os problemas das regiões são específicos, cada região deveria poder definir, dentro de certos limites, os seus próprios objectivos e medidas, a fim de poder orientar o seu próprio desenvolvimento com a ajuda de meios da UE;
53. é de opinião que deve ser colocada uma tónica especial na promoção das zonas rurais e no papel das pequenas e médias cidades aí localizadas. Só assim será possível colmatar os défices estruturais, inverter a tendência para o êxodo e fazer face ao envelhecimento populacional em muitas das zonas rurais da União Europeia. Para o desenvolvimento das zonas rurais é imprescindível haver uma articulação estreita entre os objectivos e os instrumentos dos Fundos Estruturais europeus e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural;
54. realça a necessidade de, em aplicação do princípio sobre a coesão territorial introduzido pelo Tratado, consagrar especial atenção às zonas afectadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como, por exemplo, as regiões setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças, de montanha e ultraperiféricas;
55. frisa que o fomento da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional ao abrigo do Objectivo 3 dos Fundos Estruturais, designado «Cooperação territorial europeia», tem dado provas de que funciona e deve, portanto, ser mantido e reforçado após 2013. A cooperação territorial é indispensável para fortalecer a capacidade de funcionamento da União Europeia e a sua coesão económica, social e, principalmente, territorial, pelo facto de aproveitar as potencialidades resultantes da interligação dos órgãos de poder local e regional. Neste sentido, o programa ORATE, o programa URBACT e a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deveriam passar a integrar o conjunto das chamadas «medidas horizontais da cooperação territorial» de maneira a que estas três formas de cooperação possam produzir os melhores resultados. No caso das regiões fronteiriças, todas as que cumpram o requisito de contribuir para a coesão económica, social e territorial devem continuar a ser elegíveis para receber ajudas ao abrigo do Objectivo de Cooperação Territorial;
56. neste contexto, aprecia os trabalhos da Comissão Europeia para a criação de Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) e insta os órgãos de poder local e regional a utilizarem mais este instrumento no contexto da cooperação territorial, convidando a Comissão Europeia a sanar as anomalias existentes nos regulamentos actuais, como, por exemplo, na vertente transfronteiriça que dificulta a criação de áreas funcionais de cooperação marítima entre regiões (devido ao limite de 150 km definido nos regulamentos). Insta ainda a Comissão a apresentar mais detalhadamente, nas suas propostas sobre a futura configuração da política de coesão, o papel das macroregiões e das estratégias temáticas. Neste sentido, há que assegurar um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional na concepção e aplicação das estratégias;
57. convida a avaliar a proposta de Fabrizio Barca, segundo a qual, nas próximas Perspectivas Financeiras, uma pequena parte do orçamento atribuído à política de coesão deveria ser canalizada para medidas inovadoras – ficando sob a gestão directa da Comissão Europeia –, a fim de promover abordagens inovadoras ao nível da política regional em todo o território comunitário;
Sistema de execução da política de coesão
58. considera que a responsabilidade descentralizada das regiões, em consulta e parceria com níveis de poder superiores, tem dado provas, ao longo dos vários períodos de programação, da sua eficácia para a elaboração e a realização de programas operacionais baseados em estratégias de desenvolvimento regional. O sistema de gestão partilhada associado a uma programação e execução ao nível regional deve, portanto, ser mantido, procurando-se reforçar os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade. Principalmente aos níveis regional e local é possível aproveitar as potencialidades de desenvolvimento existentes, activando e interligando os intervenientes locais e regionais;
59. por conseguinte, é decididamente a favor de que as regiões continuem a ter responsabilidade no domínio da política estrutural europeia e opõe-se a que a competência no que diz respeito, por exemplo, à selecção de projectos passe para a esfera europeia;
60. reitera a necessidade de prosseguir e intensificar os esforços de desburocratização e de simplificação dos procedimentos e propõe que, no actual período de programação, as conclusões do grupo de trabalho da Comissão para a simplificação dos procedimentos sejam tidas em conta ao serem concebidos os futuros procedimentos administrativos, solicitando que seja envolvido desde uma fase precoce nos respectivos trabalhos. Procedimentos simplificados e transparentes são uma condição importante para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente;
61. considera que importa também reflectir se outras partes da política europeia de apoio, que continuam a ser geridas centralmente pela Comissão Europeia – por exemplo no domínio do fomento da inovação – não deverão integrar o sistema descentralizado dos Fundos Estruturais da UE e passar para a esfera de competências das entidades regionais, tanto mais que o fomento da inovação já é hoje um elemento básico dos programas dos Fundos Estruturais da UE. As regiões, ao integrarem as agendas de desenvolvimento local das cidades e subregiões nas suas estratégias de desenvolvimento regionais, com a participação dos intervenientes regionais e locais não estatais na realização dos programas, estão também a envolver outros níveis de poder infra-regional na execução da política estrutural da UE;
62. salienta que, em geral, os órgãos de poder local e regional têm tido nos últimos anos experiências positivas com os programas de desenvolvimento, a gestão regional dos mesmos e as estratégias de desenvolvimento urbano integrado, actividades estas a que a Direcção-Geral da Política Regional decidiu recentemente chamar «métodos de desenvolvimento local». Estas experiências já foram integradas nos programas operacionais para os períodos de programação 2000-2006 e 2007-2013 e na sua aplicação;
63. é de opinião que, através deste sistema plurianual orientado para prioridades comuns europeias e simultaneamente baseado numa estratégia de desenvolvimento regional e numa política de apoio operacional ao nível regional, os Fundos Estruturais da UE representam uma mais-valia adicional para a política regional nacional. Uma programação plurianual constitui um enquadramento fiável para todos os intervenientes, possibilitando, acima de tudo, ir em frente com políticas inovadoras. Além disso, assegura a orientação da política estrutural para prioridades e objectivos estratégicos e permite evitar uma política de apoio de curto prazo, ou activista, que, não raro, recorre às velhas estruturas. A programação septenal, praticada desde 2000, tem-se revelado positiva. O ciclo de programação não deve, de forma alguma, ser encurtado. A política regional é um elemento importante da política da UE, e qualquer tentativa de renacionalização deve ser rejeitada;
64. acolhe com especial agrado a cultura da avaliação, introduzida pelos Fundos Estruturais da UE na política de apoio de todas as regiões, que permite um aumento contínuo da qualidade das estratégias e dos instrumentos. O envolvimento de todas as regiões no apoio dos Fundos Estruturais europeus assegura a troca de experiências entre as entidades nacionais e regionais em toda a Europa, bem como uma aprendizagem mútua baseada em exemplos de boas práticas. Este processo constitui, simultaneamente, uma base ampla e sólida para o desenvolvimento da política estrutural europeia;
Papel futuro dos órgãos de poder local e regional e do Comité das Regiões
65. é muito crítico quanto à tendência que se verifica de reforçar a realização, a nível nacional, dos programas dos Fundos Estruturais e, portanto, propõe que a participação dos órgãos de poder local e regional na execução da política de coesão passe regularmente a fazer parte dos temas abordados nos relatórios intercalares sobre a coesão económica, social e territorial, remetendo, neste contexto, para os trabalhos da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa do Comité das Regiões;
66. realça a necessidade de reforçar ainda mais o papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento, na aplicação e na avaliação da política de coesão, em conformidade com o princípio da subsidiariedade e numa preocupação de proximidade aos cidadãos;
67. gostaria de continuar a assumir o papel de parceiro, promovendo uma ampla colaboração com os órgãos de poder local e regional, à escala europeia, na futura configuração e aplicação da política de coesão;
Conclusões
68. a coesão económica, social e territorial, com o seu objectivo de promover o desenvolvimento harmonioso da União Europeia, reduzindo a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões mais desfavorecidas, constitui uma componente essencial do modelo de integração europeia, reforçado pelo Tratado de Lisboa, que deve prosseguir por isso mesmo para além de 2013;
69. a política de coesão, através de uma abordagem descentralizada e de um sistema de governação a vários níveis, é a única política da União Europeia que estabelece a ligação entre os objectivos e os novos desafios da Estratégia Europa 2020 e os órgãos de poder local e regional. Por conseguinte, impõe-se continuar a orientar a política de coesão pelos objectivos de crescimento sustentável, de inclusão social, de emprego e de combate às alterações climáticas. A política de coesão liga os vários níveis de governação e reforça a dimensão local e regional. Neste contexto, as sete iniciativas emblemáticas previstas na Estratégia Europa 2020 devem ser consideradas como adicionais e complementares;
70. a política de coesão deve continuar a concentrar a maior parte dos recursos disponíveis nos Estados-Membros e nas regiões mais problemáticos da União Europeia, com o objectivo de recuperar os atrasos de desenvolvimento e, mais concretamente, proporcionar às regiões oportunidades igualitárias e contribuir para a solidariedade europeia. Os critérios aplicáveis à designação de zonas elegíveis para apoio têm-se revelado pertinentes;
71. as regiões em transição também necessitam de um apoio especial a fim de evitar que os resultados positivos obtidos através da ajuda dos Fundos Estruturais sejam postos em causa pela interrupção do apoio. A sustentabilidade das intervenções europeias confere a estas regiões segurança para o seu desenvolvimento e é uma forma de reagir à sua situação específica;
72. o Objectivo «Competitividade regional e emprego» deve continuar a apoiar todas as outras regiões da União Europeia nos seus esforços para reforçar a inovação, a coesão social e a competitividade;
73. a cooperação territorial, por representar uma importante mais-valia europeia, deve continuar a constituir em si um objectivo de promoção da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional, por forma a contribuir activamente para a coesão territorial na União Europeia;
74. a política de coesão poderia também prever possibilidades de desenvolver novas abordagens inovadoras da política regional. Para tanto, pede-se que seja estudada a possibilidade de disponibilizar uma pequena parte dos meios da Comissão Europeia para a promoção de medidas inovadoras;
75. os princípios da actual política de coesão em relação ao sistema de governação a vários níveis, à programação plurianual, à parceria, à concentração, à orientação dos programas baseada em indicadores e à avaliação têm-se mostrado adequados. Não há, portanto, que encurtar o período de programação septenal;
76. o actual sistema de gestão é demasiado complicado e propício a erros. Todas as partes interessadas devem, pois, ter como objectivo comum fazer baixar a taxa de erro e simplificar tanto a gestão como os processos de pagamento e controlo, para o que devem ser encontradas soluções adaptadas à situação específica de cada país, adoptando concretamente o princípio da proporcionalidade;
77. a política de coesão, enquanto política subsidiária, deve ser mantida e desenvolvida. Para o efeito, importa sobretudo reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional em todas as fases da programação, aplicação e avaliação da política de coesão;
78. no futuro, a avaliação da política de coesão tem de dar mais ênfase aos resultados obtidos aos níveis local e regional. Face ao exposto, o Comité das Regiões apoia todos os esforços para que a orientação da política de coesão se baseie nestas premissas.
Bruxelas, 15 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/23 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Estratégia da União Europeia para a região do mar Báltico»
(2010/C 000/04)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
1. A Estratégia da União Europeia para a Região do mar Báltico (COM(2009) 248 final) é um documento importante para o desenvolvimento da União Europeia. Estabelece um quadro para a cooperação regional na zona do mar Báltico mas, ao mesmo tempo, abre também caminho à emergência de macrorregiões na União Europeia. O alargamento da União Europeia favoreceu a tendência política para a formação de macrorregiões. Os Estados-Membros geograficamente próximos comungam dos mesmos desafios e objectivos, a que tentam responder através da cooperação regional.
2. A comunicação da Comissão Europeia assinala que, apesar de constituírem uma região muito heterogénea, os países da região do Mar Báltico partilham muitos interesses e dependem uns dos outros em vários aspectos. Para além disso, refere que esta região poderá tornar-se um modelo de cooperação regional e servir de laboratório para a avaliação e o desenvolvimento de novas ideias e abordagens, que seriam mais tarde utilizadas como exemplos de boas práticas. O Comité das Regiões gostaria de salientar que a estratégia deve apoiar o objectivo da política de coesão da UE. Existem grandes desigualdades no plano regional e sub-regional em matéria de serviços públicos e infra-estruturas.
3. A Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico é essencialmente uma questão de política interna da UE que abrange tanto iniciativas que são da competência comunitária como acções que recaem fora dela. O objectivo da execução da estratégia é promover uma melhor coordenação política e uma legislação mais eficaz, através da utilização de uma abordagem integrada.
4. Na comunicação em apreço, a Comissão afirma que «é também indispensável melhorar a coordenação e utilizar de forma mais estratégica os programas comunitários (em especial, em momento de crise), para que as políticas e os fundos implementados na região possam contribuir plenamente para a estratégia». Já muitas vezes se destacou o facto de a estratégia dever constituir uma mais-valia para a UE. O actual quadro financeiro e jurídico oferece também oportunidades para uma actuação eficaz através de uma cooperação e coordenação mais estreitas.
5. A Estratégia Europeia para a Região do Mar Báltico é um documento importante não apenas para a região em causa, mas também para outras macrorregiões emergentes na Europa. O mar Báltico é uma área-piloto para a formação de macrorregiões na UE. As soluções encontradas no Báltico para promover e aplicar a estratégia servirão de modelo e criarão boas práticas para outras potenciais macrorregiões. Os agentes locais e regionais da zona do mar Báltico estabelecerão práticas a aplicar em outras regiões europeias. Por exemplo, a Comissão está actualmente a elaborar um documento estratégico para a região do Danúbio. A par disso, estão em curso debates sobre a necessidade de elaborar documentos estratégicos semelhantes para outras macrorregiões.
6. O aparecimento de macrorregiões na UE não é uma questão inequívoca. Para as regiões e as comunidades locais, é necessário que a cooperação entre elas se intensifique e expanda de forma a abarcar os vários sectores de intervenção da UE e permeie também domínios políticos. As macrorregiões não se devem transformar em novo nível institucional entre a UE e os governos nacionais, mas constituir, antes, um instrumento de cooperação entre as regiões, os Estados-Membros e a União Europeia. Elas só poderão constituir uma mais-valia para a integração europeia se reforçarem a cooperação entre os níveis nacional, local e regional que leva a uma política comunitária mais eficaz.
7. Segundo a comunicação, a extensão da macrorregião varia consoante o domínio em causa. Essencialmente, trata-se de uma estratégia interna da UE que abarca oito Estados-Membros. No entanto, a comunicação refere que é necessária também uma estreita cooperação entre a UE e a Rússia para responder a muitos dos problemas regionais. O Comité das Regiões salienta que a Noruega também deve ser considerada um importante parceiro não comunitário na região do mar Báltico. Além disso, é ainda necessária uma cooperação construtiva com a Bielorrússia.
Dimensão externa
8. Apesar de as estratégias regionais serem estratégias internas da UE, são também potencialmente relevantes para países terceiros vizinhos das macrorregiões europeias. No Báltico, dois Estados têm fronteiras directas com a região do mar Báltico, a Noruega e a Rússia. A Noruega está já associada à região do mar Báltico através do Acordo EEE, que liga a Noruega ao mercado interno da UE. Neste aspecto, a posição da Noruega não se alterará. No entanto, a Estratégia para o Mar Báltico inclui domínios políticos não abrangidos pelo Acordo EEE. Um desses sectores é, por exemplo, a política marítima da União Europeia, de grande importância para a Noruega e em cuja aplicação este país tem um papel de destaque a desempenhar.
9. Quanto à posição da Rússia e à sua relação com a UE, o assunto é diferente. Neste caso, a relação é pautada por diversos acordos e programas independentes. A base da relação é o Acordo de Parceria e Cooperação celebrado em 1994 entre a Federação Russa e a UE e seus Estados-Membros. As duas partes concluíram também numerosos acordos sobre questões específicas e estabeleceram um mecanismo de consulta política entre elas. Os avanços na execução destes acordos não têm correspondido às expectativas e, apesar dos esforços envidados, não tem sido possível obter consenso quanto a uma revisão do acordo de parceria e cooperação.
10. Na região do mar Báltico, a relação entre a Rússia e a UE baseia-se, em grande parte, em contactos e programas bilaterais.
11. A comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico destaca o vector da dimensão setentrional da UE, afirmando que «… as relações com os países terceiros, que serão essencialmente conduzidas no âmbito da Dimensão Setentrional, poderão também ser desenvolvidas por outras vias, sempre que isso seja útil».
12. A política da Dimensão Setentrional, enquanto estratégia política da UE, complementa a Estratégia para o Mar Báltico. É, aliás, através da Dimensão Setentrional que a Islândia está ligada à cooperação no mar Báltico.
13. Ao aplicar a estratégia, importa dar mais atenção aos assuntos relacionados com a sua dimensão externa. O âmbito desta dimensão deveria ser alargado de modo a incluir também a Bielorrússia e a Ucrânia, que integram a área da bacia hidrográfica do Báltico. Uma maior participação destes Estados na aplicação da estratégia contribuiria para os aproximar dos valores europeus.
14. O êxito na aplicação da Estratégia para o Mar Báltico depende do envolvimento de países terceiros na região. Por exemplo, as questões ambientais, os transportes, a logística e a segurança nacional requerem uma cooperação que ultrapassa as fronteiras externas da UE. A política energética na região do mar Báltico é também um domínio político que transcende os limites geográficos da UE.
15. A Estratégia para o Mar Báltico será aplicada na prática através de projectos concretos que não implicam forçosamente grandes ligações políticas. É precisamente no âmbito destes projectos concretos que reside a oportunidade de demonstrar os benefícios mútuos que podem advir, por exemplo, da cooperação com a Rússia.
16. As regiões e as comunidades locais têm um papel importante a desempenhar na execução da dimensão interna e externa da estratégia, na medida em que participam em numerosas parcerias que transcendem as fronteiras externas da UE. Por exemplo, os programas de geminação de municípios constituem oportunidades para explorar vários elementos da estratégia. A UE e outros actores da região deveriam contribuir para o desenvolvimento da estratégia, procurando definir modos de reforçar a dimensão externa da estratégia, a fim de melhorar a sua aplicação prática.
17. A região do mar Báltico beneficia dos programas e instrumentos de financiamento usuais da UE. Um desafio especial que agora se impõe é utilizar esses instrumentos de modo a servirem os objectivos estabelecidos na Estratégia para o Mar Báltico. Essa questão é tanto mais importante quanto a comunicação da Comissão não inclui propostas sobre novos financiamentos ou recursos adicionais. Importa assegurar que os recursos comunitários pertinentes disponíveis possam ser utilizados, agora e em futuros períodos de programação, para a realização plena dos objectivos da estratégia.
18. A Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico baseia-se – e deve basear-se – na aplicação do princípio da subsidiariedade. Por outras palavras, ela deve concentrar-se essencialmente em assuntos que não podem ser resolvidos apenas com meios nacionais ou locais. A comunicação agrupa as prioridades da estratégia em quatro tarefas principais:
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garantir a criação de um ambiente sustentável; |
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aumentar a prosperidade da região; |
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melhorar a acessibilidade e a atractividade da região; |
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garantir a segurança na região. |
19. Tendo em vista a aplicação da estratégia, a comunicação da Comissão incorpora um plano de acção separado com três níveis. Começa por definir quatro pilares, que correspondem aos quatro desafios essenciais supramencionados. Esses pilares dividem-se em 15 áreas prioritárias que, por sua vez, se subdividem em 78 projectos emblemáticos. Os domínios prioritários foram seleccionados do ponto de vista da aplicação da estratégia, quer por promoverem a realização dos objectivos, quer por constituírem uma oportunidade para resolver alguns dos principais desafios da região. Os temas que abarcam são de carácter geral e, muitas vezes, cobrem um vasto leque de assuntos. Os projectos emblemáticos são, pelo contrário, concretos e de natureza mais prática.
20. Para a elaboração da estratégia, a Comissão procedeu a um amplo processo de consulta às partes interessadas, constituído por três componentes principais: documentos informais apresentados pelos governos e outras entidades oficiais da região, eventos organizados pelas partes interessadas para permitir a troca de conhecimentos entre as autoridades, as ONG e o sector privado e uma consulta pública através do sítio Internet EUROPA, na qual participou um grande número de actores da região do mar Báltico.
21. No total, o processo de consulta contou com a participação de 109 grupos de interessados, incluindo os oito Estados-Membros da região e os três países terceiros (Rússia, Noruega e Bielorrússia). Para além disso, manifestaram a sua opinião 48 organizações intergovernamentais e 31 órgãos de poder local e regional, bem como 19 representantes do sector privado. O processo de consulta gerou uma série de ideias e propostas sobre a elaboração da estratégia, provenientes dos actores regionais.
22. A todos aqueles que participaram no processo de consulta e especialmente aos representantes de organizações e órgãos de poder local e regional deveria ser dada a possibilidade de contribuírem permanentemente para a elaboração da estratégia. O Comité das Regiões considera necessário prestar muita atenção à avaliação e acompanhamento da comunicação e do respectivo plano de acção. A proposta da comunicação de organizar um fórum anual é louvável mas insuficiente. Na opinião do Comité, a avaliação deve ser contínua e aberta a todos os intervenientes que queiram participar.
23. Do processo de consulta a Comissão concluiu não ser necessário criar novas instituições para aplicar a estratégia. A região do mar Báltico conta já com numerosos programas de cooperação, pelo que não há motivo para criar estruturas novas, que só serviriam para aumentar os encargos administrativos sem qualquer contributo para a eficácia da acção. Existem na região do mar Báltico centenas de organizações e redes diferentes. Muitas delas foram instituídas no início dos anos 90, após o colapso do sistema político da Guerra Fria, com o objectivo de auxiliar os Estados que ambicionavam aderir à UE a adaptar-se à cooperação com a Europa.
24. Apesar do grande número de organizações e redes na região, muitas delas perderam a sua razão de ser e tornaram-se desnecessárias após o alargamento de 2004. As organizações criadas para promover a adesão à UE nem sempre souberam encontrar novas funções e tarefas a que se dedicar. A Estratégia para o Mar Báltico e a sua aplicação poderiam atribuir-lhes novas funções. Importa ainda que todas as partes interessadas ponderem e avaliem em conjunto até que ponto uma determinada rede se adequa à aplicação da Estratégia para o Mar Báltico.
25. Activar organizações e redes implica uma vasta campanha de informação e comunicação sobre os conteúdos da estratégia e as oportunidades que ela proporciona. A proposta da Comissão não chama a atenção para este aspecto. O Comité das Regiões recomenda que as representações da Comissão Europeia nos Estados-Membros organizem actividades de informação suficientemente pormenorizadas e abrangentes.
26. O Comité destaca, no entanto, o facto de a cooperação entre os órgãos de poder local e regional ter aumentado desde o alargamento e de as organizações e redes criadas por estes órgãos terem intensificado a sua actividade. Esses grupos demonstraram um interesse considerável durante o processo de consulta e as ideias que apresentaram foram, muitas vezes, cuidadosamente elaboradas.
27. A comunicação da Comissão refere a necessidade de «não se limitar a uma estratégia. São necessárias acções concretas e visíveis para superar os desafios enfrentados pela região. Assim, no seu plano de acção, a Comissão insiste na importância de os Estados-Membros e as outras partes interessadas assumirem a responsabilidade e a iniciativa em certas áreas estratégicas específicas e nos projectos mais emblemáticos …»
28. O Comité das Regiões assinala que este objectivo não foi cumprido durante a primeira fase da aprovação da estratégia. O plano de acção confere a responsabilidade pela aplicação dos domínios prioritários fundamentalmente aos Estados-Membros, ao passo que o nível de poder regional fica encarregado de apenas uma das 15 áreas prioritárias, nomeadamente, o desenvolvimento da política de turismo regional, em que a responsabilidade pela coordenação foi entregue ao Estado de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental. Neste mesmo domínio prioritário, a responsabilidade pela promoção da saúde foi conferida à Parceria da Dimensão Setentrional no âmbito da Saúde Pública e do Bem-Estar Social. O objectivo é que os domínios prioritários sejam executados em cooperação estreita com a Comissão.
29. Até à data de adopção da comunicação, não tinha sido atribuída às regiões a liderança de nenhum dos 78 projectos emblemáticos, que são precisamente aqueles em que as regiões podem desempenhar um papel de destaque. O Comité das Regiões considera que, de futuro, quando forem tomadas decisões sobre projectos emblemáticos, deve ser dada aos órgãos de poder local e regional a oportunidade de desempenharem um papel activo na sua execução.
Execução da estratégia
30. O Comité das Regiões assinala que a comunicação dá pouca atenção à definição do processo de execução da estratégia. A Estratégia para o Mar Báltico constitui um exemplo de um novo tipo de cooperação macrorregional, assente no envolvimento de elementos dos diferentes níveis de governação e numa actuação coordenada. O Comité das Regiões exorta a Comissão a dar especial destaque à promoção de uma aplicação e de uma governação flexíveis mas eficientes da estratégia.
31. A comunicação estabelece para a execução da estratégia uma abordagem a três níveis que, em traços gerais, é coerente com o modelo de governação a vários níveis e coaduna-se com o método comunitário utilizado na União Europeia. A proposta vincula a execução da estratégia ao procedimento usual da UE. O Conselho assumiu a responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas, com base em recomendações da Comissão. A Comissão tem também como tarefa apresentar regularmente ao Conselho relatórios intercalares sobre a estratégia. O Comité das Regiões considera importante aplicar o método comunitário, de forma a assegurar o cumprimento efectivo da governação a vários níveis. Assim se garantirá a participação do poder local e regional na execução da estratégia.
32. Em conformidade com a governação a vários níveis, a Comissão tem um papel fundamental na aplicação da estratégia. A seu cargo ficará a «coordenação, o acompanhamento, a apresentação dos relatórios, a facilitação da aplicação e o seu seguimento. Em parceria com as partes interessadas da região, preparará os relatórios intercalares e utilizará o seu poder de iniciativa para propor a adaptação da estratégia e do plano de acção, sempre que necessário. A coordenação compreende a avaliação da utilização dos fundos face às prioridades da estratégia.»
33. A comunicação não apresenta propostas sobre a forma como poderá organizar-se o trabalho da Comissão com vista à execução da estratégia. O ponto de partida é que «as autoridades de programação podem rever os critérios de atribuição dos apoios financeiros e facilitar a selecção de projectos que vão ao encontro dos objectivos da estratégia. Além disso, se necessário, a Comissão acolherá positivamente qualquer alteração adequada dos programas.» Existe o perigo de, dados os muitos domínios de competência da Comissão, não serem atribuídos dentro da própria Comissão recursos financeiros suficientes para a aplicação da estratégia. Será porventura útil estabelecer, na Comissão, equipas multissectoriais de funcionários, do tipo taskforce, encarregadas de gerir tarefas relacionadas com a estratégia. O papel da Comissão na execução da estratégia é de tal modo crucial que lhe deveriam ser atribuídos recursos adequados para o planeamento, acompanhamento, coordenação e elaboração de relatórios.
34. O terceiro nível da aplicação diz respeito aos «parceiros». O nível de aplicação prática é essencial para o sucesso da estratégia, mas o documento da Comissão apresenta apenas uma descrição rudimentar deste nível. A ideia é que a aplicação prática e os órgãos por ela responsáveis se ajustem aos objectivos da estratégia. Também aqui, a Comissão desempenha um papel crucial: «A Comissão trabalhará em parceria com as outras instituições, os Estados-Membros e as regiões, as instituições internacionais de financiamento, os organismos transnacionais de programação e as organizações intergovernamentais como a HELCOM, para identificar os organismos de coordenação a nível das áreas prioritárias e os principais parceiros para os projectos mais emblemáticos.»
35. A comunicação da Comissão define macrorregião como «uma zona que cobre várias regiões administrativas, que contudo partilham um número suficiente de questões para justificar uma abordagem estratégica comum». A definição refere regiões administrativas em vez de países, o que implica que os agentes do governo local e regional estão em pé de igualdade com os governos nacionais enquanto alicerces da região. O Comité das Regiões é de opinião de que deve ser dado aos actores locais e regionais um papel de destaque neste processo. Os poderes locais e regionais são os níveis de governo mais próximos dos cidadãos. Um contributo visível da sua parte ajudaria a aproximar a estratégia dos cidadãos, o que é absolutamente necessário para o seu sucesso. A proximidade e a legitimidade a ela associada são uma condição indispensável ao êxito da estratégia. A melhor forma de aplicar na prática estes princípios é em parceria com os actores locais e regionais.
36. O nível local e regional tem também um conhecimento profundo da situação e das necessidades da região do mar Báltico. Os actores locais e regionais têm uma longa experiência de cooperação entre si e com as ONG. Vale a pena lembrar que eles têm também uma longa experiência de actividades tripartidas com a Comissão Europeia e com os governos dos Estados-Membros no âmbito da gestão dos instrumentos financeiros e das políticas da UE. São órgãos competentes no que respeita às políticas comunitárias em geral. Para além disso, importa assinalar que demonstraram grande interesse e participaram intensamente na consulta às partes interessadas.
37. O Comité das Regiões espera que a Comissão reconheça as capacidades dos agentes locais e regionais e o papel fulcral que lhes cabe na execução da estratégia. Enquanto participantes reconhecidos do sistema de governação a vários níveis dever-lhes-ia ser atribuída uma posição central quando da determinação e selecção dos órgãos coordenadores dos domínios prioritários e dos principais parceiros para os projectos emblemáticos.
38. O Comité das Regiões acolhe com agrado a inclusão no orçamento da UE, a pedido do Parlamento Europeu, de uma dotação para promoção da estratégia. Esta dotação, conquanto modesta em comparação com as necessidades, é um primeiro passo encorajador, e o Comité das Regiões espera que venha a ser aumentada posteriormente. O Comité entende que o financiamento deve destinar-se sobretudo ao reforço das capacidades e das possibilidades das regiões e dos muitos grupos de partes interessadas activas na região de contribuírem para melhorar a execução da estratégia.
39. O Comité das Regiões apoia a ideia de um fórum anual mas não considera que esta iniciativa seja suficiente para acompanhar a execução da estratégia. Não basta que o fórum reúna «os parceiros envolvidos em diferentes aspectos da estratégia, incluindo de países terceiros interessados, para analisar e debater a evolução da estratégia e apresentar recomendações sobre a sua aplicação». O acompanhamento da execução da estratégia exige também um controlo mais explícito, articulado com a aplicação prática. A este propósito, conviria examinar qual a melhor forma de divulgar informação sobre os resultados das diferentes medidas e de recolher os dados disponíveis sobre a região do mar Báltico, a fim de permitir que os objectivos da estratégia sejam alcançados.
40. O plano de acção refere várias vezes a importância do empenhamento das partes interessadas. O êxito da execução da estratégia requer um empenhamento político forte por parte dos actores da região. É fundamental assegurar e manter esse empenhamento. A Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico foi publicada em circunstâncias excepcionais, num período de recessão global grave.
41. A região económica do Báltico está a ser severamente afectada pela recessão. Não há muito tempo, esta era a região económica europeia que registava o crescimento mais rápido. Agora, em Junho de 2009, altura da publicação do plano de acção, é uma das regiões mais gravemente afectadas pela crise. Esta crise poderá ajudar a acelerar a execução do plano de acção. A Estratégia para o Mar Báltico poderá contribuir com elementos novos para os esforços de combate à crise económica. Por outro lado, o plano de acção que acompanha a comunicação em análise considera que o calendário de aplicação das medidas apresentadas poderia ser adiado devido à crise das finanças públicas.
42. A presunção de que as partes interessadas estão empenhadas na estratégia baseia-se no grande interesse por elas demonstrado durante a preparação da estratégia. Os governos dos Estados-Membros ocupam uma posição de destaque no que toca ao empenhamento. São eles que definem os objectivos da estratégia e delineiam as suas linhas gerais e prioridades, mas são eles também que desempenham um papel essencial no que diz respeito a gerar interesse e empenhamento em outros actores da região. Através das suas decisões os governos devem criar as condições necessárias ao envolvimento activo de outras partes interessadas.
43. Foram criadas na região do Báltico instituições de cooperação intergovernamental. A cooperação entre os países nórdicos, que se iniciou na década de 50, dispõe dos seus próprios organismos, nomeadamente, o Conselho Nórdico e o Conselho de Ministros dos Países Nórdicos. O Conselho do Báltico e o Conselho de Ministros dos Países Bálticos foram também instituídos pelos três Estados do Báltico. Em 1992, foram criadas duas organizações que abrangem toda a área do mar Báltico, o Conselho dos Estados do Mar Báltico (CEMB) e a respectiva assembleia de deputados, a Conferência Parlamentar do Mar Báltico.
44. A intensificação da cooperação intergovernamental não exige a criação de novos órgãos. O que é necessário, antes, é que as instituições já existentes se tornem mais eficazes e sejam utilizadas como plataformas para a execução da Estratégia para o Báltico. Por seu lado, a estratégia daria a estes organismos um novo domínio de actividade.
45. O papel das três organizações compostas por deputados poderia consistir em criar um fórum de discussão dos responsáveis políticos sobre a política para o mar Báltico. Isso contribuiria para aumentar o interesse e o empenhamento dos partidos políticos e dos deputados nesta matéria, o que poderia ser decisivo para a aplicação da Estratégia para o Mar Báltico.
46. Para além disso, outros órgãos e instituições de cooperação existentes na região do mar Báltico são potenciais plataformas para a execução da estratégia e, acima de tudo, para garantir o empenhamento das partes interessadas. A Estratégia para o Mar Báltico poderia também trazer um novo alento às actividades de muitas das organizações que perderam a sua razão de ser.
Bruxelas, 14 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/29 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de acção para a mobilidade urbana»
(2010/C 232/05)
I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
Antecedentes
1. Em 2008, o Comité das Regiões elaborou um parecer (1) em resposta ao Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana (2), apresentado pela Comissão Europeia. Seguiu-se, em Abril de 2009, um parecer sobre o Plano de Acção para Mobilidade Urbana (3), elaborado em resposta a um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu (4), no qual o Comité das Regiões saúda as inúmeras iniciativas na área da mobilidade urbana lançadas ao nível da UE.
2. O Comité das Regiões defendeu um modelo em que os planos de mobilidade urbana sejam aplicados mediante acordos de parceria entre sectores públicos ou entre o sector público e o privado, sustentáveis a longo prazo, ou acordos de mobilidade, tendo solicitado à Comissão que concebesse um instrumento financeiro no âmbito da política de coesão, ao qual as regiões e as zonas urbanas teriam acesso directo, para estimular as zonas urbanas a elaborarem planos de mobilidade. A concepção e a execução dos planos de mobilidade urbana deverão ser da competência dos próprios municípios.
3. Exortou igualmente a Comissão Europeia a aduzir valor a este processo mediante incentivos financeiros, sistemas de prémios e intercâmbio de boas práticas, e avançou a proposta de um sistema europeu de dísticos semelhante ao da «bandeira azul» para zonas costeiras de qualidade, a serem concedidos, com base em indicadores específicos, às zonas urbanas que registem baixos níveis de poluição e de congestionamento.
4. Considera necessária uma harmonização, a nível europeu, especialmente dos requisitos técnicos para veículos (por exemplo, instalação de filtros de partículas diesel nos veículos já existentes), dos equipamentos de infra-estrutura, dos serviços de transporte e da sinalização (tabuletas e sinais) para o acesso de automóveis a Zonas Verdes, em conformidade com as normas europeias em matéria de emissões e de ruído;
5. Além disso, o Comité das Regiões (5) indicou que a dimensão social da mobilidade urbana deveria ser mais focada, pois constitui um instrumento de promoção da coesão social e da coesão territorial nas zonas urbanas e periurbanas.
6. Entretanto, a Comissão adoptou um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana (6), que propõe vinte medidas para encorajar e ajudar os municípios e as regiões a atingirem as suas metas de mobilidade urbana sustentável. Pela primeira vez, é apresentado um pacote completo e coerente no domínio da mobilidade urbana sustentável.
7. A Comissão propõe acções a lançar nos quatro anos subsequentes à adopção do plano de acção, indicando que procederá, em 2012, a uma revisão da implementação deste plano de acção e avaliará a necessidade de outras acções.
Observações sobre o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana
8. O Comité das Regiões felicita a Comissão Europeia por ter finalmente publicado um Plano de Acção para a Mobilidade Urbana, em que aborda questões específicas relativas à melhoria da mobilidade urbana nas áreas metropolitanas.
Argumentos económicos e ambientais para um plano de acção
9. A Comissão Europeia afirma que 72 % (7) da população europeia vive em zonas urbanas, percentagem que subirá para 84 % em 2050. As zonas urbanas enfrentam o desafio de dar sustentabilidade ao transporte em termos de competência (congestionamento, custos de transporte) e do ponto de vista ambiental (qualidade do ar, ruído).
10. O Comité das Regiões reconhece a importância fundamental da mobilidade urbana para o futuro da Europa, considerada um dos três pilares essenciais do desenvolvimento sustentável:
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o pilar económico, porque o congestionamento é um obstáculo à competitividade económica (atrasos nas entregas, custos elevados de transporte de mercadorias, etc.). As zonas urbanas são os motores económicos da Europa, pois mais de 70 % da riqueza económica na UE é gerada aí. No entanto, 7 % desta riqueza é desperdiçada em custos externos de acidentes, congestionamento, danos causados à saúde humana e ao ambiente; |
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o pilar ambiental, porque a poluição provocada pela circulação de veículos ligeiros e pesados e o congestionamento do tráfego urbano e interurbano nas áreas metropolitanas é um dos principais obstáculos à realização do objectivo 20/20/20 a que a UE se propõe. Os transportes motorizados nas cidades representam 40 % das emissões de gases com efeito de estufa no total do transporte rodoviário e até 70 % dos outros poluentes. Obviamente que a introdução do transporte modal nas zonas urbanas (sendo a melhor solução os transportes públicos) contribuirá para a sustentabilidade do desenvolvimento europeu; |
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o pilar social, porque a melhoria dos sistemas de transporte público e a redução do congestionamento terão um impacto positivo na qualidade de vida dos cidadãos e na saúde pública; além disso, facilitarão aos moradores dos bairros mais carenciados o acesso aos centros urbanos, para além de proporcionarem um acesso mais alargado às oportunidades de emprego, aos serviços (saúde, educação) e à cultura. |
Papel e responsabilidades
11. O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a Comissão assumir plenamente o princípio da subsidiariedade ao reconhecer, no seu plano de acção, que a responsabilidade pelas políticas de mobilidade urbana cabe essencialmente aos órgãos de poder local, regional e nacional, embora as decisões tomadas localmente tenham muitas vezes a ver com o quadro estabelecido pelas políticas nacionais e da UE.
12. A Comissão Europeia é da opinião de que muito haverá a ganhar com uma abordagem de parceria que respeite ao mesmo tempo plenamente as diferentes competências e responsabilidades de todas as partes envolvidas.
13. As 20 acções propostas no plano apresentado pela Comissão referem-se a instrumentos para ajudar os municípios e as regiões a desenvolverem uma política de mobilidade sustentável e reflectem a maior parte das recomendações que o CR tem vindo a apresentar. Trata-se dos seguintes instrumentos:
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Intercâmbio de informações e melhores práticas; |
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Publicação de informação e documentos de orientação sobre a planificação da mobilidade urbana; |
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Diálogo com operadores de transportes públicos com vista a definir compromissos voluntários sobre os direitos dos passageiros; |
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Guia na Internet sobre veículos não poluentes e debates com os Estados-Membros sobre acordos que visam a introdução de técnicas de condução ecológicas nos exames práticos de condução; |
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Um observatório da mobilidade urbana; |
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Diversos estudos na área da mobilidade urbana, incluindo sobre a forma como funcionam as diferentes Zonas Verdes na UE. |
14. O Plano de Acção para a Mobilidade Urbana apresentado pela Comissão dá a oportunidade de definir um quadro europeu que vai ajudar os governos ao nível local, regional e nacional a actuarem nas zonas urbanas onde é preciso desenvolver redes de transporte sustentável e introduzir soluções que recorrem a novas tecnologias, no respeito das competências e das responsabilidades de cada um. Permitirá igualmente introduzir medidas que proporcionem aos cidadãos da UE modos de transporte não poluentes nas zonas urbanas e alterar os hábitos de mobilidade urbana, no sentido de assegurar o cumprimento dos objectivos de protecção ambiental, de competitividade económica e de coesão social da UE;
15. O plano de acção da Comissão Europeia identifica seis temas que surgiram da consulta sobre o Livro Verde e merecem aqui ser comentados.
Promover políticas integradas
16. A mais importante das três acções propostas neste domínio é, porventura, a referente ao apoio a conceder ao poder local para desenvolver planos de mobilidade urbana sustentáveis que abranjam o transporte de passageiros e de mercadorias nas zonas urbanas e periurbanas. Esta acção foi uma das principais recomendações do Comité das Regiões. (8)
17. Mas, por ser interessante e merecer apoio, é de referir ainda a proposta de introduzir uma dimensão de mobilidade urbana nos planos de energia sustentável que os municípios que participam no Pacto de Autarcas (9) terão de preparar a fim de promoverem uma abordagem integrada que relacione energia e mutações climáticas com as questões do transporte sustentável e da mobilidade.
18. A Comissão também prevê a publicação de informações sobre a ligação entre as medidas de mobilidade urbana sustentável e os objectivos da política regional, incluindo a ligação entre o transporte urbano e a rede transeuropeia de transportes.
Centrar a acção nos cidadãos
19. É um facto adquirido que os direitos dos utentes e a disponibilidade de informação sobre fiabilidade e segurança são necessários para tornar atractivos os serviços de autocarro, metro, eléctrico e outros modos de transporte. A Comissão tenciona identificar boas práticas ao nível europeu e criar uma série de compromissos voluntários destinados a reforçar os direitos dos passageiros nos transportes públicos urbanos – uma iniciativa que o Comité das Regiões defendera anteriormente. (8)
20. A Comissão Europeia tenciona trabalhar com os operadores dos transportes públicos e outros agentes do sector para disponibilizar informação sobre viagens, com o objectivo último de pôr à disposição dos utentes um portal na Internet sobre transportes públicos a nível europeu, dando especial relevo aos principais nós na rede RTE-T e às suas ligações locais e regionais, como o CR sugerira num anterior parecer. (8)
21. A Comissão propõe o lançamento de um estudo sobre regras operacionais aplicáveis às Zonas Verdes da União Europeia, iniciativa que tem em vista o intercâmbio de boas práticas. Esta proposta vem na sequência da sugestão apresentada pelo Comité das Regiões (8) no sentido de criar um prémio europeu anual destinado a recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de ser reproduzidas, semelhante ao sistema europeu de «bandeira azul», a atribuir às zonas urbanas com baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento (um sistema de «bandeira verde»). A Comissão Europeia sugere, para a Semana Europeia da Mobilidade, a optimização do sistema de prémios e a criação de um prémio especial para fomentar a adopção de planos de mobilidade urbana.
22. Dado que a condução ecológica é uma componente obrigatória da formação e do exame dos condutores profissionais, a Comissão estudará com os Estados-Membros a possibilidade e a forma de a condução ecológica ser integrada no exame prático de condução dos condutores não profissionais.
Tornar os transportes mais ecológicos
23. A Comissão Europeia crê que uma acção a nível da UE pode contribuir para reforçar os mercados de novas tecnologias de veículos não poluentes e de combustíveis alternativos. Por isso, propõe continuar a apoiar projectos de investigação e demonstração financiados ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro, a fim de facilitar a introdução no mercado de veículos com emissões mais baixas ou nulas e de combustíveis alternativos, com especial referência à Iniciativa Europeia relativa aos Automóveis Ecológicos (10) que trata dos veículos eléctricos e infra-estruturas conexas em zonas urbanas.
24. Será desenvolvido um guia na Internet sobre veículos não poluentes e energeticamente eficientes, que proporcionará também apoio à realização conjunta de concursos para veículos destinados a serviços públicos.
25. Uma vez estabelecido o quadro da UE em matéria de internalização dos custos externos, a Comissão efectuará um estudo sobre os aspectos urbanos da internalização que examinará a eficácia e a eficiência de várias soluções de tarifação que fazem com que os utilizadores paguem pelos custos externos que geram (custos ambientais, com o congestionamento e outros).
Reforçar o financiamento
26. Uma recomendação específica apresentada pelo Comité das Regiões (8) foi a de passar a subordinar o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transportes urbanos à existência de planos integrados de mobilidade, para além do estímulo que a UE possa dar a estes planos. O Comité das Regiões advogou a criação de instrumentos financeiros europeus que permitam co-financiar os planos de mobilidade, subordinados à existência de acordos de mobilidade urbana entre sectores públicos ou entre o sector público e o sector privado financiados com verbas provenientes do sector privado e de programas de financiamento local, regional e nacional.
27. O plano de acção da Comissão sugere que a utilização do financiamento da UE, incluindo instrumentos do Banco Europeu de Investimento, pode oferecer grandes incentivos e exercer um efeito de alavanca nos financiamentos privados, contribuindo assim para que os órgãos de poder local desenvolvam regimes inovadores de parcerias público-privadas. A Comissão gostaria de ajudar as autarquias e as partes interessadas a explorar oportunidades de financiamento existentes e a desenvolver regimes inovadores de parcerias público-privadas.
28. A Comissão continuará a apoiar financeiramente a iniciativa CIVITAS para lá da terceira geração de projectos iniciada em 2008, como já havia sido defendido pelo Comité das Regiões. (8)
Partilhar experiências e conhecimentos
29. A Comissão Europeia tenciona lançar um estudo sobre como melhorar a recolha de dados no domínio dos transportes urbanos e da mobilidade, e criar uma plataforma virtual para fins de partilha de informações, dados e estatísticas, de monitorização da evolução e de facilitação do intercâmbio de boas práticas, baseando-se para tal em iniciativas existentes (11). Esta intenção foi apoiada, em ocasiões anteriores, pelo Comité das Regiões.
Optimizar a mobilidade urbana
30. A Comissão Europeia está interessada em facilitar a transferência para modos de transporte mais respeitadores do ambiente e para logísticas de transporte de mercadorias mais eficientes, propondo-se, para o efeito, organizar uma conferência sobre o transporte urbano de mercadorias em 2010. Esta iniciativa é apoiada pelo Comité das Regiões.
31. A Comissão também tenciona apoiar a aplicação de sistemas de transporte inteligentes e espera-se que, neste contexto, considere a interoperabilidade de protocolos de comunicação e a transferência de dados para melhorar a mobilidade urbana em relação, por exemplo, à emissão e pagamento de bilhetes electrónicos, à gestão do tráfego, à informação sobre viagens, etc.
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
32. acolhe favoravelmente o Plano de Acção da Comissão Europeia para a Mobilidade Urbana e apoia as medidas que estão a ser tomadas, uma vez que estas não põem em causa o princípio da subsidiariedade nem as responsabilidades primárias dos órgãos de poder local, regional e nacional, considerando que os desafios colocados pela mobilidade urbana são tão importantes como a infra-estrutura de transporte regional e de longa distância e que, em todo o caso, respondem a acções complementares em ambos os campos territoriais e funcionais de acção;
Financiamento de uma transferência modal para modos de transporte público
33. está em crer que, por si só, as medidas técnicas (nova tecnologia dos motores, melhores combustíveis e outras melhorias) financiadas ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro não serão suficientes para atingir uma qualidade elevada, assegurar sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis e, portanto, contribuir para uma transferência modal e menos congestionamento nas zonas urbanas, pelo que se deverá incentivar a transferência modal para todas as formas de transporte público, a circulação em bicicleta e as deslocações a pé;
34. insta, pois, a Comissão a dedicar atenção à mobilidade urbana, com claros critérios de sustentabilidade, nas zonas urbanas e periurbanas da UE através dos Fundos Estruturais e da política de coesão, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD);
35. insta ainda a que, na próxima revisão das Perspectivas Financeiras para a UE, sejam tidas em conta as necessidades de transporte urbano, em particular pelo facto de o financiamento de planos de mobilidade urbana poder contribuir significativamente para os pilares económico, ambiental e social do desenvolvimento sustentável nas áreas metropolitanas;
36. subscreve a proposta do Parlamento Europeu no sentido de, nas Perspectivas Financeiras de 2014-20, se estudar a possibilidade de introduzir um instrumento financeiro europeu, que permitiria o co-financiamento de:
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planos de mobilidade urbana; e |
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investimentos na mobilidade urbana e metropolitana que fossem ao encontro dos objectivos ambientais e socioeconómicos da UE; |
37. acredita que tais medidas se justificam, pois, ao assegurarem qualidade elevada e sistemas de transporte público seguros e a preços acessíveis nas cidades e áreas periurbanas europeias, permitirão:
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estimular o crescimento económico e reforçar a competitividade, nomeadamente reduzindo o congestionamento e os custos de transporte, melhorando o ordenamento do tráfego de passageiros e mercadorias, criando emprego e promovendo o efeito potenciador do investimento (12); |
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melhorar a qualidade do ambiente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes, da redução do tráfego rodoviário e da obtenção de poupanças de energia (13), da melhoria da qualidade do ar e da redução dos efeitos negativos na saúde, nomeadamente no que diz respeito a doenças respiratórias e cardiovasculares; |
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reforçar a coesão social e territorial (14) através do aumento da mobilidade dos moradores de bairros particularmente excluídos e de zonas pobres nos subúrbios, e, simultaneamente, melhorar nos centros urbanos a coroa envolvente das zonas residenciais e dos locais turísticos; |
Adopção de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas
38. está persuadido da necessidade de maior coerência entre as políticas e iniciativas europeias e, em particular, de uma abordagem integrada em relação às políticas urbanas, de modo que as iniciativas para reduzir o congestionamento e a poluição ambiental, através do desenvolvimento de planos de mobilidade urbana integrados e sustentáveis nas áreas metropolitanas, não sejam inviabilizadas por outras políticas, por exemplo, no domínio do planeamento urbano e da habitação;
39. reitera o seu apoio ao desenvolvimento de planos de mobilidade urbana sustentável destinados, pelo menos, às grandes cidades e às zonas urbanas e periurbanas, com vista a enfrentar os desafios relacionados com o acesso de toda a população residente e os custos de transporte destas zonas, incluindo o congestionamento e o impacto tanto no ambiente como na saúde humana;
40. advoga a introdução de medidas de incentivo ao nível da UE de modo que, em zonas urbanas adequadas, o financiamento e o co-financiamento europeus de projectos de transporte urbano dependam da existência de planos de mobilidade urbana sustentáveis, bem como a adopção de acordos de mobilidade que, através de acordos de parceria entre o sector público e o privado, atraiam meios financeiros privados e programas de financiamento aos níveis local, regional e nacional;
41. aceita o facto de muitas cidades já terem estabelecido planos de mobilidade, embora considere que a adopção desta abordagem em todas as grandes zonas urbanas, com a participação activa das partes interessadas, não impediria as cidades de continuarem a adaptar os planos de mobilidade à sua situação específica, permitindo simultaneamente à Comissão demonstrar a mais-valia da sua intervenção ao nível da UE;
42. nota que a Comissão Europeia, que tem vindo a instar os órgãos de poder local a desenvolverem e a implementarem planos de transporte urbano sustentáveis (15), deveria agora encorajar os Estados-Membros a imporem a sua obrigatoriedade em todas as grandes áreas urbanas ou periurbanas e a oferecerem incentivos aos órgãos de poder local e regional para lhes facilitar a criação desses planos;
43. considera urgente aumentar os meios financeiros da iniciativa CIVITAS para que a sua actividade não se resuma a projectos de demonstração e ao intercâmbio de boas práticas e passe também a apoiar a promoção e a implementação de planos de mobilidade urbana;
44. insta a Comissão a incentivar ainda mais o desenvolvimento e a implementação de planos de mobilidade urbana através da criação de um prémio europeu anual para recompensar iniciativas de transporte urbano pioneiras e susceptíveis de serem reproduzidas, como parte do sistema europeu de «bandeira verde», a atribuir, por exemplo, às zonas urbanas que adoptem planos de mobilidade urbana e atinjam baixos níveis de poluição ambiental e de congestionamento urbano ou que tenham obtido resultados excepcionais com a mudança na escolha do modo de transporte (transferência modal);
45. recomenda à Comissão que adopte um conjunto de indicadores para promover a atribuição de uma «bandeira verde urbana», embora reconheça que as cidades não possam todas elas enfrentar da mesma forma o desafio de diminuir os níveis de poluição (atmosférica e sonora) e o congestionamento (rapidez e fiabilidade das viagens) devido a terem características próprias e de transporte urbano muito diferentes;
46. recomenda que, ao atribuir-se a distinção de uma «bandeira verde urbana», se leve também em conta a promoção de uma mentalidade «verde» e/ou respeitadora do ambiente nas zonas urbanas, como, por exemplo, a promoção da utilização de modos de transporte alternativos (através da construção de vias pedestres ou ciclovias, da difusão de outros meios de transporte alternativos, etc.);
Encorajar uma transferência modal nos transportes
47. admite que, actualmente, os cidadãos da Europa, pelo facto de estarem mais sensibilizados para as alterações climáticas, se mostram mais receptivos à adopção de medidas que façam com que os utilizadores paguem pelos custos externos dos sistemas de transporte (custos ambientais, com o congestionamento e outros) caso as entidades públicas não invistam no transporte público, de acordo com o princípio do poluidor-pagador;
48. insta a Comissão a iniciar, sem delongas, o estudo proposto sobre os aspectos urbanos da internalização dos custos externos dos modos de transporte para que possam ser adoptadas medidas que contribuirão para o reequilíbrio dos custos dos diferentes modos de transporte (16) (17)e para o desenvolvimento de sistemas de transporte mais sustentáveis nas zonas urbanas;
49. entende que as orientações da Comissão Europeia sobre as várias opções de inclusão dos custos externos da mobilidade nos preços dos transportes encorajarão o público a apoiar modos de transporte não poluentes e a transferência modal, contribuindo também para deixar claro aos cidadãos que os transportes individuais só «aparentemente» são mais económicos, na medida em que os custos externos não surgem nas contas económicas;
50. felicita a Comissão pelo apoio prestado à investigação no domínio dos veículos não poluentes energeticamente eficientes e dos combustíveis alternativos, mas nota que, embora a evolução tecnológica revista importância para o ambiente, são necessárias medidas de transferência modal para solucionar os problemas ambientais e de congestionamento nas zonas urbanas;
Mais direitos para os passageiros
51. acolhe favoravelmente as propostas da Comissão Europeia sobre os direitos dos passageiros e a disponibilidade de informações sobre segurança e fiabilidade, mas, dado que as mesmas só serão adoptadas como compromissos voluntários baseados nas boas práticas em toda a UE, exorta a Comissão a aumentar o provável impacto dessas propostas através do apoio a campanhas de comunicação e sensibilização em todos os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional;
52. solicita que essas campanhas de sensibilização incluam informação sobre o impacto das medidas de mobilidade urbana e as opções de mobilidade dos cidadãos europeus no ambiente e na competitividade económica da Europa e das suas regiões.
Bruxelas, 15 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Parecer sobre o Livro Verde sobre transportes urbanos (relator: Albert Bore) - (CdR 236/2007 fin).
(2) COM(2007) 551.
(3) Parecer sobre o Plano de acção para a mobilidade urbana (relator: Albert Bore) - (CdR 417/2008 fin).
(4) Relatório sobre o Plano de Acção sobre a Mobilidade Urbana (relator: Gilles Savary) - 2008/2217 (INI).
(5) Parecer sobre o Livro Verde sobre a Coesão Territorial (relator: Jean-Yves Le Drian) - (CdR 274/2008 fin).
(6) COM(2009) 490.
(7) Nações Unidas, World Urbanisation Prospects: The 2007 Revision. [Perspectivas da Urbanização Mundial – Revisão de 2007].
(8) Ver nota de pé de página 3.
(9) www.eumayors.eu.
(10) http://ec.europa.eu/research/transport/info/green_cars_initiative_en.html.
(11) Por exemplo: www.eltis.org
(12) Os investimentos no transporte público têm um efeito multiplicador de 2 a 2,5 nas economias locais e regionais – Quinto Programa-Quadro da CE (2005): Estudo TRANSECON.
(13) Nas cidades em que a quota modal do transporte público é elevada, é possível obter poupanças de energia da ordem dos 400 a 500 kg de combustível per capita – UITP.
(14) Ver nota de pé de página 5.
(15) Estratégia temática sobre ambiente urbano - COM(2005) 718.
(16) Segundo os dados publicados no relatório 3/2004 da Agência Europeia do Ambiente, o preço das tarifas de comboios e autocarros está a aumentar mais rapidamente do que os custos da utilização de veículos privados.
(17) Um futuro sustentável para os transportes: Rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização (relator: Väino Hallikmägi) – CdR 146/2009 fin.
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/36 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Estratégia de alargamento e principais desafios para 2009-2010 — Países candidatos»
(2010/C 232/06)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Recomendações gerais
1. reitera que o objectivo da UE é promover a paz, os valores europeus e a prosperidade dos seus cidadãos. É por isso que a União está aberta a todos os países europeus que cumpram os critérios de Copenhaga;
2. observa que o processo de alargamento é um elemento importante para garantir a paz e a estabilidade no continente europeu e proporciona aos cidadãos dos países candidatos uma oportunidade suplementar de tirar partido da prosperidade gerada pelo espaço económico comum;
3. salienta que a União Europeia deve confirmar o seu enérgico empenho em manter abertas as perspectivas de integração a todos os países que cumpram os critérios de adesão e as condições de elegibilidade para o Processo de Estabilização e de Associação;
4. frisa que o êxito de uma integração eficaz depende do modo como o país candidato prepara a adesão e cumpre os critérios de Copenhaga;
5. sublinha o seu total apoio às medidas e reformas dos países candidatos para satisfazerem os critérios de adesão;
6. chama a atenção para a importância vital que o respeito do princípio das relações de boa vizinhança e da cooperação regional assume para o processo de integração. Exorta os países candidatos a solucionarem, de uma forma aceitável para ambas as partes, os problemas pendentes com os países vizinhos, em conformidade com as prioridades, os princípios e os valores europeus;
7. destaca a importância de envolver os órgãos do poder local e regional no processo de integração desde o início, uma vez que se trata de um processo estrutural e democrático que não pode ser executado apenas ao nível central sem a participação activa de todos os níveis de governo e sem respeitar plenamente os princípios da subsidiariedade e da proximidade;
CROÁCIA
Progressos alcançados pela Croácia no processo de adesão
8. felicita a Croácia pelos progressos contínuos que tem efectuado para cumprir os critérios de adesão à UE e as obrigações que da mesma decorrem;
9. exprime a sua satisfação com o acordo bilateral concluído para sanar o conflito fronteiriço com a Eslovénia, que permitiu chegar a uma solução aceitável para todos sobre a questão;
10. encoraja a Croácia a intensificar os seus esforços no sentido de respeitar todos os critérios e objectivos de referência necessários, nomeadamente a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia (TPIJ) sobre os casos ainda por resolver, e a acelerar as reformas em sectores-chave, indispensáveis para que as negociações de adesão possam ser concluídas ainda em 2010;
11. considera que foram realizados progressos na luta contra a corrupção. Contudo, faz notar que a corrupção continua generalizada em muitos sectores e recomenda que a Croácia redobre de esforços a fim de reforçar a capacidade administrativa das instâncias encarregadas de combater a corrupção e de promover uma cultura de responsabilidade política a todos os níveis;
12. aplaude as garantias jurídicas dadas à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação e felicita-se que uma e outro sejam respeitados, mas recorda as ameaças e a pressão política a que estão sujeitos os jornalistas que investigam casos de corrupção e de crime organizado;
13. manifesta a sua apreensão quanto aos problemas na aplicação da legislação em matéria de não discriminação. Os recentes cortes orçamentais não devem ser usados como pretexto para não aplicar plenamente esta legislação; observa que a discriminação das minorias é um problema mais específico, uma vez que na prática a protecção e as vias de recurso jurídicas contra a mesma ainda não estão alinhadas com as da UE;
Aumentar as capacidades dos órgãos de poder local e regional
14. congratula-se pelo facto de as primeiras eleições directas locais e regionais, que tiveram lugar em Maio de 2009, se terem desenrolado de forma ordenada, terem registado uma taxa de participação elevada e terem alargado a representação política das mulheres;
15. aplaude a adopção da estratégia nacional 2009-2013 para a formação dos responsáveis e do pessoal das administrações locais e regionais e reconhece a importância que essa estratégia terá para melhorar a capacidade das administrações locais de prestarem serviços descentralizados aos cidadãos; não obstante, realça as grandes insuficiências dos procedimentos administrativos e constata que a base jurídica para a construção de uma administração pública moderna e profissional é ainda imperfeita;
16. salienta que a estratégia de descentralização não foi adoptada, por falta de empenho político, e lamenta a ausência de coordenação geral entre o nível político e o nível técnico, bem como entre o governo nacional e as autarquias locais. Convida as autoridades nacionais a definir procedimentos que assegurem às autarquias uma representação adequada no processo legislativo e recomenda a adopção de medidas para melhorar a sua situação económica;
17. apela a acções mais concretas para promover a formação e a melhoria das competências profissionais e dos conhecimentos das autoridades croatas ao nível nacional, regional e local; propõe, neste contexto, a intensificação da cooperação com os Estados-Membros da UE para que, a partir das experiências destes, seja possível cumprir com celeridade as condições estipuladas no acordo de adesão à UE;
18. reconhece o progresso efectuado no sentido de simplificar a inscrição das empresas nos registos competentes, mas sublinha que as condições para a actividade empresarial são afectadas negativamente pelo grande número de agentes parafiscais ao nível nacional e local, pela corrupção e pelas insuficiências da administração pública;
19. entende que os órgãos do poder regional e local e as respectivas associações devem participar no processo de transposição do acervo da UE. Sublinha que os órgãos de poder local e regional devem estar bem preparados para assumirem as obrigações da futura adesão à UE e beneficiarem das oportunidades que esta oferece;
ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA
Progressos alcançados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no processo de adesão
20. toma nota da recomendação da Comissão e das conclusões do Conselho (Assuntos Gerais) de Dezembro de 2009 e exorta o governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia a manter relações de boa vizinhança e, sobretudo, a redobrar de esforços para promover, pela via da negociação, uma solução mutuamente aceitável para a questão da sua denominação, sob a égide das Nações Unidas;
21. recorda a importância das relações de boa vizinhança e exorta o governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia a trabalhar em conjunto com todos os parceiros para aprofundar o desenvolvimento da cooperação regional;
22. acolhe favoravelmente a decisão da UE de permitir que os cidadãos da Antiga República Jugoslava da Macedónia possam, a partir de 19 de Dezembro de 2009, viajar sem visto no espaço Schengen;
23. solicita que as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia levem avante os seus projectos reformadores, nomeadamente nos domínios da reforma da administração pública e da justiça, dos direitos das mulheres e das relações entre etnias, em conformidade com o Acordo de Ohrid de 2001, que prevê a garantia dos direitos dos indivíduos de todas as origens étnicas e o reforço da sua participação na vida pública e na administração;
24. congratula-se pelos progressos positivos efectuados pelo país na consolidação e na aplicação do quadro para o combate à corrupção, embora esta permaneça comum e continue a representar um problema grave. O CR exorta ao prosseguimento dos esforços necessários, nomeadamente no que diz respeito à aplicação do quadro jurídico;
Aumentar as capacidades dos órgãos de poder local
25. acolhe positivamente a criação de uma nova Comissão para a Autonomia Local;
26. aplaude o recurso à cooperação transfronteiriça para fomentar o diálogo com os órgãos de poder local e regional dos países vizinhos;
27. regista com agrado o facto de os observadores da OSCE/ODIHR (Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos) e do Conselho da Europa terem concluído que as eleições presidenciais e locais de 2009 respeitaram a maior parte dos critérios da OSCE e as normas internacionais para as eleições democráticas. Anima o governo a continuar a aplicar as restantes recomendações da OSCE/ODIHR e faz votos de que se empenhará em esclarecer as violações constatadas;
28. insta ao prosseguimento da descentralização e da transferência de mais competências para os municípios, que constituem princípios fundamentais do Acordo-quadro de Ohrid, mas recorda que os municípios necessitam de meios acrescidos, designadamente financeiros. Apoia igualmente os esforços da Associação de Municípios (ZELS), que dão um contributo importante à promoção do processo de descentralização;
29. acolhe com satisfação a entrada em vigor da Lei sobre a Cooperação entre Municípios, de Junho de 2009, e espera que a mesma seja efectivamente aplicada, tal como todas as outras leis que venham a ser elaboradas nesse domínio;
30. realça a melhoria registada na cobrança dos impostos locais e os esforços envidados no sentido de reforçar a capacidade dos municípios de gerir o imposto sobre as fortunas, assim como os recursos económicos, as dívidas e a auditoria financeira municipais;
31. salienta que a capacidade administrativa de certos municípios, nomeadamente os mais escassamente povoados, permanece reduzida no domínio da gestão económica, dos impostos e da auditoria financeira, e lamenta que a transparência e a responsabilização das autarquias locais continuem a constituir um problema;
32. está convicto de que é necessária uma melhor coordenação entre o governo nacional e o nível local e de que o Ministério do Poder Local deve empenhar-se mais em facilitar o processo de descentralização;
33. apela a mais esforços no combate ao actual tráfico de seres humanos, continuando, para isso, a aplicar o plano de acção nacional de combate ao tráfico de seres humanos e à imigração ilegal e garantindo uma melhor coordenação a nível local neste domínio;
34. congratula-se pelo facto de os trabalhadores dos municípios estarem gradualmente a ser formados para poderem aplicar as partes do acervo da UE que competem ao nível local e gerir os recursos concedidos pela UE, e exorta à continuação destes esforços;
35. faz notar que a capacidade administrativa de elaborar e pôr em prática uma legislação em matéria ambiental deixa bastante a desejar, quer a nível nacional quer a nível local, e destaca a importância de paliar quanto antes este problema, atendendo nomeadamente ao eventual impacto no ambiente dos países vizinhos;
TURQUIA
Progressos alcançados pela Turquia no processo de adesão
36. constata com agrado que está em curso um debate público sobre uma série de questões tradicionalmente sensíveis, como o papel do poder judicial, os direitos dos cidadãos de origem curda, os direitos da comunidade alevita, o papel das forças armadas e as relações da Turquia com os países vizinhos, e louva o governo turco pela sua atitude construtiva e pelo seu contributo para o lançamento deste debate;
37. constata que em 2009 o país avançou muito pouco em termos de reformas palpáveis e exorta o governo a converter as suas intenções políticas em mudanças concretas da legislação e da sua aplicação na prática;
38. manifesta a sua decepção quanto ao facto de, apesar de o país ter adoptado legislação conforme aos critérios de Copenhaga, a sua aplicação continuar a ser muito insatisfatória, em especial no que toca aos direitos das mulheres, à não discriminação, à liberdade religiosa, à liberdade de expressão, à tolerância zero em relação à tortura e ao combate à corrupção;
39. mostra-se inquieto quanto à situação em matéria de liberdade de expressão e de imprensa, sobretudo à luz da multa sem precedentes aplicada a um grupo de meios de comunicação;
40. exprime a sua decepção com a ausência de progresso registada no domínio da liberdade religiosa e exorta o governo a adoptar um quadro normativo conforme à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que dê a todas as comunidades religiosas não muçulmanas e à dos alevitas a possibilidade de funcionar sem restrições injustificadas;
41. lastima que o governo turco continue a exprimir reservas quanto ao respeito dos direitos das minorias consagrados no direito internacional; exorta-o, por isso, a conformar-se às normas internacionais nesse domínio e insta os partidos políticos a apoiá-lo nesses esforços; convida igualmente a Turquia a adoptar medidas conformes às recomendações da Assembleia-Geral do Conselho da Europa no que diz respeito às minorias gregas nas ilhas de Gökceada (Imbros) e Bozcaada (Tenedos), a fim de preservar o carácter intercultural dessas duas ilhas enquanto exemplo de cooperação entre a Grécia e a Turquia;
42. condena as violações constantes dos compromissos decorrentes do protocolo adicional ao Acordo de Associação UE-Turquia e convida a Turquia a aplicar na íntegra e sem distinções este acordo;
43. convida todas as partes interessadas a apoiar energicamente as negociações em curso sobre a questão de Chipre e a dar um contributo concreto à sua resolução, com base no modelo de uma confederação bizonal e bicomunitária, dotada de uma única identidade e personalidade jurídica internacional, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a questão e com os princípios fundadores da UE; exorta ainda as partes interessadas a facilitar a criação de condições propícias às negociações através da retirada das tropas turcas de Chipre, Estado-Membro da UE, da resolução da questão dos colonos e da devolução da zona militarizada de Famagusta aos seus habitantes legítimos;
44. recorda a importância da Turquia enquanto país de passagem da imigração ilegal; destaca a perspectiva da retoma das negociações com vista à conclusão de um acordo de readmissão com a UE e aconselha a Turquia, enquanto essa retoma não é possível, a aplicar na íntegra os acordos bilaterais de readmissão já concluídos com os Estados-Membros; insta o governo turco a intensificar a cooperação com a UE em matéria de gestão da imigração, incluindo no âmbito do Frontex, que assegura a vigilância das fronteiras externas da UE;
45. no atinente a outras questões regionais, louva a melhoria das relações da Turquia com os seus vizinhos, em especial a celebração de um acordo conjunto com a Arménia, e destaca a grande importância de uma célere ratificação dos protocolos de estabelecimento de relações diplomáticas e de desenvolvimento de relações bilaterais com a Arménia. Faz votos de que a Turquia prossiga com os seus esforços no sentido de manter relações de boa vizinhança e resolver os diferendos de forma pacífica;
Aumentar as capacidades dos órgãos de poder local
46. acolhe com agrado o facto de as eleições locais de Março de 2009 terem sido globalmente livres e justas;
47. lamenta a lentidão dos progressos na transferência de competências para os órgãos do poder local, mormente no que respeita à criação de conselhos municipais operacionais, condição indispensável para promover a participação da população na tomada de decisões dos municípios;
48. apela ao reforço da transparência e da responsabilização, sobretudo na fiscalização interna e externa das finanças dos órgãos do poder local, e destaca a importância da descentralização e do aumento da capacidade dos municípios de exercerem as competências que lhes sejam atribuídas;
49. apoia o facto de as negociações se concentrarem prioritariamente no pleno emprego, assim como na adopção de um programa nacional de transposição do acervo da UE; salienta, porém, que só se registaram progressos limitados na concretização das reformas políticas e constitucionais;
50. chama a atenção para o relatório específico do Tribunal de Contas (n.o 16/2009) sobre a gestão das ajudas de pré-adesão concedidas à Turquia pela Comissão Europeia, e convida esta última a aplicar as recomendações desse relatório, definindo objectivos e executando programas com base nos critérios de adesão;
51. aplaude a criação de agências de desenvolvimento e louva a participação das partes interessadas locais e regionais na elaboração do orçamento de cada uma delas. Realça, contudo, que os critérios de selecção são bastante vagos e que o procedimento é pouco transparente;
52. salienta que a transposição do acervo da UE nos domínios da política regional e da coordenação dos fundos estruturais tem sido muito limitada.
53. tem esperança e acredita que as autoridades e outras instituições da Turquia procederão a uma ampla análise das observações críticas e dos pontos fracos atrás referidos e, nessa base, tomarão as medidas jurídico-administrativas pertinentes para os superar.
Bruxelas, 14 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luís VALCÁRCEL SISO
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/41 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Melhorar as Directivas AIA e AAE»
(2010/C 232/07)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Observações na generalidade e papel do poder regional e local
1. afirma a importância das Directivas AAE e AIA como instrumentos fundamentais da política de ambiente local e regional na medida em que previnem prováveis consequências sobre o ambiente de programa, planos ou projectos de investimento público ou privado;
2. frisa que a aplicação de ambas as directivas pode impor custos adicionais para as empresas e administrações públicas;
3. refere no entanto que ambas as directivas não estabelecem normas ambientais obrigatórias deixando às autoridades nacionais a garantia do controlo da qualidade das AIA e AAE;
4. admite que, embora nas Directivas AAE e AIA esteja assegurada a participação pública e a transparência no processo de tomada de decisão, existem lacunas ainda por resolver nomeadamente a fase de início da consulta pública, a forma e a disponibilização da informação ao público;
5. chama a atenção para o facto de algumas secções das duas directivas se sobreporem. Apesar de incidirem em temas diferentes – a AAE aplica-se a montante a certos planos e programas públicos e a AIA a jusante para avaliação de projectos públicos e privados – a fronteira entre a definição de plano, programa e projecto nem sempre é clara, persistindo a dúvida sobre se o objecto da avaliação cumpre os critérios para requerer a aplicação de ambas as directivas ou de apenas uma delas. Assim, a avaliação deve ser efectuada em duas fases;
6. reforça a necessidade de haver nas duas directivas ligações formais com a Directiva Habitats, especialmente no que diz respeito à sua avaliação adequada, e com o Plano de Acção para a Biodiversidade bem com uma metodologia bem estabelecida para determinação dos impactos das alterações climáticas.
B. Directiva Avaliação do Impacte Ambiental (AIA)
7. confirma que todos os Estados-Membros criaram quadros regulamentares completos e aplicam a AIA e em alguns casos as exigências mínimas estabelecidas pela directiva foram ultrapassadas;
8. verifica, no entanto, que em alguns domínios a AIA requer melhoramentos e solicita um debate de especialistas a nível dos Estados-Membros, nomeadamente, na verificação e apreciação prévia, na participação pública, na qualidade dos dados, nos procedimentos de AIA transfronteiriça e na coordenação da AIA com outras directivas e temas;
9. propõe que o mecanismo de verificação e apreciação prévia, previsto no artigo 4o concomitante com os anexos II e III, deveria ser simplificado e clarificado, pormenorizando os critérios de selecção enunciados no anexo III e estabelecendo na directiva critérios ou accionadores. Verifica-se que alguns Estados-Membros, aquando da fixação de limiares, excedem muitas vezes as margens de discrição que lhes é permitida, quer por terem em conta apenas alguns critérios de selecção enunciados no anexo III, quer por de antemão isentarem determinados projectos. Acrescem a isto diversos casos em que os efeitos cumulativos não são tidos em conta e a adopção de práticas de «fraccionamento» de projectos, em especial quando se trata de grandes planos de investimento. Assim, propõe a pormenorização das características técnicas dos projectos incluídos nos anexos I e II, a fim de clarificar o âmbito concreto de aplicação;
10. recomenda a introdução na directiva da obrigatoriedade de delimitar o âmbito de aplicação, que determina o teor e extensão das matérias a incluir na informação ambiental da AIA e um processo transparente de acreditação dos consultores, sempre que a eles se recorra;
11. recomenda igualmente, como medida para contribuir para a qualidade da AIA e consequentemente para a sua eficácia, a especificação na directiva da obrigatoriedade de avaliar as soluções alternativas estudadas, fixar um prazo de duração da validade da AIA e efectuar um acompanhamento do impacto significativo que a execução dos projectos pode vir a ter no ambiente, bem como da eficácia das medidas de protecção e de correcção estabelecidas;
12. realça que deve ser dado ao público, em tempo útil, a oportunidade efectiva de participar no processo de tomada de decisões. O início da consulta pública deve ser o mais cedo possível, por exemplo, na fase de delimitação do âmbito e verificação/apreciação prévia. Devem também existir requisitos mínimos sobre a melhor forma de disponibilizar a documentação AIA ao público interessado.
C. Directiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
13. chama a atenção para o facto de o panorama geral da aplicação e da eficácia da Directiva AAE em todos os Estados-Membros ser variado em termos de disposições institucionais e jurídicas e do modo como os Estados-Membros entendem o papel que devem desempenhar (1);
14. sublinha que, embora haja necessidade de adquirir mais experiência na aplicação da Directiva AAE, existe uma série de elementos da directiva, deixados à discrição de cada Estado-Membro, que podem ser especificados numa revisão. Chama a atenção para a necessidade de:
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regular claramente o âmbito de aplicação da directiva (artigo 3.o, n.o 2 alínea a) conjugado com o n.o 3), sobre a susceptibilidade de os planos ou programas produzirem efeitos no ambiente; |
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— |
definir melhor quais as informações que o relatório ambiental (artigo 5.o e anexo I) deve conter. A identificação da escala correcta de dados, o nível de pormenor da avaliação e um conjunto normalizado de critérios ambientais podem melhorar a eficácia da directiva; |
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— |
estabelecer no relatório ambiental (artigo 5.o, n.o 1) uma definição específica de alternativas razoáveis; |
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— |
criar obrigatoriedade em estabelecer métodos e indicadores que permitam o controlo dos efeitos ambientais significativos (artigo 10.o) da execução dos planos e projectos, bem como da eficácia das medidas de protecção e de correcção estabelecidas; |
15. recorda que a experiência patenteia que a introdução da AAE no planeamento regional e local do uso do solo aumenta os custos da operação em cerca de 0,1 a 1 % e o tempo de aprovação dos mesmos em 20 a 25 % do tempo habitual, pelo que as alterações que se venham a adoptar na AAE devem ter isto presente;
16. considera vital a necessidade de desenvolver capacidades nos Estados-Membros com vista a assegurar uma aplicação eficaz da Directiva AAE. Nesse sentido, deve ser fortemente incentivado o reforço das capacidades, em especial através de campanhas que visem o recrutamento e formação de peritos em AAE e a constituição de documentos de orientação;
17. propõe que todas as iniciativas que se venham a tomar devem enquadrar o princípio da subsidiariedade, proporcionalidade e melhor regulamentação, estabelecer um debate alargado a todas as partes interessadas, melhorar a protecção da natureza, aumentar o grau de harmonização e simplificar os procedimentos existentes.
18. assinala que é possível poupar tempo e dinheiro e evitar a duplicação de esforços, uma vez que as consultas públicas empreendidas durante a criação dos planos de ordenamento do território permitem dar a conhecer as soluções previstas. Assim sendo a AAE é supérflua como forma de garantir a participação pública. A AAE pode ser levada a cabo para avaliar alternativas à finalidade de utilização, à tecnologia utilizada ou ao impacto ambiental de uma obra concreta e potencialmente nociva para o ambiente.
Bruxelas, 15 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) Para mais informações sobre a aplicação e a eficácia de ambas as Directivas, consultar os seguintes estudos da Comissão Europeia:
http://ec.europa.eu/environment/eia/pdf/eia_study_june_09.pdf e
http://ec.europa.eu/environment/eia/pdf/study0309.pdf
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/44 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico» e «Uma parceria público-privada para a futura Internet»
(2010/C 232/08)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações comuns a ambas as comunicações
1. aplaude as comunicações da Comissão intituladas Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico e Uma parceria público-privada para a futura Internet, pois a utilização do dividendo digital e o desenvolvimento da Internet do futuro podem contribuir significativamente para reduzir o fosso digital e para realizar os objectivos da Estratégia de Lisboa e da Estratégia UE 2020 que lhe sucederá, bem como para satisfazer certas necessidades importantes dos cidadãos europeus em domínios sociais, culturais e económicos;
2. lembra que já por várias vezes realçou que um fosso digital persistente gera exclusão social e atraso económico. Do ponto de vista social e económico é, por isso, fundamental a igualdade de oportunidades em matéria de acesso e de competências digitais;
3. recorda igualmente que a info-inclusão é fundamental para realizar os objectivos da iniciativa «i2010 – Uma sociedade de informação para o crescimento e o emprego (1)» e, por conseguinte, os objectivos de desenvolvimento económico e social da Estratégia de Lisboa (2);
4. salienta que o acesso à Internet de banda larga a preços abordáveis é uma exigência essencial para a coesão social e territorial e para o crescimento económico, bem como para a info-inclusão na União Europeia, em especial no actual contexto de crise económica e social profunda;
5. assinala que a banda larga é vista cada vez mais como um serviço público, comparável a outros, como o abastecimento de água e de electricidade (3). Assim sendo, a Internet de banda larga deveria estar disponível a um preço razoável para todos os cidadãos da União Europeia;
6. sublinha a importância dos órgãos de poder local e regional, conforme reconhecida na estratégia i2020 para uma sociedade europeia da informação, pois são o motor de crescimento económico, a nível local, e geram, utilizam e possuem numerosos produtos e serviços de informação digitais. Em alguns Estados-Membros, são também as autoridades competentes neste domínio. Por este motivo, os órgãos de poder local e regional devem participar plena e eficazmente na governação da sociedade da informação (4);
7. destaca, neste contexto, o papel e a responsabilidade fundamentais dos órgãos de poder local e regional em garantir acesso à banda larga equitativo e a preços módicos nas regiões em que o mercado não tem condições para o fazer, em lançar projectos-piloto para colmatar as lacunas em matéria de info-acessibilidade e em adoptar novas soluções que permitam orientar os serviços públicos em linha para o cidadão (2);
8. considera que as colectividades territoriais locais e regionais devem cooperar em larga escala para melhorar a interoperabilidade na administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos (5);
9. sugere que se explore plenamente a capacidade europeia para desenvolver serviços de TIC nos sectores público e privado e que essas tecnologias sejam utilizadas como meio para melhorar os serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional em domínios como a saúde, a educação, a ordem pública, a segurança e os serviços sociais. As parcerias público-privadas (PPP) que a UE fomenta entre os órgãos de poder local e regional e as PME que desenvolvem as TIC para serviços públicos podem servir como uma excelente base para desenvolver competências e conhecimentos locais em toda a UE (6);
Observações específicas à comunicação da Comissão intitulada «Transformar o dividendo digital em benefícios sociais e em crescimento económico»
10. concorda com a afirmação da Comissão de que, mercê de uma maior eficiência da transmissão da radiodifusão digital, a passagem de analógica a digital no domínio da televisão terrestre na Europa libertará radiofrequências extremamente úteis. Este dividendo digital tem grande potencial no tocante ao fornecimento de um amplo leque de serviços, dado que os sinais rádio nesta gama de frequências podem percorrer longas distâncias e os equipamentos que funcionam nessas frequências podem ser facilmente utilizados em espaços interiores. O Comité está, portanto, convicto de que para a Europa esta é uma oportunidade única de responder à procura crescente de radiofrequências e, designadamente, para fornecer banda larga sem fios nas zonas rurais, corrigindo assim o fosso digital, e estimular a adopção de novos serviços sem fios, tais como as aplicações de nova geração de banda larga móvel, assim como apoiar o desenvolvimento da radiodifusão terrestre;
O dividendo digital – uma ferramenta para o desenvolvimento económico
11. assinala o facto de que, segundo o estudo encomendado pela Comissão e intitulado Exploiting the digital dividend – a European approach [Explorar o dividendo digital – uma abordagem europeia], este dividendo poderá gerar, no espaço de 15 anos em toda a União Europeia, ganhos totais entre os 150 e 700 mil milhões de euros. Neste contexto, salienta que, ao abrigo das disposições recentemente revistas do quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (7), as radiofrequências são um bem público detentor de um importante valor social, cultural e económico;
12. constata que o acesso ao dividendo digital facilitará a prestação de serviços de banda larga em toda a União Europeia, contribuindo deste modo para a realização do mercado único de serviços de comunicações electrónicas, e que, por isso mesmo, será um elemento importante para a produtividade e competitividade da economia europeia;
O dividendo digital – uma ferramenta para combater o fosso digital
13. está convicto de que a persistência do fosso digital entrava o desenvolvimento e a manutenção da coesão social e da prosperidade e provoca a exclusão social e económica. Neste aspecto, a iniciativa i2010 deverá contribuir para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e da sociedade em geral (2);
14. lembra as dificuldades com que os mercados se confrontam para fornecer redes de banda larga de alto débito a preços módicos em algumas zonas geográficas e insta a Comissão Europeia a promover a utilização das radiofrequências libertadas para desenvolver políticas e orientações que reconheçam a incapacidade do mercado e promovam iniciativas públicas e estatais de desenvolvimento de redes abertas funcionalmente separadas dos serviços nessas zonas (3);
A abertura do espectro e suas vantagens para o desenvolvimento dos serviços públicos
15. reitera que o acesso a ligações sem fios de alta qualidade a preços módicos pode melhorar o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos de poder local e regional, tornando ao mesmo tempo mais fácil para as micro, pequenas e médias empresas venderem os seus produtos. As regiões e os municípios isolados, em especial os ultraperiféricos, deverão tirar benefícios substanciais de um acesso mais rápido e mais disseminado aos serviços de banda larga (8);
16. crê que a utilização do dividendo digital permitiria desenvolver os chamados serviços de administração electrónica, cujo campo de aplicação abarcaria os seguintes domínios: as relações entre os utilizadores e a administração pública; o contributo das administrações para animar o debate público (difusão de dados públicos importantes, fórum público, consultas em linha e, em geral, os novos mecanismos de consulta aos cidadãos); as relações entre as empresas e a administração (declaração de dados sociais, declaração de contratação de funcionários, transferência de dados fiscais e contabilísticos); aplicação das técnicas do comércio electrónico aos contratos públicos e aquisições (contratos electrónicos); novos métodos de trabalho e de organização na administração (transformação das profissões, trabalho cooperativo, teletrabalho). A utilização do dividendo digital permitiria assim compensar os inconvenientes ligados ao isolamento das zonas rurais através de uma melhor comunicação entre a administração e os utentes, sejam eles particulares ou empresas;
17. salienta que um dos fios condutores do objectivo de modernização económica da política europeia de coesão para 2007-2013 consiste em aumentar a atractividade dos Estados-Membros, das regiões e dos municípios garantindo a sua acessibilidade e serviços de qualidade e nível adequados. O Comité entende que este objectivo favorece o desenvolvimento dos serviços públicos em linha e o crescimento da economia do conhecimento e dinamiza as capacidades de investigação e de inovação (2);
Uma abordagem coordenada a nível da UE
18. assinala que, de acordo com o estudo Exploiting the digital dividend – a European approach, a concretização até 2015 de uma coordenação europeia adequada para todas as radiofrequências do dividendo digital permitiria aumentar o impacto económico deste bem entre 20 e 50 mil milhões de euros no espaço de 15 anos, dependendo essencialmente do nível real da futura procura de serviços avançados, como a radiodifusão terrestre e a banda larga sem fios;
19. toma também nota do facto de a CECT (9) (Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações) e o GPER (10) (Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências) terem insistido no carácter voluntário de qualquer eventual abordagem harmonizada. Este carácter voluntário é justificado por vários motivos, nomeadamente: as diferenças decorrentes da dimensão e topografia dos países, o nível de concorrência com outras plataformas de prestação de serviços, como os satélites ou a rede com fios, ou a utilização de radiofrequências em países limítrofes que não fazem parte da União Europeia. Para além disso, o Comité crê que, em virtude do princípio de subsidiariedade, caberá aos Estados-Membros – ou, se for caso disso, aos órgãos de poder local e regional – decidir da afectação de uma banda de radiofrequências para uso particular. Reconhece, no entanto, ser necessária uma coordenação a nível europeu das condições técnicas de utilização, de forma a maximizar as economias de escala nos investimentos e a garantir uma utilização eficaz do espectro;
20. entende, portanto, que uma abordagem harmonizada do dividendo digital só se justificará se for empreendida a título voluntário e se tiver em conta as características dos Estados-Membros e das políticas que pretenda implantar. Desta forma, o Comité acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de harmonizar as condições técnicas para a utilização da banda dos 800 MHz, desde que essa harmonização não obrigue os Estados-Membros a abrir esta banda a aplicações novas que não a radiodifusão;
O dividendo digital e as políticas nacionais para os meios de comunicação social
21. constata que a política da União Europeia para o dividendo digital terá um impacto nas políticas nacionais para os meios de comunicação social, mais concretamente no que diz respeito ao desenvolvimento da televisão digital hertziana. Actualmente, todos os Estados-Membros da União Europeia dispõem de uma cobertura televisiva nacional equivalente. No entanto, a afectação de uma sub-banda de radiofrequências a serviços que não a radiodifusão afectará essa cobertura de forma diferente em cada Estado-Membro, pondo em risco o princípio do acesso equitativo de todos os países ao espectro radioeléctrico. O Comité considera portanto que a política europeia para o dividendo digital deve ponderar esta dificuldade e zelar para que todos os Estados-Membros tenham a mesma capacidade de execução das suas políticas nacionais de desenvolvimento dos meios de comunicação digitais;
22. destaca o papel essencial dos serviços de comunicação social na promoção da diversidade cultural, do pluralismo e da democracia participativa, bem como na construção e reforço da identidade das comunidades locais, regionais e nacionais na Europa. Assinala que a televisão hertziana continua a ser o meio mais importante para prestar estes serviços aos cidadãos e reconhece as expectativas e necessidades dos cidadãos quanto à diversidade de programas, qualidade dos serviços, mobilidade e fornecimento de serviços de valor acrescentado inclusivamente através de plataformas terrestres;
O dividendo digital e as políticas em matéria de urbanismo e respeito pelo ambiente
23. assinala que a utilização do dividendo digital para as comunicações sem fios exigirá o recurso a um número maior de antenas do que a radiodifusão, o que pode ter efeitos na arquitectura urbana e no ambiente. Salienta ainda que os órgãos de poder local e regional têm geralmente competência nestas matérias e, por isso, chama a atenção para a necessidade de encontrar um equilíbrio justo entre o inevitável instalação de novas redes e o exercício destas competências;
Observações específicas à comunicação da Comissão intitulada Uma parceria público-privada para a futura Internet
Investigação e desenvolvimento
24. saúda a Comissão pelo seu empenho em continuar a apoiar a investigação e o desenvolvimento tecnológico no domínio da Internet do futuro, através do Sétimo Programa-Quadro, não se ficando pelos extraordinários resultados já obtidos. Aconselha o recurso ao programa CIP, que constitui uma excelente plataforma para promover a instalação das futuras aplicações da Internet. Mais concretamente, apela, como já o fez em pareceres anteriores (11), a uma utilização coordenada do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, dos fundos estruturais e do Programa para a Competitividade e a Inovação (CIP), já que isso é fundamental para a competitividade da UE e para criar uma sinergia entre as políticas de coesão, de investigação, de ensino superior e de inovação a nível nacional e regional (6);
25. constata uma falta generalizada de coordenação em sectores como a educação, a inovação, a investigação, o investimento e a comercialização de soluções TIC inovadoras. Neste contexto, o conceito de inovação induzida pelos utilizadores pode ser uma ferramenta de aperfeiçoamento importante e está a ser utilizada em cada vez mais regiões e municípios na Europa, tendo-se revelado um motor fulcral do investimento em I&D e da entrada no mercado de novas inovações. Por conseguinte, o Comité apela a que a comunicação da Comissão reconheça de forma mais proeminente este conceito (6);
26. recorda ter já salientado a importância de estabelecer uma estreita ligação entre a I&D e as práticas industriais e apela, por conseguinte, aos Estados-Membros e à Comissão para que envidem todos os esforços possíveis para promover uma transferência rápida da investigação para práticas quotidianas públicas e comerciais (6);
27. nota que os poderes locais e regionais podem criar condições favoráveis à investigação e à inovação e ensaiar novas formas de cooperação institucional entre os sectores público e privado e de cooperação regional transfronteiras. Isso requer, para além de investimentos por parte dos próprios órgãos de poder, apoio financeiro dos Estados-Membros e da UE (12);
Interoperabilidade
28. assinala que, actualmente, o desenvolvimento de plataformas interactivas, como a Web 2.0, se tornou mais útil devido às suas funções complexas de partilha de informação e de interoperabilidade reforçada entre um grande número de redes, possibilitando a criação ou fornecimento de conteúdos, tanto a título individual como através de formatos cooperativos ou colectivos; neste contexto, o desenvolvimento acelerado de tecnologias de armazenamento de massa é indispensável para as bases de dados das administrações públicas, que conterão a descrição dos objectos identificados através do seu endereço Internet (13);
29. considera que os esforços envidados para promover o aparecimento de mercados de produtos inovadores e chegar à interoperabilidade e a normas comuns só serão bem-sucedidos se houver um apoio continuado e uma participação dos órgãos de poder nacionais, locais e regionais. Realça que esses esforços devem ser complementados com acções a nível local e regional;
A segurança dos dados e o respeito pela privacidade
30. sublinha que, no processo de construção da infra-estrutura da Internet do futuro e de desenvolvimento dos seus serviços, será fundamental garantir o cumprimento de todos os requisitos de segurança, a todos os níveis, para assegurar o máximo de privacidade e de protecção dos dados pessoais e impedir a vigilância não autorizada de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc. (13);
31. crê que a garantia do respeito pela privacidade depende de vários factores, como sejam a estrutura dos organismos do sector público (a maior parte dos quais a nível local), a harmonização da legislação europeia, a promoção de uma cultura de inovação entre os funcionários da administração pública através, nomeadamente, de um código ético comum, e a gestão de aplicações baseadas nas TIC (13);
32. defende a realização de acções de formação alargada para todo os funcionários, sobretudo o pessoal técnico especializado (em domínios como redes, sistemas, segurança, privacidade, etc.), o pessoal directamente envolvido nos sistemas de segurança que abranjam diferentes metodologias e o pessoal envolvido de um modo geral ou indirecto nos processos de inovação e modernização (por exemplo, a alfabetização informática dos consumidores) (13);
33. lembra que já anteriormente recomendou que fosse dado um novo ímpeto à prevenção, ao tratamento e à resolução dos problemas ligados à segurança das redes desde uma fase precoce, matérias que são da responsabilidade da Agência Europeia para a Segurança das Redes e Informação (ENISA) (2);
Necessidade de uma acção concertada a nível europeu para o desenvolvimento da Internet do futuro
34. saúda a intenção da Comissão de associar o Fórum da Internet do Futuro à aplicação das propostas enunciadas na comunicação, visto que é necessária uma coordenação das iniciativas a nível europeu, para evitar a dispersão de esforços e definir objectivos comuns de interesse público. Uma vez que os poderes locais e regionais são intervenientes importantes no desenvolvimento da Internet do futuro, considera que estes devem podem participar no Fórum e solicita à Comissão que apresente propostas neste sentido.
Bruxelas, 15 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) COM(2005) 229 final.
(2) CdR 5/2008 fin.
(3) CdR 304/2008 fin.
(4) CdR 247/2009 fin.
(5) CdR 10/2009 fin.
(6) CdR 156/2009 fin.
(7) Directiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, JO L 337 de 18.12.2009.
(8) CdR 252/2005 fin.
(9) Relatório 22 da CECT – Relatório B da CECT à Comissão Europeia em resposta à incumbência de tecer «considerações técnicas sobre as opções de harmonização para o dividendo digital», 1.7.2008.
(10) Parecer do GPER sobre as implicações da política do espectro sobre o dividendo digital, 14.2.2007 – Parecer do GPER sobre o dividendo digital, 18.9.2009.
(11) CdR 263/2007 fin.
(12) CdR 84/2007 fin.
(13) CdR 247/2009.
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27.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/49 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE»
(2010/C 232/09)
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. congratula-se com a iniciativa da Comissão Europeia de elaborar a Comunicação «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE» (Comunicação TFE);
2. observa que estas tecnologias podem ser preciosas mais-valias para os cidadãos, empresas e administrações e contribuir para melhorar os produtos e a qualidade dos serviços públicos;
3. regozija-se com as referências a outros documentos e relatórios, como a Comunicação Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009 (Relatório Nano) pelo apoio que ela dá ao desenvolvimento das tecnologias facilitadoras essenciais (TFE); nota que a comunicação TFE considera as nanotecnologias como uma das cinco tecnologias facilitadoras essenciais que mais interesse estratégico têm;
4. regista o papel fundamental do poder local e regional para promover um diálogo esclarecido com a sociedade e abordar as preocupações dos cidadãos a um nível que lhes é próximo;
5. concorda com as observações formuladas na comunicação em apreço ao recomendar que se dê prioridade aos projectos estratégicos conjuntos e aos projectos de demonstração e se prossiga uma abordagem mais estratégica e coordenada ao nível da UE, mas também dos Estados-Membros e das regiões;
6. regozija-se com a referência que a presente comunicação sobre tecnologias facilitadoras essenciais faz à promoção de pólos e de rede de inovação como factor essencial para criar e manter a inovação de nível mundial e radicar profundamente o conhecimento numa dada região;
7. reconhece a importância das tecnologias facilitadoras essenciais para a competitividade internacional da UE e o desenvolvimento sustentável; sublinha que se deve intensificar o intercâmbio de experiências e de boas práticas entre Estados-Membros e com outras regiões e realça a importância de tirar proveito das boas práticas a nível mundial;
8. reafirma a importância de sinergias entre programas-quadro, fundos estruturais e políticas nacionais em ligação com os objectivos mais gerais da UE no sentido de maior competitividade e coesão;
9. reconhece a importância de reexaminar o enquadramento dos auxílios de Estado à inovação e solicita à Comissão que o mantenha informado acerca dos principais desenvolvimentos;
10. subscreve a proposta da Comissão de criar um grupo de peritos de alto nível a quem caberá desenvolver uma estratégia para as tecnologias facilitadoras essenciais a mais longo prazo e partilhada, e solicita à Comissão que o informe acerca dos progressos realizados por este grupo numa fase precoce do processo, e inclusivamente sobre as suas análises e recomendações políticas;
11. subscreve o teor do relatório Nano quanto à necessidade de integrar questões de saúde, segurança e ambiente no desenvolvimento de nanotecnologias e de estabelecer um diálogo eficaz com todas as partes interessadas;
12. reconhece a importância de rever atentamente a legislação europeia, como solicita o Parlamento Europeu, e de a sincronizar com regulamentações e normas regionais, porquanto a profusão de legislação pode ser prejudicial para a competitividade internacional das regiões e dos Estados-Membros da União Europeia;
13. considera que as acções propostas, tal como são formuladas na comunicação em apreço, não suscitam objecções acerca da observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Impacto das tecnologias facilitadoras essenciais na competitividade e inovação
14. sublinha a importância das tecnologias facilitadoras essenciais para apoiar o desenvolvimento de aplicações práticas, o seu papel no novo plano europeu para inovação e as suas possibilidades para melhorar a qualidade de vida e a competitividade das regiões europeias;
15. reconhece que, além da atenção permanente à posição competitiva dos sectores, é importante registar que a prosperidade futura da Europa dependerá cada vez mais de actividades intersectoriais (1);
16. faz notar que promover uma variedade de aplicações de conhecimentos específicos em diversas cadeias de inovação pode contribuir para criar novos empregos a todos os níveis e garantir a manutenção dos conhecimentos nas regiões (1);
17. insta a que o programa-quadro da UE para investigação e o desenvolvimento tecnológico seja revisto e adaptado às necessidades das PME, a fim de favorecer a participação destas empresas em projectos conjuntos europeus e aumentar as oportunidades de desenvolvimento deste tipo de tecnologias a nível regional;
18. reconhece que a Europa apresenta já hoje uma atractividade reduzida para os investimentos industriais nesse sector.
Aspectos societais das tecnologias facilitadoras essenciais
19. reconhece a importância, mencionada na comunicação em apreço, de o público conhecer e compreender estas tecnologias facilitadoras, bem como da existência de uma estratégia dinâmica para reunir todos as partes interessadas a fim de responder às preocupações dos cidadãos e discutir abertamente a questão dos benefícios e dos riscos das novas tecnologias;
20. recorda que é preciso conhecer bem e divulgar correctamente os benefícios e riscos das novas tecnologias, tal como o CR já referiu em pareceres anteriores (2) e, se necessário, realizar estudos com vista a compreender melhor os possíveis riscos em relação com os benefícios esperados;
21. saúda, a este respeito, o maior envolvimento do Grupo Europeu para a Ética no quadro de um debate esclarecido sobre as oportunidades e os riscos da biotecnologia e das nanotecnologias;
22. concorda que é importante ter em conta as expectativas e as preocupações da sociedade, como referem o relatório Nano e os documentos que o acompanham;
23. encoraja a promoção da cooperação entre a UE, os Estados-Membros e as regiões sobre questões socioeconómicas e de ética;
24. considera que a UE deve criar um grupo de trabalho europeu sobre inovação social que não seja dissociado da política industrial da UE, mas que, ao invés, esteja realmente no centro desta política (1);
25. exorta os Estados-Membros a decidirem, de modo coordenado e em conjunto com as regiões, acerca das suas políticas de inovação e das medidas e instrumentos adoptados para as estimular, de forma a que os resultados respondam também às necessidades existentes aos níveis local e regional (3);
26. louva a intenção da Comissão de reclamar, no âmbito da política comercial e dos acordos bilaterais, a supressão das ajudas estatais ilegítimas de países terceiros que equivalham a subvenções à concorrência. Caso esses países se recusem a abolir essas ajudas, tanto a UE como os Estados-Membros devem defender os seus interesses tecnológicos e económicos através de medidas eficazes que garantam a sobrevivência na Europa das tecnologias facilitadoras essenciais e, por arrastamento, da economia baseada no conhecimento.
Infra-estrutura e coesão
27. preconiza que se preste mais atenção à sensibilização a nível regional e local e à promoção da melhoria de infra-estrutura, como premissas necessária para desenvolver e implementar as tecnologias facilitadoras essenciais;
28. salienta que as infra-estruturas de investigação europeias estão principalmente localizadas na Europa Ocidental, razão por que se deveria fomentar uma melhor distribuição geográfica;
29. reconhece que é necessário desenvolver um quadro europeu para que as infra-estruturas de investigação funcionem melhor e se removam os obstáculos à investigação internacional;
30. insta a que se tenha especialmente em conta a realidade dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) enquanto instrumento jurídico alternativo para criar infra-estruturas de investigação de dimensão europeia;
31. sublinha a importância das colectividades territoriais na promoção dos programas conjuntos de investigação; elas são actores fundamentais para o desenvolvimento de estratégias regionais de investigação e inovação, gerem amiúde instituições de investigação e apoiam ambientes inovadores;
32. propõe introduzir incentivos no âmbito dos fundos estruturais para apoiar a investigação e a inovação, incluindo através de taxas de apoio diferenciadas para favorecer investimentos em projectos de investigação e inovação;
33. encoraja os municípios e as regiões a promoverem a transferência de conhecimento e a inovação da ciência para a indústria, a facilitarem o acesso ao capital de risco, igualmente para a cooperação transfronteiriça, bem assim a apoiarem os utilizadores tanto na obtenção como na utilização de patentes;
34. sublinha o papel especial da política de coesão no apoio à actividade de inovação nas regiões;
35. regista que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de competências e a modernização das estruturas e sistemas educativos, financiando incubadoras de negócios e parques de ciência, promovendo assim sinergias entre PME e universidades.
Melhoria da participação das PME em parcerias público-privadas
36. reafirma que política industrial europeia se deve preocupar mais com a interacção entre grandes, médias e pequenas empresas e, em particular, entre PME e centros de investigação (1); sublinha a importância crucial da mão-de-obra qualificada para que esta interacção seja possível e se enraíze a nível regional;
37. recorda o papel essencial da cooperação entre as instituições públicas e o sector privado, com especial tónica na participação de estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação científica (4); regista a importância de ligar os currículos universitários às tecnologias que são pertinentes para a mão-de-obra de uma região, tendo em vista manter nela o conhecimento e a competitividade;
38. insiste na necessidade de mudar radicalmente a forma como as regiões utilizam os fundos estruturais, a fim de estimularem a procura de investigação e inovação, favorecendo assim a inovação aberta e virada para o utilizador enquanto motor de desenvolvimento regional (5).
Desenvolvimentos em sectores específicos
39. reconhece que em sectores como o da alimentação, o sector farmacêutico (ciências da vida), as tecnologias biomédicas, o sector automóvel e os sistemas de tecnologia avançada (1) se registam pontualmente inovações espectaculares;
40. chama a atenção para o facto de a biotecnologia oferecer alternativas de futuro à indústria química, tanto na área da saúde, como no sector agro-alimentar e no dos alimentos para animais (2);
41. preconiza o desenvolvimento da coexistência de diferentes políticas agrícolas não só no interesse da boa agricultura mas também em benefício da tolerância e da confiança entre agricultores vizinhos no que toca à troca de informação, à coordenação e à cooperação (2);
42. congratula-se com as actividades da Comissão vocacionadas para uma utilização segura e eficaz da biotecnologia moderna nos países em desenvolvimento e para a promoção da capacidade destes países avaliarem e controlarem os riscos, a fim de apoiar a conservação e a utilização sustentável dos recursos genéticos nestes países (2);
43. salienta a necessidade de desenvolver métodos apropriados de avaliação da segurança das nanotecnologias, bem assim de instaurar um quadro político e regulamentar antes da sua comercialização;
44. sublinha a necessidade de dar prioridade ao desenvolvimento de uma avaliação mais consistente da sustentabilidade destas tecnologias, com especial ênfase nas primeiras fases de desenvolvimento antes de essas tecnologias atingirem a fase de comercialização; esta abordagem poderia levar à elaboração de métodos independentes de avaliação e gestão dos riscos e também à realização de estudos de impacto social;
45. apela ao reforço da função prospectiva, sobretudo tecnológica, dos serviços da Comissão Europeia, de modo antever o aparecimento de novos problemas; importa analisar a pertinência, a coerência e a eficácia da legislação, das políticas e da sua aplicação, bem como as respectivas consequências para a sociedade e a economia (2).
Bruxelas, 14 de Abril de 2010
O Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO
(1) CdR 39/2006 fin.
(2) CdR 174/2007 fin.
(3) CdR 283/2008 fin.
(4) CdR 83/2007 fin.
(5) CdR 263/2007 fin.