ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.038.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 38

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
16 de Fevreiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 038/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport) ( 1 )

1

2010/C 038/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5652 — GIP/Gatwick Airport) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 038/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

V   Pareceres

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2010/C 038/04

Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho plurianual para 2010, tendo em vista a concessão de subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007-2013 [Decisão C(2010) 607 da Comissão]

3

2010/C 038/05

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/10 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus Filmes — Sistema de apoio automático 2010

4

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 038/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

 

OUTROS ACTOS

 

Conselho

2010/C 038/07

Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC do Conselho

7

 

Comissão Europeia

2010/C 038/08

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2010/C 038/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

13

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5648 — OTPP/Macquarie/Bristol Airport)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 38/01

Em 11 de Dezembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5648.


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5652 — GIP/Gatwick Airport)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 38/02

Em 26 de Novembro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5652.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/2


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de Fevereiro de 2010

2010/C 38/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3607

JPY

iene

122,42

DKK

coroa dinamarquesa

7,4437

GBP

libra esterlina

0,86760

SEK

coroa sueca

9,8805

CHF

franco suíço

1,4661

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,0530

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,002

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

271,38

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7085

PLN

zloti

4,0168

RON

leu

4,1150

TRY

lira turca

2,0611

AUD

dólar australiano

1,5304

CAD

dólar canadiano

1,4253

HKD

dólar de Hong Kong

10,5736

NZD

dólar neozelandês

1,9510

SGD

dólar de Singapura

1,9203

KRW

won sul-coreano

1 572,96

ZAR

rand

10,4855

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2977

HRK

kuna croata

7,3093

IDR

rupia indonésia

12 722,54

MYR

ringgit malaio

4,6609

PHP

peso filipino

62,973

RUB

rublo russo

41,1370

THB

baht tailandês

45,155

BRL

real brasileiro

2,5284

MXN

peso mexicano

17,5857

INR

rupia indiana

63,0340


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Pareceres

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/3


Convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho plurianual para 2010, tendo em vista a concessão de subvenções no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o período 2007-2013

[Decisão C(2010) 607 da Comissão]

2010/C 38/04

A Direcção-Geral da Energia e dos Transportes, da Comissão Europeia, lança um convite à apresentação de propostas no âmbito do programa de trabalho plurianual no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), com vista à concessão de subvenções no período 2007-2013 aos seguintes projectos:

Domínio n.o 12: Projectos no domínio da gestão do tráfego aéreo (ATM)/blocos funcionais de espaço aéreo (FAB). O montante total máximo disponível em 2010 para as subvenções ascende a 20 milhões de EUR.

O prazo de apresentação de propostas termina em 30 de Abril de 2010.

O texto integral do convite está disponível em:

http://tentea.ec.europa.eu/en/apply_for_funding/follow_the_funding_process/calls_for_proposals_2010.htm


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/4


MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO

Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/10

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus Filmes — Sistema de apoio «automático» 2010

2010/C 38/05

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objectivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus recentes, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os sectores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.

2.   Candidatos elegíveis

O presente convite dirige-se às empresas europeias especializadas na distribuição pelas salas de cinema de obras europeias e cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos do programa MEDIA acima referidos, estabelecidos na Decisão do Conselho.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

27 Estados-Membros da União Europeia,

países da AECL,

suíça,

Croácia.

3.   Acções elegíveis

O sistema de apoio «automático» funciona em duas fases:

geração de um fundo potencial, proporcional ao número de bilhetes pagos vendidos em relação a filmes europeus não nacionais em Estados que participam no Programa, até um limite determinado por filme e adaptado a cada país,

reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em três módulos (três tipos de acção) até 1 de Outubro de 2011:

1.

Co-produção de filmes europeus não nacionais;

2.

Aquisição de direitos de distribuição, por exemplo através de garantias mínimas, de filmes europeus não nacionais; e/ou

3.

Despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não nacionais.

Tipo de acção 1 e 2:

a duração máxima das acções é de 30 meses,

as acções deverão começar em 1 de Agosto de 2010 e acabar em 1 de Fevereiro de 2013.

Tipo de acção 3:

a duração máxima das acções é de 42 meses,

as acções deverão começar em 1 de Fevereiro de 2010 e acabar em 1 de Agosto de 2013.

4.   Critérios de atribuição

Será atribuído um fundo potencial às empresas de distribuição europeias elegíveis com base nas vendas atingidas pelos filmes europeus não nacionais distribuídos pelo candidato no ano de referência (2009). Dentro do limite dos recursos orçamentais disponíveis, o fundo potencial será calculado com base num montante fixo por entrada elegível.

O apoio tomará a forma de um fundo potencial (o «fundo») disponibilizado aos distribuidores tendo em vista investimentos suplementares em filmes europeus não nacionais recentes.

O fundo pode ser reinvestido:

1.

Na produção de novos filmes europeus não nacionais (ou seja, filmes ainda não concluídos à data da candidatura a reinvestimento);

2.

No cumprimento das Garantias Mínimas de Distribuição de filmes europeus não nacionais recentes;

3.

No pagamento das despesas de distribuição (promoção e publicidade) de filmes europeus não nacionais recentes.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 18 150 000 EUR.

Não existe montante máximo.

A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 40 %, 50 % ou 60 % do total das despesas elegíveis.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As propostas relativas à «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar até 30 de Abril de 2010 (fazendo fé a data do carimbo dos correios) para o endereço seguinte:

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA)

Constantin Daskalakis

BOUR 3/66

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:

MEDIA 2007 — DISTRIBUTION EACEA/03/10 — AUTOMATIC CINEMA

Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.

7.   Informações suplementares

As directrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/information_society/media/distrib/schemes/auto/index_en.htm

As candidaturas deverão estar em conformidade com as disposições das directrizes, ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações especificados no texto integral do convite.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 38/06

1.

A Comissão recebeu, em 5 de Fevereiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Lloyds TSB Development Capital Ltd («LDC», RU), pertencente ao Lloyds Banking Group plc, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Petrochem Carless Holdings Ltd («PCH», RU), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

LDC: fundo de capitais de investimento (private equity), dispondo de uma carteira de empresas pertencentes a uma série de sectores de actividade do Reino Unido,

PCH: refinação e fornecimento de hidrocarbonetos especiais de alto rendimento, fluidos automóveis avançados e especialidades químicas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5700 — Lloyds TSB Development Capital/PCH, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ACTOS

Conselho

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/7


Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC do Conselho

2010/C 38/07

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos constantes do Anexo da Posição Comum 2004/161/PESC do Conselho.

Na sequência de uma revisão da lista de pessoas, entidades e organismos a que são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Posição Comum 2004/161/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Zimbabué, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas, entidades e organismos que constam do anexo supramencionado, satisfazem os critérios previstos na referida Posição Comum e, por conseguinte, permanecem sujeitas às medidas restritivas prorrogadas pela Decisão do Conselho 2010/92/PESC (1)

Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos visados para o facto de que dispõem da possibilidade de apresentar um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), conforme indicado nos sítios da Internet constantes do Anexo II do Regulamento n.o (CE) 314/2004, no sentido de obterem uma autorização de utilização de fundos congelados para suprimento de necessidades básicas ou pagamentos específicos (cf. artigos 7.o do Regulamento).

As pessoas, entidades e organismos em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista. Os requerimentos devem ser enviados para o seguinte endereço:

Council of the European Union

General Secretariat

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de interpor recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo e artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 41 de 16.2.2010, p. 6.


Comissão Europeia

16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/8


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 38/08

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«OBWARZANEK KRAKOWSKI»

N.o CE: PL-PGI-005-0674

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Obwarzanek krakowski»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Polónia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 2.4.

Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A «obwarzanek krakowski» é um produto de padaria em forma de rosca. Possui forma oval com um orifício no meio ou, com menor frequência, forma circular. A superfície apresenta tiras de massa torcidas em espiral. Uma fatia de «obwarzanek krakowski» apresenta secção redonda ou oval.

A sua cor varia entre dourado claro e castanho claro, com superfície brilhante.

Dimensões do produto:

diâmetro: 12-17 cm,

espessura da fatia: 2-4 cm,

peso: 80-120 g.

A «obwarzanek krakowski» apresenta-se firme ao tacto, de superfície que pode variar entre macia ou ligeiramente áspera. As marcas do torcido da espiral visíveis na crosta são firmes e o miolo interior é claro, macio e ligeiramente húmido. A crosta estaladiça e o miolo da «obwarzanek krakowski» possuem sabor ligeiramente adocicado, típico de produtos de padaria encalados antes de cozidos no forno. É igualmente perceptível o sabor dos ingredientes polvilhados na superfície do produto.

A «obwarzanek krakowski» apresenta-se decorada pelos diversos ingredientes com que é polvilhada: sal, sementes de gergelim, sementes de papoila, sementes de nigela, ervas de cheiro ou especiarias (colorau, cominhos, pimenta), queijo ou cebola. Pode ainda ser polvilhada com outros ingredientes. As roscas apresentam tradicionalmente este aspecto. O facto de serem polvilhadas com diferentes ervas, especiarias, etc., não afecta as suas características.

3.3.   Matérias-primas:

Farinha de trigo, 30 % da qual pode ser substituída por farinha de centeio.

À farinha acrescentam-se os seguintes ingredientes:

gordura: 2-3 kg,

açúcar: 2-4 kg,

fermento: 1-2 kg,

sal: 1-1,5 kg,

água para amassar: 40-48 l,

podem adicionar-se pequenas quantidades de mel à água utilizada para encalar, consoante a arte do padeiro.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Fases da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

preparação da massa lêveda,

tendedura da «obwarzanek krakowski»,

encaladela,

decoração,

cozedura em forno.

A massa da «obwarzanek krakowski» é preparada segundo o método que a seguir se descreve. Depois de devidamente amassada, deixa-se a repousar para levedar. A duração desta fase depende das condições ambientes (alguns minutos, no Verão, ou até uma hora, no Inverno). Divide-se seguidamente a massa em pequenas bolas que se tendem e cortam com o comprimento, espessura e peso adequados. O padeiro torce duas ou três tiras de modo a formar uma espiral, dando-lhes seguidamente a forma de uma rosca torcendo-as em torno da mão e selando as pontas contra a mesa. Coloca-se em seguida a «obwarzanek krakowski» assim moldada numa superfície ou tabuleiro para levedar de novo, mergulhando-se em seguida em água a ferver (mergulha-se a massa crua em água a uma temperatura mínima de 90 °C e deixa-se cozer até que a «obwarzanek krakowski» suba à superfície). Seguidamente, decora-se e vai ao forno a cozer.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A embalagem ocorre apenas depois de a «obwarzanek krakowski» ter arrefecido. Se for embalada antes de arrefecer, a «obwarzanek krakowski» perde rapidamente o seu carácter estaladiço, torna-se mais húmida e adquire outras características indesejáveis (torna-se fibrosa e elástica).

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

A «obwarzanki krakowskie» pode ser vendida por embalar e sem rótulo. Os locais de venda ostentam a indicação «obwarzanek krakowski». Na «obwarzanek krakowski» embalada são obrigatórias as menções exigidas pela legislação em vigor.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Província de Małopolskie, nos limites administrativos da cidade de Cracóvia e dos distritos de Cracóvia e Wieliczka.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Os arquivos e museus de Cracóvia guardam registos e livros que atestam a tradição rica e secular dos produtos de padaria da cidade. As primeiras referências documentadas aos padeiros de Cracóvia datam do século XIII. No Foral da Cidade de Cracóvia, de 1257, o príncipe Bolesław Wstydliwy autorizava os nobres a construir postos de padaria (referidos no documento sob a designação de «stationes»), de que retirariam renda perpétua. Os reis polacos tinham grande consideração pelos padeiros de Cracóvia, segundo se pode deduzir dos muitos privilégios que lhes conferiam, entre os quais se incluía o direito de construir postos de padaria e deles obterem rendas e o direito de escolherem o moinho onde moíam a farinha.

Em 1458, o concelho de Cracóvia aprovou o estatuto da corporação dos padeiros, o qual incluía as regras que governavam a qualidade dos produtos de padaria, as dimensões dos fornos e o comportamento dos seus membros. Todavia, o privilégio mais notório foi conferido aos padeiros de Cracóvia em 1496, quando o rei Jan Olbracht lhes concedeu direitos especiais e proibiu que terceiros procedentes de fora da cidade cozessem pão branco, incluindo «obwarzanek krakowski». Este privilégio foi posteriormente reiterado por todos os reis polacos até Jan III Sobieski (segunda metade do século XVII). Em Ziemia Krakowska, que corresponde actualmente ao distrito de Wieliczka, existe uma mina de sal que fornecia matéria-prima utilizada durante anos pelos padeiros de Małopolska.

A corporação de padeiros era mais do que uma simples associação de artesãos, pois exercia tarefas religiosas, humanitárias e de defesa. Em meados do século XVI, foi confiada aos padeiros de Cracóvia a defesa de uma das principais portas da cidade, a Nowa Brama (porta nova), no termo de ulica Sienna. Os padeiros da cidade armazenaram armas e munições no seu interior, para utilização em caso de ataque.

A especialização dos padeiros locais, desenvolvida ao longo dos séculos a fabricar este produto, constituem um factor fundamental para a manutenção das suas características: a massa é amassada e moldada à mão, conferindo a cada «obwarzanek krakowski» uma forma ligeiramente diferente, e encalada na fase inicial de produção.

5.2.   Especificidade do produto:

O miolo da «obwarzanek krakowski» possui uma estrutura e consistência únicas, obtidas por encaladela da massa, a uma temperatura mínima de 90 °C, antes de a levar ao forno. A «obwarzanek krakowski» distingue-se igualmente pelas suas características únicas: forma de rosca e superfície com espirais polvilhada com diversos ingredientes. Uma outra característica distintiva da «obwarzanek krakowski» é o facto de se manter fresca durante apenas algumas horas.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto:

A relação do produtor com a região assenta nas características específicas assinaladas em (5.2) e na reputação que a seguir se descreve.

Os padeiros de Cracóvia e arredores, que fabricam a «obwarzanek krakowski» há 600 anos, são quem melhor cultiva a sua reputação. A tradição de fabrico da «obwarzanek krakowski» está confinada à área geográfica identificada.

A «obwarzanek krakowski» é um produto tradicional de padaria que começou por ser fabricado apenas durante a Quaresma pelos padeiros especialmente designados para o efeito pela corporação de padeiros de Cracóvia. De acordo com a definição constante do Słownik Staropolski (dicionário de polaco antigo), uma «an obwarzanek» é um tipo de bolo com a forma de uma rosca torcida, provavelmente encalado antes de cozido no forno.« Efectivamente, o nome polaco »obwarzanek krakowski deriva da forma como o produto é fabricado (encaladela da massa).

As primeiras referências ao fabrico de obwarzanki em Cracóvia e arredores surgem na contabilidade do rei Władysław Jagiełło e da rainha Jadwiga. A entrada de 2 de Março de 1394 contém as seguintes informações: «para a rainha, por uma rosca de obrzanka, 1 grosz».

A corporação de padeiros de Cracóvia emitiu um decreto (laudum) em 1611, que a autorizava a regular a venda de obwarzanki dentro das portas da cidade e lhe conferia o direito de escolher os padeiros que as vendiam. No século XIX ocorreu uma mudança radical relativamente ao direito de fabrico de obwarzanki. Em 22 de Janeiro de 1802, foi assinado um decreto que estipulava que qualquer padeiro tinha o direito de fabricar obwarzanki quando fosse a sua vez de o fazer. Os padeiros autorizados a fabricar obwarzanki eram sorteados. O sorteio realizado em 1843 vigorou até 1849. Depois dessa data cessam as informações, indiciando que o hábito se terá provavelmente extinguido. Pode assim deduzir-se que, ao longo do tempo, foram cessando os hábitos acima referidos, podendo qualquer padeiro fabricar obwarzanki em qualquer altura do ano, como continua a verificar-se actualmente.

A «obwarzanek krakowski» era vendida em bancas que abriam antes das seis horas da manhã, oferecendo desde bem cedo produtos de padaria frescos (incluindo «obwarzanki») à população de Cracóvia. A corporação controlava a qualidade e frescura dos produtos através de oito dos seus membros, que efectuavam inspecções nas bancas. Como é óbvio, os incumprimentos eram severamente punidos. Com o passar do tempo, a «obwarzanki» começou a ser vendida de outras formas. Já na década de 50 do século passado, eram vendidas em cestos de vime.

Actualmente, a «obwarzanek krakowski» é vendida não só nas lojas e padarias, mas também em carrinhos típicos, calculando-se que haja entre 170 e 180 carrinhos nas ruas de Cracóvia. Num dia normal, calcula-se que a produção média diária de «obwarzanek krakowski» vendidas no mercado de Cracóvia ascenda a 150 000.

Tal é a sua reputação, que a «obwarzanek krakowski» figura nas campanhas de promoção da cidade. Sendo um símbolo famoso de Cracóvia e Małopolska, é frequentemente utilizada em campanhas publicitárias destinadas aos turistas e à população local (por exemplo, em anúncios na imprensa local e das companhias aéreas com voos para a cidade). Num concurso realizado em 2004, destinado a seleccionar a melhor lembrança turística de Cracóvia, o segundo lugar foi conquistado pela proposta de uma rosca «obwarzanek krakowski» em tecido, decorada com sementes de papoila, e uma outra ostentando um dragão.

A «obwarzanek krakowski» propriamente dita foi também já galardoada com muitos prémios. Conquistou uma medalha no concurso nacional de culinária Nasze Kulinarne Dziedzictwo e recebeu o prémio Perła 2003 na Feira Internacional Polagra Farm 2003, realizada em Poznań. A «obwarzanek krakowski» foi incluída, juntamente com muitas outras especialidades regionais de toda a Polónia, num calendário de 2004, inserido na campanha de promoção de produtos regionais. Fazem-lhe ainda referência muitos guias turísticos sobre Cracóvia e a Małopolska, bem como artigos sobre a História e as tradições da cidade.

A «obwarzanek krakowski» está sempre presente no festival do pão Święto Chleba, realizado regularmente em Cracóvia. A sua representação em imagem é ainda utilizada na campanha de promoção dos melhores restaurantes da cidade. Os restaurantes recomendados recebem estatuetas de bronze com uma «obwarzanek krakowski» simbólica sobre um garfo. À porta desses restaurantes são colados emblemas com a representação de uma «obwarzanek krakowski».

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.minrol.gov.pl/DesktopDefault.aspx?TabOrgId=1620&LangId=0


16.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/13


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 38/09

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PORC DE FRANCHE-COMTÉ»

N.o CE: FR-PGI-005-0504-04.11.2005

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Porc de Franche-Comté»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.1 –

Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A carne de suíno «Porc de Franche-Comté» é uma carne fresca refrigerada proveniente de suínos alimentados à base de soro de leite, abatidos com, pelo menos, 182 dias (sendo a idade média de abate compreendida entre 190 e 200 dias), com um peso mínimo da carcaça, registado a quente, de 75 kg (sem limite máximo).

Os animais engordados são fêmeas e machos castrados, seleccionados segundo os seguintes critérios genéticos:

as porcas mães dos leitões engordados não possuem o gene de sensibilidade ao halotano,

os verrascos utilizados na fase terminal permitem produzir uma carne de boa qualidade, de cor rosada e uniforme,

apercentagem de suínos para produção de carne sensíveis ao halotano é inferior a 3 %, e os animais não devem ter alelo Rn-.

A carne «Porc de Franche-Comté» é seleccionada a todos os níveis (carcaças, cortes e peças para venda ao consumidor) para garantir um aspecto sem defeitos (defeitos de depilação, coirato rasgado, pontos de sangue, hematomas, fracturas, presença de substâncias estranhas). A carne é também seleccionada com base na cor (são excluídas as cores escuras e pálidas) e na qualidade da gordura, que deve ser branca e rija (a carne com gordura mole e oleosa não é utilizada). A qualidade da carne é ainda garantida graças a uma selecção efectuada com base no seu pH final.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

A alimentação do suíno para produção de «Porc de Franche-Comté» consiste essencialmente em soro de leite, um subproduto da transformação do queijo, que deve representar entre 15 % e 35 %, em matéria seca, da ração alimentar e pode ser fornecido em bruto, concentrado ou seco.

A fim de cobrir as necessidades nutricionais do suíno, a alimentação à base de soro de leite é complementada essencialmente por cereais e produtos derivados; este complemento é, assim, constituído por, pelo menos, 50 % de cereais e produtos derivados dos cereais, que, por sua vez, são constituídos por 25 % de cereais e por proteínas vegetais equilibradas em ácidos aminados. A quantidade de ácido linoléico presente na alimentação, que pode degradar a qualidade da gordura, é controlada e limitada a 1,7 % da ração total.

3.4.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O «Porc de Franche-Comté» é vendido fresco e refrigerado, acondicionado ou não, com as seguintes apresentações:

carcaça,

cortes primários,

cortes secundários.

3.5.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A rotulagem do produto inclui obrigatoriamente:

Denominação de venda: «Porc de Franche-Comté»

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

O «Porc de Franche-Comté» nasce e é engordado e abatido exclusivamente na região de Franche-Comté, que abrange os departamentos de Doubs (25), Jura (39), HAUTE Saone (70) e Territoire de Belfort (90).

O abate na área geográfica permite limitar o stress dos animais resultante do transporte e, deste modo, garantir ao máximo a qualidade tecnológica da carne.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

O Franche-Comté estende-se do Ródano ao Reno e é enquadrado por dois maciços montanhosos que o estruturam em grande medida: as montanhas do Jura, a leste, e o maciço dos Vosgos, a norte. A oeste, a paisagem é constituída por uma zona baixa de planícies, atravessadas pelos dois principais cursos de água da região, o Saône e o Doubs, e eleva-se para leste numa sucessão de dois planaltos, até à cadeia do Jura.

Região moldada pela actividade agrícola, sobretudo a criação de bovinos (nomeadamente a produção de leite e de produtos lácteos), o Franche-Comté possui uma indústria de queijo com «appellation d’origine controllée» muito desenvolvida. Em todo o seu território encontram-se inúmeras fruitières (denominação local das queijarias).

Estas queijarias produzem soro de leite, matéria-prima de eleição para a alimentação animal: pobre em matérias gordas e ácidos gordos não saturados, é, em contrapartida, rica em lisina e treonina, aminoácidos essenciais para algumas espécies animais. Assim, graças ao desenvolvimento das queijarias, que, dada a sua pequena dimensão, utilizam o soro de leite no local, evitando o transporte e o arrefecimento, desenvolveu-se na região de Franche-Comté a criação de suínos alimentados à base de soro de leite.

Os mercados desta produção suína local são essencialmente regionais. O «Porc de Franche-Comté» é vendido sob forma de carne fresca, mas igualmente como matéria-prima destinada aos fabricantes de produtos de charcutaria.

5.2.   Especificidade do produto:

Combinação de qualidades específicas ao «Porc de Franche-Comté»:

O «Porc de Franche-Comté» possui qualidades prezadas pelos profissionais da charcutaria, em termos de qualidade da carne e aptidão para transformação:

a estrutura, cor e textura desta carne são muito boas,

tanto os músculos armazenados como os pedaços pré-cortados não apresentam exsudato,

qualidades dos produtos cozinhados: costeletas tenras pernis de textura firme e aveludada, de aroma franco e muito apaladado gordura rija e branca.

A qualidade da carne «Porc de Franche-Comté» resulta de diversos factores: genética, condições de transporte e de abate, alimentação e idade e peso dos animais no abate.

Qualidade e genética:

Os animais para produção do «Porc de Franche-Comté», a saber, machos castrados e fêmeas não utilizados para reprodução (para evitar o risco do cheiro desagradável da carne dos machos não castrados), são seleccionados em função de dois genes fundamentais que influenciam fortemente a qualidade tecnológica: o gene halotano (hal) ou de sensibilidade ao stress, que está na origem do síndrome PSE (Pale, Soft, Exsudative) e o alelo RN- do gene RN (ou das carnes ácidas) que é responsável pelas carnes consideradas «ácidas».

Qualidade e condições pecuárias:

Para além da genética dos animais, a IGP «Porc de Franche-Comté» assenta especialmente nas condições pecuárias (alimentação com soro de leite e longo período de criação) específicas da região de Franche-Comté, que se repercutem na qualidade da carne produzida.

Assim, foi demonstrado que a ração energética permitida pela utilização de soro de leite pode melhorar a qualidade da carne, devido a um crescimento mais lento e a uma idade mais avançada dos animais no abate, o que dá origem a uma qualidade mais matura. Por outro lado, o soro de leite melhora a qualidade da gordura do corpo do suíno.

Foi também demonstrado que um abate tardio (no caso do suíno para produção de «Porc de Franche-Comté», superior a 182 dias) e um peso de carcaça elevado (superior a 75 kg para estes animais) aumentam a qualidade da carne, nomeadamente a firmeza e a espessura do toucinho dorsal. Além disso, o peso de carcaça e a idade de abate, associados às especificidades da alimentação dos suínos, permitem melhorar a qualidade organoléptica dos tecidos adiposos do suíno. Efectivamente, os lípidos insaturados do suíno diminuem com a idade e o aumento de peso.

A qualidade da carne «Porc de Franche-Comté» é igualmente melhorada graças às condições de transporte e abate, que reduzem o stress dos animais.

Por último, as condições de alimentação do «Porc de Franche-Comté» permitem reduzir a presença de ácidos gordos insaturados na carne e contribuem, também, para melhorar as qualidades organolépticas da carne e dos produtos dela resultantes. Salienta-se, nomeadamente, que a peroxidação dos ácidos gordos insaturados pode fazer com que a gordura de cobertura dos pernis secos adquira uma cor alaranjada e o sabor da carne seja alterado devido à produção de cetonas e aldeídos, que levam ao aparecimento de um cheiro a ranço. Estas práticas reduzem a taxa de lípidos insaturados na carne, conferindo-lhe qualidades visuais e olfactivas positivas.

Reputação conservada ao longo do tempo:

A partir do século XIX, a engorda do suíno utilizando o soro de leite produzido nas queijarias locais desenvolveu-se e tornou-se uma especialidade da agricultura de Franche-Comté.

A relação entre a produção de queijo e a produção suinícola perpetuou-se desta forma até hoje, e as explorações suinícolas da região permaneceram intimamente ligadas às diferentes produções de queijos AOC de Franche-Comté (Comté, Morbier, Mont d’Or, Bleu de Gex). Assim, as explorações suinícolas constituem um escoamento para o soro de leite das queijarias, ao mesmo tempo que fornecem às explorações leiteiras resíduos orgânicos para a fertilização das pastagens. Trata-se de um sistema económico local em que estes dois sectores de produção são interdependentes.

Actualmente, a carne de «Porc de Franche-Comté» posiciona-se claramente para satisfazer as necessidades de um mercado regional, tanto em carne fresca para os consumidores como em matéria-prima para os transformadores.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A suinicultura em Franche-Comté desenvolveu-se paralelamente à produção local de queijo.

A particularidade da produção e da transformação leiteira em Franche-Comté está na origem do desenvolvimento da produção suinícola regional. Efectivamente, a pequena dimensão das queijarias da zona reforça o interesse de uma utilização do soro de leite no local, sem transporte nem arrefecimento, o que explica que actualmente o Franche-Comté seja a única região francesa em que existe uma utilização significativa do soro de leite na alimentação dos suínos.

Dos quase 1 000 milhões de litros de leite transformados pelas, aproximadamente, 180 queijarias regionais, na origem de cerca de 850 milhões de litros de soro de leite, estima-se que cerca de um quarto seja actualmente utilizado pelo sector suinícola.

Esta especificidade acompanha o desenvolvimento de sistemas particulares de pecuária, como a instalação de lactodutos entre as queijarias e as explorações suinícolas, para evitar o transporte do soro de leite em camião, ou ainda as trocas de chorume entre os criadores de suínos e os membros das cooperativas leiteiras, que o utilizam para a fertilização dos prados.

Por último, desde os anos 80, muitos foram os investimentos realizados nas explorações pecuárias regionais, a fim de conciliar a utilização do soro de leite com as exigências da produção suinícola moderna e cerca de 2/3 dos lugares de suínos para engorda do Franche-Comté utilizam actualmente soro de leite (cerca de 70 000 lugares, ou seja, 190 000 suínos por ano). Por outro lado, as instalações de produção de suínos que utilizam soro de leite e as unidades de transformação de queijo têm o mesmo tipo de distribuição no território.

Estabeleceu-se assim em Franche-Comté uma verdadeira relação entre a produção de suínos e a região, graças à produção de queijo e consequente disponibilidade de soro de leite. O modo de alimentação que se desenvolveu com a utilização de soro de leite na engorda dos suínos, associado a uma criação mais longa (animais mais idosos e mais pesados, etc.), está, pois, directamente ligado ao Franche-Comté e permite obter as características únicas do «Porc de Franche-Comté», a saber, uma carne de bela textura e pouco exsudativa, com uma bonita cor e gordura rija e branca, muito conceituada entre os consumidores da região, que apreciam a sua qualidade e estão muito ligados à sua origem local.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/IGP2008/CDCPorcDeFrancheComte.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.