ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2009.268.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 268 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 268/01 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição [Publicação das referências a documentos normativos elaborados pela OIML e da lista das partes desses documentos correspondentes aos requisitos essenciais (em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o, da directiva)] ( 1 ) |
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2009/C 268/02 |
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2009/C 268/03 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 268/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5519 — E.ON/Electrabel Acquired Assets) ( 1 ) |
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2009/C 268/05 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 268/06 |
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2009/C 268/07 |
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2009/C 268/08 |
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2009/C 268/09 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2009/C 268/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5642 — SGGF/Trakya/SGGE) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/1 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição (1)
[Publicação das referências a documentos normativos elaborados pela OIML e da lista das partes desses documentos correspondentes aos requisitos essenciais (em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o, da directiva)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 268/01
MI-002: Contadores de gás
em relação a:
— |
OIML R 137-1 2006
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MI-002: Dispositivos de conversão de volume
em relação a:
— |
OIML R 140 2007
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MI-007: Taxímetros
em relação a:
— |
OIML R 21 2007
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MI-008 CAPÍTULO II: Recipientes para a comercialização de bebidas
em relação a:
— |
OIML R 138 2007
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10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/13 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
2009/C 268/02
Data de adopção da decisão |
28.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 166/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Cataluña |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Créditos para implantar instalaciones de riego de alta eficiencia de fincas particulares de explotaciones agrícolas. |
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Base jurídica |
Proyecto de Orden por la cual se aprueban las bases reguladoras de la línea de préstamos destinados al fomento de inversiones en explotaciones agrarias para la implantación de instalaciones de riego de alta eficiencia en el interior de fincas particulares. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
A notificação diz respeito a um regime de auxílios que tem por objectivo melhorar a eficácia dos sistemas de irrigação a fim de reduzir o consumo de água para promover uma utilização sustentável desse recurso e de outros factores de produção agrícolas (fertilizantes combustíveis). |
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Forma do auxílio |
Bonificação total dos juros de empréstimos concedidos para a realização das obras de sistemas de irrigação de alta eficiência. |
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Orçamento |
Montante global total: 112 500 000 EUR |
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Intensidade |
Máximo de 50 % das despesas elegíveis nas zonas desfavorecidas tal como definidas no artigo 36.o, alínea a), subalíneas i), ii) e iii), do Regulamento (CE) n.o 1968/2005; máximo de 40 % nos outros casos. |
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Duração |
2009-2013 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
4.9.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 173/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castilla y León |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas para el fomento de las explotaciones de ganado en régimen extensivo y mejora de los pastos comunales |
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Base jurídica |
Orden AYG/535/2009, de 24 de febrero, por la que se establecen las bases reguladoras de la concesión de las ayudas para el fomento de las explotaciones de ganado en régimen extensivo y mejora de los pastos comunales. |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objectivo |
Financiar investimentos nas explorações pecuárias. |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
4 500 000 EUR por ano, sendo o orçamento total de 22 500 000 EUR |
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Intensidade |
Máximo de 40 % |
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Duração |
2009-2013 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
21.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 182/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Castilla y León |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Bases reguladoras de la concesión de las ayudas a la reconversión de determinadas especies frutícolas. |
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Base jurídica |
Orden AYG/536/2009 de 23 de febrero de 2009, por la que se establecen las Bases reguladoras de la concesión de las ayudas a la reconversión de determinadas especies frutícolas en la Comunidad de Castilla y León. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
O objecto da notificação é um regime de auxílios destinados a apoiar actividades no domínio da produção frutícola. A medida notificada consiste na concessão de auxílios ao investimento para a reconversão da produção de determinadas espécies de frutos, destinados aos agricultores, às associações de produtores que operam neste sector. |
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Forma do auxílio |
Financiamento de trabalhos ligados ao arranque e à plantação de novas espécies e variedades de frutos. |
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Orçamento |
Montante global total: 1 700 000 EUR |
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Intensidade |
Variável (intensidade máxima de 60 %, 50 % ou 40 % conforme os beneficiários e a localização das explorações) |
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Duração |
2009-2013 |
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Sectores económicos |
Sector agrícola |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
5.8.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 195/09 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Canárias |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Régimen de ayudas por daños en producciones e infraestructuras en el sector agrario producido por el incendio en la Gomera iniciados el 26 de abril de 2008. |
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Base jurídica |
Decreto 89/2008, de 29 de abril, de ayudas y medidas urgentes y de carácter excepcional para repara los daños producidos por los incendios acaecidos en La Gomera. Orden de 21 de mayo de 2008, por la que se regulan las ayudas por daños en producciones e infraestructuras en el sector agrario previstas en el Decreto 89/2008, de 29 de abril, de ayudas y medidas urgentes y de carácter excepcional para repara los daños producidos por los incendios acaecidos en La Gomera. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
O objecto da notificação é um regime de auxílios que tem por objectivo a reparação dos prejuízos causados por um incêndio nas explorações agrícolas e respectivas infra-estruturas e produções, ocorrido em 26 de Abril de 2008 na ilha de La Gomera. |
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Forma do auxílio |
Financiamento de obras para instalação de novas explorações, aquisição de equipamento e de máquinas auxiliares e incorporação de novas tecnologias. |
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Orçamento |
Montante global total: 460 000 EUR |
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Intensidade |
100 % dos custos elegíveis, no máximo. |
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Duração |
2009 |
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Sectores económicos |
Agricultura |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
Data de adopção da decisão |
18.9.2009 |
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Número de referência do auxílio estatal |
N 259/09 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Lombardia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Servizi ambientali erogati dai Consorzi forestali. |
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Base jurídica |
Delibera di Giunta regionale n. VIII/7953 del 6.8.2008«Determinazioni in merito alle disposizioni attuative della L.R. n. 7/2000»; |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio ao sector florestal |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesas anuais máximas: 2 milhões de EUR Montante global máximo: 12 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 %, no máximo, dos custos elegíveis |
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Duração |
2009-2014 |
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Sectores económicos |
Sector florestal |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/17 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 268/03
Data de adopção da decisão |
26.11.2008 |
Número de referência do auxílio estatal |
NN 70/06 |
Estado-Membro |
Finlândia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Elokuvia ja muuta audiovisuaalista tuotantoa ja jakelua koskeva tuki |
Base jurídica |
Laki elokuvataiteen edistämisestä 21.1.2000/28 Asetus elokuvataiteen edistämisestä 4.2.2000/121 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Promoção da cultura |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista 20 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto 116 milhões EUR |
Intensidade |
50 % |
Duração |
até 31.12.2013 |
Sectores económicos |
Meios de comunicação social |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Suomen elokuvasäätiö |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/state_aids_texts_pt.htm
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/18 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5519 — E.ON/Electrabel Acquired Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 268/04
Em 13 de Outubro de 2009, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32009M5519. |
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/19 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias
2009/C 268/05
Nos termos do n.o 1, alínea a), segundo travessão, do artigo 9.o, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:
Nas páginas 352 e 353, as Notas Explicativas relativas aos códigos NC 8528 41 00, 8528 49 10, 8528 49 35 a 8528 49 99, 8528 51 00 a 8528 59 90, 8528 51 00 e 8528 59 10 a 8528 59 90 são suprimidas.
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/20 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de Novembro de 2009
2009/C 268/06
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4984 |
JPY |
iene |
134,81 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4413 |
GBP |
libra esterlina |
0,89365 |
SEK |
coroa sueca |
10,3005 |
CHF |
franco suíço |
1,5103 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4195 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,578 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
272,74 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7087 |
PLN |
zloti |
4,2180 |
RON |
leu |
4,2975 |
TRY |
lira turca |
2,2110 |
AUD |
dólar australiano |
1,6141 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5923 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,6118 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,0271 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0774 |
KRW |
won sul-coreano |
1 739,26 |
ZAR |
rand |
11,1147 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,2292 |
HRK |
kuna croata |
7,2690 |
IDR |
rupia indonésia |
14 100,10 |
MYR |
ringgit malaio |
5,0650 |
PHP |
peso filipino |
70,271 |
RUB |
rublo russo |
43,0865 |
THB |
baht tailandês |
49,916 |
BRL |
real brasileiro |
2,5570 |
MXN |
peso mexicano |
20,0628 |
INR |
rupia indiana |
69,5960 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/21 |
Indicações geográficas canadianas para o vinho, a acrescentar ao anexo III-b do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas (1)
2009/C 268/07
Ontario
British Columbia
BC Gulf Islands
Vinemount Ridge
Lincoln Lakeshore
Creek Shores
Twenty Mile Bench
Short Hills Bench
Beamsville Bench
Niagara Escarpment
Four Mile Creek
Niagara Lakeshore
Niagara River
St. David's Bench
Niagara-on-the-Lake
Uma marca cuja utilização corresponda a uma das situações a que se refere o n.o 2 do artigo 11.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Canadá sobre o comércio de vinhos e de bebidas espirituosas pode continuar a ser utilizada e renovada, não obstante a protecção destas indicações geográficas, se tiver sido depositada, registada ou, nos casos em que tal seja previsto pela legislação em causa, adquirida pelo uso no território comunitário antes da data da presente publicação, sempre que essa marca não incorra nas causas de invalidade ou de caducidade previstas na Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (2), ou no Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (3).
Nesses casos, a utilização da indicação geográfica é permitida juntamente com a das marcas em causa.
(1) JO L 35 de 6.2.2004, p. 1.
(2) JO L 40 de 11.2.1989, p. 1.
(3) JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/22 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas
2009/C 268/08
Os Regulamentos (CE) n.o 536/2007 (1) e (CE) n.o 539/2007 (2) da Comissão abriram contingentes pautais para a importação de produtos dos sectores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4169, 09.4015 e 09.4402 nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2009 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2010, e figuram no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.
(2) JO L 128 de 16.5.2007, p. 19.
(3) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Número de ordem do contingente |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 (kg) |
09.4169 |
8 257 500 |
09.4015 |
67 500 000 |
09.4402 |
3 382 568 |
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/23 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 no quadro de determinados contingentes abertos pela Comunidade para produtos do sector da carne de suíno
2009/C 268/09
O Regulamento (CE) n.o 442/2009 da Comissão (1) abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de suíno. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4038, 09.4170 e 09.4204 nos primeiros sete dias do mês de Setembro de 2009 para o subperíodo de 1 de Outubro a 31 de Dezembro de 2009 incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (2), as quantidades que não foram objecto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2010, e figuram no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 129 de 28.5.2009, p. 13.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Número de ordem do contingente |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2010 (kg) |
09.4038 |
8 309 530 |
09.4170 |
2 256 000 |
09.4204 |
2 312 000 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
10.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 268/24 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5642 — SGGF/Trakya/SGGE)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/C 268/10
1. |
A Comissão recebeu, em 30 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Saint Gobain Glass France («SGGF», França), controlada por Compagnie de Saint Gobain («Saint Gobain», França), e Trakya Cam Sanayii A.S. («Trakya», Turquia), controlada por Turkiye Sis eve Cam Fabrikalari A.S. («Sisecam», Turquia), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Saint Gobain Glass Egypt («SGGE», Egipto), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5642 — SGGF/Trakya/SGGE, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.