ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 189

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
26 de Julho de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 189/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2008/C 189/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5184 — Arcapita/Freightliner) ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

2008/C 189/03

Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) — Contributo adoptado pela XXXIX COSAC — Brdo pri Kranju, 7-8 de Maio de 2008

6

 

Comissão

2008/C 189/04

Taxas de câmbio do euro

9

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2008/C 189/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 )

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão

2008/C 189/06

Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação relativas às importações de roupa de cama originária da Índia

12

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2008/C 189/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5229 — OMV/Lehman/Met/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

13

2008/C 189/08

Auxílio estatal — França (Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Decisão da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — Retirada da notificação — Auxílio estatal C 51/07 (ex N 530/07) — Apoio da Agence de l'innovation industrielle ao programa VHD ( 1 )

14

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2008/C 189/09

Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho — Prorrogação do prazo — Pedido proveniente de um Estado-Membro

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 189/01)

Data de adopção da decisão

20.5.2008

Número do auxílio

N 598/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Andalucía

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayudas de finalidad regional a la inversión y al empleo ligado a la inversión, ayudas en favor de las PYMES para consultaría e incentivos a la creación de pequeñas empresas y a la fase inicial de desarrollo de las pequeñas empresas por la Administración de la Junta de Andalucía en el 2007, 2008 y 2009

Base jurídica

Decreto no 21/2007 de 30 de enero, por el que se establece el marco regulador de las ayudas de finalidad regional y en favor de las pequeñas y medianas empresas (PYMES) que se concedan por la Administración de la Junta de Andalucía en los años 2007, 2008 y 2009

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, pequenas e médias empresas, emprego

Forma do auxílio

Subvenção directa, bonificação de juros, empréstimo em condições favoráveis

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 888 milhões de EUR

Intensidade

40 %, 50 %, 60 %

Duração

2008-31.12.2009

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Junta de Andalucía

Consejería de la Presidencia

Plaza de la Contratación no 3

E-41071 Sevilla

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

7.5.2008

Número do auxílio

N 741/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Canarias

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Modificación del régimen de ayudas de Estado

N 376/06 — Zona Especial Canaria (ZEC)

Base jurídica

Propuesta de disposición transitoria del Borrador del Proyecto de Real Decreto por el que se aprueba el Reglamento de Desarrollo de la Ley no 19/94 de 6 de julio, de modificación del Régimen Económico y Fiscal de Canarias, en materia de incentivos fiscales en la imposición indirecta, la reserva para inversiones en Canarias y la Zona Especial Canaria.

Real Decreto-Ley no 12/2006, de 29 de diciembre, por el que se modifican la Ley no 19/1994, de 6 de julio, de modificación del Régimen Económico y Fiscal de Canarias, y el Real Decreto-Ley no 2/2000, de 23 de junio

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 20,8 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 104 milhões de EUR

Intensidade

40 %

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerio de Economía y Hacienda

C/ Alcalá no 9

E-28071 Madrid

Consejería de Economía y Hacienda del Gobierno de Canarias

Avda. José Manuel Guimerá no 10

E-38071 Santa Cruz de Tenerife

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

16.4.2008

Número do auxílio

NN 22/08

Estado-Membro

Espanha

Região

Canarias

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Arbitrio sobre las Importaciones y Entregas de Mercancías en las Islas Canarias (AIEM)

Base jurídica

Council Decision of 20 June 2002 on the AIEM tax applicable in the Canary Islands

Ley no 20/1991, de 7 de junio, de modificación de los aspectos fiscales del Régimen Económico y Fiscal de Canarias

Ley no 24/2001, de 27 de diciembre, de Medidas Fiscales, Administrativas y del Orden Social

Ley no 38/2003, de 17 de noviembre, General de Subvenciones

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 104 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 520 milhões de EUR

Intensidade

40 %

Duração

1.1.2007-31.12.2011

Sectores económicos

Indústria transformadora, indústria química e farmacêutica, agricultura

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Consejería de Economía y Hacienda del Gobierno de Canarias

Avda. José Manuel Guimerá no 10

E-38071 Santa Cruz de Tenerife

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

30.4.2008

Número do auxílio

NN 25/08

Estado-Membro

Alemanha

Região

Nordrhein-Westfalen

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Risikoabschirmung WestLB

Base jurídica

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Recuperação de empresas em dificuldade

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 5 000 milhões de EUR

Intensidade

Duração

8.2.2008-8.8.2008

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Land Nordrhein-Westfalen

Stadttor 1

D-40219 Düsseldorf

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

2.7.2008

Número do auxílio

N 103/08

Estado-Membro

Roménia

Região

NUTS II

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Schema de ajutor de stat privind dezvoltarea regională prin stimularea investiţiilor

Base jurídica

Proiectul de Hotărâre de Guvern privind dezvoltarea regională prin stimularea investiţiilor

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Desenvolvimento regional, emprego

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 2 070 milhões de RON

Intensidade

50 %

Duração

31.12.2012

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerul Economiei și Finanţelor

Strada Apolodor nr. 17, sector 5

Bucureşti, România

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5184 — Arcapita/Freightliner)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 189/02)

A Comissão decidiu, em 18 de Julho de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5184. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/6


Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos da União Europeia (COSAC)

Contributo adoptado pela XXXIX COSAC

Brdo pri Kranju, 7-8 de Maio de 2008

(2008/C 189/03)

1.   O Papel dos Parlamentos após o Tratado de Lisboa

1.1.

A COSAC saúda a assinatura do Tratado de Lisboa e a sua ratificação por treze Estados-Membros (1) e apela aos Parlamentos e aos cidadãos dos outros Estados-Membros para que apoiem o Tratado.

1.2.

A COSAC saúda o papel reforçado dos Parlamentos nacionais, conforme previsto no Tratado de Lisboa, que permite um melhor envolvimento daqueles no processo de tomada de decisões na UE. A COSAC assinala que compete aos Parlamentos nacionais a criação de mecanismos para exercerem os seus direitos alargados.

1.3.

Assinalando o 50.o aniversário do Parlamento Europeu, a COSAC manifesta o seu respeito pelo trabalho desenvolvido por aquela Instituição em prol da participação directa dos cidadãos da Europa no processo de tomada de decisões na UE. Além disso, a COSAC considera que as disposições contidas no Tratado de Lisboa reforçando o papel do Parlamento Europeu enquanto co-legislador contribuirão para uma maior legitimidade das decisões tomadas a nível da UE.

1.4.

A COSAC considera que, para poderem ser exercidos os novos direitos dos Parlamentos nacionais conforme previsto no Tratado de Lisboa, a COSAC propriamente dita, assim como o IPEX e os representantes permanentes dos Parlamentos nacionais junto da União Europeia poderão desempenhar um papel importante no diálogo entre os Parlamentos nacionais. Para tal, é também necessária uma colaboração total por parte das instituições da União Europeia.

1.5.

A COSAC encoraja os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu a criarem e a promoverem as suas estratégias de comunicação de modo a informarem os cidadãos sobre as disposições do Tratado de Lisboa.

2.   Cooperação com as Instituições da União Europeia

2.1.

O mecanismo através do qual a Comissão transmite directamente todas as novas propostas e os documentos de consulta aos Parlamentos nacionais é considerado positivo. Além disso, contribuiu para a monitorização dos assuntos da UE por parte dos Parlamentos nacionais.

2.2.

A COSAC reconhece os esforços desenvolvidos pela Comissão com o objectivo de dar resposta às reacções apresentadas pelos Parlamentos nacionais. Contudo, a COSAC encoraja a Comissão — em conformidade com a XXXVII COSAC em Berlim e a XXXVIII COSAC no Estoril — a fornecer aos Parlamentos nacionais uma apreciação das medidas instituídas actualmente ou que tenciona instituir de modo a tomar em consideração estas reacções na posterior elaboração de políticas e no seu Programa Legislativo e de Trabalho anual.

2.3.

A COSAC convida a Comissão:

a)

a fornecer directamente aos Parlamentos nacionais informações relativas ao conteúdo e à data exacta da publicação de novas propostas e documentos de consulta que venha a publicar;

b)

a fornecer as respostas que der às reacções apresentadas pelos Parlamentos nacionais, não só aos Parlamentos nacionais que enviaram essas reacções, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, como também a todos os outros Parlamentos nacionais;

c)

a fornecer directamente aos Parlamentos nacionais uma lista semanal de todos os novos documentos que publicar.

2.4.

À luz das disposições do Tratado de Lisboa, a COSAC encoraja igualmente a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu a criarem um mecanismo para informar os Parlamentos nacionais quando a tradução final de uma proposta legislativa é transmitida ao parlamento nacional relevante; e a indicarem a data em que expira o período de oito semanas para a apresentação de uma reacção à proposta. A COSAC sublinha que seria útil que, além disso, a Comissão transmitisse através de um canal separado as propostas relativamente às quais é aplicável o mecanismo de alerta precoce.

2.5.

A COSAC considera que o diálogo entre a Comissão e os Parlamentos nacionais relativamente a cada uma das propostas deverá ser mantido após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, uma vez que o intercâmbio de opiniões em matéria de substância confere uma mais-valia importante à transparência e à legitimidade democrática do processo legislativo da UE.

3.   A Estratégia de Lisboa e os Parlamentos nacionais

3.1.

A COSAC saúda as Conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008 em Bruxelas. Considera que o novo ciclo de três anos da Estratégia para o Crescimento e o Emprego, assim como o calendário e os princípios adoptados para o pacote sobre energia e alterações climáticas, são de grande importância para a vida económica e social dos cidadãos da Europa.

3.2.

A COSAC toma nota de que o Conselho Europeu convidou a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o envolvimento das partes interessadas relevantes na Estratégia de Lisboa. Neste sentido, a COSAC encoraja os Parlamentos nacionais a desempenharem um papel mais activo na implementação da Estratégia de Lisboa renovada.

3.3.

A COSAC considera que a inovação e a criatividade, assim como a igualdade de género e de oportunidades dos cidadãos da Europa, são factores-chave para o crescimento futuro. Para realizar as ambições da União Europeia neste domínio, a COSAC encoraja os Estados-Membros a investirem mais, e de forma mais eficaz, na inovação e na investigação, tendo em vista a realização do objectivo de investimento de 3 % em I&D. Tomando nota do convite do Conselho Europeu aos Estados-Membros, a COSAC apela a todos os Parlamentos nacionais para que façam a monitorização dos progressos no sentido da consecução dos objectivos nacionais de investimento em I&D através dos Programas de Reforma Nacionais.

3.4.

A COSAC sublinha as oportunidades que a livre circulação do conhecimento, conhecida como a quinta liberdade, poderá criar para a concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa renovada.

3.5.

A COSAC recorda às instituições da União Europeia a importância do sector dos serviços, onde hoje em dia são criados, na sua maioria, os novos empregos. A livre circulação dos serviços é de grande importância para a realização deste desígnio, ao mesmo tempo que reconhece que existem diferenças nos modelos de mercado de trabalho nacionais dos Estados-Membros.

4.   O Espaço de Liberdade, Segurança, Justiça

4.1.

A COSAC saúda a adesão de nove Estados-Membros ao Espaço Schengen e espera que a Bulgária e a Roménia também adiram oportunamente, de acordo com o calendário acordado e que foi assumido por ambos os países. O alargamento do Espaço Schengen constitui uma grande realização de apoio à livre circulação das pessoas, uma das quatro liberdades fundamentais da União Europeia.

4.2.

Ao mesmo tempo, a COSAC salienta que o desenvolvimento e a introdução da segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II) continuam a ser prioridades, devendo este ser estabelecido atempadamente e dentro do prazo acordado de Setembro de 2009.

4.3.

A COSAC atribui um elevado grau de importância à cooperação entre a União Europeia e os Países dos Balcãs Ocidentais no domínio dos assuntos internos, dado que esta é uma das áreas mais importantes da sua cooperação. Esta cooperação conduz a uma maior segurança na região dos Países dos Balcãs Ocidentais e, consequentemente, da União Europeia na sua globalidade.

4.4.

A COSAC considera que as actuais actividades conjuntas da União Europeia e dos Países dos Balcãs Ocidentais no domínio dos assuntos internos e, sobretudo, no combate à criminalidade organizada e à corrupção criarão uma cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na região dos Balcãs Ocidentais e ajudarão à transposição das normas de segurança da UE para aquela área. Dotarão os Países dos Balcãs Ocidentais dos meios e exemplos das melhores práticas que são necessários para aumentar o seu empenho no desenvolvimento e no funcionamento dos seus próprios mecanismos desse tipo.

4.5.

A COSAC saúda a abertura do diálogo da Comissão Europeia com os Países dos Balcãs Ocidentais com vista à liberalização da política de vistos e apela às instituições da UE, aos Estados-Membros e aos Países dos Balcãs Ocidentais para que sejam tomadas novas medidas por todas as partes implicadas naquele domínio.

5.   Perspectiva Europeia dos Países dos Balcãs Ocidentais

5.1.

A COSAC vê o futuro de todos os Países dos Balcãs Ocidentais na União Europeia. Nesse sentido, saúda os esforços envidados por cada país no sentido do cumprimento dos critérios que foram definidos.

5.2.

Cada país candidato deverá preencher todos os critérios para conseguir a adesão à UE; a COSAC considera que a visão de reunificação da Europa não pode ser implementada sem a integração dos Balcãs Ocidentais, pelo que a UE tem de prosseguir os seus esforços de apoio aos Países dos Balcãs Ocidentais, ajudando-os a cumprir os critérios de adesão.


(1)  Dados dos dia 8 de Maio de 2008.


Comissão

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/9


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de Julho de 2008

(2008/C 189/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,5734

JPY

iene

168,77

DKK

coroa dinamarquesa

7,4619

GBP

libra esterlina

0,78880

SEK

coroa sueca

9,4610

CHF

franco suíço

1,6268

ISK

coroa islandesa

127,51

NOK

coroa norueguesa

8,0815

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

23,595

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

231,35

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7032

PLN

zloti

3,2080

RON

leu

3,5675

SKK

coroa eslovaca

30,385

TRY

lira turca

1,8966

AUD

dólar australiano

1,6438

CAD

dólar canadiano

1,5968

HKD

dólar de Hong Kong

12,2698

NZD

dólar neozelandês

2,1159

SGD

dólar de Singapura

2,1407

KRW

won sul-coreano

1 584,41

ZAR

rand

11,9481

CNY

yuan-renminbi chinês

10,7275

HRK

kuna croata

7,2182

IDR

rupia indonésia

14 352,55

MYR

ringgit malaio

5,1129

PHP

peso filipino

69,143

RUB

rublo russo

36,7435

THB

baht tailandês

52,608

BRL

real brasileiro

2,4808

MXN

peso mexicano

15,7525


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 189/05)

Número do auxílio

XR 12/07

Estado-Membro

Irlanda

Região

Border Midlands and West Region, Southern and Eastern Region

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Regional Aid (Industry and Services) Scheme 2007-2013

Base jurídica

Industrial Development Acts 1986-2003; Údarás na Gaeltachta Act 1979; Shannon Free Airport Development Company Limited Act, 1959 as amended; Greyhound Industry Act, 1958

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

85 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

IDA Ireland, Wilton Park House, Wilton Place, Dublin 2

Tel. (353-1) 603 40 00, www.idaireland.com

Enterprise Ireland, Glasnevin, Dublin 9

Tel. (353-1) 808 20 00, www.enterprise-ireland.com

Údarás na Gaeltachta, Na Forbacha, Co na Gaillimhe

Tel. (353-9) 150 31 00, www.udaras.ie

Shannon Free Airport Development Company Limited, Shannon Town, Co Clare

Tel. (353-6) 136 15 55, www.shannonireland.com

Bord na gCon,104 Henry Street, Limerick, Co Limerick

Tel. (353-6) 131 67 88, www.igb.ie

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

www.entemp.ie/enterprise/stateaid/

http://www.entemp.ie/enterprise/stateaid/regionalaidschemedescription.doc

Outras informações


Número do auxílio

XR 144/07

Estado-Membro

Eslovénia

Região

Slovenija

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Regionalna shema državnih pomoči

Base jurídica

Uredba o dodeljevanju regionalnih državnih pomoči (Uradni list RS, št. 72/2006 in 70/2007)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

115,99 milhões de EUR

Intensidade máxima dos auxílios

30 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

4.8.2007

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Služba vlade RS za lokalno samoupravo in regionalno politiko, Kotnikova 28, SLO-1000 Ljubljana

Tel. (386-1) 308 31 78

Fax (386-1) 478 36 19

E-mail: gp.svlr@gov.si

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r05/predpis_URED4165.html

Outras informações


Número do auxílio

XR 49/08

Estado-Membro

Lituânia

Região

87(3)(a)

Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar

Pramoninių objektų teritorijų inžinerinių tinklų ir susisiekimo komunikacijų įrengimo projektų grupės aprašas

Base jurídica

2008 m. vasario 29 d. Lietuvos Respublikos ūkio ministro įsakymo Nr. 4-79 „Dėl Lietuvos Respublikos ūkio ministerijos programų lėšų, teikiamų projektų veiklai ir kapitalui formuoti, administravimo taisyklių patvirtinimo“ 21 priedas „Pramoninių objektų teritorijų inžinerinių tinklų ir susisiekimo komunikacijų įrengimo projektų grupės aprašas“

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Despesa anual prevista

10 milhões de LTL

Intensidade máxima dos auxílios

50 %

Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

9.3.2008

Duração

31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

Gedimino pr. 38/2, LT-01104 Vilnius

O endereço Internet da publicação do regime de auxílios

http://www3.lrs.lt/pls/inter3/dokpaieska.showdoc_l?p_id=315576

http://www3.lrs.lt/c-bin/getgr?C1=bin&c2=315576&c3=26330

Outras informações


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/12


Aviso da caducidade iminente de certas medidas de compensação relativas às importações de roupa de cama originária da Índia

(2008/C 189/06)

1.

Em conformidade com o n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia, a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas de compensação seguidamente referidas caducarão na data referida no quadro abaixo apresentado (1).

2.   Procedimento

Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência das práticas de subvenção e do prejuízo.

Caso a Comissão decida rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no regulamento acima referido, endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Unidade H-1), J-79 4/23, B-1049 Bruxelas (2) em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade

Roupa de cama (de algodão)

Índia

Direito de compensação

Regulamento (CE) n.o 74/2004 do Conselho (JO L 12 de 17.1.2004, p. 1) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1840/2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 4)

18.1.2009


(1)  JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

(2)  Fax: (32-2) 295 65 05.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5229 — OMV/Lehman/Met/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 189/07)

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas OMV Power International GmbH («OPI», Áustria), controlada por OMV AG, Áustria, Lehman ALI Inc. («Lehman», EUA), pertencente ao Grupo Lehman Brothers, e o Grupo Met («Met Group», Turquia), controlado pelo Dr. Celal Metin, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum, Borasco Elektrik Üretim Sanayi ve Ticaret A.S. («Borasco Elektrik», Turquia), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

OPI: desenvolvimento de projectos de centrais eléctricas a gás e instalações de produção de electricidade a partir de fontes renováveis,

Lehman: serviços financeiros,

Met Group: serviços de consultoria centrados nos sectores da energia, das telecomunicações e dos consumidores,

Borasco Elektrik: desenvolvimento e exploração de uma central eléctrica a gás na Turquia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5229 — OMV/Lehman/Met/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/14


AUXÍLIO ESTATAL — FRANÇA

(Artigos 87.o a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Decisão da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE — Retirada da notificação

Auxílio estatal C 51/07 (ex N 530/07) — Apoio da Agence de l'innovation industrielle ao programa VHD

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 189/08)

Por decisão de 29 de Janeiro de 2008, a Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, iniciado em 13 de Novembro de 2007, relativamente à medida acima referida, registando o facto de a França ter retirado a sua notificação em 29 de Novembro de 2007.


OUTROS ACTOS

Comissão

26.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/15


Anúncio relativo a um pedido nos termos do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho — Prorrogação do prazo

Pedido proveniente de um Estado-Membro

(2008/C 189/09)

Em 19 de Maio de 2008, a Comissão recebeu um pedido nos termos do n.o 4 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1).

Este pedido, proveniente da República da Polónia, diz respeito à produção e à venda por grosso de electricidade nesse país. O pedido foi objecto de publicação no JO C 134 de 31.5.2008, p. 43. O prazo inicial termina em 20 de Agosto de 2008.

Dado que os serviços da Comissão têm necessidade de obter e analisar informações suplementares, o prazo de que a Comissão dispõe para adoptar uma decisão relativa a este pedido é prorrogado, nos termos do n.o 6, terceiro período, do artigo 30.o, por um mês.

Por conseguinte, o prazo final termina em 20 de Setembro de 2008.


(1)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.