ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 175E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
10 de Julho de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Parlamento Europeu

 

SESSÃO 2007/2008

 

Sessões de 9 a 12 de Julho de 2007

 

Segunda-feira, 9 de Julho de 2007

2008/C 175E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Declaração da Presidência

Aprovação da acta da sessão anterior

Composição do Parlamento

Composição das comissões

Assinatura dos actos adoptados em co-decisão

Entrega de documentos

Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Petições

Calendário 2008

Ordem dos trabalhos

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I — Aditivos alimentares *** I — Enzimas alimentares *** I — Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I (debate)

Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) *** II — Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (debate)

Gestão dos riscos do MON 863 (debate)

Acordo PNR com os Estados Unidos da América (debate)

Mercado interno do gás e da electricidade (debate)

Instrumentos de medição com mercúrio *** II (debate)

Identificação, designação e protecção das infra-estruturas críticas europeias * (debate)

Lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) *** III (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

22

 

Terça-feira, 10 de Julho de 2007

2008/C 175E/02

ACTA

24

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Transferências de dotações

Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I (debate)

Serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco (debate)

Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (debate)

Período de votação

Eleição de um Vice-Presidente do Parlamento Europeu (votação)

Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Contributo do voluntariado para a coesão económica e social (artigo 118 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação CE-Argélia, a fim de ter em conta o alargamento de 1 de Maio de 2004 *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Moldávia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Ucrânia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Arménia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Azerbaijão a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Geórgia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Seguro directo não vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Resseguro (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Sondagem relativa às forças de trabalho na Comunidade *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Rotulagem de eficiência energética dos equipamentos de escritório (reformulação) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas (revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Controlo das actividades de pesca na Antárctida * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção Europol de 26 de Julho de 1995 * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da UE * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998 relativa às decisões de inibição de conduzir * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia */*** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Inserção de um novo artigo sobre rectificações no Regimento (novo artigo 204 o -A) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Aplicação e interpretação do Regimento (alteração do artigo 201 o do Regimento) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Consulta sobre a imunidade parlamentar de Alessandra Mussolini (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Ashley Mote (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas relativo às despesas com tradução efectuadas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) *** III (votação)

Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) *** II (votação)

Instrumentos de medição com mercúrio *** II (votação)

Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I (votação)

Aditivos alimentares *** I (votação)

Enzimas alimentares *** I (votação)

Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I (votação)

Aproximação das taxas dos impostos especiais de consumo de álcool e bebidas alcoólicas * (votação final)

Identificação, designação e protecção das infra-estruturas críticas europeias * (votação)

Mercado interno do gás e da electricidade (votação)

Pesca industrial e produção de farinhas e óleos de peixe (votação)

Convocação da Conferência Intergovernamental (prazo para a entrega de alterações)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (continuação do debate)

Destacamento de trabalhadores (debate)

Futura política marítima da União (debate)

Período de perguntas (perguntas à Comissão)

Composição das comissões e das delegações

Execução do primeiro pacote ferroviário (debate)

Regras comuns no sector do transporte aéreo (reformulação) *** I (debate)

Manter a Europa em movimento (debate)

Relações comerciais bilaterais UE-China (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

46

ANEXO I

48

ANEXO II

62

TEXTOS APROVADOS

99

P6_TA(2007)0291Acordo Euro-Mediterrânico CE-Argélia ***Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (8937/2007 — COM(2006)0765 — C6-0153/2007 — 2006/0254(AVC))

99

P6_TA(2007)0292Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Moldávia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0009 — C6-0103/2007 — 2007/0003(CNS))

100

P6_TA(2007)0293Acordo de Parceria e Cooperação CE-Ucrânia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0007 — C6-0102/2007 — 2007/0004(CNS))

100

P6_TA(2007)0294Acordo de Parceria e Cooperação CE-Arménia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia COM(2007)0113 — C6-0161/2007 — 2007/0041(CNS))

101

P6_TA(2007)0295Acordo de Parceria e Cooperação CE-Azerbaijão *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0114 — C6-0160/2007 — 2007/0040(CNS))

102

P6_TA(2007)0296Acordo de Parceria e Cooperação CE-Geórgia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0098 — C6-0162/2007 — 2007/0046(CNS))

102

P6_TA(2007)0297Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (COM(2007)0211 — C6-0168/2007 — 2007/0079(CNS))

103

P6_TA(2007)0298Seguro directo não vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0924 — C6-0009/2007 — 2006/0289(COD))

104

P6_TC1-COD(2006)0289Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

104

P6_TA(2007)0299Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0926 — C6-0010/2007 — 2006/0293(COD))

105

P6_TA(2007)0300Resseguro (competências de execução atribuídas à Comissão)*** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/68/CE relativa ao resseguro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0905 — C6-0017/2007 — 2006/0280(COD))

105

P6_TA(2007)0301Nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho (COM(2006)0655 — C6-0376/2006 — 2006/0218(COD))

106

P6_TC1-COD(2006)0218Posição do Parlamento Europeu aprovada em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho

106

P6_TA(2007)0302Inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade*** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (COM(2006)0565 — C6-0326/2006 — 2006/0180(COD))

107

P6_TC1-COD(2006)0180Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade

107

P6_TA(2007)0303Energy Star *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação) (COM(2006)0576 — C6-0329/2006 -2006/0187(COD))

108

P6_TC1-COD(2006)0187Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação)

108

P6_TA(2007)0304Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas (revogação do Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho, respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308 (COD))

109

P6_TA(2007)0305Controlo das actividades de pesca na Antárctida *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 601/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que fixa determinadas medidas de controlo aplicáveis às actividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antárctida e que revoga os Regulamentos (CEE) n o 3943/90, (CE) n o 66/98 e (CE) n o 1721/1999 (COM(2006)0867 — C6-0054/2007 — 2007/0001(CNS))

109

P6_TA(2007)0306Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção Europol de 26 de Julho de 1995 *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (COM(2007)0215 — C6-0169/2007 — 2007/0076(CNS))

114

P6_TA(2007)0307Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000 *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0213 — C6-0158/2007 — 2007/0080(CNS))

115

P6_TA(2007)0308Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998 relativa às decisões de inibição de conduzir *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às decisões de inibição de conduzir (COM(2007)0214 — C6-0155/2007 — 2007/0075(CNS))

115

P6_TA(2007)0309Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997, estabelecida com base no n o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0218 — C6-0156/2007 — 2007/0072(CNS))

116

P6_TA(2007)0310Inserção de um novo artigo sobre rectificações no Regimento (novo artigo 204 o -A)Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a inserção de um novo artigo 204 o -A relativo a rectificações no Regimento (2005/2041(REG))

117

P6_TA(2007)0311Aplicação e interpretação do Regimento (alteração do artigo 201 o )Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a alteração do artigo 201 o do Regimento do Parlamento Europeu relativo à aplicação ou interpretação do Regimento (2006/2192(REG))

118

P6_TA(2007)0312Defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra MussoliniDecisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra Mussolini (2006/2301(IMM))

118

P6_TA(2007)0313Pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley MoteDecisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley Mote (2007/2122(IMM))

119

P6_TA(2007)0314Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão (10966/2007 — C6-0195/2007 — 2007/2072(BUD))

120

P6_TA(2007)0315Despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo ConselhoResolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas Europeu relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (2007/2077 (INI))

121

P6_TA(2007)0316Minimização dos custos administrativos impostos pela legislaçãoResolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (2005/2140(INI))

124

P6_TA(2007)0317Lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) *** IIIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II) (PE-CONS 3619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD))

130

P6_TA(2007)0318Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008/2013) *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008/2013) (16369/2/2006 — C6-0100/2007 — 2005/0042A(COD))

131

P6_TC2-COD(2005)0042APosição do Parlamento Europeu aprovada em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008/2013)

132

P6_TA(2007)0319Instrumentos de medição que contêm mercúrio *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio (5665/1/2007 — C6-0114/2007 — 2006/0018(COD))

133

P6_TA(2007)0320Procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares (COM(2006)0423 — C6-0258/2006 — 2006/0143(COD))

134

P6_TC1-COD(2006)0143Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares

134

P6_TA(2007)0321Aditivos alimentares *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (COM(2006)0428 — C6-0260/2006 — 2006/0145(COD))

142

P6_TC1-COD(2006)0145Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares

143

ANEXO ICLASSES FUNCIONAIS DE ADITIVOS PRESENTES EM PRODUTOS ALIMENTARES E DE ADITIVOS PRESENTES EM ADITIVOS ALIMENTARES E EM ENZIMAS ALIMENTARES

159

ANEXO IILISTA COMUNITÁRIA DE ADITIVOS ALIMENTARES APROVADOS PARA UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS ALIMENTARES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

161

ANEXO IIILISTA COMUNITÁRIA DE ADITIVOS ALIMENTARES APROVADOS PARA UTILIZAÇÃO EM ADITIVOS ALIMENTARES, EM ENZIMAS ALIMENTARES E EM AROMAS ALIMENTARES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

161

ANEXO IVPRODUTOS ALIMENTARES TRADICIONAIS RELATIVAMENTE AOS QUAIS DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS PODEM CONTINUAR A PROIBIR A UTILIZAÇÃO DE DETERMINADAS CATEGORIAS DE ADITIVOS ALIMENTARES

161

P6_TA(2007)0322Enzimas alimentares *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho (COM(2006)0425 — C6-0257/2006 — 2006/0144(COD))

162

P6_TC1-COD(2006)0144Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 258/97, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho

162

P6_TA(2007)0323Aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n o 1576/89 e n o 1601/91 do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2006)0427 — C6-0259/2006 - 2006/0147(COD))

175

P6_TC1-COD(2006)0147Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n o 1576/89 do Conselho, o Regulamento (CEE) n o 1601/91 do Conselho, o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE

176

ANEXO ILISTA COMUNITÁRIA DE AROMAS E MATERIAIS DE BASE AUTORIZADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS E SOBRE OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

191

ANEXO IILISTA DE PROCESSOS TRADICIONAIS DE PREPARAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBTÊM SUBSTÂNCIAS AROMATIZANTES NATURAIS E PREPARADOS AROMATIZANTES NATURAIS

191

ANEXO IIIPRESENÇA DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS

191

ANEXO IVLISTA DE MATERIAIS DE BASE AOS QUAIS SE APLICAM RESTRIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE AROMAS E DE INGREDIENTES ALIMENTARES COM PROPRIEDADES AROMATIZANTES

192

ANEXO VCONDIÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE AROMAS POR TRATAMENTO TÉRMICO E TEORES MÁXIMOS PARA DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS NESTES AROMAS

193

P6_TA(2007)0324Aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/84/CEE do Conselho relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (COM(2006)0486 — C6-0319/2006 — 2006/0165(CNS))

193

P6_TA(2007)0325Infra-estruturas críticas europeias *Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção (COM(2006)0787 — C6-0053/2007 — 2006/0276(CNS))

194

P6_TA(2007)0326Mercado interno do gás e da electricidadeResolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade (2007/2089(INI))

206

P6_TA(2007)0327Pesca industrial e produção de farinhas e óleos de peixeResolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a pesca industrial e a produção de farinhas e óleos de peixe (2004/2262(INI))

214

 

Quarta-feira, 11 de Julho de 2007

2008/C 175E/03

ACTA

218

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Acordo PNR com os Estados Unidos da América (propostas de resolução apresentadas)

Apresentação do programa da Presidência portuguesa (debate)

Convocação da Conferência Intergovernamental * (debate)

Declaração da Presidência (Líbia)

Período de votação

Calendário 2008 (votação)

Convocação da Conferência Intergovernamental (votação)

Fusões e cisões das sociedades anónimas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Programa específico Justiça civil (2007/2013) *** II (votação)

Política comunitária da água (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Veículos em fim de vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Requisitos em matéria de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I (votação)

Regras comuns no sector do transporte aéreo (reformulação) *** I (votação)

Serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco (votação)

Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (votação)

Destacamento de trabalhadores (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Aprovação da acta da sessão anterior

Zona euro (2007) — Banco Central Europeu (2006) (debate)

Ordem do dia

Zona euro (2007) — Banco Central Europeu (2006) (continuação do debate)

Palestina (debate)

Situação no Paquistão (debate)

Futuro acordo sobre o Kosovo (debate)

Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia (debate)

Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (debate)

Composição das comissões e das delegações

Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

Fiscalização democrática no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (debate)

Catástrofes naturais (debate)

Programa estatístico comunitário 2008/2012 *** I — Transmissão e verificação oportunas dos dados estatísticos transmitidos pelos Estados-Membros (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

233

ANEXO I

235

ANEXO II

251

TEXTOS APROVADOS

347

P6_TA(2007)0328Convocação da Conferência IntergovernamentalResolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (artigo 48 o TUE) (11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS))

347

P6_TA(2007)0329Fusões e cisões das sociedades anónimas *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/855/CEE do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas e a Directiva 82/891/CEE do Conselho relativa às cisões de sociedades anónimas no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando de uma fusão ou de uma cisão (COM(2007)0091 — C6-0082/2007 — 2007/0035(COD))

350

P6_TC1-COD(2007)0035Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas

350

P6_TA(2007)0330Programa específico Justiça Civil (2007/2013) *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico Justiça Civil no âmbito do Programa Geral Direitos Fundamentais e Justiça (8699/2/2007 — C6-0179/2007 — 2005/0040(COD))

350

P6_TC2-COD(2005)0040Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico Justiça Civil no âmbito do Programa Geral Direitos Fundamentais e Justiça

351

P6_TA(2007)0331Política comunitária da água (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0921 — C6-0032/2007 — 2006/0297(COD))

351

P6_TC1-COD(2006)0297Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

352

P6_TA(2007)0332Veículos em fim de vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0922 — C6-0006/2007 — 2006/0287(COD))

352

P6_TC1-COD(2006)0287Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

352

P6_TA(2007)0333Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0914 — C6-0019/2007 — 2006/0302(COD))

353

P6_TC1-COD(2006)0302Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

353

P6_TA(2007)0334Substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0915 — C6-0021/2007 — 2006/0303(COD))

353

P6_TC1-COD(2006)0303Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

354

P6_TA(2007)0335Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (competências de execução atribuídas à Comissão) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0907 — C6-0034/2007 — 2006/0291(COD))

354

P6_TC1-COD(2006)0291Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

355

P6_TA(2007)0336Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (COM(2006)0594 — C6-0354/2006 — 2006/0196(COD))

355

P6_TC1-COD(2006)0196Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade

355

P6_TA(2007)0337Regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação) (COM(2006)0396 — C6-0248/2006 — 2006/0130(COD))

371

P6_TC1-COD(2006)0130Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação)

371

ANEXO IINFORMAÇÕES A FORNECER AO ABRIGO DOS ARTIGOS 5O E 8O

387

ANEXO IITABELA DE CORRESPONDÊNCIA

388

P6_TA(2007)0338Serviços financeiros (2005/2010) — Livro BrancoResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a política de serviços financeiros (2005/2010) — Livro Branco (2006/2270(INI))

392

P6_TA(2007)0339Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXIResolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a modernização do direito do trabalho perante os desafios do século XXI (2007/2023 (INI))

401

P6_TA(2007)0340Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviçosResolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a Comunicação da Comissão intitulada Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: maximizar os seus benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores

411

 

Quinta-feira, 12 de Julho de 2007

2008/C 175E/04

ACTA

413

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro lado (debate)

Calendário orçamental

Papel e eficácia da política de coesão na redução das disparidades nas regiões mais pobres da UE (debate)

Período de votação

Programa estatístico comunitário 2008/2012 *** I (votação)

Darfur (votação)

Futura política marítima da União (votação)

Execução do primeiro pacote ferroviário (votação)

Manter a Europa em movimento (votação)

Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (votação)

Acordo PNR com os Estados Unidos da América (votação)

Zona euro (2007) (votação)

Banco Central Europeu (2006) (votação)

Palestina (votação)

Situação no Paquistão (votação)

Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia (votação)

Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (votação)

Fiscalização democrática no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (votação)

Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro lado (votação)

Papel e eficácia da política de coesão na redução das disparidades nas regiões mais pobres da UE (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Comunicação de posições comuns do Conselho

Aprovação da acta da sessão anterior

Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

Situação humanitária dos refugiados iraquianos

Violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia)

Direitos do Homem no Vietname

Composição das comissões e das delegações

Período de votação

Situação humanitária dos refugiados iraquianos (votação)

Violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia) (votação)

Direitos do Homem no Vietname (votação)

Aprovação pelo Conselho de posições do Parlamento aprovadas em primeira leitura (artigo 66 o do Regimento)

Decisões sobre determinados documentos

Transferências de dotações

Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

428

ANEXO I

430

ANEXO II

450

TEXTOS APROVADOS

525

P6_TA(2007)0341Programa Estatístico Comunitário 2008/2012 *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012 (COM(2006)0687 — C6-0427/2006 — 2006/0229(COD))

525

P6_TC1-COD(2006)0229Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012

525

P6_TA(2007)0342DarfurResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação no Darfur

526

P6_TA(2007)0343Futura política marítima da UniãoResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares (2006/2299(INI))

531

P6_TA(2007)0344Execução do primeiro pacote ferroviárioResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a execução do primeiro pacote ferroviário (2006/2213(INI))

551

P6_TA(2007)0345Manter a Europa em MovimentoResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente (2006/2227(INI))

556

P6_TA(2007)0346Acções destinadas a combater as doenças cardiovascularesResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares

561

P6_TA(2007)0347Acordo PNR com os Estados Unidos da AméricaResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos da América

564

P6_TA(2007)0348Zona Euro (2007)Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro (2007/2143(INI))

569

P6_TA(2007)0349Banco Central Europeu (2006)Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (2007/2142 (INI))

574

P6_TA(2007)0350Médio OrienteResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação no Médio Oriente

579

P6_TA(2007)0351PaquistãoResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Paquistão

583

P6_TA(2007)0352Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República Jugoslava da MacedóniaResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia (2006/2289 (INI))

586

P6_TA(2007)0353Acordo TRIPS e acesso aos medicamentosResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos

591

P6_TA(2007)0354Controlo democrático da aplicação do ICDResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o controlo democrático da aplicação do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD)

595

P6_TA(2007)0355Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outroRecomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Julho de 2007, sobre um mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (2007/2015(INI))

597

P6_TA(2007)0356Política de coesão nas regiões mais pobres da UEResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE (2006/2176(INI))

603

P6_TA(2007)0357IraqueResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos

609

P6_TA(2007)0358República da MoldáviaResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre as violações dos direitos humanos na Transnístria (República da Moldávia)

613

P6_TA(2007)0359VietnameResolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre os direitos humanos no Vietname

615

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

ITS

Grupo Identidade, Tradição, Soberania

NI

Não-inscritos

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Parlamento Europeu

SESSÃO 2007/2008

Sessões de 9 a 12 de Julho de 2007

Segunda-feira, 9 de Julho de 2007

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 175/1


ACTA

(2008/C 175 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão é aberta às 17 horas.

2.   Declaração da Presidência

O Presidente faz uma declaração na sequência dos últimos atentados terroristas cometidos em Londres, Glasgow e no Iémen. Condena, uma vez mais, os actos terroristas e exprime, em nome do Parlamento, a sua solidariedade para com os familiares das vítimas.

O Parlamento observa um minuto de silêncio em memória das vítimas.

3.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Marie Anne Isler Béguin comunica que, em virtude de se encontrar a dirigir a missão de observação das eleições na Serra Leoa, não pode estar presente no presente período de sessões.

4.   Composição do Parlamento

Por carta de 4.7.2007, as autoridades francesas competentes comunicaram que os processos relativos à eleição de Marie-Line Reynaud, Pierre Moscovici e de Jean-Claude Fruteau para a Assembleia Nacional foram encerrados e comunicaram o nome dos seus substitutos.

O Parlamento verifica a abertura destas vagas com efeitos a contar de 26.6.2007. Toma nota da nomeação, com efeitos a contar de 4.7.2007, de Roselyne Lefrancois, em substituição de Marie-Line Reynaud, de Pierre Pribetich, em substituição de Pierre Moscovici, e de Catherine Neris, em substituição de Jean-Claude Fruteau.

As autoridades italianas competentes comunicaram a eleição de Marta Vincenzi para uma função incompatível com a qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo e comunicam o nome do seu substituto.

Nos termos do n o s 1 e 4 do artigo 4 o do Regimento, o Presidente verifica a abertura da vaga, com efeitos a contar de 30.6.2007 e toma nota da nomeação de Francesco Ferrari, com efeitos a contar de 5.7.2007, em substituição de Marta Vincenzi.

Francesco Ferrari comunica que aderiu ao Grupo ALDE.

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regimento, enquanto os seus poderes não tiverem sido verificados ou não tiver sido deliberado sobre uma eventual impugnação, Roselyne Lefrançois, Pierre Pribetich, Catherine Anita Neris e Francesco Ferrari têm assento no Parlamento e nos seus órgãos, no pleno exercício dos seus direitos, sob condição de declaração preliminar de que não exercem qualquer função incompatível com a de deputado ao Parlamento Europeu.

5.   Composição das comissões

A pedido do Grupo ITS, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão ECON: Slavi Binev

Comissão IMCO: Desislav Chukolov

Comissão AFCO: Ashley Mote.

6.   Assinatura dos actos adoptados em co-decisão

O Presidente informa que, nos termos do artigo 68 o do Regimento do Parlamento, assinará, na quarta-feira, conjuntamente com o Presidente do Conselho, os seguintes actos adoptados em co-decisão:

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à retromontagem de espelhos em veículos pesados de mercadorias na Comunidade (3620/3/2007 — C6-0223/2007 — 2006/0183(COD))

Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (3608/2/2007 — C6-0220/2007 — 2005/0265(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n o 311/76 relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros (3609/4/2007 — C6-0221/2007 — 2005/0156(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n o 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados (3616/2/2007 — C6-0222/2007 — 2006/0140(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento europeu para as acções de pequeno montante (3604/5/2007 — C6-0219/2007 — 2005/0020(COD))

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («ROME II») (3619/3/2007 — C6-0199/2007 — 2003/0168(COD)).

7.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de transferência de dotações DEC 22/2007 — Secção III — Comissão (SEC(2007)0680 — C6-0191/2007 — 2007/2159(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 24/2007 — Secção III — Comissão (SEC(2007)0682 — C6-0192/2007 — 2007/2160(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às chapas e inscrições regulamentares, bem como à sua localização e modo de fixação no que respeita aos veículos a motor e seus reboques (Versão codificada) (COM(2007)0344 — C6-0193/2007 — 2007/0119(COD))

enviado

fundo: JURI

Proposta de transferência de dotações DEC 23/2007 — Secção III — Comissão (SEC(2007)0681 — C6-0194/2007 — 2007/2161(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Projecto de orçamento rectificativo n o 4 ao orçamento de 2007 — Mapa geral de receitas — Mapa de receitas e despesas por secção — Secção III — Comissão (10966/2007 — C6-0195/2007 — 2007/2072(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: CULT, ITRE, CONT, LIBE

Proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2003/109/CE de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional (COM(2007)0298 — C6-0196/2007 — 2007/0112(CNS))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: DEVE, AFET, EMPL

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e que altera a Directiva 67/548/CEE e o Regulamento (CE) n o 1907/2006 (COM(2007)0355 — C6-0197/2007 — 2007/0121(COD))

enviado

fundo: ENVI

 

parecer: ITRE, IMCO

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Panamá sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2007)0151 — C6-0198/2007 — 2007/0057(CNS))

enviado

fundo: TRAN

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2007)0219 — C6-0201/2007 — 2007/0074(CNS))

enviado

fundo: TRAN

Proposta de regulamento do Conselho relativo a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno e nos países terceiros (COM(2007)0268 — C6-0203/2007 — 2007/0095(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: BUDG, IMCO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos do Regulamento (CE) n o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (COM(2007)0376 — C6-0204/2007 — 2007/0129(COD))

enviado

fundo: EMPL

Proposta de regulamento (EURATOM) do Conselho que fixa os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva dos géneros alimentícios e alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica (Versão codificada) (COM(2007)0302 — C6-0205/2007 — 2007/0103(CNS))

enviado

fundo: JURI

Convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS))

enviado

fundo: AFCO

Proposta de transferência de dotações DEC 25/2007 — Secção III — Comissão (SEC(2007)0683 — C6-0207/2007 — 2007/2164(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 26/2007 — Secção III — Comissão (SEC(2007)0684 — C6-0208/2007 — 2007/2165(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de Decisão do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativa à celebração do Acordo de transporte aéreo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro (COM(2006)0169 — C6-0210/2007 — 2006/0058(CNS))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: LIBE

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios (COM(2007)0090 [[02]] — C6-0211/2007 — 2007/0037B(COD))

enviado

fundo: ENVI

2)

pelas comissões parlamentares:

2.1)

relatórios:

* Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 601/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que fixa determinadas medidas de controlo aplicáveis às actividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antárctida e que revoga os Regulamentos (CEE) n o 3943/90, (CE) n o 66/98 e (CE) n o 1721/1999 (COM(2006)0867 — C6-0054/2007 — 2007/0001(CNS)) — Comissão PECH.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0213/2007)

Relatório sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia (2006/2289(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Erik Meijer (A6-0214/2007)

Relatório sobre o Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas Europeu relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (2007/2077(INI)) — Comissão CONT.

Relator: Alexander Stubb (A6-0215/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0007 — C6-0102/2007 — 2007/0004(CNS)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0216/2007)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (2007/2015(INI)) — Comissão AFET.

Relator: Michał Tomasz Kamiński (A6-0217/2007)

Relatório sobre a execução do primeiro pacote ferroviário (2006/2213(INI)) — Comissão TRAN.

Relator: Michael Cramer (A6-0219/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da segurança da infra-estrutura rodoviária (COM(2006)0569 — C6-0331/2006 — 2006/0182(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Helmuth Markov (A6-0221/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0907 — C6-0034/2007 — 2006/0291(COD)) — Comissão ENVI.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0222/2007)

* Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0009 — C6-0103/2007 — 2007/0003(CNS)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0224/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/60/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, no que diz respeito ao exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0906 — C6-0022/2007 — 2006/0281(COD)) — Comissão LIBE.

Relator: Philip Bradbourn (A6-0225/2007)

Relatório sobre a inserção de um novo artigo 204 o bis relativo a «Corrigendas» no Regimento do Parlamento Europeu (2005/2041(REG)) — Comissão AFCO.

Relator: Richard Corbett (A6-0229/2007)

Relatório sobre a alteração do artigo 201 o do Regimento do Parlamento Europeu relativo à aplicação ou interpretação do Regimento (2006/2192(REG)) — Comissão AFCO.

Relator: Richard Corbett (A6-0230/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2007)0093 — C6-0088/2007 — 2007/0036(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Johannes Blokland (A6-0232/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação) (COM(2006)0576 — C6-0329/2006 — 2006/0187(COD)) — Comissão ITRE.

Relator: Nikolaos Vakalis (A6-0234/2007)

Relatório sobre a futura política marítima da União: uma visão europeia para os oceanos e os mares (2006/2299(INI)) — Comissão TRAN.

Relator: Willi Piecyk (A6-0235/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 91/675/CEE que institui um Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0925 — C6-0008/2007 — 2006/0292(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0236/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0924 — C6-0009/2007 — 2006/0289(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0237/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/68/CE relativa ao resseguro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0905 — C6-0017/2007 — 2006/0280(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0238/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0926 — C6-0010/2007 — 2006/0293(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0239/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012 (COM(2006)0687 — C6-0427/2006 — 2006/0229(COD)) — Comissão ECON.

Relator: Zsolt László Becsey (A6-0240/2007)

Relatório sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE (2006/2176(INI)) — Comissão REGI.

Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A6-0241/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho (COM(2006)0655 — C6-0376/2006 — 2006/0218(COD)) — Comissão ECON.

Relator: Guntars Krasts (A6-0242/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (COM(2006)0594 — C6-0354/2006 — 2006/0196(COD)) — Comissão TRAN.

Relator: Markus Ferber (A6-0246/2007)

Relatório sobre modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (2007/2023(INI)) — Comissão EMPL.

Relator: Jacek Protasiewicz (A6-0247/2007)

Relatório sobre a política de serviços financeiros (2005/2010) — Livro Branco (2006/2270(INI)) — Comissão ECON.

Relatora: Ieke van den Burg (A6-0248/2007)

Relatório sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade (2007/2089(INI)) — Comissão ITRE.

Relator: Alejo Vidal-Quadras (A6-0249/2007)

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley Mote (2007/2122(IMM)) — Comissão JURI.

Relator: Francesco Enrico Speroni (A6-0250/2007)

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra Mussolini (2006/2301(IMM)) — Comissão JURI.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0251/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/855/CEE do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas e a Directiva 82/891/CEE do Conselho relativa às cisões de sociedades anónimas no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando de uma fusão ou de uma cisão (COM(2007)0091 — C6-0082/2007 — 2007/0035(COD)) — Comissão JURI.

Relatora: Piia-Noora Kauppi (A6-0252/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0113 — C6-0161/2007 — 2007/0041(CNS)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0254/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0114 — C6-0160/2007 — 2007/0040(CNS)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0255/2007)

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0098 — C6-0162/2007 — 2007/0046(CNS)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0256/2007)

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho, respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308(COD)) — Comissão ECON.

Relatora: Corien Wortmann-Kool (A6-0258/2007)

* Relatório sobre a recomendação de uma decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (COM(2007)0215 — C6-0169/2007 — 2007/0076(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0260/2007)

* Relatório sobre a recomendação de Decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0213 — C6-0158/2007 — 2007/0080(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0261/2007)

Relatório sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro (2007/2143(INI)) — Comissão ECON.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0264/2007)

* Relatório sobre a recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (COM(2007)0211 — C6-0168/2007 — 2007/0079(CNS)) — Comissão LIBE.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0265/2007)

Relatório sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (2007/2142(INI)) — Comissão ECON.

Relator: Gay Mitchell (A6-0266/2007)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 da União Europeia para o exercício de 2007 (10966/2007 — C6-0195/2007 — 2007/2072(BUD)) — Comissão BUDG.

Relator: James Elles (A6-0268/2007)

* Relatório sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às decisões de inibição de conduzir (COM(2007)0214 — C6-0155/2007 — 2007/0075(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0269/2007)

* Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção (COM(2006)0787 — C6-0053/2007 — 2006/0276(CNS)) — Comissão LIBE.

Relatora: Jeanine Hennis-Plasschaert (A6-0270/2007)

* Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997, estabelecida com base na alínea c) do n o 2 do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0218 — C6-0156/2007 — 2007/0072(CNS)) — Comissão LIBE.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0272/2007)

*** Recomendação referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (08937/2007 — C6-0153/2007 — 2006/0254(AVC)) — Comissão AFET.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0274/2007)

Relatório sobre a minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (2005/2140(INI)) — Comissão CONT.

Relator: Jan Mulder (A6-0275/2007)

2.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2007/2013) (16369/2/2006 — C6-0100/2007 — 2005/0042A(COD)) — Comissão ENVI.

Relator: Antonios Trakatellis (A6-0184/2007)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio (05665/1/2007 — C6-0114/2007 2006/0018(COD)) — Comissão ENVI.

Relatora: María Sornosa Martínez (A6-0218/2007)

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Justiça Civil» no âmbito do Programa Geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (08699/2/2007 — C6-0179/2007 — 2005/0040(COD)) — Comissão LIBE.

Relatora: Inger Segelström (A6-0262/2007)

3)

pelos deputados:

3.1)

perguntas orais para o período de perguntas (artigo 109 o do Regimento) (B6-0133/2007):

à Comissão:

Crowley Brian, Schmidt Olle, Stihler Catherine, Arnaoutakis Stavros, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Posselt Bernd, Kirilov Evgeni, Badia i Cutchet Maria, Andrikienė Laima Liucija, Papastamkos Georgios, Papadimoulis Dimitrios, Paleckis Justas Vincas, Moraes Claude, Schlyter Carl, Belet Ivo, Mitchell Gay, Rutowicz Leopold Józef, Czarnecki Ryszard, Medina Ortega Manuel, Mavrommatis Manolis, Ludford Sarah, Willmott Glenis, Geringer de Oedenberg Lidia Joanna, Henin Jacky, Nicholson James, Harkin Marian, McGuinness Mairead, Aylward Liam, Ryan Eoin, Ó Neachtain Seán, Davies Chris, Evans Robert, Batzeli Katerina, Färm Göran, Budreikaitė Danutė, Van Hecke Johan, De Vits Mia, Kuźmiuk Zbigniew Krzysztof, Jensen Anne E., Uca Feleknas, Riis-Jørgensen Karin, Manolakou Diamanto, Toussas Georgios, Ţicău Silvia-Adriana

ao Conselho:

Medina Ortega Manuel, Panayotopoulos-Cassiotou Marie, Ludford Sarah, Willmott Glenis, Posselt Bernd, Papadimoulis Dimitrios, McGuinness Mairead, Aylward Liam, Crowley Brian, Manolakou Diamanto, Ryan Eoin, Ó Neachtain Seán, Davies Chris, Evans Robert, Moraes Claude, Newton Dunn Bill, Budreikaitė Danutė, Van Hecke Johan, Morgantini Luisa, Rutowicz Leopold Józef, Pafilis Athanasios, Toussas Georgios, Czarnecki Ryszard, Andrikienė Laima Liucija, Harkin Marian

4)

pelo Comité de Conciliação:

Projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») (03619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD))

5)

delegação do Parlamento ao Comité de Conciliação:

*** III Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») (03619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD)) — Comissão CODE.

Relatora: Diana Wallis (A6-0257/2007)

8.   Perguntas orais e declarações escritas (apresentação)

Foram entregues os seguintes documentos pelos deputados:

1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

(O-0032/2007) Helmuth Markov, em nome da comissão INTA, à Comissão: Evoluções recentes nas relações comerciais bilaterais com a China (B6-0129/2007);

(O-0036/2007) Gianluca Susta e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Kader Arif, em nome do Grupo PSE, Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Vittorio Agnoletto e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, ao Conselho: Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (B6-0130/2007);

(O-0037/2007) Gianluca Susta e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Kader Arif, em nome do Grupo PSE, Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Vittorio Agnoletto e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, à Comissão: Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (B6-0131/2007);

(O-0041/2007) Jan Andersson, em nome da comissão EMPL, à Comissão: Destacamento de trabalhadores (B6-0132/2007);

(O-0033/2007) Miroslav Ouzký, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (B6-0134/2007);

2)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Mario Borghezio, sobre a perseguição dos cristãos nos países árabes e no resto do mundo (0065/2007);

Arlene McCarthy, Gérard Onesta e Georgs Andrejevs, sobre cigarros mais seguros contra incêndios (0066/2007);

Justas Vincas Paleckis, Roberta Alma Anastase, Marco Cappato, Hélène Flautre e Luisa Morgantini, sobre a pena de morte na Bielorrússia (0067/2007);

Dimitar Stoyanov, Desislav Chukolov e Slavi Binev, sobre o genocídio dos Búlgaros perpetrado pelos Turcos no período 1876/1877 (0068/2007);

Andreas Mölzer, sobre a criminalidade praticada por requerentes de asilo (0069/2007);

Bogusław Rogalski, sobre a decisão de privar XX, de nacionalidade polaca, dos seus direitos parentais, em benefício de XX, de nacionalidade norueguesa, suspeito do cometimento de abusos sexuais na pessoa da filha de ambos (0070/2007).

9.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República do Quirguizistão sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro.

10.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38/2007 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

11.   Petições

As petições seguintes, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do n o 5 do artigo 191 o do Regimento:

Em 22.6.2007

de Uwe Herzog (n o 353/2007);

de Giorgio Bortini (n o 354/2007);

de Giorgio Bortini (n o 355/2007);

de Otwin Schneider (n o 356/2007);

de (nome confidencial) (n o 357/2007);

de (nome confidencial) (n o 358/2007);

de Rainer Müller (n o 359/2007);

de Udo Anders (n o 360/2007);

de Rudolf Hotz (n o 361/2007);

de Manfred Böhm (n o 362/2007);

de Doris Müller (n o 363/2007);

de Peter Rabe (RAe Lueken, Voelzke & Kollegen) (n o 364/2007);

de Heinz Blume (n o 365/2007);

de Jack Morin (n o 366/2007);

de Eugenia Iliescu (n o 367/2007);

de Hartwig Wendhausen (n o 368/2007);

de Michael Heilig (n o 369/2007);

de Gisela e Wilfried Ruffing (n o 370/2007);

de Günther Daumenlang (n o 371/2007);

de Adam Bohdan (Pracownia na rzecz Wzystkich Istot Oddzial Podlaski) (n o 372/2007);

de Isabelle Borg (n o 373/2007);

de Barbara Bode (n o 374/2007);

de Singam Narendrasingam (n o 375/2007);

de Teresa McDonnell (n o 376/2007);

de Joan Borg Cardona (n o 377/2007);

de Lesley Gail Kreupl (n o 378/2007);

de Alvin Slack (n o 379/2007);

de (nome confidencial) (n o 380/2007);

de (nome confidencial) (n o 381/2007);

de Joseph Fsadni (n o 382/2007);

de (nome confidencial) (n o 383/2007);

de Birgit Garthe (n o 384/2007);

de Octavian Cocos (n o 385/2007);

de (nome confidencial) (n o 386/2007);

de Ann Kelly (n o 387/2007);

de Brent Gardner (n o 388/2007);

de GJW e PJ Hall (n o 389/2007);

de Patrick Heffernan (n o 390/2007);

de Elaine Comet (n o 391/2007);

de (nome confidencial) (n o 392/2007);

de Gordon McGinn (n o 393/2007);

de Peter Welz (n o 394/2007);

de Alan Handforth (n o 395/2007);

de Miguel Ángel de la Cámara Egea (Asociación de Técnicos de Imagen para el Diagnóstico) (n o 396/2007);

de (nome confidencial) (n o 397/2007);

de Ignacio López Gil (n o 398/2007);

de Antonio Tortosa López (n o 399/2007);

de Sergil Garriga Llovet (n o 400/2007);

de Golden-Line SPRL (10 assinaturas) (n o 401/2007);

de Dimitar-Dimtchev Sabev (n o 402/2007);

de Jean-Marie Godot (n o 403/2007);

de (nome confidencial) (n o 404/2007);

de Carla Cocco (n o 405/2007);

de Claudio Falcone (n o 406/2007);

de Carlo Renato Gaspare Casertano (n o 407/2007);

de Fabiano Fortunato (n o 408/2007);

de Gunars Resnais (Latvijas Politiski Represeto Apvieniba) (n o 409/2007);

de (nome confidencial) (n o 410/2007);

de Kryzysztof Adamkiewicz (n o 411/2007);

de Josef Jedruch (n o 412/2007);

de I Peuzi Devlecea (n o 413/2007);

de Lucian Vincentiu Ionescu (n o 414/2007);

de Dron Emanuil Danut (n o 415/2007);

Em 26.6.2007

de Isabel Pérez-Espinosa González-Lobón (n o 416/2007);

de Peter Sälzer (n o 417/2007);

de Helga Blümel (n o 418/2007);

de Matthias Hoffmann (Hazet-Werk) (n o 419/2007);

de Edgar Thomas (Thomas Spedition GmbH) (n o 420/2007);

de Osman Türker (n o 421/2007);

de Erich Schmitt (n o 422/2007);

de Helmut e Sigrid Kursch (n o 423/2007);

de Joachim Bader (Europäische Vereinigung von Erfinder-Verbänden und -Vereinen) (n o 424/2007);

de Holger Pollmann (n o 425/2007);

de Olaf Quasdorff (n o 426/2007);

de Klaus Seitz (n o 427/2007);

de Giorgio Bortini (n o 428/2007);

de Alfred Hopp (n o 429/2007);

de (nome confidencial) (n o 430/2007);

de Lisa Neukirchen (n o 431/2007);

de Thomas Reimitz (n o 432/2007);

de Wolfgang Depcik (n o 433/2007);

de Kurt Sevecke (n o 434/2007);

de Rafael Schiel (First Focus Foundation) (n o 435/2007);

de Wolfgang Joußen (n o 436/2007);

de Pater Don Demidoff (Liga pentru Renastere Morala) (n o 437/2007);

de Paul Perterer (Europäische Vereinigung für Bürgerrechte) (n o 438/2007);

de Bernhard Vetter (n o 439/2007);

de Günter Fröhlich (n o 440/2007);

de Richard Rivett (Regency Apartments) (n o 441/2007);

de George Karlos (n o 442/2007);

de Singam Narendrasingam (n o 443/2007);

de Anna Doliwa-Klepacka (Stowarzyszenia na Rzecz Rozwoju) (n o 444/2007);

de José Luis Canales Mediana («Mesurbi» ciudadanos agrupados) (n o 445/2007);

de Harry Schindler (Italy Star Association 1943/1945) (n o 446/2007);

de A.L. Harvey (n o 447/2007);

de Bernd Michael Uhl (n o 448/2007);

de Joseph Grech (n o 449/2007);

de Lucienne Pace (n o 450/2007);

de Alan Gulliver (Valle Romano) (n o 451/2007);

de (nome confidencial) (n o 452/2007);

de Stefcho Minchev (n o 453/2007);

de Newton Enkel (n o 454/2007);

de Julia Kalimeri (Apanemi (Women's Information and Support Centre)) (n o 455/2007);

de Malgorzata Nesterowicz (n o 456/2007);

de Santiago Jiménez Serrano (n o 457/2007);

de Jose Fernández Fernández (Asociación de Vecinos de Candás) (n o 458/2007);

de Jesús Luis Morillo Fernández (n o 459/2007);

de Pedro Torres Tortosa (n o 460/2007);

de Laura Bendala Tufanisco (n o 461/2007);

de Cándido Martínez Rodríguez (Colectivo Ecoloxista «Luita Verde») (n o 462/2007);

de (nome confidencial) (n o 463/2007);

de Gérard Robillard (n o 464/2007);

de Claudio Beltrame (n o 465/2007);

de Daniela Monaco (Comune di Lampedusa e Linosa) (n o 466/2007);

de Jan Riegman (n o 467/2007);

de Jan Terkel Nielsen (n o 468/2007);

de (nome confidencial) (n o 469/2007);

de Ryszard Garbowski (n o 470/2007);

de Krzysztof Kukula (n o 471/2007);

de Maria Helinska (n o 472/2007);

de Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá (Associação de municípios para o ambiente) (n o 473/2007);

Em 4.7.2007

de Jörg Leichtfried e Reinhard Rack (MEP) (55 assinaturas) (n o 474/2007);

de Ronald Birchall (n o 475/2007);

de Michael Izatt (n o 476/2007);

de Catherina Groneveld (n o 477/2007);

de (nome confidencial) (n o 478/2007);

de Igor Lukashanets (48 assinaturas) (n o 479/2007);

de Oisin Jones-Dillon (n o 480/2007);

de William Mclorn (n o 481/2007);

de (nome confidencial) (n o 482/2007);

de Roberto Giurastante (Club Autonomo di Trieste dei Soci di Friends of the Earth-Amici della Terra) (n o 483/2007);

de Jiřina Novotná (Společnost pro Pomoc při Huntingtonově Chorobě) (2918 assinaturas) (n o 484/2007);

de Hans-Günter Rogall (n o 485/2007);

de Jürgen Gerlach (6 assinaturas) (n o 486/2007);

de Association Luxembourgeoise pour la Protection des Animaux (ALPA) (30 assinaturas) (n o 487/2007);

de Helene Pletzer (n o 488/2007);

de Martin Züchner (n o 489/2007);

de Achim Fritz Achmed Kolar Saal (n o 490/2007);

de Karin Zajewski (n o 491/2007);

de Christa Schulze (n o 492/2007);

de Giorgio Bortini (n o 493/2007);

de Giannis Aivaliotis (n o 494/2007);

de Αnna Bousna (n o 495/2007);

de Theodoros Papoulakos (n o 496/2007);

de Pavlos Kirkos (n o 497/2007);

de Pavlos Kirkos (n o 498/2007);

de Nikolova Gelka Koleva (n o 499/2007);

de Alexiou Chrisostomos (GERMAS Import-Export) (n o 500/2007);

de Galousi Triantafillou (n o 501/2007);

de Ioulia Rhessal Kasadsidou (n o 502/2007);

de Emmanouil Vasilakakis (n o 503/2007);

de Vassilis Stavrou (n o 504/2007);

de Panagiota Evaggelopoulou (n o 505/2007);

de Ιoannis Baklatsis (Enosi Periferiakon Kanalion Ellados) (2 assinaturas) (n o 506/2007);

de Petko Kovatchev (CEIE/CEE Bankwatch Network) (4 assinaturas) (n o 507/2007);

de Simon Lander (National Association of Mother Tongue Language Teachers in Italian Universities) (n o 508/2007);

de Cheryl Wolley (n o 509/2007);

de Luis de la Rasilla Sánchez-Arjona (Proyecto INTER/SUR para la Ecociudadanía 1996/2016) (n o 510/2007);

de Quintín Gómez Huerta (Plataforma «Orihuela Sin Muralles» CV-91) (7 414 assinaturas) (n o 511/2007);

de Eugenio Bermejo García (n o 512/2007);

de José-Domingo López Manchón (Grup Ecologista Maigmó (GREMA)-Ecologistes en Acció) (n o 513/2007);

de Víctor M. Olmos (Plataforma de Desarrollo Eólico Sostenible) (2 assinaturas) (n o 514/2007);

de Odorinda Tena Llorens (4 assinaturas) (n o 515/2007);

de Liliane Rocher (Asociación de Vecinos Partida Pitchell (Sector 14)) (n o 516/2007);

de Anatoli Galitski (4 assinaturas) (n o 517/2007);

de Jean-François Legueulle (Fondation 30 Millions d'Amis) (7 assinaturas) (n o 518/2007);

de Benedicto Vadillo Ortíz (n o 519/2007);

de Philippe Carrier (Association Bien Vivre à Bioule) (n o 520/2007);

de Paolo Melissano (n o 521/2007);

de Halina Messerschmidt (Koło Ligi Ochrony Przyrody «Zuraw») (n o 522/2007);

de Jacob Jensen Pruehs (n o 523/2007);

de Ralf Schmelich (n o 524/2007);

de Ariel Machiel Rijkenberg (n o 525/2007);

de Edgar Guhde (Politischer Arbeitskreis für Tierrechte in Europa PAKT) (n o 526/2007);

de Helmut Nehrenheim (n o 527/2007);

de Erik Siegfried (n o 528/2007);

de Jörg Riesemann (n o 529/2007);

de Jörg Cloesters (n o 530/2007);

de Wolfgang Kupffender (n o 531/2007);

de Nicole Andres (n o 532/2007);

de A. Pace (5 assinaturas) (n o 533/2007);

de John Oakley (Asociación de Vecinos — Pueblo de Aigües) (n o 534/2007);

de Lennart Hellstrand (n o 535/2007);

de Ioannis Markides (n o 536/2007);

de Gero Debusmann (n o 537/2007);

de Gillian Wilson (n o 538/2007);

de Barry Curtin (Watergrasshill Community Association) (n o 539/2007);

de Graham e Janice Fisher (n o 540/2007);

de Fernando Ripoll Vidal (Arenal Parcent S.L.) (n o 541/2007);

de Agustín Sanmartín y González (n o 542/2007);

de Francisco Amorós Samper (Asociación Nueva Cultura del Territorio) (n o 543/2007);

de Brigitte Votron (Asociación de Vecinos Defensores del Poblado El Borseral) (2 assinaturas) (n o 544/2007);

de Josefa Pavia Ferrando (n o 545/2007);

de Vicent Beltrán Serrulla (Asociación de Vecinos y Afectados Mestrets-Borriolenc) (n o 546/2007);

de Eloy Gregorio Cuellar Martín (Foro por Orcasitas) (n o 547/2007);

de Joseline Martin (Locataires du Parloniam) (324 assinaturas) (n o 548/2007);

de Jean-François Delage (Triasem Sarl) (n o 549/2007);

de Celestina Pollastri (n o 550/2007);

de Marja Tuk-Koek (n o 551/2007);

de Robbert Maris (n o 552/2007);

de Krystyna Kowalska (n o 553/2007);

de Malgorzata Waclawik (n o 554/2007);

de Mats Söderlund (n o 555/2007);

de Manuel Rosa dos Santos (n o 556/2007);

de Monika e Ulrich Eichenberger (n o 557/2007);

de Rosemary e Bob Johnson (n o 558/2007);

de Salvador Ruíz Cruanes (n o 559/2007);

de Juan Manuel Prego Paz (Videoclub Fontiñas) (2 assinaturas) (n o 560/2007);

Em 6.7.2007

de František Venzara (n o 561/2007);

de George Angelopoulos (Radio Taxi Patras) (n o 562/2007);

de Nikitas Giannakakis (n o 563/2007);

de (nome confidencial) (n o 564/2007);

de José Enrique Carmona Llamas (n o 565/2007);

de Antonio Mora Vergés (n o 566/2007);

de Maria Begoña Valcarel Abellán (IZATE) (n o 567/2007);

de Antonio Muñóz Secilla (Ecologistas en Acción de Andalucía) (n o 568/2007);

de Antonio Tortosa López (n o 569/2007);

de Jesus Luis Morillo Fernández (n o 570/2007);

de (nome confidencial) (n o 571/2007);

de Antonio Díaz (Asociación de Perjudicados CV-95 Orihuela-Costa) (n o 572/2007);

de Honorio Fernández Llamas (Asociación Europea de Consumidores y Usuarios en general y especialmente de Urbanismo) (n o 573/2007);

de Ignacio Montés Reig (n o 574/2007);

de Jaime Del Val (Asociación Salvemos Mojacar y el Levante Almeriense) (n o 575/2007);

de Ahmed Mokhtar (n o 576/2007);

de Olivier Baux (n o 577/2007);

de Matthieu Wemaere (SCP Huglo-Lepage et Associés Conseil) (n o 578/2007);

de Chryssikos Demetrius (n o 579/2007);

de Jean-Paul e Nicole Bardy (2 assinaturas) (n o 580/2007);

de Yves Gérard (4 assinaturas) (n o 581/2007);

de Frédéric Jacquemart (G.I.E.T.) (21517 assinaturas) (n o 582/2007);

de Henri Nikuna Kelani (n o 583/2007);

de Nucu Istrate Moldovan (253 assinaturas) (n o 584/2007);

de Brahim Katoui (n o 585/2007);

de Stefano Pino (n o 586/2007);

de Marina Salvadore (Voce di me Garide) (n o 587/2007);

de Vincenzo Russo (Genitori Scuola Media Redi Granacci) (n o 588/2007);

de Mario Zaccaria (3 assinaturas) (n o 589/2007);

de Andrea Bucci (n o 590/2007);

de Slavnicu Lacramioara (n o 591/2007);

de Pimen Inalt Prea Sfintitul (n o 592/2007);

de Maria Hapenciuc (n o 593/2007);

de Sefan Iulian Blebea (n o 594/2007);

de Iosif Giurgiu e Maria Ardean (2 assinaturas) (n o 595/2007);

de Cristiana Muscardini (913 assinaturas) (n o 596/2007);

de «Contract Agents in European Commission Delegations around the World» (n o 597/2007);

de Cathal McCarthy (Weston Garden Residents Association) (n o 598/2007).

12.   Calendário 2008

A Conferência dos Presidentes comunica as suas propostas para o calendário dos períodos de sessões de 2008.

Estas propostas são as seguintes:

14 a 17 de Janeiro

23 de Janeiro (1)

30 e 31 de Janeiro

18 a 21 de Fevereiro

27 de Fevereiro (1)

10 a 13 de Março

26 de Março (1)

2 e 3 de Abril

14 a 17 de Abril

23 de Abril (1)

7 e 8 de Maio

19 a 22 de Maio

28 de Maio (1)

4 e 5 de Junho

16 a 19 de Junho

25 de Junho (1)

7 a 10 de Julho

1 a 4 de Setembro

10 de Setembro (1)

22 a 25 Setembro

8 e 9 de Outubro

20 a 23 de Outubro

5 de Novembro (1)

17 a 20 de Novembro

3 e 4 de Dezembro

15 a 18 de Dezembro.

As alterações a estas propostas podem ser apresentadas por um grupo político ou por 40 deputados.

O prazo para a entrega de alterações é prorrogado, a pedido do Grupo PSE, até terça-feira, 10.7.2007, às 10 horas (ver igualmente a intervenção de Martin Schulz no fim do ponto 13). A votação terá lugar na quarta-feira, 11.7.2007, às 12 horas.

13.   Ordem dos trabalhos

Segue-se na ordem do dia a fixação da ordem dos trabalhos.

O projecto definitivo de ordem do dia das sessões plenárias de Julho 2007 (PE 391.081/PDOJ) foi já distribuído, tendo-lhe sido propostas as seguintes alterações (artigo 132 o do Regimento):

Sessões de 9.7.2007 a 12.7.2007

Segunda-feira e terça-feira

não foram propostas alterações

Quarta-feira

pedido dos grupos PSE, ALDE e GUE/NGL tendentes a devolver à comissão o relatório Markov sobre a segurança da infra-estrutura rodoviária (A6-0221/2007) (ponto 17 do PDOJ), em conformidade com o artigo 168 o do Regimento.

Intervenção de Brian Simpson, em nome do Grupo PSE, para fundamentar o pedido.

O Parlamento aprova o pedido.

Quinta-feira

não foram propostas alterações

Intervenção de Martin Schulz, para solicitar que o prazo para a entrega de alterações ao calendário para 2008 seja prorrogado até terça-feira, 10.7.2007, às 18 horas. O Presidente constata que não há oposição.

*

* *

A ordem dos trabalhos fica assim fixada.

14.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Ovidiu Victor Ganţ, Árpád Duka-Zólyomi, Lasse Lehtinen, Alexandru-Ioan Morţun, Andrzej Tomasz Zapałowski, Milan Horáček, Willy Meyer Pleite, Thomas Wise, Desislav Chukolov, Sergej Kozlík, Georgios Papastamkos, Maria Matsouka, Diana Wallis, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Silvia-Adriana Ţicău, Marco Cappato, Ryszard Czarnecki, Monica Maria Iacob-Ridzi, Magda Kósáné Kovács, Pedro Guerreiro, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella, Cristian Silviu Buşoi, Péter Olajos, Proinsias De Rossa, Richard James Ashworth, Brian Simpson, Marios Matsakis, Bogusław Rogalski, Ioannis Gklavakis, Jörg Leichtfried, Geoffrey Van Orden e Tunne Kelam.

PRESIDÊNCIA: Marek SIWIEC,

Vice-Presidente

15.   Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I — Aditivos alimentares *** I — Enzimas alimentares *** I — Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares [COM(2006)0423 — C6-0258/2006 — 2006/0143(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Åsa Westlund (A6-0153/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares [COM(2006)0428 — C6-0260/2006 — 2006/0145(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Åsa Westlund (A6-0154/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho [COM(2006)0425 — C6-0257/2006 — 2006/0144(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Avril Doyle (A6-0177/2007)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n o 1576/89 e n o 1601/91 do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2006)0427 — C6-0259/2006 — 2006/0147(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Mojca Drčar Murko (A6-0185/2007)

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Åsa Westlund apresenta os seus relatórios.

Avril Doyle apresenta o seu relatório.

Mojca Drčar Murko apresenta o seu relatório.

Intervenções de Manuel Medina Ortega (relator do parecer da Comissão JURI), Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Andrzej Tomasz Zapałowski, em nome do Grupo UEN, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Pilar Ayuso, Edite Estrela, Alexandru-Ioan Morţun, Wiesław Stefan Kuc, Kathalijne Maria Buitenweg, Françoise Grossetête, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.32 da Acta de 10.7.2007, ponto 8.33 da Acta de 10.7.2007, ponto 8.34 da Acta de 10.7.2007 e ponto 8.35 da Acta de 10.7.2007.

16.   Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) *** II — Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) [16369/2/2006 — C6-0100/2007 — 2005/0042(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Antonios Trakatellis (A6-0184/2007)

Pergunta oral (O-0033/2007) apresentada porMiroslav Ouzký, em nome da comissão ENVI, à Comissão: Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (B6-0134/2007)

Antonios Trakatellis apresenta a recomendação para segunda leitura.

Miroslav Ouzký desenvolve a pergunta oral.

Intervenção de Markos Kyprianou (Comissário).

Intervenções de John Bowis, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Adamos Adamou, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Irena Belohorská (Não-inscritos), Thomas Ulmer, Glenis Willmott, Jiří Maštálka, Kathy Sinnott, Christofer Fjellner, Dorette Corbey, Miroslav Mikolášik, Justas Vincas Paleckis, Zuzana Roithová e Markos Kyprianou.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Miroslav Ouzký, Georgs Andrejevs e John Bowis, em nome da Comissão ENVI, sobre acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (B6-0277/2007).

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.30 da Acta de 10.7.2007.

17.   Gestão dos riscos do MON 863 (debate)

Declaração da Comissão: Gestão dos riscos do MON 863

Markos Kyprianou (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Renate Sommer, em nome do Grupo PPE-DE, Karin Scheele, em nome do Grupo PSE, Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN, Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, e Markos Kyprianou.

O debate é dado por encerrado.

18.   Acordo PNR com os Estados Unidos da América (debate)

Declaração da Comissão: Acordo PNR com os Estados Unidos da América

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE, Stavros Lambrinidis, em nome do Grupo PSE, Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Jeanine Hennis-Plasschaert, Sarah Ludford, Franco Frattini e Kathalijne Maria Buitenweg.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.7 da Acta de 12.7.2007.

19.   Mercado interno do gás e da electricidade (debate)

Relatório sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade [2007/2089(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Alejo Vidal-Quadras (A6-0249/2007)

Alejo Vidal-Quadras apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Intervenções de Sophia in 't Veld (relator do parecer da Comissão ECON), Brigitte Douay (relator do parecer da Comissão REGI), Herbert Reul, em nome do Grupo PPE-DE, Edit Herczog, em nome do Grupo PSE, Anne Laperrouze, em nome do Grupo ALDE, Eugenijus Maldeikis, em nome do Grupo UEN, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Gunnar Hökmark, Reino Paasilinna, Konrad Szymański, Ján Hudacký, Hannes Swoboda, Silvia Ciornei, András Gyürk, Eluned Morgan, Jorgo Chatzimarkakis, Romana Jordan Cizelj, Joan Calabuig Rull, Šarūnas Birutis, Jerzy Buzek, Teresa Riera Madurell, Jan Březina, Dorette Corbey, Alexander Stubb, Eija-Riitta Korhola e Monica Maria Iacob-Ridzi.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Paul Rübig e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.38 da Acta de 10.7.2007.

20.   Instrumentos de medição com mercúrio *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio [05665/1/2007 — C6-0114/2007 — 2006/0018(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: María Sornosa Martínez (A6-0218/2007)

María Sornosa Martínez apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Martin Callanan, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Leopold Józef Rutowicz, em nome do Grupo UEN, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Thomas Ulmer, Åsa Westlund, Holger Krahmer, Miroslav Mikolášik, Linda McAvan, Günter Verheugen e Carl Schlyter.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.31 da Acta de 10.7.2007.

21.   Identificação, designação e protecção das infra-estruturas críticas europeias * (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção [COM(2006)0787 — C6-0053/2007 — 2006/0276(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Jeanine Hennis-Plasschaert (A6-0270/2007)

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Jeanine Hennis-Plasschaert apresenta o seu relatório.

Intervenções de Harald Ettl (relator do parecer da Comissão ECON), Renate Sommer (relator de parecer da Comissão TRAN), Herbert Reul, em nome do Grupo PPE-DE, Inés Ayala Sender, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Christian Ehler, Inger Segelström, Marianne Mikko e Franco Frattini.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.37 da Acta de 10.7.2007.

22.   Lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») *** III (debate)

Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») [PE-CONS 3619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Diana Wallis A6-0257/2007

Diana Wallis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Rainer Wieland, em nome do Grupo PPE-DE, Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE, e Andrzej Jan Szejna.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 8.29 da Acta de 10.7.2007.

23.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 391.081/OJMA).

24.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h45.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Luigi Cocilovo,

Vice-Presidente


(1)  Estas datas são reservadas para a eventual realização de sessões no decurso das quais serão tratados assuntos de actualidade, em conformidade com a decisão da Conferência dos Presidentes de 28.9.2006.


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Baeva, Bărbuleţiu, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Bielan, Binev, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borrell Fontelles, Bossi, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Harbour, Harkin, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Hyusmenova, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, in 't Veld, Iotova, Irujo Amezaga, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Janowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jordan Cizelj, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambrinidis, Landsbergis, De Lange, Langen, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, López-Istúriz White, Louis, Ludford, Lulling, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Marinescu, Markov, Marques, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mavrommatis, Mayer, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Moisuc, Montoro Romero, Morgan, Morgantini, Morillon, Morin, Morţun, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Occhetto, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Paşcu, Patriciello, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podgorean, Podkański, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Popeangă, Posselt, Prets, Pribetich, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toia, Toma, Tomczak, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zwiefka


Terça-feira, 10 de Julho de 2007

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 175/24


ACTA

(2008/C 175 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares:

1.1)

relatórios:

* Relatório sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (artigo 48 o TUE) (11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS)) — Comissão AFCO.

Relator: Jo Leinen (A6-0279/2007)

3.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 14/2007 da Comissão Europeia (C6-0148/2007 — SEC(2007)0560).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 16/2007 da Comissão Europeia (C6-0164/2007 — SEC(2007)0674).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 17/2007 da Comissão Europeia (C6-0165/2007 — SEC(2007)0675).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 19/2007 da Comissão Europeia (C6-0189/2007 — SEC(2007)0677).

Emitiu parecer favorável sobre a transferência, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 20/2007 da Comissão Europeia (C6-0167/2007 — SEC(2007)0678).

A comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 23/2007 da Comissão Europeia (C6-0194/2007 — SEC(2007)0681).

A comissão autorizou a transferência na íntegra, nos termos dos n o s 2 e 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 24/2007 da Comissão Europeia (C6-0192/2007 — SEC(2007)0682).

Emitiu parecer favorável sobre a transferência, nos termos do n o 2 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

4.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115 o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

SITUAÇÃO HUMANITÁRIA DOS REFUGIADOS IRAQUIANOS

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, Frédérique Ries, Marios Matsakis e Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação dos refugiados iraquianos e das pessoas deslocadas no interior do país (B6-0291/2007), —

André Brie, Marco Rizzo e Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos (B6-0295/2007), —

Laima Liucija Andrikienė, Charles Tannock, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos (B6-0299/2007), —

Paulo Casaca, Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Javier Moreno Sánchez, em nome do Grupo PSE, sobre a situação dos refugiados iraquianos e das pessoas deslocadas no interior do país (B6-0300/2007), —

Angelika Beer, Joost Lagendijk, Raül Romeva i Rueda e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação dos refugiados iraquianos e das pessoas deslocadas no interior do país (B6-0303/2007), —

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos (B6-0308/2007).

II.

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM NA TRANSNÍSTRIA (MOLDÁVIA)

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria e a necessidade de apoio da UE para resolver o impasse do conflito nessa região da República da Moldávia (B6-0292/2007),

Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Zdzisław Zbigniew Podkański, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Janusz Wojciechowski, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia) (B6-0293/2007),

Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia) (B6-0296/2007),

Roberta Alma Anastase, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Charles Tannock, Ovidiu Victor Ganţ, Monica Maria Iacob-Ridzi, Marian-Jean Marinescu, Maria Petre e Radu Ţîrle, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria e a necessidade de apoio da UE para resolver o impasse do conflito nessa região da República da Moldávia (B6-0298/2007),

Marianne Mikko, Pasqualina Napoletano, Hannes Swoboda, Raimon Obiols i Germà, Dan Mihalache e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria e a necessidade de apoio da UE para resolver o impasse do conflito nessa região da República da Moldávia (B6-0302/2007),

Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a violação dos Direitos do Homem na Transnístria e a necessidade de apoio da UE para resolver o impasse do conflito nessa região da República da Moldávia (B6-0304/2007).

III.

DIREITOS DO HOMEM NO VIETNAME

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, Marios Matsakis, Jules Maaten e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, sobre o Vietname (B6-0290/2007),

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Vietname (B6-0294/2007),

Bernd Posselt, Charles Tannock e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os Direitos do Homem no Vietname (B6-0297/2007),

Pasqualina Napoletano e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE, sobre o Vietname (B6-0301/2007),

Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Vietname (B6-0305/2007),

Gintaras Didžiokas, Hanna Foltyn-Kubicka, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, sobre os direitos humanos no Vietname (B6-0306/2007).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142 o do Regimento.

5.   Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade [COM(2006)0594 — C6-0354/2006 — 2006/0196(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Markus Ferber (A6-0246/2007)

Intervenção de Charlie McCreevy (Comissário).

Markus Ferber apresenta o seu relatório.

Intervenções de Pervenche Berès (relator do parecer da Comissão ECON), Stephen Hughes (relator do parecer da Comissão EMPL), Hannes Swoboda (relator do parecer da Comissão ITRE), Markus Pieper (relator do parecer da Comissão REGI), Marianne Thyssen, em nome do Grupo PPE-DE, Brian Simpson, em nome do Grupo PSE, Luigi Cocilovo, em nome do Grupo ALDE, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Luca Romagnoli, em nome do Grupo ITS, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Mathieu Grosch, Inés Ayala Sender, Dirk Sterckx, Seán Ó Neachtain, Pierre Jonckheer, Erik Meijer, Johannes Blokland, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Saïd El Khadraoui e Nathalie Griesbeck.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

Intervenções de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Joost Lagendijk, Patrick Louis, Corien Wortmann-Kool, Robert Navarro, Jeanine Hennis-Plasschaert, Claude Turmes, Etelka Barsi-Pataky, Alain Hutchinson, Ona Juknevičienė, Christine De Veyrac, Zita Gurmai, Olle Schmidt, Astrid Lulling, Emanuel Jardim Fernandes, Reinhard Rack, Nicole Fontaine e Charlie McCreevy.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.10 da Acta de 11.7.2007.

Intervenção de Reinhard Rack que lamenta a ausência do Conselho.

6.   Serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco (debate)

Relatório sobre a política dos serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco [2006/2270(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Ieke van den Burg (A6-0248/2007)

Ieke van den Burg apresenta o seu relatório.

Intervenção de Charlie McCreevy (Comissário).

Intervenções de Jean-Paul Gauzès (relator do parecer da Comissão JURI), Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, Pervenche Berès, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, e Sahra Wagenknecht, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenções de John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Petre Popeangă, em nome do Grupo ITS, Gunnar Hökmark, Harald Ettl, Sharon Bowles, Alexander Radwan, Antolín Sánchez Presedo e Charlie McCreevy.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.12 da Acta de 11.7.2007.

7.   Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (debate)

Relatório sobre modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI [2007/2023(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jacek Protasiewicz (A6-0247/2007)

Jacek Protasiewicz apresenta o seu relatório.

Intervenção de Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Donata Gottardi (relator do parecer da Comissão ECON), Mia De Vits (relator do parecer da Comissão IMCO), Kartika Tamara Liotard (relator do parecer da Comissão FEMM), José Albino Silva Peneda, em nome do Grupo PPE-DE, Ole Christensen, em nome do Grupo PSE, Luigi Cocilovo, em nome do Grupo ALDE, Jan Tadeusz Masiel, em nome do Grupo UEN, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Roberto Musacchio, em nome do Grupo GUE/NGL, Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM, e Roger Helmer (Não-inscritos).

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será retomado às 15 horas (ponto 13).

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

8.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

8.1.   Eleição de um Vice-Presidente do Parlamento Europeu (votação)

Segue-se na ordem do dia a eleição de um vice-presidente que ocupará o lugar de Pierre Moscovici, cuja vaga ficou aberta na sequência da sua demissão com efeitos a contar de 26.6.2007.

O Presidente comunica que recebeu do Grupo PSE a candidatura de Martine Roure.

Uma vez que Martine Roure é a única candidata, o Presidente propõe à Assembleia proceder à eleição por aclamação, em conformidade com o n o 1 do artigo 12 o do Regimento.

O Parlamento manifesta a sua concordância em relação a esta proposta.

A Assembleia elege Martine Roure por aclamação.

O Presidente proclama Martine Roure vice-presidente do Parlamento Europeu e felicita-a pela sua eleição. Em conformidade com o n o 1 do artigo 17 o do Regimento, ocupará, em questões de precedência, o lugar do vice-presidente substituído.

8.2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Contributo do voluntariado para a coesão económica e social (artigo 118 o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Contributo do voluntariado para a coesão económica e social

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

Aprovado

8.3.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação CE-Argélia, a fim de ter em conta o alargamento de 1 de Maio de 2004 *** (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma decisão do Conselho relativa à celebração de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia [08937/2007 — COM(2006)0765 — C6-0153/2007 — 2006/0254(AVC)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0274/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0291)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

8.4.   Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Moldávia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0009 — C6-0103/2007 — 2007/0003(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0224/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0292)

8.5.   Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Ucrânia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0007 — C6-0102/2007 — 2007/0004(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0216/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0293)

8.6.   Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Arménia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0113 — C6-0161/2007 — 2007/0041(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0254/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0294)

8.7.   Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Azerbaijão a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0114 — C6-0160/2007 — 2007/0040(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0255/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0295)

8.8.   Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação CE-Geórgia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia [COM(2007)0098 — C6-0162/2007 — 2007/0046(CNS)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Jacek Saryusz-Wolski (A6-0256/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0296)

8.9.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro [COM(2007)0211 — C6-0168/2007 — 2007/0079(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0265/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0297)

8.10.   Seguro directo não vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0924 — C6-0009/2007 — 2006/0289(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0237/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Pervenche Berès (relator) faz uma declaração com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento e retira a primeira parte da alteração da comissão competente.

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0298)

8.11.   Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0926 — C6-0010/2007 — 2006/0293(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0239/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0299)

8.12.   Resseguro (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/68/CE relativa ao resseguro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0905 — C6-0017/2007 — 2006/0280(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Pervenche Berès (A6-0238/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Pervenche Berès (relatora) faz uma declaração com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento e retira a alteração da comissão competente.

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0300)

8.13.   Nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho [COM(2006)0655 — C6-0376/2006 — 2006/0218(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Guntars Krasts (A6-0242/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0301)

8.14.   Sondagem relativa às forças de trabalho na Comunidade *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade [COM(2006)0565 — C6-0326/2006 — 2006/0180(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jan Andersson (A6-0181/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Jan Andersson (relator) faz uma declaração com base no n o 4 do artigo 131 o do Regimento e indica que as alterações 1 a 3 da comissão competente foram retiradas.

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0302)

8.15.   Rotulagem de eficiência energética dos equipamentos de escritório (reformulação) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (Reformulação) [COM(2006)0576 — C6-0329/2006 — 2006/0187(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Nikolaos Vakalis (A6-0234/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Nikolaos Vakalis (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0303)

8.16.   Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas (revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção [COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Corien Wortmann-Kool (A6-0258/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0304)

8.17.   Controlo das actividades de pesca na Antárctida * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 601/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que fixa determinadas medidas de controlo aplicáveis às actividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antárctida e que revoga os Regulamentos (CEE) n o 3943/90, (CE) n o 66/98 e (CE) n o 1721/1999 [COM(2006)0867 — C6-0054/2007 — 2007/0001(CNS)] — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A6-0213/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0305)

8.18.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção Europol de 26 de Julho de 1995 * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) [COM(2007)0215 — C6-0169/2007 — 2007/0076(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0260/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0306)

8.19.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da UE * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia [COM(2007)0213 — C6-0158/2007 — 2007/0080(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0261/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0307)

8.20.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998 relativa às decisões de inibição de conduzir * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às decisões de inibição de conduzir [COM(2007)0214 — C6-0155/2007 — 2007/0075(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Genowefa Grabowska (A6-0269/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 19)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0308)

8.21.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia */*** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997, estabelecida com base no n o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia [COM(2007)0218 — C6-0156/2007 — 2007/0072(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Jörg Leichtfried (A6-0272/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 20)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0309)

8.22.   Inserção de um novo artigo sobre rectificações no Regimento (novo artigo 204 o -A) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a inserção no Regimento de um novo artigo 205 o -A sobre «rectificações» [2005/2041(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Richard Corbett (A6-0229/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 21)

PROPOSTA DE DECISÃO, ALTERAÇÃO AO REGIMENTO

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0310)

A nova disposição entrará em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões.

8.23.   Aplicação e interpretação do Regimento (alteração do artigo 201 o do Regimento) (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a alteração do artigo 201 o do Regimento, relativo à sua aplicação ou interpretação [2006/2192(REG)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Richard Corbett (A6-0230/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 22)

PROPOSTA DE DECISÃO, ALTERAÇÃO AO REGIMENTO

Aprovado por votação única (P6_TA(2007)0311)

A nova disposição entrará em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões.

8.24.   Consulta sobre a imunidade parlamentar de Alessandra Mussolini (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra Mussolini [2006/2301(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Klaus-Heiner Lehne (A6-0251/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 23)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0312)

8.25.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Ashley Mote (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley Mote [2007/2122(IMM)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relator: Francesco Enrico Speroni (A6-0250/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 24)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0313)

8.26.   Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 da União Europeia para o exercício de 2007 Secção III — Comissão [10966/2007 — C6 0195/2007 — 2007/2072(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: James Elles (A6-0268/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 25)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0314)

8.27.   Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas relativo às despesas com tradução efectuadas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre o Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas Europeu relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho [2007/2077(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Alexander Stubb (A6-0215/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 26)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0315)

8.28.   Minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre a minimização dos custos administrativos impostos pela legislação [2005/2140(INI)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Relator: Jan Mulder (A6-0275/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 27)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada por votação única (P6_TA(2007)0316)

8.29.   Lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») *** III (votação)

Relatório sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») — [PE-CONS 3619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relatora: Diana Wallis (A6-0257/2007)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 28)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0317)

8.30.   Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) [16369/2/2006 — C6-0100/2007 — 2005/0042(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Antonios Trakatellis (A6-0184/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 29)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada tal como alterada (P6_TA(2007)0318)

8.31.   Instrumentos de medição com mercúrio *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio [05665/1/2007 — C6-0114/2007 — 2006/0018(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: María Sornosa Martínez (A6-0218/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 30)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada (P6_TA(2007)0319)

8.32.   Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares [COM(2006)0423 — C6-0258/2006 — 2006/0143(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Åsa Westlund (A6-0153/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 31)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0320)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0320)

Intervenções sobre a votação:

Hartmut Nassauer, antes da votação, sobre a lista de votação do Grupo PPE-DE.

8.33.   Aditivos alimentares *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares [COM(2006)0428 — C6-0260/2006 — 2006/0145(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Åsa Westlund (A6-0154/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 32)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0321)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0321)

8.34.   Enzimas alimentares *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho [COM(2006)0425 — C6-0257/2006 — 2006/0144(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Avril Doyle (A6-0177/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 33)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0322)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0322)

8.35.   Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n o 1576/89 e n o 1601/91 do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2006)0427 — C6-0259/2006 — 2006/0147(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Mojca Drčar Murko (A6-0185/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 34)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0323)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0323)

8.36.   Aproximação das taxas dos impostos especiais de consumo de álcool e bebidas alcoólicas * (votação final)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/84/CEE do Conselho relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas [COM(2006)0486 — C6-0319/2006 — 2006/0165(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Astrid Lulling (A6-0148/2007)

O debate realizou-se em 22.5.2007(ponto 20 da Acta de 22.5.2007).

Na sessão de 23 de Maio de 2007, o Parlamento tinha rejeitado a proposta de directiva (ponto 54 da Acta de 23.5.2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 35)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Intervenções de Astrid Lulling (relatora), que recomenda a rejeição das alterações da comissão competente e do respectivo relatório, e de Pervenche Berès (presidente da Comissão ECON), sobre esta intervenção.

Rejeitada

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Rejeitado

(Uma resolução legislativa que confirma a rejeição da proposta da Comissão figura nos «Textos Aprovados»(P6_TA(2007)0324).)

8.37.   Identificação, designação e protecção das infra-estruturas críticas europeias * (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção [COM(2006)0787 — C6-0053/2007 — 2006/0276(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Jeanine Hennis-Plasschaert (A6-0270/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 36)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0325)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0325)

8.38.   Mercado interno do gás e da electricidade (votação)

Relatório sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade [2007/2089(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Alejo Vidal-Quadras (A6-0249/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 37)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0326)

Intervenções sobre a votação:

Alejo Vidal-Quadras (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 2, que é aceite.

8.39.   Pesca industrial e produção de farinhas e óleos de peixe (votação)

Relatório sobre a pesca industrial e a produção de farinhas e óleos de peixe [2004/2262(INI)] — Comissão das Pescas.

Relator: Struan Stevenson (A6-0155/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 38)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0327)

*

* *

Intervenção de Åsa Westlund que assinala que solicitou, em vão, por duas vezes, uma verificação electrónica durante a votação dos seus relatórios (A6-0153/2007 e A6-0154/2007) (A Presidente toma nota da intervenção).

9.   Convocação da Conferência Intergovernamental (prazo para a entrega de alterações)

A Presidente comunica que o prazo para a entrega de alterações ao relatório Leinen sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (A6-0279/2007) (ponto 46 da OJ) foi prorrogado até terça-feira, 10.7.2007, às 15 horas.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório María Sornosa Martínez — A6-0218/2007: Ivo Belet, Philip Claeys

Relatório Åsa Westlund — A6-0154/2007: Zuzana Roithová

Relatório Alejo Vidal-Quadras — A6-0249/2007: Markus Pieper

Relatório Jeanine Hennis-Plasschaert — A6-0270/2007: Hubert Pirker

11.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 13h10, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (continuação do debate)

Relatório sobre modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI [2007/2023(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jacek Protasiewicz (A6-0247/2007)

Intervenções de Thomas Mann, Jan Andersson, Elizabeth Lynne, Konrad Szymañski, Ilda Figueiredo, Ana Mato Adrover, Françoise Castex, Ona Juknevièienë, Mieczysław Edmund Janowski, Edit Bauer, Joel HasseFerreira, Siiri Oviir, Andrzej Tomasz Zapałowski, Richard Falbr, Anneli Jäätteenmäki, Wiesław Stefan Kuc, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Maria Matsouka, Janusz Wojciechowski, Ria Oomen-Ruijten, Richard Howitt, Zita Pleštinská, Agnes Schierhuber, Monica Maria Iacob-Ridzi, Tadeusz Zwiefka, Iles Braghetto, Philip Bushill-Matthews e Vladimír Špidla (Comissário).

PRESIDÊNCIA: Mechtild ROTHE,

Vice-Presidente

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.13 da Acta de 11.7.2007.

14.   Destacamento de trabalhadores (debate)

Pergunta oral (O-0041/2007) apresentada por Jan Andersson, em nome da comissão EMPL, à Comissão: Destacamento de trabalhadores (B6-0132/2007)

Jan Andersson desenvolve a pergunta oral.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Philip Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE, Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL, Thomas Mann, Jean Louis Cottigny, Evelyne Gebhardt, Proinsias De Rossa e Vladimír Špidla.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Jan Andersson, em nome da comissão EMPL, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: maximizar os seus benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores» (B6-0266/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.14 da Acta de 11.7.2007.

15.   Futura política marítima da União (debate)

Relatório sobre a futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares [2006/2299(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Willi Piecyk (A6-0235/2007)

Willi Piecyk apresenta o seu relatório.

Intervenção de Joe Borg (Comissário).

Intervenções de Satu Hassi (relator do parecer da Comissão ENVI), Jorgo Chatzimarkakis (relator do parecer da Comissão ITRE), Struan Stevenson (relator do parecer da Comissão PECH), Yiannakis Matsis (relator do parecer da Comissão REGI), Luís Queiró, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE, Ian Hudghton, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Jim Allister (Não-inscritos), Corien Wortmann-Kool, Robert Navarro, Anne E. Jensen, Marian-Jean Marinescu, Matthias Groote, Francesco Musotto, Riitta Myller, David Casa, Jamila Madeira e Margie Sudre.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Richard Howitt, Rosa Miguélez Ramos, Emanuel Jardim Fernandes, Karin Jöns e Joe Borg

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.3 da Acta de 12.7.2007.

16.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0133/2007).

Primeira parte

Pergunta 28 (Catherine Stihler): Consulta sobre a informação ao paciente.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Catherine Stihler.

Pergunta 26 (Brian Crowley): Luta contra o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração na UE.

Vladimír Špidla (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Brian Crowley.

Pergunta 27 (Olle Schmidt): Refúgio para escritores e jornalistas perseguidos.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Olle Schmidt, Jörg Leichtfried e Jim Allister.

Segunda parte

Pergunta 29 (Stavros Arnaoutakis): Risco de extinção das reservas de peixe no Mar Egeu.

Joe Borg (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Stavros Arnaoutakis, Reinhard Rack e Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 30 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Protecção dos direitos da criança nas relações externas da UE.

Benita Ferrero-Waldner (Comissário) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 31 (Bernd Posselt): Estratégia para a região do Mar Negro.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Bernd Posselt, Reinhard Rack e Danutë Budreikaitë.

Pergunta 32 (Evgeni Kirilov): A situação das enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano na Líbia.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Evgeni Kirilov, Glyn Ford e Bogusław Sonik.

As perguntas 33 e 34 serão respondidas por escrito.

Pergunta 35 (Georgios Papastamkos): Energia nuclear na região dos Balcãs.

Andris Piebalgs (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Georgios Papastamkos, Paul Rübig e Danutë Budreikaitë.

Pergunta 36 (Dimitrios Papadimoulis): Manutenção das reservas de combustíveis na Grécia.

Andris Piebalgs responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Pergunta 37 (Justas Vincas Paleckis): Oleoduto «Družba».

Andris Piebalgs responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Justas Vincas Paleckis e Paul Rübig.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h10, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO,

Vice-Presidente

17.   Composição das comissões e das delegações

O Presidente recebeu dos grupos PSE e Verts/ALE os seguintes pedidos de nomeação:

Comissão AFET: Béatrice Patrie

Comissão IMCO: Catherine Anita Neris em substituição de Béatrice Patrie

Comissão REGI: Pierre Pribetich em substituição de Bernadette Bourzai

Comissão AGRI: Bernadette Bourzai

Comissão CULT: Mikel Irujo Amezaga

Comissão LIBE: Roselyne Lefrançois

Comissão FEMM: Roselyne Lefrançois

Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: Mikel Irujo Amezaga

Bernard Poignant deixou de ser membro da Comissão PECH

As nomeações serão consideradas ratificadas se, a partir de agora e até à aprovação da presente acta, não for apresentada qualquer objecção.

18.   Execução do primeiro pacote ferroviário (debate)

Relatório sobre a execução do primeiro pacote ferroviário [2006/2213(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Michael Cramer (A6-0219/2007)

Michael Cramer apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Elisabeth Jeggle, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Navarro, em nome do Grupo PSE, Nathalie Griesbeck, em nome do Grupo ALDE, Roberts Zîle, em nome do Grupo UEN, Erik Meijer, em nome do Grupo GUE/NGL, Georg Jarzembowski, Leopold Józef Rutowicz, Pedro Guerreiro e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 12.7.2007.

19.   Regras comuns no sector do transporte aéreo (reformulação) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação) [COM(2006)0396 — C6-0248/2006 — 2006/0130(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Arûnas Degutis (A6-0178/2007)

Arûnas Degutis apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Elisabeth Jeggle, em nome do Grupo PPE-DE, Ulrich Stockmann, em nome do Grupo PSE, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, Jaromír Kohlíèek, em nome do Grupo GUE/NGL, Georg Jarzembowski, Inés Ayala Sender, Jim Higgins e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.11 da Acta de 11.7.2007.

20.   Manter a Europa em movimento (debate)

Relatório Manter a Europa em movimento — mobilidade sustentável para o nosso continente [2006/2227(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Etelka Barsi-Pataky (A6-0190/2007)

Etelka Barsi-Pataky apresenta o seu relatório.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Satu Hassi (relator do parecer da Comissão ITRE), Dieter-Lebrecht Koch, em nome do Grupo PPE-DE, Inés Ayala Sender, em nome do Grupo PSE, Paolo Costa, em nome do Grupo ALDE, Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Reinhard Rack, Anne E. Jensen, Renate Sommer, Jerzy Buzek e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.5 da Acta de 12.7.2007.

21.   Relações comerciais bilaterais UE-China (debate)

Pergunta oral (O-0032/2007) apresentada por

Helmuth Markov, em nome da comissão INTA, à Comissão:

Evoluções recentes nas relações comerciais bilaterais com a China (B6-0129/2007) Helmuth Markov desenvolve a pergunta oral. Peter Mandelson (Comissário) responde à pergunta oral.

Intervenções de Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Francisco Assis, em nome do Grupo PSE, Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Georg Jarzembowski, Joan Calabuig Rull, Marek Aleksander Czarnecki, Christofer Fjellner, Carlos Carnero González, Tunne Kelam, Csaba Sándor Tabajdi, Peter Mandelson e Bastiaan Belder para colocar uma pergunta à Comissão à qual Peter Mandelson promete fornecer uma resposta por escrito.

O debate é dado por encerrado.

22.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 391.081/OJME).

23.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 24 horas.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Hans-Gert Pöttering,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Badia i Cutchet, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Binev, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bossi, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hyusmenova, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, in 't Veld, Iotova, Irujo Amezaga, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, Locatelli, Losco, Louis, Ludford, Lulling, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Moisuc, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morin, Morţun, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleštinská, Plumb, Podestà, Podgorean, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Popeangă, Portas, Posselt, Post, Prets, Pribetich, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Raeva, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Sbarbati, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Olle Schmidt, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţîrle, Titford, Titley, Toma, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Zatloukal, Ždanoka, Zdravkova, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

(votações em separado)

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de consulta do Comité das Regiões: Contributo do voluntariado para a coesão económica e social

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Pedido de consulta

 

+

 

2.   Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação CE-Argélia a fim de ter em conta o alargamento de 1 de Maio de 2004 ***

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0274/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Moldávia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) *

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0224/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Ucrânia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) *

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0216/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Arménia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia) *

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0254/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação CE-Azerbaijão a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia) *

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0255/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação CE-Geórgia a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia) *

Relatório: Jacek SARYUSZ-WOLSKI (A6-0256/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro *

Relatório: Jean-Marie CAVADA (A6-0265/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Seguro directo não vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0237/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

A alteração visa suprimir a referência ao segundo parágrafo do n o 1.

10.   Organismos de investimento colectivo em valores imobiliários (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0239/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

11.   Resseguro (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Pervenche BERÈS (A6-0238/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

alt retirada

12.   Nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) *** I

Relatório: Guntars KRASTS (A6-0242/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   Sondagem relativa às forças de trabalho na Comunidade *** I

Relatório: Jan ANDERSSON (A6-0181/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

14.   Rotulagem de eficiência energética dos equipamentos de escritório (reformulação) *** I

Relatório: Nikolaos VAKALIS (A6-0234/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

15.   Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Consulta das Conferências Marítimas (revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho) *** I

Relatório: Corien WORTMANN-KOOL (A6-0258/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

16.   Controlo das actividades de pesca na Antárctida *

Relatório: Rosa MIGUÉLEZ RAMOS (A6-0213/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

17.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção Europol de 26 de Julho de 1995 *

Relatório: Genowefa GRABOWSKA (A6-0260/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

18.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da UE *

Relatório: Genowefa GRABOWSKA (A6-0261/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

19.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998 relativa às decisões de inibição de conduzir *

Relatório: Genowefa GRABOWSKA (A6-0269/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

636, 13, 19

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

20.   Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia *

Relatório: Jörg LEICHTFRIED (A6-0272/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

648, 7, 17

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

21.   Inserção de um novo artigo sobre rectificações no Regimento (novo artigo 204 o -A)

Relatório: Richard CORBETT (A6-0229/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

22.   Aplicação e interpretação do Regimento (alteração do artigo 201 o do Regimento)

Relatório: Richard CORBETT (A6-0230/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

23.   Consulta sobre a imunidade parlamentar de Alessandra Mussolini

Relatório: Klaus-Heiner LEHNE (A6-0251/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

24.   Pedido de defesa da imunidade parlamentar de Ashley Mote

Relatório: Francesco Enrico SPERONI (A6-0250/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

25.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2007

Relatório: James ELLES (A6-0268/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

26.   Relatório especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas relativo as despesas com tradução efectuadas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho

Relatório: Alexander STUBB (A6-0215/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

27.   Minimização dos custos administrativos impostos pela legislação

Relatório: Jan MULDER (A6-0275/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

28.   Lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») *** III

Relatório: Diana WALLIS (A6-0257/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

 

+

 

29.   Programa de acção comunitária no domínio da saúde (2007/2013) *** II

Recomendação para segunda leitura: Antonios TRAKATELLIS (A6-0184/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — compromisso

8

20/rev-39/rev (35/rev2+36/rev2)

comissão

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN+GUE/NGL

 

+

 

Bloco n o 2

1-7

9-18

comissão

 

 

cons 14

19

PSE

 

+

 

30.   Dispositivos de medição com mercúrio *** II

Recomendação para segunda leitura: María SORNOSA MARTÍNEZ (A6-0218/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Artigo 2

4

IND/DEM

 

não admissível

 

Anexo 1, ponto 19 a

5

IND/DEM

 

não admissível

 

2

PPE-DE + Sterckx

VN

-

317, 352, 12

cons 5

1

PPE-DE + Sterckx

VN

-

315, 346, 19

cons 7

3

IND/DEM

 

-

 

As alterações 4 e 5 foram declaradas caducas, nos termos dos artigos 62 o e 151 o , n o 3, do Regimento.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 1, 2

31.   Processo de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I

Relatório: Åsa WESTLUND (A6-0153/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Base jurídica

39

PSE

 

-

 

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-6

10-12

19-21

23-24

27-28

30

32

34

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

2

comissão

VS

+

 

8

comissão

VS

+

 

9

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

14

comissão

VS

+

 

16

comissão

VN

-

332, 345, 15

17

comissão

VS

-

 

18

comissão

VN

-

319, 348, 24

22

comissão

vs/VE

+

373, 312, 5

25

comissão

VS

+

 

29

comissão

VS

-

 

31

comissão

VS

+

 

33

comissão

VS

+

 

Art 2 o , § 1

13

comissão

VN

-

326, 350, 18

36

PPE-DE

 

+

 

Art 7 o

26

comissão

VN

-

325, 351, 13

37

PPE-DE

 

+

 

Art 8 o , § 2

38

Verts/ALE

 

-

 

Após o cons 18

35

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 7 e 15 não dizem respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foram postas à votação (ver artigo 151 o , n o 1, alínea d), do Regimento).

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 25, 31, 2, 8

PPE-DE: alts 13, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 29

GUE/NGL: alts 14, 33

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 13, 16, 18 e 26

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 9

1 a parte: todo o texto sem o termo «todas»

2 a parte: este termo

32.   Aditivos alimentares *** I

Relatório: Åsa WESTLUND (A6-0154/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Base jurídica

81

PSE

 

-

 

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-4

6

8-10

12-16

18-22

24

28-29

33-34

36-37

39-40

42-44

46-48

51-52

55-60

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

2

comissão

VS

-

 

5

comissão

VS

+

 

7

comissão

VS

+

 

11

comissão

VS

+

 

17

comissão

VS

-

 

23

comissão

VS

-

 

25

comissão

VS

+

 

26

comissão

VS

+

 

27

comissão

VS

-

 

31

comissão

VS

-

 

32

comissão

VS

-

 

35

comissão

VS

+

 

41

comissão

VS

-

 

45

comissão

VS

+

 

54

comissão

VS

+

 

Art 4 o , § 5

62

ALDE

 

-

 

Art 5 o , § 1, após a alínea c)

70/rev.

IND/DEM

VE

-

337, 345, 9

71=

77=

Verts/ALE

PSE

VN

-

338, 348, 5

Art 5 o , após o § 1

72

Verts/ALE

VN

-

198, 475, 18

Art 6 o , alínea b)

73

Verts/ALE

VE

+

362, 324, 3

Art 7 o

74

Verts/ALE

VN

-

112, 574, 5

30

comissão

 

+

 

Art 11 o

38

comissão

VN

+

426, 251, 13

63

ALDE

 

+

 

65/rev

PPE-DE

 

 

Art 14 o

75

Verts/ALE

VN

-

115, 570, 8

Art 24 o , § 3

76

Verts/ALE

 

-

 

Art 26 o , § 2

66/rev.

PPE-DE

 

-

 

Art 30 o , § 1

67/rev.=

79=

PPE-DE

PSE

 

+

 

49

comissão

 

 

Art 30 o , § 2

68/rev=

80=

PPE-DE

PSE

 

+

 

50

comissão

 

 

Art 31 o , § 2

69/rev.

PPE-DE

 

+

 

53

comissão

 

 

cons 8

61

ALDE

 

-

 

cons 10

78

GUE/NGL

 

+

 

Após o cons 17

64/rev.

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: alts 2, 5, 17, 25, 26, 45, 54

Verts/ALE: alts 11 e 35

PPE-DE: alts 7, 17, 23, 27, 31, 32, 38, 41, 49, 50, 53

IND/DEM: alts 2 e 17

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 38, 72, 74, 75

PSE: alt 77

33.   Enzimas alimentares *** I

Relatório: Avril DOYLE (A6-0177/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Base jurídica

35

PPE-DE

VN

+

382, 278, 30

1

comissão

 

 

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-4

6

8-19

24

28-31

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

21

comissão

VS

+

 

22

comissão

VS

+

 

23

comissão

VS

+

 

27

comissão

VS

+

 

32

comissão

VS

+

 

Art 7 o

34

PPE-DE

 

+

 

20

comissão

 

 

39

Verts/ALE

 

 

Art 12

25

comissão

 

+

 

40

Verts/ALE

 

 

Art 13 o

37

PSE

VE

+

372, 293, 10

26

comissão

 

-

 

Art 24 o , após o § 3

36

PPE-DE

 

+

 

cons 8

5

comissão

 

-

 

38

Verts/ALE

 

+

 

cons 11

7

comissão

 

+

 

33

PPE-DE

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 21, 22, 23 e 27

PSE: alts 21, 22, 23 e 27

PPE-DE: alt 32

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 1 e 35

34.   Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I

Relatório: Mojca DRČAR MURKO (A6-0185/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

4

6-9

11-16

21

23-24

26

28

31-37

39-40

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

2

comissão

vs/VE

+

410, 259, 8

5

comissão

VS

+

 

17

comissão

VS

+

 

18

comissão

VS

-

 

19

comissão

VS

+

 

20

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

29

comissão

VS

+

 

30

comissão

VS

+

 

38

comissão

VN

+

668, 2, 16

Art 2 o , § 2, após a alínea a)

51

Verts/ALE

VN

-

315, 342, 24

Art 2 o , § 2, alínea b)

45

PPE-DE

 

+

 

10

comissão

 

 

Art 3 o , § 2, alínea b)

49

ALDE

 

+

 

Art 3 o , § 2, após a alínea j)

52

Verts/ALE

 

+

 

Art 5 o , após o § 2

46

PPE-DE

 

+

 

22

comissão

 

 

Art 6 o , § 1

53

Verts/ALE

 

-

 

Art 11

41

PPE-DE

 

+

 

25

comissão

 

 

Art 13 o , § 1, alínea d)

47

PSE

 

-

 

27

comissão

 

+

 

Art 14 o , § 6, sub-§ 1

43

PPE-DE

 

+

 

Art 27 o , § 2

44

PPE-DE

 

+

 

cons 12

48

PSE

 

-

 

cons 13

50

Verts/ALE

 

-

 

cons 20

3

comissão

 

-

 

42

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: alt 18

PPE-DE: alts 2, 44, 5, 17, 19, 29, 30

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 38 e 51

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 20

1 a parte:«há uma necessidade tecnológica razoável»

2 a parte:«e o efeito desejado não pode ser alcançado usando especiarias;»

35.   Aproximação das taxas dos impostos especiais de consumo de álcool e bebidas alcoólicas *

Relatório: Astrid LULLING (A6-0148/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

28

30-39

42

comissão

VE

-

307, 350, 23

Alterações da comissão competente — votações em separado

29

comissão

VN

-

303, 335, 44

40

comissão

VS

-

 

41

comissão

VS

+

 

votação: proposta alterada

 

-

 

votação: resolução legislativa

VN

- (1)

46, 627, 13

A proposta da Comissão foi rejeitada pela primeira vez na sessão de 23 de Maio de 2007,

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alts 40, 41

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 29

Verts/ALE: votação final (resolução legislativa)

36.   Identificação, designação e protecção das infra-estruturas críticas europeias *

Relatório: Jeanine HENNIS-PLASSCHAERT (A6-0270/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-5

7-19

21-30

32-33

35-47

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

6

comissão

VS

+

 

20

comissão

VS

+

 

31

comissão

VS

+

 

34

comissão

VS

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado:

Verts/ALE: alts 31 e 34

PSE: alts 6 e 20

37.   Mercado interno do gás e da electricidade

Relatório: Alejo VIDAL-QUADRAS (A6-0249/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

4

REUL eo

VN

-

245, 406, 22

§ 4

1

PPE-DE

 

+

 

§ 5

7

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

VS

 

§ 11

5

ALDE

 

R

 

Após o § 12

8

Verts/ALE

VN

-

108, 555, 16

2

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

§ 14

3

PPE-DE

VE

-

304, 343, 14

§ 37

9

Verts/ALE

 

+

 

§ 46

10

Verts/ALE

VN

-

306, 329, 38

Após o § 52

11

VIDAL-QUADRAS eo

 

+

 

§ 54

6

ALDE

 

R

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 5

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 4, 8, 10

Diversos

Alejo Vidal-Quadras apresentou a seguinte alteração oral à alteração 2:

substituir o termo «institucional» por «oficial».

38.   Pesca industrial e produção de farinhas e óleos de peixe

Relatório: Struan STEVENSON (A6-0155/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

2

PPE-DE

 

+

 

§ 12

10

Verts/ALE, PSE

 

+

 

3

PPE-DE

 

+

 

Após o § 12

12

PPE-DE

 

+

 

§ 13

11S=

13S=

Verts/ALE, PSE

GUE/NGL

VN

-

247, 339, 19

5

PPE-DE

VE

-

244, 253, 9

travessão 3

6

Verts/ALE, PSE

 

-

 

após o travessão 6

1

PPE-DE

 

+

 

7

Verts/ALE, PSE

 

+

 

cons B

8

Verts/ALE, PSE

 

-

 

cons C

9

Verts/ALE, PSE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

O Grupo PSE é igualmente signatário das alterações 6 a 11 inclusive.

A alteração 4 foi retirada.

O título das alterações 1 a 5 deve ler-se como se segue: «A produção de farinha e de óleo de peixe».

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 11


(1)  A rejeição da resolução legislativa original confirma a rejeição da proposta da Comissão (uma resolução legislativa de rejeição figura, portanto, nos «Textos Aprovados»).


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Grabowska A6-0269/2007

Resolução

A favor: 636

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Koch-Mehrin, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Gobbo, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 13

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych

UEN: Foltyn-Kubicka, Grabowski, Kamiński, Libicki, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 19

GUE/NGL: Adamou, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Helmer

2.   Relatório Leichtfried A6-0272/2007

Resolução

A favor: 648

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Helmer, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 7

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Chruszcz, Giertych

UEN: Kamiński, Libicki

Abstenções: 17

GUE/NGL: Adamou, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

Correcções e intenções de voto

A favor: Elly de Groen-Kouwenhoven

3.   Recomendação Sornosa Martínez A6-0218/2007

Alteração 2

A favor: 317

ALDE: Alvaro, Bourlanges, Bowles, Buşoi, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Polfer, Riis-Jørgensen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Belohorská, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Vits, El Khadraoui, Tarabella, Van Lancker

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Piotrowski, Rogalski, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Staes

Contra: 352

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Drčar Murko, Duff, Ek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Lax, Manders, Matsakis, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Szent-Iványi, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Železný

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Ebner, Elles, Fontaine, Freitas, Gklavakis, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hennicot-Schoepges, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Kauppi, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Landsbergis, Lehne, Liese, Matsis, Mavrommatis, Morin, Niebler, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Weber Manfred

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, La Russa, Ó Neachtain, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Louis, de Villiers

NI: Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Caspary, Mladenov, Siekierski, Toubon

UEN: Kamiński, Pęk

Correcções e intenções de voto

A favor: Hans-Peter Martin, Jean Marie Beaupuy

Contra: Christofer Fjellner

4.   Recomendação Sornosa Martínez A6-0218/2007

Alteração 1

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Jäätteenmäki, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Panayotov, Pannella, Polfer, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Takkula, Van Hecke, Watson

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kamall, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Vits, El Khadraoui, Kindermann, Schulz, Siwiec, Tarabella, Van Lancker

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Hudghton, Smith, Staes

Contra: 346

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Cocilovo, Costa, Drčar Murko, Duff, Ek, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Lax, Matsakis, Onyszkiewicz, Oviir, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, Coelho, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Fjellner, Fontaine, Freitas, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Kasoulides, Kauppi, Klaß, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lehne, Liese, Matsis, Mavrommatis, Morin, Niebler, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Reul, Samaras, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Stubb, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasák, Weber Manfred

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 19

ALDE: Cappato, Manders

GUE/NGL: Kohlíček

ITS: Binev, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Caspary, Gaubert, Toubon

Correcções e intenções de voto

Contra: Martin Schulz

5.   Relatório Westlund A6-0153/2007

Alteração 16

A favor: 332

ALDE: Cavada, Ferrari, Harkin, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Sonik

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 345

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers, Železný

NI: Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Jørgensen

UEN: Camre

Abstenções: 15

ALDE: Buşoi, Ek

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Kozlík

UEN: Rogalski

Correcções e intenções de voto

A favor: Dan Jørgensen

6.   Relatório Westlund A6-0153/2007

Alteração 18

A favor: 319

ALDE: Cavada, Ferrari, Harkin, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 348

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers, Železný

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Abstenções: 24

ALDE: Ek

GUE/NGL: Adamou

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mote, Schenardi, Stoyanov

NI: Kozlík, Rivera

7.   Relatório Westlund A6-0153/2007

Alteração 13

A favor: 326

ALDE: Alvaro, Cavada, Ferrari, Harkin, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Belohorská, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 350

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis, de Villiers, Železný

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Thomsen

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Masiel

Abstenções: 18

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Kozlík, Rivera

Correcções e intenções de voto

A favor: Britta Thomsen

8.   Relatório Westlund A6-0153/2007

Alteração 26

A favor: 325

ALDE: Alvaro, Ferrari, Harkin, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 351

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Goudin, Louis, de Villiers, Železný

ITS: Coşea

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Abstenções: 13

GUE/NGL: Adamou

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Kozlík, Rivera

9.   Relatório Westlund A6-0154/2007

Alterações 71 + 77

A favor: 338

ALDE: Alvaro, Ferrari, Resetarits, Samuelsen, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 348

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Maaten, Manders, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Masiel

Abstenções: 5

ALDE: Matsakis

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

10.   Relatório Westlund A6-0154/2007

Alteração 72

A favor: 198

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Seeberg

PSE: Ferreira Anne, Lévai, Obiols i Germà, Occhetto

UEN: Angelilli, Bielan, Camre, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 475

ALDE: Takkula

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 18

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Castex, Gierek, Lienemann

11.   Relatório Westlund A6-0154/2007

Alteração 74

A favor: 112

ALDE: Alvaro, Ferrari, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Obiols i Germà, Schulz

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 574

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 5

NI: Baco, Kozlík

PSE: Castex, Ferreira Anne, Koterec

12.   Relatório Westlund A6-0154/2007

Alteração 38

A favor: 426

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels, Karas, Pirker, Rack, Rübig, Schierhuber, Seeber, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 251

IND/DEM: Železný

ITS: Claeys, Mote

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Guy-Quint

UEN: Angelilli, La Russa

Abstenções: 13

ALDE: Takkula

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Kozlík, Rivera

Correcções e intenções de voto

Contra: Rainer Wieland

13.   Relatório Westlund A6-0154/2007

Alteração 75

A favor: 115

ALDE: Alvaro

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

NI: Belohorská, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Brepoels, Rack

PSE: Dumitrescu, Leichtfried, Lienemann, Matsouka, Obiols i Germà, dos Santos, Siwiec, Szejna

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Libicki, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 570

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 8

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Kohlíček

NI: Allister, Baco, Kozlík

PSE: Castex, Koterec

Verts/ALE: Jonckheer

Correcções e intenções de voto

Contra: Reinhard Rack

14.   Relatório Doyle A6-0177/2007

Alteração 35

A favor: 382

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Contra: 278

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis, Sinnott, de Villiers, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Dillen, Lang, Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

UEN: Kamiński

15.   Relatório Drčar Murko A6-0185/2007

Alteração 38

A favor: 668

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 2

ITS: Mote

PSE: Goebbels

Abstenções: 16

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

UEN: Kamiński

Correcções e intenções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

16.   Relatório Drčar Murko A6-0185/2007

Alteração 51

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, De Sarnez, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Harkin, Hennis-Plasschaert, Laperrouze, Lehideux, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Ortuondo Larrea, Pistelli, Polfer, Raeva, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Popeangă

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Kónya-Hamar, Mauro

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Czarnecki Ryszard, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, Pęk, Rogalski, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 342

ALDE: Andria, Baeva, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Buşoi, Cappato, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Ries, Riis-Jørgensen, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Železný

ITS: Coşea, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 24

ALDE: Budreikaitė, Ek, Manders, Savi

IND/DEM: Nattrass

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Mote, Romagnoli, Schenardi, Stoyanov

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Kozlík, Rivera

Correcções e intenções de voto

A favor: Jean Marie Beaupuy, Gitte Seeberg

17.   Relatório Lulling A6-0148/2007

Alteração 29

A favor: 303

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Bourlanges, Bowles, Buşoi, Cappato, Cavada, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Battilocchio, Belohorská, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Burke, Doyle, Higgins, Korhola, McGuinness, Mitchell, Roithová, Zieleniec

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Contra: 335

ALDE: Andrejevs, Baeva, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Chatzimarkakis, Cornillet, Gentvilas, Griesbeck, Hyusmenova, Kazak, Laperrouze, Lehideux, Morillon, Piskorski, Polfer, Raeva, Staniszewska, Starkevičiūtė, Takkula

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, de Villiers, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Deß, Deva, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Athanasiu, Capoulas Santos, Correia, Dîncu, Dumitrescu, Estrela, Fernandes, Golik, Hasse Ferreira, Miguélez Ramos, Paparizov, Plumb, Podgorean, Severin

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 44

ALDE: Busk, Ciornei, Hennis-Plasschaert, Manders, Morţun, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Van Hecke

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker

NI: Rivera

PPE-DE: Audy, Descamps, De Veyrac, Esteves, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon

PSE: Carlotti, Falbr, Iotova, Lyubcheva, Mihalache, Paşcu, Rouček, Sârbu

UEN: Foltyn-Kubicka

Verts/ALE: Hudghton, Voggenhuber

Correcções e intenções de voto

Contra: Pedro Guerreiro, Ilda Figueiredo

18.   Relatório Lulling A6-0148/2007

Resolução

A favor: 46

ALDE: Andria, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Cocilovo, Cornillet, Ferrari, Morţun, Pannella, Szent-Iványi, Veraldi

IND/DEM: Belder, Blokland, Železný

ITS: Dillen, Le Pen Marine, Le Rachinel, Romagnoli, Schenardi

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Burke, Doyle, Higgins, McGuinness, Mitchell, Mladenov, Seeberg

PSE: Gottardi, Grabowska, Herczog, Iotova, Mikko, Paşcu, Plumb, Podgorean

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Krasts, Libicki, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 627

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

Abstenções: 13

ALDE: Ciornei, Ek, Harkin, Manders, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Şerbu

NI: Rivera

PPE-DE: Landsbergis

PSE: Falbr, Lyubcheva, Stihler

Verts/ALE: Hudghton

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg

Contra: ITS, Alfonso Andria, Catherine Stihler, Anders Samuelsen

19.   Relatório Vidal-Quadras A6-0249/2007

Alteração 4

A favor: 245

ALDE: Alvaro, Andria, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Degutis, Deprez, Dičkutė, Ferrari, Fourtou, Griesbeck, Jäätteenmäki, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Manders, Morillon, Polfer, Ries, Van Hecke

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Flasarová, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott, Tomczak

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister

PPE-DE: Audy, Berend, Böge, Brejc, Březina, Busuttil, Casa, Caspary, Castiglione, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Ebner, Ehler, Ferber, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Jeggle, Karas, Klamt, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lehne, Liese, Mann Thomas, Marinescu, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mladenov, Nassauer, Niebler, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varvitsiotis, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Berès, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Carlotti, Castex, Cottigny, De Keyser, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Färm, Ferreira Anne, Gebhardt, Glante, Goebbels, Golik, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedh, Herczog, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Leinen, Martínez Martínez, Matsouka, Navarro, Neris, Öger, Piecyk, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Roure, Schapira, Scheele, Severin, Swoboda, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Crowley, Didžiokas, Gobbo, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella

Contra: 406

ALDE: Andrejevs, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Guidoni, Henin, Holm, McDonald, Meijer, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Verges

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Titford, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brepoels, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, De Blasio, Deva, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gawronski, Goepel, Graça Moura, Grosch, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klich, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Lauk, Lulling, McGuinness, Mantovani, Marques, Mauro, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schwab, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Ţîrle, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, Berlinguer, Berman, Borrell Fontelles, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Jørgensen, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Lehtinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schulz, Segelström, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Gentvilas

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Liotard, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Louis, de Villiers

ITS: Claeys, Mote

NI: Baco, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Anastase, Chmielewski, Demetriou, Lewandowski, Martens, Mato Adrover

PSE: van den Berg, Panzeri

Correcções e intenções de voto

A favor: Harald Ettl, Harlem Désir, Reinhard Rack

Contra: Edit Herczog, Marianne Thyssen, Anna Hedh, Göran Färm, Jan Andersson, Zbigniew Zaleski

20.   Relatório Vidal-Quadras A6-0249/2007

Alteração 8

A favor: 108

ALDE: Koch-Mehrin, Susta

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, Meijer, Morgantini, Musacchio, Portas, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Verges

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Elles, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zieleniec

PSE: Bourzai, Casaca, Castex, Correia, Estrela, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gomes, Hasse Ferreira, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Madeira, Pahor, Pinior, dos Santos, Trautmann, Vaugrenard

UEN: Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Krasts, Kuźmiuk, Rogalski, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 555

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Strož, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Goudin, Knapman, Krupa, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Manders, Pistelli

GUE/NGL: Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Louis, de Villiers, Železný

ITS: Romagnoli

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Hennicot-Schoepges

PSE: van den Berg

Correcções e intenções de voto

A favor: Hans-Peter Martin

Contra: Bernadette Bourzai, Catherine Trautmann, Anne Ferreira, Roselyne Lefrancois, Françoise Castex

21.   Relatório Vidal-Quadras A6-0249/2007

Alteração 10

A favor: 306

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Allister, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Elles, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Purvis, Seeberg, Šťastný, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zieleniec

PSE: Andersson, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Pittella, Plumb, Podgorean, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Didžiokas, Kuc, Maldeikis

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Knapman, Krupa, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Glante, Goebbels, Golik, Gröner, Guy-Quint, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lienemann, Matsouka, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Schapira, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Borghezio, Bossi, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Hassi

Abstenções: 38

ALDE: Manders

GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis, de Villiers

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Hennicot-Schoepges

PSE: Scheele

UEN: Rogalski

22.   Relatório Stevenson A6-0155/2007

Alterações 11 + 13

A favor: 247

ALDE: Degutis, Deprez, Jäätteenmäki, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Braghetto, Brepoels, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Morgan, Muscat, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott

Verts/ALE: Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 339

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Koch-Mehrin, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Riis-Jørgensen, Savi, Sbarbati, Schmidt Olle, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Aita

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott, de Villiers, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zatloukal, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Christensen, Sornosa Martínez

UEN: Angelilli, Berlato, Borghezio, Bossi, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 19

ALDE: Harkin, Manders

IND/DEM: Booth, Clark, Wise

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Cabrnoch, Castiglione, Fatuzzo, Konrad, Mauro, Musotto, Sonik, Tajani, Veneto

PSE: Bösch, Borrell Fontelles


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0291

Acordo Euro-Mediterrânico CE-Argélia ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Hungria, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (8937/2007 — COM(2006)0765 — C6-0153/2007 — 2006/0254(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2006)0765) (1),

Tendo em conta o texto do Conselho (8937/2007),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o , conjugado com o artigo 310 o e com o n o 2, primeiro parágrafo, segunda frase, do artigo 300 o do Tratado CE (C6-0153/2007),

Tendo em conta o artigo 75 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0274/2007),

1.

Dá parecer favorável à conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República Argelina Democrática e Popular.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2007)0292

Protocolo ao acordo de parceria e de cooperação CE-Moldávia (adesão da Bulgária e da Roménia à UE) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0009 — C6-0103/2007 — 2007/0003(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0009) (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação com a República da Moldávia (9221/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 44 o , o n o 2 do artigo 47 o , o artigo 55 o , o n o 2 do artigo 57 o , o artigo 71 o , o n o 2 do artigo 80 o , os artigos 93 o , 94 o , 133 o e 181 o A, e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0103/2007)

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0224/2007),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Moldávia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0293

Acordo de Parceria e Cooperação CE-Ucrânia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0007 — C6-0102/2007 — 2007/0004(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0007) (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a Ucrânia (9108/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 44 o , o n o 2 do artigo 47 o , o artigo 55 o , o n o 2 do artigo 57 o , o artigo 71 o , o n o 2 do artigo 80 o , os artigos 93 o , 94 o , 133 o e 181 o A, e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0102/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0216/2007),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0294

Acordo de Parceria e Cooperação CE-Arménia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia COM(2007)0113 — C6-0161/2007 — 2007/0041(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0113) (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República da Arménia (9257/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 44 o , o n o 2 do artigo 47 o , o artigo 55 o , o n o 2 do artigo 57 o , o artigo 71 o , o n o 2 do artigo 80 o , os artigos 93 o , 94 o , 133 o e 181 o A, e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0161/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0254/2007),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Arménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0295

Acordo de Parceria e Cooperação CE-Azerbaijão *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0114 — C6-0160/2007 — 2007/0040(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0114) (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a República do Azerbaijão (8924/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 44 o , o n o 2 do artigo 47 o , o artigo 55 o , o n o 2 do artigo 57 o , o artigo 71 o , o n o 2 do artigo 80 o , os artigos 93 o , 94 o , 133 o e 181 o A, e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0160/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0255/2007),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Azerbaijão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0296

Acordo de Parceria e Cooperação CE-Geórgia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia (COM(2007)0098 — C6-0162/2007 — 2007/0046(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho e da Comissão (COM(2007)0098) (1),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação com a Geórgia (8916/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 44 o , o n o 2 do artigo 47 o , o artigo 55 o , o n o 2 do artigo 57 o , o artigo 71 o , o n o 2 do artigo 80 o , os artigos 93 o , 94 o , 133 o e 181 o A, e o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 101 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o n o 3, primeiro parágrafo, do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0162/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0256/2007),

1.

Aprova a conclusão do Protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Geórgia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0297

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995 sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho relativa à adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (COM(2007)0211 — C6-0168/2007 — 2007/0079(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0211) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0168/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 1 do artigo 43 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0265/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos da República da Bulgária e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0298

Seguro directo não vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0924 — C6-0009/2007 — 2006/0289(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0924) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 55 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0009/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0237/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0289

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.

P6_TA(2007)0299

Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0926 — C6-0010/2007 — 2006/0293(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0926) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 47 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0010/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0239/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0300

Resseguro (competências de execução atribuídas à Comissão)*** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/68/CE relativa ao resseguro, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0905 — C6-0017/2007 — 2006/0280(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0905) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 55 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0017/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0238/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0301

Nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho (COM(2006)0655 — C6-0376/2006 — 2006/0218(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0655) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0376/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0242/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0218

Posição do Parlamento Europeu aprovada em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por actividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n o 3696/93 do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

P6_TA(2007)0302

Inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade*** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (COM(2006)0565 — C6-0326/2006 — 2006/0180(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0565) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0326/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0181/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0180

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n o 1372/2007.)

P6_TA(2007)0303

Energy Star *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação) (COM(2006)0576 — C6-0329/2006 -2006/0187(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0576) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0329/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0234/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0187

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n o .../2007.)

P6_TA(2007)0304

Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas (revogação do Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n o 954/79 do Conselho, respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção (COM(2006)0869 — C6-0059/2007 — 2006/0308 (COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0869) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0059/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0258/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0305

Controlo das actividades de pesca na Antárctida *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 601/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que fixa determinadas medidas de controlo aplicáveis às actividades de pesca na zona da Convenção sobre a conservação da fauna e da flora marinhas da Antárctida e que revoga os Regulamentos (CEE) n o 3943/90, (CE) n o 66/98 e (CE) n o 1721/1999 (COM(2006)0867 — C6-0054/2007 — 2007/0001(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0867) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0054/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0213/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕESDO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o PONTO 2A (novo)

Artigo 5-A (Regulamento (CE) n o 601/2004)

 

2A.

É inserido o seguinte artigo 5 o -A:

Artigo 5 o -A

Notificação da intenção de participar na pesca da marlonga

Todas as Partes Contratantes que tencionem pescar marlonga na zona da Convenção notificarão o Secretariado da CCAMLR da sua intenção, o mais tardar quatro meses antes da reunião anual ordinária da CCAMLR imediatamente anterior à campanha em que desejam pescar esta espécie.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 2 B (novo)

Artigo 6 o , n o 3 (Regulamento (CE) n o 601/2004)

 

2B.

O n o 3 do artigo 6 o passa a ter a seguinte redacção:

3. O Estado-Membro de pavilhão notifica a Comissão, pelo menos quatro meses antes da reunião anual ordinária da CCAMLR, da intenção de um navio de pesca comunitário iniciar uma nova pescaria na zona da Convenção.

Essa notificação é acompanhada das seguintes informações de que o Estado-Membro disponha:

a)

Natureza da pescaria prevista, incluindo as espécies em causa, os métodos de pesca, a zona de pesca pretendida e o nível mínimo de capturas necessário para realizar uma pescaria viável;

b)

Informações biológicas resultantes de campanhas de avaliação e de investigação aprofundadas, tais como a distribuição, a abundância, os dados populacionais e as informações sobre a identidade da unidade populacional;

c)

Pormenores acerca das espécies dependentes e associadas e da probabilidade de essas espécies serem de algum modo afectadas pela pescaria pretendida;

d)

Informações provenientes de outras pescarias na região ou de pescarias similares realizadas noutras zonas, que possam contribuir para a avaliação do rendimento potencial;

e)

Se a pesca proposta for praticada com redes de arrasto de fundo, informações sobre o impacto conhecido e previsto dessas redes nos ecossistemas marinhos vulneráveis, incluindo os organismos bentónicos e as comunidades bentónicas.

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 4

Artigo 7 o -B, alínea a) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

a)

Os indivíduos da espécie Dissostichus spp. são marcados e soltos na proporção de um indivíduo por tonelada de peso fresco capturada durante toda a campanha, em conformidade com o protocolo de marcação da CCAMLR. Os navios só deixarão de proceder à marcação após terem marcado 500 indivíduos ou sairão da pescaria após terem marcado um indivíduo por tonelada de peso fresco capturada ;

a)

Os indivíduos da espécie Dissostichus spp. são marcados e soltos na proporção de um indivíduo por tonelada de peso fresco capturada durante toda a campanha, em conformidade com o protocolo de marcação da CCAMLR. Os navios só deixarão de proceder à marcação após terem marcado 500 indivíduos ou sairão da pescaria após terem marcado o Dissostichus spp. na proporção indicada ;

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 4

Artigo 7 o -B, alínea b) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

b)

O programa incidirá em indivíduos de todos os tamanhos, por forma a respeitar a exigência de marcação de um indivíduo por tonelada de peso fresco capturada. Todos os indivíduos soltos devem ser objecto de marcação dupla e a sua devolução ao mar deve ser feita numa zona geográfica o mais vasta possível;

b)

O programa incidirá em indivíduos de todos os tamanhos, por forma a respeitar a exigência de marcação de um indivíduo por tonelada de peso fresco capturada. Todos os indivíduos soltos devem ser objecto de marcação dupla e a sua devolução ao mar deve ser feita numa zona geográfica o mais vasta possível; nas regiões em que existam ambas as espécies de Dissostichus spp., a proporção de indivíduos marcados será ajustada, na medida do possível, à percentagem e ao tamanho dos exemplares de Dissostichus spp. presentes nas capturas.

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 4

Artigo 7 o -B, alínea c) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

c)

As marcas devem ser impressas claramente com um único número de série e um endereço de retorno, por forma a que possa ser determinada a origem das marcas em caso de nova captura dos indivíduos marcados;

c)

As marcas devem ser impressas claramente com um único número de série e um endereço de retorno, por forma a que possa ser determinada a origem das marcas em caso de nova captura dos indivíduos marcados; a partir de 1 de Setembro de 2007, todas as marcas utilizadas na pesca exploratória serão fornecidas pelo Secretariado da CCAMLR.

Alteração 6

ARTIGO 1 o PONTO 4

Artigo 7 o -B, alínea e) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

e)

Os indivíduos marcados que sejam novamente capturados serão objecto de uma amostragem biológica (comprimento, peso, sexo, fase de desenvolvimento das gónadas), devendo, se possível, ser tirada uma fotografia electrónica e serem recuperados os otólitos e retirada a marca;

e)

Os indivíduos marcados que sejam novamente capturados serão objecto de uma amostragem biológica (comprimento, peso, sexo, fase de desenvolvimento das gónadas), devendo, se possível, ser tirada uma fotografia electrónica com data e hora indicada e serem recuperados os otólitos e retirada a marca;

Alteração 7

ARTIGO 1 o PONTO 4

Artigo 7 o -A, alínea g a) (nova) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

 

g a)

Os exemplares de Dissostichus spp. marcados e libertados não serão contabilizados para efeitos de limite de captura.

Alteração 8

ARTIGO 1 o PONTO 12 A (novo)

Artigo 26 o -A (Regulamento (CE) n o 601/2004)

 

12 A)

. É inserido o seguinte artigo 26 o -A:

Artigo 26 o -A

Notificação da localização de navios

1. Se o capitão de um navio de pesca autorizado avistar um navio de pesca dentro da zona da Convenção, deverá recolher o máximo de informações possíveis sobre o navio localizado, incluindo:

a)

o nome e a descrição do navio;

b)

o indicativo de chamada do navio;

c)

o número de registo e o número Lloyds/OMI do navio;

d)

o Estado de pavilhão do navio;

e)

fotografias do navio para documentar a informação;

f)

qualquer outra informação pertinente sobre as actividades observadas do navio avistado.

2. O capitão do navio transmitirá, no mais curto prazo possível, ao seu Estado de pavilhão um relatório com todas as informações referidas no n o 1. O Estado do pavilhão transmitirá o referido relatório ao Secretariado da CCAMLR sempre que o navio localizado tenha exercido actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) na acepção da regulamentação da CCAMLR.

Alteração 9

ARTIGO 1 o PONTO 14

Artigo 30 o , n o 1, alínea d) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

d)

Os navios constantes da lista de navios IUU que entram nos seus portos por sua própria iniciativa sejam inspeccionados nos termos do artigo 27 o ;

d)

Seja negado o acesso ao porto aos navios constantes da lista de navios IUU, salvo para efeitos de aplicação de sanções ou por razões de força maior ou para prestar assistência aos navios ou a pessoas em perigo ou dificuldades nesses navios. Os navios autorizados a entrar no porto serão inspeccionados nos termos do artigo 27 o ;

 

d a)

Quando o acesso dos navios ao porto for autorizado:

será examinada a documentação e qualquer outra informação, incluindo os documentos de captura do Dissostichus spp., a fim verificar a zona onde se verificaram as capturas; caso a origem das capturas não possa ser adequadamente verificada, a captura será retida ou então será proibido o seu desembarque ou transbordo e,

quando se comprove uma violação das medidas de conservação da CCAMLR, a captura será, sempre que possível, confiscada.

Será proibido prestar qualquer tipo de assistência a tais navios, incluindo o reabastecimento de combustível, salvo em caso de emergência, o reabastecimento e a reparação.

Alteração 10

ARTIGO 1 o PONTO 15

Artigo 30 o , n o 2, alíneas a) e b) (Regulamento (CE) n o 601/2004)

a)

Em derrogação do artigo 11 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, aos navios de pesca, navios de apoio, navios- -mãe e cargueiros comunitários participar em qualquer transbordo ou operações de pesca conjuntas com navios constantes da lista de navios IUU, assim como apoiar ou reabastecer esses navios;

a)

Em derrogação do artigo 11 o do Regulamento (CEE) n o 2847/93, aos navios de pesca, navios de apoio, navios de reabastecimento em combustível, navios-mãe e cargueiros comunitários participar em qualquer forma de transbordo ou em operações de pesca conjuntas com navios constantes da lista de navios IUU, assim como apoiar ou reabastecer esses navios;

b)

Aos navios constantes da lista de navios IUU que entrem num porto por sua própria iniciativa efectuar desembarques ou transbordos nesse porto;

 

Alteração 11

ARTIGO 1 o PONTO 15 A (novo)

Artigo 31 o (Regulamento (CE) n o 601/2004)

 

15A.

O artigo 31 o passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 31 o

Sistema de incentivo ao respeito das medidas de conservação da CCAMLR pelos nacionais das Partes Contratantes

1. Sem prejuízo da responsabilidade que cabe primeiramente ao Estado de pavilhão, as Partes Contratantes tomarão as medidas adequadas, em conformidade com a sua legislação em vigor, no sentido de:

a)

Verificar se alguma pessoa singular ou colectiva sujeita à sua jurisdição participa nas actividades IUU descritas no artigo 28 o ;

b)

Permitir a tomada pelos Estados de medidas adequadas para combater as actividades referidas na alínea a); e

c)

Permitir-lhes cooperar na aplicação das medidas e acções mencionadas na alínea a). Para o efeito, os organismos competentes das Partes Contratantes deverão cooperar na aplicação das medidas de conservação da CCAMLR e assegurar a cooperação das empresas de pesca sob a sua jurisdição.

 

2. No sentido de contribuir para a aplicação das medidas de conservação, os Estados-Membros transmitirão com a devida antecedência ao Secretariado da CCAMLR e às Partes Contratantes e não contratantes que cooperem com a CCAMLR, para fins de aplicação do Sistema de Documentação de Capturas do Dissostichus spp., um relatório, com cópia à Comissão, sobre as acções empreendidas e as medidas adoptadas nos termos do n o 1.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0306

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção Europol de 26 de Julho de 1995 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Julho de 1995, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) (COM(2007)0215 — C6-0169/2007 — 2007/0076(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0215) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0169/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0260/2007),

1.

Aprova a recomendação da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos da República da Bulgária e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0307

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 29 de Maio de 2000, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34 o do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0213 — C6-0158/2007 — 2007/0080(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0213) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0158/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0261/2007),

1.

Aprova a recomendação da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos da República da Bulgária e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0308

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998 relativa às decisões de inibição de conduzir *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 17 de Junho de 1998, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa às decisões de inibição de conduzir (COM(2007)0214 — C6-0155/2007 — 2007/0075(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0214) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0155/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0269/2007),

1.

Aprova a recomendação da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a recomendação da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos da República da Bulgária e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0309

Adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997 relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 26 de Maio de 1997, estabelecida com base no n o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (COM(2007)0218 — C6-0156/2007 — 2007/0072(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2007)0218) (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 3 o do Acto de Adesão da República da Bulgária e da Roménia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0156/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0272/2007),

1.

Aprova a recomendação da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a sua recomendação;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos da República da Bulgária e da Roménia.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0310

Inserção de um novo artigo sobre rectificações no Regimento (novo artigo 204 o -A)

Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a inserção de um novo artigo 204 o -A relativo a rectificações no Regimento (2005/2041(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do seu Presidente datada de 10 Março de 2005,

Tendo em conta os artigos 201 o e 202 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0229/2007),

1.

Decide incorporar no seu Regimento a alteração que se segue;

2.

Recorda que esta alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÕES

Alteração 1

Artigo 204 o -A (novo)

 

Artigo 204 o -A

Rectificações

1.

Caso seja detectado um erro num texto aprovado pelo Parlamento, o Presidente transmitirá, se necessário, um projecto de rectificação à comissão competente.

2.

Caso seja detectado um erro num texto aprovado pelo Parlamento que tenha sido objecto de acordo com as demais instituições, o Presidente tentará obter o acordo dessas instituições quanto às correcções necessárias antes de proceder nos termos do n o 1.

3.

A comissão competente examinará o projecto de rectificação e apresentá-lo-á ao Parlamento caso considere que foi cometido um erro que pode ser corrigido da forma proposta.

4.

A rectificação será anunciada no período de sessões seguinte. Será considerada aprovada salvo se, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua comunicação, um grupo político ou, no mínimo, quarenta deputados solicitarem que seja submetida a votação. No caso de a rectificação não ser aprovada, será devolvida à comissão competente, que poderá propor uma rectificação alterada ou encerrar o processo.

5.

As rectificações aprovadas serão publicadas da mesma forma que o texto a que se referem. O n o 3 do artigo 66 o e os artigos 67 o e 68 o aplicar-se-ão com as necessárias adaptações.

P6_TA(2007)0311

Aplicação e interpretação do Regimento (alteração do artigo 201 o )

Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a alteração do artigo 201 o do Regimento do Parlamento Europeu relativo à aplicação ou interpretação do Regimento (2006/2192(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de alteração do seu Regimento (B6-0166/2006),

Tendo em conta os artigos 201 o e 202 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0230/2007),

1.

Decide incorporar no seu Regimento a alteração que se segue;

2.

Recorda que esta alteração entra em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÕES

Alteração 1

Artigo 201 o , n o 1

1. Em caso de dúvida quanto à aplicação ou interpretação do presente Regimento, e sem prejuízo de decisões anteriores sobre a matéria, o Presidente poderá decidir enviar a questão à comissão competente, para apreciação.

1. Em caso de dúvida quanto à aplicação ou interpretação do presente Regimento, o Presidente poderá decidir enviar a questão à comissão competente, para apreciação.

Em caso de apresentação de um ponto de ordem, nos termos do artigo 166 o , o Presidente poderá igualmente enviar a questão à comissão competente.

Os presidentes das comissões poderão agir do mesmo modo no caso de tais dúvidas surgirem durante os trabalhos em comissão e se relacionarem com esses trabalhos.

P6_TA(2007)0312

Defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra Mussolini

Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Alessandra Mussolini (2006/2301(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo recebido um pedido de Anna Maria Pagliari, juíza responsável pelo processo em causa, que solicita uma decisão do Parlamento Europeu tendo em vista determinar se a imunidade parlamentar se aplica às declarações de Alessandra Mussolini relativas a Giuseppe Pisanu, na sequência das quais este último intentou uma acção civil contra Alessandra Mussolini no Tribunal Distrital de Roma, a fim de obter uma indemnização por difamação (processo N o . R.G. 54191/05), de 24 de Julho de 2006, o qual foi comunicado em sessão plenária em 16 de Novembro de 2006,

Tendo ouvido Alessandra Mussolini, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o artigo 68 o da Constituição da República Italiana,

Tendo em conta o artigo 3 o da lei italiana n o 140, de 20 de Junho de 2003,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0251/2007),

1.

Considera que a imunidade parlamentar, nos termos do disposto nos artigos 9 o e 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965 e, na medida em que se aplica ao caso em apreço, no artigo 68 o da Constituição italiana, cobre plenamente as declarações de Alessandra Mussolini e decide defender a sua imunidade e os seus privilégios;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República italiana.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2007)0313

Pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley Mote

Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Ashley Mote (2007/2122(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pedido de 4 de Maio de 2007 do Deputado Ashley Mote relativo à defesa da sua imunidade no âmbito de uma acção penal pendente num tribunal no Reino Unido, o qual foi comunicado em sessão plenária em 10 de Maio de 2007,

Tendo ouvido do Deputado Ashley Mote, nos termos do n o 3 do artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 6 o do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta o n o 3 do artigo 6 o e o artigo 7 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0250/2007),

A.

Considerando que o artigo 10 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades dispõe que «durante as sessões do Parlamento Europeu, os seus membros beneficiarão: (a) no território dos seus Estados, das imunidades concedidas aos membros dos respectivos parlamentos...»,

B.

Considerando que a acção penal em questão foi apresentada contra o Deputado Ashley Mote no território do Reino Unido,

C.

Considerando que os membros do Parlamento do Reino Unido não beneficiam de imunidade para efeitos de acção penal,

D.

Considerando, portanto, que a imunidade do Deputado Ashley Mote não pode beneficiar de defesa,

E.

Considerando que as circunstâncias não constituem uma restrição administrativa ou de qualquer outra natureza à livre circulação dos deputados que se dirijam para ou regressem dos locais de reunião do Parlamento Europeu,

1.

Decide não defender os privilégios e imunidades do Deputado Ashley Mote;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão e o respectivo relatório à autoridade competente do Reino Unido.


(1)  Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 195; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.

P6_TA(2007)0314

Projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, Secção III — Comissão (10966/2007 — C6-0195/2007 — 2007/2072(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007, que foi definitivamente aprovado em 14 Dezembro 2006 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 3/2007 da União Europeia para o exercício de 2007, que a Comissão apresentou em 13 Abril 2007 (SEC(2007)0476),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007, que o Conselho elaborou em 18 de Junho de 2007 (10966/2007 — C6-0195/2007),

Tendo em conta o artigo 69 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0268/2007),

A.

Considerando a necessidade de proceder a adaptações para que a estrutura orçamental e as dotações requeridas para o financiamento da Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação sejam incorporadas e implementadas no orçamento da União Europeia para o exercício de 2007,

B.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo prevê modificações da estrutura do orçamento em virtude da extensão do mandato da Agência de Execução para a Educação, o Audiovisual e a Cultura, assim como a modificação dos quadros de pessoal de três outras agências: Eurojust, Agência Europeia para os Direitos Fundamentais e Frontex,

C.

Considerando que o objectivo do projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 é inscrever formalmente estes recursos orçamentais no orçamento de 2007,

1.

Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007;

2.

Recorda que as dotações para as agências de execução são imputadas ao orçamento operacional dos programas respectivos;

3.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2007 sem alterações;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 48 e 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).

(2)  JO L 77 de 16.3.2007.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

P6_TA(2007)0315

Despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre o Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas Europeu relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho (2007/2077 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório Especial n o 9/2006 do Tribunal de Contas Europeu (TCE) relativo às despesas de tradução incorridas pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho, bem como as respostas das instituições (1),

Tendo em conta o n o 4, segundo parágrafo, do artigo 248 o , o n o 3 do artigo 276 o e o n o 5 do artigo 280 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0215/2007),

Respeito pelo multilinguismo

1.

Considera que o multilinguismo constitui um elemento fundamental da UE, que realça a diversidade cultural e linguística e assegura a igualdade de tratamento dos cidadãos da União; considera que o multilinguismo garante aos cidadãos o direito de comunicarem com as instituições da UE em qualquer das suas línguas oficiais, habilitando-os a exercerem o seu direito de fiscalização democrática; realça, simultaneamente, que os serviços linguísticos das instituições da União ajudam essas instituições a manterem-se abertas e transparentes perante os cidadãos da União;

2.

É de opinião que o conceito de «multilinguismo integral controlado», inscrito no seu Código de Conduta do Multilinguismo (2), constitui o único meio para manter os custos dentro de limites orçamentais aceitáveis, preservando, ao mesmo tempo, a igualdade entre os deputados e os cidadãos;

3.

Lamenta que cada vez mais documentos e comunicações, nomeadamente as alterações de compromisso votadas em comissão ou, por exemplo, os anexos aos relatórios, sejam apresentados numa só língua;

Custo das traduções

4.

Salienta que o custo global da totalidade dos serviços linguísticos das Instituições da UE — tradução e interpretação em conjunto — representa apenas 1% do orçamento total da União;

5.

Observa que, em 2005, o volume das traduções foi de 1 324 000 páginas na Comissão (1 450 tradutores), 1 080 000 páginas no Parlamento (550 tradutores) e 475 000 páginas no Conselho (660 tradutores);

6.

Manifesta surpresa pelo facto de, até à data, as Instituições não terem calculado os seus custos de tradução quer totais (3), quer por página; observa ainda que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) estimou o custo total da tradução, em 2003, como sendo de 414,2 milhões de euros (2005: 511 milhões de euros), cabendo 214,8 milhões de euros à Comissão (2005: 257 milhões de euros), 99 milhões de euros ao Parlamento (2005: 128 milhões de euros) e 100,4 milhões de euros ao Conselho (2005: 126 milhões de euros); no mesmo ano, os custos médios por página cifraram-se em 166,37 euros (2005: 196,3 euros), com 150,2 euros para a Comissão (2005: 194 euros), 149,7 euros para o Parlamento (2005: 119 euros), e 251,8 euros para o Conselho (2005: 276 euros);

7.

Saúda, neste contexto, o facto de a sua administração ter logrado reduzir os custos de tradução por página, apesar do alargamento;

8.

Está preocupado com a observação do TCE de que a produtividade do serviço de tradução do Conselho é baixa;

9.

Exorta as Instituições a tomarem as medidas apropriadas com vista a aumentar ainda mais a produtividade dos serviços de tradução da UE;

10.

Verifica que pagou a tradutores independentes preços 12 % mais altos, em média, do que os pagos pela Comissão; regista a explicação dada pela sua administração, segundo a qual o naipe de línguas dos tradutores independentes do Parlamento é mais amplo e esses tradutores estão sujeitos a prazos mais curtos e a padrões de qualidade muito elevados;

11.

Saúda o facto de a Comissão e o Conselho terem conseguido travar o incremento do volume de traduções após o alargamento da UE a 10 novos Estados-Membros, em 2004, e de, com isso, terem contido o aumento dos custos; salienta que o Parlamento introduziu o conceito de «multilinguismo integral controlado », que lhe permitiu manter o nível do serviço controlando ao mesmo tempo os custos;

12.

Exorta as três Instituições a estabelecerem parâmetros de custos claros e comparáveis, tendo em vista a determinação quer dos custos totais de tradução, quer do preço por página; frisa que os valores apurados devem ser utilizados não apenas para fins orçamentais, como também para fomentar a consciência dos custos entre os utilizadores;

13.

Concorda com o princípio (4) segundo o qual os relatos integrais das sessões do plenário devem ser publicados exclusivamente sob a forma de documentos multilingues, em que as intervenções dos oradores apareçam apenas na língua em que foram produzidas, contanto que se disponibilizem gratuitamente ao público em geral, a pedido, registos filmados dos debates, com interpretação simultânea em todas as línguas oficiais numa plataforma técnica adequada, mas apenas fazendo fé o texto original, uma vez que juridicamente a interpretação não constitui uma tradução oral; é de opinião que os Membros devem ter o direito de requerer extractos dos debates traduzidos para a sua língua, com a possibilidade de descarga desses extractos num curto espaço de tempo; é de opinião, ainda, que se devem tomar providências para a criação de um arquivo digital dotado de um motor de pesquisa; requer ao Secretário-Geral que elabore uma proposta formal para a implementação dessa decisão de princípio que inclua cláusulas destinadas a prevenir abusos e que identifique, sendo caso disso, as alterações ao Regimento (por exemplo, ao artigo 173 o ) e outras regras internas que sejam necessárias para levar à prática a nova abordagem sugerida;

Qualidade das traduções

14.

Congratula-se com o facto de a qualidade e a pontualidade das traduções para as línguas da UE-15 (as línguas oficiais dos 15 Estados-Membros antes dos alargamentos de 2004 e 2007), de acordo com os dados de um inquérito de satisfação dos clientes promovido pelo TCE, terem sido consideradas geralmente satisfatórias, embora persistam alguns problemas nos planos da terminologia técnica e jurídica;

15.

Está preocupado, porém, com a qualidade consideravelmente inferior das traduções do núcleo UE-10 (as traduções para as línguas oficiais dos 10 Estados-Membros que aderiram em 2004) em algumas instituições em 2004, decorrente, sobretudo, da falta de tradutores qualificados; regista que, entretanto, a Comissão fez face ao problema e todas as instituições, com o auxílio dos Estados-Membros, fizeram progressos no recrutamento de tradutores qualificados;

16.

Insta a Comissão a promover uma reavaliação crítica do fracasso do EPSO (Serviço de Selecção de Pessoal das Comunidades Europeias) no recrutamento do pessoal necessário dos países do núcleo UE-10;

17.

Entende, em tese geral, que cumpre às Instituições adoptarem as medidas necessárias para garantir um elevado nível das traduções; insta, por conseguinte, a sua administração, o Conselho a e a Comissão a apresentarem, em tempo útil relativamente ao processo de quitação pelo exercício de 2006, um relatório sobre as medidas tomadas para controlar e melhorar a qualidade das traduções;

18.

Insta as Instituições a adoptarem instrumentos de aferição do grau de satisfação dos utilizadores; além disso, solicita que se realizem regularmente controlos de qualidade aleatórios e inquéritos à satisfação dos clientes;

Procedimentos de gestão dos pedidos de tradução

19.

Observa que o TCE criticou a ambiguidade dos procedimentos de solicitação de traduções, bem como a falta de directrizes claras em matéria de definição dos documentos que devem ser traduzidos eaqueles cuja tradução é dispensável;

20.

Neste contexto, saúda a disponibilidade da Comissão para abordar o procedimento de autorização e o escrutínio dos pedidos de tradução em 2006; saúda igualmente o facto de, em 2003, o Conselho ter estabelecido uma lista de documentos essenciais, limitando desse modo a tradução de outros textos;

21.

Recomenda que se faça um uso mais alargado de documentos de reduzida extensão e de resumos escritos;

22.

Incita as comissões e delegações parlamentares a, sempre que possível, disponibilizarem textos apenas nas línguas dos respectivos membros e membros suplentes; considera que versões adicionais noutras línguas deveriam ser facultadas apenas quando solicitadas;

23.

Realça a importância das comissões, delegações e grupos políticos na elaboração de previsões mensais do volume de trabalhos de tradução (5); frisa que, em contrapartida, os utilizadores deveriam ser informados dos custos gerados pelos respectivos pedidos de tradução;

Eficiência do processo de tradução

24.

Exorta as Instituições a desenvolverem indicadores qualitativos e quantitativos de desempenho, com o objectivo de facilitar a monitorização dos processos de tradução para fins de gestão;

25.

Lamenta que o seu serviço de tradução não faça ainda um uso sistemático de ferramentas de tradução; insta, por isso, os respectivos gestores a darem os passos necessários para o efeito, em particular no campo dos sistemas de memória de tradução (ou seja, o Euramis), que se caracterizam por um elevado potencial de reutilização, com os inerentes ganhos qualitativos;

26.

Exorta o Parlamento, o Conselho e a Comissão a fazerem uma utilização eficiente e eficaz de recursos internos e externos, tais como bases de dados, tradução assistida por computador, trabalho à distância e outsourcing;

27.

Saúda a melhoria da cooperação interinstitucional entre os serviços de tradução das diferentes Instituições e, em particular, a criação de uma base de dados de terminologia comum, o desenvolvimento de memórias de tradução comuns e a partilha de recursos mediante o projecto de reequilíbrio equitativo do volume de trabalho;

*

* *

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.


(1)  JO C 284 de 21.11.2006, p. 1.

(2)  Código de Conduta do Multilinguismo, aprovado pela Mesa em 4 de Setembro de 2006.

(3)  De acordo com o Tribunal, estes valores incluem os custos com tradutores, secretários, gestão, pessoal de serviço de tradução, planeamento, edifício, TI e gestão dos recursos humanos (ou seja, formação).

(4)  Definido na acta da reunião da Mesa de 16 de Janeiro de 2006 (PE 368.524/BUR/Corr).

(5)  N o 2 do artigo 12 o do Código de Conduta do Multilinguismo.

P6_TA(2007)0316

Minimização dos custos administrativos impostos pela legislação

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a minimização dos custos administrativos impostos pela legislação (2005/2140(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» (COM(2005)0097) e a Comunicação da Comissão sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação (COM(2005)0518),

Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão intitulado «Anexo à Comunicação sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação e Relatório sobre a fase-piloto (Abril-Setembro de 2005)» (SEC(2005)1329),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera intitulada «Passar a uma velocidade superior: A nova Parceria para o Crescimento e o Emprego» (COM(2006)0030),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Abril de 2004 sobre a avaliação das repercussões da legislação comunitária e dos procedimentos de consulta (1),

Tendo em conta o Relatório da Comissão «Legislar melhor 2004» (COM(2005)0098),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho «Competitividade», de 13 de Março de 2006, sobre a política comunitária de apoio às PME, baseadas na Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Aplicar o programa comunitário de Lisboa — Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego» (COM(2005)0551),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Análise estratégica do programa Legislar melhor na União Europeia» (COM(2006)0689),

Tendo em conta o Documento de Trabalho da Comissão intitulado «Quantificação dos custos administrativos e redução dos encargos administrativos na União Europeia» (COM(2006)0691),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre um «Programa de Acção para a Redução dos Encargos Administrativos na União Europeia» (COM(2007)0023),

Tendo em conta o projecto-piloto intitulado «Minimizar o ónus administrativo» (orçamento da UE de 2007, artigo 26 01 08),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0275/2007),

A.

Considerando que a questão da minimização dos custos administrativos impostos pela legislação é um dos aspectos mais importantes do objectivo geral de legislar melhor,

B.

Considerando que é importante procurar uma cooperação flexível e coerente entre as comissões do Parlamento em relação a temas susceptíveis de terem um impacto significativo sobre a execução do orçamento da União Europeia,

C.

Considerando que a missão da sua Comissão do Controlo Orçamental consiste em assegurar aos cidadãos da União Europeia que os fundos da UE são obtidos e despendidos de modo eficaz e adequado, e correctamente atribuídos às missões que a UE é chamada a executar; considerando que, para realizar este objectivo, esta comissão se esforça por desenvolver, ao nível da UE, um sistema de controlo público moderno, eficaz e eficiente, capaz de garantir adequadamente a execução do orçamento, uma melhor governação e um controlo transparente,

D.

Considerando que os custos regulamentares, de que as obrigações administrativas constituem apenas um elemento, devem ser analisados num contexto amplo, abrangendo os custos e benefícios económicos,sociais e ambientais da regulamentação, e que uma prática de revisões regulares e de análises integradas deve ser considerada por todos como um factor fundamental para legislar melhor,

E.

Considerando que os custos de conformidade são todos os custos destinados a assegurar a conformidade com a regulamentação, à excepção dos custos financeiros directos e das consequências a longoprazo, e que, de acordo com o modelo do custo-padrão, esses custos podem ser divididos em custos de conformidade substantivos e custos administrativos,

F.

Considerando que se entendem como custos administrativos as despesas suportadas pelas empresas, pelo sector do voluntariado, pelas autoridades públicas e pelos cidadãos para darem cumprimento às disposições legais que os obrigam a apresentar informações sobre as suas actividades ou produtos, tanto às autoridades públicas como às entidades privadas,

G.

Considerando que o Tribunal de Contas Europeu, com base nos resultados das suas auditorias, tem afirmado repetidas vezes que considera que uma das principais causas de irregularidades se deve às regras e regulamentações subjacentes, que não permitem uma gestão adequada do risco e constituem um sério obstáculo à utilização legal e regular de fundos da UE,

H.

Considerando que o proposto programa de acção para a redução dos encargos administrativos na UE poderia reduzir esses encargos em 25 % até 2012, cobrindo os encargos impostos pela legislação comunitária e pelas regulamentações nacionais, o que poderia levar, a médio prazo, a um aumento do nível do PIB da UE de aproximadamente 1,4 %, ou seja, 150 mil milhões de euros (2),

I.

Considerando que o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 decidiu que, na Primavera de 2008, com base numa revisão pela Comissão, ponderará quanto à necessidade de medidas suplementares, tendo em conta diferentes opções, incluindo a criação de um painel de peritos independentes, encarregado de aconselhar as instituições no âmbito das suas actividades tendentes a legislar melhor,

J.

Considerando que o Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 apoiou a Comissão na sua intenção de criar, a título de projecto-piloto, um comité de peritos independentes, a fim de assistir a Comissão e os Estados-Membros na execução do programa de acção para a redução dos encargos administrativos acima mencionado,

K.

Considerando que a redução dos encargos administrativos é uma medida de relevo para impulsionar a economia europeia, atendendo, em especial, ao seu impacto sobre as pequenas e médias empresas (PME),

L.

Considerando que a legislação constitui o fundamento de uma sociedade em bom funcionamento, tendo em conta considerações de carácter social, económico e ambiental, e avaliando-as de forma equitativa,

1.

Congratula-se com o Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» (3) e insta o Conselho, a Comissão e o Parlamento a levarem-no à prática;

2.

Recorda que o protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexado ao Tratado CE estabelece que a Comissão deve «ter em devida conta a necessidade de assegurar que qualquer encargo, de natureza financeira ou administrativa, que incumba à Comunidade, aos governos nacionais, às autoridades locais, aos agentes económicos e aos cidadãos, seja o menos elevado possível e proporcional ao objectivo a alcançar»;

3.

Concorda em que o quadro legislativo no âmbito do qual as empresas funcionam é determinante para a sua competitividade, crescimento sustentável e desempenho em matéria de emprego, e que assegurar que o quadro legislativo, actual e futuro, seja transparente, claro, eficaz e, de um modo geral, de elevada qualidade deve ser um objectivo importante da política da UE;

4.

Sublinha a importância da aplicação integral dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no momento da adopção da legislação comunitária;

5.

Considera que a consulta permanente das partes interessadas constitui uma componente importante do processo de exame de propostas legislativas; assinala que essa consulta deveria implicar todos os grupos interessados, com especial incidência para os que suportam o custo comparativamente mais elevado da legislação, e que a selecção dos grupos consultados deveria ser transparente e equilibrada; sublinha, além disso, que o procedimento de consulta deveria respeitar plenamente as disposições do Tratado relativas ao papel dos parceiros sociais, nos termos do artigo 138 o , bem como os princípios estabelecidos na Comunicação da Comissão intitulada «Para uma cultura reforçada de consulta e diálogo — Princípios gerais e regras mínimas de consulta das partes interessadas pela Comissão» (COM(2002)0704), que obrigam a Comissão a garantir que as partes interessadas tenham a oportunidade de exprimir as suas opiniões;

6.

Salienta, além disso, que os actores de menor dimensão devem ser consultados activamente na medida em que simplesmente são incapazes de competir com multinacionais e com grandes sociedades ou organizações que dispõem dos meios para recorrer a lóbis e consultores onerosos para apresentarem as suas reivindicações;

7.

Considera que é importante, com a redução dos encargos administrativos que incumbem às empresas e aos cidadãos, que a Comissão consulte ex-post grupos-alvo, no intuito de determinar até que ponto os encargos administrativos foram efectivamente reduzidos;

8.

Sublinha, nesta óptica, a necessidade de tornar os portais da Internet existentes acessíveis a cada cidadão, empresa ou ONG europeia, em todas as línguas oficiais da UE, de modo a garantir uma acessibilidade e influência máximas;

9.

Congratula-se com a ênfase colocada na consulta prévia das partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, PME, legisladores, órgãos responsáveis pela aplicação da lei e organizações não governamentais; enaltece o papel do diálogo social como uma ferramenta útil que contribui para uma melhor governação europeia, assegurando um melhor equilíbrio de interesses através da participação de todos os actores na tomada de decisões e no processo de implementação; sublinha que a expressão «todos os actores» tem de incluir os que trabalham em PME, tal como estabelecido na Carta das PME e acordado pelo Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de Março de 2000; convida a Comissão a alargar e a promover o diálogo social a nível europeu e, com base nos resultados, a continuar a melhorar os padrões sociais, sem descurar a necessidade de preservação dos postos de trabalho;

10.

Convida a Comissão a relatar as suas iniciativas actuais a fim de garantir a consulta directa das partes interessadas; considera que é igualmente importante que a Comissão leve a cabo uma avaliação ex-post que destaque os resultados alcançados;

11.

Convida a Comissão a indicar, ao propor nova legislação, o montante dos custos de execução e de monitorização da legislação proposta; sustenta que a Comissão deveria tomar como ponto de partida para esses custos as despesas totais ocasionadas pela legislação em questão;

12.

Sublinha que o efeito de simplificação e actualização da legislação existente não deveria ser a desregulação, a diluição da legislação sobre saúde e segurança, ou o desmantelamento de padrões sociais básicos; insta a Comissão a certificar-se de que a legislação continua a proporcionar uma melhoria dos padrões sociais, ao mesmo tempo que não lesa a competitividade das empresas; reconhece que um modo importante para melhorar os padrões sociais consiste em reduzir o desemprego, incentivando um enquadramento legislativo que promova a iniciativa e a criação de emprego;

13.

Considera muito importante que os Estados-Membros contrariem a sobre-regulamentação ou o complemento supérfluos de legislação; exorta a Comissão a tomar este aspecto em consideração ao publicar regulamentos e directivas; defende com veemência que a Comissão indique claramente os requisitos mínimos exigidos pelos regulamentos e directivas;

14.

Espera que os Estados-Membros, ao elevarem o nível de obrigações e as medidas de controlo para além dos requisitos mínimos impostos pela legislação comunitária, comuniquem e indiquem essas diferenças na sua legislação ou nas medidas nacionais de execução; convida a Comissão a monitorizar os Estados- -Membros no que respeita aos encargos administrativos desnecessários decorrentes das medidas de execução e da legislação nacional;

15.

Insta a Comissão, no quadro do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», acima mencionado, a adoptar legislação orientada para objectivos específicos, que tenha sido objecto de ponderação e cujas consequências sejam previsíveis, que contribua para criar condições favoráveis através da oferta de incentivos adequados às empresas e sociedades, reduzir despesas e procedimentos supérfluos, eliminar obstáculos à adaptabilidade e à inovação e, de um modo geral, para proporcionar certeza jurídica;

16.

Insta a Comissão a indicar, ao propor nova legislação, a carga administrativa que a mesma impõe aos vários sectores económicos, sociais e ambientais, em comparação com os sectores equivalentes no exterior da UE; propõe que se confira uma atenção especial a este aspecto no âmbito do teste de competitividade recentemente proposto, que é parte integrante das avaliações de impacto;

17.

Convida a Comissão a apresentar ao Parlamento o «projecto de avaliação da competitividade», em curso de elaboração, a fim de permitir uma troca de pontos de vista antes da respectiva aplicação;

18.

Destaca a necessidade de a Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento cooperarem, e de se comprometerem a adoptar uma estratégia comum generalizada de promoção de uma melhor legislação, a fim de reforçar a Parceria para o Crescimento e o Emprego, nomeadamente, mediante a análise de diferentes quadros legislativos nacionais e da incorporação das melhores práticas identificadas; convida a Comissão a respeitar as diferentes práticas e estratégias nacionais adoptadas pelos Estados-Membros na implementação de directivas da União Europeia nos domínios do emprego e da protecção social, através de convenções colectivas ou de regulação e legislação;

19.

Sublinha a importância de uma melhor implementação e aplicação da legislação existente em todos os Estados-Membros e solicita que os procedimentos por infracção sejam rápidos, com um propósito de garantir a equidade; insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem os mecanismos de identificação da legislação que deve ser simplificada;

20.

Apoia o programa de acção da Comissão para a redução dos encargos administrativos na União, cujos objectivos consistem em medir os custos administrativos que incumbem às empresas na Europa e reduzir os encargos administrativos em 25 % até 2012;

21.

Assinala que a estratégia para uma redução de 25 % se refere aos encargos administrativos que incumbem às empresas, em especial os encargos supérfluos, e não pode, tal como a própria Comissão afirma, ser entendida como uma desregulamentação;

22.

Dá total apoio à iniciativa da Comissão, mas, ao mesmo tempo, permanecerá vigilante para assegurar que os objectivos da legislação não sejam afectados por essa abordagem;

23.

Salienta a necessidade de procedimentos acelerados para reduzir eficazmente em 25 % os encargos administrativos até 2012; sublinha que o Parlamento e o Conselho devem cooperar plenamente para que o processo de simplificação funcione;

24.

Apoia, por conseguinte, a proposta da Comissão de «acções aceleradas» relativamente às medidas da Comissão, às propostas conjuntas e autónomas; convida a Comissão a recorrer mais à experiência adquirida pelos Estados-Membros que já levaram a cabo medições de referência no intuito de estabelecerem mais «acções aceleradas»;

25.

Assinala a identificação das 13 áreas prioritárias no programa de acção da Comissão acima mencionado, na premissa de que as mesmas representem 80 % dos encargos administrativos totais; realça que esta avaliação assenta em experiências e medições nacionais (4); concorda com a Comissão em que esta abordagem é pragmática, mas considera que deve ser encarada como uma primeira etapa;

26.

Apoia por conseguinte a intenção da Comissão de alargar o programa de acção a outras áreas actualmente não abrangidas; espera que a Comissão inclua a identificação de qualquer outra possível redução de encargos na sua estratégia de confiar a realização de medições reais a consultores externos;

27.

Considera que a introdução do programa de acção comunitária para a redução dos encargos administrativos implica que a Comissão lhe atribua recursos e dotações suficientes; apoia, por conseguinte, que os serviços da Comissão tenham disponibilizado para este efeito aproximadamente 19 600 000 euros, sem IVA; convida porém a Comissão a comunicar à Comissão dos Orçamentos de que rubricas orçamentais estas dotações provêm, até que ponto podem afectar outras políticas, como e quando serão gastas, e que bases jurídicas justificam essas despesas;

28.

Sublinha que, se a Comissão considera não ser capaz de atribuir recursos e dotações suficientes no actual quadro administrativo, deve identificar e comunicar à autoridade orçamental as soluções possíveis para superar tais problemas;

29.

Assinala que a redução de 25 % deveria traduzir uma redução líquida dos encargos; sublinha, por conseguinte, a necessidade de incluir os encargos administrativos decorrentes das novas regulamentações a partir de 2008, e de os ter em consideração na avaliação final em 2012; sublinha que a redução de 25 % nas 13 áreas prioritárias apenas pode ser encarada como um objectivo de redução ilíquida; refere que a abordagem actual não pode, por isso, garantir uma redução efectiva de 25 % nos encargos suportados pelas empresas;

30.

Convida a Comissão a publicar e a apresentar, às comissões competentes do Parlamento, um quadro pormenorizado com objectivos precisos e um prazo determinado para a aplicação das medidas identificadas como necessárias para alcançar o objectivo de redução de 25 % até 2012, bem como a comunicar anualmente os progressos alcançados às comissões competentes do Parlamento;

31.

Sublinha que o Conselho, o Parlamento e a Comissão têm de assumir plenamente as suas responsabilidades políticas no que diz respeito à redução dos encargos administrativos; está convicto de que, à falta de adesão a nível político, a UE não poderá lograr modificar a sua cultura legislativa;

32.

Tenciona aplicar plenamente procedimentos de avaliação de impacto para determinar o efeito das alterações às propostas, e convida o Conselho a fazer o mesmo; convida a Comissão a prestar a assistência e os conhecimentos técnicos necessários;

33.

Insta a Comissão a assegurar que, durante a implementação das orientações relativas à avaliação de impacto, um estudo das actividades económicas melhore a qualidade da avaliação do impacto real; insiste em que é imperativo que as avaliações de impacto sejam conduzidas de uma forma aprofundada, transparente e equilibrada, ponderando igualitariamente aspectos sociais, económicos e ambientais;

34.

Sublinha que a adesão ao nível político necessita igualmente de ser acompanhada por uma melhoria das práticas ao nível da gestão e execução; sublinha, por isso, que cada Direcção-Geral (DG) deve ser sensibilizada para os encargos administrativos desnecessários nas suas respectivas áreas políticas, através de uma medição inicial de referência, e propõe, além disso, a criação de um sistema assente, por exemplo, nas capacidades de auditoria interna de cada DG da Comissão, susceptível de aconselhar e ajudar as várias DG a promoverem e a aplicarem as políticas de redução, assim como os objectivos específicos de cada DG;

35.

Pede à Comissão que informe sobre a sua estrutura organizativa interna no que respeita à política de redução dos encargos administrativos; pede que esta estrutura seja comparada com os esquemas utilizados nos vários Estados-Membros que já aplicam uma política de redução dos encargos administrativos;

36.

Insta a Comissão a avaliar, até 2008, o valor acrescentado conferido pelo Comité de Avaliação do Impacto (IAB) aos procedimentos de avaliação de impacto; convida a Comissão a informar especificamente sobre o impacto do IAB em comparação com o de comités consultivos independentes nos vários Estados- -Membros, e a avaliar o máximo valor acrescentado possível que um verdadeiro controlo independente pode alcançar a nível europeu;

37.

Propõe que as dotações inscritas em reserva na rubrica 26 01 08 do orçamento da UE, destinadas a financiar um projecto-piloto que minimize os encargos administrativos, sejam utilizadas para criar um painel de peritos independentes, representativo de todos os grupos implicados, que monitorize plenamente a execução do programa de acção para a redução dos encargos administrativos na UE; refere que esta medida implica, igualmente, que o comité de peritos independentes possa centrar a sua atenção em todos os procedimentos de impacto e em medições e propostas legislativas fora das 13 áreas prioritárias;

38.

Sublinha que a nomeação e as actividades deste painel de peritos independentes devem ser inteiramente transparentes, e que os seus membros devem ser chamados a preencher uma declaração de interesses;

39.

Manifesta o seu regozijo com o apoio já dado pelo Conselho e pela Comissão a esta abordagem, tal como consta do n o 25 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu da Primavera, de 8 e 9 de Março de 2007; sublinha que esse apoio está igualmente em conformidade com as recomendações apresentadas pelo Nationaler Normenkontrollrat (Alemanha), Better Regulation Commission (Reino Unido) e pelo Comité Consultivo Neerlandês sobre os Encargos Administrativos (Países Baixos), na sua posição escrita sobre o programa de acção da Comissão (5);

40.

Propõe ainda que o painel de peritos independentes acima mencionado, para além de supervisionar inteiramente a execução do programa de acção europeu, avalie igualmente as conclusões e os resultados das consultas levadas a cabo por Internet e a nível local; propõe que se conceda a esse painel o acesso à avaliação do impacto das propostas de redução, antes da respectiva adopção pela Comissão;

41.

Pede à Comissão que nomeie um representante, escolhido pelo seu espírito independente, para ocupar a presidência do painel de peritos independentes acima mencionado, e que torne este painel plenamente operacional até Setembro de 2007; solicita, além disso, que os demais membros do painel sejam representativos das partes externas interessadas e implicadas no processo legislativo e que incluam peritos e universitários independentes, especializados no domínio da redução dos encargos administrativos;

42.

Solicita à Comissão que autorize igualmente o painel independente a comentar as etapas já percorridas em 2006 e 2007 no quadro da implantação da política de redução dos encargos administrativos;

43.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 146.

(2)  Arjan M. Lejour, George M.M. Gelauff, «Five Lisbon Highlights: The economic impact of reaching these targets», CPB Document n o 104 — CPB, Haia 2006.

(3)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(4)  «Pilot Project on administrative Burdens», WIFO-CEPS, Outubro de 2006.

(5)  Documento de posição sobre o Programa de Acção da Comissão para a redução dos encargos administrativos na União Europeia, 1 de Março de 2007.

P6_TA(2007)0317

Lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II») (PE-CONS 3619/2007 — C6-0142/2007 — 2003/0168(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3619/2007 — C6-0142/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0427) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0083) (3),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (4) sobre a posição comum do Conselho (5),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2007)0126) (3),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0257/2007),

1.

Aprova o projecto comum e recorda as declarações do Conselho e da Comissão que se lhe reportam;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 371.

(2)  Ainda não publicado em JO.

(3)  Ainda não publicada em JO.

(4)  Textos Aprovados de 18.1.2007, P6_TA(2007)0006.

(5)  JO C 289 E de 28.11.2006, p. 68.

P6_TA(2007)0318

Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008/2013) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da saúde (2008/2013) (16369/2/2006 — C6-0100/2007 — 2005/0042A(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16369/2/2006 — C6-0100/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0115) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0234) (2) ,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0184/2007),

Tendo em conta a declaração trilateral do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, e a declaração da Comissão, anexas,

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 372.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2005)0042A

Posição do Parlamento Europeu aprovada em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008/2013)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n o 1350/2007/CE.)

DECLARAÇÃO TRILATERAL

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão:

são unânimes em considerar que o segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008/2013) deve ser dotado de meios financeiros que permitam a sua plena execução,

evocam o ponto 37 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), segundo o qual a autoridade orçamental e a Comissão se comprometem a não se afastar do orçamento em mais de 5%, salvo novas circunstâncias objectivas e duradouras que sejam objecto de uma justificação específica. Qualquer aumento resultante da referida variação tem que permanecer no interior do limite máximo existente para a rubrica em questão,

confirmam a sua vontade de avaliar correctamente as necessidades e as circunstâncias específicas do programa de saúde no processo orçamental anual.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006.

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

1. Em 24 de Maio de 2006, a Comissão apresentou uma proposta alterada para um Segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2007/2013) (1). O montante de referência proposto no artigo 7 o para o programa foi de 365 600 000 euros, para o período de 2007 a 2013.

2. Em 23 de Março de 2007, devido a atrasos no processo legislativo, a Comissão informou a Autoridade Orçamental da necessidade de adiar o início do novo programa de Saúde Pública para o orçamento de 2008 (2), o que obriga a que o montante destinado ao novo programa de Saúde Pública 2008/2013 seja ajustado para 321 500 000 euros.

3. Um montante de 44 100 000 euros será utilizado no orçamento de 2007, ao abrigo do presente programa de Saúde Pública (3), por forma a garantir a continuidade máxima das acções de saúde pública. Deste modo, o montante total destinado a acções de saúde pública financiado pelos programas no período de 2007 a 2013 eleva-se a 365 600 000 euros.


(1)  COM(2006)0234.

(2)  COM(2007)0150.

(3)  Decisão n o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que aprova um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2003/2008) (JO L 271 de 9.10.2002, p 1).

P6_TA(2007)0319

Instrumentos de medição que contêm mercúrio *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio (5665/1/2007 — C6-0114/2007 — 2006/0018(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (5665/1/2007 — C6-0114/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0069) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0218/2007),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos aprovados de 14.11.2006, P6_TA(2006)0483.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0320

Procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares (COM(2006)0423 — C6-0258/2006 — 2006/0143(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0423),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0258/2006),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0153/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0143

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.

(2)

É necessário assegurar um elevado nível de protecção da vida e da saúde , bem como do ambiente, na realização das políticas comunitárias.

(3)

Para proteger a saúde humana, a utilização dos aditivos, das enzimas e dos aromas na alimentação humana deve ser submetida a uma avaliação da segurança da sua utilização antes da colocação no mercado da Comunidade.

(4)

O Regulamento (CE) n o XXX/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ...., [relativo aos aditivos alimentares] (3), o Regulamento (CE) n o YYY/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ...., [relativo às enzimas alimentares] (3) e o Regulamento (CE) n o ZZZ/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ...., [relativo aos aromas alimentares e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes] (3) fixam critérios e exigências ▐ relativos à avaliação e à autorização destas substâncias.

(5)

Prevê-se, em particular, que os aditivos alimentares, as enzimas alimentares e os aromas alimentares, na medida em que os últimos devem ser submetidos a uma avaliação da segurança, nos termos do Regulamento (CE) n o ZZZ/2007, só devem poder ser colocados no mercado e utilizados na alimentação humana, nos termos das condições fixadas por cada legislação alimentar sectorial, se estiverem incluídos numa lista comunitária de substâncias autorizadas.

(6)

A transparência na produção e na manipulação dos géneros alimentícios é absolutamente crucial para a credibilidade junto dos consumidores.

(7)

Neste âmbito, é conveniente estabelecer um procedimento comunitário uniforme de avaliação e autorização para estas três categorias de substâncias, que seja eficaz, com prazos limitados e transparente, de modo a contribuir para a sua livre circulação no mercado comunitário.

(8)

Este procedimento uniforme deve fundamentar-se nos princípios da boa administração e da segurança jurídica e deve ser aplicado no respeito dos referidos princípios.

(9)

Os critérios estabelecidos nos Regulamentos (CE) n o XXX/2007, (CE) n o YYY/2007 e (CE) n o ZZZ/2007 também deverão ser satisfeitos para poder ser obtida uma autorização nos termos do presente regulamento.

(10)

O presente regulamento vem assim completar o quadro normativo de autorização das substâncias pela fixação das diferentes etapas do procedimento, dos respectivos prazos, do papel dos vários intervenientes e dos princípios aplicáveis. Todavia, relativamente a alguns aspectos do procedimento, é necessário considerar as especificidades de cada legislação alimentar sectorial.

(11)

Segundo o quadro de avaliação dos riscos em matéria de segurança dos géneros alimentícios estabelecido pelo Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos (4), a colocação no mercado de substâncias só deve ser autorizada após uma avaliação científica independente, ao mais elevado nível possível, dos riscos que apresentam para a saúde humana. Esta avaliação, que deve ser efectuada sob a responsabilidade da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade»), deve ser seguida de uma decisão de gestão dos riscos tomada pela Comissão, no âmbito de um procedimento de regulamentação que assegure uma cooperação estreita entre a Comissão e os Estados-Membros.

(12)

Reconhece-se que a avaliação científica dos riscos não pode, só por si, ▐ fornecer todas as informações sobre as quais se deve basear uma decisão em matéria de gestão dos riscos e que outros factores legítimos e pertinentes no domínio em consideração devem ser tidos em conta.

(13)

Para manter informados os operadores dos sectores em causa e o público em geral sobre as autorizações em vigor, é conveniente que as substâncias autorizadas figurem numa lista comunitária estabelecida, mantida e publicada pela Comissão.

(14)

O funcionamento em rede entre a Autoridade e os organismos dos Estados-Membros que trabalham nos domínios da competência da Autoridade é um dos princípios de base do funcionamento desta última. Consequentemente, para elaborar o seu parecer, a Autoridade pode recorrer à referida rede, nos termos do ║ artigo 36 o do Regulamento (CE) n o 178/2002 e do Regulamento (CE) n o 2230/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (5).

(15)

O procedimento de autorização uniforme das substâncias deve corresponder às exigências de transparência e de informação do público, garantindo do mesmo passo o direito de o requerente preservar a confidencialidade de certas informações , em casos devidamente justificados e pelos fundamentos aduzidos .

(16)

Por força do artigo 41 o do Regulamento (CE) n o 178/2002, o Regulamento (CE) n o 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (6), aplicar-se-á aos documentos na posse da Autoridade.

(17)

Os artigos 53 o e 54 o do Regulamento (CE) n o 178/2002 definem procedimentos para a aprovação de medidas de emergência relativamente aos géneros alimentícios de origem comunitária ou importados de um país terceiro. Permitem à Comissão aprovar essas medidas em situações em que os géneros alimentícios são susceptíveis de constituir um risco grave para a saúde humana, a sanidade animal ou o ambiente e quando esse risco não puder ser controlado de maneira satisfatória através das medidas tomadas pelo ou pelos Estados-Membros em causa.

(18)

Em prol da eficácia e da simplificação legislativa, deverá prever-se, a médio prazo, um exame, que inclua uma consulta das partes interessadas, da oportunidade de alargar o âmbito de aplicação do procedimento uniforme a outras regulamentações existentes no domínio alimentar.

(19)

Uma vez que os objectivos do presente regulamento não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros devido às disparidades entre as legislações e disposições nacionais e podem, pois, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode aprovar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade constante do artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(20)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7) . Sempre que necessário, a Comissão consultará as partes interessadas, ao preparar as medidas que deverão ser apresentadas ao Comité indicado na referida decisão.

(21)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para actualizar e alterar a lista comunitária dos aditivos, enzimas e aromas alimentares que deverá ser estabelecida nos termos do presente regulamento. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o mediante o aditamento de novos elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1 o

Objecto e âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento estabelece um procedimento uniforme de avaliação e de autorização (a seguir designado «procedimento uniforme») dos aditivos alimentares, das enzimas alimentares e dos aromas alimentares e fontes de aromas alimentares utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (a seguir designados «substâncias»), que contribui para o reforço da defesa do consumidor e da saúde pública, bem como para a livre circulação dos géneros alimentícios na Comunidade.

O presente regulamento não é aplicável aos produtos autorizados nos termos do Regulamento (CE) n o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (8).

2.   O procedimento uniforme determina as modalidades processuais que regem a actualização das listas de substâncias cuja colocação no mercado é autorizada ao abrigo dos Regulamentos (CE) n o XXX/2007, (CE) n o YYY/2007 e (CE) n o ZZZ/2007 (a seguir designados «legislações alimentares sectoriais»).

3.   Os critérios de inclusão de substâncias na lista comunitária prevista no artigo 2 o , o conteúdo do regulamento visado no artigo 7 o e, se for caso disso, as disposições transitórias relativas aos procedimentos em curso são determinados por cada legislação alimentar sectorial.

Artigo 2 o

Lista comunitária de substâncias

1.   No âmbito de cada legislação alimentar sectorial, as substâncias cuja colocação no mercado da Comunidade é autorizada figuram numa lista cujo conteúdo é determinado pela referida legislação (a seguir designada «lista comunitária»). A lista comunitária é actualizada pela Comissão pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 3 do artigo 14 o e é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

As substâncias constantes da lista comunitária podem ser utilizadas por qualquer operador do sector alimentar nas condições que lhes são aplicáveis, se a sua utilização não for restringida pelo disposto no n o 7 do artigo 12 o .

2.   Por «actualização da lista comunitária», entende-se:

a)

o aditamento de uma substância à lista comunitária;

b)

a retirada de uma substância da lista comunitária;

c)

o aditamento ou a modificação das condições, especificações ou restrições relacionadas com a presença de uma substância na lista comunitária.

Capítulo II

Procedimento uniforme

Artigo 3 o

Etapas principais do procedimento uniforme

1.   O procedimento uniforme conducente à actualização da lista comunitária pode ser iniciado por iniciativa da Comissão ou na sequência de um pedido. Este pedido pode ser apresentado por um Estado-Membro ou por um interessado, que pode representar vários interessados, nas condições previstas pelas medidas de execução a que se refere a alínea a) do n o 1 do artigo 9 o (a seguir designado «requerente»).

2.   A Comissão solicita previamente o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade»), nos termos do artigo 5 o .

Contudo, quanto às actualizações referidas nas alíneas b) e c) do n o 2 do artigo 2 o , a Comissão só solicita o parecer da Autoridade se as actualizações forem susceptíveis de afectar a saúde humana .

3.   O procedimento uniforme termina com a aprovação, pela Comissão, de um regulamento de actualização, nos termos do artigo 7 o .

4.   Por excepção ao n o 3, a Comissão pode terminar o procedimento uniforme e renunciar à actualização prevista, em qualquer fase do procedimento, se considerar que tal actualização não se justifica. Se for necessário, terá em conta o parecer da Autoridade, todas as disposições relevantes da legislação comunitária e outros factores legítimos úteis para a questão em apreço.

Neste caso,▐ a Comissão torna pública a sua decisão, sem prejuízo do disposto no artigo 12 o , e informa directamente o requerente indicando na sua carta os motivos pelos quais considera que a actualização não se justifica.

Artigo 4 o

Início do procedimento

1.   Quando lhe é entregue um pedido de actualização da lista comunitária, a Comissão deve:

a)

Confirmar ao requerente, por escrito, a recepção do pedido no prazo de 14 dias úteis a contar da referida recepção;

b)

Comunicar o pedido à Autoridade e solicitar o seu parecer.

A Comissão comunica o pedido ao Parlamento Europeu, aos Estados-Membros e aos interessados .

2.   Caso dê início ao procedimento por iniciativa própria, a Comissão informa os Estados-Membros , torna pública essa informação e, se for caso disso, pede um parecer à Autoridade.

Artigo 5 o

Parecer da Autoridade

1.   A Autoridade o seu parecer no prazo de nove meses a contar da data da recepção de um pedido válido.

2.   A Autoridade transmite o seu parecer à Comissão, aos Estados-Membros e ao requerente . O parecer é igualmente tornado público, sem prejuízo do disposto no artigo 12 o .

Artigo 6 o

Informações complementares relativas à avaliação dos riscos

1.    Caso a Autoridade solicite informações complementares ao requerente, o prazo previsto no n o 1 do artigo 5 o pode ser prorrogado. A Autoridade fixa, após consulta do requerente, um prazo para apresentar estas informações e informa a Comissão do prazo suplementar necessário. Se a Comissão não levantar objecções nos oito dias úteis seguintes à recepção da informação apresentada pela Autoridade, o prazo previsto no n o 1 do artigo 5 o é automaticamente prorrogado pelo prazo suplementar.

2.   Se as informações complementares não forem transmitidas no prazo suplementar previsto no n o 1, a Autoridade finaliza o respectivo parecer com base nas informações já fornecidas.

3.   Caso o requerente apresente informações complementares por sua iniciativa, deve transmiti-las à Autoridade e à Comissão. Neste caso, a Autoridade emite o seu parecer no prazo inicial , a menos que haja razões especiais para prorrogar o prazo .

4.   As informações complementares são comunicadas aos Estados-Membros pela Autoridade.

Artigo 7 o

Actualização da lista comunitária

No prazo de seis meses a contar da data de emissão do parecer da Autoridade, a Comissão deve apresentar ao Comité referido no n o 1 do artigo 14 o um projecto de regulamento para actualização da lista comunitária, tomando em consideração o parecer da Autoridade, quaisquer disposições pertinentes da legislação comunitária e outros factores legítimos e relevantes para a matéria em apreço.

A Comissão fundamenta o seu projecto de regulamento, explicando todas as considerações em que se baseou para tomar a sua decisão.

Caso o projecto de regulamento não esteja de acordo com o parecer da Autoridade, a Comissão deve explicar os fundamentos dessa decisão .

O projecto é aprovado pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 14 o .

Artigo 8 o

Informações complementares relativas à gestão dos riscos

1.   Caso a Comissão solicite ao requerente informações complementares sobre aspectos relativos à gestão dos riscos, fixará, em acordo com o requerente, um prazo para a comunicação dessas informações. Neste caso, a Comissão pode prorrogar o prazo visado no artigo 7 o , informando os Estados-Membros dessa prorrogação .

2.   Se as informações complementares não forem transmitidas no prazo suplementar previsto no n o 1, a Comissão age com base nas informações já fornecidas.

Capítulo III

Disposições diversas

Artigo 9 o

Medidas de execução

1.   Nos termos do procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 14 o , as medidas de execução do presente regulamento são aprovadas num prazo máximo de 24 meses a contar da aprovação de cada legislação alimentar sectorial, tendo em conta, nomeadamente:

a)

o conteúdo, a elaboração e a apresentação do pedido a que se refere o n o 1 do artigo 4 o ;

b)

as modalidades de controlo da validade do pedido;

c)

a natureza das informações que devem figurar no parecer da Autoridade a que se refere o artigo 5 o .

2.   Tendo em vista a aprovação das medidas de execução referidas na alínea a) do n o 1, a Comissão consulta a Autoridade que lhe apresenta, num prazo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, uma proposta relativa aos dados necessários para a avaliação dos riscos das substâncias em apreço.

Artigo 10 o

Prorrogação dos prazos

Os prazos referidos no n o 1 do artigo 5 o e no artigo 7 o podem ser prorrogados pela Comissão, por sua própria iniciativa ou, se for caso disso, a pedido da Autoridade, se o carácter do processo o justificar, sem prejuízo do n o 1 do artigo 6 o e do n o 1 do artigo 8 o . Neste caso, ▐ a Comissão informa o requerente e os Estados-Membros desta prorrogação , bem como dos fundamentos que a justificam.

Artigo 11 o

Transparência

A Autoridade assegura a transparência das suas actividades em conformidade com o artigo 38 o do Regulamento (CE) n o 178/2002. Deve tornar públicos sem demora os seus pareceres e deve tornar públicos os pedidos de parecer bem como as prorrogações de prazos referidas no n o 1 do artigo 6 o .

Artigo 12 o

Confidencialidade

1.    As informações comunicadas pelo requerente podem ser objecto de tratamento confidencial se a sua divulgação prejudicar substancialmente a posição concorrencial do requerente .

Em ▐ caso algum serão consideradas confidenciais as seguintes informações:

a)

Nome e endereço do requerente e nome da substância;

b)

Descrição clara da substância e condições da sua utilização nos ou sobre os géneros alimentícios específicos ou em categorias de géneros alimentícios;

c)

As que se revestem de um interesse para a avaliação da segurança das substâncias;

d)

Se for caso disso, o(s) método(s) de análise.

2.   Para aplicação do n o 1, o requerente indica de entre as informações comunicadas, quais as que quer ver tratadas confidencialmente. Em tais casos, deve ser dada uma justificação susceptível de verificação.

3.   A Comissão determina quais são as informações que podem permanecer confidenciais e notifica tanto o requerente , como os Estados-Membros a esse respeito.

4.   Depois de tomar conhecimento da posição da Comissão, o requerente dispõe de um prazo de três semanas para retirar o seu pedido e preservar, assim, a confidencialidade das informações comunicadas. Até ao termo deste prazo, a confidencialidade será mantida.

5.   A Comissão, a Autoridade e os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para assegurar a devida confidencialidade das informações recebidas ao abrigo do presente regulamento, com excepção das informações que devam ser tornadas públicas, caso as circunstâncias o exijam, a fim de proteger a saúde humana, a sanidade animal ou o ambiente.

6.   Caso o requerente retire ou tenha retirado o seu pedido, a Autoridade, a Comissão e os Estados-Membros devem respeitar a confidencialidade das informações comerciais e industriais, incluindo as relativas à investigação e ao desenvolvimento, bem como das informações sobre cuja confidencialidade a Comissão e o requerente discordem.

7.     Os dados científicos e outras informações prestadas pelos requerentes não podem ser usados em benefício de ulteriores requerentes durante um período de cinco anos a contar da data de autorização, a menos que um requerente ulterior acorde com o primeiro requerente a possibilidade de utilização de tais dados e informações e que os custos sejam repartidos em conformidade, caso:

a)

Os dados e as informações científicas em causa tenham sido declarados como estando protegidos por direitos de propriedade intelectual pelo primeiro requerente, aquando da apresentação do requerimento primitivo;

b)

O primeiro requerente já dispusesse de direitos de exclusividade relativamente aos dados protegidos por direitos de propriedade intelectual aquando da apresentação do requerimento primitivo; e

c)

A substância não pudesse ter sido autorizada, sem que o primeiro requerente tivesse procedido à apresentação dos respectivos dados protegidos por direitos de propriedade intelectual.

8.   A aplicação dos n o s 1 a 6 não prejudica a circulação das informações entre a Comissão, os Estados-Membros e a Autoridade.

Artigo 13 o

Situações de emergência

Em caso de situação de emergência relativamente a uma substância que figure na lista comunitária, nomeadamente à luz de um parecer da Autoridade, são tomadas medidas nos termos dos procedimentos referidos nos artigos 53 o e 54 o do Regulamento (CE) n o 178/2002.

Artigo 14 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal instituído pelo artigo 58 o do Regulamento (CE) n o 178/2002.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no artigo 8 o dessa decisão.

O período previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.    Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 15 o

Autoridades competentes dos Estados-Membros

O mais tardar seis meses após a entrada em vigor do presente regulamento, os Estados-Membros transmitem à Comissão e à Autoridade, no quadro de cada legislação alimentar sectorial, o nome, o endereço, bem como um ponto de contacto da Autoridade nacional competente para efeitos do procedimento uniforme.

Capítulo IV

Disposição final

Artigo 16 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável, para cada legislação alimentar sectorial, a partir da data de aplicação das medidas referidas no n o 1 do artigo 9 o .

O artigo 9 o é aplicável a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 168 de 20.7.2007, p. 34 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de Julho de 2007.

(3)  JO L ...

(4)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3 ).

(5)  JO L 379 de 24.12.2004, p. 64.

(6)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(8)  JO L 309 de 26.11.2003, p. 1.

P6_TA(2007)0321

Aditivos alimentares *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (COM(2006)0428 — C6-0260/2006 — 2006/0145(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0428) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0260/2006),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0154/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0145

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║ ,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.

(2)

Na realização das políticas comunitárias, deve assegurar-se um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas.

(3)

O presente regulamento substitui as anteriores directivas e decisões relativas aos aditivos alimentares para utilização em géneros alimentícios, com vista a assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno, assim como um elevado nível de protecção da saúde humana e do ambiente, bem como dos interesses do consumidor, incluindo os consumidores com intolerância a determinadas substâncias, através de procedimentos exaustivos e simplificados.

(4)

O presente regulamento harmoniza a utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios na Comunidade. Isto inclui a utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios abarcados pela Directiva 89/398/CEE do Conselho, de 3 de Maio de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (3) e, bem assim, a utilização de determinados corantes alimentares na marcação de salubridade de carne e na decoração e carimbagem de ovos. O presente diploma também harmoniza a utilização de aditivos alimentares em aditivos alimentares e enzimas alimentares, garantindo, assim, a sua segurança e qualidade e facilitando a sua armazenagem e utilização. A última categoria não foi anteriormente regulamentada a nível comunitário.

(5)

Entende-se por aditivo alimentar qualquer substância não consumida habitualmente como género alimentício em si mesma mas acrescentada a um género alimentício para atingir determinado objectivo tecnológico, como, por exemplo, a conservação do género alimentício. Contudo, não se deverá considerar determinada substância um aditivo alimentar quando o objectivo perseguido pela sua utilização for o de conferir um determinado aroma e/ou sabor. Além disso, as substâncias consideradas géneros alimentícios que podem ser utilizadas com um objectivo tecnológico, tais como o cloreto de sódio ou o açafrão para conferir cor, assim como as enzimas alimentares, não devem, tão pouco, ser abrangidas pelo âmbito do presente regulamento. Por último, no que diz respeito às enzimas alimentares, estas são abrangidas pelo Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de ... [relativo às enzimas alimentares] (4), que exclui a aplicação do presente regulamento.

(6)

As substâncias não consumidas como género alimentício em si mesmas, mas utilizadas deliberadamente na transformação de géneros alimentícios, que subsistem no género alimentício final apenas sob forma de resíduo e que não produzem um efeito tecnológico no produto final (adjuvantes tecnológicos) não deverão ser abrangidas pelo presente regulamento.

(7)

Os aditivos alimentares deverão ser aprovados e utilizados unicamente se preencherem os critérios definidos no presente regulamento. Os aditivos alimentares devem ser de utilização segura, tecnologicamente necessária, não enganosa e vantajosa para o consumidor. Os casos em que o consumidor é induzido em erro incluem, por exemplo, as alegações relacionadas com a qualidade dos ingredientes utilizados, o carácter natural de um produto ou do processo de produção, ao seu valor nutritivo e o seu teor em frutas e legumes.

(8)

Os aditivos alimentares devem respeitar sempre ║ as especificações aprovadas. A especificação deve incluir informações de molde a identificar adequadamente o aditivo alimentar, incluindo a sua origem, e a descrever os critérios de pureza aceitáveis. As especificações previamente elaboradas para os aditivos alimentares incluídas na Directiva 95/31/CE da Comissão, de 5 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (5), na Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (6) e na Directiva 96/77/CE da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (7) deverão ser mantidas até os aditivos correspondentes serem registados nos anexos do presente regulamento. Nessa altura, as especificações relativas a tais aditivos deverão ser estabelecidas num regulamento. Essas especificações deverão dizer directamente respeito aos aditivos incluídos nas listas comunitárias constantes dos anexos do presente regulamento. Contudo, tendo em conta o carácter e o conteúdo complexos das mesmas especificações, e por motivos de clareza, não deverão ser integradas enquanto tal nessas listas comunitárias, mas sim estabelecidas num ou em mais regulamentos em separado.

(9)

Alguns aditivos alimentares são autorizados para utilizações específicas relativas a determinadas práticas e tratamentos enológicos autorizados. A utilização de tais aditivos alimentares deverá respeitar o presente regulamento e ║ as disposições específicas estabelecidas na legislação comunitária relevante.

(10)

A fim de assegurar a uniformidade, a avaliação do risco e a aprovação dos aditivos alimentares deverão ser efectuadas em conformidade com o princípio da precaução e com o procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de ... que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares (4).

(11)

Nos termos do Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (8), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada«Autoridade») deve ser consultada sobre matérias susceptíveis de afectar a saúde pública.

(12)

Um aditivo alimentar abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (9), deverá ser autorizado nos termos daquele regulamento , bem como do presente regulamento .

(13)

Um aditivo alimentar que já tenha sido aprovado nos termos do presente regulamento e que seja preparado através de métodos de produção ou com matérias-primas significativamente diferentes dos incluídos na avaliação do risco da Autoridade, ou diferente dos abarcados pelas especificações estabelecidas, deverá ser apresentado à Autoridade, para que esta realize uma avaliação que insida especialmente nas especificações. Por métodos de produção ou matérias-primas significativamente diferentes entende-se, por exemplo, uma alteração do método de produção, passando da extracção de vegetais para a produção por fermentação usando um microrganismo, ou ainda, modificando geneticamente o microrganismo original.

(14)

Os aditivos alimentares deverão ser mantidos sob observação permanente e ser novamente avaliados sempre que for necessário, tendo em conta as variações das condições de utilização e quaisquer novos dados científicos. Deverão ser aprovados programas de avaliação específicos para reavaliar autorizações já concedidas.

(15)

Os Estados-Membros que tiverem conservado proibições relativas à utilização de determinados aditivos em determinados géneros alimentícios específicos considerados tradicionais produzidos no seu território deverão ser autorizados a continuar a aplicar essas proibições. Além disso, no que diz respeito aos produtos como o «Feta» ou o «Salame cacciatore», o presente regulamento aplica-se sem prejuízo de regras mais restritas ligadas à utilização de determinadas denominações, ao abrigo do Regulamento (CE) n o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (10) e com o Regulamento (CE) n o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (11).

(16)

Os aditivos alimentares permanecem sujeitos às obrigações gerais de rotulagem previstas na Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (12) e, consoante o caso, aos Regulamentos (CE) n o 1829/2003 e (CE) n o 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (13) . Além disso, o presente regulamento deve estabelecer disposições específicas aplicáveis à rotulagem de aditivos alimentares vendidos enquanto tal ao fabricante ou ao consumidor final.

(17)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos do disposto na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (14).

(18)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para actualizar e modificar a lista comunitária dos aditivos alimentares que deverá ser estabelecida em conformidade com o presente regulamento. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar, suprimir ou acrescentar elementos não essenciais do presente regulamento, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(19)

A fim de desenvolver e actualizar a legislação comunitária relativa aos aditivos alimentares de forma eficaz e equilibrada, é necessário coligir dados, partilhar informações e coordenar as tarefas desenvolvidas pelos Estados-Membros. Para esse efeito, pode revelar-se útil realizar estudos sobre questões específicas tendo em vista a facilitação do processo de tomada de decisões. É adequado que a Comunidade possa financiar esses estudos no âmbito do seu processo orçamental. O financiamento destas medidas está coberto pelo Regulamento (CE) n o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem estar dos animais (15), pelo que o Regulamento (CE) n o 882/2004 constitui também a base jurídica para o financiamento das referidas medidas.

(20)

A fim de controlar o cumprimento do presente regulamento, os Estados-Membros devem realizar controlos oficiais nos termos do Regulamento (CE) n o 882/2004.

(21)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta, a saber, o estabelecimento de normas comunitárias relativas aos aditivos alimentares, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, por razões de unidade do mercado e de elevado nível de protecção dos consumidores, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(22)

Na sequência da aprovação do presente regulamento, a Comissão, assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, deverá reavaliar todas as autorizações em vigor à luz das condições de autorização estabelecidas no presente regulamento . Todos os aditivos alimentares que devem continuar a ser autorizados na Comunidade deverão ser transferidos para as listas comunitárias constantes dos Anexos II e III do presente regulamento. O Anexo III do presente regulamento deve ser completado com os demais aditivos alimentares utilizados em aditivos e em enzimas alimentares e respectivas condições de utilização, nos termos do Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares]. Para permitir um período transitório adequado, não deverão aplicar-se, até [1.1.2011], as disposições constantes do Anexo III, à excepção das disposições relativas aos agentes de transporte referentes aos aditivos alimentares.

(23)

Sem prejuízo do resultado dessa análise, decorrido um ano da aprovação do presente regulamento, a Comissão deve instaurar um programa de avaliação para que a Autoridade reavalie a segurança dos aditivos alimentares que já tiverem sido aprovados na Comunidade. Esse programa deve definir as necessidades e a ordem de prioridades à luz das quais os aditivos alimentares aprovados serão analisados.

(24)

O presente regulamento revoga e substitui os seguintes diplomas: Directiva 62/2645/CEE do Conselho relativa à aproximação das regulamentações dos Estados-Membros respeitantes aos corantes que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (16), ║ Directiva 78/663/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que estabelece os critérios de pureza específicos para os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios (17), Directiva 78/664/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que estabelece critérios de pureza específicos para as substâncias antioxidantes que podem ser utilizadas nos géneros destinados à alimentação humana (18), Primeira Directiva 81/712/CEE da Comissão, de 28 de Julho de 1981, que estabelece os métodos comunitários de análise para o controlo dos critérios de pureza de certos aditivos alimentares (19), Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (20), Directiva 94/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios (21), Directiva 94/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios (22), Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (23) e Decisão n o 292/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, relativa à manutenção de disposições legislativas nacionais respeitantes à proibição de utilizar certos aditivos na produção de determinados géneros alimentícios específicos (24) e Decisão 2002/247/CE da Comissão, de 27 de Março de 2002, que suspende a colocação no mercado e a importação de produtos de confeitaria à base de gelificantes que contenham o aditivo alimentar E 425 konjac (25). Contudo, é adequado que algumas disposições constantes desses actos permaneçam em vigor durante um período transitório, de forma a dar tempo à preparação das listas comunitárias incluídas nos anexos do presente regulamento,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Objecto, âmbito e definições

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento estabelece normas relativas aos aditivos utilizados nos géneros alimentícios, com o objectivo de assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno, bem como um elevado nível de protecção da saúde humana , dos consumidores e do ambiente .

Para o efeito, o regulamento prevê:

a)

Listas comunitárias de aditivos alimentares aprovados;

b)

Condições de utilização de aditivos alimentares nos géneros alimentícios, incluindo aditivos alimentares e ▐ enzimas alimentares nos termos do Regulamento (CE) .../2007 [relativo a enzimas alimentares] e incluindo aromas alimentares, nos termos do Regulamento (CE) .../2007 [relativo a aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes] ;

c)

Normas relativas à rotulagem dos aditivos alimentares comercializados enquanto tal.

Artigo 2 o

Âmbito

1.   O presente regulamento é aplicável aos aditivos alimentares.

2.   O presente regulamento não se aplica às substâncias que se seguem, a menos que estas sejam utilizadas enquanto aditivos alimentares:

a)

Adjuvantes tecnológicos;

b)

Substâncias utilizadas para a protecção das plantas e dos produtos vegetais nos termos da regulamentação comunitária aplicável no domínio fitossanitário , excepção feita a produtos fitofarmacêuticos utilizados como agentes conservantes após a colheita ;

c)

Substâncias adicionadas aos géneros alimentícios como nutrientes;

d)

Substâncias utilizadas no tratamento da água destinada ao consumo humano abrangidas pelo âmbito da Directiva 98/83/CE do Conselho (26) ;

e)

As culturas microbianas que sejam utilizadas no fabrico de géneros alimentícios e possam produzir aditivos alimentares mas que não sejam especificamente utilizadas para os produzir.

3.   O presente regulamento não se aplica às enzimas alimentares abrangidas pelo âmbito do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo às enzimas alimentares].

4.   O presente regulamento é aplicável sem prejuízo de quaisquer normas comunitárias específicas relativas à utilização de aditivos alimentares:

a)

Em géneros alimentícios específicos;

b)

Para fins que não os abrangidos pelo presente regulamento.

5.   Sempre que necessário, pode determinar-se, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o , se uma determinada substância é abrangida pelo âmbito do presente regulamento.

6.     Nenhum aditivo alimentar nem nenhum género alimentício que contenha esse aditivo alimentar pode ser colocado no mercado nem posto em circulação se a utilização desse aditivo alimentar não respeitar os requisitos do presente regulamento.

Artigo 3 o

Definições

1.   Para fins do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes dos Regulamentos (CE) n o 178/2002 e (CE) n o 1829/2003.

2.   São também aplicáveis as seguintes definições:

a)

Entende-se por «aditivo alimentar» qualquer substância não consumida habitualmente como género alimentício em si mesma e habitualmente não utilizada como ingrediente característico na alimentação, com ou sem valor nutritivo, e cuja adição intencional aos géneros alimentícios, com um objectivo tecnológico, na fase de fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem, tenha por efeito, ou possa legitimamente considerar-se como tendo por efeito, que ela própria ou os seus derivados se tornem directa ou indirectamente um componente desses géneros alimentícios;

As substâncias a seguir referidas não são consideradas aditivos alimentares:

i)

Monossacáridos, dissacáridos ou oligossacáridos e os géneros alimentícios que os contenham, utilizados pelas suas propriedades edulcorantes;

ii)

Os géneros alimentícios, secos ou concentrados, incluindo os aromas incorporados durante o fabrico de géneros alimentícios compostos, devido às suas propriedades aromáticas, sápidas ou nutritivas, bem como a um efeito corante secundário e a uma função tecnológica suplementar ;

iii)

As substâncias utilizadas em matérias para cobertura ou revestimento, que não façam parte de géneros alimentícios e que não estejam destinadas a ser consumidas juntamente com esses mesmos géneros alimentícios;

iv)

Os produtos que contêm pectina obtidos a partir de polpa de maçã seca, de cascas de citrinos, ou de uma mistura de ambas, por acção de um ácido diluído seguida de neutralização parcial com sais de sódio ou de potássio («pectina líquida»);

v)

As bases das gomas de mascar;

vi)

A dextrina branca ou amarela, o amido torrado ou dextrinado, o amido modificado por tratamento ácido ou alcalino, o amido branqueado, o amido modificado por processos físicos e o amido tratado por enzimas amilolíticas;

vii)

O cloreto de amónio;

viii)

O plasma sanguíneo, as proteínas do sangue, a gelatina de qualidade alimentar, os hidrolisados proteicos e respectivos sais, as proteínas do leite e o glúten;

ix)

Os aminoácidos e respectivos sais, com excepção do ácido glutâmico, da glicina, da cisteína e da cistina e respectivos sais, desde que não tenham função tecnológica;

x)

Os caseinatos e a caseína;

xi)

A inulina;

b)

Entende-se por «adjuvante tecnológico» qualquer substância que:

i)

Não seja consumida enquanto género alimentício em si mesma;

ii)

Seja intencionalmente utilizada na transformação das matérias-primas, dos géneros alimentícios ou dos seus ingredientes, para atingir determinado objectivo tecnológico durante o tratamento ou a transformação; e

iii)

Que possa ter como resultado a presença não intencional de resíduos tecnicamente inevitáveis da substância em causa ou dos derivados no produto final, na condição de que esses resíduos não apresentem qualquer risco sanitário e não produzam efeitos tecnológicos sobre o produto final;

c)

Entende-se por «classe funcional» uma das categorias estabelecidas no Anexo I baseada na função tecnológica exercida por um aditivo alimentar sobre um género alimentício;

d)

Entende-se por «género alimentício não-transformado» um género alimentício que não tenha sido submetido a qualquer tratamento de que resulte uma alteração substancial do seu estado original, sendo que, para efeitos do presente regulamento, são consideradas como não resultando em alteração substancial as seguintes operações: divisão, separação, corte, desossa, trituração, esfola, apara, descasca, desmancha, limpeza, filetagem, congelação, ultra-congelação, refrigeração, moagem, embalagem ou desembalagem;

e)

Entende-se por «género alimentício sem adição de açúcares» um género alimentício sem as seguintes substâncias:

i)

Quaisquer monossacáridos ou dissacáridos ▐ adicionados; ou

ii)

Os géneros alimentícios que contenham monossacáridos ou dissacáridos ▐ utilizados pelas suas propriedades edulcorantes;

f)

Entende-se por «género alimentício com baixo valor energético» um género alimentício com valor energético reduzido de pelo menos 30 % em relação ao género alimentício de origem ou a um produto semelhante;

g)

Entende-se por «edulcorantes de mesa» as preparações à base de edulcorantes autorizados, que possam conter outros aditivos alimentares e/ou ingredientes alimentares e que sejam destinadas à venda ao consumidor final enquanto substitutas de açúcares;

h)

Entende-se por «género alimentício de baixo teor de açúcares» um género alimentício, no qual a redução total do teor de monossacáridos e dissacáridos seja de, pelo menos, 30% em comparação com um produto semelhante;

i)

Entende-se por «quantum satis» a circunstância de não ser especificada qualquer quantidade máxima. Contudo, os aditivos devem ser utilizados de acordo com as boas práticas de fabrico, sem que a dose utilizada exceda a quantidade necessária para obter o efeito pretendido e desde que os consumidores não sejam induzidos em erro.

Capítulo II

Listas comunitárias de aditivos alimentares aprovados

Artigo 4 o

Listas comunitárias de aditivos alimentares

1.   Só os aditivos alimentares incluídos na lista comunitária constante do Anexo II podem ser colocados no mercado enquanto tal e utilizados nos géneros alimentícios, incluindo os géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial abrangidos pelo âmbito da Directiva 89/398/CEE.

2.   Só os aditivos alimentares incluídos na lista comunitária constante do Anexo III podem ser utilizados nos aditivos alimentares e nas enzimas alimentares.

3.   A lista de aditivos alimentares constante do Anexo II será coligida com base nas categorias de géneros alimentícios a que estes podem ser adicionados.

4.   A lista de aditivos alimentares constante do Anexo III será coligida com base nos aditivos alimentares ou enzimas alimentares ou respectivas categorias a que estes podem ser adicionados.

5.   Os aditivos alimentares devem estar sempre em conformidade com as especificações referidas no artigo 12 o .

Artigo 5 o

Condições gerais para a inclusão nas listas comunitárias e para a utilização de aditivos alimentares

1.   Um aditivo alimentar só pode ser incluído nas listas comunitárias constantes dos Anexos II e III se satisfizer as seguintes condições:

a)

Ao nível de utilização proposto, não representa, com base nos dados científicos disponíveis, uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores;

b)

Existe uma necessidade razoável, do ponto de vista tecnológico, em termos de benefícios para os consumidores, que não pode ser preenchida por outros meios praticáveis económica e tecnologicamente;

c)

A sua utilização não induz o consumidor em erro;

d)

Não produz, com base nos dados científicos disponíveis, qualquer efeito negativo no ambiente em momento algum do seu ciclo de vida.

2.   Para ser incluído nas listas comunitárias constantes dos Anexos II e III, um aditivo alimentar deve trazer vantagens e benefícios para o consumidor e, por conseguinte, deve cumprir um ou mais dos seguintes objectivos:

a)

Conservar a qualidade nutritiva dos géneros alimentícios;

b)

Fornecer os ingredientes ou os componentes necessários a produtos alimentares fabricados com vista a grupos de consumidores que tenham necessidades nutritivas especiais;

c)

Aumentar a conservação ou a estabilidade de um género alimentício ou melhorar as suas propriedades organolépticas, desde que não altere a natureza, a essência ou a qualidade do género alimentício de modo a induzir o consumidor em erro; os casos em que o consumidor é induzido em erro incluem, por exemplo, as alegações relacionadas com a frescura e a qualidade dos ingredientes utilizados, o carácter natural de um produto e o teor em frutas e legumes;

d)

Coadjuvar o fabrico, a transformação, a preparação, o tratamento, a embalagem, o transporte ou a armazenagem dos géneros alimentícios, desde que o aditivo alimentar não seja utilizado para dissimular os efeitos da utilização de matérias-primas defeituosas ou de métodos ou técnicas indesejáveis, incluindo métodos ou técnicas anti-higiénicos, durante qualquer uma daquelas operações.

3.   Por excepção à alínea a) do n o 2, um aditivo alimentar que reduza a qualidade nutritiva de um género alimentício pode ser incluído na lista comunitária constante do Anexo II desde que:

a)

O género alimentício não constitua um elemento importante de um regime alimentar normal; ou

b)

O aditivo alimentar seja necessário à produção de produtos alimentares destinados a grupos de consumidores com necessidades nutritivas especiais.

4.     Com excepção do conhecimento protegido por direitos de propriedade intelectual e das informações que é conveniente manter confidenciais, a autorização dum aditivo alimentar deve fazer referência explícita e transparente às considerações relativas aos critérios expostos nos n o s 1 a 3 e explicar a base da decisão final.

Artigo 6 o

Condições específicas aplicáveis aos edulcorantes

Um aditivo alimentar só pode ser incluído na lista comunitária constante do Anexo II, na classe funcional dos edulcorantes, se, além de cumprir um ou mais dos objectivos estabelecidos no n o 2 do artigo 5 o , cumprir igualmente um ou mais dos seguintes objectivos:

a)

Substituir açúcares na produção de géneros alimentícios com baixo valor energético, de géneros alimentícios não-cariogénicos, de géneros alimentícios de baixo teor de açúcares ou de géneros alimentícios sem adição de açúcares.

b)

Produzir géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, na acepção da alínea a) do n o 2 do artigo 1 o da Directiva 89/398/CEE.

Artigo 7 o

Condições específicas aplicáveis aos corantes

Um aditivo alimentar só pode ser incluído na lista comunitária constante do Anexo II, na classe funcional dos corantes, se, além de cumprir um ou mais dos objectivos estabelecidos no n o 2 do artigo 5 o , cumprir igualmente um ou mais dos seguintes objectivos:

a)

Restituir a aparência original aos géneros alimentícios cuja coloração foi afectada pela transformação, armazenagem, embalagem e distribuição, circunstância que pode ter prejudicado a sua aceitação visual;

b)

Tornar o género alimentício visualmente mais apelativo;

c)

Conferir cor a um género alimentício dela desprovido.

A presença do aditivo não deve, porém, induzir o consumidor a crer que o género alimentício contém ingredientes que não os que efectivamente contém.

Artigo 8 o

Classes funcionais de aditivos alimentares

1.   Os aditivos alimentares podem ser classificados numa das classes funcionais do Anexo I com base na sua principal função tecnológica.

A inscrição de um aditivo alimentar numa classe funcional não impedirá que este possa ser utilizado com várias funções.

2.   Caso seja necessário, em resultado do progresso científico ou dos avanços tecnológicos, podem ser aditadas classes funcionais adicionais ao Anexo I, pelo procedimento referido no n o 2 do artigo 28 o .

Artigo 9 o

Teor das listas comunitárias de aditivos alimentares

1.   O aditivo alimentar que preencher as condições dos artigos 5 o , 6 o e 7 o pode, pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares] ser incluído nas seguintes listas:

a)

Lista comunitária constante do Anexo II do presente regulamento; e/ou,

b)

Lista comunitária constante do Anexo III do presente regulamento.

2.   A entrada respeitante a um aditivo alimentar nas listas comunitárias dos Anexos II e III especificará:

a)

O nome do aditivo alimentar , o grupo de aditivos e o ▐ número E, se atribuído;

b)

Os géneros alimentícios e/ou aditivos alimentares e/ou enzimas alimentares e/ou aromas alimentares a que o aditivo alimentar pode ser adicionado;

c)

As condições em que o aditivo alimentar pode ser utilizado;

d)

Se for caso disso, se existem restrições à venda directa do aditivo alimentar ao consumidor;

e)

Os outros aditivos alimentares que não podem ser usados em combinação com esse aditivo alimentar.

3.   As listas comunitárias constantes dos Anexos II e III são alteradas pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

Artigo 10 o

Níveis de utilização de aditivos alimentares

1.   No estabelecimento das condições de utilização referidas na alínea c) do n o 2 do artigo 9 o :

a)

O nível de utilização é estabelecido no nível mais baixo necessário à obtenção do efeito desejado;

b)

O nível tem em conta:

i)

Qualquer dose diária admissível, ou dada como equivalente, estabelecida para o aditivo alimentar, bem como a sua ingestão diária provável a partir de todos os produtos alimentares diariamente consumidos;

ii)

No caso de o aditivo alimentar se destinar a ser utilizado em géneros consumidos por grupos especiais de consumidores, a ingestão diária provável desse aditivo para esse tipo de consumidores.

2.     Sempre que seja autorizada a utilização de nanotecnologias, é estabelecido um valor-limite específico, nos termos do disposto na alínea a) do n o 1.

3.   Se for caso disso, não é fixado qualquer quantidade máxima ao aditivo alimentar (quantum satis). Nesse caso, o aditivo alimentar é utilizado em conformidade com a definição constante da alínea i) do n o 2 do artigo 3 o .

4.   Os níveis máximos de utilização dos aditivos alimentares , incluindo os diluídos, se for caso disso, estabelecidos no Anexo II aplicam-se a produtos alimentares prontos a consumir preparados em conformidade com as instruções de utilização, salvo menção em contrário.

5.   Os níveis máximos relativos aos corantes estabelecidos no Anexo II aplicam-se às quantidades de princípio corante contidas na preparação corante, salvo menção em contrário.

Artigo 11 o

Aditivos alimentares abrangidos pelo âmbito do Regulamento (CE) n o 1829/2003

Um aditivo alimentar produzido a partir de, com ou por organismos geneticamente modificados (OGM) ou abrangido pelo âmbito do Regulamento (CE) n o 1829/2003 e ainda não incluído nas listas comunitárias dos Anexos II e III do presente regulamento só pode ser incluído nessas listas nos termos do presente regulamento se se encontrar coberto por uma autorização nos termos do artigo 7 o do Regulamento (CE) n o 1829/2003. O aditivo será rotulado claramente com as expressões «produzido por OGM» ou «produzido a partir de OGM» junto ao seu nome e número E.

Artigo 12 o

Especificações dos aditivos alimentares

As especificações dos aditivos alimentares relativas, em especial, à origem, a critérios de pureza e a quaisquer outras informações necessárias são aprovadas quando o aditivo alimentar for incluído nas listas comunitárias dos Anexos II e III pela primeira vez, em conformidade com o procedimento referido no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

Capítulo III

Utilização dos aditivos nos géneros alimentícios

Artigo 13 o

Utilização dos aditivos em géneros alimentícios não transformados

Os aditivos alimentares não são utilizados nos géneros alimentícios não transformados, excepto nos casos em que essa utilização estiver especificamente prevista no Anexo II.

Artigo 14 o

Utilização de corantes e edulcorantes nos géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças jovens

Os corantes e os edulcorantes não são utilizados nos géneros alimentícios destinados a lactentes e a crianças jovens nos termos da Directiva 89/398/CEE, incluindo os géneros alimentícios dietéticos para lactentes e crianças jovens, com fins medicinais específicos, excepto nos casos em que essa utilização estiver especificamente prevista no Anexo II do presente regulamento.

Artigo 15 o

Utilização de corantes para marcações

Só os corantes alimentares enumerados no Anexo II do presente regulamento podem ser utilizados para fins de marcação de salubridade nos termos da Directiva 91/497/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, que altera e codifica a Directiva 64/433/CEE, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca, a fim de a alargar à produção de carnes frescas e a sua colocação no mercado  (27) e de outras marcações exigidas no âmbito dos produtos à base de carne, para a coloração decorativa das cascas de ovos e para carimbar os ovos tal como previsto no Regulamento (CE) n o 557/2007 da Comissão, de 23 de Maio de 2007, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n o 1028/2006 relativo às normas de comercialização dos ovos  (28).

Artigo 16 o

Princípio da transferência

1.   É autorizada a presença de aditivos alimentares nos seguintes casos:

a)

Num género alimentício composto, que não os referidos no Anexo II, em que o aditivo alimentar seja autorizado num dos ingredientes do género alimentício composto;

b)

Num género alimentício a que tenha sido aditado um aditivo alimentar, enzima alimentar ou aroma, em que o aditivo alimentar:

i)

Seja autorizado no aditivo alimentar, enzima alimentar ou aroma, nos termos do presente regulamento;

ii)

Tenha sido transposto para o género alimentício mediante o aditivo alimentar, enzima alimentar ou aroma;

iii)

Não tenha qualquer função tecnológica a nível do produto final;

c)

Num género alimentício destinado a ser utilizado apenas na preparação de um género alimentício composto e desde que este esteja em conformidade com o presente regulamento.

2.   O n o 1 do presente artigo não se aplica a fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, a géneros alimentícios transformados à base de cereais e a géneros alimentícios para lactentes e géneros alimentícios dietéticos com fins medicinais específicos para lactentes e crianças jovens referidos na Directiva 89/398/CEE, excepto em casos especificamente previstos.

3.   Caso um aditivo alimentar presente num aroma, num aditivo alimentar ou numa enzima alimentar seja aditado a um género alimentício e desempenhe uma função tecnológica nesse género alimentício, é considerado um aditivo alimentar desse género alimentício e não um aditivo alimentar do aroma, do aditivo ou da enzima adicionados.

4.   Sem prejuízo do n o 1, a presença de um edulcorante intenso é autorizada em géneros alimentícios compostos sem adição de açúcares, em géneros alimentícios compostos de baixo valor energético, em géneros alimentícios dietéticos compostos destinados a regimes hipocalóricos e em géneros alimentícios compostos de elevada durabilidade, na medida em que esse edulcorante intenso seja autorizado num dos ingredientes que constituem o género alimentício composto.

Artigo 17 o

Decisões de interpretação

Caso seja necessário, pode decidir-se, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o , se é pertinente:

a)

Que determinado género alimentício pertença a uma categoria alimentar referida no Anexo II; ou

b)

Se um aditivo alimentar enumerado nos Anexos II e III e autorizado quantum satis é utilizado de acordo com os critérios referidos no n o 3 do artigo 10 o .

Artigo 18 o

Géneros alimentícios tradicionais

Os Estados-Membros enumerados no Anexo IV podem continuar a proibir a utilização de determinadas categorias de aditivos nos géneros alimentícios tradicionais produzidos no seu território e enumerados nesse anexo.

Capítulo IV

Rotulagem

SECÇÃO 1

Rotulagem de aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final

Artigo 19 o

Rotulagem de aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final

Os aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final, quer sejam comercializados individualmente, quer misturados com outros aditivos alimentares e/ou com outros ingredientes, tal como definidos no n o 4 do artigo 6 o da Directiva 2000/13/CE, só podem ser comercializados se as respectivas embalagens ou recipientes incluírem as informações previstas nos artigos 20 o a 23 o do presente regulamento, que devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis.

Artigo 20 o

Informações exigidas na identificação dos aditivos alimentares

1.   Sempre que os aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final forem comercializados individualmente ou misturados com outros aditivos alimentares, as respectivas embalagens ou recipientes devem incluir, para cada aditivo alimentar, as seguintes informações:

a)

O respectivo nome e/ou o número E nos termos do presente regulamento; ou

b)

Na ausência de um nome e/ou número E, tal como se refere na alínea a), uma descrição do aditivo alimentar, que seja suficientemente rigorosa para o distinguir de outros produtos com que possa ser confundido.

2.   Caso os aditivos alimentares sejam comercializados em mistura de vários aditivos, devem constar as informações previstas no n o 1 para cada um dos aditivos alimentares, por ordem decrescente da sua percentagem em peso no produto.

Artigo 21 o

Informações exigidas quando se incorporam nos aditivos alimentares outras substâncias, matérias ou ingredientes alimentares

Caso, nos aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final, sejam incorporadas outras substâncias, matérias ou ingredientes alimentares — à excepção dos aditivos — a fim de facilitar a respectiva armazenagem, comercialização, padronização, diluição ou dissolução, a embalagem, os recipientes ou os documentos de acompanhamento dos aditivos alimentares devem incluir as informações previstas no artigo 20 o , bem como a indicação de cada um dos componentes, por ordem decrescente da sua percentagem em peso no produto.

Artigo 22 o

Informações exigidas quando os aditivos alimentares estão misturados com outros ingredientes alimentares

Caso os aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final estejam misturados com outros ingredientes alimentares, as embalagens ou os recipientes desses aditivos devem incluir uma lista de todos os componentes, por ordem decrescente da sua percentagem em peso no produto.

Artigo 23 o

Informações gerais exigidas para os aditivos alimentares

1.   As embalagens ou os recipientes de aditivos alimentares não destinados à venda ao consumidor final devem incluir as seguintes informações:

a)

Quer a menção «para utilização em alimentos», quer a menção «para utilização restrita em alimentos ║», quer uma referência mais específica à utilização alimentar a que se destina;

b)

Caso seja necessário, as condições especiais de armazenagem e de utilização;

c)

Instruções de utilização, no caso de a sua omissão não permitir o uso adequado do aditivo;

d)

Uma indicação que permita identificar o lote;

e)

O nome ou a firma e o endereço do fabricante, embalador ou vendedor;

f)

Caso um componente do aditivo alimentar esteja sujeito a um limite de quantidade nos géneros alimentícios, uma indicação da percentagem desse componente no aditivo ou informações suficientes acerca da respectiva composição que permitam ao comprador assegurar o respeito do referido limite de quantidade; no caso de o mesmo limite de quantidade se aplicar a um grupo de componentes utilizados separadamente ou em combinação, a percentagem combinada pode ser indicada por um único valor; o limite de quantidade é expresso numericamente ou pelo princípio quantum satis;

g)

A quantidade líquida;

h)

Se for caso disso, informações acerca de aditivos alimentares ou outras substâncias, referidas nos artigos 20 o , 21 o , e 22 o do presente regulamento e enumeradas no Anexo III-A da Directiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios;

i)

O prazo de validade mínimo.

2.   Por excepção ao n o 1, as informações exigidas nas alíneas c) a f) e h) e i) desse número podem constar apenas dos documentos relativos à remessa a apresentar no acto de entrega ou antes dela, desde que a menção «destinado ao fabrico de alimentos e não à venda a retalho» figure, em lugar bem visível, na embalagem ou no recipiente do produto em questão.

3.     Não obstante os requisitos em matéria de rotulagem e informação previstos nos artigos 19 o a 22 o , bem como no n o 1 do presente artigo, para as entregas a granel, as informações exigidas podem constar dos documentos relativos à remessa a apresentar no acto de entrega ou antes dela.

SECÇÃO 2

Rotulagem de aditivos alimentares destinados à venda ao consumidor final

Artigo 24 o

Rotulagem de aditivos alimentares destinados à venda ao consumidor final

1.   Sem prejuízo do disposto na Directiva 2000/13/CE, os aditivos alimentares destinados à venda ao consumidor final só podem ser comercializados se as suas embalagens incluírem as informações seguintes, que devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis:

a)

A denominação de venda do aditivo; essa denominação deve corresponder ao nome e ao número E atribuídos ao aditivo em questão por qualquer disposição comunitária que se lhe aplique;

b)

As informações exigidas pelos artigos 20 o , 21 o e 22 o e pelas alíneas a) a e), g) e h) do n o 1 do artigo 23 o .

2.   A descrição de venda dos edulcorantes de mesa deve conter a menção «edulcorante de mesa à base de...» seguida dos nomes dos edulcorantes que entram na respectiva composição.

3.   A rotulagem dos edulcorantes de mesa que contenham polióis e/ou aspártamo e/ou sal de aspártamo e acessulfame comportará as seguintes menções de aviso:

a)

Polióis: «o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos»;

b)

Aspártamo/sal de aspártamo e acessulfame: «contém uma fonte de fenilalanina».

4.     A rotulagem dos aditivos alimentares que contêm azocorantes deve ostentar a advertência «os azocorantes podem ser alergénicos».

SECÇÃO 3

Outras exigências em matéria de rotulagem

Artigo 25 o

Outras exigências em matéria de rotulagem

1.   Os artigos 19 o a 24 o não afectam as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais pormenorizadas ou mais extensas relativas à metrologia ou à apresentação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparados perigosos ou ao transporte de tais substâncias.

2.   As informações previstas nos artigos 19 o a 24 o devem ser apresentadas numa língua de fácil compreensão para os compradores.

O Estado-Membro em que o produto é comercializado pode, ao abrigo do disposto no Tratado, impor no seu território que estas informações constem numa ou em várias línguas por ele determinadas, entre as línguas oficiais da Comunidade. Nenhum dos parágrafos do n o 2 do presente artigo obsta a que as informações constantes do rótulo figurem em várias línguas.

Capítulo V

Disposições processuais e aplicação

Artigo 26 o

Dever de informação

1.   O produtor ou utilizador de um aditivo alimentar deve informar imediatamente a Comissão de quaisquer novas informações de carácter científico ou técnico que possam afectar a avaliação da segurança desse aditivo.

2.   O produtor ou utilizador de um aditivo alimentar deve, a pedido da Comissão, informá-la da utilização real que é dada a esse aditivo.

Artigo 27 o

Controlo da ingestão de aditivos alimentares

1.   Os Estados-Membros recorrem a sistemas de controlo do consumo e da utilização de aditivos alimentares com base numa análise de risco e comunicam ▐ à Comissão e à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada«Autoridade») os dados recolhidos.

2.   Depois de consultada a Autoridade, deve ser aprovada, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o , uma metodologia comum para a recolha de informações pelos Estados-Membros relativamente à ingestão de aditivos por via alimentar na Comunidade.

Artigo 28 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (a seguir designado ║ «Comité»).

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 29 o

Financiamento comunitário de políticas harmonizadas

A base jurídica para o financiamento das medidas decorrentes do presente regulamento é a alínea c) do n o 1 do artigo 66 o do Regulamento (CE) n o 882/2004.

Capítulo VI

Disposições transitórias e finais

Artigo 30 o

Estabelecimento de listas comunitárias de aditivos alimentares

1.   Os aditivos alimentares cuja utilização em produtos alimentares tenha sido autorizada ao abrigo das Directivas 94/35/CE, 94/36/CE e 95/2/CE antes da data de entrada em vigor do presente regulamento e, das suas condições de utilização são registados no Anexo II do presente regulamento após análise da sua conformidade com os artigos 5 o , 6 o e 7 o do presente regulamento pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o . Esta análise não incluirá nova avaliação do risco efectuada pela Autoridade. A análise será completada até [...].

2.   Os aditivos alimentares cuja utilização for autorizada a nível dos aditivos alimentares enquanto agentes de transporte autorizados no Anexo V da Directiva 95/2/CE e ║ as suas condições de utilização serão registados no Anexo III, Parte 1, do presente regulamento após análise da sua conformidade com o artigo 5 o do presente regulamento pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o . Esta análise não incluirá nova avaliação do risco efectuada pela Autoridade. A análise será completada até [...].

3.   As especificações dos aditivos alimentares abrangidos pelos n o s 1 e 2 do presente artigo são aprovadas, nos termos do Regulamento (CE) .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares], no momento em que os mesmos aditivos são registados nos anexos nos termos dos n o s 1 e 2 referidos.

4.   Podem ser aprovadas eventuais medidas transitórias consideradas adequadas, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o .

Artigo 31 o

Reavaliação de aditivos alimentares aprovados

1.   Os aditivos alimentares existentes no mercado à data de entrada em vigor do presente regulamento , mas que não tenham sido reavaliados nem obtido parecer favorável do Comité Científico da Alimentação Humana ou da Autoridade, ficam sujeitos a nova avaliação do risco a efectuar pela Autoridade. A presença destes aditivos no mercado continuará a ser autorizada até que a Autoridade realize uma nova avaliação do risco.

2.    A avaliação dos riscos pela Autoridade faz parte da reavaliação que a Comissão, ajudada pelo Comité, fará de todos os aditivos alimentares autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento. Esta reavaliação será feita no respeito das condições de autorização estabelecidas no presente regulamento e com base numa avaliação do consumo e da gestão dos riscos .

Todos os aditivos alimentares que devem continuar a ser autorizados na Comunidade devem ser transferidos para as listas comunitárias constantes dos Anexos II e III. O Anexo III deve ser completado com os demais aditivos alimentares utilizados em aditivos e em enzimas alimentares e respectivas condições de utilização, nos termos do Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares]. Para permitir um período transitório adequado, as disposições constantes do Anexo III, à excepção das disposições relativas aos agentes de transporte referentes aos aditivos alimentares, não devem ser aplicadas até [1.1.2011].

A reavaliação será feita no âmbito de um programa de avaliação respeitante aos aditivos em causa, aprovado até ... (29) após consulta da Autoridade e pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o . O programa de avaliação é publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

3.     No fim do programa de avaliação referido no n o 2 e após consulta da Autoridade, será aprovado um novo programa de avaliação para fins de autorização nos termos do presente regulamento. Este novo programa é aprovado pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 28 o e publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

4.     Os aditivos alimentares e as utilizações que já não tenham uso são retirados dos anexos aquando da reavaliação da autorização.

Artigo 32 o

Revogação

1.   São revogados os seguintes actos:

a)

Directiva 62/2645/CEE;

b)

Directiva 78/663/CEE;

c)

Directiva 78/664/CEE;

d)

Directiva 81/712/CEE;

e)

Directiva 89/107/CEE;

f)

Directiva 94/35/CE,

g)

Directiva 94/36/CE,

h)

Directiva 95/2/CE,

i)

Decisão n o 292/97/CE;

j)

Decisão 2002/247/CE.

2.   As remissões feitas para os actos revogados consideram-se feitas para o presente regulamento.

Artigo 33 o

Disposições transitórias

Por excepção ao artigo 32 o , continuarão a aplicar-se até [...] as seguintes disposições:

a)

N o s 1, 2 e 4 do artigo 2 o da Directiva 94/35/CE e respectivo Anexo;

b)

N o s 1 a 6, 8, 9 e 10 do artigo 2 o da Directiva 94/36/CE e respectivos Anexos I a V;

c)

Artigos 2 o e 4 o da Directiva 95/2/CE e respectivos Anexos I a VI.

Não obstante o disposto na alínea c), as autorizações relativas à E 1103 invertase e à E 1105 lisozima estabelecidas na Directiva 95/2/CE são revogadas com efeitos a partir da data de aplicação da lista comunitária relativa às enzimas alimentares nos termos do artigo 18 o do Regulamento n o .../2007 [relativo às enzimas alimentares].

Artigo 34 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de ... (30).

Contudo, o n o 2 do artigo 4 o é aplicado às partes 2 e 3 do Anexo III a partir de [1 de Janeiro de 2011].

Os géneros alimentícios que não satisfazem os requisitos estabelecidos no presente regulamento mas que tenham sido produzidos em conformidade com a legislação comunitária podem continuar a ser comercializados até ao fim do seu prazo de validade.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 168 de 20.7.2007, p. 34.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de Julho de 2007.

(3)  JO L 186 de 30.6.1989, p. 27 . Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  JO L ...

(5)   JO L 178 de 28.7.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/128/CE (JO L 346 de 9.12.2006, p. 6).

(6)   JO L 226 de 22.9.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/33/CE (JO L 82 de 21.3.2006, p. 10).

(7)   JO L 339 de 30.12.1996, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/129/CE (JO L 346 de 9.12.2006, p. 15).

(8)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3 ).

(9)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1981/2006 da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 99).

(10)  JO L93 de 31.3.2006, p. 12 . Regulamento com a ║ redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1 ).

(11)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1 .

(12)  JO L 109 de 6.5.2000, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/142/CE da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 110).

(13)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 24.

(14)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(15)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006.

(16)  JO 115 de 11.11.1962, p. 2645/62. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/45/CE (JO L 226 de 22.9.1995, p. 1).

(17)  JO L 223 de 14.8.1978, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/4/CEE da Comissão (JO L 55 de 29.2.1992, p. 96).

(18)  JO L 223 de 14.8.1978, p. 30. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/77/CE da Comissão.

(19)  JO L 257 de 10.9.1981, p. 1.

(20)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(21)  JO L 237 de 10.9.1994, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10).

(22)  JO L 237 de 10.9.1994, p. 13. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(23)  JO L 61 de 18.3.1995, p. 3. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE.

(24)  JO L 48 de 19.2.1997, p. 13.

(25)  JO L 84 de 28.3.2002, p. 69.

(26)  JO L 330 de 5.12.1998, p. 32. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(27)  JO L 268 de 24.9.1991, p. 69. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 806/2003 do Conselho (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(28)  JO L 132 de 24.5.2007, p. 5 .

(29)  JO: no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(30)  JO: um ano após a data da publicação do presente regulamento.

ANEXO I

CLASSES FUNCIONAIS DE ADITIVOS PRESENTES EM PRODUTOS ALIMENTARES E DE ADITIVOS PRESENTES EM ADITIVOS ALIMENTARES E EM ENZIMAS ALIMENTARES

1.

«Edulcorantes»: substâncias (edulcorantes de corpo e edulcorantes intensos) utilizadas para conferir um sabor doce aos produtos alimentares presentes em edulcorantes de mesa.

2.

«Corantes»: substâncias que adicionam ou restituem coloração a um género alimentício, incluindo componentes naturais dos produtos alimentares e materiais de base naturais, normalmente não consumidas enquanto produtos alimentares em si mesmos e normalmente não utilizadas enquanto ingredientes característicos dos géneros alimentícios. Na acepção do presente regulamento, são consideradas corantes as preparações obtidas a partir de géneros alimentícios ou de materiais de base naturais obtidas por extracção física e/ou química, que provoque a extracção selectiva dos pigmentos correspondentes aos componentes nutritivos ou aromáticos.

3.

«Conservantes»: substâncias que prolongam a durabilidade dos géneros alimentícios protegendo-os contra a deterioração causada por microrganismos.

4.

«Antioxidantes»: substâncias que prolongam a durabilidade dos géneros alimentícios, protegendo-os contra a deterioração causada pela oxidação, tal como a rancidez das gorduras e as alterações de cor.

5.

«Agentes de transporte»: substâncias utilizadas para dissolver, diluir, dispersar ou de outro modo modificar fisicamente um aditivo alimentar, um aroma , uma enzima alimentar , um nutriente e/ou outra substância adicionada para fins nutricionais ou fisiológicos a um género alimentício (ou alimento e/ou aditivo alimentar) sem alterar a sua função (e sem que eles próprios exerçam quaisquer efeitos tecnológicos), a fim de facilitar o respectivo manuseamento, aplicação ou utilização.

6.

«Ácidos»: substâncias que aumentam a acidez dos géneros alimentícios e/ou lhes conferem um sabor acre.

7.

«Reguladores de acidez»: substâncias que alteram ou controlam a acidez ou a alcalinidade dos géneros alimentícios.

8.

«Antiaglomerantes»: substâncias que reduzem a tendência das partículas isoladas dos géneros alimentícios para aderirem umas às outras.

9.

«Agentes antiespuma»: substâncias que impedem ou reduzem a formação de espumas.

10.

«Agentes de volume»: substâncias que contribuem para dar volume aos géneros alimentícios sem contribuírem significativamente para o seu valor energético disponível.

11.

«Emulsionantes»: substâncias que tornam possível a formação ou a manutenção de uma mistura homogénea de duas ou mais fases imiscíveis, como óleo e água, nos géneros alimentícios.

12.

«Sais de fusão»: substâncias que convertem as proteínas contidas no queijo numa forma dispersa, daí resultando uma distribuição homogénea das gorduras e outros componentes.

13.

«Agentes de endurecimento»: substâncias que tornam ou mantêm firmes ou estaladiços os tecidos dos frutos ou dos produtos hortícolas, ou actuam em conjunto com gelificantes para produzir ou reforçar um gel.

14.

«Intensificadores de sabor»: substâncias que intensificam o sabor e/ou o cheiro dos géneros alimentícios.

15.

«Espumantes»: substâncias que tornam possível a dispersão homogénea de uma fase gasosa nos géneros alimentícios líquidos ou sólidos.

16.

«Gelificantes»: substâncias que dão textura aos géneros alimentícios através da formação de um gel.

17.

«Agentes de revestimento» (incluindo os lubrificantes): substâncias que, quando aplicadas na superfície externa dos géneros alimentícios, lhes conferem uma aparência brilhante ou formam um revestimento protector.

18.

«Humidificantes»: substâncias que impedem os géneros alimentícios de secar por contrabalançarem o efeito de uma atmosfera com baixo grau de humidade, ou que promovem a dissolução de um pó num meio aquoso.

19.

«Amidos modificados»: substâncias obtidas através de um ou mais tratamentos químicos de amidos comestíveis, que podem ter sofrido um tratamento físico ou enzimático e podem ser fluidificadas por via ácida ou alcalina ou branqueadas.

20.

«Gases de embalagem»: gases, com excepção do ar, introduzidos em recipientes antes, durante ou após a colocação dos géneros alimentícios nesses recipientes.

21.

«Propulsores»: gases, com excepção do ar, que expelem os géneros alimentícios dos recipientes.

22.

«Levedantes químicos»: substâncias ou combinações de substâncias que libertam gás, aumentando assim o volume das massas ou polmes de farinha.

23.

«Sequestrantes»: substâncias que formam complexos químicos com iões metálicos.

24.

«Estabilizadores»: substâncias que tornam possível a manutenção do estado físico-químico dos géneros alimentícios. Dos estabilizadores fazem parte as substâncias que permitem a manutenção de uma dispersão homogénea de duas ou mais substâncias imiscíveis num género alimentício, as substâncias que estabilizam, retêm ou intensificam a cor natural dos géneros alimentícios e as substâncias que aumentam a capacidade de aglomeração do género alimentício, incluindo a formação de ligações cruzadas entre proteínas que permitem a aglomeração dos elementos alimentares para a formação dum género alimentício reconstituído.

25.

«Espessantes»: substâncias que aumentam a viscosidade dos géneros alimentícios.

26.

«Agentes de tratamento da farinha»: substâncias, que não os emulsionantes, adicionadas à farinha ou à massa para melhorar a qualidade da cozedura.

ANEXO II

LISTA COMUNITÁRIA DE ADITIVOS ALIMENTARES APROVADOS PARA UTILIZAÇÃO EM PRODUTOS ALIMENTARES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

 

ANEXO III

LISTA COMUNITÁRIA DE ADITIVOS ALIMENTARES APROVADOS PARA UTILIZAÇÃO EM ADITIVOS ALIMENTARES , EM ENZIMAS ALIMENTARES E EM AROMAS ALIMENTARES E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

Parte

1: Agentes de transporte contidos em aditivos alimentares , em enzimas alimentares e em aromas alimentares

Parte

2: Aditivos que não agentes de transporte contidos em aditivos alimentares , em enzimas alimentares e em aromas alimentares

Parte

3: Aditivos contidos em aromas alimentares

Parte

4: Agentes de transporte contidos em nutrientes

ANEXO IV

PRODUTOS ALIMENTARES TRADICIONAIS RELATIVAMENTE AOS QUAIS DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS PODEM CONTINUAR A PROIBIR A UTILIZAÇÃO DE DETERMINADAS CATEGORIAS DE ADITIVOS ALIMENTARES

Estado-Membro

Produtos alimentares

Categorias de aditivos que podem continuar a ser proibidas

Alemanha

Cerveja alemã tradicional («Bier nach deutschem Reinheitsgebot gebraut»)

Todas, excepto os gases propulsores

França

Pão francês tradicional

Todas

França

Trufas francesas tradicionais, em conserva

Todas

França

Caracóis franceses tradicionais, em conserva

Todas

França

Conservas francesas tradicionais de ganso e pato («confit»)

Todas

Áustria

Queijo tradicional austríaco «Bergkäse»

Todas, excepto os conservantes

Finlândia

«Mämmi» tradicional finlandês

Todas, excepto os conservantes

Suécia

Finlândia

Xaropes de frutos suecos e finlandeses tradicionais

Corantes

Dinamarca

«Kødboller» tradicionais dinamarquesas

Conservantes e corantes

Dinamarca

«Leverpostej» tradicional dinamarquês

Conservantes (à excepção do ácido sórbico) e corantes

Espanha

«Lomo embuchado» tradicional espanhol

Todas, excepto conservantes e antioxidantes

Itália

«Mortadella» tradicional italiana

Todas, excepto conservantes, antioxidantes, agentes de ajustamento do pH, estabilizadores e gás de embalagem

Itália

«Cottechino e zampone» tradicionais italianos

Todas, excepto conservantes, antioxidantes, agentes de ajustamento do pH, estabilizadores e gás de embalagem

P6_TA(2007)0322

Enzimas alimentares *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho (COM(2006)0425 — C6-0257/2006 — 2006/0144(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0425) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e os artigos 37 o e 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0257/2006),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 51 o e 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0177/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0144

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n o 258/97, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE e a Directiva 2001/112/CE do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║ ,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.

(2)

Na realização das políticas comunitárias, deve assegurar-se um elevado nível de protecção da vida e da saúde humanas.

(3)

Actualmente, as enzimas que não são usadas como aditivos alimentares não estão regulamentadas ou estão-no enquanto adjuvantes tecnológicos pela lei dos Estados-Membros. As diferenças entre as disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais relativas à avaliação e à autorização das enzimas alimentares obstam à sua livre circulação, criando condições para uma concorrência desleal e não equitativa. Afigura-se, pois, necessário aprovar normas comunitárias para a harmonização das disposições nacionais relativas à utilização de enzimas nos alimentos.

(4)

O presente regulamento deverá abranger apenas as enzimas adicionadas aos alimentos para desempenhar uma função tecnológica no fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem desses alimentos, incluindo as enzimas usadas como adjuvantes tecnológicos (║ «enzimas alimentares»). Por conseguinte, o respectivo âmbito de aplicação não deverá ser extensível às enzimas que não são adicionadas aos alimentos para desempenhar uma função tecnológica mas sim para o consumo humano, como é o caso das enzimas com objectivos nutricionais ou digestivos . Não deverão ser consideradas enzimas alimentares as culturas microbianas tradicionalmente usadas na produção de alimentos, como queijo ou vinho, que podem conter enzimas alimentares mas não são usadas especificamente para as produzir.

(5)

Deverão excluir-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as enzimas alimentares usadas exclusivamente na produção de aditivos alimentares abrangidos pelo Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo aos aditivos alimentares] (3), os aromas abrangidos pelo Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios] (3), e os novos alimentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (4), dado que a segurança desses produtos alimentares já se encontra avaliada e regulamentada. Todavia, sempre que essas enzimas alimentares forem usadas enquanto tal em alimentos, estão abrangidas pelo presente regulamento. O Regulamento (CE) n o 258/97 deverá, pois, ser alterado neste sentido.

(6)

As enzimas alimentares deverão ser aprovadas e usadas unicamente se preencherem os critérios definidos no presente regulamento. A utilização das enzimas alimentares deverá ser segura, deverá decorrer de uma necessidade tecnológica , não deverá induzir o consumidor em erro e a sua utilização deverá apresentar um benefício para o consumidor. Induzir o consumidor em erro inclui, por exemplo, as alegações relacionadas com a natureza, a frescura e a qualidade dos ingredientes usados, o carácter natural de um produto ou do processo de produção ou o valor nutricional do produto.

(7)

Algumas enzimas alimentares estão autorizadas para utilizações específicas, como é o caso das enzimas autorizadas em sumos de fruta e produtos similares, de determinadas lactoproteínas destinadas a consumo humano bem como de enzimas usadas em práticas e tratamentos enológicos autorizados. Estas enzimas alimentares devem ser usadas nos termos do presente regulamento e das disposições específicas estabelecidas na legislação comunitária relevante. A Directiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana (5), a Directiva 83/417/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas lactoproteínas (caseínas e caseinatos) destinadas à alimentação (6), e o Regulamento (CE) n o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (7), devem, por conseguinte, ser alterados neste sentido.

(8)

As enzimas alimentares autorizadas na Comunidade devem constar de uma lista comunitária que descreva claramente as enzimas e especifique eventuais condições aplicáveis à sua utilização, complementada por especificações, em particular relativas à origem e aos critérios de pureza. Sempre que uma enzima alimentar for produzida a partir de ou com a ajuda de um organismo geneticamente modificado («OGM») na acepção do Regulamento (CE) n o 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE (8), o identificador único atribuído ao OGM nos termos deste regulamento deve constar das especificações.

(9)

Para fins de harmonização, a avaliação dos riscos das enzimas alimentares e a sua inclusão na lista comunitária deverá efectuar-se em conformidade com o princípio da precaução e com o procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o ... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares]  (9).

(10)

Nos termos do Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (10), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») deverá ser consultada sobre matérias susceptíveis de afectar a saúde pública.

(11)

Antes ou em simultâneo com a autorização nos termos do presente regulamento, uma enzima alimentar derivada de um organismo abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (11), deverá ser autorizada nos termos daquele regulamento.

(12)

Uma enzima alimentar que já conste da lista comunitária elaborada ao abrigo do presente regulamento mas que seja produzida mediante métodos de produção ou a partir de matérias-primas significativamente diferentes dos abrangidos pela avaliação dos riscos efectuada pela Autoridade, ou que sejam diferentes dos abrangidos pela autorização e especificações aprovadas ao abrigo do presente regulamento, deve ser apresentada à Autoridade para que esta realize uma avaliação, que incida especialmente nas especificações. Por métodos de produção ou matérias-primas significativamente diferentes entende-se, por exemplo, uma alteração do método de produção, passando de uma extracção de vegetais a uma produção por fermentação, usando um micro-organismo, ou ainda modificando geneticamente o micro-organismo original.

(13)

Uma vez que muitas enzimas alimentares se encontram já no mercado comunitário, é necessário assegurar que a transição para uma lista comunitária de enzimas alimentares se processe sem suscitar problemas e não perturbe o mercado das enzimas alimentares existentes. Os requerentes deverão dispor de um prazo suficiente para fornecer as informações necessárias à avaliação dos riscos destes produtos. Por conseguinte, deverá conceder-se um prazo inicial de dois anos após a data de aplicação das medidas de execução, a estabelecer nos termos do n o 1 do artigo 9 o do Regulamento (CE) n o ...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares], a fim de permitir que os requerentes disponham de um período suficiente para apresentar as informações relativas às enzimas existentes, passíveis de serem incluídas na lista comunitária, a elaborar ao abrigo do presente regulamento. Durante o período inicial de dois anos, deverá existir igualmente a possibilidade de apresentar pedidos de autorização para novas enzimas. A autoridade deverá proceder imediatamente à avaliação de todos os pedidos relativos a enzimas alimentares para os quais tenham sido fornecidas informações suficientes durante esse período.

(14)

A fim de garantir condições justas e equitativas a todos os requerentes, a lista comunitária deverá estabelecer-se numa única etapa. A lista deverá ser elaborada após a conclusão da avaliação dos riscos de todas as enzimas alimentares relativamente às quais tenham sido apresentadas informações suficientes ao longo do período inicial de dois anos. No entanto, os pareceres da Autoridade deverão ser publicados imediatamente após a conclusão da avaliação científica.

(15)

Durante esse período de dois anos, espera-se a apresentação de um número significativo de pedidos. Consequentemente, pode ser necessário um prazo mais alargado antes de se conseguirem acabar todas as avaliações dos riscos e elaborar a lista comunitária. A fim de assegurar um igual acesso ao mercado das novas enzimas alimentares após o período inicial de dois anos, importa prever um período transitório durante o qual as enzimas alimentares e os alimentos que contenham enzimas alimentares possam ser utilizados e colocados no mercado nos termos das normas internas vigentes nos Estados-Membros, até à elaboração da lista comunitária.

(16)

As enzimas alimentares E 1103 invertase e E 1105 lisozima, autorizadas como aditivos alimentares ao abrigo da Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (12), bem como as condições que regem a sua utilização, deverão transitar da referida directiva para a lista comunitária, aquando da sua elaboração. Além disso, o Regulamento (CE) n o 1493/1999 ║ autoriza a utilização de urease, beta-glucanase e lisozima no vinho, nas condições previstas no Regulamento (CE) n o 1622/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos (13). Essas substâncias são enzimas alimentares e devem ser abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. Por conseguinte, devem ser acrescentadas à lista comunitária aquando da sua elaboração, por forma a permitir a sua utilização no vinho nos termos dos Regulamentos (CE) n o 1493/1999 e (CE) n o 1622/2000.

(17)

As enzimas alimentares continuam sujeitas às obrigações gerais em termos de rotulagem previstas no Regulamento (CE) n o 1829/2003 e no Regulamento (CE) n o 1830/2003, conforme aplicável. Além disso, o presente regulamento deve estabelecer disposições específicas aplicáveis à rotulagem de enzimas alimentares vendidas enquanto tal ao fabricante ou ao consumidor.

(18)

As enzimas alimentares encontram-se abrangidas pela definição de «género alimentício» constante do Regulamento (CE) n o 178/2002 e, por conseguinte, quando usadas em alimentos, devem constar do rótulo desses alimentos enquanto ingredientes, nos termos da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (14). As enzimas alimentares deverão ser designadas pela sua função tecnológica nos alimentos, seguidas da sua denominação específica. Contudo, deverá prever-se uma excepção às disposições relativas à rotulagem para os casos em que a enzima não desempenha qualquer função tecnológica no produto final mas está presente no alimento em resultado da transferência a partir de um ou vários ingredientes ou de ter sido usada como adjuvante tecnológico. A Directiva 2000/13/CE deverá ser alterada neste sentido.

(19)

As enzimas alimentares deverão ser mantidas sob observação permanente e ser novamente avaliadas sempre que for necessário, tendo em conta as variações das condições de utilização e quaisquer novos dados científicos. No entanto, deverá efectuar-se uma nova avaliação científica e uma nova classificação pelo menos de dez em dez anos.

(20)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (15).

(21)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para determinar se uma enzima alimentar recai no âmbito do presente regulamento e para aprovar medidas transitórias que respeitam à definição de uma lista comunitária de enzimas alimentares. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o com elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(22)

A fim de desenvolver e actualizar a legislação comunitária relativa às enzimas alimentares de forma proporcional e eficaz, é necessário coligir dados, partilhar informações e coordenar as tarefas desenvolvidas pelos Estados-Membros. Para esse efeito, pode revelar-se útil realizar estudos sobre questões específicas, tendo em vista a facilitar o processo de tomada de decisões. É adequado que a Comunidade possa financiar esses estudos no âmbito do seu procedimento orçamental. O financiamento destas medidas está coberto pelo Regulamento (CE) n o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem estar dos animais (16), pelo que este regulamento constitui também a base jurídica para o financiamento das referidas medidas.

(23)

A fim de controlar o cumprimento do presente regulamento, os Estados-Membros devem realizar controlos oficiais em conformidade com o Regulamento (CE) n o 882/2004.

(24)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta, a saber, o estabelecimento de normas comunitárias relativas às enzimas alimentares, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, por razões de unidade do mercado e do elevado nível de protecção dos consumidores exigido, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aquele objectivo,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Objecto, âmbito e definições

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento estabelece normas relativas às enzimas alimentares utilizadas nos géneros alimentícios, incluindo as enzimas que são usadas como adjuvantes tecnológicos, com o objectivo de assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno bem como um elevado nível de protecção da saúde humana e dos consumidores.

Para o efeito, o regulamento prevê:

a)

Uma lista comunitária de enzimas alimentares aprovadas;

b)

Condições de utilização das enzimas nos alimentos;

c)

Normas relativas à rotulagem das enzimas alimentares comercializadas enquanto tal.

Artigo 2 o

Âmbito

1.   O presente regulamento é aplicável às enzimas alimentares.

2.   O presente regulamento não se aplica às enzimas alimentares usadas exclusivamente na produção de:

a)

Aditivos alimentares abrangidos pelo Regulamento (CE) n o .... [relativo aos aditivos alimentares];

b)

Aromas abrangidos pelo Regulamento (CE) n o .... [relativo aos aromas];

c)

Novos alimentos abrangidos pelo Regulamento (CE) n o 258/97;

d)

Coadjuvantes da digestão.

3.   O presente regulamento é aplicável sem prejuízo de quaisquer normas comunitárias específicas relativas à utilização de enzimas alimentares:

a)

Em alimentos específicos;

b)

Para fins que não os abrangidos pelo presente regulamento.

4.   O presente regulamento não é aplicável:

a)

Às culturas microbianas ▐ utilizadas na produção alimentar, passíveis de produzirem incidentalmente enzimas mas que não são especificamente usadas para a sua produção ;

b)

Às enzimas directamente destinadas ao consumo humano, tais como as enzimas para fins nutricionais ou as enzimas utilizadas como coadjuvantes da digestão.

5.   Caso seja necessário, pode determinar-se, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 12 o , se uma determinada substância é abrangida pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

Artigo 3 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes dos Regulamentos (CE) n o 178/2002, (CE) n o 1829/2003 e (CE) n o [...] [relativo aos aditivos alimentares].

São também aplicáveis as seguintes definições :

1.

Por «enzima», entende-se qualquer proteína de origem vegetal, animal ou microbiana capaz de catalisar uma reacção bioquímica específica, sem alterar a sua própria estrutura durante o processo; para fins do presente regulamento, esta definição abrange igualmente as «pró-enzimas», ou seja, componentes que são precursores inactivos ou quase inactivos das enzimas e que podem ser transformados em enzimas activas se forem submetidos a uma mudança catalítica específica.

2.

Por «enzima alimentar», entende-se um produto obtido por extracção de organismos vegetais ou animais , micro-organismos ou produtos derivados, ou por um processo de fermentação usando micro-organismos:

a)

Que contenha uma ou várias enzimas capazes de catalisar uma reacção bioquímica específica; e

b)

Que seja adicionado a um alimento com o intuito de desempenhar uma função tecnológica no respectivo fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem.

3.

Por «preparado de enzimas alimentares», entende-se uma formulação que consiste em uma ou mais enzimas alimentares a que se tenham acrescentado outras substâncias como aditivos alimentares e/ou outros ingredientes alimentares para facilitar a armazenagem, venda, normalização, diluição ou dissolução da enzima alimentar.

4.

Por «produzido com a ajuda de um OGM», entende-se um produto derivado obtido utilizando um OGM como o último organismo vivo no processo de produção, mas que não contém OGM, nem é constituído por OGM, nem é produzido a partir de OGM.

5.

Por «quantum satis», entende-se a circunstância de não ser especificada qualquer quantidade máxima. Contudo, os aditivos devem ser utilizados de acordo com as boas práticas de fabrico, sem que a dose utilizada exceda a quantidade necessária para obter o efeito pretendido e desde que os consumidores não sejam induzidos em erro.

Capítulo II

Lista comunitária de enzimas alimentares aprovadas

Artigo 4 o

Lista comunitária de enzimas alimentares

Só as enzimas alimentares constantes da lista comunitária podem ser colocadas no mercado enquanto tal e usadas nos géneros alimentícios, nos termos das especificações e condições de utilização referidas no n o 2 do artigo 6 o .

Ninguém é autorizado a colocar no mercado uma enzima alimentar ou qualquer género alimentício em que se encontre essa enzima alimentar se a utilização da enzima alimentar não respeitar as disposições do presente regulamento.

Artigo 5 o

Condições gerais para a inclusão na lista comunitária e para a utilização de enzimas alimentares

Uma enzima alimentar só pode ser incluída na lista comunitária se satisfizer as seguintes condições:

a)

Ao nível de utilização proposto, não representa, com base nos dados científicos disponíveis e no princípio da precaução , uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores;

b)

É justificada e necessária do ponto de vista tecnológico;

c)

A sua utilização não induz o consumidor em erro ; induzir o consumidor em erro inclui, por exemplo, as alegações relacionadas com a natureza, a frescura e a qualidade dos ingredientes usados, o carácter natural de um produto ou do processo de produção, o valor nutricional do produto ou o teor em frutas e legumes;

d)

A sua utilização apresenta um claro benefício para o consumidor.

Artigo 6 o

Teor da lista comunitária de enzimas alimentares

1.   Uma enzima alimentar que cumpra as condições definidas no artigo 5 o pode, pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares], ser incluída na lista comunitária.

2.   A entrada relativa a cada enzima alimentar na lista comunitária deve especificar:

a)

A definição da enzima alimentar, incluindo o seu nome corrente ou recomendado, o seu nome sistemático e sinónimos, se possível em conformidade com a nomenclatura da União Internacional de Bioquímica e Biologia Molecular e, no caso de enzimas complexas, o nome escolhido com base na actividade da enzima que determina a sua função ;

b)

As especificações da enzima alimentar, nomeadamente a origem, critérios de pureza, bem como quaisquer outras informações necessárias; caso a enzima alimentar seja derivada de um organismo que seja abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1830/2003, deve incluir-se, nas especificações, uma referência ao identificador único atribuído, nos termos deste regulamento, ao organismo geneticamente modificado;

c) ▐

Os alimentos a que a enzima alimentar pode ser adicionada;

d) ▐

As condições em que a enzima alimentar pode ser utilizada;

e)

Se for caso disso, se existem algumas restrições à venda da enzima alimentar directamente aos consumidores;

f) ▐

Requisitos específicos relativos à rotulagem dos alimentos em que a enzima alimentar foi utilizada, a fim de assegurar que o consumidor final é informado do estado físico em que se encontra o alimento ou do tratamento específico a que foi submetido.

3.   A lista comunitária é alterada pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

Artigo 7 o

Enzimas alimentares abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003

Uma enzima alimentar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003 e ainda não incluída numa lista comunitária só pode ser incluída nessa lista ao abrigo do presente regulamento quando estiver coberta por uma autorização nos termos doRegulamento (CE) n o 1829/2003 .

Capítulo III

Rotulagem

SECÇÃO 1

Rotulagem de enzimas alimentares e de preparados de enzimas alimentares não destinadas à venda ao consumidor final

Artigo 8 o

Rotulagem de enzimas alimentares e de preparados de enzimas alimentares não destinadas à venda ao consumidor final

1.    As enzimas alimentares e os preparados de enzimas alimentares não destinados à venda ao consumidor final, quer sejam comercializados individualmente, quer sejam misturados com outras enzimas ▐, só podem ser comercializados se as embalagens ou os recipientes incluírem as informações previstas no presente artigo , que devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis.

2.     As embalagens ou recipientes devem incluir as seguintes informações:

a)

O nome, tal como definido no presente regulamento, e a descrição de acordo com a nomenclatura da União Internacional de Bioquímica e Biologia Molecular; e

b)

Uma descrição da enzima alimentar, que seja suficientemente rigorosa para a distinguir de outros produtos com que possa ser confundida.

Caso as enzimas alimentares ou os preparados de enzimas alimentares sejam comercializados em mistura de várias enzimas, devem constar as informações previstas nas alíneas a) ou b) para cada uma das enzimas alimentares, por ordem decrescente da sua percentagem em peso no produto;

c)

A quantidade líquida;

d)

O prazo de validade, para além do qual não é conveniente a utilização da enzima alimentar;

e)

A menção «para utilização em alimentos» ou a menção «utilização restrita em alimentos» ou ainda uma referência mais específica à utilização alimentar a que se destina;

f)

Caso necessário, as condições especiais de transporte, de armazenagem e de utilização.

3.     Além disso, as informações seguintes serão fornecidas seja na embalagem ou no recipiente, seja nos documentos relativos ao produto, a apresentar no acto de entrega ou antes dela, desde que a menção «destinado ao fabrico de alimentos e não à venda a retalho» seja visível na embalagem ou no recipiente do produto em questão:

a)

O nome ou a firma e o endereço do fabricante, embalador ou vendedor estabelecido no território comunitário;

b)

Uma indicação que permita identificar o lote;

c)

Instruções de utilização, no caso de a sua omissão não permitir o uso adequado da enzima;

d)

Se for caso disso, informações suficientes acerca da composição da enzima alimentar ou do preparado de enzimas alimentares que permitam ao comprador assegurar o respeito dos referidos limites quantitativos: o limite de quantidade é expresso seja numericamente, seja recorrendo ao princípio do quantum satis; a adição de enzimas aos géneros alimentícios deve ser limitada a uma dose suficiente para cumprir o objectivo visado. A quantidade de enzimas consumidas será, assim, reduzida ao mínimo e os grupos de população sensíveis serão mais bem protegidos;

e)

Informações suficientes que permitam ao comprador assegurar o respeito da Directiva 2000/13/CE, em particular, as disposições relativas à rotulagem de alergénios;

f)

Os efeitos colaterais da sua utilização em quantidades excessivas.

4.     Este artigo não afecta as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais pormenorizadas ou mais extensas relativas à metrologia ou à apresentação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparados perigosos ou ao transporte de tais substâncias.

5.     As informações previstas neste artigo devem ser apresentadas numa linguagem de fácil compreensão para os compradores. O Estado-Membro em que o produto é comercializado pode, nos termos do Tratado, impor no seu território que estas informações sejam disponibilizadas a pedido numa ou várias línguas oficiais da Comunidade por ele determinadas. Tal não obsta a que estas informações figurem em várias línguas.

Artigo 9 o

Informações exigidas quando as enzimas alimentares e os preparados de enzimas alimentares estão misturados com outros ingredientes alimentares

Caso as enzimas alimentares ou os preparados de enzimas alimentares não destinados à venda ao consumidor final estejam misturados com outros ingredientes alimentares, as embalagens ou os recipientes do produto resultante devem incluir uma lista de todos os componentes, por ordem decrescente da sua percentagem em peso no produto.

SECÇÃO 2

Rotulagem de enzimas alimentares e de preparados de enzimas alimentares destinadas à venda ao consumidor final

Artigo 10 o

Rotulagem de enzimas alimentares e de preparados de enzimas alimentares destinadas à venda ao consumidor final

Sem prejuízo do disposto na Directiva 2000/13/CE, as enzimas alimentares ou os géneros alimentícios que contêm enzimas alimentares destinados à venda ao consumidor final só podem ser comercializados se as suas embalagens incluírem as informações seguintes, que devem ser facilmente visíveis, claramente legíveis e indeléveis:

a)

A denominação de venda da enzima ou essa denominação e a função tecnológica no género alimentício ; essa denominação deve corresponder ao nome atribuído à enzima em questão por qualquer disposição comunitária que se lhe aplique;

b)

As informações exigidas pelo artigo 9 o ║ ;

c)

Se for caso disso, a indicação de que se trata de organismos geneticamente modificados ou de substâncias obtidas a partir de OGM.

Além disso, devem ser colocadas à disposição do consumidor as informações sobre todas as enzimas utilizadas no processo de produção, de preferência no rótulo ou, pelo menos, através de outros canais de informação, privilegiando os pontos de venda. Além disso, o consumidor deverá também ter a possibilidade de consultar essas informações a partir de casa, por exemplo na Internet ou recorrendo a um serviço telefónico especial.

Capítulo IV

Disposições processuais e aplicação

Artigo 11 o

Dever de informação

1.   O produtor ou utilizador de uma enzima alimentar deve informar imediatamente a Comissão de quaisquer novas informações de carácter científico ou técnico que possam afectar a avaliação da segurança dessa enzima.

2.   O produtor ou utilizador de uma enzima alimentar deve, a pedido da Comissão, informá-la da utilização real que é dada a essa enzima.

Artigo 12 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal ( ║ «Comité»).

2.     Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 13 o

Financiamento comunitário de políticas harmonizadas

A base jurídica para o financiamento das medidas decorrentes do presente regulamento é a alínea c) do n o 1 do artigo 66 o do Regulamento (CE) n o 882/2004.

Capítulo V

Disposições transitórias e finais

Artigo 14 o

Estabelecimento da lista comunitária de enzimas alimentares

1.   A lista comunitária de enzimas alimentares deve ser elaborada com base nos pedidos apresentados nos termos do n o 2.

2.   As partes interessadas podem apresentar pedidos para a inclusão de uma enzima alimentar na lista comunitária.

O prazo para a apresentação desses pedidos é de 24 meses a contar da data de aplicação das medidas de execução a estabelecer nos termos do n o 1 do artigo 9 o do Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

3.   A Comissão deve criar um registo de todas as enzimas alimentares cuja inclusão na lista comunitária deve ser analisada, relativamente às quais tenha sido recebido um pedido, conforme aos critérios de validade a estabelecer nos termos do n o 1 do artigo 9 o do Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares], apresentado nos termos do n o 2 do presente artigo ( ║ «o registo»). O público deve ter acesso ao registo.

A Comissão deve solicitar o parecer da Autoridade relativamente aos pedidos.

4.   A lista comunitária deve ser aprovada pela Comissão pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares], depois de a Autoridade ter emitido parecer sobre cada uma das enzimas alimentares incluídas no registo.

Todavia, por excepção a este procedimento:

a)

O n o 1 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o [...] [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares] não é aplicável à aprovação do parecer pela Autoridade;

b)

A Autoridade deve ser autorizada a tomar decisões com base num processo de autorização acelerado relativamente às enzimas alimentares actualmente existentes no mercado se considerar que essas enzimas foram sujeitas a uma avaliação de segurança adequada a nível nacional ou comunitário no interior da UE, para que essas enzimas possam ser transpostas directamente para a lista comunitária de enzimas alimentares;

c)

A Comissão deve aprovar a lista comunitária, pela primeira vez, depois de a Autoridade ter emitido parecer sobre todas as enzimas alimentares incluídas no registo.

5.   Se necessário, podem aprovar-se, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 2 do artigo 12 o , as medidas transitórias que forem adequadas para efeitos do presente artigo.

Artigo 15 o

Medidas transitórias relativas a determinadas enzimas alimentares já cobertas pela legislação comunitária

Não obstante o disposto nos artigos 6 o e 14 o , a lista comunitária, quando elaborada, deve incluir as seguintes enzimas alimentares:

a)

E 1103 invertase e E 1105 lisozima, bem como as condições que regem a sua utilização, tal como se especificam no Anexo I e na Parte C do Anexo III da Directiva 95/2/CE;

b)

Urease, beta-glucanase e lisozima, para utilização no vinho, nos termos do Regulamento (CE) n o 1493/1999 bem como nas respectivas normas de execução.

Artigo 16 o

Alteração da Directiva 83/417/CEE

Na Directiva 83/417/CEE, os travessões da alínea d) do Ponto III do Anexo I passam a ter a seguinte redacção:

«—

coalho, que cumpra os requisitos do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de..., [relativo às enzimas alimentares] (17),

outras enzimas coagulantes do leite, que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n o .../...[relativo às enzimas alimentares].

Artigo 17 o

Alteração do Regulamento (CE) n o 258/97

Ao n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 258/97, é aditada a seguinte alínea d):

«d)

enzimas alimentares que se inserem no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o .../...[relativo às enzimas alimentares] (18).

Artigo 18 o

Alteração do Regulamento (CE) n o 1493/1999

No artigo 43 o do Regulamento (CE) n o 1493/1999, é aditado o seguinte n o 3:

«3.   As enzimas e os preparados enzimáticos usados nas práticas e tratamentos enológicos autorizados, constantes do Anexo IV, devem cumprir os requisitos do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo às enzimas alimentares] (19).

Artigo 19 o

Alteração da Directiva 2000/13/CE

A Directiva 2000/13/CE é alterada do seguinte modo:

1.

O n o 4 do artigo 6 o é alterado da seguinte forma:

a)

A alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«a)

Entende-se por «ingrediente» qualquer substância, incluindo os aditivos e as enzimas, utilizada no fabrico ou preparação de um género alimentício e ainda presente no produto acabado, eventualmente sob forma alterada.»

b)

Na subalínea ii) da alínea c), o proémio «os aditivos:» é substituído por «os aditivos e as enzimas:».

2.

No n o 6 do artigo 6 o é aditado o seguinte travessão:

«—

as enzimas presentes no género alimentício são obrigatoriamente designadas pelo nome de uma das categorias de ingredientes constantes do Anexo II, seguido do seu nome específico e de uma indicação sobre o facto de ainda estarem ou não ainda activas no produto final; para as enzimas obtidas a partir de OGM, o rótulo terá a indicação «produzidas a partir de OGM». »

Artigo 20 o

Alteração da Directiva 2001/112/CE

Na Directiva 2001/112/CE, os quarto, quinto e sexto travessões do ponto 2 da Parte II do Anexo I passam a ter a seguinte redacção:

«—

Enzimas pectolíticas, que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho de ...[relativo às enzimas alimentares] (20)

Enzimas proteolíticas, que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n o .../... [relativo às enzimas alimentares];

Enzimas amilolíticas, que cumpram os requisitos do Regulamento (CE) n o .../... [relativo às enzimas alimentares];

Artigo 21 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O artigo 4 o é aplicável a partir da data de aplicação da lista comunitária. Até essa data, continuam a aplicar-se nos Estados-Membros as disposições nacionais em vigor relativas à comercialização e à utilização de enzimas alimentares e de géneros alimentícios produzidos com essas enzimas.

Os artigos 8 o a 10 o são aplicáveis a partir de ... (21).

As enzimas alimentares, os preparados de enzimas alimentares e os géneros alimentícios contendo enzimas alimentares que não forem conformes às disposições dos artigos 8 o e 9 o e que forem comercializados ou rotulados antes de... (22) podem ser comercializados até ao fim do seu prazo de validade.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 168 de 20.7.2007, p. 34 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de Julho de 2007.

(3)  JO L ...

(4)  JO L 43 de 14.2.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(5)  JO L 10 de 12.1.2002, p. 58.

(6)  JO L 237 de 26.8.1983, p. 25. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(7)  JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(8)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 24.

(9)  JO L ...

(10)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3 ).

(11)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1981/2006 da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 99).

(12)  JO L 61 de 18.3.1995, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10).

(13)  JO L 194 de 31.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 556/2007 (JO L 132 de 24.5.2007, p. 3).

(14)  JO L 109 de 6.5.2000, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/142/CE da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 110 ).

(15)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(16)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006.

(17)  JO L ...»

(18)  JO L ...»

(19)  JO L ...»

(20)  JO L ...»;

(21)  12 meses após a data da publicação do presente regulamento.

(22)  12 meses após a data da publicação do presente regulamento.

P6_TA(2007)0323

Aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n o 1576/89 e n o 1601/91 do Conselho e o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2006)0427 — C6-0259/2006 -2006/0147(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0427) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e os artigos 37 o e 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0259/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0185/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0147

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n o 1576/89 do Conselho, o Regulamento (CEE) n o 1601/91 do Conselho, o Regulamento (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 37 o e 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Directiva 88/388/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no domínio dos aromas destinados a serem utilizados nos géneros alimentícios e dos materiais de base para a respectiva produção (3) precisa de ser actualizada tendo em conta os desenvolvimentos técnicos e científicos. Por questões de clareza e eficácia, a Directiva 88/388/CEE deverá ser substituída pelo presente regulamento.

(2)

A Decisão 88/389/CEE do Conselho, de 22 de Junho de 1988, relativa ao estabelecimento pela Comissão de um inventário de substâncias e materiais de base utilizados na preparação de aromas (4) prevê o estabelecimento desse inventário no prazo de 24 meses a contar da sua aprovação. Esta decisão está agora obsoleta e deverá ser revogada.

(3)

A Directiva 91/71/CEE da Comissão, de 16 de Janeiro de 1991, que completa a Directiva 88/388/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no domínio dos aromatizantes destinados a serem utilizados nos géneros alimentícios e dos materiais de base para a respectiva produção (5) define regras para a rotulagem dos aromas. Estas regras são substituídas pelo presente regulamento e aquela directiva deverá agora ser revogada.

(4)

A livre circulação de géneros alimentícios seguros e sãos constitui um aspecto essencial do mercado interno, contribuindo significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos.

(5)

A fim de proteger a saúde humana, o âmbito de aplicação do presente regulamento deverá abranger os aromas, os materiais de base para a respectiva produção e os géneros alimentícios que contêm aromas. Deverá também abranger certos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, que são adicionados aos géneros alimentícios com o principal objectivo de dar aroma e que contribuem significativamente para a presença nos alimentos de determinadas substâncias indesejáveis naturalmente presentes («ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes»), os seus materiais de base e os géneros alimentícios que os contenham.

(6)

Os aromas e os ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes só podem ser utilizados se preencherem as condições definidas no presente regulamento. Devem ser seguros quando utilizados, pelo que alguns deles deverão ser sujeitos a uma avaliação dos riscos antes de serem autorizados nos géneros alimentícios. Sempre que possível, deverá ter-se atenção a eventuais consequências nefastas destes aromas para certos grupos vulneráveis, incluindo o desenvolvimento de preferências alimentares nas crianças. Não devem induzir os consumidores em erro e a sua presença nos géneros alimentícios deverá, pois, ser sempre indicada através de uma rotulagem adequada. Induzir o consumidor em erro inclui, por exemplo, as alegações relacionadas com a natureza, a frescura e a qualidade dos ingredientes utilizados, o carácter natural de um produto ou do modo de produção ou, ainda, o valor nutricional do produto.

(7)

Desde 1999, o Comité Científico da Alimentação Humana e, subsequentemente, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos deram pareceres sobre várias substâncias naturalmente presentes em materiais de base utilizados na produção de aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes (6) que, segundo o Comité de Peritos em Substâncias Aromatizantes do Conselho da Europa, suscitam apreensão do ponto de vista toxicológico. As substâncias cujo risco toxicológico foi confirmado pelo Comité Científico da Alimentação Humana deverão ser consideradas substâncias indesejáveis ║ que não deverão ser adicionadas enquanto tal aos géneros alimentícios.

(8)

Em virtude da sua presença natural em vegetais, as substâncias indesejáveis podem existir em preparados aromatizantes e em ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes. Os vegetais são usados tradicionalmente como alimentos ou ingredientes alimentares. Há que estabelecer teores máximos adequados para a presença destas substâncias indesejáveis nos géneros alimentícios que mais contribuem para a ║ ingestão pelos seres humanos dessas substâncias indesejáveis, tendo em conta simultaneamente o imperativo de proteger a saúde humana e a sua presença inevitável em alimentos tradicionais.

(9)

Deverão ser estabelecidas disposições a nível comunitário para proibir ou restringir a utilização de certos materiais de origem vegetal ou animal que suscitam apreensão em termos de saúde humana na produção de aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes e respectivas aplicações na produção de géneros alimentícios.

(10)

Deverão ser realizadas avaliações de segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada«Autoridade»), instituída pelo Regulamento (CE) n o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (7).

(11)

A fim de assegurar a harmonização, a avaliação dos riscos e a aprovação dos aromas e dos materiais de base que têm de ser avaliados deverão ser efectuadas tendo em conta o princípio da precaução e pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

(12)

As substâncias aromatizantes são substâncias definidas quimicamente que possuem propriedades aromatizantes. De acordo com o Regulamento (CE) n o 2232/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece um procedimento comunitário aplicável no domínio das substâncias aromatizantes utilizadas ou que se destinem a serem utilizadas nos géneros alimentícios (8), está em curso um programa de avaliação de substâncias aromatizantes. Esse regulamento prevê a aprovação de uma lista de substâncias aromatizantes nos cinco anos seguintes à aprovação desse programa. Deverá ser definido um novo prazo para a aprovação dessa lista. Será proposto incluir essa lista na lista referida no n o 1 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

(13)

Os preparados aromatizantes são aromas que não são substâncias quimicamente definidas, obtidos por meio de processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados a partir de materiais de origem vegetal, animal ou mineral, não transformados ou transformados para o consumo humano. Os preparados aromatizantes produzidos a partir de géneros alimentícios não necessitam de ser sujeitos a um procedimento de avaliação ou autorização para serem utilizados em géneros alimentícios, salvo em caso de dúvida quanto à sua segurança. Por outro lado, a segurança dos preparados aromatizantes produzidos a partir de ingredientes não alimentares deverá ser avaliada antes de autorizada a sua utilização.

(14)

Nos termos do Regulamento (CE) n o 178/2002, entende-se por «género alimentício» (ou «alimento para consumo humano»), qualquer substância ou produto,║ transformado, ║parcialmente transformado, ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser. Os materiais de origem vegetal, animal ou microbiológica, cuja utilização para a produção de aromas está actualmente bem demonstrada, são considerados ingredientes alimentares para este fim, mesmo que alguns destes materiais de base, tais como a madeira de rosa, as aparas de madeira de carvalho e as folhas de morangueiro, possam não ter sido necessariamente utilizados na alimentação. Estes materiais não carecem de avaliação.

(15)

Do mesmo modo, os aromas obtidos por tratamento térmico produzidos a partir de géneros alimentícios em condições autorizadas não necessitam de ser sujeitos a um procedimento de avaliação ou autorização para serem utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, salvo em caso de dúvida quanto à sua segurança. Por outro lado, a segurança dos aromas obtidos por tratamento térmico produzidos a partir de ingredientes não alimentares ou em condições não autorizadas deverá ser avaliada antes de autorizada a sua utilização.

(16)

O Regulamento (CE) n o 2065/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, relativo aos aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios (9) prevê um procedimento de avaliação da segurança e autorização dos aromas de fumo e visa estabelecer uma lista de condensados primários de fumo e de fracções primárias de alcatrão cuja utilização é autorizada com exclusão de todos os outros.

(17)

Os precursores de aromas conferem aroma aos alimentos através de reacções químicas que ocorrem durante a transformação desses alimentos. Os precursores de aromas produzidos a partir de géneros alimentícios não necessitam de ser sujeitos a um procedimento de avaliação ou autorização para serem utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, salvo em caso de dúvida quanto à sua segurança. No entanto, a segurança dos precursores de aromas produzidos a partir de ingredientes não alimentares deverá ser avaliada antes de autorizada a sua utilização.

(18)

Outros aromas que não correspondem a nenhuma definição anteriormente mencionada podem ser utilizados nos e sobre os géneros alimentícios após terem sido sujeitos a um procedimento de avaliação e autorização.

(19)

Os materiais de origem vegetal, animal, microbiológica ou mineral que não são géneros alimentícios só podem ser autorizados na produção de aromas após a sua segurança ter sido avaliada cientificamente. Poderá ser necessário autorizar a utilização de apenas certas partes dos materiais ou definir condições para a sua utilização.

(20)

▐ Um aditivo alimentar abrangido pelo âmbito do Regulamento (CE) n o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (10), deve ser autorizado nos termos daquele regulamento , bem como do presente regulamento .

(21)

As substâncias ou os preparados aromatizantes só devem ser rotulados com a menção «natural» se satisfizerem determinadas condições que garantam que os consumidores não estão a ser induzidos em erro.

(22)

Deverão ser estabelecidas exigências específicas em matéria de informação que garantam que os consumidores não sejam induzidos em erro quanto aos materiais de base utilizados na produção de aromas naturais. ▐

(23)

Os aromas alimentares deverão permanecer sujeitos às obrigações gerais em matéria de rotulagem previstas na Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios  (11) e, se for caso disso, no Regulamento (CE) n o 1829/2003. Além disso, as disposições específicas sobre a rotulagem dos aromas vendidos como tal ao fabricante ou ao consumidor final deverão ser incluídas no presente regulamento.

(24)

Se o sabor fumado de um determinado género alimentício se deve à presença de aromas de fumo, os consumidores têm de ser informados. Nos termos do artigo 5 o da Directiva 2000/13/CE ║, a denominação de venda de um género alimentício não deve induzir o consumidor em erro quanto ao facto de o produto ser fumado convencionalmente com fumo fresco ou tratado com aromas de fumo. Esta directiva tem de ser adaptada para ter em conta as definições estabelecidas no presente regulamento no que respeita aos aromas, aos aromas de fumo e à utilização do termo natural para a descrição dos aromas.

(25)

A fim de avaliar a segurança das substâncias aromatizantes para a saúde humana, é crucial dispor-se de informações sobre o consumo e a utilização dessas substâncias. Por conseguinte, há que verificar regularmente as quantidades de substâncias aromatizantes adicionadas aos géneros alimentícios.

(26)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (12).

(27)

Em especial, deverá ser atribuída competência à Comissão para, nomeadamente, adaptar os Anexos II a V ao progresso científico e técnico e para estabelecer uma metodologia para reunir informação sobre o consumo e a utilização dos aromas. Atendendo a que têm alcance geral e se destinam a alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente suprimindo certos elementos ou completando o presente regulamento com elementos não essenciais, essas medidas devem ser aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5 o -A da Decisão 1999/468/CE.

(28)

A fim de desenvolver e actualizar a legislação comunitária relativa aos aromas de forma eficaz e equilibrada, é necessário coligir dados, partilhar informações e coordenar as tarefas desenvolvidas pelos Estados-Membros. Para esse efeito, pode revelar-se útil realizar estudos sobre questões específicas, tendo em vista facilitar o processo de tomada de decisões. É pertinente que a Comunidade financie esses estudos no âmbito do seu procedimento orçamental. O financiamento dessas medidas está abrangido pelo Regulamento (CE) n o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (13) e, por conseguinte, a base jurídica para o financiamento das medidas referidas supra será o Regulamento (CE) n o 882/2004.

(29)

Na pendência do estabelecimento da lista comunitária, devem ser tomadas disposições para a avaliação e a autorização de substâncias aromatizantes que não estejam abrangidas pelo programa de avaliação previsto no Regulamento (CE) n o 2232/96. Por conseguinte, há que definir um regime transitório. No âmbito desse regime, aquelas substâncias aromatizantes devem ser avaliadas e autorizadas nos termos do procedimento previsto no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares]. Contudo, não deverão ser aplicáveis os prazos previstos nesse regulamento para que a Autoridade o respectivo parecer e a Comissão apresente ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal um projecto de regulamento que actualize a lista comunitária, na medida em que deve ser dada prioridade ao programa de avaliação em curso.

(30)

Atendendo a que o objectivo da acção proposta, a saber, o estabelecimento de normas comunitárias relativas à utilização de aromas e certos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes nos e sobre os géneros alimentícios, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, por razões de unidade do mercado e de elevado nível de protecção dos consumidores, ser mais bem alcançado ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(31)

O Regulamento (CEE) n o 1576/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989 que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas (14), e o Regulamento (CEE) n o 1601/91 do Conselho, de 10 de Junho de 1991, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas (15) têm de ser adaptados a determinadas definições novas estabelecidas no presente regulamento.

(32)

Os Regulamentos (CEE) n o 1576/89, (CEE) n o 1601/91 e (CE) n o 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE devem ser alterados neste sentido,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Objecto, âmbito de aplicação e definições

Artigo 1 o

Objecto

O presente regulamento estabelece normas relativas à utilização de aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes nos e sobre os géneros alimentícios, com o objectivo de assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e dos consumidores, bem como o funcionamento eficaz do mercado interno ▐.

Para o efeito, o regulamento prevê:

a)

Uma lista comunitária de aromas e materiais de base aprovados para utilização nos e sobre os géneros alimentícios, estabelecida no Anexo I («a lista comunitária»);

b)

As condições de utilização de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes nos e sobre os géneros alimentícios;

c)

As normas de rotulagem dos aromas.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação

1.   O presente regulamento é aplicável a:

a)

Aromas utilizados ou destinados a ser utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, sem prejuízo das disposições mais específicas estabelecidas no Regulamento (CE) n o 2065/2003;

b)

Ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes;

c)

Alimentos que contenham aromas e/ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes;

d)

Materiais de base para a produção de aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.

2.   O presente regulamento não é aplicável a:

a)

Substâncias que apresentem exclusivamente um sabor doce, ácido ou salgado;

b)

Géneros alimentícios crus ou não compostos , tais como ervas frescas, secas ou congeladas e especiarias, ou chá/infusões enquanto tal .

3.   Caso seja necessário, pode determinar-se, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o , se uma substância especificada ou mistura de substâncias, material ou tipo de alimento é abrangida pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

Artigo 3 o

Definições

1.   Para fins do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes dos Regulamentos (CE) n o 178/2002 e (CE) n o 1829/2003.

2.   São também aplicáveis as seguintes definições:

a)

Por «aromas», entende-se produtos:

(i)

Não destinados a serem consumidos sem transformação e que são adicionados aos géneros alimentícios para lhes conferir aroma e/ou sabor,

(ii)

Feitos ou constituídos pelas seguintes categorias: substâncias aromatizantes, preparados aromatizantes, aromas obtidos por tratamento térmico, aromas de fumo, precursores de aromas ou outros aromas ou suas misturas;

iii)

que podem conter géneros alimentícios, que incluam aditivos alimentares autorizados pelo Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aditivos alimentares] .

b)

Por «substâncias aromatizantes», entende-se substâncias quimicamente definidas que apresentem propriedades aromatizantes , obtidas por processos naturais apropriados ou por síntese química;

c)

Por «substâncias aromatizantes», entende-se substâncias aromatizantes obtidas por meio de processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados a partir de materiais de origem vegetal, animal ou microbiológica não transformadas ou transformadas para o consumo humano por meio de um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios listados no Anexo II;

d)

Por «preparados aromatizantes», entende-se produtos que não substâncias aromatizantes obtidos a partir de;

(i)

Géneros alimentícios por meio de processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados a partir de materiais não transformados ou transformados para o consumo humano por meio de um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios listados no Anexo II e/ou processos físicos adequados,

e/ou,

(ii)

Materiais de origem vegetal, animal ou microbiológica que não géneros alimentícios, obtidos por meio de um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios listados no Anexo II e/ou processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados;

(e)

Por «aromas obtidos por tratamento térmico», entende-se quaisquer produtos obtidos por aquecimento a partir de uma mistura de ingredientes que não possuam necessariamente por si próprios propriedades aromatizantes e dos quais pelo menos um contenha azoto (amino) e outro seja um açúcar redutor; os ingredientes utilizados para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico podem ser:

i)

géneros alimentícios,

e/ou,

ii)

materiais de base que não géneros alimentícios;

(f)

Por «aromas de fumo», entende-se produtos obtidos a partir de fraccionamento e purificação de fumo condensado que produzem condensados primários de fumo, fracções primárias de alcatrão e/ou aromas de fumo derivados tal como definidos nos n o s 1, 2 e 4 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2065/2003;

(g)

Por «precursor de aroma», entende-se um produto que não possua necessariamente propriedades aromatizantes, adicionados intencionalmente aos géneros alimentícios com o único objectivo de produzir sabor por decomposição ou reacção com outros componentes durante a transformação dos alimentos; pode ser obtido a partir de:

i)

géneros alimentícios,

e/ou,

ii)

materiais de base que não géneros alimentícios;

(h)

Por «aromas não especificados noutro local », entende-se aromas adicionados ou destinados a serem adicionados aos géneros alimentícios, para lhes conferir um determinado cheiro e/ou sabor e que não são abrangidos pelas definições das alíneas b) a g);

(i)

Por «ingrediente alimentar com propriedades aromatizantes», entende-se um ingrediente alimentar que não seja um aroma, que pode ser adicionado aos géneros alimentícios com o único objectivo de lhes conferir sabor ou alterar o sabor que têm e cuja utilização contribui significativamente para a presença de substâncias em alimentos compostos especificados na Parte B do Anexo III ;

(j)

Por «materiais de base», entende-se materiais de origem vegetal, animal, microbiológica ou mineral a partir dos quais são produzidos os aromas ou os ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes; podem ser:

i)

géneros alimentícios,

ou

ii)

materiais de base que não géneros alimentícios;

(k)

Por «produzido por OGM», entende-se um produto derivado obtido utilizando um OGM como o último organismo vivo no processo de produção, mas que não contém OGM nem é constituído por OGM ou produzido a partir de OGM;

(l)

Por «processo físico adequado», entende-se um processo físico que não altera intencionalmente a natureza química dos componentes do aroma , sem prejuízo da lista dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios referida no Anexo II que não inclui a utilização de oxigénio atómico, ozono, catalisadores inorgânicos, ▐ reagentes organometálicos e/ou radiações UV.

3.   Para efeitos das definições enumeradas nas alíneas d), e), g) e j) do n o 2, os materiais de base cuja utilização na produção de aromas está largamente demonstrada são considerados géneros alimentícios.

Capítulo II

Condições para a utilização de aromas, ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes e materiais de base

Artigo 4 o

Condições gerais para a utilização de aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes

Apenas os aromas ou os ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes que satisfaçam as seguintes condições podem ser utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios:

a)

Não representam, com base nos dados científicos disponíveis e no princípio da precaução , uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores;

b)

Não induzem o consumidor em erro;

c)

A sua utilização traz vantagens e benefícios para o consumidor;

d)

Há uma necessidade tecnológica razoável.

Artigo 5 o

Presença de determinadas substâncias

1.   As substâncias listadas na Parte A do Anexo III não devem ser adicionadas sem transformação aos géneros alimentícios.

2.    Quando houver uma preocupação científica justificada de que determinadas substâncias, naturalmente presentes em aromas e em ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, em alimentos compostos possam representar uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores, a Comissão pode, por iniciativa própria ou com base em informações prestadas pelos Estados-Membros, e após parecer da Autoridade, fixar teores máximos para estas substâncias, que serão enumeradas na Parte B do Anexo III ▐.

Os teores máximos aplicam-se aos produtos compostos propostos como prontos para consumo ou como preparados de acordo com as instruções dos fabricantes.

3.     Por excepção ao n o 2, os teores máximos não se aplicam sempre que um género alimentício composto não contenha qualquer aroma aditado e os únicos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes que lhe foram acrescentados sejam ervas aromáticas frescas, secas ou congeladas e especiarias.

4.   Podem ser aprovadas normas de execução detalhadas do n o 2 pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o .

Artigo 6 o

Utilização de determinados materiais de base

1.   Os materiais de base listados na Parte A do Anexo IV não devem ser utilizados para a produção de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.

2.   Os aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir de materiais de base listados na Parte B do Anexo IV só podem ser utilizados nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 7 o

Aromas que não necessitam de uma avaliação e autorização

1.   Os aromas que se seguem podem ser usados nos ou sobre os géneros alimentícios sem uma autorização nos termos do presente regulamento, desde que satisfaçam os critérios enumerados no artigo 4 o :

a)

Preparados aromatizantes referidos na subalínea i) da alínea d) do n o 2 do artigo 3 o ;

b)

Aromas obtidos por tratamento térmico referidos na subalínea i) da alínea e) do n o 2 do artigo 3 o e que satisfazem as condições para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico e respeitam os teores máximos de determinadas substâncias nesses aromas, definidos no Anexo V;

c)

Precursores de aroma referidos na subalínea i) da alínea g) do n o 2 do artigo 3 o ;

d)

Ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.

2.   Não obstante o disposto no n o 1, se a Comissão, um Estado-Membro ou a Autoridade ║ manifestarem dúvidas quanto à segurança de um aroma ou ingrediente alimentar com propriedades aromatizantes referido no n o 1, a Autoridade terá de realizar uma avaliação do risco desse aroma ou ingrediente alimentar. Os artigos 4 o e 6 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares] são então aplicáveis com as necessárias adaptações.

Caso seja necessário, a Comissão aprova medidas conformes ao parecer da Autoridade, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o . Essas medidas são enumeradas, segundo os casos, nos Anexos III, IV e/ou V.

Capítulo III

Lista comunitária de aromas e materiais de base aprovados para utilização nos e sobre os géneros alimentícios

Artigo 8 o

Aromas e materiais de base que necessitam de uma avaliação e autorização

O presente capítulo é aplicável:

a)

A substâncias aromatizantes;

b)

A preparados aromatizantes referidos na subalínea ii) da alínea d) do n o 2 do artigo 3 o ;

c)

Aromas obtidos por tratamento térmico obtidos através do aquecimento dos ingredientes, que são parcial ou totalmente abrangidos pela subalínea ii) da alínea e) do n o 2 do artigo 3 o ou que não satisfazem as condições para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico e não respeitam os teores máximos de determinadas substâncias nesses aromas, definidos no Anexo V;

d)

Precursores de aroma referidos na subalínea ii) da alínea g) do n o 2 do artigo 3 o ;

e)

Aromas não especificados noutro local referidos na alínea h) do n o 2 do artigo 3 o ;

f)

Materiais de base que não géneros alimentícios referidos na subalínea ii) da alínea j) do n o 2 do artigo 3 o .

Artigo 9 o

Lista comunitária de aromas e materiais de base

Dos aromas e materiais de base referidos no artigo 8 o , só os que constam da lista comunitária podem ser colocados no mercado sem transformação e utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios.

Artigo 10 o

Inclusão de aromas e materiais de base na lista comunitária

1.   Um aroma ou material de base pode ser incluído na lista comunitária desde que preencha as condições definidas no artigo 4 o , pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

2.   A entrada relativa a cada aroma ou material de base na lista comunitária deve especificar:

a)

A identificação do aroma ou do material de base autorizado;

b)

Caso seja necessário, as condições em que o aroma pode ser utilizado.

3.   A lista comunitária é alterada pelo procedimento estabelecido no Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares].

Artigo 11 o

Aromas ou materiais de base abrangidos pelo âmbito do Regulamento (CE) n o 1829/2003

Um aroma ou material de base abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003 e ainda não incluído na lista comunitária que figura no Anexo I do presente regulamento só pode ser incluído nessa lista, ao abrigo do presente regulamento, depois de ter sido abrangido por uma autorização concedida no âmbito do Regulamento (CE) n o 1829/2003.

Capítulo IV

Rotulagem

SECÇÃO 1

Rotulagem de aromas não destinados a venda ao consumidor final

Artigo 12 o

Rotulagem de aromas não destinados a venda ao consumidor final

Os aromas não destinados a venda ao consumidor final só podem ser comercializados se as respectivas embalagens, recipientes ou documentos que os acompanhem incluírem as informações indicadas nos artigos 13 o e 14 o , de forma facilmente visível, claramente legível e indelével.

Artigo 13 o

Informações gerais exigidas para a rotulagem de aromas

1.   As embalagens ou os recipientes de aromas não destinados a venda ao consumidor final devem incluir as seguintes informações:

a)

A designação comercial: seja o termo «aroma», seja uma denominação mais específica ou uma descrição do aromatizante;

b)

A denominação ou a firma e o endereço do fabricante, embalador ou vendedor estabelecido na Comunidade ;

c)

Seja a menção «para utilização em alimentos», seja a menção «para alimentos, utilização limitada», seja uma referência mais específica à utilização alimentar a que se destina;

d)

Uma lista, por ordem descendente de peso:

i)

das categorias dos aromas presentes, e

ii)

do nome de cada uma das restantes substâncias ou materiais presentes no produto ▐ , do respectivo número CE e, se for caso disso, da indicação «produzido a partir de OGM» ;

e)

Uma indicação da quantidade máxima de cada componente ou grupo de componentes sujeitos a uma limitação quantitativa num género alimentício e/ou uma informação adequada em termos claros e facilmente compreensíveis que permita ao comprador dar cumprimento ao presente regulamento ou a outras disposições comunitárias relevantes , nomeadamente o Regulamento (CE) n o 1829/2003 ;

f)

Caso seja necessário, as condições especiais de conservação e de utilização;

g)

A data de durabilidade mínima;

h)

Uma indicação que permita identificar o lote;

i)

A quantidade líquida.

2.   Por excepção ao n o 1, as informações exigidas nas alíneas c) a g) desse número podem constar apenas dos documentos relativos à remessa a apresentar no acto de entrega ou antes dela, desde que a menção «destinado ao fabrico de alimentos e não a venda a retalho» figure, em lugar bem visível, na embalagem ou no recipiente do produto em questão.

Artigo 14 o

Informações específicas exigidas na designação comercial de aromas

1.   O termo «natural» só pode ser utilizado na designação comercial referida na alínea a) do n o 1 do artigo 13 o para descrever um aroma nos termos dos n o 2 a 6 do presente artigo.

2.   O termo «natural» para descrever um aroma só pode ser utilizado se o componente aromatizante incluir apenas preparados aromatizantes e/ou substâncias aromatizantes naturais.

3.   O termo «substância(s) aromatizante(s) natural(ais)» só pode ser usado para aromas cujo componente aromatizante contenha exclusivamente substâncias aromatizantes naturais.

4.   O termo «natural» só pode ser utilizado em combinação com uma referência a um alimento, categoria alimentar ou fonte aromatizante vegetal ou animal, se pelo menos 95 % [p/p] do componente aromatizante tiver sido obtido do material de base referido.

O componente aromatizante pode conter preparados aromatizantes e/ou substâncias aromatizantes naturais.

A descrição deve indicar «aroma natural de “género(s) alimentício(s) ou categoria alimentar ou fonte(s)”».

5.   A designação «aroma natural de “género(s) alimentício(s) ou categoria de alimento ou fonte(s)” com outros aromas naturais» só pode ser usada se o componente aromatizante for parcialmente derivado do material de base referido e seja facilmente reconhecido.

O componente aromatizante pode conter preparados aromatizantes e/ou substâncias aromatizantes naturais.

6.   O termo «aroma natural» só pode ser usado se o componente aromatizante for derivado de diferentes materiais de base e nos casos em que uma referência aos materiais de base não reflicta o seu aroma ou sabor , e respeitando as condições descritas nos n o s 4 e 5 .

O componente aromatizante pode conter preparados aromatizantes e/ou substâncias aromatizantes naturais.

SECÇÃO 2

Rotulagem de aromas destinados a venda ao consumidor final

Artigo 15 o

Rotulagem de aromas destinados a venda ao consumidor final

1.   Sem prejuízo do disposto na Directiva 2000/13/CE, na Directiva 89/396/CEE (16) e, se for caso disso, no Regulamento (CE) n o 1829/2003, os aromas destinados a venda ao consumidor final só podem ser comercializadas se as suas embalagens incluírem a menção «para utilização em alimentos», a menção «para utilização restrita em alimentos» ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que se destina, que deve ser facilmente visível, claramente legível e indelével.

2.   O termo «natural» só poderá ser utilizado na designação comercial referida na alínea a) do n o 1, do artigo 13 o para descrever um aroma nos termos do artigo 14 o .

Capítulo V

Disposições processuais e aplicação

Artigo 16 o

Informações a comunicar pelos operadores das empresas do sector alimentar

1.    Um fabricante ou utilizador de uma substância aromatizante deve informar imediatamente a Comissão de quaisquer novos dados científicos ou técnicos de que tenha conhecimento e de que disponha e que sejam susceptíveis de afectar a avaliação da segurança dessa substância aromatizante.

2.     O utilizador da indústria alimentar de um aroma que contenha a substância aromatizante e o fabricante do aroma devem, em cooperação e a pedido da Comissão, informá-la da verdadeira utilização da substância aromatizante. As informações prestadas neste contexto são tratadas como dados confidenciais.

3.   São aprovadas normas de execução do n o 1 detalhadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n o 2 do artigo 18 o

Artigo 17 o

Controlo a assegurar e relatórios a apresentar pelos Estados-Membros

1.   Os Estados-Membros instituirão sistemas de controlo do consumo e da utilização dos aromas constantes da lista comunitária e do consumo das substâncias listadas no Anexo III, comunicando anualmente à Comissão e à Autoridade os resultados obtidos.

2.   Depois de consultada a Autoridade, será aprovada, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o , uma metodologia comum para a recolha de informações pelos Estados-Membros relativamente ao consumo e à utilização na Comunidade dos aromas constantes da lista comunitária e das substâncias listadas no Anexo III.

Artigo 18 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal ║.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.    Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 19 o

Alterações aos Anexos II a V

As alterações aos Anexos II a V ║, a fim de se terem em conta os progressos científicos e técnicos, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o .

Artigo 20 o

Financiamento comunitário de políticas harmonizadas

A base jurídica para o financiamento das medidas decorrentes do presente regulamento é a alínea c) do n o 1 do artigo 66 o do Regulamento (CE) n o 882/2004.

Capítulo VI

Disposições transitórias e finais

Artigo 21 o

Revogação

1.   São revogadas a Directiva 88/388/CEE, a Decisão 88/389/CEE e a Directiva 91/71/CEE.

O Regulamento (CE) n o 2232/96 é revogado a partir da data de aplicação da lista referida no n o 2 do artigo 2 o do mesmo regulamento.

2.   As referências aos actos revogados entender-se-ão como sendo feitas ao presente regulamento.

Artigo 22 o

Estabelecimento da lista comunitária de aromas e materiais de base e regime transitório

1.   A lista comunitária será estabelecida através da colocação da lista de substâncias aromatizantes referida no n o 2 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 2232/96 no Anexo I do presente regulamento no momento da sua aprovação.

2.   Até ao estabelecimento da lista comunitária, aplica-se o Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares] para a avaliação e a autorização de substâncias aromatizantes que não estejam abrangidas pelo programa de avaliação previsto no artigo 4 o do Regulamento (CE) n o 2232/96.

Por excepção a esse procedimento, os prazos de seis e nove meses referidos no n o 1 do artigo 5 o e no artigo 7 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares] não se aplicam a essa avaliação e autorização.

3.   Podem ser aprovadas medidas transitórias adequadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n o 3 do artigo 18 o .

Artigo 23 o

Alteração ao Regulamento (CEE) n o 1576/89

O Regulamento (CEE) n o 1576/89 é alterado do seguinte modo:

1.

A alínea m) do n o 4 do artigo 1 o passa a ter a seguinte redacção:

(a)

O segundo parágrafo da alínea a) do n o 1 é substituído pelo seguinte:

«Podem ser utilizadas, em complemento, outras substâncias aromatizantes tal como definidas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] (17) e/ou plantas aromáticas ou partes de plantas aromáticas, devendo, no entanto, ser perceptíveis as características organolépticas do zimbro, mesmo que sejam por vezes atenuadas. ║

(b)

A alínea a) do n o 2 é substituída pelo seguinte:

«A bebida pode receber a denominação de «gin» se for obtida por aromatização de um álcool etílico de origem agrícola que tenha as características organolépticas adequadas com substâncias aromatizantes definidas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios], e/ou preparados aromatizantes definidos na alínea d) do n o 2 do artigo 3 o desse mesmo regulamento, de forma a que seja predominante o sabor do zimbro.»

(c)

O primeiro parágrafo da alínea b) do n o 2 é substituído pelo seguinte:

«A bebida pode ser denominada «gin destilado» se o produto for obtido exclusivamente pela redestilação de álcool etílico de origem agrícola de qualidade apropriada com as características organolépticas requeridas e com um título alcoométrico inicial de pelo menos 96 % vol, nos alambiques tradicionalmente utilizados para o gin, na presença de bagas de zimbro e outros produtos vegetais naturais, devendo o sabor a zimbro ser preponderante. A denominação «gin destilado» pode igualmente ser aplicada à mistura do produto dessa destilação com álcool etílico de origem agrícola com a mesma composição, pureza e título alcoométrico. Podem ser igualmente utilizadas, na aromatização do gin destilado, substâncias aromatizantes tal como especificadas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e/ou preparados aromatizantes tal como especificados na alínea a). O London Gin é um tipo de gin destilado.»

2.

O segundo parágrafo da subalínea (1) da alínea n) do n o 4 do artigo 1 o é substituído pelo seguinte:

«Podem ser utilizadas, como complemento, outras substâncias aromatizantes especificadas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e/ou preparados aromatizantes tal como especificados na alínea d) do n o 2 do artigo 3 o desse regulamento, mas o sabor de alcaravia deve ser dominante.»

3.

O primeiro parágrafo da alínea p) do n o 4 do artigo 1 o é substituído pelo seguinte:

«A bebida espirituosa com um sabor amargo preponderante obtida por aromatização de álcool etílico de origem agrícola com substâncias aromatizantes tal como definidas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e/ou preparados aromatizantes tal como especificados na alínea d) do n o 2 do artigo 3 o desse mesmo regulamento.»

4.

O primeiro parágrafo da alínea u) do n o 4 do artigo 1 o é substituído pelo seguinte:

«Uma bebida espirituosa obtida a partir da aromatização de álcool etílico de origem agrícola com aromas de cravo-de-cabecinha e/ou canela, segundo um dos seguintes métodos: maceração e/ou destilação, redestilação do álcool em presença de partes das plantas acima referidas, adição de substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios], de cravo-de-cabecinha ou canela, ou uma combinação destes métodos.»

5.

O primeiro e segundo parágrafos, à excepção das listas nas alíneas a) e b), do n o 5 do artigo 4 o , são substituídos pelos seguintes:

«Para a elaboração das bebidas espirituosas definidas no n o 4 do artigo 1 o , com exclusão das bebidas espirituosas definidas nas alíneas m), n) e p) desse mesmo número, só podem ser utilizadas substâncias e preparados aromatizantes naturais, definidos nas alíneas b) e d) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios].

Todavia, as substâncias aromatizantes definidas na alínea b) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e os preparados aromatizantes tal como especificados na alínea d) do n o 2 do artigo 3 o desse regulamento são autorizados para os licores, com as seguintes excepções:»

Artigo 24 o

Alteração ao Regulamento (CEE) n o 1601/91

O n o 1 do artigo 2 o é alterado do seguinte modo:

1.

O primeiro sub-travessão do terceiro travessão da alínea a) passa a ter a seguinte redacção:

«—

substâncias aromatizantes e/ou preparados aromatizantes tal como especificados nas alíneas b) e d) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] (18) e/ou ║

2.

O primeiro sub-travessão do segundo travessão da alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

«—

substâncias aromatizantes e/ou preparados aromatizantes tal como especificados nas alíneas b) e d) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e/ou»

3.

O primeiro sub-travessão do segundo travessão da alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

«—

substâncias aromatizantes e/ou preparados aromatizantes tal como especificados nas alíneas b) e d) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] e/ou»

Artigo 25 o

Alteração ao Regulamento (CE) n o 2232/96

O n o 1 do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 2232/96 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A lista das substâncias aromatizantes referida no n o 2 do artigo 2 o será aprovada pelo procedimento a que se refere o artigo 7 o o mais tardar em 31 de Dezembro de 2008.»

Artigo 26 o

Alteração da Directiva 2000/13/CE

Na Directiva 2000/13/CE, o Anexo III passa a ter a seguinte redacção:

«Anexo III

DESIGNAÇÃO DOS AROMAS NA LISTA DE INGREDIENTES

1. Sem prejuízo do disposto no n o 2, os aromas devem ser designados da seguinte forma:

«aromas» ou um nome ou uma descrição mais específicos do aroma, se o componente aromatizante contiver aromas tal como especificados nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de ..., [relativo aos aromas e certos ingredientes com propriedades aromatizantes para utilização em géneros alimentícios] (19) ;

«aromas de fumo» ou um nome ou uma descrição mais específicos do(s) aroma(s) de fumo se o componente aromatizante contiver aromas tal como especificados na alínea f) do n o 2, do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [relativo aos aromas] e conferir aos alimentos um sabor fumado.

2. O termo «natural» é utilizado para descrever um aroma nos termos do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o .../2007 [║ relativo aos aromas].

3. Para os aromas produzidos a partir de um material de base abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (20), a indicação «produzidos a partir de OGM» deve ser referida no rótulo.

Para os aromas produzidos por um organismo abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n o 1829/2003, não é necessária qualquer rotulagem específica.

Artigo 27 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de ... (21). No entanto, o artigo 9 o é aplicável a partir de ...  (22).

Os aromas e géneros alimentícios legalmente comercializados antes das datas supramencionadas podem continuar a ser utilizados até ao esgotamento dos stocks.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 168 de 20.7.2007, p. 34 .

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 10 de Julho de 2007.

(3)  JO L 184 de 15.7.1988, p. 61. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(4)  JO L 184 de 15.7.1988, p. 67.

(5)  JO L 42 de 15.2.1991, p. 25.

(6)  (http://europa.eu.int/comm/food/food/chemicalsafety/flavouring/scientificadvice_en.htm).

(7)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento da Comissão (CE) n o 575/2006 (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

(8)  JO L 299 de 23.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 ║.

(9)  JO L 309 de 26.11.2003, p. 1.

(10)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1981/2006 da Comissão (JO L 368 de 23.12.2006, p. 99).

(11)   JO L 109 de 6.5.2000, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva da Comissão 2006/142/CE (JO L 368 de 23.12.2006, p. 110).

(12)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(13)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dado pelo Regulamento do Conselho (CE) n o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(14)  JO L 160 de 12.6.1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2005.

(15)  JO L 149 de 14.6.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2005.

(16)  Directiva 89/396/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício (JO L 186 de 30.6.1989, p. 21). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/11/CEE (JO L 65 de 11.3.1992, p. 32).

(17)  JO...»

(18)  JO...»

(19)  JO ...

(20)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1981/2006 (JO L 368 de 23.12.2006, p. 99).»

(21)  24 meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(22)   18 meses após a entrada em vigor da lista comunitária.

ANEXO I

LISTA COMUNITÁRIA DE AROMAS E MATERIAIS DE BASE AUTORIZADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS E SOBRE OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

 

ANEXO II

LISTA DE PROCESSOS TRADICIONAIS DE PREPARAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS POR MEIO DOS QUAIS SE OBTÊM SUBSTÂNCIAS AROMATIZANTES NATURAIS E PREPARADOS AROMATIZANTES NATURAIS

Trituração

Revestimento

Cozimento, fritura (até 240oC)

Arrefecimento

Corte

Destilação/rectificação

Secagem

Emulsificação

Evaporação

Extracção, incluindo extracção por solventes

Fermentação

Filtração

Moagem

Aquecimento

Infusão

Maceração

Processos

microbiológicos Mistura

Descasque

Percolação

Prensagem

Refrigeração/Congelação

Torrefacção/ Grelhagem

Prensagem

Molhagem

 

ANEXO III

PRESENÇA DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS

Parte A: Substâncias que não podem ser adicionadas sem transformação aos géneros alimentícios

Ácido agárico

Capsaicina

Hipericina

Beta azarona

1-alilo-4-metoxibenzeno

Ácido cianídrico

Mentofurano

4-alilo-1,2-dimetoxibenzeno

Pulegona

Quassine

1-alil-3,4-metileno-dioxibenzeno, safrol

Teucrina A

Tuiona (alfa e beta)

Parte B: Teores máximos de certas substâncias, naturalmente presentes em aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, em determinados géneros alimentícios compostos aos quais foram adicionados aromas e/ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes

Nome da substância

Géneros alimentícios compostos nos quais a presença da substância é limitada

Teores máximos [mg/kg]

 

 

ANEXO IV

LISTA DE MATERIAIS DE BASE AOS QUAIS SE APLICAM RESTRIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO NA PRODUÇÃO DE AROMAS E DE INGREDIENTES ALIMENTARES COM PROPRIEDADES AROMATIZANTES

Parte A: Materiais de base que não devem ser utilizados na produção de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes

Materiais de base

Nome latino

Denominação comum

Acorus calamus (variedade tetraplóide)

Variedade tetraplóide de Calamus

Parte B: Condições de utilização para aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir de determinados materiais de base

Materiais de base

Condições de utilização

Nome latino

Denominação comum

Quassia amara L.

e

Picrasma excelsa (Sw)

Quássia

Os aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir deste material de base só podem ser utilizados na produção de bebidas e de produtos de panificação.

Laricifomes officinalis (Vill.: Fr)

Kotl. e Pouz

ou

Fomes officinalis

Cogumelo agárico branco

Os aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir deste material de base só podem ser utilizados na produção de bebidas alcoólicas.

Hypericum perforatum

Hipericão

Teucrium chamaedrys

Carvalhinha

ANEXO V

CONDIÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE AROMAS POR TRATAMENTO TÉRMICO E TEORES MÁXIMOS PARA DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS NESTES AROMAS

Parte A: Condições para a produção:

(a)

A temperatura dos produtos durante o tratamento não excederá 180oC.

(b)

A duração do tratamento térmico não excederá 15 minutos a 180oC, com tempos correspondentemente mais longos a temperaturas inferiores, isto é, o dobro do tempo de aquecimento para cada diminuição de temperatura de 10oC, até um máximo de 12 horas.

(c)

O pH durante o tratamento não excederá o valor 8,0.

Parte B: Teores máximos de certas substâncias

Substância

Teores máximos μg / kg

2-amino-3,4,8-trimetilimidazo [4,5-f] quinoxalina (4,8-DiMeIQx)

50

2-amino-1-metil-6-fenilimidazol [4,5-b] piridina (PhIP)

50

P6_TA(2007)0324

Aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 92/84/CEE do Conselho relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (COM(2006)0486 — C6-0319/2006 — 2006/0165(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0486) (1),

Tendo em conta o artigo 93 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0319/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o e o n o 3 do artigo 52 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0148/2007),

1.

Rejeita a proposta da Comissão;

2.

Convida a Comissão a retirar sua proposta;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2007)0325

Infra-estruturas críticas europeias *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção (COM(2006)0787 — C6-0053/2007 — 2006/0276(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0787) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0053/2007),

Tendo em conta as conclusões do Conselho de 1 e 2 de Dezembro de 2005 sobre os princípios subjacentes a um Programa Europeu para a Protecção das Infra-estruturas Críticas,

Tendo em conta a sua recomendação de 7 de Junho de 2005 ao Conselho Europeu e ao Conselho sobre a protecção das infra-estruturas vitais no âmbito da luta contra o terrorismo (2),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0270/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Título

Proposta de Directiva do Conselho relativa à identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção

Proposta de directiva do Conselho relativa à identificação e designação dos sectores prioritários com infra-estruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção

Alteração 2

Considerando 2

(2) Em 17 de Novembro de 2005, a Comissão adoptou um Livro Verde sobre um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas, com opções políticas relativas à elaboração deste programa e da Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas (RAIC). As reacções ao Livro Verde indicaram claramente a necessidade de instituir um enquadramento comunitário em matéria de protecção das infra-estruturas críticas. Foi reconhecida a necessidade de aumentar a capacidade de protecção das infra-estruturas críticas europeias e de contribuir para diminuir a vulnerabilidade das mesmas. Foi sublinhada a importância do princípio da subsidiariedade e do diálogo entre as partes interessadas.

(2) Em 17 de Novembro de 2005, a Comissão aprovou um Livro Verde sobre um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas, com opções políticas relativas à elaboração deste programa e da Rede de Alerta para as Infra-Estruturas Críticas (RAIC). As reacções ao Livro Verde puseram em evidência o eventual valor acrescentado de um enquadramento comunitário em matéria de protecção das infra-estruturas críticas. Foi reconhecida a necessidade de aumentar a capacidade de protecção das infra-estruturas críticas europeias e de contribuir para diminuir a vulnerabilidade das mesmas. Foi sublinhada a importância dos princípios-chave da subsidiariedade , da proporcionalidade e da complementaridade e do diálogo entre as partes interessadas.

Alteração 3

Considerando 3

(3) Em Dezembro de 2005, o Conselho Justiça e Assuntos Internos solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta de programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas (PEPIC) e decidiu que este devia assentar numa abordagem de todos os riscos, com destaque para a luta contra as ameaças do terrorismo. Esta abordagem devia atender às ameaças humanas e tecnológicas e às catástrofes naturais no processo de protecção das infra-estruturas críticas , embora devesse privilegiar a ameaça do terrorismo. Se o nível das medidas de protecção contra uma dada ameaça de risco elevado for considerado adequado num sector das infra-estruturas críticas, as partes interessadas devem centrar-se noutras ameaças a que estejam ainda vulneráveis.

(3) Em Dezembro de 2005, o Conselho Justiça e Assuntos Internos solicitou à Comissão que apresentasse uma proposta de programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas (PEPIC) e decidiu que este deveria assentar numa abordagem de todos os riscos, com destaque para a luta contra as ameaças do terrorismo. Segundo esta abordagem, deverão ser consideradas no processo de protecção das infra-estruturas críticas as ameaças humanas e tecnológicas e as catástrofes naturais , bem como as ameaças de origem estrutural. Todavia, deverá privilegiar-se a ameaça do terrorismo.

Alteração 4

Considerando 4

(4) A principal responsabilidade pela protecção das infra-estruturas críticas incumbe actualmente aos Estados-Membros e aos proprietários/operadores das mesmas. Esta situação não deve alterar-se.

(4) A responsabilidade pela protecção das infra-estruturas críticas incumbe única e exclusivamente aos Estados-Membros e aos proprietários/operadores das mesmas. Visto que os serviços nacionais estão mais bem informados sobre a situação no seu próprio país, deverá adoptar-se uma abordagem ascendente em relação à protecção das infra-estruturas críticas europeias.

Alteração 5

Considerando 4-A (novo)

 

(4-A) A protecção das infra-estruturas críticas assume uma importância fundamental para a segurança interna da União e o bem-estar dos cidadãos da União. A destruição ou perturbação de determinadas infra-estruturas pode, em última instância, destruir vidas humanas, o ambiente e bens económicos, assim como comprometer seriamente a confiança da opinião pública na protecção e na assistência do Estado.

Alteração 6

Considerando 5

(5) Há um certo número de infra-estruturas críticas na Comunidade cuja perturbação ou destruição afectaria dois ou mais Estados-Membros, ou um Estado-Membro diferente daquele em que a infra-estrutura crítica está localizada. Pode tratar-se de efeitos intersectoriais transfronteiriços resultantes de interdependências entre infra-estruturas interligadas. Tais infra-estruturas críticas europeias devem ser identificadas e designadas por intermédio de um procedimento comum. A necessidade de melhorar a protecção destas infra-estruturas deve ser avaliada no âmbito de um enquadramento comum . Os regimes bilaterais de cooperação entre os Estados-Membros no domínio da protecção das infra-estruturas críticas constituem um meio já estabelecido e eficaz de abordar as infra-estruturas críticas transfronteiriças. O PEPIC deve assentar nessa cooperação.

(5) Há um certo número de infra-estruturas críticas na Comunidade cuja perturbação ou destruição afectaria três ou mais Estados-Membros, ou , pelo menos, dois Estados-Membros diferentes daquele em que a infra-estrutura crítica está localizada. Pode tratar-se de efeitos intersectoriais transfronteiriços resultantes de interdependências entre infra-estruturas interligadas. Tais infra-estruturas críticas europeias deverão ser identificadas por intermédio de um procedimento comum. Com base em critérios comuns, deverá ser elaborada uma lista de sectores prioritários com infra-estruturas críticas europeias. Deverá ser estabelecido um quadro de acção comum para a protecção destas infra-estruturas críticas europeias que coloque os Estados-Membros em posição de reduzir o risco potencial para as infra-estruturas críticas no seu território através da aprovação de medidas adequadas . Os regimes bilaterais de cooperação entre os Estados-Membros no domínio da protecção das infra-estruturas críticas constituem um meio já estabelecido e eficaz de abordar as infra-estruturas críticas transfronteiriças. O PEPIC deverá assentar nessa cooperação.

Alteração 7

Considerando 5-A (novo)

 

(5-A) Em certos sectores, existe já uma série de medidas que regulam a identificação, a designação e a protecção de infra-estruturas críticas europeias. Uma futura regulamentação a nível da Comunidade não deverá, nestes sectores, conduzir à duplicação regulamentar sem ganhos adicionais em termos de segurança.

Alteração 8

Considerando 6

(6) Uma vez que vários sectores se caracterizam por experiências, competências e requisitos específicos em relação à protecção das infra-estruturas críticas, deve ser elaborada e aplicada uma abordagem comunitária neste domínio que atenda às especificidades sectoriais e às medidas sectoriais existentes, nomeadamente a nível da UE, regional, ou nacional, e, se for caso disso, quando já existam acordos de assistência mútua transfronteiras entre os proprietários/operadores de infra-estruturas críticas. Dada a participação muito significativa do sector privado no controlo e gestão dos riscos, nos planos de continuidade da exploração e na recuperação após catástrofes, a abordagem comunitária deve incentivar o pleno envolvimento deste sector. É necessário elaborar uma lista comum dos sectores de infra-estruturas críticas para facilitar a aplicação da abordagem sectorial à protecção das infra-estruturas críticas.

(6) Uma vez que vários sectores se caracterizam por experiências, competências e requisitos específicos em relação à protecção das infra-estruturas críticas, deverá ser elaborada e aplicada uma abordagem comunitária neste domínio que atenda às especificidades sectoriais e às medidas sectoriais existentes, nomeadamente a nível da UE, nacional ou regional, e, se for caso disso, quando já existam acordos de assistência mútua transfronteiras entre os proprietários/operadores de infra-estruturas críticas. Dada a participação muito significativa do sector privado no controlo e gestão dos riscos, nos planos de continuidade da exploração e na recuperação após catástrofes, a abordagem comunitária deverá garantir o pleno envolvimento deste sector. É necessário elaborar uma lista comum dos sectores de infra-estruturas críticas para facilitar a aplicação da abordagem sectorial europeia à protecção das infra-estruturas críticas.

Alteração 9

Considerando 6-A (novo)

 

(6-A) As infra-estruturas críticas europeias deverão ser concebidas de forma a reduzir ao mínimo a existência de ligações com países terceiros e a localização nesses países. A localização de elementos de infra-estruturas críticas europeias fora da UE aumenta o risco de ataques terroristas com efeitos que se repercutem em toda a infra-estrutura, de acesso por terroristas a dados armazenados fora da UE, bem como o risco de não conformidade com a legislação da UE, tornando, deste modo, toda a infra-estrutura mais vulnerável.

Alteração 10

Considerando 7

(7) Cada proprietário/operador de infra-estruturas críticas europeias deve elaborar um plano de segurança do operador que identifique os activos críticos e defina soluções de segurança relevantes para a sua protecção. Este plano deve atender às avaliações das vulnerabilidades, ameaças e riscos, bem como a outras informações relevantes facultadas pelas autoridades dos Estados-Membros.

(7) Cada proprietário/operador de infra-estruturas críticas europeias deverá elaborar um plano de segurança do operador que identifique os activos críticos e defina soluções de segurança relevantes para a sua protecção. Este plano deverá atender às avaliações das vulnerabilidades, ameaças e riscos, bem como a outras informações relevantes facultadas pelas autoridades dos Estados-Membros. Estes planos de segurança do operador deverão ser transmitidos aos Pontos de Contacto dos Estados-Membros para a protecção das infra-estruturas críticas europeias (PICE). O respeito das medidas de protecção sectoriais existentes poderá ser visto como satisfazendo o requisito de elaboração e actualização de um plano de segurança do operador.

Alteração 11

Considerando 8

(8) Cada proprietário/operador de infra-estruturas críticas europeias deve designar um Agente de Ligação de Segurança para facilitar a cooperação e a comunicação com as autoridades nacionais responsáveis pela protecção das infra-estruturas críticas.

(8) Cada proprietário/operador de infra-estruturas críticas europeias deverá designar um Agente de Ligação de Segurança para facilitar a cooperação e a comunicação com as autoridades nacionais responsáveis pela protecção das infra-estruturas críticas. O respeito das medidas de protecção sectoriais existentes poderá ser visto como satisfazendo o requisito de designação de um Agente de Ligação de Segurança.

Alteração 12

Considerando 10

(10) Para facilitar a melhoria da protecção das infra-estruturas críticas europeias, devem ser desenvolvidas metodologias comuns de identificação e classificação das vulnerabilidades, ameaças e riscos no que respeita aos elementos das infra-estruturas.

(10) Para facilitar a melhoria da protecção das infra-estruturas críticas europeias, deverão ser desenvolvidas e aplicadas metodologias comuns de identificação e classificação das ameaças e riscos e das vulnerabilidades estruturais que afectam os elementos das infra-estruturas.

Alteração 13

Considerando 11

(11) um enquadramento comum pode permitir a aplicação coerente de medidas de protecção das infra-estruturas críticas europeias e a definição clara das responsabilidades individuais de todos os intervenientes relevantes. Os proprietários//operadores de infra-estruturas críticas europeias devem ter acesso às melhores práticas e metodologias em matéria de protecção das infra-estruturas críticas.

(11) Ao definir as responsabilidades respectivas de todos os intervenientes implicados, um enquadramento comum pode permitir a aplicação coerente de medidas de protecção das infra-estruturas críticas europeias. Os Estados-Membros e os proprietários/operadores de infra-estruturas críticas europeias deverão ter acesso às melhores práticas e metodologias em matéria de protecção das infra-estruturas críticas.

Alteração 14

Considerando 12

(12) A protecção eficaz das infra-estruturas críticas requer comunicação, coordenação e cooperação a nível nacional e comunitário. O melhor meio para o conseguir é a nomeação de pontos de contacto PIC em cada Estado-Membro, que devem coordenar as questões relativas à protecção das infra-estruturas críticas quer a nível interno, quer com outros Estados-Membros e com a Comissão.

(12) A protecção eficaz das infra-estruturas críticas europeias requer comunicação, coordenação e cooperação a nível nacional e comunitário. O melhor meio para o conseguir é a nomeação de Pontos de Contacto PICE em cada Estado-Membro, que deverão coordenar as questões relativas à protecção das infra-estruturas críticas, tanto a nível interno, como com outros Estados-Membros e com a Comissão.

Alteração 15

Considerando 13

(13) Para desenvolver actividades de protecção das infra-estruturas críticas em domínios que requerem um certo grau de confidencialidade, convém assegurar um intercâmbio de informações coerente e seguro no quadro da presente directiva. Algumas informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas são de molde a que a sua divulgação possa comprometer a protecção do interesse público em matéria de segurança pública. Os dados específicos sobre elementos de infra-estruturas críticas que possam ser utilizados para planear e actuar com intenção de provocar consequências inaceitáveis em instalações de infra-estruturas críticas devem ser classificados e o seu acesso apenas deve ser concedido com base no princípio da «necessidade de os conhecer», tanto a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros.

(13) Para desenvolver actividades de protecção das infra-estruturas críticas europeias em domínios que requerem um certo grau de confidencialidade, convém assegurar um intercâmbio de informações coerente e seguro no quadro da presente directiva. Algumas informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas europeias são de molde a que a sua divulgação possa comprometer a protecção do interesse público em matéria de segurança pública. Os dados específicos sobre elementos de infra-estruturas críticas que possam ser utilizados para planear e actuar de modo a provocar consequências inaceitáveis em instalações de infra-estruturas críticas deverão ser classificados e o acesso a estas infra-estruturas apenas deverá ser concedido com base no princípio da «necessidade de conhecer», tanto a nível comunitário como a nível dos Estados-Membros.

Alteração 16

Considerando 14

(14) O intercâmbio de informações sobre infra-estruturas críticas deve decorrer num clima de confiança e segurança. As empresas e organizações devem ter confiança em que os seus dados sensíveis serão adequadamente protegidos. Para promover o intercâmbio de informações, as empresas devem ter a noção clara de que os benefícios de fornecerem informações sobre infra-estruturas críticas ultrapassam os custos que elas e, de um modo geral, a sociedade suportam. Deve, portanto, ser incentivado o intercâmbio de informações sobre a protecção das infra-estruturas críticas.

(14) O intercâmbio de informações sobre infra-estruturas críticas europeias deverá decorrer num clima de confiança e segurança. As empresas e organizações deverão confiar que os seus dados sensíveis serão adequadamente protegidos.

Alteração 17

Considerando 15

(15) A presente directiva complementa medidas sectoriais existentes a nível comunitário e dos Estados-Membros. Quando já existam mecanismos comunitários, devem continuar a ser utilizados, contribuindo assim para a aplicação global da presente directiva.

(15) A presente directiva complementa medidas sectoriais existentes a nível comunitário e dos Estados-Membros. Quando já existam disposições e mecanismos comunitários, deverão ser transpostos e aplicados por forma a contribuir para a melhoria da segurança pública, evitando sobreposições e contradições com a presente directiva , bem como o surgimento de despesas suplementares sem benefícios suplementares para a segurança .

Alteração 18

Considerando 17

(17) Uma vez que os objectivos da presente directiva, a saber, a criação de um procedimento para a identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e a concepção de uma abordagem comum relativamente à avaliação da necessidade de melhorar a protecção de tais infra-estruturas, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão da acção, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade definido no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio de proporcionalidade, mencionado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(17) Uma vez que os objectivos da presente directiva, a saber, a criação de um procedimento para a identificação e designação dos sectores prioritários com infra-estruturas críticas europeias e a concepção de uma abordagem comum relativamente à avaliação da necessidade de melhorar a protecção de tais infra-estruturas, não podem em todos os casos ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem, devido à dimensão da acção, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas de acordo com o princípio da subsidiariedade definido no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio de proporcionalidade, mencionado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aqueles objectivos, mas deverá ser concedida especial atenção à aceitabilidade financeira para proprietários ou operadores e para os Estados-Membros.

Alteração 19

Artigo 1 o

A presente directiva estabelece um procedimento de identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias e uma abordagem comum relativa à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção.

A presente directiva estabelece um procedimento de identificação e designação dos sectores prioritários com infra-estruturas críticas europeias e uma abordagem comum relativa à avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção.

Alteração 20

Artigo 2 o , alínea b)

b)

«Infra-estrutura crítica europeia», as infra-estruturas críticas cuja perturbação ou destruição afectaria significativamente dois ou mais Estados-Membros, ou um Estado-Membro se a infra-estrutura crítica estiver localizada noutro Estado-Membro. Estão incluídos os efeitos resultantes de dependências intersectoriais em relação a outros tipos de infra-estruturas;

b)

«Infra-estrutura crítica europeia», as infra-estruturas críticas cuja perturbação ou destruição afectaria significativamente três ou mais Estados-Membros, ou , pelo menos, dois Estados- Membros diferentes daquele em que a infra-estrutura crítica está localizada. Estão incluídos os efeitos resultantes de dependências intersectoriais em relação a outros tipos de infra-estruturas;

Alteração 21

Artigo 2 o , alínea d)

d)

«Vulnerabilidade», uma característica de um elemento da concepção, aplicação ou funcionamento da infra-estrutura crítica que a torna susceptível de uma ameaça de perturbação ou destruição e inclui as dependências em relação a outros tipos de infra-estruturas;

d)

«Vulnerabilidade estrutural », uma característica de um elemento da concepção, aplicação ou funcionamento da infra-estrutura crítica que a torna susceptível de uma ameaça de perturbação ou destruição e inclui as dependências em relação a outros tipos de infra-estruturas;

 

(Esta alteração aplica-se à totalidade do texto legislativo; se for aprovada, serão necessários ajustamentos técnicos em todo o texto.)

Alteração 22

Artigo 3 o , n o 1

1. Os critérios transversais e sectoriais a utilizar para identificar as infra-estruturas críticas europeias serão adoptados em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o . Tais critérios podem ser alterados em conformidade com o mesmo procedimento.

1. Os critérios transversais e sectoriais a utilizar para identificar as infra-estruturas críticas europeias baseiam-se nos critérios de protecção existentes e aprovados e alterados nos termos do artigo 308 o do Tratado CE e do artigo 203 o do Tratado Euratom .

Os critérios transversais aplicáveis horizontalmente a todos os sectores das infra-estruturas críticas serão elaborados tendo em conta a gravidade do efeito da perturbação ou destruição de uma dada infra-estrutura. Serão adoptados o mais tardar [um ano após a entrada em vigor da presente directiva].

Os critérios transversais aplicáveis horizontalmente a todos os sectores das infra-estruturas críticas europeias são elaborados tendo em conta a gravidade do efeito da perturbação ou destruição de uma dada infra-estrutura. São aprovados o mais tardar [um ano após a entrada em vigor da presente directiva].

Serão elaborados critérios sectoriais para sectores prioritários que atenderão às características específicas dos sectores das infra-estruturas críticas e envolvendo , se adequado, os intervenientes relevantes. Serão adoptados para todos os sectores prioritários o mais tardar um ano após a sua designação como sector prioritário.

São elaborados critérios sectoriais para sectores prioritários , baseados nas medidas já existentes de protecção sectorial, atendendo às características específicas dos sectores das infra-estruturas críticas e envolvendo todos os intervenientes relevantes , visto que existirá em cada sector experiência específica, conhecimentos especializados e requisitos relativos à protecção da respectiva infra-estrutura crítica . Estes critérios são aprovados para todos os sectores prioritários o mais tardar um ano após a designação do sector como prioritário.

 

Caso já existam mecanismos comunitários, estes devem continuar a ser utilizados. As duplicações ou as contradições entre diferentes actos e disposições devem ser evitadas a todo o custo.

Alteração 23

Artigo 3 o , n o 2

2. Os sectores prioritários utilizados para elaborar os critérios previstos no n o 1 serão identificados anualmente pela Comissão de entre os enumerados no Anexo I.

Suprimido

O Anexo I pode ser alterado em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o desde que não seja alargado o âmbito da presente directiva.

 

Alteração 24

Artigo 3 o , n o 3

3. Os Estados-Membros identificam as infra-estruturas críticas localizadas nos seus territórios, bem como as infra-estruturas críticas fora dos seus territórios e que possam ter impacto neles, que satisfazem os critérios adoptados nos termos dos n o s 1 e 2.

3. Os Estados-Membros identificam as possíveis infra-estruturas críticas europeias situadas no seu território, bem como as possíveis infra-estruturas críticas europeias situadas fora do seu território e que possam ter impacto no seu território, que satisfazem os critérios aprovados nos termos do n o 1, o mais tardar um ano após a aprovação dos critérios relevantes e, subsequentemente, de modo regular .

Os Estados-Membros notificam à Comissão as infra-estruturas críticas identificadas o mais tardar um ano após a adopção dos critérios relevantes e, subsequentemente, de modo regular.

 

Alteração 25

Artigo 4 o , epígrafe

Designação das infra-estruturas críticas europeias

Identificação e designação dos sectores prioritários

Alteração 26

Artigo 4 o , n o -1 (novo)

 

-1. Os Estados-Membros identificam os sectores prioritários situados no seu território, bem como aqueles situados fora do seu território e que possam ter impacto no seu território, e que devem ser tidos em consideração para a definição dos critérios aprovados ao abrigo do n o 1 do artigo 3 o .

 

Cada Estado-Membro notifica à Comissão os sectores prioritários assim identificados, o mais tardar um ano após a aprovação dos critérios aplicáveis, e, posteriormente, numa base regular.

Alteração 27

Artigo 4 o , n o 1

1. Com base nas notificações efectuadas nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 3 o e de quaisquer outras informações à sua disposição, a Comissão propõe uma lista das infra-estruturas críticas a designar como infra-estruturas críticas europeias .

1. Com base nas notificações efectuadas nos termos do n o -1 e de quaisquer outras informações à sua disposição, a Comissão propõe uma lista dos sectores prioritários com infra-estruturas críticas.

Alteração 28

Artigo 4 o , n o 1-A (novo)

 

1-A. As infra-estruturas críticas europeias são concebidas por forma a reduzir ao mínimo a existência de ligações com países terceiros e a localização nesses países.

Alteração 29

Artigo 4 o , n o 2

2. A lista das infra-estruturas designadas como infra-estruturas críticas europeias será adoptada em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o .

2. A lista dos sectores prioritários com infra-estruturas críticas é aprovada e alterada pelo Conselho .

Esta lista pode ser alterada em conformidade com o mesmo procedimento.

 

Alteração 30

Artigo 4 o -A (novo)

 

Artigo 4 o -A

Processamento de dados pessoais

O processamento de dados pessoais realizado por infra-estruturas críticas europeias, directamente ou através de um intermediário, e necessário para as suas actividades é realizado nos termos da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (3) e dos princípios aplicáveis à protecção de dados. O processamento de dados é efectuado no interior da União e, por razões de segurança, não deve ser autorizado qualquer espelhamento de dados em países terceiros.

Alteração 31

Artigo 5 o , n o s 1 e 2

1. Os Estados-Membros devem exigir aos proprietários/operadores de cada infra-estrutura crítica europeia localizada nos respectivos territórios que elaborem e actualizem um plano de segurança do operador e o revejam pelo menos de dois em dois anos.

1. Os Estados-Membros devem exigir aos proprietários/operadores de cada infra-estrutura crítica europeia localizada no respectivo território que elaborem e actualizem um plano de segurança do operador e o revejam pelo menos de dois em dois anos.

 

A Comissão e o Conselho aprovam uma lista das medidas de protecção existentes aplicáveis aos sectores específicos enumerados no Anexo I. O respeito de uma ou várias das medidas de protecção constantes desta lista satisfaz o requisito da elaboração e actualização de um plano de segurança do operador.

2. O plano de segurança do operador deve indicar os activos da infra-estrutura crítica europeia e definir soluções de segurança relevantes para a sua protecção, em conformidade com o Anexo II. Podem ser adoptados, em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o , requisitos sectoriais específicos em relação ao plano de segurança do operador que atendam às medidas comunitárias existentes.

2. O plano de segurança do operador deve indicar os elementos da infra-estrutura crítica europeia e definir soluções de segurança relevantes para a sua protecção, nos termos do Anexo II. Podem ser aprovados pelo Conselho requisitos sectoriais específicos em relação ao plano de segurança do operador que atendam às medidas comunitárias existentes.

A Comissão, em conformidade com o procedimento referido no n o 2 do artigo 11 o , pode decidir que o cumprimento das medidas aplicáveis a sectores específicos constantes do Anexo I satisfaz o requisito da elaboração e actualização de um plano de segurança do operador.

 

Alteração 32

Artigo 5 o , n o 3

3. O proprietário/operador de uma infra-estrutura crítica europeia apresenta o plano de segurança do operador à autoridade competente do Estado-Membro no prazo de um ano após a designação da infra-estrutura como infra-estrutura crítica europeia.

3. O proprietário/operador de uma infra-estrutura crítica europeia apresenta o plano de segurança do operador ao Ponto de Contacto PICE competente no prazo de um ano após a designação da infra-estrutura como infra-estrutura crítica europeia.

Se, com base no n o 2, forem adoptados requisitos sectoriais específicos em relação ao plano de segurança do operador, tal plano só é apresentado à autoridade competente do Estado-Membro no prazo de 1 ano após a adopção dos requisitos sectoriais específicos.

Se, com base no n o 2, forem aprovados requisitos sectoriais específicos em relação ao plano de segurança do operador, tal plano só é apresentado ao Ponto de Contacto PICE competente no prazo de 1 ano após a aprovação dos requisitos sectoriais específicos.

Alteração 33

Artigo 5 o , n o 5

5. O cumprimento da Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, satisfaz o requisito da elaboração de um plano de segurança do operador.

Suprimido

Alteração 34

Artigo 6 o , n o 1

1. Os Estados-Membros devem exigir aos proprietários/operadores de infra-estruturas críticas europeias existentes no seu território que designem um Agente de Ligação de Segurança que servirá de ponto de contacto para questões de segurança entre o proprietário/operador da infra-estrutura e as autoridades responsáveis pela protecção das infra-estruturas críticas desse Estado-Membro. O Agente de Ligação de Segurança será designado no prazo de um ano após a designação da infra-estrutura como infra-estrutura crítica europeia.

1. Os Estados-Membros devem exigir aos proprietários/operadores de infra-estruturas críticas europeias existentes no seu território que designem um Agente de Ligação de Segurança que servirá de ponto de contacto para questões de segurança entre o proprietário/operador da infra-estrutura e o Ponto de Contacto PICE desse Estado-Membro. O Agente de Ligação de Segurança é designado no prazo de um ano após a designação da infra-estrutura como infra-estrutura crítica europeia.

 

O respeito de uma ou várias das medidas de protecção constantes da lista a que se refere o artigo 51 o satisfaz o requisito de designar um Agente de Ligação de Segurança.

Alteração 35

Artigo 6 o , n o 2

2. Os Estados-Membros comunicam os dados relevantes referentes aos riscos e ameaças identificados ao Agente de Ligação de Segurança da infra-estrutura crítica europeia em causa.

2. Os Estados-Membros comunicam os dados relevantes referentes aos riscos e ameaças identificados ao Agente de Ligação de Segurança da infra-estrutura crítica europeia em causa através do ponto de contacto PICE nacional .

Alteração 36

Artigo 7 o , n o 2

2. Os Estados-Membros notificam à Comissão uma síntese dos tipos de vulnerabilidades, ameaças e riscos encontrados em cada sector referido no Anexo I no prazo de 18 meses após a adopção da lista prevista no n o 2 do artigo 4 o e, posteriormente, de dois em dois anos.

2. Os Estados-Membros notificam à Comissão uma síntese dos tipos de vulnerabilidades estruturais , ameaças e riscos encontrados nas infra-estruturas críticas europeias no prazo de 12 meses após a aprovação da lista prevista no n o 2 do artigo 4 o e, posteriormente, de dois em dois anos.

Pode ser adoptado um modelo comum de relatório , em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o .

Um modelo comum de relatório é desenvolvido pela Comissão e aprovado pelo Conselho .

Alteração 37

Artigo 7 o , n o 3

3. A Comissão determina , sector a sector, a necessidade de medidas de protecção específicas para as infra-estruturas críticas europeias.

3. A Comissão e os Estados-Membros avaliam , sector a sector, a necessidade de medidas de protecção específicas para as infra-estruturas críticas europeias. Para o efeito, têm em conta as boas práticas e as metodologias existentes.

Alteração 38

Artigo 7 o , n o 4

4. Podem ser desenvolvidas a nível sectorial metodologias comuns para a realização das avaliações de vulnerabilidades, ameaças e riscos das infra-estruturas críticas europeias , em conformidade com o procedimento referido no n o 3 do artigo 11 o .

4. Se for necessário, podem ser desenvolvidas a nível sectorial metodologias comuns para a realização das avaliações de vulnerabilidades estruturais , ameaças e riscos das infra-estruturas críticas europeias. Estas metodologias comuns têm em conta as metodologias existentes.

Alteração 39

Artigo 8 o

A Comissão apoia os proprietários/operadores das infra-estruturas críticas europeias designadas, facultando o acesso às melhores práticas e metodologias disponíveis ligadas à protecção das infra-estruturas críticas.

A Comissão e os Estados-Membros apoiam os proprietários/ /operadores das infra-estruturas críticas europeias designadas, facultando o acesso às melhores práticas e metodologias disponíveis ligadas à protecção das infra-estruturas críticas.

Alteração 40

Artigo 10 o , n o 2

2. Todas as pessoas que tratem informações confidenciais por força da presente directiva em nome de um Estado-Membro serão sujeitas a um procedimento adequado de habilitação de segurança por parte do Estado-Membro em causa.

2. Qualquer pessoa que trate informações confidenciais em nome de um Estado-Membro, por força da presente directiva, deve ser sujeita a um procedimento óptimo de habilitação de segurança por parte do Estado-Membro em causa.

Alteração 41

Artigo 10 o , n o 3

3. Os Estados-Membros asseguram que as informações sobre a protecção de infra-estruturas críticas apresentadas aos Estados-Membros ou à Comissão não são utilizadas para fins diferentes da protecção das infra-estruturas críticas.

3. Os Estados-Membros e a Comissão asseguram que as informações sobre a protecção de infra-estruturas críticas europeias que lhes são apresentadas não sejam utilizadas para fins diferentes da protecção das infra-estruturas críticas europeias e que seja devidamente tido em conta o princípio da proporcionalidade, de um ponto de vista material, bem como os direitos fundamentais e as instituições que devem ser protegidas .

Alteração 42

Artigo 11 o

Artigo 11 o

Comité

Suprimido

1.

A Comissão é assistida por um Comité composto por um representante de cada ponto de contacto para a protecção das infra-estruturas críticas.

2.

Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

3.

Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo referido no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de um mês.

4.

O Comité adopta o seu regulamento interno.

 

Alteração 43

Artigo 12 o , n o 1, parágrafo 1

1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Dezembro de 2007 . Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Dezembro de 2008 . Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Alteração 44

Anexo I, título

Lista dos sectores de infra-estruturas críticas

Lista dos possíveis sectores de infra-estruturas críticas

Alteração 45

Anexo I, Sector III, Subsector 9

Radiocomunicação e navegação

Radiocomunicação , navegação e identificação por radiofrequência (IRF)

Alteração 46

Anexo I, Sector VII, Subsector 19

Infra-estruturas e sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários

Infra-estruturas e sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e seus fornecedores de serviços

Alteração 47

Anexo I, Sector VII, Subsector 19-A (novo)

 

19-A. Bancos e seguros


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 250.

(3)   JO L 281 de 23.11.1995, p. 31.

P6_TA(2007)0326

Mercado interno do gás e da electricidade

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre as perspectivas do mercado interno do gás e da electricidade (2007/2089(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Uma política energética para a Europa» (COM2007)0001),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade» (COM(2006)0841),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Inquérito nos termos do artigo 17 o do Regulamento (CE) n o 1/2003 sobre os sectores europeus do gás e da electricidade» (COM(2006)0851), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha — relatório da Direcção-Geral da Concorrência (SEC(2006)1724),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Plano de interconexões prioritárias» (COM(2006)0846),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Relatório de aplicação sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade» (SEC(2006)1709), documento que acompanha a comunicação da Comissão (COM(2006)0841),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre dados de política energética da UE (SEC(2007)0012),

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre a estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura — Livro Verde (1),

Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia (2),

Tendo em conta a Decisão 1364/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que estabelece orientações para as redes transeuropeias de energia (3),

Tendo em conta a sua posição aprovada em segunda leitura, em 23 de Maio de 2007, tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte e de energia (4),

Tendo em conta a Directiva 2005/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (5),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1775/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (6),

Tendo em conta a Directiva 2004/67/CE do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural (7),

Tendo em conta a Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (8),

Tendo em conta a Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural (9),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (10),

Tendo em conta o Relatório Anual das Entidades Reguladoras Europeias da Energia para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006, destinado a todos os membros do Conselho dos Reguladores Europeus de Energia (CEER) e do Grupo de Reguladores Europeus da Electricidade e do Gás (ERGEG), ao Parlamento Europeu, ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia, nos termos do n o 8 do artigo 3 o da Decisão 2003/796/CE da Comissão de 11 de Novembro de 2003 que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás (11),

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 relativas à adopção, pelo Conselho Europeu, de um «Plano de acção do Conselho Europeu (2007/2009) — Uma política energética para a Europa»,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, bem como da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0249/2007),

A.

Considerando que a nova política de energia da União Europeia, a favor de uma energia sustentável, segura e competitiva, deve ser ambiciosa e visar objectivos a longo prazo, colocando a tónica na luta contra as alterações climáticas, na redução da vulnerabilidade externa da UE face às importações e na promoção do crescimento e do emprego,

B.

Considerando que deve ser criado em tempo oportuno um quadro legislativo adequado, no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a fim de alcançar estes benefícios ambiciosos e de longo prazo,

C.

Considerando que a realização do mercado interno da energia e a criação de mecanismos efectivos de solidariedade entre os Estados-Membros constituem pré-requisitos para a segurança do aprovisionamento e a eficiência económica,

D.

Considerando que a liberalização e a integração de mercado assumem igual importância para facilitar o comércio nas fronteiras, lograr maior eficiência económica, aumentar a liquidez de mercado e realizar assim um mercado interno da energia,

E.

Considerando que as decisões relativas ao cabaz energético num determinado Estado-Membro têm repercussões para toda a União ao nível da concorrência, da segurança do aprovisionamento e da sustentabilidade ambiental,

F.

Considerando que, de acordo com os princípios da inclusão social e da igualdade de oportunidades para todos, é essencial que cada cidadão da União tenha acesso à energia a preços razoáveis,

G.

Considerando que 20 dos 27 Estados-Membros devem ainda transpor integralmente as directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, quer na letra, quer no espírito,

H.

Considerando que a Comunicação da Comissão acima mencionada, sobre as perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade, bem como o relatório da DG Concorrência sobre o inquérito no sector da energia chegam à conclusão de que as regras actuais e as medidas de liberalização conduziram a algumas melhorias ao nível da eficiência do fornecimento de energia e proporcionaram poupanças aos consumidores, mas que a abertura do mercado não foi ainda plenamente conseguida, continuando a existir obstáculos à livre concorrência,

I.

Considerando que a definição pelos reguladores nacionais de normas harmonizadas, sólidas e eficazes aplicáveis ao acesso à rede, a par de uma separação efectiva, constituem pré-requisitos para que novos operadores possam entrar no mercado,

J.

Considerando que em alguns Estados-Membros os contratos a longo prazo se aplicam a uma proporção significativa do mercado, comprometendo assim o desenvolvimento da livre concorrência, bem como a realização do mercado interno da energia,

K.

Considerando que a implementação das disposições e quadros regulamentares da UE em matéria de separação varia consideravelmente entre Estados-Membros, o que tem importantes repercussões para o desenvolvimento de um mercado interno da electricidade,

L.

Considerando que a convergência e a sincronização das acções nacionais em relação às disposições em matéria de separação constituem a única forma avançar no sentido da realização de um mercado interno da energia,

M.

Considerando que as empresas de gás obtêm grande parte dos seus lucros sobretudo a partir das suas actividades comerciais, e não da extracção de gás,

N.

Considerando que um pequeno número de Estados-Membros liberalizou os seus mercados de gás e que uma redução dos preços e um serviço de abastecimento de qualidade no mercado do gás são essenciais para todo o sistema, quer para os consumidores, quer para as empresas,

O.

Considerando que a redução do congestionamento no transporte de electricidade requer investimentos consideráveis para expandir e melhorar a rede eléctrica, bem como mecanismos de gestão de congestionamento mais eficazes e orientados para o mercado,

P.

Considerando que quaisquer novas propostas legislativas deveriam ter em consideração os problemas específicos enfrentados pelas indústrias com utilização intensiva de energia, nomeadamente o elevado preço da energia decorrente da inexistência de concorrência nos mercados,

Q.

Considerando que os níveis de interconexão entre vários Estados-Membros são ainda insuficientes, ficando muito aquém dos acordos adoptados por ocasião da Cimeira de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, e que, em muitos casos, uma série de obstáculos de ordem política e administrativa estão na origem dos atrasos observados na sua construção,

R.

Considerando que, antes de propor um acto legislativo sobre a criação obrigatória de instalações de reserva de gás em cada Estado-Membro, a Comissão deveria apresentar um estudo custo/eficácia, bem como uma avaliação completa do respectivo impacto,

S.

Considerando que a liberalização e a integração do mercado assumem igual importância para a realização do mercado interno da energia,

T.

Considerando que, no último parágrafo do ponto 33 das conclusões do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 acima mencionado se enfatiza a grande importância do sector de utilização intensiva de energia e se sublinha ser necessário adoptar medidas rentáveis para melhorar quer a competitividade, quer as repercussões ambientais destas indústrias,

U.

Considerando que a Comissão identificou a falta de transparência como um obstáculo à promoção da concorrência no mercado interno,

V.

Considerando que é necessário dispor de um quadro regulamentar claro, estável e previsível para os investimentos a longo prazo necessários no sector da energia,

W.

Considerando que uma autoridade pública da União Europeia para a energia poderia contribuir para financiar a investigação, o desenvolvimento das energias renováveis, a manutenção da perequação tarifária e a igualdade de acesso de todos os cidadãos à energia,

X.

Considerando que, segundo os dados disponíveis, os Estados-Membros apenas recorreram de forma limitada às obrigações de serviço público visadas para satisfazer as necessidades dos consumidores vulneráveis,

1.

Reitera que a Estratégia de Lisboa apenas poderá ter êxito se forem desenvolvidos novos esforços para estabelecer uma política comum da energia baseada numa visão mais ampla do interesse comum europeu no domínio da energia, respeitando as características nacionais e permitindo que os Estados-Membros adiram às suas combinações energéticas, a fim de diversificar ao máximo as fontes de energia e os produtores de energia;

Separação do transporte

2.

Considera que a separação da propriedade do transporte constitui o meio mais eficaz para promover o investimento em infra-estruturas de forma não discriminatória, um acesso equitativo à rede por parte dos novos operadores, bem como a transparência do mercado; salienta, no entanto, que este modelo não tem em consideração todas as questões pertinentes, nomeadamente as interconexões ou os pontos de congestão;

3.

Reconhece que a aplicação de mais medidas de separação no sector do gás não é simples; insta, por isso, à aplicação de soluções específicas que permitam a realização do mercado interno do gás, tendo em consideração as diferenças entre os mercados a montante e a jusante;

4.

Exorta a Comissão a apresentar uma análise na qual indique os custos previstos da separação da propriedade e do estabelecimento de operadores de redes de transporte (ORT) para os Estados-Membros, os efeitos prováveis a nível do investimento nas redes, bem como os benefícios para o mercado interno e os consumidores; salienta que a análise deve procurar determinar quais serão os problemas e os custos caso o Estado não proceda a qualquer separação e se as consequências negativas serão diferentes se a propriedade for estatal ou privada; propõe, além disso, que a análise incida sobre as vantagens da separação de propriedade relativamente a uma abordagem centrada no operador de mercado regional independente no que respeita à consecução dos objectivos visados;

5.

Insta a Comissão a ter em consideração as diferenças estruturais entre os sectores da electricidade e do gás da UE, nomeadamente o facto de alguns Estados-Membros não terem produção própria destas fontes de energia e de, em importantes mercados de gás a montante, ainda não ser garantida actualmente total reciprocidade económica; apela, por isso, à Comissão para que apresente uma proposta equilibrada que permita às empresas de gás da União Europeia utilizarem investimentos em novos gasodutos a montante e contratos a longo prazo para reforçar o seu poder de negociação face a países terceiros;

6.

Insiste em que nenhuma empresa de um país terceiro seja autorizada a comprar infra-estruturas de energia, a menos que haja reciprocidade com esse país;

Entidades reguladoras

7.

Regozija-se com a proposta apresentada pela Comissão que prevê o reforço da cooperação entre as entidades reguladoras nacionais a nível comunitário, através de um organismo da UE, a fim de promover uma abordagem mais europeia da regulação das questões transfronteiriças; considera essencial a melhoria da convergência e da harmonização das competências dos reguladores nacionais para poder superar as disparidades técnicas e regulamentares que entravam consideravelmente as interconexões e o comércio transfronteiriço; salienta que a Comissão deve desempenhar um papel decisivo, sem pôr em causa a independência dos reguladores nacionais; é de opinião que as decisões dos reguladores devem incidir sobre questões técnicas e comerciais especificamente definidas, devem ser adoptadas com conhecimento de causa, ter em conta, quando necessário, as recomendações formuladas pelos ORT e outras partes interessadas relevantes e ser juridicamente vinculativas;

8.

Salienta que as entidades reguladoras nacionais deveriam ser as únicas autoridades responsáveis pelas decisões que apenas digam respeito aos seus mercados nacionais; é favorável ao aumento da suas competências, para que possam proceder a um recenseamento do investimento necessário e promover activamente à sua aplicação;

9.

Considera que as entidades reguladoras devem assegurar que qualquer companhia que seja proprietária de infra-estruturas de energia e, em particular, de redes de transporte ou gasodutos, se comprometa a atingir objectivos de investimento claramente definidos, a fim de evitar a especulação neste domínio;

10.

Entende que as entidades reguladoras devem ser independentes, sólidas e dispor de competências bem definidas, de modo a assegurar que os operadores respeitem e apliquem na íntegra a legislação e que o investimento e a transparência atinjam os níveis necessários; entende também que as competências das entidades reguladoras devem ser harmonizadas ao nível da União Europeia através do estabelecimento de regras comuns em matéria de transparência, abertura e responsabilidade, a fim de garantir que as mesmas sejam totalmente independentes das autoridades nacionais e das empresas;

11.

Entende que os reguladores nacionais devem poder penalizar os operadores que não cumpram as suas decisões ou os operadores de transporte que não cumpram as suas obrigações de manutenção da rede, devem assegurar que as empresas de energia aconselhem os utilizadores em matéria de poupança energética, em conformidade com a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2006 relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (12), e impor programas de cessão de gás e de electricidade; entende ainda que a cooperação mútua entre as autoridades reguladoras e as autoridades relevantes no domínio da concorrência deve ser reforçada tanto ao nível nacional, como ao nível da União Europeia;

12.

Solicita à Comissão que encontre uma solução para os problemas de independência ou de conflitos de interesses e de transparência no que respeita aos ORT; convida a Comissão a apresentar propostas que permitam aos ORT cumprir o seu papel de facilitadores do mercado e a harmonizar as regulamentações internacionais aplicáveis aos ORT, a fim de melhorar o transporte transfronteiriço;

13.

Acolhe favoravelmente a proposta de atribuir um papel oficial às associações de ORT existentes, com as inerentes obrigações e objectivos formais («ETSO +\GTE + solução»);

14.

Critica o intervencionismo excessivo de alguns governos nas decisões das entidades reguladoras nacionais, na medida em que uma tal posição enfraquece o papel destas enquanto autoridades independentes;

15.

Reconhece o desenvolvimento de alguns mercados regionais; salienta que devem ser tomadas medidas apropriadas para evitar a criação de «ilhas energéticas» de maiores dimensões e solicita que as estruturas regionais deste tipo não comprometam a realização do mercado interno da energia;

Tarifas reguladas

16.

Exorta os Estados-Membros a acabarem progressivamente com a aplicação de tarifas regulamentadas generalizadas — à excepção das tarifas de último recurso, na acepção da Directiva 2003/54/CE — garantindo a existência de medidas adequadas para proteger os consumidores vulneráveis, especialmente em termos de pobreza de combustível, incluindo mecanismos não baseados no mercado; lamenta que a comunicação da Comissão sobre uma política energética para a Europa não faça qualquer referência aos mecanismos de preços; lembra que a intervenção nos preços só deve ser autorizada como último recurso, quando as entidades reguladoras nacionais procuram controlar a subida artificial dos preços para evitar prejudicar os consumidores, as empresas e os novos operadores, mas também que os preços devem, de qualquer modo, cobrir os custos reais;

17.

Considera que as subvenções a favor de fontes de energia não renováveis deveriam ser eliminadas, a fim de garantir condições equitativas de concorrência; entende que os custos ambientais externos deveriam ser incluídos no preço da energia e os instrumentos baseados no mercado utilizados para realizar os objectivos da política ambiental e energética;

18.

Regista que as obrigações de serviço universal (OSU) e público (OSP) visadas deveriam cumprir as normas relativas às ajudas estatais, aplicando-se o direito da concorrência em matéria de discriminação tarifária e de restrições à revenda; salienta que é de importância decisiva avaliar o impacto que as tarifas de fornecimento regulamentadas que ainda subsistem têm sobre o desenvolvimento da concorrência, bem como eliminar distorções do mercado.

Impacto social e protecção dos consumidores

19.

Exorta a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto completa que inclua a análise dos efeitos sociais das diferentes propostas, e a apoiar as empresas no desenvolvimento de mecanismos de formação e de reafectação;

20.

Reafirma que é indispensável fornecer aos consumidores a energia que lhes permita satisfazer as necessidades básicas e que a pobreza energética tem de ser combatida por todos os meios possíveis, principalmente encorajando a poupança e a eficiência energética; apela ainda a que sejam tomadas medidas sociais bem orientadas e transparentes que, sem impedir a concorrência leal, sejam necessárias para proteger consumidores vulneráveis e desfavorecidos;

21.

Insta a Comissão a apresentar a sua proposta de Carta dos Consumidores da Energia antes do final de 2007;

Interconexões

22.

Congratula-se com o objectivo indicativo de se alcançar um nível de 10 % de interconexão nos Estados-Membros;

23.

Convida os Estados-Membros a redobrarem esforços, nomeadamente intensificando a cooperação bilateral, para remover os obstáculos de ordem técnica, administrativa e política à conclusão dos projectos existentes e futuros, nomeadamente os quatro projectos que a Comissão qualifica de interesse comunitário; insta os Estados-Membros a facilitarem os processos de autorização para a construção de linhas de interconexão e a limitarem a duração destes processos; considera, contudo, que as considerações de interesse geral devem ser sempre tidas em consideração;

24.

Reafirma a necessidade do aumento do orçamento afectado às redes transeuropeias de energia para, nomeadamente, remover os obstáculos ambientais;

25.

Convida a Comissão a acelerar a nomeação dos coordenadores europeus para projectos de interesse comunitário que se estejam a defrontar com problemas ao nível da execução;

26.

Sublinha que as infra-estruturas e a produção de energia descentralizada podem contribuir para melhorar a segurança do aprovisionamento energético, sendo conveniente favorecer o respectivo desenvolvimento no momento da elaboração das estratégias de política energética;

Contratos a longo prazo

27.

Reconhece que os contratos a longo prazo a montante, principalmente no sector do gás, são necessários para assegurar um clima de investimento positivo, contribuem de forma considerável para a segurança do aprovisionamento e não afectam a integração do mercado interno da energia na Europa, desde que os novos fornecedores não sejam excluídos do mercado;

28.

Considera que uma aplicação equilibrada e eficaz do princípio «usar ou largar» deve ser assegurada de molde a que os novos fornecedores possam aceder às redes cuja capacidade não seja utilizada;

29.

Entende que os contratos bilaterais a longo prazo a jusante, desde que não representem uma percentagem importante do mercado e não impeçam os consumidores de mudar de fornecedor, permitem que as indústrias com forte consumo de energia negoceiem preços da energia mais competitivos e estáveis com o fornecedor da sua escolha, devendo, por conseguinte, ser autorizados, desde que sejam devidamente controlados pelas autoridades relevantes, não produzam custos adicionais para as redes, não fechem o mercado a novos fornecedores e não dificultem o desenvolvimento do mercado;

30.

Solicita à Comissão que proponha uma definição de grande utilizador de energia e que preste especial atenção aos grandes utilizadores de energia na UE que concorrem numa economia global;

31.

Solicita à Comissão que forneça orientações precisas relativamente a estes contratos bilaterais a longo prazo e a jusante, a fim de reduzir as incertezas no mercado com vista à normalização dos contratos;

32.

Recorda que as instalações de geração, transporte, armazenagem e distribuição de energia são infra-estruturas fundamentais pelo que deve ser garantida a sua protecção e segurança absolutas em todas as circunstâncias;

Redes de electricidade e de gás

33.

Reitera a sua preocupação relativamente às necessidades de investimento para melhorar as redes de electricidade e de gás a fim de garantir a segurança do aprovisionamento na União Europeia; insiste na estabilidade, coerência e transparência do quadro regulamentar a fim de criar um ambiente favorável aos investimentos e apela, consequentemente, ao estabelecimento desse quadro regulamentar em benefício tanto dos consumidores, como das empresas da UE;

34.

Lamenta que continuem a subsistir nos Estados-Membros muitos obstáculos que causam atrasos desproporcionados na criação de novas infra-estruturas de importação de energia e na ligação de novas capacidades à rede eléctrica principal; insta, por conseguinte, as autoridades nacionais, regionais e locais a tomarem medidas necessárias para que estes atrasos sejam reduzidos ao mínimo e para que cada zona remota e inacessível habitada (incluindo as ilhas e as regiões montanhosas) seja ligada à rede principal de electricidade;

35.

Insta os Estados-Membros a aumentarem a capacidade da rede a fim de permitir a integração das novas capacidades de produção em massa de energias renováveis, quer em terra, quer no mar; exorta a Comissão a avaliar a viabilidade da criação de uma rede inteligente da UE para tirar plenamente partido das mais recentes tecnologias da informação e da comunicação (TIC) disponíveis, a qual poderia ser adaptada a inúmeros modos de produção, reforçaria a posição do consumidor e estaria em condições de detectar e analisar rapidamente anomalias, de reagir às mesmas e de as solucionar; insta os Estados-Membros a favorecerem investimentos nesta área e a atribuírem às entidades reguladoras um mandato explícito para a prossecução destes objectivos;

36.

Sublinha a necessidade de harmonização técnica das redes na UE;

37.

Exorta a Comissão a elaborar um roteiro para a criação de uma rede única da electricidade e do gás na UE;

38.

Congratula se com os recentes progressos tecnológicos que permitiram a incorporação do biogás na rede de gás; insta a Comissão a propor medidas concretas para explorar melhor este potencial, de modo a contribuir para a segurança do aprovisionamento de gás, em especial para garantir o acesso à rede do biogás;

Armazenamento estratégico

39.

Reconhece, tal como a Comissão, que, no respeitante ao gás, é preferível em função da tecnologia actual diversificar as rotas e as tecnologias de aprovisionamento, tais como instalações de desgasificação e terminais de gás natural liquefeito (GNL), do que criar importantes reservas de gás; insta a Comissão a apresentar uma proposta concreta para promover uma melhor utilização das actuais reservas de gás sem alterar o equilíbrio entre a segurança do aprovisionamento e favorecer novos fornecedores no mercado;

40.

Salienta a complementaridade das redes de electricidade e de gás; neste contexto, observa que o armazenamento faz parte integrante da rede de gás e deve ser gerido num espírito de solidariedade nacional e europeia; entende igualmente que o armazenamento pode apoiar os produtores de electricidade de reserva e contribuir assim para a segurança do aprovisionamento;

41.

Assinala que os Estados-Membros podem, a título individual, propor ou desenvolver reservas de gás estratégicas de acordo com a sua viabilidade económica e técnica;

Transparência

42.

Considera que a transparência constitui um pré-requisito para o desenvolvimento da concorrência e que a informação deve ser sempre divulgada de forma oportuna e clara, com fácil acesso e de forma não discriminatória;

43.

Sublinha as dificuldades com que se defrontam os consumidores domésticos para poderem beneficiar dos mercados liberalizados; insta a Comissão a apresentar propostas concretas sobre os meios susceptíveis de melhorar a transparência para os consumidores, a forma de todas as informações que se destinem aos consumidores serem exaustivas e claras (incluindo as várias tarifas disponíveis, o cabaz energético das companhias e outras informações úteis, como a rotulagem, tal como mencionado na Directiva 2003/54/CE) e de reforçar o papel das organizações de consumidores no mercado interno da energia;

44.

Concorda com a Comissão em relação à necessidade de criação de regras obrigatórias em matéria de transparência quer para os mercados da electricidade, quer do gás; considera que um nível elevado e harmonizado de transparência fomenta uma concorrência eficaz e atrai novos operadores para os mercados;

45.

Congratula se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de assegurar uma maior transparência no mercado;

Aplicação da legislação comunitária

46.

Manifesta a sua apreensão face ao número de Estados-Membros que ainda devem transpor as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE e de Estados-Membros que se eximem à sua correcta aplicação; exorta os Estados-Membros a transporem estas directivas e a aplicá-las integralmente e sem atrasos;

47.

Considera que as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE contêm disposições suficientes que, sendo correctamente aplicadas, poderiam assegurar um clima de concorrência e a realização do mercado interno da energia;

48.

Está de acordo com a Comissão quanto à inexistência de uma alternativa ao processo de liberalização e solicita aos Estados-Membros que garantam a transposição plena e efectiva das directivas em vigor no domínio da liberalização; subscreve ainda a proposta da Comissão que visa solucionar as disfunções do mercado através de soluções quer baseadas na concorrência, quer de carácter regulamentar;

49.

Convida a Comissão a publicar os resultados da sua avaliação de impacto e as respostas recebidas antes de apresentar novas propostas legislativas;

50.

Congratula-se, neste contexto, com o facto de a Comissão ter decidido dar início a processos por infracção contra os Estados-Membros que não transpuseram as Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, ou que não as aplicaram correctamente;

51.

Adverte contra uma concentração excessiva do mercado e considera que a melhor forma de responder a esta concentração seria avançar para a integração dos mercados e tomar medidas de regulamentação, uma vez que o consumidor escolheria o seu fornecedor num ambiente concorrencial aberto; reitera o seu apelo à Comissão para que sejam tomadas medidas adicionais destinadas a responder às concentrações no mercado da energia em caso de abusos de posição dominante no mercado;

52.

Chama a atenção para o facto de, embora os desenvolvimentos na coordenação da distribuição da capacidade transfronteiriça sendo encorajadores, o baixo nível de transparência no cálculo da capacidade de transferência líquida necessário para os leilões e na determinação da capacidade de transferência disponível constitui um sério obstáculo à concorrência, que convém resolver introduzindo regulamentação mais rigorosa em relação às práticas concertadas que têm ocorrido em leilões e reforçando o controlo anti-trust;

53.

Insta a Comissão a controlar de perto o impacto da concentração na concorrência, tanto a nível nacional como da UE, tendo igualmente em consideração o processo de consolidação em curso que está a gerar novas e grandes empresas multinacionais no domínio da energia, que operam num grande número de Estados-Membros e com um elevado grau de integração vertical e no domínio do gás e da electricidade;

54.

Considera que a propriedade pública constitui, nos mercados da electricidade e do gás, uma das principais causas de distorção ao nível europeu e que o estímulo da concorrência é prejudicado nestes mercados pela existência de empresas públicas, dado que, devido ao seu estatuto, estas registam, na maior parte dos casos, um menor grau de transparência e um défice de informação face aos potenciais investidores, para além de estarem dependentes das decisões políticas dos governos dos Estados-Membros;

55.

Convida a Comissão a ter em consideração, em todas as suas acções e propostas, a importância do papel desempenhado pelas pequenas e médias empresas de energia para o funcionamento de mercados da energia competitivos;

56.

Exorta os governos dos Estados-Membros a porem termo à promoção dos chamados «campeões nacionais» e a absterem-se de adoptar leis proteccionistas que obstam ao desenvolvimento de um mercado de energia da UE verdadeiramente integrado; insta à criação de programas dinâmicos de cessão de gás e electricidade bem como de mercados de compensação mais fluidos a fim de favorecer novos operadores no mercado;

57.

Considera essencial que um futuro regime alterado de comércio de emissões seja plenamente integrado de forma transparente no mercado liberalizado da energia e que seja sujeito à supervisão dos reguladores nacionais, a fim de evitar distorções nos mecanismos do mercado;

58.

Reitera a importância de concretizar o mais rapidamente possível um mercado de energia da UE totalmente liberalizado e insiste em que a Comissão apresente o seu pacote de medidas adicionais para o mercado interno até finais de Setembro de 2007, conforme tinha anunciado;

*

* *

59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0603.

(2)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 112.

(3)  JO L 262 de 22.9.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0198.

(5)  JO L 33 de 4.2.2006, p. 22.

(6)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 1.

(7)  JO L 127 de 29.4.2004, p. 92.

(8)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.

(9)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.

(10)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 1.

(11)  JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.

(12)  JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.

P6_TA(2007)0327

Pesca industrial e produção de farinhas e óleos de peixe

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Julho de 2007, sobre a pesca industrial e a produção de farinhas e óleos de peixe (2004/2262(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proibição de utilizar farinha de peixe na alimentação de ruminantes imposta pela Comissão em 2001, medida de precaução introduzida pela Decisão 2000/766/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa a determinadas medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal (1), posteriormente consolidada no Regulamento (CE) n o 1234/2003 da Comissão, de 10 de Julho de 2003 (2), que altera os anexos I, IV e XI do Regulamento (CE) n o 999/2001, que estabelece as condições em que os Estados-Membros poderiam autorizar a alimentação de não ruminantes com farinha de peixe (Anexo IV do Regulamento (CE) n o 999/2001, alterado),

Tendo em conta o documento de trabalho de 2004 da Direcção-Geral de Estudos do Parlamento Europeu consagrado à indústria das farinhas e óleos de peixe e ao seu papel na política comum das pescas,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (3), com a redacção que lhe foi dada em especial pelo Regulamento (CE) n o 1923/2006, de 18 de Dezembro de 2006 (4), e o Regulamento (CE) n o 1292/2005 da Comissão, de 5 de Agosto de 2005, que altera o Anexo IV do Regulamento (CE) n o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre os alimentos para animais (5), aprovado pela Comissão na sequência do desenvolvimento de um método validado (ver Directiva 2003/126/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa ao método analítico para a determinação de constituintes de origem animal no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais (6), que permite a detecção das farinhas de carne e de ossos de mamíferos nos alimentos para animais, mesmo na presença de farinha de peixe no mesmo alimento, e que reconhece que a base da interdição da administração aos ruminantes de rações contendo farinhas de peixe deixou, por conseguinte, de ser válida e deve ser levantada,

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Outubro de 2004 sobre o referido projecto de regulamento da Comissão (7), em que convida a Comissão a retirar o seu projecto de regulamento, e tendo em conta que a alimentação de ruminantes com farinha de peixe não é coerente com o dever imposto à Comunidade de proteger a saúde dos seus cidadãos,

Tendo em conta os níveis máximos permitidos para as substâncias indesejáveis em alimentos para animais estabelecidos pela Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais (8), alterada em 2003 pela Directiva 2003/57/CE da Comissão, de 17 de Junho de 2003 (9), para incluir as dioxinas, e alterada mais uma vez pela Directiva 2003/100/CE da Comissão, de 31 de Outubro de 2003 (10),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Melhoramento do controlo da pesca industrial na União Europeia» (COM(2004)0167), que visa o estabelecimento de um controlo transparente e eficaz dos desembarques de produtos de pesca industrial na Comunidade,

Tendo em conta a sua posição de17 de Maio de 2006 sobre as regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (11),

Tendo em conta as respostas apresentadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos às perguntas apresentadas pelo Parlamento Europeu em 26 de Outubro de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0155/2005),

A.

Considerando que, para a estabilidade da indústria da farinha e óleo de peixe, é necessário tratar de modo coerente as questões de ética, de sustentabilidade, de toxinas, de metais pesados e de poluentes por vezes suscitadas,

B.

Considerando que não há provas científicas de que a utilização de produtos da pesca na alimentação animal possa transmitir a BSE ou as encefalopatias espongiformes transmissíveis; considerando que controlos regulamentares rigorosos, juntamente com grandes investimentos feitos pela indústria, garantiram a segurança da cadeia alimentar no que diz respeito à contaminação por dioxinas e PCB semelhantes às dioxinas,

C.

Considerando que, devido à melhoria dos métodos oficiais, não há nenhum risco de se confundir a farinha de carne e ossos provenientes de mamíferos com a farinha de peixe,

D.

Considerando que a farinha de peixe é rica em aminoácidos essenciais e que o óleo e a farinha de peixe são ricos em ácidos gordos, que são benéficos para a saúde e o bem-estar dos seres humanos e dos animais,

E.

Considerando que, embora existam diversas opiniões sobre os efeitos da pesca industrial e embora não se deva confiar demasiado numa única fonte de informação, os resultados de um estudo de 2004 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) sugerem que o impacto da pesca industrial nos ecossistemas marinhos é relativamente baixo em comparação com os efeitos das actividades de pesca selectivas das espécies para o consumo humano,

F.

Considerando, porém, que a investigação sobre o impacto da pesca industrial nos ecossistemas marinhos e no ambiente em geral deve prosseguir,

G.

Considerando que todos os países e regiões que fornecem farinha de peixe à UE aprovam e aplicam as directrizes técnicas da FAO para a pesca responsável,

H.

Considerando que o documento de trabalho publicado em 2004 pela Direcção-Geral de Estudos considerava que, nas águas da União Europeia, a maioria das espécies visadas, para as quais há dados disponíveis, se situam dentro de limites biológicos seguros,

I.

Considerando que a indústria de farinhas e óleos de peixe tem importância mundial, empregando na Europa, segundo as estimativas, 2 222 pessoas directamente e 30 000 indirectamente, e mais de 100 000 pessoas no Peru, o maior produtor e exportador mundial de farinha de peixe,

J.

Considerando que as farinhas e óleos de peixe assumem uma importância crucial como recurso alimentar fundamental para os peixes criados no sector da aquicultura, sector florescente na UE,

1.

Reconhece que a Comissão aplica actualmente o princípio de fixar os TAC e as quotas de acordo com certos critérios científicos e considera que a utilização de peixes após o desembarque é uma questão económica e não uma questão de conservação;

2.

Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre o melhoramento do controlo da pesca industrial na União Europeia, acima citada;

3.

Sublinha a importância de continuar a estudar o impacto da pesca industrial e o seu efeito sobre outros tipos de pesca e o ambiente marinho em geral, a fim de manter todas as actividades do sector da pesca a um nível sustentável e recompensar os pescadores que utilizam as técnicas mais respeitadoras do ambiente;

4.

Solicita à Comissão que aumente a investigação científica sobre o badejo azul a fim de, num futuro próximo, melhorar a informação e os métodos de gestão;

5.

Sublinha o problema das devoluções de peixes da pesca no mar dado que, segundo as estimativas, estas devoluções se elevam na pesca europeia a cerca de um milhão de toneladas por ano;

6.

Convida a Comissão a realizar estudos e/ou projectos-piloto para averiguar qual a actual situação em matéria de devoluções ao mar e quais as possibilidades da utilização do peixe devolvido pelo sector da pesca industrial de modo que, em circunstância alguma, se chegue a uma situação de exploração excessiva dos recursos;

7.

Sugere que a utilização das devoluções pela indústria de farinha e óleo de peixe seja examinada pela Comissão, em estreita colaboração com a Comissão das Pescas do Parlamento Europeu, dada a rápida expansão do sector da aquicultura da UE;

8.

Sublinha os controlos que existem na UE para limitar a presença de substâncias indesejáveis e de contaminantes nos alimentos para animais, garantindo assim que os níveis da farinha e do óleo de peixe permaneçam dentro dos limites fixados, e congratula-se com o investimento de 25 milhões de euros feito pela indústria de farinha e óleo de peixe na Dinamarca e no Reino Unido, que se destina a eliminar as dioxinas e os PCB semelhantes às dioxinas e a garantir a criação de um produto seguro e saudável; convida a Comissão e os Estados-Membros a controlarem de perto a aplicação dos controlos em vigor;

9.

Regista com satisfação que este investimento da indústria foi feito voluntariamente, apesar de não ter sido adoptado o princípio do «poluidor-pagador» defendido pela União Europeia;

10.

Sublinha a necessidade de a indústria aplicar sempre o princípio ALARA (tão baixos quanto razoavelmente possível) relativamente ao teor de dioxinas e de PCB semelhantes às dioxinas;

11.

Requer a realização de estudos científicos para determinar valores-limite aceitáveis para as dioxinas na farinha de peixe destinada à alimentação de suínos e de aves de capoeira;

12.

Sublinha que não há provas científicas para apoiar a proibição total da farinha de peixe por se considerar que pode transmitir BSE ou outras encefalopatias espongiformes transmissíveis;

13.

Nota que o Regulamento (CE) n o 1923/2006 proíbe que os ruminantes sejam alimentados com proteínas animais, embora autorize a Comissão a conceder derrogações no que respeita à alimentação de jovens ruminantes com farinha de peixe, desde que essas derrogações se fundamentem numa avaliação científica das necessidades dietéticas de jovens ruminantes e venham no seguimento de uma avaliação dos aspectos relativos ao controlo;

14.

Recorda a sua posição de 17 de Maio de 2006 acima citada, que estabelecia, em relação com o artigo 7 o da proposta de regulamento, uma excepção que permitia, em determinadas circunstâncias, a alimentação de animais jovens de espécies ruminantes com proteínas provenientes de peixe;

15.

Convida a Comissão e Conselho a levantarem a proibição da utilização de farinha e óleo de peixe na alimentação dos ruminantes;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 32.

(2)  JO L 173 de 11.7.2003, p. 6.

(3)  JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 722/2007 da Comissão (JO L 164 de 26.6.2007, p. 7).

(4)  JO L 404 de 30.12.2006, p. 1.

(5)  JO L 205 de 6.8.2005, p. 3.

(6)  JO L 339 de 24.12.2003, p. 78.)

(7)  JO C 174 E de 14.7.2005, p. 178.

(8)  JO L 140 de 30.5.2002, p. 10. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/77/CE (JO L 271 de 30.9.2006, p. 53).

(9)  JO L 151 de 19.6.2003, p. 38.

(10)  JO L 285 de 1.11.2003, p. 33.

(11)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 219.


Quarta-feira, 11 de Julho de 2007

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 175/218


ACTA

(2008/C 175 E/03)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9h05.

2.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 3 de Dezembro de 2005 e 2 de Dezembro de 2011, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Europeia e a República Gabonesa relativo à pesca ao largo da costa gabonesa;

Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a República Gabonesa e a Comunidade Europeia.

3.   Acordo PNR com os Estados Unidos da América (propostas de resolução apresentadas)

O debate realizou-se em 9.7.2007(ponto 18 da Acta de 9.7.2007).

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Martine Roure, em nome do Grupo PSE, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos (B6-0278/2007);

Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos (B6-0280/2007);

Kathalijne Maria Buitenweg e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos (B6-0281/2007);

Sylvia-Yvonne Kaufmann e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL sobre o acordo PNR com os Estados Unidos (B6-0285/2007);

Manfred Weber, em nome do Grupo PPE-DE, Roberta Angelilli e Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos (B6-0287/2007).

Votação: ponto 6.7 da Acta de 12.7.2007.

4.   Apresentação do programa da Presidência portuguesa (debate)

Declaração do Conselho: Apresentação do programa da Presidência portuguesa

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa (Presidente em exercício do Conselho) faz a declaração.

Intervenção de José Manuel Barroso (Presidente da Comissão).

Intervenções de Joseph Daul, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Patrick Louis, em nome do Grupo IND/DEM, Bruno Gollnisch, em nome do Grupo ITS, Gianni De Michelis (Não-inscritos), João de Deus Pinheiro, Edite Estrela, Annemie Neyts-Uyttebroeck e Mirosław Mariusz Piotrowski.

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

Intervenções de Alyn Smith, Miguel Portas, Nigel Farage, Irena Belohorská, Timothy Kirkhope, Enrique Barón Crespo, Bronisław Geremek, Mario Borghezio, Jana Bobošíková, Elmar Brok, Klaus Hänsch, Simon Busuttil, Martine Roure, Luís Queiró e Jan Marinus Wiersma, este último, em primeiro lugar, sobre a situação das cinco enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano detidos na Líbia desde 1999 (O Presidente comunica que fará mais tarde uma declaração sobre esse assunto), (ponto 6 da Acta de 11.7.2007), Othmar Karas, Bogusław Sonik, José Sócrates e José Manuel Barroso.

O debate é dado por encerrado.

5.   Convocação da Conferência Intergovernamental * (debate)

Relatório sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (artigo 48 o do TUE) [11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Jo Leinen (A6-0279/2007)

Intervenções de Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Margot Wallström (Vice-Presidente da Comissão).

Jo Leinen apresenta o seu relatório.

Intervenções de Íñigo Méndez de Vigo, em nome do Grupo PPE-DE, Richard Corbett, em nome do Grupo PSE, Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Bernard Wojciechowski, em nome do Grupo IND/DEM, Philip Claeys, em nome do Grupo ITS, Jim Allister (Não-inscritos), Maria da Assunção Esteves, Harlem Désir, Anneli Jäätteenmäki, Inese Vaidere, Gérard Onesta, Maciej Marian Giertych, Alexander Stubb, Genowefa Grabowska, Bogdan Pęk, Manuel Lobo Antunes e Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.2 da Acta de 11.7.2007.

6.   Declaração da Presidência (Líbia)

O Presidente faz uma declaração sobre a confirmação feita hoje pelo Supremo Tribunal da Líbia da condenação à morte das cinco enfermeiras búlgaras e do médico palestiniano detidos na Líbia desde Fevereiro de 1999. Exprime a solidariedade do Parlamento Europeu para com os detidos e respectivos familiares, bem como para com as vítimas do HIV/SIDA no Hospital de Benghazi e reitera a oposição do Parlamento Europeu à pena de morte.

Lança um apelo às autoridades líbias para que dêem provas de clemência e libertem os seis condenados.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

Intervenção de Robert Atkins, para denunciar o atraso com que está a começar o período de votação e solicitar ao Presidente que diligencie para que isto não volte a acontecer (O Presidente responde-lhe que o atraso ficou a dever-se à extensão de certas intervenções).

7.1.   Calendário 2008 (votação)

Calendário dos períodos de sessão do Parlamento Europeu — 2008: ver propostas da Conferência dos Presidentes (ponto 12 da Acta de 9.7.2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

O calendário dos períodos de sessão do Parlamento Europeu para 2008 é fixado como se segue:

14 a 17 de Janeiro

30 e 31 de Janeiro

18 a 21 de Fevereiro

10 a 13 de Março

9 e 10 de Abril

21 a 24 de Abril

7 e 8 de Maio

19 a 22 de Maio

4 e 5 de Junho

16 a 19 de Junho

7 a 10 de Julho

1 a 4 de Setembro

22 a 25 Setembro

8 e 9 de Outubro

20 a 23 de Outubro

17 a 20 de Novembro

3 e 4 de Dezembro

15 a 18 de Dezembro.

7.2.   Convocação da Conferência Intergovernamental (votação)

Relatório sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (artigo 48 o do TUE) [11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS)] — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Jo Leinen (A6-0279/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0328)

Intervenções sobre a votação:

Jo Leinen (relator) antes da votação e Marco Cappato sobre esta intervenção;

Alexander Alvaro convida os deputados a aprovarem a alteração 1;

Monica Frassoni apresenta uma alteração oral à alteração 9, que não é aceite uma vez que mais de quarenta deputados se opuseram a que fosse tida em consideração.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS,

Vice-Presidente

7.3.   Fusões e cisões das sociedades anónimas *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/855/CEE do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas e a Directiva 82/891/CEE do Conselho relativa às cisões de sociedades anónimas no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando de uma fusão ou de uma cisão [COM(2007)0091 — C6-0082/2007 — 2007/0035(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Relatora: Piia-Noora Kauppi (A6-0252/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovados por votação única (P6_TA(2007)0329)

7.4.   Programa específico «Justiça civil» (2007/2013) *** II (votação)

Relatório sobre a posição comum adoptada pelo Conselho em 13 de Junho de 2007 tendo em vista a aprovação da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Justiça Civil» no âmbito do Programa Geral «Direitos Fundamentais e Justiça» [08699/2/2007 — C6-0179/2007 — 2005/0040(COD)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Inger Segelström (A6-0262/2007)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Charlie McCreevy (Comissário) dá a conhecer a posição da Comissão sobre as alterações.

Declarada aprovada tal como alterada (P6_TA(2007)0330)

7.5.   Política comunitária da água (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0921 — C6-0032/2007 — 2006/0297(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Marie-Noëlle Lienemann (A6-0174/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada conforme alterada (P6_TA(2007)0331)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0331)

7.6.   Veículos em fim de vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0922 — C6-0006/2007 — 2006/0287(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0186/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0332)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0332)

7.7.   Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0914 — C6-0019/2007 — 2006/0302(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0188/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0333)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0333)

7.8.   Substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0915 — C6-0021/2007 — 2006/0303(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A6-0187/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0334)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0334)

7.9.   Requisitos em matéria de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão [COM(2006)0907 — C6-0034/2007 — 2006/0291(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Frédérique Ries (A6-0222/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0335)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0335)

7.10.   Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade [COM(2006)0594 — C6-0354/2006 — 2006/0196(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Markus Ferber (A6-0246/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0336)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0336)

Intervenções sobre a votação:

Brian Simpson sobre a compatibilidade das alterações 62 e 64 (O Presidente confirma a compatibilidade destas alterações).

7.11.   Regras comuns no sector do transporte aéreo (reformulação) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação) [COM(2006)0396 — C6-0248/2006 — 2006/0130(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Arūnas Degutis (A6-0178/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0337)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0337)

Intervenções sobre a votação:

Pervenche Berès sobre a tradução francesa do relatório.

7.12.   Serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco (votação)

Relatório sobre a política dos serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco [2006/2270(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Ieke van den Burg (A6-0248/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0338)

Intervenções sobre a votação:

Ieke van den Burg (relatora) apresenta alterações técnicas à alteração 12;

Ieke van den Burg retira a sua alteração oral ao n o 26;

Ieke van den Burg apresenta uma alteração oral ao n o 34, que é aceite.

7.13.   Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI (votação)

Relatório sobre modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI [2007/2023(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Jacek Protasiewicz (A6-0247/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0339)

Intervenções sobre a votação:

Jacek Protasiewicz (relator) para efectuar uma precisão às alterações 11 e 12;

Jacek Protasiewicz e Luigi Cocilovo sobre, por um lado, os conteúdos dos n o s 3 e 4, respectivamente, e, por outro, sobre as alterações 20 e 21;

Astrid Lulling sobre a interpretação para o francês;

Nikolaos Sifunakis sobre o desenrolar do período de votação.

7.14.   Destacamento de trabalhadores (votação)

Proposta de resolução B6-0266/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovada (P6_TA(2007)0340)

Intervenções sobre a votação:

Philip Bushill-Matthews.

*

* *

Intervenção de Pervenche Berès e Hannes Swoboda que solicita, tendo em conta o adiantado da hora, que o período de votação seja interrompido, mesmo que se tenha de começar mais cedo o período de votação de amanhã, a saber às 11h30 (O Presidente decide interromper o período de votação neste ponto. As votações restantes são adiadas para o período de votação de amanhã).

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Jo Leinen — A6-0279/2007: Hannu Takkula

Relatório Karl-Heinz Florenz — A6-0186/2007: Zuzana Roithová

Relatório Markus Ferber — A6-0246/2007: Richard Seeber, Sylwester Chruszcz, Zsolt László Becsey, Zuzana Roithová, Miroslav Mikolášik, Zita Pleštinská, Czesław Adam Siekierski e Saïd El Khadraoui

Relatório Jacek Protasiewicz — A6-0247/2007: Hubert Pirker, Lena Ek, Avril Doyle, Koenraad Dillen e Carlo Fatuzzo

B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores: Hubert Pirker

9.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

(A sessão, suspensa às 14h25, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Zona euro (2007) — Banco Central Europeu (2006) (debate)

Relatório sobre o relatório anual de 2007 sobre a zona euro [2007/2143(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0264/2007)

Relatório sobre o relatório anual de 2006 do Banco Central Europeu [2007/2142(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Gay Mitchell (A6-0266/2007)

Dariusz Rosati apresenta o seu relatório (A6-0264/2007).

Gay Mitchell apresenta o seu relatório (A6-0266/2007).

Intervenções de Jean-Claude Juncker (Presidente do Eurogrupo), Jean-Claude Trichet, (Presidente do BCE), e Joaquín Almunia (Comissário).

Intervenções de Andreas Schwab, em nome do Grupo PPE-DE, e Benoît Hamon, em nome do Grupo PSE.

12.   Ordem do dia

O Presidente propõe que a sessão de amanhã, quinta-feira, comece às 9h30 e o período de votação às 11h30.

O Parlamento aprova esta proposta.

13.   Zona euro (2007) — Banco Central Europeu (2006) (continuação do debate)

Relatório sobre o relatório anual de 2007 sobre a zona euro [2007/2143(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0264/2007)

Relatório sobre o relatório anual de 2006 do Banco Central Europeu [2007/2142(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Gay Mitchell (A6-0266/2007)

Intervenções de Andrea Losco, em nome do Grupo ALDE, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, e Alain Lipietz, em nome do Grupo Verts/ALE.

PRESIDÊNCIA: Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU,

Vice-Presidente

Intervenções de Jacky Henin, em nome do Grupo GUE/NGL, John Whittaker, em nome do Grupo IND/DEM, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Cristobal Montoro Romero, Ieke van den Burg, Olle Schmidt, Wiesław Stefan Kuc, Hélène Goudin, Zsolt László Becsey, Pervenche Berès, Vladimír Železný, Othmar Karas, Robert Goebbels, Jean-Paul Gauzès, Vladimír Maňka, Jean-Claude Juncker (Presidente do Eurogrupo), Jean-Claude Trichet (Presidente do BCE) e Joaquín Almunia (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.8 da Acta de 12.7.2007.

14.   Palestina (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Palestina

Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) faz a declaração.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

Vice-Presidente

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) faz a declaração.

Intervenções de José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, Liam Aylward, em nome do Grupo UEN, Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE, Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, Jana Hybášková, Alyn Smith, Kyriacos Triantaphyllides, Eugen Mihăescu, Edward McMillan-Scott, Geoffrey Van Orden, Philip Claeys, em nome do Grupo ITS, Manuel Lobo Antunes e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Joseph Daul, João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Vito Bonsignore, Charles Tannock, Elmar Brok, Antonio Tajani, Bogdan Klich, Jana Hybášková, Tokia Saïfi, Robert Atkins, Gunnar Hökmark, Michael Gahler e Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0268/2007),

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0270/2007),

Brian Crowley, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Inese Vaidere, Guntars Krasts, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Ryszard Czarnecki, Michał Tomasz Kamiński e Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, sobre a Palestina (B6-0272/2007),

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0273/2007),

Caroline Lucas, Margrete Auken, Jill Evans, David Hammerstein, Angelika Beer, Pierre Jonckheer, Hélène Flautre, Daniel Cohn-Bendit e Johannes Voggenhuber, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0274/2007),

Francis Wurtz, Kyriacos Triantaphyllides e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0275/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.10 da Acta de 12.7.2007.

15.   Situação no Paquistão (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação no Paquistão

Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Robert Evans, em nome do Grupo PSE, e Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Marek SIWIEC,

Vice-Presidente

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Sajjad Karim, Marco Cappato e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre o Paquistão (B6-0279/2007),

Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação no Paquistão (B6-0282/2007),

Pasqualina Napoletano e Robert Evans, em nome do Grupo PSE, sobre o Paquistão (B6-0283/2007),

Jaromír Kohlíček, André Brie e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Paquistão (B6-0284/2007),

Cristiana Muscardini, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN, sobre o Paquistão (B6-0286/2007),

Cem Özdemir, Jean Lambert e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre o Paquistão (B6-0289/2007)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.11 da Acta de 12.7.2007.

16.   Futuro acordo sobre o Kosovo (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Futuro acordo sobre o Kosovo

Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) fazem declarações.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL, Sylwester Chruszcz (Não-inscritos), Árpád Duka-Zólyomi, Jan Marinus Wiersma, Erik Meijer, Doris Pack, Csaba Sándor Tabajdi, Manuel Lobo Antunes e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

17.   Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia (debate)

Relatório sobre o relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia [2006/2289(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Erik Meijer (A6-0214/2007)

Intervenções de Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário).

Erik Meijer apresenta o seu relatório.

Intervenção de Anna Ibrisagic, em nome do Grupo PPE-DE.

PRESIDÊNCIA: Luisa MORGANTINI,

Vice-Presidente

Intervenções de Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Hanna Foltyn-Kubicka, em nome do Grupo UEN, Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, (que assinala a presença de um grupo de deputados da antiga República Jugoslava da Macedónia na tribuna dos visitantes), Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Dimitar Stoyanov, em nome do Grupo ITS, Giorgos Dimitrakopoulos, Panagiotis Beglitis, Bogusław Rogalski, Doris Pack, Kristian Vigenin, Manuel Lobo Antunes e Olli Rehn.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.12 da Acta de 12.7.2007.

18.   Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (debate)

Pergunta oral (O-0036/2007) apresentada por Gianluca Susta e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Kader Arif, em nome do Grupo PSE, Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Vittorio Agnoletto e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, ao Conselho: Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (B6-0130/2007)

Pergunta oral (O-0037/2007) apresentada por Gianluca Susta e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE, Kader Arif, em nome do Grupo PSE, Georgios Papastamkos, em nome do Grupo PPE-DE, Vittorio Agnoletto e Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Carl Schlyter, em nome do Grupo Verts/ALE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, à Comissão: Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (B6-0131/2007)

Gianluca Susta, Kader Arif, Georgios Papastamkos, Vittorio Agnoletto, Carl Schlyter e Cristiana Muscardini desenvolvem a pergunta oral.

Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) e Olli Rehn (Comissário) respondem às perguntas.

Intervenções de Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Sharon Bowles, em nome do Grupo ALDE, Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, David Martin, Johan Van Hecke, Manuel Lobo Antunes e Olli Rehn.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 5 do artigo 108 o do Regimento, para encerrar o debate:

Georgios Papastamkos e Maria Martens, em nome do Grupo PPE-DE, Kader Arif, Harlem Désir, Margrietus van den Berg e David Martin, em nome do Grupo PSE, Gianluca Susta, Johan Van Hecke e Ignasi Guardans Cambó, em nome do Grupo ALDE, Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, Carl Schlyter e Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos (B6-0288/2007)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.13 da Acta de 12.7.2007.

(A sessão, suspensa às 20h10, é reiniciada às 21h05.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

19.   Composição das comissões e das delegações

O Presidente recebeu dos grupos PPE-DE e PSE os seguintes pedidos de nomeação:

Delegação para as relações com os países do Mashrek: Rumiana Jeleva

Delegação para as Relações com a Península Coreana: Petya Stavreva

Delegação para as relações com os Estados Unidos: Roselyne Lefrançois e Dushana Zdravkova

Delegação para as relações com Israel: Nickolay Mladenov

Delegação para as Relações com a Bielorrússia: Vladimir Urutchev

Delegação para as relações com os países membros da ANASE, o Sudeste Asiático e a República da Coreia: Pierre Pribetich em substituição de Bernard Poignant

Delegação para as relações com o Conselho Legislativo da Palestina: Elisabeth Morin deixou de ser membro

As nomeações serão consideradas ratificadas se, a partir de agora e até à aprovação da presente acta, não for apresentada qualquer objecção.

20.   Período de perguntas (perguntas ao Conselho)

O Parlamento examina uma série de perguntas ao Conselho (B6-0133/2007).

Pergunta 1 (Manuel Medina Ortega): Ajudas ao salvamento de náufragos.

Manuel Lobo Antunes (Presidente em exercício do Conselho) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Manuel Medina Ortega.

Pergunta 2 (Marie Panayotopoulos-Cassiotou): Prestação de serviços de guarda de crianças adequados e de qualidade nos Estados-Membros.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marie Panayotopoulos-Cassiotou.

Pergunta 3 (Sarah Ludford): Incapacidade de chegar a acordo sobre decisões-quadro relativas aos direitos processuais.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Sarah Ludford.

A pergunta 4 caduca, dado que o respectivo autor não está presente.

Pergunta 5 (Bernd Posselt): Cooperação reforçada com o Mediterrâneo.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Bernd Posselt.

A pergunta 6 não é tratada, dado que o assunto sobre o qual versa figura já na ordem do dia do presente período de sessões.

Pergunta 7 (Mairead McGuinness): Importações de carne de bovino do Brasil.

Pergunta 8 (Liam Aylward): Acordo separado UE-Brasil no sector da carne de bovino.

Manuel Lobo Antunes responde às perguntas, bem como a uma pergunta complementar de Mairead McGuinness.

As perguntas 9 e 10 não serão chamadas uma vez que o seu assunto já figura na ordem do dia do presente período de sessões.

As perguntas 11 a 13 são retiradas.

As perguntas 14 a 18 caducam dado os seus autores se encontrarem ausentes.

Pergunta 19 (Luisa Morgantini): Presidente da Câmara curdo demitido por ter fornecido serviços municipais em várias línguas.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Luisa Morgantini e Bernd Posselt.

Pergunta 20 (Leopold Józef Rutowicz): Segurança energética da União Europeia nos próximos 20 anos.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Leopold Józef Rutowicz.

As perguntas 21 a 24 caducam dado os seus autores se encontrarem ausentes.

Pergunta 25 (Marian Harkin): Protocolo negociado com a Grã-Bretanha sobre a Carta dos Direitos Fundamentais.

Manuel Lobo Antunes responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marian Harkin.

O período de perguntas reservado ao Conselho é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 21h40, é reiniciada às 22 horas.)

PRESIDÊNCIA: Diana WALLIS,

Vice-Presidente

21.   Fiscalização democrática no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (debate)

Declaração da Comissão: Fiscalização democrática no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) faz a declaração.

Intervenções de Gay Mitchell, em nome do Grupo PPE-DE, Margrietus van den Berg, em nome do Grupo PSE, Mikel Irujo Amezaga, em nome do Grupo Verts/ALE, Eija-Riitta Korhola, Ana Maria Gomes, Josep Borrell Fontelles e Benita Ferrero-Waldner.

Proposta de resolução apresentada, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para encerrar o debate:

Josep Borrell Fontelles, em nome da comissão DEVE, sobre o controlo democrático da implementação do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD) (B6-0310/2007).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.4 da Acta de 12.7.2007.

22.   Catástrofes naturais (debate)

Declaração da Comissão: Catástrofes naturais

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) faz a declaração.

Intervenções de Konstantinos Hatzidakis, em nome do Grupo PPE-DE, Linda McAvan, em nome do Grupo PSE, Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Dimitar Stoyanov, em nome do Grupo ITS, Gerardo Galeote, Stavros Lambrinidis, Dimitrios Papadimoulis, Roberta Alma Anastase, María Sornosa Martínez, Edite Estrela e Benita Ferrero-Waldner.

Dado que as propostas de resolução entregues ainda não estão disponíveis, serão anunciadas posteriormente.

O debate é dado por encerrado.

Votação: primeiro período de sessões de Setembro.

23.   Programa estatístico comunitário 2008/2012 *** I — Transmissão e verificação oportunas dos dados estatísticos transmitidos pelos Estados-Membros (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário 2008/2012 [COM(2006)0687 — C6-0427/2006 — 2006/0229(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Zsolt László Becsey (A6-0240/2007)

Pergunta oral (O-0024/2007) apresentada por Zsolt László Becsey e Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Transmissão e verificação oportunas dos dados estatísticos transmitidos pelos Estados-Membros (B6-0123/2007)

Zsolt László Becsey apresenta o seu relatório e desenvolve a pergunta oral.

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) responde à pergunta oral.

Intervenções de Mieczysław Edmund Janowski (relator do parecer da Comissão REGI), Othmar Karas, em nome do Grupo PPE-DE, Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE, Andrea Losco, em nome do Grupo ALDE, e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.1 da Acta de 12.7.2007.

24.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 391.081/OJJE).

25.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h35.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Adam Bielan,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Baco, Badia i Cutchet, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Binev, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bossi, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill--Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Cornillet, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, De Blasio, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jill Evans, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Gobbo, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gottardi, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis--Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Holm, Honeyball, Horáček, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Hybášková, Hyusmenova, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Iotova, Irujo Amezaga, Itälä, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, Lipietz, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Thomas Mann, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Morin, Morţun, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Paşcu, Patriciello, Patrie, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pleštinská, Plumb, Podestà, Podgorean, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Popeangă, Portas, Posselt, Post, Prets, Pribetich, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Raeva, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent--Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titford, Titley, Toma, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vakalis, Vălean, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, de Villiers, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Ždanoka, Zdravkova, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Calendário 2008

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Período de sessão de 4 dias

2

ALVARO eo

VN

-

95, 538, 25

Período de sessão de 2 dias

6

LANGEN eo

 

-

 

Período de sessão de 1 dia

4=

7=

PPE-DE

LANGEN eo

VE

+

331, 320, 24

5

LANGEN eo

 

 

Períodos de sessão nas semanas 14 + 16

3

PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL

VN

+

323, 316, 35

Período de sessão de 1 a 4 de Setembro

1

UEN

 

-

 

As alterações 8 e 9 foram retiradas.

Pedidos de votação nominal

Kirkhope e outros: alt 2

PPE-DE: alt 3

2.   Convocação da Conferência Intergovernamental

Relatório: Jo LEINEN (A6-0279/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

1

20

UEN

 

-

 

Após o § 1

2

IND/DEM

VN

-

111, 512, 63

§ 2

12

ALDE

 

R

 

§

texto original

VN

+

510, 153, 11

Após o § 2

13

ALDE

 

R

 

§ 3

21

UEN

 

-

 

3

PSE

 

+

 

§ 4

22

UEN

 

-

 

§ 8

§

texto original

VN

+

517, 150, 22

§ 9

4

PSE

VE

-

330, 344, 13

Após o § 9

8

GUE/NGL

VN

-

126, 549, 13

§ 11

5

PSE

 

-

 

§ 12

23

UEN

 

-

 

§ 14

§

texto original

VN

+

548, 110, 30

Após o § 14

7

GUE/NGL

VN

-

149, 514, 26

Após o § 15

1

ALVARO eo

VE

-

280, 370, 33

11

PPE-DE

 

-

 

Após o § 19

16

UEN

 

-

 

17

UEN

 

-

 

§ 20

§

texto original

VN

+

623, 65, 7

§ 21

§

texto original

VN

+

519, 157, 12

§ 22

6

PSE

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

337, 328, 27

§

texto original

 

 

Após o § 22

9

GUE/NGL

VN

-

137, 510, 43

Cons A

18

UEN

 

-

 

Cons D

10

PPE-DE

 

+

 

Cons E

19

UEN

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o cons G

14

UEN

 

-

 

15

UEN

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

526, 138, 26

As alterações 12 e 13 foram retiradas.

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 14

Pedidos de votação nominal

PSE: § 2 e votação final

IND/DEM: alt 2 e votação final

PPE-DE: §§ 8, 20, 21 e votação final

GUE/NGL: alts 7, 8 e 9

Verts/ALE: § 14

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 6

1 a parte: texto sem os termos «num diálogo»

2 a parte: estes termos

PSE

Cons E

1 a parte: texto sem o termo «único»

2 a parte: este termo

3.   Fusões e cisões das sociedades anónimas *** I

Relatório: Piia-Noora KAUPPI (A6-0252/2007)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Programa específico «Justiça civil» (2007/2013) *** II

Recomendação para segunda leitura: Inger SEGELSTRÖM (A6-0262/2007) (maioria requerida: qualificada)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o cons 16

3

ALDE

 

-

 

1

comissão

 

-

 

2

PSE

 

+

 

5.   Política comunitária da água (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Marie-Noëlle LIENEMANN (A6-0174/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

1-5

PSE, PPE-DE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

6.   Veículos em fim de vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0186/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

3/rev-12/rev

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL+UEN

 

+

 

1-2

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

7.   Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0188/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

2/rev-6/rev

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, UEN

 

+

 

1

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

8.   Substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Karl-Heinz FLORENZ (A6-0187/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

2/rev-4/rev

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN

 

+

 

1

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

9.   Requisitos em matéria de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Relatório: Frédérique RIES (A6-0222/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 — pacote de compromisso

6-10

ALDE, PPE-DE, PSE, Verts/ALE, UEN, GUE/NGL

 

+

 

Bloco n o 2

1-5

 

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 11 foi retirada.

10.   Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I

Relatório: Markus FERBER (A6-0246/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de rejeição da posição comum

67

GUE/NGL

VN

-

82, 588, 18

Artigo 1 o

68

GUE/NGL

VN

-

141, 544, 7

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3

8-9

12

14-16

18

20

22-23

25-26

28-30

33-37

39

43

47

49-51

53

55-59

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

4

comissão

vs/VE

+

416, 227, 42

5

comissão

vs/VE

-

334, 345, 6

6

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

10

comissão

vs/VE

+

418, 260, 7

11

comissão

VS

+

 

13

comissão

VP

 

 

1/VE

+

411, 260, 9

2

+

 

32

comissão

VS

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

38

comissão

vs/VE

-

329, 341, 17

40

comissão

VS

+

 

45

comissão

VS

-

 

46

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

390, 284, 10

3

+

 

48

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

52

comissão

VS

+

 

54

comissão

vs/VE

+

376, 294, 15

Artigo 1 o , ponto 8

84/rev

Verts/ALE

VN

-

144, 541, 9

78

SAVARY eo + Verts/ALE

VN

-

154, 531, 8

41

comissão

 

+

 

69

GUE/NGL

 

 

70

GUE/NGL

 

 

66

EL KHADRAOUI eo

VN

+

379, 300, 12

Após o artigo 7 o

62

PPE-DE

VN

+

514, 133, 43

42

comissão

 

 

64

BARSI-PATAKY eo

VN

+

468, 180, 46

aditamento à alt 62

Artigo 9 o

71

GUE/NGL

VN

-

167, 498, 28

44

comissão

VP/VN

 

 

1

+

609, 61, 14

2

-

260, 410, 18

3

-

182, 495, 14

72

GUE/NGL

VN

-

162, 504, 23

80

Verts/ALE

VN

-

274, 411, 3

81

Verts/ALE

VN

+

393, 297, 4

Artigo 12 o , segundo travessão

§

texto original

VS

+

 

Artigo 14 o , § 3

79

Olle SCHMIDT eo

 

+

 

Cons 10

7=

74=

comissão

GUE/NGL

 

+

 

Após o cons 12

83

Verts/ALE

VN

-

96, 564, 30

Cons 15

75

GUE/NGL

 

-

 

17

comissão

 

+

 

Cons 17

73

GUE/NGL

 

-

 

19

comissão

 

+

 

Cons 19

21

comissão

VE

+

344, 329, 10

65

FJELLNER eo

 

+

aditamento à alt 21

Cons 21

76

GUE/NGL

 

-

 

24

comissão

 

+

 

Cons 24

77

GUE/NGL

 

-

 

27

comissão

 

+

 

Cons 27

82

Verts/ALE

 

-

 

31

comissão

VE

+

397, 273, 11

60

PPE-DE

 

 

Após o cons 34

63

PSE

VN

+

642, 24, 19

Cons 35

61

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

VN

+

512, 156, 18

votação: resolução legislativa

VN

+

512, 155, 13

Pedidos de Votação nominal

Verts/ALE: alts 84, 78, 80, 81, 83 e proposta alterada

UEN: proposta alterada, resolução legislativa e alts 62, 64 e 44

PSE: alts 63, 66 e 78

GUE/NGL: alts 67, 68, 71 e 72, proposta alterada, resolução legislativa

Pedidos de Votação em separado

IND/DEM: alts 45 e 52

ALDE: alts 5, 6, 45 e 52

Verts/ALE: alt 11

GUE/NGL: alts 11 e 38, texto original do artigo 12 o , segundo travessão

PPE-DE: alts 4, 5, 10, 32, 38, 40 e 54

Pedidos de Votação por partes

ALDE

alt 44

1 a parte: texto sem os termos «Quando os Estados-Membros ... pode» e sem a supressão do n o 3

2 a parte:«Quando os Estados-Membros ... pode»

3 a parte: supressão do n o 3

GUE/NGL

alt 48

1 a parte: texto sem os termos «unicamente» e a supressão dos termos «e a outros envios»

2 a parte:«unicamente»

3 a parte: supressão dos termos «e a outros envios»

PPE-DE

alt 6

1 a parte: até «área reservada»

2 a parte: restante texto

alt 13

1 a parte: até «serviços postais»

2 a parte: restante texto

alt 46

1 a parte: até «rede postal»

2 a parte:«do prestador do serviço universal»

3 a parte:«ou a outros ... não discriminação»

Diversos

O Deputado Emanuel Jardim Fernandes também é signatário da alteração 78.

O Grupo PSE solicita que a alteração 65 seja considerada como aditamento.

11.   Regras comuns no sector do transporte aéreo (reformulação) *** I

Relatório: Arūnas DEGUTIS (A6-0178/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de regulamento

Alterações da comissão competente — Votação em bloco

1-34

36-45

47

51-53

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votações em separado

48

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

50

comissão

VS

+

 

Após o artigo 14 o

58

GUE/NGL

VN

-

121, 558, 4

35

comissão

VE

+

367, 306, 5

Após o artigo 15 o

59

GUE/NGL

VN

-

138, 540, 7

Artigo 24 o , § 1

46

comissão

VN

+

538, 127, 13

54

ALDE

 

 

Artigo 24 o , após o § 2

55

ALDE

 

-

 

49

comissão

VN

+

439, 230, 15

Artigo 25 o , § 1

60

GUE/NGL

 

-

 

Cons 2

57

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons 8

56/rev

ALDE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

Após o § 2

61/rev

PSE

VN

+

401, 255, 22

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de Votação nominal

Verts/ALE: alts 46 e 49

PSE: alt 61

GUE/NGL: alts 58 e 59

Pedidos de Votação em separado

ALDE: alts 48 e 50

Pedidos de Votação por partes

PPE-DE

alt 48

1 a parte: texto sem o 2 o travessão

2 a parte: 2 o travessão

Diversos

A Deputada Inés Ayala Sender também é signatária da alteração 61/rev.

12.   Serviços financeiros 2005/2010 — Livro Branco

Relatório: Ieke van den BURG (A6-0248/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 5

10

ALDE

 

-

 

1

PPE-DE

 

+

 

§ 6

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

283, 337, 39

Após o § 6

20

ALDE

 

+

 

§ 7

21

PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 8

11

ALDE

 

+

 

§ 9

32

GUE/NGL

 

+

 

§ 10

2S

PPE-DE

VN

-

279, 384, 12

§ 12

22

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13

3

PPE-DE

VE

-

313, 341, 14

12

ALDE

 

+

 

§ 15

4S

PPE-DE

VE

-

266, 398, 9

§ 16

33

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 17

34

GUE/NGL

 

-

 

35

GUE/NGL

 

-

 

§ 18

13

ALDE

 

-

 

Após o § 18

30

Verts/ALE

 

-

 

31

Verts/ALE

VN

-

298, 371, 7

§ 19

14

ALDE

VE

+

358, 297, 19

§ 22

§

texto original

VP/VN

 

 

1

+

564, 84, 24

2

+

519, 113, 39

§ 23

15

ALDE

 

+

 

§ 24

16

ALDE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 26

5

PPE-DE

 

-

 

17

ALDE

 

+

 

23

PSE

 

 

§ 27

24

PSE

 

+

 

§ 29

6S

PPE-DE

VN

-

281, 368, 31

25

PSE

 

+

 

§ 30

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VN

+

515, 116, 39

§ 34

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 41

26

PSE

 

+

 

§ 43

27

PSE

 

+

 

§ 46

7S

PPE-DE

 

-

 

37

PSE

 

+

 

§ 50

18

ALDE

 

+

 

§ 57

28

PSE

 

+

 

Após o § 57

8

PPE-DE

 

-

 

§ 60

29

PSE

 

-

 

§ 63

9S

PPE-DE

 

-

 

Após o § 68

36

GUE/NGL

 

-

 

Após o travessão 8

19

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de Votação nominal

Verts/ALE: alt 31

PSE: alts 2 e 6

Pedidos de Votação por partes

UEN

§ 22

1 a parte: texto sem o termo «fiscalidade»

2 a parte: estes termos

§ 30

1 a parte:«Reconhece o desafio ... profissionais»

2 a parte:«e reafirma ... matéria colectável»

ALDE

§ 6

1 a parte: texto sem os termos «e bancos de investimento»

2 a parte: estes termos

alt 22

1 a parte: texto sem os termos «desintermediado e»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 16

1 a parte: texto sem a supressão

2 a parte: a supressão

Diversos

A relatora, Ieke van den Burg, propôs a seguinte alteração oral:

34. Saúda a atenção crescente que se tem vindo a prestar à concessão de microcrédito como forma de contribuir para o trabalho independente e para o arranque de novas empresas, por exemplo, no domínio das actividades da Direcção-Geral da Política Regional e do programa JEREMIE do Grupo do Banco Europeu de Investimento; solicita que as normas de Basileia sejam adaptadas tendo em vista as carteiras de microcrédito e a limitação dos custos frequentemente excessivos dos pequenos empréstimos; insta a Comissão, trabalhando em colaboração com as suas as suas diferentes direcções-gerais responsáveis por este sector, a elaborar um plano de acção para o microfinanciamento, de forma a coordenar as diferentes medidas políticas e a optimizar a utilização das melhores práticas existentes dentro e fora da União Europeia;

13.   Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI

Relatório: Jacek PROTASIEWICZ (A6-0247/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

§

texto original

vs/VE

+

328, 289, 34

Após o § 1

33

GUE/NGL

VN

-

70, 546, 38

§ 2

10

PPE-DE

VE

+

474, 173, 9

§

texto original

 

 

Após o § 2

11

PPE-DE

 

+

 

12

PPE-DE

VN

+

518, 127, 9

45

GUE/NGL

 

-

 

46

GUE/NGL

 

-

 

§ 3

§

texto original

VS

+

 

§ 4

§

texto original

VS

-

 

§ 5

54

ALDE

 

-

 

13/rev

PPE-DE

 

+

 

§ 6

36

GUE/NGL

 

-

 

14

PPE-DE

 

+

 

§ 7

§

texto original

vs/VE

+

356, 270, 14

§ 8

37

GUE/NGL

VN

-

98, 534, 6

15

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 9

16

PPE-DE

VN

+

517, 121, 5

§ 10

38

GUE/NGL

VN

-

123, 508, 7

§

texto original

VN

+

464, 141, 33

Após o § 10

17

PPE-DE

 

R

 

§ 11

3S

UEN

VN

-

273, 353, 14

§ 12

55

ALDE

VE

+

336, 276, 7

§ 13

§

texto original

VP

 

 

1/VE

+

356, 243, 6

2

+

 

§ 14

39

GUE/NGL

 

-

 

§ 16

18=

56=

PPE-DE

ALDE

 

+

 

Após o § 17

52

Verts/ALE

 

-

 

§ 18

19

PPE-DE

 

+

 

§ 20

40S

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1/VE

+

349, 252, 2

2

+

 

Após o § 21

20

PPE-DE

 

+

 

21

PPE-DE

 

+

 

§ 24

22

PPE-DE

 

+

 

§ 25

23

PPE-DE

 

+

 

Após o § 26

57

ALDE

 

+

inserir após o § 25

§ 32

§

texto original

vs/VE

+

311, 276, 5

Após o § 32

64

Thomas MANN eo

 

-

 

§ 33

24

PPE-DE

 

+

 

§ 34

53

Verts/ALE

VE

-

175, 420, 3

Após o § 34

65

Thomas MANN eo

 

R

 

63

PPE-DE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 35

58S

ALDE

 

-

 

26

PPE-DE

 

+

 

§ 36

27

PPE-DE

 

+

 

Após o § 36

59

ALDE

 

-

 

§ 38

41

GUE/NGL

 

-

 

§ 42

60S

ALDE

 

-

 

28

PPE-DE

 

+

 

§ 43

42

GUE/NGL

 

-

 

§ 44

43

GUE/NGL

 

-

 

§ 48

29

PPE-DE

 

+

 

§ 50

30

PPE-DE

 

+

 

§ 51

47

GUE/NGL

 

-

 

Após o § 54

61

ALDE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 55

31

PPE-DE

 

+

 

44

GUE/NGL

 

-

 

§ 57

66

Thomas Mann eo

VN

-

57, 529, 16

32

PPE-DE

 

+

 

§ 58

§

texto original

VS

+

 

§ 59

4S

UEN

 

-

 

Após o travessão 26

48

Verts/ALE

VE

-

242, 337, 13

49

Verts/ALE

 

-

 

Cons A

5

PPE-DE

 

+

 

Cons C

1

UEN

 

+

 

Após o cons C

50

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons D

2

UEN

VE

-

262, 329, 7

Cons E

34S

GUE/NGL

 

-

 

Cons I

35

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons I

51

Verts/ALE

 

+

 

Cons J

6

PPE-DE

 

+

 

Cons O

7

PPE-DE

 

+

 

Cons R

8

PPE-DE

 

+

 

Após o cons S

62

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

479, 61, 54

As alterações 9, 25 e 65 foram retiradas.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 10

GUE/NGL: alts 3S, 12, 16, 33, 37, 38, 65, (retirada) 66 e votação final

PSE: alt 17

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 1, 3, 4, 7, 13, 32 e 58

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 50

1 a parte: até «aplicação eficiente das normas»

2 a parte: restante texto

UEN

§ 13

1 a parte: até «aumento do emprego» até «crescimento económico e do emprego»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 61

1 a parte: até «afectados pela legislação:»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

§ 20

1 a parte: até «acederem ao mercado de trabalho;»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE, PSE, GUE/NGL

alt 63

1 a parte: até «um único comitente»

2 a parte: restante texto

Diversos

O relator, Jacek Protasiewicz, propôs que a alteração 57 seja inserida após o n o 25.

14.   Destacamento de trabalhadores

Proposta de resolução: (B6-0266/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução: B6-0266/2007 (comissão EMPL)

§ 1

5

GUE/NGL

VN

-

114, 433, 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 2

6S

GUE/NGL

 

-

 

10

PPE-DE

 

+

 

§ 3

7

GUE/NGL

VN

-

80, 488, 4

2

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 5

8

GUE/NGL

VN

-

252, 316, 3

§ 7

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 8

§

texto original

VN

+

375, 190, 6

Após o § 8

9

GUE/NGL

VN

-

93, 317, 159

§ 9

§

texto original

VS

+

 

Cons B

§

texto original

VS

+

 

Cons C

4

GUE/NGL

VN

-

120, 449, 4

Cons D

1

ALDE

 

+

 

§

texto original

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 3 foi retirada.

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 4, 5, 7, 8 e 9

PSE: § 8

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons B, §§ 8 e 9

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 1

1 a parte: até «e a protecção dos trabalhadores»

2 a parte:«designadamente contra o dumping social;»

§ 7

1 a parte:«Convida a Comissão ... nos Estados-Membros»

2 a parte:«estabelecendo uma plataforma europeia permanente para uma cooperação transfronteiras»

3 a parte:«congratula-se ... parceiros sociais numa base regular», sem o termo «formalmente»

4 a parte: este termo


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Calendário dos períodos de sessão do Parlamento Europeu 2008

Alteração 2

A favor: 95

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Cappato, Ek, Ferrari, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Jensen, Koch-Mehrin, Ludford, Lynne, Manders, Mohácsi, Panayotov, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Virrankoski

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Allister, Belohorská, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Brejc, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Coelho, Demetriou, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Graça Moura, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Kušķis, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Post, Purvis, Seeberg, Silva Peneda, Stavreva, Stevenson, Stubb, Tannock, Van Orden, Vidal-Quadras

PSE: van den Berg, Berman, Cashman, Christensen, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Pahor, Schaldemose, Simpson, Skinner, Stihler, Titley

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton

Contra: 538

ALDE: Andrejevs, Andria, Baeva, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Riis-Jørgensen, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Louis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, De Blasio, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Strejček, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 25

ALDE: Chatzimarkakis

GUE/NGL: Adamou, Pafilis, Søndergaard, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Wise, Železný

NI: Baco

PPE-DE: Albertini, Busuttil, Casa, Duchoň, Queiró, Wortmann-Kool

PSE: Sornosa Martínez

UEN: Kamiński

Verts/ALE: Auken

Correcções e intenções de voto

A favor: Glenis Willmott

Contra: Paul van Buitenen, Carlos Coelho, Othmar Karas

Abstenções: Esther De Lange

2.   Calendário dos períodos de sessão do Parlamento Europeu 2008

Alteração 3

A favor: 323

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Ferrari, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Brie, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Pflüger, Seppänen, Svensson, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Mihăescu

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Berend, Cederschiöld, Ebner, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Seeberg, Škottová, Urutchev

PSE: Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Didžiokas, Krasts, Kuc, Maldeikis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Contra: 316

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Cornillet, De Sarnez, Duff, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Lehideux, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Strož, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berlinguer, Dîncu, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Flautre, Hammerstein, Hudghton, Irujo Amezaga, Romeva i Rueda, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 35

ALDE: Polfer

GUE/NGL: Remek, Rizzo, Søndergaard

IND/DEM: Batten, Booth, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Titford, Wise

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Duchoň

PSE: Creţu Gabriela, Sârbu

Verts/ALE: van Buitenen, Onesta, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: Glenis Willmott, Raül Romeva i Rueda, Anders Samuelsen, Andrew Duff

3.   Relatório Leinen A6-0279/2007

Alteração 2

A favor: 111

ALDE: Starkevičiūtė, Susta

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Coelho, Graça Moura, de Grandes Pascual, Silva Peneda, Van Orden

PSE: Lienemann, Neris, Occhetto

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Contra: 512

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 63

NI: Baco, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, Korhola, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Strejček, Tannock, Ventre, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Laignel, Le Foll, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Schapira, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Auken, Evans Jill, Hammerstein, Hassi, Hudghton, Onesta, Smith

Correcções e intenções de voto

Contra: Emanuel Jardim Fernandes

Abstenções: Henri Weber

4.   Relatório Leinen A6-0279/2007

N o 2

A favor: 510

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Watson

GUE/NGL: Figueiredo, Zimmer

IND/DEM: Krupa, Louis, Wojciechowski Bernard

ITS: Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Mihăescu

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Braghetto, Brejc, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Correia, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lyubcheva, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Patrie, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarand, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 153

ALDE: Cappato, Ferrari, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Claeys, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Berend, Bowis, Bradbourn, Březina, Burke, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Jackson, Kaczmarek, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Oomen-Ruijten, Parish, Purvis, Spautz, Tannock, Van Orden, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Wortmann-Kool, Zdravkova

PSE: Arnaoutakis, Berlinguer, Bulfon, Cercas, Corbey, Creţu Corina, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Falbr, Fava, Goebbels, Golik, Gomes, Hedh, Herczog, Jöns, Koterec, Lévai, Lienemann, McAvan, Maňka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Muscat, Napoletano, Panzeri, Pribetich, Sornosa Martínez, Tarabella, Ţicău, Titley

UEN: Camre, Gobbo, La Russa, Piotrowski

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 11

ALDE: Takkula

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Stevenson

PSE: Cottigny, Madeira, Navarro, Occhetto, Peillon

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Karin Jöns, Corien Wortmann-Kool, Marc Tarabella, Joseph Muscat, Gunnar Hökmark, Brigitte Douay, Stavros Arnaoutakis, Gary Titley, Ana Maria Gomes, Dorette Corbey, Charlotte Cederschiöld, Dominique Vlasto

Contra: Ilda Figueiredo, Bruno Gollnisch

5.   Relatório Leinen A6-0279/2007

N o 8

A favor: 517

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Catania, Guidoni, Markov, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Rizzo

IND/DEM: Krupa, Tomczak

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 150

ALDE: Busk, Chatzimarkakis, Polfer, Susta, Watson

GUE/NGL: Adamou, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Daul, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Harbour, Heaton-Harris, Herranz García, Jackson, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, Mathieu, Mauro, Nicholson, Ouzký, Pack, Parish, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Seeberg, Škottová, Šťastný, Stevenson, Strejček, Tannock, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vernola, Vlasák, Vlasto, Zahradil, Zvěřina

PSE: Berlinguer, Van den Burg, Carnero González, Creţu Corina, Hedh, Occhetto, Savary

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Hudghton, Schlyter, Smith

Abstenções: 22

IND/DEM: Farage

NI: Baco, Kozlík

PSE: Cashman, Evans Robert, Ford, Gill, Howitt, Kinnock, Lienemann, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Piotrowski

Verts/ALE: Cohn-Bendit, Lambert

Correcções e intenções de voto

A favor: Dorette Corbey, Ieke Van den Burg, Gitte Seeberg

6.   Relatório Leinen A6-0279/2007

Alteração 8

A favor: 126

ALDE: Bowles, Buşoi, Pannella, Piskorski, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Mihăescu

PPE-DE: Grosch, Higgins

PSE: Andersson, Arif, Badia i Cutchet, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Corbey, Cottigny, Douay, Dumitrescu, Färm, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hedh, Jørgensen, Laignel, Le Foll, Lienemann, Navarro, Neris, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Schapira, Schulz, Segelström, Stockmann, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Krasts, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 549

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Hammerstein

Abstenções: 13

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Creţu Corina, Napoletano

UEN: Berlato, Borghezio, Gobbo, Muscardini, Tatarella

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Henri Weber

Contra: Dorette Corbey, Dan Jørgensen

7.   Relatório Leinen A6-0279/2007

N o 14

A favor: 548

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, Evans Jill, Hudghton, Smith

Contra: 110

ALDE: Pistelli, Toma

GUE/NGL: Holm, Liotard, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Mihăescu, Mote, Romagnoli

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mladenov, Musotto, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Schwab, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zahradil, Zvěřina

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 30

GUE/NGL: de Brún, McDonald, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Vlasák

PSE: Hedh

Verts/ALE: van Buitenen, Lipietz, Onesta

8.   Relatório Leinen A6-0279/2007

Alteração 7

A favor: 149

ALDE: Cocilovo, Costa, Ludford, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines, Korhola

PSE: Arif, Berès, Berman, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, Douay, Dumitrescu, Fernandes, Ferreira Anne, Gröner, Hamon, Hazan, Laignel, Le Foll, Lienemann, Masip Hidalgo, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Saks, Schapira, Sornosa Martínez, Vaugrenard, Vergnaud, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Foglietta, Gobbo, La Russa, Muscardini, Musumeci, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 514

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Goudin, Železný

ITS: Mihăescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou

UEN: Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Schmidt Frithjof, Turmes

Abstenções: 26

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Binev, Mote

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Duchoň, Fajmon, Queiró, Škottová, Strejček, Vlasák, Zvěřina

PSE: Désir

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Jonckheer

Correcções e intenções de voto

A favor: Henri Weber

Contra: Christofer Fjellner

Abstenções: Gerard Batten

9.   Relatório Leinen A6-0279/2007

N o 20

A favor: 623

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, De Lange, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Parish, Post, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Wortmann-Kool

PSE: Hedh

UEN: Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 7

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

ITS: Mote

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Brian Crowley, Anna Hedh

10.   Relatório Leinen A6-0279/2007

N o 21

A favor: 519

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Markov, Morgantini, Musacchio, Portas, Uca, Zimmer

ITS: Mihăescu, Mussolini, Popeangă, Romagnoli

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Borghezio, Foglietta, La Russa, Muscardini, Musumeci, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 157

ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten, Manders, Mulder

GUE/NGL: Adamou, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mote, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Chmielewski, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, De Lange, McMillan-Scott, Martens, Nicholson, van Nistelrooij, Ouzký, Parish, Post, Purvis, Queiró, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Gurmai, Hänsch, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 12

ALDE: Buşoi

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Corbett, Färm, Ford, Occhetto, Segelström, Westlund

11.   Relatório Leinen A6-0279/2007

Alteração 9

A favor: 137

ALDE: Cornillet, Deprez, Gentvilas, Jäätteenmäki, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mölzer, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Trakatellis, Van Orden

PSE: Berès, Christensen, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Hamon, Laignel, Lienemann, Occhetto, Poignant, Rothe, Savary, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, van Buitenen, Schlyter

Contra: 510

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Søndergaard

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Nattrass, Sinnott, Tomczak

NI: Battilocchio, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Kamiński, Kristovskis, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 43

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Kozlík

PPE-DE: Cabrnoch, Coelho, Fajmon, Graça Moura, Kauppi, Korhola, Ouzký, Queiró, Silva Peneda, Škottová, Strejček, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, Désir, Hazan, Le Foll, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Pribetich, Roure, Schapira

Verts/ALE: Evans Jill, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Hudghton, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof

Correcções e intenções de voto

A favor: Michael Henry Nattrass, Françoise Castex, Henri Weber, Søren Bo Søndergaard, Ole Christensen

Contra: Mechtild Rothe

Abstenções: Brigitte Douay, Bernard Poignant

12.   Relatório Leinen A6-0279/2007

Resolução

A favor: 526

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Coûteaux

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 138

ALDE: Cappato, Pannella

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Moisuc, Mote, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Hybášková, Iacob-Ridzi, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Dührkop Dührkop, Hedh

UEN: Bielan, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Abstenções: 26

ALDE: Cocilovo, Matsakis

IND/DEM: Louis

NI: Kozlík

PPE-DE: Graça Moura, Silva Peneda

PSE: Cashman, Evans Robert, Ford, Goebbels, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, Martin David, Morgan, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Willmott

UEN: Borghezio, Gobbo

Verts/ALE: Hudghton, Smith

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg

Contra: Marie-Noëlle Lienemann, Konrad Szymański, Paul Marie Coûteaux

13.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 67

A favor: 82

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Roithová

PSE: Attard-Montalto, Castex, De Keyser, Désir, Goebbels, Grech, Hutchinson, Laignel, Lienemann, Patrie, Tarabella, Vaugrenard

UEN: Berlato, Tatarella

Verts/ALE: Flautre, Romeva i Rueda, Schlyter

Contra: 588

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Mihăescu, Stoyanov

NI: Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

ALDE: Laperrouze

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Allister, Battilocchio, De Michelis, Kozlík

PSE: Chiesa, Hamon, Occhetto, Peillon, Sousa Pinto

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Bennahmias, van Buitenen, Jonckheer, Onesta, Turmes

Correcções e intenções de voto

A favor: Stavros Arnaoutakis

Contra: Fernand Le Rachinel, Raül Romeva i Rueda

14.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 68

A favor: 141

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mote, Mussolini, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, De Keyser, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Matsouka, Muscat, Navarro, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Savary, Schapira, Sifunakis, Sousa Pinto, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 544

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Romagnoli, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 7

ALDE: Laperrouze

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Belohorská, Kozlík

PSE: Grech

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Martine Roure

Contra: Fernand Le Rachinel

15.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 84/rev.

A favor: 144

ALDE: Alvaro, Polfer

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis

ITS: Mussolini

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Doyle

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Ferreira Anne, Goebbels, Golik, Grech, Gruber, Hamon, Hazan, Hutchinson, Jørgensen, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Madeira, Matsouka, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Sifunakis, Sousa Pinto, Tarabella, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

UEN: Borghezio, Foglietta, Gobbo, Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 541

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Laperrouze

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Claeys, Dillen

NI: Belohorská, Kozlík

UEN: Bielan

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Silvia-Adriana Ţicău, Dan Jørgensen

16.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 78

A favor: 154

ALDE: Laperrouze, Polfer

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Louis

ITS: Mussolini

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hennicot-Schoepges, Lulling, Queiró, Spautz

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Correia, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Goebbels, Grech, Gruber, Hamon, Hazan, Hughes, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Lienemann, Madeira, Matsouka, Muscat, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Paasilinna, Patrie, Peillon, Pinior, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Sifunakis, Siwiec, Sousa Pinto, Tarabella, Ţicău, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

UEN: Krasts, Kristovskis, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 531

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Neris, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 8

ALDE: Starkevičiūtė

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Claeys, Dillen

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

17.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 66

A favor: 379

ALDE: Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Harkin, Pistelli, Ries

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Le Rachinel, Mussolini, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Burke, Castiglione, del Castillo Vera, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Doyle, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, McGuinness, Mantovani, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Podestà, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Sudre, Tajani, Toubon, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Ventre, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 300

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Davies, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fjellner, Florenz, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Matsis, Mayer, Mikolášik, Mladenov, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ford, Honeyball

UEN: Berlato, Borghezio, Camre, Foglietta, Gobbo, La Russa, Muscardini, Tatarella

Abstenções: 12

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis

ITS: Mote

NI: Baco, Belohorská, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Demetriou

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Glyn Ford

18.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 62

A favor: 514

ALDE: Alvaro, Degutis, Deprez, Ferrari, Geremek, Gibault, Griesbeck, Kułakowski, Matsakis, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Savi, Staniszewska

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Plumb, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 133

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schmidt Olle, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Allister, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Grosch, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Kušķis, Landsbergis, McMillan-Scott, Nicholson, Purvis, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasto, Wijkman

PSE: De Keyser, Hutchinson, Podgorean, Weber Henri

Verts/ALE: Jonckheer

Abstenções: 43

ITS: Chukolov, Mote

PPE-DE: Audy, Becsey, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Mathieu, Parish, Saïfi, Sudre, Toubon

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Madeira, Navarro, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Dominique Vlasto

Abstenções: Henri Weber

19.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 64

A favor: 468

ALDE: Degutis, Deprez, De Sarnez, Ferrari, Geremek, Harkin, Kułakowski, Onyszkiewicz, Ries, Staniszewska, Starkevičiūtė

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Turmes

Contra: 180

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Kauppi, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Seeberg, Škottová, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Tannock, Van Orden, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Castex, De Keyser, Hutchinson

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 46

IND/DEM: Bonde

ITS: Mote

NI: Rivera

PPE-DE: Audy, Descamps, De Veyrac, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Lamassoure, Mathieu, Morin, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Sousa Pinto, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: van Buitenen

20.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 71

A favor: 167

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Mussolini, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Berend, Burke, Doyle, Higgins, Iacob-Ridzi, McGuinness, Mitchell

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Ferreira Anne, Gomes, Grech, Gruber, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kósáné Kovács, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Lienemann, Masip Hidalgo, Matsouka, Muscat, Navarro, Neris, Occhetto, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Prets, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Siwiec, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Kristovskis, Pęk

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 498

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Bozkurt, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 28

ALDE: Laperrouze

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Le Rachinel, Moisuc, Mote, Romagnoli, Stoyanov

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Castiglione, Fatuzzo, Gawronski, Mantovani, Mauro, Musotto, Podestà, Sartori, Tajani, Ventre

Verts/ALE: van Buitenen

21.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 44/1

A favor: 609

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Matsakis, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Le Rachinel, Mussolini, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 61

ALDE: Bourlanges, Bowles, Chatzimarkakis, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Klinz, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Schmidt Olle, Szent-Iványi

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Cabrnoch, Callanan, Duchoň, Fajmon, Kauppi, Ouzký, Škottová, Strejček, Stubb, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 14

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Louis

ITS: Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Mote, Schenardi

NI: Baco, Kozlík

PSE: Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Piia-Noora Kauppi

22.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 44/2

A favor: 260

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Klinz, Krahmer, Maaten, Manders, Mulder, Piskorski, Ries

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Mussolini

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: De Keyser, Grech, Hutchinson, Siwiec, Tarabella

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 410

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Cabrnoch, Castiglione, Duchoň, Fajmon, Galeote, Gawronski, Hennicot-Schoepges, Lulling, Musotto, Ouzký, Patriciello, Podestà, Queiró, Sartori, Seeberg, Škottová, Spautz, Strejček, Stubb, Tajani, Ventre, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 18

IND/DEM: Bonde

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Popeangă, Schenardi

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Creţu Corina, Goebbels, Laignel, Occhetto, Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

23.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 44/3

A favor: 182

ALDE: Nicholson of Winterbourne, Schmidt Olle

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Dillen, Mussolini, Popeangă

NI: Bobošíková

PPE-DE: Berend, Doorn, Grosch, Hennicot-Schoepges, Langendries, Lulling, Spautz, Thyssen

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

Contra: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Le Rachinel, Mihăescu, Mote, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Douay, Dumitrescu, Fernandes, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Muscat, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Tarabella, Ţicău, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Schenardi

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PSE: Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Emanuel Jardim Fernandes, Marilisa Xenogiannakopoulou

24.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 72

A favor: 162

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Schenardi, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Burke, Demetriou, Dimitrakopoulos, Doyle, Hatzidakis, Higgins, Kratsa-Tsagaropoulou, McGuinness, Matsis, Mavrommatis, Mitchell, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Ferreira Anne, Grech, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Lienemann, Matsouka, Muscat, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Prets, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Scheele, Sifunakis, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 504

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berman, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 23

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Castiglione, Gargani, Gawronski, Mantovani, Mauro, Musotto, Podestà, Sartori, Tajani, Ventre

PSE: Sousa Pinto

UEN: Muscardini

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 80

A favor: 274

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 411

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 3

NI: Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

26.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 81

A favor: 393

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Claeys, Mussolini

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Caspary, Castiglione, Demetriou, Dimitrakopoulos, Fatuzzo, Gargani, Gawronski, Hatzidakis, Iacob-Ridzi, Kratsa-Tsagaropoulou, Mantovani, Mavrommatis, Musotto, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Podestà, Samaras, Sartori, Schierhuber, Seeberg, Tajani, Trakatellis, Varvitsiotis, Ventre, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 297

ALDE: Bowles, Hall, Klinz, Krahmer, Ludford, Lynne, Mohácsi, Newton Dunn, Szent-Iványi

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Jöns

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 4

ITS: Dillen

NI: Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

27.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 83

A favor: 96

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Mussolini

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Attard-Montalto, Chiesa, De Keyser, De Vits, El Khadraoui, Ferreira Anne, Grech, Gruber, Hutchinson, Mann Erika, Savary, Tarabella, Van Lancker

UEN: Krasts, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 564

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz- Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 30

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Le Rachinel, Romagnoli, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Bonsignore, Brunetta, Castiglione, Gargani, Gawronski, Mantovani, Musotto, Podestà, Sartori, Tajani, Ventre

PSE: Castex, Creţu Corina, Lienemann, Patrie, Sousa Pinto

Verts/ALE: van Buitenen

28.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Alteração 63

A favor: 642

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 24

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Schmidt Olle

IND/DEM: Železný

ITS: Coşea

NI: Bobošíková

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Jałowiecki, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Wijkman, Zahradil, Zvěřina

UEN: Camre

Abstenções: 19

ALDE: Bowles

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Belohorská, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Schierhuber

Verts/ALE: van Buitenen

29.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Proposta alterada da Comissão

A favor: 512

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin

ITS: Coşea, Lang

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Contra: 156

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Jałowiecki

PSE: Arif, Attard-Montalto, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Grech, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Muscat, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Sousa Pinto, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Kuc, Pęk

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 18

ALDE: Laperrouze, Pistelli, Staniszewska

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Stănescu

NI: Kozlík

PPE-DE: Becsey

PSE: Fernandes, Ferreira Elisa, Goebbels, Gruber, Napoletano

UEN: Camre, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Emanuel Jardim Fernandes

30.   Relatório Ferber A6-0246/2007

Resolução

A favor: 512

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Matsakis, Morillon, Morţun, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin

ITS: Le Rachinel, Mihăescu, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 155

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Maaten, Manders, Mohácsi, Mulder, Szent-Iványi

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Mote, Schenardi, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PSE: Arif, Attard-Montalto, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, García Pérez, Grech, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Muscat, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Sousa Pinto, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Kuc, Kuźmiuk, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 13

ALDE: Pistelli

IND/DEM: Karatzaferis, Železný

NI: Kozlík

PPE-DE: Becsey, Jałowiecki

PSE: Ferreira Elisa, Goebbels, Gruber, Napoletano, Occhetto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Degutis A6-0178/2007

Alteração 58

A favor: 121

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis

ITS: Mihăescu

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ferber, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Samaras, Toubon, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Gomes, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Martínez Martínez, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Mote, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 4

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Françoise Castex

32.   Relatório Degutis A6-0178/2007

Alteração 59

A favor: 138

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Louis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Matsis, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Ulmer, Varvitsiotis

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Hamon, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Navarro, Neris, Paasilinna, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 540

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mote

NI: Allister, Belohorská, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 7

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Battilocchio

PSE: Napoletano, Occhetto, Van Lancker

Verts/ALE: van Buitenen

33.   Relatório Degutis A6-0178/2007

Alteração 46

A favor: 538

ALDE: Harkin, Losco, Samuelsen, Sterckx

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Belohorská, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 127

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu

NI: Allister, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák

PSE: Hänsch

UEN: Didžiokas, Kuc, Pęk, Zapałowski

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Wise, Železný

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

34.   Relatório Degutis A6-0178/2007

Alteração 49

A favor: 439

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, McMillan-Scott, Mathieu, Mavrommatis, Morin, Nicholson, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Samaras, Seeberg, Stevenson, Sturdy, Sudre, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varvitsiotis, Vlasto

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 230

GUE/NGL: Flasarová, Kohlíček, Maštálka, Strož

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Szejna

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Abstenções: 15

GUE/NGL: Remek

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Baco, Kozlík, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

35.   Relatório Degutis A6-0178/2007

Alteração 61/rev.

A favor: 401

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin

ITS: Mihăescu, Moisuc, Mussolini

NI: Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Bonsignore, Braghetto, Brunetta, Casini, Castiglione, Descamps, De Veyrac, Fatuzzo, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Graça Moura, Grossetête, Guellec, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mantovani, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Morin, Musotto, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Samaras, Sartori, Sudre, Tajani, Toubon, Trakatellis, Varvitsiotis, Ventre, Vlasto, Zvěřina

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 255

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Coşea, Mote

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 22

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

36.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

Alteração 2

A favor: 279

ALDE: Degutis, Dičkutė, Ferrari, Jensen

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Le Pen Marine, Mussolini, Schenardi

NI: Allister, Bobošíková, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Corbett, Wiersma

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 384

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Tomczak

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, La Russa, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 12

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Mote

NI: Baco, Belohorská, Kozlík

UEN: Berlato, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Gitte Seeberg

37.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

Alteração 31

A favor: 298

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, La Russa, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 371

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Cottigny, Neris, Schaldemose

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 7

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Belohorská, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Christel Schaldemose

38.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

N o 22/1

A favor: 564

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

ITS: Mihăescu, Mussolini

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 84

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mote

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Mauro, Ouzký, Škottová, Strejček, Trakatellis, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 24

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Baco, Kozlík

PSE: Occhetto

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

39.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

N o 22/2

A favor: 519

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

ITS: Mussolini

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 113

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Ludford, Lynne

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Pafilis, Strož, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Nattrass, Sinnott, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Mauro, Nicholson, Ouzký, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 39

ALDE: Manders

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Karatzaferis, Louis

ITS: Binev

NI: Baco, Kozlík

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

40.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

Alteração 6

A favor: 281

ALDE: Harkin

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Strejček, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Beňová, De Rossa, Désir, Dührkop Dührkop, Goebbels, McAvan, Medina Ortega, Poignant, Severin, Swoboda, Wiersma

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 368

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Louis

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Ribeiro e Castro, Seeberg

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 31

IND/DEM: Sinnott

ITS: Mote

NI: Allister, Baco, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

PSE: Estrela

Verts/ALE: van Buitenen

41.   Relatório Van den Burg A6-0248/2007

N o 30/2

A favor: 515

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Mussolini, Romagnoli

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Post, Protasiewicz, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zapałowski

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 116

ALDE: Bowles, Hall, Harkin, Laperrouze

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Kohlíček, Pafilis, Strož, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Krupa, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Schenardi, Stănescu, Stoyanov

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kirkhope, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto, Cashman, Evans Robert, Grech, Howitt, McCarthy, Morgan, Muscat, Simpson, Skinner, Stihler, Willmott

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Gobbo, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Lipietz, Schlyter

Abstenções: 39

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Holm, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Kozlík

PPE-DE: Lulling

PSE: Beňová

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Alain Lipietz

Contra: Kathy Sinnott, Christofer Fjellner

42.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 33

A favor: 70

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Tomczak

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ehler

PSE: Chiesa, De Keyser, Hutchinson, Mann Erika, Tarabella

Verts/ALE: Schlyter, Smith

Contra: 546

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 38

ITS: Claeys

PSE: Castex, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Occhetto

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

43.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 12

A favor: 518

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Morgantini

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Dîncu, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Contra: 127

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Knapman, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, De Michelis

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Fava, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Matsouka, Navarro, Neris, Pahor, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Sifunakis, Szejna, Tarabella, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Krupa, Louis

ITS: Mote

NI: Baco, Martin Hans-Peter, Rivera

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Françoise Castex

44.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 37

A favor: 98

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Tomczak

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Ulmer

PSE: Chiesa, De Keyser, Fazakas, Grabowska, Hutchinson, Occhetto, Paasilinna, Tarabella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Goudin, Knapman, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Dillen, Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 6

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Martin Hans-Peter

PSE: Fava

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 16

A favor: 517

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Piskorski, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Tomczak, Železný

ITS: Claeys, Le Rachinel, Mihăescu, Mussolini, Romagnoli

NI: Battilocchio, De Michelis, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Lipietz

Contra: 121

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Knapman, Louis, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Moisuc, Popeangă, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ayuso, del Castillo Vera, Fernández Martín, Fraga Estévez, Galeote, Garriga Polledo, de Grandes Pascual, Gutiérrez-Cortines, Herranz García, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Montoro Romero, Rudi Ubeda, Sartori, Surján, Szabó, Varela Suanzes-Carpegna

PSE: Chiesa, Ferreira Anne, Hutchinson, Jørgensen, Schaldemose, Tarabella

UEN: Kuc

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 5

ITS: Mote

NI: Baco

PSE: Neris, Occhetto

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Christel Schaldemose

Contra: José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra

46.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 38

A favor: 123

ALDE: Piskorski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Tomczak

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Langendries, Vlasto

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Douay, Dumitrescu, Ferreira Anne, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Muscat, Navarro, Neris, Pahor, Patrie, Poignant, Pribetich, Roure, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 508

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Farage, Knapman, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Myller, Napoletano, Occhetto, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Maldeikis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Abstenções: 7

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Martin Hans-Peter

UEN: Bielan, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Marc Tarabella

47.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

N o 10

A favor: 464

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi

GUE/NGL: Markov, Ransdorf

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Dillen, Mussolini, Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Bösch, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Carnero González, Casaca, Cashman, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Honeyball, Howitt, Hughes, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Lambrinidis, Lehtinen, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Napoletano, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Smith, Staes, Voggenhuber

Contra: 141

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Drčar Murko, Ek, Klinz, Krahmer, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Piskorski, Samuelsen, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Fjellner, Hennicot-Schoepges, Landsbergis, Lulling, Millán Mon, Mladenov, Morin, Seeberg, Surján, Szabó, Ventre, Vernola, Zaleski

PSE: Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Berès, Berlinguer, Berman, Bono, Bourzai, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, Douay, Dumitrescu, Ettl, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Grabowska, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hazan, Herczog, Hutchinson, Krehl, Kreissl-Dörfler, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Lienemann, Mann Erika, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Morgan, Muscat, Myller, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Patrie, Peillon, Piecyk, Poignant, Pribetich, Roure, Saks, Simpson, Tarabella, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri

UEN: Berlato, Muscardini, Ryan

Abstenções: 33

IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Titford, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Coşea

NI: Baco, Helmer

PSE: Bozkurt, Groote

UEN: Bielan, Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Cramer, Flautre, Hammerstein, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

A favor: Riitta Myller, Joseph Muscat, Christofer Fjellner, Reino Paasilinna, Emine Bozkurt

Contra: Harald Ettl

48.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 3

A favor: 273

ALDE: Budreikaitė, Drčar Murko, Ek, Schmidt Olle

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Belder, Blokland, Clark, Farage, Knapman, Krupa, Titford, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mihăescu, Moisuc, Mussolini

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Petre, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Fava

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Smith, Staes

Contra: 353

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Busk, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Holm, Kohlíček, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Sinnott

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Gollnisch, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Veyrac, Kratsa-Tsagaropoulou, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Borghezio, Gobbo, La Russa, Muscardini, Musumeci, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 14

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Louis

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen

NI: Baco, Rivera

PPE-DE: Esteves

PSE: Groote

Verts/ALE: van Buitenen, Cohn-Bendit

Correcções e intenções de voto

Contra: Bairbre de Brún, Bart Staes, Gitte Seeberg

49.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Alteração 66

A favor: 57

ALDE: Alvaro, Bowles, Chatzimarkakis, Ciornei, Gentvilas, Hall, Hennis-Plasschaert, Jäätteenmäki, Jensen, Klinz, Krahmer, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Piskorski, Riis-Jørgensen, Starkevičiūtė, Takkula, Van Hecke

GUE/NGL: Adamou, Triantaphyllides

IND/DEM: Karatzaferis, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

PPE-DE: Ehler, Friedrich, Gaľa, Ganţ, Koch, Landsbergis, Lehne, Mann Thomas, Nassauer, Niebler, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ulmer, Vernola, Weisgerber, Wieland, Wijkman

PSE: Schaldemose

Contra: 529

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, in 't Veld, Juknevičienė, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Verges, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Sinnott, Železný

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Ek

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Krupa, Louis, Tomczak, Wise

ITS: Claeys, Mote

PPE-DE: Protasiewicz, Sommer

PSE: Savary

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Christel Schaldemose

50.   Relatório Protasiewicz A6-0247/2007

Resolução

A favor: 479

ALDE: Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Sinnott, Wojciechowski Bernard

ITS: Mihăescu, Popeangă

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Audy, Ayuso, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lyubcheva, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Rutowicz, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 61

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, Klinz, Krahmer

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Kohlíček, Liotard, Markov, Meijer, Pafilis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Louis, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Moisuc, Mote, Mussolini, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Deva, Dover, Elles, Jackson, Nicholson, Parish, Radwan, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden

PSE: Cottigny, Ferreira Anne, Hamon, Lienemann, Patrie, Peillon, Vaugrenard, Weber Henri

UEN: Piotrowski, Szymański

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 54

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, McDonald, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Verges, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis, Tomczak

PPE-DE: Lehne, Protasiewicz, Purvis, Reul, Weber Manfred, Zieleniec

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, De Keyser, Désir, Douay, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Navarro, Neris, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Tarabella, Vergnaud

Verts/ALE: van Buitenen, Cramer, Kusstatscher, Schlyter

Correcções e intenções de voto

Contra: Gitte Seeberg, Jordan Cizelj

51.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

Alteração 5

A favor: 114

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Moisuc, Mussolini, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Anastase, Castiglione, Ebner, Gargani, Grosch, Jordan Cizelj, Klamt, Klaß, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lechner, Lewandowski, Matsis, Mavrommatis, Montoro Romero, Morin, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pinheiro, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Schmitt, Schöpflin, Šťastný, Szájer, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Varvitsiotis, Vernola, Weisgerber, Zahradil

PSE: Bullmann, De Vits, El Khadraoui, Ferreira Anne, Haug, Hazan, Sornosa Martínez, Van Lancker

Verts/ALE: Auken, Buitenweg, Cohn-Bendit, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 433

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klich, Koch, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lehne, McGuinness, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Tajani, Tannock, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bulfon, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Kindermann, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Navarro, Öger, Paasilinna, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 3

IND/DEM: Louis

PPE-DE: Brunetta

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Sahra Wagenknecht

52.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

Alteração 7

A favor: 80

ALDE: Van Hecke

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 488

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, La Russa, Libicki, Maldeikis, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 4

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Sinnott

Verts/ALE: van Buitenen

53.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

Alteração 8

A favor: 252

ALDE: Ferrari, Morţun

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, De Michelis, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Kelam

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Kuc

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 316

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Fazakas, McCarthy

UEN: Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 3

IND/DEM: Coûteaux, Louis

Verts/ALE: van Buitenen

54.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

N o 8

A favor: 375

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Audy, Coelho, Descamps, De Veyrac, Doorn, Fatuzzo, Fontaine, Gaubert, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Karas, De Lange, Langendries, Mann Thomas, Marques, Martens, Mavrommatis, Nassauer, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pinheiro, Posselt, Rack, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Sudre, Toubon, Trakatellis, Varvitsiotis, Vlasto, Wortmann-Kool

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berman, Bono, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Foglietta, Kristovskis, Maldeikis, Piotrowski, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 190

ALDE: Birutis, Ferrari, Nicholson of Winterbourne, Riis-Jørgensen

IND/DEM: Blokland, Železný

ITS: Mihăescu, Mote

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, De Blasio, Demetriou, Deva, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Lauk, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Marinescu, Mathieu, Matsis, Mauro, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Siekierski, Škottová, Sonik, Spautz, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kuc, Libicki, Musumeci, Rutowicz, Szymański

Abstenções: 6

IND/DEM: Batten, Coûteaux, Wise

NI: Rivera

PPE-DE: Sommer

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Hubert Pirker, Maria da Assunção Esteves, Alain Lipietz

55.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

Alteração 9

A favor: 93

ALDE: Harkin, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Mihăescu, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Esteves, Kratsa-Tsagaropoulou, Oomen-Ruijten, Silva Peneda, Spautz, Varvitsiotis

PSE: Casaca, Chiesa, De Vits, El Khadraoui, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Martínez Martínez, Mikko, Paasilinna, Van Lancker

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 317

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, De Blasio, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, De Lange, Langen, Langendries, Lauk, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Marques, Martens, Mathieu, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Dumitrescu, Hänsch, McCarthy, Pahor, Tabajdi

UEN: Berlato, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 159

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Battilocchio

PPE-DE: Sommer

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, Dîncu, Dobolyi, Douay, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lévai, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

Contra: Maria da Assunção Esteves

56.   B6-0266/2007 — Destacamento de trabalhadores

Alteração 4

A favor: 120

ALDE: Ferrari, Schmidt Olle

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Mihăescu, Moisuc, Mussolini, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Audy, Coelho, Descamps, De Veyrac, Doorn, Fontaine, Gaubert, Gauzès, Graça Moura, Karas, De Lange, Marques, Martens, Mathieu, Mavrommatis, Nassauer, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Rack, Rübig, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Sudre, Thyssen, Toubon, Vlasto, Wortmann-Kool

PSE: Berman, Chiesa, Gomes, Lienemann, Paasilinna, Patrie, Peillon

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 449

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Şerbu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Helmer, Rivera

PPE-DE: Albertini, Anastase, Antoniozzi, Ashworth, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Březina, Brok, Brunetta, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, De Blasio, Demetriou, Deva, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fatuzzo, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Friedrich, Gál, Gaľa, Ganţ, Gargani, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hybášková, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Matsis, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nicholson, Niebler, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Škottová, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bono, Bozkurt, Bulfon, Van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gruber, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Lévai, Lyubcheva, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Öger, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Saks, Salinas García, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Gobbo, Janowski, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere

Abstenções: 4

IND/DEM: Coûteaux, Louis

PPE-DE: Pinheiro

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Hubert Pirker


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0328

Convocação da Conferência Intergovernamental

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a convocação da Conferência Intergovernamental (CIG): parecer do Parlamento Europeu (artigo 48 o TUE) (11222/2007 — C6-0206/2007 — 2007/0808(CNS))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 48 o do Tratado da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0206/2007),

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma, em 29 de Outubro de 2004 (adiante designado «Tratado Constitucional»),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assinada e proclamada em Nice, em 7 de Dezembro de 2000,

Tendo em conta a Declaração de Laeken, de 15 de Dezembro de 2001, sobre o futuro da União Europeia,

Tendo em conta a Declaração de Berlim, de 25 de Março de 2007, por ocasião do 50 o aniversário da assinatura dos Tratados de Roma,

Tendo em conta as suas Resoluções de 12 de Janeiro de 2005, sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (1), e de 7 de Junho de 2007, sobre o roteiro para o processo constitucional da União (2),

Tendo em conta a Resolução do Comité Económico e Social Europeu, de 30 de Maio de 2007, sobre o roteiro para o processo constitucional, e o parecer do Comité das Regiões de 6 de Junho de 2007 sobre o relançamento do processo de reforma da União Europeia tendo em vista o Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007,

Tendo em conta a reunião parlamentar conjunta sobre o futuro da Europa que se realizou em 11 e 12 de Junho de 2007, em Bruxelas,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu realizado em Bruxelas, em 21 e 22 de Junho de 2007, que estabelecem o mandato para a CIG,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0279/2007),

Considerando o seguinte:

A.

Dois anos de reflexão sobre o futuro da Europa confirmaram a necessidade de salvaguardar e melhorar o conteúdo das inovações do Tratado Constitucional, em termos de democracia, eficácia e transparência, a fim de garantir o bom funcionamento da União Europeia e de reforçar os direitos dos seus cidadãos e o seu papel no mundo,

B.

Este ponto de vista é amplamente partilhado pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu, cujos representantes lançaram a base para essas inovações na Convenção encarregada de dirigir a Carta dos Direitos Fundamentais e na Convenção Europeia,

C.

O Conselho Europeu de Junho de 2007 aprovou a convocação de uma CIG, dotando-a de um mandato para transformar a maioria das inovações contidas no Tratado Constitucional em alterações aos tratados em vigor,

D.

Esse mandato é extremamente preciso, autorizando igualmente a CIG a acordar rapidamente a alteração de algumas inovações contidas no Tratado Constitucional, sem pôr em perigo a sua substância,

E.

O mandato renuncia, porém, à ambição de criar um Tratado Constitucional único para substituir os tratados existentes, abandona uma terminologia que daria aos cidadãos uma compreensão clara da natureza dos actos da União, não mantém um conjunto de símbolos que permitiriam aos cidadãos identificarem-se mais facilmente com a União Europeia, e prevê várias cláusulas de exclusão em determinados domínios nos quais foram suscitadas dificuldades por diversos Estados-Membros,

F.

O mandato não tem suficientemente em conta os novos desafios enfrentados pela União desde a assinatura do Tratado Constitucional,

G.

O Parlamento Europeu, como única instituição da União directamente eleita pelos cidadãos, tem o dever de exprimir o interesse comum da União Europeia, a fim de reforçar a construção europeia e o método comunitário, que têm constituído uma fonte de paz, de estabilidade e de prosperidade desde há mais de 50 anos,

1.

Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela Presidência alemã do Conselho para conseguir um acordo unânime no Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007;

2.

Toma nota do mandato conferido à CIG pelo Conselho Europeu; acolhe favoravelmente a sua extrema precisão e o calendário rígido para a conclusão da CIG, e convida os Estados-Membros a não renunciarem aos compromissos que assumiram no Conselho Europeu; manifesta um parecer favorável sobre a convocação da CIG;

3.

Lamenta, porém, que esse mandato implique a perda de alguns elementos importantes acordados durante a CIG de 2004 — como o conceito de um tratado constitucional, os símbolos da União, uma denominação compreensível dos actos jurídicos da União, uma afirmação clara da primazia do direito da União e a definição da União enquanto união de cidadãos e de Estados — e um importante atraso na introdução de outros elementos;

4.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o mandato prever um número crescente de derrogações, concedidas a determinados Estados-Membros, relativamente à aplicação de disposições importantes dos tratados previstos, o que poderá conduzir a um enfraquecimento da coesão da União;

5.

Lamenta que o mandato permita várias alterações redaccionais do Tratado Constitucional, que dão uma impressão de desconfiança em relação à União e às suas instituições e enviam, desse modo, um sinal errado à opinião pública;

6.

Lamenta o decréscimo da boa vontade europeia e da coragem política dos representantes dos Estados-Membros, e manifesta-se preocupado com o desenvolvimento de atitudes opostas às ideias europeias de solidariedade e de integração;

7.

Salienta que o mandato permite alterar a denominação dos actos jurídicos, mas não prevê qualquer mudança substancial da sua estrutura e hierarquia; manifesta a sua intenção de examinar atentamente o modo como essas alterações serão introduzidas nas disposições pertinentes, a fim de garantir a responsabilização política e de salvaguardar os seus poderes legislativos, em especial no que diz respeito ao controlo dos actos delegados;

8.

Congratula-se, porém, com o facto de o mandato preservar em larga medida a substância do Tratado Constitucional, designadamente a personalidade jurídica única da União e a eliminação da estrutura «em pilares», o alargamento da votação por maioria qualificada no Conselho e da co-decisão entre o Parlamento e o Conselho, os elementos de democracia participativa, o estatuto juridicamente vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais, o reforço da coerência da acção externa da União e o conjunto equilibrado de medidas relativas às instituições;

9.

Observa que todos os resultados positivos, em termos do reforço dos processos democráticos e dos direitos dos cidadãos, do alargamento de competências e da definição dos valores e objectivos da UE, decorrem exclusivamente do trabalho realizado pela Convenção Europeia;

10.

Acolhe favoravelmente o facto de a união económica e monetária vir a ser reconhecida como um objectivo da UE no Tratado da União Europeia;

11.

Congratula-se com o facto de o mandato prever a introdução de alguns novos elementos nos tratados, como a referência explícita às alterações climáticas e à solidariedade no domínio da energia;

12.

Recorda que a UE se declarou, perante os seus próprios cidadãos e perante o mundo inteiro, como uma comunidade de valores, que o núcleo central dessa comunidade de valores é constituído pelos direitos e liberdades fundamentais, os quais encontraram uma ampla expressão na Carta dos Direitos Fundamentais e foram reiteradamente reconhecidos pelas instituições da UE e por todos os Estados-Membros; considera, por tal motivo, um retrocesso substancial e um grave prejuízo para o sentido mais profundo da identidade da UE o facto de um ou vários Estados-Membros reclamarem para si uma cláusula de derrogação à Carta dos Direitos Fundamentais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem uma vez mais todos os esforços para superar esta divisão interna e a chegarem finalmente a um consenso sobre a total validade da Carta;

13.

Convida a CIG a concluir os seus trabalhos antes do final de 2007, a fim de permitir a entrada em vigor do novo tratado em tempo útil, antes das eleições europeias de 2009;

14.

Acolhe favoravelmente o reforço das formas da sua participação na CIG a todos os níveis, acordado pelo Conselho Europeu de Junho de 2007;

15.

Reserva-se o direito de fazer propostas concretas à CIG sobre temas específicos no âmbito do mandato;

16.

Assinala que responderá em devido tempo ao convite que lhe foi dirigido pelo Conselho Europeu para abordar o problema da sua própria composição;

17.

Manifesta a sua intenção de examinar cuidadosamente os resultados da CIG, a fim de avaliar se as reformas acordadas durante as negociações correspondem de modo satisfatório à sua interpretação do mandato;

18.

Convida os Estados-Membros e os seus próprios representantes a garantirem a total transparência dos trabalhos da CIG, designadamente publicando todos os documentos que forem apresentados para debate;

19.

Reafirma a sua intenção de manter uma relação muito estreita com os parlamentos nacionais e com a sociedade civil durante o processo de revisão dos tratados;

20.

Convida a CIG a garantir, por razões de transparência, que os resultados dos seus trabalhos sejam igualmente publicados sob a forma de um projecto de versão consolidada dos tratados;

21.

Anuncia a sua firme determinação de apresentar, após as eleições de 2009, novas propostas para um acordo constitucional para a União, em conformidade com a cláusula de revisão do Tratado (3), dado que a União Europeia é um projecto comum em permanente renovação;

22.

Exorta as instituições da UE a apresentarem propostas concretas para envolver de novo os cidadãos da União no diálogo durante a continuação do processo constitucional;

23.

Convida a sua comissão competente a considerar a possibilidade de alterar o seu Regimento para dar carácter oficial, nas suas actividades e nos seus locais de trabalho, à bandeira e ao hino da União Europeia escolhidos no Tratado Constitucional;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, que constitui o parecer do Parlamento sobre a convocação da Conferência Intergovernamental, ao Conselho, à Comissão, aos chefes de Estado e de governo e aos parlamentos dos Estados-Membros, e ao Banco Central Europeu.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 88.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0234.

(3)  V. artigo IV-443 o do Tratado Constitucional.

P6_TA(2007)0329

Fusões e cisões das sociedades anónimas *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 78/855/CEE do Conselho relativa à fusão das sociedades anónimas e a Directiva 82/891/CEE do Conselho relativa às cisões de sociedades anónimas no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando de uma fusão ou de uma cisão (COM(2007)0091 — C6-0082/2007 — 2007/0035(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0091) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a alínea g) do n o 2 do artigo 44 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0082/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0252/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2007)0035

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/63/CE.)

P6_TA(2007)0330

Programa específico «Justiça Civil» (2007/2013) *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Justiça Civil» no âmbito do Programa Geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (8699/2/2007 — C6-0179/2007 — 2005/0040(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (8699/2/2007 — C6-0179/2007),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0122) (1),

Tendo em conta a alínea c) do n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0262/2007),

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Chama a atenção para a declaração feita pela Comissão em sessão plenária de 11 de Julho de 2007;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2005)0040

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Justiça Civil» no âmbito do Programa Geral «Direitos Fundamentais e Justiça»

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n o 1149/2007/CE.)

P6_TA(2007)0331

Política comunitária da água (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0921 — C6-0032/2007 — 2006/0297(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0921) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0032/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0174/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0297

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.)

P6_TA(2007)0332

Veículos em fim de vida (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0922 — C6-0006/2007 — 2006/0287(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0922) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0006/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0186/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0287

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.)

P6_TA(2007)0333

Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0914 — C6-0019/2007 — 2006/0302(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0914) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0019/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0188/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0302

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.)

P6_TA(2007)0334

Substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0915 — C6-0021/2007 — 2006/0303(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0915) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0021/2007),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0187/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0303

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/95/CE relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.)

P6_TA(2007)0335

Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (competências de execução atribuídas à Comissão) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0907 — C6-0034/2007 — 2006/0291(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0907),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0034/2007),

Tendo em conta a declaração anexa do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão,

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0222/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0291

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/32/CE relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, bem como a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2007/.../CE.)

P6_TA(2007)0336

Plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade (COM(2006)0594 — C6-0354/2006 — 2006/0196(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0594) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 2 do artigo 47 o e os artigos 55 o e 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0354/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0246/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0196

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2007/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 47 o e os artigos 55 o e 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão ║ ,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua Resolução de 7 de Fevereiro de 1994 sobre o desenvolvimento dos serviços postais comunitários (4), o Conselho identificou como um dos principais objectivos da política da Comunidade para os serviços postais a conciliação da promoção da abertura gradual e controlada do mercado postal com uma garantia duradoura da prestação do serviço universal.

(2)

A Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (5), instituiu um quadro regulador para o sector postal a nível comunitário, incluindo medidas destinadas a garantir um serviço universal, o estabelecimento de limites máximos para os serviços postais que podem ser reservados pelos Estados-Membros ao prestador ou prestadores do serviço universal com o fim de preservar o referido serviço, que devem ser reduzidos progressivamente, bem como um calendário para o processo de tomada de decisão no que respeita à prossecução da abertura do mercado postal à concorrência, tendo em vista a criação do mercado único dos serviços postais.

(3)

O artigo 16 o do Tratado ║ salienta a posição que os serviços de interesse económico geral ocupam no conjunto dos valores comuns da União Europeia e o papel que desempenham na promoção da coesão social e territorial. O mesmo artigo refere que se deverá zelar por que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições que lhes permitam cumprir as suas missões.

(4)

O papel positivo desempenhado pelos serviços de interesse económico geral foi sublinhado pelo Eurobarómetro especial 219, de Outubro de 2005, que indicava que os serviços postais, com 77% de opiniões favoráveis, constituem o serviço de interesse económico geral mais apreciado pelos utentes em toda a UE.

(5)

Dado que constituem um instrumento essencial de comunicação e intercâmbio de informações, os serviços postais desempenham um papel decisivo, que se inscreve nos objectivos de coesão social, económica e territorial da UE.

(6)

As medidas nesta área devem ser concebidas de forma a que as tarefas da Comunidade nos termos do artigo 2 o do Tratado ║ , designadamente, promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas, um elevado nível de emprego e de protecção social, um crescimento sustentável e não inflaccionista, um alto grau de competividade e de convergência dos comportamentos das economias, o aumento do nível e da qualidade de vida, bem como a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-Membros, sejam os objectivos a atingir.

(7)

Os mercados de serviços postais na União Europeia têm registado profundas transformações nos últimos anos, impulsionadas pelos avanços tecnológicos e pela crescente concorrência resultante da desregulamentação. Face à mundialização, é essencial assumir uma postura dinâmica e favorável ao desenvolvimento, de modo a não privar os cidadãos da UE dos benefícios de tais transformações.

(8)

Nas suas conclusões relativas à revisão intercalar da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de 22 e 23 de Março de 2005 reafirmou a importância de concluir a realização do mercado interno como um instrumento para fomentar o crescimento e criar mais e melhores empregos, bem como o importante papel que serviços eficientes de interesse económico geral têm de desempenhar numa economia competitiva e dinâmica. Estas conclusões continuam a ser aplicáveis aos serviços postais como um instrumento essencial de comunicação, de comércio e de coesão social e territorial.

(9)

Na sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006sobre a aplicação da Directiva Postal (6) , o Parlamento Europeu salientou a importância socioeconómica de serviços postais eficientes e o seu importante papel no quadro da Estratégia de Lisboa, referindo que as medidas de reforma adoptadas até à data conduziram a uma importante evolução positiva no sector postal juntamente com um aumento da qualidade, uma maior eficácia e uma melhor orientação em função do cliente. Na sua Resolução, o Parlamento Europeu instou a Comissão, face a uma evolução por vezes claramente divergente entre os Estados-Membros em matéria de obrigações de serviço universal, a concentrar os seus esforços, na redacção do seu estudo prospectivo, em particular sobre a qualidade do fornecimento do serviço universal e sobre o seu futuro financiamento e a propor, no âmbito desse estudo, uma definição, um âmbito de aplicação e um financiamento adequados do serviço universal. Registou igualmente que as redes postais têm dimensões territoriais e sociais insubstituíveis que tornam possível o acesso universal a serviços locais essenciais.

(10)

Em conformidade com a Directiva 97/67/CE, foi efectuado um estudo prospectivo que avalia, para cada Estado-Membro, o impacto produzido no serviço universal pela plena realização do mercado interno dos serviços postais em 2009. A Comissão procedeu igualmente a uma análise aprofundada do sector postal comunitário, que incluiu a encomenda de estudos sobre a evolução económica, social e tecnológica do sector, e consultou amplamente as partes interessadas.

(11)

▐ O estudo prospectivo afirma que o objectivo básico de salvaguardar a prestação sustentável de um serviço universal que satisfaça o padrão de qualidade definido pelos Estados-Membros nos termos da Directiva 97/67/CE pode ser assegurado em toda a Comunidade até 2009 sem ser necessária uma área reservada.

(12)

A abertura progressiva dos mercados postais à concorrência deu aos prestadores do serviço universal tempo suficiente para tomarem as medidas de modernização e de reestruturação necessárias para assegurar a sua viabilidade a longo prazo nas novas condições do mercado, e permitiu aos Estados-Membros adaptarem os respectivos sistemas reguladores a um enquadramento mais aberto. Os Estados-Membros podem também aproveitar a oportunidade oferecida pelo período de transposição, bem como pelo considerável período de tempo necessário à introdução de uma concorrência efectiva, para avançar com a modernização e a reestruturação dos prestadores do serviço universal na medida do necessário.

(13)

O estudo prospectivo mostra que a área reservada deve deixar de ser a solução privilegiada para o financiamento do serviço universal. Esta avaliação tem em conta o interesse da Comunidade e dos seus Estados-Membros em realizar o mercado interno e em explorar o seu potencial para a obtenção de crescimento e de empregos, bem como assegurar a disponibilidade de um serviço eficiente de interesse económico geral para todos os utilizadores. ▐

(14)

Há alguns motores de mudança no sector postal, designadamente a procura e a mudança de necessidades do cliente, a mudança organizativa, a automatização e a introdução de novas tecnologias, a substituição por meios electrónicos dos actuais meios de comunicação e a abertura do mercado. A fim de enfrentar a concorrência, lidar com as novas necessidades dos consumidores e assegurar novas fontes de financiamento, os prestadores de serviços postais poderão diversificar as suas actividades, prestando serviços de comércio electrónico ou outros serviços da sociedade de informação.

(15)

Os prestadores de serviços postais, incluindo os prestadores de serviço universal designados, estão a ser estimulados a melhorar a sua eficiência devido aos novos desafios da concorrência, que divergem dos serviços postais tradicionais (como a digitalização e as comunicações electrónicas), o que contribuirá, em si, para um aumento importante da competitividade.

(16)

A abertura progressiva do mercado poderá, se for preparada com cautela, contribuir para alargar, em geral, os mercados postais; poderá contribuir também , em condições que garantam a neutralidade concorrencial, para manter empregos sustentáveis e de qualidade junto dos prestadores do serviço universal, bem como para facilitar a criação de novos empregos junto de outros operadores, de novos operadores no mercado e em actividades económicas conexas. A presente directiva não prejudica a competência dos Estados-Membros de regulação das condições de trabalho no sector dos serviços postais , o que, no entanto, não deverá conduzir a uma concorrência desleal. Aquando da preparação da abertura do mercado, deverão ser igualmente tidas na devida conta considerações de carácter social, sobretudo em relação ao pessoal anteriormente afecto ao fornecimento de serviços postais.

(17)

O aumento da competitividade deve, além disso, permitir que o sector postal seja integrado com métodos alternativos de comunicação e que a qualidade do serviço fornecido a utilizadores cada vez mais exigentes melhore. O prosseguimento da abertura do mercado continuará a beneficiar, em particular, os consumidores e as pequenas e médias empresas, tanto na expedição como na recepção de correio, ao introduzir melhorias da qualidade, mais escolha, reduções de preços que se repercutem no consumidor, e serviços e modelos empresariais inovadores. O mercado postal faz actualmente parte de um mercado mais vasto no sector das mensagens, incluindo mensagens electrónicas, que deve ser tido em consideração ao avaliar o mercado.

(18)

A rede postal rural, nomeadamente nas zonas montanhosas e insulares, desempenha um papel essencial em matéria de integração das empresas na economia nacional/global, bem como na manutenção da coesão social e no capítulo do emprego. Além disso, as estações de correio rurais nas zonas montanhosas e insulares podem constituir uma rede essencial de infra-estruturas de acesso universal às novas tecnologias do sector das telecomunicações.

(19)

A evolução verificada nos mercados de comunicações vizinhos teve um impacto variado em diferentes regiões e segmentos da população na Comunidade, bem como na utilização de serviços postais. A fim de manter a coesão territorial e social, e tendo em conta que os Estados-Membros podem adaptar algumas características específicas dos serviços à procura local, aplicando a flexibilidade prevista na Directiva 97/67/CE, é conveniente manter, na íntegra, o serviço universal e os requisitos de qualidade conexos estabelecidos na referida directiva. A fim de assegurar que a liberalização do mercado continue a beneficiar todos os utilizadores, em particular os consumidores e as pequenas e médias empresas, os Estados-Membros devem acompanhar e supervisionar a evolução do mercado. Devem tomar as medidas reguladoras adequadas, previstas na directiva, para assegurar que a acessibilidade aos serviços postais continue a satisfazer as necessidades dos utilizadores, designadamente assegurando, sempre que adequado, um número mínimo de serviços no mesmo ponto de acesso e evitando, sobretudo, que nas zonas rurais e periféricas haja uma redução da densidade dos pontos de acesso aos serviços postais. Paralelamente, os Estados-Membros deverão instaurar e aplicar sanções proporcionadas aos prestadores de serviços em caso de incumprimento das suas obrigações .

(20)

O serviço universal assegurado pela Directiva 97/67/CE garante uma recolha e uma distribuição ao domicílio ou às instalações de todas as pessoas singulares ou colectivas em todos os dias úteis, inclusive em zonas remotas ou escassamente povoadas.

(21)

O termo «utilizadores» engloba os consumidores individualmente considerados e as entidades comerciais que utilizam os serviços universais, salvo disposição em contrário da Directiva 97/67/CE.

(22)

O fornecimento de serviços postais de grande qualidade contribui significativamente para a concretização do objectivo da coesão social e territorial. Sobretudo nas regiões periféricas e menos densamente povoadas, o comércio electrónico oferece novas oportunidades de participação na vida económica, para o que a prestação de bons serviços postais constitui uma condição essencial.

(23)

A Directiva 97/67/CE estabelece uma preferência pela prestação do serviço universal através da designação de prestador ou prestadores do serviço universal. Com o aumento da concorrência e uma maior escolha, os Estados-Membros devem ter mais flexibilidade para determinar o mecanismo mais adequado e eficiente para assegurar a disponibilidade do serviço universal, observando em simultâneo os princípios de objectividade, transparência, não discriminação, proporcionalidade e da mínima distorção do mercado, necessários para assegurar a livre prestação de serviços postais no mercado interno. Os Estados-Membros podem aplicar uma ou várias das seguintes possibilidades: prestação do serviço universal pelas forças do mercado, designação de uma ou mais empresas para a prestação de diferentes elementos do serviço universal ou para a cobertura de diferentes partes do território nacional e contratos públicos de serviços. No caso de um Estado-Membro optar pela designação de uma ou mais empresas para a prestação do serviço universal ou para a prestação de diferentes elementos do serviço universal, é necessário garantir que os requisitos de qualidade impostos ao serviço universal sejam igualmente observados por outros prestadores do serviço universal.

(24)

É importante que os utilizadores estejam bem informados sobre o serviço universal prestado e que as empresas que prestam os serviços postais estejam informadas dos direitos e obrigações do ou dos prestadores do serviço universal. Os Estados-Membros assegurarão que os consumidores se mantenham plenamente informados sobre as características e a acessibilidade dos serviços específicos prestados. As autoridades reguladoras nacionais deverão verificar a disponibilização de tais informações. É, porém, adequado, em coerência com a flexibilidade reforçada dos Estados-Membros de assegurar a prestação do serviço universal de outros modos para além da designação de prestador ou prestadores de serviço universal, dar aos Estados-Membros flexibilidade para decidir como tornar acessível ao público estas informações.

(25)

Com base nos estudos realizados e com vista a libertar todo o potencial do mercado interno dos serviços postais, é conveniente pôr termo à utilização da área reservada e aos direitos especiais como modo de assegurar o financiamento do serviço universal. Tendo em conta a situação nos Estados-Membros, é conveniente estabelecer o final de 2010 como prazo definitivo para a eliminação de direitos exclusivos no sector postal.

(26)

Pode ainda ser necessário para alguns Estados-Membros o financiamento externo dos custos líquidos residuais do serviço universal. Por conseguinte, é conveniente esclarecer de forma explícita as alternativas disponíveis para assegurar o financiamento do serviço universal, na medida em que tal seja necessário e devidamente justificado, deixando ao critério dos Estados-Membros a escolha dos mecanismos de financiamento a utilizar. Entre estas alternativas estão a utilização de procedimentos de contratos públicos , incluindo os negociados por ajuste directo, e, sempre que as obrigações do serviço universal impliquem custos líquidos de serviço universal e representem um encargo não razoável para a empresa designada, a compensação pública e a partilha dos custos entre os prestadores de serviços e/ou os utilizadores de forma transparente através de contribuições para um fundo de compensação. Os Estados-Membros podem utilizar outros meios de financiamento autorizados pelo direito comunitário, decidindo, por exemplo, que os lucros obtidos pelos prestadores do serviço universal provenientes de outras actividades fora do âmbito desse serviço sejam afectados, total ou parcialmente, ao financiamento dos custos líquidos do serviço universal, na medida em que sejam compatíveis com a Directiva 97/67/CE. Sem prejuízo da obrigação que assiste aos Estados-Membros de respeitarem as normas do Tratado aplicáveis aos auxílios estatais, os Estados-Membros devem notificar a Comissão dos seus planos no que respeita ao financiamento de quaisquer custos líquidos do serviço universal, os quais devem reflectir-se nos relatórios periódicos que a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Directiva 97/67/CE.

(27)

Deverá exigir-se às empresas que oferecem serviços de substituição relativamente ao serviço universal que contribuam para o financiamento do serviço universal nos casos em que esteja previsto um fundo de compensação. A fim de determinar essas empresas ▐ , os Estados-Membros devem considerar se os serviços prestados por essas empresas podem, do ponto de vista do utilizador, ser considerados substitutos do serviço universal, tendo em conta as características dos serviços, designadamente o valor acrescentado e a sua utilização prevista. Para serem considerados substitutos, os serviços não têm de cobrir necessariamente todas as características do serviço universal, como, por exemplo, a entrega diária da correspondência ou a cobertura de todo o território nacional ; é suficiente que cubram uma das características dos serviços prestados no âmbito do serviço universal. Os serviços expresso e de empresas de correio privadas não podem ser considerados substitutos do serviço universal. A fim de respeitar o princípio da proporcionalidade quando da determinação da contribuição, solicitada a essas empresas, para os custos da prestação do serviço universal num Estado-Membro, os Estados-Membros devem basear-se em critérios transparentes e não discriminatórios. ▐

(28)

Os princípios de transparência, não discriminação e proporcionalidade contidos na Directiva 97/67/CE devem continuar a ser aplicados a todos os mecanismos de financiamento, devendo qualquer decisão nesta área basear-se em critérios transparentes, objectivos e verificáveis. Em especial, o custo líquido do serviço universal deve ser calculado, sob a responsabilidade da autoridade reguladora nacional, como sendo a diferença entre os custos líquidos em que incorre a empresa designada operando no âmbito das obrigações do serviço universal e operando fora do âmbito dessas obrigações. O cálculo deve ter em conta todos os outros elementos pertinentes, designadamente quaisquer benefícios de mercado que revertam para uma empresa designada para prestar serviço universal, o direito a obter um lucro razoável e incentivos à rendibilidade. A fim de evitar a incerteza jurídica e de assegurar condições de concorrência equitativas, a Comissão deverá publicar orientações pormenorizadas sobre a forma de calcular o custo líquido do serviço universal.

(29)

É conveniente proporcionar aos Estados-Membros que aderiram ao processo de reforma postal numa fase tardia e aos Estados-Membros com uma topografia particularmente difícil, em especial os que contam um elevado número de ilhas, a possibilidade de um período transitório suplementar de dois anos para a eliminação de direitos exclusivos e especiais, mediante notificação à Comissão. Tendo em conta esse período excepcional, é também conveniente, dentro de um prazo limitado e para um número limitado de serviços, permitir aos Estados-Membros que abriram completamenteos seus mercados que recusem autorização para operar no seu território aos monopólios que operam noutros Estados-Membros.

(30)

Os Estados-Membros devem poder utilizar as autorizações gerais e as licenças individuais sempre que tal se justifique e seja proporcionado ao objectivo perseguido. Todavia, tal como sublinhado no terceiro relatório sobre a aplicação da Directiva 97/67/CE, revela-se necessária uma maior harmonização das condições que podem ser introduzidas para diminuir os obstáculos injustificados à prestação de serviços no mercado interno. Neste contexto, os Estados-Membros podem, por exemplo, autorizar que as empresas que prestam serviços no âmbito do serviço universal ou serviços considerados como possíveis substitutos escolham entre a obrigação de prestar um serviço ou de contribuir financeiramente para os custos desse serviço prestado por ║ outra empresa, mas deveria deixar de ser permitido impor o actual requisito duplo de contribuição para um mecanismo de partilha dos custos e a obrigação de um serviço universal ou de qualidade que se destinam ao mesmo fim. É também conveniente esclarecer que algumas disposições relativas à concessão de autorizações gerais e ao licenciamento individual não se deveriam aplicar aos prestadores de serviço universal designados.

(31)

Num enquadramento em que várias empresas postais prestam serviços na área do serviço universal, é conveniente requerer a todos os Estados-Membros que avaliem se determinados elementos das infra-estruturas postais ou certos serviços geralmente fornecidos por prestadores do serviço universal devem ser tornados acessíveis a outros operadores que forneçam serviços semelhantes, a fim de fomentar a concorrência efectiva, e/ou proteger os utilizadores e consumidores, assegurando a qualidade geral do serviço postal. Quando existam vários prestadores de serviço universal com redes postais regionais, os Estados-Membros deverão igualmente avaliar e, se for caso disso, assegurar a sua interoperabilidade, a fim de evitar entraves ao transporte rápido dos envios postais. Uma vez que o estatuto jurídico e a situação de mercado destes elementos ou serviços variam consoante o Estado-Membro, é conveniente exigir apenas aos Estados-Membros que adoptem uma decisão informada sobre a necessidade, o âmbito e a escolha do instrumento regulador, incluindo, se adequado, sobre a partilha dos custos. Esta disposição não prejudica o direito dos Estados-Membros de adoptarem medidas para assegurar o acesso à rede postal pública em condições de transparência e não discriminação.

(32)

Tendo em conta a importância dos serviços postais para os cegos e deficientes visuais, é conveniente confirmar que , num mercado competitivo e liberalizado, deve ser obrigatório que os Estados-Membros assegurem a prestação de serviços gratuitos a essas pessoas ▐ .

(33)

Num enquadramento altamente competitivo, é importante assegurar que os prestadores do serviço universal usufruam da necessária flexibilidade tarifária para garantir a prestação de um serviço universal financeiramente viável. Importa, pois, assegurar que os Estados-Membros só imponham tarifas derrogatórias do princípio de que os preços reflectem a procura e os custos comerciais normais em casos limitados . Este objectivo é atingido ao continuar a permitir que os Estados-Membros mantenham tarifas únicas para o correio de tarifa avulsa, o serviço mais utilizado pelos consumidores e pelas pequenas e médias empresas. Os Estados-Membros podem também manter tarifas únicas para outros envios de correio para proteger interesses públicos gerais, como, por exemplo, o acesso à cultura e a coesão regional e social. O princípio da orientação dos preços pelos custos não deve impedir os operadores responsáveis pela prestação do serviço universal de aplicarem tarifas uniformes a serviços prestados como parte desse serviço universal.

(34)

É necessário que a prestação, pelos prestadores do serviço universal, de serviços às empresas, aos expedidores de correio por grosso e aos intermediários encarregados de agrupar os envios de vários clientes se faça em condições tarifárias mais flexíveis.

(35)

Tendo em vista a transição para um mercado plenamente competitivo e a fim de assegurar que as subvenções cruzadas entre serviços universais e serviços não universais não afectem a vantagem competitiva destes últimos , é conveniente continuar a exigir aos Estados-Membros que mantenham a obrigação de os prestadores de serviço universal manterem uma contabilidade separada e transparente, sujeita às adaptações necessárias. Esta obrigação deve fornecer às autoridades reguladoras nacionais, às autoridades da concorrência e à Comissão as informações necessárias para adoptar as decisões relativas ao serviço universal e monitorizar condições de mercado justas enquanto a concorrência não se tornar efectiva. A cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais no sentido de continuar a desenvolver análises comparativas e orientações nesta área deve contribuir para a aplicação harmonizada dessas regras.

(36)

Em consonância com as regras vigentes noutros sectores e a fim de reforçar a defesa do consumidor, é conveniente alargar a aplicação de princípios mínimos relativos aos procedimentos de reclamação para além dos prestadores do serviço universal. Com vista a aumentar a eficácia dos procedimentos de tratamento de reclamações, importa que a Directiva 97/67/CE incentive o recurso a procedimentos de resolução extrajudiciais tal como estabelecido na Recomendação 98/257/CE da Comissão, de 30 de Março de 1998, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos responsáveis pela resolução amigável de lítigios de consumo (7) e na Recomendação 2001/310/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativa aos princípios aplicáveis aos organismos extrajudiciais envolvidos na resolução consensual de litígios do consumidor (8). Os interesses dos consumidores seriam também protegidos através do reforço da interoperabilidade entre os operadores resultante do acesso a determinados elementos de infra-estruturas e serviços e o requisito de cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais e os organismos de defesa do consumidor. A fim de proteger os interesses dos utilizadores dos serviços postais em caso de furto ou roubo, perda ou deterioração de envios postais, os Estados-Membros deverão introduzir um sistema de reembolso e/ou de compensação.

(37)

É conveniente adaptar a disposição relativa às competências de execução de modo a reflectir as alterações introduzidas na Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (9).

(38)

O comité que assiste na aplicação da Directiva 97/67/CE acompanha a evolução das medidas estabelecidas pelos Estados-Membros tendo em vista assegurar a prestação do serviço universal, em especial o seu impacto actual e previsível na coesão social e territorial. Atendendo à particular importância de que se reveste a liberalização dos serviços postais para a coesão regional, esse comité deverá ser composto, não só por representantes dos Estados-Membros, mas também por representantes das autoridades locais e regionais de cada Estado-Membro.

(39)

As autoridades reguladoras nacionais continuarão provavelmente a ter um papel essencial, em particular nos Estados-Membros onde o processo de transição para a concorrência não está ainda concluído. De acordo com o princípio da separação das funções de regulação e operacionais, os Estados-Membros devem garantir a independência das autoridades reguladoras nacionais, assegurando assim a imparcialidade das suas decisões. Este requisito de independência não prejudica a autonomia institucional e as obrigações constitucionais dos Estados-Membros, nem o princípio, estabelecido no artigo 295 o do Tratado, da neutralidade no que respeita à legislação que nos Estados-Membros se aplica ao regime da propriedade. As autoridades reguladoras nacionais devem dispor de todos os recursos necessários em termos de pessoal, competências e meios financeiros para o desempenho das suas funções.

(40)

Devido ao envolvimento frequente de diferentes organismos nacionais no exercício de funções de regulação, é conveniente introduzir transparência na repartição das tarefas e requerer aos diferentes organismos responsáveis pela regulação do sector, pela aplicação de regras de concorrência e pelas questões relativas ao consumidor que cooperem entre si, a fim de se assegurar o cumprimento efectivo das suas tarefas.

(41)

Qualquer parte que seja objecto de uma decisão de uma autoridade reguladora nacional deve ter o direito de recorrer para um organismo independente dessa autoridade. Esse organismo pode ser um tribunal. Este procedimento de recurso não prejudica a repartição de competências dentro dos sistemas judiciais nacionais nem os direitos das pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação nacional. Enquanto se aguarda a conclusão destes procedimentos, é necessário assegurar o estatuto temporário das decisões das autoridades reguladoras nacionais, para garantir a segurança jurídica e a segurança do mercado.

(42)

▐ As autoridades reguladoras nacionais devem coordenar as suas acções com os organismos reguladores de outros Estados-Membros e com a Comissão no exercício das suas funções ao abrigo da Directiva 97/67/CE. Essa coordenação promove o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais e contribui para obter uma aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, das disposições estabelecidas naquela directiva, designadamente em áreas onde a legislação nacional de execução da legislação comunitária confere às autoridades reguladoras nacionais poderes discricionários consideráveis na aplicação das regras pertinentes. Essa cooperação pode ter lugar, inter alia, no Comité criado pela Directiva 97/67/CE ou num grupo integrado por reguladores europeus. Os Estados-Membros devem decidir dos organismos que, para efeitos daquela directiva, exercem as funções de autoridades reguladoras nacionais.

(43)

As entidades reguladoras nacionais necessitam de recolher informações junto dos operadores do mercado para desempenharem eficazmente as suas tarefas. Os pedidos de informações devem ser proporcionados e não devem impor encargos excessivos às empresas. Pode ainda ser necessário que a Comissão recolha essas informações para poder cumprir as suas obrigações previstas no direito comunitário.

(44)

A fim de manter o Parlamento Europeu e o Conselho a par do desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais, a Comissão deve apresentar regularmente a estas instituições relatórios sobre a aplicação da Directiva 97/67/CE.

(45)

A Comissão deve prestar apoio aos Estados-Membros no tocante aos vários aspectos relacionados com a aplicação da presente directiva.

(46)

A presente directiva não afecta os termos e condições de emprego, incluindo períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de repouso, férias mínimas anuais pagas, salários mínimos, saúde, segurança e higiene no trabalho, aplicados pelos Estados-Membros nos termos do direito comunitário, nem as relações entre os parceiros sociais, incluindo o direito de negociar e de celebrar acordos colectivos, o direito à greve e a desencadear acções laborais de acordo com a legislação e as práticas nacionais conformes ao direito comunitário, nem é aplicável aos serviços prestados por agências de trabalho temporário. Se for caso disso, os Estados-Membros podem prever condições de trabalho nos seus procedimentos de autorização.

(47)

Os Estados-Membros devem garantir o estabelecimento de um número suficiente de pontos de acesso e de contacto para dar resposta às necessidades dos utilizadores nas zonas rurais e escassamente povoadas. Os Estados-Membros devem determinar o número mínimo de pontos de acesso e de contacto nessas zonas, de modo a assegurar o serviço universal.

(48)

A fim de confirmar o quadro para a regulação do sector, a data do termo de vigência da Directiva 97/67/CE deve ser suprimida. As disposições não alteradas pela presente directiva devem continuar a aplicar-se. Os serviços que os Estados-Membros podem continuar a manter reservados durante um período transitório, nos termos dos artigos 7 o e 7 o -A, são os previstos no n o 1 do artigo 7 o da Directiva 97/67/CE.

(49)

Uma vez que os objectivos da acção proposta, designadamente realizar um mercado interno dos serviços postais, salvaguardar um nível comum do serviço universal para todos os utilizadores e estabelecer princípios harmonizados para a regulação dos serviços postais, não podem ser satisfatoriamente alcançados pelos Estados-Membros, e pode, pois, em razão da dimensão e dos efeitos da acção a empreender, ser mais bem realizados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(50)

A Directiva 97/67/CE deve, por conseguinte, ser alterada ║ .

(51)

A presente directiva é coerente com outros instrumentos comunitários em vigor relativos aos serviços. No caso de a presente directiva entrar em conflito com uma disposição de um outro instrumento comunitário, em especial a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (10), a presente directiva e as suas disposições prevalecerão e serão inteiramente aplicáveis ao sector postal.

(52)

A presente directiva não prejudica a aplicação das regras do Tratado relativas à concorrência e à livre prestação de serviços. Na medida em que qualquer mecanismo de financiamento envolva auxílios concedidos por um Estado-Membro ou provenientes de recursos estatais sob qualquer forma na acepção do n o 1 do artigo 87 o do Tratado, a presente directiva não prejudica a obrigação dos Estados- Membros de cumprirem as regras do Tratado relativas aos auxílios estatais,

APROVARAM A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1 o

A Directiva 97/67/CE é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 1 o , o segundo travessão passa a ter a seguinte redacção:

«—

as condições que regem a prestação de serviços postais,»

2.

O artigo 2 o é alterado do seguinte modo:

a)

O ponto 6 passa a ter a seguinte redacção:

«6.

Envio postal, o envio endereçado na forma definitiva sob a qual fica a cargo de um prestador do serviço universal. Além dos envios de correspondência, compreende ainda livros, catálogos, jornais e publicações periódicas, por exemplo, assim como as encomendas postais que contenham mercadorias com ou sem valor comercial;»

b)

O primeiro parágrafo do ponto 19 passa a ter a seguinte redacção:

«19.

Requisitos essenciais, as razões de interesse geral e de natureza não económica que podem levar um Estado-Membro a impor condições à prestação de serviços postais. Essas razões são a confidencialidade da correspondência, a segurança da rede em matéria de transporte de substâncias perigosas, o respeito dos termos e condições de emprego e dos regimes de segurança social estabelecidos por lei, por regulamento ou por disposições administrativas e/ou por acordo colectivo celebrado entre parceiros sociais nacionais e, caso se justifique, a protecção dos dados, a protecção do ambiente e o ordenamento do território.»

c)

É aditado o seguinte ponto:

«20.

Serviços de tarifa avulsa, os serviços postais para os quais a tarifa é fixada nos termos e condições gerais dos prestadores de serviço universal para o transporte de envios postais individuais.»

3.

No primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 3 o , o proémio passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Os Estados-Membros devem ║ assegurar a prestação do serviço universal todos os dias úteis e, pelo menos, cinco dias por semana, salvo em circunstâncias ou condições geográficas consideradas excepcionais pelas autoridades reguladoras nacionais, incluindo, no mínimo:»

4.

O artigo 4 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que a prestação do serviço universal seja garantida e notificar a Comissão das medidas tomadas para o cumprimento dessa obrigação. O comité instituído no artigo 21 o é informado e acompanha a evolução das medidas estabelecidas pelos Estados-Membros para assegurar a prestação do serviço universal.

2.   Os Estados-Membros podem optar por designar uma ou mais empresas como prestadores do serviço universal para uma parte ou para todo o território nacional e relativamente a diferentes elementos desse serviço. Nesse caso, devem determinar, nos termos da legislação comunitária, as obrigações e direitos que lhes incumbem, e publicá-los. Os Estados-Membros devem, em especial, tomar medidas para assegurar que as condições nas quais o serviço universal é atribuído se baseiam em princípios objectivos, não discriminatórios, proporcionados e da mínima distorção de mercado, e assegurar que as empresas são designadas como prestadores de serviço universal por um período limitado. Os Estados-Membros devem notificar a Comissão da identidade do prestador ou dos prestadores do serviço universal que designaram.»

5.

No n o 2 do artigo 5 o a expressão «artigos 36 o e 56 o »é substituída por «artigos 30 o e 46 o ».

6.

O artigo 6 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6 o

Os Estados-Membros devem assegurar que os utilizadores e as empresas que prestam serviços postais recebam com regularidade do ou dos prestadores do serviço universal informações suficientemente pormenorizadas e actualizadas sobre as características específicas do serviço universal oferecido, em especial quanto às condições gerais de acesso a esse serviço, aos preços e ao nível das normas de qualidade. Essas informações devem ser publicadas de forma adequada.

Os Estados-Membros comunicam à Comissão os moldes em que disponibilizam as informações a publicar nos termos do primeiro parágrafo.»

7.

O título do Capítulo 3 passa a ter a seguinte redacção:

8.

O artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7 o

1.   Com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010 , os Estados-Membros não concedem nem mantêm em vigor direitos exclusivos ou especiais para o estabelecimento e a prestação de serviços postais. Os Estados-Membros podem financiar a prestação do serviço universal através de um ou mais dos meios previstos nos n o s 3, 4 e 5 ou de outros meios compatíveis com o Tratado ║ .

2.     Os Estados-Membros asseguram que o financiamento do serviço universal seja garantido a título permanente num mercado postal inteiramente liberalizado, e notificam a Comissão das medidas que tencionem tomar para cumprir esta obrigação.

3.   Os Estados-Membros podem assegurar a prestação do serviço universal fornecendo esse serviço de acordo com as regras e a regulamentação aplicáveis ║ aos contratos públicos , incluindo a possibilidade de negociar e celebrar directamente contratos de prestação de serviços .

4.   Caso um Estado-Membro determine que as obrigações do serviço universal previstas na presente directiva implicam um custo líquido e representam um encargo financeiro não razoável para o prestador ou os prestadores do serviço universal, desencadeia um dos mecanismos previstos em pormenor no seu plano nacional notificado à Comissão até 1 de Janeiro de 2010 e que faziam parte do relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Os planos nacionais podem:

a)

introduzir um mecanismo para compensar a ou as empresas em causa através de fundos públicos;

b)

introduzir um mecanismo para partilhar o custo líquido das obrigações do serviço universal entre prestadores de serviços e/ou utilizadores.

5.   Caso o custo líquido seja partilhado nos termos da alínea b) do n o 4, os Estados-Membros podem criar um fundo de compensação que pode ser financiado por taxas aplicáveis aos prestadores de serviço e/ou aos utilizadores, e que é gerido para esse efeito por um organismo independente do ou dos beneficiários. Os Estados-Membros podem subordinar a concessão de autorizações aos prestadores de serviços nos termos do n o 2 do artigo 9 o à obrigação de uma contribuição financeira para o fundo ou ao cumprimento das obrigações do serviço universal. Só os serviços referidos no artigo 3 o podem beneficiar desta forma de financiamento.

6.   Os Estados-Membros devem assegurar que, aquando da criação do fundo de compensação e da fixação do nível das contribuições financeiras referidas nos n o s 4 e 5, sejam respeitados os princípios da transparência, não discriminação e proporcionalidade. As decisões tomadas nos termos dos n o s 4 e 5 basear-se-ão em critérios objectivos e verificáveis e serão publicadas.»

9.

É aditado o seguinte artigo 7 o -A:

«Artigo 7 o -A

Na medida do necessário à garantia da prestação do serviço universal, os Estados-Membros que aderiram à UE após a entrada em vigor da Directiva 2002/39/CE (11), os Estados-Membros com uma população reduzida e uma área geográfica limitada, apresentando por isso características particulares em termos de serviços postais, e os Estados-Membros com uma topografia particularmente difícil, em especial os que contam um elevado número de ilhas, podem continuar, até 31 de Dezembro de 2012, a reservar serviços para um ou vários prestadores de serviço universal, dentro dos seguintes limites e condições:

a)

Os serviços devem limitar-se à recolha, triagem, transporte e entrega dos envios de correspondência interna e dos envios de correio transfronteiriço de entrada, efectuados ou não por distribuição acelerada, dentro dos seguintes limites de peso e de preço: o limite de peso continuará a ser de 50 gramas. Este limite de peso não é aplicável se o preço for igual ou superior a duas vezes e meia a tarifa pública de um envio de correspondência do primeiro escalão de peso da categoria mais rápida.

Na medida do necessário à garantia da prestação do serviço universal, a publicidade endereçada pode continuar a ser reservada dentro dos mesmos limites de peso e de preço. Na medida do necessário à garantia da prestação do serviço universal, por exemplo caso determinados sectores da actividade postal já tenham sido liberalizados ou devido às características específicas próprias dos serviços postais de um Estado-Membro, o correio transfronteiriço de saída pode continuar a ser reservado dentro dos mesmos limites de peso e de preço;

b)

Os Estados-Membros que tencionarem utilizar esta facilidade excepcional de transição devem notificar a sua intenção à Comissão, no máximo três meses antes da data referida no n o 1 do artigo 2 o da Directiva ... [que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade];

c)

Os Estados-Membros que abolirem as suas áreas reservadas após ... e antes de 31 de Dezembro de 2012 podem, durante esse período transitório, recusar a autorização prevista no n o 2 do artigo 9 o para os serviços na área reservada abolida aos operadores postais que prestem serviços no âmbito do serviço universal (bem como às empresas por eles controladas) aos quais seja concedida uma área reservada noutro Estado-Membro.

10.

O artigo 8 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8 o

O disposto no artigo 7 o não prejudica o direito de os Estados-Membros:

introduzirem na sua legislação nacional disposições específicas aplicáveis aos prestadores do serviço universal com base em critérios objectivos, proporcionados e não discriminatórios, na medida do necessário à execução do serviço universal,

organizarem, nos termos da sua legislação nacional, a colocação de marcos de correio na via pública, a emissão de selos postais e o serviço de envios registados utilizado no quadro de procedimentos judiciais ou administrativos, na medida do necessário à prestação do serviço universal.»

11.

O título do Capítulo 4 passa a ter a seguinte redacção:

12.

O artigo 9 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9 o

1.   Para os serviços não abrangidos pelo conceito de serviço universal definido no artigo 3 o , os Estados-Membros podem estabelecer autorizações gerais na medida necessária para garantir o cumprimento dos requisitos essenciais.

2.   Para os serviços abrangidos pelo conceito de serviço universal definido no artigo 3 o e para os serviços considerados como possíveis substitutos , os Estados-Membros podem estabelecer procedimentos de autorização, incluindo licenças individuais, na medida necessária para garantir o cumprimento dos requisitos essenciais e salvaguardar o serviço universal.

A concessão de autorizações pode:

quando apropriado, ser subordinada a obrigações de serviço universal,

se necessário, ser acompanhada de requisitos relativos à qualidade, disponibilidade e desempenho dos serviços em questão, mesmo quando estes coincidam parcialmente com obrigações de serviço universal,

quando apropriado, ser subordinada à obrigação de contribuir financeiramente para os mecanismos de partilha dos custos referidos no artigo 7 o , se a prestação do serviço universal representar um custo líquido para o prestador ou prestadores do serviço universal definidos nos termos do artigo 4 o .

3.     A concessão de autorizações a prestadores de serviço que não sejam os prestadores designados do serviço universal pode, se for caso disso, ser sujeita à obrigação de contribuir financeiramente para o mecanismo de partilha referido no artigo 7 o .

Os Estados-Membros podem autorizar estas empresas a optar entre a obrigação de contribuir para o mecanismo de partilha ou cumprir a obrigação de serviço universal.

Excepto no caso das empresas que tenham sido designadas prestadores do serviço universal nos termos do artigo 4 o , as autorizações não podem:

ser limitadas em número,

impor condições técnicas ou operacionais para além das necessárias ao cumprimento das obrigações previstas na presente directiva.

4.   Os procedimentos, as obrigações e os requisitos referidos nos n o s 1 e 2 devem ser transparentes, acessíveis, não discriminatórios, proporcionados, exactos e inequívocos, publicados com a devida antecedência e baseados em critérios objectivos. Os Estados-Membros devem assegurar que os motivos da recusa total ou parcial de uma autorização sejam comunicados ao requerente e instituir um procedimento de recurso.

5.     Os Estados-Membros devem exigir a todos os operadores que respeitem integralmente a sua legislação laboral, ou seja, qualquer disposição legal ou contratual relativa às condições de emprego ou de trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho e a relação entre empregadores e trabalhadores, que os Estados-Membros apliquem nos termos do direito nacional conforme ao direito comunitário. De igual modo, os Estados-Membros exigem ao operador seleccionado que respeite integralmente a legislação de segurança social a que está sujeito, bem como todos os acordos colectivos celebrados entre parceiros sociais. »

13.

O n o 1 do artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando sob proposta da Comissão e com base no n o 2 do artigo 47 o e nos artigos 55 o e 95 o do Tratado, devem adoptar as medidas necessárias à harmonização dos procedimentos a que se refere o artigo 9 o para a oferta comercial ao público de serviços postais.»

14.

No artigo 11 o a expressão «n o 2 do artigo 57 o e artigos 66 o e 100 o A» é substituída por «n o 2 do artigo 47 o e artigos 55 o e 95 o ».

15.

São aditados os seguintes artigos 11 o -A e 11 o -B:

«Artigo 11 o -A

Caso tal se revele necessário para proteger os interesses dos utilizadores e/ou fomentar a concorrência efectiva, e com base nas condições nacionais, os Estados-Membros assegurarão condições de acesso transparentes e não discriminatórias aos seguintes elementos de infra-estrutura postal ou serviços postais: sistema de código postal, base de dados de endereços, apartados, marcos ou caixas de correio, informações sobre a mudança de endereço, serviço de reencaminhamento e serviço de devolução ao remetente.

Artigo 11 o -B

A presente directiva não prejudica as disposições legais nacionais relativas à protecção de dados pessoais nem os direitos dos Estados-Membros de adoptarem medidas para assegurar, quando for caso disso, o acesso à rede postal do prestador do serviço universal ou a outros elementos da infra-estrutura postal em condições de transparência e não discriminação.»

16.

O artigo 12 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12 o

Os Estados-Membros devem assegurar que, ao serem fixadas as tarifas para cada serviço compreendido na prestação do serviço universal, sejam observados os seguintes princípios:

os preços devem ser acessíveis e permitir o acesso de todos os utilizadores , independentemente da localização geográfica e tendo em conta as condições nacionais específicas, aos serviços prestados. Os Estados-Membros publicam as regras e os critérios que permitam assegurar preços acessíveis a nível nacional. As autoridades reguladoras nacionais fiscalizam todas as variações de preço e publicam relatórios regulares. Os Estados-Membros garantem a prestação de serviços postais gratuitos destinados a serem utilizados por cegos e deficientes visuais,

caso tal se revele necessário por motivos de interesse público, os Estados-Membros podem decidir aplicar uma tarifa única no seu território nacional e/ou nos territórios de outros Estados-Membros unicamente aos serviços de tarifa avulso ▐ ,

a aplicação de uma tarifa única não exclui o direito do prestador ou prestadores do serviço universal de celebrar acordos individuais com clientes em matéria de preços,

as tarifas devem ser transparentes e não discriminatórias,

sempre que os prestadores do serviço universal aplicarem tarifas especiais, por exemplo para os serviços às empresas, os remetentes de envios em quantidade ou os intermediários responsáveis pelo agrupamento de envios de vários clientes, devem aplicar os princípios da transparência e da não discriminação no que se refere tanto às tarifas como às condições a elas associadas. As tarifas devem ter em conta os custos evitados em relação ao serviço normalizado que oferece a totalidade das prestações de recolha, transporte, triagem e entrega dos diversos envios postais e devem, juntamente com as condições conexas, ser aplicadas de igual modo tanto na relação entre terceiros como na relação entre terceiros e os prestadores do serviço universal que prestam serviços equivalentes. Quaisquer outros clientes que efectuem envios em condições similares , especialmente clientes individuais e pequenas e médias empresas, devem poder usufruir também ║ dessas tarifas.»

17.

O artigo 14 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14 o

1.   Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que a contabilidade dos prestadores de serviço universal seja efectuada nos termos do disposto no presente artigo.

2.   Os prestadores de serviço universal mantêm contas separadas nos respectivos sistemas contabilísticos para distinguir claramente entre serviços e produtos que , por um lado, fazem parte do serviço universal e recebem a compensação financeira para os custos líquidos do serviço universal ou que contribuem para essa compensação e , por outro lado, os outros serviços e produtos. ▐ A operação desses sistemas contabilísticos deve basear-se nos princípios da contabilidade analítica, coerentemente aplicados e objectivamente justificáveis.

3.   Os sistemas contabilísticos referidos no n o 2 devem, sem prejuízo do n o 4, repartir os custos do seguinte modo:

a)

devem ser imputados a um serviço ou produto os custos que lhe sejam directamente atribuíveis;

b)

os custos comuns, ou seja, os custos que não possam ser directamente atribuídos a um serviço ou produto, devem ser imputados da seguinte forma:

i)

Sempre que possível, os custos comuns devem ser imputados com base na análise directa da origem dos próprios custos,

ii)

Caso a análise directa não seja possível, as categorias de custos comuns devem ser imputadas com base numa ligação indirecta a outra categoria ou grupo de categorias de custos relativamente aos quais seja possível efectuar uma imputação ou atribuição directa; a ligação indirecta deve basear-se em estruturas de custo comparáveis,

iii)

Caso não seja possível estabelecer medidas directas ou indirectas de repartição dos custos, a categoria de custos deve ser imputada com base numa chave de repartição geral calculada em função da relação entre todas as despesas directa ou indirectamente imputadas ou atribuídas, por um lado, a cada serviço universal e, por outro, aos outros serviços,

iv)

Os custos comuns necessários para fornecer serviços universais ou não universais não podem ser inteiramente imputados aos serviços universais; devem ser aplicados aos serviços universais e não universais os mesmos factores de custo.

4.   Só podem ser aplicados outros sistemas de contabilidade analítica se forem compatíveis com o n o 2 e tiverem sido aprovados pela autoridade reguladora nacional. A Comissão deve ser informada previamente à sua aplicação.

5.   As autoridades reguladoras nacionais devem assegurar que a conformidade com um dos sistemas de contabilidade analítica descritos nos n o s 3 e 4 seja fiscalizada por um organismo competente independente do prestador do serviço universal. Os Estados-Membros devem assegurar que seja periodicamente publicada uma declaração de comprovação da conformidade.

6.   A autoridade reguladora nacional deve manter disponíveis, com um adequado nível de pormenor, informações sobre os sistemas de contabilidade analítica aplicados pelos prestadores do serviço universal, e deve submeter essas informações à apreciação da Comissão sempre que esta o requerer.

7.   Quando requerido, as informações contabilísticas pormenorizadas obtidas a partir desses sistemas devem ser facultadas confidencialmente à autoridade reguladora nacional e à Comissão , nos termos do disposto no artigo 22 o -A .

8.   Caso um Estado-Membro não tenha estabelecido um mecanismo de financiamento para a prestação do serviço universal, como autorizado no artigo 7 o , e a autoridade reguladora nacional esteja certa de que nenhum dos prestadores de serviço universal designados nesse Estado-Membro recebe um auxílio estatal, oculto ou não, e de que a concorrência no mercado é plenamente efectiva, pode decidir não aplicar os requisitos do presente artigo. Contudo, o presente artigo aplica-se aos actuais prestadores de serviço universal enquanto não forem designados outros prestadores de serviço universal. A autoridade reguladora nacional informa a Comissão com a devida antecedência dessa tomada de decisão.»

18.

O artigo 19 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 19 o

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que todas as empresas que prestam serviços postais criem procedimentos transparentes, simples e económicos para o tratamento das reclamações dos utilizadores desses serviços, designadamente em caso de extravio, furto ou roubo, deterioração ou inobservância das normas de qualidade do serviço (incluindo procedimentos que permitam apurar a responsabilidade nos casos em que estejam envolvidos vários operadores).

2.   Os Estados-Membros devem adoptar medidas para garantir que os procedimentos referidos no primeiro parágrafo permitam resolver os litígios equitativa e prontamente, prevendo ▐ um sistema de reembolso e/ou compensação.

3.   Os Estados-Membros devem também incentivar o desenvolvimento de mecanismos extrajudiciais independentes para a resolução de litígios entre as empresas prestadoras de serviços postais e os consumidores.

4.   Sem prejuízo de outras possibilidades de recurso previstas nas legislações nacional e comunitária, os Estados-Membros devem assegurar a possibilidade de os utilizadores, agindo individualmente ou, caso o direito nacional o permita, em conjunto com as organizações representativas dos interesses dos utilizadores e/ou dos consumidores, apresentarem à autoridade nacional competente os casos em que as reclamações dos utilizadores às empresas prestadoras de serviços no âmbito do serviço universal não tenham sido satisfatoriamente resolvidas.

5.   Os Estados-Membros devem assegurar, nos termos do artigo 16 o , que os prestadores do serviço universal e, se for caso disso, as empresas prestadoras de serviços no âmbito do serviço universal publiquem, juntamente com o relatório anual sobre o controlo do desempenho, informações sobre o número de reclamações e o modo como foram tratadas.»

19.

O artigo 21 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21 o

1.   A Comissão é assistida por um comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n o s 1 a 4 do artigo 5 o -A e o artigo 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o

20.

O artigo 22 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22 o

1.   Cada Estado-Membro designa uma ou mais autoridades reguladoras nacionais para o sector postal, juridicamente distintas e funcionalmente independentes dos operadores postais. Os Estados-Membros que mantenham a propriedade ou o controlo de empresas que prestem serviços postais devem assegurar uma separação estrutural efectiva entre as funções de regulação e as actividades ligadas à propriedade ou ao controlo dessas empresas.

Os Estados-Membros devem notificar à Comissão as autoridades reguladoras nacionais que designarem para desempenhar as atribuições decorrentes da presente directiva. Tornarão públicas, de modo facilmente acessível, as funções que incumbem às autoridades reguladoras nacionais, designadamente quando tais funções forem confiadas a vários organismos. Os Estados-Membros asseguram, sempre que adequado, as consultas e a cooperação entre essas autoridades e as autoridades nacionais responsáveis pela execução da legislação da concorrência e do consumidor sobre questões de interesse comum.

2.   As autoridades reguladoras nacionais têm como atribuição específica assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da presente directiva, em especial estabelecendo procedimentos de acompanhamento e de regulação para garantir a prestação do serviço universal. Podem igualmente ter como atribuição assegurar o cumprimento das regras de concorrência no sector postal.

As autoridades reguladoras nacionais dos Estados-Membros trabalham em estreita colaboração e prestam-se assistência mútua, a fim de facilitar a aplicação da presente directiva.

3.   Os Estados-Membros devem assegurar a existência de mecanismos eficazes, a nível nacional, através dos quais qualquer utilizador ou empresa que preste serviços postais, que tenha sido prejudicado/a por uma decisão de uma autoridade reguladora nacional, tenha o direito de interpor recurso contra essa decisão junto de um organismo de recurso independente das partes envolvidas. Enquanto se aguarda a conclusão do recurso, prevalece a decisão da autoridade reguladora nacional, salvo decisão em contrário do organismo de recurso.»

21.

A seguir ao artigo 22 o é aditado o seguinte capítulo:

22.

É aditado o seguinte artigo 22 o -A:

«Artigo 22 o -A

1.   Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços postais forneçam à autoridade reguladora nacional todas as informações, incluindo informações de carácter financeiro e sobre a prestação do serviço universal, para que as referidas autoridades reguladoras assegurem a conformidade com as disposições da presente directiva ou com as decisões tomadas ao abrigo da mesma.

2.    Todas as empresas devem prestar prontamente tais informações sempre que tal lhes seja solicitado, confidencialmente, se necessário, dentro dos prazos e com o grau de pormenor exigido pela autoridade reguladora nacional. As informações pedidas pela autoridade reguladora nacional serão proporcionadas às suas necessidades para o cumprimento das suas funções e não serão utilizadas para fins diferentes daqueles para os quais foram pedidas . A autoridade reguladora nacional deve fundamentar o seu pedido de informações.»

23.

O artigo 23 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23 o

A Comissão deve apresentar, de quatro em quatro anos e, pela primeira vez, até 31 de Dezembro de 2011, ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente directiva, incluindo informações úteis sobre a evolução do sector, designadamente sobre os padrões económicos, sociais e de emprego e os aspectos tecnológicos, bem como sobre a qualidade do serviço. Esse relatório deve ser acompanhado de eventuais propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

No prazo máximo de três anos após a abertura do mercado à concorrência, deve ser apresentado um relatório separado sobre a evolução global do emprego no sector e sobre as condições laborais aplicadas por todos os operadores no interior de cada Estado-Membro. O relatório deve fazer igualmente um balanço das medidas adoptadas por via legislativa ou por negociação colectiva. Caso verifique a existência de distorções da concorrência, o relatório deverá ser acompanhado, se for caso disso, de propostas para a sua eliminação.»

24.

É aditado o seguinte artigo 23 o -A:

«Artigo 23 o -A

A Comissão deve prestar assistência aos Estados-Membros na aplicação da presente directiva, incluindo o fornecimento de orientações sobre o cálculo de qualquer custo líquido, até 1 de Janeiro de 2009. Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão os planos de financiamento previstos no n o 4 do artigo 7 o , e podem apresentar estudos.»

25.

É suprimido o artigo 26 o .

26.

É suprimido o artigo 27 o .

Artigo 2 o

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de Dezembro de 2009 . Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência quando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.

Artigo 3 o

A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em ... ║

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 168 de 20.7.2007, p. 74 .

(2)   JO C 197 de 24.8.2007, p. 37 .

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 11 de Julho de 2007.

(4)  JO C 48 de 16.2.1994, p. 3.

(5)  JO L 15 de 21.1.1998, p. 14. Directiva com a última alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 ║ (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(6)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 77.

(7)  JO L 115 de 17.4.1998, p. 31.

(8)  JO L 109 de 19.4.2001, p. 56.

(9)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Decisão alterada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(10)   JO L 376 de 27.12.2006, p. 36 .

(11)  JO L 176 de 5.7.2002, p. 21».

P6_TA(2007)0337

Regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação) (COM(2006)0396 — C6-0248/2006 — 2006/0130(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0396) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 2 do artigo 80 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0248/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0178/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Solicita à Comissão que proponha ao Parlamento Europeu e ao Conselho legislação relativa às condições sociais e de trabalho no sector europeu da aviação e, entretanto, insta a que, enquanto tal legislação não tenha entrado em vigor, as transportadoras aéreas observem as normas em matéria de destacamento quando estejam em causa os seus trabalhadores;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2006)0130

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade (reformulação)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 2 do artigo 80 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do ║ artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário introduzir alterações substanciais no Regulamento (CEE) n o 2407/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas (4), no Regulamento (CEE) n o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (5) e no Regulamento (CEE) n o 2409/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo às tarifas aéreas de passageiros e de carga (6). Por uma questão de clareza, convém reformular estes regulamentos e consolidá-los num único regulamento.

(2)

Com a aprovação destes três regulamentos, o transporte aéreo na Comunidade foi liberalizado. Apesar do sucesso desta liberalização em termos de crescimento, de aumento da concorrência e de descida das tarifas, a falta de coerência na aplicação destes regulamentos nos Estados-Membros distorce o funcionamento do mercado interno da aviação.

(3)

Para garantir uma aplicação mais eficiente e coerente da legislação comunitária relativa ao mercado interno da aviação, torna-se necessário adaptar o enquadramento legal actualmente em vigor.

(4)

Reconhecendo a relação potencial entre a solidez financeira de uma transportadora aérea e a segurança, convirá estabelecer um controlo mais rigoroso da situação financeira das transportadoras aéreas.

(5)

Dada a importância crescente de transportadoras aéreas com bases operacionais em vários Estados-Membros e a necessidade de garantir uma supervisão eficiente dessas transportadoras, o mesmo Estado-Membro deverá ser responsável pela supervisão das actividades exercidas nos termos do COA (Certificado de Operador Aéreo) e da licença de exploração.

(6)

Para garantir um controlo coerente da conformidade de todas as transportadoras aéreas comunitárias com os requisitos das licenças de exploração, as autoridades de licenciamento deverão efectuar avaliações regulares da situação financeira das transportadoras aéreas. Por conseguinte, as transportadoras aéreas deverão fornecer informações suficientes sobre a respectiva situação financeira, em especial nos dois primeiros anos de existência, que são particularmente críticos para a sua sobrevivência no mercado. A fim de evitar distorções de concorrência decorrentes da aplicação de normas diferentes a nível nacional, será necessário assegurar a transparência e submeter a situação financeira de todas as transportadoras aéreas comunitárias ao controlo conjunto da Comissão e dos Estados-Membros.

(7)

A fim de reduzir os riscos para os passageiros, as transportadoras aéreas comunitárias que não cumpram os requisitos necessários à manutenção de uma licença de exploração válida não devem ser autorizadas a continuar as suas operações. Nestes casos, a autoridade de licenciamento competente deverá revogar ou suspender a licença de exploração. Se a autoridade de licenciamento competente não o fizer, a Comissão deverá poder revogar ou suspender a licença de exploração por forma a garantir a aplicação homogénea da legislação comunitária.

(8)

A fim de evitar o recurso excessivo a acordos de locação de aeronaves registadas em países terceiros, especialmente com tripulação (wet leasing), esta possibilidade apenas deverá ser autorizada em circunstâncias excepcionais, por exemplo em caso de falta de aeronaves adequadas no mercado comunitário, ser rigorosamente limitada no tempo e garantir o cumprimento de normas de segurança equivalentes às ║ previstas na legislação comunitária.

(9)

Os Estados-Membros deverão assegurar a correcta aplicação da legislação social comunitária e nacional no que diz respeito aos empregados de transportadoras aéreas comunitárias que explorem serviços aéreos a partir de uma base operacional situada fora do território do Estado-Membro no qual tenham o seu estabelecimento principal.

(10)

Para assegurar o funcionamento seguro e coerente do mercado interno da aviação, convirá que a Comunidade seja responsável pela negociação de direitos de tráfego intracomunitário com países terceiros, evitando, desta forma, eventuais incoerências entre o mercado interno e as negociações levadas a cabo individualmente pelos Estados-Membros.

(11)

A fim de completar o mercado interno da aviação, é necessário suprimir restrições ainda existentes aplicadas entre Estados-Membros, por exemplo restrições relativas à partilha de códigos em rotas para países terceiros ou à fixação dos preços em rotas para países terceiros com escalas intermédias noutro Estado-Membro (voos da sexta liberdade).

(12)

É necessário definir de forma clara e isenta de ambiguidades as condições de imposição das obrigações de serviço público e assegurar que os processos de concurso conexos permitem a participação de um número suficiente de concorrentes. A Comissão deverá poder obter todas as informações necessárias para avaliar as justificações económicas das obrigações de serviço público em casos concretos.

(13)

É necessário clarificar e simplificar as regras em vigor no que se refere à distribuição do tráfego entre aeroportos que servem a mesma cidade ou conurbação.

(14)

Convirá garantir a possibilidade de os Estados-Membros reagirem a problemas inesperados resultantes de circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que tornem técnica ou praticamente muito difícil a exploração dos serviços aéreos.

(15)

Os passageiros deverão ter acesso às mesmas tarifas para os mesmos voos, independentemente do seu local de residência na Comunidade ou da sua nacionalidade, bem como do local de estabelecimento das agências de viagens na Comunidade.

(16)

Os passageiros deverão poder estabelecer uma comparação efectiva das tarifas das diferentes companhias aéreas. Por conseguinte, as tarifas publicadas deverão indicar o preço final a pagar pelo passageiro, incluindo todos os impostos, taxas e direitos.

(17)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (7).

(18)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente uma aplicação mais homogénea da legislação comunitária no mercado interno da aviação, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, dado o carácter internacional do transporte aéreo, ser melhor alcançado a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(19)

É, por conseguinte, necessário revogar os Regulamentos (CEE) n o s 2407/92, 2408/92 e 2409/92,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1 o

Objecto

1.   O presente regulamento regula a concessão de licenças às transportadoras aéreas comunitárias, o direito das transportadoras aéreas comunitárias a explorarem serviços aéreos na Comunidade e a tarifação dos serviços aéreos explorados na Comunidade. As disposições em matéria de informação e não discriminação no que se refere à fixação de preços são aplicáveis aos voos que partam de aeroportos situados no território de um Estado-Membro e aos voos de transportadoras aéreas comunitárias que partam de aeroportos situados em países terceiros com destino a aeroportos situados no território de um Estado-Membro, excepto se as transportadoras aéreas estiverem sujeitas às mesmas obrigações nesses países terceiros.

2.   A aplicação do Capítulo III do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar entende-se sem prejuízo das posições jurídicas do Reino de Espanha e do Reino Unido em relação ao diferendo a respeito da soberania sobre o território onde se encontra situado o aeroporto.

3.   A aplicação ║ do Capítulo III do presente regulamento ao aeroporto de Gibraltar fica suspensa até se iniciar a aplicação do regime previsto na declaração conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Reino de Espanha e do Reino Unido feita em 2 de Dezembro de 1987. Os Governos de Espanha e do Reino Unido informarão o Conselho da data de entrada em aplicação desse regime.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

1.

«Licença de exploração»: um documento concedido pela autoridade de licenciamento competente a uma empresa autorizando-a a efectuar o transporte aéreo de passageiros, correio ou carga, consoante indicado na licença, mediante remuneração ou nos termos de um contrato de fretamento;

2.

«Autoridade de licenciamento competente»: uma autoridade habilitada a conceder, recusar, revogar ou suspender uma licença de exploração em conformidade com o Capítulo II;

3.

«Empresa»: qualquer pessoa singular ou colectiva, quer desenvolva ou não uma actividade lucrativa, ou qualquer organismo oficial, com ou sem personalidade jurídica própria;

4.

«Serviço aéreo»: um voo ou uma série de voos transportando passageiros, carga ou correio, mediante remuneração ou nos termos de um contrato de fretamento;

5.

«Voo»: qualquer partida de um determinado aeroporto para um determinado aeroporto de destino;

6.

«Aeroporto»: qualquer área de um Estado-Membro disponível para operações comerciais de transporte aéreo;

7.

«Certificado de operador aéreo (COA)»: um certificado entregue a uma empresa atestando que o operador em causa possui a competência profissional e a organização necessárias para garantir a operação segura das suas aeronaves no que se refere às actividades de aviação especificadas no certificado, emitido nos termos das disposições relevantes do direito comunitário;

8.

«Controlo efectivo»: uma relação constituída por direitos, contratos ou quaisquer outros meios que, individual ou conjuntamente, e tendo em conta as circunstâncias de facto ou de direito envolvidas, conferem a possibilidade de exercer, directa ou indirectamente, uma influência determinante sobre uma empresa, em especial mediante:

a)

O direito de usufruto sobre a totalidade ou parte dos activos da empresa;

b)

Direitos ou contratos que confiram uma influência determinante sobre a composição, votação ou decisões dos órgãos da empresa, ou que de outra forma confiram uma influência determinante sobre a gestão da empresa;

9.

«Transportadora aérea»: uma empresa de transportes aéreos titular de uma licença de exploração válida;

10.

«Transportadora aérea comunitária»: uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração válida concedida por uma autoridade de licenciamento competente nos termos do Capítulo II;

11.

«Plano de exploração»: uma descrição pormenorizada das actividades comerciais de uma transportadora aérea projectadas para o período em causa, nomeadamente no que se refere à evolução prevista do mercado e aos investimentos a realizar, incluindo as implicações financeiras e económicas dessas actividades;

12.

«Serviço aéreo intracomunitário»: um serviço aéreo explorado no interior da Comunidade;

13.

«Trânsito»: o direito de sobrevoar o território da Comunidade ou de um país terceiro sem aterrar e de aterrar para fins que não sejam de tráfego;

14.

«Direito de tráfego»: direito a explorar um serviço aéreo entre dois aeroportos comunitários;

15.

«Vendas unicamente de lugares»: venda de lugares sem qualquer outro serviço incluído, como, por exemplo, alojamento, efectuada directamente ao público por uma transportadora aérea ou pelo seu agente autorizado, ou ainda por um fretador;

16.

«Serviço aéreo regular»: uma série de voos que reúna todas as características seguintes:

a)

Ser realizada por meio de aeronaves destinadas ao transporte de passageiros, carga ou correio mediante pagamento, por forma a que em cada voo existam lugares disponíveis para aquisição individual pelo público (directamente na transportadora aérea ou através dos agentes autorizados);

b)

Ser explorada de modo a assegurar o tráfego entre os mesmos dois ou mais aeroportos:

Quer de acordo com um horário publicado;

Quer mediante voos que, pela sua regularidade ou frequência, constituam, de forma patente, uma série sistemática;

17.

«Capacidade»: o número de lugares oferecidos ao público num serviço aéreo regular durante um determinado período;

18.

«Tarifa aérea de passageiros»: o preço, expresso em euros ou na moeda local, a ser pago pelos passageiros às transportadoras aéreas ou seus agentes pelo respectivo transporte e da sua bagagem por meio de serviços aéreos, bem como todas as condições de aplicação desses preços, incluindo o pagamento e as condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares ▐ ;

19.

«Tarifa aérea de carga»: o preço, expresso em euros ou na moeda local, a pagar pelo transporte de carga, bem como as condições de aplicação dos referidos preços, incluindo o pagamento e as condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares ▐ ;

20.

«Estado(s)-Membro(s) interessado(s)»: o(s) Estado(s)-Membro(s) entre o(s) qual(ais) ou dentro do(s) qual(ais) é efectuado um serviço aéreo;

21.

«Estado(s)-Membro(s) implicado(s)»: o(s) Estado(s)-Membro(s) interessado(s) e o(s) Estado(s)-Membro(s) onde a(s) transportadora(s) que explora(m) o serviço aéreo está(ão) licenciada(s);

22.

«Conurbação»: uma área urbana incluindo várias cidades e vilarejos que, em razão do crescimento populacional e expansão, se uniram fisicamente passando a constituir uma área construída contínua;

23.

«Conta de gestão»: a declaração pormenorizada do rendimento e dos custos de uma transportadora aérea para um dado período, incluindo a discriminação entre actividades relacionadas com o transporte aéreo e outras actividades, bem como entre elementos pecuniários e não pecuniários;

24.

«Contrato de locação sem tripulação»: um contrato celebrado entre transportadoras aéreas segundo o qual a aeronave é operada ao abrigo do COA do locatário;

25.

«Contrato de locação com tripulação»: um contrato celebrado entre transportadoras aéreas segundo o qual a aeronave é operada ao abrigo do COA do locador;

26.

«Estabelecimento principal»: a administração central ou, caso esta exista, a sede social de uma transportadora aérea comunitária num Estado-Membro no qual, a partir do qual ou com destino ao qual essa transportadora aérea comunitária realiza uma parte significativa das suas actividades operacionais.

Capítulo II

Licenças de exploração

Artigo 3 o

Licenças de exploração

1.   Só estão autorizadas a efectuar o transporte aéreo de passageiros, correio ou carga, mediante remuneração ou nos termos de um contrato de fretamento, na Comunidade, as empresas estabelecidas na Comunidade que sejam titulares de uma licença de exploração adequada.

As empresas que satisfaçam as condições estipuladas no presente capítulo têm direito à licença de exploração.

2.   As autoridades de licenciamento competentes não concedem licenças de exploração se não forem satisfeitas as condições estabelecidas no presente capítulo.

3.   Sem prejuízo de outras disposições do direito comunitário, nacional ou internacional aplicáveis, as seguintes categorias de serviços aéreos não estão sujeitas ao requisito de titularidade de uma licença de exploração válida:

a)

Serviços aéreos efectuados por aeronaves sem motor ou aeronaves ultraleves com motor;

b)

Voos locais que não impliquem transporte de passageiros, correio ou carga entre diferentes aeroportos.

Artigo 4 o

Condições de concessão das licenças de exploração

Uma autoridade de licenciamento competente só concederá uma licença de exploração a uma empresa se:

a)

O seu estabelecimento principal se situar na Comunidade e se a maior parte dos seus serviços aéreos for explorada na, a partir da ou com destino à Comunidade;

b)

A mesma for titular de um COA válido;

c)

Nos casos em que a licença é requerida à autoridade de um Estado-Membro, o seu estabelecimento principal se situar nesse Estado-Membro ▐ ;

d)

A empresa dispuser de uma ou várias aeronaves, as quais podem ser propriedade sua ou objecto de um contrato de locação sem tripulação;

e)

A sua actividade principal for a exploração de serviços aéreos , em exclusivo ou combinada com quaisquer outras actividades comerciais de exploração de aeronaves ou de reparação e manutenção de aeronaves;

f)

A sua estrutura permitir à autoridade de licenciamento competente aplicar as disposições do presente capítulo;

g)

Mais de 50 % da empresa pertencer e for efectivamente controlada por Estados-Membros ou nacionais de Estados-Membros, directa ou indirectamente através de uma ou várias empresas intermediárias, salvo estipulação diferente constante de acordo com um país terceiro no qual a Comunidade seja Parte;

h)

Preencher as condições financeiras especificadas no artigo 5 o ;

i)

Cumprir os requisitos em matéria de seguro especificados no artigo 11 o ;

j)

A empresa comprovar que dispõe de uma cobertura de seguro suficiente para assegurar o reembolso dos montantes pagos e a repatriação dos passageiros no caso de não poder efectuar voos reservados por motivo de insolvência ou revogação da sua licença de exploração.

Artigo 5 o

Condições financeiras da concessão de licenças de exploração

1.   A autoridade de licenciamento competente deve avaliar atentamente se uma empresa que requer pela primeira vez uma licença de exploração pode demonstrar que está em condições de:

a)

Cumprir, em qualquer momento, as suas obrigações efectivas e potenciais, definidas segundo previsões realistas, por um período de 36 meses a contar do início das suas operações;

b)

Cobrir os seus custos fixos e de exploração decorrentes das operações previstas no seu plano de exploração e definidos segundo previsões realistas, por um período de três meses a contar do início das suas operações, sem ter em conta qualquer rendimento gerado por essas operações;

c)

Provar que o seu capital líquido é, no mínimo, de 100 000 euros.

2.   Para efeitos do n o 1, a empresa candidata apresenta um plano de exploração pelo menos para os primeiros três anos de exploração. O plano de exploração deve especificar também as ligações financeiras existentes entre a transportadora candidata e quaisquer outras actividades comerciais em que a mesma se encontre envolvida, directamente ou por intermédio de empresas a que esteja ligada. A transportadora candidata deve fornecer igualmente todas as informações pertinentes, em especial os dados referidos no ponto 1 do Anexo I. A transportadora candidata deve adoptar disposições destinadas a evitar ou atenuar as consequências sociais negativas de uma eventual insolvência.

3.   As disposições dos n o s 1 e 2 não são aplicáveis às transportadoras aéreas que se dedicam exclusivamente a operações com aeronaves com um peso máximo na descolagem inferior a 10 toneladas ou com menos de 20 lugares. As referidas transportadoras devem poder provar, em qualquer momento, que o seu capital líquido é, no mínimo, de 100 000 euros, ou fornecer as informações necessárias ao cumprimento do disposto no n o 2 do artigo 9 o , se tal lhes for solicitado pela autoridade de licenciamento competente .

Todavia, os Estados-Membros podem aplicar o disposto nos n o s 1 e 2 às transportadoras a que tenham concedido licenças e que efectuem serviços regulares ou cujo volume de negócios seja superior a 3 000 000 de euros por ano.

Artigo 6 o

Certificado de operador aéreo

1.   A concessão e a validade, em qualquer momento, de uma licença de exploração dependem da posse de um COA válido que especifique as actividades abrangidas pela licença de exploração e que obedeça aos critérios definidos na legislação comunitária aplicável.

2.   Qualquer alteração do COA de uma transportadora aérea comunitária deve reflectir-se , se necessário, na sua licença de exploração.

3.     Caso o COA de uma transportadora aérea comunitária seja emitido por uma autoridade nacional, são igualmente da responsabilidade das autoridades competentes desse Estado-Membro a concessão, recusa, revogação e suspensão do COA e da licença de exploração da transportadora aérea em causa.

Artigo 7 o

Prova de honorabilidade

1.   Caso, para efeitos de concessão de uma licença de exploração, seja exigido às pessoas que dirigirem contínua e efectivamente as operações da empresa provas de honorabilidade, de boa conduta ou de não estarem em situação de falência, ou para efeitos de suspensão ou revogação da licença em caso de falta profissional grave ou de infracção penal, a autoridade de licenciamento competente deve aceitar, como prova suficiente para os nacionais de Estados-Membros, a apresentação de documentos emitidos pelas autoridades competentes do Estado-Membro de origem ou do Estado-Membro em que a pessoa tem a sua residência permanente, comprovativos de que estão reunidas essas condições.

2.   Quando os documentos referidos no n o 1 não forem emitidos pelo Estado-Membro de origem ou pelo Estado-Membro em que a pessoa tem a sua residência permanente, devem ser substituídos por uma declaração, feita sob juramento — ou, nos Estados-Membros que não prevêem a declaração sob juramento, por uma declaração solene — pelo interessado perante uma autoridade judicial ou administrativa competente ou, se for caso disso, perante um notário ou um organismo profissional qualificado do Estado-Membro de origem ou do Estado-Membro em que a pessoa tem a sua residência permanente, que emite um atestado fazendo fé desse juramento ou declaração solene.

3.   A autoridade de licenciamento competente pode exigir que os documentos ou certificados referidos nos n o s 1 e 2 não tenham sido emitidos há mais de três meses.

Artigo 8 o

Validade das licenças de exploração

1.   A licença de exploração é válida enquanto a transportadora aérea comunitária cumprir os requisitos previstos no presente capítulo.

Se tal lhe for solicitado, a transportadora aérea comunitária deve, em qualquer altura, ser capaz de demonstrar à autoridade de licenciamento competente que satisfaz todas as condições do presente capítulo.

2.   A autoridade de licenciamento competente deve acompanhar de perto o cumprimento dos requisitos previstos no presente capítulo. O cumprimento destes requisitos deve, de qualquer modo, ser examinado nos seguintes casos:

a)

Dois anos após a concessão de uma nova licença de exploração ; ou

b)

Caso se suspeite de um problema potencial ; ou

c)

A pedido da Comissão.

Caso suspeite da existência de problemas financeiros numa transportadora aérea comunitária que possam afectar a segurança das respectivas operações, a autoridade de licenciamento competente informa imediatamente a autoridade competente em matéria de COA.

3.   A licença de exploração deve ser novamente submetida a aprovação se a transportadora aérea comunitária sua titular:

a)

Não tiver iniciado as suas actividades durante os seis meses subsequentes à concessão da licença de exploração;

b)

Tiver cessado as suas actividades por um período superior a seis meses.

4. ║   As transportadoras aéreas comunitárias devem apresentar anualmente as contas aprovadas do exercício financeiro anterior à autoridade de licenciamento competente no prazo de seis meses a contar da data de encerramento das referidas contas. Durante os primeiros dois anos de funcionamento de uma transportadora aérea comunitária, os dados referidos no ponto 3 do Anexo I devem ser actualizados e postos à disposição da autoridade de licenciamento competente semestralmente.

A autoridade de licenciamento competente pode, em qualquer momento, avaliar o desempenho financeiro de uma transportadora aérea comunitária à qual tenha concedido uma licença de exploração, solicitando-lhe as informações relevantes, nomeadamente os dados referidos no ponto 3 do Anexo I.

5.   As transportadoras aéreas comunitárias devem notificar a autoridade de licenciamento competente:

a)

Antecipadamente, de quaisquer projectos relativos à exploração de novos serviços regulares ou não regulares para um continente ou região do mundo não servidos antes, a alterações do tipo ou do número de aeronaves utilizadas ou a transformações substanciais na escala das suas actividades;

b)

Antecipadamente, de qualquer fusão ou aquisição prevista; e

c)

No prazo de 14 dias, de quaisquer mudanças de propriedade de participações individuais que representem 10 % ou mais da totalidade do capital social da transportadora aérea comunitária, da sua empresa-mãe ou da sociedade gestora de participações a que pertença.

6.   Se a autoridade de licenciamento competente considerar que as alterações comunicadas por força do n o 5 terão um impacte significativo na situação financeira da transportadora aérea comunitária, deve exigir a apresentação de um plano de exploração revisto que inclua as alterações em causa e cubra um período mínimo de 12 meses a contar da data da sua realização, bem como dos dados referidos no ponto 2 do Anexo I, para além de todas as informações a fornecer nos termos do n o 4.

A autoridade de licenciamento competente toma uma decisão sobre o plano de exploração revisto no prazo de três meses a contar da apresentação de todas as informações necessárias.

7.   No que respeita às transportadoras aéreas comunitárias a que tenham concedido uma licença de exploração, as autoridades de licenciamento competentes decidem se, em caso de alteração de um ou mais elementos que afectem a situação jurídica das transportadoras aéreas comunitárias e, especialmente, em caso de fusão ou aquisição de uma participação dominante, a licença de exploração deverá ser novamente submetida a aprovação.

8.   Os n o s 4, 5 e 6 não são aplicáveis às transportadoras aéreas que se dedicam exclusivamente a operações com aeronaves com um peso máximo na descolagem inferior a 10 toneladas ou com menos de 20 lugares. As referidas transportadoras devem poder provar, em qualquer momento, que o seu capital líquido é, no mínimo, de 100 000 euros, ou fornecer as informações relevantes para efeitos do n o 2 do artigo 9 o , se tal lhes for solicitado pela autoridade de licenciamento competente .

Todavia, os Estados-Membros podem aplicar o disposto nos n o s 4, 5 e 6 às transportadoras aéreas a que tenham concedido licenças e que efectuem serviços regulares ou cujo volume de negócios seja superior a 3 000 000 de euros por ano.

Artigo 9 o

Suspensão e revogação das licenças de exploração

1.   A autoridade de licenciamento competente deve suspender ou revogar a licença de exploração em caso de suspeita fundada de que a transportadora aérea comunitária não se encontra em condições de satisfazer as suas obrigações efectivas e potenciais por um período de doze meses.

Na pendência da reestruturação financeira da transportadora aérea comunitária, a autoridade de licenciamento competente pode ║ conceder-lhe uma licença temporária, válida por um período não superior a doze meses, desde que tal não implique riscos em matéria de segurança, a mesma reflicta quaisquer alterações ao COA e existam perspectivas realistas de uma recuperação financeira satisfatória nesse período de tempo.

2.   Sempre que existam indicações claras da existência de problemas financeiros ou tenha sido instaurado um processo de insolvência ou afim contra uma transportadora aérea comunitária que tenha sido licenciada pela autoridade de licenciamento competente, esta deve, sem demora, proceder a uma avaliação aprofundada da situação financeira e, em função dos resultados obtidos, reexaminar o estatuto da licença de exploração em conformidade com o presente artigo no prazo de três meses.

A autoridade de licenciamento competente informa a Comissão do procedimento de avaliação e dos seus resultados, bem como da decisão que tomar relativamente ao estatuto da licença de exploração.

3.   Quando as contas aprovadas referidas no n o 4 do artigo 8 o não forem comunicadas no prazo de seis meses a contar da data de encerramento das contas do exercício financeiro anterior, a autoridade de licenciamento competente solicita à transportadora aérea comunitária que lhe comunique as referidas contas aprovadas sem demora.

Se as contas aprovadas não forem comunicadas no prazo de um mês, a licença de exploração é revogada ou suspensa.

A autoridade de licenciamento competente informa a Comissão de que a transportadora aérea comunitária não comunicou as suas contas aprovadas no prazo de seis meses, bem como das medidas subsequentes que tomar.

4.   Em caso de suspensão ou retirada do COA de uma transportadora aérea comunitária, a autoridade de licenciamento competente suspende ou revoga imediatamente a licença de exploração dessa transportadora aérea.

Artigo 10 o

Decisões sobre licenças de exploração

1.   A autoridade de licenciamento competente toma, logo que possível, uma decisão sobre os pedidos apresentados, o mais tardar três meses após a apresentação de todas as informações necessárias, tomando em consideração todos os elementos disponíveis. A decisão é comunicada ao requerente. A recusa do pedido deve ser acompanhada de uma justificação.

2.   Os procedimentos de concessão, suspensão ou revogação de licenças de exploração são tornados públicos pelas autoridades de licenciamento competentes, que desse facto informam a Comissão.

3.   Deve ser publicada anualmente no Jornal Oficial da União Europeia uma lista das decisões tomadas pelas autoridades de licenciamento competentes no sentido de concederem, suspenderem ou revogarem ║ licenças de exploração.

Artigo 11 o

Requisitos em matéria de seguros

As transportadoras aéreas devem ter um seguro que cubra a sua responsabilidade ║ em caso de acidente, nomeadamente no que respeita a passageiros, bagagens, carga, correio e terceiros. Se for caso disso, a cobertura do seguro deverá obedecer aos requisitos mínimos previstos no Regulamento (CE) n o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves  (8).

Artigo 12 o

Registo

1.   Sem prejuízo do ║ n o 2 do artigo 13 o , as aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas comunitárias devem ser registadas ▐ na Comunidade. O Estado-Membro cuja autoridade de licenciamento competente é responsável pela concessão da licença de exploração da transportadora aérea comunitária pode exigir que essas aeronaves sejam registadas no seu registo nacional.

2.   Nos termos do n o 1 e sem prejuízo da legislação ou regulamentação aplicável, as autoridades de licenciamento competentes devem aceitar nos seus registos nacionais as aeronaves que sejam propriedade de nacionais de outros Estados-Membros, bem como as transferências de registos de aeronaves de outros Estados- Membros, ║ sem demora e sem aplicar quaisquer taxas discriminatórias. Não é aplicada às transferências de aeronaves qualquer taxa para além da taxa de registo normal.

Artigo 13 o

Locação

1.   ▐ As empresas que requeiram a concessão de uma licença de exploração devem dispor de uma ou várias aeronaves, as quais podem ser propriedade sua ou ser objecto de um contrato de locação sem tripulação (dry lease).

As transportadoras aéreas comunitárias devem dispor de uma ou várias aeronaves, as quais podem ser propriedade sua ou ser objecto de um contrato de locação sem tripulação ║ .

As transportadoras aéreas comunitárias podem dispor de uma ou várias aeronaves mediante contrato de locação com tripulação (wet lease).

2.   No caso de contratos de locação com tripulação de curta duração destinados a satisfazer as necessidades temporárias de uma transportadora aérea comunitária, ou ║ em circunstâncias excepcionais, as autoridades de licenciamento competentes podem conceder derrogações ao requisito de registo previsto no n o 1 do artigo 12 o , desde que:

a)

A transportadora aérea comunitária possa justificar a locação com base numa necessidade excepcional, podendo neste caso ser concedida uma derrogação de duração não superior a sete meses, a qual pode ser renovada, em casos excepcionais, uma única vez por um segundo período não superior a sete meses; ou

b)

A transportadora aérea comunitária demonstre que a locação é necessária para responder a necessidades sazonais de capacidade que não possam ser razoavelmente satisfeitas por meio da locação de aeronaves registadas nos termos do n o 1 do artigo 12 o , podendo neste caso ser concedida uma derrogação de duração não superior a sete meses, a qual pode ser renovada; ou

c)

A transportadora aérea comunitária demonstre que a locação é necessária para ultrapassar dificuldades operacionais imprevistas, tais como problemas técnicos, não sendo razoável proceder à locação de aeronaves registadas nos termos do n o 1 do artigo 12 o , sendo neste caso a duração da derrogação limitada ao estritamente necessário para resolver as referidas dificuldades.

▐ Estas derrogações dependem da existência de um acordo válido que preveja a reciprocidade no que se refere à locação com tripulação entre o Estado-Membro em questão ou a Comunidade e o país terceiro em que esteja registada a aeronave objecto do contrato de locação.

3.   A fim de garantir o respeito pelas normas de segurança, as transportadoras aéreas comunitárias que utilizem aeronaves de outra empresa ou forneçam aeronaves a outra empresa, com ou sem tripulação, devem obter da autoridade de licenciamento competente aprovação prévia para a operação. As condições da aprovação devem constituir parte integrante do contrato de locação entre as partes.

4.   A autoridade de licenciamento competente apenas aprova contratos de locação com ou sem tripulação celebrados por uma transportadora aérea à qual tenha concedido uma licença de exploração se tiver determinado e declarado por escrito à transportadora aérea em questão que são cumpridas todas as normas de segurança equivalentes às estipuladas na legislação comunitária aplicável.

Artigo 14 o

Exame pela Comissão

1.   A Comissão, agindo nos termos do n o 2 do artigo 28 o a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, examina a conformidade com os requisitos do presente capítulo e, se necessário, toma a decisão de suspender ou revogar licenças de exploração.

2.   A fim de desempenhar as atribuições que lhe incumbem por força do presente artigo, a Comissão pode recolher todas as informações necessárias da autoridade de licenciamento competente ou directamente das transportadoras aéreas comunitárias em questão num prazo por si fixado.

Artigo 15 o

Direitos de defesa

A autoridade de licenciamento competente e a Comissão devem assegurar que, quando decidirem suspender ou revogar a licença de exploração de uma transportadora aérea comunitária, esta tenha a oportunidade de ser ouvida, tendo em conta a necessidade, em certos casos, de um procedimento de urgência.

Artigo 16 o

Legislação social

Os Estados-Membros asseguram a correcta aplicação da legislação social comunitária e nacional no que diz respeito aos empregados das transportadoras aéreas comunitárias que explorem serviços aéreos a partir de uma base operacional situada fora do território do Estado-Membro em que tenham o seu estabelecimento principal.

Capítulo III

Acesso às rotas

Artigo 17 o

Prestação de serviços aéreos intracomunitários

1.   As transportadoras aéreas comunitárias estão autorizadas a exercer direitos de tráfego nas rotas do interior da Comunidade.

2.   Os Estados-Membros não podem submeter o exercício de direitos de tráfego por uma transportadora aérea comunitária a qualquer licença ou autorização. Se um Estado-Membro tiver motivos para duvidar da validade da licença de exploração de uma transportadora aérea comunitária, deve remeter a questão para a autoridade de licenciamento competente. Os Estados-Membros não exigem às transportadoras aéreas comunitárias a apresentação de documentos ou informações já fornecidos pelas mesmas à autoridade de licenciamento competente.

3.   Na exploração de serviços aéreos intracomunitários, as transportadoras aéreas comunitárias podem combinar serviços aéreos e ║ celebrar acordos de partilha de código, sem prejuízo das regras de concorrência comunitárias aplicáveis às empresas.

4.   As presentes disposições prevalecem sobre quaisquer restrições à liberdade de as transportadoras aéreas comunitárias prestarem serviços aéreos intracomunitários decorrentes de acordos bilaterais entre Estados-Membros.

5.   Não obstante as disposições de acordos bilaterais entre Estados-Membros e sem prejuízo das regras de concorrência comunitárias aplicáveis às empresas e das disposições de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e países terceiros , as transportadoras aéreas comunitárias são autorizadas pelos Estados-Membros em questão a combinar serviços aéreos e a celebrar com qualquer transportadora aérea acordos de partilha de código relativamente a serviços aéreos com partida ou destino a qualquer ponto em países terceiros, que cheguem, partam ou façam escala em qualquer aeroporto no seu território.

6.   Sem prejuízo de quaisquer direitos concedidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, e não obstante o disposto no Regulamento (CE) n o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros  (9), as transportadoras aéreas não comunitárias não são autorizadas a exercer direitos de tráfego, a combinar serviços aéreos ou a celebrar acordos de partilha de código relativamente a rotas exclusivamente no interior da Comunidade, a menos que tal se encontre previsto em acordo celebrado pela Comunidade com um país terceiro.

7.   Sem prejuízo de quaisquer direitos concedidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, e não obstante o disposto no Regulamento (CE) n o 847/2004, as transportadoras aéreas de países terceiros não são autorizadas a transitar no território da Comunidade, a menos que o país terceiro em causa seja Parte no Acordo relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais assinado em Chicago em 7 de Dezembro de 1944 ou tenha celebrado um acordo com a Comunidade para esse efeito.

Artigo 18 o

Princípios gerais aplicáveis às obrigações de serviço público

1.   Após consulta dos outros Estados-Membros interessados e depois de ter informado a Comissão , os aeroportos em causa e as transportadoras aéreas que operam na rota em questão, os Estados-Membros podem impor uma obrigação de serviço público no que se refere aos serviços aéreos regulares para um aeroporto situado no seu território, se a rota em causa for considerada vital para o desenvolvimento económico e social da região servida pelo aeroporto. Esta obrigação apenas pode ser imposta na medida do necessário para assegurar a prestação nessa rota de serviços aéreos regulares mínimos que satisfaçam normas estabelecidas de continuidade, regularidade, ║ preços e capacidade mínima que as transportadoras aéreas não respeitariam se atendessem apenas aos seus interesses comerciais.

As normas ║ impostas à rota sujeita à referida obrigação de serviço público devem ser definidas de forma transparente e não discriminatória.

2.   Nos casos em que não seja possível assegurar um serviço ininterrupto com, pelo menos, duas frequências diárias através de outros modos de transporte, os Estados-Membros interessados podem incluir na obrigação de serviço público a condição de todas as transportadoras aéreas que pretendam operar na rota apresentarem garantias de que o farão durante um determinado período, a especificar de acordo com as restantes condições relativas à obrigação de serviço público.

3.   Caso seja imposta uma obrigação de serviço público ao abrigo dos n o s 1 e 2, as transportadoras aéreas só podem oferecer vendas unicamente de lugares se o serviço aéreo em causa respeitar todas as condições da obrigação de serviço público. Consequentemente, esse serviço aéreo deve ser considerado um serviço aéreo regular.

4.   Se nenhuma transportadora aérea tiver iniciado ou estiver prestes a dar início à prestação de serviços aéreos regulares numa rota de acordo com as obrigações de serviço público impostas a essa mesma rota, o Estado-Membro interessado pode limitar o acesso aos serviços aéreos regulares nessa rota a uma única transportadora aérea por um período não superior a quatro anos, no termo do qual a situação deve ser revista.

O referido período pode ser de cinco anos se a obrigação de serviço público cobrir uma rota para um aeroporto que serve uma região ultraperiférica na acepção do n o 2 do artigo 299 o do Tratado.

5.   O direito de explorar os serviços referidos no n o 4 deve ser conferido por concurso público nos termos do artigo 19 o , efectuado quer para uma quer, quando tal for indispensável por motivos operacionais, para um grupo de rotas, a qualquer transportadora aérea comunitária autorizada a explorar esses serviços aéreos.

6.   Caso um Estado-Membro pretenda impor uma obrigação de serviço público, deve comunicar o texto completo da obrigação de serviço público prevista à Comissão, aos outros Estados-Membros interessados , aos aeroportos em causa e às transportadoras aéreas que operam na rota em questão.

A Comissão publica uma nota informativa no Jornal Oficial da União Europeia incluindo:

a)

A identificação dos dois aeroportos ligados pela rota em questão;

b)

A data de entrada em vigor da obrigação de serviço público; e

c)

O endereço completo em que o texto e quaisquer informações ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público serão postos à disposição imediata e gratuitamente pelo Estado-Membro em questão.

7.   A necessidade e adequação de uma obrigação de serviço público prevista deve ser avaliada pelos Estados-Membros tendo em conta:

a)

A proporcionalidade entre a obrigação prevista e as necessidades de desenvolvimento económico da região em questão;

b)

A possibilidade de recorrer a outros modos de transporte e a capacidade desses modos para dar resposta às necessidades de transporte em questão, nomeadamente nos casos em que existam serviços ferroviários que sirvam a rota prevista num tempo inferior a três horas;

c)

As tarifas aéreas e as condições que podem ser oferecidas aos utentes;

d)

O efeito combinado de todas as transportadoras aéreas que operam ou tencionam operar na rota.

8.   A data de entrada em vigor das obrigações de serviço público não pode ser anterior à data de publicação da nota informativa a que se refere o segundo parágrafo do n o 6.

9.   Considera-se que uma obrigação de serviço público caducou se não forem explorados quaisquer serviços aéreos regulares durante um período superior a doze meses na rota submetida a tal obrigação.

10.   Se a transportadora aérea seleccionada nos termos do artigo 19 o interromper o serviço de forma imprevista, o Estado-Membro em questão pode, em caso de emergência, seleccionar de comum acordo outra transportadora aérea para assegurar a obrigação de serviço público por um período não superior a seis meses não renovável, nas seguintes condições:

a)

Qualquer compensação paga pelo Estado-Membro deve obedecer ao disposto no n o 8 do artigo 19 o ;

b)

A selecção deve ser feita de entre as transportadoras aéreas comunitárias e em conformidade com os princípios da transparência e da não discriminação.

A Comissão e os Estados-Membros devem ser informados sem demora do procedimento de emergência e dos motivos que o justificam. A pedido de qualquer Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, a Comissão pode, nos termos do n o 2 do artigo 28 o , suspender o procedimento se considerar que este não obedece aos requisitos do presente número ou que, de outra forma, infringe a legislação comunitária.

Artigo 19 o

Procedimento de concurso público para as obrigações de serviço público

1.   O concurso público exigido nos termos do n o 5 do artigo 18 o deve ser realizado nos termos dos n o s 2 a 11.

2.   O Estado-Membro interessado comunica o texto completo do aviso de concurso à Comissão.

3.   A Comissão divulga o aviso de concurso através da publicação de uma nota informativa no Jornal Oficial da União Europeia. Entre a data de publicação da nota informativa e a data-limite para a apresentação de propostas deve decorrer um período mínimo de dois meses. Caso o concurso se refira a uma rota à qual o acesso já se encontre limitado a uma transportadora aérea ao abrigo do n o 4 do artigo 18 o , o aviso de concurso deve ser publicado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data de início da nova concessão por forma a avaliar se continua a ser necessário um acesso restrito.

4.   A nota informativa deve incluir as seguintes informações:

a)

Estado-Membro ou Estados-Membros interessados;

b)

Rota aérea em questão;

c)

Período de validade do contrato;

d)

Endereço completo em que o texto do aviso de concurso e quaisquer informações ou documentação relacionados com o concurso e a obrigação de serviço público devam ser postos à disposição pelo Estado-Membro interessado;

e)

Prazo para a apresentação de propostas.

5.   O Estado-Membro interessado comunica imediata e gratuitamente quaisquer informações e documentos relevantes solicitados por qualquer parte interessada no concurso público.

6.   O aviso de concurso e o contrato subsequente devem incluir, nomeadamente, os seguintes pontos:

a)

Normas exigidas pela obrigação de serviço público;

b)

Regras relativas à alteração ou rescisão do contrato, especialmente para ter em conta quaisquer mudanças imprevisíveis;

c)

Período de validade do contrato;

d)

Sanções a aplicar em caso de incumprimento das obrigações previstas no contrato;

e)

Parâmetros objectivos e transparentes com base nos quais deva ser calculada qualquer eventual compensação pelo cumprimento das obrigações de serviço público.

7.   A selecção das propostas deve ser efectuada o mais rapidamente possível, tendo em conta a adequação dos serviços, incluindo os preços e as condições oferecidas aos utentes e, se for caso disso, o montante da compensação pedida ao Estado-Membro ou Estados-Membros interessados.

8.   O Estado-Membro interessado pode compensar a transportadora aérea seleccionada nos termos do n o 7 pelo cumprimento das normas impostas pela obrigação de serviço público nos termos do artigo 18 o . A referida compensação não pode exceder o montante necessário para cobrir os custos líquidos decorrentes do cumprimento de cada obrigação de serviço público, tendo em conta as receitas da transportadora aérea relacionadas com a mesma e um lucro razoável.

9.   A Comissão deve ser imediatamente informada dos resultados do concurso público e da selecção através de ║ notificação do Estado-Membro que deve incluir os seguintes elementos:

a)

Números, nomes e informações sobre as empresas concorrentes;

b)

Elementos operacionais contidos nas propostas;

c)

Compensação solicitada nas propostas;

d)

Nome do concorrente seleccionado.

10.   A pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, a Comissão pode solicitar aos Estados-Membros que comuniquem, no prazo de um mês, todos os documentos relevantes relacionados com a selecção de uma transportadora aérea para a exploração de uma obrigação de serviço público. Caso os documentos solicitados não sejam fornecidos dentro do prazo previsto, a Comissão pode decidir suspender o concurso nos termos do ║ n o 2 do artigo 28 o .

Artigo 20 o

Análise das obrigações de serviço público

1.   Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para assegurar que qualquer decisão tomada ao abrigo dos artigos 18 o e 19 o possa ser efectivamente revista e, em especial, o mais rapidamente possível, caso tais decisões tenham infringido a legislação comunitária ou as normas nacionais de execução dessa legislação.

A pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, a Comissão pode, nomeadamente, solicitar aos Estados-Membros que forneçam, no prazo de dois meses:

a)

Um documento que justifique a necessidade da obrigação de serviço público e demonstre a sua conformidade com os critérios mencionados no artigo 18 o ;

b)

Uma análise económica da região;

c)

Uma análise da proporcionalidade entre as obrigações previstas e os objectivos de desenvolvimento económico;

d)

Uma análise dos eventuais serviços aéreos existentes e de outros modos de transporte disponíveis que possam ser tidos em conta enquanto substitutos da obrigação de serviço público prevista.

2.   A pedido de qualquer Estado-Membro que considere que o desenvolvimento de uma rota está a ser indevidamente limitado pelo disposto nos artigos 18 o e 19 o ou por sua própria iniciativa, a Comissão procede a um inquérito e, com base em todos os factores relevantes e nos termos do ║ n o 2 do artigo 28 o , decide, no prazo de seis meses a contar da data de recepção do pedido, se os artigos 18 o e 19 o devem ou não continuar a aplicar-se à rota em questão.

Na pendência desta decisão, a Comissão pode tomar medidas provisórias, nomeadamente a suspensão total ou parcial da obrigação de serviço público.

Artigo 21 o

Distribuição do tráfego entre aeroportos e exercício dos direitos de tráfego

1.   O exercício de direitos de tráfego está sujeito às normas operacionais comunitárias, nacionais, regionais e locais vigentes em matéria de segurança intrínseca e extrínseca, protecção do ambiente e atribuição de faixas horárias.

2.   Após consulta das transportadoras aéreas interessadas e dos aeroportos em causa , os Estados-Membros podem regular, sem discriminação baseada nos destinos no território comunitário, ║ na nacionalidade ou na identidade da transportadora aérea, a distribuição do tráfego entre aeroportos que satisfaçam as seguintes condições:

a)

Servirem a mesma cidade ou uma conurbação em que todos eles estão situados ;

b)

Serem servidos por uma infra-estrutura de transporte adequada que permita chegar ao aeroporto nos transportes públicos numa hora ; e

c)

Serem ligados entre si e à cidade ou conurbação que irão servir por serviços de transporte público frequentes, fiáveis e eficientes.

Qualquer decisão de regulação da distribuição do tráfego aéreo entre os aeroportos deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência e assentar em critérios objectivos.

3.   Sem prejuízo das regras de distribuição de tráfego em vigor antes da aprovação do presente regulamento, o Estado-Membro interessado deve informar a Comissão da sua intenção de regular a distribuição do tráfego aéreo ou de alterar a regra de distribuição do tráfego em vigor.

A Comissão analisa a aplicação dos n o s 1 e 2 e, no prazo de seis meses a contar da recepção do pedido e nos termos do n o 2 do artigo 28 o , decide se o Estado-Membro pode ou não aplicar as medidas em questão.

A Comissão publica a sua decisão no Jornal Oficial da União Europeia, não podendo as medidas ser aplicadas antes da publicação da aprovação da Comissão.

Artigo 22 o

Medidas de emergência

1.   Os Estados-Membros podem recusar, limitar ou impor condições ao exercício de direitos de tráfego para fazer face a problemas imprevistos de curta duração resultantes de circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis Tais medidas devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência e assentar em critérios objectivos e não discriminatórios.

As referidas medidas e a respectiva justificação são imediatamente comunicadas à Comissão e aos outros Estados-Membros ║ . Se os problemas que tiverem conduzido à adopção das medidas em questão continuarem a verificar-se durante um período superior a 14 dias, o Estado-Membro em causa comunica esse facto à Comissão e aos restantes Estados-Membros, podendo, com o acordo da Comissão, prorrogar a aplicação das medidas por novos períodos não superiores a 14 dias cada.

2.   A pedido dos Estados-Membros implicados ou por sua própria iniciativa, a Comissão pode suspender a aplicação das medidas, caso estas não satisfaçam as condições estabelecidas no n o 1 ou, de qualquer outra forma, contrariem o direito comunitário.

Capítulo IV

Disposições em matéria de fixação dos preços

Artigo 23 o

Fixação dos preços

Sem prejuízo do disposto no artigo 25 o , o presente capítulo não é aplicável:

a)

Às tarifas aéreas de passageiros e de carga cobradas por transportadoras aéreas não comunitárias;

b)

Às tarifas aéreas de passageiros e de carga fixadas por força de uma obrigação de serviço público nos termos do Capítulo III.

Artigo 24 o

Liberdade de fixação dos preços

1.   Sem prejuízo do ║ n o 1 do artigo 18 o e do artigo 25 o , as transportadoras aéreas comunitárias têm liberdade para fixar as tarifas aéreas de passageiros e de carga para serviços aéreos intracomunitários.

2.   Não obstante as disposições de acordos bilaterais entre Estados-Membros, estes não podem, ao autorizarem transportadoras aéreas comunitárias a fixar tarifas de passageiros e de carga para serviços aéreos entre o seu território e um país terceiro, estabelecer discriminações com base na nacionalidade ou identidade de uma transportadora aérea. As presentes disposições prevalecem sobre quaisquer outras restrições em matéria de fixação de preços, incluindo respeitantes a rotas com países terceiros, decorrentes de acordos bilaterais entre Estados-Membros.

Artigo 25 o

Informação e não discriminação

1.     O presente artigo aplica-se aos voos que partam de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro e aos voos contratados por uma transportadora aérea comunitária que partam de um aeroporto situado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro, excepto se as transportadoras aéreas estiverem sujeitas às mesmas obrigações no país terceiro em questão.

2.   As transportadoras aéreas que operam na Comunidade devem fornecer ao público informações completas sobre as suas tarifas aéreas de passageiros e de carga , na acepção dos pontos 18 e 19 do artigo 2 o , e sobre as condições associadas às mesmas , assim como sobre todos os impostos e taxas, sobretaxas e imposições que cobram por conta de terceiros .

As tarifas aéreas publicadas sob qualquer forma, incluindo na Internet, que directa ou indirectamente se destinem aos passageiros devem incluir todos os impostos, taxas, sobretaxas e imposições aplicáveis conhecidos aquando da publicação. As tarifas dos bilhetes de avião não incluem os custos que não são realmente suportados pelas transportadoras aéreas.

Os suplementos de preço opcionais devem ser comunicados de forma clara, transparente e não ambígua no início de qualquer processo de reserva, e a sua aceitação pelo passageiro deve resultar de uma opção deliberada deste. A anuência implícita a estes suplementos é nula.

Todos os custos que não fazem parte das tarifas aéreas e que não são cobrados pelas transportadoras aéreas que operam na Comunidade devem ser anunciados detalhadamente pelo «vendedor de bilhetes» de transporte aéreo, na acepção da alínea d) do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora (10) .

3.   As transportadoras aéreas devem permitir o acesso às tarifas aéreas sem discriminações em razão da nacionalidade ou do local de residência do passageiro ou do local de estabelecimento da agência de viagens na Comunidade.

As transportadoras aéreas não podem impor aos passageiros e às agências de viagens regras que na prática limitem o seu acesso livre e igual às tarifas aéreas.

4.     Para efeitos de aplicação das obrigações enunciadas nos n o s 2 e 3, as transportadoras aéreas devem apresentar as suas tarifas aéreas de passageiros e de carga e as condições às mesmas associadas, assim como todos os impostos, taxas e encargos cobrados por conta de terceiros, com base nas seguintes categorias:

impostos e outras taxas e direitos em benefício do Estado;

direitos, encargos e outros custos em benefício das transportadoras aéreas;

taxas, direitos, encargos e outros custos em benefício dos operadores dos aeroportos.

5.     Deve ser fornecida aos consumidores uma discriminação completa de todos os impostos, taxas e encargos que acresçam ao preço do bilhete.

Artigo 26 o

Transparência dos encargos

Caso as taxas de aeroporto ou de segurança a bordo estejam incluídas no preço de um bilhete de avião, devem figurar separadamente no bilhete ou ser indicadas de alguma outra forma ao passageiro. As taxas e encargos de segurança, cobradas pelos Estados-Membros ou pelas transportadoras ou entidades aéreas, devem ser transparentes e utilizadas exclusivamente para cobrir os custos de segurança nos aeroportos ou a bordo das aeronaves.

Artigo 27 o

Sanções

Os Estados-Membros asseguram o cumprimento das normas estabelecidas no presente capítulo e fixam sanções para o incumprimento das mesmas. As sanções devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 28 o

Comitologia

1.   A Comissão é assistida por um Comité.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE ║ , tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

Artigo 29 o

Cooperação e direito à informação

1.   Os Estados-Membros e a Comissão cooperam na execução e controlo da aplicação do presente regulamento.

2.   A fim de desempenhar as atribuições que lhe incumbem por força do presente regulamento, a Comissão pode recolher todas as informações necessárias dos Estados-Membros, que, por seu turno, devem igualmente assegurar que as transportadoras aéreas licenciadas pelas suas autoridades de licenciamento competentes forneçam informações.

3.   Os Estados-Membros devem, nos termos da sua legislação nacional, tomar as medidas necessárias para garantir a adequada confidencialidade das informações que receberem por força do presente regulamento.

Artigo 30 o

Revogação

São revogados os Regulamentos (CEE) n o s 2407/92, 2408/92 e 2409/92.

As referências aos regulamentos revogados são entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com a tabela de correspondência constante do Anexo II.

Artigo 31 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ║ dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ... ║

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C175 de 27.7.2007, p. 85 .

(2)  JO C...

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 11 de Julho de 2007.

(4)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

(5)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(6)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 15.

(7)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(8)  JO L 138 de 30.4.2004, p. 1.

(9)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 7.

(10)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.

ANEXO I

INFORMAÇÕES A FORNECER AO ABRIGO DOS ARTIGOS 5 O E 8 O

1. Informações a fornecer por um novo requerente em matéria de capacidade financeira

1.1. As contas de gestão interna mais recentes e, caso estejam disponíveis, as contas aprovadas do exercício financeiro anterior.

1.2. Uma projecção do balanço, incluindo a conta de ganhos e perdas, para os três anos seguintes.

1.3. As bases das previsões de receitas e despesas quanto a combustível, tarifas, salários, manutenção, depreciação, flutuações cambiais, taxas de aeroporto, seguros, etc. Previsões de tráfego/receitas.

1.4. Discriminação das despesas de arranque a realizar no período compreendido entre a apresentação do requerimento e o início da actividade, e uma explicação de como se prevê financiar essas despesas.

1.5. Pormenores sobre as fontes de financiamento existentes e previstas.

1.6. Pormenores sobre os accionistas, incluindo nacionalidade e tipo de acções a deter, e ║ estatutos. Se a transportadora fizer parte de um grupo de empresas, ║ informações sobre a relação entre elas.

1.7. Previsão do fluxo de caixa e planos de liquidez para os três primeiros anos de actividade.

1.8. Pormenores sobre o financiamento da aquisição/locação financeira de aeronaves, incluindo, no caso da locação financeira, os termos e condições do contrato.

2. Informações a fornecer para efeitos de avaliação da continuação da capacidade financeira dos titulares de licenças já emitidas que planeiam uma transformação das suas estruturas ou das suas actividades com incidência significativa nas respectivas finanças.

2.1. Se necessário, o balanço mais recente e as contas aprovadas do exercício financeiro anterior.

2.2. Pormenores exactos de todas as transformações propostas, como, por exemplo, transformação de tipo de serviço, fusão ou aquisição propostas, alterações do capital social, mudanças de accionistas, etc.

2.3. Projecção do balanço, incluindo a conta de ganhos e perdas, para o exercício financeiro em curso, incluindo todas as transformações de estrutura ou actividades propostas com incidência significativa nas finanças da empresa.

2.4. Valores das despesas e receitas registadas e previstas quanto a combustível, tarifas, salários, manutenção, depreciação, flutuações cambiais, taxas de aeroporto, seguros, etc. Previsões de tráfego/receitas.

2.5. Previsão do fluxo de caixa e planos de liquidez para o ano seguinte, incluindo todas as transformações de estrutura ou actividades propostas com incidência significativa nas finanças da empresa.

2.6. Pormenores sobre o financiamento da aquisição/locação financeira de aeronaves, incluindo, no caso da locação financeira, os termos e as condições do contrato.

3. Informações a fornecer para efeitos de avaliação da continuação da capacidade financeira dos titulares de licenças já emitidas

3.1. Contas aprovadas, no máximo seis meses após o final do período a que se referem e, se necessário, o balanço mais recente.

3.2. Uma projecção do balanço, incluindo a conta de ganhos e perdas, para o ano seguinte.

3.3. Valores das despesas e receitas registadas e previstas quanto a combustível, tarifas, salários, manutenção, depreciação, flutuações cambiais, taxas de aeroporto, seguros, etc. Previsões de tráfego/receitas.

3.4. Previsão do fluxo de caixa e planos de liquidez para o ano seguinte.

ANEXO II ║

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

Regulamento (CEE) n o 2407/92

Presente regulamento

N o 1 do artigo 1 o

Artigo 1 o

N o 2 do artigo 1 o

N o 3 do artigo 3 o

Artigo 2 o

Artigo 2 o

N o 1 do artigo 3 o

N o 2 do artigo 3 o

N o 2 do artigo 3 o

Segundo parágrafo do n o 1 do artigo 3 o

N o 3 do artigo 3 o

Primeiro parágrafo do n o 1 do artigo 3 o

N o 1 do artigo 4 o

N o 1 do artigo 4 o

N o 2 do artigo 4 o

Alínea f) do artigo 4 o

N o 3 do artigo 4 o

-

N o 4 do artigo 4 o

Alínea f) do artigo 4 o

N o 5 do artigo 4 o

Segundo parágrafo do n o 1 do artigo 8 o

N o 1 do artigo 5 o

N o 1 do artigo 5 o

N o 2 do artigo 5 o

N o 2 do artigo 5 o

N o 3 do artigo 5 o

N o 5 do artigo 8 o

N o 4 do artigo 5 o

N o 6 do artigo 8 o

N o 5 do artigo 5 o

N o 1 do artigo 9 o

N o 6 do artigo 5 o

N o 4 do artigo 8 o

N o 7 do artigo 5 o

N o 3 do artigo 5 o e n o 8 do artigo 8 o

Artigo 6 o

Artigo 7 o

Artigo 7 o

Artigo 11 o

N o 1 do artigo 8 o

N o 1 do artigo 13 o

N o 2 do artigo 8 o

N o 1 do artigo 12 o

N o 3 do artigo 8 o

N o 2 do artigo 13 o

N o 4 do artigo 8 o

N o 2 do artigo 12 o

Artigo 9 o

Artigo 6 o

N o 1 do artigo 10 o

N o 3 do artigo 13 o

N o 2 do artigo 10 o

N o 4 do artigo 13 o

N o 1 do artigo 11 o

N o 1 do artigo 8 o

N o 2 do artigo 11 o

N o 3 do artigo 8 o

N o 3 do artigo 11 o

N o 7 do artigo 8 o

Artigo 12 o

N o s 2 a 4 do artigo 9 o

N o 1 do artigo 13 o

N o 2 do artigo 10 o

N o 2 do artigo 13 o

N o 1 do artigo 10 o

N o 3 do artigo 13 o

-

N o 4 do artigo 13 o

N o 3 do artigo 10 o

Artigo 14 o

Artigo 14 o

Artigo 15 o

-

Artigo 16 o

-

Artigo 17 o

-

N o 1 do artigo 18 o

N o 1 do artigo 29 o

N o 2 do artigo 18 o

N o 3 do artigo 29 o

Artigo 19 o

-

ANEXO

ANEXO I


Regulamento (CEE) n o 2408/92

Presente regulamento

N o 1 do artigo 1 o

Artigo 1 o

N o 2 do artigo 1 o

N o 2 do artigo 1 o

N o 3 do artigo 1 o

N o 3 do artigo 1 o

N o 4 do artigo 1 o

-

Artigo 2 o

Artigo 2 o

N o 1 do artigo 3 o

N o s 1 e 2 do artigo 17 o

N o 2 do artigo 3 o

-

N o 3 do artigo 3 o

-

N o 4 do artigo 3 o

-

Alínea a) do n o 1 do artigo 4 o

N o 1 do artigo 18 o

Alínea b) do n o 1 do artigo 4 o

N o 6 do artigo 18 o

Alínea c) do n o 1 do artigo 4 o

N o 2 do artigo 18 o

Alínea d) do n o 1 do artigo 4 o

N o 4 do artigo 18 o

-

N o 1 do artigo 19 o

-

N o 2 do artigo 19 o

-

N o 3 do artigo 19 o

-

N o 4 do artigo 19 o

-

N o 5 do artigo 19 o

Alínea e) do n o 1 do artigo 4 o

N o 6 do artigo 19 o

Alínea f) do n o 1 do artigo 4 o

N o 7 do artigo 19 o

Alínea g) do n o 1 do artigo 4 o

-

Alínea h) do n o 1 do artigo 4 o

N o 8 do artigo 19 o

-

N o 9 do artigo 19 o

-

N o 10 do artigo 19 o

Alínea i) do n o 1 do artigo 4 o

N o 1 do artigo 20 o

Alínea j) do n o 1 do artigo 4 o

N o 3 do artigo 18 o

Alínea k) do n o 1 do artigo 4 o

-

N o 2 do artigo 4 o

-

N o 3 do artigo 4 o

N o 2 do artigo 20 o

N o 4 do artigo 4 o

-

Artigo 5 o

-

N o s 1 e 2 do artigo 6 o

-

Artigo 7 o

N o s 3 a 6 do artigo 17 o

N o 1 do artigo 8 o

N o 2 do artigo 21 o

N o 2 do artigo 8 o

N o 1 do artigo 21 o

N o 3 do artigo 8 o

N o 3 do artigo 21 o

N o 4 do artigo 8 o

-

N o 5 do artigo 8 o

-

N o 1 do artigo 9 o

-

N o 2 do artigo 9 o

-

N o 3 do artigo 9 o

-

N o 4 do artigo 9 o

-

N o 5 do artigo 9 o

Artigo 22 o

N o 6 do artigo 9 o

-

N o 7 do artigo 9 o

-

N o 8 do artigo 9 o

-

Artigo 10 o

-

Artigo 11 o

Artigo 28 o

N o 1 do artigo 12 o

N o 2 do artigo 29 o

N o 2 do artigo 12 o

-

Artigo 13 o

-

N o 1 do artigo 14 o

N o 1 do artigo 29 o

N o 2 do artigo 14 o

N o 3 do artigo 29 o

Artigo 15 o

-

Artigo 16 o

-

ANEXO I

-

ANEXO II

-

ANEXO III

-

-


Regulamento (CEE) n o 2409/92

Presente regulamento

N o 1 do artigo 1 o

Artigo 1 o

N o 2 do artigo 1 o

Artigo 23 o

N o 3 do artigo 1 o

Artigo 2 o

Artigo 2 o

Artigo 3 o

-

Artigo 4 o

Artigo 25 o

N o 1 do artigo 5 o

Artigo 24 o

N o 2 do artigo 5 o

-

N o 3 do artigo 5 o

-

N o 4 do artigo 5 o

-

Artigo 6 o

-

Artigo 7 o

-

Artigo 8 o

-

Artigo 9 o

-

N o 1 do artigo 10 o

N o 1 do artigo 29 o

N o 2 do artigo 10 o

N o 3 do artigo 29 o

Artigo 11 o

-

Artigo 12 o

-

-

Artigo 30 o

-

Artigo 31 o

P6_TA(2007)0338

Serviços financeiros (2005/2010) — Livro Branco

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a política de serviços financeiros (2005/2010) — Livro Branco (2006/2270(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Política no domínio dos serviços financeiros para o período 2005/2010» (COM(2005)0629) (adiante designado por «Livro Branco da Comissão»),

Tendo em conta a aplicação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) (COM(1999)0232) aprovado pela Comissão, nomeadamente a Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (1), a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (2) (MiFID), a Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (3), as directivas «Requisitos de Capital» (Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Junho de 2006 relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (4) e a Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Junho de 2006 relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (5)) e a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício do direito de voto pelos accionistas de sociedades com sede social num Estado-Membro e cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado (COM(2005)0685),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório intercalar de 2006 sobre o Mercado Único dos Serviços Financeiros»,

Tendo em conta o Código de Conduta Europeu no domínio das Compensações e Liquidações, de 7 de Novembro de 2006, e a proposta do Eurosistema no sentido de se criar um sistema de liquidação para as transacções de valores mobiliários em moeda escritural do banco central (projecto «TARGET 2-Securities») (adiante designado por «Código de Conduta»),

Tendo em conta a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (COM(2006)0507),

Tendo em conta o relatório de 2006 sobre a supervisão financeira do Comité dos Serviços Financeiros (relatório Francq), publicado em 23 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta o segundo relatório intercalar do Grupo Interinstitucional de Acompanhamento do processo Lamfalussy (GIA), divulgado em 26 de Janeiro de 2007,

Tendo em conta o relatório do Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) sobre «os instrumentos de supervisão para os mercados de valores mobiliários da UE» (Relatório «Himalaya»), publicado em 25 de Outubro de 2004,

Tendo em conta a sua recomendação de 19 de Junho de 2007 sobre o relatório da Comissão de Inquérito sobre a Crise da «Equitable Life Assurance Society» (6),

Tendo em conta as suas resoluções de 15 de Janeiro de 2004 sobre o futuro dos fundos hedge e dos instrumentos derivados (7), de 28 de Abril de 2005 sobre o actual estado de integração dos mercados financeiros da UE (8) e de 4 de Julho de 2006 sobre a consolidação no sector dos serviços financeiros (9),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0248/2007),

1.

Felicita a Comissão pelo contributo do PASF para a criação de um mercado de capitais europeu que ocupa actualmente uma posição de liderança no mundo, sobretudo graças à qualidade e solidez da sua regulação financeira; congratula-se com as prioridades de carácter económico incluídas no Livro Branco da Comissão, a saber, consolidar o mercado financeiro europeu, eliminar os obstáculos à livre circulação de capitais e melhorar o controlo dos serviços financeiros;

2.

Insta os Estados-Membros a assegurarem uma aplicação atempada e coerente do PASF; convida a Comissão a acompanhar a sua aplicação e os comités de Nível 3 a melhorarem continuamente a coerência da sua aplicação;

3.

Manifesta a sua apreensão face ao nível ainda baixo de transposição da legislação comunitária pelos Estados-Membros dentro dos prazos previstos e exorta a uma maior cooperação entre os organismos de supervisão dos Estados-Membros;

4.

Congratula-se com o empenhamento da Comissão numa interpretação coerente da terminologia em todos os Estados-Membros; insta a Comissão a garantir a compatibilidade com a terminologia existente tanto a nível europeu como mundial quando redigir nova legislação;

5.

Consideraria bem-vinda uma análise mais aprofundada dos efeitos económicos das medidas do PASF à luz da estratégia de Lisboa e das necessidades de financiamento da economia real; solicita à Comissão que encomende estes estudos juntamente com os seus relatórios de acompanhamento anuais e controlos de aplicação, e recomenda uma especial atenção aos efeitos da aplicação das medidas do PASF em especial no que se refere aos países que beneficiam relativamente da aplicação do PASF e à amplitude dos lucros dos países beneficiários auferidos graças à consolidação do mercado financeiro;

Concentração do mercado

6.

Verifica haver uma elevada consolidação do mercado no segmento superior dos serviços financeiros prestados às grandes empresas cotadas na bolsa, nomeadamente por empresas de auditoria, agências de notação de risco de crédito; insta a Comissão e as autoridades nacionais de concorrência a aplicarem cuidadosamente as normas comunitárias de concorrência a estes intervenientes no mercado, e a manterem-se vigilantes relativamente a todo e qualquer risco de concentração ilícita do mercado na prestação de serviços às grandes empresas cotadas na bolsa; sublinha a necessidade de procedimentos acessíveis de apresentação de queixas e de ressarcimento; solicita à Comissão que tenha na devida conta a perspectiva dos utilizadores; realça também a necessidade de suprimir os obstáculos aos novos operadores, bem como a necessidade de suprimir a legislação que favoreça os prestadores históricos e as estruturas de mercado em que a concorrência seja limitada;

7.

Insta a que sejam aplicadas as recomendações do relatório da Comissão de Inquérito sobre a Crise da «Equitable Life Assurance Society» (A6-0203/2007);

8.

Congratula-se com a aprovação recente da proposta de revisão do artigo 19 o da Directiva 2006/48/CE pela futura directiva relativa à avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro, e insta a Comissão a prosseguir os seus trabalhos no sentido de suprimir os obstáculos às fusões e aquisições transfronteiras, como se aconselha no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a consolidação transfronteiras no sector financeiro da UE (SEC(2005)1398) e na citada resolução do Parlamento de 4 de Julho de 2006;

9.

No que se refere às agências de notação de risco, sublinha a necessidade de transparência das comissões e de separação das actividades de notação e de serviços conexos, bem como de clarificação dos critérios de avaliação e dos modelos de negócio; sublinha que as agências de notação de risco desempenham uma função pública, por exemplo, no contexto da Directiva «Requisitos de Capital», e que devem, portanto, respeitar critérios rigorosos de acessibilidade, transparência, qualidade e fiabilidade que se aplicam às empresas regulamentadas, como os bancos; insta a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) e o CARMEVM a continuarem a acompanhar atentamente o cumprimento por parte das agências de notação de risco do código de conduta da IOSCO; consideraria bem-vinda a emergência de intervenientes europeus no domínio das agências de notação de risco;

10.

No seguimento da transposição da Directiva MiFID, prevê um aumento da concorrência entre as plataformas de negociação e os intermediários financeiros, mas também uma maior consolidação das bolsas de valores; crê ser necessária uma mais forte convergência transatlântica das normas e práticas de supervisão do mercado financeiro, embora sem comprometer a abordagem baseada em princípios e evitando a imposição de normas extraterritoriais; sublinha que a boa governação é imprescindível e que a influência dos utilizadores e os direitos dos trabalhadores empregados nesse sector não devem ser afectados pela mudança de propriedade;

11.

Exorta a Comissão a investigar as medidas que mais se adequem à promoção da fidelização dos accionistas e a encorajar a participação dos trabalhadores no capital, tendo em vista equilibrar os diferentes interesses das partes;

12.

Se bem que solicitando progressos no que se refere à eliminação das outras barreiras identificadas no relatório do Grupo Giovannini, de Novembro de 2001, sobre os mecanismos de compensação e liquidação transfronteiras na União Europeia, reafirma contudo vivamente que é necessário melhorar a infra-estrutura de pós-negociação tendo em vista tanto a transparência dos preços e a concorrência como o interesse público da segurança da compensação e liquidação; regozija-se com os progressos efectuados na aplicação do Código de Conduta, que permitirá atingir esses objectivos e apoiará também o artigo 34 o da MiFID, o qual prevê que as bolsas de valores possibilitem a todos os seus utilizadores designar o sistema de liquidação em que desejam liquidar as suas transacções em caso de transacções de valores transfronteiras; tenciona examinar atentamente a evolução no domínio do Código de Conduta e do projecto TARGET 2 neste contexto, chamando a atenção para as exigências em matéria de governação e supervisão para fazer face aos conflitos de interesses; exorta o Conselho e a Comissão a lançarem, sem demora, as iniciativas necessárias para eliminar completamente os obstáculos sob controlo público relacionados com as barreiras de ordem jurídica e fiscal identificadas no relatório do Grupo Giovanni e nos domínios não cobertos pelo Código de Conduta;

13.

Chama a atenção para a influência crescente dos intermediários que exercem direitos de voto por procuração e dos intermediários financeiros que detêm bens corpóreos dos consumidores através de sistemas de participação indirecta; solicita à Comissão que avalie os riscos potenciais de domínio do mercado, abuso de mercado e conflitos de interesses por estes intermediários e acompanhe atentamente os efeitos da futura directiva sobre o exercício de direitos de voto pelos accionistas de sociedades; encoraja uma maior utilização de soluções modernas de «software», promovendo assim um acesso desintermediado e directo ao mercado pelo investidor final;

14.

Reconhece que há uma importante proporção de empresas de serviços financeiros dos novos Estados-Membros que estão inteira ou parcialmente nas mãos de empresas estrangeiras, e manifesta a preocupação de que, sem uma cooperação devidamente posta em prática, essa situação possa complicar o controlo e a supervisão efectivos das autoridades de supervisão desses países e a tomada em consideração dos legítimos interesses e necessidades dos novos Estados-Membros;

15.

Solicita à Comissão que analise os factos relativos ao funcionamento do escalão mais alto do mercado de fusões e aquisições de grande dimensão e de operações de «private equity» e das actividades associadas de tomada firme e de concessão de empréstimos; apoia vivamente uma maior vigilância das autoridades de supervisão em casos manifestos de manipulação do mercado, abuso de informação privilegiada ou «front-running»; insta a Comissão a cooperar com as autoridades reguladoras dos Estados Unidos, a fim de verificar se as medidas de salvaguarda necessárias, como códigos de conduta internos e sistemas de segregação («Chinese walls»), são suficientes para assegurar um nível adequado de governação empresarial e de transparência do mercado e para gerir conflitos de interesses;

16.

Salienta a importância de garantir a independência dos analistas financeiros e dos fornecedores de dados sobre o mercado financeiro através de uma estrutura de financiamento transparente; insta a Comissão a tratar das questões não resolvidas pela Directiva 2004/72/CE (10) e pela MiFID no que diz respeito à distinção entre «análise financeira» e «outras informações»;

Veículos de investimento alternativos

17.

Está plenamente ciente da rápida expansão dos veículos de investimento alternativos (fundos de retorno absoluto («hedge funds») e «private equity»); reconhece que estes proporcionam liquidez e diversificação do mercado e oferecem a possibilidade de melhorar a eficiência da gestão das sociedades, mas partilha igualmente da preocupação de alguns bancos centrais e autoridades de supervisão, segundo a qual aqueles podem dar origem a riscos sistémicos e a elevados níveis de exposição de outras instituições financeiras;

18.

Convida a Comissão a iniciar um debate sobre os fundos de retorno absoluto de modo a preparar-se para futuros debates internacionais e europeus;

19.

Congratula-se com os recentes estudos da Comissão em matéria de fundos de retorno absoluto e de «private equity», mas lamenta que, até à data, estes estudos tenham incidido apenas nas barreiras ao crescimento destes fundos; convida a Comissão a estar atenta a quaisquer potenciais lacunas políticas neste sector; salienta que é necessário um trabalho sectorial específico dos reguladores destes fundos, incluindo o CARMEVM e a IOSCO e as autoridades competentes dos mercados em que estes fundos são comuns, integrando este ponto no âmbito do diálogo UE-EUA; solicita uma abordagem mais ampla e mais crítica em relação aos riscos de abuso de mercado; convida a Comissão a examinar as diferenças existentes entre os regimes dos Estados-Membros relativos ao acesso dos pequenos investidores aos investimentos alternativos e, nomeadamente, a determinar as qualificações adequadas dos distribuidores destes produtos a pequenos investidores;

20.

Insta a Comissão a avaliar a qualidade da supervisão dos centros offshore e a intensificar a cooperação com as autoridades de supervisão destas jurisdições; tenciona unir esforços com a Comissão de Serviços Financeiros da Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos, a fim de examinar a resposta a dar à fuga indesejada de capitais para os paraísos fiscais;

21.

Saúda o relatório actualizado do Fórum para a Estabilidade Financeira, de 19 de Maio de 2007, sobre o sector dos fundos de retorno absoluto; em particular, saúda as recomendações do relatório relativas ao risco sistémico potencial e aos riscos operacionais associados às actividades dos fundos de retorno absoluto; solicita uma maior cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão das instituições financeiras quanto à aplicação destas recomendações e à divulgação de boas práticas, de modo a aumentar a resistência aos choques sistémicos; exorta, além disso, os credores, os investidores e as autoridades a manterem-se vigilantes e a avaliarem adequadamente os potenciais riscos de contraparte que os fundos de retorno absoluto representam;

Acesso a financiamentos no segmento retalhista

22.

Constata que a integração transfronteiriça dos mercados financeiros retalhistas da União Europeia está menos desenvolvida que a dos mercados grossistas; verifica que os consumidores ainda recorrem mais às instituições com uma presença física que às instituições virtuais, e constata que a estrutura de financiamento tem uma orientação predominantemente nacional; desaconselha contudo que as tradições nacionais em matéria de protecção do consumidor e os sistemas jurídicos nacionais sejam simplesmente objecto de um modelo único de harmonização; considera que as tradições nacionais em matéria de protecção do consumidor não devem ser objecto de uma interpretação que coloque obstáculos a novos concorrentes no mercado nacional; salienta a necessidade de um mercado interno de serviços financeiros que efectivamente funcione; observa que os intermediários são importantes para levar a concorrência aos mercados nacionais dos Estados-Membros; salienta os benefícios de estruturas abertas e pluralistas no mercado bancário europeu para responder às diferentes e mutáveis necessidades dos consumidores;

23.

Manifesta a sua preferência por uma abordagem mais especificamente dirigida às barreiras concretas que afectam os utilizadores móveis transfronteiras; exorta o sector financeiro a desenvolver produtos financeiros piloto pan-europeus, tais como pensões, hipotecas e produtos de seguros ou de crédito ao consumo, e convida a Comissão a empreender a elaboração de um quadro apropriado e viável de regulação e supervisão, no que respeita a direito contratual, fiscalidade, crédito ao consumo e protecção do consumidor, de modo a garantir a portabilidade e o reconhecimento mútuo destes produtos dentro da União Europeia, a fim de promover condições favoráveis à mobilidade transfronteiriça do trabalho num mercado único integrado;

24.

Sublinha a necessidade de, num mercado comum europeu dos produtos financeiros, fazer acompanhar os mesmos riscos, perfil e estratégias económicas das mesmas garantias e fixar coerentemente requisitos de fundos próprios; afirma que, no interesse da transparência e da protecção dos consumidores, deve evitar-se a corrida dos Estados-Membros às normas de supervisão e de garantia mais fracas;

25.

Partilha a preocupação expressa no ponto 1.2.3 do documento de base anexo ao Livro Verde da Comissão sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento na UE (SEC(2005)0947) com o desenvolvimento em determinados Estados-Membros de fundos garantidos sem requisitos relativos a adequação de capitais próprios, uma vez que a protecção dos consumidores nesta área é insuficiente; convida por consequência a Comissão a suprir, no interesse de uma protecção eficaz dos consumidores, as lacunas da regulação europeia no domínio dos fundos garantidos, estabelecendo requisitos relativos à adequação dos capitais próprios de tais fundos, respeitando o princípio de que os requisitos em matéria de supervisão devem ser igualmente rigorosos, tanto sob o ponto de vista qualitativo, no que respeita às normas de gestão dos riscos, como quantitativamente, no que respeita aos requisitos de capital («mesmo risco, mesmo capital»);

26.

Toma nota do inquérito sectorial à banca de retalho e aos sistemas de cartões de pagamento, que revela a existência de várias áreas que precisam de melhoramentos; congratula-se com a futura directiva relativa aos serviços de pagamento, que se espera crie melhores condições de concorrência nestes domínios; adverte contudo para o facto de que a abertura dos sistemas imperfeitos actualmente existentes não deve conduzir a uma situação em que um elevado nível de concentração do mercado possa dar origem a novas imperfeições e a constrangimentos de preços, prejudicando a estrutura global do sistema de financiamento da economia europeia, a qualidade dos serviços locais e as possibilidades de as PME obterem financiamentos adaptados às suas necessidades; toma nota da necessidade de abrir o acesso aos sistemas de registo de créditos e pagamentos e solicita uma clarificação dos próximos passos concretos a dar neste sentido;

27.

Considera que a União Europeia, tendo nomeadamente em conta a situação actual no contexto da SWIFT, deveria dotar-se do seu próprio sistema de cartões bancários;

28.

Salienta que os dois elementos do espaço único de pagamentos europeu (SEPA), a saber, transferências de créditos e débitos directos, entrarão em vigor em 2010; observa que o terceiro pilar, o quadro relativo aos cartões, entrará em vigor em 2008; observa que se espera que a futura directiva relativa aos serviços de pagamento traga novos prestadores de serviços, como os comerciantes, operadores de transferências de dinheiro e operadores móveis, a este segmento de actividade; irá controlar se consequentemente os custos das taxas interbancárias e das operações de pagamentos transfronteiras de pequenos montantes baixam de forma significativa;

29.

Manifesta-se preocupado com o facto de a escolha dos consumidores ser frequentemente limitada aos produtos de retalho dos grupos financeiros que operam a nível nacional; salienta a importância de separar os diferentes serviços prestados aos consumidores e solicita que os custos da cadeia de valor sejam divulgados aos clientes, a fim de proporcionar maior transparência e garantir igualdade de condições de concorrência;

30.

Insta a Comissão a dar um novo impulso à iniciativa tendente a dotar as mutualidades de um estatuto europeu, em conformidade com a sua resolução de 16 de Maio de 2006 sobre as conclusões da análise das propostas legislativas pendentes (11);

31.

Reconhece o desafio do envelhecimento da população; sublinha a importância dos regimes colectivos de pensões profissionais do segundo pilar, para além dos regimes adequados de pensões do primeiro pilar baseados na solidariedade, e apoia a Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (12), enquanto quadro regulamentar específico dos fundos de pensões; insta a Comissão a, no âmbito da abordagem «Legislar melhor» e a fim de promover a convergência da supervisão em toda a União Europeia e evitar a desigualdade de tratamento dos participantes no mercado e as distorções da concorrência, explorar a possibilidade de completar aquela directiva com um quadro harmonizado de solvência dos fundos de pensões, em conformidade com a abordagem «Solvência II», a fim de proporcionar técnicas avançadas de gestão de riscos e de desincentivar a arbitragem regulamentar, estabelecendo requisitos de supervisão idênticos tanto sob o ponto de vista qualitativo, no que respeita às normas de gestão dos riscos, como quantitativamente, no que respeita aos requisitos de capital («mesmo risco, mesmo capital»), tendo em conta as especificidades dos regimes de pensões profissionais; reafirma que um tal enquadramento legal deve ser apoiado pela coordenação da fiscalidade, dando especial atenção à matéria colectável;

32.

Observa que há um número demasiado grande de cidadãos da UE que são excluídos dos serviços financeiros básicos; conclui que devem continuar disponíveis e a preço acessível para todos os cidadãos da União Europeia serviços financeiros básicos que funcionem efectivamente; solicita à Comissão que realize um estudo sobre a acessibilidade de serviços como contas bancárias, caixas automáticas, cartões de pagamento e empréstimos de baixo custo e promova as melhores práticas e experiências desenvolvidas pelas instituições financeiras para assegurar a prestação destes serviços básicos;

33.

Apoia as conclusões do inquérito sectorial aos serviços bancários a retalho segundo as quais a partilha de dados sobre o crédito tende a ter efeitos económicos positivos, aumentando a concorrência e beneficiando os novos participantes no mercado, ao reduzir a assimetria de informação entre o banco e o cliente, agir como instrumento de disciplina para o mutuário, reduzir os problemas de escolhas incorrectas e promover a mobilidade dos clientes; considera que a concessão de acesso aos dados relativos ao crédito, tanto positivos como negativos, pode desempenhar um papel fundamental para ajudar os consumidores a obterem acesso ao crédito e a lutarem contra a exclusão financeira;

34.

Assinala o crescimento de prestadores de serviços financeiros específicos destinados a grupos de migrantes, que transferem remessas e desenvolvem o sistema bancário, incluindo a banca islâmica; adverte para o facto de que os requisitos aplicáveis a estes novos intervenientes em nichos de mercado devem ser sólidos, mas que é necessário evitar que os mesmos desapareçam para uma zona cinzenta onde não é possível qualquer tipo de supervisão; insta a União Europeia, em particular no quadro das suas relações com os países de origem dos trabalhadores migrantes, a colaborar com as autoridades económicas e monetárias locais competentes;

35.

Saúda a atenção crescente que se tem vindo a prestar à concessão de microcrédito como forma de contribuir para o trabalho independente e para o arranque de novas empresas, por exemplo, no domínio das actividades da Direcção-Geral da Política Regional e do programa JEREMIE do Grupo BEI; solicita que as normas de Basileia sejam adaptadas tendo em vista as carteiras de microcrédito e a limitação dos custos, frequentemente excessivos, dos pequenos empréstimos; insta a Comissão, trabalhando em colaboração com as suas as suas diferentes direcções-gerais responsáveis por este sector, a elaborar um plano de acção para o microfinanciamento, destinado a coordenar as diferentes medidas políticas e a optimizar a utilização das melhores práticas existentes dentro e fora da União Europeia;

Literacia financeira e contributo dos utilizadores para a formulação de políticas

36.

Entende que a criação de um mercado financeiro europeu integrado implica mais do que simplesmente oferecer mais possibilidades de escolha aos consumidores; sublinha que a literacia financeira deve ser promovida de uma forma mais activa do que tem sido e que o acesso a uma informação adequada e a conselhos de investimento imparciais é essencial; considera que a regulação dos prestadores de serviços deste domínio deve ter por base princípios como a garantia da melhor execução e a realização de testes de adequação;

37.

Apoia vigorosamente as iniciativas da Comissão destinadas a aumentar as aptidões financeiras e convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem mais esforços no sentido da criação de programas e websites específicos, associando as empresas envolvidas, mas insta-os igualmente a tornarem estas matérias uma parte integrante da formação escolar de base;

38.

Congratula-se com a criação do Grupo de Consumidores de Serviços Financeiros e com as tentativas de levar representantes dos utilizadores a participarem em grupos de peritos e em consultas; observa, contudo, que a voz dos consumidores e utilizadores finais, como as pequenas e médias empresas (PME), tem um peso muito inferior ao do sector financeiro; recomenda a criação de uma rubrica do orçamento europeu destinada a financiar a promoção de conhecimentos especializados sobre mercados financeiros nas organizações de consumidores e de PME, como forma de contribuir para os processos de consulta no âmbito do PASF;

39.

Convida as empresas a contribuírem para a protecção dos consumidores propondo-lhes produtos simples e fáceis de manejar, bem como informações concisas e fáceis de compreender;

Legislar melhor

40.

Está plenamente empenhado no objectivo de legislar melhor com base nas conclusões de avaliações de impacto cuidadosa, independente e profissionalmente realizadas e sublinha que estas avaliações e as decisões políticas nelas baseadas não devem fundar-se exclusivamente em considerações de ordem financeira, devendo também ter na devida conta os aspectos económicos, sociais, societais, ambientais e culturais, bem como outros aspectos de interesse público;

41.

Constata que uma das prioridades em matéria de legislar melhor diz respeito aos aspectos jurídicos, isto é, aplicar, fazer cumprir e avaliar de forma contínua o enquadramento legal existente e aplicar rigorosamente os princípios da abordagem «legislar melhor» em todas as iniciativas futuras;

42.

Considera que as consultas às partes interessadas devem continuar a desempenhar um papel central, e salienta que devem ser organizadas de forma suficientemente a montante do processo de decisão, de forma a que os pareceres possam ser efectivamente tidos em conta; solicita à Comissão que continue a publicar as respostas às suas consultas, a fim de assegurar a transparência do processo;

43.

Nota que, nos termos do acordo «legislar melhor», todas as novas propostas da Comissão devem dar lugar a uma análise de impacto sobre as questões importantes; lamenta que, até agora, este compromisso não tenha sido executado de forma satisfatória, mas salienta que as análises de impacto não devem, entretanto, ter por consequência paralisar a acção legislativa; reitera o empenho do Parlamento em legislar melhor e na realização de avaliações de impacto sempre que haja alterações substanciais às propostas legislativas;

44.

Recorda que a escolha do instrumento adequado, a saber, uma directiva ou um regulamento, não é neutra; solicita que seja lançado um debate a partir dos trabalhos do GIA sobre critérios para proporcionar orientação e coerência;

45.

Saúda o recente acordo sobre a comitologia e apoia a adaptação dos instrumentos pertinentes no domínio financeiro; recomenda igualmente a alteração dos instrumentos anteriores ao processo Lamfalussy; insiste em que se deve permitir que o Parlamento tenha observadores nos comités do Nível 2; salienta a necessidade de desenvolver métodos de trabalho interinstitucionais adequados, mais baseados na prática do que em normas escritas ou acordos formais, e que, neste contexto, a elaboração de normas de execução de Nível 2 da MiFID poderá constituir um exemplo útil;

46.

Apoia a adopção de procedimentos legislativos acelerados sempre que possível, se tiverem dado provas na prática da sua utilidade, mas chama a atenção para o facto de que procurar obter acordos em primeira leitura não deve prejudicar a qualidade do processo de decisão nem afectar o processo democrático; sugere que seja efectuada uma avaliação destes processos e que sejam definidas normas de modo a garantir a colegialidade, a transparência e o controlo democrático;

47.

Considera que a existência de toda uma variedade de requisitos de notificação que duplicam as disposições existentes gera custos desnecessários e ónus administrativos excessivos, e pode ter também consequências nocivas em termos de certeza jurídica e, consequentemente, para a integridade do mercado; salienta tratar-se de uma situação em que pode haver vantagens em fluidificar, simplificar e, quando necessário, revogar disposições existentes que sejam ineficientes;

48.

Considera que o PASF contribuiu para preencher muitas lacunas regulamentares no domínio dos serviços financeiros; considera, porém, que a existência de uma maior coordenação com a aplicação das regras de concorrência poderá ter um efeito multiplicador sobre o funcionamento global e a eficiência do quadro de regulação; salienta que a nova legislação deverá assegurar um ambiente equitativo e competitivo, em conformidade com a política de concorrência;

Riscos sistémicos

49.

Toma nota de todo um conjunto de novos desenvolvimentos, que representam simultaneamente reforços potenciais e possíveis preocupações, incluindo as técnicas inovadoras de atenuação de riscos, o crescimento considerável dos mercados de derivados de crédito, a importância sistémica crescente dos grandes grupos financeiros pan-europeus e o papel cada vez mais importante das instituições financeiras não bancárias, como os fundos de retorno absoluto e a «private equity»;

50.

Assinala que estas mudanças dos mercados afectam igualmente a natureza, a fonte e a transferência dos riscos sistémicos e, logo, a eficácia das ferramentas existentes de atenuação de riscos ex-ante; solicita portanto a identificação e avaliação com base em provas das fontes de riscos sistémicos e da dinâmica subjacente às crises financeiras neste contexto;

51.

Manifesta preocupação com o facto de o actual quadro de supervisão, que é de carácter nacional e sectorial, poder eventualmente não permitir acompanhar a dinâmica dos mercados financeiros, e salienta que este deve ser suficientemente dotado e coordenado e estar legalmente apto a dar respostas adequadas e rápidas nos casos de crises sistémicas graves que afectem mais de um Estado-Membro;

52.

Saúda a decisão do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de iniciar um exercício de gestão de crises a fim de determinar a adequação da reacção dos responsáveis pela supervisão prudencial, dos ministros das Finanças e dos bancos centrais, e insta o grupo de trabalho conjunto, criado no seguimento do referido exercício, a formular conclusões corajosas, mesmo que sejam politicamente sensíveis;

53.

Congratula-se com o recente relatório da Comissão que avalia a Directiva 2002/47/CE, relativa aos acordos de garantia financeira (Directiva DGF) (COM(2006)0833); regista as observações da Comissão relativas à importância da compensação bilateral com vencimento a termo para reduzir os riscos de crédito e aumentar a eficácia dos mercados financeiros, assim como para uma melhor afectação dos capitais reguladores, e incentiva a Comissão a elaborar uma proposta destinada a melhorar a coerência do acervo em articulação com os diferentes instrumentos comunitários, entre os quais a Directiva DGF, que inclua disposições em matéria de compensação e dedução, eventualmente através da elaboração de um instrumento único que formule um conjunto de princípios fundamentais comuns para cada regime jurídico relativo à compensação bilateral com vencimento a termo;

Arquitectura da regulação e da supervisão

54.

Saúda o trabalho realizado pelos comités europeus de autoridades reguladoras (CARMEVM, Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) em termos de consulta dos mercados e de aconselhamento ao Conselho e aos comités de Nível 2 da Comissão e, sobretudo, no que se refere a fazer avançar o processo de convergência das práticas de regulação e supervisão, sem contudo extravasarem o seu mandato nem tentarem substituir o legislador; está convicto de que este esforço deve ser encorajado e de que aqueles comités devem ser dotados de pessoal e recursos adequados à função que desempenham;

55.

Insta os três comités do Nível 3 a melhorarem a coerência transectorial da regulação prudencial e das normas de supervisão de grupos relativas aos grandes grupos financeiros que negoceiam produtos idênticos ou semelhantes, e a aconselharem os legisladores, consultando previamente as partes interessadas e respeitando os devidos procedimentos, sobre os aspectos em que seja necessário rever as normas; insta-os igualmente a garantirem que todas as instituições financeiras sejam controladas de forma igual, em bases funcionais, em todos os Estados-Membros;

56.

Solicita aos comités do Níveis 2 e 3 que controlem a discricionaridade nacional e o excesso de aplicação, em consonância com a legislação de base do Nível 1, mas que tenham em conta as especificidades nacionais e, nomeadamente, as características estruturais dos mercados individuais; propõe que no quadro dos trabalhos do GIA se averigue se seria útil que os comités do Nível 3 pudessem funcionar crescentemente com base numa modalidade de decisões por maioria qualificada nos casos em que os princípios ainda têm que ser definidos; propõe que seja conferido aos comités do Nível 3 um mandato anual do Parlamento e do Conselho para apresentar planos concretos de cooperação e aplicação das medidas acordadas, eventualmente recorrendo aos recursos do orçamento da União Europeia; recomenda que os mandatos e competências dos comités Lamfalussy dos Níveis 2 e 3 sejam definidos com maior precisão, em razão da necessidade de evoluir para uma maior convergência das suas práticas e de modo a permitir-lhes tomar decisões vinculativas, no âmbito das suas actividades, relativamente aos seus membros, e que o processo de consulta do sector recolha um contributo mais importante das pequenas e médias empresas e investidores;

57.

Sublinha a importância de um sistema europeu integrado de autoridades de supervisão nacionais e sectoriais que cooperem entre si, capaz de garantir uma supervisão eficiente tanto dos grandes intervenientes financeiros como das entidades locais radicadas nas tradições nacionais; realça que todas as autoridades de supervisão devem tomar devidamente em conta as referidas tradições ao fiscalizarem, no local, a forma como são conduzidas as actividades; congratula-se com o acréscimo de cooperação dos comités do nível 3, a saber, Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária, CARMEVM e Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, assim como com o facto de terem começado a publicar programas anuais de trabalho conjuntos;

58.

Observa que, para uma supervisão eficaz dos riscos sistémicos e prudenciais dos principais intervenientes no mercado, o actual sistema de cooperação poderá necessitar de um reforço tendo por base o sistema de cooperação existente entre os supervisores, e exorta a uma maior coordenação, nomeadamente, no que se refere à supervisão do risco prudencial das entidades e conglomerados financeiros plurijurisdicionais e intersectoriais; incentiva ao estabelecimento de acordos e códigos de conduta entre Estados-Membros e bancos centrais sobre o suporte financeiro deste sistema de supervisão prudencial, no que se refere às medidas para evitar uma situação de colapso e às obrigações em matéria de prestamista de última instância, quando estão em causa vários Estados-Membros e supervisores; observa que, para avaliar se o sistema actual proporciona um verdadeiro controlo dos riscos sistémicos e prudenciais dos principais intervenientes no mercado, é necessário deixar às disposições relativamente recentes em matéria de comités dos Níveis 2 e 3 tempo suficiente para se se implantarem e, ao mesmo tempo, averiguar a conveniência e viabilidade da execução a nível comunitário da supervisão prudencial, caso tal venha a ser necessário no futuro;

59.

Compreende as razões pelas quais os Estados-Membros desejam dispor de mais tempo para aplicar e testar as novas disposições antes de considerarem quaisquer novas medidas de convergência; sublinha que, caso não sejam realizados progressos neste sentido, poderá aumentar a pressão no sentido de considerar o estabelecimento um mecanismo centralizado de supervisão; preconiza portanto que, neste contexto, um reforço da convergência em matéria de supervisão e uma cooperação mais estreita entre as autoridades de supervisão do país de origem e do país de acolhimento no quadro das estruturas actuais passem a ser questões de particular importância;

60.

Congratula-se com a cooperação entre as autoridades nacionais de supervisão visando uma melhor utilização dos recursos de supervisão, o desenvolvimento da prática da supervisão e a redução do peso suportado pelo mercado em razão da supervisão; é favorável ao tratamento dos conglomerados financeiros plurijurisdicionais por colégios de supervisores e ao projecto de rede operacional recentemente iniciado pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária; convida os colégios de supervisores a desenvolverem uma cultura europeia comum de supervisão e a determinarem exactamente os limites desta cooperação voluntária quando surgirem verdadeiras situações de crise; observa contudo que estes colégios carecem de mandatos nacionais que lhes permitam transferir competências, aceitar decisões tomadas por maioria ou simplesmente obter os recursos e competências de que possam necessitar para realizar o seu trabalho; salienta assim a necessidade de definir um mandato-quadro e mandatos nacionais de cooperação e espera que os colégios de supervisores e o projecto de rede operacional forneçam a breve trecho as soluções práticas necessárias (memorandos de acordo) à supervisão dos grupos transfronteiriços;

61.

Salienta que a cooperação entre as entidades de supervisão do país de origem e do país de acolhimento constitui o elemento mais importante da estrutura do mercado financeiro único; considera em particular que, no domínio do processo de aprovação de fusões e aquisições pelas autoridades de supervisão, ainda há muito que fazer para facilitar a criação de conglomerados financeiros que funcionem eficazmente com maiores economias de escala; salienta a necessidade de ter na devida conta a paisagem do mercado bancário do país em que a entidade financeira adquirida está domiciliada;

62.

Considera desejável uma distribuição mais precisa de funções entre o Conselho, a Comissão e os comités do Nível 3; considera igualmente que, para garantir uma supervisão sólida (particularmente nos casos em que haja uma ligação clara com questões de concorrência), é necessário um elevado nível de independência e neutralidade, o que não se coaduna bem com um perfil demasiadamente político; realça que os Estados-Membros devem ser incentivados a fazerem convergir as competências das autoridades nacionais de supervisão, em particular em matéria de sanções; considera que uma maior convergência entre as autoridades de supervisão deve facilitar a actividade das sociedades que actualmente dependem de diversas autoridades reguladoras; salienta que o desafio mais importante em termos de cooperação prática reside nos comités do Nível 3; propõe, para este efeito, a criação de programas de formação para os supervisores de mercados financeiros e exorta a Comissão a verificar em que medida poderiam ser definidas normas a nível da União Europeia em matéria de formação dos supervisores nacionais, em consonância com uma cultura europeia comum de supervisão e para a sua promoção;

63.

Congratula-se com a decisão do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de constituir um subgrupo no âmbito do Comité dos Serviços Financeiros para se ocupar de questões de supervisão a longo prazo, subgrupo esse que deverá apresentar um relatório em Outubro de 2007; espera que este grupo apresente uma avaliação justa da presente situação; juntamente com o relatório final do GIA, que deverá igualmente ser apresentado no Outono de 2007, o relatório do Parlamento Europeu e o aguardado relatório de acompanhamento da Comissão, este facto pode criar uma dinâmica tendente a avaliar os desafios ainda existentes em matéria de integração e de eficácia da arquitectura de regulação e supervisão financeira e dar azo à eventual recomendação de novas medidas;

64.

Está convencido de que a convergência das práticas de supervisão pode favorecer a emergência de um mercado financeiro retalhista europeu;

65.

Convida o GIA a ter uma visão larga dos desafios e das oportunidades que se apresentam ao sistema europeu de supervisão e a contribuir para mais um debate virado para o futuro através das suas conclusões finais;

Impacto mundial

66.

Entende que um maior peso da União Europeia face à liderança dos Estados Unidos pode reforçar a influência da União Europeia e dos Estados-Membros a nível mundial relativamente à autoridade da comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos; considera que o modelo de financiamento e o quadro de responsabilização dos organismos de auto-regulação, como o International Accounting Standards Board, devem ser clarificados; espera que seja igualmente possível que o Fundo Monetário Internacional recupere a sua posição como verdadeira autoridade monetária mundial, dedicada à prevenção de crises, à garantia da estabilidade financeira e ao restabelecimento dos desequilíbrios mundiais;

67.

Considera que a parceria transatlântica deve ser desenvolvida e reforçada aumentando a coordenação em matéria de regulação; sublinha a importância da aplicação de Basileia II pelas autoridades americanas, bem como do reconhecimento mútuo das normas contabilísticas europeias e americanas, e apela a uma maior cooperação, com controlo democrático, entre a União Europeia e os Estados Unidos no que respeita ao controlo dos trabalhos sectoriais específicos das autoridades reguladoras responsáveis pelos veículos de investimento alternativos, como os fundos de retorno absoluto, incluindo a cooperação com a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários e as autoridades competentes dos mercados em que estes fundos são comuns, e integrando este ponto no âmbito do diálogo UE-EUA; apoia a iniciativa da Presidência do Conselho relativa à parceria económica transatlântica, que visa promover a coordenação transatlântica em matéria de regulação e evitar sobreposições desnecessárias e eventuais incoerências das regras aplicáveis aos participantes nos mercados financeiros;

68.

Considera que é conveniente dispor de respostas comparáveis das praças financeiras principais em matéria de regulação, face a certos novos desafios e riscos globais; está consciente de que a regulação comunitária tem um certo impacto nas relações com os países terceiros; insta a Comissão a manter um diálogo intenso e a cooperação técnica entre a União Europeia e os países em desenvolvimento, a fim de garantir a eficiência e a qualidade dos enquadramentos legais e regulamentares globais aplicáveis aos serviços financeiros;

69.

Destaca o papel de liderança da União Europeia no trabalho em curso sobre o quadro Solvência II e espera que este papel influencie a arquitectura global de regulação e as actividades da Associação Internacional das Autoridades de Supervisão dos Seguros no domínio do estabelecimento de normas;

70.

Entende que a União Europeia deve ter uma atitude construtiva e aberta em relação à ascensão económica do Sudeste Asiático, nomeadamente da Índia, China e Coreia do Sul, e abster-se de eventuais medidas proteccionistas a nível comunitário ou nacional; apoia as iniciativas destinadas à elaboração de normas globais comuns para os serviços financeiros, como, por exemplo, os encontros anuais da Mesa-redonda EU-China sobre os serviços financeiros e a regulação financeira;

*

* *

71.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, ao Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e ao Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.


(1)  JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.

(2)  JO L 145 de 30.4.2004, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/31/CE da Comissão (JO L 114 de 27.4.2006, p. 60).

(3)  JO L 390 de 31.12.2004, p. 38.

(4)  JO L 177 de 30.6.2006, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/18/CE da Comissão (JO L 87 de 28.3.2007, p. 9).

(5)  JO L 177 de 30.6.2006, p. 201.

(6)  P6_TA(2007)0264.

(7)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 407.

(8)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 140.

(9)  P6_TA(2006)0294.

(10)  Directiva 2004/72/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, relativa às modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às práticas de mercado aceites, à definição de informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades directivas e à notificação das operações suspeitas (JO L 162 de 30.4.2004, p. 70).

(11)  JO C 297 E de 7.12.2006, p. 140.

(12)  JO L 235 de 23.9.2003, p. 10.

P6_TA(2007)0339

Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a modernização do direito do trabalho perante os desafios do século XXI (2007/2023 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a convenção C87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical (1948), a convenção C98 da OIT sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Colectiva (1949) e a recomendação R198 da OIT sobre a Relação de Trabalho (2006),

Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre um modelo social europeu para o futuro, que reitera os valores comuns da União Europeia de igualdade, solidariedade, não discriminação e redistribuição (2),

Tendo em conta os artigos 136 o a 145 o do Tratado CE,

Tendo em conta os artigos 15 o , 20 o e 27 o a 38 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (3), nomeadamente os direitos de protecção em caso de despedimento sem justa causa e de condições de trabalho justas e equitativas,

Tendo em conta a Carta Social Europeia,

Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre o futuro da política social numa União Europeia alargada, de Maio de 2004,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Programa Comunitário de Lisboa: relatório de execução técnica 2006» (SEC(2006)1379),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à Agenda Social (COM(2005)0033),

Tendo em conta os programas nacionais de reforma no quadro da Estratégia de Lisboa apresentados pelos Estados-Membros,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa Global: competir a nível mundial» (COM(2006)0567),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa às Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005/2008) (COM(2005)0141),

Tendo em conta as conclusões da Presidência de Março de 2000, de Março de 2001, de Março e Outubro de 2005 e de Março de 2006,

Tendo em conta a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (4),

Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações (5),

Tendo em conta a Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (6),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre a aplicação da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores (7),

Tendo em conta a Convenção da OIT de 1975 sobre os Trabalhadores Migrantes (disposições adicionais),

Tendo em conta a Convenção da OIT de 1997 sobre as Agências de Emprego Privadas,

Tendo em conta a agenda do trabalho digno da OIT,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Promover um trabalho digno para todos — Contributo da União Europeia para a realização da agenda do trabalho digno no mundo» (COM(2006)0249),

Tendo em conta a Directiva 75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação da legislação dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos (8),

Tendo em conta a Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (9),

Tendo em conta a Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n o 1 do artigo 16 o da Directiva 89/391/CEE) (10),

Tendo em conta a Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho (11)

Tendo em conta a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta aos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (12),

Tendo em conta a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e à promoção profissionais e às condições de trabalho (13),

Tendo em conta a Directiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES — Anexo: Acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial (14),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0247/2007),

A.

Considerando que, numa era de globalização e de rápido progresso tecnológico, de mutações demográficas e de crescimento significativo do sector dos serviços, a evolução do direito do trabalho europeu, se for caso disso, para ter em conta o necessário aumento de flexibilidade requerido tanto pelos empresários como pelos trabalhadores, assim como o desejo de maior segurança para os trabalhadores, garantirá o sucesso da adaptabilidade tanto dos trabalhadores como das empresas, reforçando assim os valores do modelo social europeu,

B.

Considerando que o crescimento económico constitui uma das condições fundamentais para o crescimento sustentável do emprego, e que as políticas sociais, quando adequadamente concebidas, não devem ser consideradas como um custo, mas, pelo contrário, como um factor positivo do crescimento económico da União Europeia, em conformidade com a realização da Agenda de Lisboa,

C.

Considerando que a União Europeia não é apenas uma zona de comércio livre, mas também uma comunidade de valores partilhados e que, consequentemente, o direito do trabalho deve reflectir esses valores; que os princípios básicos do direito do trabalho que se desenvolveram na Europa permanecem válidos; que o direito do trabalho proporciona segurança jurídica e protecção aos trabalhadores e empregadores, tanto por via legislativa como através da negociação colectiva, ou pela combinação de ambas; que o direito do trabalho regula o equilíbrio de poderes entre o trabalhador e o empregador, e que o sucesso de qualquer modificação no direito do trabalho será maior se os trabalhadores se sentirem mais seguros, e que essa segurança também depende da facilidade de encontrar um novo emprego,

D.

Considerando que a livre circulação dos trabalhadores é um dos princípios fundamentais da UE, consagrado no artigo 39 o do Tratado, e que essa liberdade fundamental deveria ir a par de uma aplicação eficiente das normas que garantem o princípio de salário igual para trabalho igual,

E.

Considerando que novas formas atípicas de contratos de trabalho e de contratos-tipo flexíveis (como, por exemplo, contratos a tempo parcial, contratos a termo, contratos propostos a trabalhadores recrutados através de empresas de trabalho temporário, contratos recorrentes com trabalhadores independentes e contratos de trabalho no âmbito de projectos), alguns dos quais de natureza precária, estão hoje a tornar-se cada vez mais comuns no mercado de trabalho europeu,

F.

Considerando que, se acompanhadas pelas devidas garantias de segurança para os trabalhadores, essas formas de relação contratual podem contribuir para propiciar às empresas a adaptabilidade requerida pelo novo contexto internacional e, simultaneamente, para dar resposta às necessidades específicas dos trabalhadores no sentido de um equilíbrio diferente entre a vida pessoal e familiar e a formação profissional,

G.

Considerando que o emprego a tempo parcial representa cerca de 60 % dos novos empregos criados desde 2000 na União Europeia, e que 68 % dos trabalhadores a tempo parcial estão satisfeitos com o seu horário de trabalho; considerando, porém, que este grau de satisfação está estreitamente ligado ao nível de protecção concedido aos trabalhadores a tempo parcial pela legislação laboral e pela segurança social,

H.

Considerando que o trabalho a tempo parcial é predominantemente característico do emprego feminino, correspondendo frequentemente a uma estratégia de compromisso seguida pelas mulheres devido à falta de estruturas acessíveis e não onerosas de guarda de crianças e de pessoas dependentes,

I.

Considerando que a legislação da CE que promove a igualdade de género não atingiu até à data os seus objectivos, e que as disparidades salariais entre homens e mulheres e a falta de disposições relativas à conciliação entre vida profissional e familiar, assim como de serviços públicos de guarda de crianças, continuam a ser preocupações essenciais para os trabalhadores europeus,

J.

Considerando que o trabalho temporário tem aumentado mais rapidamente nos Estados-Membros onde foram introduzidas alterações à regulamentação pertinente, a fim de encorajar o trabalho temporário, e que as formas atípicas de emprego podem ser benéficas se se adequarem à respectiva situação dos trabalhadores e forem voluntariamente aceites; considerando, porém, que actualmente grande parte do emprego atípico não é aceite por opção, e que muitos trabalhadores são excluídos do âmbito de aplicação de direitos laborais e sociais fundamentais, prejudicando-se assim o princípio da igualdade de tratamento,

K.

Considerando que os serviços prestados pelas empresas de trabalho temporário foram excluídos do âmbito de aplicação da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (15),

L.

Considerando que 60 % dos trabalhadores empregados em 1997 ao abrigo de contratos atípicos tinham assinado contratos-tipo em 2003, o que indica que 40 % dos trabalhadores com contratos atípicos, decorridos 6 anos, ainda não possuem o estatuto de pleno emprego; que esta situação diz particularmente respeito aos jovens, que cada vez mais acedem ao emprego em condições de trabalho e de protecção social muito mais inseguras do que a média, e que correm cada vez mais riscos de permanecerem marginalizados no mercado de trabalho,

M.

Considerando que o recente aumento dos contratos atípicos tem gerado diferenças nas condições de trabalho em termos de saúde e de segurança, o que pode conduzir a um agravamento das condições de trabalho e a uma taxa de acidentes de trabalho mais elevada,

N.

Considerando que as desigualdades geram custos económicos directos e indirectos e que, pelo contrário, a igualdade de tratamento gera vantagens concorrenciais, pelo que a realização desta última constitui um importante objectivo estratégico para o desenvolvimento económico e social; que, além disso, a União Europeia não pode prescindir da energia e da capacidade produtiva das mulheres, que constituem metade da população;

O.

Considerando que as mulheres se encontram actualmente confrontadas com um triplo desafio, a saber, aumentar a sua participação no mercado de trabalho, ter mais filhos e assumir cada vez mais responsabilidades de assistência dentro das respectivas famílias; que são quase sempre as mulheres que têm de assumir os compromissos necessários para conjugar a vida profissional com as necessidades familiares, e que sofrem os mais elevados níveis de tensão e de ansiedade devido à combinação das suas obrigações profissionais e familiares;

P.

Considerando que é um facto que centenas de milhares de mulheres não têm outra possibilidade a não ser aceitar condições de emprego irregulares, na medida em que são empregadas domésticas, fora das suas casas, ou prestam assistência a familiares idosos;

Q.

Considerando que os trabalhadores com contratos atípicos podem estar expostos a maiores riscos do que os seus colegas com outro tipo de emprego, devido a insuficiente formação profissional, ao desconhecimento dos riscos e à ignorância dos seus direitos,

R.

Considerando que todos os trabalhadores deveriam beneficiar de segurança e protecção apropriadas no emprego, independentemente do tipo de contrato de trabalho,

S.

Considerando que, em muitos Estados-Membros, as negociações colectivas contribuem para que o mercado de trabalho funcione de modo flexível e são um elemento-chave do direito do trabalho, bem como um instrumento regulamentador essencial; que as condições relativas às relações de trabalho devem ser respeitadas e que as tradições relativas às relações de trabalho e o índice de sindicalização variam entre os Estados-Membros; que os Estados-Membros devem promover o diálogo social entre os parceiros sociais a todos os níveis, já que este pode ser um instrumento eficaz para a realização de uma reforma adequada do direito do trabalho,

T.

Considerando que a acção a nível da União Europeia deve respeitar as competências dos Estados-Membros no domínio do direito do trabalho e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considerando que a Comissão deve propor iniciativas legislativas sempre que isso seja considerado necessário para garantir um sistema de normas sociais mínimas aplicáveis à escala da União, com base no acervo comunitário,

U.

Considerando que, face aos actuais desafios económicos, a União Europeia deve envidar todos os esforços para garantir a estabilidade dos mercados de trabalho nos Estados-Membros, para fazer face aos despedimentos em massa em determinados sectores e para propiciar aos seus cidadãos um nível de saúde e de segurança no local de trabalho mais elevado do que no passado, o que é indispensável à manutenção de condições de vida compatíveis com a dignidade humana e os valores fundamentais europeus,

V.

Considerando que o elevado nível de desemprego na Europa é um insucesso que impõe acções facilitadoras da entrada de mais pessoas no mercado de trabalho, aumentando a mobilidade e permitindo a mudança de emprego sem sacrificar a segurança; considerando que a prioridade deve consistir em criar um clima que fomente a criação de novos postos de trabalho de maior qualidade;

1.

Acolhe favoravelmente a nova abordagem sobre o direito do trabalho, que visa abranger todos os trabalhadores, independentemente da sua situação contratual;

2.

Congratula-se com os debates sobre a necessidade de melhorar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI, que implicam que tanto os empresários como os trabalhadores requerem maior flexibilidade e que é necessário criar maior segurança que a que pode actualmente ser associada às formas atípicas de emprego e de promover a protecção dos trabalhadores vulneráveis, a fim de criar mais e melhores postos de trabalho e incrementar a coesão social, contribuindo desta forma para alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa; considera que a melhoria do direito do trabalho deve ser coerente com os princípios da Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o respectivo Título IV, e que tem de respeitar e preservar os valores do modelo social europeu bem como os direitos sociais estabelecidos;

3.

Regozija-se com a grande variedade de tradições laborais, formas contratuais e modelos empresariais existentes nos mercados de trabalho;

4.

Solicita a criação de disposições contratuais flexíveis e seguras no contexto da moderna organização do trabalho;

5.

Considera que, entre as prioridades para uma reforma do direito do trabalho nos Estados-Membros, figuram as seguintes:

a)

facilitar a transição entre as diversas situações de emprego e desemprego;

b)

assegurar a protecção adequada dos trabalhadores em formas atípicas de emprego;

c)

clarificar o quadro do trabalho assalariado e a zona cinzenta entre trabalho não assalariado e trabalho assalariado;

d)

agir contra o trabalho não declarado;

6.

Destaca a prioridade social e económica de dar emprego a mais pessoas para que a economia europeia possa competir a nível global e cumprir as promessas em matéria de segurança social; sublinha que a elevada taxa de desemprego actualmente registada na Europa constitui uma ameaça à riqueza e à futura prosperidade, bem como à competitividade europeia, e, o que é mais grave, gera segregação social;

7.

Lamenta, no entanto, que os parceiros sociais, contrariamente ao que prevê o artigo 138 o do Tratado, não tenham sido consultados, uma vez que o Livro Verde da Comissão intitulado «Modernizar o direito do trabalho para enfrentar os desafios do século XXI» (COM(2006)0708) tem claramente implicações importantes no domínio da política social;

8.

Considera que, para poder responder aos desafios do século XXI, o direito do trabalho deve centrar-se em larga medida não propriamente na protecção de empregos específicos, mas na segurança do emprego ao longo da vida do trabalhador, por forma a facilitar tanto a entrada e a permanência no mercado de trabalho como as transições entre desemprego e emprego e de um emprego para outro, através do recurso a políticas de trabalho activas, centradas quer no desenvolvimento do capital humano, para aumentar a empregabilidade, quer na criação de um clima empresarial favorável, bem como na melhoria da qualidade do emprego;

9.

Entende que as relações de trabalho que caracterizam o emprego e a actividade profissional dos cidadãos têm sofrido profundas transformações no decurso da última década; assinala que o contrato de trabalho a tempo inteiro e por prazo indeterminado constitui o modelo normal da relação de trabalho, devendo, como tal, servir de referência para uma aplicação coerente e consistente do princípio de não discriminação; está convicto, por isso, de que a legislação laboral europeia deve reforçar os contratos de trabalho sem termo como a forma geral de relação laboral que proporciona uma protecção social e sanitária adequada e que garante o respeito dos direitos fundamentais;

10.

Reconhece, a este respeito, a necessidade de se instituírem modalidades de horário de trabalho suficientemente flexíveis, para responder às necessidades dos empregadores e trabalhadores e para permitir uma melhor conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, assim como para garantir a competitividade e melhorar a situação do emprego na Europa, sem negligenciar a saúde dos trabalhadores;

11.

Está em profundo desacordo com o quadro analítico apresentado no Livro Verde, que declara ultrapassado o contrato-tipo de trabalho sem termo, aumenta a segmentação do mercado de trabalho e o fosso entre «trabalhadores integrados» e «excluídos», e que deve por isso ser considerado como um obstáculo ao crescimento do emprego e ao reforço do dinamismo económico;

12.

Salienta que a legislação laboral só é eficaz, justa e forte se for implementada por todos os Estados-Membros, aplicada igualmente a todos os agentes e controlada de forma regular e eficaz; requer que, no âmbito da iniciativa «Legislar melhor», a Comissão reforce o seu papel de guardiã do Tratado no que diz respeito à implementação da legislação social e do emprego;

13.

Assinala que estudos recentes da OCDE, a par de outros estudos, demonstram a inexistência de provas para a afirmação de que a redução da protecção contra o despedimento e o enfraquecimento dos contratos-tipo de trabalho contribuem para o aumento do emprego; assinala que o exemplo dos países escandinavos mostra claramente que um elevado nível de protecção contra o despedimento e as normas laborais são perfeitamente compatíveis com um aumento elevado do emprego;

14.

Observa que certas formas de contratos atípicos, ao dependerem do respectivo grau de consagração no direito do trabalho e da segurança social e ao preverem a possibilidade de aprendizagem e de formação ao longo da vida, podem contribuir para o duplo objectivo de aumentar a competitividade económica da União Europeia e de dar também resposta às diferentes necessidades dos trabalhadores, tendo em conta a fase da vida em que se encontram e as suas perspectivas de emprego; reconhece, por outro lado, que as formas atípicas de trabalho devem ser acompanhadas pelo apoio aos trabalhadores que se encontram em situação de transição de um emprego para outro ou de um estatuto profissional para outro; além disso, entende que, para tornar essa transição rápida e sustentável, é necessário privilegiar intervenções activas que propiciem ao trabalhador que reintegre o mercado de trabalho formas de apoio ao rendimento durante o período estritamente necessário para que o mesmo adquira uma maior empregabilidade, através da formação e da reconversão profissional;

15.

Salienta que o Livro Verde se deve centrar no próprio direito do trabalho;

16.

Assinala que a Comissão se centra no direito do trabalho individual e insta a Comissão a promover o direito do trabalho colectivo como um dos instrumentos para aumentar a flexibilidade e a segurança dos trabalhadores e das entidades patronais;

17.

Crê firmemente que qualquer forma de emprego, atípica ou outra, deve implicar um núcleo de direitos, independentemente do estatuto profissional em causa, que inclua: a igualdade de tratamento, a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores e disposições sobre o tempo de trabalho e de repouso, a liberdade de associação e de representação, o direito à negociação colectiva e à acção colectiva e o acesso à formação; salienta, ao mesmo tempo, que estas regras devem ser adequadamente adoptadas ao nível dos Estados-Membros, tendo em conta as diferentes tradições e condições económicas e sociais de cada país; realça que a legislação comunitária não está em contradição com a nacional, mas é antes complementar a esta;

18.

Faz notar que uma componente fundamental do direito do trabalho em muitos Estados-Membros, tal como está consagrado no Tratado, é o direito à acção sindical, e que a Comissão afirmou, em processos a decorrer no Tribunal de Justiça, que a forma específica de algumas acções colectivas na região nórdica está em conformidade com o Tratado CE; solicita à Comissão que respeite os acordos colectivos como um tipo específico de legislação laboral, tal como reconheceu o Tribunal de Justiça;

19.

Solicita que todos os trabalhadores tenham direito ao mesmo nível de protecção, e que certos grupos não sejam à partida excluídos do nível de protecção mais elevado, tal como sucede actualmente com os marítimos, os trabalhadores dos navios e os trabalhadores «offshore», bem como com os trabalhadores dos transportes rodoviários; solicita que seja aplicável a todas as pessoas uma legislação eficaz, independentemente do local onde trabalhem;

20.

Considera que uma carga administrativa excessiva pode desencorajar os empregadores de recrutarem novos trabalhadores, inclusive em ciclo de crescimento económico, agravando assim as perspectivas de emprego e impedindo os trabalhadores de acederem ao mercado de trabalho; sublinha que a criação de emprego é um objectivo europeu prioritário, em conformidade com as decisões adoptadas pelo Conselho de Lisboa, em 2000;

21.

Constata o aumento da economia paralela e em especial da exploração laboral dos trabalhadores indocumentados, e considera que a melhor forma de combater este fenómeno consiste em criar instrumentos e mecanismos para fazer face à exploração, incluindo uma maior e melhor aplicação da legislação e das normas laborais, em facilitar o emprego legal e em focalizar os direitos humanos fundamentais dos trabalhadores; exorta os Estados-Membros a apresentarem legislação tendente a impedir a exploração dos trabalhadores vulneráveis por redes criminosas organizadas e a assinarem e ratificarem a Convenção da ONU sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, bem como a Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos;

22.

Nota com grande preocupação que o Livro Verde, embora reconhecendo que as actuais condições do mercado de trabalho geram desigualdades de género, nomeadamente em termos de disparidades salariais entre homens e mulheres, bem como em termos de segregação profissional e sectorial, ignora totalmente as obrigações e responsabilidades ao abrigo da Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres» (COM(2006)0092);

23.

Nota igualmente com grande preocupação que o Livro Verde, embora reconhecendo o desequilíbrio entre a vida profissional e privada enfrentado pelas mulheres, ignora a necessidade urgente de medidas tendentes a conciliar a vida profissional e privada com os desafios demográficos, que são exigidas pelo Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres e pela Comunicação da Comissão sobre o Futuro Demográfico da Europa (COM(2006)0571);

24.

Congratula-se com a ampla variedade de tradições laborais, de formas contratuais e de modelos empresariais existentes nos mercados de trabalho;

25.

Solicita a criação de disposições contratuais flexíveis e seguras no contexto de uma organização moderna do trabalho;

26.

Realça que as pequenas e médias empresas (PME) desempenham reconhecidamente um papel da maior importância para a criação e o aumento do emprego na Europa, bem como para a promoção do desenvolvimento social e regional; por isso, considera que é vital aumentar o papel das PME na criação de postos de trabalho suplementares mediante a melhoria da legislação laboral;

27.

Considera que, tendo em vista uma aplicação mais eficaz do direito comunitário, é necessário superar as deficiências existentes no actual diálogo social nalguns Estados-Membros em razão da falta de representação dos trabalhadores em determinados sectores, nos quais a maior parte da actividade económica é desempenhada por PME que empregam menos de dez assalariados (esta falta de representatividade é particularmente acentuada nalguns dos novos Estados-Membros);

28.

Nota que a actual estrutura de diálogo social peca por não incluir muitos dos trabalhadores flexíveis tratados no Livro Verde que não são empregadores, nem trabalhadores, e que têm de ser consultados em complemento de quaisquer debates entre os parceiros sociais;

29.

Apoia o objectivo do Conselho de mobilizar todos os recursos relevantes a nível nacional e comunitário para promover uma mão-de-obra competente, formada e adaptável, e mercados de trabalho que dêem resposta aos desafios gerados pelo impacto conjugado da globalização e do envelhecimento demográfico das sociedades europeias;

30.

Assinala que, devido à segmentação do mercado de trabalho, a segurança do posto de trabalho é baixa e o emprego é mais instável, e que, numa grande quantidade de contratos atípicos, o acesso à educação e formação, às pensões profissionais e ao desenvolvimento profissional é reduzido, e o subinvestimento em capital humano, regra geral, elevado; salienta que esta evolução aumenta a insegurança económica e gera oposição a mudanças e à globalização em geral;

31.

Refere que a falta de um regime de segurança social adequado em muitos Estados-Membros impede a obtenção de uma pensão no segundo pilar, o que cria uma pressão adicional sobre as prestações da pensão de velhice no primeiro pilar;

32.

Entende que a combinação entre motivação individual, apoio dos empregadores e a acessibilidade e disponibilidade de equipamentos é o factor mais importante para a participação no processo da aprendizagem ao longo da vida, e apela ao desenvolvimento do sector da educação e de estabelecimentos de ensino que dêem resposta às exigências do mercado de trabalho e às expectativas individuais de trabalhadores e empregadores; insiste na necessidade do estabelecimento de um vínculo apropriado entre as carreiras profissionais e os programas escolares;

33.

Chama a atenção para a necessidade urgente de melhorar o nível de instrução da população da União Europeia e insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a investirem na aprendizagem ao longo de vida e no desenvolvimento do capital humano como meios mais eficazes para a resolução do problema do desemprego de longa duração; considera, neste contexto, que o desenvolvimento de competências e a aquisição de qualificações é do interesse comum, como foi salientado conjuntamente pelos parceiros sociais europeus no «Quadro de Acção para o Desenvolvimento de Competências e de Qualificações ao Longo da Vida»;

34.

Considera que as reformas da legislação laboral devem facilitar o investimento das empresas nas competências dos respectivos trabalhadores, estimular os trabalhadores a melhorarem as suas próprias competências e garantir a intervenção dos sistemas de segurança social com vista a assegurar tal abordagem;

35.

Sublinha a importância de se alcançar um grau de coerência no domínio do direito do trabalho, o que poderá ser alcançado através de directivas e de acordos colectivos e do método aberto de coordenação; insta a Comissão a ter em conta as grandes diferenças existentes entre os mercados de trabalho nacionais e a competência dos Estados-Membros nesta área mas lembra os objectivos de criação de uma Europa competitiva, inovadora e inclusiva e com mais e melhores empregos;

36.

Assinala a falta de uma aplicação adequada e execução da legislação comunitária existente e exorta a Comissão a assegurar a coordenação entre as inspecções de emprego nacionais; realça a necessidade de os Estados-Membros harmonizarem as suas legislações em matéria de saúde e de segurança com a legislação comunitária;

37.

Considera que os direitos dos trabalhadores transfronteiriços poderiam ser adequadamente protegidos pela legislação pertinente, se ela fosse executada eficazmente, e que o objectivo de adoptar uma definição única de trabalhador assalariado e de trabalhador não assalariado no âmbito do direito comunitário é extremamente complexo, devido às tradições e realidades económicas e sociais muito variadas em cada um dos Estados-Membros; paralelamente, considera necessária uma iniciativa destinada a alcançar o grau de convergência que propicie coerência e maior eficácia à aplicação do acervo comunitário; esta convergência deve respeitar o direito dos Estados-Membros de determinar a existência de uma relação de trabalho;

38.

Reconhece que os criadores de empresas e os microempresários podem ser economicamente dependentes se iniciarem a sua actividade económica com um único cliente; portanto, entende que os autênticos trabalhadores independentes, quando dependam de um único cliente, não devem ser incluídos numa terceira categoria entre os trabalhadores independentes e os trabalhadores por conta de outrem, nem devem ser classificados como trabalhadores por conta de outrem;

39.

Reitera a posição do Parlamento, em conformidade com as orientações para o emprego estipuladas pelo Tribunal de Justiça segundo o qual qualquer definição de trabalhador se deve basear na situação de facto em termos de local e de tempo de trabalho;

40.

Insta os Estados-Membros a promoverem a aplicação da Recomendação da OIT de 2006 sobre a Relação de Trabalho;

41.

Pede aos Estados-Membros para terem em consideração que a Recomendação da OIT acima mencionada determina que o direito do trabalho não deve interferir com as relações comerciais genuínas;

42.

Insta a que o método aberto de coordenação seja utilizado na esfera das políticas de emprego e sociais enquanto instrumento útil de intercâmbio de informações sobre boas práticas, de modo a ser possível dar uma resposta flexível e transparente aos desafios comuns, tendo em conta as diferentes condições que assumem importância crucial para os mercados de trabalho de cada Estado-Membro;

43.

Recomenda aos Estados-Membros, ao Conselho e à Comissão, que no âmbito do método aberto de coordenação procedam ao intercâmbio de informações sobre boas práticas no que concerne à organização flexível do tempo de trabalho e que tenham em conta formas inovadoras de organização do tempo de trabalho, que proporcionem um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar;

44.

Convida a Comissão a continuar a recolher e analisar informações sobre os mercados de trabalho nacionais, a fim de garantir que o intercâmbio de boas práticas ao nível das políticas de emprego aplicadas nos Estados-Membros se baseie em dados fiáveis e, em especial, em estatísticas homogéneas e comparáveis;

45.

Convida os Estados-Membros a reverem e a adaptarem os sistemas de segurança social e a complementarem as políticas activas do mercado de trabalho, nomeadamente a formação e a aprendizagem ao longo da vida, à luz das novas realidades laborais, a fim de apoiar as transições profissionais e o reingresso no mercado de trabalho, inviabilizando assim toda a dependência desnecessária de subsídios e o trabalho na economia paralela;

46.

Condena veementemente toda e qualquer substituição abusiva do emprego regular por novas formas de emprego sem uma necessidade económica que pretenda maximizar os lucros a curto prazo, numa escala muito superior ao normal, em detrimento do grande público, dos assalariados e dos concorrentes; destaca que qualquer acção desse tipo contraria o modelo social europeu, uma vez que, a longo prazo, destrói o consenso, a equidade e a confiança entre empregadores e trabalhadores; insta os Estados-Membros e os parceiros sociais a intervirem neste domínio, para cobro a todos os abusos irresponsáveis;

47.

Relembra que a flexigurança é definida como a conjugação entre flexibilidade e a segurança no mercado de trabalho, de maneira a permitir aumentar a produtividade e a qualidade do emprego, garantindo a segurança ao mesmo tempo que permite às empresas a flexibilidade necessária para criarem emprego, em resposta à evolução das necessidades do mercado; considera que os requisitos de flexibilidade e de segurança não se opõem, mas antes se apoiam mutuamente;

48.

Salienta que a flexigurança só pode ser alcançada através de um direito do trabalho eficaz e moderno, que reflicta a realidade do trabalho em mutação; refere que a negociação colectiva e a existência de parceiros sociais fortes constituem uma parte importante da abordagem em matéria de flexigurança; tem no entanto a convicção de que existem vários modelos de flexigurança; assinala ainda que uma abordagem comum deve assentar na conjugação entre a capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores e um nível suficiente de protecção social, de segurança social e de subsídios de desemprego, políticas activas do mercado de trabalho, oportunidades de formação e de aprendizagem ao longo da vida; considera que disposições abrangentes relativas ao bem-estar e ao acesso universal a serviços como a prestação de cuidados às crianças e a outras pessoas dependentes contribuem de forma positiva para estes objectivos;

49.

Considera que a definição de flexigurança que figura no Livro Verde da Comissão é demasiado limitada; refere, todavia, que a Comissão publicará uma comunicação sobre flexigurança;

50.

Considera que os trabalhadores mais idosos devem poder continuar a trabalhar em regime voluntário e flexível, apoiados por uma formação e por cuidados de saúde adequados no trabalho; salienta a necessidade urgente de uma acção positiva para encorajar os trabalhadores mais idosos a reintegrarem o mercado de trabalho, bem como a necessidade de mais flexibilidade na escolha dos regimes de pensões e de reforma;

51.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem que a legislação laboral tem uma enorme influência sobre o comportamento dos empregadores, e que a confiança destes em disposições estáveis, claras e sólidas constitui um elemento essencial a ter em conta para a tomada de decisões tendentes à criação de mais e melhor emprego, pelo que insta os Estados-Membros a implementarem e aplicarem adequadamente toda a legislação comunitária existente relativa aos mercados de trabalho;

52.

Insta os Estados-Membros a reforçarem os direitos à licença parental e as disposições em matéria de prestação de cuidados a crianças a nível nacional e europeu, tanto para os homens como para as mulheres;

53.

Congratula-se com a estratégia delineada de combate ao trabalho não declarado e à economia paralela que, embora presentes em grau variável nos diferentes Estados-Membros, prejudicam a economia, deixam os trabalhadores desprotegidos, prejudicam os consumidores, reduzem as receitas fiscais e provocam concorrência desleal entre as empresas; subscreve a abordagem da Comissão de combate ao trabalho não declarado através de uma forte coordenação entre as instâncias administrativas de controlo a nível nacional, as inspecções do trabalho e/ou sindicatos, as administrações da segurança social e as autoridades fiscais, e exorta os Estados-Membros a utilizarem métodos inovadores, baseados em indicadores e em valores de referência específicos de diferentes sectores empresariais, para combater a evasão fiscal;

54.

Convida os Estados-Membros e a Comissão a lançarem uma campanha de informação direccionada para os empregadores e trabalhadores e destinada a chamar a atenção para as disposições e regulamentos comunitários mínimos em vigor e para os efeitos negativos que o trabalho clandestino pode ter sobre os sistemas nacionais de segurança social, as finanças públicas, a concorrência leal, o desempenho económico e os próprios trabalhadores;

55.

Solicita que se preste especial atenção aos jovens trabalhadores, maioritariamente implicados no trabalho temporário, para garantir que a sua falta de experiência profissional não provoque acidentes relacionados com o trabalho; convida os Estados-Membros a procederem a um intercâmbio de boas práticas a este respeito, e insta as agências de trabalho temporário a sensibilizarem os empregadores e os próprios jovens trabalhadores;

56.

Sublinha o papel dos parceiros sociais na informação e formação dos trabalhadores e dos empregadores sobre os seus direitos e obrigações no quadro da relação de trabalho e sobre a aplicação da legislação em vigor nesta área; convida, por conseguinte, a Comissão a prestar assistência técnica aos parceiros sociais e a incentivá-los a partilharem conhecimentos e experiências, a fim de melhorar as condições de trabalho;

57.

Salienta o precioso papel desempenhado pelos parceiros sociais que já obtiveram algum êxito na reforma dos mercados de trabalho, nomeadamente através da celebração de acordos sobre a licença parental, o trabalho a tempo parcial e os contratos a termo, bem como o tele-trabalho e a aprendizagem ao longo da vida;

58.

Considera que os Estados-Membros devem demonstrar o seu espírito de abertura no quadro do diálogo com os parceiros sociais sobre a modernização do direito do trabalho e a sua adaptação aos desafios do século XXI, ter em consideração os argumentos dos parceiros sociais e ir ao encontro das suas preocupações;

59.

Considera que a Comissão deveria consultar não só os parceiros sociais tradicionais como também todas as organizações e pessoas afectadas pela legislação laboral; considera que as PME e os trabalhadores não sindicalizados estão actualmente subrepresentados no processo de consulta;

60.

Chama a atenção para o papel positivo da negociação colectiva a nível nacional, sectorial e empresarial nas relações e na organização do trabalho, contribuindo para o aumento da produtividade das empresas e para a melhoria das condições de trabalho, promovendo assim o crescimento do emprego; chama igualmente a atenção para a possibilidade de alteração da legislação de modo a apoiar o papel da negociação colectiva e promover a abertura das convenções colectivas de trabalho a soluções próximas das empresas, que se revelem úteis para os trabalhadores e os empregadores;

61.

Convida a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito da iniciativa «Legislar melhor», a cooperarem em permanência com os parceiros sociais e, se for caso disso, com outras organizações de relevo representativas da sociedade civil, em relação a toda a legislação nos domínios do direito do trabalho ou da política social, com vista a simplificar os procedimentos administrativos com que se deparam, em particular, as PME e as empresas recém-criadas, facilitando a sua situação financeira de modo a aumentar a sua competitividade, com o objectivo último da criação de postos de trabalho;

62.

Salienta a necessidade de regulamentar a responsabilidade solidária para as empresas gerais ou principais, no intuito de combater abusos na subcontratação e na externalização de trabalhadores, bem como a criar um mercado transparente e competitivo para todas as empresas, com base num patamar de igualdade em matéria de cumprimento das normas laborais e das condições de trabalho; exorta nomeadamente a Comissão e os Estados-Membros a determinarem claramente quem é responsável pelo cumprimento do direito do trabalho e pelo pagamento dos vencimentos conexos, das contribuições para a segurança social e dos impostos numa cadeia de subcontratantes;

63.

Exprime a profunda convicção de que a criação de emprego precário e mal remunerado não constitui uma resposta adequada à tendência para a deslocalização, que afecta um número cada vez maior de sectores; considera, pelo contrário, que é precisamente o investimento na investigação, no desenvolvimento, na formação e na aprendizagem ao longo da vida que poderá relançar os sectores que sofrem actualmente de falta de competitividade;

64.

Insta a Comissão a facilitar a criação de um sistema de resolução de litígios, para permitir que a celebração de acordos europeus entre os parceiros sociais se converta num instrumento eficaz e flexível, capaz de promover uma abordagem regulamentar mais eficaz a nível europeu;

65.

Convida os Estados-Membros a eliminarem as restrições ao acesso aos seus mercados de trabalho e a melhorarem, assim, a mobilidade dos trabalhadores no território da UE, contribuindo para uma realização mais rápida dos objectivos do mercado único e da Estratégia de Lisboa;

66.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.


(1)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(2)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 141.

(3)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(4)  JO L 175 de 10.7.1999, p. 43.

(5)  JO C 292 E de 1.12.2006, p. 131.

(6)  JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.

(7)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0463.

(8)  JO L 45 de 19.2.1975, p. 19.

(9)  JO L 39 de 14.2.1976, p. 40.

(10)  JO L 348 de 28.11.1992, p. 1.

(11)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 12.

(12)  JO L 254 de 30.9.1994, p. 64.

(13)  JO L 269 de 5.10.2002, p. 15.

(14)  JO L 14 de 20.1.1998, p. 9.

(15)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

P6_TA(2007)0340

Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Julho de 2007, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: maximizar os seus benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores»

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva de 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Abril de 2006, intitulada «Orientações relativas ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços» (COM(2006)0159),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Junho de 2007, intitulada «Destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços: maximizar os seus benefícios e potencialidades e simultaneamente garantir a protecção dos trabalhadores» (COM(2007)0304) («Comunicação sobre o destacamento de trabalhadores»),

Tendo em conta as suas resoluções sobre o destacamento de trabalhadores de 15 de Janeiro de 2004 (2) e de 26 de Outubro de 2006 (3),

Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral B6-0132/2007, apresentada à Comissão, relativa à Comunicação sobre o destacamento de trabalhadores,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que uma aplicação plena e coerente da Directiva 96/71/CE revelou ser problemática devido a uma aplicação inadequada ao nível dos Estados-Membros e à falta de coordenação entre as suas autoridades competentes,

B.

Considerando que as comunicações anteriores da Comissão sobre esta matéria foram consideradas insuficientes pelo Parlamento e não resolveram os problemas suscitados no contexto da aplicação da directiva; considerando que subsistem diferentes pontos de vista entre a Comissão e o Parlamento relativamente a questões como a presença de um representante legal da empresa que procede ao destacamento no país de acolhimento e a conservação dos documentos no local de trabalho, a fim de controlar o cumprimento da directiva,

C.

Considerando que a protecção dos trabalhadores destacados se reveste da maior importância para garantir a livre circulação dos trabalhadores e preservar as condições de trabalho, tal como previsto no Tratado, e que deve ser considerada como uma questão primordial de interesse geral,

D.

Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declara que as medidas que se inserem no âmbito de aplicação da directiva e, por conseguinte, também da Comunicação sobre o destacamento de trabalhadores, podem justificar-se se forem motivadas por objectivos de interesse público, como seja a protecção dos trabalhadores,

1.

Manifesta a sua convicção de que a plena aplicação da Directiva 96/71/CE se reveste de importância primordial para um correcto equilíbrio entre a liberdade de prestação de serviços e a protecção dos trabalhadores, em particular contra o dumping social;

2.

Está convencido de que, nas suas orientações e interpretação legal, a Comissão vai, em alguns casos, mais longe do que a jurisprudência do Tribunal de Justiça;

3.

Insta a Comissão a ter plenamente em conta a variedade de modelos de mercado de trabalho existentes na União Europeia ao adoptar medidas relacionadas com o destacamento; insta igualmente a Comissão a respeitar o facto de que alguns Estados-Membros exigem a presença de um representante mandatado que tenha capacidade jurídica no país de acolhimento para assegurarem a correcta aplicação e controlarem o cumprimento da directiva; considera que esse representante poderá ser qualquer pessoa que tenha recebido um mandato claro por parte da empresa (inclusive um trabalhador);

4.

Considera que a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros têm sido insuficientes até à data e que a resolução deste problema constitui um pressuposto essencial para uma aplicação bem sucedida da directiva; considera que a Comissão deve ser mais precisa nas orientações que fornece aos Estados-Membros sobre medidas de controlo aceitáveis no quadro da directiva para proteger os trabalhadores destacados;

5.

Considera que as inspecções e controlos levados a cabo pelos Estados-Membros de acolhimento ao abrigo da directiva, designadamente a obrigação de conservar determinados documentos no país de acolhimento, devem ser vistos como um instrumento importante para garantir a protecção dos direitos dos trabalhadores destacados; considera, todavia, que estas medidas devem ser estritamente proporcionais e não constituir obstáculos dissimulados ao exercício do direito à livre circulação;

6.

Assinala que a jurisprudência existente reconhece o direito que assiste ao Estado-Membro de acolhimento de exigir determinados documentos para verificar o cumprimento das condições de emprego estabelecidas na directiva;

7.

Convida a Comissão a encontrar uma conjugação adequada de medidas de orientação destinadas tanto às empresas como aos Estados-Membros, para que possa haver uma compreensão mais aprofundada sobre o que é permitido fazer ao abrigo da directiva e sobre a jurisprudência relevante; solicita à Comissão que apoie activamente uma estreita cooperação entre os organismos de inspecção dos Estados-Membros, estabelecendo uma plataforma europeia permanente para uma cooperação transfronteiras; congratula-se, neste contexto, com a futura criação, pela Comissão, de um grupo de alto nível para apoiar e assistir os Estados-Membros na identificação e no intercâmbio de boas práticas e para promover a participação formal dos parceiros sociais numa base de regularidade;

8.

Considera adequado que, nos Estados-Membros em que a directiva é aplicada através de convenções colectivas, os parceiros sociais tenham acesso directo à informação sobre as empresas que procedem aos destacamentos, por forma a poderem exercer a supervisão que, em outros Estados-Membros, compete a autoridades que têm acesso a essa informação sobre as empresas;

9.

Subscreve a conclusão da Comissão segundo a qual o Estado-Membro de acolhimento deve poder requerer uma declaração prévia por parte do fornecedor de serviço para poder verificar o respeito das condições de emprego;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.


(1)  JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.

(2)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 404.

(3)  P6_TA(2006)0463.


Quinta-feira, 12 de Julho de 2007

10.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 175/413


ACTA

(2008/C 175 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Miguel Angel MARTÍNEZ MARTÍNEZ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9h30.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário (COM(2007)0263 — C6-0145/2007 — 2007/0098(COD))

enviado

fundo: TRAN

 

parecer: EMPL

Projecto de Decisão Quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia (09688/2007 — C6-0209/2007 — 2005/0805(CNS))

enviado

fundo: LIBE

Proposta de decisão do Conselho relativa à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (COM(2007)0306 — C6-0215/2007 — 2007/0104(CNS))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho relativo à instalação, ao funcionamento e à gestão de uma infra estrutura de comunicação para o ambiente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) (COM(2007)0311 — C6-0216/2007 — 2007/0108(CNS))

enviado

fundo: LIBE

 

parecer: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 28/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0686 — C6-0224/2007 — 2007/2166(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 29/2007 — Secção III - Comissão (SEC(2007)0687 — C6-0225/2007 — 2007/2167(GBD))

enviado

fundo: BUDG

Proposta de regulamento do Conselho que institui a empresa comum «Clean Sky» (COM(2007)0315 — C6-0226/2007 — 2007/0118(CNS))

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: ENVI, BUDG, JURI, CONT, TRAN

Proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre as Comunidades Europeias, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro (COM(2007)0305 — C6-0227/2007 — 2007/0106(CNS))

enviado

fundo: ITRE

3.   Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro lado (debate)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro [2007/2015(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Michał Tomasz Kamiński (A6-0217/2007)

Michał Tomasz Kamiński apresenta o seu relatório.

Intervenção de Janez Potočnik (Comissário).

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Marek Siwiec, em nome do Grupo PSE, István Szent-Iványi, em nome do Grupo ALDE, Adam Bielan, em nome do Grupo UEN, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Jana Bobošíková (Não-inscritos), Elmar Brok, Jan Marinus Wiersma, Grażyna Staniszewska, Gintaras Didžiokas, Milan Horáček, Jerzy Buzek, Libor Rouček, Janusz Onyszkiewicz, Guntars Krasts, Michael Gahler, Adrian Severin, Adina-Ioana Vălean, Andrzej Tomasz Zapałowski, Bogdan Klich, Justas Vincas Paleckis, Roberta Alma Anastase, Marianne Mikko e Anna Ibrisagic.

PRESIDÊNCIA: Martine ROURE,

Vice-Presidente

Intervenções de Francisco Assis, Bogusław Sonik, Silvia-Adriana Ţicău, Zuzana Roithová e Janez Potočnik.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.15 da Acta de 12.7.2007.

4.   Calendário orçamental

A Presidente comunica que, de acordo com a Comissão dos Orçamentos, os prazos para a entrega de projectos de alteração e de propostas de modificação com vista à primeira leitura do orçamento geral para o exercício de 2008 foram fixados como se segue:

para as comissões parlamentares e os deputados (no mínimo 40 deputados): quarta-feira, 12 de Setembro de 2007, às 12 horas;

para os grupos políticos: quarta-feira, 19 de Setembro de 2007, às 12 horas.

5.   Papel e eficácia da política de coesão na redução das disparidades nas regiões mais pobres da UE (debate)

Relatório sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE [2006/2176(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A6-0241/2007)

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg apresenta o seu relatório.

Intervenção de Janez Potočnik (Comissário).

Intervenções de Oldřich Vlasák, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Lambert van Nistelrooij, Evgeni Kirilov, Jan Olbrycht, Stavros Arnaoutakis, Gábor Harangozó, Emanuel Jardim Fernandes e Janez Potočnik.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.16 da Acta de 12.7.2007.

PRESIDÊNCIA: Hans-Gert PÖTTERING,

Presidente

Intervenções de Thomas Wise, Robert Atkins e Giles Chichester sobre o cumprimento do horário fixado para o período de votação.

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

6.1.   Programa estatístico comunitário 2008/2012 *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento europeu e do Conselho relativa ao programa estatístico comunitário 2008/2012 [COM(2006)0687 — C6-0427/2006 — 2006/0229(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Zsolt László Becsey (A6-0240/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2007)0341)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2007)0341)

6.2.   Darfur (votação)

Proposta de resolução apresentada em conformidade com o artigo 91 o do Regimento, em nome da comissão DEVE, sobre a situação em Darfur (B6-0311/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Intervenção de Josep Borrell Fontelles, presidente da Comissão DEVE.

Aprovado (P6_TA(2007)0342)

6.3.   Futura política marítima da União (votação)

Relatório sobre a futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares [2006/2299(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Willi Piecyk (A6-0235/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0343)

Intervenções sobre a votação:

Willi Piecyk (relator), sobre a votação da alteração 1.

6.4.   Execução do primeiro pacote ferroviário (votação)

Relatório sobre a execução do primeiro pacote ferroviário [2006/2213(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relator: Michael Cramer (A6-0219/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0344)

6.5.   Manter a Europa em movimento (votação)

Relatório Manter a Europa em movimento — mobilidade sustentável para o nosso continente [2006/2227(INI)] — Comissão dos Transportes e do Turismo.

Relatora: Etelka Barsi-Pataky (A6-0190/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0345)

Intervenções sobre a votação:

Rosa Miguélez Ramos sobre a apresentação electrónica da votação.

6.6.   Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares (votação)

Proposta de resolução B6-0277/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0346)

6.7.   Acordo PNR com os Estados Unidos da América (votação)

Propostas de resolução B6-0278/2007, B6-0280/2007, B6-0281/2007 e B6-0285/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0278/2007

(em substituição dos B6-0278/2007, B6-0280/2007, B6-0281/2007 e B6-0285/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Martine Roure e Stavros Lambrinidis, em nome do Grupo PSE,

Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE,

Kathalijne Maria Buitenweg e Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE,

Sylvia-Yvonne Kaufmann e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0347)

Intervenções sobre a votação:

Manfred Weber apresenta alterações orais após o quarto travessão (aceite), ao sexto travessão (aceite), após o considerando A (aceite) e após o considerando B (aceite).

6.8.   Zona euro (2007) (votação)

Relatório sobre o relatório anual de 2007 sobre a zona euro [2007/2143(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Dariusz Rosati (A6-0264/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0348)

6.9.   Banco Central Europeu (2006) (votação)

Relatório sobre o relatório anual de 2006 do Banco Central Europeu [2007/2142(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Gay Mitchell (A6-0266/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0349)

6.10.   Palestina (votação)

Propostas de resolução B6-0268/2007, B6-0270/2007, B6-0272/2007, B6-0273/2007, B6-0274/2007 e B6-0275/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0268/2007

(em substituição dos B6-0268/2007, B6-0270/2007, B6-0272/2007, B6-0273/2007, B6-0274/2007 e B6-0275/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Joseph Daul, Patrick Gaubert, Elmar Brok, Charles Tannock, Tokia Saïfi, Francisco José Millán Mon, Michael Gahler, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, João de Deus Pinheiro e Jana Hybášková, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Véronique De Keyser e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

Cristiana Muscardini, Brian Crowley, Hanna Foltyn-Kubicka, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński, Konrad Szymański e Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN,

Caroline Lucas, Jill Evans, David Hammerstein, Johannes Voggenhuber, Angelika Beer, Pierre Jonckheer, Daniel Cohn-Bendit e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0350)

6.11.   Situação no Paquistão (votação)

Propostas de resolução B6-0279/2007, B6-0282/2007, B6-0283/2007, B6-0284/2007, B6-0286/2007 e B6-0289/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0279/2007

(em substituição dos B6-0279/2007, B6-0282/2007, B6-0283/2007, B6-0284/2007, B6-0286/2007 e B6-0289/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Robert Evans e Neena Gill, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Sajjad Karim, Marco Cappato e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan e Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN,

Cem Özdemir, Jean Lambert e Gisela Kallenbach, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie e Jaromír Kohlíček, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P6_TA(2007)0351)

Intervenções sobre a votação:

Robert Evans apresenta uma alteração oral ao n o 1, que é aceite;

Eva Lichtenberger sobre a formulação desta alteração oral.

6.12.   Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia (votação)

Relatório sobre o relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República jugoslava da Macedónia [2006/2289(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Erik Meijer (A6-0214/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0352)

Intervenções sobre a votação:

Erik Meijer (relator), antes da votação, em primeiro lugar para propor que a denominação «Antiga República Jugoslava da Macedónia» seja utilizada em todo o texto e, em seguida, sobre a votação das alterações 6 e 22.

6.13.   Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos (votação)

Proposta de resolução B6-0288/2007

Umberto Guidoni è igualmente signatário da proposta de resolução, em nome do Grupo UEN.

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0353)

6.14.   Fiscalização democrática no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (votação)

Proposta de resolução B6-0310/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0354)

6.15.   Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro lado (votação)

Relatório que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro [2007/2015(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Michał Tomasz Kamiński (A6-0217/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0355)

Intervenções sobre a votação:

Elmar Brok propõe uma alteração oral à alteração 4/rev, que é aceite. Em seguida retira a sua alteração 6/rev.

6.16.   Papel e eficácia da política de coesão na redução das disparidades nas regiões mais pobres da UE (votação)

Relatório sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE [2006/2176(INI)] — Comissão do Desenvolvimento Regional.

Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (A6-0241/2007)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2007)0356)

PRESIDÊNCIA: Martine ROURE,

Vice-Presidente

Intervenção de Marcin Libicki para assinalar que se enganou durante a votação do relatório Etelka Barsi-Pataky (A6-0190/2007) devido ao facto de a sua apresentação electrónica não estar correcta.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Darfour — B6-0311//2007: Eija-Riitta Korhola

Relatório Willi Piecyk — A6-0235/2007: John Attard-Montalto e Philip Claeys

Relatório Etelka Barsi-Pataky — A6-0190/2007: Kathy Sinnott

Relatório Dariusz Rosati — A6-0264/2007: Zita Pleštinská

Relatório Michał Tomasz Kamiński — A6-0217/2007: Zuzana Roithová, Zita Pleštinská, Elmar Brok, Czesław Adam Siekierski, Bogusław Rogalski e Ryszard Czarnecki

8.   Correcções e intenções de voto

As correcções e intenções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Findo este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para fins de tradução e de publicação no Jornal Oficial.

9.   Comunicação de posições comuns do Conselho

A Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 28 de Junho de 2007 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de actos») e que revoga o Regulamento (CE) n o 1348/2000 do Conselho (08703/5/2007 — C6-0217/2007 — 2005/0126(COD))

enviado

fundo: JURI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 21 de Maio de 2007 tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (07656/5/2007 — C6-0218/2007 — 2005/0032(COD))

enviado

fundo: ECON

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa portanto a correr amanhã, 13.7.2007.

*

* *

Intervenção de Bogusław Rogalski para apresentar uma declaração de voto oral ao relatório Erik Meijer (A6-0214/2007) (A Presidente responde que já suspendeu a sessão e convida-o a fazê-lo por escrito).

(A sessão, suspensa às 12h45, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Adam BIELAN,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 4 da Acta de 10.7.2007)

11.1.   Situação humanitária dos refugiados iraquianos

Propostas de resolução B6-0291/2007, B6-0295/2007, B6-0299/2007, B6-0300/2007, B6-0303/2007 e B6-0308/2007

Marios Matsakis, Esko Seppänen (Autor suplente), Charles Tannock, Paulo Casaca, Jean Lambert e Bogusław Rogalski apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, John Attard-Montalto, em nome do Grupo PSE, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Jean-Claude Martinez, em nome do Grupo ITS, Justas Vincas Paleckis e Janez Potočnik (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.1 da Acta de 12.7.2007.

11.2.   Violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia)

Propostas de resolução B6-0292/2007, B6-0293/2007, B6-0296/2007, B6-0298/2007, B6-0302/2007 e B6-0304/2007

Marios Matsakis, Marcin Libicki, Esko Seppänen, Maria Petre, Marianne Mikko e Gérard Onesta apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Józef Pinior, em nome do Grupo PSE, Roberta Alma Anastase, Tadeusz Zwiefka e Janez Potočnik (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.2 da Acta de 12.7.2007.

11.3.   Direitos do Homem no Vietname

Propostas de resolução B6-0290/2007, B6-0294/2007, B6-0297/2007, B6-0301/2007, B6-0305/2007 e B6-0306/2007

Marios Matsakis, Esko Seppänen, Eija-Riitta Korhola, Marc Tarabella e Ryszard Czarnecki apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bogusław Sonik, em nome do Grupo PPE-DE, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Janez Potočnik (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 13.3 da Acta de 12.7.2007.

Intervenções de Marios Matsakis para lamentar o facto de o Conselho não estar presente durante o debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito, e de Bernd Posselt sobre esta intervenção.

12.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo ALDE, o Parlamento ratifica a seguinte nomeação:

Comissão CONT: Bill Newton Dunn.

13.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

13.1.   Situação humanitária dos refugiados iraquianos (votação)

Propostas de resolução B6-0291/2007, B6-0295/2007, B6-0299/2007, B6-0300/2007, B6-0303/2007 e B6-0308/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0291/2007

(em substituição dos B6-0291/2007, B6-0295/2007, B6-0299/2007, B6-0300/2007, B6-0303/2007 e B6-0308/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola e Laima Liucija Andrikienė, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Paulo Casaca, Véronique De Keyser, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Javier Moreno Sánchez, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, Marios Matsakis, Frédérique Ries e Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE,

Cristiana Muscardini, Romano Maria La Russa e Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN,

Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0357)

Intervenção de Avril Doyle sobre o resultado da votação.

13.2.   Violação dos Direitos do Homem na Transnístria (Moldávia) (votação)

Propostas de resolução B6-0292/2007, B6-0293/2007, B6-0296/2007, B6-0298/2007, B6-0302/2007 e B6-0304/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0292/2007

(em substituição dos B6-0292/2007, B6-0293/2007, B6-0296/2007, B6-0298/2007, B6-0302/2007 e B6-0304/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Roberta Alma Anastase, Bogusław Sonik, Maria Petre, Bernd Posselt, Eija-Riitta Korhola, Charles Tannock, Ovidiu Victor Ganţ, Monica Maria Iacob-Ridzi, Marian-Jean Marinescu, Radu Ţîrle, Czesław Adam Siekierski e Jacek Saryusz-Wolski, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Marianne Mikko, Raimon Obiols i Germà, Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Dan Mihalache e Radu Podgorean, em nome do Grupo PSE,

Adina-Ioana Vălean, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE,

Zdzisław Zbigniew Podkański, Michał Tomasz Kamiński, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Bernard Wojciechowski, em nome do Grupo IND/DEM,

Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE,

Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0358)

Intervenções sobre a votação:

Roberta Alma Anastase apresenta uma alteração oral ao conjunto do texto, que é aceite;

Tadeusz Zwiefka apresenta uma alteração oral ao conjunto do texto, que é aceite.

13.3.   Direitos do Homem no Vietname (votação)

Propostas de resolução B6-0290/2007, B6-0294/2007, B6-0297/2007, B6-0301/2007, B6-0305/2007 e B6-0306/2007

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 19)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0290/2007

(em substituição dos B6-0290/2007, B6-0294/2007, B6-0297/2007, B6-0301/2007 e B6-0306/2007):

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, Bernd Posselt e Eija-Riitta Korhola, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Marc Tarabella, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, Marios Matsakis e Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE,

Gintaras Didžiokas, em nome do Grupo UEN,

Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P6_TA(2007)0359)

(A proposta de resolução B6-0305/2007 caduca.)

14.   Aprovação pelo Conselho de posições do Parlamento aprovadas em primeira leitura (artigo 66 o do Regimento)

O Presidente informa o Parlamento de que o Conselho lhe comunicou que aprova a posição do Parlamento aprovada em primeira leitura em 13 de Fevereiro de 2007 tendo em vista a aprovação da decisão que altera e prorroga a Decisão n o 804/2004/CE que estabelece um programa de acção comunitário para a promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (Programa «Hercule II») (3607/3/2007 — C6-0229/2007 - 2006/0114(COD)).

Tendo em conta as adaptações introduzidas no texto antes da aprovação pelo Conselho, o Presidente consultou a Comissão CONT, competente quanto à matéria de fundo, nos termos do n o 2 do artigo 66 o do Regimento. Por carta de 5 de Julho de 2007, o Presidente da Comissão CONT comunicou que as referidas adaptações não alteram o fundo. O Presidente, conjuntamente com o Presidente do Conselho, assinará este acto na próxima semana.

15.   Decisões sobre determinados documentos

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa

Comissão LIBE

Situação dos direitos fundamentais na União Europeia 2004/2007 (2007/2145(INI))

(parecer: PETI, FEMM, CULT, ENVI, EMPL)

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão EMPL

O futuro demográfico da Europa (2007/2156(INI))

(parecer: ECON, LIBE, REGI, FEMM)

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 14.6.2007)

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa (n o 7 do artigo 97 o do Regimento)

Comissão LIBE

Relatório anual sobre o acesso do público aos documentos do Parlamento (2007/2154(INI))

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 23.4.2007)

Cooperação reforçada entre comissões

Comissão EMPL

O futuro demográfico da Europa (2007/2156(INI))

(parecer: ECON, LIBE, REGI)

Cooperação reforçada entre comissões EMPL, FEMM

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 5.7.2007)

Comissão JURI

Protecção do ambiente pelo direito penal (COM(2007)0051 — C6-0063/2007 — 2007/0022(COD))

(parecer: LIBE)

Cooperação reforçada entre comissões JURI, ENVI

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 5.7.2007)

Comissão LIBE

Sanções contra empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (COM(2007)0249 — C6-0143/2007 — 2007/0094(COD))

(parecer: FEMM, ITRE)

Cooperação reforçada entre comissões LIBE, EMPL

(nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 5.7.2007)

Consulta de comissões

Comissão JURI

Comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos (reformulação) (COM(2007)0031 — C6-0093/2007 — 2007/0014(CNS))

enviado

fundo: AGRI

 

parecer: JURI

Comissão ITRE

Livro Verde sobre a revisão do acervo dos consumidores (2007/2010(INI))

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: ITRE, JURI, ECON

Comissão EMPL

Legislar Melhor 2005: aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade — 13 o relatório anual (2006/2279(INI))

enviado

fundo: JURI

 

parecer: EMPL

Modificação da consulta na sequência de uma decisão da Conferência dos Presidentes de 5 de Julho de 2007

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2002/83/CE relativa aos seguros de vida, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0917 — C6-0028/2007 — 2006/0299(COD))

enviada

fundo: ECON

16.   Transferências de dotações

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferências de dotações DEC 21/2007 da Comissão Europeia (C6-0190/2007 — SEC(2007)0679 final).

Após ter tido conhecimento do parecer do Conselho, autorizou a transferência na sua totalidade, nos termos do n o 3 do artigo 24 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, com a redacção que lhe foi dada em 13 de Dezembro de 2006.

17.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o do documento

Autor

Assinaturas

39/2007

Věra Flasarová

37

40/2007

Jens Holm, Rebecca Harms, John Bowis, Martine Roure e Mojca Drčar Murko

296

41/2007

Geoffrey Van Orden, Struan Stevenson, Ivo Strejček, Syed Kamall e Nina Škottová

57

42/2007

Glyn Ford, Bernd Posselt, Viktória Mohácsi, Claude Moraes e Feleknas Uca

107

43/2007

Roberto Musacchio, Dimitrios Papadimoulis, Françoise Castex, Maria da AssunçãoEsteves e Jean Lambert

125

44/2007

Diana Wallis, Gérard Onesta, Marc Tarabella, Alejo Vidal-Quadras e Dimitrios Papadimoulis

313

45/2007

Nikolaos Vakalis, Jorgo Chatzimarkakis, David Hammerstein Mintz e PiaElda Locatelli

212

46/2007

Radu Podgorean, Daciana Octavia Sârbu, Dan Mihalache, Alexandru Athanasiu e Cristian Dumitrescu

51

47/2007

Georgs Andrejevs

83

48/2007

Jean-Luc Bennahmias, Claire Gibault, Catherine Trautmann, Helga Trüpel e Henri Weber

64

49/2007

Mario Borghezio, Gian Paolo Gobbo e Francesco Enrico Speroni

20

50/2007

Renate Sommer, Luisa Morgantini, Ana Maria Gomes, Heide Rühle e Maria Carlshamre

109

51/2007

Zita Gurmai, Gyula Hegyi, Glenys Kinnock e Linda McAvan

83

52/2007

Antonios Trakatellis, Françoise Grossetête, Karin Jöns, Philippe Busquin e Adamos Adamou

305

53/2007

Christa Prets, Gyula Hegyi, Ivo Belet e Helga Trüpel

69

54/2007

Adrian Severin, Daciana Octavia Sârbu, Silvia Ciornei, Radu Podgorean e Corina Creţu

320

55/2007

Jacky Henin

28

56/2007

Riccardo Ventre, Antonio Tajani, Carlo Casini, Alfredo Antoniozzi e Giorgio Carollo

23

57/2007

Tiberiu Bărbuleţiu, Daciana Octavia Sârbu e Sándor Kónya-Hamar

28

58/2007

Benoît Hamon

9

59/2007

Johan Van Hecke, Gabriele Zimmer, Ana Maria Gomes, Anders Wijkman e Hélène Flautre

51

60/2007

Riccardo Ventre

3

61/2007

Sándor Kónya-Hamar, Atilla Béla Kelemen e Károly Ferenc Szabó

91

62/2007

Roberta Angelilli, Cristiana Muscardini e Anna Záborská

85

63/2007

Andreas Mölzer

14

64/2007

Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Richard Howitt, Kathy Sinnott Roberta e Angelilli Anna Záborská

165

65/2007

Mario Borghezio

35

66/2007

Arlene McCarthy, Gérard Onesta e Georgs Andrejevs

26

67/2007

Justas Paleckis, Roberta Anastase, Marco Cappato, Hélène Flautre e Luisa Morgantini

33

68/2007

Dimitar Stoyanov, Desislav Chukolov e Slavi Binev

19

69/2007

Andreas Mölzer

10

70/2007

Boguslaw Rogalski

21

18.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

19.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 3.9.2007 a 6.9.2007.

20.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é interrompida.

A sessão é encerrada às 16h20.

Harald Rømer,

Secretário-Geral

Hans-Gert Pöttering,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Alvaro, Anastase, Andersson, Andrejevs, Andria, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Athanasiu, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Badia i Cutchet, Baeva, Bărbuleţiu, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Bennahmias, Berend, Berès, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Binev, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Burke, Buruiană-Aprodu, Bushill-Matthews, Busk, Buşoi, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Chukolov, Ciornei, Claeys, Cocilovo, Coelho, Corbett, Corbey, Correia, Coşea, Paolo Costa, Cottigny, Cramer, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, De Blasio, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dîncu, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Dumitrescu, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Robert Evans, Färm, Fajmon, Falbr, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Ferrari, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, García Pérez, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Goudin, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein, Hamon, Handzlik, Harangozó, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hedh, Hellvig, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Holm, Horáček, Howitt, Hudacký, Hughes, Hutchinson, Hyusmenova, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, in 't Veld, Iotova, Irujo Amezaga, Itälä, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kaufmann, Kauppi, Kazak, Tunne Kelam, Kelemen, Kindermann, Kirilov, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Kohlíček, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, De Lange, Langen, Langendries, Laperrouze, Lax, Lechner, Le Foll, Lefrançois, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Lyubcheva, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marinescu, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihăescu, Mihalache, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Mölzer, Mohácsi, Moisuc, Montoro Romero, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Morin, Morţun, Mote, Mulder, Muscardini, Muscat, Musotto, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Neris, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Occhetto, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Panayotov, Panzeri, Papadimoulis, Paparizov, Papastamkos, Parish, Paşcu, Patrie, Peillon, Pęk, Petre, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirker, Piskorski, Pleštinská, Plumb, Podgorean, Pöttering, Pohjamo, Poignant, Polfer, Popeangă, Portas, Posselt, Post, Prets, Pribetich, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Raeva, Ransdorf, Rapkay, Resetarits, Reul, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Saïfi, Sakalas, Saks, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Jürgen Schröder, Schroedter, Schulz, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Şerbu, Severin, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Simpson, Sinnott, Siwiec, Škottová, Smith, Søndergaard, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stănescu, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stavreva, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Stoyanov, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szabó, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Ţicău, Ţîrle, Titley, Toma, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Turmes, Uca, Ulmer, Urutchev, Vaidere, Vălean, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vigenin, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zapałowski, Ždanoka, Zdravkova, Zieleniec, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n o

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Programa estatístico comunitário 2008/2012 *** I

Relatório: Zsolt László BECSEY (A6-0240/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Totalidade do texto

35

PPE-DE, ALDE, PSE

 

+

 

1-34

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

2.   Darfur

Proposta de resolução: (B6-0311/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0311/2007

(comissão DEVE)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

Os considerandos C e M passam a ter a seguinte redacção:

C. Considerando que o número de pessoas afectadas pelo conflito em Darfur ascende agora a mais de 4 milhões, número que nunca foi tão elevado e que inclui 2,1 milhões de deslocados internos, dos quais mais de 900 000 estão fora do alcance dos funcionários de organizações humanitárias; considerando que, com mais de cinco milhões de deslocados internos e refugiados internacionais, o Sudão tem actualmente a maior população de refugiados do mundo,

M. Considerando que a crise no Chade faz parte de um conflito regional mais vasto, mas que a crise tem também uma dinâmica própria e deve ser tratada como uma crise de direito próprio; considerando que o governo do Chade não está a cumprir o seu dever de protecção dos civis e que, actualmente, há 230 000 refugiados sudaneses em campos no Chade e que 190 000 chadianos foram forçados a abandonar as suas casas,

3.   Futura política marítima da União

Relatório: Willi PIECYK (A6-0235/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 1

34

GUE/NGL

VN

-

91, 495, 4

Após o § 3

54

MUSOTTO eo

 

+

 

§ 4

43

Verts/ALE

VP/VN

 

 

1

-

160, 433, 5

2

-

85, 510, 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 4

1

PPE-DE

 

+

inserir após o § 146

55

MUSOTTO eo

 

-

 

§ 7

56

MUSOTTO eo

VE

-

198, 359, 13

§ 8

16

PSE

 

+

 

§ 9

17

PSE

 

+

 

§ 11

§

texto original

VS

+

inserir após o § 53

§ 12

18S

PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 13

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o § 13

57

MUSOTTO eo

 

+

 

§ 14

-

-

 

+

inserir após o § 54

§ 15

19S

PSE

 

+

 

§ 17

20

PSE

 

+

 

45

Verts/ALE

 

 

§ 19

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 22

§

texto original

VS

+

 

§ 24 excepto os travessões 5 e 6

§

texto original

VS

+

 

§ 24, travessão 5

10

IND/DEM

 

-

 

§ 24, travessão 6

11

IND/DEM

 

-

 

§ 25

§

texto original

VS

+

 

§ 34

§

texto original

VS

+

 

§ 36

§

texto original

VS

+

 

§ 37

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Após o § 37

31

GUE/NGL

VN

-

34, 573, 9

Após o § 38

21

PSE

 

+

 

Após o § 39

22

PSE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

+

 

33

GUE/NGL

VN

-

34, 567, 11

§ 40

§

texto original

VS

+

 

Após o § 40

23

PSE

 

-

 

§ 41

§

texto original

VS

+

 

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 46

§

texto original

VS

+

 

§ 47

24

PSE

 

+

 

§ 48

25

PSE

 

+

 

§ 52

26

PSE

 

+

 

§ 53

2

PPE-DE

VP

 

 

1

-

 

2

+

 

§

texto original

 

 

§ 59

46

Verts/ALE

 

-

 

§ 61

27S

PSE

 

+

 

§ 63

§

texto original

VS

+

 

§ 65

12

IND/DEM

 

-

 

§ 69

47

Verts/ALE

 

-

 

§ 71

13S

IND/DEM

VE

+

417, 166, 8

§ 73

§

texto original

VS

+

 

§ 74

28S

PSE

 

+

 

Após o § 75

44

Verts/ALE

 

-

 

§ 76

§

texto original

VS

+

 

§ 78

3

PPE-DE

 

+

 

§ 95

§

texto original

VS

+

 

§ 96

§

texto original

VS

+

 

§ 97

37

GUE/NGL

 

-

 

§ 99

§

texto original

VS

+

 

§ 100

4

PPE-DE

 

-

 

14

IND/DEM

VN

-

86, 524, 5

48

Verts/ALE

VN

+

334, 258, 6

§

texto original

VS

 

§ 101

§

texto original

VS

+

 

§ 102

49

Verts/ALE

VE

-

232, 368, 5

Após o § 102

38

GUE/NGL

 

-

 

39

GUE/NGL

 

-

 

§ 103

40

GUE/NGL

 

-

 

50

Verts/ALE

 

-

 

§ 106

41

GUE/NGL

 

-

 

§ 109

51

Verts/ALE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 111

52

Verts/ALE

 

-

 

§ 113

§

texto original

VS

+

 

§ 115

5

PPE-DE

 

+

 

§ 120

§

texto original

VS

+

 

§ 123

§

texto original

VS

+

 

§ 125

§

texto original

VS/VE

+

341, 242, 10

Subtítulo após o § 130

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 130

6

PPE-DE

 

+

 

58

MUSOTTO eo

 

-

 

59

MUSOTTO eo

 

-

 

60

MUSOTTO eo

 

+

 

Após o § 131

32

GUE/NGL

VN

-

79, 531, 5

§ 134

29

PSE

 

+

 

§ 136

7

PPE-DE

 

+

 

§ 137

8

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

§ 139

42S

GUE/NGL

 

-

 

9

PPE-DE

 

+

 

§ 143

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

4

+

 

Após o § 146

30

PSE

 

+

 

61

MUSOTTO eo

 

-

 

Após o travessão 3

53

MUSOTTO eo

 

+

 

Cons C

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons D

15

PSE

 

-

 

Cons F

35

GUE/NGL

 

+

 

Cons L

§

texto original

VS/VE

-

292, 307, 9

Cons W

36

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

530, 25, 61

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 14

Verts/ALE: alts 43 e 48

PSE: votação final

GUE/NGL: alts 34, 31, 32 e 33

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: § 22

PSE: § 125

PPE-DE: cons L, §§ 11, 22, 24, 25, 34, 36, 40, 41, 46, 63, 73, 76, 95, 96, 99, 101, 113, 120 e 123

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 43

1 a parte: texto sem os termos «nomeadamente a legislação ambiental»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

§ 13

1 a parte:«Considera que ... e da altura das ondas»

2 a parte:«insiste em que ... nas zonas costeiras»

§ 37

1 a parte:«Regista com preocupação ... condições de trabalho»

2 a parte:«em consonância ... e da OMI»

3 a parte:«poderia levar ... uma carreira no mar»

§ 137

1 a parte:«Observa que ... e vigilância marítima»

2 a parte:«lamenta, no entanto ... encalhe fatal em massa»

3 a parte:«a este respeito, considera ... na política marítima»

4 a parte:«e estar sujeitas ... e de responsabilidades»

PSE

alt 2

1 a parte: Texto sem a supressão dos termos «de um «rótulo» e»

2 a parte: Esta supressão

alt 22

1 a parte:«Constata que ... de serviços)»

2 a parte:«considera ... necessário, e»

3 a parte:«insta a Comissão ... derrogações em referência»

GUE/NGL

§ 43

1 a parte:«Exorta a Comissão ... com o trabalho no mar;»

2 a parte:«salienta ... do turismo ecológico»

Cons C

1 a parte: Texto sem os termos «aplicação da Estratégia de Lisboa às»

2 a parte: estes termos

§ 4

1 a parte: texto sem os termos «e da Estratégia de Lisboa»

2 a parte: estes termos

§ 19

1 a parte: texto sem os termos «em sintonia com a Estratégia de Lisboa»

2 a parte: estes termos

após o § 130, título

1 a parte:«uma (...) comum»

2 a parte:«política marítima»

§ 143

1 a parte:«entende que ... de refúgio», sem os termos «a FRONTEX»

2 a parte:«a FRONTEX»

3 a parte:«e luta contra a imigração clandestina»

4 a parte: Restante texto

Diversos

O Grupo PSE propôs que o § 11 seja inserido após o § 53 e que o § 14 seja inserido após o § 54.

O Grupo PSE propôs que se insira a alteração 1 após o § 146.

4.   Execução do primeiro pacote ferroviário

Relatório: Michael CRAMER (A6-0219/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4

§

texto original

VN

-

248, 345, 5

§ 5

§

texto original

VS

+

 

§ 19

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 20

§

texto original

VS

+

 

§ 22

§

texto original

VS

+

 

§ 28

§

texto original

VS

+

 

Cons F

§

texto original

VS

+

 

Cons I

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

Cons L

§

texto original

VS

+

 

Cons M

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: § 4

Verts/ALE: § 4

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons F, §§ 4, 5, 20 e 28

ALDE: § 4

PSE: § 4

GUE/NGL: cons L e M e §§ 22

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 2

1 a parte: até «veículos pesados de mercadorias;»

2 a parte: restante texto

PPE-DE, GUE/NGL

§ 19

1 a parte: até «operadores públicos históricos»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

Cons I

1 a parte: até «antigos Estados-Membros»

2 a parte:«de que, onde instaurada ... positivos e»

3 a parte:«que as empresas ... grandes empresas»

5.   Manter a Europa em movimento

Relatório: Etelka BARSI-PATAKY (A6-0190/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

7

Verts/ALE

VP/VN

 

 

1

+

530, 21, 26

2

-

212, 364, 11

§ 2

4

IND/DEM

 

+

 

§ 4

§

texto original

VS

+

 

§ 5

8

Verts/ALE

VN

-

114, 489, 9

Após o § 6

6

WOHLIN eo

 

-

 

§ 7

2

DUCHOŇ eo

 

+

 

§ 9

9

Verts/ALE

VP/VN

 

Aditamento ao § 9

1

-

108, 503, 4

2

+

468, 117, 4

§ 11

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 13, travessão 7

§

texto original

VS

+

 

§ 13, travessão 15

5

IND/DEM

 

-

 

Cons C, travessão 2

§

texto original

VS

+

 

Cons C, travessão 3

1

DUCHOŇ eo

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Cons D

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

544, 44, 22

A alteração 3 é anulada.

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alts 7, 8 e 9

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 4, § 13 sétimo travessão, cons C, segundo travessão

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 1

1 a parte: texto sem os termos «as diferenças crescentes»

2 a parte: estes termos

Verts/ALE

Cons D

1 a parte: texto sem os termos «salientando que ... em termos económicos»

2 a parte: estes termos

PSE, PPE-DE

alt 7

1 a parte: Até «CARS 21;»

2 a parte: Restante texto

alt 9

1 a parte: até «infra-estruturas rodoviárias e aeroportuárias»

2 a parte: restante texto

PSE

§ 11

1 a parte: texto sem os termos «e ao sistema modular europeu»

2 a parte: estes termos

Diversos

O Grupo PPE-DE solicita que a alteração seja inserida como um aditamento ao n o 9.

6.   Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares

Proposta de resolução: (B6-0277/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0277/2007

(comissão ENVI)

Após o § 1

2

PPE-DE, ALDE

 

+

 

Após o travessão 9

1

PPE-DE, ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

607, 2, 9

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

7.   Acordo PNR com os Estados Unidos da América

Propostas de resolução: B6-0278/2007, B6-0280/2007, B6-0281/2007 e B6-0285/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0278/2007

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 2

§

texto original

VN

+

343, 232, 13

§ 4

§

texto original

VN

+

360, 237, 14

§ 6

§

texto original

VN

+

349, 239, 16

§ 9

§

texto original

VN

+

393, 200, 19

§ 10

§

texto original

VN

+

547, 62, 4

§ 14

§

texto original

VN

+

365, 229, 15

§ 21

§

texto original

VN

+

416, 189, 8

§ 29

§

texto original

VN

+

593, 15, 10

Após o travessão 4

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Travessão 6

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Após o cons A

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Cons B

§

texto original

VN

+

347, 258, 7

Após o cons B

§

texto original

 

+

alterado oralmente

Após o cons C

1

Verts/ALE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0278/2007

 

PSE

 

 

B6-0280/2007

 

ALDE

 

 

B6-0281/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0285/2007

 

GUE/NGL

 

 

Proposta de resolução B6-0287/2007

(PPE-DE, UEN)

§ 1

2

PPE-DE

 

 

§ 2, travessão 3

3S

PPE-DE

 

 

§ 2, travessão 5

4

PPE-DE

 

 

Após o § 3

5

PPE-DE

 

 

6

PPE-DE

 

 

7

PPE-DE

 

 

8

PPE-DE

 

 

Cons B

1

PPE-DE

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: cons B, §§ 2, 4, 6, 9, 10, 14, 21, 29

Diversos

O Deputado Manfred Weber propôs as seguintes alterações orais:

Após o travessão 4

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 30 de Maio de 2006, nos processos apensos C-317/04 e C-318/04,

Citação 6

Tendo em conta a carta da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, de 27 de Junho de 2007, referente ao novo acordo PNR com os EUA (o novo acordo PNR), endereçada ao Presidente em exercício, Wolfgang Schäuble, e as respostas recebidas de Wolfgang Schäuble e de Jonathan Fall, Director-Geral da Direcção-Geral de Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão Europeia, em 29 de Junho e 3 de Julho de 2007, respectivamente,

Após o cons A

Considerando que o objectivo do novo acordo PNR é contribuir para a prevenção e a luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional,

Após o cons B

Considerando que o novo acordo PNR estabelece o quadro legal para a transferência de dados PNR para os Estados Unidos, proporcionando a base para que as transportadoras aéreas possam realizar as suas operações comerciais com os EUA,

8.   Zona euro (2007)

Relatório: Dariusz ROSATI (A6-0264/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Após o § 1

1

PSE

VP/VN

 

 

1

+

455, 119, 8

2

-

254, 319, 18

§ 5

4

Verts/ALE

VP/VN

 

 

1

-

240, 347, 22

2

-

243, 352, 7

§ 10

§

texto original

VP/VN

 

 

1

+

538, 35, 38

2

+

517, 72, 21

Após o § 10

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 22

2

PPE-DE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

§ 31

3

PPE-DE

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: § 10, alts 1, 4

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 16

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 2

1 a parte: até «política monetária,»

2 a parte: de «pois os critérios» até «desempenho futuro»

3 a parte: restante texto

Verts/ALE

§ 17

1 a parte: até «inflação subjacente;»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 4

1 a parte: até «finanças públicas»

2 a parte: restante texto

ALDE

§ 10

1 a parte: texto sem os termos «sublinha a necessidade ... frutos do crescimento»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

alt 1

1 a parte: até «competências respectivas»

2 a parte: restante texto

9.   Banco Central Europeu

Relatório: Gay MITCHELL (A6-0266/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

1

PSE

 

+

 

Após o § 4

2

PSE

 

-

 

§ 10

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 13

5

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 28

3

PSE

 

+

 

Cons D

4

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

506, 64, 41

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 10

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 10

1 a parte: texto excepto os termos «e a intensificarem a coordenação ... política cambial;»

2 a parte: estes termos

10.   Palestina

Propostas de resolução: B6-0268/2007, B6-0270/2007, B6-0272/2007, B6-0273/2007, B6-0274/2007 e B6-0275/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0268/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0268/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0270/2007

 

ALDE

 

 

B6-0272/2007

 

UEN

 

 

B6-0273/2007

 

PSE

 

 

B6-0274/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0275/2007

 

GUE/NGL

 

 

11.   Situação no Paquistão

Propostas de resolução: B6-0279/2007, B6-0282/2007, B6-0283/2007, B6-0284/2007, B6-0286/2007 e B6-0289/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0279/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0279/2007

 

ALDE

 

 

B6-0282/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0283/2007

 

PSE

 

 

B6-0284/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0286/2007

 

UEN

 

 

B6-0289/2007

 

Verts/ALE

 

 

Diversos

O Deputado Robert Evans apresenta a seguinte alteração oral ao § 1:

1. Expressa a sua solidariedade com o povo do Paquistão, que é vítima da violência perpetrada pelos extremistas armados; expressa profunda preocupação com informações segundo as quais algumas pessoas teriam sido sequestradas na Mesquita Vermelha; reconhece os desafios que o cerco representou para o Governo do Paquistão; expressa a sua profunda preocupação com o número ainda desconhecido de vítimas, e apoia os esforços para que os responsáveis sejam julgados;

12.   Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República Jugoslava da Macedónia

Relatório: Erik MEIJER (A6-0214/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

15

IND/DEM

 

-

 

§

texto original

VS

+

 

§ 4

5

PSE

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

260, 335, 14

§ 6

16

IND/DEM

VN

-

65, 534, 8

§ 9

17

IND/DEM

VN

-

29, 563, 24

§ 10

10

Verts/ALE

 

+

 

Após o § 10

11

Verts/ALE

 

-

 

§ 11

18

IND/DEM

VN

-

53, 528, 10

§ 13

19S

IND/DEM

VN

-

53, 549, 11

30AC

GUE/NGL, PPE-DE

 

+

 

6

PSE

 

 

22

GUE/NGL

 

 

§ 14

1=

7=

PPE-DE

PSE

VP

 

 

1/VE

+

414, 171, 23

2

+

 

28

GUE/NGL

 

 

§ 15

20

IND/DEM

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

3=

23=

PPE-DE

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 16

12

Verts/ALE

VP

 

 

1

-

 

2

-

 

Após o § 18

13

Verts/ALE

VE

-

278, 304, 20

Após o § 24

24

GUE/NGL

 

+

 

Após o § 26

8

PSE

 

+

 

Após o § 30

25

GUE/NGL

 

-

 

§ 31

21

IND/DEM

 

-

 

2

PPE-DE

 

+

 

9

PSE

 

 

26/rev

GUE/NGL

 

 

§ 32

27

GUE/NGL

 

+

 

§ 34

29

GUE/NGL

 

+

 

Após o cons C

14

IND/DEM

VN

-

40, 562, 9

Cons D

4

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

558, 47, 8

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alts 14, 16, 17, 18, 19S e votação final

PSE: votação final

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt 12

1 a parte: até «Rodes e Creta;»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 5

1 a parte: até «étnicos e religiosos;»

2 a parte: restante texto

alts 1/7

1 a parte: até «Matthew Nimitz,»

2 a parte: restante texto

alt 20

1 a parte: até «multilaterais e regionais,»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: § 3

Diversos

O relator propôs que a denominação «Antiga República Jugoslava da Macedónia» seja utilizada em todo o texto.

13.   Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos

Proposta de resolução: B6-0288/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0288/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

O Deputado Umberto Guidoni é igualmente signatário da resolução, em nome do Grupo UEN.

14.   Controlo democrático da aplicação do ICD

Proposta de resolução: B6-0310/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução B6-0310/2007

(comissão DEVE)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

15.   Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro lado

Relatório: Michał Tomasz KAMIŃSKI (A6-0217/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 5

4/rev

PPE-DE

 

+

alterado oralmente

§

texto original

 

 

Após o § 5

5/rev

PPE-DE

VN

+

558, 18, 20

§ 8

3

Verts/ALE

 

+

 

§ 11

6/rev

PPE-DE

 

R

 

Após o travessão 9

1

ALDE

 

+

 

Cons B

2

UEN

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 5/rev.

Diversos

O Deputado Elmar Brok propôs a seguinte alteração oral à alteração 4/rev:

5. Consciente da importância crucial de símbolos e de perspectivas para garantir o apoio da opinião pública à aplicação de uma agenda de reformas ambiciosa, está convicto de que as negociações devem conduzir à celebração de um acordo de associação que contribua com eficácia e credibilidade para oferecer à Ucrânia uma perspectiva europeia e que inicie um processo nesse sentido, incluindo a possibilidade de se tornar membro da UE;

16.   Política de coesão nas regiões mais pobres da UE

Relatório: Lidia Joanna GERINGER DE OEDENBERG (A6-0241/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

antes do § 1

14

GUE/NGL

VN

-

30, 544, 2

15

GUE/NGL

 

-

 

§ 3

16

GUE/NGL

 

-

 

§ 4

4

Verts/ALE

 

-

 

§ 6

5

Verts/ALE

VP

 

 

1

-

 

2

+

 

§ 7

17

GUE/NGL

VN

-

40, 533, 17

§ 9

6

Verts/ALE

 

-

 

§ 11

2

PSE

 

-

 

21/rev

PPE-DE

 

+

 

§ 16

7

Verts/ALE

 

-

 

§ 17

§

texto original

VS

+

 

§ 18

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 19

9

Verts/ALE

 

-

 

§ 21

18S

GUE/NGL

 

-

 

§ 26

10

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 29

3

PSE

VN

+

320, 247, 16

§ 30

19

GUE/NGL

VN

-

59, 495, 18

§ 32

11

Verts/ALE

 

-

 

Cons D

12

GUE/NGL

VN

-

33, 528, 6

§

texto original

VS

+

 

Cons F

13

GUE/NGL

VN

-

37, 521, 12

Cons G

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Cons O

1

PSE

VN

-

233, 329, 4

20/rev

PPE-DE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 12, 13, 14, 17, 19

PSE: alts 1, 3

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: cons D, § 17

Pedidos de votação por partes

GUE/NGL

alt 5

1 a parte: até «ordenamento do território»

2 a parte: restante texto

Cons G

1 a parte: até «ajuda externa»

2 a parte: restante texto

17.   Situação humanitária dos refugiados iraquianos

Propostas de resolução: B6-0291/2007, B6-0295/2007, B6-0299/2007, B6-0300/2007, B6-0303/2007 e B6-0308/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0291/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 15

1

ALDE

VE

+

44, 26, 0

§ 16

2

ALDE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0291/2007

 

ALDE

 

 

B6-0295/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0299/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0300/2007

 

PSE

 

 

B6-0303/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0308/2007

 

UEN

 

 

18.   Violações dos direitos humanos na Transnístria (Moldávia)

Propostas de resolução: B6-0292/2007, B6-0293/2007, B6-0296/2007, B6-0298/2007, B6-0302/2007 e B6-0304/2007

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0292/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, Verts/ALE, GUE/NGL)

Totalidade do texto

 

 

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0292/2007

 

ALDE

 

 

B6-0293/2007

 

UEN

 

 

B6-0296/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0298/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0302/2007

 

PSE

 

 

B6-0304/2007

 

Verts/ALE

 

 

A Deputada Roberta Alma Anastase apresentou uma alteração oral que visa substituir «Moldávia» por «República da Moldávia» no conjunto do texto.

O Deputado Tadeusz Zwiefka apresentou uma alteração oral que visa substituir «Tudor Petrov-Popa» por «Tudor Popa».

19.   Direitos do Homem no Vietname

Propostas de resolução: B6-0290/2007, B6-0294/2007, B6-0297/2007, B6-0301/2007, B6-0305/2007 e B6-0306/2007)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0290/2007

(PPE-DE, PSE, ALDE, UEN, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

68, 2, 0

Propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0290/2007

 

ALDE

 

 

B6-0294/2007

 

GUE/NGL

 

 

B6-0297/2007

 

PPE-DE

 

 

B6-0301/2007

 

PSE

 

 

B6-0305/2007

 

Verts/ALE

 

 

B6-0306/2007

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 34

A favor: 91

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Burke, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Esteves, Hatzidakis, Jackson, Kirkhope, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Nicholson, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Purvis, Samaras, Sonik, Stevenson, Sturdy, Tannock, Trakatellis, Van Orden, Varvitsiotis

PSE: Napoletano, Sakalas

UEN: Czarnecki Marek Aleksander, Rogalski, Speroni

Contra: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Pack, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Ulmer, Urutchev, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Navarro, Neris, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 4

ITS: Mote

NI: Battilocchio

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Colm Burke, Maria da Assunção Esteves

2.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 43/1

A favor: 160

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Burke, Cederschiöld, Doyle, Esteves, Higgins, Itälä, Kauppi, McGuinness, Mitchell, Seeberg, Stubb, Wijkman

PSE: Andersson, Färm, Hedh, Lienemann, Patrie, Segelström, Westlund

UEN: Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 433

ALDE: Polfer

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Marinescu, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 5

ITS: Martinez

NI: Battilocchio

PSE: Peillon

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Åsa Westlund

Contra: Maria da Assunção Esteves

3.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 43/2

A favor: 85

ALDE: Andria, Resetarits, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis

PPE-DE: Burke, Doyle, Higgins, Itälä, Kauppi, McGuinness, Mitchell, Stubb, Wijkman

PSE: Andersson, Berlinguer, Färm, Hedh, Lienemann, Patrie, Segelström, Van Lancker, Westlund

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 510

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mihăescu, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 4

ITS: Buruiană-Aprodu

NI: Battilocchio

PSE: Peillon

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Åsa Westlund

Contra: Maria da Assunção Esteves

4.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 31

A favor: 34

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Coşea, Le Rachinel, Romagnoli

PPE-DE: Tannock

Contra: 573

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Mihăescu, Mote, Popeangă, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

IND/DEM: Louis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Dillen, Vanhecke

NI: Battilocchio

PSE: Lienemann

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Charles Tannock

5.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 33

A favor: 34

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis

PPE-DE: Berend

UEN: Masiel

Contra: 567

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

ALDE: Buşoi

IND/DEM: Bonde, Louis, Sinnott

ITS: Buruiană-Aprodu, Claeys, Martinez

PSE: Lienemann, Madeira

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 14

A favor: 86

ALDE: Hennis-Plasschaert, Maaten

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Holm, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Duchoň, Elles, Hannan, Jackson, Kirkhope, De Lange, Martens, Nicholson, Parish, Post, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

PSE: Barón Crespo

UEN: Camre, Czarnecki Marek Aleksander

Contra: 524

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Henin, Kaufmann, Seppänen

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 5

ITS: Claeys, Mote

NI: Battilocchio

PPE-DE: Brepoels

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Corien Wortmann-Kool

7.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 48

A favor: 334

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Popeangă, Romagnoli

PPE-DE: Itälä, Sturdy

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 258

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Mote, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Douay

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 6

IND/DEM: Louis

ITS: Claeys, Dillen, Vanhecke

NI: Battilocchio

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Frieda Brepoels, Gitte Seeberg

8.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Alteração 32

A favor: 79

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

PPE-DE: Caspary, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, von Wogau

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 531

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 5

IND/DEM: Sinnott

ITS: Coşea

UEN: Bielan, Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Daniel Caspary

9.   Relatório Piecyk A6-0235/2007

Resolução

A favor: 530

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Meijer, Seppänen, Svensson

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

GUE/NGL: Catania, Figueiredo, Guerreiro, Henin, Pafilis, Toussas, Wurtz

IND/DEM: Batten, Goudin, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mihăescu, Mote

PPE-DE: Bradbourn, Elles, Fajmon, Pack, Van Orden

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Kamiński, Tatarella

Abstenções: 61

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, de Brún, Flasarová, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Søndergaard, Strož, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Popeangă, Stănescu, Vanhecke

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Cabrnoch, Callanan, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Jackson, Kirkhope, Koch, Nicholson, Ouzký, Parish, Škottová, Strejček, Sturdy, Tannock, Vlasák, Wortmann-Kool, Zahradil, Zvěřina

UEN: Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Zuzana Roithová

10.   Relatório Cramer A6-0219/2007

N o 4

A favor: 248

ALDE: Beaupuy, Cocilovo, Costa, De Sarnez, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Laperrouze, Lehideux, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Coşea

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Castiglione, Mauro, Musotto, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Tajani

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Scheele, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Kuc, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 345

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Deprez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, van den Berg, Bozkurt, Christensen, Färm, Hedh, Jørgensen, Schaldemose, Segelström, Westlund

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Abstenções: 5

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Mote, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Dorette Corbey, Ieke van den Burg, Bill Newton Dunn, Mathieu Grosch, Åsa Westlund

11.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Alteração 7/1

A favor: 530

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Romagnoli, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 21

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Coşea

NI: Bobošíková

PPE-DE: Březina, Cabrnoch, Fajmon, Ouzký, Roithová, Škottová, Strejček, Stubb, Vatanen, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki

Abstenções: 26

ITS: Claeys, Mote

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Jackson, Kirkhope, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Alexander Stubb

12.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Alteração 7/2

A favor: 212

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Hannan, Jackson, Kirkhope, Parish, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vatanen, Wijkman

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Mann Erika, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Schapira, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Bielan, Camre, Kuźmiuk

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 364

GUE/NGL: Søndergaard

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Gollnisch

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Carnero González, Casaca, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Savary, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 11

IND/DEM: Louis

ITS: Claeys, Dillen, Mote, Vanhecke

NI: Battilocchio

PPE-DE: Elles, Korhola, Nicholson

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Anders Samuelsen

13.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Alteração 8

A favor: 114

ALDE: Buşoi, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli

PPE-DE: Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Roithová, Wijkman

PSE: Arif, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Douay, Ferreira Anne, Guy-Quint, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Mann Erika, Navarro, Neris, Patrie, Peillon, Piecyk, Pribetich, Roure, dos Santos, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Camre, Krasts, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 489

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Hammerstein

Abstenções: 9

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro

IND/DEM: Louis

ITS: Coşea, Mote

NI: Battilocchio

PSE: Roth-Behrendt

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Marie-Noëlle Lienemann

Contra: Anders Samuelsen, Corien Wortmann-Kool

14.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Alteração 9/1

A favor: 108

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

PPE-DE: Gál, Korhola, Mauro, Pieper, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Berès, Berlinguer, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, Douay, Falbr, Ferreira Anne, Guy-Quint, Hamon, Kirilov, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lienemann, Navarro, Neris, Panzeri, Patrie, Peillon, Poignant, Pribetich, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 503

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 4

PSE: Roth-Behrendt

UEN: Kamiński, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Jan Andersson, Kinga Gál

15.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Alteração 9/2

A favor: 468

ALDE: Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Konrad, Kónya-Hamar, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 117

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Klich, Koch, Olbrycht, Ouzký, Škottová, Strejček, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Berlato, Tatarella

Abstenções: 4

IND/DEM: Železný

UEN: Kamiński, Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

16.   Relatório Barsi-Pataky A6-0190/2007

Resolução

A favor: 544

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Contra: 44

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

PSE: Dumitrescu

UEN: Muscardini

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pflüger, Wagenknecht

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

UEN: Kamiński, Piotrowski

Correcções e intenções de voto

A favor: Rainer Wieland

Contra: Alain Lipietz

17.   B6-0277/2007 — Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares

Resolução

A favor: 607

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 2

IND/DEM: Goudin

PPE-DE: Duchoň

Abstenções: 9

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Battilocchio

Verts/ALE: van Buitenen

18.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 2

A favor: 343

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Claeys, Mihăescu

PPE-DE: Burke, Cederschiöld, Dimitrakopoulos, Fjellner, Gutiérrez-Cortines, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mauro, Mavrommatis, Montoro Romero, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Stubb, Trakatellis, Varvitsiotis, Vatanen

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Severin, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Ó Neachtain, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 232

ALDE: Lehideux, Susta

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 13

IND/DEM: Batten, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise

PPE-DE: Audy, Bauer, Coelho, Descamps, De Veyrac, Gauzès, Sartori

UEN: Krasts

Correcções e intenções de voto

A favor: Konstantinos Hatzidakis, Gitte Seeberg

Contra: Colm Burke

Abstenções: Françoise Grossetête

19.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 4

A favor: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Audy, Bauer, Cederschiöld, Coelho, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Montoro Romero, Morin, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Stubb, Sudre, Trakatellis, Varvitsiotis, Vernola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Didžiokas, Krasts, Muscardini, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 237

ALDE: Susta

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Daul, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 14

ALDE: Lehideux

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Vanhecke

PPE-DE: Brepoels, Descamps, Gaubert, Grossetête, Saïfi

Correcções e intenções de voto

A favor: Konstantinos Hatzidakis, Françoise Grossetête, Gitte Seeberg

Contra: Colm Burke

20.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 6

A favor: 349

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Brok, Cederschiöld, Coelho, De Veyrac, Fjellner, Gaubert, Grossetête, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Lamassoure, Morin, Oomen-Ruijten, Saïfi, Stubb, Sudre

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 239

ALDE: Susta

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 16

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Vanhecke

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Kratsa-Tsagaropoulou, McGuinness, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

UEN: Kamiński

Correcções e intenções de voto

A favor: Gitte Seeberg

Contra: Etelka Barsi-Pataky

Abstenções: Marie-Hélène Descamps, Konstantinos Hatzidakis

21.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 9

A favor: 393

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bauer, Beazley, Becsey, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coelho, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Gaubert, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hatzidakis, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Kauppi, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Mavrommatis, Morin, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Samaras, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Tannock, Trakatellis, Van Orden, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Didžiokas, Krasts, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 200

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Le Rachinel, Romagnoli

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Barsi-Pataky, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Daul, De Blasio, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 19

IND/DEM: Nattrass

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Stănescu, Vanhecke

NI: Bobošíková

PPE-DE: Brepoels, Descamps, Nicholson

22.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 10

A favor: 547

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 62

IND/DEM: Batten, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, de Grandes Pascual, Hannan, Herranz García, Jackson, Jałowiecki, Kirkhope, Marques, Mato Adrover, Nicholson, Pack, Parish, Purvis, Siekierski, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zahradil

UEN: Borghezio, Czarnecki Ryszard, Kamiński, Muscardini, Tatarella

Abstenções: 4

ALDE: Lehideux

ITS: Claeys, Vanhecke

UEN: Camre

23.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 14

A favor: 365

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Cederschiöld, Dimitrakopoulos, Fjellner, Gaubert, Hatzidakis, Hökmark, Ibrisagic, Jeggle, Kauppi, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Samaras, Seeberg, Stubb, Trakatellis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Krasts, Ó Neachtain, Rogalski, Rutowicz, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 229

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Sturdy, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 15

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bauer, Coelho, De Veyrac, Gauzès, Grossetête, Lamassoure, Morin, Sudre

24.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 21

A favor: 416

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bauer, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dover, Elles, Fajmon, Fjellner, Florenz, Gaubert, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hatzidakis, Hökmark, Ibrisagic, Jackson, Jeggle, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, López-Istúriz White, Mavrommatis, Morin, Nicholson, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Purvis, Saïfi, Samaras, Seeberg, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szabó, Tannock, Trakatellis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Wijkman, Záborská

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Crowley, Krasts, Ó Neachtain, Rutowicz, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 189

ALDE: Piskorski

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Barsi-Pataky, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Březina, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chmielewski, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Petre, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 8

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Claeys, Mote, Vanhecke

NI: Bobošíková

25.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

N o 29

A favor: 593

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 15

IND/DEM: Krupa, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Siekierski

UEN: Aylward, Borghezio, Camre, Crowley, Libicki, Ó Neachtain, Pęk, Ryan, Speroni

Abstenções: 10

ALDE: Lehideux

IND/DEM: Batten, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Claeys, Mote, Vanhecke

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Christine De Veyrac

26.   RC-B6-0278/2007 — Acordo PNR com os Estados Unidos da América

Considerando B

A favor: 347

ALDE: Alvaro, Andria, Attwooll, Baeva, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Sinnott

ITS: Coşea

NI: Battilocchio

PPE-DE: Cederschiöld, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Esteves, Fjellner, Grosch, Hatzidakis, Hökmark, Ibrisagic, Kauppi, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Oomen-Ruijten, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Samaras, Schnellhardt, Seeberg, Stubb, Trakatellis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Czarnecki Ryszard, Kamiński, Rogalski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Jonckheer, Kusstatscher, Lipietz, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 258

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Romagnoli, Stănescu

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Buitenweg, Irujo Amezaga, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lucas, Özdemir, Rühle, Smith, Staes

Abstenções: 7

ALDE: Lehideux

IND/DEM: Karatzaferis, Louis

ITS: Claeys, Vanhecke

UEN: Libicki

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Patrick Gaubert

27.   Relatório Rosati A6-0264/2007

Alteração 1/1

A favor: 455

ALDE: Deprez, Ferrari, Onyszkiewicz, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Louis

ITS: Gollnisch, Moisuc

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 119

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Krupa, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Mote, Romagnoli, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Chichester, Dover, Elles, Hannan, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Sommer, Stevenson, Tannock, Van Orden

UEN: Kuźmiuk

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 8

IND/DEM: Bonde

ITS: Claeys, Martinez, Popeangă, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

Correcções e intenções de voto

A favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

28.   Relatório Rosati A6-0264/2007

Alteração 1/2

A favor: 254

ALDE: Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Strož, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Lamassoure, Toubon

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, De Keyser, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pinior, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Berlato, Bielan, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Muscardini, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 319

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Karatzaferis, Louis, Nattrass, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Didžiokas, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Vaidere

Verts/ALE: Schlyter, Schmidt Frithjof

Abstenções: 18

ALDE: Harkin

GUE/NGL: Holm, Meijer, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Bonde, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Pleštinská

PSE: Hedh, Rosati

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

29.   Relatório Rosati A6-0264/2007

Alteração 4/1

A favor: 240

ALDE: Costa, Mohácsi

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Seppänen, Søndergaard, Svensson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis

NI: Battilocchio

PPE-DE: Cabrnoch, Hieronymi, Kaczmarek, Toubon, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Rogalski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 347

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 22

ALDE: Ek

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Flasarová, Guerreiro, Henin, Maštálka, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Strož, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Sinnott

ITS: Binev, Chukolov

PSE: Capoulas Santos

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

Correcções e intenções de voto

Abstenções: Ilda Figueiredo

30.   Relatório Rosati A6-0264/2007

Alteração 4/2

A favor: 243

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Battilocchio

PPE-DE: Hieronymi, Wijkman

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Gabriela, De Keyser, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 352

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Kułakowski, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Abstenções: 7

ALDE: Mohácsi

IND/DEM: Bonde, Sinnott

ITS: Binev

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

31.   Relatório Rosati A6-0264/2007

N o 10/1

A favor: 538

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis- Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kazak, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

ITS: Coşea, Popeangă, Stănescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sonik, Šťastný, Stavreva, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 35

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Parish, Sommer

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Szymański, Zapałowski

Abstenções: 38

IND/DEM: Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mote, Romagnoli, Vanhecke

NI: Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Hannan, Jackson, Kirkhope, Mauro, Nicholson, Purvis, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden

PSE: Rosati

UEN: Borghezio, Camre, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

32.   Relatório Rosati A6-0264/2007

N o 10/2

A favor: 517

ALDE: Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Birutis, Cavada, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hellvig, Hyusmenova, Jäätteenmäki, Juknevičienė, Lax, Losco, Ludford, Lynne, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Polfer, Resetarits, Ries, Savi, Staniszewska, Sterckx, Susta, Takkula, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Moisuc, Popeangă, Stănescu, Vanhecke

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Busuttil, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 72

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Duff, Ferrari, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Maaten, Manders, Piskorski, Raeva, Schmidt Olle, Szent-Iványi, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Goudin, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mote

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Vernola, Vlasák, Zahradil, Zvěřina

UEN: Czarnecki Ryszard, Libicki, Roszkowski

Abstenções: 21

ALDE: Beaupuy, Budreikaitė, Buşoi, Ciornei, Ek, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Matsakis, Pohjamo, Şerbu, Toma

ITS: Claeys, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli

UEN: Borghezio, Camre, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

33.   Relatório Mitchell A6-0266/2007

Resolução

A favor: 506

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Buzek, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stubb, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Douay, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 64

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

UEN: Camre

Abstenções: 41

GUE/NGL: de Brún, Kaufmann, McDonald

IND/DEM: Sinnott

ITS: Coşea, Stănescu

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Audy, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Elles, Fajmon, Hannan, Jackson, Kirkhope, Nicholson, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stevenson, Strejček, Sturdy, Tannock, Van Orden, Zahradil, Zvěřina

UEN: Piotrowski, Rogalski

Verts/ALE: Lambert, Lucas, Schlyter, Smith

Correcções e intenções de voto

A favor: Manolis Mavrommatis

Contra: Marie Panayotopoulos-Cassiotou

34.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Alteração 16

A favor: 65

ALDE: Losco, Matsakis

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Buzek, Casini, Dimitrakopoulos, Hannan, Hatzidakis, Jałowiecki, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Saryusz-Wolski, Trakatellis, Varvitsiotis, Weber Manfred, Záborská

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Castex, Gebhardt, Gomes, Herczog, Jöns, Kósáné Kovács, Lambrinidis, Matsouka, Paleckis, Piecyk, Sifunakis, Szejna, Xenogiannakopoulou

UEN: Berlato, Camre, Foglietta

Contra: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Claeys, Mihăescu

NI: Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 8

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote

NI: Battilocchio

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Françoise Castex, Ana Maria Gomes

35.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Alteração 17

A favor: 29

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Coşea, Moisuc

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Hatzidakis, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Saryusz-Wolski, Trakatellis, Varvitsiotis

PSE: Herczog, Kósáné Kovács, Laignel, Occhetto

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 563

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Mihăescu

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 24

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Batten, Bonde, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio

Verts/ALE: van Buitenen

36.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Alteração 18

A favor: 53

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Buzek, Dimitrakopoulos, Hatzidakis, Jałowiecki, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Lewandowski, Mavrommatis, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Saryusz-Wolski, Sonik, Ţîrle, Trakatellis, Varvitsiotis, Záborská

PSE: Arnaoutakis, Assis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Schulz, Sifunakis, Szejna, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Claeys, Coşea, Dillen, Mihăescu, Vanhecke

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Ždanoka

Abstenções: 10

ALDE: Budreikaitė

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Batten, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Buruiană-Aprodu, Mote

NI: Bobošíková

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

Contra: Ana Maria Gomes

37.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Alteração 19

A favor: 53

ALDE: Jäätteenmäki, Matsakis

IND/DEM: Batten, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Louis, Nattrass, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Buzek, Dimitrakopoulos, Handzlik, Hatzidakis, Jałowiecki, Kaczmarek, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Saryusz-Wolski, Sonik, Trakatellis, Záborská

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Grech, Laignel, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Szejna, Xenogiannakopoulou

UEN: Camre, Masiel

Contra: 549

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Şerbu, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Claeys, Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

GUE/NGL: Pafilis, Papadimoulis, Toussas

ITS: Binev, Chukolov, Mote, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

UEN: Borghezio

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Ioannis Varvitsiotis

38.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Alteração 14

A favor: 40

ALDE: Matsakis

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa, Louis, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Dimitrakopoulos, Hatzidakis, Jałowiecki, Kratsa-Tsagaropoulou, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Trakatellis, Varvitsiotis

UEN: Berlato, Camre, Tatarella

Contra: 562

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland

ITS: Mihăescu

NI: Battilocchio, Bobošíková

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Batten, Bonde, Nattrass, Whittaker, Wise

ITS: Mote

UEN: Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: van Buitenen

39.   Relatório Meijer A6-0214/2007

Resolução

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Ciornei, Cocilovo, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Holm, Kaufmann, McDonald, Markov, Meijer, Musacchio, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Borrell Fontelles, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Marek Aleksander, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 47

ALDE: Lynne

GUE/NGL: Flasarová, Maštálka, Pafilis, Pflüger, Strož, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Batten, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Nattrass, Sinnott, Whittaker, Wise, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Rachinel, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Casini, Samaras, Šťastný

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Sifunakis, Xenogiannakopoulou

UEN: Kamiński, Kuźmiuk, Piotrowski

Abstenções: 8

GUE/NGL: Henin, Papadimoulis

PPE-DE: Konrad

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard, Pęk, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções e intenções de voto

A favor: Elizabeth Lynne

Contra: Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro

40.   Relatório Kaminski A6-0217/2007

Alteração 5/rev.

A favor: 558

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Flasarová, Henin, Holm, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Sinnott, Železný

ITS: Binev, Coşea, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Popeangă, Stănescu

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Grabowski, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 18

ALDE: Staniszewska

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Pafilis, Pflüger, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Krupa, Louis, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard

ITS: Romagnoli

NI: Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Urutchev

PSE: Neris

Abstenções: 20

GUE/NGL: de Brún, McDonald

IND/DEM: Goudin

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Moisuc, Mote, Stoyanov, Vanhecke

PPE-DE: Pieper, Schnellhardt

PSE: Goebbels, Scheele

Verts/ALE: van Buitenen, de Groen-Kouwenhoven

41.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 14

A favor: 30

ALDE: Harkin, Veraldi

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Kaufmann, Maštálka, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Strož, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

ITS: Coşea

PPE-DE: Brejc, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines

PSE: Tabajdi

UEN: Tatarella

Contra: 544

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: de Brún, Holm, McDonald, Meijer, Pafilis, Seppänen, Søndergaard, Svensson, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Bobošíková, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Berès, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Ţicău, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Vaidere, Zapałowski

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 2

ITS: Martinez

Verts/ALE: van Buitenen

42.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 17

A favor: 40

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Louis, Sinnott

ITS: Coşea

PPE-DE: Kauppi, Vernola

PSE: Casaca, Fernandes, Harangozó, Hughes, Laignel, Paasilinna

UEN: Foltyn-Kubicka

Contra: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Claeys, Dillen, Mihăescu, Mote, Romagnoli, Vanhecke

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Krehl, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Popeangă, Stănescu, Stoyanov

NI: Bobošíková

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

43.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 3

A favor: 320

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Buşoi, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Coşea

NI: Battilocchio

PPE-DE: Seeberg, Wijkman, Wortmann-Kool, Zdravkova

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lefrancois, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 247

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Mihăescu, Mote, Romagnoli, Stănescu

NI: Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Lehtinen, Vaugrenard, Vergnaud

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Foglietta, Janowski, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 16

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Popeangă, Stoyanov, Vanhecke

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen

44.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 19

A favor: 59

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Sinnott, Tomczak, Wojciechowski Bernard

ITS: Coşea, Mihăescu

NI: Chruszcz, Giertych

PSE: Arif, Bono, Bourzai, Castex, Cottigny, Désir, Ferreira Anne, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Laignel, Le Foll, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Saks, Savary, Schapira, Trautmann, Vaugrenard

Contra: 495

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Louis, Wise, Železný

ITS: Mote, Popeangă, Romagnoli

NI: Battilocchio

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Creţu Corina, De Keyser, De Rossa, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Schaldemose, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Ţicău, Titley, Van Lancker, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Krasts, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Hassi, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 18

ALDE: Mohácsi

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Martinez, Moisuc, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

PSE: Lienemann

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter, Ždanoka

Correcções e intenções de voto

A favor: Bernadette Vergnaud

Contra: John Attard-Montalto

45.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 12

A favor: 33

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis

ITS: Coşea, Mihăescu

PPE-DE: Vernola

PSE: Attard-Montalto, Carlotti, Cercas

Contra: 528

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Ayala Sender, Barón Crespo, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Bielan, Borghezio, Camre, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Horáček, Irujo Amezaga, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber

Abstenções: 6

ITS: Claeys

PPE-DE: Marques

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen, Ždanoka

46.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 13

A favor: 37

ALDE: Ferrari

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Sinnott

ITS: Coşea, Mihăescu

PSE: Gröner, Lienemann

Verts/ALE: Voggenhuber

Contra: 521

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Kazak, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Louis, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Mote, Romagnoli

NI: Battilocchio, Chruszcz, Giertych

PPE-DE: Albertini, Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Borghezio, Camre, Crowley, Czarnecki Ryszard, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuc, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Roszkowski, Rutowicz, Ryan, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes

Abstenções: 12

ITS: Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Moisuc, Popeangă, Stoyanov, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen, Ždanoka

47.   Relatório Geringer de Oedenberg A6-0241/2007

Alteração 1

A favor: 233

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Henin, Holm, Kaufmann, McDonald, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Seppänen, Søndergaard, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio

PPE-DE: Fontaine

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Athanasiu, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bulfon, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, Creţu Corina, Creţu Gabriela, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dîncu, Dührkop Dührkop, Dumitrescu, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Färm, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Iotova, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kirilov, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Laignel, Lambrinidis, Lefrancois, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, Lyubcheva, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mihalache, Mikko, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Neris, Occhetto, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Paparizov, Paşcu, Peillon, Piecyk, Pinior, Plumb, Podgorean, Poignant, Prets, Pribetich, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sakalas, Saks, Sánchez Presedo, dos Santos, Sârbu, Savary, Schaldemose, Schapira, Scheele, Schulz, Segelström, Severin, Sifunakis, Simpson, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Ţicău, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vigenin, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yáñez-Barnuevo García

UEN: Bielan, Czarnecki Ryszard

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein, Harms, Horáček, Irujo Amezaga, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt Frithjof, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 329

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Baeva, Bărbuleţiu, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cavada, Chatzimarkakis, Ciornei, Cocilovo, Costa, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Ferrari, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hellvig, Hennis-Plasschaert, Hyusmenova, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Morţun, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Panayotov, Piskorski, Pohjamo, Polfer, Raeva, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schmidt Olle, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toma, Vălean, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Krupa, Tomczak, Wise, Wojciechowski Bernard, Železný

ITS: Binev, Buruiană-Aprodu, Chukolov, Claeys, Coşea, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Mihăescu, Moisuc, Mote, Popeangă, Romagnoli, Stănescu, Stoyanov, Vanhecke

NI: Chruszcz

PPE-DE: Anastase, Ashworth, Atkins, Audy, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brepoels, Březina, Brok, Burke, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, De Blasio, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fraga Estévez, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Ganţ, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Iacob-Ridzi, Ibrisagic, Jackson, Jałowiecki, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kauppi, Kelam, Kelemen, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kónya-Hamar, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, De Lange, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marinescu, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mladenov, Montoro Romero, Morin, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Petre, Pieper, Pīks, Pleštinská, Posselt, Post, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stavreva, Stevenson, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szabó, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Ţîrle, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Urutchev, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zdravkova, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Martin David

UEN: Aylward, Berlato, Borghezio, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kristovskis, Kuc, Libicki, Maldeikis, Masiel, Muscardini, Ó Neachtain, Pęk, Roszkowski, Rutowicz, Speroni, Szymański, Tatarella, Vaidere

Abstenções: 4

IND/DEM: Louis

UEN: Rogalski

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções e intenções de voto

A favor: David Martin

48.   RC-B6-0290/2007 — Direitos do Homem no Vietname

Resolução

A favor: 68

ALDE: Bowles, Geremek, Matsakis, Onyszkiewicz, Virrankoski

GUE/NGL: Meijer, Seppänen

IND/DEM: Krupa

ITS: Binev, Chukolov, Stoyanov

PPE-DE: Anastase, Audy, Bowis, Burke, Bushill-Matthews, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Daul, Deß, Doyle, Ganţ, Gauzès, Grossetête, Kaczmarek, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Mann Thomas, Marinescu, Mavrommatis, Mayer, Olbrycht, Papastamkos, Petre, Pleštinská, Posselt, Purvis, Roithová, Rübig, Saryusz-Wolski, Sonik, Stevenson, Sudre, Wieland, Zaleski, Zwiefka

PSE: Ayala Sender, Bourzai, Bulfon, Bullmann, Casaca, Cashman, Ferreira Anne, Geringer de Oedenberg, Gill, Medina Ortega, Mikko, Paleckis, Pribetich, Scheele, Tarabella

UEN: Czarnecki Ryszard, Rogalski, Rutowicz

Verts/ALE: Lambert, Onesta

Contra: 2

GUE/NGL: Pafilis, Strož


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2007)0341

Programa Estatístico Comunitário 2008/2012 *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012 (COM(2006)0687 — C6-0427/2006 — 2006/0229(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0687),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0427/2006),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0240/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que o montante de referência financeira indicado na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 1a do novo quadro financeiro plurianual (QFP) e assinala que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual nos termos do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

P6_TC1-COD(2006)0229

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de Julho de 2007 tendo em vista a aprovação da Decisão n o .../2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa Estatístico Comunitário de 2008 a 2012

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n o 1578/2007/CE.)

P6_TA(2007)0342

Darfur

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação no Darfur

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Darfur, nomeadamente as de 16 de Setembro de 2004 (1), 23 de Junho de 2005 (2), 6 de Abril de 2006 (3), 28 de Setembro de 2006 (4) e 15 de Fevereiro de 2007 (5),

Tendo em conta o Acordo de Paz do Darfur (APD), assinado em Abuja, na Nigéria, em 5 de Maio de 2006,

Tendo em conta o Consenso de Trípoli sobre o Processo Político do Darfur, aprovado em Trípoli, em 28 e 29 de Abril de 2007,

Tendo em conta a decisão da União Africana (UA) de Abril de 2004 no sentido de estabelecer a Missão da União Africana no Sudão (AMIS),

Tendo em conta a Resolução 1706 (2006) da ONU que propõe uma força de manutenção da paz constituída por 22 000 elementos para o Darfur,

Tendo em conta o relatório de 12 de Março de 2007, elaborado pela Missão de Alto Nível do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Darfur,

Tendo em conta o relatório final, de 11 de Outubro de 2006, elaborado pelo painel de peritos sobre o Sudão, designado ao abrigo da Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que é vinculativa e aplicada sem excepção,

Tendo em conta as conclusões da delegação para o Darfur da sua Comissão do Desenvolvimento, que visitou o Sudão e o Chade de 30 de Junho a 5 de Julho de 2007,

Tendo em conta o artigo 91 o do seu Regimento,

A.

Considerando que está profundamente preocupado com a situação dos direitos humanos no Darfur, com inúmeros casos de abusos dos direitos humanos, como violações em massa, raptos, deslocações forçadas e violações do direito humanitário internacional, como refere o relatório da Missão de Alto Nível do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o Darfur,

B.

Considerando que está profundamente preocupado pelo facto de o conflito nesta região, que envolve tropas regulares, milícias pró-governamentais e rebeldes, ter causado pelo menos 400 000 mortes e dado origem a mais de dois milhões e meio de refugiados e pessoas deslocadas nos últimos três anos, apesar da assinatura do referido Acordo de Paz do Darfur,

C.

Considerando que o número de pessoas afectadas pelo conflito no Darfur ascende agora a mais de 4 milhões, número que nunca foi tão elevado e que inclui 2,2 milhões de deslocados internos, dos quais mais de 500 000 estão fora do alcance dos funcionários de organizações humanitárias; considerando que, com mais de cinco milhões de deslocados internos e refugiados internacionais, o Sudão tem actualmente a maior população de refugiados do mundo,

D.

Considerando que o acordo de cessar-fogo de N'djamena, de 8 de Abril de 2004, não é respeitado nem cumprido e que, desde o fracasso do Acordo de Paz do Darfur, a desordem e a insegurança têm aumentado; considerando que a fragmentação contínua dos grupos rebeldes — a tal ponto intensa que, actualmente, já são mais de 20 os grupos — está a obstruir a distribuição da ajuda humanitária e tornará quaisquer negociações de paz mais difíceis,

E.

Considerando que, actualmente, a crise no Darfur é considerada pelas Nações Unidas a pior crise humanitária do mundo,

F.

Considerando que o campo de actuação das agências humanitárias nunca foi pior e que prosseguem os ataques indiscriminados contra civis e membros de organizações humanitárias; considerando que 19 funcionários de organizações humanitárias foram assassinados em 2006 e que, além disso, morreram 18 soldados da Missão da União Africana no Sudão, 9 dos quais no último mês; considerando que, já este ano, 74 veículos humanitários sofreram emboscadas e que 82 funcionários de organizações humanitárias foram temporariamente raptados,

G.

Considerando que a violência sexual contra mulheres e crianças foi reconhecida como um crime contra a humanidade, mas que a violação continua a ser utilizada com impunidade como arma ofensiva pelas partes envolvidas no conflito do Darfur; considerando que as vítimas que denunciam a situação correm o risco de ser processadas ao abrigo da legislação sudanesa, uma vez que os depoimentos devem ser corroborados por quatro testemunhas do sexo masculino,

H.

Considerando que a tortura e o recrutamento forçado de adultos e crianças se tornaram um elemento constante dos abusos dos direitos humanos e das violações do direito humanitário internacional no Darfur, tendo as vítimas demasiado receio para participar os abusos,

I.

Considerando que a doutrina das Nações Unidas «responsabilidade de garantir protecção» prevê que, quando as autoridades nacionais não consigam manifestamente proteger as suas populações do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade, caberá a outros a responsabilidade de proporcionar a protecção necessária,

J.

Considerando que o mandato da Missão da União Africana no Sudão foi prorrogado até ao final de 2007 e que a força mista não será destacada antes de 2008, na melhor das hipóteses; considerando que, até a força mista ser destacada, a Missão da União Africana no Sudão é a única força no terreno investida de um mandato para proteger os civis,

K.

Considerando que está profundamente preocupado com o fornecimento continuado de armas e equipamentos militares de todos os tipos ao Sudão e com a utilização destes equipamentos no desastre humanitário e de direitos humanos que actualmente se verifica na província sudanesa do Darfur, como documentam relatórios recentes do referido Painel de Peritos e da Amnistia Internacional,

L.

Considerando que o conflito no Darfur — a par com a impunidade penal — está a afectar cada vez mais a estabilidade da região e que, por conseguinte, representa uma ameaça para a paz e a segurança em geral,

M.

Considerando que a crise no Chade faz parte de um conflito regional mais vasto, mas que a crise tem também uma dinâmica própria e deve ser tratada como uma crise propriamente dita; considerando que o Governo do Chade não está a cumprir o seu dever de protecção dos civis e que, actualmente, há 230 000 refugiados sudaneses em campos no Chade e que 190 000 chadianos foram forçados a abandonar as suas casas,

N.

Considerando que as Nações Unidas autorizaram a constituição de uma força multidimensional no Chade em 2006, mas que, desde então, não se registaram progressos na constituição desta força, apesar das necessidades de protecção graves e cada vez maiores dos civis,

O.

Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu um inquérito sobre os crimes cometidos no Darfur em 2005 e, em 2 de Maio de 2007, emitiu mandados de captura contra os suspeitos Ahmad Muhammad Harun e Ali Kushayb, sobre os quais pendia um total de 51 acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo o assassinato, violação, tortura e perseguição de civis no Darfur,

P.

Considerando que, em 10 de Maio de 2007, a China designou Liu Giujin enviado especial para o Darfur; considerando que a China anunciou a sua disponibilidade para enviar engenheiros para a zona, com vista a apoiar a força de manutenção da paz patrocinada pelas Nações Unidas, na sequência do apoio dado pela China a uma força combinada UA/ONU no final de 2006; considerando que a China será o país anfitrião dos Jogos Olímpicos em 2008, que é um parceiro comercial privilegiado do Sudão e, como membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, detém uma responsabilidade especial pela obtenção da paz no Darfur,

Q.

Considerando que o mais recente relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente indica que, no Sudão, os desertos alastraram, em média, 100 km nos últimos 40 anos, que se perdeu quase 12 % de área florestal em 15 anos e que se regista um sobrepastoreio de solos frágeis,

R.

Considerando que as receitas do petróleo permitiram que o orçamento nacional aumentasse de 900 milhões de dólares, em 1999, para mais de 2,5 mil milhões de dólares, em 2003, e, segundo se estima, para 11,7 mil milhões de dólares em 2007,

S.

Considerando que o Acordo de Paz Global (APG) prevê a realização de eleições em 2009,

1.

Lamenta a situação dos direitos humanos no Darfur, onde o conflito afectou directamente mais de 4,5 milhões de pessoas e mais de 3 milhões de pessoas dependem da ajuda alimentar;

2.

Insta as Nações Unidas a agir em conformidade com a sua «responsabilidade de garantir protecção», baseando a sua acção no facto de o Governo do Sudão não ter protegido a sua população no Darfur de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, além de não ter fornecido ajuda humanitária à sua população;

3.

Exorta os Estados-Membros da UE, o Conselho e a Comissão a assumirem as suas responsabilidades e envidarem todos os esforços possíveis para oferecer à população do Darfur protecção eficaz contra um desastre humanitário;

4.

Solicita ao Governo do Sudão e aos movimentos rebeldes que assegurem às pessoas afectadas pelo conflito o acesso à ajuda humanitária, em segurança e sem entraves, bem como que respeitem o direito humanitário internacional; aplaude a assinatura do comunicado conjunto do Governo do Sudão e da ONU sobre a facilitação das acções humanitárias no Darfur, de 28 de Março de 2007, e solicita a sua plena implementação;

5.

Exorta todas as partes a cumprirem de imediato o cessar-fogo, condena qualquer violação dos acordos de cessar-fogo e, nomeadamente, qualquer tipo de violência dirigida contra a população civil e os funcionários das organizações humanitárias; insiste em que o Governo do Sudão ponha cobro aos bombardeamentos da região do Darfur e desarme as milícias Janjaweed; regista que, sem segurança, não é possível uma verdadeira política de desenvolvimento para e no Sudão;

6.

Congratula-se com a aceitação pelo Governo do Sudão, em 12 de Junho de 2007, da força combinada UA/ONU, recordando, no entanto, que o Governo do Sudão não respeitou compromissos previamente assumidos no sentido de permitir o acesso da força mista ao Sudão; acentua a importância de preparar de forma adequada a força mista e de a destacar o mais rapidamente possível, bem como a importância da cooperação continuada das autoridades sudanesas; solicita, portanto, o rápido destacamento da força combinada UA-ONU, com um mandato que lhe permita proteger os civis de forma eficaz; salienta que qualquer solução para o conflito terá de ser política, e não militar;

7.

Recorda ao Governo do Sudão que é o primeiro responsável pela segurança interna e que a acção da comunidade internacional não deve ser usada como pretexto para abdicar dessa responsabilidade;

8.

Reconhece que mesmo um destacamento rápido dificilmente permitirá que um número de tropas significativamente maior seja colocado antes da Primavera de 2008 e que, entretanto, é provável que continuem os assassinatos e outros abusos;

9.

Solicita, portanto, à UE e aos outros doadores internacionais que ofereçam urgentemente apoio adicional à Missão da União Africana no Sudão no quadro da sua estrutura actual, incluindo compromissos de financiamento a longo prazo, bem como o apoio técnico tão necessário para um período de transição, até a força mista se encontrar completamente constituída; solicita uma investigação aprofundada sobre o facto de pelo menos alguns soldados da Missão da União Africana no Sudão não receberem o soldo há vários meses;

10.

Considera que, a fim de proteger a população civil e os funcionários das organizações humanitárias, permitindo que a distribuição da ajuda continue, bem como para tentar assegurar que o Governo do Sudão cumpra as suas promessas de admitir incondicionalmente a presença de uma força mista, deve estabelecer-se imediatamente uma zona de exclusão aérea militar sobre o Darfur;

11.

Solicita à UE e à comunidade internacional que retomem as negociações de paz com vista a melhorar o conteúdo do Acordo de Paz do Darfur e a torná-lo aceitável para todas as partes; exorta os actores internacionais a responsabilizarem todas as partes pelo acordo resultante; insta todas as partes envolvidas no conflito no Darfur a mostrarem o seu empenho em obter uma solução pacífica para a crise através da aplicação imediata do acordo;

12.

Exorta a UE, a ONU e a UA a cerrarem fileiras nos esforços para solucionar o conflito no Darfur e a darem prioridade a um processo de paz global, que deve incluir a consulta e representação das tribos do Darfur, das comunidades de deslocados internos, dos grupos de mulheres e de outros grupos da sociedade civil, de todos os partidos políticos, incluindo os partidos da oposição, bem como dos actores regionais relevantes, facilitando uma paz duradoura;

13.

Insta o Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM) a ajudar a unificar todas as facções rebeldes no Darfur com vista à sua participação nas negociações internacionais, e solicita à comunidade internacional que exerça pressão sobre os grupos rebeldes para estes se unificarem, e exorta ainda o Governo do Sudão a dar tempo aos rebeldes para se reagruparem;

14.

Exorta o Governo do Sudão a apresentar, com carácter de urgência, um roteiro para a reinstalação dos deslocados internos e dos refugiados, para a restituição dos seus bens e compensação, para um fundo especial destinado às vítimas de violação, mulheres que foram rejeitadas pelas famílias ou que deram à luz em consequência das violações, e para a sua reabilitação;

15.

Exorta os Governos do Chade e do Sudão a honrarem os seus compromissos recentemente confirmados no sentido de suspender o apoio aos movimentos armados e de envidar esforços para melhorar as suas relações;

16.

Solicita o destacamento urgente de uma força internacional para o Chade, capaz de proteger da violência, de maneira pró-activa, tanto refugiados como deslocados internos, bem como outras comunidades vulneráveis, e de estabilizar a situação em termos de segurança, a fim de permitir um acesso melhorado à ajuda humanitária; exorta a comunidade internacional a coordenar os seus esforços diplomáticos com vista a encorajar o Presidente Deby a aceitar a colocação de uma força das Nações Unidas no Chade;

17.

Solicita ao Governo do Sudão que coopere plenamente com o Tribunal Penal Internacional com vista a pôr cobro à impunidade; exorta, portanto, o Governo do Sudão a deter o ministro para os Assuntos Humanitários, Ahmad Muhammad Harun, e o líder das milícias Janjaweed, Ali Kushayb, e a entregá-los ao Tribunal Penal Internacional; solicita à UA e à Liga Árabe que exerçam pressão sobre o Governo do Sudão neste sentido;

18.

Considera essencial que o Acordo de Paz Global com o Sul seja devidamente aplicado, registando que, até à data, ainda não foi obtido um acordo sobre a partilha da riqueza e a demarcação de fronteiras; salienta que a aplicação bem sucedida do Acordo de Paz Global e do acordo recentemente concluído com o Leste ajudaria a estabelecer a confiança que será necessária para qualquer acordo político duradouro sobre o Darfur;

19.

Condena a violação flagrante pelo Governo do Sudão do embargo ao armamento decretado pelas Nações Unidas;

20.

Solicita aos Estados-Membros da UE que introduzam de imediato procedimentos de controlo e verificação mais rigorosos, com vista a assegurar a observância da Resolução 1591 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Posição Comum 2005/411/PESC do Conselho, de 30 de Maio de 2005, que impõe medidas restritivas contra o Sudão, por forma a que os procedimentos se apliquem a nacionais da UE, empresas registadas na UE, fundos da UE e navios e aeronaves registados na UE ou empresas que exerçam a sua actividade no âmbito da jurisdição territorial da UE sobre:

a)

a proibição do fornecimento de tecnologia de dupla utilização ao Sudão, que é totalmente consistente com o Regulamento (CE) n o 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (6) e o Acordo de Wassenaar sobre Controlos de Exportação para Armas Convencionais e Bens e Tecnologias de Duplo Uso;

b)

um requisito no quadro de cooperação civil-militar, no âmbito da legislação relativa ao céu único europeu, no sentido de que os Estados-Membros e as organizações da UE controlem rigorosamente as cargas dos voos que possam conter equipamentos e tecnologia militar ou de dupla utilização que possam destinar-se ao Sudão, especialmente se essas cargas atravessarem o território daUE; a carga dos navios deve ser igualmente controlada;

c)

a utilização de todos os meios legítimos para promover a observância e o cumprimento plenos e rigorosos por todos os Estados do embargo ao armamento decretado pela ONU e das sanções aplicadas ao Sudão, nos termos das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1556(2004) e 1591(2005), incluindo proibições estritas das armas e equipamentos militares susceptíveis de serem utilizados pelo Governo do Sudão no Darfur;

d)

a concepção de um regime mais estrito e abrangente de proibições a impor ao Sudão, em termos de armamento e comércio, que se aplique ao fornecimento de equipamento militar ao Sudão por parte de sociedades afiliadas e associadas de empresas da UE;

e)

medidas para evitar que sejam utilizados meios para o transporte de ajuda humanitária para a região em paralelo com o transporte de equipamentos militares abrangidos pelo embargo;

21.

Solicita à UE e aos outros actores internacionais que apliquem sanções específicas, incluindo medidas para fazer face a actividades comerciais que alimentem o conflito, a qualquer das partes, incluindo o Governo do Sudão, que viole o cessar-fogo ou ataque civis, elementos da força de manutenção da paz ou das organizações humanitárias, e que tomem todas as medidas necessárias para ajudar a pôr cobro à impunidade através da aplicação de sanções económicas específicas, incluindo a interdição de viajar e o congelamento de bens;

22.

Apoia a declaração do Arcebispo Emérito Desmond Tutu no sentido de que o Governo do Sudão «deve ser submetido a sanções duras e eficazes até que o sofrimento termine»; solicita à UA que apoie acções deste tipo contra os responsáveis pela continuação da violência no Sudão;

23.

Insta o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, a exercer pressão adicional sobre o Governo do Sudão para este respeitar as posições adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a salientar que o não cumprimento das exigências das Nações Unidas dará origem a medidas punitivas;

24.

Acolhe com agrado os sinais de que a China está agora mais disponível para promover a paz do Darfur, e exorta a China, como país comprador de 80 % das exportações de petróleo do Sudão, a utilizar a sua influência significativa na região, de maneira responsável, com vista a obrigar o Governo do Sudão a honrar os seus compromissos no quadro do Acordo de Paz Global e do Acordo de Paz do Darfur; além disso, solicita à China que ponha termo à exportação de armas para o Sudão e que não bloqueie, no Conselho de Segurança das Nações Unidas, as decisões sobre sanções específicas contra o Governo do Sudão;

25.

Exorta o Governo do Sudão a fazer face às questões ambientais e, nomeadamente, a reduzir o impacto ambiental da sua indústria petrolífera e práticas agrícolas e a impedir conflitos locais ocasionados por recursos naturais;

26.

Insta o Governo do Sudão a publicar o montante das suas receitas de petróleo de maneira transparente, e exorta os Estados-Membros da UE a encorajar a alienação das empresas e fundos europeus do Sudão;

27.

Salienta que o poder e a riqueza, agora alargados devido às receitas do petróleo, se concentram em grande parte no centro, em detrimento da periferia;

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, aos chefes de Estado e de governo dos Estados-Membros da UE, ao Governo e parlamento do Sudão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, aos chefes de Estado e de Governo da Liga Árabe, aos Governos dos países do Grupo África, Caraíbas e Pacífico (ACP), à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e às instituições da União Africana.


(1)  JO C 140 E de 9.6.2005, p. 153.

(2)  JO C 133 E de 8.6.2006, p. 96.

(3)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 320.

(4)  JO C 306 E de 15.12.2006, p. 397.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0052.

(6)  JO L 159 de 30.6.2000, p. 1.

P6_TA(2007)0343

Futura política marítima da União

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares (2006/2299(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Para uma futura política marítima da União: uma visão europeia para os oceanos e os mares» (COM(2006)0275),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE,

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2007 sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional (1),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Pescas e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0235/2007),

A.

Considerando que os mares e oceanos contribuem de forma decisiva para a grandeza geográfica e a riqueza da UE, através das suas regiões ultraperiféricas, oferecendo à UE 320 000 km de costa onde vivem um terço da população europeia, incluindo 14 milhões em ilhas,

B.

Considerando que as indústrias e serviços do sector marítimo, sem contar com as matérias-primas, geram 3 a 6% do produto interno bruto europeu (PIB) e que as regiões costeiras representam, no seu todo, mais de 40 % do PIB; que 90 % do comércio externo da UE e 40 % do seu comércio interno são efectuados por via marítima, e que a frota europeia representa 40 % da frota mundial,

C.

Considerando que a aplicação da Estratégia de Lisboa às políticas marítimas requer não só a prossecução dos objectivos de melhoria da competitividade, mas também a repercussão noutros pilares da Estratégia, como a criação na UE de mais postos de trabalho sustentáveis e de melhor qualidade nas actividades ligadas ao mar,

D.

Considerando que os oceanos e os mares da Europa contêm importantes corredores de transporte que absorvem uma proporção considerável do volume de transporte; que os oceanos e os mares ainda têm um potencial considerável em termos de capacidade à escala mundial e que, por isso, os oceanos e os mares encerram em si não só um importante valor ecológico, mas também social e económico,

E.

Considerando que o transporte marítimo contribui em cerca de 4% para as emissões mundiais de CO2, o que corresponde a cerca de 1 000 milhões de toneladas, e que as emissões marítimas não fazem parte do Protocolo de Quioto; considerando que, segundo um estudo da Organização Marítima Internacional (OMI), as emissões marítimas de gases com impacto no clima irão aumentar mais de 70 %, até 2020; que, para além de CO2, os navios emitem anualmente grandes quantidades de outros gases com efeito de estufa através dos sistemas de refrigeração existentes a bordo,

F.

Considerando que, em muitos sectores da actividade marítima, ideias inovadoras em matéria naval proporcionam melhorias nos desempenhos e que a indústria europeia da construção e reparação naval, juntamente com a sua vasta rede de prestadores de serviços e de equipamentos, representa, a nível mundial, o motor que está por trás do aparecimento de equipamento marítimo inovador,

G.

Considerando que o transporte marítimo gera menos gases com efeito de estufa por tonelada/milha do que qualquer outro meio de transporte e que os avanços tecnológicos melhoram constantemente a eficácia deste sector; que há uma forte vontade política de promover o transporte marítimo como meio de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa causadas pelo transporte de mercadorias,

H.

Considerando que, segundo estimativas do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, cerca de 80 % da poluição marinha têm origem em terra,

I.

Considerando que o transporte marítimo também é responsável pela descarga de quantidades consideráveis das mais diversas águas residuais nos mares, incluindo águas residuais resultantes da limpeza de tanques, das cozinhas e das instalações de lavandaria e sanitárias existentes a bordo dos navios, águas de lastro e descargas acidentais de petróleo durante o funcionamento; considerando que diversos tipos de resíduos sólidos são também produzidos durante o trabalho a bordo, dos quais apenas uma ínfima parte é depositada nas instalações portuárias de recepção de resíduos, enquanto que a maioria é queimada no alto mar ou simplesmente lançada ao mar,

J.

Considerando que os grandes navios transportam agora grandes quantidades de hidrocarbonetos a bordo para o seu funcionamento e que as mesmas, em caso de acidente ou incidente, podem causar e já causaram enormes danos ecológicos, com poucas possibilidades de remédio,

K.

Considerando que, segundo estimativas oficiais, a causa directa de cerca de 80 % dos acidentes no mar é imputável a falha humana,

L.

Considerando que actualmente a grande maioria dos grandes navios em fim de vida é desmantelada em estaleiros de demolição dos países em desenvolvimento em condições inaceitáveis do ponto de vista social e ambiental, e que, na maioria dos casos, a venda destes navios a compradores não europeus é uma forma de contornar as disposições da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, segundo a qual estes navios são considerados resíduos perigosos e, como tal, estão sujeitos a uma proibição de exportação,

M.

Considerando que os níveis do mar têm vindo a subir, colocando em perigo as regiões, as populações e as indústrias costeiras, como o turismo costeiro,

N.

Considerando que a diversidade das actividades marinhas e costeiras requer um planeamento espacial flexível por parte dos Estados-Membros e das suas autoridades,

O.

Considerando que a UE é pioneira a nível mundial na fixação de valores-limite de emissão de poluentes provenientes de outros meios de transporte, razão pela qual a indústria europeia é uma das mais inovadoras e avançadas a nível mundial; que só a inovação poderá garantir o futuro sustentável da indústria europeia no longo prazo,

P.

Considerando que a UE dispõe de diversas agências com as mais variadas competências relacionadas com o mar, nomeadamente a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX), a Agência de Controlo das Pescas e a Agência do Ambiente, e que não parecem existir quaisquer intercâmbios formais entre as mesmas,

Q.

Considerando que, desde 2004, as auto-estradas marítimas fazem parte dos 30 projectos prioritários das redes transeuropeias (RTE) de transportes, mas que os progressos realizados até ao momento são ainda muito escassos,

R.

Considerando que os oceanos e os mares são a base da vida na Terra e que desempenham um papel importante nas alterações climáticas; considerando que a protecção e garantia da sustentabilidade dos seus recursos deveria ser um importante objectivo de uma política marítima integrada; que 25 % dos recursos haliêuticos se encontram ameaçados, 17 % dos quais são sobreexplorados, 7% registaram uma forte redução nas unidades populacionais e apenas 1% dos recursos começa a recuperar lentamente; que 52 % dos recursos de pesca já são, neste momento, explorados a um nível tão elevado que a sua reconstituição já não é possível, e que os cientistas alertaram que a pesca comercial poderá entrar em colapso já em meados deste século (2048),

S.

Considerando que a pesca é um sector económico altamente regulamentado, pelo que têm de ser tomadas medidas para assegurar que esta regulamentação se traduza em boas práticas e bons resultados; considerando que, para haver sustentabilidade dos recursos haliêuticos, é necessário ter em conta os muitos e variados factores que influenciam o estado dos recursos piscatórios, como as alterações climáticas, os predadores, a poluição, a exploração e extracção de petróleo e gás, os parques de turbinas eólicas e a extracção de areia e gravilha,

T.

Considerando que, dentro de vinte anos, o sector da pesca da UE estará diferente devido a factores externos como as alterações climáticas e a actividade humana, e que sendo essa evolução já visível no caso do bacalhau do Mar do Norte, é fundamental combater eficazmente as causas das alterações climáticas,

U.

Considerando que o mar e os oceanos desempenham um papel de primeira linha na produção de energia a partir de fontes alternativas e aumentam a segurança do aprovisionamento energético,

V.

Considerando que é imperativo reconhecer as especificidades das regiões e ilhas ultraperiféricas europeias, nomeadamente a imigração clandestina, as catástrofes naturais e os transportes, bem como o seu contributo para a biodiversidade,

W.

Considerando que grande parte da fronteira externa da UE é marítima e que a sua vigilância e protecção implica custos acrescidos para os Estados-Membros costeiros,

X.

Considerando que o Mediterrâneo e o Mar Negro são partilhados por Estados-Membros da UE e países terceiros, tendo estes últimos menos recursos disponíveis para aplicar normas ambientais e medidas de segurança,

1.

Congratula-se com o Livro Verde acima mencionado e apoia a abordagem integrada da política marítima, que tenta, pela primeira vez, descrever áreas da política marítima tais como estaleiros, transporte marítimo, segurança dos navios, turismo, pesca, política portuária, ambiente marinho, investigação, indústria, ordenamento espacial, entre outras, e identificar interdependências entre estas áreas; entende que a UE e os seus Estados-Membros têm a oportunidade de desenvolver uma política marítima orientada para o futuro, combinando de forma sensata a protecção do ambiente marinho com uma exploração inovadora e inteligente dos mares, procurando garantir, ao mesmo tempo, que a sustentabilidade continue a ser o elemento fulcral da política marítima; considera que a UE tem a oportunidade de se tornar precursora de uma política marítima inovadora e sustentável, o que pressupõe, no entanto, que os Estados-Membros actuem com um sentido de vontade comum; observa que, no futuro, o PE irá avaliar todas as Presidências do Conselho com base nos progressos alcançados na área da política marítima europeia;

2.

Congratula-se com uma política marítima que apela à integração de políticas, acções e decisões relativas às questões marítimas e que promove uma melhor coordenação, uma maior abertura e uma cooperação reforçada entre todos os intervenientes cujas acções produzem um impacto nos oceanos e mares europeus;

3.

Faz notar que, no quadro de uma partilha de responsabilidade entre as autoridades da UE, os governos nacionais, e as autoridades regionais e locais em relação às políticas e acções relativas aos mares, todos os níveis governamentais deveriam procurar uma abordagem mais coordenada de modo a assegurar que as suas acções no domínio marítimo tivessem plenamente em conta as múltiplas interacções entre elas;

4.

Exorta a Comissão a ter em conta as diversas recomendações constantes da sua citada resolução de 15 de Março de 2007 e, em particular, a conferir prioridade à criação de uma unidade administrativa para as ilhas na Comissão, a fim de definir a tão esperada abordagem transectorial dos problemas desses territórios e garantir às ilhas o devido reconhecimento no programa estatístico comunitário no que se refere à futura política marítima;

5.

Apoia o princípio de ancorar a política marítima europeia na Estratégia de Lisboa, a fim de facilitar o crescimento económico e o emprego de forma sustentável, com base no conhecimento científico; sublinha o significado do transporte marítimo em termos de volume de transporte e de impacto económico; encoraja a Comissão a rever a legislação em vigor no espírito e contexto da iniciativa da Comissão «Legislar melhor» e da Estratégia de Lisboa; salienta que deve ser dada prioridade à melhoria da aplicação e execução da legislação em vigor pela Comissão e pelos Estados-Membros; realça o valor acrescentado da Europa em iniciativas práticas relacionadas, por exemplo, com a melhoria da coordenação e da cooperação entre Estados-Membros a fim de evitar eventuais duplicações ou contradições;

As alterações climáticas, o maior desafio da política marítima

6.

Sublinha que, à luz do actual debate sobre as alterações climáticas e da publicação dos primeiros dados do quarto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, todas as partes interessadas têm de ter consciência de que é urgente agir e que a Comunidade só dispõe de 13 anos para usar as novas tecnologias de modo a evitar uma catástrofe climática; observa que os cenários concretos previstos no relatório dizem respeito à subida dos níveis do mar, principalmente prejudicial para os países costeiros, vagas de calor, inundações, tempestades, fogos florestais e secas em todo o mundo; realça que acresce ainda o problema potencial dos refugiados climáticos e outros problemas de segurança internacional resultantes de eventuais disputas por recursos comuns;

7.

Salienta que a UE tem de assumir uma posição de liderança e de orientação na luta contra as alterações climáticas; assinala que a Comunidade deveria aproveitar os seus pontos fortes no domínio da investigação e da inovação, assumir um papel precursor e actuar de forma decisiva a nível internacional;

8.

Sublinha que a energia eólica produzida em terra e no mar encerra um importante potencial de desenvolvimento e pode prestar um contributo de relevo para a protecção do clima, pelo que exorta a Comissão a agir, criando um órgão de coordenação ou de decisão para a energia eólica e introduzindo um plano de acção nesta matéria;

9.

Salienta que a política marítima europeia tem de desempenhar um papel significativo no combate às alterações climáticas que deve incidir em, pelo menos, três áreas: em primeiro lugar, impõe-se uma redução drástica das emissões dos navios, tais como de CO2, SO2 e óxidos de azoto; em segundo lugar, é necessário tornar o comércio de emissões extensível aos transportes marítimos; em terceiro lugar, importa promover a utilização e o fomento de energias renováveis (eólicas e solar) a bordo dos navios; insta a Comissão a propor legislação tendente a reduzir eficazmente as emissões marítimas de gases com efeito de estufa e exorta a UE a adoptar medidas resolutas para incluir o sector marítimo nas convenções internacionais sobre o clima;

10.

Manifesta a sua preocupação face aos relatórios que indicam que as emissões de dióxido de carbono no mar são superiores às anteriormente previstas, representando até 5% das emissões globais, prevendo-se que aumentem para 75 % nos próximos 15 a 20 anos se não for tomada qualquer medida para inverter esta tendência; assinala que as emissões de gases com efeito de estufa produzidas pelos navios de pesca são significativas; constata a ausência de progressos no âmbito da OMI nesta matéria, apesar do mandato que lhe foi conferido no quadro do Protocolo de Quioto, há dez anos;

11.

Considera que, para que a Estratégia Marinha se converta no «pilar ambiental» da política marítima, as políticas devem ser absolutamente complementares de modo a garantir a coerência da abordagem da UE; reconhece que o armazenamento de dióxido de carbono em estruturas geológicas submarinas pode fazer parte de um conjunto de medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera e apela à criação de um quadro legislativo e regulamentar claro para o desenvolvimento desta tecnologia;

12.

Considera que o planeamento do desenvolvimento do litoral comunitário, nomeadamente para fins de desenvolvimento urbano, sítios industriais, portos e marinas, locais de recreio, etc., deve ter explicitamente em conta as consequências das alterações climáticas e a resultante subida dos níveis do mar, incluindo o aumento da frequência e da violência das tempestades e da altura das ondas;

13.

Salienta a importância de uma abordagem integrada, como a avaliação da Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC), para que as medidas sejam eficazes;

Melhores transportes marítimos europeus através de melhores navios europeus

14.

Salienta que o transporte marítimo é um elemento indispensável do sistema económico mundial e que o transporte de mercadorias por navio constitui, actualmente, uma das formas de transporte menos prejudiciais para o ambiente; ainda assim, considera que o transporte marítimo causa impactos consideráveis no ambiente, pelo que é fundamental alcançar um equilíbrio sustentável entre a protecção ambiental e a exploração económica dos oceanos europeus, devendo a garantia de sustentabilidade ser prioridade absoluta; convida a Comissão a salvaguardar este equilíbrio no momento da definição das suas (futuras) propostas sobre política marítima e portuária;

15.

Sublinha que a promoção do transporte marítimo enquanto modo de transporte sustentável requer o desenvolvimento e a ampliação dos portos e das zonas portuárias; assinala que é frequente os portos coincidirem ou confinarem com sítios classificados no quadro da Rede Natura 2000 e protegidos nos termos das Directivas «Habitats» (2) e «Aves» (3), e frisa a necessidade de dispor de abordagens e iniciativas construtivas entre operadores portuários e entidades responsáveis pela conservação da Natureza, de modo a identificar soluções aceitáveis para autoridades portuárias, entidades reguladoras e a sociedade em geral que respeitem o espírito e os objectivos das Directivas e habilitem simultaneamente os portos a preservarem o papel primordial que lhes cabe enquanto acessos de natureza global;

16.

Entende que a política marítima europeia deve procurar preservar e reforçar a posição das indústrias marítimas e de actividades especializadas europeias e evitar políticas que promovam a passagem ao pavilhão de países terceiros, o que prejudica a segurança e a protecção dos mares e empobrece a economia europeia; realça que a protecção do ambiente marinho pode ser melhor garantida através de regulamentações internacionais aplicáveis a todos os navios, independentemente do seu pavilhão e do porto de destino;

17.

Considera que uma indústria naval europeia inovadora e competitiva é essencial para um crescimento sustentável em sintonia com a Estratégia de Lisboa; sublinha que, face ao crescimento das capacidades de produção noutros lugares, a evolução positiva da construção naval europeia nos últimos anos não deve dar lugar a cedências e exorta ao prosseguimento dos esforços tendentes a melhorar a competitividade e a garantir condições de igualdade;

18.

Insta a Comissão a apoiar, mediante intervenção ao nível da OMC, a indústria naval europeia, que se encontra continuamente exposta à concorrência desleal por parte da indústria da construção naval asiática;

19.

Saúda o documento de trabalho da Comissão «LeaderSHIP 2015: Relatório Intercalar» (COM(2007)0220) e realça, em particular, o êxito da nova abordagem global sobre política industrial iniciada pelo «LeaderSHIP 2015», como uma das primeiras iniciativas sectoriais;

20.

Realça que uma melhor coordenação e cooperação (transfronteiras) entre portos marítimos e uma partilha de responsabilidades a nível europeu mais equilibrada entre portos pode contribuir consideravelmente para evitar a existência de transportes terrestres insustentáveis;

21.

Encara o papel precursor da UE na fixação de valores-limite mais rigorosos não tanto como um obstáculo, mas antes como uma oportunidade para a indústria europeia; convida, neste contexto, os Estados-Membros e a Comunidade a promoverem de forma reforçada a investigação e o desenvolvimento de tecnologias navais e portuárias mais eficientes e limpas;

22.

Reconhece que as emissões poluentes atmosféricas causadas pelos navios serão superiores às provenientes de fontes terrestres num futuro próximo; recorda o seu pedido, no âmbito da estratégia temática sobre a qualidade do ar, para que a Comissão e os Estados-Membros tomem medidas urgentes no sentido de reduzir as emissões do sector marítimo e que a Comissão apresente propostas com vista a:

estabelecer normas de emissões de NOX para os navios que utilizem os portos da UE;

atribuir ao Mediterrâneo e ao Atlântico Nordeste a designação de zonas de controlo das emissões de enxofre (ZCEE), em conformidade com a Convenção MARPOL;

diminuir de 1,5% para 0,5% o teor máximo permitido de enxofre dos combustíveis navais utilizados nas ZCEE pelos navios de passageiros;

introduzir medidas fiscais como impostos ou taxas sobre as emissões de SO2 e NOX produzidas pelos navios;

incentivar a introdução de taxas portuárias e taxas de navegação diferenciadas, de forma a favorecer os navios com níveis baixos de emissões de SO2 e NOX

promover a utilização de electricidade da rede de terra pelos navios atracados nos portos;

adoptar uma directiva comunitária relativa à qualidade dos combustíveis navais;

23.

Acredita na existência de um enorme potencial para a redução do uso de combustíveis fósseis e das emissões de CO2 no sector dos transportes marítimos, designadamente através de incentivos fiscais à utilização deste tipo de combustíveis e de maiores incentivos à I&D e, inter alia, se for promovida a utilização de biocombustíveis e a prossecução da investigação nesta área, bem como uma maior utilização da energia eólica na propulsão dos navios; assinala, porém, que os biocombustíveis devem ser obrigatoriamente objecto de certificação ambiental e social e que a sua eficiência climática ao longo de todo o ciclo de vida e o seu balanço CO2 sejam incontestáveis;

24.

Considera que os esforços para evitar e dar resposta à poluição causada pelos navios não se deveriam limitar à poluição petrolífera, mas a todos os tipos de poluição, em especial à poluição causada por substâncias perigosas e nocivas; faz notar, neste contexto, que é essencial o papel desenvolvido pela EMSA, a qual deveria gradualmente assumir mais tarefas, embora estas devam sempre complementar as tarefas levadas a cabo pelos Estados-Membros no sector da prevenção e da resposta à poluição; considera, por isso, que é necessário garantir uma segurança financeira adequada para o financiamento das tarefas confiadas à EMSA;

25.

Saúda o sistema operacional CleanSeaNet de vigilância e detecção da poluição causada pelos navios, que ajudará os Estados costeiros a localizarem e identificarem os poluidores nas zonas geográficas situadas sob a sua jurisdição; insta os Estados-Membros a procederem rapidamente à transposição da Directiva 2005/35/CE (4) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções;

26.

Reconhece as actividades da Comissão nos domínios da segurança dos navios e da segurança marítima na sequência das catástrofes marítimas do «Erika» e do «Prestige», cujo resultado está sobretudo patente nos pacotes de medidas referentes à segurança dos transportes marítimos;

27.

Insta com veemência o Conselho «Transportes» a concluir rapidamente o debate sobre o terceiro pacote de medidas referentes à segurança dos transportes marítimos e a tomar uma decisão conjunta com o Parlamento Europeu, a fim de não dar azo ao surgimento de lacunas em termos de credibilidade;

28.

Insta a Comissão a reforçar todas as medidas relativas à responsabilização civil e penal, em caso de acidente ou incidente, em consonância com os princípios da subsidiariedade e da separação de competências e com o quadro normativo internacional;

29.

Recorda a sua resolução de 21 de Abril de 2004 sobre o reforço da segurança marítima (5) e exorta a Comissão a levar mais em conta o «factor humano» nas próximas medidas que vier a adoptar;

30.

Nota com preocupação que o Mar Báltico é actualmente um dos mares mais poluídos do mundo e recorda à Comissão o seu pedido anterior no sentido de elaborar uma proposta de estratégia europeia para o Mar Báltico, propondo medidas destinadas a melhorar o estado ambiental do Mar Báltico de modo a reduzir a respectiva eutrofização e, em particular, impedir os derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas no mar; sublinha que os instrumentos de cooperação já em vigor, como os programas INTERREG, devem ser plenamente explorados na implementação dos projectos inter-regionais destinados a melhorar o estado do ambiente do Mar Báltico;

31.

Solicita a criação de zonas especiais em favor de áreas marítimas ecologicamente sensíveis e de navegação difícil no Mar Báltico — em particular, nas áreas do canal de Kadet, Skagerrak/Kattegatt, Grande Belt e Sund — onde deixará de ser permitido aos navios, principalmente de petroleiros, navegar sem piloto de mar, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a iniciarem a elaboração das medidas necessárias para esse fim no quadro dos organismos internacionais competentes, nomeadamente a OMI;

32.

Reitera o seu pedido dirigido à Comissão para que apresente ao Parlamento e ao Conselho, com a maior brevidade possível, uma proposta que vise garantir que, nos navios novos, o combustível para uso a bordo também seja armazenado em tanques mais seguros de casco duplo, dado que os cargueiros ou os porta-contentores transportam frequentemente nos seus tanques fuelóleo pesado, para utilização a bordo, em quantidades que podem exceder consideravelmente a carga de pequenos petroleiros; antecedendo a apresentação dessa proposta, a Comissão deve examinar se as regras em vigor da OMI, tal como estabelecidas na Resolução MEPC 141(54), são ou não suficientes para garantir o transporte do combustível de bancas;

33.

Insta a Comissão a reforçar a vigilância quanto à aplicação das regras em matéria de obrigatoriedade de uso de casco duplo;

34.

Apela a que todos os navios que escalem portos europeus apresentem os níveis máximos de segurança; defende que a Europa deve assumir um papel precursor neste contexto; tem consciência de que estes requisitos não podem aplicar-se a todos os navios na zona das 200 milhas;

35.

Regista com preocupação que é cada vez menor o número de jovens europeus altamente qualificados que trabalham como oficiais e tripulantes em navios europeus, sendo, por isso, de temer uma fuga de cérebros maciça; considera que uma melhoria das condições de trabalho, em consonância com as disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da OMI, poderia levar mais europeus a abraçarem uma carreira no mar;

36.

Exorta os Estados-Membros e os actores do sector do mar a rever os planos de carreira e as possibilidades de formação ao longo da vida no sector marítimo, a fim de assegurar, em primeiro lugar, a aplicação das competências e da experiência adquiridas e, por outro lado, estabelecer «pontes» entre as actividades no mar e em terra, de modo a garantir a preservação dos conhecimentos e a tornar mais atractivas as perspectivas de carreira;

37.

Exprime o seu apoio às negociações que têm vindo a ser travadas no intuito de ser alcançado um acordo entre os parceiros sociais da União Europeia que permita aplicar a Convenção da OIT sobre Normas de Trabalho Marítimo, de 2006, e contemple a proibição nesta consagrada de regressão; advoga que seja cometida aos Estados-Membros a obrigação de ratificarem e aplicarem esta Convenção no quadro da futura política marítima da UE; exorta a Comissão a utilizar toda a sua influência para lograr obter em 2007 a adopção da Convenção da OIT sobre as Condições de Trabalho no Sector das Pescas, que foi inviabilizada em 2005;

38.

Considera que os parceiros sociais deveriam, tal como sugerido no Livro Verde acima referido, rever a exclusão dos marítimos das directivas sociais;

39.

Constata que, em muitos domínios, os pescadores e os trabalhadores marítimos não são abrangidos pela legislação social europeia (por exemplo, pela Directiva 98/59/CE (6), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, pela Directiva 2001/23/CE (7), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, pela Directiva 2002/14/CE (8), que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores, e pela Directiva 96/71/CE (9), relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços); insta a Comissão a examinar em estreita colaboração com os parceiros sociais as derrogações em referência;

40.

Exorta os Estados-Membros e os armadores a estabelecerem uma parceria para a formação de marítimos e oficiais qualificados , uma prática que já deu provas de sucesso na Dinamarca, e a aumentarem, através das suas políticas educativas e de formação, o conhecimento e gosto pela herança marítima e a darem estímulos adicionais ao exercício de actividades e profissões associadas ao mar; insta a Comissão a criar as condições necessárias para que estas parcerias sejam apoiadas em termos financeiros e consultivos;

41.

Reclama a introdução de um selo europeu de qualidade, em conformidade com a lista branca de classificação da OMI, para os navios que cumpram as mais recentes normas de segurança e protecção social, que dará a estes navios um tratamento preferencial no âmbito das inspecções a realizar pelo Estado do porto;

42.

Constata a escassez de profissionais especializados e bem formados de que padece o sector; neste contexto, sugere que sejam organizados cursos especiais de formação para os capitães e as tripulações dos navios de pesca para que possam adquirir conhecimentos científicos básicos sobre a sua actividade, promovendo, inclusivamente, a consciência da importância da gestão e da sustentabilidade do ambiente, como elemento de apoio à progressiva elaboração de uma abordagem bem sucedida da gestão das pescas baseada nos ecossistemas;

43.

Exorta a Comissão a criar planos de reconversão profissional para pescadores, incentivando-os a dirigir-se para novas práticas que promovam a utilização de conhecimentos relacionados com o trabalho no mar; salienta, como alguns dos destinos possíveis, os sectores da aquacultura offshore e do turismo ecológico;

44.

Chama a atenção para a importância de melhorar a imagem do sector das pescas, que actualmente é vítima de falta de respeito; considera que a melhoria das condições de saúde e da segurança nos navios e melhores condições, nomeadamente salariais, para as tripulações só serão possíveis se for assegurada a sustentabilidade e a rentabilidade do sector e que devem ser consagrados mais recursos à investigação e educação para aumentar os conhecimentos e as capacidades técnicas;

45.

Nota que a criação de condições de higiene, segurança e conforto dos trabalhadores do sector das pescas, quer dos próprios pescadores quer dos trabalhadores dos sectores a montante e a jusante, são um objectivo essencial de uma política para os mares e oceanos;

46.

Considera que, em comparação com a legislação, o conceito de responsabilidade social das empresas tem uma importância limitada no contexto da conservação do meio marinho, e que, por conseguinte, o programa comunitário de conservação do ambiente deve continuar a assentar numa base legislativa adequada e ser reforçado por acções voluntárias das empresas que pretendem dar provas de um comportamento responsável;

47.

Condena as condições actuais de desmantelamento de navios nos países em desenvolvimento e insta a Comissão a elaborar propostas para melhorar as condições de trabalho nos estaleiros de demolição e a explorar todas as possibilidades abertas pelo Tribunal de Justiça na área penal para que, à semelhança do que acontece noutros sectores, seja igualmente aplicado no sector marítimo o princípio do «poluidor-pagador»; congratula-se com a publicação do Livro Verde intitulado «Melhorar as práticas de desmantelamento de navios» (COM(2007)0269); insta a Comissão, neste contexto, a elaborar uma proposta tendo em vista a criação de um «passaporte verde», que deverá acompanhar a documentação do navio e no qual devem ser registadas todas as substâncias tóxicas utilizadas na construção do navio; considera que a Comunidade deve examinar a questão da reciclagem dos navios através da celebração de uma Convenção Internacional vinculativa, prevista para 2008 ou 2009, e entretanto seguir as orientações da OMI;

48.

Considera que os estaleiros navais e as empresas de equipamento marítimo da União conseguiram manter a sua competitividade porque investiram em produtos e processos inovadores e criaram nichos de mercado baseados no conhecimento; é de opinião que a estratégia marítima da Europa deve visar a criação das condições que resultem na salvaguarda da posição de liderança da União nestes mercados através, por exemplo, da criação de mecanismos de transferência de tecnologia marítima;

49.

Convida os Estados-Membros a retirarem pleno proveito das orientações sobre auxílios estatais respeitantes aos custos do emprego e à fiscalidade, com particular realce para o sistema de imposto sobre a tonelagem; considera que o Relatório Intercalar LeaderSHIP 2015 teve um impacto positivo e que o sector marítimo deve conservar o direito de beneficiar de auxílios estatais para promover a inovação;

50.

Apela a que no futuro a trasfega de petróleo ou de outras cargas tóxicas por mar seja limitada a zonas cuidadosamente escolhidas e sujeitas a vigilância, de forma a facilitar a identificação de responsabilidades em caso de descarga de poluentes no mar; faz notar que a navegação contribui para a poluição marinha e, potencialmente, para a perturbação dos ecossistemas ao introduzir nos mares e oceanos espécies estranhas encontradas nas águas de lastro lançadas ao mar e ao utilizar produtos químicos nas tintas anti-corrosão que afectam as hormonas dos peixes; realça que as fugas de petróleo também são uma grave ameaça para o mar;

51.

Incentiva a formação e a informação, mediante a recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas, dispositivos de controlo de vazamento de tanques e inovação em matéria de luta contra a poluição por hidrocarbonetos e por substâncias nocivas e perigosas, bem como a aplicação de soluções técnicas para assegurar o controlo das descargas acidentais ou acidentais através da inspecção e vigilância por satélite;

Uma melhor política costeira europeia, incluindo melhores portos europeus

52.

Sublinha a importância da contribuição que pode representar a cooperação territorial e a ligação em rede das regiões costeiras para uma política marítima integrada através da promoção de estratégias conjuntas em prol da competitividade dessas regiões; considera, por isso, que o envolvimento das partes interessadas regionais e locais é essencial para a garantia do êxito da política marítima europeia e congratula-se com a cada vez mais estreita cooperação e interligação entre as regiões costeiras europeias;

53.

Considera que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões devem envidar esforços especiais com vista a aumentar a consciência das questões marítimas; que isto deve incluir, por exemplo, o reconhecimento de bons exemplos de projectos turísticos, transportes marítimos ecológicos ou contributos especiais para a formação marítima; propõe, neste sentido, a criação de prémios da UE a atribuir às regiões marítimas exemplares como forma de promoção das melhores práticas; sublinha a importância da sua iniciativa, que devia ser promovida também pela Comissão, respeitante à instituição dum Dia Marítimo Europeu em honra do sector do mar; sublinha que devem ser criados nas universidades cursos-piloto na área da «Pedagogia marítima» com o apoio da Comissão;

54.

Sublinha a importância fundamental que assume para o desenvolvimento das ilhas e das zonas costeiras a limitação quantitativa das descargas de fósforo e de azoto no Mar Báltico, tendo em conta que o estado deste é fundamental para o turismo e sectores conexos; defende a necessidade de um conjunto de regras claras e facilmente compreensíveis, assim como de um manual que explique claramente os incentivos e as suas consequências;

55.

Exorta as regiões e os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos da política de coesão a fim de assegurar uma maior integração da política marítima e costeira, promover o espírito empresarial e criar pequenas e médias empresas, contribuindo assim para resolver o problema do emprego sazonal; solicita em particular a criação de uma rede de regiões de excelência marítima no âmbito do objectivo da cooperação territorial europeia;

56.

Considera da maior importância desenvolver sistemas de alerta rápido ao longo das costas do Atlântico, que são potencialmente expostas a maremotos;

57.

Sublinha a importância fundamental dos portos enquanto pontos de estrangulamento para o processo de comércio internacional, enquanto motores económicos e geradores de emprego para as regiões costeiras, enquanto locais de transbordo para a pesca e enquanto pontos essenciais de controlo de segurança;

58.

Apela aos Estados-Membros e à Comissão para que, tendo em conta a poluição atmosférica em muitas cidades e regiões portuárias, melhorem significativamente os incentivos à utilização de electricidade da rede de terra pelos navios atracados nos portos quando isto seja eficaz no que respeita aos custos e resulte em vantagens para o ambiente; solicita, por isso, uma revisão da Directiva 2003/96/CE (10) do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, no sentido de obrigar os Estados-Membros que aproveitam as isenções fiscais ao combustível de bancas, nos termos do seu artigo 14 o , a concederem igualmente isenções fiscais à electricidade da rede de terra;

59.

Solicita uma revisão da Directiva 2000/59/CE (11) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa às instalações portuárias de recepção de resíduos dos navios e de resíduos de carga, no sentido de obrigar todos os navios que escalam os portos dos Estados-Membros a eliminarem integralmente os seus resíduos sólidos e líquidos;

60.

É de opinião que, no futuro, os problemas no transporte de mercadorias se prenderão mais com a ligação dos portos às redes europeias de transporte terrestre do que com as capacidades de recepção dos portos; considera que, para aproveitar plenamente as possibilidades do transporte marítimo, é imperativo que os portos europeus tenham as melhores ligações ao interior de que possam dispor e exige, por isso, que essas ligações sejam alargadas sempre que necessário, privilegiando os modos de transporte mais compatíveis com o ambiente, como os caminhos-de-ferro e as vias de navegação interior;

61.

Considera, face à enorme importância dos transportes por vias navegáveis, tanto no mercado interno como nas relações entre a União e os seus parceiros comerciais, que uma nova estratégia marítima da UE deve conter uma estratégia portuária que permita um desenvolvimento dos portos em resposta à evolução e às necessidades do mercado, no respeito da legislação pertinente, tendo em vista o estabelecimento de um clima favorável aos investimentos, a fim de facilitar uma capacidade portuária suficiente para atender aos fluxos crescentes de tráfego marítimo de carga; reitera que essa estratégia deve ser desenvolvida em coordenação com o debate actual sobre a política portuária europeia para evitar uma duplicação de tarefas;

62.

Nota que a Europa é uma região procurada para a prática da vela, a realização de cruzeiros e o mergulho; encoraja as regiões marítimas a investir na construção de marinas e de outras infra-estruturas correlatas para beneficiarem deste mercado em expansão, garantindo simultaneamente a protecção dos habitats, das espécies e dos ecossistemas marinhos em geral; insta a Comissão a apoiar a adopção de normas harmonizadas para as infra-estruturas e equipamento técnico, a fim de garantir uma elevada qualidade dos serviços em toda a União;

63.

É favorável à criação de nichos marítimos que aproveitem a experiência positiva adquirida e as boas práticas já aplicadas nesse domínio e considera que esses exemplos deveriam ser seguidos e promovidos; exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas tendentes a aumentar a competitividade económica através do fomento da investigação, da criação de pólos de excelência marítima, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, bem como da cooperação entre as empresas (redes, nichos, parceiros públicos) e da prestação de melhores serviços de apoio, tendo em vista reduzir a dependência dessas regiões em relação a um número muito limitado de actividades económicas (tradicionais);

64.

Reitera a sua posição de 14 de Novembro de 2006 sobre a Directiva «Estratégia para o meio marinho» (12), nomeadamente no que diz respeito às proibições e/ou aos critérios relativos à eliminação sistemática ou intencional de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas na coluna de água, no fundo do mar ou no subsolo marinho; considera, por outro lado, que o armazenamento de dióxido de carbono no fundo do mar e no subsolo marinho deveria estar sujeito a uma autorização nos termos da legislação internacional, a uma avaliação prévia do impacto ambiental em conformidade com a Directiva 85/337/CEE (13) do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente e as convenções internacionais na matéria, bem como a uma monitorização e controlos regulares;

65.

Está convicto de que os recursos renováveis do meio marinho podem e devem ser utilizados de forma sustentável, a fim de que a sua exploração, e os benefícios económicos inerentes, possam ter continuidade a longo prazo; sublinha, por conseguinte, a necessidade de as várias políticas em causa se adaptarem aos requisitos de um ambiente marinho saudável; neste contexto, solicita uma maior utilização da energia eólica produzida em terra e no mar para que o seu potencial seja explorado de forma sustentável, do ponto de vista da política de emprego e económica;

66.

Sublinha, no entanto, que um dos objectivos principais da gestão das zonas costeiras deve ser a conservação do ambiente marinho e não a criação de algumas zonas de amostra como símbolo dos esforços de conservação, tendo em conta particularmente a Recomendação 2002/413/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa (14);

67.

Neste contexto, subscreve o ponto de vista da Comissão de que existe um limite natural para a intensidade da actividade humana, em termos de densidade demográfica e actividade industrial, que as regiões costeiras podem suportar sem sofrerem danos ambientais graves e eventualmente irreversíveis; partilha, por conseguinte, a opinião da Comissão de que é necessário realizar um estudo exaustivo a fim de melhor identificar esses limites e fazer previsões e planos em conformidade;

68.

Salienta que a cartografia a três dimensões dos fundos marinhos terá um valor inestimável, não só para o sector da pesca como também da energia, para os defensores da natureza e mesmo para os interesses da defesa; considera que o elevado valor comercial das cartas é evidente e assim pode ajudar a resolver a questão do financiamento desta actividade; considera que a melhoria dos dados em todo o sector marítimo poderia dar lugar a uma melhor previsão meteorológica, e viabilizar informações sobre a altura das ondas e outros factores que contribuiriam para a melhoria da segurança e o desenvolvimento;

69.

Apela a que sejam tomadas todas as medidas necessárias para prevenir e gerir os riscos dos danos provocados nas zonas costeiras por desastres naturais como inundações, erosão, tempestades e maremotos; sublinha, por outro lado, a necessidade de adoptar medidas comunitárias para fazer face aos perigos que ameaçam os ecossistemas das costas europeias e que são gerados pelas várias actividades humanas;

70.

Considera que a construção de defesas costeiras de protecção contra a subida do nível do mar pode conduzir ao desaparecimento de habitats, enquanto que a própria subida das águas provoca uma «compressão das zonas costeiras» de sapais salgados e lodaçais e a erosão das dunas de areia, todos eles habitats ricos para a flora e a fauna; apela a que seja adoptada uma estratégia a longo prazo para a conservação da defesa costeira, a protecção contra a subida do nível do mar e a redução ao mínimo das perdas de habitats;

71.

Incentiva o desenvolvimento de novas redes para a realização de projectos e actividades sob a forma de parcerias entre o sector privado, as ONG, as autoridades locais e regionais, com vista a alcançar um maior dinamismo e mais inovação e eficácia, bem como a melhorar a qualidade de vida nas zonas costeiras;

72.

Sublinha a necessidade de converter as regiões costeiras em lugares mais atraentes não só para o lazer mas para se viver, trabalhar e investir, melhorando a sua acessibilidade e as infra-estruturas de transportes internos; apela, por outro lado, a que sejam adoptadas medidas destinadas a melhorar os serviços de interesse geral (saúde, educação, água e energia, tecnologias da informação e da comunicação, serviços postais, tratamento de águas residuais e de resíduos) que tenham em conta as alterações demográficas sazonais;

73.

Insta os Estados-Membros, tendo em conta que uma parte significativa da poluição marinha tem origem em terra, a aplicarem com carácter de urgência todos os instrumentos legais comunitários sobre esta matéria que já se encontram em vigor ou venham a ser adoptados no futuro; apela, além disso, à Comissão para que apresente um plano de acção para a redução deste tipo de poluição; considera que, neste contexto, também é importante prestar apoio financeiro a projectos destinados a reduzir a poluição em países terceiros, onde o nível dos sistemas de filtragem e tratamento se encontra, frequentemente, bastante aquém das normas europeias e, como tal, a eficácia dos instrumentos financeiros aplicados pode ser maior;

74.

Observa que, na maioria dos casos, a poluição do meio marinho tem origem em fontes terrestres, nomeadamente o escoamento superficial da agricultura e as emissões industriais que têm um efeito particularmente nocivo sobre os mares interiores e semi-interiores; sublinha que a UE deve prestar uma atenção particular a estas áreas e tomar medidas para limitar e impedir a poluição; considera que a nova tecnologia GMES (Global Monitoring for Environment and Security — Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) poderia ser utilizada com sucesso para esse fim;

75.

Tem em conta que o sector marítimo é um dos poucos em que não é cumprido o princípio do «poluidor-pagador»; considera que as indústrias que produzem efluentes, as indústrias de extracção de areia e gravilha, as empresas produtoras de energia marítima e quaisquer outras empresas que, embora baseadas em terra, podem ser consideradas como fonte de poluição do ambiente marinho devem contribuir para um fundo da UE orientado para a conservação da fauna e flora marinhas, incluindo os recursos haliêuticos, e que a Comissão deverá encetar esforços para uma aplicação mais uniforme e eficaz do princípio do «poluidor-pagador»;

76.

Convida a Comissão a tomar medidas para controlar os poluentes (poluição ambiental dos mares) com origem no escoamento das águas agrícolas, nos esgotos e efluentes industriais e nos detritos, frequentemente de plástico e que podem causar a asfixia dos mamíferos marinhos, tartarugas e aves; estes poluentes representam um perigo cada vez maior e têm graves consequências para o sector das pescas e o turismo, e reduzem a qualidade e a pureza dos produtos da pesca destinados ao consumo humano; no que diz respeito aos navios de pesca pelágica, apela à Comissão para que inste os Estados-Membros a aplicarem o Anexo V da Convenção MARPOL, que proíbe a descarga para o mar de resíduos plásticos e das cinzas produzidas pela incineração de plásticos; convida a Comissão a alterar a Directiva 2000/59/CE relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga a fim de melhorar a oferta e a qualidade de tais serviços na UE e reduzir a descarga de resíduos para o mar;

77.

Exorta a UE, no quadro da política marítima internacional, a proceder à revisão e actualização da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e do Acordo de 28 de Julho de 1994 relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção (15), no intuito de melhorar as normas internacionais em matéria de segurança dos transportes marítimos e de prevenção da poluição marinha, assim como de protecção e preservação do ambiente marinho; além disso, exorta as autoridades da UE a esforçarem-se, em particular, por garantir que os Estados-Membros recorram efectivamente à arbitragem de diferendos, juridicamente vinculativa, pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, sedeado em Hamburgo e criado no ano de 1996 com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, já que, lamentavelmente, até ao presente os Estados-Membros se têm abstido de resolver diferendos por via daquele tribunal;

78.

Incentiva a Comissão a elaborar estatísticas e estudos específicos, que devem assentar em bases científicas, sobre os aspectos ambientais e socio-económicos das regiões marítimas, a fim de acompanhar e controlar os efeitos do desenvolvimento das actividades económicas, desportivas e recreativas nessas regiões;

79.

Regista com preocupação a falta de mão-de-obra altamente qualificada em importantes sectores marítimos em terra; considera que as iniciativas conjuntas a favor do emprego lançadas pelos Estados-Membros e as empresas afectadas podem ajudar a desagravar este problema;

80.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que possibilitem a participação do conjunto das partes interessadas em todas as fases do processo de melhoria da política marítima da UE, tanto no que respeita à aplicação e controlo da observância da legislação existente, como na elaboração de novas iniciativas;

Turismo costeiro sustentável

81.

Salienta o facto de o turismo, se for desenvolvido de forma sensata, constituir uma fonte de rendimentos sustentável para as economias locais, assegurando ao mesmo tempo a protecção e a valorização do ambiente, bem como a promoção e a preservação das especificidades culturais, históricas e ambientais, as práticas artesanais e um turismo náutico sustentável; por conseguinte, encoraja em particular os investimentos em infra-estruturas de apoio à vela, ao mergulho e ao turismo de cruzeiro, bem como a protecção e a valorização do património arqueológico marinho;

82.

Sublinha que o princípio de subsidiariedade é aplicável ao turismo e que é necessário respeitar os planos nacionais baseados na experiência e nas boas práticas;

83.

Insiste no facto de a inexistência de dados apropriados e comparáveis constituir um dos problemas fundamentais para a compilação de dados fiáveis sobre a situação do emprego na indústria do turismo costeiro;

84.

Entende ainda que a existência de um ambiente limpo, de ar puro e de água de qualidade é vital para a sobrevivência do sector, razão pela qual em todos os futuros projectos de turismo europeu deverão ser tidas em consideração as vertentes da compatibilidade ambiental e da sustentabilidade;

85.

Regista o facto de a Europa ser um dos destinos preferidos para os cruzeiros; realça que o fornecimento de serviços deveria ser organizado de modo a garantir uma concorrência aberta e que é preciso satisfazer as necessidades de melhores infra-estruturas no que respeita a essa actividade;

86.

Entende que a exploração sazonal tradicional deveria ser convertida numa actividade anual; realça que o sector deveria aproveitar o ensejo para investir em actividades de turismo sustentável o ano inteiro; considera que o alargamento da época pode contribuir para a criação de postos de trabalho e para obter sucesso económico; realça que, em termos de sustentabilidade e «educação ambiental», os exemplos de «melhores práticas» podem ter uma influência significativa na concepção do turismo; realça que o principal objectivo deste sector e do ambiente costeiro é tirar partido do alargamento da época comercial sazonal;

87.

Considera que a Agenda Europeia 21 para a sustentabilidade do turismo europeu deve ter em conta a especificidade do turismo costeiro, assim como o insular, propor iniciativas vantajosas e partilhar as boas práticas que sejam eficazes na luta contra a «sazonalidade» como, por exemplo, o desenvolvimento do turismo dirigido a cidadãos da terceira idade;

88.

Insta a Comissão a apresentar uma estratégia marítima europeia sustentável para o turismo alicerçada numa abordagem política integrada;

Ambiente marinho sustentável

89.

Recorda a sua resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre uma estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho (16) e, nomeadamente:

que a UE tenha como objectivo geral a utilização sustentável dos mares e a conservação dos ecossistemas marinhos, incluindo a adopção de uma forte política comunitária sobre a protecção do meio marinho, susceptível de prevenir uma maior perda de biodiversidade e uma maior deterioração do meio marinho;

incluir uma definição comunitária comum de bom estado ambiental;

que a Agência Europeia do Ambiente deve fornecer regularmente avaliações do meio marinho, o que exige uma melhoria da recolha, divulgação e intercâmbio dos dados nacionais;

que é necessário reconhecer a importância da consulta prévia, da coordenação e da cooperação com os países vizinhos na adopção e aplicação da futura directiva «Estratégia para o meio marinho»;

90.

Reconhece que um ambiente marinho saudável constitui a base do desenvolvimento sustentável do sector marítimo comunitário e recorda o compromisso da UE de integrar a dimensão ambiental em todas as vertentes das políticas comunitárias;

91.

Reitera que um ambiente marinho despoluído, com uma biodiversidade suficiente para garantir o bom funcionamento dos diferentes ecossistemas é essencial para a Europa; salienta igualmente que, por força do valor intrínseco das zonas marítimas, as vantagens de um bom estado ecológico marinho na UE vão muito além dos potenciais benefícios económicos a tirar da exploração das diferentes componentes dos mares, das águas costeiras e das bacias hidrográficas e que, por conseguinte, a conservação e, em muitos casos, a reabilitação do ambiente marinho da UE é imperativa;

92.

Recorda o princípio subjacente à abordagem ecossistémica da gestão das actividades humanas, que constitui um dos elementos-chave da estratégia temática para o ambiente marinho; reitera a necessidade de este princípio ser igualmente aplicado à política marítima;

93.

Salienta com a maior veemência que os critérios para a definição de um bom estado ecológico devem ter um vasto alcance, uma vez que esses objectivos de qualidade constituirão provavelmente o quadro de referência para os programas de acção durante muitos anos;

94.

Considera igualmente que devem ser tomadas rapidamente medidas para melhorar a qualidade da água, pelo que exprime a sua preocupação face ao calendário alargado previsto na proposta de directiva «Estratégia para o meio marinho»;

95.

Reitera que a criação de uma rede de zonas marinhas protegidas deve ser acelerada;

96.

Está convicto de que um ambiente marinho despoluído é determinante para as espécies marinhas, tanto para os peixes comerciais como para os peixes que não são explorados comercialmente, e que para reconstituir as unidades populacionais depauperadas é necessário reduzir não só a poluição marinha mas também o esforço de pesca; considera que é imperativo reduzir os poluentes marinhos, a fim de garantir que a farinha de peixe utilizada na UE não seja contaminada;

97.

Chama a atenção para o impacto por vezes desastroso dos organismos exóticos no ecossistema marinho e reconhece que as espécies alógenas invasoras representam uma ameaça significativa para a biodiversidade marinha; exorta a Comissão a tomar medidas urgentes para evitar a transferência de organismos para as águas de lastro e a introduzir um controlo eficaz sobre a descarga de águas de lastro nas águas da UE;

98.

Considera que o conceito de cluster pode ter efeitos positivos sobre o ambiente marinho se a conservação dos habitats, o controlo da poluição e outras tecnologias ambientais forem incluídos, desde a fase de projecto, na concepção e formação de clusters;

99.

Congratula-se com o reconhecimento, por parte da Comissão, da necessidade de implementação de um «sistema global de ordenamento espacial», a fim de garantir um clima regulamentar estável e uma base juridicamente vinculativa para a tomada de decisões; considera que a organização das actividades de modo a reduzir os seus efeitos negativos sobre o ambiente nas áreas ecologicamente sensíveis, utilizando simultaneamente os recursos em todas as outras áreas duma forma ecologicamente sustentável, deve constituir um critério essencial de um ordenamento espacial eficaz baseado nos ecossistemas; neste contexto, insiste no recurso ao instrumento da avaliação ambiental estratégica nos termos da Directiva 2001/42/CE (17) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; sublinha que qualquer sistema de ordenamento do espaço marítimo a nível da UE deve constituir uma mais-valia em relação aos sistemas e planos nacionais, caso existam, ser elaborado a nível regional e sub-regional, como propõe a directiva relativa à estratégia marítima e promover o recurso a uma abordagem baseada nos ecossistemas em matéria de gestão marinha e a realização dos objectivos de bom estado ambiental em conformidade com a mesma directiva;

100.

Assinala que a obtenção de um bom estado ecológico exige também que as actividades humanas realizadas fora das zonas ecologicamente sensíveis sejam estritamente regulamentadas, de forma a reduzir ao mínimo qualquer impacto negativo sobre o ambiente marinho;

Política de pesca integrada

101.

Entende que a actividade da pesca tem de contribuir para a manutenção de comunidades costeiras viáveis; assinala que, para se atingir este objectivo, é imperativo autorizar o acesso à pesca a empresas de pesca costeira e artesanal, bem como a pescadores desportivos, e que estas actividades de pesca estimulam o turismo, protegem o nosso rico património costeiro e ajudam a manter solidárias as nossas comunidades costeiras;

102.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, embora o sector esteja disposto a aceitar a instauração de uma abordagem da gestão das pescas baseada nos ecossistemas, devido a novas restrições eventualmente associadas à rede Natura 2000 e a outras zonas marinhas protegidas (ZMP), poder estar a ser posto em causa o acesso sem restrições e as actividades de pesca nestas zonas; é de opinião que o desenvolvimento de actividades de pesca que não contrariem os objectivos de protecção devem ser autorizadas nas ZMP; pensa também que, no caso das actividades ligadas à pesca que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos de protecção das ZMP, devem ser feitos mais esforços, incluindo no domínio da investigação e do desenvolvimento, para tornar as artes de pesca menos agressivas para o ambiente, a fim de facilitar o acesso a tais zonas, sempre que tal se justifique;

103.

Nota, porém, que a pesca terá de ser limitada no futuro, através de uma abordagem cautelosa que garanta a manutenção de ecossistemas sãos e a protecção de espécies e habitats raros, vulneráveis ou valiosos, o que significará inevitavelmente um nível de protecção do ambiente superior ao que havia antes, incluindo a criação de uma rede de ZMP, em conformidade com as disposições da política comum das pescas (PCP), e um sistema de gestão integrada das zonas costeiras, a fim de garantir que se põe cobro à degradação inútil de habitats e à rápida perda de biodiversidade;

104.

Apela à Comissão para que tenha na devida consideração as experiências de sucesso da gestão das pescas por autoridades locais e regionais, de modo a que possam ser aplicáveis como modelos noutras regiões, nomeadamente aquelas experiências que se traduzem numa gestão integrada e sustentável do mar através da proibição de artes de pesca não selectiva, da adequação da dimensão das frotas de pesca aos recursos disponíveis, do ordenamento da orla costeira, da regulamentação de actividades turísticas como a observação de cetáceos, da elaboração de planos de gestão dos sítios da rede Natura 2000 e da criação de áreas protegidas;

105.

Realça que deve ser reconhecido o valioso papel consultivo dos conselhos consultivos regionais (CCR) e que estes devem ser consultados sobre a gestão marítima;

106.

Subscreve o compromisso assumido pela UE na Cimeira da Terra de 2002, em Joanesburgo, e reiterado na recente Comunicação da Comissão intitulada «Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável» (COM(2006)0360), de manter ou recuperar as populações de peixes até um nível em que possam produzir o rendimento máximo sustentável, se possível, até 2015; considera que a melhor maneira de o fazer é evitar a utilização de pontos de referência arbitrários, baseados num simples modelo matemático; considera que uma interpretação alternativa do RMS, utilizando como conceito, por exemplo, o máximo de capturas cumuladas num determinado período de tempo (eventualmente, uma década), pode ser uma solução realista e viável para melhorar a situação das pescas na UE;

107.

Considera que uma forma importante de reduzir as devoluções ao mar é melhorar a selectividade da pesca, modificando as artes e técnicas de pesca; reconhece que a cooperação e os conhecimentos dos pescadores neste domínio são factores essenciais e que os pescadores que sejam inovadores neste domínio devem ser recompensados;

108.

Apela a que sejam feitos mais esforços para acabar com o lamentável problema das capturas acessórias e das devoluções ao mar, uma das principais consequências do regime de quotas e de totais admissíveis de capturas (TAC) da PCP; considera que a depredação de recursos que representam as capturas acessórias de mamíferos marinhos, aves e tartarugas são um drama a que é preciso pôr cobro e que os estragos causados pelas artes de pesca em fundos marinhos sensíveis e habitats de profundidade vulneráveis, como os recifes de corais das águas frias, os montes submarinos e os campos de esponjas, exigem que estes sejam objecto de protecção especial contra as artes de pesca; nota que as redes perdidas também conduzem à pesca fantasma, que pode provocar uma considerável redução dos recursos e danos ao habitat;

109.

Está firmemente persuadido de que é urgente promover e aplicar um programa de planeamento espacial e cartografia das águas comunitárias, a fim de responder à necessidade de manutenção de um sector das pescas sustentável e geograficamente representativo; considera que cartografar as zonas ideais é um exercício adequado para instalar os parques de eólicas no mar, para a produção de energia, o sequestro do carbono, a extracção de areia e gravilha no que respeita à aquicultura e que a cartografia da localização das zonas de protecção marinha, incluindo os sítios da rede Natura 2000 e de outros habitats e espécies sensíveis, servirá para promover uma utilização mais eficiente e sustentável do nosso ambiente marinho; realça que, para que um efectivo ordenamento territorial seja possível, é necessário cartografar as zonas de actividade de pesca, o que será mais fácil se for melhorado e normalizado o acesso a sistemas de controlo dos navios e aos dados dos livros de bordo em todos os Estados-Membros; considera que as decisões relativas ao planeamento das águas comunitárias devem ser tomadas depois de uma consulta exaustiva do sector das pescas e das comunidades directamente afectadas;

110.

Salienta a importância socioeconómica cada vez maior da criação de peixe em viveiros, à medida que os recursos haliêuticos diminuem em todo o mundo; está persuadido de que em breve os produtos da aquicultura vendidos todos os anos pelo mundo fora excederão a captura de peixe selvagem; realça que a UE tem estado na vanguarda deste extraordinário progresso e deve tentar manter a sua posição de liderança e fomentar uma evolução que seja compatível com outras actividades costeiras e marítimas; realça a importância da aquicultura para comunidades rurais e remotas, onde não existem muitas outras oportunidades de emprego; realça que, no âmbito de uma abordagem integrada da gestão das zonas costeiras, deve ser promovida a definição clara das áreas onde os viveiros podem ser instalados, em conjugação com um regime regulamentar simplificado que encoraje a iniciativa empresarial e a sustentabilidade; está convencido de que devem ser desenvolvidas novas técnicas no sector da aquicultura que permitam uma melhor gestão da qualidade, a garantia da proveniência em toda a cadeia de produção e transformação e o reconhecimento geral da aquicultura como uma actividade fundamental do sector marítimo;

111.

Chama a atenção para o facto de certas práticas aquícolas estarem a contribuir para a depauperação de algumas espécies; salienta que a captura em meio marinho de juvenis de algumas espécies para engorda evita que os mesmos se reproduzam e garantam o equilíbrio biológico das espécies; considera que os elevados preços que algumas dessas espécies atingem em alguns mercados mundiais estão na base desse completo desrespeito pelas necessidades de preservação de alguns ecossistemas marinhos;

112.

Salienta que as operações militares também têm consequências para o sector das pescas; observa que as zonas de tiro são interditas para os navios de pesca e outras embarcações, mas que podem, no entanto, ser verdadeiros paraísos para a biodiversidade; assinala, no entanto, que o uso de radares de baixa frequência, principalmente pelos submarinos, tem graves consequências para os mamíferos marinhos e outras espécies de peixes, pelo que deveria ser estritamente regulamentado e confinado a certas zonas;

113.

Salienta a necessidade de acompanhamento da pesca em águas internacionais, visto que esta afecta também os recursos piscícolas das zonas económicas exclusivas (ZEE) existentes na UE;

Investigação marítima, energia, tecnologia e inovação

114.

Considera que a maior parte dos desafios ao ambiente e à sustentabilidade carecem de uma resposta que implique o uso correcto do conhecimento científico e tecnológico que, para esse efeito, deve ser devidamente apoiada por um financiamento suficiente pela Comunidade e pelos Estados-Membros; insta a Comissão a elaborar uma estratégia de investigação marítima europeia e de melhor coordenação e interligação em rede dos institutos europeus de investigação marítima; apoia vivamente, para este efeito, a constituição de uma «rede europeia das ciências marítimas», com a participação de todos os institutos europeus pertinentes de investigação marítima e o apoio da UE; pede que os conhecimentos adquiridos sejam agrupados num centro de dados europeu, ao qual tenham acesso todos os institutos de investigação marítima: neste contexto, declara-se favorável à promoção de uma conferência marítima europeia, que deveria ter lugar periodicamente e que constituiria um fórum para os investigadores e a indústria;

115.

Reconhece que a boa gestão dos recursos marinhos requer uma sólida base de informação; sublinha, por conseguinte, a importância de um bom conhecimento científico sobre o meio marinho para contribuir para a tomada de decisões economicamente eficientes e evitar medidas que não tragam um valor acrescentado; reitera, por isso, a necessidade de conferir à investigação marinha um tratamento especial em termos de atribuição de recursos, a fim de permitir a realização de melhorias ambientais sustentáveis e efectivas;

116.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem e a aplicarem um programa de medição para o fundo marinho europeu e as águas costeiras europeias, a fim de que seja possível desenvolver, nessa base, um atlas marítimo europeu;

117.

Subscreve o ponto de vista do Livro Verde de que existem problemas graves e significativos em termos de dados disponíveis sobre a situação do ambiente marinho e as actividades nele exercidas ou que têm impacto sobre o mesmo; por conseguinte, partilha a opinião de que são necessários programas mais eficazes de recolha de dados, cartografia e topografia marinha, localização dos navios, etc. nas áreas que envolvam os Estados-Membros, as convenções marítimas, a Comissão e outros órgãos comunitários como a Agência Europeia do Ambiente e a AESM; salienta a importância do intercâmbio das melhores práticas a nível nacional, regional e europeu;

118.

Apela a que a investigação marítima constitua parte integrante do 7 o programa-quadro de investigação da UE, enquanto tema transversal e eixo temático de futuros programas-quadro de investigação; insiste em que o contributo potencial dos mares para a resolução dos problemas energéticos constitua o ponto principal da investigação, que tem de ser estimulada;

119.

Salienta que, embora a energia eólica «offshore» encerre um enorme potencial de desenvolvimento e possa dar um considerável contributo para a independência da Europa em termos de importação de energia, bem como para a protecção do clima, são ainda necessários grandes esforços para explorar plenamente este potencial; por isso, exorta a Comissão a elaborar um plano de acção em matéria de energia eólica «offshore», a fim de ter em conta uma abordagem europeia eficaz para a tecnologia «offshore», promover uma maior ligação em rede e indicar perspectivas para as modalidades de obtenção, até ao ano 2020, de um mínimo de 50 GW em capacidade instalada; espera, por isso, que seja pelo menos adoptada uma abordagem «one-stop shop» e que seja promovida uma infra-estrutura de rede «offshore» inteligente; congratula-se com a recomendação da Comissão no sentido da elaboração de um plano estratégico europeu para a tecnologia energética e exorta a que os esforços se concentrem no desenvolvimento da energia eólica «offshore» em larga escala;

120.

Reconhece a importância das zonas costeiras para o desenvolvimento das energias renováveis que são parte integrante e um aspecto essencial dos esforços da UE para combater as alterações climáticas globais; observa que será necessário efectuar uma demarcação adequada das zonas, na acepção de um ordenamento territorial marítimo, que permita o desenvolvimento de sítios de produção de energia eólica, de energia das marés e de outras formas de energia, a fim de minimizar os conflitos com outros utilizadores do meio marinho e evitar a degradação do ambiente, tendo em consideração os estudos de impacto ambiental; regozija-se com as oportunidades consideráveis oferecidas pelo sector em expansão das energias renováveis para a criação de emprego e os conhecimentos técnicos na UE;

121.

Embora seja imperativo abandonar as más práticas, realça a importância dos progressos em sectores que, sendo alheios ao sector das pescas, o podem ajudar, tais como as plataformas de produção de energia ou as plataformas de turbinas eólicas, que contribuem para fomentar e sustentar um ecossistema florescente e assim ajudam a instalar zonas de criação e desova de espécies marinhas numa zona de exclusão;

122.

Apoia a transição para uma geração de energia sem carbono, assegurando que o planeamento e a localização dos geradores de energia renovável ofereçam salvaguardas adequadas para a fauna selvagem marinha; por conseguinte, apela ao cuidadoso planeamento das instalações de energia renovável marítima; faz notar que é necessário evitar muitos riscos potenciais associados à produção de energia; realça que as estruturas destinadas a aproveitar a energia do vento ou das ondas podem afectar os ciclos naturais dos fundos marinhos; salienta que, devido à construção de barragens que reduzem a amplitude das marés, os estuários podem perder as zonas entre as marés, onde as aves se alimentam; salienta também que a alteração da força das marés pode afectar os recifes de mexilhões e algas vermelhas e os fundos de algas calcárias, anémonas e corais moles;

123.

Considera que existe uma margem considerável para melhorar a tecnologia da dessalinização e evitar a poluição das águas costeiras, sobretudo quando as zonas em questão façam parte da rede Natura 2000; convida as autoridades competentes à procederam à avaliação do impacto ambiental das instalações de dessalinização, especialmente nas zonas onde se pode obter água através de métodos mais sustentáveis;

124.

Considera — atendendo ao desenvolvimento particularmente rápido das instalações de dessalinização da água do mar, que neste lançam toneladas de salmoura e outros produtos — que a Comissão deveria estudar o impacto destas instalações no plâncton e nos fundos marinhos, bem como nas alterações e mutações produzidas no ecossistema;

125.

Pensa que o sistema Galileo de navegação por satélite e o sistema GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) representam um enorme potencial para o sector marítimo; incentiva a Comissão a promover melhor a utilização destes sistemas no quadro da estratégia marítima;

126.

Assinala a importância das TIC na logística portuária; está convencido de que novas propostas legislativas, como as relativas à Identificação por Radiofrequência (RFID), devem visar a expansão do uso destas tecnologias; insta a Comissão a estabelecer normas para as TIC à escala da UE, aplicáveis em todos os seus portos, e a assumir a liderança das negociações sobre o estabelecimento de normas tecnológicas internacionais;

127.

Faz notar que as regiões ultraperiféricas devem ser tomadas em consideração aquando da planificação dos futuros programas de investigação e desenvolvimento, tendo em conta o facto de essas regiões se situarem em zonas dos oceanos Atlântico e Índico e estarem bem situadas para a observação de fenómenos como os relacionados com os ciclos atmosféricos e a vulcanologia e, por outro lado, os domínios da oceanografia, da biodiversidade, da qualidade ambiental, da gestão dos recursos naturais, da energia e da água, da genética, da saúde pública, das ciências da saúde e dos novos sistemas e serviços de telecomunicações nesses territórios constituírem objectos de estudo por excelência para a investigação europeia;

128.

Considera que a biotecnologia azul é uma das mais promissoras tecnologias das próximas décadas, com inúmeras aplicações na indústria farmacêutica, na cosmética, na indústria alimentar e na reabilitação do ambiente; está persuadido de que é necessário reforçar a investigação neste domínio e que os Estados-Membros podem tirar partido da criação dos Blue Investment Funds propostos no Livro Verde e considera que podem obter-se maiores sinergias se forem coordenados os esforços de investigação dos Estados-Membros neste domínio; realça que qualquer desenvolvimento no domínio da biotecnologia azul deve ser fortemente regulado e adequadamente avaliado, a fim de evitar a exploração excessiva e mais danos para os ecossistemas marinhos, já fragilizados e ameaçados;

129.

Faz notar que os sedimentos do fundo dos oceanos contêm grandes quantidades de hidratos de gás que poderiam completar ou substituir os hidrocarbonetos tradicionais; realça que um importante desafio, que a Europa deveria examinar de perto, consiste em assegurar o acesso a esses recursos e a sua avaliação e desenvolver meios para a sua exploração; considera ainda que a extensão da plataforma continental dos Estados-Membros da UE para além das 200 milhas náuticas — nos termos do artigo 76 o da Convenção de Montego Bay — é uma oportunidade para preservar o acesso a potenciais recursos suplementares;

Uma política marítima comum

130.

Assinala os importantes resultados alcançados pela UE nos últimos anos no referente à segurança marítima e à protecção ambiental (Pacotes ERIKA I e II e outras medidas legislativas); exorta o Conselho a adoptar, tão rapidamente quanto possível, posições comuns sobre as propostas legislativas do «Terceiro Pacote de Segurança Marítima», relativamente ao qual só agora foi logrado um acordo político;

131.

Considera que a zona marítima transnacional constitui um espaço importante para potenciais parcerias e consultas entre os diversos intervenientes nas políticas sectoriais (transportes, ambiente, segurança marítima, gestão dos recursos haliêuticos, etc.) e insta a Comissão a incentivar a criação de redes neste domínio com o apoio do programa de cooperação territorial 2007/2013 e do programa relativo às regiões marítimas da nova política europeia de vizinhança; considera que a especificidade da situação geográfica das regiões ultraperiféricas não as deve excluir dessas regiões marítimas e que, por conseguinte, as mesmas desempenham um papel legítimo na dinâmica das bacias marítimas;

132.

Concorda com a Comissão quanto ao facto de a criação de um espaço marítimo comum europeu poder aumentar consideravelmente a eficácia da gestão das águas territoriais e acredita que esse espaço marítimo irá contribuir para a integração do mercado interno dos transportes e serviços marítimos intracomunitários, em particular, no que respeita à simplificação das formalidades administrativas e aduaneiras no respeito da Convenção das Nações Unidas sobre o direito marítimo (UNCLOS) e das Convenções da OMI, incluindo a «liberdade de navegação» e o «direito de passagem inofensiva» na ZEE em águas internacionais (alto mar); observa que já foram transpostas etapas importantes neste sentido em virtude da legislação comunitária, embora a sua aplicação nos Estados-Membros deixe ainda a desejar; exorta os Estados-Membros a transporem a legislação europeia rapidamente;

133.

Realça as vantagens e as potencialidades do transporte marítimo de curta distância enquanto modo de transporte sustentável e eficaz, que contorna facilmente os estrangulamentos do tráfego terrestre e dispõe de suficiente capacidade para o aumento do transporte; solicita, por isso, à Comissão que apoie e promova o transporte marítimo de curta distância, aplicando na íntegra o plano de acção sobre o transporte marítimo de curta distância; entende que o facto de o transporte marítimo de curta distância continuar a ser considerado, do ponto de vista jurídico, como um transporte internacional constitui um obstáculo ao seu crescimento; por isso, exorta a Comissão a apresentar uma proposta de integração da cabotagem no mercado interno europeu; realça que isto não pode interferir com a UNCLOS e as convenções da OMI, incluindo a «liberdade de navegação» e o «direito de passagem inofensiva» na ZEE nas águas internacionais (alto mar);

134.

Manifesta o seu desapontamento relativamente aos progressos alcançados na aplicação do projecto RTE n o 21 (auto-estradas do mar) e exorta a Comissão a nomear um coordenador para acelerar a respectiva realização;

135.

Considera que a nova política marítima da UE deve centrar-se igualmente na protecção e na valorização do património arqueológico marinho; considera que a inclusão, no «Atlas Europeu dos Mares», de um inventário cartografado de destroços de navios e sítios arqueológicos submersos facilitaria o conhecimento e o estudo dos mesmos e permitiria às autoridades competentes de cada Estado-Membro preservarem melhor o seu património histórico e cultural;

136.

Considera que a aplicação integral e em tempo útil do conjunto da legislação ambiental da UE (nomeadamente a directiva-quadro «Água» (18), as directivas «Habitats» e «Aves Selvagens», a directiva sobre os nitratos (19), a directiva sobre o teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos (20), a directiva sobre as sanções penais aplicáveis aos crimes de poluição marinha) é indispensável para conservar a qualidade do ambiente marinho, e que a Comissão deve fazer a pressão necessária para incitar os Estados-Membros a aplicar essa legislação, se necessário através de acções judiciais;

137.

Considera que o princípio de precaução, tal como resulta do n o 2 do artigo 174 o do Tratado, deve constituir a base de todas as formas de exploração das zonas marítimas da UE; sublinha que a falta de certeza científica não deve servir de desculpa para adiar a adopção de medidas preventivas; entende, por outro lado, que uma atitude apressada no que respeita à acção preventiva não deveria obstar à utilização de informações científicas;

138.

Observa que o Livro Verde menciona diversos contributos úteis que o sector militar poderia prestar, nomeadamente actividades de busca e salvamento, operações de socorro na sequência de catástrofes e vigilância marítima; lamenta, no entanto, que não seja feita qualquer referência à deterioração ambiental que pode ser causada pelas instalações militares, como a experimentação de armas, a construção de bases navais e a utilização de sistemas sonares submarinos de elevada intensidade, que podem ter efeitos nocivos sobre os cetáceos, causando surdez, lesões nos órgãos internos e o seu encalhe fatal em massa; a este respeito, considera que as actividades militares devem ser totalmente integradas na política marítima e estar sujeitas a uma avaliação completa do impacto ambiental e de responsabilidades;

139.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem na política marítima uma investigação circunstanciada sobre as munições de guerras precedentes que foram despejadas nos mares europeus e o perigo que estas representam para os seres humanos e o ambiente, assim como a examinarem eventuais medidas no sentido de tornar seguras as munições em causa e/ou de as recuperar, tomando as medidas adequadas;

140.

Requer o reforço do papel da Comunidade nas organizações internacionais; sublinha, no entanto, que a Comunidade não pode e não deve representar os Estados-Membros, muito menos substituí-los; reitera, porém, que cumpre conferir à UE estatuto de observador na OMI;

141.

Sublinha que a UE deve empenhar-se activamente na governação marítima a nível internacional, a fim de promover condições de concorrência equitativas no sector marítimo sem pôr em causa as ambições em matéria de sustentabilidade ambiental das actividades marítimas;

142.

Realça que a implementação e aplicação da legislação em vigor da UE, da OMI e da OIT resultou num sector marítimo mais seguro, mais limpo e economicamente viável; saúda o facto de terem sido revistos os anexos I e II da Convenção MARPOL, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007; convida, por isso, os Estados-Membros a ratificarem, implementarem e executarem todas as convenções pertinentes da OMI e da OIT, em particular, o anexo VI da Convenção MARPOL, Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas, a Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Anti-Incrustantes Nocivos nos Navios e a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar (HNS); propõe a introdução da ratificação e da não ratificação como critério para a vistoria de um navio durante as operações de controlo nos Estados do porto;

143.

Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a participarem activamente nas discussões realizadas sob os auspícios do Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (IOPCF) para combater a utilização de navios que não satisfazem as normas e, por conseguinte, promover transportes marítimos de qualidade; realça que, a médio prazo, deveria ser estudada a possibilidade de revisão da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil e do IOPCF;

144.

Entende que a EMSA, a FRONTEX, a Agência das Pescas e a Agência do Ambiente dispõem de diversos instrumentos que podem ser combinados de forma útil para apoiar eficazmente uma política marítima europeia; por conseguinte, insta a Comissão não apenas a suprimir rapidamente todos os obstáculos à cooperação entre estas agências, mas também a formalizar esta cooperação para garantir o seguinte:

i)

segurança no mar e protecção do ambiente marítimo (incluindo a supervisão da pesca), a protecção contra o terrorismo, a pirataria e as infracções no mar e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);

ii)

supervisão da pesca coordenada e igualdade de execução em toda a UE, com a aplicação de penas e sanções iguais nos tribunais dos Estados-Membros;

iii)

supervisão rigorosa do respeito das rotas marítimas designadas e perseguição penal de descargas ilícitas de navios; resposta coordenada e pronta em caso de acidente, com a adopção das medidas necessárias o mais rapidamente possível, incluindo a atribuição de atracadouros de emergência e de portos de refúgio, e luta contra a imigração clandestina; reitera a exigência, incluída na sua resolução de 21 de Abril de 2004, de criação de uma Guarda Costeira Europeia comum e solicita à Comissão que apresente o respectivo estudo de viabilidade o mais depressa possível;

145.

Espera que a Política Europeia de Vizinhança tenha devidamente em conta a política marítima da UE e a necessidade de cooperar com os países vizinhos da UE em matéria de ambiente, segurança dos mares e no mar;

146.

Considera que a pesca INN é um problema grave e com tendência a alastrar, causando a destruição de valiosos recursos haliêuticos e a concorrência desleal entre pescadores que respeitam e pescadores que não respeitam as regras; nota que, no que diz respeito a certas actividades de pesca na UE, as capturas que são produto da pesca INN representam uma parte significativa do total de capturas; aguarda com expectativa a próxima comunicação da Comissão e propostas legislativas para combater a pesca INN e actualizar o plano de acção da UE de 2002;

147.

Insta a que sejam envidados esforços integrados no contexto de uma política marítima europeia no futuro; realça que este esforço compreende, pelo menos, encontros regulares de coordenação de responsáveis da Comissão, bem como um intercâmbio regular e público de opiniões com as outras partes interessadas, por exemplo, no quadro de conferências realizadas de dois em dois anos; insta as futuras presidências do Conselho a incluírem a política marítima nos seus programas de trabalho; exige, além disso, a disponibilização anual pela Comissão de todos os projectos financiados por recursos comunitários ligados ao mar;

148.

Salienta que cumpre agora pôr em prática o conceito de integração da política marítima e solicita à Comissão que reforce o seu quadro político, visando levar a efeito uma análise holística dos assuntos marítimos e das políticas que nos mesmos têm impacto, assegurando que as interacções são plenamente tidas em conta em cada uma das políticas sectoriais e procedendo à respectiva coordenação, se necessário; congratula-se com as medidas adoptadas por todas as Instituições comunitárias e pelos governos dos Estados-Membros no tocante à sua resposta trans-sectorial ao Livro Verde sobre a política marítima e convida-os a tomar novas medidas nesse sentido;

149.

Requer a criação de uma rubrica orçamental intitulada «Projectos-piloto no quadro da Política Marítima », no intuito de promover projectos-piloto que visem a integração de diferentes sistemas de observação dos mares, a compilação de dados científicos sobre o mar e a disseminação de redes e de «melhores práticas» nos domínios da política marítima e da economia costeira; pronuncia-se a favor de que a política marítima seja adequadamente tida em conta na arquitectura orçamental das políticas e instrumentos da UE após o ano de 2013;

*

* *

150.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0082.

(2)  Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p.7).

(3)  Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativos à conservação das aves selvagens (JOL 103 de 25.4.1979, p. 1).

(4)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 11.

(5)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 730.

(6)  JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.

(7)  JO L 82 de 22.3.2001, p. 16.

(8)  JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.

(9)  JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.

(10)  JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.

(11)  JO L 332 de 28.12.2000, p. 81.

(12)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0482.

(13)  JO L 175 de 5.7.1985, p. 40 (Edição especial portuguesa: Capítulo 15, fascículo 2, p. 0125).

(14)  JO L 148 de 6.6.2002, p. 24.

(15)  JO L 179 de 23.6.1998, p. 3.

(16)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0486.

(17)  JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.

(18)  Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(19)  Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).

(20)  Directiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Directiva 93/12/CEE (JO L 121 de 11.5.1999, p. 13).

P6_TA(2007)0344

Execução do primeiro pacote ferroviário

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a execução do primeiro pacote ferroviário (2006/2213(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a execução do primeiro pacote ferroviário (COM(2006)0189), bem como o documento de trabalho anexo dos serviços da Comissão (SEC(2006)0530),

Tendo em conta a Directiva 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de--ferro comunitários (1),

Tendo em conta a Directiva 2001/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário (2),

Tendo em conta a Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (3),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Junho de 2006 sobre a implantação do sistema europeu de sinalização ferroviária ERTMS/ETCS (4),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0219/2007),

A.

Considerando que o primeiro pacote ferroviário tem por objectivo revitalizar o sector, actuando como um primeiro passo para a criação de um espaço ferroviário europeu integrado e para impulsionar a transferência modal do tráfego de mercadorias da estrada para o caminho-de-ferro,

B.

Considerando que o Parlamento, no âmbito da primeira leitura do terceiro pacote ferroviário, requereu à Comissão a apresentação de relatórios sobre o impacto do primeiro e do segundo pacotes ferroviários,

C.

Considerando que na UE o sector dos transportes gera entre 15 e 30 % da totalidade das emissões de CO2, razão pela qual se impõe intensificar a transferência do transporte rodoviário para o transporte ferroviário e a navegação interior, menos prejudiciais ao clima;

D.

Considerando que os desenvolvimentos no sentido de uma transferência modal e da optimização de cadeias intermodais se tem processado, até à data, de modo insatisfatório, e que o primeiro pacote ferroviário não foi ainda portador dos resultados desejados,

E.

Considerando que as condições gerais de concorrência e de cooperação entre os meios de transporte ferroviário, rodoviário, aéreo e marítimo têm necessariamente repercussões no desempenho de cada um deles e que, por conseguinte, a questão de uma concorrência leal entre os referidos meios de transporte deve constituir o ponto de partida de qualquer discussão sobre a eficácia e o grau de concorrência no seio dos mesmos,

F.

Considerando que o transporte rodoviário, poluente, é beneficiado, uma vez que os sistemas de portagens existentes na UE, com limites máximos estabelecidos, só vigoram numa base facultativa, quase exclusivamente em auto-estradas e apenas para veículos pesados de transporte de mercadorias, sem internalização dos custos externos,

G.

Considerando que as portagens produziram um sucesso notável no que respeita à transferência modal da estrada para o caminho-de-ferro — por exemplo, na Suíça — e constituem um exemplo de elevado interesse para a política de transportes da União Europeia, tendo em conta, nomeadamente, que graças à melhoria da eficiência do transporte rodoviário de mercadorias o aumento dos custos para o consumidor foi apenas de 0,5 %,

H.

Considerando que, ao assinar os protocolos do acordo com a Suíça e da Convenção Alpina no domínio dos transportes, a UE incluiu o reforço da transferência do transporte transalpino de mercadorias para o caminho-de-ferro como objectivo da futura política comunitária de transportes,

I.

Considerando que, no que se refere ao grau de abertura do mercado e ao número de empresas nele operantes, a experiência demonstrou que são diversas as realidades existentes tanto no território europeu como fora dele, tanto nos mais pequenos como nos grandes países, assim como nos novos e nos antigos Estados-Membros; que, onde introduzida, a concorrência foi portadora de resultados positivos e que as empresas ferroviárias de menores dimensões preencheram frequentemente com sucesso nichos de mercado considerados não rentáveis pelas grandes empresas,

J.

Considerando que o alargamento de 15 para 25 e, actualmente, para 27 Estados-Membros trouxe à União Europeia países com estruturas ferroviárias diferentes, em alguns casos, das existentes nos «antigos» Estados-Membros, o que acarreta diferentes oportunidades e riscos para os caminhos-de-ferro; que o alargamento da UE e a política europeia de vizinhança comportam novos desafios para a política ferroviária da UE em matéria de adaptação a essas diferenças,

K.

Considerando que em alguns dos novos Estados-Membros, nomeadamente nos Estados Bálticos, o transporte de mercadorias de e para países terceiros representa quase metade do volume global de negócios; que a liberalização do sector ferroviário é entravada pelos diferentes quadros regulamentares existentes nos países limítrofes da UE e pela ausência de um diálogo activo entre a UE e esses Estados; que, em consequência, as companhias de caminhos-de-ferro tradicionais ocupam uma posição dominante no mercado ao cooperarem com operadores externos à UE,

L.

Considerando que a abertura das redes foi um dos factores que conduziram a que o transporte ferroviário de mercadorias tivesse registado um aumento de 60 % no Reino Unido, de 42,5 % nos Países Baixos, de mais de 30 % na Polónia e de 25 % na Alemanha, ao passo que em França, por exemplo, onde os caminhos-de-ferro nacionais praticamente ainda não enfrentam qualquer concorrência, se registou uma redução de 28 %; que este facto tem igualmente repercussões no emprego e na qualidade da oferta, bem como no clima, uma vez que as mercadorias que não são transportadas por via ferroviária acabam por sê-lo por via rodoviária,

M.

Considerando que esta situação está particularmente relacionada com o facto de 274 empresas de transporte de mercadorias estarem autorizadas a operar na rede ferroviária da Alemanha, onde a data prevista para a abertura do mercado à concorrência foi antecipada; considerando que existem 60 operadores na Polónia, enquanto que em França, onde as datas de abertura do mercado foram rigorosamente aplicadas, o respectivo número é de apenas 5, para não mencionar outros países como a Finlândia e a Eslovénia, onde o monopólio estatal ainda não enfrenta qualquer concorrência,

N.

Considerando que uma tarifação justa e transparente das infra-estruturas ferroviárias constitui um pressuposto indispensável para a concorrência neste sector; que a Directiva 2001/14/CE, embora fazendo assentar a tarifação no princípio dos custos marginais, permite alguma margem de manobra no tocante à fixação das taxas de utilização, o que conduz a sistemas e a montantes de tarifação muito diferenciados nos Estados-Membros; que a disparidade dos montantes de investimentos realizados pelos Estados-Membros nos caminhos-de-ferro se traduz em disparidades de tarifação por parte dos gestores das infra-estruturas,

O.

Considerando que a experiência adquirida e a intensidade actual da concorrência ilustram que o sistema ferroviário funciona, ainda que a rede e as explorações se encontrem separadas por via regulamentar,

P.

Considerando que o transporte por vagão isolado, cuja percentagem é superior a 50 %, constitui uma importante componente do transporte ferroviário de mercadorias europeu, do qual depende um grande número de clientes das empresas ferroviárias,

Q.

Considerando que, embora apresentando lacunas, as estatísticas disponíveis relativas a acidentes ferroviários evidenciam um desenvolvimento positivo da segurança ferroviária, mesmo após a abertura do mercado do transporte de mercadorias; considerando que nos Estados-Membros que procederam a uma abertura mais ampla dos seus mercados não se registaram quaisquer agravamentos ao nível da segurança; que a obtenção de certificados de segurança foi, na prática, excessivamente dificultada por problemas de implementação e de falta de transparência, bem como por entraves de ordem organizativa e administrativa,

Condições de concorrência intermodal

1.

Recorda que, face ao aumento crescente do tráfego, aos níveis cada vez mais elevados de emissões, aos escassos recursos energéticos e aos milhares de vítimas de acidentes de viação, a revitalização dos transportes ferroviários constitui um objectivo essencial da política de transportes da UE, e exorta a Comissão a ter em consideração este facto no âmbito da execução do primeiro pacote ferroviário;

2.

Sustenta que a Directiva «Eurovinheta 2» constitui um primeiro passo no sentido de uma concorrência intermodal equitativa — uma concorrência equitativa não é possível quando o pagamento de taxas aplicáveis a todos os troços ferroviários e a todos os comboios é obrigatório em toda a UE, ao passo que o pagamento de portagens rodoviárias na União, de montante limitado, apenas se verifica numa base facultativa, sem internalização de custos externos e quase exclusivamente nas auto-estradas e apenas em relação aos veículos pesados de mercadorias; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta de directiva até 2008 (cf. n o 9 do artigo 1 o da Directiva 2006/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (5)), em cujo contexto a «Eurovinheta» possa ser adaptada ao sistema de tarifação da utilização das linhas e troços ferroviários e seja prevista uma portagem obrigatória em todas as estradas da UE, para todos os veículos pesados a partir de 3,5 toneladas, a aplicar sem excepção, com a internalização de todos os custos externos;

3.

Solicita à Comissão que dê aplicação aos princípios dos protocolos de transportes do Acordo com a Suíça e da Convenção Alpina, através de medidas adequadas à transferência do transporte transalpino de mercadorias;

4.

Realça a distorção da concorrência entre os caminhos-de-ferro e a aviação; considera que a questão da isenção do imposto sobre o querosene, bem como do imposto sobre o valor acrescentado em bilhetes de avião internacionais deveria ser inscrita urgentemente na agenda internacional e da UE;

5.

Considera ser incompatível com o objectivo da política europeia de transportes o facto de os Estados-Membros cobrarem elevadas tarifas pela utilização da infra-estrutura ferroviária para o transporte de mercadorias e não aplicarem, simultaneamente, qualquer portagem aos veículos pesados que utilizam a via rodoviária;

6.

Salienta que a ausência de interoperabilidade das redes é ainda o principal obstáculo à realização de um espaço ferroviário europeu integrado e saúda a decisão da Comissão de apresentar uma nova iniciativa sobre esta questão; considera que a liberalização deveria ter acompanhado os progressos realizados ao nível da interoperabilidade e lamenta que os dois processos tenham seguido ritmos demasiado diferentes; salienta que a abertura das redes à concorrência só produzirá resultados se houver uma verdadeira rede transeuropeia integrada; solicita que esta questão seja futuramente tratada como prioritária;

7.

Convida a Comissão a modernizar e desenvolver as infra-estruturas intermodais, nomeadamente as ligações com as infra-estruturas portuárias;

Condições de concorrência intramodal

8.

Salienta que a interoperabilidade dos transportes ferroviários deve continuar a ser melhorada a fim de aumentar a competitividade dos caminhos-de-ferro; solicita, neste contexto, que o sistema de gestão do tráfego ferroviário europeu (ERTMS) seja rápida e integralmente instalado nos seis corredores relativamente aos quais a UE, por intermédio do seu coordenador Karel Vinck, chegou a acordo com as empresas ferroviárias e os Estados-Membros (A: Roterdão — Génova, B: Nápoles-Berlim-Estocolmo, C: Antuérpia-Basileia//Lion, D: Sevilha-Lion-Turim-Trieste-Laibach (Ljubljana), E: Dresden-Praga-Brünn (Brno)-Viena-Budapeste, F: Duisburg-Berlim-Varsóvia);

9.

Insta a Comissão a transpor o exemplo positivo dos subsídios estatais a favor do material circulante, à semelhança do ocorrido no quadro da instalação/melhoria do equipamento ERTMS nos comboios, à redução do ruído causado pelos veículos de transportes de mercadorias, solução que possibilitaria a realização de poupanças nos investimentos em infra-estruturas;

10.

Reconhece que o eventual favorecimento do transporte ferroviário de passageiros, em detrimento do transporte ferroviário de mercadorias, através de uma tarifação extremamente elevada da utilização das linhas e troços ferroviários, constitui um factor que afecta negativamente a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias; assinala que esta atitude das empresas ferroviárias resulta directamente do insuficiente apoio financeiro prestado pelos Estados-Membros a essas empresas; solicita à Comissão, por conseguinte, que tome as medidas legais necessárias para pôr cobro a esta prática;

11.

Insta a Comissão a tomar medidas contra uma prática segundo a qual recursos financeiros da UE, dirigidos aos Estados-Membros e destinados ao sector dos transportes, são quase exclusivamente utilizados para financiar a rede rodoviária, negligenciando a rede ferroviária; considera que, no quadro do co-financiamento, pelo menos 40 % das verbas deveriam contemplar os caminhos-de-ferro;

12.

Observa que os três Estados-Membros do Báltico transpuseram a legislação europeia e estão a liberalizar os seus mercados, não se verificando o mesmo, porém, no seu país vizinho, a Rússia; entende que esta situação especial deveria ter sido mencionada no relatório da Comissão Europeia;

13.

Apoia os esforços da Comissão tendentes a impulsionar a rede transeuropeia de transporte ferroviário de mercadorias e espera que, em particular, seja concedido apoio aos projectos prioritários das redes transeuropeias;

14.

Convida a Comissão a apresentar recomendações tendo em vista o saneamento sustentável da estrutura financeira dos caminhos-de-ferro (cf. artigo 9 o da Directiva 91/440/CEE do Conselho);

15.

Solicita à Comissão que elabore um plano que permita a reconstrução de ramais de ligação das empresas industriais à rede ferroviária de transporte de mercadorias e que evite a destruição dos ramais existentes;

16.

Solicita à Comissão que estude a possibilidade de introduzir mais transparência e previsibilidade em matéria de portagens pelo uso de infra-estruturas, estabelecendo o princípio de uma harmonização mínima de preços nos corredores internacionais que sejam objecto de investimentos das empresas ferroviárias, com o objectivo de melhorar a interoperabilidade;

Regulamentação da separação entre a rede e a exploração

17.

Considera que, face ao papel central desempenhado pelos gestores de infra-estrutura no quadro do sector, a separação entre infra-estrutura ferroviária e exploração constitui uma questão fundamental da política ferroviária e sustenta, nessa medida, que é imprescindível a criação de uma entidade reguladora independente e transparente, dotada dos recursos financeiros adequados;

18.

Considera que quer o modelo de separação, quer o de integração são conformes ao direito comunitário, desde que a independência das funções essenciais esteja assegurada, na acepção da Directiva 2001/14/CE; considera que tal situação ainda não se verifica plenamente, como o demonstram as numerosas queixas de novos operadores no mercado ferroviário que concorrem com operadores públicos históricos; salienta que as respectivas queixas incidem sobretudo nos seguintes aspectos:

impossibilidade de acesso à rede ou de utilização de uma linha ferroviária favorável, dado essa utilização já ter sido concessionada a uma sociedade ferroviária pertencente ao grupo dominante,

impossibilidade de satisfação de algumas das pretensões apresentadas, dado já terem sido instalados os aparelhos de via e/ou desmontadas as vias de resguardo para cruzamento,

imposição de limitações de velocidade sem qualquer razão aparentemente válida, a fim de comprometer a eficácia das ligações dos concorrentes,

impossibilidade de aquisição de locomotivas usadas, dado as mesmas terem sido anteriormente desmanteladas e/ou devido ao facto de os compradores potenciais terem sido impedidos de o fazer por empresas ferroviárias nacionais,

aumento drástico dos preços de utilização das linhas e troços ferroviários após aquisição de uma antiga empresa ferroviária pública,

aumento dos preços de utilização das linhas e troços ferroviários num curto espaço de tempo, não permitindo que os mesmos pudessem ser considerados na determinação geral dos preços, apesar de a empresa ferroviária pertencente ao grupo dominante ter sido previamente informada,

ausência de impedimentos aos financiamentos cruzados no seio dos grupos, uma vez que partes das taxas de utilização das linhas e troços ferroviários foram pagas à «holding» a título de contribuição do grupo, em vez de servirem para beneficiar a infra-estrutura, o que permitiu não apenas melhorar os resultados das sociedades, mas também torná-las mais competitivas no mercado,

pagamento frequente, por parte das empresas não estatais, de preços de energia mais elevados do que os suportados pelas filiais do grupo, ainda que o fornecimento de energia se encontre integrado na «holding», o que representa uma distorção da concorrência que foi, inclusivamente, considerada como admissível nos termos do acórdão do Tribunal OLG Frankfurt/Main,

variação, consoante o país, do processo de homologação, sobretudo de locomotivas, com cada Estado-Membro a exigir uma homologação própria para a sua rede, o que dá origem a processos lentos e a custos dissuasivos,

19.

Constata que a entrada no mercado de novos operadores do sector de transporte por vagão isolado depende da eficiência da actividade das gares de triagem; reputa como necessária uma exploração neutra das gares de triagem, a fim de garantir a todas as empresas um tratamento isento de discriminação e solicita à Comissão que pondere a possibilidade de alterar o direito comunitário nesse sentido;

20.

Exorta a Comissão a adaptar os sistemas ferroviários confinados às fronteiras nacionais de uma maneira que permita a todas as empresas ferroviárias que preencham as condições técnicas e jurídicas necessárias num Estado-Membro o transporte em toda a rede europeia (cross-acceptance), promovendo não só os transportes transeuropeus, mas também o transporte regional transfronteiriço; assinala que tal solução ajudaria igualmente a eliminar as vantagens do transporte rodoviário e aéreo, nos casos em que estas existiam há já vários anos;

21.

Solicita à Comissão que instaure de imediato processos judiciais contra os Estados-Membros que não transpuseram dentro dos prazos estabelecidos o primeiro e/ou o segundo pacote ferroviário;

22.

Considera que deve ser dada prioridade absoluta à plena execução do primeiro pacote ferroviário, incluindo os critérios de ensaio estabelecidos pela Comissão nos anexos ao seu relatório sobre a execução do primeiro pacote ferroviário;

23.

Observa que a quota-parte dos caminhos-de-ferro no mercado do transporte de mercadorias tem vindo a estabilizar-se desde 2001 na UE-25 e que o melhor desempenho neste domínio, não considerando os Estados Bálticos, que beneficiam da sua situação geográfica muito particular e da natureza das mercadorias transportadas, pode ser observado nos Estados-Membros que iniciaram em primeiro lugar a reforma da sua indústria ferroviária, antecipando a promulgação das directivas comunitárias e a abertura do mercado;

24.

Regista que as deficiências na capacidade dos caminhos-de-ferro na Europa têm um efeito negativo no funcionamento dos caminhos-de-ferro, em comparação com outros meios de transporte; insta a Comissão, antes do final de 2007, a estudar os efeitos dos artigos 22 o , 25 o e 26 o da Directiva 2001/14/CE, com referência ao plano de análise e reforço das capacidades ali previsto em caso de congestionamento das infra-estruturas;

25.

Salienta que uma melhoria da competitividade do sector ferroviário através da abertura do mercado irá encorajar investimentos futuros, assegurando desse modo o crescimento e o emprego, dois objectivos que a Estratégia de Lisboa visa cumprir; considera, além disso, que ao contribuir para o desenvolvimento de transportes que respeitem o ambiente, a Comunidade opta, deliberadamente, pelo desenvolvimento do transporte sustentável;

26.

Insiste na importância de um papel independente para as empresas ferroviárias, como previsto, nomeadamente, no artigo 5 o da Directiva 91/440/CEE, no que se refere à gestão técnica, organizativa e financeira, e assinala os efeitos positivos de um papel desse tipo para o desenvolvimento do caminho-de-ferro como meio de transporte;

27.

Salienta a importância do diálogo social europeu para evitar que o processo de liberalização abra as portas ao dumping social;

*

* *

28.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 75 de 15.3.2001, p. 1.

(2)  JO L 75 de 15.3.2001, p. 26.

(3)  JO L 75 de 15.3.2001, p. 29.

(4)  JO C 300 E de 9.12.2006, p. 499.

(5)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 8.

P6_TA(2007)0345

Manter a Europa em Movimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente» (2006/2227(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes» (COM(2006)0314),

Tendo em conta a síntese da Presidência finlandesa sobre a Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão Europeia de 2001 sobre os Transportes, que reflecte os debates realizados no Conselho «Transportes» de 12 de Outubro de 2006 (Doc. do Conselho 13847/06 — TRANS 257),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0190/2007),

A.

Considerando que a Comunicação da Comissão acima mencionada foi publicada na sequência de uma ampla consulta das partes interessadas; considerando que assenta numa abordagem actualizada, é coerente com os objectivos de Lisboa e se insere no âmbito do desenvolvimento sustentável da Europa, facto que o Parlamento Europeu acolhe favoravelmente,

B.

Considerando que o Parlamento reconhece os progressos registados em diversos domínios da política europeia de transportes e salienta a importância de prosseguir os esforços tendo em vista, nomeadamente:

a criação do mercado interno dos transportes, através da interligação das redes de infra-estruturas, a prossecução de políticas de promoção da interoperabilidade, a garantia de acesso ao mercado a fim de assegurar a necessária permeabilidade das fronteiras e a aplicação de medidas específicas para reduzir as desvantagens geográficas das regiões ultraperiféricas e dos países situados nas fronteiras externas da União,

garantir uma maior coesão entre cidadãos graças à política dos transportes e a outros instrumentos,

a aplicação de medidas destinadas a reduzir os efeitos ambientais negativos do sector dos transportes,

a avaliação permanente e a melhoria da segurança, tendo em conta a sua importância socioeconómica para todos os meios de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário),

melhorar a qualidade dos serviços e garantir a protecção dos consumidores em todos os meios de transporte, a fim de realizar o objectivo da criação do mercado interno,

garantir os direitos fundamentais dos passageiros, nomeadamente graças à garantia de um serviço universal, em cooperação com os Estados-Membros,

a aplicação efectiva das normas relativas às condições de trabalho,

C.

Considerando que o Parlamento sublinha que a política dos transportes deve responder aos seguintes novos desafios:

um aumento da procura de transportes mais rápido do que se previa, com um crescimento superior ao do PIB,

a competitividade da economia europeia necessita, mais do que nunca, de um sistema de transportes sustentável e eficiente e que funcione bem, em que os transportes sejam encarados como parte integrante do crescimento e da competitividade da Europa,

novos desafios colocados pelos últimos alargamentos, nomeadamente entre a UE-15 e os novos Estados-Membros em termos de densidade, capacidade, qualidade e outros parâmetros da infra-estrutura dos transportes, no domínio de um sistema de transporte europeu integrado,

o aumento dos efeitos nocivos dos gases com efeito de estufa sobre as alterações climáticas, nomeadamente devido à contribuição do sector dos transportes para as alterações climáticas,

o aumento contínuo dos preços da energia, nomeadamente dos combustíveis fósseis utilizados nos transportes,

o aumento significativo das potencialidades da inovação e das novas tecnologias,

as novas actividades resultantes da globalização,

a importância crescente da segurança e da protecção das infra-estruturas de transportes contra o terrorismo,

o aumento dos problemas relacionados com a criminalidade e o roubo organizado de veículos e cargas no sector dos transportes,

as dificuldades crescentes para as metrópoles em manterem uma fluidez do tráfego de mercadorias e de passageiros,

D.

Considerando que o sector dos transportes representa cerca de 7 % do PIB europeu e que as receitas dos transportes registam um aumento constante; salientando que a existência de transportes eficazes contribui para o crescimento económico e é indispensável aos investimentos nas tecnologias disponíveis que são viáveis do ponto de vista comercial e sustentáveis em termos económicos; assinala que o congestionamento dos transportes aumentou e que custa à União Europeia cerca de 1% do PIB, e que o sector dos transportes representa cerca de 5% do emprego, o que significa que os sectores de actividade relacionados com os transportes empregam mais de 10 milhões de pessoas; entende que, neste contexto, a revisão intercalar confere ao Parlamento Europeu a oportunidade de exprimir mais explicitamente e sem ambiguidades os objectivos da política europeia de transportes, colocando a ênfase em objectivos precisos e tendo em vista uma mobilidade sustentável,

1.

Sublinha a importância de uma cooperação reforçada aos níveis europeu, nacional, regional e local, cooperação essa que deve incluir a aplicação efectiva de normas comuns e métodos de execução mais eficazes; sublinha igualmente a necessidade de uma articulação pragmática e cooperante entre a política de transportes e outras políticas, tais como as da energia, do ambiente e da inovação; propõe que a política dos transportes seja plenamente integrada na Estratégia de Lisboa e tida em conta na avaliação e nas recomendações que os Estados-Membros apresentam anualmente nos seus planos nacionais a fim de medir e comparar os progressos realizados;

2.

Sublinha a importância de uma interligação pragmática e cooperante no domínio dos transportes e noutros domínios das políticas comunitárias ou nacionais como a energia, o ambiente e a inovação; sublinha que as exigências da protecção do clima, nomeadamente a redução prioritária de 20 % das emissões de CO2 produzidas pelos transportes até 2020, devem ser igualmente integradas nestas políticas; considera que só uma abordagem integrada permitirá obter resultados em termos de redução do número de acidentes e de emissões e contribuir para a melhoria da segurança e do ambiente, como preconizou, por exemplo, o Grupo de Alto Nível CARS 21; realça a importância de fornecer aos cidadãos, enquanto utentes dos transportes, informações focalizadas e de os incitar a adoptar um comportamento mais responsável;

3.

Concorda inteiramente que a legislação comunitária — em conformidade com o princípio «legislar melhor» e com o princípio da subsidiariedade — deve incidir sobre novas áreas, como os transportes urbanos, em que só devem ser adoptadas disposições legislativas e medidas políticas a nível da UE se constituírem uma mais-valia clara e para substituir o peso da burocracia decorrente de 27 legislações nacionais sobre a mesma matéria, mas solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a aplicação , a interpretação uniforme e o cumprimento da legislação europeia em vigor no domínio dos transportes; convida igualmente a Comissão a assegurar um acompanhamento regular, a fim de avaliar a eficácia das medidas que visam atingir os objectivos estabelecidos e, se necessário, efectuar correcções;

4.

Deplora as condições de aplicação da política dos transportes da União por parte do Conselho e apela a uma maior rapidez de decisão no âmbito do processo legislativo, bem como a uma maior rapidez e coordenação na transposição para o direito nacional; solicita à Comissão que envide todos os esforços para atingir estes objectivos;

5.

Observa que os fundos comunitários consagrados ao financiamento de projectos de transportes transeuropeus continuam a ser limitados e que a mais-valia do programa plurianual de trabalho no domínio da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) só poderá ser realizada se o conjunto da rede for concluído; salienta a importância do financiamento das infra-estruturas (especialmente nos casos em que os problemas de congestionamento são consideráveis), dos troços transfronteiriços e das plataformas de transporte; considera que no caso dos investimentos prioritários os progressos são mais lentos do que previsto; sublinha que os principais projectos RTE-T — supervisionados pelos coordenadores — devem ser seleccionados com base na sua viabilidade financeira e, em particular, com base na comparticipação financeira dos Estados-Membros e das regiões em causa, bem como em função da viabilidade operacional e do grau de progresso alcançado no seu planeamento técnico, a fim de garantir que as declarações de intenção se traduzam na prática em calendários de investimento a incorporar nas diversas leis financeiras dos Estados-Membros; considera que estes projectos devem constituir uma «mais-valia pan-europeia» para a criação de uma rede transeuropeia verdadeiramente interligada e interoperável, e não uma manta de retalhos de redes nacionais;

6.

Salienta que a inércia financeira em matéria de infra-estruturas representa um risco considerável para o crescimento económico europeu; solicita à Comissão que, no âmbito da revisão do orçamento da UE para o período de sete anos, em 2008, apresente propostas sobre a eventual criação de métodos de financiamento alternativos e inovadores — tendo em conta o relatório sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia — e preveja recursos suplementares para o sector dos transportes e a actividade de investigação a ele conexa; sublinha que o que está em causa é encontrar fontes de investimento no domínio dos transportes, nomeadamente a fim de assegurar uma tributação equitativa — com base nos princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador» —, na condição de que a receita seja reinvestida no sector dos transportes; considera que a Comissão e os Estados-Membros deveriam examinar em conjunto os problemas financeiros a longo prazo da construção das RTE-T e da sua viabilidade, atendendo a que o prazo de construção abrange pelo menos dois períodos de sete anos e que a duração do ciclo de vida das novas infra-estruturas é de várias décadas;

7.

Congratula-se com a criação do Fundo de Garantia, mas espera que sejam adoptadas mais iniciativas deste tipo, especialmente nos casos em que as parcerias público-privadas — no âmbito de um quadro jurídico adequado — possam participar no financiamento, na condição ser garantida a respectiva viabilidade económica e financeira; sublinha o papel do BEI, que deve, no entanto, ser compatível com o alargamento da participação do sistema financeiro e bancário europeu nos projectos de infra-estruturas e de transporte;

8.

Observa que o alargamento geográfico da União trouxe um aumento significativo da diversidade, pelo que, antes de se legislar, devem ser efectuadas análises de impacto aprofundadas a fim de tornar a União Europeia ciente das possíveis consequências nos Estados-Membros, especialmente nos mais recentes; convida as Instituições e os Estados-Membros a fazerem o possível por explorar plenamente todos os fundos disponíveis afectados ao desenvolvimento da infra-estrutura dos transportes; considera que não são possíveis progressos qualitativos no sentido de um sistema de transportes mais eficaz e sustentável graças a medidas horizontais — co-modalidade e transportes inteligentes — nas regiões que carecem de capacidade e infra-estruturas;

9.

Concorda que é necessário adoptar uma abordagem mais realista do que no passado e optimizar a utilização de capacidades limitadas e salienta a importância de se utilizarem os meios de transporte numa óptica de eficácia e inovação, seja isoladamente, seja em regime de integração multimodal; sublinha que o desenvolvimento da co-modalidade deve ser consentâneo com a redução do impacto dos transportes sobre o ambiente; observa que cada meio de transporte deve desenvolver-se com base nas suas características específicas, no respeito das normas ambientais e suportando os seus próprios custos, permitindo melhorar a mobilidade graças a uma eficácia acrescida de todos os meios de transporte; realça que a co-modalidade permite uma utilização óptima e sustentável dos recursos graças à gestão da mobilidade no domínio da logística e à conexão entre os diferentes modos de transporte, algo que poderia permitir a redução do tráfego e a obtenção de excedentes de capacidade em benefício do conjunto do sistema;

10.

Considera que a rápida conclusão da rede RTE-T é a melhor maneira de criar condições para uma co-modalidade reforçada; observa que, em diversos mercados, a transferência modal é indispensável para reduzir o impacto ambiental dos transportes e que pode contribuir para o descongestionamento do tráfego rodoviário; sublinha a conveniência da passagem para modos de transporte mais ecológicos, como o caminho-de-ferro, o transporte em autocarro e o transporte marítimo ou fluvial, e considera que deve ser dada uma especial atenção aos meios de transporte pouco utilizados, cujo potencial é importante; sublinha a conveniência da passagem para um modo de transporte mais ecológico, como o caminho-de-ferro, o transporte em autocarro, a utilização conjunta de automóveis, a marcha, a bicicleta e o transporte marítimo ou fluvial, devendo ser dada uma especial atenção aos meios de transporte frequentemente pouco utilizados cujo potencial é importante;

11.

Observa que, enquanto continua a execução dos projectos RTE-T, as medidas convencionais estão a atingir os seus limites; insiste, por conseguinte, no potencial dos sistemas de transportes inteligentes, das inovações tecnológicas e dos investimentos no domínio da telemática para aumentar a eficiência dos transportes, reduzir o congestionamento do tráfego e melhorar o desempenho em matéria de segurança e ambiente; observa que os benefícios dos sistemas inteligentes e das inovações tecnológicas (SESAR (transporte aéreo), ERTMS (transporte ferroviário), RIS (serviços de informação fluvial), Galileo (navegação por satélite), etc.) devem ser explorados; salienta que a principal tarefa — tanto para a Comunidade como para a indústria — consiste em apoiar o mercado no que se refere a soluções novas e inovadoras e em criar um enquadramento jurídico e técnico adequado, incluindo aplicações mais fáceis das novas tecnologias através de contratos públicos;

12.

Observa que a globalização criou novos desafios no sector da logística, que constitui um elemento fundamental da competitividade da economia europeia; apoia a definição de uma estratégia-quadro para o transporte de mercadorias e considera que esta estratégia deve basear-se na ideia de que o transporte de mercadorias é essencialmente uma actividade comercial, pelo que a regulamentação se deve limitar à criação de um ambiente favorável à eficácia do transporte de mercadorias; realça que a política europeia de transportes deve ter em conta a logística no desenvolvimento dos portos e na respectiva integração, bem como o desenvolvimento de plataformas logísticas; preconiza o recurso a soluções logísticas multimodais e ao sistema modular europeu, a criação de ligações entre infra-estruturas e a utilização da informática avançada;

13.

Salienta a necessidade de cooperação e de acordos entre a UE e países terceiros, a título individual e no âmbito de organizações internacionais, nos domínios dos transportes, da energia, do ambiente e da segurança; exprime o desejo de participar activamente nessas negociações e acordos;

14.

Acolhe favoravelmente as acções para os próximos anos constantes do guia de referência apresentado no Anexo I da Comunicação da Comissão acima mencionada, e:

sublinha a importância da política marítima europeia e, em especial, da estratégia integrada dos transportes marítimos e de uma política portuária, que deve ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado;

salienta a importância dos projectos relativos às «auto-estradas do mar»,

realça os progressos realizados no domínio da aviação, nomeadamente o sistema de comércio de emissões, e saúda os avanços registados pelo programa SESAR,

sublinha a necessidade de um conceito global comum em matéria de desenvolvimento dos aeroportos, a fim de evitar uma afectação inadequada de fundos,

apoia a prossecução do programa Marco Polo,

insiste na necessidade de acelerar os programas Galileo e ERTMS,

congratula-se com os progressos realizados no domínio dos projectos eSafety e de identificação por rádio frequência (RFID),

congratula-se com os progressos realizados no projecto de transporte por vias navegáveis Naïades e insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem propostas relativas à execução das acções deste programa e saúda os avanços registados pelo RIS,

espera que a Comissão apresente, em 2008, um modelo de avaliação de todos os custos externos que seja aplicável por todos, transparente e compreensível e sirva de base para o cálculo futuro dos encargos com a infra-estrutura, modelo que será acompanhado de uma análise de impacto da internalização dos custos externos relativamente a todos os meios de transporte e de uma estratégia de aplicação gradual do modelo a todos os meios de transporte,

convida a Comissão a redobrar os seus esforços no sentido de dar pleno cumprimento à Directiva 2004/52/CE relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária na Comunidade e a produzir um relatório sobre a aplicação desta directiva antes do final de 2007,

solicita que seja realizado um estudo de viabilidade — tendo em conta o relatório sobre o futuro dos recursos próprios da UE — a fim de assegurar financiamentos seguros e duradouros,

sublinha que é necessário dar prioridade, no âmbito da aplicação do sétimo programa-quadro, aos projectos e programas relativos aos sistemas de transportes inteligentes e à logística, incluindo a segurança rodoviária, os transportes urbanos e a tecnologia dos motores limpos,

solicita a adopção de normas europeias em matéria de qualidade e interoperabilidade para os biocombustíveis,

sublinha a necessidade de um plano de acção para a eficiência energética,

realça a importância do Livro Verde sobre os transportes urbanos e espera que sejam disponibilizados meios específicos para ajudar a passagem dos transportes públicos urbanos para a intermodalidade, para desenvolver os sistemas de gestão de tráfego e criar condições que permitam recompensar os utentes que recorrem a soluções alternativas,

sublinha a importância da adopção de medidas suplementares a favor dos transportes sustentáveis nas regiões montanhosas e nas regiões densamente povoadas, na sequência da assinatura, pelo Conselho dos Transportes, em 11 de Dezembro de 2006, do Protocolo da Convenção Alpina relativo aos transportes,

sugere a apresentação de um Livro Verde sobre o turismo europeu e a realização de uma avaliação de impacto da legislação que tem uma clara influência no turismo europeu,

15.

Salienta que, embora a política de transportes da Europa reunificada tenha enfrentado e continue a enfrentar novos desafios, a revisão intercalar do Livro Branco sobre os transportes em 2001 não estabeleceu objectivos a longo prazo nem deu respostas para uma abordagem integrada de uma futura política europeia de transportes; por conseguinte, solicita à Comissão que dê início imediato à elaboração de uma política europeia de transportes bem preparada, para depois de 2010, capaz de responder aos novos desafios de forma sustentável;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

P6_TA(2007)0346

Acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre acções destinadas a combater as doenças cardiovasculares

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 152 o do Tratado CE,

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores », de 1 e 2 de Junho de 2004 (1),

Tendo em conta a proposta da Comissão relativa a um Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde 2007/2013 (COM(2006)0234),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre o programa legislativo e o programa de trabalho da Comissão para 2006 (2),

Tendo em conta a «Estratégia Europeia para a Prevenção e o Controlo das Doenças Não Transmissíveis» da Organização Mundial da Saúde (3),

Tendo em conta as conclusões e os objectivos estratégicos relativos às mulheres e à saúde da Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, aprovados pela Quarta Conferência Mundial da ONU sobre as Mulheres em 15 de Setembro de 1995,

Tendo em conta as Orientações Europeias para a Prevenção das Doenças Cardiovasculares (4),

Tendo em conta a declaração aprovada na Conferência sobre a Saúde Cardiovascular, realizada no Luxemburgo em 28 e 29 de Junho de 2005 (5),

Tendo em conta a Conferência «Women's Health at Heart», realizada em Bruxelas em 7 de Março de 2006 (6),

Tendo em conta a Carta Europeia para a Saúde do Coração, de Junho de 2007 (7),

Tendo em conta a iniciativa «Saúde em todas as Políticas» da Presidência finlandesa (8), de 2006,

Tendo em conta o Sétimo Programa-Quadro de Investigação (2007/2013) (9),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, de acordo com as estatísticas europeias sobre as doenças cardiovasculares de 2005, as doenças cardiovasculares constituem a principal causa de mortalidade de homens e mulheres na União Europeia, sendo responsáveis por 1,9 milhões de mortes; considerando que mulheres e homens são afectados de forma diferente pelas doenças cardiovasculares; considerando que as mulheres apresentam maior tendência para morrer de AVC ou ataques cardíacos; considerando que, frequentemente, as doenças cardiovasculares nas mulheres não são devidamente diagnosticadas e tratadas (10),

B.

Considerando que as doenças cardiovasculares são a causa de quase metade de todas as mortes, ou seja, 42 %, na União Europeia (11),

C.

Considerando que as doenças cardiovasculares constituem a segunda causa principal da carga de doença (afecções e morte) na UE, representando 18 % dessa carga (11),

D.

Considerando que os custos totais das doenças cardiovasculares se elevam a 169 mil milhões de euros na UE, dos quais 105 mil milhões de euros são gastos no tratamento da doença e os restantes 64 mil milhões de euros derivam da perda de produtividade e do custo dos cuidados informais (11),

E.

Considerando que a saúde é definida como um estado de bem-estar físico, mental e social completo, e não apenas como a inexistência de doença ou enfermidade,

F.

Considerando que a mudança na estrutura demográfica da UE exige que as pessoas trabalhem durante mais tempo e que a debilitação, provocada pela hipertensão arterial e pelas doenças cardiovasculares tem efeitos negativos no mercado de trabalho (12),

G.

Considerando que os Indicadores 2005 da OCDE (13) referem que «apenas cerca de 3% das actuais despesas de saúde revertem em benefício de programas de prevenção e saúde pública»,

H.

Considerando que os factores de risco que podem conduzir a uma doença cardiovascular estão associados, nomeadamente, ao tabagismo e ao consumo de álcool, assim como à obesidade visceral, o que pode redundar em desordens metabólicas, num elevado nível de glucose, de lípidos e de colesterol no sangue e em hipertensão,

I.

Considerando que a maioria das doenças cardiovasculares podem ser prevenidas mediante uma mudança no estilo de vida, juntamente com uma identificação precoce das pessoas de alto risco e diagnósticos adequados,

J.

Considerando que a OMS reconhece que «os métodos mais eficazes em termos de custos para reduzir os riscos em toda a população são intervenções a nível de toda a população, conjugando políticas eficazes e amplas políticas de promoção da saúde» (14),

K.

Considerando que não existe uma estratégia europeia tangível para combater as doenças cardiovasculares,

L.

Considerando que as conclusões da Conferência «Women's Health at Heart», de Março de 2006, convidaram o Conselho a aprovar uma Recomendação sobre uma estratégia europeia tangível em matéria de saúde cardiovascular, com base numa proposta da Comissão, abrangendo a promoção da saúde cardiovascular, mecanismos de apoio às estratégias e actividades dos Estados-Membros, orientações sobre a avaliação dos riscos, métodos preventivos óptimos, tratamentos, reabilitação e rastreio, assim como formação de médicos por médicos,

M.

Considerando que existem grandes discrepâncias entre os Estados-Membros no tocante à incidência, à prevenção e ao tratamento das doenças cardiovasculares, e que compete à UE combater essas desigualdades e colmatar o fosso,

N.

Considerando que o género é um factor crucial no desenvolvimento, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; considerando que não está a ser prestada atenção suficiente ao género no sector da saúde, o que tem consequências negativas para o tratamento das doenças cardiovasculares que afectam as mulheres,

O.

Considerando que, na sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005, acima citada, o Parlamento instou a Comissão a «garantir o devido seguimento das suas comunicações sobre a luta contra a obesidade, as doenças cardíacas, a diabetes, o cancro, os distúrbios mentais e o VIH/SIDA»,

P.

Considerando que o tratamento de outras doenças graves beneficiou de um apoio maciço do Parlamento Europeu em 2006, sob a forma de uma declaração de 27 de Abril de 2006 sobre a diabetes (15) e da Resolução de 25 de Outubro de 2006 sobre o cancro da mama na União Europeia alargada (16), não existindo actualmente qualquer tomada de posição sobre as doenças cardiovasculares, a principal causa de morte na Europa,

1.

Insta a Comissão a propor uma recomendação sobre as doenças cardiovasculares, incluindo a hipertensão arterial, assim como sobre a identificação precoce de pessoas de alto risco e estratégias de prevenção na Europa, tendo em conta as diferenças de género, de modo a garantir a igualdade entre os géneros no sector da saúde;

2.

Insta a Comissão a lançar um estudo com o objectivo de encorajar o equipamento de grandes espaços públicos, designadamente estações de caminho-de-ferro e metropolitano, aeroportos e estádios, com sistemas de cuidados pré-hospitalares como, por exemplo, a desfibrilhação para vítimas de paragem cardíaca (fibrilhação cardíaca);

3.

Insta os Estados-Membros a desenvolver e reforçar os seus sistemas de vigilância dos factores de risco;

4.

Insta os Estados-Membros a adoptarem estratégias nacionais em matéria de saúde pública, ou a reverem as suas estratégias neste domínio, por forma a incluir a promoção da saúde e estratégias para a população e a gestão precoce de altos riscos em matéria de saúde cardiovascular, e a desenvolverem uma avaliação do impacto sobre a saúde, a fim de medir o ónus para os sistemas nacionais de cuidados de saúde, tendo em conta as diferenças de género, de modo a garantir a igualdade entre os géneros no sector da saúde;

5.

Insta os Estados-Membros a estabelecerem orientações nacionais para a prevenção das doenças cardiovasculares, incluindo orientações normalizadas para as melhores práticas de identificação de pessoas de alto risco;

6.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a lograrem um consenso sobre a definição de objectivos para a gestão do rastreio e do controlo da hipertensão arterial;

7.

Encoraja os Estados-Membros a desenvolverem e aplicarem estratégias de promoção da saúde cardiovascular, de identificação precoce de grupos de alto risco e de prevenção, dado constituírem o método mais eficaz em termos de custos para combater as doenças cardiovasculares;

8.

Insta os Estados-Membros a adoptarem uma abordagem multi-sectorial no âmbito da promoção da saúde cardiovascular e de estratégias preventivas, em concertação com todas as partes interessadas;

9.

Insta os Estados-Membros a continuarem a desenvolver os seus planos de acção sobre factores determinantes para a saúde relacionados com o estilo de vida, tendo em vista promover um estilo de vida saudável;

10.

Solicita um apoio financeiro contínuo para nova investigação sobre a prevenção das doenças cardiovasculares e a promoção da saúde cardiovascular a nível local, nacional e europeu, incluindo investigação sobre os factores de risco, a incidência e os factores genéticos das doenças cardiovasculares;

11.

Insta os Estados-Membros a desenvolverem programas de educação pública destinados a sensibilizar para os factores de risco relacionados com as doenças cardiovasculares e programas especializados para a formação complementar dos profissionais da saúde;

12.

Insta os Estados-Membros a medirem a incidência das doenças cardiovasculares na sua população e a avaliarem os seus programas nacionais, por forma a obter dados de referência que permitam às autoridades sanitárias nacionais estabelecer objectivos tangíveis aquando da realização de iniciativas específicas;

13.

Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a aplicação das orientações europeias mais recentes sobre a prevenção das doenças cardiovasculares, elaboradas pelo grupo de trabalho conjunto europeu;

14.

Insta a Comissão a encorajar iniciativas e acções de cooperação com as partes interessadas que visem promover uma melhor saúde cardiovascular através de controlos adicionais do tabaco e do álcool, melhores regimes alimentares e actividade física como meios de prevenção da obesidade e da hipertensão arterial e complicações conexas;

15.

Insta a Comissão a dar seguimento às suas iniciativas anteriores sobre o intercâmbiodas melhores práticas em matéria de prevenção das doenças cardiovasculares entre os Estados-Membros;

16.

Insta a Comissão a promover um intercâmbio regular de experiências, informações e dados sobre saúde cardiovascular entre todas as partes envolvidas na prevenção das doenças cardiovasculares;

17.

Insta a Comissão a reforçar a comparabilidade dos dados, promovendo a criação de uma base de dados para acompanhar a incidência, a mortalidade, a morbilidade e os factores de risco das doenças cardiovasculares nos Estados-Membros;

18.

Na sequência das Conclusões do Conselho sobre a «Saúde em todas as Políticas», insta a Comissão a desenvolver avaliações do impacto na saúde, a fim de medir os efeitos das doenças cardiovasculares e da hipertensão arterial na produtividade económica europeia em todos os Estados-Membros,;

19.

Congratula-se com o plano, recentemente anunciado pela Comissão, de desenvolver uma Estratégia no domínio da Saúde e insta a Comissão a dar particular atenção, nesse plano, à necessidade de um acesso equitativo a estruturas de prevenção, ao tratamento, ao diagnóstico e ao controlo das doenças para todos os europeus, independentemente da sua nacionalidade;

20.

Insta a Comissão a informar os Estados-Membros sobre as possibilidades de financiamento disponíveis para métodos de rastreio e de prevenção das doenças cardiovasculares e da hipertensão arterial, bem como para futura investigação sobre as doenças cardiovasculares, designadamente através do Sétimo Programa- Quadro de Investigação, dos Fundos Estruturais e do Fundo Europeu de Desenvolvimento;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  (http://www.consilium.europa.eu/ueDocs/cms_Data/docs/pressData/en/lsa/80729.pdf).

(2)  JO C 286 E de 23.11.2006, p. 487.

(3)  EUR/RC56/R2.

(4)  Eur J Cardiovasc Prev Rehabil 2003 Dec;10(Suppl 1):S1-78.

(5)  (http://www.escardio.org/NR/rdonlyres/8D8142BF-23F3-4811-ABFE-3B0BCFEBB0EF/0/LuxembourgDeclaration_116Kb.pdf).

(6)  (www.cvhconference.org).

(7)  (www.heartcharter.eu).

(8)  (http://www.stm.fi/Resource.phx/eng/subjt/inter/eu2006/hiap/index.htx.i1153.pdf).

(9)  Decisão n o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 (JO L 412 de 30.12.2006, p. 1).

(10)  Estudo: «Discriminação de Mulheres e Raparigas no Sector da Saúde», Departamento Temático C, PE 378 295.

(11)  Ibid.

(12)  High Blood Pressure and Health Policy, Kanavos/Őstergren/Weber et al., 2007.

(13)  Health at a Glance — Indicadores 2005 da OCDE. Novembro de 2005.

(14)  WHO Information sheet — Cardiovascular diseases: prevention and control WHO, 2003, disponível em (http://www.who.int/dietphysicalactivity/media/en/gsfs_cvd.pdf).

(15)  JO C 296 E de 6.12.2006, p.273.

(16)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0449.

P6_TA(2007)0347

Acordo PNR com os Estados Unidos da América

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o acordo PNR com os Estados Unidos da América

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 6 o do Tratado da União Europeia, o artigo 8 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 8 o da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

Tendo em conta a sua Recomendação de 7 de Setembro de 2006 ao Conselho (1) e a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2007 (2), sobre o acordo PNR,

Tendo em conta os acordos PNR precedentes entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, de 28 de Maio de 2004, e entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, de 19 de Outubro de 2006,

Tendo em conta o projecto de acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre a Transferência de Dados contidos nos Registos de Identificação dos Passageiros (PNR) pelas Transportadoras Aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) e sobre o Tratamento dos Dados em causa pelo mesmo Departamento, de 28 de Junho de 2007, transmitido, a título informal, pelo Presidente em exercício do Conselho, o Ministro Wolfgang Schäuble, ao presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 30 de Maio de 2006, nos processos apensos C-317/04 e C-318/04,

Tendo em conta a carta do DHS, de 28 de Junho de 2007, dando garantias e prestando esclarecimentos sobre a forma como são salvaguardados os dados dos PNR, transmitida, a título informal, pelo Presidente em exercício do Conselho, Wolfgang Schäuble, ao Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta a carta da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, de 27 de Junho de 2007, referente ao novo acordo PNR com os EUA (o novo acordo PNR), endereçada ao Presidente em exercício, Wolfgang Schäuble, e as respostas recebidas de Wolfgang Schäuble e de Jonathan Fall, Director-Geral da Direcção-Geral de Justiça, Liberdade e Segurança da Comissão Europeia, em 29 de Junho e 3 de Julho de 2007, respectivamente,

Tendo em conta o artigo 2 o do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às Autoridades de Controlo e aos Fluxos Transfronteiriços de Dados,

Tendo em conta a Directiva 2004/82/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras (3),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o objectivo declarado do novo acordo PNR é, por um lado, constituir uma base jurídica para a transferência de dados dos PNR da União Europeia para os Estados Unidos e, por outro, assegurar uma protecção adequada dos dados pessoais e conferir garantias processuais aos cidadãos da UE,

B.

Considerando que o objectivo do novo acordo PNR é contribuir para a prevenção e a luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional,

C.

Considerando que o novo acordo PNR não cumpre o segundo objectivo, uma vez que apresenta graves lacunas em termos de segurança jurídica, de protecção dos dados e de possibilidades de recurso para os cidadãos da UE, nomeadamente devido às definições vagas e imprecisas que contém e às numerosas excepções nele previstas,

D.

Considerando que o novo acordo PNR estabelece o quadro legal para a transferência de dados PNR para os Estados Unidos, proporcionando a base para que as transportadoras aéreas possam realizar as suas operações comerciais com os EUA,

E.

Considerando que é necessário garantir uma protecção adequada da vida privada e das liberdades civis dos cidadãos, bem como controlos de qualidade dos dados, a fim de que o intercâmbio de dados e informações constitua um instrumento útil e fiável da luta contra o terrorismo,

Aspectos gerais

1.

Admite que as negociações sobre o novo acordo PNR decorreram em condições difíceis e reconhece, em princípio, a vantagem de dispor de um único acordo PNR entre a União Europeia e os Estados Unidos, em vez de 27 acordos bilaterais entre os Estados-Membros e os Estados Unidos;

2.

Lamenta profundamente a ausência de qualquer forma de controlo democrático, devido ao facto de o novo acordo PNR, suscitado por exigências dos EUA, ter sido negociado e celebrado sem qualquer participação do Parlamento Europeu e sem que fossem deixadas aos parlamentos nacionais possibilidades suficientes de influenciar o mandato de negociação, nem de proceder a uma avaliação exaustiva do novo acordo proposto ou tão-pouco de apresentar propostas com vista à sua alteração;

3.

Exprime a sua preocupação face à ausência sistemática de segurança jurídica no que se refere às consequências e ao alcance das obrigações impostas às transportadoras aéreas, bem como ao vínculo jurídico entre o novo acordo PNR e a carta do DHS;

4.

Critica o facto de o novo acordo PNR não proporcionar um nível de protecção adequado dos dados dos PNR e lamenta a ausência de disposições claras e proporcionais no que diz respeito à partilha da informação e à sua conservação e controlo pelas autoridades de protecção dos dados; manifesta a sua preocupação face às numerosas disposições cuja aplicação é deixada ao critério discricionário do DHS;

5.

Insta, por conseguinte, os parlamentos nacionais dos Estados-Membros a examinarem cuidadosamente o projecto de novo acordo PNR, à luz das observações formuladas na presente resolução;

Enquadramento jurídico

6.

Exprime a sua preocupação pelo facto de o tratamento, recolha, utilização e armazenamento dos dados dos PNR pelo DHS não se basear num acordo em devida forma, mas tão-somente em garantias não vinculativas que podem, a qualquer momento, ser modificadas unilateralmente pelo DHS e que não conferem quaisquer direitos ou vantagens a qualquer pessoa ou entidade;

7.

Lamenta a insuficiente delimitação de objectivos na carta do DSH, que se limita a indicar que os dados dos PNR podem ser utilizados na luta contra o terrorismo e a criminalidade que lhe está associada, mas também para toda uma série de objectivos adicionais não especificados, nomeadamente «para proteger os interesses vitais dos titulares desses dados ou de outras pessoas, ou em processos penais, ou noutras circunstâncias estipuladas por lei»;

8.

Congratula-se pelo facto de o DHS se declarar, em princípio, disposto a passar ao sistema PUSH, o mais tardar em 1 de Janeiro de 2008, mas lamenta que esta passagem — já prevista no acordo PNR de 2004 — tenha sido adiada durante anos, apesar de as condições de viabilidade técnica se encontrarem há muito reunidas; considera que a utilização do sistema PUSH por todas as transportadoras aéreas deveria ser uma condição sine qua non para quaisquer transferências de dados dos PNR; sublinha que a coexistência dos sistemas PUSH e PULL poderia acarretar uma distorção da concorrência entre as transportadoras aéreas da União Europeia;

9.

Insiste no facto de que a revisão periódica conjunta pelo DHS e pela União Europeia deve englobar todos os aspectos e ter uma periodicidade anual, e que os seus resultados devem ser publicados; insiste no facto de que a revisão deve comportar uma avaliação da eficácia das medidas no plano do reforço da segurança; lamenta que a revisão não preveja qualquer participação das autoridades nacionais ou europeias de controlo em matéria de protecção dos dados, o que estava previsto no acordo PNR anterior;

10.

Insiste no facto de que os passageiros devem ser devidamente informados sobre a utilização dos seus dados e dos seus direitos e de que esta obrigação incumbe às transportadoras aéreas; considera que o DHS e a Comissão devem assumir a responsabilidade pela informação fornecida aos passageiros e propõe que a «Nota informativa sucinta sobre as viagens entre a União Europeia e os Estados Unidos da América», sugerida pelo Grupo de Trabalho «Artigo 29 o » (WP 132), seja posta à disposição de todos os passageiros;

11.

Lamenta que as negociações entre a UE e os Estados Unidos não tenham tido em consideração a Directiva 2004/82/CE, nem os acordos PNR da UE com a Austrália e o Canadá, que asseguram um nível mais elevado de protecção dos dados pessoais;

12.

Recorda que o acordo administrativo celebrado entre a UE e os Estados Unidos não pode ter por efeito reduzir o nível de protecção dos dados pessoais garantido pelas legislações nacionais dos Estados-Membros e lamenta a possibilidade de que aumente a confusão no que diz respeito às obrigações das companhias aéreas da UE e aos direitos fundamentais dos cidadãos da UE;

Protecção dos dados

13.

Congratula-se com o facto de a lei sobre a protecção da vida privada (Privacy Act) dos EUA ser tornada extensiva aos cidadãos da UE por via administrativa;

14.

Lamenta que o DHS se reserve o direito de introduzir isenções no âmbito da lei norte-americana sobre a liberdade de informação (Freedom of Information Act);

15.

Lamenta que o novo acordo PNR não preveja critérios precisos para a definição da protecção dos dados pessoais transferidos para o DHS que possam considerar-se consentâneos com as normas europeias;

16.

Deplora, a esse respeito, que os dados PNR dos cidadãos europeus só possam ser tratados segundo a legislação americana, sem que se proceda a qualquer avaliação da sua pertinência ou indicação da legislação americana específica aplicável;

17.

Lamenta que o período de conservação dos dados dos PNR seja alargado de três anos e meio para quinze anos, e que esta disposição seja aplicada retroactivamente aos dados compilados ao abrigo dos acordos PNR precedentes; critica vivamente o facto de não existirem garantias quanto à supressão definitiva dos dados após o período de conservação de quinze anos, que compreende um período «activo» de sete anos e um período «latente» de oito anos;

18.

Toma nota da redução dos tipos de dados de 34 para 19, mas assinala que esta redução é em grande parte puramente formal, devendo-se à fusão e a mudanças na designação de tipos de dados já existentes, e não a uma supressão efectiva;

19.

Observa com preocupação o facto de os dados sensíveis (ou seja, dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, a saúde e a vida sexual dos indivíduos) serem colocados à disposição do DHS e poderem ser por ele utilizados em casos excepcionais;

20.

Exprime a sua preocupação pelo facto de os dados serem conservados durante sete anos em «bases de dados analíticas activas», acarretando um risco importante de criação de perfis e de extracção de dados em grande escala, o que é incompatível com os princípios fundamentais europeus e constitui uma prática ainda em debate no Congresso dos EUA;

Partilha de informação

21.

Lamenta que o novo acordo PNR não determine com exactidão quais as autoridades dos EUA que podem aceder aos dados dos PNR;

22.

Manifesta a sua preocupação face à transferência prevista de informação analítica dos dados dos PNR das autoridades dos EUA para a polícia e as autoridades judiciais dos Estados-Membros, e, eventualmente, para a Europol e a Eurojust, fora de qualquer procedimento judicial ou inquérito policial concreto, como refere a carta do DHS, pois considera que se trata de uma medida que só deveria ser autorizada no âmbito de acordos celebrados entre a União Europeia e os EUA sobre auxílio judiciário mútuo e extradição;

23.

Opõe-se vigorosamente a que países terceiros, em geral, possam ter acesso a dados dos PNR se concordarem com certas condições propostas pelo DHS e que países terceiros possam, excepcionalmente, em casos de emergência não especificados, ter acesso a dados dos PNR sem garantias de que as informações serão tratadas de acordo com o nível de protecção de dados do DHS;

24.

Lamenta que a UE tenha aceitado «não intervir» no que diz respeito à protecção dos dados PNR de cidadãos da UE que podem ser partilhados pelos Estados Unidos com países terceiros;

25.

Observa que o novo acordo PNR permite ao DHS transmitir dados dos PNR a outros organismos governamentais nacionais dos EUA em casos específicos e proporcionalmente à natureza desses casos; lamenta que o novo acordo PNR não especifique quais as autoridades americanas que podem ter acesso aos dados dos PNR, e que as finalidades previstas no ponto I da carta do DHS sejam demasiadamente latas;

Sistema europeu de PNR

26.

Observa que o novo acordo PNR faz referência a um eventual futuro sistema PNR a nível da UE ou de um ou mais Estados-Membros, e que inclui uma disposição segundo a qual todos os dados PNR desse sistema podem ser colocados à disposição do DHS;

27.

Solicita à Comissão Europeia que clarifique a situação no que se refere a um sistema de PNR da União Europeia, apresentando, nomeadamente, o estudo de viabilidade que se comprometeu a realizar;

28.

Reitera os receios formulados pelo Grupo de Trabalho «Artigo 29 o » no que diz respeito à utilização de dados dos PNR para efeitos de aplicação da lei e solicita à Comissão que exponha claramente:

a)

as necessidades operacionais e o objectivo da recolha de dados dos PNR à entrada no território da União Europeia;

b)

o valor acrescentado da recolha de dados dos PNR à luz das medidas de controlo já existentes à entrada na UE para fins de segurança, como o Sistema de Informação de Schengen (SIS), o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e o sistema API;

c)

a utilização que está prevista para os dados dos PNR, esclarecendo, em particular, se os mesmos servirão para identificar pessoas a fim de garantir a segurança aérea, para identificar quem entra no território da UE ou para o esboço geral, negativo ou positivo, de perfis dos passageiros;

29.

Insiste em que o Parlamento participe em todas as iniciativas relevantes neste domínio, em conformidade com o n o 1, alínea c), do artigo 71 o e o artigo 251 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

30.

Recorda que o novo acordo PNR deverá eventualmente ser revisto à luz das futuras reformas institucionais da UE descritas nas Conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2007, bem como no mandato da próxima Conferência Intergovernamental;

31.

Propõe-se solicitar uma apreciação jurídica do novo acordo PNR do ponto de vista da sua conformidade com as legislações nacionais e o direito comunitário e convida o Grupo de Trabalho «Artigo 29 o » e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados a emitirem pareceres circunstanciados sobre esta questão;

*

* *

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Congresso dos EUA.


(1)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 250.

(2)  P6_TA(2007)0039.

(3)  JO L 261 de 6.8.2004, p. 24.

P6_TA(2007)0348

Zona Euro (2007)

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro (2007/2143(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Informação anual sobre a zona do euro 2007» (COM(2007)0231),

Tendo em conta as previsões económicas da Primavera, de 7 de Maio de 2007, elaboradas pela Comissão,

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006 (1),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia — Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007 (2),

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre o impacto macroeconómico do aumento do preço da energia (3),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona euro (4),

Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (5),

Tendo em conta o Relatório anual 2006 do Banco Central Europeu (BCE),

Tendo em conta os relatórios do BCE sobre a «Integração Financeira na Europa», de Março de 2007,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0264/2007),

A.

Considerando que o PIB da zona do euro cresceu 2,7% em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,4 %, registando o melhor desempenho desde 2000, e que a taxa de inflação foi de 2,2 %, permanecendo inalterada em relação a 2005,

B.

Considerando que o défice orçamental desceu para 1,6% do PIB em 2006, enquanto em 2005 fora de 2,5% do PIB,

C.

Considerando que a taxa de desemprego desceu para 7,6 % no final de 2006, registando o nível mais baixo dos últimos 15 anos,

D.

Considerando que a integração na zona do euro reforça o grau de interdependência económica entre os Estados-Membros e exige uma maior coordenação das políticas económicas para corrigir as deficiências estruturais a fim de fazer face aos desafios futuros e assimilar a zona do euro a uma economia crescentemente globalizada,

E.

Considerando que a zona do euro representa um elemento fulcral da estabilidade da economia mundial,

Evolução macroeconómica

1.

Saúda a evolução económica favorável verificada em 2006 em termos de crescimento e emprego, que se traduziu na criação de 2 milhões de novos empregos e numa descida dos défices orçamentais; salienta que os elevados níveis de desemprego e a reduzida participação nos mercados de trabalho não permitem à Europa dar uma resposta eficaz aos desafios actuais e futuros da economia mundial;

2.

Recorda, neste contexto, que o Tratado, no seu artigo 111 o , confere a responsabilidade da política cambial ao Conselho, sem todavia especificar os meios de materializar esta competência; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as suas competências respectivas;

3.

Observa que as melhorias estruturais são em parte responsáveis pela retoma e congratula-se com o aumento da produtividade do trabalho a uma taxa mais elevada; considera contudo que ainda é prematuro extrair conclusões definitivas quanto ao carácter mais cíclico ou mais estrutural desta retoma; apela a uma atitude prudente a este respeito;

4.

Congratula-se com o facto de os membros da zona do euro terem feito um esforço concertado para corrigir os défices orçamentais excessivos em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto; realça o facto de a Comissão considerar que, na zona do euro em geral, a qualidade do ajustamento ter aumentado, com uma menor dependência de medidas excepcionais e uma redução das despesas públicas; salienta, em particular, que os esforços de consolidação, nomeadamente em países com défices excessivos, aliados a uma melhor evolução económica, reduziram o défice orçamental da zona do euro para 1,6 % do PIB em 2006, em comparação com os 2,5% do PIB registados em 2005;

5.

Reafirma que uma política orçamental sã é uma condição prévia do crescimento sustentado e da criação de emprego, uma vez que défices orçamentais e dívidas públicas pouco significativos geram expectativas de uma inflação reduzida e estável e contribuem para manter taxas de juro pouco elevadas; chama a atenção para que não se repitam os erros políticos do período 1999/2001; apela portanto a que a retoma actual seja utilizada de duas formas, ou seja, para eliminar os défices e acumular excedentes, o que permitiria reduzir os níveis da dívida, e para melhorar a qualidade das finanças públicas, investindo mais na educação, na formação profissional, nas infra-estruturas, na investigação e na inovação, o que seria útil para enfrentar o desafio do envelhecimento da população; congratula-se, a este respeito, com o facto de, em 20 de Abril de 2007, o Eurogrupo ter adoptado orientações sobre as políticas orçamentais dos Estados-Membros da zona do euro, recordando o compromisso de consolidação activa das finanças públicas quando a conjuntura é favorável e de utilização das receitas extraordinárias inesperadas para reduzir o défice e a dívida;

6.

Salienta os riscos das políticas pró-cíclicas aplicadas em certos Estados-Membros; regista o esforço de consolidação orçamental observado em toda a zona do euro; recorda, porém, que a obrigação de realizar o objectivo a médio prazo previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto exige que os Estados-Membros constituam excedentes em períodos de conjuntura favorável; entende que o esforço de consolidação tem de ser acelerado tendo em conta, nomeadamente, o desafio demográfico do futuro; nota que o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto requer expressamente a consolidação orçamental ao longo do ciclo económico; observa que regras orçamentais processuais ou numéricas e instituições orçamentais independentes favorecem a consolidação orçamental e contribuem para evitar políticas pró-cíclicas;

7.

Toma nota da decisão tomada pelo BCE em 2006 de prosseguir a subida das taxas de juro; observa que, apesar de a inflação se manter controlada não obstante a subida dos preços da energia, a taxa de crescimento do agregado monetário M3 tem excedido sistematicamente desde 2001 o seu valor de referência de 4,5% por uma larga margem, sem contudo acelerar a inflação; convida o BCE a explicar melhor as razões desta discrepância, bem como se a mesma é um sintoma de uma liquidez crescente potencialmente inflacionista no futuro ou se é uma consequência de outros factores, tais como o aprofundamento dos mercados financeiros, as inovações financeiras e um papel internacional crescente do euro;

8.

Observa que se verifica uma aceleração do ritmo de aumento dos preços dos activos, designadamente no sector imobiliário, o que pode ser um sintoma normal de uma economia saudável mas aumenta igualmente a probabilidade de se desencadearem ajustamentos violentos; considera que esta aceleração do aumento dos preços dos activos reforça a necessidade de uma política orçamental prudente nos Estados-Membros em que esta evolução se verifica, assim como de políticas estruturais nacionais destinadas a prevenir estes desequilíbrios, nomeadamente uma regulação prudencial reforçada; convida os legisladores e reguladores nacionais a acompanharem cuidadosamente a evolução do mercado imobiliário; chama a atenção para uma abordagem diferenciada que tenha em conta a situação concreta de cada Estado-Membro em termos de crescimento e de orçamento;

9.

Observa que a subida nominal de 11,4 % da taxa de câmbio do euro em relação ao dólar americano, de 12,4 % em relação ao iene e de 8% em relação ao renminbi chinês apenas se traduziu numa pequena subida de 3,5% da taxa de câmbio efectiva real em 2006, e não foi prejudicial às exportações nem ao crescimento a nível da zona do euro até ao presente; observa contudo que os efeitos diferem entre os Estados-Membros em função das suas estruturas económicas e da elasticidade da resposta da sua economia real às variações da taxa de câmbio; convida os Estados-Membros a tomarem medidas para aumentar a sua capacidade de ajustamento; salienta a necessidade de ter em conta os efeitos que as futuras subidas das taxas de juro possam ter sobre a taxa de câmbio do euro e a competitividade da economia europeia;

Funcionamento da UEM

10.

Considera que as tendências divergentes entre os Estados-Membros em matéria de crescimento, inflação, taxas de câmbio reais e emprego podem ser o reflexo de evoluções diferentes, por exemplo, tendências demográficas, diferentes ritmos de progresso das reformas estruturais ou potenciais distintos de crescimento e de recuperação de atrasos; sublinha contudo que o elevado défice das contas correntes de alguns Estados-Membros é um sintoma de tendências divergentes em termos de competitividade e que as diferentes estratégias de política económica dos Estados-Membros são fundamentais para explicar tais divergências;

11.

Observa que as diferenças de nível de competitividade internacional das economias da zona do euro são em parte o resultado de tendências divergentes em matéria de custos unitários do trabalho que são o reflexo de diferentes evoluções ao nível da produtividade e da dinâmica salarial; nota que, nos últimos anos, o crescimento dos salários se manteve abaixo dos níveis de crescimento da produtividade; sublinha a necessidade de uma distribuição mais justa dos frutos do crescimento; solicita aos accionistas e aos dirigentes das empresas que mantenham uma política responsável em relação às remunerações e prémios dos quadros superiores das empresas, que tendem a aumentar desproporcionadamente relativamente aos níveis salariais normais, veiculando, assim, uma imagem negativa e desencorajando o apoio a uma política salarial responsável; nota que taxas de inflação pouco elevadas são também um factor importante para um desenvolvimento favorável dos custos unitários do trabalho;

12.

Solicita, neste contexto, uma maior integração dos mercados de bens e serviços a fim de ultrapassar a actual segmentação do mercado da UEM em mercados nacionais e atingir um grau mais elevado de sincronização dos ciclos económicos das economias participantes;

13.

Observa que o euro só poderá manter a sua força e credibilidade a longo prazo nos mercados financeiros internacionais se os Estados-Membros da zona do euro se aproximarem ainda mais uns dos outros em todos os domínios importantes para a estabilidade monetária; exorta os Estados-Membros da zona do euro, e principalmente os parceiros sociais, a intensificarem os seus esforços neste domínio, bem como a melhorarem as tendências de evolução da produtividade, factor igualmente importante para a realização dos objectivos da estratégia de Lisboa,

14.

Recorda que a política monetária do BCE nunca pode estar em sintonia perfeita com a situação de qualquer Estado-Membro em concreto; observa que nos países com um crescimento rápido, a inflação é estruturalmente mais elevada e as taxas de juro reais são mais baixas e eventualmente até negativas; considera que estas situações são inerentes a uma união monetária e apela a políticas orçamentais sãs a fim de manter estabilidade, em especial no que se refere à precaução que se impõe face aos riscos demográficos;

15.

Observa que políticas orçamentais permissivas combinadas com uma política monetária restritiva com base em subidas da taxa de juro e na apreciação da taxa de câmbio produzem uma combinação de políticas que está longe de ser óptima pode implicar custos macroeconómicos de estabilização excessivos; considera que um maior rigor orçamental aliviaria a pressão sobre a política monetária e permitiria uma melhor combinação de políticas que garantiria um crescimento económico mais rápido com uma dada taxa de inflação;

As reformas estruturais e o mercado interno

16.

Recorda que um mercado financeiro europeu integrado é essencial para garantir o bom funcionamento da UEM; insiste, por isso, na necessidade de concluir a integração dos mercados financeiros e de remover os obstáculos que subsistem à integração financeira a fim de criar um sistema financeiro eficaz e melhorar a capacidade de resposta da zona do euro aos choques económicos; chama a atenção para o facto de a integração financeira poder também ser um risco para a estabilidade financeira se os processos de prevenção, gestão e resolução de crises continuarem a ser segmentados a nível nacional, dificultando respostas à escala da zona; reitera, por isso, neste contexto, a necessidade de um sistema europeu integrado de supervisão concertada como um dos elementos essenciais da conclusão do processo de integração dos mercados financeiros;

17.

Considera que o ritmo das reformas estruturais dos mercados de bens, serviços, trabalho e financeiros deve ser acelerado e que a realização do mercado interno é crucial para promover o crescimento económico e a criação de emprego;

18.

Observa que os serviços representam cerca de 70 % do PIB da zona do euro e oferecem as maiores possibilidades de crescimento do emprego; verifica que a inflação nos serviços tem uma contribuição persistente para a inflação subjacente; sublinha portanto que uma maior concorrência nos serviços faria baixar a inflação; solicita portanto um mercado interno de serviços plenamente operacional e uma transposição rápida da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (6);

19.

Considera que a aplicação eficaz e integral da estratégia de Lisboa é essencial para atingir um maior potencial de crescimento; lamenta que os resultados da zona do euro em matéria de inovação, à semelhança do que acontece com as despesas das empresas em I&D, sejam inferiores aos dos EUA e do Japão; deplora também que o total das despesas dos sectores público e privado com a I&D na zona do euro tenha vindo a estagnar em cerca de 2% do PIB, muito aquém do objectivo fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, que previa que atingissem 3% do PIB em 2010; solicita, por isso, uma política consistente de promoção do crescimento baseado na inovação; recorda que uma tal política exige mais investimento nas infra-estruturas, na investigação, na inovação, na aprendizagem ao longo da vida e na educação, mais concorrência nos mercados de bens e serviços, sectores financeiros mais desenvolvidos e mercados de trabalho mais flexíveis, mas capazes de garantir o nível necessário de segurança social (flexigurança) em conformidade com a estratégia de Lisboa renovada, bem como políticas complementares destinadas a corrigir as desigualdades excessivas provocadas pelas reformas;

Alargamento da zona do euro

20.

Saúda a entrada da Eslovénia na zona do euro em 1 de Janeiro de 2007 e a mudança tranquila do tolar para o euro;

21.

Incentiva os outros novos Estados-Membros a prosseguirem os esforços para se prepararem para a entrada na zona do euro; realça os benefícios decorrentes do processo de convergência e da adopção definitiva do euro tanto para os novos Estados-Membros como para a zona do euro em geral; considera que as questões relativas à zona do euro não dizem exclusivamente respeito aos novos Estados-Membros e chama a atenção para a questão da possibilidade de não participação (opt out);

22.

Salienta a necessidade de acordo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre um roteiro claro para o processo de candidatura à zona do euro a fim de garantir um período suficiente de avaliação e preparação para todas as instituições envolvidas, o que aumentaria a confiança dos cidadãos e dos Estados-Membros no processo de mudança;

23.

Reconhece que a definição de estabilidade de preços utilizada para avaliar os critérios de convergência não é idêntica à definição de estabilidade de preços adoptada pelo BCE no âmbito da sua política monetária, pois os critérios de convergência avaliam especialmente o desempenho anterior aferido, ao passo que a definição do BCE é um objectivo estabelecido para o desempenho futuro; lamenta que o critério de inflação previsto no Tratado seja aferido em relação a todos os Estados-Membros, em vez de se concentrar nos que agora fazem parte da Zona Euro;

24.

Solicita a aplicação de medidas mais eficazes para combater o branqueamento de capitais e a fraude e lamenta a falta de informação nos relatórios regulares da Comissão sobre as empresas offshore e sobre o seu papel e importância, solicitando informação sobre o assunto;

25.

Considera que os novos Estados-Membros podem ter que enfrentar desafios em aderir à zona do euro, especialmente no que se refere ao critério da estabilidade dos preços, uma vez que a inflação pode fazer parte do processo de recuperação do seu atraso; convida portanto o Conselho e a Comissão a examinarem os critérios de convergência através de uma análise mais aprofundada e de um debate político sobre a aplicação dos critérios de convergência aos novos potenciais membros da zona do euro e à luz da nova realidade e das diferenças da evolução económica; salienta que os critérios de convergência devem ser aplicados em conformidade com o Tratado e que em qualquer caso a competitividade da zona do euro não deve ser questionada;

26.

Recorda a necessidade de lançar vastas campanhas de informação dos cidadãos nos Estados-Membros candidatos numa fase precoce, criando confiança no processo de mudança e garantindo que a fase de mudança seja gerida equitativamente por todas as partes interessadas, para que o euro seja um sucesso; entende que o défice de informação dos cidadãos tem de ser reduzido e que a participação dos meios de comunicação social nas campanhas de informação tem de ser organizada com bastante antecedência;

Governação

27.

Considera que é crucial conseguir uma melhor coordenação das políticas orçamentais entre os Estados-Membros ao longo do ciclo, designadamente com base num calendário comum e em hipóteses macroeconómicas comuns; solicita uma aplicação estrita e eficaz do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

28.

Considera que a dimensão específica de vigilância estrutural da zona do euro associada à estratégia de Lisboa deve ser reforçada através da inclusão das medidas necessárias para melhorar o funcionamento da UEM; saúda um primeiro passo que é dado neste sentido com a orientação para a zona do euro do Relatório Intercalar Anual da Comissão sobre o estado de execução da estratégia de Lisboa;

29.

Sublinha a necessidade de reforçar a governação e o processo de integração europeia, em particular na zona do euro, pois é a única maneira de fazer face aos desafios económicos globais; insta, por isso, o Conselho e a Comissão a garantirem, no futuro, que o relatório anual sobre a zona do euro apresente um conjunto de recomendações políticas que forneçam instrumentos para um diálogo aprofundado entre os diversos órgãos comunitários envolvidos no reforço da governação económica da União;

30.

Lembra a necessidade de aumentar a eficácia da estratégia de Lisboa através da consolidação do conteúdo e do calendário dos instrumentos de política económica que ainda são apresentados separadamente, tendo em vista uma estratégia de crescimento inteligente, que concentre mais o trabalho de informação e avaliação no âmbito dos programas nacionais de reforma, mas que, ao mesmo tempo, tenha em conta os programas nacionais de estabilidade e convergência;

31.

É de opinião que o Eurogrupo deveria adoptar um roteiro sobre os objectivos a atingir na zona do euro nos próximos dois anos; entende que uma coordenação económica reforçada exige que o Eurogrupo passe de um quadro institucional informal para um quadro institucional formal, o que implica infra-estruturas adequadas;

Representação externa

32.

Salienta que a zona do euro tem vindo a emergir como a segunda divisa internacional mais importante depois do dólar dos EUA; considera, em particular, que a generalização do uso do euro nos mercados internacionais de obrigações é uma característica fundamental do papel internacional do euro; lamenta que o grau de representação do Eurogrupo, da Comissão e do BCE nas várias instituições e fóruns internacionais continue a ser muito diversificado; observa com interesse que o Eurogrupo e o Conselho ECOFIN procederam à análise de propostas destinadas a reforçar a representação externa da zona do euro e a melhorar a coordenação interna na esfera externa; considera que são necessárias novas medidas para que a representação externa da zona do euro corresponda à sua crescente importância na economia mundial; considera que uma representação externa comum tem como condição prévia a existência de uma verdadeira política económica comum na zona do euro; reitera que a melhor opção para a representação da zona do euro nos grandes fóruns e instituições financeiras internacionais continua a ser a criação de uma presidência única da zona do euro;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Eurogrupo, ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0168.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0051.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0054.

(4)  JO C 298 E de 8.12.2006, p. 249.

(5)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 118.

(6)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

P6_TA(2007)0349

Banco Central Europeu (2006)

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (2007/2142 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório Anual 2006 do Banco Central Europeu (BCE),

Tendo em conta o artigo 113 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 15 o do Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado,

Tendo em conta a sua Resolução de 2 de Abril de 1998 sobre a responsabilidade democrática na terceira fase da União Económica e Monetária (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional (2),

Tendo em conta as suas Resoluções de 6 de Julho de 2006 sobre a intercepção dos dados relativos às transferências bancárias do sistema SWIFT pelos serviços secretos dos EUA (3) e de 14 de Fevereiro de 2007 sobre o SWIFT, o acordo PNR e o diálogo transatlântico sobre estas questões (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia — Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007 (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006 (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Cinco anos de notas e moedas de euro» (COM(2006)0862),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Informação anual sobre a zona do euro 2007» (COM(2007)0231),

Tendo em conta o «Relatório sobre a Estabilidade Financeira — Dezembro 2006», publicado pelo BCE, e o seu relatório sobre a «Integração Financeira na Europa», de Março de 2007,

Tendo em conta as previsões económicas da Primavera, de 7 de Maio de 2007, elaboradas pela Comissão,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0266/2007),

A.

Considerando que o PIB da zona euro cresceu 2,7% em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,4 %, o que não é motivo para regozijo embora represente o melhor desempenho desde 2000, e que a taxa de inflação foi de 2,2 %, permanecendo inalterada em relação a 2005,

B.

Considerando que a procura interna, nomeadamente o investimento, foi o motor principal do aumento do crescimento na zona euro,

C.

Considerando que o aumento dos preços da energia, iniciado em 2005, não desencadeou uma pressão inflacionista interna, uma vez que os aumentos salariais permaneceram moderados e não se observaram efeitos indirectos,

D.

Considerando que não foram ainda tidas em conta as recomendações formuladas nas resoluções anteriores do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE no que diz respeito à transparência das votações e à publicação das actas sumárias,

E.

Considerando a vontade do Parlamento de contribuir para o reforço do papel e da autoridade internacional do BCE e da zona euro na cena internacional,

F.

Considerando a pluralidade das candidaturas apresentadas à nomeação para lugares de responsabilidade no Fundo Monetário Internacional (FMI), na Organização Mundial do Comércio e na Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, com exclusão do Banco Mundial,

G.

Considerando que o BCE continuou a ajustar as taxas de juro em 2006, aumentando-as oito vezes desde Dezembro de 2005, em 200 pontos de base, até aos actuais 4%,

H.

Considerando que se prevê uma desaceleração do crescimento para 2,6% em 2007, em consequência da supressão da acomodação monetária, acompanhada de uma descida da inflação para 1,9 %,

I.

Considerando que, nos Estados Unidos, o défice das contas correntes continuou a aumentar até 6,5 % do PIB em 2006, e que o Euro-sistema continuou a insistir nos riscos e incertezas ligados à persistência de vastos desequilíbrios mundiais a nível das contas correntes,

J.

Considerando que os vastos desequilíbrios mundiais continuam a representar um risco para a evolução das taxas de câmbio e o crescimento económico mundial, e que é imperativo dar resposta a este tipo de riscos,

K.

Considerando que em 2006 a taxa de câmbio do euro subiu 11,4 % em relação ao dólar americano, 12,4 % em relação ao iene japonês e 8% em relação ao renminbi chinês,

Evolução económica e monetária

1.

Verifica que a retoma económica na zona euro se tornou um processo auto-sustentado cujo motor principal é a procura interna; observa que foram criados 2 milhões de empregos em 2006 e que o desemprego baixou de 8,4% para 7,6 %, mas verifica que subsistem obstáculos estruturais, designadamente a fraqueza do investimento público e privado necessário em determinados sectores-chave, como a investigação, o ensino e a formação, que contribuem para este nível de desemprego que é inaceitavelmente elevado, e que a participação no mercado de trabalho ainda é baixa em relação aos padrões internacionais;

2.

Salienta que, no contexto da recuperação que se tem recentemente verificado, qualquer novo aumento das taxas de juro deve ser adoptado com prudência, a fim de não pôr em risco o crescimento económico; assinala que, para apoiar a recuperação económica, os Estados-Membros devem pôr em prática tanto as reformas estruturais como os investimentos necessários;

3.

Considera que ainda é demasiado cedo para distinguir a dimensão cíclica da dimensão estrutural desta retoma; considera contudo que algumas das reformas estruturais, mais importantes do que é geralmente estimado, podem já ter produzido efeitos ao nível do crescimento; considera que esta retoma deve constituir um incentivo para prosseguir as reformas no plano nacional adaptadas a cada país, designadamente no domínio da investigação, da inovação e da educação, a fim de aumentar o potencial de crescimento da zona euro;

4.

Constata o reduzido crescimento da produtividade do trabalho e considera que é crucial que os aumentos salariais sejam conformes à evolução da produtividade, a fim de salvaguardar a competitividade dos Estados-Membros e permitir criar postos de trabalho num ambiente não inflacionista; salienta, contudo, a necessidade de uma distribuição mais equitativa dos frutos do crescimento; regista que, durante os últimos anos, o crescimento dos salários ficou aquém dos níveis do crescimento da produtividade; solicita aos accionistas e aos executivos das empresas que apliquem uma política responsável em matéria de remunerações e prémios atribuídos aos quadros superiores das empresas, os quais tendem a aumentar de forma desproporcionada relativamente aos níveis de salário normais, emitindo sinais errados e desencorajando o apoio a uma política salarial responsável;

5.

Regista que o BCE considera a evolução dos salários como um risco em alta para a estabilidade dos preços; recorda, neste contexto, que o Relatório Anual 2007 da Comissão relativo à zona do euro (SEC(2007)0550) indica claramente que os salários nessa zona continuaram a crescer moderadamente, apesar de um aumento sensível dos preços do petróleo;

6.

Salienta que o Tratado distingue expressamente entre os objectivos da estabilidade dos preços e do apoio às políticas económicas gerais, não podendo, por tal motivo, os dois objectivos ser simplesmente considerados intermutáveis;

7.

Considera que a consolidação orçamental é essencial e tanto mais necessária quando a conjuntura é favorável, a fim de garantir o crescimento a longo prazo, e deve ser concebida com todo o cuidado, tendo em vista aumentar a qualidade das despesas públicas; considera que a regra de ouro, segundo a qual um défice orçamental apenas pode ser justificado pelo investimento, constitui um passo importante neste sentido;

8.

Observa que determinadas economias da zona euro registam um desempenho substancialmente melhor do que outras em termos de crescimento, registando, nomeadamente, a Irlanda, o Luxemburgo, a Grécia, a Finlândia e a Espanha uma taxa de crescimento superior à média da zona euro; verifica que vários países europeus fora da zona euro registaram igualmente um alto crescimento; considera que seria possível extrair ensinamentos úteis desta evolução e que seria útil um estudo específico do BCE sobre os factores subjacentes a estas tendências;

9.

Constata a diversidade das etapas nos ciclos económicos seguidos pelas economias dos Estados-Membros da zona euro; solicita ao BCE que analise se a existência de comportamentos tão díspares numa zona monetária única poderá implicar um problema no futuro, em termos de estabilidade e de crescimento económico;

10.

Manifesta a sua preocupação com a apreciação contínua do euro em relação à maioria das principais divisas estrangeiras; recorda neste contexto que o artigo 111 o do Tratado atribui a responsabilidade da política cambial ao Conselho, sem todavia especificar os meios de materializar essa competência; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as respectivas competências; observa que até agora esta apreciação não prejudicou as exportações a nível da zona euro, mas que os seus efeitos variam entre os Estados-Membros; sublinha os riscos associados aos grandes desequilíbrios globais das contas correntes, que podem implicar novas subidas da taxa de câmbio do euro; observa que há actualmente um amplo consenso entre os decisores acerca da forma de lidar com o problema dos desequilíbrios globais; observa que os esforços da comunidade internacional e das instituições financeiras internacionais têm sido largamente insuficientes; espera que a aplicação de medidas para reduzir o défice orçamental e promover a poupança privada nos Estados Unidos, bem como para conseguir maior flexibilidade das taxas de câmbio em vários países emergentes da Ásia que registam excedentes, em especial a China, que deverá ser acompanhada pelo FMI, dê um contributo importante para a resolução gradual dos desequilíbrios globais;

11.

Observa que os preços do imobiliário na zona euro têm vindo a registar subidas acentuadas desde há cerca de 10 anos, com poucas excepções, em especial na Alemanha; regista que, embora existam alguns sinais de abrandamento dessa evolução, o crédito às famílias para aquisição de alojamento continua a aumentar cerca de 10 % ao ano; observa que os preços do alojamento baixaram nos Estados Unidos e que o mercado do crédito hipotecário se deteriorou recentemente, o que poderá ter consequências sobre a economia real; entende que tal evolução deverá ser considerada um aviso para o que pode acontecer na zona euro; convida o BCE a acompanhar atentamente esta evolução que é susceptível de ter repercussões na economia real; solicita ao BCE que apresente as soluções possíveis, acompanhadas das respectivas vantagens, tais como a inclusão do imobiliário no índice harmonizado de preços no consumidor ou a concepção de um tipo específico de indicador, ou que sugira medidas específicas, a tomar a nível nacional em razão da heterogeneidade dos mercados nacionais;

12.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de as taxas de juro do crédito ao consumo concedido às famílias apresentarem o nível de dispersão mais elevado; regista, em particular, que as taxas de juro sobre os descobertos bancários são bastante variadas na zona euro, desde menos de 7% até 13,5 % ou mais, e recomenda que o BCE aprofunde o estudo das causas deste fenómeno;

Governação

13.

Recorda a independência política do BCE e da sua Comissão Executiva; salienta a necessidade de respeitar o princípio constitucional consagrado na alínea b) do n o 2 do artigo 112 o do Tratado; reafirma o seu apoio à independência do BCE, à manutenção do objectivo de manter a estabilidade dos preços e à protecção da sua credibilidade na luta contra a inflação;

14.

Entende que o grau de maturidade atingido pelo conjunto dos intervenientes do Mecanismo Europeu de Taxas de Câmbio deveria facilitar o aparecimento de uma combinação de políticas que acompanhe a realização efectiva das adaptações estruturais necessárias, das quais depende o aumento do potencial de crescimento da zona euro; preconiza um diálogo macroeconómico mais activo entre o Conselho, a Comissão, o BCE, o Parlamento e os parceiros sociais europeus, e manifesta o seu apoio aos esforços do Eurogrupo neste sentido;

Estabilidade financeira e integração financeira

15.

Acolhe favoravelmente a publicação de um novo relatório anual do BCE sobre a integração financeira na Europa como um contributo útil para promover a integração financeira europeia;

16.

Apoia plenamente os esforços do BCE com vista a promover a integração financeira da zona euro, designadamente servindo de catalisador para iniciativas do sector privado como o espaço único de pagamentos europeu (SEPA) e os instrumentos de dívida de curto prazo europeus (STEP); reconhece a importância de prosseguir a integração financeira, contribuindo para proteger a União Europeia dos choques económicos externos;

17.

Considera que os serviços do BCE podem promover a integração financeira europeia, e lembra a este respeito que a iniciativa TARGET se tem revelado determinante para atingir uma elevada integração dos mercados monetários e do mercado de operações de reporte; considera que o projecto TARGET 2 poderá ter capacidade para promover a integração, eficiência e segurança da infra-estrutura de compensação e liquidação, cujo actual grau de integração e interoperabilidade é insuficiente; salienta, porém, que o BCE se torna assim um operador activo no mercado, tornando necessário um controlo adequado do BCE fora do seu âmbito de competências em matéria de política monetária; recorda que a apresentação de uma estratégia de governação adequada está atrasada; toma nota, portanto, com interesse do projecto TARGET 2 e continuará a acompanhar atentamente a sua evolução; considera que é essencial instaurar uma estrutura de governação apropriada;

18.

Está plenamente consciente do rápido crescimento dos veículos de investimento alternativos (fundos de retorno absoluto e private equity); reconhece que os mesmos proporcionam liquidez e diversificação do mercado, criando uma oportunidade de melhorar a eficiência das empresas, mas partilha as preocupações de alguns bancos centrais e autoridades de supervisão perante o risco sistémico e a extrema vulnerabilidade de outras instituições financeiras a que podem dar origem; acolhe favoravelmente os recentes estudos da Comissão sobre fundos de retorno absoluto e private equity, mas lamenta que tais estudos tenham até agora focado unicamente os obstáculos ao crescimento desses fundos; convida a Comissão a detectar eventuais lacunas a nível das políticas e reclama uma abordagem mais ampla e mais crítica no que diz respeito ao modo como os fundos de retorno absoluto podem comprometer a estabilidade financeira e a gestão dos riscos relacionados com o nível de endividamento e de diversificação; insta a Comissão a avaliar a qualidade da supervisão nos centros offshore e a estreitar a cooperação com as autoridades de supervisão dessas jurisdições;

19.

Observa que os prestamistas não bancários (private equity) desempenham um papel crescente no sector da União Europeia financiado por endividamento e estão dispostos, em muitos casos, a assumir maiores riscos do que os estabelecimentos bancários tradicionais; observa ainda que os prestamistas não bancários contribuíram de modo significativo para aumentar o emprego e o crescimento nas empresas do seu sector; considera que este fenómeno pode ser problemático aquando da próxima inflexão do ciclo de crédito e pode desencadear um ciclo muito mais complexo de reestruturação de dívidas de grandes montantes das empresas; solicita que o BCE e as demais entidades interessadas analisem a adequação dos actuais processos de reestruturação de dívida neste novo contexto;

20.

Toma nota da enérgica oposição do BCE aos planos detalhados para utilizar fundos públicos para salvar um banco do colapso na União Europeia; considera que ainda é necessário trabalhar para melhorar a cooperação e o planeamento do exercício de stress test, mas que é correcto minimizar o risco moral afirmando a primazia das soluções do sector privado na gestão de crises, a fim de não encorajar os bancos a assumirem riscos imprudentes;

21.

Re apelo que lançou ao Conselho e ao BCE, no contexto das transferências de dados do SWIFT para as autoridades americanas, para que levem a cabo uma reflexão conjunta sobre a forma de melhorar o sistema de supervisão do SWIFT, bem como o seu apelo ao BCE para que desempenhe o seu papel enquanto supervisor, utilizador e decisor em relação ao SWIFT;

Papel exteritera ono do euro

22.

Regista que o euro conheceu um desenvolvimento favorável, tornando-se uma moeda de reserva e de referência utilizada a nível mundial; salienta que são necessárias outras medidas para dar continuidade à tendência positiva para a utilização do euro como meio de pagamento (por exemplo, para a facturação de produtos do sector aeronáutico e de matérias-primas em euros);

23.

Recorda o seu pedido de um movimento de unificação da representação da zona euro nas instituições financeiras internacionais, a fim de defender os seus interesses com uma força proporcional ao seu peso económico;

24.

Solicita ao BCE que acompanhe atentamente a evolução da utilização do euro como moeda de reserva pelos bancos centrais e que apresente, no âmbito do seu relatório anual sobre o papel internacional do euro, uma quantificação e uma análise das respectivas consequências, designadamente em matéria de taxas de câmbio;

Controlo democrático

25.

Entende, no que diz respeito ao processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE, que a responsabilidade e a transparência democráticas ex ante seriam melhoradas se o conselho avaliasse vários candidatos potenciais e se o candidato proposto pelo Conselho fosse sujeito a uma votação de investidura pelo Parlamento; salienta a sua disponibilidade para se associar às outras instituições para estudar possíveis melhorias do processo de nomeação antes da próxima renovação da Comissão Executiva, em 2010;

26.

Salienta que a credibilidade do BCE também depende de um elevado grau de transparência do seu processo decisório; reitera portanto o seu pedido de que, pouco tempo após as reuniões do Conselho de Governadores do BCE, sejam publicadas actas sucintas dessas reuniões, com uma indicação clara dos argumentos a favor e contra as decisões aprovadas e especificando se as decisões foram ou não aprovadas por unanimidade;

27.

Recorda que rejeitou o sistema rotativo de votação aplicável às decisões do Conselho de Governadores do BCE aprovado em 2003, por ser demasiado complexo; entende que, na perspectiva dos futuros alargamentos da zona euro, importa instaurar um sistema que alie equidade e eficácia;

28.

Convida o BCE a privilegiar, na sua estratégia de comunicação, as audições do seu presidente pela comissão parlamentar competente para os assuntos económicos e monetários;

29.

Solicita ao BCE que forneça ao Parlamento e ao grande público uma síntese anual das medidas adoptadas para melhorar o seu desempenho, em conformidade com a presente resolução;

Cinco anos de notas e moedas de euro

30.

Observa que o valor das notas de euro em circulação continuou a aumentar rapidamente, com uma progressão de 11,2 % em 2006; regista que este aumento constante se ficou sobretudo a dever às notas de elevado valor facial, nomeadamente as de 500 euros, cujo número em circulação aumentou 13,2 %; reitera o seu apelo a que o BCE estude as razões deste sensível aumento e analise o tipo de transacções efectuadas com essas notas, desagregando a procura por país, tendo em vista identificar eventuais riscos;

*

* *

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente do Eurogrupo e ao Banco Central Europeu.


(1)  JO C 138 de 4.5.1998, p. 177.

(2)  JO C 291 de 30.11.2006, p. 118.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0317.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0039.

(5)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0051.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0168.

P6_TA(2007)0350

Médio Oriente

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação no Médio Oriente

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, designadamente as de 7 de Setembro de 2006 sobre a situação no Médio Oriente (1), de 16 de Novembro de 2006 sobre a situação na Faixa de Gaza (2)e de 21 de Junho de 2007 sobre o programa MEDA e o apoio financeiro à Palestina — avaliação, execução e controlo (3),

Tendo em conta as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1559 (2004), 1701 (2006) e 1757 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Relações Externas» de 18 de Junho de 2007,

Tendo em conta as Declarações do Quarteto de 16 de Junho de 2007 e 27 de Junho de 2007,

Tendo em conta os resultados da Cimeira de Sharm El-Sheikh, de 25 de Junho de 2007,

Tendo em conta o relatório de fim de missão apresentado em Maio de 2007 por Álvaro de Soto, coordenador especial das Nações Unidas para o processo de paz no Médio Oriente e representante pessoal do Secretário-Geral junto da Organização de Libertação da Palestina (OLP) e da Autoridade Palestiniana,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 113 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, n o 40 o aniversário da guerra, que resultou na ocupação, por Israel, da Faixa de Gaza, da Cisjordânia e dos Montes Golã, o Médio Oriente é afectado por diversos conflitos e pela falta de resultados a nível dos esforços para lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos, e entre Israel e os países árabes,

B.

Considerando que o Hamas decidiu tomar o poder em Gaza por meios militares, tendo executado membros do Fatah e da força de segurança da Autoridade Palestiniana, apesar da recente constituição, pelo Conselho Legislativo Palestiniano e pela Presidência — ambos organismos democraticamente eleitos —, de um governo de unidade com base na Declaração de Meca,

C.

Considerando que uma evolução tão dramática dos acontecimentos se deve, principalmente, à instabilidade política e à divisão crescente entre palestinianos, bem como à falta de perspectivas de um processo de paz genuíno para o povo palestiniano, ainda vítima de ocupação, parcialmente em consequência da abordagem adoptada pelo Quarteto,

D.

Considerando que a população que vive nos Territórios Palestinianos, designadamente em Gaza, está a enfrentar uma crise de uma dimensão sem precedentes no que diz respeito à pobreza, ao desemprego, ao acesso aos cuidados de saúde, à educação, à segurança e à liberdade de circulação,

E.

Considerando que as restrições à livre circulação de mercadorias e pessoas, a retenção das receitas fiscais e aduaneiras e a decisão de suspender a ajuda directa à Autoridade Palestiniana contribuíram para agravar a crise, não obstante o Mecanismo Temporário Internacional (MTI) e a acrescida ajuda a projectos prestada pela UE,

F.

Considerando que o Conselho declarou que a União Europeia restabeleceria imediatamente relações normais com a Autoridade Palestiniana e criaria as condições para a prestação urgente de assistência prática e financeira, nomeadamente apoio financeiro directo ao Governo, apoio à polícia civil palestiniana através da reactivação da EUPOL COPPS e reactivação da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia em Rafa,

G.

Considerando que se torna cada vez mais urgente levar avante um processo de paz credível que possa oferecer ao povo palestiniano a perspectiva de um Estado independente, democrático e viável, coexistindo lado a lado com Israel dentro de fronteiras seguras e internacionalmente reconhecidas, e estabelecer a paz e a estabilidade no Médio Oriente,

H.

Considerando que o relançamento da Iniciativa de Paz Árabe na Cimeira da Liga Árabe, realizada em Riade em 29 de Março de 2007, proporciona uma nova oportunidade credível para uma resolução global do problema na região,

I.

Considerando que a Resolução 1757(2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas criou um tribunal internacional para julgar os responsáveis pelo assassinato do antigo primeiro-ministro, Rafik Hariri, e outros assassinatos políticos no Líbano,

J.

Considerando a deterioração preocupante da situação no Líbano, ilustrada pelo ataque contra o contingente espanhol da FINUL, que fez seis mortos, pelo assassinato do deputado Walid Eido e pelos confrontos no campo de refugiados palestinianos de Nahr el Bared,

1.

Expressa a sua profunda preocupação perante as eventuais graves consequências da actual crise no Médio Oriente, incluindo novos ataques militares e terroristas e uma crescente radicalização, que compromete a frágil situação política na região;

2.

Declara-se extremamente preocupado com os últimos acontecimentos registados na Faixa de Gaza; condena a tomada do controlo militar da Faixa de Gaza pelo Hamas; insta a que seja retomado o diálogo político interno entre palestinianos, num espírito de reconciliação e unidade nacional, a fim de impedir a divisão geográfica e política da Cisjordânia e de Gaza;

3.

Declara compreender e apoiar as decisões tomadas pelo Presidente Abbas a título extraordinário, dada a gravidade das circunstâncias, e salienta que o apoio dado pela comunidade internacional ao Presidente Abbas deve ser acompanhado de um plano político concreto e realista conducente a um acordo relativamente a um estatuto permanente; considera que a crise actual não serve de desculpa para aniquilar as perspectivas de paz e pode proporcionar uma nova plataforma para relançar uma ordem de trabalhos clara, tendo em vista alcançar um acordo global entre Israel e a Autoridade Palestiniana, com base na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, coexistindo pacificamente lado a lado dentro de fronteiras seguras e internacionalmente reconhecidas, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

4.

Felicita-se com a decisão tomada pelo Conselho em 18 de Junho de 2007 de restabelecer imediatamente relações normais com a Autoridade Palestiniana e de criar, para esse efeito, as condições para a prestação urgente de assistência prática e financeira, incluindo apoio financeiro directo ao novo governo, assegurando a prestação de ajuda de emergência e humanitária à população de Gaza; salienta que o isolamento da Faixa de Gaza tem consequências humanitárias e políticas dramáticas;

5.

Insta o Conselho e a Comissão a envolverem as autoridades palestinianas e todas as partes nos esforços para facilitar a entrega da ajuda humanitária de emergência e permitir que esta chegue junto de todas as pessoas que vivem na Faixa de Gaza;

6.

Condena os múltiplos ataques com mísseis Kassam lançados indiscriminadamente da Faixa de Gaza contra território israelita e exorta o Governo palestiniano, bem como todos os líderes palestinianos, a envidarem todos os esforços para pôr fim a esses ataques, que, na maioria dos casos, têm como objectivo as populações civis;

7.

Congratula-se com a decisão do Governo israelita de retomar a transferência parcial das receitas fiscais e aduaneiras retidas; apela a que estas receitas sejam transferidas integral e regularmente; condena a última intervenção militar do exército israelita; insta o Governo de Israel a pôr imediatamente fim às operações militares contra o povo palestiniano;

8.

Salienta que deve ser adoptada uma série de medidas de restabelecimento da confiança, tanto por parte dos israelitas como por parte dos palestinianos e com a assistência da comunidade internacional, incluindo a libertação imediata de todos os antigos ministros, legisladores e presidentes da câmara palestinianos detidos e do cabo israelita Gilat Shalit; congratula-se com a libertação do jornalista da BBC, Alan Johnston, e considera tratar-se de um passo positivo em frente;

9.

Insta o Governo israelita a levantar os bloqueios de estradas instalados desde Setembro de 2000 e a pôr termo à extensão dos colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental e à construção do muro para além das fronteiras de 1967;

10.

Congratula-se com a decisão do Governo israelita de libertar 250 prisioneiros palestinianos; apela à libertação de mais prisioneiros, atendendo a que milhares de palestinianos, designadamente menores, se encontram ainda detidos;

11.

Insta a UE, Israel e o Egipto a tomarem todas as medidas necessárias para reabrir imediatamente a fronteira de Rafa, nomeadamente por aí se encontrarem 6 000 palestinianos em condições dramáticas, e a facilitarem a circulação de pessoas e mercadorias entre Gaza e Israel;

12.

Congratula-se com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que cria um tribunal internacional para julgar os responsáveis pelo assassinato do antigo primeiro-ministro, Rafik Hariri, e outros assassinatos políticos no Líbano; insta o Conselho e a Comissão a fornecerem todos os meios necessários para permitir que este tribunal trabalhe eficazmente e exerça o seu mandato; insta todas as partes libanesas a apoiarem o tribunal e exorta a Síria a cooperar plenamente nos seus trabalhos;

13.

Condena veementemente o ataque terrorista de que foi vítima o contingente espanhol da FINUL, que levou à morte de seis soldados e ao ferimento de outros, e solicita às autoridades libanesas que envidem todos os esforços para levar a cabo uma investigação clara e rápida, a fim de levar os responsáveis a tribunal; expressa a sua solidariedade aos membros das famílias das vítimas deste atentado;

14.

Salienta que a estabilidade política no Líbano não pode ser construída nem sobre a violência nem sobre a influência externa; solicita, neste contexto, o relançamento do diálogo de unidade nacional, a fim de atenuar as diferenças e impedir um vazio governamental no período que precede as eleições presidenciais previstas para o Outono de 2007; reitera, neste contexto, o importante papel da FINUL;

15.

Insta o Governo libanês a envidar todos os esforços possíveis para pôr termo a todas as formas de discriminação de que são vítimas os refugiados palestinianos; saúda a reacção pronta da Comissão, que decidiu atribuir 370 000 euros para a prestação de ajuda humanitária aos refugiados, a fim de acudir às suas necessidades vitais; salienta que esta situação de emergência evidencia ainda mais a necessidade de lograr uma solução justa e abrangente para os refugiados palestinianos;

16.

Apela aos raptores dos dois soldados israelitas, Eldad Regev e Ehud Goldwasser, para que dêem um sinal de que estão vivos e insta à sua imediata libertação;

17.

Considera que a dimensão e a abordagem regionais constituem a base de todos os esforços para lograr uma paz duradoura no Médio Oriente, recordando que nem condições prévias nem unilateralismo contribuem para estes esforços; considera, neste contexto, que o papel da Síria e o diálogo com a Síria constituem um factor-chave;

18.

Recorda, a este propósito, a valiosa contribuição da Iniciativa de Paz Árabe, que constitui uma verdadeira oportunidade para instaurar uma paz global e duradoura na região; convida o Governo de Israel a aproveitar a oportunidade aberta por esta iniciativa; salienta a importância da anunciada próxima missão da Liga Árabe em Israel, que não tem precedentes; apela a uma cooperação reforçada entre o Quarteto e o grupo de contacto da Liga Árabe;

19.

Considera que poderá ser examinada a possibilidade de envio de uma força internacional civil, policial e militar, sob a égide das Nações Unidas, com base num plano de paz acordado que inclua israelitas e palestinianos e num acordo inter-palestiniano;

20.

Insta o Conselho a assegurar que a União Europeia faça ouvir a sua voz, incluindo no Quarteto, no âmbito dos esforços para reiniciar negociações genuínas sobre as várias vias do processo de paz no Médio Oriente; salienta que, embora não seja necessário que estas vias sejam tratadas em simultâneo, estas estão estreitamente ligadas; salienta que, neste horizonte político, a organização de uma conferência internacional para a paz no Médio Oriente se deve tornar uma perspectiva viável; convida igualmente o Conselho a agir nesse sentido no âmbito do Quarteto;

21.

Expressa o seu apoio a futuras acções intensificadas a executar pelo Quarteto na região; considera que a carta endereçada, em 6 de Julho de 2007, pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros mediterrânicos da UE a Tony Blair, recentemente nomeado Representante do Quarteto, constitui uma mensagem encorajadora e de apoio à sua missão;

22.

Toma nota das actuais negociações, com vista ao restabelecimento da confiança, entre o primeiro-ministro palestiniano, Sallam Fayyad, e o Governo do Estado de Israel, relativas a conversações a três níveis sobre questões políticas, económicas e de segurança, bem como ao restabelecimento da cooperação em matéria de segurança;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, aos governos e parlamentos de Israel, do Líbano e da Síria e ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes.


(1)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 236.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0492.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0277.

P6_TA(2007)0351

Paquistão

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Paquistão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre Parceria e Desenvolvimento de 24 de Novembro de 2001 (também denominado Acordo de Cooperação de Terceira Geração), em particular o seu artigo 1 o , nos termos do qual o «respeito dos Direitos do Homem e dos princípios democráticos (...) constitui um elemento essencial do presente Acordo» (1),

Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-Paquistão, proferida na sequência da reunião ministerial de 8 de Fevereiro de 2007 em Berlim e a primeira reunião da comissão mista CE-Paquistão, instituída pelo Acordo de Cooperação UE-Paquistão, que teve lugar em 24 de Maio de 2007 em Islamabad, no âmbito da qual ambas as partes se comprometeram a desenvolver um amplo diálogo político formal e reiteraram a sua estreita cooperação relativamente a uma vasta panóplia de questões regionais e internacionais,

Tendo em conta que se prevê a realização, ainda este ano, de eleições legislativas, provinciais e presidenciais,

Tendo em conta a visita efectuada pela Delegação SAARC do Parlamento ao Paquistão, em Dezembro de 2006, e a reunião realizada com o General Musharraf, em Lahore,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os Direitos do Homem e a democracia no Paquistão, em particular as Resoluções de 10 de Fevereiro de 2004 (2) e de 22 de Abril de 2004 (3),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o assalto à Mesquita Vermelha em Islamabad se saldou por um elevado número de mortes,

B.

Considerando que os últimos confrontos na Mesquita Vermelha e suas imediações constituem uma demonstração clara dos perigos suscitados pelo movimento islamista radical, contra o qual o Presidente Musharraf não reagiu, provavelmente, com suficiente rapidez e determinação,

C.

Considerando que a série de revisões constitucionais aprovadas sob a Administração Musharraf alterou profundamente o sistema político no Paquistão, transformando o regime parlamentar num regime presidencial, que confere ao Presidente poderes para ultrapassar ou dissolver o Parlamento;

D.

Considerando que o exército e os serviços secretos continuam a exercer uma influência indevida na política, no Governo e na economia do Paquistão, situação que é contrária ao princípio do roteiro para a restauração da democracia, que prevê que os militares devolvam o poder a uma Administração civil,

E.

Considerando que acontecimentos recentes, como a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Paquistão, Iftikhar Mohammad Chaudhary, em 9 de Março de 2007, relacionados com acusações, ainda não provadas, de irregularidades e os contínuos protestos populares desencadeados por esta medida, aumentaram a urgência de abordar a questão da democracia e do Estado de direito no Paquistão,

F.

Considerando que o Governo dos Estados Unidos aumentou a pressão sobre o Paquistão por este país não ter tomado medidas eficazes contra o terrorismo,

G.

Considerando que a União Europeia concede um importante contributo financeiro ao Paquistão para fins de redução da pobreza, educação sanitária e ensino público,

1.

Expressa a sua solidariedade com o povo do Paquistão, que é vítima da violência perpetrada pelos extremistas armados; expressa profunda preocupação com informações segundo as quais algumas pessoas teriam sido sequestradas na Mesquita Vermelha; reconhece os desafios que o cerco representou para o Governo do Paquistão; expressa a sua profunda preocupação com o número ainda desconhecido de vítimas, e apoia os esforços para que os responsáveis sejam julgados;

2.

Insta o Governo do Paquistão a restaurar o regime democrático, realizando para o efeito eleições livres, justas e democráticas até ao final do ano e adverte contra a imposição do estado de emergência ou outras medidas que restritivas da liberdade de expressão, de associação, de reunião ou de circulação;

3.

Exorta o Presidente Musharraf a respeitar a Constituição em vigor, permitindo que as novas assembleias organizem eleições presidenciais e renunciando ao cargo de Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, a que se havia anteriormente comprometido perante a UE;

4.

Insta as forças armadas do Paquistão a permitirem a realização de eleições livres e justas e o regresso dos dirigentes políticos exilados ao Paquistão e de apresentarem a sua candidatura; solicita a adopção de medidas destinadas a limitar a influência dos militares e de outros grupos armados nos processos político e democrático;

5.

Regozija-se com o facto de ser a UE a supervisionar as eleições legislativas no Paquistão e de o Parlamento participar na missão de observação; manifesta, contudo, preocupação com vários aspectos associados à preparação destas eleições, em particular:

a neutralidade do governo provisório que será formado três meses antes das eleições e nomeado pelo Presidente Musharraf;

o facto de ser exigido um grau académico como condição prévia à apresentação de candidatura às eleições, o que impedirá 70 % das mulheres paquistanesas de se candidatarem; exorta, por conseguinte, à abolição desta restrição;

a falta de legitimidade do futuro Presidente do Paquistão, se este for eleito pela Assembleia cessante;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que enviem uma mensagem clara ao Presidente Musharraf, indicando que a transição para um regime civil mediante o reforço das instituições e processos democráticos constitui a única via aceitável para superar a crise actual;

7.

Insta o Conselho e a Comissão a assumirem uma firme posição quanto ao respeito de todos os princípios consagrados no Acordo de Cooperação, em particular a democracia e a cláusula relativa aos direitos humanos; congratula-se com a reunião ministerial de 8 de Fevereiro de 2007 e com a reunião da comissão mista CE-Paquistão, de 24 de Maio de 2007, enquanto etapa positiva no quadro do reforço das relações entre a UE e o Paquistão; salienta que as relações entre a UE e o Paquistão repousam nos princípios consagrados no Acordo de Cooperação: apego à democracia, à paz e à estabilidade, ao desenvolvimento, ao reforço das relações comerciais, incluindo na Ásia do Sul através da cooperação regional, e ao respeito dos direitos humanos; exorta a um intenso diálogo político sobre estas matérias;

8.

Deplora a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Iftikhar Mohammad Chaudhary, com base em acusações de alegadas irregularidades de actuação, o que foi amplamente encarado como uma tentativa do Governo do Paquistão para manter o controlo sobre o aparelho judicial em ano de eleições; exorta à independência do poder judicial e ao respeito do Estado de direito; insta o Governo do Paquistão a tomar as medidas adequadas para inverter a actual tendência negativa a este respeito e a abster-se de toda e qualquer interferência política no processo actualmente em curso no Supremo Tribunal; assinala a viva solidariedade manifestada por todos os profissionais do Direito do Paquistão;

9.

Lamenta profundamente a morte de 41 civis durante manifestações políticas em Karachi em 12 de Maio de 2007 e condena o uso da violência para alcançar fins políticos, seja aquela perpetrada por forças aliadas ao Governo ou por membros de partidos políticos da oposição;

10.

Expressa igualmente preocupação face às informações segundo as quais três trabalhadores chineses foram mortos a tiro por supostos militantes islâmicos em Peshawar, facto esse que pode estar relacionado com o cerco à Mesquita Vermelha;

11.

Condena todas as tentativas do Governo do Paquistão para controlar a liberdade dos meios de comunicação social, alterando as licenças de emissão, restringindo a transmissão em directo de acontecimentos no exterior e dando orientações governamentais aos meios de comunicação social e às associações de radiodifusão; condena todas as formas de ameaça, coacção e intimidação de jornalistas e empresas de radiodifusão;

12.

Manifesta a sua preocupação face ao elevado número de casos bem documentados de «desaparecimentos » que envolveram suspeitos de terrorismo, jornalistas, estudantes, membros dos movimentos nacionalistas Baloch e outros activistas políticos; salienta com veemência que os raptos, as execuções extrajudiciais e as detenções sem julgamento são práticas contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional, incluindo o direito à vida e o direito a um processo justo;

13.

Regozija-se com o consenso europeu sobre desenvolvimento (4) e com o inequívoco compromisso da UE de ajudar os países afectados por conflitos ou pela fragilidade do Estado, bem como com o seu compromisso igualmente inequívoco de contribuir para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), incluindo a política educativa; solicita ao Governo do Paquistão que aumente significativamente o apoio financeiro ao estabelecimento e desenvolvimento de um sistema de ensino público, com currículos que abranjam todo o país, incluindo as zonas tribais; exorta o Governo paquistanês a honrar os compromissos por si assumidos no sentido da aplicação de um autêntico controlo das madrasas, actualmente sob controlo dos extremistas;

14.

Assinala com preocupação as contínuas notícias de repressão das minorias religiosas e a utilização das leis em matéria de blasfémia contra as minorias religiosas;

15.

Expressa preocupação pelo facto de, apesar de o Presidente Musharraf se ter comprometido a lutar contra o terrorismo e o extremismo a nível internacional, as alianças políticas nacionais entre o Governo, o exército e os fundamentalistas religiosos poderem constituir um obstáculo à capacidade do Governo para abordar a questão do extremismo e do fundamentalismo; exorta o Governo paquistanês a adoptar medidas imediatas e efectivas para impedir qualquer força política armada de utilizar o seu território como santuário e base de operações no Afeganistão;

16.

Expressa preocupação com a crescente instabilidade e com a proliferação da violência ligada a focos de insurreição em regiões tribais, especialmente em Waziristan, e assinala, em particular, os numerosos atentados suicidas, incluindo o atentado contra o Ministro do Interior ocorrido em Peshawar, em 28 de Abril de 2007; solicita ao Governo do Paquistão que inverta a situação, promovendo o Estado de direito e tornado os direitos civis e políticos extensivos à região;

17.

Solicita a intensificação do diálogo com os dirigentes provinciais e locais sobre a possibilidade de aumentar a autonomia provincial ou a representação dos interesses das províncias a nível nacional; condena as políticas repressivas do Governo no Baluchistão, onde se continua a reclamar maior autonomia provincial e maior controlo regional dos importantes recursos naturais;

18.

Solicita ao Governo paquistanês que dê aplicação às recomendações do Supremo Tribunal do Paquistão e que torne os direitos fundamentais e as liberdades políticas extensivos às regiões setentrionais;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Paquistão.


(1)  JO C 17 de 22.1.1999, p. 7.

(2)  JO C 97 E de 22.4.2004, p. 112.

(3)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1040.

(4)  Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu (JO C 46 de 24.2.2006, p. 1).

P6_TA(2007)0352

Relatório de progresso de 2006 relativo à antiga República Jugoslava da Macedónia

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia (2006/2289 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, em que foi prometido a todos os países dos Balcãs Ocidentais que a longo prazo se tornariam parte integrante da União Europeia,

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 16 de Dezembro de 2005, de atribuir à Antiga República Jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia, e tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Junho de 2006 e de 14 e 15 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta as conclusões da segunda reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia, de 18 de Julho de 2005, e as conclusões da terceira reunião do Conselho de Estabilização e de Associação UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia, de 11 de Dezembro de 2006,

Tendo em conta a Decisão 2006/57/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2004/518/CE (1),

Tendo em conta o Relatório de Progresso de 2006 da Comissão referente à antiga República Jugoslava da Macedónia (SEC(2006)1387),

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 relativa à comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006/2007 (2),

Tendo em conta as recomendações da Comissão Parlamentar Mista UE-Antiga República Jugoslava da Macedónia, de 29 e 30 de Janeiro de 2007,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0214/2007),

A.

Considerando que a prossecução do alargamento da União Europeia não constitui um fim em si mesmo, que se exige aos Estados-Membros o estrito cumprimento dos critérios de Copenhaga e que todos os países candidatos serão julgados em função dos seus méritos,

B.

Considerando que a Antiga República Jugoslava da Macedónia participou, com êxito, nomeadamente nas negociações respeitantes às relações com a União Europeia, tais como o Acordo de Estabilização e Associação (AEA), o Acordo de Comércio Livre da Europa Central, os esforços da União Europeia tendo em vista a resolução pacífica dos conflitos internos em 2001 e a preparação da adopção do acervo comunitário no período previsto até 2011,

C.

Considerando que, desde o reconhecimento pela UE, em 16 de Dezembro de 2005, do estatuto de país candidato, as negociações de adesão com a Antiga República Jugoslava da Macedónia ainda não foram iniciadas,

D.

Considerando que, apesar de terem sido incorporados nos quadros constitucional e jurídico do país os princípios nos quais se baseia o Acordo-quadro de Ohrid de 13 de Agosto de 2001, é necessário um esforço continuado tendo em vista a plena aplicação das suas disposições, em particular no que respeita à continuação do processo de descentralização e à representação equitativa das comunidades não maioritárias aos níveis nacional e local,

E.

Considerando que no Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, foi reafirmada a determinação de apoiar de forma plena e efectiva a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais, que passarão a fazer parte integrante da União Europeia assim que satisfizerem os critérios estabelecidos,

F.

Considerando que não será possível garantir um desfecho positivo para a promoção das reformas económicas sem que antes tenham sido alcançados um consenso político e um clima de confiança interétnico,

G.

Considerando que no Conselho Europeu de Bruxelas, de 14 e 15 de Dezembro de 2006, foi afirmado que a União Europeia mantém os seus compromissos em relação aos países que fazem parte do processo de alargamento e reiterado que os progressos de cada um dos países no sentido da adesão à União Europeia dependem dos esforços realizados individualmente, a fim de satisfazer os critérios de Copenhaga e a condicionalidade do Processo de Estabilização e de Associação,

H.

Considerando que na Declaração UE/Balcãs Ocidentais de Salzburgo, de 11 de Março de 2006, adoptada por unanimidade por todos os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e dos países dos Balcãs Ocidentais, é reafirmada a importância de boas relações de vizinhança, bem como a necessidade de encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as questões mais relevantes com os países vizinhos,

1.

Exprime a sua satisfação com os progressos alcançados pela Antiga República Jugoslava da Macedónia, desde a apresentação do pedido de adesão à União Europeia, no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e na aplicação das recomendações da Parceria Europeia de 2004, das disposições do AEA e dos requisitos do Processo de Estabilização e Associação; salienta, por conseguinte, que é necessário retomar a cadência das reformas e que os actos legislativos devem agora ser pronta e adequadamente aplicados, especialmente nos domínios da polícia, da justiça, da administração pública e da luta contra a corrupção, a fim de estabelecer uma verdadeira economia de mercado, estimular o crescimento económico e o emprego e melhorar o clima empresarial;

2.

Sublinha que a abertura das negociações de adesão dependerá dos progressos realizados a este respeito; encoraja todas as partes interessadas a continuarem no rumo definido e salienta a necessidade de que tanto o governo como as forças políticas da oposição continuem a levar a cabo as reformas necessárias, tendo em vista a integração do país na UE;

3.

Felicita o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia pela sua cooperação no domínio da PESC e da PESD, nomeadamente pela sua participação na missão ALTHEA da UE e pela sua determinação em contribuir para o desenvolvimento das capacidades PESD e para futuras missões de gestão de crises civis e militares lideradas pela UE;

4.

Regista com satisfação que, após o conflito interno de 2001, foram encontradas, em estreita colaboração com a UE, através do Acordo-quadro de Ohrid, soluções que permitem que todos os cidadãos, independentemente da sua origem étnica, vivam conjuntamente em condições de igualdade e em paz, por meio do reforço da utilização de línguas minoritárias na administração pública e no sector da educação, através da reorganização municipal e por intermédio da aplicação do princípio da dupla maioria (o «modelo Badinter»), que protege a posição das comunidades não maioritárias na tomada de decisões a nível parlamentar; salienta que, em 2007, se chegou a acordo sobre os feriados nacionais dos diferentes grupos étnicos e religiosos;

5.

Salienta que o Acordo-quadro de Ohrid transformou o país ao ter em conta o seu carácter multiétnico e multicultural, representando assim um elemento fundamental dos critérios políticos de Copenhaga de adesão à UE; assinala que o respeito pelo espírito e pela letra do acordo continuará a revestir-se de uma importância crucial para a trajectória europeia do país no sentido da adesão; sublinha uma vez mais que o princípio Badinter deve ser plenamente cumprido e que todas as partes devem respeitar as instituições democráticas que o país constituiu com tantos esforços e trabalhar no seu seio;

6.

Salienta que o mecanismo de Badinter, tal como está previsto na Constituição, se destina a constituir um instrumento de diálogo e de consenso num Estado multiétnico; lamenta que, já no início de 2007, o maior partido da oposição albanês, insatisfeito com a aplicação do princípio de Badinter, tenha cessado toda a actividade parlamentar; saúda o facto de as consultas entre o governo e a oposição terem resultado num acordo que abrange a lista de actos legislativos a adoptar por força da aplicação do princípio de Badinter, a utilização da língua albanesa em instituições públicas, a situação de segurança social dos antigos combatentes da guerrilha albaneses e a composição da Comissão de Relações Interétnicas, permitindo assim que todos os membros eleitos retomem as suas funções parlamentares e assumam responsabilidades políticas; solicita que, na sequência da aplicação do acordo, o estatuto de Estado candidato à adesão à UE, que foi concedido em 2005, seja acompanhado o mais rapidamente possível de um verdadeiro início das negociações de adesão; por fim, convida todas as partes a manterem e a consolidarem este espírito de diálogo na resolução das suas divergências e a prosseguirem conjuntamente a agenda de reformas que é essencial às perspectivas europeias do país;

7.

Lamenta a atitude de boicote da actividade parlamentar e salienta que tais práticas não são compatíveis com a realidade de instituições parlamentares que funcionam regularmente, e de que todos os países candidatos ou países que aspiram a uma adesão a UE devem dispor;

8.

Lembra que uma aplicação adequada do princípio Badinter permitirá assegurar uma constante cooperação interétnica e uma relação de confiança entre todas as partes; deplora, a esse respeito, o exemplo recente da votação das alterações à lei relativa à radiodifusão, uma vez que, apesar de a lei propriamente dita ter sido adoptada em conformidade com o princípio Badinter, as alterações foram adoptadas apenas por maioria simples; requer veementemente que seja mantida e aplicada sistematicamente a independência da radiodifusão pública estabelecida na Lei de Novembro de 2005, a qual — ao contrário da anterior situação de ingerência política — obedece às normas que regem os meios de comunicação social europeus;

9.

Recomenda que o país aprenda com as melhores práticas europeias na administração pública e na educação que têm em conta as diferenças étnicas e linguísticas; solicita que se alcance um novo acordo sobre a forma como as duas maiores comunidades étnicas e as diferentes minorias podem viver juntas numa base igualitária e harmoniosa; exorta, neste contexto, à aplicação efectiva das disposições constitucionais destinadas a garantir a representação equitativa de comunidades não maioritárias na administração pública;

10.

Chama a atenção para o facto de ser necessário adoptar medidas específicas e urgentes tendo em vista melhorar a situação dos Romanichéis, através da Estratégia Nacional para os Romanichéis, associando a bem organizada sociedade civil Romanichel enquanto interlocutora principal; considera que a combinação dos fundos governamentais com os fundos do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (3) e o reconhecimento institucional do Grupo Consultivo dos Romanichel constitui uma forma de melhorar a inclusão social dos Romanichéis na Antiga República Jugoslava da Macedónia;

11.

Salienta que há vários países na Europa cujo nome coincide com o de parte do território de um Estado vizinho, e que cada Estado escolhe o seu nome em liberdade; congratula-se com o facto de a Antiga República Jugoslava da Macedónia ter mudado a sua bandeira nacional e ter efectuado alterações constitucionais que confirmam a inexistência de reivindicações territoriais relativamente a países vizinhos; lamenta a recente alteração do nome do aeroporto nacional para «Alexandre Magno»;

12.

Lamenta que, desde a admissão da Antiga República Jugoslava da Macedónia às Nações Unidas em 1993, em que, com vista à obtenção do reconhecimento internacional, foi utilizada a referência provisória de «Antiga República Jugoslava da Macedónia», e que, desde o Acordo Provisório de 13 de Setembro de 1995 não se tenha chegado a qualquer acordo com a Grécia; exorta a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Grécia a encetarem conversações, sob a égide das Nações Unidas, sobre esta questão tendo em vista a obtenção de um acordo com a brevidade possível; exorta o Conselho a mediar essas negociações;

13.

Salienta, neste contexto, que alguns países, nomeadamente os EUA, a Federação Russa e a China, bem como alguns Estados-Membros da UE, já reconheceram a Antiga República Jugoslava da Macedónia com o seu nome constitucional; recorda que alguns desses países afirmaram reiteradamente que aceitarão o eventual resultado das negociações relativas à questão do nome sob os auspícios das Nações Unidas; entende que, nos termos do acordo provisório de 1995, a questão do nome não constitui um obstáculo à abertura de negociações de adesão à UE e que, a exemplo do que se verifica em relação a todos os outros países candidatos, a sua integração na UE dependerá exclusivamente da realização dos critérios de Copenhaga, das condições do quadro de estabilização e associação e da capacidade da UE para integrar novos Estados-Membros;

14.

Assinala que o enviado especial das Nações Unidas, Matthew Nimitz, declarou abertamente que reatará em breve os esforços para conseguir uma resolução mutuamente aceitável da questão o mais rapidamente possível e solicitou um claro apoio aos seus esforços;

15.

Verifica que o Acordo Provisório de 1995 permitiu uma melhoria significativa das relações bilaterais entre a Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Grécia, e que o mesmo contém obrigações e direitos para ambas as partes, incluindo disposições sobre a adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia a instituições e organizações internacionais, multilaterais e regionais;

16.

Regista, além disso, que desde a conclusão do Acordo Provisório de 1995, o âmbito das relações económicas entre os dois países foi alargado de forma considerável, na medida em que Grécia constitui o maior investidor estrangeiro na Antiga República Jugoslava da Macedónia, tendo as suas relações comerciais beneficiado de um importante impulso;

17.

Congratula-se com a postura construtiva do país relativamente ao futuro estatuto do Kosovo; lamenta que, enquanto se aguarda o futuro estatuto do Kosovo, não tenha sido possível proceder a uma nova demarcação da fronteira; está confiante de que se chegará rapidamente a acordo sobre este aspecto técnico e congratula-se com o facto de os agricultores interessados poderem continuar a utilizar as parcelas dos seus terrenos que eventualmente fiquem situadas do outro lado da fronteira;

18.

Chama a atenção para o facto de ser desejável a adopção de medidas que permitam facilitar o tráfego fronteiriço com o Kosovo, permitindo assim o reforço da cooperação nos domínios da educação, da cultura e do emprego, bem como a manutenção de laços familiares;

19.

Exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a promoverem a cooperação regional e o desenvolvimento de boas relações de vizinhança;

20.

Congratula-se, neste contexto, com o papel desempenhado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia no domínio da cooperação regional, com o seu compromisso em relação ao desenvolvimento das relações bilaterais e com o seu papel activo em processos de cooperação regional como a criação do Conselho de Cooperação Regional, CEFTA 2006, o Tratado que institui a Comunidade da Energia e o Espaço de Aviação Comum Europeu;

21.

Salienta a necessidade de proteger da poluição, causada pela indústria e pelas zonas residenciais urbanas, a qualidade da água do rio Vardar, que atravessa a maior parte do país e se estende pelo território grego com a designação de rio Axiós;

22.

Solicita que se proceda urgentemente a melhorias e à manutenção da qualidade da água e do nível das águas nos lagos fronteiriços Ohridsko Ezero, Prespansko Ezero e Dojransko Ezero e se celebrem acordos efectivos sobre este aspecto com os países vizinhos — Albânia e Grécia;

23.

Chama a atenção para a necessidade de melhorar a atitude geral em relação ao ambiente, nomeadamente através do desmantelamento de lixeiras ilegais ao longo das estradas, das margens dos rios e na orla das florestas e através da introdução de um sistema de recolha de resíduos que, na medida do possível, sejam separados;

24.

Exorta as autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia a prosseguirem os seus esforços de adaptação à legislação e às normas da UE no domínio ambiental e a aplicar a legislação aprovada;

25.

Recorda que todos os Estados-Membros da UE garantem a liberdade de religião, bem como a liberdade de organização religiosa;

26.

Insiste em que seja dedicada uma atenção especial ao tráfico de seres humanos e salienta que o reforço da cooperação regional, nomeadamente através da Iniciativa para a Cooperação na Europa do Sudeste, tem vindo a tornar-se necessário no âmbito da luta contra as redes internacionais de criminalidade organizada;

27.

Manifesta a sua viva apreensão relativamente ao facto de a taxa de desemprego continuar a atingir uma proporção extremamente elevada e, face aos enormes desafios que se colocam neste domínio, exorta o Governo a adoptar políticas eficazes que permitam combater a pobreza e as desigualdades sociais; sublinha a necessidade de poderem coexistir diferentes federações de sindicatos em condições de igualdade e salienta que a presente exigência, segundo a qual os sindicatos deverão congregar 33 % da mão-de-obra em causa antes de poderem passar a ser parceiros contratuais, significa que os números actuais dos seus membros estão a ser constantemente postos em causa pelas partes interessadas;

28.

Recomenda que a distribuição dos recursos do Estado, bem como dos fundos da UE, deverá ter em consideração as disparidades regionais e étnicas existentes; considera que as diferenças nacionais e étnicas existentes deverão ser reduzidas através da aplicação de princípios de solidariedade e coesão, de modo a lograr o desenvolvimento acelerado das regiões subdesenvolvidas;

29.

Considera natural que a autorização de instalação de bancos estrangeiros assente na igualdade de critérios para todos, tais como a observância dos requisitos legais no domínio das operações em moeda estrangeira, da tributação e da protecção dos consumidores, e rejeita o favorecimento de determinadas empresas ou dos países onde estas tenham a sua sede estatutária;

30.

Recorda que a criação de uma infra-estrutura transfronteiriça moderna constitui um incentivo e uma garantia essencial para a estabilidade e prosperidade de toda a região do Sudeste da Europa, e chama, portanto, a atenção para a importância de manter e melhorar a rede ferroviária, o tráfego ferroviário interno e a função de trânsito entre a Grécia e muitos outros Estados-Membros; congratula-se com o restabelecimento da ligação ferroviária com o Kosovo e lamenta a falta de progressos na planeada ligação ferroviária directa com a Bulgária e espera ver progredir os corredores de transporte europeus VIII e X;

31.

Considera indesejável que os funcionários públicos percam os seus postos de trabalho ou sejam incitados a abandoná-los em função das mudanças de governo e espera, em particular, que os funcionários públicos que têm uma formação específica para responder às necessidades do acervo comunitário prossigam o seu trabalho;

32.

Salienta uma vez mais que as autoridades devem investigar as circunstâncias em que foi sequestrado e levado para o Afeganistão, em 2003, um cidadão alemão, Khaled El-Masri, e que publiquem os resultados do referido inquérito; insta o parlamento nacional da Antiga República Jugoslava da Macedónia a criar uma comissão de inquérito o mais rapidamente possível para examinar este caso e cooperar plenamente com o inquérito em curso no parlamento alemão, tendo em vista o apuramento da verdade;

33.

Congratula-se com a assinatura dos acordos de readmissão e facilitação de vistos com a UE, que constituem uma fase transitória para um regime mútuo de abolição de vistos, e convida neste sentido a Comissão a delinear um roteiro que permita reforçar a mobilidade, incluindo uma maior participação em projectos de aprendizagem ao longo da vida e de intercâmbio cultural, instando o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia a prosseguir o seu compromisso de respeito pelas normas europeias exigidas nos domínios da justiça, da liberdade e da segurança; congratula-se com a introdução dos novos passaportes com características de segurança biométricas por parte da Antiga República Jugoslava da Macedónia; regista as dificuldades que os cidadãos da Antiga República Jugoslava da Macedónia enfrentam em consequência do não reconhecimento dos seus passaportes por um Estado-Membro da UE; recorda que este assunto foi examinado em pormenor durante as negociações sobre o acordo para a facilitação de vistos; assinala que foi aprovada e anexada uma Declaração Conjunta ao texto rubricado; convida todas as partes envolvidas a dar rapidamente seguimento a essa Declaração, logo que as condições para a sua aplicação o permitam;

34.

Chama a atenção para a vantagem que representa a experiência das negociações anteriores com a Eslovénia e a Croácia no processo de adesão à UE, uma vez que esses dois países herdaram as mesmas leis comuns e partilharam a experiência da antiga Jugoslávia; sublinha a clara perspectiva de a Antiga República Jugoslava da Macedónia vir a aderir à UE e solicita o início das negociações tão depressa quanto possível;

35.

Exorta os Estados-Membros a desempenharem um papel activo no processo de adesão da Antiga República Jugoslava da Macedónia à UE, permitindo-lhe beneficiar da sua experiência de reformas;

36.

Lamenta o facto de a Antiga República Jugoslava da Macedónia ter assinado o Acordo Bilateral de Imunidade com os Estados Unidos, que exclui os cidadãos e militares dos Estados Unidos da jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI); salienta que o TPI constitui uma pedra angular do direito internacional e que o Estatuto de Roma foi firmemente apoiado pela UE; exorta, neste contexto, o Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia a encontrar formas de pôr termo ao Acordo Bilateral, que coloca em causa toda a eficácia do TPI;

37.

Reitera o objectivo de uma adesão clara da Antiga República Jugoslava da Macedónia à UE, bem como de todos os países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com a «Agenda de Salónica»; considera que a perspectiva da adesão à UE tem de ser respeitada para consolidar a estabilidade e a paz na região;

38.

Considera que o sistema de ensino e formação, o investimento em capital humano e o acesso da população à Internet devem ser melhorados a fim de responder às necessidades da população;

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Antiga República Jugoslava da Macedónia e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO L 35 de 7.2.2006, p. 57.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0568.

(3)  Regulamento (CE) n o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 82).

P6_TA(2007)0353

Acordo TRIPS e acesso aos medicamentos

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Acordo TRIPS e o acesso aos medicamentos

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 20 de Junho de 2007, intitulada «A meio caminho dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (1), de 23 de Maio de 2007, sobre Acordos de Parceria Económica (2), e de 30 de Novembro de 2006 sobre a SIDA (3),

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à aceitação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo que altera o Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), feito em Genebra em 6 de Dezembro de 2005 (COM(2006)0175),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 816/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública (4),

Tendo em conta o Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio («Acordo TRIPS»), aprovado em Marraquexe em 15 de Abril de 1994,

Tendo em conta a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, aprovada em 14 de Novembro de 2001 pela Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (5) (OMC) («Declaração de Doha»),

Tendo em conta a Decisão do Conselho Geral da OMC de 30 de Agosto de 2003 («Decisão da OMC»), aprovada nos termos do ponto 6 da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública,

Tendo em conta o Protocolo que altera o Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (TRIPS), feito em Genebra em 6 de Dezembro de 2005 («Protocolo»),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 108 o do seu Regimento,

A.

Considerando que mais de 95 % dos 39,5 milhões de pessoas que sofrem de VIH/SIDA no mundo vivem em países em desenvolvimento, sobretudo em África; que, segundo as estimativas, há 15 milhões de órfãos no mundo devido ao VIH/SIDA, dos quais 12,3 milhões vivem na África subsariana,

B.

Considerando que, antes da entrada em vigor do Acordo TRIPS, em 1994, a capacidade de alguns países em desenvolvimento, de rendimento médio, para produzir medicamentos genéricos de baixo custo aumentou, e que mesmo Estados muito pobres começaram a ser capazes de obter certos medicamentos genéricos de baixo custo no mercado mundial, quer tais produtos fossem patenteados quer não,

C.

Considerando que a Declaração de Doha reiterou as chamadas flexibilidades incorporadas no Acordo TRIPS e as ampliou ainda mais através da criação de mecanismos legais destinados a permitir que os países sem capacidade para fabricar genéricos substituam medicamentos patenteados onerosos, sob licenças obrigatórias emitidas a nível interno, por medicamentos importados de países com condições e vontade para os ajudar, sem a interferência dos titulares das patentes relevantes,

D.

Considerando que esta solução, inicialmente incluída numa derrogação conhecida como a Decisão da OMC, poderia tornar-se permanente sob a forma de um protocolo ao Acordo TRIPS, cuja aceitação está actualmente a ser apreciada pelo Parlamento,

E.

Considerando que o artigo 30 o do Acordo TRIPS estabelece o seguinte: «Os membros podem prever excepções limitadas aos direitos exclusivos conferidos por uma patente, desde que essas excepções não colidam de modo injustificável com a exploração normal da patente e não prejudiquem de forma injustificável os legítimos interesses do titular da patente, tendo em conta os legítimos interesses de terceiros»; considerando que, pelo facto de o país que presta assistência exportar medicamentos necessários para o país importador, não deverá observar-se um impacto económico significativo no mercado local do país exportador,

F.

Considerando que, até à data, nenhum país notificou oficialmente o Conselho do TRIPS acerca da sua intenção de utilizar o mecanismo criado pela Decisão da OMC para importar medicamentos mais baratos,

G.

Considerando que os requisitos processuais e materiais que regem a emissão de licenças obrigatórias pelos países importadores (quando aplicável) e pelos países exportadores, bem como as condições e notificações relacionadas com essas licenças, constituem os principais obstáculos potenciais à efectiva utilização da Decisão da OMC,

H.

Considerando que os Estados-Membros já transpuseram a Decisão da OMC para o seu direito interno e que, por conseguinte, o adiamento da aceitação do Protocolo até uma data posterior a 1 de Dezembro de 2007 não criaria um vazio jurídico,

I.

Considerando que a UE deve apoiar expressamente a plena aplicação das flexibilidades incluídas no Acordo TRIPS nos países em desenvolvimento, como reconhece a Declaração de Doha, a fim de «promover o acesso aos medicamentos para todos»,

J.

Considerando que o regulamento de execução da Decisão da OMC concede pouca atenção às questões da transferência de tecnologia e do reforço de capacidades,

K.

Considerando que, mercê das negociações dos acordos de parceria económica e de outros acordos de comércio livre bilaterais ou regionais, a UE pretende impor novas obrigações OMC+ relativas à propriedade intelectual para os países de África, das Caríbas e do Pacífico (ACP), para outros países pobres em desenvolvimento e para os países menos desenvolvidos (PMD), incluindo a adesão ou aceitação das obrigações do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) e do Tratado de Legislação de Patentes (PLT), bem como a incorporação dos termos da Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (6); considerando que a UE também estabelece condições sobre a forma como as partes podem determinar o seu regime de esgotamento,

1.

Salienta que o acesso a produtos farmacêuticos a preços acessíveis nos países pobres em desenvolvimento e nos PMD é essencial para atingir os objectivos propostos de desenvolvimento da UE e contribuiria para a redução da pobreza, para o reforço da segurança das pessoas e para a promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável;

2.

Considera que a política da UE deve visar a maximização da disponibilidade dos produtos farmacêuticos a preços acessíveis nos países em desenvolvimento;

3.

Insta o Conselho a reconhecer que a UE deve adoptar medidas adicionais, com carácter de urgência, a fim de encorajar a transferência de tecnologia, a investigação, o reforço das capacidades, os sistemas de aprovisionamento regional e o apoio ao registo, com vista a facilitar e a aumentar a produção de produtos farmacêuticos pelos próprios países em desenvolvimento;

4.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que concedam apoio financeiro concreto à transferência de tecnologia relacionada com os produtos farmacêuticos e ao reforço das capacidades dos países em desenvolvimento, bem como à produção local de produtos farmacêuticos em todos os países em desenvolvimento, em especial nos PMD, em cumprimentos das obrigações estabelecidas pelo n o 2 do artigo 66 o do Acordo TRIPS;

5.

Solicita ao Conselho que se comprometa a atribuir um nível de financiamento determinado para melhorar ou construir instalações de produção farmacêutica pertencentes a pessoas locais nos países em desenvolvimento (incluindo os países menos desenvolvidos), e a reforçar a dotação total da UE a favor das parcerias público-privadas que realizam actividades de investigação e desenvolvimento de medicamentos de especial relevância para os países em desenvolvimento;

6.

Solicita à Comissão que financie acções de investigação e desenvolvimento no domínio das doenças relacionadas com a pobreza, das doenças tropicais e das doenças negligenciadas através de um vasto leque de mecanismos, incluindo parcerias público-privadas e outras fontes de financiamento possíveis, e que apoie os institutos de investigação dispostos a cooperar com as iniciativas de saúde pública neste domínio;

7.

Insta o Conselho a apoiar a ideia de que mecanismo criado pela Decisão da OMC e pelo Protocolo ao Acordo TRIPS representa apenas uma parte da solução do problema do acesso aos medicamentos e à saúde pública, e que são igualmente indispensáveis outras medidas destinadas a melhorar os cuidados de saúde e as infra-estruturas;

8.

Solicita ao Conselho que apoie os países em desenvolvimento que utilizam as chamadas flexibilidades incorporadas no Acordo TRIPS e reconhecidas pela Declaração de Doha, a fim de poderem fornecer medicamentos essenciais a preços acessíveis, ao abrigo dos seus programas nacionais de saúde pública;

9.

Encoraja os países em desenvolvimento a utilizarem todos os meios de que dispõem no quadro do Acordo TRIPS, tais como licenças obrigatórias e o mecanismo previsto no artigo 30 o ;

10.

Insta o Conselho a aprovar uma declaração política comum com o Parlamento no sentido de que os Estados-Membros continuem a ter liberdade para utilizar todas as disposições derrogatórias do artigo 30 o do Acordo TRIPS, ao abrigo da sua legislação nacional em matéria de patentes, a fim de autorizar a produção e a exportação «para responder a necessidades de saúde pública nos membros importadores», e solicita ao Conselho que assegure que a Comissão se abstenha de tomar medidas que interfiram com estes procedimentos;

11.

Exorta o Conselho a honrar os seus compromissos em relação à Declaração de Doha e a restringir o mandato da Comissão por forma a impedi-la de negociar disposições do Acordo TRIPS-Plus relacionadas com produtos farmacêuticos que afectam a saúde pública e o acesso aos medicamentos, como sejam a exclusividade dos dados, a extensão de patentes e a limitação das razões das licenças obrigatórias, no quadro da negociação dos Acordos de Parceria Económica com os países ACP e de outros futuros acordos bilaterais e regionais com países em desenvolvimento;

12.

Solicita à Comissão que apoie a divulgação pelos requerentes de patentes da fonte e origem das invenções derivadas de recursos biológicos e dos conhecimentos tradicionais associados que se encontram nos países em desenvolvimento, com vista a promover a partilha equitativa de benefícios e tecnologia derivados desses recursos por parte dos países fornecedores;

13.

Insta a Comissão a apoiar «estratégias de aquisições em grupo», nos termos da alínea b) do artigo 31 o do Acordo Trips, e outras estratégias susceptíveis de ser utilizadas por países ou grupos de países para assegurar um maior poder de compra e economias de escala na produção de medicamentos genéricos a preços acessíveis, bem como a estimular o investimento directo nas instalações de produção local nas regiões;

14.

Solicita ao Conselho que mandate a Comissão para apoiar firmemente as actividades do Grupo de Trabalho Intergovernamental da Organização Mundial de Saúde sobre Saúde, Inovação e Propriedade Intelectual e para transmitir regularmente ao Parlamento Europeu informações sobre o trabalho que desenvolve;

15.

Encoraja as empresas farmacêuticas a procurar soluções tarifárias alternativas que envolvam uma abordagem baseada nas «grandes quantidades e margens reduzidas», susceptível de aumentar o acesso aos medicamentos;

16.

Recorda que a contrafacção de medicamentos não é uma questão de patentes, enquanto tal; acentua que é necessário tomar medidas para combater a contrafacção no domínio da repressão penal (sanções penais) e da regulamentação dos medicamentos, reforçando para o efeito a capacidade reguladora das autoridades nacionais, e não mediante o aumento dos níveis de protecção da propriedade intelectual;

17.

Insta os PMD e os outros países pobres a tomarem as medidas necessárias para impedir que os medicamentos cobertos pelas licenças obrigatórias sejam desviados para fora do país e para assegurar que os medicamentos sejam canalizados para as populações locais carenciadas;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e dos países ACP, à OMC e aos dirigentes da ONUSIDA, do PNUD e do FNUP.


(1)  Textos aprovados, P6_TA(2007)0274.

(2)  Textos aprovados, P6_TA(2007)0204.

(3)  Textos aprovados, P6_TA(2006)0526.

(4)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 1.

(5)  WT/MIN(01)/DEC/W/2, 14 de Novembro de 2001.

(6)  JO L 157 de 30.4.2004, p. 45. Rectificação no JO L 195 de 2.6.2004, p. 16.

P6_TA(2007)0354

Controlo democrático da aplicação do ICD

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o controlo democrático da aplicação do instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (ICD)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Parlamento encetou um processo de controlo democrático da aplicação do Regulamento (CE) n o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (1)(ICD),

B.

Considerando que, nos termos do n o 1 do artigo 2 o do ICD, o objectivo global da cooperação ao abrigo deste instrumento será «a erradicação da pobreza nos países parceiros», incluindo «a prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (ODM),

C.

Considerando que o Parlamento aprovou, nos termos do artigo 81 o do seu Regimento, três resoluções (2) indicando à Comissão que, na opinião do Parlamento, esta tinha ultrapassado as suas competências de execução relativamente a um certo número de projectos de decisão da Comissão que estabelecem documentos de estratégia,

D.

Considerando que as conclusões do controlo parlamentar dos projectos de documentos de estratégia da Comissão por países, regiões e domínios temáticos foram enviadas à Comissão sob a forma de carta (3), em que são sublinhadas as principais preocupações horizontais do Parlamento, com mais de 150 páginas de resumo da posição do Parlamento sobre os documentos de estratégia individuais, e solicitando à Comissão a apresentação de informação específica sobre casos individuais,

E.

Considerando que a resposta da Comissão foi recebida sob a forma de carta, datada de 26 de Março de 2007, dos Comissários Ferrero-Waldner e Michel à Comissão do Desenvolvimento, a qual deve ser considerada como uma «resposta consolidada [...] tanto à carta, como à resolução» (4),

F.

Considerando que os Comissários declaram que os ODM não podem ser realizados dando atenção apenas ao sector dos serviços, e reafirmam simultaneamente o seu compromisso de alcançar o objectivo de atribuir 20 % da assistência a título dos programas ICD por países ao ensino primário e secundário e aos cuidados básicos de saúde até 2009,

G.

Considerando que a Comissão afirma, além disso, que a cooperação no domínio da educação superior contribuirá por si própria para a constituição de quadros profissionais nacionais capazes de gerir e gerar as políticas necessárias para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável,

H.

Considerando que a Comissão indica que está a examinar a forma de aperfeiçoar o processo de consulta às diferentes partes interessadas e que, aquando da elaboração dos programas de acção anuais, realizará uma avaliação do impacto das medidas propostas no que diz respeito às questões de género, se tal for relevante,

I.

Considerando que se deve promover a inclusão, em todos os programas, de políticas transversais, tais como a promoção dos direitos humanos, a igualdade de género, a democracia e boa governação, os direitos das crianças e das pessoas deficientes, os direitos das populações autóctones, a sustentabilidade ambiental e a luta contra o VIH/SIDA,

J.

Considerando que a alínea b) do n o 1 do artigo 25 o do ICD prevê que o financiamento possa assumir a forma de apoio orçamental «se a gestão das despesas públicas do país parceiro for suficientemente transparente», e que a Comissão deve apoiar «os esforços dos países parceiros para desenvolverem as capacidades de controlo parlamentar e de auditoria»,

1.

Aprecia a carta enviada, em 26 de Março de 2007, pelos Comissários Ferrero-Waldner e Michel à Comissão do Desenvolvimento, mas lamenta que a referida carta não dê resposta concreta às questões colocadas na carta do próprio Parlamento e que, até agora, não tenha recebido qualquer resposta concreta às questões colocadas nas conclusões do Parlamento sobre cada um dos documentos de estratégia;

2.

Insta a Comissão a prosseguir os seus esforços para a erradicação da pobreza e a realização dos ODM, concentrando-se sobretudo nos cuidados básicos de saúde e no ensino básico; salienta que, no caso dos países em que estas medidas não constituem sectores de intervenção prioritários, a Comissão deve prestar informações detalhadas sobre as actividades de outros doadores, mostrando a forma como o país parceiro avança na realização dos ODM até 2015;

3.

Lamenta que os documentos de estratégia nacionais não atribuam uma parte suficiente de recursos ao objectivo fundamental do ICD, que é erradicar a pobreza e realizar os ODM; lamenta, nomeadamente, que seja tão pouco clara a forma como a UE tenciona realizar o objectivo de referência, que consiste em atribuir 20 % da ajuda concedida nos programas nacionais a título do ICD ao ensino primário e secundário e aos cuidados básicos de saúde até 2009; insta a Comissão a indicar de forma detalhada como está a honrar este compromisso, se foram dadas instruções nesse sentido aos funcionários e delegações e se foi criada uma base estatística específica para o efeito;

4.

Reconhece a importância de certas actividades não ligadas ao desenvolvimento propriamente dito, como o reforço da visibilidade da UE no exterior e aspectos da formação de nível superior, da integração regional, do comércio e da aviação civil, na medida em que podem ter efeitos positivos sobre as relações entre a UE e os países parceiros, mas recorda que o ICD é um instrumento específico para o desenvolvimento, com um requisito legal de que todos os financiamentos a título dos seus programas regionais e pelo menos 90 % do financiamento a título dos seus programas temáticos cumpram os critérios da ajuda pública ao desenvolvimento (APD), de acordo com os critérios do Comité de Assistência ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico; salienta que as actividades não-APD devem ser financiadas por outras fontes;

5.

Solicita à Comissão que apresente informações detalhadas sobre o impacto nos ODM de todas as actividades previstas no âmbito do ICD; solicita à Comissão que indique, por ordem de prioridades, quais os critérios que utilizou para a atribuição de fundos entre os programas geográficos do ICD, assim como os critérios para elaborar documentos específicos para certos países e regiões, e não para outros;

6.

Aprecia a apoia os esforços da Comissão a favor da divisão do trabalho e da coordenação entre os doadores, mas salienta a necessidade de uma visão global de todas as actividades dos doadores; solicita, portanto, à Comissão que apresente ao Parlamento uma «matriz de doadores» detalhada e actualizada para cada um dos países e regiões;

7.

Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre a forma como tenciona garantir uma consulta adequada e efectiva às partes interessadas em todas as fases do processo de programação, nomeadamente quando pretender introduzir novas actividades;

8.

Lamenta que os temas transversais não estejam enunciados com clareza nos documentos de estratégia nem nos programas indicativos; insta, portanto, a Comissão a incluí-los de forma verdadeiramente horizontal nos seus programas de acção anuais e a apresentar uma avaliação desta integração e/ou indicadores de impacto sobre as actividades programadas;

9.

Insta a Comissão a aplicar estritamente os critérios de elegibilidade para o apoio orçamental e, nomeadamente, a abster-se de prestá-lo no caso de países que não possam garantir a transparência das despesas públicas; solicita à Comissão que preste também informações adicionais ao Parlamento, nomeadamente sobre a forma como é cumprido em todos os países beneficiários de apoio orçamental o requisito legal, nos termos da alínea b) do n o 1 do artigo 25 o do DCI, de apoiar «o esforço dos Estados parceiros para desenvolver as capacidades de controlo e auditoria parlamentares»;

10.

Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento todas as informações sobre os programas geográficos e temáticos, conjuntamente com a lista completa dos membros do Comité ICD; solicita à Comissão que transmita de forma sistemática e rápida aos membros do Comité ICD todas as conclusões do controlo parlamentar na sua versão integral;

11.

Espera que a Comissão reaja às preocupações do Parlamento manifestadas nas conclusões do exame sobre os documentos de estratégia e que aplique integralmente as recomendações e pedidos do Parlamento nos planos de acção anuais;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos membros do Comité ICD.


(1)  JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.

(2)  Resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre os projectos de decisão da Comissão que estabelecem documentos de estratégia por país e programas indicativos relativos à Malásia, Brasil e Paquistão (P6_TA(2007)0045);

Resolução de 7 de Junho de 2007 sobre o projecto de decisão da Comissão que estabelece Documentos de Estratégia Regionais e Programas Indicativos Regionais para o Mercosul e a América Latina (P6_TA(2007)0233);

Resolução de 21 de Junho de 2007 sobre um projecto de decisão da Comissão que estabelece um Documento de Estratégia Regional 2007/2013 e um Programa Indicativo Plurianual para a Ásia (P6_TA(2007)0280).

(3)  Carta D (2007) 303749 de 5 de Março de 2007 do Presidente da Comissão do Desenvolvimento, Josep Borrell Fontelles, aos Comissários Ferrero-Waldner e Michel (registada como documento de comitologia n o CMT-2007/1709 — anexo registado como documento de comitologia n o CMT-2007/1709-2).

(4)  Carta A (2007) 5238 de 26 de Março de 2007 do Comissário Ferrero-Waldner ao Presidente da Comissão do Desenvolvimento, Josep Borrell Fontelles (registada como documento de comitologia n o CMT-2007/1709-3).

P6_TA(2007)0355

Mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 12 de Julho de 2007, sobre um mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (2007/2015(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Michał Tomasz Kamiński, em nome do Grupo UEN, referente ao mandato de negociação relativo a um novo acordo reforçado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (B6-0022/2007),

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 22 de Janeiro de 2007, de encetar negociações com a Ucrânia sobre um novo acordo reforçado,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Ucrânia, em especial a de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados das eleições presidenciais (1), a de 6 de Abril de 2006 sobre as eleições parlamentares (2) e a de 19 de Janeiro de 2006 sobre a Política Europeia de Vizinhança (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Maio de 2004, sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373) e a recente Comunicação da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006, relativa ao reforço da Política Europeia de Vizinhança (COM(2006)0726),

Tendo em conta o plano de acção UE-Ucrânia adoptado em 21 de Fevereiro de 2005 e o recente relatório de acompanhamento da PEV referente à Ucrânia, da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 (SEC(2006)1505/2),

Tendo em conta a declaração comum da Cimeira UE-Ucrânia de 1 de Dezembro de 2005 e a declaração comum da Cimeira UE-Ucrânia de 27 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a assistência prevista no Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) para ajudar a Ucrânia a executar o seu programa de reformas (4),

Tendo em conta o artigo 49 o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a assinatura, em 18 de Junho de 2007, dos Acordos entre a União Europeia e a Ucrânia sobre a simplificação da emissão de vistos e a readmissão de imigrantes clandestinos,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 114 o e o n o 5 do artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0217/2007),

A.

Considerando que a Ucrânia tem fortes laços históricos, culturais e económicos com a União Europeia e que é um dos parceiros fundamentais da UE na sua vizinhança a Leste, com grande influência na segurança, estabilidade e prosperidade de todo o continente,

B.

Considerando que a Ucrânia aprovou um importante conjunto de leis e alterações legislativas necessário para o país se tornar membro da Organização Mundial do Comércio,

C.

Considerando que, no relatório de 2006 de acompanhamento da PEV acima mencionado, a Comissão reconheceu que a Ucrânia fez progressos significativos nos domínios do respeito dos Direitos Humanos e do Estado de Direito, mas acrescentou que é necessário ir mais longe nas medidas de reforma,

D.

Considerando que a Ucrânia manifestou a vontade de prosseguir a via da integração europeia e de se tornar Estado-Membro da União Europeia, e que este objectivo continua a ter o apoio unânime de todos os actores da cena política ucraniana,

E.

Considerando que o Parlamento instou o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a examinarem a possibilidade de oferecer à Ucrânia uma clara perspectiva europeia,

F.

Considerando que a União Europeia reconheceu as aspirações europeias da Ucrânia e congratulou-se com a escolha europeia da Ucrânia nas conclusões do Conselho de 21 de Fevereiro de 2005 e no plano de acção UE-Ucrânia, que não exclui, no futuro, uma perspectiva europeia clara,

G.

Considerando que, na sua decisão sobre o mandato de negociação, o Conselho previu a possibilidade de se estabelecerem relações cada vez mais estreitas com a Ucrânia; considerando, no entanto, que teria sido oportuno que esse mandato tivesse incluído uma perspectiva tangível e especificado o tipo de relações que o acordo irá formalizar,

H.

Considerando que o novo acordo deve motivar a Ucrânia para a realização de novas reformas políticas, económicas e sociais e o reforço da cooperação entre os dois parceiros,

1.

Congratula-se com a decisão do Conselho de encetar negociações para um novo acordo destinado a aprofundar a cooperação política e realizar a integração económica gradual da Ucrânia no mercado interno da UE;

2.

Exprime a sua inquietação face às actuais tensões políticas e exorta todos os intervenientes a respeitarem o acordo concluído em 27 de Maio de 2007 e a encontrarem uma solução política global e duradoura que englobe todas as partes, mantendo a Ucrânia na via conducente à integração europeia;

3.

Convida os líderes políticos ucranianos, bem como o Conselho e a Comissão, a efectuarem todas as diligências possíveis para garantir que as negociações iniciadas em Março de 2007 possam prosseguir; considera, no entanto, que antes da conclusão das negociações e do estabelecimento de relações novas e mais estreitas entre a UE e a Ucrânia, a crise actual deve ser resolvida por meios pacíficos, o equilíbrio de poderes deve ser restabelecido e o respeito pelo Estado de Direito deve ser garantido;

4.

Reconhece que a Ucrânia e a UE realizaram com êxito as tarefas previstas no Acordo de Parceria e Cooperação (APC) e exploraram as possibilidades oferecidas por este tipo de instrumento; está convencido de que o nível de cooperação entre a Ucrânia e a União Europeia e o papel que cabe à Ucrânia na Europa de hoje exigem um novo modelo de relacionamento, que permita ir além dos compromissos assumidos no quadro do APC;

5.

Consciente da importância crucial de símbolos e de perspectivas para garantir o apoio da opinião pública à aplicação de uma agenda de reformas ambiciosa, está convicto de que as negociações devem conduzir à celebração de um acordo de associação que contribua com eficácia e credibilidade para oferecer à Ucrânia um a perspectiva europeia e que inicie um processo nesse sentido, incluindo a possibilidade de se tornar membro da UE;

6.

Considera que o ritmo e a amplitude do processo europeu comum devem corresponder estreitamente à capacidade da Ucrânia e da UE para efectuarem reformas;

7.

É de opinião que a conclusão do novo acordo se deve basear no artigo 310 o do Tratado CE;

8.

Defende que o acordo deve visar o desenvolvimento das relações em etapas progressivas, estabelecendo condições concretas e calendários vinculativos; pede que se preveja a revisão do acordo para que a dinâmica da evolução na Ucrânia e nas relações bilaterais possa ser tomada em consideração;

9.

Insta os líderes políticos da Ucrânia a empenharem-se numa aplicação resoluta das reformas e apela a todos os actores da cena política e da sociedade civil da Ucrânia para que lutem pela formação de um amplo consenso político a favor de um acordo constitucional estável e de reformas que sustentem as aspirações europeias do país; recomenda a aprovação e a aplicação da nova legislação ucraniana sobre os partidos políticos e o financiamento das campanhas eleitorais, em conformidade com as práticas da UE, bem com uma legislação clara que separe os negócios do poder e regule os conflitos de interesses;

10.

Exorta os dirigentes da Ucrânia a respeitarem os seus compromissos em prol dos princípios da Liberdade, Democracia, Estado de Direito e respeito pelos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, como reclamado pelo povo ucraniano em Dezembro de 2004;

11.

Convida o governo da Ucrânia a dar ênfase à importância do reforço da luta contra a corrupção e à necessidade de prosseguir a reforma da função pública com base em padrões europeus, a fim de promover a transparência e aumentar a responsabilidade dos órgãos da administração central mediante a adopção de um quadro legislativo adequado;

12.

Sublinha, face aos desafios que a Ucrânia terá de enfrentar para respeitar os compromissos decorrentes do acordo, a oportunidade de aproveitar a revisão das Perspectivas Financeiras 2007/2013 e do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria, prevista para 2008/2009, para aumentar a assistência financeira da UE à Ucrânia, a qual, em termos per capita, é actualmente muito modesta; exorta a Ucrânia a participar mais eficazmente nos projectos europeus;

13.

Salienta a importância da cooperação multilateral na região do mar Negro; solicita a criação de uma Comunidade UE-Mar Negro, inspirada na dimensão setentrional, a fim de reforçar e incentivar um diálogo mais intenso com vista a estabelecer relações de vizinhança mais estáveis, mais seguras e mais democráticas; reconhece o papel vital que a Ucrânia deve desempenhar no âmbito destas iniciativas, em particular no domínio da cooperação económica, da segurança energética, das migrações e do ambiente;

14.

Congratula-se com a decisão da UEFA de confiar à Polónia e à Ucrânia a organização conjunta do Campeonato Europeu de Futebol de 2012; considera que esta decisão constitui uma firme manifestação de confiança na Ucrânia enquanto membro da comunidade democrática europeia, e crê que a mesma conferirá aos dirigentes políticos ucranianos um novo impulso para prosseguirem o processo de reformas;

15.

Sublinha o importante contributo da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia para o reforço da cooperação entre a UE e a Ucrânia e apela a um reforço da dimensão parlamentar das relações UE-Ucrânia; convida as diferentes instituições da UE a melhorarem a coordenação das suas políticas relativas à Ucrânia;

16.

Dirige ao Conselho as seguintes recomendações e solicita-lhe que incumba a Comissão de as ter em consideração no desenrolar das negociações:

a)

chamar a atenção dos parceiros ucranianos para a necessidade de continuarem a consolidar os alicerces da democracia liberal, em particular no que se refere a um sistema constitucional estável, à protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Individuais, incluindo os direitos das minorias, ao reforço dos mecanismos de controlo democrático, nomeadamente uma sociedade civil forte, e à estabilidade dos fundamentos do Estado de Direito; recorda a este respeito as recomendações contidas no parecer da Comissão de Veneza sobre a Ucrânia, muitas das quais carecem ainda de implementação prática;

b)

exortar as autoridades ucranianas a cumprirem as obrigações decorrentes da legislação internacional relativa aos Direitos Humanos, a darem provas de diligência para garantir o direito das mulheres à igualdade, à vida, à liberdade e à segurança e a aplicarem uma política de «tolerância zero» em relação à discriminação, à tortura e a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;

c)

mostrar que a solução para a estabilização da Ucrânia reside na separação dos poderes económico e político, na erradicação da corrupção, na transparência dos processos de adjudicação de contratos públicos e na garantia de um poder judicial independente; instar a Ucrânia a adoptar e aplicar medidas contra a corrupção; salientar a necessidade de garantir a segurança jurídica e a ausência, na legislação ucraniana, de jurisdições concorrentes; recomendar a adopção e a aplicação de uma ampla reforma administrativa; realçar a necessidade de pôr efectivamente em prática o plano de acção revisto no domínio da justiça e dos assuntos internos,

d)

exprimir a sua preocupação face às alegações de maus-tratos e tortura infligidos pela polícia a prisioneiros com o objectivo de obter confissões, e solicitar às autoridades ucranianas que apliquem na íntegra a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

e)

aprofundar o diálogo político regular sobre temas de interesse bilateral, regional e internacional, no quadro dos compromissos assumidos pela Ucrânia a nível regional e internacional; promover um envolvimento estreito da Ucrânia na política externa e de segurança comum, bem como no desenvolvimento da cooperação regional na região do mar Negro; procurar reforçar a sua posição na região do leste europeu e encorajar a Ucrânia a prosseguir as suas actividades centradas na promoção da estabilidade, segurança e democracia, bem como do desenvolvimento sustentável, na vizinhança comum, conferindo uma especial atenção à resolução dos conflitos latentes nesta região; retirar ensinamentos da experiência de cooperação da Ucrânia com a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na fronteira com a Moldávia, tendo em conta que o Parlamento aprova a iniciativa de prorrogar por dois anos o mandato da missão;

f)

apoiar o livre empreendimento e a consolidação da economia de mercado ucraniana e trabalhar no sentido da harmonização da legislação com o acervo comunitário, a fim de melhorar o clima de investimento, em particular nos casos da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (5) e da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (6), mediante a adopção de legislação sobre o financiamento de projectos, e aumentar o potencial de crescimento; sublinhar que o elemento-chave para atrair o investimento estrangeiro na Ucrânia é a criação de um clima são, estável e previsível em matéria de investimento e instar o governo da Ucrânia a prosseguir as reformas previstas no domínio do direito e da justiça e a tratar com prioridade os problemas pendentes relacionados com o reembolso do IVA e o controlo das exportações; convidar os Estados-Membros que dispõem de funcionários experientes e com conhecimentos linguísticos adequados a celebrarem acordos de geminação, a fim de melhor aconselhar os seus homólogos ucranianos em matéria de acervo comunitário;

g)

sublinhar a necessidade de instituir um quadro regulamentar estável que assegure a criação de uma economia de mercado competitiva baseada no princípio dos direitos de propriedade enquanto factor indissociavelmente ligado à perspectiva europeia da Ucrânia;

h)

acolher favoravelmente a criação de uma comissão interagências de luta contra a aquisição e apreensão ilegal de empresas; exortar o governo a tomar medidas concretas através de reformas adequadas do direito das sociedades e do sistema judiciário, a fim de eliminar a ameaça da aquisição e apreensão ilegal de empresas;

i)

elaborar um plano concreto para a instauração progressiva de uma sólida e ampla zona de comércio livre que assente numa base regulamentar comum e cubra a maior parte do comércio de mercadorias, serviços e capitais entre a União Europeia e a Ucrânia; convidar todas as partes a incluírem, na medida do possível, os produtos agrícolas; sublinhar a este respeito a importância de realizar novos progressos no processo de reforma regulamentar, nomeadamente nos domínios da política de concorrência, dos auxílios estatais, da adjudicação de contratos públicos, da tributação fiscal e dos direitos de propriedade intelectual;

j)

ter em consideração o papel fundamental da Ucrânia na garantia da segurança do abastecimento energético da União Europeia e não esquecer que a capacidade de a Ucrânia controlar o seu aprovisionamento energético está directamente ligada à sua prosperidade e estabilidade política;

k)

apelar, por isso, a que o sector da energia da Ucrânia obedeça totalmente aos princípios da economia de mercado e de transparência, principalmente no que diz respeito aos preços, ao acesso à rede e à eficiência; apoiar a rápida integração da Ucrânia na Comunidade Europeia da Energia; salientar a importância de a Ucrânia assinar o Tratado da Comunidade da Energia; a este respeito, solicitar a aceleração do processo de avaliação da segurança nuclear de todas as centrais nucleares que estão em funcionamento na Ucrânia, em conformidade com o programa do grupo de trabalho conjunto sobre a segurança nuclear; ajudar a Ucrânia a diversificar os seus recursos, nomeadamente através do acesso ao abastecimento directo na Ásia Central; reforçar o seu papel estratégico de país de trânsito para o abastecimento de petróleo e gás à União Europeia, por exemplo, apoiando a utilização do oleoduto entre Odessa e Brody em sentido inverso e defendendo a sua extensão à União Europeia; sublinhar a necessidade de associar a Ucrânia ao desenvolvimento do projecto de gasoduto Nabucco, de terminar o corredor energético Mar Cáspio-Mar do Norte-UE e de ligar a rede eléctrica da Ucrânia à rede da UCTE; solicitar o reforço da cooperação em matéria de energia no âmbito da aliança Geórgia, Ucrânia, Azerbaijão e Moldávia (GUAM);

l)

salientar a importância de uma estratégia energética sustentável para a Ucrânia; sublinhar que, na sequência da experiência da catástrofe nuclear de Chernobyl e face aos problemas da dependência crescente em relação às importações e ao desafio das alterações climáticas, a Ucrânia deve empreender esforços consideráveis em matéria de poupança de energia, eficiência energética e fontes de energia renováveis; realçar o facto de a Ucrânia ser um dos países menos eficazes em termos de energia e de que a obtenção de normas de eficiência média permitiria ao país satisfazer a procura energética interna; solicitar uma cooperação técnica neste domínio entre a UE e a Ucrânia e que esta cooperação seja incluída no novo acordo reforçado;

m)

reforçar o potencial da Ucrânia como parceiro primordial na gestão dos fluxos migratórios e das fronteiras; prever novas medidas conjuntas na luta contra o crime organizado, incluindo a eventual atribuição à Ucrânia de um «estatuto privilegiado» em relação à Europol; garantir a efectiva aplicação dos acordos de facilitação de vistos e readmissão; prosseguir o objectivo da instituição de um sistema que permita viajar sem vistos e estudar as medidas necessárias para o efeito;

n)

aprofundar a cooperação entre a UE e a Ucrânia sobre questões ambientais e reforçar a capacidade de a Ucrânia fazer face às questões relativas à qualidade do ar e da água, gestão dos resíduos, protecção da natureza e contaminação radioactiva, algumas das quais têm fortes implicações transfronteiras; prestar assistência técnica e financeira à Ucrânia no âmbito do processo de aproximação gradual do acervo ambiental e das normas ambientais da UE baseadas no direito internacional em matéria de ambiente, nomeadamente a Convenção de Espoo de 1991 relativa à avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras e a Convenção de Berna de 1979 relativa à conservação da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa; prever a criação de um mecanismo totalmente operacional e viável para promover a sensibilização para os problemas ambientais e a protecção do ambiente, constituindo um fórum de cooperação entre os governos, a sociedade civil/ONG e o sector privado nos países vizinhos do Leste da UE;

o)

exortar os líderes políticos da Ucrânia a aplicarem as disposições pertinentes do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, tendo especialmente em conta a ampla possibilidade de a Ucrânia recorrer a mecanismos flexíveis no âmbito deste Protocolo; apoiar uma acção conjunta da UE e da Ucrânia sobre o futuro do Protocolo de Quioto;

p)

prever a participação da Ucrânia nas agências e programas comunitários, a fim de alargar o acesso dos seus responsáveis políticos e peritos a redes europeias; aumentar e alargar as oportunidades de contactos pessoais, para bem da sociedade civil, dos estudantes e dos investigadores; reforçar a cooperação no contexto do sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico e prosseguir o trabalho sobre o estabelecimento/desenvolvimento de um diálogo estruturado UE-Ucrânia em matéria de ciências, tecnologias e investigação espacial;

q)

sublinhar que os Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007 deveriam desempenhar um papel activo na via conducente à integração da Ucrânia na União Europeia, a fim de que a Ucrânia possa beneficiar da experiência adquirida por esses Estados-Membros em matéria de reformas;

17.

Solicita ao Conselho e à Comissão que mantenham os seus órgãos competentes regular e exaustivamente informados sobre o andamento das negociações;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Governo ucraniano e ao Presidente ucraniano.


(1)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 155.

(2)  JO C 293 E de 2.12.2006, p. 307.

(3)  JO C 287 E de 24.11.2006, p. 312.

(4)  Regulamento (CE) n o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (JO L 310 de 9.11.2006, p. 1).

(5)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.

(6)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.

P6_TA(2007)0356

Política de coesão nas regiões mais pobres da UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE (2006/2176(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 16 o , o n o 3 do artigo 87 o , e os artigos 137 o , 141 o , 158 o e o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (1),

Tendo em conta a Decisão do Conselho 2006/702/CE, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (2),

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de Maio de 2007 intitulada «Quarto relatório sobre a coesão económica e social» (COM(2007)0273),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Junho de 2006 intitulada «A estratégia para o crescimento e o emprego e a reforma da política de coesão europeia: Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão» (COM(2006)0281),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 1 de Março de 2006 sobre «Um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, 2006/2010» (COM(2006)0092),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Julho de 2005 intitulada «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007/2013» (COM(2005)0299),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de Maio de 2005 intitulada «Terceiro relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão: rumo a uma nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão» (COM(2005)0192),

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de Maio de 2004 intitulada: «Uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricas» (COM(2004)0343),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Fevereiro de 1996 intitulada «Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias» (COM(1996)0067),

Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas n o 10/2006 sobre as avaliações ex post dos programas relativos aos Objectivos n o s 1 e 3 para o período 1994/1999 (Fundos Estruturais) (3),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0241/2007),

A.

Considerando que o artigo 158 o do Tratado CE implica que a Comunidade tem por objectivos promover um desenvolvimento harmonioso e reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, através do reforço do crescimento económico,

B.

Considerando que as regiões mais pobres da UE são regiões abrangidas pelo Objectivo de Convergência da política de coesão, cujo PIB per capita é inferior a 75 % da média da UE na sua globalidade,

C.

Considerando que o conceito de coesão não foi claramente definido, abrangendo várias actividades que promovem o desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso das regiões da UE,

D.

Considerando que as conclusões da sua Resolução de 24 de Abril de 2007 sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão (4) afirmam a necessidade de revisão da actual estrutura de financiamento da política de coesão, tendo em vista os futuros alargamentos; considerando que as mesmas propõe, igualmente, que o financiamento da competitividade regional e da cooperação territorial se concentre na integração das economias regionais e em infra-estruturas de importância europeia, bem como na ajuda às regiões para fazer face à globalização e às alterações demográficas;

E.

Considerando que um dos princípios fundamentais da UE é o princípio da solidariedade, cujo objectivo é reduzir as disparidades ao nível do desenvolvimento regional da União;

F.

Considerando que a política de coesão da UE prestou, até à data, um contributo efectivo para o desenvolvimento dos antigos países da coesão (Irlanda, Grécia, Portugal e Espanha), embora algumas regiões estejam ainda bastante subdesenvolvidas, e que o seu impacto ao nível da convergência das regiões mais pobres contribuiu para aumentar a prosperidade da UE na sua globalidade,

G.

Considerando que a política de coesão visa tornar os Estados-Membros e as regiões viáveis do ponto de vista económico e, deste modo, independentes da ajuda externa, embora a recepção dos Fundos Estruturais não esteja sujeita a limitações temporais;

H.

Considerando que faltam informações pormenorizadas e estudos comparativos com classificações relativas aos progressos registados pelas regiões que beneficiam dos Fundos Estruturais;

I.

Considerando que, após o alargamento a 27 Estados-Membros, a União Europeia tem agora uma população que cresceu para quase 493 milhões (5) de cidadãos, dos quais cerca de 30 % (6) vivem nas actuais 100 regiões do Objectivo de Convergência e que, actualmente, as disparidades entre regiões em termos de PIB na UE-27 são consideravelmente mais acentuadas do que o eram na UE-15, com um PIB médio per capita que varia entre os 24 % (Sudeste da Roménia) e os 303 % (Londres-cidade) em relação ao PIB médio da UE,

J.

Considerando que, na UE-27, as regiões mais pobres do Objectivo de Convergência se situam nos novos Estados-Membros, onde a implementação da política de coesão só recentemente foi iniciada, pelo que é impossível avaliar o seu sucesso na redução das disparidades,

K.

Considerando que, nos Estados-Membros mais pobres, o crescimento económico se encontra distribuído de forma desigual, com tendência a concentrar-se em torno das zonas urbanas, quando, nestes países, uma parte substancial da população vive em zonas rurais,

L.

Considerando que as regiões afectadas pela pobreza económica em resultado da falta de infra-estruturas de base, de um acesso restrito aos serviços públicos e de taxas de desemprego elevadas registam um êxodo populacional a um ritmo mais rápido do que o de outras regiões, o que, por seu turno, compromete a sua capacidade de assegurar um verdadeiro desenvolvimento,

M.

Considerando que o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE prevê que a Comunidade ajuste as suas políticas e aplique medidas especiais e adequadas às regiões ultraperiféricas, tendo em conta situação específica destas regiões, a maior parte das quais figura entre as regiões mais pobres da UE, factor que prejudica gravemente o seu desenvolvimento devido à persistência e à combinação de desvantagens estruturais e geográficas,

N.

Considerando que, em alguns dos novos Estados-Membros, a taxa de utilização das dotações nas regiões mais pobres beneficiárias da política de coesão foi baixa durante o período 2004/2006,

O.

Considerando que, para que os Fundos Estruturais da UE possam ser aplicados com êxito, o que deverá ser feito de modo a garantir um crescimento económico substancial para as regiões mais pobres, tornando-as capazes de se aproximarem gradualmente das regiões mais desenvolvidas em termos de PIB per capita, é necessário estabelecer uma estreita coordenação entre as autoridades locais, regionais, nacionais e comunitárias,

P.

Considerando que o facto de os fundos terem sido concedidos não garante, por si só, a sua correcta utilização e que as autoridades das regiões pobres carecem frequentemente dos conhecimentos, da experiência e, inclusive, dos recursos próprios necessários para poderem assegurar uma utilização plena dos Fundos de Coesão a que têm direito,

Q.

Considerando que diversas razões explicam o atraso económico de várias regiões em particular e que as regiões mais pobres da UE carecem sobretudo das infra-estruturas de base indispensáveis para um desenvolvimento sustentável e novos investimentos, bem como de recursos humanos adequados e incentivos apropriados à educação, à aprendizagem ao longo da vida e à inovação,

R.

Considerando que o capital próprio, o capital de risco, os fundos rotativos e os micro-créditos para empresas em fase de arranque desempenham um papel essencial como força motora do espírito empresarial, da inovação e da criação de emprego,

S.

Considerando que a exclusão social e taxas de desemprego de longa duração extremamente elevadas predominam sobretudo nas regiões mais pobres, especialmente entre as mulheres e os idosos, as pessoas com deficiência e os grupos étnicos vulneráveis,

T.

Considerando que os direitos fundamentais dos cidadãos incluem a igualdade de acesso de homens e mulheres a todos os serviços de utilidade pública, a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e a igualdade de acesso à educação, à cultura e aos serviços sociais e de saúde,

1.

Insta a que sejam tomadas medidas eficazes para reduzir os atrasos de desenvolvimento mais consideráveis nas regiões mais pobres da UE e observa, em particular, que os novos Estados-Membros, que são abrangidos pela política de coesão desde 2004, necessitam de um apoio especial devido às suas actuais dificuldades nos domínios institucional, administrativo e económico;

2.

Sublinha a importância de se proceder a uma análise dos desenvolvimentos históricos nos países da coesão da UE-15 e convida a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros interessados, as suas regiões, as autoridades locais e outras partes interessadas a destacar claramente, por um lado, as medidas de crescimento em regiões bem sucedidas (como a Irlanda) e, por outro, os obstáculos principais nas regiões em atraso, de forma a que os impedimentos não voltem a repetir-se nas regiões dos novos Estados-Membros;

3.

Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a situação das regiões que, apesar de se encontrarem entre as mais pobres da UE-15 e apesar da inexistência de melhorias nos seus dados em matéria de crescimento, se viram agora excluídas do grupo das regiões mais pobres da UE-27, única e exclusivamente por razões estatísticas; recomenda que seja prestada atenção à situação específica destas regiões;

4.

Considera que as dificuldades de utilização das dotações constituem uma preocupação importante e premente, sobretudo para os novos Estados-Membros, que têm dificuldade em responder aos complexos requisitos da política de coesão e não dispõem, frequentemente, de contributos próprios (privados ou públicos) suficientes para pré-financiar os subsídios comunitários, tendo em conta as dificuldades processuais e as restrições de tempo que a execução de projectos envolve, e que levam a que os potenciais beneficiários não possam obter ou mesmo reclamar fundos aos quais poderiam dar boa utilização;

5.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em algumas regiões, a assistência comunitária não ser dirigida a objectivos claramente definidos, o que resulta numa incapacidade de melhoria dessas regiões, apesar de vários anos de financiamento e do desperdício de fundos comunitários;

6.

Sugere que a política de coesão da UE tenha em devida consideração a diversidade das necessidades das regiões mais pobres, devendo as ajudas ser adaptadas às suas características e condições específicas e o seu potencial explorado, de modo a realizar projectos que produzam resultados duradouros e um verdadeiro desenvolvimento com base em programas plurianuais de desenvolvimento, que tenham em linha de conta os programas de ordenamento do território e as outras políticas comunitárias;

7.

Recomenda que a política de coesão da UE seja adaptada às regiões ultraperiféricas, tal como referido no n o 2 do artigo 299 o , através de medidas específicas; apoia a estratégia da UE em prol das suas regiões ultraperiféricas e solicita à Comissão que precise rapidamente o conteúdo da «parceria reforçada» que anunciou, nomeadamente no que se refere à melhoria da competitividade das regiões ultraperiféricas e ao seu «Plano de acção para a grande vizinhança»;

8.

Recomenda que, tendo em vista acelerar o crescimento económico e assegurar novos investimentos e um desenvolvimento sustentável equilibrado nas regiões mais pobres, as regiões e os Estados-Membros dêem prioridade a projectos destinados a melhorar a acessibilidade das regiões, dotando-as de infra-estruturas de base, sobretudo nos domínios dos transportes e das tecnologias da informação e das telecomunicações, tendo em devida conta o impacto social e ambiental desses projectos;

9.

Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a terem devidamente em consideração a necessidade de um desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões no momento do planeamento de futuros programas de desenvolvimento regional; considera particularmente importante atender às necessidades específicas das zonas urbanas, mediante uma política urbana apropriada que inclua uma política de habitação para as zonas desfavorecidas, assim como prosseguir uma política rural apropriada;

10.

Considera que é particularmente importante atribuir mais competências em matéria de política de coesão às cidades, para que estas possam reagir em parceria relativamente às necessidades específicas das zonas urbanas; neste contexto, convida a Comissão e os Estados-Membros a explorarem o potencial dos planos de desenvolvimento integrados em que a política de coesão possa directamente ser associada ao planeamento das cidades;

11.

Incentiva os Estados-Membros a aumentarem a atractividade das regiões mais pobres para os investidores, aproveitando o património natural e cultural dessas regiões para desenvolver formas tradicionais de actividades económicas específicas de cada região e criar novas formas de actividades, promovendo simultaneamente um desenvolvimento urbano e rural equilibrado; insta, por conseguinte, a Comissão a concentrar-se mais na identificação e nas medidas de apoio que visam preservar as competências específicas e os costumes que ainda sobrevivem nas regiões isoladas e menos desenvolvidas da Europa;

12.

Saúda a atenção dada à utilização da política de coesão como modo para melhorar a capacidade de inovação da Comunidade no período 2007/2013; salienta que este objectivo se deve aplicar igualmente às regiões mais pobres e coloca especial ênfase na necessidade de reduzir o fosso tecnológico existente tanto no interior das regiões e dos Estados-Membros, como entre as regiões e os Estados-Membros, mediante o reforço das redes de cooperação tecnológica;

13.

Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que qualquer avaliação da política de coesão deve conduzir a uma política de coesão melhorada e inovadora numa futura União alargada; recorda a necessidade de visar novos conceitos de desenvolvimento territorial e ideias mais específicas, tendo em vista o apoio ao crescimento da massa crítica regional em torno de zonas urbanas ou de outros aglomerados regionais, bem como a necessidade de recorrer a uma abordagem diferenciada da utilização dos Fundos Estruturais consoante as necessidades de todas as regiões;

14.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem projectos que aumentem a capacidade regional de gerar e absorver novas tecnologias, nomeadamente os que digam respeito à protecção do ambiente e ao desenvolvimento dos recursos naturais e envolvam a difusão de modelos baseados num menor consumo de energia e na utilização de energias renováveis, para que estas regiões possam estar na vanguarda da eco-inovação sem terem de suportar os aspectos negativos de um desenvolvimento não sustentável vividos por outras regiões no seu ciclo de desenvolvimento;

15.

Sublinha a importância da cooperação (transfronteiriça, transnacional e inter regional) no quadro da política de coesão, a fim de promover um desenvolvimento equilibrado; incentiva, neste contexto, a criação de redes de cooperação regionais e sectoriais que envolvam, nomeadamente, as regiões mais desfavorecidas;

16.

Incentiva a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a promoverem o espírito empresarial nas regiões mais pobres mediante um sistema integrado de incentivos económicos e sociais para os investidores e chama a atenção para a necessidade de uma simplificação significativa dos procedimentos administrativos, em especial no que se refere à criação de novas actividades económicas e à expansão das actividades existentes;

17.

Encoraja os Estados-Membros a promoverem o espírito empresarial nas escolas e a apoiarem sistemas de formação destinados a futuros empresários, destinados sobretudo aos jovens, às mulheres, às pessoas idosas e às minorias expostas à exclusão social;

18.

Congratula-se com a criação de novos instrumentos como os Recursos Europeus Comuns para as Micro e as Médias Empresas (JEREMIE) e o Apoio europeu comum para um investimento sustentável nas zonas urbanas (JESSICA); salienta, porém, que estes instrumentos já chegaram demasiado tarde para serem plenamente utilizados e que, quer ao nível local, quer regional, a sensibilização para as possibilidades que os mesmos oferecem é ainda muito baixa; constata a necessidade premente de divulgar e aplicar tão amplamente quanto possível esses instrumentos nos novos Estados-Membros, considerando a situação actual nestes Estados e tendo em conta as necessidades reais dos potenciais beneficiários, bem como a sua capacidade, em termos práticos, de utilizar estes instrumentos;

19.

Convida a Comissão a intensificar esforços para providenciar assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões através da criação de um programa de formação apropriado; saúda o facto de a iniciativa Assistência Conjunta de Apoio a Projectos nas Regiões Europeias (JASPERS) providenciar assistência na execução de grandes projectos;

20.

Congratula-se com a recente criação da iniciativa «As regiões e a mudança económica» e com o compromisso nela assumido de divulgação das melhores práticas que, no passado, tiveram um impacto francamente positivo, tendo contribuído para o crescimento económico regional; convida a Comissão, por conseguinte, a assegurar que as regiões mais pobres da UE sejam incluídas nas redes de intercâmbio das melhores práticas e que a descrição destas práticas seja colocada num sítio Web público, em todas as línguas oficiais da UE;

21.

Exorta os Estados-Membros a instituírem parcerias público-privadas (PPP) como um meio eficaz de fazer participar o capital privado no financiamento de projectos de desenvolvimento regional; sugere, neste contexto, a conveniência de se definirem regras simples e transparentes que disciplinem a instituição dessas parcerias, tendo em conta o seu impacto a longo prazo nas finanças públicas;

22.

Convida a Comissão a redobrar esforços para tornar mais compreensíveis as directivas, as regras e as orientações, com o intuito de evitar interpretações equívocas e facilitar a execução dos programas;

23.

Incentiva os Estados-Membros e as instituições da Comunidade a continuarem a simplificar procedimentos de modo a garantir que os fundos sejam afectados de uma forma transparente e eficiente e rapidamente entregues aos beneficiários finais; neste contexto, sugere igualmente que seja plenamente explorado o conceito dos balcões únicos e que sejam reforçados os procedimentos de controlo da utilização dos fundos; encoraja igualmente os Estados-Membros a respeitarem a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência e a responsabilidade da autoridade de gestão pela a publicação, em formato electrónico ou outro, da lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes das subvenções públicas a estas atribuídas, tal como previsto na alínea d) do n o 2 do artigo 7 o do Regulamento (CE) n o 1828/2006 (7) da Comissão, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n o 1083/2006 do Conselho;

24.

Encoraja os Estados-Membros a assegurarem uma coordenação eficaz nos planos político, técnico e administrativo e o cumprimento efectivo do princípio da parceria para uma boa gestão dos fundos; manifesta a sua preocupação com falta de mecanismos de coordenação e de parceria que funcionem correctamente nas regiões mais pobres;

25.

Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o facto de, a fim de garantir um desenvolvimento equilibrado, ser necessário criar sinergias entre os aspectos económico, social e ambiental, com base numa análise das razões do atraso económico, em particular no que respeita ao desemprego e às estruturas a ele subjacentes, especialmente nas regiões mais pobres;

26.

Salienta que a taxa de desemprego nalgumas das regiões mais pobres da UE é superior a 20 %; manifesta-se preocupado com o facto de o desemprego ser um problema que afecta especialmente as regiões mais pobres e que continua a ser mais elevado entre as mulheres e as minorias expostas à exclusão social; exorta os Estados-Membros a prestarem apoio às mulheres no mercado de trabalho e mesmo a nivelarem as disparidades salariais entre homens e mulheres; exorta, uma vez mais, a que seja prestada uma atenção particular à situação dos Roma, para quem a situação do desemprego de longa duração é crítica;

27.

Salienta a necessidade de o Fundo Social Europeu ser devidamente utilizado em investimento em capital humano nas regiões mais desfavorecidas, garantindo uma melhor educação e elevando sistematicamente os níveis de qualificação, em especial entre os jovens, as mulheres, as pessoas idosas e as minorias expostas à exclusão social, investindo em medidas de acompanhamento e no apoio pertinente, sem esquecer os serviços comunitários e de assistência que melhorem as oportunidades de emprego;

28.

Salienta que a igualdade de oportunidades para homens e mulheres deve ser promovida em todas as fases da formulação e execução de projectos que se inscrevam no âmbito da política de coesão da UE;

29.

Faz notar que 2007 foi designado Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem projectos para aumentar a sensibilização para o princípio da integração da dimensão do género em todos os programas comunitários, em particular os que tenham impacto na coesão económica e social;

30.

Solicita à Comissão que mantenha o Parlamento permanentemente informado com análises estatísticas fiáveis da situação específica de mulheres e homens nas regiões mais pobres da UE, a fim de permitir um correcto acompanhamento do impacto da política de coesão no que respeita à melhoria das condições de vida de todos os grupos sociais;

31.

Insta a Comissão a melhorar o sistema utilizado na avaliação da política de coesão e a conceber um novo meio de aferir o desenvolvimento regional, com base não só no PIB, mas também em outros indicadores como as taxas de desemprego e os indicadores quantitativos e qualitativos, aperfeiçoando, simultaneamente, a metodologia destinada a calcular as Paridades de Poder de Compra, designadamente através do desenvolvimento de indicadores regionais e não nacionais;

32.

Solicita à Comissão que lhe apresente regularmente dados estatísticos actualizados, fiáveis e comparáveis, que possibilitem uma avaliação rigorosa dos progressos realizados no desenvolvimento das regiões mais pobres da UE;

33.

Solicita à Comissão que analise o impacto da política de coesão e examine as causas de quaisquer resultados indesejáveis resultantes das políticas comunitárias na sua revisão intercalar de 2009 do orçamento comunitário e no próximo relatório sobre a coesão económica e social, a fim de garantir que a política de coesão seja tão eficaz quanto possível durante todo o período de programação 2007/2013;

34.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Corrigenda publicada no JO L 239 de de 1.9.2006, p. 248.

(2)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(3)  JO C 302 de 12.12.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0130.

(5)  492 852 386. Fonte: Eurostat/US Census Bureau.

(6)  Fonte: Eurostat, Statistics in Focus — Economy and Finance 17/2006.

(7)  JO L 371 de 27.12.2006, p. 1. Corrigenda publicada no JO L 45 de 15.2.2007, p. 3.

P6_TA(2007)0357

Iraque

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a situação humanitária dos refugiados iraquianos

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os direitos das pessoas necessitadas de protecção internacional,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Iraque, em particular a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre os refugiados do Iraque (1),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951 (a Convenção sobre os refugiados) e o Protocolo das Nações Unidas relativo ao Estatuto dos Refugiados, de 1967,

Tendo em conta os urgentes apelos lançados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), em 7 de Fevereiro de 2007, no sentido de um incremento do apoio internacional para os países que acolhem refugiados em fuga do Iraque, a Conferência Internacional sobre o Iraque de 17 e 18 de Abril de 2007, em Genebra, tendo em vista uma maior consciencialização do nível das necessidades humanitárias no Iraque e na região, o apelo lançado pelo ACNUR, em 5 de Junho de 2007, para que todas as fronteiras permaneçam abertas às pessoas que necessitam de protecção, as recomendações do ACNUR em matéria de regresso e a posição sobre as necessidades de protecção internacional dos iraquianos fora do Iraque, de 18 de Dezembro de 2006, bem como o documento do ACNUR, de 8 de Janeiro de 2007, intitulado «Apelo suplementar — Resposta à situação observada no Iraque»,

Tendo em conta os Princípios Orientadores sobre as Deslocações Internas, tornados públicos pelo Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para as Pessoas Deslocadas Internamente em 11 de Fevereiro de 1998,

Tendo em conta a Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (2) (Directiva «Condições a preencher»),

Tendo em conta as decisões aprovadas pela Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros em matéria de asilo e imigração,

Tendo em conta o facto de o número de pedidos apresentados pelos requerentes de asilo iraquianos ter duplicado no primeiro semestre de 2007, em comparação com o mesmo período do ano anterior,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação geral dos direitos humanitários e dos direitos humanos se tem deteriorado no Iraque, tal como reflectem os relatórios periódicos da Missão de Assistência das Nações Unidas para o Iraque (UNAMI) e de outras agências das Nações Unidas naquele país, que indicam que, em média, são mortas 100 pessoas e 200 feridas diariamente; que 50 % da população vive com menos de 1 dólar americano por dia; que o desemprego afecta mais de 80 % da população; que 70 % da população não tem acesso a um aprovisionamento adequado de água; que 81 % da população não beneficia de condições sanitárias efectivas; que 3 milhões de pessoas irão sofrer de precariedade alimentar se houver uma falha no sistema de distribuição de géneros alimentícios e que este sistema já deixou de funcionar em certas regiões; que 80 % dos médicos abandonaram os hospitais; que 75 % das crianças não frequentam a escola e que, conforme a região, 30 % a 70 % das escolas estão encerradas,

B.

Considerando que, na actual situação de pós-guerra, as actividades criminosas no Iraque incluem assaltos à mão armada, sequestros com exigência de resgate, assédio, homicídio de pessoas envolvidas no processo político ou em actividades de reconstrução, ataques de sabotagem contra infra-estruturas civis, como, por exemplo, instalações de electricidade ou oleodutos, e atentados em larga escala com recurso indiscriminado a bombas ou outros explosivos contra a população civil; que em consequência disso, muitos iraquianos continuam a fugir, sobretudo rumo à Jordânia e à Síria, mas também ao Egipto, ao Líbano, à Turquia, ao Irão e a outros países ainda mais distantes,

C.

Considerando que mais de dois milhões de pessoas são hoje pessoas deslocadas internamente (PDI); considerando que, desde Fevereiro de 2006, 822 000 pessoas foram deslocadas, calculando-se que haja diariamente mais 2 000 pessoas deslocadas; considerando que o ACNUR avalia que, até ao fim de 2007, o número das PDI poderá chegar a ser de 2,3 a 2,5 milhões,

D.

Considerando que, além das pessoas deslocadas, existem no Iraque aproximadamente 42 000 refugiados não iraquianos (cerca de 15 000 palestinianos, que estão particularmente em risco, sudaneses, curdos turcos, iranianos e outros),

E.

Considerando que diversas províncias do Iraque limitam a entrada das novas PDI, o que reduz drasticamente as oportunidades de encontrar um refúgio temporário no país,

F.

Considerando que é recusado às PDI o registo para beneficiarem da distribuição de alimentos, o que agrava o risco de crise humanitária,

G.

Considerando que cerca de 2 milhões de refugiados iraquianos se encontram em Estados vizinhos, sem beneficiarem de qualquer estatuto oficial que os proteja: na Síria, onde vivem 1,2 a 1,5 milhões; na Jordânia, que acolhe 500 000 a 750 000 refugiados iraquianos, que representam uma grande parte da população, e ainda no Egipto (mais de 80 000), no Líbano (aproximadamente 20 000), no Irão (mais de 50 000), na região do Golfo (mais de 200 000) e na Turquia (cerca de 5 100),

H.

Considerando que dos refugiados que vivem nos países vizinhos, 560 000 são crianças em idade escolar e que, em muitas regiões, o acesso à educação pública ou a cuidados de saúde subvencionados é muito difícil ou proibido por lei,

I.

Considerando que, de acordo com o direito consuetudinário internacional, existe uma obrigação legal de não enviar os refugiados para onde corram risco de perseguição ou de grave dano e de permitir aos requerentes de asilo que fujam de violações generalizadas dos direitos humanos e da violência generalizada a entrada no país, pelo menos a título temporário, a fim de determinar se podem obter o estatuto de refugiados,

J.

Considerando que a posição da maior parte dos Estados-Membros e dos Estados Unidos em matéria de reconhecimento das necessidades de protecção dos refugiados iraquianos tem sido extremamente restritiva,

K.

Considerando que se têm observado nos Estados-Membros grandes disparidades na forma como são apreciados os pedidos de asilo apresentados por nacionais iraquianos, o que ilustra a estagnação em que se encontra o estabelecimento de um Sistema Europeu Comum de Asilo fundado em normas comuns elevadas e capaz de oferecer protecção às pessoas que dela necessitam,

L.

Considerando que os países vizinhos restringiram consideravelmente o acesso dos refugiados, forçando muitos deles a regressarem ao Iraque ou a permanecerem retidos nas fronteiras e impondo requisitos estritos em matéria de permanência, como a redução da duração da permanência e a maior dificuldade de renovação de vistos, a tal ponto que a maior parte dos refugiados iraquianos perde rapidamente o seus estatuto legal,

M.

Considerando que o Brasil é um dos raros países que se têm demonstrado dispostos a realojar um certo número de refugiados palestinianos que viviam anteriormente no Iraque ao abrigo de programas de realojamento solidário,

N.

Considerando que o ACNUR irá apresentar em breve um pedido visando aumentar de 60 milhões para 115 milhões de dólares americanos o orçamento suplementar destinado a atender à situação no Iraque,

O.

Considerando que judeus, mandeanos e cristãos (incluindo assírios, arménios, gregos ortodoxos e membros de outras minorias cristãs) são vítimas de medidas discriminatórias no que respeita ao acesso ao mercado de trabalho ou a serviços sociais básicos, e muitos temem ser perseguidos por grupos de rebeldes e milícias islamistas que, em muitas cidades e aldeias do Iraque, assumiram o controlo efectivo de quarteirões inteiros; considerando que, devido ao agravamento das tensões entre sunitas e chiitas, as pessoas podem inclusivamente ser visadas unicamente pelo facto de pertencerem a uma determinada minoria étnica ou religiosa,

1.

Manifesta a sua satisfação com a solidariedade demonstrada pelos países vizinhos do Iraque para com os refugiados iraquianos e convida esses países a informarem a comunidade internacional sobre o apoio de que necessitam para fazerem face à situação;

2.

Reconhece que se verificou uma melhoria em termos de contribuição por parte das autoridades regionais curdas na ajuda às comunidades não muçulmanas deslocadas no interior do país;

3.

Associa-se ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados no apelo a uma resposta internacional firme, abrangente e coordenada a fim de atenuar o sofrimento de milhões de pessoas desenraizadas por uma crise humanitária que já não é possível ignorar; considera que o apoio da comunidade internacional é essencial para mitigar as provações de centenas de milhares de refugiados e de pessoas deslocadas internamente (PDI) no Iraque, ou daqueles que fogem do país, e que é crucial haver maiores incentivos e assistência a países como a Síria e a Jordânia, que, conjuntamente, acolhem um número importante de refugiados iraquianos;

4.

Reconhece também os esforços realizados por alguns países não fronteiriços da região, como o Egipto, para prestar ajuda aos refugiados iraquianos; pede a esses países que continuem os seus esforços a favor dos refugiados iraquianos, mantendo as suas fronteiras abertas e melhorando as condições que lhes são proporcionadas, respeitando os seus direitos fundamentais e garantindo-lhes o acesso a serviços de base como a saúde e a educação, com o apoio da comunidade internacional;

5.

Lamenta que, com raras e limitadas excepções, os Estados vizinhos tenham mantido as suas fronteiras fechadas aos refugiados palestinianos em fuga aos ataques e ameaças de que foram vítimas no Iraque; condena o apelo lançado pelo Ministro das Pessoas Deslocadas e da Imigração do Iraque para que todos os Palestinianos sejam expulsos do país; condena igualmente a decisão do Governo iraquiano de impor aos Palestinianos condições de registo onerosas, fazendo com que seja muito difícil para esses refugiados permanecerem legalmente no Iraque;

6.

Exorta o Governo iraquiano, bem como as autoridades locais, regionais e religiosas e as Forças Multinacionais de Coligação no Iraque a adoptarem medidas imediatas para aumentar a segurança de todos os refugiados e PDI no Iraque e a porem termo a práticas discriminatórias;

7.

Repudia energicamente as ameaças de expulsão e de corte de aprovisionamento de combustível e de água potável proferidas por alguns oficiais graduados do Governo iraquiano contra 4 000 membros da oposição iraniana que têm permanecido no Iraque na qualidade de refugiados políticos nos últimos 20 anos e possuem o estatuto jurídico de «pessoas protegidas nos termos da Quarta Convenção de Genebra »; insta o Governo iraquiano a respeitar os direitos dessas pessoas em conformidade com o direito internacional;

8.

Convida os Estados-Membros a alterarem a sua atitude de inacção perante a situação dos refugiados iraquianos e a cumprirem as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional e do direito comunitário, a fim de dar aos nacionais iraquianos a oportunidade de apresentarem um pedido de asilo nos Estados-Membros, ao qual seja dado seguimento no mais curto prazo possível, respeitando as garantias processuais, e concederem um estatuto de refugiado ou uma protecção subsidiária ou temporária às pessoas que tenham razões bem fundamentadas para recear o risco de sofrerem perseguições ou ataques graves;

9.

Insta os Estados-Membros a não procederem à transferência de pessoas para outro país ao abrigo do Regulamento «Dublin II» (3) se se souber que esse país não considera de forma apropriada os pedidos de asilo iraquianos; salienta que, para este efeito, os Estados-Membros podem invocar o n o 2 do artigo 3 o do Regulamento «Dublin II»;

10.

Encoraja os Estados-Membros a concederem aos nacionais iraquianos que não preencham os requisitos para a concessão de um estatuto de protecção, mas que não possam ser repatriados, um estatuto jurídico (temporário ou permanente, dependendo das circunstâncias) e a assegurarem condições adequadas e direitos básicos;

11.

Observa com preocupação que em 2005 e 2006 se registaram entre 400 a 500 regressos forçados ao Iraque e pede aos Estados-Membros que suspendam temporariamente todos os regressos forçados para qualquer parte do Iraque;

12.

Insiste junto dos Estados-Membros e da comunidade internacional, como demonstração de partilha internacional de responsabilidades, que contribuam de forma significativa para o realojamento de refugiados iraquianos e pessoas apátridas, incluindo os refugiados palestinianos que se encontram actualmente no Iraque ou que, tendo fugido do Iraque, se encontram retidos na região, concedendo prioridade aos casos das pessoas mais vulneráveis, em conformidade com as directrizes do ACNUR relativas ao realojamento dos refugiados iraquianos; pede à Comunidade Europeia e aos seus Estados-Membros que criem um mecanismo para organizar esta partilha de responsabilidades e para prestar apoio aos Estados-Membros nesse sentido;

13.

Apoia a recomendação do ACNUR no sentido de considerar de modo favorável os requerentes de asilo iraquianos do Sul e do Centro do Iraque como sendo refugiados nos termos da Convenção dos Refugiados, e de lhes assegurar, nos casos em que não seja reconhecida a sua qualidade de refugiados, uma forma complementar de protecção, excepto quando sejam aplicáveis à pessoa em questão os critérios de exclusão da Convenção de 1951;

14.

Pede à Comissão Europeia que estude urgentemente outras possibilidades de encaminhar ajuda humanitária às PDI no Iraque, usando da adequada flexibilidade na interpretação das normas relevantes, e de prestar assistência aos países vizinhos nos seus esforços para acolher a população refugiada;

15.

Acolhe favoravelmente as primeiras medidas adoptadas pelo Serviço Europeu de Ajuda Humanitária de Emergência (ECHO) da Comissão Europeia; lamenta, todavia, a morosidade dos procedimentos devido a imposições específicas do país;

16.

Convida a Comissão a iniciar urgentemente preparativos para a criação de centros pós-traumáticos para os refugiados e as PDI no Iraque, bem como a elaborar projectos «ocupacionais», especialmente para as PDI no sector da agricultura, nas partes do país em que isso seja possível;

17.

Solicita à Comissão que informe urgentemente o Parlamento, em particular a sua Comissão do Controlo Orçamental, na sessão de 16 de Julho de 2007, sobre a utilização dos fundos destinados ao Iraque, nomeadamente por via do Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque (IRFFI) e lembra à Comissão as prioridades da sua Comunicação de 7 de Junho de 2006 (COM(2006)0283), que incluíam: 1) o apoio a um governo democrático, 2) o reforço da segurança com base no Estado de direito e a promoção de uma cultura de respeito dos direitos humanos; recorda que considera estas prioridades como sendo de extrema urgência e que, na sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 acima mencionada, já havia solicitado que uma parte significativa do orçamento da UE atribuído a programas com o Iraque fosse destinada aos refugiados; acrescenta que esta informação deve incluir uma repartição precisa por tipo de actividade e por actividade orçamental autorizada e paga, identificando também claramente os programas destinados aos refugiados e PDI iraquianos;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e aos governos e parlamentos do Iraque, da Síria, da Jordânia, do Líbano, do Egipto, da Turquia, da Palestina e da Liga Árabe.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0056.

(2)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 12.

(3)  Regulamento (CE) n o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 50 de 25.2.2003, p. 1).

P6_TA(2007)0358

República da Moldávia

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre as violações dos direitos humanos na Transnístria (República da Moldávia)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na República da Moldávia e na Transnístria (1), em particular,

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

Tendo em conta o Plano de Acção para a República da Moldávia aprovado pelo Sétimo Conselho de Cooperação UE-República da Moldávia, de 22 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a resolução provisória aprovada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 1 de Março de 2006 sobre o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 8 de Julho de 2004, no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia,

Tendo em conta as Declarações da Cimeira da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) realizada em Istambul, em 1999, e da reunião do Conselho de Ministros da OSCE, reunido no Porto, em 2002,

Tendo em conta as Convenções de Genebra sobre a protecção das vítimas de guerra, de 12 de Agosto de 1949,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a guerra de 1992 na região de Transnístria, República da República da Moldávia, conduziu ao estabelecimento de um regime separatista, ilegítimo e autoritário nesta região; que a situação de não resolução do conflito persiste e que continuam a ser flagrantes e generalizadas as violações dos direitos humanos,

B.

Considerando que não foi ainda encontrada uma solução definitiva para o conflito na Transnístria, não obstante as supramencionadas decisões internacionais, o que se traduz numa permanente deterioração do respeito pelos direitos humanos na região,

C.

Considerando que o mais recente exemplo das violações dos direitos humanos na Transnístria é o constituído pelo caso de Tudor Pupa e Andrei Ivantoc, que foram sujeitos a tratamentos degradantes e proibidos de regressar aos seus lares,

D.

Considerando que a prisão e detenção, sob acusação de terrorismo, de todos os membros do chamado Grupo Ilascu representou um acto ilegal do regime separatista da Transnístria e não cumpriu as normas internacionais relativas aos princípios de um julgamento justo, do Estado de direito, do respeito pelos direitos dos prisioneiros e da prevenção da tortura e tratamentos desumanos,

E.

Considerando que não foi ainda dado cumprimento ao acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) de 8 de Julho de 2004 no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia, o qual foi totalmente ignorado pelo regime separatista da Transnístria,

F.

Considerando a persistência das graves violações dos direitos humanos na Transnístria, que conduzem, em particular, ao não reconhecimento dos direitos dos romenos, com o encerramento de escolas de língua romena e a profanação de um cemitério romeno na Transnístria e, ainda, a violação dos direitos políticos e das liberdades de toda a população residente na região, o que dá lugar à generalização do tráfico de seres humanos e da criminalidade organizada,

G.

Considerando que ainda não foi dado cumprimento às decisões da Cimeira da OSCE realizada em Istambul, em 1999, e do Conselho de Ministros da OSCE, que teve lugar no Porto, em 2002,

H.

Considerando que a União Europeia tomou importantes medidas no sentido do reforço do compromisso por si assumido com a República da Moldávia, bem como da procura de uma solução para o conflito da Transnístria, tendo, para o efeito, aberto uma delegação permanente da Comissão Europeia em Chisinau, nomeado um Representante Especial da UE (REUE) para a República da Moldávia com o mandato de contribuir para uma solução duradoura do conflito da Transnístria, e estabelecido uma Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) à República da Moldávia e à Ucrânia,

I.

Considerando que, desde 1992, estão em curso negociações relativas à Transnístria, região da República da Moldávia, no chamado formato «5+2», em que a República da Moldávia, a sua região da Transnístria, a Federação Russa, a Ucrânia e a OSCE participaram; que a UE e os Estados Unidos da América têm o estatuto de observadores desde 2005; que as negociações foram interrompidas em Abril de 2006,

J.

Tendo em conta as aspirações europeias da República da Moldávia e o facto de os acontecimentos observados na Transnístria terem lugar nas proximidades imediatas da UE; reconhecendo a integridade territorial da República da República da Moldávia e exortando todas as partes a laborarem no sentido da reunificação do Estado, conferindo-lhe prioridade política,

1.

Lamenta profundamente o não respeito dos direitos humanos e da dignidade humana na Transnístria, situação esta que se encontra reflectida no julgamento e detenção do Grupo Ilascu, na negação das liberdades da população residente na região, ignorando o direito de acesso à informação e à educação, o que dá lugar à generalização do tráfico de seres humanos e da criminalidade organizada;

2.

Congratula-se com a libertação de Andrei Ivantoc e Tudor Pupa, mas deplora o facto de a sua libertação pelo regime separatista de Tiraspol ter sido declarada resultante da expiração do período de detenção e não do cumprimento do acórdão do TEDH; condena o facto de Andrei Ivantoc ter sido sujeito a violência e a atentados à dignidade humana após a sua libertação, como documentado por imagens filmadas por testemunhas da sua libertação;

3.

Condena a permanente situação de repressão, assédio e intimidação de que são alvo os representantes dos meios de comunicação social independentes, das ONG e da sociedade civil pelo regime separatista da Transnístria;

4.

Exorta a que seja posto termo à privação da liberdade de pessoas em virtude das suas actividades políticas; condena, a este respeito, a detenção, em 2 de Junho de 2007, e o subsequente tratamento de que foi vítima Valentin Besleag, candidato à presidência da Câmara no âmbito de eleições locais legítimas em Corjova;

5.

Exorta a uma solução rápida e definitiva para o conflito não resolvido na Transnístria, solução essa que garanta a democracia e o respeito pelos direitos humanos em todo o território da República da República da Moldávia, em conformidade com os princípios internacionais;

6.

Realça o firme empenho da UE na integridade territorial da República da Moldávia; assinala que o regime ilegítimo de Tiraspol não tem autoridade para impedir os cidadãos moldavos de entrarem no território da margem esquerda do rio Nistru, nem para emitir decisões declarando o estatuto de «persona non grata»;

7.

Exorta a Comissão e o Conselho a preverem medidas que viabilizem uma maior e mais abrangente participação no processo de negociações, bem como uma solução para o conflito em referência; realça o êxito da Missão conjunta de Assistência Fronteiriça da UE com a Ucrânia, sediada em Odessa, e insta o Governo da Ucrânia a dar continuidade ao seu apoio à missão em causa;

8.

Exorta a um maior envolvimento da UE na procura de uma solução para este conflito, ocorrente nas suas proximidades imediatas, incluindo o reforço do estatuto da UE no sentido de esta se tornar um parceiro de negociações;

9.

Recorda a todas as partes que o regime separatista da Transnístria viabiliza o florescimento da criminalidade organizada, incluindo o tráfico de armas e de seres humanos, bem como de actividades de contrabando e branqueamento de capitais; salienta que tal representa um risco considerável para a estabilidade da região;

10.

Exorta à imediata e plena implementação das conclusões da Cimeira da OSCE realizada em Istambul, em 1999, e do Conselho de Ministros da OSCE, reunido no Porto, em 2002, bem como ao cumprimento do acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 8 de Julho de 2004, no processo Ilaşcu e outros contra a Moldávia e a Rússia; exorta a UE a suscitar a questão da retirada das tropas russas da Transnístria no quadro das relações UE-Rússia;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia, ao Governo e ao Parlamento da Rússia e ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.


(1)  Vide, por exemplo, as resoluções do Parlamento de 23 de Outubro de 2006 (P6_TA(2006)0455) e de 16 de Março de 2006 (JO C 291 E de 30.11.2006, p. 414).

P6_TA(2007)0359

Vietname

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre os direitos humanos no Vietname

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a condenação de defensores dos direitos humanos no Vietname, de 15 de Maio de 2007,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação de 1995 entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Vietname em 1982,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, desde Março de 2007, mais de 15 dissidentes foram condenados a pesadas penas de prisão ou de prisão domiciliária,

B.

Considerando que esta repressão surge após um ano de 2006 de abertura política do Vietname em que se assistiu ao surgimento de partidos independentes e democráticos, ao interesse de numerosos cidadãos vietnamitas (intelectuais, advogados, jornalistas, artistas, padres, particulares) pela causa democrática, bem como a múltiplos apelos em prol da democracia,

C.

Considerando que a petição da internet exortando a mais democracia, lançada pelo grupo Bloc 8406 pró-democrático e reformador e assinada por 118 activistas, marcou o início de um verdadeiro movimento democrático através da internet,

D.

Considerando que a tolerância do regime vietnamita face a este avanço da dissidência suscitou grandes esperanças e permitiu à República Socialista do Vietname ser aceite na Organização Mundial do Comércio, ser retirada da lista americana dos países violadores da liberdade religiosa (lista CPC ou lista dos países que suscitam preocupação especial, «countries of particular concern») e receber, por parte do Congresso dos Estados Unidos, o estatuto de país com relações comerciais normais e permanentes (PNTR),

E.

Considerando que, apesar dos apelos constantes e reiterados da comunidade internacional, o Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname, Thich Huyen Quang (87 anos), e o seu adjunto Thich Quang Do (79 anos), galardoado com o Prémio Rafto 2006 dos defensores dos direitos humanos, estão presos sem terem sido julgados no seu mosteiro desde 1982, simplesmente por se terem tornado ferventes defensores da liberdade religiosa, dos direitos humanos e da democracia; considerando que, pelo simples facto de pertencerem à Igreja Budista Unificada do Vietname, os membros dos comités provinciais estabelecidos por essa Igreja em 20 províncias pobres para prestar assistência aos mais necessitados são vítima de assédio, interrogatórios, intimidações e ameaças contínuas,

F.

Considerando que o reconhecimento dos movimentos religiosos através do registo permanece mínimo e desigual, a título de exemplo com 50 «igrejas domésticas» («house churches») protestantes reconhecidas de entre as 4 000 que o solicitaram, e que o registo dessas congregações tem de ser renovado todos os anos,

G.

Considerando que, em Fevereiro de 2007, uma manifestação de 200 chefes budistas Khmers Krom em prol da liberdade religiosa foi reprimida pela força na província de Soc Trang; que, em 10 de Maio de 2007, cinco desses chefes foram condenados a penas de 2 a 4 anos de prisão, acusados de «ofensa à ordem pública»; que as perseguições religiosas de que são vítimas os Khmers Krom são acompanhadas de uma assimilação forçada,

H.

Considerando que as minorias étnicas dos planaltos do Norte e do Centro continuam a ser vítima de discriminações, de confisco de terras e de violação da liberdade religiosa, e que só 38 grupos religiosos foram reconhecidos no Noroeste; considerando que nem as ONG independentes nem os jornalistas tiveram livre acesso aos planaltos para observarem no terreno a situação real dos «Montagnards» repatriados do Camboja,

I.

Considerando que todos os dissidentes presos desde Março de 2007 o foram com base em infracções à legislação relativa à «segurança nacional», como a «propaganda contra a República Socialista do Vietname» (artigo 88 o do Código Penal) ou a tentativa de «derrubar o governo» (artigo 79 o ); que estas incriminações relativas à «segurança nacional» foram consideradas incompatíveis com o Direito Internacional pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, pelo Relator Especial sobre a intolerância religiosa e pelo Grupo de Trabalho sobre a detenção arbitrária, que solicitaram a sua revogação ou a sua revisão,

J.

Considerando que o Vietname beneficia das ajudas financeiras da União Europeia e dos seus Estados-Membros no âmbito da «Estratégia de Desenvolvimento do Ordenamento Jurídico» e da «Estratégia de Reforma Judiciária»,

K.

Considerando que o Vietname continua a proceder a julgamentos que não respeitam a presunção de inocência, os direitos de defesa ou a independência dos juízes, como demonstraram os julgamentos do padre católico Nguyen Van Ly (30 de Março de 2007) e dos advogados Nguyen Van Dai e Le Thi Cong Nhan (11 de Maio de 2007),

L.

Considerando que a revogação do Decreto 31/CP de 1997 relativo à «detenção administrativa» não pode fazer esquecer que se continua a aplicar o Despacho 44/2002/PL-UBTVQH10 relativo às sanções contra as infracções administrativas, que amplia os poderes de detenção dos dissidentes sem julgamento prévio e que retoma a velha e sinistra prática do internamento dos dissidentes num hospital psiquiátrico, de que é vítima a advogada Bui Thi Kim Thanh, internada desde Novembro de 2006 por ter ajudado os camponeses vítima de injustiças a defenderem os seus direitos,

M.

Considerando que União Europeia é o mais importante parceiro comercial do Vietname, que já beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União,

N.

Considerando que, no mês de Março de 2007, a Comissão Europeia decidiu aumentar de 30 % a ajuda ao Vietname para o período 2007/2013 (304 000 000 de euros) destinada, em grande parte, à governação e aos direitos humanos,

1.

Expressa a sua profunda preocupação com a nova vaga de perseguição de dissidentes no Vietname;

2.

Solicita, consequentemente, a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas presas unicamente pelo exercício pacífico e legítimo dos seus direitos à liberdade de opinião, de expressão, de imprensa e de religião, entre as quais o padre católico Nguyen Van Ly (condenado a 8 anos de prisão), Nguyen Phong (6 anos), Nguyen Binh Thanh (5 anos), o advogado Nguyen Van Dai (5 anos) — todos eles membros do grupo Bloc 8406 pro-democrártico e reformador — e a advogada Le Thi Cong Nhan, porta-voz do Partido do Progresso (4 anos), Tran Quoc Hien, representante da Organização Unificada dos Trabalhadores Agrícolas (5 anos), Le Nguyen Sang, Presidente do Partido Democrático do Povo (PDP) (5 anos), Nguyen Bac Truyen (4 anos), Huynh Nguyen Dao (3 anos), bem como os Budistas Hoa Hao Duong Thi Tron (6 anos), Le Van Soc (6 anos) e Nguyen Van Thuy (5 anos), Nguyen Van Tho (4 anos), Thich Huyen Quang, Patriarca da Igreja Budista Unificada do Vietname, e ainda Thich Quang Do e Bui Thi Kim Tanh;

3.

Convida o Governo vietnamita a pôr cobro a todas as formas de repressão contra as pessoas que exercem o seu direito à liberdade de expressão, à liberdade de pensamento e à liberdade de reunião, de acordo com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; reitera o seu apelo às autoridades para que reformem com urgência as disposições relativas à segurança nacional e para que tomem medidas tendentes a revogá-las ou a adaptá-las ao Direito Internacional;

4.

Insta o Vietname a empreender autênticas reformas políticas e institucionais a fim de instaurar uma verdadeira democracia e um Estado de direito autêntico, começando por instaurar o multipartidarismo, uma imprensa livre e sindicatos livres;

5.

Insta o Governo vietnamita a respeitar a liberdade religiosa e a restabelecer o estatuto legal de todas as comunidades religiosas, nomeadamente a Igreja Budista Unificada do Vietname;

6.

Insta o Governo do Vietname a pôr cobro à discriminação contra a comunidade dos «Montagnard»;

7.

Congratula-se com a revogação do Decreto 31/CP como primeira etapa da reforma judicial e solicita ao Governo vietnamita que elimine todas as formas de detenção sem salvaguardas judiciais, nomeadamente o Despacho 44, de 2002;

8.

Solicita às autoridades vietnamitas que apliquem as recomendações das Nações Unidas, nomeadamente as do Comité dos Direitos Humanos nas suas conclusões de 2002, revogando a sua legislação contrária aos direitos humanos e garantindo efectivamente os direitos fundamentais dos cidadãos vietnamitas no sentido do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais;

9.

Recorda que o diálogo entre a União Europeia e o Vietname sobre os direitos humanos deve conduzir a melhorias concretas nesse país; convida o Conselho e a Comissão a reavaliarem a política de cooperação com o Vietname tendo em conta o artigo 1 o do Acordo de Cooperação de 1995, que baseia essa cooperação no respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos países membros da ASEAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissariário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Governo e ao Parlamento do Vietname.