ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 309

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
19 de Dezembro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Tribunal de Contas

2007/C 309/01

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

1

2007/C 309/02

Relatório sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia) relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

6

2007/C 309/03

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

13

2007/C 309/04

Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução de Energia Inteligente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

18

2007/C 309/05

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

24

2007/C 309/06

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

29

2007/C 309/07

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

34

2007/C 309/08

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

40

2007/C 309/09

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

47

2007/C 309/10

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

55

2007/C 309/11

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

62

2007/C 309/12

Relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

67

2007/C 309/13

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade

72

2007/C 309/14

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade

80

2007/C 309/15

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

86

2007/C 309/16

Relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

94

2007/C 309/17

Relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

99

2007/C 309/18

Relatório sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Academia

105

2007/C 309/19

Relatório sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Eurojust

111

2007/C 309/20

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação

116

2007/C 309/21

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação

122

2007/C 309/22

Relatório sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Observatório

128

2007/C 309/23

Relatório sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

135

2007/C 309/24

Relatório sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

141

 

Rectificações

2007/C 309/25

Rectificação ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições (JO C 273 de 15.11.2007)

147

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Tribunal de Contas

19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/1


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/01)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). É seu objectivo principal reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução orçamental da Agência relativa ao exercício de 2006 apresenta uma taxa de utilização das dotações de autorização de 90 % e das dotações de pagamento de 76 %. Verificou-se uma concentração das operações no último trimestre do exercício. Além disso, as deficiências dos procedimentos em matéria de elaboração do orçamento deram origem a um elevado número de transferências (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

A aplicação informática de contabilidade geral utilizada pela Agência permite corrigir os lançamentos sem deixar uma pista de auditoria. Além disso, não foi aplicado um sistema de registo de facturas que garanta a exactidão das informações financeiras das contas finais.

9.

Os procedimentos de controlo interno previstos no Regulamento Financeiro para garantir a transparência e a boa gestão financeira ainda não foram todos documentados. O Conselho de Administração não adoptou formalmente as normas de controlo interno nem o código de ética profissional. Faltavam instruções escritas relativas ao arquivo dos documentos de apoio das operações. Não foi criado um painel das irregularidades financeiras.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2007.

(4)  Durante o exercício de 2006, realizaram-se mais de 45 transferências.


 

Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)

Domínio de competências comunitárias

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

Actividades e serviços fornecidos

Os representantes dos governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas.

(Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado).

Objectivos

1.

Reforçar a capacidade de a Comunidade, os Estados-Membros e as empresas prevenirem, abordarem e responderem aos problemas de segurança das redes e da informação.

2.

Prestar assistência e aconselhamento à Comissão e aos Estados-Membros sobre as questões ligadas à segurança das redes e da informação que pertençam ao seu domínio de competências.

3.

Desenvolver um elevado nível de especialização e utilizá-lo para estimular a cooperação entre os sectores público e privado.

4.

Prestar apoio à Comissão, quando solicitada, nos trabalhos de preparação da legislação comunitária referente à segurança das redes e da informação.

Atribuições

A Agência:

a)

recolhe informações sobre os riscos actuais e emergentes que podem ter impacto nas redes de comunicação electrónicas;

b)

presta aconselhamento e assistência ao Parlamento Europeu, à Comissão, aos organismos europeus ou aos organismos nacionais competentes;

c)

melhora a cooperação entre os agentes do seu domínio;

d)

facilita a cooperação em matéria de metodologias comuns de prevenção das questões de segurança das redes e da informação;

e)

contribui para aumentar a consciência de todos os utilizadores em matéria de segurança das redes e da informação;

f)

presta assistência à Comissão e aos Estados-Membros nas relações com a indústria;

g)

acompanha o desenvolvimento das normas;

h)

presta aconselhamento à Comissão em matéria de investigação no domínio das redes e da informação;

i)

promove actividades de avaliação do risco sobre soluções de prevenção;

j)

contribui para a cooperação com os países terceiros.

1.   Conselho de Administração

1.

É composto por um representante por Estado-Membro, três representantes da Comissão e três representantes sem direito de voto, representando os seguintes grupos:

a)

empresas do sector das tecnologias de informação e comunicação;

b)

grupos de consumidores;

c)

peritos universitários.

2.

Os membros do Conselho de Administração podem ser substituídos por suplentes.

2.   Director executivo

1.

A Agência é gerida pelo director executivo, que é independente no exercício das suas funções.

2.

O director executivo é nomeado por um período máximo de cinco anos.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas.

4.   Auditoria interna

Auditor interno da Comissão.

5.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo 2006:

6,9 (6,3) milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

44 (38) lugares segundo o quadro do pessoal

dos quais ocupados: 38 (35)

8 (15) outros lugares

Total dos efectivos: 46 (50)

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 24 (22)

funções administrativas: 22 (28)

Grupos de trabalho

Três grupos de trabalho sobre: a) Risk Management/Risk Assessment, b) CERTS e c) Regulatory Aspects of Network & Information Security (RANIS).

Publicações

Relatório anual,

ENISA Quarterly (quatro números publicados)

Who's Who na base de dados NIS.

1 CD-ROM «ENISA inventory of CERT activities in Europe»

1 CD-ROM «Raising Awareness in Information Security, Insight and Guidance for Member States»

Seis folhetos informativos sobre a ENISA e as suas actividades

30 comunicados de imprensa

Documento do grupo permanente de partes interessadas (Permanent Stakeholders Group — PSG) «Vision for ENISA»

O projecto de estratégia da ENISA para 2008-2011, elaborado pelo PSG e o Conselho de Administração

Um guia sobre como criar um CERT

Um relatório sobre a cooperação CERT

«A Users' Guide: How to Raise Information Security Awareness»

Pacote «Information Security Awareness Programmes in the EU — Insight and Guidance for Member States»

Recolha das melhores práticas — a «ENISA Knowledgebase»

Estudo sobre as medidas de segurança e de anti-spam dos prestadores de serviços

Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições

15 iniciativas organizadas em conjunto com os Estados-Membros

oito respostas dos Estados-Membros e das Instituições a pedidos

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

6 940

6 600

Título I

Pessoal

4 249

3 989

3 728

253

268

257

257

178

79

Receitas diversas

12

12

Título II

Funcionamento

859

779

653

126

80

1 065

1 065

863

202

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

1 844

1 542

989

538

317

790

790

271

519

Total

6 952

6 612

Total

6 952

6 310

5 370

917

665

2 112

2 112

1 312

800

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

5 476

4 251

Receitas diversas

12

Total (a)

5 488

4 251

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

3 100

1 040

Despesas relativas ao activo fixo

103

31

Outras despesas administrativas

1 515

1 563

Despesas operacionais

1 236

518

Total (b)

5 954

3 152

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

– 466

1 099

Receitas das operações financeiras (e)

Despesas das operações financeiras (f)

–2

–1

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–2

–1

Resultado económico do exercício (h = c + g)

– 468

1 098


Quadro 4

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

33

12

Activos fixos tangíveis

312

332

Activo corrente

Créditos a curto prazo

56

13

Caixa e equivalentes de caixa

2 519

2 510

Total do activo

2 920

2 867

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

66

45

Credores

2 224

1 724

Total do passivo

2 290

1 769

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

1 098

Resultado económico do exercício

– 468

1 098

Total do activo líquido

630

1 098

Total do passivo e do activo líquido

2 920

2 867


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A Agência, que se encontra no seu primeiro ano completo de funcionamento, intensificou as suas actividades no segundo semestre do ano, o que resultou numa concentração das operações no último trimestre. Também em 2006, o posto de responsável orçamental permaneceu vago durante mais de cinco meses o que afectou a capacidade da Agência para optimizar a planificação e minimizar o número de transições do ano em questão.

8.

A ENISA apresentou já a sua candidatura ao ABAC, o software de contabilidade da Comissão desde 2005. Com base no calendário da Comissão, o lançamento do projecto está previsto para o início de 2008. O sistema de registo de facturas foi revisto antes da preparação das contas definitivas e está a ser aplicado desde então.

9.

A ENISA irá apresentar ao seu Conselho de Administração, para aprovação, uma série de normas de controlo interno, bem como um código de ética profissional. O director executivo irá pôr em prática a estrutura organizativa e todos os procedimentos e controlos necessários à sua implementação.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/6


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia) relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/02)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 (2), o qual alargou as suas competências. São seus objectivos principais fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A Agência transferiu 235 000 euros da reserva operacional (título III) para as despesas de pessoal (título I) para cobrir o aumento das despesas com pessoal temporário. A justificação dessa transferência não foi documentada como estipula o n.o 3 do artigo 23.o do regulamento financeiro da Agência.

8.

Em 2006, a Agência decidiu suportar inteiramente as despesas de escolarização dos filhos do seu pessoal, sem aplicar o artigo 3.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. Foram efectuados pagamentos em 2006 embora a decisão não tivesse sido aprovada pelo Conselho de Administração e não tivessem sido assinados acordos formais com escolas locais adequadas (5).

9.

Em Maio de 2006, o director aprovou os procedimentos de recrutamento de pessoal para a Agência. Em vários pontos, esses procedimentos não estavam de acordo com as regras e objectivos do Estatuto dos Funcionários: desrespeito do princípio da paridade na composição do comité de selecção, elaboração da lista de reserva por ordem alfabética, impossibilidade real de recurso para os candidatos não aceites durante a fase de avaliação preliminar.

10.

Num procedimento de concurso para um contrato-quadro (6), a Agência recebeu duas propostas. Uma foi rejeitada pelo comité de abertura das propostas por ter sido recebida com atraso, o que não aconteceu. O contrato foi adjudicado ao candidato que apresentou a segunda proposta, apesar de este ter obtido uma pontuação muito baixa na avaliação da qualidade.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.

(2)  JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Estas contas foram elaboradas em 11 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2007.

(5)  O montante de despesas escolares (relativas ao ano lectivo de 2006/2007) aceites para reembolso em 2006 elevou-se a 31 340 euros.

(6)  No valor estimado de 400 000 euros para 4 anos.


 

Quadro 1

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Recolha de informações

Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado.

(Artigo 284.o)

Objectivos

Fornecer à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União.

Estreita cooperação com o Conselho da Europa para evitar duplicações de esforços e proporcionar uma mais-valia.

Atribuições

Estudar a amplitude e a evolução dos fenómenos racistas e xenófobos.

Recolher e analisar as informações, através da Rede Europeia de Informação sobre o Racismo e a Xenofobia (RAXEN).

Realizar investigações científicas.

Favorecer uma ampla divulgação destas informações.

Formular pareceres dirigidos à Comunidade e aos seus Estados-Membros.

Estabelecer indicadores e critérios susceptíveis de aumentar a coerência das informações.

Publicar um relatório anual sobre a situação em matéria de racismo e xenofobia.

1.   Conselho de Administração

Composição

Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas.

2.   Gabinete executivo

Composição

Presidente do Conselho de Administração

Representante do Conselho da Europa

Representante da Comissão

Dois outros membros do Conselho de Administração

3.   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

4.   Controlo externo

Tribunal de Contas.

5.   Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão

6.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

9,5 milhões de euros (8,3 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %):

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

37 (37) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 35 (35)

+10 (4) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 47 (41)

dos quais desempenhando funções

operacionais: 28 (24)

administrativas: 15 (13)

mistas: 4 (4)

Raxen

Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 375

Número de reuniões: 2

Relatórios de investigação:

Número de relatórios: 9

Número de reuniões: 5

Relatórios anuais: 2

Boletim informativo EUMC: 6

Equal Voices: 3

Cooperação com os estados-membros e com as outras instituições

(número de iniciativas organizadas em conjunto):

Estados-Membros: 15

Comissão: 29

Parlamento Europeu: 7

CDR: 2

CESE: 1

Conselho da Europa: 10

OSCE: 4

NU: 1

Inter-agência: 4

NRT: 4

ERT: 1

Fonte: Iinformações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

a transitar

anuladas

Receitas próprias

0

0

Título I

Pessoal

3 923

3 743

3 693

50

180

70

70

53

0

17

Subvenções comunitárias

8 800

8 800

Título II

Funcionamento

969

923

640

283

46

581

581

570

0

11

Receitas afectadas (Phare) (1)

484

484

Título III

Actividades operacionais

3 908

3 695

2 753

942

213

667

667

647

0

20

Receitas diversas

0

132

Receitas afectadas

(Phare e outras) (1)

484

325

239

245

0

90

90

90

0

0

Total

9 284

9 416

Total

9 284

8 686

7 325

1 520

439

1 408

1 408

1 360

0

48

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

8 609

7 466

Receitas diversas

8

14

Total (a)

8 618

7 480

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

3 051

2 729

Despesas relativas ao activo fixo

52

52

Outras despesas administrativas

1 403

977

Despesas operacionais

3 556

3 304

Total (b)

8 061

7 062

Resultado económico do exercício (c = a – b)

556

418


Quadro 4

Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

84

25

Activos fixos tangíveis

388

128

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

70

 

Créditos a curto prazo

453

360

Caixa e equivalentes de caixa

2 288

2 832

Total do activo

3 282

3 345

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

48

56

Credores

1 535

2 146

Total do passivo

1 582

2 202

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

1 143

725

Resultado económico do exercício

556

418

Total do activo líquido

1 700

1 143

Total do passivo e do activo líquido

3 282

3 345


(1)  O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 648 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 164 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido de 484 000 euros.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

7.

A reserva foi inscrita no título III, destinando-se a fins gerais. A Agência especificou a afectação da reserva aos diversos títulos orçamentais no seu orçamento de 2007. Não obstante, a Agência envidará esforços especiais no sentido de fornecer uma justificação e documentação mais completas das transferências efectuadas.

8.

A Agência procederá à assinatura de acordos com escolas locais adequadas. A decisão será submetida à aprovação do Conselho de Administração em Outubro de 2007.

9.

Embora o anexo III do Estatuto dos Funcionários não seja aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, a Agência proporá ao seu Conselho de Administração, se a consulta dos serviços da Comissão for concluída a tempo, que adopte, na sua reunião de Outubro de 2007, o novo regulamento de execução do Estatuto dos Funcionários, o qual terá em conta, na máxima medida possível, as observações do Tribunal.

10.

A Agência tomará medidas para evitar a repetição da situação mencionada pelo Tribunal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/13


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/03)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2005/56/CE da Comissão, de 14 de Janeiro de 2005 (1), sendo instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2005 e termo em 31 de Dezembro de 2008. É seu objectivo gerir uma série de programas a decidir pela Comissão nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura que impliquem a execução de projectos de carácter técnico. A Agência tornou-se completamente autónoma em 2006.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÃO

7.

A principal característica da execução orçamental foi a anulação de cerca de 10 % das dotações do exercício. As dotações transitadas relativas às despesas de funcionamento excedem os 50 %.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 24 de 27.1.2005, p. 35.

(2)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 17 de Julho de 2007.


 

Quadro 1

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), Bruxelas

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Decisão (2005/56/CE) da Comissão, de 14 de Janeiro de 2005] (1)

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

Actividades e serviços fornecidos em 2006

A Comunidade contribui para o desenvolvimento de uma educação de qualidade.

[n.o 1 do artigo 149.o]

A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional.

[n.o 1 do artigo 150.o]

A Comunidade contribui para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros.

[n.o 1 do artigo 151.o]

A Comunidade e os Estados-Membros velam por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da competitividade da indústria da Comunidade.

[n.o 1 do artigo 157.o]

Objectivos

No âmbito das políticas no domínio da educação, da cultura e da indústria, foram empreendidas numerosas acções para promover a educação, a formação profissional, o audiovisual, a cultura, a juventude e a cidadania activa na União Europeia. São objectivos principais dessas acções reforçar a coesão social e contribuir para a competitividade, o crescimento económico e uma maior união entre os povos da Europa.

As referidas acções incluem uma diversidade de programas comunitários.

A Agência é responsável pela gestão de determinadas vertentes desses programas («Socrates», «e-Learning», «Leonardo da Vinci», «Jean Monnet, Centros de estudo e de investigação», «Erasmus Mundus», «Culture», «Youth», «Citizenship», «Media Training» e «Media Plus»).

Atribuições

Gestão dos projectos específicos confiados à Agência;

Adopção dos actos de execução orçamental em receitas e despesas e execução, com base na delegação da Comissão, de algumas ou de todas as operações necessárias para a gestão dos programas comunitários e, em especial, as associadas à atribuição das subvenções e dos contratos.

Recolha, análise e transmissão à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a aplicação dos programas comunitários.

1.   Comité de Direcção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia.

Adopta o programa de trabalho anual da Agência após aprovação da Comissão Europeia. Adopta, além disso, o orçamento administrativo da Agência, bem como o seu relatório anual de actividades.

2.   Director

Nomeado pela Comissão Europeia.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

4.   Autoridade de quitação:

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

1)

310,2 milhões de euros para a gestão de programas e projectos comunitários delegados à Agência e executados pela Agência sob a responsabilidade da Comissão (financiado na totalidade pelo orçamento geral da UE).

2)

29,2 milhões de euros para que a Agência funcione como organismo independente (100 % de subsídios inscritos no orçamento geral das Comunidades Europeias).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

75 lugares temporários previstos no quadro do pessoal

lugares ocupados: 64

Outros lugares:

(contratos de auxiliares e agentes interinos): 221 agentes contratuais

Lugares ocupados: 214

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 278

dos quais desempenhando funções

operacionais: 227

administrativas: 49

mistas: 2

Em 1 de Janeiro de 2006, a Agência passou a encarregar-se da gestão de determinadas vertentes de programas comunitários nos domínios da educação, da formação profissional, da cultura, do audiovisual, da cidadania e da juventude, em conformidade com os objectivos fixados pela decisão de criação da Agência, o acto de delegação e o seu plano de gestão para 2006.

No que se refere aos projectos anteriores a 2006, a Agência responsabilizou-se pela gestão de um total de 10 655 projectos não encerrados que tinham sido transferidos das DG por eles originariamente responsáveis (DG EAC e DG INFSO) e que na sua maior parte datavam dos exercícios de 2002 a 2005, excepto o programa Media (2001) e o projecto Jean Monnet (1999 a 2001). Até 31 de Dezembro de 2006, a Agência encerrou 3 155 projectos (anulação de autorizações) datados de antes de 2006, ou seja 30 % de todos os projectos transferidos.

Durante 2006, a Agência efectuou 114 visitas de controlo a projectos em curso.

A Agência responsabilizou-se igualmente por 183 auditorias não encerradas que tinham sido iniciadas pela DG EAC, tendo encerrado 46 delas em 2006 (25 %).

No que se refere aos projectos para 2006, a Agência organizou os trabalhos de selecção que levaram à selecção de 4 813 projectos, tendo praticamente todos resultado num contrato até ao final de 2006.

A Agência elaborou um plano de auditoria em 2006 com 99 auditorias, no âmbito das quais foram efectuadas 84 visitas de auditoria locais em 2006.

A Agência elaborou e publicou 20 convites à apresentação de propostas em 2006.

Durante o último trimestre de 2006, a Agência ajudou a elaborar e finalizar convites à apresentação de propostas relativos à nova geração de programas para 2007-2013.

Fonte: informações fornecidas pela Agência

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercίcio de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias (2)

29 199

27 749

Título I

Pessoal

17 498

16 311

14 806

1 220

1 472

Título II

Funcionamento

11 701

10 371

4 903

5 468

1 330

Total

29 199

27 749

Total

29 199

26 682

19 709

6 688

2 802

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

26 397

Total (a)

26 397

Despesas operacionais

Despesas de pessoal (3)

13 071

Despesas relativas ao activo fixo

57

Outras despesas administrativas

9 724

Total (b)

22 852

Resultado económico do exercício (c = a – b)

3 545


Quadro 4

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

159

Activos fixos tangíveis

243

Activo corrente

Créditos a curto prazo

1 253

Caixa e equivalentes de caixa

7 886

Total do activo

9 541

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

310

Credores

5 686

Total do passivo

5 996

Activo líquido

Resultado económico do exercício

3 545

Total do activo líquido

3 545

Total do passivo e do activo líquido

9 541


(1)  Esta decisão foi alterada pela Decisão 2007/114/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2007.

Fonte: informações fornecidas pela Agência

(2)  Incluindo subvenções do Espaço Económico Europeu.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.

(3)  As despesas de pessoal foram inferiores ao que se esperava.


RESPOSTA DA AGÊNCIA

7.

Tendo em conta as restituições das dotações efectuadas pela Agência no decurso do exercício, a anulação das dotações em 31.12.2006 foi limitada. Tal deve-se ao número elevado de acordos de nível de serviço e de contratos que se lograram concluir apenas no final de 2006, tendo como consequência uma significativa transição de dotações para garantir o pagamento das facturas não recebidas nos termos do 4.o parágrafo do artigo 9.o do Regulamento Financeiro, que autoriza o pagamento das despesas administrativas até ao fim do ano n + 1.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/18


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência de Execução de Energia Inteligente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/04)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7

OBSERVAÇÃO

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência de Execução de Energia Inteligente (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2004/20/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2004 e termo em 31 de Dezembro de 2008, para a gestão da acção comunitária no domínio da energia. A Agência tornou-se financeiramente independente em 1 de Janeiro de 2006.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÃO

7.

A taxa de utilização das dotações de autorização de 2006 foi de 97 %. No entanto, a taxa de anulação foi de 8 % e mais de 20 % das dotações de autorização de 2006 foram transitadas. Mais de 48 % das dotações das actividades operacionais (título III) foram autorizadas em Dezembro, pelo que 43 % das autorizações tiveram de ser transitadas para 2007, tendo sido anuladas em 2006 32 % das dotações transitadas de 2005. Várias rubricas orçamentais relativas a apoio administrativo não foram utilizadas de todo em 2006 e cerca de 94 000 euros transitaram sem uma justificação adequada (4). O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.

(2)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2007.

(4)  Artigo 9.o do regulamento financeiro.


 

Quadro 1

Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência (Decisão da Comissão 2004/20/CE de 23 de Dezembro de 2003)

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005 n/d)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

A política da Comunidade no domínio do ambiente contribui para a prossecução dos seguintes objectivos: a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente; a protecção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente.

(N.o 1 do artigo 174.o)

Objectivos

A União Europeia, no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável, tomou medidas que visam a promoção e desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética. O objectivo é contribuir, de forma equilibrada, para a segurança do aprovisionamento energético, a competitividade e a protecção do ambiente. Os domínios de acção são o desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética, incluindo nos transportes, bem como a sua promoção nos países em desenvolvimento.

Entre estas medidas figura um programa plurianual de acções no domínio da energia: «Energia inteligente — Europa (2003-2006)» — EIE 1 (Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003).

A Agência está encarregada, no âmbito deste programa comunitário, da execução das funções relativas ao apoio comunitário, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra acção que possa ser da exclusiva competência da Comissão.

Atribuições

No âmbito da execução do programa comunitário EIE 1:

Gestão de todas as fases do ciclo dos projectos específicos;

Adopção dos actos de execução orçamental e de execução, com base na delegação da Comissão, de todas as operações necessárias para a gestão do programa comunitário e, nomeadamente, as associadas à adjudicação de contratos e a subvenções;

Recolha, análise e comunicação à Comissão de todas as informações necessárias para a orientação da execução do programa.

1.   Comité de Direcção

Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia.

Adopta o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de actividades.

2.   Director

Nomeado pela Comissão Europeia.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

4.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

A)

53,2 milhões de euros (100 % orçamento geral da União Europeia) para o orçamento do programa EIE 1 que a Agência executa sob responsabilidade da Comissão;

B)

5,2 milhões de euros (100 % subvenção comunitária) para o orçamento de funcionamento pelo qual a Agência é autónoma.

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

16 lugares AT previstos no quadro do pessoal.

dos quais ocupados: 16

Outros lugares:

Agentes contratuais: 30 lugares previstos, dos quais 25 foram ocupados.

Total dos efectivos em 31.12.2006: 41

dos quais desempenhando

funções operacionais: 31

funções administrativas: 10

Acompanhamento de 218 projectos em curso a que foram atribuídas subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2003 e 2004 para o programa EIE. No total, foram aprovados 168 relatórios de execução, 36 relatórios intercalares e 20 relatórios finais, tendo sido efectuados os respectivos pagamentos aos beneficiários. Além disso, a Agência participu em mais de 100 reuniões relativas aos projectos. Organizou ainda 14 workshops de coordenação dos projectos com a participação da DG responsável e de outros programas relevantes da Comissão.

Gestão do convite à apresentação de propostas de 2005 para o programa EIE (publicado em 2005 com prazo de apresentação no início de 2006): no total, a IEEA recebeu 265 propostas de 29 países e cerca de 2000 organizações. Tal como no exercício anterior, a IEEA teve a assistência de peritos externos durante a avaliação. No total, celebraram-se 125 acordos de subvenção.

Gestão do convite à apresentação de propostas de 2006 para o programa EIE: o convite foi publicado no final de Maio de 2006 sendo o prazo de apresentação 31 de Outubro de 2006. Empreenderam-se esforços significativos para promover o convite junto dos grupos-alvo em questão na Europa, incluindo a organização de um Dia Europeu da Informação (Bruxelas, 31 de Maio de 2006, 450 participantes, transmissão em directo pela Internet), o apoio a mais de 40 dias nacionais da informação, circulação de alertas por correio electrónico e actualizações regulares do sítio Internet. No total, a IEEA recebeu 351 propostas em resposta ao convite de 2006. As avaliações com os peritos externos decorreram no início de 2007.

Publicação e divulgação de informações sobre o programa EIE e a Agência: em 2006, o sítio Internet do programa registou mais de 500 000downloads e 1 milhão de visitas.

Enviaram-se alertas regulares a todos os interessados constantes da base de dados da IEE, que incluía mais de 5 000 contactos no final de 2006.

As informações e actualizações sobre os projectos do EIE foram fornecidas através de três números do boletim informativo «Intelligent Energy News» (44 000downloads durante 2006) e de folhetos informativos sobre cada projecto (100 000downloads).

Recolha de informações sobre os resultados dos projectos realizados nos principais domínios de política da DG responsável, sob a forma de mesas redondas e com a participação de representantes dos projectos em conferências importantes.

Apresentação de recomendações à Comissão destinadas a orientar a execução do programa EIE e a preparação do programa seguinte EIE II (2007-2013): a convite da DG responsável, a Agência participou numa task force encarregada da preparar um projecto de programa de trabalho para o EIE II. As actividades incluíam uma análise das experiências e dos dados estatísticos relativos às regras de participação, propostas de futuros temas e a organização e análise de um inquérito público. Da mesma forma, e a convite da DG responsável, a Agência incorporou os ensinamentos obtidos com a gestão da vertente externa do EIE (COOPENER) na fase de concepção do programa seguinte, COOPENER II, e da Facilidade para a Energia aplicada pelas DG DEV/AIDCO.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) (1)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

5 168

5 168

Título I

Pessoal

2 959

2 944

2 561

118

280

66

2

64

Outras subvenções (2)

 

461

Título II

Funcionamento

784

718

651

67

66

324

309

15

 

 

 

Título III

Actividades operacionais (3)

1 425

1 346

549

797

79

70

1

69

Total

5 168

5 629

Total

5 168

5 008

3 762

982

425

461

313

148

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

5 057

Receitas diversas

105

Total (a)

5 162

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

2 616

Despesas relativas ao activo fixo

38

Outras despesas administrativas

1 305

Total (b)

3 959

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

1 203

Encargos 2005 (d)

273

Resultado económico do exercício (e = c – d)

930


Quadro 4

Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

13

Activos fixos tangíveis

88

Activo corrente

Créditos a curto prazo

95

Caixa e equivalentes de caixa

1 509

Total do activo

1 705

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

48

Credores

727

Total do passivo

775

Activo líquido

Resultado económico do exercício

930

Total do activo líquido

930

Total do passivo e do activo líquido

1 705


(1)  Dotações remanescentes de 2005 transferidas da Comissão para a Agência.

(2)  Subvenção recebida da Comissão Europeia para cobrir as autorizações transitadas de 2005 para 2006.

(3)  Despesas de reuniões de peritos relacionadas com a execução de projectos.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA DE EXECUÇÃO DE ENERGIA INTELIGENTE

7.

A Agência irá implementar um procedimento no final dos exercícios, por forma a assegurar que apenas dotações justificadas sejam transitadas.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/24


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/05)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). É seu objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Mais de 30 % das autorizações concedidas durante o exercício tiveram que ser transitadas, proporção que se elevou a mais de 50 % nas despesas operacionais (título III e receitas afectadas). Algumas transições não se justificavam: durante os últimos dois meses de 2006, a Agência concedeu autorizações no montante de 1,3 milhões de euros, cujas dotações de pagamento foram transitadas para 2007. Uma auditoria de uma amostra (4) dessas transições mostrou que todas se referiam a actividades levadas a cabo em 2007. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente aplicado.

8.

Em desrespeito pelo princípio de separação de funções, o mesmo gestor orçamental subdelegado não só efectuava controlos ex ante como igualmente geria os direitos de acesso ao sistema informático da contabilidade orçamental.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 120 de 11.5.1990.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.

(4)  Valor da amostra: aproximadamente 500 000 euros.


 

Quadro 1

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2005)

Principais actividades e serviços fornecidos em 2006

Política do ambiente

A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. Na elaboração da sua política (…), a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis (…).

(Artigo 174.o do Tratado)

Objectivos

Implementação de uma rede europeia de informação e observação do ambiente que forneça à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que permitam:

a)

tomar as medidas necessárias de protecção do ambiente,

b)

avaliar os resultados dessas medidas,

c)

assegurar a correcta informação do público quanto ao estado do ambiente.

Atribuições

Fornecer à Comunidade e aos Estados-Membros as informações objectivas necessárias para a formulação e aplicação de políticas ambientais adequadas e eficazes.

registar, confrontar e avaliar os dados relativos ao estado do ambiente e elaborar relatórios sobre a sua qualidade e as pressões a que está sujeito no território da Comunidade.

contribuir para assegurar a comparabilidade dos dados ambientais ao nível europeu e, se necessário, fomentar, pelos meios adequados, uma melhor harmonização dos métodos de medição.

promover a integração dos dados ambientais europeus em programas internacionais.

publicar, de cinco em cinco anos, um relatório sobre o estado, tendências e perspectivas do ambiente.

estimular o desenvolvimento de técnicas de previsão ambiental, bem como de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e a troca de informações sobre as tecnologias para prevenir os danos.

estimular o desenvolvimento de métodos de avaliação do custo dos danos causados ao ambiente e do custo das políticas de prevenção, de protecção e de reparação do ambiente.

1.   Conselho de Administração

Composição:

um representante por Estado-Membro,

dois representantes da Comissão,

duas personalidades científicas designadas pelo Parlamento Europeu.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e supervisionar a sua execução.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

3.   Fórum consultivo

Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o director executivo.

4.   Comité Científico:

Composto por personalidades qualificadas no domínio do ambiente.

5.   Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

6.   Autoridade de quitação:

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

37,1 milhões de euros (32,1 milhões de euros).

Subvenção comunitária: 75 % (84 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

Lugares previstos no quadro do pessoal: 115 (115)

lugares ocupados: 110 (107)

+47 (34) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 115 (115)

dos quais desempenhando funções

operacionais: 72 (72)

administrativas: 42 (42)

mistas: 1 (1)

Lançamento do PRELUDE (PRospective Environmental analysis of Land Use Development in Europe).

Actualização do Registo Europeu das Emissões de Poluentes (EPER).

Publicação de relatórios sobre, entre outros temas, transportes e ambiente, agricultura e ambiente, energia e ambiente, bioenergia, qualidade do ar, emissão de gases com efeito de estufa, estado dos litorais europeus, distribuição urbana e gestão de recursos naturais.

Seminários organizados no âmbito da Presidência do Conselho.

Apoio na harmonização de dados.

Gestão da rede de informação EIONET (Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente).

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

27 650

27 650

Título I

Pessoal

16 013

16 013

15 692

308

13

508

386

122

Outras subvenções

5 264

5 115

Título III

Funcionamento

2 926

2 912

2 623

283

19

895

836

59

Receitas diversas

4 200

1 798

Título III

Actividades operacionais

13 975

13 971

8 681

5 290

4

4 069

3 671

398

Receitas afectadas

4 200

781

356

3 844

2 167

931

115

Total

37 114

34 563

Total

37 114

33 677

27 352

9 725

36

7 639

5 824

694

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

27 650

26 900

Outras subvenções

5 673

5 633

Receitas diversas (1)

2 277

0

Total (a)

35 601

32 533

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

14 500

13 423

Despesas relativas ao activo fixo

795

621

Outras despesas administrativas

4 843

4 700

Despesas operacionais

15 000

15 618

Total (b)

35 138

34 363

Excedente/défice das actividades operacionais (c = a – b)

462

–1 830

Receitas das operações financeiras (e)

72

29

Despesas das operações financeiras (f)

7

7

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

66

22

Resultado económico do exercício (h = c + g)

528

–1 808


Quadro 4

Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

330

456

Activos fixos tangíveis

1 866

1 649

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo (2)

1 151

598

Créditos a curto prazo

2 611

1 581

Créditos a longo prazo

494

482

Caixa e equivalentes de caixa (3)

6 097

4 491

Total do activo

12 548

9 258

Passivo corrente

Credores

7 779

5 016

Total do passivo

7 779

5 016

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

4 242

6 050

Resultado económico do exercício

528

–1 808

Total do activo líquido

4 770

4 242

Total do passivo e do activo líquido

12 548

9 258


(1)  Recuperação de impostos sobre bens imobiliários relativos a 2000-2004 (905 000 euros).

(2)  Principalmente pré-financiamento atribuído a centros temáticos europeus.

(3)  Recuperação de impostos sobre bens imobiliários relativos a 2000-2004 (905 000 euros).


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

A elevada taxa de dotações operacionais transitadas para o exercício de 2007 deveu-se essencialmente aos acontecimentos extraordinários que tiveram lugar em 2006 e que conduziram ao atraso dos pagamentos intermédios, por parte da Agência, aos centros temáticos, até à obtenção de uma resposta positiva da nossa parte em relação aos produtos fornecidos. Os empenhos tardios mencionados deveram-se à necessidade de implementar acordos de concessão antes do dia 1 de Janeiro de cada exercício por forma a garantir a continuidade e tendo em conta o prazo necessário para definir e negociar custos e prazos relativos a actividades novas e complexas. A Agência prosseguirá os seus esforços para reduzir a taxa de dotações operacionais neste contexto.

Os riscos ligados à situação descrita foram avaliados pela direcção e foram introduzidas medidas mitigadoras. O nível de risco restante é considerado aceitável. Esta situação será reavaliada no quadro de uma análise dos lugares sensíveis prevista para meados de 2007.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/29


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/06)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Concelho, de 26 de Outubro de 2004 (1). Tornou-se completamente autónoma em 1 de Janeiro de 2006 (2). É sua função principal coordenar as actividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica, análises de risco).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2007/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

No exercício de 2006, a taxa de autorizações foi de 85 %. A taxa de dotações transitadas foi, em geral, superior a 70 % e perto de 85 % no caso das despesas operacionais. As transferências de dotações entre capítulos ou títulos durante o exercício ultrapassaram o limite total de 10 % previsto no regulamento financeiro. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

Foram contabilizados compromissos jurídicos (5) antes das autorizações orçamentais, o que é contrário ao regulamento financeiro da agência.

9.

Os critérios e procedimentos utilizados para recrutar pessoal não estavam em conformidade com as disposições gerais de execução do Estatuto dos Funcionários: as infracções diziam respeito principalmente à experiência mínima exigida para um dado grau, ao papel reduzido do comité de selecção e à documentação do processo de pré-selecção.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.

(2)  Até 1 de Setembro de 2006, os salários eram pagos pela Comissão.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Estas contas foram elaboradas em 25 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2007.

(5)  Seis casos, cujo montante total aproximado foi de 30 000 euros.


 

Quadro 1

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros — Frontex (Varsóvia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

Actividades e serviços fornecidos em 2006

A política comunitária neste domínio tem o objectivo de desenvolver normas e processos comuns para a realização de controlos de pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros; além disso, serão adoptadas medidas destinadas a assegurar uma cooperação entre os serviços competentes das Administrações dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão.

(n.o 2, alínea a), do artigo 62.o e artigo 66.o do Tratado)

Objectivos

A Frontex foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

A Frontex:

a)

facilitará e tornará mais eficaz a aplicação das disposições comunitárias actuais e futuras em matéria de gestão das fronteiras externas;

b)

assegurará a coordenação das acções dos Estados-Membros na aplicação dessas disposições, contribuindo, assim, para a eficácia, a qualidade e a uniformização do controlo de pessoas e da vigilância das fronteiras externas da União Europeia;

c)

colocará à disposição da Comissão e dos Estados-Membros a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas e promoverá a solidariedade entre Estados-Membros.

Principais atribuições

1)

Coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas;

2)

Apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na definição de normas de formação comuns;

3)

Efectuar análises de risco;

4)

Acompanhar a evolução da pesquisa em matéria de controlo e vigilância;

5)

Apoiar os Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada;

6)

Facultar aos Estados-Membros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso.

1.   Conselho de Administração

Composto por:

Um representante por Estado-Membro.

Dois representantes da Comissão.

Um representante de cada país associado a Schengen (Noruega, Islândia) com direito de voto limitado.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

4.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2006

Orçamento total:

19,2 milhões de euros

dos quais subvenção comunitária:

18,9 milhões de euros (98,8 %)

Contribuição do Reino Unido:

0,2 milhões de euros (1,2 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

Lugares previstos no quadro do pessoal para 2006: 28

Total dos efectivos: 72

25 agentes temporários

+47 outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais, agentes auxiliares)

Desempenhando funções:

operacionais: 43

administrativas: 29

Cooperação operacional:

Foram executadas 15 operações conjuntas coordenadas pela Frontex e lançados sete projectos-piloto.

Formação:

Revisão e desenvolvimento do tronco comum de formação; criação de uma rede de academias parceiras e de coordenadores de formação; elaboração do programa de formação para os países terceiros e da ferramenta «documentos falsificados»; definição de normas de formação para operações conjuntas de regresso e de formação táctica para pilotos de helicóptero; organização conjunta do Dia Europeu da Formação.

Análise de risco:

Elaboração de cinco relatórios sobre análise de risco; publicação de um boletim relativo à manutenção da ordem pública; actualização do modelo comum integrado para a análise de risco; criação da rede de análise de risco (peritos dos Estados-Membros) da Frontex.

Investigação e desenvolvimento:

Foram publicados dois relatórios, elaborados quatro boletins e realizado um workshop conjunto com o Centro Comum de Investigação.

Assistência aos Estados-Membros:

coordenação de duas operações de assistência.

Assistência a operações de regresso:

Três operações conjuntas de regresso.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas (1)

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

18 940

19 504

Título I

Pessoal

2 685

2 173

1 017

1 065

603

Outras subvenções

226

226

Título II

Funcionamento

1 275

363

69

931

275

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

13 135

11 687

1 856

9 936

831

Total

19 166

19 730

Total

17 095

14 223

2 942

11 932

1 709

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

15 129

Receitas diversas

253

Total (a)

15 382

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

860

Despesas relativas ao activo fixo

7

Outras despesas administrativas

615

Despesas operacionais

4 348

Total (b)

5 830

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

9 552

Despesas das operações financeiras (d)

5

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (e = – d)

–5

Resultado económico do exercício (f = c + e)

9 547

Este quadro engloba o período de Outubro-Dezembro de 2006, durante o qual a Agência foi financeiramente independente.


Quadro 4

Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Activo não corrente

Activos fixos tangíveis

31

Activo corrente

Créditos a curto prazo

75

Caixa e equivalentes de caixa

14 236

Total do activo

14 342

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

84

Credores

4 711

Total do passivo

4 795

Activo líquido

Resultado económico do exercício

9 547

Total do activo líquido

9 547

Total do passivo e do activo líquido

14 342


(1)  Os valores das despesas referem-se apenas às que eram da responsabilidade da Agência (Outubro — Dezembro de 2006 para os Títulos I e II; a totalidade do exercício para o Título III), sendo as restantes despesas da responsabilidade da Comissão.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A elevada taxa de dotações transitadas para 2007 deve-se às dificuldades inerentes ao período de arranque da Agência, bem como ao facto de recursos financeiros importantes terem apenas sido disponibilizados muito tardiamente em 2006. No que se refere às transferências, a Agência tomou nota da observação do Tribunal e implementou, desde Abril de 2007, uma interpretação rigorosa da regulamentação relativa às transferências.

8.

A Agência está ciente da situação descrita pelo Tribunal, tendo já adoptado medidas correctivas. A Agência lançou acções múltiplas para relembrar os seus intervenientes financeiros da necessidade de respeitar rigorosamente os procedimentos. Foi introduzido um registo das excepções cujo conteúdo é apresentado mensalmente ao director executivo.

9.

Devido à falta de recursos no período de arranque, às dificuldades em atrair candidatos a emprego e à necessidade de tornar a Agência operacional o mais rapidamente possível, a Agência não pôde aplicar plenamente os procedimentos habituais aos processos de recrutamento lançados durante o ano de 2006. Em 2007, a situação foi gradualmente regularizada.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/34


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/07)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

No que se refere à execução do orçamento das despesas de funcionamento (título II), a taxa de utilização das dotações de autorização foi inferior a 60 %. Mais de 40 % das autorizações, especialmente no domínio da informática, foram transitadas para o exercício de 2007. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

O quarto parágrafo do artigo 12.o do regulamento relativo às taxas (4) determina: «Qualquer reanálise das taxas assentará numa avaliação das despesas da Agência, bem como nas despesas associadas dos serviços prestados pelos Estados-Membros. Essas despesas serão calculadas em conformidade com métodos internacionais de custeio geralmente aceites que serão aprovados em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o». Até ao momento, os clientes da Agência são facturados por um montante que se divide em duas partes: uma parte cobre os custos da Agência e a outra é restituída aos relatores dos Estados-Membros a fim de cobrir os seus próprios custos. Dado que os relatores dos Estados-Membros nunca forneceram provas ou documentação completa relativa aos seus custos reais, a situação não estava em conformidade com o regulamento relativo às taxas. A Agência não teve condições para efectuar uma análise global dos custos incorridos pelos relatores dos Estados-Membros, de modo a obter dados objectivos e documentados nos quais se possa basear para adaptar os pagamentos a esses relatores e, consequentemente, as taxas cobradas aos seus clientes.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 214 de 24.8.1993, p. 18, e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1; nos termos do último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 17 de Julho de 2007.

(4)  Alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1905/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 (JO L 304 de 23.11.2005, p. 1).


 

Quadro 1

Agência Europeia de Medicamentos (Londres)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 726/2004 e Regulamento (CE) n.o 141/2000]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

(2005)

Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde.

A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. (…)

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Coordenar os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades dos Estados-Membros para a autorização e a supervisão de medicamentos de uso humano e veterinário;

Fornecer aos Estados-Membros e às instituições da União pareceres científicos sobre os medicamentos de uso humano ou veterinário.

Atribuições

Coordenar a avaliação científica dos medicamentos que são sujeitos a procedimentos comunitários de autorização de introdução no mercado;

Coordenar a supervisão dos medicamentos autorizados na Comunidade (farmacovigilância);

Emitir pareceres sobre os limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal;

Coordenar o controlo do respeito pelas normas de boas práticas de fabrico, de boas práticas laboratoriais e de boas práticas clínicas;

Manter um registo das autorizações de introdução no mercado de medicamentos emitidas.

1.

O Comité dos medicamentos humanos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos de uso humano.

2.

O Comité dos medicamentos veterinários, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos veterinários.

3.

O Comité dos medicamentos órfãos, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos órfãos.

4.

O Comité dos medicamentos à base de plantas, composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, prepara os pareceres sobre todas as questões relativas à avaliação dos medicamentos à base de plantas.

5.

O Conselho de Administração é composto por um representante e um suplente por Estado-Membro, dois representantes da Comissão, dois representantes designados pelo Parlamento Europeu, dois representantes de organizações de doentes, um representante de organizações de médicos e um representante de organizações de veterinários. Adopta o programa de trabalho e o relatório anual.

6.

O director é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

7.

Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu.

8.

Autoridade de quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2006

138,7 (111,8) milhões de euros

Contribuição comunitária (excluindo subvenção para medicamentos órfãos): 21,63 % (22,7 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

424 (379) lugares previstos no quadro do pessoal

lugares ocupados: 395 (337,5)

+77 (34) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 472 (371,5)

Desempenhando as seguintes funções:

operacionais: 406 (302,5)

administrativas: 66 (69)

Medicamentos de uso humano

Pedidos de autorização de introdução no mercado: 79 (43)

Pareceres positivos: 51 (24)

Tempo médio de avaliação: 171 dias (203 dias)

Pareceres após a autorização: 1 380 (1 148)

Farmacovigilância: 94 081 relatórios (91 565 relatórios)

Relatórios periódicos de segurança: 273 (279)

Pareceres científicos: 193 (135)

Procedimentos de reconhecimento mútuo: 9 241 (8 451)

Medicamentos veterinários

Novos pedidos: 5 (11)

Pedidos para variantes: 56 (40)

Inspecções: 128 (114)

Medicamentos órfãos

Pedidos: 104 (118)

Pareceres positivos: 81 (88)

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

pagas

anuladas

Receitas próprias

92 580

94 556

Título I

Pessoal

44 921

43 709

42 941

768

1 212

700

563

136

Subvenções comunitárias

30 650

32 551

Outras subvenções

8 160

7 374

Título II

Funcionamento

34 454

34 007

18 946

15 061

447

10 041

8 535

1 505

Receitas diversas

7 286

6 820

Título III

Actividades operacionais

59 301

58 431

44 846

13 585

870

8 092

7 603

490

Total

138 676

141 301

Total

138 676

136 147

106 733

29 414

2 529

18 833

16 701

2 131

NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005 (1)

Receitas operacionais

Taxas e receitas diversas

119 039

72 979

Subvenções comunitárias

31 503

28 957

Total (a)

150 542

101 936

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

45 150

40 057

Outras despesas administrativas

26 607

22 459

Despesas operacionais

63 437

37 849

Total (b)

135 194

100 365

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a-b)

15 348

1 571

Receitas das operações financeiras (e)

1 433

2 257

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (f = e)

1 433

2 257

Resultado económico do exercício (g = c + f)

16 781

3 828


Quadro 4

Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005 (1)

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

14 889

10 492

Activos fixos tangíveis

6 695

6 945

Activo corrente

Créditos a curto prazo

26 045

14 490

Caixa e equivalentes de caixa

37 508

29 934

Total do activo

85 138

61 861

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

2 699

1 214

Credores

38 550

33 539

Total do passivo

41 249

34 753

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

27 108

23 280

Resultado económico do exercício

16 781

3 828

Total do activo líquido

43 889

27 108

Total do passivo e do activo líquido

85 138

61 861


(1)  Em relação às contas publicadas em 2005, a contabilidade de exercício ainda não foi aplicada integralmente.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

As transições automáticas totais para 2007, no título 2, totalizaram 15 milhões de euros, dos quais 8 milhões se destinaram às tecnologias da informação (capítulo 21). A Agência encontra-se actualmente a desenvolver e a implementar um programa plurianual em matéria de telemática da UE para regulamentação dos medicamentos. O processo de governação e a natureza dos projectos dificultam a observação rigorosa do princípio da anualidade, tendo em conta particularmente que as várias etapas de governação existentes se encontram fora do controlo da EMEA. Estão a ser realizados todos os esforços para diminuir o nível de transições automáticas no futuro.

8.

A Agência envidou grandes esforços, em conjunto com as autoridades nacionais competentes, na avaliação dos custos incorridos pelos relatores dos Estados-Membros. Na sua reunião de Dezembro de 2006, o Conselho de Administração da Agência tomou a decisão de princípio de rever o sistema de tabela de taxas e de criar um grupo de trabalho para a gestão das despesas por forma a preparar e adoptar métodos internacionais de custeio geralmente aceites mencionados no artigo 12.o do regulamento relativo às taxas. O Conselho de Administração indicou ainda que os representantes de todas as autoridades nacionais competentes serão convidadas a participar nestes trabalhos.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/40


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/08)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia de Reconstrução (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1756/2006 do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover as instituições e a sua boa administração, apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como reforçar a sociedade civil. O seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2008.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (5), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de execução orçamental foi satisfatória. No entanto, chama-se a atenção da Agência para o nível de dotações ainda por autorizar, o que exigirá um acompanhamento especial dos seus programas, tendo em conta que o seu mandato termina no final de 2008.

8.

O Tribunal observou que o sistema contabilístico e o sistema de controlo interno melhoraram em relação aos anos anteriores, em especial no que se refere ao acompanhamento dos fundos administrados por organismos externos e à execução dos procedimentos de adjudicação. A auditoria do Tribunal não suscita observações significativas nesses domínios.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.

(2)  JO L 332 de 30.11.2006, p. 18.

(3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(4)  Estas contas foram elaboradas em 13 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 6 de Julho de 2007.

(5)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.


 

Quadro 1

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2667/2000]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade.

(Artigo 181.o-A)

Objectivos

Fornecer assistência comunitária visando:

(i)

promover a reconstrução e o regresso dos refugiados e pessoas deslocadas;

(ii)

promover a boa administração, o reforço das instituições e o estado de direito;

(iii)

apoiar o desenvolvimento de uma economia de mercado e prosseguir os investimentos nas infra-estruturas físicas vitais, bem como as acções para o ambiente;

(iv)

apoiar o desenvolvimento social e consolidar a sociedade civil.

Execução

A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais.

Atribuições

aconselhar a Comissão sobre necessidades prioritárias.

elaborar programas para a reconstrução e o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas.

efectuar todas as operações necessárias para a execução da assistência comunitária.

Conselho de Direcção:

Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento.

Director

Nomeado pelo Conselho de Direcção por proposta da Comissão.

Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão.

Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

268,8 milhões de euros (318,9 milhões de euros) incluindo uma subvenção comunitária

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

108 (114) lugares AT previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 90 (88)

Outros lugares:

Agentes locais: 164 (170) lugares ocupados: 157 (162)

agentes contratuais: 29 (28) lugares ocupados: 26 (26)

Total dos efectivos: 273 (276)

dos quais desempenhando

funções operacionais: 171 (169)

funções administrativas: 102 (107)

Por centro operacional (principais desenvolvimentos):

KOSOVO: a) ajudas à instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas de minorias e repatriados; b) apoio à privatização; c) reabilitação do sistema de aquecimento (na zona norte de Mitrovica) e dos edifícios pertencentes aos serviços de tratamento de resíduos e de águas (na zona sul de Mitrovica); d) melhoramento da gestão das fronteiras; e) criação de um novo sistema de programação de investimentos públicos; f) fornecimento de consultoria e formação à Assembleia do Kosovo; g) apoio aos ministérios da Justiça e dos Assuntos Internos e ao Instituto de Estatística; h) melhoramentos ambientais, incluindo construção do aterro regional de Pristina; i) apoio à elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Kosovo.

SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) conclusão de um moderno laboratório de ADN; d) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; e) programa de reabilitação de hospitais; f) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; g) apoio às empresas em matéria de formação; h) centros de formação regionais para adultos; i) programas de desenvolvimento económico para os municípios mais pobres; j) conclusão de novos postos fronteiriços com a Hungria e a Croácia; k) renovação de infra-estruturas municipais; l) reforma do Instituto de Estatística; m) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país; o) conclusão de projectos de reabilitação de centrais eléctricas; p) instalação de um filtro de ar na central eléctrica de Kostolac.

MONTENEGRO: a) construção do aeroporto internacional de Podgorica e reapetrechamento do aeroporto de Tivat; b) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; c) apoio à Agência de Gestão de Recursos Humanos; d) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; e) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética; f) criação de uma Agência de Protecção do Ambiente; g) fornecimento às empresas de experiência em matéria de gestão; h) apoio ao Centro de Formação Jurídica; i) reforma prisional; j) apoio à elaboração da estratégia de desenvolvimento agrícola e rural.

ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (Instituto Estatal de Estatística, Unidade da Sociedade Civil no Secretariado-Geral, Serviço de Concursos Públicos); b) apoio ao desenvolvimento ao mercado das comunicações electrónicas; c) apoio à reforma da polícia, incluindo reapetrechamento da Academia de Polícia; d) apoio à prevenção do branqueamento de capitais e reapetrechamento do Tribunal de Primeira Instância de Skopje; e) abertura do novo laboratório fitossanitário do Estado; f) construção do Centro Nacional de Coordenação da Gestão das Fronteiras; g) assistência à descentralização de municípios; h) reabilitação de infra-estruturas municipais; i) formação de funcionários públicos de comunidades minoritárias; j) formação em gestão de PME.

Fonte: informações fornecidas pela Agência

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Allocation of expenditure

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas dos exercícios anteriores

Dotações disponíveis

(do exercício mais os exercícios anteriores)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Subvenções comunitárias

24 795

20 200

Título I

Pessoal

18 540

17 304

17 117

187

1 236

495

 

385

 

109

19 035

17 304

17 502

187

1 345

Receitas diversas

p.m.

877

Título II

Funcionamento

6 255

4 705

4 198

507

1 550

500

 

453

 

47

6 755

4 705

4 651

507

1 597

Receitas afectadas

244 000

256 008

Título III

Actividades operacionais

244 000

32 760

4 007

239 992

0

701 681

153 923

249 952

438 814

12 915

945 681

186 683

253 959

678 806

12 915

Total

268 795

277 085

Total

268 795

54 769

25 322

240 686

2 786

702 676

153 923

250 790

438 814

13 071

971 471

208 692

276 112

679 500

15 857

NB: o montante disponível para autorização no final do exercício ascende a 746 922 euros (dos quais 211 240 euros das dotações de 2006 e 535 682 euros dos exercícios anteriores)

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

273 192

261 009

Receitas diversas

239

1 832

Total (a)

273 432

262 841

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

16 164

15 727

Despesas relativas ao activo fixo

581

703

Outras despesas administrativas

5 510

6 509

Despesas operacionais

247 509

243 442

Total (b)

269 764

266 381

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

3 668

3 540

Receitas das operações financeiras (e)

Despesas das operações financeiras (f)

25

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–25

Resultado económico do exercício (h = c + g)

3 643

–3 540


Quadro 4

Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

70

84

Activos fixos tangíveis

743

1 192

Créditos a longo prazo

10 175

40 002

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

166 885

135 285

Créditos a curto prazo

24 562

29 574

Caixa e equivalentes de caixa

51 991

57 917

Total do activo

254 425

264 055

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

1 986

2 100

Credores

85 496

98 655

Total do passivo

87 482

100 755

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

163 300

166 840

Resultado económico do exercício

3 643

–3 540

Total do activo líquido

166 943

163 300

Total do passivo e do activo líquido

254 425

264 055


RESPOSTA DA AGÊNCIA

7.

A Agência dispõe de um procedimento acelerado de implementação de programas de assistência. A última subvenção atribuída à Agência para fins de assistência elevou-se a 250 milhões de euros em 2006, a repartir por 3 anos, ou seja, até 2009. Nos primeiros 6 meses de 2007 a Agência afectou um montante de 185 milhões de euros, o que representa 74 % de uma subvenção anual. Por conseguinte, no final do seu mandato é provável que o montante residual a afectar seja reduzido.

8.

A Agência toma nota das observações do Tribunal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/47


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/09)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). São seus objectivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correcto reforço, elaborar protocolos de certificação, bem como atribuir certificados aos produtos aeronáuticos.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

No final de 2006, as dotações transitadas relativas ao título II (Funcionamento) representavam cerca de 40 % das autorizações e as relativas ao título III (Actividades operacionais não diferenciadas) representavam cerca de 50 %. Relativamente aos mesmos títulos, foram anulados mais de 15 % das dotações. Em desrespeito pelo seu regulamento financeiro, a Agência utilizou as dotações de pagamento diferenciadas transitadas de 2005, apesar de dispor de dotações de pagamento suficientes para 2006. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

No que se refere às actividades de certificação relativas a 2006, o sistema de análise de custos da Agência revelou despesas de cerca de 48 milhões de euros contra receitas de cerca de 35 milhões de euros. A Agência deve, em cooperação com a Comissão (4), rever o actual sistema de taxas, de modo a garantir que as despesas com as actividades de certificação são justificadas e cobertas pelas taxas aplicadas.

9.

No balanço da Agência, os créditos a curto prazo elevavam-se a aproximadamente 14 milhões de euros, 20 % dos quais tinham mais de três meses. A Agência ainda não criou um sistema de gestão de pedidos eficaz, que possivelmente terá de incluir a aplicação de juros de mora por pagamentos em atraso.

10.

No caso de um contrato com um consultor externo (221 000 euros) e da renovação de um acordo relativo a serviços de viagens assinado em 2004 (valor comercial anual de aproximadamente 1,5 milhões de euros), a Agência recorreu ao procedimento por negociação por força de urgência (5), o que não se justificava e revelou uma programação insuficiente.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2007.

(4)  As taxas e encargos são fixados por um regulamento ad hoc da Comissão.

(5)  N.o 1, alínea c), do artigo 126.o, das normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral.


 

Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1592/2002]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005)

Actividades e serviços

Política comum dos transportes:

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivos

Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Medidas a adoptar pela Agência:

1.

Emitir pareceres dirigidos à Comissão.

2.

Emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios aceitáveis de certificação da conformidade, bem como todos os documentos de orientação relativos à aplicação da política comunitária.

3.

Tomar decisões de certificação em matéria de navegabilidade e de ambiente.

4.

Efectuar inspecções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros.

5.

Realizar as investigações necessárias nas empresas.

1.

O Conselho de Administração, composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão, é um órgão consultivo das partes interessadas.

2.

O director executivo gere a Agência; nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

3.

A Câmara de Recurso delibera sobre as decisões da Agência em matéria de certificação, de encargos, de taxas e de controlo das empresas.

4.

Controlo financeiro: Tribunal de Contas.

5.

Autoridade de quitação: Parlamento sob recomendação do Conselho

Orçamento definitivo

Orçamento total: 66,8 (31,5) milhões de euros, dos quais:

Receitas dos encargos e taxas recebidas: 33,2 (8,6) milhões de euros (50 %)

Subvenção comunitária: 31,4 (18,9) milhões de euros (47 %)

Contribuição da República Federal da Alemanha (Ministério dos Transportes): 1,2 milhões de euros (2 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

328 (200) lugares temporários previstos no quadro do pessoal

dos quais ocupados: 276 (132)

outros agentes: 33 (21) contratos de auxiliares e agentes interinos

Total dos efectivos:

309 (153), dos quais desempenhando funções:

operacionais: 227 (86)

administrativas: 57 (38)

mistas: 25 (29)

Pareceres

5 pareceres relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.os 1592/2002, 1702/2003 e 2042/2003.

Decisões de regulamentação:

3 alterações das especificações de certificação CS 25, CS-P e CS-ETSO;

6 alterações dos meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e dos guias explicativos (Guidance Material) nos Regulamentos nos 1702/2003 e 2042/2003;

1 decisão sobre a organização de números de acreditação.

Cooperação internacional:

1 protocolo de acordo celebrado com a China sobre a linha final de produção do Airbus A320 na China e 1 acordo de cooperação assinado com a China sobre produtos Airbus em geral;

1 acordo de cooperação celebrado com o Japão para a exportação de produtos europeus;

13 acordos de cooperação celebrados com todos os países da CEAC (Conferência Europeia da Aviação Civil) que não são Estados-Membros da EU no contexto da continuação do programa SAFA (Safety of Foreign Aircraft, programa europeu de avaliação da segurança das aeronaves não comunitárias)

Prorrogação do acordo de cooperação com o Comité Aeronáutico da Comunidade dos Estados Independentes sobre produtos Beriev.

Decisões de certificação:

Certificados de tipo: 70

Certificados de tipo suplementar: 803

Instruções de navegabilidade: 382

Especificações técnicas europeias: 178

Meios aceitáveis de conformidade: 97

Grandes alterações: 1 125

Pequenas alterações: 1 830

Grandes reparações: 1 009

Pequenas reparações: 372

AFM/RFM (= Flight Manual Revisions): 430

Acreditação de organismos de concepção (1): 377

Acreditação de organismos de manutenção (bilateral) (1): 1 293

Acreditação de organismos de manutenção (estrangeiro) (1): 201

Acreditação de organismos de formação em manutenção (1): 16

Acreditação de organismos de fabrico (1): 6

Inspecções de normalização (número de países por tipo):

Acreditação de organismos de fabrico: 12 países

Acreditação de organismos de manutenção: 26 países

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

30 700

33 236

Título I

Pessoal (DND)

25 211

23 881

23 595

286

1 330

214

160

54

Subvenção comunitária

32 899

31 454

Título II

Funcionamento (DND)

6 812

6 222

3 637

2 585

590

782

690

92

Outras subvenções

635

453

Título III

Actividades operacionais (DND)

7 380

5 625

2 763

2 862

1 756

1 276

1 130

146

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

Receitas diversas

156

308

— DA

25 680

23 219

 

 

2 461

 

 

 

— DP

24 880

 

11 362

13 518

0

4 334

4 334

0

Receitas afectadas

1 273

1 380

Receitas afectadas

1 380

1 365

1 357

0

22

0

0

0

Total

65 663

66 831

Total DA

66 463

60 312

 

5 733

6 159

2 272

 

292

Total DP

65 663

 

42 714

19 251

3 698

6 606

6 314

292

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num contexto de dotações diferenciadas.

DA

:

dotações de pagamento num contexto de dotações diferenciadas.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

Nota

2006

2005

Receitas operacionais

Taxas e encargos

 (2)

35 173

10 888

Subvenções comunitárias

 

26 401

17 417

Outras subvenções

 

2 021

2 138

Receitas diversas

 

340

26

Total (a)

 

63 935

30 469

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

 (3)

23 778

13 636

Despesas relativas ao activo fixo

 

573

341

Outras despesas administrativas

 (4)

6 436

3 675

Despesas operacionais

 

27 798

11 660

Total (b)

 

58 586

29 312

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

 

5 349

1 157

Receitas das operações financeiras (e)

 

263

41

Despesas das operações financeiras (f)

 

19

14

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

 

243

27

Resultado económico do exercício (h = c + g)

 

5 593

1 184


Quadro 4

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

Nota

2006

2005

Activo não corrente

Activos intangíveis

 

268

182

Activos fixos tangíveis

 

1 719

1 348

Activo corrente

Créditos a curto prazo

 (5)

13 881

8 816

Caixa e equivalentes de caixa

 (6)

24 056

11 746

Total do activo

 

39 924

22 094

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

 (7)

639

Credores

 (8)

30 663

19 065

Total do passivo

 

31 302

19 065

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

 

3 029

1 845

Resultado económico do exercício

 

5 593

1 184

Total do activo líquido

 

8 622

3 029

Total do passivo e do activo líquido

 

39 924

22 094


(1)  Total de acreditações iniciais e de vigilância em 31.12.2006.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

(2)  O aumento acentuado das receitas reflecte o primeiro ano completo de aplicação do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão relativo aos honorários e às taxas cobrados pelas actividades de certificação.

(3)  Foram recrutadas 126 pessoas em 2006.

(4)  Custo de construção do novo espaço necessário.

(5)  Os créditos a curto prazo reflectem o aumento das receitas de taxas e encargos.

(6)  O aumento de caixa reflecte tanto uma melhor cobrança das receitas como um montante elevado de encargos por pagar, em resultado do envio tardio das facturas por parte dos principais fornecedores.

(7)  As provisões para riscos e encargos de 2006 representam despesas de pessoal relacionadas com as férias anuais acumuladas. As despesas correspondentes de 2005, num montante de 237 180 euros, foram registadas na rubrica credores.

(8)  O aumento da rubrica credores está relacionado com os encargos por pagar referentes aos fornecedores de certificação, reflectindo tanto uma maior actividade como o envio tardio das facturas por parte dos fornecedores externos.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

As dotações de pagamento diferenciadas transitadas estavam relacionadas com as actividades a ser financiadas pelas receitas das taxas.

A Agência teve de utilizar dotações de pagamento diferenciadas relativas a 2005 uma vez que as receitas das taxas para 2006 foram insuficientes para cobrir os custos das respectivas actividades de certificação e para compensar o impacto das alterações de dotações diferenciadas para dotações não diferenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 (o Regulamento Financeiro não prevê qualquer procedimento para tal alteração).

8.

O novo Regulamento (CE) n.o 593/2007 relativo aos encargos e taxas, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2007, deveria permitir gerar receitas suficientes para cobrir os custos das actividades de certificação. A Agência decidiu implementar, no decurso de 2007 e 2008, um sistema integrado de gestão que irá melhor consideravelmente o nível de precisão no controlo dos custos das suas actividades.

9.

Em 2006, o acompanhamento dos créditos sofreu um impacto causado pela tributação de antigos montantes de créditos referentes a 2005 muitas vezes mal fundamentados. A Agência prossegue os seus esforços no sentido de tornar esta informação mais viável e de reduzir os atrasos na recolha de créditos. Além de que, desde Dezembro de 2006, a Agência tem enviado sistematicamente lembretes e cobrado juros em caso de pagamento tardio.

10.

A Agência toma nota da observação do Tribunal. No primeiro caso, foi solicitada com urgência, a realização de um estudo prévio, uma vez que se considerou crucial, no último trimestre de 2005, a realização de uma revisão rápida dos encargos e taxas para garantir à Agência a obtenção de receitas suficientes. No segundo caso, o contrato foi prorrogado, aguardando com entusiasmo os resultados de uma análise externa encomendada para permitir a tomada de uma decisão sobre a internacionalização ou externalização de serviços conexos relacionados com viagens. A Agência está a elaborar actualmente os termos de referência com vista ao lançamento de um convite à apresentação de propostas exaustivo.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/55


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/10)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). São seus objectivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Mais de 43 % das dotações de pagamento tiveram de ser anuladas no final do exercício de 2006. Além disso, verificou-se uma concentração de operações durante o último trimestre. O princípio da verdade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

Os procedimentos de elaboração do orçamento e do quadro do pessoal não foram suficientemente rigorosos, o que deu origem a um elevado número de transferências orçamentais (4), a um planeamento inadequado do recrutamento de pessoal (5) e a uma incorrecta apresentação do orçamento (6).

9.

Determinados compromissos jurídicos foram assumidos antes das correspondentes autorizações orçamentais (7). Alguns contratos obtiveram um pré-financiamento de 100 %, prática que não está em conformidade com os princípios da boa gestão financeira (8).

10.

O sistema de inventário é insuficiente. Os registos não permitem verificar a existência física de todos os bens. O equipamento informático não está registado no sistema.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 13 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2007.

(4)  Mais de 35 transferências de dotações em 2006.

(5)  O não cumprimento dos objectivos em matéria de recrutamento deu origem a uma transferência que diminuiu a rubrica orçamental 1 100 (vencimentos) em 1,2 milhões de euros.

(6)  O orçamento deverá apresentar um mapa recapitulativo dos calendários de pagamentos a efectuar no decurso de exercícios posteriores, por força de autorizações orçamentais concedidas em exercícios anteriores (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o do regulamento financeiro da Agência).

(7)  Quatro casos no valor total aproximado de 345 000 euros.

(8)  Artigo 67.o do Regulamento Financeiro [Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002].


 

Quadro 1

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002, alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Política comum dos transportes

«O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.»

(Artigo 80.o do Tratado)

Objectivos

Garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de prevenção da poluição causada pelos navios.

Proporcionar aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário.

Controlar a aplicação da legislação comunitária na matéria e avaliar a eficácia das medidas em vigor.

Disponibilizar meios operacionais para a luta anti-poluição das águas europeias.

Atribuições

Assistir a Comissão na elaboração e na aplicação da legislação comunitária.

Controlar o funcionamento do regime comunitário de inspecção pelo Estado do porto, o que pode incluir visitas aos Estados-Membros.

Prestar à Comissão o apoio técnico necessário para a inspecção de navios pelo Estado do porto.

Colaborar com os Estados-Membros no desenvolvimento de soluções técnicas e na prestação de assistência técnica para a implementação da legislação comunitária.

Promover a cooperação entre os Estados ribeirinhos das zonas marítimas em causa.

Desenvolver os sistemas de informação necessários.

Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão na concepção de uma metodologia comum para a investigação dos acidentes.

Proporcionar à Comissão e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre a segurança marítima e a poluição causada pelos navios.

Assistir a Comissão e os Estados-Membros na identificação e investigação de navios responsáveis por descargas ilícitas.

Controlar as empresas de classificação reconhecidas pela UE e fornecer os respectivos relatórios à Comissão.

Assistir a Comissão na identificação e na execução das tarefas relacionadas com a Directiva relativa aos equipamentos marítimos.

Fornecer à Comissão os dados relativos à implementação da Directiva sobre recepção de resíduos nos portos europeus.

1.   Conselho de Administração

Composição

Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão.

Atribuições

Aprovar o orçamento e o programa de trabalho.

Analisar os pedidos de assistência técnica dos Estados-Membros.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas

4.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2006

44,7 milhões de euros (35,3), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

132 (95) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados:

111 (80)

20 (20) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 131 (100)

dos quais desempenhando

funções operacionais: 83 (65)

funções administrativas e de apoio: 41 (27)

funções mistas: 7 (8)

Número de especificações e documentos de orientação: 49 (inclui relatórios e/ou estudos)

Inspecções/Auditorias: 47 (mais de 600 missões — homens dia)

Exercícios no mar (actividades operacionais): 7

Seminários, acções de formação e workshops: 59 (102 dias e 1 440 participantes)

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo para o exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

44 738

32 030

Título I

Pessoal (DND)

13 459

12 705

10 387

664

2 408

161

62

99

Título II

Funcionamento (DND)

2 972

2 550

1 944

606

422

333

248

85

Receitas diversas

0

362

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

28 308

19 033

0

0

9 275

0

0

0

— DP

28 308

0,00

11 638

0

16 669

0

0

0

Total

44 738

32 392

Total DA

44 738

34 287

0

1 270

12 105

0

0

0

Total DP

44 738

0

23 969

1 270

19 499

494

310

184

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

24 716

15 666

Outras subvenções

678

0

Total (a)

25 394

15 666

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

9 616

6 099

Despesas relativas ao activo fixo

236

151

Outras despesas administrativas

3 548

2 042

Despesas operacionais (1)

14 151

2 925

Total (b)

27 551

11 217

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

–2 157

4 439

Receitas das operações financeiras (e)

0

0

Despesas das operações financeiras (f)

0

3

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

0

–3

Resultado económico do exercício (h = c + g)

–2 157

4 435


Quadro 4

Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

55

69

Activos fixos tangíveis

523

455

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

4 849

5 351

Créditos a curto prazo

270

105

Caixa e equivalentes de caixa

11 633

8 866

Total do activo

17 330

14 847

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

191

107

Credores

12 111

7 555

Total do passivo

12 301

7 661

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

7 185

2 750

Resultado económico do exercício

–2 157

4 435

Total do activo líquido

5 028

7 185

Total do passivo e do activo líquido

17 330

14 847


(1)  Assinatura de novos contratos para petroleiros.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

Mais de 50 % do orçamento da Agência foi consagrado a «medidas antipoluição». Neste domínio, a agência realizou dois convites à apresentação de propostas no intuito de adjudicar quatro contratos relativos a embarcações de controlo da poluição. Perto da conclusão deste processo, duas empresas resolveram, no último momento, retirar as respectivas propostas, pelo que apenas foram adjudicados dois contratos. Este facto resultou na anulação de dotações de pagamento no final do exercício.

8.

A transferência da sede da Agência de Bruxelas para Lisboa, em 2006, teve repercussões orçamentais difíceis de prever, incluindo a partida de quase 20 % do pessoal contratado.

9.

Estão a ser reforçados procedimentos que permitem evitar autorizações orçamentais a posteriori. As condições de pré-financiamento são revistas na sequência das observações apresentadas pelo Tribunal.

10.

A substituição, desde Junho de 2007, do antigo sistema de gestão do inventário pelo sistema ABAC Assets porá fim aos problemas mencionados pelo Tribunal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/62


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/11)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7

OBSERVAÇÃO

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994 (1). É seu objectivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e comunitárias em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2062/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÃO

7.

Em 2006, o director assinou 19 decisões no valor aproximado de 880 000 euros autorizando transferências orçamentais entre artigos no interior dos capítulos. Contrariamente ao estipulado no Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração não recebeu as informações necessárias (4). O princípio da especificação orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efectuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 4 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.

(4)  Artigo 23.o do Regulamento Financeiro.


 

Quadro 1

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Disposições sociais

A Comunidade e os Estados-Membros (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria (…).

A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: a) melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;b) condições de trabalho; (…)

(Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado)

Objectivos

A fim de melhorar o meio de trabalho no que diz respeito à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, como previsto pelo Tratado, pelas sucessivas estratégias comunitárias e pelos programas de acção em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, a Agência terá o objectivo de fornecer às instâncias comunitárias, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e aos meios interessados as informações técnicas, científicas e económicas úteis no domínio da segurança e da saúde no trabalho.

Atribuições

Recolher, analisar e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias, bem como sobre a investigação.

Promover a cooperação e o intercâmbio de informações, incluindo sobre os programas de formação.

Fornecer às instâncias comunitárias e aos Estados-Membros informações necessárias à formulação e à execução de políticas, nomeadamente no que diz respeito às repercussões nas pequenas e médias empresas.

Disponibilizar informações sobre a prevenção.

Contribuir para o desenvolvimento das estratégias e dos futuros programas de acção comunitários.

Criar uma rede que inclua pontos focais nacionais e centros temáticos.

1.   Conselho de Administração

Composição

um representante do governo por Estado-Membro;

um representante das organizações patronais de cada Estado-Membro;

um representante das organizações de trabalhadores de cada Estado-Membro;

três representantes da Comissão.

Atribuição

Adopta o programa de trabalho, o orçamento e o relatório anual geral da Agência.

2.   Gabinete

Composição

presidente e três vice-presidentes do Conselho

coordenadores de cada um dos três grupos de interesse

um membro suplementar de cada um dos grupos e da Comissão

Atribuição

Supervisão da elaboração e acompanhamento das decisões do Conselho

3.   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão.

4.   Comités

Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento.

5.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

6.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

14,1 milhões de euros (13,7 milhões de euros)

dos quais:

subvenção comunitária DG Emprego: 93,5 % (96 %)

subvenção comunitária DG Alargamento: 4,5 % (3 %)

Receitas diversas 2 % (1 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

40 (40) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais, lugares ocupados: 33 (32)

lugares livres: 7 (8)

26 (20) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados e agentes locais).

Total dos efectivos: 59 (52)

afectados a

funções operacionais: 42 (35)

funções administrativas: 9 (9)

funções mistas: 8 (8)

Criação de ligações — rede:

Reforço do tripartismo nas redes da Agência

Criação das capacidades institucionais nos países candidatos (programa PHARE)

Divulgação da informação:

Safe Start! — Campanha da Semana Europeia 2006 para jovens trabalhadores.

Iniciativa Local de Trabalho Saudável — campanha dirigida às PME na UE-10, Roménia e Bulgária.

Serviços multilingues de informação na Internet e em formato impresso, em matéria de segurança e de saúde no trabalho.

Desenvolvimento dos conhecimentos:

Produtos de informação destinados às campanhas nacionais e às campanhas relativas às semanas europeias de 2006 (da juventude) e de 2007 (perturbações músculo-esqueléticas, TMS)

Produtos de informação sobre trabalhadores idosos, segurança e saúde no trabalho e desempenho económico e o sector HORECA

Produtos de informação destinados ao Observatório dos riscos, incluindo relatórios sobre prioridades na investigação em matéria de segurança e saúde no trabalho, agentes biológicos e radiação ultravioleta, recolha de dados sobre o stress, vibração e problemas cutâneos, e sobre os jovens trabalhadores e as perturbações músculo-esqueléticas (TMS) para as semanas europeias de 2006 e 2007, estudo de viabilidade para o exame de uma empresa.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

definitivas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

13 200

11 900

Título I

Pessoal

4 556

4 080

3 831

125

600

75

28

47

Receitas diversas

247

248

Título II

Funcionamento

1 524

1 481

1 083

381

61

331

313

17

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

7 367

7 025

5 060

1 963

344

2 213

1 814

400

Receitas afectadas (1)

518

312

Receitas afectadas (1)

518

407

324

194

0

206

0

206

Total

13 965

12 460

Total

13 965

12 993

10 298

2 663

1 005

2 825

2 155

670

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenção comunitária

11 730

11 021

Outras subvenções

238

284

Receitas diversas

1 580

2 460

Total (a)

13 548

13 765

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

3 640

3 312

Despesas relativas ao activo fixo (2)

139

–14

Outras despesas administrativas

1 825

1 692

Outras despesas operacionais

8 028

8 584

Total (b)

13 632

13 575

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

–84

190

Despesas financeiras (d)

6

7

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (e = d)

–6

–7

Resultado económico do exercício (f = c + e)

–90

183


Quadro 4

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos intangíveis

71

88

Activos tangíveis

247

247

Créditos a longo prazo

4

4

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

435

454

Créditos a curto prazo

27

142

Caixa e equivalentes de caixa

2 990

3 392

Total do activo

3 774

4 327

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

63

58

Credores

1 981

2 448

Total do passivo

2 044

2 507

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

1 820

1 637

Resultado económico do exercício

–90

183

Total do activo líquido

1 730

1 820

Total do passivo e do activo líquido

3 774

4 327


(1)  O montante inscrito no orçamento relativo às receitas afectadas é de 661 000 euros, dos quais apenas foram recebidos 518 000 euros.

Para dar uma imagem correcta, apresenta-se aqui o montante correcto de 518 000 euros.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.

(2)  O montante negativo apresentado para 2005 é o resultado de correcções.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

1.

A Agência aceita a observação. Desde Julho de 2007, o Conselho de Administração é informado sobre todas as decisões relativas a transferências tomadas pelo director através da extranet da Agência.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/67


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência

(2007/C 309/12)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-10

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Agência

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1). Tornou-se autónoma em 1 de Janeiro de 2006. É seu objectivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos mencionados no ponto 10, as operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

No primeiro ano de autonomia financeira, a Agência executou 72 % das suas dotações de autorização. Os níveis de dotações transitadas relativas às despesas de funcionamento (título II) e às despesas operacionais (título III) foram de 37,5 % e 85 % respectivamente. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

A Agência está localizada em duas cidades: a sede administrativa é em Valenciennes, ao passo que as reuniões têm de se efectuar em Lille. A Agência ainda não conseguiu compensar os custos resultantes da sua obrigação de funcionar em dois locais.

9.

O sistema de controlo interno revelou determinadas insuficiências. As subdelegações não foram concedidas de acordo com as regras em vigor. Verificaram-se incoerências entre as decisões de delegação e os direitos de acesso ao sistema de gestão orçamental SI2. A Agência não adoptou normas de execução para o seu regulamento financeiro.

10.

Um exame dos procedimentos de adjudicação revelou várias anomalias: utilização de contratos expirados (4) e prorrogações irregulares de contratos existentes (5). A Agência deverá, portanto, iniciar procedimentos de adjudicação nos domínios actualmente cobertos por contratos que não estavam sujeitos a procedimentos regulares.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 19 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.

(4)  Um caso identificado: 49 000 euros.

(5)  Dois casos identificados: 630 000 euros.


 

Quadro 1

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 881/2004]

Governação

Meios colocados à disposição da Agência em 2006

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Política comum dos transportes

Para efeitos de aplicação do artigo 70.o, e tendo em conta os aspectos específicos dos transportes, o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelece:

a)

regras comuns aplicáveis aos transportes internacionais efectuados a partir de ou com destino ao território de um Estado-Membro, ou que atravessem o território de um ou mais Estados-Membros;

b)

as condições em que os transportadores não residentes podem efectuar serviços de transporte num Estado-Membro;

c)

medidas que permitam aumentar a segurança dos transportes;

d)

quaisquer outras disposições adequadas.

(Artigo 71.o)

Objectivos

Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação comunitária destinada a:

1.

melhorar a posição competitiva do sector ferroviário,

2.

desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança do sistema ferroviário europeu,

com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado.

Atribuições

1.

Dirigir recomendações à Comissão respeitantes:

aos métodos comuns de segurança (MCS) e aos objectivos comuns de segurança (OCS), previstos na directiva relativa à segurança ferroviária (2004/49/CE);.

aos certificados de segurança e às medidas no domínio da segurança;

ao desenvolvimento, à realização e ao acompanhamento da interoperabilidade ferroviária;

ao acompanhamento da interoperabilidade;

à certificação das oficinas de manutenção:

às competências profissionais;

ao registo do material circulante.

2.

Emitir pareceres sobre:

as normas de segurança nacionais;

o controlo da qualidade do trabalho dos organismos notificados;

a interoperabilidade da rede transeuropeia.

3.

Coordenação dos organismos nacionais:

coordenação das autoridades de segurança nacionais e dos organismos de investigação nacionais (tal como descrito nos artigos 17o e 21o da Directiva 2004/49/CE).

4.

Publicações e bases de dados:

relatório sobre os desempenhos no domínio da segurança (de dois em dois anos);

relatório sobre os progressos da interoperabilidade (bienal);

base de dados pública de documentação sobre a segurança;

registo público de documentos sobre a interoperabilidade.

1.   Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão.

3.   Controlo externo

Tribunal de Contas

4.   Autoridade de quitação:

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

14,4 milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

lugares previstos no quadro do pessoal: 95

dos quais ocupados: 80

outros agentes: 5

Total dos efectivos: 85

dos quais desempenhando

funções operacionais: 58,5

funções administrativas: 26,5

Segurança:

Recomendação à Comissão sobre modelos harmonizados para o certificado de segurança e modelos harmonizados para o pedido de certificado de segurança a utilizar pelas empresas ferroviárias e pelas autoridades de segurança nacionais.

Recomendação à Comissão sobre a notificação de normas de segurança nacionais na sequência de um pedido da Comissão relativo a outras medidas no domínio da segurança.

Envio à Comissão de relatórios anuais de avaliação dos progressos sobre:

Interoperabilidade

Recomendação sobre o registo do material circulante e relatório sobre as especificações do registo nacional de material circulante.

Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário, (ERTMS, European Rail Traffic Management System)

Recomendação da Comissão no sentido de actualizar o Anexo A das especificações técnicas de interoperabilidade, controlo-comando e sinalização dos sistemas ferroviários de alta velocidade e convencional.

Avaliação económica;

Foram fornecidas à Comissão orientações metodológicas para avaliação de impacto, aplicáveis a todas as recomendações da Agência. As orientações aplicadas foram alargadas a vários projectos de recomendações. Estão a ser preparadas avaliações de impacto paralelamente às recomendações.

A pedido da Comissão, foi fornecida uma avaliação de impacto para a melhoria da aceitação cruzada de material circulante (locomotivas).

Fonte: informações fornecidas pela Agência.

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

14 398

12 385

Título I

Pessoal

9 649

6 816

6 688

129

2 833

12

4

4

8

Receitas diversas

 

20

Título II

Funcionamento

1 349

1 062

664

398

287

1 048

347

337

711

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

3 400

2 543

390

2 153

857

2 245

1 389

1 157

1 089

Total

14 398

12 406

Total

14 398

10 422

7 742

2 680

3 976

3 305

1 741

1 498

1 807

Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

11 920

Outras subvenções

364

Total (a)

12 284

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

6 694

Despesas relativas ao activo fixo

168

Outras despesas administrativas

1 322

Despesas operacionais

1 330

Total (b)

9 514

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

2 770

Receitas das operações financeiras (e)

3

Despesas das operações financeiras (f)

2

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

1

Resultado económico do exercício (h = c + g)

2 771


Quadro 4

Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

506

Activos fixos tangíveis

378

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

18

Créditos a curto prazo

188

Caixa e equivalentes de caixa

3 299

Total do activo

4 389

Passivo corrente

Credores

1 618

Total do passivo

1 618

Activo líquido

Resultado económico do exercício

2 771

Total do activo líquido

2 771

Total do passivo e do activo líquido

4 389


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

As actividades programadas para 2006 não foram implementadas na íntegra devido ao facto de a Agência estar ainda na fase de arranque. Em 2007, a Agência procederá a uma análise aprofundada da programação das suas actividades, dos recursos necessários e do orçamento a atribuir, bem como de um plano de concursos públicos.

8.

A Agência está neste momento a negociar com as autoridades do Estado de acolhimento as possibilidades de conclusão de um acordo quando à sede. Neste contexto, o Estado de acolhimento concordou em oferecer um contributo substancial para o aluguer do futuro novo imóvel localizado em Valenciennes. Isso compensará em parte os custos anuais (estimados em 450 000 EUR) resultantes da dupla localização da Agência.

9.

No início de 2007, a Agência instaurou uma função de segurança com o objectivo de verificar a coerência entre as delegações e subdelegações no sistema de gestão orçamental e os documentos assinados correspondentes. A Agência tenciona apresentar as normas de execução do regulamento financeiro que lhe é aplicável à apreciação do Conselho de Administração antes do final de 2007.

10.

As situações descritas pelo Tribunal resultaram da escassez de recursos humanos durante a fase de arranque da Agência. No sentido de evitar que a situação se volte a repetir, foi criada em Junho de 2007 uma função de celebração de contratos públicos com as responsabilidades de coordenar e supervisionar os procedimentos de adjudicação.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/72


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade

(2007/C 309/13)

ÍNDICE

1-5

INTRODUÇÃO

6-9

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

10-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Autoridade

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada «Autoridade») é uma agência comunitária criada pelo Regulamento (CE) n.o 1321/2004 (1), de 12 de Julho de 2004, com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante o funcionamento e as fases operacionais do Programa Galileo. O quadro 1 apresenta sinteticamente os objectivos e as actividades da Autoridade.

2.

O Regulamento (CE) n.o 1942/2006 do Conselho (2) prolongou o mandato da Autoridade de modo a abranger as actividades da fase de desenvolvimento (primeira fase do Programa Galileo (3)), que a Empresa Comum Galileo não teve possibilidades de concluir antes da sua dissolução em 31 de Dezembro de 2006.

3.

A Autoridade iniciou a sua actividade em 2006. De início, todas as operações financeiras da Autoridade foram efectuadas em seu nome pela Direcção-Geral da Energia e dos Transportes. Na sequência da instalação dos sistemas financeiros necessários, a Autoridade assumiu a responsabilidade pelas suas operações financeiras em Setembro de 2006 (4).

4.

A transição de actividades da Empresa Comum Galileo para a Autoridade iniciou-se em Dezembro de 2006 com a transferência de 70 milhões de euros e dos direitos e obrigações relativos ao PQ6 (5), aos programas MEDA (6) e EGNOS (7) e a outros contratos. Assim, embora a subvenção comunitária e outras receitas da Autoridade em 2006 apenas tenham sido ligeiramente superiores a 7 milhões de euros, o total do activo da Autoridade elevava-se no final de 2006 a 76,6 milhões de euros.

5.

As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4 .

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (8) do Conselho e foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

7.

As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1321/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. As demonstrações financeiras cobrem o período de 18 de Setembro (data de início das operações financeiras independentes) a 31 de Dezembro de 2006.

8.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

9.

O Tribunal obteve assim informações adequadas com base nas quais emitiu a declaração a seguir expressa.

Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Autoridade para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

10.

Os testes efectuados pelo Tribunal a uma amostra representativa de 80 operações permitiram detectar insuficiências no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo. Em 12 casos, o funcionário que iniciou a operação não dispunha de delegação de autoridade e não foi seguido o circuito financeiro adequado. Em dois casos, o gestor orçamental da Autoridade não aprovou uma autorização orçamental antes de a registar como compromisso jurídico, o que é contrário às disposições do Regulamento Financeiro.

11.

Nos termos do regulamento, a partir de 1 de Janeiro de 2007 a Autoridade será proprietária de todos os activos tangíveis e intangíveis criados ou desenvolvidos durante toda a fase de desenvolvimento do Programa Galileo (9). Uma parte do activo foi transferida da Empresa Comum Galileo em Dezembro de 2006 (ver ponto 4). Por três membros da Empresa Comum (10) e a Autoridade não terem chegado a acordo, a transferência do restante activo identificado no montante de 65 milhões de euros (11) foi adiada para meados de 2007.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 20 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.

(2)  JO L 367 de 22.12.2006, p. 18.

(3)  O Programa Galileo é composto por três fases: desenvolvimento e validação (2001-2005), implantação (2006-2007) e exploração (a partir de 2008).

Na sua Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Situação actual do Programa Galileo» [COM(2006) 272 final de 7.6.2006], a Comissão alterou as previsões do Programa Galileo. A fase de desenvolvimento e de validação estender-se-á até ao início de 2009, a de implantação abrangerá os anos de 2009 e 2010 e a de exploração começará no final de 2010.

(4)  Acordo sobre as modalidades de transferência entre a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes e a Autoridade, de 15 de Setembro de 2006.

(5)  PQ6 — Sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 — JO L 232 de 29.8.2002).

(6)  O programa MEDA é o principal instrumento de cooperação económica e financeira no âmbito da parceria euro-mediterrânica [Regulamento (CE) n.o 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996 — JO L 189 de 30.7.1996].

(7)  O programa EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service — Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária), sistema europeu de navegação por satélite, que visa corrigir e melhorar os dados GPS, foi integrado no Programa Galileo na sequência das conclusões do Conselho de 5 de Junho de 2003.

(8)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(9)  N.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1942/2006.

(10)  A Agência Espacial Europeia, o National Remote Sensing Centre of China (Centro Nacional de Teledetecção da China) e o MATIMOP-Israeli Industry Centre for Research and Development (Centro da Indústria Israelita para a Investigação e o Desenvolvimento).

(11)  Este montante não inclui o saldo do financiamento resultante da dissolução da Empresa Comum Galileo, que apenas será transferido para a Autoridade no final do procedimento de dissolução.


 

Quadro 1

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Autoridade definidas no Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1942/2006

Governação

Meios colocados à disposição da Autoridade

Principais actividades e serviços fornecidos em 2006

Competitividade para o crescimento e emprego

Objectivos

assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de GNSS;

desempenhar o papel de entidade reguladora dos programas europeus de GNSS.

Atribuições

celebrar um contrato de concessão com o concessionário privado encarregado da execução e da gestão das fases de implantação e exploração do programa Galileo;

garantir o respeito, pelo concessionário, do contrato de concessão e do caderno de encargos anexo;

tomar todas as medidas adequadas para assegurar a continuidade dos serviços em caso de incumprimento por parte do concessionário;

gerir os fundos que lhe forem especificamente atribuídos para os programas europeus do GNSS;

monitorizar a gestão financeira global a fim de dar parecer sobre as contribuições do sector público;

gerir o acordo com o operador económico encarregado da operação do EGNOS;

apresentar um enquadramento sobre as futuras opções políticas relativas ao sistema EGNOS;

coordenar as acções dos Estados-Membros relativamente às frequências necessárias ao funcionamento do sistema;

elaborar projectos tendo em vista assistir a Comissão na elaboração de propostas relativas aos programas europeus de GNSS, a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e na adopção de regras de execução;

modernizar e desenvolver novas gerações do sistema;

desempenhar tarefas de execução orçamental, que lhe sejam confiadas pela Comissão, associadas aos programas europeus de GNSS;

assegurar que os componentes do sistema sejam devidamente certificados e delegar nos organismos de certificação autorizados a emissão dos certificados pertinentes e a monitorização do cumprimento das normas e especificações técnicas;

1   Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro;

um representante da Comissão.

Atribuições

nomeia o director executivo;

adopta o programa de trabalho anual;

elabora um mapa previsional das receitas e despesas da Autoridade para o exercício seguinte e envia-o à Comissão que o envia à autoridade orçamental;

adopta o orçamento;

emite um parecer sobre as contas anuais da Autoridade;

toma decisões sobre todos os aspectos relacionados com a segurança do sistema;

exerce autoridade disciplinar sobre o director executivo;

adopta as disposições especiais necessárias à implementação do direito de acesso aos documentos da Autoridade;

adopta o relatório anual sobre as actividades e projectos da Autoridade e envia-o, antes de 15 de Junho, aos Estados-Membros, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Tribunal de Contas;

adopta o regulamento interno da Autoridade.

Orçamento definitivo

7 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 %.

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

39 lugares previstos no quadro de efectivos

dos quais ocupados: 18

+5 outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 23

dos quais desempenhando funções:

operacionais: 9

administrativas: 9

mistas: 5

Criação da Autoridade Supervisora Galileo (GSA — Galileo Supervisory Authority)

autonomia financeira em Setembro de 2006

18 lugares preenchidos e 13 recrutados em 31.12.2006

mudança para novas instalações planeada e preparada

plano de criação do Comité de Segurança do Sistema aprovado em 30.11.2006 e convite à apresentação de candidaturas publicado em 13.12.2006

preparação da documentação e assinatura da transferência das actividades da Empresa Comum Galileo (GJU — Galileo Joint Undertaking) (excepto a fase de validação em órbita dos satélites e as actividades internacionais)

introdução dos elementos básicos de comunicação (logótipo, gráficos)

Sistemas Galileo e EGNOS:

projecto de plano de certificação do programa EGNOS

elaboração e aprovação de um acordo entre a Agência Espacial Europeia (ESA — European Space Agency) e a Autoridade Supervisora Galileo (GSA — Galileo Supervisory Authority) pelo Conselho de Administração

contribuição para a definição de uma política de gestão dos direitos de propriedade intelectual da GNSS

Concessão:

apoio concedido à equipa negociadora da Empresa Comum Galileo (GJU — Galileo Joint Undertaking) para o contrato de concessão

início das consultas sobre a introdução das regras contabilísticas para o registo dos activos corpóreos e incorpóreos.

 

 

aplicar as instruções emitidas em conformidade com a Acção Comum 2004/552/PESC e verificar o seu cumprimento pelo concessionário;

gerir todos os aspectos relacionados com a segurança do sistema;

assumir, com vista à conclusão da fase de desenvolvimento do programa Galileo, as tarefas atribuídas a este último pelos artigos 2.o, 3.o e 4.o do anexo do Regulamento (CE) n.o 876/2002;

levar a cabo toda a investigação que seja benéfica para o desenvolvimento e promoção dos programas europeus de GNSS.

2   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração.

3   Comité Científico e Técnico

Composto por especialistas reconhecidos dos Estados-Membros e da Comissão.

4   Comité de Segurança do Sistema

Composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão.

5   Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

6   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu mediante recomendação do Conselho.

 

 

Fonte: dados da Autoridade.

Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

7 026

7 026

Título I

Pessoal

2 510

921

522

398

1 589

37

0

37

Outras subvenções

 

 

Título II

Funcionamento

1 353

1 060

182

878

293

27

0

27

Outras receitas

3

0

Título III

Actividades operacionais

3 100

1 127

0

1 127

1 973

0

0

0

 

 

 

Receitas afectadas

0

0

0

0

0

0

0

0

Total

7 029

7 026

Total

6 963

3 108

704

2 403

3 855

64

0

64

NB: os totais podem apresentar diferenças devido a arredondamentos.

Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais.

As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas de exploração

Recursos próprios

0,00

0,00

Subvenções comunitárias

1 981,00

0,00

Outras subvenções

0,00

0,00

Outras receitas

60,00

0,00

Total (a)

2 041,00

0,00

Despesas de exploração

Despesas de pessoal

564,00

0,00

Despesas relativas ao activo fixo

4,00

0,00

Outras despesas administrativas

595,00

0,00

Despesas operacionais

53,00

0,00

Total (b)

1 216,00

0,00

Excedente/(défice) resultante de actividades operacionais (c = a – b)

825,00

0,00

Receitas de operações financeiras (e)

0,00

0,00

Despesas de operações financeiras (f)

0,00

0,00

Excedente/(défice) resultante de actividades não operacionais (g = e – f)

0,00

0,00

Resultado económico do exercício (h = c + g)

825,00

0,00


Quadro 4

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

0,00

0,00

Activos fixos tangíveis

65,00

0,00

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

0,00

0,00

Créditos a curto prazo

59,00

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

76 485,00

0,00

Total do activo

76 609,00

0,00

Passivo não corrente

Provisões para riscos e encargos

0,00

0,00

Outros passivos a longo prazo

0,00

0,00

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

29,00

0,00

Dívidas (1)

75 755,00

0,00

Total do passivo

75 784,00

0,00

Activo líquido

Reservas

0,00

0,00

Excedente/(défice) acumulado

0,00

0,00

Resultado económico do exercício

825,00

0,00

Total do activo líquido

825,00

0,00

Total do passivo e do activo líquido

76 609,00

0,00


(1)  Incluindo um montante de 70 069 962,04 euros da Empresa Comum Galileo relativo às actividades transferidas com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2007. Este montante será reclassificado nas contas relativas a 2007.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

10.

No que respeita à observação n.o 10, devo assinalar que as transacções ocorreram durante o período de arranque da Autoridade, altura em que o pessoal, além de reduzido em número e em fase de aquisição de experiência, se confrontou com um elevado volume de trabalho. Desde então, a situação melhorou consideravelmente, dedicando a Autoridade especial atenção à formação do pessoal, bem como à melhoria e documentação de procedimentos.

11.

O Tribunal observa ainda que uma parte do activo da Empresa Comum Galileo num montante de 65 milhões de euros não tinha sido transferida em 1 de Janeiro de 2007. É com satisfação que confirmo que, actualmente, 97 % deste montante foi recebido pela Autoridade, e que os problemas na origem do atraso na transferência se encontram sanados.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/80


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade

(2007/C 309/14)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Autoridade

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). São seus principais objectivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2006, as taxas de pagamento eram 56 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) e 50 % das relativas às actividades operacionais (título III). 20 % das dotações transitadas de 2005 foram anuladas no final de 2006. Efectuou-se um número elevado de transferências, tendo-se concentrado uma grande parte no final do ano (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

A Autoridade não efectuou uma avaliação abrangente do risco, não definiu indicadores de desempenho adequados nem documentou os sistemas e os procedimentos de controlo interno que regem as suas actividades. Esta situação impediu a aplicação de uma política eficaz de gestão do risco, que é essencial à gestão orçamental por actividades.

9.

Efectuaram-se pagamentos finais (5), apesar da insuficiente documentação justificativa. Além disso, foi difícil apreciar a adequação dos controlos realizados para verificar a correcção e exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor.

10.

A Autoridade não definiu objectivos realistas em matéria de recrutamento, prioridades relativas aos lugares vagos nem prazos para cada recrutamento. Apenas dois terços dos 250 lugares disponíveis no quadro do pessoal da Autoridade para 2006 tinham sido preenchidos no final do ano.

11.

Relativamente aos procedimentos de adjudicação, constataram-se as seguintes irregularidades (6): critérios de selecção não mencionados ou não aplicados; método de avaliação dos preços só definido quando o procedimento de avaliação já estava a decorrer; descrição demasiado vaga dos critérios de qualidade. A composição do comité de avaliação não cumpria o princípio de independência hierárquica dos seus membros. Esta situação resultou principalmente do facto de a Autoridade não aplicar procedimentos de adjudicação claros.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  JO L 248, 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 19 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2007.

(4)  A Autoridade efectuou 31 das 49 transferências no último trimestre.

(5)  Montante dos casos detectados: aproximadamente 500 000 euros.

(6)  Sete casos, cujo montante total aproximado foi de 670 000 euros.


 

Quadro 1

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Autoridade

[Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos

Livre circulação de mercadorias

(artigo 37.o do Tratado)

Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos

(artigo 95.o do Tratado)

Política comercial comum

(artigo 133.o do Tratado)

Saúde pública

(n.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Fornecer pareceres científicos e apoio técnico e científico à legislação e políticas comunitárias em todos os domínios que tenham impacto directo ou indirecto na segurança dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais.

Fornecer informações independentes sobre os riscos em matéria de segurança alimentar.

Contribuir para assegurar um elevado nível de protecção da saúde e da vida humanas.

Recolher e analisar dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos.

Atribuições

Elaboração de pareceres e estudos científicos.

Promoção de metodologias uniformes de avaliação dos riscos.

Apoio à Comissão.

Procura, análise e síntese dos dados científicos e técnicos necessários.

Identificação e caracterização dos riscos emergentes.

Estabelecimento de um sistema de redes de organismos que trabalhem nos domínios da sua competência.

Assistência científica e técnica para a gestão de crises.

Melhoria da cooperação internacional.

Fornecimento de informações fiáveis, objectivas e compreensíveis ao público e às partes interessadas.

Participação no sistema de alerta rápido da Comissão.

1.   Conselho de Administração

Composição

14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão.

Atribuições

Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução.

2.   Director executivo

Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu.

3.   Comité consultivo

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Atribuições

Aconselhar o director executivo.

4.   Comité Científico e Painéis Científicos:

Formular os pareceres científicos da Autoridade.

5.   Controlo externo

Tribunal de Contas.

6.   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

40,2 milhões de euros (36,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 250 (194)

lugares ocupados: 173 (124)

+57 (36) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais).

Total dos efectivos: 230 (160)

Desempenhando as seguintes funções:

operacionais: 150 (104)

administrativas: 80 (56)

Dos 323 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2006, foram adoptados e publicados 132 pareceres e quatro relatórios. Abrangem numerosos domínios tratados pelos nove painéis científicos, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) ou a encefalopatia espongiforme transmissível (EET).

A comunicação dos riscos ao público e as actividades da AESA em geral foram amplamente reconhecidas em resultado de 4 600 artigos sobre os trabalhos científicos da Autoridade. As consultas ao sítio web da AESA aumentaram igualmente, com 1,33 milhões de hits, e existiam 12 200 assinantes de EFSA Highlights. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados

A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através das actividades de um fórum das partes interessadas e de programas destinados aos novos Estados-Membros ou países candidatos à adesão. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise e a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA.

Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o Conselho de Administração apresentou as suas recomendações finais no Verão de 2006, estando estas a ser executadas desde então.

Fonte: informações fornecidas pela Autoridade.

Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

40 249

37 520

Título I

Pessoal

18 505

17 722

17 238

483

783

546

546

480

66

Receitas diversas

0

23

Título II

Funcionamento

7 375

7 037

4 144

2 894

338

2 285

2 285

2 100

185

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

14 369

11 649

7 137

4 512

2 720

3 476

3 476

2 464

1 012

Total

40 249

37 543

Total

40 249

36 408

28 519

7 889

3 841

6 308

6 308

5 044

1 264

NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos.

Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Recursos próprios

 

 

Subvenções comunitárias

35 117

27 405

Outras subvenções

 

 

Receitas diversas

23

0

Total (a)

35 140

27 405

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

16 014

13 012

Despesas relativas ao activo fixo

771

603

Outras despesas administrativas

8 303

5 833

Despesas operacionais

8 950

8 718

Total (b)

34 038

28 166

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

1 102

– 761

Receitas das operações financeiras (e)

3

0

Despesas das operações financeiras (f)

4

7

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–1

–7

Resultado económico do exercício (h = c + g)

1 101

– 768


Quadro 4

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

687

615

Activos fixos tangíveis

950

972

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

224

171

Créditos a curto prazo

43

100

Outros créditos

112

28

Caixa e equivalentes de caixa

10 607

10 879

Total do activo

12 624

12 766

Passivo corrente

Provisão para riscos e encargos

388

0

Credores

7 451

9 082

Total do passivo

7 839

9 082

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

3 684

4 452

Resultado económico do exercício

1 101

– 768

Total do activo líquido

4 785

3 684

Total do passivo e do activo líquido

12 624

12 766


REPOSTAS DA AUTORIDADE

7.

A taxa de pagamento de 2006, sobretudo no tocante ao título III, reflecte o facto de as actividades operacionais serem cada vez mais de tipo plurianual. Em 2007, a Autoridade introduzirá melhorias na previsão e monitorização orçamentais no sentido de reduzir as transferências, tanto em termos de número como de volume. Será implementado um controlo acrescido dos montantes a transitar aquando do encerramento das contas de 2007.

8.

Com o objectivo de aumentar a sensibilização para o controlo interno no seio da organização, foi implementado um plano de acção sobre controlo interno. Além disso, fazem parte do plano de trabalho para 2007 um exercício de auto-avaliação do controlo interno, bem como uma avaliação de riscos a alto nível.

9.

Os pagamentos finais objecto de auditoria foram processados na primeira parte de 2006; não obstante, para avaliar a correcção e a exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor, a Autoridade reforçou a equipa de verificação financeira com mais dois agentes no decurso do primeiro trimestre de 2007 e, no segundo trimestre, introduziu o uso de listas de controlo («check lists»).

10.

Em Novembro de 2006, a direcção da Autoridade adoptou um plano de recrutamento para 2007 a fim de permitir o recrutamento do número de agentes previsto no quadro de pessoal.

11.

Os procedimentos de adjudicação referidos não são recentes, remontando uns a 2004, tendo outros decorrido em 2005 e 2006. A Autoridade tem prosseguido os seus esforços de melhoria do respeito das normas aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos, em particular através do reforço da unidade central de apoio, da actualização de documentos de orientação e, desde 2007, do recrutamento de um agente para desempenhar funções de apoio aos contratos públicos. Além disso, em 2006 e 2007, a Autoridade envidou esforços importantes no sentido de dar formação aos seus agentes na área dos concursos públicos, tendo sido organizadas várias sessões de formação gerais e sobre temas específicos nas quais participaram mais de cem membros do pessoal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/86


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

(2007/C 309/15)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-13

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 (1) do Conselho. É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível comunitário. Nesta perspectiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o-A do Regulamento (CE) n.o 337/75 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 13, as operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

Relativamente ao orçamento das despesas de funcionamento (título II) de 2006, mais de 43 % das autorizações concedidas transitaram para o exercício seguinte. No caso das actividades operacionais (dotações diferenciadas no âmbito do título III), foram anuladas mais de 20 % das dotações de pagamento. O Tribunal constatou um elevado número de transferências orçamentais, um montante elevado transferido do título I (despesas de pessoal) para o título III (actividades operacionais), bem como uma concentração do número de transferências no final do exercício. O princípio da especificação orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

O Centro não definiu nem documentou um procedimento de inventário para identificar, registar e dotar o activo de uma forma correcta e exaustiva.

9.

Apesar dos progressos registados em 2006, a documentação dos principais procedimentos, incluindo os de controlo interno, ainda estava incompleta.

10.

O Centro reembolsou na totalidade as despesas de escolaridade pagas relativamente aos filhos de alguns agentes. Não existia nenhuma base jurídica para estes reembolsos.

11.

Em dois casos, o Centro não verificou correctamente a experiência profissional necessária exigida pelo aviso de vaga de lugar durante a fase de pré-selecção e, portanto, teve de rejeitar os candidatos aprovados após efectuar-lhes uma proposta de emprego formal. Não existia um controlo eficaz para verificar se os documentos apresentados pelos candidatos em apoio da sua experiência profissional ofereciam provas genuínas, de forma a evitar custos e riscos jurídicos desnecessários.

12.

No caso de um procedimento de adjudicação de contrato (4), a complexidade do sistema de avaliação das propostas e a inexistência de informações claras e completas sobre os critérios de adjudicação e respectivas ponderações deram origem a uma situação de falta de transparência para os proponentes. No caso de um contrato-quadro (5), o Centro não publicou informações suficientes sobre a estimativa do valor global de mercado no anúncio de contrato nem nos documentos do concurso. Um contrato de serviços de manutenção informática (6) assinado em Dezembro de 2003 por uma pessoa não autorizada permaneceu em vigor até ao final de 2006, apesar das imprecisões relativas à quantidade e ao preço dos serviços a fornecer.

13.

Na sua declaração de fiabilidade (7) relativa ao exercício de 2005, o Tribunal salientou a inexistência de uma base jurídica para uma decisão do comité de recurso do Centro que atribuiu a um agente uma indemnização por danos não pecuniários, o que não está previsto no Estatuto dos Funcionários. Apesar da observação do Tribunal, essa indemnização (8) foi paga em 2006.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 17 de Março de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Junho de 2007.

(4)  Montante anual aproximado: 125 000 euros.

(5)  Montante anual aproximado: 80 000 euros.

(6)  Montante anual aproximado: 15 000 euros.

(7)  JO C 312 de 19.12.2006, p. 61.

(8)  Montante: 3 000 euros.


 

Quadro 1

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Centro [artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2051/2004 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Centro em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

(2005)

A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-Membros no que se refere ao conteúdo e à organização da formação profissional.

A sua acção tem por objectivo:

facilitar a adaptação às mutações industriais, nomeadamente através da formação e da reconversão profissionais;

melhorar a formação profissional inicial e a formação contínua, de forma a facilitar a inserção e a reinserção profissional no mercado de trabalho;

facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos, nomeadamente dos jovens;

estimular a cooperação em matéria de formação entre estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e empresas;

desenvolver o intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos sistemas de formação dos Estados-Membros.

(Extractos do artigo 150.o do Tratado)

Missão do Centro

O Cedefop, na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de formação e ensino profissionais, fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações destinadas a promover uma melhor compreensão da evolução em curso, permitindo-lhes, desse modo, adoptar decisões mais sustentadas tendo em vista acções futuras.

O Cedefop assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível comunitário, da formação e do ensino profissionais.

Atribuições

definir uma documentação selectiva e uma análise dos dados;

contribuir para o desenvolvimento e para a coordenação da investigação;

aprofundar e difundir informações pertinentes;

promover e apoiar uma abordagem concertada das questões relativas ao desenvolvimento da formação profissional;

proporcionar um fórum a um público vasto e diversificado.

Conselho Directivo, composto por:

Por Estado-Membro:

um representante do Estado;

um representante das organizações de empregadores;

um representante das organizações de trabalhadores e três membros em representação da Comissão.

Mesa, composta por:

O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Directivo (um por cada um dos grupos), um coordenador por grupo e um representante da Comissão.

Director

Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Directivo; executa as decisões tomadas pelo Conselho Directivo e pela Mesa e é responsável pela gestão do Centro.

Controlo interno

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Auditor interno do Centro (desde 16 de Dezembro de 2006).

Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

Quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento:

17,6 (17,1) milhões de euros

dos quais subvenção comunitária: 95 % (96%)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 95 (91)

lugares ocupados: 81 (85)

outros agentes: (contratuais e peritos nacionais destacados): 42 (38).

Total dos efectivos: 123 (123)

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 84 (85)

funções administrativas: 34 (33)

funções mistas: 5 (5)

Relatório do Cedefop à Conferência Ministerial de Helsínquia sobre a avaliação dos progressos efectuados para a prossecução dos objectivos de Copenhaga-Maastricht relativos ao reforço da cooperação europeia em matéria de formação e ensino profissionais. O Cedefop preparou o documento de referência para o comunicado de Helsínquia.

Foi preparado o 4.o relatório de investigação, que se centrou na modernização da formação e do ensino profissionais. Inclui as constatações da investigação em matéria de reforma, inovação da formação e do ensino profissionais, coesão social e necessidades de competências.

Uma conferência Agora e uma publicação sobre trabalhadores mais idosos e a aprendizagem ao longo da vida proporcionaram uma visão abrangente sobre uma questão cada vez mais importante.

Relativamente à identificação das necessidades de competências, o Cedefop concentrou-se em 2006 nos métodos para as prever, como preparação para uma previsão das necessidades de competências a médio prazo para todos os Estados-Membros. A revista europeia de formação profissional (foram publicados 3 números, como em 2005) melhorou em qualidade científica e contribui para a qualidade da investigação em matéria de formação e ensino profissionais.

Contribuição para agregados e grupos de trabalho da CE no âmbito do programa Educação e Formação 2010 sobre resultados da aprendizagem e validação da aprendizagem não-formal, garantia da qualidade, orientação ao longo da vida, formadores e formandos, o Quadro Europeu de Qualificações e o Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos (ECTS). Como o Europass, estes são exemplos de abordagens e instrumentos europeus para criar uma área europeia de formação e ensino profissionais. O Europass (o Cedefop dá um contributo importante e coopera com a CE) é uma iniciativa de sucesso que é utilizada e aceite por um número de cidadãos europeus em rápido crescimento. No final de 2006, mais de um milhão de modelos de CV tinham sido descarregados e quase um milhão de CV tinham sido criados on-line.

O programa de visitas de estudo Leonardo Da Vinci, a cooperação com os parceiros sociais e as abordagens sectoriais à formação e ao ensino profissionais são outros exemplos da contribuição do Cedefop para o desenvolvimento deste domínio na UE.

Além de manter a cooperação estreita com a Fundação Europeia para a Formação em matéria de familiarização dos países candidatos à adesão e outros, o Cedefop iniciou uma cooperação formal com a Fundação para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho com vista a reforçar sinergias.

Um sítio internet reformulado, o reforço do trabalho com a imprensa e as contínuas actividades de documentação (certificadas ao abrigo da ISO) e de publicação — online e em papel — ajudaram a tornar o Cedefop mais visível e a aumentar a consciência relativamente às questões da formação e do ensino profissionais.

Alguns dados: em 2006 foram organizadas 24 conferências e seminários, 24 workshops e 21 apresentações/visitas ao Cedefop; foram publicadas 43 (60) publicações, o número de utilizadores registados da electronic training village (ETV) aumentou para 64 828 (60 440) e continuaram os trabalhos relativos a 36 projectos (29 projectos). Visitas de estudo: 844 (762) participantes.

Fonte: informações fornecidas pelo Centro.

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

Receitas próprias

 

 

Título I

Pessoal (DND)

9 443

8 483

8 145

338

960

213

213

173

0

40

Subvenção comunitária

16 700

14 589

Título II

Funcionamento (DND)

1 419

1 281

738

559

123

334

334

297

0

38

Receitas diversas

140

75

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

5 978

5 722

0

0

256

0

0

0

0

0

— DP

5 978

0

4 527

0

1 451

0

0

0

0

0

Receitas afectadas

723

649

Receitas afectadas

723

387

65

584

74

511

337

179

333

0

Total

17 563

15 313

Total DA

17 563

15 872

0

1 480

1 413

1 058

884

0

333

77

Total DP

17 563

0

13 475

1 480

2 607

1 058

0

649

333

77

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento)

DA

:

dotações de autorização num contexto de dotações diferenciadas

DA

:

dotações de pagamento num contexto de dotações diferenciadas

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

14 146

14 620

Outras subvenções

457

399

Receitas diversas

279

291

Total (a)

14 882

15 309

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

8 166

9 091

Despesas relativas ao activo fixo

480

502

Outras despesas administrativas

1 181

1 460

Despesas operacionais

4 340

5 021

Total (b)

14 167

16 074

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

715

– 765

Receitas das operações financeiras (e)

0

1

Despesas das operações financeiras (f)

4

4

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–4

–3

Resultado económico do exercício (h = c + g)

711

– 768


Quadro 4

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

92

136

Activos fixos tangíveis

4 887

5 218

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

552

80

Créditos a curto prazo

443

294

Caixa e equivalentes de caixa

3 919

3 344

Total do activo

9 893

9 072

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

317

204

Credores

3 777

3 780

Total do passivo

4 094

3 984

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

5 088

5 856

Resultado económico do exercício

711

– 768

Total do activo líquido

5 799

5 088

Total do passivo e do activo líquido

9 893

9 072


RESPOSTA DO CENTRO

7.

Serão reforçados os esforços desenvolvidos no sentido de melhorar o planeamento e a monitorização da execução do orçamento do Centro. Tal permitirá reduzir as transferências e aumentar a especificidade do orçamento.

8.

Embora a situação descrita pelo Tribunal não afecte a fiabilidade dos seus mapas financeiros, o Centro começou a desenvolver e a documentar um sistema de gestão fiável do inventário, com responsabilidades claramente definidas, que será implementado até ao final de 2007. Estão previstas, em Dezembro de 2007, acções de formação específicas para todos os agentes envolvidos.

9.

Em 2006, o Centro registou grandes progressos nos domínios mais sensíveis. Não obstante, apesar dos seus esforços consideráveis, o Centro não conseguiu completar a documentação dos seus procedimentos, em parte porque o recrutamento de um auditor interno apenas pôde ser concluído em Dezembro de 2006. O Centro prossegue os seus esforços para completar a documentação até ao primeiro semestre de 2008.

10.

Embora baseado numa decisão de 1997 não prorrogada, o reembolso foi motivado pelas elevadas propinas das escolas de expressão inglesa e pela inexistência de uma Escola Europeia em Tessalónica. A medida resultou em custos extraordinários na ordem dos 2 900 euros por criança e ano (no ano lectivo de 2006/2007, beneficiaram desta medida dois agentes com 4 filhos, no total). O Centro apercebeu-se do erro e emitiu, em Julho de 2007, uma nota administrativa dirigida ao pessoal, confirmando as disposições relevantes do Estatuto dos Funcionários.

O Centro promove ainda a implantação de uma Escola Europeia em Tessalónica, a ser organizada pelas autoridades competentes gregas.

11.

Em 29 de Janeiro de 2007, foi publicado um guia interno sobre comités de selecção. Este fornece, nomeadamente, orientações claras para o cálculo da duração da experiência profissional. Além disso, foram reforçados os controlos na fase de pré-selecção e antes da publicação das ofertas de emprego.

12.

 

1)

Desde Julho de 2007, e em resposta à observação do Tribunal, o Centro envidou esforços para garantir que as ponderações dos subcritérios são publicadas nos documentos do concurso.

2)

O processo relativo ao contrato-quadro foi lançado em Outubro de 2005 (e o contrato assinado em Março de 2006). Desde Janeiro de 2007, o Centro fornece sistematicamente, para cada aquisição, informação sobre o respectivo valor global de mercado nos documentos de concurso.

3)

A actual direcção não estava a par da questão. Por conseguinte, o contrato TI mencionado não foi renovado em 2007. Foi lançado um novo concurso público, concluído em Fevereiro de 2007.

13.

A decisão cuja legalidade é contestada pelo Tribunal observa as regras adoptadas pelo Conselho Directivo do Centro. Em resposta à observação do Tribunal de 2005, o Centro solicitou o parecer do Serviço Jurídico da Comissão. Este parecer confirmou plenamente a legalidade da decisão do comité de recurso, tendo sido transmitido ao Tribunal. Na sequência da observação renovada do Tribunal, o Centro consultará o Colégio dos Chefes de Administração.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/94


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

(2007/C 309/16)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objectivo assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas actividades.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

O excedente orçamental acumulado (4) em 2006 foi de 16,9 milhões de euros. Em 2005 foi de 10,5 milhões de euros e em 2004 de 3,5 milhões de euros. Em 2007, o Centro reembolsará 9,3 milhões de euros aos seus clientes. Tal acumulação de excedentes mostrou que o método de cálculo do preço das suas traduções não é suficientemente exacto.

8.

Em um caso, foi efectuado um compromisso jurídico (5) antes da autorização orçamental, o que não está em conformidade com o Regulamento Financeiro.

9.

Não existiam directivas escritas para a avaliação dos candidatos. Num procedimento de recrutamento de tradutores, o Centro não forneceu provas escritas das regras aplicadas para a avaliação dos dossiers dos candidatos.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.

(4)  O resultado orçamental é calculado com base num método de contabilidade de caixa modificado e não no princípio da contabilidade de exercício utilizado para o resultado económico (ver quadro 3).

(5)  No valor de 320 000 euros.


 

Quadro 1

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Domínio de competências comunitárias

Competências

do Centro [Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Centro em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

(2005)

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993

(Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235o do Tratado).

Objectivos

Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:

Agência Europeia do Ambiente,

Fundação Europeia para a Formação,

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência,

Agência Europeia de Medicamentos,

Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho,

Instituto Europeu de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos),

Instituto Europeu de Polícia (Europol) e Unidade «Drogas» da Europol.

Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro.

O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

Atribuições

Definir os termos de cooperação com os organismos, órgãos e instituições.

Participar nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução.

1.   Conselho de Administração

Composição

um representante por Estado-Membro;

dois representantes da Comissão;

um representante de cada organismo, órgão ou instituição que recorra aos serviços do Centro.

Atribuição

Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro.

2.   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

3.   Controlo externo:

Tribunal de Contas

4.   Auditoria interna

Auditor interno da Comissão.

5.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

40,88 (27,9) milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

189 (181) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 169 (163)

afectados a

funções operacionais: 80 (114)

funções administrativas: 89 (57);

funções mistas: 0 (4).

Número de páginas traduzidas

546 735 (505 438).

Número de páginas por línguas

línguas oficiais: 537 797 (501 475);

outras línguas: 8 938 (3 963).

Número de páginas por cliente

organismos: 531 454 (496 665);

instituições: 15 281 (8 773).

Número de páginas traduzidas em freelance:

260 301 (226 822)

Fonte: informações fornecidas pelo Centro.

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

29 731

32 359

Título I

Pessoal

15 464

13 989

13 793

196

1 475

106

99

7

Receitas diversas

0

93

Título II

Funcionamento

4 421

3 949

2 734

1 215

472

755

673

82

Juros

600

844

Título III

Actividades operacionais

10 739

8 909

7 434

1 475

1 830

1 291

1 288

3

Saldo do exercício anterior

10 545

10 545

Título X

Reserva

10 252

0

0

0

10 252

0

0

0

Total

40 876

43 841

Total

40 876

26 847

23 961

2 886

14 029

2 151

2 060

92

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Recursos próprios

32 817

30 408

Receitas diversas (1)

126

372

Total (a)

32 943

30 780

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

13 713

13 200

Despesas relativas ao activo fixo

4 195

3 547

Outras despesas administrativas

2 021

1 849

Despesas operacionais

8 757

7 397

Total (b)

28 686

25 993

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

4 258

4 787

Receitas das operações financeiras (e) (2)

844

429

Despesas das operações financeiras (f)

3

4

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

841

425

Resultado económico do exercício (h = c + g)

5 099

5 212


Quadro 4

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

267

343

Activos fixos tangíveis

391

356

Activo corrente

Existências

313

279

Créditos a curto prazo

5 907

6 184

Caixa e equivalentes de caixa

34 618

27 392

Total do activo

41 496

34 554

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

10 600

9 330

Credores (3)

11 286

1 418

Total do passivo

21 886

10 748

Activo líquido

Reservas

466

9 761

Excedente/défice acumulado

14 045

8 833

Resultado económico do exercício

5 099

5 212

Total do activo líquido

19 610

23 806

Total do passivo e do activo líquido

41 496

34 554


(1)  Em 2005, o Centro incluiu pela primeira vez no seu balanço os trabalhos de tradução em curso (279 452 euros). Em 2006, pelo contrário, apenas está registada na conta dos resultados económicos a variação do volume destes trabalhos em curso (33 215 euros).

(2)  Em 2006, constatou-se um aumento dos activos financeiros disponíveis, o que resultou num aumento dos juros recebidos.

(3)  Este montante inclui 9 292 000 euros a pagar aos clientes do Centro e mencionado como uma reserva nas demonstrações financeiras do Centro (ver a resposta do Centro ao ponto 7).


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

O Centro está ciente do aumento dos excedentes orçamentais e decidiu restituir 9,3 milhões de euros aos seus clientes em 2007. Para evitar que esta situação se repita, o Centro fará tudo ao seu alcance para aperfeiçoar o método de cálculo dos preços. Além disso, como este método exige a realização de uma estimativa dos pedidos de tradução, o Centro encorajará os seus clientes a aperfeiçoar as respectivas previsões.

8.

O Centro adaptou o seu procedimento, por forma a evitar uma repetição da situação descrita pelo Tribunal.

9.

O Centro irá estudar formas de aperfeiçoamento do seu procedimento de recrutamento por forma a tomar em conta as observações do Tribunal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/99


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro

(2007/C 309/17)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Centro

INTRODUÇÃO

1.

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (1). São seus principais objectivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 851/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

Foram transitadas cerca de 45 % das autorizações concedidas durante o exercício. Além disso, durante a segunda metade de 2006, realizaram-se várias transferências, principalmente devido a estimativas imprecisas das necessidades em matéria de pessoal (4). Essas transferências foram realizadas sem que o Conselho de Administração tivesse sido informado em tempo oportuno. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

Foram contabilizados compromissos jurídicos (5) sem existirem autorizações orçamentais anteriores, infringindo o regulamento financeiro.

9.

Durante o exercício, registaram-se elementos de pré-financiamento como despesas orçamentais, em vez de adiantamentos. Não existia nenhum procedimento para assinalar esses elementos. No final do exercício, durante o procedimento de encerramento das contas, o contabilista procurou manualmente os elementos de pré-financiamento pendentes. Esta situação deu origem a um risco mais elevado de erros (6) no cálculo do respectivo montante.

10.

Os direitos de acesso ao sistema informático de gestão orçamental nem sempre coincidiam com as autorizações do director. O contabilista ainda não validou os principais procedimentos de autorização e de pagamento.

11.

As regras relativas aos procedimentos de adjudicação de contratos não são aplicadas de forma rigorosa. Observaram-se as seguintes anomalias (7): falta de critérios de selecção claros, escolha incorrecta do procedimento, inobservância do procedimento descrito no aviso de concurso e documentação insuficiente do procedimento.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 12 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.

(4)  As dotações do título I foram reduzidas em 1,6 milhões de euros.

(5)  Três casos, cujo montante total aproximado foi de 320 000 euros.

(6)  Durante a auditoria, detectou-se e corrigiu-se um erro no valor de 40 000 euros.

(7)  Três casos, cujo montante total aproximado foi de 230 000 euros.


 

Quadro 1

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Centro [Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Centro

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária.

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças actuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis.

Por conseguinte, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação.

Atribuições

Gerir as redes de vigilância específicas relativas às doenças e estimular as actividades da ligação em rede. O Centro deve desempenhar uma função específica na recolha, validação, análise e divulgação dos dados.

Emitir pareceres de peritos autorizados, bem como pareceres e estudos científicos no domínio das doenças transmissíveis.

Gerir o sistema de alerta rápido e de resposta. Elaborar procedimentos de detecção das ameaças emergentes para a saúde.

Reforçar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de planeamento da preparação e de formação.

Informar o grande público e as partes interessadas sobre os seus trabalhos.

1.   Conselho de Administração

Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação.

O Conselho adopta o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução.

2.   Director

Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão.

3.   Fórum consultivo

Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão.

O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das actividades e dos pareceres do Centro.

4.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

5.   Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo 2006:

17,146 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 98 %

Efectivos

Lugares previstos no quadro do pessoal: 50

dos quais ocupados: 48

+36 outros lugares

Total dos efectivos: 84

dos quais desempenhando:

funções operacionais: 49

funções administrativas: 35

Foram elaboradas várias orientações, recomendações e avaliações de risco, principalmente sobre a gripe.

Avaliação e apreciação de algumas redes de vigilância.

Desenvolvimento das bases de dados para a vigilância sistemática com um núcleo duro de variáveis para todas as doenças sujeitas a vigilância a nível europeu (Decisões da Comissão 2002/253/CE e 2003/534/CE).

Informações epidemiológicas do ECDC publicadas semanalmente num jornal electrónico.

Em aplicação do Regulamento (CE) n.o 851/2004 da Comissão, e no seguimento de um acordo entre o ECDC e a DG SANCO, foi organizada a transferência do sistema de alerta rápido e de resposta para o ECDC.

O programa de formação de epidemiologistas no terreno (EPIET), iniciado pela Comissão, foi assumido pelo ECDC.

Fonte: informações fornecidas pelo Centro.

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

autorizadas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias (1)

17 146

17 018

Título I

Pessoal

6 084

6 068

5 664

404

16

362

362

312

50

 

 

 

Título II

Funcionamento

3 731

3 588

1 968

1 620

143

535

535

402

133

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

7 331

7 216

2 143

5 073

115

541

541

408

133

Total

17 146

17 018

Total

17 146

16 872

9 775

7 097

274

1 438

1 438

1 122

316

NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos.

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

15 806

2 646

Total (a)

15 806

2 646

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

4 536

170

Despesas relativas ao activo fixo

305

107

Outras despesas administrativas

2 893

1 079

Despesas operacionais

2 623

326

Total (b)

10 357

1 682

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

5 449

964

Receitas das operações financeiras (e)

 

0

Despesas das operações financeiras (f)

64

11

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–64

–11

Resultado económico do exercício (h = c + g)

5 385

954


Quadro 4

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos intangíveis

111

37

Activos fixos tangíveis

936

207

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

400

 

Existências

7

 

Créditos a curto prazo

387

320

Caixa e equivalentes de caixa

7 223

2 059

Total do activo

9 064

2 624

Passivo corrente

Provisão para riscos e encargos

70

 

Credores

2 655

1 671

Total do passivo

2 725

1 671

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

954

 

Resultado económico do exercício

5 385

954

Total do activo líquido

6 339

954

Total do passivo e do activo líquido

9 064

2 624


(1)  Incluindo as dotações geridas pela Comissão.

NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos.

Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


RESPOSTAS DO CENTRO

7.

O ano de 2006 foi o primeiro ano completo de funcionamento do Centro. O carácter imprevisível de certos processos, sobretudo no respeitante ao recrutamento, traduziu-se na realização de transferências orçamentais. Em 2007, o planeamento e o acompanhamento dos planos de trabalho e dos orçamentos estão a ser objecto de grande atenção por parte da direcção, por forma a limitar a transição de dotações.

Na sua reunião de 12-13 de Dezembro de 2006, o Conselho de Administração foi informado das transições executadas pelo director. O Conselho de Administração será continuamente informado através da extranet.

8.

Foram criadas capacidades ao nível interno e tomadas medidas de abordagem das deficiências identificadas, bem como de aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno (por exemplo, procedimentos internos, novos fluxos de trabalho, formação do pessoal).

9.

O Centro concorda com a observação do Tribunal e reconhece que a detecção manual de elementos de pré-financiamento aumenta a possibilidade de erro. Desde inícios de 2007, todos os elementos de pré-financiamento são directamente registados como adiantamentos.

10.

O Centro nomeou um agente encarregado da segurança do sistema financeiro (SI2). Em inícios de 2007, o Centro procedeu a uma reavaliação dos respectivos circuitos financeiros e novos fluxos de trabalho foram aprovados pelo Director em Maio do mesmo ano. Na sequência desta fase de consolidação, o contabilista procederá à avaliação e à validação dos sistemas, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro.

11.

As anomalias mencionadas dizem respeito ao primeiro ano completo de funcionamento do Centro. Registaram-se desde então substanciais progressos ao nível do reforço do sector financeiro/de adjudicação de contratos (por exemplo, contabilistas no seio das unidades operacionais, criação da capacidade de auditoria interna, reavaliação dos circuitos financeiros, adopção de procedimentos financeiros, formação do pessoal, revisão de contratos).


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/105


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Academia

(2007/C 309/18)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-11

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 3

Respostas da Academia

INTRODUÇÃO

1.

A Academia Europeia de Polícia (a seguir designada por «Academia») foi criada pela Decisão do Conselho 2000/820/JAI, revogada em 2005 e substituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI (1). É seu objectivo funcionar como uma rede, agrupando os institutos nacionais de formação nos Estados-Membros para realizar sessões de formação, com base em normas comuns, para altos funcionários dos serviços de polícia. A Academia tornou-se completamente autónoma em 2006.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Academia. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Academia para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2 e 3.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Academia, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Academia relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão 2005/681/JAI do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Academia referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos. No entanto, o Tribunal chama a atenção para as observações apresentadas no ponto 9.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 11, as operações subjacentes às contas anuais da Academia são, no seu conjunto, legais e regulares.

OBSERVAÇÕES

7.

Em 2006, a Academia não criou os sistemas e procedimentos necessários para elaborar um relatório financeiro em conformidade com o estipulado no regulamento financeiro-quadro aplicável aos organismos comunitários.

8.

O regulamento financeiro da Academia refere a necessidade de normas pormenorizadas relativas à sua execução (4). A Academia ainda não adoptou normas de execução pormenorizadas, incluindo as que garantem a transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos da Academia.

9.

A Academia não executou o seu orçamento utilizando dotações diferenciadas, conforme previsto pelo seu regulamento financeiro (5), nem elaborou informações sobre a execução orçamental. A introdução de dotações de autorização irá melhorar o controlo da execução orçamental da Academia e garantir que as dotações não utilizadas no encerramento do exercício poderão transitar em condições rigorosamente definidas, de acordo com o regulamento financeiro.

10.

Relativamente aos cursos e seminários (1 296 636 euros em 2006), embora estivessem disponíveis informações relativas aos acontecimentos, não houve uma apresentação e aprovação formal das estimativas dos custos antes de se realizarem. As dotações orçamentais não foram utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira (6).

11.

O sistema de adjudicação de contratos não cumpria o estipulado pelo regulamento financeiro. Não existiam documentos disponíveis para justificar a necessidade de adquirir determinados elementos nem para explicar o recurso a determinados fornecedores. Surgiu uma situação semelhante relativamente aos custos de mudança de residência do pessoal, que não foram tratados de acordo com as normas em matéria de procedimentos de adjudicação para a aquisição de bens e serviços.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 28 de Março de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 6 de Julho de 2007.

(4)  Por exemplo, no n.o 3 do artigo 10.o, no artigo 34.o e no artigo 74.o

(5)  Artigo 8.o do regulamento financeiro da Academia.

(6)  Artigo 25.o do regulamento financeiro da Academia.


 

Quadro 1

Academia Europeia de Polícia (Bramshill)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Agência (Decisão 2005/681/JAI do Conselho)

Governação

Meios colocados à disposição da Academia em 2006

Principais actividades e serviços fornecidos em 2006

Aproximação das disposições legislativas

Tratado da União Europeia, em especial o n.o 1 do artigo 30.o e o n.o 2 do artigo 34.o

Objectivos

A AEP tem por finalidade contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros, optimizando a cooperação entre os seus diversos componentes. A AEP apoia e desenvolve uma abordagem europeia dos principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança públicas, nomeadamente na sua dimensão transfronteiriça.

Atribuições

1.

Aprofundar o conhecimento mútuo dos sistemas e estruturas nacionais de polícia dos outros Estados-Membros e da cooperação policial transfronteiriças na União Europeia.

2.

Melhorar o conhecimento dos instrumentos internacionais e da União, em especial nos seguintes sectores:

a)

as instituições da União Europeia, o funcionamento e papel, bem como os procedimentos de tomada de decisão e os instrumentos jurídicos da União Europeia, em especial no que respeita às suas implicações a nível da cooperação em matéria de aplicação da lei;

b)

os objectivos, estrutura e funcionamento da Europol, bem como as possibilidades de maximizar a cooperação entre a Europol e os serviços responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros na luta contra a criminalidade organizada;

c)

os objectivos, estrutura e funcionamento da Eurojust.

3.

Assegurar uma formação adequada quanto ao respeito das garantias democráticas, designadamente dos direitos da defesa.

1.   Conselho de Administração:

Composto por:

uma delegação de cada Estado-Membro. Cada delegação dispõe de um voto. Serão convidados a assistir às reuniões, na qualidade de observadores sem direito de voto, representantes da Comissão e do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e da Europol.

2.   Director:

Responsável pela administração da AEP, nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração.

3.   Controlo externo:

Tribunal de Contas Europeu.

4.   Auditores internos:

Serviços de auditoria interna da Comissão.

5.   Quitação:

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

5 milhões de euros

(subvenção comunitária: 100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 22,5

lugares ocupados: 7

Outros lugares: (contratuais, peritos nacionais destacados, etc.): 8

Total dos efectivos: 15.

Não foram fornecidas informações.

Fonte: informações fornecidas pela Academia.

Fonte: dados da Academia. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Academia nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Academia Europeia de Polícia (Bramshill) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

4 352

Total (a)

4 352

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

1 460

Outras despesas administrativas

358

Despesas operacionais

2 454

Total (b)

4 272

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

80

Receitas das operações financeiras (e)

0

Despesas das operações financeiras (f)

12

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–12

Resultado económico do exercício (h = c + g)

68


Quadro 3

Academia Europeia de Polícia (Bramshill) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006

(milhares de euros)

 

2006

Activo não corrente

Activos fixos tangíveis

37

Activo corrente

Créditos a curto prazo

298

Caixa e equivalentes de caixa

3 682

Total do activo

4 017

Passivo corrente

Credores

3 949

Total do passivo

3 949

Activo líquido

Resultado económico do exercício

68

Total do activo líquido

68

Total do passivo e do activo líquido

4 017


RESPOSTAS DA ACADEMIA

7.

Estará em curso na Academia, ao longo de 2007, o processo de implementação do novo sistema de gestão orçamental ABAC, estando a Academia em vias de poder cumprir os requisitos do regulamento financeiro que lhe é aplicável. No respeitante ao exercício orçamental de 2006, a Academia transmitiu à Comissão a informação necessária para a consolidação das contas comunitárias.

8.

As normas de execução do Regulamento Financeiro da Academia serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração na sua reunião de Novembro de 2007.

9.

A Academia está em vias de implementar o programa ABAC. Este sistema fornecerá a base para a realização de rápidos progressos durante o exercício financeiro de 2007 no respeitante à implementação dos procedimentos que permitirão o total cumprimento das normas de gestão orçamental previstas no seu Regulamento Financeiro.

10.

O Conselho de Administração da Academia, na sua reunião de Maio de 2007, aprovou um sistema legal de autorização de dotações que será implementado a partir da segunda metade de 2007. A Academia dará a devida atenção ao princípio da boa gestão financeira aquando da decisão, aprovação ou gestão das actividades no âmbito do seu programa de trabalho.

11.

A Academia tem vindo a melhorar os seus procedimentos de adjudicação de contratos e é seu objectivo cumprir na íntegra as directivas, normas e regras da CE relativas aos contratos públicos, por exemplo, aquando da organização de grandes concursos como o referente à «E-Platform Network».


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/111


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Eurojust

(2007/C 309/19)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Eurojust

INTRODUÇÃO

1.

A Eurojust foi criada pela Decisão n.o 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objectivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho.

4.

As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu director administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de autorização das dotações inscritas no orçamento do exercício de 2006 foi de 96 %. A taxa de dotações transitadas foi de 33 % nas despesas de funcionamento (título II) e de 30 % nas operacionais (título III). A gestão orçamental caracterizou-se por um elevado número de transferências entre rubricas orçamentais, cuja justificação em muitos casos não era suficientemente pormenorizada. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

Os procedimentos de adjudicação não foram rigorosamente aplicados. Foram celebrados quatro contratos-quadro com uma duração máxima de mais de quatro anos. No que se refere à adjudicação de serviços de correio (3), por ocasião da auditoria (Novembro de 2006) não fora iniciado qualquer procedimento adequado. Quanto aos serviços de tradução, determinado serviço recebeu instruções no sentido de utilizar tradutores escolhidos pela Eurojust em vez do seu próprio pessoal, situação que não respeitava o princípio da concorrência e que deu origem a um aumento de preço de 45 000 euros em comparação com as tarifas contratuais.

9.

Os dados relativos aos activos fixos foram compilados utilizando uma folha de cálculo e outros instrumentos informáticos, o que não garantiu a integridade dos dados registados. Para controlar os bens da Eurojust, não foi elaborado nem utilizado um registo dos activos fixos que inclua todos os activos e os seus valores.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).

(2)  Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2007.

(3)  Valor dos contratos: mais de 100 000 euros.


 

Quadro 1

Eurojust (Haia) — 2006

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Eurojust (Decisão 2002/187/JAI do Conselho)

Governação

Meios colocados à disposição da Eurojust em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

(2005)

Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho

Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça.

O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal.

(Extractos dos artigos 29.o e 31.o)

Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais.

Objectivos

Artigo 3.o

da Decisão Eurojust

Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais.

Melhoria da cooperação, facilitando, em particular, o intercâmbio de informações, a prestação de auxílio judiciário mútuo e a execução dos pedidos de extradição.

Apoio às autoridades competentes dos Estados-Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e um Estado terceiro.

Prestar apoio a procedimentos penais que se relacionem com um Estado-Membro e a Comunidade.

Atribuições

Artigos 5.o, 6.o e 7.o

da Decisão Eurojust

A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:

por intermédio dos seus membros nacionais; ou

na qualidade de colégio.

Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão.

1.

O Colégio é responsável pela organização e o funcionamento da Eurojust.

2.

O Colégio é constituído por membros nacionais destacados por cada Estado-Membro em conformidade com o seu sistema jurídico, na qualidade de procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes.

3.

O colégio elege o seu presidente entre os membros nacionais.

4.

A Instância Comum de Controlo controla o tratamento dos dados pessoais.

5.

O director administrativo é nomeado por unanimidade do colégio.

6.

Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu.

7.

Autoridade de quitação: Parlamento sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo:

14,7 milhões de euros (13 milhões de euros)

100 % (100 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 112 (87)

dos quais ocupados: 93 (70)

+21 (15) outros lugares:

(2 contratados, 5 peritos nacionais destacados, agentes locais, 14 trabalhadores temporários)

Total dos efectivos: 114 (85)

dos quais desempenhando funções

operacionais: 56 (31)

administrativas: 49 (41)

mistas: 9 (13)

Número de reuniões: 89 (73)

Casos normais (*): 270 em 361

Casos complexos; 91 em 361

Número total de casos: 771 (588)

Fraude: 175 (120)

Tráfico de droga: 170 (135)

Terrorismo: 44 (25)

Assassinatos: 59 (43)

Tráfico de pessoas: 32 (33)

(*) Novo tipo de classificação a partir de 1 de Julho de 2006, válida para os 361 casos abertos entre essa data e 31 de Dezembro de 2006.

Fonte: informações fornecidas pela Eurojust.

Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

EUROJUST (Haia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es)

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

inscritas

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

14 700

14 700

Título I

Pessoal

6 844

6 601

6 412

189

243

112

96

16

Receitas diversas

1 004

Título II

Funcionamento

3 384

3 295

2 214

1 082

89

722

571

151

 

 

 

Título III

Actividades operacionais

4 472

4 189

2 940

1 320

211

1 280

1 153

127

Total

14 700

15 704

Total

14 700

14 086

11 566

2 591

543

2 114

1 819

295

NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos.

Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

EUROJUST (Haia) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

12 858

11 991

Receitas diversas

973

59

Total (a)

13 831

12 050

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

6 581

5 149

Despesas relativas ao activo fixo

674

508

Outras despesas administrativas

2 202

2 800

Despesas operacionais

3 297

2 054

Total (b)

12 754

10 511

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

1 077

1 539

Outros encargos (d)

3

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (e = – d)

0

–3

Resultado económico do exercício (f = c + e)

1 077

1 536


Quadro 4

EUROJUST (Haia) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

556

167

Activos fixos tangíveis

1 674

1 606

Activo corrente

Créditos a curto prazo

372

159

Caixa e equivalentes de caixa

4 749

3 130

Total do activo

7 351

5 062

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

134

85

Credores

2 762

1 599

Total do passivo

2 896

1 684

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

3 378

1 842

Resultado económico do exercício

1 077

1 536

Total do activo líquido

4 455

3 378

Total do passivo e do activo líquido

7 351

5 062


RESPOSTA DA EUROJUST

7.

No respeitante ao título II, a taxa de dotações transitadas deve-se sobretudo a um projecto gerido pelo Estado de acolhimento e iniciado tardiamente no exercício em apreço.

No respeitante ao título III, a Eurojust reduziu a taxa desde 2005 (de 33 % para 30 %). A Eurojust reviu a sua política em matéria de transferências orçamentais com vista a baixar o seu número e volume, bem como a aperfeiçoar a documentação conexa.

8.

A Eurojust adoptou medidas adequadas com vista a substituir os contratos-quadro no decurso do seu quarto ano, o mais tardar. Um processo de concurso público para os serviços de correio foi lançado e está em curso.

A tradução do Relatório Anual da Eurojust acarreta restrições consideráveis em matéria de prazo e qualidade. Infelizmente, nenhum dos fornecedores com os quais a Eurojust celebrou contratos esteve apto a fornecer um serviço que respeitasse os critérios de qualidade dentro do prazo previsto, o que explica a situação descrita pelo Tribunal. Não obstante, a Eurojust tomou em conta a observação do Tribunal e está a preparar um novo processo de concurso a ser lançado antes do final de 2007.

9.

A Eurojust está a envidar esforços no sentido de solucionar o problema até ao final de 2007. Nessa altura, ABAC Assets terá sido implementado e uma ligação ao software actualmente utilizado para o inventário físico permitirá fornecer as informações exigidas pelo Regulamento Financeiro.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/116


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação

(2007/C 309/20)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Fundação

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objectivo contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de execução das dotações de autorização de 2006 foi superior a 97 %. A taxa de dotações transitadas foi de 43 % nas despesas de funcionamento (título II) e de 45 % nas actividades operacionais (título III). O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado.

8.

No final do exercício de 2006, a Fundação celebrou dois contratos de serviços a serem prestados durante 2007, num montante total de 305 987 euros. Estes contratos estavam abrangidos pelas dotações de autorização de 2006 referentes ao título II — Despesas de funcionamento. Apesar de os contratos mencionados dizerem respeito a serviços a prestar exclusivamente em 2007, não foram imputados ao orçamento do respectivo exercício.

9.

No caso dos procedimentos de recrutamento, os critérios de selecção não foram decididos desde o início por comités de selecção nem definidos em conformidade com o aviso de vaga de lugar. Esta situação não garantiu que os procedimentos fossem transparentes e não discriminatórios.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 15 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.


 

Quadro 1

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição da Fundação

(2005)

Actividades e serviços fornecidos

«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho (…). (…) a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: b) condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho; e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho; i) Igualdade entre homens e mulheres (…)».

(Artigos 136.o e 137.o do Tratado)

Objectivos:

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

a condição do homem no trabalho;

a organização do trabalho e, nomeadamente, a concepção dos postos de trabalho;

os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Atribuições

Favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios.

Fomentar a concertação entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social.

Realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projectos-piloto.

Colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

1.

O Conselho de Direcção

por cada Estado-Membro: um representante do Governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores,

três representantes da Comissão

2.

A Mesa do Conselho de Direcção

composta por 11 membros; 3 membros de cada parceiro social e dos governos, 2 da Comissão;

acompanha a execução das decisões do Conselho de Direcção e toma medidas para garantir a gestão adequada entre as reuniões do Conselho de Direcção.

3.

O director é nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direcção, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Mesa e dirige a Fundação.

4.

Os Comités Consultivos são compostos por um máximo de 3 representantes da Comissão, dos governos e dos parceiros sociais, com o objectivo de dar pareceres sobre a execução de projectos importantes e sobre a avaliação dos resultados.

5.

Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

6.

Quitação dada pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo para 2006

19,8 milhões de euros (19,3)

dos quais subvenção comunitária: 98,9 % (98,8 %)

Efectivos em Dezembro de 2006

94 (94) lugares previstos no quadro do pessoal. Lugares ocupados: 89 (82)

outros agentes:

peritos nacionais destacados e interinos: 1 (12)

Agentes contratuais: 9 (3)

Total dos efectivos: 99 (94)

dos quais desempenhando funções

operacionais: 58 (54)

administrativas: 32 (32)

mistas: 4 (5)

Acompanhamento e estudos:

Criação de uma Rede de Observatórios Europeus (NEO) que engloba as três redes anteriores ligadas ao Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO), ao Observatório Europeu das Condições de Trabalho (EWCO) e ao Observatório Europeu da Reestruturação (ERM),

Quarto inquérito sobre as condições de trabalho: primeiros resultados,

Primeiro exame de empresas: primeiros resultados.

Emprego e reestruturação:

Estudos sobre o sector alimentar e das bebidas e serviços de empresas com utilização intensiva do conhecimento,

Relatório Geographical and Labour Market Mobility in Europe,

Projecto Attractive Workplaces for All: a contribution to the Lisbon Strategy at company level,

Relatório Labour Supply in Care Services.

Equilíbrio trabalho/vida privada e Condições de trabalho:

Quarto inquérito sobre as condições de trabalho,

Relatório 15 years of European working surveys,

Medir a satisfação relativa ao emprego nos inquéritos,

Relatórios sobre o horário de trabalho com base no inquérito sobre as empresas.

Relações industriais e Parcerias:

Evolução do tempo de trabalho e dos salários,

Conselhos de empresa europeus: relatórios e estudos de casos,

Perfil por país das relações industriais,

Reforço das capacidades institucionais para o diálogo social: relatórios sobre os novos Estados-Membros e a Turquia.

Coesão social e qualidade de vida:

Actualizações da base de dados EurLIFE,

Envelhecimento da população activa e gestão da idade: relatórios e estudos de casos,

Serviços de orientação sobre o emprego para pessoas com deficiência.

Comunicação e partilha de ideias e experiências:

332 publicações, 53 comunicados de imprensa, aumento de 40 % na utilização da Internet, aumento de 16 % de recortes de imprensa

Campanhas promocionais «Your work, your life; balance company needs with worker satisfaction» e «Fourth Working Conditions survey: what workers say»,

Fórum da Fundação 2006 «Competitive Europe, Social Europe — Partners or Rivals

Seminários da rede de empresas

Série de seminários da Fundação «Flexisegurança e empregabilidade»

Centros nacionais que abrangem AU, BE, ES, FI, FR, HU, IT, LUX, SP, UK,

Exposições na semana do emprego em Bruxelas e na conferência do PSE no Porto.

Fonte: informações fornecidas pela Fundação.

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenção comunitária

19 000

19 000

Título I

Pessoal

9 931

9 894

9 774

120

37

157

152

5

Outras subvenções

540

241

Título II

Funcionamento

1 530

1 463

862

634

34

507

482

24

Receitas diversas

220

265

Título III

Actividades operacionais

8 299

7 860

4 612

3 558

129

3 954

3 713

241

Total

19 760

19 506

Total

19 760

19 217

15 248

4 312

200

4 618

4 347

270

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

19 000

18 600

Outras subvenções

517

Receitas diversas

248

366

Total (a)

19 765

18 966

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

8 908

8 035

Despesas relativas ao activo fixo (1)

724

576

Outras despesas administrativas

2 106

2 117

Despesas operacionais

7 409

8 581

Total (b)

19 147

19 309

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

618

– 343

Receitas das operações financeiras (e)

Despesas das operações financeiras (f)

10

9

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–10

–9

Resultado económico do exercício (h = c + g)

608

– 352


Quadro 4

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

84

22

Activos fixos tangíveis

2 388

2 778

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

344

539

Créditos a curto prazo

690

505

Caixa e equivalentes de caixa

3 111

3 244

Total do activo

6 617

7 088

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

274

189

Credores

1 643

2 806

Total do passivo

1 917

2 995

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

4 093

4 445

Resultado económico do exercício

608

– 352

Total do activo líquido

4 701

4 093

Total do passivo e do activo líquido

6 618

7 088


(1)  Aumento devido a correcções no seguimento de um inventário físico realizado em 2006.


RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO

7.

Serão tomadas medidas para reduzir significativamente a taxa de dotações transitadas para o título II, em 2007. Tendo em conta a duração média dos nossos contratos de estudo (18 meses) e do nosso calendário de pagamentos, 35 % dos créditos do título 3 tiveram de ser inevitavelmente transitados.

8.

Dado que os contratos mencionados tiveram de ter início em 1 de Janeiro de 2007, e que o orçamento para 2007 não estava ainda estabelecido, os serviços mencionados tiveram de ser autorizados, o mais tardar, em Dezembro de 2006. No entanto, a partir de 2007, eles serão abrangidos pelas dotações do exercício seguinte.

9.

Desde Março de 2007, todos as ofertas de emprego indicam claramente se a aprovação dos testes constitui uma condição prévia para passar no concurso.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/122


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação

(2007/C 309/21)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-8

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas da Fundação

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA).

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

As dotações do título III são diferenciadas. O artigo 31.o do regulamento financeiro-quadro estipula que o orçamento publicado no Jornal Oficial deve apresentar tanto as dotações de autorização como as de pagamento com um calendário de pagamentos quando as dotações são diferenciadas. A Fundação publicou apenas as dotações de autorização relativamente ao seu orçamento de 2006, o que não respeita as regras de apresentação do orçamento.

8.

Em 2006, a Fundação tinha dois contratos plurianuais MEDA e Tempus com a Comissão, ambos celebrados em 2004. Os fundos derivados destes contratos são considerados como receitas afectadas. A Fundação inscreveu no seu orçamento o montante contratual total destas receitas em vez dos montantes a receber em cada exercício.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 26 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.


 

Quadro 1

Fundação Europeia para a Formação (Turim)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição da Fundação em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

«A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade.»

(Artigo 181.o-A)

Objectivos

Contribuir para o desenvolvimento dos sistemas de formação profissional dos países da Europa central e oriental, dos Estados independentes da antiga União Soviética, beneficiários do programa de assistência ao saneamento e recuperação económicos, dos territórios e países terceiros mediterrânicos beneficiários das medidas de acompanhamento financeiras e técnicas para a reforma das suas estruturas económicas e sociais.

Fomentar a coordenação dos apoios concedidos aos países elegíveis.

Atribuições

Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:

presta assistência na definição das necessidades e prioridades de formação através da concretização de medidas de assistência técnica no domínio da formação e através da cooperação com os organismos adequados designados nos países elegíveis;

desempenha o papel de uma câmara de compensação com o objectivo de fornecer toda a informação necessária à Comunidade, aos Estados-Membros e aos países terceiros, sobre iniciativas em curso e necessidades futuras no domínio da formação, e fornecer um enquadramento através do qual possam ser canalizadas as propostas de assistência.

Conselho Directivo

Um representante por Estado-Membro.

Três representantes da Comissão.

Presidido pela Comissão.

Director

Nomeado pelo Conselho Directivo mediante proposta da Comissão.

Junta Consultiva

Nomeada pelo Conselho Directivo.

Dois peritos por Estado-Membro.

Dois peritos por país elegível.

Dois peritos de parceiros sociais a nível europeu.

Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu

Auditoria Interna

Serviço de Auditoria Interna da Comissão.

Quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento

26,5 (26,3) milhões de euros repartidos entre 19,5 (18,5) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7 (7,8) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas.

O montante de 7 milhões de euros é repartido da seguinte forma:

0,98 milhões de euros do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano;

4,37 milhões de euros da DG AIDCO (Meda-ETE);

1,69 milhões de euros da DG EAC (Tempus).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

105 (104) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal dos quais 94 (97) ocupados.

32 (22) outros lugares (contratos auxiliares, agentes locais, agentes contratuais).

Total dos efectivos: 126 (119), dos quais desempenhando:

funções operacionais: 73 (68)

funções administrativas: 34 (33)

funções mistas: 19 (18).

Actividades

A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local.

Apoio à Comissão

Em 2006, foram efectuados 97 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (38 %), AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), seguidos das DG ELARG e EAR (7 %), DG RELEX (5 %) e DG EMPL (4 %). Estes incluem 24 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %. O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento.

Informação e análise

Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir.

Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento

Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional.

Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus

Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus:

A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto.

Fonte: informações fornecidas pela Fundação.

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Origem das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do exercício

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Subvenções comunitárias

19 450

19 450

Título I

Pessoal (DND)

12 239

11 990

11 427

562

249

478

409

68

Receitas diversas

2

64

Título II

Funcionamento (DND)

1 719

1 595

1 158

437

124

326

287

39

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

5 495

4 970

0

1 918

525

0

0

0

— DP

5 495

0

3 052

0

2 443

1 925

1 474

451

Receitas afectadas: governo italiano

980

314

Receitas afectadas: governo italiano

980

544

500

480

0

356

0

356

Receitas afectadas: ETE-MEDA

4 365 (1)

2 000

Receitas afectadas: ETE-MEDA

4 365 (1)

3 114

1 234

3 131

0

2 365

0

2 365

Receitas afectadas: TEMPUS

1 686

624

Receitas afectadas: TEMPUS

1 686

1 616

822

864

0

1 062

0

1 062

Total

26 484

22 452

Total DA

26 484

23 829

18 193

7 392

897

4 587

696

3 890

Total DP

26 484

18 859

18 193

5 474

2 816

6 512

2 170

4 342

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

16 052

18 484

Outras subvenções

314

479

Outras MEDA ETE

5 000

Outras Tempus TA 2004/05

2 363

A aguardar apuramento CE — ETE MED e TEMPUS TA

2 868

Total (a)

19 234

26 326

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

11 539

11 785

Despesas relativas ao activo fixo

359

362

Outras despesas administrativas

2 580

1 729

Despesas operacionais

7 204

12 237

Total (b)

21 682

26 113

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

–2 448

214

Receitas das operações financeiras (e)

Despesas das operações financeiras (f)

1

1

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–1

–1

Resultado económico do exercício (h = c + g)

–2 449

213


Quadro 4

Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

3 053

3 214

Activos fixos tangíveis

311

213

Activo corrente

Existências

34

37

Pré-financiamentos a curto prazo

1 169

1 266

Créditos a curto prazo

339

174

Caixa e equivalentes de caixa (2)

12 157

23 665

Total do activo

17 063

28 569

Passivo não corrente

Provisões para riscos e encargos

550

205

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

157

132

Credores

15 133

24 560

Total do passivo

15 840

24 897

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

3 670

3 458

Resultado económico do exercício

–2 448

213

Total do activo líquido

1 222

3 671

Total do passivo e do activo líquido

17 062

28 568


(1)  O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 4 865 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 500 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido (4 365 000 euros).

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.

(2)  Reembolso de fundos não utilizados relativos a subvenções do programa Tempus.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

7.

A FEF aceita as observações do Tribunal e compromete-se a apresentar orçamentos de dotações de autorização e de pagamento distintos. Tal já foi incluído no orçamento rectificado de 2007.

8.

A FEF toma nota das observações do Tribunal e adoptará a abordagem proposta para todas as convenções no futuro.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/128


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Observatório

(2007/C 309/22)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Observatório

INTRODUÇÃO

1.

O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho (1). É seu objectivo principal recolher dados sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência a fim de elaborar e divulgar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

4.

As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 302/93, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A taxa de utilização das dotações de autorização (incluindo receitas afectadas) foi de 95 % (94 % em 2005), enquanto que a das dotações de pagamento aumentou para 87 % (85 % em 2005). O Observatório reduziu o nível de dotações transitadas a 25 % em 2006 (40 % em 2005).

8.

Em 9 dos 13 casos examinados que não cumpriam as disposições dos contratos, verificaram-se atrasos na realização dos pagamentos aos pontos focais nacionais da REITOX (Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência) ao abrigo dos acordos de subvenção.

9.

No relatório sobre as contas anuais do Observatório relativas ao exercício de 2005 (4), o Tribunal apresentou uma observação sobre um agente que foi enviado a Bruxelas em missão de longa duração e que, após o termo da missão, foi destacado na Comissão. Contudo, desde o final do destacamento, o referido agente continuou a ser remunerado pelo Observatório, embora não tenha retomado o seu trabalho em Lisboa. Esta situação não se alterou em 2006. Em 2007, considerou-se que este agente poderia trabalhar em qualquer local excepto especificamente em Lisboa.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 36 de 12.2.1993. Este regulamento foi alterado pelos regulamentos (CE) n.o 3294/94 de 22 de Dezembro de 1994 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7) e (CE) n.o 1651/2003 de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  Estas contas foram elaboradas em 15 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 13 de Julho de 2007.

(4)  JO C 312 de 19.12.2006 (ponto 12, p. 68).


 

Quadro 1

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Observatório [Regulamento (CE) n.o 302/93 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Observatório em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

(2005)

A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção

(Artigo 152.o do Tratado)

Objectivos

Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações fiáveis a nível europeu sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência e respectivas consequências.

O Observatório deverá analisar, prioritariamente:

1.

a procura e a diminuição da procura de drogas;

2.

as estratégias e políticas nacionais e comunitárias;

3.

a cooperação internacional e a geopolítica da oferta;

4.

o controlo do comércio de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e produtos precursores;

5.

as implicações do fenómeno da droga para os países produtores, consumidores e de passagem, incluindo o branqueamento de capitais.

Atribuições

Recolher e analisar os dados.

Realizar inquéritos e acções preparatórias.

Assegurar uma melhor fiabilidade dos dados a nível europeu.

Divulgar as informações fiáveis.

Melhorar a coordenação entre as acções nacionais e comunitárias.

Promover a integração dos dados sobre a droga nos programas internacionais.

1.

Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e duas personalidades científicas qualificadas, designadas pelo Parlamento Europeu.

Adopta o programa de trabalho e o relatório geral anual e aprova o orçamento.

2.

Director: nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa proposta da Comissão.

3.

Comité Científico: Formula pareceres. Composto por um representante de cada Estado-Membro. O Conselho de Administração pode designar no máximo seis outros membros, tendo em conta as suas qualificações específicas.

4.

Controlo externo: Tribunal de Contas.

5.

Autoridade de quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Orçamento definitivo

13,12 milhões de euros (12,8 milhões de euros),

dos quais subvenção comunitária: 92 % (96 %).

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 77 (77)

dos quais ocupados: 68 (58)

+23 (25) outros lugares (contratos de auxiliares, agentes contratuais e interinos)

Total dos efectivos: 91 (83)

Desempenhando as seguintes funções:

operacionais: 53,5 (50,5)

funções administrativas e informáticas de apoio: 30 (25)

mistas: 7,5 (7,5)

Rede

O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório.

Publicações:

Relatório anual sobre a evolução do fenómeno da droga na Europa (23 (22) versões linguísticas, publicação e sítio web interactivo)

Relatório anual: «selected issues» (EN, publicação e sítio web interactivo)

Boletim estatístico e sítio web interactivo, com mais de 250 (200) quadros, 150 (100) gráficos e ficheiros PDF

Relatório geral de actividades (anual, EN)

Folheto informativo, «Drugnet Europe» (4 edições, EN (2 em cinco línguas e 2 EN))

Estudos/artigos técnicos e científicos (21) (28)

artigos e sínteses científicas (16)

Outros sítios web:

Criação/actualização/desenvolvimento dos conteúdos:

Sínteses sobre a situação de cada país

Perfis de dados de cada país

Resumos do tratamento da toxicodependência

Base de dados jurídica europeia sobre as drogas

Banco de dados de instrumentos de avaliação

Intercâmbio de acções de redução da procura de drogas

Brochuras promocionais (4 (3) publicações)

Produtos multimédia (174 (110) produtos diversos)

Participação em conferências/reuniões internacionais (162 (75))

Organização de reuniões técnicas e científicas (27 (24))

Fonte: informações fornecidas pelo Observatório.

Fonte: dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

autorizadas

anuladas

Subvenções comunitárias

12 100

12 100

Título I

Pessoal (DND)

6 500

6 468

6 373

95

32

154

134

20

Receitas próprias

521

521

Título II

Funcionamento (DND)

1 590

1 482

1 077

405

108

650

611

39

Receitas diversas

 

93

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

— DA

4 531

4 486

 

 

45

 

 

 

— DP

4 531

 

4 163

 

368

 

 

 

Receitas afectadas (Phare)

500

381

Receitas afectadas (Phare)

500

224

28

472

0

284

171

 

Total

13 121

13 095

Total DA

13 121

12 660

 

972

45

 

 

 

Total DP

13 121

12 660

11 641

972

508

1 088

916

59

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento).

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Subvenções comunitárias

13 394

10 592

Receitas diversas

93

312

Total (a)

13 488

10 904

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

6 566

5 843

Despesas relativas ao activo fixo

292

 

Outras despesas administrativas

2 369

2 269

Despesas operacionais

4 629

4 181

Total (b)

13 857

12 293

Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

– 370

–1 389

Receitas das operações financeiras (e)

 

 

Despesas das operações financeiras (f)

16

35

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

–16

–35

Resultado económico do exercício (h = c + g)

– 385

–1 424


Quadro 4

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

374

56

Activos fixos tangíveis

2 809

2 933

Activo corrente

Créditos a curto prazo

416

224

Caixa e equivalentes de caixa

1 881

3 005

Total do activo

5 480

6 218

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

149

115

Credores

2 843

3 231

Total do passivo

2 992

3 346

Activo líquido

Excedente/(défice) acumulado

2 872

4 296

Resultado económico do exercício

– 385

–1 424

Total do activo líquido

2 488

2 872

Total do passivo e do activo líquido

5 480

6 218


RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO

7.

O Observatório continuará a envidar esforços no sentido de manter a alta taxa de execução orçamental e, se possível, de melhorar a mesma.

8.

Tendo em vista a melhoria do processo de pagament referido, o OEDT tomou várias medidas, nomeadamente:

melhoria do processo de comunicação/notificação adequado aos pontos focais nacionais (PFN);

disponibilização de linhas de orientação e formação específica sobre procedimentos financeiros aos pontos focais;

reforço das capacidades operacionais no âmbito da gestão financeira e administrativa das subvenções;

racionalização dos processos de controlo interno pertinentes.

9.

O destacamento do agente referido terminou a 30 de Setembro de 2006. O agente retomou as suas funções no OEDT a partir de 1 de Outubro de 2006. No entanto, o agente apresentou baixa por doença, apresentando provas (mediante apresentação regular de atestados médicos) de incapacidade para o trabalho por motivo de doença.

O OEDT solicitou por duas vezes ao serviço médico da Comissão Europeia a realização de um exame médico para comprovação dos motivos da baixa por doença, tendo os exames confirmado a existência de razões que justificam a baixa por doença.

O OEDT continuará a utilizar todos os instrumentos existentes na legislação em vigor na matéria no sentido de gerir o referido caso.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/135


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

(2007/C 309/23)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho (1). É seu objectivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.


 

Quadro 1

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho]

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extracto do artigo 30.o do Tratado)

Objectivos

Aplicação do regime de protecção comunitária das variedades vegetais como forma única e exclusiva de protecção comunitária dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais.

Atribuições

Decisões relativas à rejeição ou concessão de uma protecção comunitária.

Decisões relativas a objecções.

Decisões relativas a recursos.

Decisões relativas à anulação ou à extinção da protecção comunitária.

1.

O presidente dirige o Instituto. É nomeado pelo Conselho com base numa lista de candidatos apresentada pela Comissão após parecer do Conselho de Administração.

2.

O Conselho de Administração supervisiona os trabalhos do Instituto e pode estabelecer regras quanto aos métodos de trabalho. É composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

3.

As decisões no âmbito do procedimento de concessão de uma protecção comunitária são tomadas por comités compostos por três membros do pessoal do Instituto e pela Câmara de Recurso em caso de recurso.

4.

Controlo externo: controlo da legalidade dos actos do Presidente, em relação aos quais a legislação comunitária não preveja um controlo de legalidade por parte de outro órgão, assim como a legalidade dos actos do Conselho de Administração relativos ao orçamento do Instituto.

5.

Controlo financeiro: Tribunal de Contas

6.

Autoridade de quitação: Conselho de Administração.

Orçamento definitivo

13,0 (13,4) milhões de euros

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006:

Lugares previstos no quadro do pessoal: 41 (40)

dos quais ocupados: 41(40)

+4 (5) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários)

Total dos efectivos: 45 (45)

Desempenhando as seguintes funções:

Pedidos processados 2 751 (2 734)

Títulos concedidos 2 289 (2 178)

Títulos comunitários em vigor Em 31.12.2006: 12 933 (11 231)

operacionais:

19

administrativas:

20

mistas:

6

Fonte: informações fornecidas pelo Instituto.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

8 395

8 478

Título I

Pessoal (DND)

4 451

4 404

4 351

51

49

47

47

0

Excedente acumulado

2 130

0

Subvenções comunitárias

328

328

Título II

Funcionamento (DND)

2 071

1 555

702

852

516

630

371

259

Receitas diversas

325

524

Título III

Actividades operacionais (DD)

 

 

 

 

 

 

 

 

- DA

6 496

5 397

0

0

1 099

0

0

0

- DP

4 656

0

4 358

0

298

0

0

0

Total

11 178

9 330

Total DA

13 018

11 356

0

0

1 664

677

418

259

Total DP

11 178

0

9 411

903

863

677

418

259

DND

:

dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento)

DD

:

dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento).

DA

:

dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas.

DP

:

dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Taxas cobradas

8 844

7 649

Receitas diversas

29

235

Total (a)

8 873

7 884

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

4 398

4 226

Despesas relativas ao activo fixo

191

189

Outras despesas administrativas

1 031

1 296

Despesas operacionais

4 535

3 971

Total (b)

10 155

9 682

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

–1 282

–1 798

Receitas das operações financeiras (e)

495

367

Despesas das operações financeiras (f)

0

0

Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

495

367

Proveitos extraordinários

7

Encargos extraordinários

38

Excedente /(défice) das actividades extraordinárias

–31

Resultado económico do exercício

– 818

–1 431


Quadro 4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

43

81

Activos fixos tangíveis

3 319

3 432

Activo corrente

Créditos a curto prazo

943

897

Caixa e equivalentes de caixa

18 487

19 111

Total do activo

22 792

23 521

Passivo corrente

Credores

7 419

7 331

Total do passivo

7 419

7 331

Activo líquido

Excedente/défice acumulado

16 191

17 621

Resultado económico do exercício

– 818

–1 431

Total do activo líquido

15 373

16 190

Total do passivo e do activo líquido

22 792

23 521


RESPOSTA DO INSTITUTO

O Instituto toma conhecimento do relatório do Tribunal.


19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/141


RELATÓRIO

sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto

(2007/C 309/24)

ÍNDICE

1-2

INTRODUÇÃO

3-6

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7-9

OBSERVAÇÕES

Quadros 1 a 4

Respostas do Instituto

INTRODUÇÃO

1.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993. É seu objectivo executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

2.

O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

A presente declaração é dirigida ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.

4.

As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu presidente, em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada.

Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal.

OBSERVAÇÕES

7.

A execução do orçamento caracterizou-se por um aumento significativo das receitas (mais 27 % do que o orçamento inicial) e por uma diminuição do nível global de despesas, o que deu origem a um excedente orçamental de 69 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respectivamente, de 92,7 % e de 72,6 %. Cerca de 15 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) do exercício foram anuladas, tal como as transitadas do exercício anterior. Transitaram mais de um terço das autorizações do exercício de 2006. Realizou-se um número elevado de transferências orçamentais (3). As transferências iniciadas num dia ou dentro de curtos períodos de tempo específicos não são objecto de uma aprovação simultânea. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados.

8.

O excedente acumulado em 2006 atingiu os 200 milhões de euros, o equivalente ao orçamento anual. Com base na análise efectuada recentemente, verificou-se a necessidade de o Instituto propor à Comissão um nível de taxas que reflicta de forma mais correcta os seus custos reais (4).

9.

O exame dos procedimentos de recrutamento de pessoal revelou as seguintes insuficiências: falta de decisões formais na designação dos comités de selecção; comités de selecção incompletos depois de estarem constituídos; falta de garantia da paridade dos membros do comité de selecção e inexistência de actas das reuniões do comité de selecção. Ainda não foram adoptados nem executados procedimentos e orientações escritos para o recrutamento de agentes temporários (5).

O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.

Pelo Tribunal de Contas

Hubert WEBER

Presidente


(1)  JO L 11 de 14.1.1994.

(2)  Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.

(3)  Em 2006, realizaram-se mais de 30 transferências.

(4)  N.o 2 do artigo 134.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993.

(5)  N.o 5 do artigo 12.o do Regime aplicável aos outros agentes da CE.


 

Quadro 1

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)

Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado

Competências do Instituto (Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993)

Governação

Meios colocados à disposição do Instituto em 2006

(2005)

Actividades e serviços fornecidos em 2006

Livre circulação de mercadorias

As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros.

(Extractos do artigo 30.o do Tratado)

As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação.

(Extractos do artigo 49.o do Tratado)

Objectivos

Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia.

Atribuições

Recepção e depósito dos pedidos de registo.

Exame das condições de depósito e de compatibilidade com a legislação comunitária.

Investigação nos serviços centrais da propriedade industrial dos Estados-Membros sobre a existência de marcas nacionais anteriores.

Publicação dos pedidos.

Exame da oposição (eventual) de terceiros.

Registo ou recusa do pedido.

Exame dos pedidos de extinção ou de nulidade.

Processamento dos recursos das decisões.

1.   Conselho de Administração

Composição

Um representante por Estado-Membro.

Um representante da Comissão e respectivos suplentes.

Atribuição

Aconselhar o presidente em matérias da competência do Instituto.

Elaborar as listas de candidatos (artigo 120.o) para presidente, vice-presidentes, presidentes e membros das Câmaras de Recurso.

2.   Presidente do Instituto

Nomeado pelo Conselho com base numa lista de, no máximo, três candidatos elaborada pelo Conselho de Administração.

3.   Comité Orçamental:

Composição

Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes.

Atribuição

Adoptar o orçamento e o regulamento financeiro, dar quitação ao Presidente e fixar a quantia a pagar pelos relatórios de investigação.

4.   Decisões no âmbito dos procedimentos

São tomadas por:

a)

Examinadores;

b)

Divisões de Oposição;

c)

Divisão Jurídica e de Administração de Marcas;

d)

Divisões de Anulação;

e)

Câmaras de Recurso.

5.   Controlo externo

Tribunal de Contas Europeu.

6.   Autoridade de quitação

Comité Orçamental do Instituto.

Orçamento definitivo

212 milhões de euros (218 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 0 % (0 %)

Efectivos em 31 de Dezembro de 2006

675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal,

dos quais ocupados: 603 (611)

+72 (78) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos)

Total dos efectivos: 675 (689)

dos quais afectados:

à produção: 480 (548)

ao apoio: 195 (141)

Marcas

Número de pedidos: 77 461

Número de registos: 66 954

Número de oposições recebidas: 13 995

das quais 13 979 resolvidas

Recursos perante as Câmaras de Recurso: 1 659

Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):

até à fase de publicação: 8 meses

entre a publicação e a fase de registo: 6 meses

Modelos e desenhos

Desenhos recebidos: 68 500

Desenhos registados: 69 555

Fonte: informações fornecidas pelo Instituto.

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.

Quadro 2

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006

(milhares de euros)

Receitas

Despesas

Proveniência das receitas

Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício

Receitas cobradas

Afectação das despesas

Dotações do orçamento definitivo

Dotações transitadas do exercício anterior

inscritas

autorizadas

pagas

transitadas

anuladas

disponíveis

pagas

anuladas

Receitas próprias

146 723

184 020

Título I

Pessoal

60 431

59 348

56 758

1 390

2 283

995

835

160

Receitas diversas

709

553

Título II

Funcionamento

37 772

31 337

20 639

10 691

6 442

9 685

8 866

819

Juros

4 500

7 692

Título III

Actividades operacionais

36 541

35 371

20 963

14 407

1 170

14 226

13 015

1 212

Saldo do exercício anterior

59 797

59 296

Título X

Reserva

76 985

0

0

0

76 985

0

0

0

Total

211 729

251 561

Total

211 729

126 056

98 360

26 488

86 880

24 906

22 716

2 191

Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.


Quadro 3

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Receitas operacionais

Receitas provenientes de taxas

184 066

156 945

Receitas provenientes da venda de publicações

285

512

Receitas diversas

172

310

Total (a)

184 523

157 767

Despesas operacionais

Despesas de pessoal

58 055

56 278

Despesas relativas ao activo fixo

3 586

3 386

Outras despesas administrativas

26 833

25 224

Despesas operacionais

34 720

35 850

Total (b)

123 194

120 738

Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b)

61 329

37 029

Receitas das operações financeiras (e)

8 149

4 451

Despesas das operações financeiras (f)

63

38

Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f)

8 086

4 413

Resultado económico do exercício (h = c + g)

69 415

41 442


Quadro 4

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005

(milhares de euros)

 

2006

2005

Activo não corrente

Activos fixos intangíveis

1 023

829

Activos fixos tangíveis

25 948

26 627

Activo corrente

Pré-financiamentos a curto prazo

190

185

Créditos a curto prazo

2 453

2 011

Caixa e equivalentes de caixa

281 510

208 020

Total do activo

311 125

237 672

Passivo não corrente

Provisões para riscos e encargos

727

597

Outros passivos a longo prazo

20

16

Passivo corrente

Provisões para riscos e encargos

12 266

10 499

Credores

54 681

52 544

Total do passivo

67 693

63 656

Activo líquido

Reservas

72 353

Excedente/défice acumulado

101 663

132 575

Resultado económico do exercício

69 415

41 442

Total do activo líquido

243 431

174 017

Total do passivo e do activo líquido

311 125

237 672


RESPOSTA DO INSTITUTO

7.

O Instituto prossegue os seus esforços no sentido de melhorar as suas previsões de receitas e despesas. O volume significativo de dotações transitadas de 2006 para 2007 deve-se sobretudo a atrasos registados em alguns projectos TI. O Instituto introduziu, em Abril de 2007, um procedimento aperfeiçoado para o tratamento de transferências.

8.

O Instituto toma nota da observação do Tribunal de Contas. Em Dezembro de 2006, a Comissão apresentou propostas relativas a um novo mecanismo de taxas. Em Maio de 2007, o Conselho instou a Comissão a elaborar uma proposta no sentido de uma redução substancial.

9.

Em 2006, o Instituto havia já melhorado a formalização dos seus procedimentos de gestão dos recursos humanos e, em particular, de recrutamento. Em 2007, este esforço será mantido a fim de ter em conta as observações do Tribunal.


Rectificações

19.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/147


Rectificação ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 273 de 15 de Novembro de 2007 )

(2007/C 309/25)

Na página 124, o gráfico 6.2 é substituído pelo gráfico seguinte:

Image

»

Na página 127, o quadro 6.2 é substituído pelo quadro seguinte:

«Quadro 6.2 — Quadro com dupla entrada: carácter correcto do reembolso por Fundo (1)

Carácter correcto do reembolso

Fundo

Total

FEDER

FSE

FEOGA

Fundo de Coesão

Erro relativo à elegibilidade

15 casos

9 casos

3 casos

2 casos

29 casos

19 %

15 %

10 %

20 %

16 %

Erro relativo à realidade das operações

5 casos

7 casos

0 casos

1 caso

13 casos

6 %

12 %

0 %

10 %

7 %

Erro de precisão

2 casos

7 casos

1 caso

0 casos

10 casos

3 %

12 %

3 %

0 %

6 %

Erro múltiplo

13 casos

12 casos

0 casos

0 casos

25 casos

17 %

20 %

0 %

0 %

14 %

Reembolso correcto

42 casos

25 casos

26 casos

7 casos

100 casos

55 %

42 %

87 %

70 %

56 %

Total

77 casos

60 casos

30 casos

10 casos

177 casos

100 %

100 %

100 %

100 %

100 %  (2)

Na página 131, o quadro 6.5 é substituído pelo quadro seguinte:

«Quadro 6.5 — Avaliação de uma amostra de auditorias da Comissão

Avaliação da auditoria

Número de auditorias

DG REGIO

DG EMPL

Algumas deficiências importantes afectaram a avaliação dos riscos.

0

0

A avaliação dos riscos foi satisfatória, mas o resultado da auditoria foi pouco útil no plano operacional.

1

0

A avaliação dos riscos foi satisfatória e o resultado da auditoria foi útil no plano operacional, mas não se adoptou qualquer medida correctiva depois da auditoria.

0

0

A avaliação dos riscos foi satisfatória, o resultado da auditoria foi útil no plano operacional e adoptaram-se medidas correctivas adequadas depois da auditoria (3).

7

1

Algumas deficiências afectaram a documentação de auditoria, dificultando a avaliação do resultado da auditoria (4).

2

4

Total

10

5

Na página 135, o anexo 6.1 é substituído pelo anexo seguinte:

«ANEXO 6.1

Classificação dos sistemas de controlo

Programa

Avaliações do funcionamento:

O sistema de controlo é:

Autoridade de gestão

Autoridade de pagamento

Organismo de controlo

Organismo de encerramento

FEOGA — Saxónia-Anhalt

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FEOGA — Polónia

 

 

 

 

Ineficaz

FEOGA — Espanha

 

 

 

 

Ineficaz

FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Renânia do Norte-Vestefália

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Baixa Saxónia

 

 

 

 

Ineficaz

FSE — Objectivo n.o 3 — França — Midi-Pirenéus

 

 

 

 

Ineficaz

FSE — Objectivo n.o 3 — França — Nord-Pas de Calais

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FSE — Objectivo n.o 1 — Medidas educativas — Eslovénia

 

 

 

 

Ineficaz

FSE — Alemanha — Turíngea

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FSE — Objectivo n.o 1 — Promoção do emprego — Espanha

 

 

 

 

Ineficaz

FSE — Objectivo n.o 3 — RU — Escócia

 

 

 

 

Ineficaz

FEDER — Itália — Campânia

 

 

 

 

Ineficaz

FEDER — Espanha — País Basco

 

 

 

 

Ineficaz

FEDER — Grécia — Peloponeso

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FEDER — Portugal — Acessibilidade e transporte

 

 

 

 

Moderadamente eficaz

FEDER — Interreg — Áustria/Hungria

 

 

 

 

Ineficaz

FEDER — Espanha — Valência

 

 

 

 

Ineficaz

FEDER — RU — Merseyside

 

 

 

 

Ineficaz

FC — Espanha — 7 projectos

 

 

 

 

Ineficaz


 

Satisfatórios

 

Parcialmente satisfatórios

 

Insatisfatórios»


(1)  Este quadro baseia-se na amostra de projectos do Tribunal.

(2)  A soma das percentagens das colunas “FSE” e “Total” não corresponde a 100 %. As diferenças são devidas a arredondamentos.»

(3)  O acompanhamento correspondente ao resultado da auditoria é por vezes tardio.

(4)  Não se trata de uma avaliação efectuada segundo a escala apresentada no ponto 6.23. Os casos são incluídos para efeitos de exaustividade e ainda porque uma documentação incompleta poderia ser interpretada como um elemento que indica a falta de um resultado de auditoria útil do ponto de vista operacional.»