ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 309 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Tribunal de Contas |
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2007/C 309/01 |
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2007/C 309/02 |
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2007/C 309/03 |
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2007/C 309/04 |
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2007/C 309/05 |
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2007/C 309/06 |
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2007/C 309/07 |
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2007/C 309/08 |
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2007/C 309/09 |
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2007/C 309/10 |
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2007/C 309/11 |
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2007/C 309/12 |
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2007/C 309/13 |
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2007/C 309/14 |
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2007/C 309/15 |
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2007/C 309/16 |
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2007/C 309/17 |
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2007/C 309/18 |
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2007/C 309/19 |
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2007/C 309/20 |
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2007/C 309/21 |
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2007/C 309/22 |
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2007/C 309/23 |
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2007/C 309/24 |
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Rectificações |
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2007/C 309/25 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/1 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/01)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004 (1). É seu objectivo principal reforçar a capacidade da Comunidade em matéria de prevenção e resposta no que se refere aos problemas de segurança das redes e da informação, apoiando-se nas iniciativas tomadas a nível nacional e comunitário. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 460/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A execução orçamental da Agência relativa ao exercício de 2006 apresenta uma taxa de utilização das dotações de autorização de 90 % e das dotações de pagamento de 76 %. Verificou-se uma concentração das operações no último trimestre do exercício. Além disso, as deficiências dos procedimentos em matéria de elaboração do orçamento deram origem a um elevado número de transferências (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
A aplicação informática de contabilidade geral utilizada pela Agência permite corrigir os lançamentos sem deixar uma pista de auditoria. Além disso, não foi aplicado um sistema de registo de facturas que garanta a exactidão das informações financeiras das contas finais. |
9. |
Os procedimentos de controlo interno previstos no Regulamento Financeiro para garantir a transparência e a boa gestão financeira ainda não foram todos documentados. O Conselho de Administração não adoptou formalmente as normas de controlo interno nem o código de ética profissional. Faltavam instruções escritas relativas ao arquivo dos documentos de apoio das operações. Não foi criado um painel das irregularidades financeiras. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 77 de 13.3.2004, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2007.
(4) Durante o exercício de 2006, realizaram-se mais de 45 transferências.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion)
Domínio de competências comunitárias |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Conselho, de 10 de Março de 2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência |
Actividades e serviços fornecidos |
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Os representantes dos governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação de uma Agência Europeia responsável pela segurança das redes e da informação. A Agência deverá constituir uma referência e inspirar confiança pela sua independência, pela qualidade dos seus pareceres e da informação que divulga, pela transparência dos seus procedimentos e modo de funcionamento, bem como pela diligência com que desempenha as funções que lhe são atribuídas. (Decisão do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, adoptada com base no artigo 251.o do Tratado). |
Objectivos
|
Atribuições A Agência:
|
1. Conselho de Administração
2. Director executivo
3. Controlo externo Tribunal de Contas. 4. Auditoria interna Auditor interno da Comissão. 5. Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 2006: 6,9 (6,3) milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 44 (38) lugares segundo o quadro do pessoal dos quais ocupados: 38 (35) 8 (15) outros lugares Total dos efectivos: 46 (50) dos quais desempenhando: funções operacionais: 24 (22) funções administrativas: 22 (28) |
Grupos de trabalho Três grupos de trabalho sobre: a) Risk Management/Risk Assessment, b) CERTS e c) Regulatory Aspects of Network & Information Security (RANIS). Publicações Relatório anual, ENISA Quarterly (quatro números publicados)
Cooperação com os Estados-Membros e as outras instituições
|
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
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Receitas |
Despesas |
|||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
|||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
6 940 |
6 600 |
Título I Pessoal |
4 249 |
3 989 |
3 728 |
253 |
268 |
257 |
257 |
178 |
79 |
Receitas diversas |
12 |
12 |
Título II Funcionamento |
859 |
779 |
653 |
126 |
80 |
1 065 |
1 065 |
863 |
202 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
1 844 |
1 542 |
989 |
538 |
317 |
790 |
790 |
271 |
519 |
Total |
6 952 |
6 612 |
Total |
6 952 |
6 310 |
5 370 |
917 |
665 |
2 112 |
2 112 |
1 312 |
800 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
5 476 |
4 251 |
Receitas diversas |
12 |
— |
Total (a) |
5 488 |
4 251 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
3 100 |
1 040 |
Despesas relativas ao activo fixo |
103 |
31 |
Outras despesas administrativas |
1 515 |
1 563 |
Despesas operacionais |
1 236 |
518 |
Total (b) |
5 954 |
3 152 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
– 466 |
1 099 |
Receitas das operações financeiras (e) |
— |
— |
Despesas das operações financeiras (f) |
–2 |
–1 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–2 |
–1 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
– 468 |
1 098 |
Quadro 4
Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (Heraklion) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
33 |
12 |
Activos fixos tangíveis |
312 |
332 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
56 |
13 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2 519 |
2 510 |
Total do activo |
2 920 |
2 867 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
66 |
45 |
Credores |
2 224 |
1 724 |
Total do passivo |
2 290 |
1 769 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
1 098 |
— |
Resultado económico do exercício |
– 468 |
1 098 |
Total do activo líquido |
630 |
1 098 |
Total do passivo e do activo líquido |
2 920 |
2 867 |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
A Agência, que se encontra no seu primeiro ano completo de funcionamento, intensificou as suas actividades no segundo semestre do ano, o que resultou numa concentração das operações no último trimestre. Também em 2006, o posto de responsável orçamental permaneceu vago durante mais de cinco meses o que afectou a capacidade da Agência para optimizar a planificação e minimizar o número de transições do ano em questão. |
8. |
A ENISA apresentou já a sua candidatura ao ABAC, o software de contabilidade da Comissão desde 2005. Com base no calendário da Comissão, o lançamento do projecto está previsto para o início de 2008. O sistema de registo de facturas foi revisto antes da preparação das contas definitivas e está a ser aplicado desde então. |
9. |
A ENISA irá apresentar ao seu Conselho de Administração, para aprovação, uma série de normas de controlo interno, bem como um código de ética profissional. O director executivo irá pôr em prática a estrutura organizativa e todos os procedimentos e controlos necessários à sua implementação. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/6 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia) relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/02)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (anteriormente Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 (2), o qual alargou as suas competências. São seus objectivos principais fornecer à União e aos Estados-Membros informações fiáveis sobre os fenómenos do racismo, da xenofobia e do anti-semitismo na União, bem como cooperar nestes domínios com o Conselho da Europa. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1035/97, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A Agência transferiu 235 000 euros da reserva operacional (título III) para as despesas de pessoal (título I) para cobrir o aumento das despesas com pessoal temporário. A justificação dessa transferência não foi documentada como estipula o n.o 3 do artigo 23.o do regulamento financeiro da Agência. |
8. |
Em 2006, a Agência decidiu suportar inteiramente as despesas de escolarização dos filhos do seu pessoal, sem aplicar o artigo 3.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários. Foram efectuados pagamentos em 2006 embora a decisão não tivesse sido aprovada pelo Conselho de Administração e não tivessem sido assinados acordos formais com escolas locais adequadas (5). |
9. |
Em Maio de 2006, o director aprovou os procedimentos de recrutamento de pessoal para a Agência. Em vários pontos, esses procedimentos não estavam de acordo com as regras e objectivos do Estatuto dos Funcionários: desrespeito do princípio da paridade na composição do comité de selecção, elaboração da lista de reserva por ordem alfabética, impossibilidade real de recurso para os candidatos não aceites durante a fase de avaliação preliminar. |
10. |
Num procedimento de concurso para um contrato-quadro (6), a Agência recebeu duas propostas. Uma foi rejeitada pelo comité de abertura das propostas por ter sido recebida com atraso, o que não aconteceu. O contrato foi adjudicado ao candidato que apresentou a segunda proposta, apesar de este ter obtido uma pontuação muito baixa na avaliação da qualidade. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 151 de 10.6.1997, p. 6.
(2) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Estas contas foram elaboradas em 11 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 1 de Julho de 2007.
(5) O montante de despesas escolares (relativas ao ano lectivo de 2006/2007) aceites para reembolso em 2006 elevou-se a 31 340 euros.
(6) No valor estimado de 400 000 euros para 4 anos.
Quadro 1
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Viena)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Recolha de informações Para o desempenho das funções que lhe são confiadas, a Comissão pode recolher todas as informações e proceder a todas as verificações necessárias, dentro dos limites e condições fixadas pelo Conselho, nos termos do presente Tratado. (Artigo 284.o) |
Objectivos
|
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição Uma personalidade independente designada por cada Estado-Membro, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o relatório anual geral. Aprovar o orçamento definitivo e o quadro do pessoal. Emitir um parecer sobre as contas definitivas. 2. Gabinete executivo Composição
3. Director Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão 6. Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 9,5 milhões de euros (8,3 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %): Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 37 (37) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 35 (35) +10 (4) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 47 (41) dos quais desempenhando funções
|
Raxen Número de contribuições pelos 25 pontos focais nacionais: 375 Número de reuniões: 2 Relatórios de investigação: Número de relatórios: 9 Número de reuniões: 5 Relatórios anuais: 2 Boletim informativo EUMC: 6 Equal Voices: 3 Cooperação com os estados-membros e com as outras instituições (número de iniciativas organizadas em conjunto):
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Iinformações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
a transitar |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
0 |
0 |
Título I Pessoal |
3 923 |
3 743 |
3 693 |
50 |
180 |
70 |
70 |
53 |
0 |
17 |
Subvenções comunitárias |
8 800 |
8 800 |
Título II Funcionamento |
969 |
923 |
640 |
283 |
46 |
581 |
581 |
570 |
0 |
11 |
Receitas afectadas (Phare) (1) |
484 |
484 |
Título III Actividades operacionais |
3 908 |
3 695 |
2 753 |
942 |
213 |
667 |
667 |
647 |
0 |
20 |
Receitas diversas |
0 |
132 |
Receitas afectadas (Phare e outras) (1) |
484 |
325 |
239 |
245 |
0 |
90 |
90 |
90 |
0 |
0 |
Total |
9 284 |
9 416 |
Total |
9 284 |
8 686 |
7 325 |
1 520 |
439 |
1 408 |
1 408 |
1 360 |
0 |
48 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
8 609 |
7 466 |
Receitas diversas |
8 |
14 |
Total (a) |
8 618 |
7 480 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
3 051 |
2 729 |
Despesas relativas ao activo fixo |
52 |
52 |
Outras despesas administrativas |
1 403 |
977 |
Despesas operacionais |
3 556 |
3 304 |
Total (b) |
8 061 |
7 062 |
Resultado económico do exercício (c = a – b) |
556 |
418 |
Quadro 4
Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (Viena) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
84 |
25 |
Activos fixos tangíveis |
388 |
128 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
70 |
|
Créditos a curto prazo |
453 |
360 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2 288 |
2 832 |
Total do activo |
3 282 |
3 345 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
48 |
56 |
Credores |
1 535 |
2 146 |
Total do passivo |
1 582 |
2 202 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
1 143 |
725 |
Resultado económico do exercício |
556 |
418 |
Total do activo líquido |
1 700 |
1 143 |
Total do passivo e do activo líquido |
3 282 |
3 345 |
(1) O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 648 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 164 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido de 484 000 euros.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
A reserva foi inscrita no título III, destinando-se a fins gerais. A Agência especificou a afectação da reserva aos diversos títulos orçamentais no seu orçamento de 2007. Não obstante, a Agência envidará esforços especiais no sentido de fornecer uma justificação e documentação mais completas das transferências efectuadas. |
8. |
A Agência procederá à assinatura de acordos com escolas locais adequadas. A decisão será submetida à aprovação do Conselho de Administração em Outubro de 2007. |
9. |
Embora o anexo III do Estatuto dos Funcionários não seja aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, a Agência proporá ao seu Conselho de Administração, se a consulta dos serviços da Comissão for concluída a tempo, que adopte, na sua reunião de Outubro de 2007, o novo regulamento de execução do Estatuto dos Funcionários, o qual terá em conta, na máxima medida possível, as observações do Tribunal. |
10. |
A Agência tomará medidas para evitar a repetição da situação mencionada pelo Tribunal. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/13 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/03)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2005/56/CE da Comissão, de 14 de Janeiro de 2005 (1), sendo instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2005 e termo em 31 de Dezembro de 2008. É seu objectivo gerir uma série de programas a decidir pela Comissão nos domínios da educação, do audiovisual e da cultura que impliquem a execução de projectos de carácter técnico. A Agência tornou-se completamente autónoma em 2006. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO
7. |
A principal característica da execução orçamental foi a anulação de cerca de 10 % das dotações do exercício. As dotações transitadas relativas às despesas de funcionamento excedem os 50 %. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 24 de 27.1.2005, p. 35.
(2) JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.
(3) Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 17 de Julho de 2007.
Quadro 1
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), Bruxelas
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Decisão (2005/56/CE) da Comissão, de 14 de Janeiro de 2005] (1) |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||
A Comunidade contribui para o desenvolvimento de uma educação de qualidade. [n.o 1 do artigo 149.o] A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional. [n.o 1 do artigo 150.o] A Comunidade contribui para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros. [n.o 1 do artigo 151.o] A Comunidade e os Estados-Membros velam por que sejam asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento da competitividade da indústria da Comunidade. [n.o 1 do artigo 157.o] |
Objectivos No âmbito das políticas no domínio da educação, da cultura e da indústria, foram empreendidas numerosas acções para promover a educação, a formação profissional, o audiovisual, a cultura, a juventude e a cidadania activa na União Europeia. São objectivos principais dessas acções reforçar a coesão social e contribuir para a competitividade, o crescimento económico e uma maior união entre os povos da Europa. As referidas acções incluem uma diversidade de programas comunitários. A Agência é responsável pela gestão de determinadas vertentes desses programas («Socrates», «e-Learning», «Leonardo da Vinci», «Jean Monnet, Centros de estudo e de investigação», «Erasmus Mundus», «Culture», «Youth», «Citizenship», «Media Training» e «Media Plus»). |
Atribuições Gestão dos projectos específicos confiados à Agência; Adopção dos actos de execução orçamental em receitas e despesas e execução, com base na delegação da Comissão, de algumas ou de todas as operações necessárias para a gestão dos programas comunitários e, em especial, as associadas à atribuição das subvenções e dos contratos. Recolha, análise e transmissão à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a aplicação dos programas comunitários. |
1. Comité de Direcção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adopta o programa de trabalho anual da Agência após aprovação da Comissão Europeia. Adopta, além disso, o orçamento administrativo da Agência, bem como o seu relatório anual de actividades. 2. Director Nomeado pela Comissão Europeia. 3. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 4. Autoridade de quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo
Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 75 lugares temporários previstos no quadro do pessoal lugares ocupados: 64 Outros lugares: (contratos de auxiliares e agentes interinos): 221 agentes contratuais Lugares ocupados: 214 Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 278 dos quais desempenhando funções
|
Em 1 de Janeiro de 2006, a Agência passou a encarregar-se da gestão de determinadas vertentes de programas comunitários nos domínios da educação, da formação profissional, da cultura, do audiovisual, da cidadania e da juventude, em conformidade com os objectivos fixados pela decisão de criação da Agência, o acto de delegação e o seu plano de gestão para 2006. No que se refere aos projectos anteriores a 2006, a Agência responsabilizou-se pela gestão de um total de 10 655 projectos não encerrados que tinham sido transferidos das DG por eles originariamente responsáveis (DG EAC e DG INFSO) e que na sua maior parte datavam dos exercícios de 2002 a 2005, excepto o programa Media (2001) e o projecto Jean Monnet (1999 a 2001). Até 31 de Dezembro de 2006, a Agência encerrou 3 155 projectos (anulação de autorizações) datados de antes de 2006, ou seja 30 % de todos os projectos transferidos. Durante 2006, a Agência efectuou 114 visitas de controlo a projectos em curso. A Agência responsabilizou-se igualmente por 183 auditorias não encerradas que tinham sido iniciadas pela DG EAC, tendo encerrado 46 delas em 2006 (25 %). No que se refere aos projectos para 2006, a Agência organizou os trabalhos de selecção que levaram à selecção de 4 813 projectos, tendo praticamente todos resultado num contrato até ao final de 2006. A Agência elaborou um plano de auditoria em 2006 com 99 auditorias, no âmbito das quais foram efectuadas 84 visitas de auditoria locais em 2006. A Agência elaborou e publicou 20 convites à apresentação de propostas em 2006. Durante o último trimestre de 2006, a Agência ajudou a elaborar e finalizar convites à apresentação de propostas relativos à nova geração de programas para 2007-2013. |
||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercίcio de 2006
(milhares de euros) |
||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias (2) |
29 199 |
27 749 |
Título I Pessoal |
17 498 |
16 311 |
14 806 |
1 220 |
1 472 |
Título II Funcionamento |
11 701 |
10 371 |
4 903 |
5 468 |
1 330 |
|||
Total |
29 199 |
27 749 |
Total |
29 199 |
26 682 |
19 709 |
6 688 |
2 802 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
26 397 |
Total (a) |
26 397 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal (3) |
13 071 |
Despesas relativas ao activo fixo |
57 |
Outras despesas administrativas |
9 724 |
Total (b) |
22 852 |
Resultado económico do exercício (c = a – b) |
3 545 |
Quadro 4
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (Bruxelas) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos intangíveis |
159 |
Activos fixos tangíveis |
243 |
Activo corrente |
|
Créditos a curto prazo |
1 253 |
Caixa e equivalentes de caixa |
7 886 |
Total do activo |
9 541 |
Passivo corrente |
|
Provisões para riscos e encargos |
310 |
Credores |
5 686 |
Total do passivo |
5 996 |
Activo líquido |
|
Resultado económico do exercício |
3 545 |
Total do activo líquido |
3 545 |
Total do passivo e do activo líquido |
9 541 |
(1) Esta decisão foi alterada pela Decisão 2007/114/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2007.
Fonte: informações fornecidas pela Agência
(2) Incluindo subvenções do Espaço Económico Europeu.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
(3) As despesas de pessoal foram inferiores ao que se esperava.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
Tendo em conta as restituições das dotações efectuadas pela Agência no decurso do exercício, a anulação das dotações em 31.12.2006 foi limitada. Tal deve-se ao número elevado de acordos de nível de serviço e de contratos que se lograram concluir apenas no final de 2006, tendo como consequência uma significativa transição de dotações para garantir o pagamento das facturas não recebidas nos termos do 4.o parágrafo do artigo 9.o do Regulamento Financeiro, que autoriza o pagamento das despesas administrativas até ao fim do ano n + 1. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/18 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência de Execução de Energia Inteligente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/04)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7 |
OBSERVAÇÃO |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência de Execução de Energia Inteligente (a seguir designada por «Agência») foi criada pela Decisão 2004/20/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 (1). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de Janeiro de 2004 e termo em 31 de Dezembro de 2008, para a gestão da acção comunitária no domínio da energia. A Agência tornou-se financeiramente independente em 1 de Janeiro de 2006. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO
7. |
A taxa de utilização das dotações de autorização de 2006 foi de 97 %. No entanto, a taxa de anulação foi de 8 % e mais de 20 % das dotações de autorização de 2006 foram transitadas. Mais de 48 % das dotações das actividades operacionais (título III) foram autorizadas em Dezembro, pelo que 43 % das autorizações tiveram de ser transitadas para 2007, tendo sido anuladas em 2006 32 % das dotações transitadas de 2005. Várias rubricas orçamentais relativas a apoio administrativo não foram utilizadas de todo em 2006 e cerca de 94 000 euros transitaram sem uma justificação adequada (4). O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.
(2) JO L 11 de 16.1.2003, p. 5.
(3) Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 5 de Julho de 2007.
(4) Artigo 9.o do regulamento financeiro.
Quadro 1
Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência (Decisão da Comissão 2004/20/CE de 23 de Dezembro de 2003) |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005 n/d) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||
A política da Comunidade no domínio do ambiente contribui para a prossecução dos seguintes objectivos: a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente; a protecção da saúde das pessoas; a utilização prudente e racional dos recursos naturais; a promoção, no plano internacional, de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente. (N.o 1 do artigo 174.o) |
Objectivos A União Europeia, no âmbito da estratégia de desenvolvimento sustentável, tomou medidas que visam a promoção e desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética. O objectivo é contribuir, de forma equilibrada, para a segurança do aprovisionamento energético, a competitividade e a protecção do ambiente. Os domínios de acção são o desenvolvimento das energias renováveis e da eficiência energética, incluindo nos transportes, bem como a sua promoção nos países em desenvolvimento. Entre estas medidas figura um programa plurianual de acções no domínio da energia: «Energia inteligente — Europa (2003-2006)» — EIE 1 (Decisão n.o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003). A Agência está encarregada, no âmbito deste programa comunitário, da execução das funções relativas ao apoio comunitário, com exclusão da avaliação do programa, do acompanhamento legislativo e dos estudos estratégicos e de qualquer outra acção que possa ser da exclusiva competência da Comissão. |
Atribuições No âmbito da execução do programa comunitário EIE 1:
|
1. Comité de Direcção Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Adopta o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adopta o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de actividades. 2. Director Nomeado pela Comissão Europeia. 3. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 4. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo
Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 16 lugares AT previstos no quadro do pessoal. dos quais ocupados: 16 Outros lugares: Agentes contratuais: 30 lugares previstos, dos quais 25 foram ocupados. Total dos efectivos em 31.12.2006: 41 dos quais desempenhando
|
|
||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) (1) |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
5 168 |
5 168 |
Título I Pessoal |
2 959 |
2 944 |
2 561 |
118 |
280 |
66 |
2 |
64 |
Outras subvenções (2) |
|
461 |
Título II Funcionamento |
784 |
718 |
651 |
67 |
66 |
324 |
309 |
15 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais (3) |
1 425 |
1 346 |
549 |
797 |
79 |
70 |
1 |
69 |
Total |
5 168 |
5 629 |
Total |
5 168 |
5 008 |
3 762 |
982 |
425 |
461 |
313 |
148 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
5 057 |
Receitas diversas |
105 |
Total (a) |
5 162 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal |
2 616 |
Despesas relativas ao activo fixo |
38 |
Outras despesas administrativas |
1 305 |
Total (b) |
3 959 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
1 203 |
Encargos 2005 (d) |
273 |
Resultado económico do exercício (e = c – d) |
930 |
Quadro 4
Agência de Execução de Energia Inteligente (Bruxelas) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos intangíveis |
13 |
Activos fixos tangíveis |
88 |
Activo corrente |
|
Créditos a curto prazo |
95 |
Caixa e equivalentes de caixa |
1 509 |
Total do activo |
1 705 |
Passivo corrente |
|
Provisões para riscos e encargos |
48 |
Credores |
727 |
Total do passivo |
775 |
Activo líquido |
|
Resultado económico do exercício |
930 |
Total do activo líquido |
930 |
Total do passivo e do activo líquido |
1 705 |
(1) Dotações remanescentes de 2005 transferidas da Comissão para a Agência.
(2) Subvenção recebida da Comissão Europeia para cobrir as autorizações transitadas de 2005 para 2006.
(3) Despesas de reuniões de peritos relacionadas com a execução de projectos.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA DE EXECUÇÃO DE ENERGIA INTELIGENTE
7. |
A Agência irá implementar um procedimento no final dos exercícios, por forma a assegurar que apenas dotações justificadas sejam transitadas. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/24 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/05)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia do Ambiente (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). É seu objectivo a criação de uma rede de observação que forneça à Comissão, aos Estados-Membros e ao público em geral informações fiáveis sobre o estado do ambiente. As informações devem, em especial, permitir que a União e os Estados-Membros tomem medidas de protecção do ambiente e avaliem os resultados dessas medidas. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1210/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Mais de 30 % das autorizações concedidas durante o exercício tiveram que ser transitadas, proporção que se elevou a mais de 50 % nas despesas operacionais (título III e receitas afectadas). Algumas transições não se justificavam: durante os últimos dois meses de 2006, a Agência concedeu autorizações no montante de 1,3 milhões de euros, cujas dotações de pagamento foram transitadas para 2007. Uma auditoria de uma amostra (4) dessas transições mostrou que todas se referiam a actividades levadas a cabo em 2007. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente aplicado. |
8. |
Em desrespeito pelo princípio de separação de funções, o mesmo gestor orçamental subdelegado não só efectuava controlos ex ante como igualmente geria os direitos de acesso ao sistema informático da contabilidade orçamental. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 29 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.
(4) Valor da amostra: aproximadamente 500 000 euros.
Quadro 1
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2005) |
Principais actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Política do ambiente A política da Comunidade no domínio do ambiente terá por objectivo atingir um nível de protecção elevado, tendo em conta a diversidade das situações existentes nas diferentes regiões da Comunidade. Basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva, da correcção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente e do poluidor-pagador. Na elaboração da sua política (…), a Comunidade terá em conta os dados científicos e técnicos disponíveis (…). (Artigo 174.o do Tratado) |
Objectivos Implementação de uma rede europeia de informação e observação do ambiente que forneça à Comunidade e aos Estados-Membros informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu que permitam:
|
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição:
Atribuições Adoptar o programa de trabalho e supervisionar a sua execução. 2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão. 3. Fórum consultivo Composto por um representante por Estado-Membro, aconselha o director executivo. 4. Comité Científico: Composto por personalidades qualificadas no domínio do ambiente. 5. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. 6. Autoridade de quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 37,1 milhões de euros (32,1 milhões de euros). Subvenção comunitária: 75 % (84 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 Lugares previstos no quadro do pessoal: 115 (115) lugares ocupados: 110 (107) +47 (34) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 115 (115) dos quais desempenhando funções
|
Lançamento do PRELUDE (PRospective Environmental analysis of Land Use Development in Europe). Actualização do Registo Europeu das Emissões de Poluentes (EPER). Publicação de relatórios sobre, entre outros temas, transportes e ambiente, agricultura e ambiente, energia e ambiente, bioenergia, qualidade do ar, emissão de gases com efeito de estufa, estado dos litorais europeus, distribuição urbana e gestão de recursos naturais. Seminários organizados no âmbito da Presidência do Conselho. Apoio na harmonização de dados. Gestão da rede de informação EIONET (Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente). |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
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Receitas |
Despesas |
||||||||||
Origem das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
27 650 |
27 650 |
Título I Pessoal |
16 013 |
16 013 |
15 692 |
308 |
13 |
508 |
386 |
122 |
Outras subvenções |
5 264 |
5 115 |
Título III Funcionamento |
2 926 |
2 912 |
2 623 |
283 |
19 |
895 |
836 |
59 |
Receitas diversas |
4 200 |
1 798 |
Título III Actividades operacionais |
13 975 |
13 971 |
8 681 |
5 290 |
4 |
4 069 |
3 671 |
398 |
Receitas afectadas |
4 200 |
781 |
356 |
3 844 |
— |
2 167 |
931 |
115 |
|||
Total |
37 114 |
34 563 |
Total |
37 114 |
33 677 |
27 352 |
9 725 |
36 |
7 639 |
5 824 |
694 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
27 650 |
26 900 |
Outras subvenções |
5 673 |
5 633 |
Receitas diversas (1) |
2 277 |
0 |
Total (a) |
35 601 |
32 533 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
14 500 |
13 423 |
Despesas relativas ao activo fixo |
795 |
621 |
Outras despesas administrativas |
4 843 |
4 700 |
Despesas operacionais |
15 000 |
15 618 |
Total (b) |
35 138 |
34 363 |
Excedente/défice das actividades operacionais (c = a – b) |
462 |
–1 830 |
Receitas das operações financeiras (e) |
72 |
29 |
Despesas das operações financeiras (f) |
7 |
7 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
66 |
22 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
528 |
–1 808 |
Quadro 4
Agência Europeia do Ambiente (Copenhaga) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
330 |
456 |
Activos fixos tangíveis |
1 866 |
1 649 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo (2) |
1 151 |
598 |
Créditos a curto prazo |
2 611 |
1 581 |
Créditos a longo prazo |
494 |
482 |
Caixa e equivalentes de caixa (3) |
6 097 |
4 491 |
Total do activo |
12 548 |
9 258 |
Passivo corrente |
||
Credores |
7 779 |
5 016 |
Total do passivo |
7 779 |
5 016 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
4 242 |
6 050 |
Resultado económico do exercício |
528 |
–1 808 |
Total do activo líquido |
4 770 |
4 242 |
Total do passivo e do activo líquido |
12 548 |
9 258 |
(1) Recuperação de impostos sobre bens imobiliários relativos a 2000-2004 (905 000 euros).
(2) Principalmente pré-financiamento atribuído a centros temáticos europeus.
(3) Recuperação de impostos sobre bens imobiliários relativos a 2000-2004 (905 000 euros).
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
A elevada taxa de dotações operacionais transitadas para o exercício de 2007 deveu-se essencialmente aos acontecimentos extraordinários que tiveram lugar em 2006 e que conduziram ao atraso dos pagamentos intermédios, por parte da Agência, aos centros temáticos, até à obtenção de uma resposta positiva da nossa parte em relação aos produtos fornecidos. Os empenhos tardios mencionados deveram-se à necessidade de implementar acordos de concessão antes do dia 1 de Janeiro de cada exercício por forma a garantir a continuidade e tendo em conta o prazo necessário para definir e negociar custos e prazos relativos a actividades novas e complexas. A Agência prosseguirá os seus esforços para reduzir a taxa de dotações operacionais neste contexto.
Os riscos ligados à situação descrita foram avaliados pela direcção e foram introduzidas medidas mitigadoras. O nível de risco restante é considerado aceitável. Esta situação será reavaliada no quadro de uma análise dos lugares sensíveis prevista para meados de 2007.
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/29 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/06)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Concelho, de 26 de Outubro de 2004 (1). Tornou-se completamente autónoma em 1 de Janeiro de 2006 (2). É sua função principal coordenar as actividades dos Estados-Membros no âmbito da gestão das fronteiras externas (apoio à cooperação operacional, assistência operacional e técnica, análises de risco). |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 2007/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
No exercício de 2006, a taxa de autorizações foi de 85 %. A taxa de dotações transitadas foi, em geral, superior a 70 % e perto de 85 % no caso das despesas operacionais. As transferências de dotações entre capítulos ou títulos durante o exercício ultrapassaram o limite total de 10 % previsto no regulamento financeiro. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
Foram contabilizados compromissos jurídicos (5) antes das autorizações orçamentais, o que é contrário ao regulamento financeiro da agência. |
9. |
Os critérios e procedimentos utilizados para recrutar pessoal não estavam em conformidade com as disposições gerais de execução do Estatuto dos Funcionários: as infracções diziam respeito principalmente à experiência mínima exigida para um dado grau, ao papel reduzido do comité de selecção e à documentação do processo de pré-selecção. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.
(2) Até 1 de Setembro de 2006, os salários eram pagos pela Comissão.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Estas contas foram elaboradas em 25 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2007.
(5) Seis casos, cujo montante total aproximado foi de 30 000 euros.
Quadro 1
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros — Frontex (Varsóvia)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||
A política comunitária neste domínio tem o objectivo de desenvolver normas e processos comuns para a realização de controlos de pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros; além disso, serão adoptadas medidas destinadas a assegurar uma cooperação entre os serviços competentes das Administrações dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão. (n.o 2, alínea a), do artigo 62.o e artigo 66.o do Tratado) |
Objectivos A Frontex foi criada tendo em vista melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE. A Frontex:
|
Principais atribuições
|
1. Conselho de Administração Composto por:
2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 3. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 4. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2006 Orçamento total: 19,2 milhões de euros dos quais subvenção comunitária: 18,9 milhões de euros (98,8 %) Contribuição do Reino Unido: 0,2 milhões de euros (1,2 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 Lugares previstos no quadro do pessoal para 2006: 28 Total dos efectivos: 72 25 agentes temporários +47 outros agentes (peritos nacionais destacados, agentes contratuais, agentes auxiliares) Desempenhando funções:
|
Cooperação operacional: Foram executadas 15 operações conjuntas coordenadas pela Frontex e lançados sete projectos-piloto. Formação: Revisão e desenvolvimento do tronco comum de formação; criação de uma rede de academias parceiras e de coordenadores de formação; elaboração do programa de formação para os países terceiros e da ferramenta «documentos falsificados»; definição de normas de formação para operações conjuntas de regresso e de formação táctica para pilotos de helicóptero; organização conjunta do Dia Europeu da Formação. Análise de risco: Elaboração de cinco relatórios sobre análise de risco; publicação de um boletim relativo à manutenção da ordem pública; actualização do modelo comum integrado para a análise de risco; criação da rede de análise de risco (peritos dos Estados-Membros) da Frontex. Investigação e desenvolvimento: Foram publicados dois relatórios, elaborados quatro boletins e realizado um workshop conjunto com o Centro Comum de Investigação. Assistência aos Estados-Membros: coordenação de duas operações de assistência. Assistência a operações de regresso: Três operações conjuntas de regresso. |
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
||||||||
Receitas |
Despesas (1) |
|||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
18 940 |
19 504 |
Título I Pessoal |
2 685 |
2 173 |
1 017 |
1 065 |
603 |
Outras subvenções |
226 |
226 |
Título II Funcionamento |
1 275 |
363 |
69 |
931 |
275 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
13 135 |
11 687 |
1 856 |
9 936 |
831 |
Total |
19 166 |
19 730 |
Total |
17 095 |
14 223 |
2 942 |
11 932 |
1 709 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
15 129 |
Receitas diversas |
253 |
Total (a) |
15 382 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal |
860 |
Despesas relativas ao activo fixo |
7 |
Outras despesas administrativas |
615 |
Despesas operacionais |
4 348 |
Total (b) |
5 830 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
9 552 |
Despesas das operações financeiras (d) |
5 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (e = – d) |
–5 |
Resultado económico do exercício (f = c + e) |
9 547 |
Este quadro engloba o período de Outubro-Dezembro de 2006, durante o qual a Agência foi financeiramente independente. |
Quadro 4
Frontex — Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Varsóvia) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos tangíveis |
31 |
Activo corrente |
|
Créditos a curto prazo |
75 |
Caixa e equivalentes de caixa |
14 236 |
Total do activo |
14 342 |
Passivo corrente |
|
Provisões para riscos e encargos |
84 |
Credores |
4 711 |
Total do passivo |
4 795 |
Activo líquido |
|
Resultado económico do exercício |
9 547 |
Total do activo líquido |
9 547 |
Total do passivo e do activo líquido |
14 342 |
(1) Os valores das despesas referem-se apenas às que eram da responsabilidade da Agência (Outubro — Dezembro de 2006 para os Títulos I e II; a totalidade do exercício para o Título III), sendo as restantes despesas da responsabilidade da Comissão.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
A elevada taxa de dotações transitadas para 2007 deve-se às dificuldades inerentes ao período de arranque da Agência, bem como ao facto de recursos financeiros importantes terem apenas sido disponibilizados muito tardiamente em 2006. No que se refere às transferências, a Agência tomou nota da observação do Tribunal e implementou, desde Abril de 2007, uma interpretação rigorosa da regulamentação relativa às transferências. |
8. |
A Agência está ciente da situação descrita pelo Tribunal, tendo já adoptado medidas correctivas. A Agência lançou acções múltiplas para relembrar os seus intervenientes financeiros da necessidade de respeitar rigorosamente os procedimentos. Foi introduzido um registo das excepções cujo conteúdo é apresentado mensalmente ao director executivo. |
9. |
Devido à falta de recursos no período de arranque, às dificuldades em atrair candidatos a emprego e à necessidade de tornar a Agência operacional o mais rapidamente possível, a Agência não pôde aplicar plenamente os procedimentos habituais aos processos de recrutamento lançados durante o ano de 2006. Em 2007, a situação foi gradualmente regularizada. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/34 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/07)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 2309/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993, que foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (1). A Agência funciona em rede e coordena os recursos científicos colocados à sua disposição pelas autoridades nacionais por forma a garantir a avaliação e supervisão dos medicamentos de uso humano ou veterinário. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
No que se refere à execução do orçamento das despesas de funcionamento (título II), a taxa de utilização das dotações de autorização foi inferior a 60 %. Mais de 40 % das autorizações, especialmente no domínio da informática, foram transitadas para o exercício de 2007. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
O quarto parágrafo do artigo 12.o do regulamento relativo às taxas (4) determina: «Qualquer reanálise das taxas assentará numa avaliação das despesas da Agência, bem como nas despesas associadas dos serviços prestados pelos Estados-Membros. Essas despesas serão calculadas em conformidade com métodos internacionais de custeio geralmente aceites que serão aprovados em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o». Até ao momento, os clientes da Agência são facturados por um montante que se divide em duas partes: uma parte cobre os custos da Agência e a outra é restituída aos relatores dos Estados-Membros a fim de cobrir os seus próprios custos. Dado que os relatores dos Estados-Membros nunca forneceram provas ou documentação completa relativa aos seus custos reais, a situação não estava em conformidade com o regulamento relativo às taxas. A Agência não teve condições para efectuar uma análise global dos custos incorridos pelos relatores dos Estados-Membros, de modo a obter dados objectivos e documentados nos quais se possa basear para adaptar os pagamentos a esses relatores e, consequentemente, as taxas cobradas aos seus clientes. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 214 de 24.8.1993, p. 18, e JO L 136 de 30.4.2004, p. 1; nos termos do último regulamento, o nome inicial da Agência (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos) foi substituído por Agência Europeia de Medicamentos.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 17 de Julho de 2007.
(4) Alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1905/2005 do Conselho, de 14 de Novembro de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 (JO L 304 de 23.11.2005, p. 1).
Quadro 1
Agência Europeia de Medicamentos (Londres)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 726/2004 e Regulamento (CE) n.o 141/2000] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 (2005) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. (…) (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos
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Atribuições
|
|
Orçamento definitivo para 2006 138,7 (111,8) milhões de euros Contribuição comunitária (excluindo subvenção para medicamentos órfãos): 21,63 % (22,7 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 424 (379) lugares previstos no quadro do pessoal lugares ocupados: 395 (337,5) +77 (34) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 472 (371,5) Desempenhando as seguintes funções:
|
Medicamentos de uso humano
Medicamentos veterinários
Medicamentos órfãos
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Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
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Receitas |
Despesas |
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Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
pagas |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
92 580 |
94 556 |
Título I Pessoal |
44 921 |
43 709 |
42 941 |
768 |
1 212 |
700 |
563 |
136 |
Subvenções comunitárias |
30 650 |
32 551 |
|||||||||
Outras subvenções |
8 160 |
7 374 |
Título II Funcionamento |
34 454 |
34 007 |
18 946 |
15 061 |
447 |
10 041 |
8 535 |
1 505 |
Receitas diversas |
7 286 |
6 820 |
Título III Actividades operacionais |
59 301 |
58 431 |
44 846 |
13 585 |
870 |
8 092 |
7 603 |
490 |
Total |
138 676 |
141 301 |
Total |
138 676 |
136 147 |
106 733 |
29 414 |
2 529 |
18 833 |
16 701 |
2 131 |
NB: Os totais podem apresentar diferenças devido aos arredondamentos. Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 (1) |
Receitas operacionais |
||
Taxas e receitas diversas |
119 039 |
72 979 |
Subvenções comunitárias |
31 503 |
28 957 |
Total (a) |
150 542 |
101 936 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
45 150 |
40 057 |
Outras despesas administrativas |
26 607 |
22 459 |
Despesas operacionais |
63 437 |
37 849 |
Total (b) |
135 194 |
100 365 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a-b) |
15 348 |
1 571 |
Receitas das operações financeiras (e) |
1 433 |
2 257 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (f = e) |
1 433 |
2 257 |
Resultado económico do exercício (g = c + f) |
16 781 |
3 828 |
Quadro 4
Agência Europeia de Medicamentos (Londres) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 (1) |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
14 889 |
10 492 |
Activos fixos tangíveis |
6 695 |
6 945 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
26 045 |
14 490 |
Caixa e equivalentes de caixa |
37 508 |
29 934 |
Total do activo |
85 138 |
61 861 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
2 699 |
1 214 |
Credores |
38 550 |
33 539 |
Total do passivo |
41 249 |
34 753 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
27 108 |
23 280 |
Resultado económico do exercício |
16 781 |
3 828 |
Total do activo líquido |
43 889 |
27 108 |
Total do passivo e do activo líquido |
85 138 |
61 861 |
(1) Em relação às contas publicadas em 2005, a contabilidade de exercício ainda não foi aplicada integralmente.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
As transições automáticas totais para 2007, no título 2, totalizaram 15 milhões de euros, dos quais 8 milhões se destinaram às tecnologias da informação (capítulo 21). A Agência encontra-se actualmente a desenvolver e a implementar um programa plurianual em matéria de telemática da UE para regulamentação dos medicamentos. O processo de governação e a natureza dos projectos dificultam a observação rigorosa do princípio da anualidade, tendo em conta particularmente que as várias etapas de governação existentes se encontram fora do controlo da EMEA. Estão a ser realizados todos os esforços para diminuir o nível de transições automáticas no futuro. |
8. |
A Agência envidou grandes esforços, em conjunto com as autoridades nacionais competentes, na avaliação dos custos incorridos pelos relatores dos Estados-Membros. Na sua reunião de Dezembro de 2006, o Conselho de Administração da Agência tomou a decisão de princípio de rever o sistema de tabela de taxas e de criar um grupo de trabalho para a gestão das despesas por forma a preparar e adoptar métodos internacionais de custeio geralmente aceites mencionados no artigo 12.o do regulamento relativo às taxas. O Conselho de Administração indicou ainda que os representantes de todas as autoridades nacionais competentes serão convidadas a participar nestes trabalhos. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/40 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/08)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia de Reconstrução (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1628/96 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1756/2006 do Conselho, de 28 de Novembro de 2006 (2). A Agência, estabelecida em Fevereiro de 2000, tinha por objectivo gerir os programas de ajuda da União Europeia no Kosovo. Posteriormente, o seu mandato alargou-se à Sérvia e Montenegro e à antiga República jugoslava da Macedónia. A Agência, cuja sede está situada em Salónica, dispõe de centros operacionais em Belgrado, Podgorica, Pristina e Skopje. Executa programas destinados a promover as instituições e a sua boa administração, apoiar o desenvolvimento da economia de mercado e das infra-estruturas vitais, assim como reforçar a sociedade civil. O seu mandato termina em 31 de Dezembro de 2008. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (4) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2667/2000 do Conselho (5), e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A taxa de execução orçamental foi satisfatória. No entanto, chama-se a atenção da Agência para o nível de dotações ainda por autorizar, o que exigirá um acompanhamento especial dos seus programas, tendo em conta que o seu mandato termina no final de 2008. |
8. |
O Tribunal observou que o sistema contabilístico e o sistema de controlo interno melhoraram em relação aos anos anteriores, em especial no que se refere ao acompanhamento dos fundos administrados por organismos externos e à execução dos procedimentos de adjudicação. A auditoria do Tribunal não suscita observações significativas nesses domínios. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 204 de 14.8.1996, p. 1.
(2) JO L 332 de 30.11.2006, p. 18.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Estas contas foram elaboradas em 13 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 6 de Julho de 2007.
(5) JO L 306 de 7.12.2000, p. 7.
Quadro 1
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2667/2000] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
||||||||||||||||
A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade. (Artigo 181.o-A) |
Objectivos Fornecer assistência comunitária visando:
|
Execução A Agência gere os principais programas de ajuda na Sérvia e Montenegro (República da Sérvia, Kosovo e República do Montenegro) e na antiga República jugoslava da Macedónia (FYROM). Podem beneficiar das ajudas os Estados, as entidades sob administração das Nações Unidas, as entidades federadas, regionais e locais, os organismos públicos e semi-públicos, os parceiros sociais, as organizações de apoio às empresas, as cooperativas, as sociedades mútuas, as associações de beneficência, as fundações e as organizações não governamentais. |
Atribuições
|
Conselho de Direcção: Constituído por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão e um observador do Banco Europeu de Investimento. Director Nomeado pelo Conselho de Direcção por proposta da Comissão. Centros operacionais em Belgrado, Pristina, Podgorica e Skopje com um elevado grau de autonomia de gestão. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 268,8 milhões de euros (318,9 milhões de euros) incluindo uma subvenção comunitária Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 108 (114) lugares AT previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 90 (88) Outros lugares: Agentes locais: 164 (170) lugares ocupados: 157 (162) agentes contratuais: 29 (28) lugares ocupados: 26 (26) Total dos efectivos: 273 (276) dos quais desempenhando funções operacionais: 171 (169) funções administrativas: 102 (107) |
Por centro operacional (principais desenvolvimentos): KOSOVO: a) ajudas à instalação, empréstimos, formação e consultoria para pequenas empresas de minorias e repatriados; b) apoio à privatização; c) reabilitação do sistema de aquecimento (na zona norte de Mitrovica) e dos edifícios pertencentes aos serviços de tratamento de resíduos e de águas (na zona sul de Mitrovica); d) melhoramento da gestão das fronteiras; e) criação de um novo sistema de programação de investimentos públicos; f) fornecimento de consultoria e formação à Assembleia do Kosovo; g) apoio aos ministérios da Justiça e dos Assuntos Internos e ao Instituto de Estatística; h) melhoramentos ambientais, incluindo construção do aterro regional de Pristina; i) apoio à elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Kosovo. SÉRVIA: a) projectos de lei no âmbito da reforma da administração pública; b) fornecimento de equipamento à polícia de fronteira; c) conclusão de um moderno laboratório de ADN; d) reabilitação e fornecimento de equipamento aos tribunais; e) programa de reabilitação de hospitais; f) criação de novos postos de trabalho com empréstimos concedidos pelo fundo de crédito renovável; g) apoio às empresas em matéria de formação; h) centros de formação regionais para adultos; i) programas de desenvolvimento económico para os municípios mais pobres; j) conclusão de novos postos fronteiriços com a Hungria e a Croácia; k) renovação de infra-estruturas municipais; l) reforma do Instituto de Estatística; m) apoio em matéria de gestão dos investimentos directos estrangeiros; n) apoio a grupos vulneráveis como os refugiados e as pessoas deslocadas dentro do país; o) conclusão de projectos de reabilitação de centrais eléctricas; p) instalação de um filtro de ar na central eléctrica de Kostolac. MONTENEGRO: a) construção do aeroporto internacional de Podgorica e reapetrechamento do aeroporto de Tivat; b) base de dados informatizada central do Ministério do Interior; c) apoio à Agência de Gestão de Recursos Humanos; d) nova Direcção de Estradas e novas leis relativas a transportes; e) desagregação/reestruturação de empresas públicas de electricidade, estratégia de eficácia energética; f) criação de uma Agência de Protecção do Ambiente; g) fornecimento às empresas de experiência em matéria de gestão; h) apoio ao Centro de Formação Jurídica; i) reforma prisional; j) apoio à elaboração da estratégia de desenvolvimento agrícola e rural. ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA: a) assistência em matéria de reforço e de criação de novas instituições da administração pública (Instituto Estatal de Estatística, Unidade da Sociedade Civil no Secretariado-Geral, Serviço de Concursos Públicos); b) apoio ao desenvolvimento ao mercado das comunicações electrónicas; c) apoio à reforma da polícia, incluindo reapetrechamento da Academia de Polícia; d) apoio à prevenção do branqueamento de capitais e reapetrechamento do Tribunal de Primeira Instância de Skopje; e) abertura do novo laboratório fitossanitário do Estado; f) construção do Centro Nacional de Coordenação da Gestão das Fronteiras; g) assistência à descentralização de municípios; h) reabilitação de infra-estruturas municipais; i) formação de funcionários públicos de comunidades minoritárias; j) formação em gestão de PME. |
||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Allocation of expenditure |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas dos exercícios anteriores |
Dotações disponíveis (do exercício mais os exercícios anteriores) |
||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
24 795 |
20 200 |
Título I Pessoal |
18 540 |
17 304 |
17 117 |
187 |
1 236 |
495 |
|
385 |
|
109 |
19 035 |
17 304 |
17 502 |
187 |
1 345 |
Receitas diversas |
p.m. |
877 |
Título II Funcionamento |
6 255 |
4 705 |
4 198 |
507 |
1 550 |
500 |
|
453 |
|
47 |
6 755 |
4 705 |
4 651 |
507 |
1 597 |
Receitas afectadas |
244 000 |
256 008 |
Título III Actividades operacionais |
244 000 |
32 760 |
4 007 |
239 992 |
0 |
701 681 |
153 923 |
249 952 |
438 814 |
12 915 |
945 681 |
186 683 |
253 959 |
678 806 |
12 915 |
Total |
268 795 |
277 085 |
Total |
268 795 |
54 769 |
25 322 |
240 686 |
2 786 |
702 676 |
153 923 |
250 790 |
438 814 |
13 071 |
971 471 |
208 692 |
276 112 |
679 500 |
15 857 |
NB: o montante disponível para autorização no final do exercício ascende a 746 922 euros (dos quais 211 240 euros das dotações de 2006 e 535 682 euros dos exercícios anteriores) Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
273 192 |
261 009 |
Receitas diversas |
239 |
1 832 |
Total (a) |
273 432 |
262 841 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
16 164 |
15 727 |
Despesas relativas ao activo fixo |
581 |
703 |
Outras despesas administrativas |
5 510 |
6 509 |
Despesas operacionais |
247 509 |
243 442 |
Total (b) |
269 764 |
266 381 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
3 668 |
3 540 |
Receitas das operações financeiras (e) |
— |
— |
Despesas das operações financeiras (f) |
25 |
— |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–25 |
— |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
3 643 |
–3 540 |
Quadro 4
Agência Europeia de Reconstrução (Salónica) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
70 |
84 |
Activos fixos tangíveis |
743 |
1 192 |
Créditos a longo prazo |
10 175 |
40 002 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
166 885 |
135 285 |
Créditos a curto prazo |
24 562 |
29 574 |
Caixa e equivalentes de caixa |
51 991 |
57 917 |
Total do activo |
254 425 |
264 055 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
1 986 |
2 100 |
Credores |
85 496 |
98 655 |
Total do passivo |
87 482 |
100 755 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
163 300 |
166 840 |
Resultado económico do exercício |
3 643 |
–3 540 |
Total do activo líquido |
166 943 |
163 300 |
Total do passivo e do activo líquido |
254 425 |
264 055 |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
7. |
A Agência dispõe de um procedimento acelerado de implementação de programas de assistência. A última subvenção atribuída à Agência para fins de assistência elevou-se a 250 milhões de euros em 2006, a repartir por 3 anos, ou seja, até 2009. Nos primeiros 6 meses de 2007 a Agência afectou um montante de 185 milhões de euros, o que representa 74 % de uma subvenção anual. Por conseguinte, no final do seu mandato é provável que o montante residual a afectar seja reduzido. |
8. |
A Agência toma nota das observações do Tribunal. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/47 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/09)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). São seus objectivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correcto reforço, elaborar protocolos de certificação, bem como atribuir certificados aos produtos aeronáuticos. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1592/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
No final de 2006, as dotações transitadas relativas ao título II (Funcionamento) representavam cerca de 40 % das autorizações e as relativas ao título III (Actividades operacionais não diferenciadas) representavam cerca de 50 %. Relativamente aos mesmos títulos, foram anulados mais de 15 % das dotações. Em desrespeito pelo seu regulamento financeiro, a Agência utilizou as dotações de pagamento diferenciadas transitadas de 2005, apesar de dispor de dotações de pagamento suficientes para 2006. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
No que se refere às actividades de certificação relativas a 2006, o sistema de análise de custos da Agência revelou despesas de cerca de 48 milhões de euros contra receitas de cerca de 35 milhões de euros. A Agência deve, em cooperação com a Comissão (4), rever o actual sistema de taxas, de modo a garantir que as despesas com as actividades de certificação são justificadas e cobertas pelas taxas aplicadas. |
9. |
No balanço da Agência, os créditos a curto prazo elevavam-se a aproximadamente 14 milhões de euros, 20 % dos quais tinham mais de três meses. A Agência ainda não criou um sistema de gestão de pedidos eficaz, que possivelmente terá de incluir a aplicação de juros de mora por pagamentos em atraso. |
10. |
No caso de um contrato com um consultor externo (221 000 euros) e da renovação de um acordo relativo a serviços de viagens assinado em 2004 (valor comercial anual de aproximadamente 1,5 milhões de euros), a Agência recorreu ao procedimento por negociação por força de urgência (5), o que não se justificava e revelou uma programação insuficiente. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 29 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 11 de Julho de 2007.
(4) As taxas e encargos são fixados por um regulamento ad hoc da Comissão.
(5) N.o 1, alínea c), do artigo 126.o, das normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1592/2002] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005) |
Actividades e serviços |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Política comum dos transportes: «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.» (Artigo 80.o do Tratado) |
Objectivos Manter um nível de segurança da aviação civil elevado e uniforme em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil. |
Medidas a adoptar pela Agência:
|
|
Orçamento definitivo Orçamento total: 66,8 (31,5) milhões de euros, dos quais: Receitas dos encargos e taxas recebidas: 33,2 (8,6) milhões de euros (50 %) Subvenção comunitária: 31,4 (18,9) milhões de euros (47 %) Contribuição da República Federal da Alemanha (Ministério dos Transportes): 1,2 milhões de euros (2 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 328 (200) lugares temporários previstos no quadro do pessoal dos quais ocupados: 276 (132) outros agentes: 33 (21) contratos de auxiliares e agentes interinos Total dos efectivos: 309 (153), dos quais desempenhando funções:
|
Pareceres
Decisões de regulamentação:
Cooperação internacional:
Decisões de certificação: Certificados de tipo: 70 Certificados de tipo suplementar: 803 Instruções de navegabilidade: 382 Especificações técnicas europeias: 178 Meios aceitáveis de conformidade: 97 Grandes alterações: 1 125 Pequenas alterações: 1 830 Grandes reparações: 1 009 Pequenas reparações: 372 AFM/RFM (= Flight Manual Revisions): 430 Acreditação de organismos de concepção (1): 377 Acreditação de organismos de manutenção (bilateral) (1): 1 293 Acreditação de organismos de manutenção (estrangeiro) (1): 201 Acreditação de organismos de formação em manutenção (1): 16 Acreditação de organismos de fabrico (1): 6 Inspecções de normalização (número de países por tipo): Acreditação de organismos de fabrico: 12 países Acreditação de organismos de manutenção: 26 países |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do exercício |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||||||||||||||
Receitas próprias |
30 700 |
33 236 |
Título I Pessoal (DND) |
25 211 |
23 881 |
23 595 |
286 |
1 330 |
214 |
160 |
54 |
||||||||||||
Subvenção comunitária |
32 899 |
31 454 |
Título II Funcionamento (DND) |
6 812 |
6 222 |
3 637 |
2 585 |
590 |
782 |
690 |
92 |
||||||||||||
Outras subvenções |
635 |
453 |
Título III Actividades operacionais (DND) |
7 380 |
5 625 |
2 763 |
2 862 |
1 756 |
1 276 |
1 130 |
146 |
||||||||||||
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
Receitas diversas |
156 |
308 |
— DA |
25 680 |
23 219 |
|
|
2 461 |
|
|
|
||||||||||||
— DP |
24 880 |
|
11 362 |
13 518 |
0 |
4 334 |
4 334 |
0 |
|||||||||||||||
Receitas afectadas |
1 273 |
1 380 |
Receitas afectadas |
1 380 |
1 365 |
1 357 |
0 |
22 |
0 |
0 |
0 |
||||||||||||
Total |
65 663 |
66 831 |
Total DA |
66 463 |
60 312 |
|
5 733 |
6 159 |
2 272 |
|
292 |
||||||||||||
Total DP |
65 663 |
|
42 714 |
19 251 |
3 698 |
6 606 |
6 314 |
292 |
|||||||||||||||
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
|||
|
Nota |
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
|||
Taxas e encargos |
35 173 |
10 888 |
|
Subvenções comunitárias |
|
26 401 |
17 417 |
Outras subvenções |
|
2 021 |
2 138 |
Receitas diversas |
|
340 |
26 |
Total (a) |
|
63 935 |
30 469 |
Despesas operacionais |
|||
Despesas de pessoal |
23 778 |
13 636 |
|
Despesas relativas ao activo fixo |
|
573 |
341 |
Outras despesas administrativas |
6 436 |
3 675 |
|
Despesas operacionais |
|
27 798 |
11 660 |
Total (b) |
|
58 586 |
29 312 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
|
5 349 |
1 157 |
Receitas das operações financeiras (e) |
|
263 |
41 |
Despesas das operações financeiras (f) |
|
19 |
14 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
|
243 |
27 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
|
5 593 |
1 184 |
Quadro 4
Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
|||
|
Nota |
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
|||
Activos intangíveis |
|
268 |
182 |
Activos fixos tangíveis |
|
1 719 |
1 348 |
Activo corrente |
|||
Créditos a curto prazo |
13 881 |
8 816 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
24 056 |
11 746 |
|
Total do activo |
|
39 924 |
22 094 |
Passivo corrente |
|||
Provisões para riscos e encargos |
639 |
— |
|
Credores |
30 663 |
19 065 |
|
Total do passivo |
|
31 302 |
19 065 |
Activo líquido |
|||
Excedente/défice acumulado |
|
3 029 |
1 845 |
Resultado económico do exercício |
|
5 593 |
1 184 |
Total do activo líquido |
|
8 622 |
3 029 |
Total do passivo e do activo líquido |
|
39 924 |
22 094 |
(1) Total de acreditações iniciais e de vigilância em 31.12.2006.
Fonte: informações fornecidas pela Agência.
(2) O aumento acentuado das receitas reflecte o primeiro ano completo de aplicação do Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão relativo aos honorários e às taxas cobrados pelas actividades de certificação.
(3) Foram recrutadas 126 pessoas em 2006.
(4) Custo de construção do novo espaço necessário.
(5) Os créditos a curto prazo reflectem o aumento das receitas de taxas e encargos.
(6) O aumento de caixa reflecte tanto uma melhor cobrança das receitas como um montante elevado de encargos por pagar, em resultado do envio tardio das facturas por parte dos principais fornecedores.
(7) As provisões para riscos e encargos de 2006 representam despesas de pessoal relacionadas com as férias anuais acumuladas. As despesas correspondentes de 2005, num montante de 237 180 euros, foram registadas na rubrica credores.
(8) O aumento da rubrica credores está relacionado com os encargos por pagar referentes aos fornecedores de certificação, reflectindo tanto uma maior actividade como o envio tardio das facturas por parte dos fornecedores externos.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
As dotações de pagamento diferenciadas transitadas estavam relacionadas com as actividades a ser financiadas pelas receitas das taxas. A Agência teve de utilizar dotações de pagamento diferenciadas relativas a 2005 uma vez que as receitas das taxas para 2006 foram insuficientes para cobrir os custos das respectivas actividades de certificação e para compensar o impacto das alterações de dotações diferenciadas para dotações não diferenciadas a partir de 1 de Janeiro de 2007 (o Regulamento Financeiro não prevê qualquer procedimento para tal alteração). |
8. |
O novo Regulamento (CE) n.o 593/2007 relativo aos encargos e taxas, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2007, deveria permitir gerar receitas suficientes para cobrir os custos das actividades de certificação. A Agência decidiu implementar, no decurso de 2007 e 2008, um sistema integrado de gestão que irá melhor consideravelmente o nível de precisão no controlo dos custos das suas actividades. |
9. |
Em 2006, o acompanhamento dos créditos sofreu um impacto causado pela tributação de antigos montantes de créditos referentes a 2005 muitas vezes mal fundamentados. A Agência prossegue os seus esforços no sentido de tornar esta informação mais viável e de reduzir os atrasos na recolha de créditos. Além de que, desde Dezembro de 2006, a Agência tem enviado sistematicamente lembretes e cobrado juros em caso de pagamento tardio. |
10. |
A Agência toma nota da observação do Tribunal. No primeiro caso, foi solicitada com urgência, a realização de um estudo prévio, uma vez que se considerou crucial, no último trimestre de 2005, a realização de uma revisão rápida dos encargos e taxas para garantir à Agência a obtenção de receitas suficientes. No segundo caso, o contrato foi prorrogado, aguardando com entusiasmo os resultados de uma análise externa encomendada para permitir a tomada de uma decisão sobre a internacionalização ou externalização de serviços conexos relacionados com viagens. A Agência está a elaborar actualmente os termos de referência com vista ao lançamento de um convite à apresentação de propostas exaustivo. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/55 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/10)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 (1). São seus objectivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação comunitária e avaliar a eficácia das medidas em vigor. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1406/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Mais de 43 % das dotações de pagamento tiveram de ser anuladas no final do exercício de 2006. Além disso, verificou-se uma concentração de operações durante o último trimestre. O princípio da verdade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
Os procedimentos de elaboração do orçamento e do quadro do pessoal não foram suficientemente rigorosos, o que deu origem a um elevado número de transferências orçamentais (4), a um planeamento inadequado do recrutamento de pessoal (5) e a uma incorrecta apresentação do orçamento (6). |
9. |
Determinados compromissos jurídicos foram assumidos antes das correspondentes autorizações orçamentais (7). Alguns contratos obtiveram um pré-financiamento de 100 %, prática que não está em conformidade com os princípios da boa gestão financeira (8). |
10. |
O sistema de inventário é insuficiente. Os registos não permitem verificar a existência física de todos os bens. O equipamento informático não está registado no sistema. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 13 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2007.
(4) Mais de 35 transferências de dotações em 2006.
(5) O não cumprimento dos objectivos em matéria de recrutamento deu origem a uma transferência que diminuiu a rubrica orçamental 1 100 (vencimentos) em 1,2 milhões de euros.
(6) O orçamento deverá apresentar um mapa recapitulativo dos calendários de pagamentos a efectuar no decurso de exercícios posteriores, por força de autorizações orçamentais concedidas em exercícios anteriores (n.o 2, alínea c), do artigo 31.o do regulamento financeiro da Agência).
(7) Quatro casos no valor total aproximado de 345 000 euros.
(8) Artigo 67.o do Regulamento Financeiro [Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002].
Quadro 1
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 1406/2002, alterado pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Política comum dos transportes «O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.» (Artigo 80.o do Tratado) |
Objectivos
|
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão. Atribuições
2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 3. Controlo externo Tribunal de Contas 4. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2006 44,7 milhões de euros (35,3), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 132 (95) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 111 (80) 20 (20) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 131 (100) dos quais desempenhando
|
Número de especificações e documentos de orientação: 49 (inclui relatórios e/ou estudos) Inspecções/Auditorias: 47 (mais de 600 missões — homens dia) Exercícios no mar (actividades operacionais): 7 Seminários, acções de formação e workshops: 59 (102 dias e 1 440 participantes) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||
Origem das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo para o exercício |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
pagas |
anuladas |
||||||||||||||||
Subvenções comunitárias |
44 738 |
32 030 |
Título I Pessoal (DND) |
13 459 |
12 705 |
10 387 |
664 |
2 408 |
161 |
62 |
99 |
||||||||||||
Título II Funcionamento (DND) |
2 972 |
2 550 |
1 944 |
606 |
422 |
333 |
248 |
85 |
|||||||||||||||
Receitas diversas |
0 |
362 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
— DA |
28 308 |
19 033 |
0 |
0 |
9 275 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
— DP |
28 308 |
0,00 |
11 638 |
0 |
16 669 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
Total |
44 738 |
32 392 |
Total DA |
44 738 |
34 287 |
0 |
1 270 |
12 105 |
0 |
0 |
0 |
||||||||||||
Total DP |
44 738 |
0 |
23 969 |
1 270 |
19 499 |
494 |
310 |
184 |
|||||||||||||||
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
24 716 |
15 666 |
Outras subvenções |
678 |
0 |
Total (a) |
25 394 |
15 666 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
9 616 |
6 099 |
Despesas relativas ao activo fixo |
236 |
151 |
Outras despesas administrativas |
3 548 |
2 042 |
Despesas operacionais (1) |
14 151 |
2 925 |
Total (b) |
27 551 |
11 217 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
–2 157 |
4 439 |
Receitas das operações financeiras (e) |
0 |
0 |
Despesas das operações financeiras (f) |
0 |
3 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
0 |
–3 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
–2 157 |
4 435 |
Quadro 4
Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
55 |
69 |
Activos fixos tangíveis |
523 |
455 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
4 849 |
5 351 |
Créditos a curto prazo |
270 |
105 |
Caixa e equivalentes de caixa |
11 633 |
8 866 |
Total do activo |
17 330 |
14 847 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
191 |
107 |
Credores |
12 111 |
7 555 |
Total do passivo |
12 301 |
7 661 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
7 185 |
2 750 |
Resultado económico do exercício |
–2 157 |
4 435 |
Total do activo líquido |
5 028 |
7 185 |
Total do passivo e do activo líquido |
17 330 |
14 847 |
(1) Assinatura de novos contratos para petroleiros.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
Mais de 50 % do orçamento da Agência foi consagrado a «medidas antipoluição». Neste domínio, a agência realizou dois convites à apresentação de propostas no intuito de adjudicar quatro contratos relativos a embarcações de controlo da poluição. Perto da conclusão deste processo, duas empresas resolveram, no último momento, retirar as respectivas propostas, pelo que apenas foram adjudicados dois contratos. Este facto resultou na anulação de dotações de pagamento no final do exercício. |
8. |
A transferência da sede da Agência de Bruxelas para Lisboa, em 2006, teve repercussões orçamentais difíceis de prever, incluindo a partida de quase 20 % do pessoal contratado. |
9. |
Estão a ser reforçados procedimentos que permitem evitar autorizações orçamentais a posteriori. As condições de pré-financiamento são revistas na sequência das observações apresentadas pelo Tribunal. |
10. |
A substituição, desde Junho de 2007, do antigo sistema de gestão do inventário pelo sistema ABAC Assets porá fim aos problemas mencionados pelo Tribunal. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/62 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/11)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7 |
OBSERVAÇÃO |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994 (1). É seu objectivo recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e comunitárias em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e comunitárias em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2062/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares.A observação a seguir apresentada não coloca em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÃO
7. |
Em 2006, o director assinou 19 decisões no valor aproximado de 880 000 euros autorizando transferências orçamentais entre artigos no interior dos capítulos. Contrariamente ao estipulado no Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração não recebeu as informações necessárias (4). O princípio da especificação orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 216 de 20.8.1994, p. 1. A última alteração ao regulamento foi efectuada pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho, de 24 de Junho de 2005 (JO L 184 de 15.7.2005, p. 5).
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 4 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.
(4) Artigo 23.o do Regulamento Financeiro.
Quadro 1
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1112/2005 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Disposições sociais A Comunidade e os Estados-Membros (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria (…). A fim de realizar os objectivos enunciados no artigo 136.o, a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: a) melhoria, principalmente, do ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores;b) condições de trabalho; (…) (Extractos dos artigos 136.o e 137.o do Tratado) |
Objectivos
|
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição
Atribuição Adopta o programa de trabalho, o orçamento e o relatório anual geral da Agência. 2. Gabinete Composição
Atribuição Supervisão da elaboração e acompanhamento das decisões do Conselho 3. Director Nomeado pelo Conselho de Administração por proposta da Comissão. 4. Comités Consulta obrigatória da Comissão e do Comité Consultivo para a Segurança e Saúde no Local de Trabalho sobre o programa de trabalho e o orçamento. 5. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 6. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo
dos quais:
Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 40 (40) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais, lugares ocupados: 33 (32) lugares livres: 7 (8) 26 (20) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados e agentes locais). Total dos efectivos: 59 (52) afectados a
|
Criação de ligações — rede:
Divulgação da informação:
Desenvolvimento dos conhecimentos:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
definitivas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
13 200 |
11 900 |
Título I Pessoal |
4 556 |
4 080 |
3 831 |
125 |
600 |
75 |
28 |
47 |
Receitas diversas |
247 |
248 |
Título II Funcionamento |
1 524 |
1 481 |
1 083 |
381 |
61 |
331 |
313 |
17 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
7 367 |
7 025 |
5 060 |
1 963 |
344 |
2 213 |
1 814 |
400 |
Receitas afectadas (1) |
518 |
312 |
Receitas afectadas (1) |
518 |
407 |
324 |
194 |
0 |
206 |
0 |
206 |
Total |
13 965 |
12 460 |
Total |
13 965 |
12 993 |
10 298 |
2 663 |
1 005 |
2 825 |
2 155 |
670 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenção comunitária |
11 730 |
11 021 |
Outras subvenções |
238 |
284 |
Receitas diversas |
1 580 |
2 460 |
Total (a) |
13 548 |
13 765 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
3 640 |
3 312 |
Despesas relativas ao activo fixo (2) |
139 |
–14 |
Outras despesas administrativas |
1 825 |
1 692 |
Outras despesas operacionais |
8 028 |
8 584 |
Total (b) |
13 632 |
13 575 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
–84 |
190 |
Despesas financeiras (d) |
6 |
7 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (e = d) |
–6 |
–7 |
Resultado económico do exercício (f = c + e) |
–90 |
183 |
Quadro 4
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Bilbau) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos intangíveis |
71 |
88 |
Activos tangíveis |
247 |
247 |
Créditos a longo prazo |
4 |
4 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
435 |
454 |
Créditos a curto prazo |
27 |
142 |
Caixa e equivalentes de caixa |
2 990 |
3 392 |
Total do activo |
3 774 |
4 327 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
63 |
58 |
Credores |
1 981 |
2 448 |
Total do passivo |
2 044 |
2 507 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
1 820 |
1 637 |
Resultado económico do exercício |
–90 |
183 |
Total do activo líquido |
1 730 |
1 820 |
Total do passivo e do activo líquido |
3 774 |
4 327 |
(1) O montante inscrito no orçamento relativo às receitas afectadas é de 661 000 euros, dos quais apenas foram recebidos 518 000 euros.
Para dar uma imagem correcta, apresenta-se aqui o montante correcto de 518 000 euros.
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
(2) O montante negativo apresentado para 2005 é o resultado de correcções.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
1. |
A Agência aceita a observação. Desde Julho de 2007, o Conselho de Administração é informado sobre todas as decisões relativas a transferências tomadas pelo director através da extranet da Agência. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/67 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Agência
(2007/C 309/12)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-10 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Agência
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Ferroviária Europeia (a seguir designada por «Agência») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1). Tornou-se autónoma em 1 de Janeiro de 2006. É seu objectivo reforçar o grau de interoperabilidade dos sistemas ferroviários e desenvolver uma abordagem comum no domínio da segurança, com vista à realização de um espaço ferroviário europeu mais competitivo e garantindo um nível de segurança elevado. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Agência. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Agência para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Agência, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Agência referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção dos casos mencionados no ponto 10, as operações subjacentes às contas anuais da Agência são, no seu conjunto, legais e regulares. |
OBSERVAÇÕES
7. |
No primeiro ano de autonomia financeira, a Agência executou 72 % das suas dotações de autorização. Os níveis de dotações transitadas relativas às despesas de funcionamento (título II) e às despesas operacionais (título III) foram de 37,5 % e 85 % respectivamente. O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
A Agência está localizada em duas cidades: a sede administrativa é em Valenciennes, ao passo que as reuniões têm de se efectuar em Lille. A Agência ainda não conseguiu compensar os custos resultantes da sua obrigação de funcionar em dois locais. |
9. |
O sistema de controlo interno revelou determinadas insuficiências. As subdelegações não foram concedidas de acordo com as regras em vigor. Verificaram-se incoerências entre as decisões de delegação e os direitos de acesso ao sistema de gestão orçamental SI2. A Agência não adoptou normas de execução para o seu regulamento financeiro. |
10. |
Um exame dos procedimentos de adjudicação revelou várias anomalias: utilização de contratos expirados (4) e prorrogações irregulares de contratos existentes (5). A Agência deverá, portanto, iniciar procedimentos de adjudicação nos domínios actualmente cobertos por contratos que não estavam sujeitos a procedimentos regulares. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 220 de 21.6.2004, p. 3.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 19 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.
(4) Um caso identificado: 49 000 euros.
(5) Dois casos identificados: 630 000 euros.
Quadro 1
Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência [Regulamento (CE) n.o 881/2004] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Agência em 2006 |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Política comum dos transportes Para efeitos de aplicação do artigo 70.o, e tendo em conta os aspectos específicos dos transportes, o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, estabelece:
(Artigo 71.o) |
Objectivos Contribuir, no plano técnico, para a aplicação da legislação comunitária destinada a:
com vista à realização de um espaço ferroviário europeu sem fronteiras e garantindo um nível de segurança elevado. |
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composto por um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e seis representantes, sem direito a voto, dos sectores profissionais em questão. 2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta da Comissão. 3. Controlo externo Tribunal de Contas 4. Autoridade de quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 14,4 milhões de euros Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: lugares previstos no quadro do pessoal: 95 dos quais ocupados: 80 outros agentes: 5 Total dos efectivos: 85 dos quais desempenhando
|
Segurança: Recomendação à Comissão sobre modelos harmonizados para o certificado de segurança e modelos harmonizados para o pedido de certificado de segurança a utilizar pelas empresas ferroviárias e pelas autoridades de segurança nacionais. Recomendação à Comissão sobre a notificação de normas de segurança nacionais na sequência de um pedido da Comissão relativo a outras medidas no domínio da segurança. Envio à Comissão de relatórios anuais de avaliação dos progressos sobre: Interoperabilidade Recomendação sobre o registo do material circulante e relatório sobre as especificações do registo nacional de material circulante. Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário, (ERTMS, European Rail Traffic Management System) Recomendação da Comissão no sentido de actualizar o Anexo A das especificações técnicas de interoperabilidade, controlo-comando e sinalização dos sistemas ferroviários de alta velocidade e convencional. Avaliação económica; Foram fornecidas à Comissão orientações metodológicas para avaliação de impacto, aplicáveis a todas as recomendações da Agência. As orientações aplicadas foram alargadas a vários projectos de recomendações. Estão a ser preparadas avaliações de impacto paralelamente às recomendações. A pedido da Comissão, foi fornecida uma avaliação de impacto para a melhoria da aceitação cruzada de material circulante (locomotivas). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Agência. |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||
Origem das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
|||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
14 398 |
12 385 |
Título I Pessoal |
9 649 |
6 816 |
6 688 |
129 |
2 833 |
12 |
4 |
4 |
8 |
Receitas diversas |
|
20 |
Título II Funcionamento |
1 349 |
1 062 |
664 |
398 |
287 |
1 048 |
347 |
337 |
711 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
3 400 |
2 543 |
390 |
2 153 |
857 |
2 245 |
1 389 |
1 157 |
1 089 |
Total |
14 398 |
12 406 |
Total |
14 398 |
10 422 |
7 742 |
2 680 |
3 976 |
3 305 |
1 741 |
1 498 |
1 807 |
Fonte: dados da Agência. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Agência nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
11 920 |
Outras subvenções |
364 |
Total (a) |
12 284 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal |
6 694 |
Despesas relativas ao activo fixo |
168 |
Outras despesas administrativas |
1 322 |
Despesas operacionais |
1 330 |
Total (b) |
9 514 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
2 770 |
Receitas das operações financeiras (e) |
3 |
Despesas das operações financeiras (f) |
2 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
1 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
2 771 |
Quadro 4
Agência Ferroviária Europeia (Lille/Valenciennes) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos intangíveis |
506 |
Activos fixos tangíveis |
378 |
Activo corrente |
|
Pré-financiamentos a curto prazo |
18 |
Créditos a curto prazo |
188 |
Caixa e equivalentes de caixa |
3 299 |
Total do activo |
4 389 |
Passivo corrente |
|
Credores |
1 618 |
Total do passivo |
1 618 |
Activo líquido |
|
Resultado económico do exercício |
2 771 |
Total do activo líquido |
2 771 |
Total do passivo e do activo líquido |
4 389 |
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
As actividades programadas para 2006 não foram implementadas na íntegra devido ao facto de a Agência estar ainda na fase de arranque. Em 2007, a Agência procederá a uma análise aprofundada da programação das suas actividades, dos recursos necessários e do orçamento a atribuir, bem como de um plano de concursos públicos. |
8. |
A Agência está neste momento a negociar com as autoridades do Estado de acolhimento as possibilidades de conclusão de um acordo quando à sede. Neste contexto, o Estado de acolhimento concordou em oferecer um contributo substancial para o aluguer do futuro novo imóvel localizado em Valenciennes. Isso compensará em parte os custos anuais (estimados em 450 000 EUR) resultantes da dupla localização da Agência. |
9. |
No início de 2007, a Agência instaurou uma função de segurança com o objectivo de verificar a coerência entre as delegações e subdelegações no sistema de gestão orçamental e os documentos assinados correspondentes. A Agência tenciona apresentar as normas de execução do regulamento financeiro que lhe é aplicável à apreciação do Conselho de Administração antes do final de 2007. |
10. |
As situações descritas pelo Tribunal resultaram da escassez de recursos humanos durante a fase de arranque da Agência. No sentido de evitar que a situação se volte a repetir, foi criada em Junho de 2007 uma função de celebração de contratos públicos com as responsabilidades de coordenar e supervisionar os procedimentos de adjudicação. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/72 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade
(2007/C 309/13)
ÍNDICE
1-5 |
INTRODUÇÃO |
6-9 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
10-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Global Navigation Satellite System — Sistema Global de Navegação por Satélite) (a seguir designada «Autoridade») é uma agência comunitária criada pelo Regulamento (CE) n.o 1321/2004 (1), de 12 de Julho de 2004, com a função de assegurar a gestão dos interesses públicos relativos aos programas europeus de radionavegação por satélite e de desempenhar o papel de entidade reguladora desses programas durante o funcionamento e as fases operacionais do Programa Galileo. O quadro 1 apresenta sinteticamente os objectivos e as actividades da Autoridade. |
2. |
O Regulamento (CE) n.o 1942/2006 do Conselho (2) prolongou o mandato da Autoridade de modo a abranger as actividades da fase de desenvolvimento (primeira fase do Programa Galileo (3)), que a Empresa Comum Galileo não teve possibilidades de concluir antes da sua dissolução em 31 de Dezembro de 2006. |
3. |
A Autoridade iniciou a sua actividade em 2006. De início, todas as operações financeiras da Autoridade foram efectuadas em seu nome pela Direcção-Geral da Energia e dos Transportes. Na sequência da instalação dos sistemas financeiros necessários, a Autoridade assumiu a responsabilidade pelas suas operações financeiras em Setembro de 2006 (4). |
4. |
A transição de actividades da Empresa Comum Galileo para a Autoridade iniciou-se em Dezembro de 2006 com a transferência de 70 milhões de euros e dos direitos e obrigações relativos ao PQ6 (5), aos programas MEDA (6) e EGNOS (7) e a outros contratos. Assim, embora a subvenção comunitária e outras receitas da Autoridade em 2006 apenas tenham sido ligeiramente superiores a 7 milhões de euros, o total do activo da Autoridade elevava-se no final de 2006 a 76,6 milhões de euros. |
5. |
As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4 . |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
6. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (8) do Conselho e foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
7. |
As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1321/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. As demonstrações financeiras cobrem o período de 18 de Setembro (data de início das operações financeiras independentes) a 31 de Dezembro de 2006. |
8. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
9. |
O Tribunal obteve assim informações adequadas com base nas quais emitiu a declaração a seguir expressa. Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Autoridade para o exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
10. |
Os testes efectuados pelo Tribunal a uma amostra representativa de 80 operações permitiram detectar insuficiências no funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo. Em 12 casos, o funcionário que iniciou a operação não dispunha de delegação de autoridade e não foi seguido o circuito financeiro adequado. Em dois casos, o gestor orçamental da Autoridade não aprovou uma autorização orçamental antes de a registar como compromisso jurídico, o que é contrário às disposições do Regulamento Financeiro. |
11. |
Nos termos do regulamento, a partir de 1 de Janeiro de 2007 a Autoridade será proprietária de todos os activos tangíveis e intangíveis criados ou desenvolvidos durante toda a fase de desenvolvimento do Programa Galileo (9). Uma parte do activo foi transferida da Empresa Comum Galileo em Dezembro de 2006 (ver ponto 4). Por três membros da Empresa Comum (10) e a Autoridade não terem chegado a acordo, a transferência do restante activo identificado no montante de 65 milhões de euros (11) foi adiada para meados de 2007. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 20 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 246 de 20.7.2004, p. 1.
(2) JO L 367 de 22.12.2006, p. 18.
(3) O Programa Galileo é composto por três fases: desenvolvimento e validação (2001-2005), implantação (2006-2007) e exploração (a partir de 2008).
Na sua Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Situação actual do Programa Galileo» [COM(2006) 272 final de 7.6.2006], a Comissão alterou as previsões do Programa Galileo. A fase de desenvolvimento e de validação estender-se-á até ao início de 2009, a de implantação abrangerá os anos de 2009 e 2010 e a de exploração começará no final de 2010.
(4) Acordo sobre as modalidades de transferência entre a Direcção-Geral da Energia e dos Transportes e a Autoridade, de 15 de Setembro de 2006.
(5) PQ6 — Sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002 — JO L 232 de 29.8.2002).
(6) O programa MEDA é o principal instrumento de cooperação económica e financeira no âmbito da parceria euro-mediterrânica [Regulamento (CE) n.o 1488/96 do Conselho, de 23 de Julho de 1996 — JO L 189 de 30.7.1996].
(7) O programa EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service — Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária), sistema europeu de navegação por satélite, que visa corrigir e melhorar os dados GPS, foi integrado no Programa Galileo na sequência das conclusões do Conselho de 5 de Junho de 2003.
(8) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(9) N.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1942/2006.
(10) A Agência Espacial Europeia, o National Remote Sensing Centre of China (Centro Nacional de Teledetecção da China) e o MATIMOP-Israeli Industry Centre for Research and Development (Centro da Indústria Israelita para a Investigação e o Desenvolvimento).
(11) Este montante não inclui o saldo do financiamento resultante da dissolução da Empresa Comum Galileo, que apenas será transferido para a Autoridade no final do procedimento de dissolução.
Quadro 1
Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade definidas no Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1942/2006 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade |
Principais actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competitividade para o crescimento e emprego |
Objectivos
|
Atribuições
|
1 Conselho de Administração Composição
Atribuições
|
Orçamento definitivo 7 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 100 %. Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 39 lugares previstos no quadro de efectivos dos quais ocupados: 18 +5 outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 23 dos quais desempenhando funções:
|
Criação da Autoridade Supervisora Galileo (GSA — Galileo Supervisory Authority)
Sistemas Galileo e EGNOS:
Concessão:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
2 Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração. 3 Comité Científico e Técnico Composto por especialistas reconhecidos dos Estados-Membros e da Comissão. 4 Comité de Segurança do Sistema Composto por um representante por Estado-Membro e um representante da Comissão. 5 Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. 6 Autoridade de quitação Parlamento Europeu mediante recomendação do Conselho. |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: dados da Autoridade. |
Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
7 026 |
7 026 |
Título I Pessoal |
2 510 |
921 |
522 |
398 |
1 589 |
37 |
0 |
37 |
Outras subvenções |
|
|
Título II Funcionamento |
1 353 |
1 060 |
182 |
878 |
293 |
27 |
0 |
27 |
Outras receitas |
3 |
0 |
Título III Actividades operacionais |
3 100 |
1 127 |
0 |
1 127 |
1 973 |
0 |
0 |
0 |
|
|
|
Receitas afectadas |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Total |
7 029 |
7 026 |
Total |
6 963 |
3 108 |
704 |
2 403 |
3 855 |
64 |
0 |
64 |
NB: os totais podem apresentar diferenças devido a arredondamentos. Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas contas anuais. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas de exploração |
||
Recursos próprios |
0,00 |
0,00 |
Subvenções comunitárias |
1 981,00 |
0,00 |
Outras subvenções |
0,00 |
0,00 |
Outras receitas |
60,00 |
0,00 |
Total (a) |
2 041,00 |
0,00 |
Despesas de exploração |
||
Despesas de pessoal |
564,00 |
0,00 |
Despesas relativas ao activo fixo |
4,00 |
0,00 |
Outras despesas administrativas |
595,00 |
0,00 |
Despesas operacionais |
53,00 |
0,00 |
Total (b) |
1 216,00 |
0,00 |
Excedente/(défice) resultante de actividades operacionais (c = a – b) |
825,00 |
0,00 |
Receitas de operações financeiras (e) |
0,00 |
0,00 |
Despesas de operações financeiras (f) |
0,00 |
0,00 |
Excedente/(défice) resultante de actividades não operacionais (g = e – f) |
0,00 |
0,00 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
825,00 |
0,00 |
Quadro 4
Autoridade Europeia Supervisora do GNSS (Bruxelas) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
0,00 |
0,00 |
Activos fixos tangíveis |
65,00 |
0,00 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
0,00 |
0,00 |
Créditos a curto prazo |
59,00 |
0,00 |
Caixa e equivalentes de caixa |
76 485,00 |
0,00 |
Total do activo |
76 609,00 |
0,00 |
Passivo não corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
0,00 |
0,00 |
Outros passivos a longo prazo |
0,00 |
0,00 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
29,00 |
0,00 |
Dívidas (1) |
75 755,00 |
0,00 |
Total do passivo |
75 784,00 |
0,00 |
Activo líquido |
||
Reservas |
0,00 |
0,00 |
Excedente/(défice) acumulado |
0,00 |
0,00 |
Resultado económico do exercício |
825,00 |
0,00 |
Total do activo líquido |
825,00 |
0,00 |
Total do passivo e do activo líquido |
76 609,00 |
0,00 |
(1) Incluindo um montante de 70 069 962,04 euros da Empresa Comum Galileo relativo às actividades transferidas com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2007. Este montante será reclassificado nas contas relativas a 2007.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
10. |
No que respeita à observação n.o 10, devo assinalar que as transacções ocorreram durante o período de arranque da Autoridade, altura em que o pessoal, além de reduzido em número e em fase de aquisição de experiência, se confrontou com um elevado volume de trabalho. Desde então, a situação melhorou consideravelmente, dedicando a Autoridade especial atenção à formação do pessoal, bem como à melhoria e documentação de procedimentos. |
11. |
O Tribunal observa ainda que uma parte do activo da Empresa Comum Galileo num montante de 65 milhões de euros não tinha sido transferida em 1 de Janeiro de 2007. É com satisfação que confirmo que, actualmente, 97 % deste montante foi recebido pela Autoridade, e que os problemas na origem do atraso na transferência se encontram sanados. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/80 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Autoridade
(2007/C 309/14)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Autoridade
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade») foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002 (1). São seus principais objectivos fornecer as informações científicas necessárias à elaboração da legislação comunitária e recolher e analisar os dados que permitam a caracterização e o controlo dos riscos, bem como fornecer informações independentes sobre estes. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Autoridade. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Autoridade para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Autoridade, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Autoridade relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 178/2002, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Autoridade referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Autoridade são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Em 2006, as taxas de pagamento eram 56 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) e 50 % das relativas às actividades operacionais (título III). 20 % das dotações transitadas de 2005 foram anuladas no final de 2006. Efectuou-se um número elevado de transferências, tendo-se concentrado uma grande parte no final do ano (4). Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
A Autoridade não efectuou uma avaliação abrangente do risco, não definiu indicadores de desempenho adequados nem documentou os sistemas e os procedimentos de controlo interno que regem as suas actividades. Esta situação impediu a aplicação de uma política eficaz de gestão do risco, que é essencial à gestão orçamental por actividades. |
9. |
Efectuaram-se pagamentos finais (5), apesar da insuficiente documentação justificativa. Além disso, foi difícil apreciar a adequação dos controlos realizados para verificar a correcção e exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor. |
10. |
A Autoridade não definiu objectivos realistas em matéria de recrutamento, prioridades relativas aos lugares vagos nem prazos para cada recrutamento. Apenas dois terços dos 250 lugares disponíveis no quadro do pessoal da Autoridade para 2006 tinham sido preenchidos no final do ano. |
11. |
Relativamente aos procedimentos de adjudicação, constataram-se as seguintes irregularidades (6): critérios de selecção não mencionados ou não aplicados; método de avaliação dos preços só definido quando o procedimento de avaliação já estava a decorrer; descrição demasiado vaga dos critérios de qualidade. A composição do comité de avaliação não cumpria o princípio de independência hierárquica dos seus membros. Esta situação resultou principalmente do facto de a Autoridade não aplicar procedimentos de adjudicação claros. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
(2) JO L 248, 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 19 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 27 de Junho de 2007.
(4) A Autoridade efectuou 31 das 49 transferências no último trimestre.
(5) Montante dos casos detectados: aproximadamente 500 000 euros.
(6) Sete casos, cujo montante total aproximado foi de 670 000 euros.
Quadro 1
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Autoridade [Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Livre circulação de mercadorias (artigo 37.o do Tratado) Contribuição para um nível de protecção elevado em matéria de saúde, de segurança, de protecção do ambiente e de defesa dos consumidores, tendo em conta qualquer nova evolução baseada em factos científicos (artigo 95.o do Tratado) Política comercial comum (artigo 133.o do Tratado) Saúde pública (n.o 4, alínea b), do artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos
|
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição 14 membros designados pelo Conselho (em cooperação com o Parlamento Europeu e a Comissão) e um representante da Comissão. Atribuições Adoptar o programa de trabalho e o orçamento e assegurar a sua execução. 2. Director executivo Nomeado pelo Conselho de Administração com base numa lista de candidatos proposta pela Comissão e após uma audição pelo Parlamento Europeu. 3. Comité consultivo Composição Um representante por Estado-Membro. Atribuições Aconselhar o director executivo. 4. Comité Científico e Painéis Científicos: Formular os pareceres científicos da Autoridade. 5. Controlo externo Tribunal de Contas. 6. Autoridade de quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 40,2 milhões de euros (36,9 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 100 % (100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 250 (194) lugares ocupados: 173 (124) +57 (36) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais). Total dos efectivos: 230 (160) Desempenhando as seguintes funções:
|
Dos 323 pedidos de pareceres científicos dirigidos à AESA em 2006, foram adoptados e publicados 132 pareceres e quatro relatórios. Abrangem numerosos domínios tratados pelos nove painéis científicos, entre os quais as plantas aromáticas, os organismos geneticamente modificados (com a OMS), a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) ou a encefalopatia espongiforme transmissível (EET). A comunicação dos riscos ao público e as actividades da AESA em geral foram amplamente reconhecidas em resultado de 4 600 artigos sobre os trabalhos científicos da Autoridade. As consultas ao sítio web da AESA aumentaram igualmente, com 1,33 milhões de hits, e existiam 12 200 assinantes de EFSA Highlights. A coordenação da comunicação dos riscos intensificou-se através do fórum consultivo e dos workshops organizados A intensificação da rede da AESA com as partes interessadas, as autoridades nacionais, bem como os homólogos institucionais realizou-se nomeadamente através das actividades de um fórum das partes interessadas e de programas destinados aos novos Estados-Membros ou países candidatos à adesão. O Fórum Consultivo reuniu-se por cinco vezes para trabalhar em rede com as autoridades nacionais sobre temas precisos, como a coordenação em caso de cenário de crise e a intensificação da utilização da extranet que liga as autoridades nacionais, a Comissão e a AESA. Relativamente à avaliação da AESA efectuada em 2005, o Conselho de Administração apresentou as suas recomendações finais no Verão de 2006, estando estas a ser executadas desde então. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Autoridade. |
Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
|||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
40 249 |
37 520 |
Título I Pessoal |
18 505 |
17 722 |
17 238 |
483 |
783 |
546 |
546 |
480 |
66 |
Receitas diversas |
0 |
23 |
Título II Funcionamento |
7 375 |
7 037 |
4 144 |
2 894 |
338 |
2 285 |
2 285 |
2 100 |
185 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
14 369 |
11 649 |
7 137 |
4 512 |
2 720 |
3 476 |
3 476 |
2 464 |
1 012 |
Total |
40 249 |
37 543 |
Total |
40 249 |
36 408 |
28 519 |
7 889 |
3 841 |
6 308 |
6 308 |
5 044 |
1 264 |
NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos. Fonte: dados da Autoridade. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Autoridade nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Recursos próprios |
|
|
Subvenções comunitárias |
35 117 |
27 405 |
Outras subvenções |
|
|
Receitas diversas |
23 |
0 |
Total (a) |
35 140 |
27 405 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
16 014 |
13 012 |
Despesas relativas ao activo fixo |
771 |
603 |
Outras despesas administrativas |
8 303 |
5 833 |
Despesas operacionais |
8 950 |
8 718 |
Total (b) |
34 038 |
28 166 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
1 102 |
– 761 |
Receitas das operações financeiras (e) |
3 |
0 |
Despesas das operações financeiras (f) |
4 |
7 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–1 |
–7 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
1 101 |
– 768 |
Quadro 4
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Parma) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
687 |
615 |
Activos fixos tangíveis |
950 |
972 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
224 |
171 |
Créditos a curto prazo |
43 |
100 |
Outros créditos |
112 |
28 |
Caixa e equivalentes de caixa |
10 607 |
10 879 |
Total do activo |
12 624 |
12 766 |
Passivo corrente |
||
Provisão para riscos e encargos |
388 |
0 |
Credores |
7 451 |
9 082 |
Total do passivo |
7 839 |
9 082 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
3 684 |
4 452 |
Resultado económico do exercício |
1 101 |
– 768 |
Total do activo líquido |
4 785 |
3 684 |
Total do passivo e do activo líquido |
12 624 |
12 766 |
REPOSTAS DA AUTORIDADE
7. |
A taxa de pagamento de 2006, sobretudo no tocante ao título III, reflecte o facto de as actividades operacionais serem cada vez mais de tipo plurianual. Em 2007, a Autoridade introduzirá melhorias na previsão e monitorização orçamentais no sentido de reduzir as transferências, tanto em termos de número como de volume. Será implementado um controlo acrescido dos montantes a transitar aquando do encerramento das contas de 2007. |
8. |
Com o objectivo de aumentar a sensibilização para o controlo interno no seio da organização, foi implementado um plano de acção sobre controlo interno. Além disso, fazem parte do plano de trabalho para 2007 um exercício de auto-avaliação do controlo interno, bem como uma avaliação de riscos a alto nível. |
9. |
Os pagamentos finais objecto de auditoria foram processados na primeira parte de 2006; não obstante, para avaliar a correcção e a exaustividade das informações financeiras apresentadas pelo fornecedor, a Autoridade reforçou a equipa de verificação financeira com mais dois agentes no decurso do primeiro trimestre de 2007 e, no segundo trimestre, introduziu o uso de listas de controlo («check lists»). |
10. |
Em Novembro de 2006, a direcção da Autoridade adoptou um plano de recrutamento para 2007 a fim de permitir o recrutamento do número de agentes previsto no quadro de pessoal. |
11. |
Os procedimentos de adjudicação referidos não são recentes, remontando uns a 2004, tendo outros decorrido em 2005 e 2006. A Autoridade tem prosseguido os seus esforços de melhoria do respeito das normas aplicáveis em matéria de adjudicação de contratos, em particular através do reforço da unidade central de apoio, da actualização de documentos de orientação e, desde 2007, do recrutamento de um agente para desempenhar funções de apoio aos contratos públicos. Além disso, em 2006 e 2007, a Autoridade envidou esforços importantes no sentido de dar formação aos seus agentes na área dos concursos públicos, tendo sido organizadas várias sessões de formação gerais e sobre temas específicos nas quais participaram mais de cem membros do pessoal. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/86 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro
(2007/C 309/15)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-13 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 337/75 (1) do Conselho. É sua principal missão contribuir para o desenvolvimento da formação profissional ao nível comunitário. Nesta perspectiva, deve elaborar e divulgar documentação sobre os sistemas de formação profissional. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 12.o-A do Regulamento (CE) n.o 337/75 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 13, as operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Relativamente ao orçamento das despesas de funcionamento (título II) de 2006, mais de 43 % das autorizações concedidas transitaram para o exercício seguinte. No caso das actividades operacionais (dotações diferenciadas no âmbito do título III), foram anuladas mais de 20 % das dotações de pagamento. O Tribunal constatou um elevado número de transferências orçamentais, um montante elevado transferido do título I (despesas de pessoal) para o título III (actividades operacionais), bem como uma concentração do número de transferências no final do exercício. O princípio da especificação orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
O Centro não definiu nem documentou um procedimento de inventário para identificar, registar e dotar o activo de uma forma correcta e exaustiva. |
9. |
Apesar dos progressos registados em 2006, a documentação dos principais procedimentos, incluindo os de controlo interno, ainda estava incompleta. |
10. |
O Centro reembolsou na totalidade as despesas de escolaridade pagas relativamente aos filhos de alguns agentes. Não existia nenhuma base jurídica para estes reembolsos. |
11. |
Em dois casos, o Centro não verificou correctamente a experiência profissional necessária exigida pelo aviso de vaga de lugar durante a fase de pré-selecção e, portanto, teve de rejeitar os candidatos aprovados após efectuar-lhes uma proposta de emprego formal. Não existia um controlo eficaz para verificar se os documentos apresentados pelos candidatos em apoio da sua experiência profissional ofereciam provas genuínas, de forma a evitar custos e riscos jurídicos desnecessários. |
12. |
No caso de um procedimento de adjudicação de contrato (4), a complexidade do sistema de avaliação das propostas e a inexistência de informações claras e completas sobre os critérios de adjudicação e respectivas ponderações deram origem a uma situação de falta de transparência para os proponentes. No caso de um contrato-quadro (5), o Centro não publicou informações suficientes sobre a estimativa do valor global de mercado no anúncio de contrato nem nos documentos do concurso. Um contrato de serviços de manutenção informática (6) assinado em Dezembro de 2003 por uma pessoa não autorizada permaneceu em vigor até ao final de 2006, apesar das imprecisões relativas à quantidade e ao preço dos serviços a fornecer. |
13. |
Na sua declaração de fiabilidade (7) relativa ao exercício de 2005, o Tribunal salientou a inexistência de uma base jurídica para uma decisão do comité de recurso do Centro que atribuiu a um agente uma indemnização por danos não pecuniários, o que não está previsto no Estatuto dos Funcionários. Apesar da observação do Tribunal, essa indemnização (8) foi paga em 2006. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 17 de Março de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Junho de 2007.
(4) Montante anual aproximado: 125 000 euros.
(5) Montante anual aproximado: 80 000 euros.
(6) Montante anual aproximado: 15 000 euros.
(7) JO C 312 de 19.12.2006, p. 61.
(8) Montante: 3 000 euros.
Quadro 1
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Centro [artigos 2.o e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2051/2004 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Centro em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 (2005) |
|||||||||||||||||||||||||||
A Comunidade desenvolve uma política de formação profissional que apoie e complete as acções dos Estados-Membros no que se refere ao conteúdo e à organização da formação profissional. A sua acção tem por objectivo:
(Extractos do artigo 150.o do Tratado) |
Missão do Centro O Cedefop, na sua qualidade de centro de referência da União Europeia em matéria de formação e ensino profissionais, fornece aos decisores políticos, aos investigadores e aos técnicos informações destinadas a promover uma melhor compreensão da evolução em curso, permitindo-lhes, desse modo, adoptar decisões mais sustentadas tendo em vista acções futuras. O Cedefop assiste a Comissão Europeia na promoção e no desenvolvimento, ao nível comunitário, da formação e do ensino profissionais. |
Atribuições
|
Conselho Directivo, composto por: Por Estado-Membro:
Mesa, composta por: O presidente e os três vice-presidentes do Conselho Directivo (um por cada um dos grupos), um coordenador por grupo e um representante da Comissão. Director Nomeado pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho Directivo; executa as decisões tomadas pelo Conselho Directivo e pela Mesa e é responsável pela gestão do Centro. Controlo interno Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Auditor interno do Centro (desde 16 de Dezembro de 2006). Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. Quitação Parlamento sob recomendação do Conselho. |
Orçamento: 17,6 (17,1) milhões de euros dos quais subvenção comunitária: 95 % (96%) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 95 (91) lugares ocupados: 81 (85) outros agentes: (contratuais e peritos nacionais destacados): 42 (38). Total dos efectivos: 123 (123) dos quais desempenhando: funções operacionais: 84 (85) funções administrativas: 34 (33) funções mistas: 5 (5) |
Relatório do Cedefop à Conferência Ministerial de Helsínquia sobre a avaliação dos progressos efectuados para a prossecução dos objectivos de Copenhaga-Maastricht relativos ao reforço da cooperação europeia em matéria de formação e ensino profissionais. O Cedefop preparou o documento de referência para o comunicado de Helsínquia. Foi preparado o 4.o relatório de investigação, que se centrou na modernização da formação e do ensino profissionais. Inclui as constatações da investigação em matéria de reforma, inovação da formação e do ensino profissionais, coesão social e necessidades de competências. Uma conferência Agora e uma publicação sobre trabalhadores mais idosos e a aprendizagem ao longo da vida proporcionaram uma visão abrangente sobre uma questão cada vez mais importante. Relativamente à identificação das necessidades de competências, o Cedefop concentrou-se em 2006 nos métodos para as prever, como preparação para uma previsão das necessidades de competências a médio prazo para todos os Estados-Membros. A revista europeia de formação profissional (foram publicados 3 números, como em 2005) melhorou em qualidade científica e contribui para a qualidade da investigação em matéria de formação e ensino profissionais. Contribuição para agregados e grupos de trabalho da CE no âmbito do programa Educação e Formação 2010 sobre resultados da aprendizagem e validação da aprendizagem não-formal, garantia da qualidade, orientação ao longo da vida, formadores e formandos, o Quadro Europeu de Qualificações e o Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos (ECTS). Como o Europass, estes são exemplos de abordagens e instrumentos europeus para criar uma área europeia de formação e ensino profissionais. O Europass (o Cedefop dá um contributo importante e coopera com a CE) é uma iniciativa de sucesso que é utilizada e aceite por um número de cidadãos europeus em rápido crescimento. No final de 2006, mais de um milhão de modelos de CV tinham sido descarregados e quase um milhão de CV tinham sido criados on-line. O programa de visitas de estudo Leonardo Da Vinci, a cooperação com os parceiros sociais e as abordagens sectoriais à formação e ao ensino profissionais são outros exemplos da contribuição do Cedefop para o desenvolvimento deste domínio na UE. Além de manter a cooperação estreita com a Fundação Europeia para a Formação em matéria de familiarização dos países candidatos à adesão e outros, o Cedefop iniciou uma cooperação formal com a Fundação para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho com vista a reforçar sinergias. Um sítio internet reformulado, o reforço do trabalho com a imprensa e as contínuas actividades de documentação (certificadas ao abrigo da ISO) e de publicação — online e em papel — ajudaram a tornar o Cedefop mais visível e a aumentar a consciência relativamente às questões da formação e do ensino profissionais. Alguns dados: em 2006 foram organizadas 24 conferências e seminários, 24 workshops e 21 apresentações/visitas ao Cedefop; foram publicadas 43 (60) publicações, o número de utilizadores registados da electronic training village (ETV) aumentou para 64 828 (60 440) e continuaram os trabalhos relativos a 36 projectos (29 projectos). Visitas de estudo: 844 (762) participantes. |
||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Centro. |
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do exercício |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||||||||||||||
Receitas próprias |
|
|
Título I Pessoal (DND) |
9 443 |
8 483 |
8 145 |
338 |
960 |
213 |
213 |
173 |
0 |
40 |
||||||||||||
Subvenção comunitária |
16 700 |
14 589 |
Título II Funcionamento (DND) |
1 419 |
1 281 |
738 |
559 |
123 |
334 |
334 |
297 |
0 |
38 |
||||||||||||
Receitas diversas |
140 |
75 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
— DA |
5 978 |
5 722 |
0 |
0 |
256 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
— DP |
5 978 |
0 |
4 527 |
0 |
1 451 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
Receitas afectadas |
723 |
649 |
Receitas afectadas |
723 |
387 |
65 |
584 |
74 |
511 |
337 |
179 |
333 |
0 |
||||||||||||
Total |
17 563 |
15 313 |
Total DA |
17 563 |
15 872 |
0 |
1 480 |
1 413 |
1 058 |
884 |
0 |
333 |
77 |
||||||||||||
Total DP |
17 563 |
0 |
13 475 |
1 480 |
2 607 |
1 058 |
0 |
649 |
333 |
77 |
|||||||||||||||
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
14 146 |
14 620 |
Outras subvenções |
457 |
399 |
Receitas diversas |
279 |
291 |
Total (a) |
14 882 |
15 309 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
8 166 |
9 091 |
Despesas relativas ao activo fixo |
480 |
502 |
Outras despesas administrativas |
1 181 |
1 460 |
Despesas operacionais |
4 340 |
5 021 |
Total (b) |
14 167 |
16 074 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
715 |
– 765 |
Receitas das operações financeiras (e) |
0 |
1 |
Despesas das operações financeiras (f) |
4 |
4 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–4 |
–3 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
711 |
– 768 |
Quadro 4
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) — Salónica — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
92 |
136 |
Activos fixos tangíveis |
4 887 |
5 218 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
552 |
80 |
Créditos a curto prazo |
443 |
294 |
Caixa e equivalentes de caixa |
3 919 |
3 344 |
Total do activo |
9 893 |
9 072 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
317 |
204 |
Credores |
3 777 |
3 780 |
Total do passivo |
4 094 |
3 984 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
5 088 |
5 856 |
Resultado económico do exercício |
711 |
– 768 |
Total do activo líquido |
5 799 |
5 088 |
Total do passivo e do activo líquido |
9 893 |
9 072 |
RESPOSTA DO CENTRO
7. |
Serão reforçados os esforços desenvolvidos no sentido de melhorar o planeamento e a monitorização da execução do orçamento do Centro. Tal permitirá reduzir as transferências e aumentar a especificidade do orçamento. |
8. |
Embora a situação descrita pelo Tribunal não afecte a fiabilidade dos seus mapas financeiros, o Centro começou a desenvolver e a documentar um sistema de gestão fiável do inventário, com responsabilidades claramente definidas, que será implementado até ao final de 2007. Estão previstas, em Dezembro de 2007, acções de formação específicas para todos os agentes envolvidos. |
9. |
Em 2006, o Centro registou grandes progressos nos domínios mais sensíveis. Não obstante, apesar dos seus esforços consideráveis, o Centro não conseguiu completar a documentação dos seus procedimentos, em parte porque o recrutamento de um auditor interno apenas pôde ser concluído em Dezembro de 2006. O Centro prossegue os seus esforços para completar a documentação até ao primeiro semestre de 2008. |
10. |
Embora baseado numa decisão de 1997 não prorrogada, o reembolso foi motivado pelas elevadas propinas das escolas de expressão inglesa e pela inexistência de uma Escola Europeia em Tessalónica. A medida resultou em custos extraordinários na ordem dos 2 900 euros por criança e ano (no ano lectivo de 2006/2007, beneficiaram desta medida dois agentes com 4 filhos, no total). O Centro apercebeu-se do erro e emitiu, em Julho de 2007, uma nota administrativa dirigida ao pessoal, confirmando as disposições relevantes do Estatuto dos Funcionários. O Centro promove ainda a implantação de uma Escola Europeia em Tessalónica, a ser organizada pelas autoridades competentes gregas. |
11. |
Em 29 de Janeiro de 2007, foi publicado um guia interno sobre comités de selecção. Este fornece, nomeadamente, orientações claras para o cálculo da duração da experiência profissional. Além disso, foram reforçados os controlos na fase de pré-selecção e antes da publicação das ofertas de emprego. |
12. |
|
13. |
A decisão cuja legalidade é contestada pelo Tribunal observa as regras adoptadas pelo Conselho Directivo do Centro. Em resposta à observação do Tribunal de 2005, o Centro solicitou o parecer do Serviço Jurídico da Comissão. Este parecer confirmou plenamente a legalidade da decisão do comité de recurso, tendo sido transmitido ao Tribunal. Na sequência da observação renovada do Tribunal, o Centro consultará o Colégio dos Chefes de Administração. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/94 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro
(2007/C 309/16)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho (1). É seu objectivo assegurar aos organismos comunitários e, eventualmente, às instituições e órgãos comunitários que o desejarem os serviços de tradução necessários às suas actividades. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2965/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
O excedente orçamental acumulado (4) em 2006 foi de 16,9 milhões de euros. Em 2005 foi de 10,5 milhões de euros e em 2004 de 3,5 milhões de euros. Em 2007, o Centro reembolsará 9,3 milhões de euros aos seus clientes. Tal acumulação de excedentes mostrou que o método de cálculo do preço das suas traduções não é suficientemente exacto. |
8. |
Em um caso, foi efectuado um compromisso jurídico (5) antes da autorização orçamental, o que não está em conformidade com o Regulamento Financeiro. |
9. |
Não existiam directivas escritas para a avaliação dos candidatos. Num procedimento de recrutamento de tradutores, o Centro não forneceu provas escritas das regras aplicadas para a avaliação dos dossiers dos candidatos. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 314 de 7.12.1994, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.
(4) O resultado orçamental é calculado com base num método de contabilidade de caixa modificado e não no princípio da contabilidade de exercício utilizado para o resultado económico (ver quadro 3).
(5) No valor de 320 000 euros.
Quadro 1
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia
Domínio de competências comunitárias |
Competências do Centro [Regulamento (CE) n.o 2965/94 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Centro em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 (2005) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros adoptaram de comum acordo uma declaração relativa à criação, junto dos serviços de tradução da Comissão instalados no Luxemburgo, de um Centro de Tradução para certos órgãos da União, que assegurará os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos organismos cujas sedes foram fixadas pela decisão de 29 de Outubro de 1993 (Decisão do Conselho tomada com base no artigo 235o do Tratado). |
Objectivos Prestar os serviços de tradução necessários ao funcionamento dos seguintes organismos:
Os organismos criados pelo Conselho, que não os referidos anteriormente, poderão recorrer aos serviços do Centro. As instituições e organismos da União que já possuam os seus próprios serviços de tradução podem eventualmente, numa base voluntária, recorrer aos serviços do Centro. O Centro participa plenamente nos trabalhos do Comité Interinstitucional de Tradução. |
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição
Atribuição Adoptar o programa de trabalho anual e o relatório anual do Centro. 2. Director Nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão. 3. Controlo externo: Tribunal de Contas 4. Auditoria interna Auditor interno da Comissão. 5. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 40,88 (27,9) milhões de euros Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: 189 (181) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 169 (163) afectados a
|
Número de páginas traduzidas 546 735 (505 438). Número de páginas por línguas
Número de páginas por cliente
Número de páginas traduzidas em freelance: 260 301 (226 822) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Centro. |
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
29 731 |
32 359 |
Título I Pessoal |
15 464 |
13 989 |
13 793 |
196 |
1 475 |
106 |
99 |
7 |
Receitas diversas |
0 |
93 |
Título II Funcionamento |
4 421 |
3 949 |
2 734 |
1 215 |
472 |
755 |
673 |
82 |
Juros |
600 |
844 |
Título III Actividades operacionais |
10 739 |
8 909 |
7 434 |
1 475 |
1 830 |
1 291 |
1 288 |
3 |
Saldo do exercício anterior |
10 545 |
10 545 |
Título X Reserva |
10 252 |
0 |
0 |
0 |
10 252 |
0 |
0 |
0 |
Total |
40 876 |
43 841 |
Total |
40 876 |
26 847 |
23 961 |
2 886 |
14 029 |
2 151 |
2 060 |
92 |
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Recursos próprios |
32 817 |
30 408 |
Receitas diversas (1) |
126 |
372 |
Total (a) |
32 943 |
30 780 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
13 713 |
13 200 |
Despesas relativas ao activo fixo |
4 195 |
3 547 |
Outras despesas administrativas |
2 021 |
1 849 |
Despesas operacionais |
8 757 |
7 397 |
Total (b) |
28 686 |
25 993 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
4 258 |
4 787 |
Receitas das operações financeiras (e) (2) |
844 |
429 |
Despesas das operações financeiras (f) |
3 |
4 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
841 |
425 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
5 099 |
5 212 |
Quadro 4
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (Luxemburgo) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
267 |
343 |
Activos fixos tangíveis |
391 |
356 |
Activo corrente |
||
Existências |
313 |
279 |
Créditos a curto prazo |
5 907 |
6 184 |
Caixa e equivalentes de caixa |
34 618 |
27 392 |
Total do activo |
41 496 |
34 554 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
10 600 |
9 330 |
Credores (3) |
11 286 |
1 418 |
Total do passivo |
21 886 |
10 748 |
Activo líquido |
||
Reservas |
466 |
9 761 |
Excedente/défice acumulado |
14 045 |
8 833 |
Resultado económico do exercício |
5 099 |
5 212 |
Total do activo líquido |
19 610 |
23 806 |
Total do passivo e do activo líquido |
41 496 |
34 554 |
(1) Em 2005, o Centro incluiu pela primeira vez no seu balanço os trabalhos de tradução em curso (279 452 euros). Em 2006, pelo contrário, apenas está registada na conta dos resultados económicos a variação do volume destes trabalhos em curso (33 215 euros).
(2) Em 2006, constatou-se um aumento dos activos financeiros disponíveis, o que resultou num aumento dos juros recebidos.
(3) Este montante inclui 9 292 000 euros a pagar aos clientes do Centro e mencionado como uma reserva nas demonstrações financeiras do Centro (ver a resposta do Centro ao ponto 7).
RESPOSTAS DO CENTRO
7. |
O Centro está ciente do aumento dos excedentes orçamentais e decidiu restituir 9,3 milhões de euros aos seus clientes em 2007. Para evitar que esta situação se repita, o Centro fará tudo ao seu alcance para aperfeiçoar o método de cálculo dos preços. Além disso, como este método exige a realização de uma estimativa dos pedidos de tradução, o Centro encorajará os seus clientes a aperfeiçoar as respectivas previsões. |
8. |
O Centro adaptou o seu procedimento, por forma a evitar uma repetição da situação descrita pelo Tribunal. |
9. |
O Centro irá estudar formas de aperfeiçoamento do seu procedimento de recrutamento por forma a tomar em conta as observações do Tribunal. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/99 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Centro
(2007/C 309/17)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Centro
INTRODUÇÃO
1. |
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (a seguir designado por «Centro») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004 (1). São seus principais objectivos reunir e divulgar informações em matéria de prevenção e controlo de doenças humanas, bem como elaborar pareceres científicos nessa matéria. Deve igualmente coordenar as redes europeias que operam neste domínio. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Centro. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Centro para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Centro, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas do Centro relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 851/2004, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Centro referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Centro são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Foram transitadas cerca de 45 % das autorizações concedidas durante o exercício. Além disso, durante a segunda metade de 2006, realizaram-se várias transferências, principalmente devido a estimativas imprecisas das necessidades em matéria de pessoal (4). Essas transferências foram realizadas sem que o Conselho de Administração tivesse sido informado em tempo oportuno. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
Foram contabilizados compromissos jurídicos (5) sem existirem autorizações orçamentais anteriores, infringindo o regulamento financeiro. |
9. |
Durante o exercício, registaram-se elementos de pré-financiamento como despesas orçamentais, em vez de adiantamentos. Não existia nenhum procedimento para assinalar esses elementos. No final do exercício, durante o procedimento de encerramento das contas, o contabilista procurou manualmente os elementos de pré-financiamento pendentes. Esta situação deu origem a um risco mais elevado de erros (6) no cálculo do respectivo montante. |
10. |
Os direitos de acesso ao sistema informático de gestão orçamental nem sempre coincidiam com as autorizações do director. O contabilista ainda não validou os principais procedimentos de autorização e de pagamento. |
11. |
As regras relativas aos procedimentos de adjudicação de contratos não são aplicadas de forma rigorosa. Observaram-se as seguintes anomalias (7): falta de critérios de selecção claros, escolha incorrecta do procedimento, inobservância do procedimento descrito no aviso de concurso e documentação insuficiente do procedimento. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 12 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.
(4) As dotações do título I foram reduzidas em 1,6 milhões de euros.
(5) Três casos, cujo montante total aproximado foi de 320 000 euros.
(6) Durante a auditoria, detectou-se e corrigiu-se um erro no valor de 40 000 euros.
(7) Três casos, cujo montante total aproximado foi de 230 000 euros.
Quadro 1
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Centro [Regulamento (CE) n.o 851/2004 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Centro |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||
Na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado um elevado nível de protecção da saúde. A acção da Comunidade, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afecções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta acção abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respectivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos Reforçar as defesas da Europa contra as doenças infecciosas; mais especificamente, identificar, avaliar e comunicar as ameaças actuais e emergentes para a saúde humana derivadas de doenças transmissíveis. Por conseguinte, o Centro gere as redes de vigilância específicas, elabora pareceres científicos, gere o sistema de alerta rápido e de resposta e presta assistência técnica e científica, bem como formação. |
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Um membro designado por cada um dos Estados-Membros, dois membros designados pelo Parlamento Europeu e três membros nomeados pela Comissão em sua representação. O Conselho adopta o programa e o orçamento anuais do Centro e acompanha a sua execução. 2. Director Nomeado pelo Conselho de Administração, com base numa lista de candidatos propostos pela Comissão. 3. Fórum consultivo Um representante de cada Estado-Membro e três membros sem direito de voto designados pela Comissão. O Fórum tem a tarefa de garantir a excelência científica e a independência das actividades e dos pareceres do Centro. 4. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 5. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo 2006: 17,146 milhões de euros, dos quais subvenção comunitária: 98 % Efectivos Lugares previstos no quadro do pessoal: 50 dos quais ocupados: 48 +36 outros lugares Total dos efectivos: 84 dos quais desempenhando:
|
|
||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Centro. |
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
||||||||||||
Receitas |
Despesas |
|||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
|||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
autorizadas |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias (1) |
17 146 |
17 018 |
Título I Pessoal |
6 084 |
6 068 |
5 664 |
404 |
16 |
362 |
362 |
312 |
50 |
|
|
|
Título II Funcionamento |
3 731 |
3 588 |
1 968 |
1 620 |
143 |
535 |
535 |
402 |
133 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
7 331 |
7 216 |
2 143 |
5 073 |
115 |
541 |
541 |
408 |
133 |
Total |
17 146 |
17 018 |
Total |
17 146 |
16 872 |
9 775 |
7 097 |
274 |
1 438 |
1 438 |
1 122 |
316 |
NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos. Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
15 806 |
2 646 |
Total (a) |
15 806 |
2 646 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
4 536 |
170 |
Despesas relativas ao activo fixo |
305 |
107 |
Outras despesas administrativas |
2 893 |
1 079 |
Despesas operacionais |
2 623 |
326 |
Total (b) |
10 357 |
1 682 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
5 449 |
964 |
Receitas das operações financeiras (e) |
|
0 |
Despesas das operações financeiras (f) |
64 |
11 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–64 |
–11 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
5 385 |
954 |
Quadro 4
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (Estocolmo) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos intangíveis |
111 |
37 |
Activos fixos tangíveis |
936 |
207 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
400 |
|
Existências |
7 |
|
Créditos a curto prazo |
387 |
320 |
Caixa e equivalentes de caixa |
7 223 |
2 059 |
Total do activo |
9 064 |
2 624 |
Passivo corrente |
||
Provisão para riscos e encargos |
70 |
|
Credores |
2 655 |
1 671 |
Total do passivo |
2 725 |
1 671 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
954 |
|
Resultado económico do exercício |
5 385 |
954 |
Total do activo líquido |
6 339 |
954 |
Total do passivo e do activo líquido |
9 064 |
2 624 |
(1) Incluindo as dotações geridas pela Comissão.
NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos.
Fonte: dados do Centro. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Centro nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
RESPOSTAS DO CENTRO
7. |
O ano de 2006 foi o primeiro ano completo de funcionamento do Centro. O carácter imprevisível de certos processos, sobretudo no respeitante ao recrutamento, traduziu-se na realização de transferências orçamentais. Em 2007, o planeamento e o acompanhamento dos planos de trabalho e dos orçamentos estão a ser objecto de grande atenção por parte da direcção, por forma a limitar a transição de dotações. Na sua reunião de 12-13 de Dezembro de 2006, o Conselho de Administração foi informado das transições executadas pelo director. O Conselho de Administração será continuamente informado através da extranet. |
8. |
Foram criadas capacidades ao nível interno e tomadas medidas de abordagem das deficiências identificadas, bem como de aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno (por exemplo, procedimentos internos, novos fluxos de trabalho, formação do pessoal). |
9. |
O Centro concorda com a observação do Tribunal e reconhece que a detecção manual de elementos de pré-financiamento aumenta a possibilidade de erro. Desde inícios de 2007, todos os elementos de pré-financiamento são directamente registados como adiantamentos. |
10. |
O Centro nomeou um agente encarregado da segurança do sistema financeiro (SI2). Em inícios de 2007, o Centro procedeu a uma reavaliação dos respectivos circuitos financeiros e novos fluxos de trabalho foram aprovados pelo Director em Maio do mesmo ano. Na sequência desta fase de consolidação, o contabilista procederá à avaliação e à validação dos sistemas, em conformidade com o disposto no Regulamento Financeiro. |
11. |
As anomalias mencionadas dizem respeito ao primeiro ano completo de funcionamento do Centro. Registaram-se desde então substanciais progressos ao nível do reforço do sector financeiro/de adjudicação de contratos (por exemplo, contabilistas no seio das unidades operacionais, criação da capacidade de auditoria interna, reavaliação dos circuitos financeiros, adopção de procedimentos financeiros, formação do pessoal, revisão de contratos). |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/105 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Academia
(2007/C 309/18)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 3
Respostas da Academia
INTRODUÇÃO
1. |
A Academia Europeia de Polícia (a seguir designada por «Academia») foi criada pela Decisão do Conselho 2000/820/JAI, revogada em 2005 e substituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI (1). É seu objectivo funcionar como uma rede, agrupando os institutos nacionais de formação nos Estados-Membros para realizar sessões de formação, com base em normas comuns, para altos funcionários dos serviços de polícia. A Academia tornou-se completamente autónoma em 2006. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Academia. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Academia para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2 e 3. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Academia, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Academia relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão 2005/681/JAI do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Academia referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos. No entanto, o Tribunal chama a atenção para as observações apresentadas no ponto 9.Legalidade e regularidade das operações subjacentesCom excepção da situação descrita no ponto 11, as operações subjacentes às contas anuais da Academia são, no seu conjunto, legais e regulares. |
OBSERVAÇÕES
7. |
Em 2006, a Academia não criou os sistemas e procedimentos necessários para elaborar um relatório financeiro em conformidade com o estipulado no regulamento financeiro-quadro aplicável aos organismos comunitários. |
8. |
O regulamento financeiro da Academia refere a necessidade de normas pormenorizadas relativas à sua execução (4). A Academia ainda não adoptou normas de execução pormenorizadas, incluindo as que garantem a transparência dos procedimentos de adjudicação de contratos da Academia. |
9. |
A Academia não executou o seu orçamento utilizando dotações diferenciadas, conforme previsto pelo seu regulamento financeiro (5), nem elaborou informações sobre a execução orçamental. A introdução de dotações de autorização irá melhorar o controlo da execução orçamental da Academia e garantir que as dotações não utilizadas no encerramento do exercício poderão transitar em condições rigorosamente definidas, de acordo com o regulamento financeiro. |
10. |
Relativamente aos cursos e seminários (1 296 636 euros em 2006), embora estivessem disponíveis informações relativas aos acontecimentos, não houve uma apresentação e aprovação formal das estimativas dos custos antes de se realizarem. As dotações orçamentais não foram utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira (6). |
11. |
O sistema de adjudicação de contratos não cumpria o estipulado pelo regulamento financeiro. Não existiam documentos disponíveis para justificar a necessidade de adquirir determinados elementos nem para explicar o recurso a determinados fornecedores. Surgiu uma situação semelhante relativamente aos custos de mudança de residência do pessoal, que não foram tratados de acordo com as normas em matéria de procedimentos de adjudicação para a aquisição de bens e serviços. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 28 de Março de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 6 de Julho de 2007.
(4) Por exemplo, no n.o 3 do artigo 10.o, no artigo 34.o e no artigo 74.o
(5) Artigo 8.o do regulamento financeiro da Academia.
(6) Artigo 25.o do regulamento financeiro da Academia.
Quadro 1
Academia Europeia de Polícia (Bramshill)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Agência (Decisão 2005/681/JAI do Conselho) |
Governação |
Meios colocados à disposição da Academia em 2006 |
Principais actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||
Aproximação das disposições legislativas Tratado da União Europeia, em especial o n.o 1 do artigo 30.o e o n.o 2 do artigo 34.o |
Objectivos A AEP tem por finalidade contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros, optimizando a cooperação entre os seus diversos componentes. A AEP apoia e desenvolve uma abordagem europeia dos principais problemas que se colocam aos Estados-Membros nos domínios da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem e da segurança públicas, nomeadamente na sua dimensão transfronteiriça. |
Atribuições
|
1. Conselho de Administração: Composto por:
2. Director: Responsável pela administração da AEP, nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração. 3. Controlo externo: Tribunal de Contas Europeu. 4. Auditores internos: Serviços de auditoria interna da Comissão. 5. Quitação: Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo: 5 milhões de euros (subvenção comunitária: 100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 22,5 lugares ocupados: 7 Outros lugares: (contratuais, peritos nacionais destacados, etc.): 8 Total dos efectivos: 15. |
Não foram fornecidas informações. |
||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Academia. |
Fonte: dados da Academia. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Academia nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Academia Europeia de Polícia (Bramshill) — Conta dos resultados económicos para o exercício de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Receitas operacionais |
|
Subvenções comunitárias |
4 352 |
Total (a) |
4 352 |
Despesas operacionais |
|
Despesas de pessoal |
1 460 |
Outras despesas administrativas |
358 |
Despesas operacionais |
2 454 |
Total (b) |
4 272 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
80 |
Receitas das operações financeiras (e) |
0 |
Despesas das operações financeiras (f) |
12 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–12 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
68 |
Quadro 3
Academia Europeia de Polícia (Bramshill) — Balanço em 31 de Dezembro de 2006
(milhares de euros) |
|
|
2006 |
Activo não corrente |
|
Activos fixos tangíveis |
37 |
Activo corrente |
|
Créditos a curto prazo |
298 |
Caixa e equivalentes de caixa |
3 682 |
Total do activo |
4 017 |
Passivo corrente |
|
Credores |
3 949 |
Total do passivo |
3 949 |
Activo líquido |
|
Resultado económico do exercício |
68 |
Total do activo líquido |
68 |
Total do passivo e do activo líquido |
4 017 |
RESPOSTAS DA ACADEMIA
7. |
Estará em curso na Academia, ao longo de 2007, o processo de implementação do novo sistema de gestão orçamental ABAC, estando a Academia em vias de poder cumprir os requisitos do regulamento financeiro que lhe é aplicável. No respeitante ao exercício orçamental de 2006, a Academia transmitiu à Comissão a informação necessária para a consolidação das contas comunitárias. |
8. |
As normas de execução do Regulamento Financeiro da Academia serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração na sua reunião de Novembro de 2007. |
9. |
A Academia está em vias de implementar o programa ABAC. Este sistema fornecerá a base para a realização de rápidos progressos durante o exercício financeiro de 2007 no respeitante à implementação dos procedimentos que permitirão o total cumprimento das normas de gestão orçamental previstas no seu Regulamento Financeiro. |
10. |
O Conselho de Administração da Academia, na sua reunião de Maio de 2007, aprovou um sistema legal de autorização de dotações que será implementado a partir da segunda metade de 2007. A Academia dará a devida atenção ao princípio da boa gestão financeira aquando da decisão, aprovação ou gestão das actividades no âmbito do seu programa de trabalho. |
11. |
A Academia tem vindo a melhorar os seus procedimentos de adjudicação de contratos e é seu objectivo cumprir na íntegra as directivas, normas e regras da CE relativas aos contratos públicos, por exemplo, aquando da organização de grandes concursos como o referente à «E-Platform Network». |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/111 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Eurojust
(2007/C 309/19)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Eurojust
INTRODUÇÃO
1. |
A Eurojust foi criada pela Decisão n.o 2002/187/JAI do Conselho (1), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade organizada. É seu objectivo melhorar a coordenação das investigações e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros da União Europeia ou mesmo de países terceiros. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Eurojust. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Eurojust para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho. |
4. |
As contas da Eurojust relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu director administrativo, em conformidade com o artigo 36.o da Decisão 2002/187/JAI do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Eurojust referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Eurojust são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A taxa de autorização das dotações inscritas no orçamento do exercício de 2006 foi de 96 %. A taxa de dotações transitadas foi de 33 % nas despesas de funcionamento (título II) e de 30 % nas operacionais (título III). A gestão orçamental caracterizou-se por um elevado número de transferências entre rubricas orçamentais, cuja justificação em muitos casos não era suficientemente pormenorizada. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
Os procedimentos de adjudicação não foram rigorosamente aplicados. Foram celebrados quatro contratos-quadro com uma duração máxima de mais de quatro anos. No que se refere à adjudicação de serviços de correio (3), por ocasião da auditoria (Novembro de 2006) não fora iniciado qualquer procedimento adequado. Quanto aos serviços de tradução, determinado serviço recebeu instruções no sentido de utilizar tradutores escolhidos pela Eurojust em vez do seu próprio pessoal, situação que não respeitava o princípio da concorrência e que deu origem a um aumento de preço de 45 000 euros em comparação com as tarifas contratuais. |
9. |
Os dados relativos aos activos fixos foram compilados utilizando uma folha de cálculo e outros instrumentos informáticos, o que não garantiu a integridade dos dados registados. Para controlar os bens da Eurojust, não foi elaborado nem utilizado um registo dos activos fixos que inclua todos os activos e os seus valores. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) Decisão de 28 de Fevereiro de 2002 relativa à criação da Eurojust (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1).
(2) Estas contas foram elaboradas em 27 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2007.
(3) Valor dos contratos: mais de 100 000 euros.
Quadro 1
Eurojust (Haia) — 2006
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Eurojust (Decisão 2002/187/JAI do Conselho) |
Governação |
Meios colocados à disposição da Eurojust em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 (2005) |
|||||||||||||||||||||||||||||
Órgão do terceiro pilar criado por decisão do Conselho Será objectivo da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. O Conselho promoverá a cooperação através da Eurojust, permitindo à Eurojust facilitar a coordenação adequada entre as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da acção penal. (Extractos dos artigos 29.o e 31.o) Os principais domínios de competências da Eurojust são equivalentes aos da Europol, ou seja, a luta contra a criminalidade organizada e, mais especificamente, contra o tráfico de estupefacientes, as redes de imigração, o tráfico de veículos roubados, o tráfico de seres humanos, a contrafacção de moeda, o tráfico de substâncias radioactivas, a criminalidade informática, os atentados aos interesses financeiros da União e o branqueamento de capitais. |
Objectivos Artigo 3.o da Decisão Eurojust
|
Atribuições Artigos 5.o, 6.o e 7.o da Decisão Eurojust A fim de organizar a cooperação entre as várias jurisdições nacionais, a Eurojust exerce as suas funções:
Quando decidam não aceder a um pedido da Eurojust actuando colegialmente, as autoridades competentes do Estado-Membro envolvido devem informar a Eurojust das razões que determinaram a sua decisão. |
|
Orçamento definitivo: 14,7 milhões de euros (13 milhões de euros) 100 % (100 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 112 (87) dos quais ocupados: 93 (70) +21 (15) outros lugares: (2 contratados, 5 peritos nacionais destacados, agentes locais, 14 trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 114 (85) dos quais desempenhando funções operacionais: 56 (31) administrativas: 49 (41) mistas: 9 (13) |
Número de reuniões: 89 (73) Casos normais (*): 270 em 361 Casos complexos; 91 em 361 Número total de casos: 771 (588) Fraude: 175 (120) Tráfico de droga: 170 (135) Terrorismo: 44 (25) Assassinatos: 59 (43) Tráfico de pessoas: 32 (33) (*) Novo tipo de classificação a partir de 1 de Julho de 2006, válida para os 361 casos abertos entre essa data e 31 de Dezembro de 2006. |
||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Eurojust. |
Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
EUROJUST (Haia) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do(s) exercício(s) anterior(es) |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
inscritas |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
14 700 |
14 700 |
Título I Pessoal |
6 844 |
6 601 |
6 412 |
189 |
243 |
112 |
96 |
16 |
Receitas diversas |
— |
1 004 |
Título II Funcionamento |
3 384 |
3 295 |
2 214 |
1 082 |
89 |
722 |
571 |
151 |
|
|
|
Título III Actividades operacionais |
4 472 |
4 189 |
2 940 |
1 320 |
211 |
1 280 |
1 153 |
127 |
Total |
14 700 |
15 704 |
Total |
14 700 |
14 086 |
11 566 |
2 591 |
543 |
2 114 |
1 819 |
295 |
NB: Os totais podem apresentar variações devido aos arredondamentos. Fonte: dados da Eurojust. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Eurojust nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
EUROJUST (Haia) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
12 858 |
11 991 |
Receitas diversas |
973 |
59 |
Total (a) |
13 831 |
12 050 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
6 581 |
5 149 |
Despesas relativas ao activo fixo |
674 |
508 |
Outras despesas administrativas |
2 202 |
2 800 |
Despesas operacionais |
3 297 |
2 054 |
Total (b) |
12 754 |
10 511 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
1 077 |
1 539 |
Outros encargos (d) |
— |
3 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (e = – d) |
0 |
–3 |
Resultado económico do exercício (f = c + e) |
1 077 |
1 536 |
Quadro 4
EUROJUST (Haia) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
556 |
167 |
Activos fixos tangíveis |
1 674 |
1 606 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
372 |
159 |
Caixa e equivalentes de caixa |
4 749 |
3 130 |
Total do activo |
7 351 |
5 062 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
134 |
85 |
Credores |
2 762 |
1 599 |
Total do passivo |
2 896 |
1 684 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
3 378 |
1 842 |
Resultado económico do exercício |
1 077 |
1 536 |
Total do activo líquido |
4 455 |
3 378 |
Total do passivo e do activo líquido |
7 351 |
5 062 |
RESPOSTA DA EUROJUST
7. |
No respeitante ao título II, a taxa de dotações transitadas deve-se sobretudo a um projecto gerido pelo Estado de acolhimento e iniciado tardiamente no exercício em apreço. No respeitante ao título III, a Eurojust reduziu a taxa desde 2005 (de 33 % para 30 %). A Eurojust reviu a sua política em matéria de transferências orçamentais com vista a baixar o seu número e volume, bem como a aperfeiçoar a documentação conexa. |
8. |
A Eurojust adoptou medidas adequadas com vista a substituir os contratos-quadro no decurso do seu quarto ano, o mais tardar. Um processo de concurso público para os serviços de correio foi lançado e está em curso. A tradução do Relatório Anual da Eurojust acarreta restrições consideráveis em matéria de prazo e qualidade. Infelizmente, nenhum dos fornecedores com os quais a Eurojust celebrou contratos esteve apto a fornecer um serviço que respeitasse os critérios de qualidade dentro do prazo previsto, o que explica a situação descrita pelo Tribunal. Não obstante, a Eurojust tomou em conta a observação do Tribunal e está a preparar um novo processo de concurso a ser lançado antes do final de 2007. |
9. |
A Eurojust está a envidar esforços no sentido de solucionar o problema até ao final de 2007. Nessa altura, ABAC Assets terá sido implementado e uma ligação ao software actualmente utilizado para o inventário físico permitirá fornecer as informações exigidas pelo Regulamento Financeiro. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/116 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação
(2007/C 309/20)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objectivo contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União Europeia através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A taxa de execução das dotações de autorização de 2006 foi superior a 97 %. A taxa de dotações transitadas foi de 43 % nas despesas de funcionamento (título II) e de 45 % nas actividades operacionais (título III). O princípio da anualidade orçamental não foi, portanto, rigorosamente respeitado. |
8. |
No final do exercício de 2006, a Fundação celebrou dois contratos de serviços a serem prestados durante 2007, num montante total de 305 987 euros. Estes contratos estavam abrangidos pelas dotações de autorização de 2006 referentes ao título II — Despesas de funcionamento. Apesar de os contratos mencionados dizerem respeito a serviços a prestar exclusivamente em 2007, não foram imputados ao orçamento do respectivo exercício. |
9. |
No caso dos procedimentos de recrutamento, os critérios de selecção não foram decididos desde o início por comités de selecção nem definidos em conformidade com o aviso de vaga de lugar. Esta situação não garantiu que os procedimentos fossem transparentes e não discriminatórios. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 15 de Maio de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação (2005) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
«A Comunidade e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, (…) terão por objectivos (…) a melhoria das condições de vida e de trabalho (…). (…) a Comunidade apoiará e completará a acção dos Estados-Membros nos seguintes domínios: b) condições de trabalho; c) Segurança social e protecção social dos trabalhadores; d) Protecção dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho; e) Informação e consulta dos trabalhadores; f) Representação e defesa colectiva dos interesses dos trabalhadores e das entidades patronais, incluindo a co-gestão; g) Condições de emprego dos nacionais de países terceiros; h) Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho; i) Igualdade entre homens e mulheres (…)». (Artigos 136.o e 137.o do Tratado) |
Objectivos: A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo para 2006 19,8 milhões de euros (19,3) dos quais subvenção comunitária: 98,9 % (98,8 %) Efectivos em Dezembro de 2006 94 (94) lugares previstos no quadro do pessoal. Lugares ocupados: 89 (82) outros agentes: peritos nacionais destacados e interinos: 1 (12) Agentes contratuais: 9 (3) Total dos efectivos: 99 (94) dos quais desempenhando funções
|
Acompanhamento e estudos:
Emprego e reestruturação:
Equilíbrio trabalho/vida privada e Condições de trabalho:
Relações industriais e Parcerias:
Coesão social e qualidade de vida:
Comunicação e partilha de ideias e experiências:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pela Fundação. |
Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do exercício |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Subvenção comunitária |
19 000 |
19 000 |
Título I Pessoal |
9 931 |
9 894 |
9 774 |
120 |
37 |
157 |
152 |
5 |
Outras subvenções |
540 |
241 |
Título II Funcionamento |
1 530 |
1 463 |
862 |
634 |
34 |
507 |
482 |
24 |
Receitas diversas |
220 |
265 |
Título III Actividades operacionais |
8 299 |
7 860 |
4 612 |
3 558 |
129 |
3 954 |
3 713 |
241 |
Total |
19 760 |
19 506 |
Total |
19 760 |
19 217 |
15 248 |
4 312 |
200 |
4 618 |
4 347 |
270 |
Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
19 000 |
18 600 |
Outras subvenções |
517 |
— |
Receitas diversas |
248 |
366 |
Total (a) |
19 765 |
18 966 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
8 908 |
8 035 |
Despesas relativas ao activo fixo (1) |
724 |
576 |
Outras despesas administrativas |
2 106 |
2 117 |
Despesas operacionais |
7 409 |
8 581 |
Total (b) |
19 147 |
19 309 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
618 |
– 343 |
Receitas das operações financeiras (e) |
— |
— |
Despesas das operações financeiras (f) |
10 |
9 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–10 |
–9 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
608 |
– 352 |
Quadro 4
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
84 |
22 |
Activos fixos tangíveis |
2 388 |
2 778 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
344 |
539 |
Créditos a curto prazo |
690 |
505 |
Caixa e equivalentes de caixa |
3 111 |
3 244 |
Total do activo |
6 617 |
7 088 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
274 |
189 |
Credores |
1 643 |
2 806 |
Total do passivo |
1 917 |
2 995 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
4 093 |
4 445 |
Resultado económico do exercício |
608 |
– 352 |
Total do activo líquido |
4 701 |
4 093 |
Total do passivo e do activo líquido |
6 618 |
7 088 |
(1) Aumento devido a correcções no seguimento de um inventário físico realizado em 2006.
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
7. |
Serão tomadas medidas para reduzir significativamente a taxa de dotações transitadas para o título II, em 2007. Tendo em conta a duração média dos nossos contratos de estudo (18 meses) e do nosso calendário de pagamentos, 35 % dos créditos do título 3 tiveram de ser inevitavelmente transitados. |
8. |
Dado que os contratos mencionados tiveram de ter início em 1 de Janeiro de 2007, e que o orçamento para 2007 não estava ainda estabelecido, os serviços mencionados tiveram de ser autorizados, o mais tardar, em Dezembro de 2006. No entanto, a partir de 2007, eles serão abrangidos pelas dotações do exercício seguinte. |
9. |
Desde Março de 2007, todos as ofertas de emprego indicam claramente se a aprovação dos testes constitui uma condição prévia para passar no concurso. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/122 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas da Fundação
(2007/C 309/21)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-8 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA). |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
As dotações do título III são diferenciadas. O artigo 31.o do regulamento financeiro-quadro estipula que o orçamento publicado no Jornal Oficial deve apresentar tanto as dotações de autorização como as de pagamento com um calendário de pagamentos quando as dotações são diferenciadas. A Fundação publicou apenas as dotações de autorização relativamente ao seu orçamento de 2006, o que não respeita as regras de apresentação do orçamento. |
8. |
Em 2006, a Fundação tinha dois contratos plurianuais MEDA e Tempus com a Comissão, ambos celebrados em 2004. Os fundos derivados destes contratos são considerados como receitas afectadas. A Fundação inscreveu no seu orçamento o montante contratual total destas receitas em vez dos montantes a receber em cada exercício. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 26 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Formação (Turim)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||
«A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade.» (Artigo 181.o-A) |
Objectivos
|
Atribuições Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:
|
Conselho Directivo
Director
Junta Consultiva
Controlo externo Tribunal de Contas Europeu Auditoria Interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. Quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
Orçamento 26,5 (26,3) milhões de euros repartidos entre 19,5 (18,5) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7 (7,8) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas. O montante de 7 milhões de euros é repartido da seguinte forma: 0,98 milhões de euros do Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano; 4,37 milhões de euros da DG AIDCO (Meda-ETE); 1,69 milhões de euros da DG EAC (Tempus). Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 105 (104) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal dos quais 94 (97) ocupados. 32 (22) outros lugares (contratos auxiliares, agentes locais, agentes contratuais). Total dos efectivos: 126 (119), dos quais desempenhando:
|
Actividades A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local. Apoio à Comissão Em 2006, foram efectuados 97 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (38 %), AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), seguidos das DG ELARG e EAR (7 %), DG RELEX (5 %) e DG EMPL (4 %). Estes incluem 24 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %. O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento. Informação e análise Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir. Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional. Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus: A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto. |
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Fonte: informações fornecidas pela Fundação. |
Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||
Origem das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do exercício |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||||||||||||||
Subvenções comunitárias |
19 450 |
19 450 |
Título I Pessoal (DND) |
12 239 |
11 990 |
11 427 |
562 |
249 |
478 |
409 |
68 |
||||||||||||
Receitas diversas |
2 |
64 |
Título II Funcionamento (DND) |
1 719 |
1 595 |
1 158 |
437 |
124 |
326 |
287 |
39 |
||||||||||||
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||
— DA |
5 495 |
4 970 |
0 |
1 918 |
525 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
— DP |
5 495 |
0 |
3 052 |
0 |
2 443 |
1 925 |
1 474 |
451 |
|||||||||||||||
Receitas afectadas: governo italiano |
980 |
314 |
Receitas afectadas: governo italiano |
980 |
544 |
500 |
480 |
0 |
356 |
0 |
356 |
||||||||||||
Receitas afectadas: ETE-MEDA |
4 365 (1) |
2 000 |
Receitas afectadas: ETE-MEDA |
4 365 (1) |
3 114 |
1 234 |
3 131 |
0 |
2 365 |
0 |
2 365 |
||||||||||||
Receitas afectadas: TEMPUS |
1 686 |
624 |
Receitas afectadas: TEMPUS |
1 686 |
1 616 |
822 |
864 |
0 |
1 062 |
0 |
1 062 |
||||||||||||
Total |
26 484 |
22 452 |
Total DA |
26 484 |
23 829 |
18 193 |
7 392 |
897 |
4 587 |
696 |
3 890 |
||||||||||||
Total DP |
26 484 |
18 859 |
18 193 |
5 474 |
2 816 |
6 512 |
2 170 |
4 342 |
|||||||||||||||
Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
16 052 |
18 484 |
Outras subvenções |
314 |
479 |
Outras MEDA ETE |
— |
5 000 |
Outras Tempus TA 2004/05 |
— |
2 363 |
A aguardar apuramento CE — ETE MED e TEMPUS TA |
2 868 |
— |
Total (a) |
19 234 |
26 326 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
11 539 |
11 785 |
Despesas relativas ao activo fixo |
359 |
362 |
Outras despesas administrativas |
2 580 |
1 729 |
Despesas operacionais |
7 204 |
12 237 |
Total (b) |
21 682 |
26 113 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
–2 448 |
214 |
Receitas das operações financeiras (e) |
— |
— |
Despesas das operações financeiras (f) |
1 |
1 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–1 |
–1 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
–2 449 |
213 |
Quadro 4
Fundação Europeia para a Formação (Turim) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
3 053 |
3 214 |
Activos fixos tangíveis |
311 |
213 |
Activo corrente |
||
Existências |
34 |
37 |
Pré-financiamentos a curto prazo |
1 169 |
1 266 |
Créditos a curto prazo |
339 |
174 |
Caixa e equivalentes de caixa (2) |
12 157 |
23 665 |
Total do activo |
17 063 |
28 569 |
Passivo não corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
550 |
205 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
157 |
132 |
Credores |
15 133 |
24 560 |
Total do passivo |
15 840 |
24 897 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
3 670 |
3 458 |
Resultado económico do exercício |
–2 448 |
213 |
Total do activo líquido |
1 222 |
3 671 |
Total do passivo e do activo líquido |
17 062 |
28 568 |
(1) O montante inicialmente inscrito no orçamento foi de 4 865 000 euros, dos quais a Comissão não pagou 500 000 euros. Por motivos de clareza e exactidão, apresenta-se o montante corrigido (4 365 000 euros).
DND |
: |
dotações não diferenciadas (as dotações de autorização equivalem às dotações de pagamento) |
DD |
: |
dotações diferenciadas (as dotações de autorização podem não equivaler às dotações de pagamento). |
DA |
: |
dotações de autorização num sistema de dotações diferenciadas. |
DP |
: |
dotações de pagamento num sistema de dotações diferenciadas. |
Fonte: dados da Fundação. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa.
(2) Reembolso de fundos não utilizados relativos a subvenções do programa Tempus.
RESPOSTAS DA AGÊNCIA
7. |
A FEF aceita as observações do Tribunal e compromete-se a apresentar orçamentos de dotações de autorização e de pagamento distintos. Tal já foi incluído no orçamento rectificado de 2007. |
8. |
A FEF toma nota das observações do Tribunal e adoptará a abordagem proposta para todas as convenções no futuro. |
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/128 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Observatório
(2007/C 309/22)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Observatório
INTRODUÇÃO
1. |
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (a seguir designado por «Observatório») foi criado pelo Regulamento (CEE) n.o 302/93 do Conselho (1). É seu objectivo principal recolher dados sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência a fim de elaborar e divulgar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de uma forma geral, os fenómenos associados ao mercado da droga. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Observatório. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Observatório para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2). Foi elaborada na sequência de um exame das contas do Observatório, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas do Observatório relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (3) foram elaboradas pelo seu director, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 302/93, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Observatório referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Observatório são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A taxa de utilização das dotações de autorização (incluindo receitas afectadas) foi de 95 % (94 % em 2005), enquanto que a das dotações de pagamento aumentou para 87 % (85 % em 2005). O Observatório reduziu o nível de dotações transitadas a 25 % em 2006 (40 % em 2005). |
8. |
Em 9 dos 13 casos examinados que não cumpriam as disposições dos contratos, verificaram-se atrasos na realização dos pagamentos aos pontos focais nacionais da REITOX (Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência) ao abrigo dos acordos de subvenção. |
9. |
No relatório sobre as contas anuais do Observatório relativas ao exercício de 2005 (4), o Tribunal apresentou uma observação sobre um agente que foi enviado a Bruxelas em missão de longa duração e que, após o termo da missão, foi destacado na Comissão. Contudo, desde o final do destacamento, o referido agente continuou a ser remunerado pelo Observatório, embora não tenha retomado o seu trabalho em Lisboa. Esta situação não se alterou em 2006. Em 2007, considerou-se que este agente poderia trabalhar em qualquer local excepto especificamente em Lisboa. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 36 de 12.2.1993. Este regulamento foi alterado pelos regulamentos (CE) n.o 3294/94 de 22 de Dezembro de 1994 (JO L 341 de 30.12.1994, p. 7) e (CE) n.o 1651/2003 de 18 de Junho de 2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 30).
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 15 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 13 de Julho de 2007.
(4) JO C 312 de 19.12.2006 (ponto 12, p. 68).
Quadro 1
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Observatório [Regulamento (CE) n.o 302/93 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Observatório em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 (2005) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A acção da Comunidade será complementar da acção empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção (Artigo 152.o do Tratado) |
Objectivos Fornecer à União e aos seus Estados-Membros informações fiáveis a nível europeu sobre o fenómeno da droga e da toxicodependência e respectivas consequências. O Observatório deverá analisar, prioritariamente:
|
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 13,12 milhões de euros (12,8 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 92 % (96 %). Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 77 (77) dos quais ocupados: 68 (58) +23 (25) outros lugares (contratos de auxiliares, agentes contratuais e interinos) Total dos efectivos: 91 (83) Desempenhando as seguintes funções: operacionais: 53,5 (50,5) funções administrativas e informáticas de apoio: 30 (25) mistas: 7,5 (7,5) |
Rede O Observatório dispõe de uma rede informatizada de recolha e troca de informações, designada por «Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência» (Reitox); esta rede faz a ligação entre as redes nacionais de informação sobre droga, os centros especializados existentes nos Estados-Membros e os sistemas de informação das organizações internacionais que cooperam com o Observatório. Publicações:
Outros sítios web: Criação/actualização/desenvolvimento dos conteúdos:
Brochuras promocionais (4 (3) publicações) Produtos multimédia (174 (110) produtos diversos) Participação em conferências/reuniões internacionais (162 (75)) Organização de reuniões técnicas e científicas (27 (24)) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Observatório. |
Fonte: dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
anuladas |
||||||||||||||||
Subvenções comunitárias |
12 100 |
12 100 |
Título I Pessoal (DND) |
6 500 |
6 468 |
6 373 |
95 |
32 |
154 |
134 |
20 |
||||||||||||
Receitas próprias |
521 |
521 |
Título II Funcionamento (DND) |
1 590 |
1 482 |
1 077 |
405 |
108 |
650 |
611 |
39 |
||||||||||||
Receitas diversas |
|
93 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
— DA |
4 531 |
4 486 |
|
|
45 |
|
|
|
|||||||||||||||
— DP |
4 531 |
|
4 163 |
|
368 |
|
|
|
|||||||||||||||
Receitas afectadas (Phare) |
500 |
381 |
Receitas afectadas (Phare) |
500 |
224 |
28 |
472 |
0 |
284 |
171 |
|
||||||||||||
Total |
13 121 |
13 095 |
Total DA |
13 121 |
12 660 |
|
972 |
45 |
|
|
|
||||||||||||
Total DP |
13 121 |
12 660 |
11 641 |
972 |
508 |
1 088 |
916 |
59 |
|||||||||||||||
Fonte: dados do Observatório. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Observatório nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Subvenções comunitárias |
13 394 |
10 592 |
Receitas diversas |
93 |
312 |
Total (a) |
13 488 |
10 904 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
6 566 |
5 843 |
Despesas relativas ao activo fixo |
292 |
|
Outras despesas administrativas |
2 369 |
2 269 |
Despesas operacionais |
4 629 |
4 181 |
Total (b) |
13 857 |
12 293 |
Excedente/(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
– 370 |
–1 389 |
Receitas das operações financeiras (e) |
|
|
Despesas das operações financeiras (f) |
16 |
35 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
–16 |
–35 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
– 385 |
–1 424 |
Quadro 4
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Lisboa) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
374 |
56 |
Activos fixos tangíveis |
2 809 |
2 933 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
416 |
224 |
Caixa e equivalentes de caixa |
1 881 |
3 005 |
Total do activo |
5 480 |
6 218 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
149 |
115 |
Credores |
2 843 |
3 231 |
Total do passivo |
2 992 |
3 346 |
Activo líquido |
||
Excedente/(défice) acumulado |
2 872 |
4 296 |
Resultado económico do exercício |
– 385 |
–1 424 |
Total do activo líquido |
2 488 |
2 872 |
Total do passivo e do activo líquido |
5 480 |
6 218 |
RESPOSTAS DO OBSERVATÓRIO
7. |
O Observatório continuará a envidar esforços no sentido de manter a alta taxa de execução orçamental e, se possível, de melhorar a mesma. |
8. |
Tendo em vista a melhoria do processo de pagament referido, o OEDT tomou várias medidas, nomeadamente: |
— |
melhoria do processo de comunicação/notificação adequado aos pontos focais nacionais (PFN); |
— |
disponibilização de linhas de orientação e formação específica sobre procedimentos financeiros aos pontos focais; |
— |
reforço das capacidades operacionais no âmbito da gestão financeira e administrativa das subvenções; |
— |
racionalização dos processos de controlo interno pertinentes. |
9. |
O destacamento do agente referido terminou a 30 de Setembro de 2006. O agente retomou as suas funções no OEDT a partir de 1 de Outubro de 2006. No entanto, o agente apresentou baixa por doença, apresentando provas (mediante apresentação regular de atestados médicos) de incapacidade para o trabalho por motivo de doença. |
O OEDT solicitou por duas vezes ao serviço médico da Comissão Europeia a realização de um exame médico para comprovação dos motivos da baixa por doença, tendo os exames confirmado a existência de razões que justificam a baixa por doença.
O OEDT continuará a utilizar todos os instrumentos existentes na legislação em vigor na matéria no sentido de gerir o referido caso.
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/135 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto
(2007/C 309/23)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho (1). É seu objectivo principal registar e examinar os pedidos de concessão da protecção comunitária da propriedade industrial para as variedades vegetais, bem como encarregar os organismos competentes dos Estados-Membros de realizar os exames técnicos necessários. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Conselho de Administração do Instituto, em conformidade com o artigo 111.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho. |
4. |
As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu presidente, em conformidade com o artigo 112.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 227 de 1.9.1994, p. 27.
(2) Estas contas foram elaboradas em 21 de Junho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 3 de Julho de 2007.
Quadro 1
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto [Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho] |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
||||||||||||||||||||||
Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extracto do artigo 30.o do Tratado) |
Objectivos Aplicação do regime de protecção comunitária das variedades vegetais como forma única e exclusiva de protecção comunitária dos direitos de propriedade industrial relativos às variedades vegetais. |
Atribuições
|
|
Orçamento definitivo 13,0 (13,4) milhões de euros Efectivos em 31 de Dezembro de 2006: Lugares previstos no quadro do pessoal: 41 (40) dos quais ocupados: 41(40) +4 (5) outros lugares (contratos auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais, trabalhadores temporários) Total dos efectivos: 45 (45) Desempenhando as seguintes funções: |
Pedidos processados 2 751 (2 734) Títulos concedidos 2 289 (2 178) Títulos comunitários em vigor Em 31.12.2006: 12 933 (11 231) |
|||||||||||||||||||||
operacionais: |
19 |
|||||||||||||||||||||||||
administrativas: |
20 |
|||||||||||||||||||||||||
mistas: |
6 |
|||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Instituto. |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||||||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||||||||||||||
Receitas próprias |
8 395 |
8 478 |
Título I Pessoal (DND) |
4 451 |
4 404 |
4 351 |
51 |
49 |
47 |
47 |
0 |
||||||||||||
Excedente acumulado |
2 130 |
0 |
|||||||||||||||||||||
Subvenções comunitárias |
328 |
328 |
Título II Funcionamento (DND) |
2 071 |
1 555 |
702 |
852 |
516 |
630 |
371 |
259 |
||||||||||||
Receitas diversas |
325 |
524 |
Título III Actividades operacionais (DD) |
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||
- DA |
6 496 |
5 397 |
0 |
0 |
1 099 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
- DP |
4 656 |
0 |
4 358 |
0 |
298 |
0 |
0 |
0 |
|||||||||||||||
Total |
11 178 |
9 330 |
Total DA |
13 018 |
11 356 |
0 |
0 |
1 664 |
677 |
418 |
259 |
||||||||||||
Total DP |
11 178 |
0 |
9 411 |
903 |
863 |
677 |
418 |
259 |
|||||||||||||||
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Taxas cobradas |
8 844 |
7 649 |
Receitas diversas |
29 |
235 |
Total (a) |
8 873 |
7 884 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
4 398 |
4 226 |
Despesas relativas ao activo fixo |
191 |
189 |
Outras despesas administrativas |
1 031 |
1 296 |
Despesas operacionais |
4 535 |
3 971 |
Total (b) |
10 155 |
9 682 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
–1 282 |
–1 798 |
Receitas das operações financeiras (e) |
495 |
367 |
Despesas das operações financeiras (f) |
0 |
0 |
Excedente/(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
495 |
367 |
Proveitos extraordinários |
7 |
— |
Encargos extraordinários |
38 |
— |
Excedente /(défice) das actividades extraordinárias |
–31 |
— |
Resultado económico do exercício |
– 818 |
–1 431 |
Quadro 4
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (Angers) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
43 |
81 |
Activos fixos tangíveis |
3 319 |
3 432 |
Activo corrente |
||
Créditos a curto prazo |
943 |
897 |
Caixa e equivalentes de caixa |
18 487 |
19 111 |
Total do activo |
22 792 |
23 521 |
Passivo corrente |
||
Credores |
7 419 |
7 331 |
Total do passivo |
7 419 |
7 331 |
Activo líquido |
||
Excedente/défice acumulado |
16 191 |
17 621 |
Resultado económico do exercício |
– 818 |
–1 431 |
Total do activo líquido |
15 373 |
16 190 |
Total do passivo e do activo líquido |
22 792 |
23 521 |
RESPOSTA DO INSTITUTO
O Instituto toma conhecimento do relatório do Tribunal.
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/141 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais do Instituto de Harmonização do Mercado Interno relativas ao exercício de 2006, acompanhado das respostas do Instituto
(2007/C 309/24)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-9 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas do Instituto
INTRODUÇÃO
1. |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (a seguir designado por «Instituto») foi criado pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993. É seu objectivo executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia. |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades do Instituto. As informações principais retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pelo Instituto para o exercício de 2006 são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Comité Orçamental do Instituto, em conformidade com o artigo 137.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho. |
4. |
As contas do Instituto relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 (2) foram elaboradas pelo seu presidente, em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, e enviadas ao Tribunal, que tem de dar a sua opinião sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos de deontologia da IFAC e da INTOSAI, na medida em que se apliquem ao contexto da Comunidade Europeia. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais elaborou a declaração a seguir apresentada. Fiabilidade das contasAs contas do Instituto referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais do Instituto são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações a seguir apresentadas não colocam em causa a declaração do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES
7. |
A execução do orçamento caracterizou-se por um aumento significativo das receitas (mais 27 % do que o orçamento inicial) e por uma diminuição do nível global de despesas, o que deu origem a um excedente orçamental de 69 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respectivamente, de 92,7 % e de 72,6 %. Cerca de 15 % das dotações relativas às despesas de funcionamento (título II) do exercício foram anuladas, tal como as transitadas do exercício anterior. Transitaram mais de um terço das autorizações do exercício de 2006. Realizou-se um número elevado de transferências orçamentais (3). As transferências iniciadas num dia ou dentro de curtos períodos de tempo específicos não são objecto de uma aprovação simultânea. Os princípios da anualidade e da especificação orçamental não foram, portanto, rigorosamente respeitados. |
8. |
O excedente acumulado em 2006 atingiu os 200 milhões de euros, o equivalente ao orçamento anual. Com base na análise efectuada recentemente, verificou-se a necessidade de o Instituto propor à Comissão um nível de taxas que reflicta de forma mais correcta os seus custos reais (4). |
9. |
O exame dos procedimentos de recrutamento de pessoal revelou as seguintes insuficiências: falta de decisões formais na designação dos comités de selecção; comités de selecção incompletos depois de estarem constituídos; falta de garantia da paridade dos membros do comité de selecção e inexistência de actas das reuniões do comité de selecção. Ainda não foram adoptados nem executados procedimentos e orientações escritos para o recrutamento de agentes temporários (5). |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 27 de Setembro de 2007.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(2) Estas contas foram elaboradas em 1 de Julho de 2007 e recebidas pelo Tribunal em 2 de Julho de 2007.
(3) Em 2006, realizaram-se mais de 30 transferências.
(4) N.o 2 do artigo 134.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993.
(5) N.o 5 do artigo 12.o do Regime aplicável aos outros agentes da CE.
Quadro 1
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências do Instituto (Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993) |
Governação |
Meios colocados à disposição do Instituto em 2006 (2005) |
Actividades e serviços fornecidos em 2006 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Livre circulação de mercadorias As proibições ou restrições justificadas por razões de protecção da propriedade industrial e comercial não devem constituir um meio de discriminação arbitrária nem qualquer restrição dissimulada ao comércio entre os Estados-Membros. (Extractos do artigo 30.o do Tratado) As restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas em relação aos nacionais dos Estados-Membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação. (Extractos do artigo 49.o do Tratado) |
Objectivos Executar a legislação comunitária relativa às marcas e desenhos, que confere às empresas protecção uniforme em todo o território da União Europeia. |
Atribuições
|
1. Conselho de Administração Composição
Atribuição
2. Presidente do Instituto
3. Comité Orçamental: Composição Um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão, bem como os respectivos suplentes. Atribuição
4. Decisões no âmbito dos procedimentos São tomadas por:
5. Controlo externo Tribunal de Contas Europeu. 6. Autoridade de quitação Comité Orçamental do Instituto. |
Orçamento definitivo 212 milhões de euros (218 milhões de euros), dos quais subvenção comunitária: 0 % (0 %) Efectivos em 31 de Dezembro de 2006 675 (675) lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 603 (611) +72 (78) outros lugares (contratos de auxiliares, peritos nacionais destacados, agentes locais e agentes interinos) Total dos efectivos: 675 (689) dos quais afectados:
|
Marcas Número de pedidos: 77 461 Número de registos: 66 954 Número de oposições recebidas: 13 995 das quais 13 979 resolvidas Recursos perante as Câmaras de Recurso: 1 659 Duração média de processamento de um registo (não incluindo oposição e recurso):
Modelos e desenhos Desenhos recebidos: 68 500 Desenhos registados: 69 555 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: informações fornecidas pelo Instituto. |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. Estas são elaboradas com base na contabilidade de exercício.
Quadro 2
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Execução orçamental relativa ao exercício de 2006
(milhares de euros) |
|||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
anuladas |
||||
Receitas próprias |
146 723 |
184 020 |
Título I Pessoal |
60 431 |
59 348 |
56 758 |
1 390 |
2 283 |
995 |
835 |
160 |
Receitas diversas |
709 |
553 |
Título II Funcionamento |
37 772 |
31 337 |
20 639 |
10 691 |
6 442 |
9 685 |
8 866 |
819 |
Juros |
4 500 |
7 692 |
Título III Actividades operacionais |
36 541 |
35 371 |
20 963 |
14 407 |
1 170 |
14 226 |
13 015 |
1 212 |
Saldo do exercício anterior |
59 797 |
59 296 |
Título X Reserva |
76 985 |
0 |
0 |
0 |
76 985 |
0 |
0 |
0 |
Total |
211 729 |
251 561 |
Total |
211 729 |
126 056 |
98 360 |
26 488 |
86 880 |
24 906 |
22 716 |
2 191 |
Fonte: dados do Instituto. Este quadro apresenta sinteticamente os dados fornecidos pelo Instituto nas suas demonstrações financeiras. As receitas cobradas e os pagamentos são calculados com base na contabilidade de caixa. |
Quadro 3
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Conta dos resultados económicos para os exercícios de 2006 e 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Receitas operacionais |
||
Receitas provenientes de taxas |
184 066 |
156 945 |
Receitas provenientes da venda de publicações |
285 |
512 |
Receitas diversas |
172 |
310 |
Total (a) |
184 523 |
157 767 |
Despesas operacionais |
||
Despesas de pessoal |
58 055 |
56 278 |
Despesas relativas ao activo fixo |
3 586 |
3 386 |
Outras despesas administrativas |
26 833 |
25 224 |
Despesas operacionais |
34 720 |
35 850 |
Total (b) |
123 194 |
120 738 |
Excedente /(défice) das actividades operacionais (c = a – b) |
61 329 |
37 029 |
Receitas das operações financeiras (e) |
8 149 |
4 451 |
Despesas das operações financeiras (f) |
63 |
38 |
Excedente /(défice) das actividades não operacionais (g = e – f) |
8 086 |
4 413 |
Resultado económico do exercício (h = c + g) |
69 415 |
41 442 |
Quadro 4
Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Alicante) — Balanços em 31 de Dezembro de 2006 e de 2005
(milhares de euros) |
||
|
2006 |
2005 |
Activo não corrente |
||
Activos fixos intangíveis |
1 023 |
829 |
Activos fixos tangíveis |
25 948 |
26 627 |
Activo corrente |
||
Pré-financiamentos a curto prazo |
190 |
185 |
Créditos a curto prazo |
2 453 |
2 011 |
Caixa e equivalentes de caixa |
281 510 |
208 020 |
Total do activo |
311 125 |
237 672 |
Passivo não corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
727 |
597 |
Outros passivos a longo prazo |
20 |
16 |
Passivo corrente |
||
Provisões para riscos e encargos |
12 266 |
10 499 |
Credores |
54 681 |
52 544 |
Total do passivo |
67 693 |
63 656 |
Activo líquido |
||
Reservas |
72 353 |
— |
Excedente/défice acumulado |
101 663 |
132 575 |
Resultado económico do exercício |
69 415 |
41 442 |
Total do activo líquido |
243 431 |
174 017 |
Total do passivo e do activo líquido |
311 125 |
237 672 |
RESPOSTA DO INSTITUTO
7. |
O Instituto prossegue os seus esforços no sentido de melhorar as suas previsões de receitas e despesas. O volume significativo de dotações transitadas de 2006 para 2007 deve-se sobretudo a atrasos registados em alguns projectos TI. O Instituto introduziu, em Abril de 2007, um procedimento aperfeiçoado para o tratamento de transferências. |
8. |
O Instituto toma nota da observação do Tribunal de Contas. Em Dezembro de 2006, a Comissão apresentou propostas relativas a um novo mecanismo de taxas. Em Maio de 2007, o Conselho instou a Comissão a elaborar uma proposta no sentido de uma redução substancial. |
9. |
Em 2006, o Instituto havia já melhorado a formalização dos seus procedimentos de gestão dos recursos humanos e, em particular, de recrutamento. Em 2007, este esforço será mantido a fim de ter em conta as observações do Tribunal. |
Rectificações
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/147 |
Rectificação ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo à execução do orçamento, relativo ao exercício de 2006, acompanhado das respostas das instituições
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 273 de 15 de Novembro de 2007 )
(2007/C 309/25)
Na página 124, o gráfico 6.2 é substituído pelo gráfico seguinte:
»
Na página 127, o quadro 6.2 é substituído pelo quadro seguinte:
«Quadro 6.2 — Quadro com dupla entrada: carácter correcto do reembolso por Fundo (1)
Carácter correcto do reembolso |
Fundo |
Total |
|||
FEDER |
FSE |
FEOGA |
Fundo de Coesão |
||
Erro relativo à elegibilidade |
15 casos |
9 casos |
3 casos |
2 casos |
29 casos |
19 % |
15 % |
10 % |
20 % |
16 % |
|
Erro relativo à realidade das operações |
5 casos |
7 casos |
0 casos |
1 caso |
13 casos |
6 % |
12 % |
0 % |
10 % |
7 % |
|
Erro de precisão |
2 casos |
7 casos |
1 caso |
0 casos |
10 casos |
3 % |
12 % |
3 % |
0 % |
6 % |
|
Erro múltiplo |
13 casos |
12 casos |
0 casos |
0 casos |
25 casos |
17 % |
20 % |
0 % |
0 % |
14 % |
|
Reembolso correcto |
42 casos |
25 casos |
26 casos |
7 casos |
100 casos |
55 % |
42 % |
87 % |
70 % |
56 % |
|
Total |
77 casos |
60 casos |
30 casos |
10 casos |
177 casos |
100 % |
100 % |
100 % |
100 % |
100 % (2) |
Na página 131, o quadro 6.5 é substituído pelo quadro seguinte:
«Quadro 6.5 — Avaliação de uma amostra de auditorias da Comissão
Avaliação da auditoria |
Número de auditorias |
|
DG REGIO |
DG EMPL |
|
Algumas deficiências importantes afectaram a avaliação dos riscos. |
0 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória, mas o resultado da auditoria foi pouco útil no plano operacional. |
1 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória e o resultado da auditoria foi útil no plano operacional, mas não se adoptou qualquer medida correctiva depois da auditoria. |
0 |
0 |
A avaliação dos riscos foi satisfatória, o resultado da auditoria foi útil no plano operacional e adoptaram-se medidas correctivas adequadas depois da auditoria (3). |
7 |
1 |
Algumas deficiências afectaram a documentação de auditoria, dificultando a avaliação do resultado da auditoria (4). |
2 |
4 |
Total |
10 |
5 |
Na página 135, o anexo 6.1 é substituído pelo anexo seguinte:
«ANEXO 6.1
Classificação dos sistemas de controlo
Programa |
Avaliações do funcionamento: |
O sistema de controlo é: |
|||
Autoridade de gestão |
Autoridade de pagamento |
Organismo de controlo |
Organismo de encerramento |
||
FEOGA — Saxónia-Anhalt |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEOGA — Polónia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEOGA — Espanha |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Renânia do Norte-Vestefália |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — Alemanha — Baixa Saxónia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — França — Midi-Pirenéus |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — França — Nord-Pas de Calais |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 1 — Medidas educativas — Eslovénia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Alemanha — Turíngea |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FSE — Objectivo n.o 1 — Promoção do emprego — Espanha |
|
|
|
|
Ineficaz |
FSE — Objectivo n.o 3 — RU — Escócia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Itália — Campânia |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Espanha — País Basco |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Grécia — Peloponeso |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEDER — Portugal — Acessibilidade e transporte |
|
|
|
|
Moderadamente eficaz |
FEDER — Interreg — Áustria/Hungria |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — Espanha — Valência |
|
|
|
|
Ineficaz |
FEDER — RU — Merseyside |
|
|
|
|
Ineficaz |
FC — Espanha — 7 projectos |
|
|
|
|
Ineficaz |
|
Satisfatórios |
|
Parcialmente satisfatórios |
|
Insatisfatórios» |
(1) Este quadro baseia-se na amostra de projectos do Tribunal.
(2) A soma das percentagens das colunas “FSE” e “Total” não corresponde a 100 %. As diferenças são devidas a arredondamentos.»
(3) O acompanhamento correspondente ao resultado da auditoria é por vezes tardio.
(4) Não se trata de uma avaliação efectuada segundo a escala apresentada no ponto 6.23. Os casos são incluídos para efeitos de exaustividade e ainda porque uma documentação incompleta poderia ser interpretada como um elemento que indica a falta de um resultado de auditoria útil do ponto de vista operacional.»