ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 305 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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III Actos preparatórios |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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71.a reunião plenária de 10 e 11 de Outubro de 2007 |
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2007/C 305/01 |
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2007/C 305/02 |
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2007/C 305/03 |
Parecer do Comité das Regiões sobre O futuro dos aeroportos europeus |
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2007/C 305/04 |
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2007/C 305/05 |
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2007/C 305/06 |
Parecer do Comité das Regiões sobre O Espaço Europeu da Investigação — Novas perspectivas |
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2007/C 305/07 |
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2007/C 305/08 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o Pacote legislar melhor 2005 e 2006 |
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2007/C 305/09 |
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2007/C 305/10 |
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2007/C 305/11 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a Igualdade de oportunidades e desporto |
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PT |
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III Actos preparatórios
COMITÉ DAS REGIÕES
71.a reunião plenária de 10 e 11 de Outubro de 2007
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/1 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote da energia»
(2007/C 305/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
observa que as autarquias locais e regionais contribuem de forma decisiva para o êxito das iniciativas europeias. Sendo o direito comunitário aplicado no nível local e regional, a missão dos responsáveis no terreno e dos cidadãos é influenciar de forma concreta e duradoura o consumo de energia através dos seus comportamentos; |
— |
é de opinião que a política energética e a política de protecção do clima estão em estreita ligação e devem ser harmonizadas, mas nota que 80 % das emissões em CO2 na Europa provêm da produção de energia. É, portanto, fundamental que as medidas a propor para a política do clima sejam integradas no domínio energético e vice-versa. Uma política energética que tenha em vista a eficiência e a protecção do ambiente é também simultaneamente uma política do clima; |
— |
apoia os esforços da Comissão no sentido de pôr termo, sem detença, a barreiras administrativas, a condições injustas no acesso às redes (p. ex. discriminação dos fornecedores de energias renováveis) e a procedimentos complicados; |
— |
insta com a Comissão para que previna a concentração do mercado mediante medidas apropriadas, incentivando uma diversidade de intervenientes no mercado; |
— |
apoia a meta de poupança de 20 % da energia na UE até 2020 através de uma eficiência energética acrescida, mas gostaria que essa meta fosse definida como obrigatória; |
— |
recorda enfaticamente que a eficiência energética dever ser o elemento fulcral da política energética europeia, assumindo em todas as abordagens uma posição primordial; |
— |
duvida que as tecnologias CCS (Carbon Capture and Storage — captura e armazenamento de carbono) possam ser consideradas soluções a longo prazo, já que acarretam uma forte redução do rendimento das instalações afectadas, não sendo, além disso, consideradas hoje em dia como particularmente eficientes de um ponto de vista económico. Num contexto global, a estratégia CCS poderia, no entanto, constituir uma solução transitória. |
Textos de referência
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Uma política energética para a Europa»
COM(2007) 1 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Perspectivas para o mercado interno do gás e da electricidade»
COM(2006) 841 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Produção sustentável de electricidade a partir de combustíveis fósseis: rumo a emissões quase nulas do carvão após 2020»
COM(2006) 843 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis — Relatório sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis nos Estados-Membros da União Europeia»
COM(2006) 845 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Plano de Interconexões Prioritárias»
COM(2006) 846 final
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Rumo a um plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas»
COM(2006) 847 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Roteiro das Energias Renováveis — Energias Renováveis no Século XXI: construir um futuro mais sustentável»
COM(2006) 848 final
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Acção de Acompanhamento do Livro Verde — Relatório sobre os progressos em electricidade renovável»
COM(2006) 849 final
Relator |
: |
Bernd VÖGERLE, presidente da Câmara Municipal de Gerasdorf bei Wien (AT-PSE) |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
Introdução
1. |
sublinha a importância da energia enquanto pilar fundamental da vida moderna. As rupturas e os estrangulamentos no seu aprovisionamento têm, portanto, vastas consequências, provocando prejuízos económicos consideráveis. Assim, a política energética comum europeia juntamente com os seus objectivos de segurança do aprovisionamento, sustentabilidade e competitividade têm enorme importância para as autarquias locais e regionais. Para atingir estes objectivos é necessário um pacote energético equilibrado; |
2. |
observa que as autarquias locais e regionais contribuem de forma decisiva para o êxito das iniciativas europeias. Sendo o direito comunitário aplicado no nível local e regional, a missão dos responsáveis no terreno e dos cidadãos é influenciar de forma concreta e duradoura o consumo de energia através dos seus comportamentos; |
3. |
solicita, portanto, às instituições europeias competentes, em particular à Comissão, que considerem devidamente no âmbito da política energética europeia o papel fundamental que as autarquias locais e regionais desempenham na aplicação concreta do pacote da energia; |
4. |
é de opinião que a política energética e a política de protecção do clima estão em estreita ligação e devem ser harmonizadas, mas nota que 80 % das emissões em CO2 na Europa provêm da produção de energia. É, portanto, fundamental que as medidas a propor para a política do clima sejam integradas no domínio energético e vice-versa. Uma política energética que tenha em vista a eficiência e a protecção do ambiente é também simultaneamente uma política do clima; |
5. |
faz notar que o consumidor consciente dos seus actos desempenha um papel fundamental na concretização dos objectivos europeus. Assim, o consumidor deve estar no centro de todas as abordagens. Refere ainda que as camadas sociais mais desfavorecidas serão as mais penalizadas por um eventual aumento do custo da energia. Tendo em vista a sustentabilidade e uma política do clima coerente, os auxílios prestados pelo sector público deveriam, portanto, ser investidos em medidas de eficiência energética e de sensibilização em vez de serem um mero apoio financeiro; |
Mercado interno
6. |
chama a atenção para o facto de as tão aguardadas descida dos preços e dissolução das posições de monopólio decorrentes da liberalização do mercado da electricidade e do gás não se terem concretizado em todos os Estados-Membros. Acresce que a quebra do investimento em centrais eléctricas e redes, especialmente o reduzido investimento em aprovisionamentos e redes renováveis e locais, em sua opinião, põe em risco a segurança do aprovisionamento. A manter-se a actual evolução há que contar com o aparecimento futuro de uma situação de penúria no aprovisionamento; |
7. |
insta, por conseguinte, com a Comissão para que crie incentivos para que os produtores e operadores das redes voltem (como acontecia antes da liberalização) a investir no desenvolvimento das centrais de produção e nas infra-estruturas da rede. Uma hipótese seria o estabelecimento de planos de produção de energia a nível local e regional, a partir de dados fornecidos pelas autarquias locais e regionais; |
8. |
apoia os esforços da Comissão no sentido de pôr termo, sem detença, a barreiras administrativas, a condições injustas no acesso às redes (p. ex. discriminação dos fornecedores de energias renováveis) e a procedimentos complicados; |
9. |
preconiza uma separação, sendo considerada suficiente a separação do direito das sociedades, apoiada por um regulador forte; |
10. |
insta com a Comissão para que previna a concentração do mercado mediante medidas apropriadas, incentivando uma diversidade de intervenientes no mercado (incluindo serviços públicos municipalizados); |
11. |
considera o reforço das redes transnacionais uma melhoria das possibilidades de actuação (em matéria, por exemplo, de compra de energia) dos níveis locais e regionais; |
12. |
é contra a criação de novas estruturas administrativas, como por exemplo a de uma «instância reguladora europeia para a energia», dado que as entidades reguladoras nacionais têm capacidade para levar a cabo os objectivos propostos pela Comissão e confirmados pelo Conselho Europeu; |
13. |
insta a Comissão a conceber o mecanismo de comércio de licenças de emissão de forma a que, no âmbito do plano de atribuição de licenças, as centrais recebam apenas o número de certificados de emissões correspondente à produção das quantidades de electricidade e calor planeadas numa central térmica de ciclo combinado a gás, com produção combinada de calor e electricidade (co-geração), o que constituiria um sinal claro no sentido do aumento da eficiência energética na produção de electricidade; |
Eficiência energética
14. |
apoia a meta de poupança de 20 % da energia na UE até 2020 através de uma eficiência energética acrescida, mas gostaria que essa meta fosse definida como obrigatória; |
15. |
recorda enfaticamente que a eficiência energética dever ser o elemento fulcral da política energética europeia, assumindo em todas as abordagens uma posição primordial; |
16. |
insta com as instituições europeias competentes, mas principalmente com a Comissão, para que assegurem condições adequadas, designadamente, nos seguintes domínios:
|
17. |
frisa que a nível local e regional aplicam-se inúmeras medidas que contribuem para o êxito das iniciativas europeias:
|
18. |
insta a que se disponibilizem mais recursos comunitários a nível local e regional para o intercâmbio de boas práticas, por exemplo, no âmbito do programa «Energia Inteligente para a Europa»; |
19. |
solicita à Comissão que estabeleça o objectivo de eficiência energética a um nível agregado (ou seja, tendo em conta a intensidade energética da economia no seu conjunto). Tal conferiria flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões para realizarem este objectivo através de medidas diversificadas, incluindo medidas que visem o consumo de energia dos aparelhos e a estrutura industrial da economia (regional); |
Fontes de energia renováveis
20. |
apoia a meta obrigatória de que 20 % do consumo total de energia seja satisfeito por fontes de energia renováveis até 2020; |
21. |
realça a importância de fontes de energia domésticas locais do ponto de vista socioeconómico e a sua relevância para a segurança do abastecimento e a eficiência da transmissão e faz notar que a promoção de fontes de energia renováveis se deverá orientar pelas condições geográficas, climatéricas e económicas existentes; destaca, neste contexto, o papel fundamental que cabe às autarquias locais e regionais na promoção e obtenção de fontes locais de energias renováveis; |
22. |
preconiza o estabelecimento de objectivos no domínio das energias renováveis que deverão contemplar o sector do calor e o sector do frio, com incidência particular na produção combinada de electricidade e calor/frio; |
23. |
observa que as medidas empreendidas nunca devem perder de vista a sustentabilidade. Nos países que começaram cedo a apostar na biomassa como fonte de energia metade das necessidades energéticas estão já a ser satisfeitas pela biomassa. Mas isto acarreta muitas vezes o problema de que a energia disponível localmente (por exemplo, sob a forma de madeira) deixa de ser suficiente para satisfazer as necessidades, sendo necessário transportar biocombustíveis por longas distâncias até ao local de destino. Nestes casos, a alternativa torna-se claramente menos sustentável. Deveriam, portanto, ser considerados os meios de transporte com um consumo menos intensivo de energia, como por exemplo o transporte marítimo; |
24. |
considera que os Estados-Membros com possibilidades limitadas de produção de energia a partir de fontes renováveis deveriam poder optar pela via comercial para atingirem o objectivo de energia renovável, através de um sistema de certificados de energia verde à escala comunitária ou através de contratos bilaterais com outros Estados que produzem excedentes de energia renovável. O objectivo neste caso é reduzir os custos totais que as metas a atingir em matéria de energia renovável comportam; |
25. |
insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem, no quadro da elaboração de planos de acção nacionais para fontes de energia renováveis, uma consulta obrigatória das autarquias locais e regionais; |
Biocombustíveis
26. |
apoia a meta obrigatória de que 10 % do consumo total de combustível na UE seja satisfeito por biocombustíveis até 2020, contanto que a sua produção seja sustentável; |
27. |
sublinha quão importante é a diversidade das fontes de energia e dos tipos de biomassa; |
28. |
realça, em especial, a importância de considerar a política do clima numa perspectiva internacional e de promover os vários biocombustíveis em função do seu desempenho ambiental e do seu impacto no clima durante todo o seu ciclo de vida, tendo em conta os métodos de produção, os transportes, etc.. Mesmo incentivando uma produção autóctone europeia eficaz, as importações de países terceiros poderão ser consideradas pouco significativas. Importa promover uma produção de biocombustíveis compatível com o ambiente e eficiente do ponto de vista energético, independentemente do tipo de biocombustível e da espécie de plantas utilizadas; |
29. |
recorda que a promoção da produção de biocombustíveis em países terceiros vai contra os objectivos de redução da dependência das importações no domínio energético, criando novas dependências, e sublinha, portanto, que as importações de países terceiros deverão ter um peso pouco significativo. As importações devem ter em conta os aspectos da sustentabilidade e da eficiência energética em termos do ciclo de vida dos diferentes biocombustíveis; |
30. |
chama a atenção para a importância da produção sustentável de biocombustíveis para evitar a perda de biodiversidade. Terá de se evitar que grandes «monoculturas» energéticas (crescimento concentrado de uma só cultura em vastas áreas) provoquem danos excessivos nos ecossistemas locais; |
31. |
frisa que as importações de matérias-primas de bioenergia devem observar um código de sustentabilidade. A UE poderia contribuir para o apoio a práticas económicas ecológica e socialmente justas que evitem a perda de habitats importantes através da imposição de exigências a esse respeito aos seus parceiros comerciais. Dever-se-ia começar, sem detença, o processo de negociação internacional, assim como a elaboração do quadro regulamentar respectivo; |
Utilização do carvão
32. |
duvida que as tecnologias CCS (Carbon Capture and Storage — captura e armazenamento de carbono) possam ser consideradas soluções a longo prazo, já que acarretam uma forte redução do rendimento das instalações afectadas, não sendo, além disso, consideradas hoje em dia como particularmente eficientes de um ponto de vista económico. Num contexto global, a estratégia CCS poderia, no entanto, constituir uma solução transitória; |
33. |
entende que se deveria promover a investigação e o desenvolvimento da tecnologia CCS; |
34. |
apela para que a tecnologia CCS seja tida em conta na concessão de autorização de funcionamento de novas centrais a carvão, logo que ela esteja disponível; |
Tecnologias energéticas
35. |
verifica que os esforços actualmente desenvolvidos no sector das tecnologias energéticas não são suficientes. Além disso, o sistema é muito lento e as novas tecnologias muitas vezes demoram décadas a aplicar; |
36. |
solicita um aumento dos meios financeiros atribuídos às tecnologias energéticas no âmbito do Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e do Programa Energia Inteligente — Europa. Precisamente a demonstração de novas tecnologias aos níveis regional e local contribui para a sensibilização da população, bem como para o aumento necessário das qualificações da mão-de-obra. É essencial que tanto os operadores comerciais privados como os públicos tenham acesso às ajudas à investigação e ao desenvolvimento; |
37. |
toma nota que o desenvolvimento de tecnologias avançadas abre também possibilidades de exportação. Assim, surge também a oportunidade de criação de vários novos postos de trabalho; |
Cooperação internacional
38. |
considera que apenas uma ampla e abrangente cooperação transfronteiriça e a conclusão de acordos em matéria de política energética e de protecção do clima, no sentido de promover a sustentabilidade ambiental, uma maior eficiência energética e poupanças de energia, poderão obter êxito a curto e longo prazos e trazer benefícios às gerações actuais e vindouras, quer dentro quer fora da UE; |
39. |
insta a que o apoio técnico aos países terceiros não leve, de modo algum, à exportação, onerosa ou gratuita, para países terceiros de produtos e métodos de produção que se tenham tornado obsoletos ou estejam proibidos na UE. Um aspecto a considerar é que critérios como estes são válidos para todos os níveis (comunitário, nacional, regional, local) e para todas as instituições (também para o BEI); |
Dimensão social
40. |
insta a Comissão a desenvolver mais esforços para que na UE sejam aproveitadas as melhores experiências internacionais na área da poupança de energia, salientando a necessidade de promover a iniciativa europeia, os esforços da UE e as melhores práticas também fora do território da UE; |
41. |
observa que as autarquias locais e regionais só de modo muito limitado e apenas em poucos domínios podem influenciar a estrutura de preços da energia. As oportunidades surgem quando estas podem utilizar em larga escala os seus próprios recursos energéticos, desde que os custos sejam competitivos em comparação com as outras matérias-primas energéticas num mercado liberalizado. Além disso, pode-se procurar convencer os cidadãos, através de medidas de sensibilização, a aceitarem os custos mais elevados decorrentes da introdução de energias renováveis. O Comité questiona o pagamento perpétuo de ajudas sociais (subsídios aos custos da energia e do aquecimento), já que estes geralmente não levam a uma mudança no comportamento do consumidor, defendendo, antes, a promoção de medidas de eficiência energética, as quais conduzem a uma redução dos custos e a uma maior qualidade de vida. Estas medidas deveriam incluir o acesso dos consumidores a informação sobre o consumo energético (como o sistema de contagem em tempo real — «smart meters») e a divulgação de informação sobre o consumo energético por áreas destinada às autarquias locais e regionais, visando a criação de medidas de eficiência energética e de apoio para evitar que as regiões com abastecimento reduzido (penúria de combustíveis) sofram prejuízos; |
42. |
observa com preocupação as consequências de uma procura acrescida de matérias-primas energéticas, que provoca aumentos desmesurados nos preços dos alimentos. Afigura-se, portanto, necessária uma abordagem global do mercado da energia e da previsível procura em matérias-primas de bioenergia, sobretudo de modo a se poder determinar o impacto para o mercado da alimentação até ao nível das pequenas localidades. |
Bruxelas, 10 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/6 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o
— |
«Relatório anual dos seis coordenadores europeus da RTE-T» e as |
— |
«Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada» |
— |
«Extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte» |
(2007/C 305/02)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
relembra, antes de mais, a importância das RTE-T (redes transeuropeias de transporte) que contribuem de modo significativo para os objectivos da Estratégia de Lisboa; |
— |
sublinha igualmente o papel fundamental que os coordenadores podem desempenhar em termos de consenso entre os Estados Membros sobre parâmetros coerentes dos vários troços nacionais de cada eixo da rede transeuropeia de transporte, e para o efeito, o Comité das Regiões solicita à Comissão veja nesse consenso uma condição prévia para que seja concedido apoio financeiro da UE; |
— |
considera que a ligação em rede dos diferentes actores locais e regionais envolvidos nos projectos prioritários das RTE-T poderia também ser encorajada pela Comissão Europeia, nomeadamente através da realização de um fórum com periodicidade anual. O Comité das Regiões manifesta o seu interesse e disponibilidade em colaborar com a Comissão nesse sentido; |
— |
lamenta, mais uma vez, uma incoerência flagrante entre os principais desafios das redes transeuropeias de transporte para a União — um aspecto que a Comunicação em apreço volta a focar —, o papel determinante que pode ter o incentivo financeiro da União e o muito escasso orçamento atribuído, embora este se concentre nas secções transfronteiriças e nos pontos de estrangulamento, razão por que insiste na necessidade de criar uma sinergia entre todas as fontes de financiamento comunitárias; |
— |
enfatiza a importância de que se reveste a extensão dos eixos de transporte a países terceiros para o desenvolvimento da circulação de bens e de pessoas, não só com os países vizinhos, mas também com o resto do mundo. |
Textos de referência
Relatório anual dos seis coordenadores europeus das RTE-T
COM(2006) 490 final
Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada
COM(2007) 135 final
Extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte
COM(2007) 32 final
Relator |
: |
Bernard SOULAGE, Primeiro vice-presidente do Conselho Regional de Rhône-Alpes (FR/PSE) |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
A. Redes RTE
num plano geral
1. |
relembra, antes de mais, a importância das RTE-T que contribuem de modo significativo para os Objectivos de Lisboa, na medida em que reforçam a coesão territorial e a competitividade das regiões facilitando a circulação de bens e de pessoas. Os cidadãos europeus que vivem nas regiões sentirão os efeitos das RTE-T no seu dia-a-dia e a legitimidade da União Europeia não poderá deixar de aumentar; |
no tocante aos relatórios dos coordenadores
2. |
expressa o seu agradecimento, em particular, aos coordenadores que através do seu trabalho eficaz contribuíram para fazer avançar a realização dos projectos prioritários das RTE-T, assim vindo a confirmar-se a utilidade da missão que lhes foi confiada; |
3. |
considera que a acção dos coordenadores e a informação produzida pela Comissão facilitam muito a transparência dos projectos e a sua execução, e, dado que numerosas regiões estão directamente interessadas em investimentos no seu território, deseja que o diálogo entre o Comité das Regiões e a Comissão prossiga activamente; |
4. |
salienta principalmente os pontos fortes da acção dos coordenadores, que permitiu:
|
5. |
constata que a missão dos coordenadores também permitiu agilizar a coordenação entre os ministérios de um mesmo país, pelo facto de ocorrer debaixo do olhar de um observador exterior; |
6. |
compartilha da opinião da Comissão de que é necessário contribuir suficientemente (massa crítica, frequentemente indicada no seu valor máximo pelos coordenadores dentro dos limites do regulamento) para desbloquear os projectos transfronteiriços, de modo a potenciar o efeito de alavanca e dinamizar os acessos nacionais; |
7. |
insiste na questão essencial da interoperabilidade que condiciona em grande parte a valorização económica dos investimentos, salientando, em particular, a opção de concentrar o ERTMS em seis corredores prioritários, o que facilita a utilização adequada e a atractividade dos investimentos em novas infra-estruturas ao longo desses eixos; |
8. |
sublinha igualmente o papel fundamental que os coordenadores podem desempenhar em termos de consenso entre os Estados Membros sobre parâmetros coerentes dos vários troços nacionais de cada eixo da rede transeuropeia e, para o efeito, o Comité das Regiões solicita à Comissão que torne este acordo uma condição prévia essencial para beneficiar do apoio financeiro da UE; |
9. |
frisa — como a maioria dos relatores — que os Estados-Membros têm de tomar medidas para valorizar ao máximo os investimentos: transferência modal, boa gestão das prioridades de utilização das infra-estruturas, optimização da programação temporal dos investimentos em cada eixo; |
10. |
propõe que os coordenadores intervenham igualmente ao nível do intercâmbio entre os projectos para assegurar senão uma coerência das práticas, pelo menos uma troca de ideias e de boas práticas relacionadas com os estudos, a montagem e o financiamento dos projectos. A ligação em rede dos diferentes actores locais e regionais envolvidos nos projectos prioritários das RTE-T poderia também ser encorajada pela Comissão Europeia, nomeadamente através da realização de um fórum com periodicidade anual. O Comité das Regiões manifesta o seu interesse e disponibilidade em colaborar com a Comissão nesse sentido; |
11. |
gostaria que, tendo em conta as experiências até agora positivas paralelamente ao alargamento da missão dos seis coordenadores já existentes, fossem eventualmente designados outros coordenadores para projectos prioritários financiados pela União no domínio dos transportes, e em particular em sectores que exijam um apoio sólido, político até, para superar as dificuldades da fase de planeamento e construção, bem como para projectos prioritários; em todo o caso, o Comité das Regiões salienta que, até hoje, apenas foram nomeados coordenadores para seis projectos que estão numa fase avançada de preparação, quando existem outros eixos prioritários que precisam mais deste tipo de apoio, na medida em que envolvem mais Estados-Membros (como o projecto n.o 22, por exemplo, que abrange 8 Estados-Membros); |
12. |
constata que nos diferentes relatórios dos coordenadores, datados de Julho de 2006, já haviam sido identificados os avanços necessários, e urgentes, para dar crédito aos projectos, bem como as medidas a realizar pelos Estados para optimizar o investimento principal; |
13. |
posto isto, considera que deveria ser efectuado um balanço dos avanços até aqui conseguidos e da execução efectiva dessas medidas, a fim de assegurar maior eficácia nas futuras decisões em matéria de afectação das dotações destinadas às RTE-T entre 2007-2013. As análises e as recomendações dos coordenadores deveriam ser devidamente tidas em conta quando da decisão sobre a concessão de subsídios, especialmente quando estes provenham do programa plurianual RTE-T; |
14. |
constata que a incerteza do financiamento comunitário para além do horizonte 2013 pode constituir um obstáculo a projectos que originam despesas pouco significativas no actual período orçamental, e solicita, portanto, o planeamento de mecanismos capazes de resolver este problema; |
15. |
sublinha que, pelo facto de a Comissão dispor de informações mais precisas, pormenorizadas e complexas sobre a sua preparação, os projectos prioritários que beneficiam do apoio de coordenadores não devem ser privilegiados no acesso aos fundos comunitários; |
16. |
lamenta, porém, que não tenha sido efectuada uma análise cruzada desses projectos, do seu estado de avanço e das sinergias mútuas e recomenda que a Comissão passe a efectuar análises com base em dados estatísticos actuais e pertinentes, recolhidos de forma adequada nos Estados-Membros em questão. Embora a Comunicação tenha apontado para a necessidade de uma coordenação mais eficaz entre os projectos com o objectivo de realizar as redes RTE-T no quadro temporal adequado, até à data não foi efectuada nenhuma análise nesse sentido. Isso poderia ser feito no quadro do grupo director das RTE. Uma análise deste tipo poderia tornar mais clara a adjudicação, sujeita a critérios muito restritivos, dos concursos europeus para o período 2007-2013; |
no tocante ao trabalho do grupo director das RTE
17. |
concorda com a Comissão em que há interesse em assegurar uma sinergia entre os projectos RTE num mesmo eixo, partilhando a opinião de que daí poderiam advir benefícios tanto ao nível dos investimentos (redução dos custos, impacto reduzido no território) como ao nível da eficácia dos trabalhos propriamente ditos; |
18. |
dadas as dificuldades em combinar projectos de natureza muito diferente (túnel ferroviário e ligação de alta tensão, por exemplo), propõe que se inclua na missão dos coordenadores, para além do manual de boas práticas anunciado, o objectivo de criar sinergias; |
19. |
lamenta, mais uma vez, uma incoerência flagrante entre os principais desafios das redes RTE para a União — um aspecto que a Comunicação em apreço volta a focar —, o papel determinante que pode ter o incentivo financeiro da União e o orçamento atribuído limitado, embora este se concentre nas secções transfronteiriças e nos pontos de estrangulamento. Insiste, portanto, na necessidade de criar uma sinergia entre todas as fontes de financiamento comunitárias. A Comissão Europeia deveria igualmente explorar novas fontes de financiamento passíveis de serem utilizadas no futuro. Assim, parece ser necessário efectuar, a médio prazo, uma revisão da Directiva «Eurovinheta» sob o ponto de vista dos custos externos; |
20. |
constata que a conclusão dos 30 eixos prioritários abrandará as emissões de CO2 provenientes dos transportes apenas em 4 %, resultado este que é de facto muito limitado, e deseja, portanto, que na sequência da revisão da Directiva «Eurovinheta» sejam considerados os custos externos no intuito de tomar medidas de transferência modal, sobretudo, mas não exclusivamente, nas zonas e nas regiões mais sensíveis, para o que será também necessário prever medidas mais directas e mais voluntaristas. Entre as formas possíveis de contribuir para este fim, encontram-se a exploração de novas tecnologias da informação — sugerida na Comunicação —, bem como o desenvolvimento de sistemas de transporte inteligentes, uma área em que os países asiáticos, por exemplo, estão bem mais avançados do que a Europa; |
21. |
apoia o desenvolvimento pretendido das parcerias público-privado (PPP), tendo em vista aumentar a segurança jurídica e desenvolver instrumentos financeiros inovadores mais eficazes ao nível do Banco Europeu de Investimento (BEI). No entanto, importa comparar sempre as vantagens inegáveis dessas montagens e os custos suplementares que inicialmente poderão ocasionar, e precisar com exactidão as transferências de riscos; |
22. |
salienta que se as vantagens da abertura à concorrência são claramente reconhecidas no sector das telecomunicações, esses efeitos positivos deveriam igualmente ser constatados no sector do transporte ferroviário. Embora não seja realista esperar que o financiamento privado dos investimentos no domínio ferroviário e nas telecomunicações tenha o mesmo peso, a abertura à concorrência no sector ferroviário deveria, pelo menos, permitir uma melhor valorização dos investimentos públicos efectuados; |
23. |
solicita que para os investimentos nas RTE sejam precisadas, e eventualmente simplificadas, as regras de desconsolidação (no sentido dos critérios de convergência de Maastricht) aplicáveis aos empréstimos contraídos para esses projectos. Esta questão deveria, sem dúvida, ser colocada em relação a todos os investimentos estratégicos para o desenvolvimento da União; |
B. Extensão dos principais eixos transeuropeus de transporte
num plano geral
24. |
enfatiza a importância de que se reveste a extensão dos eixos de transporte a países terceiros para o desenvolvimento da circulação de bens e de pessoas, não só com os países vizinhos, mas também com o resto do mundo; |
25. |
acrescenta que a melhoria das ligações com os países vizinhos da União aumentará igualmente a eficácia dos investimentos importantes efectuados nas redes RTE-T; |
26. |
reconhece que o desenvolvimento controlado e a integração do sector dos transportes entre a UE e os países vizinhos contribuem plenamente para a realização da Agenda de Lisboa, quer incentivando o comércio e o crescimento sustentável, quer promovendo a coesão social; |
27. |
constata que este processo de extensão é um factor de estabilização democrática e económica dos países vizinhos e é também útil à política europeia de vizinhança e à difusão do acervo comunitário, na medida em que facilita a cooperação a todos os níveis com os países vizinhos da União, preparando, para alguns deles, o caminho para uma eventual futura integração; |
no tocante ao relatório do grupo de alto nível
28. |
assinala, antes de mais, a elevadíssima qualidade do relatório do grupo de alto nível presidido por Loyola de Palácio, cuja ausência com pesar se lamenta; |
29. |
aprecia o processo de consulta que permitiu validar e enriquecer o trabalho do grupo de alto nível; |
30. |
expressa o desejo de que o relatório, muito completo e detalhado, sirva de base para a definição precisa das acções a empreender a curto e médio prazos; |
31. |
assinala a pertinência dos eixos transnacionais identificados:
|
32. |
saúda, neste contexto, a iniciativa da Comissão sobre o «lançamento de um exercício de identificação e eliminação de pontos de estrangulamento na logística do transporte de mercadorias»; |
33. |
constata que o relatório propõe prazos, numa base voluntária, que não são retomados na Comunicação — análise e actualização dos principais eixos e projectos, bem como medidas horizontais para 2010, com uma revisão intercalar em 2008; |
no tocante à Comunicação da Comissão
34. |
apoia a recomendação feita ao Conselho e ao Parlamento Europeu para que aceitem a proposta que visa a revisão do conceito dos corredores e das zonas pan-europeias de acordo com as orientações do relatório; |
35. |
no entanto, lamenta que, embora os eixos sejam qualificados de multimodais, não haja nenhuma orientação geral quanto aos modos de transporte que importa privilegiar, excepto para as auto-estradas do mar, cuja pertinência o Comité evidencia; uma tal orientação geral permitiria uma transferência dos modos de transporte em favor dos modos mais respeitadores do ambiente; |
36. |
remete, neste contexto, para as observações pertinentes feitas no seu parecer, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre a revisão intercalar do Livro Branco sobre os Transportes:
|
37. |
posto isto, e atendendo às preocupações manifestadas no processo de consulta pública, deseja que a tónica seja colocada nos aspectos ambientais e que as opções modais sejam feitas tendo em conta os compromissos de Quioto e os objectivos do desenvolvimento sustentável; |
38. |
salienta a importância e a urgência de desenvolver medidas horizontais para promover a interoperabilidade, aspecto este retomado na Comunicação, que também apresenta em detalhe os princípios para o estabelecimento dos planos de acção; |
39. |
aprova a estrutura institucional proposta, que abrange três níveis:
solicitando, por outro lado, que:
|
40. |
lamenta que a Comunicação denote uma certa reserva em relação às acções, quer digam respeito a investimentos, quer à execução das propostas institucionais; |
41. |
considera, por conseguinte, que as conversações exploratórias com os países vizinhos devem ser encetadas sem demora e em simultâneo com o início dos trabalhos dos grupos directores regionais, tendo em vista definir medidas de curto e médio prazos; |
42. |
solicita que, desde o início deste processo, sejam validados os aspectos financeiros, os quais são precisados no relatório do grupo de alto nível, mas não referidos na Comunicação; |
43. |
solicita ainda que os níveis de governo locais e regionais interessados sejam amplamente envolvidos na definição e na realização das acções, por forma a obter a sinergia adequada para os desenvolvimentos locais, quer no domínio económico, quer no do ordenamento do território. |
Bruxelas, 10 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/11 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro dos aeroportos europeus»
(2007/C 305/03)
O COMITÉ DAS REGIÕES
formula as seguintes recomendações:
— |
É necessária alguma regulamentação que não seja muito restritiva e a que se recorrerá unicamente quando as regulamentações nacionais não parecerem eficazes (princípio da subsidiariedade). As características principais deveriam ser um processo de consulta transparente e um procedimento de recurso europeu; |
— |
O limite de um milhão de passageiros parece arbitrário e eventualmente desnecessário, na medida em que a regulamentação abrangerá mais de 150 aeroportos, muitos deles pequenos aeroportos regionais incapazes de sustentar a burocracia. A directiva deve aplicar-se apenas aos aeroportos com mais de 1 % do total do mercado de passageiros da UE; |
— |
A autoridade reguladora independente nacional deverá poder conceder derrogações de modo a incluir aeroportos que ficam aquém do limiar, se se entender que têm poder de mercado significativo. Qualquer teste de mercado a efectuar pela entidade reguladora nacional da aviação está sujeito a apreciação pela Comissão Europeia para assegurar uniformidade de tratamento na Europa (o artigo 1.o, n.o 2 da proposta de directiva deveria portanto, ser alterado). |
— |
A directiva não deve tomar posição sobre o princípio de caixa única; |
— |
O acesso ao aeroporto por diversos meios de transporte é uma componente essencial de «capacidade» e da exploração plena da capacidade existente nos aeroportos regionais; |
— |
Os aeroportos regionais são fundamentais para a prosperidade das regiões e podem desempenhar um papel importante para reduzir o congestionamento em aeroportos que funcionam como plataformas de correspondência. Podem, aliás, dirigir a sua actividade para a aviação geral e para uma série de potenciais serviços que, no futuro, terão menos espaço nos grandes aeroportos devido ao incremento do tráfego comercial. |
Documentos de referência
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços de transporte aéreo na Comunidade
COM(2006) 396 final
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: Plano de acção sobre a capacidade, eficiência e segurança dos aeroportos na Europa
COM(2006) 819 final
Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às taxas aeroportuárias
COM(2006) 820 final
Relatório da Comissão sobre a aplicação da Directiva 96/67/CE do Conselho de 15 de Outubro de 1996
COM(2006) 821 final
Relator |
: |
Gordon KEYMER, Câmara do Distrito de Tandridge, (UK/PPE) |
1. Recomendações políticas
I. Necessidade de regulamentação
1. |
É necessária alguma regulamentação que não seja muito restritiva e a que se recorrerá unicamente quando as regulamentações nacionais não parecerem eficazes (princípio da subsidiariedade). As características principais devem ser um processo de consulta transparente e um procedimento de recurso europeu. |
II. Taxas aeroportuárias
2. |
O limite de um milhão de passageiros parece arbitrário e eventualmente desnecessário, na medida em que a regulamentação abrangerá mais de 150 aeroportos, muitos deles pequenos aeroportos regionais incapazes de sustentar a burocracia. Recomenda-se que as entidades reguladoras nacionais da aviação efectuem testes de mercado, que poderiam ser apreciados pela UE, para assegurar a uniformidade de tratamento na Europa. |
3. |
A directiva aplica-se apenas aos aeroportos com mais de 1 % do total do mercado de passageiros da UE. |
4. |
A autoridade reguladora independente nacional pode conceder derrogações, com base em teste de mercado ou no caso de aeroportos com menos de 20 % da quota de mercado nacional. Pode também incluir aeroportos que ficam aquém do limiar, se se entender que têm poder de mercado significativo. |
5. |
Qualquer teste de mercado a efectuar pela autoridade reguladora nacional está sujeito a apreciação pela Comissão Europeia para assegurar uniformidade de tratamento na Europa. |
6. |
A directiva não deve tomar posição sobre o princípio de caixa única («single-till») (ou de caixa dupla («dual-till»), que também pode funcionar bem). |
7. |
Os aeroportos devem poder aplicar taxas diferenciadas, tanto para encorajar as «companhias sedeadas» como para desenvolver os terminais de baixo custo num aeroporto. |
III. Entidades reguladoras
8. |
As autoridades reguladoras nacionais devem ser verdadeiramente independentes, tanto ao nível funcional como financeiro. |
IV. Capacidade
9. |
A Europa necessita de utilizar melhor a capacidade existente e investir em nova capacidade. |
10. |
O acesso ilimitado ao aeroporto, recorrendo a novos meios de transporte, é uma componente essencial de «capacidade» e da exploração plena da capacidade existente nos aeroportos regionais. Em especial, a ligação dos aeroportos a centros urbanos e a redes ferroviárias de alta velocidade e uma rede mais densa de ligações ferroviárias de alta velocidade, a fim de reduzir o tráfego de curta distância e libertar capacidade. |
11. |
A aviação geral desempenha um papel importante numa Europa alargada, permitindo viajar com rapidez e flexibilidade entre aeroportos regionais. Assim, devem manter-se os movimentos da aviação geral. |
V. Assistência em escala
12. |
A directiva de 1996 permitiu maior eficiência, menos custos e criação de emprego. Seria possível aplicar melhor a directiva em vigor, mas não há necessidade de nova legislação. |
VI. Implicações de planeamento
13. |
Reconhecendo a co-relação entre os acessos e o crescimento regionais, o CR considera que os aeroportos regionais são fundamentais para a prosperidade das regiões e podem desempenhar um papel importante para reduzir o congestionamento em aeroportos importantes que funcionam como plataformas de correspondência. Estes, aliás, podem dirigir a sua actividade para a aviação geral e para uma série de potenciais serviços que, no futuro, terão menos espaço nos grandes aeroportos devido ao aumento do tráfego comercial. |
14. |
As autoridades locais e regionais devem lidar com o sector da aviação de modo diferente, nomeadamente com prazos mais curtos e de forma mais dinâmica. |
15. |
O crescimento futuro dos aeroportos deve ser tido em maior conta no ordenamento a longo prazo do território local e regional (planeamento de alojamento, redes de transporte, comércio, etc.). |
2. Recomendações do Comité das Regiões
Recomendação 1
Proposta o de directiva sobre taxas aeroportuárias [COM(2006) 820 final]
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
A principal tarefa e actividade comercial dos aeroportos é assegurar a assistência a aeronaves, desde a aterragem até à descolagem, e a passageiros e carga, de modo a que as transportadoras aéreas possam prestar os seus serviços de transporte aéreo. Com esse fim em vista, os aeroportos oferecem uma série de instalações e serviços, relacionados com a operação de aeronaves e a assistência a passageiros e carga, cujos custos recuperam geralmente mediante a cobrança de taxas aeroportuárias. |
A principal tarefa e actividade comercial dos aeroportos é assegurar a assistência a aeronaves, desde a aterragem até à descolagem, e a passageiros e carga, de modo a que as transportadoras aéreas possam prestar os seus serviços de transporte aéreo. Com esse fim em vista, os aeroportos oferecem uma série de instalações e serviços, relacionados com a operação de aeronaves e a assistência a passageiros e carga, cujos custos recuperam geralmente , mas nem sempre exclusivamente, mediante a cobrança de taxas aeroportuárias. |
Justificação
A directiva não deve tomar posição sobre o princípio de caixa única («single-till») (ou de caixa dupla («dual-till»), que também pode funcionar bem).
Recomendação 2
Proposta de directiva sobre taxas aeroportuárias [COM(2006) 820 final]
Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
N.o 2 do artigo 1.o A presente directiva é aplicável aos aeroportos localizados nos territórios sujeitos às disposições do Tratado e abertos ao tráfego comercial, cujo tráfego anual seja superior a 1 milhão de passageiros ou 25 000 toneladas de carga. |
N.o 2 do artigo 1.o A presente directiva é aplicável aos aeroportos localizados nos territórios sujeitos às disposições do Tratado e abertos ao tráfego comercial, cujo tráfego anual seja superior a 1 milhão de passageiros ou 25 000 toneladas de carga a 1 % do total do mercado de passageiros da UE. A autoridade reguladora nacional independente pode conceder isenções, com base em teste de mercado ou no caso de aeroportos com menos de 20 % da quota de mercado nacional. Pode também incluir aeroportos que ficam aquém do limiar, se se entender que têm poder de mercado significativo. Qualquer teste de mercado a efectuar pelo regulador nacional da aviação está sujeito a apreciação pela Comissão Europeia para assegurar uniformidade de tratamento na Europa. |
Justificação
A directiva na sua formulação actual abrangerá mais de 150 aeroportos, muitos dos quais não estão equipados para dar resposta à carga burocrática decorrente da directiva e têm uma quota de mercado que não justifica a sua inclusão. A título indicativo, um aeroporto que figure entre os vinte principais da UE terá mais de dez milhões de passageiros.
Bruxelas, 10 de Outubro de 2007.
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/15 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius e inclusão da aviação no regime de comércio de emissões»
(2007/C 305/04)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
insta a Comissão a intensificar os seus esforços ao mais alto nível político, a fim de reforçar a coligação internacional contra as alterações climáticas, cujo combate pressupõe, necessariamente, o contributo de todos os (grandes) países; |
— |
considera que os Estados-Membros com possibilidades limitadas de produção de energia a partir de fontes renováveis deveriam poder optar pela via comercial para atingir o objectivo de energia renovável, através de um sistema de certificados de energia verde à escala comunitária ou através de contratos bilaterais com outros Estados que produzem excedentes de energia renovável, e com isto reduzir os custos gerais que advêm da realização dos objectivos de energia renovável; |
— |
recomenda que se prevejam outras medidas e recursos para além dos Fundos Estruturais Europeus como meio de contribuir, através de medidas de adaptação e mitigação — como poupanças energéticas e energia renovável — para a redução do impacto das alterações climáticas, o que contribuiria para reforçar o apoio à política climática europeia; |
— |
salienta a importância da flexibilidade regional para que seja possível alcançar os objectivos da eficiência e da energia renovável, uma vez que a flexibilidades regional reduz o custo global da política climática. Considera, no entanto, que estes objectivos deveriam ser vinculativos em toda a UE; |
— |
concorda com a Comissão quanto ao facto de que a aviação deveria ser incluída no ETS, sendo esta indústria uma fonte de gases com efeito de estufa em rápido crescimento, e insta a Comissão a considerar todos os impactos que esta indústria tem nas alterações climáticas; |
— |
encorajará o desenvolvimento de uma rede permanente de autoridades locais e regionais empenhadas em intensificar a troca de informações e criar uma plataforma de geração de novas ideias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma economicamente rentável. |
Documentos de referência
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius — Trajectória até 2020 e para além desta data»
COM(2007) 2
«Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade»
COM(2006) 818 final — 2006/0304 (COD)
Relator |
: |
Lenie DWARSHUIS VAN DE BEEK, Membro do Conselho Executivo da Província de Holanda do Sul (NL/ALDE) |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
considera que um meio ambiente saudável é uma pré-condição básica para as actividades humanas e que, por conseguinte, a sua protecção se reveste de importância vital para o bem-estar humano; |
2. |
está convencido de que uma política ambiental e climática bem concebida contribui, sem dúvida, para o desenvolvimento económico; |
Avaliação da ameaça representada pelas alterações climáticas
3. |
é de opinião que a ameaça que constitui o agravamento das alterações climáticas, originado pela emissão de gases com efeito de estufa, é um problema premente que terá de ser enfrentado, com a maior determinação, sobretudo pela geração actual; |
4. |
concorda com a posição de que as alterações climáticas terão impactos consideráveis no bem-estar humano, sendo responsáveis, por exemplo, por mortes por calor, problemas de saúde, danos à biodiversidade, reduções da produtividade agrícola em várias regiões, menos oportunidades de turismo e danos causados pela subida do nível dos mares e pela existência de condições meteorológicas extremas, podendo desencadear migrações em massa, provocadas por desastres ambientais, para as regiões vizinhas mais desenvolvidas; |
5. |
considera que a política climática terá igualmente efeitos secundários positivos pelo facto de melhorar a qualidade do ar (redução das emissões de SO2, PM e NOx), a segurança do aprovisionamento energético (redução da dependência das importações de combustíveis fósseis) e a fertilidade do solo (redução das perdas de matéria orgânica); |
6. |
compartilha plenamente da opinião da Comissão de que os custos das medidas políticas para travar as alterações climáticas serão significativamente inferiores aos custos estimados das alterações climáticas, e de que, por conseguinte, a política climática é uma política muito eficaz; |
7. |
apoia as afirmações contidas no Protocolo de Quioto quanto ao importante papel do solo agrícola como reservatório de carbono. O aumento do carbono orgânico e o armazenamento de matéria orgânica nos solos contribuem decisivamente para melhorar o balanço de CO2 nos países. Uma exploração orientada para a protecção dos solos poderá reduzir as emissões de outros gases com consequências nefastas sobre o clima, como o óxido nitroso, o metano e outros. Neste âmbito, não se trata apenas de conservar a capacidade de armazenamento, mas sobretudo de utilizá-la. O solo tem de cumprir a sua função de reservatório de carbono. Esta é a condição para que possa influenciar positivamente o balanço de CO2 e contribuir para o aumento da fertilidade do solo e da capacidade de armazenamento de água. O tratamento orgânico do solo como parte da exploração agrícola e a reciclagem da matéria orgânica no plano regional, mediante a utilização de compostos e de resíduos de colheita, são objectivos importantes para a melhoria do balanço do CO2. |
Dimensão internacional da política climática
8. |
insta a Comissão a intensificar os seus esforços ao mais alto nível político, a fim de reforçar a coligação internacional contra as alterações climáticas, cujo combate pressupõe, necessariamente, o contributo de todos os (grandes) países; |
9. |
anima a Comissão a apresentar um plano director para as iniciativas relativas à gestão das alterações climáticas, bem como uma estratégia clara para o envolvimento das autoridades locais e regionais, a executar na perspectiva da Cimeira das Nações Unidas sobre o clima em 2009, em Copenhaga; |
Dimensão regional das alterações climáticas e da política climática
10. |
reconhece que a vulnerabilidade das regiões europeias às alterações climáticas varia, substancialmente, em função das diferentes condições naturais e da densidade populacional; |
11. |
reconhece também que a oferta de opções economicamente rentáveis de redução das emissões de gases com efeito de estufa varia muito de região para região, o que se deve principalmente a diferenças quer nas condições naturais, quer na estrutura económica; |
12. |
lamenta, por conseguinte, que a Comissão não preste mais atenção à repartição regional dos custos da inacção e dos benefícios da acção, instando-a a efectuar uma análise aprofundada da dimensão regional dos custos e benefícios das alterações climáticas e da política climática; |
13. |
recomenda que se prevejam outras medidas e recursos para além dos Fundos Estruturais Europeus como meio de contribuir, através de medidas de adaptação e mitigação — como poupanças energéticas e energia renovável —, para a redução do impacto das alterações climáticas, o que contribuiria para reforçar o apoio à política climática europeia; |
14. |
solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do orçamento para 2008, reforce os meios financeiros destinados às medidas de mitigação, dado que o cumprimento dos ambiciosos objectivos que foram traçados para travar as alterações climáticas pressupõe um maior financiamento público; |
Objectivos da política climática
15. |
concorda com a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu em que a União Europeia deverá perseguir elevados objectivos unilaterais, uma vez que há necessidade de uma liderança para se criar uma coligação mundial contra as alterações climáticas. Consequentemente, acolhe favoravelmente o objectivo de reduzir, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia pelo menos em 20 %, em relação aos níveis de 1990; |
16. |
insta a Comissão a fixar também objectivos intercalares para as emissões de CO2, por exemplo, até 2013 ou 2015, para fazer avançar, analisar e controlar a realização das medidas de mitigação; |
17. |
apoia os objectivos que visam melhorar a eficiência energética em cerca de pelo menos 20 % até 2020 e aumentar a quota-parte das energias renováveis para pelo menos 20 % até 2020. Estas metas poderiam ser instrumentos eficazes no esforço para atingir o objectivo global de reduzir as emissões. O alcance destas metas não passará apenas pelas inovações tecnológicas, sendo igualmente necessária uma mudança gradual de mentalidades, quer dos produtores (por exemplo, através de uma concepção eficiente do ponto de vista energético e simultaneamente atraente para os clientes), quer dos consumidores; |
18. |
salienta a importância da flexibilidade regional para que seja possível alcançar os objectivos da eficiência e da energia renovável, uma vez que a flexibilidades regional reduz o custo global da política climática. Considera, no entanto, que estes objectivos deveriam ser vinculativos em toda a UE; |
Comércio de emissões como instrumento da política climática
19. |
compartilha da opinião da Comissão de que o regime europeu de comércio de emissões (ETS) deveria desempenhar um papel central, por ser um instrumento economicamente racional de mitigação das emissões de gases com efeito de estufa; |
20. |
insta a Comissão a gerir adequadamente o número de licenças atribuídas, dado que o ETS só pode funcionar eficazmente se o limite máximo (ou seja, a quantidade total de licenças de emissão) for significativamente inferior ao nível de emissões de gases com efeito de estufa; |
21. |
frisa que o número total de licenças a atribuir no âmbito do ETS deveria ser reduzido, em linha com os objectivos estabelecidos pela Comissão para 2020 em matéria de emissões, a fim de não sobrecarregar, em termos de redução de emissões, os sectores que não participam no ETS, como sejam o sector doméstico e outros utilizadores de energia de menor impacto; |
22. |
defende, em parte, a ideia do leilão de licenças, especialmente das licenças para as indústrias protegidas, na medida em que isso contribuiria para a redução das emissões e, por sua vez, melhoraria a eficiência do ETS. Acresce que esta abordagem — mais na linha do princípio do «poluidor-pagador» — resultaria numa redução dos custos das empresas participantes superior à que seria obtida no caso de todas as licenças serem leiloadas; |
23. |
é de opinião que o leilão e a atribuição gratuita (parâmetros de referência) da restante parte (principal) das licenças de emissão podem ser deixados ao critério dos Estados-Membros, contanto que os procedimentos de atribuição na UE sejam harmonizados no sentido de evitar distorções da concorrência entre os Estados-Membros e melhorar a eficácia do regime; num futuro regime de comércio de licenças dever-se-ia considerar, no respeitante aos sectores económicos especiais com parâmetros de referência europeus comparáveis, uma atribuição de licenças e/ou uma definição de objectivos a nível europeu, independentes das metas de redução nacionais, com a atribuição equitativa de licenças de emissão por unidade de produção a todos os participantes no mercado; |
24. |
solicita à Comissão que pondere a possibilidade de se recorrer a meios adequados, como os Fundos Estruturais, para compensar as regiões periféricas na medida em que forem afectadas pela inclusão da aviação no ETS; |
25. |
saúda todos os esforços com vista a coordenar o ETS com os princípios seguidos por países terceiros. Assim, há que evitar distorções da concorrência a favor de produtores de países que não possuam um regime comparável de comércio de licenças, através de medidas adequadas como a aplicação de direitos de compensação; |
26. |
acolhe favoravelmente a proposta que visa alargar o ETS a outros gases e sectores, uma vez que dessa forma será possível aumentar tanto a eficácia como a eficiência do regime; |
27. |
insta a Comissão a analisar cuidadosamente a opção de alargar o ETS a pequenos emissores, mas que têm um consumo intenso de energia, com o argumento de que provavelmente teriam custos de redução mais baixos; |
28. |
concorda com a Comissão em que a indústria da aviação deveria ser incluída no ETS, pelo facto de ser uma fonte de gases com efeito de estufa em rápido crescimento, e insta a Comissão a considerar todos os impactos que esta indústria tem nas alterações climáticas; |
29. |
solicita à Comissão que tenha em consideração as características específicas da indústria da aviação no que se refere à atribuição de licenças, em particular para lidar com o facto de que as emissões provenientes da aviação (tanto carbonos como hidrocarbonos) têm um impacto muito maior nas alterações climáticas do que as actividades terrestres; |
30. |
opõe-se veementemente à proposta que visa criar excepções para os voos governamentais, salientando que os Governos deverão ser os primeiros a dar o exemplo e a aumentar o apoio público a esta política; |
31. |
concorda com a inclusão do sistema de captação e armazenagem de carbono (CCS) no ETS desde que sejam estabelecidos requisitos rigorosos de controlo e segurança. Antes disso, há que verificar, mediante instalações de demonstração, até que ponto, e a que preço, estas tecnologias contribuem para a redução das emissões de gases com efeito de estufa; |
Outros instrumentos da política climática
32. |
insta a Comissão a desenvolver sistemas que permitam aos Estados-Membros e às regiões atingir os objectivos da eficiência e da energia renovável de uma forma economicamente rentável; |
33. |
considera que os Estados-Membros com possibilidades limitadas de produção de energia a partir de fontes renováveis deveriam poder optar pela via comercial para atingir o objectivo de energia renovável, através de um sistema de certificados de energia verde à escala comunitária ou através de contratos bilaterais com outros Estados que produzem excedentes de energia renovável, e com isto reduzir os custos gerais que advêm da realização dos objectivos de energia renovável; |
34. |
solicita à Comissão que estabeleça o objectivo de eficiência energética a um nível agregado (ou seja, tendo em conta a intensidade energética da economia no seu conjunto), sem descurar as diferenças regionais no que se relaciona com a estrutura sectorial. Tal conferiria flexibilidade aos Estados-Membros e às regiões para realizarem este objectivo através de medidas diversificadas, incluindo medidas que visem o consumo de energia dos aparelhos e a estrutura industrial da economia (regional); |
35. |
congratula-se com a pretensão da Comissão de reduzir até 2012 as emissões médias de CO2 dos veículos novos vendidos na UE para 120 g/km, ao mesmo tempo que insta a Comissão a envidar todos os esforços — por exemplo, prestando apoio à investigação neste domínio — para se alcançar, até 2020, o objectivo de 95 g/km de emissões de CO2; |
36. |
apela à Comissão para que tenha especialmente em conta o princípio da subsidiariedade ao criar novos instrumentos de política. As autoridades regionais e locais têm potencialidades para contribuir para a realização de medidas eficazes nas áreas dos transportes, das infra-estruturas de tráfego, das infra-estruturas de energia e da política de ordenamento do território, bem como de medidas de eficiência energética e de comunicação destinadas ao público; |
Papel das autoridades locais e regionais na política climática europeia
37. |
está convicto da imprescindibilidade das medidas regionais e locais para a eficácia da política climática europeia; |
38. |
acredita que as autoridades locais e regionais também têm um papel importante a desempenhar na adaptação às alterações climáticas. A seu tempo o CR elaborará um parecer sobre esta matéria; |
39. |
nota que as autoridades regionais e locais já estão a contribuir de diversas formas para a política climática europeia. Por exemplo:
|
40. |
assumirá as suas responsabilidades, encorajando vivamente a realização destas medidas aos níveis regional e local, através de três tipos de medidas:
|
41. |
insta a Comissão a organizar uma conferência sobre política climática regional e local com vista a divulgar as boas práticas entre as regiões europeias e debater as possibilidades de a Comissão apoiar eficazmente as políticas climáticas regionais e locais; |
42. |
encorajará o desenvolvimento de uma rede permanente de autoridades locais e regionais empenhadas em intensificar a troca de informações e criar uma plataforma de geração de novas ideias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma economicamente rentável; |
43. |
afirma a sua disposição para participar activamente no processo de elaboração da política climática europeia. |
Bruxelas, 10 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/20 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Poder local e regional na Ucrânia e desenvolvimento da cooperação entre a UE e a Ucrânia»
(2007/C 305/05)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
assinala que, através da cooperação estreita em cada projecto, a UE pode ajudar a garantir que as reformas da administração pública e dos serviços públicos sejam lançadas de forma equilibrada a nível nacional, regional e local. Assim, ao nível dos projectos, a UE pode contribuir para desenvolver o capital humano através de progressos em sectores específicos. A UE deve continuar a desenvolver as relações pessoais nesta área, em particular através de parcerias no campo da educação; |
— |
congratula-se com o facto de a UE e a Ucrânia terem iniciado negociações sobre um novo acordo reforçado em Março de 2007; |
— |
aguarda com interesse a realização da fase seguinte do plano de reforma administrativa ucraniano, com incidência particular nas competências das autarquias locais e regionais, na descentralização fiscal e na reforma territorial; |
— |
acolhe favoravelmente a proposta de constituição de uma plataforma institucional para facilitar a consulta aos actores da sociedade civil na UE e na Ucrânia, no contexto das negociações em curso sobre o novo acordo reforçado; mas lamenta que até ao momento nada tenha sido previsto para garantir o mesmo nível de consulta aos actores da cooperação transfronteiriça e regional; como tal, convida a Comissão Europeia a constituir um comité semelhante que sirva de plataforma institucional para os representantes dos poderes locais e regionais da UE e da Ucrânia; |
— |
constata que os objectivos políticos definidos no Acordo de Parceria e Cooperação (APC) de Abril de 1998 e no Plano de Acção UE-Ucrânia de Fevereiro de 2005 continuam a ser uma base importante para o desenvolvimento da cooperação entre ambas. O acordo cria um enquadramento para a cooperação bilateral e estabelece os principais fóruns e órgãos de decisão para garantir que os assuntos de interesse comum sejam tratados a todos os níveis, que haja um intercâmbio de informação e que se resolvam os conflitos; |
— |
recorda que a atribuição de fundos para a cooperação transfronteiriça na fronteira leste da UE representa apenas 5 % do IEVP; entende que a atribuição de fundos para o IEVP é, no seu conjunto, insuficiente e solicita que pelo menos 10 % destes mesmos fundos sejam dedicados a apoiar programas de cooperação transfronteiriça |
Relator |
: |
Istvan SÉRTŐ-RADICS (HU/ALDE), presidente do município de Uszka e vice-presidente da Comissão RELEX |
Recomendações políticas
Estratégia das relações UE-Ucrânia e principais desafios
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
gostaria que este parecer de iniciativa contribuísse para promover a democracia na Ucrânia, tanto a nível regional como local, e também que incentivasse e impulsionasse esforços concretos no contexto da Parceria Estratégica e do Plano de Acção de Vizinhança UE-Ucrânia, no âmbito da nova Política Europeia de Vizinhança (PEV) já em curso. Por conseguinte, este parecer de iniciativa deverá focar mais especificamente as oportunidades de resolução de problemas comuns através de uma cooperação transfronteiriça e regional mais intensa entre o poder local e regional da UE e da Ucrânia; |
2. |
entende que a UE tem grande interesse estratégico na estabilidade política e no desenvolvimento económico da Ucrânia, mas o alargamento e a adesão de dois novos Estados com fronteiras terrestres ou marítimas com a Ucrânia tornaram-se um motivo ainda maior para estreitar as relações entre as duas entidades. O desenvolvimento global da Ucrânia levará o país a fortalecer-se enquanto mercado próspero para as exportações e os investimentos da UE e a tornar-se um parceiro estável, fiável e cooperante em prol da paz e da segurança na Europa. Todos estes factores têm um grande impacto na estabilidade, segurança e prosperidade da UE; |
3. |
lembra que a Ucrânia está actualmente empenhada numa reforma da autonomia, pelo que exemplos práticos e modelos dos Estados-Membros da UE serão certamente bem-vindos. Mas o próximo passo importante a dar é saber com que coerência e transparência está a legislação a ser aplicada. Isso implica também a construção da capacidade institucional, que é necessária para assegurar o desenvolvimento da democracia, a boa governação e a observância dos princípios europeus da subsidiariedade, da proximidade e da parceria. Estes conceitos são fulcrais para o desenvolvimento económico sustentável, ao qual aspira não só a Ucrânia mas também a UE; |
4. |
recorda que, devido ao considerável aumento da fronteira comum com a UE, a Ucrânia, juntamente com outros Novos Estados Independentes (NEI), será um vizinho ainda mais importante e estratégico da União Europeia; e que a UE precisa de desenvolver relações boas e equilibradas com a Ucrânia — o seu segundo maior vizinho —, devendo, por isso, promover a boa governação e a democracia neste país, não só a nível nacional, mas também ao nível regional e local. Devem ser tomadas medidas práticas e concretas para lidar com a dinâmica de mudança e os novos desafios trazidos pelos (10 + 2) novos Estados-Membros, e que também têm implicações significativas para a relação da UE com a Ucrânia; |
5. |
salienta que o impacto do alargamento da UE não afecta apenas as relações da Ucrânia com os actuais Estados-Membros, mas também as relações da Ucrânia com os NEI e a Rússia. Assim, há que reavaliar as actuais estruturas de cooperação e outras redes e melhorá-las de modo a não entravarem, mas, pelo contrário, contribuindo, antes de mais para progressos concretos na estabilização democrática, descentralização efectiva e coesão territorial. Além disso, cumpre notar que, com a adesão dos novos Estados-Membros, as perspectivas da zona em volta do Mar Negro irão mudar radicalmente. É necessário defrontar estes novos reptos políticos e económicos; |
6. |
sublinha que, no passado, a UE prestou assistência ao desenvolvimento da democracia local e de uma administração local eficaz nos países da Europa Central e Oriental. Esta assistência foi prestada através dos programas-quadro TACIS e de geminação. Todavia, a coordenação entre programas tem sido insuficiente, pelo que o CR apoia uma gestão mais eficiente dos novos programas comunitários de assistência externa, em particular o novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) e o novo Fundo de Investimento para a Vizinhança (FIV). Há que clarificar, do ponto de vista das autarquias locais e regionais implicadas, a ligação existente entre todas as antigas e novas políticas, bem como, em particular, os programas e instrumentos financeiros que lhes são subjacentes; |
7. |
lembra que a geminação entre autarquias locais e regionais é especialmente reconhecida pela UE e tem demonstrado a sua utilidade no aumento da eficiência administrativa e dos contactos entre povos. O CR defende, assim, que estas parcerias continuem, e sejam mesmo alargadas, de forma a responder às necessidades específicas de construção institucional local e regional na Ucrânia e em toda esta zona geográfica. Além disso, a democracia local e regional é um instrumento fundamental para o maior desenvolvimento de instituições democráticas na Ucrânia e da construção de capacidades e deve representar um sinal de conformidade com os princípios defendidos na Carta Europeia da Autonomia Local de 15 de Outubro de 1985. O debate sobre este assunto deve, por isso, envolver todas as partes interessadas, incluindo as organizações locais e regionais, bem como as autoridades subnacionais; |
8. |
considera que uma parceria credível deve apoiar-se numa estratégia e numa agenda prática baseadas em interesses comuns, a fim de atingir os objectivos políticos estabelecidos. Para o efeito, devem ser adoptadas medidas práticas específicas, capazes de dar resposta às mudanças e aos novos desafios nas relações entre a UE recentemente alargada e a Ucrânia. É fundamental assegurar o crescimento ao nível local e regional, pois ele é o alicerce da futura prosperidade; o desenvolvimento deve, também, ser adaptado às diferentes missões das autarquias locais e regionais. Os principais aspectos do desenvolvimento regional que podem criar crescimento na Ucrânia e na UE e permitir uma cooperação mais estreita entre as autarquias locais e regionais são a educação, protecção do ambiente, transportes, desenvolvimento empresarial baseado na cooperação entre os sectores público e privado, serviços sociais e cuidados de saúde; |
9. |
recomenda que a UE dê especial atenção às regiões que necessitam mais de crescimento e desenvolvimento; por exemplo, devem ser usados Instrumentos de Política de Vizinhança Europeia para ajudar as zonas menos desenvolvidas nas regiões da Ucrânia economicamente desfavorecidas. Também é importante centrar a atenção na adaptação dos princípios e instrumentos da política estrutural e de coesão da UE às condições locais, tendo em conta a necessidade de melhores condições de vida, desenvolvimento sustentável e reforço da competitividade regional; |
10. |
lembra que pretende dar prioridade às áreas que sejam da competência das autarquias locais e regionais. As autoridades nacionais são responsáveis por questões que afectam a sociedade no seu conjunto, enquanto as autoridades locais e regionais centram as suas actividades em áreas importantes para determinados segmentos da sociedade e que dizem respeito directamente ao dia-a-dia dos cidadãos; |
11. |
assinala que, através da cooperação estreita em cada projecto, a UE pode ajudar a garantir que as reformas da administração pública e dos serviços públicos sejam lançadas de forma equilibrada a nível nacional, regional e local. Assim, ao nível dos projectos, a UE pode contribuir para desenvolver o capital humano através de progressos em sectores específicos. A UE deve continuar a desenvolver as relações pessoais nesta área, em particular através de parcerias no campo da educação. |
Relações UE-Ucrânia — Evolução recente
12. |
observa que, após os acontecimentos que levaram à «revolução laranja» em finais de 2004, a Ucrânia tem desenvolvido um programa de reformas ambiciosas para enraizar firmemente a democracia e a economia de mercado no país e para aproximar a Ucrânia da UE; no entanto, assinala que estas reformas ainda estão num estádio de desenvolvimento frágil; |
13. |
constata que os objectivos políticos definidos no Acordo de Parceria e Cooperação (APC) de Abril de 1998 e no Plano de Acção UE-Ucrânia de Fevereiro de 2005 continuam a ser uma base importante para o desenvolvimento da cooperação entre ambas. O acordo cria um enquadramento para a cooperação bilateral e estabelece os principais fóruns e órgãos de decisão para garantir que os assuntos de interesse comum sejam tratados a todos os níveis, que haja um intercâmbio de informação e que se resolvam os conflitos; |
14. |
congratula-se com o facto de a UE e a Ucrânia terem iniciado negociações sobre um novo acordo reforçado em Março de 2007. Os principais objectivos do novo acordo reforçado, que reflecte a importância estratégica do desenvolvimento das relações UE-Ucrânia, são aproximar a Ucrânia da UE, reforçar a cooperação política e aumentar o comércio e o investimento, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e a prosperidade na Ucrânia; |
15. |
acolhe favoravelmente a proposta de constituição de uma plataforma institucional para facilitar a consulta aos actores da sociedade civil na UE e na Ucrânia, no contexto das negociações em curso sobre o novo acordo reforçado; mas lamenta que até ao momento nada tenha sido previsto para garantir o mesmo nível de consulta aos actores da cooperação transfronteiriça e regional; como tal, convida a Comissão Europeia a constituir um comité semelhante que sirva de plataforma institucional para os representantes dos poderes locais e regionais da UE e da Ucrânia; |
16. |
salienta que vê a cooperação ao abrigo da nova PEV independentemente do processo de adesão à UE, ou seja, a cooperação em si não determina a futura adesão à UE; no entanto, o reforço da cooperação ao abrigo da nova PEV pode promover processos de reforma na Ucrânia e estabelecer uma futura estratégia de relações a longo prazo, possivelmente ajudando a aproximar esse país da UE; |
17. |
está pronto a participar de forma construtiva na identificação e no desenvolvimento de espaços comuns, incluindo um espaço económico comum e um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, bem como a cooperação em matéria de segurança externa, investigação, educação e cultura, conforme acordado nas cimeiras UE-Ucrânia de Dezembro de 2005 e de Outubro de 2006; |
18. |
considera que as autarquias locais e regionais têm um interesse legítimo em muitos aspectos dos espaços comuns, e propõe-se participar directamente no trabalho de desenvolvimento das espaços comuns em assuntos que sejam do âmbito das suas competências e, também, naqueles que sejam abrangidos pelo método aberto de coordenação; |
19. |
aguarda com interesse a realização da fase seguinte do plano de reforma administrativa ucraniano, com incidência particular nas competências das autarquias locais e regionais, na descentralização fiscal e na reforma territorial, e espera progressos quanto às oportunidades de cooperação entre as autarquias locais e regionais da UE e da Ucrânia; |
20. |
aguarda com confiança que os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local, de Outubro de 1985, também sejam incluídos nas futuras propostas legislativas; |
21. |
congratula-se com a atenção dada à cooperação entre as autarquias locais e regionais da UE e da Ucrânia, pois isso significa que as autarquias locais e regionais darão prioridade às soluções para os problemas comuns mais próximos das preocupações do cidadão; |
22. |
entende que o intercâmbio de informações e boas práticas ao nível local e regional promove a democracia e o desenvolvimento social e económico; |
23. |
constata com apreço que os resultados positivos dos projectos executados em conjunto pelas autarquias locais e regionais da UE e da Ucrânia fortaleceram o desejo de continuar a cooperar em condições favoráveis e sublinha que uma cooperação duradoura entre as autarquias locais e regionais é uma importante e necessária condição prévia para o papel das que desenvolvem projectos conjuntos. |
O processo de decisão e as prioridades fundamentais ao nível local e regional
24. |
apela vivamente às autarquias locais e regionais da UE e da Ucrânia para que cooperem em áreas de interesse comum, dado que há possibilidades de cooperação em numerosas áreas, por exemplo cultura, assuntos sociais, economias regionais, protecção do ambiente, transportes e agricultura, bem como iniciativas específicas para promover a investigação e o desenvolvimento do sector privado. Estas áreas são particularmente importantes para as competências territoriais de desenvolvimento regional; |
25. |
considera que a saúde e, em larga medida, os cuidados de saúde são os elementos principais do potencial de crescimento da sociedade e, como tal, são sectores importantes no âmbito das competências das autarquias locais e regionais que estão ligados a questões sociais e que têm um impacto directo ou indirecto também noutros sectores; tornaram-se, por isso, elementos-chaves de outros sectores, ajudando a promover e a manter a estabilidade social; |
26. |
recomenda a preparação de um projecto de acordo-quadro em cooperação com as autarquias locais e regionais da Ucrânia e dos Estados-Membros, com a ajuda prática da Comissão e em conformidade com o Acordo de Parceria e Cooperação assinado pela UE e pela Ucrânia; esse acordo podia servir de base para a cooperação entre as autarquias locais e regionais dos Estados-Membros da UE e as suas congéneres ucranianas; |
27. |
declara-se a favor da promoção do intercâmbio de informação e da difusão de boas práticas nos domínios de acção, desde que tal se realize em condições favoráveis para a sociedade no seu conjunto; está disposto a ajudar a organizar debates regulares sobre a Ucrânia para permitir a avaliação da cooperação e das relações UE-Ucrânia; estes debates dariam um contributo especial às áreas da competência das autarquias locais e regionais; |
28. |
entende que o intercâmbio de informação e experiências com o Comité Económico e Social Europeu podia contribuir para um melhor entendimento mútuo entre a UE e a Ucrânia em áreas de interesse comum; também abriria novas possibilidades de iniciativas específicas destinadas à Ucrânia sob a forma de ateliês conjuntos, seminários, reuniões e conferências, uma vez que ambas as partes têm interesse nisso e ambas gostariam de contribuir para estreitar a cooperação UE-Ucrânia. |
Cooperação transfronteiriça e regional
29. |
salienta que a realização da segunda fase do novo programa para a vizinhança está prevista para 2007-2013 e abrirá, provavelmente, caminho a uma cooperação transfronteiriça mais estreita e mais eficaz, com resultados específicos; |
30. |
partilha da opinião de que é necessário mais apoio técnico e político para assegurar uma cooperação transfronteiriça e inter-regional permanente entre a UE e os países vizinhos do outro lado da fronteira comum, durante o período 2007-2013, e de que o novo Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) devia ser utilizado para apoiar firmemente os objectivos da cooperação territorial; |
31. |
congratula-se com o Documento de Estratégia Nacional (DEN) para 2007-2013 para a Ucrânia, no âmbito, do IEVP, da Comissão Europeia, que lembra que a cooperação transfronteiriça é um elemento fundamental para a cooperação entre países vizinhos; salienta que esta forma de cooperação é a melhor forma de ultrapassar apreensões quanto à introdução das fronteiras de Schengen e também traz grandes benefícios às regiões fronteiriças de ambos os lados, independentemente do actual estado de desenvolvimento da região da fronteira leste da UE; |
32. |
recorda que a atribuição de fundos para a cooperação transfronteiriça na fronteira leste da UE representa apenas 5 % do IEVP; entende que a atribuição de fundos para o IEVP é, no seu conjunto, insuficiente e solicita que pelo menos 10 % destes mesmos fundos sejam dedicados a apoiar programas de cooperação transfronteiriça; |
33. |
considera, neste contexto, que é necessário definir com muita cautela as prioridades para a cooperação transfronteiriça a fim de maximizar sinergias e evitar uma dispersão improdutiva de fundos; uma verba tão diminuta não deve ser usada para apoiar programas gerais de desenvolvimento económico e social em regiões fronteiriças; de igual modo, é irrealista esperar que uma dotação financeira tão reduzida possa cobrir outros objectivos prioritários da UE, tais como proporcionar fronteiras seguras e eficazes, que terão de ser contemplados por outras políticas da UE; |
34. |
recomenda o reforço de três prioridades da cooperação transfronteiriça: a) resolver problemas fronteiriços comuns, incluindo infra-estruturas locais conjuntas e desenvolvimento regional integrado, b) contactos entre povos e c) desenvolvimento de recursos humanos e apoio para a educação, ciência e investigação nas regiões fronteiriças; |
35. |
salienta que é vantajoso estimular e desenvolver o interesse pela cooperação (em especial nos campos da cultura e da educação) baseado em actividades culturais e tradições características das culturas locais e regionais autóctones; |
36. |
aguarda com expectativa o possível papel futuro do instrumento jurídico do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) nas supramencionadas áreas, especialmente nos campos da saúde pública, dos transportes públicos, da preparação para as catástrofes, ou da criação de estruturas transnacionais para o turismo. Além disso, os AECT poderão servir como um instrumento adicional para aplicar estratégias de parceria entre os sectores público e privado; convida, por isso, as autoridades nacionais competentes, na Ucrânia e nos Estados-Membros vizinhos, a tomar medidas apropriadas para permitir a participação dos parceiros ucranianos em futuros AECT, tal com é permitido no Regulamento (CE) n.o 1082/2006; |
37. |
considera importante que a UE intensifique a cooperação financeira com a Ucrânia, em particular através do IEVP e do lançamento de novos instrumentos, como o Fundo de Investimento para a Vizinhança, que as instituições dos Estados-Membros que prestam ajuda ao desenvolvimento podiam utilizar para estimular o investimento nos países da vizinhança e parceria europeias. Propõe também que a Ucrânia contribua para a assinatura de um acordo de financiamento conjunto, a ser aplicado por uma fundação conjunta; |
38. |
sublinha o importante contributo dos programas de geminação de cidades para a troca de informação em domínios de acção específicos; |
39. |
congratula-se com a insistência da Comissão Europeia na importância de a liderança caber a nível local, sem prejuízo de estar assegurado o apoio a nível nacional; mas, no contexto da construção de uma melhor cooperação, sugere que se tenha em conta também a aplicação de programas bilaterais no âmbito do Plano de Acção de Vizinhança UE-Ucrânia. |
A situação particular das regiões com fronteira com a UE
40. |
salienta que as regiões da Ucrânia que fazem directamente fronteira com a UE são as mais afectadas pelas relações internacionais entre a UE e aquele país. Defende, por isso, uma cooperação mais estreita nessas regiões através de relações inter-regionais e parcerias entre as autarquias locais; |
41. |
insiste na rápida celebração de acordos bilaterais entre a Ucrânia e os Estados-Membros limítrofes que apliquem o regime referente ao pequeno tráfego fronteiriço estabelecido pelo Regulamento n.o 1931/2006/CE; |
42. |
sublinha a importância de ajudar as regiões economicamente desfavorecidas e com atraso a recuperar o atraso em relação às regiões mais desenvolvidas e considera que isso exige, na Ucrânia, uma estratégia governamental coerente com os princípios da política regional europeia, bem como o desenvolvimento de um sistema de instrumentos e instituições. As regiões dos Estados-Membros podem ajudar através da transferência de conhecimentos, criando oportunidades para que todas as partes interessadas participem em projectos específicos, cooperem em áreas particulares previstas pelo Plano de Acção de Vizinhança UE-Ucrânia e contribuam para a difusão de boas práticas. É extremamente importante disponibilizar recursos financeiros para a aplicação dos conteúdos específicos do Plano de Acção de Vizinhança UE-Ucrânia; estes recursos têm de estar disponíveis quanto antes; |
43. |
realça a importância dos contactos entre os povos nas regiões multiculturais, particularmente nos campos da cultura e da educação, assim como na cooperação entre os jovens. É precisamente a conjugação de experiências e conhecimentos que pode funcionar como um grande estímulo à cooperação transfronteiriça e ajudar a Ucrânia a realizar reformas indispensáveis. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/25 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «O Espaço Europeu da Investigação — Novas perspectivas»
(2007/C 305/06)
O COMITÉ DAS REGIÕES
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destaca a importância da criação do espaço europeu da investigação; no entanto, se se pretender alcançar o objectivo de tornar a Europa na economia assente no conhecimento mais dinâmica do mundo, é necessário intensificar este processo. Salienta a importância das regiões que, através de acções programáticas, estruturais e legislativas desenvolvidas no âmbito das respectivas políticas de investigação, dão um contributo fundamental para a criação de uma mais-valia europeia no campo da investigação e para a construção e dinamização do espaço europeu da investigação; |
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apoia a ideia de coordenar e organizar os programas e as prioridades de investigação regionais e nacionais; |
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tem para si que os progressos na mobilidade dos investigadores, incluindo a necessária adaptação da legislação que regula o direito de permanência e as pensões de reforma, bem como a adopção de medidas de acompanhamento favoráveis à família, revestem-se da maior importância para o desenvolvimento do espaço europeu da investigação; |
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salienta a necessidade de criar normas e direitos para assegurar a protecção da propriedade intelectual; o desenvolvimento de uma Carta Europeia para a propriedade intelectual resultante das actividades de investigação das instituições e dos estabelecimentos de ensino superior públicos poderá dar um contributo importante, não só para a criação do espaço europeu da investigação, como também para a criação de redes de cooperação; |
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incita os estabelecimentos de ensino superior, a explorar novas vias de cooperação entre instituições públicas e o sector privado, por exemplo, no âmbito de fundos comuns de investimento na inovação; há que entender que os estabelecimentos de ensino superior funcionam como motores da inovação, pelo que têm de ser apoiados e incluídos nos processos de debate aos níveis regional, nacional e europeu. |
Texto de referência
Livro Verde «O Espaço Europeu da Investigação: novas perspectivas»
COM(2007) 161 final.
Comunicação «Melhorar a transferência de conhecimentos entre as instituições de investigação e as empresas em toda a Europa: para uma inovação aberta — Implementação da Agenda de Lisboa»
COM(2007) 182 final.
Relator |
: |
Michael SCHROEREN (DE/PPE), Membro do Estado Federado da Renânia do Norte Vestefália |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
Destaca a importância da criação do espaço europeu da investigação para o desenvolvimento socioeconómico e a capacidade de inovação da Europa, para a prossecução do objectivo de Lisboa, para o crescimento sustentável e equilibrado e o sucesso das regiões da Europa, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos. |
2. |
É de opinião que, desde a decisão pelo Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 de criar um espaço europeu da investigação, importantes medidas foram tomadas para a sua realização. No entanto, se se pretender alcançar o objectivo de tornar a Europa na economia assente no conhecimento mais dinâmica do mundo, é necessário intensificar este processo. |
3. |
Assim, acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia que, através do Livro Verde, inicia uma análise dos progressos alcançados no sentido da criação do espaço europeu da investigação, desde o lançamento deste conceito em 2000, avaliando os seus êxitos e lacunas, explorando novas ideias e tomando em consideração os novos desenvolvimentos. |
4. |
Tem para si que os progressos na mobilidade dos investigadores, incluindo a necessária adaptação da legislação que regula o direito de permanência e as pensões de reforma, bem como a adopção de medidas de acompanhamento favoráveis à família, revestem-se da maior importância para o desenvolvimento do espaço europeu da investigação. Acresce que a intensificação da coordenação e da cooperação entre os Estados-Membros e as regiões no que diz respeito aos programas de investigação pode ter efeitos sinergéticos, constituindo-se como uma mais-valia do espaço europeu da investigação para reforçar a competitividade da Europa no mercado internacional do conhecimento. Neste contexto, o reforço da transferência de conhecimentos, também através de agregados de inovação («clusters»), é absolutamente indispensável. Os programas de apoio da UE, em particular, o 8.o programa-quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, deveriam ser desenvolvidos e orientados nesse sentido, devendo haver uma maior articulação deste último com os Fundos Estruturais da União Europeia. |
5. |
Salienta a importância das regiões que, através de acções programáticas, estruturais e legislativas desenvolvidas no âmbito das respectivas políticas de investigação, dão um contributo fundamental para a criação de uma mais-valia europeia no campo da investigação e para a construção e dinamização do espaço europeu da investigação. A legislação comunitária deverá ser aplicada apenas quando absolutamente indispensável para assegurar a criação de um espaço europeu da investigação e no caso de as medidas de coordenação, também no âmbito do método de coordenação aberto, não serem suficientes. Rejeitam-se outras medidas de planificação central ao nível europeu. |
6. |
Aponta expressamente para o papel excepcional que as cidades e regiões assumem no desenvolvimento de ambientes inovadores. A política que desenvolvem, através da mobilidade dos investigadores, repercute-se fortemente na realização do espaço europeu da investigação — apenas um ambiente polivalente, tolerante e inovador atrai os investigadores —, para além de que as cidades são também forças motoras do desenvolvimento das infra-estruturas de investigação. Neste contexto, são de referir a política regional de inovação, os parques tecnológicos, os viveiros de empresas, os parques de ciência e os fundos de capital de risco. |
7. |
Considera que, em geral, o Livro Verde sobre o Espaço Europeu da Investigação — Novas Perspectivas esquece que uma estreita colaboração entre a investigação financiada com fundos públicos e outros actores da sociedade interessa igualmente às autarquias regionais e locais, e não apenas à indústria, como defendido em alguns casos. Em diversos Estados-Membros, os níveis local e regional são responsáveis por importantes domínios do sector social. Uma maior colaboração entre o sector académico e o sector público é importante, havendo uma enorme necessidade de «inovações sociais», sobretudo para dar resposta aos grandes desafios sociais e contribuir para a realização da Estratégia de Lisboa. |
Mobilidade dos investigadores
8. |
Defende a posição de que a mobilidade temática, territorial e institucional dos investigadores se reveste da maior importância para o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, pelo que deveria logicamente ser parte integrante das biografias profissionais e carreiras. |
9. |
É de opinião que, actualmente, a referida mobilidade dos investigadores continua, muitas vezes, a ser dificultada por deficiências legislativas e institucionais e por más condições de trabalho e obstáculos ao desenvolvimento das carreiras. |
10. |
Salienta a importância da formação de investigadores nas diferentes regiões da União Europeia, inclusive nos novos Estados-Membros. A formação de investigadores nas diferentes regiões da União, como garante de uma maior igualdade de oportunidades no acesso à formação, permite aproveitar o potencial de talentos em favor de toda a Europa. Este aspecto realça a importância do financiamento adequado dos estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação através de instrumentos financeiros comunitários e nacionais e de medidas desenvolvidas pelas autarquias locais e regionais. |
11. |
Incentiva as autarquias locais e regionais a contribuir na medida das suas responsabilidades para melhorar a mobilidade em todas as áreas, inclusivamente também entre o meio científico e o sector industrial. Neste contexto, assume particular significado uma cooperação estreita ao nível europeu entre empresas, estabelecimentos de ensino superior e instituições de investigação, que envolva também o meio político e as administrações locais, regionais e nacionais. Há que aumentar significativamente a quota de mulheres que enveredam por uma carreira de investigação, sendo portanto extremamente importante que haja flexibilidade nas regras que regem as carreiras, o tempo de trabalho e a transferibilidade dos direitos de pensões, mas também uma oferta de guarda de crianças adequada às necessidades e medidas de acompanhamento favoráveis à família (por exemplo, apoio ao ingresso no mercado profissional do respectivo cônjuge ou parceiro). |
12. |
Salienta a necessidade de atrair investigadores de nível excelente de países terceiros e frisa que os programas da UE que incentivam a mobilidade, como o programa Marie Curie, e as medidas de apoio, que em algumas regiões são acompanhadas de «programas de regresso» para investigadores, são importantes neste contexto. |
13. |
Apoia, em princípio, a necessidade de uma maior abertura dos programas de I&D regionais e nacionais, embora seja indispensável clarificar a forma concreta de o fazer. |
14. |
Salienta que cabe à UE um papel na promoção de uma melhor coordenação das medidas postas em prática pelas autarquias regionais e nacionais para incentivar a mobilidade, através do método de coordenação aberto numa perspectiva de transparência e divulgação de exemplos de boas práticas a nível regional. |
Criação de infra-estruturas de investigação excelentes
15. |
Argumenta em favor da necessidade de criar infra-estruturas de investigação europeias modernas e produtivas, em particular também através da criação de redes virtuais modernas e de bases de dados científicos, apoiando a ideia de que, para tanto, é necessário atrair recursos regionais e nacionais e angariar meios privados, como complemento dos recursos europeus. Alcançar o objectivo de 3 % do PIB, com dois terços provenientes do sector privado, reveste-se de importância decisiva neste contexto. |
16. |
Mantém a sua posição de que a competitividade internacional do espaço europeu de investigação pressupõe a interligação e o desenvolvimento das instituições de investigação existentes. Os Fundos Estruturais da União Europeia podem contribuir significativamente para o financiamento e a criação de novas infra-estruturas de investigação. Por outro lado, deveria haver uma articulação mais estreita com o programa-quadro em matéria de investigação. Este aspecto, bem como o papel dos Fundos Estruturais na criação do espaço europeu da investigação, não foi convenientemente estudado no Livro Verde. |
17. |
Neste contexto, gostaria de ver debatida a questão da aplicação e do financiamento do roteiro europeu apresentado pelo ESFRI (European Strategy Forum on Research Infrastructures) como um importante marco na criação do espaço europeu da investigação. Deverá ser dada especial atenção à clareza e transparência dos processos decisórios, sem esquecer o critério da excelência. |
18. |
Por conseguinte, acolhe favoravelmente os esforços das diversas regiões no sentido de possibilitar um maior empenhamento do sector privado através do reforço da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, incitando-as a explorar novas vias de cooperação entre instituições públicas e o sector privado, por exemplo, no âmbito de fundos comuns de investimento na inovação que poderão também servir de exemplo para uma aplicação sustentável e contínua dos recursos públicos. Há que entender que os estabelecimentos de ensino superior funcionam como motores da inovação, pelo que têm de ser apoiados e incluídos nos processos de debate aos níveis regional, nacional e europeu. |
19. |
Entende que é necessário reforçar a coordenação entre os sectores público e privado e entre as actividades de I&D dos Estados-Membros da UE, e considera que o método de coordenação aberto é um instrumento adequado para obter efeitos sinergéticos. |
Reforço e orientação para a excelência das instituições de investigação
20. |
Salienta a importância que os estabelecimentos de ensino superior e as instituições de investigação não ligadas ao meio académico têm para a investigação fundamental e a investigação aplicada enquanto motores do desenvolvimento social, cultural e económico das regiões e, a um nível supra-regional, defende uma interpretação mais abrangente do conceito «inovação» que vá além do meramente económico. |
21. |
Destaca a relevância da cooperação transfronteiriça entre estabelecimentos de ensino superior/instituições de investigação e parceiros industriais e empresariais não académicos, incluindo os sectores administrativos e culturais e outros grupos sociais. |
22. |
Apoia os esforços que visam a criação de centros de competência virtuais, nomeadamente os esforços das regiões para promover a cooperação dos intervenientes — incluindo em agregados virtuais («clusters»). |
23. |
Congratula-se com as actividades da UE no sentido de reforçar estas medidas através de programas de apoio adequados ou de vertentes destes programas — por exemplo no âmbito do 7.o programa quadro da UE em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração — e insta ao desenvolvimento dos respectivos programas com o objectivo preciso de intensificar a cooperação das referidas instituições e demais intervenientes, tendo em vista obter a necessária massa crítica e criar agregados («clusters») de excelência, reconhecidos internacionalmente. |
24. |
Chama a atenção para o facto de que, na criação da necessária massa crítica ao nível das instituições de investigação, há que ter em conta que essa massa crítica depende da área temática, do domínio de investigação e dos intervenientes. Soluções do tipo «tamanho único» não devem ser aplicadas a todos os domínios de investigação, nem a todas as modalidades de investigação. |
25. |
Aprova o objectivo referido no Livro Verde de que se deve procurar um equilíbrio sensato entre financiamento concorrencial e o financiamento regular às instituições de investigação. Reafirmando as posições que tem vindo a assumir, preconiza o prosseguimento do debate sobre um equilíbrio adequado entre financiamento concorrencial e financiamento regular. As modalidades deste equilíbrio são extremamente importantes para a dinâmica do sistema. |
26. |
No seguimento das posições que tem vindo a tomar, defende que a escolha de temas de investigação interessantes e úteis deve prioritariamente ser feita pelos investigadores e pelas comunidades científicas (da base para o topo), devendo confiar-se mais em formas de articulação voluntária do que em processos dirigidos do topo para a base caracterizados por uma cooperação ritual. |
27. |
Salienta ainda a necessidade de assegurar aos cidadãos em cada região, para além da promoção da excelência para obtenção dos melhores resultados, uma formação e educação de qualidade, como base para o bem-estar de cada um e da sociedade e para a capacidade de inovação das regiões. |
Transferência do conhecimento de forma democrática e eficaz
28. |
Compartilha da opinião de que os meios digitais são extremamente importantes para que o saber e o conhecimento científico possam ser difundidos democraticamente — também num contexto de assessoria política —, transpondo fronteiras de modo a poderem alcançar os grupos-alvo, e apoia a difusão deste conhecimento, inclusive através de redes internacionais. |
29. |
Salienta, precisamente no que diz respeito à cooperação internacional, a necessidade de criar normas e direitos para assegurar a protecção da propriedade intelectual, sem o que será difícil conseguir uma colaboração institucional transnacional, baseada na confiança, por exemplo através de agregados («clusters») e centros de excelência. |
30. |
Reafirma a sua posição de que, para tanto, dever-se-ia não só apoiar o desenvolvimento e a aplicação sistemática de normas europeias e internacionais, mas também, e sobretudo, a transferência de conhecimentos entre o sector industrial e a investigação pública através da publicação de exemplos de boas práticas. O desenvolvimento de uma Carta Europeia para a propriedade intelectual resultante das actividades de investigação das instituições e dos estabelecimentos de ensino superior públicos poderá dar um contributo importante, não só para a criação do espaço europeu da investigação, como também para a criação de redes de cooperação. |
31. |
Chama expressamente a atenção para o facto de que importa assegurar que também as regiões e as PME sejam envolvidas e intervenham nas decisões que dizem respeito a projectos de cooperação de grande envergadura financiados pela UE, como, por exemplo, o Instituto Europeu da Tecnologia. |
Coordenação dos programas e das prioridades de investigação
32. |
Apoia a ideia de coordenar e organizar os programas e as prioridades de investigação regionais e nacionais numa perspectiva de desenvolvimento de um espaço e de um mercado europeu da investigação, bem como o objectivo de melhorar a coordenação das actividades de investigação de cada Estado, orientando-as de modo a alcançar o desiderato comum da criação de um espaço europeu da investigação. No entanto, atendendo ao princípio da subsidiariedade, há que respeitar as competências dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais em matéria de ciência e investigação e continuar a recusar uma investigação centralizada e planificada a nível europeu. |
33. |
Reafirma a sua posição de que, proporcionando às autarquias locais e regionais condições favoráveis à investigação, se pode contribuir significativamente para a criação de um espaço europeu da investigação e para a coordenação dos conteúdos da investigação. Embora os programas de apoio da UE, como por exemplo o 7.o programa-quadro em matéria de investigação, vão nesse sentido, os programas estruturais, que devidamente articulados e orientados permitem sinergias entre o apoio estrutural e o apoio à investigação, podem também constituir um meio de fazer avançar este processo. |
34. |
Torna sua a concepção de que os modelos de investigação e inovação de sucesso não podem simplesmente ser «copiados» dentro de uma dada região, nem «exportados» para outras entidades políticas. Podem, contudo, servir de exemplo para o desenvolvimento de modelos adequados noutras regiões, igualmente desfavorecidas, desde que tidas em conta as especificidades estruturais, sociais e culturais. |
35. |
Compartilha da opinião de que o programa ERA-NET, que promove a coordenação de actividades de investigação regionais e europeias, deu provas de que resulta e deve ser continuado. |
36. |
Assinala que para que uma aferição do desempenho (benchmarking) à escala da UE possa ser aceite pelas regiões, é imprescindível que não se perca de vista a especificidade das condições, das fases e das necessidades de desenvolvimento de cada uma delas, devendo para isso ser desenvolvidos indicadores adequados e métodos de análise que permitam efectivamente estabelecer comparações entre as regiões e obter resultados viáveis. Assim, o êxito futuro de qualquer aferição do desempenho depende da inclusão das regiões neste processo de desenvolvimento. |
37. |
Sublinha que o Livro Verde sobre o Espaço Europeu da Investigação — Novas Perspectivas não menciona as chamadas «plataformas sociais» que são algo inovador na formulação e aplicação de agendas estratégicas de investigação referentes a importantes desafios sociais europeus, designadamente o ambiente, o envelhecimento da população e a integração. No programa de trabalho, de Dezembro de 2006, sobre os objectivos de cooperação, na secção sobre ciências sociais e humanas, alude-se às plataformas sociais para as cidades e a coesão social, o que é positivo. Todavia, a Comissão deveria continuar a desenvolver esta via inovadora mediante a formulação de questões de investigação futuras, como já aconteceu em diálogos entre investigadores, actores públicos, empresas e a sociedade civil. |
Maior abertura do espaço europeu da investigação
38. |
Compartilha da ideia de uma cooperação internacional de grande abrangência e salienta a necessidade de cooperação, também com países terceiros, e de intercâmbio de conhecimentos e investigadores. |
39. |
Congratula-se com as medidas levadas a cabo pelos Estados-Membros para a criação de condições favoráveis ao reforço desta cooperação internacional, como seja a renovação do direito de imigração, e incentiva-os a cooperarem mais estreitamente neste domínio. |
Procedimentos futuros
40. |
Acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de lançar um vasto debate público, envolvendo o Comité das Regiões, no decorrer do qual serão apresentados e desenvolvidos — no respeito pelo princípio da subsidiariedade aplicável ao domínio da investigação |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/30 |
Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre «Factores de êxito na antecipação e no acompanhamento da reestruturação nos municípios e nas regiões»
(2007/C 305/07)
O COMITÉ DAS REGIÕES ADUZ AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES
— |
É importante reconhecer que os processos de reestruturação nas regiões e nos municípios são um fenómeno permanente que acompanha a nossa vida social e económica. A reestruturação deve ser entendida como uma oportunidade para resolver os problemas económicos actuais e futuros; |
— |
CR recomenda um acompanhamento permanente destes processos em toda a União Europeia, a ser efectuado por órgãos independentes de todas as partes interessadas. A União Europeia e os Estados-Membros devem encorajar a criação de parcerias no plano local e regional entre as administrações públicas, os operadores económicos e os parceiros sociais, promovendo desta forma a cooperação no domínio do desenvolvimento local num mundo globalizado, em particular nas zonas periféricas, as quais estão em risco de perder o seu património cultural; |
— |
A reestruturação ao nível local e regional deve assegurar a realização dos objectivos condizentes com as políticas comunitárias, mantendo simultaneamente um elevado nível de emprego que garanta um nível de vida adequado. O processo de reestruturação contemporâneo deve ser também o primeiro passo do processo de modernização que visa criar uma economia prospectiva, baseada no conhecimento e na inovação. Este objectivo só pode ser atingido através de um maior investimento no capital humano; |
— |
Uma abordagem integrada da reestruturação das zonas rurais garante (ou deve garantir) um nível mínimo de acesso aos serviços de interesse económico geral, com vista a atrair empresas e trabalhadores qualificados e limitar o êxodo das populações. Um outro objectivo importante é atribuir os recursos do FEDER, FSE e FEADER a medidas inovadoras e não às medidas com efeitos imobilistas. Um instrumento importante para tratar dos problemas imediatos que podem ser causados pela reestruturação é o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. |
Relator |
: |
Witold KROCHMAL, burgomestre de Wołow (PL/UEN-AE) |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
Contexto socioeconómico e político do parecer
1. |
Em 16 de Outubro de 2006, a Comissão Europeia solicitou ao Comité das Regiões que elaborasse um parecer de prospectiva sobre estratégias eficazes de reestruturação nos municípios e nas regiões da Europa. Segundo a Comissão, o parecer do Comité será um contributo importante para a definição da sua abordagem sobre os processos de reestruturação fundamentais para a economia europeia. |
2. |
A União Europeia encontra-se actualmente num período de transformações económicas profundas, que consistem na reestruturação de todas as economias regionais e locais. Neste contexto, as colectividades territoriais estão perante vários desafios que têm de enfrentar para poderem manter um equilíbrio social, económico e ambiental. |
3. |
A reestruturação deve ser considerada como uma oportunidade para resolver os problemas económicos presentes e futuros, assim como para atenuar e eliminar as suas consequências negativas. O poder regional e local, pela sua proximidade da realidade e pela sua capacidade de dar respostas adaptadas, rápidas e flexíveis, pode ser o nível de poder mais eficaz para aplicar políticas de reestruturação, em especial quando estes processos não respondem a problemas estruturais. |
4. |
A reestruturação no plano regional e local deve assegurar a realização dos objectivos das políticas comunitárias, ou seja, assegurar a competitividade e a inovação, mantendo simultaneamente um elevado nível de emprego que garanta aos cidadãos da UE um nível de vida adequado. |
5. |
Estes desafios afectam, em especial, as regiões e os municípios, ou seja as autarquias locais, as quais têm possibilidades significativas de actuação no domínio da transformação de orientações estratégicas em acções concretas, assim como de mobilização das organizações sociais e económicas locais para estas mesmas acções. |
6. |
O objectivo do presente parecer é apresentar vários elementos úteis ao debate sobre os actuais processos de reestruturação no plano local e regional, os quais se tornaram um processo constante e inevitável que acompanha em permanência a nossa vida social e económica. |
7. |
Os principais factores que estão na origem dos processos de reestruturação a gerir, e de preferência, a prever e a antecipar, pelos órgãos do poder local, regional e nacional são:
|
8. |
Os processos de reestruturação podem ser realizados em diferentes níveis e domínios:
|
9. |
Independentemente da abordagem por ramo ou por sector, os processos de reestruturação ocorrem principalmente no plano territorial, pois são as comunidades locais e regionais as mais afectadas pelos mesmos. |
10. |
Dado o ritmo dos acontecimentos que tornam necessária a reestruturação, estes processos consistem frequentemente numa acção súbita que força as empresas a adaptarem-se às exigências de uma economia globalizada e a um mercado dos consumidores em constante mudança. |
11. |
Fruto desta economia cada vez mais globalizada, as crises e o défice de competitividade empresarial ou sectorial de carácter conjuntural estão a ter cada vez mais importância, sendo pouco previsíveis, e, intermitentes mas constantes, podem chegar a afectar gravemente o tecido económico de uma região. |
12. |
Pela mesma razão estamos a assistir cada vez com mais frequência a fenómenos de deslocalização entendidos como o translado muito rápido e súbito de uma actividade económica de uma região para outra. Estas decisões imprevistas assentam em critérios estratégicos, financeiros, de custo dos factores, etc., mas, em alguns casos, tendem a ser favorecidas pelos incentivos regionais e pelas políticas de atracção de investimento. |
13. |
Este tipo de reestruturação precipitada não tem resultados satisfatórios, não obstante a existência em vários países de sólidos instrumentos jurídicos e quadros profissionais. Este processo não previne as profundas alterações sociais e territoriais negativas, mas privilegia soluções a curto prazo em detrimento de soluções mais estáveis e duradouras. Este tipo de acções tem normalmente por consequência graves problemas sociais e territoriais. As deslocalizações que trazem vantagens para as empresas representam muitas vezes um golpe fatal para as regiões que estas abandonam. |
14. |
O desafio não é travar os processos de reestruturação inevitáveis, mas sim aceitá-los de forma a não provocar danos às regiões, municípios ou pessoas e a permitir que estes consigam ver as oportunidades a médio prazo. |
15. |
Um número substancial de reestruturações precipitadas ocorre nos países que aderiram à UE em 2004 e 2007. Isto deve-se, em grande medida, ao diferente nível de crescimento económico e de progresso em matéria de novas tecnologias e inovação nos países da UE-27. Em muitos casos, os resultados económicos esperados foram atingidos, mas não se conseguiram evitar as consequências sociais negativas derivadas essencialmente da celeridade dos processos. |
16. |
Partindo do princípio de que os processos de reestruturação são contínuos, é essencial analisá-los nos países da antiga UE-15 recorrendo ao método de antevisão para identificar previamente as dificuldades que se aproximam e eliminar ou minimizar, em parte, as repercussões negativas da reestruturação. |
17. |
O êxito de um processo de reestruturação, em particular a sua antevisão, depende em grande medida do diálogo entre empresas, o terceiro sector, trabalhadores e suas organizações (por exemplo, sindicatos), órgãos de poder local ou regional, estabelecimentos de ensino superior e institutos de investigação e organismos governamentais, como as agências para o desenvolvimento regional. Os resultados e o êxito de um processo de reestruturação dependem com muita frequência da qualidade deste diálogo. |
18. |
Os órgãos de poder local e regional têm um papel muito importante a desempenhar neste processo, podendo-se distinguir três tipos de medidas no caso de uma reestruturação iminente:
Tanto estas medidas como o processo de reestruturação requerem dados estatísticos e, meios de informação adequados, assim como uma estratégia especial de recolha e de partilha de informação entre todos os participantes no processo de reestruturação. |
19. |
A política informativa deve ter particularmente em conta as PME, as quais, devido à sua natureza específica, podem ter dificuldades em aceder aos meios de informação que permitem prognosticar as alterações no mercado. |
20. |
O sector das PME merece protecção especial tanto ao longo do processo de reestruturação como durante as alterações prognosticadas. É sobretudo nestas fases que é mais necessário intervir, para que se reforcem e desenvolvam as competências e a capacidade de gestão, organização e estratégia adequadas para apoiar o crescimento das PME, saindo do esquema tradicionalmente centrado nas famílias fundadoras e instaurando um modelo de controlo e administração que se coadune com o nível da concorrência global. Os exemplos analisados revelam que a estratégia de subcontratação demonstrou ser a mais eficaz, mas apenas nos casos em que se conseguiu ir mais além dos intercâmbios normais do mercado e estabelecer uma cooperação assente numa parceria entre empresas ou uma cooperação entre empresas em rede, sobretudo no nível regional. |
Conclusões
21. |
Os processos de reestruturação analisados revelam que não há uma abordagem única para este processo, o qual depende, em grande medida, do tipo de autarquia envolvido (região, cidade ou município), do sector económico, do tipo de zona, atendendo à localização (zonas periféricas) e utilização (agrícola, indústria ligeira ou pesada), assim como do nível de desenvolvimento económico do país onde se situa a zona reestruturada. |
22. |
O processo de reestruturação contemporâneo deve ser simultaneamente o prelúdio do processo de modernização que visa criar uma economia prospectiva, baseada no conhecimento e na inovação. Este objectivo só pode ser atingido através de um maior investimento no capital humano, de uma melhor educação e do aumento das aptidões. Para tal, são necessários investimentos eficazes e eficientes no mercado de trabalho regional e local, susceptíveis de responder, em tempo útil, às exigências de um forte processo de reestruturação económica e social. |
23. |
O alargamento e o aumento do nível de investimento em capital humano, assim como a adaptação do sistema de educação e formação às novas exigências em matéria de qualificações, resultantes do processo de reestruturação lançado, acarretam custos adicionais que podem, mediante mecanismos adequados, afectar não só as empresas e os órgãos do sector público como também as pessoas singulares. Há que apoiar, em particular, estratégias de formação integradas que forneçam as qualificações necessárias numa economia baseada no conhecimento e na inovação. O intercâmbio de experiências e mesmo a cooperação no domínio da educação e da formação, sob a forma de parcerias, entre as regiões e os municípios são indispensáveis para que estes processos decorram de forma eficaz. |
24. |
Como ilustrado pelos exemplos, as acções no domínio do investimento em capital humano são extremamente importantes nos processos de reestruturação e de regeneração das zonas urbanas e rurais, pois constituem a principal missão das instituições envolvidas no processo de reestruturação no nível local. As questões no domínio da mobilidade profissional e económica e da adaptação da procura e da oferta no mercado de trabalho à escala local têm um impacto fundamental na eficácia dos processos de reestruturação realizados. A mobilidade dos indivíduos à procura de emprego e dos trabalhadores em risco de desemprego, sobretudo dos trabalhadores pouco qualificados, deve ser fomentada através da prestação de serviços personalizados no domínio da procura de emprego, de estágios profissionais e de formações com o objectivo de assegurar a adaptação das aptidões destes indivíduos e trabalhadores às necessidades do mercado de trabalho local. Isto aplica-se, em maior medida, aos jovens, cujo acesso ao mercado de trabalho é mais difícil. |
25. |
Nas zonas afectadas pelos processos de reestruturação, as medidas destinadas a facilitar a transição suave da formação para o emprego assentam em programas decorrentes dos princípios da Acção Europeia para a Juventude, que abrange orientação profissional, assistência para completar a formação e acesso a acções de formação adequadas. |
26. |
Estas medidas devem ajudar a prevenir evoluções perniciosas nas zonas rurais e urbanas, por exemplo, o seu despovoamento, que constitui uma ameaça não só porque as comunidades locais rurais podem perder a sua capacidade de funcionar enquanto comunidades, o que acarreta a perda de valores culturais, tradições e especificidades locais, mas também devido ao risco de perda do equilíbrio hidrogeológico. A forma mais eficaz e eficiente de travar estes processos é mediante as acções do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Uma abordagem integrada da reestruturação das zonas rurais garante (ou deve garantir) um nível mínimo de acesso aos serviços de interesse económico geral, com vista a atrair empresas e trabalhadores qualificados e limitar o êxodo das populações. Um outro objectivo importante é atribuir os recursos do FEDER, FSE e FEADER a medidas inovadoras e não às medidas com efeitos imobilistas. |
27. |
Um instrumento importante para tratar dos problemas que podem ser causados pela reestruturação é o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que presta assistência a curto prazo às regiões afectadas pela deslocalização da actividade económica causada pela globalização. O Comité das Regiões acolheu com satisfação a criação deste instrumento e recomenda que seja aumentada a sua dotação para 1 000 milhões de EUR/ano. O Comité das Regiões aguarda o primeiro relatório anual sobre os resultados alcançados pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em 2007 (cuja publicação está prevista para 2008) para avaliar se os critérios de intervenção estabelecidos no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006 permitem a aplicação adequada do Fundo, disponibilizando-se para participar em qualquer debate sobre a eventual revisão destes critérios. |
28. |
Muitas regiões dependem cada vez mais do turismo devido a processos de reestruturação. Nestes casos, a abordagem integrada de aproveitamento dos recursos naturais e do património cultural orienta-se para a qualidade, cujo objectivo principal é satisfazer os consumidores. Para se coroar de êxito estes processos, é indispensável desenvolver as comunicações, mediante a ligação das zonas reestruturadas às principais redes nacionais e europeias e mediante a utilização das novas tecnologias, nomeadamente a Internet de banda larga, para conexões e comunicação em geral, e aplicar medidas adequadas de educação e formação. |
29. |
O património cultural e os recursos naturais são precisamente os principais instrumentos que se deve utilizar nestes processos. Por vezes, são os principais trunfos do processo de reestruturação, em particular nas zonas periféricas escassamente povoadas, permitindo um crescimento turístico dinâmico, que passará a ser o motor do desenvolvimento local. |
30. |
Cerca de 60 % da população da UE reside em zonas urbanas com mais de 50 mil habitantes. É nas cidades e nas zonas urbanas que se encontra a maioria dos empregos, das empresas, dos estabelecimentos de ensino superior e de outras instituições da nossa vida económica e social. São zonas que proporcionam oportunidades, mas que comportam igualmente riscos. Para além das acções estritamente relacionadas com a economia, os processos de reestruturação nas cidades europeias também abrangem acções de reabilitação das zonas urbanas em sentido lato. |
31. |
Como ilustrado pelos exemplos, só uma solução integrada dos problemas económicos, sociais e territoriais traz os resultados esperados pelos habitantes, pelo poder local e pela UE. É mais fácil encontrar parceiros para o processo de reestruturação nas zonas urbanas, mas este só pode ser concluído de forma positiva caso se mantenha uma parceria público-privada e com o terceiro sector, utilizando diferentes formas de financiamento. |
32. |
Enquanto força motriz das regiões onde se encontram, as cidades com uma posição dominante, por exemplo devido à sua dimensão ou história, adoptaram uma estratégia de renovação nos seus processos. Actualmente, a sua posição permite-lhes dinamizar os processos de reestruturação de toda a região através não só de uma parceria directa, como também dos organismos aí estabelecidos. |
33. |
As medidas para aumentar a competitividade e promover o espírito empresarial, a inovação e o desenvolvimento dos serviços permitiram atrair e manter uma mão-de-obra altamente qualificada, o que melhorou de forma considerável o nível e o âmbito dos serviços prestados aos cidadãos. A planificação, a concepção e a manutenção adequadas dos espaços urbanos contribuíram para a redução da criminalidade nas cidades, tornando mais agradáveis as ruas, os parques e as áreas de recreio infantil. Um ambiente urbano de alta qualidade é um elemento indispensável para um processo de reestruturação eficaz, na medida em que ajuda a garantir um local atraente para trabalhar, viver e investir. |
34. |
Como revela a prática, as cidades que incorporaram nas suas medidas o princípio de criação de clusters aumentaram de forma considerável a sua competitividade. As relações entre as zonas urbanas e rurais devem ser mantidas a um nível adequado, desde que sejam garantidas as mesmas oportunidades de desenvolvimento, com o fito de minimizar as assimetrias existentes. |
35. |
As diferentes abordagens dos processos de reestruturação no plano territorial deveriam ser acompanhadas por redes que reúnem zonas com características de reestruturação idênticas (rede das regiões periféricas, rede das regiões mineiras). |
36. |
É, igualmente, importante que as entidades parceiras no processo de reestruturação tenham maior acesso às fontes de financiamento, as quais incluem, para além das subvenções e dos fundos europeus disponíveis, recursos como garantias bancárias, garantias mútuas, empréstimos e microcréditos. O Banco Europeu de Investimento e o Fundo Europeu de Investimento têm um papel de relevo a desempenhar neste contexto. |
37. |
Não há um modelo único de reestruturação que garanta um êxito definitivo. No entanto, apesar da heterogeneidade dos processos de reestruturação, é possível identificar determinadas características típicas dos processos que acabam por ter resultados positivos:
|
Recomendações do Comité das Regiões
38. |
É importante que a Comissão Europeia reconheça que os processos de reestruturação nas regiões e nos municípios são um fenómeno permanente que acompanha a nossa vida social e económica. |
39. |
Apela aos órgãos de poder regional e local para que desenvolvam nos seus territórios medidas concretas de antecipação que tenham em conta o acompanhamento, o apoio da economia existente e a inclusão nas estratégias regionais e locais de medidas neste domínio, com base em projectos de cidade-região de grande alcance e partilhados. |
40. |
Neste contexto, recomenda um acompanhamento permanente destes processos em toda a União Europeia, efectuado por organismos independentes dos actores envolvidos, que abranja, no plano geográfico e sectorial, as empresas, os parceiros sociais e as comunidades regionais e locais. Este sistema deve ter em consideração as análises das mutações socioeconómicas nos níveis nacional, regional e local, incluindo as zonas rurais, periféricas e de montanha, e analisar as tendências económicas futuras do mercado de trabalho. |
41. |
Recomenda a publicação das boas práticas em matéria de reestruturação para que outras regiões e municípios da União Europeia possam delas beneficiar. Esta publicação deveria ser organizada em função dos tipos de zonas com características idênticas de reestruturação (regiões agrícolas, periféricas, com indústria pesada, mineira e ligeira, têxtil, áreas urbanas). |
42. |
A União Europeia e os Estados-Membros deveriam fomentar através da utilização de instrumentos financeiros a criação de parcerias no plano local e regional entre as administrações públicas, os operadores económicos e os parceiros sociais, promovendo desta forma a cooperação no domínio do desenvolvimento local num mundo globalizado. Tal iria simplificar consideravelmente a antevisão dos processos de reestruturação. |
43. |
Insta com a Comissão Europeia e os Estados Membros para que prestem mais atenção à flexibilidade dos mecanismos comunitários de financiamento, especialmente do Fundo Social Europeu (FSE), de forma a garantir a disponibilidade de financiamento para responder com rapidez a situações repentinas e imprevistas. Nestes casos, é necessário financiar imediatamente incubadoras de empresas, actividades de recrutamento, assistência e aconselhamento para empresas em fase inicial, bem como formação específica. No prazo de três meses são maiores as oportunidades dos que perdem o seu emprego devido a reestruturações de encontrarem um novo posto de trabalho, diminuindo substancialmente após esse período. Os processos de candidatura para os diferentes instrumentos comunitários deveriam ter em consideração esta necessidade de resposta. As medidas de resposta célere a dificuldades económicas causadas pela reestruturação deveriam cobrir também os custos relativos à assistência social imediata aos indivíduos afectados (habitação, cuidados de saúde, aconselhamento, etc.). As pessoas afectadas pela reestruturação precisam de um apoio social que lhes permita iniciar novas actividades e adaptar-se à reestruturação. |
44. |
Recomenda que se tire partido da localização transfronteiriça de algumas regiões e municípios nos processos de reestruturação e apela a que se removam todos os obstáculos processuais que entravam a livre circulação de trabalhadores e de capitais, dificultando a reestruturação. |
45. |
Recomenda à Comissão Europeia que adopte, no quadro da disponibilidade orçamental dos fundos estruturais comunitários, uma abordagem integrada para financiamento dos processos de reestruturação através dos fundos europeus, que permita resolver os problemas económicos e sociais, aplicando-se simultaneamente as políticas da União. |
46. |
Insta com os Estados-Membros para que eliminem as barreiras jurídicas, assim como outros obstáculos à criação de parcerias público-privadas (PPP), as quais podem apoiar activa e eficazmente os processos de reestruturação. |
47. |
Recomenda à Comissão Europeia e às outras instituições que co-financiam os processos de reestruturação que aumentem o controlo da eficácia dos recursos dispendidos, sobretudo no âmbito dos projectos ditos imateriais financiados pelo FSE. |
48. |
Apela à União Europeia para que tenha em conta, nas actuais políticas comunitárias e na elaboração de novas políticas, os aspectos relacionados com os processos de reestruturação, desde a etapa de antevisão até à sua conclusão. |
49. |
Insta com os Estados-Membros para que utilizem instrumentos financeiros compatíveis com a legislação comunitária para os operadores afectados pelo processo de reestruturação, em particular nas zonas periféricas, as quais estão em risco de perder o seu património cultural e a sua identidade local ou territorial, e ainda para o sector das PME nos casos em que o processo de reestruturação é especialmente difícil para este sector. |
50. |
Espera ser consultado pela Comissão aquando da revisão, em 2007/2008, das «Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade», que expirarão em Outubro de 2009. |
51. |
Recomenda em particular aos Estados-Membros e a todas as entidades envolvidas no processo de reestruturação que se esforcem por conservar as tradições e culturas locais, as quais podem ser um trunfo para as reestruturações actuais ou futuras. |
52. |
Recomenda que se utilize a nova iniciativa da Comissão Europeia «As regiões e a mudança económica» e a rede de municípios e regiões a ser criada no âmbito desta iniciativa, co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, para antever os processos de reestruturação e divulgar as boas práticas no domínio da adaptação das regiões e dos municípios às alterações associadas à globalização. |
53. |
Recomenda à Comissão uma vigilância especial relativamente à aplicação dos incentivos regionais nos processos de deslocalização. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
ANEXO 1
Sinopse dos exemplos de reestruturação comunicados pelos municípios e pelas regiões
O que começou por ser uma crise passageira de adaptação durante os anos 70 e 80 do século passado, transformou-se num leit-motiv da vida socioeconómica da Europa contemporânea, passando a ser um elemento permanente de adaptação das empresas e do seu meio às exigências em mutação dos mercados, ou seja um processo contínuo de reestruturação. Para elaborar o projecto de parecer solicitado pela Comissão Europeia sobre os processos de reestruturação nas regiões e nos municípios da UE, procedeu-se à análise da informação recebida sobre esses processos juntamente com outra informação constante de inúmeros documentos. As conclusões e recomendações foram, no entanto, incorporadas no parecer.
Escócia — Grã-Bretanha — Exemplo de boa posição concorrencial no mercado mundial
Entre 2002 e 2006, o número de trabalhadores empregados na indústria caiu de 276 000 para 227 000 e a produção para exportação desceu 36 %. A maioria das empresas transferiu a sua produção para os novos Estados-Membros da UE ou para a Índia ou a China. Actualmente, o plano de crescimento económico da Escócia, FEDS, procura assegurar a produtividade e a competitividade no mercado mundial. As autoridades públicas escocesas elaboraram o plano PACE — Partnership Action for Continued Employment, uma iniciativa que permitiu a todas as entidades do sector público e do sector privado evitar activamente despedimentos em massa. A reestruturação afectou de forma considerável o mercado laboral na Escócia, em particular no sector industrial. No entanto, o crescimento do emprego nos serviços e no meio empresarial permitiu à Escócia registar uma das taxas mais altas de emprego na UE, situando-se o desemprego no seu nível mais baixo desde há 30 anos. Além disso, a economia escocesa tira dividendos do processo de globalização. Os bancos escoceses alargaram as suas actividades ao estrangeiro, o que reforçou a sua posição concorrencial.
País Basco — Espanha — Reestruturação de uma região e das suas cidades
Nos anos 80, a indústria assente em três sectores (construção naval, metalurgia e indústria pesada) começou a entrar em declínio. O governo basco, os patrões e os sindicatos decidiram reestruturar e modernizar os sectores da indústria. Foram criados nove clusters, representando 45 % do PIB do País Basco, que continuam a ser até à data um motor económico. Após um processo que durou vinte anos, o PIB do País Basco é o terceiro mais alto da Europa, atrás de regiões de países como o Luxemburgo e a Irlanda. A taxa de desemprego, que em 1990 era de 25 %, situa-se actualmente em 4,5 %. Há um grande investimento de capital na inovação, do qual 66 % provém de recursos privados (a média em Espanha é de 48 % e na Europa de 54 %). O processo de reestruturação esteve ligado à revitalização das cidades da região, incluindo a capital Bilbau. A cultura e a identidade local desempenharam um papel importante na aplicação deste processo, o que contribuiu para uma maior aceitação social do mesmo.
Creta — Grécia — Da agricultura ao turismo
A reestruturação na região de Creta, financiada por fundos nacionais e comunitários, baseia-se na cooperação entre empresas e o mundo científico (Universidade de Creta, Centro de Investigação de Heraclion) e tem por objectivo a transição de uma sociedade agrícola para uma sociedade de serviços eficaz. Este objectivo foi alcançado apenas em parte, essencialmente devido a uma estrutura vertical e ao carácter de topo para baixo da preparação das medidas. O reforço dos centros já fortes e a marginalização das zonas periféricas situadas no interior profundo da ilha aumentaram ainda mais a distância entre as subregiões e não contribuíram para aumentar a competitividade.
Cidade de Tavira — Portugal
A reestruturação baseia-se na revitalização eficaz do turismo e no aumento do investimento neste sector, o que financiou a preservação do património histórico e arquitectónico e provocou, por seu turno, um renovado aumento dos afluxos turísticos e de capital privado. Este processo foi financiado com fundos dos programas PITER, URBCOM, INTERREG e PROALGARVE.
Regiões — Áustria
A reestruturação consiste na transição de uma economia assente apenas num sector para uma estrutura industrial multifacetada baseada em projectos de I&D e para o sector turístico e de serviços a empresas. Este processo é fortemente auxiliado por um desenvolvimento contínuo da oferta em educação e formação profissional.
Cidade do Porto — Portugal
A reestruturação iniciada recentemente tem a sua origem na transferência de instituições administrativas e económicas da cidade para a capital, assim como no declínio demográfico e na quebra do comércio tradicional em prol dos hipermercados. O objectivo da reestruturação é reabilitar o centro da cidade, desenvolver os serviços culturais e revitalizar o parque de habitação. Em 2004, foi lançada a iniciativa PortoVivo, cuja missão era atrair investimento privado para a cidade. Este enorme projecto de reestruturação e de reabilitação deverá decorrer durante um período de vinte anos. Entretanto, prevê-se renovar mais de cinco mil edifícios, o que permitiria recuperar um enorme património histórico e cultural e alargar o sector dos serviços, criando novos postos de trabalho.
Liberec — República Checa
O processo de reestruturação foi provocado pela alteração do sistema político e tem por objectivo aproximar a economia dos níveis da UE. É financiado essencialmente pelo orçamento de Estado e da região, bem como por fundos comunitários. Teve por resultado o apoio ao sector das PME e o desenvolvimento das PPP. Os maiores problemas prendem-se com a dívida pública e a situação das finanças públicas.
Cidade de Wrocław — Polónia
Durante 17 anos, a cidade mudou não só a sua economia, como também a sua aparência interior. A reabilitação do centro e de diferentes bairros atraiu investidores privados. Surgiram hotéis e restaurantes. A política aberta da autarquia municipal, associada à cooperação com cidades parceiras, com as autarquias regionais e com o governo nacional e à cooperação entre a cidade e os municípios vizinhos possibilitaram o estabelecimento de novos ramos industriais na periferia da cidade. Foi criado o Parque Tecnológico de Wrocław, que juntamente com os estabelecimentos de ensino superior da cidade e a indústria lançaram muitas iniciativas no domínio da I&D. Durante este período, o desemprego caiu de 18 % para 6 %, mas uma consequência negativa foi o aumento dos custos de vida urbana com, por exemplo, os preços dos bens imóveis a subirem em 400 %.
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/38 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote legislar melhor 2005 e 2006»
(2007/C 305/08)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
considera imperioso reforçar a acção da União Europeia, dos Estados-Membros e das autarquias regionais e locais, graças a uma verdadeira parceria susceptível de aumentar a sua eficácia, indispensável para fazer face aos desafios económicos, sociais, ambientais e democráticos com que a Europa se vê confrontada, no respeito das competências dos diferentes níveis de poder; |
— |
defende como prioridade a melhoria do ambiente regulador, a simplificação do acervo comunitário, a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como o reforço dos métodos de consulta e de avaliação do impacto, tendo em vista promover uma verdadeira governação a vários níveis na União Europeia |
— |
lamenta a escassez de referências à dimensão local e regional no pacote «Legislar melhor», quando o Livro Branco sobre a governança europeia, adoptado em 2001, salientava a necessidade de desenvolver uma melhor parceria entre os diversos níveis de poder e sabendo-se que as autarquias locais e regionais aplicam em grande medida — ou mesmo transpõem, segundo as suas competências — a legislação comunitária; |
— |
espera que a solução institucional, no âmbito da actual CIG, preserve as disposições previstas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa a respeito das autarquias locais e regionais e do Comité das Regiões e, mais em particular, as disposições relativas à definição, aplicação e acompanhamento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
— |
é favorável a que a Comissão e os parlamentos nacionais e regionais instituam, com a maior prontidão possível, um mecanismo de acompanhamento do princípio da subsidiariedade, que permita submeter as propostas legislativas da UE a um exame minucioso numa fase bastante precoce do processo legislativo; |
— |
defende o maior envolvimento do Comité das Regiões na avaliação do impacto territorial das grandes políticas comunitárias e propõe colocar a sua experiência ao serviço da Comissão Europeia, para contribuir para as análises de impacto de todas as novas propostas legislativas com forte impacto territorial; |
— |
apreciaria que a iniciativa «Legislar Melhor» fosse acompanhada de medidas de informação e comunicação adequadas a pensar nos actores da aplicação da legislação comunitária — as autarquias locais e regionais na grande maioria dos casos — e nos beneficiários da legislação comunitária, nomeadamente os cidadãos europeus. |
Textos de referência
Relatório «Legislar melhor 2005»
COM(2006) 289 final; SEC(2006) 289
Exame estratégico do programa «Legislar melhor» na União Europeia
COM(2006) 689 final
Documento de trabalho da Comissão — Primeiro relatório intercalar sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador;
COM(2006) 690 final
Documento de trabalho da Comissão Quantificação dos custos administrativos e redução dos encargos administrativos na União Europeia;
COM(2006) 691 final
Programa de acção para a redução dos encargos administrativos na União Europeia
COM(2007) 23 final; SEC(2007) 84 SEC(2007) 85
Relatório «Legislar melhor 2006»
COM(2007) 286 final; SEC(2007) 737
Relator |
: |
L. VAN DEN BRANDE, Deputado do Parlamento Flamengo (BE/PPE) |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
Recomendações gerais
1. |
considera imperioso reforçar a acção da União Europeia, dos Estados-Membros e das autarquias regionais e locais, graças a uma verdadeira parceria susceptível de aumentar a sua eficácia, indispensável para fazer face aos desafios económicos, sociais, ambientais e democráticos com que a Europa se vê confrontada, no respeito das competências dos diferentes níveis de poder; |
2. |
defende como prioridade a melhoria do ambiente regulador, a simplificação do acervo comunitário, a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como o reforço dos métodos de consulta e de avaliação do impacto, tendo em vista promover uma verdadeira governação a vários níveis na União Europeia; |
3. |
sublinha, no âmbito do esforço de codificação e reformulação das propostas legislativas envidado pela Comissão, que «legislar melhor» não deve significar exclusivamente «legislar menos», devendo cada decisão da Comissão de retirar legislação ser fundamentada por uma avaliação da mais-valia europeia efectiva de uma proposta legislativa; insta a Comissão Europeia a exercer plenamente o seu papel de locomotiva no processo de integração europeia, e recorda que uma condição prévia para «legislar melhor» e «regulamentar melhor» é uma visão política coerente a longo prazo conducente a uma acção política concreta; |
4. |
apoia a Comissão Europeia nos seus esforços com vista a «Legislar melhor» retirando, cada vez que considere pertinente, de acordo com o princípio da subsidiariedade, as propostas legislativas em curso, instando a Comissão Europeia a prosseguir neste caminho; |
5. |
lamenta a escassez de referências à dimensão local e regional no pacote «Legislar melhor», quando o Livro Branco sobre a governança europeia, adoptado em 2001, salientava a necessidade de desenvolver uma melhor parceria entre os diversos níveis de poder e sabendo-se que as autarquias locais e regionais aplicam em grande medida — ou mesmo transpõem, segundo as suas competências — a legislação comunitária; deveriam, por isso, ser mais associadas à iniciativa «Legislar melhor» através da participação do Comité nos vários grupos de coordenação interinstitucional; |
6. |
desejaria a participação das autarquias locais, parlamentos regionais e assembleias regionais, consoante as competências que lhes são atribuídas, na elaboração e formulação da legislação comunitária, a fim de reforçar a legitimidade democrática do processo de decisão; |
7. |
aprova a prioridade dada no programa de trabalho 2007 da Comissão Europeia à melhoria do quadro regulador, a fim de atingir, entre outros, os objectivos de competitividade, crescimento, emprego e desenvolvimento sustentável da Estratégia de Lisboa e, assim, promover uma melhor qualidade de vida para os cidadãos europeus; |
8. |
acolhe favoravelmente o relatório «Legislar melhor 2006», que tem em conta as suas expectativas relativamente à sua consulta e à sua associação na fase pré-legislativa, designadamente no atinente ao respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade nas análises de impacto; insiste, contudo, na necessidade de consolidar no futuro estes esforços de coordenação entre os diferentes níveis de poder, a comunicação sobre o processo decisório comunitário e o alcance da intervenção legislativa comunitária e o seu impacto financeiro e administrativo nas autarquias locais e regionais; |
Aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
9. |
reitera o seu empenho na dimensão constitucional dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e salienta a importância para as autarquias locais e regionais e para o Comité das Regiões de garantir, na ausência do Tratado que estabelece uma constituição para a Europa, a aplicação dos Protocolos, ou dos respectivos conteúdos, relativos ao papel dos parlamentos nacionais na UE e à observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
10. |
espera que a solução institucional, no âmbito da actual CIG, preserve as disposições previstas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa a respeito das autarquias locais e regionais e do Comité das Regiões e, mais em particular, as disposições relativas à definição, aplicação e acompanhamento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
11. |
sublinha que, sem alteração do Tratado, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são as alavancas de uma governação em vários planos, implicando assim uma responsabilidade partilhada na aplicação destes princípios que requer a instauração de uma verdadeira cultura da subsidiariedade na União Europeia; |
12. |
acolhe favoravelmente a Declaração de Berlim, de 25 de Março de 2007, comemorativa do 50.o aniversário da assinatura dos Tratados de Roma, que acentua a necessidade de repartir as missões a cumprir entre a União Europeia, os Estados-Membros e as suas autarquias regionais e locais, um sinal de reconhecimento da governação a vários níveis; |
13. |
convida as outras instituições europeias a terem em conta, de modo regular e sistemático, a dimensão local e regional dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade em todas as fases do processo legislativo; |
14. |
para tal, coloca à disposição os seus conhecimentos, designadamente através da rede de acompanhamento da subsidiariedade, de acordo com as conclusões e avaliações dos dois testes-piloto realizados até à data; |
15. |
convida os parlamentos regionais a criarem comissões parlamentares encarregadas de controlar a aplicação do princípio da subsidiariedade, os quais seriam, deste modo, interlocutores privilegiados na referida rede; |
16. |
aprova a iniciativa da Comissão Europeia de comunicar aos parlamentos nacionais todas as novas propostas legislativas e documentos de consulta, e de lhes solicitar observações a fim de melhorar o processo de elaboração das políticas, nomeadamente no respeitante aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, e solicita que esta prática seja alargada aos órgãos legislativos subnacionais, segundo a repartição das competências em cada Estado-Membro; |
17. |
considera necessário que, nos Estados-Membros em que as competências se encontram repartidas entre os níveis nacional e regional, se chegue a um acordo com carácter vinculativo sobre o procedimento a seguir no quadro do mecanismo de alerta precoce para controlar a observância do princípio da subsidiariedade; |
18. |
solicita, assim, à Comissão Europeia que instaure um sistema informatizado que permita às autarquias locais e regionais o acesso às informações adequadas em todas as fases do processo legislativo; |
19. |
é favorável a que a Comissão e os parlamentos nacionais e regionais instituam, com a maior prontidão possível, um mecanismo de acompanhamento do princípio da subsidiariedade, que permita submeter as propostas legislativas da UE a um exame minucioso numa fase bastante precoce do processo legislativo; sendo certo que o Comité está disposto a compartilhar a experiência que adquiriu através da sua rede de acompanhamento da subsidiariedade; insiste em que se devem prever formas de cooperação com o Comité para a instauração de tal mecanismo, tendo em vista tirar partido das sinergias existentes; |
Processo de consulta e diálogo estruturado
20. |
sublinha a importância de ser consultado no âmbito do processo legislativo, enquanto representante institucional das autarquias locais e regionais da União Europeia e interlocutor institucional da Comissão Europeia; a intensificação desta consulta torna o processo de decisão mais aberto, mais inclusivo, operacional e democrático, levando a tomada de decisão ao nível mais próximo dos cidadãos europeus; |
21. |
reitera os compromissos assumidos no âmbito do protocolo de cooperação assinado em Novembro de 2005 com a Comissão Europeia, que dispõe que «de acordo com o princípio da boa governação, o Comité deve desempenhar cabalmente a sua função de ligação no diálogo com as associações de colectividades territoriais. A Comissão vela por que o Comité participe plenamente na preparação política das reuniões organizadas em comum» e congratula-se pela participação, a partir de 2004, de 9 membros do colégio da Comissão Europeia num diálogo estruturado, bem como a participação de aproximadamente 80 associações europeias e nacionais representando o poder regional e local; |
22. |
considera que o diálogo estruturado com as associações de colectividades territoriais é um instrumento a utilizar nomeadamente na fase de preparação do programa de trabalho legislativo da Comissão Europeia; |
23. |
propõe as seguintes orientações para o prosseguimento do debate com os parceiros implicados no diálogo estruturado, com vista a melhorar as formas de funcionamento e garantir os objectivos iniciais, bem como o papel político e institucional do Comité das Regiões:
|
24. |
espera, além disso, que lhe caiba mais responsabilidade na organização do diálogo estruturado e que este processo ocorra com mais transparência; |
25. |
reitera as recomendações constantes do seu parecer sobre o relatório anual «Legislar melhor 2004», com vista a uma sistematização da consulta das autarquias locais e regionais numa fase precoce da elaboração da legislação comunitária, e considera imprescindível que estas consultas sejam efectivas e tidas em conta. |
Melhor transposição e aplicação da legislação e das políticas comunitárias no plano local e regional
26. |
recorda que as autarquias locais e regionais estão dependentes, na maioria dos casos, da boa ou má transposição da legislação comunitária para o direito nacional; insiste na importância de uma melhor coordenação entre o nível nacional e as colectividades territoriais; |
27. |
reitera a necessidade de aplicar de modo concreto o princípio da parceria, tanto na fase de elaboração como na fase de aplicação da legislação e das políticas comunitárias; |
28. |
lembra que a Comissão Europeia lançou e desenvolveu a ideia dos contratos e das convenções tripartidas de objectivos, reitera a sua proposta de revisão destes instrumentos e, apoiando-se nos ensinamentos da fase experimental iniciada pela Comissão Europeia para as convenções tripartidas, propõe a aplicação de pactos territoriais europeus; |
29. |
salienta que os pactos territoriais europeus, à semelhança dos agrupamentos europeus de cooperação territorial, permitem aumentar a coerência territorial e a flexibilidade das políticas de forte impacto local, graças a uma colaboração estruturada entre os diferentes níveis de governação para aplicar objectivos definidos em comum entre os níveis local, regional, nacional e comunitário; o recurso a este instrumento continua a ser voluntário; |
30. |
insiste em que não pode haver uma parceria efectiva sem o contributo financeiro de cada uma das partes envolvidas no acordo; propõe que a reflexão sobre a questão do financiamento dos pactos territoriais europeus se centre nas possíveis sinergias entre, por um lado, ao nível europeu, as rubricas e dotações orçamentais previstas para as áreas pertinentes e os Fundos Estruturais e, por outro, ao nível local e regional, as rubricas e dotações orçamentais disponíveis, sem, no entanto, criar um novo instrumento financeiro suplementar da política regional comunitária nem solicitar meios financeiros adicionais para esse fim; |
31. |
considera oportuno intensificar a concertação entre a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões, quanto à definição e à aplicação dos pactos territoriais europeus; |
32. |
garante à Comissão Europeia a sua vontade de desempenhar um papel proactivo para estimular a conclusão dos pactos territoriais europeus e de ser um parceiro fiável de todos os actores envolvidos; |
33. |
solicita, todavia, à Comissão Europeia maior apoio para as iniciativas das autarquias locais e regionais; insiste ainda na necessidade de prestar mais atenção aos projectos em curso, que não podem ser deixados de lado após a fase piloto. |
Análise de impacto e avaliação dos encargos administrativos e financeiros
34. |
acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de criar um comité de análise de impacto independente, sob a autoridade do Presidente, a fim de reforçar o seu controlo, conforme recomenda no seu parecer sobre «Legislar melhor 2004»; |
35. |
defende o maior envolvimento do Comité das Regiões na avaliação do impacto territorial das grandes políticas comunitárias; insiste, por outro lado, no papel determinante que as autarquias regionais e locais, envolvidas adequadamente na elaboração dos actos legislativos, podem desempenhar na transposição e aplicação destes; |
36. |
apoia a procura de um método comum para a análise de impacto, bem como de uma metodologia comum para avaliar os custos administrativos decorrentes da legislação europeia; sugere que esta metodologia seja adaptada ao nível local e regional, a fim de avaliar melhor os encargos financeiros e administrativos suportados pelas autarquias locais e regionais, e deseja ser plenamente associado à cooperação interinstitucional neste domínio; |
37. |
acolhe favoravelmente o programa de acção da Comissão Europeia para a redução dos encargos administrativos na União Europeia, bem como o objectivo proposto ao Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007, de fixar em 25 % a redução dos encargos a atingir conjuntamente pela União Europeia e os Estados-Membros; recorda, contudo, a necessidade de tomar em consideração a dimensão regional e local e também o papel das autarquias regionais e locais na execução deste objectivo; |
38. |
dentro do espírito do acordo de cooperação de Novembro de 2005, propõe colocar a sua experiência ao serviço da Comissão Europeia, para contribuir para as análises de impacto de todas as novas propostas legislativas com forte impacto territorial; |
39. |
propõe-se, para tal, efectuar uma experiência-piloto no âmbito da plataforma de acompanhamento da Estratégia de Lisboa do Comité das Regiões, com a finalidade de contribuir, por um lado, para a sistematização da consulta das autarquias locais e regionais sobre a legislação comunitária em fase de elaboração e, por outro, para a procura de um método comum para a análise do impacto da legislação europeia nas autarquias locais e regionais; a este respeito, considera oportuno e coerente com o seu empenho no sucesso dos objectivos de Lisboa estar representado no Conselho Europeu da Primavera; |
Simplificação da legislação comunitária, transparência e informação
40. |
insiste na inclusão de uma vertente regional nos planos de acção nacionais de simplificação da legislação; |
41. |
congratula-se com a iniciativa da Comissão que visa a promoção da transparência e, a este respeito, recorda que se a UE desejar realmente aumentar a sua legitimidade democrática, deverá associar mais os actores locais e regionais nos seus processos legislativo e decisório; lamenta, assim, que não se faça referência à dimensão local e regional nesta iniciativa e apela à Comissão que a tenha mais em conta; |
42. |
apreciaria que a iniciativa «Legislar Melhor» fosse acompanhada de medidas de informação e comunicação adequadas a pensar nos actores da aplicação da legislação comunitária — as autarquias locais e regionais na grande maioria dos casos — e nos beneficiários da legislação comunitária, nomeadamente os cidadãos europeus; não se pode aplicar a legislação comunitária de modo correcto se ela não for compreendida pelos actores relevantes; daí, além de um esforço de associação ao processo pré-legislativo, a necessidade de um esforço de informação e comunicação; |
43. |
chama a este respeito a atenção da Comissão Europeia para a necessidade de garantir, antes do início oficial da fase legislativa comunitária, inclusivamente a consulta do Comité das Regiões, a tradução em todas as línguas oficiais da União Europeia de todas as propostas legislativas por esta adoptadas; |
44. |
salienta o potencial da sua rede de acompanhamento da subsidiariedade para se tornar em instrumento eficaz de informação e comunicação no quadro do processo legislativo comunitário. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/43 |
Parecer do Comité das Regiões sobre o «Aplicação da Abordagem Global à Imigração nas fronteiras marítimas meridionais da União Europeia e nas regiões limítrofes do Leste e do Sudeste da União Europeia»
(2007/C 305/09)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
tem para si que a política europeia de migração e a gestão das fronteiras externas da União Europeia são, respectivamente, da responsabilidade da União Europeia e de cada Estado-Membro, que, no entanto, deverá agir de modo solidário, com base na confiança mútua e no pleno respeito dos direitos humanos e da política europeia de migração; |
— |
considera que as autarquias locais e regionais estão na linha da frente em matéria de política migratória, quer no que toca aos problemas ligados à migração clandestina (acolhimento e gestão dos afluxos, trabalho clandestino, criminalidade e segurança urbana), quer no respeitante aos serviços que devem prestar aos residentes (habitação, cuidados de saúde, educação, etc.); |
— |
recomenda que sejam tomadas imediatamente medidas para harmonizar as legislações, pondo um ponto final no tráfico de seres humanos e nas organizações criminosas nele envolvidas; |
— |
assinala que as autarquias locais e regionais têm um papel importante a desempenhar na promoção da cooperação e de programas de geminação com as suas homólogas e recorda que essas autoridades contribuem para a cooperação descentralizada; isto significa que o desenvolvimento da política europeia de migração deverá ter em conta sistematicamente estes aspectos; |
— |
insta a Comissão a fomentar e contribuir para a busca de soluções práticas que reforcem a gestão das fronteiras marítimas externas meridionais e melhorem a capacidade da Comunidade, dos seus Estados-Membros e das suas autarquias locais e regionais para fazer face a situações críticas, como o afluxo maciço de imigrantes clandestinos; |
— |
insta simultaneamente os actores regionais e locais a recorrerem, mediante a apresentação de projectos, aos fundos disponíveis e salienta que esses fundos deveriam ser disponibilizados imediatamente; |
— |
recomenda o maior envolvimento das autarquias locais e regionais dos países candidatos, e das suas associações, mas também dos países parceiros, nas iniciativas da UE, tais como formação e geminação de funcionários das forças policiais, cooperação com a Frontex, protecção social e formação de funcionários responsáveis por questões de emprego ou reabilitação das vítimas de tráfico de seres humanos, recolha de dados e monitorização dos fluxos migratórios; |
Documentos de referência
A abordagem global da migração um ano depois: Rumo a uma política europeia global em matéria de migração
COM(2006) 735 final
Reforço da gestão das fronteiras marítimas meridionais da União Europeia
COM(2006) 733 final
Aplicação da Abordagem Global das Migrações às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sudeste
COM(2007) 247 final
Relator |
: |
Ian MICALLEF (MT/PPE), Conselheiro, Conselho Local de Gzira |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
Recomendações na generalidade
1. |
tem para si que a política europeia de migração e a gestão das fronteiras externas da União Europeia são, respectivamente, da responsabilidade da União Europeia e de cada Estado-Membro, que, no entanto, deverá agir de modo solidário, com base na confiança mútua e no pleno respeito dos direitos humanos e da política europeia de migração; |
2. |
manifesta o seu apoio aos esforços da União Europeia que, desde 1999, tem levado a cabo uma série de iniciativas em prol de uma política europeia global em matéria de migração e insta a Comissão Europeia a prosseguir nessa direcção, abrindo também caminho para uma cooperação e coordenação mais estreitas entre a UE e os países terceiros; regozija-se especialmente com o facto de as Conclusões do Conselho Europeu, de 21 e 22 de Junho de 2007, reafirmarem este objectivo comum; |
3. |
considera que as autarquias locais e regionais estão na linha da frente em matéria de política migratória, quer no que toca aos problemas ligados à migração clandestina (acolhimento e gestão dos afluxos, trabalho clandestino, criminalidade e segurança urbana), quer no respeitante aos serviços que devem prestar aos residentes (habitação, cuidados de saúde, educação, etc.); |
4. |
insiste no importante papel desempenhado pelas autarquias locais e regionais mercê da experiência adquirida graças às suas relações com os países de origem e às medidas adoptadas para integrarem os imigrantes, principalmente nos domínios da saúde, habitação, educação e emprego; |
5. |
insta a Comissão a lançar junto das populações campanhas de sensibilização e de informação em cooperação com os poderes nacionais, regionais e locais sobre as políticas de imigração legal e sobre o impacto positivo destas políticas, para, nomeadamente, dissipar as preocupações dos cidadãos. Paralelamente, solicita à Comissão que apoie os países de origem no lançamento de campanhas destinadas a sensibilizar mais e aumentar os conhecimentos dos seus nacionais sobre as possibilidades de imigração legal e também sublinhar os riscos da imigração clandestina; |
6. |
apela à Comissão que proponha mecanismos capazes de garantir que as futuras regularizações dos imigrantes ilegais ocorram de forma coordenada como parte integrante de um sistema comum de imigração e asilo; congratula-se, portanto, com a proposta da Comissão de, em 2007, publicar um estudo sobre as práticas de regularização e respectivos efeitos nos Estados-Membros e nas autarquias regionais e locais; |
7. |
apoia a proposta da Comissão de que seria oportuno reforçar as capacidades da futura rede de patrulha costeira na eventualidade de os Estados-Membros da região se confrontarem com uma situação de urgência, como um afluxo maciço de imigrantes; |
8. |
acolhe favoravelmente a decisão do Parlamento Europeu de aumentar significativamente o orçamento da agência Frontex e a aprovação do orçamento destinado às equipas de intervenção rápida nas fronteiras; recomenda que estas equipas sejam encarregadas da coordenação entre os Estados-Membros e outras partes envolvidas, incluindo comunicações com os centros de comando regionais propostos situados nas fronteiras marítimas meridionais (1) e as administrações regionais fortemente afectadas pelo afluxo de migrantes; |
9. |
apoia a proposta de constituição de um grupo de peritos originários das administrações nacionais, que poderiam ser destacados rapidamente para os Estados-Membros confrontados com dificuldades específicas de capacidades, a fim de lhes prestar assistência na avaliação inicial rápida dos casos individuais nos pontos de chegada, nomeadamente a identificação das pessoas, ou daqueles que podem ser reenviados para os seus países de origem ou de trânsito e, subsequentemente, no tratamento eficiente de cada caso, incluindo a avaliação das condições sanitárias dos imigrantes e dos refugiados, bem como a detecção de eventuais situações epidemiológicas, ou ainda ajudá-los a darem uma resposta à situação específica dos menores não acompanhados e de outros grupos vulneráveis; |
10. |
recomenda que a constituição desse grupo de peritos tenha em conta, na medida do possível, as necessidades das autarquias locais e regionais, incluindo, a pedido, representantes das administrações regionais ou locais das zonas afectadas ou das associações nacionais ou regionais das autarquias locais, e a possibilidade de essas administrações solicitarem a intervenção desses peritos nos seus territórios, na medida em que a chegada de imigrantes clandestinos a qualquer Estado-Membro tem um impacto imediato na localidade e/ou na região em causa; |
11. |
concorda com a proposta do Conselho Justiça e Assuntos Internos no sentido de os acordos de parceria em matéria de migração e desenvolvimento obrigarem os países parceiros a reconhecerem os princípios da democracia e do Estado de direito e a protecção dos direitos humanos; |
12. |
recomenda que sejam tomadas imediatamente medidas para harmonizar as legislações, pondo um ponto final no tráfico de seres humanos e nas organizações criminosas nele envolvidas; |
13. |
concorda com o pedido da Comissão aos Estados-Membros para intensificarem os seus esforços de modo a garantir a aplicação rápida das medidas já aprovadas e completarem as acções comunitárias com as suas próprias iniciativas; |
14. |
salienta que o poder regional e local deve ser considerado parte interessada, devendo ser envolvido em todas as iniciativas de diálogo, também com países de origem e de trânsito, em especial através do Comité das Regiões; |
15. |
frisa a importância e a sua satisfação em participar activamente em edições futuras de conferências como «Integrar as cidades: Políticas europeias e práticas locais», organizada em 2006, para favorecer o intercâmbio de boas práticas e reforçar a cooperação entre as regiões, e recomenda à UE que aproveite o potencial das regiões que compõem a sua fronteira marítima como plataforma para o desenvolvimento de relações mutuamente benéficas com os países terceiros; |
16. |
assinala que as autarquias locais e regionais têm um papel importante a desempenhar na promoção da cooperação e de programas de geminação com as suas homólogas e recorda que essas autoridades contribuem para a cooperação descentralizada com conhecimentos e experiência através dos seus serviços à população nos domínios da saúde e educação, serviços urbanos, desenvolvimento económico do território, mas também do apoio institucional à gestão local e das experiências em matéria de democracia local e regional e de instituições democráticas eficientes. A política europeia de migração deverá sistematicamente ter em conta estes aspectos; |
17. |
insta a Comissão a fomentar e contribuir para a busca de soluções práticas que reforcem a gestão das fronteiras marítimas externas meridionais e melhorem a capacidade da Comunidade, dos seus Estados-Membros e das suas autarquias locais e regionais para fazer face a situações críticas, como o afluxo maciço de imigrantes clandestinos; |
18. |
sublinha o seu apelo unânime de Fevereiro de 2007 (CdR 258/2006) (2) à criação de uma agência especificamente responsável pela questão da imigração ilegal e dos pedidos de asilo por nacionais de países terceiros, que se deveria situar em Malta; |
19. |
chama especialmente a atenção para as regiões da União Europeia situadas na área do Mediterrâneo e do Atlântico onde é mais forte o afluxo de imigrantes clandestinos e desprovidas de meios para fazer face com um mínimo de dignidade à chegada de um grande número de imigrantes, bem assim para a necessidade de uma acção imediata e determinada à escala local, regional, nacional e europeia, a fim de evitar mais situações trágicas para os imigrantes clandestinos, que morrem em grande número ao tentarem chegar às costas da União Europeia, e as consequências para a segurança e a coesão em toda a UE; sublinha, por isso, a necessidade de uma política a curto prazo que permita tratar urgente e eficazmente os problemas suscitados pelos grandes afluxos de imigrantes clandestinos e apela à criação de um instrumento financeiro destinado especificamente aos pólos identificados como de maior imigração e às zonas de trânsito onde é grande o afluxo de imigrantes clandestinos; |
20. |
sublinha a necessidade de os Estados-Membros manifestarem solidariedade na prática através de medidas concretas para aliviar a pressão exercida sobre os Estados e as regiões da linha da frente por vagas contínuas e maciças de imigrantes, permitindo a deslocação e o acolhimento desses imigrantes nos seus territórios até que seja tomada uma decisão final sobre o seu estatuto; |
21. |
insta simultaneamente os actores regionais e locais a recorrerem, mediante a apresentação de projectos, aos fundos disponíveis, nomeadamente o Fundo para as Fronteiras Externas, o Fundo de Regresso, o Fundo Europeu para os Refugiados e o Fundo Europeu para a Integração, e salienta que esses fundos deveriam ser disponibilizados imediatamente; constata, por outro lado, com preocupação que estes fundos deveriam já estar operacionais em Janeiro de 2007, quando o Fundo de Regresso não estará sequer disponível antes de 2008, isso na melhor das hipóteses; |
22. |
apela aos Estados-Membros para que, no respeito do princípio da subsidiariedade, associem as autarquias locais e regionais à elaboração das políticas de migração e dos planos nacionais para a integração e o emprego, tendo em consideração o número de trabalhadores estrangeiros a admitir no seu território; considera igualmente que as dimensões local e regional devem ser incluídas nas análises, estatísticas e relatórios que servem de base às políticas europeias de imigração. |
Relações com a África
23. |
defende a proposta de medidas para intensificar o diálogo e a cooperação com a África sobre todas as questões de imigração, desde a migração legal e clandestina até ao reforço da protecção dos refugiados e um melhor aproveitamento das relações entre a política de imigração e a política de desenvolvimento; |
24. |
recorda que, em relação aos países do Norte de África, são necessários novos desenvolvimentos, através da promoção e multiplicação dos protocolos bilaterais e regionais, no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV) e da Política de Grande Vizinhança entre as Regiões Ultraperiféricas (RUP) e os países vizinhos da África Subsaariana, tendo em conta as questões da imigração; além disso, deverão prosseguir os trabalhos no contexto EUROMED e deverá ser intensificada a cooperação bilateral com os parceiros mediterrânicos, envolvendo as autarquias locais e regionais nesse contexto; |
25. |
frisa a necessidade de, neste quadro de cooperação bilateral, aproveitar a experiência acumulada por algumas regiões, como as regiões ultraperiféricas (RUP), que pela sua especial situação geográfica e experiência comprovada dotam a UE de uma plataforma privilegiada de cooperação com os países vizinhos; |
26. |
defende a cooperação entre a UE e a África, como definida na Estratégia da UE para África, que visa, antes de mais, a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio destinados a promover o desenvolvimento sustentável, a segurança e a boa governação através de um diálogo permanente com os países ACP com base no programa estabelecido no artigo 13.o do Acordo de Cotonu; |
27. |
assinala que o artigo 13.o do Acordo de Cotonu determina que «os Estados ACP devem aceitar o regresso e a readmissão de qualquer dos seus cidadãos ilegalmente presente no território de um Estado-Membro da União Europeia, a pedido deste último e sem outras formalidades. Os Estados-Membros e os Estados ACP devem proporcionar aos seus cidadãos os documentos de identidade necessários para o efeito»; |
28. |
sublinha que a UE deve promover a aplicação deste artigo e intensificar substancialmente os esforços para obrigar os países de origem a readmitirem os imigrantes que, não reunindo as condições para a concessão de asilo, tenham optado pela imigração clandestina; |
29. |
chama a atenção para a proposta de criação de plataformas de cooperação em matéria de migração e desenvolvimento, no intuito de associar os países africanos, os Estados-Membros da UE e as organizações internacionais num esforço para gerir as migrações de maneira mais eficaz e no interesse de todos; acredita que a participação das autarquias locais e regionais, através mesmo das suas associações nacionais e regionais, em particular as autarquias que estão directamente envolvidas nestas plataformas de cooperação e no diálogo com os países ACP, seria benéfica para todos; |
30. |
apoia a iniciativa da Comissão de promover investimentos em sectores com grande intensidade de mão-de-obra em regiões da África que registam forte emigração e de instar os Estados_Membros a completar essa contribuição, tendo em conta que não é possível a promoção destes investimentos sem a correcta participação das empresas privadas, sendo necessário providenciar por instrumentos que os torne mais fáceis; |
31. |
está de acordo com a proposta da Comissão de estabelecer perfis de imigração para cada país em desenvolvimento interessado, criar equipas de apoio à migração (EAM) constituídas por peritos oriundos dos Estados-Membros que prestariam assistência aos países africanos que a solicitassem e apoiar iniciativas de promoção da criação de uma rede pan-africana de «observatórios» da migração e/ou de institutos de investigação consagrados à migração. Frisa, no entanto, que as autarquias locais e regionais se deverão dotar das competências necessárias e que os peritos oriundos de regiões e municípios constituirão uma mais-valia garantida para essas equipas; |
32. |
sublinha que as administrações locais e regionais podem contribuir para a recolha dos dados inseridos no Portal da Imigração, no Portal Europeu da Mobilidade Profissional, na Rede EURES e no Portal Europeu da Mobilidade dos Investigadores que, conforme acima se afirma, fornecerão informações aos países africanos sobre as possibilidades de trabalhar legalmente na Europa, nomeadamente através de campanhas de informação específicas e do apoio à gestão dos trabalhadores sazonais, do intercâmbio de estudantes e de investigadores e de outras formas de mobilidade legal de pessoas; |
Luta contra a imigração clandestina e reforço das medidas de integração
33. |
manifesta o seu apoio à proposta de introdução de novas disposições legislativas para impor sanções às pessoas que empregam imigrantes clandestinos e às iniciativas da Europol de se empenhar na luta contra a imigração clandestina organizada e o tráfico e exploração de seres humanos; |
34. |
salienta a necessidade de adoptar igualmente medidas para pôr cobro ao tráfico de seres humanos e às organizações criminosas nele envolvidas e, bem assim, de combater a economia paralela que está na base destas actividades; |
35. |
apoia a intenção da Comissão de reforçar as suas actividades a favor da integração, desenvolvendo instrumentos que permitirão uma mais ampla participação dos diferentes intervenientes, incluindo os próprios migrantes e contribuindo assim para a promoção de uma estratégia de integração eficaz; tem para si que o poder regional e local deve ser considerado parte interessada e envolvido em todas essas iniciativas de diálogo; |
36. |
assinala que esses instrumentos incluirão a) a criação de uma plataforma de integração, no âmbito da qual os parceiros relevantes poderão trocar pontos de vista regularmente; b) a consolidação do papel desempenhado pelas autoridades locais; e c) a criação de um sítio Internet dedicado à integração e novas edições do manual sobre a integração e do relatório anual sobre imigração e integração. |
Frontex
37. |
recomenda a activação do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2007/2004 que cria a Agência Frontex, pois constitui uma importante medida de solidariedade entre os Estados-Membros ao permitir o agrupamento voluntário dos seus equipamentos técnicos, sob gestão da agência, que podem ser colocados à disposição de outros Estados-Membros que tenham formulado o respectivo pedido, após análise das necessidades e dos riscos, efectuada pela agência Frontex; |
38. |
assinala que, para que a agência Frontex possa produzir análises de risco específicas e gerais para prevenir e gerir as situações críticas, deverá ter acesso às informações recolhidas pelos Agentes de Ligação de Imigração (ALI) dos Estados-Membros; |
39. |
aprova a proposta da Comissão de alterar o Regulamento (CE) n.o 377/2004 relativo à criação de uma rede de agentes de ligação de imigração, a fim de proporcionar à agência Frontex acesso às informações e permitir a sua participação nas reuniões organizadas no quadro da rede ALI, dado que estas informações constituirão um recurso útil; apoia, por conseguinte, o acesso a estas informações; |
40. |
sublinha que a Comissão deve garantir que o patrulhamento das fronteiras marítimas pela agência Frontex, em especial ao largo das Ilhas Canárias e no Mediterrâneo Central, seja efectuado durante todos os períodos de mar calmo, em especial a partir de meados da Primavera até ao início do Outono, a fim de impedir novos afluxos de imigrantes para a UE; |
41. |
encoraja a Comissão a propor medidas que incitem os países do Norte de África a colaborarem para evitar o afluxo de emigrantes à costa mediterrânica da Europa; contudo, para chegar a uma solução a longo prazo, o melhor método seria aplicar políticas de apoio ao desenvolvimento nos países de origem dos imigrantes; |
Regiões do Leste e Sudeste da Europa limítrofes da União Europeia
42. |
assinala que o principal objectivo na aplicação da abordagem global às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sudeste é a necessidade de manter a coerência política e garantir a complementaridade com o diálogo e as iniciativas de cooperação no domínio da imigração e questões afins já em curso no contexto geral da política de relações externas da UE; |
43. |
partilha a opinião da Comissão, segundo a qual o diálogo com as autoridades dos países candidatos e dos países parceiros incidiria no modo como o impacto da imigração no desenvolvimento pode contribuir para reforçar a estabilidade e promover o crescimento na região, incluindo a promoção de políticas destinadas a evitar a fuga de cérebros e o investimento na formação e no desenvolvimento das capacidades, a fim de melhorar as condições de trabalho e alargar o leque de oportunidades de emprego; |
44. |
espera poder colaborar mais de perto com o Congresso do Poder Local e Regional do Conselho da Europa quando se trate de países seus membros, com vista a melhorar a capacidade dos países parceiros para poderem tratar os imigrantes ilegais de acordo com as normas internacionais e as necessidades das vítimas do tráfico de seres humanos e de outras pessoas vulneráveis; |
45. |
recomenda o maior envolvimento das autarquias locais e regionais dos países candidatos, e das suas associações, mas também dos países parceiros, nas iniciativas da UE, tais como formação e geminação de funcionários das forças policiais, cooperação com a Frontex, protecção social e formação de funcionários responsáveis por questões de emprego ou reabilitação das vítimas de tráfico de seres humanos, recolha de dados e monitorização dos fluxos migratórios; |
46. |
congratula-se com a proposta de atribuir à Frontex um papel mais proeminente, incluindo o desenvolvimento da cooperação com a Rússia, a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia, os Balcãs Ocidentais e países asiáticos; sublinha, porém, que a Agência deveria começar por reforçar as suas actuais operações e análises de risco, uma vez que estas tiveram início já tarde este ano e estiveram suspensas durante o Verão, quando é extremamente elevado o afluxo de imigrantes ilegais no Sul da Europa; |
47. |
apoia a proposta de aprofundar o diálogo global com a Rússia sobre todas as questões relacionadas com a imigração, incluindo o asilo, a protecção de deslocados internos em conformidade com as normas internacionais, a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, a migração laboral e todos os aspectos sociais da imigração relevantes; |
48. |
insiste que os Estados que duvidaram da eficácia das patrulhas conjuntas atrás referidas deveriam estar mais dispostos a atribuir recursos à Frontex, não apenas no espírito da partilha das despesas mas também no seu próprio interesse, uma vez que a imigração ilegal é um problema pan-europeu que não afecta apenas os países da bacia do Mediterrâneo. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
(1) COM(2006) 733, pt. 23.
(2) Parecer do Comité das Regiões «Para uma futura política marítima da União», adoptado por unanimidade na 68.o reunião plenária de 13 e 14 de Fevereiro de 2007 (sessão de 13 de Fevereiro).
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/48 |
Parecer de prospectiva do Comité das Regiões sobre «A situação das mulheres migrantes na União Europeia»
(2007/C 305/10)
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
sublinha que a integração óptima das mulheres e dos homens migrantes, dado o seu papel de educadores, é primordial para garantir a efectiva integração da segunda e da terceira gerações de pessoas com famílias de origem estrangeira, devido ao papel da mulher no desenvolvimento da sociedade; |
— |
sublinha que a integração implica a partilha e o respeito dos deveres e dos direitos fundamentais da pessoa, que constituem o património jurídico europeu; |
— |
salienta o papel essencial dos serviços públicos em particular ao nível local e regional e a sua capacidade de estabelecer redes entre os serviços e com as comunidades locais, as associações de mulheres migrantes e o sector do voluntariado; |
— |
preocupa-se com a elevada taxa de insucesso e de abandono escolar das jovens raparigas de origem estrangeira, que nas opções de formação e nas escolhas profissionais são penalizadas e, às vezes, limitadas pelas suas próprias famílias por preconceitos culturais e por difíceis condições económicas. No ver do Comité, para garantir que no sistema escolar haja igualdade de oportunidades para as raparigas (e também para os rapazes) de famílias migrantes é necessário familiarizar os pais com esse sistema e dar-lhes condições para tomarem decisões sobre a educação dos seus filhos e, sobretudo, das suas filhas, que sejam bem fundadas e tenham em conta o potencial deles e delas e as suas aspirações individuais, para lá dos estereótipos de género; Considera, além disso, que são necessárias acções de sensibilização e de participação para todos os interessados, que favoreçam uma verdadeira igualdade de oportunidades. |
Relatora |
: |
Sonia MASINI (IT-PSE), presidente da Província de Reggio Emilia |
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
1. |
congratula-se com o pedido que lhe foi apresentado pela Comissão de elaborar um parecer exploratório, tendo em conta igualmente que 2007 foi proclamado «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos» e que 2008 será o «Ano Europeu do Diálogo Intercultural»; |
2. |
reafirma a necessidade de elaborar uma política europeia abrangente em matéria de imigração que preveja instrumentos coordenados entre os Estados-Membros e as comunidades locais e regionais, bem como acções coerentes em matéria de imigração legal, quer com o objectivo de favorecer a integração dos imigrantes que actuam no respeito pelas leis dos países de acolhimento, quer para reforçar a luta contra a imigração clandestina e as situações de irregularidade; |
3. |
recorda que a Comunicação da Comissão intitulada «Uma agenda comum para a integração» reconhece que qualquer acção deve incluir a perspectiva do género e dar uma atenção especial às problemáticas dos jovens e das crianças; |
4. |
sublinha que a integração óptima das mulheres e dos homens migrantes, dado o seu papel de educadores, é primordial para garantir a efectiva integração da segunda e da terceira gerações de pessoas com famílias de origem estrangeira, devido ao papel da mulher no desenvolvimento da sociedade; |
5. |
recorda ter sublinhado, no seu parecer sobre o «Programa de acção sobre a imigração legal», a preocupação das autarquias locais e regionais com a dimensão do género, assinalando a necessidade de ter em conta as discriminações a que a mulher possa estar sujeita baseadas no género, na origem étnica e na proveniência geográfica, bem como outros tipos de discriminação referidos no artigo 13.o do Tratado CE; |
6. |
recorda a necessidade de garantir uma protecção jurídica eficaz contra a discriminação; de prever acções futuras para completar o quadro legislativo actual; de integrar os princípios da não-discriminação e da igualdade de oportunidades nas políticas da União; de promover a inovação e as boas práticas; de melhorar a sensibilização dos grupos envolvidos e da população de acolhimento, bem como a cooperação com estes grupos; e de procurar resolver o problema da discriminação e da exclusão social a que estão sujeitas muitas minorias étnicas; |
7. |
reitera que a integração é um processo em duas direcções que envolve quer as comunidades de acolhimento quer as mulheres migrantes, simultaneamente como indivíduos e como membros das respectivas comunidades nacionais, e que são necessárias acções de sensibilização para as comunidades de imigrantes e para as comunidades de acolhimento; |
8. |
sublinha que a integração implica a partilha e o respeito dos deveres e dos direitos fundamentais da pessoa, que constituem o património jurídico europeu, conforme são reconhecidos pela Convenção Europeia sobre a Protecção dos Direitos do Homem, pelas tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem; |
9. |
nota que, especialmente no caso das mulheres migrantes, poderão surgir conflitos entre várias categorias de direitos individuais e o direito à identidade cultural e religiosa; entende que esta última deve ser salvaguardada desde que as práticas consideradas como expressão desta identidade não violem os direitos inalienáveis fundamentais e sejam conscientemente escolhidas pelas mulheres e não impostas pelo meio familiar ou pela comunidade a que pertencem e/ou pela comunidade de origem; |
10. |
observa que as autarquias locais e regionais adquiriram uma considerável experiência em políticas relacionadas com o acolhimento, a mediação, o acesso ao mercado do trabalho, a segurança social para as mulheres migrantes e o combate a várias formas de exploração e violência, que poderão ser úteis para a elaboração de novas estratégias e programas europeus; incluir as associações e outras representantes dos grupos pertinentes de mulheres migrantes no diálogo permanente com o poder local e regional e representar tais grupos na administração é essencial para possibilitar o desenvolvimento de estratégias e programas eficazes; |
11. |
apela, por conseguinte ao Parlamento Europeu e à União Europeia, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu, para que apoiem estes esforços, tanto em termos financeiros como em recursos humanos, através de um intercâmbio de informações e de boas práticas; |
12. |
congratula-se, em particular, com a aprovação do programa-quadro sobre a «Solidariedade e a gestão dos fluxos migratórios» e, especialmente, com a previsão de um «Fundo Europeu para a Integração», cujas acções devem ter em conta a dimensão do género e a integração óptima das mulheres de todas as idades, dos jovens e dos filhos de imigrantes; |
13. |
reitera o voto, formulado no seu parecer sobre o «Programa de acção sobre a imigração legal», que a gestão do «Fundo Europeu para a Integração» tenha em conta as exigências das autarquias locais e regionais e que estas últimas participem de forma activa e construtiva na negociação dos programas nacionais e dos programas operacionais; |
14. |
realça to contributo fundamental dos grupos organizados de mulheres migrantes e das ONG; |
15. |
sublinha a importância, para a promoção dos direitos das mulheres, das medidas adoptadas em conjunto com os países de origem, e convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as acções realizadas pelas autarquias locais e regionais em colaboração com esses países e com as respectivas autoridades locais e regionais, com a finalidade de estabelecer indicadores apropriados; |
16. |
chama a atenção para a grande importância da utilização de uma linguagem atenta à perspectiva do género; |
Estatísticas
17. |
destaca a falta de dados estatísticos exactos sobre a imigração na União Europeia, em especial sobre a imigração ilegal e sobre todas as condições de irregularidade no trabalho; |
18. |
considera essencial que o processo de recolha dos dados inclua variáveis de género não-vinculativas e que sejam elaborados indicadores de desigualdade em matéria de género; |
19. |
sublinha a possibilidade de análises baseadas em dados recolhidos ao nível regional e local, que são essenciais para a realização de políticas descentralizadas e para garantir uma abordagem eficaz da imigração; |
Serviços sociais e cuidados de saúde
20. |
nota que o acesso aos serviços sociais e aos cuidados de saúde constituem frequentemente um primeiro ponto de contacto do imigrante com os serviços públicos e com as legislações da sociedade de acolhimento; entende que é essencial ultrapassar as formas de discriminação que surgem actualmente, por forma a eliminar as desigualdades em matéria de cuidados de saúde; |
21. |
sublinha a necessidade de toda a população migrante ser abrangida pelas actividades de controlo e prevenção sanitária asseguradas pelos serviços correspondentes; salienta ainda a necessidade de estabelecer e de financiar programas sociais e de saúde apropriados susceptíveis de, com base em estudos objectivos sobre problemas específicos de saúde, lutar contra as patologias recorrentes entre a população migrante; |
22. |
salienta a necessidade de intensificar as acções apropriadas de informação e de sensibilização sanitária junto das pessoas de origem estrangeira, em particular junto das mulheres; considera que é importante prever modalidades de escuta mais adaptadas às necessidades individuais e culturais. Para tal deve recorrer-se, por exemplo, à mediação linguística e cultural e ao diálogo, não só com os indivíduos e os grupos, mas também com as organizações. O respeito pela diversidade cultural deve basear-se no direito fundamental das mulheres aos cuidados de saúde e à auto-determinação, especialmente no âmbito da saúde e da sexualidade; |
23. |
favorece, por conseguinte, a introdução de medidas com objectivos bem definidos relacionadas com a informação, a prevenção, o apoio e a sensibilização destinadas a combater qualquer prática ou tradição discriminatória e/ou humilhante, e a valorizar instrumentos eficazes aplicados nos Estados-Membros da UE e ao nível local e regional, que têm um carácter preventivo, proactivo, de ponte/diálogo, multidisciplinar e intercultural (por exemplo, a mediação linguística e cultural, os cursos de preparação para a maternidade, as iniciativas de integração social para as mulheres migrantes e as modalidades de consulta intercultural); |
24. |
salienta o papel essencial dos serviços públicos neste contexto, em particular ao nível local e regional (por exemplo, no âmbito dos serviços de consultoria familiar) e a sua capacidade de estabelecer redes entre os serviços e com as comunidades locais, as associações de mulheres migrantes e o sector do voluntariado, ou seja, o terceiro sector; |
25. |
considera que é importante alargar a utilização das boas práticas nas esferas dos serviços sociais e dos cuidados de saúde, criando um verdadeiro registo europeu para classificar as várias políticas de excelência e as boas práticas aplicadas neste domínio; |
Políticas de educação, de juventude e culturais
26. |
sublinha que a geração mais jovem constitui a aposta decisiva de que depende a integração futura, em parte devido à importância capital da mediação entre a sociedade em que a pessoa é educada e a família de origem; |
27. |
reafirma a necessidade de realizar acções específicas e apropriadas que permitam a plena integração dos imigrantes no sistema educativo do país de acolhimento (em primeiro lugar, a aprendizagem da língua), em especial no período inicial da sua estadia; |
28. |
reitera a necessidade de conceber programas escolares que reflictam a diversidade; |
29. |
recorda as observações do seu parecer sobre o «Programa de acção sobre a imigração legal» em relação à existência em muitos países da EU de uma elevada taxa de insucesso escolar dos jovens de origem estrangeira, bem como a proposta de criar instrumentos financeiros e políticos específicos para resolver estes problemas; chama a atenção, em particular, para a necessidade de acções que contribuam para que todos os jovens concretizem as suas aspirações e o seu potencial individual e salienta que deve ser dada especial atenção aos resultados escolares e às oportunidades de educação das raparigas; a existência de contactos mais estreitos entre os professores e os pais e de informação completa sobre o sistema educativo deverá garantir o reconhecimento do potencial individual das raparigas e o desenvolvimento deste de acordo com os desejos e necessidades delas; |
30. |
chama a atenção para a situação especial das mulheres migrantes de todas as idades, mas especialmente das jovens raparigas de origem estrangeira, que por vezes se sentem divididas entre a identidade cultural transmitida pela família e a atracção de novas identidades promovidas pela sociedade em que cresceram; sublinha que estas jovens merecem uma atenção específica, na medida em que podem representar uma das verdadeiras forças da nova Europa; |
31. |
preocupa-se com a elevada taxa de insucesso e de abandono escolar das jovens raparigas de origem estrangeira, que, nas opções de formação e nas escolhas profissionais, são penalizadas e, às vezes, limitadas pelas suas próprias famílias, por preconceitos culturais ou por difíceis condições económicas. No ver do Comité, para garantir que no sistema escolar haja igualdade de oportunidades para as raparigas (e também para os rapazes) de famílias de imigrantes, é necessário familiarizar os pais com esse sistema e dar-lhes condições para tomarem decisões sobre a educação dos seus filhos e, sobretudo, das suas filhas que sejam bem fundadas e tenham em conta o potencial deles e delas e as suas aspirações individuais, para lá dos estereótipos de género. Considera, além disso, que são necessárias acções de sensibilização e de participação para todos os interessados, que favoreçam uma verdadeira igualdade de oportunidades; |
32. |
subscreve o convite do Parlamento Europeu na sua resolução sobre a imigração feminina, para promover o acesso dos jovens imigrantes ao programa de acção integrado relativo à aprendizagem ao longo de toda a vida (2007-2013); |
33. |
considera que, no quadro da elaboração das políticas da juventude, é necessário desenvolver acções que tenham em conta a diversidade cultural e de género dos jovens de origem estrangeira, valorizar estes últimos enquanto recurso de mediação intercultural e favorecer a criação de foros de diálogo cultural, bem como o desenvolvimento do associativismo feminino; |
34. |
sublinha que a comunicação, especialmente através dos meios de comunicação, desempenha um papel decisivo na integração das mulheres migrantes; solicita que sejam promovidas acções no âmbito dos meios de comunicação para valorizar as suas potencialidades e para colmatar os défices de informação, quer nas comunidades de imigrantes, quer nas comunidades de acolhimento, para superar os estereótipos e os preconceitos negativos; |
35. |
reitera, a este propósito, o seu interesse, patente no seu parecer sobre a Comunicação «Uma agenda comum para a integração», por várias formas de cooperação com os meios de comunicação (mediante a promoção de códigos de conduta voluntários para os jornalistas); |
Integração económica
36. |
reafirma a necessidade de promover o acesso das mulheres migrantes ao emprego e à formação profissional, designadamente através de acções positivas destinadas a combater as discriminações e a eliminar os obstáculos que de facto impedem que a igualdade de oportunidades se torne realidade; |
37. |
salienta que as mulheres migrantes são frequentemente relegadas para empregos mal pagos, pouco especializados e temporários, em sectores da economia paralela ou em actividades ilícitas; insta, por conseguinte, a Comissão a realizar um estudo sobre este assunto e a formular recomendações sobre a melhor forma de resolver este problema; |
38. |
sublinha a importância das acções destinadas ao reconhecimento das competências, dos diplomas ou da experiência profissionais adquiridos pelas mulheres nos seus países de origem; |
39. |
confirma o seu apoio ao objectivo da Comissão de elaborar uma directiva-quadro geral sobre os direitos dos cidadãos de países terceiros legalmente empregados num Estado-Membro, e de abordar neste contexto o problema do reconhecimento dos diplomas e das qualificações profissionais; |
40. |
verifica que, em certos Estados-Membros, as mulheres imigrantes estão geralmente empregadas em actividades de prestação de cuidados e de assistência ao domicílio e que esta situação está a alterar as condições da assistência social na Europa; solicita à Comissão que estude este fenómeno e que considere a elaboração de instrumentos específicos; |
41. |
sublinha vigorosamente que se deve favorecer a independência e o espírito empresarial das mulheres no âmbito económico, quer nos seus países de origem quer nos países de acolhimento, através de medidas específicas, por exemplo através do recurso ao microcrédito; |
42. |
acolhe favoravelmente a atenção dedicada na segunda edição do «Manual da Integração» às acções de apoio ao espírito empresarial dos imigrantes; considera essencial este tipo de acções para contribuir para uma verdadeira independência das mulheres e convida a Comissão a apoiar estas iniciativas, nomeadamente a formação profissional e linguística nos países de origem; |
43. |
coloca em evidência os problemas particulares dos trabalhadores imigrantes com filhos e a consequente necessidade de acções destinadas a favorecer a conciliação entre a vida profissional e familiar; sublinha que foram realizadas importantes iniciativas ao nível regional e local, designadamente em colaboração com associações femininas e organizações de voluntariado, e convida a Comissão a apoiar este tipo de iniciativas; |
44. |
toma nota de que, em muitos casos, a realização efectiva dos direitos das mulheres é prejudicada por graves dificuldades em termos de transportes e de mobilidade, em parte devido aos condicionalismos culturais das comunidades de origem; convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a independência em matéria de transportes (por exemplo, sob a forma de cursos para obter a carta de condução); |
45. |
sublinha que o trabalho não declarado contribui frequentemente para a exploração das mulheres e apoia acções destinadas a denunciar e a combater este fenómeno; |
46. |
faz questão de sublinhar a necessidade de prever acções apropriadas de luta contra o trabalho não declarado, tratando as vítimas destas situações de maneira equitativa; toma nota da recente proposta de directiva da Comissão que prevê a harmonização das sanções contra os empregadores de imigrantes em situação irregular ou de imigrantes em situação regular em condições ilegais; |
47. |
reitera, em conformidade com o seu parecer sobre o «Programa de acção sobre a migração legal», o apelo feito à Comissão e aos Estados-Membros para que sejam adoptadas medidas susceptíveis de facilitar o envio das remessas dos imigrantes e de favorecer a sua utilização em investimentos produtivos nos países de origem; |
Protecção contra diferentes formas de coacção e direitos de participação
48. |
destaca que parte das mulheres imigrantes podem estar particularmente vulneráveis a variados tipos de exploração, a violações dos seus direitos fundamentais e a formas de coacção física e psicológica; concorda com o Parlamento Europeu que não há absolutamente nenhum motivo de ordem cultural ou religiosa susceptível de justificar ou de fazer tolerar tais práticas; |
49. |
associa-se, por conseguinte, ao apelo do Parlamento Europeu aos Estados-Membros para enfrentar imediatamente e para combater de maneira eficaz todas as formas de violência contra as mulheres, em conformidade com as legislações nacionais e com as normas internacionais e comunitárias; considera essencial haver informação exaustiva sobre tal legislação para garantir que os migrantes também tenham conhecimento dela. |
50. |
convida a Comissão a apoiar estas medidas e os esforços envidados pelas autarquias regionais e locais; |
51. |
regista a especial difusão do fenómeno da violência doméstica e insta a Comissão a prever acções eficazes de prevenção e de luta, adoptando acções apropriadas com carácter de urgência para que sejam incorporadas na legislação da UE. Os «crimes de honra» são uma forma específica de violência familiar a que importa prestar especial atenção. |
52. |
sublinha que os matrimónios (ou as «uniões de facto») entre pessoas de diferentes nacionalidades são um direito de cidadania e podem constituir laboratórios de integração positiva entre diferentes culturas, sensibilidades, religiões e legislações. Ao mesmo tempo, salienta que a garantia dos direitos fundamentais das mulheres e dos filhos menores deve prescindir da existência de reciprocidades legislativas; |
53. |
nota que os reagrupamentos familiares são um meio cada vez mais poderoso e positivo de melhorar a integração, sendo essenciais para a protecção do direito à vida familiar; concorda com o Parlamento Europeu que a Directiva 2003/86/CE ainda não foi aplicada de modo satisfatório por todos os Estados-Membros; |
54. |
frisa que os reagrupamentos familiares devem respeitar os direitos individuais de todos os elementos do núcleo familiar e garantir a liberdade de escolha das mulheres; |
55. |
condena os matrimónios forçados e as práticas que não se coadunam com as legislações europeias (por exemplo, a infibulação e a poligamia) e convida os Estados-Membros a adoptarem medidas imediatas e apropriadas para garantir a plena aplicação das leis que proíbem estas práticas; |
56. |
reitera, no prolongamento do seu parecer sobre a luta contra a imigração ilegal, a sua recomendação de adoptar, por via prioritária, todas as medidas necessárias para pôr cobro ao tráfico de seres humanos de que são especialmente vítimas as mulheres, bem como de desmantelar as organizações que o praticam e todas as formas de escravatura, nomeadamente de crianças e adolescentes, o que exige a adopção de legislações apropriadas e de programas de acção específicos; entende ainda que há que reconhecer, mesmo quando se trate de imigrantes em situação irregular, que estas vítimas são casos especiais e que, em determinadas circunstâncias, se forem forçadas a regressar aos seus países de origem, a deportação poderá sujeitá-las a actos de violência extrema ou mesmo à morte; |
57. |
apoia o apelo feito pelo Parlamento Europeu aos Estados-Membros na sua resolução sobre a «Imigração feminina», para evidenciar uma sensibilidade particular em relação à participação das mulheres migrantes na vida social e política, em conformidade com as legislações nacionais. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente
do Comité das Regiões
Michel DELEBARRE
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/53 |
Parecer do Comité das Regiões sobre a «Igualdade de oportunidades e desporto»
(2007/C 305/11)
O COMITÉ DAS REGIÕES ADUZ AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES
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O desporto pode ser uma forma de lutar contra a discriminação e as desigualdades no âmbito do desporto e da sociedade em geral, podendo promover valores sociais, como a cooperação, a tolerância e a solidariedade; |
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Os órgãos de poder local e regional devem planear, desenvolver e promover a igualdade através do acesso ao desporto e dos serviços desportivos; |
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Alguns grupos societais tendem a participar menos no desporto, estão pouco representados na tomada de decisões e são excluídos de determinadas infra-estruturas desportivas; em muitos países, a administração desportiva não reflecte a diversidade da comunidade que serve; |
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Os órgãos de poder local e regional devem encorajar todas as comunidades a participar e a assistir aos eventos desportivos e protegê-los de todas as formas de abuso e de assédio; devem disponibilizar indiscriminadamente as instalações desportivas de que são proprietários, que utilizam, financiam ou licenciam; devem incentivar os indivíduos de todas as comunidades a participar em todos os níveis da administração, da gestão e do treino desportivo — estas funções devem ser um indicador do desempenho geral dos órgãos de poder local e regional; |
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Os órgãos de poder local e regional devem retirar ensinamentos das experiências de outros órgãos de poder europeus e internacionais e promover boas-práticas ao nível local e regional; |
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A UE deve definir recomendações em matéria de promoção da igualdade de oportunidades no desporto e no acesso ao desporto. A este respeito, o CR criou uma «Carta para a igualdade no desporto». |
Relator |
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Peter MOORE (UK/ALDE), Membro do Conselho Municipal de Sheffield |
«O desporto consegue unir as pessoas como mais nenhuma actividade. O desporto pode fazer surgir a esperança onde havia o desespero. O desporto elimina os obstáculos raciais. O desporto ri da discriminação. O desporto fala às pessoas numa linguagem que todos podem compreender.»
Nelson Mandela
«O lado oculto do desporto são os milhares de entusiastas que encontram nos clubes de futebol, remo, atletismo e alpinismo um ponto de encontro e de intercâmbio, mas sobretudo um terreno de formação para a vida comunitária. Neste microcosmos, as pessoas aprendem a assumir as suas responsabilidades, a obedecer a regras, a aceitar-se mutuamente, a procurar consensos e a praticar a democracia. Nesta perspectiva, o desporto é, por excelência, a escola ideal da democracia.»
Daniel Tarschys
Secretário-Geral do Conselho da Europa
Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
1. |
Considera que o desporto, à semelhança de outros sectores da vida social, é simultaneamente um factor de união e de divisão da sociedade. |
2. |
Considera que existe discriminação e desigualdade no desporto, mas que este pode ser utilizado para abordar estas questões no âmbito do desporto e da sociedade em geral, e que pode promover valores sociais como o espírito de equipa, a concorrência leal, a cooperação, a tolerância e a solidariedade. |
3. |
Considera que a igualdade de oportunidades para todos os grupos societais no âmbito do desporto e através das suas actividades poderá ser melhor realizada através de esforços conjuntos e complementares de todas as esferas de governo, e que as autarquias locais e regionais desempenham um papel fundamental. |
4. |
Congratula-se com a designação de 2007 como «Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos». Lastima que o CR e alguns Estados-Membros não tenham participado tão plenamente quanto possível, mas considera que este parecer representa um contributo para o Ano Europeu. |
5. |
Recorda a Declaração do Conselho Europeu de Nice, realizado em 2000, na qual é feito um apelo à UE para ter em conta as características específicas das funções sociais, educativas e culturais do desporto. Recorda que o significado social do desporto é o tema da Declaração n.o 29 anexa ao Tratado de Amesterdão. Congratula-se com o Livro Branco sobre o desporto publicado pela Comissão Europeia em 11 de Julho de 2007, e solicita a esta instituição que aborde neste documento as questões da igualdade de oportunidades. |
6. |
Apoia a definição de desporto do Conselho da Europa: «todas as formas de actividade física que, através da participação ocasional ou organizada, visam exprimir ou melhorar a condição física e o bem-estar mental, constituindo relações sociais ou obtendo resultados nas competições a todos os níveis». |
7. |
Considera que a realização da igualdade não é apenas uma questão de eliminar as discriminações ilegais onde elas existem, mas também uma questão de adoptar iniciativas para mudar as percepções e as atitudes e assim debelar a ignorância e os preconceitos, e ainda de explorar o melhor possível os talentos das nossas comunidades e de permitir que cada um realize o seu potencial próprio. |
8. |
Reconhece que a discriminação existe sob variadas formas (directas e indirectas; institucionais e individuais; e declaradas e dissimuladas) e que contribui para reduzir (ou aumentar) o acesso, as oportunidades em geral e as perspectivas de vida de vários sectores da sociedade no plano social, político e económico. |
9. |
Reconhece que certos grupos societais tendem, por motivos vários, a participar menos no desporto, e estão, por isso, pouco representados aos níveis de decisão e, também por motivos vários, estão excluídos de determinadas infra-estruturas desportivas. Reconhece que, como resultado, algumas destas comunidades são afectadas por níveis anormalmente elevados de doenças associadas, designadamente, a estilos de vida sedentários. |
10. |
Reconhece que em muitos países, a gestão das actividades desportivas não reflecte a diversidade da comunidade que serve. Entende que este assunto deve ser tratado pelas autarquias locais e regionais, dando, por exemplo, formação adequada aos administradores, de forma a identificar e superar as práticas discriminatórias, quer voluntárias quer involuntárias. |
11. |
Recorda o trabalho do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX), em colaboração com a rede FARE (Futebol contra o Racismo na Europa) e a UEFA, no âmbito do combate ao racismo no futebol. Congratula-se com a criação da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, que representa uma oportunidade para alargar o âmbito dos seus trabalhos. Solicita que a igualdade de oportunidades e o desporto sejam incluídos no seu âmbito de competências. Solicita ainda que este órgão apresente relatórios anuais ao CR sobre este assunto. |
12. |
Solicita que os organizadores de acontecimentos desportivos internacionais importantes: (a) tenham em conta a questão da igualdade de oportunidades nas suas actividades desportivas; (b) organizem seminários, em paralelo com os acontecimentos, para analisar as questões da igualdade pertinentes para o desporto, incluindo a dimensão local e regional. |
Idade
13. |
Embora a política desportiva se dirija maioritariamente aos jovens, o que é compreensível, reconhece que a prática desportiva diminui de maneira significativa à medida que as pessoas envelhecem, embora possa aumentar a longevidade e a qualidade de vida na velhice. |
14. |
Considera que, para os idosos, o desporto constitui uma oportunidade de aprendizagem ao longo de toda a vida, quer através do desenvolvimento das suas aptidões e competências, quer, em sentido mais geral, através de uma participação e aquisição de conhecimentos ao longo de toda a vida, na qualidade de treinadores, dirigentes desportivos e administradores. |
15. |
Solicita que as autarquias locais e regionais tenham em conta o equilíbrio entre todos os grupos etários nas suas políticas desportivas e no acesso ao desporto que estas proporcionam, e que sejam igualmente valorizados os desportos menos enérgicos e não competitivos que são mais acessíveis aos idosos. |
Deficiência
16. |
Reconhece que é mais reduzida a prática desportiva das pessoas portadoras de deficiência. Devem ser adoptadas medidas para garantir que este tipo de pessoas, de ambos os sexos e de todas as idades, possam exercer plenamente o seu direito de participar em todas as formas de desporto. |
17. |
Solicita que as políticas de desporto das autarquias locais e regionais e o acesso ao desporto que estas proporcionam tenham em conta as pessoas portadoras de deficiência, e que sejam igualmente valorizados os desportos menos enérgicos e não competitivos que são mais acessíveis aos deficientes. Deve ser especialmente considerada a possibilidade de organizar actividades desportivas e de prever infra-estruturas desportivas para os idosos, bem como uma orientação adequada em matéria de saúde física e mental. |
18. |
Solicita que as autarquias locais e regionais acompanhem o recrutamento das pessoas com deficiência como administradores desportivos e pessoal de treino. |
Género
19. |
Reconhece que a participação no desporto em alguns Estados-Membros é mais elevada nos homens do que nas mulheres, embora alguns indicadores apontem para uma aproximação entre os dois sexos. |
20. |
Solicita às autarquias locais e regionais que, principalmente através das suas políticas de formação e educação, evitem as representações sexuais estereotipadas que consistem em orientar as raparigas e os rapazes para determinados desportos e em afastá-los de outros. Exorta a que sejam dadas a rapazes e a raparigas iguais oportunidades de participação nas modalidades desportivas que considerarem mais interessantes. As autarquias locais e regionais deveriam prever no orçamento previsional para as instalações desportivas e durante a programação da oferta desportiva a técnica da orçamentação de género (gender budgeting). |
21. |
Solicita que as autarquias locais e regionais tenham em conta o equilíbrio entre os sexos no recrutamento de administradores desportivos e de pessoal de treino. |
22. |
Solicita que as autarquias locais e regionais considerem, em particular, a organização de actividades e a criação de infra-estruturas desportivas destinadas às mulheres grávidas e às jovens mães, incluindo orientações adequadas relativamente à sua condição, instalações para a guarda de crianças nos centros e acontecimentos desportivos, bem como transportes públicos seguros, adequados e a preços razoáveis para o acesso a estes centros e acontecimentos. |
Raça
23. |
Reconhece que, desportos como o basquetebol, o basebol, a corrida, o ténis e o voleibol exigem uma «bioenergética» semelhante, mas tudo indica que são sociais e culturais, mais do que físicos, os factores decisivos na escolha individual de uma modalidade desportiva. |
24. |
Sublinha a importância do acesso, sem qualquer discriminação, a todas as formas de prática desportiva por todos os grupos da população. |
25. |
Congratula-se com a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de Março de 2006, sobre o futebol e o racismo, em que se solicita a todas as partes interessadas que envidem mais esforços para combater o racismo no desporto. |
26. |
Considera que o grau relativamente elevado de diversidade racial nos desportos de alto nível, nomeadamente no futebol, não tem paralelo nos outros níveis de actividade desportiva. O aparecimento de indivíduos de cor ao mais alto nível de certos desportos pode dar a impressão de que foi eliminado o racismo. Na verdade, apenas um número relativamente limitado de pessoas consegue sair de situações socialmente desfavoráveis graças ao desporto. Poder-se-á também tratar de racismo ao atribuir-se aos jogadores não-brancos funções estereotipadas. |
27. |
Apela à luta contra quaisquer estereótipos raciais que possam prevalecer entre professores e treinadores, os quais poderão «canalizar» certas minorias étnicas para dentro ou para fora de determinados desportos. |
28. |
Solicita que as autarquias locais e regionais tenham em conta o equilíbrio entre as raças e os sexos no recrutamento de administradores desportivos e de pessoal de treino. |
Religião ou confissão
29. |
Reconhece que todas as religiões e confissões religiosas têm os seus costumes (como os banhos unisexo) e práticas específicos (como o ritual, a hora e a frequência das orações) susceptíveis de provocar uma exclusão involuntária no desporto; assim, a interdição de usar o véu islâmico (hijab) pode dificultar a plena participação das mulheres muçulmanas no futebol. Considera que a exclusão de certos grupos também pode ter origem na islamofobia, no anti-semitismo e noutras fobias ou formas de ódio, e solicita à UE que reserve a esta forma de discriminação o mesmo tratamento que reserva ao racismo e à xenofobia. A UE deveria, neste contexto, encorajar e promover mais consequentemente as actividades desportivas com carácter lúdico e espontâneo num cenário em que é respeitada a igualdade de oportunidades para todos. |
30. |
Solicita às autarquias locais e regionais que promovam o diálogo entre estes grupos e os organizadores desportivos, para fomentar uma compreensão mútua destas questões e explorar modalidades de adaptação das práticas e dos costumes específicos, num clima de tolerância e de espírito construtivo, reconhecendo ao mesmo tempo que talvez seja impossível encontrar soluções práticas para determinados casos. |
Orientação sexual
31. |
Considera que o tratamento dos homossexuais e das lésbicas no desporto constitui um motivo especial de preocupação. Estas pessoas são frequentemente obrigadas a dissimular a sua sexualidade ou a criar clubes e actividades desportivas exclusivamente para homossexuais e lésbicas. Reconhece que, embora uma proporção significativa da população europeia seja homossexual, não há actualmente nenhum jogador de futebol que seja declaradamente homossexual. A dissimulação e a segregação não podem ser soluções a longo prazo: o objectivo deve ser acolher todos os homens e mulheres em todos os clubes desportivos, independentemente da sua orientação sexual. |
32. |
Solicita às autarquias locais e regionais que colaborem com os grupos locais e regionais de lésbicas, homossexuais, bissexuais e transsexuais, para encontrarem soluções para estes problemas. |
33. |
Congratula-se com o guia em cinco pontos publicado pela associação FARE em 2006 com o objectivo de lutar contra a homofobia no futebol. |
Igualdade de oportunidades no desporto e acesso à prática desportiva
34. |
Apela para as autarquias locais e regionais para que analisem esta questão e eliminem a discriminação no desporto e no acesso à prática desportiva. |
35. |
Considera que são necessários mais estudos sobre a situação das minorias no desporto e que deve ser dada atenção a todas as formas de discriminação, que podem variar de país para país, de região para região e, mesmo, de desporto para desporto. |
36. |
Solicita às associações desportivas de todos os Estados-Membros da UE, nomeadamente a UEFA, que apliquem sanções significativas e efectivas nos casos de abuso discriminatório racial ou de outro tipo nos acontecimentos desportivos realizados nas suas jurisdições. Solicita à UEFA em particular que rectifique esta posição e que apresente um relatório ao CR depois dos campeonatos europeus de futebol de 2008. |
37. |
Solicita que as autarquias locais e regionais promovam e acolham os participantes e os espectadores de todas as comunidades nos acontecimentos desportivos, independentemente de estes serem ou não organizados por uma autarquia local ou regional, protegendo-os contra todas as formas de abuso e assédio. |
38. |
Solicita às autarquias locais e regionais que coloquem à disposição, sem discriminação, as instalações desportivas de que são proprietárias, que utilizam, financiam directa ou indirectamente ou que autorizam para as actividades desportivas. |
39. |
Solicita às autarquias locais e regionais que encorajem cidadãos de todas as comunidades a participar a todos os níveis da administração, da gestão e do treino desportivo. |
Promoção da igualdade de oportunidades através do desporto
40. |
Solicita que as autarquias locais e regionais utilizem o desporto para promover a tolerância e a compreensão no contexto da inclusão social e da luta contra a discriminação. |
41. |
Solicita que as autarquias locais e regionais se empenhem mais activamente em propostas de acesso ao desporto. |
42. |
Solicita que as autoridades educativas incentivem as crianças não só a praticarem desporto, mas também a apreciarem a dimensão societal e cultural do desporto em toda a sua diversidade. |
43. |
Considera que as redes europeias de organizadores desportivos, de treinadores e de pessoal do quadro administrativo devem ser incentivadas a considerar e a promover a dimensão de igualdade do seu trabalho. |
44. |
Exorta as autarquias locais e regionais, as organizações e os clubes a organizarem formação para o pessoal do quadro administrativo e os treinadores sobre diversidade cultural, não discriminação e tolerância. |
Autarquias locais e regionais
45. |
Considera que as autarquias locais e regionais têm um papel fundamental a desempenhar na oferta de serviços desportivos, recreativos e culturais. Estes serviços devem ser reconhecidos como instrumentos essenciais para promover a integração social e lutar contra as discriminações. |
46. |
Considera que as autarquias locais e regionais devem prever, desenvolver e promover a igualdade através da oferta do desporto e dos serviços desportivos e também através da orçamentação de género. |
47. |
Considera que o acesso ao desporto e a igualdade de oportunidades inerente a este acesso devem passar a ser um indicador do desempenho global das autarquias locais e regionais. |
48. |
Solicita às autarquias locais e regionais que reconheçam este problema e lutem contra a discriminação institucionalizada devido à idade, à deficiência, ao sexo, à raça, à origem étnica, à religião, à confissão ou à orientação sexual, práticas estas que podem ser verificadas e detectadas em processos, atitudes e comportamentos e que constituem discriminação provocada por preconceitos involuntários, ignorância, incúria e representações estereotipadas e que é prejudicial para esses grupos societais. |
49. |
Solicita às autarquias locais e regionais que se concentrem em três domínios principais de acção:
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50. |
Solicita às autarquias locais e regionais que colaborem com a sociedade civil, as associações de parceiros, as associações desportivas, os clubes de desporto locais e as organizações não governamentais, para realizarem objectivos de interesse mútuo neste domínio e para exercerem uma liderança política. |
51. |
Recomenda que as autarquias locais e regionais desenvolvam uma estratégia para os meios de comunicação para divulgar as oportunidades desportivas destinadas a determinados grupos com o objectivo de aumentar a participação e de fazer publicidade às suas actividades e realizações. As autarquias locais e regionais devem envidar esforços para eliminar as representações estereotipadas, a discriminação e o racismo nas reportagens sobre desporto, incluindo em publicações produzidas ou financiadas por estas autarquias, por exemplo, apresentando o futebol feminino como a norma e não como uma novidade. |
52. |
Solicita às autarquias locais e regionais que entrem em diálogo com as outras autarquias europeias e do mundo inteiro e aprendam com as suas experiências, promovendo também as boas práticas no plano local e regional. Solicita às instituições da UE que facilitem este intercâmbio de boas práticas. Em particular, o CR e as associações europeias de poderes locais (designadamente o CMRE, a ARE e a Eurocities) devem analisar meios de incentivar a criação de redes de cidades, de autarquias locais e de regiões que têm experiência particular neste domínio. |
53. |
Solicita à UE que defina recomendações para as autarquias locais e regionais em matéria de promoção da igualdade de oportunidades e do acesso ao desporto. Relativamente a este ponto, estabelece uma carta do CR para a igualdade no desporto. |
Carta do Comité das Regiões para a igualdade no desporto
«Os signatários comprometem-se a utilizar a sua influência para criar um mundo do desporto no qual todas as pessoas possam participar sem discriminações de qualquer natureza. Os signatários empenham-se em:
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Combater e eliminar a discriminação no desporto; |
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Encorajar os cidadãos de todas as comunidades a participarem em actividades desportivas; |
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Acolher favoravelmente os funcionários e os espectadores de todas as comunidades e protegê-los de abusos discriminatórios e de assédio; |
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Encorajar os cidadãos qualificados e talentosos de todas as comunidades a participarem nas estruturas desportivas, a todos os níveis de administração, gestão e treino; |
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Desenvolver as melhores políticas e práticas possíveis em matéria de igualdade e submetê-las periodicamente a revisão e actualização; |
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Celebrar a diversidade no desporto.» |
54. |
Solicita que as autarquias locais e regionais assinem esta Carta e analisem a sua posição actual em função do que precede. |
55. |
Compromete-se a instituir um prémio anual do CR, que será entregue às autarquias locais e regionais que melhor aplicarem a Carta. |
Bruxelas, 11 de Outubro de 2007
O Presidente do
Comité das Regiões
Michel DELEBARRE