ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 73 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 073/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4511 — Crédit Agricole/Cariparma/Friuladria) ( 1 ) |
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2007/C 073/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4578 — LBO France/Santé Partenaires) ( 1 ) |
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2007/C 073/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4573 — Candover/Parques Reunidos) ( 1 ) |
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2007/C 073/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4499 — Holding Gonvarri/ASSC/ASSC Slovakia) ( 1 ) |
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2007/C 073/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4337 — Thales/Alcatel Divisions Transport et Systèmes) ( 1 ) |
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2007/C 073/06 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 073/07 |
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2007/C 073/08 |
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2007/C 073/09 |
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2007/C 073/10 |
Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Bélgica, Bulgaria, Roménia ( 1 ) |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 073/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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2007/C 073/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2007/C 073/13 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 073/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds) ( 1 ) |
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2007/C 073/15 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 073/16 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 073/17 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4545 — Statoil/Hydro) ( 1 ) |
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2007/C 073/18 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4511 — Crédit Agricole/Cariparma/Friuladria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/01)
A Comissão decidiu, em 27 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4511. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4578 — LBO France/Santé Partenaires)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/02)
A Comissão decidiu, em 8 de marzo de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4578. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4573 — Candover/Parques Reunidos)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/03)
A Comissão decidiu, em 12 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4573. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4499 — Holding Gonvarri/ASSC/ASSC Slovakia)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/04)
A Comissão decidiu, em 19 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4499. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4337 — Thales/Alcatel Divisions Transport et Systèmes)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/05)
A Comissão decidiu, em 7 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4337. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/4 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 73/06)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«HUILE D'OLIVE DE NYONS»
N.o CE: FR/PDO/117/142/4.11.2003
DOP ( X ) IGP ( )
Alteração(ões) solicitada(s):
Rubrica(s) do caderno de especificações:
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
X |
Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
X |
Exigências nacionais |
Alteração(ões):
Área geográfica:
Onde está «A zona de produção abrange uma parte dos departamentos de Drôme e de Vaucluse», deve ler-se «Os azeites devem ser provenientes de azeitonas produzidas e transformadas na zona de produção constituída pelo território dos seguintes municípios:
— |
Departamento de Drôme:
|
— |
Departamento de Vaucluse:
|
A alteração tem por objectivo retirar, da área geográfica definida pela denominação, 6 municípios do departamento de Drôme (municípios de Bouchet, Montbrison-sur-Lez, Montbrun-les-bains, Reilhanette, Rochebrune e Sainte-Jalle) e 2 municípios do departamento de Vaucluse (Saint-Léger-du-Ventoux e Savoillan). Esta proposta é motivada pela ausência de utilizações agrícolas constantes e pela existência de critérios geológicos, pedológicos e climáticos incompatíveis com a produção de azeitona sob denominação.
Exigências nacionais:
Substituir os termos “Décret du 10 janvier 1994”(decreto de 10 de Janeiro de 1994) por “Décret relatif à l'appellation d'origine contrôlée ”Huile d'olive de Nyons “(decreto relativo à denominação de origem protegida ”Huile d'olive de Nyons»).
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«HUILE D'OLIVE DE NYONS»
N.o CE: FR/PDO/117/142/4.11.2003
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
Endereço: |
51, rue d'Anjou — F–75008 Paris |
Telefone: |
(33) 01 53 89 80 00 |
Fax: |
(33) 01 42 25 57 97 |
E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento:
Nome: |
Syndicat Interprofessionnel de l'Olive de Nyons et des Baronnies |
Endereço: |
B.P. no 9 — F–26110 Nyons |
Telefone: |
(33) 04 75 26 95 00 |
Fax: |
(33) 04 75 26 23 16 |
E-mail: |
syndicat.tanche@wanadoo.fr |
Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.5 — Azeite
4. Caderno de especificações
(resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)
4.1. Nome: «Huile d'olive de Nyons»
4.2. Descrição: Trata-se de um azeite aveludado amarelo-dourado e com um aroma delicado.
4.3. Área geográfica: A zona de produção e de transformação das azeitonas é constituída pelos municípios seguintes dos departamentos de Drôme e de Vaucluse.
Departamento de Drôme:
Cantão de Nyons: Arpavon, Aubres, Châteauneuf-de-Bordette, Condorcet, Curnier, Eyroles, Mirabel-aux-Baronnies, Montaulieu, Nyons, Le Pègue, Piégon, Les Pilles, Rousset-les-Vignes, Saint-Ferréol-Trente-Pas, Saint-Maurice-sur-Eygues, Saint-Pantaléon-les-Vignes, Venterol, Vinsobres.
Beauvoisin, Benivay-Ollon, Buis-les-Baronnies, Eygaliers, Mérindol-les-Oliviers, Mollans-sur-Ouvèze, La Penne-sur-l'Ouvèze, Pierrelongue, Plaisians, Propiac, La Roche-sur-le-Buis, Vercoiran.
Cantão de Remuzat: Montréal-les-Sources, Saint-May, Sahune, Villeperdrix.
Cantão de Saint-Paul-Trois-Châteaux: Tulette.
Departamento de Vaucluse:
Cantão de Malaucène: Brantes, Entrechaux, Malaucène (secçãoAI).
Cantão de Vaison-la-Romaine: Buisson, Cairanne, Crestet, Faucon, Puymeras, Rasteau, Roaix, Séguret, Saint-Marcellin-lès-Vaison, Saint-Romain-en-Viennois, Saint-Roman-de-Malegarde, Vaison-la-Romaine, Villedieu.
Cantão de Valréas: Valréas, Visan.
4.4. Prova de origem: Os azeites não podem ser comercializados sob a denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nyons »sem a obtenção de um certificado de aprovação emitido pelo Institut National des Appellations d'Origine, nas condições definidas pelos textos regulamentares nacionais respeitantes à aprovação dos produtos da olivicultura que beneficiam de uma denominação de origem protegida.
Todas as operações relativas à produção da matéria-prima e à elaboração do azeite devem ser realizadas na área geográfica definida no ponto 4.3.
No que respeita à produção da matéria-prima, é o seguinte o procedimento previsto:
uma identificação das parcelas consistente na edição da lista das parcelas que são consideradas aptas para produzir a denominação «Huile d'olive de Nyons »e que respeitam os critérios relativos ao local de implantação dos olivais e as condições de produção,
uma declaração de colheita, redigida anualmente pelo oleicultor que declara a superfície de produção, a quantidade de azeitonas produzida no respeito pelo rendimento definido e o destino das azeitonas (lagar, local de elaboração).
No que respeita à elaboração, é o seguinte o procedimento previsto:
uma declaração de fabrico redigida pelo profissional, em que se declara anualmente a quantidade total de produto elaborado,
um pedido de certificado de aprovação, que permite identificar o lugar de armazenamento dos produtos, bem como todos os recipientes que contêm os produtos declarados.
Todo este procedimento é completado por um exame analítico e organoléptico, realizado relativamente a cada lote de azeite, destinado a garantir o respeito da qualidade e das características específicas dos produtos.
Além disso, qualquer operador que obtenha um certificado de aprovação deve redigir anualmente uma declaração de existências.
4.5. Método de obtenção: As azeitonas pertencem à variedade «Tanche »e são cultivadas em parcelas aptas para a cultura da oliveira. Colhidas em Novembro e Dezembro, as azeitonas são seleccionadas e as mais pequenas destinam-se à produção de azeite. As azeitonas são submetidas às operações de moenda e batedura. Em seguida, a pasta é prensada e centrifugada segundo métodos tradicionais, a fim de extrair o azeite.
4.6. Relação:
— |
A cultura da oliveira nesta região remonta a épocas imemoriais e aí se manteve particularmente viva até ao início do século XX. O seu declínio, que se deve essencialmente à concorrência dos óleos de sementes, fez dela uma cultura complementar. Para evitar o seu desaparecimento, após as fortes geadas do Inverno de 1956, os produtores organizaram-se com o intuito de conservar o património que esta cultura representa. Um acórdão do Tribunal de Valence de 1968 concedeu ao «Huile d'olive de Nyons »uma denominação de origem. |
— |
A variedade «Tanche »é típica desta região, estando especialmente bem adaptada ao seu clima contrastado. O saber-fazer e a perseverança dos produtores permitiram conservar esta produção tradicional. |
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
Endereço: |
51, Rue d'Anjou — F–75008 Paris |
Telefone: |
(33) 01 53 89 80 00 |
Fax: |
(33) 01 42 25 57 97 |
E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
Nome: |
D.G.C.C.R.F. |
Endereço: |
59, Bd V.Auriol — F–75703 Paris Cedex 13 |
Telefone: |
(33) 01 44 97 29 60 |
Fax: |
(33) 01 44 97 30 37 |
E-mail: |
C3@dgccrf.finances.gouv.fr |
4.8. Rotulagem: Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos dos azeites que beneficiam da denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nyons »devem conter as indicações seguintes:
A menção «Huile d'olive de Nyons»;
A menção «Appellation d'origine contrôlée »(denominação de origem protegida) ou «AOC »(DOP). Quando figure nos rótulos, independentemente do endereço, o nome de uma exploração ou de uma marca, a denominação é repetida entre os termos «Appellation »e «contrôlée».
Estas menções devem estar reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.
Devem ser apresentadas em caracteres aparentes, legíveis, indeléveis e suficientemente grandes para que sobressaiam no contexto em que estão impressos e para que se possam distinguir com nitidez do conjunto das outras indicações escritas e desenhos.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/8 |
Taxas de câmbio do euro (1)
29 de Março de 2007
(2007/C 73/07)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3352 |
JPY |
iene |
156,75 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4499 |
GBP |
libra esterlina |
0,67930 |
SEK |
coroa sueca |
9,3370 |
CHF |
franco suíço |
1,6215 |
ISK |
coroa islandesa |
88,24 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,1020 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5807 |
CZK |
coroa checa |
28,035 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
248,00 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7096 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8697 |
RON |
leu |
3,3640 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,381 |
TRY |
lira turca |
1,8598 |
AUD |
dólar australiano |
1,6506 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5487 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4322 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8713 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0274 |
KRW |
won sul-coreano |
1 256,22 |
ZAR |
rand |
9,7745 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3171 |
HRK |
kuna croata |
7,3906 |
IDR |
rupia indonésia |
12 187,04 |
MYR |
ringgit malaio |
4,6124 |
PHP |
peso filipino |
64,357 |
RUB |
rublo russo |
34,7020 |
THB |
baht tailandês |
43,160 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/9 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Fevereiro de 2007 a 28 de Fevereiro de 2007
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]
(2007/C 73/08)
— Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||
12.2.2007 |
Prezista |
darunavir |
|
EU/1/06/380/001 |
Comprimido revestido |
J05AE10 |
14.2.2007 |
|||
15.2.2007 |
Cystadane |
Betaína anidra |
|
EU/1/06/379/001 |
Pó oral |
A16A A06 |
19.2.2007 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||||
1.2.2007 |
Xyrem |
|
EU/1/05/312/001 |
5.2.2007 |
||||||
5.2.2007 |
Aldurazyme |
|
EU/1/03/253/001-003 |
7.2.2007 |
||||||
9.2.2007 |
ReFacto |
|
EU/1/99/103/001-004 |
13.2.2007 |
||||||
12.2.2007 |
Replagal |
|
EU/1/01/189/001-006 |
14.2.2007 |
||||||
15.2.2007 |
BeneFIX |
|
EU/1/97/047/001-003 |
19.2.2007 |
||||||
15.2.2007 |
Trisenox |
|
EU/1/02/204/001 |
19.2.2007 |
||||||
15.2.2007 |
Fabrazyme |
|
EU/1/01/188/001-006 |
19.2.2007 |
||||||
20.2.2007 |
Ammonaps |
|
EU/1/99/120/001-004 |
22.2.2007 |
||||||
20.2.2007 |
Zavesca |
|
EU/1/02/238/001 |
22.2.2007 |
||||||
20.2.2007 |
Azopt |
|
EU/1/00/129/001-003 |
22.2.2007 |
||||||
20.2.2007 |
Erbitux |
|
EU/1/04/281/002-005 |
22.2.2007 |
||||||
20.2.2007 |
Lumigan |
|
EU/1/02/205/001-002 |
26.2.2007 |
||||||
21.2.2007 |
Avonex |
|
EU/1/97/033/001-003 |
23.2.2007 |
||||||
23.2.2007 |
Raptiva |
|
EU/1/04/291/001-002 |
27.2.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Comtess |
|
EU/1/98/082/001-003 EU/1/98/082/005 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Comtan |
|
EU/1/98/081/001-004 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Norvir |
|
EU/1/96/016/001 EU/1/96/016/003-004 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Erbitux |
|
EU/1/04/281/001-005 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Tarceva |
|
EU/1/05/311/001-003 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Pritor |
|
EU/1/98/089/001-022 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Aptivus |
|
EU/1/05/315/001 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Levemir |
|
EU/1/04/278/001-009 |
1.3.2007 |
||||||
27.2.2007 |
Zeffix |
|
EU/1/99/114/001-003 |
1.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
EMEND |
|
EU/1/03/262/001-008 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Telzir |
|
EU/1/04/282/001-002 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Kepivance |
|
EU/1/05/314/001 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
PritorPlus |
|
EU/1/02/215/001-014 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Osseor |
|
EU/1/04/287/001-006 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Hycamtin |
|
EU/1/96/027/001 EU/1/96/027/003-005 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Protelos |
|
EU/1/04/288/001-006 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Agenerase |
|
EU/1/00/148/001-004 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Zavesca |
|
EU/1/02/238/001 |
2.3.2007 |
||||||
28.2.2007 |
Viread |
|
EU/1/01/200/001 |
2.3.2007 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
9.2.2007 |
Stronghold |
|
EU/2/99/014/001-012 |
13.2.2007 |
|||||
20.2.2007 |
Nobivac Piro |
|
EU/2/04/046/001-003 |
22.2.2007 |
|||||
20.2.2007 |
DRAXXIN |
|
EU/2/03/041/001-005 |
22.2.2007 |
|||||
20.2.2007 |
Metacam |
|
EU/2/97/004/003-005 EU/2/97/004/012-013 EU/2/97/004/021-025 |
22.2.2007 |
|||||
23.2.2007 |
Aivlosin |
|
EU/2/04/044/001-006 |
27.2.2007 |
|||||
27.2.2007 |
Fevaxyn Pentofel |
|
EU/2/96/002/001-003 |
2.3.2007 |
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/14 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2007
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]
(2007/C 73/09)
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||||
26.1.2007 |
Ferriprox |
|
EU/1/99/108/001 |
28.2.2007 |
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/15 |
Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Bélgica, Bulgaria, Roménia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/10)
N 745/06 — BÉLGICA
Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 21.2.2007)
NUTS II — III |
Denominação |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2) (Aplicável às grandes empresas) |
|
|
|
1.1.2007-31.12.2013 |
|
1. Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE até 31.12.2010 (3)(Regiões afectadas pelo efeito estatístico) |
|||
|
|
1.1.2007-31.12.2010 |
1.1.2011-31.12.2013 |
BE32 |
Hainaut |
30 % |
20 % |
2. Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período 2007-2013 |
|||
BE2-1 |
West-Vlaamse cluster (as comunas do) |
15 % (4) |
|
Diksmuide, Lo-Reninge, Ieper, Middelkerke, Oostende |
|||
BE2-2 |
Wervik |
15 % (4) |
|
BE2-3 |
Ronse |
15 % (4) |
|
BE2-4 |
Tongeren/Herstappe |
15 % (4) |
|
Herstappe, Tongeren |
|||
BE2-5 |
Limburgse-cluster (as comunas do) |
15 % (4) |
|
Bree, Lommel, Maaseik, Hechtel-Eksel, Helchteren, Dilsen-Stokkem, Lanaken, Maasmechelen |
|||
BE2-5 |
Limburgse-cluster (as comunas do) |
10 % (4) |
|
As, Beringen, Genk, Leopoldsburg, Heusden-Zolder |
|||
BE2-6 |
Kempense cluster (as comunas do) |
10 % (4) |
|
Balen, Dessel, Mol |
|||
BE3-1 |
Bassin liégeois (as comunas da) |
15 % |
|
Engis, Awans, Flémalle, Grâce–Hollogne, Herstal, Liège, Oupeye, Saint-Nicolas, Seraing, Visé |
|||
BE3-2 |
Verviers-Dison |
15 % |
|
Dison, Verviers |
|||
BE3-3 |
Tubize |
15 % (5) |
|
BE3-4 |
Sambreville |
15 % |
|
BE3-5 |
Ardenne (as comunas das) |
15 % |
|
Bastogne, Bertogne, Vielsalm, La-Roche-en-Ardenne, Marche-en-Famenne, Libin, Libramont-Chevigny, Neufchâteau, Tellin, Dinant, Houyet, Rochefort, Somme-Leuze |
|||
3. Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 1.1.2007-31.12.2013, apenas no que diz respeito a taxas majoradas de auxílio às PME, com uma intensidade de auxílio de base de 15% |
|||
BE10 |
Région de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest (só as partes indicadas das seguintes comunas) |
||
Anderlecht (Ceria-Zone d'Habitat, Petite Ile-Rive Droite, Ceria I, Birmingham, Rosee-Est, Rosee-Ouest, Abattoir, Conseil-Nord, Brogniez-Nord, Brogniez-Sud, Conseil-Sud, Revision-Sud, Revision-Nord, Albert I-Immeubles, Albert I-Quartier, Goujons, Deux Gares) Bruxelles/Brussel (Quai des Usines-Monnoyer, Haren-Sud-Ouest, Haren-Sud, Haren-Est, Gare de Formation, Marly-Sud, rue des Faines, rue du Wimpelberg, Trassersweg-Neder-Heembeek, Neder-Heembeek-Nord, Marly-Nord, Saint-François Xavier, Bon Secours — Palais du Midi, Notre-Dame de la Chapelle, Anneessens (Place), Senne (rue de la), Nouveau Marché au Grain, Marché au Porcs, Congrès-Gare, Blaes (rue)-Sud, Blaes (rue)-Centre, Saint-Thomas (Institut), rue des Commerçants, E. Jacqmain (Boulevard)-Ouest, Parvis Saint-Roch, Anvers (Chaussée d')-Sud, Anvers (Chaussée d')-Nord, Allée Verte-Bassin Vergote, Masui (Place)-Nord, Quai de Willebroeck, Tour et Taxis) Evere (Gare de Formation, Carli, Bon Pasteur, Kerkhoek, Zone industrielle, J. Bordet (Avenue de), Oasis-Provence-Languedoc, Germinal I) Forest/Vorst (Bollinckx, Bempt, Charroi (rue de), Pont de Luttre-Ouest, Saint-Antoine) Molenbeek-Saint-Jean/Sint-Jans-Molenbeek (Centre, Canal-Sud, Brunfaut (Quartier), Ransfort, Quatre Vents, Saint-Joseph, Duchesse de Brabant, Industrie, Birmingham-Sud, Birmingham-Nord, Independance, Etangs Noirs, Gare Ouest, Marie-José Blocs, Chemin de Fer, Laekenveld, Mexico, Dubrucq-Nord, Ulens, Piers, Lavallée, Canal-Nord) Saint-Gilles/Sint-Gillis (Guillaume Tell-Sud, Dethy (rue), Angleterre (rue d'), Regies, Roi (Avenue du), Denmark (rue de), Gare du Midi, Crickx (rue), Jamar, France (rue de)) Saint-Josse-Ten-Noode/Sint-Joost-Ten-Noode (Saint-François, Saint-Lazare, Rogier, Prairie, Jardin Botanique, Nord, Manhattan) Schaerbeek/Schaarbeek (Josaphat Gare, Houffalize (Place), L'Olivier (rue), Royale Sainte-Marie (rue), Brabant (rue de), Vanderlinden (rue), Palais (rue de), Gare du Nord, Reine (Avenue), Stephenson (Place), Brichaut (rue de)) Uccle/Ukkel (Zwartebeek) |
N 1/07 — BULGÁRIA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional
Válido desde a data de adesão da Bulgária à União Europeia até 31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 24.1.2007)
Código da zona |
Nome da zona |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (6) (aplicável a grandes empresas) |
1. Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013 |
||
BG |
BULGARIA |
50 % |
BG11 |
Severozapaden |
50 % |
BG12 |
Severen Tsentralen |
50 % |
BG13 |
Severoiztochen |
50 % |
BG21 |
Yugozapaden |
50 % |
BG22 |
Yuzhen Tsentralen |
50 % |
BG23 |
Yugoiztochen |
50 % |
N 2/07 — ROMÉNIA
Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional
Válido desde a data de adesão da Roménia à União Europeia até 31.12.2013
(Aprovado pela Comissão em 24.1.2007)
Código da zona |
Nome da zona |
Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (7) (aplicável a grandes empresas) |
1. Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013 |
||
RO |
ROMANIA |
|
RO01 |
Nord-Est |
50 % |
RO02 |
Sud-Est |
50 % |
RO03 |
Sud |
50 % |
RO04 |
Sud-Vest |
50 % |
RO05 |
Vest |
50 % |
RO06 |
Nord-Vest |
50 % |
RO07 |
Centru |
50 % |
RO08 |
Bucuresti |
40 % |
(1) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(2) No que diz respeito às regiões elegíveis da Região da Flandres, as intensidades de auxílio indicadas são aplicáveis a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
(3) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de euros, com a excepção dos das zonas elegíveis da Região da Flandres assinaladas com um (*), este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(4) Esta região pode manter-se elegível ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado, podendo o limite máximo para o período 1.1.2011-31.12.2013 ser aumentado para 30 %, caso um exame a ser realizado em 2010 mostre que o PIB por habitante da região em causa desceu para um nível inferior a 75 % da média da EU-25.
(5) Só até 31.12.2010.
(6) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimento com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de euros, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
(7) Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimento com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/18 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/11)
Número do auxílio |
XS 22/07 |
||||||
Estado-Membro |
Áustria |
||||||
Região |
Burgenland |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinien betreffend die Gewährung von nicht rückzahlbaren Zuschüssen an kleine und mittlere Unternehmen gemäß dem Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG |
||||||
Base jurídica |
Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998 |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 6 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||||
Data de execução |
1.1.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2007 |
||||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 23/07 |
||||||
Estado-Membro |
Áustria |
||||||
Região |
Burgenland |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinien über die Schwerpunktförderung der Tourismuswirtschaft gemäß dem Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG |
||||||
Base jurídica |
Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998 |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 3,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||||
Data de execução |
1.1.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2007 |
||||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 27/07 |
||||
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||
Região |
— |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Stichting Kenniscentrum Windturbine Materialen en Constructies (WMC) |
||||
Base jurídica |
Kaderwet EZ-subsidies |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 0,548292 milhões EUR |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
1.1.2006 |
||||
Duração |
31.12.2006 |
||||
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 29/07 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
Salzburg |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen des Ziel 2-Programms Salzburg 2000-2006 inklusive der Phasing-Out-Maßnahmen Salzburg 2000-2005. Kurz Ziel 2-Richtlinie (Bei der EK unter Nr. N275/2000 registriert und mit Schreiben vom 12.9.2000 genehmigt bis 31.12.2006) |
|||
Base jurídica |
Beschluss der Salzburger Landesregierung vom 10.4.2000 sowie das Einheitliche Ziel 2-Programmplanungsdokument von der EK genehmigt am 16.3.2001, 2000.AT.16.2.DO.004 |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||
Duração |
30.6.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 30/07 |
|||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||
Região |
Scotland |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Investment Support for SMEs |
|||||
Base jurídica |
Industrial Development Act 1982, Sections 8 |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 10 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto: — |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||||
Duração |
30.6.2008 |
|||||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/21 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/12)
Número do auxílio |
XS 36/07 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
Kärnten |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie Strategische Projektentwicklung (Finanzierung) |
|||
Base jurídica |
Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz 1993 in der Fassung LGBl 5/2006 Allgemeine Geschäftsbedingungen des KWF (AGB) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 6 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
18.1.2007 |
|||
Duração |
30.6.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 37/07 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
Kärnten |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie Investitionen |
|||
Base jurídica |
Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz 1993 in der Fassung LGBl 5/2006 Allgemeine Geschäftsbedingungen des KWF (AGB) |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 28,4 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
18.1.2007 |
|||
Duração |
30.6.2008 |
|||
Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XS 38/07 |
|||
Estado-Membro |
Eslovénia |
|||
Região |
— |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Davčna olajšava za raziskave in razvoj |
|||
Base jurídica |
Uredba o davčni regijski olajšavi za raziskave in razvoj (Uradni list RS, št. 136/2006) http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=2006136&stevilka=5683 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,7 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
23.12.2006 |
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Duração |
31.12.2007 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todas as indústrias transformadoras, Serviços de transporte, Outros serviços |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 39/07 |
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Estado-Membro |
Irlanda |
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Região |
All regions |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Town Renewal Scheme (prolongation of XS 41/04) |
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Base jurídica |
Taxes Consolidation Act 1997 as amended by Finance Act 2000, 2001 2003, 2004 and 2006. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 7 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
6.4.2001 |
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Duração |
31.7.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Outras indústrias transformadoras, Outros serviços |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Número do auxílio |
XS 43/07 |
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Estado-Membro |
Malta |
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Região |
Malta — Objective 1 |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Innovative Start-Up Scheme (Extension of XS 130/05) |
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Base jurídica |
The Malta Enterprise Corporation Act, Chapter 463 of the Laws of Malta — Section 4 dealing with the functions of the Corporation empowers Malta Enterprise to assist and to provide the required assistance to business enterprises relating to economic development in order to strengthen their capacity as well as to innovate. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,3 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.1.2007 |
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Duração |
30.6.2008 |
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Objectivo |
Pequenas e médias empresas |
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Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/24 |
MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação
CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 06/2007
Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias
(2007/C 73/13)
1. Objectivos e Descrição
O presente aviso de abertura de um convite à apresentação de propostas tem por base a decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).
Um dos objectivos deste programa é incentivar, na União Europeia como no seu exterior, a circulação de programas audiovisuais europeus produzidos por sociedades independentes e encorajar a cooperação entre emissores, por um lado, e entre distribuidores e produtores independentes, por outro.
2. Candidatos Elegíveis
O presente convite para apresentação de propostas destina-se às sociedades europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos citados, em particular às sociedades europeias independentes produtoras de programas audiovisuais.
Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:
— |
os 27 países da União Europeia; |
— |
os países da EFTA e na Suíça (sob reserva de adopção de um novo acordo de cooperação deste país no quadro do programa MEDIA 2007) |
3. Orçamento e duração dos projectos
O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos ascende a 9,5 milhões de EUR.
A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O montante máximo da contribuição financeira atribuída ascende a 500 000 EUR por obra. A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % dos custos elegíveis apresentado pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação, e 20 % dos custos elegíveis do orçamento de produção dos documentários.
A duração máxima dos projectos será de 30 ou de 42 meses (para as séries e/ou os projectos de animação).
4. Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser enviadas à EACEA até 1 de Junho de 2007 e 2 de Novembro de 2007.
5. Informações Completas
O texto integral do convite para a apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura, encontram-se em
http://ec.europa.eu/information_society/media/producer/tv/index_en.htm
As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários fornecidos previstos.
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/26 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/14)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Merlin Entertainments Group Luxembourg S.a.r.l. («Merlin», Luxemburgo), propriedade da Blackstone Group International Limited («Blackstone», Reino Unido), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo de Tussauds Group Limited («Tussauds», Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/27 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/15)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Petroplus Refining and Marketing Limited («Petroplus», Reino Unido), controlada pela Petroplus Holding AG («Petroplus Holding», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da Coryton Refinery Business («Coryton Refinery Business», RU), que compreende uma refinaria de petróleo bruto localizada em Coryton, no Reino Unido, juntamente com um terminal de carga adjacente e uma actividade de produção de betume, todos pertencentes anteriormente à BP Oil UK Limited, mediante aquisição de activos. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/16)
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Carlyle Riverstone Global Energy and Power Fund III, LP. («Carlyle/Riverstone», EUA), propriedade conjunta em última instância do grupo Carlyle («Carlyle», EUA) e de Riverstone Holdings LLC («Riverstone», EUA), e a First Reserve Corporation («First Reserve», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Dresser Inc. («Dresser», EUA), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/29 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4545 — Statoil/Hydro)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/17)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Statoil ASA («Statoil», Noruega) se funde, na acepção do n.o 1, alínea a), do artigo 3.o do referido regulamento, com o sector petrolífero da Norsk Hydro ASA («Hydro», Noruega), mediante permuta de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4545 — Statoil/Hydro, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/30 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/18)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Travelport Inc. («Travelport», EUA), uma filial do Blackstone Group («Blackstone», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Worldspan Technologies Inc. («Worldspan», EUA), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.