ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 73

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
30 de Março de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 073/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4511 — Crédit Agricole/Cariparma/Friuladria) ( 1 )

1

2007/C 073/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4578 — LBO France/Santé Partenaires) ( 1 )

1

2007/C 073/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4573 — Candover/Parques Reunidos) ( 1 )

2

2007/C 073/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4499 — Holding Gonvarri/ASSC/ASSC Slovakia) ( 1 )

2

2007/C 073/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4337 — Thales/Alcatel Divisions Transport et Systèmes) ( 1 )

3

2007/C 073/06

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 073/07

Taxas de câmbio do euro

8

2007/C 073/08

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Fevereiro de 2007 a 28 de Fevereiro de 2007[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

9

2007/C 073/09

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2007[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]

14

2007/C 073/10

Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Bélgica, Bulgaria, Roménia ( 1 )

15

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 073/11

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

18

2007/C 073/12

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

21

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 073/13

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite para apresentação de propostas — EACEA 06/2007 — Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias

24

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 073/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds) ( 1 )

26

2007/C 073/15

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

27

2007/C 073/16

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

28

2007/C 073/17

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4545 — Statoil/Hydro) ( 1 )

29

2007/C 073/18

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan) ( 1 )

30

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4511 — Crédit Agricole/Cariparma/Friuladria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/01)

A Comissão decidiu, em 27 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4511. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4578 — LBO France/Santé Partenaires)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/02)

A Comissão decidiu, em 8 de marzo de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4578. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4573 — Candover/Parques Reunidos)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/03)

A Comissão decidiu, em 12 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4573. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4499 — Holding Gonvarri/ASSC/ASSC Slovakia)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/04)

A Comissão decidiu, em 19 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4499. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4337 — Thales/Alcatel Divisions Transport et Systèmes)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/05)

A Comissão decidiu, em 7 de Novembro de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4337. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/4


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 73/06)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«HUILE D'OLIVE DE NYONS»

N.o CE: FR/PDO/117/142/4.11.2003

DOP ( X ) IGP ( )

Alteração(ões) solicitada(s):

Rubrica(s) do caderno de especificações:

Image

Nome do produto

Image

Descrição do produto

X

Área geográfica

Image

Prova de origem

Image

Método de obtenção

Image

Relação

Image

Rotulagem

X

Exigências nacionais

Alteração(ões):

Área geográfica:

Onde está «A zona de produção abrange uma parte dos departamentos de Drôme e de Vaucluse», deve ler-se «Os azeites devem ser provenientes de azeitonas produzidas e transformadas na zona de produção constituída pelo território dos seguintes municípios:

Departamento de Drôme:

Cantão de Nyons: Arpavon, Aubres, Châteauneuf-de-Bordette, Condorcet, Curnier, Eyroles, Mirabel-aux-Baronnies, Montaulieu, Nyons, Le Pègue, Piégon, Les Pilles, Rousset-les-Vignes, Saint-Ferréol-Trente-Pas, Saint-Maurice-sur-Eygues, Saint-Pantaléon-les-Vignes, Venterol, Vinsobres.

Cantão de Buis-les-Baronnies: Beauvoisin, Benivay-Ollon, Buis-les-Baronnies, Eygaliers, Mérindol-les-Oliviers, Mollans-sur-Ouvèze, La Penne-sur-l'Ouvèze, Pierrelongue, Plaisians, Propiac, La Roche-sur-le-Buis, Vercoiran.

Cantão de Remuzat: Montréal-les-Sources, Saint-May, Sahune, Villeperdrix.

Cantão de Saint-Paul-Trois-Châteaux: Tulette.

Departamento de Vaucluse:

Cantão de Malaucène: Brantes, Entrechaux, Malaucène (secçãoAI).

Cantão de Vaison-la-Romaine: Buisson, Cairanne, Crestet, Faucon, Puymeras, Rasteau, Roaix, Séguret, Saint-Marcellin-lès-Vaison, Saint-Romain-en-Viennois, Saint-Roman-de-Malegarde, Vaison-la-Romaine, Villedieu.

Cantão de Valréas: Valréas, Visan.

A alteração tem por objectivo retirar, da área geográfica definida pela denominação, 6 municípios do departamento de Drôme (municípios de Bouchet, Montbrison-sur-Lez, Montbrun-les-bains, Reilhanette, Rochebrune e Sainte-Jalle) e 2 municípios do departamento de Vaucluse (Saint-Léger-du-Ventoux e Savoillan). Esta proposta é motivada pela ausência de utilizações agrícolas constantes e pela existência de critérios geológicos, pedológicos e climáticos incompatíveis com a produção de azeitona sob denominação.

Exigências nacionais:

Substituir os termos “Décret du 10 janvier 1994”(decreto de 10 de Janeiro de 1994) por “Décret relatif à l'appellation d'origine contrôlée ”Huile d'olive de Nyons “(decreto relativo à denominação de origem protegida ”Huile d'olive de Nyons»).

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«HUILE D'OLIVE DE NYONS»

N.o CE: FR/PDO/117/142/4.11.2003

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Institut National des Appellations d'Origine

Endereço:

51, rue d'Anjou — F–75008 Paris

Telefone:

(33) 01 53 89 80 00

Fax:

(33) 01 42 25 57 97

E-mail:

info@inao.gouv.fr

2.   Agrupamento:

Nome:

Syndicat Interprofessionnel de l'Olive de Nyons et des Baronnies

Endereço:

B.P. no 9 — F–26110 Nyons

Telefone:

(33) 04 75 26 95 00

Fax:

(33) 04 75 26 23 16

E-mail:

syndicat.tanche@wanadoo.fr

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.5 — Azeite

4.   Caderno de especificações

(resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)

4.1.   Nome: «Huile d'olive de Nyons»

4.2.   Descrição: Trata-se de um azeite aveludado amarelo-dourado e com um aroma delicado.

4.3.   Área geográfica: A zona de produção e de transformação das azeitonas é constituída pelos municípios seguintes dos departamentos de Drôme e de Vaucluse.

Departamento de Drôme:

Cantão de Nyons: Arpavon, Aubres, Châteauneuf-de-Bordette, Condorcet, Curnier, Eyroles, Mirabel-aux-Baronnies, Montaulieu, Nyons, Le Pègue, Piégon, Les Pilles, Rousset-les-Vignes, Saint-Ferréol-Trente-Pas, Saint-Maurice-sur-Eygues, Saint-Pantaléon-les-Vignes, Venterol, Vinsobres.

Beauvoisin, Benivay-Ollon, Buis-les-Baronnies, Eygaliers, Mérindol-les-Oliviers, Mollans-sur-Ouvèze, La Penne-sur-l'Ouvèze, Pierrelongue, Plaisians, Propiac, La Roche-sur-le-Buis, Vercoiran.

Cantão de Remuzat: Montréal-les-Sources, Saint-May, Sahune, Villeperdrix.

Cantão de Saint-Paul-Trois-Châteaux: Tulette.

Departamento de Vaucluse:

Cantão de Malaucène: Brantes, Entrechaux, Malaucène (secçãoAI).

Cantão de Vaison-la-Romaine: Buisson, Cairanne, Crestet, Faucon, Puymeras, Rasteau, Roaix, Séguret, Saint-Marcellin-lès-Vaison, Saint-Romain-en-Viennois, Saint-Roman-de-Malegarde, Vaison-la-Romaine, Villedieu.

Cantão de Valréas: Valréas, Visan.

4.4.   Prova de origem: Os azeites não podem ser comercializados sob a denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nyons »sem a obtenção de um certificado de aprovação emitido pelo Institut National des Appellations d'Origine, nas condições definidas pelos textos regulamentares nacionais respeitantes à aprovação dos produtos da olivicultura que beneficiam de uma denominação de origem protegida.

Todas as operações relativas à produção da matéria-prima e à elaboração do azeite devem ser realizadas na área geográfica definida no ponto 4.3.

No que respeita à produção da matéria-prima, é o seguinte o procedimento previsto:

uma identificação das parcelas consistente na edição da lista das parcelas que são consideradas aptas para produzir a denominação «Huile d'olive de Nyons »e que respeitam os critérios relativos ao local de implantação dos olivais e as condições de produção,

uma declaração de colheita, redigida anualmente pelo oleicultor que declara a superfície de produção, a quantidade de azeitonas produzida no respeito pelo rendimento definido e o destino das azeitonas (lagar, local de elaboração).

No que respeita à elaboração, é o seguinte o procedimento previsto:

uma declaração de fabrico redigida pelo profissional, em que se declara anualmente a quantidade total de produto elaborado,

um pedido de certificado de aprovação, que permite identificar o lugar de armazenamento dos produtos, bem como todos os recipientes que contêm os produtos declarados.

Todo este procedimento é completado por um exame analítico e organoléptico, realizado relativamente a cada lote de azeite, destinado a garantir o respeito da qualidade e das características específicas dos produtos.

Além disso, qualquer operador que obtenha um certificado de aprovação deve redigir anualmente uma declaração de existências.

4.5.   Método de obtenção: As azeitonas pertencem à variedade «Tanche »e são cultivadas em parcelas aptas para a cultura da oliveira. Colhidas em Novembro e Dezembro, as azeitonas são seleccionadas e as mais pequenas destinam-se à produção de azeite. As azeitonas são submetidas às operações de moenda e batedura. Em seguida, a pasta é prensada e centrifugada segundo métodos tradicionais, a fim de extrair o azeite.

4.6.   Relação:

A cultura da oliveira nesta região remonta a épocas imemoriais e aí se manteve particularmente viva até ao início do século XX. O seu declínio, que se deve essencialmente à concorrência dos óleos de sementes, fez dela uma cultura complementar. Para evitar o seu desaparecimento, após as fortes geadas do Inverno de 1956, os produtores organizaram-se com o intuito de conservar o património que esta cultura representa. Um acórdão do Tribunal de Valence de 1968 concedeu ao «Huile d'olive de Nyons »uma denominação de origem.

A variedade «Tanche »é típica desta região, estando especialmente bem adaptada ao seu clima contrastado. O saber-fazer e a perseverança dos produtores permitiram conservar esta produção tradicional.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Institut National des Appellations d'Origine

Endereço:

51, Rue d'Anjou — F–75008 Paris

Telefone:

(33) 01 53 89 80 00

Fax:

(33) 01 42 25 57 97

E-mail:

info@inao.gouv.fr


Nome:

D.G.C.C.R.F.

Endereço:

59, Bd V.Auriol — F–75703 Paris Cedex 13

Telefone:

(33) 01 44 97 29 60

Fax:

(33) 01 44 97 30 37

E-mail:

C3@dgccrf.finances.gouv.fr

4.8.   Rotulagem: Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos dos azeites que beneficiam da denominação de origem protegida «Huile d'olive de Nyons »devem conter as indicações seguintes:

A menção «Huile d'olive de Nyons»;

A menção «Appellation d'origine contrôlée »(denominação de origem protegida) ou «AOC »(DOP). Quando figure nos rótulos, independentemente do endereço, o nome de uma exploração ou de uma marca, a denominação é repetida entre os termos «Appellation »e «contrôlée».

Estas menções devem estar reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.

Devem ser apresentadas em caracteres aparentes, legíveis, indeléveis e suficientemente grandes para que sobressaiam no contexto em que estão impressos e para que se possam distinguir com nitidez do conjunto das outras indicações escritas e desenhos.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/8


Taxas de câmbio do euro (1)

29 de Março de 2007

(2007/C 73/07)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3352

JPY

iene

156,75

DKK

coroa dinamarquesa

7,4499

GBP

libra esterlina

0,67930

SEK

coroa sueca

9,3370

CHF

franco suíço

1,6215

ISK

coroa islandesa

88,24

NOK

coroa norueguesa

8,1020

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5807

CZK

coroa checa

28,035

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

248,00

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7096

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8697

RON

leu

3,3640

SKK

coroa eslovaca

33,381

TRY

lira turca

1,8598

AUD

dólar australiano

1,6506

CAD

dólar canadiano

1,5487

HKD

dólar de Hong Kong

10,4322

NZD

dólar neozelandês

1,8713

SGD

dólar de Singapura

2,0274

KRW

won sul-coreano

1 256,22

ZAR

rand

9,7745

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3171

HRK

kuna croata

7,3906

IDR

rupia indonésia

12 187,04

MYR

ringgit malaio

4,6124

PHP

peso filipino

64,357

RUB

rublo russo

34,7020

THB

baht tailandês

43,160


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/9


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Fevereiro de 2007 a 28 de Fevereiro de 2007

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]

(2007/C 73/08)

—   Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

12.2.2007

Prezista

darunavir

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg 30

B-2340 Beerse

EU/1/06/380/001

Comprimido revestido

J05AE10

14.2.2007

15.2.2007

Cystadane

Betaína anidra

Orphan Europe SARL

Immeuble «Le Guillaumet»

F-92046 Paris-La-Défense

EU/1/06/379/001

Pó oral

A16A A06

19.2.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

1.2.2007

Xyrem

UCB Pharma Ltd

208 Bath Road

Slough

Berks SL1 3WE

United Kingdom

EU/1/05/312/001

5.2.2007

5.2.2007

Aldurazyme

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

Nederland

EU/1/03/253/001-003

7.2.2007

9.2.2007

ReFacto

Wyeth Europa Ltd

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/99/103/001-004

13.2.2007

12.2.2007

Replagal

Shire Human Genetic Therapies AB

Rinkebyvägen 11B

S-182 36 Danderyd

EU/1/01/189/001-006

14.2.2007

15.2.2007

BeneFIX

Wyeth Europa Ltd

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/97/047/001-003

19.2.2007

15.2.2007

Trisenox

Cephalon UK Ltd

20 Alan Turing Road

Surrey Research Park

Guildford

Surrey GU2 7YF

United Kingdom

EU/1/02/204/001

19.2.2007

15.2.2007

Fabrazyme

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

Nederland

EU/1/01/188/001-006

19.2.2007

20.2.2007

Ammonaps

Swedish Orphan International AB

Drottninggatan 98

S-111 60 Stockholm

EU/1/99/120/001-004

22.2.2007

20.2.2007

Zavesca

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/238/001

22.2.2007

20.2.2007

Azopt

Alcon Laboratories (UK) Ltd

Boundary Way

Hemel Hempstead

Herts HP2 7UD

United Kingdom

EU/1/00/129/001-003

22.2.2007

20.2.2007

Erbitux

Merck KGaA

Frankfurter Straße 250

D-64293 Darmstadt

EU/1/04/281/002-005

22.2.2007

20.2.2007

Lumigan

Allergan Pharmaceuticals Ireland

Castlebar Road

Westport

Co. Mayo

Ireland

EU/1/02/205/001-002

26.2.2007

21.2.2007

Avonex

Biogen Idec Ltd

5 Roxborough Way

Foundation Park

Maidenhead

Berkshire SL6 3UD

United Kindgom

EU/1/97/033/001-003

23.2.2007

23.2.2007

Raptiva

Serono Europe Limited

56

Marsh Wall

London E14 9TP

United Kingdom

EU/1/04/291/001-002

27.2.2007

27.2.2007

Comtess

Orion Corporation

Orionintie 1

FIN-02200 Espoo

EU/1/98/082/001-003

EU/1/98/082/005

1.3.2007

27.2.2007

Comtan

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/98/081/001-004

1.3.2007

27.2.2007

Norvir

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United-Kingdom

EU/1/96/016/001

EU/1/96/016/003-004

1.3.2007

27.2.2007

Erbitux

Merck KGaA

Frankfurter Straße 250

D-64293 Darmstadt

EU/1/04/281/001-005

1.3.2007

27.2.2007

Tarceva

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/05/311/001-003

1.3.2007

27.2.2007

Pritor

Bayer HealthCare AG

D-51368 Leverkusen

EU/1/98/089/001-022

1.3.2007

27.2.2007

Aptivus

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/05/315/001

1.3.2007

27.2.2007

Levemir

Novo Nordisk A/S

Novo Allé

DK-2880 Bagsværd

EU/1/04/278/001-009

1.3.2007

27.2.2007

Zeffix

Glaxo Group Ltd

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/99/114/001-003

1.3.2007

28.2.2007

EMEND

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/03/262/001-008

2.3.2007

28.2.2007

Telzir

Glaxo Group Ltd

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/04/282/001-002

2.3.2007

28.2.2007

Kepivance

Amgen Europe B.V.

Minervum 7061

4817 ZK Breda

Nederland

EU/1/05/314/001

2.3.2007

28.2.2007

PritorPlus

Bayer HealthCare AG

D-51368 Leverkusen

EU/1/02/215/001-014

2.3.2007

28.2.2007

Osseor

Les Laboratoires Servier

22, rue Garnier

F-92200 Neuilly-sur-Seine

EU/1/04/287/001-006

2.3.2007

28.2.2007

Hycamtin

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex, TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/96/027/001

EU/1/96/027/003-005

2.3.2007

28.2.2007

Protelos

Les Laboratoires Servier

22, rue Garnier

F-92200 Neuilly-sur-Seine

EU/1/04/288/001-006

2.3.2007

28.2.2007

Agenerase

Glaxo Group Ltd

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/00/148/001-004

2.3.2007

28.2.2007

Zavesca

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/238/001

2.3.2007

28.2.2007

Viread

Gilead Sciences International Limited

Cambridge CB1 6GT

United Kingdom

EU/1/01/200/001

2.3.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

9.2.2007

Stronghold

PFIZER Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/2/99/014/001-012

13.2.2007

20.2.2007

Nobivac Piro

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

5831 AN Boxmeer

Nederland

EU/2/04/046/001-003

22.2.2007

20.2.2007

DRAXXIN

PFIZER Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/2/03/041/001-005

22.2.2007

20.2.2007

Metacam

Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/2/97/004/003-005

EU/2/97/004/012-013

EU/2/97/004/021-025

22.2.2007

23.2.2007

Aivlosin

ECO Animal Health Ltd

78 Coombe Road New Malden Surrey KT3 4QS

United Kingdom

EU/2/04/044/001-006

27.2.2007

27.2.2007

Fevaxyn Pentofel

Fort Dodge Laboratories Ireland

Finisklin Industrial Estate — Sligo

Ireland

EU/2/96/002/001-003

2.3.2007


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/14


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2007

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)]

(2007/C 73/09)

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho]: Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

26.1.2007

Ferriprox

Apotex Europe Ltd

Rowan House

41 London Street

Reading

Berkshire RG1 4PS

United Kingdom

EU/1/99/108/001

28.2.2007


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/15


Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2007-2013 (1) — Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional: Bélgica, Bulgaria, Roménia

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/10)

N 745/06 — BÉLGICA

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para 1.1.2007-31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 21.2.2007)

NUTS II — III

Denominação

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (2)

(Aplicável às grandes empresas)

 

 

1.1.2007-31.12.2013

1.   

Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE até 31.12.2010 (3)(Regiões afectadas pelo efeito estatístico)

 

 

1.1.2007-31.12.2010

1.1.2011-31.12.2013

BE32

Hainaut

30 %

20 %

2.   

Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período 2007-2013

BE2-1

West-Vlaamse cluster (as comunas do)

15 % (4)

Diksmuide, Lo-Reninge, Ieper, Middelkerke, Oostende

BE2-2

Wervik

15 % (4)

BE2-3

Ronse

15 %  (4)

BE2-4

Tongeren/Herstappe

15 %  (4)

Herstappe, Tongeren

BE2-5

Limburgse-cluster (as comunas do)

15 %  (4)

Bree, Lommel, Maaseik, Hechtel-Eksel, Helchteren, Dilsen-Stokkem, Lanaken, Maasmechelen

BE2-5

Limburgse-cluster (as comunas do)

10 %  (4)

As, Beringen, Genk, Leopoldsburg, Heusden-Zolder

BE2-6

Kempense cluster (as comunas do)

10 %  (4)

Balen, Dessel, Mol

BE3-1

Bassin liégeois (as comunas da)

15 %

Engis, Awans, Flémalle, Grâce–Hollogne, Herstal, Liège, Oupeye, Saint-Nicolas, Seraing, Visé

BE3-2

Verviers-Dison

15 %

Dison, Verviers

BE3-3

Tubize

15 % (5)

BE3-4

Sambreville

15 %

BE3-5

Ardenne (as comunas das)

15 %

Bastogne, Bertogne, Vielsalm, La-Roche-en-Ardenne, Marche-en-Famenne, Libin, Libramont-Chevigny, Neufchâteau, Tellin, Dinant, Houyet, Rochefort, Somme-Leuze

3.   

Regiões elegíveis para auxílios por força do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE para a totalidade do período de 1.1.2007-31.12.2013, apenas no que diz respeito a taxas majoradas de auxílio às PME, com uma intensidade de auxílio de base de 15%

BE10

Région de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest (só as partes indicadas das seguintes comunas)

Anderlecht (Ceria-Zone d'Habitat, Petite Ile-Rive Droite, Ceria I, Birmingham, Rosee-Est, Rosee-Ouest, Abattoir, Conseil-Nord, Brogniez-Nord, Brogniez-Sud, Conseil-Sud, Revision-Sud, Revision-Nord, Albert I-Immeubles, Albert I-Quartier, Goujons, Deux Gares)

Bruxelles/Brussel (Quai des Usines-Monnoyer, Haren-Sud-Ouest, Haren-Sud, Haren-Est, Gare de Formation, Marly-Sud, rue des Faines, rue du Wimpelberg, Trassersweg-Neder-Heembeek, Neder-Heembeek-Nord, Marly-Nord, Saint-François Xavier, Bon Secours — Palais du Midi, Notre-Dame de la Chapelle, Anneessens (Place), Senne (rue de la), Nouveau Marché au Grain, Marché au Porcs, Congrès-Gare, Blaes (rue)-Sud, Blaes (rue)-Centre, Saint-Thomas (Institut), rue des Commerçants, E. Jacqmain (Boulevard)-Ouest, Parvis Saint-Roch, Anvers (Chaussée d')-Sud, Anvers (Chaussée d')-Nord, Allée Verte-Bassin Vergote, Masui (Place)-Nord, Quai de Willebroeck, Tour et Taxis)

Evere (Gare de Formation, Carli, Bon Pasteur, Kerkhoek, Zone industrielle, J. Bordet (Avenue de), Oasis-Provence-Languedoc, Germinal I)

Forest/Vorst (Bollinckx, Bempt, Charroi (rue de), Pont de Luttre-Ouest, Saint-Antoine)

Molenbeek-Saint-Jean/Sint-Jans-Molenbeek (Centre, Canal-Sud, Brunfaut (Quartier), Ransfort, Quatre Vents, Saint-Joseph, Duchesse de Brabant, Industrie, Birmingham-Sud, Birmingham-Nord, Independance, Etangs Noirs, Gare Ouest, Marie-José Blocs, Chemin de Fer, Laekenveld, Mexico, Dubrucq-Nord, Ulens, Piers, Lavallée, Canal-Nord)

Saint-Gilles/Sint-Gillis (Guillaume Tell-Sud, Dethy (rue), Angleterre (rue d'), Regies, Roi (Avenue du), Denmark (rue de), Gare du Midi, Crickx (rue), Jamar, France (rue de))

Saint-Josse-Ten-Noode/Sint-Joost-Ten-Noode (Saint-François, Saint-Lazare, Rogier, Prairie, Jardin Botanique, Nord, Manhattan)

Schaerbeek/Schaarbeek (Josaphat Gare, Houffalize (Place), L'Olivier (rue), Royale Sainte-Marie (rue), Brabant (rue de), Vanderlinden (rue), Palais (rue de), Gare du Nord, Reine (Avenue), Stephenson (Place), Brichaut (rue de))

Uccle/Ukkel (Zwartebeek)

N 1/07 — BULGÁRIA

Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional

Válido desde a data de adesão da Bulgária à União Europeia até 31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 24.1.2007)

Código da zona

Nome da zona

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (6)

(aplicável a grandes empresas)

1.   

Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013

BG

BULGARIA

50 %

BG11

Severozapaden

50 %

BG12

Severen Tsentralen

50 %

BG13

Severoiztochen

50 %

BG21

Yugozapaden

50 %

BG22

Yuzhen Tsentralen

50 %

BG23

Yugoiztochen

50 %

N 2/07 — ROMÉNIA

Mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional

Válido desde a data de adesão da Roménia à União Europeia até 31.12.2013

(Aprovado pela Comissão em 24.1.2007)

Código da zona

Nome da zona

Limite máximo dos auxílios ao investimento regional (7)

(aplicável a grandes empresas)

1.   

Regiões elegíveis para auxílios nos termos do artigo 87.o, n.o 3, a) do Tratado CE até 31.12.2013

RO

ROMANIA

 

RO01

Nord-Est

50 %

RO02

Sud-Est

50 %

RO03

Sud

50 %

RO04

Sud-Vest

50 %

RO05

Vest

50 %

RO06

Nord-Vest

50 %

RO07

Centru

50 %

RO08

Bucuresti

40 %


(1)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.

(2)  No que diz respeito às regiões elegíveis da Região da Flandres, as intensidades de auxílio indicadas são aplicáveis a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.

(3)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de euros, com a excepção dos das zonas elegíveis da Região da Flandres assinaladas com um (*), este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a projectos de grandes investimentos com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013.

(4)  Esta região pode manter-se elegível ao abrigo do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado, podendo o limite máximo para o período 1.1.2011-31.12.2013 ser aumentado para 30 %, caso um exame a ser realizado em 2010 mostre que o PIB por habitante da região em causa desceu para um nível inferior a 75 % da média da EU-25.

(5)  Só até 31.12.2010.

(6)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimento com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de euros, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.

(7)  Para projectos de investimento com despesas elegíveis que não excedam 50 milhões de EUR, este limite é aumentado em 10 pontos percentuais para empresas de média dimensão e em 20 pontos percentuais para as pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36). No que diz respeito a grandes projectos de investimento com despesas elegíveis que excedam 50 milhões de EUR, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no n.o 67 das Orientações relativas aos auxílios nacionais com finalidade regional para o período 2007-2013.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/18


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/11)

Número do auxílio

XS 22/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Burgenland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinien betreffend die Gewährung von nicht rückzahlbaren Zuschüssen an kleine und mittlere Unternehmen gemäß dem Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG

Base jurídica

Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 6 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2007

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

WiBAG treuhändig für das Land Burgenland

Kontaktperson: Mag. Sigrid Hajek, Gerald Ostermayer

Tel. Nr. (43) 05 90 10-210

www.wibag.at

Marktstrasse 3

A-7000 Eisenstadt


Número do auxílio

XS 23/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Burgenland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinien über die Schwerpunktförderung der Tourismuswirtschaft gemäß dem Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG

Base jurídica

Gesetz vom 24. März 1994, über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), mit dem gleichzeitig das Burgenländische Tourismusgesetz 1992 geändert wird, LBGl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 3,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

31.12.2007

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

WiBAG treuhändig für das Land Burgenland

Kontaktperson: Franz Kain, Mag. Sigrid Hajek

Tel. Nr. (43) 05 90 10-210

www.wibag.at

Marktstrasse 3

A-7000 Eisenstadt


Número do auxílio

XS 27/07

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Stichting Kenniscentrum Windturbine Materialen en Constructies (WMC)

Base jurídica

Kaderwet EZ-subsidies

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 0,548292 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2006

Duração

31.12.2006

Objectivo

Investigação e desenvolvimento

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerie van Economische Zaken

Bezuidenhoutseweg 30

2500 EC Den Haag

Nederland


Número do auxílio

XS 29/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Salzburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen des Ziel 2-Programms Salzburg 2000-2006 inklusive der Phasing-Out-Maßnahmen Salzburg 2000-2005. Kurz Ziel 2-Richtlinie (Bei der EK unter Nr. N275/2000 registriert und mit Schreiben vom 12.9.2000 genehmigt bis 31.12.2006)

Base jurídica

Beschluss der Salzburger Landesregierung vom 10.4.2000 sowie das Einheitliche Ziel 2-Programmplanungsdokument von der EK genehmigt am 16.3.2001, 2000.AT.16.2.DO.004

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Land Salzburg, Abteilung 15 des Amtes der Salzburger Landesregierung

Südtiroler Platz 11

A-5020 Salzburg


Número do auxílio

XS 30/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Scotland

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Investment Support for SMEs

Base jurídica

Industrial Development Act 1982, Sections 8

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 10 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Scottish Executive, Innovation and Investment Grants Division

Meridian Court

5 Cadogan Street

Glasgow G2 6AT

United Kingdom


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/21


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/12)

Número do auxílio

XS 36/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Kärnten

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinie Strategische Projektentwicklung (Finanzierung)

Base jurídica

Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz 1993 in der Fassung LGBl 5/2006

Allgemeine Geschäftsbedingungen des KWF (AGB)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 6 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

18.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Kärntner Wirtschaftsförderungs Fonds

Heuplatz 2

A-9020 Klagenfurt


Número do auxílio

XS 37/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Kärnten

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinie Investitionen

Base jurídica

Kärntner Wirtschaftsförderungsgesetz 1993 in der Fassung LGBl 5/2006

Allgemeine Geschäftsbedingungen des KWF (AGB)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 28,4 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

18.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Kärntner Wirtschaftsförderungs Fonds

Heuplatz 2

A-9020 Klagenfurt


Número do auxílio

XS 38/07

Estado-Membro

Eslovénia

Região

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Davčna olajšava za raziskave in razvoj

Base jurídica

Uredba o davčni regijski olajšavi za raziskave in razvoj (Uradni list RS, št. 136/2006)

http://www.uradni-list.si/1/objava.jsp?urlid=2006136&stevilka=5683

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,7 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

23.12.2006

Duração

31.12.2007

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras, Serviços de transporte, Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za visoko šolstvo, znanost in tehnologijo

Trg OF 13

SLO-1000 Ljubljana


Número do auxílio

XS 39/07

Estado-Membro

Irlanda

Região

All regions

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Town Renewal Scheme (prolongation of XS 41/04)

Base jurídica

Taxes Consolidation Act 1997 as amended by Finance Act 2000, 2001 2003, 2004 and 2006.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 7 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

6.4.2001

Duração

31.7.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Outras indústrias transformadoras, Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Revenue Commissioners

Dublin Castle

Dublin 2

Ireland


Número do auxílio

XS 43/07

Estado-Membro

Malta

Região

Malta — Objective 1

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Innovative Start-Up Scheme (Extension of XS 130/05)

Base jurídica

The Malta Enterprise Corporation Act, Chapter 463 of the Laws of Malta — Section 4 dealing with the functions of the Corporation empowers Malta Enterprise to assist and to provide the required assistance to business enterprises relating to economic development in order to strengthen their capacity as well as to innovate.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,3 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

30.6.2008

Objectivo

Pequenas e médias empresas

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Malta Enterprise Corporation

Malta Enterprise

Enterprise Centre, Industrial Estate,

MT-San Gwann SGN 09


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/24


MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação

CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 06/2007

Apoio à difusão televisiva de obras audiovisuais europeias

(2007/C 73/13)

1.   Objectivos e Descrição

O presente aviso de abertura de um convite à apresentação de propostas tem por base a decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).

Um dos objectivos deste programa é incentivar, na União Europeia como no seu exterior, a circulação de programas audiovisuais europeus produzidos por sociedades independentes e encorajar a cooperação entre emissores, por um lado, e entre distribuidores e produtores independentes, por outro.

2.   Candidatos Elegíveis

O presente convite para apresentação de propostas destina-se às sociedades europeias cujas actividades contribuem para a realização dos objectivos citados, em particular às sociedades europeias independentes produtoras de programas audiovisuais.

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:

os 27 países da União Europeia;

os países da EFTA e na Suíça (sob reserva de adopção de um novo acordo de cooperação deste país no quadro do programa MEDIA 2007)

3.   Orçamento e duração dos projectos

O orçamento total atribuído ao co-financiamento de projectos ascende a 9,5 milhões de EUR.

A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O montante máximo da contribuição financeira atribuída ascende a 500 000 EUR por obra. A contribuição financeira atribuída não poderá em caso algum ultrapassar 12,5 % dos custos elegíveis apresentado pelo produtor para uma obra de ficção ou um filme de animação, e 20 % dos custos elegíveis do orçamento de produção dos documentários.

A duração máxima dos projectos será de 30 ou de 42 meses (para as séries e/ou os projectos de animação).

4.   Prazo de candidatura

As candidaturas deverão ser enviadas à EACEA até 1 de Junho de 2007 e 2 de Novembro de 2007.

5.   Informações Completas

O texto integral do convite para a apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura, encontram-se em

http://ec.europa.eu/information_society/media/producer/tv/index_en.htm

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários fornecidos previstos.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

30.3.2007   

PT

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C 73/26


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/14)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Merlin Entertainments Group Luxembourg S.a.r.l. («Merlin», Luxemburgo), propriedade da Blackstone Group International Limited («Blackstone», Reino Unido), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo de Tussauds Group Limited («Tussauds», Reino Unido), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Blackstone: banco de investimento;

Merlin: exploração de parques temáticos/de diversão e atracções para visitantes;

Tussauds: exploração de parques temáticos/de diversão e atracções para visitantes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4615 — Merlin/Tussauds, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


30.3.2007   

PT

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C 73/27


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/15)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Petroplus Refining and Marketing Limited («Petroplus», Reino Unido), controlada pela Petroplus Holding AG («Petroplus Holding», Suíça), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da Coryton Refinery Business («Coryton Refinery Business», RU), que compreende uma refinaria de petróleo bruto localizada em Coryton, no Reino Unido, juntamente com um terminal de carga adjacente e uma actividade de produção de betume, todos pertencentes anteriormente à BP Oil UK Limited, mediante aquisição de activos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Petroplus: veículo de aquisição;

Petroplus Holding: refinação, armazenagem, marketing e negociação internacional de petróleo bruto e outros produtos de petróleo;

Coryton Refinery Business: compreende uma refinaria de petróleo juntamente com um terminal de carga adjacente e actividade de produção e comercialização de betumes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4588 — Petroplus/Coryton Refinery Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


30.3.2007   

PT

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C 73/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/16)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Carlyle Riverstone Global Energy and Power Fund III, LP. («Carlyle/Riverstone», EUA), propriedade conjunta em última instância do grupo Carlyle («Carlyle», EUA) e de Riverstone Holdings LLC («Riverstone», EUA), e a First Reserve Corporation («First Reserve», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Dresser Inc. («Dresser», EUA), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Carlyle e Riverstone: sociedades de capitais não abertos a subscrição pública;

Carlyle/Riverstone: fundo de capitais não abertos a subscrição pública;

First Reserve: sociedade de capitais não abertos a subscrição pública;

Dresser: produtor mundial de infra-estruturas de energia e produtos e serviços para campos petrolíferos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/29


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4545 — Statoil/Hydro)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/17)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Statoil ASA («Statoil», Noruega) se funde, na acepção do n.o 1, alínea a), do artigo 3.o do referido regulamento, com o sector petrolífero da Norsk Hydro ASA («Hydro», Noruega), mediante permuta de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Statoil: exploração, desenvolvimento, produção, transporte e venda de petróleo e de gás, incluindo actividades a jusante como refinação de petróleo, venda a retalho e industrial de produtos refinados de petróleo e comercialização de gás a consumidores finais;

Hydro: exploração, desenvolvimento, produção, transporte e venda de petróleo e de gás, incluindo actividades a jusante como venda a retalho e industrial de produtos refinados de petróleo e de gás e comercialização de gás a consumidores finais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4545 — Statoil/Hydro, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


30.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/30


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 73/18)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (1) do Conselho, através da qual a empresa Travelport Inc. («Travelport», EUA), uma filial do Blackstone Group («Blackstone», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Worldspan Technologies Inc. («Worldspan», EUA), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Travelport: prestação de serviços de distribuição no domínio das viagens, principalmente através do sistema Galileu (um sistema electrónico de distribuição à escala mundial);

Worldspan: prestação de serviços de distribuição no domínio das viagens, através do seu sistema electrónico Worldspan de distribuição à escala mundial.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4523 — Travelport/Worldspan, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.