ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 298E

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

49.o ano
8 de Dezembro de 2006


Número de informação

Índice

Página

 

I   (Comunicações)

 

PARLAMENTO EUROPEU

 

SESSÃO 2006/2007

 

Sessões de 31 de Maio e 1 de Junho de 2006

 

Quarta-feira, 31 de Maio de 2006

2006/C 298E/01

ACTA

1

DESENROLAR DA SESSÃO

Reinício da sessão

Votos de boas-vindas

Declaração da Presidência

Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União (propostas de resolução apresentadas)

Entrega de documentos

Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

Seguimento dado às resoluções do Parlamento

Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

Debate sobre o futuro da Europa, com a participação do Primeiro-Ministro belga, membro do Conselho Europeu (debate)

Aprovação da acta da sessão anterior

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Situação dos prisioneiros em Guantánamo (debate)

Acordo de parceria transatlântica UE-EUA — Relações económicas transatlânticas UE-EUA (debate)

Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza (debate)

Medicamentos para uso pediátrico *** II (debate)

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I (debate)

Alargamento da Zona Euro (debate)

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (debate)

Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I (debate)

Eficiência energética (Livro Verde) (debate)

Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (debate)

Ordem do dia da próxima sessão

Encerramento da sessão

LISTA DE PRESENÇAS

12

 

Quinta-feira, 1 de Junho de 2006

2006/C 298E/02

ACTA

14

DESENROLAR DA SESSÃO

Abertura da sessão

Entrega de documentos

Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II (debate)

Situação das mulheres Rom na União Europeia (debate)

Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (debate)

Aprovação da acta da sessão anterior

Período de votação

Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Medicamentos para uso pediátrico *** II (votação)

Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II (votação)

Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I (votação)

Normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias * (votação)

Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças * (votação)

Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União (votação)

Situação dos prisioneiros em Guantánamo (votação)

Acordo de parceria transatlântica UE-EUA (votação)

Relações económicas transatlânticas UE-EUA (votação)

Alargamento da Zona Euro (votação)

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (votação)

Políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza (votação)

Eficiência energética (Livro Verde) (votação)

Situação das mulheres Rom na União Europeia (votação)

Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (votação)

Protecção dos trabalhadores da saúde europeus contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (votação)

Declarações de voto

Correcções e intenções de voto

Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Composição das comissões e das delegações

Decisões sobre determinados documentos

Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Calendário das próximas sessões

Interrupção do período de sessões

LISTA DE PRESENÇAS

25

ANEXO I

27

ANEXO II

47

TEXTOS APROVADOS

127

P6_TA(2006)0229Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD))

127

P6_TC1-COD(2005)0032Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho

127

ANEXO

134

P6_TA(2006)0230Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) (COM(2005)0121 — C6-0098/2005 — 2005/0050(COD))

138

P6_TC1-COD(2005)0050Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação da Decisão n o ..../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013)

139

ANEXO IREPARTIÇÃO ORÇAMENTAL INDICATIVA

165

ANEXO IIMODALIDADES DE APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS COMUNITÁRIOS PARA AS PME PREVISTOS NO ARTIGO 17 o

166

ANEXO IIIDADOS ESPACÍFICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS E À INOVAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 21 o

170

P6_TA(2006)0231Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimentoResolução do Parlamento Europeu sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207 (INI))

171

P6_TA(2006)0232Medicamentos para uso pediátrico *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD))

176

P6_TC2-COD(2004)0217Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE o ) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

177

ANEXODECLARAÇÃO DA COMISSÃO

202

P6_TA(2006)0233Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** IIResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (15623/7/2005 — C6-0089/2006 — 2004/0084(COD))

203

P6_TA(2006)0234Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** IResolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD))

203

P6_TC1-COD(2005)0203Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE ...... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

204

ANEXOMEDIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 4 o

211

P6_TA(2006)0235Normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto de regulamento (CE, Euratom) da Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (SEC(2005)1240 — C6-0355/2005 — 2005/0904(CNS))

213

P6_TA(2006)0236Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças *Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (14207/2004 — C6-0244/2004 — 2004/0818(CNS))

220

P6_TA(2006)0237Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UniãoResolução do Parlamento Europeu sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE

223

P6_TA(2006)0238Acordo de parceria transatlântica EU-EUAResolução do Parlamento Europeu sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica (2005/2056(INI))

226

P6_TA(2006)0239Relações económicas transatlânticas UE-EUAResolução do Parlamento Europeu sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (2005/2082(INI))

235

P6_TA(2006)0240Alargamento da zona euroResolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro (2006/2103(INI))

249

P6_TA(2006)0241Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007Resolução do Parlamento Europeu sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (2006/2022(BUD))

253

P6_TA(2006)0242Políticas comercias destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobrezaResolução do Parlamento Europeu sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza (2006/2031(INI))

261

P6_TA(2006)0243Eficiência energética (Livro Verde)Resolução do Parlamento Europeu sobre a eficiência energética ou Fazer mais com menos — Livro Verde (2005/2210 (INI))

273

P6_TA(2006)0244Situação das mulheres Rom na União EuropeiaResolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (2005/2164(INI))

283

P6_TA(2006)0245Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflitoResolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (2005/2215(INI))

287

Legenda dos símbolos utilizados

*

processo de consulta

**I

processo de cooperação, primeira leitura

**II

processo de cooperação, segunda leitura

***

processo de parecer conforme

***I

processo de co-decisão, primeira leitura

***II

processo de co-decisão, segunda leitura

***III

processo de co-decisão, terceira leitura

(O processo indicado funda-se na base jurídica proposta pela Comissão)Indicações relativas ao período de votaçãoSalvo indicação em contrário, os relatores comunicaram por escrito à Presidência a sua posição sobre as alterações.Significado das siglas das Comissões

AFET

Comissão dos Assuntos Externos

DEVE

Comissão do Desenvolvimento

INTA

Comissão do Comércio Internacional

BUDG

Comissão dos Orçamentos

CONT

Comissão do Controlo Orçamental

ECON

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

EMPL

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

ENVI

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

ITRE

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

IMCO

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores

TRAN

Comissão dos Transportes e do Turismo

REGI

Comissão do Desenvolvimento Regional

AGRI

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

PECH

Comissão das Pescas

CULT

Comissão da Cultura e da Educação

JURI

Comissão dos Assuntos Jurídicos

LIBE

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

AFCO

Comissão dos Assuntos Constitucionais

FEMM

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros

PETI

Comissão das Petições

Significado das siglas dos Grupos Políticos

PPE-DE

Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus

PSE

Grupo Socialista no Parlamento Europeu

ALDE

Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa

Verts/ALE

Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

GUE/NGL

Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde

IND/DEM

Grupo Independência e Democracia

UEN

Grupo União para a Europa das Nações

NI

Não-inscritos

PT

 


I (Comunicações)

PARLAMENTO EUROPEU

SESSÃO 2006/2007

Sessões de 31 de Maio e 1 de Junho de 2006

Quarta-feira, 31 de Maio de 2006

8.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 298/1


ACTA

(2006/C 298 E/01)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

1.   Reinício da sessão

A sessão tem início às 15h05.

2.   Votos de boas-vindas

O Presidente, em nome do Parlamento Europeu, dá as boas-vindas a uma delegação do Parlamento das Maldivas, a uma delegação do Parlamento do México, bem como à Sr a Aminato Haidar, galardoada com o prémio Juan María Bandrés pela defesa do direito de asilo e da solidariedade para com os refugiados, que tomam lugar na tribuna oficial.

3.   Declaração da Presidência

O Presidente, em nome do Parlamento, manifesta a sua solidariedade para com o Governo indonésio na sequência do abalo sísmico que atingiu a Indonésia e presta homenagem às vítimas do sismo.

*

* *

Intervenção de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, que conta com o apoio de Francis Wurtz, Monica Frassoni, Graham Watson e Hans-Gert Poettering, em nome dos respectivos grupos, que condena o aumento dos actos de racismo e homofobia cometidos nos últimos tempos em diversos países da União Europeia e que solicita que o assunto seja tratado aquando da próxima Conferência dos presidentes.

Intervenções, para um assunto de natureza pessoal, de Frank Vanhecke e de Bogusław Rogalski na sequência desta intervenção.

4.   Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União (propostas de resolução apresentadas)

Propostas de resolução apresentadas, com base no artigo 103 o , n o 2, do Regimento:

Francis Wurtz, Adamos Adamou e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a situação no Médio Oriente e a decisão da União Europeia de suspender as suas ajudas directas às instituições palestinianas (B6-0301/2006),

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE, sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE (B6-0302/2006),

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jana Hybášková e Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0303/2006),

Daniel Marc Cohn-Bendit, Cem Özdemir, Angelika Beer, Hélène Flautre, Margrete Auken, Jill Evans, Caroline Lucas, Johannes Voggenhuber e David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE (B6-0304/2006),

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação no Médio Oriente (B6-0305/2006),

Ģirts Valdis Kristovskis e Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre o financiamento da ajuda ao povo palestiniano (B6-0306/2006).

Votação: ponto 7.9 da Acta de 1.6.2006.

5.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelas comissões parlamentares

1.1)

relatórios:

* Relatório sobre a iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (14207/2004 — C6-0244/2004 — 2004/0818(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Sonik Bogusław (A6-0068/2006).

Relatório sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA (2005/2082(INI)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Mann Erika (A6-0131/2006).

* Relatório sobre um projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (SEC(2005)1240 — C6 0355/2005 — 2005/0904(CNS)) — Comissão do Controlo Orçamental

Relatores: Pahor Borut, Gräßle Ingeborg (A6-0135/2006).

Relatório que contém recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores europeus do sector da saúde contra infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos com seringas (2006/2015(INI)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Hughes Stephen (A6-0137/2006).

Relatório sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (2005/2164(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Járóka Lívia (A6-0148/2006).

Relatório sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Schröder Jürgen (A6-0151/2006).

Relatório sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (2005/2215(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: De Keyser Véronique (A6-0159/2006).

Relatório sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — Livro Verde (2005/2210(INI)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Vidal-Quadras Alejo (A6-0160/2006).

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD)) — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Hennicot-Schoepges Erna (A6-0168/2006).

Relatório sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica (2005/2056(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Brok Elmar (A6-0173/2006).

*** I Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Martin Hans-Peter (A6-0177/2006).

Relatório sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza (2006/2031(INI)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Markov Helmuth (A6-0179/2006).

*** I Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa quadro para a Competitividade e a Inovação (2007 2013) (COM(2005)0121 — C6-0098/2005 — 2005/0050(COD)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Chatzimarkakis Jorgo (A6-0180/2006).

Relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (2006/2022(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Grech Louis (A6-0188/2006).

Relatório sobre o alargamento da zona euro (2006/2103(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Langen Werner (A6-0191/2006).

1.2)

recomendações para segunda leitura:

*** II Recomendação para segunda leitura sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (15623/7/2005 — C6-0089/2006 — 2004/0084(COD)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Niebler Angelika (A6-0165/2006).

*** II Recomendação para segunda leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo amedicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Grossetête Françoise (A6-0171/2006).

2)

pelos deputados

2.1)

perguntas orais (artigo 108 o do Regimento):

(O-0033/2006) Jo Leinen, em nome da Comissão AFCO, à Comissão: Próximas etapas do período de reflexão (B6-0208/2006)

(O-0041/2006) Anders Wijkman, John Bowis e Karl-Heinz Florenz, em nome do Grupo PPE-DE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0209/2006)

(O-0042/2006) Anders Wijkman, John Bowis e Karl-Heinz Florenz, em nome do Grupo PPE-DE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0210/2006)

(O-0043/2006) Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0211/2006)

(O-0044/2006) Chris Davies, em nome do Grupo ALDE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0212/2006)

(O-0045/2006) Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0213/2006)

(O-0046/2006) Satu Hassi, em nome do Grupo Verts/ALE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0214/2006)

(O-0047/2006) Adamos Adamou e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0215/2006)

(O-0048/2006) Adamos Adamou e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0216/2006)

(O-0050/2006) Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0217/2006)

(O-0051/2006) Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0218/2006)

(O-0052/2006) Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, ao Conselho: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0219/2006)

(O-0053/2006) Guido Sacconi, em nome do Grupo PSE, à Comissão: Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (B6-0220/2006)

(O-0054/2006) Anna Záborská, em nome da Comissão FEMM, à Comissão: Prostituição forçada no âmbito do Campeonato Mundial de Futebol de 2006 (B6-0221/2006)

2.2)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Georgios Karatzaferis, sobre o genocídio dos Pônticos (0042/2006),

Adriana Poli Bortone, sobre a luta contra as plantações de droga (0043/2006),

Mario Borghezio, sobre a aplicação do princípio do «rótulo europeu» aos fundos concedidos à Autoridade Palestiniana e o controlo independente da utilização dos fundos (0044/2006),

Mario Borghezio, sobre os custos e inconvenientes da sede do Parlamento Europeu em Estrasburgo (0045/2006),

Jamila Madeira, Ana Maria Gomes, Anna Záborská, Luisa Morgantini e Miguel Angel Martínez Martínez, sobre o desenvolvimento do microcrédito no âmbito da Parceria Euromediterrânica (0046/2006).

6.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

O Conselho transmitiu cópia autenticada dos seguintes documentos:

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Geórgia sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo de Cooperação e Auxílio entre o Tribunal Penal Internacional e a União Europeia;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bulgária sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Roménia sobre certos aspectos dos serviços aéreos;

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

7.   Seguimento dado às resoluções do Parlamento

A comunicação da Comissão sobre o seguimento dado às resoluções aprovadas pelo Parlamento no período de sessão de Janeiro foi distribuída.

8.   Declarações escritas (artigo 116 o do Regimento)

As declarações escritas n o s 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12/2006 caducam, por força do disposto no n o 5 do artigo 116 o do Regimento, dado não terem recolhido o número de assinaturas necessário.

9.   Debate sobre o futuro da Europa, com a participação do Primeiro-Ministro belga, membro do Conselho Europeu (debate)

O Presidente comunica que participará neste debate Guy Verhofstadt, Primeiro Ministro belga, e acrescenta que o Parlamento convidará, doravante, os Chefes de Governo dos Estados-Membros, que não exerçam da Presidência em exercício do Conselho, que pretendam participar nos debates em plenário sobre o futuro da Europa.

Intervém Guy Verhofstadt.

Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Frank Vanhecke (Não-inscritos), Guy Verhofstadt, Íñigo Méndez de Vigo, Jo Leinen, Marielle De Sarnez, Johannes Voggenhuber, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jens-Peter Bonde, Konrad Szymański, Irena Belohorská, Jean-Luc Dehaene, Philippe Busquin, Andrew Duff, Pierre Jonckheer, Jonas Sjöstedt, Nils Lundgren, Hanna Foltyn-Kubicka, James Hugh Allister, Timothy Kirkhope, Mia De Vits, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Bart Staes, Kyriacos Triantaphyllides, Antonio Tajani, Bernard Poignant, João de Deus Pinheiro, Maria Berger, Bogdan Klich, Genowefa Grabowska, Richard Corbett, Carlos Carnero González, Alexander Stubb, Tunne Kelam e Guy Verhofstadt.

O debate é dado por encerrado.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

*

* *

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Data da sessão: 18.5.2006

Relatório Luis Manuel Capoulas Santos — A6-0152/2006

N o 16, 1 a parte

contra: Lars Wohlin

N o 16, 2 a parte

contra: Lars Wohlin

11.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Monica Frassoni transmite à Presidência um pedido de defesa da imunidade parlamentar de Gérard Onesta, na sequência de uma decisão da 3 a Câmara dos recursos correccionais de Toulouse.

Gérard Onesta assinala o seu acordo a este pedido.

Nos termos do artigo 6 o , n o 3, do Regimento, o pedido é remetido à comissão competente, a Comissão JURI.

12.   Situação dos prisioneiros em Guantánamo (debate)

Declarações do Conselho e da Comissão: Situação dos prisioneiros em Guantánamo.

Ursula Plassnik (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária) fazem as declarações.

Intervenções de Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE, Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL, Gerard Batten, em nome do Grupo IND/DEM, Elmar Brok, Sarah Ludford, Raül Romeva i Rueda, Maria da Assunção Esteves, Cem Özdemir, Ursula Plassnik e Benita Ferrero-Waldner.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 103 o do Regimento, para conclusão do debate:

Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE sobre Guantánamo (B6-0295/2006)

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL sobre a situação dos detidos em Guantánamo (B6-0296/2006)

Brian Crowley, Cristiana Muscardini e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, sobre a situação dos prisioneiros em Guantánamo (B6-0297/2006)

Kathalijne Maria Buitenweg, Jean Lambert, Cem Özdemir, Hélène Flautre, Angelika Beer, Raül Romeva i Rueda, Monica Frassoni e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre Guantánamo (B6-0298/2006/rev)

Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, sobre Guantánamo (B6-0299/2006)

Pasqualina Napoletano, Elena Valenciano Martínez-Orozco e Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, sobre a situação dos detidos em Guantánamo (B6-0300/2006)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.10 da Acta de 1.6.2006 e ponto 7.10 da Acta de 13.6.2006.

13.   Acordo de parceria transatlântica UE-EUA — Relações económicas transatlânticas UE-EUA (debate)

Relatório sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito de um acordo de parceria transatlântica [2005/2056(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0173/2006)

Relatório sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA [2005/2082(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Erika Mann (A6-0131/2006)

Elmar Brok apresenta o seu relatório (A6-0173/2006).

Erika Mann apresenta o seu relatório (A6-0131/2006).

Intervenções de Ursula Plassnik (Presidente em exercício do Conselho) e Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

PRESIDÊNCIA: Miroslav OUZKÝ,

Vice-Presidente

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário)

Intervenções de Gunnar Hökmark (relator do parecer da Comissão ECON), Lena Ek (relatora do parecer da Comissão ITRE), Marie-Hélène Descamps (relatora do parecer da Comissão CULT), Johannes Blokland (relator do parecer da Comissão LIBE), Christofer Fjellner, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE, Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE, Cem Özdemir, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, Konrad Szymański, em nome do Grupo UEN, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), Georgios Papastamkos, Józef Pinior, Ignasi Guardans Cambó, Caroline Lucas, Mirosław Mariusz Piotrowski, Philip Claeys, Antonio López-Istúriz White, Hannes Swoboda, Georgios Karatzaferis, Ashley Mote, Benoît Hamon, Ursula Plassnik, Benita Ferrero-Waldner e Peter Mandelson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.11 da Acta de 1.6.2006 e ponto 7.12 da Acta de 1.6.2006.

14.   Intervenções de um minuto sobre questões políticas importantes

Intervenções de um minuto, ao abrigo do artigo 144 o do Regimento, dos deputados adiante indicados, a fim de chamar a atenção do Parlamento para, nomeadamente, questões políticas importantes:

Avril Doyle, Lissy Gröner, Pedro Guerreiro, Urszula Krupa, Bogusław Sonik, Csaba Sándor Tabajdi, Bogusław Rogalski, Ryszard Czarnecki, Laima Liucija Andrikienė, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marios Matsakis e Thomas Wise.

(A sessão, suspensa às 20h20, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN,

Vice-Presidente

15.   Políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza (debate)

Relatório sobre o comércio e a pobreza: conceber políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza [2006/2031(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Helmuth Markov (A6-0179/2006)

Helmuth Markov apresenta o seu relatório.

Intervenção de Peter Mandelson (Comissário).

Intervenções de Danutė Budreikaitė (relatora do parecer da Comissão DEVE), Zbigniew Zaleski, em nome do Grupo PPE-DE, Panagiotis Beglitis, em nome do Grupo PSE, Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE, e Peter Mandelson.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.15 da Acta de 1.6.2006.

16.   Medicamentos para uso pediátrico *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Françoise Grossetête (A6-0171/2006)

Françoise Grossetête apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE, Dorette Corbey, em nome do Grupo PSE, Holger Krahmer, em nome do Grupo ALDE, Małgorzata Handzlik e Anne Ferreira.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.4 da Acta de 1.6.2006.

17.   Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) [COM(2005)0121 — C6-0098/2005 — 2005/0050(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jorgo Chatzimarkakis (A6-0180/2006)

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Jorgo Chatzimarkakis apresenta o seu relatório.

Intervenções de Werner Langen (relator do parecer da Comissão ECON), José Albino Silva Peneda (relator do parecer da Comissão EMPL), Britta Thomsen (relatora do parecer da Comissão FEMM) e Nikolaos Vakalis, em nome do Grupo PPE-DE.

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, e Jerzy Buzek.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.2 da Acta de 1.6.2006.

18.   Alargamento da Zona Euro (debate)

Relatório sobre o alargamento da Zona Euro [2006/2103(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Werner Langen (A6-0191/2006)

Werner Langen apresenta o seu relatório.

Intervenção de Joaquín Almunia (Comissário).

Intervenções de Alexander Radwan, em nome do Grupo PPE-DE, Dariusz Rosati, em nome do Grupo PSE, Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE, Guntars Krasts, em nome do Grupo UEN, Sergej Kozlík (Não-inscritos), Alojz Peterle, Justas Vincas Paleckis, Danutė Budreikaitė, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Joaquín Almunia.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.13 da Acta de 1.6.2006.

19.   Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (debate)

Relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 [2006/2022(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Louis Grech (A6-0188/2006)

Louis Grech apresenta o seu relatório.

Intervenções de Ville Itälä, em nome do Grupo PPE-DE, Neena Gill, em nome do Grupo PSE, Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE, e Hans-Peter Martin (Não-inscritos).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.14 da Acta de 1.6.2006.

20.   Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) [COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relator: Erna Hennicot-Schoepges (A6-0168/2006)

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Erna Hennicot-Schoepges apresenta o seu relatório.

Intervenções de Patrick Gaubert (relator do parecer da Comissão AFET), Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (relatora do parecer da Comissão BUDG), Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE, Maria Badia I Cutchet, em nome do Grupo PSE, Jolanta Dičkutė, em nome do Grupo ALDE, Bernat Joan i Marí, em nome do Grupo Verts/ALE, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Nina Škottová e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.6 da Acta de 1.6.2006.

21.   Eficiência energética (Livro Verde) (debate)

Relatório sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — Livro Verde [2005/2210(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Alejo Vidal-Quadras (A6-0160/2006)

Alejo Vidal-Quadras apresenta o seu relatório.

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Intervenções de Elisa Ferreira (relatora do parecer da Comissão ECON), Péter Olajos (relator do parecer da Comissão ENVI), Marta Vincenzi (relator de parecer da Comissão TRAN), Giles Chichester, em nome do Grupo PPE-DE, Mechtild Rothe, em nome do Grupo PSE, Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Esko Seppänen, em nome do Grupo GUE/NGL, Adam Gierek, Vladimír Remek, Joan Calabuig Rull e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.16 da Acta de 1.6.2006.

22.   Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (debate)

Relatório sobre uma iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças [14207/2004 — C6-0244/2004 — 2004/0818(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Bogusław Sonik (A6-0068/2006)

Bogusław Sonik apresenta o seu relatório.

Intervenção de Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Aloyzas Sakalas (relator do parecer da Comissão JURI), Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, e Andreas Mölzer (Não-inscritos).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.8 da Acta de 1.6.2006.

23.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 373.210/OJJE).

24.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 00h10.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Antonios Trakatellis,

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Andersson, Andrejevs, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Blokland, Bloom, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Booth, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chmielewski, Chruszcz, Claeys, Clark, Coelho, Cohn Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Duff, Duka-Zólyomi, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gabriele, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García Pérez, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Henin, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lax, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musotto, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Pomés Ruiz, Posdorf, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schöpflin, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tarabella, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Väyrynen, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Walter, Watson, Henri Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Willmott, Wise, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev Dimitar, Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Bărbuleţiu Tiberiu, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Cappone Maria, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Duca Viorel, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Mihăescu Eugen, Muscă Monica Octavia, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Petre Maria, Podgorean Radu, Popa Nicolae Vlad, Popeangă Petre, Severin Adrian, Shouleva Lydia, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Szabó Károly Ferenc, Ţicău Silvia Adriana, Tîrle Radu, Vigenin Kristian


Quinta-feira, 1 de Junho de 2006

8.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 298/14


ACTA

(2006/C 298 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 9 horas.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta alterada de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de autorização de residência para os nacionais de países terceiros (COM(2006)0110 — C6-0157/2006 — 2003/0218(CNS)).

enviado fundo: LIBE

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (Versão codificada) (COM(2006)0219 — C6-0160/2006 — 2006/0071(COD)).

enviado fundo: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (COM(2006)0222 — C6-0161/2006 — 2006/0070(COD)).

enviado fundo: JURI

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (Versão codificada) (COM(2006)0226 — C6 0162/2006 — 2006/0073(COD)).

enviado fundo: JURI

Proposta de transferência de dotações DEC 20/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0646 — C6-0163/2006 — 2006/2120(GBD)).

enviado fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0513 — C6-0165/2006 — 2005/0208(CNS)).

enviado fundo: TRAN

3.   Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II (debate)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional [15623/7/2005 — C6-0089/2006 — 2004/0084(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Angelika Niebler (A6-0165/2006)

Angelika Niebler apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Intervenções de Amalia Sartori, em nome do Grupo PPE-DE, Bernadette Vergnaud, em nome do Grupo PSE, Danutė Budreikaitė, em nome do Grupo ALDE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Edite Estrela, Maria Carlshamre, Ilda Figueiredo, Fernand Le Rachinel, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marek Aleksander Czarnecki e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.5 da Acta de 1.6.2006.

4.   Situação das mulheres Rom na União Europeia (debate)

Relatório sobre a situação das mulheres Rom na União Europeia [2005/2164(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Lívia Járóka (A6-0148/2006)

Lívia Járóka apresenta o seu relatório.

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Intervenções de Edit Bauer, em nome do Grupo PPE-DE, Zita Gurmai, em nome do Grupo PSE, Viktória Mohácsi, em nome do Grupo ALDE, Milan Horáček, em nome do Grupo Verts/ALE, Věra Flasarová, em nome do Grupo GUE/NGL, Georgios Karatzaferis, em nome do Grupo IND/DEM, Leopold Józef Rutowicz (Não-inscritos), e Zbigniew Zaleski.

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI,

Vice-Presidente

Intervenções de Marie-Line Reynaud, Maria Carlshamre, Magda Kósáné Kovács, Piia-Noora Kauppi e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.17 da Acta de 1.6.2006.

5.   Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (debate)

Relatório sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito [2005/2215(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Véronique De Keyser (A6-0159/2006)

Véronique De Keyser apresenta o seu relatório.

Intervenção de Benita Ferrero-Waldner (Comissária).

Intervenções de Feleknas Uca (relatora do parecer da Comissão DEVE), Edit Bauer, em nome do Grupo PPE-DE, Lissy Gröner, em nome do Grupo PSE, Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, Amalia Sartori, Pia Elda Locatelli, Hiltrud Breyer, Godfrey Bloom, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Britta Thomsen, Teresa Riera Madurell e Benita Ferrero-Waldner.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.18 da Acta de 1.6.2006.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

6.   Aprovação da acta da sessão anterior

John Attard-Montalto comunica que estava presente mas que o seu nome não consta da lista de presenças.

Intervenções de Martin Schulz para um assunto de natureza pessoal, na sequência de termos, que considera homófobos, utilizados por Bogusław Rogalski (ponto 14 da Acta de 31.5.2006) (solicita ao Presidente a aplicação de sanções), Bogusław Rogalski, que desmente ter utilizado tais termos e Maciej Marian Giertych, sobre a intervenção de Martin Schulz.

A acta da sessão anterior é aprovada.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

Intervenção de Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, que solicita que o relatório Hughes seja votado no final do período de votação (O Presidente anui).

7.1.   Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho [COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Hans-Peter Martin (A6-0177/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0229)

7.2.   Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) [COM(2005)0121 — C6-0098/2005 — 2005/0050(COD)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Jorgo Chatzimarkakis (A6-0180/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0230)

7.3.   Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento [2005/2207(INI)] — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Jürgen Schröder (A6-0151/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Jürgen Schröder (relator) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 131 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0231)

7.4.   Medicamentos para uso pediátrico *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 [15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Françoise Grossetête (A6-0171/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada tal como alterada (P6_TA(2006)0232)

7.5.   Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum do Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional [15623/7/2005 — C6-0089/2006 — 2004/0084(COD)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Angelika Niebler (A6-0165/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarada aprovada (P6_TA(2006)0233)

7.6.   Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) [COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD)] — Comissão da Cultura e da Educação.

Relatora: Erna Hennicot-Schoepges (A6-0168/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0234)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0234)

Intervenções sobre a votação:

Marc Tarabella sobre a interpretação para a língua francesa;

Maria Badia I Cutchet apresenta uma alteração oral ao artigo 10 o , n o 4.

Dado que mais de 37 deputados se opuseram a que esta alteração oral fosse tida em conta, a mesma é rejeitada.

7.7.   Normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias * (votação)

Relatório sobre um projecto de regulamento (CE, Euratom) da Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [SEC(2005)1240 — C6-0355/2005 — 2005/0904(CNS)] — Comissão do Controlo Orçamental.

Co-relatores: Borut Pahor e Ingeborg Gräßle (A6-0135/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0235)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0235)

7.8.   Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças * (votação)

Relatório sobre uma iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças [14207/2004 — C6-0244/2004 — 2004/0818(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Bogusław Sonik (A6-0068/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

INICIATIVA DO REINO DA BÉLGICA

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0236)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0236)

7.9.   Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União (votação)

Propostas de resolução B6-0301/2006, B6-0302/2006, B6-0303/2006, B6-0304/2006, B6-0305/2006 e B6-0306/2006

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0301/2006

(em substituição dos B6-0301/2006, B6-0302/2006, B6-0303/2006, B6-0304/2006, B6-0305/2006 e B6-0306/2006):

apresentada pelos seguintes deputados:

João de Deus Pinheiro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jana Hybášková e Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Véronique De Keyser, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Marc Cohn-Bendit, Margrete Auken, Caroline Lucas e David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, Adamos Adamou e Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL,

Roberta Angelilli e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovada (P6_TA(2006)0237)

7.10.   Situação dos prisioneiros em Guantánamo (votação)

Propostas de resolução B6-0295/2006, B6-0296/2006, B6-0297/2006, B6-0298/2006/rev.1, B6-0299/2006 e B6-0300/2006

Intervenções de Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, que solicita o adiamento da votação para o próximo período de sessões, nos termos do artigo 170o do Regimento, Elmar Brok (presidente da Comissão AFET) e Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, ambos sobre aquele requerimento.

Por VE (326 a favor, 265 contra, 22 abstenções), o Parlamento aprova o pedido.

7.11.   Acordo de parceria transatlântica UE-EUA (votação)

Relatório sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito de um acordo de parceria transatlântica [2005/2056(INI)] — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Elmar Brok (A6-0173/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0238)

Intervenções sobre a votação:

Elmar Brok (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 16, que é aceite.

7.12.   Relações económicas transatlânticas UE-EUA (votação)

Relatório sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA [2005/2082(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Erika Mann (A6-0131/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0239)

Intervenções sobre a votação:

Erika Mann (relatora) sobre o procedimento de votação da alteração18; propõe ainda uma alteração oral à alteração 15/rev., que é aceite.

7.13.   Alargamento da Zona Euro (votação)

Relatório sobre o alargamento da Zona Euro [2006/2103(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: Werner Langen (A6-0191/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0240)

Intervenções sobre a votação:

Margarita Starkevičiūtė propõe uma alteração oral destinada a inserir um número 4 bis, que é aceite;

Werner Langen (relator) sobre as alterações 1, 2 e 3;

Ieke van den Burg sobre a alteração 2; seguidamente propõe uma alteração oral à alteração 10, que é aceite.

7.14.   Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (votação)

Relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 [2006/2022(BUD)] — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Louis Grech (A6-0188/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0241)

7.15.   Políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza (votação)

Relatório sobre o comércio e a pobreza: conceber políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza [2006/2031(INI)] — Comissão do Comércio Internacional.

Relator: Helmuth Markov (A6-0179/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0242)

7.16.   Eficiência energética (Livro Verde) (votação)

Relatório sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — Livro Verde [2005/2210(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia.

Relator: Alejo Vidal-Quadras (A6-0160/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0243)

7.17.   Situação das mulheres Rom na União Europeia (votação)

Relatório sobre a situação das mulheres Rom na União Europeia [2005/2164(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Lívia Járóka (A6-0148/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0244)

Intervenções sobre a votação:

Lívia Járóka (relatora) propõe uma alteração oral ao n o 1, que é aceite;

Viktória Mohácsi propõe uma alteração oral ao considerando B, à qual Lívia Járóka se opõe. Dado que mais de 37 deputados se opuseram a que esta alteração oral fosse tida em conta, a mesma é rejeitada.

7.18.   Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (votação)

Relatório sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito [2005/2215(INI)] — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Véronique De Keyser (A6-0159/2006)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0245)

Intervenções sobre a votação:

Véronique De Keyser (relatora) comunica que o grupo Verts/ALE retirou todas as suas alterações à excepção da alteração 10.

7.19.   Protecção dos trabalhadores da saúde europeus contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas (votação)

Relatório que contem recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores da saúde europeus contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas [2006/2015(INI)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relator: Stephen Hughes (A6-0137/2006)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Intervenções de Graham Booth sobre o procedimento de votação e Jean-Paul Gauzès, que se insurge contra o adiamento desta votação para o final do período de votação, Stephen Hughes (relator), que solicita, nos termos do artigo 170 o , n o 4, do Regimento, o adiamento da votação final para o próximo período de sessões e Elmar Brok, que apoia o pedido do relator e insiste para que toda a restante votação (a partir da alteração 6/rev.) seja adiada.

O Parlamento aprova o pedido.

A votação restante é, por conseguinte, adiada.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Françoise Grossetête — A6-0171/2006:

Vittorio Agnoletto

Relatório Erna Hennicot-Schoepges — A6-0168/2006:

Gyula Hegyi, Tomáš Zatloukal, Philip Claeys e Koenraad Dillen

Relatório Werner Langen — A6-0191/2006:

Zsolt László Becsey, Vytautas Landsbergis e Andreas Mölzer

Relatório Helmuth Markov — A6-0179/2006:

Zbigniew Zaleski e Frank Vanhecke

Relatório Alejo Vidal-Quadras — A6-0160/2006:

Andreas Mölzer

9.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Intenções de voto:

Relatório Erna Hennicot-Schoepges — A6-0168/2006

Resolução (conjunto):

a favor: Lívia Járóka

Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União (RC-B6-0301/2006)

N o 9

a favor: Robert Goebbels

Relatório Werner Langen — A6-0191/2006

Alteração 4

a favor: Marie-Hélène Descamps

N o 16, 1 a parte

contra: Lívia Járóka

N o 16, 2 a parte

contra: Lívia Járóka

Relatório Véronique De Keyser — A6-0159/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Arlene McCarthy

Relatório Helmuth Markov — A6-0179/2006

Alteração 8

contra: Anna Hedh

Relatório Lívia Járóka — A6-0148/2006

Resolução (conjunto)

a favor: Maria da Assunção Esteves

10.   Pedido de defesa de imunidade parlamentar

Mario Borghezio transmite à Presidência o pedido de defesa da sua imunidade parlamentar no contexto de um processo pendente no tribunal de Milão.

Nos termos do n o 3 do artigo 6 o do Regimento, este pedido foi enviado à comissão competente, a saber, a Comissão JURI.

11.   Composição das comissões e das delegações

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão ITRE: Aldo Patriciello

Comissão TRAN: Armando Veneto

Comissão JURI: Carlo Casini em substituição de Kurt Lechner.

12.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFET

Relatório sobre os progressos realizados pela Turquia com vista à adesão (2006/2118(INI))

(parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

Decisão de elaborar relatórios de iniciativa (artigo 195 o , n o 2, do Regimento)

Comissão PETI

Relatório sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu de 2005 (2006/2117(INI))

13.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

14.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 12.6.2006 a 15.6.2006.

15.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é encerrada às 13h05.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Angelilli, Antoniozzi, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Baco, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Blokland, Bloom, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbey, Cornillet, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka--Zólyomi, Ebner, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gabriele, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Gottardi, Goudin, Grabowska, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hamon, Handzlik, Harbour, Harkin, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lavarra, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Le Rachinel, Lévai, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Losco, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McGuinness, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans--Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mölzer, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscat, Musumeci, Myller, Napoletano, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rübig, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stockmann, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Veneto, Ventre, Veraldi, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Westlund, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wijkman, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Zīle, Zimmer, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Ali Nedzhmi, Arabadjiev Alexander, Athanasiu Alexandru, Bărbuleţiu Tiberiu, Bliznashki Georgi, Buruiană Aprodu Daniela, Corlăţean Titus, Coşea Dumitru Gheorghe Mircea, Creţu Corina, Creţu Gabriela, Dimitrov Martin, Duca Viorel, Hogea Vlad Gabriel, Husmenova Filiz, Ivanova Iglika, Kirilov Evgeni, Kónya-Hamar Sándor, Marinescu Marian-Jean, Mihăescu Eugen, Paparizov Atanas Atanassov, Parvanova Antonyia, Paşcu Ioan Mircea, Podgorean Radu, Popeangă Petre, Severin Adrian, Silaghi Ovidiu Ioan, Sofianski Stefan, Ţicău Silvia Adriana, Tîrle Radu, Vigenin Kristian, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

 

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos *** I

Relatório: Hans-Peter MARTIN (A6-0177/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

2.   Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I

Relatório: Jorgo CHATZIMARKAKIS (A6-0180/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento

Relatório: Jürgen SCHRÖDER (A6-0151/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

VN

+

574, 20, 9

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

4.   Medicamentos para uso pediátrico *** II

Recomendação para segunda leitura (maioria requerida: qualificada): Françoise GROSSETETE (A6-0171/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Bloco n o 1 de compromisso — votação em bloco

1-4

8

10-12

14

17

21-24

comissão

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN

 

+

 

Bloco n o 1 de compromisso — votação em separado

18

comissão

VS

+

 

Bloco n o 2 — alterações da comissão competente — votação em bloco

5

9

13

16

comissão

 

 

 

Bloco n o 3 — outras alterações da comissão competente — votação em bloco

6-7

19-20

comissão

 

-

 

Bloco n o 3 — outras alterações da comissão competente — votação em separado

15

comissão

VS

-

 

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 15 e 18

5.   Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II

Recomendação para segunda leitura (maioria requerida: qualificada): Angelika NIEBLER (A6-0165/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

6.   Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I

Relatório: Erna HENNICOT-SCHOEPGES (A6-0168/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-14

16-21

23-24

27-32

34-44

46

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

15

comissão

div/VN

 

 

1

+

571, 35, 14

2

+

299, 298, 17

22

comissão

VP

 

 

1/VE

-

277, 328, 15

2

 

 

25

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

331, 267, 23

33

comissão

VN

+

577, 32, 12

45

comissão

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

333, 256, 31

3/VE

-

272, 330, 27

Após o artigo 2 o

47

PSE

VE

+

331, 289, 8

26

comissão

 

 

 

Considerando 4

2

comissão

 

+

 

48

PSE

 

 

 

votação: proposta alterada

VN

+

548, 62, 21

votação: resolução legislativa

VN

+

538, 56, 23

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 33 e votação final

PPE-DE: alt 15 e proposta alterada.

Pedidos de votação por partes

PSE, ALDE

alt 15

1 a parte: textos sem os termos «religiosa» e «e religiões»

2 a parte: estes termos

alt 22

1 a parte: texto sem os termos «e inter-religioso»

2 a parte: estes termos

alt 25

1 a parte: texto sem os termos «étnica e religiosa»

2 a parte: estes termos

alt 45

1 a parte: até «e do mundo político»

2 a parte: os termos «e religioso»

3 a parte:«Será igualmente organizado ... pelos Estados-Membros.»

7.   Normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *

Relatório: Borut PAHOR/Ingeborg GRÄSSLE (A6-0135/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-13

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

8.   Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças *

Relatório: Bogusław SONIK (A6-0068/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-14

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

A alteração 15 é anulada.

9.   Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União

Propostas de resolução: B6-0301/2006, B6-0302/2006, B6-0303/2006, B6-0304/2006, B6-0305/2006 e B6-0306/2006

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC-B6-0301/2006

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

§ 3

§

texto original

VS

+

 

§ 5

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

291, 268, 41

§ 9

§

texto original

VN

+

326, 247, 43

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0301/2006

 

GUE/NGL

 

 

 

B6-0302/2006

 

PSE

 

 

 

B6-0303/2006

 

PPE-DE

 

 

 

B6-0304/2006

 

Verts/ALE

 

 

 

B6-0305/2006

 

ALDE

 

 

 

B6-0306/2006

 

UEN

 

 

 

Jana Hybášková e Tokia Saïfi também são signatários da proposta de resolução comum em nome do Grupo PPE-DE.

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 3

Pedidos de votação por partes

ALDE

§ 5

1 a parte: texto sem os termos «a clarificação do governo sobre»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 9

10.   Acordo de parceria transatlântica UE-EUA

Relatório: Elmar BROK (A6-0173/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

§

texto original

VS

+

 

§ 4

10

GUE/NGL

VE

-

86, 529, 9

§ 11

22

PSE

 

+

 

Após o § 11

2

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

-

258, 335, 21

2

 

 

§ 12

30

PSE

VE

+

332, 271, 21

Após o § 12

15

GUE/NGL

 

-

 

§ 15

32

PSE

 

+

 

§ 17

§

texto original

VS

-

 

Após o § 18

14

GUE/NGL

 

-

 

§ 19

13

GUE/NGL

 

-

 

3

Verts/ALE

 

-

 

31

PSE

 

+

 

Após o § 22

11

GUE/NGL

 

-

 

12

GUE/NGL

 

-

 

18

GUE/NGL

 

+

 

§ 23

4

Verts/ALE

 

-

 

23

PSE

VE

-

232, 380, 10

§

texto original

VS

+

 

§ 24

§

texto original

VS

+

 

§ 25

24

PSE

 

+

 

§ 26

§

texto original

VS

+

 

§ 27

5

Verts/ALE

 

+

 

§ 28

25

PSE

 

+

 

§ 29

6

Verts/ALE

VN

-

128, 478, 14

Após o § 29

16

GUE/NGL

 

+

alterado oralmente

§ 30

7

Verts/ALE

 

+

 

§ 31

26

PSE

 

-

 

§ 36

28

PSE

 

+

 

§ 42

29

PSE

 

+

 

Após o § 42

34

IND/DEM

 

+

 

§ 44

8

Verts/ALE

 

-

 

Após o § 47

9

Verts/ALE

VN

-

268, 343, 11

Após o travessão 6

20

GUE/NGL

 

-

 

Considerando A

1

Verts/ALE

 

-

 

Considerando B

19

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons B

33

IND/DEM

 

-

 

Considerando F

21

PSE

 

+

 

Considerando G

17

GUE/NGL

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

A alteração 27 foi retirada.

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 3, 23, 24 e 26

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 2, 6 e 9

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 2

1 a parte: até «Tribunal Penal Internacional»

2 a parte: restante texto Alteração Nethercutt

Diversos

Elmar Brok, relator, apresenta uma alteração oral à alteração 16:

29 bis. Solicita às partes que redobrem os seus esforços para assegurar que o prazo final para a destruição das armas químicas, previsto para 2012, tal como referido na Convenção sobre as Armas Químicas, seja cumprido, solicitando, em particular, um reforço do sistema de verificação da Organização para a Proibição de Armas Químicas e a afectação de recursos financeiros suficientes para a actividade dessa organização; recorda as partes da responsabilidade que lhes incumbe de assegurarem o bom êxito da Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas, a realizar no final de 2006, convidando-as a defender a adopção de um Protocolo de Cumprimento à Convenção;

11.   Relações económicas transatlânticas UE-EUA

Relatório: Erika MANN (A6-0131/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Sub-título antes do § 1

§

texto original

VS

+

 

§ 2

27

GUE/NGL

VN

-

80, 520, 9

§ 3

28

GUE/NGL

VN

-

89, 509, 13

§

texto original

VS

+

 

§ 5

29

GUE/NGL

VN

-

85, 524, 13

§ 6

30

GUE/NGL

VN

-

130, 475, 8

§ 7

31

GUE/NGL

 

-

 

18

PSE

VE

-

305, 305, 14

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

511, 89, 18

2

+

322, 291, 9

3

+

313, 289, 15

4

+

303, 300, 11

Após o § 7

32

GUE/NGL

VN

-

81, 499, 46

§ 8

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 9

21

PSE

VE

+

329, 283, 10

§ 10

33

GUE/NGL

VN

-

145, 470, 8

Após o § 13

9

UEN

 

+

 

§ 14

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

Após o § 14

10

PSE

 

+

 

§ 22

2=

16=

Verts/ALE, PSE

VE

+

329, 269, 17

§ 40, alínea c)

§

texto original

VS

+

 

§ 46

3

Verts/ALE

VE

-

94, 509, 9

§ 47

4

Verts/ALE

 

-

 

14

PSE

 

+

 

§ 48

5

Verts/ALE

VE

-

155, 366, 73

§

texto original

VS

+

 

§ 48 — junção

1

PSE

 

+

 

Após o § 48

15/rev

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 52

6

Verts/ALE

 

-

 

11

PSE

 

+

 

§ 54

§

texto original

VS

+

 

§ 56

17

PSE

 

+

 

7

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

 

 

 

§ 57

22

PSE

 

+

 

§

texto original

VS

 

 

§ 58

19

PSE

 

+

 

§ 64, alínea c)

8

Verts/ALE

 

-

 

20

PSE

 

+

 

§

texto original

VP

 

 

Após o § 68

12

PSE

 

+

 

Após o § 87

13

PSE

 

+

 

Considerando B

24

GUE/NGL

 

-

 

Considerando C

25

GUE/NGL

 

-

 

Após o cons D

23

PSE

 

+

 

Considerando J

26

GUE/NGL

VN

-

120, 479, 15

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

470, 121, 26

Pedidos de votação por partes

PSE

§ 8

1 a parte: texto sem os termos «e um acordo de terceira geração relativo à aplicação da legislação em matéria de concorrência»

2 a parte: estes termos

§ 7

1 a parte: texto sem os termos «sem entraves», «até 2015» e «com uma antecipação desta meta para 2010 no que se refere aos serviços financeiros e aos mercados de capitais»

2 a parte: os termos «sem entraves»

3 a parte: os termos «até 2015»

4 a parte:«com uma antecipação desta meta para 2010 no que se refere aos serviços financeiros e aos mercados de capitais»

Verts/ALE

§ 14

1 a parte: até «dimensão do desenvolvimento»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PSE: subtítulo antes do § 1, §§ 40 c), 48 d) e 54

Verts/ALE: §§ 3, 48 d), 54, 57 e considerando J

Pedidos de votação nominal

PSE: § 7 e votação final

GUE/NGL: alts 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33 e votação final

Diversos

A Deputada Erika Mann apresenta uma alteração oral à alteração 15/rev:

48 bis. Salienta a necessidade de reforço da cooperação científica UE-EUA na área dos biocombustíveis e recomenda que a iniciativa relativa a um programa de trabalho conjunto UE-EUA em matéria de biocombustíveis com incidência específica no bioetanol e biodiesel de segunda geração seja implementado tão rapidamente quanto possível;

12.   Alargamento da zona Euro

Relatório: Werner LANGEN (A6-0191/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

5

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

VN

+

507, 45, 61

§ 4

6

Verts/ALE

VN

-

93, 490, 27

13

PSE

 

+

 

§

texto original

 

 

 

Após o § 4

§

-

VN

+

580, 20, 15

alteração oral

§ 5

14

PSE

VP

 

 

1

-

 

2

+

 

§ 7

7

Verts/ALE

VN

+

569, 25, 27

§ 9

§

texto original

VN

+

562, 12, 39

§ 12

§

texto original

VN

+

562, 25, 31

Após o § 13

8

Verts/ALE

div/VN

 

 

1

-

88, 510, 25

2

-

232, 375, 15

Após o § 16

1

ALDE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

2

ALDE

VN

+

311, 231, 75

3

ALDE

VE

+

434, 116, 53

4

PPE-DE

 

+

 

§ 22

15

PSE

 

+

como aditamento

Após o § 22

16

PSE

VN

+

389, 189, 36

§ 23

17

PSE

 

+

como aditamento

Após o § 24

18

PSE

 

+

 

Considerando C

10

PSE

 

+

alterado oralmente

Considerando D

9

IND/DEM

VN

-

106, 461, 43

Considerando F

11

PSE

 

+

 

Após o cons G

12

PSE

VN

+

381, 193, 36

votação: resolução (conjunto)

VN

+

510, 40, 66

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: alt 9

Verts/ALE: alts 2 e 6

PPE-DE: §§ 1, 9, 12, alts 7 e 8, alteração oral e votação final

PSE: alts 2, 12 e 16

Pedidos de votação por partes

PSE, GUE/NGL

alt 8

1 a parte: até «inflação da Zona Euro»

2 a parte: restante texto

GUE/NGL

alt 1

1 a parte: até «novo membro da Zona Euro»

2 a parte: restante texto

PPE-DE

alt 14

1 a parte: até «e a criação de emprego»

2 a parte: restante texto

Diversos

Margarita Starkevičiūtė apresenta a seguinte alteração oral destinada à inserção de um novo n o 4-A:

4-A. Assinala que, sempre que efectue uma avaliação, a Comissão deve publicar as respectivas conclusões relativamente aos países que considera não estarem preparados para entrar na zona euro, devendo apresentá-las ao Parlamento, a fim de assegurar um elevado grau de transparência e responsabilidade no processo de decisão a nível da UE;

Ieke van den Burg apresenta uma alteração oral à alteração 10:

C. Considerando que o alargamento da Zona Euro é da responsabilidade política e económica dos Estados-Membros, quer pertençam ou não à Zona Euro,

Sob proposta do Grupo PPE-DE a alteração 15 é votada como aditamento ao § 22 e a alteração 17 como aditamento ao § 23.

13.   Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007

Relatório: Louis GRECH (A6-0188/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

§

texto original

div/ VN

 

 

1

+

548, 10, 16

2

+

441, 117, 29

3

+

511, 56, 9

§ 23

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

319, 237, 23

§ 26

3

PSE

 

+

 

Após o § 26

4

PSE

 

+

 

Após o § 28

7

Verts/ALE

VE

+

347, 213, 25

§ 30

§

texto original

VS

+

 

§ 32

2/rev

PSE

VN

+

341, 234, 11

§ 35

8

Verts/ALE

 

-

 

§ 38

5

PSE

VN

+

531, 48, 9

9

PPE-DE

VE

-

264, 283, 28

§

texto original

 

 

 

§ 44

10

PPE-DE

 

-

 

§ 46

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 49

1S

PSE, ALDE, Verts/ALE

VE

+

316, 246, 20

§ 54

6

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

476, 65, 37

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 2, § 4

PSE: alts 2/rev. e 5 e votação final

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 30

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 4

1 a parte: até «despesas ligadas ao alargamento»

2 a parte: os termos «50 000 000 euros para a aquisição dos edifícios WIC e SDM em Estrasburgo»

3 a parte:«25 000 000 euros ... os deputados e o alargamento»

§ 23

1 a parte: texto sem os termos «e aos seus assistentes»

2 a parte: estes termos

§ 46

1 a parte: texto sem os termos «de trabalho»

2 a parte: estes termos

14.   Políticas comerciais destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza

Relatório: Helmuth MARKOV (A6-0179/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

5

PPE-DE

 

+

 

§ 6

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 10

§

texto original

VS

+

 

§ 19

1/rev

UEN

 

+

 

§ 20

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

3

-

 

§ 23

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 36

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 44

§

texto original

VN

-

245, 298, 11

§ 45

2

Verts/ALE

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 47

§

texto original

VS

+

 

§ 63

§

texto original

VS

+

 

Após o cons B

6

PPE-DE

VN

-

227, 321, 7

Considerando C

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Após o cons C

7

PPE-DE

 

-

 

Considerando D

§

texto original

VS

+

 

Considerando J

§

texto original

VS

-

 

Considerando M

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

Considerando Q

§

texto original

VN

+

320, 70, 167

Considerando T

§

texto original

VS

-

 

Considerando U

§

texto original

VP

 

 

1/VE

+

327, 205, 14

2

+

 

Considerando X

3

PPE-DE

 

+

 

Considerando Z

§

texto original

VN

+

319, 223, 16

Considerando DD

4

PPE-DE

 

+

 

Após o cons DD

8

PPE-DE

VN

-

216, 318, 22

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: considerandos Q e Z, § 44 e alterações 6 e 8

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: considerandos D, J e T e §§ 10, 47 e 63

PSE: Considerando Z

GUE/NGL: Considerando Z

Pedidos de votação por partes

ALDE

alt 2

1 a parte: texto sem os termos «incluindo a possibilidade de recusar a introdução de OGM»

2 a parte: estes termos

GUE/NGL

§ 23

1 a parte: texto sem os termos «e no recurso aos mercados financeiros»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

Considerando C

1 a parte: texto sem os termos «e considerando que, nos últimos anos, em vez de diminuir, estes números continuam a aumentar»

2 a parte: Esta parte

Considerando M

1 a parte: até «direitos nulos ou reduzidos, etc.)»

2 a parte: restante texto

Considerando U

1 a parte: até «últimos 20 anos»

2 a parte: restante texto

§ 6

1 a parte: texto sem os termos «no entanto, ... regras leais de comércio e»

2 a parte: estes termos

§ 20

1 a parte: texto sem os termos «catastróficas» e «através de uma abertura do mercado demasiado precipitada e forçada»

2 a parte: o termo «catastróficas»

3 a parte: os termos «através de uma abertura do mercado demasiado precipitada e forçada»

§ 36

1 a parte: texto sem os termos «contudo, lamenta que esta ajuda previamente acordada esteja doravante subordinada a concessões comerciais suplementares por parte dos beneficiários»

2 a parte: estes termos

15.   Eficiência energética (Livro Verde)

Relatório: Alejo VIDAL-QUADRAS (A6-0160/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Conjunto do texto — votação em bloco

1-18

PPE-DE ALDE, PSE, GUE/NGL, Verts/ALE

 

+

 

§ 11

§

texto original

VS

+

 

§ 16

§

texto original

vs/VE

+

279, 223, 11

§ 18

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 22

§

texto original

vs/VE

+

260, 246, 5

§ 28

§

texto original

VS

+

 

§ 44

§

texto original

VS

+

 

§ 87

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 18

1 a parte: texto sem o termo «vinculativos» incluindo a possibilidade de recusar a introdução de OGM

2 a parte: este termo

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 11, 16, 22, 44 e 87

GUE/NGL: § 28

16.   Situação das mulheres Rom na União Europeia

Relatório: Lívia JÁRÓKA (A6-0148/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

1

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 2

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

3

+

 

§ 5

2S

ALDE

 

R

 

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 7

§

texto original

VS

+

 

Considerando A

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

412, 21, 48

O Grupo ALDE retirou a alteração 2.

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, IND/DEM

§2

1 a parte: texto sem os termos «a concederem a maior prioridade a medidas destinadas a melhorar a protecção da saúde reprodutiva e sexual das mulheres»

2 a parte:«a concederem a maior prioridade a medidas destinadas a melhorar a protecção da saúde das mulheres»

3 a parte: os termos «reprodutiva e sexual»

PPE-DE, ALDE

Considerando A

1 a parte: texto sem os termos «— e, em particular, nos novos Estados-Membros, que aderiram em 1 de Maio de 2004 —»

2 a parte: estes termos

§ 5

1 a parte: texto sem os termos «para as famílias e»

2 a parte: estes termos

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 5 e 7

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos

Lívia Járóka apresenta a seguinte alteração oral ao n o 1:

1. Congratula-se com a proposta de criar um Instituto da UE para a Igualdade dos Géneros e insta para que aquele se empenhe energicamente na questão das mulheres que são vítimas de discriminações múltiplas, nomeadamente as mulheres romanichéis;

17.   Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito *

Relatório: Véronique DE KEYSER (A6-0159/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 2

4

UEN

 

-

 

§

texto original

VS

+

 

Após o § 4

6

Verts/ALE

 

R

 

Após o § 11

9

Verts/ALE

 

R

 

10

Verts/ALE

VE

+

254, 208, 12

§ 14

§

texto original

VN

+

411, 42, 11

§ 15

§

texto original

VS

+

 

§ 16

§

texto original

VS

+

 

§ 17

§

texto original

VN

+

379, 46, 32

Após o § 17

8

Verts/ALE

 

R

 

§ 18

§

texto original

VN

+

371, 67, 23

Após o § 18

7

Verts/ALE

 

R

 

§ 19

§

texto original

VS

+

 

§ 20

§

texto original

VS

+

 

§ 23

1

PPE-DE

VE

+

242, 187, 8

§ 25

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 28

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 31

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 32

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 33

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 34

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 43

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 44

5S

UEN

 

-

 

§ 45

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 47

2

PPE-DE

VE

+

239, 191, 9

Considerando F

3

UEN

 

-

 

§

texto original

VS

+

 

Considerando K

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

315, 23, 67

Pedidos de votação nominal

PSE: votação final

GUE/NGL: §§ 14, 17 e 18

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 2, considerandos F e K

GUE/NGL: §§ 15, 16, 19 e 20

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 25

1 a parte: até «certas missões eleitorais»

2 a parte: restante texto

§ 28

1 a parte: até «e até mesmo mortas»

2 a parte: restante texto

§ 31

1 a parte: texto sem os termos «com a maior brevidade» e «no conjunto das suas políticas»

2 a parte: estes termos

§ 32

1 a parte: até «formular novas recomendações»

2 a parte: restante texto

§ 33

1 a parte: texto sem o termo «igual»

2 a parte: este termo

§ 34

1 a parte: texto sem o termo «paritária»

2 a parte: este termo

§ 43

1 a parte: até «todas as actividades da PESD»

2 a parte: restante texto

§ 45

1 a parte: até «contra as mulheres e as raparigas»

2 a parte: restante texto

18.   Protecção dos trabalhadores da saúde europeus contra as infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos provocados por seringas

Relatório: Stephen HUGHES (maioria requerida: qualificada) (A6-0137/2006)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 4

8S

PPE-DE

 

-

 

Anexo 3.2

1/rev

PPE-DE

 

-

 

Anexo 5.1 — introdução

2/rev

PPE-DE

VE

-

340, 52, 5

Anexo 5.1 — Artigo 2 o

4/revS

PPE-DE

 

-

 

Anexo 5.1 — Artigo 15 o § 1

3/revS

PPE-DE

 

-

 

Anexo 5.1 — Artigo 15 o § 2 bis

5/rev

PPE-DE

VE

-

337, 53, 7

A restante votação é adiada nos termos do disposto no artigo 170 o , n o 4 do Regimento.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Schröder A6-0151/2006

Resolução

A favor: 574

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin,Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, Lombardo, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 9

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

Abstenções: 20

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Relatório Hennicot-Schoepges A6-0168/2006

Alteração 15/1

A favor: 571

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, De Michelis, Helmer, Martin Hans-Peter, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 35

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 14

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Bonde

NI: Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Mote

PSE: Wynn

UEN: Camre, Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Relatório Hennicot-Schoepges A6-0168/2006

Alteração 15/2

A favor: 299

ALDE: Guardans Cambó, Harkin, Morillon, Prodi, Samuelsen, Toia, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Masip Hidalgo, Szejna, Tzampazi, Weber Henri, Xenogiannakopoulou

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Schlyter

Contra: 298

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Wallis, Watson

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, De Veyrac, Gaubert, Gauzès, Grossetête, Guellec, Mathieu, Saïfi, Sudre, Vlasto

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 17

ALDE: Cocilovo, Lambsdorff, Susta

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Coûteaux

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PSE: Wynn

UEN: Camre, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Matsouka

4.   Relatório Hennicot-Schoepges A6-0168/2006

Alteração 33

A favor: 577

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy--Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 32

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PSE: McCarthy, Titley

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 12

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Coûteaux

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Hennicot-Schoepges A6-0168/2006

Proposta da Comissão

A favor: 548

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz--Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 62

ALDE: Neyts-Uyttebroeck

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Bono, Carlotti, Cashman, Cottigny, Douay, Hazan, Laignel, Le Foll, Lienemann, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Poignant, Roure, Savary, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri

UEN: Foltyn-Kubicka, Kuźmiuk, Podkański

Verts/ALE: Bennahmias

Abstenções: 21

ALDE: Newton Dunn

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gaubert, Gauzès, Toubon

PSE: Gröner, Hamon, Peillon, Trautmann, Wynn

UEN: Camre, Musumeci, Roszkowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: De Keyser, Hutchinson

6.   Relatório Hennicot-Schoepges A6-0168/2006

Resolução

A favor: 538

ALDE: Attwooll, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 56

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Bono, Bourzai, Carlotti, Cashman, Cottigny, Désir, Douay, Hazan, Laignel, Le Foll, Lienemann, Peillon, Poignant, Roure, Savary, Vaugrenard, Vergnaud

Verts/ALE: Bennahmias

Abstenções: 23

ALDE: Alvaro, Chatzimarkakis, in 't Veld, Newton Dunn

GUE/NGL: Henin, Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

NI: Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gaubert, Gauzès, Toubon

PSE: Gröner, Hamon, Trautmann, Wynn

UEN: Camre, Podkański

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Hutchinson, De Keyser

7.   RC B6-0301/2006 — Palestina

N o 9

A favor: 326

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Giertych, Masiel, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Bowis, Brepoels, Purvis, Saïfi

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Crowley, Didžiokas, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 247

ALDE: Geremek, Lehideux, Newton Dunn, Szent-Iványi

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis

NI: Allister, Borghezio, Czarnecki Ryszard, Helmer, Mote, Piskorski, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Daul, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Beňová, Casaca, Ilves, Mann Erika, Siwiec

UEN: Berlato, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel

Abstenções: 43

ALDE: Alvaro, Prodi

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Coveney, Dehaene, Demetriou, Dimitrakopoulos, Gklavakis, Hatzidakis, Kamall, Kratsa-Tsagaropoulou, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Samaras, Vakalis, Varvitsiotis, Wijkman

PSE: Hänsch

Verts/ALE: Harms

8.   Relatório Brok A6-0173/2006

Alteração 2/1

A favor: 258

ALDE: Lynne, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: De Veyrac, Sonik, Wijkman

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Foglietta, La Russa, Musumeci, Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 335

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Piskorski, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ilves

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 21

GUE/NGL: Krarup, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Belohorská, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Mölzer, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Brok A6-0173/2006

Alteração 6

A favor: 128

ALDE: Losco, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Verges, Wagenknecht, Wurtz

IND/DEM: Bonde, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Rutowicz

PPE-DE: Wijkman

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berger, Bösch, Busquin, Carlotti, Christensen, Corbey, Cottigny, Désir, Dobolyi, Douay, Ettl, Fruteau, Golik, Gomes, Gröner, Haug, Hazan, Jöns, Jørgensen, Kinnock, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Matsouka, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Roure, Scheele, Skinner, Szejna, Tzampazi, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 478

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bozkurt, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Corbett, Correia, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Siwiec, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 14

ALDE: Lynne, Samuelsen

IND/DEM: Rogalski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Brepoels

PSE: Bourzai, Castex, Lienemann, Napoletano, Peillon, Swoboda

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Kristensen

10.   Relatório Brok A6-0173/2006

Alteração 9

A favor: 268

ALDE: Degutis, Karim, Lynne, Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Brepoels

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 343

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Helmer, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton--Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Ilves, Pahor

UEN: Aylward, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 11

ALDE: Ek, Ludford

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Buzek, Wijkman

PSE: Hänsch

UEN: Berlato, Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

11.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 27

A favor: 80

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Pęk

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Wijkman, Zappalà

PSE: De Keyser, Hutchinson, Segelström

Verts/ALE: Auken, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen--Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 520

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton--Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa--Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 9

IND/DEM: Goudin

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Castex, Chiesa, Ferreira Anne

Verts/ALE: van Buitenen, Trüpel

Correcções de voto

Contra: Wijkman

12.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 28

A favor: 89

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Patriciello

PSE: Castex, Chiesa, De Keyser, Hutchinson, Leinen

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 509

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts--Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis--Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Farage, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

13.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 29

A favor: 85

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis

NI: Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Speroni

PSE: Castex, Chiesa, De Keyser, Hutchinson, Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 524

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Brepoels

PSE: Vincenzi

Verts/ALE: van Buitenen

14.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 30

A favor: 130

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis

NI: Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Marques, Wijkman

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Fruteau, Gomes, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hutchinson, Kinnock, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lienemann, Mastenbroek, Matsouka, Moscovici, Napoletano, Pahor, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Skinner, Tarabella, Thomsen, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 475

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, Berger, Berman, Bösch, Bullmann, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Obiols i Germà, Occhetto, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Titley, Tzampazi, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 8

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Brepoels

PSE: Hegyi

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Tzampazi

15.   Relatório Mann A6-0131/2006

N o 7/1

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Gabriele, Svensson, Verges, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Smith

Contra: 89

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Fajmon, Iturgaiz Angulo

PSE: Kósáné Kovács, Morgan

UEN: Aylward, Crowley, Janowski, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 18

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Schenardi, Vanhecke

PSE: Castex

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Svensson

Abstenções: Smith

16.   Relatório Mann A6-0131/2006

N o 7/2

A favor: 322

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Paleckis, Panzeri, Tzampazi

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Foglietta, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Contra: 291

ALDE: Beaupuy, Cavada, De Sarnez, Laperrouze, Lehideux, Morillon

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Gaubert, Grossetête, Guellec, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 9

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PPE-DE: Descamps, De Veyrac

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

17.   Relatório Mann A6-0131/2006

N o 7/3

A favor: 313

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Lambrinidis, Matsouka, Medina Ortega, Thomsen, Tzampazi

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Contra: 289

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Garriga Polledo, Gaubert, Grossetête, Guellec, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 15

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PPE-DE: Descamps, De Veyrac

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

18.   Relatório Mann A6-0131/2006

N o 7/4

A favor: 303

ALDE: Alvaro, Attwooll, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Aylward, Camre, Crowley, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Contra: 300

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, De Sarnez, Fourtou, Laperrouze, Lehideux, Morillon

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Gaubert, Grossetête, Guellec, Lamassoure, Mathieu, Saïfi, Sudre, Toubon, Vlasto

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 11

ALDE: Savi

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Mote

PPE-DE: Descamps, De Veyrac

PSE: Thomsen

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

19.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 32

A favor: 81

ALDE: in 't Veld, Lambsdorff

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Goudin, Karatzaferis

NI: Czarnecki Marek Aleksander

PPE-DE: Karas, Saïfi, Wijkman

PSE: Attard-Montalto, Berès, Bono, Bourzai, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, Dobolyi, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Gomes, Grech, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Muscat, Napoletano, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Tarabella, Trautmann, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Libicki

Contra: 499

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, De Vits, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Hammerstein Mintz, Voggenhuber

Abstenções: 46

ALDE: Resetarits

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter

PSE: Scheele

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Ždanoka

Correcções de voto

Contra: Othmar Karas, Alexander Lambsdorff

20.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 33

A favor: 145

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Járóka

PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Fruteau, Gomes, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hutchinson, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lienemann, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moscovici, Napoletano, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Tarabella, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

UEN: Libicki

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 470

ALDE: Alvaro, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Mote, Piskorski, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beňová, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Turmes

Abstenções: 8

ALDE: Resetarits, Samuelsen

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Abstenções: Wijkman

21.   Relatório Mann A6-0131/2006

Alteração 26

A favor: 120

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Berès, van den Berg, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Busquin, Carlotti, Castex, Chiesa, Cottigny, De Keyser, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Ferreira Anne, Fruteau, Gomes, Hamon, Hazan, Hutchinson, Kinnock, Kristensen, Laignel, Le Foll, Mastenbroek, Napoletano, Peillon, Pinior, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Siwiec, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 479

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Farage, Goudin, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berger, Bösch, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 15

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Tomczak

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Romagnoli

PSE: Falbr, Fava, Gottardi, Pittella, Sacconi, Vincenzi, Zani

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Marie-Noëlle Lienemann

22.   Relatório Mann A6-0131/2006

Resolução

A favor: 470

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Kozlík, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berman, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, De Rossa, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Tzampazi, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 121

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PSE: Berès, Bono, Bourzai, Carlotti, Castex, Cottigny, De Keyser, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Hamon, Hazan, Hutchinson, Laignel, Le Foll, Lienemann, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Scheele, Tarabella, Trautmann, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Weber Henri

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 26

ALDE: Resetarits

IND/DEM: Bonde

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Konrad

PSE: Berger, Bösch, Bullmann, Busquin, De Vits, El Khadraoui, Ettl, Gebhardt, Guy-Quint, Haug, Kinnock, Leichtfried, Napoletano, Pinior, Prets

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Moscovici

23.   Relatório Langen A6-0191/2006

N o 1

A favor: 507

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Isler Béguin, Lipietz

Contra: 45

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 61

ALDE: Cappato

GUE/NGL: Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise

NI: Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Antoniozzi

UEN: Bielan, Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

24.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 6

A favor: 93

ALDE: Kułakowski

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis

NI: Baco, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Kozlík, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Antoniozzi, Bonsignore, Busuttil, Casa, Ebner, Landsbergis, Pleštinská, Saïfi

PSE: Grabowska, Öger, Paleckis

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 490

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Buzek, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ehler, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 27

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Krarup, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Kamall

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

25.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração oral

A favor: 580

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Pęk

NI: Baco, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 20

GUE/NGL: Pafilis

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Martin Hans-Peter, Mote, Rutowicz, Salvini

PPE-DE: Fajmon, Harbour, Hybášková

PSE: Siwiec

Abstenções: 15

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Claeys, Dillen, Helmer, Kilroy-Silk, Vanhecke

PPE-DE: Kamall

Verts/ALE: van Buitenen, Joan i Marí

26.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 7

A favor: 569

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Karatzaferis, Tomczak

NI: Baco, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Kozlík, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Hänsch

UEN: Kamiński, Krasts, Libicki

Abstenções: 27

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Goudin

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Kamall

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Schlyter

27.   Relatório Langen A6-0191/2006

N o 9

A favor: 562

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 12

IND/DEM: Coûteaux, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

Abstenções: 39

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Özdemir, Romeva i Rueda, Schlyter

28.   Relatório Langen A6-0191/2006

N o 12

A favor: 562

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Samaras, Sartori, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 25

GUE/NGL: Gabriele

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Mote, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Saïfi

Abstenções: 31

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Bonde

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Kamall

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Romeva i Rueda, Schlyter, Smith

29.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 8/1

A favor: 88

ALDE: Toia, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco

PPE-DE: Albertini, Bonsignore, del Castillo Vera, Florenz, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Járóka, Landsbergis, Lewandowski, Montoro Romero, Musotto, Roithová, Schwab, Varvitsiotis

PSE: Hughes, Scheele, Thomsen

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 510

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Virrankoski, Watson

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 25

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Rivera, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Gyürk, Kamall, Siekierski

Verts/ALE: van Buitenen, Lichtenberger

Correcções de voto

Contra: Lívia Járóka

30.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 8/2

A favor: 232

ALDE: Kułakowski

NI: Baco, Czarnecki Marek Aleksander, Kozlík, Masiel

PPE-DE: Landsbergis, Pleštinská

PSE: Andersson, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 375

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Piskorski, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Attard-Montalto, Berman, Grech, Hänsch, Kinnock, Muscat

UEN: Camre, Krasts

Abstenções: 15

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Mölzer, Rivera, Vanhecke

PSE: Berès, Castex, Hazan

Verts/ALE: van Buitenen

31.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 2

A favor: 311

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Baco, Battilocchio, De Michelis, Kozlík

PPE-DE: Andrikienė, Busuttil, Buzek, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, Demetriou, Dombrovskis, Handzlik, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Lewandowski, Lulling, Mauro, Mayor Oreja, Ouzký, Pīks, Pleštinská, Protasiewicz, Queiró, Saryusz-Wolski, Sonik, Spautz, Surján, Szájer

PSE: Andersson, Assis, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 231

ALDE: Hennis-Plasschaert

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schmitt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Batzeli, Hänsch, Jöns, Rocard

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, Harms

Abstenções: 75

ALDE: Cocilovo, Krahmer, Lambsdorff

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Chruszcz, Giertych, Kilroy-Silk, Piskorski, Rivera, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Callanan, Duka-Zólyomi, Glattfelder, Gyürk, Járóka, Kamall, Olajos, Őry, Ribeiro e Castro, Schöpflin

PSE: Attard-Montalto, Berès, Bösch, Cashman, Ferreira Anne, Grech, Groote, Hamon, Hazan, Hedh, Laignel, Le Foll, Leichtfried, Muscat, Peillon

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lichtenberger, Smith

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

32.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 16

A favor: 389

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Baco, Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Demetriou, Dombrovskis, Duka-Zólyomi, Fatuzzo, Glattfelder, Gyürk, Handzlik, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kelam, Klaß, Koch, Kudrycka, Landsbergis, Lewandowski, Lulling, Mauro, Olajos, Őry, Ouzký, Pleštinská, Protasiewicz, Queiró, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Spautz, Surján, Szájer

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 189

NI: Allister, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kirkhope, Klamt, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schmitt, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Hänsch, Hamon

UEN: Kamiński

Abstenções: 36

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Titford, Whittaker, Wise

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Kamall

PSE: Peillon

UEN: Camre, Musumeci

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

33.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 9

A favor: 106

ALDE: in 't Veld, Laperrouze

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Liese, Surján

PSE: Falbr, Fava, Grabowska, Hedh, Hegyi, Herczog

UEN: Tatarella

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 461

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Baco, Battilocchio, De Michelis, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Cramer, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Horáček, Kusstatscher, Lagendijk, Rühle

Abstenções: 43

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Borghezio, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík, Martinez, Mote, Rivera, Salvini, Speroni

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Škottová, Sturdy, Tannock, Vlasák, Zvěřina

PSE: Martin David

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Harms, Hassi, Joan i Marí

Correcções de voto

A favor: Paul Marie Coûteaux

Contra: Grabowska

34.   Relatório Langen A6-0191/2006

Alteração 12

A favor: 381

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Busuttil, Buzek, Casa, Cederschiöld, Chmielewski, Demetriou, Dombrovskis, Fatuzzo, Gyürk, Handzlik, Járóka, Kaczmarek, Kasoulides, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Lewandowski, Mauro, Ouzký, Pleštinská, Protasiewicz, Queiró, Saryusz-Wolski, Schöpflin, Sonik, Spautz, Šťastný, Surján

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 193

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Sinnott

NI: Allister, Helmer, Mote

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Carollo, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Karas, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Purvis, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Schmitt, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Hänsch

Abstenções: 36

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Bonde, Booth, Clark, Farage, Goudin, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera, Salvini, Speroni

PPE-DE: Callanan, Fajmon, Kamall, Lamassoure, Siekierski

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Charlotte Cederschiöld

35.   Relatório Langen A6-0191/2006

Resolução

A favor: 510

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 40

GUE/NGL: Krarup, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Batten, Bloom, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ehler, de Grandes Pascual, Hoppenstedt, Lechner, Stauner

PSE: Hänsch, Lienemann

Abstenções: 66

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Baco, Borghezio, Claeys, Dillen, Helmer, Kozlík, Salvini, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Škottová, Sturdy, Tannock, Vlasák, Zvěřina

PSE: Gurmai

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas

36.   Relatório Grech A6-0188/2006

N o 4/1

A favor: 548

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 10

IND/DEM: Bonde, Goudin

NI: Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Fajmon, Hökmark, Škottová, Vlasák, Zvěřina

PSE: Evans Robert

Abstenções: 16

GUE/NGL: Krarup, Pafilis, Toussas

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Hökmark

37.   Relatório Grech A6-0188/2006

N o 4/2

A favor: 441

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Cappato, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, De Sarnez, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Harkin, Juknevičienė, Karim, Kułakowski, Laperrouze, Lehideux, Losco, Morillon, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Riis-Jørgensen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Brie, Catania, Henin, Markov, Maštálka, Musacchio, Zimmer

IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Salvini, Schenardi, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doyle, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Herczog, Howitt, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 117

ALDE: Alvaro, Attwooll, Budreikaitė, Busk, Carlshamre, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Lambsdorff, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Samuelsen, Savi, Schuth, Virrankoski

GUE/NGL: Agnoletto, de Brún, Gabriele, Krarup, Liotard, Meijer, Morgantini, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Sinnott

NI: Chruszcz, Giertych, Helmer, Martin Hans-Peter, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Doorn, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Kamall, Kirkhope, Maat, Nicholson, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Ouzký, Parish, Purvis, Škottová, Stubb, Sturdy, Tannock, Vlasák, Zvěřina

PSE: Berman, Corbey, Evans Robert, Falbr, Mastenbroek

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kamiński, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Buitenweg, Hudghton

Abstenções: 29

ALDE: Gentvilas, Resetarits

GUE/NGL: Adamou, Flasarová, Meyer Pleite, Rizzo, Triantaphyllides, Uca

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Allister, Baco, Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Vanhecke

PPE-DE: McGuinness

PSE: Andersson, Hedh, Hedkvist Petersen, Segelström, Westlund

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Wijkman

38.   Relatório Grech A6-0188/2006

N o 4/3

A favor: 511

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Booth, Clark, Coûteaux, Whittaker, Wise

NI: Baco, Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hassi, Horáček, Hudghton, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 56

GUE/NGL: de Brún, Gabriele, Henin, Krarup, Liotard, Meijer, Pafilis, Portas, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Goudin, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Chruszcz, Claeys, Dillen, Giertych, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Fjellner, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic

UEN: Aylward, Berlato, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Tatarella, Zīle

Abstenções: 9

GUE/NGL: Flasarová, Pflüger, Rizzo

IND/DEM: Karatzaferis, Pęk

NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk

PPE-DE: Queiró

Correcções de voto

Contra: Paul Marie Coûteaux

39.   Relatório Grech A6-0188/2006

Alteração 2/rev.

A favor: 341

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Rivera

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Brepoels, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Nicholson, Parish, Purvis, Sturdy, Tannock

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 234

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis

NI: Allister, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Vincenzi

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 11

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Coûteaux, Pęk, Tomczak

NI: Helmer, Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Rutowicz, Speroni

PPE-DE: Siekierski

Verts/ALE: van Buitenen

40.   Relatório Grech A6-0188/2006

Alteração 5

A favor: 531

ALDE: Alvaro, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Losco, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Piskorski, Romagnoli, Salvini, Schenardi, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 48

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Cavada, Cornillet, De Sarnez, Fourtou, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Morillon

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Allister, Helmer, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fatuzzo, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Lulling, Nicholson, Parish, Purvis, Spautz, Sturdy, Tannock

Abstenções: 9

ALDE: Ludford

GUE/NGL: Krarup

IND/DEM: Pęk

NI: Claeys, Dillen, Kilroy-Silk, Rivera, Vanhecke

Verts/ALE: van Buitenen

41.   Relatório Grech A6-0188/2006

Resolução

A favor: 476

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Polfer, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Susta, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Salvini, Speroni

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zvěřina

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Lienemann, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 65

GUE/NGL: Liotard, Meijer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Clark, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deß, Deva, Dover, Evans Jonathan, Fatuzzo, Gahler, Gewalt, Gräßle, Harbour, Heaton-Harris, Kamall, Kirkhope, Koch, Nicholson, Parish, Pieper, Purvis, Sturdy, Tannock

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 37

ALDE: Alvaro, in 't Veld

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Henin, Kaufmann, Krarup, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux, Pęk

PPE-DE: Coelho, Gomolka, Konrad

Verts/ALE: van Buitenen, Joan i Marí

42.   Relatório Markov A6-0179/2006

N o 44

A favor: 245

ALDE: Cocilovo, Costa, Pistelli

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Wieland

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 298

ALDE: Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Sinnott, Whittaker, Wise

NI: Allister, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Helmer, Mote, Piskorski, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

UEN: Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 11

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Pęk

NI: Borghezio, Kilroy-Silk

PPE-DE: Thyssen

UEN: Camre, Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Auken

43.   Relatório Markov A6-0179/2006

Alteração 6

A favor: 227

ALDE: Malmström

GUE/NGL: Triantaphyllides

NI: Battilocchio, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Hegyi, Paleckis, Titley

UEN: Aylward, Camre, Didžiokas, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Lipietz

Contra: 321

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Borghezio, Chruszcz, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Konrad, Korhola, Vatanen

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 7

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Helmer, Kilroy-Silk, Mote

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Gary Titley

44.   Relatório Markov A6-0179/2006

Considerando Q

A favor: 320

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Papadimoulis

IND/DEM: Belder, Blokland, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Batzeli, Beglitis, Castex, Kinnock, Lambrinidis, Matsouka, Tzampazi

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 70

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Martin Hans-Peter

PSE: De Keyser, Hänsch, Kuc, Martínez Martínez

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 167

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Krarup, Liotard, Meijer, Sjöstedt, Svensson

IND/DEM: Batten, Booth, Coûteaux, Goudin, Whittaker, Wise

NI: Allister, Borghezio, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Gröner, Groote, Gurmai, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Laignel, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: van Buitenen

45.   Relatório Markov A6-0179/2006

Considerando Z

A favor: 319

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Booth, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Berger, Busquin, Gröner, Hedh, Hedkvist Petersen, McCarthy

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 223

ALDE: De Sarnez, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

Verts/ALE: Aubert, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Krarup, Meijer, Svensson

IND/DEM: Coûteaux, Pęk

NI: Allister, Borghezio, Claeys, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Vanhecke

PSE: Castex

Verts/ALE: Auken, van Buitenen

Correcções de voto

A favor: De Sarnez

Contra: Hedkvist Petersen, Hedh

46.   Relatório Markov A6-0179/2006

Alteração 8

A favor: 216

ALDE: Losco

IND/DEM: Krupa

NI: Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Schwab, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Grabowska, Hedkvist Petersen, dos Santos

UEN: Aylward, Camre, Maldeikis, Ó Neachtain, Ryan

Contra: 318

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Juknevičienė, Karim, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Van Hecke, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Sinnott

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Romagnoli, Schenardi, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grech, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Napoletano, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Savary, Segelström, Siwiec, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Berlato, Bielan, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Musumeci, Podkański, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 22

ALDE: Samuelsen

IND/DEM: Batten, Booth, Goudin, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Allister, Borghezio, Helmer, Kilroy-Silk, Mote

PPE-DE: Callanan, Wijkman

UEN: Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra: Grabowska, Hedkvist Petersen

47.   Relatório Járóka A6-0148/2006

Resolução

A favor: 412

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Flasarová, Gabriele, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Ehler, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Harbour, Hennicot-Schoepges, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pirker, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Reul, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stauner, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Gurmai, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leichtfried, Leinen, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Muscat, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Peillon, Piecyk, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Foltyn-Kubicka, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Ó Neachtain, Podkański, Ryan, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 21

ALDE: Mohácsi

IND/DEM: Booth, Goudin, Tomczak, Whittaker, Wise

NI: Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Dillen, Giertych, Mölzer, Mote, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Esteves, Konrad

UEN: La Russa, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 48

ALDE: Manders

GUE/NGL: Pafilis, Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Karatzaferis, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Zapałowski

NI: Lang, Le Pen Marine, Martinez, Piskorski, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bushill-Matthews, Cederschiöld, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Fajmon, Fjellner, Gräßle, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Lulling, Mitchell, Parish, Radwan, Ribeiro e Castro, Škottová, Sommer, Sonik, Sturdy, Tannock, Vlasák, Zaleski

UEN: Didžiokas, Janowski

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Esteves

48.   Relatório De Keyser A6-0159/2006

N o 14

A favor: 411

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kaufmann, Markov, Uca, Zimmer

IND/DEM: Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Lang, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter, Masiel, Mölzer, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Ashworth, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Ribeiro e Castro, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre, Didžiokas, Krasts, Kristovskis, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Ždanoka

Contra: 42

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Gabriele, Guidoni, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Wagenknecht

IND/DEM: Booth, Goudin, Whittaker, Wise

NI: Czarnecki Ryszard, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 11

IND/DEM: Belder, Blokland, Coûteaux, Pęk

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Mote, Vanhecke

PPE-DE: Lulling

Verts/ALE: van Buitenen

49.   Relatório De Keyser A6-0159/2006

N o 17

A favor: 379

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Wallis

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre, Krasts, Kristovskis, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Ždanoka

Contra: 46

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Gabriele, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Booth, Goudin, Whittaker, Wise

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 32

IND/DEM: Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Mote, Piskorski, Romagnoli, Schenardi

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Fajmon, Harbour, Kamall, Parish, Škottová, Sturdy, Vlasák

PSE: Hedkvist Petersen

UEN: Didžiokas

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Schlyter

50.   Relatório De Keyser A6-0159/2006

N o 18

A favor: 371

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa, Davies, Degutis, Deprez, Duff, Fourtou, Geremek, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Losco, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Ortuondo Larrea, Oviir, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Martin Hans-Peter, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Carollo, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Eurlings, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gewalt, Glattfelder, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lehne, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Pleštinská, Podestà, Pomés Ruiz, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Veneto, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Zaleski, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Haug, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Obiols i Germà, Öger, Pahor, Paleckis, Panzeri, Piecyk, Pinior, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Skinner, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Camre, Krasts, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Ždanoka

Contra: 67

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Gabriele, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Zimmer

IND/DEM: Belder, Booth, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski

NI: Giertych, Lang, Le Pen Marine, Martinez, Mölzer, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Fjellner, Harbour, Hökmark, Ibrisagic, Maat

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 23

IND/DEM: Blokland, Coûteaux, Pęk

NI: Claeys, Dillen, Mote, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Beazley, Bushill-Matthews, Chichester, Deva, Dover, Fajmon, Kamall, Parish, Škottová, Sturdy, Tannock, Vlasák

Verts/ALE: van Buitenen, Lucas, Schlyter

Correcções de voto

Contra: Cederschiöld

Abstenções: Malcolm Harbour

51.   Relatório De Keyser A6-0159/2006

Resolução

A favor: 315

ALDE: Alvaro, Attwooll, Beaupuy, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Degutis, Deprez, Duff, Fourtou, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Ortuondo Larrea, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Toia, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Czarnecki Marek Aleksander, Martin Hans-Peter, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Becsey, Berend, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Busuttil, Buzek, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, Chmielewski, Coelho, Coveney, Dehaene, Demetriou, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Ebner, Esteves, Fatuzzo, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gewalt, Gräßle, de Grandes Pascual, Grossetête, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Jordan Cizelj, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klaß, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Langen, Langendries, Lehne, López-Istúriz White, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pīks, Podestà, Pomés Ruiz, Queiró, Radwan, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schöpflin, Siekierski, Silva Peneda, Spautz, Šťastný, Stauner, Stubb, Sudre, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Vakalis, Varvitsiotis, Vidal-Quadras, Wieland, Zappalà, Zatloukal

PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Batzeli, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Estrela, Evans Robert, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gröner, Groote, Hänsch, Hamon, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Hegyi, Herczog, Howitt, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuc, Lambrinidis, Leinen, McAvan, Maňka, Mann Erika, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Morgan, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Piecyk, Pinior, Poignant, Rapkay, Riera Madurell, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Segelström, Siwiec, Stockmann, Swoboda, Tabajdi, Tarabella, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Westlund, Wiersma, Willmott, Yañez-Barnuevo García

UEN: Aylward, Berlato, Camre, Krasts, Kristovskis, La Russa, Maldeikis, Musumeci, Ó Neachtain, Ryan, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Joan i Marí, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Staes, Ždanoka

Contra: 23

GUE/NGL: Pafilis, Pflüger, Strož, Toussas, Wagenknecht

IND/DEM: Booth, Wise

NI: Czarnecki Ryszard, Giertych, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Mitchell, Pleštinská, Surján, Zaleski

PSE: Cercas

UEN: Bielan, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kuźmiuk, Libicki, Podkański, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 67

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Catania, de Brún, Gabriele, Guidoni, Kaufmann, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Goudin, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Martinez, Mölzer, Piskorski, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Ashworth, Bushill-Matthews, Casini, Cederschiöld, Chichester, Dover, Eurlings, Fajmon, Fjellner, Gomolka, Hökmark, Ibrisagic, Kamall, Koch, Liese, Lulling, Maat, Martens, Nicholson, Panayotopoulos-Cassiotou, Parish, Purvis, Škottová, Sonik, Sturdy, Tannock, Ulmer, Vlasák, Weber Manfred, Weisgerber

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor: Pleštinská


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0229

Ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho (COM(2005)0112 — C6-0089/2005 — 2005/0032(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0112) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 285 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0089/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0177/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0032

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 285 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n o 2186/93 do Conselho, de 22 de Julho de 1993 (2), estabeleceu um quadro comum para a criação de ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, com harmonização das definições, características, âmbito e procedimentos de actualização. Para manter o desenvolvimento dos ficheiros de empresas num quadro harmonizado, deverá ser aprovado um novo regulamento.

(2)

O Regulamento (CEE) n o 696/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo às unidades estatísticas de observação e de análise do sistema produtivo na Comunidade (3), contém as definições das unidades estatísticas a usar. O mercado interno requer uma melhor comparabilidade estatística para fazer face às necessidades da Comunidade. Para se conseguir essa melhoria, deverão ser adoptadas definições e descrições comuns para as empresas e outras unidades estatísticas relevantes a abranger.

(3)

O Regulamento (CE, Euratom) n o 58/97 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativo às estatísticas estruturais das empresas (4), e o Regulamento (CE) n o 1165/98 do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (5) , estabeleceram um quadro comum para a recolha, compilação, transmissão e avaliação de estatísticas comunitárias sobre a estrutura, actividade, competitividade e desempenho das empresas na Comunidade. Os ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos representam um elemento de base desse quadro comum, tornando possível organizar e coordenar inquéritos estatísticos, já que fornecem uma base de amostragem harmonizada.

(4)

Os ficheiros de empresas constituem um método que permite conciliar as exigências antagónicas do aumento de informações sobre as empresas e da diminuição dos seus encargos administrativos, nomeadamente através da utilização de registos administrativos e outros registos previstos na lei, em especial no caso das micro, pequenas e médias empresas, definidas na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003 (6).

(5)

O Regulamento (CE) n o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (7), estabeleceu o quadro para a criação de um programa estatístico comunitário e um quadro comum para o segredo estatístico.

(6)

As normas específicas de tratamento de dados no âmbito do programa estatístico comunitário não afectam a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (8).

(7)

Os ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos são a principal fonte para a análise da demografia das empresas, uma vez que mantêm um registo da criação e encerramento de empresas, assim como das modificações estruturais da economia por via da concentração ou desconcentração, em resultado de operações como fusões, aquisições, dissoluções, cisões e reestruturações.

(8)

Os ficheiros de empresas fornecem as informações de base necessárias para dar resposta ao forte interesse político pelo desenvolvimento rural, não apenas no que diz respeito à agricultura, mas também à sua combinação cada vez mais frequente com outras actividades não abrangidas pelas estatísticas agrícolas, baseadas na produção.

(9)

As empresas públicas desempenham um papel importante nas economias nacionais dos Estados-Membros. A Directiva 80/723/CEE da Comissão, de 25 de Junho de 1980, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas (9), abrange certos tipos de empresas públicas. As empresas públicas e as sociedades públicas deverão, pois, estar identificadas nos ficheiros de empresas, o que pode ser feito pela classificação por sectores institucionais.

(10)

Para a definição dos grupos de empresas, a correcta delimitação de cada empresa, a distinção de unidades complexas e de grande dimensão e o estudo do nível de concentração em certos mercados, são necessárias informações sobre as relações de controlo entre unidades jurídicas. A informação sobre os grupos de empresas melhora a qualidade dos ficheiros de empresas e pode ser usada para reduzir o risco de revelação de dados confidenciais. Certos dados financeiros são frequentemente mais significativos ao nível de grupo ou subgrupo de empresas do que ao nível de empresa, além de que podem só estar disponíveis ao nível de grupo ou subgrupo. O registo de dados sobre grupos de empresas torna possível efectuar, quando sejam necessários, inquéritos ao grupo em vez de às respectivas empresas, o que pode reduzir significativamente os encargos com a resposta. Para o registo dos grupos de empresas, os ficheiros de empresas deverão ter uma maior harmonização.

(11)

A crescente globalização da economia é um desafio à actual produção de diversas estatísticas. Registando dados sobre os grupos de empresas multinacionais, os ficheiros de empresas constituem uma ferramenta básica para melhorar muitas estatísticas relativas à globalização: comércio internacional de bens e serviços, balanças de pagamentos, investimento directo estrangeiro, empresas estrangeiras em relação de grupo, investigação, desenvolvimento e inovação e mercado internacional do trabalho. A maioria destas estatísticas abrange toda a economia e, consequentemente, exige a cobertura de todos os sectores da economia pelos ficheiros de empresas.

(12)

Nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (Euratom, CEE) n o 1588/90 do Conselho, de 11 de Junho de 1990, relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (10), as regulamentações nacionais sobre o segredo estatístico não podem ser invocadas para impedir a transmissão de dados estatísticos confidenciais à autoridade comunitária (Eurostat) nos casos em que actos legais comunitários prevêem a transmissão desses dados.

(13)

Para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento, as instituições dos Estados-Membros responsáveis pela recolha de dados podem precisar de acesso a fontes de dados administrativas, tais como ficheiros detidos pelos organismos fiscais e da segurança social, bancos centrais, outras instituições públicas e outras bases de dados com informações sobre transacções e posições transfronteiriças, caso tais dados sejam necessários para a produção de estatísticas comunitárias.

(14)

O Regulamento (CE) n o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento directo estrangeiro (11), estabeleceu um quadro comum para a compilação, transmissão e avaliação de estatísticas comunitárias relevantes.

(15)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento devem ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (12).

(16)

O Regulamento (CEE) n o 2186/93 deverá, por conseguinte, ser revogado.

(17)

O Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (13) foi consultado,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Âmbito

O presente regulamento estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos na Comunidade.

Os Estados-Membros estabelecem um ou mais ficheiros harmonizados para fins estatísticos, como ferramenta para a preparação e coordenação de inquéritos, como fonte de informação para a análise estatística da população de empresas e da sua demografia, para a utilização de dados administrativos e para a identificação e construção de unidades estatísticas.

Artigo 2 o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a)

«Unidade jurídica», «empresa», «unidade local» e «grupo de empresas»: a unidade jurídica, a empresa, a unidade local e o grupo de empresas definidos no Anexo do Regulamento (CEE) n o 696/93;

b)

«Autoridades nacionais»: as autoridades nacionais na acepção do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 322/97;

c)

«Fins estatísticos»: os fins estatísticos descritos no n o 4 do artigo 2 o do Regulamento (CEE) n o 1588/90;

d)

«Grupo de empresas multinacional»: um grupo de empresas que tenha pelo menos duas empresas ou unidades jurídicas localizadas em países diferentes;

e)

«Grupo de empresas truncado»: as empresas e unidades jurídicas de um grupo de empresas multinacional que sejam residentes no mesmo país. Se as outras unidades não forem residentes, pode incluir apenas uma unidade. Uma empresa pode corresponder ao grupo de empresas truncado ou a parte do mesmo.

Artigo 3 o

Âmbito

1.   São compilados, segundo as definições do artigo 2 o e sem prejuízo das restrições previstas no presente artigo:

a)

Todas as empresas que exerçam uma actividade económica que contribua para o produto interno bruto (PIB) e as suas unidades locais;

b)

As unidades jurídicas que constituem essas empresas;

c)

Grupos de empresas truncados e grupos de empresas multinacionais;

d)

Grupos constituídos exclusivamente por empresas residentes.

2.   A imposição constante do n o 1 não se aplica, no entanto, aos agregados familiares na medida em que os bens e serviços que produzam se destinem a consumo próprio ou envolvam o arrendamento de imóveis próprios.

3.   As unidades locais sem personalidade jurídica própria (sucursais) que sejam dependentes de empresas estrangeiras e estejam classificadas como quase-sociedades nos termos do Sistema Europeu de Contas (1995) criado pelo Regulamento (CE) n o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade (14), e do Sistema de Contas Nacionais (1993) das Nações Unidas, são consideradas como empresas para efeitos dos ficheiros de empresas.

4.   Os grupos de empresas podem ser identificados através das relações de controlo entre as suas unidades jurídicas. Para a delimitação dos grupos de empresas, é utilizada a definição de controlo constante do ponto 2.26 do Anexo A do Regulamento (CE) n o 2223/96.

5.   Apenas são abrangidas pelo presente regulamento as unidades que exerçam, total ou parcialmente, uma actividade económica. Qualquer actividade que consista na oferta de bens e serviços num dado mercado é considerada actividade económica. Além disso, os serviços não mercantis que contribuam para o PIB, assim como a detenção directa ou indirecta de unidades jurídicas activas, são considerados actividades económicas para efeitos dos ficheiros de empresas. As unidades jurídicas economicamente inactivas só são parte de uma empresa em combinação com unidades jurídicas economicamente activas.

6.   A medida em que devem ser incluídas nos ficheiros as empresas com menos de meia pessoa ao serviço e os grupos constituídos exclusivamente por empresas residentes sem qualquer significado estatístico para os Estados-Membros, bem como a definição de unidades coerentes com as utilizadas nas estatísticas agrícolas, é decidida nos termos do n o 2 do artigo 16 o .

Artigo 4 o

Fontes de dados

1.   Os Estados-Membros podem recolher as informações requeridas pelo presente regulamento usando quaisquer fontes que considerem relevantes, desde que sejam respeitadas as condições de qualidade referidas no artigo 6 o . As autoridades nacionais ficam autorizadas, na sua esfera de competência, a recolher, para fins estatísticos, informações abrangidas pelo presente regulamento incluídas em registos administrativos e outros registos previstos na lei.

2.   Nos casos em que os dados requeridos não possam ser recolhidos a um custo razoável, podem ser usados procedimentos de estimação estatística, desde que seja respeitado o requisito de precisão e qualidade.

Artigo 5 o

Características dos ficheiros

As unidades inventariadas nos registos são caracterizadas por um número de identificação e um descritor, definidos no Anexo.

A lista de características é actualizada e as características e regras de continuidade definidas nos termos do n o 2 do artigo 16 o .

Artigo 6 o

Normas de qualidade e relatórios

1.   Os Estados-Membros adoptam todas as medidas necessárias para garantir a qualidade dos ficheiros de empresas.

2.   Os Estados-Membros enviam à Comissão (Eurostat), a pedido desta, relatórios sobre a qualidade dos ficheiros de empresas (adiante designados por «relatórios de qualidade»).

3.   As normas de qualidade comuns, assim como o conteúdo e a periodicidade dos relatórios de qualidade, são especificadas nos termos do n o 2 do artigo 16 o , tendo em conta o custo da compilação dos dados.

4.   Os Estados-Membros informam a Comissão (Eurostat) de alterações significativas de carácter metodológico ou outro que possam influenciar a qualidade dos ficheiros de empresas logo que das mesmas tomem conhecimento e, o mais tardar, seis meses após a entrada em vigor de qualquer alteração desse tipo.

5.   A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, no qual aborda, em especial, os custos do sistema estatístico, os encargos para as empresas e os benefícios.

Artigo 7 o

Manual de recomendações

A Comissão publica um manual de recomendações para os ficheiros de empresas. O manual é actualizado em estreita cooperação com os Estados-Membros.

Artigo 8 o

Referência temporal e periodicidade

1.   As entradas e saídas dos ficheiros são actualizadas pelo menos todos os anos.

2.   A frequência da actualização depende do tipo de unidade, da variável considerada, da dimensão da unidade e da fonte geralmente usada para a actualização.

3.   As regras de actualização são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 16 o .

4.   Os Estados-Membros efectuam todos os anos uma cópia que reflicta o estado dos ficheiros no final do ano e conservam-na durante pelo menos trinta anos, para efeitos de análise.

Artigo 9 o

Transmissão de relatórios

1.   Os Estados-Membros procedem a análises estatísticas dos ficheiros e transmitem a informação à Comissão (Eurostat) de acordo com um formato e um procedimento definidos pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 16 o .

2.   Os Estados-Membros comunicam à Comissão (Eurostat), a pedido desta, todas as informações úteis para a aplicação do presente regulamento nos respectivos territórios.

Artigo 10 o

Troca de dados confidenciais entre Estados-Membros

A troca de dados confidenciais pode realizar-se, exclusivamente para fins estatísticos, entre as autoridades nacionais competentes dos vários Estados-Membros nos termos da legislação nacional, caso tal troca se destine a garantir a qualidade da informação sobre os grupos de empresas multinacionais na União Europeia. Os bancos centrais nacionais podem participar na referida troca nos termos da legislação nacional.

Artigo 11 o

Troca de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros

1.   As autoridades nacionais transmitem à Comissão (Eurostat) os dados sobre os grupos de empresas multinacionais e suas unidades constituintes, definidos no Anexo, de modo a permitir a informação, exclusivamente para fins estatísticos, sobre grupos multinacionais na União Europeia.

2.   A fim de garantir um registo coerente de dados, exclusivamente para fins estatísticos, a Comissão (Eurostat) transmite às autoridades nacionais competentes de cada Estado-Membro dados sobre os grupos de empresas multinacionais, incluindo as suas unidades constituintes, dos quais pelo menos uma unidade jurídica esteja localizada no território desse Estado-Membro.

3.   A fim de garantir que os dados transmitidos por força do presente artigo sejam utilizados exclusivamente para fins estatísticos, são aprovados nos termos do n o 2 do artigo 16 o o objectivo, o âmbito, o formato, as medidas de segurança e confidencialidade e o procedimento para a transmissão de dados sobre unidades individuais à Comissão (Eurostat) e para a transmissão de dados sobre grupos de empresas multinacionais às autoridades nacionais competentes.

Artigo 12 o

Troca de dados confidenciais entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais

1.   Para efeitos do presente regulamento, a troca de dados confidenciais pode efectuar-se, exclusivamente para fins estatísticos, entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais nacionais e entre a Comissão (Eurostat) e o Banco Central Europeu caso tal troca se destine a garantir a qualidade da informação sobre os grupos de empresas multinacionais na União Europeia e seja expressamente autorizada pela autoridade nacional competente.

2.   A fim de garantir que os dados transmitidos por força do presente artigo sejam utilizados exclusivamente para fins estatísticos, são aprovados nos termos do n o 2 do artigo 16 o o objectivo, o âmbito, o formato, as medidas de segurança e confidencialidade e o procedimento para a transmissão de dados sobre grupos de empresas multinacionais aos bancos centrais nacionais e ao Banco Central Europeu.

Artigo 13 o

Confidencialidade e acesso a dados identificáveis

1.   Sempre que a Comissão (Eurostat), as autoridades nacionais, os bancos centrais nacionais e o Banco Central Europeu recebam dados confidenciais nos termos dos artigos 10 o , 11 o ou 12 o , devem tratar tais dados confidencialmente, nos termos do Regulamento (CE) n o 322/97.

2.   Para efeitos do presente regulamento, e não obstante o disposto no artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 322/97, a transmissão de dados confidenciais entre as autoridades nacionais e a Comissão (Eurostat) é permitida na medida em que for necessária para a produção de estatísticas comunitárias específicas. Qualquer outra transmissão de dados deve ser expressamente autorizada pela autoridade nacional que recolheu os dados.

Artigo 14 o

Período de transição e derrogações

No caso de os ficheiros de empresas necessitarem de adaptações de vulto, a Comissão pode conceder uma derrogação, a pedido de qualquer Estado-Membro, por um período de transição que termina em 31 de Dezembro de 2008.

Para a agricultura, a silvicultura e pesca, a administração pública e defesa e a segurança social obrigatória, bem como para características adicionais relacionadas com grupos de empresas, a Comissão pode conceder uma derrogação, a pedido de qualquer Estado-Membro, por um período de transição que não ultrapasse cinco anos.

Artigo 15 o

Medidas de execução

As medidas de execução do presente regulamento são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 16 o . Essas medidas dizem respeito a:

a)

Cobertura das empresas de menor dimensão e dos grupos constituídos exclusivamente por empresas residentes, nos termos do n o 6 do artigo 3 o ;

b)

Transmissão dos relatórios de qualidade e da informação resultante da análise estatística dos ficheiros, nos termos dos artigos 6 o e 9 o ;

c)

Regras de actualização dos ficheiros, nos termos do n o 3 do artigo 8 o ;

d)

Transmissão de dados sobre unidades individuais relativas a grupos de empresas multinacionais entre a Comissão (Eurostat) e os Estados-Membros, nos termos do artigo 11 o ;

e)

Transmissão de dados sobre grupos de empresas multinacionais entre a Comissão (Eurostat) e os bancos centrais, nos termos do artigo 12 o ; e

f)

Actualização da lista de características dos ficheiros que consta do Anexo, das suas definições e das suas regras de continuidade, nos termos do artigo 5 o , tendo em conta o princípio segundo o qual os benefícios da actualização devem ser superiores ao respectivo custo e o princípio segundo o qual os recursos adicionais necessários quer para os Estados-Membros, quer para as empresas, devem permanecer razoáveis.

Artigo 16 o

Comité

1.   A Comissão é assistida pelo Comité do Programa Estatístico.

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 17 o

Revogação

É revogado o Regulamento (CEE) n o 2186/93.

Quaisquer remissões para o regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento.

Artigo 18 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006.

(2)  JO L 196 de 5.8.1993, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(3)  JO L 76 de 30.3.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(4)  JO L 14 de 17.1.1997, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(5)  JO L 162 de 5.6.1998, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 22.7.2005, p. 1).

(6)  JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

(7)  JO L 52 de 22.2.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(8)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(9)  JO L 195 de 29.7.1980, p. 35. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2005/81/CE (JO L 312 de 29.11.2005, p. 47).

(10)  JO L 151 de 15.6.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003.

(11)  JO L 35 de 8.2.2005, p. 23. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 602/2006 da Comissão (JO L 106 de 19.4.2006, p. 10).

(12)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(13)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

(14)  JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1267/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 180 de 18.7.2003, p. 1).

ANEXO

Os ficheiros de empresas incluem, para cada unidade, as informações a seguir indicadas. Caso possam ser deduzidas a partir de outra(s) unidade(s), as informações não precisam de ser armazenadas separadamente para cada unidade.

As rubricas sem menções são obrigatórias, as rubricas com a menção «condicional» são obrigatórias se estiverem disponíveis no Estado-Membro e as rubricas com a menção «facultativo» são recomendadas.

1. UNIDADE JURÍDICA

CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1

 

Número de identificação

1.2a

 

Nome

1.2b

 

Endereço (incluindo código postal) com o maior detalhe possível

1.2c

Facultativo

Números de telefone e de fax, endereço de correio electrónico e informações que permitam a recolha electrónica de dados

1.3

 

Número de registo para efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou, se não existir, outro número de identificação administrativo

CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS

1.4

 

Data de constituição, no caso das pessoas colectivas, ou de reconhecimento administrativo como operador económico, no caso das pessoas singulares

1.5

 

Data em que a unidade jurídica deixou de ser parte de uma empresa (conforme identificada no ponto 3.3)

CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS / DE ESTRATIFICAÇÃO

1.6

 

Forma jurídica

LIGAÇÕES COM OUTROS FICHEIROS

 

 

Referência a ficheiros associados em que figure a unidade jurídica e que contenham informações utilizáveis para fins estatísticos

1.7a

 

Referência ao ficheiro de operadores intracomunitários constituído nos termos do Regulamento (CE) n o 638/2004 (1) e referência a ficheiros aduaneiros ou ao ficheiro de operadores extracomunitários

1.7b

Facultativo

Referência a dados do balanço (para as unidades obrigadas a publicar as contas) e referência ao ficheiro da balança de pagamentos ou ao ficheiro do investimento directo estrangeiro e referência ao ficheiro das explorações agrícolas

Características adicionais para as unidades jurídicas que façam parte de empresas pertencentes a um grupo de empresas:

LIGAÇÃO COM O GRUPO DE EMPRESAS

1.8

 

Número de identificação do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado (4.1) a que a unidade pertence

1.9

 

Data de associação ao grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

1.10

 

Data de separação do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

CONTROLO DAS UNIDADES

 

 

As relações de controlo de residentes podem ser registadas no sentido descendente (1.11a) ou ascendente (1.11b). Para cada unidade, só é registado o primeiro nível de controlo, directo ou indirecto (a cadeia completa de controlo pode ser obtida fazendo a respectiva combinação)

1.11a

 

Número(s) de identificação da(s) unidade(s) jurídica(s) residente(s) que são controladas pela unidade jurídica

1.11b

 

Número de identificação da unidade jurídica residente que controla a unidade jurídica

1.12a

 

País(es) de registo e número(s) de identificação ou nome(s) e endereço(s) da(s) unidade(s) jurídica(s) não-residente(s) que são controladas pela unidade jurídica

1.12b

Condicional

Número(s) de IVA da(s) unidade(s) jurídica(s) não-residente( s) que são controladas pela unidade jurídica

1.13a

 

País de registo e número de identificação ou nome e endereço da unidade jurídica não-residente que controla a unidade jurídica

1.13b

Condicional

Número de IVA da unidade jurídica não-residente que controla a unidade jurídica

PROPRIEDADE DAS UNIDADES

 

Condicional

A propriedade de residentes pode ser registada no sentido descendente (1.14a) ou ascendente (1.14b).

O registo das informações e o limiar usado para as participações dependem da disponibilidade dessas informações nas fontes administrativas. O limiar recomendado é de 10 % ou mais da propriedade directa

1.14a

Condicional

a)

Número(s) de identificação e

b)

participações (%) da(s) unidade(s) jurídica(s) residente( s) detidas pela unidade jurídica

1.14b

Condicional

a)

Número(s) de identificação e

b)

participações (%) da(s) unidade(s) jurídica(s) residente(s) detentora(s) da unidade jurídica

1.15

Condicional

a)

País(es) de registo e

b)

número(s) de identificação ou nome(s), endereço(s) e número(s) de IVA e

c)

participações (%) da(s) unidade(s) jurídica(s) não-residente(s) detidas pela unidade jurídica

1.16

Condicional

a)

País(es) de registo e

b)

número(s) de identificação ou nome(s), endereço(s) e número(s) de IVA e

c)

participações (%) da(s) unidade(s) jurídica(s) não-residente(s) detentora(s) da unidade jurídica

2. UNIDADE LOCAL

CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1

 

Número de identificação

2.2a

 

Nome

2.2b

 

Endereço (incluindo código postal) com o maior detalhe possível

2.2c

Facultativo

Números de telefone e de fax, endereço de correio electrónico e informações que permitam a recolha electrónica de dados

2.3

 

Número de identificação da empresa (3.1) a que pertence a unidade local

CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS

2.4

 

Data de início das actividades

2.5

 

Data de cessação definitiva das actividades

CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS/DE ESTRATIFICAÇÃO

2.6

 

Código da actividade principal ao nível de 4 dígitos da NACE

2.7

Condicional

Actividades secundárias, se as houver, ao nível de 4 dígitos da NACE; este ponto só diz respeito às unidades locais que são objecto de inquéritos

2.8

Facultativo

Actividade exercida na unidade local e que constitui uma actividade auxiliar da empresa a que ela pertence (SIM/NÃO)

2.9

 

Número de pessoas ao serviço

2.10a

 

Número de pessoas remuneradas

2.10b

Facultativo

Número de pessoas remuneradas, em unidades equivalentes a tempo completo

2.11

 

Código da localização geográfica

LIGAÇÕES COM OUTROS FICHEIROS

2.12

Condicional

Referência a ficheiros associados em que figure a unidade local e que contenham informações utilizáveis para fins estatísticos (se esses ficheiros associados existirem)

3. EMPRESAS

CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO

3.1

 

Número de identificação

3.2a

 

Nome

3.2b

Facultativo

Endereço postal, de correio electrónico e de sítio na Internet

3.3

 

Número(s) de identificação da(s) unidade(s) jurídica(s) que compõe(m) a empresa

CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS

3.4

 

Data de início das actividades

3.5

 

Data de cessação definitiva das actividades

CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS/ DE ESTRATIFICAÇÃO

3.6

 

Código da actividade principal ao nível de 4 dígitos da NACE

3.7

Condicional

Actividades secundárias, se as houver, ao nível de 4 dígitos da NACE; este ponto só diz respeito às empresas que são objecto de inquéritos

3.8

 

Número de pessoas ao serviço

3.9a

 

Número de pessoas remuneradas

3.9b

Facultativo

Número de pessoas remuneradas, em unidades equivalentes a tempo completo

3.10a

 

Volume de negócios, salvo o disposto no ponto 3.10b

3.10b

Facultativo

Volume de negócios: agricultura, caça e silvicultura, pesca, administração pública e defesa, segurança social obrigatória, agregados familiares com pessoas empregadas e organizações extraterritoriais

3.11

 

Sector e subsector institucional de acordo com o Sistema Europeu de Contas

Características adicionais para as empresas pertencentes a um grupo de empresas:

LIGAÇÃO COM O GRUPO DE EMPRESAS

3.12

Número de identificação do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado (4.1) a que a empresa pertence


4. GRUPO DE EMPRESAS

CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO

4.1

 

Número de identificação do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

4.2a

 

Nome do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

4.2b

Facultativo

Endereço postal, de correio electrónico e de sítio na Internet da sede residente/truncada

4.3

Condicional em parte

Número de identificação da cabeça do grupo residente/truncada (igual ao número de identificação da unidade jurídica que é a cabeça do grupo residente)

Condicional se a unidade de controlo for uma pessoa singular que não seja operador económico, o registo depende da disponibilidade destas informações nas fontes administrativas.

4.4

 

Tipo de grupo de empresas:

1.

grupo constituído exclusivamente por empresas residentes;

2.

grupo truncado controlado a nível nacional;

3.

grupo truncado controlado a partir do estrangeiro;

CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS

4.5

 

Data de início do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

4.6

 

Data de cessação do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS/ DE ESTRATIFICAÇÃO

4.7

 

Código da actividade principal do grupo residente/truncado ao nível de 2 dígitos da NACE

4.8

Facultativo

Actividades secundárias do grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado ao nível de 2 dígitos da NACE

4.9

 

Número de pessoas ocupadas no grupo constituído exclusivamente por empresas residentes/truncado

4.10

Facultativo

Volume de negócios consolidado

Características adicionais para os grupos de empresas multinacionais (tipos 2 e 3 em 4.4):

O registo das variáveis 4.11 e 4.12a é facultativo até ser estabelecida a transmissão de informações sobre os grupos multinacionais nos termos do artigo 11 o

CARACTERÍSTICAS DE IDENTIFICAÇÃO

4.11

 

Número de identificação do grupo global

4.12a

 

Nome do grupo global

4.12b

Facultativo

País de registo, endereço postal, de correio electrónico e de sítio na Internet da sede global

4.13a

 

Número de identificação da cabeça do grupo global, caso a cabeça do grupo seja residente (igual ao número de identificação da unidade jurídica que é a cabeça do grupo).

Caso a cabeça do grupo global não seja residente, o seu país de registo e facultativamente: o seu número de identificação ou nome e endereço.

4.13b

Facultativo

Número de identificação da cabeça do grupo global ou nome e endereço, caso não seja residente

CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS/DE ESTRATIFICAÇÃO

4.14

Facultativo

Número de pessoas remuneradas globalmente

4.15

Facultativo

Volume de negócios global consolidado

4.16

Facultativo

País do centro de decisão global

4.17

Facultativo

Países onde estão localizadas empresas ou unidades locais


(1)  Regulamento (CE) n o 638/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre as trocas de bens entre Estados-Membros (JO L 102 de 7.4.2004, p. 1).

P6_TA(2006)0230

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013) (COM(2005)0121 — C6-0098/2005 — 2005/0050(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0121) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o artigo 156 o , o n o 3 do artigo 157 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0098/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão dos Orçamentos (A6-0180/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0050

Posição do Parlamento Europeu aprovada em aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a aprovação da Decisão n o ..../2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007/2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 156 o , o n o 3 do artigo 157 o e o n o 1 do artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 e 24 de Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu o objectivo de tornar a União Europeia a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo. Sublinhou a importância de criar um ambiente favorável às pequenas e médias empresas (PME), de difundir as melhores práticas e de garantir uma maior convergência entre os Estados-Membros. Em 15 e 16 de Junho de 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo definiu a Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de garantir o equilíbrio entre o crescimento económico, a inclusão social e a protecção do ambiente. Os padrões de produção das empresas desempenham um papel importante em matéria de desenvolvimento sustentável.

(2)

Deverá instituir-se um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (doravante designado «o Programa-Quadro»), a fim de contribuir para a melhoria da competitividade e do potencial de inovação da Comunidade, para a evolução da sociedade do conhecimento e para o desenvolvimento sustentável com base num crescimento económico equilibrado.

(3)

Este programa está em plena consonância com a Comunicação da Comissão de 2 de Fevereiro de 2005 ao Conselho Europeu da Primavera intitulada «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego — Um novo começo para a Estratégia de Lisboa», que preconiza a realização de acções destinadas a gerar crescimento e competitividade e a tornar a Europa mais atraente para os investidores e os trabalhadores. A comunicação recorda ainda que é imprescindível incentivar a iniciativa empresarial, atrair capital de risco suficiente para a criação de novas empresas e preservar uma base industrial sólida na Europa, promovendo em simultâneo a inovação, em particular a eco-inovação, a adopção das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a utilização sustentável dos recursos. Se bem que a competitividade seja, em grande medida, impulsionada por empresas dinâmicas que exercem a sua actividade em mercados abertos e competitivos no âmbito de um enquadramento adequado, sobretudo de um quadro regulamentar propício à inovação, o financiamento comunitário desempenha também um papel importante, maximizando o apoio e fornecendo financiamento suplementar para colmatar eventuais insuficiências do mercado.

(4)

A Carta Europeia das Pequenas Empresas (doravante designada «a Carta»), aprovada pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de 19 e 20 de Junho de 2000, descreve as pequenas empresas como a «espinha dorsal da economia europeia». A natureza, as exigências e as expectativas específicas das pequenas empresas e das empresas artesanais deverão ser tidas em conta mais eficazmente nas políticas nacionais e europeias. As medidas comunitárias para promover as PME, como a comunicação da Comissão, de 10 de Novembro de 2005, intitulada «Aplicar o programa comunitário de Lisboa — Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego», deverão tomar em consideração os objectivos expostos na Carta, e o Programa-Quadro deverá ser utilizado como um meio para progredir no sentido dos objectivos nela fixados.

(5)

O Programa-Quadro visará particularmente as PME, tal como definidas pela Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (4). O programa prestará especial atenção às características e às exigências específicas das «gazelas», bem como das microempresas e das empresas artesanais, e de grupos-alvo específicos, nomeadamente as mulheres empresárias.

(6)

O Programa-Quadro deverá reunir as medidas comunitárias específicas nos domínios do espírito empresarial, das PME, da competitividade industrial, da inovação, das TIC, das tecnologias ambientais e da energia inteligente que foram, até à data, reguladas pelos seguintes actos: Decisão 96/413/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa à execução de um programa de acções comunitárias a favor da competitividade da indústria europeia (5), Decisão n o 1336/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativa a uma série de orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações (6), Regulamento (CE) n o 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (7), Decisão 2000/819/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001/2005) (8), Decisão 2001/48/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes globais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação (9), Decisão n o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa «Energia Inteligente — Europa» (2003/2006) (10), destinado a apoiar o desenvolvimento sustentável no domínio da energia, e Decisão n o 2256/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, que aprova um programa plurianual (2003/2005) de acompanhamento do plano de acção eEuropa 2005, difusão das boas práticas e reforço das redes e da informação (MODINIS) (11).

(7)

O Programa-Quadro deverá estabelecer um conjunto de objectivos comuns, o enquadramento financeiro global para a sua prossecução, os diferentes tipos de medidas de execução e as disposições em matéria de acompanhamento e avaliação e de protecção dos interesses financeiros da Comunidade.

(8)

Em consonância com a comunicação da Comissão, de 11 de Março de 2003, intitulada «Política de inovação: actualizar a abordagem da União no contexto da estratégia de Lisboa» e de acordo com o Manual de Oslo da OCDE, a inovação é entendida como compreendendo a renovação e o alargamento da gama de produtos e serviços e dos mercados associados; a criação de novos métodos de concepção, produção, aprovisionamento e distribuição; a introdução de alterações na gestão, na organização do trabalho e nas condições de trabalho, bem como nas qualificações dos trabalhadores, e abrange a inovação tecnológica, não tecnológica e organizacional.

(9)

O Programa-Quadro deverá excluir as actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico realizadas ao abrigo do artigo 166 o do Tratado. Deverá ser complementar do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013), estabelecido pela Decisão n o .../ 2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... (doravante denominado «o Sétimo Programa-Quadro IDTD»), ocupando-se da inovação, a qual inclui a inovação não tecnológica e a inovação tecnológica, que tenha ultrapassado a fase de demonstração final e esteja pronta para a reprodução comercial (teste de inovações para aplicação nos mercados). Deverá garantir-se a não existência de diferenças de financiamento entre desenvolvimento da investigação e aplicação (actividades de transferência de tecnologia, incluindo a fase de pré-lançamento). Por esse facto, financiar a transferência de resultados da investigação para a comercialização será uma tarefa a executar em estreita coordenação com o Sétimo Programa-Quadro IDTD e com outros programas de investigação relevantes.

(10)

O Programa-Quadro deverá abranger também a reprodução comercial de tecnologias existentes destinadas a utilizações novas e inovadoras. Em determinadas circunstâncias, deverão ser incluídos projectos-piloto de demonstração tecnológica em ambos os programas, i.e., no Programa-Quadro e no Sétimo Programa-Quadro IDTD. Tal deverá acontecer apenas quando determinadas soluções tecnológicas (como, por exemplo, normas técnicas em matéria de TIC) tiverem de ser validadas durante a fase de reprodução comercial de uma tecnologia já demonstrada.

(11)

O Programa-Quadro deverá complementar os Fundos Estruturais e outros programas comunitários relevantes, reconhecendo ao mesmo tempo que cada instrumento deverá operar segundo os seus procedimentos próprios. Por conseguinte, uma mesma despesa elegível não deverá ser duplamente financiada.

(12)

Os objectivos comuns do Programa-Quadro deverão ser realizados através de programas específicos intitulados «Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação», «Programa de Apoio à Política de TIC» e «Programa Energia Inteligente — Europa».

(13)

Os princípios de transparência e de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres deverão ser tidos em conta em todos os programas e actividades abrangidos pelo Programa-Quadro.

(14)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do Programa-Quadro, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (12), no âmbito do processo orçamental anual.

(15)

Convém afectar um orçamento específico indicativo para cada programa específico.

(16)

A fim de garantir que o financiamento se limite a remediar as insuficiências do mercado e no intuito de evitar qualquer distorção do mercado, o financiamento concedido ao abrigo do Programa-Quadro deverá respeitar as regras comunitárias relativas aos auxílios estatais e aos instrumentos de acompanhamento, bem como a definição comunitária de PME em vigor.

(17)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (doravante designado «EEE») e os Protocolos adicionais aos Acordos de Associação prevêem a participação dos países em causa nos programas Comunitários. A participação de outros países deverá ser possível, quando os acordos ou procedimentos existentes o permitam.

(18)

O Programa-Quadro e os programas específicos deverão ser objecto de acompanhamento e avaliação periódicos, por forma a permitir eventuais ajustamentos. Sempre que possível, os relatórios de avaliação analisarão a integração do princípio da igualdade dos géneros nas actividades do programa.

(19)

Importa igualmente tomar medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e efectuar as diligências necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente, em conformidade com os Regulamentos (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (13), e (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (14), e com o Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (15).

(20)

O crescimento e a competitividade das empresas nos sectores da indústria e dos serviços dependem da sua capacidade para se adaptarem com rapidez à mudança, para explorarem o seu potencial de inovação e para desenvolverem produtos de elevada qualidade. Trata-se de um desafio que se coloca às empresas de todas as dimensões mas, em especial, às empresas mais pequenas. É, por conseguinte, conveniente criar o «Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação».

(21)

A Comunidade pode agir como catalisadora e coordenadora dos esforços dos Estados-Membros e apoiar ou complementar as suas realizações, nomeadamente, promovendo o intercâmbio de experiências e práticas nacionais e regionais, definindo e difundindo as melhores práticas e ideias inovadoras, e contribuindo para a disponibilidade, à escala europeia, dos serviços de apoio às empresas e à inovação, sobretudo para as PME.

(22)

A Comunicação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2004, intitulada «Promoção de tecnologias para o desenvolvimento sustentável: plano de acção sobre tecnologias ambientais da União Europeia» preconiza que os programas comunitários apoiem o desenvolvimento e a aceitação das tecnologias ambientais e recomenda a mobilização de instrumentos financeiros para partilhar os riscos inerentes ao investimento nas tecnologias ambientais.

(23)

Para apoiar a criação de um mercado europeu para produtos e serviços inovadores, é necessário que os Estados-Membros e a Comissão criem condições atraentes para produtos e serviços inovadores, incluindo através de uma abordagem dinâmica relativamente aos contratos públicos, a fim de ajudar a criar «mercados-piloto», melhorando ao mesmo tempo o acesso das PME e a qualidade dos serviços públicos, e através de uma melhor regulamentação e de normas baseadas na antecipação precoce das necessidades. A Comissão deverá fornecer orientação no que se refere aos contratos públicos favoráveis à inovação.

(24)

No que diz respeito à inovação tecnológica, as PME deverão ser encorajadas a interessar-se pelos sectores da alta tecnologia, tais como o espaço e a segurança, e a desenvolver aplicações proporcionadas pelo sistema de posicionamento por satélite Galileu.

(25)

Por eco-inovação, entende-se qualquer forma de inovação vocacionada para progressos demonstráveis e significativos na consecução do objectivo de desenvolvimento sustentável, através da redução dos impactos sobre o ambiente ou de uma utilização mais responsável e eficaz dos recursos naturais, incluindo a energia. A eco-inovação é um conceito progressivo e, por conseguinte, o Programa-Quadro deverá continuar a poder responder às mudanças. A promoção da eco-inovação através do Programa-Quadro deverá destinar-se a contribuir para a execução do Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais.

(26)

Tendo em conta as actividades do Programa LIFE + relativo ao ambiente (LIFE +), o Programa-Quadro deverá incentivar a adopção das tecnologias ambientais através de projectos-piloto e de projectos de aplicação comercial, colmatando a lacuna entre a demonstração bem sucedida de tecnologias inovadoras e a sua adopção no mercado e removendo os obstáculos à penetração no mercado, e promovendo abordagens de carácter facultativo em domínios como a gestão do ambiente, e a constituição de redes entre os intervenientes pertinentes. Deverá apoiar a eco-inovação das empresas através de projectos e de co-investimentos em fundos de capital de risco, mas não deverá financiar os mesmos custos elegíveis em duplicação com o LIFE +.

(27)

Os instrumentos financeiros comunitários baseados no mercado que se destinam às PME complementam e potenciam o efeito dos regimes financeiros a nível nacional. Podem incentivar especialmente o investimento privado para a criação de novas empresas inovadoras e apoiar as empresas com um potencial de crescimento elevado em fase de expansão, a fim de reduzir défices de capital próprio manifestos. Podem melhorar o acesso das actuais PME ao financiamento através de empréstimos para actividades de apoio à sua competitividade e ao seu potencial de crescimento.

(28)

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) é o órgão especializado da Comunidade responsável pela concessão de capital de risco e de instrumentos de garantia para as PME. Prestará atenção especial ao apoio microfinanceiro e ao financiamento da fase inicial, de acordo com a procura do mercado e com as melhores práticas. Contribui para a prossecução dos objectivos da Comunidade, nomeadamente no que diz respeito à sociedade baseada no conhecimento, à inovação, ao crescimento, ao emprego e à promoção do espírito empresarial. O FEI assegura a necessária continuidade na gestão dos programas comunitários, tendo adquirido uma sólida experiência na matéria. Com base em avaliações independentes, a gestão pelo FEI, em nome da Comissão, dos instrumentos financeiros comunitários para as PME foi considerada um exemplo de boas práticas. O FEI possui também a competência técnica necessária para apoiar novas acções dos Estados-Membros assentes em parcerias entre os sectores público e privado, destinadas a atrair fluxos de investimento de alto risco dos mercados de capitais, em benefício das pequenas empresas inovadoras.

(29)

As mudanças iminentes no enquadramento financeiro e as novas normas contabilísticas tornam as instituições financeiras mais vulneráveis aos riscos, favorecem uma cultura de sistemas de classificação e podem limitar o fornecimento de crédito às PME, pelo menos durante a fase de transição. O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação deverá, por conseguinte, responder à evolução das necessidades de financiamento das PME, incluindo a necessidade de financiamento de proximidade e a adaptação ao novo enquadramento financeiro, evitando, em simultâneo, distorções do mercado. Além disso, as actividades deverão contribuir para reforçar as capacidades das instituições financeiras para avaliarem o risco associado à inovação, a fim de desenvolver a classificação tecnológica e de reforçar as capacidades das PME para utilizarem melhor os instrumentos financeiros fornecidos pelos mercados.

(30)

Os serviços de alta qualidade de apoio às empresas e à inovação desempenham um papel importante para assegurar o acesso das PME à informação sobre o funcionamento do mercado interno de bens e serviços e as oportunidades que este oferece, bem como sobre a transferência transnacional de inovação, conhecimento e tecnologia. São igualmente fundamentais para facilitar o acesso das PME à informação sobre a legislação comunitária que lhes é aplicável, bem como sobre a legislação futura, permitindo-lhes assim preparar-se e adaptar-se a ela de maneira rentável. Obtiveram-se experiência e capacidades consideráveis através das redes europeias de apoio às empresas, tais como os Euro Info Centres e os Centros de Apoio à Inovação. As avaliações externas sublinharam a necessidade de reforçar o papel horizontal da prestação de serviços europeus de apoio às empresas, incluindo a optimização da cooperação entre os serviços existentes e os serviços de assistência técnica, a fim de criar um balcão único com base na garantia de resposta. Tal incide no domínio da difusão de informação sobre programas comunitários e da promoção da participação das PME nesses programas, em especial, a participação das pequenas e médias empresas no Sétimo Programa-Quadro IDTD. As avaliações sublinharam igualmente a importância de facilitar a interacção entre a Comissão e as PME.

(31)

A Comunidade deverá dotar-se de uma base analítica fiável para apoiar as decisões políticas nos domínios das PME, do espírito empresarial, da inovação e da competitividade nos sectores industriais. Essa base deverá conferir um valor acrescentado à informação disponível na matéria a nível nacional. A Comunidade deverá assegurar a elaboração comum de estratégias de competitividade para os sectores da indústria e dos serviços e promover as melhores práticas no âmbito do enquadramento e da cultura empresariais, inclusive no que respeita às competências, à responsabilidade social das empresas e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres; deverá igualmente fomentar, nomeadamente através da educação e da formação contínua, desde o ensino básico até ao ensino superior, o aparecimento de novos empresários.

(32)

O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003 deu prioridade à inovação e ao espírito empresarial e sublinhou a necessidade de a Europa envidar mais esforços para transformar as ideias em valor acrescentado real. O Conselho Europeu apelou a que se tomassem novas medidas no sentido de criar as condições para a inovação por parte das empresas. O modelo linear de inovação, que parte do princípio de que a investigação conduz directamente à inovação, já se revelou insuficiente para explicar o desempenho em termos de inovação e para conceber respostas adequadas em matéria de políticas de inovação. Com base na constatação de que as empresas são fulcrais para o processo de inovação, o financiamento destinado a incentivar as actividades de inovação das empresas, preparar a adopção da inovação pelo mercado e promover a gestão e a cultura de inovação deverá inserir-se no âmbito do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação. Tal deverá garantir que a inovação fomente a promoção da competitividade e seja concretizada em aplicações práticas a nível empresarial. O Conselho Europeu de Bruxelas de 25 e 26 de Março de 2004 acrescentou que as tecnologias limpas são cruciais para explorar plenamente as sinergias entre as empresas e o ambiente. A promoção da eco-inovação, que inclui as tecnologias limpas inovadoras, pode contribuir para explorar o seu potencial.

(33)

O mercado de transferência e absorção de conhecimentos caracteriza-se com frequência por uma certa opacidade, e a falta de informação e a incapacidade de estabelecer ligações geram obstáculos no mercado. As empresas têm também dificuldade em integrar tecnologias que não fazem parte do seu domínio de actividade tradicional, bem como em adquirir novos tipos de competências. A inovação pode implicar riscos financeiros elevados, a rendibilidade pode ser prejudicada por contratempos de desenvolvimento e a fiscalidade pode constituir um factor determinante para o sucesso ou o insucesso. Por vezes, as competências necessárias para tirar partido das oportunidades são insuficientes. Os obstáculos institucionais ou regulamentares podem atrasar ou ameaçar o aparecimento de novos mercados, bem como o acesso aos mesmos. O direito das falências pode criar fortes desincentivos ao risco empresarial, devido ao receio de fracassar. Além disso, as circunstâncias económicas podem determinar a existência ou a falta de inovação. O desenvolvimento de um ambiente empresarial que conduza ao espírito empresarial, à competitividade e à inovação deverá incluir a melhoria da reforma económica e administrativa relativa às empresas e à inovação, em especial para uma maior competitividade, para a redução dos encargos administrativos das PME e para um melhor quadro regulamentar para o espírito empresarial, para a criação e a transferência de empresas, para o crescimento e para a inovação.

(34)

Estes obstáculos à penetração das tecnologias inovadoras no mercado são particularmente significativos no caso das tecnologias ambientais. Com demasiada frequência, os preços do mercado não reflectem completamente os custos ambientais dos produtos e serviços. A parte dos custos que não se reflecte no preço de mercado é suportada pela sociedade no seu conjunto e não pelos responsáveis pela poluição. Esta insuficiência do mercado, juntamente com o interesse da Comunidade em preservar os recursos, evitar a poluição e proteger o ambiente de uma forma mais rentável, justifica que se reforce o apoio à eco-inovação.

(35)

As acções da Comunidade em matéria de inovação visam apoiar o desenvolvimento da política de inovação dos Estados-Membros e das suas regiões e facilitar a exploração de sinergias entre as políticas e as actividades de apoio da inovação a nível nacional, regional e europeu. A Comunidade pode facilitar os intercâmbios transnacionais, a aprendizagem mútua e a constituição de redes e pode impulsionar a cooperação no domínio da política de inovação. A constituição de redes entre as partes interessadas é fundamental para facilitar a circulação de conhecimentos e ideias de que a inovação necessita.

(36)

A resolução adoptada aquando do Conselho «Telecomunicações» de Bruxelas, de 9 de Dezembro de 2004, serviu de base a uma proposta para uma nova iniciativa no âmbito da sociedade da informação, com vista a reforçar o contributo desta última para o desempenho da Europa. Na sua comunicação de 2 de Fevereiro de 2005, acima citada, a Comissão propõe centrar os esforços em torno de duas tarefas principais: «garantir um crescimento mais sólido e duradouro e criar mais e melhor emprego». A comunicação salienta que a adopção de TIC pelos sectores público e privado é um elemento fundamental para melhorar o desempenho da Europa em matéria de inovação e competitividade. É, por conseguinte, conveniente criar o Programa de Apoio à Política de TIC.

(37)

As acções no âmbito do Programa de Apoio à Política de TIC deverão igualmente contribuir para os objectivos da Estratégia i2010, tendo ao mesmo tempo em consideração outros programas comunitários no domínio das TIC, a fim de evitar a duplicação de esforços.

(38)

As TIC constituem a espinha dorsal da economia do conhecimento, representando cerca de metade do crescimento da produtividade nas economias modernas e fornecendo soluções únicas para enfrentar os principais desafios da sociedade. A melhoria do sector público e dos serviços de interesse geral deverá processar-se em estreita colaboração com as políticas comunitárias pertinentes, por exemplo, nos domínios da saúde pública, da educação e formação, do ambiente, dos transportes, do desenvolvimento do mercado interno e da concorrência.

(39)

Deverá incentivar-se a implantação e a utilização óptima de soluções inovadoras assentes em TIC, sobretudo a nível dos serviços em domínios de interesse público, incluindo a melhoria da qualidade de vida dos grupos desfavorecidos, tais como as pessoas com deficiência ou os idosos. O apoio comunitário deverá também facilitar a coordenação e a realização de acções com vista a desenvolver a sociedade da informação nos Estados-Membros.

(40)

A avaliação intercalar do Programa eTEN (Rede Transeuropeia de Telecomunicações) preconiza que as intervenções comunitárias nos projectos de apoio aos serviços transeuropeus em domínios de interesse público adoptem uma abordagem centrada na procura.

(41)

As comunicações da Comissão sobre a administração em linha e a saúde em linha e as conclusões do Conselho atinentes apelaram à intensificação dos esforços em matéria de inovação, intercâmbio de boas práticas e interoperabilidade, e apontaram a necessidade de reforçar as sinergias entre os programas comunitários nestes domínios. A interoperabilidade reveste-se de grande importância para o desenvolvimento da sociedade da informação.

(42)

A Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados (16), a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (17), e a Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (18), definiram um quadro legislativo para fazer face aos desafios dos conteúdos digitais na sociedade da informação.

(43)

As diferentes práticas entre Estados-Membros continuam a gerar obstáculos técnicos que impedem o vasto acesso à informação do sector público na União e a sua reutilização.

(44)

As acções comunitárias em matéria de conteúdo digital deverão ter em conta a especificidade multilingue e multicultural da Comunidade.

(45)

Os recursos naturais, cuja utilização prudente e racional está prevista no artigo 174 o do Tratado, compreendem, para além das fontes de energia renováveis, o petróleo, o gás natural e os combustíveis sólidos, que são fontes de energia essenciais, mas que são também as principais fontes de emissão de dióxido de carbono.

(46)

O Livro Verde da Comissão intitulado «Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético» constatou a dependência crescente da União em relação às fontes de energia externas, a qual poderá atingir 70 % dentro de 20 a 30 anos, razão pela qual sublinhou a necessidade de reequilibrar a política de aprovisionamento através de uma acção clara em matéria de política da procura e apelou a um consumo mais controlado e respeitador do ambiente, em especial nos sectores dos transportes e da construção. Segundo o Livro Verde, deverá dar-se prioridade ao desenvolvimento de fontes de energia novas e renováveis, de modo a responder ao desafio do aquecimento global e a cumprir o objectivo, já definido em planos de acção e resoluções anteriores, de aumentar para 12 % a quota de energia obtida a partir de fontes renováveis no consumo interno bruto até 2010.

(47)

A Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (19), requer que os Estados-Membros estabeleçam metas indicativas nacionais coerentes com a meta indicativa global da União Europeia de 12% do consumo interno bruto de energia até 2010 e, em particular, com a quota indicativa de 22,1% de electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no consumo total de electricidade na Comunidade até 2010. A comunicação da Comissão, de 26 de Maio de 2004, intitulada «A quota das energias renováveis na UE» alertou para o facto de que não será possível concretizar o objectivo de atingir a quota de 12% de energias renováveis no consumo geral de energia na Comunidade até 2010, salvo se se empreenderem acções adicionais consideráveis.

(48)

A Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (20), exige que os Estados-Membros apliquem requisitos mínimos para o desempenho energético dos edifícios novos ou já existentes, assegurem a certificação energética dos edifícios e exijam a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios.

(49)

A Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes (21), determina que os Estados-Membros assegurem que seja colocada nos seus mercados uma proporção mínima de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis.

(50)

A Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia (22), exige que os Estados-Membros efectuem análises do potencial nacional de co-geração de elevada eficiência e instituam regimes de apoio que reflictam o potencial nacional identificado.

(51)

A fim de facilitar a aplicação daquelas medidas comunitárias, acelerar a penetração das fontes de energia renováveis no mercado e melhorar a eficiência energética, é necessário instituir programas de promoção específicos a nível comunitário para criar as condições propícias à transição para sistemas de energia sustentável e, nomeadamente, para apoiar a normalização de equipamentos destinados a produzir ou consumir fontes de energia renováveis, para aumentar a implantação de tecnologia e para difundir as melhores práticas em matéria de gestão da procura. O mesmo se aplica às medidas comunitárias relativas à etiquetagem da eficiência energética dos equipamentos eléctricos, electrónicos, de escritório e comunicações e à normalização dos aparelhos de iluminação, de aquecimento e de ar condicionado. É, por conseguinte, conveniente criar o «Programa Energia Inteligente — Europa».

(52)

O Programa Energia Inteligente — Europa deverá contribuir para a realização dos objectivos gerais de melhorar a diversificação energética e a segurança do aprovisionamento, e de reforçar a competitividade das empresas da União, nomeadamente as PME, protegendo ao mesmo tempo o ambiente e cumprindo os compromissos internacionais neste domínio. As medidas de melhoria da eficiência energética incluídas nesse programa específico deverão concentrar-se igualmente nas melhorias tecnológicas dos processos de produção e propor ganhos de eficiência através de uma melhor logística dos transportes.

(53)

Para que a estratégia em matéria de energia sustentável produza plenamente os seus efeitos, convém não somente assegurar a continuidade do apoio comunitário ao desenvolvimento e a execução de políticas, bem como a supressão dos obstáculos não tecnológicos remanescentes, através de campanhas de promoção mais eficazes, mas também, acima de tudo, estimular o investimento e incentivar a adopção das tecnologias inovadoras no mercado em toda a Comunidade.

(54)

Para além das suas vantagens a nível ambiental, as fontes de energia renováveis e a eficiência energética integram o grupo de sectores de crescimento mais rápido na Comunidade, criando novos postos de trabalho inovadores. O sector europeu da energia renovável ocupa uma posição de vanguarda à escala mundial no que se refere ao desenvolvimento de tecnologias para a produção de electricidade a partir de energias renováveis. Estas tecnologias contribuem para a coesão económica e social e para a preservação dos recursos.

(55)

A Decisão n o 1230/2003/CE deixará de vigorar em 31 de Dezembro de 2006.

(56)

Três dos quatro domínios específicos do programa estabelecido pela Decisão n o 1230/2003/CE deverão prosseguir ao abrigo do presente Programa-Quadro: i) promoção da eficiência energética e da utilização racional da energia («SAVE»); ii) promoção das fontes de energia novas e renováveis («ALTENER»); e iii) promoção da eficiência energética e do recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes («STEER»).

(57)

A dimensão internacional («COOPENER») do programa criado pela Decisão n o 1230/2003/CE deverá prosseguir no quadro dos novos instrumentos comunitários de ajuda externa, como parte integrante de um programa temático sobre o ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia. Contudo, deverá existir uma relação estreita entre a parte relevante do programa temático e o Programa Energia Inteligente — Europa, a fim de ajudar as PME a tirar partido dos mercados potenciais para a energia inteligente existentes fora da Europa.

(58)

Em conformidade com os princípios da boa administração e da melhoria da regulamentação, a Comissão encomendou a peritos independentes a realização de uma avaliação ex ante relativamente a um novo programa comunitário plurianual no domínio da energia que irá suceder ao actual Programa Energia Inteligente — Europa após 31 de Dezembro de 2006. No seu relatório, os peritos concluem que é necessário assegurar a continuidade do Programa Energia Inteligente — Europa após 2006 e proceder à sua renovação através de um instrumento mais abrangente e ambicioso. Esse programa será estabelecido igualmente para reforçar ainda mais a capacidade e a excelência europeias no domínio das tecnologias energéticas sustentáveis e da sua aplicação.

(59)

Deverá ser tida em conta a necessidade de se obter uma utilização fácil e uma gestão administrativa simples na execução do Programa-Quadro. A Comissão deverá publicar e divulgar amplamente um manual do utilizador que estabelecerá um quadro claro, simples e transparente de princípios gerais para a participação dos beneficiários no Programa-Quadro. A participação das PME será assim facilitada. O manual do utilizador deverá descrever os direitos e obrigações dos beneficiários; as disposições financeiras, tais como custos e taxas de apoio elegíveis; os princípios que regem as normas e procedimentos administrativos, em particular procedimentos de candidatura de fácil utilização, se necessário com um processo de candidatura em duas fases e com a condição de que tal procedimento não alargue o período de tempo entre a avaliação e a assinatura do contrato; as regras para a utilização e difusão dos resultados do projecto; e princípios para a avaliação, selecção e concessão de propostas.

(60)

A Comissão pode utilizar, com base numa análise de custos-benefícios, uma agência executiva nova ou já existente para a execução do Programa-Quadro, nos termos do Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (23).

(61)

O Programa-Quadro apoiará igualmente a reflexão sobre as futuras estruturas e necessidades das políticas de inovação europeias.

(62)

Atendendo a que os objectivos da presente decisão no que se refere à melhoria da competitividade e da inovação da Comunidade não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, devido à necessidade de promover parcerias multilaterais, acções de mobilidade transnacional e intercâmbios de informação à escala comunitária, e podem por isso, em razão da natureza das acções e medidas necessárias, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(63)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (24).

(64)

Tendo em conta as características dos domínios que serão objecto dos programas específicos, a Comissão deverá ser assistida por diferentes comités para fins da execução de cada programa específico. Estes comités reunir-se-ão em simultâneo, periodicamente, a fim de permitir o debate de questões de carácter horizontal ou comum em sessões conjuntas, identificadas pelo Comité de Gestão PEI em colaboração com a Comissão.

(65)

No interesse do aumento da coerência entre determinados elementos do Programa-Quadro e a sua eficácia, a Comissão será aconselhada por um Comité Consultivo Estratégico sobre Competitividade e Inovação.

(66)

A Decisão n o 456/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2005, que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (25), estabelece um programa plurianual, conhecido por «eContentplus». Esta decisão deixará de vigorar em 31 de Dezembro de 2008. As medidas previstas para tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis deverão prosseguir a partir dessa data ao abrigo do Programa de Apoio à Política de TIC estabelecido na presente decisão.

(67)

As medidas previstas na Decisão 96/413/CE deverão ser integradas no Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação. A Decisão 96/413/CE deverá, por conseguinte, ser revogada,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Capítulo I

Programa-quadro para a competitividade e a inovação

Artigo 1 o

Instituição do Programa-Quadro

1.   É instituído um Programa-Quadro de acções comunitárias no domínio da competitividade e da inovação, que prestará particular atenção às necessidades das PME e abrangerá o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 (doravante designado «o Programa-Quadro»).

2.   O Programa-Quadro deve contribuir para a competitividade e o potencial de inovação da Comunidade enquanto sociedade de conhecimento avançada, caracterizada por um desenvolvimento sustentável baseado num crescimento económico sólido e numa economia social de mercado altamente competitiva, com um nível elevado de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente.

3.   O Programa-Quadro não abrange as actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração realizadas ao abrigo do artigo 166 o do Tratado. Deve contribuir para preencher o fosso entre a investigação e a inovação, e para promover todas as formas de inovação.

Artigo 2 o

Objectivos

1.   Os objectivos do Programa-Quadro são os seguintes:

a)

Promover a competitividade das empresas, em especial das PME;

b)

Promover todas as formas de inovação, incluindo a eco-inovação;

c)

acelerar o desenvolvimento sustentável de uma sociedade da informação competitiva, inovadora e inclusiva;

d)

promover a eficiência energética e as fontes de energia novas e renováveis em todos os sectores, incluindo o dos transportes.

2.   Os objectivos do Programa-Quadro são realizados através da execução dos seguintes programas específicos criados no Título II, (doravante designados «programas específicos»:

a)

Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação;

b)

Programa de Apoio à Política de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC);

c)

Programa Energia Inteligente — Europa.

Artigo 3 o

Orçamento

1.   O enquadramento financeiro para a execução do Programa-Quadro é de 3 196 milhões de euros (26).

2.   O Anexo I estabelece uma repartição orçamental indicativa por programas específicos.

3.   A autoridade orçamental autoriza as dotações anuais disponíveis, dentro dos limites do quadro financeiro.

Artigo 4 o

Participação de países terceiros

O Programa-Quadro está aberto à participação:

a)

Dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) que integram o Espaço Económico Europeu (EEE), nas condições definidas no Acordo EEE;

b)

Dos países em vias de adesão e candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, em conformidade com os princípios e as condições gerais aplicáveis à participação destes países em programas comunitários, estabelecidos nos respectivos acordos-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação;

c)

Dos países dos Balcãs Ocidentais, em conformidade com as disposições a acordar com estes países após a celebração de acordos-quadro relativos à sua participação em programas comunitários;

d)

De outros países terceiros, quando os acordos e os procedimentos existentes o permitam.

Capítulo II

Execução do programa-quadro

Artigo 5 o

Programas de trabalho anuais

1.   A Comissão adopta os programas de trabalho anuais para os programas específicos nos termos do n o 2 do artigo 46 o , atendendo à necessidade de adaptação à evolução futura, especialmente após a avaliação intercalar.

A Comissão assegura a execução dos programas de trabalho anuais e informa exaustiva e imediatamente o Parlamento Europeu sobre a sua preparação e execução.

2.   As alterações aos programas de trabalho anuais relativas a dotações orçamentais superiores a 1 000 000 de euros são aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 46 o .

Artigo 6 o

Medidas de execução comuns para o Programa-Quadro

1.   Os instrumentos descritos na Parte 2 do Capítulo I, na Parte 2 do Capítulo II e na Parte 2 do Capítulo III do Título II constituem uma ferramenta comum para o Programa-Quadro. Podem também ser utilizados para cumprir os objectivos de cada programa específico, tal como especificado no programa de trabalho anual relevante. Uma lista global destes instrumentos será exposta em pormenor no manual do utilizador referido no artigo 47 o .

2.   O financiamento concedido deve respeitar integralmente as regras comunitárias relativas aos auxílios estatais e aos instrumentos de acompanhamento. São aplicáveis as regras comunitárias em matéria de acesso do público às informações. São tidos em conta os princípios de transparência e de integração da igualdade dos géneros.

Artigo 7 o

Assistência técnica

O enquadramento financeiro estabelecido pela presente decisão pode cobrir também despesas necessárias relacionadas com actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias para a sua execução eficaz e eficiente e para a consecução dos seus objectivos.

Tais actividades podem incluir, em particular, estudos, reuniões, acções de informação, publicações, despesas ligadas a instrumentos, redes e sistemas informáticos para o intercâmbio e tratamento de informação e quaisquer outras despesas de assistência e competência técnica, científica e administrativa a que a Comissão possa recorrer para a aplicação da presente decisão.

Artigo 8 o

Acompanhamento e avaliação

1.   A Comissão assegura o acompanhamento regular da execução do Programa-Quadro e dos seus programas específicos. Analisa igualmente as sinergias no interior do Programa-Quadro e com outros programas comunitários complementares e, sempre que possível, as sinergias com os programas nacionais co-financiados pela União. Sempre que possível, examina a dimensão do género e o respeito do princípio da não discriminação nas actividades do programa.

A Comissão elabora um relatório anual de execução relativo ao Programa-Quadro e a cada programa específico, que examinará as actividades apoiadas com base na execução financeira, nos resultados alcançados e, sempre que possível, no seu impacto. Além disso, o relatório anual do Programa Espírito Empresarial e Inovação identificará claramente as actividades de eco-inovação.

2.   O Programa-Quadro e os respectivos programas específicos devem ser objecto de avaliações intercalares e finais. Estas avaliações analisarão aspectos como a pertinência, a coerência e as sinergias, a eficácia, a eficiência, a sustentabilidade, a utilidade e, sempre que possível e adequado, a distribuição do financiamento no que se refere aos sectores. Além disso, a avaliação final analisará em que medida o Programa-Quadro no seu todo e cada um dos seus programas específicos alcançaram os seus objectivos.

As avaliações intercalares e a avaliação final devem adoptar metodologias adequadas para a medição do impacto do Programa-Quadro e de cada um dos seus programas específicos, em relação aos seus objectivos, incluindo a competitividade, a inovação, o espírito empresarial, a produtividade, o crescimento, o emprego e o ambiente.

As avaliações devem analisar a qualidade dos serviços, referidos no n o 2 do artigo 21 o , prestados pelos parceiros da rede. As avaliações intercalares podem incluir elementos da avaliação ex post de programas anteriores.

3.   As avaliações intercalares e finais dos programas específicos e as dotações orçamentais necessárias devem constar dos respectivos programas de trabalho anuais.

Os programas de trabalho anuais devem definir um conjunto de objectivos mensuráveis para cada acção específica e desenvolver critérios e um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos para medir a eficácia da produção de resultados que contribuirão para a realização dos objectivos do Programa-Quadro no seu todo e dos objectivos dos programas específicos pertinentes.

As avaliações intercalares e finais do Programa-Quadro e as dotações orçamentais necessárias devem constar do programa de trabalho anual do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação.

4.   A avaliação intercalar do Programa-Quadro deve ser concluída até 31 de Dezembro de 2009, e a avaliação final até 31 de Dezembro de 2011.

As avaliações intercalares e finais dos programas específicos devem ser organizadas de modo a que os seus resultados possam ser tidos em conta nas avaliações intercalar e final do Programa-Quadro.

5.   A Comissão apresenta os relatórios anuais de execução e os resultados das avaliações intercalares e finais do Programa-Quadro e dos respectivos programas específicos ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Artigo 9 o

Protecção dos interesses financeiros das Comunidades

1.   Quando as acções financiadas ao abrigo da presente decisão forem executadas, a Comissão assegura a protecção dos interesses financeiros das Comunidades aplicando medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e quaisquer outras actividades ilícitas, efectuando verificações efectivas, recuperando os montantes indevidamente pagos e, caso sejam detectadas irregularidades, impondo sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas, em conformidade com os Regulamentos (CE, Euratom) n o 2988/95, (Euratom, CE) n o 2185/96 e (CE) n o 1073/1999.

2.   Para efeitos das acções comunitárias financiadas no âmbito da presente decisão, o Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 e o Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 serão aplicáveis a qualquer violação de uma disposição do direito comunitário ou qualquer incumprimento de uma obrigação contratual baseada no Programa-Quadro, resultante de um acto ou omissão de um agente económico, que tenha ou possa ter por efeito lesar, através de uma despesa indevida, o orçamento geral da União Europeia ou os orçamentos por esta administrados.

3.   Qualquer medida de execução adoptada em conformidade com a presente decisão deve prever, em especial, a supervisão e o controlo financeiro por parte da Comissão ou de qualquer representante por esta autorizado, bem como auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário a efectuar no local.

TÍTULO II

PROGRAMAS ESPECÍFICOS

Capítulo I

Programa para o espírito empresarial e a inovação

SECÇÃO 1

OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO

Artigo 10 o

Instituição e objectivos do Programa

1.   É instituído o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, destinado a apoiar as empresas, especialmente as PME, o espírito empresarial, a inovação, incluindo a eco-inovação, e a competitividade industrial.

2.   O Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação contempla acções destinadas a apoiar, melhorar, incentivar e promover:

a)

O acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME e o investimento em acções de inovação;

b)

A criação de um enquadramento favorável à cooperação das PME, especialmente no domínio da cooperação transfronteiriça;

c)

Todas as formas de inovação nas empresas;

d)

A eco-inovação;

e)

A cultura do espírito empresarial e da inovação;

f)

A reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação.

Artigo 11 o

Acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME

As acções em matéria de acesso ao financiamento para a criação e a expansão de PME e para o investimento em actividades de inovação, incluindo a eco-inovação, podem abranger:

a)

O aumento dos volumes de investimento de fundos de capital de risco e dos instrumentos de investimento promovidos por investidores informais;

b)

A maximização do efeito dos instrumentos de financiamento através de empréstimos a favor das PME;

c)

A melhoria do enquadramento financeiro das PME e da sua disponibilidade para investir.

Artigo 12 o

Cooperação das PME

As acções em matéria de cooperação das PME podem incluir:

a)

O fomento dos serviços de apoio às PME;

b)

A contribuição para medidas de auxílio e incentivo à cooperação das PME com outras empresas e outros agentes de inovação além-fronteiras, incluindo a participação das PME nos trabalhos de normalização europeia e internacional;

c)

A promoção e facilitação da cooperação internacional das empresas, inclusive a nível regional e através de redes de PME que procurem coordenar e desenvolver as suas actividades económicas e industriais.

Artigo 13 o

Actividades de inovação

As acções relativas à inovação podem incluir:

a)

O incentivo à inovação sectorial, a agrupamentos, a redes de inovação, a parcerias entre os sectores público e privado em matéria de inovação, à cooperação com as organizações internacionais pertinentes e ao recurso à gestão da inovação;

b)

O apoio a programas nacionais e regionais de inovação empresarial;

c)

O apoio à adopção de tecnologias e conceitos inovadores e à aplicação inovadora de tecnologias e conceitos existentes;

d)

O apoio a serviços de transferência transnacional de conhecimentos e de tecnologia e a serviços de protecção e gestão da propriedade intelectual e industrial;

e)

A criação e exploração de novos tipos de serviços de inovação;

f)

A promoção da tecnologia e do conhecimento através de sistemas de arquivo e transferência de dados.

Artigo 14 o

Actividades de eco-inovação

As acções relativas à eco-inovação podem incluir:

a)

O apoio à adopção de tecnologias ambientais e de actividades eco-inovadoras;

b)

O co-investimento em fundos de capital de risco que proporcionem equidade, nomeadamente para as empresas que invistam em eco-inovação, nos termos do Anexo II;

c)

O incentivo às redes e agrupamentos de eco-inovação e às parcerias entre os sectores público e privado em matéria de eco-inovação, o desenvolvimento de serviços empresariais inovadores e a facilitação ou a promoção da eco-inovação;

d)

A promoção de abordagens novas e integradas sobre a eco-inovação em domínios como a gestão ambiental e uma concepção de produtos, processos e serviços respeitadora do ambiente, tendo em conta todo o seu ciclo de vida.

Artigo 15 o

Cultura do espírito empresarial e da inovação

As acções relativas à cultura do espírito empresarial e da inovação podem incluir:

a)

O incentivo da mentalidade, da competência e da cultura empresariais e o equilíbrio entre os riscos e os benefícios da actividade empresarial, sobretudo no que respeita às mulheres e aos jovens;

b)

O incentivo de um enquadramento empresarial favorável à inovação e ao desenvolvimento e crescimento das empresas;

c)

O apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação entre intervenientes, incluindo a cooperação transnacional entre as instâncias de gestão dos programas nacionais e regionais, em especial tendo em vista estimular a convivialidade entre os programas e as medidas das PME;

d)

O incentivo à criação e à transmissão de empresas.

Artigo 16 o

Reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação

As acções relativas à reforma económica e administrativa relacionada com a empresa e a inovação podem incluir:

a)

A recolha de dados, a análise e o acompanhamento dos desempenhos, bem como a elaboração e coordenação de políticas;

b)

A contribuição para a definição e promoção das estratégias de competitividade dos sectores da indústria e dos serviços;

c)

O apoio à aprendizagem mútua entre administrações nacionais, regionais e locais para promover a excelência.

SECÇÃO 2

EXECUÇÃO

Artigo 17 o

Instrumentos financeiros comunitários para as PME

1.   Os instrumentos financeiros comunitários devem ser geridos por forma a facilitar o acesso das PME ao financiamento em determinadas fases do seu ciclo de vida: lançamento, arranque, expansão e transmissão. Estes instrumentos pertinentes abrangem ainda os investimentos realizados pelas PME em actividades como o desenvolvimento tecnológico, a inovação, incluindo a eco-inovação, e a transferência de tecnologia, e a expansão transfronteiriça das suas actividades económicas.

2.   Os instrumentos referidos no n o 1 são os seguintes:

a)

O Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC);

b)

O Mecanismo de Garantia a favor das PME (GPME);

c)

O Dispositivo de Reforço das Capacidades (DRC).

3.   O Anexo II estabelece as modalidades de aplicação dos diferentes instrumentos.

Artigo 18 o

O MIC

1.   O MIC é gerido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) em nome da Comissão.

O MIC tem as seguintes funções:

a)

Contribuir para a criação e o financiamento de PME, bem como para a redução dos défices de capital próprio e dos mercados de capitais de risco, que impedem as PME de explorar o seu potencial de crescimento, a fim de melhorar o mercado europeu de capitais de risco;

b)

Apoiar as PME inovadoras com um elevado potencial de crescimento, sobretudo as que se dedicam à investigação, ao desenvolvimento e a outras actividades de inovação.

2.   O MIC é composto por duas vertentes:

A primeira vertente, denominada «MIC1», abrangerá os investimentos nas fases iniciais (lançamento e arranque). Investirá em fundos de capital de risco especializados, tais como os fundos de financiamento da fase inicial, os fundos com um raio de acção regional, os fundos orientados para sectores e tecnologias específicos ou investigação e desenvolvimento tecnológico e os fundos associados a viveiros de empresas que, por seu turno, fornecerão capital às PME. Poderá também co-investir em fundos e instrumentos de investimento promovidos por investidores informais;

A segunda vertente, denominada «MIC2», abrangerá os investimentos durante a fase de expansão e investirá em fundos de capital de risco especializados que, por seu turno, fornecerão capital próprio e quase-capital às PME inovadoras que possuam um elevado potencial de crescimento na fase de expansão. Os investimentos ao abrigo do MIC2 evitarão o capital para a aquisição de empresas ou de substituição destinado ao desmembramento de activos.

O MIC pode investir em intermediários colaborando, se for caso disso, com regimes nacionais ou regionais orientados para o desenvolvimento de sociedades de investimento especializadas em pequenas empresas.

Para além do financiamento facultado pelo MIC, a maioria do capital investido em qualquer fundo será assegurado por investidores que operem em condições correspondentes às condições de mercado normais (ao abrigo do «princípio do investidor numa economia de mercado»), independentemente da natureza jurídica e da estrutura de propriedade desses investidores.

Artigo 19 o

Mecanismo GPME

1.   O Mecanismo GPME é gerido pelo FEI em nome da Comissão.

O Mecanismo GPME desempenha as seguintes funções:

a)

Prestar contragarantias ou, se for caso disso, co-garantias aos regimes de garantia existentes nos países elegíveis;

b)

Prestar garantias directas a qualquer outro intermediário financeiro adequado.

2.   O Mecanismo GPME é composto por quatro vertentes:

A primeira vertente — a) financiamento através de empréstimos ou de locação financeira — reduzirá as dificuldades específicas que as PME enfrentam para obter financiamento, quer devido aos riscos elevados associados aos investimentos em certas actividades relacionadas com o conhecimento, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a transferência de tecnologia, quer devido à falta de garantias suficientes;

A segunda vertente — b) concessão de microcrédito — destina-se a incentivar as instituições financeiras a serem mais activas na concessão de empréstimos de montante mais reduzido que, em geral, apresentariam custos de tratamento unitários proporcionalmente mais elevados a mutuários com garantias insuficientes. Para além de garantias ou contragarantias, os intermediários financeiros poderão beneficiar de subvenções para reduzir parcialmente os elevados encargos administrativos inerentes à concessão de microcréditos;

A terceira vertente — c) garantias para investimentos em fundos de capital próprio ou quase-capital em PME — incluirá os investimentos de capital de lançamento e/ou de capital de arranque, bem como fundos de financiamento intercalar, a fim de diminuir as dificuldades especiais com que se defrontam as PME devido à sua débil estrutura financeira, e as dificuldades associadas à transmissão de empresas;

A quarta vertente — d) titularização das carteiras de créditos concedidos às PME — destina-se a mobilizar meios suplementares de financiamento através de empréstimos para PME, no âmbito de acordos adequados de partilha de riscos com as instituições em causa. Para que estas transacções beneficiem de apoio, as instituições emissoras devem comprometer-se a consagrar uma parte significativa da liquidez gerada pelos capitais mobilizados à concessão de novos empréstimos às PME num prazo razoável. O montante deste novo financiamento da dívida será calculado em função do montante do risco de carteira garantido e será negociado, juntamente com o prazo, individualmente com cada uma das instituições emissoras.

Artigo 20 o

O DRC

1.   O DRC é gerido com as instituições financeiras internacionais, incluindo o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), o Banco Europeu de Investimento (BEI), o FEI e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

O DRC tem as seguintes funções:

a)

Melhorar as competências técnicas em matéria de investimento e de tecnologia dos fundos e de outros intermediários financeiros que investem em PME inovadoras ou com potencial de crescimento;

b)

Incentivar a oferta de crédito às PME, melhorando os procedimentos de avaliação do crédito para fins de empréstimo às PME.

2.   O DRC consistirá nas acções Capital de Lançamento e Parceria.

A Acção Capital de Lançamento atribuirá subvenções para incentivar a oferta de capital de risco a favor de PME inovadoras e de outras PME com potencial de crescimento, incluindo empresas que se inserem na economia tradicional, através do apoio aos fundos de lançamento e de arranque ou a organismos semelhantes. Pode também ser concedido apoio para fins de recrutamento a longo prazo de pessoal suplementar com competência específica em matéria de investimento ou tecnologia.

A Acção Parceria concederá subvenções a intermediários financeiros para cobrir os custos da assistência técnica destinada a melhorar os seus procedimentos de avaliação do crédito para fins de financiamento através de empréstimos das PME, com o objectivo de incentivar a oferta de financiamento às PME em países com intermediação bancária pouco significativa.

Para efeitos da Acção Parceria, entende-se que a intermediação bancária é pouco significativa quando, nos países em causa, o crédito nacional expresso em percentagem do produto interno bruto é consideravelmente inferior à média comunitária, em conformidade com os dados aplicáveis estabelecidos pelo Banco Central Europeu ou pelo Fundo Monetário Internacional.

A Acção Parceria acompanhará as linhas de crédito ou a partilha de riscos facultada pelas instituições financeiras internacionais aos seus parceiros (bancos ou instituições financeiras) nos países elegíveis. Uma parte considerável da acção destinar-se-á a melhorar a capacidade dos bancos e outras instituições financeiras para avaliar a viabilidade comercial de projectos com uma componente de eco-inovação significativa.

Artigo 21 o

Serviços de apoio às empresas e à inovação

1.   Devem ser incentivados os serviços de apoio às empresas e à inovação, em especial para as PME.

2.   Tendo em conta a experiência e as competências comprovadas das actuais redes europeias de apoio às empresas, pode conceder-se apoio financeiro aos parceiros que integrem as redes com vista à implantação, nomeadamente, de:

a)

Serviços de informação, feedback, cooperação entre empresas e internacionalização;

b)

Serviços de inovação e transferência de tecnologia e conhecimentos;

c)

Serviços de incentivo à participação das PME no Sétimo Programa-Quadro IDTD.

As informações pormenorizadas relativas a estes serviços constam do Anexo III.

3.   A Comissão seleccionará os parceiros das redes através de convites à apresentação de propostas referentes aos vários serviços mencionados no n o 2. Na sequência desses convites à apresentação de propostas, a Comissão poderá concluir um acordo-quadro de parceria com os membros das redes seleccionados, especificando o tipo de actividades a oferecer, os procedimentos para a concessão das subvenções aplicáveis e os direitos e as obrigações gerais de cada parte. O acordo-quadro de parceria pode abranger o período integral de vigência do programa.

4.   Para além dos serviços mencionados no n o 2, a Comissão pode facultar apoio financeiro para a realização de outras actividades que se insiram no âmbito do Programa-Quadro, na sequência de convites à apresentação de propostas que podem ser limitados aos parceiros das redes. Estes serviços devem garantir que as partes interessadas e os potenciais candidatos possam obter toda a assistência relacionada com as possibilidades de apoio ao abrigo do Programa-Quadro.

5.   A Comissão apoiará os parceiros das redes, disponibilizando-lhes para tal a coordenação e o apoio operacional necessários. As organizações estabelecidas em países que não participem no Programa-Quadro poderão ter a possibilidade de beneficiar da coordenação e do apoio operacional atrás mencionados.

6.   A Comissão deve assegurar que os parceiros das redes cooperem entre si e que, na eventualidade de um parceiro de uma rede não poder dar directamente seguimento a um pedido que lhe seja apresentado, esse parceiro encaminhe o pedido para um parceiro competente.

Artigo 22 o

Projectos-piloto e projectos de aplicação comercial de inovação e eco-inovação

A Comunidade concede apoio a projectos relativos às primeiras utilizações ou às aplicações comerciais de técnicas, e produtos ou práticas inovadores ou eco-inovadores de alcance comunitário que tenham sido objecto de demonstração técnica bem sucedida mas que, devido à existência de riscos residuais, não tenham ainda entrado no mercado de modo significativo. Esses projectos serão concebidos para promover a utilização mais ampla de tais técnicas, processos, produtos ou práticas nos países participantes e para facilitar a sua penetração no mercado.

Artigo 23 o

Análise, desenvolvimento, coordenação e geminação de políticas

A fim de apoiar a análise, o desenvolvimento e a coordenação de políticas com os países participantes, poderão ser realizadas as seguintes acções:

a)

Estudos, recolha de dados, inquéritos e publicações baseados, sempre que possível, em estatísticas oficiais;

b)

Geminação e reuniões de peritos, incluindo peritos de instituições públicas, peritos enviados por PME e por outras partes interessadas, conferências e outros eventos;

c)

Acções de sensibilização, constituição de redes e outras actividades pertinentes;

d)

Exercícios de aferimento de desempenhos nacionais e regionais e acções em matéria de boas práticas, incluindo a respectiva difusão e aplicação.

Artigo 24 o

Medidas de apoio para a execução do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação

A Comissão deve, periodicamente:

a)

Proceder à análise e ao acompanhamento da competitividade e das questões sectoriais, nomeadamente para fins da elaboração do seu relatório anual sobre a competitividade da indústria europeia;

b)

Preparar avaliações do impacto das medidas comunitárias pertinentes para a competitividade das empresas e promover a sua publicação, a fim de identificar áreas da legislação em vigor que devam ser simplificadas, ou a necessidade de novas medidas legislativas para tornar a inovação mais atractiva na Comunidade;

c)

Avaliar medidas de execução específicas ou aspectos específicos relacionados com o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação;

d)

Difundir as informações adequadas relativas ao Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação.

SECÇÃO 3

PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL

Artigo 25 o

Programa de trabalho anual

O programa de trabalho anual deve especificar em pormenor, e de acordo com os objectivos estabelecidos no artigo 10 o :

a)

As medidas necessárias para a sua execução;

b)

As prioridades;

c)

Os objectivos qualitativos e quantitativos;

d)

Os critérios de avaliação adequados e os indicadores quantitativos e qualitativos para analisar a eficácia da produção de resultados que contribuam para a realização dos objectivos dos programas específicos e do Programa-Quadro no seu todo;

e)

Os calendários de execução;

f)

As regras de participação;

g)

Os critérios de selecção e avaliação das medidas.

O programa de trabalho anual deve identificar claramente as medidas que promovem a eco-inovação.

As actividades previstas no artigo 24 o não são abrangidas pelo programa de trabalho anual.

Capítulo II

Programa de apoio à política em matéria de TIC

SECÇÃO 1

OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO

Artigo 26 o

Instituição e objectivos do programa

1.   É instituído o Programa de Apoio à Política de TIC, destinado a apoiar a política das TIC.

2.   O Programa de Apoio à Política de TIC prevê as seguintes acções:

a)

Desenvolver o espaço único europeu da informação e reforçar o mercado interno dos produtos e serviços de TIC e de produtos e serviços baseados em TIC;

b)

Incentivar a inovação através de uma maior adopção de TIC e de investimentos nestas tecnologias;

c)

Desenvolver uma sociedade da informação inclusiva e serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público, e melhorar a qualidade de vida.

3.   A realização das acções previstas no n o 2 deve dar particular ênfase à promoção e à sensibilização dos cidadãos, das administrações públicas e das empresas, particularmente as PME, para as oportunidades e os benefícios oferecidos pelas TIC.

Artigo 27 o

Espaço único europeu da informação

As acções relativas ao espaço único europeu da informação têm por objectivo:

a)

Garantir um acesso directo aos serviços baseados em TIC e estabelecer as condições-quadro adequadas para uma rápida, correcta e eficaz convergência das comunicações e serviços digitais, incluindo, nomeadamente, a interoperabilidade, a utilização de normas abertas e aspectos de segurança e fiabilidade;

b)

Melhorar as condições para o desenvolvimento do conteúdo digital, tendo em conta o multilinguismo e a diversidade cultural;

c)

Acompanhar a sociedade da informação europeia através da recolha de dados e da análise da evolução, da disponibilidade e utilização dos serviços de comunicação digital, nomeadamente a expansão da Internet, do acesso e da utilização da banda larga e da evolução do conteúdo e dos serviços.

Artigo 28 o

Inovação através de uma maior adopção das TIC e de investimentos nestas tecnologias

As acções de incentivo da inovação através de uma maior adopção das TIC e de investimentos nestas tecnologias têm por objectivo:

a)

Promover a inovação em processos, serviços e produtos proporcionados pelas TIC, em especial a nível das PME e dos serviços públicos, tendo em conta os necessários requisitos de competência;

b)

Facilitar a interacção entre os sectores público e privado, bem como a formação de parcerias para acelerar a inovação e os investimentos em TIC;

c)

Promover e salientar as oportunidades e os benefícios oferecidos pelas TIC e pelas suas novas aplicações aos cidadãos e às empresas, incluindo o reforço da confiança e da abertura às novas TIC, e fomentar o debate a nível europeu sobre as novas tendências e a evolução em matéria de TIC.

Artigo 29 o

Uma sociedade da informação inclusiva, serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público e melhoria da qualidade de vida

As acções relativas ao desenvolvimento de uma sociedade da informação inclusiva e de serviços mais eficientes e eficazes em domínios de interesse público, bem como à melhoria da qualidade de vida, têm por objectivo:

a)

Aumentar a acessibilidade das TIC, incluindo os conteúdos digitais, e a literacia digital;

b)

Reforçar a segurança e a fiabilidade das TIC, bem como o apoio à sua utilização, abordando em especial questões relativas à protecção da privacidade;

c)

Melhorar a qualidade, a eficiência, a disponibilidade e a acessibilidade dos serviços electrónicos em domínios de interesse público e para fins de participação na vida social através das TIC, nomeadamente, se for caso disso, dos serviços públicos interoperáveis pan-europeus ou transfronteiriços, bem como o desenvolvimento de alicerces de interesse comum e o intercâmbio de boas práticas.

SECÇÃO 2

EXECUÇÃO

Subsecção 1

Execução de projectos, acções de melhores práticas e redes temáticas

Artigo 30 o

Observações gerais

O Programa de Apoio à Política de TIC pode ser executado através de projectos, de acções de melhores práticas e de redes temáticas, que incluirão acções de experimentação e demonstração em grande escala de serviços públicos inovadores com uma dimensão pan-europeia.

Os projectos, as melhores práticas e as redes temáticas terão por objectivo incentivar a implantação e a melhor utilização possível de soluções inovadoras assentes em TIC, sobretudo a nível dos serviços de interesse público e de interesse para as PME. O apoio comunitário facilitará também a coordenação e a realização de acções com vista a desenvolver a sociedade da informação nos Estados-Membros.

Artigo 31 o

Projectos, acções de melhores práticas e redes temáticas

1.   São objecto de apoio as seguintes acções:

a)

Projectos de execução, projectos-piloto e projectos de aplicação comercial;

b)

Acções de melhores práticas para a difusão de conhecimentos e o intercâmbio de experiências na Comunidade;

c)

Redes temáticas que congreguem diversos intervenientes em torno de um determinado objectivo, a fim de facilitar as actividades de coordenação e a transferência de conhecimentos.

2.   Os projectos devem ter por objectivo a promoção da inovação, a transferência de tecnologia e a difusão de novas tecnologias que reúnam as condições necessárias para serem lançadas no mercado.

A Comunidade pode conceder uma subvenção para contribuir para o orçamento dos projectos mencionados na alínea a) do n o 1.

3.   As acções de melhores práticas serão realizadas no âmbito de agrupamentos orientados para temas específicos, que se associarão através de redes temáticas.

A contribuição comunitária para as acções previstas na alínea b) do n o 1 deve limitar-se aos custos directos considerados necessários ou adequados para a realização dos objectivos específicos da acção.

4.   As redes temáticas podem associar-se às acções de melhores práticas.

O apoio às actividades temáticas será concedido através dos custos suplementares elegíveis de coordenação e realização da rede. A contribuição comunitária pode abranger os custos suplementares elegíveis destas medidas.

Subsecção 2

Outras disposições

Artigo 32 o

Pedidos de apoio

Os pedidos de apoio comunitário para projectos, acções de melhores práticas e redes temáticas, tal como previstos no artigo 31 o , devem incluir um plano financeiro que indique todas as componentes do financiamento dos projectos, incluindo o apoio financeiro solicitado à Comunidade e quaisquer outros pedidos de apoio de outras fontes. Os autores de pedidos relativos a outras formas de apoio comunitário, tais como serviços ou estudos, podem igualmente ter que apresentar informações sobre o plano financeiro, se necessário.

Artigo 33 o

Análise, desenvolvimento e coordenação de políticas com os países participantes

A fim de apoiar a análise, o desenvolvimento e a coordenação de políticas com os países participantes, serão realizadas as seguintes acções:

a)

Estudos, recolha de dados, inquéritos e publicações baseados, sempre que possível, em estatísticas oficiais;

b)

Reuniões de peritos, incluindo peritos de instituições públicas, peritos enviados por PME e por outras partes interessadas, conferências e outros eventos;

c)

Acções de sensibilização, constituição de redes e outras actividades pertinentes;

d)

Exercícios de aferimento de desempenhos nacionais e acções em matéria de boas práticas, incluindo a respectiva difusão e realização.

Artigo 34 o

Promoção, comunicação, intercâmbio de informação e difusão

1.   Para apoiar a execução do Programa de Apoio à Política de TIC ou a preparação de actividades futuras, serão realizadas as seguintes acções:

a)

Actividades de promoção, difusão, informação e comunicação;

b)

Intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, realização de conferências, seminários, reuniões de trabalho ou outras reuniões, e gestão das actividades agregadas.

2.   As medidas destinadas à comercialização de produtos, processos ou serviços, às actividades de marketing ou à promoção de vendas não são elegíveis para apoio.

Artigo 35 o

Projectos de interesse comum: contratação pública assente em especificações técnicas estabelecidas em coordenação com os Estados-Membros

A Comissão pode estabelecer projectos de interesse comum que compreendam as tarefas técnicas e de organização necessárias, sempre que tais projectos se revelem essenciais para atingir os objectivos do Programa de Apoio à Política de TIC e que a adopção a nível europeu de produtos e serviços ou de estruturas e componentes de serviços essenciais seja claramente do interesse comum dos Estados-Membros. Devem ser tidas em conta as iniciativas existentes, a fim de evitar duplicações de esforços.

Agindo em coordenação com os Estados-Membros, a Comissão acordará as especificações técnicas comuns e os calendários de execução desses projectos. Com base nas especificações técnicas comuns e nos calendários de execução, a Comissão lançará concursos públicos com vista à realização dos projectos em causa. Estes concursos serão da responsabilidade exclusiva da Comissão, de acordo com a regulamentação aplicável aos contratos públicos da Comunidade.

SECÇÃO 3

PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL

Artigo 36 o

Programa de trabalho anual

O programa de trabalho anual deve especificar em pormenor, e de acordo com os objectivos estabelecidos no artigo 26 o :

a)

As medidas necessárias para a sua execução;

b)

As prioridades;

c)

Os objectivos qualitativos e quantitativos;

d)

Os critérios de avaliação adequados e os indicadores qualitativos e quantitativos para analisar a eficácia da produção de resultados que contribuam para a realização dos objectivos dos programas específicos e do Programa-Quadro no seu todo;

e)

Os calendários de execução;

f)

As regras de participação;

g)

Os critérios de selecção e avaliação das medidas.

Capítulo III

Programa energia inteligente — Europa

SECÇÃO 1

OBJECTIVOS E DOMÍNIOS DE ACÇÃO

Artigo 37 o

Instituição e objectivos do programa

1.   É instituído o Programa Energia Inteligente — Europa, destinado a apoiar a eficiência energética, as fontes de energia renováveis e a diversificação energética. O programa deve contribuir para proporcionar à Europa uma energia segura e sustentável, reforçando ao mesmo tempo a competitividade europeia.

2.   O Programa Energia Inteligente — Europa prevê medidas que visam, designadamente:

a)

Incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos;

b)

Promover fontes de energia novas e renováveis e apoiar a diversificação energética;

c)

Promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes.

Artigo 38 o

Objectivos operacionais

Os objectivos operacionais do Programa Energia Inteligente — Europa são os seguintes:

a)

Proporcionar os elementos necessários para o reforço da sustentabilidade e o desenvolvimento do potencial das cidades e das regiões, bem como para a preparação das medidas legislativas necessárias para atingir os objectivos estratégicos conexos; desenvolver os meios e os instrumentos de acompanhamento, monitorização e avaliação do impacto das medidas adoptadas pela Comunidade e pelos Estados-Membros nos domínios de acção do programa;

b)

Aumentar, no conjunto dos Estados-Membros, o investimento em tecnologias novas e mais eficazes nos domínios da eficiência energética, das fontes de energia renováveis e da diversificação energética, inclusive no sector dos transportes, colmatando a lacuna entre a demonstração bem sucedida de tecnologias inovadoras e a sua adopção efectiva em grande escala no mercado, a fim de maximizar o investimento dos sectores público e privado, promover tecnologias estratégicas fundamentais, reduzir os custos, aumentar a experiência do mercado e contribuir para reduzir os riscos financeiros e outros riscos e obstáculos identificados que travam este tipo de investimento;

c)

Eliminar os obstáculos não tecnológicos aos padrões eficazes e inteligentes de produção e consumo de energia, promovendo o desenvolvimento de capacidades institucionais, inclusive aos níveis local e regional, aumentando a sensibilização do público, nomeadamente por intermédio do sistema educativo, fomentando o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre os principais intervenientes no processo, as empresas e os cidadãos em geral, e incentivando a difusão das boas práticas e das melhores tecnologias disponíveis, sobretudo por meio de campanhas de promoção a nível comunitário.

Artigo 39 o

Eficiência energética e utilização racional de recursos (SAVE)

As acções com vista a incentivar a eficiência energética e a utilização racional dos recursos energéticos podem incluir:

a)

A melhoria da eficiência energética e a utilização racional da energia, nomeadamente nos sectores da construção e da indústria, com excepção das acções previstas no artigo 41 o ;

b)

O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação.

Artigo 40 o

Fontes de energia novas e renováveis (ALTENER)

As acções com vista a promover as fontes de energia novas e renováveis podem incluir:

a)

A promoção de fontes de energia novas e renováveis para a produção centralizada e descentralizada de electricidade, calor e frio e, portanto, o apoio à diversificação de fontes de energia, com excepção das acções previstas no artigo 41 o ;

b)

A integração de fontes de energia novas e renováveis no meio local e nos sistemas energéticos;

c)

O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação.

Artigo 41 o

Energia nos transportes (STEER)

As acções com vista a promover a eficiência energética e o recurso às fontes de energia novas e renováveis nos transportes podem incluir:

a)

O apoio a iniciativas relacionadas com todos os aspectos energéticos dos transportes e com a diversificação dos combustíveis;

b)

A promoção de combustíveis de origem renovável e da eficiência energética nos transportes;

c)

O apoio à elaboração de medidas legislativas e à respectiva aplicação.

Artigo 42 o

Iniciativas integradas

As acções que visam conjugar vários dos domínios específicos referidos nos artigos 39 o , 40 o e 41 o , ou que se referem a determinadas prioridades da Comunidade, podem incluir:

a)

A integração da eficiência energética e das fontes de energia renováveis em diversos sectores da economia;

b)

A conjugação de diversos instrumentos, meios e agentes no âmbito da mesma acção ou do mesmo projecto.

SECÇÃO 2

EXECUÇÃO

Artigo 43 o

Projectos de promoção e difusão

Serão objecto de apoio as seguintes acções:

a)

Estudos estratégicos com base em análises partilhadas e no acompanhamento regular da evolução dos mercados e das tendências em matéria de energia, para a elaboração de medidas legislativas futuras ou para a revisão da legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento do mercado interno da energia, para fins da aplicação de uma estratégia a médio e longo prazo no domínio da energia com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável e também para a preparação de acordos voluntários a longo prazo com a indústria e outras partes interessadas e para a elaboração de normas e sistemas de etiquetagem e certificação, se for caso disso igualmente em cooperação com países terceiros e organizações internacionais;

b)

Criação, alargamento ou reorganização das estruturas e instrumentos para o desenvolvimento de sistemas energéticos sustentáveis, incluindo a gestão a nível local e regional no domínio da energia, bem como o desenvolvimento de produtos financeiros e de instrumentos de mercado adequados, aproveitando a experiência das redes anteriores e actuais;

c)

Promoção de sistemas e equipamentos no domínio da energia sustentável, a fim de acelerar ainda mais a sua penetração no mercado e de incentivar investimentos que facilitem a transição entre a demonstração e a comercialização das tecnologias com melhor desempenho, realização de campanhas de sensibilização e criação de capacidades institucionais;

d)

Desenvolvimento de estruturas de informação, educação e formação, utilização dos resultados, promoção e difusão do conhecimento e das melhores práticas, envolvendo todos os consumidores, difusão dos resultados das acções e dos projectos, e cooperação com os Estados-Membros através de redes operacionais;

e)

Acompanhamento da aplicação e do impacto das disposições legislativas e das medidas de apoio comunitárias.

Artigo 44 o

Projectos de aplicação comercial

A Comunidade concede apoio a projectos relativos às aplicações comerciais de técnicas, processos, produtos ou práticas inovadores de alcance comunitário que tenham sido objecto de demonstração técnica bem sucedida. Esses projectos serão concebidos para promover a utilização mais ampla de tais técnicas, processos, produtos ou práticas nos países participantes e para facilitar a sua penetração no mercado.

SECÇÃO 3

PROGRAMA DE TRABALHO ANUAL

Artigo 45 o

Programa de trabalho anual

O programa de trabalho anual deve especificar em pormenor, e de acordo com os objectivos estabelecidos no artigo 37 o :

a)

As medidas necessárias para a sua execução;

b)

As prioridades;

c)

Os objectivos qualitativos e quantitativos;

d)

Os critérios de avaliação adequados e os indicadores quantitativos e qualitativos para analisar a eficácia da produção de resultados que contribuam para a realização dos objectivos dos programas específicos e do Programa-Quadro no seu todo;

e)

Os calendários de execução;

f)

As regras de participação;

g)

Os critérios de selecção e avaliação das medidas.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 46 o

Comités

1.   A Comissão é assistida pelos seguintes comités:

a)

O Comité para o Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, designado Comité de Gestão PEI (CPEI);

b)

O Comité para o Programa de Apoio à Política de TIC, designado Comité de Gestão TIC (CTIC);

c)

O Comité para o Programa Energia Inteligente — Europa, designado Comité de Gestão EIE (CEIE).

A Comissão, assistida pelo CPEI e em estreita colaboração com o CTIC e o CEIE, assegura a plena coordenação e cooperação em todo o Programa-Quadro, incluindo a gestão estratégica e uma execução global coerente.

2.   Relativamente aos comités referidos no n o 1, aplica-se o disposto nos artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   Os comités referidos no n o 1 aprovarão os seus regulamentos internos.

Artigo 47 o

Manual do utilizador

1.   Após a entrada em vigor do Programa-Quadro, a Comissão publica um manual do utilizador de leitura fácil e convivial que estabelecerá um quadro claro, simples e transparente de princípios gerais para a participação dos beneficiários no Programa-Quadro. O manual do utilizador deve facilitar especialmente a participação das PME.

2.   A Comissão assegura que o prazo entre a apresentação dos pedidos e a notificação dos resultados da avaliação seja tão curto quanto possível. O resultado da avaliação deve ser enviado dentro de um prazo razoável.

Artigo 48 o

Comité Consultivo Estratégico para a Competitividade e Inovação

A Comissão é aconselhada por um Comité Consultivo Estratégico para a Competitividade e Inovação, constituído por representantes da indústria e das associações empresariais, incluindo as que representam as PME, e por outros peritos. Os seus conhecimentos devem relacionar-se com os sectores e questões abrangidos pelo Programa-Quadro, incluindo o financiamento, as TIC, a energia e a eco-inovação.

Artigo 49 o

Revogação

É revogada a Decisão 96/413/CE.

Artigo 50 o

Medidas transitórias

As medidas de execução relativas ao objectivo enunciado na alínea b) do artigo 27 o são executadas ao abrigo da Decisão n o 456/2005/CE até 31 de Dezembro de 2008.

Após esta data, as acções iniciadas ao abrigo da Decisão n o 456/2005/CE nessa data ou antes dela são geridas em conformidade com a referida decisão, excepto no que diz respeito ao comité instituído por essa decisão, que será substituído pelo CTIC, instituído na alínea b) do n o 1 do artigo 46 o da presente decisão.

No que respeita aos serviços referidos na alínea a) do n o 2 do artigo 21 o , a Comissão pode, até 31 de Dezembro de 2007, continuar a operação da Rede Euro Info Centre e a celebração com os seus membros dos acordos anuais específicos de financiamento a cargo do Programa-Quadro, mantendo as modalidades operacionais do Programa plurianual para o Espírito Empresarial e as Empresas criado pela Decisão 2000/819/CE.

Artigo 51 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C 65 de 17.3.2006, p. 22.

(2)  JO C 115 de 16.5.2006, p. 17.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006.

(4)  JO L 124 de 20.5.2003, p. 36.

(5)  JO L 167 de 6.7.1996, p. 55.

(6)  JO L 183 de 11.7.1997, p. 12. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 1376/2002/CE (JO L 200 de 30.7.2002, p. 1).

(7)  JO L 192 de 28.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1682/2004 (JO L 308 de 5.10.2004, p. 1).

(8)  JO L 333 de 29.12.2000, p. 84. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 1776/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 3.11.2005, p. 14).

(9)  JO L 14 de 18.1.2001, p. 32.

(10)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 29. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 787/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).

(11)  JO L 336 de 23.12.2003, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 2113/2005/CE (JO L 344 de 27.12.2005, p. 34).

(12)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(13)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(14)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(15)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(16)  JO L 77 de 27.3.1996, p. 20.

(17)  JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

(18)  JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.

(19)  JO L 283 de 27.10.2001, p. 33. Directiva com a redacção que lhe dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(20)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

(21)  JO L 123 de 17.5.2003, p. 42.

(22)  JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.

(23)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(24)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE (JO L 200 de 22.7.2006, p. 11).

(25)  JO L 79 de 24.3.2005, p. 1.

(26)  Montante a preços de 2004. O montante de 3 284 milhões de euros (a preços de 2004) acordado no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira inclui EUR 88 milhões para o Programa eContentplus para 2007/2008, em conformidade com a base jurídica desse programa.

ANEXO I

REPARTIÇÃO ORÇAMENTAL INDICATIVA

As dotações orçamentais indicativas para os programas específicos são as seguintes:

a)

60 % do orçamento global para a realização do Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação, do qual aproximadamente um quinto será afectado à promoção da eco-inovação;

b)

20 % do orçamento global para a realização do Programa de Apoio à Política de TIC;

c)

20 % do orçamento global para a realização do Programa Energia Inteligente — Europa.

ANEXO II

MODALIDADES DE APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS COMUNITÁRIOS PARA AS PME PREVISTOS NO ARTIGO 17 o

1.   Modalidades comuns a todos os instrumentos financeiros comunitários para as PME

A.   Orçamento

A dotação orçamental cobre a integralidade do custo de cada instrumento, incluindo as obrigações de pagamento para com os intermediários financeiros, tais como os prejuízos decorrentes de garantias, os encargos de gestão do FEI e das instituições financeiras internacionais que gerem os recursos da União, bem como quaisquer outros custos ou despesas elegíveis.

A transferência de recursos entre instrumentos deve continuar a ser flexível a fim de responder às novas evoluções e à alteração das condições de mercado durante a execução do Programa-Quadro.

B.   Contas fiduciárias

O FEI e as instituições financeiras internacionais pertinentes constituirão contas fiduciárias distintas para que nelas sejam depositados os fundos orçamentais previstos para cada instrumento. Estas contas podem render juros. Os juros recebidos até 31 de Dezembro de 2013 poderão ser acrescentados aos recursos e ser utilizados para os fins do respectivo instrumento.

Os pagamentos efectuados pelo administrador para cumprir as obrigações em matéria de pagamento para com os intermediários financeiros serão debitados da conta fiduciária correspondente. Os montantes a reembolsar pelo administrador ao orçamento geral da União Europeia, os encargos de gestão do administrador e outros custos e despesas elegíveis serão debitados da conta fiduciária, em conformidade com as condições enunciadas nos acordos celebrados entre a Comissão e o administrador. A conta fiduciária será creditada com as receitas provenientes da Comissão, os juros e, consoante o instrumento, as receitas dos investimentos realizados (MIC), as comissões de autorização e de garantia e outros créditos (Mecanismo GPME).

Após 31 de Dezembro de 2013, o saldo eventual das contas fiduciárias, com exclusão das dotações autorizadas mas ainda não debitadas e dos montantes adequados destinados a cobrir os custos e despesas admissíveis, será transferido para o orçamento geral da União Europeia.

C.   Taxas

A gestão dos instrumentos será objecto de uma política adequada em matéria de taxas. Estas serão fixadas pela Comissão, em conformidade com as práticas do mercado, e terão em conta os seguintes elementos:

a duração total do instrumento em causa e as exigências correspondentes em matéria de acompanhamento que se prolonguem para além do período de autorização orçamental;

os países elegíveis;

o grau de novidade e complexidade do instrumento;

o número de actividades associadas, nomeadamente o estudo de mercado, a identificação dos intermediários e as negociações estabelecidas com estes, a estruturação das transacções, o encerramento, o acompanhamento e a elaboração de relatórios.

D.   Visibilidade e sensibilização

Cada intermediário deve assegurar um nível de visibilidade e transparência adequado ao apoio prestado pela Comunidade, incluindo a informação adequada sobre as oportunidades financeiras disponibilizadas pelo Programa-Quadro.

Deve assegurar-se que os beneficiários finais sejam adequadamente informados sobre as oportunidades de financiamento disponíveis.

2.   Aplicação do MIC

A.   Introdução

Os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento serão acordados entre a Comissão e o FEI. A Comissão aplicará orientações específicas em matéria de gestão de tesouraria.

B.   Intermediários

O MIC1 e o MIC2 visarão os intermediários de orientação comercial geridos por equipas independentes que conjuguem competências e experiência de forma adequada. Os intermediários serão seleccionados de acordo com as melhores práticas do mercado, de uma forma transparente e não discriminatória, evitando conflitos de interesses, a fim de trabalhar com um vasto conjunto de fundos especializados ou de estruturas semelhantes.

C.   Critérios de elegibilidade

Através da adopção de uma política de investimento mais audaciosa, tanto no que diz respeito aos fundos intermediários como aos seus investimentos, o MIC servirá de complemento às actividades realizadas pelo Grupo BEI, incluindo o FEI, com os seus recursos próprios.

MIC1

O MIC1 investirá em fundos intermediários de capital de risco e noutros instrumentos de investimento que invistam em PME criadas no máximo há dez anos, geralmente a partir das frases pré-A (lançamento) e A (fase inicial) e proporcionando investimento de acompanhamento, se for caso disso. O investimento máximo global usual num fundo intermediário de capital de risco será de 25 % do capital total do fundo, ou, no máximo, 50 % no caso dos novos fundos susceptíveis de ter um papel de catalisador especialmente importante no desenvolvimento do mercado de capital de risco para uma tecnologia específica ou numa determinada região, bem como dos instrumentos de investimento promovidos por investidores informais. O investimento máximo global num fundo intermediário de capital de risco será de 50 % sempre que os investimentos do fundo se concentrem em PME activas no domínio da eco-inovação. Pelo menos 50 % do capital investido num fundo será assegurado por investidores que operem em condições correspondentes às condições de mercado normais (ao abrigo do «princípio do investidor numa economia de mercado»), independentemente da natureza jurídica e da estrutura de propriedade dos investidores responsáveis por essa parte do capital. As aplicações em qualquer fundo não poderão ultrapassar 30 000 000 de euros. O MIC1 pode co-investir com recursos próprios do FEI ou com recursos a título do mandato BEI ou outros recursos geridos pelo FEI.

MIC2

O MIC2 investirá em fundos intermediários de capital de risco que invistam em PME, geralmente nas fases B e C (expansão). Em geral, o investimento máximo global num fundo intermediário de capital de risco corresponderá a 15% do capital total detido pelo fundo em causa, podendo atingir 25 % nos seguintes casos:

novos fundos susceptíveis de ter um papel catalisador especialmente importante no desenvolvimento do mercado de capital de risco para uma tecnologia específica ou numa determinada região;

fundos cujo principal investimento se concentre em PME activas no domínio da eco-inovação;

fundos constituídos por novas equipas de gestão.

Em caso de co-investimento de recursos MIC2 com recursos próprios do FEI ou com recursos a título do mandato BEI ou outros recursos geridos pelo FEI, a contribuição máxima do MIC2 será de 15 %. Pelo menos 50 % do capital investido num fundo será assegurado por investidores que operem em condições correspondentes às condições de mercado normais (ao abrigo do «princípio do investidor numa economia de mercado»), independentemente da natureza jurídica e da estrutura de propriedade dos investidores responsáveis por essa parte do capital. As aplicações em qualquer fundo não poderão ultrapassar 30 000 000 de euros.

D.   Paridade de estatuto dos investimentos

Os investimentos realizados ao abrigo do MIC nos fundos intermediários têm o mesmo estatuto que os demais investimentos realizados por investidores privados.

E.   Função de pilar

No caso dos novos fundos susceptíveis de ter um papel de catalisador especialmente importante no desenvolvimento do mercado de capitais de risco para uma tecnologia específica ou numa determinada região, o FEI pode desempenhar o papel de investidor-pilar.

F.   Transparência das condições

O FEI assegurará que as condições de financiamento ao abrigo do MIC1 e do MIC2 sejam transparentes e compreensíveis.

G.   Período de vigência do MIC

O MIC é concebido como um mecanismo de longo prazo no âmbito do qual serão adquiridas participações por um período de 5 a 12 anos em fundos intermediários. De qualquer modo, os investimentos ao abrigo do MIC não poderão ser realizados por um período superior a 19 anos a contar da data de assinatura da convenção de delegação entre a Comissão e o FEI. Os acordos entre o FEI e os intermediários devem definir estratégias de saída adequadas.

H.   Realização dos investimentos

Uma vez que a maioria dos investimentos previstos no âmbito do MIC se orientará essencialmente para entidades não cotadas em bolsa e não líquidas, a sua realização basear-se-á na distribuição das receitas obtidas por estes fundos intermediários a partir da venda dos seus investimentos nas PME.

I.   Reinvestimento das receitas provenientes de investimentos realizados

As receitas, incluindo os dividendos e os reembolsos recebidos pelo FEI até 31 de Dezembro de 2013, serão acrescentadas aos recursos do MIC e utilizadas para os fins do MIC.

3.   Aplicação do Mecanismo GPME

A.   Introdução

Os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento serão acordados entre a Comissão e o FEI e estarão em consonância com as práticas comerciais normais. A Comissão aplicará orientações específicas em matéria de gestão de tesouraria.

B.   Intermediários

Os intermediários são escolhidos de entre os sistemas de garantia existentes ou que venham a ser criados nos países elegíveis, incluindo as organizações de garantia mútua e qualquer outra instituição financeira adequada. Os procedimentos de selecção serão transparentes e não discriminatórios, evitando conflitos de interesses.

Os intermediários serão seleccionados em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo em conta:

o efeito previsível sobre o volume dos financiamentos (empréstimos, capital próprio e quase-capital) disponibilizados às PME, e/ou

a incidência no acesso aos financiamentos por parte das PME, e/ou

o impacto na assunção de riscos pelo intermediário em causa nos seus financiamentos às PME.

C.   Elegibilidade

Os critérios financeiros que regem a elegibilidade ao abrigo do Mecanismo GPME serão determinados individualmente para cada intermediário em função das suas actividades, a fim de abranger o maior número possível de PME. Estas regras devem reflectir as práticas e as condições de mercado no território em causa.

Os financiamentos destinados à aquisição de activos corpóreos e incorpóreos, incluindo as actividades de inovação, o desenvolvimento tecnológico e a aquisição de licenças, são elegíveis.

Os critérios relativos à quarta vertente do Mecanismo GPME — d) titularização das carteiras de créditos concedidos às PME — incluirão transacções através de um único ou de vários vendedores, bem como transacções plurinacionais. A elegibilidade será determinada com base nas melhores práticas de mercado, sobretudo no que respeita à qualidade do crédito e à diversificação dos riscos da carteira titularizada.

D.   Condições das garantias

As garantias emitidas pelo FEI em nome da Comissão ao abrigo das vertentes a) financiamento através de empréstimos, b) microcrédito e c) capital próprio ou quase-capital do Mecanismo GPME abrangerão parte dos riscos assumidos pelo intermediário financeiro numa carteira de financiamentos de transacções através de um único vendedor. A quarta vertente do Mecanismo GPME — d) titularização — envolverá a partilha do risco de determinadas tranches titularizadas que sejam privilegiadas em relação à tranche que sofre o prejuízo inicial, ou a transferência do risco de uma parte considerável do prejuízo inicial para o responsável inicial e a partilha do risco da parte remanescente.

As garantias concedidas pelo FEI ao abrigo das vertentes a) financiamento através de empréstimos, b) microcrédito e c) capital próprio ou quase-capital do Mecanismo GPME serão geralmente do mesmo nível que as garantias ou, sendo o caso, os financiamentos fornecidos pelo intermediário.

O FEI pode cobrar a um intermediário financeiro uma taxa calculada com base nos montantes autorizados mas não utilizados de acordo com um calendário acordado («comissões de autorização»), bem como as comissões de garantia. Poderá também cobrar taxas relativas às transacções de titularização através de um único vendedor.

E.   Cobertura máxima

O custo do mecanismo GPME para o orçamento geral da União Europeia está sujeito a um limite máximo, por forma a que não ultrapasse, em nenhum caso, a dotação orçamental posta à disposição do FEI a título do mecanismo GPME. Não são permitidas autorizações condicionais sobre o orçamento.

A obrigação que recai sobre o FEI de tomar a seu cargo uma parte dos prejuízos suportados pelo intermediário será válida até que o montante acumulado dos pagamentos efectuados para cobrir os prejuízos resultantes de uma determinada carteira de financiamentos — depois de deduzidos, sendo o caso, o total dos montantes recuperados após verificação desses prejuízos — atinja um nível previamente definido, após o que a garantia do FEI cessará automaticamente.

F.   Transferência para a conta fiduciária dos montantes recuperados e de outras receitas

Os eventuais montantes recuperados junto de um determinado intermediário serão transferidos para a conta fiduciária e serão tidos em conta no cálculo do montante da cobertura máxima do FEI relativamente ao intermediário. Quaisquer outras receitas, tais como comissões de autorização e de garantia, serão creditadas na conta fiduciária e, se forem recebidas antes de 31 de Dezembro de 2013, serão acrescentadas aos recursos do mecanismo GPME.

G.   Duração do mecanismo GPME

As garantias concedidas às PME terão uma duração máxima de 10 anos.

4.   Aplicação do DRC

A.   Introdução

As modalidades de execução das acções Capital de Lançamento e Parceria, bem como os aspectos fiduciários, de gestão e de acompanhamento, serão objecto de um acordo entre a Comissão e o FEI ou as instituições financeiras internacionais.

Os intermediários serão seleccionados de acordo com as melhores práticas do mercado.

Os procedimentos de selecção para a prestação de assistência técnica serão transparentes e não discriminatórios, evitando conflitos de interesses.

B.   Acção Capital de Lançamento

A Acção Capital de Lançamento será gerida numa base fiduciária. A dotação orçamental abrangerá a integralidade do custo da acção, que compreende os encargos de gestão e quaisquer outros custos ou despesas elegíveis. As subvenções serão concedidas para fins de apoio aos fundos de investimento que incluam capital de lançamento no seu programa de investimento global, e cobrirão parcialmente os respectivos encargos de gestão.

C.   Acção Parceria

A Acção Parceria será gerida através do FEI ou das instituições financeiras internacionais competentes. Abrangerá a assistência técnica, os encargos de gestão e outros custos elegíveis necessários para apoiar o reforço das capacidades.

5.   Avaliação

As avaliações externas serão efectuadas por peritos independentes, tendo em conta o impacto da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego criada ao abrigo da Decisão 98/347/CE do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa a medidas de assistência financeira às pequenas e médias empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego — Iniciativa a favor do crescimento e do emprego (1) e do programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as PME. As avaliações externas determinarão o impacto dos instrumentos financeiros comunitários a favor das PME e apresentarão uma análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos, avaliando em especial o efeito potenciador e os custos/ /benefícios de cada instrumento. Os relatórios de avaliação apresentarão dados estatísticos relativos à União no seu conjunto, a cada um dos Estados-Membros e aos outros Estados participantes, incluindo:

relativamente ao MIC, o número de PME abrangidas e o número de postos de trabalho criados;

a taxa de retorno para os investidores;

relativamente ao mecanismo GPME, o número e o valor dos empréstimos concedidos pelos intermediários financeiros às PME, o número de PME abrangidas e o número e o valor dos empréstimos não recuperados;

relativamente à Acção Capital de Lançamento, o número de organizações apoiadas e o volume dos investimentos em capital de lançamento;

relativamente à Acção Parceria, o número de intermediários beneficiários de apoio e de PME abrangidas;

todos os resultados específicos em matéria de eco-inovação.

Deverá dar-se a devida visibilidade aos resultados e aos ensinamentos extraídos dos relatórios elaborados pelos avaliadores externos, bem como à partilha de boas práticas entre as partes interessadas.


(1)  JO L 155 de 29.5.1998, p. 43.

ANEXO III

DADOS ESPACÍFICOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS EMPRESAS E À INOVAÇÃO PREVISTOS NO ARTIGO 21 o

a)

Serviços de informação, feedback, cooperação entre empresas e internacionalização

difundir informações relativas ao funcionamento e às oportunidades do mercado interno de bens e serviços, incluindo os concursos lançados;

promover activamente as iniciativas, as políticas e os programas comunitários aplicáveis às PME e facultar informação às PME sobre os procedimentos de candidatura a tais programas;

explorar os instrumentos que permitam determinar o impacto da legislação em vigor nas PME;

contribuir para a realização dos estudos de avaliação de impacto da Comissão;

explorar quaisquer outros meios adequados de envolver as PME no processo de decisão política da Europa;

auxiliar as PME a realizar actividades transfronteiriças e redes internacionais;

auxiliar as PME a encontrar parceiros comerciais adequados dos sectores privado ou público através de instrumentos apropriados.

b)

Serviços de inovação e transferência de tecnologia e conhecimentos

proceder a actividades de difusão, informação e sensibilização relativas às políticas, à legislação e aos programas de apoio no âmbito da inovação;

participar na difusão e na exploração dos resultados da investigação;

oferecer serviços de mediação para a transferência de tecnologia e de conhecimentos e para o estabelecimento de parcerias entre todos os tipos de agentes da inovação;

aumentar a capacidade de inovação das empresas, em especial das PME;

facilitar a ligação a outros serviços no âmbito da inovação, incluindo serviços relacionados com a propriedade intelectual.

c)

Serviços de incentivo à participação das PME no Sétimo Programa-Quadro IDTD

sensibilizar as PME para o Sétimo Programa-Quadro IDTD;

auxiliar as PME a identificar as suas necessidades de investigação e desenvolvimento tecnológico e a encontrar os parceiros adequados;

auxiliar as PME a elaborar e coordenar propostas de projectos de participação no Sétimo Programa-Quadro IDTD.

P6_TA(2006)0231

Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Anexo II do Acordo de Parceria de Cotonu (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, de 22 de Março de 2006, intitulada «Implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas» (COM(2006)0136),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre a proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia, intitulada «O Consenso Europeu» (2),

Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento Europeia, «O Consenso Europeu» (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre uma estratégia de Desenvolvimento para África (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2005 ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada «Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África» (COM(2005)0489),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (5),

Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão de 29 de Outubro de 2004 intitulado «Relatório da Comissão sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004» (SEC(2004)1379),

Tendo em conta o Artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0151/2006),

A.

Considerando que as políticas europeias para as pequenas e médias empresas (PME) não devem ser automaticamente transpostas para os países em desenvolvimento,

B.

Considerando que não há uma definição geralmente aceite de PME nos países em desenvolvimento,

C.

Considerando que o sector das PME engloba um grupo heterogéneo de empresas que operam em condições de mercado muito variadas nos países em desenvolvimento,

D.

Considerando que as PME são criadoras de emprego e construtoras da sociedade civil,

E.

Considerando que as PME constituem um meio para alcançar o desenvolvimento, quer social, quer económico, através da redução da pobreza,

F.

Considerando que as actividades transfronteiriças se estendem à maioria das regiões em desenvolvimento, necessitando, por conseguinte, de uma atenção especial aquando da instituição de políticas e programas,

G.

Considerando que uma abordagem regional ao desenvolvimento das PME, envolvendo governos, autoridades regionais e locais, bem como organizações da sociedade civil de dois ou mais Estados, poderá ser a solução para o desenvolvimento das PME em muitas regiões do mundo em desenvolvimento,

H.

Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao papel das PME na economia dos pequenos Estados insulares,

I.

Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao papel das PME nos países em situação pós-conflito como meio de reintegração efectiva dos antigos combatentes na sociedade,

J.

Considerando que as autoridades estatais deverão esforçar-se por manter a burocracia a um nível mínimo, de modo a evitar a existência de obstáculos ao desenvolvimento de PME,

K.

Considerando que o registo não deve constituir um obstáculo às pequenas empresas em fase de arranque ou à reconversão das microempresas em pequenas empresas,

L.

Considerando que a criação de redes locais e regionais pode trazer benefícios substanciais às pequenas empresas,

M.

Considerando que se impõe a divulgação das melhores práticas relativas à concepção, implementação e avaliação de iniciativas que visem promover o crescimento das PME e o desenvolvimento da economia local e do emprego,

N.

Considerando que os actores no terreno, as suas associações e outras formas de organização devem desempenhar um papel fundamental na criação e implementação de qualquer política para as PME,

O.

Considerando que as diferenças culturais deverão ser tidas em conta na concepção de políticas e programas para as PME,

P.

Considerando que a maioria das empresas microeconómicas são empresas familiares, necessitando, por conseguinte, de uma atenção especial aquando da concepção de qualquer política para as PME,

Q.

Considerando que as mulheres são actores económicos importantes na criação e desenvolvimento de microempresas e pequenas empresas e que é preciso acabar com o isolamento das empresas de mulheres,

R.

Considerando que deverá ser dada uma atenção especial aos projectos de empresas de mulheres, de modo a não deixar que os comportamentos ancestrais e as tradições impeçam a criação e a plena implementação de iniciativas no âmbito das microempresas e das PME,

S.

Considerando que as cooperativas têm um papel importante no apoio às economias locais e na estruturação e coesão das comunidades locais,

T.

Considerando que as instituições locais têm um papel importante a desempenhar no apoio às PME,

U.

Considerando que uma política orientada para a criação de PME pode ter um papel importante na redução do peso da economia informal,

V.

Considerando que deve ser garantida a segurança para a criação e o funcionamento das PME,

W.

Considerando que as cooperativas se aproximam das práticas associativas tradicionais em muitas comunidades rurais e urbanas,

X.

Considerando que a formação de novas cooperativas pode viabilizar a transição das actividades informais para formais,

Y.

Considerando que devem ser apoiadas as iniciativas tendentes a melhorar o clima de investimentos e as oportunidades empresariais que ajudam a criar emprego e riqueza a favor dos mais desfavorecidos,

Z.

Considerando que as PME necessitam não só de tempo suficiente, como de desenvolver capacidades que lhes permitam adaptar-se à abertura gradual dos seus sectores à concorrência no mercado mundial; considerando que uma dimensão crítica, através de processos associativos, deverá conduzir a uma massa crítica necessária à eliminação gradual da protecção concedida na fase inicial,

AA.

Considerando que há que encarar progressivamente a promoção nas PME do conceito de responsabilidade social das empresas, no âmbito do qual são introduzidas preocupações sociais e ambientais nas operações empresariais,

AB.

Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao ambiente socioeconómico das PME, por exemplo no que se refere ao ensino e formação no domínio dos recursos humanos, às infra-estruturas relativas à comunicação e informação, ao acesso a matérias-primas e a mercados,

AC.

Considerando que é da maior importância, a criação de parcerias e de sistemas de informação que proporcionem acesso ao «conhecimento para o desenvolvimento»,

AD.

Considerando que as PME têm um papel importante no desenvolvimento de iniciativas no âmbito do turismo sustentável nos países em desenvolvimento,

AE.

Considerando que sistemas financeiros não estruturados são particularmente prejudiciais ao crescimento de microempresas e pequenas empresas,

AF.

Considerando que as principais fontes de financiamento disponíveis para as PME são empréstimos informais de associações informais, família e amigos, pequenas poupanças e lucros não distribuídos, bem como remessas de fundos,

AG.

Considerando que a provisão do capital de lançamento poderá ser fundamental na criação e desenvolvimento de PME,

AH.

Considerando que o acesso ao crédito, especialmente o crédito a médio e longo prazos, bem como o reforço dos intermediários financeiros são importantes para o desenvolvimento das PME,

AI.

Considerando que a experiência tem mostrado que as mulheres são os melhores utilizadores de microcréditos nos países em desenvolvimento, permitindo-lhes assim ter um papel na sustentabilidade da economia local,

AJ.

Considerando que o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e outros países em desenvolvimento, incluindo instituições nacionais e regionais, têm um papel a desempenhar na gestão de fundos que promovem o desenvolvimento das PME,

AK.

Considerando que as PME deverão ser objecto de uma política financeira e fiscal pró-activa; considerando que deverão fazer parte dessas políticas linhas de crédito especiais e incentivos fiscais,

1.

Entende que é necessário harmonizar todas as definições existentes de PME, incluindo microempresas, pelo menos numa base regional; considera ainda que o número de empregados é o melhor critério para a definição de uma PME;

2.

Recomenda que numa região em que os países em desenvolvimento são a maioria, se considere microempresa aquela que emprega até 5 pessoas; pequena empresa a que emprega entre 6 e 25 pessoas; e média empresa a que emprega entre 26 e 100 pessoas;

3.

Apoia políticas que visam a redução de barreiras à criação de empresas, registo e respectivo arranque; exorta os governos nacionais nos países em desenvolvimento a avaliarem o impacto sobre as PME da actual e futura legislação económica;

4.

Recomenda um apoio especial à criação de redes de empresas a nível regional e local;

5.

Salienta o facto de a criação de redes ser facilitada por associações que prestam um conjunto de serviços, tais como consultoria jurídica, contabilidade, formação e ensino, utilização de tecnologias de informação;

6.

Considera que nas pequenas cidades e vilas este conjunto de serviços poderia, se necessário, ser iniciado através do financiamento público, sendo a posterior titularidade privada dos mesmos a opção recomendada;

7.

Requer políticas, programas e projectos especialmente concebidos para as PME, incluindo microempresas que são, por tradição, activas no comércio transfronteiriço;

8.

Reforça a importância do envolvimento dos governos nessas políticas transnacionais, promovendo assim a confiança interestatal, a harmonização de leis e práticas e o desenvolvimento regional;

9.

Recorda que as PME, incluindo as microempresas, são na maioria de estrutura familiar, tendo origem num ambiente em que as culturas e tradições ainda têm um papel predominante, exigindo, portanto, uma abordagem política sensata e cuidada aquando da preparação e implementação de nova legislação ou formas organizativas;

10.

Exorta à participação de todos os actores no terreno, quer directamente, quer através das suas organizações de topo, uma participação a todos os níveis, na criação e implementação de todas as políticas relativas às PME;

11.

Reconhece o papel proeminente desempenhado pelas mulheres em todas as áreas relacionadas com o desenvolvimento, um papel demasiado esquecido pelos decisores, e solicita que seja dada uma atenção especial aos projectos empresariais lançados por mulheres;

12.

Reconhece o papel que as instituições locais têm no apoio às PME, incluindo as microempresas; considera que as instituições locais podem dar início à implementação do conjunto de serviços comuns a microempresas e PME, sendo o Estado a financiar a fase de arranque;

13.

Reconhece o papel das PME como criadoras de emprego e salienta a importância de se transformar a maioria destes empregos, os desqualificados em qualificados, os sazonais em empregos a tempo inteiro e os temporários em empregos permanentes, através de programas e políticas nacionais pró-activas;

14.

Salienta o papel que as cooperativas podem ter no apoio às economias locais e na estruturação e coesão das comunidades locais;

15.

Apela a políticas nacionais que ajudem a reduzir o peso da economia informal nos países em desenvolvimento; solicita ainda a promoção de iniciativas que contribuam para melhorar o clima de investimentos, criando assim oportunidades empresariais;

16.

Considera as cooperativas um veículo para formalizar as actividades informais, uma vez que estão mais próximas das práticas associativas tradicionais existentes em muitas comunidades rurais e urbanas do que outras formas de organização legal;

17.

Considera que as cooperativas são o melhor ambiente para assegurar que as PME que operam no sector formal não resvalem para o sector informal;

18.

Reconhece que as PME precisam não só de tempo suficiente como de desenvolver capacidades que lhes permitam adaptar-se à abertura gradual dos seus sectores à concorrência no mercado mundial; considera que uma dimensão crítica, através de processos associativos, deverá conduzir a uma massa crítica necessária à eliminação gradual da protecção existente na fase inicial;

19.

Solicita a introdução progressiva do conceito de responsabilidade social das empresas nas PME dos países em desenvolvimento e, por conseguinte, pede à Comissão que utilize todas as conferências e conversações bilaterais na matéria com os países signatários do Acordo de Cotonu para promover essa introdução e a sensibilização para a mesma;

20.

Reconhece que a criação de um ambiente socioeconómico sólido para as PME só é possível se as respectivas políticas incluírem acções ligadas ao ensino e formação no domínio dos recursos humanos, à disponibilização de infra-estruturas no domínio da informação e comunicação e ao fácil acesso a matérias-primas e mercados regionais e locais;

21.

Insta à formação de parcerias de PME para o intercâmbio de conhecimentos e informação actualizada;

22.

Reconhece o papel que as PME podem desempenhar no desenvolvimento da maioria das políticas sectoriais;

23.

Insta à implementação de sistemas financeiros sólidos e favoráveis às PME;

24.

Reforça a necessidade de evitar práticas tradicionais de concessão de empréstimos e créditos informais em muitas áreas, promovendo a microfinança e produtos financeiros especialmente concebidos;

25.

Recomenda que se disponibilize capital de lançamento para a criação e desenvolvimento de PME;

26.

Recomenda políticas que facilitem o acesso ao crédito, especialmente o crédito a médio e a longo prazo, e o reforço dos intermediários activos no financiamento de PME;

27.

Exorta a que seja dada uma atenção especial às empresas de microcrédito orientadas para as mulheres, especialmente em áreas em que as mulheres não estão totalmente emancipadas;

28.

Propõe o financiamento e apoio internacional às instituições regionais dos países em desenvolvimento activas no sector financeiro, introduzindo assim uma abordagem comum multinacional às actividades levadas a cabo pelas PME;

29.

Insta à concessão de incentivos fiscais às PME, especialmente na sua fase de arranque;

30.

Insta a reformas regulamentares que visem acelerar e simplificar os procedimentos de registo, bem como reduzir os requisitos de capital mínimo;

31.

Insta a reformas dos procedimentos judiciais com vista a uma maior celeridade na resolução de litígios empresariais, bem como a uma execução dos contratos e defesa dos direitos de propriedade mais eficazes;

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e do grupo de Estados ACP, ao Conselho ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.


(1)  Acordo de Parceria entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000,JO L 65 de 8.3.2003, p. 27.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0446.

(3)  JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

(4)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0445.

(5)  JO C 33 E de 9.2.2006, p. 311.

P6_TA(2006)0232

Medicamentos para uso pediátrico *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004 (15763/3/2005 — C6-0087/2006 — 2004/0217(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (15763/3/2005 — C6-0087/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0599) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0577) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 62 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0171/2006),

Tendo em conta a Declaração da Comissão, em anexo à presente resolução legislativa e que será publicada no Jornal Oficial, em conjunto com o acto legislativo,

1.

Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 7.9.2005, P6_TA(2005)0331.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC2-COD(2004)0217

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE o ) n o .../2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n o 726/2004

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 95 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Antes da introdução no mercado de um ou mais Estados-Membros, os medicamentos para uso humano devem, em geral, ter sido submetidos a estudos exaustivos, entre os quais se incluem ensaios pré-clínicos e clínicos, a fim de atestar a sua segurança, elevada qualidade e eficácia relativamente à população destinatária.

(2)

Esses estudos poderão não ter sido realizados para o uso pediátrico e muitos dos medicamentos actualmente utilizados no tratamento da população pediátrica não foram objecto de estudo nem de autorização para esse uso. Por si só, as forças de mercado revelaram-se insuficientes para incentivar a investigação, o desenvolvimento e a autorização adequados de medicamentos para uso pediátrico.

(3)

Entre os problemas decorrentes da inexistência de medicamentos devidamente adaptados ao uso pediátrico figuram a informação inadequada relativa à dosagem que contribui para aumentar o risco de reacções adversas, incluindo a morte, o tratamento ineficaz em virtude da subdosagem, a indisponibilidade para a população pediátrica dos progressos terapêuticos e de fórmulas e vias de administração adequadas, bem como o recurso a fórmulas magistrais ou fórmulas oficinais, que se poderão revelar de baixa qualidade para o tratamento desta população.

(4)

O presente regulamento tem por objectivo facilitar o desenvolvimento e o acesso a medicamentos para uso pediátrico, garantir que os medicamentos utilizados no tratamento da população pediátrica sejam objecto de uma investigação de elevada qualidade que tenha em conta princípios éticos e estejam adequadamente autorizados para uso pediátrico, e melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos nos diferentes grupos da população pediátrica. Esses objectivos devem ser alcançados sem que se submetam as crianças a ensaios clínicos desnecessários e sem atrasar a autorização de medicamentos para outras faixas etárias da população.

(5)

Não obstante o facto de qualquer regulamentação relativa aos medicamentos dever ter por principal objectivo a protecção da saúde pública, tal objectivo deve concretizar-se de forma a não impedir a livre circulação de medicamentos seguros na Comunidade. As diferenças entre as disposições nacionais, legislativas, regulamentares e administrativas relativas a medicamentos tendem a colocar obstáculos ao comércio intracomunitário e, por conseguinte, a afectar directamente o funcionamento do mercado interno. Qualquer acção destinada a promover o desenvolvimento e a autorização de medicamentos para uso pediátrico estará, portanto, justificada sempre que se tratar de eliminar estes obstáculos ou de impedir o seu aparecimento. O artigo 95 o do Tratado constitui, por conseguinte, a base jurídica adequada .

(6)

A criação de um sistema de obrigações, recompensas e incentivos revela-se necessária para atingir os referidos objectivos. A natureza exacta dessas obrigações, recompensas e incentivos deverá ter em conta o estatuto de cada medicamento em questão. O presente regulamento deverá aplicar-se a todos os medicamentos de que a população pediátrica possa necessitar, pelo que o seu âmbito de aplicação deverá abranger os medicamentos em fase de desenvolvimento e ainda sem autorização, os medicamentos autorizados protegidos por direitos de propriedade intelectual e os medicamentos autorizados que já não estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual.

(7)

A preocupação de realizar ensaios com a população pediátrica deverá ser contrabalançada pelo dilema ético de administrar medicamentos a uma população junto da qual tais medicamentos não foram testados de forma apropriada. O risco para a saúde pública de utilizar medicamentos não submetidos a ensaios na população pediátrica pode ser devidamente controlado através do estudo de medicamentos pediátricos, os quais deverão ser cuidadosamente controlados e monitorizados com base nas normas específicas de protecção da população pediátrica que participa em ensaios clínicos na Comunidade previstas na Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na conclusão dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (3).

(8)

Justifica-se criar um comité científico (o Comité Pediátrico) no âmbito da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir denominada «a Agência»), com conhecimentos especializados e competência em matéria de desenvolvimento e avaliação de todos os aspectos dos medicamentos destinados ao tratamento da população pediátrica. As regras relativas aos comités científicos da Agência, tal como previstas no Regulamento (CE) n o 726/2004  (4) , deverão aplicar-se ao Comité Pediátrico. Os membros desse Comité não deverão, portanto, ter interesses financeiros ou outros na indústria farmacêutica que possam afectar a sua imparcialidade, deverão comprometer-se a agir no interesse público e de uma forma independente e apresentar uma declaração anual dos seus interesses financeiros. O Comité Pediátrico deverá ter como responsabilidade fundamental a avaliação científica e aprovação dos planos de investigação pediátrica, e do respectivo sistema de isenções e diferimentos; deverá ainda assumir um papel essencial no quadro das diversas medidas de apoio previstas no presente regulamento. Em todas as suas acções, o Comité Pediátrico deverá considerar os potenciais benefícios terapêuticos significativos para os pacientes pediátricos que participem nos estudos ou para a população pediátrica em geral, bem como a necessidade de evitar estudos desnecessários. O Comité Pediátrico deverá respeitar as normas comunitárias existentes, nomeadamente a Directiva 2001/20/CE e a orientação E11 da Conferência Internacional sobre Harmonização (CIH) relativa à preparação dos medicamentos para uso pediátrico e deve evitar quaisquer atrasos na autorização de medicamentos para outros grupos da população em virtude dos requisitos a que devem obedecer os estudos com a população pediátrica.

(9)

Deverão ser instituídos procedimentos que permitam à Agência aprovar e alterar um plano de investigação pediátrica, documento em que se deverão basear o desenvolvimento e a autorização dos medicamentos para uso pediátrico. O plano de investigação pediátrica deve incluir informação pormenorizada sobre o calendário e as medidas propostas para demonstrar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para a população pediátrica. Tendo em conta que esta população é, de facto, composta por diversos subgrupos, o plano de investigação pediátrica deve especificar quais os subgrupos que devem ser estudados, bem como a forma e o prazo de realização desse estudo.

(10)

A introdução do plano de investigação pediátrica no quadro jurídico relativo aos medicamentos para uso humano visa garantir que o desenvolvimento de medicamentos para eventual uso pediátrico se torne parte integrante do programa de desenvolvimento de medicamentos para adultos. Por conseguinte, os planos de investigação pediátrica deverão ser apresentados numa fase precoce do desenvolvimento do medicamento, a fim de que os estudos com a população pediátrica possam ser realizados, se for caso disso, antes da apresentação dos pedidos de autorização de introdução no mercado. Justifica-se fixar um prazo para apresentação do plano de investigação pediátrica por forma a garantir o diálogo entre o promotor e o Comité Pediátrico numa fase precoce. De igual modo, a apresentação precoce de um plano de investigação pediátrica, conjuntamente com a apresentação de um pedido de adiamento, tal como descrito infra, evitará atrasos nas autorizações para outras populações. Dado que o desenvolvimento de medicamentos é um processo dinâmico, dependente dos resultados de estudos em curso, deverá ser prevista a possibilidade de alterar um plano já acordado, sempre que necessário.

(11)

No que diz respeito aos medicamentos novos e aos medicamentos autorizados, protegidos por patentes ou por certificados complementares de protecção, é necessário exigir ou a apresentação do resultado dos estudos com população pediátrica realizados em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado ou prova da obtenção de uma isenção ou diferimento no momento da apresentação do pedido de autorização de introdução no mercado ou dos pedidos relativos a uma nova indicação, a uma nova forma farmacêutica ou a uma nova via de administração. O plano de investigação pediátrica deverá constituir o documento de referência com base no qual se determinará o cumprimento da referida exigência. Todavia, essa exigência não deverá aplicar-se a genéricos, a medicamentos biológicos similares e a medicamentos autorizados através do procedimento de uso bem estabelecido, nem a medicamentos homeopáticos e medicamentos tradicionais à base de plantas, autorizados nos termos do processo de registo simplificado previsto na Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (5).

(12)

Deverá ser prevista a investigação sobre o uso pediátrico de medicamentos que não estejam protegidos por patente ou por certificado complementar de protecção, a financiar no âmbito de programas comunitários de investigação.

(13)

A fim de garantir que a investigação na população pediátrica seja realizada exclusivamente para dar resposta às suas necessidades terapêuticas, é necessário criar procedimentos que permitam à Agência dispensar da exigência referida no considerando 11 medicamentos específicos ou classes ou partes de classes de medicamentos. A lista de isenções deverá ser em seguida tornada pública pela Agência. Atendendo à evolução dos conhecimentos científicos e médicos, convém prever a possibilidade de alteração das listas de isenções. Todavia, em caso de revogação de uma isenção, a exigência não deverá aplicar-se durante um determinado período, para permitir a aprovação de, pelo menos, um plano de investigação pediátrica e o lançamento de estudos com a população pediátrica antes da apresentação do pedido de autorização de introdução no mercado.

(14)

Em determinados casos, a Agência deverá adiar o início ou a conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes de um plano de investigação pediátrica para garantir que a investigação só se realize quando estiverem reunidas as condições éticas e de segurança requeridas, e que a necessidade de estudar dados relativos à população pediátrica não impeça nem atrase a autorização de medicamentos destinados a outros grupos da população.

(15)

A Agência deverá prestar aconselhamento científico gratuito a título de incentivo aos promotores de medicamentos pediátricos. Para assegurar a coerência científica, a Agência deverá gerir a ligação entre o Comité Pediátrico e o grupo de trabalho de aconselhamento científico do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, bem como a interacção entre o Comité Pediátrico e os restantes comités e grupos de trabalho comunitários em matéria de medicamentos.

(16)

Não deverão ser alterados os procedimentos em vigor para a autorização de introdução no mercado de medicamentos para uso humano. Contudo, em virtude da exigência referida no considerando 11, as autoridades competentes deverão verificar o cumprimento do plano de investigação aprovado e quaisquer isenções ou diferimentos na fase de validação dos pedidos de autorização de introdução no mercado. A avaliação da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos para uso pediátrico e a concessão das autorizações de introdução no mercado deverão continuar a ser da responsabilidade das autoridades competentes. É conveniente prever a possibilidade de solicitar ao Comité Pediátrico um parecer sobre o cumprimento ou a qualidade, a segurança e a eficácia de um medicamento utilizado na população pediátrica.

(17)

Para que os profissionais de saúde e os doentes possam dispor de informação sobre a utilização segura e eficaz dos medicamentos na população pediátrica, e como medida de transparência, as informações relativas ao medicamento deverão conter dados sobre os resultados dos estudos com essa população, bem como sobre a situação dos planos de investigação pediátrica, as isenções e os diferimentos. Uma vez cumpridas todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica, tal facto deverá ser registado na autorização de introdução no mercado, que passará a constituir a referência com base na qual as empresas poderão obter recompensas pelo cumprimento.

(18)

Para identificar os medicamentos autorizados para uso pediátrico e facilitar a sua prescrição, deverá ser previsto que os medicamentos autorizados para uma indicação pediátrica ostentem um símbolo a determinar pela Comissão, sob recomendação do Comité Pediátrico.

(19)

Para criar incentivos para medicamentos autorizados que já não estejam protegidos por direitos de propriedade intelectual, é necessário estabelecer um novo tipo de autorização de introdução no mercado, ou seja, a autorização de introdução no mercado para uso pediátrico. A autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deverá ser concedida através dos procedimentos de autorização de introdução no mercado em vigor, mas deverá aplicar-se, especificamente, aos medicamentos desenvolvidos exclusivamente para uso pediátrico. A designação do medicamento ao qual tenha sido concedida uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deverá poder ser idêntica à designação comercial do medicamento correspondente autorizado para uso em adultos, para que se possa, simultaneamente, tirar partido do reconhecimento da marca e usufruir da exclusividade dos dados inerente a uma nova autorização de introdução no mercado.

(20)

O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deverá incluir dados relativos ao uso do medicamento na população pediátrica, recolhidos em conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado. Esses dados podem provir de literatura já publicada ou de novos estudos. O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deverá, também, citar dados constantes do processo de um medicamento que seja ou tenha sido objecto de uma autorização na Comunidade. Tal disposição visa propiciar um incentivo suplementar que encoraje as pequenas e médias empresas, incluindo as que fabricam genéricos, a desenvolver medicamentos para uso pediátrico não protegidos por patente.

(21)

O presente regulamento deverá conter medidas que maximizem o acesso da população da Comunidade a novos medicamentos ensaiados e adaptados ao uso pediátrico e que minimizem a possibilidade de concessão de recompensas e incentivos comunitários sem que grupos da população pediátrica da Comunidade tenham acesso a um medicamento recentemente autorizado. Um pedido de autorização de introdução no mercado, incluindo um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico, que contenha os resultados de estudos realizados de acordo com um plano de investigação pediátrica aprovado, deverá ser elegível para efeitos do procedimento comunitário centralizado previsto nos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

(22)

Quando um plano de investigação pediátrica tiver conduzido à autorização de uma indicação pediátrica de um medicamento já introduzido no mercado para outras indicações, o titular da autorização de introdução no mercado deverá ser obrigado a comercializar o medicamento tomando em consideração a informação pediátrica no prazo de dois anos a contar da data de aprovação dessa indicação. Essa exigência deverá aplicar-se unicamente aos medicamentos já autorizados e não aos medicamentos autorizados através de uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico.

(23)

Deverá ser criado um procedimento facultativo que permita obter um parecer comunitário único válido em toda a comunidade sobre um medicamento autorizado a nível nacional quando os dados pediátricos resultantes de um plano de investigação pediátrica aprovado constem do pedido de autorização de introdução no mercado. Para o efeito, poderá ser utilizado o procedimento previsto nos artigos 32 o , 33 o e 34 o da Directiva 2001/83/CE. Tal permitirá a aprovação de uma decisão comunitária harmonizada sobre a utilização pediátrica desse medicamento e a sua inclusão em todas as informações nacionais sobre o medicamento.

(24)

É essencial garantir que os mecanismos de farmacovigilância estejam adaptados para dar resposta aos desafios específicos da recolha de dados de segurança relativos à população pediátrica, incluindo dados sobre eventuais efeitos a longo prazo. A eficácia na população pediátrica poderá também requerer estudos suplementares após a autorização. Por conseguinte, ao apresentar um pedido de autorização de introdução no mercado que inclua os resultados de estudos realizados nos termos de um plano de investigação pediátrica aprovado, o requerente deverá ter a obrigação suplementar de indicar como tenciona garantir o acompanhamento a longo prazo das eventuais reacções adversas à utilização do medicamento, bem como da sua eficácia para a população pediátrica. Além disso, quando haja especiais motivos de preocupação, o requerente deve apresentar e aplicar , como condição para a concessão da autorização de introdução no mercado, um sistema de gestão do risco e/ou realiza estudos específicos pós-comercialização.

(25)

É necessário, no interesse da saúde pública, garantir a disponibilidade permanente de medicamentos seguros e eficazes autorizados para indicações pediátricas, desenvolvidos em resultado do presente regulamento. Se o titular da autorização de introdução no mercado tiver a intenção de retirar tal medicamento do mercado, deverão ser previstas medidas para que a população pediátrica continue a ter acesso ao medicamento em causa. Para tanto, a Agência deverá ser informada atempadamente de tal intenção e torná-la pública.

(26)

No que diz respeito aos medicamentos abrangidos pela exigência de apresentação de dados pediátricos, se todas as medidas incluídas no plano de investigação pediátrica aprovado tiverem sido cumpridas, o medicamento estiver autorizado em todos os Estados-Membros e a informação relevante sobre o resultado dos estudos tiver sido incluída na informação disponível sobre o medicamento, deverá ser concedida uma recompensa sob a forma da prorrogação, por seis meses, do certificado complementar de protecção criado pelo Regulamento (CEE) n o 1768/92 do Conselho (6) . As decisões das autoridades dos Estados-Membros no que respeita à fixação dos preços dos medicamentos ou à sua inclusão nos regimes nacionais de seguro de doença não deverão ter qualquer incidência na concessão da referida recompensa.

(27)

O pedido de prorrogação da validade de um certificado concedido nos termos do presente regulamento só deverá ser admissível se o certificado tiver sido concedidos nos termos do Regulamento (CEE) n o 1768/92.

(28)

Uma vez que é concedida pela realização de estudos na população pediátrica e não pela demonstração da segurança e eficácia do medicamento nessa população, a recompensa deverá ser concedida mesmo nos casos em que a indicação pediátrica não seja autorizada. Todavia, a fim de melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos na população pediátrica, os dados relevantes a esse respeito deverão ser incluídos nas informações relativas ao medicamento autorizado.

(29)

Ao abrigo do Regulamento (CE) n o 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos (7), os medicamentos que sejam designados medicamentos órfãos beneficiam de um período de exclusividade de comercialização de dez anos aquando da concessão de uma autorização de introdução no mercado para a indicação órfã. Dado que, com frequência, estes medicamentos não estão protegidos por patentes, a recompensa sob a forma de prorrogação do certificado complementar de protecção não pode ser aplicada. Se estiverem protegidos por patentes, conceder a referida prorrogação constituiria um duplo incentivo. Por conseguinte, no que diz respeito aos medicamentos órfãos, em vez de uma prorrogação do certificado complementar de protecção, o período de dez anos de exclusividade de mercado do medicamento órfão deverá ser alargado a doze anos se as exigências relativas à apresentação dos dados sobre o uso pediátrico forem integralmente cumpridas.

(30)

As medidas previstas no presente regulamento não deverão impedir a aplicação de outros incentivos ou recompensas. Para garantir a transparência das diferentes medidas disponíveis a nível da Comunidade e dos Estados-Membros, a Comissão deverá elaborar uma lista pormenorizada de todos os incentivos existentes, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. As medidas previstas no presente regulamento, incluindo a aprovação dos planos de investigação pediátrica, não deverão servir de fundamento à obtenção de qualquer outro incentivo comunitário de apoio à investigação, como o financiamento de projectos de investigação ao abrigo dos programas-quadro plurianuais comunitários de acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração.

(31)

A fim de aumentar a disponibilidade da informação sobre o uso pediátrico de medicamentos e evitar a repetição desnecessária de estudos na população pediátrica que não contribuam para aumentar o conhecimento colectivo, a base de dados europeia prevista no artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE deverá incluir um registo europeu de ensaios clínicos de medicamentos para uso pediátrico que inclua todos os estudos pediátricos em curso, terminados prematuramente ou já concluídos, realizados quer na Comunidade, quer em países terceiros. A Agência deverá publicar parte da informação relativa aos ensaios clínicos pediátricos introduzida na base de dados, bem como pormenores dos resultados de todos os ensaios clínicos pediátricos apresentados às autoridades competentes.

(32)

Na sequência de consultas à Comissão, aos Estados-Membros e às partes interessadas, o Comité Pediátrico deverá estabelecer e actualizar periodicamente um inventário das necessidades terapêuticas da população pediátrica. O inventário deverá identificar os medicamentos existentes usados na população pediátrica e sublinhar as necessidades terapêuticas dessa população, bem como as prioridades em matéria de investigação e desenvolvimento. Desta forma, as empresas poderão identificar com facilidade as oportunidades de desenvolvimento comercial, o Comité Pediátrico poderá determinar melhor a necessidade de dispor de medicamentos e de estudos ao avaliar os projectos de planos de investigação pediátrica, as isenções e os diferimentos, e os profissionais da saúde e os doentes disporão de uma fonte de informação na qual se poderão apoiar para escolher os medicamentos.

(33)

Os ensaios clínicos na população pediátrica poderão exigir conhecimentos especializados, uma metodologia específica e, em determinados casos, instalações próprias, devendo ser realizados por investigadores com formação específica. Uma rede que reúna as iniciativas nacionais e comunitárias e os centros de estudo existentes, a fim de gerar as competências necessárias a nível comunitário, tomando em consideração os dados provenientes da Comunidade e de países terceiros, facilitará a cooperação e evitará a duplicação desnecessária de estudos. Tal rede deverá contribuir para o reforço dos alicerces do espaço europeu da investigação no contexto dos programas-quadro comunitários de acções de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração, trazer benefícios à população pediátrica e constituir uma fonte de informação e experiência para a indústria.

(34)

No que diz respeito a determinados medicamentos autorizados, as empresas farmacêuticas poderão já dispor de dados sobre a sua segurança ou eficácia na população pediátrica. A fim de melhorar a informação disponível sobre o uso de medicamentos nessa população, deverá exigir-se às empresas que possuem esses dados que os apresentem a todas as autoridades competentes dos países em que o medicamento está autorizado. Desta forma, os dados poderão ser avaliados e, caso se justifique, incluídos na informação relativa ao medicamento autorizado, destinada aos profissionais da saúde e aos pacientes.

(35)

Deverá prever-se financiamento comunitário para todos os aspectos da actividade do Comité Pediátrico e da Agência que resultem da aplicação do presente regulamento, tais como a avaliação dos planos de investigação pediátrica, a isenção do pagamento das taxas de aconselhamento científico e as medidas de informação e transparência, como a base de dados de estudos pediátricos e a rede.

(36)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (8).

(37)

O Regulamento (CEE) n o 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE, e o Regulamento (CE) n o 726/2004 deverão ser alterados em conformidade.

(38)

Atendendo a que o objectivo do presente regulamento, nomeadamente a melhoria da disponibilidade de medicamentos ensaiados para uso pediátrico, não pode ser suficientemente realizado pelos Estados-Membros e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, visto tal permitir aproveitar o mercado mais vasto possível e evitar a dispersão de recursos limitados, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Capítulo 1

Objecto e definições

Artigo 1 o

O presente regulamento estabelece as regras relativas ao desenvolvimento de medicamentos para uso humano, a fim de dar resposta às necessidades terapêuticas específicas da população pediátrica sem submeter essa população a ensaios clínicos, ou outros, que sejam desnecessários, e em conformidade com a Directiva 2001/20/CE.

Artigo 2 o

Além das definições previstas no artigo 1 o da Directiva 2001/83/CE, são aplicáveis, para efeitos do presente regulamento, as seguintes definições:

1)

População pediátrica: os indivíduos com idade compreendida entre o nascimento e os 18 anos;

2)

Plano de investigação pediátrica: um programa de investigação e desenvolvimento que visa garantir a produção dos dados necessários para determinar os termos em que um medicamento pode ser autorizado para tratar a população pediátrica;

3)

Medicamento autorizado para uma indicação pediátrica: o medicamento autorizado para utilização em parte ou no conjunto da população pediátrica, constando do resumo das características do medicamento, elaborado em conformidade com o artigo 11 o da Directiva 2001/83/CE, as precisões da indicação autorizada;

4)

Autorização de introdução no mercado para uso pediátrico: uma autorização de introdução no mercado concedida relativamente a um medicamento para uso humano que não esteja protegido por um certificado complementar de protecção ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 1768/92 ou por uma patente que confira direito à obtenção de um certificado complementar de protecção, que abranja unicamente as indicações terapêuticas relevantes para utilização na população pediátrica, ou em subgrupos dessa população, tais como a dosagem adequada, a forma farmacêutica ou a via de administração do medicamento.

Capítulo 2

Comité pediátrico

Artigo 3 o

1.   Até ... (9), será instituído um Comité Pediátrico no quadro da Agência Europeia de Medicamentos criada pelo Regulamento (CE) n o 726/2004, a seguir denominada «Agência». O Comité Pediátrico considera- se instituído logo que os membros referidos nas alíneas a) e b) do n o 1 do artigo 4 o tenham sido nomeados.

A Agência assegurará o secretariado do Comité Pediátrico e prestar-lhe-á apoio técnico e científico.

2.   Salvo disposição em contrário no presente regulamento, aplica-se ao Comité Pediátrico o Regulamento (CE) n o 726/2004 , incluindo as disposições relativas à independência e imparcialidade dos seus membros.

3.   O director executivo da Agência deve garantir a coordenação entre o Comité Pediátrico e o Comité dos Medicamentos para Uso Humano, o Comité dos Medicamento Órfãos, os respectivos grupos de trabalho e outros grupos de aconselhamento científico.

A Agência estabelecerá procedimentos específicos para as eventuais consultas entre os diversos grupos e comités.

Artigo 4 o

1.   O Comité Pediátrico é composto pelos seguintes membros:

a)

Cinco membros e respectivos suplentes do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, para ele nomeados nos termos do n o 1 do artigo 61 o do Regulamento (CE) n o 726/2004. Estes cinco membros e os respectivos suplentes serão designados para o Comité Pediátrico pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano;

b)

Um membro e um suplente designados por cada Estado-Membro cuja autoridade nacional competente não esteja representada por um dos membros designados pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano;

c)

Três membros e três suplentes nomeados pela Comissão após consulta ao Parlamento Europeu com base num convite público à manifestação de interesse, a fim de representar os profissionais de saúde;

d)

Três membros e três suplentes nomeados pela Comissão após consulta do Parlamento Europeu, com base num convite público à manifestação de interesse, a fim de representar as associações de doentes.

Os suplentes representarão e votarão em nome dos membros em caso de ausência destes.

Para efeitos das alíneas a) e b), os Estados-Membros devem cooperar, sob a coordenação do director executivo da Agência, de forma a garantir que a composição final do Comité Pediátrico, incluindo membros e suplentes, abranja os domínios científicos pertinentes para os medicamentos de uso pediátrico e inclua, no mínimo: o desenvolvimento farmacêutico, a medicina pediátrica, a clínica geral, a farmácia pediátrica, a farmacologia pediátrica, a investigação pediátrica, a farmacovigilância, a ética e a saúde pública. Para efeitos das alíneas c) e d), a Comissão tomará em consideração os conhecimentos específicos dos membros nomeados ao abrigo das alíneas a) e b).

2.   Os membros do Comité Pediátrico são designados por um período renovável de três anos. Aquando das reuniões do Comité Pediátrico, os seus membros podem fazer-se acompanhar de peritos.

3.   O Comité Pediátrico elege como presidente um dos seus membros, por um mandato de três anos, renovável uma vez.

4.   A Agência publicará os nomes e as qualificações dos membros do Comité Pediátrico.

Artigo 5 o

1.   Na elaboração dos seus pareceres, o Comité Pediátrico deve diligenciar no sentido de chegar a um consenso científico. Se tal não for possível, o Comité Pediátrico emitirá parecer com base na posição da maioria dos seus membros. O parecer referirá as posições divergentes e respectivas fundamentações. Este parecer será tornado público, em conformidade com o disposto nos n o s 5 e 7 do artigo 25 o .

2.   O Comité Pediátrico estabelece o seu regulamento interno para efeitos do exercício das suas competências. O regulamento interno entra em vigor após parecer favorável do Conselho de Administração da Agência e, subsequentemente, da Comissão.

3.   Os representantes da Comissão, o director executivo da Agência ou os seus representantes podem participar em todas as reuniões do Comité Pediátrico.

Artigo 6 o

1.   Compete ao Comité Pediátrico, nomeadamente:

a)

Apreciar o conteúdo de todos os planos de investigação pediátrica de um medicamento que lhe sejam apresentados ao abrigo do presente regulamento e emitir parecer a seu respeito;

b)

Apreciar as isenções e os diferimentos e emitir parecer a seu respeito;

c)

A pedido do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, de uma autoridade competente ou do requerente, apreciar a conformidade do pedido de introdução no mercado com o respectivo plano de investigação pediátrica e emitir parecer a seu respeito;

d)

A pedido do Comité dos Medicamentos para Uso Humano ou de uma autoridade competente, apreciar quaisquer dados produzidos em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e emitir parecer sobre a qualidade, a segurança ou a eficácia do medicamento para efeitos da sua utilização na população pediátrica;

e)

Prestar aconselhamento sobre o conteúdo e o formato dos dados a recolher para efeitos do inquérito referido no artigo 42 o ;

f)

Prestar apoio e aconselhamento à Agência no que diz respeito à criação da rede europeia referida no artigo 44 o ;

g)

Prestar assistência científica à elaboração de quaisquer documentos relacionados com o cumprimento dos objectivos do presente regulamento;

h)

Prestar aconselhamento sobre qualquer questão relacionada com medicamentos para uso pediátrico, a pedido do director executivo da Agência ou da Comissão;

i)

Criar um inventário específico das necessidades em matéria de medicamentos para uso pediátrico e actualizá-lo regularmente, tal como referido no artigo 43 o ;

j)

Aconselhar a Agência e a Comissão sobre a comunicação das possibilidades existentes para realizar investigação de medicamentos para uso pediátrico;

k)

Formular uma recomendação destinada à Comissão sobre o símbolo referido no n o 2 do artigo 32 o .

2.   No exercício das suas competências, o Comité Pediátrico deve analisar se os estudos propostos são susceptíveis de proporcionar benefícios terapêuticos significativos para a população pediátrica e/ou preenchem uma necessidade terapêutica dessa população. O Comité Pediátrico tomará em consideração qualquer informação de que disponha, incluindo os pareceres, decisões ou conselhos das autoridades competentes de países terceiros.

TÍTULO II

REQUISITOS RELATIVOS À AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Capítulo 1

Requisitos gerais de autorização

Artigo 7 o

1.   O pedido de autorização de introdução no mercado, nos termos do artigo 6 o da Directiva 2001/83/CE, de um medicamento para uso humano não autorizado na Comunidade à data de entrada em vigor do presente regulamento só pode ser considerado válido se, para além dos dados e da documentação mencionados no n o 3 do artigo 8 o da Directiva 2001/83/CE, incluir um dos seguintes elementos:

a)

Os resultados de todos os estudos realizados e os pormenores de toda a informação recolhida em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado;

b)

Uma decisão da Agência concedendo uma isençãorelativa a um medicamento específico;

c)

Uma decisão da Agência concedendo uma isenção por classe nos termos do artigo 11 o ;

d)

Uma decisão da Agência concedendo um diferimento.

Para efeitos da alínea a), deve também incluir-se no pedido a decisão da Agência de aprovação do plano de investigação pediátrica em causa.

2.   Os documentos apresentados nos termos do n o 1 abrangerão, cumulativamente, todos os subgrupos da população pediátrica.

Artigo 8 o

No que diz respeito aos medicamentos autorizados protegidos por um certificado complementar de protecção nos termos do Regulamento (CEE) n o 1768/92, ou por uma patente que confira direito a um certificado complementar de protecção, o artigo 7 o do presente regulamento é aplicável a pedidos de autorização de novas indicações, incluindo as indicações pediátricas, novas formas farmacêuticas e novas vias de administração.

Para efeitos do primeiro parágrafo, os documentos referidos no n o 1 do artigo 7 o abrangem as indicações, as formas farmacêuticas e as vias de administração existentes e novas.

Artigo 9 o

Os artigos 7 o e 8 o não são aplicáveis aos medicamentos autorizados nos termos dos artigos 10 o , 10 o -A, 13 o a 16 o e 16 o -A a 16 o -I da Directiva 2001/83/CE.

Artigo 10 o

A Comissão, em consulta com os Estados-Membros, a Agência e outras partes interessadas, fixa as modalidades relativas ao formato e ao conteúdo a que os pedidos de aprovação ou alteração de um plano de investigação pediátrica e os pedidos de isenção ou de diferimento devem obedecer para poderem ser considerados válidos, bem como as modalidades da verificação da conformidade referida no artigo 23 o e no n o 3 do artigo 28 o .

Capítulo 2

Isenções

Artigo 11 o

1.   No que diz respeito a determinados medicamentos ou classes de medicamentos, a apresentação da informação referida na alínea a) do n o 1 do artigo 7 o não é exigida se houver provas de uma das seguintes situações:

a)

A provável ineficácia ou ausência de segurança do medicamento ou da classe de medicamentos em questão para parte ou para toda a população pediátrica;

b)

A doença ou patologia a que o medicamento ou classe de medicamentos em questão se destina ocorre apenas na população adulta;

c)

O medicamento em questão não apresenta um benefício terapêutico significativo em relação aos tratamentos pediátricos existentes.

2.   A isenção concedida nos termos do n o 1 pode dizer respeito apenas a um ou mais subgrupos específicos da população pediátrica, apenas a uma ou mais indicações terapêuticas específicas ou a uma combinação de ambas as situações.

Artigo 12 o

O Comité Pediátrico pode, por iniciativa própria e com base nos motivos previstos no n o 1 do artigo 11 o , emitir parecer favorável à concessão de uma isenção, nos termos do n o 1 do artigo 11 o , relativamente a um medicamento específico ou a uma classe de medicamentos.

Logo que tenha sido emitido parecer pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o . No caso de uma isenção por classe, aplicam-se apenas os n o s 6 e 7 do artigo 25 o .

Artigo 13 o

1.   Com base nos motivos previstos no n o 1 do artigo 11 o , o requerente pode solicitar à Agência a concessão de uma isenção relativamente a um medicamento específico.

2.   Após a recepção do pedido, o Comité Pediátrico nomeia um relator e, no prazo de sessenta dias, emite parecer, favorável ou desfavorável, à concessão de isenção relativamente a um medicamento específico.

No decurso do prazo de sessenta dias, quer o requerente quer o Comité Pediátrico podem solicitar a realização de uma reunião.

Caso se justifique, o Comité Pediátrico pode solicitar ao requerente que complemente os dados e documentos apresentados. Se o Comité Pediátrico fizer uso desta faculdade, fica suspenso o prazo de sessenta dias até serem fornecidos os dados complementares solicitados.

3.   Logo que tenha sido emitido parecer pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

Artigo 14 o

1.   A Agência mantém uma lista de todas as isenções. A lista será actualizada regularmente (pelo menos anualmente) e tornada pública.

2.   O Comité Pediátrico pode, em qualquer altura, emitir parecer favorável à revisão de uma isenção concedida.

Se se verificarem alterações que afectem a isenção relativamente a um medicamento específico, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

Se se verificarem alterações que afectem uma isenção por classe, são aplicáveis os n o s 6 e 7 do artigo 25 o .

3.   Em caso de revogação da isenção concedida relativamente a um medicamento específico ou a uma classe de medicamentos, os requisitos estabelecidos nos artigos 7 o e 8 o não são aplicáveis durante o período de trinta e seis meses, a contar da data da supressão da lista de isenções.

Capítulo 3

Plano de investigação pediátrica

SECÇÃO 1

PEDIDO DE APROVAÇÃO

Artigo 15 o

1.   Se pretender apresentar um pedido de autorização de introdução no mercado nos termos das alíneas a) ou d) do n o 1 do artigo 7 o , do artigo 8 o ou do artigo 30 o , o requerente deve elaborar e apresentar à Agência um plano de investigação pediátrica, acompanhado do pedido de aprovação.

2.   O plano de investigação pediátrica deve precisar o calendário e as medidas propostas para avaliar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento em todos os subgrupos destinatários da população pediátrica. Além disso, deve descrever quaisquer medidas de adaptação da formulação de um medicamento para que a sua utilização seja mais aceitável, fácil, segura ou eficaz para os diversos subgrupos da população pediátrica.

Artigo 16 o

1.   No caso dos pedidos de autorização de introdução no mercado previstos nos artigos 7 o e 8 o , ou dos pedidos de isenção previstos nos artigos 11 o e 12 o , o plano de investigação pediátrica ou o pedido de isenção, deve, salvo em casos devidamente justificados , ser apresentado juntamente com pedido de aprovação, o mais tardar aquando da conclusão dos estudos farmacocinéticos realizados com adultos, tal como estabelecido no ponto 5.2.3. da Parte I do Anexo I à Directiva 2001/83/CE, a fim de garantir a emissão de um parecer sobre o uso do medicamento em questão na população pediátrica no momento da avaliação da autorização de introdução no mercado ou de qualquer outro pedido em causa.

2.   No prazo de trinta dias após recepção do pedido referido no n o 1 e no n o 1 do artigo 15 o , a Agência verifica a validade do mesmo e elabora um relatório de síntese dirigido ao Comité Pediátrico.

3.   Se for o caso, a Agência pode solicitar ao requerente a apresentação de dados e documentos adicionais, ficando suspenso o prazo de trinta dias até ao momento em que seja fornecida a informação complementar solicitada.

Artigo 17 o

1.   Após a recepção de uma proposta de plano de investigação pediátrica válida nos termos do disposto no n o 2 do artigo 15 o , o Comité Pediátrico nomeia um relator e, no prazo de sessenta dias, emite um parecer no qual aprecia se os estudos propostos garantem ou não a produção de dados necessários para definir em que condições o medicamento pode ser utilizado no tratamento da população pediátrica ou de subgrupos da mesma e se os benefícios terapêuticos previstos justificam ou não a realização dos estudos propostos. No seu parecer, o Comité analisa a adequação das medidas propostas para adaptar a formulação dos medicamentos para efeitos de utilização nos vários subgrupos da população pediátrica.

No mesmo prazo, o requerente ou o Comité Pediátrico podem solicitar a realização de uma reunião.

2.   No prazo de sessenta dias previsto no n o 1, o Comité Pediátrico pode convidar o requerente a propor alterações ao plano, podendo, nesse caso, aquele prazo ser prorrogado por um máximo de sessenta dias para efeitos da emissão do parecer final. Neste caso, o requerente ou o Comité Pediát rico podem solicitar arealização de uma reunião suplementar durante esse período. O prazo fica suspenso até ao momento da prestação das informações complementares solicitadas.

Artigo 18 o

Após a emissão do parecer, favorável ou desfavorável, pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

Artigo 19 o

Se, após a apreciação do plano de investigação pediátrica, o Comité Pediátrico concluir que as alíneas a), b) ou c) do n o 1 do artigo 11 o se aplicam ao medicamento em causa emite parecer desfavorável nos termos do disposto no n o 1 do artigo 17 o .

Nesse caso, o Comité Pediátrico emite parecer favorável a uma isenção nos termos do artigo 12 o , após o que é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

SECÇÃO 2

DIFERIMENTOS

Artigo 20 o

1.   Em simultâneo com a apresentação do plano de investigação pediátrica nos termos do n o 1 do artigo 16 o , pode ser apresentado um pedido de diferimento do início ou da conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes desse plano. Tal diferimento deve fundar-se em razões científicas e técnicas ou de saúde pública.

Em qualquer caso, o diferimento é concedido quando for adequado realizar estudos com adultos antes de iniciar estudos com a população pediátrica, ou quando os estudos com a população pediátrica se prolongarem por mais tempo do que os estudos com adultos.

2.   Com base na experiência adquirida com a aplicação do disposto no presente artigo, a Comissão pode adoptar disposições nos termos do n o 2 do artigo 51 o para precisar melhor os fundamentos da concessão de um diferimento.

Artigo 21 o

1.   Em simultâneo com a emissão de um parecer favorável nos termos do n o 1 do artigo 17 o , o Comité Pediátrico, por iniciativa própria ou na sequência de um pedido apresentado pelo requerente ao abrigo do artigo 20 o , emite parecer favorável ao diferimento do início ou da conclusão de algumas ou de todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica, desde que sejam cumpridas as condições previstas no artigo 20 o .

O parecer favorável ao diferimento precisa os prazos de início ou conclusão das medidas em causa.

2.   Após a emissão pelo Comité Pediátrico do parecer favorável ao diferimento, nos termos do n o 1, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

SECÇÃO 3

ALTERAÇÃO DE UM PLANO DE INVESTIGAÇÃO PEDIÁTRICA

Artigo 22 o

Se, na sequência da decisão de aprovação do plano de investigação pediátrica, o requerente se deparar com dificuldades de aplicação que inviabilizem a realização do plano ou o tornem inadequado, pode propor alterações ou solicitar um diferimento ou uma isenção ao Comité Pediátrico, fundamentando pormenorizadamente o seu pedido. No prazo de sessenta dias, o Comité Pediátrico examina as alterações ou o pedido de isenção ou de diferimento, após o que emite parecer propondo a respectiva recusa ou aceitação. Após a emissão do parecer, favorável ou desfavorável, pelo Comité Pediátrico, é aplicável o procedimento previsto no artigo 25 o .

SECÇÃO 4

CONFORMIDADE COM O PLANO DE INVESTIGAÇÃO PEDIÁTRICA

Artigo 23 o

1.   A autoridade competente responsável pela concessão da autorização de introdução no mercado deve verificar que os pedidos de autorização de introdução no mercado ou de alteração cumprem os requisitos estabelecidos nos artigos 7 o e 8 o e que os pedidos apresentados nos termos do artigo 30 o são conformes com o plano de investigação pediátrica aprovado.

Sempre que o pedido seja apresentado nos termos dos artigos 27 o a 39 o da Directiva 2001/83/CE, cabe ao Estado-Membro de referência verificar a conformidade, e, caso se justifique, solicitar parecer ao Comité Pediátrico de acordo com as alíneas b) e c) do n o 2.

2.   O Comité Pediátrico pode, nos casos seguintes, ser solicitado a emitir parecer sobre a conformidade dos estudos realizados pelo requerente com o plano de investigação pediátrica aprovado:

a)

Pelo requerente, antes da apresentação de um pedido de autorização de introdução no mercado ou de alteração referido nos artigos 7 o , 8 o e 30 o , consoante o caso;

b)

Pela Agência ou pela autoridade nacional competente quando da validação do pedido referido na alínea a), que não inclua o parecer de conformidade solicitado ao abrigo dessa alínea;

c)

Pelo Comité dos Medicamentos para Uso Humano ou pela autoridade nacional competente quando da apreciação do pedido referido na alínea a), sempre que haja dúvidas relativamente à conformidade do plano e não tiver ainda sido emitido parecer na sequência de pedido apresentado ao abrigo das alíneas a) ou b).

No caso referido na alínea a), o requerente não deve apresentar o seu pedido antes de o Comité Pediátrico -ter emitido parecer, devendo uma cópia do parecer ser anexa ao pedido.

3.   Se for solicitado um parecer nos termos do n o 2, o Comité Pediátrico deve emiti-lo no prazo de sessenta dias a contar da recepção do pedido.

Os Estados-Membros terão em conta estes pareceres.

Artigo 24 o

Se, na avaliação científica de um pedido válido de autorização de introdução no mercado, a autoridade competente concluir que os estudos não são conformes com o plano de investigação pediátrica aprovado, o medicamento em causa não será elegível para as recompensas e os incentivos previstos nos artigos 36 o , 37 o e 38 o .

Capítulo 4

Procedimento

Artigo 25 o

1.   No prazo de dez dias a contar da sua recepção, a Agência transmite o parecer do Comité Pediátrico ao requerente.

2.   No prazo de trinta dias após recepção do parecer emitido pelo Comité Pediátrico, o requerente pode apresentar à Agência, por escrito, um pedido devidamente fundamentado de revisão do parecer.

3.   No prazo de trinta dias após recepção do pedido de revisão do parecer previsto no n o 2, o Comité Pediátrico, tendo designado novo relator, emite novo parecer, confirmando ou modificando o parecer anterior. O novo relator disporá da possibilidade de interrogar directamente o requerente. O requerente pode igualmente solicitar ser interrogado. O relator informará o Comité Pediátrico, sem demora e por escrito, sobre os pormenores da correspondência com o requerente. O parecer deve ser devidamente fundamentado e as razões subjacentes às conclusões serão anexas ao novo parecer, que se tornará definitivo.

4.   Se, no prazo de trinta dias referido no n o 2, o requerente não solicitar a revisão do parecer do Comité Pediátrico, este tornar-se-á definitivo.

5.   A Agência, num prazo não superior a dez dias após a recepção do parecer definitivo do Comité Pediátrico, toma uma decisão, que é comunicada ao requerente por escrito e anexa ao parecer definitivo do Comité Pediátrico.

6.   No caso de isenção por classe ao abrigo do artigo 12 o , a Agência toma uma decisão no prazo de dez dias a contar da recepção do parecer do Comité Pediátrico, a que se refere o n o 3 do artigo 13 o . O parecer do Comité Pediátrico é anexo à decisão.

7.   As decisões da Agência são tornadas públicas, depois de retirada qualquer informação comercial de natureza confidencial.

Capítulo 5

Disposições diversas

Artigo 26 o

A pessoa singular ou colectiva que desenvolver um medicamento destinado a uso pediátrico pode, antes da apresentação de um plano de investigação pediátrica e durante a sua aplicação, solicitar aconselhamento científico junto da Agência sobre a concepção e a realização dos diversos ensaios e estudos necessários para demonstrar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento para a população pediátrica, nos termos da alínea n) do n o 1 do artigo 57 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

A pessoa singular ou colectiva pode também solicitar aconselhamento sobre a concepção e a aplicação dos sistemas de farmacovigilância e de gestão de risco referidos no artigo 34 o .

O aconselhamento prestado pela Agência nos termos deste artigo é gratuito.

TÍTULO III

PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Artigo 27 o

Salvo disposição em contrário no presente título, os procedimentos de autorização de introdução no mercado no que respeita às autorizações de introdução no mercado abrangidas pelo presente título são regidos pelo disposto no Regulamento (CE) n o 726/2004 ou da Directiva 2001/83/CE.

Capítulo 1

Procedimentos de autorização de introdução no mercado relativos a pedidos abrangidos pelos artigos 7 o e 8 o

Artigo 28 o

1.   Podem ser apresentados, nos termos dos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, os pedidos de autorização de introdução no mercado referidos no n o 1 do artigo 7 o do presente regulamento, que incluam uma ou mais indicações pediátricas baseadas em estudos realizados de acordo com um plano de investigação pediátrica aprovado.

Se a autorização for concedida, os resultados desses estudos devem ser incluídos no resumo das características do medicamento e, caso se justifique, no folheto informativo do medicamento, desde que a autoridade competente considere a informação de utilidade para os pacientes, independentemente de todas as indicações pediátricas em causa terem, ou não, sido aprovadas pela autoridade competente.

2.   Sempre que se conceder ou alterar uma autorização de introdução no mercado, quaisquer isenções ou diferimentos concedidos ao abrigo do presente regulamento serão registados no resumo das características do medicamento e, se for o caso, no folheto informativo do medicamento em questão.

3.   Se o pedido estiver em conformidade com todas as medidas constantes do plano de investigação pediátrica aprovado e completado e se o resumo das características do medicamento reflectir os resultados dos estudos realizados de acordo com o plano de investigação pediátrica aprovado, a autoridade competente certifica na autorização de introdução no mercado a conformidade com o plano de investigação pediátrica aprovado e completado. Para efeitos da aplicação do n o 3 do artigo 45 o , é igualmente indicado se estudos significativos contidos no plano de investigação pediátrica aprovado foram completados após a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 29 o

No caso de medicamentos autorizados ao abrigo da Directiva 2001/83/CE, podem ser apresentados, nos termos dos artigos 32 o , 33 o e 34 o da referida directiva, pedidos de autorização de novas indicações, incluindo a extensão da autorização para uso na população pediátrica, novas formas farmacêuticas e novas vias de administração, referidos no artigo 8 o do presente regulamento.

Esses pedidos devem cumprir o requisito previsto na alínea a) do n o 1 do artigo 7 o .

O procedimento limitar-se-á à apreciação dos capítulos específicos do resumo das características do medicamento a alterar.

Capítulo 2

Autorização de introdução no mercado para uso pediátrico

Artigo 30 o

1.   A apresentação de um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico não prejudica o direito de requerer uma autorização de introdução no mercado relativa a outras indicações.

2.   O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico deve ser acompanhado dos dados e da documentação necessários para determinar a qualidade, segurança, e eficácia para a população pediátrica, bem como de quaisquer dados específicos necessários para fundamentar a dosagem adequada, a forma farmacêutica ou a via de administração do medicamento, em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado.

O pedido deve também incluir a decisão da Agência que aprova o plano de investigação pediátrica em causa.

3.   O pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode, nos termos do n o 11 do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 ou do artigo 10 o da Directiva 2001/83/CE, fazer referência a dados existentes no processo de um medicamento que esteja ou tenha sido autorizado num Estado-Membro ou na Comunidade.

4.   O medicamento objecto de uma autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode manter a designação de outro medicamento que contenha a mesma substância activa e relativamente ao qual o mesmo titular tenha recebido uma autorização para utilização em adultos.

Artigo 31 o

Sem prejuízo do n o 2 do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, o pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico pode ser apresentado nos termos dos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

Capítulo 3

Identificação

Artigo 32 o

1.   Sempre que um medicamento tenha sido objecto de autorização de introdução no mercado para uma indicação pediátrica, a rotulagem incluirá o símbolo aprovado nos termos do n o 2. O folheto informativo deve conter uma explicação do significado do símbolo.

2.   Até ... (10) a Comissão escolhe um símbolo, na sequência de recomendação do Comité Pediátrico. A Comissão publica esse símbolo.

3.   O disposto no presente artigo aplica-se também a medicamentos autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento e a medicamentos autorizados após a entrada em vigor do presente regulamento mas antes da publicação do símbolo, no caso de serem autorizados para indicações pediátricas.

Neste caso, o símbolo e a explicação referidos no n o 1 devem ser incluídos na rotulagem e no folheto informativo dos medicamentos em causa no prazo máximo de dois anos a contar da publicação do símbolo.

TÍTULO IV

REQUISITOS POSTERIORES À AUTORIZAÇÃO

Artigo 33 o

Sempre que um medicamento que já tenha sido introduzido no mercado para outras indicações seja autorizado para uma indicação pediátrica na sequência de um plano de investigação pediátrica aprovado e completado, o titular da autorização de introdução no mercado deve comercializar o medicamento tendo em conta a indicação pediátrica, no prazo de dois anos a contar da data de autorização da referida indicação. Um registo, coordenado pela Agência e disponível ao público, mencionará estes prazos.

Artigo 34 o

1.   Nos casos a seguir indicados, o requerente deve precisar as medidas destinadas a garantir a monitorização da eficácia e das eventuais reacções adversas do uso pediátrico do medicamento:

a)

Pedidos de autorização de introdução no mercado que incluam uma indicação pediátrica;

b)

Pedidos de inclusão de uma indicação pediátrica numa autorização de introdução no mercado já existente;

c)

Pedidos de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico.

2.   Quando houver motivo de especial preocupação, a autoridade competente deve exigir, como condição para a concessão de uma autorização de introdução no mercado, que seja criado um sistema de gestão de risco ou que se realizem e se apresentem para apreciação estudos específicos pós-comercialização. O sistema de gestão de risco compreende um conjunto de actividades e intervenções de farmacovigilância destinadas a identificar, caracterizar, prevenir ou minimizar os riscos relacionados com os medicamentos, incluindo a avaliação da eficácia dessas intervenções.

A avaliação da eficácia de qualquer sistema de gestão de risco e os resultados de quaisquer estudos realizados são incluídos nos relatórios periódicos actualizados de segurança, referidos no n o 6 do artigo 104 o da Directiva 2001/83/CE e no n o 3 do artigo 24 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

A autoridade competente pode também solicitar a apresentação de relatórios suplementares relativos à avaliação da eficácia de qualquer sistema de minimização de risco, bem como dos resultados de quaisquer estudos realizados nesse contexto.

3.     Além das disposições contidas nos n o s 1 e 2, as disposições relativas à farmacovigilância, tal como previstas no Regulamento (CE) n o 726/2004 e na Directiva 2001/83/CE, devem aplicar-se às autorizações de introdução no mercado dos medicamentos que contêm uma indicação pediátrica.

4.   Em caso de diferimento, o titular da autorização de introdução no mercado apresenta à Agência um relatório anual de actualização dos progressos registados a nível dos estudos pediátricos, em conformidade com a decisão da Agência de aprovação do plano de investigação pediátrica e concessão do diferimento.

A Agência informa a autoridade competente se verificar que o titular da autorização de introdução no mercado não cumpriu a decisão da Agência que tiver aprovado o plano de investigação pediátrica e concedido o diferimento.

5.   A Agência elabora orientações relativas à aplicação do presente artigo.

Artigo 35 o

Se um medicamento for autorizado para uma indicação pediátrica e o titular da autorização de introdução no mercado tiver beneficiado das recompensas ou incentivos ao abrigo dos artigos 36 o , 37 o ou 38 o e os prazos de protecção tiverem expirado e se o titular da autorização de introdução no mercado tencionar interromper a comercialização do medicamento, o referido titular transferirá a autorização da introdução no mercado ou autorizará terceiros, que tenham declarado a sua intenção de colocar o medicamento em questão no mercado, a utilizar a documentação farmacêutica, pré-clínica e clínica contida no processo relativo ao medicamento, com base no artigo 10 o -C da Directiva 2001/83/CE.

O titular da autorização de introdução no mercado informa a Agência da sua intenção de interromper a comercialização do medicamento, num prazo mínimo de seis meses antes da data da interrupção. A Agência torna público esse facto.

TÍTULO V

RECOMPENSAS E INCENTIVOS

Artigo 36 o

1.   Sempre que um pedido nos termos dos artigos 7 o ou 8 o incluir os resultados de todos os estudos realizados em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado, o titular da patente ou do certificado complementar de protecção tem direito a uma prorrogação de seis meses do período referido nos n o s 1 e 2 do artigo 13 o do Regulamento (CEE) n o 1768/92.

O primeiro parágrafo é igualmente aplicável nos casos em que a conclusão de um plano de investigação pediátrica aprovado não conduzir à autorização de uma indicação pediátrica, mas os resultados dos estudos realizados se reflectirem no resumo das características do medicamento e, caso se justifique, no folheto informativo do medicamento em questão.

2.   A inclusão, na autorização de introdução no mercado, da certificação referida no n o 3 do artigo 28 o serve para efeitos de aplicação do n o 1 do presente artigo.

3.   Sempre que se apliquem os procedimentos previstos na Directiva 2001/83/CE, a prorrogação de seis meses do período referido no n o 1 do presente artigo só é concedida se o medicamento estiver autorizado em todos os Estados-Membros.

4.   Os n o s 1, 2 e 3 são aplicáveis aos medicamentos protegidos por certificados complementares de protecção ao abrigo do Regulamento (CEE) n o 1768/92 ou por patentes que confiram direito a certificados complementares de protecção. Não serão aplicáveis a medicamentos considerados medicamentos órfãos, nos termos do Regulamento (CE) n o 141/2000.

5.   No caso de um pedido nos termos do artigo 8 o que resulte numa autorização de uma nova indicação pediátrica, não se aplicam os n o s 1, 2 e 3 se o requerente solicitar e obtiver a prorrogação por um ano do período de protecção da comercialização para o medicamento em causa, com o fundamento de esta nova indicação pediátrica trazer um benefício clínico significativo relativamente às terapias existentes, nos termos do n o 11 do artigo 14 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 ou do quarto parágrafo do n o 1 do artigo 10 o da Directiva 2001/83/CE.

Artigo 37 o

Sempre que o pedido de autorização de introdução no mercado de um medicamento considerado medicamento órfão nos termos do Regulamento (CE) n o 141/2000 incluir os resultados de todos os estudos feitos em conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e a autorização de introdução no mercado concedida incluir a certificação referida no n o 3 do artigo 28 o do presente regulamento, o período de dez anos previsto no n o 1 do artigo 8 o do Regulamento (CE) n o 141/2000 é alargado para doze anos.

O primeiro parágrafo é igualmente aplicável nos casos em que a conclusão de um plano de investigação pediátrica aprovado não conduza à autorização de uma indicação pediátrica, mas os resultados dos estudos realizados se reflectirem no resumo das características do medicamento e, caso se justifique, no folheto informativo do medicamento em questão.

Artigo 38 o

1.   Se a autorização de introdução no mercado para uso pediátrico for concedida nos termos dos artigos 5 o a 15 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, aplicam-se os períodos de protecção de dados e de comercialização referidos no n o 11 do artigo 14 o do referido regulamento.

2.   Se a autorização de introdução no mercado para uso pediátrico for concedida nos termos da Directiva 2001/83/CE, aplicam-se os períodos de protecção de dados e de comercialização referidos no n o 1 do artigo 10 o da referida directiva.

Artigo 39 o

1.   Além das recompensas e dos incentivos previstos nos artigos 36 o , 37 o e 38 o , os medicamentos para uso pediátrico podem ser objecto de incentivos concedidos pela Comunidade ou pelos Estados-Membros para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico.

2.   Até ... (11), os Estados-Membros informarão detalhadamente a Comissão sobre quaisquer medidas que tiverem adoptado para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico. Esta informação será actualizada periodicamente a pedido da Comissão.

3.   Até ... (12), a Comissão tornará público um inventário pormenorizado de todas as recompensas e incentivos existentes na Comunidade e nos Estados-Membros para apoiar a investigação, o desenvolvimento e a disponibilidade de medicamentos para uso pediátrico. Esse inventário será actualizado periodicamente e as actualizações deverão ser igualmente tornadas públicas.

Artigo 40 o

1.   No orçamento comunitário, devem prever-se fundos destinados à investigação de medicamentos para a população pediátrica, a fim de apoiar estudos relativos a medicamentos ou substâncias activas não protegidos por patentes ou certificados complementares de protecção.

2.   O financiamento comunitário deve ser assegurado através dos programas-quadro comunitários de acções de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração ou de quaisquer outras iniciativas comunitárias para o financiamento da investigação.

TÍTULO VI

COMUNICAÇÃO E COORDENAÇÃO

Artigo 41 o

1.   A base de dados europeia criada pelo artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE inclui os ensaios clínicos realizados em países terceiros que constem de um plano de investigação pediátrica aprovado, além dos ensaios clínicos a que se referem os artigos 1 o e 2 o dessa directiva. No caso dos ensaios clínicos efectuados em países terceiros, os dados referidos no artigo 11 o dessa directiva são introduzidos na base de dados pelo destinatário da decisão da Agência sobre o plano de investigação pediátrica.

Em derrogação do disposto no artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE, a Agência torna pública parte da informação sobre os ensaios clínicos pediátricos introduzida na base de dados europeia.

2.   Pormenores dos resultados de todos os ensaios referidos no n o 1 e de quaisquer outros ensaios apresentados às autoridades competentes por força dos artigos 45 o e 46 o são tornados públicos pela Agência, tenham os ensaios sido terminados prematuramente ou não. Estes resultados são apresentados imediatamente à Agência pelo promotor do ensaio clínico, pelo destinatário da decisão da Agência sobre o plano de investigação pediátrica ou pelo titular da autorização de colocação no mercado, consoante o caso.

3.   Em consulta com a Agência, os Estados-Membros os interessados, a Comissão elabora directrizes sobre a natureza da informação referida no n o 1 a introduzir na base de dados europeia instituída pelo artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE, sobre a informação que deve ser tornada pública por força do n o 1, sobre as modalidades de apresentação e divulgação dos resultados dos ensaios clínicos nos termos do n o 2 e sobre as responsabilidades e atribuições da Agência neste âmbito.

Artigo 42 o

Os Estados-Membros recolhem os dados disponíveis sobre todos os usos existentes dos medicamentos na população pediátrica e fornecem esses dados à Agência até ... (13).

O Comité Pediátrico presta aconselhamento sobre o conteúdo e o formato dos dados a recolher até ... (14).

Artigo 43 o

1.   Com base nas informações referidas no artigo 42 o e após consulta da Comissão, dos Estados-Membros e dos interessados, o Comité Pediátrico elabora um inventário das necessidades terapêuticas, em particular com o objectivo de identificar as prioridades da investigação.

A Agência publica o inventário , nunca antes de ...  (13) e o mais tardar até ... (15) e actualizá-lo-á periodicamente.

2.   A elaboração do inventário de necessidades terapêuticas tem em conta a prevalência da patologia na população pediátrica, a gravidade da patologia a tratar, a disponibilidade e a adequação dos tratamentos alternativos dessa patologia para a população pediátrica, incluindo a eficácia e o perfil das reacções adversas desses tratamentos, bem como quaisquer questões específicas de segurança no domínio da pediatria e quaisquer dados provenientes de estudos efectuados em países terceiros.

Artigo 44 o

1.   Com o apoio científico do Comité Pediátrico, a Agência cria uma rede europeia de redes nacionais e europeias, investigadores e centros existentes com conhecimentos e experiência específicos no que respeita à realização de estudos na população pediátrica.

2.   A rede europeia terá, nomeadamente, por objectivo coordenar os estudos relativos aos medicamentos pediátricos, reunir as competências científicas e administrativas necessárias a nível europeu e evitar a duplicação desnecessária de estudos e ensaios que envolvam a população pediátrica.

3.   Até ... (16), o Conselho de Administração da Agência, mediante proposta do director executivo, após consulta da Comissão, dos Estados-Membros e dos interessados, adoptará uma estratégia de aplicação para lançamento e funcionamento da rede europeia. A rede deve, se for o caso, ser compatível com os trabalhos de reforço dos alicerces do Espaço Europeu da investigação, no contexto dos programas-quadro comunitários de acções de Investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração.

Artigo 45 o

1.   Quaisquer estudos pediátricos já concluídos à data da entrada em vigor do presente regulamento e que digam respeito a medicamentos autorizados na Comunidade devem ser apresentados para avaliação, pelo titular da autorização de introdução no mercado à autoridade competente, até ... (16).

A autoridade competente pode actualizar o resumo das características do medicamento e do respectivo folheto informativo e alterar a autorização de introdução no mercado em conformidade. As autoridades competentes trocam informações relativas aos estudos apresentados e, caso se justifique, às respectivas implicações para todas as autorizações de introdução no mercado em causa.

O intercâmbio de informações é coordenado pela Agência.

2.   Todos os estudos pediátricos existentes referidos no n o 1 e todos os estudos pediátricos iniciados antes da entrada em vigor do presente regulamento são susceptíveis de ser incluídos num plano de investigação pediátrica e devem ser tomados em consideração pelo Comité Pediátrico na apreciação dos pedidos relativos a planos de investigação pediátrica, isenção ou diferimento, e pelas autoridades competentes, na apreciação dos pedidos apresentados ao abrigo dos artigos 7 o , 8 o ou 30 o .

3.   Sem prejuízo do número anterior, as recompensas e incentivos previstos nos artigos 36 o e 37 o e 38 o são concedidas apenas se os estudos significativos contidos no plano de investigação pediátrica aprovado tiverem sido completados após a entrada em vigor do presente regulamento.

4.     A Comissão, em consulta com a Agência, elabora as linhas directrizes a fim de estabelecer critérios de avaliação sobre a pertinência dos estudos desenvolvidos, em conformidade com o n o 3.

Artigo 46 o

1.   Independentemente de se realizar no quadro de um plano de investigação pediátrica aprovado, qualquer outro estudo patrocinado pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, que implique a utilização de um medicamento autorizado na população pediátrica, deve ser apresentado à autoridade competente no prazo de seis meses a contar da data da sua conclusão.

2.   O n o 1 é aplicável independentemente do facto de o titular da autorização de introdução no mercado tencionar pedir uma autorização de introdução no mercado para uma indicação pediátrica.

3.   A autoridade competente pode actualizar o resumo das características do medicamento e o respectivo folheto informativo e alterar a autorização de introdução no mercado em conformidade.

4.   As autoridades competentes trocam informações relativas aos estudos apresentados e, caso se justifique, às respectivas implicações para todas as autorizações de introdução no mercado em causa.

5.   O intercâmbio de informações é coordenado pela Agência.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Capítulo 1

Disposições gerais

SECÇÃO 1

TAXAS, FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO, SANÇÕES E RELATÓRIOS

Artigo 47 o

1.   Sempre que for apresentado um pedido de autorização de introdução no mercado para uso pediátrico nos termos do procedimento previsto no Regulamento (CE) n o 726/2004, o montante das taxas reduzidas aplicáveis para efeitos do exame do pedido e da manutenção da autorização de introdução no mercado será determinado nos termos do artigo 70 o do Regulamento (CE) n o 726/2004.

2.   É aplicável o disposto no Regulamento (CE) n o 297/95 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia dos Medicamentos (17).

3.   O Comité Pediátrico efectua, a título gratuito, as seguintes apreciações:

a)

De pedidos de isenção;

b)

De pedidos de diferimento;

c)

De planos de investigação pediátrica;

d)

Do cumprimento dos planos de investigação pediátrica aprovados.

Artigo 48 o

A contribuição comunitária prevista no artigo 67 o do Regulamento (CE) n o 726/2004 destina-se a cobrir o trabalho do Comité Pediátrico, incluindo o apoio científico prestado por peritos, e da Agência, incluindo a apreciação dos planos de investigação pediátrica, o aconselhamento científico e quaisquer isenções de taxas previstas no presente Regulamento, bem como a apoiar as actividades da Agência no âmbito dos artigos 41 o e 44 o do presente regulamento.

Artigo 49 o

1.   Sem prejuízo do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, cada Estado-Membro determina as sanções a aplicar em caso de infracção ao disposto no presente regulamento ou às suas normas de execução no que diz respeito aos medicamentos autorizados nos termos da Directiva 2001/83/CE e tomará todas as medidas necessárias para garantir a aplicação dessas sanções. As sanções previstas devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

Os Estados-Membros devem informar a Comissão das disposições em causa até ... (18) As eventuais alterações posteriores devem ser comunicadas o mais rapidamente possível.

2.   Os Estados-Membros informam imediatamente a Comissão de qualquer litígio por infracção ao presente regulamento.

3.   A pedido da Agência, a Comissão pode impor coimas por infracção ao presente regulamento ou às suas normas de execução no que diz respeito aos medicamentos autorizados nos termos do Regulamento (CE) n o 726/2004. Os montantes máximos, bem como os termos e modo de cobrança das coimas, são fixados pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 51 o do presente regulamento.

4.   A Comissão torna públicos os nomes de quem infrinja as disposições do presente regulamento ou das suas normas de execução, bem como o montante e o motivo da aplicação das coimas aplicadas.

Artigo 50 o

1.   Com base num relatório da Agência e, no mínimo, anualmente, a Comissão publica uma lista das empresas e dos medicamentos que tiverem beneficiado de qualquer recompensa ou incentivo concedidos ao abrigo do presente regulamento, bem como das empresas que não tiverem cumprido qualquer obrigação nele prevista. Esta informação será fornecida pelos Estados-Membros à Agência.

2.   Até ... (19), a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral sobre a experiência adquirida com a aplicação do presente regulamento. O relatório inclui, em especial, um inventário pormenorizado de todos os medicamentos autorizados para uso pediátrico desde a sua entrada em vigor.

3.   Até ... (20), a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência adquirida com a aplicação dos artigos 36 o , 37 o e 38 o . O relatório inclui uma análise do impacto económico das recompensas e incentivos, juntamente com uma análise das consequências previsíveis do presente regulamento para a saúde pública, a fim de propor quaisquer alterações que possam ser necessárias.

4.   Desde que haja dados suficientes que permitam análises fiáveis, deve ser cumprido o disposto no n o 3, ao mesmo tempo que o disposto no n o 2.

SECÇÃO 2

COMITÉ PERMANENTE

Artigo 51 o

1.   A Comissão é assistida pelo Comité Permanente dos Medicamentos para Uso Humano instituído pelo artigo 121 o da Directiva 2001/83/CE, a seguir designado «Comité».

2.   Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 6 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.   O Comité aprova o seu regulamento interno.

Capítulo 2

Alterações

Artigo 52 o

O Regulamento (CEE) n o 1768/92 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao artigo 1 o , é aditada a seguinte definição:

«e)

Pedido de prorrogação da validade: o pedido de prorrogação da validade de um certificado concedido nos termos do n o 3 do artigo 13 o do presente regulamento e do artigo 36 o do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a medicamentos para uso pediátrico (21).

2)

Ao artigo 7 o , são aditados os seguintes números:

«3.   O pedido de prorrogação da validade pode ser apresentado no momento da apresentação ou na pendência de um pedido de certificado, se estiverem preenchidos os requisitos adequados da alínea d) do n o 1 do artigo 8 o ou do n o 1-A do artigo 8 o , respectivamente.

4.   O pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido deve ser apresentado, o mais tardar, dois anos antes do termo de validade do certificado.

5.     Sem prejuízo do n o 4, durante um período de cinco anos após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n o .../..., o pedido de prorrogação de um certificado já concedido será introduzido o mais tardar seis meses antes da data de expiração do referido certificado. »

3)

O artigo 8 o é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n o 1 é aditada a seguinte alínea:

«d)

Se o pedido de certificado incluir um pedido de prorrogação da validade:

i)

uma cópia da certificação da conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e completado, conforme referido no n o 1 do artigo 36 o do Regulamento (CE) n o .../...;

ii)

se for o caso, além da cópia das autorizações de colocação no mercado referidas na alínea b), provas de que possui autorizações de colocação do medicamento no mercado dos restantes Estados-Membros, nos termos do disposto no n o 3 do artigo 36 o do Regulamento (CE) n o .../...»

b)

São aditados os seguintes números:

«1-A.   Se estiver pendente um pedido de certificado, um pedido de prorrogação da validade apresentado nos termos do n o 3 do artigo 7 o deve incluir os dados referidos na alínea d) do n o 1 e uma referência ao pedido de certificado já apresentado.

1-B.   O pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido deve incluir os dados referidos na alínea d) do n o 1 e uma referência ao pedido de certificado já concedido.»

c)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os Estados-Membros podem exigir o pagamento de uma taxa aquando da apresentação de um pedido de certificado ou de um pedido de prorrogação da validade de um certificado.»

4)

O artigo 9 o é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n o 1 é aditado o seguinte parágrafo:

«O pedido de prorrogação da validade de um certificado deve ser apresentado à autoridade competente do Estado-Membro em causa.»

b)

Ao n o 2 é aditada a seguinte alínea:

«f)

Caso se justifique, a indicação de que o pedido inclui um pedido de prorrogação da validade.»

c)

É aditado o seguinte número:

«3.   O n o 2 é aplicável à notificação do pedido de prorrogação da validade de um certificado já concedido ou quando estiver pendente um pedido de certificado. A notificação deve igualmente conter uma referência ao pedido de prorrogação de validade do certificado.»

5)

Ao artigo 10 o , é aditado o seguinte número:

«6.   Os n o s 1 a 4 aplicam-se mutatis mutandis aos pedidos de prorrogação da validade.»

6)

Ao artigo 11 o , é aditado o seguinte número:

«3.   Os n o s 1 e 2 são aplicáveis à notificação da concessão de prorrogação da validade de um certificado ou do facto de o pedido de prorrogação ter sido rejeitado.»

7)

Ao artigo 13 o , é aditado o seguinte número:

«3.   Os períodos previstos nos n o s 1 e 2 serão prorrogados por seis meses no caso do pedido previsto no artigo 36 o do Regulamento (CE) n o .../.... Nesse caso, o período previsto no n o 1 do presente artigo só pode ser prorrogado uma vez.»

8)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 15 o -A

Revogação da prorrogação de validade

1.   A prorrogação da validade pode ser revogada se tiver sido concedida em violação do disposto no artigo 36 o do Regulamento (CE) n o .../....

2.   Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de revogação da prorrogação junto da instância competente para anular a patente de base correspondente ao abrigo da legislação nacional.»

9)

O artigo 16 o passa a ter a seguinte redacção:

a)

O artigo 16 o passa a ser o n o 1 do artigo 16 o ;

b)

É aditado o seguinte número:

«2.   Se a prorrogação da validade for revogada nos termos do artigo 15 o -A, a respectiva notificação será publicada pela autoridade referida no n o 1 do artigo 9 o

10)

O artigo 17 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17 o

Recursos

As decisões tomadas pela autoridade referida no n o 1 do artigo 9 o ou pelas instâncias referidas no n o 2 do artigo 15 o e no n o 2 do artigo 15 o -A em aplicação do presente regulamento podem ser objecto dos mesmos recursos que os previstos na legislação nacional contra decisões análogas tomadas em matéria de patentes nacionais.»

Artigo 53 o

No artigo 11 o da Directiva 2001/20/CE, é aditado o seguinte número:

«4.   Em derrogação ao n o 1, a Agência deve tornar pública parte da informação relativa aos ensaios clínicos pediátricos registada na base de dados europeia nos termos do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a medicamentos para uso pediátrico (22).

Artigo 54 o

O primeiro parágrafo do n o 1 do artigo 6 o da Directiva 2001/83/CE passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Nenhum medicamento pode ser introduzido no mercado de um Estado-Membro sem que para tal tenha sido emitida, pelas autoridades competentes desse Estado-Membro, uma autorização de introdução no mercado, nos termos da presente Directiva, ou sem que tenha sido concedida uma autorização nos termos do Regulamento (CE) n o 726/2004, conjugado com o Regulamento (CE) n o .../...+ do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a medicamentos para uso pediátrico  (23).

Artigo 55 o

O Regulamento (CE) n o 726/2004 é alterado do seguinte modo:

1)

O n o 1 do artigo 56 o , passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A Agência tem a seguinte estrutura:

a)

O Comité dos Medicamentos para Uso Humano, responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre qualquer questão relativa à avaliação dos medicamentos para uso humano;

b)

O Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário, responsável pela elaboração do parecer da Agência sobre qualquer questão relativa à avaliação dos medicamentos veterinários;

c)

O Comité dos Medicamentos Órfãos;

d)

O Comité dos Medicamentos à Base de Plantas;

e)

O Comité Pediátrico;

f)

Um Secretariado destinado a fornecer apoio técnico, científico e administrativo aos comités e assegurar uma coordenação adequada entre eles;

g)

Um director executivo, que exerce as responsabilidades estabelecidas no artigo 64 o ;

h)

Um Conselho de Administração, que exerce as responsabilidades estabelecidas nos artigos 65 o , 66 o e 67 o »

2)

Ao n o 1 do artigo 57 o é aditada a seguinte alínea:

«t)

tomar as decisões referidas no n o 1 do artigo 7 o do Regulamento (CE) n o .../... do Parlamento Europeu e do Conselho, de ..., relativo a medicamentos para uso pediátrico (24).

3)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 73 o -A

As decisões tomadas pela Agência nos termos do Regulamento (CE) n o .../... podem ser impugnadas no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos termos do artigo 230 o do Tratado.»

Capítulo 3

Disposições finais

Artigo 56 o

O requisito previsto no n o 1 do artigo 7 o não é aplicável aos pedidos válidos pendentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 57 o

1.   O presente regulamento entra em vigor no trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O artigo 7 o é aplicável a partir de ... (25).

O artigo 8 o é aplicável a partir de ... (26).

Os artigos 30 o e 31 o são aplicáveis a partir de ... (27).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)   JO C 267 de 27.10.2005, p. 1.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial). Posição comum do Conselho de 10 de Março de 2006 (JO C 132 E de 7.6.2006, p. 1) e Posição do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006.

(3)  JO L 121 de 1.5.2001, p. 34.

(4)  Regulamento (CE) n o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p.1).

(5)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/27/CE (JO L 136 de 30.4.2004, p. 34).

(6)  JO L 182 de 2.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(7)  JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

(8)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(9)  Seis meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(10)  Um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

(11)  Um ano a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(12)  Dezoito meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(13)  Dois anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(14)  Nove meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(15)  Três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(16)  Um ano a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(17)  JO L 35 de 15.2.1995, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1905/2005 (JO L 304 de 23.11.2005, p. 1).

(18)  Nove meses a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(19)  Seis anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(20)  Dez anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

(21)  JO L... de ..., p. ...»

(22)  JO L... de ..., p. ....»

(23)  JO L... de ..., p. ....»

(24)  JO L... de ..., p. ....»

(25)  Dezoito meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(26)  Vinte e quatro meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

(27)  Seis meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.

ANEXO

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

Tendo em vista os riscos apresentados pelas substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, a Comissão irá pedir ao Comité dos Medicamentos para Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos que formule um parecer sobre a utilização destas categorias de substâncias enquanto excipientes de medicamentos para uso humano, com base no n o 3 do artigo 5 o e na alínea p) do n o 1 do artigo 57 o do Regulamento (CE) n o 726/2004, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos.

A Comissão transmitirá o parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Humano ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

No prazo de seis meses após a emissão do parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, a Comissão informará o Parlamento Europeu e o Conselho das medidas que considere necessárias para dar seguimento ao mesmo.

P6_TA(2006)0233

Igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres no emprego e na actividade profissional *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (15623/7/2005 — C6-0089/2006 — 2004/0084(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (15623/7/2005 — C6-0089/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0279) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0380) (2),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0165/2006),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, de 6.7.2005, P6_TA(2005)0283....

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0234

Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008) (COM(2005)0467 — C6-0311/2005 — 2005/0203(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0467) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o primeiro travessão do n o 5 do artigo 151 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0311/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0168/2006),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Entende que a dotação financeira indicada na proposta legislativa deve ser compatível com o limite máximo da rubrica 3b do novo Quadro Financeiro Plurianual e frisa que o montante anual será decidido no âmbito do processo orçamental anual, de acordo com o disposto no ponto 37 do AII de 17 de Maio de 2006;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0203

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Junho de 2006 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2006/CE ...... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro travessão do n o 5 do artigo 151 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado que institui a Comunidade Europeia atribui a esta a missão de criar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa e de contribuir para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum.

(2)

O efeito combinado dos sucessivos alargamentos da União, da mobilidade acrescida gerada pelo mercado único, dos antigos e novos fluxos migratórios, dos crescentes intercâmbios com o resto do mundo através do comércio, da educação, das actividades de lazer e da globalização em geral, multiplica as interacções entre os cidadãos europeus e todos os que vivem na União Europeia e as diversas culturas, línguas, etnias e religiões dentro da Europa e para lá das fronteiras europeias.

(3)

Os cidadãos europeus, bem como todas as pessoas que vivem na União a título temporário ou permanente, devem poder adquirir os conhecimentos, as qualificações e as aptidões para se desenvolverem plenamente numa sociedade diversificada, pluralista, solidária e dinâmica, não só na Europa mas também no resto do mundo.

(4)

Encontrando-se no cerne do projecto europeu, a cultura e o diálogo intercultural são os instrumentos por excelência para aprender a conviver harmoniosamente e podem contribuir para melhorar as relações da União Europeia com o mundo exterior .

(5)

O diálogo intercultural contribui, assim, para a realização de várias prioridades estratégicas da União, designadamente:

ao respeitar e promover a diversidade cultural na Europa e ao melhorar a coexistência e incentivar uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo, assente nos valores comuns da União Europeia;

ao informar sobre os direitos e deveres de igualdade decorrentes da residência na União Europeia;

ao acentuar a dimensão cultural e educativa contida na estratégia de Lisboa renovada e, deste modo, estimular uma economia cultural e criativa na União Europeia, geradora de crescimento e de emprego ;

ao apoiar o empenhamento da União na solidariedade, na justiça social , no desenvolvimento da economia social de mercado, na cooperação e no reforço da coesão, respeitando os valores comuns da União Europeia, que são essenciais ao estabelecimento de pontes de diálogo com as diferentes culturas do mundo, e ao consolidar o papel da União na cena internacional, nomeadamente na defesa e na promoção da democracia e dos direitos humanos ;

ao criar condições propícias para que a União Europeia assuma maior peso na cena mundial e estabeleça parcerias eficazes com países seus vizinhos , alargando assim a zona de estabilidade , de democracia e de prosperidade comum e contribuindo deste modo para aumentar o bem-estar e a segurança dos cidadãos europeus e de todos os que vivem na União Europeia.

(6)

O diálogo intercultural constitui uma dimensão importante de diversos instrumentos e políticas comunitárias nos domínios da educação, da juventude, da cultura, da cidadania e do desporto, da luta contra a discriminação e a exclusão social, dos direitos da mulher e da igualdade entre os géneros, da aprendizagem ao longo da vida, da luta contra o racismo e a xenofobia, da luta contra o tráfico de seres humanos, da política de asilo e da integração dos imigrantes, dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, da política audiovisual e da investigação. Constitui simultaneamente um factor cada vez mais importante nas relações externas da União Europeia, particularmente no que respeita aos países aderentes e candidatos à adesão, aos países dos Balcãs Ocidentais , aos países candidatos a acordos de associação com a UE, aos países da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (3) e a outros países terceiros, nomeadamente países em desenvolvimento .

(7)

Partindo desta base diversificada de experiências e iniciativas comunitárias, é fundamental fazer participar cada cidadão, homens e mulheres em pé de igualdade, e a sociedade europeia no seu conjunto, numa dinâmica de diálogo intercultural particularmente através da cooperação estruturada a que se refere o artigo 3 o . O diálogo intercultural complementa as medidas destinadas a criar uma identidade europeia, cujo conteúdo deve ser enriquecido pelo princípio da inclusão sem assimilação. Os vários aspectos de pertença a uma comunidade são moldados pela aceitação da diferença. A promoção da aprendizagem de uma «civilidade intercultural» deve contribuir para este fim. A «civilidade intercultural» constitui o complemento e a condição necessária da realização de uma verdadeira igualdade de oportunidades para todos.

(8)

Para os efeitos da presente decisão, a noção de «cidadania europeia activa» abrange não só os cidadãos da União Europeia, definidos no artigo 17 o do Tratado CE, mas também qualquer pessoa que viva a título permanente ou temporário na União Europeia.

(9)

Os valores comuns da União Europeia são os definidos no n o 1 do artigo 6 o do Tratado da União Europeia.

(10)

É essencial assegurar a complementaridade e uma abordagem horizontal das diversas acções comunitárias, nacionais, regionais e locais que envolvam uma forte dimensão de diálogo intercultural , dado que o Ano Europeu do Diálogo Intercultural contribuirá para aumentar a visibilidade e a coerência dessas acções.

(11)

A experiência e o saber-fazer das organizações internacionais, como o Conselho da Europa, devem poder contribuir para enriquecer a estratégia da União Europeia em prol do diálogo intercultural.

(12)

Será igualmente conveniente assegurar a complementaridade entre o Ano Europeu do Diálogo Intercultural e todas as vertentes externas das iniciativas de promoção do diálogo intercultural desenvolvidas aos níveis adequados com os países da EFTA signatários do Acordo EEE, os países dos Balcãs Ocidentais e os países parceiros da PEV. Dever-se-á igualmente assegurar a complementaridade com quaisquer outras iniciativas de cooperação com países terceiros, designadamente os países em vias de desenvolvimento, que seja relevante no quadro dos objectivos de diálogo intercultural do Ano Europeu.

(13)

É importante, tendo em vista a preparação do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, desenvolver iniciativas relacionadas com este diálogo, com base em projectos práticos e sustentáveis, nomeadamente no contexto das actuais e futuras parcerias com países terceiros. Estas iniciativas devem ser destacadas no âmbito das campanhas de informação e sensibilização previstas para o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em 2008.

(14)

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros. Os países candidatos à adesão devem ser estreitamente associados às acções do Ano Europeu do Diálogo Intercultural através de iniciativas de promoção do diálogo intercultural a desenvolver no âmbito dos quadros de cooperação e de diálogo pertinentes, em particular no quadro do diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e dos países candidatos (4).

(15)

A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência da acção, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira  (5) , no âmbito do processo orçamental anual.

(16)

Dado o número de acções previstas à escala nacional e comunitária para todos os Estados-Membros, o enquadramento financeiro pode ser considerado como o limiar abaixo do qual se torna impossível realizar os objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

(17)

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6). Dado o carácter e a amplitude da acção prevista, considera-se adequado um comité consultivo.

(18)

Atendendo a que os objectivos da presente decisão não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, nomeadamente devido à necessidade de parcerias multilaterais e de intercâmbios transnacionais à escala comunitária, e podem, devido à dimensão da acção, ser mais bem alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

Objecto

O ano de 2008 é proclamado «Ano Europeu do Diálogo Intercultural»

Para os efeitos da presente decisão, a expressão «diálogo intercultural» descreve um processo contínuo que terá significado e visibilidade em 2008 e cujas acções prosseguirão para além desse ano.

Artigo 2 o

Objectivos

1.   O Ano Europeu do Diálogo Intercultural tem como objectivos gerais contribuir para:

Promover o diálogo intercultural através de projectos específicos de diálogo intercultural em diversos sectores como instrumento que ajudará todas as pessoas que vivem na União a aprenderem a conviver em harmonia e a superar as diferenças inerentes à diversidade cultural, religiosa e linguística, não só entre as culturas dos vários Estados-Membros mas também entre as diferentes culturas e religiões que existem dentro dos Estados-Membros ;

Sensibilizar os cidadãos europeus e todas as pessoas que vivem na União Europeia para a importância de desenvolver uma cidadania europeia activa e aberta ao mundo que respeite a diversidade cultural, assente nos valores comuns da União Europeia , consagrados no artigo 6 o do Tratado UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ;

Salientar a contribuição das diferentes culturas e expressões da diversidade cultural para o património e os modos de vida dos Estados-Membros;

Exportar os mencionados valores comuns da União Europeia nas suas relações com o resto do mundo, fortalecendo assim o seu papel de líder na promoção e defesa dos direitos humanos e da democracia;

Fazer da educação um instrumento-chave para a aprendizagem da diversidade e um melhor conhecimento das outras culturas, promover a mobilidade, o intercâmbio e a aplicação dos conhecimentos, das competências e das melhores práticas sociais e conceder à comunicação social um papel central na promoção do princípio da igualdade e da compreensão recíproca.

2.   O Ano Europeu do Diálogo Intercultural tem os seguintes objectivos específicos:

Integrar o diálogo intercultural como prioridade horizontal e transversal nas políticas, acções e programas comunitários, bem como identificar e partilhar as melhores práticas na sua promoção ;

Aumentar a visibilidade e a coerência do conjunto de acções e programas comunitários que contribuem para o diálogo intercultural, promovê-los, nomeadamente através de acções e medidas emblemáticas, e assegurar a respectiva continuidade ;

Sensibilizar os cidadãos europeus e todas as pessoas que vivem na União Europeia, em particular os jovens, para a importância do diálogo intercultural na vida quotidiana ;

Dar a conhecer as diferentes culturas e valores dos países da União Europeia nos países terceiros parceiros da União — nomeadamente, por intermédio das delegações da Comissão nesses países — especialmente a fim de sensibilizar os potenciais imigrantes com vista a assegurar-lhes uma melhor integração na sociedade de acolhimento;

Explorar as possibilidades inerentes a este ano temático; preparar e adoptar uma estratégia coerente especificamente concebida em função das situações existentes nos Estados-Membros, dando atenção à educação, à promoção da tolerância, à aceitação e à coexistência com a diversidade, assim como à sensibilização para a importância das pessoas que contribuem para a diversidade linguística, étnica e religiosa da Europa.

Artigo 3 o

Participação na acção

Para que os objectivos enunciados no artigo 2 o possam ser atingidos, a acção instituída pela presente decisão deve ser realizada sobretudo através de uma cooperação estruturada com as cidades e as administrações locais, em primeiro lugar, uma vez que são elas que enfrentam, em grande medida, os desafios da imigração e da integração, e também com os intervenientes da sociedade civil, tais como as organizações não governamentais que operam no domínio do diálogo intercultural, as associações socioculturais e os meios de comunicação social. As actividades serão realizadas em cooperação com as instituições europeias e as autoridades nacionais, regionais e locais, bem como com organizações internacionais como o Conselho da Europa e a UNESCO.

Artigo 4 o

Conteúdo das medidas

As medidas a tomar a fim de atingir os objectivos definidos no artigo 2 o são enumeradas no anexo.

Essas medidas incluirão a realização das actividades seguidamente descritas, ou a concessão de apoio às mesmas:

a)

Eventos e iniciativas de dimensão europeia destinados a promover o diálogo intercultural e que ponham em evidência as realizações e experiências relacionadas com o tema do Ano Europeu do Diálogo Intercultural;

b)

Eventos e iniciativas de nível nacional e regional que apresentem uma forte dimensão europeia, desenvolvidos no intuito de promover os objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural , dedicando uma atenção especial a acções no domínio da educação cívica e do conhecimento de outras pessoas e suas diferenças ;

c)

Campanhas de informação e de sensibilização ;

d)

Consultas a redes transnacionais e a partes interessadas da sociedade civil (através de instrumentos como pequenas reuniões, debates, inquéritos e estudos) destinadas a avaliar e elaborar relatórios sobre a eficácia e o impacto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural e criar as bases necessárias para lhe dar seguimento a longo prazo .

Dado que o diálogo intercultural comporta uma vertente relativa à luta contra a discriminação e pela integração, as actividades desenvolvidas em 2008 devem dar continuidade e ser complementares das acções empreendidas no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) (7). As acções previstas, tanto a nível comunitário como a nível nacional, devemter em conta a experiência adquirida com as acções realizadas no quadro do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

Artigo 5 o

Execução

As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos do n o 2 do artigo 7 o .

Artigo 6 o

Cooperação dos Estados-Membros

Cada Estado-Membro designará um organismo nacional de coordenação, ou organismo administrativo equivalente, encarregado de organizar a sua participação no Ano Europeu do Diálogo Intercultural. Os Estados-Membros garantirão que esse organismo associe de modo adequado os vários intervenientes no diálogo intercultural a nível nacional, regional e local . O organismo designado assegurará a coordenação, a nível nacional, das acções relativas ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

Artigo 7 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um comité composto por um representante de cada Estado-Membro e presidido pela Comissão. Os representantes nacionais serão designados, de preferência, pelo organismo nacional de coordenação referido no artigo 6 o .

2.   Sempre que for feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no artigo 8 o da mesma.

Sem prejuízo do procedimento referido no primeiro parágrafo, dois representantes do Parlamento Europeu assistirão, na qualidade de observadores, às reuniões do comité .

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 8 o

Disposições financeiras

1.   As medidas de âmbito comunitário referidas na parte A do anexo darão lugar a um concurso público ou à concessão de subvenções financiadas a partir do Orçamento Geral da União Europeia.

2.   As medidas de âmbito comunitário referidas na parte B do anexo podem ser subvencionadas até ao limite de 80 % do respectivo custo total a partir do Orçamento Geral da União Europeia.

3.   As medidas referidas na parte C do anexo podem ser subvencionadas até ao limite de 80 % do custo total a partir do Orçamento Geral da União Europeia, nos termos do artigo 9 o .

Artigo 9 o

Procedimento de apresentação e selecção de pedidos

1.   As decisões relativas à concessão de subvenções serão tomadas pela Comissão nos termos do n o 2 do artigo 7 o . A Comissão assegurará uma distribuição equilibrada entre os Estados-Membros e entre os diferentes domínios de actividade em causa.

2.   Os pedidos de subvenção ao abrigo do n o 3 do artigo 8 o serão apresentados à Comissão pelo organismo referido no artigo 6 o .

Artigo 10 o

Organizações internacionais

No âmbito do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a Comissão cooperará com as organizações internacionais competentes , em particular com o Conselho da Europa e a UNESCO, envidando todos os esforços para assegurar a transparência nas relações de cooperação e a visibilidade da participação da UE .

Artigo 11 o

Funções da Comissão

1.   A Comissão garantirá a coerência entre as medidas previstas na presente decisão e outras acções e iniciativas comunitárias.

2.   A Comissão assegurará que os países candidatos sejam associados ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural através da participação em diversos programas comunitários que incluam uma dimensão de diálogo intercultural e mediante o desenvolvimento de iniciativas específicas aos níveis adequados, designadamente no quadro do diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e dos países candidatos.

3.   A Comissão assegurará a complementaridade entre as medidas tomadas para alcançar os objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural e as iniciativas susceptíveis de serem desenvolvidas nos quadros pertinentes de cooperação e de diálogo com os países da EFTA signatários do Acordo EEE, os países dos Balcãs Ocidentais e os países parceiros da PEV.

4.   A Comissão deverá igualmente assegurar a complementaridade com quaisquer outras iniciativas de cooperação com países terceiros, designadamente os países em vias de desenvolvimento, que sejam relevantes para os objectivos de diálogo intercultural do Ano Europeu.

Artigo 12 o

Orçamento

1.   O enquadramento financeiro para a execução da presente decisão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2008 é de 10 000 000 de euros. As acções preparatórias ficam limitadas a 30% do orçamento global .

2.   As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites do quadro financeiro.

Artigo 13 o

Protecção dos interesses financeiros da Comunidade

1.   A Comissão assegurará que, na execução das acções financiadas ao abrigo da presente decisão, sejam salvaguardados os interesses financeiros da Comunidade através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de controlos eficazes e da recuperação dos montantes pagos indevidamente e, no caso de serem detectadas irregularidades, da aplicação de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras, nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (8), do Regulamento (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (9), e do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Anti-Fraude (OLAF) (10) .

2.   Relativamente às acções comunitárias financiadas ao abrigo da presente decisão, constitui irregularidade, na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95, qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou de uma obrigação contratual resultante de um acto ou omissão por parte de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral da União Europeia ou os orçamentos geridos pelas Comunidades, através de uma despesa indevida.

3.   A Comissão reduzirá, suspenderá ou recuperará o montante do apoio financeiro concedido para uma acção se detectar irregularidades, nomeadamente o incumprimento do disposto na presente decisão, na decisão individual ou no contrato de concessão do apoio financeiro em causa, ou se verificar que, sem ter sido pedida a aprovação da Comissão, a acção foi significativamente alterada de forma incompatível com a sua natureza ou as condições da sua execução.

4.   Se os prazos não tiverem sido respeitados ou os progressos registados na execução de uma acção só justificarem parte do apoio financeiro concedido, a Comissão convidará o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se o beneficiário não fornecer uma justificação válida, a Comissão pode cancelar o apoio financeiro remanescente e exigir o reembolso das verbas já pagas.

5.   Todas as verbas pagas indevidamente devem ser devolvidas à Comissão. As verbas não reembolsadas atempadamente serão acrescidas de juros de mora segundo as condições estabelecidas no Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da Comunidades Europeias (11).

Artigo 14 o

Supervisão

1.   Relativamente a cada acção financiada ao abrigo da presente decisão, o beneficiário apresentará relatórios técnicos e financeiros sobre a evolução dos trabalhos. Deve igualmente ser apresentado um relatório final no prazo de três meses a contar da conclusão da acção. A Comissão determinará a forma e o conteúdo desses relatórios.

2.   Durante um período de cinco anos a contar do último pagamento respeitante a uma acção, o beneficiário de apoio financeiro deverá manter à disposição da Comissão todos os documentos justificativos das despesas ligadas à acção.

3.   A Comissão aplicará todas as medidas necessárias para verificar se as acções financiadas estão a ser realizadas correctamente e nos termos do disposto na presente decisão e no Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

Artigo 15 o

Acompanhamento e avaliação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das medidas previstas no artigo 4 o da presente decisão , que servirá de base para futuras políticas, medidas e acções da União neste domínio .

Artigo 16 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 17 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [ ] de, p.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006.

(3)  Comunicação da Comissão. Política Europeia de Vizinhança. Documento de Estratégia — COM(2004)0373 de 12.5.2004.

(4)  Ver Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao diálogo entre as sociedades civis da UE e dos países candidatos — COM(2005)0290 de 29.6.2005.

(5)  JO C139 de 14.6.2006, p. 1.

(6)   JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

(7)  Decisão n o 771/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) — Para uma Sociedade Justa (JO L 146 de 31.5.2006, p. 1).

(8)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(9)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(10)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(11)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

ANEXO

MEDIDAS REFERIDAS NO ARTIGO 4 o

A)   ACÇÕES À ESCALA COMUNITÁRIA

1)

Os recursos financeiros destinados a campanhas de informação e de promoção não podem exceder 20% do orçamento global.

2)

Campanhas de informação e de promoção que envolvam:

a)

a criação de um logotipo e de slogans para o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, que serão associados a todas as actividades relacionadas com o mesmo;

b)

uma campanha de informação à escala comunitária e a sua aplicação a nível nacional;

c)

a cooperação com o sector privado, os organismos de radiodifusão e teledifusão e outros meios de comunicação social enquanto parceiros na divulgação de informação sobre o Ano Europeu do Diálogo Intercultural , nomeadamente no contexto dos grandes acontecimentos desportivos agendados para 2008, como o Campeonato Europeu de Futebol e os Jogos Olímpicos de Pequim, e, simultaneamente, a luta contra o tráfico de seres humanos e a prostituição forçada de mulheres durante esses eventos ;

d)

a produção de ferramentas e de materiais de apoio, acessíveis em toda a Comunidade, destinados a estimular o interesse do público;

e)

medidas adequadas para dar a conhecer os resultados e melhorar a visibilidade dos programas, acções e iniciativas da Comunidade que contribuam para a realização dos objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural;

f)

a difusão de material e instrumentos pedagógicos destinados, prioritariamente, às iniciativas adequadas de instituições educativas que promovam o desenvolvimento de debates abertos sobre as diversas culturas do mundo, sem prejuízo do princípio da subsidiariedade ;

g)

a criação de um portal na Internet para permitir o acesso do grande público à totalidade das acções no domínio do diálogo intercultural e orientar os promotores de projectos relativos ao diálogo intercultural através dos diferentes programas e acções comunitárias relevantes.

3)

Outras acções:

A criação de um prémio para o diálogo intercultural, destinado a recompensar projectos para jovens no âmbito de programas comunitários, nomeadamente Sócrates, Juventude e Cultura, nos termos do primeiro travessão do n o 2 do artigo 2 o .

Consultas a redes transnacionais e a partes interessadas da sociedade civil (através de instrumentos como pequenas reuniões, debates, inquéritos e estudos) destinadas a avaliar e elaborar relatórios sobre a eficácia e o impacto do Ano Europeu do Diálogo Intercultural e criar as bases necessárias para lhe dar seguimento a longo prazo .

4)

O financiamento assumirá geralmente a forma de aquisição directa de bens e serviços através de concursos públicos e/ou limitados. Poderá igualmente assumir a forma de subvenções.

B)   CO-FINANCIAMENTO DE ACÇÕES À ESCALA COMUNITÁRIA

Podem ser concedidas subvenções comunitárias, até 80 % do custo total, a um número limitado de acções emblemáticas de dimensão europeia que visem a sensibilização, sobretudo dos jovens e das mulheres , para os objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

Tais acções podem consistir em eventos específicos, incluindo uma sessão comunitária de lançamento e de encerramento do Ano Europeu do Diálogo Intercultural, em cooperação com as presidências em exercício em 2008. Mais concretamente, podem incluir a participação, a nível europeu, na comemoração dos dias 8 de Março e 21 de Maio, que a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, respectivamente, Dia Internacional da Mulher e Dia Mundial da Diversidade Cultural e para o Diálogo e o Desenvolvimento .

O Ano Europeu do Diálogo Intercultural será encerrado com a realização de um Fórum Intercultural no Parlamento Europeu, que reunirá representantes da sociedade civil e do mundo político e religioso.

C)   CO-FINANCIAMENTO DE ACÇÕES À ESCALA NACIONAL

As acções a nível nacional, regional e local que se revistam de uma forte dimensão europeia podem reunir as condições necessárias para beneficiar de apoio comunitário, até 80% do custo total.

Estas acções podem abranger, designadamente, o co-financiamento de uma iniciativa nacional por Estado-Membro.

D)   ACÇÕES QUE NÃO BENEFICIARÃO DE QUALQUER APOIO COMUNITÁRIO

A Comunidade concederá apoio não financeiro, incluindo a autorização escrita para utilizar o logotipo e outros materiais associados ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural, a iniciativas emanadas de organismos públicos ou privados, desde que estes últimos garantam à Comissão que as iniciativas em questão são ouserão desenvolvidas ao longo de 2008 e podem contribuir sensivelmente para a realização dos objectivos do Ano Europeu do Diálogo Intercultural. As iniciativas organizadas em países terceiros em associação ou em colaboração com o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, mas sem receberem apoio financeiro ao abrigo do mesmo, poderão igualmente beneficiar de apoio não financeiro da Comunidade e utilizar o logotipo e outros materiais associados ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

P6_TA(2006)0235

Normas de execução do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto de regulamento (CE, Euratom) da Comissão que altera o Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (SEC(2005)1240 — C6-0355/2005 — 2005/0904(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de regulamento da Comissão (SEC(2005)1240),

Consultado pela Comissão, por carta de 12 de Outubro de 2005, em conformidade com a declaração (1) aprovada no contexto do processo de conciliação que precedeu a aprovação do Regulamento Financeiro no que diz respeito ao artigo 183 o (C6 0355/2005),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A6-0135/2006),

1.

Aprova o projecto de regulamento da Comissão, com as alterações nele introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar o seu projecto de regulamento no mesmo sentido;

3.

Solicita nova consulta, caso a Comissão tencione afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO PROPOSTO PELA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

ARTIGO 1 o PONTO 5A (novo)

Artigo 43 o , n o 2, alínea c a) (nova) (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

 

(5 a)

No n o 2 do artigo 43 o , é aditada a seguinte alínea:

c a)

A União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais.

Alteração 2

ARTIGO 1 o PONTO 9

Artigo 56 o , n o 3 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

3. Cada Instituição informará a Autoridade Orçamental em caso de nomeação ou de cessação de funções do seu contabilista.

3. Cada Instituição informará a Autoridade Orçamental em caso de nomeação ou de cessação de funções do seu contabilista. O relatório de cessação de funções incluirá os balancetes de contas eventualmente elaborados e, nomeadamente, quaisquer reservas emitidas.

Alteração 3

ARTIGO 1 o PONTO 14

Artigo 68 o (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

Os gestores de fundos para adiamentos serão seleccionados de entre funcionários ou, em caso de necessidade, de entre outros membros do pessoal.

Os gestores de fundos para adiamentos serão seleccionados de entre funcionários ou, em caso de necessidade, de entre outros membros do pessoal. Caso seja necessário, o pessoal temporário e/ou auxiliar apenas poderá ser seleccionado em situações devidamente justificadas.

Alteração 4

ARTIGO 1 o PONTO 28, ALÍNEA a a) (nova)

Artigo 106 o , n o 4 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

 

a a)

O n o 4 passa a ter a seguinte redacção:

4.     O gestor orçamental competente pode suspender o prazo de pagamento se informar os credores, em qualquer momento do período referido no n o 1, de que o pedido de pagamento não pode ser satisfeito, quer por o montante não ser devido, quer por não terem sido apresentados os documentos comprovativos adequados. Caso o gestor orçamental competente tome conhecimento de qualquer informação susceptível de pôr em dúvida a elegibilidade das despesas constantes num pedido de pagamento, pode suspender o prazo de pagamento para permitir verificações complementares, nomeadamente controlos in loco, a fim de se certificar, antes de proceder ao pagamento, de que as despesas são efectivamente elegíveis. O gestor orçamental informará o beneficiário em questão o mais rapidamente possível. Informará igualmente o beneficiário de que o pagamento pode ser suspenso até à apresentação por este último da informação requerida. O prazo de pagamento por transcorrer recomeça a contar na data em que o pedido de pagamento correctamente formulado for registado pela primeira vez. Porém, o pagamento deverá ser efectuado dentro de um prazo que não ultrapasse o dobro do prazo de pagamento inicial, excepto se, até essa data, o beneficiário não tiver apresentado a informação requerida pelo gestor orçamental.

Alteração 5

ARTIGO 1 o PONTO 36

Artigo 129 o (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

1. Os contratos de valor inferior ou igual a 60 000 euros podem ser objecto de um procedimento por negociação com consulta de, pelo menos, cinco candidatos.

1. Os contratos de valor inferior ou igual a 80 000 euros podem ser objecto de um procedimento por negociação com consulta de, pelo menos, cinco candidatos.

Se, após consulta dos candidatos, a entidade adjudicante receber apenas uma proposta que seja administrativa e tecnicamente válida, o contrato pode ser adjudicado desde que os critérios de adjudicação estejam reunidos.

Se, após consulta dos candidatos, a entidade adjudicante receber apenas uma proposta que seja administrativa e tecnicamente válida, o contrato pode ser adjudicado desde que os critérios de adjudicação estejam reunidos.

2. Relativamente aos contratos de valor inferior ou igual a 25 000 euros , podem ser objecto do procedimento referido no n o 1 com consulta de, pelo menos, três candidatos.

2. Relativamente aos contratos de valor inferior ou igual a 50 000 euros , podem ser objecto do procedimento referido no n o 1 com consulta de, pelo menos, três candidatos.

3. Os contratos de valor inferior ou igual a 3 500 euros podem ser adjudicados com base numa só proposta

3. Os contratos de valor inferior ou igual a 12 500 euros podem ser adjudicados com base numa só proposta.

4. Os pagamentos relativos a despesas de valor inferior ou igual a 200 euros podem consistir simplesmente em pagamentos contra factura, sem aceitação prévia de uma proposta.

4. Os pagamentos relativos a despesas de valor inferior ou igual a 1 000 euros podem consistir simplesmente em pagamentos contra factura, sem aceitação prévia de uma proposta.

 

Os contratos não devem ser desagregados em partes individuais, se tal resultar em contornar os limiares estabelecidos.

Alteração 6

ARTIGO 1 o PONTO 38, ALÍNEA A)

Artigo 134 o , n o 2 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

A) É suprimido o segundo parágrafo do n o 2.

A)

O n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

2.     Quando o documento ou o certificado referido no n o 1 não é emitido pelo país em causa e nos outros casos de exclusão referidos nos artigos 93 o e 94 o , pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou, na sua falta, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência.

Relativamente aos contratos de valor inferior a 80 000 euros, a entidade adjudicante pode, em função da sua análise dos riscos, solicitar aos candidatos ou proponentes que apresentem apenas uma declaração solene que certifique que não se encontram numa das situações referidas nos artigos 93 o e 94 o do Regulamento Financeiro.

Relativamente a contratos de valor inferior a 5 000 euros, a entidade adjudicante pode, em função da sua análise dos riscos, adjudicar o contrato sem requerer uma declaração solene.

Alteração 7

ARTIGO 1 o PONTO 39, ALÍNEA (B)

Artigo 135 o , n o 6 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

6. A entidade adjudicante pode, em função da sua avaliação dos riscos, decidir não exigir provas da capacidade financeira, económica, técnica e profissional dos candidatos ou proponentes no caso dos seguintes contratos:

6. A entidade adjudicante pode, em função da sua avaliação dos riscos, decidir não exigir provas da capacidade financeira, económica, técnica e profissional dos candidatos ou proponentes no caso dos seguintes contratos:

(a)

Contratos adjudicados pelas Instituições por sua conta com um valor inferior ou igual a 60 000 euros ,

(a)

Contratos adjudicados pelas Instituições por sua conta com um valor inferior ou igual a 80 000 euros ,

(b)

Contratos adjudicados no domínio das acções externas com um valor inferior aos limiares referidos no n o 1, alínea a), do artigo 241 o , no n o 1, alínea a), do artigo 243 o ou no n o 1, alínea a) do artigo 245 o .

(b)

Contratos adjudicados no domínio das acções externas com um valor inferior aos limiares referidos no n o 1, alínea a), do artigo 241 o , no n o 1, alínea a), do artigo 243 o ou no n o 1, alínea a) do artigo 245 o .

Caso a entidade adjudicante decida não exigir provas da capacidade financeira, económica, técnica e profissional dos candidatos ou proponentes, pode não ser efectuado qualquer pré-financiamento ou pagamento intermédio. No entanto, pode proceder-se a um pré-financiamento se for prestada uma garantia financeira de valor equivalente .

Caso a entidade adjudicante decida não exigir provas da capacidade financeira, económica, técnica e profissional dos candidatos ou proponentes, podem ser efectuados pagamentos intermédios se os serviços já tiverem sido prestados ou os bens já tiverem sido entregues. Podem ser efectuados pagamentos intermédios se for apresentada uma garantia financeira de montante equivalente ou se o gestor orçamental puder reduzir o risco através de outros meios adequados que tenham o mesmo efeito .

Alteração 8

ARTIGO 1 o PONTO 40 a (novo)

Artigo 140 o (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002

 

(40 a)

O artigo 140 o passa a ter a seguinte redacção:

1.     Os prazos de recepção das propostas e dos pedidos de participação fixados pelas entidades adjudicantes devem ser suficientemente longos para que os interessados disponham de um período razoável para preparar e apresentar as suas propostas, tendo em conta, nomeadamente, a complexidade do contrato ou a necessidade de visitar o local ou consultar no terreno os documentos apensos ao caderno de encargos.

2.     No caso dos concursos públicos relativos aos contratos de valor igual ou superior aos limiares referidos no artigo 158 o , o prazo mínimo para a recepção das propostas é de vinte e seis a cinquenta e dois dias a contar da data de envio do anúncio de concurso, conforme a complexidade do contrato.

3.     Nos concursos limitados, incluindo os casos de recurso ao diálogo concorrencial referidos no artigo 125 o -B, e nos procedimentos por negociação com publicação de anúncio para os contratos de valor igual ou superior aos limiares referidos no artigo 158 o , o prazo mínimo de recepção dos pedidos de participação é de dezoito a trinta e sete dias a contar da data de envio do anúncio de concurso, conforme a complexidade do contrato.

No caso dos concursos limitados relativos a contratos de valor igual ou superior aos limiares fixados no artigo 158 o , o prazo mínimo para a recepção das propostas é de vinte a quarenta dias a contar da data de envio do convite, conforme a complexidade do contrato.

No entanto, no caso dos concursos limitados com convite à manifestação de interesse referidos no artigo 128 o , o prazo mínimo para a recepção das propostas é de dez a vinte dias a contar da data de envio do convite à apresentação de propostas, conforme a complexidade do contrato.

4.     Sempre que, em conformidade com o n o 2 do artigo 118 o , as entidades adjudicantes tenham enviado para publicação um anúncio de informação prévia ou publicado elas próprias um anúncio de informação prévia sobre o respectivo perfil de adquirente, o prazo mínimo para a recepção das propostas pode ser em geral reduzido para dezoito dias, não podendo em caso algum ser inferior a onze dias a contar da data de envio do anúncio de concurso ou do convite à apresentação de propostas.

A redução do prazo referido no primeiro parágrafo só é possível se o anúncio de informação prévia preencher as seguintes condições:

a)

Comportar todas as informações requeridas no anúncio de concurso, na medida em as referidas informações estejam disponíveis no momento da publicação do anúncio;

b)

Tiver sido enviado para publicação entre um mínimo de vinte e seis dias e um máximo de seis meses antes da data de envio do anúncio de concurso.

5.     Os prazos de recepção das propostas podem ser reduzidos de cinco dias se, desde a data da publicação do anúncio de concurso ou do convite para a manifestação de interesse, todos os documentos do convite a concorrer forem de acesso livre e directo por via electrónica.

Alteração 9

ARTIGO 1 o PONTO 46 a (novo)

Artigo 164 o , n o 3 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

 

(46 a)

O n o 3 do artigo 164 o passa a ter a seguinte redacção:

3.     As convenções de subvenções podem ser alteradas se as circunstâncias tiverem mudado e qualquer uma das partes não tiver previsto ou não puder prever essa mudança de circunstâncias, e se a execução inalterada da convenção tiver consequências não razoáveis para uma ou mais das partes ou for susceptível de comprometer o contrato.

As convenções de subvenções apenas podem ser alteradas mediante acto adicional escrito. Estes actos adicionais não podem ter por objecto ou efeito introduzir nas convenções alterações susceptíveis de pôr em causa a decisão de concessão da subvenção, nem de infringir a igualdade de tratamento das partes.

Se a alteração do contrato constituir uma solução insuficiente, as partes podem, colectiva ou individualmente, rescindir a convenção.

Alteração 10

ARTIGO 1 o PONTO 50, ALÍNEA (A)

Artigo 173 o , n o 2, parágrafo 2 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

Para o efeito, o gestor orçamental solicitará aos beneficiários potenciais uma declaração por sua honra. Relativamente a pedidosde subvenção superiores a 25 000 euros , a conta de gestão, o balanço do último exercício encerrado e qualquer outro documento comprovativo previsto no convite à apresentação de propostas devem, segundo a análise de riscos efectuada sob a sua responsabilidade pelo gestor orçamental competente, ser igualmente incluídos no pedido.

Para o efeito, o gestor orçamental solicitará aos beneficiários potenciais uma declaração por sua honra. Relativamente a pedidos de subvenção superiores a 50 000 euros , a conta de gestão, o balanço do último exercício encerrado e qualquer outro documento comprovativo previsto no convite à apresentação de propostas devem, segundo a análise de riscos efectuada sob a sua responsabilidade pelo gestor orçamental competente, ser igualmente incluídos no pedido.

Alteração 11

ARTIGO 1 o PONTO 50, ALÍNEA (B)

Artigo 173 o , n o 4 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

B) O n o 4 é alterado do seguinte modo :

B) O n o 4 passa a ter a seguinte redacção :

(i) O primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

 

4.   No caso do pedido se referir a subvenções para uma acção cujo montante ultrapasse 750 000 euros ou subvenções de funcionamento que excedam 100 000 euros, o pedido deve ser acompanhado de um relatório de auditoria externa elaborado por um revisor oficial de contas. Esse relatório certificará as contas do último exercício financeiro disponível.

4.   No caso de o pedido se referir a subvenções para uma acção cujo montante ultrapasse 750 000 euros ou subvenções de funcionamento que excedam 100 000 euros, o pedido deve ser acompanhado de um relatório de auditoria externa elaborado por um revisor oficial de contas ou, no caso de organizações que disponham de uma função de auditoria independente, por um revisor de contas independente . Esse relatório certificará as contas do último exercício financeiro disponível.

O disposto no primeiro parágrafo apenas será aplicável ao primeiro pedido apresentado ao gestor orçamental por um mesmo beneficiário, num mesmo exercício orçamental.

No âmbito de convenções entre a Comissão e vários beneficiários, os referidos limiares aplicar-se-ão a cada beneficiário.

No caso das parcerias a que se refere o artigo 163 o , deve ser obrigatoriamente apresentado um relatório de auditoria externa ou, no caso de organizações que disponham de uma função de auditoria independente, um relatório de auditoria independente relativa aos dois últimos exercícios disponíveis antes da conclusão da convenção-quadro.

(ii) O quinto parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

 

O gestor orçamental competente pode, em função da sua análise dos riscos de gestão, isentar desta obrigação de auditoria externa os beneficiários ligados entre si por uma responsabilidade solidária, no caso de convenções com mais de um beneficiário.

O gestor orçamental competente pode, em função da sua análise dos riscos de gestão, isentar desta obrigação de auditoria externa ou independente os beneficiários ligados entre si por uma responsabilidade solidária, no caso de convenções com mais de um beneficiário.

(iii) É aditado o seguinte sexto parágrafo:

 

O primeiro parágrafo não se aplicará a organismos públicos, estabelecimentos de ensino e às organizações internacionais referidas no n o 2 do artigo 43 o .

O primeiro parágrafo não se aplicará a organismos públicos, estabelecimentos de ensino e às organizações internacionais referidas nas alíneas a), b) e c) do n o 2 do artigo 43 o .

Alteração 12

ARTIGO 1 o PONTO 53 a (novo)

Artigo 180 o , n o 2 (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

 

(53 a)

O n o 2 do artigo 180 o passa a ter a seguinte redacção:

2.     O gestor orçamental competente pode exigir para efeitos de pedidos de pagamentos, em função da sua análise dos riscos, uma auditoria externa das demonstrações financeiras e das contas subjacentes, apresentada por um revisor oficial de contas ou, no caso de organizações que disponham de uma função de auditoria independente, por um revisor de contas independente. O relatório de auditoria será anexado ao pedido de pagamento, no quadro de uma subvenção ao funcionamento ou a uma acção, e destinar- se-á a certificar que os custos declarados pelo beneficiário nas demonstrações financeiras em que se apoia o pedido de pagamento são reais, exactos e elegíveis nos termos da convenção de subvenção. Será obrigatória uma auditoria externa ou, no caso de organizações que disponham de uma função de auditoria independente, umaauditoria independente relativamente aos pagamentos intermédios por exercício e para os pagamentos do saldo, nos seguintes casos:

a)

Subvenções de acções de 750 000 euros ou mais;

b)

Subvenções de funcionamento de 100 000 euros ou mais.

Em função da sua análise dos riscos, o gestor orçamental competente pode todavia dispensar da obrigação de uma auditoria externa ou de uma auditoria independente:

a)

Os organismos públicos e as organizações internacionais referidas no n o 1 e nas alíneas a), b) e c) do n o 2 do artigo 43 o ;

b)

Os beneficiários de subvenções em matéria de ajuda humanitária e de gestão de situações de crise, salvo no que respeita a pagamentos de saldo;

c)

Para os pagamentos de saldo, os beneficiários de subvenções em matéria humanitária que tenham assinado uma convenção-quadro de parceria, referida no artigo 163 o , e que tenham instaurado um sistema de controlo que ofereça garantias equivalentes para os referidos pagamentos.

Alteração 13

ARTIGO 1 o PONTO 54

Artigo 182 o (Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002)

(54) O artigo 182 o passa a ter a seguinte redacção:

(54) O artigo 182 o passa a ter a seguinte redacção:

(a) O n o 1 passa a ter a seguinte redacção:

 

1.   O gestor orçamental competente pode exigir ao beneficiário uma garantia prévia num montante igual ao do pré-financiamento, a fim de limitar os riscos financeiros associados ao pagamento dos pré-financiamentos.

1.   O gestor orçamental competente pode , com base numa análise de riscos, exigir ao beneficiário uma garantia prévia num montante máximo igual ao do pré-financiamento, a fim de limitar os riscos financeiros associados ao pagamento dos pré-financiamentos , caso não possam serestabelecidos quaisquer outros meios de garantia da dívida igualmente eficazes .

Esta garantia pode ser igualmente exigida pelo gestor orçamental competente, consoante a sua análise dos riscos, à luz do método de financiamento previsto na convenção de subvenção.

(b)

O primeiro parágrafo do n o 2 passa a ter a seguinte redacção:

 

2.   Caso o pré-financiamento represente mais de 80 % do montante total da subvenção e exceda 60 000 euros, será exigida uma garantia.

2.   Caso o pré-financiamento represente mais de 80 % do montante total da subvenção e exceda 60 000 euros, será exigida uma garantia , caso não possam ser estabelecidos quaisquer outros meios de garantia da dívida igualmente eficazes. No atinente às ONG com actividades no domínio das acções externas, é exigida esta garantia para pré-financiamentos superiores a 1 000 000 de euros ou desde que representem mais de 90% do montante total da subvenção, caso não possam ser estabelecidos quaisquer outros meios de garantia da dívida igualmente eficazes. Esta garantia deve cobrir um período suficiente para permitir a sua execução.

3.     A garantia será prestada por um organismo bancário ou financeiro autorizado e estabelecido num dos Estados-Membros. Quando o beneficiário estiver estabelecido num país terceiro, o gestor orçamental competente pode aceitar que um organismo bancário ou financeiro estabelecido nesse país terceiro preste a referida garantia, se considerar que esta última oferece garantias e características equivalentes às emitidas por um organismo bancário ou financeiro estabelecido num Estado-Membro. A pedido do beneficiário, esta garantia pode ser substituída por um aval pessoal e solidário de um terceiro ou pela garantia solidária irrevogável e incondicional dos beneficiários de uma acção, que sejam partes na mesma convenção de subvenção, após aceitação do gestor orçamental competente.

Esta garantia será constituída em euros. A garantia dev -ter por efeito tornar o organismo, o terceiro ou os outros beneficiários em causa garantes solidários e irrevogáveis ou garantes face ao primeiro pedido em relação às obrigações do beneficiário da subvenção.

Outros meios de garantir a dívida podem, em função da análise dos riscos realizada pelo gestor orçamental, incluir (mas sem se restringirem a) pagamentos intermédios, hipotecas, garantias reais imobiliárias e garantias reais sobre bens corpóreos e incorpóreos.

4.     A garantia ou os outros meios de garantir a dívida serão liberados progressivamente em paralelo com os apuramentos do pré-financiamento, em dedução dos pagamentos intermédios ou do saldo a favor do beneficiário, nas condições definidas na convenção de financiamento. Nos casos referidos no segundo parágrafo do n o 1, a garantia será liberada apenas aquando do pagamento do saldo.

5.     O gestor orçamental pode, com base numa análise de riscos, aplicar uma derrogação à obrigação prevista no n o 2 em relação aos organismos públicos e às organizações internacionais referidas no n o 1 e nas alíneas a), b) e c) do n o 2 do artigo 43 o . O gestor orçamental competente pode igualmente eximir desta obrigação os beneficiários que tenham concluído uma convenção-quadro de parceria em conformidade com o artigo 163 o .

6.     Se a subvenção não exceder 10 000 euros, o gestor orçamental apenas exigirá uma garantia em casos devidamente justificados.


(1)  Documento do Conselho 10003/02, ad. 1.

P6_TA(2006)0236

Proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção pelo Conselho de uma decisão-quadro relativa ao reconhecimento e à execução, na União Europeia, das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças (14207/2004 — C6-0244/2004 — 2004/0818(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa do Reino da Bélgica (14207/2004) (1),

Tendo em conta o n o 2, alínea b), do artigo 34 o e o n o 1, alínea a), do artigo 31 o do Tratado UE,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0244/2004),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o , bem como o n o 4 do artigo 41 o e o artigo 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Civis, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0068/2006),

1.

Aprova a iniciativa do Reino da Bélgica com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida o Conselho a alterar o texto no mesmo sentido;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a iniciativa do Reino da Bélgica;

5.

Exorta à adopção de um diploma paralelo que tenha por base jurídica a alínea a) do artigo 65 o do Tratado CE atendendo à clara intersecção entre as questões de cooperação judiciária em matéria penal e matéria civil.

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como ao Parlamento do Reino da Bélgica e aos governos e parlamentos dos demais Estados-Membros.

TEXTO DO REINO DA BÉLGICA

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do artigo 31 o e o n o 2, alínea b), do artigo 34 o ,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n o 1, alíneas a) e c) do artigo 31 o e o n o 2, alínea b), do artigo 34 o ,

Alteração 2

Considerando 5

(5) A luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil deve constituir uma prioridade para a União, em especial a prevenção dos riscos de reincidência nesta matéria Neste domínio específico, a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil estabeleceu, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, uma abordagem mínima comum da União face a estas infracções penais, nomeadamente no que respeita aos tipos de sanções e proibições que devem ser previstos pelas legislações nacionais. O princípio do reconhecimento mútuo deve poder aplicar-se à proibição, temporária ou permanente, de exercer actividades profissionais que impliquem ter crianças sob a sua responsabilidade, prevista expressamente pela referida decisão-quadro, quando tal proibição resultar de uma condenação penal por uma das infracções relacionadas com a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.

(5) Atendendo a que, tanto num mesmo Estado-Membro, como em toda a União Europeia, o leque das possíveis proibições resultantes de condenações penais é vasto e que a natureza e os métodos de aplicação dessas sanções podem variar consideravelmente, cumpre conferir prioridade aos sectores em que já existe uma base comum entre os Estados-Membros. A luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil deve constituir uma prioridade para a União, em especial a prevenção dos riscos de reincidência nesta matéria Neste domínio específico, a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil estabeleceu, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, uma abordagem mínima comum da União face a estas infracções penais, nomeadamente no que respeita aos tipos de sanções e proibições que devem ser previstos pelas legislações nacionais. O princípio do reconhecimento mútuo deve poder aplicar-se, inter alia, à proibição, temporária ou permanente, de exercer actividades profissionais que impliquem ter crianças sob a sua responsabilidade, prevista expressamente pela referida decisão-quadro, quando tal proibição resultar de uma condenação penal por uma das infracções relacionadas com a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.

Alteração 3

Artigo 2 o , alínea c)

c)

«proibição»: a proibição, temporária ou permanente, de exercer actividades profissionais que impliquem ter crianças sob a sua responsabilidade, referida no n o 3 do artigo 5 o da Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que resulte de uma condenação por uma infracção referida no n o 1 do artigo 1 o ;

c)

«proibição»: a proibição, temporária ou permanente, de exercer actividades profissionais que impliquem ter crianças sob a sua responsabilidade, referida no n o 3 do artigo 5 o da Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e de exercer actividades outras que não a supervisão de crianças numa instituição pública ou privada que supervise ou trabalhe com crianças , que resulte de uma condenação por uma infracção referida no n o 1 do artigo 1 o ;

Alteração 4

Artigo 2 o , alínea d)

d)

«autoridade central»: a autoridade designada em conformidade com o artigo 2 o da decisão do Conselho de [...] relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal;

d)

«autoridade central»: a autoridade designada em conformidade com o artigo 1 o da decisão do Conselho de [...] relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal;

Alteração 5

Artigo 3 o , n o - 1 (novo)

 

- 1. Caso os instrumentos internacionais de auxílio judiciário mútuo aplicáveis em matéria penal o permitam, as proibições impostas por países terceiros serão inscritas no registo criminal.

Alteração 6

Artigo 3 o

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que todas as proibições sejam inscritas no registo criminal.

2. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para que todas as proibições, incluindo toda e qualquer proibição imposta por outro Estado-Membro , sejam inscritas no registo criminal.

Alteração 7

Artigo 4 o , n o 1

1. Sempre que a autoridade central do Estado de emissão comunica informações sobre o registo criminal a outro Estado-Membro em virtude das regras internacionais aplicáveis ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, deve mencionar a proibição no extracto de registo criminal.

1. Sempre que a autoridade central do Estado de emissão comunica informações sobre o registo criminal a outro Estado-Membro em virtude das regras internacionais aplicáveis ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, e nos termos da Decisão 2005/876/JAI do Conselho, de 21 de Novembro de 2005, relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal (2) , deve mencionar a proibição entre as informações constantes do extracto de registo criminal.

Alteração 8

Artigo 5 o

Sempre que, no âmbito de aplicação da presente decisão-quadro, seja solicitado o registo criminal de um Estado-Membro, em conformidade com o direito nacional, a fim de obter informações relativas a um nacional de outro Estado-Membro, deve ser sistematicamente dirigido um pedido à autoridade central do Estado-Membro cuja nacionalidade tem a pessoa em causa.

Sempre que, no âmbito de aplicação da presente decisão-quadro, seja solicitado o registo criminal de um Estado-Membro, em conformidade com o direito nacional, a fim de obter informações relativas a um nacional de outro Estado-Membro ou a uma pessoa residente noutro Estado-Membro, incluindo nos casos em que não tenham sido instaurados processos penais em tribunal contra essas pessoas deve ser sistematicamente dirigido um pedido à autoridade central do Estado-Membro, do qual a pessoa em causa é nacional ou onde a mesma reside .

Alteração 9

Artigo 5 o , n o 1 bis (novo)

 

1 bis. Caso, no âmbito da presente decisão-quadro, seja solicitado o registo criminal de um Estado-Membro, em conformidade com o direito nacional, tendo em vista a obtenção de informações sobre um cidadão nacional de mais de um Estado, esse pedido será sempre dirigido à autoridade central de cada Estado-Membro de que a pessoa em questão é nacional.

Alteração 10

Artigo 7 o , título

Motivos de recusa de reconhecimento e execução

Motivos de recusa de reconhecimento, de execução ou de adaptação da proibição

Alteração 11

Artigo 7 o , alínea c) bis (nova)

 

(c bis)

quando a infracção que deu origem à proibição for abrangida por uma amnistia no Estado de execução .

Alteração 12

Artigo 7 o , n o 1 bis (novo)

 

1 bis. Se a proibição tiver uma duração que ultrapassa o máximo previsto pela legislação do Estado de execução para a mesma infracção, a duração da proibição executada é reduzida a esse máximo.

Alteração 13

Artigo 8 o , n o 1

1. Para executar uma proibição, a autoridade competente do Estado de execução não exige outras formalidades além do formulário B previsto no n o 2 do artigo 4 o da decisão do Conselho de [...] relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal.

1. Para executar uma proibição, a autoridade competente do Estado de execução não exige outras formalidades além do formulário previsto no n o 2 do artigo 3 o da decisão do Conselho de [...] relativa ao intercâmbio de informações extraídas do registo criminal.

Alteração 14

Artigo 8 o , n o 2

2. Se a proibição tiver uma duração que ultrapassa o máximo previsto pela legislação do Estado de execução para a mesma infracção, a duração da proibição executada é reduzida a esse máximo.

Suprimido


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 322 de 9.12.2005, p. 33.

P6_TA(2006)0237

Crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da União

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Médio Oriente e, em particular, as de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente (1), de 27 de Janeiro de 2005 sobre a situação no Médio Oriente (2) e de 2 de Fevereiro de 2006 sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental (3),

Tendo em conta o relatório da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia na Palestina e o relatório dos observadores eleitorais do Parlamento,

Tendo em conta as resoluções 242, 338, 1373 e 1397 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta o «Roteiro para a Paz» do Quarteto, de 30 de Abril de 2003,

Tendo em conta os resultados das eleições nacionais realizadas em Israel, em 28 de Março de 2006,

Tendo em conta a declaração dos dirigentes do Quarteto, de 9 de Maio de 2006, em Nova Iorque,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais», de 15 de Maio de 2006, sobre o processo de paz no Médio Oriente,

Tendo em conta os Acordos de Vizinhança entre a UE e Israel e entre a UE e a Palestina,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, concluídas as eleições na Palestina e em Israel, é chegado o momento de assegurar uma nova base para uma iniciativa diplomática e política da União Europeia e do Quarteto (UE, EUA, Rússia e ONU), que devem visar objectivos ambiciosos no intuito de relançar as negociações e um processo que permita uma solução de paz estável e viável,

B.

Considerando que é urgente acometer a grave deterioração da situação humanitária e social observada tanto em Gaza como na Cisjordânia, no intuito de precaver o caos e uma maior instabilidade política,

C.

Considerando que as eleições na Palestina, realizadas no respeito das normas internacionais, deram lugar à constituição de um governo composto por membros da lista «Mudança e Reforma» elaborada pelo Hamas, e considerando que a comunidade internacional se vê agora confrontada com a necessidade de respeitar os resultados democráticos das eleições,

D.

Considerando que a decisão do Hamas de participar nas eleições e o êxito que obteve lhe conferirão a responsabilidade de observância dos anteriores acordos assinados pelos Palestinianos, que incluem a rejeição do terrorismo e o reconhecimento do direito à existência de Israel, conforme requerido pela comunidade internacional,

E.

Considerando que, em 9 de Maio de 2006, o Quarteto reiterou o seu apoio à assistência destinada a ajudar a satisfazer as necessidades humanas básicas do povo palestiniano, e manifestou a sua disponibilidade para aprovar um mecanismo internacional de carácter temporário, de âmbito e duração limitados, que garanta uma «ajuda directa» aos Palestinianos; considerando que a UE foi encarregada de desenvolver e propor tal mecanismo,

F.

Considerando que a UE está a trabalhar com urgência na criação desse mecanismo, que se destinará prioritariamente a contribuir para a satisfação das necessidades básicas e inclui a consulta de instituições financeiras internacionais e outros parceiros-chave, e convida outros doadores a associar-se activamente aos esforços para estabelecer este mecanismo o mais brevemente possível,

G.

Considerando que o novo governo de Israel apresentou orientações que incluem um compromisso de negociação com os Palestinianos, mas que não excluem medidas unilaterais visando a implementação do «Plano de Convergência» com o objectivo de fixar as fronteiras definitivas,

H.

Considerando que deve recordar-se a Israel as obrigações que lhe incumbem no que respeita aos Acordos de Oslo relativos às fronteiras de 1967, aos colonatos e a Jerusalém Oriental, e que cumpre que este país esteja ciente da grave situação actualmente observada,

1.

Manifesta a sua séria preocupação com a deterioração da situação humanitária, económica e financeira na Cisjordânia e em Gaza;

2.

Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem as suas iniciativas, tendo em conta as seguintes recomendações:

importa agir no âmbito do Quarteto com o objectivo de garantir urgentemente o fluxo de ajuda essencial aos Palestinianos através de agências humanitárias e de ONG e de aplicar o acima referido mecanismo internacional temporário proposto pelo Quarteto, a fim de garantir a ajuda directa ao povo palestiniano, que deve ser canalizada pelo Banco Mundial ou outros organismos internacionais,

importa convidar os governos dos EUA e dos demais países doadores a assegurarem que este mecanismo tenha um alcance amplo e flexível e a facilitarem-no mediante a participação directa do Presidente da Autoridade Palestiniana e a garantirem o controlo das despesas e a respectiva prestação de contas,

importa desenvolver tal mecanismo de forma a evitar uma grave crise humanitária nos territórios palestinianos; a este respeito, exorta todas as instituições envolvidas na criação desse mecanismo financeiro internacional de carácter temporário a serem tão transparentes quanto possível com vista a impedir qualquer fraude ou desvio de fundos,

importa requerer do governo de Israel que retome de imediato a transferência directa de receitas fiscais e aduaneiras palestinianas retidas, bloqueadas desde Janeiro de 2006; nota que parte desses fundos foi transferida para o pagamento de material eléctrico, em conformidade com o Protocolo de Paris de 1994,

importa revigorar o processo de reforço da capacidade institucional na Palestina, que assistiu a um importante momento nas recentes eleições,

importa prosseguir a presença da UE em Rafah e a implementação do Acordo em matéria de Circulação e Acesso,

importa proceder a uma ampla avaliação da situação, conjuntamente com o Alto Representante para a PESC, a fim de garantir a coerência, tanto nas medidas em matéria de ajuda como nas iniciativas políticas e diplomáticas, visando a condução de um diálogo com a Autoridade Palestiniana através do seu Presidente,

importa assegurar que toda a assistência futura seja revista à luz do respeito do governo palestiniano por estes princípios,

importa aproveitar plenamente o Plano de Acção com a Autoridade Palestiniana, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança; a Comissão, por seu turno, terá de garantir a plena implementação do Plano de Acção UE-Israel, no que respeita às obrigações de Israel para com a Autoridade Palestiniana;

3.

Congratula-se com a declaração do Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, proferida na sessão parlamentar plenária de 16 de Maio de 2006, e exorta o Conselho e a Comissão a continuarem a apoiar os esforços envidados pelo Presidente no sentido do diálogo com Israel, o governo palestiniano e a comunidade internacional;

4.

Apoia a iniciativa do Presidente palestiniano no sentido da promoção do diálogo nacional e espera que as propostas sejam aceites por todas as partes; considera que o Presidente tem legitimidade para conduzir as negociações e assumir a responsabilidade pela gestão da ajuda internacional;

5.

Considera que qualquer contacto com o governo palestiniano recentemente nomeado deve ter por objectivo o reconhecimento do acordo de paz definitivo, baseado numa solução que envolva dois Estados viáveis e a renúncia à violência por parte do próprio governo e dos grupos que o apoiam; considera que a clarificação do governo sobre a denúncia da violência e o reconhecimento do direito à existência de Israel e das obrigações internacionais dos Palestinianos são cruciais para qualquer tipo de cooperação entre a UE e o governo palestiniano;

6.

Declara mais uma vez, nesta fase concreta, que a resolução do conflito no Médio Oriente só será possível através da negociação de um acordo de paz sólido e definitivo, como previsto no Roteiro para a Paz, sem condições prévias, baseado na existência de dois Estados democráticos, soberanos e viáveis, que convivam pacificamente lado a lado, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas;

7.

Acolhe com agrado a primeira reunião, desde as eleições israelitas, entre o Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, e o Vice-Primeiro-Ministro de Israel, Shimon Peres, e o Vice-Primeiro-Ministro e a Ministra dos Negócios Estrangeiros, Tsipi Livni, realizada em 20 de Maio de 2006, em Sharm-el-Sheikh, que constitui um sinal encorajador, abrindo caminho para a reunião agendada entre o Mahmoud Abbas e o Primeiro-Ministro de Israel, Ehud Olmert; espera que estes contactos acabem por conduzir ao reatamento das negociações de paz, fazendo avançar o processo de paz que há muito se encontra num impasse;

8.

Salienta que não existem alternativas às negociações bilaterais e que acções unilaterais poderiam minar os esforços no sentido de obter um acordo duradouro e global;

9.

Reitera a sua condenação, e solicita a suspensão imediata, da expansão continuada dos colonatos, nomeadamente em Jerusalém Oriental, e da construção do muro para além das fronteiras de 1967, actos que violam o direito internacional e constituem um obstáculo à restauração de um clima de diálogo;

10.

Convida todas as partes envolvidas a aplicarem plenamente o «Roteiro para a Paz» e insta o Quarteto a encorajar as negociações sobre uma solução justa e duradoura para o conflito no Médio Oriente, com vista a um acordo de paz sólido e definitivo, conforme prevê o Roteiro;

11.

Apoia a atitude construtiva de que deram prova a Comissão e o Conselho no âmbito do Quarteto aquando da fixação das condições para um futuro compromisso com a Autoridade Palestiniana;

12.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao Knesset e ao governo de Israel, aos governos dos Estados Unidos e da Federação Russa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


(1)  JO C 82 E de 1.4.2004, p. 610.

(2)  JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0041.

P6_TA(2006)0238

Acordo de parceria transatlântica EU-EUA

Resolução do Parlamento Europeu sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica (2005/2056(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Transatlântica de 1990, sobre as relações entre a União Europeia e os Estados Unidos, e a Nova Agenda Transatlântica de 1995,

Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004, nomeadamente as secções intituladas «Uma ordem internacional baseada no multilateralismo efectivo» e «Colaborar com os parceiros»,

Tendo em conta as declarações proferidas na sequência da reunião entre os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e o Presidente dos Estados Unidos, realizada em Bruxelas em 22 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta as conclusões da Cimeira UE-EUA, realizada em Washington em 20 de Junho de 2005,

Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre as relações transatlânticas (1), bem como as suas anteriores Resoluções de 17 de Maio de 2001 (2), de 13 de Dezembro de 2001 (3), de 15 de Maio de 2002 (4) e de 19 de Junho de 2003 (5), a sua Recomendação ao Conselho, de 10 de Março de 2004, referente ao direito dos prisioneiros de Guantánamo a um julgamento justo (6), a sua Resolução de 16 de Fevereiro de 2006 sobre Guantánamo (7) e as suas Resoluções de 22 de Abril de 2004 (8) e de 13 de Janeiro de 2005 (9),

Tendo em conta o projecto de resolução n o 77 do Congresso dos Estados Unidos sobre as relações transatlânticas, apresentado em 9 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 18 de Maio de 2005, intitulada «Uma Parceria UE-EUA mais forte e um mercado mais aberto no século XXI» (COM(2005)0196),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, e os pareceres da Comissão Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0173/2006),

A.

Considerando que a parceria transatlântica é uma pedra angular da acção externa da União,

B.

Considerando que a parceria transatlântica se baseia em valores partilhados, como a liberdade, a democracia, os direitos humanos e o primado do direito, bem como no apoio a economias sustentáveis e a um desenvolvimento sustentável, e que tais valores continuam a desempenhar um papel central em qualquer futura análise dos fundamentos da parceria transatlântica; considerando que é necessário apelar aos Estados Unidos para que adoptem os valores defendidos e respeitados pela União Europeia, nomeadamente a abolição da pena de morte e a defesa do Tribunal Penal Internacional,

C.

Considerando que é necessário, independentemente de uma interpretação parcialmente divergente dos riscos e das ameaças globais actualmente existentes, fazer avançar a liberdade e a democracia no mundo e enfrentar os desafios que isso representa, como a segurança internacional, a erradicação da pobreza, a promoção do desenvolvimento, a necessidade de esforços no sentido do desarmamento mundial, a protecção dos direitos humanos, riscos sanitários mundiais, problemas ambientais e a segurança do abastecimento energético, a luta contra o terrorismo internacional e o crime organizado e a proliferação das armas de destruição maciça,

D.

Considerando que é no interesse de ambas as partes enfrentar em conjunto as ameaças e desafios comuns, com base nos tratados internacionais existentes e no trabalho eficaz das instituições internacionais, em particular o sistema das Nações Unidas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas,

E.

Considerando que, tendo em conta a responsabilidade de ambas as partes no domínio da ordem internacional, é essencial que a sua parceria assente numa base de cooperação estável, sustentável e sólida,

F.

Considerando que, na luta contra o terrorismo internacional, é necessário salientar a importância do pleno respeito pelo direito internacional e os tratados internacionais relativos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e reconhecer a importância de debater a adequação e a necessidade de novas soluções mais especificamente adaptadas no âmbito do direito internacional, capazes de dar uma melhor resposta ao desafio do terrorismo internacional, e de novos meios jurídicos para combater a ameaça de terrorismo, no pleno respeito pelos anteriormente referidos direitos e liberdades,

G.

Considerando que, tal como a estratégia de segurança europeia deixa bem claro, a parceria transatlântica e a NATO são de extrema relevância para a segurança colectiva,

H.

Considerando que as instituições da União Europeia, os Estados-Membros, as Nações Unidas e o público em geral solicitaram reiteradamente o encerramento imediato do centro de detenção da Baía de Guantánamo, insistindo em que todos os prisioneiros recebam um tratamento conforme à legislação humanitária internacional e sejam julgados num prazo o mais curto possível, no âmbito de um processo justo e público, a cargo de um tribunal competente, independente e imparcial,

I.

Considerando que a União Europeia e os Estados Unidos constituem a maior parceria bilateral do mundo no sector do comércio (cerca de 600 000 milhões de euros em bens e serviços em 2003) e do investimento (cerca de 1 400 000 milhões de euros em 2003), e que existem na União Europeia e nos Estados Unidos 14 milhões de empregos que dependem das relações comerciais transatlânticas (segundo a Comissão),

J.

Considerando que, no contexto da forte interdependência económica decorrente dos laços anteriormente referidos, a Agenda de Lisboa deveria ser entendida como uma tentativa de tornar a Europa uma economia altamente competitiva e baseada no conhecimento, que será benéfica para a parceria transatlântica ao contribuir para o crescimento de mercados comuns,

K.

Considerando que os Estados Unidos continuam a impor, numa base não recíproca, a exigência de visto a cidadãos de dez Estados-Membros da União Europeia, incluindo nove dos dez Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, entravando, assim, as relações transatlânticas, perpetuando a desigualdade entre cidadãos da União Europeia e demonstrando uma falta de confiança nas próprias disposições da União Europeia em matéria de vistos,

L.

Considerando que ambos os parceiros são actualmente os principais dadores no quadro da assistência ao Médio Oriente e à região mediterrânica, contribuindo a União Europeia com cerca de 3 000 milhões de euros por ano em subvenções e empréstimos e os Estados Unidos com 2 200 milhões de USD; que o desenvolvimento pacífico de sociedades democráticas no Médio Oriente, que respeitem os direitos humanos e garantam o pluralismo político, deveria ser o objectivo estratégico central da política externa, tanto da União Europeia como dos Estados Unidos, e considerando que esta assistência deveria ser mais bem coordenada e centrar-se na resolução de conflitos e na promoção da democracia e do desenvolvimento sustentável,

M.

Considerando que a Presidência austríaca salientou a necessidade de maior participação de representantes parlamentares e de representantes da sociedade civil europeia e americana na parceria transatlântica,

Quadro geral da parceria UE-EUA

1.

Salienta a necessidade de actualizar a principal base da parceria transatlântica, substituindo a actual Nova Agenda Transatlântica por um Acordo de Parceria Transatlântica, a entrar em vigor em 2007; manifesta-se convicto de que só através de um acordo desse tipo a relação transatlântica se poderá apoiar numa estrutura institucional sólida, permitindo aos parceiros perseguirem os seus objectivos comuns de uma forma mais coerente e mais estável; é de opinião que só um acordo desse tipo permitirá a completa reestruturação e harmonização das iniciativas diversas e descoordenadas presentemente em curso, podendo igualmente incentivar outros actores internacionais a assumirem os princípios vitais da democracia, dos direitos humanos e do Primado do direito;

2.

Insta, neste contexto, os parceiros a iniciarem uma avaliação exaustiva das lacunas, das falhas e dos resultados positivos da Nova Agenda Transatlântica no que respeita, em particular, às acções prioritárias incluídas no Plano de Acção Comum União Europeia/Estados Unidos, para que a parceria transatlântica assente em bases mais bem definidas e mais concretas;

3.

Salienta igualmente a necessidade urgente de a próxima Cimeira UE-EUA, a realizar em Junho de 2006, fixar sem demora, e sem entraves, o objectivo da conclusão do mercado transatlântico em 2015, como tem sido reiteradamente proposto pelo Parlamento, pelo Congresso dos Estados Unidos e por políticos destacados e personalidades do mundo académico e empresarial;

4.

Considera que a realização de tais iniciativas de grande envergadura, em particular no que respeita ao aprofundamento das relações económicas UE-EUA, é absolutamente necessária; salienta a necessidade de que as relações transatlânticas tenham impacte directo sobre a realização de objectivos inerentes aos interesses e valores das relações UE-EUA a nível mundial e bilateral;

5.

Considera, por conseguinte, que as oito declarações conjuntas aprovadas na Cimeira UE-EUA de Washington, em 20 de Junho de 2005, bem como outras acções comuns que se poderão seguir, ficariam mais bem integradas e seriam mais eficazmente levadas a cabo no âmbito do acordo de parceria transatlântica proposto;

6.

Lamenta, pela mesma razão, que a Comunicação da Comissão de 18 de Maio de 2005, embora apontando da direcção certa, não revele a convicção e determinação necessárias para avançar e fixar o objectivo último de reforço da parceria transatlântica através da celebração dum acordo de parceria transatlântica, enquanto quadro institucional e político adequado; convida, por tal motivo, a Comissão a redigir uma nova comunicação que coloque a tónica na necessidade de realizar progressos neste domínio;

Dimensão política do acordo de parceria transatlântica proposto: criar uma «comunidade de acção» para a cooperação a nível mundial e regional

7.

Reitera o ponto de vista segundo o qual o acordo de parceria transatlântica deverá alargar a Agenda actual nos domínios da política, da economia e da segurança, procurando uma «comunidade de acção» para a cooperação global e regional em todas as áreas em que estejam em jogo os interesses e valores comuns de ambos os parceiros; congratula-se, neste contexto, com as oito declarações conjuntas saídas da última Cimeira de Washington, que concretizam os desafios mais prementes para ambos os parceiros; congratula-se igualmente com os debates no primeiro Fórum para a Cooperação Regulamentar (26 de Janeiro de 2006) e no âmbito do primeiro Grupo de Trabalho sobre a Propriedade Intelectual (26 de Janeiro de 2006), e aguarda com expectativa o seguimento que lhes será dado nos próximos três meses, mas considera que seria desejável uma acção mais concreta, como, por exemplo, o estabelecimento de diálogos informais entre peritos da União Europeia e dos Estados Unidos nos domínios em questão, tendo em vista formular medidas viáveis a curto e a médio prazo para enfrentar esses desafios;

8.

Recomenda igualmente a promoção de uma abordagem comum às relações com outros grandes actores geopolíticos, como a China, a Índia, o Japão, a América Latina e a Rússia, o relançamento das negociações de acordos sobre o controlo de armamento e o desarmamento a nível multilateral e bilateral, e um empenhamento comum mais activo na reforma das Nações Unidas e do seu Conselho de Segurança;

9.

Exorta a que seja conferida prioridade à China, à Rússia e à Ucrânia no âmbito das acções de cooperação e coordenação UE-EUA nos domínios da assistência técnica e da formação no plano da aplicação;

10.

Considera que o apoio ao sistema das Nações Unidas contido na Declaração comemorativa do 60o aniversário da assinatura da Carta das Nações Unidas só conseguirá reforçar os valores democráticos universais no mundo inteiro se os termos da declaração e as resoluções do Conselho de Segurança da ONU forem aplicados com coerência nas respostas às multifacetadas ameaças e desafios no terreno; a este respeito, partilha o ponto de vista de segundo o qual a expansão de uma governação transparente, responsável e representativa, do primado do direito e do respeito pelos direitos humanos, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos humanos, são prioridades estratégicas e necessidades morais para os parceiros e devem, como tal, formar uma característica distintiva da parceria;

11.

Incentiva os parceiros a empenharem-se em novas acções conjuntas no âmbito das obrigações decorrentes dos tratados internacionais, que são os elementos básicos nos quais se deve alicerçar um quadro multilateral eficaz em vários domínios políticos fundamentais para as responsabilidades globais de ambos os parceiros, como os relacionados com o Tribunal Penal Internacional, o Protocolo de Quioto sobre as Alterações Climáticas, as Convenções de Genebra, as Convenções das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e sobre os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo a abolição da pena de morte, a não proliferação de armas de destruição maciça, a criminalidade organizada e o contrabando, a extradição, a tortura, a detenção e a capitulação ilegais, a política de asilo, de vistos e de emigração, a protecção, de dados, etc.; insta os parceiros a ratificarem todos os tratados internacionais relevantes e a superarem as actuais divergências ao nível da análise, do diagnóstico e da abordagem política, tendo em vista um sistema mundial baseado na boa governação e no primado do direito;

12.

Lamenta que a administração dos EUA continue tão relutante à adesão a qualquer parceria internacional significativa sobre as alterações climáticas, mas constata um modesto passo em frente que consiste em estar agora disposta, como acordado na Conferência de Montreal das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Dezembro de 2005, a encetar um diálogo prospectivo aprofundado; congratula-se com as iniciativas dos legisladores dos Estados Unidos tendentes a criar regimes nacionais vinculativos para a redução das emissões de gases com efeito de estufa nos Estados Unidos e com a crescente atenção concedida à luta contra as alterações climáticas por parte de actores-chave na sociedade norte-americana, como, por exemplo, os governos dos estados, os presidentes de câmara, as organizações da sociedade civil e os meios empresariais;

13.

Recomenda o desenvolvimento de uma estratégia comum para garantir a segurança do aprovisionamento energético e de matérias-primas, baseada, em primeiro lugar, numa política multilateral adoptada por todos os principais consumidores e, em segundo lugar, no princípio da diversidade do aprovisionamento, da produção e do transporte;

14.

Declara-se favorável a um reforço da cooperação, no âmbito do grupo de contacto, sobre o estatuto definitivo do Kosovo, respeitando as resoluções do Conselho de Segurança da ONU e as decisões da União Europeia, a fim de consolidar a paz, a segurança e a estabilidade em toda a região dos Balcãs;

15.

Incentiva os parceiros a reforçarem os seus esforços comuns para a promoção da paz, da prosperidade e do progresso no Médio Oriente, com base nas iniciativas sucessivamente empreendidas pelo Quarteto em sintonia com o Roteiro, garantindo em cada fase uma presença conjunta, regular e forte do Quarteto e um diálogo a alto nível; salienta a importância de uma atitude comum perante a recém-eleita Autoridade Palestiniana, insistindo no princípio da não violência, no reconhecimento do Estado de Israel e na aceitação de acordos e obrigações anteriores, incluindo o Roteiro; solicita a Israel e à Autoridade Palestiniana que evitem acções unilaterais que possam comprometer as questões relacionadas com o estatuto final; insta a Autoridade Palestiniana a fazer todos os possíveis para impedir actos de terrorismo, e Israel a pôr termo à expansão de colonatos e à construção da barreira em solo palestino; entende que o empenhamento da recém-eleita Autoridade Palestiniana nos supracitados princípios, enunciados pelo Quarteto em 30 de Janeiro de 2006, é decisivo para a consecução do objectivo final de dois Estados democráticos, Israel e Palestina, coexistindo em paz e segurança; apoia a recente decisão do Quarteto de apoiar um mecanismo temporário internacional que assegure a ajuda directa ao povo palestiniano;

16.

Recomenda que sejam tomadas todas as medidas necessárias para reforçar a estabilidade no Líbano, apoiando as instituições e a governação democrática do país; considera que, para isso, a independência da tomada de decisões do Líbano não pode ser posta em causa por acções dos parceiros transatlânticos ou de qualquer outro actor externo;

17.

Apoia a determinação dos parceiros de trabalhar com as autoridades iraquianas, a ONU e os actores regionais relevantes para ajudar o Iraque a alcançar a paz, a estabilidade e a democracia depois das eleições constitucionais e legislativas; declara-se profundamente preocupado com as violações persistentes dos direitos humanos;

18.

Salienta a necessidade de os parceiros colaborarem estreitamente na questão nuclear iraniana e manterem uma política coerente no conjunto da região, centrando a sua atenção no povo iraniano, no seu Governo e na oposição democrática; solicita aos Estados Unidos que participem nas negociações com o Irão; manifesta total apoio à declaração do Presidente do Conselho de Segurança da ONU, de 29 de Março de 2006, e ao apelo, dirigido ao Irão, para que adopte as medidas exigidas pelo Conselho de Governadores da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), tendo em vista a suspensão de todas as actividades relacionadas com o enriquecimento e a verificação, pela AIEA, de todas as actividades de reprocessamento, incluindo a investigação e desenvolvimento; entende que tais medidas contribuirão para uma solução diplomática negociada, garantindo que o programa nuclear iraniano servirá exclusivamente objectivos pacíficos; manifesta total apoio às conclusões da reunião realizada em Berlim, em 30 de Março de 2006, e ao apelo, dirigido ao Irão, para que responda às preocupações internacionais com uma solução diplomática, mas recorda que as negociações já perduram há três anos e não podem prolongar-se indefinidamente, nem conduzir simplesmente a uma política de apaziguamento; é de opinião que o Conselho de Segurança da ONU deverá encarar a adopção de outras medidas;

19.

Recomenda que sejam tidos em conta os legítimos interesses do Irão no domínio da segurança, através de um sistema de segurança global na região, apoiado no firme empenhamento dos parceiros transatlânticos;

20.

Solicita uma acção concertada relativamente à China, no que respeita, em particular, à urgência em definir estratégias que visem promover a democracia nesse país, apaziguar as tensões nas relações entre as duas margens do Estreito, melhorar a participação de Taiwan nos fóruns internacionais e facilitar o diálogo entre as autoridades de Pequim e o Dalai Lama, a fim de obter progressos concretos na questão do Tibete;

21.

Apoia as medidas propostas sobre a colaboração na promoção da paz, da estabilidade, da prosperidade e da boa governação em África, bem como os esforços feitos em diferentes fóruns internacionais, como o plano de acção G8/União Africana, a Facilidade de Paz para a África da União Europeia ou a Iniciativa dos Estados Unidos de Operações de Manutenção da Paz no mundo; propõe, no entanto, que seja dada prioridade à realização, até 2015, dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio estabelecidos pelas Nações Unidas, aumentando efectivamente a ajuda dos parceiros ao desenvolvimento em África, sobretudo nos domínios da educação e da saúde, e apoiando os esforços dos fundos de ajuda internacionais para a total erradicação da pobreza; espera que, em contrapartida, os governos africanos se empenhem a favor da democracia, do primado do direito e do respeito dos direitos humanos, bem como da luta contra a corrupção;

22.

É de opinião de que a União Europeia e os Estados Unidos devem dar prioridade política à redução substancial da pobreza e reafirmar o seu empenho em alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU até 2015 e o seu compromisso, previamente expresso, de afectar 0,7% do seu PIB à ajuda para o desenvolvimento até 2020;

Questões de segurança e defesa UE-EUA

23.

Salienta a importância do papel da NATO, juntamente com a União Europeia, na política externa e de segurança da Europa, e o facto de a NATO continuar a ser um garante decisivo da estabilidade e da segurança transatlânticas; reitera que é do interesse dos parceiros reforçar as capacidades da NATO e da UE, e que sobretudo a NATO deve desenvolver o seu potencial como fórum de debate político numa verdadeira parceria entre pares, com um justo equilíbrio entre os instrumentos de prevenção, gestão das crises e capacidade militar; recomenda, para o efeito, o desenvolvimento das relações existentes, ao nível da segurança, entre a NATO e a UE, no respeito da natureza independente de ambas as organizações; salienta que qualquer intervenção militar deve ser, em princípio, mandatada pela ONU, em conformidade com a respectiva Carta;

24.

Congratula-se com a recente lei norte-americana «National Defense Authorization Act» para o ano fiscal de 2006, que não contém disposições que obriguem a comprar material exclusivamente americano no caso dos aviões-cisterna para a força aérea norte-americana; reconhece, no entanto, que continua a ser difícil para as empresas de defesa europeias penetrarem no mercado de defesa dos Estados Unidos e adquirirem tecnologia norte-americana no domínio da defesa, devido à inexistência de uma verdadeira reciprocidade transatlântica no sector industrial da defesa; considera, consequentemente, que a Agência Europeia de Defesa deveria recomendar às agências nacionais de aquisição de material de defesa na União Europeia que comprem mais na Europa, a fim de reforçar estrategicamente a base industrial e tecnológica da defesa europeia em determinados sectores e de reequilibrar a cooperação industrial transatlântica no sector da defesa;

25.

Insta o reforço do debate sobre a reacção rápida conjunta (incluindo a gestão de crises, em todas as suas formas) a mudanças súbitas e inesperadas em países onde os valores partilhados e os interesses vitais de ambos os parceiros possam ser afectados;

26.

Salienta a importância de incrementar as capacidades militares da Europa, no interesse da segurança internacional e tendo em vista o estabelecimento de melhores relações de parceria entre a União Europeia e os Estados Unidos, nos domínios político e militar;

27.

Acolhe favoravelmente o compromisso assumido por ambos os parceiros, destacando o papel importante desempenhado pelo Conselho de Segurança da ONU e por outras instituições das Nações Unidas ao procurarem uma resposta global eficaz às principais ameaças à paz e segurança internacionais colocadas pela proliferação de ADM e seus sistemas de lançamento, assim como pela exportação e proliferação irresponsável de armas convencionais, incluindo armas de pequeno calibre e armamento ligeiro; salienta, para o efeito, a necessidade de serem prosseguidos os esforços de defesa do sistema de não proliferação e de se trabalhar decididamente em prol da universalização dos correspondentes tratados e convenções, nomeadamente a Convenção de Otava sobre a Proibição de Minas Anti-Pessoal, bem como da adesão ao Código de Conduta de Haia contra a proliferação de mísseis balísticos, a implementação do Programa de acção das Nações Unidas sobre as armas de pequeno calibre e o armamento ligeiro e a conclusão do Tratado sobre o Comércio Internacional de Armas; insta os Estados Unidos a ratificarem o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares;

28.

Recomenda a intensificação dos trabalhos sobre um novo instrumento legislativo internacional que defina adequadamente o fenómeno do terrorismo e proporcione à comunidade internacional métodos eficazes e legais para o combater e que respeitem plenamente os direitos humanos e as liberdades fundamentais;

29.

Incentiva a União Europeia e os Estados Unidos a prosseguirem a sua cooperação tendo em vista um sistema global de acordos internacionais sobre a não proliferação de armas de destruição em massa, a fim de, em conjunto, reforçarem o Tratado de Não Proliferação (TNP) como elemento-chave para impedir a proliferação das armas nucleares; lamenta que não tenha sido conseguida uma posição comum neste domínio na Conferência de Avaliação do TNP em 2005, e propõe que se envidem todos os esforços no sentido de promover a aplicação plena da Resolução 1540(2004) do Conselho de Segurança da ONU; é de opinião que o reforço da AIEA e da Iniciativa de Parceria Global são elementos centrais da estratégia conjunta dos parceiros; apoia, neste contexto, a proposta da AIEA no sentido da multilateralização do enriquecimento de urânio; salienta, além disso, que os parceiros transatlânticos dotados de armas nucleares deveriam esforçar-se mais para cumprir o artigo VI do TNP;

30.

Solicita às partes que redobrem os seus esforços para assegurar que o prazo final para a destruição das armas químicas, previsto para 2012, tal como referido na Convenção sobre as Armas Químicas, seja cumprido, solicitando, em particular, um reforço do sistema de verificação da Organização para a Proibição de Armas Químicas e a afectação de recursos financeiros suficientes para a actividade dessa organização; recorda as partes da responsabilidade que lhes incumbe de assegurarem o bom êxito da Sexta Conferência de Revisão da Convenção sobre as Armas Biológicas, a realizar no final de 2006, convidando-as a defender a adopção de um Protocolo de Cumprimento à Convenção;

31.

Partilha o ponto de vista de que a luta contra o terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, assim como contra a proliferação incontrolada de armamento convencional, continua a ser o maior desafio para a segurança de ambos os parceiros; salienta, por isso, a necessidade do empenhamento crescente de ambos no reforço da colaboração neste campo e o apoio ao papel que a ONU deve desempenhar no combate às duas ameaças;

32.

Lamenta profundamente, por tal motivo, a desconfiança devida às suspeitas de violação dos direitos humanos e do direito internacional relacionadas com as chamadas «entregas extraordinárias» na Europa; refere, neste contexto, o inquérito oficial do Conselho da Europa, nos termos do artigo 52° da Convenção Europeia dos Direitos humanos, e da comissão temporária do Parlamento Europeu referida na sua Resolução de 15 de Dezembro de 2005 (10) e criada pela sua Decisão de 18 de Janeiro de 2006 (11); solicita a todas as partes interessadas, incluindo os Estados Unidos, que cooperem plenamente com a comissão temporária;

33.

Salienta a necessidade de os parceiros actuarem sempre em conformidade com o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e os princípios da democracia e garantirem que a sua legislação nacional e respectivos mecanismos nesse domínio respeitam as disposições internacionais relativas aos direitos humanos e, em particular, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; é de opinião que qualquer actividade conjunta ou unilateral que não respeite plenamente o direito internacional põe em causa o modo como as sociedades ocidentais são percebidas, tornando-as vulneráveis e menos credíveis na sua luta contra o terrorismo e na sua procura da paz, da estabilidade e da democracia;

34.

Salienta a necessidade de pôr termo ao vazio jurídico em que se encontram, desde a sua chegada, os presos de Camp Delta, na Base Naval de Guantánamo, de lhes garantir o acesso imediato à justiça e de assegurar que os acusados de crimes de guerra tenham um processo justo, em conformidade com as leis do direito humanitário internacional e no estrito respeito dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos; insiste em que esta questão seja inscrita na ordem de trabalhos da próxima cimeira UE-EUA; reitera o seu apelo ao encerramento imediato do centro de detenção de Guantánamo;

35.

Lamenta que, no passado, o Departamento de Defesa norte-americano não tenha autorizado a visita de um grupo de trabalho ad hoc da Delegação do Parlamento Europeu/Assembleia Parlamentar da NATO, solicitada no início de 2004; considera que esta visita se tornou entretanto mais essencial do que nunca, e propõe que o pedido volte a ser apresentado;

36.

Convida os Estados-Membros que ainda não ratificaram os Tratados concluídos em 2003 entre a União Europeia e os Estados Unidos em matéria de extradição e assistência mútua a acelerarem o processo de ratificação; no que se refere à cooperação judicial e policial em matéria penal, considera que deve ser dada atenção à transposição (pela UE) dos acordos de assistência jurídica mútua UE-EUA e de extradição;

37.

Considera que as exigências de visto que actualmente se aplicam aos cidadãos de um dos antigos Estados-Membros e aos cidadãos de nove dos novos Estados-Membros da União Europeia constituem uma discriminação injustificada entre antigos e novos Estados-Membros; insta, por tal motivo, os Estados Unidos a alargarem o programa de isenção de vistos a todos os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, a fim de que todos recebam sem demora um tratamento igual, transparente e justo;

38.

Considera que a iniciativa «Trusted Person» (listas de passageiros que não necessitam de ser investigados) é uma iniciativa voluntária; observa, porém, que pode criar dificuldades à União Europeia em matéria de protecção de dados, nomeadamente para os cidadãos que se deslocam aos Estados Unidos em viagem de negócios ou de turismo; declara que, no que se refere à protecção dos dados, deverá ser garantido um seguimento adequado do recente acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo PNR (registos de identificação dos passageiros) (12) e uma estratégia comum de luta contra o «spam», o «spyware» e o «malware», reforçando simultaneamente a cooperação bilateral em matéria de aplicação da legislação e cooperando com todas as partes relevantes, a fim de sensibilizar os países terceiros para a necessidade de combater o «spam»;

39.

Salienta a necessidade de reforçar a cooperação em matéria de uma Iniciativa de Segurança das Fronteiras, de modo a conceber uma iniciativa específica no domínio da aplicação da legislação que permita ligar em rede os organismos responsáveis pela segurança das fronteiras, facilitar a partilha e a aplicação concreta de técnicas eficazes de defesa das fronteiras e a partilha de informações e lições colhidas, bem como produzir resultados mensuráveis que mostrem até que ponto foi reduzida a contrafacção, através da aplicação da legislação;

40.

Sugere que seja reforçada a cooperação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a evasão fiscal, a corrupção e outros ilícitos criminais, no âmbito da aplicação das recomendações do Grupo de Acção Financeira e de outros quadros de cooperação adequados;

41.

Exorta os EUA a estabelecerem procedimentos eficazes, que permitam aos cidadãos contestar a sua inclusão na lista de suspeitos de actos de terrorismo, compilada pelos EUA, e conseguir que os seus nomes sejam eliminados da lista, logo que a sua inocência seja provada, bem como a garantirem que os cidadãos com o mesmo nome de pessoas incluídas na lista (ou um nome parecido) não sejam prejudicados por esse facto;

42.

Apela à cooperação operacional no domínio da luta contra o terrorismo com base na equivalência e na reciprocidade (nomeadamente no que se refere à elaboração de listas comuns de pessoas a vigiar), a criminalidade organizada, o tráfico de droga e a corrupção, do intercâmbio de dados sobre o ADN através da Europol, da política em matéria de cibersegurança e de cibercriminalidade, incluindo as questões relacionadas com a importância da cooperação entre as empresas e as autoridades governamentais, a protecção das infra-estruturas de informação de importância crítica, a utilização da Internet por terroristas, o roubo de identidade, a admissibilidade das provas electrónicas e o combate à pornografia infantil na Internet;

43.

Relembra, contudo, que qualquer cooperação entre a UE e os EUA deverá ser sempre efectuada no respeito integral dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo o direito a um julgamento equitativo e que, antes de qualquer extradição para os EUA, devem ser obtidas garantias, por parte dos EUA, de que a pessoa extraditada não será condenada à pena de morte; exorta os parceiros transatlânticos a observarem o princípio da reciprocidade no âmbito da sua cooperação policial e judiciária;

44.

Considera que as autoridades americanas, os Estados-Membros, as instituições comunitárias e o Conselho da Europa têm de cooperar com a sua Comissão Temporária sobre a Alegada Utilização pela CIA de Países Europeus para o Transporte e a Detenção Ilegal de Prisioneiros;

Dimensão económica e comercial da parceria e conclusão do mercado transatlântico em 2015

45.

Considera que a parceria económica transatlântica deve ser reforçada no quadro do futuro acordo de parceria transatlântica, e complementada por um acordo transatlântico no sector da aviação, em vez de ser aplicada, como agora, de forma pouco prática e, por vezes, contraditória;

46.

Convida a Presidência austríaca a aumentar os seus esforços para aplicar a Declaração sobre o reforço da integração económica transatlântica aprovada na Cimeira UE-EUA de 2005 através da criação de fóruns de alto nível sobre a cooperação regulamentar e a inovação e do lançamento de um estudo conjunto UE-EUA para identificar os obstáculos que subsistem ao comércio e ao investimento transatlânticos e avaliar os potenciais benefícios da conclusão do mercado transatlântico; nesta perspectiva, sugere o estabelecimento de um roteiro que proponha um rumo de acção específico e fixe prazos para o seu cumprimento; neste contexto, congratula-se com a decisão tomada na primeira reunião ministerial informal de assuntos económicos UE-EUA, realizada em Novembro de 2005, de criar um grupo de trabalho que garanta uma melhor protecção dos direitos de propriedade intelectual, centrada numa maior cooperação transfronteiriça, na parceria entre o sector público e o sector privado e na assistência técnica coordenada a países terceiros;

47.

Remete para a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas transatlânticas UE-EUA (13);

48.

Insta a uma revitalização do Diálogo Transatlântico dos Consumidores e do Diálogo Transatlântico no domínio do ambiente, a fim de desenvolver as melhores práticas no domínio da saúde e da segurança dos consumidores e no da protecção do ambiente, promovendo, assim, um mercado transatlântico mais sustentável;

49.

Solicita aos dirigentes dos dois lados do Atlântico que reforcem a cooperação económica transatlântica estabelecendo sistemas de alerta precoce, a fim de intervirem numa fase precoce dos processos regulamentar e legislativo, para especificar problemas e identificar soluções;

50.

Condena a abordagem extraterritorial que caracteriza muitos aspectos da política externa e da política económico-comercial externa dos Estados Unidos, como, por exemplo, a lei Helms-Burton, a lei Torricelli e a «Secção 301» da legislação comercial norte-americana;

Quadro institucional da parceria

51.

Lembra que, embora os obstáculos principais que afectaram a parceria durante os últimos anos sejam divergências quanto ao conteúdo, mais do que divergências de natureza institucional, não são possíveis avanços duradouros sem instituições prontas a estimular o progresso; salienta, por esse motivo, a importância de um quadro institucional estável que garanta uma coordenação e uma consulta regulares a alto nível; reitera, por conseguinte, a necessidade de reforçar a dimensão parlamentar da Parceria Transatlântica, através da transformação do Diálogo Transatlântico de Legisladores numa Assembleia Transatlântica e programando as cimeiras dos legisladores para as vésperas das cimeiras UE-EUA; é, no entanto, de opinião que se deve reconsiderar a ideia de lançar novos programas, financiados em comum, de intercâmbio de pessoal de órgãos legislativos;

52.

Apoia, por conseguinte, a proposta da Presidência austríaca de chamar os representantes parlamentares e os representantes da sociedade civil europeia e americana a participarem mais plenamente no funcionamento quotidiano da parceria; considera que os Presidentes do Parlamento e do Congresso dos Estados Unidos devem participar na próxima cimeira e mostrar que a parceria goza do apoio e da participação activos dos representantes eleitos;

53.

Acolhe com agrado a inclusão de representantes de mais seis comissões do Parlamento Europeu no Diálogo Transatlântico de Legisladores e apoia os actuais esforços para estabelecer um sistema de alerta precoce no Parlamento; considera que, o mais tardar no orçamento do PE para 2007, deve ser criado um lugar permanente em Washington, a fim de que o Parlamento e o Diálogo Transatlântico de Legisladores possam manter um contacto permanente com a Câmara dos Representantes e o Senado dos Estados Unidos;

54.

Congratula-se com o roteiro apoiado pela Cimeira UE-EUA de Junho de 2005 e, em particular, com a criação do Fórum de Alto Nível para a Cooperação Regulamentar, destinado a facilitar o diálogo regulamentar;

55.

Insiste em que os intervenientes relevantes e os legisladores devem ser activamente envolvidos nos mecanismos de diálogo sobre a cooperação regulamentar;

*

* *

56.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 556.

(2)  JO C 34 E de 7.2.2002, p. 359.

(3)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 288.

(4)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 392.

(5)  JO C 69 E de 19.3.2004, p. 124.

(6)  JO C 102 E de 28.4.2004, p. 640.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0070.

(8)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1043.

(9)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 151.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0529.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0012.

(12)  Acórdão de 30 de Maio de 2006 nos Processos apensos C-317/04, Parlamento/Conselho, e C-318/04, Parlamento/Comissão.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0239.

P6_TA(2006)0239

Relações económicas transatlânticas UE-EUA

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos (2005/2082(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Transatlântica sobre as relações CE-EUA, de 1990, a Nova Agenda Transatlântica (NAT), de 3 de Dezembro de 1995 (1), e a Parceria Económica Transatlântica (PET), de 18 de Maio de 1998 (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Março de 1998, intitulada «O Novo Mercado Transatlântico» (NMT) (COM(98)0125),

Tendo em conta a Declaração de Bona, de 21 de Junho de 1999 (3), e em especial as suas secções sobre a «Promoção da Prosperidade e do Desenvolvimento num Mundo em Rápida Transformação» e a «Melhoria do Alerta Rápido»,

Tendo em conta a «Agenda Económica Positiva», de 2 de Maio de 2002 (4),

Tendo em conta a sua resolução de 9 de Junho de 2005 sobre as relações transatlânticas (5) e as suas anteriores resoluções de 17 de Maio de 2001 (6), de 13 de Dezembro de 2001 (7), de 15 de Maio de 2002 (8) e de 19 de Junho de 2003 (9), bem como as suas resoluções de 22 de Abril de 2004 (10) e de 13 de Janeiro de 2005 (11),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Março de 2001, intitulada «Para um Reforço da Relação Transatlântica: Orientado para a Dimensão Estratégica e a Obtenção de Resultados» (COM(2001)0154),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Maio de 2005, intitulada «Uma Parceria UE-EUA reforçada e um mercado mais aberto para o século XXI» (COM(2005)0196),

Tendo em conta a Declaração de 2004 sobre «O Reforço da nossa Parceria Económica» (12),

Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 20 de Junho de 2005, em Washington DC, e, nomeadamente, a sua Iniciativa Económica intitulada «The European Union and the United States Initiative to enhance Transatlantic Economic Integration and Growth» (Iniciativa da União Europeia e dos Estados Unidos para reforçar a integração e o crescimento económicos a nível transatlântico),

Tendo em conta o Programa de Trabalho Comum UE-EUA com vista à execução da referida Iniciativa Económica, aprovado na reunião ministerial informal UE-EUA em matéria económica, de 30 de Novembro de 2005,

Tendo em conta o Projecto de Resolução 77 da Câmara do Congresso dos Estados Unidos, sobre as Relações Transatlânticas, apresentado em 9 de Fevereiro de 2005,

Tendo em conta o estudo da OCDE sobre as vantagens da liberalização dos mercados de produtos e da redução dos entraves ao comércio e ao investimento internacionais («Preferencial Trading Arrangements in Agricultural and Food Markets — The Case of the European Union and the United States», publicado em Março de 2005),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong-Kong (13),

Tendo em conta a audição do Parlamento Europeu organizada pela Comissão do Comércio Internacional de 26 de Maio de 2005, relativa às relações económicas transatlânticas,

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão do Comércio Internacional (PE 364 940),

Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a melhoria das relações UE-EUA no quadro de um Acordo de Parceria Transatlântica (14),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0131/2006),

A.

Considerando que a presente resolução incide primordialmente nas relações económicas UE-EUA, mas que cumpre reconhecer que as relações transatlânticas incluem todos os Estados europeus e americanos,

B.

Considerando que uma integração acrescida é o resultado natural para duas economias que partilham passados, recursos e modelos económicos semelhantes, mas que, por motivos históricos, culturais e económicos, nunca serão idênticas,

C.

Considerando que os laços económicos entre a UE e os EUA são um importante factor de estabilizaçãopara as relações transatlânticas em geral e aumentaram de forma tão significativa ao longo das últimas décadas, que ambos os parceiros têm cada vez maiores interesses recíprocos no respectivo desenvolvimento económico,

D.

Considerando que a existência de relações políticas e económicas sólidas e o desenvolvimento de normas comuns entre a UE e os EUA têm um efeito positivo automático nos países signatários do Acordo de Comércio Livre da América do Norte,

E.

Considerando que a UE e os EUA deveriam, no quadro da sua parceria, bem como num quadro mais vasto de governação mundial, comprometer-se a promover normas internacionais e multilaterais em matéria comercial (OMC), social (OIT) e ambiental (IPCC e PNUE);

F.

Considerando que os principais entraves comerciais entre a UE e os EUA se fazem sentir no sector da agricultura, incluindo questões pautais, quotas, subsídios à produção e à exportação, incentivos fiscais e entraves técnicos; considerando que os níveis de protecção do comércio de serviços se mantêm elevados, ao passo que os direitos sobre os produtos transformados têm vindo progressivamente a ser abolidos, à excepção de produtos de sectores sensíveis,

G.

Considerando que é necessária maior liderança política e visão para efeitos de actualização da Nova Agenda Transatlântica (NAT) de 1995 e da Parceria Económica Transatlântica de 1998, a fim de ter em conta as novas realidades e aprofundar os laços transatlânticos,

H.

Considerando que a Europa e os EUA têm de avançar ousadamente para o futuro com base no claro pressuposto de que um elo transatlântico mais forte terá consequências a nível mundial, devendo, por isso, ter em conta os interesses de outros actores económicos, países e povos, de molde a partilhar mais equitativamente a prosperidade e a responder com êxito aos desafios globais nos domínios inter-relacionados da segurança, da governação económica mundial, do ambiente e da redução da pobreza,

I.

Considerando que as relações económicas bilaterais entre a UE e os EUA e a agenda multilateral devem ser vistas à luz de um processo positivo complementar e de reforço mútuo; que as vantagens de um mercado ainda mais integrado se estenderão às relações económicas de âmbito mais alargado da Europa com as Américas, desde que os interesses regionais, sejam tidos em devida conta nas negociações regionais sobre a integração dos mercados,

J.

Considerando que a utilização de instrumentos e procedimentos económicos e jurídicos diferentes para abordar as mesmas situações deverá ser devidamente gerida no quadro da parceria económica transatlântica, a fim de evitar a dissolução do mercado transatlântico,

K.

Considerando que um ambiente regulador mais harmonizado entre a UE e os EUA seria benéfico para todos os países, em geral, e para os parceiros comerciais vizinhos e os países em desenvolvimento, em particular,

L.

Considerando que o Plano de Acção para os Serviços Financeiros, com o apoio bem sucedido do Parlamento, tem desempenhado um papel importante na criação de mercados de capitais comunitários mais competitivos, que têm fortalecido a capacidade concorrencial da Europa,

M.

Considerando que a velocidade crescente da mudança inerente às nossas sociedades da tecnologia e da informação sugere que a UE desenvolva mais e melhores esforços no sector da investigação científica e tecnológica, de modo a cobrir suficientemente o «abismo tecnológico» que a separa do correspondente sector americano, assegurando, desse modo, apropriadas condições de igualdade no comércio bilateral,

N.

Considerando que o reforço das relações económicas transatlânticas pode constituir um factor vital para o cumprimento dos objectivos da Lisboa,

Um Mercado Transatlântico de facto

1.

Salienta que embora possa ter parecido, nestes últimos anos, que a tensão existente nas relações entre a UE e os EUA no domínio político afectara por vezes a esfera económica; e ainda que também possa ter parecido que a atracção associada à globalização e aos mercados emergentes como a China, a Índia e o Brasil reduzira a grande dimensão ou o significado dos laços económicos existentes entre a UE e os EUA, o que na verdade acontece, de facto, como claramente demonstram obras recentes (15), é precisamente o contrário:

a)

O comércio entre os dois grandes mercados elevou-se a níveis nunca antes atingidos, sendo que as trocas comerciais, só por si, atingem o valor de mil milhões de euros por dia;

b)

O comércio de serviços continuou a crescer significativamente, sendo a UE responsável pela exportação de praticamente 120 mil milhões de euros para os EUA, o que representa um terço do total do comércio extra-UE de serviços e se traduz num excedente de 15 mil milhões de euros no comércio de serviços com os EUA;

c)

O investimento directo estrangeiro mútuo (a forma mais aprofundada de integração transfronteiriça) transatlântico eleva-se agora a mais de 1,5 mil milhões de euros por dia e tem aumentado consideravelmente;

d)

Os lucros das filiais estrangeiras dos dois parceiros — Europa e Estados Unidos — nos respectivos mercados elevam-se desde 2003 aos valores mais elevados de sempre;

2.

Salienta a este respeito, que tais laços económicos entre a UE e os EUA se traduzem num volume de emprego considerável, dado que a economia transatlântica já criou cerca de 7 milhões de postos de trabalho em ambos os lados do Atlântico, os quais continuam dependentes do funcionamento e da expansão da referida economia;

3.

Regista que, embora as economias da UE e dos Estados Unidos se tenham interligado e integrado ao ponto de formarem um verdadeiro mercado transatlântico, há um grande potencial de crescimento que continua por explorar, devido aos entraves comerciais ainda subsistentes;

4.

Afirma que as relações UE-EUA são, em grande medida, ensombradas pelo conflito político, continuando, com bastante frequência, a caracterizar-se por retórica e litígios comerciais; verifica que, de ambos os lados do Atlântico, se negligenciam a profundidade e a integração atingidas pela economia transatlântica; alerta, por conseguinte, para os riscos inerentes ao facto de considerar como adquirida esta ímpar relação e de lhe conferir pouca importância, em lugar de dar provas do empenho político que requer e de lhe votar a atenção que merece;

5.

Receia que o actual quadro das relações transatlânticas não reflicta suficientemente a realidade supramencionada; insta, por conseguinte, a que se adopte uma abordagem mais visionária e estratégica para dar resposta cabal às questões económicas prementes que afectam as economias da UE e dos EUA, tais como as políticas da concorrência, uma governação empresarial normalizada, normas compatíveis ou comuns e uma cooperação mais eficaz a nível regulador;

O caminho a seguir: uma parceria económica transatlântica mais forte

6.

Chama a atenção para o facto de a supracitada Comunicação da Comissão de 18 de Maio de 2005, constituir uma boa base para um substancial reforço das relações económicas transatlânticas; realça que é necessário continuar a trabalhar para traduzir a realidade do mercado transatlântico num conceito operacional e estratégico que possa reunir suficiente apoio público e político;

7.

Recomenda que até à próxima cimeira, de 2006, a UE e os EUA concordem não só em actualizar a Nova Agenda Transatlântica (NAT) de 1995 e a Parceria Económica Transatlântica (PET) de 1998, mas também em conceber um novo Acordo de Parceria Transatlântica que abranja ambos os acordos atrás referidos e conduza à concretização de um «mercado transatlântico sem entraves» até 2015, com uma antecipação desta meta para 2010 no que se refere aos serviços financeiros e aos mercados de capitais; considera que esta iniciativa deve assentar na Iniciativa Económica adoptada na Cimeira UE-EUA de Junho de 2005, bem como no Programa de Trabalho comum UE-EUA, que estabelece objectivos sectoriais específicos, a fim de fazer um balanço dos progressos realizados em 2005/2006 e especificar etapas futuras;

8.

Salienta que o capítulo económico do acordo de parceria proposto deverá prever uma nova arquitectura que inclua: 1) cooperação a nível regulador; 2) um conjunto de instrumentos operacionais de carácter transversal (incluindo um sistema eficaz de alerta rápido e um acordo de terceira geração relativo à aplicação da legislação em matéria de concorrência); 3) acordos sectoriais de cooperação económica com base no Programa de Trabalho Comum UE-EUA supracitado;

9.

Salienta que o reforço da cooperação económica transatlântica não deverá conduzir a uma harmonização no sentido descendente a nível regulador que venha a esboroar ainda mais a confiança dos consumidores no que respeita à saúde e à segurança; solicita, por isso, que o Diálogo Transatlântico de Consumidores e o Diálogo Ambiental Transatlântico sejam revitalizados a fim de se desenvolverem «melhores práticas» que permitam promover a saúde dos consumidores e a segurança e protecção do ambiente, facilitando, assim, um mercado transatlântico mais sustentável;

10.

Reafirma que, no actual clima de crescentes pressões concorrenciais internacionais, a visão de um espaço económico comum deste tipo é essencial para aumentar o empenho político numa agenda económica mais substancial, que reforce a posição concorrencial das economias dos dois parceiros, que são economias baseadas no conhecimento, e promova o crescimento e a inovação, criando, dessa forma, novos postos de trabalho e aumentando a prosperidade;

11.

Salienta que um quadro regulador internacional fragmentado compromete o potencial crescimento a nível do comércio internacional e salienta ser essencial uma cooperação mais estreita a nível regulador entre a UE e os EUA para progredir rumo a um ambiente regulador mais harmonizado, no âmbito do qual a totalidade dos operadores económicos de todos os países e, em particular, dos países em desenvolvimento possam funcionar a custos mais baixos e com maior liberdade;

12.

Considera que o estado positivo das economias da UE e dos EUA e o reforço das suas relações económicas, em particular através de instrumentos institucionalizados, contribuem de forma não negligenciável, graças ao peso das regiões em questão, para o crescimento e o desenvolvimento de toda a economia mundial;

13.

Exorta a parceria transatlântica, que representa praticamente 57% do Produto Interno Bruto mundial e continua a ser o duplo motor da economia mundial, a exercer uma liderança mundial num contexto marcado por uma crescente interdependência, a emergência de novas potências económicas e um aumento crescente do número de desafios mundiais que atravessam as fronteiras nacionais; recomenda, a este respeito, que se consultem, de forma mais estreita e sistemática sobre questões económicas comuns, outros importantes actores económicos (incluindo a Índia, o Japão, o Brasil, o Canadá, o México, o Chile, a Rússia e a China);

14.

Considera que, a bem da economia internacional no seu todo, para além destas áreas económicas específicas, visando uma maior segurança e estabilidade do comércio, é necessário procurar formas apropriadas e mais estreitas que permitam uma melhor coordenação das flutuações monetárias ;

Agenda de Doha para o Desenvolvimento

15.

Salienta que tanto a UE como os EUA têm uma responsabilidade especial de colaborar de forma construtiva nas negociações multilaterais em curso no âmbito da OMC; apela a ambos os parceiros para que respeitem o programa da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, um programa ambicioso e que assenta numa ampla base, tendo plenamente em conta a dimensão do desenvolvimento, de modo a preparar o terreno para uma conclusão bem sucedida da ronda de negociações de Doha em 2006;

16.

Exorta a UE e os EUA a manterem-se plenamente empenhados nas negociações multilaterais no âmbito da OMC e a não entrarem em competição por acordos bilaterais ou regionais em matéria comercial; reitera o seu apelo à Comissão para que não decida do carácter desejável ou da exequibilidade de eventuais novos acordos bilaterais ou regionais em matéria comercial, sem ter previamente procedido à devida consulta do Parlamento Europeu;

17.

Espera que se verifique uma redução substancial dos picos tarifários e de outros direitos significativos, independentemente da conclusão com êxito da ronda de negociações de Doha;

18.

Congratula-se com o acordo obtido no quadro da OMC sobre a eliminação definitiva de todas as formas de subsídios às exportações agrícolas, incluindo os subsídios sob a forma de ajuda alimentar e outros sistemas de restituições à exportação, até 2013, e salienta que estão ainda por concretizar progressos semelhantes em matéria de apoio interno e acesso aos mercados;

19.

Exorta os EUA a abolirem entraves aduaneiros, tais como taxas de utilização das alfândegas e as exigências excessivas de facturação impostas aos importadores; lamenta que o US Bureau of Customs and Border Protection (autoridade americana responsável pelas alfândegas e protecção das fronteiras) não reconheça a UE como uma união aduaneira e um «país de origem»; exorta o Governo dos EUA a rever a sua posição negativa face à adesão da UE à Organização Aduaneira Mundial (OAM);

Seguimento da Iniciativa Económica e da reunião ministerial informal em matéria económica, de 30 de Novembro de 2005, entre a UE e os EUA

20.

Apoia a adopção, na reunião ministerial em matéria económica entre a UE e os EUA, do Programa de Trabalho Comum UE-EUA para a execução da Declaração Económica, que contém actividades concretas em onze áreas, com vista a fazer avançar a integração económica transatlântica; insta, porém, ambos os parceiros a que se empenhem na aplicação concreta e num aprofundamento deste programa de trabalho comum, com um maior sentido de direcção e uma maior ambição, objectivos estratégicos a longo prazo e um calendário pormenorizado para a execução de acções e projectos comuns, que leve em conta o papel específico dos organismos reguladores independentes; salienta, a este respeito, que as instâncias interessadas envolvidas nos diálogos transatlânticos já estabelecidos, incluindo os grupos de consumidores, sindicatos e grupos ambientais, também deveriam participar mais activamente no processo de acompanhamento e revisão da Iniciativa Económica e do Programa de Trabalho;

21.

Considera que o capítulo económico do acordo de parceria proposto deveria prever, em consonância com a Iniciativa Económica, ideias específicas com vista à eliminação dos entraves não aduaneiros em sectores cruciais do mercado, através de um processo de alinhamento regulamentar gradual e de reconhecimento de regras e normas;

Promover a cooperação em matéria regulamentar e normativa

22.

Congratula-se pelo facto de o compromisso de «criar um fórum de cooperação de alto nível para fins de regulamentação», elemento fundamental da declaração da Cimeira realizada em Junho de 2005, se ter começado finalmente a concretizar com a proposta de organização de, pelo menos, duas reuniões em 2006; recomenda plena e rápida execução do Roteiro de 2005 para a Cooperação UE-EUA a nível regulador; alerta para o facto de que, sem uma participação e um apoio suficientes e atempados das diversas instâncias interessadas e dos diversos organismos, a cooperação a nível regulamentar não alcançará os resultados esperados;

23.

Reitera que se encontra ainda por abordar uma série de entraves ao comércio e ao investimento, quer na UE, quer nos EUA, e regista com preocupação as pressões crescentes no sentido de se dar resposta à concorrência internacional através de medidas comerciais injustas ou proteccionistas; salienta que um compromisso renovado para com os princípios da abertura, da transparência e do primado do direito, reflectidos na Iniciativa Económica e no novo Acordo de Parceria Transatlântica, deverá ajudar a eliminar a maioria desses problemas;

24.

Salienta que os entraves regulamentares se tornaram num dos mais importantes entraves ao comércio e ao investimento entre a UE e os EUA, e alerta, em particular, para a proliferação de regulamentação suplementar injustificada a nível estatal, a recusa da utilização das normas internacionais aplicáveis como base para as regulamentações técnicas, bem como a prática de uma confiança excessiva na certificação de terceiros nos EUA;

25.

Manifesta a sua preocupação face à falta de uma definição clara de «segurança nacional» nos EUA e à sua excessiva utilização como restrição ao comércio e ao investimento; lamenta, em especial, as chamadas «Emenda Berry», utilizada pelo Departamento da Defesa, e «Emenda Exon-Florio» de 1988, bem como a legislação subsequente de restrição ao investimento estrangeiro em empresas relacionadas, mesmo que de forma tangencial, com a segurança nacional ou à detenção destas empresas por estrangeiros;

26.

Regista que as diferenças nos acórdãos dos tribunais e na prática do reconhecimento dos acórdãos dos mesmos, nos Estados-Membros da UE e entre os Estados dos EUA, têm um impacto significativo nos litígios jurídicos relativos às transacções transatlânticas; solicita à UE e aos EUA que estudem a viabilidade de um acordo sobre a jurisdição, reconhecimento e aplicação dos acórdãos proferidos pelos tribunais em matéria civil e comercial;

27.

Regista que o mercado transatlântico das telecomunicações continua a ser prejudicado por entraves regulamentares e por normas incompatíveis, que se traduzem no facto de, apesar de nove das dez maiores empresas de telecomunicações do mundo estarem baseadas na UE ou nos EUA, nenhuma empresa da UE ou dos EUA operar de forma minimamente significativa em ambos os continentes;

Incentivar mercados de capitais abertos e competitivos

28.

Apela ao reconhecimento mútuo das normas contabilísticas e à sua subsequente convergência progressiva, assente numa supervisão reguladora fiável, de modo a permitir às empresas utilizarem um sistema único nos dois mercados, e tendo em vista reduzir os custos de admissão à cotação; solicita, contudo, à Comissão que acompanhe de perto a plena equivalência do roteiro das normas contabilísticas internacionais IAS e do «Financial Accounting Standards Board», para evitar qualquer distorção a favor dos EUA;

29.

Apela à intensificação do Diálogo para a Regulamentação dos Mercados Financeiros através de uma revisão bianual das questões relativas aos serviços financeiros transatlânticos a levar a cabo pelo Parlamento Europeu, Comissão, autoridades competentes dos EUA e comissões económicas do Congresso, antes e depois de cada cimeira anual UE-Estados Unidos; louva o trabalho realizado até à data por membros do sector como a «Futures and Options Association»;

30.

Rejeita veementemente o adiamento pelos EUA da aplicação do Acordo de Basileia II, relativo à adequação dos fundos próprios das instituições de crédito, e exorta os EUA a honrarem os compromissos que assumiram com vista à criação de condições de igualdade de concorrência à escala mundial no sector bancário; entende que a diversidade de abordagens é susceptível de impedir os bancos da UE com actividades nos EUA de adoptarem sistemas integrados de gestão do risco;

31.

Exprime insatisfação pelo facto de os resseguradores da UE serem obrigados a prestar garantias colaterais integrais dos riscos nos EUA, enfrentando normas estatais altamente discriminatórias que os obrigam a sobrefinanciar o seu passivo, mantendo níveis de garantia excessivos (os resseguradores acreditados nos EUA que operam neste país não estão sujeitos a nenhum desses requisitos em matéria de garantia); insta as autoridades norte-americanas competentes a promoverem o aprofundamento do processo de reconhecimento transatlântico mútuo e a uniformização dos requisitos em matéria de solvabilidade e de informação financeira;

32.

Insiste na necessidade urgente de uma aproximação das normas de retirada de acções dos mercados de títulos dos EUA, que actualmente impõem requisitos muito onerosos às empresas da UE que desejem deixar de estar cotadas; saúda a recente proposta da «Securities and Exchange Commission» americana de que o critério principal passe a ser o volume transaccionado em lugar do número de accionistas; solicita, por outro lado, à Comissão que acompanhe estes novos desenvolvimentos visando a salvaguarda dos interesses da UE;

33.

Acredita num diálogo mais coerente em matéria de governo das sociedades e na harmonização dos requisitos em matéria de governo e supervisão das sociedades, diálogo esse que previna incidentes de extraterritorialidade, como o do caso «Sarbanes-Oxley», por exemplo, através do aperfeiçoamento do diálogo transatlântico no domínio do governo das sociedades; apela a um controlo conjunto UE-EUA mais estreito dos hedge funds globais;

34.

Solicita à Comissão dados actualizados sobre a aplicação da directiva comunitária relativa à tributação dos rendimentos da poupança relativamente aos EUA;

Cooperação em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

35.

Observa que os mercados abertos são altamente dependentes de estruturas seguras e fiáveis e que a confiança e a fiabilidade são vitais para as relações comerciais mundiais; manifesta o seu apoio a uma estreita colaboração entre a UE e os EUA na prossecução do combate às fraudes financeiras e no âmbito das sociedades, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo , evitando simultaneamente a desnecessária perturbação das transacções comerciais e privadas normais;

Estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico

36.

Congratula-se com o objectivo de aumento de sinergias transatlânticas num grande número de áreas cruciais para o desenvolvimento de economias mais fortes baseadas no conhecimento;

37.

Incentiva a criação de parcerias de investigação transatlânticas que envolvam as PME em projectos de investigação comuns e a adopção de medidas de incentivo ao regresso dos investigadores europeus à Europa;

38.

Assinala ser benéfico para ambas as partes promover a cooperação em matéria de investigação e de desenvolvimento e realizar programas de investimento, por exemplo, nos seguintes domínios:

a)

tecnologias de transporte terrestre de alta velocidade, em particular, novos tipos de sistemas de transporte colectivo altamente eficazes para o desenvolvimento urbano;

b)

desenvolvimento de combustíveis sintéticos e de mecanismos de propulsão eléctrica para automóveis, camiões e autocarros, e utilização de pilhas de combustível, etc.;

c)

desenvolvimento de novas tecnologias para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa;

39.

Recorda, neste contexto, aos Estados-Membros e aos EUA o compromisso assumido por ambas as partes na Declaração Conjunta de 2003 sobre a promoção da economia do hidrogénio e saúda os progressos alcançados, mas considera, no entanto, que é necessário reforçar a cooperação;

40.

Considera que as tecnologias da informação e comunicação (TIC) são extremamente relevantes para ambas as economias; recomenda, por isso, uma série de medidas comuns a fim de:

a)

encorajar a disponibilização de tecnologias-chave, tais como a banda larga, instrumentos de identificação das frequências de rádio e outras tecnologias inovadoras, tendo em conta a interoperabilidade;

b)

tornar as redes seguras e facilitar os fluxos de informação, prestando simultaneamente atenção ao correio não solicitado («spam»);

c)

assegurar uma cooperação estreita entre as agências de «cibersegurança»;

d)

abordar os elevados custos da itinerância (roaming);

41.

Entende que o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico representará uma oportunidade única para acções comuns com vista:

a)

à identificação de áreas prioritárias de colaboração no domínio da investigação para o desenvolvimento de novos mercados transatlânticos (tecnologias ligadas às pilhas de hidrogénio e à nanotecnologia);

b)

à investigação conjunta em áreas relacionadas com a segurança civil, bem como com a fiabilidade das complexas redes de sistemas e das infra-estruturas de informação subjacentes às tecnologias da sociedade da informação;

c)

ao fomento de uma forte cooperação entre o Conselho Europeu de Investigação (CEI) e a National Science Foundation (NSF) dos EUA;

42.

Considera que o novo e os já existentes programas espaciais oferecem, até certo ponto, uma oportunidade para empresas comuns na exploração do espaço, através:

a)

da promoção da cooperação em áreas fundamentais, tais como a observação do planeta, a navegação por satélite (tal como proporcionada pelo Galileo e pelo GPS), a comunicação electrónica e a ciência e exploração espaciais;

b)

da abordagem dos entraves regulamentares à criação de um mercado transatlântico para a indústria espacial que funcione bem;

c)

da eliminação dos entraves desnecessários ao abrigo dos regulamentos americanos relativos ao comércio internacional de armas e da liberalização do mercado internacional de lançadores;

43.

Solicita à Comissão que proponha um programa conjunto de investigação sobre a malária, para além da investigação que actualmente já existe sobre doenças pandémicas;

44.

Apoia o desenvolvimento de acções destinadas a promover o espírito de iniciativa e de assunção de risco na UE, com base em exemplos adequados das capacidades dos EUA nesta área;

Promover o comércio, as viagens e a segurança

45.

Verifica que a política de vistos é agora uma política da exclusiva competência da Comunidade; solicita à Comissão que entabule sem demora negociações com a Administração dos EUA, a fim de tornar o Programa de Dispensa de Vistos válido para todos os europeus e eliminar a discriminação que hoje se verifica, em particular, em detrimento dos cidadãos dos novos Estados-Membros;

46.

Salienta que o complicado procedimento de obtenção de vistos se traduziu num aumento dos custos para as empresas e os cidadãos; congratula-se com a iniciativa «Pessoa de Confiança» (Trusted Person), que deverá assentar em normas desenvolvidas mutuamente, a fim de facilitar as viagens para fins de trabalho ou de turismo;

47.

Lamenta que a maioria dos cidadãos da UE ainda esteja sujeita a rigorosos controlos de vistos, que funcionam como um travão à livre circulação e ao intercâmbio de trabalhadores e de todos os que viajam ou permanecem nos EUA em trabalho; exorta os EUA a mostrarem maior flexibilidade a este respeito, especialmente no que toca aos cidadãos europeus que viajam com regularidade para os EUA por motivos de trabalho;

Promover a eficiência energética

48.

Recomenda que, tendo em conta que a política energética é essencial para o desenvolvimento económico e não pode ser separada de questões geopolíticas cruciais e da política externa, se realize um intercâmbio mais franco e aberto sobre formas de incrementar a transparência no sector do comércio da energia, promover as energias renováveis em todo o mundo, desenvolver uma cooperação mais estreita com os parceiros fornecedores e definir uma estratégia comum de segurança energética e outras políticas, de molde a encorajar a estabilidade geopolítica e económica nos países fornecedores e de trânsito;

49.

Lamenta que a UE seja a única a assumir a liderança a nível internacional no que respeita à política em matéria de clima, que os Estados Unidos sejam o maior emissor de gases com efeito de estufa e que seja, deste modo, ainda necessário instá-los a assumirem, a todos os níveis políticos, as suas responsabilidades em matéria de alterações climáticas; lamenta, por conseguinte, que a Administração dos EUA continue a manifestar relutância em aderir a qualquer parceria internacional significativa em matéria de alterações climáticas, mas salienta que deu um modesto passo em frente, na medida em que está agora disposta, como acordado na Conferência da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, realizada em Dezembro de 2005, em Montreal, a dar início a um amplo diálogo virado para o futuro; congratula-se com o facto de uma coligação emergente de interesses nos Estados Unidos, incluindo membros do Congresso de ambas as câmaras e ambos os partidos, legisladores públicos, autoridades locais, ONG e representantes da comunidade empresarial, estar a incentivar uma agenda mais ambiciosa para acometer o problema das emissões de gases com efeito de estufa ;

50.

Considera que o sector da energia apresenta desafios comuns para a UE e os EUA e que, embora ambas as partes tenham tomado separadamente medidas significativas, o sector exige uma abordagem com vantagens mútuas, que procure:

a)

formular uma estratégia comum para solucionar a forte dependência de fontes de energia fósseis através da aplicação de medidas concretas relativas à eficiência energética, às fontes renováveis e à segurança do abastecimento, tanto no sector energético, como no sector dos transportes;

b)

desenvolver tecnologias no âmbito da co-geração de calor e electricidade (CHP) e das tecnologias renováveis por exemplo, a captura e armazenamento do carbono e de outras técnicas com fraca emissão de carbono;

c)

encorajar os EUA e os países recém-industrializados com forte crescimento económico, como a China e a Índia, a desenvolverem, em conjunto com a UE, uma vez expirado o Protocolo de Quioto, medidas que proporcionem uma redução das emissões a longo prazo e que seja economicamente sustentável e a darem uma resposta pertinente, rentável e ecológica aos danos já causados pelas alterações climáticas;

d)

reconhecer o importante papel que a energia nuclear desempenha na produção de energia isenta de emissões de carbono e prosseguir a investigação conjunta, com vista ao desenvolvimento desta tecnologia vital e das modalidades que a esta permitam facilitar a economia de hidrogénio;

e)

desenvolver — conjuntamente com a Agência Internacional da Energia Atómica — uma proposta comum de enquadramento multilateral para uma política nuclear mundial, que promova a segurança e previna a utilização abusiva de material nuclear para fins militares;

f)

desenvolver ulteriormente uma estratégia comum, tanto em relação a outros países com uma elevada procura de energia ou em forte crescimento, assim como em relação a países produtores;

51.

Salienta a necessidade de reforço da cooperação científica UE-EUA na área dos biocombustíveis e recomenda que a iniciativa relativa a um programa de trabalho conjunto UE-EUA em matéria de biocombustíveis com incidência específica no bioetanol e biodiesel de segunda geração seja implementado tão rapidamente quanto possível;

Direitos de Propriedade Intelectual (DPI)

52.

Congratula-se com o acordo celebrado na reunião ministerial em matéria económica entre a UE e os EUA relativo à apresentação, até à Cimeira UE-EUA 2006, de uma estratégia de cooperação para aplicação dos DPI, que abranja a questão da violação dos DPI e da falta de aplicação concreta em países terceiros, em especial na China e na Rússia, e que melhore a cooperação em matéria de aplicação a nível aduaneiro e fronteiriço, de parcerias público-privadas e da assistência técnica coordenada a países terceiros;

53.

Lamenta a falta de consenso quanto ao que se entende por indicações geográficas; lamenta que a coexistência de sistemas de patentes essencialmente diferentes (os EUA com o seu sistema «primeiro a inventar», quando o resto dos países adopta o sistema «primeiro a registar») continue a gerar problemas consideráveis às empresas da UE; encoraja o Congresso norte-americano a prosseguir a reforma do sistema de patentes e a aproximar-se do sistema «primeiro a registar»;

54.

Encoraja a UE e os EUA a trabalharem em conjunto, utilizando os canais adequados, no combate à violação dos DPI em países terceiros, em especial na China e na Rússia;

Investimento

55.

Recomenda que a Cimeira de 2006 adopte formalmente um amplo inventário que identifique os principais entraves ainda subsistentes ao investimento mútuo, juntamente com uma lista das acções específicas necessárias para reduzir ou eliminar esses entraves , que seja plenamente coerente com as regras do mercado interno, incluindo as disposições relativas aos serviços públicos e o princípio da precaução;

56.

Apoia as medidas que visam facilitar o investimento e a eliminação gradual de todos os entraves ao investimento transatlântico, mediante: a) a convergência em matéria de normas contabilísticas, b) a criação de condições de igualdade de concorrência nos mercados financeiros, c) uma política de leal concorrência mútua e d) a eliminação gradual das medidas proteccionistas ainda em vigor em certos sectores; contesta as restrições ao acesso à propriedade que continuam a vigorar nos EUA, particularmente nos sectores da defesa e da aviação, e apoia a reforma da Comissão do Investimento Externo americana; apela à Comissão no sentido de promover um estudo sobre os entraves às ofertas públicas de aquisição no mercado interno, que desfavorecem os compradores da UE em relação aos dos EUA; insta a Comissão a garantir que as restrições ao acesso à propriedade na UE não possam ser utilizadas como argumento a favor da manutenção das restrições vigentes nos EUA;

Política da concorrência e respectiva execução

57.

Reclama a criação de um enquadramento transatlântico comum no domínio da política de concorrência, que aumente o grau de coordenação das actividades de execução e facilite o intercâmbio de informação confidencial; insiste em que a aplicação uniforme das normas de concorrência nos dois lados do Atlântico, independentemente do país de estabelecimento, é essencial para a criação de um mercado transatlântico competitivo e unificado;

58.

Apoia o objectivo da celebração de um novo acordo com os EUA em matéria de concorrência, que permita o intercâmbio de informações confidenciais em investigações conduzidas nos termos das legislações da UE e dos EUA no domínio da concorrência;

Contratos Públicos

59.

Recomenda que a Cimeira de 2006 adopte formalmente uma lista exaustiva de todos os entraves jurídicos, práticas e técnicas à celebração de contratos públicos transfronteiriços entre ambos os parceiros, juntamente com uma lista das medidas necessárias para tratar das questões a elas relativas, que tenha em conta o caso particular dos serviços de interesse geral; incentiva ambos os parceiros a irem mais longe do que vão os compromissos actuais e futuros em matéria de acordos relativos às aquisições públicas, o que permitiria, por um lado, alargar o campo das possibilidades para ambas as partes e, por outro, promover a competitividade europeia e criar novos mercados para as empresas da UE, especialmente as PME;

60.

Apoia o reforço da cooperação entre a UE e os EUA respeitante à abertura do mercado dos contratos públicos; realça que a adopção de condições equitativas de concorrência neste sector criará novas oportunidades para as empresas da UE e, em especial, para as PME;

61.

Lamenta que os EUA mantenham uma ampla variedade de restrições do tipo «compre americano», a que vêm agora juntar-se também outras ligadas a programas de infra-estruturas financiados a nível federal; lamenta, mais especificamente, que continue a ser difícil às empresas europeias do sector da defesas operarem no mercado da defesa dos EUA e adquirirem tecnologia americana da defesa, em virtude da ausência de uma genuína via transatlântica de dois sentidos nos contratos públicos no domínio da defesa e, de um modo mais geral, no sector da indústria da defesa; solicita ao Congresso dos EUA que aceite a realidade da economia transatlântica, inclusivamente nos mercados relacionados com a segurança;

Serviços/Reconhecimento mútuo das qualificações

62.

Verifica que apenas a ordem dos arquitectos encorajou as autoridades competentes de ambas as partes a analisarem o reconhecimento mútuo das qualificações como parte do Programa de Trabalho; reconhece que outras profissões parecem preferir que os procedimentos de reconhecimento de qualificações sejam levados a cabo entre associações homólogas na UE e nos EUA; solicita à Comissão que informe as comissões competentes do Parlamento Europeu quanto aos entraves existentes em ambas as partes em matéria de reconhecimento das qualificações;

63.

Verifica que continuam a existir enormes diferenças entre os Estados dos EUA no que respeita ao reconhecimento horizontal dos diplomas e qualificações profissionais, que desencorajam um maior desenvolvimento do mercado transatlântico, especialmente no sector dos serviços; exorta a Comissão a entabular negociações em sectores específicos, tais como as licenças de pilotagem, com vista à conclusão de acordos; insta os EUA a desenvolverem um sistema baseado no modelo europeu, que permite que praticamente todos os diplomas e qualificações profissionais sejam mutuamente reconhecidos entre Estados, como é o caso no mercado interno da UE;

Serviços/Serviços de Transportes Aéreos

64.

Congratula-se com os recentes progressos registados nas negociações em prol da liberalização dos serviços aéreos entre a UE e os EUA e sublinha a necessidade de se chegar, o mais depressa possível, a um pleno acordo assente na reciprocidade, que resolva a questão dos limites máximos de propriedade nas linhas aéreas dos EUA;

65.

Entende que, dada a vital importância do comércio e do turismo para ambas as partes, o Acordo de Parceria Transatlântica a celebrar em 2007 deve incluir, impreterivelmente, um capítulo separado sobre a política dos transportes, complementado por cimeiras, reuniões dos membros das comissões competentes em matéria de transportes do Congresso Norte-Americano e do Parlamento Europeu, reuniões entre o Ministro dos Transportes dos EUA, o Comissário competente para os Transportes e os funcionários da Comissão da UE, bem como pela cooperação entre agências competentes em matéria de segurança da aviação e os organismos apropriados da administração federal;

Resolução de Litígios da OMC entre UE e os EUA

66.

Insiste em que, embora os painéis da OMC possam provocar uma considerável fricção política, os litígios de natureza comercial ou económica são uma componente natural das relações económicas transatlânticas;

67.

Recomenda uma estratégia comum baseada em três pontos, para reduzir o número de litígios entre as maiores potências comerciais mundiais que ultrapassam os respectivos limites e se estendem ao âmbito mais alargado da OMC:

a)

um compromisso formal assumido ao mais alto nível no sentido de respeitar as regras comerciais multilaterais que tenham sido acordadas e de executar rápida e plenamente as decisões dos painéis da OMC;

b)

um reforçado compromisso político no sentido de esgotar todos os meios diplomáticos bilaterais antes de recorrer ao mecanismo de resolução de litígios da OMC, tendo em conta a necessidade de proteger os legítimos interesses dos operadores e comerciantes;

c)

ambos os parceiros devem reconhecer que os legisladores e os governos têm o legítimo direito de proteger a saúde e o ambiente dos seus cidadãos, mas a UE e os EUA têm de garantir que os seus instrumentos de regulação nestes domínios não sejam discriminatórios e sejam proporcionados e baseados em factos científicos, a fim de impedir a prática de abusos proteccionistas , na observância, porém, da regulamentação interna e do princípio da precaução;

68.

Solicita à Comissão que apresente ao Parlamento Europeu um relatório de avaliação das vantagens e desvantagens de um mecanismo de resolução de litígios bilateral mais formal, tendo em conta acordos semelhantes existentes entre a UE e outros países terceiros;

69.

Verifica que a metodologia utilizada pelas autoridades dos EUA em questões comerciais relacionadas com a defesa constitui, nalguns casos, um entrave comercial ilegal e salienta que a aplicação aparentemente proteccionista dos instrumentos de protecção comercial dos EUA foi já, como no caso da chamada «Emenda Byrd» ou no caso das salvaguardas para a indústria siderúrgica, contestada com êxito — e não apenas pela UE — no quadro do mecanismo de resolução de litígios da OMC;

70.

Congratula-se com a «Lei de Redução do Défice 2005» aprovada pelo Congresso dos EUA, que revoga a «Emenda Byrd», mas lamenta que, devido a uma cláusula de transição, essa revogação não entre em vigor de imediato; exorta, por conseguinte, o Congresso dos EUA a eliminar com carácter de urgência essa cláusula de transição, para que a distribuição das receitas dos direitos anti-dumping e anti-subsídios a empresas americanas não continue a distorcer, durante uma série de anos, as condições de concorrência no mercado americano a expensas dos bens importados;

71.

Reitera a sua preocupação face ao significativo apoio governamental directo e indirecto concedido à indústria dos EUA, por via de subsídios directos, legislação proteccionista e políticas fiscais; salienta, em particular, que os relatórios do painel da OMC e do Organismo de Recurso sobre o regime das empresas de vendas no estrangeiro concluíram que, apesar de algumas alterações significativas à sua legislação, os EUA ainda não cumprem totalmente as anteriores decisões da OMC, nem as recomendações do Organismo de Resolução de Litígios (ORL) da OMC; exorta, por conseguinte, o Congresso dos EUA a tornar a Lei americana de Criação de Emprego («Jobs Act»), que contém uma cláusula de anterioridade, totalmente consentânea com as anteriores decisões da OMC e as recomendações do ORL;

72.

Congratula-se com o facto de o litígio de há longa data observado relativamente às sociedades de venda no estrangeiro (FSC) ter chegado ao seu termo com a revogação, pelo Congresso Norte-Americano, dos benefícios fiscais a favor das sociedades dos EUA, incompatíveis com a OMC e previstos na lei relativa à criação de postos de trabalho americanos;

73.

Lamenta, no que respeita ao caso Airbus-Boeing, que os EUA e a UE estejam desnecessariamente envolvidos naquele que é provavelmente o maior, mais complexo e mais oneroso litígio jurídico da história da OMC; exorta ambas as partes a aumentarem as consultas ao mais alto nível, a fim de explorar formas de obtenção de uma solução pragmática que evite um recurso desnecessário à OMC;

74.

Salienta que a argumentação da OMC no que se refere aos OGM não põe, de modo algum, em causa a legislação europeia relativa à autorização de colocação no mercado de produtos da biotecnologia, mas diz respeito a procedimentos de avaliação biotecnológica obsoletos que foram, entretanto, sujeitos a revisão desde o início dos procedimentos do painel;

75.

Congratula-se com a decisão da CE de cumprir a decisão da OMC, alterando a sua legislação relativa às hormonas a partir de 2003; manifesta o desejo de que o persistente diferendo entre os EUA (e o Canadá) e a UE sobre a aplicação contínua de medidas de retaliação seja solucionado, e exorta os EUA a levantarem as sanções comerciais que têm vindo a aplicar desde 1999 contra os produtos europeus;

76.

Lamenta que os EUA não tenham abandonado ainda a sua metodologia anti-dumping, conhecida por «zeroing» (prática da redução a zero), apesar de a OMC ter condenado inequivocamente esta prática no caso da roupa de cama;

77.

Salienta que o sistema de resolução de litígios da OMC constitui um elemento central para a segurança e previsibilidade do sistema de comércio multilateral; manifesta a preocupação de que, nalguns casos, os EUA tenham adoptado uma abordagem inconsistente com as suas obrigações internacionais, aplicando leis, ou recusando-se a revogá-las, que violam as suas obrigações no quadro da OMC e que prejudicam as indústrias da UE e de países terceiros; exorta, por isso, o Congresso dos EUA a melhorar o seu historial em matéria de cumprimento das decisões que resultam dos casos de litígio dirimidos na OMC;

Outras questões globais

78.

Lamenta que a cooperação em matéria de política monetária e macroeconómica não esteja incluída na Iniciativa Económica, nem no Programa de Trabalho; reitera a sua preocupação quanto ao impacto potencialmente negativo na economia mundial de um elevado défice duplo do orçamento federal e da balança comercial dos EUA; exorta, por conseguinte, o Banco Central Europeu e a Reserva Federal a cooperarem de forma mais estreita em questões de política monetária e de estabilidade financeira mundiais;

79.

Reitera o seu apelo a que os parceiros transatlânticos reavaliem em conjunto as suas estratégias e instrumentos de ajuda ao desenvolvimento e de assistência humanitária, incluindo a sua coordenação com as instituições de Bretton Woods, a fim de melhorar a eficácia, coerência e complementaridade da resposta da UE e dos EUA aos desafios mundiais, nomeadamente no que respeita à redução da pobreza, às doenças infecto-contagiosas e à degradação do ambiente;

80.

Solicita à Comissão que avalie os actuais mecanismos de financiamento e de programação para financiar os programas conjuntos UE-EUA em países terceiros, com vista a criar um procedimento mais eficaz e produtivo;

81.

Considera que a «chave cultural» pode contribuir para reforçar as relações transatlânticas e para favorecer a parceria e compreensão mútua entre europeus e americanos;

82.

Convida a UE e os EUA a terem em conta, nas suas relações económicas, o papel e as especificidades dos sectores da cultura e da educação;

83.

Exorta, por conseguinte, à instauração de um diálogo transatlântico nos domínios da cultura (nomeadamente no domínio audiovisual) e da educação que favoreça os intercâmbios de melhores práticas e experiências, em especial a nível:

da luta contra a pirataria e a contrafacção;

da melhoria dos sistemas legais de distribuição de conteúdos sonoros e audiovisuais através da Internet e respectiva compatibilidade com os direitos de autor e a remuneração dos autores;

do conhecimento do património da UE e dos EUA, especialmente da produção cinematográfica europeia na América, onde a sua divulgação é menor, a fim de estimular a compreensão mútua;

do encorajamento de uma relação mais equilibrada em matéria de distribuição cinematográfica, que deveria permitir precaver eventuais práticas de concorrência desleal ou de abuso de posição dominante em certos mercados no interior da UE, bem como eliminar eventuais entraves jurídicos ou de facto à distribuição de produtos audiovisuais europeus nos EUA;

da instauração de mecanismos adequados para desenvolver e reforçar o turismo cultural entre os dois continentes;

84.

Faz um apelo no sentido de que, em matéria de educação, este diálogo seja sobretudo centrado:

no reforço do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, especialmente nas disciplinas artísticas, de modo a facilitar a mobilidade dos «agentes da cultura» e os intercâmbios de artistas;

na promoção da investigação e nos intercâmbios de professores universitários, investigadores e estudantes em disciplinas que contribuem para consolidar as relações económicas e científicas entre a UE e os EUA, tendo especialmente em conta o programa de cooperação no domínio do ensino superior e da formação profissional (16);

na consciencialização da importância da sociedade do conhecimento e do reforço da aprendizagem ao longo da vida;

85.

Considera, atendendo aos artigos 133 o e 151 o do Tratado CE, que a natureza específica do sector audiovisual torna essencial que as relações transatlânticas se processem na base do respeito pela diversidade cultural e linguistica da UE; exorta, a este respeito, à aplicação de medidas adequadas à promoção da diversidade cultural e à intensificação dos intercâmbios culturais;

86.

Incentiva as instituições europeias a sensibilizarem os parceiros dos EUA para a acção da UE em prol da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais;

87.

Salienta a importância de destacar as questões relativas à protecção de dados no âmbito das relações transatlânticas; salienta, tendo em conta a deficiente protecção de dados em certos aspectos das trocas transatlânticas, que se afigura apropriado proceder a uma avaliação dos domínios em que a troca de informações com países terceiros funciona bem (tais como os princípios de «porto seguro» — «Safe Harbour Privacy Principles»), de modo a estender a mais domínios as soluções bem sucedidas;

88.

Congratula-se com o recente estudo conduzido pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre os benefícios macroeconómicos da promoção de uma integração económica acrescida entre a UE e os EUA, que estima os ganhos em termos de PIB per capita da redução significativa dos entraves ao acesso aos mercados, ao investimento directo estrangeiro e ao comércio na UE e nos EUA se entre 2 e 3,5 % e 1 e 3%, respectivamente;

89.

Solicita que a UE leve a cabo um estudo mais pormenorizado e abrangente que: a) identifique as consequências da supressão dos entraves pautais e não pautais subsistentes ao comércio e ao investimento entre a UE e os EUA; b) analise de forma transversal o potencial de um alinhamento regulamentar, se necessário, ex-ante ou ex-post; c) avalie o impacto do alinhamento regulamentar ou da convergência entre a UE e os EUA sobre os países terceiros; d) analise a viabilidade de uma «ponte regulamentar» que permita que, uma vez aprovado, qualquer bem ou serviço passe a ser aceite em todo o mercado transatlântico;

Diálogos Transatlânticos

90.

Salienta a importância dos Diálogos Transatlânticos para a promoção dos laços entre a UE e os EUA; regista que esses diálogos, ao permitirem o trabalho em conjunto nas principais questões que afectam as respectivas zonas e ao darem contributos válidos para moldar as relações transatlânticas, respectivos objectivos e actividades, estão estreitamente envolvidos nos processos decisórios transatlânticos e ajudam a assegurar que os esforços nos vários domínios respondam efectivamente às necessidades reais dos cidadãos;

91.

Regista que o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) tem ajudado a reforçar as relações interparlamentares entre a UE e os EUA; reitera a necessidade de criação de sinergias entre o TLD e os outros Diálogos da NAT, nomeadamente através do lançamento de novos programas financiados conjuntamente para o intercâmbio de assistentes parlamentares e da criação de um pequeno secretariado TLD;

92.

Salienta que a 61 a Reunião do Diálogo Transatlântico de Legisladores, realizada de 18 a 21 de Abril de 2006, em Viena, reiterou as enormes vantagens que para os nossos eleitores poderiam resultar da eliminação dos entraves às relações económicas transatlânticas e salientou que as relações entre os EUA e a UE deveriam ser renovadas substituindo a sua estrutura actual por um Acordo de Parceria UE-EUA;

93.

Verifica que o diálogo empresarial transatlântico (DETA) reformulou com êxito o seu formato, a fim de dar contributos empresariais mais eficazes para reforçar a parceria económica;

94.

Salienta que ambas as partes no Diálogo Laboral Transatlântico se deveriam tornar mais pró-activas e visíveis na formulação de respostas e recomendações sobre questões comuns; recomenda que o Diálogo Laboral Transatlântico se centre em áreas cruciais da cooperação através de uma abordagem mais sectorial;

95.

Regista que o Acordo de Ciência e Tecnologia UE-EUA é um instrumento fundamental para o progresso das relações EU-EUA no domínio da ciência; insta à criação de um diálogo científico transatlântico oficial para promover e coordenar a colaboração em matéria de investigação e as novas iniciativas em áreas científicas seleccionadas que vão para além das estruturas actuais;

96.

Verifica que os outros Diálogos Transatlânticos existentes fora dos acordos oficiais também contribuem para fomentar os laços entre a UE e os EUA; recomenda que a actual estrutura dos Diálogos Transatlânticos seja revista e sejam exploradas novas áreas promissoras para uma cooperação reforçada;

O Papel do Parlamento Europeu

97.

Acentua que, embora as tarefas projectadas na Iniciativa Económica digam respeito, acima de tudo, aos responsáveis pela regulamentação, é também desejável a participação activa dos legisladores de ambas as partes para a concretização de um mercado transatlântico integrado; frisa que as cimeiras UE-EUA devem incorporar um nível adequado de participação parlamentar que proporcione um contributo parlamentar a este processo administrativo conduzido pelos dois executivos; solicita a realização de uma reunião, antes de cada cimeira, entre o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) e o Grupo de Alto Nível (Senior-Level Group) para uma troca de impressões sobre os progressos do Programa de Trabalho;

98.

Solicita a realização de uma reunião, antes de cada cimeira, entre o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) e o Grupo de Alto Nível (Senior-Level Group) para uma troca de impressões sobre questões económicas relevantes e, em particular, sobre os progressos na aplicação do Programa de Trabalho;

99.

Recomenda que, pelo menos, o Presidente do Parlamento Europeu e os líderes do Congresso dos EUA participem na próxima Cimeira UE-EUA e, como regra geral, que o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA sejam associados à preparação e à realização efectiva de todas as reuniões das cimeiras UE-EUA;

100.

Congratula-se com os esforços destinados a reforçar o Diálogo Transatlântico de Legisladores (TLD) entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA, incluindo, em particular, a implementação de um mecanismo eficaz de «alerta precoce» e de um sistema de comunicação entre as comissões parlamentares de ambos os lados do Atlântico;

101.

Solicita à Câmara dos Representantes que pondere a criação de uma delegação permanente a fim de garantir a continuidade do TLD; considera que, para além disso, deveria ser instituído um diálogo regular também entre o Parlamento Europeu e o Senado dos EUA;

102.

Insta a sua comissão competente a utilizar o orçamento de 2007 para disponibilizar os fundos necessários à criação de um lugar oficial permanente de representação do Parlamento Europeu em Washington DC que assegure a institucionalização adequada das actividades do Parlamento e permita estabelecer uma melhor ligação entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos Estados Unidos;

*

* *

103.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  Assinada na Cimeira UE-EUA de Madrid.

(2)  2 Declaração Conjunta aprovada na Cimeira UE-EUA de Londres.

(3)  Assinada na Cimeira UE-EUA de Bona.

(4)  Acordada na Cimeira UE-EUA de Washington.

(5)  JO C 124 E de 25.5.2006, p. 556.

(6)  JO C 34 E de 7.2.2002, p. 359.

(7)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 288.

(8)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 392.

(9)  JO C 69 E de 19.3.2004, p. 124.

(10)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1043.

(11)  JO C 247 E de 6.10.2005, p. 151.

(12)  Assinada na Cimeira UE-EUA em Shannon, realizada de 25 a 26 de Junho de 2004.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0461.

(14)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0238.

(15)  Daniel S. HAMILTON/Joseph P. QUINLAN (eds.) Deep Integration: How Transatlantic Markets are Leading Globalization. Junho de 2005; Francisco CABRILLO, Jaime GARCÍA-LEGAZ e Pedro SCHWARTZ, A case for an open Atlantic Prosperity Area, FAES, 2006.

(16)  JO L 71 de 13.3.2001, p. 8.

P6_TA(2006)0240

Alargamento da zona euro

Resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro (2006/2103(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 121 o do Tratado CE,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre as finanças públicas na UEM — 2005 (COM(2005)0231),

Tendo em conta o relatório de convergência de 2004 da Comissão (COM(2004)0690),

Tendo em conta o relatório de convergência de 2004 do Banco Central Europeu (BCE),

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona euro (COM(2005)0545),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Julho de 2005 sobre a aplicação da estratégia de informação e de comunicação relativa ao euro e à União Económica e Monetária (1),

Tendo em conta a sua posição de 1 de Dezembro de 2005 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 974/98 relativo à introdução do euro (2),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0191/2006),

A.

Considerando que a União Económica e Monetária (UEM) tem de ser reforçada para atingir os seus objectivos em termos de crescimento e de emprego,

B.

Considerando que a taxa de crescimento da economia na zona euro é actualmente de 1,8%, ao passo que a economia da UE no seu conjunto apresenta um crescimento de 2 % ao ano,

C.

Considerando que o alargamento da zona Euro é da responsabilidade política e económica dos Estados- -Membros, quer pertençam ou não à zona Euro,

D.

Considerando que está prevista a adopção do euro pelos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 (os novos Estados-Membros), quando estes cumprirem os requisitos previstos pelo Tratado; considerando que o Reino Unido e a Dinamarca beneficiam, entretanto, de uma cláusula de renúncia («opt out»),

E.

Considerando que a maioria dos novos Estados-Membros registou um rápido crescimento, que lhes permitiu recuperarem algum do seu atraso, e que a sua convergência real está ainda em evolução,

F.

Considerando que o euro foi comprovadamente uma grande conquista da UE, tendo contribuído para a estabilidade económica interna e externa,

G.

Considerando que o Reino Unido e seis novos Estados-Membros (Chipre, República Checa, Hungria, Malta, Polónia e Eslováquia) estão sujeitos a processos por défices excessivos e que dois — Chipre e Malta — apresentam uma dívida pública superior a 60 % do PIB,

H.

Considerando que têm sido utilizadas duas definições distintas da «estabilidade dos preços» para o critério de taxa de inflação; que a definição da estabilidade dos preços do BCE exige um objectivo de inflação inferior a, mas próximo de 2% e que é geralmente reconhecida em toda a união económica e monetária, ao passo que, nos seus relatórios sobre a convergência, o BCE e a Comissão utilizam uma definição diferente, que considera que os melhores resultados em termos de estabilidade de preços correspondem ao mais baixo índice possível de inflação, excluindo a deflação,

Condições prévias gerais para o futuro alargamento da zona euro

1.

Recorda que a adesão à zona euro requer o total respeito pelos critérios de Maastricht, nos termos do Tratado e do protocolo relativo ao artigo 121 o do Tratado: um elevado grau de estabilidade dos preços, uma situação orçamental sem défice excessivo, uma participação mínima de dois anos no Mecanismo de Taxas de Câmbio (MTC II), a observância de margens de flutuação normais, a convergência das taxas de juro a longo prazo, a compatibilidade do ordenamento jurídico com o Tratado de Maastricht, um banco central independente e uma efectiva convergência económica;

2.

Recorda que todos os Estados-Membros que beneficiam de uma derrogação estão obrigados a cumprir os critérios de Maastricht antes de poderem aderir à zona euro, e que os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento se aplicam a todos os Estados-Membros; está persuadido de que a análise do estado de preparação dos Estados-Membros para a adopção do euro deverá assentar nas mesmas definições e nos mesmos princípios estabelecidos nos relatórios de convergência anteriores, de modo a garantir a continuidade e a igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros;

3.

Exorta a Comissão a usar critérios comuns na avaliação de dados económicos e financeiros; salienta a responsabilidade da Comissão em matéria de fiabilidade de dados estatísticos e insiste em que não deve ser tomada qualquer decisão enquanto subsistirem dúvidas acerca da sua veracidade; salienta que a análise da estabilidade dos preços exige uma ampla avaliação dos diversos métodos de determinação das referências, dadas as diferentes abordagens aplicadas pela Comissão aos relatórios de convergência desde 1993;

4.

Opõe-se energicamente à aprovação de disposições especiais relativas ao cumprimento dos critérios de Maastricht; exorta a Comissão a avaliar o cumprimento dos critérios de convergência em conformidade com o Tratado e o protocolo relativo ao artigo 121 o do Tratado e sublinha, neste contexto, a importância da avaliação da estabilidade a longo prazo da zona euro;

5.

Assinala que, sempre que efectue uma avaliação, a Comissão deve publicar as respectivas conclusões relativamente aos países que considera não estarem preparados para entrar na zona euro, devendo apresentá-las ao Parlamento, a fim de assegurar um elevado grau de transparência e responsabilidade no processo de decisão a nível da UE;

6.

Salienta que tal implica que o alargamento da zona euro deveria ser utilizado como uma oportunidade para a aplicação da governação económica nessa mesma zona;

7.

Solicita às autoridades dos Estados-Membros candidatos à zona euro (candidatos à adesão) que garantam a total transparência das decisões políticas como o estabelecimento das taxas de conversão e as datas de adesão previstas — adoptadas antes e durante a participação no MTC II; convida essas autoridades a colocarem à disposição do público todas as avaliações de impacto, estudos e relatórios relacionados com estas questões;

8.

Salienta a necessidade para os Estados-Membros da zona euro, a fim de melhorarem a convergência efectiva da economia e limitarem os riscos de choques assimétricos na união monetária, de intensificarem os seus esforços no sentido de uma coordenação eficaz das políticas económicas e monetárias, designadamente através de um reforço das suas estratégias comuns no âmbito do Eurogrupo; salienta que tais esforços poderão começar pela coordenação do calendário orçamental e pela elaboração dos orçamentos com base na mesma hipótese quanto ao desenvolvimento da taxa de câmbio entre o euro e o dólar e do preço do petróleo;

9.

Salienta que a passagem ao euro não deverá ser abordada e programada como uma simples mudança técnica de moeda, mas sim como uma conversão importante, com efeitos económicos, monetários e sociais de relevo;

Condições prévias de cariz técnico para o alargamento da zona euro

10.

Salienta serem necessários planos nacionais pormenorizados para a transição, a fim de assegurar que não haja problemas na adopção do euro; entende que estes planos devem enumerar os organismos locais e nacionais responsáveis pela concretização prática da introdução do euro e incluir um cronograma pormenorizado para a alteração das leis e disposições administrativas nacionais e para a adaptação dos organismos públicos; considera que os ensinamentos retirados da introdução do euro na primeira vaga de adesões à zona euro devem ser integralmente tomados em conta, bem como as características da transição para um euro que se encontra já em circulação e largamente utilizado nos candidatos à adesão;

11.

Exorta os candidatos à adesão a garantirem a rápida disponibilização de notas de euro aos bancos, de forma a reduzirem ao mínimo a fase de dupla circulação das divisas, e a organizarem com rigor a progressiva retirada de circulação das moedas nacionais, para propiciar uma transição suave;

12.

Exorta os candidatos à adesão a prestar especial atenção à protecção do consumidor durante a fase de transição; solicita-lhes que implementem legislação que torne obrigatória a dupla afixação dos preços durante um período suficientemente longo e a estabelecerem métodos eficazes de protecção dos consumidores contra aumentos injustificados de preços durante a fase de transição ou durante um período mais longo; solicita a organização de campanhas públicas claras que salientem que a única arma contra os aumentos injustificados de preços reside no poder dos consumidores de escolherem livremente os seus fornecedores; salienta que deve ser dedicada especial atenção à fixação de preços em situações de monopólio público ou privado ou pelos poderes públicos; exorta os Estados-Membros a instaurarem por um período de dois anos, no mínimo, um observatório encarregado de publicar dados sobre a evolução de uma dezena de preços de consumo que sejam particularmente significativos;

13.

Recorda a necessidade de iniciar antecipadamente amplas campanhas de informação dos cidadãos nos candidatos à adesão, de forma a suscitar confiança no processo de transição e garantir que a fase de transição será gerida de uma forma justa por todas as partes envolvidas, com o intuito de garantir o sucesso do euro; entende que o défice de informação dos cidadãos deve ser diminuído e se deve recorrer, numa fase inicial, aos meios de comunicação para a realização de campanhas de informação;

Requisitos especiais para os candidatos à adesão

14.

Salienta que uma adesão prematura à zona euro poderá ocasionar desenvolvimentos inesperados no processo de convergência económica;

15.

Salienta que o alargamento da zona euro facilita o processo de convergência económica e contribui para o reforço da zona euro no seu conjunto;

16.

Verifica que a convergência económica não foi suficientemente célere para permitir uma rápida adesão na maioria dos candidatos à adesão, como se deduz das elevadas taxas de inflação e dos défices orçamentais excessivos; reconhece que vários Estados-Membros construíram uma base sólida para a introdução rápida do euro, garantindo a sustentabilidade orçamental a longo prazo;

17.

Solicita que sejam integralmente respeitados todos os critérios antes da adopção do euro e realça que as condições de adesão não foram cumpridas por todos os sete Estados-Membros do MTC II que não beneficiam de uma cláusula de «opt out»;

18.

Dá as boas-vindas à Eslovénia como novo membro da zona euro e considera que esse alargamento da zona euro terá efeitos positivos para o conjunto da economia europeia;

19.

Deplora a recomendação negativa sobre a Lituânia e solicita uma explicação clara e exaustiva com base nos cálculos realizados para aplicar os critérios relativos à inflação; pede à Comissão que proceda à actualização do seu relatório de convergência de 2006 sobre a Lituânia e que constitua um grupo de trabalho de peritos, em cooperação com as autoridades lituanas, a fim de elaborar uma estratégia que possibilite uma rápida adesão à zona euro;

20.

Encoraja a Estónia, que apenas deixou de cumprir os critérios relativos à inflação, a prosseguir com os seus esforços a fim de satisfazer os critérios para a adesão e de estar em breve em condições de se tornar membro da zona euro;

21.

Incita os Estados-Membros a darem à Comissão a possibilidade de verificar o cumprimento dos critérios de Maastricht com base em dados precisos, actuais, fiáveis e de alta qualidade;

22.

Recorda que, na falta de uma cláusula de «opt out», o Tratado prevê uma avaliação semestral automática dos critérios de Maastricht para os Estados-Membros aos quais são concedidas derrogações; observa que os Estados-Membros em causa podem solicitar uma avaliação antes da expiração do prazo; insta esses Estados-Membros a absterem-se de o fazer enquanto não estiverem seguros de satisfazerem todos os critérios;

23.

Constata que, apesar do elevado e contínuo crescimento económico dos últimos dez anos, a convergência efectiva continua a ser insuficiente;

24.

É de opinião que a decisão relativa à adesão de cada Estado-Membro deveria basear-se em dados de qualidade e numa avaliação conforme às disposições do Tratado e dos protocolos aplicáveis; convida, por conseguinte, a Comissão e o BCE a procederem a uma avaliação global que não se limite a uma comparação formal de números e cifras e a terem em conta o balanço apresentado no que respeita à convergência e os resultados obtidos quanto à garantia da estabilidade macroeconómica;

25.

Considera que interessa aos novos Estados-Membros e à zona euro procederem a uma cuidadosa análise dos custos e benefícios da adopção do euro numa fase inicial, tomando sobretudo em conta o facto de a inclusão na zona euro ter consequências importantes em termos de instrumentos de política monetária e requerer uma margem de manobra adequada para a política fiscal, que continua a ser o único instrumento disponível para a política macroeconómica; solicita que essas análises sejam tornadas públicas;

26.

Considera que a preparação para a adesão à zona euro pode trazer consigo vantagens substanciais após a adesão ao MTC II que a data de entrada não deve constituir a questão principal e que é muito importante uma forma credível e sustentável de progredir, a fim de garantir o êxito da introdução do euro nos novos Estados-Membros;

27.

Salienta que o critério da inflação exige que a taxa de inflação não exceda em mais de 1,5 pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços, constituindo os preços de consumo dos 12 meses precedentes a base para o cálculo desta média, com base nos dados fornecidos pela Comissão em cooperação com o BCE;

28.

Manifesta a sua preocupação com o facto de estarem a ser utilizadas duas definições diferentes para a estabilidade dos preços, uma delas pelo BCE na sua política monetária (taxa de inflação inferior a mas próxima de 2 %) e outra nos seus relatórios de convergência (o mais baixo índice de inflação possível, excluindo a deflação), ao passo que no Tratado não existe tal diferenciação; entende que essas duas interpretações da noção de estabilidade dos preços, que é especificada no Tratado, são susceptíveis de induzir em erro e podem ter efeitos negativos em relação ao mercado e aos seus participantes em todos os Estados-Membros;

29.

Acentua que os candidatos à adesão devem ter uma taxa de juro nominal a longo prazo, observada durante o período de um ano que preceder a sua candidatura, que não exceda em mais de 2 pontos percentuais a verificada nos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços, com base nos dados fornecidos pela Comissão, em cooperação com o BCE;

30.

Sublinha que tanto a definição dos três Estados-Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços como o método de cálculo do valor de referência devem ser clarificados, a fim de reflectir o facto de serem doze os Estados-Membros da UE que constituem actualmente a união monetária e utilizam uma moeda única que está sujeita a uma política monetária comum, e de as discrepâncias observadas no que respeita aos resultados individuais em matéria de inflação se deverem mais a factores estruturais do que a diferentes orientações de política macroeconómica; entende, contudo, que importa ter em conta o efeito Balassa-Samuelson no que diz respeito aos critérios de inflação para os novos Estados-Membros;

31.

Insta energicamente a Comissão, na sequência das duas primeiras decisões relativas à avaliação dos programas de convergência dos novos Estados-Membros tendo em vista o alargamento da Zona Euro num futuro próximo, a instaurar uma cooperação estreita e regular com os países candidatos à adesão, a fim de identificar os instrumentos de política económica com maior capacidade para contribuir para melhorar os resultados em termos de inflação, sem comprometer o crescimento económico;

*

* *

32.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho , à Comissão e ao Banco Central Europeu.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0270.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0457.

P6_TA(2006)0241

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2007 (2006/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 272 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Março de 2006 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII(A) e VIII(B) e sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental 2007 (3),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2007,

Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas elaborado pela Mesa em 22 de Março de 2006 nos termos do n o 6 do artigo 22 o e do artigo 73 o do Regimento do Parlamento,

Tendo em conta o artigo 73 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0188/2006),

A.

Considerando que 2007 é o primeiro ano do novo Quadro Financeiro (2007/2013),

B.

Considerando que a Mesa do Parlamento propôs que 2007 fosse um ano de consolidação de despesas, sem quaisquer novos projectos importantes a realizar,

C.

Considerando que o alargamento da União continua a ser uma prioridade política; considerando que a política de informação, a assistência aos deputados e a política de aquisição dos edifícios ocupados de forma permanente nos três locais de trabalho constituirão outras tantas prioridades para o orçamento de 2007,

D.

Considerando que o exercício de inventário exaustivo de recursos será apresentado até 1 de Setembro de 2006,

E.

Considerando que a previsão de receitas e despesas para 2007 se baseia nos parâmetros principais seguintes: 41 semanas de trabalho, incluindo 4 semanas de actividade nas circunscrições, 12 períodos de sessões ordinárias e 6 períodos de sessões adicionais, 785 deputados do Parlamento Europeu, uma adaptação salarial de 2,1%, uma redução linear de 7% para os lugares não ligados ao alargamento e uma redução linear de 10% para os lugares ligados ao alargamento,

F.

Considerando que há incertezas quanto a alguns parâmetros utilizados no anteprojecto de previsão de receitas e despesas, como a possível aquisição de algumas instalações do Parlamento em Estrasburgo e a eventual utilização do irlandês como vigésima primeira língua de trabalho,

G.

Considerando que se encontra actualmente pendente de decisão na Mesa um certo número de questões com implicações financeiras e que tais implicações apenas podem ser examinadas aquando da primeira leitura do projecto de orçamento para 2007,

H.

Considerando que o multilinguismo e a dispersão geográfica das actividades do Parlamento representam cerca de 48 % das despesas no anteprojecto de previsão de receitas e despesas, o que corresponde a um montante de 673 000 000 de euros,

QUADRO CONTEXTUAL DO ORÇAMENTO PARA 2007

1.

Toma nota de que o montante proposto do projecto de previsão para 2007 é de 1 377 700 000 euros, de que este montante foi estabelecido com base no orçamento de 2006 mais um acréscimo de 4,2 % e de que este último é constituído por uma taxa de crescimento histórica de 2% e por um ajustamento de 2,2% a preços correntes; recomenda que o nível final do orçamento seja decidido aquando da primeira leitura, e que deve reflectir as necessidades orçamentais justificadas da Instituição;

2.

Salienta que o orçamento deve reflectir as necessidades orçamentais efectivas e obedecer ao princípio do rigor orçamental e a uma utilização responsável do dinheiro dos cidadãos; considera que a Instituição deverá adoptar uma abordagem mais efectiva ao orçamento; salienta a necessidade de realizar uma análise de custo-benefício para que a Instituição avalie as implicações de manter o limite máximo de 20 % da categoria 5 que impôs a si própria; decidiu que, caso seja mantido o limite máximo de 20 %, esses 20 % deverão constituir o limite superior do orçamento; reserva, por conseguinte, a sua posição sobre o limite de 20 % até à primeira leitura;

3.

Solicita ao Secretário-Geral que, respeitando embora o princípio da anualidade enquanto medida de boa gestão financeira, preste maior atenção aos desenvolvimentos a médio prazo susceptíveis de reflectirem os verdadeiros requisitos orçamentais operacionais em termos plurianuais;

4.

Toma nota de que o anteprojecto de previsão inclui 48 000 000 de euros para despesas ligadas ao alargamento, 50 000 000 de euros para a aquisição dos Edifícios WIC e SDM em Estrasburgo, 25 000 000 de euros de reserva para a política de informação e de comunicação, 7 500 000 euros para a aquisição de conhecimentos técnicos e 8 974 459 euros de reserva para imprevistos; salienta que o exame do projecto de previsão revela que os principais centros de custos permanecem inalterados relativamente aos anos precedentes e, nomeadamente, no que diz respeito às despesas com o pessoal, o sector imobiliário, a informação, os deputados e o alargamento;

5.

Solicita que sejam tidos em conta no exercício de inventário de recursos os seguintes princípios de boa gestão financeira:

a)

identificação das actividades que têm pouco valor acrescentado,

b)

aumento da eficiência através da racionalização dos métodos de trabalho,

c)

maior utilização da orçamentação por actividades,

d)

minimização de custos em áreas onde se constatem despesas desnecessárias devido à existência de três locais de trabalho diferentes,

e)

reafectação do pessoal,

f)

impacto da política de mobilidade na eficiência das comissões e delegações, e

g)

utilização eficiente de todos os recursos, nomeadamente dos recursos humanos;

6.

Reafirma que as dotações devem estar ligadas a actividades específicas por forma a evitar a anulação de dotações no final do exercício; salienta que deverão ser afectadas dotações suficientes a sectores em que as decisões políticas requerem um maior compromisso financeiro, como é o caso da Conferência Parlamentar sobre a OMC, de molde a evitar, tanto quanto possível, o recurso a orçamentos rectificativos e a transferências;

PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO

Alargamento

7.

Constata que devem ser envidados mais esforços para completar o alargamento de 2004 e obter um processo de alargamento fluido; insta o Secretário-Geral a resolver todas as questões ainda pendentes no que diz respeito ao alargamento aos UE-10, nomeadamente em matéria de atrasos nos processos de recrutamento;

8.

Decide inscrever uma dotação total de 48 000 000 de euros nas rubricas orçamentais relevantes para despesas ligadas ao alargamento, repartidos da seguinte forma:

1)

14 800 000 euros para os 226 lugares permanentes e 22 lugares temporários para os grupos políticos;

2)

20 500 000 euros para os deputados búlgaros e romenos;

3)

4 700 000 euros para intérpretes e tradutores freelance;

4)

2 200 000 euros para mobiliário e equipamento IT;

5)

1 000 000 de euros para o transporte dos deputados e encargos bancários;

6)

800 000 euros para a biblioteca, os gabinetes externos e os serviços audiovisuais;

7)

4 000 000 de euros para os grupos políticos e os partidos políticos a nível europeu;

9.

Salienta que o montante de 48 000 000 de euros representa um aumento de aproximadamente 50 % em relação ao orçamento de 2006 a atribuir ao processo de alargamento à Bulgária e à Roménia, partindo do princípio que a data de adesão será 1 de Janeiro de 2007; considera, além disso, que, em caso de adiamento da adesão da Bulgária e da Roménia, o impacto financeiro de tal adiamento deverá ser reflectido no orçamento do Parlamento e, consequentemente, o montante relevante de 24 000 000 de euros deverá ser deduzido da provisão final; solicita ao Secretário-Geral que trate da questão das consequências orçamentais da decisão sobre a adesão da Roménia e da Bulgária na sua carta rectificativa, a apresentar à Mesa no início de Setembro de 2006;

Emprego e quadro de pessoal

Secretariado do Parlamento

10.

Reitera que, com excepção dos lugares ligados ao alargamento e de um número limitado de lugares especializados, não será criado qualquer novo lugar em 2007;

11.

Toma nota de que o novo programa informático «Streamline» para a gestão do pessoal na DG do pessoal, que deverá encontrar-se operacional dentro em breve, deverá resultar numa diminuição tangível de pessoal, o qual deverá então ser reafectado;

12.

Reconhece os esforços feitos pelo Secretário-Geral para criar uma estrutura organizativa mais simples e para adequar efectivamente o conjunto do pessoal, garantindo entretanto que, no processo, os custos dos recursos humanos correspondam às necessidades de funcionamento reais e à situação financeira da Instituição;

13.

Salienta que a consolidação do quadro de pessoal do Parlamento, conjuntamente com um exercício de reafectação efectivo, são essenciais antes da apresentação de qualquer pedido de aumento do pessoal;

14.

Salienta, porém, que, durante os últimos anos, se constatou um aumento significativo do nível de emprego, tanto para prover lugares ligados como não ligados ao alargamento; mantém a sua posição de que o conjunto de pessoal actualmente existente é suficiente para prover todas as necessidades da Instituição; congratula-se com a posição tomada pelo Secretário-Geral de que a substituição do pessoal reformado não deverá constituir um processo automático e de que a reafectação será implementada para prover lugares que se tenham tornado vagos por reforma;

15.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao pequeno número de reafectações previstas para 2007; insta o Secretário-Geral a realizar um exercício de screening mais desenvolvido e que cubra todos os sectores de actividade durante o inventário de recursos, a fim de garantir efectivamente a reafectação do pessoal em vez de recorrer ao recrutamento de agentes contratuais; solicita ao Secretário-Geral que apresente até 1 de Setembro de 2006 um relatório sobre o recurso à reafectação nos últimos três anos, bem como na previsão de receitas e despesas para 2007;

16.

Afirma que o pedido de 74 novos lugares (1 AD 15, 30 AD e 43 AST) não é conforme com a política de consolidação de despesas e decide colocar na reserva as dotações para estes lugares; manifesta-se disposto a examinar de novo os pedidos, com base em informações mais precisas, no âmbito da primeira leitura do projecto de orçamento para 2007;

17.

Toma nota das propostas relativas a um certo número de revalorizações de lugares permanentes (4) e temporários (5), como indicado no Anexo I (rev) do relatório da Mesa; manifesta-se disposto a aprovar as dotações para essas revalorizações, na condição de que seja fornecida uma justificação mais pormenorizada antes da primeira leitura;

18.

Constata que a nova política de formação profissional entrou em funcionamento; solicita que este novo programa de formação profissional inclua formação profissional para os assistentes dos deputados; decide adaptar em conformidade as actuais observações da rubrica 1612 («Aperfeiçoamento profissional»); solicita ao Secretário-Geral que desenvolva, em cooperação com a Escola Europeia de Administração, cursos de formação profissional específicos para incentivar a mobilidade profissional e a reafectação de pessoal, incluindo um programa aprofundado de preparação para o pessoal chamado a desempenhar novas funções nos secretariados de comissões ou delegações, com vista a garantir que, antes de assumir a responsabilidade por relatórios ou missões, esse pessoal esteja plenamente operacional e seja capaz de fazer face ao ritmo de trabalho;

19.

Solicita ao Secretário-Geral que assegure que os princípios do Parlamento em matéria de igualdade de oportunidades sejam cumpridos e apoia todos os esforços feitos pelo Secretário-Geral a favor das pessoas deficientes, em particular o desenvolvimento de uma série de acções positivas no sentido de recrutar e integrar pessoas deficientes;

20.

Decide, enquanto aguarda a apresentação de mais informação a explicar o aumento do artigo 300 o («Despesas de deslocações em serviço pessoal»), inscrever um montante de 1 132 065 euros no capítulo 100 («Dotações provisionais») por conta do referido artigo;

Grupos políticos

21.

Toma nota do pedido dos grupos políticos de criar um lugar LSA adicional para cada um deles; manifesta-se disposto a aprovar as dotações para esses lugares LSA, na condição de que seja fornecida uma justificação mais pormenorizada antes da primeira leitura;

22.

Salienta que o número de revalorizações pedidas pelos grupos políticos é mais elevado que no passado; manifesta-se disposto a aprovar as dotações para essas revalorizações, na condição de que seja fornecida uma justificação mais pormenorizada antes da primeira leitura;

Assistência e serviços aos deputados

23.

Reconhece que o exercício «Aumentar os Trunfos» disponibilizou aos deputados um certo número de serviços que são relevantes e adequados; espera, porém, que tais serviços venham a ser consolidados e melhorados, de forma a proporcionar aos deputados e aos seus assistentes instrumentos práticos e eficientes para o desempenho efectivo das suas responsabilidades; convida o Secretário-Geral a avaliar a situação no âmbito do exercício de inventário de recursos, tendo em conta os resultados da avaliação da qualidade que será realizada durante os próximos meses;

24.

Considera que os secretariados das comissões podem utilizar melhor o pessoal interno especializado aquando da elaboração de relatórios parlamentares importantes; considera que este apoio poderá facilitar o trabalho dos relatores, permitir uma melhor utilização dos recursos do Parlamento e reforçar o know-how da Instituição, assegurando assim a realização de um dos objectivos principais do exercício «Aumentar os Trunfos»;

25.

Salienta a necessidade de os deputados disporem da peritagem necessária para o desempenho das suas responsabilidades no processo de decisão legislativo;

26.

Toma nota do aumento significativo das dotações do artigo 320 («Aquisição de conhecimentos técnicos»), de 5 644 200 euros para 7 500 000 euros; considera que este serviço não está a produzir os resultados esperados, uma vez que os estudos muitas vezes só estão disponíveis tarde demais; encarrega o Secretário-Geral de apresentar uma avaliação sobre a utilização dos estudos elaborados nas unidades de políticas desde 1 de Janeiro de 2004; coloca na reserva um montante de 2 000 000 de euros até à apresentação dos resultados desta avaliação;

27.

Sublinha a necessidade crucial de fornecer a todos os deputados uma boa base de informação, preparada com rigor científico, sobre todos os assuntos e questões com os quais são confrontados no desempenho das suas funções, nomeadamente a representação dos interesses do Parlamento face às outras instituições da UE; recorda, além disso, a este respeito, a necessidade de essa informação ser fornecida por um serviço de investigação em tempo útil; sublinha que este serviço deve apresentar essas informações de forma compreensível mas global, para que os deputados possam tomar posições claras no âmbito de questões complexas; salienta, a este respeito, que essa informação é urgentemente necessária para domínios como, por exemplo, a segurança e a defesa, domínios em que o Parlamento tem poucos conhecimentos específicos disponíveis;

28.

Lamenta que um certo número de deputados não tenha conhecimento de todos os diferentes serviços prestados pela Administração do Parlamento; convida o Secretário-Geral a tomar medidas imediatas para corrigir esta situação através de instrumentos de informação conviviais;

29.

Convida o Secretário-Geral a tomar nota das diferentes questões colocadas pelos deputados no que diz respeito a serviços básicos quotidianos em matéria de telefones, computadores, Serviço Jurídico, serviço de viaturas, agência de viagens, restauração e outros, e a assegurar uma melhoria geral destes serviços;

30.

Manifesta a sua preocupação relativamente ao aumento dos custos do serviço de viaturas, nomeadamente tendo em conta o reembolso, em simultâneo, dos serviços de táxi dos Membros; por conseguinte, não está disposto a aprovar o aumento de 215 900 euros ;

31.

Toma nota de que, até ao fim de 2006, será instalado na biblioteca do Parlamento o mais moderno equipamento e espera que esta se encontre plenamente operacional em 2007;

32.

Apoia a adopção de um Estatuto para os assistentes dos deputados; insta o Conselho a tomar uma decisão sobre a proposta da Comissão «Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias: Estatuto dos assistentes dos membros do PE» (COM(98)0312) o mais rapidamente possível, a fim de que o Parlamento possa tomar as medidas necessárias para que entre em vigor, o mais tardar, em 2009;

Política de informação

33.

Reafirma a sua posição de que o Parlamento deve ter uma estratégia de informação forte e eficiente, que supere as barreiras entre o Parlamento e o seu eleitorado;

34.

Toma nota de que foram inscritos na reserva 20 000 000 de euros para serem utilizados em 2006 para o arranque de três grandes projectos de informação, a saber, a WebTV do Parlamento, o Centro de Visitantes e as instalações audiovisuais; considera ser necessária mais informação sobre o montante que foi efectivamente utilizado até agora e sobre as despesas planeadas por conta do remanescente de 2006 para estes projectos; espera, além disso, que, antes da primeira leitura do projecto de orçamento para 2007, sejam apresentados todos os relatórios necessários, incluindo informações relativas à organização, à estrutura de custos e à supervisão política do projecto-piloto WebTV; solicita informação adicional sobre estes projectos, incluindo a informação enunciada no relatório do Secretário-Geral à Mesa; confirma que um montante de 25 000 000 de euros permanece no capítulo 104 («Reserva para a política de informação e de comunicação»); lamentando que as informações sejam fornecidas tão tarde, manifesta-se disposto a examinar de novo estas despesas, com base na informação adicional pedida, aquando da primeira leitura do projecto de orçamento para 2007;

35.

Toma nota do quadro de efectivos dos gabinetes de informação do Parlamento em todas as capitais europeias; considera que as prestações desses gabinetes devem ser avaliadas em função do fornecimento aos cidadãos de informações da mais alta qualidade e de uma boa relação custo/eficácia;

36.

Salienta que o Programa de Visitantes, ao qual foi atribuído um montante de 21 318 000 euros, é extremamente importante em termos de relação entre os deputados e os cidadãos das respectivas circunscrições;

37.

Salienta o seu desapontamento pelos desnecessários e injustificáveis atrasos na melhoria geral do Programa de Visitantes (número 3244, «Organização e recepção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a fazedores de opinião de países terceiros»); espera que sejam tomadas medidas imediatas para resolver as questões pendentes, nomeadamente as que estão a provocar a subutilização de 5 000 000 de euros desta rubrica no orçamento de 2006; por conseguinte, solicita à Mesa que adopte a proposta dos Questores relativa à revisão da regulamentação respeitante aos grupos de visitantes, no sentido de alinhar o respectivo financiamento pelos custos reais e pelo aumento do número de visitantes; solicita à Mesa que garanta que as dotações necessárias sejam também inscritas na previsão de receitas e despesas para 2007 na primeira leitura;

38.

Congratula-se com o aspecto mais convivial do Website do Parlamento; considera, porém, que o acesso e a navegação neste último poderão ser melhorados, nomeadamente para consulta por parte do público não especializado; solicita que se faça o necessário para que as actividades das comissões e delegações parlamentares se tornem mais facilmente acessíveis; pede que seja apresentado, até 1 de Setembro de 2006, um relatório de avaliação sobre o funcionamento e a aceitação do novo Website;

Bens imóveis

39.

Salienta que a política de aquisição imobiliária e de pagamentos antecipados dos edifícios tem servido de forma muito positiva a Instituição;

40.

Constata que uma série de questões essenciais ligadas a aquisição dos Edifícios WIC e SDM em Estrasburgo ainda não foram, até à data, devidamente esclarecidas e justificadas; espera que, caso as negociações sejam reatadas, o pacote final acordado venha a proporcionar uma boa relação de custo-benefício à Instituição; decide, enquanto aguarda o resultado destas negociações, não inscrever 50 000 000 no número 2003 e transferir este montante para a reserva imobiliária criada no título 10 (capítulo 105, «Dotação provisional para os edifícios»); decide, consequentemente, suprimir o número 2009 («Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição»); as dotações inscritas na reserva apenas serão desbloqueadas após o cumprimento de um conjunto de critérios a estabelecer; solicita que os critérios para a libertação de dotações inscritas na reserva sejam acordados com a comissão competente; espera que até 1 de Setembro de 2006 a Mesa apresente propostas concretas nesta matéria;

41.

Convida o Secretário-Geral a encetar conversações com a Comissão com vista à revisão dos acordos financeiros relativos às «Casas da Europa», na perspectiva de estabelecer um acordo financeiro mais eficiente e equitativo;

42.

Lamenta que ainda não tenham sido inscritas dotações na nova rubrica criada no orçamento de 2006 para os gabinetes de informação (artigo 325); espera que esta questão seja resolvida pela Administração até à primeira leitura do projecto de orçamento para 2007; convida a Administração a aplicar procedimentos transparentes aquando da aquisição de edifícios;

Instrumentos de TI e de telecomunicações

43.

Toma nota do montante total de 79 800 000 euros a inscrever para despesas ligadas ao serviço das tecnologias da informação, repartido da seguinte forma:

49 800 000 euros para a manutenção e funcionamento dos sistemas de TI e de comunicações no PE;

22 400 000 euros para melhorar as infra-estruturas e desenvolver novos sistemas de TI;

7 600 000 euros para as telecomunicações;

44.

Apoia o aumento da prática da videoconferência e aceita inscrever, para 2007, uma dotação de 1 300 000 euros para este efeito; convida o Secretário-Geral a apresentar dados sobre o valor acrescentado das despesas de instalação de equipamentos de videoconferência nos 31 gabinetes de informação, conjuntamente com informações sobre os principais utilizadores previstos e os benefícios obtidos através deste serviço;

45.

Constata a existência de dois centros informáticos (Bruxelas e Luxemburgo); salienta que estes centros não só devem ser complementares, mas também organizados de forma a que, em caso de emergência, estejam suficientemente equipados para garantir o funcionamento dos principais programas informáticos utilizados no Parlamento;

Segurança e vigilância dos edifícios

46.

Toma nota de que, para o número 2026 («Segurança e vigilância dos edifícios»), foi orçamentado um montante de 35 321 916 euros, o que representa um aumento de 9,9% relativamente ao montante inscrito no orçamento de 2006, devido principalmente ao aumento do número de edifícios; considera que a localização do Parlamento em Bruxelas é, em muitos aspectos, vantajosa para a cidade; solicita, por conseguinte, ao Secretário-Geral que tome iniciativas para assegurar que o Estado belga e as autoridades municipais da região de Bruxelas desempenhem um papel mais importante no que diz respeito à segurança dos deputados, do pessoal e de outras pessoas que trabalham no Parlamento, assim como na vigilância da zona do Parlamento;

Multilinguismo

47.

Considera que o multilinguismo constitui uma condição sine qua non para a Instituição e os seus membros; reconhece, porém, o elevado custo que implica a manutenção de serviços de tradução e de interpretação tão vastos; reconhece a dificuldade de controlar as despesas em questão; insta o Secretário-Geral a garantir que o Código do Multilinguismo seja cumprido por todas as partes interessadas, nomeadamente no planeamento das faixas horárias das reuniões; insta a Conferência dos Presidentes a ter em conta as implicações orçamentais antes de decidir sobre o programa anual de trabalho das comissões e delegações do Parlamento;

48.

Convida a Mesa a adoptar uma abordagem prudente ao decidir introduzir línguas de trabalho adicionais distintas das línguas oficiais, especialmente quando isso implicar custos suplementares para o Parlamento;

49.

Constata o aumento das dotações inscritas no número 1402 («Intérpretes de conferência»), assim como do artigo 142 («Prestações externas»); reconhece que parte do aumento é devida ao recurso a intérpretes freelance, aos problemas logísticos de ter as reuniões concentradas num período relativamente curto de três dias por semana e à afectação de 4 700 000 euros para intérpretes e tradutores freelance em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia; considera, porém, que isto não explica completamente o aumento e solicita ao Secretário-Geral que apresente uma explicação mais detalhada sobre estas despesas; decide, enquanto aguarda informações mais detalhadas sobre o aumento substancial das dotações do número 1402 («Intérpretes de conferência»), inscrever 2 000 000 de euros no capítulo 100 («Dotações provisionais)»;

Questões diversas

50.

Salienta a necessidade de melhorar a qualidade, a disponibilidade e a eficiência dos serviços fornecidos por prestadores externos; solicita uma revisão dos termos e condições dos contratos em curso e que todas as alterações necessárias sejam salientadas no exercício de inventário de recursos previsto para 1 de Setembro de 2006;

51.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório de avaliação sobre o funcionamento dos restaurantes e cantinas nos três locais de trabalho do Parlamento Europeu;

52.

Solicita ao Secretário-Geral que, por razões de saúde e ambientais, aplique estritamente a Decisão da Mesa sobre o tabagismo nas instalações do Parlamento;

53.

Considera que, no âmbito da sua política constante de promoção da saúde pelo desporto, é necessário melhorar, em qualidade e em quantidade, as prestações oferecidas pelo Centro Desportivo do Parlamento que, desde a sua concepção no início dos anos noventa, nunca registou qualquer evolução, apesar de o número de utilizadores potenciais ter duplicado;

*

* *

54.

Aceita, nesta fase, um montante total de 1 377 700 000 euros para a previsão de receitas e despesas do Parlamento para 2007; reserva, porém, a sua posição definitiva até à primeira leitura pelo Parlamento do projecto de orçamento para 2007, no Outono;

55.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho , à Comissão e ao Reino da Bélgica.


(1)  JO L 248 de de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 172 de de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0090.

(4)  2 AST para AST 3, 168 AST 3 para AST 4, 15 AST 4 para AST 5, 205 AST 5 para AST 6, 225 AST 6 para AST 7, 30 AST 7 para AST 8, 25 AST 8 para AST 9, 10 AST 10 para AST 11, 57 AD 5 para AD 6, 19 AD 7 para AD 8, 25 AD 12 para AD 13, 2 AD 13 para AD 14.

(5)  1 AD 10 para AD 11, 1 AD 8 para AD 9, 2 AST 7 para AST 8, 1 AST 5 para AST 6, 1 AD 8 para AD 10, 1 AD 6 para AD 10.

P6_TA(2006)0242

Políticas comercias destinadas a optimizar a contribuição do comércio para a luta contra a pobreza

Resolução do Parlamento Europeu sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza (2006/2031(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 25 de Outubro de 2001 sobre a abertura e a democracia no comércio internacional (1), de 13 de Dezembro de 2001 sobre a reunião da OMC no Qatar (2), de 3 de Setembro de 2002 sobre o comércio e o desenvolvimento tendo em vista o objectivo da erradicação da pobreza e da segurança alimentar (3), de 30 de Janeiro de 2003 sobre a fome no mundo e a eliminação das barreiras ao comércio com os países mais pobres do mundo (4), de 12 de Fevereiro de 2003 sobre as negociações da OMC no domínio do comércio agrícola (5), de 15 de Maio de 2003 sobre o reforço das capacidades próprias dos países em desenvolvimento (6), de 3 de Julho de 2003 sobre os trabalhos preparatórios da Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (Cancún, México, 10 a 14 de Setembro de 2003) (7), de 4 de Setembro de 2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Comércio e desenvolvimento — como ajudar os países em desenvolvimento a beneficiarem do comércio» (8), de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún (9), de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a luta contra a fome e a pobreza (10), de 12 de Maio de 2005 sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004 (11), de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção mundial contra a pobreza (12), e de 1 de Dezembro de 2005 sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong Kong (13),

Tendo em conta as suas posições de 9 de Março de 2005 sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (14) e de 1 de Dezembro de 2005 sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública (15),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 980/2005 do Conselho de 27 de Junho de 2005 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (16),

Tendo em conta as comunicações da Comissão «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Contribuição da União Europeia» (COM(2005)0132), «Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Financiamento do Desenvolvimento e da Eficácia da Ajuda» (COM(2005)0133) e «Coerência das políticas para promover o desenvolvimento — Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio» (COM(2005)0134),

Tendo em conta as Declarações Finais da Conferência Parlamentar sobre a OMC de 12 e 15 de Dezembro de 2005 e de 24 a 26 de Novembro de 2004,

Tendo em conta a Declaração Ministerial da Sexta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 18 de Dezembro de 2005, em Hong Kong,

Tendo em conta a decisão adoptada pelo Conselho Geral da OMC em 1 de Agosto de 2004,

Tendo em conta a Declaração Ministerial da Quarta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, adoptada em 14 de Novembro de 2001, em Doha,

Tendo em conta o relatório Sutherland sobre o futuro da OMC,

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que enuncia os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto critérios estabelecidos de comum acordo pela comunidade internacional tendo em vista a erradicação da pobreza,

Tendo em conta «Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio — Relatório de 2005» das Nações Unidas (ONU),

Tendo em conta as Conclusões da Cimeira Mundial de 2005,

Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho do Projecto do Milénio da ONU, dirigido pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado «Investir no Desenvolvimento: um plano prático para alcançar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»,

Tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral A/RES/46/121, A/RES/47/134, A/RES/49/179, A/RES/47/196 e A/RES/50/107,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), adoptada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, assim como o protocolo opcional à mesma,

Tendo em conta o Comunicado, apresentado em 8 de Julho de 2005 pelo Grupo dos Oito, em Gleneagles,

Tendo em conta o Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), intitulado «Países menos desenvolvidos 2002: Escapar à armadilha da pobreza»,

Tendo em conta o Relatório Económico sobre a África 2004, intitulado «Libertar o potencial comercial da África», da autoria da Comissão Económica para a África, da ONU,

Tendo em conta o «Quinteto contra a Fome», instituído por ocasião da Cimeira Mundial de Acção Contra a Fome, o qual esteve na origem do Apelo Global à Acção contra a Pobreza lançado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Brasil, no Fórum Social Mundial, em Janeiro de 2005,

Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, subscrita por 111 governos nacionais, incluindo a totalidade dos Estados-Membros da União Europeia,

Tendo em conta o compromisso assumido na Cimeira Mundial da Alimentação, em 1996, no sentido de reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas com fome no mundo,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0179/2006),

A.

Recordando que a luta contra a miséria constitui uma prioridade absoluta,

B.

Considerando que a relação entre o comércio, por um lado, e o desenvolvimento e a erradicação da pobreza, por outro lado, é extremamente complexa e depende de circunstâncias particulares que, por sua vez, estão muitas vezes condicionadas a outros factores, como a importância do mercado interno, os recursos naturais, as distâncias e as condições físicas, mas, sobretudo, se as políticas nacionais interagem correctamente, ou não, com o comércio externo,

C.

Considerando que o comércio é um instrumento de desenvolvimento e erradicação da pobreza, mas que mais de mil milhões de pessoas em todo o mundo, especialmente concentradas nos países menos desenvolvidos, continuam a lutar pela sobrevivência em condições de extrema pobreza, com menos de 1 dólar por dia, e que outros 1,5 a 3 mil milhões vivem abaixo do limiar de pobreza, com menos de 2 dólares por dia, embora o crescimento económico na China e na Índia tenha acarretado uma sensível redução do número de pobres, tendo a proporção das pessoas que vivem em situação de pobreza extrema, com menos de 1 dólar por dia, diminuído quase pela metade desde 1981, a saber, de 40 para 21% da população mundial,

D.

Considerando que a erradicação da pobreza exige a participação democrática e mudanças nas estruturas económicas, a fim de assegurar uma distribuição mais equitativa da riqueza,

E.

Considerando que a pobreza tem sido definida como «uma condição humana que se caracteriza pela privação prolongada ou crónica de recursos, capacidades, escolhas, segurança e poder necessários para beneficiar de padrões de vida adequados e de outros direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais»,

F.

Considerando que o produto interno bruto (PIB) per capita no conjunto dos países desenvolvidos aumentou em 30 % nos últimos 25 anos, mas que, no mesmo período, a diferença entre o rendimento per capita dos países mais pobres e o dos países mais ricos do mundo mais do que duplicou,

G.

Considerando que os altos índices de crescimento demográfico nos países em desenvolvimento significam que os índices de crescimento económico alcançados são, em muitos casos, insuficientes para dar lugar a taxas de crescimento do PIB per capita capazes de afrontar a questão da pobreza de forma decisiva num certo número de países menos desenvolvidos (PMD),

H.

Considerando que a paz civil é uma condição necessária para permitir a manutenção de uma relação positiva entre o comércio e a pobreza, sendo, por sua vez, essencial, para que haja paz civil, uma boa governação e, inclusivamente, uma boa gestão dos rendimentos auferidos da exploração dos recursos naturais; que a especialização das exportações de determinados produtos, como os diamantes, o petróleo, a madeira e plantas utilizadas na produção de estupefacientes, está associada a um maior risco de ocorrência de conflitos; que se registaram, nos últimos quinze anos, em 60 % dos PMD, conflitos civis de maior ou menor intensidade e duração, os quais, na maior parte dos casos, eclodiram na sequência de um período de estagnação económica e de regresso e acarretaram consequências negativas a longo prazo para o crescimento nacional e regional,

I.

Considerando que, em termos percentuais, a participação dos países mais pobres no comércio mundial decresceu na última década, tendo por outro lado aumentado a sua dependência em relação a produtos de baixo valor acrescentado e com fortes oscilações de preço,

J.

Considerando a necessidade de um sistema comercial multilateral justo, que vise a erradicação da pobreza, o pleno emprego, o reforço da democracia e a promoção do desenvolvimento sustentável; considerando que tal sistema deve assentar em regras equilibradas bem definidas, indispensáveis para permitir uma melhor inserção dos países mais pobres no comércio internacional, garantir a sua diversificação económica, responder aos desafios da globalização e assegurar uma repartição equitativa dos benefícios dela decorrentes,

K.

Considerando o facto de os chamados países «em desenvolvimento» constituírem um conjunto heterogéneo de Estados cujas situações socioeconómicas, estruturas de produção e capacidades, em termos de exportação, são extremamente díspares; que, num ambiente liberalizado, a capacidade dos países em desenvolvimento para conquistar novos mercados à escala mundial é, por conseguinte, afectada, em benefício das potências emergentes e em detrimento dos países mais vulneráveis, nomeadamente os países da África Subsariana,

L.

Considerando a política comercial europeia relativamente aos países terceiros, que privilegia uma abordagem diferenciada das trocas através do sistema de preferências comerciais, permite aos países mais pobres beneficiar de condições de exportação específicas e vantajosas (direitos aduaneiros inferiores ao habitual, contingentes de exportação com direitos nulos ou reduzidos, etc.);

M.

Considerando que, segundo um relatório do Banco Mundial, do Programa das Nações Unidas para o Ambiente e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento «Recursos Mundiais 2005: a riqueza dos pobres — gerir os ecossistemas para combater a pobreza», três quartos da população mundial pobre vivem em zonas rurais, dependendo exclusivamente do seu meio para a sua subsistência,

N.

Considerando que a agricultura proporciona emprego e meios de subsistência a mais de 60 % da mão-de-obra dos países em desenvolvimento, apesar de ser, ao mesmo tempo, o sector onde existem maiores distorções, e que o acesso ao mercado para os produtos agrícolas constitui uma das questões cruciais tendo em vista a redução da pobreza,

O.

Considerando que é difícil para os pobres o acesso a recursos naturais como a água, a terra e a energia, bem como a serviços básicos como os cuidados de saúde e a educação, além dos bens essenciais, como os medicamentos,

P.

Considerando que, nos últimos 30 anos, a fome crónica e o trabalho infantil foram reduzidos para metade nos países em desenvolvimento, que a esperança de vida aumentou de 46 para 64 anos e que a taxa de mortalidade perinatal baixou de 18 para 8%; que, actualmente, 70 % da população nos países em desenvolvimento tem acesso a água potável, comparativamente a 45 % em 1980;

Q.

Considerando que a vida e os meios de subsistência da maioria das pessoas que vivem em muitos dos PMD não estão directamente vinculados à economia internacional e que é bem provável que um crescimento baseado nas exportações pudesse levar a um «crescimento de enclave» nos países que exportam produtos manufacturados, minerais e petróleo, o que é particularmente notório no caso dos PMD exportadores de produtos agrícolas, onde os benefícios do comércio de produtos de base e produtos agrícolas diminuem para os produtores e aumentam para os comerciantes a retalho; que o crescimento económico exige não apenas um incremento das exportações, mas também e inclusivamente um aumento, no conjunto da economia, das oportunidades de remuneração, nomeadamente mediante o fortalecimento das relações de desenvolvimento entre as actividades agrícolas e as actividades não agrícolas,

R.

Considerando que, para tentar competir com os preços dos mercados agrícolas mundiais, os países mais pobres do planeta são incitados a concentrar a sua produção num número restrito de produtos, exclusivamente orientados para a exportação; que o subsequente desenvolvimento de monoculturas é acompanhado pelo abandono das culturas de subsistência tradicionais, necessárias à alimentação das populações locais, e por uma dependência crescente das importações de produtos de base, bem como das flutuações incontroláveis dos mercados mundiais,

S.

Considerando que, segundo um estudo baseado em dados do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e das Nações Unidas, a liberalização do comércio acarretou para a África Subsariana um custo de 272 mil milhões de dólares norte-americanos, nos últimos 20 anos; que a pobreza em massa reforça a tendência para a estagnação económica e que muitos países da região estão a levar a cabo reformas económicas muito ambiciosas a fim de se livrarem da pobreza, sendo fundamentais, a esse respeito, a experiência e a assistência da comunidade internacional,

T.

Considerando que a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o combate à pobreza requerem um comércio no qual os países em desenvolvimento obtenham um acesso real ao mercado dos países desenvolvidos, práticas comerciais mais equitativas, regras de protecção do ambiente e dos direitos sociais mais enérgicas e correctamente aplicadas, a redução efectiva da dívida insustentável e que todos os doadores aumentem não o montante da sua ajuda, mas a sua eficácia, ligando-a a programas de reestruturação das estruturas económicas e sociais e de melhoria da governação democrática,

U.

Considerando que o aumento do nível de exportações dos países pobres é uma condição necessária, mas não suficiente, para o seu desenvolvimento; que, embora esse aumento contribua para aumentar o nível de riqueza produzida, não garante de modo algum automaticamente uma melhoria das condições sociais em que vivem as populações locais que trabalham no sector produtivo,

V.

Considerando que o comércio externo é susceptível de constituir um importante instrumento de desenvolvimento económico e social, contanto que os países tenham a possibilidade de proteger os seus mercados numa fase inicial, procedendo, de forma progressiva, à respectiva abertura, numa fase ulterior, quando já disponham de um quadro institucional sólido, bem como de regras sociais e ambientais claras; que os PMD de África adoptaram uma liberalização mais acentuada e rápida do que os PMD na Ásia, tendo estes últimos obtido geralmente melhores resultados no que respeita à redução da pobreza, bem como ao desenvolvimento de exportações de produtos manufacturados mais orientados para o mercado, parcialmente graças ao estabelecimento de um nexo entre as trocas comerciais e os investimentos regionais, e devido ao seu sólido quadro institucional,

W.

Considerando que o comércio externo é um importante instrumento de desenvolvimento económico e social; que estudos efectuados com base em informações fornecidas, entre outros, pelo FMI, o Banco Mundial e as Nações Unidas apontam para uma relação directa entre a liberdade económica e o bem-estar em cada país,

X.

Considerando que a liberalização permite reduzir ou eliminar as distorções existentes, fornecendo um incentivo a um aumento dos investimentos, à transferência de tecnologia e à eficácia económica, mediante uma concorrência mais acentuada, e que a supressão das barreiras comerciais pode ser um importante incentivo para que os países em desenvolvimento alterem a sua produção, a fim de beneficiarem das suas vantagens comparativas de custos de trabalho mais baixos e riquezas naturais,

Y.

Considerando que o comércio externo pode representar uma oportunidade para a redução da pobreza, desde que as políticas comerciais sejam aplicadas cuidadosamente, em paralelo com políticas nacionais e internacionais complementares,

Z.

Considerando que, no período 1999/2001, as exportações e importações de bens e de serviços representaram, em média, 51% do PIB dos países menos desenvolvidos, o que corresponde a uma percentagem muito superior à dos países da OCDE com rendimentos elevados, que foi de 43 % para o mesmo período; que, no entanto, para que possam ser sustentáveis, os benefícios do comércio internacional devem ser acompanhados de investimentos no capital físico, humano, social e institucional e completados pelo espírito de empreendimento, a inovação e o progresso tecnológico, o que depende da prestação de assistência internacional de forma prolongada, efectiva e eficaz, bem como da redução das obrigações ligadas ao serviço da dívida,

AA.

Considerando que a integração dos países em desenvolvimento e, em particular, dos PMD no comércio mundial constitui um dos principais objectivos da Agenda de Doha para o Desenvolvimento,

BB.

Considerando que a promoção do comércio livre e equitativo com regras em matéria de protecção ambiental e social no âmbito do sistema multilateral de comércio, a justa integração dos países em desenvolvimento no sistema de comércio mundial tendo em atenção as suas necessidades, e a melhoria do funcionamento da OMC devem constituir alguns dos objectivos e incumbências importantes da política comercial da União Europeia, na sua qualidade de maior bloco comercial do mundo e de principal parceiro comercial dos países em desenvolvimento,

CC.

Considerando que, de acordo com relatórios apresentados recentemente pela Comissão, quase 70 % das barreiras pautais e não pautais a nível mundial, em termos de volume, dizem respeito às trocas comerciais entre os países em desenvolvimento,

DD.

Considerando que os países em desenvolvimento acordaram, em Marraquexe, em encetar negociações no capítulo dos serviços, sob condição de lhes ser concedida total flexibilidade em termos de incluírem ou excluírem das negociações qualquer sector de serviços,

EE.

Considerando que os países industrializados detêm 90 % de todas as patentes e que, no caso dos medicamentos, este facto está com frequência relacionado com a dificuldade em fazer face a problemas de saúde pública,

FF.

Considerando que a intensificação do comércio de serviços entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento permite uma importante transferência de conhecimentos, podendo inclusivamente melhorar o acesso a serviços básicos como as comunicações e os sectores bancário e de seguros operacionais,

GG.

Considerando que 70 % dos 1,3 mil milhões de pessoas que vivem na pobreza são mulheres; considerando que, um pouco por todo o mundo, são negadas às mulheres as oportunidades necessárias para melhorarem a sua condição económica e social, designadamente direitos de propriedade ou herança, acesso à educação e ao emprego, tendo as mulheres simultaneamente a responsabilidade acrescida de tratar dos filhos e da casa,

HH.

Considerando que, na maior parte dos países, as mulheres não têm o mesmo acesso que os homens à educação, à formação, ao crédito, à tecnologia e à informação, que são indispensáveis para lhes permitir tirar partido das novas oportunidades económicas resultantes da expansão do comércio internacional,

II.

Considerando que as repercussões das políticas de expansão do comércio para as mulheres dependem da posição que ocupam na economia local, regional e nacional, bem como do seu papel na reprodução social do bem-estar da família e dos serviços de assistência; e considerando que o emprego das mulheres continua a ser a chave para a independência económica e tem um profundo impacto sobre a posição das mulheres na sociedade no seu conjunto,

JJ.

Considerando que, em muitos países em desenvolvimento, as mulheres dos estratos mais baixos da sociedade auferem o seu rendimento essencialmente da pequena agricultura ou de um trabalho na indústria dos têxteis e do vestuário para exportação,

KK.

Considerando que, quando as mulheres têm maior influência sobre a utilização dos rendimentos familiares, elas investem proporcionalmente mais na educação dos filhos, nos cuidados de saúde e na alimentação, o que contribui para reduzir a pobreza,

LL.

Considerando que a criação de riqueza é indispensável ao progresso social e que a UE é o maior exportador e o segundo maior importador do mundo, e que a sua influência no âmbito da OMC, por via dos acordos bilaterais de que é parte, define os contornos tanto da política como das regras do comércio internacional,

1.

Alerta para o facto de que a não consecução do objectivo de erradicação da pobreza acarretaria avultados custos em termos de sofrimento humano, instabilidade, conflitos, emergências recorrentes, criminalidade internacional, tráfico de droga, estagnação económica, migração clandestina e mortes prematuras;

2.

Considera que o comércio pode ajudar a criar oportunidades concretas para os países em desenvolvimento e sobretudo para os PMD, mas que isto poderá conduzir à erradicação da pobreza e à realização do desenvolvimento unicamente se for acompanhado de políticas internas de boa qualidade;

3.

Reconhece que o princípio da livre circulação dos bens e dos serviços pode constituir um meio eficaz para ajudar os países pobres a desenvolverem-se, contanto que os seus problemas e interesses sejam especificamente tidos em conta;

4.

Exorta a Comissão a considerar como prioridade, na sua lista de objectivos no plano internacional, a aplicação das regras comerciais e do direito ao desenvolvimento, nomeadamente das regras sociais e ambientais, com vista a contribuir para a erradicação das causas profundas da pobreza;

5.

Apela à realização de um estudo completo sobre o impacto das actuais políticas comerciais no ambiente, em sectores sensíveis, como a silvicultura e a pesca, bem como no fenómeno da pobreza, quer nos países em desenvolvimento, quer na UE, e à realização de uma avaliação de impacto sobre os custos agravados que a actual política comercial europeia de direitos aduaneiros protectores e entraves económicos acarreta para os consumidores europeus, bem como os obstáculos que esse desenvolvimento implica para os pobres nos países em desenvolvimento;

6.

Reitera que o comércio leal pode ser um instrumento eficaz de redução da pobreza; considera, no entanto, que as medidas de combate à pobreza requerem, antes de mais, que a consecução dos oito ODM das Nações Unidas seja considerada a tarefa principal nas negociações em curso sobre o sistema de comércio mundial e os Acordos de Associação Económica;

7.

Encoraja os países em desenvolvimento a integrar o comércio nas suas políticas nacionais de desenvolvimento e de redução da pobreza; considera, todavia, que as medidas relativas ao comércio devem ser concebidas de forma a não afectar negativamente as estratégias de desenvolvimento interno e de redução da pobreza adoptadas pelos países em desenvolvimento;

8.

Assinala a comunicação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de Dezembro de 2005 que realça o papel potencial da microfinança na luta contra a pobreza e contra a servidão por dívidas, e ainda como instrumento susceptível de contribuir para a eliminação do trabalho infantil mediante o aumento do rendimento familiar; solicita a elaboração de estudos destinados a quantificar a eficácia e o potencial real da microfinança;

9.

Está firmemente convicto de que o comércio, associado à ajuda e à redução da dívida, se reveste de importância fundamental para alcançar os ODM até 2015; salienta, porém, que a ajuda pública ao desenvolvimento exigirá fundos consideráveis até 2015 para realizar essa ambição comum; para o efeito, solicita o estudo e a instituição de novos mecanismos de financiamento duradouros para permitir atingir esses objectivos;

10.

Saúda o anúncio feito pelo Presidente da Comissão, em Outubro de 2005, no sentido de que irá intervir a favor das vítimas da globalização na União Europeia, criando programas específicos para o efeito; considera que tais programas devem ser acompanhados de um reforço das normas sociais e ambientais na União e de medidas de controlo dos produtos importados pela UE e dos serviços prestados na UE;

11.

Acolhe com satisfação o acordo celebrado na supracitada cimeira do G8, relativo a um plano financeiro e económico global destinado a apoiar o progresso em África, onde se concentra essencialmente a pobreza extrema, e saúda, em particular, a decisão de anulação total da dívida remanescente dos países pobres fortemente endividados ao FMI, ao Banco Mundial e ao Fundo Africano de Desenvolvimento como meio para atingir os ODM; salienta que esta iniciativa deve ser alargada a todos os países em desenvolvimento que tenham demonstrado, na prática, que trabalham para a redução da corrupção, o aumento da transparência e a valorização dos recursos libertados pela anulação da dívida em estratégias para a redução da pobreza;

12.

Congratula-se com a vontade do Comissário Mandelson expressa na declaração de 9 de Fevereiro de 2006, na Ilha Maurícia, no sentido de estabelecer uma distinção entre os países pobres, em função do respectivo nível de desenvolvimento, e de manter um sistema de preferências pautais que tenha em conta essas disparidades;

13.

Regozija-se com o carácter assimétrico dos laços comerciais entre a União Europeia e os países pobres em benefício destes últimos; considera que esse tipo de relações deve servir de base a uma regulação das trocas a nível mundial; convida a Comissão a defender, na OMC, a aplicação de diferentes coeficientes para calcular a redução dos direitos aduaneiros, em função das situações dos grupos de países em questão;

14.

Convida a Comissão a defender uma política pautal coerente, susceptível de permitir uma política comercial diferenciada em função das expectativas dos países mais vulneráveis; exorta-a, nesta perspectiva, a manter um nível razoável de protecção aduaneira geral a fim de preservar as vantagens comparativas inerentes ao Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) de que beneficiam esses países e que lhes permite dispor dos recursos necessários à modernização das suas estruturas de produção;

15.

Recorda o compromisso assumido pela União Europeia, no âmbito do Acordo de Parceria de Cotonu, de promover o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza no grupo dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP); considera que a União Europeia, enquanto actor comercial importante no seio das instituições multilaterais, poderia contribuir para o reforço da posição dos países em desenvolvimento através da elaboração de uma política mais coerente e mais global, em conformidade com o artigo 178 o do Tratado CE; sublinha, no entanto, a importante contribuição dos outros doadores internacionais;

16.

Sublinha a importância de aliviar o peso da dívida através do progressivo reescalonamento da dívida dos países menos desenvolvidos sempre que o governo desses países comprove o respeito dos Direitos do Homem e do princípio da boa governança e dê prioridade à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento económico;

17.

Apela à UE para que assuma uma posição de liderança com o objectivo de desenvolver e auxiliar a implementação de mecanismos destinados a pôr termo ao ónus da dívida, tendo em vista a realização dos ODM;

18.

Observa que, segundo a CNUCED, em 2004, os 50 PMD — mais de um terço dos países ACP — representavam mais de 11% da população mundial (742 milhões), mas só 0,6% do PIB mundial;

19.

Considera que é importantíssimo ter em conta o direito dos cidadãos dos países pobres ao desenvolvimento, e não apenas os interesses dos regimes vigentes nesses países, e que cabe aos países pobres decidir e conduzir as suas próprias estratégias de desenvolvimento e políticas económicas; considera que o direito à industrialização faz parte do direito ao desenvolvimento e que, por conseguinte, todos os países, e, em particular, os países em desenvolvimento cuja indústria está numa fase embrionária, têm direito a regulamentar a sua indústria, a fim de combater o dumping social ou ambiental; considera, no entanto, que isto não deve levar tais países a violar unilateralmente as suas obrigações decorrentes dos tratados e contratos internacionais;

20.

Toma nota dos recentes estudos elaborados pela CNUCED e outras instituições, que revelam que a liberalização generalizada das trocas comerciais nos países menos desenvolvidos não se traduziu suficientemente numa redução contínua e substancial da pobreza, tendo antes contribuído para a deterioração do comércio nos países em desenvolvimento, em especial nos países africanos; adverte para as consequências de uma supressão total dos direitos aduaneiros para esses países e salienta o direito de esses países determinarem por si mesmos o ritmo de abertura dos seus mercados em todos os sectores;

21.

Considera que, durante a 6a Conferência Ministerial da OMC, foram obtidos certos progressos no domínio dos produtos especiais e relativamente ao mecanismo de salvaguarda especial, bem como ao tratamento especial e diferenciado, e que foram tidas em conta as preocupações dos países em desenvolvimento quanto às repercussões da liberalização do comércio e à reciprocidade, mas salienta que muito está por fazer neste domínio; acentua que o tratamento especial diferenciado deve reflectir-se plenamente nas negociações sobre as modalidades de reduções pautais no comércio de bens agrícolas e industriais, de forma a permitir que os países em desenvolvimento mais pobres disponham de tempo suficiente para proteger os seus esforços de industrialização;

22.

Exorta os governos dos países em desenvolvimento a elaborarem e a aplicarem estratégias nacionais de desenvolvimento que incluam o comércio, a fim de contribuir efectivamente para a redução da pobreza; faz notar que tais esforços devem ser apoiados pelos parceiros internacionais para o desenvolvimento, por meio de assistência financeira e técnica, tendo em vista desenvolver as capacidades comerciais tanto públicas como privadas;

23.

Exorta os PMD a promoverem uma transição económica progressiva na qual o crescimento económico sustentável seja fundado cada vez mais na mobilização dos recursos internos, na atracção de investimentos estrangeiros directos (IED) e no recurso aos mercados financeiros, e a zelarem para que as importações sejam cada vez mais financiadas pelas exportações, em vez de serem cobertas pelo afluxo de ajudas; observa que a maneira mais segura de alcançar tal objectivo consiste em fazer com que a assistência internacional, a redução da dívida, as preferências comerciais e as medidas tendentes a facilitar os IED e a transferência de tecnologia se conjuguem para promover o desenvolvimento e a redução da pobreza;

24.

Incita os governos dos países em desenvolvimento e, em particular, os PMD exportadores de produtos agrícolas a obstarem à crescente pressão demográfica sobre o empobrecimento das terras e do ambiente, nas regiões onde as explorações são demasiadamente pequenas e os rendimentos excessivamente baixos para assegurar a subsistência das famílias, através do desenvolvimento de produtos não agrícolas comercializáveis que necessitem de uma mão-de-obra intensiva, bem como de uma mudança tecnológica no que respeita às actividades destinadas à subsistência; faz notar que tais medidas poderiam ser associadas ao esforço no sentido de solucionar o problema do «crescimento de enclave», mediante a criação de infra-estruturas relacionadas com as trocas comerciais, tais como as comunicações e os transportes internos, um incremento da integração do mercado interno e o desenvolvimento de novas exportações, incluindo os produtos manufacturados e o turismo;

25.

Salienta que é necessário que a UE dê preferência às iniciativas relativas à responsabilidade social das empresas, a fim de elaborar um conceito, aplicável às sociedades da UE que comerciem e produzam nos países terceiros, de regras vinculativas e verificáveis que estejam em conformidade com os direitos humanos e com as normas da OIT;

26.

Convida a UE a incluir nas suas avaliações do impacto da sustentabilidade dos acordos comerciais as consequências do comércio dos resíduos, a fim de elaborar normas contra os resíduos perigosos;

27.

Considera ser necessário desenvolver as relações comerciais entre países em desenvolvimento, desenvolver a dimensão inter-regional «Sul-Sul», criar mercados locais e aumentar o acesso das populações aos bens e aos serviços e, em particular, assegurar o acesso aos serviços de interesse geral como o abastecimento de água potável, a saúde, a energia, o transporte e a educação mediante programas públicos de investimentos no sentido dos ODM;

28.

Entende que a falta de integração económica e as importantes barreiras pautais e não pautais às trocas comerciais entre os países em desenvolvimento criam entraves a todos os factores potenciais de desenvolvimento nesses países; considera que uma maior abertura do comércio entre os países do Sul produzirá benefícios para os países em desenvolvimento; nota, contudo, que os PMD podem vir a ser marginalizados no comércio Sul-Sul e, por conseguinte, incentiva os IED regionais, a transferência de tecnologias e os financiamentos com custos mais baixos de países em desenvolvimento mais avançados, bem como disposições especiais no âmbito de acordos regionais; salienta a importância de criar mercados regionais; considera que os países mais avançados devem dar um bom exemplo na supressão dos obstáculos comerciais para promover o comércio entre os países pobres;

29.

Congratula-se com a aplicação da iniciativa «Tudo excepto armas» (TEA) pela União Europeia, a qual permite aos PMD exportar a totalidade da sua produção para o mercado europeu sem direitos aduaneiros nem quotas; encoraja firmemente todos os países desenvolvidos e todos os países em desenvolvimento avançado a seguir esse modelo; regozija-se com o acordo estabelecido nesse sentido por ocasião das últimas negociações da OMC em Hong Kong; deplora, contudo, que se mantenha em aberto a possibilidade de manter restrições para os produtos de importância decisiva para os países menos avançados;

30.

Alerta para os riscos objectivos de desvio fraudulento da iniciativa «Tudo Excepto Armas» mediante formas irregulares de comércio triangular que contribuem para perturbar perigosamente o equilíbrio dos mercados e o carácter remunerador dos preços sem real benefício para as populações locais dos países pobres que trabalham no sector produtivo;

31.

Exorta a Comissão a apoiar a abertura dos mercados através da instauração de mecanismos adequados de regulação das trocas para ultrapassar esses perigos; sugere, assim, que se complete a iniciativa «Tudo Excepto Armas» com uma cláusula de salvaguarda que relacione o nível máximo de exportação dos países em questão com as suas capacidades reais de produção; solicita, além disso, à Comissão que proceda rapidamente a uma melhoria qualitativa substancial dos instrumentos de controlo das indicações geográficas e das denominações de origem;

32.

Apela à Comissão para que desenvolva esforços tendentes a garantir uma maior transparência nas negociações comerciais a nível internacional, tendo em atenção as preocupações dos países em desenvolvimento que não dispõem de capacidade suficiente para lidar com múltiplas negociações comerciais em simultâneo, e convida-a a prosseguir e aumentar a assistência técnica que presta a esses países, a fim de lhes permitir que melhorem as suas competências e eficácia nas negociações comerciais;

33.

Julga essencial para a redução da pobreza a adopção de políticas adequadas, acordadas de forma multilateral, podendo agrupar-se as opções fundamentais com vista à redução da pobreza em torno de três questões principais:

Acesso ao mercado e normas tendo em vista um reequilíbrio no que respeita ao apoio ao comércio interno e às exportações;

Reconhecimento, «operalização» e implementação de um tratamento especial e diferenciado (E&D) e mecanismos de flexibilidade para o desenvolvimento;

Integração da dimensão do desenvolvimento num leque alargado de políticas que não constituem «instrumentos comerciais clássicos»;

34.

Sublinha a importância dos programas de assistência técnica e de reforço das capacidades dotados de financiamento duradouro, nomeadamente para ajudar os países em desenvolvimento a expor os seus interesses comerciais e a comprometer-se nas negociações comerciais; regozija-se, neste âmbito, com a melhoria da organização e com a confiança acrescida dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos PMD;

35.

Salienta a importância do reforço das capacidades no domínio do comércio com vista a aumentar a capacidade dos países ACP para identificar necessidades e estratégias, bem como a importância de negociar e apoiar a integração regional e contribuir para este processo, com vista, nomeadamente, à diversificação e ao apoio da integração regional, ao aumento da produção, da oferta e da capacidade comercial e contrabalançando os custos de adaptação e aumentando a sua capacidade para atrair o investimento, protegendo, ao mesmo tempo, as jovens indústrias locais;

36.

Congratula-se com a extensão do âmbito de aplicação do programa de ajuda para o comércio, que não ficou limitado aos PMD, tendo sido antes alargado aos outros países em desenvolvimento; contudo, lamenta que esta ajuda previamente acordada esteja doravante subordinada a concessões comerciais suplementares por parte dos beneficiários; insiste em que esta ajuda deve ser financiada com dinheiro novo e não deve implicar a transferência de recursos já afectados a outras iniciativas de desenvolvimento, tais como os ODM;

37.

Insta a Comissão a criar um programa específico destinado a ajudar os países da África Subsariana em domínios como o acesso à água, o acesso aos medicamentos, os serviços públicos, a agricultura e a transferência de conhecimentos através de vários meios, incluindo o aumento do comércio de serviços;

38.

Saúda a nova estratégia de desenvolvimento da Comissão para a África, que ultrapassa a tradicional ajuda humanitária e visa a reestruturação económica e social, e convida a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem estreitamente para a sua implementação;

39.

Realça a importância de uma assistência técnica adequada para ajudar os países em desenvolvimento; salienta também a necessidade de encorajar as economias frágeis e vulneráveis a incluírem o comércio nas suas políticas internas de desenvolvimento e nas suas estratégias nacionais de redução da pobreza;

40.

Apela a uma maior flexibilidade durante os períodos de transição concedidos aos países em desenvolvimento quando estes assumem compromissos no quadro de acordos regionais no âmbito do GATT;

41.

Observa que a agricultura continua a ser a principal fonte de rendimento e emprego na maioria dos países em desenvolvimento, sobretudo os mais pobres, e salienta, por conseguinte, a importância da proposta formulada pela UE no sentido de suprimir o seu regime de restituições à exportação até 2013; insiste na necessidade de uma actuação paralela por parte dos outros membros da OMC; insta a UE a continuar a defender o abandono das outras formas de apoio às exportações por vezes disfarçadas como créditos à exportação, ajuda alimentar, empresas estatais, etc., a fim de corrigir os actuais desequilíbrios comerciais entre o Norte e o Sul e de tornar mais rentável a agricultura nos países pobres;

42.

Congratula-se com a decisão de suprimir em 2013 as subvenções à exportação de produtos agrícolas e volta a pedir que se realizem progressos significativos na execução das decisões adoptadas; contudo, insta a Comissão a prosseguir as negociações destinadas a ultimar as modalidades de redução das subvenções agrícolas internas e dos direitos aduaneiros em todos os países industrializados, já que as subvenções à exportação representam apenas 3,5 % do apoio global que a UE fornece à sua agricultura;

43.

Salienta a importância dos produtos agrícolas como o açúcar, as bananas e o algodão para os países em desenvolvimento; solicita à UE que ofereça aos países em desenvolvimento a ajuda necessária para reformar os seus sectores do açúcar; lamenta a falta de uma solução eficaz para o problema do algodão em Hong Kong;

44.

Recorda que a manutenção da biodiversidade é um factor determinante para a preservação da natureza e a luta contra as enfermidades das plantas e dos animais e que, por conseguinte, uma abordagem de precaução relativamente aos organismos geneticamente modificados (OGM), incluindo a possibilidade de recusar a introdução de OGM, e a livre utilização da experiência e das sementes tradicionais na agricultura pelos países ou regiões constituem uma escolha legítima;

45.

Convida a Comissão a assegurar uma maior coerência entre as suas políticas comerciais e as suas políticas de cooperação, a fornecer uma assistência específica que permita desenvolver a capacidade comercial, a fim de assegurar um maior crescimento das exportações e das importações, bem como o respectivo equilíbrio, para evitar que a crise da dívida venha a renovar-se no futuro, e a ajudar os governos dos países em desenvolvimento

a manter e desenvolver serviços públicos capazes de minorar os enormes flagelos associados à pobreza, como sejam as epidemias, o analfabetismo, a carência de água potável e a inexistência de tratamento das águas dos esgotos;

a favorecer as condições necessárias à criação de riqueza, como o acesso à energia e o desenvolvimento das infra-estruturas, em especial as tecnologias da informação e da comunicação;

46.

Considera que é conveniente proceder a uma distinção entre os serviços comerciais e os serviços públicos; insiste na necessidade de manter os serviços públicos fora do quadro do GATS, designadamente quanto aos que contribuem para o acesso das populações aos bens públicos essenciais, como a saúde, a educação, a água potável e a energia, bem como os que desempenham um papel proeminente na identidade cultural, como os serviços audiovisuais;

47.

Salienta a importância, também para os países em desenvolvimento, de fomentar o acesso ao mercado para os fornecedores de serviços, salvaguardando simultaneamente a capacidade de todos os membros da OMC de regular os seus próprios sectores de serviços em conformidade com o Acordo GATS, incluindo a possibilidade de excluir os sectores básicos como a saúde, a educação e os serviços audiovisuais; lamenta que, até à data, não tenha sido estabelecido nenhum quadro específico para os serviços no âmbito das negociações da OMC, em particular em sectores de interesse para as possibilidades de exportação dos países em desenvolvimento; solicita que se realize um progresso substancial neste âmbito;

48.

Insta a Comissão a assegurar total flexibilidade no domínio dos serviços, dando a cada país a liberdade de incluir ou excluir os serviços que entender da lista de serviços a liberalizar;

49.

Exorta a Comissão a pôr em prática uma política comercial ligada aos serviços que favoreça a circulação das pessoas nos países em desenvolvimento e concorra para oferecer tipos de serviços capazes de estimular o desenvolvimento e contribuir para a redução da pobreza;

50.

Sublinha a necessidade de deixar aos países em desenvolvimento mais pobres uma certa margem de manobra relativamente ao grau de reciprocidade em matéria de abertura dos mercados, a fim de proteger os países mais vulneráveis, permitindo-lhes decidir por si sós o ritmo da sua liberalização;

51.

Salienta a necessidade de assegurar aos países em desenvolvimento a disponibilidade de medicamentos a preços acessíveis, tendo em conta, ao mesmo tempo, as preocupações dos fabricantes;

52.

Sublinha que a pobreza é principalmente um fenómeno feminino («feminização da pobreza») e acentua a necessidade de examinar o impacto, no que respeita ao género, das políticas comerciais, a fim de elaborar políticas que ponham termo aos efeitos da marginalização e revertam esses efeitos, como a concentração da propriedade das terras nas mãos dos homens, o êxodo masculino para as zonas urbanas e o agravamento da pobreza rural, a destruição dos mercados locais, a concentração dos empregos femininos pouco qualificados e mal pagos nas zonas de produção de produtos de exportação, etc., mediante a introdução de incentivos e medidas de discriminação positiva destinadas aos governos e empresas controladas por industriais europeus;

53.

Solicita uma análise sistemática da dimensão do género na expansão do comércio que examine as diversas tendências e tenha em conta a complexidade das questões e dos factores envolvidos, designadamente o acesso das mulheres a recursos económicos e técnicos, a sua participação no mercado de trabalho, os índices e formas de discriminação e de segregação no mercado de trabalho, o acesso das mulheres ao ensino e o seu nível de educação e de acesso aos cuidados de saúde e a recursos socioculturais;

54.

Constata que as mulheres beneficiam menos das possibilidades oferecidas pela liberalização do comércio e pela globalização, sofrendo sobretudo as consequências negativas, e insta, por conseguinte, a União a, nos seus programas de ajuda relacionada com o comércio, conceder uma atenção específica ao alargamento das possibilidades de participação das mulheres no comércio, colocando uma tónica particular no comércio (internacional);

55.

Constata que, no âmbito das negociações comerciais bilaterais e multilaterais que a Comissão conduz em nome dos Estados-Membros, poucos ou nenhuns esforços são envidados para avaliar o impacto em termos de género dos futuros acordos comerciais, e convida a Comissão a proceder sistematicamente a uma análise desta dimensão no que se refere ao impacto das propostas europeias nas negociações comerciais a nível macroeconómico e microeconómico;

56.

Solicita às instituições económicas internacionais e à Comissão que elaborem medidas e programas destinados a promover o papel das mulheres na vida económica dos países em desenvolvimento, designadamente mediante o encorajamento do espírito empresarial, através da educação e da concessão de uma assistência financeira, incluindo microcréditos;

57.

Considera que o desenvolvimento social constitui uma pedra angular da política comercial e insta as organizações internacionais competentes e os governos a eliminarem todas as formas de discriminação, incluindo as disparidades e as barreiras entre os sexos e as discriminações salariais, a reconhecerem o direito a uma licença de maternidade remunerada e a instituírem um salário mínimo; solicita que as organizações que representam as trabalhadoras sejam incluídas no processo de consulta;

58.

Apela à responsabilidade social dos operadores do comércio internacional e solicita às instituições competentes que tomem medidas específicas para garantir às pessoas que se encontram em situações desfavorecidas um acesso equitativo aos sistemas de saúde, a uma habitação decente, à água, à justiça, à educação, à formação, à aprendizagem ao longo da vida, ao desporto e à cultura, para evitar um abandono prematuro da escola e facilitar a passagem da escola ao mercado de trabalho;

59.

Considera que os acordos de comércio devem respeitar os acordos internacionais existentes em matéria de direitos humanos e direitos das mulheres, sustentabilidade ecológica e direito ao desenvolvimento, assim como erradicação da pobreza;

60.

Recorda que um comércio internacional ao serviço do desenvolvimento e da redução da pobreza é também um comércio que contribui para o progresso social e o trabalho condigno; que as regras comerciais não devem sobrepor-se às normas sociais estabelecidas pela OIT; que a luta contra todas as formas de exploração no trabalho (nomeadamente a proibição do trabalho forçado e do trabalho infantil) e o respeito das liberdades sindicais são de importância fundamental para a organização de trocas leais e no interesse de todos; reafirma a necessidade de examinar a interacção entre o comércio e as questões sociais;

61.

Convida a Comissão a introduzir os critérios não comerciais nas futuras negociações sobre todas as aberturas posteriores de mercados a fim de que o aumento das trocas não se faça em detrimento das condições de trabalho das populações locais; convida simultaneamente os membros da OIT a estabelecer um acordo quanto a regras comuns aos países em desenvolvimento cuja natureza e calendário de aplicação deverão ser definidos em concertação com esses países;

62.

Insiste na necessidade de que a OMC respeite as decisões da OIT neste domínio; sugere que, neste âmbito, quando a OIT decida aplicar sanções, os Estados tenham a possibilidade de recorrer a instrumentos comerciais como o lançamento das cláusulas de salvaguarda, a reavaliação temporária das tarifas pautais ou ainda a adopção de medidas anti-dumping;

63.

Insiste em que a redução da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável devem constituir dois dos objectivos fulcrais das negociações realizadas no âmbito dos acordos de parceria económica (APE);

64.

Sublinha a importância da manutenção e do reforço dos quadros comerciais multilaterais; recorda que, no seio da OMC, instância cujo objectivo é dotar o comércio internacional com um sistema baseado em regras equitativas, se deveria insistir mais particularmente no aumento das capacidades de negociação dos países em desenvolvimento, a fim de tornar possível uma melhor representação dos seus interesses comerciais e de os integrar na economia mundial;

65.

Reafirma o seu pedido de uma reforma profunda da OMC que se traduza numa maior responsabilidade democrática, numa maior transparência e numa maior credibilidade com vista a uma integração mais eficaz no quadro geral da governança mundial; solicita uma maior coordenação e coerência entre as diferentes instituições internacionais activas no domínio do comércio, do desenvolvimento e do seu financiamento, incluindo as agências das Nações Unidas responsáveis pelo desenvolvimento humano, saúde, trabalho e ambiente, ao serviço dos ODM e a fim de consolidar os esforços tendentes a eliminar a pobreza e a oferecer oportunidades a todos;

66.

Solicita que o Parlamento, enquanto representante legítimo dos cidadãos da União Europeia, seja associado aos acordos relativos ao comércio internacional;

67.

Assinala que a luta contra a pobreza está estreitamente relacionada com a protecção dos direitos humanos, o estabelecimento de instituições democráticas e a governação democrática;

68.

Saúda a declaração de 14 de Setembro de 2005, proferida em Nova Iorque por ocasião da cimeira da ONU sobre a realização dos Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento, propondo uma reflexão sobre a aplicação de contribuições internacionais de solidariedade a favor da luta contra a sida, a tuberculose e a malária, o que permitiria à comunidade internacional respeitar os seus compromissos relativamente aos mais carentes, mas também contribuir para a redistribuição equitativa das novas riquezas geradas pela globalização;

69.

Considera que, mais do que o comércio, o desenvolvimento económico e o investimento nas pequenas e médias empresas que prestam bens e serviços podem ter repercussão num aumento da riqueza no futuro; solicita em particular ao Banco Europeu de Investimento que desenvolva mais programas destinados a estes grupos;

70.

Salienta a importância de apoiar os PMD a reduzir a carga administrativa a fim de estimular as empresas a nível nacional e de encontrar mercados fora das fronteiras, em particular através do envolvimento das comunidades locais, dos parlamentos e da sociedade civil dos países em desenvolvimento nos processos de democratização;

71.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 112 E de 9.5.2002, p. 326.

(2)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 290.

(3)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 277.

(4)  JO C 39 E de 13.2.2004, p. 79.

(5)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 248.

(6)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 255.

(7)  JO C 74 E de 24.3.2004, p. 861.

(8)  JO C 76 E de 25.3.2004, p. 435.

(9)  JO C 77 E de 26.3.2004, p. 393.

(10)  JO C 304 E de 1.12.2005, p. 277.

(11)  JO C 92 E de 20.4.2006, p. 397.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289.

(13)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0461.

(14)  JO C 320 E de 15.12.2005, p. 145.

(15)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0454.

(16)  JO L 169 de 30.6.2005, p. 1.

P6_TA(2006)0243

Eficiência energética (Livro Verde)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» — Livro Verde (2005/2210 (INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» (COM(2005)0265),

Tendo em conta a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (1),

Tendo em conta a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Co selho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração baseada na procura de calor útil no mercado interno da energia (2) (a seguir, «Directiva Cogeração»),

Tendo em conta a Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia (3),

Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (4),

Tendo em conta a Directiva 92/75/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1992, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (5),

Tendo em conta a proposta da Comissão para uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao sétimo programa-quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (COM(2005)0119) (a seguir, «Sétimo Programa-Quadro»),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Plano de Acção para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2000 sobre o segundo relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o estado da liberalização dos mercados da energia (7),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0160/2006),

A.

Considerando que a eficiência energética é a relação entre a energia fornecida e a energia utilizada,

B.

Considerando que, historicamente, existe um vínculo entre consumo de energia e crescimento económico e que os progressos em matéria de eficiência energética trazem consigo uma dissociação da correlação positiva entre o consumo de energia e a produção económica e, desse modo, melhoram a intensidade energética da economia,

C.

Considerando que a consecução de melhorias no plano da eficiência energética é susceptível de propiciar a conservação de energia,

D.

Considerando que a eficiência energética constitui a resposta mais eficaz, mais rápida e mais económica aos desafios da segurança energética, do aumento e volatilidade dos preços da energia e das preocupações de carácter ambiental,

E.

Considerando que, na UE, o consumo de energia registou um incremento anual médio de 1%, e que a intensidade energética conheceu um decréscimo de um terço nos últimos 35 anos, taxa esta que, no entanto, sofreu recentemente uma queda acentuada,

F.

Considerando que a Comissão calculou que a UE poderia efectuar de forma rentável uma redução de 20 % no seu actual consumo de energia, com base em estudos que não tiveram em conta os elevados preços da energia que se verificam actualmente e que continuarão a verificar-se no futuro,

G.

Considerando que as reduções da intensidade energética não implicam uma redução do crescimento do PIB,

H.

Considerando que a eficiência energética presta um importante contributo para o aumento da competitividade e do emprego na UE e para a realização dos objectivos de Lisboa,

I.

Considerando que o consumo bruto estimado em edifícios, nos transportes e na indústria corresponde a, respectivamente, 27 %, 20 % e 18% do consumo total de energia,

J.

Considerando que a utilização final de energia na UE de 25 Estados-Membros em 2004 se repartiu entre 28 % no sector industrial, 31 % nos transportes e 41 % nos edifícios,

K.

Considerando que as perdas na transmissão e distribuição de electricidade ascendem, em média, a percentagens de 10% a 12 %, dependendo da distância entre o fornecedor e o consumidor, enquanto as perdas na transmissão e distribuição de calor são mais variáveis e dependem não apenas da distância, mas também do método de isolamento térmico,

L.

Considerando que um sistema de aferição comparativa de desempenhos (benchmarking) harmonizado e não burocrático à escala comunitária pode ser um instrumento útil para medir os ganhos de eficiência energética,

M.

Considerando que estão em vigor vários textos legislativos em matéria de eficiência energética, e um outro que tem de ser objecto de transposição no prazo de um ano, e que os primeiros planos de acção nacionais dos Estados-Membros em matéria de eficiência energética deverão estar disponíveis em 1 de Junho de 2007,

N.

Considerando que a correcta transposição e plena execução das actuais directivas contribuiriam de forma significativa para melhorar a eficiência energética, assegurando desse modo uma redução da intensidade energética da nossa economia a um custo vantajoso,

O.

Considerando, ainda, que o cálculo da rentabilidade económica tem de incluir os custos de inactividade e os benefícios económicos esperados de uma acção precoce e da inovação, assim como os da aprendizagem tecnológica, o que conduzirá à redução dos custos da mitigação,

P.

Considerando que não existe uma directiva-quadro relativa à eficiência energética no domínio dos transportes:

Q.

Considerando que o novo acordo sobre as Perspectivas Financeiras reduziu consideravelmente o orçamento de I&D,

R.

Considerando que, apesar de se encontrarem à disposição dos consumidores aparelhos e tecnologias eficientes do ponto de vista energético, tais como lâmpadas, interruptores com detector de movimento, bombas de calor, contadores inteligentes accionados por controlo remoto e conversores de caldeiras a gás, assim como serviços energéticos, estes são produtos e serviços com uma penetração no mercado ainda insignificante, embora a Estratégia de Lisboa aposte decididamente no fomento da criação de actividade empresarial no domínio das tecnologias limpas enquanto potencial nova fonte de emprego;

S.

Considerando que é necessária uma política ambiciosa em matéria de eficiência energética para colmatar o fosso entre as possibilidades técnicas e a respectiva aplicação prática,

T.

Considerando que a responsabilidade que cabe à indústria de contribuir para as melhorias da eficiência energética e para a redução das emissões de CO2 tem de ser vista no contexto do apoio a uma produção conforme às normas relativas a eficiência elevada e às emissões, bem como ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras,

U.

Considerando que muitos consumidores entendem não dispor da devida informação em matéria de consumo eficiente de energia e custo real da energia, mas que estariam dispostos a alterar os seus hábitos em conformidade, se lhes fossem propostas opções tarifárias diferentes e se fossem devidamente informados, através de um amplo sistema de rotulagem sobre a eficiência energética dos aparelhos e dos veículos,

V.

Considerando que se pretende que a UE se torne, até 2020, a economia mais sustentável e com maior eficiência energética do mundo,

W.

Considerando que todos os interessados na Europa, a nível nacional, local e regional, assim como os peritos independentes, devem cooperar estreitamente em matéria de eficiência energética,

1.

Insta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as directivas europeias no domínio da eficiência energética, nomeadamente as relativas ao desempenho energético dos edifícios, promoção da cogeração, liberalização dos mercados de energia e eficiência na utilização final de energia e serviços energéticos;

2.

Solicita à Comissão que assegure que os Estados-Membros procedam a uma implementação cabal de toda a legislação da UE em vigor no domínio da energia; sugere que os processos de infracção sejam acelerados, para que as instituições ganhem credibilidade no plano da aplicação do direito comunitário;

3.

Recorda que, se os Estados-Membros aplicassem cabalmente a legislação comunitária em vigor, o objectivo da UE de poupar 20 % da energia até 2020 já teria sido realizado em 50 %;

4.

Insta a Comissão a fornecer informação clara e acessível sobre o estado da implementação das directivas comunitárias relativas à energia e a produzir actualizações mensais para publicação no sítio Web da Direcção-Geral da Energia e Transportes da Comissão;

5.

Solicita à Comissão que analise a interacção entre os diferentes textos legislativos (por exemplo, as directivas relativas ao comércio de emissões, às grandes instalações de combustão, à prevenção e controlo integrados da poluição, à produção combinada de calor e electricidade, etc.) no contexto da promoção da eficiência energética e do seu impacto nos sectores abrangidos;

6.

Solicita à Comissão que, nos casos em que possa agir ao abrigo do processo de comitologia com base nas directivas existentes, o faça imediatamente; recorda, a este respeito, a obrigação da Comissão, nos termos da Directiva 2005/32/CE, de adoptar até Maio de 2007 as chamadas medidas de execução para os grupos de produtos com elevado potencial de redução rentável de emissões de gases com efeito de estufa;

7.

Aguarda com interesse o Plano de Acção da Comissão para a Eficiência Energética e velará particularmente pela sua coerência com a legislação anterior;

8.

Insta a Comissão a traçar diferentes cenários de eficiência energética no Plano de Acção Europeu para a Eficiência Energética, tendo em vista, especialmente, a avaliação dos efeitos sobre a utilização de energia, o cabaz energético e a redução do CO2;

9.

Salienta que o preço do petróleo, em que assenta o objectivo de poupança energética de 20 % previsto no Livro Verde, é actualmente significativamente superior, o que comporta um aumento substancial da rentabilidade das medidas de eficiência energética; insta, por conseguinte, a Comissão a incrementar o objectivo de poupança de energia nesse sentido;

10.

Exorta a Comissão a propor, no âmbito do Plano de Acção para a Eficiência Energética, medidas práticas a adoptar tanto a nível europeu como a nível nacional;

11.

Exorta a Comissão a apresentar uma abordagem coerente da segurança do aprovisionamento energético, do aumento da eficiência energética e do fomento das energias renováveis; considera que as diferentes áreas da política se devem complementar no referente a este domínio e que, no que diz respeito às vastas iniciativas, regulamentações e projectos existentes a nível da UE, é, em muitos casos, impossível para o consumidor identificar o objectivo em causa;

12.

Considera que os investimentos acrescidos em fontes de energia renováveis e nas tecnologias de poupança energética se revestem de importância crucial na diminuição da procura de energia, no combate às alterações climáticas e na garantia de aprovisionamento energético, e que a UE poderia também beneficiar consideravelmente da exportação dessas tecnologias para países cujo aumento exponencial previsto do consumo de energia os obrigará a investir montantes consideráveis em tecnologias ambientais; insta, por conseguinte, a que o Sétimo Programa-Quadro garanta recursos financeiros que beneficiem essas tecnologias;

13.

Exorta a Comissão a, em rigorosa concertação com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu e tendo plenamente em conta os dados científicos e económicos, fixar uma meta ambiciosa mas realista de aumento da eficiência energética de, pelo menos, 20 % até 2020 e a encarar a possibilidade de fixar metas específicas para diferentes sectores, tendo em atenção as circunstâncias nacionais e os desempenhos anteriores e a capacidade dos Estados-Membros de adaptação a legislação eminente ou em vigor mas ainda não em execução;

14.

Salienta que o objectivo de 9% em nove anos, estabelecido na Directiva 2006/32/CE, só pode ser um objectivo mínimo; sublinha ainda que o objectivo de economia energética em todos os países, apesar de tendências divergentes, está bem acima de um ponto percentual por ano; considera necessária a exigência de uma maior economia de energia se, como se espera, o consumo de energia continuar a aumentar;

15.

Gostaria que a Comissão avaliasse as consequências, para os membros mais desfavorecidos da sociedade, das propostas que apresentou para discussão; verifica que algumas propostas de carácter fiscal, em particular, poderão vir a sobrecarregar estas pessoas de forma desproporcionada;

16.

Salienta a necessidade de os Estados-Membros adoptarem planos de acção nacionais em matéria de eficiência energética assentes em objectivos anuais vinculativos ambiciosos e realistas; insta os Estados-Membros a concederem financiamento adequado às agências e programas de execução a nível nacional e local;

17.

Sugere que a Comissão proceda a uma avaliação do impacto dos custos administrativos da introdução de um sistema destinado a avaliar os ganhos de eficiência energética; entende que o princípio da análise de custos-benefícios deveria ser aplicado em todas as iniciativas legislativas relativas à eficiência energética, tendo em conta os custos económicos do aquecimento global e da insegurança energética, uma vez que a eficiência energética é importante para a redução das emissões de CO2 e para melhorar a segurança do aprovisionamento;

18.

Recomenda que a Comissão avalie sistematicamente os benefícios esperados e classifique as medidas propostas por ordem de preferência, dando prioridade às áreas e iniciativas nas quais possam obter-se resultados significativos a curto prazo, oferecendo assim um exemplo positivo aos Estados-Membros e seus cidadãos; considera que o mesmo se deve reflectir igualmente nos programas de acção nacionais;

19.

Considera que as agências locais da energia e do ambiente devem ser também apoiadas financeiramente, através da criação de um fundo para a eficiência energética, destinado principalmente a projectos e programas em diferentes pontos do país; considera, também, que é necessário incentivar e publicitar o papel dos «facilitadores» profissionais, peritos que possuem vastos conhecimentos em matéria de energia e da respectiva tecnologia e muitos contactos nos vários sectores relevantes e que podem funcionar como intermediários entre as autoridades administrativas públicas e os investidores no sector;

20.

Considera que a participação dos níveis local e regional deve ser considerada na configuração do Fundo de Coesão e dos Fundos Estruturais, e que estes níveis devem ser também especificamente tidos em conta nos programas de apoio da UE, em especial no que se refere à integração do Programa «Energia Inteligente para a Europa» no Programa-Quadro «Competitividade e Inovação» (PCI);

21.

Exorta a Comissão a examinar as medidas de eficiência energética, a fim de avaliar a respectiva aceitação por parte do consumidor, e a concentrar os seus esforços apenas nas medidas passíveis de produzir resultados visíveis no mais breve trecho;

22.

Insta a que todas as medidas sejam aplicadas do ponto de vista do seu impacto nas pequenas e médias empresas (PME) e na sua competitividade; sublinha a importância do papel desempenhado pelas PME na implementação das oportunidades de ganhos de eficiência energética na indústria; admite que as PME possam experimentar grandes dificuldades em aplicar medidas de eficiência energética impostas pela legislação europeia; apela a que a Comissão dispense especial atenção a esta questão e disponibilize assistência na matéria, na medida em que tal seja tecnicamente possível e economicamente viável, não só através de ajudas comunitárias, como também fomentando o acesso das PME à informação e ao intercâmbio de melhores tecnologias e práticas disponíveis;

23.

Chama a atenção para a necessidade de apoiar esforços para melhorar a eficiência energética utilizando fundos públicos; considera que o financiamento público só deve ser permitido onde for essencial, especialmente na fase inicial das acções, após o que deve ser retirado e substituído por mecanismos de mercado;

24.

Reconhece que os novos Estados-Membros podem ter dificuldade em assegurar o financiamento da aplicação de uma série de medidas rentáveis de eficiência energética, devido aos custos iniciais de tais medidas, em especial no sector da habitação; insta, portanto, a Comissão a assegurar que seja disponibilizado o financiamento estrutural adequado para a habitação pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e, no mínimo, a assegurar que os novos Estados-Membros possam utilizar até 10% do total dos fundos do FEDER para melhorias da eficiência energética no sector da habitação;

25.

Continua a perfilhar a ideia de que a plena liberalização dos mercados de energia é essencial para reforçar a competitividade, combater os preços da energia e aumentar a segurança do abastecimento e a eficiência energética; exorta, pois, a Comissão a acompanhar e a promover mais determinadamente a implementação do processo de liberalização nos Estados-Membros, mas apoia o estabelecimento de um quadro mais equilibrado no que se refere à promoção de investimentos com vista à melhoria da inovação e da concorrência; nota que, neste contexto, têm de ser melhoradas as capacidades reguladoras dos Estados-Membros e da UE;

26.

Acredita que os incentivos económicos e os instrumentos de financiamento são de importância decisiva para estimular o investimento em novos produtos e serviços energéticos; entende que a finalidade dos incentivos financeiros deve, portanto, ser definida com precisão e clareza, tendo em mente, entre outras coisas, a competitividade dos produtos e serviços europeus;

27.

Insta a Comissão a promover um enquadramento legislativo que apoie inteiramente e incentive todas as potencialidades das instalações de cogeração de elevada eficiência, em especial para utilizações industriais, bem como a micro-cogeração para as PME, e solicita aos Estados-Membros que implementem a directiva relativa à cogeração de uma forma que reflicta uma abordagem realista e economicamente viável e que evite a criação de entraves a este tipo de investimento; insta ainda os Estados-Membros a aproveitarem integralmente e a alargarem a aplicação da tecnologia existente — como a cogeração e a trigeração — que explora a energia actualmente desperdiçada na indústria e na produção energética;

28.

Insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente a directiva relativa à cogeração, para concretizarem o grande potencial de poupança de energia deste processo, e apela a uma iniciativa europeia relativa à cogeração para complementar a mesma directiva, a fim de assegurar resultados claros e visíveis nos próximos anos; considera que a promoção da cogeração deve ser integrada em todos os domínios relacionados da política comunitária, como o ambiente, a investigação, a educação, a concorrência, a indústria, o comércio e a política regional;

29.

Considera que o recurso a medidas fiscais seria eficaz tanto a título de incentivo como de factor de dissuasão e que as mesmas deveriam ser usadas como meio de favorecer a eficiência energética e acelerar a introdução de soluções eficientes do ponto de vista energético; assinala que o sistema fiscal também devia incorporar o princípio do «poluidor-pagador»;

30.

Entende que a tributação desempenha um papel de relevo no reforço da eficiência energética; entende que cumpre envidar esforços para assegurar que os sistemas fiscais nacionais dos Estados-Membros discriminem positivamente as práticas eficientes do ponto de vista energético;

31.

Considera que os bancos multilaterais e as instituições financeiras públicas deverão criar um fundo de apoio à eficiência energética que disponibilize recursos para projectos de eficiência energética; entende que os objectivos da eficiência energética devem ser igualmente integrados noutras políticas sectoriais, em especial nos domínios de política fiscal, dos transportes e da coesão; é de opinião que devem ser propostos sistemas de financiamento e instrumentos contratuais inovadores, como, por exemplo, micro-créditos e sociedades mistas entre a iniciativa privada e as autarquias, a fim de envolver activamente os parceiros e decisores locais;

32.

Considera — com base em experiências positivas com aparelhos electrodomésticos — que é necessário analisar as possibilidades de alargar a outros produtos a rotulagem de eficiência energética ou outras soluções de informação ao consumidor;

33.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a incentivarem as autoridades locais a tomarem medidas inovadoras com vista a assegurar a utilização eficiente dos recursos energéticos, incluindo o aumento da produção de energia de fontes alternativas, fazendo uso de benefícios fiscais e do aumento do apoio financeiro por parte da UE;

34.

Considera que deveriam existir incentivos à beneficiação das infra-estruturas e das interconexões, com vista à redução das perdas de transmissão e distribuição; entende que as instalações de produção deveriam estar geograficamente distribuídas nos territórios nacionais de modo racional, o mais perto possível dos locais de consumo da electricidade; recorda que as fontes de energia renováveis são especialmente apropriadas para a geração descentralizada;

35.

Verifica que a transmissão e distribuição de electricidade são responsáveis pela perda de 10% da electricidade produzida; observa que, em alguns Estados-Membros, essas perdas representam mais de 20 % da electricidade produzida; convida os Estados-Membros a diligenciarem com urgência no sentido de minimizar as perdas observadas nas redes de transmissão e distribuição de electricidade;

36.

Insta os Estados-Membros a implementar prontamente a Directiva 2002/91/CE; solicita à Comissão que avalie rapidamente o respectivo impacto sobre o consumo de energia e sobre a economia e que, caso o mesmo se revele positivo, considere a possibilidade de alargar progressivamente o seu âmbito de aplicação de forma a abranger a totalidade dos edifícios, assegurando em particular que todos os edifícios residenciais existentes com menos de 1 000m2 estejam igualmente sujeitos à obrigação de cumprir as novas normas de eficiência energética em relação a componentes (por exemplo, isolamento de telhados, janelas), quando estes sejam substituídos, tomando como base iniciativas similares já adoptadas em alguns Estados-Membros;

37.

Solicita à Comissão que, na próxima revisão da Directiva 2002/91/CE, dedique maior atenção ao fomento da utilização de fontes de iluminação, refrigeração e aquecimento passivas ou naturais, e que considere a extensão do âmbito da Directiva a infra-estruturas e espaços urbanos que não sejam edifícios propriamente ditos;

38.

Salienta a grande importância dos Planos de Acção Nacionais de Eficiência Energética e a necessidade de os divulgar amplamente junto do público em geral, de modo a que a sociedade, as organizações não governamentais, a indústria e os políticos possam também exercer a sua influência na respectiva concepção e acompanhamento;

39.

Apela a uma iniciativa europeia relativa a edifícios que coordene a melhoria das normas de desempenho energético para novas construções e crie incentivos para acelerar a renovação do parque edificado existente; considera que deve ser dada especial atenção ao aquecimento e refrigeração passivos; considera ainda que, para maximizar a eficiência económica, a iniciativa deve coordenar igualmente os esforços de arquitectos, promotores imobiliários, proprietários e políticos locais e deve incluir acções de formação para gestores de edifícios;

40.

Frisa que, a par da necessidade de alargar o âmbito de aplicação da Directiva 2002/91/CE, a fim de incluir as obras de renovação significativas de edifícios de todas as dimensões, existe a necessidade de um financiamento adequado para acelerar a renovação de blocos de imóveis que apresentem o potencial mais elevado em matéria de poupança energética; acredita que, se for esse o caso, esses projectos deveriam ser conjugados com a renovação dos sistemas de aquecimento urbano que abastece esses edifício, mas observa que o aquecimento à distância não é comportável abaixo de um limiar crítico de urbanização;

41.

Considera que importa apoiar firmemente, mediante objectivos claros e incentivos, a recuperação e modernização dos sistemas de aquecimento urbano, bem como a cogeração;

42.

Insta a que os edifícios das instituições europeias cumpram as normas mais elevadas no domínio da eficiência energética, para que eles se tornem o centro da inovação;

43.

Crê que os Estados-Membros devem adoptar uma conduta exemplar na aplicação de medidas obrigatórias de eficiência energética ao sector público, inter alia adquirindo veículos eficientes aquando da renovação das frotas de transporte público e aplicando normas de eficiência em acções de renovação radical de edifícios, incluindo, por exemplo, critérios de eficiência energética no âmbito dos contratos de obras públicas; a este propósito, saúda a introdução de Planos de Acção Nacionais de Eficiência Energética;

44.

Considera que esses Planos de Acção devem, tanto quanto possível, criar um quadro de condições rentáveis, coerentes e compatíveis com o mercado, sujeitas a uma avaliação de impacto; considera ainda que os Planos de Acção devem ser coerentes com o papel de cada interveniente na estrutura do mercado de energia;

45.

Congratula-se com as parcerias público-privado, por poderem produzir resultados significativos; sublinha que, para a realização do objectivo comum de melhorar a eficiência energética na UE, o efeito combinado da conjugação de forças entre os sectores público e privado é maior do que a soma dos esforços individuais (por exemplo, em campanhas de informação e na disseminação das melhores práticas);

46.

Insta a Comissão a promover a criação de um mercado livre de serviços de energia, com o mesmo tratamento e transparência para todos os operadores, que possa conduzir as empresas de energia a desenvolverem actividades alternativas de eficiência energética, encorajando-as a dar um importante contributo para a redução do consumo;

47.

Exorta as instituições europeias a darem um exemplo positivo, limitando as emissões de gases com efeito de estufa nas suas diversas actividades através da melhoria da eficiência energética nos edifícios de escritórios e em todo o equipamento, de meios de transporte com baixa emissão de carbono, etc.; considera que devem ser feitos especiais esforços no que respeita às viagens dos deputados do Parlamento Europeu, o que implica um reexame dos múltiplos locais de trabalho do Parlamento Europeu, o recurso a veículos de serviço com menos emissões de carbono, etc.;

48.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a incluírem, entre os critérios de selecção em concursos públicos, um alto nível de eficiência e poupança energética;

49.

Chama a atenção para o facto de, no domínio da renovação de edifícios, as empresas de serviços energéticos, através da figura dos contratos de desempenho energético, poderem prestar os serviços requeridos em matéria de melhoria da eficiência energética sem necessidade de investimentos iniciais por parte do empreiteiro;

50.

Considera que, no contexto da revisão das orientações comunitárias para os auxílios estatais a favor do ambiente, devem ser dados passos para incentivar um maior investimento em medidas de eficiência energética;

51.

Salienta que os fundos da política regional da UE poderiam igualmente ser utilizados para financiar projectos inter-regionais que propiciem a transferência de know-how para os Estados-Membros e regiões em que se observe a carência de desenvolvimento de tecnologias de ponta no domínio da eficiência energética;

52.

Recorda os Estados-Membros de que, a par das iniciativas da Comissão em matéria de «educação sobre a energia», a prestação de informação aos cidadãos é uma responsabilidade predominantemente nacional, regional e local e apela a que se desenvolva um esforço acrescido na divulgação de informação aos cidadãos e ao sector privado; considera que esta informação deve versar também a oferta existente de tecnologias economicamente rentáveis e alertar para a crescente escassez dos recursos; insta a Comissão a apoiar, juntamente com as instituições nacionais, locais e regionais relevantes, uma campanha de informação e sensibilização à escala da UE sobre as melhores práticas em matéria de eficiência energética e a apoiar redes de excelência;

53.

Reitera a importância da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (8) (a seguir, «Directiva UE relativa ao comércio de licenças»), para a promoção de melhorias de eficiência energética na indústria, a redução das emissões de CO2 e o cumprimento das obrigações de Quioto actuais e pós-2012; apela à inclusão do sector da aviação no regime comunitário de comércio de licenças de emissão;

54.

Insta os Estados-Membros, regiões e autoridades locais a eliminarem a burocracia que dificulta a aplicação pelos cidadãos e o sector privado dos incentivos públicos para uma utilização mais eficiente da energia;

55.

Observa que os resíduos urbanos contêm uma grande quantidade de energia química que poderia ser utilizada de forma económica se as condições de protecção ambiental também fossem melhoradas;

56.

Salienta que existem consideráveis reservas de energia no carvão e possibilidades tecnológicas de queima eficiente e limpa do carvão e para a sua conversão em gás e gasóleo;

57.

Chama a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de modernizar as antigas instalações de aquecimento e de produção de energia;

58.

Considera que, uma vez que a UE abrange vários fusos horários, redes eléctricas transnacionais facilitarão o aprovisionamento de energia durante os picos de consumo e reduzirão consideravelmente as perdas resultantes da necessidade de manter capacidade de produção de reserva;

59.

Insta os Estados-Membros e regiões em que existem grandes concentrações industriais a avaliarem o potencial da cogeração e a quantidade de energia residual nessas zonas;

60.

Convida a Comissão a fazer pleno uso da experiência adquirida com os projectos SAVE e «Energia Inteligente — Europa» nos Estados-Membros, bem como a multiplicar os seus esforços divulgando e partilhando as melhores práticas;

61.

Saúda a iniciativa CARS21 da Comissão e acredita que é necessária uma abordagem integrada dos transportes; considera, porém, que a mesma não deve redundar numa redução das obrigações para nenhum interveniente; frisa a importância de uma directiva-quadro relativa à eficiência energética no sector dos transportes; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem iniciativas nacionais de transportes sustentáveis, centradas na mobilidade urbana, nas infra estruturas ferroviárias, em viaturas eficientes do ponto de vista energético e na transferência modal; considera que a UE deve propor novas normas de eficiência para as viaturas, depois de avaliar os acordos voluntários com a indústria automóvel;

62.

Considera que a avaliação energética do funcionamento das cidades, no que diz respeito aos transportes urbanos e, em especial, às interligações, deve passar a ser uma prioridade e adequadamente considerada nos critérios de apoio dos Fundos Estruturais;

63.

Verifica que os aviões recentemente concebidos consomem já muito menos combustível, mas insta, mesmo assim, a que se acelere a investigação neste sector;

64.

Recorda que cerca de 59 % do petróleo consumido em 2004 na Europa foi utilizado pelo sector dos transportes e, do restante, 17% pelos edifícios, 16 % em utilizações não energéticas e 8% pela indústria; assinala que, segundo as previsões da Comissão, a procura de energia no sector dos transportes aumentará, pelo menos, em 30 % até 2030, com um aumento de até 5% por ano nos transportes aéreos, o que incrementará o nível de emissões e a dependência da importação de energia;

65.

Apela, no respeitante ao sector dos transportes, a uma estratégia global que vise eliminar progressivamente a utilização de combustíveis fósseis e reduzir as emissões de CO2 no sector dos transportes, produzindo e utilizando em muito maior escala biocombustíveis da última geração tecnológica, em conformidade com a estratégia da Comissão nessa matéria e concedendo incentivos fiscais de muito maior vulto aos veículos com baixas emissões, como proposto pela Comissão na sua proposta de Directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros (COM(2005)0261);

66.

Reputa igualmente urgente que a Comissão apresente propostas relativas a uma melhoria sustentada, a longo prazo, de eficiência e conservação energéticas no sector dos transportes, incluindo propostas legislativas que visem: a) fabricar automóveis e camionetas duas vezes mais eficientes em termos de economia de carburante, b) operar a transferência do tráfego rodoviário e aéreo para os caminhos-de-ferro e as vias navegáveis e c) incrementar os transportes públicos;

67.

Considera que o aumento dos transportes — designadamente, dos transportes rodoviários — constitui um dos principais obstáculos à diminuição da procura de energia na Europa; solicita à Comissão que examine os progressos alcançados ao abrigo do acordo voluntário com os fabricantes europeus de automóveis e, se necessário, que pondere a adopção de medidas complementares visando a consecução dos objectivos estipulados;

68.

Considera que as frotas cativas, em particular nas grandes cidades, oferecem boas possibilidades de promoção de soluções novas e mais eficazes para a mobilidade urbana; insta os Estados-Membros a recorrerem à adjudicação de contratos públicos e ao desagravamento fiscal para fins de promoção dos modos de transporte mais eficientes, contribuindo, assim, para a criação de mercados de veículos e combustíveis mais limpos e mais eficientes;

69.

Exorta os Estados-Membros a promoverem programas de reestruturação do mercado que acelerem a difusão no mesmo das tecnologias mais eficientes disponíveis, nomeadamente a da PCCE e das tecnologias de ponta, como sejam os aparelhos com a classificação «A+/A++» em matéria de eficiência, e solicita à Comissão que considere a possibilidade de introduzir a abordagem «top runner» na Europa;

70.

Apoia a harmonização de normas no mercado interno através da introdução de sistemas de rotulagem e de indicadores de referência, mas salienta a necessidade, no contexto das negociações comerciais internacionais, de transpor essas normas para o nível internacional;

71.

Solicita à Comissão que avalie e reveja regularmente instrumentos como a rotulagem e as normas de eficiência energética, para que reflictam a evolução tecnológica;

72.

Sublinha a importância de uma transformação do mercado europeu de aparelhos, equipamentos de escritório, electrónica de consumo e máquinas industriais, para melhorar a eficiência energética; é de opinião que este objectivo se pode concretizar por meio da introdução de requisitos de normas mínimas mais exigentes, programas avançados de contratos públicos, campanhas de informação direccionada e melhor rotulagem energética;

73.

Entende que, presentemente, o sistema de «certificados brancos» transaccionáveis não deve ser prosseguido, uma vez que será necessário esperar pelos resultados do sistema de comércio de emissões e este deve, primeiramente, ser optimizado para ter em conta a experiência até agora adquirida;

74.

Salienta que convém examinar com precisão os efeitos de um sistema de certificados brancos antes da sua eventual introdução; constata que é possível alcançar os mesmos efeitos de poupança mediante outros meios de orientação;

75.

Exorta a Comissão a estudar as possibilidades de economizar energia no sector agrícola e a incorporá- las nas suas iniciativas neste domínio;

76.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a difusão de produtos e tecnologias que assegurem que os artigos e aparelhos consumidores de energia só a utilizem quando for realmente necessário (por exemplo, iluminação accionada pelo movimento e aparelhos sem modo de espera);

77.

Insta os Estados-Membros a assegurarem que os seus sistemas de controlo do mercado sejam rigorosos e eficazes, por forma a impedir que entrem no mercado da UE aparelhos que não estejam em conformidade com as normas da UE em matéria de rotulagem;

78.

Insta à introdução rápida de um rótulo de «consumo energético por km» aplicável ao sector dos transportes, para que os consumidores possam fazer uma opção consciente em termos energéticos entre, por exemplo, o comboio, o avião e o automóvel à luz de uma compreensão das implicações energéticas;

79.

Considera, além disso, que o sistema UE de rotulagem dos veículos automóveis deve ser reforçado por medidas que promovam a comercialização de veículos com baixas emissões de CO2 e/ou de veículos movidos a bio-hidrogénio, bem como por medidas mais amplas, como sejam uma aplicação muito mais rigorosa dos limites de velocidade, a melhoria dos sistemas de gestão rodoviária e infra-estruturas de tráfego e, ainda, o apoio à melhoria das competências em matéria de condução;

80.

Considera que são necessários elevados níveis de despesa em investigação e desenvolvimento à escala nacional e da UE para permitir o desenvolvimento do potencial de eficiência energética e, a este respeito, manifesta-se crítico em relação à decisão dos Chefes de Estado ou de Governo sobre o quadro financeiro para 2007/2013 e à redução que este prevê no orçamento do Sétimo Programa-Quadro de Investigação; considera essencial que a UE se esforce por dar o exemplo, atribuindo um carácter prioritário à despesa com a investigação no Sétimo Programa-Quadro no domínio da eficiência energética, atendendo ao considerável potencial existente em matéria de ganhos de eficiência energética, redução das emissões e exploração de um mercado global de novos equipamentos e sistemas eficientes, e abstendo-se de proceder a reduções no orçamento do Sétimo Programa-Quadro no que diz respeito à eficiência energética, e exorta os Estados-Membros, a indústria e o Sétimo Programa-Quadro a empreenderem demonstrações de sucesso em todos esses domínios; considera que o PCI deve desempenhar um papel importante na promoção e na comercialização de novas tecnologias;

81.

Sublinha que os instrumentos financeiros europeus pertinentes, como os Fundos Estruturais, o Fundo de Coesão, os programas de investigação e desenvolvimento e o PCI devem dar uma prioridade substancialmente mais elevada aos investimentos em conservação de energia e eficiência energética; insta as instituições financeiras internacionais, como o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Mundial e também os bancos públicos a nível nacional a incluírem processos de auditoria energética em todas as suas actividades, a terem departamentos especializados e dedicados à conservação de energia e a lançarem regimes especiais de crédito para os respectivos investimentos, por exemplo, para uma mais rápida renovação dos edifícios ou das infra-estruturas de transportes públicos, e a simplificarem o acesso a capital de risco para investimentos em eficiência energética, assim como a introduzirem avaliações de risco normalizadas dos investimentos em eficiência energética, de forma a serem reduzidos os encargos administrativos;

82.

Solicita uma extensão do Fundo de Coesão por forma a cobrir áreas como a da eficiência energética e medidas de promoção de sistemas limpos de comunicações e de transportes públicos urbanos, que serão de especial valia para os novos Estados-Membros, nos quais existem as maiores margens para poupança de energia;

83.

Solicita à Comissão que adopte uma abordagem horizontal na elaboração das políticas ou propostas legislativas futuras, a fim de assegurar que os critérios de eficiência energética sejam sempre tidos em conta; considera que a eficiência energética deve igualmente ser tida em conta como critério positivo nos processos de concessão de ajudas comunitárias;

84.

Reconhece que os recursos próprios da Comissão no domínio da eficiência energética não correspondem à sua ambição nesta matéria nem à urgência em agir; insta o Presidente da Comissão a assegurar que sejam disponibilizados maiores recursos, para que os recursos próprios da Comissão correspondam a essas ambições;

85.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a reforçarem a cooperação internacional no domínio da eficiência energética com vista a assegurar que os novos regulamentos e normas a adoptar não conduzam à fragmentação do mercado global;

86.

Considera que a promoção da eficiência energética a nível global será, pelo menos, tão importante como o diálogo com os países produtores de energia; entende que a eficiência energética deve ser integrada na política externa da UE, nomeadamente na sua cooperação para o desenvolvimento e no quadro do diálogo com países produtores de energia e com interlocutores nas economias emergentes (incluindo a China, a Índia e o Brasil), nos países da Europa Oriental, nos Balcãs e no Mediterrâneo e nos países de África, Caraíbas e Pacífico;

87.

Observa que, actualmente, existirão na Europa cerca de 188 milhões de aparelhos electrodomésticos com mais de dez anos e que, da energia que estes consomem, cerca de 50 % poderia ser poupada com a sua substituição; insta, portanto, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a substituição dos aparelhos mediante medidas apropriadas e de carácter económico, como os incentivos fiscais aos fabricantes ou as campanhas de descontos aos consumidores;

88.

Insta a Comissão a explorar o potencial de utilização inteligente das tecnologias de informação e comunicação, de molde a reforçar a eficiência energética e dos materiais mediante desmaterialização, edifícios inteligentes, substituição dos modos de transporte, etc. e a viabilizar as condições-quadro necessárias ao incentivo de uma tal evolução;

89.

Exorta a Comissão a explorar as oportunidades propiciadas pelo mercado interno da electricidade para utilizar energia de modo mais eficiente, tirando melhor partido das vantagens comparativas em países seleccionados para efeitos de produção de electricidade eficiente e com baixo teor em carbono e examinando, simultaneamente, se o sistema de quotas nacionais de redução das emissões se reveste de sentido numa situação em que se assiste a um aumento do comércio transfronteiriço;

90.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

(2)  JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.

(3)  JO L 191 de 22.7.2005, p. 29.

(4)  JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.

(5)  JO L 297 de 13.10.1992, p. 16.

(6)  JO C 343 de 5.12.2001, p. 190.

(7)  JO C 121 de 24.4.2001, p. 451.

(8)  JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

P6_TA(2006)0244

Situação das mulheres Rom na União Europeia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia (2005/2164(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta que a União e as suas instituições manifestaram, por diversas vezes, preocupação, e até receio, pela situação dos Romanichéis em geral e das mulheres romanichéis, em particular, em documentos e acções como:

a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos Romanichéis na União Europeia (1),

o relatório do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia intitulado «Derrubar as barreiras — As mulheres romanichéis e o acesso a cuidados de saúde pública»,

o relatório importante, e inquietante, da Comissão sobre «A situação dos Romanichéis numa Europa alargada» e, em especial, a atenção particular que o referido relatório presta à situação dos Romanichéis na Europa em matéria de igualdade dos géneros (2),

as actividades apoiadas pela Comissão, como o estudo do programa DAPHNE sobre a situação de mulheres romanichéis nas prisões espanholas,

Tendo em conta que determinados órgãos do Conselho da Europa manifestaram igualmente o seu desagrado face à situação dos Romanichéis na Europa, tendo exortado os responsáveis políticos e os legisladores a corrigirem a situação intolerável dos Romanichéis na Europa e, nomeadamente, das mulheres romanichéis, em documentos como:

a recomendação 1203(1993) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre «Os ciganos na Europa», que salienta, entre outras aspectos, a importância da educação das mulheres romanichéis,

a Recomendação de Política Geral n o 3 (1998) da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa intitulada «A Luta contra o Racismo e a Intolerância para com os Roms/Ciganos», que sublinha a dupla discriminação de que são vítimas as mulheres romanichéis,

o relatório recentemente publicado de Alvaro Gil-Robles, Comissário do Conselho da Europa para Direitos do Homem, sobre a situação dos Direitos do Homem dos Roma, Sinti e Viajantes na Europa (2006),

Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Instituto Europeu da Igualdade entre Homens e Mulheres (COM(2005)0081),

Tendo em conta o plano de acção da OSCE que visa melhorar a situação dos Romanichéis e dos Sinti no espaço da OSCE (3) e no qual é salientada a necessidade de ter em conta os interesses das mulheres romanichéis em todos os domínios, de assegurar a participação dessas mulheres em todos os aspectos da vida, assim como o princípio da cooperação dentro da própria comunidade romanichel («Roma to Roma»),

Tendo em conta a Declaração de Pequim sobre os direitos das mulheres e, em especial, o seu artigo 32 o , que prevê que os Estados têm de intensificar esforços para garantir que todas as mulheres e as jovens que enfrentam múltiplos obstáculos à sua autonomia e ao seu desenvolvimento possam beneficiar, em pé de igualdade, de todos os Direitos do Homem e liberdades fundamentais (4),

Tendo em conta a Recomendação Geral XXVII adoptada na quinquagésima-sétima sessão do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial,

Tendo em conta a documentação compilada pelo Centro Europeu para os Direitos dos Romanichéis e por organizações parceiras e apresentada ao Comité sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres das Nações Unidas (CEDAW) sobre os Estados-Membros, os países em vias de adesão e os países candidatos; tendo também em conta as recomendações do CEDAW sobre a situação das mulheres romanichéis e a necessidade de adoptar medidas urgentes para resolver os problemas múltiplos enfrentados por estas mulheres na Europa,

Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (5),

Tendo em conta Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (6),

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0148/2006),

A.

Considerando que, na União Europeia, a protecção dos direitos humanos reveste particular importância e que, actualmente, as mulheres romanichéis pertencem a um dos grupos mais ameaçados tanto nos Estados-Membros como nos países em vias de adesão e países candidatos,

B.

Considerando que há indícios de que, em resultado das tradições patriarcais, muitas mulheres — incluindo as mulheres e as jovens romanichéis — não gozam do pleno respeito pelas suas liberdades de escolha relativamente a questões que se prendem com as mais fundamentais decisões das suas vidas, estando, assim, coarctadas na sua capacidade de exercício dos seus direitos humanos fundamentais,

C.

Considerando que os responsáveis políticos e os legisladores da UE adoptaram um extenso acervo legislativo e conceberam muitas políticas destinadas a desafiar a dupla desvantagem da discriminação racial e do género e os seus efeitos combinados,

D.

Considerando que os responsáveis políticos e os legisladores europeus ainda não conseguiram garantir uma igualdade plena e efectiva às mulheres romanichéis, nem a sua integração equitativa e digna nas sociedades da Europa,

E.

Considerando que as mulheres romanichéis enfrentam níveis de discriminação extremos, incluindo a discriminação múltipla ou composta, a qual é alimentada por estereótipos muito generalizados conhecidos como racismo anti-cigano,

F.

Considerando que há estudos que demonstram que, em certas regiões geográficas, a esperança de vida das mulheres romanichéis é inferior à das outras mulheres,

G.

Considerando que inúmeros documentos atestam que as mulheres romanichéis se encontram particularmente excluídas do acesso aos cuidados de saúde e, muitas vezes, só têm acesso a esses cuidados em casos de emergência extrema e/ou parto,

H.

Considerando que, nos últimos anos, as mulheres romanichéis têm sido vítimas de graves abusos em matéria de direitos humanos na Europa e, nomeadamente, de violações à sua integridade física, incluindo a esterilização coerciva; que, embora alguns Estados-Membros tenham corrigido este abuso, outros têm ainda de o fazer,

I.

Considerando que o fosso no nível de ensino entre as mulheres não-romanichéis e as mulheres romanichéis é inaceitavelmente grande; (7) que muitas jovens romanichéis nem sequer completam o ensino primário (8),

J.

Considerando que segregação racial nas escolas e as atitudes preconceituosas dos professores e da administração contribuem para o baixo nível de expectativas dos pais romanichéis, em particular no que toca às suas filhas,

K.

Considerando que a taxa de desemprego entre as mulheres romanichéis adultas é, em muitos lugares, muitas vezes superior à do resto da população adulta de sexo feminino,

L.

Considerando que uma significativa percentagem de mulheres romanichéis na Europa vive actualmente em alojamentos que constituem uma ameaça para a sua saúde e que, em muitos locais, as mulheres romanichéis vivem sob a ameaça constante de expulsão,

M.

Considerando que as mulheres romanichéis se contam frequentemente entre as vítimas do tráfico de seres humanos na Europa,

N.

Considerando que, recentemente, foi intentada uma acção junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a Missão de Administração Interina das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK), por alegados danos graves causados a certas pessoas e, nomeadamente, a mulheres e raparigas romanichéis (9),

1.

Congratula-se com a proposta de criar um Instituto da UE para a Igualdade dos Géneros e insta para que aquele se empenhe energicamente na questão das mulheres que são vítimas de discriminações múltiplas, nomeadamente as mulheres romanichéis;

2.

Exorta as autoridades públicas em toda a União a investigarem prontamente alegações de graves abusos dos direitos humanos perpetrados contra mulheres romanichéis, a punirem rapidamente os seus autores e a ressarcirem as vítimas devidamente; insta neste contexto, os Estados-Membros a concederem a maior prioridade a medidas destinadas a melhorar a protecção da saúde reprodutiva e sexual das mulheres, a prevenir e suprimir o fenómeno da esterilização coerciva, a fomentar o planeamento familiar e os acordos alternativos aos casamentos precoces, bem como a educação sexual, a adoptarem medidas proactivas, tendo em vista eliminar a segregação racial nas enfermarias das maternidades, a assegurar o desenvolvimento de programas destinados a prestar assistência a romanichéis vítimas de violência doméstica, a exercer uma vigilância particular sobre o tráfico de mulheres romanichéis; insta a Comissão a apoiar iniciativas governamentais e da sociedade civil concebidas para abordar estes problemas, garantindo, simultaneamente os direitos humanos fundamentais das vítimas;

3.

Insta os Estados-Membros a reverem a aplicação de todas as políticas, a fim de assegurar que as mulheres romanichéis participem na preparação, planeamento e implementação destes processos;

4.

Solicita aos Estados-Membros que adoptem normas mínimas no quadro do método aberto de coordenação visando a adopção de medidas destinadas a garantir o acesso das mulheres e raparigas a uma educação de qualidade e em igualdade de condições a um ensino de qualidade para todos, nomeadamente através da adopção de legislação positiva que imponha o fim da segregação na escola, bem como a elaboração de projectos específicos que ponham cobro a um ensino separado e de qualidade inferior à norma das crianças romanichéis;

5.

Insiste na aprendizagem obrigatória da leitura e da escrita por parte das crianças romanichéis, que deve constituir uma prioridade para as escolas em que estas crianças sejam escolarizadas;

6.

Exorta os Estados-Membros a melhorar a qualidade do alojamento dos Romanichéis através do reconhecimento, nos respectivos ordenamentos jurídicos internos, do direito a uma habitação condigna; a colmatar a actual inexistência de protecção na legislação nacional contra as expulsões; a adoptar, após consulta aos representantes das comunidades afectadas, planos abrangentes para financiar a melhoria das condições de vida e habitação nos bairros de residência de uma importante população romanichel, instando as autoridades autárquicas a pôr de imediato à disposição destas populações água potável, electricidade, recolha de lixo, transportes públicos e estradas;

7.

Exorta os Estados-Membros a favorecerem a miscigenação social em matéria de alojamento;

8.

Solicita aos Estados-Membros que providenciem, para os romanichéis não sedentários, zonas de acolhimento que lhes permitam viver em condições satisfatórias de conforto e salubridade;

9.

Exorta ao adequado realojamento, em habitações mais seguras, das mulheres romanichéis refugiadas na zona altamente contaminada por chumbo na região de Mitrovica, no Kosovo; chama a atenção para as instalações temporárias e recentemente renovadas do Campo de Osterode da KFOR francesa, concebidas como solução provisória; exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a preverem recursos financeiros suficientes para a reinstalação no local de origem; salienta a necessidade de aplicar os direitos humanos, prosseguindo, simultaneamente, o Processo de Estabilização e Associação;

10.

Insta os Estados-Membros a assegurar o acesso de todas as mulheres romanichéis aos cuidados de saúde primários, de urgência e preventivos, a desenvolver e a implementar políticas que garantam que até as comunidades mais excluídas têm pleno acesso ao sistema de saúde, bem como a prever uma formação destinada aos que trabalham no sector da saúde, tendo em vista o abandono dos preconceitos;

11.

Exorta os governos a garantirem a igualdade de tratamento e de oportunidades no âmbito de todas as políticas de emprego e inclusão social, a tomarem medidas relativamente às taxas de desemprego muito elevadas entre as mulheres romanichéis e a derrubar, em especial, as importantes barreiras resultantes da discriminação directa nos procedimentos de contratação;

12.

Solicita a adopção do princípio da «obrigação positiva», mediante o qual o Estado e as entidades não estatais são obrigados por lei a garantir que a representação das mulheres romanichéis é proporcional à sua presença entre a população local;

13.

Urge os governos a examinar os obstáculos que se colocam às mulheres romanichéis no que toca ao trabalho independente; a criar programas que permitam um registo acessível, rápido e económico às empresárias romanichéis e aos trabalhadores por conta própria; a conceder linhas de crédito acessíveis — incluindo o microcrédito — para o financiamento de empresas de mulheres romanichéis; insta a Comissão a apoiar estas actividades através dos mecanismos de financiamento pertinentes;

14.

Recomenda aos Estados-Membros e à Comissão que promovam modelos de espírito empresarial social que tenham por alvo específico as mulheres romanichéis;

15.

Convida a Comissão e Parlamento, no contexto dos vários fundos, a tratarem como objectivo horizontal o desenvolvimento das capacidades e a autonomia das mulheres e das organizações romanichéis nos domínios da educação, do emprego, da liderança e da participação política;

16.

Exorta a Comissão a apoiar, através dos seus múltiplos mecanismos financeiros pertinentes, acções destinadas, em particular, às mulheres romanichéis; a rever as regras para a atribuição de todos os financiamentos; a assegurar que serão tomadas medidas específicas para a inclusão das mulheres romanichéis; solicita aos Estados-Membros que levem a cabo práticas semelhantes ao nível das instituições nacionais, regionais e locais;

17.

Recomenda que a Comissão instaure um processo ou aplique multas dissuasivas a todo e qualquer Estado-Membro que ainda não tenha transposto para o respectivo ordenamento interno e/ou aplicado na íntegra as directivas anti-discriminação (10) no que toca às mulheres romanichéis, e que assegure o acompanhamento da execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em caso de cumprimento inadequado;

18.

Insta as Instituições da UE a usarem como critério fundamental no quadro da avaliação das condições de adesão à União Europeia a situação das mulheres romanichéis nos países candidatos, incluindo a situação das mulheres romanichéis nos países que não estejam tradicionalmente ou directamente associados às questões romanichéis;

19.

Recomenda aos Estados-Membros que aproveitem na íntegra processos políticos como o método aberto de coordenação para desenvolver e aplicar políticas que assegurem, na prática, a plena igualdade às mulheres romanichéis;

20.

Solicita às instituições da União tomem a iniciativa e encorajem os governos a recolher e a publicar dados dissociados por sexo e etnia sobre a situação dos homens e das mulheres romanichéis, de forma a medir os progressos registados nos sectores da educação, habitação, emprego, cuidados de saúde, entre outros; considera que a UE deve solicitar aos governos que sensibilizem as administrações estatais e o grande público para o facto de que os dados étnicos podem ser recolhidos sem que sejam postos em causa os dados pessoais; os governos devem ser igualmente encorajados a recorrer a qualquer tipo de metodologias existentes, seguras e inovadoras;

21.

Recorda que a abordagem horizontal permite, com sucesso, prestar anualmente apoio à organização do fórum anual das mulheres romanichéis residentes na União Europeia;

22.

Exorta o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia da União Europeia a lançar uma série de estudos sobre o papel dos meios de comunicação social na promoção da discriminação dos ciganos e, em particular, sobre a promoção dos prejudiciais estereótipos das mulheres romanichéis;

23.

Exorta a uma estreita consulta das mulheres romanicháeis no contexto da elaboração de todos os programas e projectos empreendidos pelas instituições da UE e/ou pelos Estados-Membros que as possam afectar, bem como à adopção de medidas de acção positivas que lhes sejam destinadas;

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão e candidatos.


(1)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 129.

(2)  DG «Emprego e Assuntos Sociais», Unidade D3, 2004.

(3)  PC. DEC/566, 2003.

(4)  Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, «Declaração de Pequim e Plataforma de Acção», 1995.

(5)  JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

(6)  JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.

(7)  Na Roménia, 3 % das mulheres romanichéis completaram o ensino secundário, em comparação com 63 % das restantes mulheres (Open Society Institute, Research on Selected Roma Education Programs in Central and Eastern Europe, 2002).

(8)  Relatório Avoiding Dependency trap — the Roma in Central and Eastern Europe, UNDP, Bratislava 2002.

(9)  Cf. o comunicado de imprensa do Centro Europeu para os Direitos dos. Romanichéis, Victims of Kosovo Poisoning Bring Lawsuit at European Court of Human Rights, 20 de Fevereiro de 2006, em (www.errc.org).

(10)  Incluindo as directivas adoptadas nos termos do artigo 13 o do TCE alterado na sequência do Tratado de Amesterdão, bem como as directivas conexas que especificam o âmbito e a dimensão da proibição da discriminação das mulheres ao abrigo da legislação da UE.

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Situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito (2005/2215(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução 1325(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), de 31 de Outubro de 2000 sobre as mulheres, a paz e a segurança (doravante UNSCR 1325(2000), na qual se afirma a importância da plena participação das mulheres, em pé de igualdade com os homens, nos esforços de manutenção e de promoção da paz e da segurança,

Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Novembro de 2000, sobre a participação das mulheres na resolução pacífica dos conflitos (1),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU de 10 de Dezembro de 1948, bem como a Declaração de Viena e o Programa de Acção adoptados na sequência da Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem, realizada de 14 a 25 de Junho de 1993,

Tendo em conta o boletim do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as medidas específicas de protecção contra a exploração e as violências sexuais (ST/SGB/2003/13),

Tendo em conta a Declaração da ONU sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, de 20 de Dezembro de 1993 (2), bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989,

Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 18 de Dezembro de 1979 bem como o seu protocolo opcional,

Tendo em conta a Convenção da ONU contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de Dezembro de 1984, bem como a Declaração 3318 da ONU, de 14 de Dezembro de 1974, sobre a Protecção das Mulheres e Crianças em Situação de Emergência e de Conflitos Armados (3), nomeadamente o seu n o 4, segundo o qual devem ser adoptadas medidas eficazes para proibir a perseguição, a tortura, actos de violência e tratamentos degradantes infligidos às mulheres,

Tendo em conta a Resolução 1265(1999) do Conselho de Segurança da ONU de 17 de Setembro de 1999, sobre a Protecção das Pessoas Civis em Conflitos Armados, e nomeadamente o seu n o 14, no qual se solicita que o pessoal da ONU envolvido em operações de restabelecimento, manutenção e consolidação da paz receba formação adequada, nomeadamente em matéria de direitos humanos, incluindo as disposições que se prendem com as especificidades de cada sexo,

Tendo em conta a Resolução 3519 da ONU de 15 de Dezembro de 1975, sobre a Participação das Mulheres na Consolidação da Paz e Segurança Internacionais (4), bem como a Declaração 3763 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 3 de Dezembro de 1982, sobre a Participação das Mulheres na Promoção da Paz e Cooperação Internacionais (5), nomeadamente o seu n o 12, referente às medidas concretas que cumpre adoptar para aumentar a participação das mulheres nos esforços de paz,

Tendo em conta a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, adoptadas na sequência da IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada de 4 a 15 de Setembro de 1995, e, nomeadamente, a secção E sobre as Mulheres e os Conflitos Armados, bem como o documento adoptado na sequência da Sessão Especial das Nações Unidas «Pequim + 5» e «Pequim + 10», realizada de 5 a 9 de Junho de 2000, sobre novas medidas e iniciativas para aplicar a Declaração e a Plataforma de Acção de Pequim, nomeadamente o seu n o 13, referente aos obstáculos à participação das mulheres, em pé de igualdade, nas operações de restabelecimento da paz, bem como o seu n o 124, relativo a uma participação igual de homens e de mulheres nas missões de manutenção da paz e nas negociações de paz,

Tendo em conta o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, aprovado em Roma em 17 de Julho de 1998, e, nomeadamente, os seus artigos 7 o e 8 o , que definem a violação, a escravidão sexual, a gravidez forçada, a esterilização forçada e quaisquer outras formas de violência sexual como crimes contra a humanidade e de guerra, inclusive como uma forma de tortura e um crime de guerra grave, quer ocorram de forma sistemática quer arbitrária, e independentemente do facto de este tipo de actos serem praticados em conflitos internacionais ou internos,

Tendo em conta as convenções de Genebra de 1949 e os protocolos adicionais de 1977, que estipulam que as mulheres serão protegidas contra violações e quaisquer outras formas de violência sexual,

Tendo em conta a Resolução 1385 (2004) e a Recomendação 1665 (2004) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre «Prevenção e resolução de conflitos: o papel das mulheres», ambas adoptadas em 23 de Junho de 2004,

Tendo em conta a Resolução intitulada «O papel das mulheres e dos homens na prevenção dos conflitos, na consolidação da paz e nos processos democráticos pós-conflitos — Uma perspectiva de género» adoptada na 5 a Conferência Ministerial Europeia sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens, que se realizou em 22 e 23 de Janeiro de 2003, em Skopje,

Tendo em conta a Declaração sobre «A igualdade de género: uma questão central nas sociedades em mutação» e o respectivo Programa de Acção, adoptados na 5 a Conferência Ministerial Europeia supracitada,

Tendo em conta a Decisão n o 14/04, adoptada pelo Conselho Ministerial da OSCE em 7 de Dezembro de 2004, em Sófia, sobre o Plano de Acção da OSCE 2004 para a promoção da igualdade entre os sexos,

Tendo em conta a Decisão n o 14/05, adoptada pelo Conselho Ministerial da OSCE em 6 de Dezembro de 2005, em Liubliana, sobre as mulheres na prevenção dos conflitos, na gestão das crises e na recuperação pós-conflito,

Tendo em conta a Recomendação (2005) 5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados- Membros sobre a protecção das mulheres contra a violência, nomeadamente no que respeita à violência nas fases de conflito e pós-conflito,

Tendo em conta o «documento operacional» do Conselho sobre a aplicação da Resolução n o 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no quadro da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), tal como adoptado pelo Conselho em Setembro de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Desenvolvimento (A6-0159/2006),

A.

Considerando que as mulheres civis são, tal como as crianças e os velhos, vítimas de numerosas sevícias, nomeadamente sexuais, em período de conflito,

B.

Considerando que em muitos casos a violência contra as mulheres nos conflitos armados não só comporta maus-tratos físicos e/ou sexuais, como ainda constitui um atentado aos seus direitos económicos, sociais e culturais,

C.

Considerando que as causas mais profundas da vulnerabilidade das mulheres em situação de conflito residem frequentemente numa subvalorização social generalizada da mulher e num acesso limitado, nomeadamente, à educação e ao emprego, o que torna a emancipação da mulher uma condição imprescindível da luta contra a violência baseada no género nos conflitos armados,

D.

Considerando que as violações e as sevícias sexuais são utilizadas como arma de guerra para humilhar e enfraquecer psicologicamente o adversário, mas que as vítimas dessas práticas são frequentemente estigmatizadas, rejeitadas, maltratadas ou mesmo mortas pela sua própria comunidade, a fim de recuperar a sua honra,

E.

Salientando que a História demonstrou que são sobretudo os homens que se entregam à prática da guerra e que, por esse motivo, as competências específicas das mulheres para o diálogo e a não-violência poderiam contribuir de modo muito eficaz para a prevenção e a gestão pacífica dos conflitos,

F.

Considerando que em período de conflito as mulheres têm dificuldades em aceder aos cuidados que a sua condição exige, tais como a contracepção, o tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, os cuidados pré-natais e durante a gravidez, nomeadamente a sua interrupção prematura se a mulher o desejar, o parto, os cuidados pós-parto e o tratamento da menopausa,

G.

Considerando que as práticas sexuais voluntárias ou forçadas, sem que a mulher tenha acesso a qualquer protecção, podem favorecer a propagação de doenças sexualmente transmissíveis, tais como o VIH, e que essas práticas ocorrem nomeadamente durante os conflitos e nos campos de pessoas deslocadas,

H.

Considerando que as mulheres vítimas de sevícias sexuais em período de conflito raramente encontram a protecção, o apoio psicológico, os cuidados médicos e os recursos legais que lhes permitiriam superar os seus sofrimentos e ver punidos os seus algozes,

I.

Considerando que a violência doméstica que acompanha toda e qualquer situação conflitual não diminui no decurso dos períodos pós-conflito após o regresso a casa dos combatentes,

J.

Considerando que as mulheres que trabalham em prol da paz recorreram no mundo inteiro à rede associativa para estabelecer um diálogo entre as partes em conflito e reclamar justiça para os seus familiares desaparecidos,

K.

Considerando que os movimentos de paz iniciados por mulheres nem sempre se inscrevem de maneira consciente numa perspectiva de mudança das regras e das relações sociais que definem a correlação de poder entre homens e mulheres,

L.

Considerando que a presença das mulheres às mesas de negociações e em papéis activos em prol de uma transição pacífica constituem uma etapa necessária mas insuficiente na via da democracia, e que essas mulheres têm por isso necessidade de serem apoiadas e acompanhadas nessa caminhada política,

M.

Considerando que algumas mulheres de excepção, como Ellen Johnson-Sirleaf na Libéria e Michelle Bachelet no Chile, transitaram da resistência política para os mais altos cargos do Estado, mas que estes casos continuam ainda a ser demasiado raros,

N.

Considerando que as comissões «Verdade e Reconciliação» facilitam o processo de reconciliação nas sociedades que estão a sair de um conflito, mas que ainda é demasiado reduzido o número de mulheres que nelas participam,

O.

Considerando que as iniciativas empreendidas por certos países ou organizações internacionais para integrar esta dimensão de género devem ser saudadas e servir de exemplos em matéria de boas práticas,

P.

Considerando que as mulheres sempre foram guerreiras e resistentes, mas que hoje em dia fazem oficialmente parte das forças armadas de numerosos países em nome da igualdade dos sexos,

Q.

Considerando que o fenómeno «kamikaze» é relativamente recente, limitado e localizado em países de tradição islâmica e que as mulheres «kamikazes» são pouco numerosas,

R.

Considerando que a situação frequentemente desesperada nos planos político, pessoal e social, com que essas mulheres se vêem confrontadas é um factor decisivo que as incita a envolver-se nesse processo,

S.

Considerando que o fundamentalismo actual faz a apologia do martírio, o qual encontra eco junto das mulheres resistentes e militantes que procuram a igualdade social,

T.

Considerando que a mediatização extrema do fenómeno aumenta, para jovens vulneráveis, a atracção do suicídio ofensivo, devido à honra que a sua morte traz para a sua família,

1.

Salienta a necessidade de integrar a perspectiva do género na investigação da paz, na prevenção e na resolução de conflitos, nas operações de manutenção da paz, na reabilitação e na reconstrução após os conflitos e a garantir a inclusão da componente do género em programas de campo;

Mulheres enquanto vítimas de guerra

2.

Recorda a importância do acesso a serviços de saúde reprodutiva nas situações de conflito e nos campos de refugiados, serviços sem os quais as taxas de mortalidade materna e infantil aumentam, ao mesmo tempo que se propagam doenças sexualmente transmissíveis; salienta que a violência conjugal, a prostituição e a violação, que reinam nessas circunstâncias, reforçam ainda mais a prioridade a dar a esses serviços, incluindo a necessidade de as mulheres terem a possibilidade de dar à luz em meio hospitalar sem a autorização prévia de um familiar do sexo masculino ou de pôr fim a uma gravidez não desejada e ter acesso a assistência psicológica; apoia o acesso imediato de todas as mulheres e jovens vítimas de violação à contracepção pós-coito e considera que a adopção de medidas destinadas a garantir o pleno respeito dos direitos sexuais e reprodutivos contribuirão para reduzir ao mínimo os actos de violência sexual cometidos em situações de conflito;

3.

Chama a atenção para a responsabilidade que incumbe aos Estados-Membros de porem termo à impunidade e de instaurarem procedimentos judiciais contra os responsáveis de genocídios, de crimes contra a humanidade, de crimes de guerra, incluindo as violências sexuais perpetradas contra mulheres e jovens e, mais especificamente, a violação, a escravatura sexual, a prostituição forçada, a gravidez forçada, a esterilização forçada e qualquer outra forma de violência sexual de gravidade comparável e a considerar e condenar estes crimes como crimes contra a humanidade e crimes de guerra; salienta, a este respeito, a necessidade de excluir esses crimes, sempre que tal seja possível, das medidas de amnistia;

4.

Exige que as mulheres vítimas de sevícias e de violência durante os conflitos possam apresentar queixa junto das jurisdições internacionais, em condições compatíveis com a sua dignidade e sendo protegidas por essas jurisdições contra as agressões violentas e os traumatismos que poderiam sofrer no decurso de interrogatórios desprovidos de qualquer consideração pelos choques emocionais; exige que lhes seja feita justiça, tanto a nível civil como a nível penal, e que sejam implementados programas de assistência para as ajudar a reinserir-se económica, social e psicologicamente;

5.

Dá prioridade ao fim da utilização de crianças-soldados nos conflitos, inclusive no que respeita às raparigas, que neles vivem uma verdadeira escravatura sexual; insiste para que sejam criados para essas crianças programas de reinserção de longa duração, de natureza psicológica, social, educativa e económica;

6.

Condena a violência contra as mulheres em todas as circunstâncias, mas requer «tolerância zero» para a exploração sexual das crianças , das jovens e das mulheres nos conflitos armados e nos campos de refugiados; exige sanções severas, a nível administrativo e penal, contra o pessoal humanitário, os representantes das instituições internacionais, as forças de manutenção da paz e os diplomatas que recorram a tais práticas;

7.

Deseja que sejam disponibilizadas verbas, por intermédio de programas interdisciplinares, para combater o problema da violência doméstica, a qual aumenta consideravelmente durante o período a seguir à resolução do conflito, devido à brutalidade generalizada, à insegurança física e económica e aos traumatismos sofridos igualmente pelos homens; constata que a violência doméstica durante o período a seguir à resolução dos conflitos é um tema negligenciado ao qual tem sido atribuída pouca importância, mas que no entanto perpetua, mesmo antes do início do conflito, a ordem estabelecida dos sexos e reforça os traumatismos de que padecem as mulheres vítimas de violências (sexuais);

8.

Salienta que o elevado número de mulheres e crianças registadas por organizações internacionais entre os refugiados e as pessoas deslocadas no interior de um território em virtude de conflitos armados e guerras civis suscita grande preocupação;

9.

Salienta as necessidades específicas das mulheres e das raparigas no respeitante à desminagem e reabilitação e à reintegração das vítimas de conflitos armados; salienta que, embora as «minas anti-pessoal» possam ter sido usadas em situações militares, foram sobretudo mulheres, crianças e pessoas comuns que foram mortas ou estropiadas por aquelas, aniquilando, assim, a capacidade para garantir a sua subsistência; reitera o ponto de vista que a UE deve promover a adesão à Convenção de Otawa sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas anti-pessoal e a sua destruição, principalmente em África, mas, em parte, também na Europa e em qualquer outra parte do mundo; insta a UE a intensificar os esforços tendentes à desminagem das zonas pós-conflito e a assegurar o tratamento e a reabilitação das vítimas e a recuperação dos solos minados, para que as pessoas aí possam voltar a viver e trabalhar em segurança;

Mulheres enquanto vectores de paz

10.

Realça o papel positivo desempenhado pelas mulheres na resolução de conflitos e solicita que a Comissão e os Estados-Membros assegurem assistência técnica e financeira adequada para apoiar os programas que permitam às mulheres participarem plenamente na condução das negociações de paz e que lhes confiram autonomia na sociedade civil no seu todo;

11.

Salienta o papel positivo que as mulheres podem desempenhar na reconstrução pós-conflito e, em especial, nos programas de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR), sobretudo quando esses programas tenham por alvo as crianças-soldado; exorta os Estados-Membros a garantirem a plena participação das mulheres nos programas DDR e, em particular, a procurarem adaptar os programas DDR com vista à reintegração das crianças-soldado;

12.

Manifesta o seu firme apoio ao apelo lançado em 8 de Março de 2006 por uma poderosa coligação de organizações de mulheres do Kosovo no sentido da inclusão de mulheres na equipa internacional kosovar constituída por sete homens e incumbida de negociar o futuro estatuto da região; lamenta que tal apelo tenha sido ignorado até ao momento;

13.

Insiste em que, na fase pós-conflito, os movimentos femininos pela paz e as organizações de mulheres deveriam ser apoiados pedagógica, política e juridicamente, a fim de se alcançar uma sociedade democrática preocupada com os direitos das mulheres e a igualdade dos géneros no quadro das reformas aos níveis constitucional, legislativo e político; saúda as diferentes iniciativas internacionais desenvolvidas nesse sentido, como a da Austrália, na Papuásia-Nova Guiné, e a da Noruega, no Sri Lanka;

14.

Saúda as diferentes iniciativas de criação de indicadores de alerta rápido e de vigilância de conflitos relativos às especificidades de cada sexo, como os do Fundo de Desenvolvimento para as Mulheres da ONU (UNIFEM), do Conselho da Europa, da Fundação Suíça para a Paz, da organização «International Alert» (Alerta Internacional) e do «Forum on Early Warning and Early Response (FEWER)» (Fórum de Alerta Precoce e Resposta Rápida);

15.

Congratula-se com o facto de o Conselho se ter preocupado, em 2005, com a aplicação da supracitada Resolução 1325(2000) do Conselho de segurança das Nações Unidas no âmbito da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD) e com o facto de nesta ser abordada a perspectiva de género, e solicita-lhe que não omita a integração de conselheiros para os Direitos do Homem e a paridade dos sexos nas forças civis de manutenção da paz dirigidas pela União Europeia e que assegure uma formação em matéria de perspectiva de género;

16.

Reitera os anteriores apelos a um efectivo controlo parlamentar da PESD;

17.

Realça a importância da aplicação e do desenvolvimento contínuo das normas genéricas de conduta aplicáveis às operações PESD, dedicando particular atenção à coerência das referidas normas com as que regem outros tipos de intervenção da UE em países terceiros, bem como com as Orientações da UE relativas à protecção de civis em operações de gestão de crises lideradas pela UE;

18.

Congratula-se vivamente com o «documento operacional» do Conselho adoptado em Novembro de 2005 sobre a «Implementação da Resolução 1325(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas no contexto da PESD»;

19.

Exorta, por outro lado, a UE a apoiar medidas destinadas a aumentar significativamente o número de mulheres presentes a todos os níveis em todas as missões PESD e, em particular, solicita aos Estados-Membros da UE que estimulem a candidatura de mulheres e que apresentem os seus nomes como candidatos a cargos na qualidade de militares, agentes da polícia e agentes políticos nas missões PESD na fase inicial do planeamento de tais missões;

20.

Está convicto de que a programação das missões da PESD deveria prever a integração das organizações locais de mulheres no processo de paz, a fim de aproveitar a contribuição específica que estas podem dar e reconhecer precisamente de que modo as mulheres são afectadas pelos conflitos;

21.

Encoraja a UE a votar maior atenção à presença, preparação, formação profissional e equipamento das forças policiais presentes nas suas missões militares, uma vez que as unidades policiais representam o principal meio para garantir a segurança da população civil, em particular das mulheres e crianças;

22.

Congratula-se com o facto de as novas missões de paz criadas pela ONU desde 2000 incluírem conselheiros para a paridade dos sexos e com a circunstância de, em 2003, ter sido criado tal posto no Departamento das Operações de Manutenção da Paz;

23.

Solicita que não sejam esquecidas as mulheres corajosas que optaram por formas de resistência pacíficas e que pagaram, e continuam a pagar tal atitude, com o encarceramento, a residência fixa ou o rapto;

24.

Salienta a necessidade reforçar o papel das mulheres na decisão política, na reconstrução de um país e também assegurarem a sua presença política à mesa das negociações; apoia, neste contexto, as recomendações da supracitada Resolução UNSCR 1325(2000), e a sua supracitada resolução de 30 de Novembro de 2000;

25.

Considera necessário fomentar uma maior participação e presença das mulheres nos meios de comunicação e em plataformas de opinião pública através das quais as mulheres possam fazer ouvir a sua opinião;

26.

Saúda o apoio eleitoral que a Comissão faculta à realização de eleições livres em países em que se registaram conflitos; congratula-se com a participação das mulheres nesse quadro eleitoral e com o facto de terem sido nomeadas mulheres para a direcção de certas missões eleitorais; solicita à Comissão, com carácter de urgência, que continue a nomear cada vez mais mulheres para chefiarem missões eleitorais;

27.

Refere a persistente discriminação das mulheres no que diz respeito ao acesso ao capital e a recursos como a alimentação e a educação, as tecnologias de informação e os cuidados de saúde e outros serviços sociais e considera que o envolvimento das mulheres nas actividades económicas, tanto em zonas rurais, como em zonas urbanas, é essencial para apoiar a sua posição socio-económica em sociedade após os conflitos; sublinha o papel positivo que o micro-crédito já desempenha na promoção da situação das mulheres e convida a comunidade internacional a tomar medidas para fomentar a sua utilização nos países que recuperam de um conflito;

Mulheres enquanto vectores de guerra

28.

Condena a apologia do martírio, que visa jovens hoje em dia, incluindo mulheres jovens; nota que o apelo ao suicídio ofensivo («kamikaze») semeia a confusão entre o fervor religioso, a resistência desesperada a uma ocupação ou a uma injustiça e, finalmente, os alvos desse tipo de acções, que são vítimas civis inocentes;

29.

Chama a atenção para o problema das mulheres «kamikazes» e salienta que a violação enquanto arma de guerra afecta todas as mulheres — quaisquer que sejam as suas diferenças étnicas, religiosas e ideológicas; assinala que as mulheres vítimas de violação são estigmatizadas no plano social e excluídas — e até mesmo mortas;

30.

Congratula-se com o facto de esse fenómeno, a sua extensão e a sua manipulação mediática serem hoje em dia denunciados por algumas autoridades islâmicas em nome do próprio Alcorão, que exalta o respeito pela vida;

31.

Insta a que se proceda a uma análise dos actos suicidas cometidos por vingança e por razões políticas, sociais ou culturais e exorta a comunidade internacional a fazer respeitar o Direito internacional e a procurar a paz, onde quer que mulheres tenham sido ou corram o risco de ser recrutadas para ataques suicidas;

Recomendações

32.

Apoia todas as recomendações que, na sequência da supracitada Resolução UNSCR 1325(2000) das Nações Unidas, têm tentado melhorar o destino das mulheres nos conflitos e convida o Conselho e a Comissão a integrarem e a aplicarem, com a maior brevidade, essas recomendações e, em particular, as incluídas na Resolução supracitada do Parlamento Europeu, de 30 de Novembro de 2000, no conjunto das suas políticas;

33.

Constata que, apesar das resoluções, apelos e recomendações de diferentes instituições internacionais e europeias, as mulheres continuam a não beneficiar de plena participação na prevenção dos conflitos, nas operações de paz e no restabelecimento da mesma; regista, por conseguinte, que o problema não está em formular novas recomendações, e solicita que seja apresentado um programa de acção preciso, que indique os vectores da sua implementação, avalie os obstáculos a esta última e especifique os meios para controlar os seus resultados; solicita a apresentação de um relatório anual ao Parlamento Europeu sobre a execução do programa;

34.

Salienta a importância de uma participação das mulheres nas missões diplomáticas e convida os Estados-Membros a recrutarem mais mulheres para os seus serviços diplomáticos e a formarem as mulheres diplomatas nas técnicas de negociação e de mediação, a fim de constituírem listas de mulheres habilitadas a exercer cargos relacionados com a paz e a segurança;

35.

Insta a que os conceitos do foro da «justiça transitória» sejam aplicados aos processos de paz e de transição para a democracia e o Estado de direito, no respeito dos direitos das vítimas, da dignidade das mulheres testemunhas e prevejam a participação das mulheres nas comissões de inquérito para a reconciliação, bem como a integração da perspectiva do género nas medidas adoptadas pelas referidas comissões;

36.

Propõe que se restrinjam as recomendações ao essencial, a saber, que se solicite às instituições que procurem sinergias em torno de acções concretas a desenvolver com outras instituições internacionais que prossigam os mesmos objectivos e que se lhes requeira que utilizem da melhor forma, como motores e alavancas, os novos instrumentos financeiros das perspectivas financeiras 2007/2013;

37.

Recomenda à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que promovam a introdução da educação para a paz, para o respeito da dignidade da pessoa humana e para a igualdade dos géneros em todos os programas escolares e de formação dos países em conflito, de forma a desenvolver na sociedade, nas forças de manutenção da paz e de interposição, nos funcionários em missão da UE e de outras organizações de ajuda internacionais, um espírito pacífico e de preocupação com os direitos das mulheres; sugere que as organizações locais de mulheres, as associações de mães, os educadores dos campos de juventude e os professores sejam envolvidos neste projecto;

38.

Solicita à Comissão que preste ao Parlamento informações sobre a implementação das Orientações sobre as Crianças e os Conflitos Armados 2003;

39.

Recomenda aos Estados-Membros que alarguem os programas de acolhimento de crianças e adolescentes provenientes de regiões em conflito para os Estados-Membros de forma a fazê-los sair de um mundo de violência e de desespero, ele próprio gerador de violência, inclusive para com as mulheres; solicita ao Conselho que convide os Estados-Membros a facilitarem esse acolhimento sem entraves inúteis; insiste para que seja concluído um acordo com países de trânsito, para que não entravem esses programas humanitários;

40.

Solicita à Comissão que apoie as iniciativas de paz lançadas pelas associações de mulheres e, sobretudo, as iniciativas multiculturais, transfronteiriças e regionais, através de um apoio político, técnico e financeiro às associações empenhadas na resolução dos conflitos e na construção da paz; insta o Conselho a assegurar o apoio político a essas iniciativas nos órgãos de decisão dos países visados; encoraja o Parlamento Europeu e, nomeadamente a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, a criarem comissões mistas que incluam mulheres dessas redes e deputadas europeias, para as zonas em conflito;

41.

Insta a Comissão e outros doadores a canalizar recursos para apoiar o reforço das capacidades por parte das organizações da sociedade civil, nomeadamente de grupos de mulheres organizadas a nível local, empenhadas na resolução de conflitos por meios não violentos, e a disponibilizar assistência técnica e formação profissional;

42.

Considera imperativo que, no quadro financeiro 2007/2013, a Comissão mantenha a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem como instrumento específico; recorda que, no passado, este instrumento tornou possível, com êxito, a organização de concursos para a apresentação de propostas e a existência de rubricas orçamentais específicas para os direitos das mulheres, sem passar pelo acordo dos governos em funções; solicita à Comissão que aja de modo a que, no instrumento de estabilidade, a gestão dos conflitos inclua uma dimensão de género que permita fazer face aos problemas das mulheres em situações de conflito;

43.

Solicita que a perspectiva de género se multiplique de forma visível e verificável em todos os instrumentos financeiros, nomeadamente no instrumento de pré-adesão, na política europeia de vizinhança e no instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica (DCECI) e no instrumento de estabilidade, e que constitua parte integrante das condições dos acordos de associação;

44.

Salienta que os planos estratégicos e os planos de acção por país constituirão um excelente vector da perspectiva de género, desde que exista uma vontade política de ambas as partes, e requer que a supracitada Resolução UNSCR 1325(2000), bem como a sua supracitada resolução de 30 de Novembro de 2000, sejam postas em prática em todas as actividades da PESD, com apresentação de um relatório anual ao Parlamento Europeu;

45.

Solicita que o direito à saúde reprodutiva seja preservado e considerado como uma prioridade da Comissão nas suas acções de cooperação e no instrumento de estabilidade, em regiões em conflito, o que deve reflectir-se nas suas rubricas orçamentais;

46.

Salienta a necessidade de dedicar particular atenção ao controlo da distribuição de alimentos, roupa e material sanitário, como, por exemplo, pensos higiénicos, durante as operações de emergência e solicita às agências humanitárias internacionais que aprovem medidas de segurança dentro dos campos de refugiados e contribuam para melhorar estas medidas, no intuito de reduzir o risco de violência e de abusos sexuais contra as mulheres e as raparigas, e que sejam criados programas de saúde reprodutiva nesses campos e se garanta o acesso imediato de todas as mulheres e jovens violadas à profilaxia pós-exposição;

47.

Recomenda que seja instaurada uma colaboração do Parlamento Europeu com o Conselho da Europa, a NATO, todos os organismos competentes das Nações Unidas, incluindo o UNIFEM, a OSCE e, eventualmente, outros organismos internacionais competentes, para a implementação de indicadores relativos às especificidades de cada sexo, a controlar durante os conflitos, indicadores esses que podem ser incorporados nos novos instrumentos de política externa e de desenvolvimento ou que podem servir de alerta rápido;

48.

Entende que a participação das mulheres em todos os níveis da vida social, económica e política num país em fase de pós-conflito deveria ser igual à dos homens; está consciente de que essas quotas não podem à partida atingir a paridade, dada a cultura e a evolução social do país em causa; solicita, portanto, à Comissão que favoreça um aumento no nível de participação das mulheres, nos termos da supracitada Resolução UNSCR 1325(2000), nos seus planos de acção, que vigie a sua evolução rumo à paridade e que dê conta dos resultados ao Parlamento Europeu;

49.

Apoia a devida aplicação das cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos com países terceiros, bem como dos princípios do direito humanitário internacional e dos acordos internacionais correlatos, com especial referência aos direitos e às necessidades das mulheres;

50.

Entende que conferir um carácter vinculativo ao Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas dará um significativo contributo para a redução do sofrimento das mulheres, reduzindo o número de conflitos armados no mundo;

51.

Recomenda que o Parlamento Europeu se encarregue do problema do suicídio ofensivo das mulheres e lance um estudo sobre este tema, que culmine com uma conferência que reúna não só especialistas mas também outras pessoas competentes para as questões de género dos países visados e autoridades religiosas islâmicas;

*

* *

52.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos dos Estados-Membros, dos países aderentes e dos países candidatos.


(1)  JO C 228 de 13.8.2001, p. 186.

(2)  Resolução 48/104 da Assembleia Geral da ONU.

(3)  Resolução 3318(XXIX) da Assembleia Geral da ONU.

(4)  Resolução 3519 (XXX) da Assembleia Geral da ONU.

(5)  Resolução 37/63 da Assembleia Geral da ONU.